MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROJETO EDUCA-AÇÃO Prevenção da violência doméstica nas Instituições de Ensino I. INTRODUÇÃO Os altos índices de violência doméstica e familiar contra a mulher em todo o Estado demonstram a necessidade de abordagem do tema nas escolas, em especial aos alunos do ensino médio, que já estão iniciando seus primeiros relacionamentos e, por vezes, convivem com situações de violência dentro de seus lares. Trata-se de um projeto de caráter preventivo à violência de gênero, com o intuito de informar e conscientizar cidadãos e cidadãs sobre direitos e deveres. II. JUSTIFICATIVA O presente projeto visa atender na íntegra o disposto no art. 1º e 8º da Lei Maria da Penha, que determina, respectivamente: art. 1º : Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do parágrafo 8o. e do art. 226 da Constituição Federal, da 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil, dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. … … art. 8º ... V- a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres; ... VIII- a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO problema da violência doméstica e familiar contra a mulher. (grifamos) O objetivo deste projeto é a divulgação da Lei Maria da Penha, o reconhecimento e a conscientização de direitos e deveres por parte dos alunos, e a prevenção da violência doméstica em todo o Estado, seja na rede pública, seja na rede particular de ensino. III. POPULAÇÃO ALVO e PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO O projeto destina-se basicamente aos alunos da Rede Estadual de Ensino, nas escolas abaixo indicadas: Lista das Escolas que serão contempladas com a Palestra sobre a violência contra a Mulher Quant Escola . 1 Francisco Vicente Lopes Gonçalves Data Período Horário 30/4 “Manhã” das 10h às 12h 2 Denoel Nicodemos Eller 9/05 Manhã 4 3 Gilberto Freire 19/05 Manhã 4 Jd São Luiz II 23/05 Manhã 5 Laert de Almeida São Bernardo 20/05 Noite das 10h às 12h das 10h às 12h das 10h às 12h das 19:30 ás 21:30 6 Laurita Ortega Mari 22/05 Noite das 19:30 ás 21:30 3 3 Qua alu 2 5 2 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 7 Maria Apparecida Nigro Gava 8 Neusa Demétrio 26/05 manhã 27/05 noite 30/5 Manhã/ Noite Manhã 528 (m 596 das 10h às 12h Objetiva-se atender a oito escolas cujos bairros apresentam o maior índice de violência contra a mulher, visando atingir aproximadamente 4 mil alunos. As palestras serão realizadas durante o mês de maio, conforme cronograma acima. IV – OBJETIVO O Projeto Educa-Ação visa contribuir para a conscientização de adolescentes que estão iniciando seus relacionamentos amorosos a respeitarem-se mutuamente e contribuir para a formação de uma nova cultura em que homens e mulheres são iguais perante a lei, com os mesmos direitos e deveres. Visa, outrossim, a prevenção da violência através de noções básicas sobre todas as formas de violência contra a mulher e as consequências da violação das normas. Tem por objetivo final apresentar aos adolescentes o trabalho e a dinâmica da Rede de enfretamento contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, em especial, os serviços e equipamentos que estão à disposição de 4 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO eventuais vítimas dessa violência, como garantia do acesso aos direitos previstos na Lei Maria da Penha. V- METODOLOGIA Serão oferecidas palestras expositivas e dialogadas pela Promotora de Justiça que esta subscreve e eventuais convidados. A violência doméstica será abordada como uma questão de violência de gênero alimentada e ocultada por uma sociedade que ainda é patriarcal e machista. Programação: 1.Sensibilização 2.Exposição teórica 3.Filme expositivo e estudo do caso 4. Conclusões finais com perguntas e respostas Temas a serem abordados na exposição teórica: 1.Conhecendo a Violência Doméstica 2.Sujeitos passivo e ativo 3.Relacionamentos que podem ser inseridos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 4. O que é violência de gênero e quais são as formas de violência 5.Ciclo da Violência 6.Medidas Protetivas Previstas em Lei 7.Consequências da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher 8.Prática de atos infracionais cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e suas consequências 9.Como acionar a rede de proteção às mulheres 10.Apresentação de todos os serviços e equipamentos à disposição das vítimas 11.Atuação do Ministério Público 12.Apresentação de índices de violência 13.Abertura para perguntas e/ou depoimentos 14.Exposição de vídeos/músicas apropriados para essa faixa etária VI- RECURSOS MATERIAIS E HUMANOS 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO 1. A divulgação será feita através da Diretoria Regional de Ensino de Taboão da Serra, juntamente com a Diretoria de cada escola, que convocará os alunos para participarem da palestra. 2. A Diretoria Regional de Ensino disponibilizará infra estrutura para a organização do evento: providenciará lista de presença e certificado, assim como o auditório e recursos de som e imagem. 3. Cartilhas serão distribuídas Cartilhas Mulher Virea Página, oferecida pelo MPSP, que contem os tópicos abordados na programação. 4. Palestrante: a Promotora de Justiça que esta subscreve e eventuais Convidados/Convidadas VII – ATIVIDADES Juntamente com o projeto e com o objetivo de incentivar a participação ativa dos alunos, por ocasião das palestras, será lançado em cada estabelecimento estudantil o concurso de produção textual ou desenho nas escolas em que forem ministradas as palestras, que deverão versar sobre a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A produção textual ou desenho deverão ser entregues pelos alunos na diretoria da respectiva escola no prazo de 15 dias, prazo esse que será anunciado aos alunos no dia da palestra. As 3 melhores redações e 3 melhores desenhos de cada escola a serem escolhidos por uma comissão previamente formada na própria escola, serão reunidos em uma cartilha, a ser publicado pelo Ministério Público do 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Estado de São Paul- Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar de Taboão da Serra, em data designada. As 3 melhores redações e os 3 melhores desenhos de cada escola, serão encaminhados para o Ministério Público do Estado de São Paulo, Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taboão da Serra,onde será escolhida 1 redação final e 1 desenho final, por uma comissão assim formada: Promotora de Justiça, Juiz de Direito Coordenadora dos Direitos da Mulher de Taboão da Serra A melhor redação e o melhor desenho serão escolhidos de acordo com os critérios de escrita, vocabulário, gramática, apresentação e que melhor atender aos objetivos da Lei Maria da Penha e das ações para combater a violência doméstica e familiar contra a mulher. Os vencedores da melhor redação e do melhor desenho serão premiados por empresas parceiras do Ministério Público do Estado de São Paulo Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taboão da Serra na implantação do presente projeto, como, por exemplo, empresas ligadas às causas feministas ou qualquer outra que esteja disposta a participar do projeto e consequente premiação. O Resultado final será apresentado em dia designado, em que será entregue a premiação. 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO E assim comprometem-se e firmam a execução do presente projeto. Taboão da Serra, 25 de abril de 2014. 9