PETROPAR S.A. CNPJ n. 91.820.068/0001-72 NIRE 43.300.028.593 Companhia aberta Ata de Reunião do Conselho de Administração Data, hora e local: 30 de maio de 2008, às 11 horas, na sede social da Companhia, situada na Rua Siqueira Campos n. 1.163, em Porto Alegre, RS. Presentes: totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia. Direção dos Trabalhos: Sr. Wilson Ling. Deliberações aprovadas por votação unânime: 1. Considerando que a controlada Fitesa SA, sociedade por ações, com sede na Rua Paul Zivi n. 80, em Gravataí, RS, inscrita no CNPJ sob n. 92.197.250/0001-81 e no NIRE sob n. 43.300.019.209, e suas controladas, Fitesa Horizonte Industrial LTDA e Fitesa Industrial LTDA, a seguir qualificadas, estão reorganizando a sua estrutura societária visando simplificar e unificar as atividades administrativas e industriais na controlada Fitesa Industrial LTDA, a qual vêm centralizando parte do Projeto de Expansão do Grupo Petropar SA no setor de nãotecidos, resolvem, neste ato: 1.a - Autorizar a incorporação, pela controlada FITESA S.A., acima qualificada, da sociedade por ela controlada, com participação de 99% do capital social, FITESA HORIZONTE INDUSTRIAL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede em Horizonte, CE, na BR 116, Km 37, s/n, CEP 62.880-000, inscrita no CNPJ sob n. 73.584.062/0001-61, NIRE 23.200.602.283. 1. b - Autorizar a cisão parcial da FITESA S.A, a ser aprovada após a incorporação a que se refere o item 1.a supra, com versão de parcela de seu patrimônio, constituída de elementos do ativo e do passivo, entre os quais estoques, créditos de impostos, mútuos, devedores e credores diversos, para a sua controlada FITESA INDUSTRIAL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede em Porto Alegre, RS, na Rua Siqueira Campos n. 1.163, Centro, CEP 90010-001, inscrita no CNPJ sob n. 93.211.084/0001-93, NIRE 43.204.208.187. 1. c - Autorizar, desde logo, visando a manutenção da atual estrutura consolidada da empresa Fitesa SA e do Grupo Petropar SA, a imediata transferência, à controlada FITESA S.A., da participação no capital social da FITESA INDUSTRIAL LTDA eventualmente atribuída à Companhia em substituição de ações extintas em decorrência da cisão parcial autorizada no item precedente. A transferência da participação no capital social da FITESA INDUSTRIAL LTDA à FITESA S.A. poderá 2 ser implementada, a critério da Diretoria, através de venda, por seu valor patrimonial, ou a título de integralização de novas ações a serem emitidas pela FITESA S.A. Encerramento: Como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a sessão, dela lavrando-se a presente ata que, depois de lida, achada conforme e aprovada, vai assinada por todos os presentes. (aa) SHEUN MING LING, LYDIA WONG LING, WILLIAM LING, WILSON LING, PAULO RABELLO DE CASTRO, FAUSTO PENNA MOREIRA FILHO, CELIA BEATRIZ PADOVAN PACHECO e PEDRO PAULO ELEJALDE DE CAMPOS. Declaro que a presente é cópia fiel da ata original transcrita em livro próprio e que são autênticas as assinaturas reproduzidas. Porto Alegre, RS, 30 de maio de 2008. __________________________ WILSON LING Presidente da Reunião Visto: Mariana Salle Martins Costa CPF 629.050.820.20 OAB/RS 39.336