PETROPAR S.A.
CNPJ n. 91.820.068/0001-72
NIRE 43.300.028.593
Companhia aberta
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, hora e local: 30 de maio de 2008, às 11 horas, na sede social da Companhia,
situada na Rua Siqueira Campos n. 1.163, em Porto Alegre, RS.
Presentes: totalidade dos membros do Conselho de Administração da Companhia.
Direção dos Trabalhos: Sr. Wilson Ling.
Deliberações aprovadas por votação unânime:
1. Considerando que a controlada Fitesa SA, sociedade por ações, com sede na Rua
Paul Zivi n. 80, em Gravataí, RS, inscrita no CNPJ sob n. 92.197.250/0001-81 e no
NIRE sob n. 43.300.019.209, e suas controladas, Fitesa Horizonte Industrial LTDA e
Fitesa Industrial LTDA, a seguir qualificadas, estão reorganizando a sua estrutura
societária visando simplificar e unificar as atividades administrativas e industriais na
controlada Fitesa Industrial LTDA, a qual vêm centralizando parte do Projeto de
Expansão do Grupo Petropar SA no setor de nãotecidos, resolvem, neste ato:
1.a - Autorizar a incorporação, pela controlada FITESA S.A., acima qualificada, da
sociedade por ela controlada, com participação de 99% do capital social, FITESA
HORIZONTE INDUSTRIAL LTDA, sociedade empresária limitada, com sede em
Horizonte, CE, na BR 116, Km 37, s/n, CEP 62.880-000, inscrita no CNPJ sob n.
73.584.062/0001-61, NIRE 23.200.602.283.
1. b - Autorizar a cisão parcial da FITESA S.A, a ser aprovada após a incorporação a
que se refere o item 1.a supra, com versão de parcela de seu patrimônio, constituída
de elementos do ativo e do passivo, entre os quais estoques, créditos de impostos,
mútuos, devedores e credores diversos, para a sua controlada FITESA INDUSTRIAL
LTDA, sociedade empresária limitada, com sede em Porto Alegre, RS, na Rua
Siqueira Campos n. 1.163, Centro, CEP 90010-001, inscrita no CNPJ sob n.
93.211.084/0001-93, NIRE 43.204.208.187.
1. c - Autorizar, desde logo, visando a manutenção da atual estrutura consolidada da
empresa Fitesa SA e do Grupo Petropar SA, a imediata transferência, à controlada
FITESA S.A., da participação no capital social da FITESA INDUSTRIAL LTDA
eventualmente atribuída à Companhia em substituição de ações extintas em
decorrência da cisão parcial autorizada no item precedente. A transferência da
participação no capital social da FITESA INDUSTRIAL LTDA à FITESA S.A. poderá
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ser implementada, a critério da Diretoria, através de venda, por seu valor patrimonial,
ou a título de integralização de novas ações a serem emitidas pela FITESA S.A.
Encerramento: Como nada mais houvesse a tratar, foi encerrada a sessão, dela
lavrando-se a presente ata que, depois de lida, achada conforme e aprovada, vai
assinada por todos os presentes. (aa) SHEUN MING LING, LYDIA WONG LING,
WILLIAM LING, WILSON LING, PAULO RABELLO DE CASTRO, FAUSTO PENNA
MOREIRA FILHO, CELIA BEATRIZ PADOVAN PACHECO e PEDRO PAULO
ELEJALDE DE CAMPOS.
Declaro que a presente é cópia fiel da ata original transcrita em livro próprio e que são
autênticas as assinaturas reproduzidas.
Porto Alegre, RS, 30 de maio de 2008.
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WILSON LING
Presidente da Reunião
Visto: Mariana Salle Martins Costa
CPF 629.050.820.20
OAB/RS 39.336
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