SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ Proc.: 00-2008/188416-8 TOTAL MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. NIRE: 332.0810727-1 “Aumento de capital. Integralização com Títulos Públicos Federais prescritos (Apólices da Dívida Pública, Obrigações de Guerra, Obrigações do Reaparelhamento Econômico, Títulos de Recuperação Financeira e Títulos da Dívida Interna Fundada Federal de 1956). Indeferimento.” Sr. Julgador, Trata-se de pedido de arquivamento da 2ª Alteração Contratual da Sociedade Empresária TOTAL MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA., realizada em 07 de novembro de 2008, prevendo o aumento do capital social. O Senhor Julgador solicitou pronunciamento desta Procuradoria nos seguintes termos: “Preliminarmente, à Proc. Regional, solicitando sua manifestação quanto à possibilidade, ou não, da integralização do aumento de capital com Títulos Públicos Federais, na forma pretendida à cláusula 4ª da alteração e da consolidação contratual.” Considerando que qualquer bem pode ser utilizado para integralização do capital de uma sociedade, desde que possua um valor econômico positivo, passível de avaliação em dinheiro (art. 7º da Lei 6.404/76), verifica-se que não há qualquer objeção quanto à integralização do capital com Títulos Públicos Federais. 1 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ Contudo, no caso, verifica-se que os títulos utilizados estão prescritos, conforme já analisado no parecer nº 859 da PFN, o que inviabiliza a utilização dos títulos para integralização do capital, sob pena de criação de capital ficto. Sobre o tema, cumpre transcrever as informações constantes do site da receita federal sobre a matéria: 1. Que títulos antigos da dívida pública interna na forma de papel que ainda circulam no mercado? Quais os prescritos e quais aqueles ainda válidos? R: Todos os títulos antigos em papel estão prescritos exceto os Títulos da Dívida Agrária – TDA. Os títulos mais comuns inescrupulosamente investidores desinformados -Apólices da Dívida -Obrigações do de são: Guerra; Reaparelhamento Recuperação a Pública; de -Obrigações -Título oferecidos Econômico; Financeira e -Títulos da Dívida Interna Fundada Federal de 1956. Todos estes títulos, assim como quaisquer outros em forma de papel que não sejam TDA, encontram-se prescritos, conforme Parecer nº 859 da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), publicado no Diário Oficial da União, de 06 de julho de 1998, Seção 1, páginas 13 a 17, por força da Lei nº 4.069/62 e dos seguintes diplomas legais: Decreto-lei nº 263, de 28 de fevereiro de 1967, que autorizou o poder executivo a resgatar Títulos da Dívida Pública Interna Federal, 2 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ sem cláusula de anteriormente correção àquela monetária, data. Este emitidos Decreto-lei estabeleceu um prazo de seis meses a contar do início da execução efetiva dos respectivos serviços, divulgado em edital publicado pelo Banco Central do Brasil, Edital o que ocorreu estabeleceu, em para 05.07.1968. os títulos O que referido menciona, prazos de apresentação, respectivamente, de 01.07.68 a 01.01.69 e de 02.09.68 a 02.03.69. Vencidos os prazos citados, os títulos, inclusive juros, seriam considerados prescritos nos termos do art. 3º do Decreto-lei em questão; e Decreto-lei nº 396, de 30 de dezembro de 1968, que prorrogou por mais seis meses o prazo mencionado no Decreto-lei nº 263/67. Conseqüentemente, apresentação os dos respectivamente, prazos títulos 01.07.69 e finais para passaram 02.09.69. a Após a ser, estas datas a dívida prescreveu, inclusive os juros. Outras informações encontradas sobre em títulos Apólices na antigos página podem da PGFN ser na Internet.) (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/faq/faq_d p_titulos_antigos.asp) Além disso, não foram apresentados os originais dos títulos, o que seria essencial, bem como não foi indicado o valor de mercado dessas “obrigações”, mesmo porque, considerando a prescrição, o valor de mercado desses títulos aproxima-se de zero. Do exposto, opinamos pelo indeferimento do pedido. Rio de Janeiro (RJ), 27 de novembro de 2008. 3 SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL Processo N.º ____/__________/____ Data ___/____/___ fls. ___________ Rubrica _______________________ GUSTAVO TAVARES BORBA Procurador Regional da JUCERJA 4