Revisão da Dívida Previdenciária
Federação das Associações de
Municípios da Paraíba (FAMUP)
Fundamento para a Revisão da Dívida Previdenciária

Revisão do envividamento previdenciário com o INSS
representados pelos parcelamentos assumidos
(Especial ou Administrativo) visando excluir da dívida
valores não são mais devidos, seja pela nulidade do
fato gerador, seja pela prescrição quinquenal;

Momento de transição: Os municípios devem ficar
atentos à sanção presidencial do texto da MP 457/09
aprovado pelo CN em 10 de junho de 2009.
Revisão da Dívida Previdenciária

A MP da Revisão da Dívida Previdenciária fica
institucionalizada, agora por força de Lei e não somente
pela Súmula do STF.

Nova redação do art. 103 – A da Lei 11.196/05, dada
pela MP.
Art. 103 – A da MP 457/09
O Poder Executivo fará a Revisão da Dívida Previdenciária dos
Municípios implementando o efetivo encontro de contas entre
débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime
Geral de previdência Social decorrentes, entre outros:
I – Valores referentes à compensação financeira dos regimes de
previdência;
II – Dos valores pagos indevidamente a título de contribuição
previdenciária dos agentes eletivos;
III – Valores prescritos;
Parágrafo 1º Os Municípios estão obrigados a prestar todas as
informações solicitadas para o cálculo previsto no caput até 90 dias
da data de adesão, sob pena de perda do benefício previsto neste
artigo.
Interpretações jurídicas distintas

Os Municípios terão de se preparar para o cumprimentos dos
prazos a serem fixados por regulamento pela RFB.

A RFB aplica na restituição dos agentes eletivos a prescrição de
cinco anos, adotando como suporte a LC 118/05.

O Judiciário, com base no princípio da segurança jurídica, aplica a
regra antiga, tomando por base a data do fato gerador (todo anterior
a 2005), e assim a regra do 5+5 =10.

Ou seja, para a Justiça está prescrito apenas a restituição do ano
de 98. Para RFB seria passível apenas a restituição das
competências de 2004, no caso até setembro, vez que os anteriores
estariam prescritos.
(Há incidente de uniformização de jurisprudência no STJ sobre a
matéria)
Cada caso é um caso e deve ser examinado individualmente. A
maior complexidade está nos créditos prescritos relacionados ao
Parcelamento Especial de 2001.
* Documentos necessários à Revisão da Dívida
 EXTRATO CCREDEXT – Consulta do Extrato do
Devedor;

EXTRATO CPARESP – Consulta a situação do
Parcelamento Especial;

EXTRATO LPROENV – Relaciona todos os processos
consolidados no Parcelamento Especial;

EXTRATO CCRED – individual de cada um dos
processos relacionados no Extrato LPROENV.
* Esses documentos podem ser acessados pelo número
do CNPJ do Município junto à RFB de sua jurisdição
Lembrem-se:
Todos os Municipios que têm dívidas previdenciárias parceladas
procedem ao pagamento das GFIPS na forma de retenção no
FPM, o denominado INSS - Empresa.
Portanto, as contribuições patronais dos Agentes Eletivos se
foram informadas entre 2001 (data da assinatura do
parcelamento especial a setembro de 2004), são passíveis de
restituição ao Município, sem prejuízo ao direito de
aposentadoria. (Exemplo de nulidade de fato gerador)
Glaucia Porto
Advogada e Assessora Jurídica em Regimes de Previdência
Telefone: (61) 3346-1666
E.mail: [email protected]
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