Digitally signed by JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora da Justica - AC-JUS, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Tribunal de Justica/Bahia - TJ/BA, ou=SERVIDOR, Cad 1 / Página 1 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de cn=JOAO abril de 2011 AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 Date: 2011.04.06 03:06:10 -03'00' JOAO AUGUSTO BARBOSA DIAS:903621-0 DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Data da disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011. Edição nº 451 COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA MESA DIRETORA Presidente: Desª. TELMA Laura Silva BRITTO 1ª Vice-Presidente: Desª. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA 2º Vice-Presidente Des. SINÉSIO CABRAL Filho Corregedor-Geral: Des. JERÔNIMO DOS SANTOS Corregedora das Comarcas do Interior Desª. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO TRIBUNAL PLENO Sessões Ordinárias Às quartas-feiras do mês, das 8h30 às 13h; Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Presidente Desa. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA - 1ª Vice-Presidente Des. SINÉSIO CABRAL Filho - 2º Vice-Presidente Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor-Geral Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do Interior Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha Des. ESERVAL ROCHA Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. VILMA COSTA VEIGA Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Dr. WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA CONSELHO DA MAGISTRATURA (Sessões às 2ªs e 4ªs segundas-feiras do mês, às 13h30) Desa. TELMA Laura Silva BRITTO – Presidente Desa. Ma.JOSÉ SALES PEREIRA - 1ª Vice-Presidente Des. SINÉSIO CABRAL Filho - 2º Vice-Presidente Desa. Des. JERÔNIMO DOS SANTOS – Corregedor-Geral Desa. LÍCIA de Castro Laranjeira CARVALHO - Corregedora das Com. do Interior Des. ESERVAL ROCHA Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA (Suplente) Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO (Suplente) SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO (Sessões às 2ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Presidente Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO (Sessões às 4ªs quintas-feiras do mês, às 8h30) Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA – Presidente Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 1ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às segundas-feiras, às 13h30) Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO – Presidente Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 2ª CÂMARA CÍVEL Cad 1 / Página 2 1ª CÂMARA CRIMINAL -2ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª Quintas-feiras de cada mês, às 8h30) Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE – Presidente Des. ESERVAL ROCHA Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO 2ª CÂMARA CRIMINAL (Sessões às quintas-feiras, às 8h30) (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA – Presidente Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO 3ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz – Presidente Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO CONSELHO SUPERIOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS Desa. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Desa.. SARA SILVA DE BRITO Des. GESIVALDO NASCIMENTO BRITO COMISSÃO DE MEMÓRIA Desa. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 4ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 14h) Des. PAULO Roberto Bastos FURTADO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO – Presidente Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Desa. CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 5ª CÂMARA CÍVEL (Sessões às terças-feiras, às 8h30) Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Des. RUBEM DÁRIO Peregrino Cunha Des. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO Desa. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO Des. ANTONIO PESSOA CARDOSO Desa. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO COMISSÃO DE REFORMA JUDICIÁRIA, ADMINISTRATIVA E REGIMENTO INTERNO Desa. SÍLVIA Carneiro Santos ZARIF Desa. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO Desa. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Desa. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA, REVISTA, DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA SEÇÃO CRIMINAL (Sessões: 1ª sexta-feira de cada mês, às 8h30) Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Des. ESERVAL ROCHA – Presidente Desa. IVETE CALDAS Silva Freitas Muniz Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Desa. NÁGILA MARIA SALES BRITO 1ª CÂMARA CRIMINAL Desa. VILMA COSTA VEIGA Desa. SARA SILVA DE BRITO Desa. DAISY LAGO Ribeiro Coelho Des. CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO SUPLENTES Desa. MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL Des. JANDYR ALÍRIO GUTTEMBERG DA COSTA COMISSÃO DE CONCURSO PARA JUÍZES SUBSTITUTOS (Sessões: última terça-feira de cada mês, às 8h30) Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS Des. ESERVAL ROCHA Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. NILSON SOARES CASTELO BRANCO – Presidente 1ª CÂMARA CRIMINAL -1ª TURMA (Sessões às 1ª, 2ª e 3ª terças-feiras de cada mês, às 8h30) Des. MÁRIO ALBERTO SIMÕES HIRS – Presidente Desa. VILMA COSTA VEIGA Des. ABELARDO VIRGÍNIO DE CARVALHO Des. CARLOS Alberto Dultra CINTRA Des. LOURIVAL Almeida TRINDADE Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA (Suplente) COMISSÃO DE INFORMÁTICA Des. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS – Presidente PEDRO ROGÉRIO CASTRO GODINHO (Juiz de Direito) AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR (Servidor) ELIZABETH MARIA ORGE LORENZO MENEZES (Servidora) Cad 1 / Página 3 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PRESIDÊNCIA GABINETE DECRETO JUDICIÁRIO Nº 264, DE 5 DE ABRIL DE 2011. Divulga a escala de rodízio das Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Feira de Santana que atuarão no Núcleo de Conciliação de 1º Grau e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução nº 06, de 28 de julho de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a escala das Varas de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos da Comarca de Feira de Santana que, em sistema de rodízio, atuarão no Núcleo de Conciliação de 1º Grau no ano de 2011: JUÍZO PLANTONISTA 1A VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS 2A VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS 3A VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS ABRIL 2011 MAIO 2011 JUNHO 2011 JULHO 2011 AGOSTO 2011 SETEMBRO OUTUBRO 2011 2011 NOVEMBRO 2011 DEZEMBRO 2011 11 a 15 02 a 06 23 a 27 13 a 17 04 a 08 25 a 29 15 a 19 05 a 09 26 a 30 17 a 21 07 a 11 28 a 30 01 e 02 18 a 20 09 a 13 30 e 31 01 a 03 20 a 22 11 a 15 01 a 05 22 a 26 12 a 16 03 a 07 24 a 28 14 a 18 05 a 09 25 a 29 16 a 20 06 a 10 27 a 30 01 18 a 22 08 a 12 29 a 31 01 e 02 19 a 23 10 a 14 31 01 a 04 21 a 25 12 a 16 Parágrafo único. A coordenação administrativa do Núcleo será exercida pela Juíza Titular da 3ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos e Interditos, Dra. Anna Ruth Nunes Menezes Bispo, sem prejuízo de suas funções judicantes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de abril de 2011. Desª. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 265, DE 5 DE ABRIL DE 2011. Divulga a escala de rodízio das Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista que atuarão no Núcleo de Conciliação de 1º Grau e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 106, de 6 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados; e CONSIDERANDO o disposto no artigo 13 da Resolução nº 06, de 28 de julho de 2008, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; RESOLVE: Art. 1º Divulgar a escala das Varas dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Vitória da Conquista que, em sistema de rodízio, atuarão no Núcleo de Conciliação de 1º Grau no ano de 2011: Cad 1 / Página 4 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 JUÍZO PLANTONISTA 1A VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 2A VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 3A VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 4A VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS 5A VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS ABRIL 2011 MAIO 2011 JUNHO 2011 JULHO 2011 AGOSTO 2011 SETEMBRO 2011 OUTUBRO 2011 NOVEMBRO 2011 DEZEMBRO 2011 11 a 15 16 a 20 20 a 22 25 a 29 29 a 31 01 e 02 03 a 07 07 a 11 12 a 16 18 a 20 23 a 27 27 a 30 01 01 a 05 05 a 09 10 a 14 14 a 18 - 25 a 29 30 e 31 01 a 03 04 a 08 08 a 12 12 a 16 17 a 21 21 a 25 - - 02 a 06 06 a 10 11 a 15 15 a 19 19 a 23 24 a 28 28 a 30 01 e 02 - 9 a 13 13 a 17 18 a 22 22 a 26 26 a 30 31 01 a 04 05 a 09 Parágrafo único. A coordenação administrativa do Núcleo será exercida pelo Juiz Titular da 3ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Dr. Orlando Felipe de Souza, sem prejuízo de suas funções judicantes. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 5 de abril de 2011. Desª. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 266, DE 05 DE ABRIL DE 2011. Convoca Desembargador para compor a 1ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Criminal. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE Convocar, nos termos do artigo 46 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o Desembargador Lourival Almeida Trindade para compor quorum na sessão de julgamento da Primeira Turma da Primeira Câmara Criminal, no dia 05 de abril de 2011. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011. Desª. Telma Britto Presidente TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 5 DECRETO JUDICIÁRIO Nº 267, DE 05 DE ABRIL DE 2011. Revoga a designação da Juíza de Direito Mariangela Lopes Nardin para o SAJ Cajazeiras desta Comarca. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Revogar a designação da Juíza de Direito MARIANGELA LOPES NARDIN, titular da 42ª Vara de Substituições da Comarca da Capital, para o Juizado Especial Cível de Apoio - SAJ Cajazeiras, desta Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente DECRETO JUDICIÁRIO Nº 268, DE 05 DE ABRIL DE 2011. Revoga a designação do Juiz de Direito Eros Cavalcanti Pereira, titular da Comarca de Barro Preto, para a Comarca de Itajuípe. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, RESOLVE Revogar a designação o Juiz de Direito EROS CAVALCANTI PEREIRA, titular da Comarca de Barro Preto, para a Comarca de Itajuípe. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011. Desa. TELMA BRITTO Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS EDITAL Nº 19, DE 5 DE ABRIL DE 2011. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício das atribuições que lhe são concedidas pelos art. 100 da Constituição da República, art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e Resoluções nº 115/2010 e 123/2010 do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE informar ao público em geral acerca das principais normas do novo regime jurídico de pagamento de precatórios: 1. As Entidades Federativas devedoras de precatórios (Estado da Bahia e Municípios) puderam optar por uma entre duas modalidades de alocação de recursos para pagamento de precatórios: 1.1. Regime Especial Anual, com previsão no inc. II do § 1º do art. 97 do ADCT e regulamentado pelo art. 22 da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, em que a Entidade Federativa devedora disponibilizará, anualmente, fração do valor total da dívida; 1.1.1. Para o cálculo da parcela do ano de 2010, adota-se, como base, o valor total dos precatórios vencidos até o dia 31/12/ 2009, sobre o qual é apurada a fração de 1/15 (um quinze avos); 1.2. Regime Especial Mensal, com previsão no § 2º do art. 96 do ADCT e regulamentado pelos arts. 19 e 23 da Resolução nº 115 do CNJ, em que a Entidade Federativa devedora disponibilizará, mensalmente, percentual da sua receita corrente líquida. 1.2.1. Para o cálculo das parcelas mensais do ano de 2010, adota-se, como base, 1/12 (um doze) avos do valor da receita corrente líquida do segundo mês anterior ao do depósito, sobre o qual é apurado o percentual a ser depositado; 2. Em qualquer das duas modalidades de alocação de recursos para pagamento de precatórios, conforme os §§ 6º e 8º do art. 97 do ADCT e parágrafo único do art. 19 e § 2º do art. 23 da Resolução nº 115 do CNJ, o valor disponibilizado pela Entidade Federativa deverá ser empregado seguinte forma: 2.1. Pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor disponibilizado deverá ser empregado para o pagamento parcial dos créditos preferenciais (portadores de doenças graves e idosos) e pagamento da ordem cronológica - § 6º do art. 97 do ADCT; 2.2. O percentual remanescente (sempre igual ou menor que 50%) será utilizado para pagamento de precatórios conforme opção da Entidade Federativa devedora: acordo direto com o credor, leilão ou pagamento à vista (em ordem crescente de valor) TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 6 - na hipótese de a Entidade Pública devedora não manifestar opção quanto ao emprego do percentual remanescente, conforme § 3º do art. 23 da Resolução nº. 115 do Conselho Nacional de Justiça, a totalidade dos recursos disponibilizados será utilizada para pagamento na ordem cronológica; 2.3. Os percentuais mencionados nos itens 2.1. e 2.2. serão depositados em contas bancárias distintas, geridas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com o auxílio do Comitê Gestor das contas especiais; 2.4. Após a atualização do valor total da dívida de precatórios, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia expedirá ofício endereçado a cada uma das Entidades Federativas devedoras, informando-lhes os valores devidos e as contas bancárias em que deverão ser depositados os recursos. 3. A abertura, gerenciamento e conciliação das contas bancárias, conforme dispõe o art. 8º da Resolução nº. 115 do CNJ, é da competência da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que será auxiliado pelo Comitê Gestor, que é constituído por magistrados integrantes do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT 5ª R.) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1ª R..). 4. As listas de pagamento serão organizadas considerando-se: 4.1. A Entidade Federativa devedora (Estado ou Município), abrangendo os precatórios devidos pela Administração Direta e Administração Indireta - caput do art. 97 do ADCT e inc. I do art. 9º da Resolução nº. 115 do CNJ; 4.2. Os precatórios oriundos de decisões transitadas em julgado, proferidas por magistrados integrantes do TJBA, TRT 5ª R. e TRF 1ª R. - § 4º do art. 97 do ADCT e § 1 º do art. 9º da Resolução nº 115 do CNJ; 4.3. A ordem cronológica de apresentação - caput e § 1º do art. 100, § 6º do art. 97 do ADCT; 4.4. A prioridade de pagamento dos precatórios de natureza alimentar sobre os demais, considerado o mesmo ano de apresentação - § 6º do art. 97 do ADCT; 4.5. A prioridade do pagamento parcial dos precatórios de natureza alimentar cujos titulares sejam portadores de doenças graves ou idosos, independentemente do ano de apresentação - §§1º e 2º do art. 100, caput, e § 6º do art. 97 do ADCT - tais credores são considerados preferenciais e o pagamento de até 03 (três) vezes o valor da RPV paga pela Entidade Federativa devedora, de modo que eventual valor excedente será pago seguindo-se a ordem cronológica. 4.6. No pagamento da ordem cronológica, deverão ser pagos, primeiro, os créditos alimentares de um ano e, em seguida, os créditos comuns do mesmo ano para, somente após, serem pagos os créditos dos anos subsequentes, sempre observando-se a precedência dos créditos alimentares em relação aos créditos comuns. 5. O procedimento de pagamento terá as seguintes etapas: 5.1. Organização das listas de pagamento observando-se os critérios acima; 5.2. Publicação de edital, por 15 (quinze) dias, intimando os credores de precatórios alimentares vencidos até 31/12/2009 para demonstrar documentalmente sua condição de portador de doença grave (definida no art. 13 da Resolução nº 115 do Conselho Nacional de Justiça, mediante apresentação de laudo médico oficial) ou, da sua condição de idoso (mediante apresentação de qualquer documento de identidade oficial); 5.3. Concessão de oportunidade para que a Entidade Federativa devedora se manifeste sobre a documentação apresentada pelos credores que pretendem demonstrar o caráter preferencial do seu crédito - § 3º do art. 10 da Resolução nº. 115 Conselho Nacional de Justiça; 5.4. Pagamento de até 03 (três) vezes o valor da RPV paga pela Entidade Federativa devedora a cada credor preferencial - na hipótese de insuficiência de recursos, será organizada lista cronológica entre os credores preferenciais; 5.5. Após o pagamento dos credores preferenciais, havendo disponibilidade de recursos, estes serão empregados no pagamento dos demais credores da ordem cronológica. 6. A atuação do TJBA consiste em centralizar as informações fornecidas pelo TRT 5ª R. e TRF 1ª R. a fim de organizar e controlar o fluxo de pagamento de precatórios, com fundamento na lista única. 7. Os precatórios (enquanto processos administrativos físicos) permanecem no âmbito de cada um dos Tribunais em que foram constituídos de modo que a emissão de certidões, o recebimento e a apreciação de pedidos sequestro e de intervenção continuarão sendo realizados pelos Tribunais de origem do precatório. Salvador, 5 de abril de 2011. DESA. TELMA BRITTO PRESIDENTE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS EDITAL Nº 20 - TJBA, DE 5 DE ABRIL DE 2011. A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no exercício das atribuições que lhe são concedidas pelos art. 100 da Constituição da República, art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e Resoluções nº 115/2010 e 123/2010, do Conselho Nacional de Justiça, RESOLVE: 1. O presente Edital é dirigido, apenas, aos credores de precatórios de natureza alimentar expedidos por este Tribunal de Justiça contra o Estado da Bahia e contra o Município de Salvador-BA que estejam vencidos até 31/12/2009; 1.1. Os aludidos precatórios devem ter vencido até 31/12/2009, pois são os que têm os seus valores integrados à base de cálculo do valor da parcela de 1/15 (um quinze avos) do ano de 2010; 1.2. Os precatórios que tenham vencido até 31/12/2010 terão os seus valores integrados à base de cálculo do valor da parcela de 1/14 (um quatorze avos) do ano de 2011. 2. Os credores mencionados no item 1 que forem portadores de doenças graves ou que tenham completado 60 (sessenta) anos de idade poderão apresentar requerimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação do presente Edital, apresentando os documentos necessários à comprovação da sua condição especial: 2.1. A comprovação da idade de 60 (sessenta) anos deverá ser realizada mediante apresentação de cópia de documento oficial de identificação com validade em todo o território nacional (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional etc); 2.2. A comprovação da existência de doença grave deve ser realizada mediante a apresentação de laudo médico oficial. Entende-se por doença grave as moléstias listadas no art. 13 da Resolução nº. 115 do Conselho Nacional de Justiça; 2.3. Os credores referidos nos itens 1. e 2. que já tiverem comprovado regularmente a existência de doença grave ou a idade de 60 (sessenta) anos não necessitam apresentar novo requerimento ou nova documentação. 3. Comprovada regularmente a condição de portador de doença grave ou de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o credor terá direito a receber, com preferência sobre todos os demais créditos, até 3 (três) vezes o valor da requisição de pequeno valor paga pela Entidade Federativa devedora, de modo que o valor remanescente, se houver, será processado com observância da ordem cronológica de apresentação dos precatórios. 4. Em caso de insuficiência de recursos para atendimento da totalidade dos pedidos de preferência, terão prioridade os portadores de doenças graves sobre os idosos em geral, observando-se, em cada classe, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Salvador, 5 de abril de 2011. DESA. TELMA BRITTO PRESIDENTE CHEFIA DE GABINETE RELAÇÃO NOMINAL DE MAGISTRADOS E SERVIDORES QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA. Processos : PA 42141/2010 PA 47135/2010 PA 42967/2010 AP. 42621/2010 PA 47150/2010 AP. 32307/2010 PA 38954/2010 PA 43442/2010 PA 42435/2010 PA 44613/2010 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Interessado(s) : Nome ELKE FIGUEIREDO SCHUSTER Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS, DESPACHOS E LIMINARES Período 26/08/10 A 27/08/10 Destino ALAGOINHAS-BA Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADES JUDICANTES Período 02/08/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADES JUDICANTES Período 05/08/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADES JUDICANTES Período 09/08/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome ADRIANNO ESPINDOLA SANDES Cargo JUIZ SUBSTITUTO Ativ. Desenv. EXERCER ATIVIDADES JUDICANTES Período 16/08/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome CARLOS ALBERTO FIUSA DE CASTRO FILHO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 30/08/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome FÁBIO FALCÃO SANTOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 13/08/10 Destino FEIRA DE SANTANA-BA Nome FÁBIO FALCÃO SANTOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 18/08/10 Destino FEIRA DE SANTANA-BA Nome FÁBIO FALCÃO SANTOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 20/08/10 Destino FEIRA DE SANTANA-BA Nome FÁBIO FALCÃO SANTOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 27/08/10 Destino FEIRA DE SANTANA-BA Cad 1 / Página 8 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome GLAUCO DAINESE DE CAMPOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PRESIDIR AUDIÊNCIAS DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Período 30/08/10 Destino JEQUIÉ-BA Nome JOANISIO DE MATOS DANTAS JÚNIOR Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. SUBSTITUIÇÃO Período 26/08/10 Destino JUSSARA-BA Nome HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PROFERIR DESPACHOS, DECISÕES, AUDIÊNCIAS Período 19 E 20/08/10 Destino IPIRÁ-BA Nome HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PROFERIR DESPACHOS, DECISÕES, AUDIÊNCIAS Período 23/08/10 Destino IPIRÁ-BA Nome HOSSER MICHELANGELO SILVA ARAÚJO Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PROFERIR DESPACHOS, DECISÕES, AUDIÊNCIAS Período 30 E 31/08/10 Destino IPIRÁ-BA Nome VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS,DESPACHAR E JULGAR Período 09 A 12/08/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR PROCESSOS Período 02/02/10 Destino ITABELA-BA Nome TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR PROCESSOS Período 10/02/10 Destino ITABELA-BA Nome TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR PROCESSOS Período 24/02/10 Destino ITABELA-BA Nome RENATA FURTADO FOLIGNO Cargo JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv. AUDIÊNCIAS, SENTENÇAS, DESPACHOS E DECISÕES Período 29/07/10 Destino RIACHÃO DO JACUÍPE-BA Nome CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Cargo JUIZ CORREGEDOR Ativ. Desenv. ACOMPANHAR EQUIPE DO CNJ Período 23/09/10 Destino FEIRA DE SANTANA-BA Cad 1 / Página 9 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR PROCESSOS Período 08/01/10 Destino ITABELA Nome TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR PROCESSOS Período 12/01//10 Destino ITABELA Nome TIBÉRIO COELHO MAGALHÃES Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. REALIZAR AUDIÊNCIAS, DESPACHAR E SENTENCIAR PROCESSOS Período 20/01/10 Destino ITABELA Nome FÁBIO FALCÃO SANTOS Cargo JUIZ DE DIREITO Ativ. Desenv. PROLAÇÃO DE SENTENÇAS, DESPACHOS E OUTROS Período 31/05/10 A 02/06/10 Destino COMARCA DE FEIRA DE SANTANA Nome Andréia Naira Barreto da Conceição Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Intimações Período 12/07/10 Destino Distrito de Aritaguá - Comarca de Ilhéus. Nome Andréia Naira Barreto da Conceição Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Intimações Período 14/07/10 Destino Distrito de Sambaituba - Comarca de Ilhéus. Nome Andréia Naira Barreto da Conceição Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Intimações Período 19/07/10 Destino Cai N'Água/Distrito de Olivença - Comarca de Ilhéus. Nome Andréia Naira Barreto da Conceição Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Intimações Período 22/07/10 Destino Distrito de Olivença - Comarca de Ilhéus. Nome Andréia Naira Barreto da Conceição Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Intimações Período 28/07/10 Destino Distrito de Olivença - Comarca de Ilhéus. Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 07, 09, 13, 14, 20/07/10 Destino Distrito de Caldas do Jorro - Comarca de Tucano. Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 12/07/10 Destino Povoado Tiririca - Comarca de Tucano. Cad 1 / Página 10 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 15/07/10 Destino Povoado Mangueira - Comarca de Tucano. Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 16/07/10 Destino Fazenda Campinhos de Cima - Comarca de Tucano. Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 19, 21/07/10 Destino Fazenda Barra - Comarca de Tucano. Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 22/07/10 Destino Povoado de Tracupá - Comarca de Tucano. Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 29/07/10 Destino Povoado Jorrinho - Comarca de Tucano. Nome Jorge Francisco dos Santos Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de Mandados Judiciais Período 23/07/10 Destino Povoado Pedra Grande - Comarca de Tucano. Nome Jadir Sena e Silva Cargo Escrevente de Cartório Ativ. Desenv. Prest. de serviço em Cartório de Registro Civil do Distrito de Mutans. Período 01, 06, 08, 09, 13, 15, 16, 20, 22, 27, 29 e 30/07/10 Destino Cartório de Registro Civil do Distrito Judiciário de Mutans - Comarca de Guanambi. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 01/07/10 Destino Fazenda Caldeirão, Grama - Zona Rural - Caraíbas - Comarca de Anagé. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 02/07/10 Destino Zona Rural do Município de Caraíbas - Comarca de Anagé. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 05, 12, 14, 22 e 23/07/10 Destino Município de Caraíbas e Zona Rural Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 06/07/10 Destino Município de Caraíbas e Zona Rural (Lagoa Grande) - Comarca de Anagé. Cad 1 / Página 11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 12 Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 08, 09, 19, 20 e 27/07/10 Destino Município de Caraíbas - Comarca de Anagé. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 13/07/10 Destino Município de Caraíbas - Ba - Zona Rural - Fazenda Caldeirão - Grama e Lagoa Grande - Comarca de Anagé. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 15/07/10 Destino Município de Caraíbas - Zona Rural - Lagoa do José - Comarca de Anagé. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 21/07/10 Destino Município de Caraíbas - Ba - Zona Rural - Fazenda Tanque - Comarca de Anagé. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 28/07/10 Destino Zona Rural do Município de Caraíbas e Vitória da Conquista - Comarca de Anagé. Nome Jenivaldo Dias da Silva Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de Diligência - Mandado de Intimação Período 29/07/10 Destino Município de Vitória da Conquista - Comarca de Anagé. Nome Sidicley Ferreira Dias Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados e outros Período 05, 06, 08, 13, 15, 16, 19, 20, 23, 26, 27, 28 e 29/07/10 Destino Povoados e Distritos - Comarca de Rio Real. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandados Período 13/07/10 Destino Caatinga do Moura - Comarca de Jacobina. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandados Período 14/07/10 Destino Várzea Nova - Comarca de Jacobina. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandados Período 15/07/10 Destino Lagoa de 33 - Ourolândia - Comarca de Jacobina. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandados Período 16/07/10 Destino Umburanas - Comarca de Jacobina. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandados Período 19/07/10 Destino Junco - Comarca de Jacobina. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandados Período 21/07/10 Destino Caem - Comarca de Jacobina. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandados Período 22/07/10 Destino Povoado de Mangabeira - Mirangaba - Comarca de Jacobina. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandado Período 26/07/10 Destino Várzea Nova - Comarca de Jacobina. Nome Sônia Olímpia Cerqueira Santos Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Diligência para cumprimento de mandado Período 28/07/10 Destino Casa Nova e Ourolândia - Comarca de Jacobina. Nome Valdemiro Lopes Ribeiro Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligência Judicial de Busca e Apreensão Período 07/07/10 Destino Fazenda Santa Helena no Anel da Soja - Comarca de Formosa do Rio Preto. Nome Valdemiro Lopes Ribeiro Cargo Oficial de Justiça Ativ. Desenv. Diligência Judicial - Revogação de Manutenção de Posse Período 28/07/10 Destino Fazenda Corpus Christi - Comarca de Formosa do Rio Preto. Nome Vital Martinho Carneiro de Oliveira Cargo Oficial de Justiça Avaliador Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado judicial Período 08, 22, 23, 27, 28 e 30/07/10 Destino Zona Rural e Comarcas Contíguas - Comarca de Riachão do Jacuípe. Nome Yvana Gorette Lima Costa Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 07/07/10 Destino Zona Rural da Comarca de Conceição do Jacuípe. Nome Yvana Gorette Lima Costa Cargo Oficiala de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento mandados Período 08/07/10 Destino Zona Rural da Comarca de Conceição do Jacuípe. Nome Zilene Moreira Mendes Guimarães Cargo Oficial de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 06/07/10 Destino Fazenda Olho D'Água do Meio - Comarca de Ituaçu. Cad 1 / Página 13 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 14 Nome Zilene Moreira Mendes Guimarães Cargo Oficial de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandados Período 15/07/10 Destino Povoado Várzea e Povoado Bonito - Comarca de Ituaçu. Nome Zilene Moreira Mendes Guimarães Cargo Oficial de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 27/07/10 Destino Povoado Lagoa da Lage, Fazenda Lagoa dos Patos e Fazenda Olho D'Água do Meio - Comarca de Ituaçu. Nome Zilene Moreira Mendes Guimarães Cargo Oficial de Justiça Avaliadora Ativ. Desenv. Cumprimento de mandado Período 29/07/10 Destino Fazenda Manoel Alves, Fazenda Barreiro e Fazenda Foveira - Comarca de Ituaçu. Nome ANDERSON DE SOUZA SENA Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SAIPRO Período 03 A 09/10/10 Destino PORTO SEGURO Nome CARLOS DO NASCIMENTO DANTAS Cargo TECNICO ADMINISTRATIVO Ativ. Desenv. CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SAIPRO Período 04 A 08/10/10 Destino DIAS D'AVILA Nome DANIEL PAULO DOS SANTOS Cargo MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período 28/09/10 A 01/10/10 Destino CORAÇÃO DE MARIA/IRARÁ/SÁTIRO DIAS/NOVA SOURE Nome JEFERSON SANTOS SOUSA Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período 27 A 30/09/10 Destino IBIQUERA UTINGA IBITIARA IBOTIRAMA WANDERLEI ANGICAL Nome MARIANA CEUTA DE LACERDA Cargo COORDENADOR Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CURSO Período 29/09/10 A 02/10/10 Destino SÃO PAULO Nome RICARDO AUGUSTO SCHMITT Cargo JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA Ativ. Desenv. ACOMPANHAR A PRESIDENTE Período 23 A 25/09/10 Destino SANTARÉM - PA Nome RICARDO AUGUSTO SCHMITT Cargo JUIZ ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA Ativ. Desenv. ACOMPANHAR A PRESIDENTE EM REUNIÃO Período 30/09/10 Destino BRASÍLIA - DF Nome JOSÉ WALQUIMAR SALES DOS SANTOS Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período 27/09/10 Destino DIAS D'AVILA / FEIRA DE SANTANA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome JOSÉ WALQUIMAR SALES DOS SANTOS Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período 21/09/10 Destino DIAS D'AVILA / MATA DE SÃO JOÃO Nome JOSÉ WALQUIMAR SALES DOS SANTOS Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período 01/10//10 Destino DIAS D'AVILA / FEIRA DE SANTANA Nome CIRO MAGALHÃES ARAÚJO Cargo ASSESSOR Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM ENCONTRO SOBRE PRECATÓRIOS Período 29 A 30/09/10 Destino BRASÍLIA - DF Nome ANTONIO CARLOS BORGES Cargo ENGENHEIRO Ativ. Desenv. FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E VISTORIAS Período 29/09/10 A 01/10/10 Destino ITABUNA, IPIAÚ E JEQUIÉ Nome FERNANDO CARNEIRO PEREIRA Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período 14 A 17/09/10 Destino SANTA TEREZINHA, ANAGÉ, SANTA MARIA DA VITÓRIA E CORRENTINA Nome RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DOS SANTOS Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. PARTICIPAR DO CURSO DE GERENCIAMENTO Período 06 A 09/10/10 Destino FORTALEZA Nome RICARDO DE ALMEIDA COUTO BARRETO Cargo COORDENADOR DA COATE Ativ. Desenv. PARTICIPAR DO CURSO DE GERENCIAMENTO Período 06 A 09/10/10 Destino FORTALEZA Nome HERMENEGILDO BASTOS PITA Cargo ARQUITETO Ativ. Desenv. VISTORIA EM IMÓVEIS Período 22, 23 E 24/09/10 Destino JEREMOABO E PAULO AFONSO-BA Nome JÚLIO CÉSAR SALGADO NETO Cargo AGENTE DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA Ativ. Desenv. RECOLHIMENTO DE SELOS Período 22 E 23/09/10 Destino ALAGOINHAS-BA Nome LUÍS MAURÍCIO MACHADO DE LIMA Cargo SUBESCRIVÃO Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM ENCONTRO NACIONAL PROMOVIDO PELO CNJ Período 29 E 30/09/10 Destino BRASÍLIA-DF Nome MARY JANE AUGUSTA DOS SANTOS Cargo DIGITADOR Ativ. Desenv. CADASTRAMENTO SAIPRO Período 27/09 A 08/10/10 Destino PRADO-BA Cad 1 / Página 15 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 16 Nome ROBERTO FERREIRA GUIMARÃES Cargo MOTORISTA Ativ. Desenv. ENTREGA E/OU RECOLHIMENTO DE MATERIAIS Período 27/09 A 11/10/10 Destino RUY BARBOSA, SANTA RITA DE CÁSSIA, RIACHÃO DAS NEVES, LUÍS EDUARDO MAGALHÃES, BARREIRAS, SÃO DESIDÉRIO, BAIANÓPOLIS, CRISTÓPOLIS, SERRA DOURADA, SANTANA, SANTA MARIA DA VITÓRIA, CORRENTINA, CORIBE, BOM JESUS DA LAPA, PARATINGA, IBOTIRAMA, OLIVEIRA DOS BREJINHOS, IBITIARA, PIATÃ, SEABRA, SOUTO SOARES, IRAQUARA, PALMEIRAS, ANDARAÍ, MUCUGÊ, IAÇU E ITABERABA/BAHIA. Nome ROSA AMELIA SILVA DE OLIVEIRA NUNES Cargo TEC. CONTABILIDADE Ativ. Desenv. CURSO ORÇAMENTO PÚBLICO Período 26/09/10 A 02/10/10 Destino BRASÍLIA-DF Nome MARIA DA GRAÇA LIMA MELO Cargo AG. DE ARRECADAÇÃO Ativ. Desenv. AUDITORIA NOS CARTÓRIOS Período 13 A 17/09/10 Destino SENHOR DO BONFIM-BA Nome ESTEFANO GANDOLFI Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CURSO Período 26, A 30/09/10 Destino RIO DE JANEIRO-RJ Nome JORGE MEDRADO JUNIOR Cargo COORDENADOR Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CURSO Período 26, A 30/09/10 Destino RIO DE JANEIRO-RJ Nome EVERALDO CHAVES JUNIOR Cargo TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv. PARTICIPAÇÃO EM CURSO Período 26 A 30/09/10 Destino RIO DE JANEIRO-RJ Nome MANUEL JOSÉ PEREIRA DA SILVA FILHO Cargo ARQUITETO Ativ. Desenv. VISTORIA EM IMÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO Período 23 E 24/09/10 Destino ARACI E TUCANO-BA Nome CARLOS ALBERTO B. R. DE CARVALHO Cargo ENGENHEIRO Ativ. Desenv. VISTORIA EM IMÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO Período 23 E 24/09/10 Destino ARACI E TUCANO-BA Nome ATAIDE LOBO BARRETO JUNIOR Cargo AUDITOR Ativ. Desenv. FISCALIZAÇÃO EM UNIDADE CARTORÁRIA Período 27/09 A 01/10/10 Destino JUAZEIRO-BA Nome Lucila Ventura Cruz Cargo Técnico em Administração Ativ. Desenv. Participação em congresso Período 19 a 23/10/10 Destino Vitória-ES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 17 Nome Henrique Roma de Lima Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13 a 15/10/10 Destino Milagres, Jaguaquara, Itaquara e Maracás Nome Natanael Moura de Santana Cargo Técnico de Nível Médio Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13 a 15/10/10 Destino Condeúba, Itororó e Livramento de Nossa Senhora Nome José Nixon Alves da Silva Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13 a 15/10/10 Destino Sta Terezinha, Con. do Almeida, Sapeaçu, São Felipe e Ubaíra Nome Luciano Farias Prado Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13 a 15/10/10 Destino Conde, Entre Rios e Alagoinhas Nome Luiz Artur de Carvalho Neto Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13/10/10 Destino Camaçari Nome Luiz Artur de Carvalho Neto Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 14 e 15/10/10 Destino Lauro de Freitas Nome Wildson da Silva Barreto Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13 a 15/10/10 Destino Jacobina e Sento Sé Nome Washington Dantas Azevedo Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13 a 15/10/10 Destino Serrinha e Queimadas Nome Nerival Marçal Ferreira Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 14 e 15/10/10 Destino Itacaré, Maraú, Santa Luzia e Camacã Nome Jorge Augusto Noronha Trindade Júnior Cargo Técnico de Nível Médio Ativ. Desenv. Apresentação de projeto Período 14 a 16/10/10 Destino Vitória da Conquista Nome Altino Reis dos Santos Alves Cargo Motorista Judiciário Ativ. Desenv. Entrega e recolhimento de materiais Período 11 a 25/10/10 Destino Utinga, Luiz Eduardo Guimarães, Riachão das Neves, Santa Rita de Cássia, Barreiras, Serra Dourada, Santana, Correntina, Cristópolis, Ibotirama, Macaúbas, Souto Soares, Piatã, Iraquara e Boa Vista do Tupim TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 18 Nome Moacir Nunes Souza Cargo Coordenador Administrativo Ativ. Desenv. Realização de perícias médicas Período 10 e 11/09/10 Destino Vitória da Conquista Nome Natanael Moura de Santana Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 27 a 30/09/10 Destino Ibicuí, Tanhaçu e Brumado Nome Natanael Moura de Santana Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 13 a 20/09/10 Destino Poções, Brumado, Liv. de Nossa Senhora e Itapetinga, Itarantim, Macarani, Pres. Jânio Quadros e Rio de Contas Nome Natanael Moura de Santana Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 05 a 10/09/10 Destino Itapetinga, Tanhaçu e Brumado, Barra da Estiva, Iguaí, Ibucuí e Tremedal Nome Natanael Moura de Santana Cargo Técnico Judiciário Ativ. Desenv. Manutenção em computadores Período 21 a 24/09/10 Destino N. Canaã, Ibicuí, Condeúba, Pres. Jânio Quadros e B. da Estiva Chefia de Gabinete da Presidência, 5 de abril de 2011. Belª. Joselice Brandão Assessor Técnico da Chefia de Gabinete da Presidência SECRETARIA JUDICIÁRIA GABINETE RELAÇÃO NOMINAL DE SERVIDORES E MAGISTRADOS QUE PERCEBERAM O PAGAMENTO DE DIÁRIAS, POR FORÇA DE DESLOCAMENTO NO INTERESSE DO SERVIÇO, CONFORME DECISÃO DO SECRETÁRIO JUDICIÁRIO: Processos : PA 8431/2011 PA 7601/2011 PA 7844/2011 PA 8998/2011 PA 6789/2011 PA 8665/2011 PA 7070/2011 PA 9002/2011 PA 9298/2011 PA 9888/2011 PA 10177/2011 PA 10900/2011 Interessado(s) : Nome: ALESSANDRA PRATES LEITE Cargo: ASSESSORA Ativ. Desenv: VISTORIA NAS INSTALAÇÕES DO BJC DE ILHÉUS Período: 24/03/2011 A 25/03/2011 Destino: ILHÉUS - BA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 19 Nome: ALTINO REIS DOS SANTOS ALVES Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: ENTREGA E/OU COLETA DE BENS MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSUMO Período: 14/03/2011 A 28/03/2011 Destino: CASA NOVA, PILÃO ARCADO, REMANSO, SOBRADINHO, SENTO SÉ, JUAZEIRO, JAGUARARI, SENHOR DO BOMFIM, CAMPO FORMOSO, PINDOBAÇU, SAÚDE, JACONINA, SERROLÂNDIA, CAPIM GROSSO, CAPELA DO ALTO ALEGRE, NOVA FÁTIMA, PÉ DE SERRA E RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: ANTONIO DE OLIVEIRA FILHO Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: ENTREGA E/OU COLETA DE BENS MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSUMO Período: 14/03/2011 A 28/03/2011 Destino: SANTO ESTEVÃO, ITAQUARA, MARACÁS, JEQUIÉ, VITÓRIA DA CONQUISTA, BARRA DO CHOÇA, BELO CAMPO, CÂNDIDO SALES, CONDEÚBA, CACULÉ, GUANAMBI, PALMAS DE MONTE ALTO, CARINHANHA E BRUMADO Nome: CLAUDIO LINS LOPES NETO Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZIR SERVIDOR DA COATE/DIN Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: ALAGOINHAS, RIBEIRA DO POMBAL, TUCANO, EUCLIDES DA CUNHA E MACURURÉ Nome: DAVID LOBO ARAÚJO Cargo: ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO Ativ. Desenv: REUNIÃO NO CNJ Período: 27/02/2011 A 28/02/2011 Destino: BRASÍLIA Nome: LIGIA PEREIRA MATOS Cargo: TEC. NÍVEL MÉDIO Ativ. Desenv: REUNIÃO NO CNJ Período: 27/02/2011 A 28/02/2011 Destino: BRASÍLIA Nome: ROBERTO FERREIRA GUIMARÃES Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: ENTREGA E/OU COLETA DE BENS MÓVEIS E MATERIAIS DE CONSUMO Período: 14/03/2011 A 28/03/2011 Destino: RUY BARBOSA, BOA VISTA DO TUPIM, IAÇU, ITAETÊ, IRAMAIA, IRAQUARA, SOUTO SOARES, SEABRA, OLIVEIRA DOS BREJINHOS, BOM JESUS DA LAPA, SANTA MARIA DA VITÓRIA, CORIBE, CORRENTINA, SERRA DOURADA, WANDDERLEY, ANGICAL, BARREIRAS, SANTA RITA DE CÁSSIA, SÃO DESIDÉRIO E LUIS EDUARDO MAGALHÃES. Nome: JEFERSON SANTOS SOUZA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: COLETA DE CAIXAS BOX DE ARQUIVOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Período: 01/03/2011 A 04/03/2011 Destino: PORTO SEGURO Nome: JEFERSON SANTOS SOUZA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: COLETA DE CAIXAS BOX DE ARQUIVOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Período: 01/03/2011 A 04/03/2011 Destino: PORTO SEGURO Nome: AGAMENON CARVALHO MAGALHÃES Cargo: ADMINISTRADOR DO FÓRUM Ativ. Desenv: CONDUÇÃO DOS PROCESSOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO Período: 13/01/2011 Destino: PARATINGA, BOM JESUS DA LAPA Nome: AGAMENON CARVALHO MAGALHÃES Cargo: ADMINISTRADOR DO FÓRUM Ativ. Desenv: CONDUÇÃO DOS PROCESSOS PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO Período: 21/01/2011 Destino: PARATINGA, BOM JESUS DA LAPA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: ALINE VIVIANE GUIMARÃES LIMA RIOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL NO PROCESSO DE Nº 005/2011 Período: 17/01/2011 Destino: POVOADO DE CHAPADA Nome: ALINE VIVIANE GUIMARÃES LIMA RIOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL NO PROCESSO DE Nº 004/2011 Período: 19/01/2011 Destino: POVOADO DE CHAPADA Nome: ANA KARINA MATOS DE MELLO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000387-08.1999.805.0043 Período: 21/01/2011 Destino: OURICANA Nome: ANA KARINA MATOS DE MELLO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000163-26.2006.805.0043 Período: 26/01/2011 Destino: RAMAL DE BARREIRAS Nome: ANA KARINA MATOS DE MELLO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CITAÇÃO PROCESSO Nº 0001540-90.2010.805.0043 Período: 27/01/2011 Destino: HERMELÂNDIA Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO Nº 0779/10 Período: 19/01/2011 Destino: HELIÓPOLIS Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO Nº 0372/10 Período: 20/01/2011 Destino: POVOADO DE SERRA GRANDE Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO Nº 0426/08 Período: 21/01/2011 Destino: POVOADO DE CAXIAS Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO Nº 0088/07 Período: 24/01/2011 Destino: POVOADO DE CAXIAS Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROC. Nº 0465/10, 0553/10 E 0008/11 Período: 25/01/2011 Destino: FÁTIMA Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO Nº 0828/09 Período: 26/01/2011 Destino: POVOADO DE MONTE NEGRO Cad 1 / Página 20 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO Nº 0787/10 Período: 27/01/2011 Destino: POVOADO DE RASO PINTADO Nome: ANA LUÍSA FERREIRA FRAZÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS PROCESSO Nº 0571/10 Período: 31/01/2011 Destino: POVOADO DE SERRA GRANDE Nome: ANTONIO DIAS DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO MANDADO DE CITAÇÃO REF. PROC. Nº 192-12.2010 Período: 07/01/2011 Destino: ZONA RURAL DE ITAGI - FAZENDA CEDRO Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 05/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 07/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 21/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 25/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 27/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 28/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Cad 1 / Página 21 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: ANTÔNIO MARCOS DO NASCIMENTO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 31/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: BRUCE NOGUEIRA MONTANHA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA JUDICIAL; INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000479-54.2010.805.0122 Período: 25/01/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA - BA Nome: BRUCE NOGUEIRA MONTANHA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA JUDICIAL; ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO Nº 0000031-81-2010 Período: 31/01/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA - BA Nome: CASSIA NOGUEIRA POLON Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS Período: 27/01/2011 Destino: MALHADINHA/ IGUATEMI Nome: CASSIA CERQUEIRA POLON Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIAS PROCESSUAIS Período: 31/01/2011 Destino: RIO SÃO JOÃO - SALITRE Nome: CÍCERO GRACIANO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 000.3318-74.2010.805.0244 Período: 12/01/2011 Destino: DISTRITO DE IGARA Nome: CÍCERO GRACIANO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 000.0187-57.2011.805.0244 Período: 14/01/2011 Destino: POVOADO DE CARIACÁ Nome: CÍCERO GRACIANO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 000.0125-32.2002.805-0244 Período: 18/01/2011 Destino: FAZENDA TAPUIA Nome: CÍCERO GRACIANO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 000.1352-42.2010.805.0244 Período: 21/01/2011 Destino: DISTRITO DE CARRAPICHEL Nome: CÍCERO GRACIANO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 000.2678-71.2020.805.0244 Período: 24/01/2011 Destino: FAZENDA SUISSA Nome: CÍCERO GRACIANO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 000.0432-05.2010.805.0244 Período: 28/01/2011 Destino: POVOADO DE CARIACÁ DE CIMA Cad 1 / Página 22 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 23 Nome: CÍCERO GRACIANO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANADADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 000.4400-43.2010.805.0244 Período: 31/01/2011 Destino: DISTRITO DE IGARA Nome: FAGNER DE SOUSA ANDRADE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001300-93.2009.805.0057 Período: 24/01/2011 Destino: POVOADO DE PANELAS/ARAÇÁS - MUNICÍPIO DE FÁTIMA Nome: FAGNER DE SOUSA ANDRADE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001362-02.2010.805.0057 Período: 26/01/2011 Destino: FAZENDA SERRA DO GRUÊ - MUNICÍPIO DE FÁTIMA Nome: FAGNER DE SOUSA ANDRADE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANADADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001496-29.2010.805.0057 Período: 27/01/2011 Destino: Nome: FAGNER DE SOUSA ANDRADE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃOC. Nº 0001499-81.2010.805.0057 Período: 28/01/2011 Destino: POVOADO DE CANTOS - MUNICÍPIO DE FÁTIMA Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO PROCESSOS Nº 0000408-58.2004.805.0091, Nº 000714-17.2010.805.0091, Nº 000066136.2010.805.0091 E Nº 000238-86.2004.805.0091 Período: 13/01/2011 Destino: SANTA CRUZ DA VITÓRIA, ZONA RURAL Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES E OFÍCIOS Período: 20/01/2011 Destino: SANTA CRUZ DA VITÓRIA Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES PROCESSOS Nº 0000052-92.2006.805.0091, Nº 000664-88.2010.805.0091 E 000105803.2007.805.0091 Período: 21/01/2011 Destino: FLORESTA AZUL/BA, ZONA RURAL Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CITAÇÃO E INTIMAÇÕES Período: 24/01/2011 Destino: FLORESTA AZUL/BA Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SETE INTIMAÇÕES Período: 25/01/2011 Destino: SANTA CRUZ DA VITÓRIA, ZONA RURAL TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES Período: 26/01/2011 Destino: SANTA CRUZ DA VITÓRIA Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO DO JÚRI Período: 27/01/2011 Destino: FLORESTA AZUL Nome: GENIVALDO DIAS DA SILVA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES Período: 28/01/2011 Destino: FLORESTA AZUL, ZONA RURAL COQUINHOS Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 06/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 07/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 13/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 14/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 20/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 21/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 27/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Nome: HUDSON LUZ PITA Cargo: OFICIAL SUBSTITUTO Ativ. Desenv: SUBSTITUIÇÃO NO CARTÓRIO DE MARCOLINO MOURA Período: 28/01/2011 Destino: DISTRITO DE MARCOLINO MOURA Cad 1 / Página 24 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: IRACEMA ARAÚJO DA SILVA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CITAÇÃO Nº 0004158-84.2010.805.0244 Período: 20/01/2011 Destino: FAZ. QUEIMADA DE CIMA, ANDORINHA/BA Nome: JOÃO PAULO MATOS DE ANDRADE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001081-46.2010.805.0057 Período: 31/01/2011 Destino: FAZENDA ESTRELO Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMP. DE MANDADOS JUD. PROC. Nº 202.23/2009, Nº 13-11/2010 E Nº 141.65/2009 Período: 04/01/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 308.48/2010 Período: 05/01/2011 Destino: FAZENDA MUNDO NOVO Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 322.32/2010 Período: 06/01/2011 Destino: FAZENDA LAGEDO Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICICAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 240.98/2010 Período: 07/01/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 227.02/2010 Período: 10/01/2011 Destino: FAZENDA ARARAS Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANADADO JUDICIAL PROC. Nº 246.42/2009 Período: 11/01/2011 Destino: FAZENDA LAGEDO Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICCIAL PROC. Nº 247.90/2010 Período: 12/01/2011 Destino: FAZENDA JAQUELINE Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 227.02/2010 Período: 14/01/2011 Destino: FAZENDA ARARAS Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 47.59/2005 Período: 17/01/2011 Destino: FAZENDA BARRAGEM Cad 1 / Página 25 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICICAL PROC. Nº 247.90/2010 Período: 18/01/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA Nome: JOSÉ CARLOS MENDES ARAÚJO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 167.63/2009 Período: 20/01/2011 Destino: FAZENDA CALDEIRÃO DA BOMBA Nome: JOSÉ NILTON VASCONCELOS MELO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 03/01/2011 Destino: FAZENDA SÃO JOÃO- DOM BASÍLIO Nome: LEGHS AMON MORAES PINHEIRO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CITAÇÃO Período: 28/01/2011 Destino: R. DAS FLORES, Nº 75, AGROVILA, MASSANGANO PETROLINA/PE Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 2202735-0/2008 Período: 03/01/2011 Destino: BURITIRAMA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 2727049-6/2009 Período: 05/01/2011 Destino: LAGOA DA GIA, COMARCA DE BARRA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FILHO Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0000894-58.2010.805.0018 Período: 10/01/2011 Destino: BURITIRAMA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: 14/01/2011 Período: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0000006-55/2011.805.0018 Destino: BURITIRAMA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001031-40.2010.805.0018 Período: 17/01/2011 Destino: POVOADO DE SANTA MARTA, COMARCA DE BARRA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001031-40.2010.805.0018 Período: 18/01/2011 Destino: POV. DE CURRAL NOVO E POV. DE TAMBORIL, COMARCA DE BARRA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JSUTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0000029-98.2010.805.0018 Período: 19/01/2011 Destino: POVOADO DO ARROZ, COMARCA DE BARRA/BA Cad 1 / Página 26 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 27 Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0000028-16.2010.805.0018 Período: 21/01/2011 Destino: POVOADO DE CUPINS, COMARCA DE BARRA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001032-25.2010.805.0018 Período: 24/01/2011 Destino: POVOADO DE SANTA BÁRBARA, COMARCA DE BARRA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE ENTREGA DE OFÍCIO, PROC. Nº 0000894- 58.2010.805.0018, OFÍCIO 37/2011. Período: 25/01/2011 Destino: BURITIRAMA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0001033-10.2010.805.0018 Período: 26/01/2011 Destino: POVOADO DE POÇO DANTA, COMARCA DE BARRA/BA Nome: LUIZ GONZAGA COÊLHO ARRUDA FILHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANADADO DE INTIMAÇÃO PROC. Nº 0000030-83.2010.805.0018 Período: 31/01/2011 Destino: BURITIRAMA/BA Nome: MARCIO CARDOSO BATISTA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA Período: 31/01/2011 Destino: TANQUE NOVO/BA Nome: MARIA VALDETE DE OLIVEIRA CUNHA Cargo: OFICIALA DESIGNADA Ativ. Desenv: ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período: 05/01/20/2011 Destino: DISTRITO DE PATAÍBA, COMARCA DE IRARÁ/BA Nome: MARIA VALDETE DE OLIVEIRA CUNHA Cargo: OFICIALA DESIGNADA Ativ. Desenv: ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período: 12/01/2011 Destino: DISTRITO DE PATAÍBA, COMARCA DE IRARÁ/BA Nome: MARIA VALDETE DE OLIVEIRA CUNHA Cargo: OFICIALA DESIGNADA Ativ. Desenv: ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período: 19/01/2011 Destino: DISTRITO DE PATAÍBA, COMARCA DE IRARÁ/BA Nome: MARIA VALDETE DE OLIVEIRA CUNHA Cargo: OFICIALA DESIGNADA Ativ. Desenv: ATENDIMENTO AO PÚBLICO Período: 26/01/2011 Destino: DISTRITO DE PATAÍBA, COMARCA DE IRARÁ/BA Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL REGISTRO CIVIL Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 04/01/2011 Destino: DISTRITO JUDICIÁRIO DE OURIÇANGAS/BA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 06/01/2011 Destino: DISTRITO JUDICIÁRIO DE OURIÇANGAS/BA Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 12/01/2011 Destino: DISTRITO JUDICIÁRIO DE OURIÇANGAS/BA Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 13/01/2011 Destino: DISTRITO DE OURIÇANGAS/BA Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 18/01/2011 Destino: DISTRITO DE OURIÇANGAS/BA Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 20/01/2011 Destino: DISTRITO DE OURIÇANGAS/BA Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 25/01/2011 Destino: DISTRITO DE OURIÇANGAS/BA Nome: MARISA FERRIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 27/01/2011 Destino: DISTRITO DE OURIÇANGAS/BA Nome: MARISA FERREIRA MENDES FRANCO Cargo: OFICIAL RCPN Ativ. Desenv: DESIGNADA TABELIà SUBSTITUTA EM VIRTUDE DA APOSENTADORIA DO TITULAR Período: 31/01/2011 Destino: DISTRITO DE OURIÇANGAS/BA Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA REF. PROC. Nº 0001344-49.2009.805.0078 Período: 10/01/2011 Destino: DISTRITO DE ALGODÕES, QUIJINGUE/BA Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA REF. PROC. Nº 0000875-66.2010.805.0078 Período: 11/01/2011 Destino: DISTRITO DE ALGODÕES, QUIJINGUE/BA Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA REF. PROC. Nº 0001165-65.2010.805.0078 Período: 14/01/2011 Destino: DISTRITO DE ALGODÕES, QUIJINGUE/BA Cad 1 / Página 28 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: NATIVAL MACEDO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA REF. PROC. Nº 0001710-88.2009.805.0078 Período: 17/01/2011 Destino: POVOADO DE JUREMA, QUIJINGUE/BA Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 00275/09 Período: 10/01/2011 Destino: POV. DE SANTO AGOSTINHO, COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 00114/10 Período: 13/01/2011 Destino: POV. DE VILA APARECIDA, COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 00086/10 Período: 14/01/2011 Destino: POV. DE PONTO NOVO, COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 00231/10 Período: 18/01/2011 Destino: FAZENDA ABÓBORA, COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE NADADO JUDICIAL PROC. Nº 00483/04 Período: 20/01/2011 Destino: POV. DE CHAPADA DO CANDEAL, COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 00274/10 Período: 21/01/2011 Destino: POV. DE TERRA BRANCA, COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 00415/10 Período: 24/01/2011 Destino: CONCEIÇÃO DO COITÉ Nome: PEDRO EURICO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CUMPERIMENTO DE MANDADO JUDICIAL PROC. Nº 00663/10 Período: 26/01/2011 Destino: POV. DE VILA APARECIDA, COMARCA DE RIACHÃO DO JACUÍPE Nome: ROBERTO OLIVEIRA Cargo: ATENDENTE DE RECEPÇÃO Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO Período: 24/01/2011 Destino: JUREMAL/MASSAROCA Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA Cargo: ATENDENTE DE RECEPÇÃO Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO Período: 26/01/2011 Destino: POVOADO DE ABÓBORA Cad 1 / Página 29 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: ROBERTO DE OLIVEIRA Cargo: ATENDENTE DE RECEPÇÃO Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE INTIMAÇÃO Período: 27/01/2011 Destino: POVOADO DE MARRUÁ/SALITRE Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 10/01/2011 Destino: DEIRÓ - BONSUCESSO Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 12/01/2011 Destino: NOVA BRASÍLIA - SOSSEGO Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 13/01/2011 Destino: BESSA - BR 324 Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/01/2011 Destino: AMPARO - GAMELEIRA Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/01/2011 Destino: BORDA DA MATA - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE/BA Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 21/01/2011 Destino: VOLTA - BR 101 - JAQUEIRA Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 26/01/2011 Destino: LAJES - PICADO Nome: RAQUEL DE ARAÚJO Cargo: OFICIALA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 31/01/2011 Destino: BESSA - TABULEIRO Nome: SIDICLEY FERREIRA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 18/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: SIDICLEY FERREIRA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Cad 1 / Página 30 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 31 Nome: SIDICLEY FERREIRA DIAS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 21/01/2011 Destino: POVOADOS E DISTRITOS Nome: YVANA GORETE LIMA COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVIALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 11/01/2011 Destino: ESTRADA DA VOLTA, BESSA - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Nome: YVANA GORETE LIMA COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 13/01/2011 Destino: FAZENDA BONSUCESSO E PICADO Nome: YVANA GORETE LIMA COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 17/01/2011 Destino: FAZENDA OITIZEIRO - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Nome: YVANA GORETE LIMA COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO Período: 18/01/2011 Destino: PICADO E OITIZEIRO - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Nome: YVANA GORETE LIMA COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 19/01/2011 Destino: BR 324, BESSA E RIO SECO - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Nome: YVANA GORETE LIMA COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 25/01/2011 Destino: FAZENDA DEIRÓ E BONSUCESSO - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Nome: YVANA GORETE LIMA COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA AVALIADORA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS Período: 27/01/2011 Destino: BESSA - CONCEIÇÃO DO JACUÍPE Nome: EVANDRO PINHEIRO GOMES Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZIR SERVIDOR DA COATE/DIN Período: 21/02/2011 A 25/02/2011 Destino: CONDE / ESPLANADA / APORÁ / RIO REAL / ENTRE RIOS Nome: JOSÉ NIXON ALVES DA SILVA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: SANTO AMARO, CACHOEIRA, SÃO FELIX, CASTRO ALVES, CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, SÃO FELIPE E CAMAMU Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 28/02/2011 Destino: MADRE DE DEUS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 32 Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 01/03/2011 Destino: SIMÕES FILHO Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 02/03/2011 Destino: LAURO DE FREITAS Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 03/03/2011 Destino: DIAS D'AVILA Nome: LUCIANO FARIAS PRADO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: ALGOINHAS, RIBEIRA DO POMBAL, TUCANO, EUCLIDES DA CUNHA E MACURURÉ Nome: NATANAEL MOURA DE SANTANA Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 01/03/2011 A 03/03/2011 Destino: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA, ENCRUZILHADA E IBICUÍ Nome: NERIVAL MARÇAL FERREIRA Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 01/03/2011 A 03/03/2011 Destino: IBICARAÍ, ITAJUÍPE, PAU BRASIL, SANTA LUZIA E EUNÁPOLIS Nome: SÉRGIO SAMPAIO LISBOA Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZIR SERVIDOR DA COATE/DIN Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: SANTO ESTEVÃO, ARACI, SERRINHA, CAPELA DO ALTO ALEGRE E RIACHÃO DP JACUÍPE Nome: WASHINGTON DANTAS AZEVEDO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: SANTO ESTEVÃO, ARACI, SERRINHA, CAPELA DO ALTO ALEGRE E RIACHÃO DP JACUÍPE Nome: JOSÉ NIXON ALVES DA SILVA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 14/03/2011 À 18/03/2011 Destino: SANTA TEREZINHA, AMARGOSA, ITUBERÁ, JIQUIRIÇÁ, ITIRUÇU, MILAGRES E BREJÕES. Nome: JOSÉ NIXON ALVES DA SILVA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 10/03/2011 À 11/03/2011 Destino: GOVERNADOR MANGABEIRA E CRUZ DAS ALMAS Nome: LUCIANO FARIAS PRADO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 14/03/2011 À 18/03/2011 Destino: ENTRE RIOS, INHAMBUPE, CANUDOS, CHORROCHÓ E PAULO AFONSO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 33 Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 14/03/2011 Destino: SIMÕES FILHO Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 15/03/2011 Destino: LAURO DE FREITAS Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 16/03/2011 Destino: ITAPARICA Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 17/03/2011 Destino: MADRE DE DEUS Nome: LUIZ ARTUR DE CARVALHO NETO Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 18/03/2011 Destino: DIAS D'AVILA Nome: LUCIANO FARIAS PRADO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 10/03/2011 À 11/03/2011 Destino: CONDE E ESPLANADA Nome: MICHELE MORAES AGRES DE CARVALHO Cargo: CHEFE DE POSTO SETORIAL Ativ. Desenv: : CURSO PRÁTICO E ATUALIZADO DE CÁLCULOS DE PROVENTOS, PENSÕES, ABONO DE PERMANÊNCIA Período: 23/03/2011 À 26/03/2011 Destino: SÃO PAULO Nome: LUCIENE CAVALCANTE MEIRELLES Cargo: COORDENADORA Ativ. Desenv: : CURSO PRÁTICO E ATUALIZADO DE CÁLCULOS DE PROVENTOS, PENSÕES, ABONO DE PERMANÊNCIA Período: 23/03/2011 À 26/03/2011 Destino: SÃO PAULO Nome: NATANAEL MOURA DE SANTANA Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 10/03/2011 À 11/03/2011 Destino: RIO DE CONTAS E BRUMADO Nome: NATANAEL MOURA DE SANTANA Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 15/03/2011 À 18/03/2011 Destino: IGUAÍ, IBICUÍ, MACARANI, PRES JÂNIO QUADROS E LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 34 Nome: RAY LÚCIA MIRANDA TORRES Cargo: COORDENADORA Ativ. Desenv: : CURSO PRÁTICO E ATUALIZADO DE CÁLCULOS DE PROVENTOS, PENSÕES, ABONO DE PERMANÊNCIA Período: 23/03/2011 À 26/03/2011 Destino: SÃO PAULO Nome: WILDSON DA SILVA BARRETO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: : MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COMPUTADORES E IMPRESSORAS , SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUEBRADOS OU INSERVÍVEIS, ETC Período: 10/03/2011 À 11/03/2011 Destino: SERROLÂNDIA, VÁRZEA DO POÇO Nome: WASHINGTON DANTAS AZEVEDO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 10/03/2011 À 11/03/2011 Destino: CONCEIÇÃO DO COITÉ Nome: WASHINGTON DANTAS AZEVEDO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS DAS COMARCAS CITADAS Período: 14/03/2011 À 18/03/2011 Destino: VALENTE, ANTAS, CÍCERO DANTAS E PARIPIRANGA Nome: ANTONIO MOISÉS DANTAS SOBRINHO Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Ativ. Desenv: PESQUISA HISTÓRICA EM DIVERSAS COMARCAS Período: 13/03/2011 À 18/03/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA , TREMEDAL, ENCRUZILHADA, BELO CAMPO, BARRO DO CHOÇA, POÇÕES E PLANALTO Nome: ANTONIO MOISÉS DANTAS SOBRINHO Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Ativ. Desenv: PESQUISA HISTÓRICA EM DIVERSAS COMARCAS Período: 27/03/2011 À 01/04/2011 Destino: BRUMADO, TANHAÇU, ITUAÇU, BARRA DA ESTIVA, MUCUGÊ E ANDARAÍ Nome: ANTONIO MOISÉS DANTAS SOBRINHO Cargo: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO Ativ. Desenv: PESQUISA HISTÓRICA EM DIVERSAS COMARCAS Período: 20/03/2011 À 25/03/2011 Destino: ITAPETINGA, ITAMBÉ, ITORORÓ, IBICUÍ, IGUAÍ, NOVA CANAà E MACARANI Nome: REINALDO DA SILVA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZIR O SERVIDOR NILVALDO VARJÃO DA DEA/COMAN PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO NA COMARCA Período: 23/02/2011 À 25/02/2011 Destino: SÃO GABRIEL Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 11/01/11 Destino: POV. DE QUICÉ Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 17/01/11 Destino: FAZ. PEDRA DO UMBÚ Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 18/01/11 Destino: FAZ. QUEIMADINHA / DIST. DE IGARA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 21/01/11 Destino: DIST. DE IGARA Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 24/01/11 Destino: DIST. DE CARRAPICHEL Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 25/01/11 Destino: FAZ CANAVIEIRA / POV. DE CAÇADOR Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 26/01/11 Destino: FAZ. CORUJA CARIACÁ Nome: ALESSANDRA ARAÚJO COSTA Cargo: OFICIALA DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 31/01/11 Destino: FAZ. CÔCHO Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 03/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 05/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 10/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 12/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 17/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 19/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Cad 1 / Página 35 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 36 Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 24/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Nome: ANTÔNIO CONCEIÇÃO DE ALMEIDA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: SUBSTITUIR NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. Período: 27/01/11 Destino: DISTRITO DE CARAIPE Nome: ANTÔNIO DOS SANTOS CARVALHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, PROCESSO N° 0001561-24.2010. Período: 28/01/11 Destino: POV. SERRA GRANDE Nome: ANTÔNIO DOS SANTOS CARVALHO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, PROCESSO N° 0001561-24.2010. Período: 31/01/11 Destino: FAZ. LAGOA GRANDE Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CONDUZIR PROCESSO DE ITABUNA-BAHIA PARA ESTA CIDADE, PROCESSO N° 046/2010, INQUÉRITO POLICIAL. Período: 03/01/11 Destino: ITABUNA Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: BUSCAR PROCESSO DE IBICARAÍ, PROCESSO N° 046/2010, INQUÉRITO POLICIAL.. Período: 04/01/11 Destino: ITABUNA Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DAR CUMPRIMENTO A MANDADOS DE INTIMAÇÃO DO PROCESSO N° 0000138-68.2003.805.0091. Período: 14/01/11 Destino: FLORESTA AZUL Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DAR CUMPRIMENTO A MANDADOS DE INITMAÇÃO, PROCESSO N° 0001209-95.2009.805.0091. Período: 18/01/11 Destino: FLORESTA AZUL Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR MANDADOS DE CITAÇÃO PROCESSO N° 0000923-83-2010. Período: 20/01/11 Destino: ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE FLORESTA AZUL Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DAR CUMPRIMENTO A MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO N° 0001014-76.2010. Período: 24/01/11 Destino: IBICARAÍ TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 37 Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DAR CUMPRIMENTO A MANDADOS DE CITAÇÃO, PROCESSO N° 0000935-97.2010. Período: 25/01/11 Destino: FLORESTA AZUL Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR MANDADOS DE INTIMAÇÃO, PROCESSO N° 000125-95.2010. Período: 26/01/11 Destino: FLORESTA AZUL Nome: BELMIRO LEÃO DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CONDUZIR PROCESSO DE ITABUNA-BAHIA PARA ESTA CIDADE, PROCESSO N° 046/2010, INQUÉRITO POLICIAL. Período: 03/01/11 Destino: ITABUNA Nome: CLOVIS DOS SANTOS PENINE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 11/01/11 Destino: CARTÓRIO DE REGISTRO DA SEDE DA COMARCA DE NAZARÉ Nome: CLOVIS DOS SANTOS PENINE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 13/01/11 Destino: CARTÓRIO DE REGISTRO DA SEDE DA COMARCA DE NAZARÉ Nome: CLOVIS DOS SANTOS PENINE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 18/01/11 Destino: CARTÓRIO DE REGISTRO DA SEDE DA COMARCA DE NAZARÉ Nome: CLOVIS DOS SANTOS PENINE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 20/01/11 Destino: CARTÓRIO DE REGISTRO DA SEDE DA COMARCA DE NAZARÉ Nome: CLOVIS DOS SANTOS PENINE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 25/01/11 Destino: CARTÓRIO DE REGISTRO DA SEDE DA COMARCA DE NAZARÉ Nome: CLOVIS DOS SANTOS PENINE Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 27/01/11 Destino: CARTÓRIO DE REGISTRO DA SEDE DA COMARCA DE NAZARÉ Nome: GILBERTO OLIVEIRA GAMA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA PROCESSUAIS. Período: 28/01/11 Destino: DISTRITO DE PALMARES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 38 Nome: GILMAR MOURA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA ENTREGA DE PROCESSO NA 3ª DELEGACIA. Período: 27/01/11 Destino: DISTRITO DE HUMILDES Nome: GILMAR MOURA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. Período: 28/01/11 Destino: DISTRITO DE TANQUINHO Nome: GILMAR MOURA DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. Período: 31/01/11 Destino: DISTRITO DE HUMILDES Nome: GIVANILDO NUNES DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DIVERSOS. Período: 21/01/11 Destino: DISTRITO JUD CRISÓPOLIS - SEDE E DISTRITOS Nome: GIVANILDO NUNES DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DIVERSOS. Período: 25/01/11 Destino: POV D. MARIA, LAGOA DOCE, CIBIRINO QUEBRADAS - MUNIC. DE CRISÓPOLIS Nome: GIVANILDO NUNES DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DIVERSOS. Período: 27/01/11 Destino: POV D. MARIA, BURIL (CRISÓPOLIS), LAGOA DOCE E OUTROS Nome: GIVANILDO NUNES DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DIVERSOS. Período: 28/01/11 Destino: DISTRITO JUD CRISÓPOLIS - SEDE E DISTRITOS Nome: JACQUES NEVES LOPES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DA VARA CRIME REFERENTE PROCESSO N° 0000183-18.2010.805.0159. Período: 07/01/11 Destino: GUANAMBI Nome: JACQUES NEVES LOPES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: APANHAR PROCESSOS DA VARA CRIME E CÍVEL QUE ESTAVAM COM A JUÍZA E A PROMOTORA. Período: 19/01/11 Destino: PALMAS DE MONTE ALTO Nome: JACQUES NEVES LOPES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: LEVAR PROCESSOS DA VARA CRIME E CÍVEL PARA PROMOTORA DAR PARECERES E CIENTES. Período: 24/01/11 Destino: PALMAS DE MONTE ALTO Nome: JACQUES NEVES LOPES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS DA VARA CRIME E CÍVEL, PARA AUDIÊNCIAS DO DIA 27.01.2011 Período: 26/01/11 Destino: IUIU TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 39 Nome: JACQUES NEVES LOPES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO DA VARA CRIME REFERENTE PROCESSO N° 0000483-77.2010.805.0159. Período: 31/01/11 Destino: GUANAMBI Nome: JOSÉ BARRETO DA SILVA JÚNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, PROCESSO N° 0000593-91.2010.805.0057. Período: 24/01/11 Destino: POV. ITAPARICA DO GAMA, MUNIC. CÍCERO DANTAS Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 07/01/11 Destino: POV. PONTILHÃO DE CANAVIEIRA, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 11/01/11 Destino: POV. LAGES DO BATATA, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 12/01/11 Destino: FAZ. ANGICO, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 13/01/11 Destino: FAZ. CURRALINHO, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 14/01/11 Destino: POV. JENIPAPO, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 18/01/11 Destino: POV. JENIPAPO, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 19/01/11 Destino: ZONA RURAL DE MIRANGABA, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 20/01/11 Destino: POV. LAGOA DO PEIXE, MUNIC. JACOBINA Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 24/01/11 Destino: POV. BARRO BRANCO, MUNIC. JACOBINA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 40 Nome: JUCINEIDE OLIVEIRA CARDOSO BARBOSA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL, CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA. Período: 31/01/11 Destino: POV. PONTILHÃO DE CANAVIEIRA, MUNIC. JACOBINA Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 10/01/11 Destino: CONTENDAS / MUQUEM Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 11/01/11 Destino: RIACHÃO DA GAMELEIRA Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 12/01/11 Destino: CANATIBA / UMBURANA / LAGOINHA DAS VASSOURAS Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 13/01/11 Destino: MALHADA GRANDE / PÉ DO MORRO / OLHO D'ÁGUA DOS BARCELOS Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 17/01/11 Destino: SÍTIO TAMBORIL / SÍTIO ALVINÓPOLIS / IBIPITANGA Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 18/01/11 Destino: PEIXE / PAJEÚ Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 19/01/11 Destino: SÍTIO DESTERRO / LAGOA CLARA Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 21/01/11 Destino: SÍTIO VÁRZEA DO MEIO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 41 Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 24/01/11 Destino: SÍTIO BAIXA / SÍTIO SUTIL Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 26/01/11 Destino: CANATIBA Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 28/01/11 Destino: IBIPITANGA / SÍTIO TAPERA Nome: KARINA ALANE SOUZA DOMINGUES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR DETERMINAÇÕES JUDICIAIS DA VARA CRIME E CÍVEL: INTIMAÇÕES, CITAÇÕES, OFICIOS, AVALIAÇÕES E AFASTAMENTO. Período: 31/01/11 Destino: TURUNDUNDUN / AMARGOSA / IBIPITANGA Nome: MARCELO FONSECA PEIXOTO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 11/01/11 Destino: SALINAS DA MARGARIDA Nome: MARCELO FONSECA PEIXOTO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 13/01/11 Destino: SALINAS DA MARGARIDA Nome: MARCELO FONSECA PEIXOTO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 14/01/11 Destino: SALINAS DA MARGARIDA Nome: MARCELO FONSECA PEIXOTO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 18/01/11 Destino: SALINAS DA MARGARIDA Nome: MARCELO FONSECA PEIXOTO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 21/01/11 Destino: SALINAS DA MARGARIDA Nome: MARCELO FONSECA PEIXOTO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 25/01/11 Destino: SALINAS DA MARGARIDA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: MARCELO FONSECA PEIXOTO Cargo: OFICIAL DE REGISTRO PÚBLICO Ativ. Desenv: A SERVIÇO DO JUÍZO. Período: 28/01/11 Destino: SALINAS DA MARGARIDA Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CITAÇÃO. Período: 10/01/11 Destino: POVOADO B. ITARIRI Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO. Período: 12/01/11 Destino: FAZ MASSARANDUBA Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO. Período: 14/01/11 Destino: FAZ ASSENTAMENTO CACHOEIRA Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES. Período: 18/01/11 Destino: POV DE ALTAMIRA Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES. Período: 20/01/11 Destino: FAZ BURI Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES. Período: 21/01/11 Destino: FAZ MONTE GORDO Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CITAÇÕES E INTIMAÇÕES. Período: 24/01/11 Destino: POV DO COBÓ Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO. Período: 25/01/11 Destino: FAZ PIRANGI Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÃO. Período: 26/01/11 Destino: POVOADO DE POÇAS Nome: MARIA GORETE P. LEMOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: INTIMAÇÕES. Período: 27/01/11 Destino: POVOADO R. SECO Cad 1 / Página 42 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: MARIA JANETE PEREIRA DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR MANDADO PROCESSO N° 0000254-40.2009.805.0099. Período: 12/01/11 Destino: ILHA DO GADO BRAVO Nome: MARIA JANETE PEREIRA DOS SANTOS Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIR MANDADO PROCESSO N° 0000743-77.2009.805.0099. Período: 17/01/11 Destino: POV DO JUÁ NOVO Nome: MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO DIVERSOS REG CIVIL E TABELIONATO. Período: 04/01/11 Destino: NUGUAÇU Nome: MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO DIVERSOS REG CIVIL E TABELIONATO. Período: 06/01/11 Destino: TAQUARENDÍ Nome: MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO DIVERSOS REG CIVIL E TABELIONATO. Período: 11/01/11 Destino: NUGUAÇU Nome: MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO DIVERSOS REG CIVIL E TABELIONATO. Período: 13/01/11 Destino: TAQUARENDÍ Nome: MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO DIVERSOS REG CIVIL E TABELIONATO. Período: 20/01/11 Destino: TAQUARENDÍ Nome: MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO DIVERSOS REG CIVIL E TABELIONATO. Período: 27/01/11 Destino: TAQUARENDÍ Nome: MARLUCE RIOS DE OLIVEIRA Cargo: OFICIAL DE REGISTRO CIVIL E TABELIà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO DIVERSOS REG CIVIL E TABELIONATO. Período: 18/01/11 Destino: NUGUAÇU Nome: NEMILDE ALMEIDA RIOS SANTOS Cargo: SUBESCRIVà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DIST DE TAPIRAMUTÁ. Período: 05/01/11 Destino: DIST. DE TAPIRAMUTÁ Nome: NEMILDE ALMEIDA RIOS SANTOS Cargo: SUBESCRIVà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DIST DE TAPIRAMUTÁ. Período: 12/01/11 Destino: DIST. DE TAPIRAMUTÁ Cad 1 / Página 43 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 44 Nome: NEMILDE ALMEIDA RIOS SANTOS Cargo: SUBESCRIVà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DIST DE TAPIRAMUTÁ. Período: 19/01/11 Destino: DIST. DE TAPIRAMUTÁ Nome: NEMILDE ALMEIDA RIOS SANTOS Cargo: SUBESCRIVà Ativ. Desenv: ATENDIMENTO NO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DO DIST DE TAPIRAMUTÁ. Período: 26/01/11 Destino: DIST. DE TAPIRAMUTÁ Nome: OSCAR SOTER NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0000398-65.2009.805.0276. Período: 17/01/11 Destino: GANDÚ - REGIÃO DA LAMA Nome: OSCAR SOTER NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0000008-81.1998.805.0276, 0000895-45.2010.805.0276. Período: 18/01/11 Destino: GANDÚ E TEOLÂNDIA Nome: OSCAR SOTER NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 51/94, 0000868-62.2010.805.0276. Período: 20/01/11 Destino: GANDÚ E SÍTIO BOA SORTE Nome: OSCAR SOTER NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0000895-45.2010.805.0276. Período: 21/01/11 Destino: TEOLÂNDIA Nome: OSCAR SOTER NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0000849-56.2010.805.0276. Período: 24/01/11 Destino: REGIÃO DO BRAÇO DO NORTE - ZONA RURAL Nome: OSCAR SOTER NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0000993-30.2010.805.0276. Período: 25/01/11 Destino: POV. DA PALMEIRA - ZONA RURAL Nome: OSCAR SOTER NETO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0000443-35.2010.805.0082. Período: 26/01/11 Destino: ALTO DO PAULO BISPO - REGIÃO DA CONCIC Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0012971-10.2010.805.0274. Período: 03/01/11 Destino: POVOADO DOS CAMPINHOS Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0003102-57.2009.805.0274. Período: 05/01/11 Destino: POVOADO DE MATINHA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0011464-14.2010.805.0274. Período: 07/01/11 Destino: POVOADO DE SÃO SEBASTIÃO Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0006872.63.2006.805.0274. Período: 10/01/11 Destino: DISTRITO DE INHOBIM Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0013639-78.2010. Período: 12/01/11 Destino: POVOADO DO SIMÃO Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0012971-10.2010.805.0274. Período: 13/01/11 Destino: POVOADO DOS CAMPINHOS Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0011501-41.2010.805.0274. Período: 18/01/11 Destino: POVOADO VEREDINHA Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0003102-57.2009.805.0274. Período: 19/01/11 Destino: POVOADO DE MATINHA Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 1999493-4/2008. Período: 20/01/11 Destino: FAZENDA SÃO RAFAEL Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0010887-36.2010.805.0274. Período: 21/01/11 Destino: POVOADO CERCADINHO Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0011464-14.2010.805.0274. Período: 24/01/11 Destino: POVOADO DE SÃO SEBASTIÃO Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0010887-36.2010.805.0274. Período: 25/01/11 Destino: POVOADO DE CERCADINHO Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0013168-62.2010.805.0274. Período: 26/01/11 Destino: SALINAS II Cad 1 / Página 45 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 46 Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0012907-97.2010.805.0274. Período: 28/01/11 Destino: FAZENDA LAGOA NOVA Nome: PETRINA OLIVEIRA MENDONÇA Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL: 0011093-50.2010.805.0274. Período: 31/01/11 Destino: BARRA DO CHOÇA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 03/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 04/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 05/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 06/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 12/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 14/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 19/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 21/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 47 Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 26/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SELMA ANDRADE BARRETO FAGUNDES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: DESENVOLVER AS FUNÇÕES DE OFICIAL CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE E DISTRITO DE PRESIDENTE DUTRA Período: 28/01/11 Destino: PRESIDENTE DUTRA Nome: SIMONE VERAS SENA GOMES CONCEIÇÃO Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA Ativ. Desenv: CUMPRIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS Período: 07/01/11 Destino: FAZENDA UMBURANA Nome: ANDREMARA DOS SANTOS Cargo: JUÍZA DE DIREITO Ativ. Desenv: REUNIÃO CNJ Período: 08/02/11 Destino: BRASÍLIA - DF Nome: CARLOS ALMEIDA COUTINHO Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZIR SERVIDOR DA COATE/DIN Período: 21/02/2011 A 25/02/2011 Destino: PARAMIRIM, RICAHO DE SANTANA, BOM JESUS DA LAPA E RIO DO ANTÔNIO Nome: AUREO ARAÚJO DOS SANTOS SOBRINHO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VISITA TÉCNICA CPROJ/DEA Período: 02/02/2011 Destino: LAURO DE FREITAS Nome: AUREO ARAÚJO DOS SANTOS SOBRINHO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VISITA P/ LEVANTAMENTO DE SERVIÇOS PARA REFORMA E ADAPTAÇÃO DO FÓRUM Período: 25/01/2011 Destino: CAMAÇARI Nome: CÉLIO FERNANDES DE JESUS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E PENDÊNCIAS DE BENS PERMANENTES Período: 28/01/2011 Destino: ALAGOINHAS Nome: CÉLIO FERNANDES DE JESUS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E PENDÊNCIAS DE BENS PERMANENTES Período: 27/01/2011 Destino: SÃO FRANCISCO DO CONDE Nome: CÉLIO FERNANDES DE JESUS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E PENDÊNCIAS DE BENS PERMANENTES Período: 25/01/2011 Destino: MATA DE SÃO JOÃO E LAURO DE FREITAS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 48 Nome: CÉLIO FERNANDES DE JESUS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E PENDÊNCIAS DE BENS PERMANENTES Período: 26/01/2011 Destino: POJUCA E DIAS D'AVILA Nome: CÉLIO FERNANDES DE JESUS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E PENDÊNCIAS DE BENS PERMANENTES Período: 02/02/2011 Destino: SIMÕES FILHO E CATU Nome: CÉLIO FERNANDES DE JESUS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: VERIFICAÇÃO DAS NECESSIDADES E PENDÊNCIAS DE BENS PERMANENTES Período: 01/02/2011 Destino: CANDEIAS E SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Nome: DEOCLIDES LOPES DA SILVA Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: CACULÉ, GUANAMBI, IGAPORà E CORRENTINA. Nome: FERNANDO CARNEIRO PEREIRA Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZIR TÉCNICO DA COATE/DIN Período: 21/02/2011 A 25/02/2011 Destino: ITABERABA, BROTAS DE MACAÚBAS, IBOTIRAMA, WANDERLEY, ANGICAL, SÃO DESIDÉRIO E RIACHÃO DAS NEVES Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 25/02/2011 Destino: SÃO FRANCISCO DO CONDE Nome: FABIANO DO NASCIMENTO GUIMARÃES Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: SATIRO DIAS, OLINDINA, ITAPICURU E NOVA SOURE Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 04/03/2011 Destino: POJUCA Nome: JAIME PERERIA DE SOUSA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: ISNPEÇÃO NO SISTEMA ELÉTRICO PREDIAL Período: 22/02/2011 A 24/02/2011 Destino: JEQUIÉ Nome: JOÃO RAIMUNDO VALVERDE DA SILVA Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZIR TÉCNICO DA COATE/DIN Período: 21/02/2011 A 25/02/2011 Destino: MARAGOGIPE, CRUZ DAS ALMAS, SANTO ANTÕNIO DE JESUS, VALENÇA, NILO PEÇANHA E SANTA INÊS. Nome: MARCO ANTÔNIO JORGE DA SILVA Cargo: ARQUITETO Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Período: 15/02/2011 A 18/02/2011 Destino: GUANAMBI E PALMAS DE MONTE ALTO. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 49 Nome: UBIRAJARA SOUSA FONSECA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DA DIR. SERVIÇOS GERAIS NO INTERIOR Período: 07/02/2011 A 11/02/2011 Destino: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, SANTO ANTÔNIO DE JESUS, CANDEIAS, SIMÕES FILHO E SÃO FRANCISCO DO CONDE Nome: CARLOS VANÊ MORAIS FARIAS Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZIR TÉCNICOS DA CTJUD/COFIS PARA FISCALIZAÇÃO DE CARTÓRIOS Período: 21/02/2011 A 25/02/2011 Destino: PAULO AFONSO E RIBEIRA DO POMBAL Nome: NIVALDO FERREIRA PEREIRA Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZIR TÉCNICOS COORDENAÇÃO DE DESCENTRALIZAÇÃO Período: 21/02/2011 A 25/02/2011 Destino: SANTO ANTÔNIO DE JESUS. Nome: JEFERSON SANTOS SOUZA Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: COLETAR CAIXAS BOX PARA ARQUIVO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL Período: 21/02/2011 A 24/02/2011 Destino: PORTO SEGURO Nome: SAULO JOSÉ DE AQUINO PIRES Cargo: AGENTE DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CUSTAS CARTORÁRIAS Período: 20/02/2011 A 26/02/2011 Destino: PRADO Nome: GUILHERME FREDERICO SAPUCAIA TRINDADE Cargo: AUDITOR Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CARTÓRIOS Período: 20/02/2011 A 26/02/2011 Destino: FORMOSA DO RIO PRETO E SÃO DESIDÉRIO Nome: LATÉRCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR Cargo: AGENTE DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO A CARTÓRIOS Período: 20/02/2011 A 26/02/2011 Destino: FORMOSA DO RIO PRETO E SÃO DESIDÉRIO Nome: MARIA JOSÉ SALES PEREIRA Cargo: 1ª VICE-PRESIDENTE DO TJBA Ativ. Desenv: REPRESENTAÇÃO DA PRESIDENTE DO TJBA EM EVENTO NO FÓRUM DE ITABUNA Período: 17/03/2011 E 18/03/2011 Destino: ITABUNA/BA Nome: CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Cargo: JUIZ CORREGEDOR Ativ. Desenv: REPRESENTAR O GMF BAHIA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA INSTALAÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO SISTEMA CARCERÁRIO Período: 28/02/2011 A 02/03/2011 Destino: LUIZ EDUARDO MAGALHÃES/BA Nome: ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: ACOMPANHAR A 1ª VICE-PRESIDENTE DO TJBA EM EVENTO NO FÓRUM DE ITABUNA Período: 17/03/2011 E 18/03/2011 Destino: ITABUNA/BA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 50 Nome: DEOCLIDES LOPES DA SILVA Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: CACULÉ, URANDI, PALMAS DE MONTE ALTO, GUANAMBI Nome: DEOCLIDES LOPES DA SILVA Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Período: 14/03/2011 A 18/03/2011 Destino: SANTA MARIA DA VITÓRIA, CORIBE, COCOS E CORRENTINA Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CURSO DO CNJ - HITACHI AMS TCI1830 Período: 13/03/2011 A 17/03/2011 Destino: FORTALEZA/CE Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVAEM CUMPUTADORES, IMPRESSORAS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO TJBA Período: 21/03/2011 Destino: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO TJBA Período: 25/03/2011 Destino: SÃO FRANCISCO DO CONDE Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO TJBA Período: 22/03/2011 Destino: AMÉLIA RODRIGUES Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO TJBA Período: 23/03/2011 Destino: TERRA NOVA Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO TJBA Período: 24/03/2011 Destino: IRARÁ Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO TJBA Período: 10/03/2011 Destino: CANDEIAS Nome: FÁBIO RICARDO NOGUEIRA DOS SANTOS Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM COMPUTADORES, IMPRESSORAS E SISTEMAS DE INFORMÁTICA DO TJBA Período: 11/03/2011 Destino: AMÉLIA RODRIGUES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 51 Nome: FABIANO DO NASCIMENTO GUIMARAES Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: IPIRÁ, IBITITÁ, BARRA DO MENDES, JUSSARA, XIQUE-XIQUE Nome: MARCO ANTONIO JORGE DA SILVA Cargo: ARQUITETO Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, VISTORIA NO JUIZADO Período: 01/03/2011 A 03/03/2011 Destino: EUCLIDES DA CUNHA, CÍCERO DANTAS E CONCEIÇÃO DO COITÉ Nome: PAULO INÁCIO RIBEIRO DE ARAÚJO Cargo: AGENTE DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CUSTAS Período: 14/03/2011 A 18/03/2011 Destino: UBATà Nome: SANDRA RAQUEL FIGUEIREDO G. DE LUCENA Cargo: TÉC. NÍVEL SUPERIOR Ativ. Desenv: PARTICIPAR DE REUNIÃO PARA TRATAR DA IMPLANTAÇÃO DO PROJ. FAMÍLIA ACOLHEDORA Período: 10/03/2011 A 12/03/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Nome: GUILHERME FREDERICO SAPUCAIA DA TRINDADE Cargo: AUDITOR Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CARTÓRIOS Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: BARRO PRETO Nome: LATÉRCIO MARQUES DA LUZ JUNIOR Cargo: AGENTE DE ARRECADAÇÃO Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CARTÓRIOS Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: BARRO PRETO Nome: MARIA DA GRAÇA LIMA MELO Cargo: AGENTE DE ARRECADAÇÃO Ativ. Desenv: AUDITORIA NOS CARTÓRIOS Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: COMARCA DE GANDU Nome: VERA LÚCIA BISPO CAVALCANTI Cargo: AG. DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA Ativ. Desenv: AUDITORIA NOS CARTÓRIOS Período: 21/03/2011 A A25/03/2011 Destino: COMARCA DE GANDU Nome: EVANDRO PINHEIRO GOMES Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período: 01/03/2011 03/03/2011 Destino: EUCLÍDES DA CUNHA, CÍCERO DANTAS, CONCEIÇÃO DO COITÉ Nome: ATAIDE LOBO BARRETO JUNIOR Cargo: AUDITOR Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CUSTAS EM UNIDADES CARTORÁRIAS Período: 14/03/2011 A 18/03/2011 Destino: FEIRA DE SANTANA Nome: ANTONIO ALVES DOS SANTOS Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZINDO EM VIAGEM O SERVIDOR FÁBIO NOGUEIRA - DIN/COATE Período: 10/03/2011 E 11/03/2011 Destino: CANDEIAS, AMÉLIA RODRIGUES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 52 Nome: AUGUSTO CEZAR CASTRO DAS NEVES Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: ACOMPANHANDO COMITIVA A SERVIÇO DO CERIMONIAL DA PRESIDÊNCIA Período: 16/03/2011 A 18/03/2011 Destino: ITABUNA Nome: CELIA MARIA GOMES DE CARVALHO Cargo: CHEFE DE POSTO SETORIAL Ativ. Desenv: INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DA 1ª E 2ª VARAS DE FAMÍLIA DE ITABUNA Período: 16/03/2011 A 18/03/2011 Destino: ITABUNA Nome: MARY JANE AUGUSTA DOS SANTOS Cargo: DIGITADOR Ativ. Desenv: CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SO SAIPRO Período: 14/03/2011 A 19/03/2011 Destino: PORTO SEGURO Nome: FERNANDO CARNEIRO PEREIRA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período: 14/03/2011 A 18/03/2011 Destino: CÔCOS, CORIBE, SANTA MARIA DA VITÓRIA, CORRENTINA Nome: GONÇALO JORGE MENEZES DE OLIVEIRA Cargo: COORDENADOR Ativ. Desenv: EFETUAR TOMBAMENTO DE BENS MÓVEIS PERMANENTES Período: 02/03/2011 E 03/03/2011 Destino: DIAS D'ÁVILA, FEIRA DE SANTANA, SERRINHA Nome: HENRIQUE ROMA DE LIMA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CURSO DO CNJ - HITACHI AMS TCI1830 Período: 13/03/2011 A 17/03/2011 Destino: FORTALEZA/CE Nome: JAIME LEAL SANTOS JUNIOR Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NOS SAIPRO Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: FEIRA DE SANTANA/BA Nome: MARTA JEZLER CIRNE GUTIERRES Cargo: AUDITOR Ativ. Desenv: AUDITORIA EM CARTÓRIOS Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: ITABUNA Nome: NERIVAL MARÇAL FERREIRA Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVAS E CORRETIVAS DE DOS EQUIPAMENTOS E SISTEMAS Período: 22/03/2011 A 25/03/2011 Destino: UNA, CANAVIEIRAS, IBICARAÍ, GOV. LOMANTO JÚNIOR, COARACI, ITAJUIPE, IBIRAPITANGA, UBAITABA Nome: PLACIDO ALVES DE JESUS FILHO Cargo: DIGITADOR Ativ. Desenv: CADASTRAMENTO DE PROCESSOS DO PROJETO META II Período: 14/03/2011 A 25/03/2011 Destino: COMARCA DE PORTO SEGURO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 53 Nome: PATRIC SILVA GUIMARÃES Cargo: OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR Ativ. Desenv: CADASTRAMENTO DE PROCESSOS NO SAIPRO Período: 14/03/2011 A 25/03/2011 Destino: PORTO SEGURO Nome: RAIMUNDO JOSÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Cargo: AUDITOR Ativ. Desenv: AUDITORIA EM CARTÓRIOS Período: 28/03/2011 A 01/04/2011 Destino: FEIRA DE SANTANA Nome: REINALDO DA SILVA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período: 14/03/2011 A 18/03/2011 Destino: ITABERABA, IBOTIRAMA, ANGICAL, RIACHÃO DAS NEVES, SÃO DESIDÉRIO, BAIANÓPOLIS, WANDERLEY E SEABRA Nome: RILZETE LORDELO PRAZERES FELIX Cargo: CHEFE DE SEÇÃO Ativ. Desenv: INAUGURAÇÃO DA NOVA SEDE DA 1ª E 2ª VARAS DE FAMÍLIA DE ITABUNA Período: 16/03/2011 A 18/03/2011 Destino: ITABUNA Nome: SAULO JOSÉ DE AQUINO PIRES Cargo: AG. DE ARRECADAÇÃO JUDICIÁRIA Ativ. Desenv: FISCALIZAÇÃO DE CUSTAS Período: 14/03/2011 A 18/03/2011 Destino: UBATà Nome: CLÁUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Cargo: JUIZ CORREGEDOR Ativ. Desenv: PARTICIPAR DE REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR DO SIST. CARCERÁRIO Período: 17/03/2011 A 18/03/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA/BA Nome: ADLER ANTONIO DE MATTOS SANTANA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDIZINDO O SERVIDOR EM VIAGEM Período: 01/03/2011 Destino: FEIRA DE SANTANA Nome: ADLER ANTONIO DE MATTOS SANTANA Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período: 13/03/2011 A 18/03/2011 Destino: VITÓRIA DA CONQUISTA, TREMENDAL, ENCRUZILHADA, BELO CAMPO, BARRA DO CHOÇA, POÇÕES, PLANALTO Nome: ANTÔNIO BENTO SANTOS FIHUEIREDO Cargo: AUDITOR Ativ. Desenv: AUDITORIA DE CUSTAS EM CARTÓRIOS DA COMARCA Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: ITABUNA/BA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 54 Nome: ELISINALDO ALMEIDA SANTOS Cargo: MOTORISTA Ativ. Desenv: CONDUZINDO SERVIDOR EM VIAGEM Período: 14/03/2011 A 18/03/2011 Destino: STA. TEREZINHA, AMARGOSA, ITUBERÁ, JIQUIRIÇÁ, ITIRUÇU, MILAGRES, BREJÕES Nome: FABIANO DO NASCIMENTO GUIMARÃES Cargo: TÉCNICO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA Período: 28/03/2011 A 01/04/2011 Destino: SÃO JOSÉ DO JACUÍPE, SÃO GABRIEL, JUSSARA, PRESIDENTE DUTRA, BARRA Nome: JOSÉ NIXON ALVES DA SILVA Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: SANTO AMARO, CACHOEIRA, CASTRO ALVES, CAMAMU, ITAQUARA E JAGUAQUARA Nome: JAIR ANDRADE DE JESUS Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZINDO SERVIDORA EM VIAGEM Período: 28/02/2011 A 03/03/2011 Destino: DIAS D'ÁVILA Nome: JAIR ANDRADE DE JESUS Cargo: MOTORISTA JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: CONDUZINDO SERVIDORA EM VIAGEM Período: 10/03/2011 E 11/03/2011 Destino: DIAS D'ÁVILA Nome: WASHINGTON DANTAS AZEVEDO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRTIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: SANTO ESTEVÃO, JEQUIÉ, IPIAÚ E JITAUANA Nome: WILDSON DA SILVA BARRETTO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM COMPUTADORES E SISTEMAS Período: 28/02/2011 A 04/03/2011 Destino: JACOBINA, CALDEIRÃO GRANDE, SENHOR DO BONFIM, JAGUARARI, ITIÚBA Nome: WILDSON DA SILVA BARRETO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COMPUTADORES E IMPRESSORAS E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUEBRADOS E INSERVÍVEIS Período: 21/03/2011 A 25/03/2011 Destino: CURAÇÁ, SOBRADINHO, SAÚDE, CAPIM GROSSO, CANSANÇÃO Nome: WILDSON DA SILVA BARRETTO Cargo: TÉCNICO JUDICIÁRIO Ativ. Desenv: MANUTENÇÃO CORRETIVA EM COMPUTADORES E IMPRESSORAS E SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUEBRADOS E INSERVÍVEIS Período: 28/03/2011 A 01/04/2011 Destino: JACOBINA, PINDOBAÇÚ, SENHOR DO BONFIM, CASA NOVA, REMANSO Secretaria Judiciária, 05 de abril de 2011. Bel. José Mauro França Cardoso Secretário Judiciário Cad 1 / Página 55 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE TERMO DE APOSTILAMENTO 13/11 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e JOSÉ CELESTINO DE ALMEIDA, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.264.775-09. Objeto: Acrescer ao valor do aluguel, o percentual de reajuste do IGPM, correspondente ao período de 28 de dezembro de 2009 a 27 de dezembro de 2010, fixando o valor do locativo em R$333,96, cuja despesa será atendida pela Unidade Orçamentária 2.04.001, Unidade Gestora 246, Atividade 4557, Elemento de Despesa 33.90-36, Subelemento 36.03-0 e Fonte 20, consoante PA nº 59382/2009 e contrato de locação nº 86/09-ALI. Data: 04/05/2011. TERMO DE APOSTILAMENTO 14/11 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e FHABIANA NOVAES PEIXOTO, inscrita no CPF/MF sob o nº 890.071.405-82. Objeto: Acrescer ao valor do aluguel, o percentual de reajuste do IGPM, correspondente ao período de 22 de fevereiro de 2010 a 21 de fevereiro de 2011, fixando o valor do locativo em R$1.177,16, cuja despesa será atendida pela Unidade Orçamentária 2.04.001, Unidade Gestora 255, Atividade 4557, Elemento de Despesa 33.90-36, Subelemento 36.03-0 e Fonte 20, consoante PA nº 31854/2007 e contrato de locação nº 12/10-ALI. Data: 04/05/2011. INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 08/11-AQ Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e FLÁVIO FG COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.057.675/0001-41. Objeto: Fornecimento de máquina de furar papel, tudo conforme condições e especificações constantes do Pregão Eletrônico 06/2010, consoante PA nº. 12326/2011. O contrato vigerá da data de sua assinatura até o término do prazo de garantia dos bens. Valor total: R$6.765,00, que será atendido, no presente exercício, mediante recursos da Unidade Orçamentária 2.04.410, Unidade Gestora 007-DSP, Atividade 5341, Elemento de Despesa 4.4.90.52, Subelemento 52.07-8 e Fonte 20. Data: 05/04/2011. ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 38/2010 Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, e ALBERFLEX INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.656.774/0001-05, firmam a presente Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico nº 38/2010 da Universidade Federal do Pará, consoante PA. Nº 12803/2011. Objeto: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mobiliários. Validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura e eficácia legal após a publicação. Data: 05/04/2011. NÚCLEO DE LICITAÇÃO Aviso de homologação - Pregão Eletrônico n° 088/2010 - PA 55910/2010. Objeto: Serviços especializados e continuados de recepção nas Unidades do Poder Judiciário do Estado da Bahia, conforme relação constante no Anexo II deste Edital - "Relação da Unidades" e demais condições e especificações, em especial, as constantes nos Anexos I, III, V e VI. Empresa Vencedora, conforme se segue: EMPRESA VENCEDORA DOMINUM TERCEIRIZAÇÃO LTDA LOTE VALOR MENSAL VALOR ANUAL (R$) (R$) 83.528,94 1.002.347,28 Único Critério de julgamento: Menor preço. Data da homologação: 05 de abril 2011. Salvador, 05 de abril de 2011. Júlia Karina Galvão Morais Teles Chefe do Núcleo de Licitação. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 56 DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PORTARIA Nº 026/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Conceder ao(s) servidor(es) a seguir discriminado(s) o direito à Progressão Funcional, pelo efetivo exercício no serviço público. Beneficiário: ADALBERTO RODRIGUES ANDRADE Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9034951 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: ADAO LIMA DE SOUZA Classe/Nível: A/8 Cadastro: 8099880 Obs.: Beneficiário: ADEMARIO RAMOS DOS SANTOS Classe/Nível: B/21 Cadastro: 2303493 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: ADEMILTON OLIVEIRA SOUZA Classe/Nível: A/12 Cadastro: 8076677 Obs.: Beneficiário: ADILSON ALVES DOS SANTOS Classe/Nível: B/15 Referência: 03/2011 Cadastro: 8026106 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: ADOLFO DE SOUZA FERRI Classe/Nível: A/11 Cadastro: 8057125 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: AILZA MORAIS ANDRADE Classe/Nível: C/29 Cadastro: 1400177 Obs.: Beneficiário: AIMEE CARDOSO GOMES MESQUITA Classe/Nível: C/27 Referência: 03/2011 Cadastro: 5001099 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: ALDELICE SOCORRO LOPES DE JESUS Classe/Nível: A/8 Cadastro: 8099758 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 09/03/11 Obs.: Beneficiário: ALDINEI ALVES LIMA Classe/Nível: B/22 Obs.: Cadastro: 8005966 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: ALESSANDRA SILVA GUIMARAES Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 57 Cadastro: 8099910 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: ALEXSANDRA COSTA SANTOS Classe/Nível: B/18 Cadastro: 8025894 Referência: 03/2011 Período: 08/03/11 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Obs.: Beneficiário: ALGACIR SANTANA DIAS Classe/Nível: C/35 Cadastro: 102873 Obs.: Beneficiário: ALTANIRA MARIA COSTA LOUREIRO Classe/Nível: A/3 Cadastro: 9017534 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 10/03/11 Obs.: Beneficiário: ANA CRISTINA SANTOS SILVA Classe/Nível: C/29 Cadastro: 2060604 Obs.: Beneficiário: ANA LIVIA MAIA VALOIS COSTA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033173 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Obs.: Beneficiário: ANA MARIA DA SILVA SOUZA Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1904477 Obs.: Beneficiário: ANA PAOLA ROBATTO NUNES Classe/Nível: A/6 Cadastro: 8084033 Obs.: Beneficiário: ANA PAULA AMARAL FIGUEIREDO PAES Classe/Nível: A/6 Referência: 03/2011 Cadastro: 9017895 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: ANA PAULA LUZ DE SOUSA LUCIANO Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Cadastro: 8089809 Período: 17/03/11 Obs.: Beneficiário: ANA RAQUEL LYRIO BARRETTO Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 5007887 Período: 01/03/11 Obs.: Beneficiário: ANAMARIA COSTA RAMIRES DE OLIVEIRA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9032851 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: ANDRE CARLOS DORIA VERSULOTTI Classe/Nível: A/2 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 9033378 Período: 11/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cadastro: 5015030 Beneficiário: ANDRE LIMA DE OLIVEIRA FILHO Classe/Nível: B/13 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 58 Período: 11/03/11 Obs.: Cadastro: 1807986 Beneficiário: ANETE DE MACEDO HOHENFELD Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Obs.: Cadastro: 1109626 Beneficiário: ANGELA CRISTINA CERQUEIRA BASTOS Classe/Nível: C/32 Referência: 03/2011 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: ANGELA DOS SANTOS FREITAS Classe/Nível: A/8 Referência: 03/2011 Cadastro: 8099715 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: ANGELA SUELI WEST GREGORIO Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 1774069 Período: 24/03/11 Obs.: Cadastro: 5001536 Beneficiário: ANGELICA BITTENCOURT DA SILVA Classe/Nível: C/28 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Obs.: Cadastro: 2071282 Beneficiário: ANGELINA SANTOS NERI Classe/Nível: C/26 Obs.: Cadastro: 8076782 Beneficiário: ANTONIA GICELIA DE SOUZA BISPO Classe/Nível: A/9 Referência: 03/2011 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: ANTONIO BARRETO DANTAS JUNIOR Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006644 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: ANTONIO BENTO SANTOS FIGUEIREDO Classe/Nível: B/18 Referência: 03/2011 Cadastro: 5013410 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: ANTONIO CARLOS DE JESUS BRAMONT Classe/Nível: B/23 Referência: 03/2011 Cadastro: 221201 Período: 30/03/11 Obs.: Beneficiário: ANTONIO CARLOS PIRES SANTOS Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cadastro: 8099782 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: ANTONIO CESAR SANTANA BARRETO Classe/Nível: B/14 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8034931 Período: 28/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: ANTONIO FERNANDO CAVALCANTE DE A SILVA Classe/Nível: B/24 Cad 1 / Página 59 Cadastro: 2008203 Referência: 03/2011 Período: 06/03/11 Referência: 03/2011 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: ANTONIO FERNANDO SOUZA Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1905910 Obs.: Beneficiário: ANTONIO SERGIO VIEIRA COSTA PINTO Classe/Nível: C/33 Referência: 03/2011 Cadastro: 1130820 Período: 24/03/11 Obs.: Beneficiário: APIO VENICIOS MENEZES DANTAS Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8006920 Referência: 03/2011 Período: 02/03/11 Referência: 03/2011 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: ARACY SOUZA BACELAR Classe/Nível: C/29 Cadastro: 1307673 Obs.: Beneficiário: ARIANE SOUZA BASTOS Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033866 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Cadastro: 9000305 Beneficiário: ARILSON DA SILVA SANTOS Classe/Nível: A/5 Obs.: Cadastro: 1305093 Beneficiário: ARISTARCO MAGALHAES DANTAS FILHO Classe/Nível: C/29 Referência: 03/2011 Período: 13/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 23/03/11 Obs.: Cadastro: 2333309 Beneficiário: ARIVALDO DA SILVA SA Classe/Nível: C/26 Obs.: Beneficiário: ARLETE RIBEIRO DA SILVA Classe/Nível: A/6 Cadastro: 8099812 Obs.: Cadastro: 8057320 Beneficiário: AUCILEIDE MIRANDA SILVA Classe/Nível: B/20 Obs.: Beneficiário: BARBARA SILVIA DAMASCENO SANTANA Classe/Nível: A/11 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057192 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: BARTOLOMEU NASCIMENTO DA SILVA Classe/Nível: A/9 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8076693 Período: 13/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: BELMIRO LEAO DOS SANTOS Classe/Nível: B/19 Cad 1 / Página 60 Cadastro: 8006393 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Obs.: Beneficiário: BIANCA BARBARA MALANDRA CARNEIRO Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033076 Referência: 03/2011 Período: 08/03/11 Referência: 03/2011 Período: 07/03/11 Referência: 03/2011 Período: 18/03/11 Obs.: Beneficiário: BRUNO JAMBEIRO ALVES Classe/Nível: A/3 Cadastro: 9017585 Obs.: Beneficiário: CARLA ANDREA DOS PASSOS Classe/Nível: B/20 Cadastro: 8076707 Obs.: Beneficiário: CARLA MAGNOLIA FERA LOPES BASTOS Classe/Nível: A/11 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057133 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: CARLA NAIARA ALVES RODRIGUES Classe/Nível: A/8 Referência: 03/2011 Cadastro: 9018131 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: CARLOS ALBERTO CABICEIRA Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 2074591 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: CARLOS ALBERTO PEREIRA DE SANTANA Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 2332345 Período: 03/03/11 Obs.: Beneficiário: CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA ROCHA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9033661 Período: 09/03/11 Obs.: Beneficiário: CARLOS AUGUSTO LIMA PEREIRA Classe/Nível: B/20 Cadastro: 5007879 Referência: 03/2011 Período: 01/03/11 Referência: 03/2011 Período: 06/03/11 Obs.: Beneficiário: CARLOS DOS SANTOS Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2069962 Obs.: Beneficiário: CARLOS EDUARDO BORGES SANTANGELO Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9033270 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: CARLOS HENRIQUE GOTTSCHALL DANTAS Classe/Nível: C/25 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 1905520 Período: 15/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: CELIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Classe/Nível: B/18 Cad 1 / Página 61 Cadastro: 8076790 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Obs.: Beneficiário: CELIANE DIAS DE SOUZA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9034889 Obs.: Beneficiário: CEMILDA FIRMINO DA COSTA Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8057265 Obs.: Beneficiário: CINTIA VANESSA ALVES DE SANTANA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034935 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: CLAUDIA SENNA DOS SANTOS Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9033963 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: CLAUDILENE GONCALVES BADARO Classe/Nível: B/15 Cadastro: 5013402 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Referência: 03/2011 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: CLAUDIO DOURADO SOUZA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033840 Obs.: Beneficiário: CLEIDE FERREIRA ALVES Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033467 Obs.: Beneficiário: CLEO OLIVEIRA RAMOS Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9034609 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Referência: 03/2011 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: CLEUDE SANTANA SANTOS Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2075563 Obs.: Beneficiário: DANIELA DE OLIVEIRA BARBOSA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033408 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 23/03/11 Obs.: Beneficiário: DANILO GOMES LIMA Classe/Nível: A/6 Cadastro: 8099847 Obs.: Beneficiário: DARCY DA SILVA DE SOUZA Classe/Nível: B/23 Obs.: Cadastro: 2074605 Referência: 03/2011 Período: 06/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: DEBORA ADRIANA MEDEIROS DE FREITAS ARAUJO Classe/Nível: B/23 Cad 1 / Página 62 Cadastro: 8076448 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Referência: 03/2011 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: DEJANE GOMES LEAL MAIA Classe/Nível: B/17 Cadastro: 8060452 Obs.: Beneficiário: DELAINE MAQUIEIRA DA SILVA Classe/Nível: A/11 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076537 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: DELANO JOSE MELO DE MESQUITA Classe/Nível: B/18 Referência: 03/2011 Cadastro: 8035024 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: DEMOSTHENES PIRES DE ALENCAR JUNIOR Classe/Nível: A/11 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057109 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: DENISE MEIRA ALVES DA SILVA ALMEIDA Classe/Nível: A/9 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076820 Período: 17/03/11 Obs.: Beneficiário: DI STEFANO RANGEL RODRIGUEZ Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cadastro: 9000070 Período: 09/03/11 Obs.: Beneficiário: DIANA PARAGUASSU SILVESTRE DE OLIVEIRA G Classe/Nível: A/9 Cadastro: 8076812 Referência: 03/2011 Período: 31/03/11 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Referência: 03/2011 Período: 31/03/11 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Referência: 03/2011 Período: 06/03/11 Obs.: Beneficiário: DILMA SANTOS QUEIROZ Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2074745 Obs.: Beneficiário: DIRCE CIRQUEIRA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9034161 Obs.: Beneficiário: DIVANI UCHOA DE CASTRO Classe/Nível: B/20 Cadastro: 8015724 Obs.: Beneficiário: DJANITAMAR JOSE DA SILVA Classe/Nível: C/27 Cadastro: 8016356 Obs.: Beneficiário: DORAILZE SOARES DE SOUZA Classe/Nível: A/11 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8076421 Período: 06/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: DORALICE PORTELA DE SANTANA Classe/Nível: C/28 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 63 Cadastro: 8007080 Período: 03/03/11 Obs.: Beneficiário: EDILEIDE SANTANA LESSA MATOS Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2072890 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: EDILSON MALTA DA SILVA Classe/Nível: A/11 Cadastro: 8057044 Obs.: Beneficiário: EDIVALDO JOSE ORNELAS FILHO Classe/Nível: A/7 Cadastro: 8099936 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 30/03/11 Obs.: Beneficiário: EDIVALDO OLIVEIRA SANTOS Classe/Nível: A/7 Cadastro: 8090491 Obs.: Beneficiário: EDMILSON GOMES CARVALHO Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006806 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: EDNA MARIA COSTA FIGUEIREDO MARINHO Classe/Nível: C/29 Referência: 03/2011 Cadastro: 1307371 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: EDUARDO EVANGELISTA DE SOUZA Classe/Nível: C/30 Cadastro: 1905678 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: EDUARDO MACIAS LORENZO Classe/Nível: A/12 Cadastro: 8076545 Obs.: Beneficiário: EDUARDO QUEIROZ OLIVEIRA SILVA Classe/Nível: A/3 Cadastro: 9017844 Referência: 03/2011 Período: 31/03/11 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: EDVALDO MOREIRA MEIRA Classe/Nível: C/32 Cadastro: 2073323 Obs.: Beneficiário: EIVAN SALES DE SOUZA Classe/Nível: A/8 Cadastro: 8099740 Obs.: Beneficiário: ELADIR CARVALHO PORTO Classe/Nível: C/25 Obs.: Cadastro: 1748866 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: ELAINE LIMA ABRAIM Classe/Nível: A/8 Cad 1 / Página 64 Cadastro: 9000062 Referência: 03/2011 Período: 09/03/11 Obs.: Cadastro: 8026173 Beneficiário: ELIANA DE JESUS ANDRADE OLIVEIRA Classe/Nível: B/15 Referência: 03/2011 Período: 31/03/11 Referência: 03/2011 Período: 30/03/11 Obs.: Cadastro: 5007909 Beneficiário: ELIEZER DOS REIS FERREIRA Classe/Nível: B/19 Obs.: Beneficiário: ELIZABETE BISPO DE SOUZA ALMEIDA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034250 Período: 23/03/11 Obs.: Beneficiário: ELIZABETH ALEXANDRINA BATISTA Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 2331705 Período: 20/03/11 Obs.: Cadastro: 9034986 Beneficiário: EMILIO JOSE DE OLIVEIRA NETO Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: ENILDA SILVA SANTANA Classe/Nível: B/20 Cadastro: 8006490 Referência: 03/2011 Período: 30/03/11 Referência: 03/2011 Período: 08/03/11 Referência: 03/2011 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: ERIKA DE OLIVEIRA ALMEIDA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033068 Obs.: Beneficiário: ERIVALDO TEIXEIRA LOBO Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8006199 Obs.: Beneficiário: EUNICE DOS SANTOS CARVALHO Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006741 Período: 17/03/11 Obs.: Beneficiário: EVANDRO LUIZ SILVA DO SACRAMENTO Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cadastro: 8026190 Período: 23/03/11 Obs.: Beneficiário: EVANILDES SANTOS PEREIRA DE OLIVEIRA Classe/Nível: A/9 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076847 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: FABIANA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA Classe/Nível: B/15 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8026149 Período: 19/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: FABIANE MARIA LEITE CANTUARIA Classe/Nível: A/3 Cad 1 / Página 65 Cadastro: 9017623 Referência: 03/2011 Período: 27/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: FABIO RAMOS DE OLIVEIRA Classe/Nível: A/6 Cadastro: 9017569 Obs.: Beneficiário: FERNANDA DE SOUSA DIAS Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033394 Obs.: Beneficiário: FERNANDO OLIVEIRA CASTRO Classe/Nível: A/9 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076553 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cadastro: 9000119 Período: 31/03/11 Obs.: Cadastro: 2069997 Beneficiário: FRANCISCO BARROSO FERNANDES Classe/Nível: C/27 Referência: 03/2011 Período: 18/03/11 Obs.: Cadastro: 157503 Beneficiário: FRANCISCO CARDOSO DOURADO Classe/Nível: C/34 Referência: 03/2011 Período: 27/03/11 Obs.: Cadastro: 9017950 Beneficiário: FRANCO BAHIA KARAOGLAN MENDES BORGES LIMA Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: FRED CLEDSON SILVA CARNEIRO Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cadastro: 8099995 Período: 14/03/11 Obs.: Cadastro: 5013380 Beneficiário: GABRIELA MATOS DA CONCEICAO CARVALHO Classe/Nível: B/18 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Obs.: Beneficiário: GECIVAL FERREIRA DOS SANTOS Classe/Nível: B/22 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006156 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: GEIZA DO CARMO MENDONCA Classe/Nível: A/6 Cadastro: 9000259 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Referência: 03/2011 Período: 04/03/11 Obs.: Beneficiário: GERFFSON PAULO DA SILVA Classe/Nível: B/19 Obs.: Cadastro: 8076022 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: GESSILENE ARAUJO SAMPAIO NEVES Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 66 Cadastro: 8006008 Período: 08/03/11 Obs.: Beneficiário: GILMAR FERNANDES DE OLIVEIRA Classe/Nível: C/29 Referência: 03/2011 Cadastro: 1908227 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: GILSON JOSE SANTANA MACEDO Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cadastro: 1809342 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: GLAUCIA MARIA DE OLIVEIRA SCHLANG ALVES Classe/Nível: B/24 Cadastro: 8057281 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Referência: 03/2011 Período: 30/03/11 Obs.: Beneficiário: GUIDO SILVA SANTOS FILHO Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033815 Obs.: Beneficiário: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cadastro: 9000089 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: GUSTAVO JOSE MORAIS TEIXEIRA Classe/Nível: B/13 Referência: 03/2011 Cadastro: 8034540 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: HANILTON PEREIRA DOS SANTOS Classe/Nível: B/13 Referência: 03/2011 Cadastro: 8034265 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: HILTON HENRIQUES DA SILVA Classe/Nível: C/26 Cadastro: 5000670 Referência: 03/2011 Período: 23/03/11 Referência: 03/2011 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: IDALICE MOITINHO SANTANA Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8006660 Obs.: Beneficiário: ILA SANTOS MAGALHAES SILVEIRA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033599 Referência: 03/2011 Período: 23/03/11 Referência: 03/2011 Período: 06/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: ILMA BARROS SOUTO Classe/Nível: A/9 Cadastro: 8076561 Obs.: Beneficiário: ILMARA DOS SANTOS SILVA Classe/Nível: A/8 Obs.: Cadastro: 8099766 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: ILTON FERREIRA ARAUJO Classe/Nível: B/19 Cad 1 / Página 67 Cadastro: 8006911 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: INAIA SYX VASCONCELOS Classe/Nível: A/8 Cadastro: 9000267 Obs.: Beneficiário: INALDO COSTA SANTOS Classe/Nível: A/6 Cadastro: 9000160 Obs.: Beneficiário: IONEIDE FERREIRA SILVA BATISTA Classe/Nível: A/12 Cadastro: 8000921 Referência: 03/2011 Período: 31/03/11 Referência: 03/2011 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: IRACI BATISTA RIBEIRO Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8006601 Obs.: Beneficiário: IRACY MARIA DA CONCEICAO SOUZA Classe/Nível: B/21 Referência: 03/2011 Cadastro: 8026114 Período: 23/03/11 Obs.: Beneficiário: ISAMELIA SOARES LIMA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9032843 Referência: 03/2011 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: IVANA CARDOSO DOS SANTOS DIAS Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034633 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: IVANILDO DE SOUSA AQUINO PITANGUEIRA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033130 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: IVELTON PEREIRA DE SOUZA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033890 Obs.: Beneficiário: IVONILSON COSTA DE PAULA Classe/Nível: C/33 Cadastro: 1300164 Obs.: Beneficiário: IZA MARIA BARBOSA PEREIRA BORGES Classe/Nível: B/15 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8026084 Período: 11/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: JACILDA MORAIS DA SILVA Classe/Nível: A/9 Cad 1 / Página 68 Cadastro: 8077185 Referência: 03/2011 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: JACIMARY ARAUJO SANTOS TEIXEIRA Classe/Nível: B/16 Cadastro: 5014948 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: JAGUACI CORDEIRO GOMES Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2080788 Obs.: Beneficiário: JAIDIVAL MENDES DE MENEZES Classe/Nível: C/27 Cadastro: 1705199 Referência: 03/2011 Período: 01/03/11 Referência: 03/2011 Período: 17/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Referência: 03/2011 Período: 30/03/11 Obs.: Beneficiário: JAILSON SOUZA E SOUZA Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2080907 Obs.: Beneficiário: JAIME BARRETO FILHO Classe/Nível: A/8 Cadastro: 9000216 Obs.: Beneficiário: JAIME PEREIRA DE SOUSA Classe/Nível: C/29 Cadastro: 5001595 Obs.: Beneficiário: JANETE ARAUJO DA CRUZ Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033882 Referência: 03/2011 Período: 18/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: JANIO ALVES TEIXEIRA Classe/Nível: A/8 Cadastro: 9000321 Obs.: Beneficiário: JEANE CRUZ DA SILVA RIBEIRO Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9033220 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: JOANE CECILIA DA SILVA SOBRINHO SOUZA Classe/Nível: A/6 Referência: 03/2011 Cadastro: 9000313 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: JOAO AUGUSTO MARINHO DA SILVA Classe/Nível: C/36 Referência: 03/2011 Cadastro: 920126 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: JOAO FRANCISCO LIBERATO DE M CARVALHO Classe/Nível: C/28 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 1761854 Período: 29/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: JOAO PAULO GONCALVES BARRETO Classe/Nível: A/2 Cad 1 / Página 69 Cadastro: 9033424 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: JOELSON SOUZA DE NOVAIS Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2080915 Obs.: Beneficiário: JOILDA ANDRADE TANURE Classe/Nível: A/11 Cadastro: 8057141 Obs.: Beneficiário: JONES RODRIGUES DE ARAUJO JUNIOR Classe/Nível: C/29 Cadastro: 1709682 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: JORGE BRANDAO ARAUJO Classe/Nível: C/27 Cadastro: 1707981 Obs.: Beneficiário: JOSE EDIVALDO DE OLIVEIRA LUNA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034960 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE ALBERTO MENEZES DE MIRANDA Classe/Nível: C/36 Referência: 03/2011 Cadastro: 919985 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE ALMIR DIAS DE OLIVEIRA Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cadastro: 1905023 Período: 12/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE CARLOS CIRQUEIRA AGUIAR Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9035265 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE CARLOS ROCHA ALMEIDA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034099 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE DOS SANTOS DE OLIVEIRA Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006423 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE EDERVAL DE SOUZA BARRETO Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Cadastro: 8089973 Período: 23/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE FLORIZ ALECRIM PEREIRA Classe/Nível: A/12 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8076588 Período: 20/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cadastro: 1307495 Beneficiário: JOSE FONTES GUIMARAES Classe/Nível: C/29 Cad 1 / Página 70 Referência: 03/2011 Período: 24/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE HUMBERTO CARVALHO DA SILVA Classe/Nível: B/13 Cadastro: 8057060 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 10/03/11 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Referência: 03/2011 Período: 17/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSE MOURA GUSMAO Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2076438 Obs.: Beneficiário: JOSE RAIMUNDO DA SILVA Classe/Nível: C/32 Cadastro: 1906593 Obs.: Beneficiário: JOSE RODRIGUES ALELUIA Classe/Nível: C/28 Cadastro: 8006342 Obs.: Cadastro: 2071320 Beneficiário: JOSE SANTANA DA SILVA Classe/Nível: B/23 Obs.: Cadastro: 8099731 Beneficiário: JOSELIA AYRES DOS SANTOS Classe/Nível: A/6 Obs.: Beneficiário: JOSENALDO SILVA DIAS JUNIOR Classe/Nível: A/11 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057176 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSENEIDE LAGE SILVA DOS SANTOS Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8006288 Referência: 03/2011 Período: 21/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: JOSETE SERGIO ALVES Classe/Nível: C/31 Cadastro: 8006814 Obs.: Beneficiário: JOSIMAR FERNANDES DA SILVA Classe/Nível: A/8 Referência: 03/2011 Cadastro: 8099863 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: JUCILEIDE OLIVEIRA DA SILVA Classe/Nível: A/7 Cadastro: 8090289 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: JULIVAL RAMOS DA SILVA Classe/Nível: B/14 Obs.: Cadastro: 8076642 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: JURANDY SANTOS LIMA Classe/Nível: C/28 Cad 1 / Página 71 Cadastro: 1483846 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: JUREMA MARIA DE JESUS Classe/Nível: C/27 Cadastro: 1710362 Obs.: Beneficiário: JUSCELINA LIRA Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8007462 Obs.: Beneficiário: JUVANDETE MATOS Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8006237 Obs.: Beneficiário: KARINE CONCEICAO CUNHA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033297 Obs.: Cadastro: 8007020 Beneficiário: KATIA MARIA BOMFIM ROCHA Classe/Nível: B/22 Obs.: Cadastro: 8057214 Beneficiário: KATIA ROSE HORA VALENCA Classe/Nível: A/11 Obs.: Cadastro: 9000348 Beneficiário: KATIUSCE PEREIRA ALVES ROCHA Classe/Nível: A/8 Referência: 03/2011 Período: 31/03/11 Obs.: Cadastro: 8006377 Beneficiário: KERGIVAN AMBROZIO DE OLIVEIRA MATHEUS Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Obs.: Cadastro: 9033793 Beneficiário: LAISA FERNANDA NASCIMENTO NOVAES Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: LEARSI DE FATIMA OLIVEIRA MORAIS Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 1904396 Período: 06/03/11 Obs.: Cadastro: 8034249 Beneficiário: LEGHS AMON MORAES PINHEIRO Classe/Nível: B/13 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Obs.: Beneficiário: LENI TEONILIA DE CARVALHO BATISTA Classe/Nível: A/2 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 9034919 Período: 25/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: LENISE MATOS DE OLIVEIRA Classe/Nível: A/8 Cad 1 / Página 72 Cadastro: 8090009 Referência: 03/2011 Período: 18/03/11 Obs.: Beneficiário: LEONARDO GONCALVES LOPES Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033238 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Referência: 03/2011 Período: 08/03/11 Obs.: Beneficiário: LINCOLN FEITOSA SAMPAIO Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033246 Obs.: Beneficiário: LINDYARA SANTANA VIEIRA Classe/Nível: C/27 Cadastro: 5000696 Obs.: Beneficiário: LORETA MACEDO PEREIRA Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8006032 Obs.: Beneficiário: LUCIA MARIA PIRES FERA LOPES BASTOS Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057150 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: LUCIANA BARROS CORDEIRO SCHROEDER Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9033602 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: LUCIANA MONTANHA DE ANDRADE Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033092 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: LUCIANA PRADO DA SILVA Classe/Nível: A/5 Cadastro: 9000402 Obs.: Beneficiário: LUCIANA ROSA BANDEIRA CARDOSO Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033505 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 10/03/11 Obs.: Beneficiário: LUCIANA SOUZA SANTOS Classe/Nível: A/7 Cadastro: 8089841 Obs.: Beneficiário: LUCIENE NOGUEIRA LIMA E MACHADO Classe/Nível: C/32 Cadastro: 1165771 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: LUCILA DA SILVA NOVAES Classe/Nível: C/27 Obs.: Cadastro: 1710320 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: LUIS JOSE SANTOS DE SOUZA Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 73 Cadastro: 5015081 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: LUIZ AUGUSTO HENRIQUES DA SILVA Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 5000831 Período: 09/03/11 Obs.: Beneficiário: LUZIA MARIA DA SILVA Classe/Nível: C/26 Cadastro: 1779028 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Obs.: Beneficiário: LUZIDALVA SOUZA E SILVA Classe/Nível: A/12 Cadastro: 8060371 Referência: 03/2011 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: MAGALI SEIXAS SOUZA MARQUES Classe/Nível: B/15 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076740 Período: 18/03/11 Obs.: Beneficiário: MAIRA PAULA ALVES DE OLIVEIRA FREITAS SANTOS OLIVEIRA Classe/Nível: B/15 Referência: 03/2011 Cadastro: 8025096 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: MANASSES XAVIER DOS SANTOS Classe/Nível: A/8 Referência: 03/2011 Cadastro: 8099901 Período: 17/03/11 Obs.: Beneficiário: MANOEL DE AZEVEDO SANTOS Classe/Nível: B/18 Cadastro: 8090050 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 24/03/11 Obs.: Beneficiário: MANOEL PEREIRA MIRANDA Classe/Nível: C/33 Cadastro: 2132729 Obs.: Beneficiário: MARCELA SIMOES PIRES RIBEIRO Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034307 Período: 30/03/11 Obs.: Beneficiário: MARCIO APARECIDO DE JESUS Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034943 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: MARCO ANTONIO BAPTISTA JORGE DA SILVA Classe/Nível: B/21 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 2134330 Período: 22/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: MARCONE MACIEL DANTAS Classe/Nível: A/11 Cad 1 / Página 74 Cadastro: 8057095 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: MARCOS ALBERTO BARBOSA Classe/Nível: A/8 Cadastro: 9000011 Obs.: Beneficiário: MARCOS ALVES DOS SANTOS Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034870 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: MARCOS ANTONIO MARANTSON DE OLIVEIRA Classe/Nível: C/29 Referência: 03/2011 Cadastro: 1443895 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: MARCOS ANTONIO VINICIUS ROCHA SANTOS Classe/Nível: A/5 Cadastro: 8099839 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Referência: 03/2011 Período: 29/03/11 Obs.: Beneficiário: MARCOS COSTA SILVA Classe/Nível: C/26 Cadastro: 5000076 Obs.: Beneficiário: MARIA ALICE RIBEIRO NUNES Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9034110 Obs.: Beneficiário: MARIA ALZIRA VIVAS CONCEICAO Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Cadastro: 8089930 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA ANTONIA DOS SANTOS Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006458 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA APARECIDA DA SILVA CAJAIBA Classe/Nível: B/18 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076650 Período: 04/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA APARECIDA DE SENA BEZERRA Classe/Nível: B/24 Cadastro: 8057028 Referência: 03/2011 Período: 10/03/11 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA APARECIDA MARIANO Classe/Nível: B/15 Cadastro: 8076880 Obs.: Beneficiário: MARIA AUXILIADORA SANTOS DE ALMEIDA Classe/Nível: C/32 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 5013399 Período: 10/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: MARIA CARMEM FERREIRA LOPES DA SILVA Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 75 Cadastro: 8006652 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA CECILIA MATOS DOS SANTOS ROCHA Classe/Nível: C/32 Referência: 03/2011 Cadastro: 1085891 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DA CONCEICAO DE SOUZA Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cadastro: 1901494 Período: 05/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DAS GRACAS AMARAL UZEDA Classe/Nível: C/35 Referência: 03/2011 Cadastro: 91359 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DAS GRACAS BRAGA DIAS Classe/Nível: A/9 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076758 Período: 18/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DAS GRACAS SALINAS DE OLIVEIRA Classe/Nível: C/28 Referência: 03/2011 Cadastro: 5001781 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DE FATIMA FONTOURA ALMEIDA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9033610 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DE FATIMA VELOSO BARRETO Classe/Nível: C/32 Referência: 03/2011 Cadastro: 1085913 Período: 03/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DE FATIMA VIVAS SILVA Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Cadastro: 8089957 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DE LOURDES P SANTANA SANTOS Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006849 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DE LOURDES S DE OLIVEIRA Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006431 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DO CARMO P DE MENEZES Classe/Nível: C/28 Referência: 03/2011 Cadastro: 8005885 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA DO CARMO SILVA BRITO Classe/Nível: B/23 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 2079666 Período: 10/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cadastro: 2266407 Beneficiário: MARIA DOS REIS SALES Classe/Nível: B/23 Cad 1 / Página 76 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Referência: 03/2011 Período: 04/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA EDUAO FERREIRA Classe/Nível: C/27 Cadastro: 2071525 Obs.: Cadastro: 8057036 Beneficiário: MARIA ELIANA SILVA CARNEIRO Classe/Nível: A/11 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Obs.: Cadastro: 8006270 Beneficiário: MARIA ENY PALHA RIBEIRO Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA GARDENIA CORDEIRO DA SILVA SOGLIA Classe/Nível: B/24 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006709 Período: 22/03/11 Obs.: Cadastro: 8006830 Beneficiário: MARIA JOSE ALVES DOS SANTOS Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Cadastro: 8006571 Beneficiário: MARIA JOSE DA PENHA FIGUEIREDO Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA JOSE DUARTE SANCHES Classe/Nível: A/12 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057117 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA LENIRA DOS SANTOS CARVALHO Classe/Nível: C/27 Cadastro: 1710354 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Referência: 03/2011 Período: 01/03/11 Referência: 03/2011 Período: 23/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA LUCIA DE MORAES Classe/Nível: C/26 Cadastro: 5001285 Obs.: Beneficiário: MARIA LUCIA MOURA Classe/Nível: C/28 Cadastro: 1580663 Obs.: Beneficiário: MARIA REGINA NASCIMENTO VASQUEZ Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 5001714 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIA SILVIA SOUZA MACEDO AMARAL Classe/Nível: A/2 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 9034153 Período: 19/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: MARIA TEREZA SANCHES SODRE DE ARAGAO PINHEIRO Classe/Nível: C/33 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 77 Cadastro: 893188 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIALBA DOS SANTOS GALVAO Classe/Nível: B/23 Referência: 03/2011 Cadastro: 2075024 Período: 10/03/11 Obs.: Beneficiário: MARILUZE CARNEIRO DA SILVA ALMEIDA Classe/Nível: B/21 Referência: 03/2011 Cadastro: 8077045 Período: 06/03/11 Obs.: Beneficiário: MARINALVA LIMA DOS SANTOS Classe/Nível: C/36 Cadastro: 1086626 Referência: 03/2011 Período: 03/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Referência: 03/2011 Período: 04/03/11 Referência: 03/2011 Período: 22/03/11 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Obs.: Beneficiário: MARINEIDE LIMA SAMPAIO Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1908316 Obs.: Cadastro: 1219995 Beneficiário: MARINEZ CASTRO DOS REIS Classe/Nível: C/31 Obs.: Beneficiário: MARISA DOURADO NUNES Classe/Nível: B/22 Cadastro: 8006610 Obs.: Cadastro: 2065150 Beneficiário: MARISE DOS SANTOS BRITO Classe/Nível: C/29 Obs.: Beneficiário: MARISETE DA SILVA CERQUEIRA VILASBOAS Classe/Nível: B/20 Referência: 03/2011 Cadastro: 8026203 Período: 23/03/11 Obs.: Beneficiário: MARIZETE RIBEIRO NASCIMENTO DE CASTRO Classe/Nível: C/29 Cadastro: 1136046 Referência: 03/2011 Período: 07/03/11 Referência: 03/2011 Período: 23/03/11 Referência: 03/2011 Período: 06/03/11 Referência: 03/2011 Período: 09/03/11 Obs.: Beneficiário: MARTINHO LIMA DE OLIVEIRA Classe/Nível: C/29 Cadastro: 1306677 Obs.: Cadastro: 8076600 Beneficiário: MATEUS ROCHA SANTOS Classe/Nível: A/9 Obs.: Beneficiário: MAX SANTOS BARRETO Classe/Nível: A/2 Obs.: Cadastro: 9033459 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: MEIRIVAN DOS SANTOS PEREIRA Classe/Nível: A/2 Cad 1 / Página 78 Cadastro: 9033360 Referência: 03/2011 Período: 02/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: MESSIAS BRITO DE JESUS Classe/Nível: A/5 Cadastro: 8099871 Obs.: Beneficiário: MICHELE NASCIMENTO DANTAS DE SOUZA Classe/Nível: A/5 Cadastro: 8099960 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: MICHELLE COSTA SOARES Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033831 Obs.: Beneficiário: MIGUEL LUIZ ALBIANI ALVES FILHO Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2132834 Referência: 03/2011 Período: 26/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: MIRIAN DANTAS SILVA Classe/Nível: B/16 Cadastro: 8031304 Obs.: Beneficiário: MONALIZA RODRIGUES ROCHA DA SILVA PIMENTA Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9034170 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: NADJARA MONTEIRO SANTOS Classe/Nível: B/19 Cadastro: 2331691 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: NATA DA SILVA CALMON Classe/Nível: A/7 Cadastro: 8089922 Obs.: Beneficiário: NEIDE SANTANA GUIMARAES Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1907638 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: NELMA LUCIA DE SOUZA CALHEIROS Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Cadastro: 8089876 Período: 10/03/11 Obs.: Beneficiário: NEREIDA PONDE SOUZA SA TELES Classe/Nível: B/18 Referência: 03/2011 Cadastro: 8025770 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: NERILANDE XAVIER DOS SANTOS Classe/Nível: A/11 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8090360 Período: 31/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: NEURACY ANDRADE DE OLIVEIRA Classe/Nível: B/23 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 79 Cadastro: 2075067 Período: 12/03/11 Obs.: Beneficiário: NILZA LUCIA LIMA RAMOS Classe/Nível: A/7 Cadastro: 8090017 Referência: 03/2011 Período: 29/03/11 Referência: 03/2011 Período: 02/03/11 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Obs.: Beneficiário: NILZETE DANTAS MARTINS Classe/Nível: B/16 Cadastro: 8025886 Obs.: Beneficiário: NILZETE PEREIRA LIMA Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2071754 Obs.: Beneficiário: NIRACY SIMOES DE ARAUJO Classe/Nível: B/22 Cadastro: 8089850 Obs.: Beneficiário: NIVALDO ANESTOR DE OLIVEIRA Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057052 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: NOEMI SANTOS CERQUEIRA Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1901478 Referência: 03/2011 Período: 04/03/11 Obs.: Beneficiário: ODILON MURILO SOUZA DOS SANTOS Classe/Nível: A/5 Cadastro: 8099820 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 18/03/11 Obs.: Beneficiário: PABLO GARCIA VIAU Classe/Nível: A/8 Cadastro: 8099952 Obs.: Beneficiário: PATRICIA SANTOS VIDAL Classe/Nível: A/7 Cadastro: 8081069 Obs.: Beneficiário: PAULO ALEXANDRE MATOS GRIFFO Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cadastro: 9000437 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: PAULO BORGES PINTO NOBRE Classe/Nível: A/8 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8099979 Período: 14/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: PAULO CEZAR SOUZA MELO Classe/Nível: C/26 Cad 1 / Página 80 Cadastro: 8006261 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: PAULO DANTAS DE QUEIROZ Classe/Nível: B/20 Cadastro: 8057206 Obs.: Beneficiário: PAULO DAVID GOMES DE LIMA Classe/Nível: A/6 Referência: 03/2011 Cadastro: 9017712 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: PAULO LACRISSON MOTA TEIXEIRA Classe/Nível: A/3 Referência: 03/2011 Cadastro: 9017666 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: PAULO ROBERTO ALMEIDA DE ARAGAO Classe/Nível: C/31 Referência: 03/2011 Cadastro: 2132923 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: PEDRO BISPO DOS ANJOS NETO Classe/Nível: C/31 Referência: 03/2011 Cadastro: 1193120 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: PEDRO DE SOUZA TEIXEIRA Classe/Nível: B/23 Cadastro: 2075040 Referência: 03/2011 Período: 10/03/11 Obs.: Beneficiário: PEDRO RODRIGUES DA SILVA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9034129 Referência: 03/2011 Período: 17/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: PERLA ABREU VIANA Classe/Nível: A/8 Cadastro: 9000020 Obs.: Beneficiário: PLINIO RAFAEL OLIVEIRA SAMPAIO BANDEIRA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033041 Referência: 03/2011 Período: 04/03/11 Referência: 03/2011 Período: 18/03/11 Referência: 03/2011 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: RAFAEL BARROS MORAES Classe/Nível: A/5 Cadastro: 8099928 Obs.: Beneficiário: RAIDALVA LEAL DE SOUZA Classe/Nível: A/12 Cadastro: 8057168 Obs.: Beneficiário: RAIMUNDA DOS SANTOS FALCAO Classe/Nível: C/29 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 2064863 Período: 11/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: RAIMUNDA MARIA ALVES DE SOUZA Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 81 Cadastro: 8006440 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: RAIMUNDA TEIXEIRA DOS SANTOS MACHADO Classe/Nível: A/12 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076456 Período: 10/03/11 Obs.: Beneficiário: RAIMUNDO CORDEIRO DE OLIVEIRA MARTINS Classe/Nível: C/33 Referência: 03/2011 Cadastro: 1130811 Período: 24/03/11 Obs.: Beneficiário: RAIMUNDO SARAIVA BARRETO SOBRINHO Classe/Nível: A/4 Cadastro: 9017550 Referência: 03/2011 Período: 06/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: RANGEL SA SANTOS Classe/Nível: A/5 Cadastro: 8099774 Obs.: Beneficiário: RAUL EDUARDO DE CARVALHO GOMES Classe/Nível: C/34 Referência: 03/2011 Cadastro: 166693 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: REGIA MARIA SIMINEA DE CASTRO LIMA Classe/Nível: B/21 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057303 Período: 13/03/11 Obs.: Beneficiário: REGINA CONCEICAO SILVA CARVALHO CURI Classe/Nível: C/28 Referência: 03/2011 Cadastro: 1486640 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: REGINA MONICA DE MEIRELES FONTES Classe/Nível: A/9 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076464 Período: 04/03/11 Obs.: Beneficiário: REJANE MINERVINO DO NASCIMENTO Classe/Nível: B/15 Cadastro: 8026050 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: RENATO DE SOUZA MATTOS Classe/Nível: A/11 Cadastro: 8057290 Obs.: Beneficiário: RENATO LACERDA DE ALCANTARA Classe/Nível: C/27 Cadastro: 1698427 Referência: 03/2011 Período: 08/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: RINALVA BATISTA AZEVEDO Classe/Nível: A/7 Obs.: Cadastro: 8090254 Cad 1 / Página 82 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cadastro: 1307665 Beneficiário: RISOLITA LEANDRO MELO Classe/Nível: C/34 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Obs.: Cadastro: 5001897 Beneficiário: RITA AUREA RIBEIRO BRANDAO Classe/Nível: C/27 Referência: 03/2011 Período: 17/03/11 Obs.: Cadastro: 2064693 Beneficiário: RITA DE CASSIA MASCARENHAS FERREIRA Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: RITA DE CASSIA MOURA SOUZA Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 5001293 Período: 02/03/11 Obs.: Cadastro: 8006865 Beneficiário: RITA DE CASSIA OLIVEIRA ALVES Classe/Nível: C/28 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Obs.: Cadastro: 8006067 Beneficiário: RITA DE CASSIA PEREIRA DA SILVA MAIA Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Período: 08/03/11 Obs.: Cadastro: 8090297 Beneficiário: RITA DE CASSIA SANTOS SILVA Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Período: 05/03/11 Referência: 03/2011 Período: 24/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: ROBERIO MOREIRA CAMPOS Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033807 Cadastro: 9033319 Cadastro: 9033998 Cadastro: 8090025 Cadastro: 9034978 Cadastro: 8099790 Obs.: Beneficiário: ROBERT DA CRUZ SANTOS Classe/Nível: A/2 Obs.: Beneficiário: ROBERTA DA SILVA GOIS BARRETO Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Período: 30/03/11 Referência: 03/2011 Período: 12/03/11 Obs.: Beneficiário: RODNEY SILVA GUIMARAES Classe/Nível: A/7 Obs.: Beneficiário: RODRIGO FERNANDO FERREIRA CAMPOS Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: RODRIGO SANTOS SANTANA Classe/Nível: A/5 Obs.: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: ROSEANE CARNEIRO DE SOUZA Classe/Nível: A/8 Cad 1 / Página 83 Cadastro: 8099804 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 15/03/11 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: ROZELY DA SILVA CUNHA Classe/Nível: B/24 Cadastro: 8006253 Obs.: Beneficiário: RUTE FRANCA SOUSA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033629 Obs.: Beneficiário: SAFIRA ALVES SERPA Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1908804 Obs.: Beneficiário: SALVADOR DIAS DO NASCIMENTO Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9033785 Referência: 03/2011 Período: 18/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Cadastro: 9000100 Beneficiário: SAMUEL BARBOSA DE SOUZA Classe/Nível: A/5 Obs.: Cadastro: 2333325 Beneficiário: SANDRA MARIA DO S ALMEIDA Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Período: 14/03/11 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Obs.: Cadastro: 9000003 Beneficiário: SANDRO TEIXEIRA LEITE Classe/Nível: A/9 Obs.: Cadastro: 8076375 Beneficiário: SAYONARA COSTA RAMOS Classe/Nível: B/24 Obs.: Cadastro: 8057257 Beneficiário: SELMA MARIA PIRES DE CARVALHO Classe/Nível: C/28 Referência: 03/2011 Período: 20/03/11 Obs.: Beneficiário: SERGIO ADRIANO RODRIGUES S DE FREITAS Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8007047 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: SICELINO SOUZA MEIRA FILHO Classe/Nível: A/7 Referência: 03/2011 Cadastro: 8090343 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: SILENE ASSUNCAO MENDES PINHEIRO Classe/Nível: B/15 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 8057311 Período: 15/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: SILVANA DE FATIMA RODRIGUES DE AMORIM Classe/Nível: A/2 Cad 1 / Página 84 Cadastro: 9033386 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: SILVANIA FARIAS PEREIRA Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9035273 Obs.: Beneficiário: SILVIA MARIA BARBOSA SAMPAIO Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1907654 Referência: 03/2011 Período: 19/03/11 Referência: 03/2011 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: SILVINA MOREIRA MARTINS Classe/Nível: A/5 Cadastro: 9000232 Obs.: Beneficiário: SILVIO ROBERTO ALCANTARA SANTOS Classe/Nível: C/30 Referência: 03/2011 Cadastro: 5000629 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: SIMONE RIBEIRO DA SILVA FERREIRA Classe/Nível: A/11 Cadastro: 8046468 Referência: 03/2011 Período: 11/03/11 Referência: 03/2011 Período: 26/03/11 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: SONIA MARIA DE JESUS Classe/Nível: C/34 Cadastro: 129232 Obs.: Beneficiário: SONIA MARIA REZENDE Classe/Nível: C/31 Cadastro: 1212680 Obs.: Beneficiário: TAMARA RODRIGUES DE SOUZA E SOUZA Classe/Nível: A/3 Referência: 03/2011 Cadastro: 9017780 Período: 27/03/11 Obs.: Beneficiário: TANIA MARIA ALVES PEREIRA BARRETO Classe/Nível: C/27 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006547 Período: 22/03/11 Obs.: Beneficiário: TANIA MARIA DE OLIVEIRA SOUSA Classe/Nível: B/14 Referência: 03/2011 Cadastro: 8057273 Período: 20/03/11 Obs.: Beneficiário: TARCILLA MARIA LIMA DE SANTANA Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cadastro: 8099944 Período: 14/03/11 Obs.: Beneficiário: THOMAS HERBERT LACERDA SANTOS Classe/Nível: A/8 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 9000194 Período: 28/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: TIAGO ARAUJO CARVALHO Classe/Nível: A/2 Cad 1 / Página 85 Cadastro: 9034927 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: TIAGO PIMENTEL DE FIGUEIREDO Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9033203 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: TICIANA NASCIMENTO ROCHA Classe/Nível: B/15 Referência: 03/2011 Cadastro: 8025991 Período: 19/03/11 Obs.: Beneficiário: TITO LIVIO MOREIRA MARQUES Classe/Nível: C/25 Referência: 03/2011 Cadastro: 1904957 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: TOME FERNANDES NEVES Classe/Nível: C/25 Cadastro: 1905961 Referência: 03/2011 Período: 29/03/11 Obs.: Beneficiário: UBIRAJARA DOS SANTOS VASCONCELOS Classe/Nível: A/2 Cadastro: 9034005 Referência: 03/2011 Período: 09/03/11 Referência: 03/2011 Período: 25/03/11 Obs.: Beneficiário: ULISSES SANTANA Classe/Nível: B/19 Cadastro: 8089981 Obs.: Beneficiário: VALBERT DANTAS COSTA DE JESUS Classe/Nível: B/16 Referência: 03/2011 Cadastro: 5014930 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: VALDELIA NEIDE DOS SANTOS SOLEDADE Classe/Nível: C/27 Referência: 03/2011 Cadastro: 1710346 Período: 15/03/11 Obs.: Beneficiário: VALDERLENE MARIA GUIMARAES Classe/Nível: C/29 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006750 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: VALERIE DE CASTRO MACHAT Classe/Nível: A/9 Referência: 03/2011 Cadastro: 8076626 Período: 21/03/11 Obs.: Beneficiário: VALMIR DOS SANTOS CALAZANS Classe/Nível: C/29 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 2063212 Período: 15/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: VALQUIRIA MOTA RODRIGUES COSTA Classe/Nível: B/20 Cad 1 / Página 86 Cadastro: 8016038 Referência: 03/2011 Período: 23/03/11 Referência: 03/2011 Período: 08/03/11 Obs.: Beneficiário: VALTERIO DALTRO FERRARO Classe/Nível: C/25 Cadastro: 8006083 Obs.: Beneficiário: VANESSA MENDES DO NASCIMENTO Classe/Nível: A/2 Referência: 03/2011 Cadastro: 9035540 Período: 31/03/11 Obs.: Beneficiário: VANIA JEANE DE SANTANA MORAES Classe/Nível: C/31 Cadastro: 1569562 Referência: 03/2011 Período: 26/03/11 Referência: 03/2011 Período: 02/03/11 Obs.: Beneficiário: VELEDA COSTA RIBEIRO Classe/Nível: C/27 Cadastro: 5000750 Obs.: Beneficiário: VERA LUCIA UZEDA DE OLIVEIRA Classe/Nível: C/33 Referência: 03/2011 Cadastro: 893307 Período: 20/03/11 Obs.: Beneficiário: VERA REMIGIA ALVES TUPINA Classe/Nível: B/22 Cadastro: 8006504 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Referência: 03/2011 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: VERALICE BISPO ORNELAS Classe/Nível: B/16 Cadastro: 5014956 Obs.: Beneficiário: VILMA LACERDA DA SILVA SERRA Classe/Nível: A/3 Referência: 03/2011 Cadastro: 9018190 Período: 30/03/11 Obs.: Beneficiário: VITALMAR COSTA LIMA SOARES Classe/Nível: C/26 Referência: 03/2011 Cadastro: 5001137 Período: 01/03/11 Obs.: Beneficiário: VITOR OHARA PELLEGRINI OLIVEIRA Classe/Nível: A/5 Referência: 03/2011 Cadastro: 9000330 Período: 28/03/11 Obs.: Beneficiário: VITORIA MARIA SACRAMENTO MAIA Classe/Nível: B/21 Referência: 03/2011 Cadastro: 8089868 Período: 12/03/11 Obs.: Beneficiário: VIVIANE GOMES DE OLIVEIRA SANTOS Classe/Nível: A/3 Obs.: Referência: 03/2011 Cadastro: 9017542 Período: 04/03/11 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Beneficiário: WALDECK BRANDAO UZEDA E SILVA Classe/Nível: C/29 Referência: 03/2011 Cad 1 / Página 87 Cadastro: 5001323 Período: 26/03/11 Obs.: Beneficiário: WALDINEA LOUZADO RAMOS DA SILVA Classe/Nível: B/19 Referência: 03/2011 Cadastro: 8006091 Período: 11/03/11 Obs.: Beneficiário: WEDLLYN ROSA DOS SANTOS Classe/Nível: A/3 Referência: 03/2011 Cadastro: 9017518 Período: 07/03/11 Obs.: Beneficiário: YOLANDA ARAUJO DA ROCHA BIRCK Classe/Nível: B/16 Cadastro: 8057249 Referência: 03/2011 Período: 29/03/11 Referência: 03/2011 Período: 16/03/11 Obs.: Beneficiário: ZELIA ALVES SANTOS Classe/Nível: C/27 Cadastro: 5001340 Obs.: Diretoria de Recursos Humanos, 05 de Abril de 2011 Claudinei S.Pereira Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 027/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008 e tendo em vista o constante do Processo nº 34966/2010, RESOLVE: Reti-ratificar a Portaria nº 018/2011, publicada no DJE de 25.02.2011, que tornou sem efeito, o Ato nº 106/2010, publicado no DPJ de 05.10.2010, concedendo mais 01 (um) anuênio, à Srª Antonio Jeronymo Rezende Gama, Cad. 800.181-2, devendo permanecer o percentual total de 19%. Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 028/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008 e tendo em vista o constante do Processo nº 40791/2010, RESOLVE: Tornar sem efeito, na Portaria nº 127/2010, publicada no DPJ de 04.12.2010, a progressão funcional concedida à Srª Margarida dos Santos Trindade, Cad. nº 180.570-3, devendo permanecer enquadrada na Classe/Nível B/24. Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 88 PORTARIA Nº 029/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008 e tendo em vista o constante do Processo nº 4848/2009, RESOLVE: Tornar sem efeito, na Portaria nº 075/2009, publicada no DPJ de 06.05.2009, a concessão de mais 01 (um) anuênio, à Srª Maria das Graças Góes Guimarães, Cad. 084.261-3, devendo permacecer o percentual total de 37%. Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 030/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008 e tendo em vista o constante do Processo nº 36645/2010, RESOLVE: Tornar sem efeito, na Portaria nº 002/2011, publicada no DPJ de 08.01.2011, a concessão de mais 01 (um) anuênio, ao Sr. Osvaldo Costa do Nascimento, Cad. 800.733-0, devendo permacecer o percentual total de 19%. Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 031/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008 e tendo em vista o constante do Processo nº 28991/2010, RESOLVE: Tornar sem efeito, na Portaria nº 003/2011, publicada no DPJ de 11.01.2011, a progressão funcional concedida à Srª Ridalvia Silva Lemos Araújo, Cad. nº 800.535-4, devendo permanecer enquadrada na Classe/Nível B/18. Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 032/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008, RESOLVE: Conceder aos servidores a seguir discriminados o direito à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço pelo efetivo exercício no serviço público. Beneficiário: EDSON MENDES FERREIRA Cadastro: 180.446-4 Processo: 58/2009 Concessão: 36% Total: 36% Vigência: DECÊNIO: 28.12.1971 QUINQUÊNIOS: 02.06.1988 e 01.06.1993 ANUÊNIOS: 01.06.94/95, 31.05.96/97/98/99, 30.05.2000/2001/2002/2003, 29.05.2004/2005/2006/2007, 28.05.2008 e 2009 Revogam-se as Portarias anteriores relativas ao mesmo objeto. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 89 Beneficiário: JACIRA SIMÕES GOMES Cadastro: 193.326-4 Processo: 14672/2010 Concessão: 27% Total: 27% Vigência: QUINQUENIOS: 18.04.1988 e 17.04.1993 ANUÊNIOS: 17.04.94/95, 16.07.96/97/98/99, 15.04.2000/2001/2002/2003, 14.04.2004/2005/2006/2007, 13.04.2008/2009 e 2010 Revogam-se as Portarias anteriores relativas ao mesmo objeto. Beneficiário: KARINE KALABRIC SILVA Cadastro: 807.659-6 Processo: 42711/2007 Concessão: 7% Total: 7% Vigência: QUINQUÊNIO: 06.09.2004 ANUÊNIOS: 06.09.2005 e 2006 Revogam-se as Portarias anteriores relativas ao mesmo objeto. Beneficiário: MARIA DA GRAÇA CABRAL BARRETO BASTOS Cadastro: 113.168-0 Processo: 30966/2010 apenso 21374/2010 Concessão: 38% Total: 38% Vigência: DECÊNIO: 08.08.1982 QUINQUÊNIOS: 07.08.1987 e 05.08.1992 ANUÊNIOS: 05.08.93/94/95, 04.08.96/97/98/99, 03.08.2000/2001/2002/2003, 02.08.2004/2005/2006/2007, 01.08.2008/2009 e 2010 Revogam-se as Portarias anteriores relativas ao mesmo objeto. Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos PORTARIA Nº 033/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008, RESOLVE: Conceder às servidoras a seguir discriminadas o direito à Gratificação Adicional por Tempo de Serviço pelo efetivo exercício no serviço público. Beneficiário: MARIA LEONOR SANTOS DA SILVA Cadastro: 009.872-8 Processo: 22338/2010 Concessão: 1% Total: 33% Vigência: ANUÊNIO: 28.07.2009 Beneficiário: MARIA MADALENA DE OLIVEIRA SOUZA Cadastro: 120.028-3 Processo: 20544/2010 Concessão: 33% Total: 33% Vigência: DECÊNIO: 12.01.1987 QUINQUÊNIO: 11.01.1992 ANUÊNIOS: 10.01.93/94/95/96, 09.01.97/98/99/2000, 08.01.2001/2002/2003/2004, 07.01.2005/2006/2007/2008, 06.01.2009 e 2010 Revogam-se as Portarias anteriores relativas ao mesmo objeto. Beneficiário: MARIZELIA LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA Cadastro: 061.974-4 Processo: 22521/2010 Concessão: 40% Total: 40% Vigência: DECÊNIO: 09.05.1980 QUINQUÊNIOS: 08.05.1985 e 07.05.1990 ANUÊNIOS: 07.05.91, 06.05.92/93/94/95, 05.05.96/97/98/99, 04.05.2000/2001/2002 /2003, 03.05.2004/2005/2006/2007, 02.05.2008/2009/2010 Revogam-se as Portarias anteriores relativas ao mesmo objeto. Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 90 PORTARIA Nº 034/2011 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, consoante o disposto na Portaria nº 662/2008, publicada no DPJ de 05.11.2008, RESOLVE: Reconhecer à servidora a seguir discriminada o direito à Licença Prêmio para gozo oportuno, conforme período abaixo indicado. Beneficiário: ILMA MENEZES FARIAS Cadastro: Processo: 9491/2011 Concessão: 18 meses Diretoria de Recursos Humanos, 05 de abril de 2011. 051.197-0 Período: 01.10.1962 à 30.09.1992 Claudinei S. Pereira Diretor de Recursos Humanos SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E MODERNIZAÇÃO GABINETE INSTRUMENTO DE CONTRATO Nº 17/11-S Partes: O ESTADO DA BAHIA, por intermédio do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA e SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA., CNPJ nº 82.845.322/0001-04, com sede no Santa Catarina, capital Florianópolis, situada na Rodovia SC 401 KM 1 PARQTEC ALFA, JOÃO PAULO. Objeto: Fornecimento, implantação e suporte de uma solução integrada de gestao de processos judiciais físicos e virtuais de primeira e segunda instâncias, denominada SAJ, consoante do PA 7184/ 2011. Valor global estimado R$39.082.000,00, dos quais R$24.943.800,00 será atendido no presente exercício, através da Unidade Orçamentária 410-FAJ, Unidade Gestora 289-SETIM, Atividade 4559, Elemento de Despesa 3.3.90.39, Subelemento 39.46-2 e Fonte 20. Data: 05.04.2011. NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS NACP - NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DESPACHOS/DECISÕES EXARADOS PELA DESEMBARGADORA TELMA BRITTO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, EM 04 DE ABRIL DE 2011. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR nº 0006225-75.2010.805.0000-0 CREDOR : VALBERTO PEREIRA GALVÃO e Outro . ADVOGADO: VALBERTO PEREIRA GALVÃO OAB BA 7997 DEVEDOR: MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR: PEDRO AUGUSTO C. GUERRA DESPACHO: "Considerando-se as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca da RPV nº 0006225-75.2010.805.0000-0, indefiro o pedido de compensação apresentado pelo Devedor, uma vez que não existe documentação hábil à demonstração da regularidade do pólo passivo da dívida fiscal apontada, devendo a presente requisição de pequeno valor ser paga em 90 (noventa) dias, contados do presente ordinatório, sob pena de sequestro. Intimem-se os interessados. PRECATÓRIO nº 0010024-63.2009.805.0000-0 CREDOR : CENTRO COMERCIAL CARMAC LTDA ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES OAB BA 11.332 DEVEDOR: MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO: "Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do Precatório nº 0010024-63.2009.805-0000-0, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação até que esteja unificada a lista de pagamento dos precatórios devidos pelo Município de Feira de Santana-BA. Encaminhem-se cópias do Parecer do NACP-TJBA e do presente ordinatório aos interessados. ". PRECATÓRIO nº 0005245-46.2001.805.0000-0 CREDOR : RUI PATTERSON ADVOGADO: RENATO DOS HUMILDES OAB BA 14.442 DEVEDOR: MUNICIPIO DE CANDEIAS DESPACHO: "Considerando as informações prestadas pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (NACP-TJBA) acerca do Precatório nº 0005245-46.2001.805.0000-0, no sentido de que existe em vigor medida de sequestro de parcelas mensais do crédito, determino que seja encaminhada cópia do pronunciamento do NACPTJBA e do presente ordinatório à Excelentíssima Desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, Relatora do Pedido de Intervenção em Município nº 0002789-16.2007.805.0000-0. ". TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 91 PRECATÓRIO nº 0000985-42.2009.805.0000-0 CREDOR : NIVALDO MENDES DOS SANTOS ADVOGADOS: \ZENOR DAS VIRGENS SILVA NETO OAB BA 738B DEVEDOR: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: HÉLIO VEIGA e AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO DESPACHO: Ante as informações do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios acerca do Processo nº 00098542.2009.805.0000-0, determino a adoção das providências sugeridas pelo Núcleo de Conciliação de Precatórios do TJ/Ba, expedindo-se ofício ao Juízo de Origem, para que no prazo de 30 (trinta) dias envie os documentos faltantes. PUBLIQUE-SE. PRECATÓRIO nº 0012694-74.2009.805.0000-0 CREDORES : MARLENE BENEVIDES DE SOUZA e OUTROS ADVOGADO: LUCIO SARNO OAB BA 16.365 DEVEDOR: MUNICPIO DE CAMAÇARI PROCURADORES: JOSÉ ORLANDO ROCHA DE CARVALHO, JEFFITON RAMOS ANDRADE RAMOS DESPACHO: Ante as informações do Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios acerca do Processo nº 0001269474.2010.805.0000-0, defiro a prioridade para idoso aos requerentes e determino a adoção das providências sugeridas pelo NACP-TJBA, expedindo-se ofício ao devedor através da Procuradoria, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, tome conhecimento do requerimento dos credores à fl. 170 e seguintes. PUBLIQUE-SE. TRIBUNAL PLENO Tribunal Pleno Mandado de Segurança n° 0017028-20.2010.805.0000-0 Impetrante: Centro Espanhol Advogado: Juliana de Caires Bonfim Impetrado: Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 0014463-83.2010.805.0000-0 Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO Trata-se de mandado de segurança impetrado por Centro Espanhol, com pedido de liminar, contra ato da Relatora do Agravo de Instrumento nº 0014463-83.2010.805.0000-0, Desembargadora Ilza Maria da Anunciação, que prolatou decisão indeferindo a suspensividade vindicada no referido recurso interposto pelo agravante, ora impetrante, e o converteu em retido. Inicialmente sustenta o cabimento do mandamus, pois incabível qualquer outro instrumento processual de impugnação, eis que o art. 319 §3º do Regimento Interno desta Corte retirou a possibilidade de interposição de Agravo Regimental contra decisão monocrática do relator que converte o Agravo de Instrumento em retido. No mérito, aduz a necessidade de concessão de medida liminar a fim de atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto, que fora convertido em retido. Relata que a decisão questionada no agravo de instrumento foi proferida em sede de ação para exibição de documentos proposta por PLANETA 3 ESTRUTURA E EVENTOS LTDA E SOUL COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA deferindo a exibição de contratos firmados com a empresa Cara Caramba que não existe, segundo o impetrante, bem como os requerentes da ação não possuem interesse no pleito, pois exerceram direito de preferência extemporaneamente. Assevera que, ainda que a requerente tivesse exercido seu direito de preferência tempestivamente, haveria discussão acerca da existência do próprio direito, pois o contrato já fora cedido a outras empresas (GOODWIN Entretenimento Ltda., NER Produções Artísticas Ltda., e, DUMA Criações e Produções Artísticas Ltda.), motivo pelo qual entende ser a agravada parte ilegítima. Por fim, requer a concessão do efeito suspensivo ao writ para suspender o cumprimento da decisão rechaçada até pronunciamento definitivo da turma e a concessão da segurança. É a suma. Inicialmente deve-se ressaltar que o mandamus impetrado é cabível em razão da alteração do art. 527, III, do CPC pela Lei nº 11.1187/05, que estabeleceu a irrecorribilidade das decisões monocráticas em agravo de instrumento que os convertem em retido. A concessão de medida liminar requer a verificação de dois pressupostos legais: se o decisum impugnado é abusivo ou está eivado de teratologia e se causará prejuízos irreparáveis ao impetrante. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO. CABIMENTO DO WRIT OF MANDAMUS CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. ART. 527, II, E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LEI N. 11.187/2005. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RISCO OU LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. 1. A reforma legislativa para restrição do agravo de instrumento, iniciada com a Lei 10.352/2001, findou com o novel diploma legal (Lei 11.187/2005), já que tornou irrecorrível a decisão do relator que converte o agravo de instrumento em retido. 2. Todavia, essa regra merece temperamentos, porquanto a utilização de mandado de segurança, ação autônoma com esteio constitucional (art. 5º, LXIX da CF/88), não pode ser suprimida do ordenamento jurídico por legislação ordinária, mormente nas seguintes hipóteses: (i) a decisão de retenção provoca risco ou lesão de difícil reparação (ii) o decisum impugnado é abusivo ou está eivado de teratologia. Sendo que, em ambas as situações, é requisito concomitante que o ato judicial não seja coibido de pronto pelas impugnações recursais (Precedentes: RMS 28.515/PE, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 20 de abril de 2009; RMS 25.934/PR, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJ de 9 de fevereiro de 2009; RMS 20.436/SP, Relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ de 4 de maio de 2009; RMS 21.469/MG, Relatora Ministra Laurita TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 92 Vaz, Quinta Turma, DJ de 19 de dezembro de 2008; e RMS 27.501/SP, Relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJ de 3 de dezembro de 2008). 3. No caso sub examine, a análise pormenorizada da peça preambular da impetração e do recurso ordinário não evidencia a presença dos requisitos supra, principalmente pelo fato de que as alegações são órfãs de suporte probatório mínimo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS 33035/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/02/2011, DJe 10/02/ 2011) In casu, após a análise dos documentos colacionados aos autos observa-se que a decisão atacada não é teratológica, bem como também não é capaz de causar ao impetrante qualquer prejuízo irreparável. A decisão dita como violadora de seu direito liquido e certo analisou os requisitos para a manutenção do agravo por instrumento e após constatar a ausência destes converteu-o em retido. Decisão teratológica é aquela deformada, absurda, mal concebida, o que restou inocorrente na decisão que se pretende ver anulada. Ademais, inexistente também qualquer dano irreparável ao impetrante, vez que a medida liminar, concedida no processo originário, o foi para que havendo qualquer contrato de concessão celebrado com o Centro Espanhol, fossem tais contratos exibidos para as requerentes (PLANETA 3 ESTRUTURA E EVENTOS LTDA E SOUL COMUNICAÇÃO E ENTRETENIMENTO LTDA). A decisão que converteu o agravo de instrumento em retido, portanto, esta em conformidade com o disposto pelo art. 527, II, do CPC, pois a relatora ora impetrada não vislumbrou a existência de lesão grave e de difícil reparação causada pela concessão da medida liminar. Desta forma, não vislumbrando os prejuízos alegados pelo impetrante, vez que se existentes contratos de concessão de uso da área questionada, com qualquer empresa, inclusive com a "Cara Caramba", tem os requerentes da ação de exibição de documentos legitimidade de agir e interesse para conhecê-los, nego a liminar requerida. Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial e desta decisão, enviando-lhe segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que no prazo de 10 (dez) dias, preste informações (art. 7º, I, Lei nº 12.016/ 2009). Em seguida, ouça-se o representante da Procuradoria de Justiça para emitir pronunciamento no prazo improrrogável de 10 (dez) dias (art. 12, Lei nº 12.16/2009). Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO Suspensão de Execução de Liminar em Mandado de Segurança, nº 0003887-94.2011.805.0000-0, de Salvador Requerente: Bahiagás - Companhia de Gás da Bahia Advogados: Béis. Bruno de Almeida Maia e outros Requerido: FG Comércio de Peças e Serviços de Manutenção Ltda. Advogado: Bel. Euvaldo Teixeira de Matos Filho DECISÃO 1.0.0 A BAHIAGÁS - COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA, por seus advogados, requereu a suspensão da execução da liminar concedida no Agravo de Instrumento n° 0010128-21.2010.805.0000-0, pelo DESEMBARGADOR SINÉSIO CABRAL FILHO, integrante do Tribunal Pleno, interposto por FG COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA., em que se antecipou a tutela recursal, determinando-se à ora Requerente, ali agravada, "a imediata suspensão do procedimento licitatório, representado pela Concorrência Pública nº. 004/2010, vedando-se a prática de qualquer ato relativo à mesma, inclusive assinatura de contrato de prestação de serviços ou autorização para início da execução destes últimos." 2.0.0 Infere-se, dos autos, que a decisão que se pretende suspender foi proferida por julgador de segundo grau, o que torna esta Presidência incompetente para apreciar o pedido, tendo em vista que o Regimento Interno deste Tribunal excepcionou, expressamente, tal atribuição, limitando a competência deste Órgão Julgador, apenas, para suspender a execução de decisões - liminares ou sentenças - prolatadas por Juiz de Primeiro Grau de Jurisdição, in verbis: Art. 354 - Poderá o Presidente do Tribunal, a requerimento do Ministério Público, de pessoa jurídica de direito público ou concessionária de serviço público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspender, em decisão fundamentada, a execução de liminar ou de sentença nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, proferida por Juiz de primeiro grau de jurisdição. 3.0.0 Por outro lado, somente o Supremo Tribunal Federal, ou o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso, poderá suspender o decisum objurgado, a teor do disposto no art. 25 da Lei n.º 8.038, de 28.05.1990, in verbis: "Salvo quando a causa tiver por fundamento matéria constitucional, compete ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça, a requerimento do Procurador Geral da República, ou da pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, suspender, em despacho fundamentado, a execução de liminar ou de decisão concessiva de mandado de segurança, proferida, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais, ou pelos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal." TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 93 4.0.0 Assim, se a causa tiver por fundamento matéria exclusivamente constitucional, a competência para determinar a suspensão da decisão é do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Por sua vez, se a fundamentação do pedido for de natureza infraconstitucional, a competência é do Presidente do Superior Tribunal de Justiça. 5.0.0 À vista do exposto, uma vez que se trata de decisão exarada por Desembargador, falece competência à Presidência deste Tribunal para suspendê-la, razão pela qual, com fulcro no art. 267, IV, do CPC, extingo o processo, sem apreciar-lhe o mérito, determinando o arquivamento dos autos. 6.0.0 Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 04 de abril de 2011. Desa. TELMA BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO Agravo Regimental na Suspensão de Execução de Tutela Antecipada em Ação Ordinária, n.º 0002695-29.2011.805.0000-0, de Salvador Agravante: Pontofrio.com Comércio Eletrônico S/A Advogados: Béis Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares e Outros Agravado: Estado da Bahia Procurador do Estado: Bel. Adilson Brito Agapito D E S PAC H O I-R.H. II-Vistos etc... III-Ouça-se o ilustre Procurador Geral de Justiça. IV-Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 04 de abril 2011. DESª. TELMA BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça Tribunal Pleno Ação Penal n° 0001090-82.2010.805.0000-0 - Salvador Querelante: Bel. Rosberg de Souza Crozara Advogados: Béis. Gamil Föpel El Hireche e Fernando Santana Querelada: Ana Rita Cerqueira Nascimento Advogado: Bel. Manoel Pinto Procurador de Justiça: Rômulo de Andrade Moreira Relator: Desembargador Lourival Almeida Trindade DESPACHO Considerando-se o petitório, às fls. 340/343, protocolado, em 04 de abril de 2011, defere-se o requerimento de adiamento, formulado pela querelada. Publique-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Des. Lourival Almeida Trindade Relator TRIBUNAL PLENO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0007158-48.2010.805.0000-1 NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 000715848.2010.805.0000-0 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA Procurador do Estado: Roberto Lima Figueiredo EMBARGADO: DIEGO TACITO AZEVEDO CEDRO Advogado: DIEGO TACITO AZEVEDO CEDRO RELATORA: Desa. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 94 Inicialmente, cumpre registrar que a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia publicou, na edição do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 26/01/2011, o Decreto Judiciário que trata da nomeação 725 servidores aprovados no concurso público realizado pelo Poder Judiciário baiano no ano de 2006. Consultando-se a lista dos servidores nomeados, verifica-se que o embargado, DIEGO TACITO AZEVEDO CEDRO, foi nomeado para o cargo de Atendente Judiciário0 dos Juizados Especiais da Comarca de Ipiaú. Diante do quanto exposto e considerando a possibilidade de ter havido a perda do objeto dos embargos declaratórios, intime-se o embargante, para manifestar-se a respeito do interesse no prosseguimento do presente recurso. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, de abril de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA: 0017355-62.2010.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: IBICARAÍ IMPETRANTE: AGUIAR TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS ADVOGADO: Frederico Matos de Oliveira IMPETRADO: DESEMBARGADOR RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0015792-33.2010.805.0000-0 RELATORA: DESA.SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por AGUIAR TRANSPORTADORA LTDA E OUTROS, em que figura como autoridade coatora o Desembargador relator do Agravo de Instrumento n° 0015792-33.2010.805.0000-0. É o breve relatório. Levando-se em consideração que a petição inicial foi indeferida, às fls. 159/160, pelo ilustre Desembargador Plantonista, em 30 de dezembro de 2010, e não foi interposto recurso contra a mencionada decisão, na forma permitida pelo art. 10, §1°, da Lei 12.016/2009, consoante a certidão de fls. 172, determino a certificação de trânsito em julgado, e, em seguida, o arquivamento dos autos. Publique-se. Salvador, de abril de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0007790-74.2010.805.0000-0 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR IMPETRANTE: SANDRO RODRIGUES SANTANA Advogada: Ana Angélica Navarro de Nascimento IMPETRADA: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATORA: Desa. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por SANDRO RODRIGUES SANTANA,, contra ato omissivo da PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. O impetrante alega, em resumo, que foi aprovado no concurso público que visa o preenchimento de vaga referente ao cargo de digitador, sendo que alcançou a 5ª colocação no certame, que ofereceu 5 vagas para a comarca de Guanambi/Ba, conforme o edital 01/2006, todavia, até a presente data não foi promovida a sua nomeação, existindo, assim, violação a direito e líquido e certo. Sucede que, antes do julgamento do mérito do presente mandamus, a Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia publicou, na TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 95 edição do Diário da Justiça Eletrônico, do dia 26/01/2011, o Decreto Judiciário que trata da nomeação 725 servidores aprovados no concurso público realizado pelo Poder Judiciário baiano no ano de 2006. Consultando-se a lista dos servidores nomeados, verifica-se que o ora impetrante, SANDRO RODRIGUES SANTANA, foi nomeado para o cargo de Digitador dos Juizados Especiais da Comarca de Guanambi, ficando à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Diante do quanto exposto e considerando a possibilidade de ter havido a perda do objeto do mandamus, intime-se o impetrante, por conduto de seu advogado, para manifestar-se a respeito do interesse no prosseguimento do presente feito. Após, voltemme os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora Tribunal Pleno Procedimento Ordinário nº 0005504-26.2010.805.0000-0 Requerente: Município de Nova Viçosa Advogado: Flávio Almeida da Silva Júnior Requerido: Estado da Bahia Procuradora do Estado: Andréa Monteiro do Rego Relatora:Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO Abram-se vistas à Procuradoria de Justiça, por força do art. 53, I, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, que determina a abertura de Parquet terá vista dos autos em questões entre o Estado e os municípios ou entre estes. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 01 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008886-27.2010.805.0000-0 COMARCA DE ORIGEM: SALVADOR IMPETRANTE: MARIA REGINA CALDEIRA PIMENTA Advogado: Maria Christina Franco e Passos IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA Procurador do Estado: Roberto Lima Figueiredo RELATORA: Desa. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA REGINA CALDEIRA PIMENTA, contra ato da PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA O impetrante alega, em resumo, que ingressou no Tribunal de Justiça da Bahia, em 12.06.1989, como atendente judiciário, cumulando as funções de secretária, conciliadora e supervisora, sendo que a nomeação dos servidores, na época, era feita por portarias, e, em 1993, prestou concurso para Secretaria dos Juizados, mas continuou cumulando tais cargos, até ser transferida para Salvador, em 1997, quando passou a exercer o cargo de Conciliadora. Assim, antes da aposentadoria, em 01.05.2002, cumulou, entre 12.06.1989 a 17.02.1997, as funções de atendente judiciário, secretária, conciliadora e supervisora, em período integral, durante 7 anos, 8 meses e 5 dias, e, entre, 18.02.97 a 02.02.2002, trabalhou como conciliadora durante 4 anos, 11 meses e 16 dias. Salienta que, em 11.12.2002, foi feito o recadastramento de todos os servidores visando melhorias para os funcionários, razão pela qual apresentou a documentação necessária e alcançou o nível máximo da carreira de analista judiciário, atual A36 da Lei 11.170/2008, sendo que durante anos recebia os provimentos fechados, sem divisão de vencimento, gratificação ou anuênios, e quando os mesmos foram abertos teve a dimensão do prejuízo que a referida lei lhe causou, sendo que todas as suas vantagens, indevidamente, caíram. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 96 Salienta, ainda, a impetrante que os novos aumentos incidirão sobre os vencimentos básicos no nível A12, quando, na verdade, deveriam incidir sobre o nível mais alto, qual seja, A36. Por tais motivos, sustentando que tem direito e líquido e certo, no sentido de manter o enquadramento no nível máximo atual de Analista Judiciário, qual seja, A36, compatível com o A3 nível 3 da época de sua aposentadoria, requer, liminarmente, e em definitivo, a concessão de segurança para que seja promovida a devida regularização. Às fls. 83/85, a liminar requerida foi indeferida. Às fls. 169/173, a autoridade coatora prestou seus informes, e, às fls. 193/203, o Estado da Bahia interveio no feito, sendo que ambos pugnaram pela denegação da segurança. Às fls. 206/209, o Ministério Público opinou pela concessão de vista dos autos à impetrante, em razão da juntada de novos documentos, o que foi deferido às fls. 212. Às fls. 216, a impetrante pediu desistência do mandado de segurança. É o relatório. Decido. 1. Inicialmente, cumpre registrar que, embora a legislação específica, inerente ao mandado de segurança, não autorize o autor, expressamente, a realizar pedido de desistência, não se pode negar tal faculdade processual ao demandante. Neste sentido, o próprio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, tratando-se de mandado de segurança, reconhece a faculdade do autor desistir da ação mandamental, dispensando, inclusive, a aquiescência do impetrado. Vejamos: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade de sua ocorrência, a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado. Precedente do Tribunal Pleno. Agravo regimental não provido. (RE-AgR-AgR-AgR 228751 / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 18/02/2003 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação, DJ 04-04-2003). EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. Mandado de Segurança. Desistência. Possibilidade de sua ocorrência, a qualquer tempo, independentemente da anuência do impetrado. Precedente do Tribunal Pleno. Vícios no julgado. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. (RE-AgR-ED 232049 / RJ - RIO DE JANEIRO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MAURÍCIO CORRÊA Julgamento: 26/11/2002 Órgão Julgador: Segunda Turma Publicação DJ 14-02-2003). 2. Por tais considerações, com base no art. 267, VIII, do CPC, homologo a desistência requerida, extinguindo, por conseqüência, o processo, sem resolução de mérito, determinando, ainda, o arquivamento dos autos. Salvador, de abril de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança nº 0000190-36.2009.805.0000-0, de Salvador Imperante: Janaína Moraes Pires Sampaio Advogada: Bela. Andrezza de Almeida Souza Carvalho Impetrada: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Interveniente: Estado da Bahia Procurador do Estado: Bel. Roberto Lima Figueiredo D E S PAC H O I - R.H. II - Vistos, etc... III - A 2ª Vice-Presidência, conforme despacho de fl. 290, encaminhou o presente processo a esta Presidência para apreciar a petição de fls. 197/198, na qual a impetrante requer o prosseguimento do feito, no sentido de que o mérito do mandamus fosse julgado. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 97 IV - Ocorre que a referida petição se encontra prejudicada, tendo em vista que a segurança foi concedida, à unanimidade, pelo Tribunal Pleno em 21/09/2009. V - Retornem-se os autos à 2ª Vice-Presidência, para o exame dos requisitos de admissibilidade dos Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Estado da Bahia. VI - Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 05 de abril de 2011. DESª. TELMA BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça. TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº0017347-85.2010.805.0000-0 ORIGEM: SALVADOR IMPETRANTE: JACQUELINE LINS SILVA ZAIDAN ADV.: RICARDO ACTIS ZAIDAN IMPETRADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Intime-se a autora, consoante o pronunciamento do parquet, à fl. 84, para efeito de juntada de cópia integral do edital do certame e ciência da preliminar arguída pelo Interveniente. Após, retorne-se ao Ministério Público, colhendo-se a manifestação definitiva. Publique-se. Intime-se. Salvador, 04 de abril de 2011. DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº0017094-97.2010.805.0000-0 ORIGEM: SALVADOR IMPETRANTE: ZILMA PEREIRA GUEDES ADV.: RENATO SOUZA SANTANA IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Acolhendo o pronunciamento do parquet, intime-se a autora para, no prazo de dez dias, promover a emenda à inicial, com vistas a informar o valor dado à causa e manifestar-se acerca da preliminar suscitada. Após, retorne-se ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Salvador, 04 de abril de 2011. DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS RELATOR TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0017308-88.2010.805.0000-0 ORIGEM:SALVADOR IMPETRANTE: CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS ADVOGADO: JOSÉ SOUZA PIRES E OUTROS IMPETRADO: FRANCISCO SILVA CONCEIÇÃO ADVOGADO: MANOEL GUIMARÃES NUNES E OUTROS RELATOR: DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Notifique-se a eminente autoridade indigitada coatora do inteiro teor da peça vestibular e documentos que a acompanham, requisitando-se informações. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 98 Ciência ao órgão de representação judicial do Estado da Bahia para, querendo, ingressar no feito. Intime-se o Sr. JAIRO SANTOS SILVA, na condição de litisconsorte passivo necessário, ex vi do art. 47, do CPC. À Secretaria, para adoção das providências pertinentes, atentando especialmente para a nota do parquet, fl.248, em cumprimento à disciplina do art. 167, da lei de ritos. Após, colha-se opinativo do Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 31 de março de 2011. DES. JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS Relator TRIBUNAL PLENO AÇÃO PENAL Nº 0017338-60.2009.805.0000-0 - SALVADOR AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: CLÁUDIO BRAGA MOTA ADVOGADO: FABIANO ALMEIDA RESENDE RÉU: GEVALDO DA SILVA PINHO JÚNIOR ADVOGADOS: MARCOS LUÍS ALVES DE MELO | MILENA FERRAZ RÉU: ÂNGELO FRANCO GOMES DE REZENDE ADVOGADOS: SEBATIAN BORGES | MAURÍCIO BATISTA | MARCELO CAMPOS RÉU: OLEGÁRIO SENA MIRANDA ADVOGADOS: DELMIR CAMPOS | RUIVALDO MACÊDO COSTA RÉU: ELIANE FERREIRA LUNA ADVOGADOS: MIGUEL VIANA SANTOS | FERNANDA LAGE RÉU: KÁTIA PINTO MELLO ADVOGADOS: ARMANDO DA COSTA | FERNANDA TOURINHO RÉU: ANTÔNIO RAIMUNDO MAGALHÃES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FÉLIX PUGLIESE DO BONFIM RÉU: GLÓRIA MARIA MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS: DELMIR CAMPOS | ANTÔNIO MARCOS RODRIGUES RÉU: ALEXANDRE JOSÉ CRUZ BRITO ADVOGADOS: MAURÍCIO VASCONCELOS | MILTON JORDÃO |FABIANO VASCONCELOS | FABIANA MULLER RÉU: EDGAR ABREU MAGALHÃES ADVOGADO: RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE RÉU: ANTÔNIO GILBERTO BARBOSA AZEVÊDO ADVOGADO: RICARDO LUIZ DE ALBUQUERQUE RÉU: MÁRCIO LEVY SILVEIRA ADVOGADO: THAÍS BANDEIRA | MARCOS LUIZ DE OLIVEIRA | ROSDERG DE SOUZA CROZARA RÉU: ABDON ANTÔNIO ABBADE DOS REIS ADVOGADO: ALANO BERNARDES FRANK RELATOR: JEFFERSON ALVES DE ASSIS DESPACHO Vistos, etc. À distinta Secretaria do Pleno, a fim de que promova o cumprimento do que ficou requerido, às fls. 3968-3969, pelo egrégio CNJ. Publique-se de imediato. Intimem-se. Cidade do Salvador, 05 de abril de 2011. Des. JEFFERSON ALVES DE ASSIS Relator TRIBUNAL PLENO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0002361-05.2005.805.0000-0 ORIGEM: SALVADOR AUTOR: MUNICÍPIO DE MUQUÉM DO SÃO FRANCISCO ADVOGADOS: ALLAN OLIVEIRA LIMA E OUTROS RÉU: MUNICÍPIO DE BREJOLÂNDIA ADVOGADO : CARLOS ALBERTO CRUZ DE ARAÚJO RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DESPACHO Conforme ajustado pelas partes na audiência de tentativa de conciliação realizada no dia 18 de novembro de 2010, fls. 228/229, TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 99 este processo ficou suspenso, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, tendo em vista que tramitava na Assembléia Legislativa Projeto de Lei sobre a Atualização das Divisas Municipais do Estado da Bahia que, porventura aprovado, de modo a atender os interesses das partes, poderá viabilizar a extinção do processo, por perda de objeto. Pois bem. Como sabido, já está em vigor, a Lei nº 12.057, de 11 de janeiro de 2011, que Dispõe sobre a Atualização das Divisa Intermunicipais do Estado da Bahia. Diante disso, manifestem-se as partes se têm interesse no prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, ficando, em qualquer hipótese, prejudicada a audiência de conciliação designada para o de 14 de abril de 2011. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora TRIBUNAL PLENO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0002724-79.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA PREFEITURA DO SALVADOR - SINDSEPS ADVOGADA: LUCIANA GARZEDIN LEITÃO GUERRA IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR INTERVENIENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO Trata-se de pedido de desistência protocolado pelo Impetrante em 01.04.2011 (fls.51), em que requer a extinção do processo sem resolução do mérito. Às fls.45/48, encontra-se decisão concedendo parcialmente a liminar pleiteada, que foi publicada no DJ-e em 31.03.2011, conforme certidão de fls.49. A autoridade Impetrada e o Interveniente ainda não haviam sido citados. É o breve relatório. Decido. Como é cediço, é pacífica a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de que, em virtude da natureza peculiar do remédio constitucional, o impetrante pode desistir do mandado de segurança, independente da anuência da autoridade coatora, sem aplicação dos efeitos do §4º do artigo 267 do CPC, por não se tratar de ação típica. Nessa esteira, cita-se oportuna lição de Hely Lopes Meirelles, in verbis : "(...) visando unicamente à invalidação de ato de autoridade, admite desistência a qualquer tempo, independentemente de consentimento do impetrado. Realmente não se confundindo com as outras ações em que há direitos das partes em confronto, o impetrante pode desistir da impetração, ou porque se convenceu da legitimidade do ato impugnado, ou por qualquer conveniência pessoal, que não precisa ser indicada nem depende de aquiescência do impetrado. Portanto, não havendo símile com as outras causas, não se aplica o disposto no § 4º do art. 267 do CPC para a extinção do processo por desistência" (in Mandado de Segurança, ação popular, ação civil pública, mandado de injunção, 'habeas data', ação direta de inconstitucionalidade, ação declaratória de constitucionalidade e argüição de descumprimento de preceito fundamental. 23. ed. atual. Por Arnoldo Wald e Gilmar Ferreira Mendes. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 110-111). PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO E ANTES DE SUA PUBLICAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA: POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA: IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA STF 512. 1. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o impetrante pode desistir da ação mandamental em qualquer tempo e grau de jurisdição, mesmo em sede extraordinária e sem anuência da outra parte. Precedentes. 2. Entendimento que deve ser aplicado mesmo quando a desistência tenha sido apresentada após o julgamento do recurso extraordinário, mas antes de sua publicação. Precedentes. 3. "Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança": Súmula STF 512. 4. Agravo regimental da União improvido. Provimento do agravo regimental da FIPECQ. (STF, RE 231671 AgR-AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 28/04/2009, DJe-094 DIVULG 2105-2009 PUBLIC 22-05-2009) ...................................................................................... A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a desistência do mandado de segurança, sem anuência da parte contrária, mesmo quando já proferida a decisão de mérito. Embargos conhecidos, mas rejeitados. (STF, RE-ED-EDv 167.263/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 10/12/2004.) ...................................................................................... QUESTÃO DE ORDEM EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA APÓS JULGAMENTO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 100 1. Tem-se admitido o pedido de desistência de mandado de segurança formulado após proferida decisão de mérito, mas antes de sua publicação. Precedentes: STF, RE-ED-EDv 167.263/MG, Tribunal Pleno, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJ de 10/12/ 2004; STF, AI-AgR-ED 377.361/DF, Segunda Turma, Rel. Min. ELLEN GRACIE, DJ de 08/04/2005. 2. Pedido de desistência homologado (STJ, DESIS no MS 10754/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/10/2006, DJ 27/11/2006 p. 245). Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA do presente mandado de segurança, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art.267, VIII, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de Abril de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. TRIBUNAL PLENO Suspensão de Liminar ou Tutela Antecipada em Procedimento Ordinário nº 0003673-06.2011.805.0000-0, de Salvador. Requerente: Estado da Bahia Procurador do Estado: Bel. Leôncio Ogando Dacal Requeridos: Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., Wal Mart Brasil Ltda., WMS Supermercados do Brasil Ltda. Advogado: Bel. Alexandre de Araújo Albuquerque DECISÃO 1.0.0 O ESTADO DA BAHIA, por seu procurador, formulou, com fulcro nos arts. 4º, da Lei nº 8.437/92 e 15, da Lei nº 12.016/09, pedido de suspensão dos efeitos da liminar em tutela antecipada, concedida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Púbica desta Comarca, na Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, nº 0008370-67.2011.805.0001, promovida por BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA.,WAL MART BRASIL LTDA E WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. em que se determinou "ao Estado da Bahia que não exija das autoras o pagamento do ICMS antecipado sobre as operações interestaduais com pessoas jurídicas não cadastradas no CADÍCMS da Bahia e pessoas físicas, quando aqui residentes, nas aquisições por meio da internet ou de serviços de telemarketing, afastando a aplicação do art. 352-B do RICMS/BA acrescentado pelo Decreto nº 12.534 de 23 de dezembro de 2010, até julgamento final deste processo." 2.0.0 O requerente sustenta, quanto ao pleito suspensivo, que há ofensa ao ordenamento jurídico pátrio, especialmente traduzido na esfera tributária, na medida em que o impetrante/requerido, "por sua conta e risco, estabelece distinções não disciplinadas em lei, entre consumidores do meio físico e do virtual", sem falar na ordem econômica, cujo prejuízo resultará na perda significativa de receita tributária, deixando o Estado de arrecadar ICMS sobre o comércio eletrônico, via internet, ensejando, também, o risco iminente do chamado efeito multiplicador, de forma a agravar ainda mais a lesão às finanças estaduais. 2.0.1 Aduz, outrossim, que a repercussão negativa perante o fisco e o erário chegará ao ponto de "comprometer, até mesmo, a realização das funções constitucionais que são precipuamente atribuídas ao Estado". É O R E LAT Ó R I O 3.0.0 Infere-se, dos autos, que o pleito da tutela antecipada visa impedir que seja cobrado o ICMS, pelo Estado da Bahia, nas operações via internet, destinadas a consumidor final, especialmente em relação às mercadorias provenientes dos estados em que estão localizados os estabelecimentos das impetrantes, sob o fundamento da ilegalidade e inconstitucionalidade da nova legislação estadual disciplinadora da matéria, qual seja, o art. 352-B, do Decreto Estadual nº 12.534/10, que afrontaria o princípio da legalidade tributária, bem assim o quanto disposto no artigo 155, §2º, inciso VII, alínea "b" da Carta Magna. 3.0.1 No particular, invocando o mencionado dispositivo constitucional, os ora requeridos defendem que, nas operações envolvendo bens e serviços destinados a consumidor final não contribuinte, localizado em outro Estado, consoante verificado nas vendas pela internet, a alíquota do ICMS aplicável será a alíquota interna do Estado de onde são remetidas as mercadorias, sendo o imposto integralmente devido para o Estado de origem. 4.0.0 No caso, abstraindo-se as questões relativas ao mérito da causa, pois inadmissível a sua análise em sede de pedido de suspensão, evidencia-se que a execução dos efeitos da liminar causa grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista que a proibição, ainda que temporária, de o Estado da Bahia exigir o ICMS sobre tais vendas implicará em redução significativa na receita estadual, em face da relevância da arrecadação de tal tributo para o respectivo orçamento. 5.0.0 Ademais, a existência, atualmente, de várias empresas que promovem tais negociações, por meio eletrônico, poderá gerar inúmeras demandas idênticas, com evidente risco de ocorrência do denominado potencial efeito multiplicador. 5.0.1 No particular, assim também tem decidido a Presidência do Supremo Tribunal Federal, em diversas ocasiões, ao apreciar pedidos de suspensão semelhantes ao ora sub examem (SS 2526/SE, SS 3498/RJ, SS 4007/RJ, SS 4044/RJ, etc...), como se depreende dos fundamentos esposados pela Ministra Ellen Gracie na SS 2929/AM: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 101 "No presente caso, encontra-se demonstrada a lesão à ordem pública estadual, considerada em termos de ordem administrativa, dado que a redução da alíquota do ICMS de vinte e cinco por cento para dezessete por cento afetará os serviços públicos essenciais prestados pelo requerente, tendo em vista a relevância da arrecadação do ICMS para o orçamento estadual. Finalmente, consoante destacou o ilustre Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, o "risco de multiplicação de feitos idênticos é relevante, a agravar o estado de preocupação com as contas públicas." 1. Isso posto, presentes os requisitos autorizantes do acolhimento do pleito, defere-se o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida na Ação Declaratória com antecipação de tutela nº. 008370-67.2011.805.0001. 7.0.0 Dê-se ciência, por ofício, ao Juiz da causa. 8.0.0 Publique-se. Cidade do Salvador, BA., 1º de abril de 2011. Desa. TELMA BRITTO, Presidente do Tribunal de Justiça. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 0000454-87.2008.805.0000-0, DA COMARCA DE PAULO AFONSO REQUERENTE: RAIMUNDO CAIRES ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE PAULO AFONSO ADVOGADO: DR. JOSÉ SOUZA PIRES (OAB/BA 9755) E OUTROS REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PAULO AFONSO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO: DR. CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS RELATORA: DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ DESPACHO Vistos, etc., Trata-se de ação declaratória de inconstitucionalidade requerida pelo Sr. Raimundo Caires Rocha, prefeito municipal de Paulo Afonso/BA, em que se expediu Carta de Ordem em 17.06.2008 (fl. 60), dirigida ao MM Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Paulo Afonso. Cumprida a referida carta, certidão subscrita pela Assessora-Chefe do Núcleo de Documentação e Informação/NDI e protocolada à fl. 98 dos autos, noticiou que o documento foi extraviado. Diante de tal informação, determinou-se a expedição de nova Carta de Ordem ao Juízo da Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso, solicitando que oficiasse, mais uma vez, à Câmara Municipal de Paulo Afonso, para que prestasse as informações que entendesse necessárias (fls. 100/101). Encaminhado o ofício ao Juízo da Comarca de Paulo Afonso (fl. 104), o documento foi recebido pelo cartório correspondente (fl. 105), porém, sem a devida resposta (fl. 107). Através dos despachos de fls. 108/109 e 116/117, reiterou-se a determinação do cumprimento da carta, cujos ofícios foram recebidos pelo cartório de destino (fls. 113 e 120) e, absurdamente, não foram cumpridos. Diante dos fatos, oficie-se à eminente Corregedora da Justiça das Comarcas do Interior, dando-lhe ciência de tal situação, com cópias do presente despacho e dos documentos autuados às fls. 98, 100/101, 103/104, 107, 112, 115, 119 e 122, solicitando-lhe os bons ofícios no sentido de determinar ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública, da Comarca de Paulo Afonso, que proceda a remessa da Carta de Ordem, devidamente cumprida. Publique-se. Salvador, 05 de abril de 2011 DESA. IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 102 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO BAHIA TRIBUNAL PLENO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS 0013664-40.2010.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: RIO DE CONTAS REQUERENTE: MUNICIPIO DE RIO DE CONTAS ADVOGADO(S): HELIO DIOGENES CAMBUI ALVES, LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES, ADAO ALVES DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DO ESTADO: RUI MORAIS CRUZ PROCURADOR DO ESTADO: SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA DECISÃO: "REJEITADAS AS PRELIMINARES, EXTINGUIU-SE O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, À UNANIMIDADE". 0006210-09.2010.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: SALVADOR REQUERENTE: DEMOCRATAS (DEM) ADVOGADO(S): SANDRO MORENO ALMEIDA OLIVEIRA REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA INTERESSADO: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR JURIDICO: THYERS NOVAIS FILHO RELATOR(A): DES(A). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, JULGOU-SE IMPROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE". 0003603-23.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0003603-23.2010.805.0000 - 0 COMARCA: BOM JESUS DA LAPA EMBARGADO: FABRICIA CORDEIRO BARROSO RODRIGUES ADVOGADO(S): GILDÁSIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR, FABRICÍA CORDEIRO BARROSO RODRIGUES EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: HÉLIO VEIGA PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO INTERESSADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF Substituído por: EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR DECISÃO: "DESACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, À UNANIMIDADE". 0005306-86.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0005306-86.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FERRO LIGAS ADVOGADO(S): LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES, JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELES, PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR, LEILA RIGATTO MARTINS, DANIELLA FONTES DE FARIAS BRITO EMBARGADO: DES. RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016053-32.2009.805.0000-0 INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: HÉLIO VEIGA INTERESSADO: INTERUNION CAPITALIZAÇÃO S/A - EM LIDQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(S): RENATO ALBERTO DOS HUMILDES OLIVEIRA, SILVIO PINHEIRO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO: "DESACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, À UNANIMIDADE". TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 103 0007064-03.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) MANDADO DE SEGURANÇA 0007064-03.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGADO: ELIVIA CARNEIRO MUNIZ ADVOGADO(S): KÁTIA SILENE SILVA COUTINHO EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARCOS SAMPAIO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO, SUBSTITUIDA POR JOÃO AUGUSTO A DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO: "DESACOLHERAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, À UNANIMIDADE". 0000438-02.2009.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: PÍRAI DO NORTE REQUERENTE: HERÁCLITO MENEZES LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE PÍRAI DO NORTE ADVOGADO(S): ANDRÉA RODRIGUES SIMAS CASTRO, GUSTAVO MAZZEI PEREIRA, JOSE ALBERTO DE LIMA FILHO, GILENO COUTO DOS SANTOS REQUERIDO: CAMARA MUNICIPAL DE PIRAI DO NORTE ADVOGADO(S): EDMUNDO ARAUJO COSTA PROCURADOR JURIDICO: CRECENCIO SANTANA FILHO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: "REJEITADA A PRELIMINAR, JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE". 0002108-12.2008.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: ZELANIA DO CARMO SILVA IMPETRANTE: HAYLLA SILVA MACEDO FARIAS IMPETRANTE: TIAGO BOTTINO DE JESUS ADVOGADO(S): LANA CARLA DE OLIVEIRA FELIX CARVALHO IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: SECRETARIO DE ADMINSTRAÇAO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRADO: SECRETARIO DE EDUCAÇAO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: RENATO DUNHAM PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO ERNESTO LEITE RODRIGUES INTERVENIENTE: ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO: "CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, À UNANIMIDADE". 0001656-65.2009.805.0000 - 0 DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE COMARCA: SALVADOR REQUERENTE: PROCURADOR GERAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DE JUSTIÇA: CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIACHAO DO JACUIPE ADVOGADO(S): ANGELO FRANCO GOMES DE REZENDE, GUSTAVO AMORIM ARAUJO, LUCIANO SIMÕES DE CASTRO BARBOSA FILHO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA: WELLINGTON CESAR LIMA E SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO DECISÃO: "JULGOU-SE PROCEDENTE A AÇÃO, À UNANIMIDADE". SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO,05 DE ABRIL DE 2011 BELª ANA LUZA ALMEIDA DE ANDRADE SECRETARIA ADJUNTA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 104 1ª VICE-PRESIDÊNCIA GABINETE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Gabinete da 1ª Vice-Presidência PROCESSO Nº 0004310-54.2011.805.0000-0 (Petição Nº 25784-2/2011) AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE : LUSOMAR MARICULTURA LTDA ADVOGADO: LIVIA AZEVEDO PALMA TORRICO E OUTROS - OAB/BA 24.009 AGRAVADO: LUCIA SOUTO CRUZ ADVOGADO: CARLOS EDUARDO BEHRMANN - OAB/BA 15.991 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LUSOMAR MARICULTURA LTDA em face de LUCIA SOUTO CRUZ, nos autos da Ação de Arrolamento de Bens, processo nº 0022518-83.2011.805.0001, em trâmite na 28ª Vara Cível da Comarca de Salvador. O feito foi distribuído em 04 de abril de 2011, sendo sorteada relatora a Desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho. Encontrando-se a nobre Desembargadora afastada de suas funções, a Agravante solicita a redistribuição do feito, alegando que a demora na sua apreciação pode vir a lhe causar danos. Decido: A nobre Desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho encontra-se efetivamente afastada de suas funções por licença pelo período de 30 (trinta) dias, sem que tenha sido convocado juiz para substituí-la. Assim, o pedido formulado pela Agravante encontra respaldo no § 2º do art. 39 do RITJBA, que autoriza a redistribuição dos feitos que reclamem solução urgente nos casos de afastamento do Relator por período igual ou superior a três dias. Ante o exposto, por tratar-se de Agravo de Instrumento com pedido liminar de suspensão de decisão de 1º Grau, autorizo a redistribuição, como requerido. Retornem os autos ao SECOMGE para redistribuição entre os integrantes do Órgão Julgador do processo. Publique-se e Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011 Desembargadora MARIA JOSÉ SALES PEREIRA 1ª Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Gabinete da 1ª Vice-Presidência Agravo de Instrumento - P. Nº 0065580-33.1998.805.0001-0 Agravante: Sociedade Comercial A Modinha Ltda Advogado: Bel. Gildásio Goes Agravado: LBC Gravações e Edições Ltda Advogado: Pedro Augusto Macedo Machado DESPACHO Cuida-se de recurso de Agravo de Instrumento oriundo da 3ª Câmara Cível em que a Eminente Desembargadora sorteada relatora, em 14/12/2010, declinou da competência para seu julgamento em razão de reconhecer a necessidade deste recurso ser distribuído para 4ª Câmara Cível onde fora julgado o Mandado de Segurança nº 47.549-2/1998, sob a relatoria do eminente Desembargador Paulo Furtado. Fundamenta-se, para tal, no art.160 do RITJBA, que dispõe acerca da prevenção do relator de Mandado de Segurança para todos os recursos e incidentes posteriores referentes ao mesmo processo. É o relatório. Realmente, regra geral, de acordo com citada norma regimental, é que a distribuição de mandado de segurança torne preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes posteriores, tanto na ação quanto na execução, referentes ao mesmo processo. Todavia, em se tratando de mandado de segurança em matéria falimentar, há que ser observada a regra do §4º do art. 160, que assim dispõe: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 105 A distribuição de ações e recursos em matéria falimentar e de recuperação de empresa e nas ações coletivas não induz, para efeitos posteriores, a prevenção do Relator, observando-se, no entanto, a dos Órgãos Julgadores competentes. Portanto, a distribuição do Mandado de Segurança a que se referiu a nobre relatora, por ter conteúdo falimentar, não poderia induzir a prevenção do Relator para o presente recurso de agravo de instrumento. Por isso, não se reconhece equívoco na distribuição realizada, que se deu por sorteio, de acordo com a referida norma regimental. O cumprimento da determinação da nobre Relatora se encontra obstada na supracitada disposição regimental e no sistema de informática de 2º grau. Ante o exposto, retornem os presentes autos à Eminente Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi, na 3ª Câmara Cível, conforme sorteio realizado. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 04 de abril de 2011 Desembargadora Maria José Sales Pereira 1ª Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Gabinete da 1ª Vice-Presidência PROCESSO Nº 0017054-18.2010.805.0000-0 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÂMARAS CÍVEIS AGRAVANTE: FRANCISCO BENEDITO MATOS PIRES ADVOGADO: FRANCISCO BENEDITO MATOS PIRES - OAB 8567 BA AGRAVADO: FERNANDO DE CASTRO DOURADO E OUTROS ADVOGADO: FLÁVIO RODRIGUES CORDEIRO - OAB 28504 BA DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos feitos de Relação e Consumo, Cível e Comercial da Comarca de Irecê, nos autos do Processo nº 0000022-54.1993.805.0110. O feito foi distribuído por sorteio, recaindo a relatoria para o Desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, em 17.12.2010 (fls. 24). O nobre Desembargador, entretanto, verificando a existência de anterior recurso de Apelação com origem na mesma ação de primeiro grau, determinou que os autos retornassem para o SECOMGE para que fosse observada a prevenção da Terceira Câmara Cível, em face do que dispõe os artigos 160 e 42 do Regimento Interno deste Tribunal (fls. 25/26). Os autos vieram para apreciação desta Vice-Presidência, com a informação de fls. 28. Examinados, DECIDO: De fato, a distribuição da Apelação nº 000037-32.1999.805.0110-0 para o Desembargador Mario Augusto Albiani Alves, aposentado, tornaria preventa a competência da Terceira Câmara Cível para o feito, em face da regra do § 1º do art. 160 do Regimento Interno, segundo a qual, se o relator deixar o Tribunal ou transferir-se de Câmara, a prevenção será do Órgão Julgador, devendo o feito ser distribuído ao seu sucessor, observadas as regras e conexão. Contudo, neste caso concreto, verifica-se que é cessada a prevenção da 3ª Câmara Cível, por força do que dispõe o § 9º do Regimento Interno deste Tribunal: Cessará a prevenção quando não mais funcionar no Órgão Julgador nenhum dos membros que participaram do julgamento anterior. Com efeito, todos os desembargadores que integravam a 3ª Câmara Cível na data do julgamento da Apelação nº 00003732.1999.805.0110-0, 14 de março de 1995, já se encontram aposentados. Ante o exposto, retornem os autos para o SECOMGE para que sejam encaminhados para o Desembargador Gesivaldo Britto, conforme sorteio realizado em 17.12.2010. Publique-se. Salvador, 01 de abril de 2011 Desembargadora MARIA JOSÉ SALES PEREIRA 1ª Vice-Presidente TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 106 SECOMGE - SERVIÇO DE COMUNICAÇÕES GERAIS Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado da Bahia SECOMGE PROTOCOLO E DISTRIBUIÇÃO Ata de Distribuição ________________________________________ Ata da distribuição dos processos do Tribunal de Justiça, na data de 05 de abril de 2011. Ordem Processo ABDON LUCIANO OLIVEIRA MENEZES 070 0048900-31.2002.805.0001 - 0 ACHIBALDO NUNES DOS SANTOS 164 0001733-44.2000.805.0112 - 0 ADELINA MARIA PINTO OLIVEIRA 137 0054947-74.2009.805.0001 - 0 ADESSIL FERNANDES GUIMARAES 149 0003752-82.2011.805.0000 - 0 ADOLFO SOUSA ROZA 124 0000253-68.2002.805.0271 - 0 ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA 091 0012929-38.2009.805.0001 - 0 AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA 048 0004197-03.2011.805.0000 - 0 AJUCINEA SANTOS CERQUEIRA DE MATOS 111 0004285-41.2011.805.0000 - 0 ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 ALCIONE ENEAS RODRIGUES 135 0003264-53.2006.805.0146 - 0 ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO 091 0012929-38.2009.805.0001 - 0 ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO 038 0133353-17.2006.805.0001 - 0 ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTÔNIO FERNANDES 202 0004361-65.2011.805.0000 - 0 ALESSANDRA LEE FLORES VILELA 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 ALESSANDRA VIDAL AFFONSO 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 ALEX RAPOSO DOS SANTOS 011 0004280-19.2011.805.0000 - 0 ALEXANDRE GUERRA MUNIZ FERREIRA BORGES 088 0000140-85.2000.805.0271 - 0 ALEXANDRE MORAES MEIRELLES DE SOUZA 142 0004133-90.2011.805.0000 - 0 ALINE RIBEIRO CORREIA ALVES 096 0000789-26.2009.805.0274 - 0 ALINE SAMPAIO DE FIGUEIREDO 163 0001678-28.2005.805.0271 - 0 ALINE SOUSA DE SANTANA SERRA 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 ANA CRISTINA NERI DA CONCEIÇÃO 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA 007 0004128-68.2011.805.0000 - 0 ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA 075 0004131-23.2011.805.0000 - 0 ANA PAULA PAZIN GOMES 006 0004055-96.2011.805.0000 - 0 ANA SILVIA CHAVES PEREIRA 158 0059400-15.2009.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 107 ANA THERESA BITTENCOURT BARBOSA CRUZ SOARES 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 ANDERSON NUNES BRITO 104 0003451-38.2011.805.0000 - 0 ANDERSON OTÁVIO DOS SANTOS 094 0090380-08.2010.805.0001 - 0 ANDERSON PODEROSO BANTIM 042 0011739-09.2010.805.0000 - 0 ANDERSON PRADO E GUIMARÃES 149 0003752-82.2011.805.0000 - 0 ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR 112 0004306-17.2011.805.0000 - 0 ANDRÉ MEYER PINHEIRO 119 0080842-37.2009.805.0001 - 0 ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA 024 0052749-64.2009.805.0001 - 0 ANDRÉA CHRISTINE SERRA DA COSTA SANTOS 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 ANDRÉA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SOUZA 132 0014478-49.2010.805.0001 - 0 ANDRÉA FREIRE TYNAN 045 0004040-30.2011.805.0000 - 0 ANDREA NEVES CERQUEIRA 055 0007607-54.2008.805.0039 - 0 ANGELA LIMA RIBEIRO DA SILVA 030 0002222-74.2010.805.0001 - 0 ANGELITA MASCARENHAS CARNEIRO DIAS 048 0004197-03.2011.805.0000 - 0 ANISIO PINHEIRO DE JESUS 123 0062135-89.2007.805.0001 - 0 ANISIO PINHEIRO DE JESUS 168 0053644-93.2007.805.0001 - 0 ANTÔNIO AMÉRICO BARBOSA DOS SANTOS 100 0004212-69.2011.805.0000 - 0 ANTONIO BRAZ DA SILVA 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 ANTONIO BRAZ DA SILVA 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 ANTONIO BRAZ DA SILVA 092 0019721-71.2010.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO 129 0064744-40.2010.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA 024 0052749-64.2009.805.0001 - 0 ANTONIO CARLOS MAGALHAES 088 0000140-85.2000.805.0271 - 0 ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA 046 0004044-67.2011.805.0000 - 0 ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA 101 0004373-79.2011.805.0000 - 0 ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA 011 0004280-19.2011.805.0000 - 0 ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA 179 0004279-34.2011.805.0000 - 0 ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR 114 0072089-09.2000.805.0001 - 0 ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA 008 0004151-14.2011.805.0000 - 0 ANTONIO PEREIRA DE CERQUEIRA 064 0095991-83.2003.805.0001 - 0 ANTÔNIO RICARDO GOIS PEREIRA 043 0001138-07.2011.805.0000 - 0 ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 108 ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA 034 0141556-94.2008.805.0001 - 0 ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS 175 0008753-70.2009.805.0080 - 0 ARISTOTELES ARAUJO DE AGUIAR 129 0064744-40.2010.805.0001 - 0 ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO 005 0004054-14.2011.805.0000 - 0 ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS 030 0002222-74.2010.805.0001 - 0 ARMANDO JOSE BERTI 126 0085228-23.2003.805.0001 - 0 ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES 065 0018972-54.2010.805.0001 - 0 ARNALDO DE SANTANA NEVES 001 0003873-13.2011.805.0000 - 0 ARTUR FERNANDO GUIMARÃES DE JESUS COSTA 097 0182539-72.2007.805.0001 - 0 ÁTILA SANT´ANA KARAOGLAN 190 0000605-48.2010.805.0270 - 0 AUGUSTO SÁVIO DE C.ALBERGARIA BARRETO 175 0008753-70.2009.805.0080 - 0 AUGUSTO SÁVIO DE C.ALBERGARIA BARRETO 021 0044037-85.2009.805.0001 - 0 BÁRBARA TATIANA GONÇALVES AMORIM 150 0003849-82.2011.805.0000 - 0 BARTIRA SILVA DE GOUVEA 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 BARTOLOMEU JOSÉ SERAFIM SENA GOMES 170 0088822-11.2004.805.0001 - 0 BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA 092 0019721-71.2010.805.0001 - 0 BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 BRUNO NOU SAMPAIO 049 0004201-40.2011.805.0000 - 0 CAMILA MOTA BARBOSA DOS SANTOS 100 0004212-69.2011.805.0000 - 0 CAMILA SANTOS MENEZES 047 0004139-97.2011.805.0000 - 0 CANDIDO DA SILVA DINAMARCO 124 0000253-68.2002.805.0271 - 0 CARINE SANTANA DE SOUZA 066 0155927-63.2008.805.0001 - 0 CARINI MARQUES ALVAREZ 094 0090380-08.2010.805.0001 - 0 CARLA LISBOA QUEIROZ 171 0185634-76.2008.805.0001 - 0 CARLA VANESCA PEREIRA DE OLIVEIRA 043 0001138-07.2011.805.0000 - 0 CARLOS BRUNO CAMPOS ROCHA BOMFIM 114 0072089-09.2000.805.0001 - 0 CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS 156 0004310-54.2011.805.0000 - 0 CARLOS FERRO NETO 182 0000051-97.2010.805.0243 - 0 CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 CARLOS MAGNO BURGOS 196 0004256-88.2011.805.0000 - 0 CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU 130 0051131-84.2009.805.0001 - 0 CARLOS MOACIR DA SILVA SANTOS JÚNIOR 036 0003210-86.2009.805.0080 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 109 CARLOS MOACIR DA SILVA SANTOS JÚNIOR 083 0025908-86.2009.805.0080 - 0 CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA 185 0004260-28.2011.805.0000 - 0 CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT' ANA 122 0153911-05.2009.805.0001 - 0 CAROLE CARVALHO DA SILVA 151 0003979-72.2011.805.0000 - 0 CAROLE CARVALHO DA SILVA 130 0051131-84.2009.805.0001 - 0 CAROLINA DE SANTANA OLIVEIRA 010 0004245-59.2011.805.0000 - 0 CAROLINE SANTOS SOBRAL 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 CELIA TERESA SANTOS 130 0051131-84.2009.805.0001 - 0 CELSO AUGUSTO VILAS BOAS 011 0004280-19.2011.805.0000 - 0 CELSO DAVID ANTUNES 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 CELSO DAVID ANTUNES 024 0052749-64.2009.805.0001 - 0 CELSO DE FARIA MONTEIRO 010 0004245-59.2011.805.0000 - 0 CIBELE ANDRADE PESSOA DE FREITAS 140 0186369-46.2007.805.0001 - 0 CÍCERO DIAS BARBOSA 034 0141556-94.2008.805.0001 - 0 CÍNTIA VERENA GUIRRA LOURENÇO 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 CLARISSA DANTAS DE ANDRADE 070 0048900-31.2002.805.0001 - 0 CLÁUDIA REGINA MARTINS MOREIRA 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 CLAUDIO GARCIA CHETTO 073 0004053-29.2011.805.0000 - 0 CLÉCIO DA ROCHA REIS 034 0141556-94.2008.805.0001 - 0 CLESSON MONTEIRO DE SOUZA 135 0003264-53.2006.805.0146 - 0 CLEUDSON SANTOS ALMEIDA 189 0002183-68.2009.805.0080 - 0 CLEVERSONY AMARAL CORREA 096 0000789-26.2009.805.0274 - 0 CORNEL WILDE DOS SANTOS 124 0000253-68.2002.805.0271 - 0 CRISTIANE RAMOS DA SILVA 151 0003979-72.2011.805.0000 - 0 CRISTIANO LIMA ARAÚJO 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 CRISTIANO LIMA ARAÚJO 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 CRISTIANO PINTO SEPULVEDA 091 0012929-38.2009.805.0001 - 0 DANIELA FRANÇA DE LEMOS AZEVEDO PEIXOTO 124 0000253-68.2002.805.0271 - 0 DANIELLE TORRES SILVA 045 0004040-30.2011.805.0000 - 0 DANTE ALIGHIERI GRISI 042 0011739-09.2010.805.0000 - 0 DARIO LIMA EVANGELISTA 166 0018662-82.2009.805.0001 - 0 DÉBORA SOUTO COSTA 046 0004044-67.2011.805.0000 - 0 DIANA PROTÁSIO DA VEIGA 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 110 DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO 055 0007607-54.2008.805.0039 - 0 DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR 042 0011739-09.2010.805.0000 - 0 DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO 038 0133353-17.2006.805.0001 - 0 DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO 119 0080842-37.2009.805.0001 - 0 EDDIE PARISH SILVA 122 0153911-05.2009.805.0001 - 0 EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA 172 0085754-48.2007.805.0001 - 0 EDUARDO FERRAZ PEREZ 119 0080842-37.2009.805.0001 - 0 EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM 107 0003971-95.2011.805.0000 - 0 EDUARDO TOSTO MEYER SUERDIECK 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLES 152 0004100-03.2011.805.0000 - 0 ELEOMAR MOREIRA DIAS BARBOSA 083 0025908-86.2009.805.0080 - 0 ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA 130 0051131-84.2009.805.0001 - 0 ELMAR PINHEIRO OLIVEIRA 061 0101682-68.2009.805.0001 - 0 ELMAR PINHEIRO OLIVEIRA 033 0153710-81.2007.805.0001 - 0 EMANUEL LINS FREIRE VASCONCELLOS 102 0004394-55.2011.805.0000 - 0 ENRICO MENEZES COELHO 023 0056542-11.2009.805.0001 - 0 EPIFANIO ARAUJO NUNES 068 0208078-40.2007.805.0001 - 0 EPIFÂNIO DIAS FILHO 092 0019721-71.2010.805.0001 - 0 ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA 171 0185634-76.2008.805.0001 - 0 ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA 149 0003752-82.2011.805.0000 - 0 EUGENIO ESTRELA CORDEIRO 090 0002408-97.2010.805.0001 - 0 FABIANO SOARES FIGUEIRÊDO 125 0000376-32.2003.805.0271 - 0 FABIO GONSALVES BARREIRA SANTOS 144 0004163-28.2011.805.0000 - 0 FÁBIO SANTOS MACÊDO 173 0012505-84.2008.805.0274 - 0 FABRICIO B. AMORIM 113 0084887-31.2002.805.0001 - 0 FELIPE ATHAYDE DA COSTA LEAL 005 0004054-14.2011.805.0000 - 0 FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS 041 0001065-08.2005.805.0271 - 0 FERNANDA BERG 079 0004211-84.2011.805.0000 - 0 FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA 165 0131249-52.2006.805.0001 - 0 FERNANDO MOURA FERNANDES FILHO 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 FIRMINO CORREIA RIBEIRO 188 0014882-91.2009.805.0080 - 0 FLÁVIA DA CONCEIÇÃO MALTEZ BASTOS 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 FLAVIA DE ALBUQUERQUE 074 0004091-41.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 111 FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS 077 0004160-73.2011.805.0000 - 0 FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO 111 0004285-41.2011.805.0000 - 0 FRANCISCO COUNAGO CARREIRO 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR 143 0004141-67.2011.805.0000 - 0 GABRIEL DIAS MARQUES DA CRUZ 056 0000129-42.2009.805.0109 - 0 GABRIELA BARROS BACELLAR 042 0011739-09.2010.805.0000 - 0 GABRIELA VIANA MENEZES 024 0052749-64.2009.805.0001 - 0 GELCIO CARDOSO DA SILVA 033 0153710-81.2007.805.0001 - 0 GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR 175 0008753-70.2009.805.0080 - 0 GILVAN LUIS DA SILVA 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 GILVAN LUIS DA SILVA 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 GIORLANDO GUIMARÃES SANTOS 109 0004003-03.2011.805.0000 - 0 GUSTAVO PEIXOTO NUNES 124 0000253-68.2002.805.0271 - 0 GYZELLA PARANHOS DOS SANTOS SOUSA 035 0152100-44.2008.805.0001 - 0 HELDER MORAIS DIAS 033 0153710-81.2007.805.0001 - 0 HELIO MENEZES JUNIOR 047 0004139-97.2011.805.0000 - 0 HENRIQUE TANAJURA SILVA 013 0001677-04.2010.805.0001 - 0 IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA 203 0004365-05.2011.805.0000 - 0 INDAIA MENEZES LEMOS 079 0004211-84.2011.805.0000 - 0 ISAAC NEWTON REIS FERNANDES 202 0004361-65.2011.805.0000 - 0 ISABEL HELENA STROBEL BECKER PEREIRA 003 0004024-76.2011.805.0000 - 0 ISABEL PEDREIRA LAPA MARQUES 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 ISMAILTO APARECIDO PEREIRA 067 0161723-35.2008.805.0001 - 0 ISRAEL MUNIZ RABELO SILVA 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 ISRAEL MUNIZ RABELO SILVA 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA 164 0001733-44.2000.805.0112 - 0 JACKSON FERREIRA DE MATOS 138 0000802-26.2004.805.0201 - 0 JADIA WALLESCKA CAVALCANTI PIERONI 146 0004265-50.2011.805.0000 - 0 JANAINA BARBOSA DE SOUZA 002 0004019-54.2011.805.0000 - 0 JAYME BROWN DA MAIA PITHON 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 JEAN TARCIO ALVES FRANCHI 030 0002222-74.2010.805.0001 - 0 JOÃO AVELINO MACHADO 071 0003656-84.1999.805.0001 - 1 JOAO JOAQUIM MARTINELLI 165 0131249-52.2006.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 112 JOEL SOBRAL DE ANDRADE 061 0101682-68.2009.805.0001 - 0 JOSÉ ALEXANDRE PIRÔPO MARQUES 183 0000617-70.2010.805.0235 - 0 JOSE AUGUSTO SILVA LEITE 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR 079 0004211-84.2011.805.0000 - 0 JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR 055 0007607-54.2008.805.0039 - 0 JOSE DE SOUZA RIBEIRO NETO 071 0003656-84.1999.805.0001 - 1 JOSÉ LUIS CORREIA BISNETO 065 0018972-54.2010.805.0001 - 0 JOSE PEDRO PAULINO SOUTO 042 0011739-09.2010.805.0000 - 0 JOSÉ RICARDO SOUZA PAIM 192 0004186-71.2011.805.0000 - 0 JULIANA CASTRO DE ANDRADE 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 JULIANA DANTAS DA GAMA 175 0008753-70.2009.805.0080 - 0 JULIANA DANTAS DA GAMA 021 0044037-85.2009.805.0001 - 0 JULIANA FERREIRA CUNHA 069 0213820-46.2007.805.0001 - 0 JULIANA MAIA DOS SANTOS 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ 148 0003430-62.2011.805.0000 - 0 JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ 072 0003432-32.2011.805.0000 - 0 JULIANE LOPES OKABAIASSE SCHONERT 071 0003656-84.1999.805.0001 - 1 JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA 074 0004091-41.2011.805.0000 - 0 JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO DE MORAES 134 0044701-87.2007.805.0001 - 0 JUSSARA OLIVEIRA SANTANA 143 0004141-67.2011.805.0000 - 0 KARISSIA BARSANÚFIO DE MIRANDA 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 KATIA VIVIANE KRUSCHEWSKY COUÑAGO 039 0110040-71.1999.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 136 0154213-39.2006.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 159 0071335-18.2010.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 019 0121476-75.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 131 0124862-16.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 087 0128070-08.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 118 0138176-29.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 169 0144368-75.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 018 0121466-31.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 057 0045873-93.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 157 0165577-37.2008.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 113 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 017 0152530-59.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 027 0128074-45.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 084 0164312-63.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 161 0118030-64.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 093 0138186-73.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 120 0052249-61.2010.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 160 0121471-53.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 020 0121481-97.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 026 0164588-94.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 095 0124854-39.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 121 0152508-98.2009.805.0001 - 0 KLEBER KOWALSKI CORRÊA 086 0118035-86.2009.805.0001 - 0 LAEDE BARRETO BORGES 170 0088822-11.2004.805.0001 - 0 LARA DANTAS NOGUEIRA 068 0208078-40.2007.805.0001 - 0 LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO 106 0003821-17.2011.805.0000 - 0 LEANDRA LEAL LOPES 155 0004262-95.2011.805.0000 - 0 LEANDRO ALMEIDA DE OLIVEIRA 164 0001733-44.2000.805.0112 - 0 LEANDRO SANTOS BARRETO 059 0000389-33.2010.805.0094 - 0 LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 LEON SOUZA VENAS 171 0185634-76.2008.805.0001 - 0 LEONARDO DE ALMEIDA AZI 066 0155927-63.2008.805.0001 - 0 LEONARDO MATTA PIRES MOSCOSO 111 0004285-41.2011.805.0000 - 0 LEONARDO SOUZA DE SANTANA 047 0004139-97.2011.805.0000 - 0 LEOPOLDO JOAO FERNANDEZ CARRILHO 045 0004040-30.2011.805.0000 - 0 LIANE NASCIMENTO DA COSTA 069 0213820-46.2007.805.0001 - 0 LILIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO ALMEIDA 143 0004141-67.2011.805.0000 - 0 LÍVIA AZEVEDO PALMA TORRICO 156 0004310-54.2011.805.0000 - 0 LÍVIA FRAGA LIMA DO NASCIMENTO 070 0048900-31.2002.805.0001 - 0 LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA 139 0000322-41.2007.805.0234 - 0 LOURIVAL ROSA DE FREITAS 077 0004160-73.2011.805.0000 - 0 LUCAS VASCONCELOS PERRONE 003 0004024-76.2011.805.0000 - 0 LUCIANA BARONE F. P. DE O. BENTO 124 0000253-68.2002.805.0271 - 0 LUCIANA MASCARENHAS NUNES 083 0025908-86.2009.805.0080 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 114 LUCIANA MASCARENHAS NUNES 036 0003210-86.2009.805.0080 - 0 LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA 110 0004145-07.2011.805.0000 - 0 LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA 089 0009694-29.2010.805.0001 - 0 LUCIANO GOMES BARROS PEREIRA 044 0004031-68.2011.805.0000 - 0 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO 024 0052749-64.2009.805.0001 - 0 LUIS FILIPE PEDREIRA BRANDÃO 071 0003656-84.1999.805.0001 - 1 LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO 151 0003979-72.2011.805.0000 - 0 LUIZ CARLOS ALVES DE BRITO 058 0001295-97.2010.805.0231 - 0 LUIZ HENRIQUE DIAS CASAIS E SILVA 001 0003873-13.2011.805.0000 - 0 MANOEL ANTONIO BRUNO NETO 045 0004040-30.2011.805.0000 - 0 MANOEL GUIMARÃES NUNES 056 0000129-42.2009.805.0109 - 0 MANUELA GOMES DA SILVA 070 0048900-31.2002.805.0001 - 0 MANUELA GONZALEZ ARAUJO 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA 068 0208078-40.2007.805.0001 - 0 MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS 096 0000789-26.2009.805.0274 - 0 MARCELO AZEVEDO PALMA 156 0004310-54.2011.805.0000 - 0 MARCELO FERNANDEZ CARDILLO DE MORAIS URANI 011 0004280-19.2011.805.0000 - 0 MARCELO FONTES MONTEIRO 070 0048900-31.2002.805.0001 - 0 MARCELO JOSÉ DA SILVA ARAGÃO 155 0004262-95.2011.805.0000 - 0 MARCELO MENDONCA TEIXEIRA 059 0000389-33.2010.805.0094 - 0 MARCIA THALITA SANTOS 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 MARCIA THALITA SANTOS 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 MARCIANA TEIXEIRA DE ANDRADE 091 0012929-38.2009.805.0001 - 0 MARCILIO AQUINO MARQUES 195 0004253-36.2011.805.0000 - 0 MÁRCIO JORGE FERREIRA CARNEIRO 153 0004165-95.2011.805.0000 - 0 MARCO ANTONIO LEAL SILVA 126 0085228-23.2003.805.0001 - 0 MARCOS SANTOS SILVA 204 0004367-72.2011.805.0000 - 0 MARCOS SANTOS SILVA 186 0004368-57.2011.805.0000 - 0 MARCUS VINICIUS BRAGA JONES 070 0048900-31.2002.805.0001 - 0 MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA 134 0044701-87.2007.805.0001 - 0 MARI CLAUDIA SOUSA RIBEIRO 149 0003752-82.2011.805.0000 - 0 MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA FERNANDES NEVES 079 0004211-84.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 115 MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS 068 0208078-40.2007.805.0001 - 0 MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS 130 0051131-84.2009.805.0001 - 0 MARIA LUCILIA GOMES 067 0161723-35.2008.805.0001 - 0 MARIANA MATOS DE OLIVEIRA 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 MARILIA LINS DE OLIVEIRA CAMPOS 156 0004310-54.2011.805.0000 - 0 MARIO CESAR DOS SANTOS 201 0004283-71.2011.805.0000 - 0 MARIO MIGUEL NETTO 126 0085228-23.2003.805.0001 - 0 MARISTELA ABREU 195 0004253-36.2011.805.0000 - 0 MARIZENE SANTOS GUSMÃO 162 0000103-44.2010.805.0130 - 0 MARTHA MUTTI DA CRUZ 197 0004263-80.2011.805.0000 - 0 MARTINHO NEVES CABRAL 133 0000047-84.1998.805.0274 - 0 MATHEUS DE MACEDO NUN'ALVARES 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO 074 0004091-41.2011.805.0000 - 0 MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO 073 0004053-29.2011.805.0000 - 0 MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO 106 0003821-17.2011.805.0000 - 0 MAURICIO DE MELO SANTOS 145 0004180-64.2011.805.0000 - 0 MAURICIO SILVA LEAHY 091 0012929-38.2009.805.0001 - 0 MAURICIO TRINDADE MIRANDA 091 0012929-38.2009.805.0001 - 0 MAX WEBER NOBRE DE CASTRO 021 0044037-85.2009.805.0001 - 0 MICHAEL NERY FAHEL 055 0007607-54.2008.805.0039 - 0 MICHEL APARECIDO PINTO 163 0001678-28.2005.805.0271 - 0 MIGUEL JACINTHO PEREIRA FILHO 126 0085228-23.2003.805.0001 - 0 MILENA GILA FONTES 006 0004055-96.2011.805.0000 - 0 MILENA GILA FONTES 078 0004194-48.2011.805.0000 - 0 MOUZAR SANTOS ALCÂNTARA DE CARDOSO 185 0004260-28.2011.805.0000 - 0 MOYSÉS FAROUK DA SILVA REIS 066 0155927-63.2008.805.0001 - 0 NADIA MARIA DE SOUZA ALCANTARA 150 0003849-82.2011.805.0000 - 0 NADMAR MARIA REGIS TAVARES 126 0085228-23.2003.805.0001 - 0 NATANAEL OLIVEIRA DO CARMO 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 NAYARA RIBEIRO DE SOUZA SIMÕES 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 NELSON PASCHOALOTTO 064 0095991-83.2003.805.0001 - 0 NELSON PASCHOALOTTO 069 0213820-46.2007.805.0001 - 0 NILSON JOSÉ PINTO 113 0084887-31.2002.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 116 NILSON VALOIS COUTINHO NETO 010 0004245-59.2011.805.0000 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 160 0121471-53.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 161 0118030-64.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 099 0004195-33.2011.805.0000 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 018 0121466-31.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 028 0056912-87.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 086 0118035-86.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 093 0138186-73.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 159 0071335-18.2010.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 085 0021783-84.2010.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 087 0128070-08.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 118 0138176-29.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 131 0124862-16.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 121 0152508-98.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 095 0124854-39.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 026 0164588-94.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 136 0154213-39.2006.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 120 0052249-61.2010.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 057 0045873-93.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 027 0128074-45.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 020 0121481-97.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 169 0144368-75.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 157 0165577-37.2008.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 017 0152530-59.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 019 0121476-75.2009.805.0001 - 0 NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA 084 0164312-63.2009.805.0001 - 0 NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE 153 0004165-95.2011.805.0000 - 0 OBERTA MINÉA DA SILVA 029 0042285-44.2010.805.0001 - 0 OSCAR MENDONÇA 049 0004201-40.2011.805.0000 - 0 OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA 103 0003530-17.2011.805.0000 - 0 PABLO ALENCAR FERREIRA SILVA 043 0001138-07.2011.805.0000 - 0 PATRICIA SABACK PACHECO STARTARI DE OLIVEIRA 113 0084887-31.2002.805.0001 - 0 PATRÍCIA SOUTO VIANA 130 0051131-84.2009.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 117 PATRIZZIA BRIGANTI 191 0004185-86.2011.805.0000 - 0 PAULA PEREIRA PIRES 063 0064647-26.1999.805.0001 - 0 PAULO CÉZAR DE SOUZA 004 0004029-98.2011.805.0000 - 0 PAULO FERNANDES SOUTO 162 0000103-44.2010.805.0130 - 0 PAULO HENRIQUE FERREIRA 074 0004091-41.2011.805.0000 - 0 PAULO ROCHA BARRA 133 0000047-84.1998.805.0274 - 0 PAULO ROCHA BARRA 173 0012505-84.2008.805.0274 - 0 PAULO SERGIO FRAGA LOBO 126 0085228-23.2003.805.0001 - 0 PEDRO DA SILVA DINAMARCO 124 0000253-68.2002.805.0271 - 0 PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO 125 0000376-32.2003.805.0271 - 0 PERICLES NOVAIS FILHO 036 0003210-86.2009.805.0080 - 0 PERICLES NOVAIS FILHO 105 0003761-44.2011.805.0000 - 0 PETRÔNIO FARIAS DE AMORIM 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 POTIGUARA PEREIRA CATÃO DE SOUZA 032 0002876-42.2002.805.0001 - 0 PRISCILA SOUZA PINTO 171 0185634-76.2008.805.0001 - 0 PRISCILA SOUZA PINTO 066 0155927-63.2008.805.0001 - 0 RAFAEL BARBOSA DE CARVALHO FIGUEIREDO 049 0004201-40.2011.805.0000 - 0 RAFAEL DA SILVA MOURA 016 0000062-87.2010.805.0159 - 0 RAFAEL DA SILVA MOURA 053 0000064-57.2010.805.0159 - 0 RAFAEL DA SILVA MOURA 082 0000061-05.2010.805.0159 - 0 RAFAEL DA SILVA MOURA 054 0000065-42.2010.805.0159 - 0 RAFAEL DA SILVA MOURA 117 0000063-72.2010.805.0159 - 0 RAFAEL DA SILVA MOURA 116 0000069-79.2010.805.0159 - 0 RAMON CESTARI CARDOSO 109 0004003-03.2011.805.0000 - 0 RAQUEL EL - BACHÁ FIGUEIREDO 172 0085754-48.2007.805.0001 - 0 REGINA POLI CASTRO 067 0161723-35.2008.805.0001 - 0 REGIVALTER BRITO 201 0004283-71.2011.805.0000 - 0 RENAN MENDES NOVAES 194 0004192-78.2011.805.0000 - 0 RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO 142 0004133-90.2011.805.0000 - 0 RICARDO FERNANDES TÁVORA DE OLIVEIRA COSTA 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA 007 0004128-68.2011.805.0000 - 0 RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA 075 0004131-23.2011.805.0000 - 0 RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA 172 0085754-48.2007.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 118 RICARDO LULA MACHADO 127 0051441-42.1999.805.0001 - 0 RICARDO POMBAL NUNES 138 0000802-26.2004.805.0201 - 0 RITA DE CASSIA FONSECA GARCIA 165 0131249-52.2006.805.0001 - 0 ROBERT SALES ANDRADE 163 0001678-28.2005.805.0271 - 0 RODRIGO NUNES DA SILVA 147 0014445-62.2010.805.0000 - 0 ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO 172 0085754-48.2007.805.0001 - 0 ROGERIO REIS SILVA 178 0003279-96.2011.805.0000 - 0 ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO 053 0000064-57.2010.805.0159 - 0 ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO 054 0000065-42.2010.805.0159 - 0 ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO 116 0000069-79.2010.805.0159 - 0 ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO 016 0000062-87.2010.805.0159 - 0 ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO 082 0000061-05.2010.805.0159 - 0 ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO 117 0000063-72.2010.805.0159 - 0 ROMOLO DIAS COSTA NETO 070 0048900-31.2002.805.0001 - 0 RÔMULO GUIMARÃES BRITO 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 ROSANE DE MARIZ NOGUEIRA MONTEIRO BISPO 058 0001295-97.2010.805.0231 - 0 ROSSANE GOMES LIMA DOS SANTOS 091 0012929-38.2009.805.0001 - 0 ROZANA GOMES MARTINS 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 SABRINA MATTA PIRES MOSCOSO 111 0004285-41.2011.805.0000 - 0 SALOMÃO ANDRADE COELHO 006 0004055-96.2011.805.0000 - 0 SANDRA VIRGINIA PINHEIRO EVANGELISTA 044 0004031-68.2011.805.0000 - 0 SARA LOPES DA SILVA 066 0155927-63.2008.805.0001 - 0 SÉRGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS 062 0047395-73.2000.805.0001 - 0 SILENE ROBERTA MATOS DA PAIXÃO 063 0064647-26.1999.805.0001 - 0 SILVIA MARIA BATISTA BRITTO PORTELLA 152 0004100-03.2011.805.0000 - 0 SILVIO JOSÉ NUNES ARMEDE 059 0000389-33.2010.805.0094 - 0 SIMONY PACHECO CARPES SANTANA 138 0000802-26.2004.805.0201 - 0 SIZENANDO JOSÉ DA SILVA 200 0004275-94.2011.805.0000 - 0 SIZENANDO JOSÉ DA SILVA 199 0004274-12.2011.805.0000 - 0 SIZENANDO JOSÉ DA SILVA 181 0000104-59.2007.805.0154 - 0 SORAYA JONES EL-CHAMI 174 0007728-56.2008.805.0274 - 0 SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES 166 0018662-82.2009.805.0001 - 0 SUZANA MARIA SANTOS BARRETO 022 0009909-30.2008.805.0274 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 119 TACIANA DE ARAÚJO MARQUES 069 0213820-46.2007.805.0001 - 0 TAINÁ CIMA ARGÔLO 055 0007607-54.2008.805.0039 - 0 TATHIANNA MALAQUIAS CHIACCHIARETTA 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 THAMILA SOUSA VILAS BÔAS 167 0136567-11.2009.805.0001 - 0 THIAGO ANTON ALBAN 049 0004201-40.2011.805.0000 - 0 THIAGO BARRETO PAES LOMES 203 0004365-05.2011.805.0000 - 0 TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO 165 0131249-52.2006.805.0001 - 0 TIAGO FALCÃO FLORES 030 0002222-74.2010.805.0001 - 0 TICIANA CARVALHO DA SILVA 151 0003979-72.2011.805.0000 - 0 TICIANA CARVALHO DA SILVA 130 0051131-84.2009.805.0001 - 0 UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO 078 0004194-48.2011.805.0000 - 0 VAGNER BISPO DA CUNHA 177 0011984-93.2005.805.0000 - 0 VAGNER REIS SANTANA 025 0058512-12.2010.805.0001 - 0 VALERIANA DOS SANTOS SILVA 166 0018662-82.2009.805.0001 - 0 VALTER LUIZ SANT'ANA 058 0001295-97.2010.805.0231 - 0 VERBENA MOTA CARNEIRO 038 0133353-17.2006.805.0001 - 0 VICTOR PASSOS SANTOS 128 0082742-55.2009.805.0001 - 0 VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS 171 0185634-76.2008.805.0001 - 0 VINICIUS MOREIRA BATISTA 037 0166433-98.2008.805.0001 - 0 VINICIUS MOREIRA BATISTA 035 0152100-44.2008.805.0001 - 0 VINICIUS MOREIRA BATISTA 060 0033466-21.2010.805.0001 - 0 VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO 046 0004044-67.2011.805.0000 - 0 WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR 004 0004029-98.2011.805.0000 - 0 WALTER BRANDÃO DE UZEDA E SILVA 023 0056542-11.2009.805.0001 - 0 WALTER NOVAIS 031 0025045-42.2010.805.0001 - 0 WALTER SERRA SABAINI 198 0004266-35.2011.805.0000 - 0 WALTER UBIRANEY DOS SANTOS 164 0001733-44.2000.805.0112 - 0 WANDERLEY RODRIGUES PORTO FILHO 155 0004262-95.2011.805.0000 - 0 ZIBIA LUCIA DAMASCENO 113 0084887-31.2002.805.0001 - 0 ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA 140 0186369-46.2007.805.0001 - 0 ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA 185 0004260-28.2011.805.0000 - 0 ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR 012 0004326-08.2011.805.0000 - 0 ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR 051 0004323-53.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 120 CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 138 0000802-26.2004.805.0201 - 0 CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 139 0000322-41.2007.805.0234 - 0 ELZA MARIA DE SOUZA 180 0013416-28.2010.805.0274 - 0 LUCIA BASTOS FARIAS ROCHA 140 0186369-46.2007.805.0001 - 0 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 016 Processo: 0000062-87.2010.805.0159 - 0 Comarca: MALHADA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000062-87.2010.805.0159 Procedimento Sumário APELADO: JOAO PAULO FERREIRA LIMA ADVOGADO(S): APELANTE: MUNICIPIO DE MALHADA ADVOGADO(S): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 037 Processo: 0166433-98.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0166433-98.2008.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: MANOEL DA CONCEICAO SILVA MATOS APELANTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ REEXAME NECESSÁRIO 041 Processo: Comarca: VALENÇA Vara: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERC Proc. Originário: 0001065-08.2005.805.0271 Mandado de Segurança 0001065-08.2005.805.0271 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 121 INTERESSADO: MARLETE CRUZ DE SOUZA ADVOGADO(S): FELIPE EDMUNDO DOS SANTOS QUADROS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE VALENÇA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 013 Processo: 0001677-04.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0001677-04.2010.805.0001 Mandado de Segurança APELADO: HILDERICO LIMA SOUSA ADVOGADO(S): HENRIQUE TANAJURA SILVA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 030 Processo: 0002222-74.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002222-74.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO ITAULEASING S/A APELANTE: CLEUNICE ESTELITA ANDRADE PORTUGAL ADVOGADO(S): ANGELA LIMA RIBEIRO DA SILVA TIAGO FALCÃO FLORES ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS JEAN TARCIO ALVES FRANCHI RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 032 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002876-42.2002.805.0001 TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL 0002876-42.2002.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 122 APELADO: ZENPLASTIC - INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): POTIGUARA PEREIRA CATÃO DE SOUZA RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 036 Processo: 0003210-86.2009.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003210-86.2009.805.0080 Procedimento Ordinário APELADO: PAULO JOSÉ DANTAS DAMASCENO FILHO ADVOGADO(S): PERICLES NOVAIS FILHO APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): LUCIANA MASCARENHAS NUNES RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 001 Processo: 0003873-13.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Proc. Originário: 0001348-71.1982.805.0001 INVENTARIO AGRAVADO: ESPÓLIO DE JOSÉ DA COSTA, REP. POR ANGELINA COSTA FIGUEIREDO ADVOGADO(S): LUIZ HENRIQUE DIAS CASAIS E SILVA AGRAVANTE: ARNALDO DE SANTANA NEVES E CIA LTDA ADVOGADO(S): ARNALDO DE SANTANA NEVES RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 002 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: 19ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0049695-56.2010.805.0001 Procedimento Ordinário 0004019-54.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVADO: BANCO SAFRA S/A AGRAVANTE: JUAREZ COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): JANAINA BARBOSA DE SOUZA Cad 1 / Página 123 RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 003 Processo: 0004024-76.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 13ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003310-16.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ROSA CRISTINA NASCIMENTO SANTANA ADVOGADO(S): ISABEL HELENA STROBEL BECKER PEREIRA AGRAVANTE: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 004 Processo: 0004029-98.2011.805.0000 - 0 Comarca: SÃO DESIDÉRIO Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000586-96.2009.805.0231 (1336/2009) Reintegração / Manutenção de Posse AGRAVADO: JOÃO BECEGATO ADVOGADO(S): PAULO CÉZAR DE SOUZA AGRAVANTE: D'ARTAGNAN COSTAMILAN ADVOGADO(S): WALDEMAR ALVES DE SOUSA CAMACHO JUNIOR RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 005 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0016885-91.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO FIAT S/A 0004054-14.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVANTE: DIEGO DA SILVA FIGUEIREDO ADVOGADO(S): ARISTOTELES DA COSTA LEAL NETO FELIPE ATHAYDE DA COSTA LEAL Cad 1 / Página 124 RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 006 Processo: 0004055-96.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0020622-39.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ROQUE DOS SANTOS ADVOGADO(S): AGRAVANTE: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO(S): ANA PAULA PAZIN GOMES MILENA GILA FONTES RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 007 Processo: 0004128-68.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 16ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000763-03.2011.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci AGRAVADO: UILTON SILVA BERNARDES AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 008 Processo: 0004151-14.2011.805.0000 - 0 Comarca: CASTRO ALVES Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000803-57.2010.805.0053 Ação Civil de Improbidade Administrativ AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 125 AGRAVANTE: CIBELE OLIVEIRA DE CARVALHO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RAFAEL JAMBEIRO ADVOGADO(S): ANTONIO LEONARDO SOUZA ROSA PROMOTOR PUBLICO: CECILIA CARVALHO MARINS DOURADO RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 009 Processo: 0004220-46.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0198658-11.2007.805.0001 Execução Fiscal AGRAVADO: FAC PATRIMONIAL LTDA AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 010 Processo: 0004245-59.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0022404-38.2010.805.0080 Procedimento Ordinário AGRAVADO: JAMILZA SOUSA DA SILVA DA PAIXAO ADVOGADO(S): AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): NILSON VALOIS COUTINHO NETO CELSO DE FARIA MONTEIRO RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 011 Processo: 0004280-19.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Proc. Originário: 0209486-66.2007.805.0001 REVISAO DE ALIMENTOS AGRAVADO: SILVIA COELHO ROSA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): MARCELO FERNANDEZ CARDILLO DE MORAIS URANI ALEX RAPOSO DOS SANTOS CELSO AUGUSTO VILAS BOAS AGRAVANTE: ANTONIO EDU DE SOUZA ROSA ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 012 Processo: 0004326-08.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0007553-37.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA AGRAVANTE: ISAIAS FERREIRA DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO(S): ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR PROCURADOR DO ESTADO: SYLVIO GARCEZ JUNIOR RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 014 Processo: 0005597-93.2004.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0005597-93.2004.805.0001 Execução Fiscal APELADO: MOEDA ADMINISTRACOES EMPREENDIMENTOS LTDA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR ESTAGIARIO: DAMINE MASCARENHAS DA CRUZ PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 022 Processo: Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0009909-30.2008.805.0274 INDENIZACAO 0009909-30.2008.805.0274 - 0 Cad 1 / Página 126 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELADO: Cad 1 / Página 127 IAN LEMOS SANTOS ADVOGADO(S): APELANTE: SOMESB - SOCIEDADE MANTENEDORA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DA BAHIA S/C LTDA ADVOGADO(S): ANA THERESA BITTENCOURT BARBOSA CRUZ SOARES FERNANDO MOURA FERNANDES FILHO BARTIRA SILVA DE GOUVEA CÍNTIA VERENA GUIRRA LOURENÇO SUZANA MARIA SANTOS BARRETO RICARDO FERNANDES TÁVORA DE OLIVEIRA COSTA ALESSANDRA VIDAL AFFONSO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 031 Processo: 0025045-42.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0025045-42.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO GMAC S/A APELANTE: IRACY NOVAIS DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(S): WALTER NOVAIS RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 029 Processo: 0042285-44.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0042285-44.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO REAL LEASING ABN AMRO BANK APELANTE: KLEBSON DA SILVA MELO ADVOGADO(S): OBERTA MINÉA DA SILVA RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 021 Processo: 0044037-85.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Proc. Originário: Cad 1 / Página 128 0044037-85.2009.805.0001 Busca e Apreensão APELADO: IVO ANUNCIACAO BRANDAO ADVOGADO(S): MAX WEBER NOBRE DE CASTRO APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): JULIANA DANTAS DA GAMA AUGUSTO SÁVIO DE C.ALBERGARIA BARRETO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 024 Processo: 0052749-64.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0052749-64.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO BV FINACEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA CELSO DAVID ANTUNES APELANTE: MARIA CERQUEIRA DA CRUZ GOMES ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS GONÇALVES DA SILVA RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 023 Processo: 0056542-11.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0056542-11.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S): ENRICO MENEZES COELHO APELANTE: LUCIANO RIBEIRO ZACARIAS ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 028 Processo: Comarca: SALVADOR 0056912-87.2009.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0056912-87.2009.805.0001 Cad 1 / Página 129 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: FRANCISCO CARLOS DE ASSIS DOS SANTOS ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 025 Processo: 0058512-12.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0058512-12.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): CRISTIANO LIMA ARAÚJO GILVAN LUIS DA SILVA ANTONIO BRAZ DA SILVA ISRAEL MUNIZ RABELO SILVA BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA APELANTE: LEILA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): VAGNER REIS SANTANA RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 039 Processo: 0110040-71.1999.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0110040-71.1999.805.0001 PROCEDIMENTO ORDINARIO APELADO: EMPI - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(S): CARLOS FREDERICO GUERRA ANDRADE KARISSIA BARSANÚFIO DE MIRANDA DIANA PROTÁSIO DA VEIGA ISABEL PEDREIRA LAPA MARQUES JAYME BROWN DA MAIA PITHON EDUARDO TOSTO MEYER SUERDIECK TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELANTE: AGORD DE MATOS PINTO ADVOGADO(S): FRANCISCO COUNAGO CARREIRO KATIA VIVIANE KRUSCHEWSKY COUÑAGO RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 018 Processo: 0121466-31.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0121466-31.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: PEDRO QUEIROZ ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 019 Processo: 0121476-75.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0121476-75.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: FERNANDO BALBINO DOS ANJOS ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 020 Processo: 0121481-97.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Cad 1 / Página 130 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Proc. Originário: Cad 1 / Página 131 0121481-97.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: SOLANGE MOREIRA FREITAS DA SILVA ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 027 Processo: 0128074-45.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0128074-45.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: MARIO SANTIAGO DOS SANTOS ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 038 Processo: 0133353-17.2006.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0133353-17.2006.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO(S): ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO APELANTE: CARLOS ALBERTO LEMOS LIMA ADVOGADO(S): DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO ESTAGIARIO: LIDIANE OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 132 APELAÇÃO 034 Processo: 0141556-94.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0141556-94.2008.805.0001 REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATU APELADO: ADRIANO SOARES SANTOS ADVOGADO(S): CLÉCIO DA ROCHA REIS CÍCERO DIAS BARBOSA APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): ARISTIDES JOSÉ CAVALCANTI BATISTA RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ REEXAME NECESSÁRIO 040 Processo: 0147455-15.2004.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0147455-15.2004.805.0001 INTERESSADO: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARIA DAS GRAÇAS A MOURA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA FAZENDA PUBLICA RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 035 Processo: 0152100-44.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0152100-44.2008.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: GUTEMBERG SANTIAGO DE ARAUJO APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MOREIRA BATISTA ESTAGIARIO: JADSON AZEREDO MONTEIRO RELATOR: Des(a). SARA SILVA DE BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 017 Processo: 0152530-59.2009.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0152530-59.2009.805.0001 (2961372-8/2009) Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: JOSE CRISPIM RODRIGUES ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO ________________________________________ APELAÇÃO 033 Processo: 0153710-81.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0153710-81.2007.805.0001 OUTRAS APELADO: EDSON PIEDADE SILVA ADVOGADO(S): GELCIO CARDOSO DA SILVA HELDER MORAIS DIAS ELMAR PINHEIRO OLIVEIRA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO ERNESTO LEITE RODRIGUES RELATOR: Des(a). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU ________________________________________ APELAÇÃO 026 Processo: 0164588-94.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0164588-94.2009.805.0001 (3024710-5;2009) Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: JOSAFA MERCES DOS SANTOS ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA Cad 1 / Página 133 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ APELAÇÃO 015 Processo: 0000090-10.2006.805.0090 - 0 Comarca: IAÇU Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000090-10.2006.805.0090 (262/2006) Execução Fiscal APELADO: VALTER LUIZ ALVES DE ALMEIDA APELANTE: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR DA FAZENDA: JOELCIO MARTINS DA SILVA FILHO RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA QUARTA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 052 Processo: 0000028-72.2003.805.0090 - 0 Comarca: IAÇU Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000028-72.2003.805.0090 (209/2006) Execução Fiscal APELADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS SANTOS DE IACU APELANTE: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) ESTAGIARIO: AMANDA KALAYANE MORAES DE ASSIS PROCURADOR DA FAZENDA: FLAVIA DAVID VIEIRA RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 050 Processo: 0004319-16.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0068823-62.2010.805.0001 Execução Fiscal AGRAVADO: DELTA CAR RENOVADORA DE VEICULOS LTDA AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR Cad 1 / Página 134 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROCURADOR DO MUNICIPIO: Cad 1 / Página 135 GISANE TOURINHO DANTAS RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 068 Processo: 0208078-40.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0208078-40.2007.805.0001 REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATU APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO(S): LARA DANTAS NOGUEIRA MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA APELANTE: DEBORA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS EPIFANIO ARAUJO NUNES RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 067 Processo: 0161723-35.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0161723-35.2008.805.0001 ORDINARIA APELADO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): MARIA LUCILIA GOMES REGINA POLI CASTRO APELANTE: LENISE MARIA CARDOSO CINTRA ADVOGADO(S): ISMAILTO APARECIDO PEREIRA RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 066 Processo: 0155927-63.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0155927-63.2008.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: EROTILDES OLIVEIRA DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): CARINE SANTANA DE SOUZA SARA LOPES DA SILVA APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO(S): LEONARDO DE ALMEIDA AZI PRISCILA SOUZA PINTO ESTAGIARIO: ENEAS LOPES CALAZANS JUNIOR Cad 1 / Página 136 RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 061 Processo: 0101682-68.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0101682-68.2009.805.0001 Imissão na Posse APELADO: ANA PAULA PESTANA SILVA ADVOGADO(S): JOEL SOBRAL DE ANDRADE APELANTE: ANA LIDIA REIS FUEZI ADVOGADO(S): ELMAR PINHEIRO OLIVEIRA RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 064 Processo: 0095991-83.2003.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0095991-83.2003.805.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduci APELADO: INES SILVA SAMPAIO NASCIMENTO ADVOGADO(S): ANTONIO PEREIRA DE CERQUEIRA APELANTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 063 Processo: 0064647-26.1999.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0064647-26.1999.805.0001 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 137 JURISDICAO CONTENCIOSA APELADO: ZENON SANTOS PEIXE APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): PAULA PEREIRA PIRES SILENE ROBERTA MATOS DA PAIXÃO RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 070 Processo: 0048900-31.2002.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0048900-31.2002.805.0001 INDENIZATORIA (REPARACAO DE DA APELADO: ELIANA MARA FREITAS CHIOSSI ADVOGADO(S): APELANTE: SANTOS GOMES INSTITUTO DE BELEZA LTDA ADVOGADO(S): CLARISSA DANTAS DE ANDRADE MANUELA GOMES DA SILVA MARCUS VINICIUS BRAGA JONES LÍVIA FRAGA LIMA DO NASCIMENTO ROMOLO DIAS COSTA NETO MARCELO FONTES MONTEIRO RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 062 Processo: 0047395-73.2000.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0047395-73.2000.805.0001 JURISDICAO CONTENCIOSA APELADO: UNICARGAS - UNIÃO DE CARGAS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA APELANTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO(S): JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR ALBERTO RIBEIRO MARIANO JÚNIOR ANDRÉA CHRISTINE SERRA DA COSTA SANTOS ALINE SOUSA DE SANTANA SERRA ALESSANDRA LEE FLORES VILELA SÉRGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS CAROLINE SANTOS SOBRAL MANUELA GONZALEZ ARAUJO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 138 APELAÇÃO 057 Processo: 0045873-93.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0045873-93.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: EVANDRO VEIGA DE JESUS ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 060 Processo: 0033466-21.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0033466-21.2010.805.0001 Reintegração / Manutenção de Posse APELADO: WILLIAM DO NASCIMENTO ANDRADE APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): VINICIUS MOREIRA BATISTA RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 065 Processo: 0018972-54.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0018972-54.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO APELANTE: ROSIVALDO CHAGAS SENA ADVOGADO(S): ARMANDO NOGUEIRA FERNANDES JOSÉ LUIS CORREIA BISNETO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 139 AGRAVO DE INSTRUMENTO 042 Processo: 0011739-09.2010.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 23ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0075395-10.2005.805.0001 RENOVAT DE LOC EMPRESARIAL AGRAVADO: DIHOL DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL LTDA ADVOGADO(S): DANTE ALIGHIERI GRISI ANDERSON PODEROSO BANTIM DILSON JATAHY FONSECA JUNIOR JOSE PEDRO PAULINO SOUTO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): GABRIELA BARROS BACELLAR RELATOR: Des(a). CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ________________________________________ APELAÇÃO 055 Processo: 0007607-54.2008.805.0039 - 0 Comarca: CAMAÇARI Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0007607-54.2008.805.0039 APELADO: MUNICIPIO DE CAMACARI ADVOGADO(S): APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA ADVOGADO(S): TAINÁ CIMA ARGÔLO JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO MICHAEL NERY FAHEL RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 051 Processo: 0004323-53.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0000583-21.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA AGRAVANTE: RODRIGO BRAZ TANAJURA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): Cad 1 / Página 140 ZUREL DE QUEIROZ CUNHA JUNIOR RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 069 Processo: 0213820-46.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0213820-46.2007.805.0001 REVISAO CONTRATUAL APELADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO(S): TACIANA DE ARAÚJO MARQUES NELSON PASCHOALOTTO APELANTE: IVANILDA FAGUNDES ADVOGADO(S): LIANE NASCIMENTO DA COSTA JULIANA FERREIRA CUNHA RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 049 Processo: 0004201-40.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0015805-92.2011.805.0001 Mandado de Segurança AGRAVADO: PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADVOGADO(S): BRUNO NOU SAMPAIO RAFAEL BARBOSA DE CARVALHO FIGUEIREDO THIAGO ANTON ALBAN AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: SARA JANE RIBEIRO DO PATROCINIO RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 048 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: 19ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0015681-12.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO FIAT S/A 0004197-03.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVANTE: ADILSON BISPO PINHEIRO ADVOGADO(S): ANGELITA MASCARENHAS CARNEIRO DIAS AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA ESTAGIARIO: NEWTON RODRIGUES DIAS RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 047 Processo: 0004139-97.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0111002-11.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA ADVOGADO(S): LEONARDO SOUZA DE SANTANA AGRAVANTE: MRM CONSTRUTORA LTDA ADVOGADO(S): CAMILA SANTOS MENEZES HELIO MENEZES JUNIOR PROCURADOR DO ESTADO: LUIZ CLÁUDIO GUIMARÃES RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 046 Processo: 0004044-67.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000895-17.2011.805.0080 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A AGRAVANTE: FRANCISCA ALDENORA MATIAS SARAIVA ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA DÉBORA SOUTO COSTA VIVALDO NASCIMENTO LOPES NETO RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 045 Processo: 0004040-30.2011.805.0000 - 0 Comarca: JUAZEIRO Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0010110-47.2010.805.0146 Cad 1 / Página 141 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 142 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ISABEL NASCIMENTO DE MOURA ADVOGADO(S): MANOEL ANTONIO BRUNO NETO DANIELLE TORRES SILVA AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A ADVOGADO(S): ANDRÉA FREIRE TYNAN LEOPOLDO JOAO FERNANDEZ CARRILHO RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 044 Processo: 0004031-68.2011.805.0000 - 0 Comarca: PINDOBAÇU Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000360-65.2010.805.0196 Divórcio Litigioso AGRAVADO: JUSCELÂNIA MENDES SOARES DE LIMA ADVOGADO(S): SANDRA VIRGINIA PINHEIRO EVANGELISTA AGRAVANTE: RICARDO PATRESE SOARES LIMA ADVOGADO(S): LUCIANO GOMES BARROS PEREIRA RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 071 Processo: 0003656-84.1999.805.0001 - 1 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0003656-84.1999.805.0001 REPARACAO DE DANOS APELADO: TEMPO SERVICOS LTDA ADVOGADO(S): JULIANE LOPES OKABAIASSE SCHONERT APELANTE: CENTRAL DAS TINTAS LTDA ADVOGADO(S): JOÃO AVELINO MACHADO JOSE DE SOUZA RIBEIRO NETO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 058 Processo: Comarca: SÃO DESIDÉRIO 0001295-97.2010.805.0231 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Vara: Proc. Originário: VARA CÍVEL 0001295-97.2010.805.0231 (290/2004) Reintegração / Manutenção de Posse APELADO: JOSAPHA BARBOSA DE ANDRADE ADVOGADO(S): ROSANE DE MARIZ NOGUEIRA MONTEIRO BISPO VALTER LUIZ SANT'ANA APELANTE: GILDEMAR LOPES DE SOUZA ADVOGADO(S): LUIZ CARLOS ALVES DE BRITO RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 043 Processo: 0001138-07.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO PITUBA PARQUE CENTER ADVOGADO(S): ANTÔNIO RICARDO GOIS PEREIRA PABLO ALENCAR FERREIRA SILVA CARLA VANESCA PEREIRA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL PROCURADOR DO ESTADO: RENÉ RIBEIRO RELATOR: Des(a). ANTONIO PESSOA CARDOSO ________________________________________ APELAÇÃO 059 Processo: 0000389-33.2010.805.0094 - 0 Comarca: IBIRAPITANGA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000389-33.2010.805.0094 Embargos à Execução APELADO: ELIZETE PIRES SILVA ADVOGADO(S): MARCELO MENDONCA TEIXEIRA APELANTE: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA ADVOGADO(S): SILVIO JOSÉ NUNES ARMEDE RELATOR: Des(a). CYNTHIA MARIA PINA RESENDE ________________________________________ APELAÇÃO 056 Processo: 0000129-42.2009.805.0109 - 0 Comarca: IRARÁ Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000129-42.2009.805.0109 Cad 1 / Página 143 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Mandado de Segurança APELADO: ADRIANA DO ROSARIO DA MOTA APELANTE: MUNICIPIO DE PEDRAO ADVOGADO(S): GABRIEL DIAS MARQUES DA CRUZ MANOEL GUIMARÃES NUNES RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ APELAÇÃO 053 Processo: 0000064-57.2010.805.0159 - 0 Comarca: MALHADA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000064-57.2010.805.0159 Procedimento Sumário APELADO: MIGUEL CLIMACO DOS SANTOS ADVOGADO(S): APELANTE: MUNICIPIO DE MALHADA ADVOGADO(S): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ APELAÇÃO 054 Processo: 0000065-42.2010.805.0159 - 0 Comarca: MALHADA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000065-42.2010.805.0159 Procedimento Sumário APELADO: AUIDES PEREIRA BASTOS ADVOGADO(S): RAFAEL DA SILVA MOURA APELANTE: MUNICIPIO DE MALHADA ADVOGADO(S): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO RELATOR: Des(a). PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO ________________________________________ QUINTA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 080 Processo: 0004222-16.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Cad 1 / Página 144 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Proc. Originário: 0173015-85.2006.805.0001 Execução Fiscal AGRAVADO: COMSOL COMERCIO SOUZA LTDA AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 082 Processo: 0000061-05.2010.805.0159 - 0 Comarca: MALHADA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000061-05.2010.805.0159 Procedimento Sumário APELADO: SANTINA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): RAFAEL DA SILVA MOURA APELANTE: MUNICIPIO DE MALHADA ADVOGADO(S): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 087 Processo: 0128070-08.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0128070-08.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: CARLOS TADEU LIRA DA SILVEIRA ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 095 Processo: Comarca: SALVADOR 0124854-39.2009.805.0001 - 0 Cad 1 / Página 145 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0124854-39.2009.805.0001 Cad 1 / Página 146 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: ANTONIO CARLOS DA CONCEICAO ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 078 Processo: 0004194-48.2011.805.0000 - 0 Comarca: PORTO SEGURO Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000752-53.2011.805.0201 Ação Civil Pública AGRAVADO: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA AGRAVANTE: COELBA - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO(S): UMBERTO LUCAS DE OLIVEIRA FILHO MILENA GILA FONTES DEFENSOR: JOSE RENATO BERNARDES DA COSTA RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 077 Processo: 0004160-73.2011.805.0000 - 0 Comarca: SEABRA Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000338-26.2011.805.0243 Busca e Apreensão AGRAVADO: ARNALDO SILVA MEIRELLES NETO ADVOGADO(S): FLAVIO LUIZ MARQUES DOS SANTOS AGRAVANTE: JOSÉ ROSA MATOS ADVOGADO(S): LOURIVAL ROSA DE FREITAS RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 147 AGRAVO DE INSTRUMENTO 076 Processo: 0004149-44.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABUNA Vara: VARA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0007065-37.2010.805.0113 Guarda AGRAVADO: EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO DEFENSOR: WASHINGTON LUIZ PEREIRA DE ANDRADE PROMOTOR PUBLICO: ALLAN SANTOS GOIS RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 086 Processo: 0118035-86.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0118035-86.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: RISELDA GOES MONTEIRO ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 075 Processo: 0004131-23.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 16ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0011314-42.2011.805.0001 Reintegração / Manutenção de Posse AGRAVADO: ELISAFAR SOARES DA SILVA DO CARMO AGRAVANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 148 AGRAVO DE INSTRUMENTO 074 Processo: 0004091-41.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0055568-08.2008.805.0001 REVISAO DE CLAUSULAS CONTRATU AGRAVADO: AGOSTINHA PINTO REBOUCAS ADVOGADO(S): AGRAVANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO(S): PAULO HENRIQUE FERREIRA FLAVIA DE ALBUQUERQUE JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 073 Processo: 0004053-29.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 19ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002453-67.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO ITAU S/A AGRAVANTE: SANTIAGO E SILVA LTDA ME ADVOGADO(S): MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 083 Processo: 0025908-86.2009.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0025908-86.2009.805.0080 Procedimento Ordinário APELADO: WILLIAN NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO(S): ELEOMAR MOREIRA DIAS BARBOSA APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): CARLOS MOACIR DA SILVA SANTOS JÚNIOR LUCIANA MASCARENHAS NUNES RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELAÇÃO 085 Processo: 0021783-84.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0021783-84.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: LUIS GONZAGA DOS SANTOS ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 092 Processo: 0019721-71.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0019721-71.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO(S): ANTONIO BRAZ DA SILVA BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA APELANTE: WILMA SILVA SANTOS ADVOGADO(S): EPIFÂNIO DIAS FILHO RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ APELAÇÃO 097 Processo: 0182539-72.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0182539-72.2007.805.0001 Mandado de Segurança APELADO: HUMBERTO CESAR MARQUES LORDELLO ADVOGADO(S): ESTADO DA BAHIA APELANTE: PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA Cad 1 / Página 149 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROMOTOR PUBLICO: Cad 1 / Página 150 CLAUDIA LULA XAVIER GARCIA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 072 Processo: 0003432-32.2011.805.0000 - 0 Comarca: ILHÉUS Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0010904-03.2010.805.0103 Procedimento Ordinário AGRAVADO: LIGIA CAMPOS DE SANTANA AGRAVANTE: ATRANSPI- ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANS PORTE DE PASSAGEIROS DE ILHEUS/BA ADVOGADO(S): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ DEFENSOR: CRISTIANE DA SILVA BARRETO NOGUEIRA RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ APELAÇÃO 090 Processo: 0002408-97.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002408-97.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A APELANTE: FABRICIO SOUZA DA SILVA ADVOGADO(S): EUGENIO ESTRELA CORDEIRO RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ APELAÇÃO 091 Processo: 0012929-38.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0012929-38.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: G BARBOSA COMERCIAL LTDA ADVOGADO(S): MAURICIO SILVA LEAHY MAURICIO TRINDADE MIRANDA MARCIANA TEIXEIRA DE ANDRADE ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO ROSSANE GOMES LIMA DOS SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELANTE: MANOEL WALTER DE SOUZA FILHO ADVOGADO(S): CRISTIANO PINTO SEPULVEDA ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ APELAÇÃO 084 Processo: 0164312-63.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0164312-63.2009.805.0001 (3024692-7;2009) Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: SILVIA REGINA NASCIMENTO ALVES ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ APELAÇÃO 081 Processo: 0001114-15.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0001114-15.2007.805.0001 Execução Fiscal APELADO: ROSETE FIALHO DE OLIVEIRA APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROGERIO MACHADO RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 096 Processo: 0000789-26.2009.805.0274 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000789-26.2009.805.0274 APELADO: AURENI DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(S): ALINE RIBEIRO CORREIA ALVES Cad 1 / Página 151 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELANTE: MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA ADVOGADO(S): CLEVERSONY AMARAL CORREA MARCEL FREIRE VASQUES MARTINS Cad 1 / Página 152 RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 089 Processo: 0009694-29.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0009694-29.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO ITAULEASING S/A APELANTE: ANA GUIMARAES DE PADUA FILHA MOURA ADVOGADO(S): LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 088 Processo: 0000140-85.2000.805.0271 - 0 Comarca: VALENÇA Vara: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERC Proc. Originário: 0000140-85.2000.805.0271 (299/00) MAN DE POSSE E REINT DE POSSE APELADO: GERSON D AMARANTE COSTA ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS MAGALHAES APELANTE: RAILTON DOS SANTOS ROSARIO ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ APELAÇÃO 094 Processo: 0090380-08.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0090380-08.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: MARIA AMELIA MACIEL FRAGA MAIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): CARINI MARQUES ALVAREZ ANDERSON OTÁVIO DOS SANTOS PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE Cad 1 / Página 153 RELATOR: Des(a). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF ________________________________________ REEXAME NECESSÁRIO 098 Processo: 0148600-09.2004.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0148600-09.2004.805.0001 Execução Fiscal INTERESSADO: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARIA DAS GRAÇAS A MOURA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 1ª VARA FAZENDA PUBLICA RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ APELAÇÃO 093 Processo: 0138186-73.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0138186-73.2009.805.0001 (2895534-3/2009) Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: MARINALVA SILVA RAMOS ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 079 Processo: 0004211-84.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0023334-65.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: MILTON EDGARD VELOSO DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): FERNANDA BERG AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(S): JOSE CARLOS COELHO WASCONCELLOS JUNIOR INDAIA MENEZES LEMOS Cad 1 / Página 154 RELATOR: Des(a). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO ________________________________________ SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 099 Processo: 0004195-33.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: SECRETARIO DA EDUCACAO DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: LAISA MACEDO BRANDÃO ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 102 Processo: 0004394-55.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A POBREZA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: ROBERTA FONSECA SAMPAIO ADVOGADO(S): EMANUEL LINS FREIRE VASCONCELLOS RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 101 Processo: 0004373-79.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: EVERALDO SILVA SOUZA ADVOGADO(S): ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 100 Processo: 0004212-69.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: CARLOS ALBERTO BARBOSA DOS SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): CAMILA MOTA BARBOSA DOS SANTOS ANTÔNIO AMÉRICO BARBOSA DOS SANTOS RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ SEGUNDA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 133 Processo: 0000047-84.1998.805.0274 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000047-84.1998.805.0274 (23.149/98) Execução de Título Extrajudicial APELADO: DENISE FERNANDES SANTANA BARBOSA ADVOGADO(S): APELANTE: BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A ADVOGADO(S): PAULO ROCHA BARRA RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 117 Processo: 0000063-72.2010.805.0159 - 0 Comarca: MALHADA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000063-72.2010.805.0159 Procedimento Sumário APELADO: VANELIA NOGUEIRA DA SILVA ADVOGADO(S): RAFAEL DA SILVA MOURA APELANTE: MUNICIPIO DE MALHADA ADVOGADO(S): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 116 Processo: 0000069-79.2010.805.0159 - 0 Comarca: MALHADA Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000069-79.2010.805.0159 Procedimento Sumário APELADO: GENIVALDO COSTA AMARAL Cad 1 / Página 155 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): RAFAEL DA SILVA MOURA APELANTE: MUNICIPIO DE MALHADA ADVOGADO(S): ROMILTON CARVALHO BONFIM SOBRINHO RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ APELAÇÃO 124 Processo: 0000253-68.2002.805.0271 - 0 Comarca: VALENÇA Vara: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERC Proc. Originário: 0000253-68.2002.805.0271 (270/2002) Procedimento Ordinário APELADO: COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS ADVOGADO(S): GUSTAVO PEIXOTO NUNES DANIELA FRANÇA DE LEMOS AZEVEDO PEIXOTO PEDRO DA SILVA DINAMARCO ADOLFO SOUSA ROZA LUCIANA BARONE F. P. DE O. BENTO CANDIDO DA SILVA DINAMARCO APELANTE: MARIA DA CONCEIÇAO MARCOLINO ADVOGADO(S): CORNEL WILDE DOS SANTOS RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 125 Processo: 0000376-32.2003.805.0271 - 0 Comarca: VALENÇA Vara: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERC Proc. Originário: 0000376-32.2003.805.0271 (232/2003) RESCISAO DE CONTRATO APELADO: LIVIA GASBARRA ADVOGADO(S): PEDRO GERALDO DO NASCIMENTO APELANTE: ELENA ROSSI ADVOGADO(S): FABIANO SOARES FIGUEIRÊDO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 135 Processo: 0003264-53.2006.805.0146 - 0 Comarca: JUAZEIRO Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Cad 1 / Página 156 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Proc. Originário: Cad 1 / Página 157 0003264-53.2006.805.0146 PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) APELADO: LUIZ PIMENTEL DE SOUSA JUNIOR ADVOGADO(S): APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): ALCIONE ENEAS RODRIGUES RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 104 Processo: 0003451-38.2011.805.0000 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000421-46.2011.805.0274 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO S/A AGRAVANTE: NELIO DIAS PEDROSO ADVOGADO(S): ANDERSON NUNES BRITO RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ AÇÃO RESCISÓRIA 103 Processo: 0003530-17.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002056-48.2000.805.0080 AUTOR: CONVEN - SERVIÇOS DE TRANSPORTES E GUINDASTES LTDA. ADVOGADO(S): OTAVIANO VALVERDE OLIVEIRA REU: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇAO S/A RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 105 Processo: 0003761-44.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0002582-29.2011.805.0080 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVANTE: Cad 1 / Página 158 MANOEL CAMPOS MARTINS ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 106 Processo: 0003821-17.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0022216-54.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVANTE: ROSANGELA DO AMOR DIVINO NASCIMENTO COSTA ADVOGADO(S): MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 107 Processo: 0003971-95.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 26ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0007908-13.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A AGRAVANTE: CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA MESQUITA ADVOGADO(S): EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 108 Processo: 0003995-26.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0129287-04.2000.805.0001 Execução Fiscal AGRAVADO: ART PLUS PROPAGANDA LTDA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROCURADOR DO MUNICIPIO: Cad 1 / Página 159 ANDRÉA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 109 Processo: 0004003-03.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0006954-64.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ANTONIO GERALDO DA SILVA NASCIMENTO ADVOGADO(S): GIORLANDO GUIMARÃES SANTOS AGRAVANTE: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO(S): RAMON CESTARI CARDOSO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 110 Processo: 0004145-07.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0007331-35.2011.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO AGRAVANTE: ANTONIA MARIA DA SILVA ADVOGADO(S): LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 111 Processo: 0004285-41.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABERABA Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0004135-49.2010.805.0112 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ADALICIO SOUZA BRANDÃO ADVOGADO(S): SABRINA MATTA PIRES MOSCOSO AGRAVANTE: MARIA NUNES CRUZ GOMES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): Cad 1 / Página 160 AJUCINEA SANTOS CERQUEIRA DE MATOS FLORISVALDO PASQUINHA DE MATOS FILHO RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 112 Processo: 0004306-17.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 13ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0027247-55.2011.805.0001 Cautelar Inominada AGRAVADO: RAUL MOREIRA MOLINA BARRIOS AGRAVANTE: LUIS CARLOS CAVALCANTE GALVAO ADVOGADO(S): ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 115 Processo: 0011621-69.2006.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0011621-69.2006.805.0001 Execução Fiscal APELADO: TEREZINHA SAMPAIO SALLES APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROGERIO MACHADO RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 132 Processo: 0014478-49.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0014478-49.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO FINASA S/A APELANTE: JOSE PAULO CORREIA ANDRADE ADVOGADO(S): ANDRÉA CONCEIÇÃO TEIXEIRA SOUZA RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 161 APELAÇÃO 134 Processo: 0044701-87.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0044701-87.2007.805.0001 Ação Civil Coletiva APELADO: DANIELA CARVALHO GOMES SILVA ADVOGADO(S): JUSSARA FERNANDEZ BAQUEIRO DE MORAES APELANTE: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 130 Processo: 0051131-84.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0051131-84.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO(S): CAROLE CARVALHO DA SILVA TICIANA CARVALHO DA SILVA CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA PATRÍCIA SOUTO VIANA APELANTE: ROSELI PEREIRA SANTIAGO ADVOGADO(S): CELIA TERESA SANTOS MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 127 Processo: 0051441-42.1999.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0051441-42.1999.805.0001 COBRANCA APELADO: ALYRIO ARAUJO TOSTO APELANTE: REAL ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVICOS LTDA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 162 ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 120 Processo: 0052249-61.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0052249-61.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: VALMIR CESAR DE ARAUJO ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ REEXAME NECESSÁRIO 137 Processo: 0054947-74.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0054947-74.2009.805.0001 Mandado de Segurança INTERESSADO: MARIO BORGES FERREIRA BRAZ ADVOGADO(S): ADELINA MARIA PINTO OLIVEIRA PROCURADOR DO ESTADO: ALEX SANTANA NEVES REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 123 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0062135-89.2007.805.0001 OUTRAS 0062135-89.2007.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELADO: Cad 1 / Página 163 INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: MARCO ANTONIO CORDEIRO DE CERQUEIRA ADVOGADO(S): ANISIO PINHEIRO DE JESUS PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 129 Processo: 0064744-40.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0064744-40.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO(S): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO APELANTE: ANDERSON SALES DOS SANTOS ADVOGADO(S): ARISTOTELES ARAUJO DE AGUIAR RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 114 Processo: 0072089-09.2000.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0072089-09.2000.805.0001 ORDINARIA APELADO: CONDOMINIO EDIFICIO PERU ADVOGADO(S): APELANTE: EMBASA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO S/A ADVOGADO(S): ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ APELAÇÃO 119 Processo: 0080842-37.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0080842-37.2009.805.0001 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 164 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(S): EDUARDO FERRAZ PEREZ ANDRÉ MEYER PINHEIRO APELANTE: AILEMA CARDOSO BARBOSA ADVOGADO(S): DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO ESTAGIARIO: DIOGO GUEDES AGUIAR RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 128 Processo: 0082742-55.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0082742-55.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO(S): LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE RÔMULO GUIMARÃES BRITO JULIANA CASTRO DE ANDRADE JOSE AUGUSTO SILVA LEITE ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS MARIANA MATOS DE OLIVEIRA VICTOR PASSOS SANTOS APELANTE: TEODULO AZEVEDO PALMEIRA ADVOGADO(S): NAYARA RIBEIRO DE SOUZA SIMÕES RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 113 Processo: 0084887-31.2002.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0084887-31.2002.805.0001 ORDINARIA APELADO: ESTADO DA BAHIA ADVOGADO(S): APELANTE: ADAIR DA PAIXAO MUNIZ ADVOGADO(S): FABRICIO B. AMORIM NILSON JOSÉ PINTO ZIBIA LUCIA DAMASCENO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 165 RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ APELAÇÃO 126 Processo: 0085228-23.2003.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0085228-23.2003.805.0001 FALENCIA APELADO: SONDAR HIDROGEOLOGIA CONSTRUCOES E PERFURACOES LTDA ADVOGADO(S): PAULO SERGIO FRAGA LOBO MARCO ANTONIO LEAL SILVA MIGUEL JACINTHO PEREIRA FILHO MARIO MIGUEL NETTO APELANTE: TECHNOMINE BRASIL LTDA ADVOGADO(S): ARMANDO JOSE BERTI RELATOR: Des(a). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO ________________________________________ APELAÇÃO 131 Processo: 0124862-16.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0124862-16.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: NEILTON JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ APELAÇÃO 118 Processo: Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0138176-29.2009.805.0001 (2895496-9/2009) Procedimento Ordinário 0138176-29.2009.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: LUIS GONZAGA DOS SANTOS ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 121 Processo: 0152508-98.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0152508-98.2009.805.0001 (2961267-6/2009) Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: ADEMILSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ APELAÇÃO 122 Processo: 0153911-05.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0153911-05.2009.805.0001 (2968731-9;2009) Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: CRISPIM DE CERQUEIRA SANTOS ADVOGADO(S): CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT' ANA EDDIE PARISH SILVA PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL ________________________________________ APELAÇÃO 136 Processo: 0154213-39.2006.805.0001 - 0 Cad 1 / Página 166 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0154213-39.2006.805.0001 Cad 1 / Página 167 REVISÃO DE BENEFÍCIO APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: ALVENIR ALVES SOBRINHO ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA ________________________________________ SEGUNDA CÂMARA CRIME - COMPETÊNCIA TURMA CRIMINAL ________________________________________ APELAÇÃO 139 Processo: 0000322-41.2007.805.0234 - 0 Comarca: SÃO FÉLIX Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000322-41.2007.805.0234 LESÃO CORPORAL APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: EMERSON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(S): LOURENÇO THIAGO DIAS FERREIRA PROMOTOR PUBLICO: RENATA COSTA BANDEIRA LOPES RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ APELAÇÃO 138 Processo: 0000802-26.2004.805.0201 - 0 Comarca: PORTO SEGURO Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000802-26.2004.805.0201 (02/03) CRIME DE TORTURA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: MARCOS DOS SANTOS RIBEIRO ADVOGADO(S): RICARDO POMBAL NUNES SIMONY PACHECO CARPES SANTANA JACKSON FERREIRA DE MATOS ESTAGIARIO: SUELI ALVES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROMOTOR PUBLICO: Cad 1 / Página 168 DIONELES LEONE SANTANA FILHO RELATOR: Des(a). CARLOS ROBERTO SANTOS ARAÚJO ________________________________________ HABEAS CORPUS 141 Processo: 0003955-44.2011.805.0000 - 0 Comarca: SANTO ANTÔNIO DE JESUS Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0004827-56.2008.805.0229 PORTE ILEGAL DE ARMA DEFENSOR: CESAR U. O. M. DA COSTA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PEN INFANCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: JOELITON SANTOS ALMEIDA RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ HABEAS CORPUS 142 Processo: 0004133-90.2011.805.0000 - 0 Comarca: RIBEIRA DO POMBAL Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0002086-23.2010.805.0213 Liberdade Provisória com ou sem fianç IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE RIBEIRA DO POMBAL VARA CRIME JURI EXEC. PENAIS INF E JUVENTUDE IMPETRANTE: RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO PACIENTE: GILVAN ALVES SOL POSTO ADVOGADO(S): RENATO GOMES DA ROCHA REIS FILHO ALEXANDRE MORAES MEIRELLES DE SOUZA RELATOR: Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS ________________________________________ APELAÇÃO 140 Processo: Comarca: Vara: SALVADOR 1ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0186369-46.2007.805.0001 ACAO PENAL 0186369-46.2007.805.0001 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: IGOR SOUZA PEREIRA ADVOGADO(S): CIBELE ANDRADE PESSOA DE FREITAS ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA ESTAGIARIO: PEDRO ARAUJO DE ANDRADE ALMEIDA PROMOTOR PUBLICO: MARCO ANTONIO CHAVES DA SILVA Cad 1 / Página 169 RELATOR: Des(a). JEFFERSON ALVES DE ASSIS ________________________________________ HABEAS CORPUS 144 Processo: 0004163-28.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 12ª VARA CRIMINAL Proc. Originário: 0029931-50.2011.805.0001 Auto de Prisão em Flagrante IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 12ª VARA CRIME IMPETRANTE: FABIO GONSALVES BARREIRA SANTOS PACIENTE: LUIS HENRIQUE PURIFICACAO DOS SANTOS ADVOGADO(S): FABIO GONSALVES BARREIRA SANTOS RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ ________________________________________ HABEAS CORPUS 145 Processo: 0004180-64.2011.805.0000 - 0 Comarca: AMARGOSA Proc. Originário: 0000932-77.2008.805.0006 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE AMARGOSA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS IN FÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: MAURICIO DE MELO SANTOS PACIENTE: JOSE JORGE SANTOS ALMEIDA ADVOGADO(S): MAURICIO DE MELO SANTOS RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ ________________________________________ HABEAS CORPUS 146 Processo: Comarca: ITAMBÉ Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000098-12.2011.805.0122 (2729/2011) Ação Penal - Procedimento Sumário 0004265-50.2011.805.0000 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 170 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ITAMBE, VARA CRIME JURI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE IMPETRANTE: JADIA WALLESCKA CAVALCANTI PIERONI PACIENTE: SILVANA RIBEIRO DE MAGALHÃES ADVOGADO(S): JADIA WALLESCKA CAVALCANTI PIERONI RELATOR: Des(a). NÁGILA MARIA SALES BRITO ________________________________________ HABEAS CORPUS 143 Processo: 0004141-67.2011.805.0000 - 0 Comarca: CAMAÇARI Vara: 1ª VARA CRIME Proc. Originário: 0006909-48.2008.805.0039 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE CAMACARI 1ª VARA CRIME IMPETRANTE: FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR PACIENTE: MÁRCIO REIS DOS SANTOS ADVOGADO(S): LILIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO ALMEIDA FRANCISCO DE ASSIS JUNIOR JUSSARA OLIVEIRA SANTANA RELATOR: Des(a). IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ ________________________________________ TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ________________________________________ APELAÇÃO 162 Processo: 0000103-44.2010.805.0130 - 0 Comarca: ITARANTIM Vara: VARA CÍVEL Proc. Originário: 0000103-44.2010.805.0130 Cautelar Inominada APELADO: SEBASTIAO BEZERRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): APELANTE: PAULINO ALVES DOS REIS ADVOGADO(S): MARIZENE SANTOS GUSMÃO RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 171 Processo: 0185634-76.2008.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0185634-76.2008.805.0001 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Procedimento Ordinário APELADO: FERNANDO EYD DORIA DA SILVA ADVOGADO(S): LEON SOUZA VENAS VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS APELANTE: BANCO BMG S/A ADVOGADO(S): PRISCILA SOUZA PINTO CARLA LISBOA QUEIROZ ERIKA SOUZA CORRÊA OLIVEIRA RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 164 Processo: 0001733-44.2000.805.0112 - 0 Comarca: ITABERABA Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0001733-44.2000.805.0112 (377/2000) DIVORCIO LITIGIOSO APELADO: LUIZ ALVES DA SILVA ADVOGADO(S): IVAN CLAUDIO DE ALMEIDA WALTER UBIRANEY DOS SANTOS APELANTE: VALDELICE NUNES DA SILVA ADVOGADO(S): ACHIBALDO NUNES DOS SANTOS RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 163 Processo: 0001678-28.2005.805.0271 - 0 Comarca: VALENÇA Vara: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERC Proc. Originário: 0001678-28.2005.805.0271 REPARACAO DE DANOS APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO(S): APELANTE: CDL CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VALENÇA ADVOGADO(S): ROBERT SALES ANDRADE MICHEL APARECIDO PINTO RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 157 Processo: 0165577-37.2008.805.0001 - 0 Cad 1 / Página 171 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0165577-37.2008.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: MARIA MADALENA CORDEIRO COELHO ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ APELAÇÃO 169 Processo: 0144368-75.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0144368-75.2009.805.0001 (2928401-2/2009) Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: RUI SOUZA GUIMARAES ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ APELAÇÃO 167 Processo: 0136567-11.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0136567-11.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): GILVAN LUIS DA SILVA THAMILA SOUSA VILAS BÔAS ISRAEL MUNIZ RABELO SILVA TATHIANNA MALAQUIAS CHIACCHIARETTA CRISTIANO LIMA ARAÚJO ANTONIO BRAZ DA SILVA ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA Cad 1 / Página 172 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELANTE: HAMILTON ALVES DOS SANTOS ADVOGADO(S): MATHEUS DE MACEDO NUN'ALVARES Cad 1 / Página 173 RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 148 Processo: 0003430-62.2011.805.0000 - 0 Comarca: ILHÉUS Vara: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0010895-41.2010.805.0103 Procedimento Ordinário AGRAVADO: DIANA MOURA SANTOS AGRAVANTE: ATRANSPI - ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANS PORTE DE PASSAGEIROS DE ILHEUS ADVOGADO(S): JULIANA VILAS BOAS MIDLEJ DEFENSOR: CRISTIANE DA SILVA BARRETO RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 149 Processo: 0003752-82.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Proc. Originário: 0032679-17.2008.805.0080 AGRAVADO: MAX ROVANY ELECTO DENIZ ADVOGADO(S): ANDERSON PRADO E GUIMARÃES ADESSIL FERNANDES GUIMARAES AGRAVANTE: ALEXSANDRA CUNHA DE FREITAS ADVOGADO(S): MARI CLAUDIA SOUSA RIBEIRO ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 150 Processo: 0003849-82.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 1ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES Proc. Originário: 0018061-72.2005.805.0080 EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTI AGRAVADO: EDMUNDO NERIS PEDREIRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 174 ADVOGADO(S): AGRAVANTE: HEYDER DA CRUZ PEDREIRA ADVOGADO(S): BÁRBARA TATIANA GONÇALVES AMORIM RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 151 Processo: 0003979-72.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0110290-21.2010.805.0001 Procedimento Ordinário AGRAVADO: ALAN THEOFILO SANTOS ADVOGADO(S): LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO CRISTIANE RAMOS DA SILVA AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(S): TICIANA CARVALHO DA SILVA CAROLE CARVALHO DA SILVA RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 152 Processo: 0004100-03.2011.805.0000 - 0 Comarca: LAURO DE FREITAS Vara: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0005192-90.2007.805.0150 DESPEJO AGRAVADO: ALEXANDRE TELES DE MENEZES ADVOGADO(S): ELAINE CRISTINA DOS SANTOS MOLES AGRAVANTE: DECORALLY INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS DE PEDRAS ORNA MENTAIS LTDA ADVOGADO(S): SILVIA MARIA BATISTA BRITTO PORTELLA RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 153 Processo: 0004165-95.2011.805.0000 - 0 Comarca: UBAITABA Vara: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0000650-70.2010.805.0264 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 175 AGRAVADO: DIONE BATISTA SAMPAIO SALES ADVOGADO(S): NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE AGRAVANTE: NILTON BATISTA SALES ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 154 Processo: 0004219-61.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0085962-66.2006.805.0001 Execução Fiscal AGRAVADO: BASE BAHIA AUTOSERVICE LTDA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 155 Comarca: Processo: ITABUNA 0004262-95.2011.805.0000 - 0 Vara: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0016564-45.2010.805.0113 Procedimento Ordinário AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVANTE: IVETE DE PAIVA FANECA FERNANDES-ME ADVOGADO(S): MARCELO JOSÉ DA SILVA ARAGÃO WANDERLEY RODRIGUES PORTO FILHO LEANDRA LEAL LOPES RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 156 Processo: 0004310-54.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 28ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0022518-83.2011.805.0001 Arrolamento de Bens AGRAVADO: LUCIA SOUTO CRUZ TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO(S): CARLOS EDUARDO BEHRMANN RATIS MARTINS AGRAVANTE: LUSOMAR MARICULTURA LTDA ADVOGADO(S): MARCELO AZEVEDO PALMA MARILIA LINS DE OLIVEIRA CAMPOS LÍVIA AZEVEDO PALMA TORRICO RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 174 Processo: 0007728-56.2008.805.0274 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0007728-56.2008.805.0274 INDENIZATORIA (REPARACAO DE DA APELADO: SILVERIA REJANE COSTA MARTINS ADVOGADO(S): NATANAEL OLIVEIRA DO CARMO APELANTE: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S/A ADVOGADO(S): SORAYA JONES EL-CHAMI PETRÔNIO FARIAS DE AMORIM LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO ANA CRISTINA NERI DA CONCEIÇÃO JULIANA MAIA DOS SANTOS FLÁVIA DA CONCEIÇÃO MALTEZ BASTOS CELSO DAVID ANTUNES RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ APELAÇÃO 175 Processo: 0008753-70.2009.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0008753-70.2009.805.0080 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): JULIANA DANTAS DA GAMA AUGUSTO SÁVIO DE C.ALBERGARIA BARRETO APELANTE: ANTONIO ANDRADE ADVOGADO(S): ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 173 Processo: 0012505-84.2008.805.0274 - 0 Cad 1 / Página 176 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0012505-84.2008.805.0274 Cad 1 / Página 177 Cumprimento de sentença APELADO: GUILHERME MARQUES DO ESPIRITO SANTO ADVOGADO(S): FÁBIO SANTOS MACÊDO APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): PAULO ROCHA BARRA RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO 147 Processo: 0014445-62.2010.805.0000 - 0 Comarca: JUAZEIRO Vara: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0008937-85.2010.805.0146 Mandado de Segurança AGRAVADO: LINX DOS SANTOS CARDOSO REP POR LUCIANO CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(S): AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANDRE ANGELO RAMOS COELHO MORORO RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 166 Processo: 0018662-82.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0018662-82.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): VALERIANA DOS SANTOS SILVA DARIO LIMA EVANGELISTA APELANTE: JOSE LUIZ LEVY ROCCO ADVOGADO(S): SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELAÇÃO 168 Processo: 0053644-93.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0053644-93.2007.805.0001 REVISÃO DE BENEFÍCIO APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: ANTONIO JOSE FERREIRA ADVOGADO(S): ANISIO PINHEIRO DE JESUS PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 158 Processo: 0059400-15.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0059400-15.2009.805.0001 Embargos à Execução APELADO: ESTADO DA BAHIA APELANTE: ARLY BRITO SINAY NEVES ADVOGADO(S): ANA SILVIA CHAVES PEREIRA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO RELATOR: Des(a). HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI ________________________________________ APELAÇÃO 159 Processo: 0071335-18.2010.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0071335-18.2010.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: ANA MARIA CALMON SENA ADVOGADO(S): NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA KLEBER KOWALSKI CORRÊA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO Cad 1 / Página 178 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROCURADOR FEDERAL: Cad 1 / Página 179 ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 172 Processo: 0085754-48.2007.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0085754-48.2007.805.0001 COBRANCA APELADO: ARNALDO JOSE PIMENTA ADVOGADO(S): ROGERIO LEAL PINTO DE CARVALHO APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA RAQUEL EL - BACHÁ FIGUEIREDO RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ APELAÇÃO 170 Comarca: Processo: SALVADOR 0088822-11.2004.805.0001 - 0 Vara: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Proc. Originário: 0088822-11.2004.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: ANETE CALAZANS DE LIMA ADVOGADO(S): BARTOLOMEU JOSÉ SERAFIM SENA GOMES LAEDE BARRETO BORGES APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MIGUEL CALMON DANTAS RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ APELAÇÃO 161 Processo: 0118030-64.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0118030-64.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELANTE: MARIA GERSIANE MACHADO BASTOS ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: CAMILA BENTO DE ARAUJO MESQUITA PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE Cad 1 / Página 180 RELATOR: Des(a). DAISY LAGO RIBEIRO COELHO ________________________________________ APELAÇÃO 160 Processo: 0121471-53.2009.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO Proc. Originário: 0121471-53.2009.805.0001 Procedimento Ordinário APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL APELANTE: MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS CARVALHO ADVOGADO(S): KLEBER KOWALSKI CORRÊA NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ESTAGIARIO: EDUARDO BARBOSA SAMPAIO FILHO PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA ________________________________________ APELAÇÃO 165 Processo: 0131249-52.2006.805.0001 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Proc. Originário: 0131249-52.2006.805.0001 PROCEDIMENTO ORDINARIO APELADO: WALTER NINCK MENDONCA JUNIOR ADVOGADO(S): RITA DE CASSIA FONSECA GARCIA APELANTE: SISTEL - FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(S): TIAGO DE OLIVEIRA BRASILEIRO FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA JOAO JOAQUIM MARTINELLI RELATOR: Des(a). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 181 TRIBUNAL PLENO ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 177 Processo: 0011984-93.2005.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: DESª RELATORA DA AÇÃO PENAL ORIGINARIA Nº 39196- 5/2003 IMPETRANTE: DINALDO CAETANO DA SILVA ADVOGADO(S): VAGNER BISPO DA CUNHA RELATOR: Des(a). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO ________________________________________ EMBARGOS À EXECUÇÃO 176 Processo: 0003690-42.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR EMBARGADO: ALBERTO MANOEL NAZARE DA SILVA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA RELATOR: Des(a). JOSÉ OLEGÁRIO MONÇÃO CALDAS ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 179 Processo: 0004279-34.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: FLORISVALDO PORTO RIOS ADVOGADO(S): ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA RELATOR: Des(a). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA ________________________________________ MANDADO DE SEGURANÇA 178 Processo: 0003279-96.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR IMPETRADO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA IMPETRANTE: CLAUDIA BALLALAI SILVA TELLES ADVOGADO(S): RELATOR: Des(a). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO ________________________________________ 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ________________________________________ APELAÇÃO 182 Processo: Comarca: SEABRA 0000051-97.2010.805.0243 - 0 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 182 Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000051-97.2010.805.0243 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: ARTUR PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): CARLOS FERRO NETO PROMOTOR PUBLICO: MARIANA TEJO M. DE OLIVEIRA RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ APELAÇÃO 181 Processo: 0000104-59.2007.805.0154 - 0 Comarca: LUIS EDUARDO MAGALHÃES Vara: VARA CRIME Proc. Originário: 0000104-59.2007.805.0154 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA ADVOGADO(S): SIZENANDO JOSÉ DA SILVA PROMOTOR PUBLICO: SEMIANA S, DE OLIVEIRA CARDOSO RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ APELAÇÃO 183 Processo: 0000617-70.2010.805.0235 - 0 Comarca: SÃO FRANCISCO DO CONDE Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000617-70.2010.805.0235 (0000592-57.2010) Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: ROBERTO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): JOSÉ ALEXANDRE PIRÔPO MARQUES PROMOTOR PUBLICO: MARCELO MIRANDA BRAGA RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ APELAÇÃO 184 Processo: 0013909-05.2010.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Vara: 2ª VARA CRIME Proc. Originário: 0013909-05.2010.805.0080 Cad 1 / Página 183 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: ANTONIO CARLOS SILVA DE MIRANDA DEFENSOR: MELINA DANTAS PRATES ESTAGIARIO: CLEA PATRICIA LINS DOS SANTOS PROMOTOR PUBLICO: LUCIANA MOREIRA RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA ________________________________________ HABEAS CORPUS 186 Processo: 0004368-57.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: VARA DOS FEITOS RELAT TÓXICOS E ACID DE VEÍCULOS Proc. Originário: 0007497-58.2010.805.0080 Procedimento Especial da Lei Antitóxico IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE FEIRA DE SANTANA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A TÓXICOS E ACIDENTES DE VEÍCULOS IMPETRANTE: MARCOS SANTOS SILVA PACIENTE: JOSENILDO BORGES DE SOUZA ADVOGADO(S): MARCOS SANTOS SILVA RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ APELAÇÃO 180 Processo: 0013416-28.2010.805.0274 - 0 Comarca: VITÓRIA DA CONQUISTA Vara: VARA DO JÚRI EXECUÇÕES PENAIS Proc. Originário: 0013416-28.2010.805.0274 Petição APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: DARLEM ANDRADE MOREIRA DEFENSOR: MARCO AURELIO CAMPOS ESTAGIARIO: NATALIA SILVEIRA CAMARGO PROMOTOR PUBLICO: CARLOS ROBSON OLIVEIRA LEAO RELATOR: Des(a). VILMA COSTA VEIGA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 184 HABEAS CORPUS 185 Processo: 0004260-28.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Proc. Originário: 0007474-24.2011.805.0001 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA DO JURI SUMARIANTE IMPETRANTE: ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA PACIENTE: VALMIR OLIVEIRA DA SILVA. ADVOGADO(S): ZILAN DA COSTA E SILVA MOURA MOUZAR SANTOS ALCÂNTARA DE CARDOSO CARLOS ROBERTO OLIVEIRA DA SILVA RELATOR: Des(a). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS ________________________________________ 2ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL ________________________________________ APELAÇÃO 190 Processo: 0000605-48.2010.805.0270 - 0 Comarca: UTINGA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000605-48.2010.805.0270 (78/2010) Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MARCOS OLIVEIRA DE FRANCA ADVOGADO(S): APELANTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: FABRICIO RABELO PATURY RELATOR: Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE ________________________________________ APELAÇÃO 188 Processo: 0014882-91.2009.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 3ª VARA CRIME Proc. Originário: 0014882-91.2009.805.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: ERIKSON BATISTA GOMES ADVOGADO(S): FIRMINO CORREIA RIBEIRO ESTAGIARIO: ERICA LARISSA SANTANA ALVES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROMOTOR PUBLICO: Cad 1 / Página 185 SUMAYA QUEIROZ GOMES DE OLIVEIRA RELATOR: Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO ________________________________________ APELAÇÃO 187 Processo: 0003062-32.2009.805.0256 - 0 Comarca: TEIXEIRA DE FREITAS Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE Proc. Originário: 0003062-32.2009.805.0256 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: JOSE ARNOR DE QUEIROZ DEFENSOR: RODRIGO FERREIRA LIMA PROMOTOR PUBLICO: GRAZIELLA JUNQUEIRA PEREIRA RELATOR: Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE ________________________________________ HABEAS CORPUS 191 Processo: 0004185-86.2011.805.0000 - 0 Comarca: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000760-47.2010.805.0239 Ação Penal - Procedimento Ordinário ESTAGIARIO: VERUSCA DANTAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSE VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: PATRIZZIA BRIGANTI PACIENTE: VITOR NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(S): PATRIZZIA BRIGANTI RELATOR: Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE ________________________________________ HABEAS CORPUS 192 Processo: 0004186-71.2011.805.0000 - 0 Comarca: NOVA FÁTIMA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000067-12.2011.805.0180 (008/2011) Inquérito Policial IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE NOVA FATIMA SUBSTITUTO VARA CRIME JURI,EXEC. PENAIS INF E JUVENTUDE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 IMPETRANTE: JOSÉ RICARDO SOUZA PAIM PACIENTE: JOAO LIMA DA SILVA ADVOGADO(S): JOSÉ RICARDO SOUZA PAIM Cad 1 / Página 186 RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ HABEAS CORPUS 193 Processo: 0004191-93.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABERABA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0003242-58.2010.805.0112 Ação Penal - Procedimento Ordinário DEFENSOR: CAMILA MARIA GOES DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ITABERABA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS IN FÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PACIENTE: GILDASIO DE JESUS SANTOS RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ HABEAS CORPUS 194 Processo: 0004192-78.2011.805.0000 - 0 Comarca: MORRO DO CHAPÉU Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000571-82.2010.805.0170 Pedido de Prisão Preventiva IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE MORRO DO CHAPEU VARA CRIME JÚRI EXEC. PE NAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: RENAN MENDES NOVAES PACIENTE: LUCIMARIO BOAVENTURA OLIVEIRA ADVOGADO(S): RENAN MENDES NOVAES RELATOR: Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO ________________________________________ HABEAS CORPUS 195 Processo: 0004253-36.2011.805.0000 - 0 Comarca: LAURO DE FREITAS IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR CORREGEDOR DISTRIBUIDOR IMPETRANTE: MARCILIO AQUINO MARQUES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PACIENTE: FELIX CARVALHO MENDES ADVOGADO(S): MARISTELA ABREU Cad 1 / Página 187 RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ HABEAS CORPUS 196 Processo: 0004256-88.2011.805.0000 - 0 Comarca: MARAÚ Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000026-02.2011.805.0162 Ação Penal - Procedimento Ordinário IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE MARAU VARA CRIME, JURI, EXC.PENAIS , INFANCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: CARLOS MAGNO BURGOS PACIENTE: MANOEL CONCEIÇÃO DE JESUS ADVOGADO(S): CARLOS MAGNO BURGOS RELATOR: Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO ________________________________________ HABEAS CORPUS 197 Processo: 0004263-80.2011.805.0000 - 0 Comarca: SANTO ESTEVÃO Vara: VARA CRIME Proc. Originário: 0001164-91.2011.805.0230 Auto de Prisão em Flagrante IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SANTO ESTEVÃO VARA CRIME IMPETRANTE: MARTHA MUTTI DA CRUZ PACIENTE: NIELSEN SILVA SANTOS ADVOGADO(S): MARTHA MUTTI DA CRUZ RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ HABEAS CORPUS 198 Processo: 0004266-35.2011.805.0000 - 0 Comarca: ITABELA Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Proc. Originário: Cad 1 / Página 188 0000759-92.2009.805.0111 Ação Penal - Procedimento Ordinário IMPETRADO: IMPETRANTE: JUIZ DE DIREITO DE ITABELA VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂN CIA E JUVENTUDE WALTER SERRA SABAINI PACIENTE: TIAGO DA SILVA GONÇALVES ADVOGADO(S): WALTER SERRA SABAINI RELATOR: Des(a). LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE ________________________________________ HABEAS CORPUS 199 Processo: 0004274-12.2011.805.0000 - 0 Comarca: SÃO DESIDÉRIO Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000567-90.2009.805.0231 (05/2004) Ação Penal - Procedimento Ordinário IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SÃO DESIDERIO VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: SIZENANDO JOSE DA SILVA PACIENTE: SIDNEI SILVA SANTOS ADVOGADO(S): SIZENANDO JOSÉ DA SILVA RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ HABEAS CORPUS 200 Processo: 0004275-94.2011.805.0000 - 0 Comarca: BARREIRAS Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000567-67.2011.805.0022 Liberdade Provisória com ou sem fianç IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE BARREIRAS 1ª VARA CRIME, JURI, EXEC. PENAIS, INFANCIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: SIZENANDO JOSE DA SILVA PACIENTE: LORISMAR FIRMINO DOS SANTOS ADVOGADO(S): SIZENANDO JOSÉ DA SILVA RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 189 HABEAS CORPUS 201 Processo: 0004283-71.2011.805.0000 - 0 Comarca: SALVADOR Vara: 2ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE Proc. Originário: 0005926-66.2008.805.0001 HOMICIDIO QUALIFICADO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA DO JURI SUMARIANTE IMPETRANTE: REGIVALTER BRITO PACIENTE: JOSUE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): MARIO CESAR DOS SANTOS REGIVALTER BRITO RELATOR: Des(a). NILSON SOARES CASTELO BRANCO ________________________________________ HABEAS CORPUS 202 Processo: 0004361-65.2011.805.0000 - 0 Comarca: GUANAMBI Vara: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000009-91.2011.805.0088 Processo de Apuração de Ato Infraciona IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE GUANAMBI 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂN CIA E JUVENTUDE IMPETRANTE: ALEKSSANDER ROUSEAU ANTONIO FERNENDES PACIENTE: ADOLESCENTE ADVOGADO(S): ISAAC NEWTON REIS FERNANDES ALEKSSANDER ROUSSEAU ANTÔNIO FERNANDES RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ HABEAS CORPUS 203 Processo: 0004365-05.2011.805.0000 - 0 Comarca: IRARÁ Vara: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE Proc. Originário: 0000346-17.2011.805.0109 Pedido de Prisão Preventiva IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE IRARÁ SUBSTITUTO VARA CRIME JÚRI EXEC. PE NAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 IMPETRANTE: IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA PACIENTE: VALDECI MIRANDA ADVOGADO(S): THIAGO BARRETO PAES LOMES IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA Cad 1 / Página 190 RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ HABEAS CORPUS 204 Processo: 0004367-72.2011.805.0000 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: VARA DOS FEITOS RELAT TÓXICOS E ACID DE VEÍCULOS Proc. Originário: 0000359-06.2011.805.0080 Procedimento Especial da Lei Antitóxico IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE FEIRA DE SANTANA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A TÓXICOS E ACIDENTES DE VEÍCULOS IMPETRANTE: MARCOS SANTOS SILVA PACIENTE: VINICIO JOSE DE ALMEIDA MOTA ADVOGADO(S): MARCOS SANTOS SILVA RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA ________________________________________ APELAÇÃO 189 Processo: 0002183-68.2009.805.0080 - 0 Comarca: FEIRA DE SANTANA Vara: 3ª VARA CRIME Proc. Originário: 0002183-68.2009.805.0080 Ação Penal - Procedimento Ordinário APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: GLEIDSON DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO(S): CLEUDSON SANTOS ALMEIDA PROMOTOR PUBLICO: EDVALDO BISPO GOMES FILHO RELATOR: Des(a). ESERVAL ROCHA Ratifico a distribuição na data 05 de abril de 2011 Salvador,05 de abril de 2011 SecomgeDistribuição TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 191 2ª VICE-PRESIDÊNCIA GABINETE PORTARIA Nº. 121/SEMAG de 05 de abril de 2011. O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, designar a Juíza Substituta IVANA PINTO LUZ, para, a partir da publicação desta e até ulterior deliberação, exercer suas atividades na Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Carinhanha, ficando revogada a designação para a Comarca de Paratinga. SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011. Des. Carlos Alberto Dultra Cintra 2º Vice-Presidente em exercício PORTARIA Nº. 122/SEMAG de 05 de abril de 2011. O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, designar o Juiz Substituto LUCIANO RIBEIRO GUIMARÃES FILHO, para, sem prejuízo de suas funções, a partir da publicação desta e até ulterior deliberação, exercer cumulativamente suas atividades na Comarca de Capim Grosso. SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011. Des. Carlos Alberto Dultra Cintra 2º Vice-Presidente em exercício PORTARIA Nº. 123/SEMAG de 05 de abril de 2011. O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, designar o Juiz Substituto PEDRO ROGERIO CASTRO GODINHO, para, sem prejuízo de suas funções, no dia 05/04/2011, celebrar os casamentos a serem realizados na Comarca de Conceição de Almeida. SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011. Des. Carlos Alberto Dultra Cintra 2º Vice-Presidente em exercício PORTARIA Nº. 124/SEMAG de 05 de abril de 2011. O 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, designar o Juiz Substituto RODOLFO NASCIMENTO BARROS, para, sem prejuízo de suas funções, a partir da publicação desta e até ulterior deliberação, exercer cumulativamente suas atividades na Vara Criminal da Comarca de Simões Filho. SECRETARIA DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011. Des. Carlos Alberto Dultra Cintra 2º Vice-Presidente em exercício TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 192 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA GABINETE CIRCULAR Nº CGJ.043/2011-SEC Trata da indisponibilidade de bens da empresa e pessoa abaixo mencionadas. O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: CONSIDERANDO as comunicações dirigidas a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Gerente-Geral de Regimes Especiais das Operadoras/ANS - Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a necessidade de atender a solicitação para cientificar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas, da Indisponibilidade de Bens da empresa e pessoa mencionadas nesta Circular; CONSIDERANDO que o regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos privados de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03/06/1998, alterada pela Medida Provisória nº 2177-44, de 24/08/2001; RESOLVE: Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o regime de Direção Fiscal na operadora abaixo relacionadas e que por via de conseqüência acham-se INDISPONÍVEIS todos os bens da empresa e pessoa abaixo qualificada, integrante da Administração da Operadora nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los: Ofício nº 1836/2011/GGRE/DIOPE/ANS - Processo nº 33902.369411/2010-92 " AMEPLAN ASSISTÊNCIA MÉDICA PLANEJADA S/C LTDA, CNPJ nº 67.839.969/0001-21, tendo sido nomeado DiretorFiscal o Sr. Álvaro Seimi Ito, Portaria nº 4.192, DOU de 24/12/2010, indisponibilizando os bens de: - ALI HUSSEIN IBRAHIN TAHA, brasileiro, solteiro, médico, CPF nº 075.897.168-04 e RG nº 12990344 SSP/SP;(Proc. Nº 12950/2011). Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da empresa e pessoa mencionada nesta Circular, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. LEANDRO FONSECA DA SILVA, Diretor-Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras/ANS, Av. Augusto Severo, nº 84, Glória - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040; Art. 3º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria Geral da Justiça, 1º de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS Corregedor-Geral da Justiça CIRCULAR Nº CGJ.044/2011-SEC Trata da indisponibilidade de bens das empresas e pessoas abaixo mencionadas. O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: CONSIDERANDO as comunicações dirigidas a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Gerente-Geral de Regimes Especiais das Operadoras/ANS - Rio de Janeiro/RJ; CONSIDERANDO a necessidade de atender a solicitação para cientificar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas, da Indisponibilidade de Bens das empresas e pessoas mencionadas nesta Circular; CONSIDERANDO que o regime de Direção Fiscal para as operadoras de planos privados de Assistência à Saúde encontra-se regulado pela Lei nº 9.656, de 03/06/1998, alterada pela Medida Provisória nº 2177-44, de 24/08/2001; RESOLVE: Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registros de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi instaurado o regime de Direção Fiscal nas operadoras abaixo relacionadas e que por via de conseqüência acham-se INDISPONÍVEIS todos os bens das empresas e pessoas abaixo qualificadas, integrantes da Administração das Operadoras nos últimos 12 (doze) meses, não podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-los: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 193 Ofício nº 1699/2011/GGRE/DIOPE/ANS - Processo nº 33902.138332/2011-12 " ILHÉUS-MED OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE - VIDAMEDI LTDA, CNPJ nº 04.785.761/0001-57, com sede na Rodovia Ilhéus Olivença, 26 - Rua 2, Ilhéus/Ba, tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Lázaro Jorge Rocha da Paixão, Portaria nº 4.270, DOU de 16/02/2011, indisponibilizando os bens de: - GETÚLIA LAVIGNE DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, comerciante, CPF nº 604.156.575-04 e RG nº 1183885 SSP/BA; (Proc. 13078/2011) Ofício nº 1568/2011/GGRE/DIOPE/ANS - Processo nº 33902.138327/2011-18 " UNIMED VALENÇA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, CNPJ nº 42.047.191/0001-97, tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Marcelo Marques Saar, Portaria nº 4.267, DOU de 16/02/2011, indisponibilizando os bens de: - ANTONIO AGOSTINHO SANTANA E SILVA, brasileiro, casado, médico, CPF nº 074.097.455-68 e RG nº 0071719601 SSP/BA; MÁRCIO BITY, brasileiro, casado, médico, CPF nº 495.962.097-87 e RG nº 02703170 SSP/RJ e; MARIA ELIANE MAGALHÃES DA SILVA, brasileira, casada, médica, CPF nº 334.525.125-68 e RG nº 91416426 SSP/BA(Proc. 12606/11); Ofício nº 1529/2011/GGRE/DIOPE/ANS - Processo nº 33902.276482/2010-42 " M. C. DE CARVALHO RODRIGUES E CIA LTDA, CNPJ nº 01.638.673/0001-34, tendo sido nomeado Diretor-Fiscal o Sr. Bruno Borim Corrêa, Portaria nº 4.037, DOU de 03/11/2010, indisponibilizando os bens de: - LÚCIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA, brasileira, CPF nº 620.721.536-20 e RG nº M- 8010895 - MG; MARCOS SANTANA GONÇALVES, brasileiro, CPF nº 040.184.468-45 e RG nº 13154244-SP e; NILTON FRANQUITO QUENTIN, brasileiro, CPF nº 529.973.759-91 e RG nº 39669862PR (Proc. 12604/11); Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome das empresas e pessoas mencionadas nesta Circular, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação ao Sr. ERALDO DE ALMEIDA FERREIRA CRUZ, Gerente-Geral de Regimes Especiais das Operadoras/ANS, Av. Augusto Severo, nº 84, Glória - RIO DE JANEIRO/RJ, CEP: 20021-040; Art. 3º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria Geral da Justiça, 04 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS Corregedor-Geral da Justiça CIRCULAR Nº CGJ.045/11-SEC Trata da indisponibilidade de bens das empresas e pessoas abaixo mencionadas. O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: CONSIDERANDO as solicitações dirigidas a esta Corregedoria Geral da Justiça pelo Exmº Juiz Federal da 19ª Vara/Ba: CONSIDERANDO as decisões proferidas por aquele Juízo, nos autos das Execuções Fiscais abaixo citados; RESOLVE: Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos das empresas e pessoas abaixo qualificadas: Processo nº 14474/2011 " PAULO SENNA DE MORAIS, CPF nº 120.563.835-00 - Execução Fiscal nº 2008.33.00.006234-3; Processo nº 14486/2011 " MILTON FERNANDES, CPF nº 204.501.336-72 - Execução Fiscal nº 2002.33.00.029836-0; Processo nº 14435/2011 " MARIA SANTANA DOS REIS, CPF nº 223.556.935-87 - Execução Fiscal nº 2004.33.00.005800-6; Processo nº 14489/2011 " ÁTILA COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 032.681.892/0001-20 - Execução Fiscal nº 2004.33.00.008470-0; TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 194 Processo nº 14447/2011 " HERMINIO ATANASIO SILVA, CNPJ nº 343.970.830/0001-16 - Execução Fiscal nº 2004.33.00.029304-3; Processo nº 14454/2011 " LED COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, CNPJ nº 000.559.354/0001-70 - Execução Fiscal nº 2002.33.00.008228-5; Processo nº 14456/2011 " GCA COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA., CNPJ nº 003.024.237/0001-09 - Execução Fiscal nº 2000.33.00.003192-5; Processo nº 14487/2011 " A F & L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 040.511.669/0001-62 - Execução Fiscal nº 2002.33.00.009580-9; Processo nº 14494/2011 " ELIANE DOREA SANTOS, CPF nº 196.173.485-00 - Execução Fiscal nº 2002.33.00.020416-0; Processo nº 14470/2011 " JOSÉ ERIVALDO ANDRADE FONTES, CPF nº 830.839.525-20 - Execução Fiscal nº 2007.33.00.011636-9; Processo nº 14459/2011 " JORGE JOSÉ GONÇALVES DOS SANTOS, CPF nº 258.258.795-87 - Execução Fiscal nº 2005.33.00.019976-5; Processo nº 14458/2011 " ANTONIO LEITE, CPF nº 425.703.015-15 - Execução Fiscal nº 2005.33.00.019898-6; Processo nº 14469/2011 " RAFAEL ANGELITO DE JESUS, CPF nº 038.143.275-00 - Execução Fiscal nº 2006.33.00.006162-5; Processo nº 14464/2011 " EMANUEL SOUZA BONFIM, CPF nº 076.723.655-68 - Execução Fiscal nº 2006.33.00.012966-0; Processo nº 14545/2011 " LUIZ MARTINEZ FRAGUAS, CPF nº 001.995.675-49 - Execução Fiscal nº 2007.33.00.011236-1; Processo nº 14467/2011 " CLAUDEMIRO GOMES DE SOUZA SILVA E OUTROS, CPF nº 262.718.005-30 - Execução Fiscal nº 2003.33.00.005100-0; Processo nº 14466/2011 " MARCO ANTONIO TEODORO DE CAMARGO, CPF nº 037.495.778-97 - Execução Fiscal nº 2006.33.00.008362-0; Processo nº 14543/2011 " ANTONIO CARLOS SANTANA SANTOS, CPF nº 804.677.175-91 - Execução Fiscal nº 2003.33.00.027350-7; Processo nº 14540/2011 " GELSON ANDRADE ALVES, CPF nº 104.931.825-00 - Execução Fiscal nº 2007.33.00.002436-7; Processo nº 14448/2011 " A F & L COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº 040.511.669/0001-62 - Execução Fiscal nº 2002.33.00.029040-7; Processo nº 14542/2011 " ABILIO PEREIRA MASCARENHAS, CPF nº 101.996.677-72- Execução Fiscal nº 2003.33.00.028070-8; Processo nº 14439/2011 " PONTO 13 COM. DE ART. DO VESTUÁRIO LTDA, CNPJ nº 000.085.856/0001-07 - Execução Fiscal nº 2003.33.00.010998-2; Processo nº 14476/2011 " JOSÉ BONIFÁCIO COUTINHO, CPF nº 191.541.785-68 - Execução Fiscal nº 2005.33.00.019962-8; TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 195 Processo nº 14472/2011 " FRANCISCO JOSÉ PACHECO DOS SANTOS, CPF nº 362.263.945-87 - Execução Fiscal nº 2007.33.00.019746-0; Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da empresa e pessoas mencionadas nesta Instrução, o Titular do Cartório remeterá as informações, mesmo em caso de inexistência de bens, no prazo de 15(quinze) dias, diretamente ao Exmº Dr. FLÁVIO DA SILVA ANDRADE, Juiz Federal Substituto da 10ª Vara/Ba na Titularidade da 19ª Vara/Ba - Forum Teixeira de Freitas, Av. Ulisses Guimarães, nº 2631, 2º andar do anexo - CAB - Salvador/Ba - Cep. 41213-970. Art. 3º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria Geral da Justiça, 1º de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº. CGJ-467/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar ADEZITA DOS SANTOS SILVA, Oficiala de Justiça, cadastro nº 017353-3, para exercer suas funções na Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-468/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar JOSELIA BELCHOTE SANTANA, Oficiala de Justiça, cadastro nº 171.702-2, para exercer suas funções na Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-469/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar ROSILANDIA GIL PEREIRA, Oficiala de Registros Públicos, cadastro nº 800.838-8, para exercer suas funções na Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 196 PORTARIA Nº. CGJ-470/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar HENRIQUE SANTANA, Escrevente de cartório, cadastro nº 903.045-0, para exercer suas funções na Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-471/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar CYNTHIA JULIANA CARDOSO MOREIRA PINTO, Oficiala de Justiça, cadastro nº 805.839-3, para exercer suas funções na Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-472/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar SUZANA BORGES DO NASCIMENTO, Oficiala de Justiça, cadastro nº 806.047-9, para exercer suas funções na Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-473/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar NUBIA DE LIMA BARROS ROHRS, Escrivã, cadastro nº 171.975-0, para exercer suas funções na Vara de Registros Públicos da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 197 PORTARIA Nº. CGJ-474/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar ROSALIA GOUVEA DE MELLO BISPO, Escrevente de cartório, cadastro nº 215.029-8, para exercer suas funções na Vara de Registros Públicos da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-475/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar OLIVIA SOUZA DOS SANTOS, Escrevente de cartório, cadastro nº 149.577-1, para exercer suas funções na Vara de Registros Públicos da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-476/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar JACIRA REIS RIBEIRO PEREIRA, Escrevente de cartório, cadastro nº 215.045-0, para exercer suas funções na Vara de Registros Públicos da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-477/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar MARISE DOS SANTOS BRITO, Técnica Nível Médio, cadastro nº 206.515-0, para exercer suas funções na Vara de Registros Públicos da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 198 PORTARIA Nº. CGJ-478/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar CELIA MARIA MENEZES DA SILVA, Oficiala de Justiça, cadastro nº 203.131-0, para exercer suas funções na Vara de Registros Públicos da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº. CGJ-479/2011-GSEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar NELMA SUZART ALVES BAHIA, Escrevente de cartório, cadastro nº 808.748-2, para exercer suas funções na Vara de Registros Públicos da Capital, revogando-se as designações anteriores. Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça, 05 de abril de 2011. DES. JERÔNIMO DOS SANTOS CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHOS EXARADOS PELO DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. PA-3391/2011 *Republicação corretiva Bel. Salvador Neuraci dos Santos, Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia, encaminha expediente. Através do expediente de fls. 02, a Chefia de Gabinete da Presidência encaminhou a esta Corregedoria relação de servidores da Capital mencionados em relatório extraído do PA 54041/2010, no qual, após cruzamento de dados entre as folhas de pagamento dos Poderes Judiciário e Executivo do Estado da Bahia, bem como dos Municípios de Lauro de Freitas e Camaçari, foram observadas situações de acumulação de cargos públicos e de movimentação de pessoal (disposição), para a adoção das providências cabíveis. Da referida relação constam casos de servidores com mais de dois cargos, com dois cargos incompatíveis ou com dois cargos e carga horária incompatível, além de servidores com cargos no Poder Judiciário que recebem benefícios previdenciários. Também foi encaminhada lista de Magistrados que acumulam o cargo com o de Professor de Nível Superior do Poder Executivo. Estão, ainda, relacionadas situações de movimentação de pessoal, a saber: servidores cedidos do Poder Judiciário para o Executivo e vice-versa, com ou sem ônus para a origem. Observa-se, inicialmente, que, dos nomes relacionados, deve ser excluído da análise desta Corregedoria o de L. P. S., cadastro nº 903.178-2, por se tratar de servidor vinculado à Corregedoria das Comarcas do Interior. Feita a exclusão do servidor acima mencionado, restam nas três primeiras situações descritas (servidores com mais de dois cargos, com dois cargos incompatíveis ou com dois cargos e carga horária incompatível) 77 (setenta e sete) servidores da Capital, cuja possibilidade de acumulação ou, em caso afirmativo, a compatibilidade de horários devem ser analisadas por esta Corregedoria. Demandam, ainda, a análise desta Corregedoria os casos dos 05 (cinco) servidores ativos que recebem benefícios previdenciários e dos 09 (nove) Magistrados que acumulam o cargo com outro de Magistério no Poder Executivo, além das 64 (sessenta e quatro) situações de movimentação de pessoal, que, mesmo quando regulares, podem apresentar irregularidade na composição da remuneração. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 199 Assim, evidenciada a possibilidade da existência de irregularidades nas situações acima descritas, à luz do regramento constitucional e legal aplicável à espécie, mas considerando que cada caso configura uma situação jurídica particular, a ensejar investigação individualizada, em atenção, inclusive, ao direito de defesa dos envolvidos, determino o encaminhamento dos autos à SERP, a fim de que sejam adotadas as providências necessárias à apuração dos fatos pelos meios regulares relativamente a cada um dos servidores flagrados em situação de acumulação de cargos públicos, mediante a extração e juntada de cópia da documentação pertinente constante do presente PA. Observe-se que, com relação às servidoras A. B. L./A. L. R., cadastro nº 802.113-9, e C. R. S., cadastro nº 241.790-1, cujos nomes aparecem em duplicidade na relação de fls. 03/08, por se enquadrarem em mais de uma das situações acima descritas, deve ser formado um único processo, com toda a documentação pertinente. Com relação aos Magistrados listados às fls. 10, ordeno sejam notificados para prestar esclarecimentos acerca da noticiada acumulação das atividades judicante e de Magistério. Quanto aos casos de movimentação de pessoal, determino a abertura de processo administrativo por bloco de servidores, conforme a situação na qual se enquadrem. Determino, por fim, à SERP que verifique se, nos autos do PA 3360/2011, que trata da mesma matéria relativamente aos servidores do interior, já se encontra relacionado o nome de L. P. S., cadastro nº 903.178-2. Caso contrário, encaminhe o Setor à Corregedoria das Comarcas do Interior cópia do presente despacho e da documentação referente ao mencionado servidor, para a adoção das providências cabíveis. PA-2663/2011 apenso ao PA-54575/2010 Bel. Marlos Augusto Melek, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, encaminha expediente. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Bela. Maria Helena Lordêlo de Salles Ribeiro, de fls. 49/50, por seus próprios fundamentos, para determinar o arquivamento do presente feito. Comunique-se ao Conselho Nacional de Justiça. Serve o presente, por cópia, como ofício. PA-39038/2010 Alcides Barreto Fontes, formula representação. Acolho o pronunciamento da Juíza Auxiliar desta Corregedoria, Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, de fls. 100/102, por seus próprios fundamentos, para determinar o arquivamento do feito, com expedição de cópia dos autos para o Juízo da Vara de Registros Públicos e o Ministério Público, para as devidas providências. Secretaria da Corregedoria da Justiça, 05 de abril de 2011. Belª Adriana Rodrigues da Silveira Secretária da Corregedoria-Geral da Justiça Concessão de Readaptação Funcional Nº Processo: 9644/2011 Beneficiário(a): JONATHAS COSTA DE CARVALHO Cargo: Digitador Cadastro nº: 900.035-6 Comarca: Salvador Período: 180 (cento e oitenta) dias Vigência: 28.03.11 a 23.09.11 Cometimento: Abster-se de atividades que exijam digitação contínua, posição sentada por mais de 10 (dez) minutos e carregamento de peso acima de 01 (um) kg (pastas, livros, processos pesados). Art./Lei: 43 - 6677/94 Concessão de Licença Médica Nº Processo: 12485/2011 Beneficiário(a): REBECCA TANURE ATANÁZIO SILVA Cargo: Digitadora Cadastro nº: 801.444-2. Comarca: Salvador Período: 90 (noventa) dias Vigência: 17.03.11 a 14.06.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 200 Nº Processo: 9697/2011 Beneficiário(a): VALÉRIA PENNA DE ALBUQUERQUE MELO Cargo: Atendente Judiciária Cadastro nº: 808.420-3. Comarca: Salvador Período: 90 (noventa) dias Vigência: 01.03.11 a 29.05.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 Nº Processo:10071/2011 Beneficiário(a): LUIZ MARCELO COSTA MOREIRA Cargo: Digitador Cadastro nº: 802.298-4. Comarca: Salvador Período: 120 (cento e vinte) dias Vigência: 10.01.11 a 09.05.11 Art./Lei: 145 - 6677/94 CIRCULARES CIRCULAR Nº CGJ.046/11-SEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no Art. 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Juiza de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital. (Proc. Nº 14548/2011); CONSIDERANDO não constar no ofício enviado a localidade em que foi efetuado o registro de óbito da pessoa mencionada; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o quanto solicitado por aquela autoridade: RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro Civil do Poder Judiciário da Capital, ou seus substitutos legais, que localizem, em seus registros, a certidão de óbito de BRUNO DE OLIVEIRA SANTOS, filho de Maria Vanderlei de Oliveira e Hernandes Soares Santos, nascido em 15/05/1985, nesta Capital, enviando o documento solicitado à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Circular. Paragráfo Único: Os Cartórios de Registro Civil que não localizarem em seus registros a Certidão de Óbito mencionada no caput deste artigo deverão encaminhar certidão negativa à Corregedoria-Geral da Justiça, em igual prazo. Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria Geral da Justiça, 04 de abril de 2011. Des. Jerônimo dos Santos Corregedor-Geral da Justiça CIRCULAR Nº CGJ.047/11-SEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no Art. 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Juiza de Direito da 12ª Vara Criminal da Capital. (Proc. Nº 14547/2011); CONSIDERANDO não constar no ofício enviado a localidade em que foi efetuado o registro de óbito da pessoa mencionada; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o quanto solicitado por aquela autoridade: RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro Civil do Poder Judiciário da Capital, ou seus substitutos legais, que localizem, em seus registros, a certidão de óbito de RICARDO HENRIQUE SILVA REIS, filho de Suzana Santos Silva e TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 201 Antonio Jorge Reis, nascido em 13/09/1983, nesta Capital, enviando o documento solicitado à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Circular. Paragráfo Único: Os Cartórios de Registro Civil que não localizarem em seus registros a Certidão de Óbito mencionada no caput deste artigo deverão encaminhar certidão negativa à Corregedoria-Geral da Justiça, em igual prazo. Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria Geral da Justiça, 04 de abril de 2011. Des. Jerônimo dos Santos Corregedor-Geral da Justiça CIRCULAR Nº CGJ.048/11-SEC O DESEMBARGADOR JERÔNIMO DOS SANTOS, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consoante o disposto no Art. 89, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: CONSIDERANDO a solicitação dirigida a esta Corregedoria Geral da Justiça pela Juiza de Direito da 10ª Vara Criminal da Capital. (Proc. Nº 12185/2011); CONSIDERANDO não constar no ofício enviado a localidade em que foi efetuado o registro de óbito da pessoa mencionada; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o quanto solicitado por aquela autoridade: RESOLVE: Art. 1º - Determinar aos Srs. Oficiais dos Cartórios de Registro Civil do Poder Judiciário da Capital, ou seus substitutos legais, que localizem, em seus registros, a certidão de óbito de LUCIANO DE ALMEIDA SILVA, filho de Ananias Alves da Silva e Lucelia de Almeida Silva, nascido em 23/12/1988 e falecido em setembro de 2008, nesta Capital, enviando o documento solicitado à Corregedoria Geral da Justiça, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Circular. Paragráfo Único: Os Cartórios de Registro Civil que não localizarem em seus registros a Certidão de Óbito mencionada no caput deste artigo deverão encaminhar certidão negativa à Corregedoria-Geral da Justiça, em igual prazo. Art. 2º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria Geral da Justiça, 04 de abril de 2011. Des. Jerônimo dos Santos Corregedor-Geral da Justiça CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR GABINETE CIRCULAR Nº CCI.015/11-SEC Trata da indisponibilidade de bens da pessoa mencionada nesta Instrução. A DESEMBARGADORA LICIA CARVALHO, Corregedora da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, consoante o disposto no art. 88, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça: CONSIDERANDO as comunicações dirigidas a esta Corregedoria de Justiça pela Exmª Juíza de Direito Substituta da Comarca de Iaçu/Ba.(Proc. Nº 13043/2011); CONSIDERANDO a decisão proferida por aquele Juízo no Processo nº 0000653-62.2010.805.0090; RESOLVE: Art. 1º - Incumbir aos Exmºs Srs. Juízes de Direito Titulares ou Substitutos de fiscalizar e comunicar aos Cartórios de Registro de Imóveis e Hipotecas das suas respectivas jurisdições, que foi decretada a INDISPONIBILIDADE dos bens e direitos da pessoa abaixo mencionada: " IVAN GOMES DOS SANTOS, Inscrição Estadual 37.721.262, CNPJ nº 96.794.045/0001-54, até o limite de R$ 12.728,08 (doze mil, setecentos e vinte e oito reais e oito centavos). TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 202 Art. 2º - Constatada a existência de bens em nome da pessoa mencionada nesta Circular, o Titular do Cartório remeterá a certidão comprobatória de averbação a Exmª Drª. MÁRCIA SIMÕES COSTA, Juíza Substituta da Comarca de Iaçu - Forum Dep. Luis Eduardo Magalhães, Av. Dr. Geraldo Motta, s/nº - Centro - CEP. 46.860-000 Art. 3º - Esta Circular entrará em vigor na data de sua publicação. Corregedoria da Justiça do Interior, 1º de abril de 2011. Desª LICIA CARVALHO Corregedora da Justiça das Comarcas do Interior ATOS ADMINISTRATIVOS DESPACHOS EXARADOS PELA DESEMBARGADORA LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR. Comarca de Feira de Santana PA-9076/2011 Bel. Walter Ribeiro Costa Júnior, Juiz de Direito, encaminha Portaria nº 09/2011. A Portaria nº 09/2011, que revoga a Portaria nº 17/2010, do Juiz de Direito Diretor da Comarca de Feira de Santana, dispensa o referendo desta Corregedoria, cabendo, tão somente, anotar em ficha funcional. Publique-se. Anote-se. Comarca de Ibitiara PA-8791/2011 Bel. Nivaldo Oliveira Filho, Juiz de Direito, encaminha Portarias nº 01, 02 e 03/2011, nos termos do Provimento 12/2007. Tendo em vista a manifestação supra, da Assessoria Jurídica da Corregedoria, e verificando, no presente processo, que a designação submetida a referendo é indispensável para a preservação da prestação jurisdicional na Comarca de Ibitiara, decido REFERENDAR as Portarias nº 02 e 03/2011, abaixo relacionadas:a) Portaria nº 02/2011 - Designa o servidor JOSÉ RODRIGUES ALELUIA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 800.634-2, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atividades inerentes ao cargo de Oficial de Justiça Avaliador da Comarca de Ibitiara, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 10/02/2011. b) Portaria nº 03/2011 - Designa a servidora RAIMUNDA MARIA ALVES DE SOUZA, Escrevente de Cartório, cadastro nº 800644-0, para exercer, sem prejuízo de suas funções, as atividades inerentes ao cargo de Tabeliã do Tabelionato de Notas, pelo período de 01 (um) ano a partir de 10/02/2011. À Secretaria da CGJ, para adoção das providências cabíveis. Após, à Presidência, para conhecimento. Comarca de Santa Rita de Cássia PA-55.078/2007 ap. 55.424/2007 Bel. Alex Moura Santos, Promotor de Justiça, solicita providências. Advogados: Anderson Douglas Gali Falleiros - OAB/PR 19.469, João Paulo Borges e Antônio Fábio dos Santos - OAB/BA 10.2.10 e 17.728, Nestor dos Santos Saragiotto - OAB/BA-21.407, João Paulo Pedreira - OAB/BA, Rosane Pereira SantosOAB/BA-23.430. Acolho e adoto, por seus próprios fundamentos, o pronunciamento do Juiz de Direito Corregedor da Região 02, Osvaldo de Almeida Bomfim, determino, a teor do artigo 380, parágrafo 4º, do Regimento Interno do TJB, que se dê baixa e se arquive este processo, anotando-se e se comunicando aos interessados. Comarca de Santa Maria da Vitória PA-36.857/2009 ap.43.514/2010 Bel. Horácio Moraes Pinheiro, Juiz de Direito, faz solicitação. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 2ª Região, Osvaldo de Almeida Bomfim, e, considerando a motivação ali explicitada, determino a instauração de sindicância para apurar os fatos nele descritos e constantes deste processo. Para direção dos trabalhos, designo o Magistrado opinante, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de relatório circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e lhe sejam os autos encaminhados. Comarca de Itabuna PA-61469/2009 Des. Antonio Luiz Reis Kuntz, Corregedor Geral da Justiça, encaminha solicitação de devolução e cumprimento de Carta Precatória. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 2ª Região, Osvaldo de Almeida Bomfim, e, considerando a motivação ali explicitada, determino a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor nele mencionado, a fim de apurar os fatos descritos e constantes deste processo. Para direção dos trabalhos, designo o próprio Magistrado opinante, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, objetivando a sua conclusão e apresentação de relatório circunstanciado. Publique-se, expeçase a Portaria e lhe sejam os autos encaminhados oportunamente. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 203 Comarca de Serrinha PA-33136/2009 Des. Olindo Herculano de Menezes, Corregedor Geral da Justiça Federal da 1ª Região, encaminha solicitação de devolução e cumprimento de Carta Precatória. Acolho o pronunciamento de fls. 32, do Juiz Corregedor Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para que seja arquivado o expediente em epígrafe, tendo em vista que a Carta Precatória referente ao Processo nº 2007.33.00.704846-6 foi devidamente cumprida e devolvida ao Juízo deprecante pelo Juiz de Direito da Comarca de Serrinha/BA, Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas. Proceda as devidas anotações, registros e comunicações necessárias. Comarca de Sento Sé PA-61074/2009 Bel. Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito, solicita cumprimento de Carta Precatória. Acolho o pronunciamento de fls. 15, do Juiz Corregedor Paulo Sérgio Barbosa de Oliveira, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para que seja arquivado o expediente em epígrafe, tendo em vista que a Carta Precatória referente ao Processo nº 612/2010 foi devidamente cumprida e devolvida ao Juízo deprecante pelo Juiz de Direito da Comarca de Sento Sé/BA, Dr. Ednaldo da Fonseca Rodrigues. Proceda as devidas anotações, registros e comunicações necessárias. Comarca de Itabuna PA-54828/2008 Des. Ruy Pereira Camilo, Corregedor Geral da Justiça, encaminha solicitação de devolução e cumprimento de Carta Precatória. Acolho o pronunciamento do Juiz Corregedor da 2ª Região, Osvaldo de Almeida Bomfim, encontrado nestes autos e, considerando a motivação ali explicitada, determino a instauração de processo administrativo disciplinar contra o servidor nele mencionado, a fim de apurar os fatos descritos e constantes deste processo. Para direção dos trabalhos, designo o próprio Magistrado opinante, fixando-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para a sua conclusão e apresentação de relatório circunstanciado. Publique-se, expeça-se a Portaria e lhe sejam os autos encaminhados oportunamente. Comarca de Prado PA-47482/2010 Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, Juiz Corregedora Auxiliar da CCI, solicita prorrogação de prazo para conclusão de Sindicância. Defiro o pleito do Juiz Auxiliar desta CCI, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, e, em razão da motivação apresentada, prorrogo o prazo fixado por mais 30 (trinta) dias para a apresentação do relatório circunstanciado. Publique-se e expeçam-se as Portarias respectivas. Comarca de Eunápolis PA-5320/2011 Nilo Fernandes da Silva, Oficial de Justiça, solicita retificação de ficha funcional. Acolho o opinativo do Juiz Auxiliar da 4ª Região, Bel. Arnaldo J. Lemos de Souza, por seus próprios fundamentos, e determino o arquivamento deste expediente e do PAD nº CO 152528/1995, com as devidas anotações na ficha funcional do Servidor. Publique-se. Dê ciência. Comarca de Itaberaba PA-9541/20011, 9545/2011, 10803/2011 e 10962/2011 Antero José Ribeiro Neto, solicitação de providências acerca de julgamento. Acolho o pronunciamento da Juíza Corregedora, Bela. Graça Marina Vieira da Silva, pelos seus próprios fundamentos, fazendo integrar a esta decisão a motivação ali exposta, para determinar a remessa dos documentos de fls.10 ao solicitante e após proceda-se o arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Anote-se. Cumpra-se. Secretaria da Corregedoria da Justiça, 05 de abril de 2011. Belª Adriana Rodrigues da Silveira Secretária da Corregedoria Geral da Justiça ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2011 - CCI A DESEMBARGADORA LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO, CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no art.89, inciso IX, combinado com o art.90, inciso II, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, considerando o constante no Processo Administrativo n.º PA15546/2011, e, ainda, CONSIDERANDO a edição, pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Provimento n.º 13, de 03 de agosto de 2010, a partir do qual foram estabelecidas diretrizes operacionais e normativas quanto à emissão de certidões de nascimento, no âmbito dos estabelecimentos de saúde que realizam partos; Cad 1 / Página 204 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 CONSIDERANDO as deliberações conjuntamente adotadas e registradas em ata de reunião de trabalho, realizada no dia 21 de fevereiro de 2011, na Corregedoria Nacional de Justiça, em que estiveram presentes, dentre outras autoridades, a Corregedora Nacional de Justiça, a Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e os Corregedores de Justiça do Estado, especialmente quanto à atribuição das Corregedorias locais, para realização de credenciamento dos empregados das maternidades, indicados pela Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, visando ao início das atividades de registro de nascimento nos estabelecimentos de saúde; CONSIDERANDO as particularidades do Estado da Bahia, quanto às atividades registrais levadas a efeito pelos cartórios de Registro de Pessoas Naturais, em sua grande maioria, ainda oficializados; RESOLVE: Art. 1º - Ficam credenciados os funcionários identificados no Anexo I, deste ato, para, no âmbito das respectivas unidades hospitalares que realizam partos ("Unidades Interligadas"), coletar, junto aos responsáveis pelo recém-nascido, os dados e documentos necessários à confecção e registro de certidões de nascimento. Art. 2º - Os funcionários ora credenciados deverão estar aptos à utilizarem os equipamentos de informática cedidos por intermédio da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, possibilitando a transmissão, aos Oficiais competentes, ou os seus substitutos, dos dados necessários à lavratura do registro de nascimento e emissão da respectiva certidão. Art.3º - Os Oficiais do Registro Civil responsáveis pela lavratura do assento, assim como seus substitutos, estando a sua unidade suficientemente aparelhada para comunicação, via rede mundial de computadores, com a(s) "Unidade(s) Interligada(s)", após o recebimento das informações necessárias à realização do registro e emissão da respectiva certidão, e uma vez apresentados os documentos de que trata o art.9º, do Provimento n.º 13/11, da Corregedoria Nacional de Justiça, procederá ao solicitado registro, enviando, também por meio eletrônico, ao funcionário credenciado da unidade hospitalar solicitante, a certidão de nascimento assinada eletronicamente. Art.4º - Os funcionários ora credenciados deverão, na forma do disposto no art.4º, § 1º, do citado Provimento n.º 13/11, assinar Termo de Compromisso, a ser confeccionado pelo estabelecimento de saúde, e encaminhado à esta Corregedoria. Art. 5º - Este ato entrará em vigor na data da sua publicação. Secretaria da Corregedoria das Comarcas do Interior, 05 de abril de 2011. DES. LÍCIA CARVALHO CORREGEDORA DAS COMARCAS DO INTERIOR ANEXO I DA ORDEM DE SERVIÇO Nº 02/2011-CCI Relação de Funcionários por Unidade de Saúde Nº Hospital BA (CNES) Município 1 2304325 Hospital Bom Samaritano Riachão do Jacuípe 2 2412381 Hospital Municipal de Gandu Gandu CPF 530267489 581.654.605-87 Noélia Pereira Reis dos Santos 364701390 628.351.815-04 2525933 Hospital Dr. Heitor Guedes de Mello Dênia Alquati 4636/CFSS 366.365.926-72 2507447 Hospital Professor José Eunápolis Maria de Magalhães Neto - Hospital Regional de Eunápolis Valéria de Carvalho Moreira Rebouças 816547904 819.534.375-91 Luciene Alves Gonçalves 439895197 659.265.525-91 4344312 439.565.055-49 786399139 564.973.775-49 920265758 010.764.715-01 Valença 5 2400693 Hospital Geral Prado Valadares Jequié Maria da Conceição Ramos Silva 6 3972925 Hospital do Oeste Barreiras Walkria Medrado Filgueira de Souza 7 RG João Moacir da Luz Silva 3 4 Funcionário 2799839 Hospital São Francisco Campo Formoso Silvia Maria dos Anjos Silva TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 8 2799758 Hospital Geral Cleriston Andrade Feira de Santana 9 2602083 Hospital Geral de Itaparica Itaparica 10 2799847 Hospital São Marcelo Antas 11 4023668 Clínica Nossa Senhora de Lourdes Campo Alegre de Lourdes 12 2388928 Hospital Municipal de Casa Casa Nova Nova Cad 1 / Página 205 Elza Maria Carvalho Machado Cássia Quadros de Castro Santos 1259551113 042.226.115-73 Daiane Santana Matos 1252653018 031.872.265-82 Diego da Silva Cordeiro 1536180432 038.192.635-43 Blandinalva Vieira Pereira Ellen de Oliveira Cavalcante 982158920 1129663574 017.117.875-07 033.157.365-29 Tássia de Oliveira Lopes dos Santos 993365299 033.729.745-22 13 2509377 Casa de Saúde de Remanso Remanso 14 2804034 Hospital Regional de Guanambi Guanambi Larissa Abreu Magalhães 1001141997 012.087.615-95 15 2601702 Hospital Municipal de Paratinga Paratinga Suziane Moreira Santana 817333304 943.005.185-72 16 4025148 Hospital Municipal Luiz Eduardo Magalhães Encruzilhada Charles de Souza Benecke 952461420 013.850.555-10 17 2520613 Santa casa de Misericórdia São Félix de São Félix Lucimara Melo dos Santos 849743702 004.885.605-35 18 2601680 Hospital Dom Pedro de Alcântara Feira de Santana Elaine Santiago Bastos 1281684805 839.257.915-15 19 2532387 Hospital Municipal Eduardo Alencar Simões Filho Edna Gavião dos Santos 162200218 355.618.665-91 20 2627418 Hospital Municipal Dr. Eurico Goulart de Freitas Mata de São João Mariângela Brito Santiago 21 4026772 Hospital Américo Chagas Iraquara Ana Cláudia Mendes de Souza 604411782 618.643.585-72 SEÇÃO DE REGISTRO E PROCESSAMENTOS DISCIPLINARES - SERP Despacho exarado pela Juiza Auxiliar da Corregedoria, Belª. Maria Helena Lordelo de Salles Ribeiro, no processo abaixo relacionado: SINDICÂNCIA Nº 43434/2010 SINDICADO: P.A.P. - CAD. 202.078-5 ADVOGADO: GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA- OAB/BA 10.917 Defiro o pedido de adiamento da audiência, feito pelo Bel. Goya Lamartine da Costa e Silva e redesigno audiência de instrução para o dia 11(onze) de abril de 2011, às 14:30 (quatorze e trinta) horas, na sala de audiências da Seção de Registros e Processamentos Disciplinares - SERP, sala 304, prédio anexo ao Tribunal de Justiça, oportunidade em que serão ouvidos o servidor sindicado e inquiridas as testemunhas. Salvador, 05 de março de 2011. Salvador, 05 de março de 2011.. Belª Maria Helena Lordelo S. Ribeiro Juiza Corregedora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 206 Despacho exarado pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria, Bel. Cláudio Augusto Daltro de Freitas, no processo abaixo relacionado: SINDICÂNCIA Nº 3580/2011 SINDICADO: J.F.L.J. - CAD. 804.468-6 ADVOGADO: CLÁUDIO FABIANO BALTHAZAR- OAB/BA 10.901 Designo audiência de instrução para o dia 02(dois) de maio de 2011, segunda-feira, às 14:00 (quatorze) horas, na sala de audiências da Seção de Registros e Processamentos Disciplinares - SERP, sala 304, prédio anexo ao Tribunal de Justiça, a fim de proceder ao interrogatório do processado, bem como à oitiva das testemunhas arroladas à fl. 50. Salvador, 04 de abril de 2011. Salvador, 05 de abril de 2011. Bel. CLÁUDIO Augusto DALTRO de Freitas Juiz Corregedor SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS DECISÕES PROLATADAS PELO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA, 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: RECURSOS ESPECIAIS ADMITIDOS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000298-96.2006.805.0153-0 DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO E OUTROS RECORRIDO: SIDINEI DE JESUS SANTOS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001513-10.2006.805.0153-0 DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO E OUTROS RECORRIDO: MARINALDO ALVES MESQUITA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000137-28.2002.805.0153-0 DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO E OUTROS RECORRIDO: GILBERTO LIMA DA SILVA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS ADMITIDOS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0087896-30.2004.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: THIAGO ALVES ASSIS FERNANDES E OUTROS RECORRIDO: EDSON MOREIRA ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM E OUTROS RECURSOS ESPECIAIS INADMITIDOS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000005-98.2008.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: GISELE FERREGUETT E OUTROS RECORRIDO: ATILA AMARAL COSTA ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002260-63.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: ALAIDE LOPES SANTOS ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001496-77.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: JOÃO GOMES DA SILVA ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001482-93.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: GERSON LUIZ VERDIANO DOS SANTOS ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001392-51.2008.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: LUCIANO LEITE AFONSO E OUTROS RECORRIDO: RONICLÉA OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000023-22.2008.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: ANGELA MARIA SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000755-03.2008.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: HILTON PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000632-05.2008.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: GISELE FERREGUETT E OUTROS RECORRIDO: ALZIRA DO CARMO RIBEIRO ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000849-82.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: LUCIANO LEITE AFONSO E OUTROS RECORRIDO: CRISTIANE DA CONCEIÇÃO BRITO ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001969-63.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA E OUTROS RECORRIDO: RONALDO DE PINHO DIAS ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001516-68.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA E OUTROS RECORRIDO: FÁBIO CONCEIÇÃO DA SILVA ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002063-11.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: MARIA AMELENTINA DOS SANTOS ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000740-34.2008.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: JAIRO ANDRADE MACEDO ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES Cad 1 / Página 207 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 208 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001540-96.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES E OUTROS RECORRIDO: EDENILSON MARQUES KOCK ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001320-98.2007.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA E OUTROS RECORRIDO: DESIRLAN DOS SANTOS BASTOS SOUZA ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000020-67.2008.805.0172-0 DE MUCURI RECORRENTE: MUNICÍPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA E OUTROS RECORRIDO: SIMONE ALVES DE ARAÚJO COSTA ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO NEGADO SEGUIMENTO: RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000031-69.2009.805.0008-0 DE AMÉRICA DOURADA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA ADVOGADO: RAUL CARVALHO RECORRIDO: RISOCLEIDE NUNES DA SILVA ADVOGADO: AGAMENON CARDOSO DOURADO JÚNIOR RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000325-36.2006.805.0135-0 DE ITUBERÁ RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: TÂNIA CRISTIANE PEREIRA REIS E OUTROS RECORRIDO: IVO CAIRO CABRAL ADVOGADO: CARLOS AMADO FLORES CAMPOS E OUTROS RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011848-23.2010.805.0000-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESPÓLIO DE TEMISTOCLES MUNIZ DE BRITO, REP POR JANICE BRITO DA SILVA ADVOGADO: MARIA LUIZA MERCES LEAL E OUTROS RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: ANDREA BARBOSA ARGOLO BORGES E OUTROS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005164-46.2004.805.0274-0 DE VITÓRIA DA CONQUISTA RECORRENTE: FRANCINALDO DE JESUS NUNES E GILMAR DOS SANTOS SILVA DEFENSOR PÚBLICO: RAUL PALMEIRA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO E OUTROS RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014682-96.2010.805.0000-0 DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS RECORRENTE: SAMARA INDÚSTRIA DE ÓLEO E SABÃO LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO FERREIRA LEAL E OUTROS RECORRIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCUS BOREL SILVA MOREIRA RECURSO ESPECIAL NO REEXAME NECESSÁRIO Nº 0094409-72.2008.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR: RAFAEL OLIVEIRA E OUTROS RECORRIDO: ROBÉLIA OLIVEIRA NOVAES PEDRÃO ADVOGADO: EDUARDO AGNELO PEREIRA RECURSO ORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0008263-60.2010.805.0000-0 DE SALVADOR RECORRENTE: CIDADE EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO: JUVENAL ALVES COSTA RECORRIDO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR DA 26ª VARA CÍVEL PROCURADOR: AYRTON BITTENCOURT LOBO E OUTROS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 209 RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0011840-46.2010.805.0000-0 DE SALVADOR RECORRENTE: MANUEL ANTÔNIO DE MOURA EM FAVR DE GENÁRIO DA SILVA ADVOGADO: MANUEL ANTÔNIO DE MOURA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO E OUTROS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0025455-52.2000.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A E OUTROS ADVOGADO: MARCO ROBERTO COSTA MACEDO E LUCIANA DA SILVA BITENCOURT RECORRIDO: SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS ADVOGADO: KÁTHIA BRANDÃO DE VELLOSO RAMOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112741-92.2005.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: MAURÍCIO KERTZMAN SZPORER E OUTROS RECORRIDO: OSMAR RODRIGUES TOERRES E O. TORRES ADVOGADO: CARLOS AUGUSTO LARANJEIRA RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0138618-97.2006.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: PAES MENDONÇA S/A ADVOGADO: IZAAK BRODER E OUTROS RECORRIDO: MUNICÍPIO DO SALVADOR ADVOGADO: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO E OUTROS RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003211-83.2010.805.0000-0 DE SALVADOR RECORRENTE: SANTANDER REAL LEASING S/A ADVOGADO: IVà AUGUSTO LEÃO DE OLIVEIRA FEDULO RECORRIDO: ANDERSON LOMBA DE OLIVEIRA ADVOGADO: EPIFÂNIO DIAS FILHO RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015079-29.2008.805.0000-0 DE SALVADOR RECORRENTE: BANCO SAFRA S/A ADVOGADO: JÚLIO CEZAR VALERIANO DA SILVA E OUTROS RECORRIDO: REGIVAN DOS SANTOS BOMFIM ADVOGADO: PAULA PINTO CALAZANS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0130226-76.2003.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ADEMÁRIO MENDES DE ALENCAR ADVOGADO: TÉRCIO DE MATOS OLIVEIRA E OUTROS RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: TATIANE BRITO NASCIMENTO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0142510-53.2002.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: IVANA BARBOSA ANDRADE E JONAS AMORIM DE LIMA ADVOGADO: JOSÉ LUIZ SOBREIRA E OUTROS RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: AIRTON DE SOUZA LIMA E OUTROS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0114618-72.2002.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: IVANA BARBOSA ANDRADE E JONAS AMORIM DE LIMA ADVOGADO: JOSÉ LUIZ SOBREIRA E OUTROS RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: AIRTON DE SOUZA LIMA E OUTROS RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0138707-57.2005.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: GLÁUCIO EMANOEL SIQUEIRA COSTA ADVOGADO: IRAN D´EL REY E OUTROS RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA: LÍLIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA E OUTROS RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRA Nº 0006961-93.2010.805.0000-0 DE SALVADOR RECORRENTE: LUIZ PEDRO RODRIGUES IRUJO E HELIETE RODRIGUES IRUJO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ RODRIGUES LIMA RECORRIDO: RÁDIO SOCIEDADE DA BAHIA S/A ADVOGADO: MARCELO LESSA PINTO E OUTROS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 210 RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011545-09.2010.805.0000-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: FERNANDO BRANDÃO FILHO RECORRIDO: AMOEDO MARTINS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: VICENTE MAIA BARRETO DE OLIVEIRA RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0112477-07.2007.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADOR: GIOCONDA LADEIA E OUTROS RECORRIDO: NUNES PATRIMONIAL LTDA ADVOGADO: FLÁVIO MONTEIRO FERRARI RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0133744-98.2005.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: DANILO QUERINO MEDEIROS E OUTROS RECORRIDO: AGNALDO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO: ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0063289-60.1998.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ALUMINAL QUÍMICA DO NORDESTE LTDA ADVOGADO: ARISTÓTENES MOREIRA E OUTROS RECORRIDO: CODATA CONSULTORIA E SISTEMA LTDA ADVOGADO: LUIZ ANTÔNIO MUNIZ MACHADO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000389-45.2006.805.0103-0 DE ILHÉUS RECORRENTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO: CARLOS MIGUEL SILVA RIELLA COSTA E OUTROS RECORRIDO: CRISTIANE MAIA BATISTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: RICARDO TEIXEIRA MACHADO E OUTROS DECISÕES PROLATADAS PELO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA, 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO Nº 0216495-79.2007.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL PROCURADORES: BELª MARIA PÉRPETUA DE OLIVEIRA FREIRE E OUTROS RECORRIDO: ABÍLIO DIZ OUTERELO ADVOGADOS: BEL. ARISTÓTELES A. S. MOREIRA E OUTROS D E S PAC H O Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública Estadual, em 18.04.1986, com fulcro no art. 119, III, alíneas a e d, da Constituição Federal de 1967. Com o advento da Constituição Federal de 1988, com a instalação do Superior Tribunal de Justiça e com o exaurimento da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 27, § 1º, ADCT), a arguição de relevância quanto os textos legais resta prejudicada, permanecendo vivas, contudo, as alegações de ofensa aos textos legais que lhe deram origem. Ante o exposto, considerando o decidido em Questão de Ordem no RE 117-870-1/RS, em 26.04.1989, da relatoria do Ministro Moreira Alves, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 (quinze) dias, desdobrar o recurso extraordinário interposto em recurso extraordinário e em recurso especial, nos exatos limites em que as alegações foram feitas no recurso a ser desdobrado. Publique-se. Salvador, em 21 de março de 2011. Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra 2º VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DECISÕES PROLATADAS PELO DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA, 2º VICE-PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: " Ante o exposto, coincidindo o acórdão recorrido com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, amparada no § 7º, inciso I, do art. 543-C do Código de Processo Civil e art. 7º da Resolução nº 08, de 07.08.2008, do Superior Tribunal de Justiça, denego seguimento ao presente recurso especial." PROCESSOS: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0042847-10.1997.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BEL. LUCIANO CAMPOS DA SILVA E OUTROS RECORRIDA: ATUAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0137175-82.2004.805.0001-0 ,DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. LUCIANO CAMPOS DA SILVA E OUTROS RECORRIDO: ARNOLD WILDBERGER ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0014695-88.1993.805.0001-0 ,DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BEL. JOSÉ ANTONIO GARRIDO E OUTROS RECORRIDA: ANDRADE COMERCIAL TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000846-52.2003.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES E OUTROS RECORRIDA: MERCANTIL SAÚDE LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0011202-64.1997.805.0001-0 ,DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. JAMIL CABUS NETO E OUTROS RECORRIDA: DISTRIBUIDORA SANTOS DE PAPÉIS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000389-30.1997.805.0113-0 ,DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BELA. ROSANA JEZLER GALVÃO E OUTROS RECORRIDA: COMERCIAL DE ALIMENTOS TAURU LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000049-53.2000.805.0090-0, DE IAÇU RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BELA. CÍNTHYA VIANA FINGERGUT E OUTROS RECORRIDO: ARISTÓTELES ALVES DA SILVA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0001733-46.1997.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES E OUTROS RECORRIDA: DISTRIBUIDORA DE CONFECÇÕES BLUMENAU LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0055163-21.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO RÊGO E OUTROS RECORRIDA: MARIA JUSTINA DE JESUS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000579-33.2000.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES E OUTROS RECORRIDA: VIDROHOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0173635-05.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDA: COOPERATIVA MISTA DOS DISTRIBUIDORES DE CARNE DA BAHIA LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS Cad 1 / Página 211 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000429-85.1992.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES E OUTROS RECORRIDA: SAFILHO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0002075-52.2000.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BELA. INGRID MACEDO LANDIM E OUTROS RECORRIDA: NW COMERCIAL DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0042207-70.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDO: ELIU FERREIRA CAMPOS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0015861-48.1999.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BEL. CLÉBER LACERDA BOTELHO JÚNIOR E OUTROS RECORRIDA: EUGÊNIA BANDIERINI ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0015861-48.1999.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDA: MAURINA G. DE FREITAS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0129311-32.2000.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDA: LOG E EVENTOS TURÍSTICOS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000469-28.1996.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES E OUTROS RECORRIDA: MICEL MERCANTIL ITABUNENSE DE CEREAIS E ESTIVAS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0013933-23.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDO: JORGE KARAOGLAN NETO ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0005473-52.2000.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BEL. LUCIANO CAMPOS DA SILVA E OUTROS RECORRIDO: LUIZ ANTUNES NERY ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0058670-87.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. GISANE TOURINHO DANTAS E OUTROS RECORRIDO: LOURIVAL ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0018877-78.1997.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDA: RUMO TURISMO LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS Cad 1 / Página 212 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0176138-96.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDO: FERNANDO NOVIS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0064210-19.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. GISANE TOURINHO DANTAS E OUTROS RECORRIDOS: CARLOS O. R. DE ANDRADE E OUTROS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0016768-81.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO RÊGO E OUTROS RECORRIDO: EDSON FERREIRA PIRES ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0028542-26.1994.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BEL. LUCIANO CAMPOS DA SILVA E OUTROS RECORRIDA: CONTROLTEC ENGENHARIA LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0006830-17.2003.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BELA. INGRID MACEDO LANDIM E OUTROS RECORRIDA: ALMEIDA LINS COMERCIAL DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0082304-78.1999.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDA: MILLENIUM PRODUÇÕES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0025667-78.1997.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. GISANE TOURINHO DANTAS E OUTROS RECORRIDA: ANA C. DE CASTRO CERQUEIRA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000157-56.2009.805.0029-0, DE ITABELA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BELA. CINTHYA VIANA FINGERGUT E OUTROS RECORRIDO: REINALDO FELIPE DE SOUZA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0000046-24.2003.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BELA. CINTHYA VIANA FINGERGUT E OUTROS RECORRIDA: JADHAI COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0001088-03.1996.805.0001-1, DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. FERNANDO BRANDÃO FILHO E OUTROS RECORRIDA: MASTERFIRE COMÉRCIO DE REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS DE EXTINTORES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0131788-23.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. GISANE TOURINHO DANTAS E OUTROS RECORRIDO: WALDEMIR PEREIRA ASSIS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS Cad 1 / Página 213 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0024062-63.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDA: ENERTEL ENERGIA TELECOMUNICAÇÕES E COMERCIAL ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0124643-13.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. THAIS DE SÁ PIRES CALDAS E OUTROS RECORRIDA: NILA DA SILVA PASSOS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0043729-59.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. ROSANA BARBOSA E OUTROS RECORRIDO: JOVENTINO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0141929-04.2003.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BEL. EMANUEL FARO BARRETTO E OUTROS RECORRIDO: PAR ALVES DE CARVALHO (ROSKILD DE SOUZA GOIS) ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0035591-84.1995.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. FERNANDO BRANDÃO FILHO E OUTROS RECORRIDA: ITAPUAMA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0016786-49.1996.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. JAMIL CABUS NETO E OUTROS RECORRIDA: PERFIL FERRAMENTAS E PROTEÇÃO INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0074666-86.2002.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. GISANE TOURINHO DANTAS E OUTROS RECORRIDA: GESSOART LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0067769-42.2002.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO RÊGO E OUTROS RECORRIDA: SOC. CIVIL V. C. IRM. C. RIBEIRO ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0001416-43.2000.805.0113-0, DE ITABUNA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADORES: BEL. CLAUDIO CAIRO GONÇALVES E OUTROS RECORRIDA: MARIZE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0069349-49.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. SHEILI FRANCO DE PAULA E OUTROS RECORRIDO: NARIO JOSÉ DOS SANTOS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0069327-88.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. GISANE TOURINHO DANTAS E OUTROS RECORRIDO: DIONIZIO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS Cad 1 / Página 214 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 215 RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº0001942-26.1998.805.0001-0, DE SALVADOR RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORES: BELA. GISANE TOURINHO DANTAS E OUTROS RECORRIDA: DOMO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOSATO ORDINATÓRIO - SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS Em cumprimento ao disposto no art. 542, caput, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. PROCESSOS: RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0053934-74.2008.805.0001-0 DE SALVADOR* RECORRENTE: MARIA ILDINE CARVALHO SIMÕES ADVOGADO: FABIANO PIMENTEL RECORRIDO: ROBERTO ASTÉRIO DE CASTRO GUERRA ADVOGADO: ANTÔNIO JOÃO GUSMÃO CUNHA Republicação corretiva* RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0016023-43.1999.805.0001-0 DE SALVADOR* RECORRENTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADOR: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO RECORRIDO: UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA NEVES & OUTROS Republicação corretiva* RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001704-94.2004.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: PALOMA TEIXEIRA REY RECORRIDO: ANTÔNIO DE SOUZA & OUTROS ADVOGADO: FERNANDO ANTÔNIO DA SILVA NEVES & OUTROS RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0039406-69.2007.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: LORENA MIRANDA SANTOS RECORRIDO: VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVOGADO: EDUARDO FERRAZ PEREZ RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0146991-83.2007.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: JULIO CÉSAR VALERIANO DA SILVA RECORRIDO: SOSTENIS VIEIRA MATOS ADVOGADO: SARA LOPES DA SILVA RECURSO ESPECIAL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0161266-71.2006.805.0001-0 DE SALVADOR RECORRENTE: MARIA CONCEIÇÃO OLIVEIRA SANTANA ADVOGADO: RUTH SERRAVALLE BALLIN RECORRIDO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA DESPACHOS EXARADOS PELA DRª. SÍLVIA LÚCIA BONIFÁCIO ANDRADE CARVALHO, JUÍZA ASSESSORA DA 2ª VICEPRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA: RECURSO ORDINÁRIO HABEAS CORPUS Nº 0014828-40.2010.805.0000-0 DE ARACI RECORRENTE: EDMILSON SANTOS DA CRUZ ADVOGADO: NARCISO QUEIROZ DE LIMA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: JOSÉ GOMES BRITO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 216 "TRATA-SE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS, INTERPOSTO COM FULCRO NO ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "A" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ASSIM, CUMPRINDO DETERMINAÇÃO DO ART. 30 E SEGUINTES DA LEI Nº 8038/90, REMETAM-SE OS PRESENTES AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PUBLIQUE-SE." Bela. Gabriela Ribeiro de Souza Diretora de Secretaria NOTIFICAÇÃO FICAM OS SENHORES ADVOGADOS, ABAIXO IDENTIFICADOS, INTIMADOS PARA QUE DEVOLVAM À SECRETARIA ESPECIAL DE RECURSOS, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS OS AUTOS DOS PROCESSOS A SEGUIR RELACIONADOS, SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO: APELAÇÃO Nº 0005621-76.2004.805.0113 - 0 APELANTE ISRAEL FALCÃO CARVALHO e outro(s) ADVOGADO OAB/BA 13806 - COSME JOSÉ DOS REIS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO CARGA COM: OAB/BA 29177 - NATÁLIA CERQUEIRA ROCHEDO DATA DA CARGA: 28/03/11 Bela. Gabriela Ribeiro de Souza Diretora de Secretaria SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0000135-85.2009.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO - SALVADOR IMPETRANTES: JORGE IRIS E OUTROS ADVOGADO - ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS AUTORIDADES IMPETRADAS: SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS RELATORA: DESA. LÍCIA DE CASTRO L. CARVALHO Vistos estes autos. Inexiste motivo para reexame de processo julgado, conforme decisão de fls. 109/110, publicada em Diário de Justiça Eletrônico de 24 de março de 2011, sem motivar irresignação. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa dos autos no setor competente. Cumpram-se as formalidades legais. Salvador, 04 de abril de 2011. Desª Lícia de Castro L. Carvalho Relatora SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003949-37.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR IMPETRANTE: TAYENNE DOS SANTOS ALVES PEREIRA ADVOGADA: CHRISTIANA FEITOSA SILVA IMPETRADO: SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por TAYENNE DOS SANTOS ALVES PEREIRA contra ato omissivo do SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA, que não apreciou pedido formulado no sentido de ter estendida a licença maternidade cujo termo, tendo em vista legislação em vigor, é iminente. Aduz que está em gozo de licença maternidade desde o dia 15/12/2010, data do nascimento de seu filho. Afirma que a única fonte de alimentação da criança é o leite materno, segundo orientação da pediatra que a acompanha e da Organização Mundial de Saúde e que, para continuar prestando de forma mais eficaz tal cuidado e dedicar maior tempo nos primeiros meses de vida de seu filho, pleiteou o direito a ter 180 dias de licença maternidade, conforme previsão na Lei nº 11.770/2008 que estabeleceu tal prazo com base nos direitos sociais de menores e gestantes, amparados pela Carta Magna Federal. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 217 Afirma que a lei nacional que regula a licença maternidade é auto aplicável e não necessita da edição de norma estadual para garantir o direito em tela às servidoras do Poder Executivo deste Estado. Invoca o princípio da dignidade da pessoa humana como corolário do pleito apresentado, bem assim a proteção da infância e da maternidade com o fito de obter a liminar requerida e, para amparar suas alegações, apresenta vastas legislação, jurisprudência, doutrina e documentação. Ao final, requer a concessão de medida liminar "inaudita altera pars" para que seja determinada à autoridade apontada coatora que conceda a extensão do multi citado benefício e a consequente procedência dos pedidos elencados. É o breve relatório. DECIDO. Presentes estão os pressupostos de admissibilidade do presente "mandamus". Inteira razão assiste à Impetrante. Verifica-se claramente a presença dos requisitos ensejadores da concessão da ordem pleiteada, quais sejam o "fumus boni iuris" e o "periculum in mora". Ainda que em análise "prima facie", as provas aos autos carreadas dão conta da constituição prévia lançada pela argumentação esposada. Patenteia-se a fumaça do bom direito na medida em que a Lei nº 11.770/2008 reconhece o direito à extensão do período de amamentação e da presença materna com a criança dantes tido em quatro para seis meses. Ademais, outras esferas e órgãos do Poder Público adotaram as disposições contidas na citada norma como forma de prestigiarem os direitos contidos na Constituição Federal e na legislação infra constitucional. O perigo da demora consubstancia-se na prova trazida de que o benefício inicialmente concedido está alcançando seu termo e, a sua interrupção, geraria prejuízos aos beneficiários imediatos, aos quais, e a todos os brasileiros em idêntica situação, deve o Poder Público envidar todos os esforços para a proteção nos ditames do que estabelece o princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, concedo a liminar pleiteada para determinar à indigitada autoridade coatora a tomada de providências no sentido de manter a Impetrante no gozo da licença maternidade por mais 60 (sessenta), contados a partir da data de 15/04/2010, fazendo-se imperiosa a competente intimação. Notifique-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo, no prazo de lei. Cumpridas as diligências supra e decorridos os prazos fixados, lavre-se certidão acerca dos seus respectivos resultados e, na seqüência, encaminhem-se os autos com vistas à douta Procuradoria de Justiça. Publique-se e intimem-se. Salvador-BA, abril 01, de 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AÇÃO RESCISÓRIA Nº. 0007194-61.2008.805.0000-0 AUTOR: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO AYRTON BITTENCOURT LOBO NETO RÉU: CARLOS SANTOS ANDRADE E OUTROS RELATOR:DES. GESIVALDO BRITTO D E S PAC H O Tendo em vista a certidão de fls. 451v, defiro o prazo de trinta dias requerido pelo Autor para cumprimento da promoção Ministerial de fls. 482/483. Intimem-se. Publique-se Salvador - BA, março 31, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 218 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003353-53.2011.805.0000-0 - SALVADOR IMPETRANTE: LILIAN COSTA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO: Dr. NELSON ALVES DE SANT'ANNA FILHO IMPETRADO: ILMO. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se, in casu, de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por LILIAN COSTA MACHADO em face de ato omissivo do ILMO. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA que não apreciou o requerimento por ela apresentado para prorrogação da licença maternidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Inicialmente requer a Impetrante que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. No mérito aduz, em síntese, que "o direito à licença- maternidade, previsto no art. 7o, inciso XVIII, da CR/88, é direito social auto-aplicável, não sendo razoável entender que a lei infraconstitucional necessitaria de regulamentação para ser efetivamente aplicada." (fl. 05). Requer, por fim, o deferimento da medida liminar pleiteada e, no mérito, que seja concedida a segurança em definitivo. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No caso dos autos, a Impetrante pleiteia o beneficio da Assistência Judiciária. Pois bem, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará Assistência Jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." De outro lado, o art. 4º, caput, da Lei 1.060/50 dispõe que "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." Ressalte-se que o Egrégio Supremo Tribunal Federal e o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamaram que a norma da Lei 1.060/50 não colide com a regra inserida na Carta Constitucional. Acrescente-se, ainda, que a parte contrária, mediante impugnação em autos apartados, poderá requerer que seja revogado o benefício da assistência judiciária, desde que faça prova da incidência de uma das hipóteses previstas no art. 7º, caput, da Lei 1.060/50. Em face das razões supra alinhadas, defiro à parte requerente o benefício da Assistência Judiciária. No concernente ao pleito liminar cumpre observar o quanto previsto no artigo 7o, III, da Lei 12.016/2009, que dispõe sobre o Mandado de Segurança, in verbis: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (........) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Destarte, o preceito inserto no dispositivo legal supra mencionado reclama a presença concomitante dos dois requisitos nele introduzidos, quais sejam, 1) relevância da fundamentação; e 2) periculum in mora. No caso sob exame, ambos os pressupostos se encontram presentes, como se poderão inferir em linhas futuras. No que tange à relevância da fundamentação, é de se observar que através da Lei n. 11.770/2008 fora instituído, com previsão também da administração pública, o benefício que possibilita a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de licença maternidade, sendo justamente o pretendido pela Impetrante. Quanto ao periculum in mora, exsurge-se tal condição do fato de que em não sendo deferida a prorrogação da licença maternidade, a Impetrante terá que retornar ao trabalho resultando, por conseguinte, em evidente prejuízo aos cuidados do recémnascido. Assim, presentes os referidos pressupostos outra saída não há senão deferir a medida liminar pleiteada. DO EXPOSTO, Em face das razões anteriormente alinhadas, defiro a medida liminar pleiteada para assegurar a Impetrante o direito à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, resultado da soma dos 120 (cento e vinte) dias da licença gestante conferida pelo artigo 7o, XVIII, da Constituição Federal, com os 60 (sessenta) dias de prorrogação instituído pela Lei n. 11.770/ 2008, até a decisão final do presente mandamus. Notifique-se a digna Autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez (10) dias, prestar as necessárias informações, nos moldes do quanto prescrito no art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009. Determino ainda a intimação do Estado da Bahia, através do seu Procurador Geral, para, querendo, intervir no feito. Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos, em ato contínuo, ao Ministério Público, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 24 de março de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 219 Seção Cível de Direito Público Ação Rescisória nº. 0008831-23.2003.805.0000-0 Autor: Estado da Bahia Procurador do Estado: Luiz Viana Queiroz Réu: Carlos de Souza e outros Advogado: Edvaldo Silva Andrade Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO Intime-se o autor para oferecimento de réplica, no decêndio legal, conforme prescrevem o art. 327 c/c o art. 491, ambos do Código de Processo Civil. Expirado o prazo concedido, abram-se vistas à douta Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 53, inciso VI, do novo RITJBA. Em seguida, voltem-me conclusos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 01 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público e de Direito Privado PROCESSO : MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000065-78.2003.805.0000-0 RELATOR : DESA. WALDEMAR FERRREIRA MARTINEZ COMARCA : SALVADOR IMPETRANTE : TATIANA SILVA RABELO OLIVEIRA IMPETRADO : SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS ADVOGADO :ISAIAS LINS (OAB Nº 5038) Ciência do desarquivamento dos autos, conforme requerido. Prazo de lei. Salvador, 05 de abril de 2011 Bela. Janie Castro Diretora das Seções PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público e de Direito Privado PROCESSO : MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0005665-46.2004.805.0000-0 RELATOR : DESA.ANTONIO PESSOA CARDOSO COMARCA : SALVADOR IMPETRANTE : JOSÉ EDILSON DOS SANTOS IMPETRADO : ESTADO DA BAHIA ADVOGADO :CARLOS MONIZ DE OLIVEIRA (OAB Nº 19456) Ciência do desarquivamento dos autos, conforme requerido. Prazo de lei. Salvador, 05 de abril de 2011 Bela. Janie Castro Diretora das Seções TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003353-53.2011.805.0000-0 - SALVADOR IMPETRANTE: LILIAN COSTA MACHADO DEFENSOR PÚBLICO: Dr. NELSON ALVES DE SANT'ANNA FILHO IMPETRADO: ILMO. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 220 Trata-se, in casu, de Mandado de Segurança, com pedido liminar, impetrado por LILIAN COSTA MACHADO em face de ato omissivo do ILMO. SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA que não apreciou o requerimento por ela apresentado para prorrogação da licença maternidade pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Inicialmente requer a Impetrante que lhe seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita. No mérito aduz, em síntese, que "o direito à licença- maternidade, previsto no art. 7o, inciso XVIII, da CR/88, é direito social auto-aplicável, não sendo razoável entender que a lei infraconstitucional necessitaria de regulamentação para ser efetivamente aplicada." (fl. 05). Requer, por fim, o deferimento da medida liminar pleiteada e, no mérito, que seja concedida a segurança em definitivo. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. No caso dos autos, a Impetrante pleiteia o beneficio da Assistência Judiciária. Pois bem, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que "o Estado prestará Assistência Jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos." De outro lado, o art. 4º, caput, da Lei 1.060/50 dispõe que "a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família." Ressalte-se que o Egrégio Supremo Tribunal Federal e o Colendo Superior Tribunal de Justiça já proclamaram que a norma da Lei 1.060/50 não colide com a regra inserida na Carta Constitucional. Acrescente-se, ainda, que a parte contrária, mediante impugnação em autos apartados, poderá requerer que seja revogado o benefício da assistência judiciária, desde que faça prova da incidência de uma das hipóteses previstas no art. 7º, caput, da Lei 1.060/50. Em face das razões supra alinhadas, defiro à parte requerente o benefício da Assistência Judiciária. No concernente ao pleito liminar cumpre observar o quanto previsto no artigo 7o, III, da Lei 12.016/2009, que dispõe sobre o Mandado de Segurança, in verbis: Art. 7o Ao despachar a inicial, o juiz ordenará: (........) III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Destarte, o preceito inserto no dispositivo legal supra mencionado reclama a presença concomitante dos dois requisitos nele introduzidos, quais sejam, 1) relevância da fundamentação; e 2) periculum in mora. No caso sob exame, ambos os pressupostos se encontram presentes, como se poderão inferir em linhas futuras. No que tange à relevância da fundamentação, é de se observar que através da Lei n. 11.770/2008 fora instituído, com previsão também da administração pública, o benefício que possibilita a prorrogação por 60 (sessenta) dias do prazo de licença maternidade, sendo justamente o pretendido pela Impetrante. Quanto ao periculum in mora, exsurge-se tal condição do fato de que em não sendo deferida a prorrogação da licença maternidade, a Impetrante terá que retornar ao trabalho resultando, por conseguinte, em evidente prejuízo aos cuidados do recémnascido. Assim, presentes os referidos pressupostos outra saída não há senão deferir a medida liminar pleiteada. DO EXPOSTO, Em face das razões anteriormente alinhadas, defiro a medida liminar pleiteada para assegurar a Impetrante o direito à licença maternidade pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, resultado da soma dos 120 (cento e vinte) dias da licença gestante conferida pelo artigo 7o, XVIII, da Constituição Federal, com os 60 (sessenta) dias de prorrogação instituído pela Lei n. 11.770/ 2008, até a decisão final do presente mandamus. Notifique-se a digna Autoridade apontada como coatora para, no prazo de dez (10) dias, prestar as necessárias informações, nos moldes do quanto prescrito no art. 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/2009. Determino ainda a intimação do Estado da Bahia, através do seu Procurador Geral, para, querendo, intervir no feito. Transcorrido o prazo anteriormente fixado, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos, em ato contínuo, ao Ministério Público, em atenção e para os fins previstos no art. 12 da Lei de Mandado de Segurança. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 24 de março de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PÚBLICO - TJ/BA MANDADO DE SEGURANÇA Nº. 0003242-69.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR IMPETRANTE: ANA CLAUDIA MOURA TEIXEIRA GUERRA DEFENSOR PÚBLICO: RODRIGO SILVA GOUVEIA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 221 Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por ANA CLAUDIA MOURA TEIXEIRA GUERRA contra ato supostamente ilegal atribuído ao SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, consistente na omissão em relação ao seu requerimento de prorrogação da licença maternidade por mais 60 (sessenta) dias, nos termos da Lei Federal 11.770/2008. Preliminarmente requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, por não ter condições de arcar com as custas do processo e honorários sem prejuízo ao próprio sustento. Afirma que, sendo funcionária pública estadual ocupante de cargo de professora, contratada sob regime especial de direito administrativo - REDA, ingressou com pedido administrativo para prorrogação da referida licença junto à Secretaria da Educação - DIREC 32, em 03/03/2011 e que não houve, até o momento, nenhuma resposta. Aduz que o Estatuto da Criança e do Adolescente possui dispositivos hábeis a, por si só, garantir à criança o direito à proteção integral, inclusive, conforme orientações da Organização Mundial de Saúde - OMS, ao aleitamento materno exclusivo até os 06 (seis) primeiros meses de vida. Assevera ser defeso à administração pública atuar de forma discriminatória em relação à Impetrante/Servidora Pública, posto que o direito à fruição da licença maternidade por 180 dias encontra-se assegurado a outras servidoras integrantes de seu quadro funcional, a exemplo daquelas lotadas na Polícia Militar, Defensoria Pública e Tribunal de Justiça. Discorre acerca do fato de que a Constituição da República garante o direito social à licença maternidade, sendo auto aplicável a sua extensão, conforme previsto na Lei Federal nº.11.770/2008, cuja aplicabilidade imediata encontra-se reconhecida conforme entendimento dos Tribunais pátrios. Por fim, indicando como evidente o fumus boni iuris bem como o periculum in mora, requer o deferimento da liminar, no sentido de determinar ao Impetrado, Secretário Estadual de Educação, que conceda a prorrogação da licença maternidade solicitada, pelo prazo de 60 dias, retroativos, sem prejuízo dos cargos e da remuneração e, no mérito, a confirmação da segurança. É o relatório. Decido. Inicialmente defiro o benefício da assistência gratuita com base na Lei nº 1.060/50. A concessão de liminar mandamental, expressamente prevista pelo art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09, está condicionada à caracterização dos requisitos de relevância da fundamentação e do risco de ineficácia da medida postulada, os quais devem ser aferidos pelo cotejo das alegações formuladas na inicial com a documentação carreada aos autos, sendo, ainda, facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica. Assim, a relevância da fundamentação só poderá ser aferida se estiverem presentes, mediante juízo de cognição sumária, os elementos susceptíveis de ocasionarem a concessão definitiva da segurança, quando do seu momento oportuno, devendo haver, portanto, plausibilidade e razoabilidade jurídica da argumentação procedida. O direito da Agravante reside na auto-aplicabilidade da Lei Federal nº 11.770/08, face a resistência da administração em admitila. O direito pretendido na presente lide, tutelado pelo referido diploma, é o de prorrogação da licença maternidade, que por sua própria natureza deve ter início no dia seguinte ao final da licença maternidade: "Art. 1o É instituído o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 (sessenta) dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7o da Constituição Federal. § 1o A prorrogação será garantida à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal."(grifos nossos) Na espécie, conforme documentos constantes nos autos, verifica-se que, do nascimento da criança em 29 de outubro de 2010, conforme Registro de Nascimento anexo às fls. 23, até a solicitação administrativa para gozo do direito pretendido, às fls. 32, em 03 de março de 2011, bem como até o ajuizamento da presente ação mandamental, já havia transcorrido o período da licença ordinária, de 120 (cento e vinte) dias. Ora, diante de tal situação, em que pesem as argumentações da impetrante, não há como se admitir a presente ação mandamental, porquanto já esgotado o prazo da licença de 120 (cento e vinte dias), restando prejudicado o objetivo da prorrogação postulada. Concedê-la agora, redundaria em conferimento de verdadeira licença autônoma, o que não se faz possível no serviço público. Por essas razões, esgotado o objeto da impetração, posto que inapto a produzir os efeitos pretendidos, resulta plenamente caracterizado o não cabimento do mandamus, razão pela qual DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento nos art. 6º, § 5º e art. 10 da Lei nº 12.016/09 c/c art. 267, incisos I e VI, do Código de Processo Civil. Salvador, 04 de Abril de 2011 Publique-se. Intimem-se. DESA. Silvia Carneiro Zarif RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 222 SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO SEÇÃO CÍVEL DE DIREITO PRIVADO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0004457-17.2010.805.0000-0, DE SALVADOR EMBARGANTE: DN COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: PAULO ANTONIO VILABOIM EMBARGADO: ESPÓLIO DE MARIA DE SOUZA FALCON, REP. POR ANTONIO JOSÉ DE SOUZA FALCON RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO Cuida a espécie de Embargos de Declaração aforados pela DN Comércio de Alimentos Ltda nos autos da Ação Rescisória de n 0004457-17.2010.805.0000-0, visando a supressão de omissão detectada no despacho de fl. 219, por meio do qual foi ordenada a citação do Réu sem que fosse apreciado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela elaborado na peça vestibular. Neste diapasão, pugna a Embargante pelo acolhimento dos aclaratórios, eliminando-se o aludido vício e concedendo-se a antecipação pleiteada. Tem razão a Embargante. Cotejando-se a exordial, denota-se que dela consta pedido expresso de antecipação dos efeitos da tutela "com o fito de impedir a execução dos julgados a serem rescindidos". Desse modo, impõe-se o acolhimento do recurso horizontal neste particular, sanando-se a omissão que acoima o decisum, por meio da apreciação do mencionado pedido, o que adiante se fará. É cediço que a suspensão da execução da decisão rescindenda é medida de caráter excepcional, que "(...)pressupõe direito em estado de periclitação ou em estado de evidência."(STJ, AgRg na AR 3315 / AL). Assim, para a concessão da medida prevista no artigo 273 do Código de Ritos Civil, mister se faz que restem presentes requisitos como a apresentação de prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, aliados a exigências específicas, condizentes ao fundado receio de dano de difícil reparação; ao abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Na hipótese vertente, verifica-se que não resta evidente a plausibilidade do direito invocado, pois, em um exame preliminar, próprio deste momento processual, observa-se que as razões que fundamentam o pedido rescisório foram apreciadas pela decisão que se pretende desconstituir, existindo indícios de que a pretensão autoral se resume à rediscussão da justiça do julgado, hipótese que não enseja Ação Rescisória. Destarte, ausente um dos requisitos autorizadores para a concessão da medida, revela-se incabível seu deferimento, pelo que indefiro o provimento antecipatório, devendo o recurso ser rejeitado neste ponto. Ante ao exposto, ACOLHE-SE PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, apenas para sanar a omissão referente à apreciação do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, o qual, porém, é indeferido, em face da ausência dos requisitos autorizadores para a concessão desta medida. Salvador, de de 2011. João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0189961-98.2007.805.0001-1 / 0189961-98.2007.805.0001-2 EMBARGANTE/EMBARGADO: MANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: MORGANA BONIFÁCIO BRIGE FERREIRA (OAB 11.888 BA) EMBARGANTE/EMBARGADO: PARÓQUIA SÃO GONÇALO DO RETIRO INTEGRANTE DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA e outros ADVOGADO: EUGENIO ESTRELA CORDEIRO (OAB 16.870 BA) RELATOR: DESA. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU D E S PAC H O Compulsando os autos se constata, às fls. 396/405 e 410/415, que ambas as partes opuseram embargos de declaração em face do acórdão 385/394. Observando que o eventual acolhimento das razões recursais implicará na modificação do decisum, intimem-se as partes embargadas para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestem-se sobre os aclaratórios opostos pela parte adversa. Em tempo, observando que, às fls. 422/427, MANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR alegou a ocorrência de fatos novos que, consoante sua argumentação, influenciariam no cumprimento da decisão embargada, intime-se a PARÓQUIA SÃO GONÇALO DO RETIRO INTEGRANTE DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA para que, no mesmo prazo aludido anteriormente, se manifeste sobre as alegações e documentos carreados às fls. 422/427. PRI. Salvador, 04 de abril de 2011. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 223 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0005264-37.2010.805.0000-0 - Salvador AGRAVANTE: CASSI CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MARCIO CUNHA DÓRIA E OUTROS AGRAVADO: DANIEL ALEM REGO ADVOGADO: CANDICE SANTANA FERNANDES RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DESPACHO À vista do pedido de atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração opostos pelo embargante, proceda a intimação do embargado. P. I. Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000706-85.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: RODRIGO ADOLFO DE OLIVEIRA GUEDES PINHEIRO ADVOGADO: CESAR DE OLIVEIRA ARNAUT (OAB/BA 10749) AGRAVADO: CONSTROL S/A - COMÉRCIO INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO ADVOGADO: MARISTELA CHAGAS FEITAS (OAB/BA 11747) E OUTROS RELATORA: DESª. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU DESPACHO Examinando-se os autos, verifica-se que não consta assinatura do advogado do agravante no Agravo de Instrumento n° 000070685.2011.805.0000-0 (fls. 03 e 09). Sendo assim, por se tratar de vício sanável, intime-se o advogado do agravante para que, no prazo de 10 (dez) dias, supra o vício apontado, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, retornem os autos conclusos. Salvador, 1º de abril de 2011. Desª. Maria Marta Karaoglan Martins Abreu Relatora ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0017060-25.2010.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: CARLOS ALBERTO NOVA FILHO AGRAVADO: ADALBERTO MOREIRA DE JESUS ADVOGADOS: JONAS BENÍCIO DE SOUZA NETTO (25.945 - BA) ROQUE COSTA SANTOS JÚNIOR (26.120 - BA) AGRAVADA: FAMÍLIA FILGUEIRAS RELATORA: DESA. MARIA MARTA KARAOGLAN M. ABREU DECISÃO O MUNICÍPIO DE SALVADOR interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Capital que, nos autos da Ação de Desapropriação nº 0005646-27.2010.805.0001, suspendeu, temporariamente, a imissão na posse do imóvel objeto da Desapropriação, que havia sido deferida em favor do Agravante. Após realizar um breve relato dos fatos, aduziu que o juízo a quo suspendeu a imissão da posse, sob o fundamento de que o imóvel não se encontrava desocupado, constituindo óbice à posse do Agravante. Salientou que inexiste dispositivo legal exigindo que o imóvel esteja desocupado, para o deferimento da imissão da posse em favor do Poder Expropriante. Alegou que o art. 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41 exige dois requisitos para o deferimento da imissão da posse no caso de Desapropriação, quais sejam, o depósito prévio do valor a ser indenizado e a alegação de urgência, ressaltando que os referidos requisitos foram devidamente preenchidos. Argumentou que a alegação de urgência encontra-se fundamentada no fato do terreno expropriado ser "destinado à conformação de um Templo Religioso, em atendimento ao interesse público e ao dever de se garantir a liberdade religiosa, obstada, inclusive pelo Agravado. Com base nesses argumentos, requereu a concessão do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, a fim de que seja mantida, em seu favor, a imissão na posse do imóvel, para, ao final, ser dado provimento ao Recurso. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 224 É o relatório. Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o presente Agravo de Instrumento deixou de preencher os requisitos formais de admissibilidade. Segundo o art. 525, I, do CPC1, a petição de Agravo de Instrumento deve ser instruída com peças obrigatórias, cuja ausência gera a inadmissibilidade recursal, sendo que dentre as referidas peças encontram-se as cópias das procurações outorgadas aos patronos das partes. Folheando o caderno processual, verifica-se que a Ação de Desapropriação foi proposta em face de ADALBERTO MOREIRA DE JEUSUS, ocupante e detentor do domínio útil do imóvel expropriado, e da intitulada FAMÍLIA FILGUEIRAS, senhorio direto do imóvel, conforme se verifica da narrativa da peça recursal (fls. 02/09), da inicial da ação de desapropriação (fls. 13/17) e do registro do imóvel (fls. 32). No entanto, foi juntada apenas a procuração outorgada ao advogado de um Agravado, qual seja, ADALBERTO MOREIRA DE JEUSUS (fls. 12), tendo o Recorrente afirmado que a litisconsorte, FAMÍLIA FILGUEIRAS, não possui representação processual nos autos, sem, contudo, juntar certidão emitida pelo cartório atestando tal fato. Ademais, o Recorrente aduziu que a Defensoria Pública Estadual requereu a habilitação da Sra. Julange Pereira Santos como litisconsorte passiva, mas o referido pleito não havia sido apreciado. Entretanto, o Agravante também deixou de anexar certidão do cartório confirmando tal afirmação. A simples alegação de inexistência de peça obrigatória no processo original não é suficiente para a formação do instrumento, devendo tal circunstância ser atestada através de certidão emitida por órgão competente, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Nesse sentido já decidiu o STJ, consoante julgado a seguir: AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO SUBSCRITOR DAS CONTRA-RAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS ORIGINAIS. INSUFICIÊNCIA. CONTRATAÇÃO EM DÓLAR. PAGAMENTO EM MOEDA NACIONAL, POR PESSOA JURÍDICA COM SEDE NO EXTERIOR. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DESTINATÁRIO FINAL NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS. 1. A alegação de juntada de cópia integral dos autos é insuficiente para a comprovação de que a peça obrigatória não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente. Precedentes. (...) 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STJ - AgRg no Ag 1341225/RS - Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino - Julg. 16/ 11/2010 - Pub. 01/12/2010. www.stj.jus.br). Isto posto, com fundamento no art. 557 do CPC, nega-se seguimento ao recurso de Agravo de Instrumento, por ser manifestamente inadmissível, nos termos do art. 527, I, do CPC. P.I.C. Salvador, 01 de abril de 2011. Desa. Maria Marta Karaoglan M. Abreu Relatora 1 Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (Redação dada pela Lei nº 9.139, de 30.11.1995) PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000555-22.2011.805.0000-0 - SALVADOR PROCESSO DE ORIGEM: 0100908-04.2010.805.0001 AGRAVANTE: SENIRA PEREIRA CORDEIRO ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM (29317BA) AGRAVADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A RELATORA:DESª. MARIA MARTA KARAOGLAN ABREU DECISÃO SENIRA PEREIRA CORDEIRO interpôs Agravo de Instrumento , com pedido de antecipação da tutela recursal, em face da decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 3ª Vara de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca da Capital, nos autos da Ação Revisional de Contrato nº 0100908-04.2010.805.0001, que deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela, nos seguintes termos: "(...) Assim sendo, com fundamento nos arts.273 do CPC e 6º e 51 do CDC, antecipo parte dos efeitos da tutela, pelo que determino: a) que o(a) Ré se abstenha de lançar ou se já o fez, que cancele em 10 dias, o nome do (a) autor(a) nos cadastros negativos SPC, SERASA e outros, até o deslinde da demanda, e logo fixando multa diária de R$300,00 no caso de descumprimento do preceito, estabelecendo o limite de R$10.000,00-.b)- autorizo a que o(a) autor(a) deposite, as parcelas vincendas nos autos, TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 225 no valor da PARCELA CONTRATADA - R$646,66 e não a indicada pelo autor(a) mensalmente, até a data do vencimento avençado, sendo que as vencidas no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do presente, acrescido de correção monetária e juros de mora de 1%, garantindo-se, no caso de pagamento REGULAR, a posse PROVISÓRIA do veículo, mediante termo de depósito fiel, tudo sob pena de revogação da medida e inversão da posse, ficando de logo autorizado ao Réu (Ré) levantar as parcelas tidas por incontroversas - ao valor indicado pelo (a) autor(a) R$141,94, expedindo-se o competente alvará. 3. Fica deferida a gratuidade de justiça ao autor(a). Cite-se e Intime-se". (fls.44) Informou que ajuizou Ação Revisional de Contrato de Arrendamento Mercantil com pedido de antecipação de tutela, repetição de indébito e oferta de caução, por conter encargos abusivos, já tendo pago 27 (vinte e sete) parcelas no valor de R$¨646,66 (seiscentos e quarenta e seis reais e sessenta e seis centavos), totalizando o valor de R$18.257,12 (dezoito mil, duzentos e cinquenta e sete reais e doze centavos), embora o valor devido fosse de R$11.946,15 (onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), portanto que já pagou R$6.310,97 (seis mil, trezentos e dez reais e noventa e sete centavos) a maior, razão pela qual as parcelas vincendas devem ser de R$442,45 (quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Acrescentou que no contrato existem cláusulas permissivas de cumulatividade de comissão de permanência, correção monetária e juros remuneratórios bem acima do praticado pelo mercado, além da cobrança de TAC e de IOF, de forma equivocada. Com base nesses argumentos, requereu a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso, para que o Agravado seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito ou excluí-lo, caso já tenha realizado o registro, sob pena de multa diária, assim como seja autorizado o depósito judicial das parcelas vencidas e as vincendas no valor que entende devidos, sendo mantido na posse do veículo durante a tramitação da Ação Revisional, podendo inclusive haver determinação de prestar compromisso como depositário nos autos principais ou, em caso de sua manutenção, que seja determinado o depósito judicial de um novo valor tomando por base juros simples, desconsiderando em contrapartida, os juros compostos abusivos exigidos pelo agravado, bem como que, ao final, o Agravo seja conhecido e provido, com a reforma da decisão atacada. Requereu, ainda, o benefício da assistência judiciária gratuita no recurso. É o relatório. Examinando o que dos autos consta, observa-se que já foi deferido o benefício da assistência judiciária gratuita em favor da Agravante, na decisão objurgada, não havendo necessidade de repetição no recurso. No caso, observa-se que a decisão atacada em tese se mostra suscetível de causar lesão ao agravante, pois se não pagar as prestações poderá perder o bem objeto da ação e ter seu nome negativado nos cadastros de proteção ao crédito. Assim, recebo o Agravo na forma de Instrumento. Examinando o pedido de suspensão da decisão agravada, nos termos do artigo 527, III e 558, do CPC, verifica-se que somente poderia ser deferido observados dois requisitos a saber: o perigo de lesão grave ou de difícil reparação (periculum in mora) e a relevância do fundamento do recurso (verossimilhança das alegações). Na hipótese, no entanto, o periculum in mora se mostra mais evidente para o agravado, na medida em que, estando o bem na posse do agravante, fica sujeito a perda de valor ou a ser danificado, em decorrência do próprio uso, caso não sejam pagas as prestações no valor pactuado. De outra banda, a decisão agravada se encontra em consonância com reiterada jurisprudência deste Tribunal, conforme julgado abaixo transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FINANCIAMENTO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. DIREITO DE PERMANÊNCIA COM O BEM, CONDICIONADO AO PAGAMENTO DAS PARCELAS INICIALMENTE ACORDADAS. DISCUSSÃO JUDICIAL. NÃO INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. NA HIPÓTESE SUB JUDICE, AFIGURA-SE MESMO TEMERÁRIO O DECRETO LIMINAR, QUE EM ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, AUTORIZE O DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES, EM VALORES NITIDAMENTE INFERIORES AO LIVREMENTE PACTUADO, NÃO SOMENTE PELO DANO MATERIAL MANIFESTO, MAIS AINDA PELA CARGA DE LESIVIDADE À SEGURANÇA JURÍDICA DOS CONTRATOS, PERMITINDO A SUA ALTERAÇÃO DE FORMA UNILATERAL. FLS. POR TAIS RAZÕES, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TEM SEDIMENTADO A VIABILIDADE DA MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DA POSSE DO BEM LITIGIOSO, ASSIM COMO O IMPEDIMENTO DO REGISTRO DO NOME DO DEVEDOR, EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, DESDE QUE DEPOSITE AS PRESTAÇÕES, NOS VALORES ORIGINALMENTE PACTUADOS, RESTANDO DISCUTIR OS ENCARGOS CONTRATUAIS, CONSIDERADOS ABUSIVOS. (TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 47159-7/2009 - Rel. ANTONIO ROBERTO GONCALVES - Julg. 15/09/2009 - In site: www.tjba.jus.br). Por tudo quanto foi exposto, indefiro o efeito suspensivo pleiteado, determinando , que seja dado ciência dessa decisão ao juiz da causa, inclusive para que preste informações de estilo. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso. P.I.C. Salvador, 30 de março de 2011 MARIA MARTA KARAOGLAN ABREU RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 226 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º: 0125724-26.2005.805.0001-1 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0125724-26.2005.805.0001-0 - SALVADOR EMBARGANTE: VIAZUL TRANSPORTES INTERMUNICIPAL LTDA. ADVOGADO: LUCIANA RAMOS TORRES EMBARGADO: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: SHEILI FRANCO DE PAULA RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DESPACHO Diante do efeito modificativo buscado pela embargante acerca da suposta omissão e contradição no julgado, dê-se vista à parte contrária para querendo, se manifestar. P. I. Cidade do Salvador, 05 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0018389-94.1995.805.0001-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR APELANTE: DAYSE RODRIGUES DOS SANTOS SAMPAIO E OUTROS ADVOGADO: REGINA MARIA RIBERO TRAVASSOS APELADO: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO: IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Apelação Cível interposta por DAYSE RODRIGUES DOS SANTOS SAMPAIO E OUTROS contra a sentença proferida pela ilustre Juíza da 20ª Vara das Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da comarca de Salvador. Compulsando-se os presentes autos, constata-se que, inicialmente, os autos foram distribuídos ao então Relator Des. Ailton Silva, que, às fls. 335/336, converteu o julgamento do feito em diligência para manifestação do Ministério Público de primeira instância. Após a manifestação ministerial, os autos retornaram a este egrégio Tribunal de Justiça, sendo a mim redistribuídos, em face da aposentadoria do Relator Desembargador Ailton Silva, com base no art. 42, III, a, do Regimento Interno. Vejamos o que dispõe o citado dispositivo: "Art. 42 - O Relator é substituído: III - em caso de aposentadoria, renúncia ou morte: a) pelo Desembargador nomeado para ocupar a sua vaga no órgão fracionário do qual fazia parte" (ALTERADO CONFORME EMENDA REGIMENTAL Nº 04/2009, PUBLICADA EM 6/11/2009); Vê-se, então, que houve equívoco na redistribuição, uma vez que o feito deveria ter sido redistribuído para o Desembargador nomeado para ocupar a vaga do Des. Ailton Silva, já que fui nomeada para ocupar a vaga do Des. Raimundo Queiroz. Diante do exposto, determino o retorno dos autos ao SECOMGE, para proceder à redistribuição do feito, na forma prevista no Regimento Interno. Publique-se. Salvador, de de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 227 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO Nº 0000353-88.2010.805.0094-0 APELANTE: MUNICÍPIO DE IBIRAPITANGA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: SILVIO ARMEDE APELADA: VALDIRENE NERY DA SILVA ADVOGADO: LEANDRO SANTOS BARRETO e MARCELO MENDONÇA TEIXEIRA RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DESPACHO Em atenção aos princípios do contraditório e da celeridade processual, determino a intimação da Apelada para, no prazo legal, apresentar contra-razões ao recurso de apelação do Apelante. P.I. Salvador, 05 de abril de 2011. DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0003063-38.2011.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO: MANUELA LOPES FERNANDES DE BARROS E OUTROS AGRAVADOS: MARLUCE NETO WANDERLEY ZÉLIA GONÇALVES DOS SANTOS NORMA MADEIRA LEAL ADVOGADO: DEBORA MARIA SALVADOR ARAÚJO RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DESPACHO Verifica-se que a petição de interposição do agravo apresentada pelo agravante não está assinada. Assim, intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, promover a assinatura da referida peça de interposição, sob pena de ser reputado inexistente o recurso. P. I. Cidade do Salvador, 05 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0003783-05.2011.805.000-0-DE SALVADOR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO:RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA AGRAVADO:JAIME FERREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA. DECISÃO O Agravante interpôs o presente recurso, ao qual pediu que fosse atribuído efeito suspensivo, contra a decisão de fls.64/66, do Juízo da 25ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador que, nos autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, deferiu parcialmente a liminar, determinando que os depósitos judiciais das parcelas do financiamento fossem de acordo com o valor contratado, condição essa para que ficasse mantida a posse do bem em questão, assim como a não inclusão do nome do Agravado nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais). Foi deferido o benefício da gratuidade judiciária. O Recorrente, irresignado, assevera no recurso, que justifica a suspensividade da decisão agravada, sob o fundamento de que não existem os requisitos legais para tanto, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Alega que o agravado está em mora nos pagamentos das parcelas do contrato de financiamento por ambos firmado e, por essa razão, não pode ficar proibido de protestar títulos de crédito vinculados ao mesmo, bem como inserir o nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito. E, quanto a posse do bem com o agravado, aduz que o mesmo foi dado em garantia do contrato. Por fim, pede que seja revogada a liminar referida, e, caso não seja esse o entendimento, pede que seja reduzido o valor da multa arbitrada. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 228 É o relatório. Analisando a matéria recorrida, verifica-se a presença de hipótese que autoriza a aplicação do quanto dispõe o art. 557, caput, do CPC, abaixo transcrito: Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça já firmou jurisprudência dominante no sentido de que enquanto pendente discussão em juízo acerca da validade das cláusulas contratuais, existindo a verossimilhança das alegações, deve ser excluído o nome do devedor dos cadastros de restrição ao crédito, com impedimento de protesto dos títulos vinculados, mormente diante da determinação de depósito em juízo da parcela contratada. Os arestos citados a seguir corroboram o quanto acima afirmado e servem para evidenciar não apenas a possibilidade de deferimento de tal medida, em caráter antecipatório, como também o seu pleno cabimento no caso em tela. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. PROIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. COBRANÇA INDEVIDA DE ENCARGOS CONTRATUAIS. AUSÊNCIA DE MORA. DEPÓSITO DA PARTE INCONTROVERSA. IRRELEVÂNCIA PARA O CASO. EMBARGOS REJEITADOS COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1 - Fica impedida a inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito diante da efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e em jurisprudência consolidada do STF ou do STJ. 2 - A procedência do pedido revisional, de limitação da taxa de juros, proibição da cobrança de comissão de permanência e vedação da capitalização mensal de juros, descaracteriza a mora debendi e torna irrelevante a discussão acerca da inexistência de depósito judicial para o efeito de proibição de inscrição em cadastros de inadimplentes. 3 - Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, tampouco equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos que se apresentam com nítido caráter infringente. 4 - A insistente e temerária reiteração de tema debatido e inteiramente decidido nas fases anteriores (pretensão de negativação do nome do recorrido, apesar da cobrança de encargos indevidos), dá azo à aplicação das penalidades legais. 5 - Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (STJ. EDcl no AgRg no Ag 1008503 / DF. 4ª - T. Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES. DJe 09/03/ 2009) (grifos não constantes do original) SFH. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. 1. Ação revisional de contrato de mútuo. Inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes: este STJ possui orientação jurisprudencial que :a discussão judicial do débito relativo a contrato de mútuo é suficiente para suspender o procedimento de execução extrajudicial, ficando, impedida, inclusive, a inclusão do nome do mutuário em cadastros de restrição ao crédito. 2. Agravo regimental da CEF não provido. (STJ. AgRg no AgRg no Ag 667514 / RS. 4ª - T. Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO. DJe 27/04/2009) (grifos não constantes do original) De igual forma, já se posicionou o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. INSCRIÇÃO DOS DADOS DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA OBJETO DE AÇÃO JUDICIAL PENDENTE DE JULGAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DE SENTENÇA SOB A ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA E EXTRA PETITA AFASTADA. REJEITADA. APLICAÇÃO DO ART. 461, § 5°, CPC PARA DAR EFETIVIDADE À DECISÃO JUDICIAL E ASSEGURAR O RESULTADO PRATICO DO PROCESSO. APLICABILIDADE DO CDC NAS RELAÇÕES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VERBA INCONTROVERSA A SER DEPOSITADA JUDICIALMENTE. ÔNUS DA PROVA DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DOS DADOS DO DEVEDOR DECORRENTE DE DÍVIDA CUJO VALOR SERÁ APURADO JUDICIALMENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se afigura extra nem ultra petita a decisão judicial que defere diverso ou além do quanto requerido para assegurar a efetividade da decisão em sede de obrigação de fazer. nulidade de sentença afastada. 2. Incidência do CDC nos contratos firmados com instituição financeira. entendimento da súmula 297, STJ. 3. Direito assegurado ao credor em inscrever os dados dos devedores nos cadastros de restrição ao crédito. necessidade de comunicação prévia e existência de dívida líquida. 4. Impossibilidade de manutenção da restrição quanto há discussão judicial sobre o montante integral devido. não demonstração de verba incontroversa. ônus da prova que cabia ao apelante, nos termos do art. 333, II, CPC. 5. Recurso conhecido e improvido, para manter a sentença nos termos em que foi proferida. (AG. 15043-7/2006. DES. EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR. 05/05/2009) (grifos não constantes do original) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO ISENTA O DEVEDOR DE REALIZAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS E TAMPOUCO IMPEDE O CREDOR DE EXERCER SEU DIREITO À INSCRIÇÃO DO NOME DO MESMO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, CASO VENHA A INCORRER EM MORA. O AGRAVADO TEM O DIREITO DE DISCUTIR JUDICIALMENTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS, ENTRETANTO, ATÉ QUE AS MESMAS SEJAM DECLARADAS NULAS, A SITUAÇÃO DEVE PERMANECER CONFORME O DISPOSTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO( Terceira Câmara Cível, Des. Rosita Falção. 20.01.09-unanimidade) TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 229 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.( Des. Antonio Pessoa Cardoso, unanimidade, julgamento em 23.07.08. Quarta Câmara Cível) Quanto à manutenção do bem na posse do consumidor, a Jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça posiciona-se favoravelmente a tal pleito, com a condição de que seja depositado em juízo as parcelas devidas no valor contratado, conforme determinado na decisão agravada. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR DEFERIDA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO CONTRATUAL - Proibição da inscrição do devedor nos registros dos órgãos de proteção ao crédito. Manutenção do veículo na posse desde que adimplidas as parcelas nos valores pactuados. Pedido de assistência judiciária. Deferimento a teor dos arts. 4º e 7º da Lei nº 1060/50. Agravo parcialmente provido. Cabe deferimento de liminar para impedir a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplência, enquanto tramita ação para definir a amplitude do débito, condicionada ao depósito em juízo, pelo devedor, das parcelas nos vasivos. Para a concessão do benefício da gratuidade da justiça não se exige previa demonstração da necessidade, bastando a simples afirmação do estado de pobreza, que se presume até prova em contrário. (TJBA - AI 44.712-9/2004 (12.387) - 2ª C.Cív. - Relª Juíza Vera Lúcia Freire de Carvalho - J. 05.04.2005) Assim, deve ser mantida a posse do bem com o Agravado e a vedação à inclusão do nome deste nos cadastros de inadimplentes, nos termos da decisão agravada, ou seja, desde que os depósitos das parcelas sejam conforme o valor contratado. Com relação a multa arbitrada pelo primeiro grau fica inalterada, não constatando excessividade, em face da sua destinação punitiva, havendo descumprimento de determinação judicial. Por todo o exposto e com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO de instrumento, eis que em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça, bem como do Superior Tribunal de Justiça. Comunique-se ao Juiz da causa. P. I. Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0003338-84.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: ANTONIA ROGRIGUES NETA ADVOGADO: KEDMA CRISTINA DE OLIVEIRA DOS SANTOS DA SILVA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARREIRAS E CÂMARA MUNICIPAL DE BARREIRAS RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Barreiras, que indeferiu o pedido de benefício da justiça gratuita. Irresignada, a Agravante sustenta, em síntese, que a própria Lei 1060/50 estabelece que não apenas os miseráveis economicamente podem vir a ser beneficiários, mas todos aqueles cuja situação econômica não lhes permita pagar as custas de um processo e honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, como é o caso da Agravante. Afirma que a sua pretensão encontra-se fundamentada na jurisprudência pátria. Por fim, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento definitivo do agravo, para que sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita. Encontra-se o recurso regularmente instruído e tempestivo. Passo, pois, a decidir. Analisando a matéria recorrida, verifica-se a presença de hipótese que autoriza a aplicação do quanto dispõe o art. 557, § 1º-A, do CPC, abaixo transcrito: "§ 1º-A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 230 Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso.." Com efeito, o entendimento de nossos pretórios consolidou-se pela presunção legal da necessidade do benefício, sendo bastante, para seu deferimento a declaração de insuficiência de recursos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. ÔNUS DA PARTE ADVERSA. 1. Para a obtenção do benefício da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do interessado de que não está em condições de pagar as custas do processo e, se for o caso, os honorários de advogado, sem prejuízo de sua manutenção ou de sua família. 2. A declaração prestada na forma da lei firma em favor do requerente a presunção juris tantum de pobreza, cabendo à parte adversa o ônus de provar a inexistência ou o desaparecimento do estado de miserabilidade. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS 15.282/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 02/09/2010) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NOVO PLEITO - PRECLUSÃO - LEI 1.060/50 - 1. O STJ tem entendido que, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta a declaração, feita pelo interessado, de que sua situação econômica não permite vir a juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. 2. O benefício pode ser requerido a qualquer tempo e fase processual, não estando sujeito, portanto, à preclusão. Contudo, formulado e indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito. 3. Recurso Especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (STJ - RESP 200500218840 - (723751 RS) - 2ª T. - Relª Min. Eliana Calmon - DJU 06.08.2007 - p. 00476". Nesse sentido, também se manifestam os Tribunais de Justiça Estaduais, como exemplificado no aresto a seguir transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA ALEGADA POBREZA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO PROVIDO. ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, PARA A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, BASTA A SIMPLES AFIRMAÇÃO DO REQUERENTE DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO. (TJBA. Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Número do Processo: 60048-7/ 2007. Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. Relator: SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF. Data do Julgamento: 23/07/ 2008) Da verificação da pretensão veiculada na petição inicial, conclui-se que não há elementos suficientes à romper com a presunção de insuficiência financeira decorrente da declaração prestada pela Agravante. Observa-se, inclusive, que, quando contratada da Prefeitura Municipal de Barreiras, a Agravante recebia remuneração, conforme alega, no valor de R$ 805,87. Diante das razões expostas, encontrando-se a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante do STJ, dá-se provimento ao agravo, com fulcro no § 1º-A, do art. 557, do CPC, para reformar a decisão objeto deste recurso, concedendo integralmente o benefício da justiça gratuita ao Agravante. Comunique-se ao Juiz da Causa. P. I. Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0003989-19.2011.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: G4 - OPERADORA TURÍSTICA LTDA. ADVOGADO: ANDRÉ SIGILIANO PARADELA AGRAVADO: LOYO OPERADORA DE TURISMO ANA CRISTINA PRAGANA LOYO RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO G4 - Operadora Turística Ltda, por seu advogado, interpôs o presente agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais desta capital, que, nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada pelo agravante, indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora, e determinou o pagamento das custas. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 231 Sustenta a agravante que o Juízo a quo se equivocou, uma vez que o STJ já decidiu ser possível deferir o benefício a pessoa jurídica que comprova o seu estado de miserabilidade. Informa que apesar de ser pessoa jurídica com fins lucrativos, não exerce a atividade por mais de três anos. Pediu a concessão do efeito suspensivo. Pugna pela reforma da decisão agravada. É o relatório. A pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à Assistência Judiciária Gratuita previstas na Lei nº 1.060/50. De acordo com a jurisprudência do STJ, a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas é admitida quando evidenciada a sua impossibilidade de suportar as despesas do processo, ou quando estas exercerem atividades de fins tipicamente filantrópicos ou de caráter beneficente. Sobre o assunto, veja-se o entendimento há muito adotado pelo STJ: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL - JUSTIÇA GRATUITA - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - PESSOA JURÍDICA - ALEGAÇÃO DE SITUAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PRECÁRIA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS - INVERSÃO DO ÔNUS PROBANDI - I- A teor da reiterada jurisprudência deste Tribunal, a pessoa jurídica também pode gozar das benesses alusivas à Assistência Judiciária Gratuita, Lei nº 1.060/50. Todavia, a concessão deste benefício impõe distinções entre as pessoas física e jurídica, quais sejam: A) para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica. Pode, também, o juiz, na qualidade de Presidente do processo, requerer maiores esclarecimentos ou até provas, antes da concessão, na hipótese de encontrar-se em "estado de perplexidade"; b) já a pessoa jurídica, requer uma bipartição, ou seja, se a mesma não objetivar o lucro (entidades filantrópicas, de assistência social, etc.), o procedimento se equipara ao da pessoa física, conforme anteriormente salientado. II- Com relação às pessoas jurídicas com fins lucrativos, a sistemática é diversa, pois o onus probandi é da autora. Em suma, admite-se a concessão da justiça gratuita às pessoas jurídicas, com fins lucrativos, desde que as mesmas comprovem, de modo satisfatório, a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais, sem comprometer a existência da entidade. III- A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: A) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc. IV- No caso em particular, o recurso não merece acolhimento, pois o embargante requereu a concessão da justiça gratuita ancorada em meras ilações, sem apresentar qualquer prova de que encontra-se impossibilitado de arcar com os ônus processuais. V- Embargos de divergência rejeitados. (STJ - ERESP 388045 - RS - C.Esp. - Rel. Min. Gilson Dipp - DJU 22.09.2003 - p. 00252) PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - OMISSÃO DO JULGADO - INOCORRÊNCIA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PESSOA JURÍDICA - POSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DA COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, BENEFICENTES OU FILANTRÓPICAS - 1. Não há violação ao artigo 535, II, do CPC, se o órgão julgador se manifesta expressamente sobre a matéria posta à analise. 2. "Cabe à pessoa jurídica, que comprovar não ter condições de suportar os encargos do processo, não relevando se ela possui fins lucrativos ou beneficentes, o benefício da justiça gratuita" (ERESP nº 321.997/MG, corte especial, Min. Cesar asfor Rocha, DJ de 16.08.2004). 3. Precedentes da corte especial: ERESP nº 653.287/RS, Min. Ari Pargendler, DJ de 19.09.2005 e ERESP nº 409.077/RS, Min. Laurita vaz, DJ de 25.09.2006. 4. Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ - RESP 200400407666 - (648042) - SC - 1ª T. - Rel. Min. Teori Albino Zavascki - DJU 22.11.2007 - p. 00187) (grifos nao constantes do original) O art. 5º, LXXIV, da Carta Magna concede o direito ao benefício da justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. De acordo com a jurisprudência do STJ, a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas é admitida quando evidenciada a sua impossibilidade de suportar as despesas do processo, ou quando estas exercerem atividades de fins tipicamente filantrópicos ou de caráter beneficente. Ocorre porém, que a miserabilidade se presume na pessoa física do hipossuficiente, por se tratar de fato ordinário. Já o extraordinário, que exige comprovação, é o estado de penúria alegado por pessoa jurídica, cuja auto-suficiência constitui condição essencial de sobrevivência no mercado. Declaração de imposto de renda zerada não comprova a miserabilidade jurídica, pois não retrata eventual precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada, por não retratar a real situação financeira da empresa. Diante das razões expostas, estando o recurso em manifesto confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Comunique-se ao Juiz da Causa. P. I. Cidade do Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 232 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0003335-32.2011.805.0000-0 - BARREIRAS AGRAVANTES: IZABEL COSTA LIMA VANESCA RANIERI MIRANDA DA CRUZ ADVOGADOS: CASSIO FIGUEIREDO DE MELO RODRIGUES E OUTROS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE BARREIRAS RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO Izabel Costa Lima e Vanesca Ranieri Miranda da Cruz, por seu advogado, interpuseram o presente agravo de instrumento contra decisão do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barreiras/BA, que, nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com o pagamento de indenização ajuizada pela parte agravante, indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita às demandantes. Sustentam a necessidade de reforma da decisão por entender que o Juízo a quo se equivocou, uma vez que a Constituição garante a justiça gratuita, pela simples afirmação da parte, sob as penas da lei, de que é carecedora do benefício. Pontuam o fato de receberem remuneração inferior a dois salários mínimos. Pedem a concessão do efeito suspensivo. Pugnam, por fim, pela reforma da decisão agravada. É o relatório. A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, apesar de o julgador poder indeferir se constatado, nos autos, indícios de condições econômicas que possibilite à parte pagar as custas. No caso, a parte agravante, se apresenta em Juízo alegando estar sofrendo uma redução patrimonial decorrente da não inscrição das servidoras municipais pela municipalidade no programa PASEP, que garantiria às autoras o saque anual de quantia equivalente a um salário mínimo, ou ao saque desta quantia acumulada quando da sua aposentadoria. O entendimento dos tribunais pátrios tem se firmado no sentido de ser a declaração de insuficiência econômica firmada pela parte apta para assegurar o direito aos benefícios da justiça gratuita (arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 1060/50; Código de Processo Civil, art. 38). Veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - SIMPLES DECLARAÇÃO - OBJURGAÇÃO DEPENDE DA PARTE EX ADVERSA - O deferimento do benefício buscado, seja mediante declaração da parte, seja mediante simples afirmação pelo procurador na petição, vai ao encontro do critério adotado e consolidado nesta turma, cabendo à parte ex adversa objurgá-lo. (TRF 4ª R. - AI 2006.04.00.023475-0 - 4ª T. - Rel. Des. Fed. Valdemar Capeletti - DJU 05.02.2007) JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO REQUERENTE - SIMPLES AFIRMAÇÃO NA PEÇA RECURSAL - Não há que se cogitar acerca da violação à literalidade dos §§ 2º e 3º do artigo 14 da Lei nº 5584/70, uma vez que para a concessão dos benefícios da justiça gratuita basta que a parte requerente implemente o disposto no artigo 4º, § 1, da Lei nº 1060/50. Agravo de instrumento conhecido e não-provido. (TST - AIRR 814/2004-011-21-40.0 - 6ª T. - Rel. Juiz Conv. Luiz Antonio Lazarim - DJU 19.12.2006) Em que pese ser louvável a tentativa do magistrado de coibir abusos na aplicação do instituto da gratuidade, a lei assegura aquele que requer o benefício o direito à sua percepção. Diante das razões expostas, estando a decisão recorrida em manifesto confronto com a jurisprudência dominante de Tribunal Superior, com fundamento no art. 557, §1º-A, do CPC, DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, para conceder às agravantes o benefício da justiça gratuita. Comunique-se ao Juiz da Causa. P. I. Cidade do Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL - TJBA AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0004005-70.2011.805.0000-0-Salvador AGRAVANTE: TEREZINHA MARTA ALMEIDA DE SOUZA ADVOGADO: MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL E OUTROS AGRAVADO: MERCEDES-BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: LORENE BISET PRIÁTICO TORRES E OUTROS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 233 RELATORA: DESA MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo MM Juízo da 11ª Vara dos Feitos de Rel. De Consumo Civ e Comerciais, nos autos da Ação de Busca e Apreensão, que deferiu liminarmente a apreensão do bem relacionado na exordial e no contrato de fls., ordenando a expedição do mandado de reintegração. Aduz em síntese que em data de 13.07.10, a agravante ajuizou Ação Revisional relativa ao Contrato que consubstancia a presente reintegração, considerando a presença de elementos abusivos no instrumento; que requerida a antecipação dos efeitos da tutela, o ilustre Magistrado da 23ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador deferiu liminarmente o pedido; que assegurou a posse do bem, determinando a retirada de inscrições indevidamente realizadas, autorizou o depósito no valor de R$ 1.213,33 (hum mil, duzentos e treze reais e trinta e três centavos) e inviabilizou os atos de cobrança; que apesar disso, a agravada persistiu nos seus atos de cobrança , violando gravemente a decisão anteriormente proferida; que encaminhou as notificações de fls. 40/43 (recebidas em 23/09/2010 e 29/10/10, durante a vigência da liminar, indo de encontro ás determinações proferidas na referida decisão. Assevera que as razões expostas ensejam a atribuição do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento, mormente porque a atividade jurisdiiconal realizada nos moldes apontados alhures serviu para ocasionar graves prejuízos à agravante. Por fim, pede pela concessão do efeito suspensivo ao presente recurso. É o relatório. Passo ao decidir. Do exame dos autos, entendo que há suporte para a concessão da suspensividade pretendida, vislumbrando-se da documentação que instruiu o agravo a presença dos requisitos autorizadores da medida, mormente porque diante da precedência da ação revisional à busca e apreensão, está configurada a prejudicialidade externa, com suspensão do processo, nos moldes do art. 265, inc. IV, alínea "a", do CPC. Com efeito, nos casos em que tramitam ação revisional de contrato e ação de busca e apreensão que têm como objeto o mesmo contrato e as mesmas partes, o que se tem recomendado tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência é que se suspenda a ação do credor até o trânsito em julgado da decisão da ação revisional, tendo em vista a relação de prejudicialidade externa entre as ações. Por essas razões, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo. Oficie-se o Juiz da causa, cientificando-lhe do teor desta decisão e para que preste as informações cabíveis, no prazo de 10 dias, intimando-se o agravado para oferecer resposta, no prazo de lei. P. I. Salvador, 04 de abril de 2011. DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 0002829-56.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: BLOCO AFRO SURF REGGAE DEFENSOR: MARIA AUXILIADORA SANTANA TEIXEIRA AGRAVADO:MUNICÍPIO DE SALVADOR, CONSELHO MUNICIPAL DO CARNAVAL E SALTUR EMPRESA SALVADOR TURISMO PROCURADOR: RAFAEL OLIVEIRA ADVOGADO: BRUNO LEAL ABREU RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação da tutela formulado pelo ora Agravante no sentido de que lhe fosse permitida a participação nos desfiles do Carnaval 2011 do Município do Salvador. Argüiu a parte agravante que, encontrando-se regular e tendo seguido todos os trâmites necessários para o desfile do Carnaval, viu-se surpreso por não constar o seu bloco no rol dos selecionados para desfilar. Alegou que teve despesas no valor de R$ 7.900,00 referente à confecção de 1.000 abadás. Alega que a competência para apreciar a matéria não da vara cível e sim da vara de fazenda pública. Afirmou que foi excluído do desfile sem que lhe fosse oportunizado o contraditório e a ampla defesa. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 234 Requereu a concessão da antecipação da tutela recursal, a fim de possibilitar a participação do seu bloco no Carnaval 2011, assegurando-lhe espaço no desfile, no Circuito Batatinha no dia 05/03/2011, no Circuito Osmar e, no Circuito Dodô, em 07/03/ 2011, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. Distribuído o recurso no Plantão Judiciário de 2º Grau, o Relator Plantonista, Juiz Convocado João Augusto A. de Oliveira Pinto, concedeu o benefício da justiça gratuita, mas indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, conforme decisão de fls. 155/ 156. Às fls. 162/167, o Agravante ingressou com agravo interno, tendo, às fls. 169/170, sido indeferido o pedido de retratação. À fl. 175, o recurso foi distribuído para a minha relatoria. Às fls. 189/191, a Empresa Salvador Turismo S/A apresentou contra-razões. Em 25/03/2011, o Município do Salvador peticionou requerendo a devolução do prazo para apresentar contra-razões. É o relatório passo a decidir. A pretensão recursal veiculada por meio deste agravo de instrumento diz respeito à participação do Agravante no Carnaval de Salvador de 2011, ocorrido entre os dias 05 e 08 de março do ano em curso. Diante disso, tem-se que o presente recurso perdeu o seu objeto, de forma superveniente, em razão do próprio encerramento das festividades de Carnaval, de cujos desfiles pretendia o Agravante participar. Ante todo o exposto, encontrando-se prejudicado o recurso, por perda do objeto superveniente, nego seguimento ao mesmo, com fulcro no art. 557 do CPC. Fica, também, prejudicado o pedido de devolução de prazo de contra-razões formulado pelo Município do Salvador. P.I Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0003405-49.2011.805.0000-0-DE FEIRA DE SANTANA AGRAVANTES: MAIA LIMA COMERCIAL LTDA, CLEIDICEA SILVA DOS SANTOS E TIAGO SILVA DOS SANTOS ADVOGADOS: MANOEL FALCONERY RIOS JÚNIOR E CLEYDIANE CERQUEIRA COSTA AGRAVADOS:BANCO ABN AMRO REAL S/A FINASA BMC S/A RELATORA:DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA. DECISÃO Os Agravantes/autores interpuseram o presente recurso, ao qual pediram que fosse atribuído efeito suspensivo, contra a decisão de fls.46/48, do Juízo da 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana/ Bahia que, nos autos da Ação de Revisão de Cláusulas Contratuais, deferiu parcialmente a liminar, determinando que os depósitos judiciais das parcelas do contrato de financiamento, fossem de acordo com o valor contratado, condição essa para a não inclusão dos nomes dos Agravantes nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$100,00(cem reais). Irresignados, afirmam os Agravantes no recurso, que justifica a suspensividade da decisão agravada, porque poderá lhes acarretar danos, alegando que poderá gerar-lhes uma situação de lesão grave e de difícil reparação, porquanto impõe-lhes a sujeição ao pagamento de valores abusivos, em um contrato excessivamente oneroso. Por fim, pedem para fazer os depósitos das parcelas, conforme valor que entendem devido. É o relatório. Analisando a matéria recorrida, verifica-se a presença de hipótese que autoriza a aplicação do quanto dispõe o art. 557, caput, do CPC, abaixo transcrito: "Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior." Com efeito, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia já firmou jurisprudência dominante no sentido de que a antecipação dos efeitos da tutela não pode estar fundamentada em alteração unilateral do contrato efetivada pelo consumidor, sem a prova de fato superveniente que a autorize. Por tal razão, para efeito de depósito em juízo das parcelas vencidas e vincendas - enquanto TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 235 pendente de julgamento ação de revisão contratual - devem prevalecer as cláusulas contratuais e, portanto, o valor originariamente contratado. Os arestos citados a seguir corroboram o quanto acima afirmado: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ORDINARIA REVISIONAL. CONCESSAO DE LIMINAR. PAGAMENTO DAS PRESTACOES EM VALOR INFERIOR AO CONTRATADO. PROIBICAO DA INSCRICAO DO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CREDITO. A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO NÃO AUTORIZA O DEPOSITO DE VALORES INFERIORES AOS CONTRATADOS, ANTES DE INSTRUÍDO O FEITO E SE AINDA NÃO HOUVE DECISÃO ACERCA DE EVENTUAL ABUSIVIDADE DAS CLAUSULAS.- A MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR FICA CONDICIONADA AO DEPOSITO DAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO, VENCIDAS E VINCENDAS, NOS VALORES CONTRATADOS.- A OBSTACULARIZAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM QUAISQUER DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CREDITO, E PERMITIDA, QUANDO DISCUTIDO EM JUÍZO O PRÓPRIO CONTRATO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.( JULGAMENTO EM 24/03/09; JUIZ JOSÉ MARQUES PEDREIRA- 1º CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. A DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO NÃO ISENTA O DEVEDOR DE REALIZAR O PAGAMENTO DAS PARCELAS PACTUADAS E TAMPOUCO IMPEDE O CREDOR DE EXERCER SEU DIREITO À INSCRIÇÃO DO NOME DO MESMO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, CASO VENHA A INCORRER EM MORA. O AGRAVADO TEM O DIREITO DE DISCUTIR JUDICIALMENTE AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS PACTUADAS, ENTRETANTO, ATÉ QUE AS MESMAS SEJAM DECLARADAS NULAS, A SITUAÇÃO DEVE PERMANECER CONFORME O DISPOSTO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO( Terceira Câmara Cível, Des. Rosita Falção. 20.01.09-unanimidade) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM NÃO CONFIGURADA. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DA AGRAVADA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA DISCUTIDA JUDICIALMENTE. CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO. PRELIMINARES REJEITADAS. AGRAVO PROVIDO PARCIALMENTE.( Des. Antonio Pessoa Cardoso, unanimidade, julgamento em 23.07.08. Quarta Câmara Cível) Por todo o exposto e com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao agravo de instrumento, eis que em manifesto confronto com a jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça. Comunique-se a Juíza da Causa. P. I. Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO SILVA RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 0173667-34.2008.805.0001-2 APELAÇÃO CÍVEL Nº: 0173667-34.2008.805.0001-0 EMBARGANTE/APELADO: GILSON SILVA PIRES ADVOGADO: HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE EMBARGADO/APELANTE: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: LUCAS MARQUES LUZ DE RESSURREIÇÃO, luise batista boeges E OUTROS RELATORA: DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA DECISÃO Peticionou o Apelante às fls. 117/118 informando sua intenção de desistir os embargos de declaração opostos por si, requerendo a homologação respectiva. Requer, ademais, a baixa ao juízo de origem do processo em fase de cumprimento de sentença n.º 0080270-91.2003.805.0001, "devidamente certificado da prolação do acórdão nos autos do processo n.º 017366734.2008.805.0001". A renúncia ao direito de recorrer é possibilitada aos litigantes no processo judicial e, conforme dispõe o art. 502 do CPC, independe da aceitação da parte contrária. Ante o exposto, homologo para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência dos embargos de declaração n.º 0173667-34.2008.805.0001-2, com fulcro no art. 501, CPC. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 236 Determino, ainda, à Secretaria que, decorrido o prazo legal, certifique se houve o trânsito em julgado do acórdão de fls. 62/65, integrado pelo acórdão de fls. 99/101. Em seguida, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de devolução ao Juízo de origem do processo principal, que se encontra em apenso. P. I. Salvador, 04 de abril de 2011 DESA. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA RELATORA CÂMARAS CÍVEIS ORIGEM DO PROCESSO: PIRITIBA AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000170-74.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: RENATO RUBENS CÂNDIDO MOTA Advogado: Antônio Carlos Pereira Trindade AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotor de Justiça: José Carlos Rosa de Freitas RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido liminar, interposto por RENATO RUBENS CÂNDIDO MOTA, contra decisão do Juiz de Direito da comarca de Piritiba que, nos autos de ação de improbidade administrativa, recebeu a petição inicial, e deferiu medida liminar, determinando bloqueio de bens do agravante. Irresignado com a decisão supramencionada, o agravante, em resumo, sustenta que houve desacerto na decisão agravada, porque ocorreu error in procedendo, não se faziam presentes os requisitos que autorizam a concessão de medida liminar, o pedido foi esgotado totalmente, existiu cerceamento de defesa, a pretensão está prescrita e não houve fundamentação jurídica com relação a suposta violação da lei. Requer, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, e, conseqüentemente, em definitivo, o provimento do recurso para que seja reformada a decisão agravada. Examinados, passo a decidir. 1. Conheço do recurso, presentes que se encontram os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade. 2. No caso em exame, nota-se que, aplicando a letra da lei à espécie, o Juízo a quo, de forma sucinta, mas devidamente fundamentada, recebeu a inicial da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, em face da agravante, e determinou o bloqueio de bens. Inicialmente, cumpre registar que o ato de receber a petição inicial, em Ação Civil Pública, por ato de improbidade administrativa, não representa condenação sumária, mas, apenas, um juízo, com base em cognição sumária, que verifica a existência, ou inexistência, de qualquer dos motivos ensejadores da rejeição imediata da ação, previstos no § 8° da Lei 8.429/92, tais quais, a inexistência de ato de improbidade, improcedência da ação ou a inadequação da via eleita, sem prejuízo da análise de outras matérias preliminares, como os pressupostos gerais de admissibilidade de mérito (pressupostos processuais, condições da ação e prejudiciais), de modo que evita-se o trâmite de ações destituídas de fundamentações. Registre-se, também, que, como em qualquer demanda de natureza cível, onde apura-se a responsabilidade civil pela prática de determinados atos ilícitos (de improbidade), é natural a prolação de uma sentença, seja, ou não, resolutória de mérito, contudo, a mera iminência da existência de uma sentença não pode implicar no entendimento de que haja periculum in mora, afinal, até então, hipotética condenação dos demandados não está atrelada ao simples fato de ter sido proposta a demanda, pois, como, já lecionava ENRICO TÚLIO LIEBMAN, a existência do processo não está vinculada à existência do direito material deduzido em juízo. Assim, as supostas práticas de atos de improbidade serão verificados no decorrer do trâmite regular do processo e, apenas, se comprovadas efetivamente, serão condenados os demandados, que deverão ter, assim como vêm obtendo, uma tutela jurisdicional atenta a um devido processo legal substancial. Justamente, ao tratar da Lei de Improbidade Administrativa e da Ação Civil, sobre a necessidade de prestigiar o devido processo legal substancial, ensina LÚCIA VALLE FIGUEIREDO que: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 237 "No tocante ao devido processo legal em sua forma substantiva, hão de estar necessariamente presentes os princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade, proporcionalidade e possibilidade de ampla e efetiva defesa. (...); Deveras, somente no caso concreto se poderá aferir se foi ou não cumprido o devido processo legal que depende das circunstâncias, consoante bem disse o Justice Holmes: 'What is due process depends of circuntances'. Deseja-se, pois, deixar curialmente claro que se deverá sempre dar à Lei 8.429/92 interpretação conforme à Constituição, fazendo-se utilização plena da cláusula substantiva do devido processo legal"(Ação Civil Pública: Gizamento Constitucional. RBDP. Ed. Fórum, pág.123). 3. Ademais, quando se fala em dano ao erário não há, em princípio, ilegalidade a ser reconhecida pela determinação do bloqueio de bens, mormente quando existe fundamentação expressa, como fez o Juiz a quo, tampouco há, em princípio, prescrição a ser reconhecida, afinal não se pode olvidar que, no caso em tela, existe também o escopo ressarcitório, sendo, portanto, forçoso reconhecer, com base no art. 37, §5º, da Constituição Federal, a inaplicabilidade do instituto da prescrição. 3. Em razão do exposto, ausentes, em princípio, o fumus boni iuris e o periculum in mora, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento. Requisitem-se informações ao MM. Juiz da causa. Intime-se o Agravado para, querendo, em 10 (dez) dias, responder ao recurso, na forma do art. 527, V, do Código de Processo Civil. Publique-se. Salvador, abril de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0000302-65.2000.805.0082-0 ORIGEM DO PROCESSO: GANDU APELANTE: GAL GANDU AUTOMÓVEIS LTDA. ADVOGADO: ROBERTO VIEIRA SANTOS APELADO: JOSE MILTON COSTA ADVOGADO: SALVADOR COUTINHO SANTOS RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. 1. Compulsando-se os presentes autos, verifica-se que não foi juntado aos autos a prova de que o subscritor da procuração de fls. 43, outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, fosse representante legal da empresa recorrente. 2. Neste sentido, o apelante não trouxe aos autos cópia do contrato social para demonstrar quem ou qual dos seus sócios possuem poderes para outorgar procuração, consoante prevê o art. 12, inciso VI, do CPC. 3. Em que pese não ter sido suscitada dúvida quanto à representação da pessoa jurídica, deve o magistrado, ao tomar conhecimento da irregularidade, nos termos do art. 13, CPC, suspender o processo e conceder prazo razoável para regularização da representação processual. 4. Logo, tratando-se de vício sanável, no qual o julgador pode intimar a parte para saná-lo, não há que se falar, prima facie, em ausência de recurso, em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, celeridade e economia processual. Diante do quanto exposto, determino seja intimada a ré, ora apelante, GAL GANDU AUTOMÓVEIS LTDA., a fim de que esta regularize a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do apelo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 238 CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0006153-25.2009.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: VITÓRIA DA CONQUISTA AGRAVANTE: G LABLANCA REPRESENTAÇÕES LTDA ADVOGADOS: Enis Oliveira Nunes e outros AGRAVADO: SUPPORT PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO: Andréa Pitthan Françolin RELATOR: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Levando-se em consideração que a agravada colacionou aos presentes autos pedido de homologação de transação judicial, determino a intimação do agravante para se manifestar sobre o documento de fls. 216/219, sob pena de extinção do agravo de instrumento, sem resolução de mérito. Publique-se. Salvador, abril de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0016836-87.2010.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: SALVADOR AGRAVANTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A ADVOGADOS: ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO e OUTROS AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Promotora de Justiça: Joseane Suzart Lopes da Silva RELATORA: Desa. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, contra decisão do Juiz a quo que, em Ação Civil Pública, em seu desfavor, deferiu medida liminar, determinando que não majore as mensalidades ou contraprestações pecuniárias ou seguros de saúde, individuais e/ou coletivos, com relação aos usuários que já tenham atingido 60 (sessenta) anos de idade, em período anterior ou posterior à Lei n° 9.656/98, e em período anterior ao Estatuto do Idoso, suprima dos contratos as cláusulas abusivas que possibilitem o reajuste da mensalidade em decorrência do usuário já ter atingido 60 (sessenta) anos ou mais, corrija os valores atualmente cobrados dos usuários excluindo-se a parte relativa ao reajuste com base na faixa etária, dentre outras medidas. Irresignado com a decisão supramencionada, em síntese, sustenta o agravante que não se faziam presentes, em primeiro grau, os requisitos que autorizam a concessão da medida liminar antecipatória, dentre os quais, a urgência, a verossimilhança das alegações e a reversibilidade da medida. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, o provimento do agravo para que seja reformada a decisão recorrida. Examinados, passo a decidir. 1. No caso em exame, não há que se falar, em princípio, em ilegalidade, quando o Juízo, agindo com base no princípio do livre convencimento motivado, defere, fundamentadamente, a medida liminar, entendendo presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, previstos no art. 273, do CPC. Como bem ressalta REIS FRIEDE, "em qualquer hipótese o deferimento da antecipação de tutela, pelo menos em princípio, constitui-se em faculdade do Julgador que, no âmbito (e nos limites) do legítimo exercício de seu poder discricionário, decidirá, por intermédio de seu livre convencimento, quanto à absoluta adequação da medida, vis à vis com a efetiva comprovação, pela parte requerente, de todos os requisitos legais, positivos e negativos, expressamente contemplados no art. 273 do CPC para a concessão da tutela cognitiva antecipada" (in "Liminares em Tutela Cautelar e Tutela Antecipativa, Destaque Editora, Rio de Janeiro, 1996, p. 120). TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 239 2. Com efeito, não se depreende dos autos que a decisão agravada não possui o condão de causar lesão grave ou de difícil reparação ao recorrente, pois, não restou demonstrado e, tampouco alegado, que a sustação determinada pelo Juízo a quo fosse suscetível de ocasionar prejuízo grave ou de difícil reparação. A reforma do art. 522, do CPC, pela Lei 11.187/2005, teve o propósito de deixar claro que a aceitação do agravo de instrumento não é uma faculdade do relator, pois, a sua modalidade é exceção de observância restrita às ressalvas introduzidas no artigo, quais sejam, quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Assim, o agravo será de instrumento, nos casos acrescidos pela Lei 11.187/2005, inclusive, quando houver periculum in mora. Segundo o ensinamento de Daniel Amorim Assumpção Neves "a Lei 11.187/2005 alterou a redação do inciso II, do art. 527, substituindo o poderá converter pelo converterá, com o objetivo de tornar claro que a atitude do relator não é discricionária, decorrendo da lei a conversão do agravo de instrumento em agravo retido" (Reforma do CPC, Ed. RT, pág. 58). Assim sendo, ao relator compete evitar o emprego do agravo de instrumento fora das ressalvas do novo texto do art. 522, do CPC, sendo certo que seu cabimento é excepcional e somente ocorre quando se voltar contra decisão suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação ou decisão que inadmite apelação ou que delibera quanto aos efeitos em que a apelação é recebida. Portanto, dentro deste contexto, levando-se em consideração que todas as alegações do agravante confundem-se com o próprio mérito da demanda, impossibilitadas de serem apreciadas, agora, em sede de segundo grau, sob pena de violação a diversos princípios fundamentais, dentre os quais, do duplo grau de jurisdição, do contraditório e do juiz natural, impõem-se a conversão do agravo de instrumento em agravo retido. 3. Ante o exposto, converto o agravo de instrumento em retido, determinando a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem, na forma prevista no art. 527, II, do CPC. Publique-se. Salvador, de abril de 2011 Desa. Sara Silva de Brito Relatora CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002551-55.2011.805.0000-0 ORIGEM DO PROCESSO: CANSAÇÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CANSAÇÃO ADVOGADO: Angelo Franco Gomes de Rezende AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA RELATORA: DESA. SARA SILVA DE BRITO Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto pelo MUNICÍPIO DE CANSAÇÃO, contra decisão do Juiz a quo que, em Ação Civil Pública, determinou a imediata interdição do matadouro municipal. Irresignado, o agravante, em resumo, sustenta, que não merecia ser deferida a medida liminar requerida. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e, conseqüentemente, o provimento do agravo de instrumento para que seja reformada a decisão agravada. Examinados, passo a decidir. 1. Inicialmente, cumpre registrar que, sob pena de o recurso não ser conhecido, o art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, determina que, no ato de interposição do Agravo de Instrumento, o recorrente observe o rol de peças elencadas no supramencionado dispositivo. Contudo, estas peças, tidas como obrigatórias, não são as únicas necessárias ao julgamento do agravo, pois, existem outras que, dadas as circunstâncias do caso concreto, mostram-se essenciais ao conhecimento das matérias deduzidas. Em lógica decorrência, há de se reconhecer que, quando ausentes as peças necessárias ao julgamento do recurso, por formação deficiente do instrumento, deve o relator negar o seu seguimento. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 240 Como ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, "a juntada de peças facultativas também está a cargo da parte, incumbindo-lhe juntar aquelas que entenda importantes para o deslinde da questão objeto do agravo, ainda que seja documento novo, que não conste nos autos (Bermudes, Reforma, 89). Caso não seja possível ao tribunal compreender a controvérsia, por ausência de peça de juntada facultativa, o agravo não deverá ser conhecido por irregularidade formal (Código de Processo Civil Comentado, 9ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, pag. 767). Nesse sentido, manifesta-se também Tereza Arruda Alvim Wambier. Vejamos: "Ausente, todavia, peça que não consta do elenco do inc. I do art. 525, mas que seja necessária à compreensão da controvérsia, o recurso igualmente não será conhecido. Estas peças, embora não sejam tidas por obrigatórias pelo art. 525, inc. I, uma vez não juntadas, impedem a compreensão das razões do agravo" (Os Agravos no CPC Brasileiro, 4ª ed., Ed.; Revista dos Tribunais, pág. 280/281). Do mesmo modo, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "I-O agravo de instrumento deve ser instruído com as peças obrigatórias e com as peças necessárias à correta apreciação da controvérsia, nos termos do art. 525, II, do CPC. A ausência de qualquer delas obsta o conhecimento do agravo. II- De acordo com a sistemática processual introduzida pela Lei 9.139/95, é dever do agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do translado, nem a possibilidade de justada posterior de peça faltante, em virtude da ocorrência de preclusão consumativa" (STJ, Corte Especial, EREsp 478155/PR, rel. Min. Félix Fischer, j. 01.12.2004, DJ 21.02.2005, p.99). "A ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não conhecimento" (STJ, Corte Especial, EREsp 449486/PR, rel. Min. Menezes Direito, j. 02.06.2004, DJ 06.09.2004, p.155). Igualmente, esta é a linha de entendimento adotada pelo Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia: "AÇÃO ORDINÁRIA REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO. (...). Assim, deixando o agravante de instrumentalizar o agravo com a referida peça, essencial para se aferir o teor das cláusulas que a agravada reputa abusivas, dele não se pode conhecer". (TJ-Ba, 1ª Câmara Cível, AgI n° 25909-1/2004, Rela. Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif). 4. No caso em tela, especificamente, tendo em vista que a demanda recursal instaurada tem como objeto a reforma de decisão que deferiu medida liminar, em ação civil pública, que teve como lastro probatório procedimento administrativo preparatório, se fazia mister a devida formação do agravo de instrumento, justamente, com o procedimento administrativo preparatório, a fim de possibilitar ao Tribunal aferir se houve acerto, por parte do Juiz a quo, na determinação da imediata interdição do matadouro municipal. 5. Com efeito, as modificações introduzidas pela Lei 9.139/95 não permitem mais que o Tribunal converta o julgamento em diligência a fim de instruir, de forma devida, o agravo, razão pela qual, mostra-se insanável o presente defeito. 6. Em razão do exposto, com fulcro no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Salvador, abril de 2011. Desa. Sara Silva de Brito Relatora ÓRGÃO: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003496-42.2011.805.0000-0 - CAMAÇARI AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CAMAÇARI ADVOGADOS: JOSÉ ORLANDO R. DE CARVALHO (4.492 - BA) DALTON CAVALCANTI REIS (19.734 - BA) AGRAVADA: NAIENE ALINE CARVALHO AMORIM ADVOGADO: WALNEY DE SANT'ANNA ROCHA (24.999 - BA) RELATORA: DESA. MARIA MARTA KARAOGLAN M. ABREU DECISÃO O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, em face da decisão proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0006376-21.2010.805.0039, concedeu a medida liminar nos seguintes termos: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 241 Ante o exposto, DEFIRO a LIMINAR vindicada para determinar que a autoridade impetrada proceda ao acréscimo dos pontos referentes aos títulos da impetrante, isto é, de experiência profissional pelo período de 02 anos e 07 meses, pelos fundamentos acima aduzidos. A Agravada impetrou Mandado de Segurança, alegando que é candidata a uma das vagas para o cargo de Turismólogo da Prefeitura de Camaçari, a ser preenchido através de concurso público, salientando que foi aprovada nas duas primeiras fases, no entanto, na terceira fase (prova de títulos) não foi computado o seu título de tempo de experiência profissional. Em suas razões, o Agravante aduziu que a Recorrida pretende que a Administração Pública Municipal acolha, como título de experiência profissional, o exercício de cargo distinto daquele pretendido no concurso público, uma vez que a experiência profissional da Agravada foi desenvolvida num cargo técnico, para o qual não se exige a graduação em nível superior. Argumentou que, apesar da candidata desempenhar atividade relacionada ao turismo, na qualidade de atendente de recepção de um hotel de luxo, não se podeira considerar tal atividade como experiência profissional no cargo de turismólogo ou em qualquer outro cargo para o qual se exija o nível superior de graduação em turismo. Disse que os documentos apresentados pela Recorrida são formalmente legais, mas são materialmente incompatíveis com o edital, pois não comprovam experiência profissional especificamente no cargo de turismólogo, ressaltando que os candidatos, ao realizarem a inscrição, aceitaram as normas contidas no Edital de abertura do concurso público, inexistindo qualquer ilegalidade na postura adotada pela autoridade apontada como coatora ou pela empresa organizadora do certame. Por fim, alegou que o Erário Municipal sofre grave ameaça de lesão, já que a Agravada poderá ser empossada em cargo público, com o percebimento de salários, sem que possua nota apta à aprovação final no concurso. Com base nesses argumentos, requereu a concessão do efeito suspensivo ao presente Recurso, para ao final ser dado provimento ao mesmo, revogando a decisão agravada. Cabendo-me, por sorteio, a Relatoria do feito, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o Relatório. Examinando o que dos autos consta, verifica-se que o presente Agravo preenche os requisitos necessários para seu recebimento por instrumento, conforme preceitua o art. 522 do CPC. No caso em tela, considerando que a decisão recorrida determinou o acréscimo de pontos na nota final da Agravada, referente aos títulos apresentados pela mesma, alterando a classificação final do concurso público, com a aprovação da Recorrida em 1º lugar, revela-se possível, em tese, a ocorrência de lesão não apenas ao Agravante, como também aos demais candidatos do certame. Assim, recebo o Agravo na forma de Instrumento. De relação ao pedido de efeito suspensivo, em conformidade com os arts. 558, caput, e 527, III do CPC, só cabe ao relator suspender os efeitos da decisão, quando presentes dois pressupostos simultâneos: a relevância da motivação do agravo e o receio de lesão grave e de difícil reparação, resultante do cumprimento da decisão agravada até o julgamento definitivo do agravo, devendo o agravante evidenciar a relevância dos fundamentos. Na espécie, verifica-se que os fundamentos apresentados no recurso são relevantes, uma vez que a decisão agravada considerou como experiência profissional da Recorrida o exercício de atividade que, prima facie, não possui correspondência com o cargo pretendido, mormente pelo fato do edital do concurso público exigir, para o referido cargo, graduação em nível superior no curso de Turismo, sendo que a Recorrida desenvolvia atividade em cargo de nível técnico, consoante documentos de fls. 24/26. Ademais, em exame perfunctório, observa-se que a r. decisão é ultra petita e, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível ex officio. Isso porque, a Agravada pediu liminarmente que fossem suspensas "todas as fases subsequentes do certame, especialmente a homologação e as futuras nomeações, até que se julgue o feito principal" e não o acréscimo de pontos na sua nota final, referente à prova de títulos, sendo que tal pleito se restringiu à concessão final da segurança, conforme se verifica da inicial do mandado de segurança às fls. 39/46. De mais a mais, observa-se também a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação, caso não seja concedido o efeito suspensivo pretendido, pois a decisão agravada alterou a ordem de classificação do certame, aprovando a Recorrida em 1º lugar e possibilitando que a mesma seja nomeada e empossada, com o percebimento de salários, em detrimento do Erário Municipal e dos demais candidatos. Ante o exposto, concedo a suspensão dos efeitos da decisão agravada, determinando que seja dado conhecimento dessa decisão ao juízo a quo, inclusive para que preste as informações de estilo. Intime-se a Agravada para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso. P.I.C. Salvador, 05 de abril de 2011. Desa. Maria Marta Karaoglan M. Abreu Relatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO NO 0001085-26.2011.805.0000-0 ORIGEM: PINDAÍ AGRAVANTE : VALDEMAR DA SILVA PRADO ADVOGADO: MÁRCIO MOREIRA FERREIRA (18711BA) E OUTROS AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO RELATORA : DESª. MARIA MARTA KARAOGLAN ABREU DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 242 VALDEMAR DA SILVA PRADO interpôs Agravo de Instrumento contra decisão da MM. Juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Pindaí, proferida nos autos da Ação Civil de Improbidade Administrativa n° 0000015-78.2005.805.0195, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, que não recebeu o Recurso de Apelação. Ante o exposto, intime-se o Agravado, para, querendo, apresentar contra-razões ao recurso. Dê-se ciência ao juízo da causa. PIC. Salvador, 05 de abril de 2011. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU RELATORA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001897-68.2011.805.0000-0, DE PAULO AFONSO AUTOR: HELDER DE BRITO GOMES ADVOGADOS: MAURO EMÍLIO VIANA DA SILVA MOREIRA E OUTROS RÉ: KELY CRISTINA DOS SANTOS ADVOGADOS: ALDEMIR MARINHO LIMA E OUTROS RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO Cuida a espécie de Ação Rescisória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta por Helder de Brito Gomes em face de Kely Cristina dos Santos, objetivando rescindir decisão homologatória de transação, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabuna nos autos da Ação de Reintegração de Posse tombada sob o nº 0003339-15.2010.805.0191. Alega o Autor sua ilegitimidade passiva ad causam para figurar no pólo passivo da sobredita ação reintegratória, pois o negócio jurídico de compra e venda subjacente àquela lide teria sido firmado entre a Ré e sua genitora, no qual teria participado como mero representante desta. Pugna, destarte, pela procedência da Ação Rescisória, desconstituindo-se o decisum para extinguir o feito com esteio no art. 267, VI, do Código de Ritos. Instruiu seu pleito com os documentos de fls. 08 usque 89. É o breve relatório. Cotejando-se acuradamente a exordial, verifica-se que a hipótese reclama o reconhecimento da carência de ação, por falta de interesse adequação. É cediço que a Ação Rescisória tem por escopo a rescisão de sentença de mérito, conforme se depreende da redação do art. 485 do Código de Ritos, segundo o qual: Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando(...). Pelo cotejo da norma supracitada, conclui-se que a Ação Rescisória pressupõe a prolação de um ato judicial que tenha efetivamente apreciado o mérito da ação, atingindo o direito material controvertido, com formação de coisa julgada material. A sentença meramente homologatória, a seu turno, consubstancia ato judicial formal que visa apenas atribuir eficácia a acordo de vontade firmado entre as partes, não possuindo conteúdo decisório passível de rescisão. Na situação aventada, denota-se que a sentença que se pretende rescindir se limitou a homologar o acordo celebrado entre as partes, não tendo apreciado o mérito da ação reintegratória, não podendo ser enquadrada como sentença de mérito para efeitos da ação rescisória, pois não fez coisa julgada material. Este tema já foi enfrentado por esta Corte, que decidiu a lide nos seguintes termos: Com efeito, é incabível ação rescisória para desconstituir sentença homologatória de acordo, pois inexiste conteúdo decisório, isto é, sentença de mérito, requisito indispensável para o ajuizamento da rescisória, nos precisos termos do art. 485, caput, do CPC, que possui o seguinte teor: Art. 485. A sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando (Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Ação rescisória nº. 0001255-32.2010.805.0000-0. Autor: Município de Juazeiro. Procurador do Município: Carlos Luciano de Brito Santana. Réu: Dalmo Feitosa da Silva. Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia). Neste diapasão, JULGO EXTINTA A AÇÃO RESCISÓRIA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base nos art. 267, I e VI, e 490 do CPC. Salvador, de de 2011. João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 243 PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0014297-51.2010.805.0000-0, DE ITABUNA AGRAVANTES: CRISTIANE MATOS LYRIO E OUTROS ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO DOS SANTOS LESSA RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Itabuna, por meio da qual foi declarada a nulidade do despacho inaugural proferido pelo Juiz de Direito Marcos Antonio Santos Bandeira nos autos do Inventário tombado sob o nº 0013012-72.2010.805.0113, em virtude de sua incompetência. A aludida Ação de Inventário foi extinta pelo Juízo da 2ª Vara, tendo as Agravantes se insurgido ante à sentença extintiva por meio do recurso de Apelação de nº 0013012-72.2010.805.0113-0, pendente de julgamento. Tendo em vista que a questão discutida por meio do presente Agravo é também objeto do sobredito apelo, resta prejudicado o conhecimento deste recurso, ao qual nego seguimento, com arrimo no art. 557 do CPC. Salvador, 05 de abril de 2011. João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 11 DE ABRIL DE 2011, A PARTIR DAS 13:30 HORAS, NA SALA DE SESSÕES Nº 03, 2º ANDAR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA, 5ª AVENIDA ATENÇÃO OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA PARA JULGAMENTO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À SECRETARIA DA MESA, NO DECORRER DOS 30 (TRINTA) MINUTOS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO 1 - 0031444-87.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ROBSON DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO: LIANE NASCIMENTO DA COSTA, JULIANA FERREIRA CUNHA APELADO: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO, VITOR HUGO ZIMMER SERGIO, FABIANA PINHEIRO DE LIRA, PATRÍCIA SOUTO VIANA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 2 - 0011754-12.2009.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: OLINDINA VARA: VARA CÍVEL AGRAVANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA ADVOGADO: CARLOS EUGENIO BORGES EVARISTO, GUSTAVO VIEIRA ALVES AGRAVADO: JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANTONIO FERNANDO VALERIANO RELATOR(A): DES(A). MOACYR MONTENEGRO SOUTO Substituindo: DESA. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 3 - 0014987-77.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOSE WILSON GOMES ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA, DAISY KELLY DE SOUSA BORGES APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: MARIANA MATOS DE OLIVEIRA, LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE, ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS, JOSE AUGUSTO SILVA LEITE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 4 - 0031529-15.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA APELADO: MARIA JOSE DAMIAO APELADO: MARIA LUCIA DANTAS DE ASSIS APELADO: MARIA LUCIA OLIVEIRA BAHIA APELADO: MARIA SANDRA SILVA APELADO: MARTHA SOUZA ARAUJO DE CASTRO APELADO: NIVALDO AMADO PEREIRA APELADO: RAQUEL GESTEIRA CUNHA CARVALHO APELADO: ROSA AMELIA OCTACILIO APELADO: SELMA NOVAES DA SILVA APELADO: MARLENE COSTA BORGES ADVOGADO: LEOPOLDO JOAO FERNANDEZ CARRILHO, JORGE ANTONIO BARRETO TORRES RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 5 - 0031539-59.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: SYLVIA MARGARIDA VIEIRA ROCHA APELADO: SUELI SANTOS SOUZA APELADO: TANIA MARIA SILVA PALMAS SANTOS APELADO: TEODORA GOMES SILVA APELADO: TEREZA ALMEIDA DA SILVA APELADO: TERESA XAVIER SILVA APELADO: TEREZA FERREIRA TAVARES APELADO: JOSELITO PEREIRA APELADO: VANDA SILVA SOUZA APELADO: ELINALVA MIUNIZ DE SANTANA ADVOGADO: JORGE ANTONIO BARRETO TORRES APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 6 - 0116332-23.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: PAULO VITOR RODRIGUES MIRANDA ADVOGADO: CRISTIANE RAMOS DA SILVA, LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO APELADO: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: REGINA POLI CASTRO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 7 - 0005661-84.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JORGE MARQUES DE CASTRO ADVOGADO: PERICLES NOVAIS FILHO APELADO: MARIA DAS GRAÇAS MOURA DE JESUS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 8 - 0144182-28.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: CONDOMINIO EDIFICIO TILIA ADVOGADO: ALESSANDRA SALES LOPES FIGUEIREDO Cad 1 / Página 244 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 245 APELADO: EMBASA EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A ADVOGADO: ANTONIO JORGE MOREIRA GARRIDO JÚNIOR, RODRIGO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES ESTAGIARIO: MARCELA MENEZES SILVA MENDES RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 9 - 0048960-23.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 12ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: LIVIA CONCEICAO SILVA ADVOGADO: MARCELLO MOUSINHO JUNIOR APELADO: BANCO FINASA S/A RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 10 - 0015554-48.2009.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015554-48.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 15ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: LIGA BAIXIENSE DE FUTEBOL ADVOGADO: GILBERTO OLIVEIRA LINS NETO EMBARGADO: ATUAL GESTAO E ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA., ADVOGADO: DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO, TIAGO VILAN MONTEIRO PROCURADOR DO MUNICIPIO: JOSE ANDRADE SOARES NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA: PAULO MARCELO COSTA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU PROCURADOR(A): PAULO MARCELO DE SANTANA COSTA 11 - 0000273-48.2009.805.0260 - 0 APELAÇÃO COMARCA: TREMEDAL VARA: VARA CÍVEL APELANTE: EUZITA ANGELICA FONSECA ADVOGADO: MARIA LÚCIA LEAL SENA APELADO: V. DE O. PENA E CIA . LTDA (FOTOLOVEIRA MAGAZINE) ADVOGADO: DANILO SANTOS ROCHA, DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO REVISOR(A): DES. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 12 - 0000149-77.2008.805.0235 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE ADVOGADO: AGBERTO PITHON BARRETO , MARCELO SANTANA NEVES APELADO: AILDA MARIA SANTOS TEIXEIRA DOS SANTOS APELADO: JOAO ALVES DOS SANTOS ADVOGADO: ADILSON DA SILVA DE PINHO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 13 - 0001469-86.2011.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: CHOCOLATES DUFFY LTDA ADVOGADO: MANISE CUNHA DE MELLO OGANDO DACAL AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JORGE SALOMAO OLIVEIRA DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 14 - 0023861-22.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: FERNANDO JORGE LIMA GASPAR ADVOGADO: GISELE DOS ANJOS OLIVEIRA APELADO: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: SHEILI FRANCO DE PAULA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 246 15 - 0147685-81.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: VINICIUS MOREIRA BATISTA APELADO: ERIVELTON BITTENCOURT DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MOACYR MONTENEGRO SOUTO Substituindo: DESA. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 16 - 0036626-54.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO APELADO: JOAQUIM NASCIMENTO DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MOACYR MONTENEGRO SOUTO Substituindo: DESA. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 17 - 0000182-21.2003.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ROSANA CARVALHO SOUZA ADVOGADO: SANDRA IZAIRA BARRETO COSTA OLIVEIRA, ANA MARIA COSTA CARVALHO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JUNIOR APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A APELADO: ROSANA CARVALHO SOUZA RELATOR(A): DES(A). MOACYR MONTENEGRO SOUTO Substituindo: DESA. MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 18 - 0000902-76.2008.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: NUNES FERNANDES E F. ADVOGAGOS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 19 - 0014343-11.2008.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVADO: SOCIEDADE INTEGRAL DE ENSINO SOCIEDADE SIMPLES LTDA ADVOGADO: JOSÉ CARLOS GARCIA LANDEIRO, ANA CLARA GONÇALVES DE CARVALHO, PEDRO CÉSAR IVO TRINDADE MELLO AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: VICENTE OLIVA BURATTO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU PROCURADOR(A): NÁGILA MARIA SALLES BRITO 20 - 0002643-50.1999.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: JOSENICE MARIA DANTAS PROCURADOR DO MUNICIPIO: CLEBER LACERDA BOTELHO JUNIOR RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 21 - 0001357-30.1993.805.0039 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAMAÇARI VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: EDN - ESTIRENO DO NORDESTE S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 247 ADVOGADO: DENNIS PHILLIP BAYER APELADO: CHEFE DA INSPETORIA FISCAL DA FAZENDA ESTADUAL EM CAMACARI RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU PROCURADOR(A): MARIA IVONE SOUZA ROCHA 22 - 0162414-25.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: DARIO LIMA EVANGELISTA, LEILA NUNES PORTO APELADO: OSVALDINO DE MATOS SALES FILHO ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 23 - 0041021-12.1998.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: JAIME DINIZ DA CRUZ APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 24 - 0000901-91.2008.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: ODACIR CAPELATO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 25 - 0000611-76.2008.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: CARLOS A BARBOSA DOS REIS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 26 - 0000912-23.2008.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: MONICA SANTOS OLIVEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 27 - 0001697-21.2009.805.0036 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAETITÉ VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: PAULO LIMA SORIANO APELANTE: WELTON GONDIM PEREIRA APELANTE: SOLON MARQUES PEREIRA APELANTE: JOSE GILSON DE SOUZA ADVOGADO: MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO, MARCO ANTONIO GUANAIS AGUIAR ROCHAEL APELADO: COOAMAC - COOPERATIVA MISTA AGROPECUARIA E DE MINERACAO DE BREJINHO DAS AMETISTAS ADVOGADO: JULIANO GUAL TANUS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO PROCURADOR(A): CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS 28 - 0074609-68.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 248 ADVOGADO: LUCIANA ROCHA DE ABREU, ANA CRISTINA NERI DA CONCEIÇÃO, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, PALOMA DA SILVA LACERDA, SORAYA JONES EL-CHAMI, DIOGO RANGEL DORNELLES APELADO: ALIMAX COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ADVOGADO: MARCELO NEVES BARRETO, FERNANDA LEAL SANTOS SOUZA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 29 - 0000012-74.2008.805.0242 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SAÚDE VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EVERALDO SANTANNA OLIVEIRA JUNIOR APELADO: JOSE JOAQUIM DA CRUZ ADVOGADO: RONALDO PEREIRA FREITAS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 30 - 0009714-11.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA ADVOGADO: MARCELO SILVA RAGAGNIN APELADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: GUSTAVO PEIXOTO NUNES, MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ, MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, ANTONIO SANTANA LOPES FILHO, MARIA ISABEL GARCIA DURÁN ALVAREZ, TÁCIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPÍDIO, VERENA ANDRADE DE MELO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 31 - 0026853-82.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARCOS GEOVANE DE ALMEIDA DOS SANTOS ADVOGADO: MARCELO PIMENTA DE ARAÚJO, MARICELMA RIBEIRO SILVA APELADO: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU, CAROLE CARVALHO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 32 - 0000009-41.2010.805.0213 - 0 APELAÇÃO COMARCA: RIBEIRA DO POMBAL VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOSE CARLOS DOS SANTOS ADVOGADO: JOÃO CARLOS MACHADO BATISTA APELADO: DIBENS LEASING S/A ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES, ROMULO PACHECO BARBERINO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 33 - 0010820-08.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARIA APARECIDA DA SILVA MATOS ADVOGADO: ARISTON RODRIGUES MASCARENHAS APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: REGINA POLI CASTRO ESTAGIARIO: GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 34 - 0034665-25.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOAO AUGUSTO DOS SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 DEFENSOR: JULIANA COELHO DA SILVEIRA APELADO: JOSE MOTA DE JESUS ADVOGADO: CARLOS MAGNO CUNHA DE CERQUEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 35 - 0113736-71.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: ISABELA L. M. CABRAL APELADO: HORIZONTE HABITACIONAL EMPREENDIMENTOS LTDA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 36 - 0001704-70.1999.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: ANTONIO TEIXEIRA MODA MASCULINA LTDA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 37 - 0121761-15.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: ANTONIO LUIZ SANTOS APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO ESTAGIARIO: DAMINE MASCARENHAS DA CRUZ RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 38 - 0026201-66.1990.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA APELADO: PREMOLDADOS ROCHA LTDA PROCURADOR DO ESTADO: MARIO LIMA ESTAGIARIO: THALMA MIDLEJ ROCHA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO AZEVEDO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 39 - 0052773-44.1999.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: AGRICOLA IMOBILIARIA LARANJEIRAS LTDA APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL APELADO: JOSE FERNANDES PROCURADOR DO MUNICIPIO: GIOCONDA LADEIA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 40 - 0058921-71.1999.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: NILSON BISPO DE AGUIAR APELADO: LENIR SILVEIRA DE SOUZA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 41 - 0038757-56.1997.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL APELADO: ANTONIO TEIXEIRA DE FREITAS PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROGERIO MACHADO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Cad 1 / Página 249 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 42 - 0000830-98.2003.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS APELADO: MINI MARINER INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 43 - 0009139-27.2001.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: COMPANHIA DE VEICULOS IRMAOS CURVELO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 44 - 0001017-17.2000.805.0112 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABERABA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO JOSE COSTA VILLACA APELADO: REINALDO SILVA BRANDÃO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 45 - 0129855-15.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: PRODUTORA DE EVENTOS VITRINE MANHATTAN SHOW BIZZ LTDA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 46 - 0141520-86.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO ESTAGIARIO: LIDIANE OLIVEIRA DA SILVA APELADO: JOAO PAULO SANTOS LIMA ADVOGADO: LIANE NASCIMENTO DA COSTA, JULIANA FERREIRA CUNHA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 47 - 0166439-08.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: BRUNO LAUTON VIEIRA ADVOGADO: CARLOS HUMBERTO RAMOS LAUTON APELANTE: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 48 - 0179949-25.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VIGOR GOMES DE ALMEIDA, JOSE RODRIGUES DA SILVA APELADO: NOBERTO MIGUEL LIMA DE IZAGA APELADO: MONICA DE SOUZA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO COUNAGO CARREIRO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 49 - 0168425-94.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO Cad 1 / Página 250 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 251 COMARCA: SALVADOR VARA: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: EDISON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO GONCALVES DE AMORIM APELADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: POLYANA ANDRADE FERRAZ SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 50 - 0106199-92.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANDRÉ MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ APELADO: JMJ CONSTRUCAO E DISTRIBUICAO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO: FABIAN TOURINHO SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 51 - 0118508-43.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ANETE DE ALMEIDA PORTELA ADVOGADO: LEON SOUZA VENAS, VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: MAÍRA TRAVIA PARALEGO, LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 52 - 0118489-42.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ROSSI APELADO: INA REIS ARLEO ADVOGADO: LÚCIO MOURA SARNO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 53 - 0034843-03.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: GILBERTO TEXEIRA LIMA ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO, KELLY CRISTINA SOUZA MONTEIRO, EDILBERTO FERRAZ BENJAMIN, GUSTAVO CASTRO RAMOS TAVARES RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 54 - 0128198-04.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: LEONARDO FELIX SOUZA APELADO: FRANCISCO COUTINHO FILHO ADVOGADO: DAIANE APARECIDA ALVES DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 55 - 0036007-61.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ELIEZER CHAVES MOURA ADVOGADO: DINA MARIA DE ALMEIDA PINHEIRO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 252 APELADO: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO, CAROLE CARVALHO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 56 - 0050153-15.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ROSSI APELADO: GEORGIA NEVES DA SILVA ADVOGADO: CAMILA LEMOS AZI, CINTIA SEIXAS DE SANTANA, PENSILVANIA SILVA NEVES RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 57 - 0098350-30.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: CANTIDIO WESTPHALEN BARROS, ANTONIO ALMIRO DAMASCENO FERRAZ, FÁBIO AUGUSTO DE SOUZA BORGES, CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA, LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO APELADO: ALEX SANDRO SILVA DOS SANTOS SALES ADVOGADO: LEON SOUZA VENAS, CHARLES ROCHA NOVAES, VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 58 - 0053316-13.2000.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: DULCE LEDA MUNIZ RIBEIRO DE BRITTO ADVOGADO: ANDRÉ ELBACHÁ VIEIRA APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO ESTAGIARIO: LIDIANE OLIVEIRA DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 59 - 0009697-72.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOSENILDA FERREIRA SANTIAGO RAMOS ADVOGADO: PERICLES NOVAIS FILHO APELADO: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: FLÁVIA RENATA OLIVEIRA PIMENTEL, JOÃO FRANCISCO COELHO NARVAES RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 60 - 0004605-17.2006.805.0146 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JUAZEIRO VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO APELADO: BRASIL VALE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA ADVOGADO: GERALDO SIMÕES FORTUNA JÚNIOR, KAMERINO THADEU LINO DE ARAÚJO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 61 - 0000028-53.2001.805.0119 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAJUÍPE VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAJUIPE ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI APELADO: ADILSON JOSE ANJO DE OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO RAMOS MARTINS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 62 - 0000019-91.2001.805.0119 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAJUÍPE VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAJUIPE ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI APELADO: LUCINEY MIRANDA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: JOSÉ HUMBERTO RAMOS MARTINS RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 63 - 0000146-98.2008.805.0049 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAPIM GROSSO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO ADVOGADO: VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA APELADO: GIRLEIDE DE ARAUJO LIMA ADVOGADO: BRUNO TINEL DE CARVALHO, JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 64 - 0001510-27.2008.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: DARTAIAN CHAVES MENEZES APELADO: LENI ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 65 - 0000151-23.2008.805.0049 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAPIM GROSSO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO ADVOGADO: VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA APELADO: JANILTE DE SOUZA SANTOS ADVOGADO: BRUNO TINEL DE CARVALHO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 66 - 0003041-22.1997.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: ANGEL ANUNCIAÇÃO GRÁFICA E EDITORA LTDA ADVOGADO: UBIRATAN QUEIROZ DUARTE APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: ANTONIO CUNHA SANTANA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 67 - 0030680-09.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ARI DE ARAUJO VELOSO ADVOGADO: LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO, MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JULIANA BÁRBARA JESUS DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 68 - 0011614-09.2008.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR APELAÇÃO Cad 1 / Página 253 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 VARA: 26ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: FPS COMERCIO DE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ADVOGADO: CRISTIANO PINTO SEPULVEDA, ADRIANO HIRAN PINTO SEPULVEDA APELADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA, BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 69 - 0027467-92.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: FLAVIO DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA APELANTE: BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO, CAROLE CARVALHO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 70 - 0028094-34.1986.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: SILVIA CECILIA AZEVEDO APELADO: DIAS - COMERCIO, ADMINISTRAÇÃO E AGRICULTURA LTDA ADVOGADO: CÍCERO VILAS BOAS PINTO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 71 - 0030605-97.1989.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: SILVIA CECILIA AZEVEDO APELADO: TERESINHA DIAS CHAVES ADVOGADO: DEUSDETE SOUZA SANTANA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 72 - 0030525-36.1989.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: SILVIA CECILIA AZEVEDO APELADO: ELIAS ASFORA GIDI ADVOGADO: DEUSDETE SOUZA SANTANA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 73 - 0003313-59.2010.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS APELADO: MICHELE DOS SANTOS DE OLIVEIRA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 74 - 0023605-46.1989.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: SILVIA CECILIA AZEVEDO APELADO: CINASA - EMPREENDIMENTOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 75 - 0115353-66.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: VARA DE AUDITORIA MILITAR APELADO: ALOISIO BORGES DOS SANTOS Cad 1 / Página 254 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 255 APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE HOMERO S. CAMARA FILHO APELADO: GILDEON VIEIRA XAVIER ADVOGADO: EDNA SANTOS PEREIRA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO PROCURADOR(A): WASHINGTON ARAÚJO CARIGÉ 76 - 0000122-82.2010.805.0087 - 0 APELAÇÃO COMARCA: GOVERNADOR MANGABEIRA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: PAULO FERNANDO BACELLAR BITTENCOURT ADVOGADO: ALOISIO FIGUEIREDO BITTENCOURT, WAGNER JOSE DE ANDRADE JUNIOR APELADO: MUNICIPIO DE GOVERNADOR MANGABEIRA ADVOGADO: LÍVIA MORAES GOMES RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO PROCURADOR(A): JOSÉ EDIVALDO ROCHA ROTONDANO 77 - 0013423-66.2010.805.0000 - 2 AGRAVO COMARCA: ITABERABA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: EMBASA - EMPRESA BAIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A ADVOGADO: JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE, LICIO BASTOS SILVA NETO, LUIZ FLÁVIO FALCÃO SILVA AGRAVADO: RAFAEL CINCURÁ DE ANDRADE SOBRINHO ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO GOMES, TADEU CINCURÁ DE ANDRADE SILVA SAMPAIO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 78 - 0199120-31.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA APELADO: CHRISTIANA DANTAS ANDRADE COSTA ADVOGADO: ALEXINALDO NEGREIROS DA SILVA, ANA PAULA MOREIRA GÓES PROCURADOR DO ESTADO: WASHINGTON ARAUJO CARIGE RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO PROCURADOR(A): WASHINGTON ARAÚJO CARIGÉ 79 - 0027835-96.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: IVANDERSON SILVA DOS SANTOS APELANTE: GLAUCIO MARTINS DE CASTRO APELANTE: WESLEY CEZAR DOS SANTOS APELANTE: FRANCISCO PINHO DA SILVA JUNIOR APELADO: CLAUDIO FIGUEIREDO DA SILVA ADVOGADO: ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDA DE SANTANA VILLA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO PROCURADOR(A): REGINA HELENA RAMOS REIS 80 - 0002329-24.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCUS BOREL SILVA MOREIRA AGRAVADO: ROSA ARGENTINA MESQUITA SARKIS ADVOGADO: FERNANDA GONÇALVES GUIMARÃES, ELMANO PORTUGAL NETO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 81 - 0009161-73.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0009161-73.2010.805.0000 - 0 COMARCA: CANSANÇÃO VARA: VARA CÍVEL EMBARGANTE: BANCO SAFRA S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 256 ADVOGADO: MILENA GILA FONTES EMBARGADO: A. ANDRADE E CIA LTDA ADVOGADO: ALEXSANDRO SOARES ANDRADE RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 82 - 0005965-95.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005965-95.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGADO: DIRETOR PRESIDENTE DA EMBASA - EMPRESA BAHIANA DE ÁGUAS E SANEAMENTO S/A EMBARGANTE: PJ CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA ADVOGADO: MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA, JOSÉ ANDRADE SOARES NETO, EMANUEL FARO BARRETTO RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 83 - 0094412-66.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: JAQUELINE DUARTE ESTAGIARIO: VITOR FELIPE NUNES COELHO APELADO: TEAR PRODUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ADVOGADO: CESAR DE OLIVEIRA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO PROCURADOR(A): WASHINGTON ARAÚJO CARIGÉ 84 - 0003247-62.2009.805.0000 - 3 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003247-62.2009.805.0000 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES AGRAVANTE: LUCIENE SANTOS DE CARVALHO SILVA ADVOGADO: MARIA CONSTÂNCIA MARTINS DA COSTA AGRAVANTE: LUCIANA SANTOS DE CARVALHO SILVA AGRAVANTE: THAIS SANTOS DE CARVALHO SILVA AGRAVANTE: VINICIUS SANTOS DE CARVALHO SILVA REP.POR,LUCIENE S.DE C. SILVA AGRAVADO: JOSE FEITOSA DA SILVA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO PROCURADOR(A): MARÍLIA DE CAMPOS SOUZA 85 - 0009449-09.1996.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0009449-09.1996.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: JOSÉ AILTON DOS SANTOS PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROSANA BARBOSA RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 86 - 0150539-24.2004.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0150539-24.2004.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: TEIXEIRA E FILHO LTDA PROCURADOR DO MUNICIPIO: THAÍS DE SÁ PIRES CALDAS RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 87 - 0165271-44.2003.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0165271-44.2003.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: LEBRAM CONSTRUTORA LTDA PROCURADOR DO MUNICIPIO: THAÍS DE SÁ PIRES CALDAS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 257 RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 88 - 0140060-98.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 25ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ESPOLIO DE GUILHERMINA DIAS DOS SANTOS, REP. POR EURICO DIAS DOS SANTOS DEFENSOR: JULIANA COELHO DA SILVEIRA APELADO: HSBC - SEGUROS (BRASIL) S/A ADVOGADO: RODRIGO OLIVIERI MACEDO RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 89 - 0002073-45.2004.805.0274 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0002073-45.2004.805.0274 - 0 COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: SALVERNANDES DE ASSUNÇAO ALMEIDA ADVOGADO: ÁTILA CARVALHO FERREIRA DOS SANTOS EMBARGADO: DENNY FABIO MACEDO GONÇALVES ADVOGADO: ALINE RIBEIRO CORREIA ALVES RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 90 - 0000392-42.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0000392-42.2011.805.0000 - 0 COMARCA: ITACARÉ VARA: VARA CÍVEL AGRAVANTE: ZZ PARTICIPACÃO LTDA ADVOGADO: SERGIO RICARDO ZEPELIM, VICENTE GRECO FILHO, MARIA CAROLINA MATEOS MORITA, MAURICIO ALVAREZ MATEOS AGRAVADO: LUIZ FREDERICO FERRAZ SILVA ADVOGADO: JOSE ELIAS MORAES REIS RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 91 - 0003152-95.2010.805.0000 - 2 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003152-95.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: FERTIN FERRAGENS E TINTAS LTDA ADVOGADO: JAMILLE TELES DOS REIS NEVES, JULIANA ANDRADE COSTA, VITOR GUILHERME DE CARVALHO SILVA, REINALDO SABACK SANTOS, NILSON VALOIS COUTINHO NETO, FERNANDO DE SANTANA LIMA, ANALÚ COSTAL DA SILVA, ANA CARINA SILVA NOSSA DOS SANTOS, TALYNE CARVALHO ROCHA, FAIRUSE DOS REIS NEGREIROS FALCÃO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: CANTIDIO WESTPHALEN BARROS RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 92 - 0002941-59.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002941-59.2010.805.0000 - 0 COMARCA: RODELAS VARA: VARA CÍVEL AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: LYSANKA DOS SANTOS XAVIER AGRAVANTE: EUGÊNIO PACELLI SOARES DE MOURA ADVOGADO: PAULA FRASSINETTI DE A. SILVA ALVES RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 93 - 0005970-20.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005970-20.2010.805.0000 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVANTE: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO: JOÃO MATHEUS DE ARAUJO SILVA, ABELARDO RIBEIRO DOS SANTOS FILHO AGRAVADO: MARCONDES AGUIAR FONTES ADVOGADO: JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO 94 - 0000081-40.2010.805.0015 - 0 APELAÇÃO COMARCA: AURELINO LEAL VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ARISALVO COSTA CAMPOS FILHO, PAULA RODRIGUES DA SILVA APELADO: ADRIANA DE OLIVEIRA SANTOS GOMES ADVOGADO: NORMA CRISTINA RIBEIRO DE ARAUJO DE MELO NOBRE RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 95 - 0006054-47.2003.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, MARCIO VINHAS BARRETTO APELADO: RICARDO NASCIMENTO TAVARES ADVOGADO: CARLA JERÔNIMA RAMOS ARLEO RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 96 - 0009823-30.2006.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: OCEANAIR LINHAS AEREAS LTDA ADVOGADO: JUREMA CINTRA BARRETO, VERA LÚCIA ALVIM DA SILVA, JULIMAR BARROS PEREIRA ESTAGIARIO: ALINE DE SOUZA BARRETO APELANTE: KONTIK FRANSTUR VIAGENS E TURISMO LTDA ADVOGADO: JOSÉ FERNANDO TOURINHO JUNIOR, LUCIANO MACÊDO FERNANDES APELADO: IGREJA BATISTA NOVA SIAO ADVOGADO: JOBSON LIMA BITTENCOURT RECURSO ADESIVO: IGREJA BATISTA NOVA SIAO RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DES(A). VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 97 - 0000348-64.2005.805.0119 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAJUÍPE VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: RITA VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: REINALDO ALVES CRUZ NETO APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JUNIOR RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 98 - 0054910-47.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: GERSON SILVA COUTINHO ADVOGADO: CRISTIANE RAMOS DA SILVA, LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO APELADO: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA Cad 1 / Página 258 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 259 99 - 0000069-24.2006.805.0255 - 0 APELAÇÃO COMARCA: TAPEROÁ VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE TAPEROA ADVOGADO: EDUARDO HENRIQUE GUIMARÃES ANDRADE APELADO: ROSALIA DA CONCEICAO DO NASCIMENTO DA SILVA ADVOGADO: EPIFANIO SOARES BOMFIM FILHO RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 100 - 0003440-06.2002.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, MARCIO VINHAS BARRETTO APELADO: VALDICK DOREA ADVOGADO: NELSON MALINARDI RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 101 - 0000176-74.2006.805.0253 - 0 APELAÇÃO COMARCA: TANHAÇU VARA: VARA CÍVEL APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: VALDEMIR ROCHA SANTOS APELADO: MARLENE NOVAIS SILVA ADVOGADO: LOURENÇO HIGO MARINHO FERREIRA RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 102 - 0000005-84.2008.805.0015 - 0 APELAÇÃO COMARCA: AURELINO LEAL VARA: VARA CÍVEL APELANTE: VERA LUCIA DA SILVA OLIVEIRA LAGO ADVOGADO: PAULO ROBERTO VASCONCELOS DE ARAGÃO, JOSÉ EDUARDO ANDRADE PIRES APELADO: LOJAS INSINUANTE LTDA ADVOGADO: DANNIELA SERAFIM LIMA, FRANCE ANNE LOPES GÓIS APELADO: BANCO GE CAPITAL S/A RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 103 - 0000522-88.2008.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A ADVOGADO: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA, DIOGO QUINTEIRO BASTOS SILVA, ANTÔNIO MÁRIO DANTAS BASTOS FILHO APELADO: ISABETE COELHO DO AMARAL ADVOGADO: HENRIQUE SANTANA PEREIRA RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 104 - 0000616-11.2007.805.0229 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SANTO ANTÔNIO DE JESUS VARA: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ALEX NEY DOS REIS SOUZA ADVOGADO: GUSTAVO LUIS DE ALBUQUERQUE CARDOSO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 105 - 0016502-73.2008.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: JOSÉ ALMEIDA JUNIOR APELADO: RENAN SILVIO SANTOS JUNIOR ADVOGADO: ELEONTINA SANTOS BRAGA RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 106 - 0142281-49.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BOI VIVO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME ADVOGADO: GRACIELI CARNEIRO LEAL APELADO: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO, VERBENA MOTA CARNEIRO RELATOR(A): DES(A). JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO Substituindo: DESA. VERA LÚCIA FREIRE DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA 107 - 0005796-60.2010.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA ADVOGADO: DANIELA HAUN DE ARAUJO APELADO: RAFAEL PASSOS MENDES DOS SANTOS ADVOGADO: THIARA CARVALHO LISBOA DE SANTANA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 108 - 0110545-28.2000.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO ALVORADA S/A ADVOGADO: CAROLINA DE BRITTO FERNANDES, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO APELADO: PAULO STEFANOS REIS OLLANDEZOS ADVOGADO: MARIA DA GRACA RAMOS RAPOLD, FERNANDO RATON PEIXOTO RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 109 - 0017465-47.2009.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA ADVOGADO: MARIA FLORICELMA APELADO: JOSEFA GUERREIRO DE ALMEIDA ADVOGADO: FABRICIO ZANOTELLI RECURSO ADESIVO: JOSEFA GUERREIRO DE ALMEIDA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 110 - 0117216-28.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARIA DA CONCEICAO SOBRAL GOMES ADVOGADO: LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANDRÉ MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ RELATOR(A): DES(A). MARIA DA PURIFICAÇÃO DA SILVA REVISOR(A): DES. SARA SILVA DE BRITO 111 - 0059251-82.2010.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR APELAÇÃO Cad 1 / Página 260 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 VARA: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: SAMUEL DE PAULA SANTANA APELADO: ANDREA DO AMARAL GOMES RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 112 - 0000241-94.2000.805.0054 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CATU VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE CATU ADVOGADO: ITAMAR LOBO DA SILVA, BRUNO MACEDO DE SOUZA APELADO: GOMES DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ADVOGADO: MARCIO ANTONIO MOTA MEDEIROS RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 113 - 0004292-63.2003.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: RICARDO MORAIS DO CARMO JUNIOR ADVOGADO: LEANDRO SILVA FRANCO, RODRIGO BARRA MENDES APELADO: MARLUCE MESSIAS NEVES RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 114 - 0001591-57.2007.805.0124 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPARICA VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPARICA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO PINTO FRAGA, GIOVANNA FORTI MENDONÇA APELADO: CLAUDIONOR RIBEIRO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 115 - 0000006-51.2005.805.0055 - 0 REEXAME NECESSÁRIO COMARCA: CENTRAL ORIGEM: CENTRAL VARA: VARA CÍVEL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE CENTRAL VARA CIVEL INTERESSADO: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE CENTRAL ADVOGADO: WILLIAM FERREIRA EVANGELISTA INTERESSADO: MUNICIPIO DE CENTRAL RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU 116 - 0179646-11.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL APELADO: GENILSON PINTO DE SOUZA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 117 - 0058246-25.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: VINICIUS MOREIRA BATISTA APELADO: ANGELA MARCIA DE LIMA COELHO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 118 - 0051347-45.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: EVILASIO SOUZA RAMOS Cad 1 / Página 261 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 262 ADVOGADO: LÁZARO AUGUSTO DE ARAÚJO PINTO APELADO: BANCO BMC S/A RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 119 - 0084637-51.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: VINICIUS MOREIRA BATISTA APELADO: ROSANE MARIA ROCHA ALMADA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 120 - 0033120-12.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO: CARLA VANESSA SOUZA GUIMARÃES DE SÁ APELADO: IRDAN JUSTINIANO DE SANTANA FONSECA DEFENSOR: MARIA AUXILIADORA SANTANA TEIXEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 121 - 0001917-72.2003.805.0248 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SERRINHA VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARCOS DE CARVALHO SANTIAGO ADVOGADO: NARCISO QUEIROZ DE LIMA APELADO: COGNIS BRASIL LTDA ADVOGADO: JUSSARA DA SILVA COUTINHO, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, LAYS POMERANCBLUM TENENTE, LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 122 - 0001199-50.2007.805.0211 - 0 APELAÇÃO COMARCA: RIACHÃO DO JACUÍPE VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ELÁDIO DA SILVA CEDRAZ ADVOGADO: MAURO GEOSVALDO FERREIRA SILVA APELADO: UMBELINA DE JESUS ALMEIDA APELADO: JOSÉ NILTON ALMEIDA MILITÃO APELADO: MANOEL SEBASTIÃO ALMEIDA MILITÃO ADVOGADO: JOAQUIM LINO CARNEIRO FILHO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 123 - 0000217-03.2008.805.0049 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAPIM GROSSO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE CAPIM GROSSO ADVOGADO: VANDERLEY ALMEIDA DE MOURA APELADO: MARIA DOS REIS SOUZA ADVOGADO: BRUNO TINEL DE CARVALHO, JOSE FABIO ANDRADE SAPUCAIA RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 124 - 0037455-35.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO HONDA S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO APELADO: HAMILTON MOREIRA GALHARDO RELATOR(A): DES(A). MARIA MARTA KARAOGLAN MARTINS ABREU TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 263 125 - 0004695-92.2007.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: AGAJE - COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE MOTOS E PEÇAS LTDA ADVOGADO: ADRIANO BASTOS SILVA APELADO: FABIANA DAMACENO ALMEIDA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 126 - 0008703-40.2009.805.0146 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JUAZEIRO VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: GUILHERME GOTTSCHALL DA SILVA NETO, DOUGLAS CARVALHO MAIA, RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA, EVELYN REICHE BACELAR VENTIM, ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA, LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO APELADO: SAMUEL FAGUNDES DE SOUZA RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO 127 - 0107649-94.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA LUCILIA GOMES, REGINA POLI CASTRO APELADO: GILDASIO ANTONIO DOREA DA CRUZ RELATOR(A): DES(A). SARA SILVA DE BRITO MARIA TERESA OLIVEIRA PRATT, SECRETÁRIA EM EXERCÍCIO DENISE ABREU LOPES, TÉCNICO JUDICIÁRIO, QUE DIGITOU SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009441-44.2010.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: ACACIA CYLENE ANJOS DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: EDUARDO STOPPA CORREIA DANTAS AGRAVADO: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA ADVOGADA: ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO D E S PAC H O À secretaria desta Câmara para cumprir o quanto determinado à fl.96, porém, a intimação do Agravante deverá ser realizada, pessoalmente, na pessoa do seu defensor público. Cumprida a diligência e decorrido o prazo fixado, lavre-se certidão acerca do seu respectivo resultados e, na seqüência, retornem os autos para apreciação. Publique-se. Intimem-se. Salvador - Ba, abril 06, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004265-31.2009.805.0126-0 ORIGEM: 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ITAPETINGA BAHIA APELANTE: COOPARDO - COOPERATIVA MISTA DO MEDIO RIO PARDO RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO: LUCIVALDO NASCIMENTO SANTOS APELADO: JOAQUIM BORGES BRITO ADVOGADO:ARISVALDO COSTA CAMPOS FILHO RELATOR: DES. GESIVALDO BRITTO DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 264 Cuida-se de Apelação Cível contra sentença prolatada pelo Juiz da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itapetinga - BA, que julgou improcedentes os Embargos à Execução. Ocorre que a Apelante realizou o protocolo do recurso de fls. 28/39 sem o pagamento das custas e preparo, o que motivou a decisão de fls. 38/39, publicada no DPJ em 14/04/2010 (quinta-feira), mediante a qual lhe foi concedido o prazo de cinco dias para o recolhimento, sem que, porém, houvesse qualquer manifestação em tempo hábil, conforme certificado à fl. 41, somente tendo protocolado a petição de fls. 42/43 em 22/04/2010 (quinta-feira). Assim sendo, decreto a deserção do recurso, negando-se-lhe seguimento com fulcro no art. 557 do Código de Ritos. Publique-se. Intime-se. Salvador-BA, abril 01, 2011. DES. GESIVALDO BRITTO RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0134475-94.2008.805.0001-0 - APELAÇÃO CÍVEL - SALVADOR JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIRETO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROC. DE ORÍGEM: Nº 0134475-94.2008.805.0001 - MANDADO DE SEGURANÇA APELANTE: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA ADV. APELANTE: DR. ANGELO NICOLAU TERRA ALBERONI APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DRA. ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Analisando os presentes autos, vê-se que o Órgão Ministerial através de sua Promoção de fls. 1.115 acentua que "(...) os autos foram remetidos a esse Sodalício e, posteriormente, encaminhados ao Parquet sem que a Serventia do Cartório do Juízo Singular tenha certificado o decurso do prazo in albis, ou eventualmente encartada a peça de contra-razões ofertada pela Atma Onco Hospitalar Ltda., o que se faz necessário observar, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. (...)" (sic fl. 1.115). Destarte, em atenção ao quanto enfatizado pelo Ministério Público, determino que sejam os presentes autos encaminhados ao Juízo de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, a fim de que seja certificado, nos autos, se fora ou não apresentada contrarazões pela instituição supra mencionada. Após, com ou sem manifestação da parte Recorrida, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, Publique-se. Intimem-se.. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000074-56.2005.805.0263-0 - UBAIRA JUÍZO DE ORÍGEM: JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE UBAIRA PROCESSO DE ORIGEM: Nº 0000074-56.2005.805.0263 - AÇÃO ORDINÁRIA APELANTE: MUNICÍPIO DE UBAIRA ADV. APELANTE: DR. RUBEM SILVA FILHO APELADOS: JOÃO AMERICO DEOLIVEIRA NETO, ALCIDES DE SOUZA CASE FILHO, ROSANE FAGUNDES FERREIRA TAVARES E JOSÉ DE ALMEIDA PAULA ADV. APELADOS: DR. EDILTON DE OLIVEIRA TELES, DR.ALOISIO FIGUEIREDO ANDRADE JUNIOR E DRA. ALESSANDRA SCHURIG CARRILHO ROSA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO 01. Analisando os presentes autos, dele se observa que a Drª. Alessandra Schurig Carrilho Rosa, advogada da Apelada, Sra. Rosane Fagundes Ferreira Tavares, é nora deste Relator. Assim, com fundamento no art. 134, IV, do Código de Processo Civil, declaro o meu impedimento para funcionar no presente feito. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 265 02. Em face da norma contida no art. 158, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Bahia, determino a redistribuição deste processo, mediante a devida compensação. 03. Publique-se. Intimem-se.. Salvador, 05 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003263-45.2011.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: DR. RAMON CESTARI CARDOSO AGRAVADO: SAMUEL DA SILVA ROCHA ADVOGADA: DRA. POLLYANNA GUIMARÃES GOMES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A, atacando decisão proferida pelo Juízo a quo que lhe determinou a abstenção em inscrever o nome da parte Agravada nos órgãos de proteção ao crédito, bem como o valor da multa cominatória arbitrada, qual seja, R$ 300,00 (trezentos reais). Irresignado o Recorrente alega, em síntese, que "(...) será prejudicial à parte recorrente a não concessão da medida (...)." (fl. 06). Requer, por fim, que seja atribuído o efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. A inclusão dos dados do suposto devedor nos cadastros de proteção ao crédito é um direito que assiste ao credor, nos termos do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, desde que o débito que originou a inclusão não esteja sendo questionado judicialmente, como agora. Neste sentido, encontra-se a jurisprudência do Colendo Tribunal de Justiça de Santa Catarina: EMENTA: MEDIDA CAUTELAR AFORADA NO CURSO DO APELO EM TRÂMITE ANTE AO TRIBUNAL - MANUTENÇÃO DO NOME DOS AUTORES NO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA DETECTADOS - DISCUSSÃO DO DÉBITO EM SEDE JUDICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CDC E ART. 5° LV, da CF/88 - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. O fumus boni juris é caracterizado pela impossibilidade de se manter o nome dos autores no órgão de proteção ao crédito, enquanto o débito pender de discussão judicial, sob pena de vulneração ao art. 42 do CDC e art. 5°, LV, da CF/88. Por sua vez, o perigo da demora diz respeito ao bloqueio do crédito e seus corolários junto ao comércio e às instituições financeiras, sujeitando os devedores a situações constrangedoras e vexatórias, a ponto de autorizar a tutela de urgência como garantia da efetividade do processo principal, instrumento de jurisdição. (Conf. TJSC - Medida Cautelar no Recurso Especial n. 99.018602-4 de Concórdia. Rel. Des. Jorge Mussi). Por outro lado, o valor da multa arbitrado pelo Ilustre Magistrado a quo em caso de descumprimento da decisão judicial, qual seja, R$ 300,00 (trezentos reais), afigura-se dentro do parâmetro da razoabilidade. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas, não atribuo o efeito suspensivo pleiteado. Por força da regra inserida no art. 527, III, in fine, do CPC, comunique ao digno Juiz de Direito a quo, o inteiro teor desta decisão, dela encaminhando-lhe exemplar para o seu devido cumprimento. De outro lado, sendo facultativa a requisição de informações àquela autoridade prolatora e a respeito da decisão guerreada (art. 527, IV, - CPC), poderá ela, se entender pertinente para o deslinde deste recurso, prestar, ou não, as informações que interprete como necessárias. Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme a norma contida no art. 527, V, CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 31 de março de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 266 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROC. Nº 0031228-63.2009.805.0001-0 - APELAÇÃO CÍVEL - SALVADOR JUÍZO DE ORÍGEM: 1ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS PROCESSO DE ORÍGEM: Nº 0031228-63.2009.805.0001 - AÇÃO REVISIONAL APELANTE: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADOS: DR. ADRIANO MUNIZ REBELLO E DR. DAVY JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA APELADO: RENATO LUIZ FRANCA CHAVES ADVOGADA: DRA. ANA PAULA G. BORGES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO RENATO LUIZ FRANCA CHAVES E BANCO PANAMERICANO S/A requerem a homologação do acordo colacionado aos autos às fls. 90/92. Assim sendo, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o supra mencionado acordo celebrado entre as partes, cujas cláusulas respectivas passam a integrar esta decisão e, como consectário, extingo o presente feito, o que faço com fulcro no art. 841 do Código Civil c/c o art. 269, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem, a fim de que seja expedido o respectivo alvará e, após, seja efetivada a devida baixa e arquivamento dos presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 29 de março de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PROCESSO Nº 0016805-35.2008.805.0001-1 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 001680535.208.805.0001-0 - SALVADOR EMBARGANTE: ROBERTO JOSÉ COUTO GARRIDO E MARTA DE CARVALHO GARRIDO ADV. EMBARGANTE: DR. EDUARDO RODRIGUES CARRERA EMBARGADO: GLOBO INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV. EMBARGADO: DR. MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Analisando os presentes autos, verifica-se que foram opostos Embargos de Declaração pelos Apelados, Roberto José Couto Garrido e Marta de Carvalho Garrido às fls. 318/352, em face do Acórdão de fls. 309/315. Assim, ante o efeito infringente imposto àquele recurso, e em atenção ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte Embargada, Globo Incorporação e Empreendimentos Ltda, para responder os aclaratórios no prazo de cinco (5) dias. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011978-47.805.0000-0 - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: 30ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADOS: DRª. JULIANNE HAGENBECK ANDRADE REIS E DR. LUIS CARLOS MONTEIRO. AGRAVADO: JOSÉ VIEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADA: DRª. SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Bv Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento interpôs recurso de agravo de instrumento contra decisão interlocutória TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 267 que antecipou os efeitos da tutela pretendida nos autos da ação revisional de contrato contra si proposta por José Vieira do Nascimento. Submetido o recurso a julgamento, o agravo foi provido parcialmente, conforme se infere da Certidão de Julgamento, Sessão Ordinária de 08 de fevereiro de 2011, fl. 67. Posteriormente ao julgamento do presente agravo, a parte Autora da ação/Agravado comunica que "foi firmado em FEVEREIRO DE 2010" acordo entre os litigantes, tendo por objeto a "quitação do contrato de aquisição do veículo", fl. 69, conforme noticia a peça de fls. 70/71. O Agravado pugna que seja 'desconsiderado' o agravo, ressaltando que as partes renunciaram ao prazo recursal e requer a "baixa dos autos para o processo de origem, para que seja homologado o acordo", fl. 69. EXAMINADOS. DECIDO. O pedido de 'desconsideração' do recurso formulado pelo Agravado resta prejudicado, pois o agravo já foi julgado desde o dia 08.02.2011, fls. 61/66. De mais a mais, somente o recorrente tem legitimidade para pedir desistência de recurso. No tocante ao noticiado sobre a renúncia do prazo recursal, o requerimento tem procedência apenas em relação à parte Apelada, que formulou o pedido, ex vi do artigo 186 do CPC. Relativamente ao pedido contido no item 02 da petição de fl. 69 - baixa dos autos - é cabível o pleito, razão pela qual determino que os autos sejam remetidos ao Juízo de origem, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011 DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL Nº 0178486-48.2007.805.0001-0 - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: 29ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: ESDRAS CONCEIÇÃO NASCIMENTO ADVOGADA: DRª. MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM APELADO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADOS: DR. JOÃO FRANSCISCO COELHO NARVAES EOUTROS RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO ESDRAS CONCEIÇÃO NASCIMENTO insatisfeito com a sentença que julgou a ação improcedente interpôs recurso de Apelação às fls. 121/132. Submetido o recurso a julgamento, negou-se por unanimidade provimento ao recurso agitado, conforme se infere da Certidão de Julgamento, Sessão Ordinária de 16 de novembro de 2010, fl. 186. Desta decisão o Apelante interpôs embargos declaratórios às fls. 188/195. Posteriormente o Apelante comunica que transacionou, conforme noticia a peça de fls. 199/200 e pugna homologação nos termos consignados nas cláusulas acordadas. A Exma. Juíza de piso remete cópia da transação, fls. 204/205. EXAMINADOS. DECIDO. In casu, a transação celebrada entre as partes versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, estando, destarte, acobertada pela norma contida no art. 841 do Código Civil. De outro lado, quanto à forma instrumental, impõe-se a sua homologação e conseqüente extinção do presente feito, ex vi do disposto no art. 269, III, do Código de Ritos, inclusive porque do instrumento de mandato de fl. 21 consta poderes para que o mandatário do Apelante possa transigir, bem como o instrumento procuratório da parte adversa que subscreveu a peça transacional, fl. 139. DO EXPOSTO, HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, fls. 204/205, cujas cláusulas respectivas ficam fazendo integrante desta decisão e, como consectário, extingo o presente feito, o que faço com fulcro no art. 841 do Código Civil c/c o art. 269, III, do Código de Processo Civil. Remetam-se os presentes autos ao Juízo de origem, a fim de que seja oficiado ao DETRAN/CIRETRAN, no sentido de efetivar o desbloqueio existente sobre o bem financiado, e, após, pagas as custas processuais, se houver, nos termos da cláusula 04, seja efetivada a devida baixa e arquivamento do presente feito. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 268 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CIVEL Nº 0098983-41.2008.805.0001-0 - SALVADOR ORIGEM DO PROCESSO: 29ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE SALVADOR APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADOS: DR. RAMON CESTARI CARDOSO e DRª. MARIA ELISA CALDAS SANTOS APELADO: JAILSON RODRIGUES AMORIM ADVOGADA: DRª. LUCIANA OLIVEIRA DE SOUSA RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Banco Finasa S/A interpôs recurso de apelação contra sentença que julgou procedente a ação ordinária de revisão contratual. Submetido o recurso a julgamento, negou-se por unanimidade provimento ao recurso agitado, conforme se infere da Certidão de Julgamento, Sessão Ordinária de 07 de junho 2010, fl.154. Desta decisão o Apelante interpôs embargos declaratórios às fls. 156/159. Posteriormente os litigantes transacionaram, conforme noticia a peça de fls. 197/199, pugnando os litigantes pela "desistência do presente recurso bem como o retorno dos autos processuais ao juízo de origem", fl. 169. Verificando que os autos noticiam realização de transação extrajudicial, fls. 163/166, subscrita pelo Autor e sua advogada, bem como o advogado da parte adversa, com poderes para transigir, e, à vista de que existe recurso de embargos de declaração interpostos pelo Apelante, ainda não apreciados, determinei a intimação do apelante/embargante para informar se possuía interesse no prosseguimento do feito, fl. 247. O Apelante, em resposta, informa textualmente 'que não possui mais interesse no prosseguimento do feito', oportunidade em que requer textualmente a 'remessa dosa autos para o juízo de origem', fl. 250 EXAMINADOS DECIDO. In casu, a transação celebrada entre as partes versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado, estando, destarte, acobertada pela norma contida no art. 841 do Código Civil. De outro lado, quanto à forma instrumental, o caso estaria a impor a sua homologação e consequente extinção do presente feito, ex vi do disposto no art. 269, III, do Código de Ritos, inclusive porque os instrumentos de mandatos constam poderes especiais para viabilizar a homologação. Contudo, considerando que as partes não postularam diretamente a este Juízo o pedido de homologação e sim apenas desistência do recurso e baixa dos autos ao Juízo de piso, hei por bem de deferir, com base no artigo 501 do CPC, o pedido de desistência do recurso de embargos declaratórios de fls. 156/166 e determino a remessa dos presentes autos ao Juízo de origem, como requerido, para os devidos fins. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CIVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010013-97.2010.805.0000-0 - SENTO SÉ PROCESSO DE ORIGEM: 0000304-79.2010.805.0245 - MANDADO DE SEGURANÇA JUÍZO DE ORIGEM: VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SENTÓ-SÉ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE SENTÓ-SÉ ADV. DO AGRAVANTE: DR. JOSÉ SOUZA PIRES AGRAVADA: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SENTÓ-SÉ RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Sento-Sé, no qual o Agravante insurge-se contra decisão liminar proferida em sede de mandado de segurança impetrado pela Câmara de Vereadores do Município do citado Município, nos seguintes termos: "Defiro a liminar pleiteada para o fim de determinar à autoridade impetrada que, em relação ao exercício de 2010, efetue o repasse duodecimal devido à Câmara Municipal de Sento-Sé conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária do Município, respeitando-se o limite de 8% estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal, com a redação vigente antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 58/2009". fl. 12. Nas razões recursais, o Agravante sustenta a "impossibilidade do deferimento do pleito liminar tendo em vista o disposto no art. 7º § 2°da lei 12.016/2009, que veda expressamente a concessão de liminar". fl. 04. Na questão de fundo, argumenta que TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 269 inexiste qualquer ilegalidade no ato praticado pelo impetrado/agravante "que apenas deu cumprimento ao novo mandamento constitucional, até porque está impedido de agir de modo diverso sob pena de cometimento de crime de responsabilidade", fl. 05. Defende, o Agravante, que o duodécimo deve ser de 7% ao invés de 8% à vista da nova ordem constitucional, conferida ao art. 29-A da CF, por força da EC n. 58/2009, ao dispor que "o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) para o Município com população até 100.000 (cem mil) habitantes, dispondo o art. 3° da EC que os efeitos das alterações por si efetuadas se darão, no que pertine ao art. 2º, a partir de 1° de janeiro do ano subseqüente ao da promulgação desta Emenda". fl. 05. Reporta-se, ainda, que ADI n. 4307, em sede de liminar, somente suspendeu a eficácia do art. 3º, I, da citada emenda constitucional, mantendo o percentual de repasse duodecimal. Em suma, argumenta que o inconformismo da Agravada/Impetrante "corrompe a Ordem Constitucional, buscando dar maior efetividade à Lei Orçamentária Municipal, diante da nova Ordem Constitucional. A prevalecer o entendimento da Nobre Casa Legislativa local, estar-se-á subvertendo o princípio da hierarquia das normas", fl. 05; que a autonomia municipal não é soberana e, portanto, subordinada "sempre ao poder soberano da Federação", fl. 08; que a medida intentada, writ, não é sucedâneo da ação de cobrança, por meio da qual caberia o questionamento das parcelas reivindicadas, a teor das súmulas 269 e 271 do STF. Por tais razões requer, liminarmente, efeito suspensivo e, no final, o provimento do agravo a fim de reformar a decisão combatida. Cumpre, nesta oportunidade, analisar tão-somente o efeito suspensivo postulado. EXAMINADOS. DECIDO. A concessão do efeito suspensivo pleiteado pelo Agravante está previsto no artigo 527, inciso III, do CPC, somente é atribuída ao recurso em apreço nos termos do artigo 558 do mesmo Diploma legal, que assim dispõe: "ART. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possam resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara". Em cognição sumária que não importa em prévio julgamento, sem adentrar na questão meritória, impende afirmar que neste momento processual a matéria que comporta análise restringe-se ao aspecto da lesão grave e de difícil reparação para fim de suspender ou não o ato judicial atacado. O provimento cautelar, em mandado de segurança, reclama o preenchimento dos pressupostos de que trata o artigo 7°, III, da Lei n. 12.016/2009 que, no particular, não alterou, na essência, a redação da lei anterior que tratava da medida em apreço. Exige-se, no particular, a relevância dos fundamentos da impetração e que do ato impugnado possa resultar ineficácia da ordem judicial, se concedida no final. A atual lei de mandado de segurança, no tocante ao dispositivo que trata do provimento cautelar, reza que: "que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida caso seja finalmente deferida (...)". Pois bem; tais requisitos militam em favor da Agravada, exatamente porque se deve levar em conta que a EC 58/2009 somente entrou em vigor a partir de 01.01.2010, quando já aprovada, para o ano de 2009, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei n. 213/ 2009) e Orçamentária (Lei n. 212/2009), para o exercício do ano seguinte, docs. de fls. 35/39 e 40/62, prevendo o repasse em conformidade com os limites estabelecidos no art. 28-A da CF vigente à época. De sorte que, da interpretação intertemporal das leis se extrai o requisito relativo ao fumus boni iures. (fundamento relevante). No que concerne ao requisito do periculum in mora (ineficácia da medida) 'salta aos olhos', haja vista que o valor duodecimal, que vem a ser o repasse do Agravante em favor da Agravada, por ser a única renda da Casa Legislativa Municipal que, como sabemos, não possui arrecadação própria, resulta que, em sendo deferida a concessão do mandamus no tocante à diferença do duodécimo, objeto do writ, no final, a hipótese implicará em ineficácia, tendo em vista que a Agravada não poderá cumprir os compromissos, incluindo aí pagamento de remuneração dos vereadores e servidores, afora encargos, compras de material de consumo e custeio de serviços de terceiros, entre outros. Feitas essas considerações para definir o thema decidendum acerca da matéria sub judice, impende aferir, no momento, apenas a questão imediata que comporta e exige análise, nesta modalidade recursal utilizada pelo Agravante, em sede de liminar, na qual busca a suspensão do ato combatido. No particular, não vislumbramos lesão autorizadora da suspensão ora reivindicada, a fim de que, presente esta, e aliada ao aspecto, de suma importância, nesta fase, que é a difícil reparação indispensável para que se conceda o efeito suspensivo pretendido no presente agravo de instrumento. É mister que a lesão seja daquela, cuja demora natural no julgamento do agravo, que cria a aptidão da decisão interlocutória questionada com difícil reparação, ou seja, que a decisão agravada acarrete uma lesão "grave". Isto porque somente a hipótese de lesão grave implica difícil reparação. No caso em tela, o fato de Juiz a quo determinar o repasse, respeitando o percentual de 8%, consoante previsto nas leis municipais, não me parece que traga dano de difícil reparação ao Município, notadamente em face das condições econômicas das partes litigantes, haja vista que o Agravante pode repassar, sobretudo porque, repita-se, está previsto na lei orçamentária, enquanto que a Agravada, diante dos seus compromissos, não pode esperar porque ficará tolhida de honrar suas obrigações. Nessas condições, não atribuo efeito suspensivo postulado ao recurso sob exame, em face das razões anteriormente aduzidas. Com fulcro no artigo 527, IV, do CPC, determino que se requisite informações, ao digno Magistrado a quo, no prazo de 10 dias. Intime-se o Agravante para juntar o instrumento procuratório, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Intime-se o Agravado na forma e para os fins previstos no artigo 527, V, do Código de Processo Civil. PUBLIQUE-SE. INTIMEM--SE Salvador, 5 de abril de 2011 DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 270 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM APELAÇÃO CIVEL Nº 0000389-44.2004.805.0126 - ITAPETINGA EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE DOM BASÍLIO ADV. DO EMBARGANTE: DR. CELSO AUGUSTO VILAS-BOAS E DRª MARIA LUIZA LIMA TANAJURA EMBARGADO: JOSÉ RENATO MUNIZ COSTA FILHO ADV. DO EMBARGADO: DR. CARLOS ALBERTO NOVA FILHO RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DESPACHO Atendendo a determinação contida no despacho de fl. 556, o Embargante sanou o vício que maculava os embargos declaratórios de fls. fls. 547/554. Por outro lado, à vista de que os embargos interpostos pelo Município de Dom Basílio busca efeito infringente impõe-se, ante o princípio do contraditório, que a parte adversa, José Renato Costa Filho Renato, seja intimada a fim de se manifestar acerca dos aclaratórios, querendo. Pelo exposto, intime-se o Embargado para, no prazo de 05 (cinco), tomar conhecimento dos embargos de declaração de fls. 547/554. Publique-se. Intime-se Salvador, 05 de abril de 2011 Des. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002628-64.2011.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: VALNEI DE OLIVEIRA CORREIA ADVOGADO: DR. RAUL CHAVES FILHO AGRAVADO: A. K. C. C. - REPRESENTADO POR ANA CLEI REIS DE CARVALHO ADVOGADO: DR. PEDRO NEVES RELATOR: DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por VALNEI DE OLIVEIRA CORREIA, atacando decisão proferida pelo Juízo a quo que fixou em 20% (vinte por cento) do seu salário líquido o valor dos alimentos provisórios a ser pago em favor da Agravada. Irresignado o Recorrente alega, em síntese, que a "(...) decisão é profundamente prejudicial ao Agravante, pois, o desconto arbitrado causará grande dano, visto que suas filhas já se encontram devidamente assistidas." (fl. 04). Requer, por fim, que seja atribuído o efeito suspensivo ao recurso e, no mérito, que lhe seja dado provimento. É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. Analisando o presente caso neste juízo de cognição sumária, não vislumbro a relevância na fundamentação recursal a ensejar a suspensão dos efeitos da decisão agravada. Isso porque o percentual referente ao valor dos alimentos provisórios, qual seja, 20% (vinte por cento) do salário líquido do Agravante, encontra-se dentro do parâmetro da razoabilidade. DO EXPOSTO, Em face das razões supra alinhadas não atribuo efeito suspensivo ao recurso. Sendo facultativa a requisição de informações àquela autoridade prolatora e a respeito da decisão guerreada (art. 527, IV, CPC), poderá ela, se entender pertinente para o deslinde deste recurso, prestar, ou não, as informações que interprete como necessárias. Intime-se o Agravado para responder no prazo de dez (10) dias, conforme a norma contida no art. 527, V, CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de abril de 2011. DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA RELATOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 271 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12 DE ABRIL DE 2011, A PARTIR DAS 08:30 HORAS. OBSERVAÇÃO: OS PEDIDOS DE PREFERÊNICA DO JULGAMENTO DEVERÃO SER FORMULADOS PELOS ADVOGADOS, NO DECORRER DOS 30 MINUTOS ANTECEDENTES AO INCIO DA SESSÃO, SALA 04. 1 - 0000910-32.2011.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: LORENA MIRANDA SANTOS AGRAVADO: BLUE TINTAS LTDA ADVOGADO: MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL, FELIPE AMARAL GONÇALVES RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA OBSERVAÇÃO: APÓS O VOTO DO RELATOR DANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO 2 - 0008589-20.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ASDAB ASSOCIACAO DOS DISTRIBUIDORES E ATACADISTAS DA BAHIA ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA, ISA CRISTINA BEHRENS PINTO, VICTOR DA SILVA CASTRO AGRAVADO: SECRETARIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES URBANOS E INFRA-ESTRUTURA DO MUNICIPIO DO SALVADOR AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR - TRANSALVADOR ADVOGADO: ANGELLA MARIA SÁ BARBOSA, ODAILTON VALE DE CARVALHO, ANA CRISTINA PINHO E ALBUQUERQUE PARENTE PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCIO PRISCO NOVATO RELATOR(A): DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO PROCURADOR(A): CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS OBSERVAÇÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIDO DE VISTA DESA. MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 3 - 0101800-88.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PRESTAÇÃO DE CONTAS VARA: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: FERNANDO ANTONIO ROSA DA ROCHA ADVOGADO: SERGIO NOVAIS DIAS APELADO: JOSE RODRIGUES FILHO ADVOGADO: LUIZ ALBERTO FERREIRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, MANOEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA NETTO RECURSO ADESIVO: JOSE RODRIGUES FILHO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA OBSERVAÇÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA REJEITANDO AS PRELIMINARES, PEDIU VISTA DOS AUTOS DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 4 - 0017008-29.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0017008-29.2010.805.0000 - 0 COMARCA: LAURO DE FREITAS ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: MARIA DE SÃO PEDRO CUNHA REP. POR PAULO ROBERTO DE AMORIM ADVOGADO: JAILSON ANTONIO SILVA SANTOS EMBARGADO: ALEXANDRE TELES DE MENEZES ADVOGADO: MICHELLE VALLEJO COMAR RELATOR(A): DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 272 5 - 0088386-47.2007.805.0001 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0088386-47.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EXIBIÇÃO VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIA VERENA MARTINS ALVES LYRA GRAUSSNER KISTER DE TOLEDO EMBARGADO: ACACIA NUNES PONTUAL ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO OBSERVAÇÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA. 6 - 0189480-04.2008.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0189480-04.2008.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 26ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONS. CIV. E COMERCIAIS EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: IOLANDA ANDRADE SOUSA, THAÍS LARISSA SCHRAMM CARVALHO, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO EMBARGADO: ESPOLIO DE JAYME NUNES DA COSTA FERNANDES,REP.POR MARIA ONEIDE FRANCO COSTA FERNANDES ADVOGADO: MAURICIO TRINDADE MIRANDA RELATOR(A): DES(A). GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO 7 - 0016167-34.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: EUCLIDES DA CUNHA ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA ADVOGADO: ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES AGRAVADO: PAULO LUIZ ELPIDIO FELIX ADVOGADO: LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO, BRUNO JADER SILVA CAMPOS, FAGNER SANTANA DE ARAÚJO, RANULFO DE ABREU CAMPOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO PROCURADOR(A): TEREZINHA MARIA LÔBO SANTOS OBSERVAÇÃO: APÓS O VOTO DA RELATORA DANDO PROVIMENTO, PEDIU VISTA DOS AUTOS O DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA. 8 - 0015519-54.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 15ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: JOSMILTON DE JESUS VITORINO ADVOGADO: WILKER FABIAN MAGALHÃES MURITIBA, MARIANNA OLIVEIRA AUGUSTO, THAIS OLIVEIRA AUGUSTO AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: MILENA DE ANDRADE OLIVEIRA, NOELIA BRIGE ELLERY, ANA CRISTINA NERY DE SOUSA, TARCISIO RODRIGUES DI SILVA SEGUNDO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 9 - 0005453-15.2010.805.0000 - 1 AGRAVO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA AGRAVANTE: xBANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: THAÍS LARISSA SCHRAMM CARVALHO, THAÍS BITENCOURT DE SOUSA, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, MARCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA AGRAVADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR JUIZADO DE APOIO - SAJ BARRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL 10 - 0014859-60.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014859-60.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: OBRIGAÇÃO DE FAZER VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 273 EMBARGADO: MARIA JOSE DE JESUS PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCIO PRISCO NOVATO DEFENSOR: MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 11 - 0003308-83.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ALIMENTOS VARA: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES AGRAVANTE: CARLOS ALBERICO SILVA FREIRE DE CARVALHO ADVOGADO: VITOR EMANUEL LINS DE MORAES, ERALDO MORAIS SACRAMENTO AGRAVADO: MAIARA AZEVEDO FREIRE DE CARVALHO ADVOGADO: MANOEL BOULHOSA GONZALEZ RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 12 - 0015720-80.2009.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BOM JESUS DA LAPA ORIGEM: CAUTELAR INOMINADA VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: NOEDSON LEÃO SILVEIRA ADVOGADO: GILDÁSIO RODRIGUES DA SILVA JUNIOR AGRAVADO: MUNICIPIO DE BOM JESUS DA LAPA ADVOGADO: EMANUEL BRANDAO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA PROCURADOR(A): ILONA MÁRCIA REIS 13 - 0015272-10.2009.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: ILHÉUS ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO: LUIZ MACHADO BISNETO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, HUGO FILARDI PEREIRA AGRAVADO: ADELCIO CRUZ GARCIA AGRAVADO: ANTONIO ROBERTO SANTOS SILVA AGRAVADO: GERALDO NEVES AGRAVADO: JOSE THADEU ANUNCIACAO AGRAVADO: JUAREZ BENEVIDES SOUZA FILHO AGRAVADO: MARIA DAS GRACAS SILVA CARVALHO ADVOGADO: TÚLIO AMADEU SANTOS ARAÚJO RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 14 - 0013412-37.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SERRA PRETA ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: ÚNICA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SERRA PRETA ADVOGADO: RAUL RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVADO: ECAD - ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADVOGADO: RUYBERG VALENÇA DA SILVA, PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 15 - 0011459-38.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SEPARAÇÃO LITIGIOSA VARA: 8ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES AGRAVANTE: PALOMA MARIA NOVAES DE CASTRO FERREIRA CAMPOS ADVOGADO: JOAO CARLOS SANTOS NOVAES AGRAVADO: ALEXANDRE OLIVEIRA CAMPOS ADVOGADO: ANDRE BONELLI REBOUCAS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO PROCURADOR(A): MARIA DAS GRACAS SOUZA E SILVA 16 - 0004347-28.2004.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0004347-28.2004.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 274 ORIGEM: BUSCA E APREENSÃO VARA: 9ª VARA CIVEL EMBARGANTE: LUCILA JULIA VENTURA SOUZA PIMENTEL ADVOGADO: MANOEL GUIMARÃES NUNES , CARLA MACIEL BATISTA NEVES EMBARGADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: CAROLE CARVALHO DA SILVA RELATOR(A): DES. JOÃO AUGUSTO DE OLIVEIRA PINTO SUBSTITUINDO A DES VERA LUCIA FREIRE DE CARVALHO 17 - 0001171-94.2011.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: REJANE DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: ROBERTO NEY OLIVEIRA ARAÚJO JÚNIOR, JULIANA DE CAIRES BONFIM, GEISA BEYER BACELLAR AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: CAROLINA DE BRITTO FERNANDES, VICTOR FERREIRA SANTOS DE SOUZA, MARCELO FERREIRA DE MOURA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 18 - 0015608-77.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REINTEGRAÇÃO /MANUTENÇÃO DE POSSE VARA: 23ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVADO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS AGRAVANTE: VIVIANE DA SILVA FELINTO ADVOGADO: ROQUE COSTA SANTOS JÚNIOR, ELADIO MENDES NETO JÚNIOR, ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ RELATOR(A): DES(A). MARIA DA GRAÇA OSÓRIO PIMENTEL LEAL 19 - 0013915-58.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: OBRIGAÇÃO DE FAZER VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: IVONETE INVENCAO DA CRUZ AGRAVADO: MUNICIPIO DE SALVADOR DEFENSOR: IRACEMA ERICA RIBEIRO OLIVEIRA PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO LUIS ABREU E SILVA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 20 - 0007846-10.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0007846-10.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: 17ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: LUCIDALVA XAVIER SANTOS ADVOGADO: MARIA DE FÁTIMA FRAGA SILVA EMBARGADO: TATIANA MAGALHAES AGUIAR EMBARGADO: HOSPITAL SANTO ANTONIO OBRAS ASSISTENCIAIS IRMA DULCE ADVOGADO: CAMILA LEMOS AZI EMBARGADO: MARILUCE PEIXOTO SANTOS ADVOGADO: ADRIANO ARGONES MARTINS, ADRIANA SANTOS DE CARVALHO MONTEIRO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 21 - 0000159-24.2005.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: GILVAN SOEIRO DE SOUZA, MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ, MICHAEL NERY FAHEL, MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, CÉSAR BRAGA RODRIGUEZ MARTINS APELADO: PAULO SERGIO OLIVEIRA DE SOUZA APELADO: JANE OLIVEIRA DE SOUZA APELADO: JANETE OLIVEIRA DE SOUZA APELADO: JAQUELINE OLIVEIRA DE SOUZA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELADO: MAGDA CRISTIANE DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO: ANTÔNIO LUCIANO MOREIRA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 22 - 0000825-76.2003.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: MARIZE OLIVEIRA SILVA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 23 - 0000365-65.1998.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: RLS COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 24 - 0000707-71.2001.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: BRASA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 25 - 0052955-44.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: BUSCA E APREENSÃO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: NILSON SALUM CARDOSO DOURADO APELADO: EUNICE LIMA SANTANA FREIRE DE CARVALHO ADVOGADO: JACQUELLINE KELLY PORTO FREITAS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 26 - 0124139-36.2005.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0124139-36.2005.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: LUISE BATISTA BORGES EMBARGADO: MARIA JOSE BARRETO LEMOS ADVOGADO: EUSÉBIO DE OLIVEIRA CARVALHO FILHO, MANUELA BLOIZI IGLESIAS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): 27 - 0049769-62.2000.805.0001 - 2 AGRAVO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS DE TERCEIRO VARA: 17ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: AUGUSTO SÁVIO DE C.ALBERGARIA BARRETO AGRAVADO: ERALDO DOS SANTOS ADVOGADO: MARCUS EDMUNDO DA CUNHA PINA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 28 - 0139371-25.2004.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR APELAÇÃO Cad 1 / Página 275 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: CENTRO MEDICO ATLANTICO SC LTDA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 29 - 0126577-06.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS APELADO: ALDOMIRO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 30 - 0065844-16.1999.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: LUCIANO CAMPOS DA SILVA APELADO: LP PARK ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 31 - 0033962-07.1997.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROGERIO MACHADO APELADO: RICARDO RIBEIRO DE BRITO RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 32 - 0020917-23.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: CLINICA DO MOTORISTA LTDA PROCURADOR DO MUNICIPIO: LUCIANO CAMPOS DA SILVA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 33 - 0017903-75.1996.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: SISALEIRA LIMA COMERCIO E INDUSTRIA S/A RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 34 - 0008616-03.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: CARAVELAS ORIGEM: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VARA: VARA CÍVEL AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO ALVIM DELGADO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARAVELAS AGRAVANTE: JOSE NETTO CRUZ DE SOUZA ADVOGADO: ALEX LEÃO DE PAULA VILAS-BÔAS, ROBSON OLIVEIRA DE LACERDA AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DA COMARCA DE CARAVELAS PROMOTOR PUBLICO: CARLOS HENRIQUE T. LOURENÇO DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA PROCURADOR(A): NÁGILA MARIA SALLES BRITO 35 - 0004969-97.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO Cad 1 / Página 276 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 277 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: OBRIGAÇÃO DE FAZER VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: CRISPIM BATISTA CRUZ DEFENSOR: MARCELO DOS SANTOS RODRIGUES AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO SERGIO MIRANDA SALES RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA PROCURADOR(A): ZURVAL GANCALVES FERREIRA 36 - 0011882-32.2009.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: GUANAMBI ORIGEM: USUCAPIÃO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ROBERTO CARLOS FREITAS ADVOGADO: FERNANDO LORENZZO FIGUEIREDO DA SILVA AGRAVADO: ESPOLIO DE ANA ANGELICA PEREIRA DE CASTRO, REP. POR ALBERTINO PEREIRA DONATO ADVOGADO: LENICE ARBONELLI MENDES TROYA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA PROCURADOR(A): NÁGILA MARIA SALLES BRITO 37 - 0012769-79.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA ORIGEM: ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: DORIVAL CERQUEIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA, JOSE JORGE RIBEIRO KRUSCHEWSKY SOBRINHO AGRAVADO: MUNICIPIO DE FEIRA DE SANTANA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 38 - 0011956-52.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: EUCLIDES DA CUNHA ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVADO: ERICA COSTA DE SOUZA ADVOGADO: FAGNER SANTANA DE ARAÚJO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA ADVOGADO: ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA PROCURADOR(A): FRANKLIN OURIVES DIAS DA SILVA 39 - 0003728-25.2009.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO AGRAVANTE: MARIO SERGIO RODRIGUES ADVOGADO: MAURICIO SOBRAL NASCIMENTO, WAGNER DA SILVA RIBEIRO FILHO AGRAVADO: INSS PROCURADOR FEDERAL:ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 40 - 0180441-17.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISIONAL VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: CARLOS ANTONIO DE SOUZA MORAIS ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 41 - 0115000-21.2009.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: DECLARATÓRIA APELAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 278 VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VALTEK JORGE LIMA SILVA ADVOGADO: FABIO COSTA GOUVÊA APELADO: BANCO GMAC ADVOGADO: ALEXANDRE IVO PIRES RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 42 - 0124743-55.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: JOSE ROBERTO DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO: SARA BERENICE DIAS DE ARANDAS APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO ERNESTO LEITE RODRIGUES RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 43 - 0157823-44.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ALDO GABRIEL BENICIO DA SILVA ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA APELADO: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO, CAROLE CARVALHO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 44 - 0060409-75.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BARNABÉ FERREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: LUCIANA DOS SANTOS DA CRUZ APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA AZI, PRISCILA SOUZA PINTO, MICHELE BORGES GONÇALVES RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 45 - 0059551-44.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISIONAL VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: SIRLENE GUSMAO LOPES ADVOGADO: EPIFÂNIO DIAS FILHO APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: MANUELA SAMPAIO SARMENTO SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 46 - 0023538-85.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: COBRANÇA VARA: 23ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS APELADO: MARIA DA HORA DOS ANJOS SOUZA, POR SI, REP. E ASSIST. LSC E PSC APELADO: ESPOLIO DE ANTONIO ROBERTO MIRANDA COSTA, REP. POR MARIA DA HORA DOS ANJOS SOUZA ADVOGADO: JUVENAL ALVES COSTA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 47 - 0021904-49.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 279 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: DECLARATÓRIA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VANILDA LOPES NOGUEIRA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA, JOÃO RODRIGUES VIEIRA APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RAMON CESTARI CARDOSO, LUCAS GUIDA DE SOUZA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 48 - 0012450-45.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISIONAL VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOSE JORGE PEREIRA DO CARMO ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: NAYCA NEGREIROS FERREIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 49 - 0097046-30.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIA ELZA LEITE ROLLEMBERG ALVES APELADO: GB PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS LTDA ADVOGADO: AURÉLIO PIRES RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 50 - 0003451-06.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ALAN OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: EPIFÂNIO DIAS FILHO, ANGELITA MASCARENHAS CARNEIRO DIAS APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: AUGUSTO SÁVIO DE C.ALBERGARIA BARRETO, DAIANA LINS ANDRADE AZEVEDO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 51 - 0005819-54.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 21ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO: INDAIA MENEZES LEMOS, MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA FERNANDES NEVES, SÉRGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS AGRAVADO: EUNICE DE SOUZA SILVA DEFENSOR: MARTA DE OLIVEIRA TORRES RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 52 - 0013266-93.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EXECUÇÃO FISCAL VARA: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ARGAMASSA DA BAHIA LTDA ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA AZI, JOSE CARLOS TEIXEIRA TORRES JUNIOR AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: GERTHA MERÍCIA R. P. DE ALMEIDA PROCURADOR DO ESTADO: ANA CRISTINA BARBOSA DE PAULA E OLIVEIRA RELATOR(A): DES(A). CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 280 53 - 0005019-75.2010.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA ORIGEM: PREVIDENCIÁRIA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:MANUELITA HERMES ROSA OLIVEIRA FILHA APELADO: MARIA SONIA DE OLIVEIRA ARAUJO ADVOGADO: BRUNO DUARTE AMAZONAS PEDROSO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 54 - 0138523-33.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANA MEYER BARBUDA GRADIN APELADO: YEDA PESSOA DE ALCANTARA ADVOGADO: GUSTAVO AMORIM ARAUJO, FERNANDA MACHADO DE ASSIS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 55 - 0000105-25.2010.805.0094 - 0 APELAÇÃO COMARCA: IBIRAPITANGA ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE IBIRAPITANGA ADVOGADO: SILVIO JOSÉ NUNES ARMEDE APELADO: GERSON APOLONIO DOS SANTOS ADVOGADO: PAULO CABRAL TAVARES RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 56 - 0003682-38.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ANULATÓRIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ADVOGADO: VICTOR CASTRO FERNANDES DE SOUSA, RODRIGO CÉSAR VIANA ASSIS, ROBERTO HARUDI SHIMURA, VITOR MACEDO PIRES APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DURVAL RAMOS NETO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 57 - 0009919-39.2007.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS ORIGEM: INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VIVO S/A ADVOGADO: INGO SÁ HAGE CALABRICH, RODRIGO CASSUNDÉ MORAES, RODRIGO SÁ HAGE DE BAPTISTA NETO, JOSE J. BAPTISTA NETO APELADO: JOAO BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: NELSON MALINARDI RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 58 - 0106833-83.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS A EXECUÇÃO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VANILTON MENDES DE SOUZA ADVOGADO: PEDRO FERREIRA BATISTA APELADO: ESPORTE CLUBE BAHIA S. A. ADVOGADO: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 281 RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 59 - 0105025-77.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS A EXECUÇÃO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VANILTON MENDES DE SOUZA ADVOGADO: PEDRO FERREIRA BATISTA APELADO: ESPORTE CLUBE BAHIA S. A. ADVOGADO: TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 60 - 0001354-65.2011.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 18ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVADO: PAULO RAIMUNDO ALMEIDA BRITTO ADVOGADO: CATIA REGINA DE SOUZA BOHNKE AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: JUVENCIO DE SOUZA LADEIA FILHO, ANTÔNIO CÍCERO ÂNGELO DA COSTA, PAULO ROBERTO FERREIRA SANTOS, VALTERNAN PINHEIRO PRATES, JOÃO DE DEUS BARBOSA, JOSE DE LIMA COUTO NETO, JULIANA DE FILIPPO ALMEIDA, GLAUCIO FERNANDO DE FRANÇA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO 61 - 0018785-80.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: IRANI CABRAL FERNANDEZ ADVOGADO: KÊNIA CABRAL FERNANDEZ SOTO APELADO: TEREZA SANTANA DE CARVALHO APELADO: HILDERSON PITA DE CARVALHO ADVOGADO: ROSANA MARIA REIS CERQUEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 62 - 0000336-22.2007.805.0138 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JAGUAQUARA ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE APUAREMA ADVOGADO: ANDRÉ MARCIO GALVÃO BRAGA APELADO: JOSELITO DA SILVA PEREIRA ADVOGADO: LEANDRO SANTOS BARRETO, MARCELO MENDONCA TEIXEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 63 - 0095231-66.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: LEONARDO SOUZA DE FARIAS ADVOGADO: GUILHERME LEAL BRAGA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ADVOGADO: IVONE MARIA DOS SANTOS PINTO, MARIA DEL CARMEN SANCHES DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 64 - 0192739-41.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS VARA: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: FREDSON MOURA SOUZA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 282 ADVOGADO: CLÉCIO DA ROCHA REIS, CÍCERO DIAS BARBOSA, GUILHERME REIS SIMÕES APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A ADVOGADO: ROSANA CAIRES PEREIRA, THAÍS LARISSA SCHRAMM CARVALHO, HILLA ZANELLI FELIX CARVALHO, THAÍS BITENCOURT DE SOUSA, THIALA MONTENEGRO BATISTA, MONIQUE LUIZA CARVALHO DO NASCIMENTO, TÂMARA NEVES SANTOS, FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO, MARCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 65 - 0017785-79.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARILDA SOCORRO MELO ADVOGADO: LEON SOUZA VENAS, VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: ROBERTO FRANCISCO MUSIELLO, EDUARDO MOTA ROSA, HERALDO RODRIGUES BRIANEZI RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 66 - 0135718-39.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ALOISIO CASSIANO DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA, RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS APELADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: POLYANA ANDRADE FERRAZ SILVA, ANTONIO BRAZ DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 67 - 0000274-79.2007.805.0138 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JAGUAQUARA ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE APUAREMA ADVOGADO: ANDRÉ MARCIO GALVÃO BRAGA APELADO: ROSILDA SANTANA LOPES ADVOGADO: LEANDRO SANTOS BARRETO, MARCELO MENDONCA TEIXEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 68 - 0000110-08.2009.805.0086 - 0 APELAÇÃO COMARCA: BARRO PRETO - BA ORIGEM: ANULAÇÃO DE ATO JURIDICO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: JORGE PAULO DOS SANTOS ADVOGADO: PEDRO LUCIO DA SILVA, JESSE PEREIRA MELO APELADO: MUNICIPIO DE BARRO PRETO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO MARON GUARNIERI, RUY CORRÊA SOARES, ALBERTO FERREIRA SANTOS, CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ DE SANT'ANNA, ALVARO LUIZ FERREIRA SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 69 - 0000060-02.2006.805.0178 - 0 APELAÇÃO COMARCA: NORDESTINA ORIGEM: DECLARATÓRIA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: MANUELA PEIXOTO SAMPAIO TASIC, MARCUS VINÍCIUS AVELINO VIANA APELADO: NISLETE SOUZA DE JESUS ADVOGADO: NILSON NETO DE OLIVEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 70 - 0017993-81.2009.805.0113 - 0 APELAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 283 COMARCA: ITABUNA ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITABUNA ADVOGADO: RODRIGO GANEM APELADO: CRISPINIANA EDUARDO DOS SANTOS ADVOGADO: FABÍOLA QUEIROZ DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 71 - 0143688-90.2009.805.0001 - 0 REEXAME NECESSÁRIO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA INTERESSADO: ANTONIO DAVI SOUZA MAGALHAES INTERESSADO: ANTONIO JOSE SILVA BRITO INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE FERREIRA CARDOSO INTERESSADO: JAILSON FERREIRA LEAL INTERESSADO: MANOEL XAVIER DE SOUZA FILHO INTERESSADO: PAULO CESAR SANTOS SILVA INTERESSADO: GERSON MARINHO DE SOUSA INTERESSADO: LENITON JOSE MENEZES FERREIRA ADVOGADO: ROBERTTO LEMOS E CORREIA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 72 - 0082417-27.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINÁRIA VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: ERISVALDO DE JESUS SILVA APELADO: EUCLIDES MIRANDA RIBEIRO APELADO: JOAO EVANGELISTA SILVA DOS SANTOS APELADO: HAMILTON MORAIS LEAL APELADO: RIVAILTON FERREIRA DOS SANTOS APELADO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SANTOS APELADO: LEXANDRO LOPES ALMEIDA APELADO: MARCOS GONCALVES SANTOS APELADO: RAFAEL DE JESUS APELADO: LUIZ MENEZES BISPO FILHO ADVOGADO: CLEUDSON SANTOS ALMEIDA, SARA BERENICE DIAS DE ARANDAS, CARLA FERREIRA VIANA PROCURADOR DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 73 - 0096982-49.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS VARA: 26ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VALDEMIRO PEREIRA GOMES FILHO ADVOGADO: CIBELLE ALMEIDA PINTO TRINDADE, LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE, ROGÉRIO MOSKALENKO MONTENEGRO GOMES, HEVERTON ANDRADE FERREIRA APELADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: FABIANA RAMOS DE SOUSA, ALESSANDRO TORRES DATTE, DANIELA CRISTINA LOPES BARRETO, ISIS TAVARES DOS SANTOS VAICHEN, WASHINGTON FARIA SIQUEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 284 74 - 0079022-80.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ALEXANDRA DOS SANTOS SIMOES ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA, DAISY KELLY DE SOUSA BORGES APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 75 - 0093992-85.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: WAGNER BIRNE DE ASSIS ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS, EPIFANIO ARAUJO NUNES APELADO: PORTOSEG S/A-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: TANIA VAINSENCHER RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 76 - 0004144-87.2000.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: DINORAH BALMANT ANDRADE ADVOGADO: MARLON ANDRADE SILVEIRA, CARLA RITA BRACCHI SILVEIRA APELADO: PUBLICAR DO BRASIL LISTAS TELEFONICAS LTDA ADVOGADO: ADRIANO MECHELIN, MARCELO AUGUSTO BRITO, LUCIANO DE OLIVEIRA E SILVA, LARISSA SZABLOCZKY, CAMILA SANT ANNA DE FRANÇA, SHEILA ALVES DA SILVA, IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 77 - 0141135-17.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: INDENIZATÓRIA (REPARAÇÃO DE DANOS) VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: RAIMUNDO NASCIMENTO CONCEICAO ADVOGADO: ISOLINO MOREIRA DOS SANTOS FILHO APELADO: GENERALI DO BRASIL CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: SANDRA MARTA CARDOSO NOGUEIRA RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA 78 - 0001881-78.1992.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CACHOEIRA ORIGEM: INTERDITO PROIBITÓRIO VARA: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADVOGADO: RUYBERG VALENÇA DA SILVA, PAULO ROBERTO TEIXEIRA PIMENTEL APELADO: HOTEL DO FAROL EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA ADVOGADO: DEOCLIDES BARRETTO DE ARAÚJO NETTO RELATOR(A): DES(A). MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO REVISOR(A): DES. CLÉSIO RÔMULO CARRILHO ROSA SALVADOR, 05 DE ABRIL DE 2011 BEL. LEONARDO GONÇALVES LOPES DIRETOR EM EXERCÍCIO DA SECRETARIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 285 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº. 0008114-64.2010.805.0000-0 Embargante: PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Advogado: Francisco Bertino Bezerra de Carvalho e outros Embargado: Antônio Carlos Pereira Franco e outros Advogado: Antônio Paulo de Oliveira Santos e outros Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social irresignado com o decisório de fls. 445/449 que indeferiu o efeito suspensivo requerido, opôs embargos de declaração de fls. 459/463. Sustenta que a decisão embargada foi contraditória, posto que faz referência ao Mandado de Segurança que tramitou na 16ª Vara da Justiça Federal, afirmando que aquela ação mandamental não possuiu influência na presente insurgência, posto que engloba direitos relativos exclusivamente à separação das massas das empresas do sistema Petrobrás. Aduz ainda, que, os agravados, ardilosamente, deixaram de informar que naquele mandamus, há decisão liminar proferida em Agravo de Instrumento desde 2007, suspendendo os efeitos da sentença. Assim, sobreleva a necessidade de harmonização do parágrafo, para dirimir a contradição apontada, a fim de evitar controvérsias sobre o tema. Alega omissão no julgado, na medida em que não apreciou o pedido deduzido no item 102 do presente agravo, qual seja, em não sendo deferido o efeito suspensivo, pugna pela antecipação da tutela, para que o plano de benefícios para custear a antecipação da tutela deferida no juízo a quo, seja o ANARPARPREV. Por fim requer o acolhimento dos aclaratórios, para que sejam sanadas as contradições e omissões apontadas. Porque tempestivo, conheço do recurso. Inicialmente cumpre esclarecer que a análise dos presentes aclaratórios deve ser procedida de forma monocrática, conforme informativo nº. 239 do STJ, in verbis: "Processo Civil. Embargos de Declaração. A competência para julgar embargos de declaração contra decisão do relator é deste, e não do órgão colegiado, sob pena de afastar-se a possibilidade de exame do próprio mérito da decisão". Inicialmente ressalto que em função da perda do objeto do presente recurso, encontra-se prejudicada a análise dos Embargos de Declaração opostos pelo agravante contra a decisão que indeferiu a concessão de efeito suspensivo por si pleiteado. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 8ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca da Capital que, nos autos da Ação Ordinária de Cobrança e Revisão de Reserva Matemática cumulada com Declaratória de Nulidade da retirada de patrocínio e manutenção do plano benefício definido vitalício contratado há mais de 30 anos com a Petros movida por Antônio Carlos Pereira Franco e outros, concedeu a título de tutela antecipada medida acautelatória "(...) para assegurar a permanência dos autores no plano de previdência privada Petros com benefício definido (BD), com as vantagens a ele inerentes, ficando, relativamente ais autores, sem efeito os procedimentos de separação de massas do plano e de retirada do patrocínio Braskem até ulterior deliberação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento" (fls. 59/60). Ocorre que, a segunda acionada na Ação Originária do presente recurso, a Braskem também manejou Agravo de Instrumento contra a mesma decisão, tombado sob o nº. 0002188-05.2010.805.000-0, distribuído sob minha relatoria. Naquele recurso, em julgamento unânime do colegiado da Terceira Câmara Cível, deu-se PROVIMENTO ao Agravo para revogar a decisão de primeiro grau ora hostilizada. Contra esta decisão, interpôs o ora agravado embargos de declaração, que restaram rejeitados. Diante de tal quadro fático, é imperiosa a conclusão de que o Agravo de Instrumento em comento perdeu o objeto, tendo em vista que a decisão contra a qual se insurgiu o agravante já foi devidamente reformada pelo órgão colegiado, quando do Julgamento do Agravo de Instrumento de nº. 0002188-05.2010.805.0000-0. Ex positis, restando prejudicado o presente recurso por perda do objeto, julgo no sentido de negar-lhe seguimento, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Apelação nº. 0183566-90.2007.805.0001-0 Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Luís Carlos Monteiro Laurenço e outros Apelado: Ivonise Stahlmann e outros Advogado: Marcus Vinícius Guimarães Caminha de Castro Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO: TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 286 Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para apreciar o feito, conforme faculdade conferida pelo art. 135, § único, do CPC. Assim, determino o retorno dos autos à distribuição. Publique-se. Salvador, 04 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003576-06.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORA: OAB/BA 18480 ANDRÉA CLAUDIA RIBEIRO OLIVEIRA AGRAVADO: MEGASERVICE ADM. E CONSERVAÇÃO LTDA AGRAVADO: LÚCIA MARIA COSTA LIMA LEAL AGRAVADO: MÁRIO AUGUSTO SARMENTO DA COSTA LIMA AGRAVADO: RAIMUNDO WASHINGTON DOS SANTOS LEAL JUNIOR RELATORA: Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA. CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENDEREÇO. MUDANÇA. FISCO. DESCONHECIMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. PRESUNÇÃO. SÓCIO-GERENTE. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJ. INCIDÊNCIA. ART. 557, § 1º-A, CPC. APLICAÇÃO. PROVIMENTO. I - O artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional atribui responsabilidade tributária aos diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica de direito privado, por atos praticados com excesso de poder ou infração à lei ou ao contrato social. II - Conforme enunciado da Súmula 435 do Superior Tribunal de Justiça, presumida é a dissolução irregular da empresa quando deixa de funcionar no seu domicílio fiscal e não comunica o novo endereço aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. III - Existindo prova atestando que a empresa executada não mais funciona no endereço informado à Administração Tributária, e não havendo notícia do seu atual domicílio, impositivo é o deferimento do pedido de redirecionamento do executivo fiscal aos sócios-gerentes da mesma. AGRAVO PROVIDO. DECISÃO O MUNICÍPIO DO SALVADOR interpôs agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da Execução Fiscal ajuizada contra MEGASERVICE ADMINISTRAÇÃO E CONSERVAÇÃO LTDA, que indeferiu o pedido de redirecionamento da execução para o sócio-gerente da Executada. Relata que ingressou com a ação, a fim de obter a satisfação do crédito relacionado À Certidão de Débito nº 12002127349, e que a citação não ocorreu, pelo fato de a empresa executada não mais funcionar no endereço fornecido à SEFAZ e à JUCEB. Afirma que a Recorrida, presume-se, com isso, a dissolução irregular da empresa e a possibilidade do redirecionamento da cobrança executiva aos seus sócios-gerentes. Argumenta que a presunção da dissolução irregular da pessoa jurídica configura a infração prevista no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional, autorizando o redirecionamento pleiteado, o qual vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça, através do enunciado da Súmula 435. Requer a atribuição de efeito ativo ao recurso, a fim de ser determinada a imediata citação dos co-responsáveis tributários da Agravada e, ao final, o seu provimento, com o redirecionamento da execução aos sócios-gerentes da Recorrida. Instrui as razões recursais com os documentos de fls. 11/32. É o relatório. DECIDO. A decisão impugnada indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Agravada e de citação dos seus sócios-gerentes, com o seguinte fundamento: "Para que fosse possível o redirecionamento desta Execução Fiscal, necessário seria que o nome do sócio da Executada constasse da CDA que instruiu a inicial, o que não é o caso dos autos." TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 287 O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que se presume a dissolução irregular da pessoa jurídica executada, quando a mesma deixa de funcionar no endereço fornecido à Administração Tributária e não comunica a alteração. Nesse caso, incide a regra inserta no artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional, in litteris: "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: (...) III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado." A dissolução irregular da empresa devedora do tributo, portanto, faz presumir a existência de ato praticado em infração à lei, atribuindo responsabilidade às pessoas mencionadas nesse dispositivo legal. No caso sob análise, houve a tentativa frustrada de citação da empresa agravada, pois a mesma "mudou-se" (fl. 20). Frise-se, ademais, que não há notícia do atual endereço da Recorrida, pois não o informou aos órgãos da Administração, conforme documentos de fls. 26 e 27/28 . Em sendo assim, presume-se que houve dissolução irregular da Agravada, o que é suficiente para o redirecionamento da execução fiscal à pessoa dos seus sócios-gerentes, aos quais competirão, no momento processual oportuno, o ônus da prova não terem agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poderes, descabendo exigir da Fazenda Pública a comprovação de atos ilegais ou abusivos por ele praticados. O Superior Tribunal de Justiça tem intelecção que respalda esse entendimento: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435/STJ. 1. A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que, se a Execução Fiscal foi promovida apenas contra pessoa jurídica e, posteriormente, redirecionada contra sócio-gerente cujo nome não consta da Certidão de Dívida Ativa, cabe ao Fisco comprovar que o referido sócio agiu com excesso de poderes, infração a lei, contrato social ou estatuto, ou que ocorreu dissolução irregular da empresa, nos termos do art. 135 do CTN. 2. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça, atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial, é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente. Precedentes do STJ. 3. Recurso Especial provido". (REsp 1217705/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/12/ 2010, DJe 04/02/2011) "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO PARA O SÓCIO-GERENTE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. SUMULA N. 435 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se a informação de que a empresa devedora não mais opera no local serve para caracterizar a dissolução irregular da empresa e, em conseqüência, para autorizar o redirecionamento da execução fiscal para o sóciogerente. 2. O Tribunal de origem consignou expressamente a respeito da existência de certidão do oficial de justiça atestando a inoperabilidade da empresa no local registrado. 3. Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que a certidão emitida pelo Oficial de Justiça atestando que a empresa devedora não mais funciona no endereço constante dos assentamentos da junta comercial é indício de dissolução irregular, apto a ensejar o redirecionamento da execução para o sócio-gerente, a este competindo, se for de sua vontade, comprovar não ter agido com dolo, culpa, fraude ou excesso de poder, ou ainda, não ter havido a dissolução irregular da empresa. Inteligência da Súmula n. 435 do STJ. 4. Agravo regimental a que dá provimento." (AgRg no REsp 1158759/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2010, DJe 08/10/2010) "TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO-GERENTE. ART. 135, III, DO CTN. NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. 1. O posicionamento desta Corte é no sentido de que a não localização de empresa executada em endereço cadastrado junto ao Fisco, atestada na certidão do oficial de justiça, representa indício de dissolução irregular, o que possibilita e legitima o redirecionamento da execução fiscal ao sócio-gerente. Esse foi o entendimento fixado pela Primeira Seção por ocasião do julgamento dos Embargos de Divergência n. 716.412/PR, em 12.9.2008, sob a relatoria do Ministro Herman Benjamin (DJe de 22.9.2008). 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo asseverou que existem indícios de dissolução irregular da sociedade, o que permite o redirecionamento da execução fiscal. (...)" TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 288 (AgRg no Ag 1247879/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 25/02/ 2010) "Súmula 435. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente." Infere-se, do exposto, que a decisão recorrida está em manifesto confronto com súmula de Tribunal Superior, sendo aplicável a regra inserta no parágrafo 1º-A do artigo 557 do Código de Processo Civil, in litteris: "§ 1º- A. Se a decisão recorrida estiver em manifesto confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, o relator poderá dar provimento ao recurso." Por tais motivos, impositivo é o provimento do agravo, a fim de cassar a decisão recorrida e de determinar o redirecionamento da execução fiscal para as pessoas dos sócios-gerentes da empresa Agravada, indicados na petição de fls. 13/14 dos autos originários (fls. 24/25 nestes autos). Nestes termos, DOU PROVIMENTO AO RECURSO. Publique-se. Salvador, 04 de Abril de 2011. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI RELATORA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002899-73.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: MUNICÍPIO DO SALVADOR PROCURADORA: GIOCONNDA LADEIA AGRAVADO: FREDEMAR DEOBRANDINO BORGES RELATORA: Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI DESPACHO Intime-se o Agravado, no endereço destacado à fl. 16, para contrarrazoar no prazo de dez dias. Cumpra-se. Salvador, 31 de Março de 2011. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI RELATORA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Apelação nº. 0156883-79.2008.805.0001-0 Apelante: Paulo César Barreto da Silva Advogado: Dina Maria de Almeida Pinheiro Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO: Por motivo de foro íntimo, declaro-me suspeita para apreciar o feito, conforme faculdade conferida pelo art. 135, § único, do CPC. Assim, determino o retorno dos autos à distribuição. Publique-se. Salvador, 04 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 289 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003167-30.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: OAB/BA 26851 CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU AGRAVADO: CARLOS ALBERTO BEZERRA DE SOUZA RELATORA: Desembargadora Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO interpõe Agravo de Instrumento contra a decisão proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão, que deferiu o seu pedido de liminar, permitindo a apreensão do bem fiduciário, e autoriza a purgação da mora ou a contestação da ação no prazo de cinco dias. Afirma que, nos termos do disposto no §2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, a apreensão do veículo financiado somente pode ser elidida através do pagamento das prestações vencidas e vincendas em cinco dias. Sustenta que a sistemática processual prevista no referido Diploma legal foi alterada pela Lei nº 10.931/2004, passando a exigir o pagamento integral da dívida, em substituição à purgação da mora. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, pugnando pelo seu provimento, no mérito, para que seja autorizada o pagamento da integralidade da dívida, ao invés da purgação da mora. É o relatório. DECIDO. Ressalte-se, inicialmente, que o feito aponta para a idéia de urgência do provimento almejado nesta Instância, não se afigurando prudente impor ao Agravante que aguarde a fase de eventual recurso de apelação da sentença final, para ter a pretensão recursal avaliada, patenteando a incompatibilidade do caso com a modalidade retida, regra hoje inserta no Código de Processo Civil. É a orientação que se extrai do entendimento do Superior Tribunal de Justiça: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. RECURSO TIRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR. PROCESSAMENTO. NECESSIDADE. - Em se tratando de decisões liminares ou antecipatórias da tutela, o agravo contra elas interposto deve ser, obrigatoriamente, de instrumento. Dada a urgência dessas medidas e os sensíveis efeitos produzidos na esfera de direitos e interesses das partes, não haveria interesse em se aguardar o julgamento da apelação. Precedentes. (...)."Grifei (AgRg no RMS 27605/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2009, DJe 17/12/2009) Recebo o agravo, portanto, na excepcional forma de instrumento. Para atribuição do efeito suspensivo ao agravo de instrumento, deve o recorrente demonstrar, de logo, a existência concomitante de fundamentação recursal relevante e do perigo da demora do provimento somente ao final. A fundamentação recursal (fumus boni iuris) significa a plausibilidade do direito alegado, isto é, a existência de uma pretensão que é provável, sendo possível ao magistrado conferir através das provas apresentadas nos autos. O perigo da demora (periculum in mora), por sua vez, deve ser entendido como a possibilidade de ser ocasionado dano irreparável ou de dificílima reparação à parte, pela demora da prestação jurisdicional. Infere-se dos autos que o fumus boni iuris é favorável ao Agravante, pois a jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores vem sedimentando o entendimento de que o disposto no artigo §2º do 3º do Decreto Lei nº 911/69, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.931/04, deve ser aplicada fielmente: "Ação de busca e apreensão. Decreto-Lei nº 911/69 com a redação dada pela Lei nº 10.931/04. 1. Com a nova redação do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69 pela Lei n° 10.931/04, não há mais falar em purgação da mora, podendo o credor, nos termos do respectivo § 2º, "pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus". 2. Recurso especial conhecido e provido, em parte". Grifei (REsp 767.227/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/10/2005, DJ 13/ 02/2006, p. 800) "RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ART. 3º, § § 1º E 2º, DO DL 911/69, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 10.931/2004 - PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS PARA PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PELO DEVEDOR - TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 290 TERMO INICIAL - DATA DA EXECUÇÃO DA LIMINAR - CONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PRECEDENTES - QUITAÇÃO DO DÉBITO INTEMPESTIVA - CONSOLIDAÇÃO DA POSSE E DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR - OCORRÊNCIA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELA DEVEDORA A TÍTULO DE PURGAÇÃO DA MORA, RESSALVADA A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL SALDO CREDOR EM FAVOR DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE DEVERÁ SER ABATIDO DO MONTANTE A SER RESTITUÍDO - NECESSIDADE - RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - O comando expresso do art. 3º do DL 911/69, cuja constitucionalidade já foi reconhecida pelo STF e pelo STJ, determina que o prazo para o pagamento integral da dívida pelo devedor, a elidir a consolidação da posse em favor do credor, inicia-se a partir da efetivação da decisão liminar na ação de busca e apreensão; II - In casu, o pedido de purgação integral da mora pela devedora foi feito de forma intempestiva, quando já consolidada a posse e a propriedade do veículo em favor do credor fiduciário, devendo, pois, ser julgada procedente a ação de busca e apreensão, com restituição do montante pago pela devedora a título de purgação da mora, ressalvada a existência de saldo credor em favor da instituição financeira, que deverá ser abatido do montante a ser restituído; III - Recurso especial provido." Grifei. (STJ, REsp 986.517/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 20/05/2010) Além de existir plausibilidade do direito alegado pelo Agravante, o periculum in mora se evidencia, pois, em análise não exauriente, próprio deste momento, entendo que a restituição do bem apreendido ao Agravado, mediante o pagamento de parte do débito, e não de sua integralidade como exposto, pode causar prejuízos à economia e celeridade processuais, forçando uma nova apreensão do veículo para o pagamento da integralidade da dívida, o que afrontaria o procedimento especial instituído pelo Decreto-Lei nº 911-1969. Sendo assim, e sem que esta decisão vincule o meu entendimento acerca do mérito recursal, e não sendo inviável a hipótese de se chegar a conclusão diversa após minudente análise, impositivo é o deferimento do efeito suspensivo ao recurso, pois, como já mencionado, a manutenção do ato judicial, na parte em que foi impugnada (autorização da purgação da mora), pode trazer, a princípio, prejuízos ao Agravante. Nestes termos, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO POSTULADO PARA O RECURSO. Notifique-se o Juízo recorrido para que preste as informações de estilo, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão. Intimese o Agravado para contrarrazoar no prazo legal da espécie. Publique-se. Cumpra-se. Salvador, 04 de Abril de 2011. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi RELATORA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0003445-31.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR: OAB/BA 16833 ANTONIO LAGO JUNIOR AGRAVADO: REINALDO FERNANDES RAMOS ADVOGADO: OAB/BA 24026 PAULO SANCHES DOS REIS RELATORA: Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI DESPACHO Intime-se o Agravado para contrarrazoar no prazo de dez dias. Cumpra-se. Salvador, 31 de Março de 2011. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI RELATORA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Apelação Cível nº 0109702-82.2008.805.0001-0 Apelante: Gujão Alimentos Ltda. Advogado: Leonardo Santos de Souza Apelante: Estado da Bahia Procurador do Estado: Vicente Oliva Buratto Apelado: Gujão Alimentos Ltda. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 291 Advogado: Leonardo Santos de Souza Apelado: Estado da Bahia Procurador do Estado: Vicente Oliva Buratto Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DESPACHO: Trata-se de recursos interpostos contra sentença proferida em mandado de segurança. Encaminhados a este Egrégio Tribunal de Justiça, os autos foram distribuídos a esta relatora. Consoante o disposto no art. 53, inciso XI, do RITJBA, bem como de acordo com o despacho de fls. 199, determino vistas à douta Procuradoria de Justiça. Em seguida, voltem-me conclusos. Publique-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0002846-92.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: A.C.B.V REP. CARLA DORNELLES BRUNNI ADVOGADA: OAB/BA 3628 TANIA MARIA LAPA GODINHO AGRAVADO: CRISTIANO SACRAMENTO VALENTE RELATORA: Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS FACULTATIVAS. EXORDIAL. DOCUMENTOS. JUNTADA. AUSÊNCIA. CONTROVÉRSIA. COMPREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 557, CAPUT, CPC. APLICAÇÃO. I - A falta de juntada de peças que, conquanto facultativas, são essenciais para a compreensão da controvérsia, conduz à inadmissibilidade do agravo de instrumento. II - A exordial e alguns documentos que a instruem são, em regra, indispensáveis à formação da convicção do Tribunal, pois a ausência dos mesmos nos autos do agravo impede a segura averiguação dos parâmetros que embasaram a decisão liminar recorrida, bem como de analisar se houve valoração correta dos argumentos e da causa de pedir, diante do material probatório inicial. III - Evidenciada a ausência dessas peças processuais e, portanto, o descumprimento de requisito de admissibilidade do recurso, concernente à regularidade formal, deve-se negar seguimento ao agravo, nos termos dos artigos 527, inciso I e 557 do Código de Processo Civil. NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO A.C.B.V., representado por CARLA DORNELLES BRUNNI interpõe agravo de instrumento contra a decisão proferida nos autos da Ação de Alimentos, que fixou os alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos percebidos pelo Agravado. Relata que nasceu da união estável mantida entre sua mãe e o Recorrido e que tem dois anos de idade, enfatizando que, após a separação dos mesmos, foram morar, ele a genitora, na casa do avô paterno. Diz que as suas despesas subsistenciais são providas pelo avô materno, em razão de o Recorrido contribuir, eventualmente, com uma lata de leite e de sua genitora estar desempregada. Elabora planilha dos seus custos pessoais, apontando que os mesmos perfazem R$ 5.061,00 (cinco mil e sessenta e um reais). Alega que o Recorrido é professor dos Colégios Sartre e Mendel, auferindo um rendimento médio de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Afirma que a decisão recorrida não observou o binômio possibilidade versus necessidade, acarretando risco de lesão grave e de difícil reparação. Requer o deferimento liminar da antecipação da tutela recursal, a fim de majorar os alimentos provisórios para quatro salários mínimos. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 292 Pleiteia o provimento do agravo e a conseqüente reforma do decisum impugnado, para confirmar a medida antecipatória ora pretendida. Instrui a minuta com os documentos de fls. 16/22. É o relatório. DECIDO. Em juízo de admissibilidade do recurso sob análise, nota-se que o Agravante deixou de juntar as cópias da exordial e dos documentos que a instruíram, com exceção apenas da procuração outorgada à sua procuradora (fl. 22). Tais peças processuais, apesar de facultativas, além de indispensáveis à exata compreensão da lide e das questões a serem debatidas na causa, permitiriam a valoração da pretensão deduzida e a formação da convicção judicante desta Corte. É imprescindível a juntada das mesmas no ato de interposição do agravo, sob pena de obstar a apreciação do mérito. Trata-se de requisito concernente à regularidade formal desta espécie de recurso. Pressuposto de admissibilidade sujeito à preclusão, portanto. Sem elas, impossível é averiguar, com absoluta segurança, quais os parâmetros que embasaram o Juízo recorrido ao prolatar a decisão impugnada, e se a mesma, ainda que em cognição não exauriente, valorou corretamente os argumentos exordiais e a causa de pedir, diante do material probatório colacionado. Enfatize-se, ademais, que a omissão do Recorrente impede de se saber qual a possível extensão e profundidade da devolutividade da matéria a ser apreciada por este Tribunal, pois são desconhecidos os fatos e argumentos jurídicos lançados na vestibular, acarretando o risco de suprimir grau de jurisdição. THEOTÔNIO NEGRÃO, em seu notório 'CPC e legislação processual civil em vigor', 39ª ed, 2007, pag. 686, lembra que: "A Corte Especial do STJ decidiu que, além das cópias obrigatórias referidas no inciso I do art. 525, 'a ausência de peça essencial ou relevante para a compreensão da controvérsia afeta a compreensão do agravo, impondo o seu não conhecimento (STJCorte Especial, ED no REsp 449.486, rel. Min. Menezes Direito, j. 2.6.04...)" Discorrendo sobre os documentos que instruem o agravo de instrumento, ARAKEN DE ASSIS trilha na mesma linha intelectiva: "Facultativamente, aduz o art. 525, II, o agravante anexará à petição de agravo outras peças que entender úteis. O advérbio é enganoso. Há peças que, a despeito de não se revelarem obrigatórias, mostram-se essenciais à compreensão da controvérsia equacionada no provimento impugnado. (...) O relator negará seguimento ao agravo de instrumento desprovido das peças facultativas, mas imprescindíveis para o seu julgamento, a teor do art. 557, caput, ou o órgão fracionário dele não conhecerá oportunamente." (in 'Manual dos Recursos', ed. 2007, pág.509) O Superior Tribunal de Justiça esposa linha cognitiva que respalda esse entendimento, conforme se infere dos seguintes julgados: "FALÊNCIA. TERMO LEGAL. FIXAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DE TERCEIRO QUE CONTRATOU COM O FALIDO EM RECORRER. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOCUMENTO ESSENCIAL A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. I - (...) II - "O art. 525, I, e II, do CPC, trata de peças obrigatórias e facultativas, respectivamente, sendo ônus do agravante formar o instrumento com ambos os tipos a fim de oferecer ao julgador a exata dimensão da controvérsia, sob pena de o recurso não ser conhecido por irregularidade formal." (REsp 1107016/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 22/06/2009). Recurso Especial a que se nega provimento." (REsp 752.624/PR, Rel. Min. SIDNEI BENETI, 3ª Turma, julg. em 10/11/2009, DJe 23/11/2009) "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AO MEIO AMBIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL NO AGRAVO INTERPOSTO NA ORIGEM. PEÇA FACULTATIVA, MAS NECESSÁRIA AO JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA. AGRAVO NÃO-CONHECIDO. CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO. 1. O agravo de instrumento, tanto o previsto no art. 522 quanto aquele no art. 544 do CPC, deve ser instruído com as peças obrigatórias e necessárias à compreensão da controvérsia, não se admitindo a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada de peça. Precedentes desta Corte. 2. Agravo regimental não-provido." (AgRg no Ag 1000005/SP, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, 1ª Turma, julg. em 16/12/2008, DJe 11/02/2009) Por tais razões, e a teor das regras insertas nos artigos 527, inciso I e 557, caput, ambos do Código de Processo Civil, impositiva é a negação de seguimento do agravo, por manifesta inadmissibilidade. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 293 Nestes termos, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO. Publique-se. Salvador, 31 de Março de 2011. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi RELATORA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO N° 0003536-10.2010.805.0113-0 APELANTE: JOSÉ NILTON AZEVEDO LEAL - PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA APELANTE: MUNICÍPIO DE ITABUNA ADVOGADO: OAB/BA 20201 RODRIGO GANEM APELADO: LELIA RENATA DAS VIRGENS CARNEIRO ADVOGADO: OAB/BA 21455 JANITZA PEREIRA GOMES RELATORA: Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI DESPACHO Baixem-se os autos à origem, a fim de ser atendida a promoção de fls. 157/158. Cumpra-se. Salvador, 31 de Março de 2011 HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI RELATORA Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia Agravo de Instrumento nº 0011064-46.2010.805.0000-0 Agravante: David Joseph Wolpert Advogado: Devaldir Catarino Agravado: Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura de São Desidério Advogado: Valter Luiz Sant'Ana Relatora: Rosita Falcão de Almeida Maia DECISÃO Ouça-se a Procuradoria de Justiça, por força do art. 53, V, do RITJ-BA. Publique-se, intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Rosita Falcão de Almeida Maia Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003267-82.2011.805.0000-1 NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 000326782.2011.805.0000-0 EMBARGANTE: EDMUNDO PIO DE ARAUJO ADVOGADO: OAB/BA 8487 LUIZ VIANA QUEIROZ EMBARGADO: CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA ADVOGADO: OAB/BA 18349 SAUL CARNEIRO BALDIVIESO RELATORA: Desembargadora HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO. REJEIÇÃO. I - É inviável o acolhimento de embargos declaratórios quando não existe omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada. II - A decisão não é omissa quando apresenta a motivação suficiente para fundamentar a solução adotada. III - Evidenciada a inexistência dos vícios previstos no artigo 535 do Código de Processo Civil, impositiva é a rejeição dos embargos aclaratórios, nos termos estabelecidos no referido Diploma legal. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 294 DECISÃO EDMUNDO PIO DE ARAUJO interpõe embargos de declaração (fls. 115/120) contra a decisão de fls. 103/108, que negou seguimento ao agravo de instrumento, considerando-o intempestivo. Sustenta que o decisum embargado padece do vício de omissão, na medida em que deixou de observar que os advogados que subscreveram a reclamação ajuizada no Tribunal Regional Eleitoral não estavam constituídos nos autos do processo originário, enfatizando ser impossível presumir que tinha conhecimento do teor da decisão agravada por ato dos referidos causídicos. Alega que a omissão consiste, também, na falta de "enfrentamento da mens legis do artigo 242, do Código de Processo Civil", enfatizando que esse dispositivo expõe regra processual que deveria ser devidamente apreciada, com o objetivo de se chegar à prestação jurisdicional por ele pretendida. Requer o provimento dos aclaratórios, a fim de serem sanadas as omissões argüidas e, dando-lhes efeito infringente, de conhecer do agravo de instrumento. É o relatório. DECIDO. Enfatize-se, inicialmente, que os Embargos de Declaração só são admitidos, em regra, nas hipóteses expressamente previstas no artigo 535 do Código de Processo Civil, isto é, quando a decisão for obscura, contraditória ou omissa. O caso sob exame não se enquadra na regra inserta neste dispositivo, pois a decisão embargada, ao declarar a intempestividade do agravo de instrumento, apresentou fundamentação correlata e suficiente. Cabe ao julgador decidir de acordo com o seu livre convencimento, valendo-se dos aspectos atinentes ao tema, da legislação, jurisprudência e doutrina que entender aplicáveis ao desate da questão. O Embargante pretende, na realidade, a reapreciação da decisão de fls. 103/108, o que afronta o quanto acima explicitado, pois a mesma apresenta todos os pontos necessários à formação do meu convencimento, sobretudo os motivos pelos quais neguei seguimento ao agravo, conforme se infere do excerto da fundamentação: "O artigo 522 do Código de Processo Civil fixa lapso de 10 (dez) dias para interposição do agravo de instrumento. Esse prazo se inicia, em regra, quando a parte é regularmente intimada da decisão que lhe é desfavorável. Todavia, pacífico é o entendimento de que a ciência inequívoca do decisum dispensa o ato intimatório. No mesmo sentido, é a lição de LUIZ FUX: "A regra geral do artigo 241 do CPC não exclui, mas ao revés, convive, com outras hipóteses especiais em que se considera efetivada a intimação. Nesse sentido, é o caso de teoria de "ciência inequívoca". Assim, inicia-se o prazo da ciência inequívoca que o advogado tenha do ato, decisão ou sentença (...)". (in 'Curso de Direito Processual Civil', 1ª edição, 2001, p. 357) O Superior Tribunal de Justiça tem linha de intelecção que respalda esse entendimento, conforme se infere dos seguintes julgados: "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. 1. Os agravantes não trouxeram argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O prazo recursal inicia-se a partir do momento em que o advogado toma ciência inequívoca da sentença ou da decisão. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." Grifei (AgRg no Ag 747078/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 30/09/2010) "AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO RECURSAL. CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE. 1. Os prazos processuais, inclusive os recursais, contam-se a partir do momento em que as partes têm ciência inequívoca do ato praticado no processo, independentemente de terem sido observadas as formalidades referentes à intimação. Intimar significa levar ao íntimo. 2. Considera-se intimado quem tem ciência inequívoca da decisão por qualquer meio, ainda que antes da publicação. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 295 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento." (AgRg no REsp 1051441/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 09/12/2008, DJe 19/12/2008) No caso sob análise, a decisão recorrida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 11/03/2011, conforme atesta a certidão de fl. 22. Entretanto, os documentos de fls. 78/84 evidenciam que o Agravante já tinha ciência inequívoca da mesma em 02/03/2011. É que, nesse dia, o Recorrente, por intermédio dos mesmos causídicos que subscreveram a minuta do agravo, ajuizou uma Reclamação no Tribunal Regional Eleitoral, protocolizada sob o nº 12.477/2011 (fl. 78), objetivando a cassação da decisão agravada e o seu retorno ao cargo de vereador, conforme se infere dos excertos da petição inicial respectiva, a seguir transcritos: "(...) 9. No entanto, após as informações prestadas pelo Presidente da Câmara Municipal de Serrinha nos autos daquele mandamus, o Juiz Auxiliar da Vara Cível, Dr. Eldsamir da Silva Mascarenhas, revogou o provimento liminar, como se vê da anexa decisão (doc. 07) e determinou que: "Deste modo, pelas razões já expostas e por tudo que dos autos constam, revogo a medida liminar de fls. 35, para determinar que o Presidente da Câmara dos Vereadores de Serrinha-BA, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, anule a posse do Impetrante Sr. Edmundo Pio Araújo, retornando ao "status quo ante", adotando as providências necessárias visando empossar o primeiro suplente do Partido." 10. Nesse diapasão, o Reclamante se municia desse instrumento processual com o escopo de que seja concedida medida liminar visando sustar os efeitos do ato impugnado e, após as informações da autoridade reclamada, que sejam cassados definitivamente os efeitos deste ato judicial." Grifei Tomando a referida data como parâmetro para o cômputo do prazo recursal, pois, repita-se, nela já se tinha ciência inequívoca do inteiro teor da decisão recorrida, constata-se que o decêndio se iniciou no dia 03/03/2011 (quinta-feira) e teve o seu termo final implementado em 12/03/2011 (sábado), prorrogando-se para 14/03/2011 (segunda-feira). O agravo de instrumento, por sua vez, foi protocolizado em 16/03/2011, sendo evidente a sua intempestividade." (fls. 106/108) Infere-se da motivação, que foi adotada a tese da "ciência inequívoca", afirmando-se que os advogados que subscreveram o agravo de instrumento já tinham conhecimento, em 02/03/2011, do teor da decisão agravada, dispensando qualquer outra forma de intimação, tomando-se essa data como parâmetro para o início da contagem do prazo recursal. Se, na opinião do ora Recorrente, as razões de decidir do decisum embargado não se apresentam suficientes ou claras, não quer dizer que ele foi omisso ou que carece de esclarecimento. Destaque-se, ademais, que o julgador não está adstrito à argumentação negativa, nem obrigado a enumerar e justificar, exaustivamente, os dispositivos legais ou a tese jurídica que deixa de aplicar, bastando esposar as razões do seu convencimento. E não seria diferente quando as questões fático-jurídicas são expressamente suscitadas pela parte, a quem não seria razoável atribuir-se o direito de, pela só invocação, obrigar o magistrado ao seu infindável esgotamento, até mesmo quando argüidas de forma abundante, irracional, aleatória ou ao infinito, sob pena de se transformar o magistrado em órgão de consulta jurídica. O Ministro Franciulli Netto, quando do julgamento do Recurso Especial n° 265.336/SP, manifestou intelecção que respalda esse entendimento: "Ao tribunal toca decidir a matéria impugnada e devolvida. A função teleológica da decisão judicial é a de compor, precipuamente, litígios. Não é peça acadêmica ou doutrinária, tampouco se destina a responder a argumentos, à guisa de quesitos, como se laudo pericial fora. Contenta-se o sistema com a solução da controvérsia, observada a res in iudicium deducta, o que se deu no caso ora em exame. A omissão suscetível de ser afastada por meio de embargos declaratórios é a contida entre os próprios termos ou entre a fundamentação e a conclusão do acórdão embargado. Não se imiscui com a valoração da matéria debatida e apreciada." Conclui-se, do exposto, que a decisão embargada enfrentou as questões necessárias e externou motivação suficiente à solução adotada, não existindo vícios de compreensão a sanar. Portanto, lógica alguma assiste a tal pretensão. O processo é racional e não se pode levá-lo ao absurdo. Nestes termos, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Publique-se. Salvador, 31 de Março de 2011 HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 296 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12 DE ABRIL DE 2011, A PARTIR DAS 08:30 HORAS, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - 5ª AVENIDA ATENÇÃO OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA PARA JULGAMENTO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À SECRETARIA DA MESA, NO DECORRER DOS 30 (TRINTA) MINUTOS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO 1 - 0096849-07.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO, CAROLE CARVALHO DA SILVA APELADO: JANDERSON CONCEICAO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA RELATOR(A): DESA. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 2 - 0144367-90.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VILCO PRESTES SANTIAGO ADVOGADO: ANGELITA MASCARENHAS CARNEIRO DIAS APELADO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: FABIANA RAMOS DE SOUSA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3 - 0119329-18.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES ADVOGADO: EPIFÂNIO DIAS FILHO ESTAGIARIO: NEWTON RODRIGUES DIAS APELADO: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES, TISSIANA CARVALHO BADARÓ RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 4 - 0000042-76.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, GABRIELA VIANA MENEZES APELADO: GERSON LINO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: PERICLES NOVAIS FILHO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 5 - 0035143-23.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: HELOIDES SANTOS PIO DA SILVA ADVOGADO: LIANE NASCIMENTO DA COSTA, JULIANA FERREIRA CUNHA APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 297 6 - 0058374-89.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: VICTOR PASSOS SANTOS APELADO: LUEDIR CLERIZA SANTOS CERQUEIRA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 7 - 0014475-94.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: SANDRO GONCALVES MENEZES ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM APELADO: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: RAMON CESTARI CARDOSO, LUCAS GUIDA DE SOUZA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 8 - 0173748-17.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: FIDELIS MASCARENHAS DA PURIFICACAO ADVOGADO: JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES, VICTOR PARANHOS DOS SANTOS SOUSA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 9 - 0067771-65.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: CARLOS SANTANA DE SOUZA ADVOGADO: WILKER FABIAN MAGALHÃES MURITIBA, MARIANNA OLIVEIRA AUGUSTO APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RODOLFO GERD SEIFERT, NILSON SALUM CARDOSO DOURADO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 10 - 0002453-43.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARGARETE PINTO SOUZA MASCARENHAS ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA APELADO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 11 - 0076317-12.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JONAS DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO CASTRO SANTANA, DOUGLAS CARVALHO MAIA, RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA, LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 12 - 0011669-57.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: GERSON DE JESUS BISPO APELANTE: BANCO FINASA S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 298 ADVOGADO: JULIANA DANTAS DA GAMA, LUIS EDUARDO PIRES SANTOS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 13 - 0174656-79.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: DIVA VINHAS NASCIMENTO BARBOSA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: STELLA NAZARETH SANTOS APELADO: TEREZINHA COSTA MACHADO APELADO: REINALDO MAURO DE OLIVEIRA APELADO: CLEONICE DIVA GUIMARAES ADVOGADO: JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO S. CÂMARA FILHO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.MARIA IVONE SOUZA ROCHA 14 - 0002906-95.2003.805.0113 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: SHIRT MAN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 15 - 0002542-26.2006.805.0079 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: EUNÁPOLIS VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JULIO SIMOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO: MARCELO CUNHA E SILVA, LUCILIA OSÓRIO MOREIRA, IVAN MAURO CALVO, LEANDRO PAGANOTO MOURA, ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR APELADO: AUTO POSTO SITIO NOVO LTDA ADVOGADO: SILMAR JOSE FERREIRA APELADO: BRADESCO AUTO/RE CIA. SEGUROS ADVOGADO: JULIANA CARVALHO LACERDA, JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS ESTAGIARIO: ISMAEL GALVAO DE SANTANA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 16 - 0046792-58.2004.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046792-58.2004.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL E DE ENGENHARIA ELETROMECÂNICA DA BAHIA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO PROCURADOR DO MUNICIPIO: GIOCONNDA LADEIA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 17 - 0102049-39.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZARAPLAST LTDA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 18 - 0049388-59.1997.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049388-59.1997.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: AGUA PRETA C DE GENEROS ALIMECIOS E BEBIDAS PROCURADOR DO MUNICIPIO: GISANE TOURINHO DANTAS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 299 19 - 0205402-22.2007.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL 0205402-22.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA ADVOGADO: TAURINO ARAUJO NETO EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FRANCISCO LUIZ BORGES DA CUNHA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 20 - 0205402-22.2007.805.0001 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0205402-22.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGADO: ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA ADVOGADO: TAURINO ARAUJO NETO EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FRANCISCO LUIZ BORGES DA CUNHA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 21 - 0002414-10.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: JOVELINO OLIVEIRA DO CARMO ADVOGADO: DANIEL PEREIRA PONDÉ, AROLDO AFONSO DE QUEIROZ JÚNIOR AGRAVADO: MÁRIO ANDRADE RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR, ALBERTO FILGUEIRAS DE GOIS NETO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 22 - 0004410-43.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIRO SA DTVM ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO AGRAVADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ADVOGADO: LÉA MÁRCIA BRITTO MESQUITA, ANDRÉ DE CASTRO SILVA, MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA, CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 23 - 0050805-27.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: ROSALIA VITORIA MADUREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL BOULHOSA GONZALEZ APELANTE: VALDIMIRO PINHEIRO DE SOUSA ADVOGADO: DARCKSON VIEIRA SANTOS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 24 - 0135730-87.2008.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0135730-87.2008.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: EVANDRO DAS DORES NOGUEIRA ADVOGADO: EDVALDO ARAÚJO MARQUES DE MAGALHÃES PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA CARDOSO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.MÍRIA VALENÇA GOIS 25 - 0154722-67.2006.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0154722-67.2006.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: NIVALDO SALES SANTOS, REP. POR JOANA SOUSA DOS SANTOS EMBARGANTE: UBIRAJARA SANTOS ROCHA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 300 ADVOGADO: UBIRAJARA SANTOS ROCHA DEFENSOR: VALMARIA FERNANDES SILVA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 26 - 0004025-95.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO AGRAVANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE AGRAVADO: JOSE MARCELO BRITTO ORNELLAS ADVOGADO: FLORIMAR DOS SANTOS VIANA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 27 - 0006309-80.2006.805.0141 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: JEQUIÉ VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: WALDIRENE PEREIRA SOUZA ADVOGADO: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO APELANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE ADVOGADO: MANOEL MONTEIRO FILHO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 28 - 0000008-45.2008.805.0207 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: QUIXABEIRA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE QUIXABEIRA ADVOGADO: ANDRÉ DIAS FERRAZ, ITAMAR LOBO DA SILVA, BRUNO MACEDO DE SOUZA APELADO: VITELVINA MARIA DE SOUSA ADVOGADO: TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 29 - 0037479-68.2007.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037479-68.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: KCEL MOTORES E FIOS LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MUELLER PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGURT RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BEL.PAULO MARCELO COSTA 30 - 0007287-53.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: NILZA CARVALHO PEREIRA ADVOGADO: RENÉ CORREIA CARMO AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO, PATRÍCIA SOUTO VIANA, FABIANA PINHEIRO DE LIRA, VITOR HUGO ZIMMER SERGIO AGRAVADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 31 - 0009446-66.2010.805.0000 - 0 HABEAS CORPUS COMARCA: QUIXABEIRA VARA: VARA CÍVEL IMPETRANTE: DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA IMPETRANTE: PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO PACIENTE: ALCIVAN PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: FLORIVALDO MAGALHÃES JUNIOR, PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO, DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE QUIXABEIRA VARA CÍVEL RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.NÁGILA MARIA SALLES BRITO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 32 - 0074494-66.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS APELADO: LUCIANO TAVARES SANTOS RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 33 - 0012355-30.2000.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: WALDEMIR LEAO DA SILVA APELADO: EDNA MARIA FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS CUNHA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.ELNA LEITE ÁVILA ROSA 34 - 0003988-72.2006.805.0141 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: JEQUIÉ VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE ADVOGADO: ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO APELADO: GEVALDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 35 - 0089137-10.2002.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0089137-10.2002.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: WALTER FARIAS GONCALVES EMBARGADO: JOSE DOMINGOS VIEIRA DO NASCIMENTO EMBARGADO: ANA PAULA LIMA DOS SANTOS EMBARGADO: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA EMBARGADO: ERNANDES LIMA DO NASCIMENTO EMBARGADO: RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS EMBARGADO: JOSE VANILTON NERYS SANTANA EMBARGADO: ROBERTO RIVELINO LIMA LOUREIRO EMBARGADO: SAUL JOSE PEREIRA EMBARGADO: GILMAR RODRIGUES SANTOS EMBARGADO: DERALDO OLIVEIRA SOUZA EMBARGADO: ADAILTON ROSA DE SOUZA EMBARGADO: JOSE NASCIMENTO SANTOS EMBARGADO: ZOZIMO RODRIGUES CAMPOS EMBARGADO: EDNILSON SOUSA DE JESUS EMBARGADO: DANIEL JANUARIO DE SOUZA EMBARGADO: EVERALDO SANTOS FERREIRA EMBARGADO: SINESIO SECUNDINO PINHEIRO EMBARGADO: MARCIO FABIANO OLIVEIRA SILVA EMBARGADO: LAUDIMIR SANTOS BOMFIM EMBARGADO: ALEXANDER MARCOS MARQUES SOUSA EMBARGADO: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ ALVES EMBARGADO: JORGE GONCALVES SANTOS EMBARGADO: JOSELITO PAULO DOS SANTOS EMBARGADO: JONAVAL MOTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: EDSON CANDIDO DA SILVA EMBARGADO: ELY SANTOS SANTANA EMBARGADO: OSBORNY LEAL ALMEIDA EMBARGADO: NICODEMOS SILVA PAIXAO EMBARGADO: JAIR RAMOS EMBARGADO: JOSE RENATO PEREIRA FREIRE EMBARGADO: DAVID MARCOS CRUZ MINISTRO Cad 1 / Página 301 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 302 EMBARGADO: LUIS CLAUDIO PEREIRA SANTOS EMBARGADO: MANOEL JESUS DA SILVA EMBARGADO: JOSE ALBERTO SANTOS SOUSA EMBARGADO: RONALDO BARRETO SILVA EMBARGADO: RENAN VICENTE FERREIRA EMBARGADO: HAMILTON MARTINS POLVORA EMBARGADO: JOSE EUDES MARTINS POLVORA EMBARGADO: ELI SANTOS RIGUAD EMBARGADO: MARIA SENHORA SOARES GUERRA EMBARGADO: MARIA RODRIGUES CAMPOS EMBARGADO: ROSIMEIRE ROSA DO NASCIMENTO EMBARGADO: ZENILDA FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: OSVALDI GOMES LIMA EMBARGADO: ANTONIO EDUARDO SILVA BISPO EMBARGADO: JOSAFA FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO EMBARGADO: MARCONI PAIVA CARDOSO EMBARGADO: BENIVALDO NASCIMENTO DA SILVA EMBARGADO: PERPETUA LEAL IVO VALADAO ADVOGADO: COSME JOSÉ DOS REIS PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO LAGO JUNIOR RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 36 - 0000611-97.2009.805.0235 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: OSEIAS BRITO DE ALMEIDA ADVOGADO: ZENIRA MARIA RAMOS ARAÚJO APELADO: RILZA VALENTIM, PREFEITA DE SAO FRANCISCO DO CONDE ADVOGADO: SARA MERCÊS DOS SANTOS, RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, CARLA MARIA NICOLINI RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.CLEONICE DE SOUZA LIMA SANTOS 37 - 0000041-94.1992.805.0013 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: APORÁ VARA: VARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE APELADO: ESPOLIO DE JOAO DANTAS DE SOUZA, REP. POR JUDITE DANTAS DE SOUZA ADVOGADO: GERALDO AUGUSTO RAMOS SILVA JUNIOR RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.REGINA HELENA RAMOS REIS 38 - 0009996-61.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES, VICTOR PARANHOS DOS SANTOS SOUSA AGRAVADO: LEONARDO DA SILVA MAGNO ADVOGADO: FERNANDO CESAR DOS REIS CALDAS, KATHYA SOUZA FALCÃO DA SILVA, CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA, MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS, APARECIDA DO ROSARIO FELIX, ANDREIA CALLYANE TRANZILLO DOS SANTOS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 39 - 0054610-51.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: JOSE BANDEIRA DE MELLO ADVOGADO: INGRID NATASHA PONCHET BORGES ESTAGIARIO: JOSE BANDEIRA DE MELLO JR. ESTAGIARIO: JOSE CARLOS PALMEIRA DE TEIVE E ARGOLO APELADO: DIRETOR GERAL DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA. CLEONICE DE SOUZA LIMA SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 303 40 - 0004466-76.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: JUAZEIRO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ROMANA VEICULOS ADVOGADO: GUILHERME VIANA MERCURI AGRAVADO: ANTONIO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO: WANK REMY DE SENA MEDRADO, WAGNER RENI DE SENA MEDRADO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 41 - 0008302-57.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ABDON GABRIEL SANTOS MARMUND PRADO REP POR TATIANE DA SILVA SANTOS AGRAVADO: GOLDEN CROSS ADVOGADO: ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRA, JANAINA MARCIA LIMA DE CARVALHO, MARIANA BASTOS BASTOS, DANILLO PEREIRA DOS SANTOS, ANA LORENA DE ALMEIDA COUTO HURST DE JESUS, JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES DEFENSOR: MARTA DE OLIVEIRA TORRES RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 42 - 0033136-05.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CRISTINA SACRAMENTO BARROS SILVA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO JOSE SILVA TELLES APELADO: TRANSFAMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 43 - 0002017-41.2006.805.0080 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002017-41.2006.805.0080 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: EDVALDO ALVES VENAS ADVOGADO: ALDONEY QUEIROZ DE ARAÚJO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIANA CERQUEIRA FELIX, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE, ABNER CARDOSO DO RÊGO JUNIOR, RAMON ROCHA SANTOS, ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, VALTERNAN PINHEIRO PRATES RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 44 - 0002017-41.2006.805.0080 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002017-41.2006.805.0080 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: EDVALDO ALVES VENAS ADVOGADO: ALDONEY QUEIROZ DE ARAÚJO EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIANA CERQUEIRA FELIX, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE, ABNER CARDOSO DO RÊGO JUNIOR, RAMON ROCHA SANTOS, ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, VALTERNAN PINHEIRO PRATES RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 45 - 0040147-22.2001.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: SUAREZ INCORPORACOES LTDA ADVOGADO: DANIELA MACHADO BARBOSA, DANILO MUNIZ DIAS LIMA, GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE MATIAS APELADO: JOSE FERNANDO LIMA BARRETTO ADVOGADO: JORGE ANTONIO BARRETO TORRES RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 46 - 0002497-05.2008.805.0256 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0002497-05.2008.805.0256 - 0 COMARCA: TEIXEIRA DE FREITAS VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 EMBARGADO: LUIZ ANTONIO SOUZA CAMPOS ADVOGADO: IVAN HOLLANDA, PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA EMBARGANTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: JUÇARA FREIRE DE SOUZA CRUZ, GRAZIELA PASSOS SALES EMBARGADO: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA ADVOGADO: MILENA GILA FONTES, DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DES. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 47 - 0002497-05.2008.805.0256 - 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002497-05.2008.805.0256 - 0 COMARCA: TEIXEIRA DE FREITAS VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: LUIZ ANTONIO SOUZA CAMPOS ADVOGADO: IVAN HOLLANDA, PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA, GRAZIELA PASSOS SALES EMBARGANTE: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA ADVOGADO: MILENA GILA FONTES, DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 48 - 0047401-80.2000.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: JOSE RICARDO ASSUNCAO RIBEIRO APELANTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: MANUELA GONZALEZ ARAUJO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 49 - 0015399-11.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: AMARGOSA VARA: VARA CÍVEL AGRAVADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA ADVOGADO: CLÁUDIO DOS SANTOS QUEIROZ, MARCIO SOUZA GARCIA AGRAVANTE: DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A ADVOGADO: MARCELO CORDEIRO DA SILVA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 50 - 0013743-19.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: TEIXEIRA DE FREITAS VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: JOAQUIM LOPES JACÓ NETO ADVOGADO: JACKLINE MARTINS LARCHERT AGRAVADO: MARIA ISABEL LOPES JACÓ ADVOGADO: ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA CUNHA, RICARDO SOUZA GOMES SCHIEBER DA GAMA AGRAVADO: ANA CLARA LOPES JACÓ ADVOGADO: RICARDO SOUZA GOMES SCHIEBER DA GAMA, ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA CUNHA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA PROCURADOR(A): BELA.REGINA HELENA RAMOS REIS 51 - 0003650-98.2006.805.0141 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: JEQUIÉ VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE ADVOGADO: ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO APELADO: ECY SULENY DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 52 - 0001005-54.2010.805.0014 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ARACI VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS APELADO: REGINALDO SANTOS MASCARENHAS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA Cad 1 / Página 304 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 305 TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, EM 06 DE ABRIL DE 2011. ANA CRISTINA SANTOS SILVA - DIRETORA ADJUNTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO FICAM PUBLICADAS AS CONCLUSÕES DOS RESPEITÁVEIS ACÓRDÃOS PARA CONHECIMENTO DAS PARTES: 0016397-76.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016397-76.2010.805.0000 - 0 COMARCA: IRECÊ AGRAVANTE: CAFE BAIXA VERDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVANTE: JOSE ALLANKARDEC FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(S): SAULO ALVES MATOS, VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0013942-41.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVADO: ROBERTO SOUSA LIMA JUNIOR AGRAVANTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): NELSON PASCHOALOTTO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA.DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BEL.ADEMARIO RODRIGUES DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME 0015484-94.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO: MEDIAL SAUDE S/A ADVOGADO(S): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, HUGO FILARDI PEREIRA, GIANCARLO BORBA, ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO PROMOTOR PUBLICO: JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO 3º JULGADOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI PROCURADOR(A): BELA.MARÍLIA DE CAMPOS SOUZA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO À UNANIMIDADE.(IMPEDIDA DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA) 0004883-29.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004883-29.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: EVELIN SHIRLENE AZEVEDO ALBUQUERQUE ADVOGADO(S): TÂMARA DOS REIS DE ABREU, PABLO HENRIQUE FERREIRA ROCHA EMBARGADO: EDITH BRASIL ADVOGADO(S): ANTONY DE TEIVE E ARGÔLO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0003229-90.1999.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: AUTO POSTO CORSARIO III LTDA. ADVOGADO(S): JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES, LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES, PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR AGRAVANTE: SAO RAFAEL POSTOS E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(S): JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES, LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES, PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 306 AGRAVANTE: F.AL. GARRIDO COMERCIO LTDA. E OUTROS ADVOGADO(S): JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES, LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES, PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA PROMOTOR PUBLICO: SHEILA MARIA DA GRACA COUTINHO DAS NEVES PROMOTOR PUBLICO: CESAR LUIZ PAIVA CORREIA RELATOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO 2º JULGADOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 3º JULGADOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA PROCURADOR(A): BELA.REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO DECISÃO: ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS À UNANIMIDADE. 0013541-42.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013541-42.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CLAUDIONOR MARQUES SAVIO ADVOGADO(S): EPIFANIO ARAUJO NUNES, MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A RELATOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO 2º JULGADOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 3º JULGADOR(A): DES.CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA DECISÃO: NAO CONHECIDO - UNANIME 0010855-77.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BARREIRAS AGRAVADO: ANA BATISTA MANFREDINI ADVOGADO(S): ISMAEL DOS REIS PEDROSA, FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA AGRAVANTE: IMA - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE PROCURADOR JURIDICO: LEONARDO SEPULVEDA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BELA.CLEONICE DE SOUZA LIMA SANTOS DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0007154-11.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007154-11.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE SOUZA ARAÚJO EMBARGADO: ARLETE PEREIRA DA CUNHA ADVOGADO(S): RICARDO SIMÕES XAVIER DOS SANTOS, KARINE FREITAS DA PAZ, ALAIN ALAN CORREIA PEREIRA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0015533-38.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: JOSÉ SANTOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(S): EMANUELLE DE OLIVEIRA MOREIRA AGRAVADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO(S): RODOLFO GERD SEIFERT, FABIO FRASATO CAIRES, MAURICIO SANITA CRESPO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0012388-71.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012388-71.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): MARCELO CUNHA DÓRIA, MAURICIO CUNHA DORIA, TEREZA CRISTINA GUERRA DÓRIA, HERSEN TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 307 CUMMING E SILVA JUNIOR, MÁRCIO CUNHA DÓRIA EMBARGADO: NOELIA SANTANA SANDE BARBOZA ADVOGADO(S): WILKER CAMPOS CHAGAS RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0013411-52.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO EMILIO NADIER LISBOA AGRAVADO: RUTE DOS SANTOS AZEVEDO DEFENSOR: DANIELA AZEVEDO DEFENSOR: CARMELA MARIA DE ALENCAR RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BEL. FRANKLIN OURIVES DIAS DA SILVA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0012071-73.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: LAURO DE FREITAS AGRAVANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:IVANA MUNIZ DE SOUZA AGRAVADO: LAUDENILSON VARELA DA SILVA DEFENSOR: GABRIELA BITTENCOURT FANECA TRIGUEIRO DEFENSOR: NIVEA CASTELO BRANCO FAHIEL RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BEL.ADEMARIO SILVA RODRIGUES DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ,EM 05 DE ABRIL DE 2011. ANA CRISTINA SANTOS SILVA - DIRETORA ADJUNTA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12 DE ABRIL DE 2011, A PARTIR DAS 08:30 HORAS, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - 5ª AVENIDA ATENÇÃO OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA PARA JULGAMENTO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À SECRETARIA DA MESA, NO DECORRER DOS 30 (TRINTA) MINUTOS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO 1 - 0096849-07.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 31ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO, CAROLE CARVALHO DA SILVA APELADO: JANDERSON CONCEICAO DE SOUZA ADVOGADO: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA RELATOR(A): DESA. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 2 - 0144367-90.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VILCO PRESTES SANTIAGO ADVOGADO: ANGELITA MASCARENHAS CARNEIRO DIAS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 308 APELADO: BANCO ITAULEASING S/A ADVOGADO: FABIANA RAMOS DE SOUSA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3 - 0119329-18.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOSE RAIMUNDO RODRIGUES MAGALHAES ADVOGADO: EPIFÂNIO DIAS FILHO ESTAGIARIO: NEWTON RODRIGUES DIAS APELADO: BANCO DIBENS S/A ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES, TISSIANA CARVALHO BADARÓ RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 4 - 0000042-76.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BV FINANCEIRA S/A -CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO: CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO, ANDRÉ ROMEROS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, GABRIELA VIANA MENEZES APELADO: GERSON LINO MONTEIRO JUNIOR ADVOGADO: PERICLES NOVAIS FILHO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 5 - 0035143-23.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: HELOIDES SANTOS PIO DA SILVA ADVOGADO: LIANE NASCIMENTO DA COSTA, JULIANA FERREIRA CUNHA APELADO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 6 - 0058374-89.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADO: VICTOR PASSOS SANTOS APELADO: LUEDIR CLERIZA SANTOS CERQUEIRA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 7 - 0014475-94.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: SANDRO GONCALVES MENEZES ADVOGADO: EDUARDO GONÇALVES DE AMORIM APELADO: BANCO FINASA BMC S/A ADVOGADO: RAMON CESTARI CARDOSO, LUCAS GUIDA DE SOUZA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 8 - 0173748-17.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: FIDELIS MASCARENHAS DA PURIFICACAO ADVOGADO: JOSÉ JOAQUIM SOUSA FERREIRA APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES, VICTOR PARANHOS DOS SANTOS SOUSA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 309 9 - 0067771-65.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: CARLOS SANTANA DE SOUZA ADVOGADO: WILKER FABIAN MAGALHÃES MURITIBA, MARIANNA OLIVEIRA AUGUSTO APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: RODOLFO GERD SEIFERT, NILSON SALUM CARDOSO DOURADO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 10 - 0002453-43.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARGARETE PINTO SOUZA MASCARENHAS ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA APELADO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: NELSON PASCHOALOTTO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 11 - 0076317-12.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JONAS DOS SANTOS ANDRADE ADVOGADO: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: PAULO ROBERTO CASTRO SANTANA, DOUGLAS CARVALHO MAIA, RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA, LUIS FERNANDO DA SILVA PALUDO RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI REVISOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 12 - 0011669-57.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: GERSON DE JESUS BISPO APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: JULIANA DANTAS DA GAMA, LUIS EDUARDO PIRES SANTOS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 13 - 0174656-79.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: DIVA VINHAS NASCIMENTO BARBOSA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: STELLA NAZARETH SANTOS APELADO: TEREZINHA COSTA MACHADO APELADO: REINALDO MAURO DE OLIVEIRA APELADO: CLEONICE DIVA GUIMARAES ADVOGADO: JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO PROCURADOR DO ESTADO: JOSÉ HOMERO S. CÂMARA FILHO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.MARIA IVONE SOUZA ROCHA 14 - 0002906-95.2003.805.0113 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: SHIRT MAN COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 15 - 0002542-26.2006.805.0079 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: EUNÁPOLIS VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 310 APELANTE: JULIO SIMOES TRANSPORTES E SERVICOS LTDA ADVOGADO: MARCELO CUNHA E SILVA, LUCILIA OSÓRIO MOREIRA, IVAN MAURO CALVO, LEANDRO PAGANOTO MOURA, ELISABETE MARIA RAVANI GASPAR APELADO: AUTO POSTO SITIO NOVO LTDA ADVOGADO: SILMAR JOSE FERREIRA APELADO: BRADESCO AUTO/RE CIA. SEGUROS ADVOGADO: JULIANA CARVALHO LACERDA, JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS ESTAGIARIO: ISMAEL GALVAO DE SANTANA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 16 - 0046792-58.2004.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0046792-58.2004.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL E DE ENGENHARIA ELETROMECÂNICA DA BAHIA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO CARVALHO MONTEIRO PROCURADOR DO MUNICIPIO: GIOCONNDA LADEIA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 17 - 0102049-39.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO APELADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS ZARAPLAST LTDA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 18 - 0049388-59.1997.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0049388-59.1997.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: AGUA PRETA C DE GENEROS ALIMECIOS E BEBIDAS PROCURADOR DO MUNICIPIO: GISANE TOURINHO DANTAS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 19 - 0205402-22.2007.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL 0205402-22.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA ADVOGADO: TAURINO ARAUJO NETO EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FRANCISCO LUIZ BORGES DA CUNHA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 20 - 0205402-22.2007.805.0001 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0205402-22.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGADO: ALEX VENICIUS CAMPOS MIRANDA ADVOGADO: TAURINO ARAUJO NETO EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FRANCISCO LUIZ BORGES DA CUNHA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 21 - 0002414-10.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: JOVELINO OLIVEIRA DO CARMO ADVOGADO: DANIEL PEREIRA PONDÉ, AROLDO AFONSO DE QUEIROZ JÚNIOR AGRAVADO: MÁRIO ANDRADE RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR, ALBERTO FILGUEIRAS DE GOIS NETO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 311 22 - 0004410-43.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: BTG PACTUAL SERVICOS FINANCEIRO SA DTVM ADVOGADO: LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO AGRAVADO: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA ADVOGADO: LÉA MÁRCIA BRITTO MESQUITA, ANDRÉ DE CASTRO SILVA, MARCOS CESAR DA SILVA ALMEIDA, CELSO LUIZ BRAGA DE CASTRO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 23 - 0050805-27.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: ROSALIA VITORIA MADUREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: MANOEL BOULHOSA GONZALEZ APELANTE: VALDIMIRO PINHEIRO DE SOUSA ADVOGADO: DARCKSON VIEIRA SANTOS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 24 - 0135730-87.2008.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0135730-87.2008.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: EVANDRO DAS DORES NOGUEIRA ADVOGADO: EDVALDO ARAÚJO MARQUES DE MAGALHÃES PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA CARDOSO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.MÍRIA VALENÇA GOIS 25 - 0154722-67.2006.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0154722-67.2006.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: NIVALDO SALES SANTOS, REP. POR JOANA SOUSA DOS SANTOS EMBARGANTE: UBIRAJARA SANTOS ROCHA ADVOGADO: UBIRAJARA SANTOS ROCHA DEFENSOR: VALMARIA FERNANDES SILVA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 26 - 0004025-95.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO AGRAVANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE AGRAVADO: JOSE MARCELO BRITTO ORNELLAS ADVOGADO: FLORIMAR DOS SANTOS VIANA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 27 - 0006309-80.2006.805.0141 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: JEQUIÉ VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: WALDIRENE PEREIRA SOUZA ADVOGADO: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO APELANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE ADVOGADO: MANOEL MONTEIRO FILHO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 28 - 0000008-45.2008.805.0207 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: QUIXABEIRA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE QUIXABEIRA ADVOGADO: ANDRÉ DIAS FERRAZ, ITAMAR LOBO DA SILVA, BRUNO MACEDO DE SOUZA APELADO: VITELVINA MARIA DE SOUSA ADVOGADO: TARCISIO DE ANDRADE BERNARDO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 312 29 - 0037479-68.2007.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037479-68.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: KCEL MOTORES E FIOS LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO MUELLER PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGURT RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BEL.PAULO MARCELO COSTA 30 - 0007287-53.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: NILZA CARVALHO PEREIRA ADVOGADO: RENÉ CORREIA CARMO AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A. ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO, PATRÍCIA SOUTO VIANA, FABIANA PINHEIRO DE LIRA, VITOR HUGO ZIMMER SERGIO AGRAVADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 31 - 0009446-66.2010.805.0000 - 0 HABEAS CORPUS COMARCA: QUIXABEIRA VARA: VARA CÍVEL IMPETRANTE: DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA IMPETRANTE: PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO PACIENTE: ALCIVAN PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO: FLORIVALDO MAGALHÃES JUNIOR, PEDRO ARGEMIRO CARVALHO FRANCO, DALTON MARCEL MATOS DE SOUSA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE QUIXABEIRA VARA CÍVEL RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.NÁGILA MARIA SALLES BRITO 32 - 0074494-66.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: FABÍOLA THEREZA DE SOUZA MUNIZ DOS SANTOS APELADO: LUCIANO TAVARES SANTOS RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 33 - 0012355-30.2000.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: WALDEMIR LEAO DA SILVA APELADO: EDNA MARIA FREITAS DOS SANTOS ADVOGADO: CARLOS CUNHA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.ELNA LEITE ÁVILA ROSA 34 - 0003988-72.2006.805.0141 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: JEQUIÉ VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE ADVOGADO: ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO APELADO: GEVALDA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 35 - 0089137-10.2002.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0089137-10.2002.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 313 VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: WALTER FARIAS GONCALVES EMBARGADO: JOSE DOMINGOS VIEIRA DO NASCIMENTO EMBARGADO: ANA PAULA LIMA DOS SANTOS EMBARGADO: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA EMBARGADO: ERNANDES LIMA DO NASCIMENTO EMBARGADO: RAIMUNDO PAULO DOS SANTOS EMBARGADO: JOSE VANILTON NERYS SANTANA EMBARGADO: ROBERTO RIVELINO LIMA LOUREIRO EMBARGADO: SAUL JOSE PEREIRA EMBARGADO: GILMAR RODRIGUES SANTOS EMBARGADO: DERALDO OLIVEIRA SOUZA EMBARGADO: ADAILTON ROSA DE SOUZA EMBARGADO: JOSE NASCIMENTO SANTOS EMBARGADO: ZOZIMO RODRIGUES CAMPOS EMBARGADO: EDNILSON SOUSA DE JESUS EMBARGADO: DANIEL JANUARIO DE SOUZA EMBARGADO: EVERALDO SANTOS FERREIRA EMBARGADO: SINESIO SECUNDINO PINHEIRO EMBARGADO: MARCIO FABIANO OLIVEIRA SILVA EMBARGADO: LAUDIMIR SANTOS BOMFIM EMBARGADO: ALEXANDER MARCOS MARQUES SOUSA EMBARGADO: LUIZ CARLOS DE QUEIROZ ALVES EMBARGADO: JORGE GONCALVES SANTOS EMBARGADO: JOSELITO PAULO DOS SANTOS EMBARGADO: JONAVAL MOTA DE OLIVEIRA EMBARGADO: EDSON CANDIDO DA SILVA EMBARGADO: ELY SANTOS SANTANA EMBARGADO: OSBORNY LEAL ALMEIDA EMBARGADO: NICODEMOS SILVA PAIXAO EMBARGADO: JAIR RAMOS EMBARGADO: JOSE RENATO PEREIRA FREIRE EMBARGADO: DAVID MARCOS CRUZ MINISTRO EMBARGADO: LUIS CLAUDIO PEREIRA SANTOS EMBARGADO: MANOEL JESUS DA SILVA EMBARGADO: JOSE ALBERTO SANTOS SOUSA EMBARGADO: RONALDO BARRETO SILVA EMBARGADO: RENAN VICENTE FERREIRA EMBARGADO: HAMILTON MARTINS POLVORA EMBARGADO: JOSE EUDES MARTINS POLVORA EMBARGADO: ELI SANTOS RIGUAD EMBARGADO: MARIA SENHORA SOARES GUERRA EMBARGADO: MARIA RODRIGUES CAMPOS EMBARGADO: ROSIMEIRE ROSA DO NASCIMENTO EMBARGADO: ZENILDA FERREIRA DA SILVA EMBARGADO: OSVALDI GOMES LIMA EMBARGADO: ANTONIO EDUARDO SILVA BISPO EMBARGADO: JOSAFA FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO EMBARGADO: MARCONI PAIVA CARDOSO EMBARGADO: BENIVALDO NASCIMENTO DA SILVA EMBARGADO: PERPETUA LEAL IVO VALADAO ADVOGADO: COSME JOSÉ DOS REIS PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO LAGO JUNIOR RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 36 - 0000611-97.2009.805.0235 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: OSEIAS BRITO DE ALMEIDA ADVOGADO: ZENIRA MARIA RAMOS ARAÚJO APELADO: RILZA VALENTIM, PREFEITA DE SAO FRANCISCO DO CONDE ADVOGADO: SARA MERCÊS DOS SANTOS, RITA MARIA BARBOSA CERQUEIRA, CARLA MARIA NICOLINI RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.CLEONICE DE SOUZA LIMA SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 314 37 - 0000041-94.1992.805.0013 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: APORÁ VARA: VARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE APELADO: ESPOLIO DE JOAO DANTAS DE SOUZA, REP. POR JUDITE DANTAS DE SOUZA ADVOGADO: GERALDO AUGUSTO RAMOS SILVA JUNIOR RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA.REGINA HELENA RAMOS REIS 38 - 0009996-61.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES, VICTOR PARANHOS DOS SANTOS SOUSA AGRAVADO: LEONARDO DA SILVA MAGNO ADVOGADO: FERNANDO CESAR DOS REIS CALDAS, KATHYA SOUZA FALCÃO DA SILVA, CARLA GENTIL DA SILVA SANTANA, MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS, APARECIDA DO ROSARIO FELIX, ANDREIA CALLYANE TRANZILLO DOS SANTOS RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 39 - 0054610-51.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: JOSE BANDEIRA DE MELLO ADVOGADO: INGRID NATASHA PONCHET BORGES ESTAGIARIO: JOSE BANDEIRA DE MELLO JR. ESTAGIARIO: JOSE CARLOS PALMEIRA DE TEIVE E ARGOLO APELADO: DIRETOR GERAL DO DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DA BAHIA RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA PROCURADOR(A): BELA. CLEONICE DE SOUZA LIMA SANTOS 40 - 0004466-76.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: JUAZEIRO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ROMANA VEICULOS ADVOGADO: GUILHERME VIANA MERCURI AGRAVADO: ANTONIO MIGUEL DA SILVA ADVOGADO: WANK REMY DE SENA MEDRADO, WAGNER RENI DE SENA MEDRADO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 41 - 0008302-57.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ABDON GABRIEL SANTOS MARMUND PRADO REP POR TATIANE DA SILVA SANTOS AGRAVADO: GOLDEN CROSS ADVOGADO: ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRA, JANAINA MARCIA LIMA DE CARVALHO, MARIANA BASTOS BASTOS, DANILLO PEREIRA DOS SANTOS, ANA LORENA DE ALMEIDA COUTO HURST DE JESUS, JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES DEFENSOR: MARTA DE OLIVEIRA TORRES RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 42 - 0033136-05.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CRISTINA SACRAMENTO BARROS SILVA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO JOSE SILVA TELLES APELADO: TRANSFAMA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA RELATOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 43 - 0002017-41.2006.805.0080 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002017-41.2006.805.0080 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 315 VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: EDVALDO ALVES VENAS ADVOGADO: ALDONEY QUEIROZ DE ARAÚJO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIANA CERQUEIRA FELIX, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE, ABNER CARDOSO DO RÊGO JUNIOR, RAMON ROCHA SANTOS, ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, VALTERNAN PINHEIRO PRATES RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 44 - 0002017-41.2006.805.0080 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002017-41.2006.805.0080 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: EDVALDO ALVES VENAS ADVOGADO: ALDONEY QUEIROZ DE ARAÚJO EMBARGANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARIANA CERQUEIRA FELIX, PRISCILLA SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE, ABNER CARDOSO DO RÊGO JUNIOR, RAMON ROCHA SANTOS, ADAUTA VALGUEIRO DINIZ, VALTERNAN PINHEIRO PRATES RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 45 - 0040147-22.2001.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: SUAREZ INCORPORACOES LTDA ADVOGADO: DANIELA MACHADO BARBOSA, DANILO MUNIZ DIAS LIMA, GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE MATIAS APELADO: JOSE FERNANDO LIMA BARRETTO ADVOGADO: JORGE ANTONIO BARRETO TORRES RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 46 - 0002497-05.2008.805.0256 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0002497-05.2008.805.0256 - 0 COMARCA: TEIXEIRA DE FREITAS VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: LUIZ ANTONIO SOUZA CAMPOS ADVOGADO: IVAN HOLLANDA, PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA EMBARGANTE: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO: JUÇARA FREIRE DE SOUZA CRUZ, GRAZIELA PASSOS SALES EMBARGADO: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA ADVOGADO: MILENA GILA FONTES, DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO RELATOR(A): DES(A). CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DES. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 47 - 0002497-05.2008.805.0256 - 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002497-05.2008.805.0256 - 0 COMARCA: TEIXEIRA DE FREITAS VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: LUIZ ANTONIO SOUZA CAMPOS ADVOGADO: IVAN HOLLANDA, PAULO AMERICO BARRETO DA FONSECA, GRAZIELA PASSOS SALES EMBARGANTE: COELBA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DA BAHIA ADVOGADO: MILENA GILA FONTES, DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 48 - 0047401-80.2000.805.0001 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: JOSE RICARDO ASSUNCAO RIBEIRO APELANTE: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: MANUELA GONZALEZ ARAUJO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA REVISOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 49 - 0015399-11.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: AMARGOSA VARA: VARA CÍVEL AGRAVADO: MUNICIPIO DE AMARGOSA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 316 ADVOGADO: CLÁUDIO DOS SANTOS QUEIROZ, MARCIO SOUZA GARCIA AGRAVANTE: DESENBAHIA - AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A ADVOGADO: MARCELO CORDEIRO DA SILVA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 50 - 0013743-19.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: TEIXEIRA DE FREITAS VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: JOAQUIM LOPES JACÓ NETO ADVOGADO: JACKLINE MARTINS LARCHERT AGRAVADO: MARIA ISABEL LOPES JACÓ ADVOGADO: ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA CUNHA, RICARDO SOUZA GOMES SCHIEBER DA GAMA AGRAVADO: ANA CLARA LOPES JACÓ ADVOGADO: RICARDO SOUZA GOMES SCHIEBER DA GAMA, ALESSANDRA CRISTINA VIEIRA CUNHA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA PROCURADOR(A): BELA.REGINA HELENA RAMOS REIS 51 - 0003650-98.2006.805.0141 - 0 APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: JEQUIÉ VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE JEQUIE ADVOGADO: ELIO MANOEL RIBEIRO RIBEIRO APELADO: ECY SULENY DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO RELATOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 52 - 0001005-54.2010.805.0014 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ARACI VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO: JANAINA FERREIRA PONTES DE FARIAS APELADO: REGINALDO SANTOS MASCARENHAS RELATOR(A): DES(A). ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL, EM 06 DE ABRIL DE 2011. ANA CRISTINA SANTOS SILVA - DIRETORA ADJUNTA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO FICAM PUBLICADAS AS CONCLUSÕES DOS RESPEITÁVEIS ACÓRDÃOS PARA CONHECIMENTO DAS PARTES: 0016397-76.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0016397-76.2010.805.0000 - 0 COMARCA: IRECÊ AGRAVANTE: CAFE BAIXA VERDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA AGRAVANTE: JOSE ALLANKARDEC FERNANDES RODRIGUES ADVOGADO(S): SAULO ALVES MATOS, VALDINEI LOPES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DESENBAHIA - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0013942-41.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVADO: ROBERTO SOUSA LIMA JUNIOR AGRAVANTE: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): NELSON PASCHOALOTTO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA.DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BEL.ADEMARIO RODRIGUES DECISÃO: DADO PROVIMENTO - UNANIME TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 317 0015484-94.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: MINISTERIO PUBLICO AGRAVADO: MEDIAL SAUDE S/A ADVOGADO(S): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO, CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, HUGO FILARDI PEREIRA, GIANCARLO BORBA, ANTONIO CARLOS MONTEIRO DA SILVA FILHO PROMOTOR PUBLICO: JOSEANE SUZART LOPES DA SILVA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO 3º JULGADOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI PROCURADOR(A): BELA.MARÍLIA DE CAMPOS SOUZA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO À UNANIMIDADE.(IMPEDIDA DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA) 0004883-29.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004883-29.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: EVELIN SHIRLENE AZEVEDO ALBUQUERQUE ADVOGADO(S): TÂMARA DOS REIS DE ABREU, PABLO HENRIQUE FERREIRA ROCHA EMBARGADO: EDITH BRASIL ADVOGADO(S): ANTONY DE TEIVE E ARGÔLO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0003229-90.1999.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: AUTO POSTO CORSARIO III LTDA. ADVOGADO(S): JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES, LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES, PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR AGRAVANTE: SAO RAFAEL POSTOS E SERVICOS LTDA. ADVOGADO(S): JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES, LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES, PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR AGRAVANTE: F.AL. GARRIDO COMERCIO LTDA. E OUTROS ADVOGADO(S): JOAO CARLOS VIEIRA DA SILVA TELLES, LEONARDO DIAS DA SILVA TELLES, PEDRO DANTAS DE CARVALHO JUNIOR AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: DANIEL DE SOUZA OLIVEIRA PROMOTOR PUBLICO: SHEILA MARIA DA GRACA COUTINHO DAS NEVES PROMOTOR PUBLICO: CESAR LUIZ PAIVA CORREIA RELATOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO 2º JULGADOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 3º JULGADOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA PROCURADOR(A): BELA.REGINA MARIA DA SILVA CARRILHO DECISÃO: ACOLHERAM-SE OS EMBARGOS À UNANIMIDADE. 0013541-42.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013541-42.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CLAUDIONOR MARQUES SAVIO ADVOGADO(S): EPIFANIO ARAUJO NUNES, MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S.A RELATOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO 2º JULGADOR(A): DESA. HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 3º JULGADOR(A): DES.CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA DECISÃO: NAO CONHECIDO - UNANIME 0010855-77.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: BARREIRAS AGRAVADO: ANA BATISTA MANFREDINI ADVOGADO(S): ISMAEL DOS REIS PEDROSA, FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA AGRAVANTE: IMA - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE PROCURADOR JURIDICO: LEONARDO SEPULVEDA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BELA.CLEONICE DE SOUZA LIMA SANTOS DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 318 0007154-11.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007154-11.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A ADVOGADO(S): ALEXANDRE DE SOUZA ARAÚJO EMBARGADO: ARLETE PEREIRA DA CUNHA ADVOGADO(S): RICARDO SIMÕES XAVIER DOS SANTOS, KARINE FREITAS DA PAZ, ALAIN ALAN CORREIA PEREIRA RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0015533-38.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: JOSÉ SANTOS DA SILVA FILHO ADVOGADO(S): EMANUELLE DE OLIVEIRA MOREIRA AGRAVADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO(S): RODOLFO GERD SEIFERT, FABIO FRASATO CAIRES, MAURICIO SANITA CRESPO RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME 0012388-71.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0012388-71.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: CASSI - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL ADVOGADO(S): MARCELO CUNHA DÓRIA, MAURICIO CUNHA DORIA, TEREZA CRISTINA GUERRA DÓRIA, HERSEN CUMMING E SILVA JUNIOR, MÁRCIO CUNHA DÓRIA EMBARGADO: NOELIA SANTANA SANDE BARBOZA ADVOGADO(S): WILKER CAMPOS CHAGAS RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO DECISÃO: REJEITARAM-SE OS EMBARGOS, À UNANIMIDADE 0013411-52.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO EMILIO NADIER LISBOA AGRAVADO: RUTE DOS SANTOS AZEVEDO DEFENSOR: DANIELA AZEVEDO DEFENSOR: CARMELA MARIA DE ALENCAR RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BEL. FRANKLIN OURIVES DIAS DA SILVA DECISÃO: NEGADO PROVIMENTO - UNANIME 0012071-73.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: LAURO DE FREITAS AGRAVANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:IVANA MUNIZ DE SOUZA AGRAVADO: LAUDENILSON VARELA DA SILVA DEFENSOR: GABRIELA BITTENCOURT FANECA TRIGUEIRO DEFENSOR: NIVEA CASTELO BRANCO FAHIEL RELATOR(A): DES. CARLOS ALBERTO DULTRA CINTRA 2º JULGADOR(A): DESA. ROSITA FALCÃO DE ALMEIDA MAIA 3º JULGADOR(A): DESA. DAISY LAGO RIBEIRO COELHO PROCURADOR(A): BEL.ADEMARIO SILVA RODRIGUES DECISÃO: DADO PROVIMENTO PARCIAL - UNANIME TERCEIRA CÂMARA CÍVEL ,EM 05 DE ABRIL DE 2011. ANA CRISTINA SANTOS SILVA - DIRETORA ADJUNTA. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 319 QUARTA CÂMARA CÍVEL 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0066385-68.2007.805.0001-0 APELANTE: ANA MARIA SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ALEXANDRE SALES VIEIRA APELADO: ESPOLIO DE RONILDA MARIA LIMA NOBLAT,REP. POR OTONIEL CAMBUI DA LAPA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO À Secretaria, para juntada das notas taquigráficas da sessão de julgamento de 09.09.2010. Salvador, 31 de março de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0004474-88.1999.805.0113-0 APELANTE: COMPCENTER - INFORMATICA SUPRIMENTOS LTDA ADVOGADO: WILSON MOREIRA SILVA ADVOGADO: HAMILTON PEREIRA DA COSTA APELADO: CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO: ALICE FRAZAO DE ARAUJO B. FONSECA ESTAGIÁRIO: ADRIANO VIEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO AFORADA CONTRA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. SENTENÇA DE 1º GRAU EXARADA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE, À LUZ DO ART. 109,I, DA C.F. NULIDADE DA SENTENÇA. PROVIMENTO LIMINAR DO RECURSO ADESIVO. É competente a Justiça Federal para o julgamento das causas em que empresa pública federal seja interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente. Sentença exarada por juiz absolutamente incompetente, à luz do art. 109, I, da C.F. RECURSO ADESIVO LIMINARMENTE PROVIDO. JULGAMENTO Vistos estes autos de Apelação Cível nº 0004474-88.1999.805.0113-0, de Itabuna, em que é Apelante COMPCENTER INFORMÁTICA SUPRIMENTOS LTDA. e Apelada/Recorrente Adesiva CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Dou provimento liminar ao apelo adesivo, e o faço pelas seguintes razões. Nos autos da Medida Cautelar de Sustação de Protesto, ajuizada por COMPCENTER - INFORMÁTICA SUPRIMENTOS LTDA. contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, o juiz de piso extinguiu o processo, sem julgamento de mérito, arrimo no art. 267,VI c/ c art.808,I, do CPC, revogando os efeitos da liminar de fls.23/24 e condenando a autora no ônus da sucumbência processual. Houve dupla insurgência. De parte da vencida suscitou-se, preliminarmente, a intempestividade da defesa da ré, no mérito a suficiência da caução e a desnecessidade de propositura da lide principal. Em recurso adesivo, arguída a nulidade da sentença, por incompetência absoluta da Justiça Comum para o desate de demanda.Contrarrazões da empresa acionada, às fls.59/63. Examinados, verifico de logo que a matéria não merece outro desfecho senão a declaração de incompetência absoluta desta Corte para apreciar e dirimir o conflito, eis que a apelada, Caixa Econômica Federal, é empresa pública federal, o que torna absolutamente incompetente para julgar a demanda o magistrado vinculado, diante da expressa disciplina do art. 109,I, da Carta Magna que reza: "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;". Sendo esta a hipótese dos autos, ao arrimo no art. 557,§1º-A, da lei de ritos, PROVEJO liminarmente o apelo adesivo, reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual para o exame da lide, o que implica na nulidade das decisões proferidas no primeiro grau (CPC,art. 113, § 2º). Determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Salvador, 04 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0001402-71.2008.805.0277-0 APELANTE: ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO: JORGE CARVALHO NOGUEIRA APELADO: GILSON BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO: MARIVALDO FIGUEIREDO SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 320 RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS APELAÇÃO CÍVEL. PREPARO. REALIZAÇÃO A DESTEMPO. NÃO ATENDIMENTO A REQUISTO DE ADMISSIBILIDADE, IMPOSTO PELO ART. 511, DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, ESPEQUE NO ART. 557, DA MESMA LEI ADJETIVA. A teor do art. 511 do CPC, o apelante deve comprovar o preparo do recurso, no ato de sua interposição. Seguimento negado ao recurso. JULGAMENTO Vistos estes autos de Apelação Cível nº 0001402-71.2008.805.0277-0, de Xique-Xique, em que é Apelante ITAPEVA MULTICARTEIRA FUNO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS e apelado GILSON BATISTA DOS SANTOS. Ao exame da documentação acostada, verifico que a parte interpôs o presente recurso, sem atentar para a disciplina do art. 511, do CPC ("No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção"). Traduzindo-se em requisito extrínseco de admissibilidade dos recursos em geral, impõe-se declarada por este Relator a deserção do apelo. Eis porque NEGO SEGUIMENTO ao recurso, espeque no art.557, da mesma lei adjetiva. Encaminhe-se à Secretaria, para as providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Salvador, 31 de março de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0032580-95.2005.805.0001-0 APELANTE: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO: ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS MENEZES RODRIGUES ADVOGADO: ANDERSON TEIXEIRA CORREIA APELADO: ROBERTO FERREIRA SANTANA ADVOGADO: ZENORA CATARINA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSILDA CHAVES DE CASTRO RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Encaminhe-se ao Núcleo de Conciliação de 2º grau, para os fins requeridos às fls.212 e 222, tendo em vista a possibilidade de acordo entre as partes. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 31de março de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº: 0003462-67.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: AGNALDO FERREIRA DE JESUS AGRAVANTE: ANTONIO SANTOS DE SANTANA AGRAVANTE: CLAUDIONOR SOUZA DE SANTANA AGRAVANTE: EUNICE SOUZA DOS SANTOS AGRAVANTE: SONIA NEVES DE CARVALHO AGRAVANTE: MARIA JOSE DAS NEVES E NEVES AGRAVANTE: ALOISIO SOUZA DOS SANTOS AGRAVANTE: DULCELINA DE SOUZA AGRAVANTE: DENILZA DAS NEVES DE PAULO AGRAVANTE: SANDRA CARVALHO DOS SANTOS AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DA SILVA E SILVA AGRAVANTE: LINDANILSA DE CARVALHO AGRAVANTE: LEONICE MARIA MACIEL DAS NEVES AGRAVANTE: MARILDA DE CARVALHO SILVA AGRAVANTE: ANA MARIA DE CARVALHO FERREIRA AGRAVANTE: LUCIANA CARVALHO DOS SANTOS AGRAVANTE: ZENAIDE DE JESUS NEVES AGRAVANTE: MARIA DA CONCEIÇÃO DAS NEVES AGRAVANTE: NEILDES DOS SANTOS NASCIMENTO AGRAVANTE: EDINILZA DAS NEVES AGRAVANTE: MARIZELHA CARLOS LOPES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVANTE: AIDIL NEVES LOPES AGRAVANTE: ELISSANDRA DO ESPIRITO SANTO LOPES AGRAVANTE: VALDICE DE CARVALHO NEVES AGRAVANTE: CASSILDA PEREIRA DE SOUZA AGRAVANTE: CINEIDE BARBARA NEVES DUARTE AGRAVANTE: CRISPINA NEVES DO CARMO AGRAVANTE: DINALVA FERREIRA DE PAULO AGRAVANTE: MARCILIO FERREIRA DA ENCARNACAO AGRAVANTE: MARIA SOLANGE ALVES RAMOS AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO DE JESUS NEVES AGRAVANTE: MARIZE DE CARVALHO NEVES AGRAVANTE: NERICA SOUZA DOS SANTOS AGRAVANTE: VALDECI DE CARVALHO NEVES AGRAVANTE: ADAILTON DE CARVALHO SILVA AGRAVANTE: ALCIONE CARVALHO DOS SANTOS AGRAVANTE: ADENILDA DOS SANTOS NEVES AGRAVANTE: ALNECI CARVALHO DOS SANTOS AGRAVANTE: ALZELINA DE JESUS NEVES AGRAVANTE: ALZENIR DE CARVALHO AGRAVANTE: ANA CLAUDIA CARVALHO DAS NEVES AGRAVANTE: ANAIDE DE CARVALHO SANTOS AGRAVANTE: AUDENICE DE CARVALHO AGRAVANTE: BARTOLOMEU DO REGO NEVES AGRAVANTE: CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVANTE: CINTIA DE JESUS FARIAS AGRAVANTE: DELZUITA DOS SANTOS SOUZA AGRAVANTE: DENILDA DAS NEVES DE PAULO AGRAVANTE: DILMA SANTOS DO CARMO AGRAVANTE: DINALVA DAS NEVES SILVA AGRAVANTE: FABIO CEZAR FARIAS DE MORAES AGRAVANTE: ELAINE MARIA DAS NEVES AGRAVANTE: GEIZA DA PAIXAO SOUZA AGRAVANTE: GILCELIA DAS NEVES AGRAVANTE: GILNEIDE FARIAS SANTANA AGRAVANTE: GILTON DAS NEVES AGRAVANTE: GIZELE NEVES DE CARVALHO AGRAVANTE: IVONE SANTANA NEVES AGRAVANTE: JAILTON NEVES PURIDADE AGRAVANTE: JANAINA CARVALHO NEVES AGRAVANTE: JOANA ALDEMIRA DAS NEVES AGRAVANTE: JOANICE CARVALHO DOS SANTOS AGRAVANTE: JOSELITA NEVES DE CARVALHO AGRAVANTE: JULIANA FARIAS SANTANA AGRAVANTE: LEDA DE CARVALHO NEVES AGRAVANTE: LEILA CRISTINA NEVES MORAES AGRAVANTE: LINDINALVA ALVES DA CRUZ AGRAVANTE: LINDINALVA DAS NEVES SOUZA AGRAVANTE: LORENA AMORIM LOPES SOUZA NEVES AGRAVANTE: MARCIA NEVES AGRAVANTE: LUCIENE CARVALHO MACIEL AGRAVANTE: MARIA DA CONCEIÇAO DE CARVALHO SOUZA AGRAVANTE: MARIA DO SOCORRO DAS NEVES AGRAVANTE: MARIA FRANCISCA FARIAS AGRAVANTE: MARIA ISABEL DO SOCORRO AGRAVANTE: MARIA NOELIA TELES DE CARVALHO AGRAVANTE: MARLEIDE DE CARVALHO SANTOS AGRAVANTE: MILIANE MACIEL DOS SANTOS AGRAVANTE: NADSON CORREIA DE JESUS AGRAVANTE: CRISTIANE MACIEL FERREIRA AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO SANTANA NEVES AGRAVANTE: NEURAILDES NEVES DE CARVALHO AGRAVANTE: NORMA DAS NEVES AGRAVANTE: OSVALNITA MARIA DE AQUINO NEVES AGRAVANTE: PATRICIA FERREIRA MOREIRA AGRAVANTE: RAIDALVA SANTANA NEVES Cad 1 / Página 321 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 322 AGRAVANTE: ROQUELICE SANTOS LOPES AGRAVANTE: ROSANGELA DO SOCORRO AGRAVANTE: ROSILEIDE NEVES DE PAULO AGRAVANTE: SANDRA REGINA DOS SANTOS FREITAS AGRAVANTE: SILENE DA CONCEICAO LOPES AGRAVANTE: TAMARA DOS SANTOS PURIFICACAO AGRAVANTE: VALDEMIR RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVANTE: VALMIRA RIBEIRO DE CARVALHO AGRAVANTE: VANIA LUCIA DE JESUS NEVES AGRAVANTE: VALDINEI NEVES DE CARVALHO AGRAVANTE: ZENITE DAS NEVES AGRAVANTE: ZILDA FARIAS AGRAVANTE: SILVIA LETICIA DOS SANTOS SOUZA AGRAVANTE: VANUSIA MARIA LOPES DAS NEVES ADVOGADO: FABRICIO LUIS NOGUEIRA DE BRITTO ADVOGADO: LEOBERTO LUIS BAZZANEZE ADVOGADO: NANCI LORENA PINHEIRO DE BRITTO ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO DE ANDRADE ALCÂNTARA AGRAVADO: PROQUIGEL QUIMICA S/A ADVOGADO: TICIANA CASTRO GARCIA LANDEIRO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO GARCIA LANDEIRO ADVOGADO: LUIZ FERNANDO SANDE MATHIAS ADVOGADO: ANA CLARA GONÇALVES DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO DECISÃO Cuida-se de agravo em enfrentamento de decisão que denegou antecipação de tutela em sede de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais promovida por pescadores e ribeirinhos, objetivando reparação por prejuízos decorrentes de um derrame de material tóxico. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ativo, deferindo-se a pretendida tutela cautelar, para determinar o pagamento de pensão mensal no valor de um salário mínimo às famílias afetadas, garantindo-se sua subsistência, conforme anteriores decisões emanadas deste Tribunal em casos semelhantes. Numa cognição sumária, para apreciação do efeito suspensivo, apesar dos argumentos dos agravantes, não se vislumbram os pressupostos indispensáveis para a concessão do postulado efeito suspensivo ativo. É que a decisão proferida em primeiro grau se ampara na lógica perspectiva levando em consideração tanto a complexidade da matéria quanto a ausência dos requisitos necessários à concessão da tutela antecipada; mostrando-se, ademais, atípica a solicitação de urgente verba alimentar de subsistência, através de ação aforada quando decorrido mais de um ano do fato alegado e motivador de suas necessidades, razão pela qual indefere-se o pedido de efeito suspensivo. Intime-se a agravada para oferecer contrarrazões no prazo de lei, podendo o Julgador de primeiro grau prestar informações. Publique-se. Salvador, 04 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº: 0003503-34.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO: UILTON LOPES MADEIRA ADVOGADO: MARCELO FERREIRA DE MOURA ADVOGADO: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI AGRAVADO: REJANE DE OLIVEIRA ALVES CARNEIRO ADVOGADO: JULIANA MARIA RIOS LOPES ALVIM RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS DECISÃO Vistos etc... BRADESCO SAÚDE S/A, pessoa jurídica de direito privado, interpôs Agravo de Instrumento da decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da Comarca de Feira de Santana, nos autos da Ação Ordinária, com pedido liminar de antecipação de tutela, contra si aforada por REJANE DE OLIVEIRA ALVES CARNEIRO. É que o ilustre julgador da Instância, considerando relevante o fundamento da demanda e o justificado receio de ineficácia do provimento final, houve por bem de deferir a providência initio litis, para determinar à Ré que viabilize à autora internação em unidade de tratamento intensivo-UTI, bem como a assistência e custos decorrentes necessários ao tratamento de saúde a que deve se submeter a Autora, pena de multa diária(fls.76/77). Contrapondo-se, a Agravante suscita a não positivação dos requisitos específicos à tutela emergencial, mormente em face da prévia ciência da autora quanto aos limites de cobertura securitária (fumus boni iuris), revelando-se ainda a medida de nítido caráter satisfativo, a acarretar prejuízo financeiro incontroverso de difícil ou incerta reparação. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 323 Requer o provimento do agravo, atribuindo-se, de logo, os efeitos a que alude a Lei de Ritos, seu art. 527, inciso II. O agravo vem no prazo e se faz acompanhar das peças indispensáveis à sua interposição. É o breve relatório.Decido. Ao exame do pleito liminar, não vislumbro identificado o periculum in mora, a ensejar a atribuição dos efeitos da suspensividade, medida que só é de deferir-se em situações que traduzam risco concreto de "lesão grave e de difícil reparação" a direito da recorrente. Ademais, em confronto possível dano a uma e outra parte, emerge inequívoco o periculum in mora inverso, se privada a autora da assistência médica de que necessita, mormente quando não se mostra irreversível o provimento antecipado, uma vez que a causa versa sobre direito de ordem obrigacional, perfeitamente aferível e reparável. Requisitem-se informações à instância de origem. Intime-se a ex adversa para contrarrazões de estilo. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 04 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0000164-04.2010.805.0194-0 APELANTE: ROBERTO ALVES MARTINS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PILAO ARCADO ADVOGADO: JOAO BATISTA DIAS DA FRANCA APELADO: RONIELTON BARBOSA DE SOUZA ADVOGADO: MARCOS CARVALHO PALMEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se a inexistência de contra-razões ao recurso de apelação interposto. Ante tal circunstância, determino que a Secretaria da Quarta Câmara Cível expeça Carta de Ordem ao Juízo a quo, a qual deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que promova a intimação do APELADO, através do seu patrono, para contrarrazoar o recurso de apelação interposto às fls. 63/65. Instrua-se a referida Carta com cópia das razões recursais. P.R.I. Salvador, 04 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0000143-28.2010.805.0194-0 APELANTE: ROBERTO ALVES MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO ADVOGADO: JOÃO BATISTA DIAS DA FRANCA APELADO: IZAILTON FERREIRA LOPES ADVOGADO: MARCOS CARVALHO PALMEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se a inexistência de contra-razões ao recurso de apelação interposto. Ante tal circunstância, determino que a Secretaria da Quarta Câmara Cível expeça Carta de Ordem ao Juízo a quo, a qual deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que promova a intimação do APELADO, através do seu patrono, para contrarrazoar o recurso de apelação interposto às fls. 95/97. Instrua-se a referida Carta com cópia das razões recursais. P.R.I. Salvador, 04 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0000143-28.2010.805.0194-0 APELANTE: ROBERTO ALVES MARTINS , PREFEITO MUNICIPAL DE PILÃO ARCADO ADVOGADO: JOÃO BATISTA DIAS DA FRANCA APELADO: IZAILTON FERREIRA LOPES ADVOGADO: MARCOS CARVALHO PALMEIRA RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS DESPACHO Compulsando-se os autos, verifica-se a inexistência de contra-razões ao recurso de apelação interposto. Ante tal circunstância, determino que a Secretaria da Quarta Câmara Cível expeça Carta de Ordem ao Juízo a quo, a qual deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que promova a intimação do APELADO, através do seu patrono, para contrarrazoar o recurso de apelação interposto às fls. 95/97. Instrua-se a referida Carta com cópia das razões recursais. P.R.I. Salvador, 04 de abril de 2011. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 324 4ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº: 0003863-66.2011.805.0000-0 AGRAVANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR AGRAVADO: CURADORIA ESPECIAL DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EM FAVOR DE SCH EMP. E CONSTRUÇÃO LTDA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTONIO PESSOA CARDOSO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão de fls. 40 que, nos autos da Ação de Execução Fiscal, indeferiu pedido de redirecionamento da execução da dívida para abarcar patrimônio de sócio da empresa executada. Constata-se carência de precisas informações e não se vislumbram os pressupostos autorizadores da pretendida suspensividade, ao menos em juízo preliminar e monocrático. Desta forma, não empresto efeito suspensivo à decisão agravada, porque entendo necessária a manifestação da outra parte para formação de juízo conclusivo. O prolator da decisão atacada prestará informações se entender necessárias. Intime-se . Publique-se. Salvador, 05 de março de 2011. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado da Bahia PAUTA DE JULGAMENTO FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12 DE ABRIL DE 2011 A PARTIR DAS 14:00 HORAS, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA - 5ª AVENIDA ATENÇÃO OBSERVAÇÃO: OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA PARA JULGAMENTO DEVERÃO SER FORMULADOS PELOS ADVOGADOS 1 - 0128203-50.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR VARA: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO DAYCOVAL S/A ADVOGADO: RICARDO CHAGAS DE FREITAS APELADO: CLAUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO APELADO: CONSEIL GESTAO DE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA APELADO: CONSEIL LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO: CLÁUDIO CALMON DA SILVA BRASILEIRO ADVOGADO: FELIPE GUIMARÃES SILVA ADVOGADO: GIULLIANO DANTAS DE PAULA ADVOGADO: ALEXANDRE CORREIA DE OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO: SERGIO EMILIO SCHLANG ALVES ADVOGADO: JULIO CALMON DE PASSOS RAMOS ADVOGADO: DURVAL RAMOS NETO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 2 - 0020060-64.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 28ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVOGADO: EDUARDO FRAGA ADVOGADO: ALEXANDRE FREIRE DE CARVALHO GUSMÃO APELADO: ROMEU CORREIA FRAGA JUNIOR ADVOGADO: VICTOR DOS ANJOS CORDEIRO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 3 - 0000003-58.1986.805.0089-0 - Apelação COMARCA: GUARATINGA APELANTE: ROBERIO MOURA GOMES APELANTE: ARIADNA MOURA DE MEDEIROS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 APELANTE: ALIVALDO GOMES FILHO APELANTE: RUI SERGIO MOURA GOMES APELANTE: ALIVALDO GOMES LUZ APELANTE: ILZA MOURA GOMES ADVOGADO: SILMAR JOSE FERREIRA APELADO: MARIA MOURA DE ALMEIDA ADVOGADO: GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 4 - 0091094-85.1998.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR VARA: 18ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: LUIZ CARLOS FORTUNA NUNES APELANTE: ANIVALDINA DAMIANA DOS SANTOS ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA APELADO: MILTON PRADO DE OLIVEIRA ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI ADVOGADO: GILBERTO RAIMUNDO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADO: THELMA BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADO: LUANA CAMPOS DE SANTANA RELATOR: DES(A) MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO Substituído por: DES(A) HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 5 - 0076173-24.1998.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 18ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ANIVALDINA DAMIANA DOS SANTOS APELANTE: LUIZ CARLOS FORTUNA NUNES ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA APELADO: MILTON PRADO DE OLIVEIRA ADVOGADO: GRAZIELA DE SOUZA JUNQUEIRA ADVOGADO: FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA BIOLCATI RELATOR: DES(A) MARIA GERALDINA SÁ DE SOUZA GALVÃO Substituído por: DES(A) HELOÍSA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI 6 - 0007222-60.2007.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 13ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: ROBSON RAIMUNDO DE ARAUJO LEAO ADVOGADO: EDUARDO ANTÔNIO BORGES APELADO: RUTE PEREIRA DA SILVA DEFENSOR PÚBLICO: ISAURA EULINA NEGROMONTE NASCIMENTO BEZERRA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 7 - 0156031-55.2008.805.0001-0 - Apelação COMARCA: APELANTE: RAIMUNDO MACHADO SILVA ADVOGADO: VIVIAN ANGELIM FERREIRA DOS SANTOS APELADO: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: ANTÔNIO JOSÉ SOUZA BASTOS RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 8 - 0052437-98.2003.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0052437-98.2003.805.0001-0 - Procedimento Ordinário COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: THAIS DE SA PIRES CALDAS EMBARGADO: MECHA STUDIO DE PRODUCAO E MERCHANDISING LTDA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 9 - 0064877-39.1997.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0064877-39.1997.805.0001-0 - Apelação Cad 1 / Página 325 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO EMBARGADO: HOME COOKING COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 10 - 0053140-29.2003.805.0001-2 - Embargos de Declaração NO(A) 0053140-29.2003.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GISANE TOURINHO DANTAS EMBARGADO: KOMUNICACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 11 - 0002875-18.2006.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0002875-18.2006.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MARIA XENIA ELISABETH WAHJUNI PUDJA ADVOGADO: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ADVOGADO: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ADVOGADO: RODRIGO TUBINO VELOSO ADVOGADO: KARLA PAIVA MACHADO ADVOGADO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES ADVOGADO: DANIELA RUTH CABRAL ESPINHEIRA ADVOGADO: RODRIGO TUBINO VELOSO ADVOGADO: KARLA PAIVA MACHADO ADVOGADO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES ADVOGADO: DANIELA RUTH CABRAL ESPINHEIRA EMBARGADO: WALTER EDSON MARQUART ADVOGADO: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ADVOGADO: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA ADVOGADO: RODRIGO TUBINO VELOSO ADVOGADO: KARLA PAIVA MACHADO ADVOGADO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES ADVOGADO: DANIELA RUTH CABRAL ESPINHEIRA ADVOGADO: RODRIGO TUBINO VELOSO ADVOGADO: KARLA PAIVA MACHADO ADVOGADO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES ADVOGADO: DANIELA RUTH CABRAL ESPINHEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA: ÑÁGELA MARIA SALES BRITO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 12 - 0002875-18.2006.805.0001-2 - Embargos de Declaração NO(A) 0002875-18.2006.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: WALTER EDSON MARQUART ADVOGADO: RODRIGO TUBINO VELOSO ADVOGADO: KARLA PAIVA MACHADO ADVOGADO: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES ADVOGADO: DANIELA RUTH CABRAL ESPINHEIRA EMBARGADO: MARIA XENIA ELISABETH WAHJUNI PUDJA ADVOGADO: MAURICIO BRITO PASSOS SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA: NÁGELA MARIA SALES BRITO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 13 - 0024515-92.1997.805.0001-2 - Embargos de Declaração NO(A) 0024515-92.1997.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EMBARGADO: LEOTERIO JOSE FERREIRA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: JOSÉ ANDRADE SOARES NETO Cad 1 / Página 326 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 14 - 0019675-05.1998.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0019675-05.1998.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: SONIKE IMPORTADORA LTDA EMBARGADO: ROQUE FERNANDO MOREIRA COSTA EMBARGADO: CECILIA MOREIRA COSTA PROCURADOR DO ESTADO: JAMIL CABUS NETO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 15 - 0000412-73.1997.805.0113-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0000412-73.1997.805.0113-0 - Apelação COMARCA: ITABUNA EMBARGANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: COMERCIAL DE TINTAS BOMFIM LTDA PROCURADOR DO ESTADO: CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 16 - 0015484-19.2008.805.0080-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0015484-19.2008.805.0080-0 - Apelação COMARCA: FEIRA DE SANTANA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: EDMUNDO BARRETO DE OLIVEIRA ADVOGADO: ROGERIO DE LIMA CARDOSO PROCURADOR DO ESTADO: MIGUEL CALMON DANTAS RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 17 - 0132844-91.2003.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0132844-91.2003.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: XANGOTEX CONFECCOES DECORACOES E REPRESENTACOES LTDA PROCURADOR DO ESTADO: CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 18 - 0065853-12.1998.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0065853-12.1998.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: FLORISVALDO S. DA SILVA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 19 - 0009310-69.2010.805.0000-1 - Agravo Regimental NO(A) 0009310-69.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: EMBASA ADVOGADO: LUIZ FLÁVIO FALCÃO SILVA ADVOGADO: BENEVAL LÔBO BOA SORTE ADVOGADO: JOSE LEONI MACHADO BOA SORTE AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ANA MARGARIDA ADVOGADO: NAISE HABIB LANTYER DE MELLO ADVOGADO: FRANCISCO LANTYER DE ARAÚJO NETO ADVOGADO: NAILTON LANTYER CORDEIRO DE ARAUJO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 20 - 0031841-06.1997.805.0001-1 - Apelação NO(A) 0031841-06.1997.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: CEMISA CONST EMP IMO LTDA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: LUCIANO CAMPOS SILVA Cad 1 / Página 327 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 21 - 0037473-13.1997.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0037473-13.1997.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GISANE TOURINHO DANTAS EMBARGADO: IMPROCON CONSTRUTORA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 22 - 0000716-49.1999.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0000716-49.1999.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: GERSON LACERDA CALHAU PROCURADOR DO MUNICÍPIO: THAÍS DE SÁ PIRES CALDAS RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 23 - 0077603-69.2002.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0077603-69.2002.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: DPCM MERCANTIL AGRICOLA LTDA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GIOCONNDA LADEIA RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 24 - 0000941-27.2009.805.0225-1 - Apelação NO(A) 0000941-27.2009.805.0225-0 - Apelação COMARCA: ITABELA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: SERRIL SERRARIA ITABELA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA HELENA R. REIS PROCURADOR DO ESTADO: JAMIL CABUS NETO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 25 - 0173489-27.2004.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0173489-27.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: CAIOBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GISANE TOURINHO DANTAS RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 26 - 0002261-80.1997.805.0113-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0002261-80.1997.805.0113-0 - Apelação COMARCA: ITABUNA EMBARGANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: BORGES E CARMO LTDA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO BRANDÃO FILHO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 27 - 0005748-02.1980.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0005748-02.1980.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: ADEODATO ARGELO G. DANTAS PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GISANE TOURINHO DANTAS RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 28 - 0010802-06.2004.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0010802-06.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: CLEBER LACERDA BOTELHO JUNIOR Cad 1 / Página 328 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 EMBARGADO: DIVERSEY BRASIL LTDA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 29 - 0048488-95.2005.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0048488-95.2005.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: OURO VERDE TRANSPORTE E LOCAÇÃO LTDA ADVOGADO: LUANA STEINKIRCH DE OLIVEIRA ADVOGADO: LEANDRO TOURINHO DANTAS ADVOGADO: ARNALDO CONCEICAO JUNIOR EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOÃO SAMPAIO REGO NETO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 30 - 0083197-93.2004.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0083197-93.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROSANA JEZLER GALVÃO EMBARGADO: PEIXOTO COMERCIO INDUSTRIA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO: ANA CLARA GONÇALVES DE CARVALHO ADVOGADO: MATHEUS MORAES SACRAMENTO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 31 - 0160609-37.2003.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELANTE: MARIA LEAL DOS SANTOS APELANTE: ALBERTO LEAL DOS SANTOS ADVOGADO: ELISABETH REIS SOUZA SANTOS ADVOGADO: AURELIO RIBEIRO DE NOVAIS APELADO: ESTADO DA BAHIA APELADO: MARIA LEAL DOS SANTOS APELADO: ALBERTO LEAL DOS SANTOS ADVOGADO: ELISABETH REIS SOUZA SANTOS ADVOGADO: AURELIO RIBEIRO DE NOVAIS PROCURADOR DE JUSTIÇA: ADEMÁRIO S. RODRIGUES PROCURADOR DE JUSTIÇA: ADEMÁRIO RODRIGUES PROCURADOR DO ESTADO: JOSE CARLOS WASCONCELLOS JUNIOR PROCURADOR DO ESTADO: ALOYSIO MORAES PORTUGAL JUNIOR RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 32 - 0058525-45.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: TALITA REIS DOS SANTOS PEREIRA ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DE JUSTIÇA: NÁGILA MARIA S. BRITO PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 33 - 0000191-92.2009.805.0138-0 - Apelação COMARCA: JAGUAQUARA APELANTE: JOSE COSTA SANTANA APELANTE: MUNICIPIO DE APUAREMA Cad 1 / Página 329 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 330 ADVOGADO: RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO ADVOGADO: ANDRÉ MARCIO GALVÃO BRAGA PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA ARIA DOS SANTOS CARRILHO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 34 - 0000009-40.2005.805.0270-0 - Reexame Necessário COMARCA: UTINGA ORIGEM: UTINGA VARA: VARA CÍVEL ADVOGADO: EDUARDO MOTA DE MACEDO INTERESSADO: EVANGIVALDO EVANGELISTA MATOS INTERESSADO: MUNICIPIO DE WAGNER PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIA IVONE SOUZA ROCHA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE UTINGA VARA CIVEL RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 35 - 0164187-66.2007.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR APELANTE: EVERALDO CECILIO DA BOA MORTE APELANTE: JOSE PINHEIRO ALVES NETO APELANTE: CONDOMINIO VILLAGE PETROMAR APELANTE: LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI APELANTE: MONICA LABANCA RIBEIRO ADVOGADO: JULIANA LIMA CAVALCANTI APELADO: SUCOM - SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE E ORDENAMENTO DO USO DO SOLO DO MUNICIPIO DO SALVADOR ADVOGADO: JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS E OUTROS PROCURADOR DE JUSTIÇA: TEREZINHA MARIA LOBO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 36 - 0097531-93.2008.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELANTE: JOSE CURSINO DE SANTANA ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO APELADO: ESTADO DA BAHIA APELADO: JOSE CURSINO DE SANTANA ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA HELENA RAMOS REIS PROCURADOR DO ESTADO: MARIA DA CONCECAO GANTOIS ROSADO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 37 - 0029455-17.2008.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO APELADO: IVAN NOGUEIRA SALES ADVOGADO: CRISTIANO PINTO SEPULVEDA PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA MARIA DA S. CARRILHO PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 38 - 0016137-96.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 7ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES AGRAVANTE: WASHINGTON LUIS LAGO CARDOSO ADVOGADO: JOSÉ EVANGELISTA DOS SANTOS AGRAVADO: BRENDA EVELLYN DA SILVA CARDOSO REP. POR EVA CARLA SANTOS DA SILVA ADVOGADO: IVAN TEIXEIRA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARILIA DE C. SOUZA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 39 - 0115213-27.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 1A VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE APELANTE: MINISTERIO PUBLICO APELADO: CHRISTIANE ANDRADE WALTER APELADO: MARCELO OLIVEIRA WALTER ADVOGADO: MARCELO GOMES DALTRO PROCURADOR DE JUSTIÇA: SARA MANDRA M. R. SOUZA PROMOTOR PÚBLICO: CECILIA PONDE LUZ DO NASCIMENTO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO REVISOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 40 - 0150033-14.2005.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR APELANTE: ANTONIO FERNANDO PAIM ADVOGADO: ELIANA FRANÇA CORREIA ADVOGADO: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DE JUSTIÇA: IVONE SOUZA ROCHA PROCURADOR DO ESTADO: PERPETUA LEAL IVO VALADAO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 41 - 0000101-85.2009.805.0267-0 - Apelação COMARCA: UNA ORIGEM: UNA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: A SANTA CASA MATER MISERICORDIAE DE UNA ADVOGADO: SUZANA BEATRIZ ALMEIDA OLIVEIRA GOMES FURTUNATO APELADO: MUNICÍPIO DE UNA ADVOGADO: RAIMUNDO ELOY MIRANDA ARGÔLO PROCURADOR DE JUSTIÇA: JOSÉ CUPERTINO A. CUNHA RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 42 - 0000029-72.2010.805.0232-0 - Apelação COMARCA: SÃO DOMINGOS ORIGEM: SÃO DOMINGOS VARA: VARA CÍVEL APELANTE: EULADE CARNEIRO DA SILVA APELANTE: IRINEU CARNEIRO DA SILVA ADVOGADO: MANOEL LERCIANO LOPES APELADO: MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS ADVOGADO: RANIERE LOPES QUEIROZ PROCURADOR DE JUSTIÇA: PAULO MARCELO COSTA RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 43 - 0080246-92.2005.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: LAZARO GAMBOA DA CRUZ ADVOGADO: ELIANA FRANÇA CORREIA ADVOGADO: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO Cad 1 / Página 331 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 332 PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA MARIA DA S. CARRILHO PROCURADOR DO ESTADO: ANDREA GUSMÃO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 44 - 0092420-36.2005.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 10ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: MAURO GUILHERME ROQUE REIS DOS SANTOS ADVOGADO: RITA DE CASSIA SILVA DE CARVALHO APELADO: DALVA CELENE PEREIRA DE SOUZA ADVOGADO: WAGNER BEMFICA ARAÚJO ADVOGADO: LÉIA RAQUEL DE OLIVEIRA MATOS DE ALMEIDA PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA HELENA R. REIS RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO REVISOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 45 - 0000078-41.2003.805.0109-0 - Apelação COMARCA: IRARÁ ORIGEM: IRARÁ VARA: VARA CÍVEL APELANTE: JOSELI REIS LIMA APELANTE: MANOELA DOS SANTOS SOUZA APELANTE: EDILENE SILVA BAHIA DE SOUZA APELANTE: JOCENITA HENRIQUE DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO APELADO: MUNICIPIO DE PEDRÃO ADVOGADO: JOÃO MURILO CARVALHO DE MEDEIROS PROCURADOR DE JUSTIÇA: MIRIA VALENÇA GOIS RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 46 - 0016126-67.2010.805.0000-0 - Habeas Corpus COMARCA: ITAPETINGA IMPETRANTE: CARLOS JOSE BACELLAR PACIENTE: CARLOS JOSE BACELLAR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE ITAPETINGA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS PROCURADOR DE JUSTIÇA: WASHINGTON ARAÚJO CARIGÉ RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 47 - 0010304-34.2009.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: BARREIRAS ORIGEM: BARREIRAS VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ADECO AGROPECUARIA DO BRASIL S/A ADVOGADO: CAROLINA DE BRITTO FERNANDES ADVOGADO: PAULO MAGALHAES NASSER ADVOGADO: CANDICE BUCKLEY BITTENCOURT SILVA AGRAVADO: JOSE VOLTER LAURINDO DE CASTILHOS ADVOGADO: CARLOS GLASS NETO ADVOGADO: CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 48 - 0022364-90.2009.805.0080-0 - Apelação COMARCA: FEIRA DE SANTANA ORIGEM: FEIRA DE SANTANA VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO ADVOGADO: JAMILE BÁRBARA DA HORA SERRANO APELADO: EVERTON MARCIO GOES DE OLIVEIRA ADVOGADO: GERALDO VALE DO ESPIRITO SANTO JUNIOR TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 49 - 0042490-10.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 19ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: HSBC BANK BRASIL ADVOGADO: RAMON CESTARI CARDOSO ADVOGADO: LUCAS GUIDA DE SOUZA APELADO: JORGE LUIZ DE ABREU MOREIRA ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 50 - 0010566-83.2006.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 30ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO APELADO: ANTONIO CARLOS BARBOSA ADVOGADO: IRAN DOS SANTOS DEL-REI RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 51 - 0144243-20.2003.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: FRONT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA APELADO: RICARDO JOSE DE ALMEIDA DUARTE MOREIRA ADVOGADO: LUIZ VILSON DE OLIVEIRA SOUZA SEGUNDO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: THAIS DE SA PIRES CALDAS RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 52 - 0117848-78.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: AMERICO CORREIA CALDAS APELADO: MANOELITO MOREIRA DA SILVA APELADO: ORLANDO VITORIO DA SILVA APELADO: EVERALDO LIMA DOS SANTOS APELADO: RENATO MENDES DA SILVA APELADO: AGRIPINA GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES ADVOGADO: EDUARDO ANTONIO ANDRADE AMORIM PROCURADOR DO ESTADO: ANDREA GUSMAO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 53 - 0057127-49.1998.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: GUILHERME JACINTO PEREIRA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS Cad 1 / Página 333 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 54 - 0131801-22.2003.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR APELADO: ADMINISTRADORA S GERALDO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 55 - 0154662-65.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR APELADO: NORWAL COMERCIO DE METAIS LTDA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 56 - 0029816-15.2000.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR APELADO: ART 90 PROPAGANDA LTDA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 57 - 0000079-34.1991.805.0113-0 - Apelação COMARCA: ITABUNA ORIGEM: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA APELADO: ROCHA E ROCHA LTDA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 58 - 0019269-18.1997.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: LAGO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA PROCURADOR DO ESTADO: CRISTINA SACRAMENTO BARROS SILVA RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 59 - 0000002-88.1992.805.0113-0 - Apelação COMARCA: ITABUNA ORIGEM: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: ITAFARMA ITABUNA COMERCIAL FARMACEUTICA LTDA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 60 - 0001047-42.2008.805.0057-0 - Apelação COMARCA: CICERO DANTAS ORIGEM: CICERO DANTAS VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: IZAULINA DANTAS SOUZA ADVOGADO: SHIRLEI ALMEIDA DA SILVA ADVOGADO: RICARDO ALMEIDA NUNES DA SILVA APELADO: MUNICIPIO DE CICERO DANTAS ADVOGADO: SEMÍRAMES BATISTA DOS SANTOS RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO Cad 1 / Página 334 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 61 - 0026736-43.2000.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR APELADO: PAROQUIA NOSSA SENHORA DO O PROCURADOR DO MUNICÍPIO: NILSON BISPO AGUIAR RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 62 - 0000108-81.2003.805.0269-0 - Apelação COMARCA: URUÇUCA ORIGEM: URUÇUCA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS URUÇUCA LTDA PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CESAR RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 63 - 0015583-64.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: ALAGOINHAS AGRAVANTE: MUNICIPIO DE ALAGOINHAS ADVOGADO: RICARDO MARCOLIN AGRAVADO: CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ALAGOINHAS ADVOGADO: HILDEBRANDO AUGUSTUS MAGNO C. DIAS RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 64 - 0012013-70.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: POÇÕES ORIGEM: POÇÕES VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A ADVOGADO: ANTONIO JOSÉ MEHMERI FILHO ADVOGADO: RICARDO MAGALDI MESSETTI AGRAVADO: MARUSA ROCHA ROLIM DA SILVA POR SI E REP. CASSIO ROCHA ROLIM DA SILVA ADVOGADO: CLAUDIA APARECIDA CHULUK SILVA RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 65 - 0005383-98.2000.805.0080-0 - Apelação COMARCA: FEIRA DE SANTANA ORIGEM: FEIRA DE SANTANA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: RAIMUNDO LEAL ADVOGADO: JAYME CARVALHO APELADO: AGOSTINHO FROES DA MOTTA ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO CAJADO DE MENEZES RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 66 - 0014264-68.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO APELANTE: FBMA REP. POR MARCELO DE OLIVEIRA MARQUES ALVES ADVOGADO: LÚCIO MOURA SARNO APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 67 - 0009397-25.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: LINDE GASES LTDA ADVOGADO: HERMANO VILLEMOR AMARAL NETO ADVOGADO: BRUNO ANDRADE SOARES ADVOGADO: BALDOINO DIAS SANTANA JUNIOR Cad 1 / Página 335 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVADO: COMERCIO DE GASES COSTA LTDA AGRAVADO: JOSEVALDO DE SOUZA COSTA AGRAVADO: RAIMUNDO SOUZA CRUZ ADVOGADO: VALMIR LACERDA CARDOSO JUNIOR ADVOGADO: RAIMUNDO VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO: JOSENILDE SARAIVA ARAÚJO ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MAIA GONÇALVES RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 68 - 0000300-67.2010.805.0269-0 - Apelação COMARCA: URUÇUCA ORIGEM: URUÇUCA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO: FABIO LUIZ DE OLIVEIRA E FERREIRA ADVOGADO: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO ADVOGADO: NARA PATRÍCIA DA SILVA ADVOGADO: SYLVIA MOURA VALLE APELADO: MARIA ALICE DOS REIS ADVOGADO: SANDRA REGINA HONORATO DOS SANTOS RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 69 - 0000010-83.1996.805.0191-0 - Apelação COMARCA: PAULO AFONSO ORIGEM: PAULO AFONSO VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: CIA SAO GERALDO DE VIACAO ADVOGADO: FERNANDA VIEIRA MASSOTE ADVOGADO: JONAS JOUBERT SOARES ADVOGADO: LETICIA PIMENTEL SANTOS ADVOGADO: VANESSA CAIXETA ALVES TOFFALINI ADVOGADO: CARLOS FREDERICO SARAIVA DE VASCONCELOS APELADO: MARIA DALVA CAVALCANTE MONTEIRO APELADO: MARIA DE SANTANA ROSENDO ADVOGADO: FABIANO BEZERRA CAVALCANTI DE SOUZA ADVOGADO: ELIZABETH GUEDES DE CARVALHO PIMENTEL RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 70 - 0001172-14.2008.805.0088-0 - Apelação COMARCA: GUANAMBI ORIGEM: GUANAMBI VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VERDE VALE DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA ADVOGADO: NAYDSON LEAO FIGUEIREDO ADVOGADO: NELSON FIGUEIREDO DANTAS APELADO: MURILO MARTINS CAMELO ADVOGADO: MURILO MARTINS CAMELO RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 71 - 0016793-70.1998.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: SAC COMERCIO REPRESENTACAO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO: ANTÔNIO LUIZ CALMON N TEIXEIRA DA SILVA APELADO: ESPOLIO DE MARIA AJURIMAR MENEZES BARTILOTTI REP. POR MIGUEL BARTILOTTI ADVOGADO: MÁRIO PINTO RODRIGUES DA COSTA FILHO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE Cad 1 / Página 336 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 72 - 0002772-72.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: UNILEVER BRASIL LTDA ADVOGADO: RAFAEL VILLAR GAGLIARDI ADVOGADO: MARIA CRISTINA LANZA LEMOS DEDA ADVOGADO: ALINE DÊDA MACHADO SANTANA AGRAVADO: MARCAS PREMIUM LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA ADVOGADO: EMANOEL ROBSON ALVES DE MATOS RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 73 - 0009307-17.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CONDOMINIO PORTAL DO SOL ADVOGADO: MAICO COELHO DA SILVA ADVOGADO: ALEXANDRO SILVA ALVES ADVOGADO: BÁRBARA GRASSINI REGO AGRAVADO: CONDOMINIO EDIFICIO ALTO DA SEREIA ADVOGADO: IONARA DE MATOS SOARES RIBEIRO ADVOGADO: IANARA DE ALENCAR ARRAIS PINTO ESTAGIÁRIO: JULIO PIMENTA MELO ESTAGIÁRIO: SAMIR MENEZES OLIVEIRA RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 74 - 0000162-53.2009.805.0102-0 - Apelação COMARCA: IGUAÍ ORIGEM: IGUAÍ VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: EDSON LEMOS DA SILVA ADVOGADO: JOSE ANAILTON RIBEIRO DE CARVALHO APELADO: NELO FERRARI SOBRINHO E CIA LTDA ADVOGADO: CRISTOVÃO PEREIRA SOARES JÚNIOR RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 75 - 0013215-82.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: MARIA DA CONCEICAO PINHEIRO DOS SANTOS ADVOGADO: CLARISSA NILO DE MAGALDI ADVOGADO: ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI AGRAVADO: EDEMILSON CALIXTO DOS SANTOS ADVOGADO: FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 76 - 0143692-30.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA SOUZA APELADO: MARIA SUELY NASCIMENTO DA SILVA APELADO: MARIA DE LOURDES MARTINS DOS SANTOS APELADO: NATÁLIA NOGUEIRA LOPES APELADO: IDELFONSO BISPO DE ARAUJO APELADO: NIVEA REIS SANTOS DA SILVA APELADO: MARIA DO SOCORRO ALVES ADVOGADO: DIANA PEREZ RIOS ADVOGADO: ROBERTTO LEMOS E CORREIA PROCURADOR DO ESTADO: ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO Cad 1 / Página 337 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 77 - 0000107-02.1991.805.0113-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0000107-02.1991.805.0113-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: BETO CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA PROCURADOR DO ESTADO: INGRID MACEDO LANDIM RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 78 - 0213045-31.2007.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: AYRSON ALVES DOS SANTOS APELADO: ANTONIO VITAL DA SILVA APELADO: CLAUDIO MENEZES CABRAL APELADO: ANTONIO JOAO VIANEY APELADO: CAMERINO DE ARAUJO FILHO APELADO: IRENIO GOMES DE MATOS APELADO: ANTONIO DA SILVA LOUZADO APELADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA APELADO: GILBERTO COSTA DE AMORIM APELADO: EDELBERTO DA SILVA SANTANNA APELADO: CLEON SANTOS MATOS APELADO: JOAO ARAUJO DOS SANTOS APELADO: JOSE MANOEL DOS SANTOS APELADO: JOSE JANUARIO DA CRUZ APELADO: JOAO MENDES DOS SANTOS APELADO: RIVAS QUEIROZ DE SOUZA APELADO: DJALMA DE CARVALHO APELADO: JAHIR GOMES DA SILVA APELADO: ARTUR RIBEIRO DE ARAUJO APELADO: CESAR ROBERTO MENDES FREITAS APELADO: DELCKER RODRIGUES MELO APELADO: JOAO DAMASCENO MANSUR CARVALHO APELADO: DEUZIVAL VIEIRA DE CARVALHO APELADO: ANTONIO CARLOS SOUSA LOPES APELADO: PAULO MOTTA DOS SANTOS APELADO: WILSON BASTOS SEIXAS APELADO: DILSON MOREIRA RIOS APELADO: ARLINDO DA SILVA FERREIRA APELADO: ANDRE RICARDO GUIMARAES DA SILVA APELADO: JOAO PEREIRA ADVOGADO: DIANA PEREZ RIOS ADVOGADO: ROBERTTO LEMOS E CORREIA PROCURADOR DO ESTADO: MARCIA SALES VIEIRA RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 79 - 0131405-06.2007.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: AIDIL NASCIMENTO SILVA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELANTE: DILMA FERREIRA BARBOSA APELANTE: MARIA LUCIA BARBOSA NETO APELANTE: MARIA AMELIA ARAUJO DE OLIVEIRA APELANTE: LAUDICEA COSTA CRUZ APELANTE: GUIOMAR DA CONCEICAO APELANTE: JOSEFA MIRANDOLINA DE SANTANA APELANTE: NEUZA SANTANA DOS SANTOS APELANTE: IDALIA MARIA PEREIRA DO BOMFIM APELANTE: JOSE MESSIAS PESSOA APELANTE: MARIA NERIS DA SILVA APELANTE: MARIA TEREZINHA MELO DE OLIVEIRA Cad 1 / Página 338 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 339 APELANTE: BOMFIM SOUZA LEMOS ADVOGADO: JOÃO PAULO DE FREITAS SEVERO ADVOGADO: ROBERTTO LEMOS E CORREIA APELADO: AIDIL NASCIMENTO SILVA APELADO: ESTADO DA BAHIA APELADO: DILMA FERREIRA BARBOSA APELADO: MARIA LUCIA BARBOSA NETO APELADO: MARIA AMELIA ARAUJO DE OLIVEIRA APELADO: LAUDICEA COSTA CRUZ APELADO: GUIOMAR DA CONCEICAO APELADO: JOSEFA MIRANDOLINA DE SANTANA APELADO: NEUZA SANTANA DOS SANTOS APELADO: IDALIA MARIA PEREIRA DO BOMFIM APELADO: JOSE MESSIAS PESSOA APELADO: MARIA NERIS DA SILVA APELADO: MARIA TEREZINHA MELO DE OLIVEIRA APELADO: BOMFIM SOUZA LEMOS ADVOGADO: JOÃO PAULO DE FREITAS SEVERO ADVOGADO: ROBERTTO LEMOS E CORREIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIANA CARDOSO PROCURADOR DO ESTADO: MARCIA SALES VIEIRA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 80 - 0000137-52.2004.805.0090-0 - Apelação COMARCA: IAÇU ORIGEM: IAÇU VARA: VARA CÍVEL APELANTE: ESTADO DA BA HIA PROCURADOR DO ESTADO: RICARDO JOSÉ COSTA VILLACA APELADO: JOAN COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 81 - 0088534-73.1998.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0088534-73.1998.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GISANE TOURINHO DANTAS EMBARGADO: JANETE RIBEIRO COSTA RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE 82 - 0000940-97.2003.805.0113-0 - Apelação COMARCA: ITABUNA ORIGEM: ITABUNA APELANTE: FAZENDA DO MUNICÍPIO DE ITABUNA ADVOGADO: NAIANA ALMEIDA CARVALHO APELADO: TEREZA COUTO SIMOES PROCURADOR JURÍDICO: NAIANA ALMEIDA CARVALHO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 83 - 0000231-68.2005.805.0153-0 - Apelação COMARCA: LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA APELANTE: MINISTÉRIO PÚB. DO ESTADO DA BAHIA EM FAVOR DE J. A. E J. M. S.,REP. POR GERCIONETE J. MARTINS SILVA APELADO: EDIMAR ANTONIO DA SILVA PROMOTOR PÚBLICO: MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 84 - 0000020-98.2010.805.0139-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0000020-98.2010.805.0139-0 - Apelação COMARCA: JAGUARARI EMBARGANTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: MARTON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 PROCURADOR DO ESTADO: ANDRE ANGELO RAMOS COELHO MORORO RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 85 - 0168141-28.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: PEDRO ALVES DAMASCENO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 86 - 0045457-67.2005.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 6ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: MARIA DE FATIMA CALLOU RIBEIRO ADVOGADO: JANICE MEDRADO FERREIRA APELADO: ANDERSON DA SILVEIRA PALMEIRA ADVOGADO: TATILUZIA ABDALLA LEITE ADÃES PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA MARIA DA S. CARRILHO RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 87 - 0000011-71.2004.805.0261-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0000011-71.2004.805.0261-0 - Apelação COMARCA: TUCANO EMBARGANTE: JOSE ROBELIO DOS SANTOS MATOS ADVOGADO: ANTONIO GONÇALVES DOS SANTOS EMBARGADO: RITA DE CASSIA ANDRADE DOS ANJOS ADVOGADO: ANA CARINA NASCIMENTO PASSOS RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 88 - 0097950-79.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR APELANTE: RAIMUNDO CARVALHO DOS SANTOS ADVOGADO: NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA ADVOGADO: KLEBER KOWALSKI CORRÊA APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE PROCURADOR FEDERAL: RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 89 - 0002465-84.2011.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 6ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: E - REAL PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA (BOATE EGO) ADVOGADO: EDGAR SILVA NETO ADVOGADO: MARCELLE LIMA MEDEIROS AGRAVADO: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A ADVOGADO: MANUELA GONZALEZ ARAUJO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 90 - 0017839-48.2008.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: INHAMBUPE ORIGEM: INHAMBUPE VARA: VARA UNICA AGRAVANTE: COPENER FLORESTAL LTDA AGRAVANTE: BAHIA PULP S/A ADVOGADO: ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO ADVOGADO: GIUSEPPE DE SIERVI FILHO AGRAVADO: MUNICIPIO DE INHAMBUPE ADVOGADO: VAGNER BISPO DA CUNHA ADVOGADO: YNDIRA SANTOS PAIXÃO CUNHA Cad 1 / Página 340 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO: ANDERSON BATISTA ROSÁRIO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 91 - 0003722-84.2000.805.0274-0 - Apelação COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA ORIGEM: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: NORSA REFRIGERANTES LTDA ADVOGADO: KARISSIA BARSANÚFIO DE MIRANDA APELADO: AMÉRICO FARIAS DOS ANJOS FILHO ADVOGADO: EDIVALDO SANTOS FERREIRA ADVOGADO: EDIVALDO SANTOS FERREIRA JUNIOR RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 92 - 0000423-33.2008.805.0173-0 - Procedimento Ordinário COMARCA: MUNDO NOVO ORIGEM: MUNDO NOVO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: IZABEL CRISTINA LEAO DE MACEDO APELANTE: CARLOS EDUARDO MACEDO DE MACEDO ADVOGADO: IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES ADVOGADO: ETIENNE COSTA MAGALHÃES APELADO: MOACI GOMES DA SILVA SANTOS ADVOGADO: LUCAS DE LIMA PARENTE ADVOGADO: PAULO EMILIO DE OLIVEIRA COSTA RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 93 - 0007157-97.2009.805.0000-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0007157-97.2009.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: LAURO DE FREITAS EMBARGANTE: DIANA MAGALHAES OLIVEIRA EMBARGANTE: JOIS BARATTO ADVOGADO: MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL ADVOGADO: BRUNO AMARAL ROCHA ADVOGADO: DANIEL MENEZES PRAZERES EMBARGADO: ALEXANDRE TELES DE MENEZES ADVOGADO: CAROLINA CERQUEIRA SEIXAS ADVOGADO: LUIZ HUMBERTO MARON AGLE ADVOGADO: JAIME GRIMALDI NETO ADVOGADO: ALANO BERNARDES FRANK ADVOGADO: MICHELLE VALLEJO COMAR RELATOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 94 - 0094669-86.2007.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 9ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: VERBENA MOTA CARNEIRO APELADO: NOVO CREDITO PRESTACAO DE SERVICOS LDTA ADVOGADO: APARECIDA DO ROSARIO FELIX RELATOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS REVISOR: DES(A) CYNTHIA MARIA PINA RESENDE 95 - 0001673-69.2004.805.0229-0 - Apelação COMARCA: SANTO ANTÔNIO DE JESUS ORIGEM: SANTO ANTÔNIO DE JESUS APELANTE: AMANCO BRASIL LTDA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS ADVOGADO: DANIELLE GONÇALVES DA SILVA FREITAS ADVOGADO: RAFAEL ALFREDI DE MATOS ADVOGADO: ROBERTA BORTOT CESAR APELADO: SAJ - MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA Cad 1 / Página 341 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 342 ADVOGADO: IÊDA COELHO MIDLEJ RELATOR: DES(A) PAULO ROBERTO BASTOS FURTADO Substituído por: DES(A) GARDENIA PEREIRA DUARTE REVISOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 96 - 0000340-24.2004.805.0119-0 - Apelação COMARCA: ITAJUÍPE ORIGEM: ITAJUÍPE VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: VINICIUS MISAEL PORTELA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS ALVES MACEDO APELADO: JOÃO BARBOSA BATISTA ADVOGADO: JORGE ALVES DE ALMEIDA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 97 - 0004283-30.2008.805.0274-0 - Apelação COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA ORIGEM: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA ADVOGADO: ANA LÍVIA SILVA MARQUES COSTA APELADO: RENATO XAVIER OLIVEIRA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 98 - 0009589-55.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: JUAZEIRO ORIGEM: JUAZEIRO VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA AGRAVADO: ALDEMARA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: DEUSDEDITE GOMES ARAÚJO PROCURADOR DO ESTADO: ANDRE ANGELO RAMOS COELHO MORORO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 99 - 0014740-02.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: GLUTINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO SILVA DIAS ADVOGADO: BOLIVAR FERREIRA COSTA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARIA HELENA PEREGRINO CARVALHO PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT PROCURADOR GERAL DO ESTADO: PLINIO LOPES DA COSTA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 100 - 0018188-10.2005.805.0080-0 - Apelação COMARCA: FEIRA DE SANTANA ORIGEM: FEIRA DE SANTANA VARA: 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: MINISTERIO PUBLICO APELADO: MILENE SANTOS NICODEMUS PROMOTOR PÚBLICO: NILSON SOUZA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 101 - 0099525-93.2007.805.0001-0 - Apelação COMARCA: APELANTE: ESPÓLIO DE GUILHERME SOARES DE ALMEIDA REP. POR SANDRA MARIA COSTA DA SILVA ADVOGADO: MAURICIO JOSÉ MINHO GONÇALVES ADVOGADO: INDIRA CUNHA DE LIMA ADVOGADO: MARIA BERNADETH GONCALVES DA CUNHA CORDEIRO APELADO: TEODOLINDA CAMPOS DE ALMEIDA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO: OCTAVIO DE CASTRO ALCANTARA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 102 - 0000271-56.1997.805.0274-0 - Apelação COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA ORIGEM: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: WILSON MOREIRA DOS SANTOS APELADO: ANFILOFIO DO NASCIMENTO FERREIRA JUNIOR RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 103 - 0003332-30.2006.805.0137-0 - Apelação COMARCA: JACOBINA APELANTE: GILDO FERREIRA FRANCO ADVOGADO: ERALDO OLIVEIRA DE SOUZA APELADO: ESPOLIO DE JONAS FERREIRA DA SILVA REP POR LUIZA MARIA QUEIROZ DA SILVA ADVOGADO: JOSE COUTINHO SILVA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 104 - 0010245-73.1991.805.0001-1 - Embargos de Declaração NO(A) 0010245-73.1991.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO EMBARGADO: ANTONIO CEZAR RIBEIRO SANTOS RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 105 - 0016641-05.2010.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 23ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: MRM INCORPORADORA LTDA ADVOGADO: CAMILA SANTOS MENEZES ADVOGADO: HELIO MENEZES JUNIOR AGRAVADO: GRUPO CULTURAL E RECREATIVO DA BAHIA TRIBAL ADVOGADO: KLEBER DE CARVALHO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 106 - 0022403-58.1994.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: CONSORCIO NACIONAL GARIBALDI APELADO: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS PROCURADOR DO MUNICÍPIO: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 107 - 0030280-73.1999.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: SILVIA MARIA DE LIMA FERNANDES PROCURADOR DO MUNICÍPIO: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 108 - 0039060-70.1997.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: AUSTRALIA PALERMO DA SILVA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DAVID BITTENCOURT LUDUVICE NETO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO Cad 1 / Página 343 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 109 - 0122340-89.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ANDREA FREIRE CHAGAS DE OLIVEIRA APELANTE: CLINICA DR. ALEXINALDO PORTELA S/C LTDA ADVOGADO: ANDREA FREIRE TYNAN APELADO: ESPOLIO DE MARIA CONCEICAO PALMA DA SILVA, REP. POR EDSON ROCHA DA SILVA ADVOGADO: TEODOMIRA COSTA MENEZES ADVOGADO: JOELI MELO DE OLIVEIRA PINTO ADVOGADO: NILZINEIDE ALMEIDA MOREIRA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 110 - 0127814-75.2003.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: LAZARO SANTANA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: THAIS DE SÁ PIRES CALDAS RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 111 - 0141483-98.2003.805.0001-1 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO CITICARD S/A ADVOGADO: JAILTON RIBEIRO TAVARES CARNEIRO JÚNIOR APELADO: VERA LUCIA MATOS SANTOS ADVOGADO: ZIBIA LUCIA DAMASCENO ADVOGADO: JUVENILDO DA COSTA MOREIRA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 112 - 0005790-94.2006.805.0080-0 - Apelação COMARCA: FEIRA DE SANTANA ORIGEM: FEIRA DE SANTANA VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A APELANTE: ABN ANRO REAL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO APELADO: GILVANICE EUTALIA OLIVEIRA CARNEIRO ADVOGADO: MARCELL AURÉLIO BARRETO CORREIA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 113 - 0006167-64.2004.805.0103-0 - Apelação COMARCA: ILHÉUS ORIGEM: ILHÉUS VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: MARCIO VINHAS BARRETTO APELADO: ANA MÁRCIA GOES EUSTAQUIO ADVOGADO: ALCKSANDER ALVES DE SOUZA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 114 - 0009458-22.2006.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: CAIXA SEGURADORA S/A ADVOGADO: DANIELLI FARIAS RABELO LEITÃO ADVOGADO: BRUNA MENDONÇA TIMBÓ ADVOGADO: KANTHYA PINHEIRO DE MIRANDA ADVOGADO: EURICELE TORRES SOUSA AGRAVADO: ANILTON DE OLIVEIRA ADVOGADO: CARLOS FERNANDO DE MENEZES MOREIRA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO Cad 1 / Página 344 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 115 - 0014100-33.2009.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: JUAZEIRO ORIGEM: JUAZEIRO VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: LUIS RICARDO TEIXEIRA DE ABREU AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ELNA LEITE ÁVILA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 116 - 0016802-83.2008.805.0000-1 - Agravo Regimental NO(A) 0016802-83.2008.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMÉRA ADVOGADO: MARCUS LEONIS LAVIGNE AGRAVADO: TROPICA CALÇADOS CINCO ESTRELA LTDA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 117 - 0016802-83.2008.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: DANIELLE DE SENA RIBEIRO SMÉRA ADVOGADO: MARCUS LEONIS LAVIGNE ADVOGADO: DARIO LIMA EVANGELISTA ADVOGADO: KAMILA SANTOS REBOUÇAS ADVOGADO: JACQUELLINE KELLY PORTO FREITAS AGRAVADO: ALEX LEAL DE OLIVEIRA AGRAVADO: TROPICA CALÇADOS CINCO ESTRELA LTDA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 118 - 0040491-22.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VERA LUCIA GALVAO SILVA ADVOGADO: RENATA PRISCILLA CARDOSO CHAGAS ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: REGINA POLI CASTRO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 119 - 0119499-48.2009.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: LUCIMAR LOPES DOS SANTOS LIMA ADVOGADO: DAISY KELLY DE SOUSA BORGES ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA APELADO: BANCO BMG S/A ADVOGADO: TICIANO BOAVENTURA FERREIRA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 120 - 0197392-52.2008.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 21ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ISMAEL DE OLIVEIRA TAVARES APELANTE: ANISIA FONTES LIMA TAVARES ADVOGADO: FRANCISCO FONTES HUPSEL ADVOGADO: MÁRCIO JORGE FERREIRA CARNEIRO APELADO: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: IGOR RAMON SANTOS JESUS DA ROCHA ADVOGADO: GISELE GRIMALDI FIGUEIRÔA ADVOGADO: SANDRA HELENA NASCIMENTO PINTO LEAL ADVOGADO: PAULO JARDEL DA SILVA PETILO Cad 1 / Página 345 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ESTAGIÁRIO: DIEGO MARQUES MACEDO DA SILVA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 121 - 0001360-45.2007.805.0216-0 - Apelação COMARCA: RIO REAL ORIGEM: RIO REAL VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MARIA RENAIDE SILVA OLIVEIRA ADVOGADO: LEONILDO MANGABEIRA COSTA APELADO: MARCELO CLAUDIO BENEVIDES DE MATTOS ADVOGADO: AGUSTINHO ROBERTO DE OLIVEIRA ARAUJO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 122 - 0011246-66.2009.805.0000-0 - Agravo de Instrumento COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: SUPERMERCADO ISAMAR LTDA ADVOGADO: JOSÉ RILTON TENÓRIO MOURA ADVOGADO: CLARISSA COSTA DE ALMEIDA ADVOGADO: THIAGO LITWAK RODRIGUES DE SOUZA ADVOGADO: JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA AGRAVADO: PROCURADOR GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGRAVADO: SUPERINTENDENTE DA ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DO ESTADO DA BAHIA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 123 - 0066834-89.2008.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 10ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EUGENIO LEITE SOMBRA APELADO: COSTA VERDE TENNIS CLUBE ADVOGADO: EDGAR SILVA NETO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 124 - 0000112-20.2008.805.0148-0 - Reexame Necessário COMARCA: LAJE ORIGEM: LAJE VARA: VARA CÍVEL INTERESSADO: ALCINEDES QUEIROZ TEIXEIRA INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA INTERESSADO: MUNICIPIO DE LAJE PROCURADOR DO ESTADO: OSMAN BAGDEDE ADVOGADO: ADEMIR ISMERIM MEDINA (BA-7829) ADVOGADO: JANISSON LUIS BARROS (BA-10020) REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DE LAJE VARA CIVEL RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO 125 - 0014035-98.2010.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR APELANTE: CARLOS FRANCISCO SOUZA ADVOGADO: NÍVIA CARDOSO GUIRRA SANTANA APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL: ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO REVISOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 126 - 0020651-02.2004.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: REGINA POLI CASTRO ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR APELADO: MARCO ANTONIO CERQUEIRA CASAIS E SILVA ADVOGADO: ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO Cad 1 / Página 346 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 347 RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO REVISOR: DES(A) JOSÉ OLEGARIO MONÇÃO CALDAS 127 - 0134228-84.2006.805.0001-0 - Apelação COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: DIBENS LEASING S/A ADVOGADO: LUCIANA MASCARENHAS NUNES ADVOGADO: VICTOR PARANHOS DOS SANTOS SOUSA ADVOGADO: ROMULO PACHECO BARBERINO APELADO: ADRIANO RODRIGUES DIOGO ADVOGADO: JOSE JOAQUIM SOUZA FERREIRA ADVOGADO: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA RELATOR: DES(A) ANTONIO PESSOA CARDOSO CELINA ABREU SECRETÁRIA DA 4ª CÂMARA CÍVEL 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação / Reexame Necessário Nº: 0036733-55.1997.805.0001-0 APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: JOAQUIM SABACK D OLIVEIRA PROCURADOR DO MUNICÍPIO: EVELIN DIAS DE CARVALHO RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE D E S PAC H O À vista da petição de fls. 41, encartada pelo Município do Salvador, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 35/37. Após, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0016347-28.2002.805.0001-0 APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: JOAO PORTELA FIGUEIREDO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: DANIEL SOUZA TOURINHO RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE D E S PAC H O À vista da petição de fls. 68, encartada pelo Município do Salvador, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 57/64. Após, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação / Reexame Necessário Nº: 0069775-61.1998.805.0001-0 APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR APELADO: CARLOS D F DE ANDRADE PROCURADOR DO MUNICÍPIO: NILSON BISPO DE AGUIAR RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE D E S PAC H O À vista da petição de fls. 71, encartada pelo Município do Salvador, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 65/67. Após, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 348 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0037314-07.2009.805.0080-0 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: ELIETE SANTANA MATOS ADVOGADO: JOÃO VITOR DE JESUS LIMA ADVOGADO: HIRAN LEAO DUARTE APELADO: PAULO ROBERTO RANGEL DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE DECISÃO Cuida-se de apelação cível interposta contra sentença extintiva proferida em ação de busca e apreensão. Razões do apelo às fls. 37/47. DECIDO. Da análise dos autos, verifica-se que o apelante foi intimado da sentença recorrida em 26.10.2010, através do Diário Eletrônico do Poder Judiciário, vide certidão de fls. 36. Considerando o primeiro dia do prazo recursal em 28.10.2010 (quinta-feira), o termo ad quem recaiu em 11.11.2010, mas o presente recurso somente foi interposto em 17.11.2010, excedendo, assim, o prazo legalmente previsto no art. 508, do CPC. Registre-se inexistir nos autos qualquer justificativa para o lapso de tempo que medeia entre a intimação da sentença e a interposição do apelo. Restando evidente a intempestividade do recurso, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com supedâneo no art. 557 c/c o art. 508, do CPC. Intime-se. Salvador(BA), 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Agravo Regimental Nº: 0131178-79.2008.805.0001-1 AGRAVANTE: CARLOS ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ANTONIO JOÃO GUSMÃO CUNHA AGRAVADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANDRÉA GUSMÃO RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE DECISÃO Cuida-se de agravo regimental contra a decisão monocrática de fls. 141, que considerou intempestivo o recurso de apelação em epígrafe. Sustenta, em síntese, a suspensão dos prazos processuais no período de 07.05.2010 a 14.06.2010, bem assim o reinício da contagem respectiva em 21.06.2010, em razão da greve dos serventuários da Justiça, consoante Decreto Judiciário nº 261/ 2010. DECIDO. Tem razão o ora agravante, pois, de fato, o Decreto Judiciário nº 261/2010 determinou a suspensão dos prazos processuais no período citado. Reconsidero, portanto, a decisão recorrida, para reconhecer a tempestividade do recurso de apelação interposto pelo agravante. Intimem-se. Após, voltem-me conclusos para apreciação do apelo. Salvador(BA), 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº: 0017429-53.2009.805.0000-0 AGRAVANTE: SIMONE LOPES CERQUEIRA ADVOGADO: ALINE MACEDO SANTOS ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES AGRAVADO: COMANDANTE DA 16 COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLICIA MILITAR DA BAHIA RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 349 DECISÃO Insurge-se a agravante contra decisão do MM. JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL, que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu seu pedido liminar de suspensão de punição disciplinar, consistente em 03 (três) dias de detenção, arbitrada pelo agravado. Antecipação da tutela recursal indeferida às fls. 125/129. Como bem apontado pela Procuradoria de Justiça, o presente recurso, interposto em 02.10.2009, perdeu seu objeto, pois, consoante documento de fls. 122, a punição disciplinar cuja suspensão constitui objeto do agravo já foi aplicada, não sendo mais possível suspender a execução do ato administrativo em questão. Assim, sem prejuízo da ação mandamental de origem, declaro prejudicado o presente agravo de instrumento, bem assim o regimental de fls. 132/135. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento Nº: 0002972-79.2010.805.0000-0 AGRAVANTE: JOSE CUPERTINO AGUIAR CUNHA ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MAIA GONÇALVES AGRAVADO: TRICIA MARIA NUNES LIRA ADVOGADO: IVAN BRANDI DA SILVA RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE DESPACHO Intime-se o agravante para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Salvador, 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0102154-16.2002.805.0001-0 APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR APELADO: JOAO ALVES DE CARVALHO PROCURADOR DO MUNICÍPIO: GISANE TOURINHO DANTAS RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE D E S PAC H O À vista da petição de fls. 62, encartada pelo Município do Salvador, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão de fls. 50/58. Após, dê-se baixa, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Habeas Corpus Nº: 0015148-90.2010.805.0000-0 IMPETRANTE: ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA PACIENTE: RUBEM CERQUEIRA TEIXEIRA ADVOGADO: ESTER CERQUEIRA TEIXEIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE FEIRA DE SANTANA, 3ª VARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE DESPACHO Defiro o pedido de vista dos autos formulado às fls. 92. Requisitem-se as necessárias informações da autoridade impetrada. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 350 4ª CÂMARA CÍVEL Apelação Nº: 0000775-14.2010.805.0078-0 APELANTE: MUNICIPIO DE EUCLIDES DA CUNHA ADVOGADO: ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES ADVOGADO: JAIME DALMEIDA CRUZ APELADO: CAIO SANTANA ABREU ADVOGADO: BRUNO JADER SILVA CAMPOS ADVOGADO: LAURENTINO SILVA CAMPOS NETTO ADVOGADO: RANULFO DE ABREU CAMPOS ADVOGADO: FAGNER SANTANA DE ARAÚJO RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE D E S PAC H O Cuida-se de recurso de apelação em mandado de segurança impetrado com vistas à convocação imediata de candidato aprovado em concurso público municipal. Examinando os documentos constantes dos autos, observei que o de fls. 36, consistente no "Edital de Convocação dos Candidatos Habilitados no Concurso Público Municipal nº 01/2006", encontrava-se incompleto, sem o "Anexo I", que relaciona nominalmente todos os candidatos convocados. Efetuei, então, pesquisa em sites especializados, nos quais localizei a íntegra do referido documento, cuja juntada ora determino. Por tal razão e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, converto o julgamento do feito em diligência, determinando sejam intimadas as partes para, querendo, ofertar manifestação. Prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. 4ª CÂMARA CÍVEL Agravo Regimental Nº: 0017429-53.2009.805.0000-1 AGRAVANTE: SIMONE LOPES CERQUEIRA ADVOGADO: ALINE MACEDO SANTOS ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES AGRAVADO: COMANDANTE DA 16 COMPANHIA INDEPENDENTE DA POLICIA MILITAR DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES OUTROS: ESTADO DA BAHIA RELATOR: DESEMBARGADOR GARDENIA PEREIRA DUARTE DECISÃO Insurge-se a agravante contra decisão do MM. JUÍZO DA AUDITORIA MILITAR DA COMARCA DA CAPITAL, que, nos autos de mandado de segurança, indeferiu seu pedido liminar de suspensão de punição disciplinar, consistente em 03 (três) dias de detenção, arbitrada pelo agravado. Antecipação da tutela recursal indeferida às fls. 125/129. Como bem apontado pela Procuradoria de Justiça, o presente recurso, interposto em 02.10.2009, perdeu seu objeto, pois, consoante documento de fls. 122, a punição disciplinar cuja suspensão constitui objeto do agravo já foi aplicada, não sendo mais possível suspender a execução do ato administrativo em questão. Assim, sem prejuízo da ação mandamental de origem, declaro prejudicado o presente agravo de instrumento, bem assim o regimental de fls. 132/135. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 351 QUINTA CÂMARA CÍVEL CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015786-60.2009.805.0000-0 AGRAVANTE: Edson Estrela Santana ADVOGADOS: Bel. Anderson Ítalo Pereira, OAB/Ba 25.531 Bel. Cristóvão Carvalho Neto, OAB/Ba 20.475 AGRAVADO: Jacuípe Veículos Ltda. E outros RELATOR: Juiz Convocado José Alfredo Cerqueira da Silva DECISÃO Indefiro o pedido de devolução de prazo de fls. 171, tendo em vista que não há necessidade de serem intimados todos os advogados da parte. A intimação de um só advogado atende à exigência legal contida no parágrafo 1º do art. 236 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Salvador, 05 de Abril de 2011. Juiz José Alfredo Cerqueira da Silva Relator QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0060977-96.2007.805.0001-0 APELANTE: Estado da Bahia PROC. ESTADO: Bel. Antônio Lago Júnior APELADOS: Adson Gomes Miranda e outros ADVOGADO: Belª. Maria da Glória Vieira da Silva, OAB/Ba 198-A RELATOR: Juiz Convocado José Alfredo Cerqueira da Silva DESPACHO Da análise dos presentes autos, verifica-se a existência de duas ações distintas no Juízo a quo, a Cautelar Inominada nº 0060977-96.2007.805.0001 e a Ação Ordinária nº 0155752-06.2007.805.0001, que estão apensas e foram objeto de apelação pelo Estado da Bahia. A presente Apelação Cível de nº 0060977-96.2007.805.0001-0 refere-se à Cautelar Inominada, faltando a autuação do recurso interposto na Ação Ordinária apensada. Desta feita, chamando o feito a ordem, determino o retorno dos autos ao SECOMGE para regularização da autuação. Após, voltem-me conclusos. P.I. Salvador, 04 de Abril de 2011. JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA RELATOR QUINTA CÂMARA CÍVEL AUTOS Nº 0089705-26.2002.805.0001-0 APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: Estado da Bahia PROC. DO ESTADO: Bel. Antônio Sérgio Miranda Sales APELADOS: Maria Edimeia Bispo de Carvalho Magno Freitas Luz Josivaldo Cardoso de Souza Nivaldo dos Santos Nivaldo de Jesus José César do Carmo Santos Jomar Melo dos Santos Rômulo Rodrigues da Silva TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 352 Manoel Assis de Jesus Arivaldo Lacerda Teixeira ADVOGADO: Bel. Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB-BA 16.020 RELATOR: Juiz Convocado José Alfredo Cerqueira da Silva. D E S PAC H O Vistos, etc. Converto o julgamento em diligência para determinar, que seja intimado o procurador o Bel. Marcos Luiz Carmelo Barroso OAB/ Ba 16.020, para apresentar substabelecimento/procuração outorgando poderes ao referido patrono para atuar no presente feito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no artigo 37 do Código de Processo Civil: "Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos. Cumpre esclarecer, ainda que na instância recursal, o vício existente é sanável, devendo ocorrer a intimação da parte para suprir tal irregularidade, como prevê o art. 13 do CPC: Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito. Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber: I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo; Diligências cumpridas, certificações de praxe, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Vedada a saída dos autos. Publique-se. Intime-se. Salvador, 04 de abril de 2011. JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA RELATOR QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO Nº 0003350-98.2011.805.0000-0 - FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: UILTON MARCOS COTRIM DOS SANTOS ADVOGADO: MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO AGRAVADO: BANCO FINASA BMC S/A (AINDA SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO DECISÃO UILTON MARCOS COTRIM DOS SANTOS, não se conformando com a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana, que nos autos da Ação Ordinária ajuizada em desfavor do BANCO FINASA BMC S/A, deferiu o pleito de depósito das parcelas vencidas e vincendas, no valor contratado em conta judicial, impedindo que a Acionada, ora Recorrida se abstivesse de colocar o nome do Demandante nos cadastros restritivos de crédito interpôs o presente Agravo de Instrumento aduzindo, em suma que: I- O pronunciamento alvejado atenta contra a jurisprudência do STJ; II- Haveria um forte propósito da Agravante de não permanecer inadimplente, mas em depositar em juízo os valores incontroversos; Requereu, ao final, a concessão de efeito suspensivo. Com a inicial foram trazidos os documentos de ff. 53/131. É o que importa relatar. Decido. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 353 Defiro a gratuidade. Conheço do recurso, porque reunidos os pressupostos de sua admissibilidade. A decisão a quo não merece reparos. Com efeito, no caso dos autos, a ilustre Julgadora de 1º grau ao deferir a liminar, condicionando que o banco Agravado se abstivesse de colocar o nome do Demandante nos cadastros restritivos de crédito, se o ora Agravante depositasse mensalmente o valor inicialmente contratado à disposição do Juízo, bem como as parcelas vencidas, se houver, está em sintonia com o posicionamento firmado por este Sodalício. Na hipótese vertente, o provimento liminar vindicado, não poderia estar fundado em alteração unilateral do contrato efetivada pelo consumidor, sem a prova de fato superveniente que a autorize, devendo, pois, prevalecer as cláusulas contratuais e, portanto, o valor originariamente contratado, como se infere de inúmeros julgamentos desta Corte nesse sentido, a exemplo da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento de nº 27823-5/2009, relatado pela eminente Des.ª Maria da Purificação da Silva publicada no DPJ de 25 de maio de 2009. Inclusive, esta relatora já manifestou este entendimento, por ocasião do julgamento do AGI nº 32337-5/2008 (j. 17.06.2009), acompanhado, à unanimidade, pela Turma Julgadora. "AGRAVO REGIMENTAL. 1- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR O RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2- DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL OBJETIVANDO QUE A ORA AGRAVANTE DEPOSITASSE JUDICIALMENTE OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. 3- IMPOSSIBILIDADE. ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NÃO PODE ESTAR FUNDADA EM ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO EFETIVADA PELO CONSUMIDOR, SEM A PROVA DE FATO SUPERVENIENTE QUE A AUTORIZE, DEVENDO, POIS, PREVALECER AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E, PORTANTO, O VALOR ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. 4- AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO." Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, com fulcro no caput do art. 557, do CPC, pois em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo a quo. P. I. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO Nº 0003893-04.2011.805.0000-0 -SALVADOR AGRAVANTE: ADRIANA MARQUES DE SANTANA ADVOGADA: LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA AGRAVADO: BANCO PANAMERICANO S/A (AINDA SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS) RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO DECISÃO ADRIANA MARQUES DE SANTANA, não se conformando com a decisão proferida pelo Juízo da 11ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Salvador, que nos autos da Ação Ordinária ajuizada em desfavor do BANCO PANAMERICANO S/A, deferiu o pleito de depósito das parcelas vencidas e vincendas, no valor contratado em conta judicial, impedindo que a Acionada, ora Recorrida se abstivesse de colocar o nome do Demandante nos cadastros restritivos de crédito interpôs o presente Agravo de Instrumento aduzindo, em suma que: I- A tutela antecipada que se requer é apenas para garantir o status quo ante até o julgamento final da demanda pois o valor pactuado promove um desequilíbrio contratual, gerando lesão ao patrimônio da Agravante; II- O pronunciamento alvejado atenta contra a jurisprudência do STJ; Requereu, ao final, a concessão de efeito suspensivo. Com a inicial foram trazidos os documentos de ff. 12/61. É o que importa relatar. Decido. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 354 Defiro a gratuidade. Conheço do recurso, porque reunidos os pressupostos de sua admissibilidade. A decisão a quo não merece reparos. Com efeito, no caso dos autos, o ilustre Julgador de 1º grau ao deferir a liminar, condicionando que o banco Agravado se abstivesse de colocar o nome do Demandante nos cadastros restritivos de crédito, se o ora Agravante depositasse mensalmente o valor inicialmente contratado à disposição do Juízo, bem como as parcelas vencidas, se houver, está em sintonia com o posicionamento firmado por este Sodalício. Na hipótese vertente, o provimento liminar vindicado, não poderia estar fundado em alteração unilateral do contrato efetivada pelo consumidor, sem a prova de fato superveniente que a autorize, devendo, pois, prevalecer as cláusulas contratuais e, portanto, o valor originariamente contratado, como se infere de inúmeros julgamentos desta Corte nesse sentido, a exemplo da decisão monocrática proferida no Agravo de Instrumento de nº 27823-5/2009, relatado pela eminente Des.ª Maria da Purificação da Silva publicada no DPJ de 25 de maio de 2009. Inclusive, esta relatora já manifestou este entendimento, por ocasião do julgamento do AGI nº 32337-5/2008 (j. 17.06.2009), acompanhado, à unanimidade, pela Turma Julgadora. "AGRAVO REGIMENTAL. 1- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR ESTAR O RECURSO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA. 2- DECISÃO A QUO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA FORMULADO EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL OBJETIVANDO QUE A ORA AGRAVANTE DEPOSITASSE JUDICIALMENTE OS VALORES QUE ENTENDE DEVIDOS. 3- IMPOSSIBILIDADE. ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NÃO PODE ESTAR FUNDADA EM ALTERAÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO EFETIVADA PELO CONSUMIDOR, SEM A PROVA DE FATO SUPERVENIENTE QUE A AUTORIZE, DEVENDO, POIS, PREVALECER AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E, PORTANTO, O VALOR ORIGINARIAMENTE CONTRATADO. 4- AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO." Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, com fulcro no caput do art. 557, do CPC, pois em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo a quo. P. I. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002161-85.2011.805.0000-0 - SALVADOR AGRAVANTE: JOSE NILTON DA PAIXÃO SALOMÃO ADVOGADA: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM AGRAVADO: BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADA: REGINA POLI CASTRO RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO DECISÃO O Agravante interpôs o Agravo Regimental de ff. 66/73, presume-se, com o escopo de combater a decisão de f. 63 que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, por manifesta intempestividade. Entretanto, da leitura atenta das razões recursais, observo que o Agravante não reservou uma linha sequer para atacar a "decisão ora recorrida", limitando-se a discorrer sobre o mérito do pronunciamento a quo. Constata-se, pois, ausência de silogismo lógico entre as razões recursais e o ato judicial, ora agravado. Isso posto, NÃO CONHEÇO do Agravo Regimental. P. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 355 Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Quinta Câmara Cível Habeas-Corpus n° 0003121-41.2011.805.0000-0 Comarca: Salvador Impetrante: Bel. Fábio Gonsalves Barreira Santos Paciente: José Geraldo Paiva Impetrado: Juíza da 13ª Vara de Família desta Capital Relator: José Cícero Landin Neto DECISÃO O presente Habeas Corpus, com pedido liminar, foi impetrado por FABIO GONSALVES BARREIRA SANTOS contra ato da douta Juíza de Direito da 13ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes desta Comarca do Salvador que, nos autos Ação de Execução de Alimentos nº. 0123234-65/2004, decretou a prisão de JOSÉ GERALDO PAIVA. Sustentou o impetrante a ilegalidade da prisão do paciente, aduzindo que este já havia efetuado depósito judicial no montante de R$ 15.890,33 (quinze mil oitocentos e noventa reais e trinta e três centavos) e, que tal valor já foi recebido pela autora. Afirmou que em razão daquele não ter emprego fixo ou renda certa, estando em situação financeira precária e ainda restando a ser depositado R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ofereceu como valor total da dívida, o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), vez que não possuia nada além desse capital ou então que fosse parcelado o débito em 48 vezes. Aduziu que a exeqüente na referida ação, ao ser instada pela magistrada a manifestar-se acerca da defesa, pediu a prisão civil do paciente, que foi deferida. Requereu, assim, que o presente WRIT fosse liminarmente concedido para suspender os efeitos da referida decisão e, quando do julgamento, em definitivo deferido. Entretanto, como o impetrante não trouxe aos autos elementos probatórios aptos a sustentar as razões mencionadas na inicial de Habeas Corpus, a liminar foi indeferida, tendo sido solicitadas informações à autoridade impetrada. (fls. 11/12). Inconformado com a referida decisão, acostou o impetrante pedido de reconsideração, aduzindo não ser possível a decretação de prisão para fins de cobrança de alimentos pretéritos, juntando os documentos de fls. 29/55, onde se constata à fl. 30, que o valor pleiteado à época de ajuizamento da referida ação foi de R$ 52.986,69 (cinquenta e dois mil novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos). Ao prestar as informações, a autoridade impetrada informou que se trata de Ação de Execução de prestação alimentícia promovida no ano de 2004, por força de seu inadimplemento e, que foi fixada judicialmente, através de sentença homologatória de transação, transitada em julgado, cujos alimentos definitivos importam 3,7 salários mínimos. Afirmou que o presente já é o "terceiro remédio" interposto, por força de reiteradas ordens de prisão, após regular procedimento, inclusive secundando parecer Ministerial e que não houve, ainda assim, pagamento integral do débito, o que ensejou a manutenção do decreto prisional, até porque não houve quitação por parte da exequente. Realçou que o último ato jurisdicional data de 09.09.10, reiterando o cumprimento da ordem de prisão expedida anteriormente, em atenção ao parecer ministerial. Estabelece o art.660, § 2º do CPP que: "Se os documentos que instruem a petição evidenciam a ilegalidade da coação, o juiz ou o tribunal ordenará que cesse imediatamente o constrangimento". E o § 1º do art.259 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia:"No Habeas Corpus, ante a relevância dos motivos do pedido positivando constrangimento ilegal, o relator poderá, liminarmente, antecipar a concessão da tutela, suspendendo os efeitos do ato impugnado até o julgamento". E Fernando da Costa Tourinho comenta: "A liminar, sendo como efetivamente é, providência cautelar, exige além daquelas condições de toda e qualquer ação(Possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir e interesse processual), o periculum in mora, isto é, aquele grave dano a que se refere os Regimentos dos Tribunais, ainda que provável - e o fumus boni juris(a plausibilidade do direito substancial invocado por quem pretende o WRIT") - Processo Penal - 4º vol. 25ª edição, p.581. Em tema de prisão civil em execução de alimentos por débito que se acumulou por longo período, consoante se verifica na decisão aqui questionada - os Tribunais Superiores consolidaram entendimento no sentido que "a dívida pretérita, sem capacidade de assegurar no presente a subsistência do alimentado, é insusceptível de gerar decreto de prisão. Precedentes" (STJ. HC 48518 / PI. Relator: Ministro FERNANDO GONÇALVES. DJ 19/12/2005 p. 411). Nesse mesmo diapasão: STF - "Habeas corpus". Prestações alimentares em atraso. Prisão civil - Como decidido no HC 73.912, em caso análogo ao presente, "o habeas corpus, por não poderem questões controvertidas ser decididas em seu âmbito estrito, não é o meio processual próprio para discutir as condições, ou não, do paciente para satisfazer a execução, nem, ainda, a necessidade da alimentanda". - De outra parte, a prisão civil não deve ser tida como forma de coação para o pagamento da totalidade das parcelas em atraso, porque, deixando a credora que o débito se acumule por longo tempo, essa quantia não mais tem caráter alimentar, mas, sim, o de ressarcimento de despesas feitas. - Assim sendo, e em vista as circunstâncias da causa descritas no parecer da Procuradoria-Geral da República relativas à inércia da credora e referentes ao pagamento da pensão concernente aos meses de maio a dezembro tendo de 1996, devem-se ter como de caráter ainda alimentar as parcelas mensais posteriores a esta última data. "Habeas corpus" deferido, sem prejuízo de nova decretação da prisão civil, se ocorrido o inadimplemento de parcela mensal posterior a dezembro de 1996. - Grifei - (HC 75180, julg. em 10/06/1997, publ. em DJU de 01/08/97, pág. 33467, rel. Min. Moreira Alves, STF) TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 356 STJ - "Habeas corpus . Prisão civil. Execução de dívida alimentar. Parcelas pretéritas. I - A prisão civil de devedor de pensão alimentar é cabível quando a cobrança se refere às três últimas parcelas em atraso, anteriores à citação e as que lhe são subseqüentes. II - Não se justifica a referida prisão quanto à dívida pretérita. III - Ordem de habeas corpus parcialmente provido." (HC 21.606/PR, Rel. Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 23.09.2002). STJ - "Consolida-se na jurisprudência o entendimento de que, em caso de dívida alimentar que se acumula por longo período, deixa a mesma de ter esse caráter, salvo quanto às três últimas parcelas. Destarte, enquanto estas podem ser cobradas sob pena de prisão do devedor, as demais devem se exigidas executivamente, na forma do art. 732 do CPC". (STJ - 6ª Turma, HC 6.789-ES, Rel. Min. Anselmo Santiago, DJU de 13-10-98). STJ - "a dívida pretérita, sem capacidade de assegurar no presente a subsistência do alimentado, é insusceptível de embasar decreto de prisão" (RHC 6.321/ SP, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, DJ 08.09.1998). É porque, como bem salientou o Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR no julgamento do Habeas Corpus nº. HC 43851 / RJ, "por tratar-se de dívida pretérita, carece de condições a execução fundada no art. 733 da Lei Instrumental Civil. É o que se infere do verbete n. 309 da Súmula desta Corte, a saber: "O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo." No caso de dívida alimentar antiga, reserva-se ao alimentado a execução pelo rito do art. 732 do CPC". E não tem sido outro o posicionamento adotado por este Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia: HABEAS CORPUS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DÍVIDA PRETÉRITA. PRISÃO CIVIL. DESCABIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EVIDÊNCIA. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL. CONCESSÃO DA ORDEM. A DÍVIDA PRETÉRITA DE ALIMENTOS, SEM A VIRTUDE DE ASSEGURAR A SUBSISTÊNCIA ATUAL DO ALIMENTADO É INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR DECRETO DE PRISÃO (Classe: HABEAS CORPUS. Número do Processo: 68078-2/ 2008. Órgão Julgador: QUINTA CÂMARA CÍVEL. Relator: LICIA DE CASTRO L CARVALHO. Data do Julgamento: 03/03/2009). Sem necessidade, portanto, de maiores considerações, verifica-se PRIMUS ICTUS OCULI que a providência cautelar perseguida é imperiosa porque presentes os dois(02) pressupostos a que se subordina a sua concessão, consubstanciados no periculum in mora e no fumus boni juris. Em assim sendo, DEFIRO a liminar requerida para suspender, provisoriamente, os efeitos da decisão que decretou a prisão civil do paciente JOSÉ GERALDO PAIVA. Comunique-se, com URGÊNCIA, esta decisão à ilustre Juíza impetrada. Em seguida, encaminhem-se estes autos à Procuradoria de Justiça para emissão de Parecer. Intime-se. Salvador, Ba. 05 de abril de 2011. José Cicero Landin Neto Relator QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0004173-72.2011.805.0000-0 - ITAPETINGA AGRAVANTE: WILDBERG SILVA RODRIGUES ADVOGADA: BEATRIZ DE PAULA PEREIRA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ITAPETINGA RELATORA: DESA. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO DECISÃO Insurge-se a Agravante em da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itapetinga, que nos autos da Ação Ordinária intentada em desfavor do ora Agravado, indeferiu a gratuidade pleiteada. Aduz o Agravante, em suma, que a Carta da República consagra que o Estado prestará assistência jurídica e gratuita aos comprovadamente necessitados, além da previsão inserta na Lei nº 1.060/50. Por fim, requer o provimento do recurso. É o que importa relatar. Decido. Cediço que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, basta a simples declaração da parte acerca da inviabilidade de arcar com as custas processuais e honorários, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, consoante dispõe o art. 4º da Lei nº 1.060/50. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 357 Contudo, se indeferido de plano pelo juízo a quo - na esteira do que dispõe a parte inicial do art. 5º da Lei 1.060/50 - ou impugnado o benefício pela parte adversa, cabe ao postulante provar cabalmente a condição de pobreza e/ou de necessidade afirmada no pedido. Tal demonstração, conforme entendimento majoritário, verifica-se caso a caso. Nesse sentido, já se posicionou o STJ: "Processo Civil - Assistência judiciária -Miserabilidade - Comprovação - Legalidade. Assistência judiciária. Determinação feita pelo juiz no sentido de comprovar-se a miserabilidade alegada. Inexistência de afronta à lei. O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alegada, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre. Recurso especial não conhecido." Resp. nº 178.244-0 - RS. Relator Ministro BARROS MONTEIRO. Quarta Turma. Unânime. DJ 08/09/98. Na hipótese vertente, a Agravante não fez prova da real necessidade do benefício, notadamente por haver pago as custas processuais referentes a este Agravo de Instrumento, como se vê às ff. 46/47, o que se revela incompatível com o pleito recursal, demonstrando, assim, que ao revés do afirmado na inicial, não está em situação de miserabilidade jurídica, como também não requereu gratuidade para o processamento desta irresignação. Isso posto, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, COM LASTRO NO CAPUT DO ART. 557 DO CPC. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo a quo. P. I. Cumpra-se. Salvador, 05 de abril de 2011 Desa. Ilza Maria da Anunciação Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002682-30.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: TELMA REIS SANTANA ADVOGADA : ALINE SOUZA DOS PASSOS AGRAVADO: PLANO SANTA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES ADVOGADO : HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão que, nos autos da Ação Ordinária com pedido de tutela antecipada, proposta por TELMA REIS SANTANA contra o PLANO SANTA SAUDE SERVIÇOS MEDICOS E HOSPITALARES, indeferiu o pedido de antecipação de tutela, sob o fundamento de que o plano de saúde ao qual a Agravante aderiu é o mais básico e não prevê o sistema de cobertura por reembolso, limitações estas a que estava plenamente ciente a requerente ao aderir ao referido plano de saúde (doc. de fl. 25). Em suas razões, sustenta a Agravante que merece reforma a decisão agravada, posto que existem nos autos documentos que comprovam a necessidade de seu internamento em clínica especializada, através de relatórios médicos taxativos quanto à importância da medida. Ainda, afirma que aderiu ao plano de saúde em 1994, sempre efetuando os pagamentos em dia, bem como ressalta que a obesidade mórbida, de acordo com a OMS, trata-se de doença crônica, progressiva, fatal, geneticamente relacionada e caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura e desenvolvimento de outras doenças (co-morbidades), tendo como consequência principal a redução significativa do limite de vida, não sendo justificável, desta forma, a alegação de que o contrato firmado entre as partes não prevê cobertura para o tratamento da doença. Ainda, salienta a prevalência do direito à vida sobre teses jurídicas em torno da caracterização ou não de determinado tipo de contrato, mostrando-se necessária a realização do tratamento para que a Agravante restabeleça seu estado de saúde e retome a realização de suas atividades cotidianas, frisando, ainda, que o estado de obesidade grave da recorrente, associado a várias patologias, não foi contestado pela operadora do plano de saúde, tornando tal fato incontroverso. Requer seja provido o recurso, com a consequente reforma da decisão atacada, para que seja autorizada, imediatamente, a internação da Agravante, pelo período inicial de 150 (cento e cinquenta) dias, em clínica especializada em tratamento da obesidade mórbida, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). É o breve relatório. Decido. Em análise dos autos, observa-se a necessidade de provimento imediato do recurso. É que a decisão agravada encontra-se em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça da Bahia. Veja-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAMENTO EM CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO, OU SPA. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 358 PRESCRIÇÃO MÉDICA. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE EXCLUI DA COBERTURA A POSSIBILIDADE DO TRATAMENTO EM SPA. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HAVENDO INDICAÇÃO MÉDICA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA ATRAVÉS DE INTERNAMENTO EM CLÍNICA DE EMAGRECIMENTO, OU SPA, NÃO CABE À SEGURADORA NEGAR A COBERTURA SOB O ARGUMENTO DE QUE O TRATAMENTO NÃO SERIA ADEQUADO AO PACIENTE, POIS JÁ TERIA SE SUBMETIDO A CIRURGIAS DE SEPTAÇÃO GÁSTRICA. (Classe: APELAÇÃO; Número do Processo: 8033-1/2009; Órgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL; Relator: MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA; Data do Julgamento: 25/11/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÂO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. RECUSA NA COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. Tratando-se de contrato de adesão, é abusiva a cláusula que excluiu da cobertura o tratamento de obesidade mórbida em clínica de emagrecimento, visto que, além de não oferecer outra forma de tratamento, o impedimento a este tipo de internação coloca em risco a vida e saúde da Agravada e viola o princípio da boa-fé objetiva. (TJ/BA; Agravo de Instrumento n° 41560-5/ 2007; Relator: Des. Antônio Roberto Gonçalves; Julg. 25/10/2007). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE MÓRBIDA. COBERTURA OBRIGATÓRIA DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA CONSTITUCIONALMENTE PROTEGIDOS. APLICAÇÃO, AO CASO, DO PRINCÍPIO DA BOA-FE OBJETIVA E AOS DEMAIS DISPOSITIVOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO. A obesidade é uma patologia caracterizada pelo excesso de peso e que, normalmente, traz diversas outras patologias associadas, tão graves quanto a própria obesidade, ao que se costuma chamar de co-morbidades. In casu, o relatório médico acostado aos autos às fls. 52/54 nos informa que a agravante é portadora de obesidade grau III, IMC 48,5 kg/m2-andróide, com risco de morde (eventos cardiovasculares) e história familiar positiva para doenças cardiovasculares, diabetes e obesidade, considerando fundamental o seu internamento. Diante de tal quadro, o profissional de medicina devidamente habilitado prescreveu à Agravante o tratamento em clínica especializada com equipe multidisciplinar, a fim de que suas medidas sejam reduzidas e suas co-morbidades sejam controladas. Não cabe ao magistrado questionar a terapêutica prescrita pelo médico, pois este possui a qualificação técnica necessária e conhece o histórico clínico do paciente, sendo forçoso concluir que o tratamento indicado é aquele que melhor se adequa à necessidade da Agravante. No entanto, a Agravada se recusa a arcar com os custos do tratamento prescrito pelo médico, ao fundamento de que, ao contratar o plano de saúde, estava a Agravante ciente de que não haveria cobertura de tratamento para emagrecimento estético e suas conseqüências. O regramento consumerista é fundado em princípios dentre os quais o da boa-fé objetiva, estampado no inciso III, do artigo 4º, do CDC e como cláusula geral, no seu art. 51, que impõe às partes o dever de cuidado, de modo a garantir que o contrato atinja o fim desejado. A alegação de que o contrato de saúde celebrado entre as partes exclui o tratamento de emagrecimento estético não pode ser aplicado ao caso sub examine, pois os pacientes com obesidade mórbida devem ser encarados como portadores de uma doença séria, que ameaça a vida, reduz a qualidade de vida e a auto-estima, e que requer medidas eficientes para promover a perda de peso de forma definitiva. Inviável, portanto, aventar-se que o tratamento indicado pelo médico tem fins estéticos. Existente o risco de lesão grave e de difícil reparação à Agravante, face o estado de saúde de alta gravidade que se encontra, determino seja procedido o cumprimento da liminar vergastada, determinando a SUL AMERICA SAÙDE autorize e arque com o tratamento da Agravante na Clínica de Obesidade Ltda, durante o tempo indicado para o seu tratamento, conforme relatório médico, ou seja, 120 dias, até a alta, inclusive o custeio de exames, terapias e procedimentos médicos necessários. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJ/BA; Quinta Câmara Cível; Agravo de Instrumento nº55272-2/2009; Relator: Des. Antônio Roberto Gonçalves; Julg. 13/10/2009). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACAO ORDINARIA COM PEDIDO DE ANTECIPACAO DE TUTELA. LIMINAR DEFERIDA PELO JUIZO PROCESSANTE, AUTORIZANDO O INTERNAMENTO DA SUPLICANTE EM CLINICA DE OBESIDADE. NAO MERECE REFORMA DA DECISAO AGRAVADA. RECURSO NAO PROVIDO. Falece razão à Recorrente quanto à abrangência da cobertura do seguro saúde para o tratamento de obesidade mórbida, vez que sua conduta viola a finalidade básica da relação contratual entabulada entre as partes, quando o tratamento medico requerido visa garantir a saúde e a vida do segurado. Assim, nota-se configurado o fumus boni iuris bastante a concessão da antecipação de tutela em favor da suplicante/agravada. Presença também do periculum in mora, pois tal requisito deve militar em favor da Agravada, tendo em vista a importância dos bens jurídicos em causa, quais sejam, a saúde e a vida. Correta a r. decisão de Primeiro Grau, ao reconhecer a existência dos pressupostos autorizadores da tutela antecipada, que autorizou o internamento da suplicante/agravada em clinica de obesidade pelo período de 90 dias. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. (TJ/BA; Primeira Câmara Cível; Agravo de Instrumento nº 0009034-72.2009.805.0000-0; Relator: Des. Carlos Roberto Santos Araújo; Julg. 15/03/2010). Da análise das razões e documentos que instruem a peça vestibular, especialmente os relatórios médicos de fls. 20/23, verificase a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela antecipada, mormente ante a demonstração de que a Agravante, com 58 anos de idade, sofre de obesidade mórbida, que traz consigo, inclusive, diversas doenças a ela associadas, havendo, in casu, indicação médica de internamento em clínica especializada, não se podendo desprezar, pois, a relevância do direito à vida e à saúde, previsto na nossa Lei Maior como direito e garantia fundamental. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 359 Ressalte-se, ademais, que a clínica onde a Agravante pretende se internar, qual seja, a Clínica da Obesidade Ltda, consoante documentos anexos, é inscrita no Conselho Federal de Medicina e possui registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, do Ministério da Saúde. Além do mais, veja-se que o plano de saúde contratado não pode se furtar da obrigação de custeio do tratamento de obesidade mórbida, posto configurar-se, tal conduta, violação à finalidade básica do contrato firmado entre as partes, já que o tratamento médico requerido visa justamente a garantia do direito à vida, através de cuidados que garantam uma boa saúde à Agravante. Desta forma, revela-se manifesto o confronto da decisão farpeada com a jurisprudência dominante neste Tribunal de Justiça da Bahia. Do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC, dá-se PROVIMENTO ao recurso, para reformar a decisão atacada, a fim de conceder a antecipação da tutela requerida consistente na determinação de que a Agravada autorize e custeie a internação da Agravante, pelo período inicial de 150 (cento e cinquenta) dias, em clínica especializada em tratamento da obesidade mórbida, qual seja, a Clínica da Obesidade Ltda., arcando com todos os procedimentos indispensáveis ao tratamento da recorrente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais). Oficie-se ao juízo a quo, para que tome conhecimento desta decisão. Intimem-se. Publique-se. Transitado em julgado, arquive-se. Salvador, 04 de Abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002034-50.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE UBATà AGRAVANTE: BM DE JESUS RAMOS ADVOGADO : MARCO AURÉLIO LELIS DE SOUZA AGRAVADO: MUNICIPIO DE UBATà ADVOGADOS: GENIVALDO SANTANA LINS, MARIANA NERY MARAMBAIA LINS E MARINA NERY MARAMBAIA LINS RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão que, nos autos da Ação Cautelar, proposta pelo MUNICIPIO DE UBATà contra BM DE JESUS RAMOS, deferiu a liminar pleiteada, determinando a baixa provisória do protesto do título. Inicialmente, afirma que os efeitos da liminar deferida devem ser paralisados, já que o CPC estabelece que, quando preparatórias, as medidas cautelares terão seus efeitos cessados em 30 (trinta) dias, caso não seja proposta a ação principal nesse ínterim. Em suas razões, sustenta o Agravante que venceu licitação promovida pelo município recorrido, tendo recebido como pagamento do contrato celebrado um cheque, com data de vencimento para 10/05/2010, sendo que o prefeito signatário do título foi afastado por decisão judicial, e o atual gestor se nega a efetivar o seu pagamento, razão pela qual foi efetivado o seu protesto. Ainda, alega que a medida cautelar não poderia ter sido deferida, ao menos não sem a oitiva da parte contrária, posto que não preenchidos os requisitos autorizadores, quais sejam, a prestação de caução e o receio de que o requerido pudesse obstar a eficácia da medida. Decido. O art. 522, do CPC, fixa a regra do Agravo em sua forma retida, mas admite a sua interposição na forma de instrumento quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, requisitos que não entendo presentes no caso em análise. De certo, para o recebimento do agravo, na forma de instrumento, não basta que haja possibilidade de dano para a parte, mas que esse dano seja irreparável ou de difícil reparação, demonstrando a urgência necessária para a proteção do direito, que não poderá ficar inerte ante o decurso do tempo, sob pena de seu perecimento. O Agravante não se desincumbiu do ônus de provar o dano irreparável que irá sofrer caso não seja cassada a liminar deferida, até mesmo porque o protesto do título, por si só, não lhe garante o recebimento do crédito. Ao contrário, a manutenção do protesto do cheque é que poderia desaguar em dano de difícil reparação ao Município Agravado, que ficaria impossibilitado de realizar convênios e celebrações de contratos com entes governamentais. Além do mais, o pagamento do cheque foi recusado em 10/05/2010, sendo que o ora Agravante só protestou o título em 12/ 2010, não demonstrando, assim, o caráter de urgência necessário a justificar a análise imediata da decisão agravada. Assim, consoante previsto no artigo 527, II, do CPC, CONVERTO ESTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. Após o cumprimento das formalidades necessárias, remetam-se estes autos ao MM. Juiz da causa. Salvador, 04 de Abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 360 QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002403-44.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ROBERTO LIMA FIGUEIREDO AGRAVADO: CELCIDES PIRES BRASILEIRO ADVOGADO: ABDIAS AMANCIO DOS SANTOS FILHO RELATORA: DESa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão que, nos autos da ação de impugnação ao valor da causa proposta pelo ESTADO DA BAHIA contra CELCIDES PIRES BRASILEIRO, julgou improcedente a impugnação, "tendo em vista que o impugnante sequer indicou o valor correto a ser atribuído a causa". A regra, como estabelece o art. 522 do CPC, é que, das decisões interlocutórias caberá agravo na forma retida, exceto quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão de apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida. Analisando os autos, percebe-se claramente a inexistência do perigo de lesão grave e de difícil reparação, requisitos indispensáveis para a interposição do recurso de agravo na modalidade de instrumento. A pretensão dos recorrentes, de que seja julgada procedente a impugnação ao valor da causa, é embasada em questão processual, tipicamente agravável na forma retida. A discussão sobre o valor da causa não exige a análise imediata da irresignação pela via instrumental, porque a decisão, em regra, não é apta a causar à parte lesão grave e de difícil reparação. No tocante à alegada preocupação com a valor das custas, não se pode olvidar que, na hipótese de provimento do agravo retido, poderá ser determinada a complementação das custas iniciais. Ademais, é certo que o valor da sucumbência toma por base o montante efetivo da condenação, se houver, nos termos do art. 20, §3º, do CPC e não o valor da causa. A propósito, colaciono os seguintes arestos jurisprudenciais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. Contra a decisão que resolve o incidente de impugnação ao valor da causa, o recurso cabível é o agravo na sua forma retida. Decisão que não é suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, cujos pressupostos autorizariam a interposição do recurso na forma de instrumento. Exegese do art. 522 do CPC, alterado pela Lei nº 11.187/05. Precedentes do TJRS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONVERTIDO EM RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70029708336, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 23/04/2009)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N. 11.187/2005. NOVA DISCIPLINA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE. CONVERSÃO. A decisão que julga procedente a impugnação ao valor da causa não se enquadra nas exceções legais do art. 522, que exige possibilidade de lesão grave e de difícil reparação à parte. RECURSO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025992843, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 24/09/2008)". "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. ART. 527, INC. II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 11.187 DE 19 DE OUTUBRO DE 2005). Caso em que não há demonstração de que a decisão guerreada possa causar ao recorrente lesão grave e de difícil reparação, cumprindo, pois a conversão do recurso em agravo retido, (art. 522 do CPC) em conformidade com o disposto no art. 527, inciso II, do CPC, com a redação dada pela Lei nº 11.187/05. RECURSO CONVERTIDO EM AGRAVO RETIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70025393240, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Renato Alves da Silva, Julgado em 17/07/2008)". Do exposto, não vislumbrando a exceção do art. 522 do Código de Processo Civil, determino a conversão deste recurso em agravo retido a ser apreciado em possível apelação a ser interposta. Após cumprimento das formalidades necessárias, remetam-se estes autos ao MM. Juiz da causa. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de Abril de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 361 QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003155-16.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE EUNÁPOLIS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADOS: CAROLINA DE BRITTO FERNANDES, JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, PAULA RODRIGUES DA SILVA, MARINA VALVERDE CALASANS NUNES MAIA E OUTROS AGRAVADO: EDVALDO GONÇALVES FIGUEIREDO ADVOGADOS: NILDO PEREIRA SANTOS E FRANCISCO ALEX PINHEIRO SANTOS RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão que, nos autos da Ação de Reparação de Danos, proposta por EDVALDO GONÇALVES FIGUEIREDO contra o BANCO BRADESCO S/A, inadmitiu a apelação interposta, sob a alegação de inexistência, nos autos, da procuração outorgada ao advogado subscritor da peça recursal (doc. de fl. 242). Em apertada síntese, sustenta o Agravante que os princípios constitucionais da legalidade e do devido processo legal foram violados, posto que eventual ausência de representação processual mostra-se perfeitamente sanável, constituindo-se em questão já sedimentada pela doutrina e jurisprudência pátria, a teor do que dispõe o art. 13, do Código de Processo Civil. Colaciona farta jurisprudência. Requer a concessão de efeito suspensivo ao presente e, ao final, a reforma da decisão agravada, concedendo prazo de 15 (quinze) dias ao Agravante, prorrogável por igual período, para que regularize a representação processual, à luz do art. 37, do CPC. É o breve relatório, decido. Em análise dos autos, observa-se a necessidade de provimento imediato do recurso. É que, segundo entendimento pacífico no STJ, nas vias ordinárias, é perfeitamente possível a aplicação do art. 13, do CPC, nos casos de recursos interpostos por advogado sem procuração nos autos. Veja-se: Informativo Jurisprudencial nº 0398, de junho de 2009. APELAÇÃO. VÍCIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Trata-se de ausência de procuração nos autos do advogado que assinou o recurso de apelação e, mesmo ao ser intimado para regularizar tal vício de representação, não o fez. A Turma entendeu que, em tal hipótese, a intimação deveria ser feita à parte, e não ao advogado, uma vez que o vício diz respeito à representação processual. No caso, porém, após o julgamento da apelação, a representação processual foi regularizada mediante a juntada de procuração. Contudo, os advogados constituídos não são os mesmos signatários das razões de apelação, mas ratificaram, em nome da parte que representam, os termos do recurso. Assim, fica superada a necessidade de intimação pessoal da parte para juntar a procuração do advogado subscritor da apelação, restando insubsistente o julgamento de apelação, que será renovado. Logo, a Turma deu provimento ao recurso para anular o acórdão recorrido e determinou o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que realize novo julgamento da apelação. (REsp 887.656-RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, julgado em 9/6/2009). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. INTIMAÇÃO DA PARTE. NECESSIDADE. 1. A decisão agravada foi baseada na jurisprudência assente desta Corte, no sentido de considerar sanável o vício de ausência de procuração do advogado subscritor da apelação, devendo o juiz ou relator intimar a parte para regularizar sua representação processual. Precedentes: REsp 887.656/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 18.6.2009; REsp 984.232/RJ, Rel. Juiz Convocado Carlos Fernando Mathias, Segunda Turma, DJe de 4.4.2008; AgRg no REsp 653.612/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 17.10.2008. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1021520 / SP, Segunda Turma, Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 21/09/2009). (Grifou-se). Ressalte-se que o entendimento consolidado na Súmula nº 115 do STJ refere-se tão somente ao recurso interposto, na via especial, por advogado sem procuração nos autos, o que não é o caso. Frise-se que se trata, aqui, de aplicação do art. 13, do CPC, devendo o magistrado conceder prazo razoável para que a parte, e não o advogado, regularize a representação processual, não havendo que se falar em aplicação ao art. 37, onde o advogado é quem tem o dever de apresentar a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de qualquer ato ou manifestação da autoridade judiciária. Assim, verificado que a decisão exarada encontra-se em confronto com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, imperioso o PROVIMENTO PARCIAL, monocraticamente, deste Agravo de Instrumento, com base no art. 557, §1º - A, do CPC, para que seja a parte ré, ora Agravante, intimada a regularizar sua representação processual no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 13, do CPC. Oficie-se ao juízo a quo, para que tome conhecimento desta decisão. Intimem-se. Publique-se. Transitado em julgado, arquive-se. Salvador, 04 de Abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 362 QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000415-85.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTES: DJALMA FERREIRA LIMA E ANTONIETA DA CRUZ REGIS ADVOGADOS: ANTONIO AUGUSTO JESUS SOARES DO BONFIM E RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO AGRAVADOS: SEVERINO CERQUEIRA PASSOS E VALDIVIA LIMA PASSOS DEFENSORA PÚBLICA: ALICE ABREU RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão que, nos autos da Ação Reintegração de Posse, proposta por SEVERINO CERQUEIRA PASSOS e outro contra DJALMA FERREIRA LIMA e outro, deferiu a liminar requerida para reintegrar os autores na posse do imóvel objeto da lide. Alegam os Agravantes que a magistrada a quo deixou de ouvir as testemunhas conduzidas a juízo pela parte ré, na audiência de justificação prévia designada, sob a alegação de que a prova documental carreada aos autos, bem como a comprovação de comodato, foi suficiente para a convicção necessária ao deferimento da medida, violando, desta forma, o devido processo legal, cerceando seu direito de defesa que, se não restabelecido, implicará em lesão grave e de difícil reparação em seu desfavor. Requer o provimento do recurso para que seja anulada a decisão recorrida. Cumpre, de logo, negar seguimento ao presente recurso, visto que insuficientemente instruído, não apresentando condições de admissibilidade. É cediço que as peças que devem instruir o agravo não se limitam àquelas arroladas no art. 525, inciso I, do CPC, sendo ônus do recorrente instruir o juízo recursal não só com as peças denominadas obrigatórias, mas igualmente com as que sejam necessárias, as que se destinam a dar conhecimento acerca do perfeito teor do conflito, propiciando a instrução adequada do recurso. O exato conhecimento das questões devolvidas à Corte por meio deste recurso somente é possível quando instruído com as peças obrigatórias e necessárias. Neste sentido, cumpre destacar a jurisprudência e o ensinamento doutrinário contidos no Código de Processo Civil Comentado, Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, in 4ª edição, p.1028, Editora RT, 1999: "Formação deficiente. Peças facultativas. A juntada das peças facultativas também está a cargo da parte, incumbindo-lhe juntar aquelas que entenda importantes para o deslinde da questão objeto do agravo, ainda que seja documento novo, que não conste dos autos (Bermudes, Reforma, 89). Caso não seja possível ao tribunal compreender a controvérsia, por ausência de peça de juntada facultativa, o agravo não deverá ser conhecido por irregularidade formal (Nery, Recursos, 323). "Formação deficiente. Falta de peças. É dever do agravante trazer ao instrumento todos os elementos que permitam à turma julgadora o perfeito conhecimento da questão discutida, a fim de possibilitar uma correta decisão. Caso haja deficiência na instrução, que não permita exame acurado das razões de recurso, não se conhece do agravo." (JTJ 165/197). Ao instruir o recurso, os Agravantes não colacionaram cópia de documentos importantes à análise da questão, quais sejam: dos documentos que instruíram a ação, inclusive os citados na decisão agravada, tornando impossível averiguar o acerto ou não da medida que foi deferida. Além do mais, da leitura do termo da audiência de justificação realizada, oportunidade em que foram ouvidas as partes, consta que foi dispensada a oitiva da testemunha levada pela parte autora, e não ré, tendo sido consignado, inclusive, que foi a única apresentada em juízo (doc. de fl. 16). Assim, não se desincumbindo do ônus da correta formação do instrumento, resta impossível a análise do mérito do recurso. Diante do exposto, consoante previsto no artigo 557, caput, do CPC, estando manifestamente inadmissível, NEGO SEGUIMENTO ao presente Agravo de Instrumento. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa. Salvador, 04 de Abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002717-87.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: CDA LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS DE MARKETING LTDA. ADVOGADA: ANNELISE THEREZA VASCONCELOS RIBEIRO AGRAVADA: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CERQUEIRA RELATORA: DESa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto em face da decisão que, nos autos da Ação Monitória proposta por CDA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 363 LOGÍSTICA DE DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇO DE MARKETING LTDA. contra MARIA DE FATIMA DOS SANTOS CERQUEIRA, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita. Em suas razões, a empresa agravante sustenta, em síntese, a presença dos requisitos necessários à concessão do efeito suspensivo ativo ao presente agravo, considerando que, em observância ao princípio constitucional do acesso à justiça, há que lhe ser concedida a assistência gratuita pleiteada, visto que não possui condições de arcar com as custas do processo. Pugna pela concessão do efeito suspensivo ativo, para que seja deferida a gratuidade requerida, ou subsidiariamente, que lhe seja possibilitado o pagamento das custas ao final do processo. Requer, enfim, o provimento do presente recurso, na forma discriminada na inicial. É o relatório. A Constituição Federal,em seu art. 5º, LXXIV, estatui que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que COMPROVAREM insuficiência de recursos" (grifo nosso). O Superior Tribunal de Justiça, alinhado com tal preceito constitucional, firmou entendimento no sentido de que a assistência judiciária gratuita pode ser deferida também às pessoas jurídicas com fins lucrativos, desde que a requerente comprove sua impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo, no momento em que pleiteado tal benefício. Neste sentido: "...1. O benefício da assistência judiciária gratuita pode ser deferido às pessoas jurídicas, sendo mister, contudo, distinguir duas situações: (i) em se tratando de pessoa jurídica sem fins lucrativos (entidades filantrópicas ou de assistência social, sindicatos, etc.), basta o mero requerimento, cuja negativa condiciona-se à comprovação da ausência de estado de miserabilidade jurídica pelo ex adverso; (ii) no caso de pessoa jurídica com fins lucrativos, incumbe-lhe o onus probandi da impossibilidade de arcar com os encargos financeiros do processo (EREsp 388.045/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 01.08.2003, DJ 22.09.2003)..." (AgRg no Ag 1292537/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/08/2010, DJe 18/08/ 2010) (grifos nossos). "PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMPRESA. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO. NECESSIDADE. PRESUNÇÃO. COMPROVAÇÃO FUTURA. DESCABIMENTO. 1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido da viabilidade da outorga da gratuidade da justiça às pessoas jurídicas com finalidade lucrativa (AgRg nos EREsp 228.139/SP, Corte Especial, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 23.10.2006; EREsp 388.155/ RS, Corte Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJ de 25.9.2006). 2. O estado de miserabilidade deve ser comprovado no momento em que pleiteada a benesse, a qual perdurará enquanto não houver alteração das circunstâncias que autorizaram sua concessão. Não pode ser deferido o benefício sob a condição de, no futuro, ser demonstrada a situação de necessidade." (REsp 726226/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/10/2007, DJ 12/11/2007, p. 159) (grifos nossos). "I. A jurisprudência tem admitido, em casos excepcionalmente justificados, a concessão de gratuidade de justiça a pessoas jurídicas, desde que comprovadamente os ônus processuais possam comprometer a saúde financeira (precária) da entidade" (STJ, AGA 525953/MG, Rel Min. NANCY ANDRIGHI, T3, DJ 01/03/2004, PG: 00182; EREsp nº 388.045/RS, Rel. Min. GILSON DIPP, Corte Especial, DJ 22/09/2003, p. 252). Na hipótese sob julgamento, não encontrando o juiz de primeiro grau prova que caracterize a condição de hipossuficiência inicialmente alegada, não poderia conceder o pedido de assistência judiciária formulado, estando tal decisão em perfeita consonância com o entendimento pacificado na jurisprudência, conforme acima consignado. Insta frisar que, no presente agravo, também não há prova da alegada dificuldade financeira. Por tais razões, evidenciado o manifesto confronto do recurso com a dominante jurisprudência do STJ, nego seguimento ao presente agravo, com fulcro no art. 557, caput, do CPC Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa. Salvador, 05 de Abril de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002900-58.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: CLEIDSON SANTANA GUERRA ADVOGADOS: JOB MEDRADO BRASILEIRO, MARCIO BESERRA GUIMARÃES E HENRIQUE BORGES GUIMARÃES NETO AGRAVADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 364 Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto em face de parte da decisão de fl. 129 que, nos autos da Ação Revisional de Contrato, deixou de inverter o ônus da prova em relação ao contrato base do feito, determinando que o autor providencie trazê-lo para os autos no prazo de 10 dias, sob pena de "ser o processo julgado antecipadamente, sem resolução do mérito". Nas razões do recurso, o agravante alega que, nos processos relativos às relações de consumo, a inversão do ônus da prova é direito do consumidor, sendo, por isso, injustificável a decisão agravada que, apesar de requerida a inversão, determinou-lhe a juntada da cópia do contrato, sob pena de extinção do feito. Sustenta, ainda, que a iminência do dano irreparável é manifesta, na medida em que, estando impossibilitado de juntar o contrato, por não dispor de uma cópia dele, o processo caminhará para extinção. Ao final, pugna pela concessão de efeito suspensivo da decisão agravada e pelo provimento do recurso para que seja determinado ao recorrido que junte aos autos cópia do contrato de financiamento em questão. É o relatório. Decido. Insta, de logo, frisar que, embora a decisão sob exame tenha revogado a liminar anteriormente deferida, o agravante apenas se insurge contra a parte do decisum que deixou de inverter o ônus da prova em relação ao contrato, objeto do feito, restringindose o presente agravo à apreciação da matéria alegada. Em observância aos princípios insertos nos arts, 5º, inciso XXXII, e 170, inciso V, da Constituição Federal, que fixam, respectivamente, a defesa do consumidor como um dever do Estado e como um fim a ser alcançado pela ordem econômica, o Código de Defesa do Consumidor definiu, no seu art. 6º, inciso VII, como direito básico do consumidor, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. Na esteira destes dispositivos, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA tem, reiteradamente, admitido a inversão do ônus da prova nas ações revisionais, para incumbir ao acionado, na qualidade de fornecedor, apresentar o contrato celebrado, desde que assim considerado necessário pelo julgador: "O Juiz pode ordenar ao banco réu a juntada de cópia de contrato e de extrato bancário, atendendo aos princípios da inversão do ônus da prova e da facilitação da defesa do direito do consumidor em Juízo. Art.6º, VIII, do CDC. Art. 381 do CPC. Exclusão da multa do art. 538 do CPC. Recurso conhecido em parte e provido." (REsp 264083/RS, Rel. Min. RUY ROSADO DE AGUIAR, DJ 20/08/2001 p. 473) "Em se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática, cabendo ao magistrado a análise da existência dos requisitos de hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança das suas alegações, conforme estabelece o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor." (AgRg no Ag 1102650/MG, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 02/02/2010) Na espécie, o autor, aqui agravante, afirmou na inicial haver celebrado com o réu um contrato de financiamento para aquisição de um veículo, e como cópia deste contrato nunca lhe foi entregue, vê-se impossibilitado de produzir a prova material necessária, mormente se considerada sua condição de hipossuficiente, daí haver o direito à inversão do ônus da prova, sendo este, contudo, indeferido pelo a quo, sob o fundamento do não cumprimento da medida liminar anteriormente deferida, por constar nos autos o depósito de apenas uma parcela . Tratando-se de ação revisional que visa rediscutir as cláusulas do contrato de financiamento em questão, é necessária a apresentação do pacto originário para a verificação de eventual abusividade no valor devido pelo Autor. Destarte, tendo em vista a aplicação, in casu, do Código de Defesa do Consumidor, consoante art. 3º do CDC c/c a Súmula 297, do STJ, assim como a notória hipossuficiência do consumidor, e ainda, figurando como acionado, ora agravado, uma instituição financeira que possui aprimorados recursos para suas transações com os clientes, revela-se obrigatória a inversão do ônus probatório, de acordo com o art. 6º, inc. VIII, do CDC, independente do mencionado descumprimento da liminar anteriormente deferida . Ademais, por serem os contratos bancários típicos de adesão, onde o cliente aceita, em bloco, as condições ali estabelecidas pelo Banco, o procedimento comum das instituições financeiras é o não fornecimento da uma cópia do pacto firmado. Do exposto, com fundamento no artigo 557, §1ª-A, do Código de Processo Civil, dou provimento, liminarmente, ao instrumento para, reformando, em parte, a decisão impugnada, apenas determinar a inversão do ônus da prova, a fim de que a parte ré exiba o contrato em revisão, no prazo a ser fixado pelo juízo de origem. Comunique-se. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa. Salvador, 05 de Abril de 2011. DESa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000604-63.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO : NILSON VALOIS COUTINHO NETO E CELSO DE FARIA MONTEIRO AGRAVADO: DANIEL BORGES SANTANA DE LIMA ADVOGADO: LEONARDO DE ALMEIDA CERQUEIRA LIMA RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 365 DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto pelo BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A em face da decisão que, nos autos da Ação Revisional de Contrato, proposta por DANIEL BORGES SANTANA DE LIMA deferiu parcialmente a liminar requerida, "tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito(...) como também caso já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis para as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais)", determinando ainda que a parte autora comprove, no prazo de dez dias, o adimplemento das parcelas então vencidas, ou promova o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se a sequenciar os depósitos daquelas vincendas, nas datas estipuladas, observandose os valores originalmente pactuados, "(...)visando a não caracterização da mora bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse(...)". Em suas razões, insurge-se contra a decisão a quo que deferiu parcialmente a liminar impedindo a comunicação da inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, sem prazo razoável para o seu cumprimento, cominando, por eventual descumprimento, multa que considerou exorbitante, asseverando que, desta, forma restaria configurada ofensa ao exercício do direito de credora pelo ora agravante. Pugnando pela presença dos requisitos processuais, postula a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do agravo, para que seja reformada a decisão a quo, revogando a imposição de multa diária cominada em caso de descumprimento da decisão guerreada, ou, a sua redução. É , em breve síntese, o relatório. Decido. Da análise dos autos, observa-se que o juízo a quo fundamentou a sua decisão com base em jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, razão pela qual fica afastada a revogação da medida liminar deferida. "AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PROPOSTO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - RECURSO MANIFESTAMENTE EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PROCLAMA QUE OS EFEITOS DA LIMINAR EM AÇÃO REVISIONAL ESTÃO CONDICIONADOS AO DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES CONTRATUALMENTE AVENÇADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO" (TJBA. Quinta Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0008754-6/ 2010. Rel. José Cícero Landin Neto).(Grifo nosso). Nesse sentido, recentemente, dentre outros: TJBA - AI 3381-55/2010 - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Carlos Alberto Dutra Cintra (Julgamento em 15/04/10); TJ/BA - 3260-2/2010 - 5ª Câmara Cível - Rel. Des. José Cícero Landin Neto (Julgamento em 16/04/10); TJ/BA - AI 4626-0/2010 - 1ª Câmara Cível - Rel. Desa. Sara Silva de Brito (Julgamento em 07/05/10)TJBA - AI 8665-6/2009 - 1ª C.Cív. - Rela. Desa. Sara Silva Brito (DPJ 06/03/ 2009 - fls. 31 do Caderno 1); TJBA - AI 7732-7/2009 - 1ª C.Cív. - Rela. Desa. Vera Lúcia Freire de Carvalho (DPJ 06/03/2009 fls. 31 do Caderno 1); TJBA - AI 13395-/2009 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa (DPJ 27/03/2009 - fls. 36 do Caderno 1); TJBA - AI 12935- 22009 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa (DPJ 27/03/2009 - fls. 39/40 do Caderno 1); TJBA - AI 8101-8/2009 - 3ª C.Cív. - Rela. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia (DPJ 06/03/2009 - fls. 58 do Caderno 1); TJBA - AI 8561-1/2009 - 3ª C.Cív. - Rela. Desa. Daisy Lago Ribeiro Coelho (DPJ 27/03/2009 - fls. 60 do Caderno 1); TJBA - AI 20487/2009 - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Sinésio Cabral Filho (DPJ 05/03/2009 - fls. 48 do Caderno 1); TJBA - AI 8641-5/2009 - 4ª C.Cív. Rel. Des. José Olegário Monção Caldas (DPJ 11/03/2009 - fls. 93/4 do Caderno 1); TJBA - AI 8566-6/2009 - 4ª C.Cív. - Rel. Juiz Convocado José Alfredo Cerqueira da Silva (DPJ 11/03/2009 - fls. 93 do Caderno 1); TJBA - AI 10065-8/2009 - 4ª C.Cív. - Rela. Juíza Convocada Gardênia Pereira Duarte (DPJ 26/03/2009 - fls. 60/61 do Caderno 1); TJBA - AI 13643-3/2009 - 4ª C.Cív. - Rel. Des. Antônio Pessoa Cardoso (DPJ 25/03/2009 - fls. 70 do Caderno 1); TJBA - AI 8545-2/2009 - 5ª C.Cív. - Rel. Des. Antônio Roberto Gonçalves (DPJ 13/03/2009 - fls. 69 do Caderno 1); TJBA - AI 9800- 0/2009 - 5ª C.Cív. - Rela. Desa. Lícia de Castro L. Carvalho (DPJ 23/03/2009 - fls. 86 do Caderno 1). Com relação ao prazo estabelecido para cumprimento da decisão, bem como à multa diária prevista para o caso de seu descumprimento, não há que se falar em excessividade, vez que a sua estipulação condiz com a realidade dos autos, sendo que o valor arbitrado está confirmando-lhe a natureza de sanção, qual seja, a de inibir a parte ré do descumprimento da decisão judicial e, já que corresponde a mais ou menos 0,5% (meio por cento) do valor da causa, mostra-se, desta forma, claramente razoável o valor arbitrado a título de astreintes. Ademais, a decisão agravada condiciona a não comunicação da inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, ao depósito das parcelas vincendas e vencidas, reservando-se o juiz a quo a apreciar posteriormente a manutenção ou não do bem na posse do Agravado, não restando caracterizado, portanto, qualquer cerceamento a direito de credor que lhe confira ofensa grave ou de difícil reparação. Do mesmo modo, o simples arbitramento de multa para os casos de descumprimento da decisão, por si só, não constitui perigo de lesão grave e de difícil reparação capaz de justificar o recebimento deste Agravo, o que o torna manifestamente improcedente. Assim, consoante previsto no artigo 557, caput, do CPC, por ser improcedente e estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, NEGO SEGUIMENTO a este recurso. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa. Salvador, 05 de abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 366 QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001680-25.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE FEIRA DE SANTANA AGRAVANTE: RILDA LEMOS DOS SANTOS ADVOGADO : MATHEUS DE OLIVEIRA BRITO AGRAVADO : BANCO ITAÚ S/A RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO RILDA LEMOS DOS SANTOS interpôs Agravo Regimental em face de decisão monocrática (fls 101/105) que, com fundamento no art. 527, II, do CPC, converteu em retido o Agravo de Instrumento ofertado na Ação Revisional por ela proposta, sendo agravado BANCO ITAÚ S/A. Alega a Agravante que a decisão a quo, que deferiu em parte o pedido de assistência judiciária gratuita, apenas quanto às custas iniciais, causará à Agravante graves efeitos, já que passa por sérias dificuldades financeiras e não poderá arcar com as custas e emolumentos judiciais, estando, portanto, sujeita a perda do bem. Requer que seja exercido o juízo de retratação para que seja regularmente processado Agravo de Instrumento, suspendendose os efeitos da decisão agravada. É, em síntese, o relatório. Decido. Primeiramente resta esclarecer que não é cabível Agravo Regimental contra decisão de relator que converteu em retido o agravo de instrumento interposto, por falta de previsão legal. Com efeito, com o advento a Lei nº 11.187/2005, houve a vedação do agravo regimental contra decisão de conversão do agravo de instrumento em retido, bem como de decisão monocrática concessiva ou denegatória de efeito suspensivo ou antecipação de tutela recursal, na forma do artigo 527, inciso II e III e parágrafo único do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 527. Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator: II - converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando ao juiz da causa; III - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; (...) Parágrafo único. A decisão liminar, proferida nos casos dos incisos II e III do caput deste artigo, somente é passível de reforma no momento do julgamento do agravo, salvo se o próprio relator a reconsiderar. Neste sentido também dispõe o Regimento Interno deste Tribunal: "Art. 319 - A parte que se sentir prejudicada por decisão do Presidente, Vice- Presidentes, Corregedores ou do Relator, nas causas pertinentes à competência originária e recursal, salvo quando se tratar de decisão irrecorrível ou da qual caiba recurso próprio previsto na legislação processual vigente, poderá requerer, dentro de 5 (cinco) dias, que se apresentem os autos em mesa, para ser a decisão apreciada, mediante processo sumário, sem audiência da parte contrária e independentemente de inclusão em pauta, a menos que haja retratação. § 1° - (...); § 2° - (...); § 3º - Não se admitirá o agravo regimental contra a decisão do Relator no agravo de instrumento e na apelação, a que se referem os arts. 527, incisos II e III, 557, § 1º, e 558, e seu parágrafo único, todos do Código de Processo Civil." Na espécie, a Agravante não logrou êxito em demonstrar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista que não houve, até o momento, qualquer determinação objetiva que esteja a lhe cercear a garantia constitucional do acesso à justiça, não se configurando, portanto, o requisito de gravidade e irreversibilidade do dano. Ademais, ressalte-se, mais uma vez, a requisição da assistência judiciária gratuita poderá ser feita em qualquer fase do processo, cabendo ao juiz, avaliando a pertinência das alegações, deferir ou não o pedido. Do exposto, não conheço do agravo interno, com fundamento no art. 527, parágrafo único, do CPC, e não sendo o caso de reconsideração, mantenho a decisão que converteu em retido o agravo de instrumento em exame. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011 Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 367 QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001099-10.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO : RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA AGRAVADA: MARCIA SIRLANE CORREIA ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS SOUZA FERREIRA RELATORA: Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF DECISÃO O presente Agravo de Instrumento foi interposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em face da decisão que, nos autos da Ação Revisional de Contrato, proposta por MÁRCIA SIRLANE CORREIA, deferiu parcialmente a liminar requerida, "tão somente quanto a não inserção do nome da parte autora nos cadastros de qualquer órgão de restrição de crédito(...) como também caso já o tenha feito, devendo no prazo de 48:00 (quarenta e oito horas) adotar as providências cabíveis para as devidas retiradas, sob pena de multa diária ora arbitrada à razão de R$200,00 (duzentos reais)", determinando ainda que a parte autora comprove, no prazo de dez dias, o adimplemento das parcelas então vencidas, ou promova o depósito judicial da respectiva soma, obrigando-se a sequenciar os depósitos daquelas vincendas, nas datas estipuladas, observando-se os valores originalmente pactuados, "(...)visando a não caracterização da mora bem como apreciar a possibilidade de manutenção do bem na sua posse(...)". Em suas razões, o Agravante insurge-se contra a decisão a quo, que deferiu parcialmente a liminar, impedindo-o de atuar livremente para resguardar seus direitos, vez que, mesmo diante da inadimplência do agravado e inobservância das cláusulas contratuais firmadas, fica impedido de exercer regular direito de proceder à inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes. Pugnando pela presença dos requisitos processuais, postula a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do agravo, para que seja revogada a decisão a quo, vedando-lhe a possibilidade de inscrição do nome do agravado nos órgãos de proteção ao crédito, requerendo, por fim, a redução da multa arbitrada. É o breve relatório, decido. Da análise dos autos, observa-se que o juízo a quo fundamentou a sua decisão com base em jurisprudência dominante deste Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, razão pela qual fica afastada a revogação da medida liminar deferida. "AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO PROPOSTO EM AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - RECURSO MANIFESTAMENTE EM CONFRONTO COM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE PROCLAMA QUE OS EFEITOS DA LIMINAR EM AÇÃO REVISIONAL ESTÃO CONDICIONADOS AO DEPÓSITO EM JUÍZO DOS VALORES CONTRATUALMENTE AVENÇADOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO" (TJBA. Quinta Câmara Cível. Agravo de Instrumento nº 0008754-6/ 2010. Rel. José Cícero Landin Neto).(Grifo nosso). Nesse sentido, recentemente, dentre outros: TJBA - AI 3381-55/2010 - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Carlos Alberto Dutra Cintra (Julgamento em 15/04/10); TJ/BA - 3260-2/2010 - 5ª Câmara Cível - Rel. Des. José Cícero Landin Neto (Julgamento em 16/04/10); TJ/BA - AI 4626-0/2010 - 1ª Câmara Cível - Rel. Desa. Sara Silva de Brito (Julgamento em 07/05/10)TJBA - AI 8665-6/2009 - 1ª C.Cív. - Rela. Desa. Sara Silva Brito (DPJ 06/03/ 2009 - fls. 31 do Caderno 1); TJBA - AI 7732-7/2009 - 1ª C.Cív. - Rela. Desa. Vera Lúcia Freire de Carvalho (DPJ 06/03/2009 fls. 31 do Caderno 1); TJBA - AI 13395-/2009 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa (DPJ 27/03/2009 - fls. 36 do Caderno 1); TJBA - AI 12935- 22009 - 2ª C.Cív. - Rel. Des. Clésio Rômulo Carrilho Rosa (DPJ 27/03/2009 - fls. 39/40 do Caderno 1); TJBA - AI 8101-8/2009 - 3ª C.Cív. - Rela. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia (DPJ 06/03/2009 - fls. 58 do Caderno 1); TJBA - AI 8561-1/2009 - 3ª C.Cív. - Rela. Desa. Daisy Lago Ribeiro Coelho (DPJ 27/03/2009 - fls. 60 do Caderno 1); TJBA - AI 20487/2009 - 3ª C.Cív. - Rel. Des. Sinésio Cabral Filho (DPJ 05/03/2009 - fls. 48 do Caderno 1); TJBA - AI 8641-5/2009 - 4ª C.Cív. Rel. Des. José Olegário Monção Caldas (DPJ 11/03/2009 - fls. 93/4 do Caderno 1); TJBA - AI 8566-6/2009 - 4ª C.Cív. - Rel. Juiz Convocado José Alfredo Cerqueira da Silva (DPJ 11/03/2009 - fls. 93 do Caderno 1); TJBA - AI 10065-8/2009 - 4ª C.Cív. - Rela. Juíza Convocada Gardênia Pereira Duarte (DPJ 26/03/2009 - fls. 60/61 do Caderno 1); TJBA - AI 13643-3/2009 - 4ª C.Cív. - Rel. Des. Antônio Pessoa Cardoso (DPJ 25/03/2009 - fls. 70 do Caderno 1); TJBA - AI 8545-2/2009 - 5ª C.Cív. - Rel. Des. Antônio Roberto Gonçalves (DPJ 13/03/2009 - fls. 69 do Caderno 1); TJBA - AI 9800- 0/2009 - 5ª C.Cív. - Rela. Desa. Lícia de Castro L. Carvalho (DPJ 23/03/2009 - fls. 86 do Caderno 1). Com relação à multa diária prevista no decisum para o caso de seu descumprimento, não há que se falar em excessividade, vez que a sua estipulação condiz com a realidade dos autos, sendo que o valor arbitrado está confirmando-lhe a natureza de sanção, qual seja, a de inibir a parte ré do descumprimento da decisão judicial e, já que corresponde a cerca de 1% (hum por cento) do valor da causa, mostra-se, desta forma, claramente razoável o valor arbitrado a título de astreintes. Ademais, a decisão agravada condiciona a não comunicação da inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, ao depósito das parcelas vincendas e vencidas, reservando-se o juiz a quo a apreciar posteriormente a manutenção ou não do bem na posse do Agravado; não restando caracterizado, portanto, qualquer cerceamento ao exercício de direitos pelo Agravado que se constitua em lesão grave ou de difícil reparação. Do mesmo modo, o simples arbitramento de multa para os casos de descumprimento da decisão, por si só, não constitui perigo de lesão grave e de difícil reparação capaz de justificar o recebimento deste Agravo, o que o torna manifestamente improcedente. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 368 Assim, consoante previsto no artigo 557, caput, do CPC, por ser improcedente e estar em confronto com a jurisprudência dominante deste Tribunal, NEGO SEGUIMENTO a este recurso. Publique-se. Intimem-se. Transitado em julgado, dê-se baixa. Salvador, 05 de abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0003614-18.2011.805.0000-0 ORIGEM: COMARCA DE ILHÉUS AGRAVANTE: CODEBA - COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADOS: MARIA ESTELA SILVEIRA FRAGA E TIAGO RAMOS SANTOS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE ILHÉUS RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF D E S PAC H O Dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário nº 010/2005 que o porte com a remessa e o retorno de autos processuais, em caso de recurso, será pago através de GR - Guia de Recolhimento; se interposto diretamente no SECONGE da capital, o porte será no valor de R$10,00 (dez reais); se no interior, R$20,00 (vinte reais). Considerando que não há nos autos comprovante do pagamento do porte com a remessa e o retorno do presente recurso, determino, com fulcro nos arts. 511, caput e § 2º c/c 525, §1º, ambos do CPC, a intimação da parte agravante para, querendo, proceder a complementação do preparo do presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento ao agravo, por deserção. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de Abril de 2011. Desa. SILVIA CARNEIRO ZARIF Relatora QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA APELAÇÃO CÍVEL N° 0113789-18.2007.805.0001-0 COMARCA: COMARCA DE SALVADOR APELANTE: CURADOR ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA EM FAVOR DA TOPAV CONSTRUTORA LTDA. DEFENSOR: RICARDO CLÁUDIO CARILLO SÁ APELADO: JOSÉ CARLOS CARVALHO DE OLINDA CARDOSO ADVOGADO : MAX WEBER NOBRE DE CASTRO RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DECISÃO VISTOS ... Examinando os pressupostos de admissibilidade, verifico que o recurso de apelação interposto é intempestivo. De certo, a lei Complementar nº 80/1994, em seu art. 128, dispõe que: Art. 128. São prerrogativas dos membros da Defensoria Pública do Estado, dentre outras que a lei local estabelece: I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando-se-lhe em dobro todos os prazos; Como está certificado à fl. 293v., o Defensor Público foi intimado pessoalmente da sentença recorrida em 04 de maio de 2010, uma terça-feira, a significar que o prazo - dobrado - que tinha para interpor o recurso de apelação se findava em 04 de junho de 2010, visto que o dia 03 de junho de 2010 era feriado. Entretanto, o Recurso de Apelação interposto só foi protocolado no dia 16 de junho de 2010 (fl. 294), intempestivamente, portanto. Isso posto, porque manifestamente inadmissível, como autorizada pelo art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso. Salvador, 05 de abril de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 369 QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034284-56.1999.805.0001-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR APELANTE: BANCO BOAVISTA S/A ADVOGADOA: ANA LÚCIA LUCATELLI DÓRIA SANTANA APELADO: DEVARNIER RAMOS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARISTÓTELES DA COSTA LEAL NETO RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DESPACHO Dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário nº 010/2005 que o porte com a remessa e o retorno de autos processuais, em caso de recurso, será pago através de GR - Guia de Recolhimento. Se interposto diretamente no SECOMGE da Capital, o porte será no valor de R$10,00 (dez reais); se no interior, R$20,00 (vinte reais). Considerando que não há nos autos comprovante do pagamento do porte com a remessa e o retorno do presente recurso, determino a intimação do Apelante para, querendo, proceder a complementação do preparo do presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento do recurso, por deserção, com fulcro no § 2º, do art. 511, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF RELATORA QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000037-35.1992.805.0085-0 ORIGEM: COMARCA DE GLÓRIA APELANTE: MANOEL GOMES DA CRUZ ADVOGADO : ELIZABETH GUEDES DE CARVALHO PIMENTEL RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DESPACHO Dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário nº 010/2005 que o porte com a remessa e o retorno de autos processuais, em caso de recurso, será pago através de GR - Guia de Recolhimento. Se interposto diretamente no SECOMGE da Capital, o porte será no valor de R$10,00 (dez reais); se no interior, R$20,00 (vinte reais). Considerando que não há nos autos comprovante do pagamento do porte com a remessa e o retorno do presente recurso, determino a intimação do Apelante para, querendo, proceder a complementação do preparo do presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento do recurso, por deserção, com fulcro no § 2º, do art. 511, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF RELATORA QUINTA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0144817-33.2009.805.0001-0 ORIGEM: COMARCA DE SALVADOR APELANTE: DIEBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADOS: RAMON CESTARI CARDOSO, LUCAS NASCIMENTO EVANGELISTA, MAÍRA TRAVIA PARALEGO E LIA DIAS GREGÓRIO APELADO: JOAQUIM DOCILIO DOS SAANTOS ADVOGADA : CRISTIANE MAGALHÃES DA COSTA RELATORA: DESA. SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF DESPACHO Dispõe o art. 1º do Decreto Judiciário nº 010/2005 que o porte com a remessa e o retorno de autos processuais, em caso de recurso, será pago através de GR - Guia de Recolhimento. Se interposto diretamente no SECOMGE da Capital, o porte será no valor de R$10,00 (dez reais); se no interior, R$20,00 (vinte reais). Considerando que não há nos autos comprovante do pagamento do porte com a remessa e o retorno do presente recurso, determino a intimação do Apelante para, querendo, proceder a complementação do preparo do presente recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de negativa de seguimento do recurso, por deserção, com fulcro no § 2º, do art. 511, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Salvador, 05 de abril de 2011. DESA. SILVIA CARNEIRO ZARIF RELATORA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 370 QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N° 0038847-74.1991.805.0001-0, DE SALVADOR APELANTE: S/A WHITE MARTINS ADVOGADO: PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO E OUTROS APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADORA: ALINE SOLANO SOUZA CASALI BAHIA RELATOR: JUIZ SUBSTITUTO JOÃO AUGUSTO A. DE OLIVEIRA PINTO DESPACHO 1. Promova a Secretaria a anotação na capa dos autos do nome do Bel. Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, OAB/BA 8.546, em nome de quem devem ser realizados os atos de comunicação processual. 3. Realizada a alteração supra, conceda-se vista ao Apelante pelo prazo legal. Salvador, 05 de abril de 2011. João Augusto A. de Oliveira Pinto Relator TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUINTA CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE EM 12 DE ABRIL DE 2011, A PARTIR DAS 08:30 HORAS NA SALA DAS SESSÕES Nº 03, 2º ANDAR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, 5ª AVENIDA, CENTRO ADMINISTRATIVO.REMANESCENDO EM PAUTA OS PROCESSOS NÃO JULGADOS NA SESSÃO ANTERIOR ATENÇÃO OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA PARA JULGAMENTO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À SECRETARIA DA MESA, NO DECORRER DOS 30 (TRINTA) MINUTOS ANTERIORES AO INÍCIO DA SESSÃO. 1 - 0165722-93.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: LUCIANA BARRETO NEVES APELADO: MINISTERIO PUBLICO EM FAVOR DE JOAO VICTOR DE SANTANA FIGUEIREDO PROMOTOR PUBLICO: CECILIA PONDE LUZ DO NASCIMENTO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CESAR SANTOS 2 - 0030215-30.1989.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: SILVIA CECILIA AZEVEDO APELADO: JOAO MAURICIO WANDERLEY DE ARAUJO PINHO ADVOGADO: MANOELA LIMA SANTANA, MÁRCIO KOCH GOMES DOS SANTOS RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO REVISOR(A): JUIZ SUBSTITUTO LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA CESAR SANTOS 3 - 0013357-86.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: VARA DE ACIDENTE DE TRABALHO AGRAVANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL AGRAVADO: DULCENEIDE CAVALCANTE DA ROCHA FIQUEIREDO ADVOGADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA PROCURADOR FEDERAL:RAQUEL BEZERRA MUNIZ DE ANDRADE RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 371 4 - 0073486-30.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISIONAL VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: ALDANO ATALIBA DE ALMEIDA CAMARGO FILHO APELANTE: HELOISA ANA DE SOUSA SANTOS ADVOGADO: SUÊDY AURELIANO DA SILVA DE MENEZES RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 5 - 0176345-56.2007.805.0001 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0176345-56.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 19ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALIANCA ADVOGADO: DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO, REGINA MARIA PEDROSA DE VASCONCELOS EMBARGANTE: FERNANDO FERREIRA DE BRITO EMBARGANTE: EUZARI ANSELMO FREITAS DE BRITO ADVOGADO: DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO EMBARGADO: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA ADVOGADO: MATHEUS AUGUSTO SIMÕES CHETTO RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 6 - 0030231-17.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A ADVOGADO: POLYANA ANDRADE FERRAZ SILVA, CRISTIANO LIMA ARAÚJO, ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA, ANTONIO BRAZ DA SILVA, BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA, CARLA FABIANE VIEIRA MICHALSKI APELADO: ANELI CALDAS DE JESUS ADVOGADO: ABÍLIO FREIRE DE MIRANDA NETO RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 7 - 0002139-35.2007.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: VAGNER DE AVELAR ARAUJO ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA RELATOR(A): JUÍZA LISBETE Mª TEIXEIRA ALMEIDA CÉZAR SANTOS REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 8 - 0164455-52.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 24ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ADRIANO DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCELLO MOUSINHO JUNIOR APELADO: BV FINANCEIRA S/A ADVOGADO: UBALDO DE SOUZA SENNA NETO, ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA, CARLOS MARCELO SOUTO DE ABREU, CAROLE CARVALHO DA SILVA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 9 - 0152511-87.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: IVONE GOMES PEREIRA ADVOGADO: NARRYMA KEZIA DA SILVA JATOBA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 372 APELADO: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADVOGADO: ISRAEL MUNIZ RABELO SILVA, POLYANA ANDRADE FERRAZ SILVA, GUILHERME BRITTO MIRANTE, CRISTIANO LIMA ARAÚJO, ARACELY VANESSA JARDIM SOUBHIA, MARCELA FERREIRA NUNES, ANTONIO BRAZ DA SILVA, BRUNA JAMILLE DE SOUZA LIMA, GILVAN LUIS DA SILVA, CARLA FABIANE VIEIRA MICHALSKI RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 10 - 0076018-69.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: CLAUDIA KARINE SILVA RODRIGUES ARAUJO PINHO ADVOGADO: ANA PAULA GUIMARÃES BORGES APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: AUGUSTO SÁVIO DE C.ALBERGARIA BARRETO, DAIANA LINS ANDRADE AZEVEDO RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DES. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 11 - 0215494-59.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISIONAL VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VANIA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA APELADO: BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO: JULIANA BÁRBARA JESUS DA SILVA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DES. ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 12 - 0152858-57.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: AÇÃO CIVIL COLETIVA VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: VANILDE RIOS OLIVEIRA ADVOGADO: LEON SOUZA VENAS, VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: HERALDO RODRIGUES BRIANEZI RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 13 - 0190353-38.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MAURILIO GONCALVES CAVALCANTE ADVOGADO: MARCOS VINICIUS DA COSTA BASTOS, JEAN CARLOS SANTOS OLIVEIRA APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DJALMA SILVA JUNIOR RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 14 - 0009170-91.2007.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA ORIGEM: DECLARATÓRIA VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA APELANTE: MARLI GOMES DOS ANJOS APELANTE: CUSTODIA TOLENTINO RIBEIRO APELANTE: WESLEY XAVIER DUTRA APELANTE: HILMA LOPES DA SILVA APELANTE: VITORIO FELIX BARRETO ADVOGADO: NOADIA DE OLIVEIRA SOUSA, MARIA CARMEN OLIVEIRA ROCHA APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, HARIANNA DOS SANTOS BARRETO, JOÃO RODRIGUES VIEIRA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO: MARCOS OLIVEIRA DE SOUSA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 373 APELADO: MARLI GOMES DOS ANJOS APELADO: CUSTODIA TOLENTINO RIBEIRO APELADO: WESLEY XAVIER DUTRA APELADO: HILMA LOPES DA SILVA APELADO: VITORIO FELIX BARRETO RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 15 - 0092741-08.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANA MEYER BARBUDA GRADIN APELADO: JOSE CARLOS PEREIRA DE SOUSA APELADO: JAILTON MARCUS FONTES APELADO: ROSANGELA SANTOS DO AMOR DIVINO APELADO: ALUISIO EPAMINONDAS DOS SANTOS JUNIOR E OUTROS ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 16 - 0007987-14.2007.805.0039 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAMAÇARI ORIGEM: ORDINARIA VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:RUY CARVALHO APELADO: JOAO CARVALHO FILHO ADVOGADO: FERNANDA REIS MEIRELES, MARIA CONSUELO OLIVEIRA BUDEL RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 17 - 0000057-50.2007.805.0198 - 0 APELAÇÃO COMARCA: PLANALTO ORIGEM: RESSARCIMENTO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: GILDENICE SILVA ROCHA MARQUES MORENO ADVOGADO: CAROLINE FERRAZ RIBEIRO APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: PAULO MIGUEL DA COSTA ANDRADE, VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, MARCELO CARVALHO DA NOVA, MATHEUS COSTA PEREIRA, HARIANNA DOS SANTOS BARRETO, RICARDO NOVAIS DOS SANTOS RODRIGUES SILVA, VINICIUS LIMA SAPUCAIA, ALFREDO JOSE ORNELLAS DA NOVA, ANTOMAR REMIGIO MACHADO, RODOLFO NUNES FERREIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 18 - 0177009-29.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARCIO CESAR BARTILOTTI APELADO: IVONILDO DA CRUZ PITA APELADO: JORGE BATISTA FILHO ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 19 - 0001946-21.2008.805.0225 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CÂNDIDO SALES ORIGEM: REPETIÇÃO DE INDEBITO VARA: ÚNICA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, HARIANNA DOS SANTOS BARRETO APELADO: UBALDINO SOARES MELO ADVOGADO: MARCONE DE PAIVA PORTELA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 20 - 0099332-15.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: COBRANÇA VARA: 14ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: LUCIO MELO LEITE ADVOGADO: MARCONE SODRÉ MACEDO APELADO: MARIA EDUARDA ARAGAO LEITE ADVOGADO: SERGIO SOUZA MATOS, MILTON PEREIRA SANTOS RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 21 - 0002357-63.2007.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA APELADO: JORGE TORQUATO DA SILVA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ASSIS RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 22 - 0119239-10.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: MARCELO CHAVES NASCIMENTO APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: EDELIBALDO CORREIA SOUZA APELADO: JOHEIDIL LACERDA ALVES APELADO: JOSE MENEZES DA SILVA APELADO: JAKELINE MOURA ORNELAS APELADO: NORIVAL DAMASCENO DE OLIVEIRA APELADO: GILSON SILVA SANTOS APELADO: NILDETE NASCIMENTO MARQUES APELADO: ARISTIDES SANTOS DA CRUZ ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES, EDUARDO ANTONIO ANDRADE AMORIM PROCURADOR DO ESTADO: DJALMA SILVA JUNIOR RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 23 - 0000752-48.2008.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: FIDELCINO DE JESUS SOUZA ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 24 - 0000700-52.2008.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: LUCIANO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ASSIS APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI Cad 1 / Página 374 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 375 ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 25 - 0000011-08.2008.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: JOSE PEDRO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 26 - 0000638-46.2007.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: GELIANA CONCEIÇÃO DE SOUZA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ASSIS APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: LUCIANO LEITE AFONSO, JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA, GISELE FERREGUETT, LUIZ CARLOS MONFARDINE, DARTAIAN CHAVES MENEZES, VERA LUCIA LAUAR GANEM, FERNANDA MARIA SANTOS DE SOUZA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 27 - 0202659-05.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CÂNDIDO SALES ORIGEM: ORDINARIA VARA: ÚNICA APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, HARIANNA DOS SANTOS BARRETO, JOÃO RODRIGUES VIEIRA APELADO: NELSON LUIZ FRANCA ADVOGADO: MARCONE DE PAIVA PORTELA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 28 - 0000558-48.2008.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: ROZICLEIA PEREIRA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: FLORISVINDA DOS REIS PONTES APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 29 - 0084149-33.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANDREA GUSMAO SANTOS APELADO: ANTONIO DOS SANTOS ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 30 - 0000398-42.2009.805.0122 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAMBÉ ORIGEM: REPETIÇÃO DE INDEBITO VARA: VARA CÍVEL APELADO: LUCINEIDE RODRIGUES SOUZA PAIVA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 376 ADVOGADO: MARCONE DE PAIVA PORTELA - DANIEL TAMANDARÉ DO AMARAL APELANTE: TELEMAR NORTELESTE S/A ADVOGADO: VOKTON JORGE RIBEIRO ALMEIDA, HARIANNA DOS SANTOS BARRETO, JOÃO RODRIGUES VIEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 31 - 0159428-64.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: OBRIGAÇÃO DE FAZER VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO SERGIO MIRANDA SALES APELADO: LUIZ FERNANDO FERREIRA DULTRA APELADO: MARILEA COSTA DE OLIVEIRA ADVOGADO: MARCOS ANTONIO SILVA DIAS, MILTON BRANDÃO VERGNE RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 32 - 0001809-66.1998.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS ORIGEM: DECLARATÓRIA VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: VANILSON ALVES PEREIRA ADVOGADO: LUIZITA MARIA MADUREIRA DOS SANTOS APELANTE: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADVOGADO: VINICIUS MISAEL PORTELA, ROBERTA GUSMÃO PELLIZZONI RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 33 - 0000540-27.2008.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: OZIEL VALE SANTANA ADVOGADO: LUIZ CARLOS DE ASSIS APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 34 - 0072686-94.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL/REPETIÇÃO DE INDÉBITO VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ANTONIA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO: LEON SOUZA VENAS, VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO: ANDRÉ MEYER PINHEIRO, EDUARDO FERRAZ PEREZ RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 35 - 0042631-97.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: ERVERSON FERREIRA RIBEIRO ADVOGADO: LEON SOUZA VENAS, VILSON MARCOS MATIAS DOS SANTOS APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: ALEXANDRE SALES VIEIRA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 36 - 0078534-62.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 377 VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: CAM-CLINICA DE ASSISTENCIA A MULHER LTDA ADVOGADO: JOSÉ RILTON TENÓRIO MOURA, JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA APELADO: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: LUCIANO CAMPOS DA SILVA PROCURADOR DE JUSTIÇA: ZUVAL GONÇALVES FERREIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ 37 - 0062083-93.2007.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0062083-93.2007.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 16ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: SALUTE BAHIA SPA DA UNIVERSIDADE TEODINAMICA LTDA ADVOGADO: ADILSON PINHEIRO GOMES, PAULO MÁRCIO VASCONCELOS GOMES , DIEGO LUIZ LIMA DE CASTRO EMBARGANTE: BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO: FABIO PERIANDRO DE ALMEIDA HIRSCH, BRUNO RODRIGUES LIMA DE SOUZA SILVA, CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ 38 - 0000219-08.2009.805.0026 - 0 APELAÇÃO COMARCA: BOA VISTA DO TUPIM ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: LUCIDALVA PINHO DOS SANTOS ADVOGADO: ETIENNE COSTA MAGALHÃES, IRACEMA BRANDAO DE LIMA MARQUES APELADO: HIRAN CAMPOS NASCIMENTO, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO TUPIM ADVOGADO: WALTER UBIRANEY DOS SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: MARIANA PACHECO DE FIGUEIREDO PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA HELENA RAMOS REIS RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ 39 - 0120934-09.1999.805.0001 - 3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0120934-09.1999.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR ORIGEM: SALVADOR VARA: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL EMBARGADO: BANCO NACIONAL S/A ADVOGADO: CARLOS ROBERTO TUDE DE CERQUEIRA PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ 40 - 0094759-94.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO CONTRATUAL VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOAO RAIMUNDO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO: EPIFÂNIO DIAS FILHO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: MARCELO MIGUEL ROSSI RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 41 - 0146349-76.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: LILIAN DE NOVAES COUTINHO FIUZA APELADO: NILTON MENDES DOS SANTOS ADVOGADO: SARA BERENICE DIAS DE ARANDAS, HERMES DE OLIVEIRA SOUSA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 42 - 0064342-32.2005.805.0001 - 0 APELAÇÕES CÍVEIS SIMULTÂNEAS COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ANA FERNANDA DE BORJA GONCALVES DANTAS APELANTE: ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES APELANTE: EDISON FREXEIRA SILVA APELANTE: MARCIA ROBERTA OLIVEIRA PAIVA APELANTE: SANDRO FRANCISCO DE SALES APELANTE: VISMAR BONFIM ADVOGADO: ROBERTTO LEMOS E CORREIA APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: JOSE HOMERO SARAIVA CAMARA FILHO APELADO: ANA FERNANDA DE BORJA GONCALVES DANTAS APELADO: ANTONIO DO NASCIMENTO LOPES APELADO: EDISON FREXEIRA SILVA APELADO: MARCIA ROBERTA OLIVEIRA PAIVA APELADO: SANDRO FRANCISCO DE SALES APELADO: VISMAR BONFIM RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 43 - 0001892-54.2007.805.0172 - 0 APELAÇÃO COMARCA: MUCURI ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELADO: ROSILENE DA SILVA LAURENCE ADVOGADO: CASSILANDIO JOAQUIM DE SOUZA CARNEIRO APELANTE: MUNICIPIO DE MUCURI ADVOGADO: JHANSHY AMARANTE SANTOS TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 44 - 0096422-83.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ALVARÁ JUDICIAL VARA: 11ªVARA DE FAMÍLIA SUCES.ÓRFÃOS INTERD. E AUSENTES APELANTE: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: EMILIO PUCHADES GALVEZ APELADO: ANNA MARIA MARQUES PEREIRA APELADO: EDNA CONCEICAO TRINCHAO ROCHA ADVOGADO: GRAÇA MARIA MASCARENHAS PROCURADOR DE JUSTIÇA: NATALINA MARIA SANTANA BAHIA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 45 - 0034973-85.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: DECLARATÓRIA C/ REVISIONAL DE CONTRATO VARA: 29ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: LUIZ CARLOS DE SENA ADVOGADO: ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA APELADO: BANCO FINASA S/A ADVOGADO: RAMON CESTARI CARDOSO, LUCAS GUIDA DE SOUZA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 46 - 0004107-22.2006.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA ORIGEM: COBRANÇA VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: JOSE PIRAJA RIBEIRO ADVOGADO: FÁBIO SANTOS MACÊDO APELADO: BRADESCO SAUDE S/A Cad 1 / Página 378 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 379 ADVOGADO: BETÂNIA ROCHA RODRIGUES, ANDRESON RIBEIRO ALVES RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DESA ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 47 - 0000025-40.1991.805.0090 - 0 APELAÇÃO COMARCA: IAÇU ORIGEM: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EVERALDO SANTANNA OLIVEIRA JUNIOR APELADO: WASHINGTON ALBERTO DA ROCHA APELADO: JOSE AUGUSTO VAZ ALMEIDA ADVOGADO: WASHINGTON ALBERTO DA ROCHA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DESA ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 48 - 0000039-95.2008.805.0003 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ACAJUTIBA ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO: GISELLY ANDRADE MARTINELLI APELADO: SILVIA REGINA VIEIRA DE MELO ADVOGADO: JOSE FARIAS DE OLIVEIRA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DESA ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 49 - 0000513-40.2008.805.0044 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CANDEIAS ORIGEM: REVISÃO DE BENEFÍCIO VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:RUY CARVALHO APELADO: MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA DEFENSOR: VIVIANE LUCHINI LEITE RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DESA ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 50 - 0009811-45.2008.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA ORIGEM: COBRANÇA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: IVAN ALVES FERREIRA APELANTE: BRADESCO SEGUROS S/A APELANTE: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. ADVOGADO: CAROLINE FERRAZ RIBEIRO, JOAO ALVES BARBOSA FILHO, HENRIQUE ALBERTO FARIA MOTTA, FÁBIO JOÃO SOITO APELADO: IVANILDES ROSA NOVAIS ADVOGADO: REBECA AMALIA DE SOUZA ALCANTARA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DESA ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 51 - 0000006-87.2004.805.0119 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAJUÍPE ORIGEM: COBRANÇA DE PROVENTOS VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MUNICIPIO DE ITAJUIPE ADVOGADO: EVERTON MACÊDO NETO APELADO: LEIDE SILVA CASTRO ADVOGADO: IGOR LOPES PEREIRA, LEANDRO CUSTÓDIO DA CUNHA RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO REVISOR(A): DESA ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 52 - 0002412-33.2006.805.0080 - 0 COMARCA: FEIRA DE SANTANA APELAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MARCEU MUTTI DA CRUZ ADVOGADO: CLEUDSON SANTOS ALMEIDA APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO AVILA NONATO RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 53 - 0092021-41.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: ALEXINALDO PEREIRA SANTOS APELANTE: ESTADO DA BAHIA APELADO: NATANAEL RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: GIVANILDO ALVES DOS SANTOS APELADO: ROSINEI MARIA TEIXEIRA ALVES APELADO: JUCYMAR GOMES APELADO: JORGE RODRIGUES DOS SANTOS APELADO: ALA GABRIEL AZEVEDO DOS SANTOS APELADO: ADAILTON SOARES DA SILVA APELADO: GILVAN GOMES DE JESUS APELADO: ANTENOR MARQUES CARDIN APELADO: CLERISTON NASCIMENTO EVANGELISTA DOS SANTOS APELADO: ANTONIO SERGIO FERREIRA DOS SANTOS APELADO: EMANOEL RAMOS FERREIRA APELADO: JOSE RAIMUNDO MOREIRA DE SOUZA APELADO: LAILSON SILVA SOUZA ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO LAGO JUNIOR ESTAGIARIO: ENRIC CIRNE RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 54 - 0067535-84.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO DE VENCIMENTOS VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MARTHA MEIRELLES BOREL ADVOGADO: MARCUS VINÍCIUS DE CARVALHO OLIVEIRA APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ELIANE ANDRADE LEITE RODRIGUES RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 55 - 0108518-62.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO CAUTELAR VARA: 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANDREA GUSMÃO APELADO: JOSE AUGUSTO MENDES LEAL ADVOGADO: MARIA DA GLORIA VIEIRA DA SILVA APELADO: ESTADO DA BAHIA RECURSO ADESIVO: JOSE AUGUSTO MENDES LEAL RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 56 - 0011237-70.2010.805.0000 - 1 AGRAVO INTERNO NO AG DE DE INSTRUMENTO COMARCA: PRESIDENTE JÂNIO QUADROS VARA: VARA CÍVEL AGRAVANTE: ANTONIO ALVES DE LIMA AGRAVANTE: ROSALINA BRITO LIMA ADVOGADO: ANTÔNIO ALVES DE LIMA JÚNIOR Cad 1 / Página 380 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 381 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE MAETINGA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 57 - 0014735-77.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014735-77.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 15ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ANDRE LUIZ MACHADO DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ ALBERTO FERREIRA DE VASCONCELOS JÚNIOR, ALANO BERNARDES FRANK AGRAVADO: BRF BRASIL FOODS S/A RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 58 - 0002335-94.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002335-94.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 23ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: RAIMUNDO LUIZ OLIVEIRA GOMES ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS, RICARDO CASTELO BRANCO ANDRADE AGRAVADO: BANCO ABN AMRO REAL S/A RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 59 - 0015618-24.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015618-24.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR AGRAVADO: BOZANO SIMONSEN EM IM S/A PROCURADOR DE JUSTIÇA: GISANE TOURINHO DANTAS RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 60 - 0002259-70.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002259-70.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 11ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: MARIA LUCIA MIRANDA RURIZ SOUZA ADVOGADO: EPIFANIO ARAUJO NUNES, MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS AGRAVADO: BANCO FINASA S/A RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 61 - 0000869-52.2008.805.0200 - 0 APELAÇÃO COMARCA: POJUCA ORIGEM: COBRANÇA VARA: VARA CÍVEL APELANTE: ANAILDES SILVA CELESTINO ADVOGADO: MARYELLA BASTOS GOMES APELADO: BRADESCO SEGUROS S/A APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ, MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, MARIA ISABEL GARCIA DURÁN ALVAREZ, TÁCIO NEI CARDOSO RIBEIRO ELPÍDIO, CÉSAR BRAGA RODRIGUEZ MARTINS, VERENA ANDRADE DE MELO RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 62 - 0083325-16.2004.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0083325-16.2004.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: ESPOLIO DE GIUSSEPE BRIOSCHI REP.POR,GIULIANO BRIOSCHI. ADVOGADO: ALANO BERNARDES FRANK, MANOEL CERQUEIRA DE OLIVEIRA NETTO EMBARGADO: CONSTRUTORA SEGURA LTDA ADVOGADO: JOSE FERNANDO MAGALHAES SOUSA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 63 - 0014222-12.2010.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0014222-12.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 382 AGRAVANTE: EDIVALDO ALMEIDA FERREIRA ADVOGADO: PABLO MAURICIO SOUZA CAFEZEIRO, MUZIO SCEVOLA MOURA CAFEZEIRO AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADVOGADO: ANTONIO JORGE PEREIRA, POTIGUARA PEREIRA CATÃO DE SOUZA, NILZA PEREIRA DO NASCIMENTO, MARIA DAS GRACAS FECHINE PIMENTEL RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 64 - 0045780-33.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS VARA: 12ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARIO CAMBESES VILLA ADVOGADO: OBERTA MINÉA DA SILVA APELADO: THAMAR COSTA MAGALHAES ADVOGADO: ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 65 - 0017270-59.1999.805.0001 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0017270-59.1999.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR EMBARGADO: MANOEL NUNES VIANA PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROSANA BARBOSA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 66 - 0007739-50.2007.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS ORIGEM: RETIFICAÇÃO VARA: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MAICON SANTOS OLIVEIRA DEFENSOR: JOSE GANEM NETO PROCURADOR DE JUSTIÇA: ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO REVISOR(A): DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF PROCURADOR(A): ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO 67 - 0001488-21.2009.805.0014 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ARACI ORIGEM: INTERDIÇÃO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: OSVALDO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: ROSALINA SOUSA DO BONFIM APELADO: JULIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RAIMUNDO MOREIRA REIS JÚNIOR RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO REVISOR(A): DESA SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 68 - 0088863-75.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS À EXECUÇÃO VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELADO: MUNICIPIO DO SALVADOR APELANTE: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: ANDRÉA FREIRE TYNAN, IRACEMA MACEDO SANTANA DE SOUZA NETA PROCURADOR DO MUNICIPIO: GIOCONNDA LADEIA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 69 - 0113104-50.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: 22ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: FAELBA FUNDACAO COELBA DE ASSISTENCIA E SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: ARNALDO LAGO DOS SANTOS RAMOS APELANTE: JOSE LUIS JESUS SANTOS TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO: SILVIO DAS MERCES RAMOS RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 70 - 0147090-19.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: DESPEJO VARA: 12ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: MARIO CAMBESES VILLA ADVOGADO: OBERTA MINÉA DA SILVA APELADO: THAMAR COSTA MAGALHAES ADVOGADO: ANTONIO GERALDO TEIXEIRA NETO RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 71 - 0198812-92.2008.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0198812-92.2008.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGADO: JOSE MOTA MOURA ADVOGADO: CARLOS MAGNO CUNHA DE CERQUEIRA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ADRIANO FERRARI SANTANA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 72 - 0124246-51.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS À EXECUÇÃO VARA: 9ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: NILSON BISPO DE AGUIAR APELADO: BANCO ECONOMICO S/A ADVOGADO: ADRIANA DA SILVA ANDRADE ESTAGIARIO: JULIANA BOMFIM DE JESUS RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 73 - 0083549-17.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS À EXECUÇÃO VARA: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO APELADO: COMPANHIA NAVEGACAO DAS LAGOAS ADVOGADO: AGNALDO VIANA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 74 - 0011640-39.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CLAUDIA JUNQUEIRA L. BITTENCOURT AGRAVADO: ALMERINDA SILVA ASSIS SANTOS DEFENSOR: MELISA FLORINA LIMA TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ 75 - 0015471-95.2010.805.0000 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015471-95.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGADO: JOSE ALBERTO MANGABEIRA CAMPOS ADVOGADO: JOSÉ ALBERTO MANGABEIRA CAMPOS EMBARGANTE: JUSSARA MARTINS ALMEIDA ADVOGADO: GERALDO LUIZ SILVA DE SOUZA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ Cad 1 / Página 383 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 384 76 - 0121734-90.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MARIA MAGALHÃES DA CRUZ APELADO: ESTADO DA BAHIA APELANTE: MOISES ALVES DOS SANTOS APELANTE: SILVIO DE JESUS DAS VIRGENS APELANTE: VALERIANO OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO: IZABEL BATISTA URPIA PROCURADOR DO ESTADO: CRISTIANE DE ARAUJO GOES MAGALHAES RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 77 - 0003393-55.2005.805.0126 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPETINGA ORIGEM: RECONHECIMENTO DE SOCIEDADE DE FATO VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: EVANI PEREIRA SOUSA ADVOGADO: LEONARDO THEODORO CARVALHO SILVA APELANTE: MARIA DE LOURDES DE JESUS MÁXIMO ADVOGADO: DERMIRAL DOS SANTOS COELHO FILHO, MARINA DE ARAUJO BARRETO FERRAZ PROCURADOR DE JUSTIÇA: NÁGILA MARIA SALES BRITO RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 78 - 0018471-91.2009.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CANDEIAS ORIGEM: ALVARÁ JUDICIAL VARA: ÚNICA APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO: EMILIO PUCHADES GALVEZ ESTAGIARIO: CAMILA CALDAS BORGES APELADO: JOSE BISPO DOS SANTOS APELADO: MARIA COSME DOS SANTOS APELADO: MARIA DO BOMFIM ALVES ADVOGADO: ALINE REGINA CLARK, ALINE MARTINELE DE OLIVEIRA TONHÁ PROCURADOR DE JUSTIÇA: NÁGILA MARIA SALES BRITO RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 79 - 0015131-56.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO DE VENCIMENTOS VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MARIA HELENA CALDAS DA SILVEIRA ADVOGADO: IZABEL BATISTA URPIA APELADO: DERBA - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO: SARITA MABEL DE ANDRADE BASTOS PROCURADOR JURIDICO: LUIZ SOUZA CUNHA APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANA CELESTE BRITTO DO LAGO RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 80 - 0015146-25.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ALOISIO FERNANDO LARANJEIRA MALHEIROS ADVOGADO: IZABEL BATISTA URPIA APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 81 - 0007228-72.2004.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: JOAO FRANCISCO ARAUJO ADVOGADO: FÚLVIO ALLAN BARRETO SILVA APELADO: JUCEB - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA ADVOGADO: HÉLIO SANTOS MENEZES APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: ANTONIO SERGIO MIRANDA SALES PROCURADOR DE JUSTIÇA: REGINA HELENA RAMOS REIS RELATOR(A): JUIZ EMILIO SALOMÃO PINTO RESEDÁ REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 82 - 0034335-28.2003.805.0001 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0034335-28.2003.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: INSTITUTO BIOCHIMICO LTDA ADVOGADO: SILVIO SOUZA CARDIM - MARCELO SILVA MASSUKADO PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO TELLES RELATOR(A): JUIZ JOÃO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA PINTO 83 - 0007534-34.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 13ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: ANTONIO LIMA DE GOIS ADVOGADO: ISMAILTO APARECIDO PEREIRA AGRAVADO: BANCO GMAC S/A RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 84 - 0160311-40.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR RECORRIDO: ALZIRA BORGES DOS SANTOS PROCURADOR DO MUNICIPIO: LUCIANO CAMPOS DA SILVA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 85 - 0000449-76.1992.805.0113 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS RECORRIDO: VIANA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 86 - 0000549-89.1996.805.0113 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: IND E COM DE FUMOS SERTANEJO LTDA PROCURADOR DO ESTADO: CLAUDIO CAIRO GONÇALVES RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 87 - 0025335-14.1997.805.0001 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT RECORRIDO: EQUIPROL EQUIPAMENTO DE PROTECAO E LIMPEZA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO Cad 1 / Página 385 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 386 88 - 0000424-63.1992.805.0113 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: WILWAL MODAS E CONFECÇÕES LTDA PROCURADOR DO ESTADO: FERNANDO BRANDÃO FILHO RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 89 - 0021689-15.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECORRIDO: VERA LUCIA CONCEIÇÃO DE JESUS RECORRENTE: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: MARCELO GANTOIS MARTINELLI BRAGA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 90 - 0001529-02.1997.805.0113 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: LUIZ GONZAGA FIUZA PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 91 - 0012997-23.1988.805.0001 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: SALVADOR VARA: 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: DIGIDATA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. PROCURADOR DO ESTADO: CINTHYA VIANA FINGERGUT RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 92 - 0015434-68.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 13ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: MARCOS DO NASCIMENTO PEIXOTO ADVOGADO: CRISTIANE RAMOS DA SILVA AGRAVADO: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO: CRISTIANE RAMOS DA SILVA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 93 - 0000425-48.1992.805.0113 - 0 APELAÇÃO (JUÍZO DE RETRATAÇÃO EM REC. ESPECIAL) COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS RECORRENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA RECORRIDO: JOSÉ CARLOS PIRES MENDES FERREIRA PROCURADOR DO ESTADO: CLÁUDIO CAIRO GONÇALVES RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 94 - 0002914-42.2011.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 32ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: NOVELIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CARLOS ALBERTO DUMET FARIA, JAMES RODRIGO DE SENNA COSTA, ANGELICA ALIACI ALMEIDA COSTA, MARIA AUXILIADORA LOPES COSTA AGRAVADO: THAIS PINHEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: ALINE SOUZA DOS PASSOS RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 95 - 0002855-54.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002855-54.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 19ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: JURACY DE JESUS SILVA ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS, EPIFANIO ARAUJO NUNES TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 AGRAVADO: BANCO BV FINANCEIRA S/A RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 96 - 0002735-11.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002735-11.2011.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: VITORIA CAMPOS MOURA ADVOGADO: FABIANE AZEVEDO DE SOUZA, FERNANDO GONÇALVES DA SILVA CAMPINHO AGRAVADO: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S/A RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 97 - 0002024-06.2011.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: MATA DE SÃO JOÃO VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: DANTON VEICULOS LTDA ADVOGADO: VALDIR CAIRES MENDES FILHO AGRAVADO: MARIA DAS DORES ALMEIDA REUTHER ADVOGADO: WELLINGTON OSÓRIO MODESTO E SILVA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 98 - 0002024-06.2011.805.0000 - 1 AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0002024-06.2011.805.0000 - 0 COMARCA: MATA DE SÃO JOÃO VARA: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVADO: DANTON VEICULOS LTDA ADVOGADO: VALDIR CAIRES MENDES FILHO AGRAVANTE: MARIA DAS DORES ALMEIDA REUTHER ADVOGADO: WELLINGTON OSÓRIO MODESTO E SILVA RELATOR(A): DES(A). ILZA MARIA DA ANUNCIAÇÃO 99 - 0012162-03.2009.805.0000 - 2 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0012162-03.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 14ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS, ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA AGRAVADO: TICIANA FAHEL VILAS BOAS LTDA ADVOGADO: LUCIANO MAIA VILAS BOAS PINTO, RICARDO BERTELLI PEREIRA, NATHÁLIA TANURE RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 100 - 0015563-73.2010.805.0000 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0015563-73.2010.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 8ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS EMBARGANTE: PASA EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO: MARIA DA SAÚDE DE BRITO BOMFIM RIOS EMBARGADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 101 - 0013516-29.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: ITABERABA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: RENILDO SOUZA DE ALMEIDA ADVOGADO: JANJORIO VASCONCELOS SIMOES PINHO, JOSÉ ANTÔNIO SAMPAIO GOMES AGRAVADO: MARIVALDO MAIRONE CERQUEIRA BRANDÃO ADVOGADO: BÁRBARA TATIANA GONÇALVES AMORIM RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 102 - 0010321-70.2009.805.0000 - 2 AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO 0010321-70.2009.805.0000 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 14ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS S/A ADVOGADO: JULIANA CAVALCANTE DE FREITAS, ANA ROSALINA DE OLIVEIRA ROCHA DA SILVA Cad 1 / Página 387 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 388 AGRAVADO: TICIANA FAHEL VILAS BOAS LTDA ADVOGADO: RICARDO BERTELLI PEREIRA, NATHALIA TANURE ROQUETTE RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 103 - 0013791-75.2010.805.0000 - 0 MANDADO DE SEGURANÇA COMARCA: SALVADOR VARA: 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS IMPETRANTE: ROSANGELA SOCORRO OLIVEIRA VASCONCELOS ADVOGADO: AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JÚNIOR IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 5ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS PROCURADOR DE JUSTIÇA: SARA MANDRA MORAES RUSCIOLELLI SOUZA RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 104 - 0142809-25.2005.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0142809-25.2005.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: EVANDRO DIAS COSTA EMBARGADO: EUVALDO CASTRO BATISTA NEVES EMBARGADO: JOIR DA SILVA MARTINS BRASILEIRO ADVOGADO: JOÃO NUNES SENTO SÉ FILHO EMBARGADO: JOSE ANTONIO CEZAR SANTOS EMBARGADO: LUIZ AUGUSTO COSTA EMBARGADO: CARLOS ALBERTO C.BRANDAO PROCURADOR DO ESTADO: PALOMA TEIXEIRA REY RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF 105 - 0007417-43.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 16ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: UNIBAHIA UNIDADE BAIANA DE ENSINO PESQUISA E EXTENSAO LTDA ADVOGADO: WAGNER LEANDRO ASSUNÇÃO TOLEDO, DANIEL RUY DE FREITAS VELLOSO, LÉIA RAQUEL DE OLIVEIRA MATOS DE ALMEIDA, IGOR EVANGELISTA AGRAVADO: BANCO ITAU S/A ADVOGADO: TIAGO CORREIA SCHUBACH DE OLIVEIRA, ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES, ALBERTO CARLOS GOMES DE OLIVEIRA ARGOLO RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 106 - 0047188-25.2010.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA VARA: 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO ADVOGADO: JULIO CESAR VALERIANO DA SILVA, FLAVIA DE ALBUQUERQUE, PAULO HENRIQUE FERREIRA APELADO: FERNANDO FERREIRA DA SILVA NETO RELATOR(A): DES(A). JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 107 - 0003814-59.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: SALVADOR VARA: 16ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: MARIA AUXILIADORA GARCIA DURÁN ALVAREZ, MARIANA NETTO DE MENDONÇA PAES, CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, MARIA ISABEL GARCIA DURÁN ALVAREZ AGRAVADO: ATA INDUSTRIA COMERCIO IMPORTACAO EXPORTACAO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA AGRAVADO: MARCELO AUGUSTO GAZAR BARBALHO ADVOGADO: MARIA AUGUSTA ANDRADE KREJCI, LUCAS ANDRADE KREJCI RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 108 - 0085133-22.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: TRANSALVADOR - SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DO SALVADOR ADVOGADO: ANA CRISTINA PINHO E ALBUQUERQUE PARENTE , MARIA BERNADETE POÇAS TEIXEIRA DE CASTRO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 389 APELADO: JOSE AUGUSTO LOPES DE BRITO ADVOGADO: ADILSON DA PAZ TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 109 - 0001858-80.2008.805.0225 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPITANGA ORIGEM: COBRANÇA VARA: ÚNICA APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPITANGA ADVOGADO: KITIAN DE JESUS RIBEIRO APELADO: ITALO REIS DUARTE ADVOGADO: ALDEMIR CUNHA DE OLIVEIRA RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 110 - 0105977-56.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: ORDINARIA VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MIGUEL ARCANJO DOS SANTOS APELANTE: ANTONIO CALDAS DA SILVA MELLO ADVOGADO: MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: MARCUS VINICIUS CAMINHA RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 111 - 0001365-63.2003.805.0004 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ALAGOINHAS ORIGEM: AÇÃO MONITÓRIA VARA: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: EQUIPMED-DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALARES LTDA ADVOGADO: CAMILE LIZANDRA MORAIS DE SANTANA, COARACI PAULO TEIXEIRA OTT APELADO: MUNICÍPIO DE ALAGOINHAS PROCURADOR DO MUNICIPIO: ROGERIO MONTARGIL PROCURADOR DE JUSTIÇA: ACHILES DE JESUS SIQUARA FILHO RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 112 - 0000014-13.2009.805.0144 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JITAÚNA ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: MUNICIPIO DE JITAUNA ADVOGADO: MARINA NERY MARAMBAIA LINS, MARIANA NERY MARAMBAIA LINS, GENIVALDO SANTANA LINS APELADO: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS ADVOGADO: GABRIELA GONÇALVES BARRETO RIBEIRO, MARCELO MENDONCA TEIXEIRA RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 113 - 0000755-32.2009.805.0151 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAPITANGA ORIGEM: COBRANÇA VARA: ÚNICA APELANTE: MUNICIPIO DE ITAPITANGA ADVOGADO: KITIAN DE JESUS RIBEIRO APELADO: SONILDA DE JESUS ADVOGADO: JORGE AUGUSTO SANTANA DIAS RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 114 - 0087658-35.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 390 APELANTE: ANTONIO CARLOS ALVES RAMOS ADVOGADO: FABIANO CAVALCANTE PIMENTEL APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: NACHA GUERREIRO SOUZA AVENA RELATOR(A): DES(A). SILVIA CARNEIRO SANTOS ZARIF REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 115 - 0078454-69.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO VARA: 17ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELADO: ERASMO DE SOUSA BRITO FILHO ADVOGADO: JOSÉ LÁZARO DA FONSECA APELANTE: CLAUDIA ASSUNCAO OLIVEIRA ADVOGADO: SIMONE CRISTINA FIGUEIREDO PINTO RELATOR(A): DES(A). LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 116 - 0000053-75.2005.805.0200 - 0 APELAÇÃO COMARCA: POJUCA ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: VARA CÍVEL APELANTE: ALEX SANTOS LIMA, REP POR ANGELICA DOS SANTOS ADVOGADO: LUIZ RICARDO LEAL E SOUZA, ORLANDO DA MATA E SOUZA APELADO: FCA FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A ADVOGADO: RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA, VITÓRIA ANDRÉA DE ALMEIDA NICOLAU RELATOR(A): DES(A). LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 117 - 0024713-46.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: EMBARGOS À EXECUÇÃO VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO APELADO: GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA APELADO: PAULO ROSA TORRES ADVOGADO: GOYA LAMARTINE DA COSTA E SILVA RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 118 - 0012154-94.2007.805.0000 - 0 AÇÃO RESCISÓRIA COMARCA: MACARANI ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: ÚNICA AUTOR: BANESTADO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA, DIEGO MONTENEGRO SAMPAIO E SILVA REU: MARIA DE LOURDES SOUZA CUNHA ADVOGADO: LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA, VINÍCIUS COSTA SILVA REU: MARILENE F. CORDEIRO e SILVA LTDA PROCURADOR DE JUSTIÇA: MARIA IVONE SOUZA ROCHA DEFENSOR : JÂNIO CÂNDIDO SIMÕES NERI RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 119 - 0000868-20.2008.805.0151 - 0 APELAÇÃO COMARCA: NOVA SOURE ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: ÚNICA APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: EVERALDO SANTANNA OLIVEIRA JUNIOR, ULISSES LOPES DE SOUZA JUNIOR, AMAURI FIGUEIREDO LEAL, ROMILDO DE SOUZA LEAL JUNIOR, JANETE MEIRA GOMES, FRANCINEIDE MARQUES DA CONCEIÇÃO SANTOS, ANEILTON JOÃO REGO NASCIMENTO, CRISTIANE MARIA FREITAS DE MELO, AMAURI FIGUEIREDO LEAL APELADO: EDNALVA ALMEIDA SILVA ADVOGADO: KATIA SIMONE ARAÚJO DE ALMEIDA BISCARDE TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 391 RELATOR(A): DES(A). LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 120 - 0135648-56.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REPETIÇÃO DE INDEBITO VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: MARIA DE FATIMA NUNES DO CARMO ADVOGADO: CHRISTIANNE MATOS LEITE APELADO: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: DEYSE DEDA CATHARINO GORDILHO RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 121 - 0143368-11.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: REVISÃO DE BENEFÍCIO VARA: VARA DE REGISTROS PÚBLICOS APELANTE: EVANDRO EMETERIO DE SANTANA ADVOGADO: DANIELA GURGEL FERNANDES GIÁCOMO, LEONARDO DOS HUMILDES GUIMARÃES, HUMBERTO PACHECO MACIEL APELADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR FEDERAL:ELAINE VIRGINIA CASTRO CORDEIRO RELATOR(A): DES(A). LÍCIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 122 - 0000126-36.2009.805.0029 - 0 APELAÇÃO COMARCA: PAU BRASIL ORIGEM: COBRANÇA VARA: ÚNICA APELANTE: MUNICÍPIO DE PAU BRASIL ADVOGADO: DANIEL RIBEIRO DA PENHA GONÇALVES APELADO: CLAUDEIR ALVES DE AMARAL ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 123 - 0003195-87.2005.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS ORIGEM: INDENIZAÇÃO VARA: 4ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: MARCIO ROBERTO SANDE DE OLIVEIRA JÚNIOR, BRUNO DUARTE AMAZONAS PEDROSO, RITA LUISE VELANES PINHEIRO, JAQUELINE CORDEIRO PEREIRA APELADO: MANOEL MESSIAS SOUZA SANTOS ADVOGADO: MOZART ARAGÃO LEITE RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 124 - 0163940-27.2003.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO VARA: 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: ESTADO DA BAHIA PROCURADOR DO ESTADO: PERPETUA LEAL IVO VALADAO APELADO: MOYSES ANTONIO FELIX MARTINS APELADO: OLIMPIO BARBOSA DOS SANTOS APELADO: NILSON DAMIAO DA SILVA FILHO APELADO: MARIO DOS SANTOS APELADO: MANOELITO JORGE DE MOURA ADVOGADO: MARCIO AUGUSTO CALDAS LEITE MATOS, AVANY M. PIRES SIMÕES RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 125 - 0000243-29.2009.805.0190 - 0 COMARCA: PAU BRASIL APELAÇÃO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 392 ORIGEM: RECLAMAÇÃO TRABALHISTA APELANTE: MUNICIPIO DE PAU BRASIL ADVOGADO: WANDERLEY RODRIGUES PORTO FILHO APELADO: LUCIMEIRE BARBOSA DE ARAUJO ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PORTO RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA REVISOR(A): DES. JOSÉ CÍCERO LANDIN NETO 126 - 0118799-09.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR ORIGEM: MANDADO DE SEGURANÇA VARA: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE: TIM NORDESTE S/A ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS, LUCIANA MARTINS DE OLIVEIRA, LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA, PEDRO MONTEIRO BOMFIM BELLO APELADO: MUNICIPIO DO SALVADOR PROCURADOR DO MUNICIPIO: RINALDO LUZ DE CARVALHO PROCURADOR DE JUSTIÇA: CLEONICE DE SOUZA LIMA RELATOR(A): JUIZ JOSÉ ALFREDO CERQUEIRA DA SILVA 127 - 0135820-37.2004.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0135820-37.2004.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA EMBARGANTE: ESTADO DA BAHIA EMBARGADO: ALBERICO ANDRADE FILHO EMBARGADO: RAIMUNDO MARTINS DE SANTANA EMBARGADO: EDVALDO CHAHOUD EMBARGADO: JOSE MARIO DA SILVA ADVOGADO: JORGE SANTOS ROCHA, JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR PROCURADOR DO ESTADO: ANA CELESTE BRITO DO LAGO RELATOR(A): DES(A). LICIA DE CASTRO LARANJEIRA CARVALHO QUINTA CÂMARA CÍVEL, 05 DE ABRIL DE 2011. BELA. DENISE MANSUR JOYCE DIRETORA DE SECTRETARIA DE CÂMARA SEÇÃO CRIMINAL SEÇÃO CRIMINAL RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL MARÇO - 2011 DECISÕES MONOCRÁTICAS PROFERIDAS DESEMBARGADOR RvCr Mário Alberto Simões Hirs 2 E D 1 Ivete Caldas Silva Freitas Muniz 1 1 TOTAL Fonte: Publicações Nº de Despachos = 13 Legenda: RvCr - Revisão Criminal; ED - Embargos de Declaração; ES - Exceção de Suspeição. Bela. Fernanda Caramello O. Sampaio Des. Eserval Rocha Diretora de Secretaria Presidente TOTAL 2 Eserval Rocha Nilson Soares Castelo Branco ES 1 1 1 5 Cad 1 / Página 393 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 SEÇÃO CRIMINAL RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL MARÇO - 2011 FEITOS JULGADOS Rv CR DESEMBARGADOR Rel Eserval Rocha E S Rev Rel Rev C J Rel TO TAL Rev 2 Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Abelardo Virgínio de Carvalho Lourival Almeida Trindade 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Nágila Maria Sales Brito 1 1 TOTAL 1 5 Fonte: Noticiário OBS: Desembargadores: Mario Alberto Simões Hirs (licença); Vilma Costa Veiga (licença); Carlos Roberto Santos Araújo (licença). Legenda: RvCR - Revisão Criminal; ES - Exceção de Suspeição; CJ - Conflito de Jurisdição. Bela. Fernanda Caramello O. Sampaio Des. Eserval Rocha Diretora de Secretaria Presidente SEÇÃO CRIMINAL RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL MARÇO - 2011 PUBLICAÇÃO DE ACORDÃO PROCESSOS TOTAL Revisão Criminal Exceção de Suspeição Conflito de Jurisdição 3 1 1 TOTAL 5 Rev 2 Nilson Soares Castelo Branco Jefferson Alves de Assis Rel Fonte: Publicações Bela. Fernanda Caramello O. Sampaio Des. Eserval Rocha Diretora de Secretaria Presidente 3 Cad 1 / Página 394 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 SEÇÃO CRIMINAL RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE MENSAL MARÇO - 2011 FEITOS DISTRIBUÍDOS Tipo de DESEMBARGADOR (A) RVCR CJ Mário Alberto Simões Hirs 1 1 Eserval Rocha 1 Processo ES MS ED EI TOTAL 2 1 Ivete Caldas Silva Freitas Muniz 1 2 1 Vilma Costa Veiga 1 Abelardo Virgínio de Carvalho 1 Lourival Almeida Trindade 2 2 Carlos Roberto Santos Araújo 1 1 1 TOTAL 1 4 2 13 Fonte: Sistema SAIPRO Legenda: RVCR - Revisão Criminal - ES- Exceção de Suspeição - MS Mandado de Segurança - CJ - Conflito de Jurisdição. ED - Embargos de Declaração - EI - Embargos Infringentes. Bela. Fernanda Caramello O. Sampaio Des. Eserval Rocha Diretora de Secretaria Presidente PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL PROCESSO HABEAS CORPUS Nº 0012327-16.2010.805.0000-0 IMPETRANTE NARCISO QUEIROZ DE LIMA PACIENTE ALESSANDRO LIMA DE CARVALHO Advogado 18165 - NARCISO QUEIROZ DE LIMA IMPETRADO JUIZ DE DIREITO DE SALVADOR 2ª VARA DO JURI SUMARIANTE Data da Distribuição:08/02/2011 Tipo: PREVENÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR Órgão Julgador: 2ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL Relator: LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS Nº0012327-16.2010.805.0000-0 MARCADO PARA O DIA 07/04/2011 NO TRIBAUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, NA SALA DE SESSÕES Nº03, 2º ANDAR, ÀS 08:30 HORAS. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 395 PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PAUTA DE JULGAMENTO DA 4ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DA 1ª TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL. FEITOS QUE DEVERÃO SER JULGADOS NA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA DA 1ª TURMA CRIMINAL - PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL A REALIZAR-SE EM 12 DE ABRIL DE 2011, A PARTIR DAS 08:30 HORAS, NA SALA DO TRIBUNAL PLENO, 3º ANDAR. OS PEDIDOS DE PREFERÊNCIA DEVERÃO SER ENCAMINHADOS À SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO 30 (TRINTA) MINUTOS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO. 1 - 0001759-45.2005.805.0022 - 0 APELAÇÃO COMARCA: BARREIRAS VARA: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INF E JUVENTUDE APELANTE: LUCIANO BRUNO DE JESUS ADVOGADO: BABYMYRLA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: SIDINEI FRANCISCO DE ALMEIDA ADVOGADO: AVELINO PEREIRA DE SOUSA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: ROBERTA MASUNARI RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARIA DE FÁTIMA CAMPOS CUNHA 2 - 0142940-97.2005.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA CRIMINAL APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: CLOVIS ROBERTO CZEGELSKI ADVOGADO: LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO PROMOTOR PUBLICO: JOSE UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 3 - 0000158-27.2009.805.0260 - 0 APELAÇÃO COMARCA: TREMEDAL VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELADO: CLAUDIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: JOSE CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA FILHO, RUY HUMBERTO FERRAZ LOPES APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: ROGERIO BARA MARINHO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SHEILLA MARIA DA GRAÇA COITINHO DAS NEVES 4 - 0000066-88.2010.805.0268 - 0 APELAÇÃO COMARCA: URANDI VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: ALDEMAR ALVES BOTELHO APELANTE: LUIZ TADEU SILVEIRA SANTOS ADVOGADO: CAIO LEAO GOMES APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: SAMIRA JORGE MEDEIROS RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LUIZ AUGUSTO DE SANTANA 5 - 0006560-53.2007.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: SAMUEL SANTOS VALENTINO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 DEFENSOR: JOSEFINA MARQUES DE MATTOS MOREIRA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: GUIOMAR MIRANDA DE OLIVEIRA MELO ESTAGIARIO: LEO HUMBERTO FERNANDES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): AIRTON OLIVEIRA SOUZA 6 - 0121604-42.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 7ª VARA CRIMINAL APELANTE: APOLONIO JESUS SANTOS ADVOGADO: ABRAHÃO LINCOLN DA SILVA MONACO APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: AIRTON JUAREZ CHASTINET MASCARENHAS JUNIOR ESTAGIARIO: CARLA ADRIELLE PEREIRA NASCIMENTO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): RICARDO RABELO 7 - 0022280-69.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA APELANTE: PEDRO CARLOS LUCAS DA SILVA ADVOGADO: VIVALDO DO AMARAL ADÃES, MATEUS CARDOSO COUTINHO PROMOTOR PUBLICO: ANTONIO LUCIANO SILVA ASSIS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARIA DE FÁTIMA CAMPOS CUNHA 8 - 0175536-66.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DE TÓXICOS APELADO: DANILO FLORISVALDO DE SOUSA ADVOGADO: NIAMEY KARINE ALMEIDA ARAUJO, VINÍCIO DOS SANTOS VILAS BÔAS APELANTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: JOSE UBIRATAN ALMEIDA BEZERRA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARYJANE AUXILIADORA ALVES CALDAS COUTINHO 9 - 0000044-82.2009.805.0262 - 0 APELAÇÃO COMARCA: UAUÁ VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: JOSE CLOVIS DOS SANTOS ADVOGADO: NESTOR PEREIRA DA COSTA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: ANDREA LEMOS FONTOURA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): JOÃO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA 10 - 0020679-53.2006.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: WELLINGTON SANTOS GOMES ADVOGADO: JAQUES PINHEIRO DE MEDEIROS APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: NAYARA VALTERCIA GONCALVES BARRETO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SIMONE ISAURA ROCHA CAETANO DO NASCIMENTO 11 - 0000128-80.2006.805.0103 - 0 APELAÇÃO Cad 1 / Página 396 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 COMARCA: ILHÉUS VARA: VARA DO JÚRI E DELITOS DE IMPRENSA APELANTE: LEANDRO DE JESUS FERNANDO ADVOGADO: KELLYN SILVA SANTOS ARAUJO, COSME ARAUJO SANTOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROMOTOR PUBLICO: DARLUSE RIBEIRO SOUSA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LUCIA BASTOS FARIAS ROCHA 12 - 0015755-20.2009.805.0039 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CAMAÇARI VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: JOELDER ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: FREDERICO AUGUSTO FONTOURA LOUREIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTAGIARIO: JOSE ANDERSON MOREIRA SANTOS PROMOTOR PUBLICO: KARYNE SIMARA MACEDO LIMA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): JOÃO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA 13 - 0011110-21.2009.805.0113 - 0APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: RODRIGO GOES DA SILVA DEFENSOR: WALTER NUNES FONSECA JUNIOR DEFENSOR: ANDRE MAIA DE CARVALHO MARTINS APELADO: MINISTERIO PUBLICO ESTAGIARIO: TASSIS ALMEIDA CAIRES PROMOTOR PUBLICO: CINTHIA PORTELA LOPES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SOLANGE RIOS 14 - 0016942-62.2009.805.0201 - 0 APELAÇÃO COMARCA: PORTO SEGURO VARA: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE APELADO: ERIVAN MORAES DA SILVA ADVOGADO: JARBAS RODRIGUES ABREU APELANTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: DIONELES LEONE SANTANA FILHO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA CARVALHO 15 - 0001096-34.2008.805.0138 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JAGUAQUARA VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: ALMIR PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: CRISTIANO MOREIRA DA SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: LUCIO MEIRA MENDES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): VERA LÚCIA AZEREDO COUTINHO 16 - 0016674-49.2007.805.0113 - 1 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 1ª VARA CRIME APELANTE: JOSEVALDO CANUTO DO NASCIMENTO ADVOGADO: COSME JOSÉ DOS REIS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: RENATA BARROS DACACH ASSIS RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO Cad 1 / Página 397 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LUCIA BASTOS FARIAS ROCHA 17 - 0134418-13.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª VARA DE TÓXICOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO APELANTE: FABRICIO PINTO SANTOS APELANTE: PAULO ANDERSON PINTO SANTOS APELANTE: PAULO ROBERTO PINTO SANTOS DEFENSOR: USSIEL E. D. XAVIER FILHO PROMOTOR PUBLICO: EDIENE SANTOS LOUSADO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SÔNIA MARIA DA SILVA BRITO 18 - 0072192-35.2008.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª VARA DE TÓXICOS APELANTE: JANIO LIMA FALCAO DEFENSOR: USSIEL ELIONAI DANTAS XAVIER FILHO APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: CLAUDIA MARIA SANTOS PARANHOS BORGES DE FREITAS RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MOISÉS RAMOS MARINS 19 - 0042791-79.1994.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA APELANTE: DERMEVAL SOUZA SANTOS DEFENSOR: GUSTAVO VIEIRA SOARES APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: ANTONIO LUCIANO SILVA ASSIS RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARYJANE AUXILIADORA ALVES CALDAS COUTINHO 20 - 0006027-42.2006.805.0141 - 0 APELAÇÃO COMARCA: JEQUIÉ VARA: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC PENAIS INFÂNCIA E JUVENT APELANTE: EDELVITO SANTOS FERREIRA DEFENSOR: PEDRO RODRIGUES NETO APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: MAURICIO PESSOA GONDIM DE MATOS RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LÍCIA MARIA DE OLIVEIRA 21 - 0000037-10.2007.805.0085 - 0 APELAÇÃO COMARCA: GLÓRIA VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: JOSÉ ANESIO DA SILVA APELANTE: JOSINALDO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: ROBSON CAVALCANTE GONÇALVES APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: ALEXANDRE LAMAS DA COSTA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARYJANE AUXILIADORA ALVES CALDAS COUTINHO 22 - 0012287-65.2009.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 10ª VARA CRIMINAL APELANTE: ALEXANDRE DOS SANTOS TEIXEIRA Cad 1 / Página 398 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 ADVOGADO: JORGE OLIVEIRA DE VASCONCELOS APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: JUÇARA AZEVEDO DE CARVALHO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARYJANE AUXILIADORA ALVES CALDAS COUTINHO 23 - 0000732-08.2009.805.0274 - 0 APELAÇÃO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA VARA: 1ª VARA CRIME APELANTE: PAULO ROBERTO SILVA DE OLIVEIRA DEFENSOR: CLAUDIO BAHIA FELICISSIMO APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: GUSTAVO EMANUEL MUNIZ RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 24 - 0036092-18.2007.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 6ª VARA CRIMINAL DEFENSOR: JOSE BRITO MIRANDA DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: MARIA DAS GRACAS POLLI APELANTE: ANDRE CLEBER SANTOS SANTANA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MOISÉS RAMOS MARINS 25 - 0013187-15.1990.805.0001 - 1 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA APELANTE: EDSON DOS SANTOS SILVA DEFENSOR: GUSTAVO VIEIRA SOARES APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: NIVALDO DOS SANTOS AQUINO ESTAGIARIO: CAMILA RIBEIRO HERNANDES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LEONOR SALGADO ATANAZIO 26 - 0000368-77.2009.805.0131 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITIRUÇU APELANTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: RAFAEL DE CASTRO MATIAS APELADO: OSMARIO BRANDÃO ALMEIDA ADVOGADO: PAULO JOCY FERNANDES DE ARAUJO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): JOÃO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA 27 - 0101106-80.2006.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 10ª VARA CRIMINAL APELANTE: ANA CAROLINA LIMA SILVA SANTANA ADVOGADO: PEDRO DOS SANTOS LOUSADO APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: AUREA LUCIA SOUZA SAMPAIO LOEPP RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SHEILLA MARIA DA GRAÇA COITINHO DAS NEVES 28 - 0071239-81.2002.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA Cad 1 / Página 399 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 DEFENSOR: GUSTAVO VIEIRA SOARES APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: ARMENIA CRISTINA SANTOS APELANTE: ANTONIO JOSE SANTA RITA SANTOS APELANTE: AILTON JESUS DOS SANTOS APELANTE: AMILTON ARAUJO APELANTE: MARIA JOSSELIA BARBOSA DE SOUSA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SÔNIA MARIA DA SILVA BRITO 29 - 0002866-82.2009.805.0120 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITAMARAJU VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: NILZA EMIKO UEDA ADVOGADO: GUSTAVO TULIO PAGANI, CASSIANO VINICIUS NEVES APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: HELINE ESTEVES ALVES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LUIZ AUGUSTO DE SANTANA 30 - 0012302-86.2009.805.0113 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ITABUNA VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: AYALLA PAIVA DOS SANTOS ADVOGADO: MATEUS SANTIAGO SANTOS SILVA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: THIARA RUSCIOLELLI SOUZA BEZERRA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LIDIVALDO BRITTO 31 - 0003131-20.2008.805.0088 - 0 APELAÇÃO COMARCA: GUANAMBI VARA: 1ª VARA CRIME JÚRI EXEC. PEN INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: RUBENS CASTRO TUNES ADVOGADO: CUSTODIO LACERDA BRITO APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: TARCISIO MOREIRA CALDAS VIANNA BRAGA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARIA DE FÁTIMA CAMPOS CUNHA 32 - 0007629-80.2009.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: ANDERSON DA SILVA SANTOS ADVOGADO: BRUNO HALLA DANEU APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: SILVIA CORREA DE ALMEIDA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARIA DE FÁTIMA CAMPOS CUNHA 33 - 0028661-16.2009.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: FRANCIVALDO SILVA DEIRO APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: VERENA LIMA DE OLIVEIRA LEAL DEFENSOR: MELINA DANTAS PRATES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): JOÃO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA Cad 1 / Página 400 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 401 34 - 0000428-13.2004.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS VARA: VARA DO JÚRI E DELITOS DE IMPRENSA APELANTE: DOMINGOS BISPO DOS SANTOS FILHO ADVOGADO: HAMILTON GOMES DE ALMEIDA FILHO, WELLINGTON RODRIGUES DE MATOS APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: MARIA AMELIA SAMPAIO GOES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SIMONE ISAURA ROCHA CAETANO DO NASCIMENTO 35 - 0000815-53.1998.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DOS CRIMES CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE APELANTE: JOAO DE DEUS DEFENSOR: RITA DE CASSIA MOURE ORGE LIMA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: FERNANDO MARIO LINS SOARES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SÔNIA MARIA DA SILVA BRITO 36 - 0009009-76.2010.805.0080 - 0 APELAÇÃO COMARCA: FEIRA DE SANTANA VARA: 2ª VARA CRIME APELANTE: FLAVIO ARAUJO BARBOSA ADVOGADO: JOARI WAGNER MARINHO ALMEIDA, JAIR EDVALDO ALMEIDA JÚNIOR, JAIR EDVALDO ALMEIDA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: VERENA LIMA DE OLIVEIRA LEAL RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SOLANGE RIOS 37 - 0017144-26.2010.805.0000 - 0 AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL COMARCA: SALVADOR AGRAVANTE: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA DEFENSOR: VITÓRIA BELTRÃO BANDEIRA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR PUBLICO: GEDER LUIZ ROCHA GOMES RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 38 - 0011736-42.1996.805.0001 - 0 APELAÇÃO COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA APELANTE: EDMILSON SANTOS SOARES DEFENSOR: GUSTAVO VIEIRA SOARES APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: NIVALDO DOS SANTOS AQUINO RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): JOÃO PAULO CARDOSO DE OLIVEIRA 39 - 0009249-30.2009.805.0103 - 0 APELAÇÃO COMARCA: ILHÉUS VARA: 1ª VARA CRIME APELANTE: LUCAS SOUZA CARLOS DEFENSOR: RODRIGO SILVA GOUVEIA APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: VALERIA ANDRADE PEDREIRA RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LUIZ AUGUSTO DE SANTANA 40 - 0162077-60.2008.805.0001 - 0 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 COMARCA: SALVADOR VARA: 2ª VARA CRIMINAL RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: CLAUDIA CARVALHO CUNHA DOS SANTOS RECORRIDO: MARIA MAURICIA FONSECA SANTOS DEFENSOR: MAIRA SOUZA CALMON DE PASSOS ESTAGIARIO: LIRA DA CRUZ SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): ANTÔNIO CARLOS OLIVEIRA CARVALHO 41 - 0000534-15.2010.805.0054 - 0 APELAÇÃO COMARCA: CATU VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE APELANTE: JORGE CARLOS CARDOSO ALVES ADVOGADO: ANTONIO COSTA NERY APELADO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: VANEZZA DE OLIVEIRA BASTOS ROSSI RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO REVISOR(A): DES. MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LUIZ AUGUSTO DE SANTANA 42 - 0051360-88.2002.805.0001 - 0 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE DEFENSOR: PEDRO JOAQUIM MACHADO RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO ESTAGIARIO: GABRIELA FREIRE PROMOTOR PUBLICO: CASSIO MARCELO DE MELO RECORRENTE: JOSE ROBERIO OLIVEIRA DA SILVA RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 43 - 0137345-83.2006.805.0001 - 0 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE RECORRENTE: JOSEMILTON FERREIRA DE ALMEIDA ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES, THIAGO FERNANDES MATIAS RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: ARMENIA CRISTINA SANTOS RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): WANDA VALBIRACI CALDAS FIGUEIREDO 44 - 0012320-75.2010.805.0274 - 0 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMARCA: VITÓRIA DA CONQUISTA ORIGEM: VITORIA DA CONQUISTA - BAHIA VARA: 3ª VARA CRIME RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO PROMOTOR PUBLICO: MARCELO PINTO DE ARAUJO RECORRIDO: RONILSON QUEIROZ GOMES ADVOGADO: MANFREDO BRAGA FILHO RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 45 - 0142662-57.2009.805.0001 - 0 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMARCA: SALVADOR VARA: 17ª VARA CRIMINAL RECORRENTE: WILSON DO ESPIRITO SANTO PAIM ADVOGADO: GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE, ILANA MARTINS LUZ RECORRIDO: VALDECK FILHO ADVOGADO: SUZELMA ARAÚJO DE SANTANA RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): CLEUZA BOYDA DE ANDRADE 46 - 0000292-60.2009.805.0064 - 0 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMARCA: CONCEICÃO DO JACUÍPE Cad 1 / Página 402 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 403 VARA: VARA CRIME JÚRI EXEC. PENAIS INFÂNCIA E JUVENTUDE RECORRENTE: EVANDRO MOREIRA ADVOGADO: JOAO CARLOS SANTOS NOVAES RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA PROMOTOR PUBLICO: SIMONE LINS ROCHA COHIM RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): MARIA DE FÁTIMA CAMPOS CUNHA 47 - 0000171-40.2009.805.0029 - 0 RECURSO EM SENTIDO ESTRITO COMARCA: BAIANÓPOLIS RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO PROMOTOR PUBLICO: MARCIO DO CARMO GUEDES RECORRIDO: DOMINGOS RODRIGUES DE ARAUJO ADVOGADO: ALDEMIR DANTAS DE GOES RELATOR(A): DES(A). ABELARDO VIRGINIO DE CARVALHO PROCURADOR(A): MARIA AUGUSTA ALMEIDA CIDREIRA REIS 48 - 0115627-35.2003.805.0001 - 2 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) APELAÇÃO 0115627-35.2003.805.0001 - 1 COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DO JÚRI - PRESIDÊNCIA EMBARGADO: PATRICIA OLIVEIRA EMBARGANTE: ELISANDRO DOS SANTOS PAIVA ADVOGADO: JOSE WILSON MOREIRA EMBARGADO: MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): SÔNIA MARIA DA SILVA BRITO 49 - 0119531-92.2005.805.0001 - 1 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO(A) RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 0119531-92.2005.805.0001 - 0 COMARCA: SALVADOR VARA: 1ª VARA DO JÚRI - SUMARIANTE EMBARGANTE: GERSON ALMEIDA SANTOS ADVOGADO: DÉBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO RELATOR(A): DES(A). MARIO ALBERTO SIMÕES HIRS PROCURADOR(A): LEONOR SALGADO ATANAZIO SALVADOR, 05 DE ABRIL DE 2011. SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - 1ª TURMA JULGADORA ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA ADERNE SECRETARIA ADJUNTA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA Habeas Corpus n° 0003943-30.2011.805.0000-0 COMARCA: SALVADOR IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PACIENTE: VALTER PAULO DOS SANTOS DEFENSOR: PEDRO JOAQUIM MACHADO RELATOR: DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE DECISÃO Trata-se de habeas corpus liberatório, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública Estadual, em favor de VALTER PAULO DOS SANTOS, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Sumariante do Júri da comarca de Salvador. Em breve síntese e em consonância com a preambular, a impetrante textua, que no dia 23/01/2011, o paciente "atingiu com um disparo de arma de fogo a vítima Rosângela Barreto da Silveira, que partia contra sua esposa com uma arma branca tipo faca, momento em que o acusado ia de encontro a vítima para apaziguar uma discussão entre esta e sua esposa" (sic-fl.03). Trombeteia a acionante inexistir justa causa para a persecução penal, por ser o paciente inocente, bem como porque a acusação não teria demonstrado o animus necandi. Conforme as alegativas da impetrante "(...) a ação do agente não pode alcançar tal fato, tendo em vista que esta não foi o resultado da "causa mortis" (sic-fl.04). TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 404 Demais disso, a requerente textua que "o acusado não atuou com dolo em sua conduta, pois sua intenção era apenas de conter a vitima" (sic-fl.04), portanto, descaracterizando o "suposto crime de homicídio imposto ao acusado" (sic-fl.03). Pontua, ainda, que não estão presentes os requisitos, autorizadores da decretação da prisão preventiva do paciente, razão pela qual a manutenção da sua segregação afigurar-se-ia como constrangimento ilegal. Nesse contexto, a impetrante pleiteia a concessão de medida liminar, para que seja expedido alvará de soltura, em favor do paciente, confirmando-se a medida initio litis, ao final. Não foi adunado nenhum documento ao processo. É o sinóptico relatório. Decide-se. É de curial sabença que a concessão de liminar, emsede de habeas corpus, pressupõe a comprovação imediata de ilegalidade, estrepitosa e tonitruante, cerceadora do status libertatis do paciente.Nessa alheta, cumpria a impetrante haver comprovado, de plano, a coação, apontada no writ. Todavia, para estadear a súplica, aimpetrante não juntou, sequer,um documento. Padece, portanto, o petitório do mais absoluto insulamento documental, motivo que obstaculiza o desate do ponto nodal da impetração. Assim sendo e assim o é, entremostra-se necessário, pelo menos, neste átrio procedimental, remeter a apreciação do mérito da matéria decidenda à Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, para que, em futura análise, mais dilargada, possa, quando do julgamento final deste habeas corpus, decidir, sobre a ilegalidade, ou não, da medida constritiva profligada. Diante dos fundamentos predelineados, indefere-se a medida initio litis porfiada. Solicitem-se informações à autoridade coatora, sobrelevando-se a necessidade de esclarecer sobre o estágio atual do processo. Prestadas estas, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Salvador, 04 de abril de 2011. Des. Lourival Almeida Trindade Relator Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Habeas Corpus n° 0003944-15.2011.805.0000-0 Comarca: Itaberaba Impetrante: Defensoria Pública Estadual Paciente: Gabriel Santos de Jesus Defensor: Ludio Rodrigues Bomfim Relator: Des. Lourival Almeida Trindade Decisão A Defensoria Pública impetra Habeas Corpus liberatório, em favor de Gabriel Santos de Jesus,indigitando, como autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da Vara Crime da comarca de Itaberaba. Em sinopse breve e em consonância com a prédica da preambular, a requerente textua que o paciente foi preso, em flagrante, no dia 03 de novembro de 2009, pela suposta prática do delito, tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP, havendo sido apresentadas as defesas preliminares, desde o mês de setembro de 2009, sobrelevando que "(...) a culpa da demora não pode ser imputada ao paciente, mas sim ao juízo criminal competente" (sic-fl.03). Nessa alheta, realça a existência de excesso de prazo, na prisão precautelar do paciente, uma vez que se encontra custodiado há mais de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses, à disposição do juízo impetrado, sem haver sido iniciada a instrução criminal, tempo esse que deslinda dos limites da razoabilidade, o que caracterizaria grave violação ao princípio da presunção de inocência. A derradeiro, a autora da impetração pleiteia a concessão de medida liminar para determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do paciente, confirmando-se a medida, ao final. À inicial, foram abojados os documentos de fls. 09-181. É o sinóptico relatório. Decide-se. O writ, sob descortino, ostenta, como fulcro da impetração, o excesso de prazo em que o paciente estaria preso, sem que a prestação jurisdicional houvesse sido iniciada. É de trivial sabença que a concessão de liminar, em habeas corpus, pressupõe a comprovação imediata de ilegalidade, estrepitosa e tonitruante, cerceadora do status libertatis do indivíduo. Demais disso, sabe-se e ressabe-se que a concessão de liminar em habeas, com ser criação jurisprudencial, tem "caráter excepcional", advertindo, nesse passo, Ada Pellegrini Grinover[1], que, "embora não prevista em lei para o remédio aqui analisado, a concessão de liminar vem sendo admitida pela jurisprudência, em caráter excepcional, sempre que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral". Linhas adiante, dilucida, percucientemente, a escoliasta[2]: "O código de Processo Penal, fiel às origens históricas do instituto (v. supra, n. 228), dispõe que, recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar (art. 656, caput). (...) Essa providência, além de facultativa, segundo a lei, está em completo desuso e, na prática judiciária, é substituída pelo pedido TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 405 de informações por escrito ao apontado coator, prevista no CPP apenas para os casos de competência originária dos tribunais (art. 662)." In specie, vislumbra-se a necessidade de serem, previamente, colhidas as informações da autoridade impetrada. Assim sendo e assim o é, entremostra-se necessária, pelo menos neste átrio procedimental, a manutenção da custódia do paciente, remetendo-se, por prudência, e, em homenagem ao princípio do colegiado, a apreciação do mérito da matéria decidenda à Segunda Turma Primeira Câmara Criminal, para que, em futura análise, mais dilargada, possa, quando do julgamento final deste habeas corpus, decidir, sobre a ilegalidade, ou não, da medida constritiva profligada. Diante dos fundamentos predelineados, indefere-se a medida initio litis porfiada. Solicitem-se informações ao juízo primevo. Prestadas estas, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Des. Lourival Almeida Trindade Relator ________________________________________ [1] Recursos no Processo Penal, 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 371. [2] Op. cit. 371-372. Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Habeas Corpus n° 0003945-97.2011.805.0000-0 Comarca: Itaberaba Impetrante: Defensoria Pública Estadual Paciente: Leandro Oliveira Souza Defensora: Camila Maria Goes de Souza Relator: Des. Lourival Almeida Trindade Decisão A Defensoria Pública impetra Habeas Corpus liberatório, em favor de Leandro Oliveira Souza,indigitando, como autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da Vara Crime da comarca de Itaberaba. Em sinopse breve e em consonância com a prédica da preambular, a requerente textua que o paciente foi preso, em flagrante, no dia 03 de novembro de 2009,pela suposta prática do delito, tipificado no art. 155, § 4º, IV, do CP, em concurso material (art. 69, CP) com o art. 244-B, caput, também do CP. Nessa alheta, realça a existência de excesso de prazo, na prisão precautelar do paciente, uma vez que se encontra custodiado há mais de 410 (quatrocentos e dez) dias, à disposição do juízo impetrado, sem haver sido iniciada a instrução criminal, tempo esse que deslinda dos limites da razoabilidade, o que caracterizaria grave violação ao princípio da presunção de inocência. Assevera, por igual, a impetrante que teria postulado, perante o juízo primevo, pedido de liberdade provisória sem fiança, c/c o pedido de relaxamento de prisão, no dia 19/11/2009, que, contudo, tais pleitos não teriam sido, ainda, analisados. Acresce, outrossim, a acionante que, em 27/01/2011, ingressou com novo pedido de relaxamento de prisão, entretanto, até a presente data, não teria sido apreciado pelo juízo a quo, sobrelevando que a defesa não teria contribuído para tamanha delonga. A derradeiro, a autora da impetração pleiteia a concessão de medida liminar para determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do paciente, confirmando-se a medida, ao final. À inicial, abojaram os documentos de fls. 10-102. É o sinóptico relatório. Decide-se. O writ, sob descortino, ostenta, como fulcro da impetração, o excesso de prazo em que o paciente estaria preso, sem que a prestação jurisdicional houvesse sido iniciada. É de trivial sabença que a concessão de liminar, em habeas corpus, pressupõe a comprovação imediata de ilegalidade, estrepitosa e tonitruante, cerceadora do status libertatis do indivíduo. Demais disso, sabe-se e ressabe-se que a concessão de liminar em habeas, com ser criação jurisprudencial, tem "caráter excepcional", advertindo, nesse passo, Ada Pellegrini Grinover[1], que, "embora não prevista em lei para o remédio aqui analisado, a concessão de liminar vem sendo admitida pela jurisprudência, em caráter excepcional, sempre que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral". Linhas adiante, dilucida, percucientemente, a escoliasta[2]: "O código de Processo Penal, fiel às origens históricas do instituto (v. supra, n. 228), dispõe que, recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar (art. 656, caput). (...) Essa providência, além de facultativa, segundo a lei, está em completo desuso e, na prática judiciária, é substituída pelo pedido de informações por escrito ao apontado coator, prevista no CPP apenas para os casos de competência originária dos tribunais (art. 662)." TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 406 In specie, vislumbra-se a necessidade de serem, previamente, colhidas as informações da autoridade impetrada. Assim sendo e assim o é, entremostra-se necessária, pelo menos neste átrio procedimental, a manutenção da custódia do paciente, remetendo-se, por prudência, e, em homenagem ao princípio do colegiado, a apreciação do mérito da matéria decidenda à Segunda Turma Primeira Câmara Criminal, para que, em futura análise, mais dilargada, possa, quando do julgamento final deste habeas corpus, decidir, sobre a ilegalidade, ou não, da medida constritiva profligada. Diante dos fundamentos predelineados, indefere-se a medida initio litis porfiada. Solicitem-se informações ao juízo primevo. Prestadas estas, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Des. Lourival Almeida Trindade Relator ________________________________________ [1] Recursos no Processo Penal, 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 371. [2] Op. cit. 371-372. PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS Nº 0003946-82.2011.805.0000-0 COMARCA: PORTO SEGURO IMPETRANTE: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PACIENTE: LEANDRO DOS SANTOS REIS DEFENSOR: JOSÉ RENATO BERBARDES DA COSTA RELATOR: DES. LOURIVAL ALMEIDA TRINDADE DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar,impetrado pela Defensoria Pública Estadual,em favor de LEANDRO DOS SANTOS REIS, em que figura, na qualidade de autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Crime da comarca de Porto Seguro. Em consonância com a prédica da preambular, o paciente encontra-se preso, desde 20 de dezembro de 2010, havendo sido custodiado, em flagrante, pela suposta prática do crime de receptação. Assevera, por igual, a acionante que teria postulado, perante o juízo primevo, pedido de liberdade provisória do paciente, que, contudo, teria sido indeferido, "fragilmente fundamentado na ocorrência dos requisitos para a prisão preventiva" (sic-fl.03). Sobremais, afiança que "(...) a magistrada acatou em sua decisão a primariedade, bons antecedentes, bem como, a desproporcionalidade da medida cautelar em oposição a eventual medida definitiva, ainda assim, vislumbrou a necessidade da prisão processual do paciente" (sic-fl.03). Conjura a impetrante o decisum predito, sob a alegativa de inidoneidade da fundamentação. Verbera, outrossim, a inexistência dos requisitos legais para a manutenção da custódia precautelar do paciente, sublinhando o fato de este ser primário, de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e emprego lícito, e não representar ameaça à ordem pública, ou econômica, à aplicação da lei penal, ou à instrução processual. Invoca, outrossim, o principio constitucional da motivação das decisões judiciais. A derradeiro, a autora da impetração pleiteia a concessão de medida liminar, para que seja expedido o alvará de soltura, em favor do paciente Para estadear a súplica, a impetrante abojou os documentos de fls.11-23. É o sinóptico relatório. Decide-se. É de trivial sabença que a concessão de liminar, em habeas corpus, pressupõe a comprovação imediata de ilegalidade, estrepitosa e tonitruante, cerceadora do status libertatis do indivíduo. Demais disso, sabe-se e ressabe-se que a concessão de liminar em habeas, com ser criação jurisprudencial, tem "caráter excepcional", advertindo, nesse passo, Ada Pellegrini Grinover[1], que, "embora não prevista em lei para o remédio aqui analisado, a concessão de liminar vem sendo admitida pela jurisprudência, em caráter excepcional, sempre que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral". Linhas adiante, dilucida, percucientemente, a escoliasta[2]: "O código de Processo Penal, fiel às origens históricas do instituto (v. supra, n. 228), dispõe que, recebida a petição de habeas corpus, o juiz, se julgar necessário, e estiver preso o paciente, mandará que este lhe seja imediatamente apresentado em dia e hora que designar (art. 656, caput). (...) Essa providência, além de facultativa, segundo a lei, está em completo desuso e, na prática judiciária, é substituída pelo pedido de informações por escrito ao apontado coator, prevista no CPP apenas para os casos de competência originária dos tribunais (art. 662)." In specie, vislumbra-se a necessidade de serem, previamente, colhidas as informações da autoridade impetrada. TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 451 - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de abril de 2011 Cad 1 / Página 407 Assim sendo e assim o é, entremostra-se necessária, pelo menos neste átrio procedimental, a manutenção da custódia do paciente, remetendo-se, por prudência, e, em homenagem ao princípio do colegiado, a apreciação do mérito da matéria decidenda à Segunda Turma Primeira Câmara Criminal, para que, em futura análise, mais dilargada, possa, quando do julgamento final deste habeas corpus, decidir, sobre a ilegalidade, ou não, da medida constritiva profligada. Diante dos fundamentos predelineados, indefere-se a medida initio litis porfiada. Solicitem-se informações ao juízo a quo. Prestadas estas, dê-se vista à Procuradoria de Justiça. Publique-se. Salvador, 05 de abril de 2011. Des. Lourival Almeida Trindade Relator _______________________________________ [1] Recursos no Processo Penal, 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2001, p. 371. [2] Op. cit. 371-372. Primeira Câmara Criminal - Segunda Turma Habeas Corpus n° 0004077-57.2011.805.0000-0 Comarca: Ibirapuã Impetrante: Bel. Clebson Ribeiro Porto Paciente: Alexandre Pereira Nogueira Advogado: Bel. Clebson Ribeiro Porto Relator: Des. Lourival Almeida Trindade DECISÃO O Bel. Clebson Ribeiro Porto impetra habeas corpus liberatório, com pedido liminar, em favor de Alexandre Pereira Nogueira, apontando, como autoridade coatora, o MM. Juiz de Direito da Vara Crime da comarca de Ibirapuã. Em sinopse breve e em consonância com a prédica da preambular, o impetrante textua que o paciente foi preso, em flagrante, acusado da prática do crime, tipificado, no art. 121, § 2º, IV c/c o art. 14, II, do CP. Todavia, não há informação, na exordial, da data da prisão do paciente. O impetrante sobreleva, outrossim, que não há necessidade da segregação do paciente, uma vez que estão ausentes as hipóteses de flagrante delito, catalogadas pelo art. 302, do CPP. Acresce, ainda, que "sequer foi apreendida qualquer arma em poder do paciente" (sic-fl.05). Assevera, por igual, o impetrante que teria postulado, perante o juízo primevo, pedido de relaxamento de prisão c/c o pedido de liberdade provisória do paciente, que, contudo, teria sido indeferido. Invoca, por igual, o principio da presunção de inocência. Pontua, também, o acionante a ausência de necessidade da segregação precautelar, sobrelevando, nessa senda intelectiva, o fato de ser o paciente primário, possuidor de bons antecedentes, residência no distrito da culpa, além de não existirem os motivos, do art. 312, do CPP, motivos pelos quais a concessão da liberdade provisória seria de rigor. Nesse contexto, o requerente evidencia a ilegalidade da segregação precautelar do paciente e pleiteia a medida liminar, além da concessão da ordem de habeas corpus, ao final,para determinar-se a expedição de alvará de soltura, em favor do paciente. Para estadear a súplica, o impetrante adunou ao processo os documentos de fls.10-32. É o sinóptico relatório. Decide-se. É de trivial sabença que a concessão de liminar, em habeas corpus, pressupõe a comprovação imediata de ilegalidade, estrepitosa e tonitruante, cerceadora do status libertatis do indivíduo. Demais disso, sabe-se e ressabe-se que a concessão de liminar em habeas, com ser criação jurisprudencial, tem "caráter excepcional", advertindo, nesse passo, Ada Pellegrini Grinover, que, "embora não prevista em lei para o remédio aqui analisado, a concessão de liminar vem sendo admitida pela jurisprudência, em caráter excepcional, sempre que presentes os requisitos das medidas cautelares em geral." Linhas adiante