São Paulo, sexta-feira, 19 de junho de 2015
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Geral
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José Ricardo Noronha (*)
Você já parou para
pensar que tem uma
marca pessoal? Todos
nós temos! E quais
são os atributos que o
tornam realmente único
no mercado diante de
tantos concorrentes?
ois é, em tempos de uso
cada vez mais intenso
das mídias sociais, é
fundamental que você trabalhe bem sua marca pessoal
“online” e “off-line”. Se você
ainda não ouviu falar em
“Personal Branding”, neste
artigo você terá algumas
dicas para construir uma
estratégia de marketing pessoal para viabilizar a venda,
com sucesso, do seu melhor
produto: você mesmo! O
processo passa pelo pleno
entendimento das suas grandes competências, talentos e
dons (pontos fortes), além
das características que o
diferencia da multidão.
Tudo isso será responsável
pela criação da sua marca
pessoal, diferenciada, poderosa e única no mercado. Um
primeiro passo que indico
a você é identificar os seus
pontos fortes e trabalhar com
inteligência para maximizá-los.
Aliás, no processo de construção da sua marca, é um grande
desperdício de tempo focar em
seus pontos fracos. Isso porque
eles nunca se transformarão
nos diferenciais competitivos
que tornarão você único no
mercado.
O mestre Peter Drucker nos
ensinou que “a verdadeira excelência é alcançada somente
quando é possível colocar os
pontos fortes em ação”. E o
aclamado guru Jim Collins
nos explica que o processo
de identificação das nossas
principais competências e
talentos (pontos fortes) passa pelo pleno entendimento
das áreas em que, por mais
que nos esforcemos, nunca
teremos a chance de sermos
os melhores.
Resumidamente: quando
identificamos nossos pontos
fortes, que permitem nos tornarmos os melhores naquilo
que fazemos, o tempo e a
energia gastos na identificação
e na melhoria das fraquezas são
absoluto desperdício.
P
Se você ainda não conhece
e/ou não identificou corretamente seus pontos fortes,
peça o feedback mais cândido
possível aos seus colegas,
líderes e familiares. Pergunte
a eles sobre as competências
únicas que enxergam em você.
Após identificar esses talentos, conecte-os à sua “marca
pessoal”.
Se você é, por exemplo, um
exímio entendedor de técnicas de vendas consultivas em
mercados complexos (B2B),
as informações a seu respeito
nas principais mídias sociais
(Linkedin, Facebook, Twitter,
etc.) e nos mais importantes
serviços de busca (Google,
Bing, entre outros) precisam
refletir com consistência este
atributo. Portanto, faça uma
pesquisa aprofundada na
Internet para ver se as mensagens conectadas à sua imagem
estão de acordo com os seus
objetivos de construção da
sua “marca pessoal”, que deve
ser absolutamente única e
memorável.
Outros componentes essenciais à construção da sua marca
pessoal são: consistência (as
mensagens por você transmitidas precisam ser consistentes
e aderentes às suas crenças,
princípios e valores), autenticidade (seja sempre você mesmo), poder de influência (saiba
influenciar de forma positiva
a vida das pessoas que conhece e use o seu networking
com inteligência – saiba ser
sempre interessante, sem ser
interesseiro) e visibilidade
(torne a sua marca conhecida
ao participar de forma ativa
de eventos, congressos e blogs
dentro da sua respectiva área
de atuação).
Aliás, o processo de criação e
fomento da sua marca pessoal
tem um objetivo ainda maior:
cuidar do seu principal ativo,
que se chama credibilidade.
Portanto, não perca mais
tempo. Comece hoje mesmo
a investir na principal e mais
importante marca do mundo:
você mesmo!
(*) - É vendedor, palestrante,
professor e escritor. Formou-se
em Direito pela PUC/SP e tem MBA
Executivo Internacional pela FIA/
USP. Autor dos livros: “Vendedores
Vencedores” e “Vendas.
Como eu faço?”
(www.paixaoporvendas.com.br).
2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga -SP.EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº:
0007742-32.2012.8.26.0010 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Condomínio Requerente:
Condomínio Residencial Caminho do Mar Requerido: Alex Augusto Queiroz EDITAL DE INTIMAÇÃO
- PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007742-32.2012.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da
2ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Caren Cristina Fernandes
De Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Alex Augusto Queiroz, Rua Cipriano Barata,
201, Bloco 01 - Aptº 48, Ipiranga - CEP 04205-000, São PauloSP, CPF 272.689.398-84, RG
24.985.404-1, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Condomínio
Residencial Caminho do Mar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada
a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagar a quantia fixada em sentença (R$7542,10 19/11/2014),
devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e, do ARRESTO do seguinte bem: Apartamento nº 48, localizado no 4º andar da Torre I Edifício Maresias, situado na Rua Cipriano Barata, 201, no 18º Subdistrito-Ipiranga, com área de
79,33 m2, matrícula 186.669 do Livro nº 2 Registro Geral do 6º CRI de São Paulo, do qual foi
nomeado depositário e de sua futura conversão automática em penhora. O prazo do edital começará a correr a partir de sua primeira publicação e, findo tal prazo, começará a fluir automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado
na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo-SP.
(18 e 19)
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As novas regras para
aposentadoria já estão valendo
A nova regra para o cálculo das aposentadorias, com a chamada fórmula 85/95, já está valendo. A
partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo
de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens
partir de 2017, o cálculo
será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até
2019. Daí em diante, 1 ponto
a cada ano até chegar a 90
(mulheres) e 100 (homens),
em 2022.
A mudança foi criada por
medida provisória (MP), que
tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja
aprovada pelo Congresso e
se torne definitivamente lei.
“A regra vale no momento em
que se deu a opção do trabalhador pela aposentadoria”,
explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. Para
os novos pedidos, poderá ser
aplicado o fator previdenciário
ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir
se aposentar sem atingir o
número de pontos da nova
fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade
ao requerimento que seguirá
as regras de correção pelo
fator, reduzindo o benefício de
quem para de trabalhar mais
cedo, respeitados os 30 anos
de contribuição mínima.
Segundo o ministro, a nova
regra não afeta o trabalhador
rural porque a aposentadoria,
A
Os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, da Previdência,
Carlos Gabas, e da Fazenda, Joaquim Levy, explicam a MP que
cria regra progressiva para a aposentadoria.
nesse caso é por idade, na
condição de segurado especial.
No caso dos professores, será
mantida a condição especial
para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de
contribuição que os demais
trabalhadores. “A MP preserva
a regra de cinco anos a menos
para professores do ensino
infantil, fundamental e médio,
como a Constituição prevê”,
explicou Gabas.
Ele disse que a principal
mensagem do Executivo aos
trabalhadores e aposentados é
que o governo tem cuidado com
a Previdência a partir da edição
das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo
é a manutenção da proteção
previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos
garantir a sustentabilidade da
Previdência porque esse é o
maior valor para o aposentado,
a garantia de que ele continuará
tendo acesso a esse direito.”
O ministro reconheceu que
a nova regra é uma “solução
momentânea” e que soluções
para garantir a manutenção
da Previdência no longo prazo
serão discutidas no fórum que
o governo criou, com a participação de empresários, centrais
sindicais e aposentados.
O ministro da Fazenda,
Joaquim Levy, lembrou que a
medida não tem impacto no
resultado primário do governo
(receitas menos despesas),
mas ajuda na sustentabilidade
da Previdência. O governo
continuará a fazer alterações
microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de
funcionar a economia”. “[São
mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio
exterior, por exemplo. Essa
agenda é a que a gente tem que
fazer, ela vai de mãos dadas
com o ajuste. É essa agenda
de fazer o Brasil mais eficiente,
o Brasil com menor custo”,
destacou Levy (ABr).
MP 676 - Entenda o que muda
nas regras da aposentadoria
• O que está acontecendo? - O governo instituiu, ontem (18), uma nova
regra para a concessão de aposentadorias que cria uma alternativa
ao fator previdenciário. A medida
tem consonância com uma decisão
tomada pelo Congresso Nacional no
último dia 13 de maio, e visa garantir
a sustentabilidade da Previdência e
das contas públicas brasileiras.
• Por que as mudanças são necessárias? - Para garantir uma Previdência
sustentável e contas equilibradas
para o futuro, de modo a assegurar
a aposentadoria dos trabalhadores
de hoje, mas também de seus filhos
e netos.
• Sim, mas por que mudar as regras?
- Diversos países estão revendo seu
modelo de previdência por causa
do aumento da expectativa de vida
e da rápida transição demográfica
que estão vivendo. As pessoas estão
vivendo mais tempo, e recebendo
aposentadoria por um período
maior de tempo, o que aumenta os
custos da Previdência. Ao mesmo
tempo, no caso brasileiro, as taxas
de fecundidade estão caindo, o que
significa que nas próximas décadas
haverá menos contribuintes para
cada aposentado. Hoje há mais de
9 trabalhadores contribuindo com
a Previdência para cada pessoa que
recebe aposentadoria. Em 2030 serão 5 na ativa para cada aposentado,
e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
• Essa mudança prejudica os trabalhadores? - Essa mudança tende a beneficiar o conjunto dos trabalhadores
e garante que, no futuro, seus filhos
e netos também terão garantidas as
suas aposentadorias.
• Como passa a funcionar? - A partir
de agora passa a existir um sistema
•
•
•
•
de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da
pessoa com o tempo de contribuição
com a Previdência. Até dezembro de
2016, mulheres passam a poder se
aposentar de forma integral quando
a soma de sua idade com os anos
pelos quais pagou sua contribuição
ao INSS for igual a 85 anos. No caso
dos homens, quando for igual a 95
anos. A partir de janeiro de 2017 o
número de pontos necessários para a
aposentadoria integral será elevado
gradualmente até chegar a 90 para as
mulheres e 100 para os homens.
Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos? - Por que o
modelo não pode ser estático, já que
a expectativa de vida do brasileiro
continuará crescendo. Vincular o
sistema de pontos à expectativa de
vida evita que a discussão sobre os
valores tenha que ser feita a cada
tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que,
sem a progressividade, o Brasil teria
um gasto extra de R$ 100 bilhões
até 2026.
O que a progressividade muda para
o trabalhador? - Ela traz previsibilidade ao sistema e permite que o
trabalhador planeje melhor a sua
aposentadoria, analisando qual a
melhor alternativa para o seu caso.
Houve mudança no tempo mínimo
de contribuição? - Não. Para receber
aposentadoria integral, as mulheres
precisam contribuir por pelo menos
30 anos, e os homens por pelo menos 35.
O fator previdenciário foi extinto? Não, ele continua em vigor. Contudo,
não incidirá na aposentadoria de
quem completar o patamar mínimo
de pontos, que até dezembro de
•
•
•
•
•
2016 será de 85 para mulheres e
95 para homens, e depois aumentará progressivamente, conforme
a tabela.
O que é o fator previdenciário? - É
uma fórmula complexa que funciona
como um gatilho que reduz o valor
das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima.
A mudança das regras já está em
vigor? - Sim. Vale desde ontem (18),
por Medida Provisória publicada no
Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até
90 dias pelo Congresso Nacional.
Os trabalhadores vão se aposentar
com 85 e 95 anos? - Não! 85 e 95
é o número de PONTOS que eles
deverão atingir para se aposentarem
integralmente. O número de pontos
é igual à idade da pessoa mais o
tempo de contribuição com o INSS.
(ex: uma mulher de 55 anos que
tiver trabalhado por 30 anos já pode
receber aposentadoria integral. O
mesmo vale para um homem de 60
que tiver trabalhador por 35 anos).
Esses números serão gradualmente
aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres
e 100 para os homens.
Há alguma conotação política na
mudança? - Nenhuma. A Previdência
não é uma questão do governo, mas
do Estado brasileiro.
A discussão sobre o replanejamento da
Previdência está encerrada? - Não. No
dia 30 de abril o governo federal criou
um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo
o tema, que é de vital importância para
o futuro do país.
Fonte: PR, regional Imprensa
Barroso defende atual modelo de
indicação de ministros ao Supremo
O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, disse que não acha
conveniente que o Congresso passe a indicar nomes para compor a Corte. Ao falar na comissão especial criada para analisar
a proposta que altera as regras de indicação dos ministros do
Supremo, Barroso afirmou ser um defensor do Legislativo, mas
alertou que a indicação feita por parlamentares pode politizar
demais uma escolha que deve ser técnica.
“A política é muito importante mas não deve ocupar todos
os espaços da vida”, afirmou. Desde a Constituição de 1988, a
indicação de nomes para o STF é feita pelo presidente da República e o candidato escolhido precisa ter o nome aprovado pelo
Senado após passar por uma sabatina. “O Congresso é órgão de
representação política na sua essência. Aqui se respira, se pensa,
se faz política, aqui é fórum do grande debate e acordos políticos. Por estas virtudes do Congresso não seria bom [a mudança]
porque politizaria excessivamente as escolhas [dos ministros do
Supremo]”, completou.
Barroso rebateu críticas de que a indicação feita pelo Planalto
também corre o risco de ser politizada. “É claro que as pessoas
não escolhem inimigos, escolhem juristas com os quais tem o
mínimo de afinidade”, ponderou. O ministro do STF apresentou
uma lista dos nomes que ocupam cadeiras do Supremo atualmente
e, ao descrever os currículos dos atuais ministros, afirmou que a
politização da indicação pode acontecer em tese, “mas a verdade
é que no mundo real não acontece.”
Com exceção dos ministros Celso de Mello – indicado por
Marcelo Camargo/ABr
Personal Branding: invista
em sua marca pessoal!
Antonio Cruz/ABr
OPINIÃO
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso.
Sarney, Marco Aurélio Mello – indicado por Collor, e Gilmar
Mendes – indicação de FHC, todos os ministros atualmente foram
escolhidos pelo ex-presidente Lula ou pela presidenta Dilma, que
foi a responsável pelas indicações do próprio Barroso e de Luiz
Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki. Recentemente, a presidenta
conseguiu a aprovação do jurista e advogado Luiz Edson Fachin.
“Um nome queridíssimo na academia e uma escolha extremamente feliz que passou um aperto que talvez não merecesse”,
destacou Barroso ao lembrar das especulações que antecederam
a sabatina de Fachin no Senado (ABr).
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