São Paulo, sexta-feira, 19 de junho de 2015 Página 2 Geral www.netjen.com.br José Ricardo Noronha (*) Você já parou para pensar que tem uma marca pessoal? Todos nós temos! E quais são os atributos que o tornam realmente único no mercado diante de tantos concorrentes? ois é, em tempos de uso cada vez mais intenso das mídias sociais, é fundamental que você trabalhe bem sua marca pessoal “online” e “off-line”. Se você ainda não ouviu falar em “Personal Branding”, neste artigo você terá algumas dicas para construir uma estratégia de marketing pessoal para viabilizar a venda, com sucesso, do seu melhor produto: você mesmo! O processo passa pelo pleno entendimento das suas grandes competências, talentos e dons (pontos fortes), além das características que o diferencia da multidão. Tudo isso será responsável pela criação da sua marca pessoal, diferenciada, poderosa e única no mercado. Um primeiro passo que indico a você é identificar os seus pontos fortes e trabalhar com inteligência para maximizá-los. Aliás, no processo de construção da sua marca, é um grande desperdício de tempo focar em seus pontos fracos. Isso porque eles nunca se transformarão nos diferenciais competitivos que tornarão você único no mercado. O mestre Peter Drucker nos ensinou que “a verdadeira excelência é alcançada somente quando é possível colocar os pontos fortes em ação”. E o aclamado guru Jim Collins nos explica que o processo de identificação das nossas principais competências e talentos (pontos fortes) passa pelo pleno entendimento das áreas em que, por mais que nos esforcemos, nunca teremos a chance de sermos os melhores. Resumidamente: quando identificamos nossos pontos fortes, que permitem nos tornarmos os melhores naquilo que fazemos, o tempo e a energia gastos na identificação e na melhoria das fraquezas são absoluto desperdício. P Se você ainda não conhece e/ou não identificou corretamente seus pontos fortes, peça o feedback mais cândido possível aos seus colegas, líderes e familiares. Pergunte a eles sobre as competências únicas que enxergam em você. Após identificar esses talentos, conecte-os à sua “marca pessoal”. Se você é, por exemplo, um exímio entendedor de técnicas de vendas consultivas em mercados complexos (B2B), as informações a seu respeito nas principais mídias sociais (Linkedin, Facebook, Twitter, etc.) e nos mais importantes serviços de busca (Google, Bing, entre outros) precisam refletir com consistência este atributo. Portanto, faça uma pesquisa aprofundada na Internet para ver se as mensagens conectadas à sua imagem estão de acordo com os seus objetivos de construção da sua “marca pessoal”, que deve ser absolutamente única e memorável. Outros componentes essenciais à construção da sua marca pessoal são: consistência (as mensagens por você transmitidas precisam ser consistentes e aderentes às suas crenças, princípios e valores), autenticidade (seja sempre você mesmo), poder de influência (saiba influenciar de forma positiva a vida das pessoas que conhece e use o seu networking com inteligência – saiba ser sempre interessante, sem ser interesseiro) e visibilidade (torne a sua marca conhecida ao participar de forma ativa de eventos, congressos e blogs dentro da sua respectiva área de atuação). Aliás, o processo de criação e fomento da sua marca pessoal tem um objetivo ainda maior: cuidar do seu principal ativo, que se chama credibilidade. Portanto, não perca mais tempo. Comece hoje mesmo a investir na principal e mais importante marca do mundo: você mesmo! (*) - É vendedor, palestrante, professor e escritor. Formou-se em Direito pela PUC/SP e tem MBA Executivo Internacional pela FIA/ USP. Autor dos livros: “Vendedores Vencedores” e “Vendas. Como eu faço?” (www.paixaoporvendas.com.br). 2ª Vara Cível do Foro Regional X - Ipiranga -SP.EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo Físico nº: 0007742-32.2012.8.26.0010 Classe: Assunto: Procedimento Ordinário - Condomínio Requerente: Condomínio Residencial Caminho do Mar Requerido: Alex Augusto Queiroz EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0007742-32.2012.8.26.0010 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional X - Ipiranga, Estado de São Paulo, Dr(a). Caren Cristina Fernandes De Oliveira, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) Alex Augusto Queiroz, Rua Cipriano Barata, 201, Bloco 01 - Aptº 48, Ipiranga - CEP 04205-000, São PauloSP, CPF 272.689.398-84, RG 24.985.404-1, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Condomínio Residencial Caminho do Mar. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua INTIMAÇÃO, por EDITAL, para pagar a quantia fixada em sentença (R$7542,10 19/11/2014), devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e, do ARRESTO do seguinte bem: Apartamento nº 48, localizado no 4º andar da Torre I Edifício Maresias, situado na Rua Cipriano Barata, 201, no 18º Subdistrito-Ipiranga, com área de 79,33 m2, matrícula 186.669 do Livro nº 2 Registro Geral do 6º CRI de São Paulo, do qual foi nomeado depositário e de sua futura conversão automática em penhora. O prazo do edital começará a correr a partir de sua primeira publicação e, findo tal prazo, começará a fluir automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo-SP. (18 e 19) Diretor Responsável: José Hamilton Mancuso DRT/SP 48679 [email protected] Diretora Administrativa-Financeira Laurinda M. Lobato DRT/SP 48681 [email protected] Webmaster e TI: VillaDartes Editora Laura R. M. Lobato De Baptisti DRT/SP 46219 Editoração Eletrônica Marizete Souza Ricardo Souza Walter de Almeida Marketing J. L. 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Artigos e colunas assinados são de inteira responsabilidade de seus autores, que não recebem remuneração direta do jornal. As novas regras para aposentadoria já estão valendo A nova regra para o cálculo das aposentadorias, com a chamada fórmula 85/95, já está valendo. A partir de agora, para se aposentar com direito ao benefício integral, o trabalhador vai somar o tempo de contribuição e a idade até chegar a 85 anos, no caso de mulheres, e 95 anos, no caso dos homens partir de 2017, o cálculo será acrescido de 1 ponto a cada dois anos, até 2019. Daí em diante, 1 ponto a cada ano até chegar a 90 (mulheres) e 100 (homens), em 2022. A mudança foi criada por medida provisória (MP), que tem efeito imediato e validade de 120 dias até que seja aprovada pelo Congresso e se torne definitivamente lei. “A regra vale no momento em que se deu a opção do trabalhador pela aposentadoria”, explicou o ministro da Previdência, Calos Gabas. Para os novos pedidos, poderá ser aplicado o fator previdenciário ou a fórmula 85/95 com progressividade. Quem decidir se aposentar sem atingir o número de pontos da nova fórmula no momento do pedido, poderá dar continuidade ao requerimento que seguirá as regras de correção pelo fator, reduzindo o benefício de quem para de trabalhar mais cedo, respeitados os 30 anos de contribuição mínima. Segundo o ministro, a nova regra não afeta o trabalhador rural porque a aposentadoria, A Os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa, da Previdência, Carlos Gabas, e da Fazenda, Joaquim Levy, explicam a MP que cria regra progressiva para a aposentadoria. nesse caso é por idade, na condição de segurado especial. No caso dos professores, será mantida a condição especial para aposentadoria, com cinco anos a menos de tempo de contribuição que os demais trabalhadores. “A MP preserva a regra de cinco anos a menos para professores do ensino infantil, fundamental e médio, como a Constituição prevê”, explicou Gabas. Ele disse que a principal mensagem do Executivo aos trabalhadores e aposentados é que o governo tem cuidado com a Previdência a partir da edição das novas regras de aposentadoria. “Nosso maior objetivo é a manutenção da proteção previdenciária, por isso, a adoção dessas regras. Precisamos garantir a sustentabilidade da Previdência porque esse é o maior valor para o aposentado, a garantia de que ele continuará tendo acesso a esse direito.” O ministro reconheceu que a nova regra é uma “solução momentânea” e que soluções para garantir a manutenção da Previdência no longo prazo serão discutidas no fórum que o governo criou, com a participação de empresários, centrais sindicais e aposentados. O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, lembrou que a medida não tem impacto no resultado primário do governo (receitas menos despesas), mas ajuda na sustentabilidade da Previdência. O governo continuará a fazer alterações microeconômicas que “ajeitam as coisas e o modo de funcionar a economia”. “[São mudanças] não só trabalhistas, mas na área de comércio exterior, por exemplo. Essa agenda é a que a gente tem que fazer, ela vai de mãos dadas com o ajuste. É essa agenda de fazer o Brasil mais eficiente, o Brasil com menor custo”, destacou Levy (ABr). MP 676 - Entenda o que muda nas regras da aposentadoria • O que está acontecendo? - O governo instituiu, ontem (18), uma nova regra para a concessão de aposentadorias que cria uma alternativa ao fator previdenciário. A medida tem consonância com uma decisão tomada pelo Congresso Nacional no último dia 13 de maio, e visa garantir a sustentabilidade da Previdência e das contas públicas brasileiras. • Por que as mudanças são necessárias? - Para garantir uma Previdência sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos. • Sim, mas por que mudar as regras? - Diversos países estão revendo seu modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos contribuintes para cada aposentado. Hoje há mais de 9 trabalhadores contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em 2030 serão 5 na ativa para cada aposentado, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3. • Essa mudança prejudica os trabalhadores? - Essa mudança tende a beneficiar o conjunto dos trabalhadores e garante que, no futuro, seus filhos e netos também terão garantidas as suas aposentadorias. • Como passa a funcionar? - A partir de agora passa a existir um sistema • • • • de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016, mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85 anos. No caso dos homens, quando for igual a 95 anos. A partir de janeiro de 2017 o número de pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens. Por que instituir essa progressividade do sistema de pontos? - Por que o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026. O que a progressividade muda para o trabalhador? - Ela traz previsibilidade ao sistema e permite que o trabalhador planeje melhor a sua aposentadoria, analisando qual a melhor alternativa para o seu caso. Houve mudança no tempo mínimo de contribuição? - Não. Para receber aposentadoria integral, as mulheres precisam contribuir por pelo menos 30 anos, e os homens por pelo menos 35. O fator previdenciário foi extinto? Não, ele continua em vigor. Contudo, não incidirá na aposentadoria de quem completar o patamar mínimo de pontos, que até dezembro de • • • • • 2016 será de 85 para mulheres e 95 para homens, e depois aumentará progressivamente, conforme a tabela. O que é o fator previdenciário? - É uma fórmula complexa que funciona como um gatilho que reduz o valor das aposentadorias de quem se aposenta antes da idade mínima. A mudança das regras já está em vigor? - Sim. Vale desde ontem (18), por Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União. A MP, contudo, ainda terá de ser apreciada em até 90 dias pelo Congresso Nacional. Os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos? - Não! 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens. Há alguma conotação política na mudança? - Nenhuma. A Previdência não é uma questão do governo, mas do Estado brasileiro. A discussão sobre o replanejamento da Previdência está encerrada? - Não. No dia 30 de abril o governo federal criou um Fórum de Debates com trabalhadores, aposentados, pensionistas e empregadores para continuar debatendo o tema, que é de vital importância para o futuro do país. Fonte: PR, regional Imprensa Barroso defende atual modelo de indicação de ministros ao Supremo O ministro do STF, Luís Roberto Barroso, disse que não acha conveniente que o Congresso passe a indicar nomes para compor a Corte. Ao falar na comissão especial criada para analisar a proposta que altera as regras de indicação dos ministros do Supremo, Barroso afirmou ser um defensor do Legislativo, mas alertou que a indicação feita por parlamentares pode politizar demais uma escolha que deve ser técnica. “A política é muito importante mas não deve ocupar todos os espaços da vida”, afirmou. Desde a Constituição de 1988, a indicação de nomes para o STF é feita pelo presidente da República e o candidato escolhido precisa ter o nome aprovado pelo Senado após passar por uma sabatina. “O Congresso é órgão de representação política na sua essência. Aqui se respira, se pensa, se faz política, aqui é fórum do grande debate e acordos políticos. Por estas virtudes do Congresso não seria bom [a mudança] porque politizaria excessivamente as escolhas [dos ministros do Supremo]”, completou. Barroso rebateu críticas de que a indicação feita pelo Planalto também corre o risco de ser politizada. “É claro que as pessoas não escolhem inimigos, escolhem juristas com os quais tem o mínimo de afinidade”, ponderou. O ministro do STF apresentou uma lista dos nomes que ocupam cadeiras do Supremo atualmente e, ao descrever os currículos dos atuais ministros, afirmou que a politização da indicação pode acontecer em tese, “mas a verdade é que no mundo real não acontece.” Com exceção dos ministros Celso de Mello – indicado por Marcelo Camargo/ABr Personal Branding: invista em sua marca pessoal! Antonio Cruz/ABr OPINIÃO Ministro do STF, Luís Roberto Barroso. Sarney, Marco Aurélio Mello – indicado por Collor, e Gilmar Mendes – indicação de FHC, todos os ministros atualmente foram escolhidos pelo ex-presidente Lula ou pela presidenta Dilma, que foi a responsável pelas indicações do próprio Barroso e de Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki. Recentemente, a presidenta conseguiu a aprovação do jurista e advogado Luiz Edson Fachin. “Um nome queridíssimo na academia e uma escolha extremamente feliz que passou um aperto que talvez não merecesse”, destacou Barroso ao lembrar das especulações que antecederam a sabatina de Fachin no Senado (ABr).