PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0000002-62.2013.5.14.0401
Exequente: MARCELO AIACHE VALLADÃO, UNIÃO e FAZENDA NACIONAL
1ª Executada: J.O. DA S. PAES – ME (Ivnorte Acre – forros e Divisórias Engenharia e
Construções) – CNPJ n. 00.342.950/0001-02
2º Executado: JOSÉ OSCAR DA SILVA PAES – CPF n. 016.184.312-34
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 6.882,75 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco
centavos), pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a quem
maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia
07/08/2015, às 11h15min, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no
endereço supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 01 (uma) Caminhonete, espécie: carga, marca/modelo:
HYUNDAY/HR HDB, ano fab/modelo: 2009/2010, carroceria aberta, cor
branca, em bom estado de conservação e funcionamento, avaliada em R$
42.076,00 (quarenta e dois mil, setenta e seis reais), conforme tabela FIPE.
Consta do Demonstrativo Financeiro, valor de IPVA, Licenciamento e seguro
referente ao ano de 2015, no importe de R$ 852,40.
O referido bem encontra-se sob os cuidados do fiel depositário JOSÉ OSCAR
DA SILVA PAES, portador do CPF nº 016.184.312-34, residente na Rua
Veterano Telmo Julião, nº 368, Jardim Nazle, Rio Branco/AC.
Total/data da avaliação: R$ 42.076,00 (quarenta e dois mil, setenta e seis reais),
em 02/06/2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 11h15min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0000795-35.2012.5.14.0401
Exequente: UNIÃO, FAZENDA NACIONAL
1ª Executada: JOÃO CORSO – CPF n. 221.368.190-20
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 48.245,51 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e um reais), pregão de venda e arrematação através de leilão
presencial a quem maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será
realizado no dia 07/08/2015, às 09h45min, no auditório deste Fórum
Trabalhista, situado no endereço supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 40 (quarenta) Vacas da raça Nelore avaliadas, cada uma, em R$
750,00 (setecentos e cinquenta reais), totalizando o valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Os referidos bens encontram-se sob os cuidados do fiel depositário JOÃO
CORSO, portadora do RG nº 9012915436-SSP/RS e CPF nº 221.368.190-20,
filho de Tomotheo Corso e Odilia Corso, residente na BR 364, km 150, Ramal
da Baixa Verde, km 18, Nova Califórnia/RO.
Total/data da avaliação: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 24 de maio de
2013.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 09h45min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0001047-72.2011.5.14.0401
Exequente: SECONCI – SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
1ª Executado: ANTONIO AUGUSTO EVELIN FILHO
2º Executado: ANTONIO GONÇALVES TORRES
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 2.268,65 (dois mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco
centavos), pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a quem
maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia
07/08/2015, às 10h30min, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no
endereço supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 01(uma) caminhonete S10, cor preta, placa CJP9644, RENAVAN
679675965/Brasilia, mod/fab 1997/1997, carroceria aberta, à gasolina, câmbio
Manual, ar-condicionado quebrado (não funciona), sem aparelho de som,
interior bem desgastado, lataria bastante avariada na lateral traseira/passageiro,
traseira e demais laterais com arranhões e alguns amassados, parachoque
frontal todo quebrado, motor em funcionamento e usado pelo executado
diariamente. REAVALIO O BEM EM R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS).
O referido bem encontra-se sob os cuidados do fiel depositário ANTÔNIO
AUGUSTO EVELIN FILHO, na Rua 01, Lote 01, apart. 01, Conjunto Cadaxo,
Loteamento Jardim São Francisco, CEP 69.902-103, Rio Branco – AC.
Total/data da avaliação: R$6.000,00 (seis mil reais), em 15/01/2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 10h30min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0001301-45.2011.5.14.0401
Exequente: CLAUDINEIA GOMES DA COSTA e UNIÃO
1ª Executada: PLASACRE – CNPJ n. 10.974.275/0001-80
2º Executado: UCHOA E VALLE LTDA – CNPJ n. 13.312.248/0001-30
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), pregão de venda e arrematação através
de leilão presencial a quem maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato
será realizado no dia 07/08/2015, às 09h30min, no auditório deste Fórum
Trabalhista, situado no endereço supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 120 (cento e vinte) telhas plásticas avaliadas, cada uma, em R$
15,00 (quinze reais). Trata-se de telhas com dimensão bruta de 52 cm de
largura por 70 cm de cumprimento. O valor total da penhora realizada foi de
R$1.800,00 (mil e oitocentos reais).
Os referidos bens encontram-se sob os cuidados do fiel depositário
LORINE DANIELE COSTA R. LIMA, portadora do RG nº 45698405-SSP/SP
e CPF nº 359.922.378-52.
Endereço da penhora: (PLASACRE) Rodovia BR 364, sentido Rio
Brando/Porto Velho. KM 04, PARQUE INDUSTRIAL, RIO BRANCO/AC.
Total/data da avaliação: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), em 11 de
fevereiro de 2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 09h30min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0001374-17.2011.5.14.0401
Exequente: UNIÃO
1ª Executada: IRMÃOS BANDEIRA LTDA – TJ BARRO VERMELHO – CNPJ n.
02.780.457/0001-91
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 78.408,80 (setenta e oito mil, quatrocentos e oito reais e oitenta
centavos), pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a quem
maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia
07/08/2015, às 11h30min, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no
endereço supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 163 (cento e sessenta e três) lotes de 1000 (mil) tijolos maciços,
avaliados em R$ 73.350,00 (setenta e três mil, trezentos e cinquenta reais).
Os referidos bens encontram-se sob os cuidados do fiel depositário ISMAEL
ALVES BANDEIRA, na Estrada da Floresta, 2.679, B: Floresta Sul, CEP
69.912-443, Rio Branco/AC.
Total/data da avaliação: R$73.350,00 (setenta e três mil, trezentos e cinquenta
reais), em 20/02/2013.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 11h30min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
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Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 09 de julho de 2015 (quinta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 09 de julho de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0010358-19.2013.5.14.0401
Exequente: VILMAR NASCIMENTO DA SILVA
1ª Executada: MATILDES F. DE SOUZA – ME – CNPJ n. 11.706.722/0001-82
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 21.293,88 (vinte e um mil, duzentos e noventa e três reais e oitenta e oito
centavos), pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a quem
maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia
07/08/2015, às 12h, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no endereço
supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 01 (um) Lote de terra urbano, destacado na área maior, nº 1,
zona A, setor 14, com área de 3.000 M² e perímetro de 340m, localizado
no Município de Rio Branco/AC, com os seguintes limites e
confrontações: frente – confronta-se com a Rua nº 03, do marco A-BC ao
marco 15-GH, com uma distância de 150m; lado direito – confronta-se
com o lote 1-A do Setor 1; do marco 15-G ao marco 6-QD com uma
distância de 20,00m; fundos com a BR 364 do marco 6-DQ ao marco
OD, com a distância de 150m; lado esquerdo com área vede do marco
OD ao marco A-BC com uma distância de 20,00m². Matricula sob o
número 5985; fl.01; Livro 2 – Registro Geral na 1ª Serventia de Registro
de Imóveis desta Comarca; Referência Cadastral nº 100405610315001,
conforme Boletim de Cadastramento Imobiliário (BCI) da Secretaria de
Finanças/Prefeitura Municipal;
O Imóvel possui débitos de IPTU, a vencer: R$ 5.021,45 e vencido: R$ 1.598,32.
O referido bem encontra-se sob os cuidados da fiel depositária MATILDES F.
DE SOUZA, portadora do CPF 353.807.301-59, residente nesta Comarca.
Endereço do Imóvel: Travessa Isaac Benchimol, nº 119, Distrito Industrial, Rio
Branco/AC, CEP 69.920-184
Total/data da avaliação: R$ 1.608.730,80 (um milhão, seiscentos e oito mil,
setecentos e trinta reais e oitenta centavos), em 12/05/2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
leilão no dia 28/08/2015, às 12h, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
PODER JUDICIÁRIO
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6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 09 de julho de 2015 (quinta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 09 de julho de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0010452-30.2014.5.14.0401
Exequente: FRANCISCO SILVA DOS SANTOS
1ª Executada: CONSTRUTORA SERVILHA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
- EPP – CNPJ n. 07.830.263/0001-77
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), pregão de venda e arrematação
através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer até o primeiro leilão.
Tal ato será realizado no dia 07/08/2015, às 11h45min, no auditório deste
Fórum Trabalhista, situado no endereço supra, térreo, com relação aos
seguintes bens:
Descrição: 01 (um) Caminhão carga carroceria aberta, cor predominante
amarela, a diesel, ano de fabricação 2011, modelo 2011, placa NAB 2656,
CHASSI 9BM688159BB811213, marca Mercedes Bens 710.
Os referidos bens encontram-se sob os cuidados do fiel depositário JUNIOR
DE SOUZA, na Av. Getúlio Vargas, 4023, Raimundo Melo, Rio Branco/AC.
Total/data da avaliação: R$80.000,00 (oitenta mil reais), em 26/02/2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 11h45min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 09 de julho de 2015 (quinta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 09 de julho de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0015400-54.2010.5.14.0401
Exequente: FAZENDA NACIONAL
1ª Executada: COOP. DE TRAB. EM SAÚDE DE RIO BRANCO LTDA
2ª Executada: SEBASTIANA BRAZ DA SILVA
3ª Executada: MARIA DE LOURDES LOPES DA SILVA
4ª Executada: HUMBERTO FERREIRA DA SILVA
5ª Executada: WYLAMY ALMEIDA PRADO
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 90.269,46 (noventa mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e
seis centavos), pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a
quem maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia
07/08/2015, às 10h, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no endereço
supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 01 (um) veículo usado, de placa MZO 4386, vermelho, 04 portas,
em bom funcionamento e em bom estado de conservação, à exceção do parachoque traseiro que se encontra rachado, avaliado em R$ 22.000,00 (vinte e
dois mil reais).
Os referidos bens encontram-se sob os cuidados do fiel depositário
SEBASTIÃO BRAZ DA SILVA, portadora do RG nº 2557706-SSP/AC e CPF
nº 508.921.342-91, residente na Travessa Otávio, nº 151, Vila Acre, Ramal
Benfica, Rio Branco/AC.
Total/data da avaliação: R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), em 02 de maio
de 2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 10h, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
PODER JUDICIÁRIO
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Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
PODER JUDICIÁRIO
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1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
FICAM CIENTES AS PARTES
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0022300-87.2009.5.14.0401
Exequente: MANOEL SOUZA PIEDADE e UNIÃO
1ª Executada: BARLATTI & PINHEITO LTDA – ME – CNPJ n. 06.346.425/0001-33
2ª Executada: DULCINEIA APARECIDA BARLATTI PINHEIRO – CPF n.
188.904.662-00
3º Executado: LUIZ ALBERTO DONZELLI PINHEIRO (CPF n. 969.716.498-34)
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 13.126,87 (treze mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e sete centavos),
pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a quem maior lanço
oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia 07/08/2015, às 11h,
no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no endereço supra, térreo, com
relação aos seguintes bens:
Descrição: 20 m3 de madeira cerrada tipo piquiá, nome científico “laryocar
villosem”, sendo avaliado o m3 em R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando
em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
O referido bem encontra-se sob os cuidados do fiel dpositário LUIZ ALBERTO
DONZELLI PINHEIRO, portador da CIRG nº 9031024 SSP/SP e CPF
nº969.716.498-34, filho de Navir Donzelli de Souza E Aluário Pinheiro de
Souza, com endereço residencial na Estrada do Bom Futuro, km 01.
Total/data da avaliação: R$14.000,00 (quatorze mil reais), em 24/02/2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 11h, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
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1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0039400-89.2008.5.14.0401
Exequente: UNIÃO e FAZENDA NACIONAL
1ª Executada: M.F. CRETÁRIO – CNPJ n. 08.476.281/0001-65
2º Executado: MAIK FLORES CRETARO – CPF n. 665.388.822-34
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 701,25 (setecentos e um reais e vinte e cinco centavos), pregão de venda
e arrematação através de leilão presencial a quem maior lanço oferecer até o
primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia 07/08/2015, às 09h15min, no
auditório deste Fórum Trabalhista, situado no endereço supra, térreo, com
relação aos seguintes bens:
Descrição: 01 (um) Notebook, marca Philco, 14 polegadas, HD 500 GB,
memória 4GB, processador AMD DUAL CORE, cor preta, ano: 2013, em bom
estado de conservação, avaliado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
Os referidos bens encontram-se sob os cuidados do fiel depositário MAIK
FLORES CRETARO, portador do RG nº 345532 SSP/AC e CPF nº
665.388.822-34, filho de EMANUEL DE LIMA CRETARO e FRANCISCA
FLORES DE MELO, com endereço residencial no Rua Santos Dumond, n.
221, Boa União, Rio Branco/AC.
Total/data da avaliação: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), em 25 de
março de 2015.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 09h15min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0060200-75.2007.5.14.0401
Exequente: UNIÃO
1ª Executada: CONSTRUTORA CUNHA BENTES LTDA – CNPJ n. 05.390.125/000199
2ª Executada: RUI HAGMAM BENTES – CPF n. 043.937.242-91
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 27.961,32 (vinte e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e trinta e
dois centavos), pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a
quem maior lanço of erecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia
07/08/2015, às 10h45min, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no
endereço supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 01 (um) Imóvel residencial localizado sobre um terreno de 1.008
m2, contando com área construída de 400 m2, avaliado – levando-se em
consideração a referida documentação, bem como o preço de mercado
praticado na negociação de imóveis com características semelhantes na região –
em R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta reais), registrado no Cartório de
Registro de Imóveis de Rio Branco/AC sob a matrícula n. 15.521, folha 01,
livro 2 – Registro Geral.
Endereço do Imóvel: Rua Samambaias, nº 187, Bairro Jardim Tropical, Rio
Branco/AC.
Total/data da avaliação: R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), em
20/11/2013.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 10h45min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
PODER JUDICIÁRIO
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Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
Rio Branco, 08 de janeiro de 2015 (quinta-feira).
José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
Rio Branco/AC.,......../........./2014.
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0077500-79.2009.5.14.0401
Exequente: UNIÃO
1ª Executada: GELSON GONÇALVES – FAZENDA CAPIXABA
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 3.335,79 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e nove reais),
pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a quem maior lanço
oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia 07/08/2015, às
10h15min, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no endereço supra,
térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 01(uma) fazenda, denominada Capixaba, com área de 1300
hectares, com os seguintes limites e confrontações: ao Norte com a Estrada de
Porto Acre; ao Sul com o Rio Acre e as terras de propriedade dos outorgantes; a
leste com o Seringal Humaitá; e a Oeste com as terras de propriedade dos
outorgantes vendedores, possuindo a configuração de um polígono irregular,
com marcos e coordenadas descritos na matrícula 4.302, fl. 01, do Livro 2 –
Registro Geral – da Serventia de registro de Imóveis de Rio Branco – AC.
O imóvel possui uma casa, pastagens, cercas, currais e outras benfeitorias como
açudes etc.
Avalio o imóvel penhorado com suas benfeitorias em R$ 5.200,000,00 (cinco
milhões e duzentos mil reais, em 01/04/2013.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 10h15min, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
Chefe da Seção de Execução, digitei.
Rio Branco, 08 de julho de 2015 (quarta-feira).
JOSÉ DANIEL DA COSTA OLIVEIRA
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que, nesta data, o edital supra foi transmitido à central informatizada
de publicações.
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José Daniel da Costa Oliveira
Técnico Judiciário
CERTIDÃO
Certifico que o Edital supra foi Disponibilizado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho da 14ª Região, sob nº…......., à fl...........em…....../......../2014, considerado
publicado em…..../........../........
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EDITAL DE PRAÇA, LEILÃO E INTIMAÇÃO
Processo nº: 0089100-39.2005.5.14.0401
Exequente: UNIÃO, FAZENDA NACIONAL
1ª Executada: METODUS ENGENHARIA LTDA
2º Executado: MANOEL PINHEIRO DE BRITO NETO
3º Executado: CLÁUDIO ROBERTO PINHEIRO DE ARAÚJO
4ª Executada: MARIA BERNARDETE CAMPOS PINHEIRO
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO LUCAS TELLES DE MENEZES
ANDRADE SANDIM, Juiz do Trabalho, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Rio
Branco/AC, FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele tiverem
notícias que a Leiloeira Oficial, Sr.ª DEONIZIA KIRATCH
(Portaria/JUCEAC/nº 12/2010), nomeada por este Juízo, levará a público,
visando à quitação da execução no processo em referência, atualmente no valor
de R$ 7.287,56 (sete mil, duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis
centavos), pregão de venda e arrematação através de leilão presencial a quem
maior lanço oferecer até o primeiro leilão. Tal ato será realizado no dia
07/08/2015, às 09h, no auditório deste Fórum Trabalhista, situado no endereço
supra, térreo, com relação aos seguintes bens:
Descrição: 01 (um) automóvel, marc/mod: 108246-I/FIAT SIENA EX,
2001/2001; PLACA NBY – 4616, COR VERDE; em bom estado de uso e
conservação, apresentando parachoque frontal com arranhões, o qual foi
avaliado em R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Os referidos bens encontram-se sob os cuidados do fiel depositário
CLÁUDIO ROBERTO PINHEIRO DE ARAÚJO, portador do CIRG nº
118536 SSP/AC e CPF nº 216.133.972-91, com endereço residencial no
RESIDENCIAL GREEN GARDEN, 100, Q 8, C-08, SÃO FRANCISCO, Rio
Branco/AC.
Total/data da avaliação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 18 de dezembro
de 2014.
Caso não haja licitante na hasta pública a ser realizada no dia supracitado,
fica nomeada à Srª. DEONIZIA KIRATCH, Leiloeira Oficial, para realizar o
leilão no dia 28/08/2015, às 09h, no mesmo local de realização da praça,
quando os bens poderão ser arrematados pela maior oferta, desde que não seja
considerado preço vil, na forma da lei, valendo ainda este como MANDADO
DE VENDA DE BENS EM LEILÃO.
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1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO
Rua Benjamin Constant, 1121, Centro – Rio Branco/AC Tel.: (068)3211-5616
Quem pretender arrematar os mencionados bens, deverá garantir lance
com sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor,
complementando o restante em 24 horas, sob pena de perder o sinal em
benefício da execução, podendo inclusive os bens penhorados voltar à praça,
conforme art. §§ 2º e 4º do art. 888 da Consolidação das Leis do Trabalho, ou
serem alienados por iniciativa particular, nos termos do art. 685-C do Código
de Processo Civil.
Restando negativo o leilão, desde já fica autorizada a Leiloeira Oficial a
proceder à venda direta dos bens, nas mesmas condições estabelecidas para o
leilão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a qual será submetida à apreciação do
Juízo, na forma do art. 685-C do Código de Processo Civil.
FICAM CIENTES OS INTERESSADOS de que:
1) Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo
qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios, no caso
específico de imóveis observar se imóvel (objeto do leilão), se encontra de
acordo com as normas de segurança, bem como com o ordenamento jurídico de
Uso e Ocupação de Solo do respectivo Município do Imóvel, sendo que
havendo tais irregularidades serão de responsabilidade do adquirente
arrematante ou adjudicante.
2) À arrematação, adjudicação de bens aplicam-se os preceitos da
Consolidação das Leis do Trabalho, do Provimento Geral Consolidado do
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, da Lei n. 5.584, de 22.06.1970,
da Lei n. 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos
institutos;
3) Os licitantes deverão apresentar-se pessoalmente na praça, sendo lícita a
representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento de
mandato (e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que
será entregue ao leiloeiro (salvo quanto ao procurador do exequente
devidamente constituído nos autos em que se processo a praça). Arcarão com as
despesas: a) de publicação do presente edital (caso não se tenha deferido a
gratuidade da justiça); b) de comissão da leiloeira, sendo 5% (cinco por cento)
do produto da alienação, a ser paga pelo arrematante juntamente com sinal de
que trata o art. 888, § 2º da CLT, salvo concessão da leiloeira, 2% (dois por
cento) em caso de remição de bens; c) de condomínio, se por ventura existente.
4) O interessado (arrematante) arcará com as despesas de cartório, por
ocasião da transferência de imóvel;
5) Ficará a cargo do arrematante a regularização de eventual construção
existente sobre o imóvel, que não esteja averbada na matrícula correspondente;
6) É facultado ao arrematante parcelar o valor de arrematação nos termos da
aplicação analógica do art. 98, § 1º, da Lei n. 8.212/91, podendo ser solicitado
no ato da arrematação e posteriormente analisado o pedido pelo Juízo, levandose em consideração a peculiaridade de cada caso;
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7) Os valores das parcelas deverão ser corrigidas monetariamente pela TR +
juros de 1% ao mês no ato de depósito.
FICAM CIENTES AS PARTES
1) Para o caso de arrematação a comissão é de 5% (cinco por cento) sobre o
lanço vencedor, e será paga pelo arrematante juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2º, da CLT, salvo concessão do leiloeiro;
2) Para os casos de adjudicação, transação, desistência da execução, remição,
renúncia e remissão, é devido ao Leiloeiro Oficial indenização de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação, limitado a 10% do valor da dívida.
Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam, desde já,
INTIMADAS, por meio do presente edital, para fins de direito.
E, para que chegue ao conhecimento do executado, do exequente, do
depositário e demais interessados, expedi o presente edital, que será levado a
público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região e, ainda,
fixado em local costumeiro neste foro.
Observação: o rito da execução seguirá o determinado pela nova Lei de
Execução n. 11.382/2006, naquilo que couber.
Eu,_____________José Daniel da Costa Oliveira, Técnico Judiciário –
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José Daniel da Costa Oliveira
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