EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 05/2011 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA O Presidente do Instituto de Saúde e Meio Ambiente – ISAMA torna público que estarão abertas, nos dias 13 à 28 de outubro, as inscrições para o Processo Seletivo nº 05/2011, para a função de Agente Comunitário de Saúde, o qual irá compor a Equipe do Programa de Saúde da Família (PSF), conforme o convênio firmado com o Município de MONTE MOR, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, nos locais constantes dos Anexos deste Edital, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial e Legislação em vigor. 2 - DA DIVULGAÇÃO A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Secretaria Municipal de Saúde de Monte Mor, Rua Lazaro Dirceu Martin Bianco, 95 Nossa Senhora de Fátima , nas Unidades Saúde da Família do Município ou wwwiisama.org.br.. 3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO 3.1 - Atribuições: Os Agentes Comunitários de Saúde deverão servir de elo entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins. 3.2 - Condições de trabalho: Carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira. 3.3 - Vencimento: R$ 620,00 (Seiscentos e vinte reais) de salário-base. O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT. 3.4 - Número de vagas: vagas para as unidades Saúde da Família: Jorge Calil - Jd. Paviotti (Anexo I); Pedro Bachiega - Jd.Moreira (Anexo II) , José Ferreira Dias - Jd.Paulista (Anexo III), Antônio José Pontin – Jd Alvorada (Anexo IV), Maria Ribeiro da Silva – Jd.Nova Alvorada (Anexo V), Herculano Ginefra – Jd. San Remo (Anexo VI), Celestino Leite Guedes – Centro (Anexo VII), Genil Lisboa de Almeida – Jd. Progresso (Anexo VIII), Higor C. R.Camargo – Centro (Anexo IX). 3.5 - Lotação: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pelo ISAMA – Instituto de Saúde e Meio Ambiente e trabalhará na Unidade de Saúde do PSF instalada na sua comunidade. 4 - DA INSCRIÇÃO 4.1 - Requisitos básicos para a inscrição: a) possuir idade mínima de 18 anos completos na data do encerramento das inscrições; b) morar, no mínimo, há 1 (um) ano na comunidade que irá atuar; c) haver concluído o ensino fundamental; d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente; e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais; 4.2 - Documentação necessária: a) Original (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; b) Comprovante de endereço Original, (Luz, Água, etc). 4.3 - Procedimentos de inscrição: a) Comparecer ao local de inscrição na Unidade Saúde da Família da Área de Abrangência das 09:00h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h; b) preencher o Requerimento de Inscrição; c) apresentar documento de identificação com foto de que trata o item 4.2, letra a; No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado. 4.4 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou em caráter condicional. 4.5 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente. 4.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento. 4.7 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo. 5 - DA SELEÇÃO A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas: 5.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá da resolução de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo IV deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 60% de acertos, ou classificatoriamente de acordo com a pontuação, no numero máximo de quatro candidatos por vaga. 5.2 - Segunda Etapa - Dinâmica de Grupo e Entrevista. Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Consistirá de dinâmica de grupo e entrevista na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, em que serão avaliados os seguintes aspectos: - expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família; - relato de experiências em atividades comunitárias; - perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade; - perfil comportamental do candidato quanto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; - postura relacionada ao trabalho em equipe e Atenção à Saúde; 6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 6.1 – A datas provas, local e horário será entregue no ato da inscrição 6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica, de cor azul ou preta, lápis e borracha. 6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado. 6.4 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova: I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo; II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos; III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico; IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal; V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos; VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes. 6.5 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas. 6.6 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, a sua prova. 7 - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS 7.1 - O prazo para esclarecimento de dúvidas da prova objetiva será de 01 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Aviso com o respectivo resultado. 7.2 - O pedido de esclarecimento de dúvidas da prova objetiva deverá ser dirigido ao Presidente do ISAMA, na Rua Dirceu Lazaro Martin Bianco, n.95 Centro, Monte Mor, das 9h às 16h. 7.3 - Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados. 7.4 - Face às características do Processo, não caberá recurso de etapas do Processo Seletivo. 8 - DA CLASSIFICAÇÃO 8.1 - Todas as fases são consideradas eliminatórias e classificatórias. O candidato será considerado habilitado para fase posterior se atingir no mínimo 60% de acertos do total das questões propostas ou classificatoriamente de acordo com a pontuação, conjuntamente com a análise da questão dissertativa, no numero máximo de quatro candidatos por vaga. A nota final será a somatória das notas da 1ª fase (Prova escrita) e da 2ª fase (Dinâmica de Grupo e Entrevista), cujo resultado será dividido por 2 (dois). 8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados. 8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios: a) maior pontuação na 2ª fase - dinâmica de grupo e entrevista. 9 - DA CONTRATAÇÃO A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições: I - permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho; II - ser considerado apto na inspeção de saúde; III - apresentar os seguintes documentos: a) Fotocópia do documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; b) Comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu; c) Fotocópia do Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas eleições; d) Original da Carteira do Trabalho e Previdência Social; e) Fotocópia de documento que comprove quitação com as obrigações militares(quando for candidato do sexo masculino); f) Fotocópia da Cédula de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado; h) Fotocópia da Certidão de Nascimento i) Declaração de nascimento dos(as) filhos(as) até 6 (seis) anos; j) Fotocópia da Certidão de nascimento dos(as) filhos(as) até 18 anos; k) Original Atestado de antecedentes criminais, não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; l) Fotocópia de histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental. j) 2 (duas) fotos coloridas 3X4 recentes. 10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados. 11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição. 11.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes do Anexo IV, e o cronograma de atividades, são partes integrantes deste Edital. 11.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas. Monte Mor, 07 de outubro de 2011 Dr. Francisco Carlos Bernal Presidente do ISAMA . ANEXO I - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Jorge Calil - Jd. Paviotti Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Jorge Calil End.: Rua Valdeci da Veiga Jr., 19 – Jd. Paviotti Equipe Ruas de Abrangência Girassol (I e II) Jd. Paviotti Todas as Ruas Pq. Said Jorge Todas as Ruas Jd. Daniela Todas as Ruas Estância das Águas Todas as Ruas Umuarama Todas as Ruas Meu Cantinho Todas as Ruas Chácaras Miracatu Todas as Ruas Recanto das Orquídeas Todas as Ruas Jd. São Sebastião Todas as Ruas ANEXO II - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Pedro Bachiega - Jd. Moreira Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Pedro Bachiega End.: Rua Dois, 74 – Jd. Moreira Equipe Ruas de Abrangência Vitória Régia Jd. Moreira Todas as Ruas Jd. Panorama Todas as Ruas Pq. São Rafael Todas as Ruas Chácaras Casa Verde Todas as Ruas ANEXO III - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF José Ferreira Dias - Jd. Paulista Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF José Ferreira Dias End.: Av. Luiz Gonzaga do Nascimento, 1440 – Jd. Paulista Equipe Ruas de Abrangência Hortência Jd. Paulista Ruas: (de 01 à 20). Jd. Alvorada Ruas: (de 01 à 23). Colina I, II e III Todas as Ruas Rec. dos Palmares Todas as Ruas ANEXO IV - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Antônio José Pontin - Jd. Alvorada Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Antônio José Pontin End.: Rua: Vinte e Nove nº 53– Jd. Alvorada Equipe Ruas de Abrangência Jasmim (I e II) Jd. Paulista Ruas: (de 21 à 48) Jd. Alvorada Ruas: (de 24 à 28) Pq.do Café I e II Todas as Ruas ANEXO V - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Maria Ribeiro da Silva - Jd.Nova Alvorada Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Maria Ribeiro da Silva End.: Rua: Quatorze nº 05– Jd.Nova Alvorada Equipe Ruas de Abrangência Camélia Jd. Colorado Todas as Ruas São Clemente Todas as Ruas Jd.Nova Alvorada Todas as Ruas Bela Vista Todas as Ruas ANEXO VI - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Herculano Ginefra - Jd. San Remo Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Herculano Ginefra End.: Rua: Rubens Mingussi nº 256– Jd.San Remo Equipe Ruas de Abrangência Verbena Jd. Campos Dourados Todas as Ruas Jd.San Remo Todas as Ruas Recanto do Bosque Todas as Ruas Jd. São Gabriel Todas as Ruas Jd. São Domingos Todas as Ruas ANEXO VII - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Celestino Leite Guedes - Centro Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Celestino Leite Guedes End.: Rua: Benedito G. Aferri nº 16 – Centro Equipe Ruas de Abrangência Primavera (I e II) Jd. Guanabara Todas as Ruas Jd. Santa Isabel Todas as Ruas Jd. Planalto Todas as Ruas Cidade Jardim Todas as Ruas Vila Farid Calil Todas as Ruas Jd. Santa Cândida Todas as Ruas Jd. Bom Jesus Todas as Ruas Jd. São José Todas as Ruas Cento Todas as Ruas ANEXO VIII - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Genil Lisboa de Almeida - Jd. Progresso Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Genil Lisboa de Almeida End.: Rua: Francisco C. Olivatto nº 140– Jd. Progresso Equipe Ruas de Abrangência Flor de Lis Jd. Progresso Todas as Ruas Campos de Monte Mor Todas as Ruas Córrego Azul Todas as Ruas Jd. Capuavinha Todas as Ruas Casa Branca Todas as Ruas Sobradinho Todas as Ruas Ch. Pindorama Todas as Ruas Ch. Planalto Todas as Ruas ANEXO IX - LOCAL DAS VAGAS E ABRANGÊNCIA USF Higor C. R. Camargo - Centro Total de Vagas: 01 Local de Inscrição: USF Higor C.R. Camargo End.: Av. Jânio Quadros nº 791– Centro Equipe Ruas de Abrangência Violeta Santo Antônio Todas as Ruas N. S. de Fátima Todas as Ruas Popular Nova Todas as Ruas Quinhões da Boa Todas as Ruas Esperança Lírio (I e II) Bela Vista Todas as Ruas Pq. Imperial Todas as Ruas Vila Magal Todas as Ruas Pq. Figueira Todas as Ruas Figueira II e III Todas as Ruas Jd. Fortuna Todas as Ruas Jd. Vista Alegre Todas as Ruas Chapéu do Sol Todas as Ruas São José Todas as Ruas Chácaras Mirim Todas as Ruas Jd. Engenho Todas as Ruas Jd. Vitória Todas as Ruas ANEXO X - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - O trabalho do agente comunitário de saúde. - Estratégia Saúde da Família - Português - Matemática REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1997. Saúde da Família: MINISTERIO DA SAÚDE. Saúde da Família uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial.Brasília 1997