! REGULAMENTO Promoção Comercial “Avon Você VIP no Show da Katy Perry São Paulo” AVON COSMÉTICOS LTDA. Avenida Interlagos nº 4.300 CEP: 04660-907 – São Paulo - SP CNPJ nº 56.991.441/0001-57 A empresa AVON COSMÉTICOS LTDA. é subscritora de Títulos de Capitalização da Modalidade de Incentivo, emitidos e administrados pela SULAMÉRICA CAPITALIZAÇÃO S.A. – SULACAP, inscrita no CNPJ sob o n°. 03.558.096/0001-04, cujas Notas Técnicas e suas Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo nº 15414.900881/2013-07, e cederá, gratuitamente, aos consumidores que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar do sorteio relativo aos referidos títulos. 1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção “Avon Você VIP no Show da Katy Perry São Paulo”, denominada simplesmente como Promoção, terá início em 22 de julho de 2015 e término em 10 de setembro de 2015 e será realizada em todo o território nacional. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Nesta promoção será promocionada a fragrância Katy Perry Killer Queen’s Royal Revolution Colônia Desodorante 50ml. 2.2 Poderão participar desta Promoção todos os clientes pessoas físicas, residentes e domiciliados no território nacional, que efetuarem a compra de 1 (um) produto promocionado, no período de vendas das campanhas de vendas da Avon 13 e 14 ou pelo site www.avonstore.com.br, no período de 22.07.2015 a 10.09.2015. ! 2.2.1 A promoção só será válida para os consumidores que adquirirem os produtos promocionados através das Revendedoras de produtos Avon ou pelo site www.avonstore.com.br, não podendo participar da promoção aqueles que adquirirem os produtos através do Sistema de Vendas Telemarketing. ! 2.3 Ao receber o produto e abri-lo, o consumidor poderá verificar se dentro da embalagem há ou não um cartão premiado. Caso encontre o cartão premiado, o consumidor deverá seguir as instruções do cartão sobre o resgate da premiação. 2.3.1 Este cartão indicará que o consumidor poderá resgatar seu prêmio pelo telefone 0800-7182837 ou poderá enviar um e-mail para [email protected] informando o seu nome completo, CPF, e-mail, telefone para contato com DDD e o código validador. 2.3.2 O código validador será um código único permanente, não repetido, de 12 (doze) posições alfanuméricas, localizado no cartão. 2.3.3 Fica desde já esclarecido que a embalagem do produto contemplado possuirá o mesmo peso e dimensões da embalagem do produto em promoção. 2.3.4 A embalagem contendo o cartão premiado deve ser guardada pelo contemplado, pois a Promotora exigirá a apresentação destes e entrega do cartão premiado para validar a participação. 2.4 Não terão validade as participações que não preencherem as condições deste regulamento. 2.5 Não poderão participar da Promoção os funcionários e colaboradores da Avon Cosméticos Ltda. e da Avon Industrial Ltda., da Coty Brasil Industria e Comércio de Cosméticos Ltda., da Rede Tupiniquim de Comunicação Ltda. - ME, bem como da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e demais empresas envolvidas diretamente com esta promoção. 2.5.1 Esta condição será verificada no momento da reclamação do prêmio e, caso o ganhador se inclua entre as pessoas impedidas de participar, ele será desclassificado. 2.6 Além das condições anteriores, o contemplado deverá apresentar os documentos necessários ao pagamento do prêmio na forma do item 5.1, sob pena de desclassificação. 2.6.1 Caso o contemplado não apresente a documentação necessária para o pagamento do prêmio no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data do término da promoção, este será desclassificado. 3. DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS 3.1 Os participantes concorrerão a 10 (dez) prêmios imediatos, descritos no item 4.1, durante o período da Promoção. 3.2 A apuração dos prêmios imediatos previstos é realizada com base no resultado da extração da Loteria Federal do Brasil. ! 3.2.1 Para efeito de apuração dos prêmios imediatos previstos para esta promoção, consideraram-se os cinco primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, observada a ordem de premiação. ! 3.2.2 A combinação de sorteio será obtida pela apuração do número, composto de quatro algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos quatro primeiros prêmios da Loteria Federal. 4. PRÊMIOS 4.1 Cada um dos 10 (dez) contemplados, receberá como prêmio o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), tendo como sugestão de uso a aquisição de 1 (um) pacote de viagem, com direito a um acompanhante, para a cidade de São Paulo – SP e 1 (um) par de ingressos para o show da Katy Perry a ser realizado na Arena Allianz, no dia 25/09/2015, com a intermediação da Promotora. 4.1.1 Fica previamente determinado que 06 (seis) dos 10 (dez) cartões premiados distribuídos nesta promoção, darão, ainda, aos contemplados o direito de, caso compareçam ao show, um encontro com a cantora Kate Perry, no dia 25/09/2015, em São Paulo – SP. 4.1.2 O contemplado que desejar o recebimento da sugestão do prêmio aqui mencionado, terá até o dia 13.09.2015 para manifestar sua decisão, sob pena de recebimento do prêmio em dinheiro. 4.1.3 Manifestada a opção pelo recebimento da sugestão de uso do prêmio, a entrega dos vouchers para a viagem e dos ingressos ao que o contemplado faz jus poderá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de recebimento pela Promotora desta opção do contemplado. 4.1.4 O encontro com a Kate Perry ocorrerá com os 06 (seis) contemplados e o staff da Promotora, nas condições e em local e horário acordados entre a cantora e a Promotora. 4.1.5 Fica previamente determinado que a Promotora não será responsabilizada na hipótese de o encontro com a Kate Perry não ocorrer, por motivo de força maior ou caso fortuito. 4.1.6 A sugestão de uso do prêmio por parte da Promotora, conforme descrito no item 4.1, se constitui em 01 (um) pacote de viagem com destino à cidade de São Paulo (SP) para o contemplado e 01 (um) acompanhante, tendo a duração de 3 (três) dias e 2 (duas) noites, a ser realizada no período de 24/09/2015 a 26/09/2015, e ainda, 1 (um) par de ingressos para o show da Katy Perry a ser realizado na Arena Allianz, na cidade de São Paulo, no dia 25/09/2015. 4.1.7 Fica determinado que eventuais alterações de data e local de realização do show não são de responsabilidade da Promotora; devendo neste caso, o contemplado exercer o direito de receber o prêmio em dinheiro. ! 4.1.8 A viagem inclui as passagens aéreas da cidade de residência do ganhador até a cidade de São Paulo (SP), em voo regular classe econômica, com as respectivas taxas de embarque, bem como hospedagem em apartamento duplo, em Hotel categoria econômica. ! 4.1.9 Está incluído na premiação o valor correspondente ao café da manhã, almoço e jantar do contemplado e seu acompanhante. 4.1.10 Não estão incluídos no pacote as excursões extras, as bebidas alcoólicas consumidas, filmes e programas adquiridos por serviço de TV a cabo eventualmente disponibilizado no quarto de hotel, frigobar, serviço de quarto, serviço de revelação e fotografias, cabeleireiro, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem e qualquer outra despesa de caráter pessoal, que serão consideradas extras e deverão ser pagas diretamente pelo contemplado no momento em que lhe forem exigidos pelos prestadores de serviço. 4.1.11 A utilização do prêmio viagem e dos ingressos se dará exclusivamente nas condições descritas e previstas neste Regulamento, não sendo admitida qualquer alteração na duração da viagem, na hospedagem ou acréscimo de atividades, show e no destino. 4.1.12 O consumidor contemplado e seus acompanhantes ficarão INTEGRAL E ISOLADAMENTE responsáveis caso decidam por realizar atividades fora àquelas definidas pela Promotora. 4.1.13 As empresas aéreas e hoteleiras, correspondentes à operação do prêmio, serão escolhidas a critério da empresa Promotora. O período da viagem deverá ser escolhido pelo contemplado em conjunto com a Promotora. 4.1.14 Caso o acompanhante do ganhador seja menor de idade, este deverá providenciar a documentação necessária para que o menor viaje desacompanhado de seus responsáveis legais, de acordo com a legislação aplicável. 4.1.15 A Promotora não será responsável caso o contemplado perca o voo por atraso ou caso este venha a ter qualquer impedimento para usufruir da viagem após esta ter sido contratada. 4.1.16 Quaisquer acidentes, incidentes ou contratempos ocorridos na viagem ou durante o show, que ensejem qualquer tipo de dano ao contemplado e/ou seu acompanhante, não serão de responsabilidade da Promotora, devendo estes demandarem diretamente os responsáveis pelos atos. 4.1.17 Fica determinado que o contemplado e seu acompanhante, se for o caso, no seu comparecimento ao show, são os únicos responsáveis por suas atitudes, devendo também observar as regras determinadas no local, bem como por qualquer acidente ocorrido em decorrência de sua presença no mesmo; ficando a Promotora isenta de qualquer responsabilidade em relação ao comportamento do contemplado e seu acompanhante. 4.2 O valor da premiação já é líquido de impostos, os quais serão recolhidos pela Sociedade de Capitalização, na forma estabelecida nas respectivas Condições Gerais e na legislação. 4.3 ! Não será permitida qualquer alteração da premiação aqui prevista. ! 5. ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data do sorteio, desde que o contemplado entre em contato pelo 0800 718 2837 ou por e-mail, e apresente cópia legível do CPF, da carteira de identidade, do comprovante de residência atualizado (expedido, no máximo, há 60 dias da apresentação), informar a sua profissão e renda, tudo conforme determina a Circular SUSEP n° 445/2012; e ainda, assinar um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio. 5.1.1 Os consumidores que forem contemplados deverão entrar em contato com o 0800-7182837 ou enviar um e-mail para [email protected], e informar seus dados pessoais (nome, endereço completo, telefone para contato e CPF). 5.1.2 Será necessário ainda que o contemplado informe o código constante no interior da embalagem, para efeitos de validação e recebimento da premiação. 5.1.3 Caso o contemplado não tenha interesse em receber a premiação na forma da sugestão de uso especificada no item 4 e opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio de depósito bancário, deverá informar os dados necessários à realização do depósito. 5.1.4 O depósito bancário somente poderá ser realizado em conta de titularidade do contemplado. 5.1.5 Ao participar da presente Promoção, os participantes autorizam a Promotora a utilizar suas informações cadastrais, exclusivamente para efeitos de execução desta Promoção e entrega do prêmio. 5.2 Na eventualidade do contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, mediante apresentação de alvará judicial. Não havendo processo de inventário, será entregue aos sucessores legais do contemplado, mediante apresentação de alvará judicial, nos termos da legislação aplicável. 5.3 Os prêmios a serem distribuídos destinam-se ao contemplado e serão pagos em seu nome, sendo vedada a transferência dos direitos sobre os sorteios dos Títulos de Capitalização. 5.4 Na eventualidade do contemplado ser menor, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de documentos hábeis. ! 5.4.1 Caso o contemplado seja menor de 15 (quinze) anos e tenha interesse em receber a premiação sugerida, fica desde já determinado que, para usufruir o prêmio ingressos para o show, o contemplado deverá estar acompanhado de seu pai ou responsável legal e permanecer no local do show enquanto o menor estiver presente. ! 5.4.2 Fica determinado ainda que, caso o contemplado e seu acompanhante sejam menores de 12 (doze) anos de idade e o contemplado tenha interesse em receber a sugestão de premiação, para o prêmio viagem os menores deverão apresentar autorização de seus pais ou responsáveis legais para viajar desacompanhados. 5.5 Na impossibilidade do participante contemplado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação na forma abaixo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos descritos neste Regulamento: I. Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado; II. Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado. 5.6 Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus para o contemplado. 6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A promoção poderá ser divulgada através de catálogos dos produtos e através da Internet, principalmente no site www.avon.com.br. 6.2 Os nomes dos contemplados serão divulgados no site www.avon.com.br. 6.3 Caso a Promotora, deseje utilizar a imagem dos contemplados desta promoção comercial, deverá solicitar individualmente as respectivas autorizações de uso de imagem, por meio de termo próprio, compreendendo o uso de seus nomes, imagens e/ou vozes, sempre vinculada à presente promoção, com limite de até um ano após a apuração da promoção comercial. 6.4 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora, tampouco em pagamento ao participante contemplado. 6.5 O regulamento da promoção será divulgado no site www.avon.com.br. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela Promotora, e persistindo-as, submetidas à Ouvidoria Sulamérica 0800 725 3374. ! ! 7.2 A empresa promotora reserva-se o direito de desclassificar da promoção, a qualquer tempo, o participante que desrespeite qualquer regra do regulamento da promoção, em especial e sem se limitar a fraudes em geral. 7.3 Em nenhuma hipótese as sociedades envolvidas nessa promoção serão responsabilizadas por participações extraviadas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas. As sociedades envolvidas nessa promoção também não serão responsáveis por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões, em razão de problemas técnicos, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers). 7.4 O participante reconhece e aceita expressamente que a Promotora e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou na eventual aceitação do prêmio. 7.5 Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção. 7.6 A Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os ganhadores dos prêmios de sorteio. 7.7 Os Títulos de Capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, a exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição. 7.8 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. !