REGULAMENTO DA PROMOÇÃO Compre e Ganhe “O Show do Mickey Mouse”. Trata-se de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE PRÊMIOS denominada “O Show do Mickey Mouse”, operação do tipo “compre e ganhe”, que é realizada pelo Fundo de Promoções Coletivas do NorteShopping, CNPJ 31.112.758/0001-45, endereço Av. Dom Hélder Câmara nº 5474 – Cachambi - RJ – CEP 20.771-004, com abrangência restrita ao Estado do Rio de Janeiro, voltada aos frequentadores do NorteShopping. 1. Prazo de execução: 14 (quatorze) dias ou até que se esgotem os 12.644 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro) ingressos duplos ofertados nesta promoção para o Show do Mickey Mouse instalado no Shopping no período de 21/09/2015 a 04/10/2015. 2. Início e Término: de 21/09/2015 a 04/10/2015 ou até o término dos ingressos para o Show do Mickey Mouse instalado no Shopping, o que ocorrer primeiro. 3. Rol de Lojas Aderentes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 4. Rol de Lojas Não Participantes: vide no balcão de trocas, ao lado deste Regulamento. 5. Dos Participantes. 5.1. Poderá participar da promoção, qualquer cliente, pessoa física residente e domiciliada em todo o território nacional, que efetuar compras nas lojas aderentes mediante qualquer forma de pagamento no período 01/09/2015 a 04/10/2015, de segunda-feira a sábado das 10h às 22h e aos domingos e feriados das 13h às 21h ou até que se esgotem os 12.644 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro) ingressos duplos ofertados nesta campanha promocional. 6. Como Participar. 6.1. Os clientes que efetuarem compras, cujo somatório alcance o valor total de R$ 400,00 (quatrocentos reais) em notas ou cupons fiscais nas lojas aderentes a esta promoção comercial durante o período de 21/09/2015 a 04/10/2015 ganharão um par de ingressos para utilização no Show do Mickey Mouse instalado no Shopping. Os clientes que apresentarem notas fiscais provenientes da loja Fly Tour, patrocinadora do evento, terão direito ao par de ingressos, a cada R$200,00, desde que referido valor tenha sido efetivado, integralmente, da Fly Tour. O Show será realizado em 58 (cinquenta e oito)apresentações durante o período de 30/09/2015 a 12/10/2015, de quarta a sábado conforme os horários da tabela abaixo. data dia da semana 30/9/15 Quarta-feira 4 1/10/15 Quinta-feira 5 2/10/15 Sexta-feira 6 3/10/15 Sábado 7 4/10/15 Domingo 5 7/10/15 Quarta-feira 5 8/10/15 Quinta-feira 5 9/10/15 Sexta-feira 6 10/10/15 Sábado 6 11/10/15 Domingo 5 12/10/15 Segunda-feira 5 shows 10h30 4 12h30 8 13h 3 14h30 8 15h 3 16h30 8 17h 3 18h30 8 19h 3 20h30 7 21h 3 total 58 6.2. Serão liberadas somente cinco trocas por CPF cadastrado e o consumidor deverá, pessoalmente, comparecer ao balcão da promoção para obtenção de convites e agendamento da data da apresentação. 6.3. O Balcão de Trocas da promoção funcionará durante os seguintes horários: segunda a sábado: 10h00 até 22h00 e domingos: das 13h00 às 21h00. 6.4. O Show do Mickey Mouse ocorrerá no Teatro Miguel Falabella, no 2º piso, dentro do NorteShopping e observará os horários constantes da cláusula 6.1. do presente Regulamento. 6.5. O balcão da promoção será localizado no 2º piso, próximo a loja Burguer King. 6.6. Os clientes deverão, obrigatoriamente, informar os seus dados pessoais para a promotora no balcão de trocas da promoção e apresentarem o RG e o CPF para cadastramento eletrônico sendo que, na sequência, lhe será entregue o ingresso brinde; 6.7. Após a entrega da nota fiscal/cupom ao consumidor a mesma será inutilizada, não podendo ser reapresentada. 6.8. Menores de idade poderão participar desta promoção, desde que já tenham documento de identificação (RG) e CPF. 6.9. A soma das transações no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em espécie, cheque ou cartão de crédito/débito, dará direito a retirada de um par de ingressos para o referido evento. Entretanto, uma transação no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), dará direito à troca de um par de ingressos sendo que, neste caso, os R$ 80,00 (oitenta reais) restantes do somatório dos cupons fiscais serão cadastrados no sistema, e posteriormente, dentro do período da promoção, o cliente poderá utilizar o saldo para acumular novos pontos, desde que ainda esteja no limite de cinco trocas por CPF cadastrado. O cliente não poderá repassar seu saldo a outro cliente. No caso de notas ou contratos de venda efetivada, integralmente, na loja Fly Tour, a soma das transações no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em espécie, cheque ou cartão de crédito/débito, dará direito a retirada de um par de ingressos brinde. Entretanto, uma transação no valor de R$ 280,00 (quatrocentos e oitenta reais), dará direito à troca um par de ingressos sendo que, neste caso, os R$ 80,00 (oitenta reais) restantes do somatório dos cupons fiscais serão cadastrados no sistema, e posteriormente, dentro do período da promoção, o cliente poderá utilizar o saldo para acumular novos pontos, desde que ainda esteja dentro do limite de cinco trocas por CPF cadastrado. O cliente não poderá repassar seu saldo a outro cliente. 6.10. Serão liberadas até cinco trocas de ingressos por CPF cadastrado. 6.11. Em caso de aumento significativo de consumidores na realização da apresentação dos comprovantes fiscais para a obtenção de brindes e, constatada longas filas de espera, a empresa Promotora adotará medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público. 7. Da Desclassificação. 7.1. Não serão admitidos:(a) Não será permitida a apresentação de cupom sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons; (b) Criação de cadastro em nome de terceiros;(c) Utilização de nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica;(d) Comprovantes de venda emitidos pela Internet, exceto Nota Carioca, telefone ou correio;(e) Comprovantes de venda cuja transação tenha sido feita fora do período de 01/09/2015 a 04/10/2015;(f) Comprovantes de venda de transações realizadas fora do Shopping; (g) Reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; (h) Qualquer outro documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja; (i) Comprovantes de venda rasurados; (j) Comprovantes de venda relativos ao estacionamento; (k) Notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como: bancos e casas lotéricas, por força do disposto no artigo 9º do Decreto nº 70.951, de 09/8/72. (l) 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva nota/cupom fiscal; (m) Também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas e quiosques locatárias do Shopping, das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping, bem como seus parentes em primeiro grau e cônjuge/companheiro. 7.2. A empresa disponibilizará, na sala da Administração do Shopping, um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção. 8. Da Premiação . 8.1. Descrição detalhada do prêmio (brindes): A premiação é composta de 12.644 (doze mil, seiscentos e quarenta e quatro) ingressos duplos para o Show do Mickey Mouse instalado no Shopping no período de 30/09/2015 a 12/10/2015, com 58 apresentações, cujo agendamento das datas deverá ser feito pelos consumidores no ato da retirada dos ingressos distribuídos no período desta promoção ou enquanto durar o estoque, nos exatos termos descritos no item 6 deste Regulamento. 10. Local da Entrega dos Brindes. O local de entrega dos prêmios será no stand da promoção, no 2º piso, em frente a loja Burguer King. 11. Forma de Divulgação da Promoção Comercial: A divulgação desta promoção será feita por meio de peças no interior do shopping e mídias externas, além do site do Shopping e assessoria de imprensa. 12. Entrega do Brinde. 12.1. O ingresso será entregue no ato de apresentação da nota/cupom fiscal, no próprio balcão da promoção, localizado no 2º piso, em frente a loja Burguer King. 13. Divulgação da Imagem dos Participantes: Os participantes concordam desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação da promoção comercial, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para empresa promotora pelo período de até 01 (um) ano a partir da data da entrega dos brindes. 14. Considerações Gerais. 14.1. É proibida a conversão do prêmio em dinheiro. 14.2. A responsabilidade do Shopping em relação ao consumidor participante cessará com a entrega dos brindes. 14.3. Qualquer problema decorrente de qualidade na prestação de serviços deverá ser informado à Promotora. 14.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes das promoções autorizadas deverão ser preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 14.5. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do Shopping para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção. 14.6. Os ingressos a serem distribuídos destinam-se aos participantes da promoção, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 14.7. Menores de 14 (quatorze) anos somente poderão comparecer ao Show do Mickey acompanhados de um responsável; maiores de 14 anos poderão ingressar sozinhos na atração, sem a necessidade de acompanhamento dos responsáveis. Crianças de 0 a 2 anos não necessitarão de ingressos, desde que assistam ao espetáculo no colo e mediante o documento de comprovação de idade. Acaso não seja apresentado um documento de comprovação da idade, será necessária a apresentação de um ingresso. 14.8. Em casos de emergência ou problema na prestação do serviço, o interessado deverá entrar em contato com a Promotora diretamente na Administração do Shopping através do telefone 21.3315-4300. 14.9. Em casos de falta de luz no período do espetáculo, o shopping se compromete a realocar os clientes nas próximas sessões, desde que haja disponibilidade de lugares. O shopping não fará nenhuma sessão extra, fora dos 58 shows previstos. 14.10. Caso o consumidor queira, poderá antecipar o cadastramento de sua nota fiscal via aplicativo. Para tanto, para realizar o cadastro na promoção, o participante terá duas opções: se dirigir ao balcão de trocas da promoção ou baixar o aplicativo “NorteShopping RJ” disponibilizado tanto para IOS quanto para Androide. Se o participante preferir baixar o aplicativo “NorteShopping RJ” deverá se cadastrar, digitalizar ou fotografar suas notas/cupons fiscais ou, excepcionalmente, o comprovante original de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s). Após esse cadastro, o participante será notificado quanto a validação das notas/cupons fiscais de compra, e os comprovantes originais de compras, devendo-se dirigir ao Balcão de Atendimento para impressão dos ingressos de direito. Para retirada do par de ingressos que tem direito, o participante deverá, obrigatoriamente, apresentar um documento de identificação com foto no Balcão de Atendimento. 14.11.Não serão produtos desta promoção os produtos vetados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72, a saber: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 14.12. Este Regulamento estará afixado próximo ao stand de troca e também no site do Shopping www.norteshopping.com.br, sendo que a participação nesta promoção implica na aceitação total de todos os itens deste Regulamento. 14.13. A presente promoção será encerrada antes do prazo aqui estabelecido caso o estoque de brindes ofertados se esgotem, estando estes descritos na cláusula 8 deste Regulamento. 14.14. A Promoção independe de qualquer modalidade de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei Federal 5.768/71 e suas regulamentações.