REGULAMENTO PROMOÇÃO “COMPRE E TROQUE DIA DAS MÃES” 01. Esta é uma promoção do CONSÓRCIO SHOPPING PARANGABA, localizado na Rua Germano Franck, nº 300, Parangaba, Fortaleza-CE, inscrito no CNPJ nº 18.788.033/0001-03, que acontecerá no período compreendido de 15 de abril de 2015 até 10 de maio de 2015 ou enquanto durarem os estoques. 02. Os clientes que efetuarem compras nos estabelecimentos credenciados no shopping durante o período da promoção e apresentarem no Balcão de Trocas seu(s) respectivo(s) cupom(ns) fiscal(ais) ou nota(s) fiscal (is) poderão participar da promoção “COMPRE E TROQUE DIA DAS MÃES” das seguintes formas: a) Transações no valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) em compras nas lojas/quiosques do Shopping Parangaba + R$ 20,00 em espécie darão direito a 01 (um) kit de beleza, que pode ser adquirido no período em que estiver vigorando a promoção ou enquanto durarem os estoques; b) Só serão permitidas 04 (quatro) trocas por CPF de participante nesta promoção. 03. As trocas somente poderão ser efetuadas no Balcão de Trocas do Shopping Parangaba, localizado no Piso L2, que funcionará das 10h às 22h, de segunda a sábado, domingos e feriados, das 14h30 às 20h30. 04. O Shopping Parangaba disponibilizará para a promoção “COMPRE E TROQUE DIA DAS MÃES” um total de 8.000 kits de beleza, em 04 (quatro) modelos, os quais serão distribuídos até o término da promoção ou enquanto durarem os estoques. 05. Os documentos fiscais apresentados pelos participantes no Balcão de Trocas receberão, no ato da troca, um carimbo do shopping, que os invalidará para fins de reapresentação em futuras trocas desta mesma promoção. 06. Será permitida a troca de 01 (um) kit por nota apresentada por participante nesta promoção, de acordo com a cláusula 2, sendo que este controle será feito através do CPF do participante, fornecido no ato da troca. Assim sendo, o valor excedente não será cumulativo para futuras trocas. 07. Não será permitida a utilização de valores residuais de comprovantes de transações, bem como de notas e/ou cupons fiscais já utilizados em outras trocas. A título exemplificativo, na hipótese de um comprovante de transação, nota ou cupom fiscal no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), o valor residual de R$ 30,00 (trinta reais) não será utilizado para futuras trocas. 08. O valor é cumulativo. Será aceito mais de um comprovante de compra emitido na mesma data, pelo mesmo estabelecimento do shopping e para a mesma pessoa. 09. Além disso, visando garantir a idoneidade da promoção, havendo a apresentação de mais de 03 (três) notas fiscais da mesma loja, independentemente da data da compra, o shopping reserva-se o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua administração, antes de entregar os produtos solicitados pelo cliente, sendo que, na eventualidade da ocorrência de qualquer suspeita de fraude ou uso indevido de notas e/ou cupons fiscais, os produtos não serão entregues ao participante, sendo esta decisão soberana e irrecorrível. 10. Não serão aceitos, para efeito de troca nesta promoção, notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações; comprovantes de cinema; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifícios do artigo 10 do Decreto nº 70.951/72. 16. Os participantes autorizam desde já o uso de sua imagem, som de voz e nome em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais e revistas para divulgação de sua participação na promoção, sem qualquer ônus para o Shopping Parangaba. 11. Para fins do item anterior, não serão computadas, para fornecimento de cupons de participação, as compras de medicamentos realizadas em farmácias, drogarias; entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão consideradas válidas para participar as bebidas alcoólicas superiores a 13° Gay Lussac, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais que não forem proibidos pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72. 17. É proibida a participação de sócios, funcionários, bem como de seus familiares em até 1º grau e cônjuges, da administração, das lojas e estabelecimentos localizados no shopping, das empresas terceirizadas que prestam serviços ao shopping e ainda de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta campanha e seus respectivos funcionários. Aqueles que infringirem o quanto aqui disposto poderão ser acionados, judicial ou extrajudicialmente, pelo promotor da campanha. 12. Também não serão aceitos, para fins de participação nesta promoção, notas e/ou cupons fiscais emitidos pelas lojas não participantes, assim como aqueles referentes a serviços bancários, jogos eletrônicos, câmbio, ingressos de shows, pacotes de viagens sem notas fiscais e casa lotérica, ainda que emitidos dentro do período de promoção. 13. Caso ocorra o término do estoque das unidades dos kits a serem distribuídos, esta promoção será imediatamente encerrada. 14. Os produtos não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não poderão ser trocados por outro produto. 15. A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de anúncios em jornais, rádio, TV, cinema, internet, outdoor e sinalização no shopping. 18. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados através da aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pelo Departamento Jurídico e pela Superintendência do Shopping Parangaba, sendo que suas decisões serão soberanas e irrecorríveis. 19. Os participantes autorizam automaticamente, pela simples participação nesta promoção, o uso de seus dados cadastrais informados ao Shopping Parangaba, que passarão a fazer parte do banco de dados do shopping, para que sejam utilizados nas demais campanhas promocionais a serem realizadas. 20. A participação nesta campanha implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições deste Regulamento. 21. Esta promoção não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.