PROMOÇÃO COMPROU-GANHOU “DIA DOS NAMORADOS 2015 VILLAGEMALL” REGULAMENTO 1. A promoção comprou-ganhou “Dia dos Namorados 2015” será realizada pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall (ALSVM), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.946.633/0001-27, no VillageMall, localizado na Av. das Américas, 3.900, CEP 22640-102, Barra da Tijuca, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ. 2. A presente promoção ocorrerá no período compreendido entre os dias 28 de maio e 12 de junho de 2015, podendo seu término ocorrer em data anterior, caso haja o esgotamento dos 1.200 (mil e duzentos) pares de ingressos disponibilizados para esta promoção. 2.1. No caso de encerramento prévio, nos termos do item acima, essa ocorrência será comunicada pelo Shopping por meio de divulgação interna e no site http://www.shoppingvillagemall.com.br, estando, ainda, essa informação disponível no SAC ou na Administração do Shopping. 3. Qualquer pessoa física poderá participar desta promoção, desde que seja validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas, do Ministério da Fazenda – CPF/MF. 4. Para participar, basta efetuar compras nas lojas e quiosques do VillageMall participantes desta promoção, durante o período estabelecido neste Regulamento, no valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) e apresentar a(s) respectiva(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) no Stand de Trocas da promoção, localizado no Lounge Vip, piso L3, para ter direito a 01 (um) par de ingressos para o para o show “Coração a Batucar com Maria Rita”, no Teatro Bradesco, localizado nas dependências do VillageMall, em uma das seguinte sessões: (i) 23/06/15 (terça- feira), às 21h; (ii) 24/06/15 (quarta-feira), às 21h; ou (iii) 25/06/15 (quinta-feira), às 21h. 5. As notas e/ou cupons fiscais de compras, emitidas conforme as regras dispostas neste Regulamento poderão ser somadas até completarem a quantia necessária para serem trocados pelo par de ingressos. 6. Cada participante terá o direito de receber, no máximo, 02 (dois) pares de ingressos durante a vigência desta promoção, sendo certo que esse controle será feito por meio do CPF do participante. 6.1. Na hipótese de o participante não efetuar a troca das 02 (dois) pares de ingressos na mesma oportunidade, o eventual saldo não utilizado na troca do primeiro par ficará registrado no sistema e poderá ser somado a outras notas/cupons fiscais, nos termos deste Regulamento, até que se atinja o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) para a troca de outro par de ingressos. 6.2. Nos termos do item acima, somente haverá o registro de saldo e acumulação de valores até que se atinja o valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), considerando todas as notas/cupons apresentados no período da promoção, equivalente à troca de 02 (dois) pares de ingressos, sendo certo que os valores excedentes ao ora estipulado serão desprezados e não poderão ser utilizados para efeito de futuras trocas. 7. Ficam os participantes cientes, desde já, que o saldo existente nas notas e/ou cupons fiscais apresentados não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida por força de legislação fiscal a “divisão” de valores de notas fiscais entre participantes no ato da compra. 8. Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de 02 (dois) comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais emitidos na mesma data, pela mesma loja e/ou quiosque participante ou, ainda, da apresentação de comprovantes de compras, notas e/ou cupons fiscais com numeração sequencial, independentemente da data de emissão, o Shopping reserva o direito de consultar a loja emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 9. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de aquisição de produtos originais realizados pelo participante emitidos (i) por lojas/quiosques do VillageMall, que contenham endereço na Av. das Américas, 3.900, Rio de Janeiro/RJ; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção, qual seja, de 28 de maio até 12 de junho de 2015. 9.1. Excepcionalmente, serão aceitos para trocas comprovantes originais de compras efetuadas nas lojas e/ou quiosques do VillageMall, quando por força da legislação tributária estes documentos forem equiparados a um documento fiscal, desde que emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja em que a compra foi realizada e o endereço na Av. das Américas, 3.900, Rio de Janeiro/RJ. 10. O Balcão de Trocas da promoção estará localizado no Lounge Vip, Piso L3 do VillageMall e funcionará de segunda a sábado, das 11h às 23h, e, aos domingos e feriados, das 12h às 21h, dentro do período de vigência desta promoção. 10.1. Para efeito de encerramento do horário de atendimento indicado no item acima, será considerado válido o horário dos computadores do Balcão de Trocas. Todos os cadastros e as trocas serão realizados somente para os participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas até às 23h, de segunda a sábado ou até às 21h, aos domingos e feriados, ocasião em que as filas serão encerradas. 11. No momento da troca, o participante deverá efetuar um cadastro informando os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, data de nascimento, CPF (obrigatoriamente), telefone e e-mail, se houver. 12. Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção. 13. Será permitido que terceiros efetuem o cadastro e a consequente troca em nome do participante desta promoção, desde que estes representantes apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal e/ou comprovante de compras. 14. As notas fiscais e/ou cupons fiscais apresentados no Stand de Trocas serão carimbados pelos promotores e não poderão ser reapresentados. 15. As notas fiscais e/ou cupons fiscais emitidos antes e/ou depois do período de realização desta promoção serão desconsiderados para efeitos de troca. 16. Não será admitida, para efeito de troca, nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) ilegível(eis), rasurados ou que tenham quaisquer modificações, bem como a apresentação isolada de comprovante de compra em cartões de crédito ou débito, nem mesmo de faturas de cartão de crédito ou extrato bancário comprovando o débito, sem que haja a apresentação da respectiva nota ou cupom fiscal, comprovando que a compra foi realizada nas lojas do VillageMall. 17. Por força dos artigos 10 e 13 do Decreto 70.951/72, não terão validade para troca, as notas fiscais e/ou cupons fiscais decorrentes da compra de: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifícios ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, tickets de cinema e/ou teatro. 17.1. Para fins do item anterior, não serão computadas para efeito de trocas, as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, sendo, entretanto, consideradas válidas, as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima vetado. 18. Será distribuído, nessa promoção, um total de 1.200 (mil e duzentos) pares de ingressos, sendo 400 (quatrocentos) pares de ingressos para cada sessão. Em cada uma das sessões, haverá disponibilidade de ingressos para os seguintes setores do Teatro Bradesco: plateia baixa, plateia alta, balcão nobre, frisas e camarote. 18.1 O participante poderá escolher o dia da sessão e o setor que mais lhe agradar, observada a disponibilidade de estoque ingressos no momento da troca, não cabendo, entretanto, a escolha do assento. 18.2 No ato da troca, o participante receberá um par de ingressos setorizado para a sessão escolhida. Os ingressos terão assentos numerados, mas não serão de livre escolha do cliente, conforme descrito no item acima, sendo que a entrega será por ordem de chegada no stand de trocas, não cabendo ao cliente exigir a troca de um assento por outro. 18.3 Havendo o esgotamento dos ingressos para uma das sessões, ou para quaisquer dos setores, restará ao participante escolher pela sessão e/ou setor que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento da que já estiver esgotada. 18.4 Após a escolha e troca dos ingressos, não haverá possibilidade de troca da sessão e/ou do setor, por qualquer motivo que seja. 19. A classificação etária indicativa do show é 14 (quatorze) anos. 19.1. A entrada de crianças menores de 10 (dez) anos somente será permitida se acompanhadas dos pais ou responsável, nos termos do parágrafo único do art. 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº. 8.069 de 13/07/90). 20. Considerando que a premiação nesta promoção restringe-se a pares de ingressos, caberá aos participantes todo e qualquer eventual gasto necessário ao usufruto destes, sendo certo, portanto, que a Promotora não se responsabilizará por despesas não descritas neste regulamento, tais como, mas não se limitando a: estacionamento, consumo no bar do teatro, traslado da residência até o teatro, estadia em hotel, despesas de locomoção até a Cidade do Rio de Janeiro, caso seja residente em outra cidade, dentre outras. 21. Os ingressos não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco serem trocadas por outro brinde e/ou produto. 22. Toda e qualquer dúvida e/ou reclamação com relação aos ingressos e/ou ao espetáculo deverão ser direcionadas diretamente ao Teatro Bradesco, responsável pela exibição e produção do show, sendo certo que a responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a conclusão do processo de troca. 23. Caso ocorra o término das 1.200 (mil e duzentos) pares de ingressos para o show “Coração a Batucar com Maria Rita” antes do dia 12/06/2015, essa campanha será automaticamente encerrada. 24. Nesse caso, o encerramento da promoção será comunicado pelo Shopping através de divulgação interna e no site www.shoppingvillagemall.com.br. 25. Os participantes dessa promoção autorizam, desde já, como consequência do recebimento dos ingressos, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, pelo VillageMall, em qualquer um dos meios por este escolhido, para divulgação desta promoção, pelo período de 01 (um) ano, contado do seu término, sem nenhum ônus ao Shopping, sem que haja, no entanto, qualquer obrigatoriedade do Shopping em divulgar os contemplados. 26. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, bem como os lojistas, sócios diretores e prepostos, acionistas, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancers das seguintes empresas: Administração/Associação do Shopping, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional, assessoria de imprensa do Shopping, Condomínio dos shoppings pertencentes ao portfólio da Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A., MGodoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como todos os fornecedores em contrato com o Shopping ou que contemplem contrato de serviços de dia das mães. 26.1. As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, ou aquelas que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este regulamento para participar da promoção serão desclassificadas e não terão direito aos ingressos. 27. As dúvidas não previstas neste Regulamento serão dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes do VillageMall, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis. 28. Esta promoção, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da promoção, mediante prévio aviso publicado no interior do VillageMall e no site www. shoppingvillagemall.com.br. 29. Caso esta promoção não se efetive ou se interrompa por motivos de força maior, a mesma poderá ser reagendada em data a ser definida pela Associação dos Lojistas do Shopping VillageMall, respeitando sempre os direitos dos participantes. 30. Este regulamento estará disponível no Stand de Trocas da promoção, localizado no Lounge VIP, no piso L3 do VillageMall e no site www.shoppingvillagemall.com.br, sendo que a participação nessa promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o participante não tem qualquer impedimento para aderir a esta promoção. 31. Esta promoção não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.