ÁREA TECNICA DE
HIPERTENSÃO E
DIABETES
Legislações:
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LEI FEDERAL Nº 11.347.
DECISÕES DA CIT DE 27 setembro
de 2007.
PORTARIA Nº 2.583 DE 10 DE
OUTUBRO DE 2007.
PORTARIA GM Nº 3.237 de 24 DE
DEZEMBRO de 2007.
DELIBERAÇÃO CIB/SP Nº 43/2008
DE 06/03/2008
LEI FEDERAL Nº 11.347.
(28 de Setembro de 2006)

Dispõe sobre a distribuição gratuita
de medicamentos e materiais
necessários à sua aplicação e à
monitoração da glicemia capilar aos
portadores de diabetes inscritos em
programas de educação para
diabéticos.
• Esta Lei entra em vigor no prazo de 360
dias, a contar da data de sua publicação
(23 de Setembro de 2007).
PORTARIA Nº 2.583 DE 10/10/07.
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Define elenco de medicamentos e
insumos disponibilizados pelo Sistema
Único de Saúde, nos termos da Lei nº
11.347, de 2006, aos usuários
portadores de diabetes mellitus
Considerando:
• Lei nº 11.347
• Portaria nº 2.475/GM – RENAME 2006
• Portaria nº 204/GM - regulamenta o
financiamento e a transferência de recursos
“CIT – 27/09/07"
PORTARIA Nº 2.583 DE 10/10/07.
Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem
ser disponibilizados na rede do Sistema Único de
Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia
capilar dos portadores de diabetes mellitus:
I - MEDICAMENTOS:
a) glibenclamida 5 mg comprimido;
b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido;
c) glicazida 80 mg comprimido;
d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/mL; e
e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/mL.
II - INSUMOS:
a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina;
b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e
c) lancetas para punção digital.
PORTARIA Nº 2.583 DE 10/10/07.
Art. 2º Os insumos do inciso II do artigo 1º devem ser
disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de diabetes
mellitus insulino dependentes e que estejam cadastrados no
cartão SUS e/ou no Hiperdia.
§ 1º As tiras reagentes de glicemia capilar serão fornecidas
mediante a disponibilidade de monitores.
§ 2º A prescrição para o automonitoramento será feita a critério
da Equipe de Saúde, observadas as normas estabelecidas no
Anexo a esta Portaria.
(A freqüência diária recomendada em média deve ser
três a quatro vezes ao dia.)
§ 3º O fornecimento de seringas e agulhas para administração
de insulina deve seguir o protocolo estabelecido para o manejo
e tratamento do diabetes mellitus contido no nº 16 da série
“Cadernos da Atenção Básica – Ministério da Saúde, disponível
em versões impressa e eletrônica no endereço
PORTARIA GM Nº 3.237 de 24
DE DEZEMBRO de 2007.
Aprovar as normas de execução e
de financiamento da assistência
farmacêutica na atenção básica
em saúde.
Revogando a Portaria Nº 2084
Nº 2084/2005 MS
Financiamento
Glibenclamida
5mg
Orais
Insulinas
Seringas
Metformina
850mg
NPH
Nº 2583/2007 +
Nº 3237/2007
MS
Financiamento
Glibenclamida
5mg
3 esferas
gestão
Metformina 500
e 850mg
MS - R$ 4,10
hab/ano
Glicazida 80mg
Est - R$ 1,50
hab/ano
Mun - R$ 1,50
hab/ano
Financiamento e
aquisição pelo
MS
Financiamento e
aquisição pelo
MS
Programa de dispensação de
insumos - controle da Glicemia
NPH
R
Seringa
• Cartão SUS Cadastro no SID
• Estado 75%
Tira
Lancetas
• Municípios 25%
Tiras + lancetas
Financiamento
e aquisição
pelo MS
Est - R$ 0,30
hab/ano
Mun - R$ 0,30
hab/ano
Aquisição
Município
SITUAÇÃO ANTERIOR

Dispensação de Insumos para Diabetes
• Correlatos: monitor, tiras, lancetas, lancetador
e seringas agulhadas
• Pactuação financeira


75% - Estado
25% - Município
• Cadastramento: Sistema de Controle de
Dispensação de Insumos para Diabetes (SID)
• Inscrição: Cartão SUS
Plano de Reorganização da
Atenção à Hipertensão Arterial e
Diabetes Mellitus

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Sistema de Cadastramento e
Acompanhamento de Hipertensos e
Diabeticos – HiperDia
http://hiperdia.datasus.gov.br/
Plano de Reorganização da Atenção à
Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus.
HiperDia
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
Total de
Total de
– 53%
Total de
– 42%
Total de
– 40%
Total de

Municípios Aderidos em 2002 – 87,59%
Municípios que enviam dados em 2005
Municípios que enviam dados em 2006
Municípios que enviam dados em 2007
Municípios que enviam dados em 2008:
Jan a Jun – 26,04%
ESTADO DE SÃO PAULO
USUARIOS DE INSULINA - DADOS REAIS
JUNHO
2005
JANEIRO
2006
ABRIL
2007
ESTADO
SÃO PAULO
63.000
109.000
171.041
MUNICIPIO
SÃO PAULO
309
15.317
33.549
PROGRAMA DE INSUMOS
DADOS REAIS
R$
JUNHO
2005
ABRIL
2006
ESTADO
23.086.714,50
53.173.365,56
MUNICIPIOS
7.695.571,50
13.293.341,56
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