ÁREA TECNICA DE HIPERTENSÃO E DIABETES Legislações: LEI FEDERAL Nº 11.347. DECISÕES DA CIT DE 27 setembro de 2007. PORTARIA Nº 2.583 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007. PORTARIA GM Nº 3.237 de 24 DE DEZEMBRO de 2007. DELIBERAÇÃO CIB/SP Nº 43/2008 DE 06/03/2008 LEI FEDERAL Nº 11.347. (28 de Setembro de 2006) Dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos. • Esta Lei entra em vigor no prazo de 360 dias, a contar da data de sua publicação (23 de Setembro de 2007). PORTARIA Nº 2.583 DE 10/10/07. Define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus Considerando: • Lei nº 11.347 • Portaria nº 2.475/GM – RENAME 2006 • Portaria nº 204/GM - regulamenta o financiamento e a transferência de recursos “CIT – 27/09/07" PORTARIA Nº 2.583 DE 10/10/07. Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de diabetes mellitus: I - MEDICAMENTOS: a) glibenclamida 5 mg comprimido; b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido; c) glicazida 80 mg comprimido; d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 UI/mL; e e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 UI/mL. II - INSUMOS: a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e c) lancetas para punção digital. PORTARIA Nº 2.583 DE 10/10/07. Art. 2º Os insumos do inciso II do artigo 1º devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de diabetes mellitus insulino dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Hiperdia. § 1º As tiras reagentes de glicemia capilar serão fornecidas mediante a disponibilidade de monitores. § 2º A prescrição para o automonitoramento será feita a critério da Equipe de Saúde, observadas as normas estabelecidas no Anexo a esta Portaria. (A freqüência diária recomendada em média deve ser três a quatro vezes ao dia.) § 3º O fornecimento de seringas e agulhas para administração de insulina deve seguir o protocolo estabelecido para o manejo e tratamento do diabetes mellitus contido no nº 16 da série “Cadernos da Atenção Básica – Ministério da Saúde, disponível em versões impressa e eletrônica no endereço PORTARIA GM Nº 3.237 de 24 DE DEZEMBRO de 2007. Aprovar as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção básica em saúde. Revogando a Portaria Nº 2084 Nº 2084/2005 MS Financiamento Glibenclamida 5mg Orais Insulinas Seringas Metformina 850mg NPH Nº 2583/2007 + Nº 3237/2007 MS Financiamento Glibenclamida 5mg 3 esferas gestão Metformina 500 e 850mg MS - R$ 4,10 hab/ano Glicazida 80mg Est - R$ 1,50 hab/ano Mun - R$ 1,50 hab/ano Financiamento e aquisição pelo MS Financiamento e aquisição pelo MS Programa de dispensação de insumos - controle da Glicemia NPH R Seringa • Cartão SUS Cadastro no SID • Estado 75% Tira Lancetas • Municípios 25% Tiras + lancetas Financiamento e aquisição pelo MS Est - R$ 0,30 hab/ano Mun - R$ 0,30 hab/ano Aquisição Município SITUAÇÃO ANTERIOR Dispensação de Insumos para Diabetes • Correlatos: monitor, tiras, lancetas, lancetador e seringas agulhadas • Pactuação financeira 75% - Estado 25% - Município • Cadastramento: Sistema de Controle de Dispensação de Insumos para Diabetes (SID) • Inscrição: Cartão SUS Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus Sistema de Cadastramento e Acompanhamento de Hipertensos e Diabeticos – HiperDia http://hiperdia.datasus.gov.br/ Plano de Reorganização da Atenção à Hipertensão Arterial e Diabetes Mellitus. HiperDia Total de Total de – 53% Total de – 42% Total de – 40% Total de Municípios Aderidos em 2002 – 87,59% Municípios que enviam dados em 2005 Municípios que enviam dados em 2006 Municípios que enviam dados em 2007 Municípios que enviam dados em 2008: Jan a Jun – 26,04% ESTADO DE SÃO PAULO USUARIOS DE INSULINA - DADOS REAIS JUNHO 2005 JANEIRO 2006 ABRIL 2007 ESTADO SÃO PAULO 63.000 109.000 171.041 MUNICIPIO SÃO PAULO 309 15.317 33.549 PROGRAMA DE INSUMOS DADOS REAIS R$ JUNHO 2005 ABRIL 2006 ESTADO 23.086.714,50 53.173.365,56 MUNICIPIOS 7.695.571,50 13.293.341,56