Prefeitura Municipal de Porto Alegre
Secretaria Municipal de Saúde
Coordenação de Assistência Farmacêutica - COORAF
ORIENTAÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS INSUMOS PARA DIABETES
1. NORMATIVA: Os insumos para diabetes distribuídos pela Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre estão de
acordo com a Portaria SMS nº 802 de 14 novembro de 2011, que define os critérios de concessão e o elenco de insumos disponibilizados aos usuários portadores de Diabetes Mellitus.
2. CLASSIFICAÇÃO: Serão fornecidos os insumos aos indivíduos portadores de Diabetes mellitus para controle
glicêmico, segundo CID.10: E10. – Diabetes mellitus insulino-dependente - DM Tipo I, E11. – Diabetes mellitus nãoinsulino-dependentes - DM Tipo II em uso intensivo de insulinas ou O 24. – Diabetes mellitus na gravidez – DG.
3. CRITÉRIOS PARA O RECEBIMENTO DOS INSUMOS: Serão considerados elegíveis à concessão dos insumos
os requerentes:
- Homens, mulheres, crianças e adolescentes portadores de DM I, DM II ou DG, que utilizem tratamento insulínico de
modo intensificado, isto é, que além do uso de Insulina de ação intermediária ou prolongada (NPH, Lenta ou
Ultralenta) necessitem utilizar Insulina rápida ou ultra-rápida (Regular, Lispro ou Asparte);
- Residir no município de Porto Alegre, e estar vinculado a Unidade de Saúde ao qual pertence;
- Ser transplantado;
- Possuir idade superior à 65 anos;
4. INSUMOS FORNECIDOS: Kit inicial com: aparelho glicosímetro, fitas reagentes, Lancetas e Agulhas.
5. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA RECEBER INSUMOS PARA DIABETES: Com o diagnóstico da
necessidade de utilização de DOIS TIPOS diferentes de insulinas o usuário apresentará diretamente ao Núcleo de
Expediente da Secretaria Municipal de Saúde, situado à Avenida João Pessoa, nº 325 -andar térreo (Pátio do
estacionamento administrativo), a documentação, abaixo relacionada:
5.1. Laudo médico / Atestado (Original), oriundo do Sistema único de Saúde, ou de serviços
conveniados/contratados do SUS, com diagnóstico clínico comprovando a presença de Diabetes Mellitus tipo I, tipo II
ou Diabetes na Gravidez, contendo “CID – 10”. Em todos os casos deverá ser constatado uso intensificado de
insulinas;
5.2. Receituário médico (Original) oriundo do Sistema Único de Saúde, ou de serviços conveniados/contratados do
SUS, contendo tipo de insulinas utilizadas, dosagem, e horários de aplicação;
5.3. Cópia do comprovante de endereço atualizado, em nome do requerente, ou declaração de residência, emitida
por terceiro, devidamente registrada em cartório;
5.4. Cópia do Documento de Identidade emitido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública ou pelo Conselho
Profissional. Ou cópia da Carteira Nacional de Habilitação, ou Carteira de Trabalho; Nos casos da requerente ser
criança deverá ser apresentada cópia da Certidão de Nascimento, acompanhada do Documento de Identidade do
responsável;
5.5. Cópia do Cartão Nacional de Saúde, o Cartão SUS.
OBSERVAÇÕES:
a) Não poderá ser aberto processo administrativo sem os referidos documentos acima descritos. Verifique na
sua unidade de saúde para conferir se estão de acordo aos itens 5.1 até o 5.5;
b) O Núcleo de Expediente, apenas abrirá o processo administrativo, mediante a apresentação de todos os
documentos;
c) A análise será realizada na Área Especifica;
d) Aprovada a documentação, o usuário realizará a primeira retirada dos Insumos para Diabetes na Farmácia
Distrital do seu território, e, após, nos meses seguintes na Unidade de Saúde de referência (onde possui
prontuário);
e) A não retirada dos insumos por prazo superior a 90 dias, sem justificativa, caracterizará o usuário como
faltoso, acarretando a suspensão do fornecimento.
f) Qualquer outra informação, contatar a sua Unidade de Saúde de referência, ou telefonar para a Farmácia
Distrital de sua referência.
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Secretaria Municipal de Saúde - Porto Alegre/RS
Avenida João Pessoa, 325 - CEP 90040-000
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Novas orientações - Insumos diabetes Maio 2015