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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
SEÇÃO DO PROTOCÓLO E ARQUIVO
Ir ..27.-• Cima G30 cn........72.•• -=72. ......111
Processo N.
5137
al.s•-.."Morra
eererwmar.....lenalaraj
cle 19
Promovente:
VEREADOR HARIO OTTOIMI COSTh.
Natureza:
1mn1ca,70
1 777 OE
[
Assúnto :
PRION
W
CIAS CODTRA A couc47w, POR ;ASAS GWERCIAIS, nE 0381*ULOS
AOS TRMEUNTES, -
ANDAMENTO
L..,
,
PREFEITURA,
Observações:
CNC Solutions
Tipo: Processo Legislativo
3(2. +1362 0(1)18:( 6 96 6 8 5 6 —76
Arquivado
5
2-
E(A4t/
0
CHEFE D 542
Folha
ri
1
f3 .-(
do proc
de
19 JOI
CÂMARA MUNICIPAL DE SA,LurP,AUL01 ---:::-----7
Publicado no DIARIO OFICIAL
de
/
I
...... . ....... _ .......
/19
pagina
col
Con
da
-5
ANCISCO DE MELLO JASCALDI!
FAC. Dat "H" — Adm. 1
]777
1
AD NA. 4
Sução de V 13,
INDICAM
L'
..... ..
1)
)
INDICO 83 sr.Prefeito a necessidade de tomar medidas legais assim como outras que necessárias para impedir que
casas comerciais oponham obstáculos que se antepOem aos transeuntes nas vias pUblicas, em altura de indivíduos normais e aos
que usando guarda-chuvas ou transportem objetos sare a cabeça não
se choquem contra toldos, mostruários etc.
Justificação- É comum verificar-se que em certas
ruas, os pedestres nao so se acotovelam uns com os outros, o que
e
se compreende perfeitamente, pois que no e poss í vel se alargar
todas as ruas antigos,. p estreitas da Capital em prazo relativamente curto.
O que não se compreende e não se pode admitir e
que indivíduos inconcientes dificultem o trânsito de pedestres,
principalmente nos dias de chuva com toldos -baixissimos, com galhos de árvores e ate com plantas espinhosas (Coroas "de Cristo),
etc.
Já que estamos tratando dâsses assuntos, convem lembrar umas esferas de metal que existem, - como motivo ornamental,
no gradil do Viaduto do Ch'a, que estão polidas a custo de arroxear os braços dos transeuntes.
Ora, todos esses objetos deveriam ser removidos e proibidos, pois que não se justifica a sua existencia nas condiçOes acima mencionadas.
Um negociante pode proteger as suas mercadorias com
a condição de não prejudicar os transeuntes.
Um 2roprietário pode embelezar ou proteger a sua
propriedade, mas nao pode, em absoluto, por em risco a vista das
pedestres com roseiras e coroas de Cristo,etc,
A Prefeitura, por sua vez, pode fazer a arquitetura,
mas não pode diariamente arroxear os braços do prOximo com as suas
esferas do peitoril do Viaduto do Chá.
Urge que os senhores Engenheiros municipais estuddm
um garanto para os pedestres, levando em conta, principalmente,que
um indivíduo transporta objetos, sobre a cabeça, ou usa guarda-chuva, o quel e elevado ao cruzar com outro pedestre.
Se he. legislação nesse xxakti sentido, a mesma não c
está posta em pratica, porquanto por todo o lado podemos mostrar
exemplos do que acabamos de relatar,
3 ( 3-1
Sala das SessiSes, 5 de junho de 1950.
oTToBRini COSTA.
ALFREDO FALCÃO
de Secção do Protoocica
Á Adm. 1
9 /6/1950
N
• ■•■••■••••■••■•••11•1,
CÂMARA MUNICIPAL D SÃO PAULO
c=q;:4-./
SEGUE, juntado' nesta
rulniedito-sk
folha n°
• FRANCISCO DE MELLO CASCALDI
ano. Dat.
"H'_: Mal. i:
■=é+.•
Folha
... .° /3 _ do proc.
o
de 195 0
-dr
0.10:100W7e=■■
O DE 1¥214101 CASCALDI
— Ai
r
Esc_ Dai.
1777
'Copia
autentica. Indicação n 2 1777, de 1950, dó Ve-
reador Mário Ottobrini Costa. INDICO • ao sr. Prefeitó a necessidade de tomar medidas legais assim como outras, que necessá-•
rias para impedir que casas comerciais oponham obstáculos que
se antepoem aos transeuntes nas vias publicas, em altura de.
•
indivíduos nomeia e aos que usando guarda-chuvas ou transportem obletos sôbre a cabeça não se choquem contra toldos,
tri:ários etc.
mos-
Justificação:- comum verificar-se que em cer-
tas ruas, os pedestres não so se acotovelam uns com os outros,
o que se compreende perfeitamente, pois que não e possível se
alargar tOdas as ruas antigas e estreitas da Capital em prazo
relativamente turto. O que não se compreende e não se
admitir
pode
que indivíduos inconcientes dificultem o trânsito de
pedestres, principalmente nos dias de chuva com toldos baixls
sinos, com galhos de árvores e ate com plantas espinhosas (Coroas de. Cristo) etc. „Ta que estamos tratando desses assuntos,
convem lembrar umas esferas de metal que existem, como motivo
ornamental, no rrad.:1 do Viaduto do Chá, que estão polidas a custo de arroxear os braços dos transeuntes. Ora, todos esses
objetos deveriam ser removidos e proibidos, pois que não
se
justifica a sua existencia nas condições acima mencionadas. Um
negociante pode proteger as suas mercadorias com a condição de
não prejudicar os transeuntes. Um proprietario pode embelezar
ou proteger a sua propriedade, nas não pode, em absoluto, por
em risco a vista dos pedestres com roseiras e coroas de Cristo etc. A Prefeitura, por sua voz, pode fazer n arquitetura~
não pode diàriamente arroxear os braços do prOximo com as suas
esferas do peitoril do Viaduto do ChS. Urge que 'osserihoreá
•
Continuação da
1777
Engenheiros municipais oatudem um garanto para os pedestres,
levando em conta, principalmente, que um indivíduo transporta
objetos, sôbre a cabeça, Ou usa guarda-chuva, o qual á eleva-.
do ao .cruzar com outro pedestre. Se ha legislação nesse sen.
tido a mesma não esta posta em pgtica, porquanto por todo
,
o lado podomos mostrar exemplos do que acabamos .do
Sala das Sessoes, 5 de junho de 1950. (a)
ta. Deep cho:
7
ãomÉA
Prefeitura, .5/6/50.
relatar.
rio OttobriniC)s
(a) Marrey JiSnior. Eu,
::Agriturário datilágrafo, padrão "G", extraí g
JO E RE LIMA
prtewea mnuniu fielmente ao - original e datilorrafoi.
Eu,
Escriturário datilágrafo, padrão "0", a confieALTAIR Da ALMEIDA
ri .E•soitatttG"dttprti . Visto.
- Adm.1 -
Chefe de Secção,
Chefe do Socçâo de Expediente
padrão
Stio Paulo/dde Junho do 1950.
Folha •
'7 n
do proc.
5
4I I 11
FRANCISCO
LO CASCALDI
Esc. Dal. "Fr' — Adm. I
Senhor Prefeito.
Lncaninho a Vossa ixcel;encia cópia antântica
da Indicação n 2 1777, de 1950, (Ão Vereador !!rio • Ottobrini
Costa, solicitando providâncias de adninistração contra a
colocação nus vias pUblics, por casais corerciais, de obatil
culós à passagem de transeuntes, neste Mun1co.
Valho-me du oportunidade wira apresentar os
protestos de elevado uprâçu e distinta consideração a Vossa
Lxcelância.
J. A. Varrey Júnior
Presidente
A Sua Excelância o Senhor Doutor Linneu Prestes
DD. Prefeito d o Eunicípio de ao Paulo.
JV.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Papel par Vormacão, rubricado como filha n.°
d
3/ 3
71 . 0
/1(
de 19 56 ,
FR NCISCO DE M
CASCALDI
Enc. Dat.."1 -1" — Adm. 1
EDITH LEVY
Chefe de Secçío de Expediente
Adm. 4
24/6/1950
NSO MANDIA
soteeter ~trent&
ALFREDO
FALCÃO
to de Secção do Prot000lo
SE CÇ,AC)
//%,","
r
Ren-to do Carvr.lho
da Secos de hrui.J..
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1mn1ca,70 1 777 OE L.., PREFEITURA, VEREADOR HARIO