,n.w....0.11 3 ai 3.79=11, • CffirSEGIEPEMCDSCI.WISC=i1L1 =11,IIi .4 Ri onau--sino r-er-”:2,--semrmenneeurs-su - -www=naas rasa.mr. avz CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO SEÇÃO DO PROTOCÓLO E ARQUIVO Ir ..27.-• Cima G30 cn........72.•• -=72. ......111 Processo N. 5137 al.s•-.."Morra eererwmar.....lenalaraj cle 19 Promovente: VEREADOR HARIO OTTOIMI COSTh. Natureza: 1mn1ca,70 1 777 OE [ Assúnto : PRION W CIAS CODTRA A couc47w, POR ;ASAS GWERCIAIS, nE 0381*ULOS AOS TRMEUNTES, - ANDAMENTO L.., , PREFEITURA, Observações: CNC Solutions Tipo: Processo Legislativo 3(2. +1362 0(1)18:( 6 96 6 8 5 6 —76 Arquivado 5 2- E(A4t/ 0 CHEFE D 542 Folha ri 1 f3 .-( do proc de 19 JOI CÂMARA MUNICIPAL DE SA,LurP,AUL01 ---:::-----7 Publicado no DIARIO OFICIAL de / I ...... . ....... _ ....... /19 pagina col Con da -5 ANCISCO DE MELLO JASCALDI! FAC. Dat "H" — Adm. 1 ]777 1 AD NA. 4 Sução de V 13, INDICAM L' ..... .. 1) ) INDICO 83 sr.Prefeito a necessidade de tomar medidas legais assim como outras que necessárias para impedir que casas comerciais oponham obstáculos que se antepOem aos transeuntes nas vias pUblicas, em altura de indivíduos normais e aos que usando guarda-chuvas ou transportem objetos sare a cabeça não se choquem contra toldos, mostruários etc. Justificação- É comum verificar-se que em certas ruas, os pedestres nao so se acotovelam uns com os outros, o que e se compreende perfeitamente, pois que no e poss í vel se alargar todas as ruas antigos,. p estreitas da Capital em prazo relativamente curto. O que não se compreende e não se pode admitir e que indivíduos inconcientes dificultem o trânsito de pedestres, principalmente nos dias de chuva com toldos -baixissimos, com galhos de árvores e ate com plantas espinhosas (Coroas "de Cristo), etc. Já que estamos tratando dâsses assuntos, convem lembrar umas esferas de metal que existem, - como motivo ornamental, no gradil do Viaduto do Ch'a, que estão polidas a custo de arroxear os braços dos transeuntes. Ora, todos esses objetos deveriam ser removidos e proibidos, pois que não se justifica a sua existencia nas condiçOes acima mencionadas. Um negociante pode proteger as suas mercadorias com a condição de não prejudicar os transeuntes. Um 2roprietário pode embelezar ou proteger a sua propriedade, mas nao pode, em absoluto, por em risco a vista das pedestres com roseiras e coroas de Cristo,etc, A Prefeitura, por sua vez, pode fazer a arquitetura, mas não pode diariamente arroxear os braços do prOximo com as suas esferas do peitoril do Viaduto do Chá. Urge que os senhores Engenheiros municipais estuddm um garanto para os pedestres, levando em conta, principalmente,que um indivíduo transporta objetos, sobre a cabeça, ou usa guarda-chuva, o quel e elevado ao cruzar com outro pedestre. Se he. legislação nesse xxakti sentido, a mesma não c está posta em pratica, porquanto por todo o lado podemos mostrar exemplos do que acabamos de relatar, 3 ( 3-1 Sala das SessiSes, 5 de junho de 1950. oTToBRini COSTA. ALFREDO FALCÃO de Secção do Protoocica Á Adm. 1 9 /6/1950 N • ■•■••■••••■••■•••11•1, CÂMARA MUNICIPAL D SÃO PAULO c=q;:4-./ SEGUE, juntado' nesta rulniedito-sk folha n° • FRANCISCO DE MELLO CASCALDI ano. Dat. "H'_: Mal. i: ■=é+.• Folha ... .° /3 _ do proc. o de 195 0 -dr 0.10:100W7e=■■ O DE 1¥214101 CASCALDI — Ai r Esc_ Dai. 1777 'Copia autentica. Indicação n 2 1777, de 1950, dó Ve- reador Mário Ottobrini Costa. INDICO • ao sr. Prefeitó a necessidade de tomar medidas legais assim como outras, que necessá-• rias para impedir que casas comerciais oponham obstáculos que se antepoem aos transeuntes nas vias publicas, em altura de. • indivíduos nomeia e aos que usando guarda-chuvas ou transportem obletos sôbre a cabeça não se choquem contra toldos, tri:ários etc. mos- Justificação:- comum verificar-se que em cer- tas ruas, os pedestres não so se acotovelam uns com os outros, o que se compreende perfeitamente, pois que não e possível se alargar tOdas as ruas antigas e estreitas da Capital em prazo relativamente turto. O que não se compreende e não se admitir pode que indivíduos inconcientes dificultem o trânsito de pedestres, principalmente nos dias de chuva com toldos baixls sinos, com galhos de árvores e ate com plantas espinhosas (Coroas de. Cristo) etc. „Ta que estamos tratando desses assuntos, convem lembrar umas esferas de metal que existem, como motivo ornamental, no rrad.:1 do Viaduto do Chá, que estão polidas a custo de arroxear os braços dos transeuntes. Ora, todos esses objetos deveriam ser removidos e proibidos, pois que não se justifica a sua existencia nas condições acima mencionadas. Um negociante pode proteger as suas mercadorias com a condição de não prejudicar os transeuntes. Um proprietario pode embelezar ou proteger a sua propriedade, nas não pode, em absoluto, por em risco a vista dos pedestres com roseiras e coroas de Cristo etc. A Prefeitura, por sua voz, pode fazer n arquitetura~ não pode diàriamente arroxear os braços do prOximo com as suas esferas do peitoril do Viaduto do ChS. Urge que 'osserihoreá • Continuação da 1777 Engenheiros municipais oatudem um garanto para os pedestres, levando em conta, principalmente, que um indivíduo transporta objetos, sôbre a cabeça, Ou usa guarda-chuva, o qual á eleva-. do ao .cruzar com outro pedestre. Se ha legislação nesse sen. tido a mesma não esta posta em pgtica, porquanto por todo , o lado podomos mostrar exemplos do que acabamos .do Sala das Sessoes, 5 de junho de 1950. (a) ta. Deep cho: 7 ãomÉA Prefeitura, .5/6/50. relatar. rio OttobriniC)s (a) Marrey JiSnior. Eu, ::Agriturário datilágrafo, padrão "G", extraí g JO E RE LIMA prtewea mnuniu fielmente ao - original e datilorrafoi. Eu, Escriturário datilágrafo, padrão "0", a confieALTAIR Da ALMEIDA ri .E•soitatttG"dttprti . Visto. - Adm.1 - Chefe de Secção, Chefe do Socçâo de Expediente padrão Stio Paulo/dde Junho do 1950. Folha • '7 n do proc. 5 4I I 11 FRANCISCO LO CASCALDI Esc. Dal. "Fr' — Adm. I Senhor Prefeito. Lncaninho a Vossa ixcel;encia cópia antântica da Indicação n 2 1777, de 1950, (Ão Vereador !!rio • Ottobrini Costa, solicitando providâncias de adninistração contra a colocação nus vias pUblics, por casais corerciais, de obatil culós à passagem de transeuntes, neste Mun1co. Valho-me du oportunidade wira apresentar os protestos de elevado uprâçu e distinta consideração a Vossa Lxcelância. J. A. Varrey Júnior Presidente A Sua Excelância o Senhor Doutor Linneu Prestes DD. Prefeito d o Eunicípio de ao Paulo. JV. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Papel par Vormacão, rubricado como filha n.° d 3/ 3 71 . 0 /1( de 19 56 , FR NCISCO DE M CASCALDI Enc. Dat.."1 -1" — Adm. 1 EDITH LEVY Chefe de Secçío de Expediente Adm. 4 24/6/1950 NSO MANDIA soteeter ~trent& ALFREDO FALCÃO to de Secção do Prot000lo SE CÇ,AC) //%,"," r Ren-to do Carvr.lho da Secos de hrui.J..