Cálculo Diferencial em Campos Escalares Derivadas Parciais de 1 a Ordem Sejam f : D ⊆ R 2 →R e a, b ∈ intD. Fixando y em b, obtemos uma função de uma única variável: x → gx = fx, b. O gráfico de g obtém-se intersectando o gráfico de f com o plano vertical y = b. z c O gráfico da função f(x,b) O b y a x Se esta nova função for derivável para x = a, g ′ a = lim h→0 Ana Matos - AMII 0607 ga + h − ga fa + h, b − fa, b = lim . h h h→0 C. Dif. Campos Esc. 1 Chama-se derivada parcial da função f em ordem a x, no ponto a, b a fa+h,b−fa,b h lim h→0 , caso este limite exista, e representa-se por ∂f a, b, ∂x ′ f x a, b ou D x fa, b. Interpretação geométrica: • ∂f ∂x a, b é igual ao declive da recta tangente à intersecção do gráfico de f com o plano y = b, no ponto a, b, fa, b. z c A recta tangente ao gráfico da função f(x,b) no ponto (a,b,c). O gráfico da função f(x,b) O b y a x Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 2 Analogamente, chama-se derivada parcial de f em ordem a y no ponto a, b a lim k→0 fa,b+k−fa,b k , caso este limite exista, e representa-se ′ ∂f por ∂y a, b, f y a, b ou D y fa, b. Interpretação geométrica: Fixando x em a, obtemos a função na variável y : y → fa, y. Se esta função for derivável em b, esta derivada é igual a lim k→0 fa, b + k − fa, b . k e dará o declive da recta tangente à intersecção do gráfico de f com o plano vertical x = a, no ponto a, b, fa, b. z c A recta tangente ao gráfico da função f(a,y) no ponto (a,b,c). O O gráfico da função f(a,y) y b a x Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 3 Caso geral - campos escalares definidos em R n : Definição: Sejam f : D ⊆R n →R e a = a 1 , a 2 , … , a n ∈ intD. Chama-se derivada parcial de f no ponto a em ordem à variável x i , com 1 ≤ i ≤ n, a fa 1 , a 2 , … , a i + h, … , a n − fa 1 , a 2 , … , a i , … , a n , h h→0 caso exista. lim Esta derivada parcial representa-se por D x i fa. Ana Matos - AMII 0607 ∂f ∂x i ′ a, f x i a ou C. Dif. Campos Esc. 4 Derivadas Parcias de Ordem Superior à Primeira Seja f : D ⊆R 2 →R uma função com derivada parcial em ordem a x em todos os pontos dum conjunto E ⊆ D. A função derivada parcial de f em ordem a x ∂f : E ⊆ R2 → R ∂x associa, a cada ponto de E, a derivada parcial de f em ordem a x ′ nesse ponto; representa-se também por f x . Análogamente se define a função derivada parcial em ordem a ′ ∂f y, que se representa por ∂y ou f y . ′ ′ As funções f x e f y podem admitir por sua vez, derivadas parciais. Sendo a, b ∈ intD, caso existam: • ′′ representa-se por f x 2 a, b ou ′ ∂2f ∂x 2 a, b a derivada parcial de f x em ordem a x, no ponto a, b. Assim, ∂2f ∂x 2 • representa-se por ′ h→0 ′′ f xy a, b ou ′ f x a+h,b−f x a,b h a, b =lim ∂2f ∂y∂x . a, b a derivada parcial de ′ f x em ordem a y, no ponto a, b. Assim, ∂2f ∂y∂x Ana Matos - AMII 0607 a, b =lim k→0 ′ ′ f x a,b+k−f x a,b k. . C. Dif. Campos Esc. 5 • representa-se por ∂2f ∂x∂y ′′ a, b ou f yx a, b a derivada parcial da ′ função f y em ordem a x, no ponto a, b. • representa-se por ∂2f ∂y 2 ′′ a, b ou f y 2 a, b a derivada parcial da ′ função f y em ordem a y no ponto a, b. Nota: Atenção à ordem das variáveis nas duas notações ∂2f a, b = ∂ ∂y ∂y∂x ∂f a, b ∂x = f x a, b ∂2f a, b = ∂ ∂x∂y ∂x ∂f a, b ∂y ′ f y a, b ′′ ′′ ′ ′ ′′ =f xy a, b y = ′ ′′ =f yx a, b x ′′ As funções f x 2 , f xy , f y′′2 e f yx chamam-se derivadas parciais de 2 a ordem da função f. ′′ ′′ As derivadas f xy e f yx designam-se por derivadas mistas. A partir das derivadas de 2ª ordem podem ser definidas as derivadas de 3ª ordem e assim sucessivamente. Analogamente se definem derivadas parciais de 1ª ordem e de ordem superior para o caso geral de um campo escalar definido em R n . Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 6 Diferenciabilidade de Campos Escalares Um campo escalar f, de R 2 em R, será diferenciável num ponto a, b ∈ intD sse existir um plano tangente ao gráfico de f no ponto a, b, fa, b. Esse plano terá que conter as rectas associadas a • ∂f ∂x a, b A recta tangente ao gráfico da função f(x,b) no ponto (a,b,c). z c O gráfico da função f(x,b) b O y definida por a y=b x ′ z − fa, b = f x a, bx − a • ∂f ∂y a, b z c A recta tangente ao gráfico da função f(a,y) no ponto (a,b,c). O O gráfico da função f(a,y) y b definida por a x x=a ′ z − fa, b = f y a, by − b Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 7 O plano de equação ′ ′ z − fa, b = f x a, bx − a + f y a, by − b contém ambas as rectas. • • Portanto, caso exista, o plano tangente é definido por esta equação. No entanto, a existência das derivadas parciais não garante a existência do plano tangente. Resta saber em que condições este plano é efectivamente tangente! Exemplos: 1. A função fx, y = origem, |xy| admite derivadas parciais finitas na ′ ′ f x 0, 0 = f y 0, 0 = 0. mas não existe plano tangente ao gráfico de f no ponto 0, 0, 0. 2. A função gx, y = x 2 y 2 , admite derivadas parciais finitas na origem, ′ ′ g x 0, 0 = g y 0, 0 = 0. e o plano z = 0 é tangente ao gráfico de g no ponto 0, 0, 0. Numa vizinhança de 0, 0, gx, y = x 2 y 2 0. Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 8 Intuitivamente: o plano é tangente ao gráfico no ponto a, b, fa, b sse quando nos aproximamos muito de a, b, e quanto mais nos aproximarmos, os pontos do plano e os pontos do gráfico forem ”cada vez mais indestinguíveis”. 1. Gráfico de fx, y = origem): |xy| (função não diferenciável na 2. Gráfico de gx, y = x 2 y 2 (função diferenciável na origem): Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 9 Rigorosamente: O plano ′ ′ z − fa, b = f x a, bx − a + f y a, by − b será tangente ao gráfico de f no ponto a, b, fa, b sse ′ ′ fa + h, b + k − fa, b + hf x a, b + kf y a, b lim h +k 2 h,k0,0 = 0. 2 ′ ′ fa + h, b + k − fa, b + hf x a, b + kf y a, b é a diferença entre o valor da função no ponto a + h, b + k e a cota do correspondente ponto do plano; h 2 + k 2 = ‖h, k‖ é a distância entre a + h, b + k e a, b. Quando h, k 0, 0, a diferença, no numerador, terá que z f(a,b)+hf’x(a,b)+kf’y(a,b) c f(a+h,b+k) b b+k y O a a+h (h,k) f(a+h,b+k)- f(a,b)-hf’x(a,b)-kf’y(a,b) tender mais rapidamente para zero do que ‖h, k‖ 0. x Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 10 Definição: f é uma função diferenciável em a, b, ponto interior do domínio de f, se e só se existirem as derivadas ′ ′ parciais f x a, b e f y a, b e ′ lim ′ fa+h,b+k− fa,b+hf x a,b+kf y a,b = 0. h 2 +k 2 h,k0,0 Generalizando: Definição: f : D ⊆ R n → R é diferenciável em a ∈ intD se e ′ ′ só se existem as derivadas parciais f x 1 a, … , f x n a e ′ lim h0 ′ fa+h− fa+h 1 f x 1 a+⋯+h n f x n a,b ‖h‖ = 0. Proposição: Sejam f : D ⊆ R n → R e a ∈ intD. Se f é diferenciável em a então f é contínua neste ponto. • A afirmação recíproca não é verdadeira! Existem funções contínuas que não são diferenciáveis. Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 11 Definição: Seja f um campo escalar definido D ⊆ R n e S um subconjunto de D. Diz-se que f é de classe C p em S, e representa-se por f ∈ C p S, se tiver derivadas parciais contínuas até à ordem p, em todos os pontos de S. Em particular, f é de classe C 1 em S se tiver derivadas parciais (de 1ª ordem) contínuas, em todos os pontos de S Proposição (Condição suficiente de diferenciabilidade): Seja f um campo escalar definido num subconjunto D de R n e a ∈ intD. Se todas as derivadas parciais de f são contínuas numa vizinhança de a, então f é diferenciável nesse ponto. Ou seja, uma função de classe C 1 numa vizinhança de um ponto a é diferenciável nesse ponto. Em resumo: • f de classe C 1 numa vizinhança de a ⇒ f diferenciável em a; • f diferenciável em a ⇒ f contínua em a. Mas • existirem as derivadas parciais de f em a não implica f contínua em a; • f contínua em a não implica f diferenciável em a; • f diferenciável em a não implica f de classe C 1 numa vizinhança de a. Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 12 Propriedades: • qualquer campo escalar constante é diferenciável; • qualquer projecção π j é diferenciável; • a soma de campos escalares diferenciáveis é diferenciável; • • • • o produto de um escalar por um campo escalar diferenciável é diferenciável; o produto de campos escalares diferenciáveis é diferenciável; o quociente de campos escalares diferenciáveis, nos pontos onde o denominador não se anula, é diferenciável; a composta de campos escalares diferenciáveis é diferenciável. Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 13 Exemplo: Nas figuras representam-se campos escalares com diferentes comportamentos na vizinhança da origem: fx, y = gx, y = xy (não prolongável por continuidade), x 2 +y 2 xy 2 x 2 +y 2 (prolongável por continuidade mas com prolongamento não diferenciável), hx, y = xy 3 x 2 +y 2 (com prolongamento por continuidade diferenciável). wx, y = x 3 + 3xy 2 − 15x − 12y (de classe C ∞ (“suave”)). -4 -4 0.5 -0.5 2 -2 x xy -4 0 -2 -10 0 2 x 2 0 -2 hx, y = Ana Matos - AMII 0607 2 0 y z xy 3 x 2 +y 2 4 -4 xy 2 x 2 +y 2 400 200 0 -200 -400 -4 -2 4 0 2 4 -4 -2 gx, y = 10 4 4 x x 2 +y 2 y 2 z 4 -4 fx, y = 0 -2 y 2 0 z 2 0 4 z -2 -2 x 0 2 -2 -4 4 wx,y=x 3 +3xy 2 −15x−12y C. Dif. Campos Esc. 14 y Derivada Dirigida A variação dum campo escalar depende da direcção segundo a qual se passa de um ponto para outro. A derivada segundo a direcção de um vector dá-nos a taxa de variação instantânea da função quando nos deslocamos a partir do ponto a de numa determinada direcção. Definição: Sejam f : D ⊆ R 2 → R, a, b ∈ intD e v = v 1 , v 2 um vector unitário de R 2 . Chama-se derivada da função f no ponto a, b, segundo a direcção do vector v, a ′ f v a, b =lim t→0 fa, b + tv 1 , v 2 − fa, b t caso este limite exista. Interpretação: x, y = a, b + tv 1 , v 2 , t ∈ R → eq. da recta que passa em a, b e tem a direcção de v 1 , v 2 fa, b + tv 1 , v 2 → imagem por f do ponto "afastado t unidades" de a, b na direcção de v 1 , v 2 pois ‖v 1 , v 2 ‖ = 1) fa,b+tv 1 ,v 2 −fa,b t → taxa de variação de f, na direcção de v 1 , v 2 , para a variação t, a partir de a, b lim t→0 fa,b+tv 1 ,v 2 −fa,b t → taxa instantânea de variação de f, em a, b, na direcção de v 1 , v 2 . Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 15 Interpretação geométrica: z c A recta tangente ao gráfico da função z=f(a,b)+t(v1 ,v2) O b y a x v ′ Caso exista, f v a, b é o declive da recta tangente ao gráfico de fa, b + tv 1 , v 2 no ponto a, b, fa, b. Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 16 Generalizando: Definição: Sejam f : D ⊆ R n → R, a ∈ intD e v um vector não nulo de R n . Chama-se derivada de f no ponto a, segundo o vector v, a ′ f v a =lim t→0 fa+tv−fa t , caso este limite exista. Chama-se derivada de f no ponto a segundo a direcção do vector v à derivada de f em a em segundo o versor de v, isto é, a f ′ v ‖v‖ a. A derivada dirigida de uma função f, num ponto a segundo um vector unitário v, dá a taxa de variação instantânea da função f nesse ponto, segundo a direcção do vector v. Nota: As derivadas parciais de um campo escalar são casos particulares de derivadas dirigidas. De facto, sendo e 1 , … , e n a base canónica de R n , ∂f ′ a = f e i a. ∂x i Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 17 O vector Gradiente Definição: Seja f : D ⊆ R n → R uma função diferenciável em a ∈intD. Chama-se vector gradiente da função f no ponto a, e representa-se por fa ou gradfa, ao vector ∂f ∂f a, … , a , ∂x n ∂x 1 cujas componentes são as derivadas parciais de f no ponto a. Nota: Sendo e 1 , … , e n a base canónica de R n , ∂f ∂f fa = ae 1 + ⋯ + ae n . ∂x n ∂x 1 Proposição: Se f : D ⊆ R n → R é diferenciável em a e v é um vector não nulo de R n , então ′ f v a = fa|v. Consequentemente, ′ f v a = ‖fa‖‖v‖ cos θ, onde θ é o ângulo entre os vectores fa e v. Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 18 Proposição: A taxa de variação máxima de um campo escalar diferenciável num ponto onde fa ≠ 0 verifica-se na direcção do vector gradiente e o seu valor absoluto é igual à norma deste vector gradiente, isto é, a f ′ fa ‖fa‖ a = ‖fa‖. Mais, • • na direcção e sentido do vector gradiente dá-se o máximo crescimento da função; na direcção do vector gradiente, mas sentido contrário, dá-se a máxima diminuição da função. Ana Matos - AMII 0607 C. Dif. Campos Esc. 19