Edital do processo eleitoral do Diretório
Central Estudantil (DCE) “Guy Torres” do
Instituto Federal de Minas Gerais – Campus
Bambuí
1- DAS INSCRIÇÕES:
1.1. A inscrição deverá ser realizada através da formação de chapas;
1.2. Período de inscrições: dias 01 e 02 de junho de 2015, das 07h00min às 10h45min e
13h00min às 16h45min;
1.3. Local de inscrição: Sala da Ouvidoria, no prédio administrativo (tratar com o técnico
administrativo Rodrigo Antônio);
1.4. Membros da comissão eleitoral: nome, cargo, turma e e-mail:

Hector Helmer Pinheiro – Presidente – Eng.ª de Produção 02 – [email protected]

Hermesson Alves da Cruz – 1º Vice-presidente – Agronomia 07 – [email protected]

Laryssa Costa Silva – 2º Vice-presidente – Zootecnia 12 – [email protected]

Lucas G. Vitor Silva – 3º Vice-presidente – Eng.ª de Computação 03 – [email protected]

Ana Flávia M. Gonçalves – Secretária – Agronomia 08 – [email protected]

Rodrigo Antônio de Oliveira – 1º Suplente – Técnico Admin. – [email protected]

Luiz Eusébio Neto – 2º Suplente – Ciências biológicas 03 - [email protected]
OBS: As fichas de inscrição deverão ser entregues dentro do prazo estipulado no local
acima citado.
1.5. Requisitos dos candidatos:
1.5.1. Todos os integrantes da chapa deverão estar regularmente matriculados e serem frequentes;
1.5.2. Poderão se inscrever alunos de qualquer turno, dos cursos técnicos ou de graduação do
IFMG – campus Bambuí;
1.5.3. Alunos com previsão de formatura inferior a um (1) ano não poderão candidatar-se a
qualquer cargo do Diretório Central dos estudantes;
1.5.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões e outras atividades pertinentes ao
DCE;
1.5.5. Não ter sofrido sanções disciplinares pelo IFMG – Campus Bambuí devido à má conduta,
tais como: danos ao patrimônio, desrespeito as normativas, suspensão, expulsão ou outra
condição que deixa em dúvida o caráter do aluno;
1.5.6. Respeitar o estatuto do DCE, bem como colegas de trabalho e pessoas envolvidas;
1.5.7. Caso ocorra indeferimento da inscrição da chapa em decorrência da inadequação de algum
de seus membros às exigências do presente edital, o membro irregular poderá ser substituído
através do requerimento por escrito a ser encaminhado à comissão eleitoral, no prazo de 24
(vinte e quatro) horas, a contar da notificação do indeferimento.
1.6.
Dados e documentos exigidos para inscrição:

Nome e slogan da chapa;

Nome completo, RG, novo registro acadêmico, curso e turma de todos os integrantes da
chapa;

Impressão da página de “dados pessoais” do aluno contido no sistema Meu IFMG onde se
encontra os dados de cada integrante;

Xerox do CPF de cada integrante;

Xerox do RG de cada integrante ou, em falta desse, outro documento com foto.
OBS: Tudo deve ser entregue em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres
“Eleição DCE”.
1.7. Análise e validação das chapas inscritas:
1.7.1. Período para pedido de recursos: dia 03 de junho de 2015, das 07h00min às 10h45min e
das 13h00min às 16h45min;
1.7.2. Homologação das chapas: dia 08 de junho de 2015.
Parágrafo único: Cabe a comissão eleitoral divulgar, no dia 08 de junho, as chapas com inscrição
homologada, condicionando as mesmas a dar continuidade em seus processos eleitorais.
2- DAS CHAPAS:
2.1. Não há limites para inscrições de chapas;
2.2. A chapa deverá ter no mínimo seis e no máximo oito inscritos, ocupando os seguintes cargos:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Tesoureiro (a) Geral;
IV. Secretário (a) Geral;
V. Diretor (a) de Educação, Esportes e Cultura;
VI. Diretor (a) de Eventos e Comunicação Social.
VII. 1º Suplente (opcional)
VIII. 2º Suplente (opcional)
NOTA 1: Se a chapa eleita necessitar de mais ou menos integrantes isto fica sob responsabilidade
e consenso da mesma ou de acordo com o estatuto do DCE.
NOTA 2: É recomendada a realização de uma diversificação dos cursos a que pertencem os
membros da chapa, tendo no mínimo 5 membros de cursos diferentes e o englobamento de
discentes do turno integral e matutino, facilitando a comunicação do DCE com os Diretórios
Acadêmicos (DA’s) de cada curso.
3- DE OBRIGAÇÃO DA NOVA CHAPA ELEITA:
3.1. Respeitar todos os âmbitos do estatuto do DCE;
3.2. Organizar os cargos bem como as atribuições de cada membro;
4- DA ELEIÇÃO:
4.1.
Das campanhas eleitorais:
4.1.1.
Serão realizadas do dia 09 de junho de 2015 ao dia 23 de junho de 2015;
4.1.2. É de responsabilidade da comissão eleitoral fiscalizar a campanha das chapas inscritas
de acordo com este edital;
4.1.3. É de responsabilidade de cada chapa realizar sua campanha eleitoral;
4.1.4. É permitido o uso de meios de comunicação como panfletos, adesivos, murais, mídias
digitais (facebook, e-mails, twitter, etc), propagandas com som ou quaisquer outros
recursos que não afetem a organização física e operacional do IFMG – Campus Bambuí.
4.1.5. É estritamente proibido campanhas ofensivas em relação as chapas adversárias ou
qualquer tipo de propaganda que inferioriza a imagem dos alunos das chapas opositoras.
4.1.6. Nenhum aluno eleitor deve sofrer pressão ou ser corrompido em troca de algum
benefício;
4.1.7. As chapas devem dirigir suas campanhas de forma que não prejudiquem os horários
de aula, salvo as visitas as salas e que autorizadas pelo professor;
4.1.8. A chapa que desobedecer a essas condições ou as que a comissão eleitoral achar
necessária, a mesma estará sujeita a penalização ou eliminação;
4.1.9. São de obrigação das chapas denunciarem a comissão eleitoral quaisquer procedimentos
não condizentes com o edital, realizados pela chapa concorrente;
4.1.10. Qualquer notificação (denúncia de irregularidades, conferência de documentos entre
outros) deverá ser feita digitalmente, assinada por no mínimo cinco integrantes da chapa e
o cabeçalho do oficio deve conter:
•
•
•
•
o nome da chapa;
a data;
o motivo (denuncia, conferência de documentos, etc);
caso haja mais de uma folha, todas devem ser assinadas;
NOTA 1: A chapa que realizar qualquer tipo de campanha em período não condizente com o
especificado neste edital para esta finalidade, estará sujeita a ser eliminada do processo eleitoral.
NOTA 2: Se comprovada a utilização de campanhas que denigram as outras chapas, a chapa
autora de tal infração poderá ser eliminada do processo eleitoral.
4.2. Das votações:
4.2.1. As votações serão realizadas no anfiteatro da Biblioteca do IFMG campus Bambuí no dia
24 de junho de 2015 das 08h00min às 21h00min;
4.2.2. Todos os alunos devidamente matriculados nesta instituição terão o direito de votar, e
deverão apresentar carteira de estudante deste instituto ou carteira de identidade;
4.2.3. As votações serão realizadas em cédulas devidamente fabricadas pela comissão eleitoral;
4.2.4. Não será aceita qualquer forma de campanha no dia da votação (boca de urna, panfletagem,
propagandas com sons ou algo parecido), estando a chapa sujeita a eliminação;
4.2.5. Não será aceito nenhum tipo de manifestação que venha trazer desordem ao local de
votação estando os envolvidos sujeitos a serem encaminhados a comissão disciplinar;
4.2.6. As chapas poderão nomear até 2 (dois) representantes para acompanhar todo o processo de
votação e contagem de cédulas;
4.2.7. As cédulas de votação conterão o nome de cada chapa;
4.2.8. A disposição ordinária dos nomes das chapas nas cédulas de votação se dará de acordo com
a ordem de entrega das fichas de inscrição à comissão eleitoral.
4.2.9. Serão anulados votos que trouxerem assinatura do eleitor ou qualquer sinal que os
identifiquem; ou indicarem duas ou mais chapas.
5- DO ANÚNCIO DA CHAPA VENCEDORA:
5.1. É de responsabilidade da comissão eleitoral divulgar a chapa vencedora no dia 25 de junho
de 2015;
5.2. A chapa vencedora será aquela que por contagem, possuir a maioria simples dos votos válidos.
5.3. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo
pleito apenas as chapas que empataram em votos.
5.4. Em caso de fraude comprovada, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito,
marcando novas eleições em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito
todas as chapas anteriormente inscritas, desde que não tenham sido expulsas durante o
processo eleitoral.
5.5. Se ocorrer a inscrição de apenas uma chapa, a mesma deverá passar pela aprovação dos
eleitores, sendo necessária a obtenção de cinquenta por cento (50%) mais 1 voto, dos votos
válidos, não estando, portanto, automaticamente eleita.
6- DA POSSE:
6.1. A posse da chapa eleita será no dia 29 de junho de 2015, das 16h00min às 17h00min, no
Auditório 02 (ao lado do almoxarifado);
6.2. É de obrigação da comissão eleitoral empossar a chapa vencedora;
6.3. A posse da Diretoria eleita dar-se-á com solenidade no Campus Bambuí do IFMG, com a
presença da Comissão eleitoral, dos membros da nova chapa eleita e dos integrantes da chapa
cujo pleito se finda.
6.4. A duração do mandato da Diretoria eleita é de 2 (dois) anos, e finda com a posse da Diretoria
seguinte.
7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O simples ato da inscrição das chapas pela candidatura ao DCE obriga-as, a observar as
normas contidas neste edital;
7.2. As chapas inscritas que apresentarem informações falsas, agirem de forma indevida e
que não esteja de acordo com as condições expostas neste edital, mesmo que eleita, estará
sujeita a penalidades;
7.3. Este edital deverá ser fixado em locais de frequente acesso pela comunidade acadêmica e
acessível a todos;
7.4. O resumo das Datas e Prazos (Anexo I) e o modelo da Ficha de Inscrição (Anexo II) devem
ser encaminhadas juntamente a este edital;
Bambuí, 19 de maio de 2015.
Hector Helmer Pinheiro
Presidente da Comissão Eleitoral
(Anexo I)
ELEIÇÃO DCE 2015
Diretório Central dos Estudantes “DCE Guy Tôrres” – IFMG Campus Bambuí
Datas e Prazos
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
20 de maio de 2015 (quarta-feira)
INÍCIO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
01 de junho de 2015 (segunda-feira)
TÉRMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
02 de junho de 2015 (terça-feira)
PERÍODO PARA PEDIDO DE RESURSOS
03 de junho de 2015 (quarta-feira)
HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS
08 de junho de 2015 (segunda-feira)
INÍCIO DE PERIODO DE CAMPANHA
09 de junho de 2015 (terça-feira)
TÉRMINO DO PERIODO DE CAMPANHA
23 de junho de 2015 (terça-feira)
DATA DA ELEIÇÃO
24 de junho de 2015 (quarta-feira)
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
25 de junho de 2015 (quinta-feira)
CERIMÔNIA DE POSSE
29 de junho de 2015 (segunda-feira)
(Anexo II)
Ficha de Inscrição
Nº_________
Nome da chapa:________________________________________________________
Slogan: _______________________________________________________________
I – Presidente
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
II – Vice-Presidente
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
III – Tesoureiro(a) Geral
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
IV – Secretário(a) Geral
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
V – Diretor(a) de Educação, Esportes e Cultura
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
VI - Diretor(a) de Eventos e Comunicação Social
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
VII – 1º Suplente (opcional)
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
VIII – 2º Suplente (opcional)
Nome:_________________________________________________________________
RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________
E-mail:________________________________________Telefone:_________________
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
Anexar documentação conforme tópico 1.6 do Edital.
Período de Inscrição: 01 e 02 de junho de 2015.
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