Edital do processo eleitoral do Diretório Central Estudantil (DCE) “Guy Torres” do Instituto Federal de Minas Gerais – Campus Bambuí 1- DAS INSCRIÇÕES: 1.1. A inscrição deverá ser realizada através da formação de chapas; 1.2. Período de inscrições: dias 01 e 02 de junho de 2015, das 07h00min às 10h45min e 13h00min às 16h45min; 1.3. Local de inscrição: Sala da Ouvidoria, no prédio administrativo (tratar com o técnico administrativo Rodrigo Antônio); 1.4. Membros da comissão eleitoral: nome, cargo, turma e e-mail: Hector Helmer Pinheiro – Presidente – Eng.ª de Produção 02 – [email protected] Hermesson Alves da Cruz – 1º Vice-presidente – Agronomia 07 – [email protected] Laryssa Costa Silva – 2º Vice-presidente – Zootecnia 12 – [email protected] Lucas G. Vitor Silva – 3º Vice-presidente – Eng.ª de Computação 03 – [email protected] Ana Flávia M. Gonçalves – Secretária – Agronomia 08 – [email protected] Rodrigo Antônio de Oliveira – 1º Suplente – Técnico Admin. – [email protected] Luiz Eusébio Neto – 2º Suplente – Ciências biológicas 03 - [email protected] OBS: As fichas de inscrição deverão ser entregues dentro do prazo estipulado no local acima citado. 1.5. Requisitos dos candidatos: 1.5.1. Todos os integrantes da chapa deverão estar regularmente matriculados e serem frequentes; 1.5.2. Poderão se inscrever alunos de qualquer turno, dos cursos técnicos ou de graduação do IFMG – campus Bambuí; 1.5.3. Alunos com previsão de formatura inferior a um (1) ano não poderão candidatar-se a qualquer cargo do Diretório Central dos estudantes; 1.5.4. Ter disponibilidade para participar de reuniões e outras atividades pertinentes ao DCE; 1.5.5. Não ter sofrido sanções disciplinares pelo IFMG – Campus Bambuí devido à má conduta, tais como: danos ao patrimônio, desrespeito as normativas, suspensão, expulsão ou outra condição que deixa em dúvida o caráter do aluno; 1.5.6. Respeitar o estatuto do DCE, bem como colegas de trabalho e pessoas envolvidas; 1.5.7. Caso ocorra indeferimento da inscrição da chapa em decorrência da inadequação de algum de seus membros às exigências do presente edital, o membro irregular poderá ser substituído através do requerimento por escrito a ser encaminhado à comissão eleitoral, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação do indeferimento. 1.6. Dados e documentos exigidos para inscrição: Nome e slogan da chapa; Nome completo, RG, novo registro acadêmico, curso e turma de todos os integrantes da chapa; Impressão da página de “dados pessoais” do aluno contido no sistema Meu IFMG onde se encontra os dados de cada integrante; Xerox do CPF de cada integrante; Xerox do RG de cada integrante ou, em falta desse, outro documento com foto. OBS: Tudo deve ser entregue em envelope lacrado, contendo os seguintes dizeres “Eleição DCE”. 1.7. Análise e validação das chapas inscritas: 1.7.1. Período para pedido de recursos: dia 03 de junho de 2015, das 07h00min às 10h45min e das 13h00min às 16h45min; 1.7.2. Homologação das chapas: dia 08 de junho de 2015. Parágrafo único: Cabe a comissão eleitoral divulgar, no dia 08 de junho, as chapas com inscrição homologada, condicionando as mesmas a dar continuidade em seus processos eleitorais. 2- DAS CHAPAS: 2.1. Não há limites para inscrições de chapas; 2.2. A chapa deverá ter no mínimo seis e no máximo oito inscritos, ocupando os seguintes cargos: I. Presidente; II. Vice-Presidente; III. Tesoureiro (a) Geral; IV. Secretário (a) Geral; V. Diretor (a) de Educação, Esportes e Cultura; VI. Diretor (a) de Eventos e Comunicação Social. VII. 1º Suplente (opcional) VIII. 2º Suplente (opcional) NOTA 1: Se a chapa eleita necessitar de mais ou menos integrantes isto fica sob responsabilidade e consenso da mesma ou de acordo com o estatuto do DCE. NOTA 2: É recomendada a realização de uma diversificação dos cursos a que pertencem os membros da chapa, tendo no mínimo 5 membros de cursos diferentes e o englobamento de discentes do turno integral e matutino, facilitando a comunicação do DCE com os Diretórios Acadêmicos (DA’s) de cada curso. 3- DE OBRIGAÇÃO DA NOVA CHAPA ELEITA: 3.1. Respeitar todos os âmbitos do estatuto do DCE; 3.2. Organizar os cargos bem como as atribuições de cada membro; 4- DA ELEIÇÃO: 4.1. Das campanhas eleitorais: 4.1.1. Serão realizadas do dia 09 de junho de 2015 ao dia 23 de junho de 2015; 4.1.2. É de responsabilidade da comissão eleitoral fiscalizar a campanha das chapas inscritas de acordo com este edital; 4.1.3. É de responsabilidade de cada chapa realizar sua campanha eleitoral; 4.1.4. É permitido o uso de meios de comunicação como panfletos, adesivos, murais, mídias digitais (facebook, e-mails, twitter, etc), propagandas com som ou quaisquer outros recursos que não afetem a organização física e operacional do IFMG – Campus Bambuí. 4.1.5. É estritamente proibido campanhas ofensivas em relação as chapas adversárias ou qualquer tipo de propaganda que inferioriza a imagem dos alunos das chapas opositoras. 4.1.6. Nenhum aluno eleitor deve sofrer pressão ou ser corrompido em troca de algum benefício; 4.1.7. As chapas devem dirigir suas campanhas de forma que não prejudiquem os horários de aula, salvo as visitas as salas e que autorizadas pelo professor; 4.1.8. A chapa que desobedecer a essas condições ou as que a comissão eleitoral achar necessária, a mesma estará sujeita a penalização ou eliminação; 4.1.9. São de obrigação das chapas denunciarem a comissão eleitoral quaisquer procedimentos não condizentes com o edital, realizados pela chapa concorrente; 4.1.10. Qualquer notificação (denúncia de irregularidades, conferência de documentos entre outros) deverá ser feita digitalmente, assinada por no mínimo cinco integrantes da chapa e o cabeçalho do oficio deve conter: • • • • o nome da chapa; a data; o motivo (denuncia, conferência de documentos, etc); caso haja mais de uma folha, todas devem ser assinadas; NOTA 1: A chapa que realizar qualquer tipo de campanha em período não condizente com o especificado neste edital para esta finalidade, estará sujeita a ser eliminada do processo eleitoral. NOTA 2: Se comprovada a utilização de campanhas que denigram as outras chapas, a chapa autora de tal infração poderá ser eliminada do processo eleitoral. 4.2. Das votações: 4.2.1. As votações serão realizadas no anfiteatro da Biblioteca do IFMG campus Bambuí no dia 24 de junho de 2015 das 08h00min às 21h00min; 4.2.2. Todos os alunos devidamente matriculados nesta instituição terão o direito de votar, e deverão apresentar carteira de estudante deste instituto ou carteira de identidade; 4.2.3. As votações serão realizadas em cédulas devidamente fabricadas pela comissão eleitoral; 4.2.4. Não será aceita qualquer forma de campanha no dia da votação (boca de urna, panfletagem, propagandas com sons ou algo parecido), estando a chapa sujeita a eliminação; 4.2.5. Não será aceito nenhum tipo de manifestação que venha trazer desordem ao local de votação estando os envolvidos sujeitos a serem encaminhados a comissão disciplinar; 4.2.6. As chapas poderão nomear até 2 (dois) representantes para acompanhar todo o processo de votação e contagem de cédulas; 4.2.7. As cédulas de votação conterão o nome de cada chapa; 4.2.8. A disposição ordinária dos nomes das chapas nas cédulas de votação se dará de acordo com a ordem de entrega das fichas de inscrição à comissão eleitoral. 4.2.9. Serão anulados votos que trouxerem assinatura do eleitor ou qualquer sinal que os identifiquem; ou indicarem duas ou mais chapas. 5- DO ANÚNCIO DA CHAPA VENCEDORA: 5.1. É de responsabilidade da comissão eleitoral divulgar a chapa vencedora no dia 25 de junho de 2015; 5.2. A chapa vencedora será aquela que por contagem, possuir a maioria simples dos votos válidos. 5.3. Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de 8 (oito) dias letivos, concorrendo ao novo pleito apenas as chapas que empataram em votos. 5.4. Em caso de fraude comprovada, a Comissão Eleitoral dará por anulado o referido pleito, marcando novas eleições em prazo nunca superior a 15 (quinze) dias, concorrendo ao pleito todas as chapas anteriormente inscritas, desde que não tenham sido expulsas durante o processo eleitoral. 5.5. Se ocorrer a inscrição de apenas uma chapa, a mesma deverá passar pela aprovação dos eleitores, sendo necessária a obtenção de cinquenta por cento (50%) mais 1 voto, dos votos válidos, não estando, portanto, automaticamente eleita. 6- DA POSSE: 6.1. A posse da chapa eleita será no dia 29 de junho de 2015, das 16h00min às 17h00min, no Auditório 02 (ao lado do almoxarifado); 6.2. É de obrigação da comissão eleitoral empossar a chapa vencedora; 6.3. A posse da Diretoria eleita dar-se-á com solenidade no Campus Bambuí do IFMG, com a presença da Comissão eleitoral, dos membros da nova chapa eleita e dos integrantes da chapa cujo pleito se finda. 6.4. A duração do mandato da Diretoria eleita é de 2 (dois) anos, e finda com a posse da Diretoria seguinte. 7- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 7.1. O simples ato da inscrição das chapas pela candidatura ao DCE obriga-as, a observar as normas contidas neste edital; 7.2. As chapas inscritas que apresentarem informações falsas, agirem de forma indevida e que não esteja de acordo com as condições expostas neste edital, mesmo que eleita, estará sujeita a penalidades; 7.3. Este edital deverá ser fixado em locais de frequente acesso pela comunidade acadêmica e acessível a todos; 7.4. O resumo das Datas e Prazos (Anexo I) e o modelo da Ficha de Inscrição (Anexo II) devem ser encaminhadas juntamente a este edital; Bambuí, 19 de maio de 2015. Hector Helmer Pinheiro Presidente da Comissão Eleitoral (Anexo I) ELEIÇÃO DCE 2015 Diretório Central dos Estudantes “DCE Guy Tôrres” – IFMG Campus Bambuí Datas e Prazos PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 20 de maio de 2015 (quarta-feira) INÍCIO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 01 de junho de 2015 (segunda-feira) TÉRMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 02 de junho de 2015 (terça-feira) PERÍODO PARA PEDIDO DE RESURSOS 03 de junho de 2015 (quarta-feira) HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS 08 de junho de 2015 (segunda-feira) INÍCIO DE PERIODO DE CAMPANHA 09 de junho de 2015 (terça-feira) TÉRMINO DO PERIODO DE CAMPANHA 23 de junho de 2015 (terça-feira) DATA DA ELEIÇÃO 24 de junho de 2015 (quarta-feira) DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 25 de junho de 2015 (quinta-feira) CERIMÔNIA DE POSSE 29 de junho de 2015 (segunda-feira) (Anexo II) Ficha de Inscrição Nº_________ Nome da chapa:________________________________________________________ Slogan: _______________________________________________________________ I – Presidente Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ II – Vice-Presidente Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ III – Tesoureiro(a) Geral Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ IV – Secretário(a) Geral Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ V – Diretor(a) de Educação, Esportes e Cultura Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ VI - Diretor(a) de Eventos e Comunicação Social Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ VII – 1º Suplente (opcional) Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ VIII – 2º Suplente (opcional) Nome:_________________________________________________________________ RG:_________________ CPF:_________________ Matrícula IFMG:______________ E-mail:________________________________________Telefone:_________________ OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Anexar documentação conforme tópico 1.6 do Edital. Período de Inscrição: 01 e 02 de junho de 2015.