DIRETORIO CENTRAL ESTUDANTIL -­‐ EDITAL 01/2014 -­‐ INSCRIÇÕES DE CHAPAS -­‐ ELEIÇÕES 2014 2.1 Dentre os integrantes da chapa, 6 (seis) 3.2 Caso sejam constatados, pela Comissão de 2014, dirigido à Comissão Eleitoral, a qual 5.3 E para que chegue ao conhecimento de representantes devem compor a Diretoria Eleitoral, abusos durante a campanha, a chapa decidirá o caso em 03 (três) dias úteis. todos, é expedido e afixado o presente. Executiva, os quais devem ser indicados em que os fizer estará sujeita à cassação de sua 4.5 O resultado oficial será divulgado no dia seus respectivos cargos no ato da inscrição da candidatura. 28 de maio de 2014, mediante edital São João da Boa Vista, 05 de março de 2014. chapa. Seguem abaixo os cargos da Diretoria 3.3 contendo os dados completos da apuração, a Executiva: eventualmente ___________________________ Ana Karolyna Zerbini Presidente do DCE ______________________________________
_ Sandro Henrique da Costa Presidente da Comissão Eleitoral “Dispõe sobre a inscrição de chapas para as eleições 2014 do Diretório Central Estudantil Professora Margarida Noronha Bastos.” A Presidente do Diretório Central Estudantil Professora Margarida Noronha Bastos, no uso de suas atribuições estatutárias, faz saber que estão abertas as inscrições para as eleições da administração 2014 desse órgão de representação estudantil, o que se fará de acordo com o disposto a seguir: 1. DAS INSCRIÇÕES DAS CHAPAS 1.1 As chapas poderão se inscrever, por meio de seu representante, no período de 05 a 20 de março de 2014, na sede do DCE (Rua General Osório, 421, Centro, São João da Boa Vista, 2° andar do prédio da Secretaria do Vestibular), das 19h30 às 21h30. 1.2 São condições para a inscrição, relativamente aos membros da chapa: a) Cursar uma das carreiras acadêmicas da Unifeob; b) Ter função definida dentro da chapa; c) Não estar cursando o último ano, ou penúltimo semestre de seu curso; 1.3 É condição para a inscrição, relativamente à chapa: •
A chapa deverá ser composta, obrigatoriamente por 18 alunos. 2. DOS CARGOS OBRIGATÓRIOS Os gastos com a existentes, campanha, deverão ser qual não será divulgada em hipótese alguma, suportados pelos membros da própria chapa. de forma parcial, sendo também acessível 1)
Presidente; 3.4 A divulgação oficial de cada uma das através de nosso perfil 2)
Vice-­‐Presidente; chapas será realizada no dia 27 de março de www.facebook.com/dceunifeoboficial, salvo 3)
Diretor Financeiro; 2014, por meio de edital especifico para este em caso de impugnação prevista no item 4.4 4)
Diretor Secretário; fim, a ser afixado nas dependências do DCE e quando então o resultado somente será 5)
Diretor Sociocultural; em ambos os Campus, sendo também divulgado após a manifestação da Comissão 6)
Diretor de Esportes. acessível Eleitoral. através de nosso perfil: www.facebook.com/dceunifeoboficial 4.6 A Comissão Eleitoral, juntamente com os 2.2 De acordo com o artigo 9º do Estatuto do membros da atual gestão, que não façam DCE, dentre os cargos da diretoria não poderá 4. DAS ELEIÇÕES parte deste pleito, serão responsáveis pela haver mais de um representante do mesmo 4.1 As eleições realizar-­‐se-­‐ão nos Campus 1 e apuração dos votos e divulgação do resultado. curso, devendo compor a diretoria executiva 2 da Unifeob, nos dias 26 e 27 de maio de 4.7 O representante de qualquer uma das alunos de cursos diferentes. 2014, iniciando-­‐se às 08h00 e encerrando-­‐se chapas poderá interpor recurso acerca do 2.3 Os que não compõe a Diretoria Executiva, às 22h30, por meio de voto eletrônico direto e resultado da eleição, no prazo de 02 (dois) mas são membros da chapa, assim como os secreto, nas salas dos laboratórios de dias a contar da divulgação do resultado, Diretores, podem participar das reuniões do informática. dirigido à Comissão Eleitoral. DCE, tem direito a voto, e trabalham em prol 4.2 É expressamente proibida a presença de 4.8 O recurso poderá versar somente sobre de seu curso, servindo-­‐o como porta-­‐voz, e qualquer membro das chapas dentro dos irregularidades na votação ou na apuração dos atuando como suplentes dos membros da laboratórios de informática durante o votos. Diretoria Executivo, caso estes venham por período da eleição por mais de 5 minutos As decisões relativas ao recurso retro citado algum motivo faltar. (tempo permitido para o voto do próprio serão proferidas, no prazo máximo de 08 2.4 No ato da inscrição da chapa, os aluno e membro da chapa), sendo assim, (oito) dias, pela Comissão Eleitoral, as quais interessados deverão especificar o NOME DA caso apontado por qualquer aluno, professor serão soberanas. CHAPA, NOME COMPLETO DOS MEMBROS, ou funcionário do Unifeob, estará passível à bem como, ANOS, TURMAS e REGISTROS cassação da candidatura da chapa. 5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ACADÊMICOS, 4.3 em formulário próprio alunos 5.1 A chapa eleita assumirá em 10 de Junho fornecido gratuitamente pelo DCE, o qual regularmente matriculados nos cursos de de 2014 a administração do Diretório Central deverá ser protocolizado até o prazo final graduação da Unifeob. Estudantil, para representar a comunidade estipulado no item 1 desse edital. 4.4 Qualquer interessado, que tiver notícia de acadêmica de acordo com o disposto no irregularidades estatuto pelo período de 1 ano. 3. DA CAMPANHA ELEITORAL concorrentes, interpor, 5.2 Os casos omissos não previstos nesse 3.1 Os membros das chapas concorrentes motivadamente e especificando provas, edital serão resolvidos pela Comissão poderão realizar campanha eleitoral, de forma impugnação até as 22h30 do dia 27 de maio Eleitoral. idônea e pacifica, junto aos acadêmicos. São eleitores todos acerca poderá os das chapas 
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