INSTRUÇÃONº002/2015/CE/SINSEPOL REGULAMENTOELEITORAL A COMISSÃO ELEITORAL do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia – SINSEPOL, eleita em Assembleia Geral realizada no dia 13.11.2015, com a função de coordenar e conduzir o pleito eleitoral 2016 até a posse dos novos eleitos, conforme normas contidas no Estatuto do Sindicato, bem como Edital de Convocações das Eleições, no uso dassuasatribuiçõesregulamentaresresolveexpediraseguinteINSTRUÇÃO: 6. DO REGISTRO DAS CHAPAS 6.1 O prazo para o registro das chapas será de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, em jornal de grande circulação, na imprensa local, do aviso resumido do presente edital. Ficando disponível o edital no site oficial do SINSEPOL – www.sinsepol.com.br. Acomissãoeleitoralresolveapósreuniãodeseusmembros,econsultoria Jurídica,entendeu-sequeoprazoparaoregistrodaschapaspassamavigorarcomaseguintedata: Artigo 68. O prazo para o registro das chapas será de até 30 (trinta) dias a contar da data da publicação, em jornal de grande circulação, na imprensa local, do aviso resumido do edital. Considerando que no mundo Jurídico os prazos processuais passam a contar com a data seguinte ao dia da última publicação, verificou-se que o Edital resumido do chamamento para as Eleições do SINSEPOL foi publicado em Jornal de grande circulação conforme preceitua o Art. 68 do Estatuto do SINSEPOL, nos dias 7, 8 e 9 de novembro. Dentro da legalidade Jurídica, e na falta de previsão específica analogicamente a comissão Informa que a data limite para Inscrição das Chapas é o dia 10 de Dezembro de 2015.. Portovelho,02deDezembrode2015. MILTONFERREIRABERBET PresidentedaComissãoEleitoral RuaJoãoGoulart,nº3055.BairroSãoJoãoBosco–PortoVelho/RO Fone693043-6375–email:[email protected]