INSTRUÇÃONº002/2015/CE/SINSEPOL
REGULAMENTOELEITORAL
A COMISSÃO ELEITORAL do Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do
Estado de Rondônia – SINSEPOL, eleita em Assembleia Geral realizada no dia 13.11.2015, com a
função de coordenar e conduzir o pleito eleitoral 2016 até a posse dos novos eleitos, conforme
normas contidas no Estatuto do Sindicato, bem como Edital de Convocações das Eleições, no uso
dassuasatribuiçõesregulamentaresresolveexpediraseguinteINSTRUÇÃO:
6. DO REGISTRO DAS CHAPAS
6.1 O prazo para o registro das chapas será de até 30 (trinta) dias a contar da data
da publicação, em jornal de grande circulação, na imprensa local, do aviso
resumido do presente edital. Ficando disponível o edital no site oficial do
SINSEPOL – www.sinsepol.com.br.
Acomissãoeleitoralresolveapósreuniãodeseusmembros,econsultoria
Jurídica,entendeu-sequeoprazoparaoregistrodaschapaspassamavigorarcomaseguintedata:
Artigo 68. O prazo para o registro das chapas será de até 30 (trinta) dias a contar
da data da publicação, em jornal de grande circulação, na imprensa local, do aviso
resumido do edital.
Considerando que no mundo Jurídico os prazos
processuais passam a contar com a data seguinte ao dia da última publicação,
verificou-se que o Edital resumido do chamamento para as Eleições do SINSEPOL
foi publicado em Jornal de grande circulação conforme preceitua o Art. 68 do
Estatuto do SINSEPOL, nos dias 7, 8 e 9 de novembro.
Dentro da legalidade Jurídica, e na falta de previsão
específica analogicamente a comissão Informa que a data limite para Inscrição
das Chapas é o dia 10 de Dezembro de 2015..
Portovelho,02deDezembrode2015.
MILTONFERREIRABERBET
PresidentedaComissãoEleitoral
RuaJoãoGoulart,nº3055.BairroSãoJoãoBosco–PortoVelho/RO
Fone693043-6375–email:[email protected]
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