GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAPETININGA Rua São Marcos,n.º 100 – Jardim Paulista - Telefax 0xx15 3275 - 9620 Itapetininga - CEP 18.214-410 EDITAL 29/2015 INSCRIÇÃO PARA SALA DE LEITURA A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga torna pública a abertura de inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na SALA DE LEITURA no ano de 2016, nos termos da Resolução SE 15/2009, art. 1.º e 2.º; Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04-03-2009; Resolução SE n.º 29/2010; Resolução SE 03/2011; Resolução SE 70/2011; Resolução SE 10/2012 e Portaria CGRH 07, de 25/08/2015. I – DA INSCRIÇÃO: A inscrição será efetuada no período de 09/11/2015 a 20/11/2015, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, na Diretoria de Ensino de Itapetininga, Rua São Marcos, 100 - Jardim Paulista, Itapetininga, devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos: a) Diploma de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar b) RG e CPF c) Anexo I d) Ficha de inscrição (preenchida no momento da inscrição) e) Entregar Projeto de Trabalho II – DO PROJETO DE TRABALHO: O Projeto de Trabalho deverá contemplar os seguintes itens: a) Identificação b) Público alvo c) Justificativa d) Objetivos e) Ações f) Estratégias g) Período de realização h) Avaliação Elaborar o Projeto de acordo com as Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 III – DOS REQUISITOS: a) Ser portador de licenciatura plena; b) Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de atuação (PEB I, PEB II), com a seguinte prioridade: 1. Docente readaptado da própria Unidade Escolar a. Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro horas) horas e somente poderá ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. 2. Titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida (9h); 3. OFA, categoria F, cumprindo horas de permanência (09h); a. Na ausência de docentes e na inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída Sala de Leitura ao docente, categoria F, com carga horária de até13h/a em sala de aula, compatibilizada com uma carga horária de 24h na Sala de Leitura, incluídas as ATPC e ATPL; c) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deve propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. d) Estar inscrito no processo anual de atribuição de classes e aulas, ter participado do processo seletivo e estar inscrito para atuar nos projetos da pasta: Sala de Leitura. IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO: Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica; Participar das ATPCs realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com as atividades dos demais professores em sala de aula; Elaborar Projeto de Trabalho; Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à programação curricular; Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas; Selecionar e organizar o material documental existente; Coordenar, executar, e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando da organização e do controle patrimonial do acervo e das instalações, do desenvolvimento de atividades relativas aos sistemas informatizados; Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe Pedagógica da escola; Organizar na escola ambientes de leitura alternativos; Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para utilização em atividades pedagógicas; Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos; Ter habilidade com programas e ferramentas de informática. V – DA CARGA HORÁRIA: O docente selecionado cumprirá uma das seguintes cargas horárias: a) 40 horas semanais b) 24 horas semanais c) Carga horária fixada na Apostila de Readaptação, não podendo ser inferior a 24 horas. A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou ambiente de leitura, e respeitando a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 horas diárias de trabalho, incluídas as ATPCs. VI – DA SELEÇÃO: Para fins de seleção serão considerados: a) Projeto de trabalho b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição. VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A relação dos candidatos selecionados será publicada na Diretoria de Ensino e no site da Diretoria – http://deitapetininga.gov.sp.br em momento oportuno, permanecendo válida durante o ano letivo de 2016. VIII – DA ATRIBUIÇÃO: A atribuição será na unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola. IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida; 2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou ambiente de leitura, desde que avaliados positivamente; 3) Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados positivamente e se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de atribuição de aulas de 2016; 4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações: a. a seu pedido, mediante expressa solicitação; b. a critério da administração, em decorrência de: 1. não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de assiduidade e compromisso 2. entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação de férias 5) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subsequente 6) Aqueles que fizeram credenciamento em 2015, na D.E. e nas U.Es, para serem responsáveis pela Sala de leitura deverão fazer novo credenciamento nos termos deste Edital; 7) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos projetos da pasta; 8) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital; 9) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2016; 10) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola assistida pelo Supervisor de Ensino; 11) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente edital. 12) O docente Categoria F que tiver mais de 13 aulas atribuídas no processo inicial, não poderá desistir delas para assumir as atividades referentes à Sala de Leitura. Itapetininga, 04 de novembro de 2015. Vera Lucia Viana Vieira de Paula Dirigente Regional de Ensino