GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE ITAPETININGA
Rua São Marcos,n.º 100 – Jardim Paulista - Telefax 0xx15 3275 - 9620
Itapetininga - CEP 18.214-410
EDITAL 29/2015
INSCRIÇÃO PARA SALA DE LEITURA
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino - Região de Itapetininga torna pública a abertura de
inscrições para o processo de credenciamento, seleção e atribuição aos docentes interessados em atuar na
SALA DE LEITURA no ano de 2016, nos termos da Resolução SE 15/2009, art. 1.º e 2.º; Instrução Conjunta
CENP/DRHU de 04-03-2009; Resolução SE n.º 29/2010; Resolução SE 03/2011; Resolução SE 70/2011;
Resolução SE 10/2012 e Portaria CGRH 07, de 25/08/2015.
I – DA INSCRIÇÃO:
A inscrição será efetuada no período de 09/11/2015 a 20/11/2015, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min
às 16h30min, na Diretoria de Ensino de Itapetininga, Rua São Marcos, 100 - Jardim Paulista, Itapetininga,
devendo para tanto apresentar originais e cópias reprográficas simples dos seguintes documentos:
a) Diploma de Licenciatura Plena e respectivo Histórico Escolar
b) RG e CPF
c) Anexo I
d) Ficha de inscrição (preenchida no momento da inscrição)
e) Entregar Projeto de Trabalho
II – DO PROJETO DE TRABALHO:
O Projeto de Trabalho deverá contemplar os seguintes itens:
a) Identificação
b) Público alvo
c) Justificativa
d) Objetivos
e) Ações
f) Estratégias
g) Período de realização
h) Avaliação
Elaborar o Projeto de acordo com as Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta
CENP/DRHU de 04/03/09
III – DOS REQUISITOS:
a) Ser portador de licenciatura plena;
b) Possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer um dos campos de
atuação (PEB I, PEB II), com a seguinte prioridade:
1. Docente readaptado da própria Unidade Escolar
a. Na situação de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de
Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro horas) horas e somente poderá
ser incumbido do gerenciamento das salas ou ambientes de leitura no âmbito da própria
unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter autorizada
previamente, a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
2. Titular de cargo – adido, cumprindo horas de permanência na jornada inicial (19h) ou reduzida
(9h);
3. OFA, categoria F, cumprindo horas de permanência (09h);
a. Na ausência de docentes e na inexistência de aulas das disciplinas, poderá ser atribuída Sala
de Leitura ao docente, categoria F, com carga horária de até13h/a em sala de aula,
compatibilizada com uma carga horária de 24h na Sala de Leitura, incluídas as ATPC e
ATPL;
c) Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura,
deve propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta pedagógica da
Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais
mais amplos.
d) Estar inscrito no processo anual de atribuição de classes e aulas, ter participado do processo seletivo
e estar inscrito para atuar nos projetos da pasta: Sala de Leitura.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:
 Comparecer a Orientações Técnicas, atendendo a convocação ou indicação específica;
 Participar das ATPCs realizadas na escola, para promover sua própria integração e articulação com
as atividades dos demais professores em sala de aula;
 Elaborar Projeto de Trabalho;
 Planejar e desenvolver com os alunos atividades vinculadas à proposta pedagógica da escola e à
programação curricular;
 Orientar os alunos nos procedimentos de estudos, consultas e pesquisas;
 Selecionar e organizar o material documental existente;
 Coordenar, executar, e supervisionar o funcionamento regular da sala, cuidando da organização e do
controle patrimonial do acervo e das instalações, do desenvolvimento de atividades relativas aos
sistemas informatizados;
 Elaborar relatórios com o objetivo de promover a análise e a discussão das informações pela Equipe
Pedagógica da escola;
 Organizar na escola ambientes de leitura alternativos;
 Incentivar a visitação participativa dos professores da escola à sala ou ao ambiente de leitura, para
utilização em atividades pedagógicas;
 Promover e executar ações inovadoras, que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a
universos culturais mais amplos;
 Ter habilidade com programas e ferramentas de informática.
V – DA CARGA HORÁRIA:
O docente selecionado cumprirá uma das seguintes cargas horárias:
a) 40 horas semanais
b) 24 horas semanais
c) Carga horária fixada na Apostila de Readaptação, não podendo ser inferior a 24 horas.
A carga horária atribuída ao docente, ou a carga horária do readaptado, se for o caso, deverá ser
distribuída pelos 5 dias úteis da semana, contemplando por dia, no mínimo, 2 turnos de
funcionamento da unidade escolar, de acordo com o horário de funcionamento fixado para a sala ou
ambiente de leitura, e respeitando a carga horária total do professor, o limite máximo de 9 horas
diárias de trabalho, incluídas as ATPCs.
VI – DA SELEÇÃO:
Para fins de seleção serão considerados:
a) Projeto de trabalho
b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, pela Direção da Escola, sobre o Projeto de Trabalho
apresentado, que será agendada em data posterior ao momento da inscrição.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO e DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A relação dos candidatos selecionados será publicada na Diretoria de Ensino e no site da Diretoria –
http://deitapetininga.gov.sp.br em momento oportuno, permanecendo válida durante o ano letivo de 2016.
VIII – DA ATRIBUIÇÃO:
A atribuição será na unidade escolar em data e horário a ser agendado pelo Diretor de Escola.
IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição
indeferida;
2) Ao final do ano letivo, poderão ser reconduzidos os docentes readaptados que atuaram nas salas ou
ambiente de leitura, desde que avaliados positivamente;
3) Em relação ao docente adido e categoria F, somente poderá haver recondução, de docentes avaliados
positivamente e se não houver aulas da disciplina, constatada após o término do processo inicial de
atribuição de aulas de 2016;
4) O professor responsável pela sala ou ambiente de leitura não poderá ser substituído e perderá as
horas correspondentes ao gerenciamento, em qualquer das seguintes situações:
a. a seu pedido, mediante expressa solicitação;
b. a critério da administração, em decorrência de:
1. não corresponder às expectativas de bom desempenho, em especial em termos de
assiduidade e compromisso
2. entrar em afastamento, a qualquer título, por período superior a 15 dias, exceto em situação
de férias
5) O docente que perder a sala ou o ambiente de leitura, em qualquer das situações acima, somente
poderá concorrer a nova atribuição no ano letivo subsequente
6) Aqueles que fizeram credenciamento em 2015, na D.E. e nas U.Es, para serem responsáveis pela
Sala de leitura deverão fazer novo credenciamento nos termos deste Edital;
7) Aplicam-se aos docentes em exercício nas salas ou ambientes de leitura as disposições da legislação
referente ao processo anual de atribuição de classes e aulas, bem como as de regulamentação dos
projetos da pasta;
8) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente
edital;
9) Será nulo o credenciamento de docente que não for devidamente classificado pelo Departamento de
Recursos Humanos da SEE para ministrar aulas no ano letivo de 2016;
10) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela equipe gestora da escola
assistida pelo Supervisor de Ensino;
11) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no
presente edital.
12) O docente Categoria F que tiver mais de 13 aulas atribuídas no processo inicial, não poderá desistir
delas para assumir as atividades referentes à Sala de Leitura.
Itapetininga, 04 de novembro de 2015.
Vera Lucia Viana Vieira de Paula
Dirigente Regional de Ensino
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Edital 029 - Inscrição Sala de Leitura