Princípios gerais de Governança Corporativa nas empresas Módulo 2 Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Tópicos Princípios de Governança Corporativa da OCDE e OCDE p/ State Owned Enterprise - SOE Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC Guião de Boas Práticas de Governanção Corporativa nas Empresas Portuguesas pelo Estado Principais Códigos Internacionais - Combined Code (Reino Unido) - German CG Code - King Report (África do Sul) Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Códigos Documentos desenvolvidos por órgãos de governos, institutos que lidam com Governança Corporativa ou Bolsas de Valores que visam complementar a legislação e estabelecem outro patamar de práticas de Governança Corporativa para empresas. Códigos lançados por Bolsas tem o poder de exigir o cumprimento de regras para que as empresas sejam listadas na Bolsa ou em segmentos especiais Códigos dependem do modelo de governança vigente no país que, por sua vez, depende do tipo de conflito de agência predominante, do controle das empresas, do desenvolvimento do mercado de capitais, leis e normas de Valores Mobiliários, cultura corporativa, etc. Necessidade de constantes atualizações por evoluções legais, com incorporações de práticas adotadas e por evolução das empresas, que precisam ser estudadas e reguladas. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. A difusão mundial dos códigos de governança A proposição de códigos nacionais acelerou-se a partir de 1999: Até 1998: 8 países. De 1999 a 2003: 32 países. Início de 2009: 75 países e outros 30 preparando documentos relacionados. Expectativa 2010: 110 países (30 com códigos revistos). Em muitos países, as boas práticas estão associadas a programas nacionais e a políticas públicas de desenvolvimento. Difusão em escala global: Países desenvolvidos membros da OCDE. Países emergentes: Ásia, América Latina e África. Países que viveram o “socialismo real”: antiga Cortina de Ferro, Rússia e China. Proposição originária de diversas instituições: Autoridades reguladoras. Mercado de capitais. Investidores institucionais. Associações de investidores. Agências de rating corporativo. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Diferenciação dos códigos, quanto a: - Tipo de Conflito de Agência Arcabouço legal e regulatório Desenvolvimento do mercado de capitais Predominância de empresas familiares, abertas, estatais Vinculação a programas de desenvolvimento econômico Papel de investidores institucionais Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Princípios da OCDE - Princípios OCDE - Lançado em 1999 e revisto em 2002 e 2004. - Abrange os seguintes tópicos: Assegurar um bom ambiente para Governança Corporativa Direitos dos Acionistas e Funções do Controlador Tratamento Equitativo dos Acionistas O Papel dos Stakeholders Transparência e Publicidade Responsabilidade do Conselho Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Princípios da OCDE - Poder de enforcement limitado, pois não é obrigatória a adoção nem nos países membros. - Foco em como a Governança Corporativa contribui para desenvolvimento econômico através do mecanismo de mercado - Detalha partes de como o arcabouço legal e regulatório pode ser importante para a adoção de práticas de governança corporativa - Prevê a abertura da remuneração de administradores de forma separada e discriminada Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Princípios da OCDE para SOE - Lançado em 2005 - Agrega outros conceitos, para State Owned Enterprises, que possuem outros dilemas com relação à Governança - Além dos princípios da OCDE, estabelece que deve haver clara separação entre a atividade empresarial do Estado , de propriedade de empresas e a atividade administrativa. - Recomenda criação de órgão especial para cuidar das participações do Estado em empresas, com Relatório Anual e total transparência. - Recomenda também que as SOEs devem competir em igualdade por financiamento, sem privilégios com financiamento através do Tesouro ou de Bancos Públicos Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Princípios da OCDE para SOE Ênfase na responsabilidade dos Conselheiros e na independência deles, não recomendando cargos políticos ou o uso das SOEs para benefício de governo Recomenda o afastamento do governo em questões da administração do dia-a-dia, deixando clara a posição do governo como monitor da administração (decision monitor, da teoria da agência) Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Combined Code (Reino Unido) “The Combined Code on Corporate Governance (‘the Code’), publicado pelo Financial Reporting Council (FRC) para apoiar a divulgação de resultados e proporcionar confiabilidade às demonstrações financeiras e governança corporativa.” (junção de 3 códigos: Cadbury, Hampel e Greenbury) -1ª Versão lançada em 1992 -Revisões periódicas, sendo a última de 2007, com previsão de revisão em 2010 pelo FRC -Baseado em princípios e com divisões para Empresas (práticas para Conselho – eleição, remuneração, avaliação - , CEO, Auditoria, Acionistas, etc.) e Investidores Institucionais Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Combined Code (Reino Unido) Introduz o conceito de “comply or explain”, indicando que se uma empresa não adotar uma prática, deve explicar o porquê da nãoadoção e se por outros meios a empresa consegue atingir os fins que a governança pode alcançar Poder de enforcement maior com este tipo de prática. “Uma condição para a não-conformidade é que as razões devem ser explicadas para os acionistas, que podem querer discutir sua posição com relação à companhia e cujos votos podem ser influenciados como resultado.” Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Código Alemão de Governança Corporativa Traz recomendações para Assembléias Baseado em princípios como Transparência, Equidade e Responsabilidade Corporativa, principalmente nos relatórios financeiros: “As normas de contabilidade das empresas alemãs são orientadas pelo princípio da ‘imagem fiel’ e representam uma imagem realista dos ativos, situação financeira e resultados da empresa.” Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Código Alemão de Governança Corporativa Estabelece um sistema de 2 Conselhos – Supervisory Board (Aufsichtsrat) e Management Board (Verwaltungsrat) Os membros do Supervisory Board são eleitos pelos acionistas. Em empresas com mais de 500 ou 2000 funcionários, eles têm um representante no Supervisory Board. O ‘voto de minerva’ do Supervisory Board é do Chairman O Supervisory Board é responsável por indicar, supervisionar e auxiliar os membros do Management Board, que é presidido por um Chairman, responsável pela coordenação do trabalho do Management Board Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Código Alemão de Governança Corporativa O Management Board é responsável pela direção da empresa e são responsabilizados pelas ações da companhia, em conjunto com os administradores A Comissão Européia dá a opção às empresas alemãs para adotarem ou este sistema de 2 Conselhos ou o sistema com 1 Conselho somente Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. King Report (África do Sul) 1ª Versão lançada em 1994. Comissão para elaboração do Código formada em 1993, logo após o Relatório Cadbury. Lançada a 2ª Versão em 2002, com revisão dos princípios estabelecidos em 1994. Esta versão já incluía o tema sustentabilidade. Lançada a 3ª Versão em 2009, com revisão que abrange as novas regras estabelecidas pela Companies Act de 2008, após os escândalos que envolviam princípios de governança (Enron, por exemplo) Pautado por princípios como Liderança, Sustentabilidade e Cidadania Corporativa (este último partindo do pressuposto que uma companhia é uma Pessoa e tem responsabilidades como qualquer outra de operar de maneira sustentável a longo prazo) Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. King Report (África do Sul) Foco no princípio da “Liderança” é dado pela permeabilidade das ações do líder na organização. O líder deve agir de forma ética, responsável, equitativa e transparente, além de prestar contas. Seções que abrangem: -Liderança Ética e Cidadania Corporativa -Conselhos e Direção -Comitê de Auditoria -Gestão de Risco -Governança de TI (introduzido no último King Report) -Cumprimento de leis, regras, códigos e padrões estabelecidos -Auditoria Interna -Relações com Stakeholders -Relatórios Financeiros e Transparência Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Código das Melhores Práticas do IBGC 1999 2001 Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 2004 2009 Código das Melhores Práticas do IBGC - Lançado em 1999 e revisado em 2001, 2004 e 2009 - Inicialmente focado somente nos Conselheiros de Administração (1ª Versão) - Agregou, na segunda versão, os demais agentes da Governança, como Conselho Fiscal, Administração, Auditoria e estabeleceu o uso do princípio da Accountability - Terceira versão, pós-Enron, trouxe o conceito de Responsabilidade Corporativa para atentar para o quesito da perenidade das organizações Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Código das Melhores Práticas do IBGC – 4ª edição - 4ª Versão lançada em 2009 - Mantém os princípios de Transparência, Equidade, Responsabilidade Corporativa e Prestação de Contas (Accountability) - Inclui inovações como questões acerca de Poison Pills, Proxy Voting, Divulgação de Remuneração e Eficácia dos Conselhos de Administração - Recomendações para Assembléias também estão presentes no Código Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Processo de Evolução Contínua Primeira Edição (1999) – apenas Conselho de Administração; 1a Revisão (2001) – incluiu recomendações para os demais agentes de Governança, como sócios, gestores, auditorias e Conselho Fiscal; 2a Revisão (2004) – foco nas questões “pós Enron” (Comitê de Auditoria e Conflito de Interesses); Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Processo de Evolução Contínua Desde a última revisão, há cinco anos, houve significativa evolução do ambiente institucional brasileiro. Renascimento do mercado de capitais, com grande número de novas empresas na Bolsa; empresas com capital disperso e difuso; e, por fim, a crise econômica mundial => fragilidades das organizações e seus sistemas de governança ficaram mais aparentes. Não basta apenas “check the boxes” das boas práticas. O Código precisava, além de acompanhar essas mudanças, dar um passo a frente em relação ao que já era obrigatório para as organizações brasileiras. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Principais Tipos de Modificação Inovação questões que se tornaram mais relevantes nos últimos 5 anos, como: voto por procuração (proxy voting) e poison pills. Detalhamento temas que se mostraram mais importantes e ou complexos, como: eficácia dos CAs, transparência de atas e acesso às Assembléias. Revisão/Enxugamento Amadurecimento dos mercados permitiu rever e/ou enxugar conceitos já incorporados. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Definição de Governança Corporativa Governança Corporativa é o sistema pelo qual as organizações são dirigidas, monitoradas e incentivadas, envolvendo os relacionamentos entre Proprietários, Conselho de Administração, Diretoria, e órgãos de controle. As boas práticas de governança corporativa convertem princípios em recomendações objetivas, alinhando interesses com a finalidade de preservar e otimizar o valor da organização, facilitando seu acesso a recursos e contribuindo para a sua longevidade. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Sistema de Governança Sócios Auditoria Externa Auditoria Interna Conselho C. Auditoria Comitês CEO Diretores Diretor Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Administradores Sócios Auditoria Externa Auditoria Interna Conselho C. Auditoria Comitês CEO Diretores Diretor Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Monitoramento da gestão Sócios Auditoria Externa Conselho Auditoria Interna Gestores Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Apoio à gestão Sócios Auditoria Externa Conselho Auditoria Interna Gestores Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Estratégia Talentos Estrutura de capital Riscos Conselho Fiscal Sócios Auditoria Externa Conselho Auditoria Interna Gestores Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Conselho Fiscal Monitoramento da Administração Sócios Auditoria Externa Conselho Auditoria Interna Gestores Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Conselho Fiscal Prestação de contas aos sócios Sócios Auditoria Externa Conselho Auditoria Interna Gestores Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Conselho Fiscal Prestação de contas aos sócios Sócios Auditoria Externa Conselho Auditoria Interna Gestores Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Conselho Fiscal Princípios básicos Transparência: Mais que obrigação - desejo de informar Equidade: Tratamento justo de todos os sócios e demais partes interessadas. Atitudes ou políticas discriminatórias não são aceitáveis. Prestação de Contas (accountability) : agentes da governança (sócios, administradores, conselheiros fiscais e auditores) devem prestar contas e assumir a consequencias de seus atos e omissões; Responsabilidade Corporativa: agentes da governança devem zelar ela sustentabilidade, incorporando considerações de cunho social e ambiental. Objetivo: longevidade das organizações. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Código IBGC - Capítulos Propriedade Conselho de Administração Gestão (CEO e Diretoria) Auditoria Independente Conselho Fiscal Conduta e Conflito de Interesses Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 1 – Propriedade Conceito “uma ação = um voto” (One share one vote) Poder político (voto) e direito econômico (participação) em equilíbrio. Acordo entre sócios Disponíveis para todos os sócios; Devem conter mecanismos para resolução de conflitos e as condições de saída de sócios; Não devem vincular ou restringir voto dos conselheiros dever de lealdade e diligência para com a empresa devem sobrepor interesses particulares; Não devem indicar diretores (atribuição do CEO!)/ Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 1 – Propriedade Assembleias: Incentivo a instrumentos que facilitem acesso, como webcast, votação eletrônica, transmissão on-line e voto por procuração (uso de assinatura eletrônica/certificação digital e disponibilização de voting agents); Manual de participação em assembléias, com informação detalhada das matérias a serem discutidas e posicionamento da administração. Recomendável ter modelos de procuração com diferentes opções de voto. Transferência de Controle (1.5, pg 25) Mesmo de forma indireta (via alienação de controlada/subsidiária), a oferta de compra deve ser dirigida a todos os sócios nas mesmas condições (tag along). Aquisição originária deve ser submetida à decisão de todos sócios. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 1 – Propriedade Proteção à tomada de controle (poison pill, 1.6, pg 26) Mecanismos que obriguem o adquirente de uma posição minoritária a realizar uma OPA a todos os demais sócios da companhia aberta devem ser vistos com reserva, sobretudo quando o Estatuto impuser critérios definitivos de preço; Em empresas de capital diluído, podem ser aceitáveis, desde que visem preservar o valor da empresa e não retirem dos sócios a decisão final sobre a necessidade de realização de OPA. Nos casos de controlador definido, esses mecanismos são ainda menos aceitáveis; Não são recomendadas cláusulas estatutárias de difícil remoção que representem formas de perpetuar os administradores; Esses mecanismos devem prever de maneira explícita o envolvimento do CA. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 1 – Propriedade Mediação e Arbitragem Conflitos entre sócios/administradores e organização devem ser resolvidos via mediação e, se não houver acordo, arbitragem. Política de Dividendos A empresa deve divulgar sua Política de Distribuição de Dividendos (definida pelo CA e aprovada pela Assembléia) e a frequência de sua revisão; O documento deve conter, entre outros aspectos: a periodicidade dos pagamentos; o parâmetro de referência a ser utilizado para definição do montante (percentual do lucro líquido ajustado, do fluxo de caixa livre, entre outros); o processo e as instâncias responsáveis por sua proposição; as circunstâncias e os fatores que podem afetar a distribuição. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 2 - Conselho de Administração) Toda sociedade deve ter um Conselho de Administração eleito pelos sócios. Os conselheiros devem: sempre decidir no melhor interesse da sociedade como um todo, independentemente da parte que os indicou ou elegeu => não perder de vista as demais partes interessadas (stakeholders), o objeto social e a sustentabilidade da sociedade no longo prazo. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 2 - Conselho de Administração Principal órgão do sistema de governança; Missão - proteger e valorizar a organização, bem como otimizar o retorno do investimento no longo prazo e buscar o equilíbrio entre os interesses de todas as partes interessadas para que cada qual receba benefício apropriado e proporcional ao vínculo e risco que tem na organização; Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 2 - Conselho de Administração Elo entre propriedade e a gestão. Recebe poderes dos sócios e para estes presta contas. Colegiado encarregado do processo de decisão em relação ao seu direcionamento estratégico. Guardião do objeto social e do sistema da governança da empresa, decidindo os rumos do negócio no melhor interesse da empresa. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 40 O CA no sistema de governança acionistas / cotistas conselho cons. fiscal comitês auditoria auditoria interna presidente Partes interessadas Partes interessadas aud. externa diretores demais gestores/ colaboradores Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 41 Atribuições (2.3) Discussão, aprovação e monitoramento: estratégia estrutura de capital apetite e tolerância ao risco fusões e aquisições contratação, dispensa, avaliação e remuneração do principal executivo e dos demais executivos a escolha e a avaliação da auditoria independente processo sucessório dos conselheiros e executivos práticas de governança corporativa relacionamento com partes interessadas sistema de controles internos política de gestão de pessoas da organização código de conduta Apoio e supervisão da gestão com relação: aos negócios aos riscos às pessoas Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 42 Atribuições (2.3) Gerenciamento de Riscos Corporativos Assegurar-se de que a diretoria identifique riscos principais Probabilidade de ocorrência, Mensure exposição financeira medidas e os planos para prevenção / minimização. Sustentabilidade Considerar como meio de viabilidade e longevidade. Assegurar uso de indicadores de sustentabilidade Considerar fatores ambientais e sociais na execução de suas atividades. . Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 43 Composição 2.4 Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Entre 5 e 11 Maioria independentes, Recomendável que o conselho seja composto por conselheiros externos e independentes. Mandato: não superior a dois anos Renovação deve resultar de avaliação anual Presidente do CA e presidente executivo são pessoas distintas 44 Composição (2.4) Experiência participação em outros conselhos como presidente executivo em administrar de crises em identificação e controle de riscos em gestão de pessoas Conhecimentos Finanças Contábeis Jurídicos Dos negócios da organização Do mercado nacional e internacional Contatos de interesse da organização. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 17 Conselheiros: qualificações (2.5) Alinhamento com valores da organização e ao código de conduta; Capacidade de defender seus pontos de vista a partir de julgamento próprio; Disponibilidade de tempo; Motivação; Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 46 Conselheiros: qualificações (2.5) Visão estratégica; Ausência de conflito de interesse fundamental (não administrável); Conhecimento das melhores práticas de GC; Capacidade para trabalho em equipe; Capacidade de ler e entender relatórios gerenciais, contábeis e financeiros; Noções de legislação societária Percepção do perfil de risco da organização Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 47 Disponibilidade de tempo (2.8) Responsabilidade com as partes interessadas daquela organização Comprometimento e participação atenta:criação de valor Dedicar o tempo necessário para o novo conselho Participação além da presença nas reuniões do conselho e na leitura da documentação prévia. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 48 Participação em outros conselhos e comitês (2.8.1) 1 PCA : conselheiro, em no máximo dois outros conselhos; Conselheiros externos e/ou independentes sem outra atividade: máximo cinco conselhos; 2 Executivos seniores: apenas um CA Conselheiros internos e/ou diretor presidente: 2 máximo um outro conselho ; 2 PE e PCA: não devem exercer presidência de de outro CA(excetuando entidades do terceiro 3 setor) 1 Presidente do Conselho de Administração Presidente Executivo 2 23 Salvo se tratar –se de coligada ou mesmo grupo Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 49 Conselheiros independente, internos e externos (2.13) Interno Funcionários ou diretores da empresa Externo Não tem vínculo com a empresa mas não são independentes. Ex: ex-funcionários, advogados e consultores que prestam serviços à empresa, sócios do grupo controlador, e seus parentes próximos. Independente Empregado eleito para atuar como conselheiro deve atuar na defesa dos interesses da organização e apresentar as competências necessárias. Conselheiro suplente não é uma boa prática Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 50 Conselheiro Independente (2.14) Não ter qualquer vínculo, exceto participação não relevante de capital Não ser sócio controlador, membro do grupo de controle ou de outro com participação relevante, cônjuge ou parente até segundo grau destes, ou ser vinculado a organizações relacionadas ao sócio controlador Não ter sido empregado ou diretor ou de alguma de suas subsidiárias há pelo menos 3 anos Não ser ou ter sido, há menos de 3 anos, conselheiro de organização controlada Não estar fornecendo,comprando ou oferecendo (negociando), direta ou indiretamente, serviços e/ou produtos em escala relevante para o conselheiro e/ou para a organização . Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 51 Conselheiro Independente (2.14) Não ser cônjuge ou parente até segundo grau de algum diretor ou gerente Não receber outra remuneração da organização além dos honorários de conselheiro Não ter sido sócio nos últimos três anos de uma firma de auditoria que atua, ou que tenha atuado nos últimos três anos, como auditor independente Não ser membro de uma entidade sem fins lucrativos que receba recursos financeiros significativos da organização ou de suas partes relacionadas Não ser conselheiro de empresa cujo executivo participe de seu conselho (board interlocking) Não depender financeiramente da remuneração da organização. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 52 Comitês São órgãos acessórios e especializados Estudam assuntos e preparam propostas ao CA Só CA toma decisões Deve ter seu próprio regimento interno Formado preferencialmente por conselheiros independentes Mínimo de 3 membros Coordenação deve ser de conselheiro independente Comitês mais freqüentes: Auditoria, Remuneração, Indicação, Governança, Finanças, Estratégia, Sustentabilidade Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 53 Comitê de Auditoria Qualificação Membros devem ter conhecimento básico de finanças e contabilidade. Um ao menos deverá ter maior experiência na área contábil, de auditoria e de gestão financeira. Responsabilidades Garantir : que a Diretoria desenvolva controles internos confiáveis que a auditoria interna desempenhe a contento o seu papel e que os auditores independentes avaliem as práticas da Diretoria e da auditoria interna. zelar pelo cumprimento do código de conduta da organização, quando não houver Comitê de Conduta (ou de Ética) designado pelo Conselho de Administração para essa finalidade. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 54 Comitê de Recursos Humanos* (ou Indicação e Remuneração) Qualificação Membros devem ter conhecimento básico de sobre questões de desenvolvimento de liderança, recursos humanos e remuneração Um ao menos com mais experiência. Responsabilidades Examinar a fundo: sucessão, remuneração e desenvolvimento de pessoas critérios para contratação e demissão de executivos políticas existentes e os pacotes de remuneração. se modelo de remuneração cria mecanismos de alinhamento da propriedade e gestão. mecanismos de remuneração dos conselheiros, propondo ao conselho os valores para o exercício. *Anexo V: Comitê de Recursos Humanos Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 55 Processos do CA e Secretaria Calendário anual Frequencia das reuniões regulares Pauta preparada pelo PCA e envolvimento do executivo principal e conselheiros Material e antecedência Dinâmica Ata: resumida ou completa ( registro de abstenções por conflito de interesse e votos divergentes) Acompanhamento das decisões Boa prática: criar função de secretaria para organizar atividades e acompanhamento *Anexo VI - Processos do CA e Secretaria Baseado no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 4ª edição, versão preliminar. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 56 Avaliação do CA e do Conselheiro (2.17) Deve ser anual e formal. Responsabilidade do presidente do Conselho Especialistas externos podem ajudar com objetividade Importante: frequência e envolvimento Reeleição depende da avaliação individual Resultados devem ser divulgados aos sócios *Anexo VII – Documentos recentes e Comparação entre códigos: Avaliação Baseado no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 4ª edição, versão preliminar. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 57 Remuneração do Conselheiro (2.23) Diferente daquela da gestão: prazo superior Valores e política propostos por CA e aprovada pelos sócios (AGO) Divulgação da remuneração individualmente, ou ao menos em bloco separado da gestão deve incluir todo tipo de remuneração recebida (inclusive benefícios diretos e indiretos) Metas e métricas mensuráveis, passíveis de auditoria e divulgadas. *Anexo VIII – Documentos recentes e Comparação entre códigos: Sistemas de Remuneração Baseado no Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa, 4ª edição, versão preliminar. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 58 Capítulo 3 - Gestão O relatório anual é a mais abrangente forma de prestação de contas, mas não deve limitar a tempestividade da comunicação => prestação de contas através de relatórios periódicos com ampla divulgação, usando canais virtuais e outras tecnologias (maior rapidez e difusão da informação); Relatórios periódicos devem seguir padrões internacionalmente aceitos não apenas em relação às práticas contábeis, mas também aos aspectos sociais, ambientais e de GC, como, por exemplo, relatórios da Global Reporting Initiative (GRI). Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 3 - Gestão Proprietários Auditoria Independente Conselho de Administração Conselho Fiscal “Governança” CEO CEO “Gestão” Comercial Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Finanças Operações 60 CEO É o comandante e responsável pela Gestão. As atribuições do CEO são distintas daquelas do presidente do Conselho de Administração (PCA) => deve ser evitado o acúmulo das funções de PCA e de CEO. O CEO é escolhido e nomeado pelo CA. Deve ter mandato coincidente com o dos conselheiros. (máximo de 2 anos renovável) Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 61 CEO O CEO deve participar (ser convidado a) das reuniões do CA – mas deve haver a prática de “sessões executivas”. O CEO, liderando a Gestão, é responsável pela execução das diretrizes fixadas pelo CA. O CEO presta contas ao CA - e é avaliado pelo CA. Seu dever de lealdade é para com a Organização. O CEO não deve ser membro dos Comitês do CA, mas deve dar todo suporte solicitado/necessário. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 62 CEO e Diretoria O CEO é quem escolhe os demais diretores estatutários para aprovação e nomeação pelo CA. Os diretores não devem ser indicados e, muito menos, representar sócios. O CEO deve poder utilizar plenamente a Auditoria Interna, sem contudo estar subordinada a ele. Idealmente o contato do CA com os diretores deve se dar através do CEO. O CEO é o LIDER... Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 63 Gestão Cada um dos diretores é pessoalmente responsável pelas suas atribuições na Gestão e presta contas ao CEO e, sempre que solicitado , ao CA. A Gestão deve prestar todas as informações pertinentes, além das obrigatórias, tão logo estejam disponíveis, ao CA e a todos os interessados, prevalecendo a substância sobre a forma. A Gestão é responsável pelo relacionamento transparente com os “stakeholders”(acionistas, empregados, clientes, credores, fornecedores, governo, entre outros). Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 64 Gestão A Gestão é responsável por propor ao CA as alternativas estratégicas, o modelo de negócios, os orçamentos de investimento, etc... A Gestão é responsável pela elaboração, para aprovação do CA: “Código de Conduta” (para todos os colaboradores, inclusive os conselheiros). “Política de Divulgação de Informações” (Cia Abertas – CVM). “Politica de Negociação” (Cias Abertas – CVM) Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 65 Capítulo 4 – Auditoria Independente Auditoria também deve verificar controles internos; Companhia pode contratar auditoria para informações não-financeiras relevantes; Quando não houver CA, auditoria deve se reportar aos sócios; Em companhias fechadas, caso após 5 anos a maioria dos sócios opte por não fazer o rodízio, deve, ao menos, haver rotatividade dos sócios. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Auditoria Independente Toda organização deve ter suas demonstrações financeiras auditadas (examinadas) por auditor externo independente. Sua atribuição básica é verificar se as demonstrações financeiras refletem adequadamente a realidade da sociedade, obedecendo os preceitos técnicos emanados da doutrina contábil e de seus órgãos reguladores que a influenciam. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Auditoria Independente (cont.) O exame de demonstrações financeiras engloba a verificação documental e a obtenção de evidências internas e externas à organização. O trabalho dos auditores independentes inclui, também, a revisão e a avaliação dos controles internos que deve resultar num relatório de recomendações sobre melhoria e aperfeiçoamento dos controles internos. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Parecer de Auditoria O parecer de auditoria deve manifestar se as demonstrações financeiras apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira e os resultados do período. No parecer estão definidos o escopo, os trabalhos efetuados, a opinião emitida e, por conseqüência, a responsabilidade assumida. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Outros relatórios do auditor independente recomendações Os auditores independentes devem reportar ao Comitê de Auditoria e, na falta deste, diretamente ao Conselho de Administração, os seguintes pontos: discussão das principais políticas contábeis; deficiências relevantes e falhas significativas nos controles e procedimentos internos; tratamentos contábeis alternativos; casos de discordâncias com a Diretoria; avaliação de riscos e análise de possibilidade de fraudes. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Serviços extras - auditores independentes A organização pode também contratar outros serviços de auditoria externa independente para informações não-financeiras que considere relevantes. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Serviços extra – princípio básico O auditor não pode auditar o seu próprio trabalho. Consequentemente, como regra geral, não deve realizar trabalhos de consultoria para a organização que audita. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Serviços extra – não auditoria A execução, pelo auditor, de determinados serviços que não de auditoria para um cliente de auditoria ou entidade relacionada pode gerar, ou ser vista como se gerasse, uma ameaça à independência. Em geral as ameaças são as de auto-avaliação e advocacia. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Serviços extra – não auditoria (cont.) As políticas de independência das firmas podem adotar uma abordagem de ameaças e salvaguardas que exige uma análise da ameaça real ou potencial à independência e a utilização de salvaguardas se a ameaça for mais que insignificante. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Serviços extra – não auditoria (cont.) Em muitos casos são identificadas as salvaguardas exigidas. Estes são exemplos de salvaguardas: assegurar que as pessoas que prestem serviços que não de auditoria não sejam membros da equipe do trabalho de auditoria (auto-avaliação); envolver um profissional adicional para revisar o trabalho feito (auto-avaliação); Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Serviços extra – divulgação e aprovações O Conselho deve: Divulgar a proporcionalidade entre os honorários pelos serviços de auditoria e por outros serviços. Estabelecer regras formais para a aprovação de serviços a serem prestados pelos auditores independentes que não sejam de auditoria das demonstrações financeiras. Envolver outra firma para reexecutar o serviço que não de auditoria na medida necessária para permitir que ela assuma responsabilidade por tal serviço (auto-avaliação). Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Independência – papel do comitê de auditoria O Comitê de Auditoria ou, na sua ausência, o Conselho, deve estar ciente de todos os serviços (inclusive dos respectivos honorários) prestados pelos auditores independentes, de forma a garantir que não seja colocada em dúvida a independência do auditor e que se evitem potenciais conflitos de interesses. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Independência – aspectos a avaliar A independência dos auditores aplica-se também quanto a situações em que poucos clientes representem parcelas substanciais do faturamento de uma única empresa de auditoria. Cabe ao Comitê de Auditoria e/ou Conselho de Administração asseguraremse de que os auditores independentes não dependam financeiramente da empresa auditada. Os auditores independentes e a Diretoria devem informar ao Comitê de Auditoria ou, na sua ausência, diretamente ao Conselho de Administração, qualquer caso em que um membro da equipe dos auditores seja recrutado para desempenhar funções de supervisão dos relatórios financeiros. Na eventualidade de o sócio responsável técnico ser contratado pela organização, o Conselho de Administração deve avaliar a continuidade da relação com os auditores independentes. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Independência – aspectos a avaliar (cont.) O auditor independente deve assegurar, anualmente, a sua independência em relação à organização. Essa manifestação deve ser feita por escrito ao Comitê de Auditoria ou, na sua ausência, ao Conselho de Administração. O relacionamento entre os auditores independentes e o diretor presidente, os diretores e a organização deve ser pautado por profissionalismo e independência. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Contratação dos auditores independentes O Conselho de Administração e/ou o Comitê de Auditoria devem estabelecer com os auditores independentes o plano de trabalho e o acordo de honorários. O Comitê de Auditoria deve recomendar ao Conselho a contratação, remuneração, retenção e substituição do auditor independente. Nas empresas em que não haja Conselho de Administração, a auditoria independente deve reportar-se aos sócios, de forma a garantir a sua independência em relação à gestão. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Contratação, retenção e destituição Em benefício de sua independência, os auditores devem ser contratados por período predefinido, podendo ser recontratados após avaliação formal e documentada, efetuada pelo Comitê de Auditoria e/ou Conselho de Administração, de sua independência e desempenho, observadas as normas profissionais, legislação e os regulamentos em vigor. Recomenda-se que a eventual renovação com a firma de auditoria, após prazo máximo de 5 (cinco) anos, seja submetida à aprovação da maioria dos sócios presentes em Assembléia Geral (incluindo todas as classes de ações). Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Outros aspectos a considerar na retenção Recorrência do auditor independente garante maior conhecimento do negócio e maior senso crítico (excesso de mudanças dos auditores pode ter aspectos negativos). Necessidade de controle de qualidade nas atividades dos auditores independentes. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 5 – Conselho Fiscal Assembléia de Acionistas Conselho Fiscal Conselho de Administração Comitê de RH e Remuneração Comitê de Auditoria Comitê de Estratégia Comitê de .... Auditores independentes Diretor Presidente Diretor Diretor Diretor Diretor Base legal: Lei das SA (6.404/76) Artigos 161 a 165-A Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Composição Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas. § 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 84 Composição Recomendação IBGC: Nas organizações em que haja controle definido, os sócios controladores devem abrir mão da prerrogativa de eleger a maioria dos membros do Conselho Fiscal, permitindo que a maioria seja composta por membros eleitos pelos sócios não controladores. Antes de sua eleição, as organizações devem estimular o debate, entre todos os membros, sobre a composição do Conselho Fiscal, de forma a alcançar a desejável diversidade de experiências profissionais pertinentes às funções do órgão e ao campo de atuação da organização. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 85 Relacionamento com os sócios. Guia Melhores Práticas Conselho Fiscal: Os parâmetros para decidir se as informações e esclarecimentos estão abrangidos pelo escopo da função fiscalizadora são determinados pelo interesse da companhia. O conselheiro deve atuar somente no interesse da companhia, e não no seu próprio, da administração, ou daqueles que o indicaram para o cargo. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 86 Relacionamento com a Diretoria. Guia Melhores Práticas Conselho Fiscal: A função fiscalizadora cuida da verificação do atendimento das obrigações legais e estatutárias por parte da administração da sociedade. O conselho fiscal precisa conhecer as propostas de orçamento de capital, para opinar quanto ao uso e comprometimento de recursos da empresa, sem prejuízo da manutenção do capital de giro do negócio, visando manter a saúde financeira da empresa e os lucros e dividendos futuros. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 87 Relacionamento com o Conselho de Administração Guia Melhores Práticas Conselho Fiscal: É boa prática o conselho fiscal reunir-se periodicamente com o conselho de administração para tratar de assuntos de interesse comum, com o fim de apoio e auxílio mútuos na compreensão dos temas críticos que afetam os processos da companhia, além daqueles determinados pela lei sobre os quais o conselho fiscal deva obrigatoriamente opinar. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 88 Relacionamento com o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria. Guia Melhores Práticas Conselho Fiscal: Atribuições do conselho fiscal e do comitê de auditoria são distintas. As responsabilidades de cada um são indelegáveis. Informações necessárias para a atuação serão, talvez, as mesmas, com diferenças, talvez, de ênfase, de escopo, e de profundidade. Evitar duplicidades e conflitos de atuação será fundamental para a harmonia entre os dois órgãos e o volume de trabalho e informações a serem produzidos pela companhia Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 89 Relacionamento com os auditores independentes. Guia Melhores Práticas Conselho Fiscal: Os auditores independentes definem o escopo de seu trabalho, de forma independente. Tal fato não elimina a possibilidade de sugestões de foco por parte do conselho fiscal e tampouco a conveniência de o mesmo examinar junto à administração a adequação de tempo e escopo das atividades da auditoria independente às necessidades ditadas pela complexidade da companhia. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 90 Relacionamento com a auditoria interna Guia Melhores Práticas Conselho Fiscal: Auditoria interna pode dar aos conselheiros fiscais uma visão mais clara dos controles internos e das atividades desenvolvidas para assegurar sua efetividade. Interlocutor privilegiado para o atendimento das necessidades dos conselheiros no desempenho de sua missão. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 91 Parecer do Conselho Fiscal. Guia Melhores Práticas Conselho Fiscal: O parecer do conselho fiscal expressa a opinião do órgão sobre o processo de construção das demonstrações financeiras do exercício e do relatório anual da administração; não aprova contas, ou as próprias demonstrações financeiras, pois esta é função da Assembléia... Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 92 Independência e diligência Atuação com comprometimento Desapego e não dependência do cargo Crença cética e mente questionadora Capacidade de iniciativa individual coordenada com o colegiado Proximidade da administração com distanciamento Cuidado pela própria reputação e a do CF Registros em ata e comunicações à Assembléia. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 93 Capítulo 6 – Conduta e Conflito de Interesses Há conflito quando alguém não é independente com relação à matéria em discussão e pode influenciar ou decidir por interesses distintos dos da organização. Quem se encontra em conflito deve se abster de decisão e não participar da discussão. Prezar por separação de funções, definição clara de papéis e responsabilidades associadas aos mandatos. Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Capítulo 6 – Conduta e Conflito de Interesses Código de conduta – deve apresentar caminhos para denúncias ou resolução de dilemas de ordem ética (canal de denúncias, ombudsman). Partes relacionadas – devem ser evitadas formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a organização, administradores ou (classes de) sócios Incentivo à adoção de Políticas: Negociação de ações Divulgação de informações Contribuições e doações Combate a atos ilícitos Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. Comparação Código IBGC x Moçambique Brasil Moçambique Foco Sociedades empresariais Empresas investidas pelo Estado Valores Transparência, Equidade, Responsabilidade Corporativa, Prestação de contas Transparência, Integridade, Responsabilidade, Prestação de contas, Equidade e Responsabilidade Corporativa Conceito “uma ação = um voto” Sim Sim CEO x Chairman “...deve ser evitado o acúmulo das funções de Presidente do Conselho e diretor-presidente...” “...o IGEPE advoga... Um presidente do conselho de administração nãoexecutivo...” Regimento do CA “As atividades do CA devem estar normatizadas em um regimento interno...“ “... deverão adoptar um regulamento que organize e discipline o seu funcionamento e actividade.” Comitês do Conselho Várias atividades do CA podem ser exercidas com mais profundidade por comitês específicos “A fim de desdobrar a actividade do órgão de administração para tornar mais efectiva a sua capacidade... devem ser criadas comissões especializadas.” Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 96 Comparação Código IBGC x Moçambique Brasil Moçambique Conselho Fiscal - independência “Deve ser visto como um controle independente para os sócios que visa agregar valor para a organização.” “O órgão de fiscalização da sociedade deve ter inteira independência funcional, hierárquica e de facto relativamente à administração da sociedade.” Avaliação do Conselho Sim, regular Não Auditoria Independente “O Comitê de Aud. Deve recomendar ao CA a contratação, remuneração, retenção e substituição do auditor independente.” “A empresa de auditoria deve ser designada e a sua remuneração estabelecida pela AssembleiaGeral sob proposta da Comissão de Auditoria e Controlo Interno.” Operações com partes interessadas “É dever dos membros do CA monitorar e administrar potenciais conflitos de interesse... especialmente, abusos em transações entre partes relacionadas.” “Os responsáveis pelo governo da sociedade devem estabelecer uma política e estratégia claras sobre as relações com as partes interessadas” Material elaborado para utilização exclusiva nos cursos do IBGC. 97