INSTITUTO DE EDUCAÇÃO VANGUARD FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS -‐ FIG PROGRAMA DE PÓS-‐GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL SAÚDE EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO TURMA 2015/2 A Faculdade Integrada de Goiás – FIG/Ávila no uso de suas atribuições, está divulgando a abertura de inscrições para o processo seletivo para formação de turma do Programa de Pós-Graduação em Saúde – modalidade Mestrado Profissional. 1. SOBRE O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM SAÚDE E SEUS OBJETIVOS 1.1. A proposta de criação do Mestrado Profissional em Saúde está centrada na perspectiva de permitir aos alunos egressos uma forte e rigorosa formação interdisciplinar que lhes permita desenvolver habilidades para trabalhar com questões relacionadas à educação de comunidades locais em áreas urbanas e rurais. Significativa parcela das atividades desenvolvidas pelo curso será em disciplinas práticas de campo que irão proporcionar aos mestrandos a oportunidade de ganhar experiência sobre abordagens de desenvolvimento integrado no contexto real através de experiências práticas. 1.2. Dos Objetivos: 1.2.1. O curso tem como objetivo central a formação de profissionais dotados das qualificações necessárias para traduzir seu compromisso com os princípios e práticas do desenvolvimento educacional, em uma participação consistente e ativa no desenho e implementação de ações de desenvolvimento (planos, programas e projetos), interagir com profissionais oriundos de diversas áreas de formação e postular oportunidades de trabalho em organismos internacionais, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas, ampliando seu leque de possibilidades. 1.2.2. O Programa tem como objetivo oferecer AMPLA formação pedagógica e profissional para portadores de diploma de nível superior em qualquer área, para desempenhar tarefas em cada caso estudado, preenchendo assim, espaços dos diversos saberes da vida social em geral, atendendo inclusive, política de desenvolvimento da própria CAPES, previsto na Portaria Normativa 07, de 22/06/2009, e Portaria Normativa 17,de 28/12/2009. 2- DOS PROGRAMAS, DURAÇÃO E TÉRMINO: 2.1. Dos Programas 2.1.1. Os Programas de Mestrado autorizados pelo Conselho Superior (CONSUP), com fulcro na seguinte fundamentação legal: Mestrados Profissionais criados em fevereiro de 2015, sob a égide da Resolução do CFE nº 5, de 10/03/1983, e reorganizados, visando atender a proposta de cursos novos e política de desenvolvimento estabelecido pela CAPES/MEC, conforme Parecer CNE/CES nº 908, de 2/12/1998; art.3º da Portaria CNE/CES nº 80, de 16/12/1998; Resolução CNE/CES nº 24, de 18/12/2002; Decreto Federal 5.154, de 23/7/2004; Parecer CNE/CES 82/II, de 10/4/2008; art.6º da Portaria Normativa MEC, nº 07, de 22/06/2009, Parecer CNE/CES n 238, de 07/08/2009, Portaria Normativa MEC nº 17/, de 28/12/2009, e conforme proposta 328/2015 de 29/06/2015 – CAPES. 2.1.2. Os Programas têm durações de 30 (trinta) meses máximo para os mestrados aqui editados, e 42 (quarenta e dois) meses máximo para os doutorados. 2.1.3. A carga horária de cada programa encontra-se descrita no (RPG) Regulamento de Pós-Graduação. 2.1.4. Início e Conclusão: Com o objetivo de produzir materiais para fins científicos, didáticos e pedagógicos, estes programas foram liberados pela direção para início de estudos, e desenvolvimento de conteúdos de cada disciplina de forma livre, para atender as EXIGÊNCIAS INDISPENSÁVES DO MEC no § 5º, do Art.1º, da Resolução CNE/CES nº 1,de 03/04/2001, para viabilizar CRIAÇÃO DE GRUPOS CONSOLIDADOS DE PESQUISAS, 2.1.5. Todos os Programas serão avaliados pela CAPES nos exercícios 2017/2018, conforme referido no item anterior, a Faculdade, assume total responsabilidade em apresentar as propostas à CAPES, nas condições do § 5º,do Art.1º,da Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, para que no ato da apresentação das propostas à CAPES, haja trabalhos INSTITUTO DE EDUCAÇÃO VANGUARD FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS -‐ FIG PROGRAMA DE PÓS-‐GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL SAÚDE científicos publicados de professores e alunos, e tendo em vista que os PROGRAMAS CLASSIFICADOS DE CURSOS NOVOS (APCN) necessitam ter docentes com preparação diferenciada, conforme descrito na Portaria Normativa CNE/CES nº 17,de 28/12/2009. 2.1.6. Caso os alunos terminem seus estudos antes da recomendação da CAPES, a Faculdade expedirá certificação que constate a conclusão dos estudos por parte do aluno, e o mesmo será diplomado posteriormente. 2.1.7. Em último caso, poderá tramitar na CAPES, processo para registro definitivo dos documentos recebidos, considerando que a maioria destes programas descritos nesta Portaria, foram iniciados sob a égide da Resolução 5, de 10/03/1983, do antigo CFE, a exemplo de outros programas que tiveram situações análogas e foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme deferimentos dos seguintes PARECERES: Pareceres CNE/CES nº 274, de 6/12/2007 - UFPB/PB; CNE/CES nº 43, de 11/2/2009 - Faculdade de Filosofia Ciências e Letras, Jandaia do Sul/PR; CNE/CES nº 16, de 29/1/2009 - Centro Universitário Monte Serrat, Santos/SP; CNE/CES nº 45, de 12/2/2009 Universidade Guarulhos/SP (2 processos); Processo nº 23038.001000/2002-7, ADM 323/02-UNOPAR, Londrina/PR; CNE/CES nº 182, de 1/7/2009 - Universidade Estadual Júlio de Mesquita, Bauru/SP; CNE/CES nº 0257, de 5/11/2003 Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, São Paulo/SP; CNE/CES nº 6/, de 27/1/2010-UNISUL/SC; CNE/CES nº 1, de 27/1/2010 - Universidade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio Procópio/PR; e Portaria CNE/CES nº 132, de 02/02/1999, e Parecer CNE/CES nº 43,de 20/02/2008. 3. PERFIL DOS CANDIDATOS E DO PROFISSIONAL A SER FORMADO 3.1. O Mestrado em Saúde pretende atrair profissionais graduados de diferentes setores (público, privado e do terceiro setor) e de diferentes formações, interessados em capacitação no campo do desenvolvimento sustentável e que estejam interessados em contribuir para a construção de respostas aos desafios das questões educacionais de comunidades em situações de desigualdade sociais por meio da ação local. 3.2. O Mestrado está concebido de forma a compor turmas de alunos com diversificados vínculos regionais. A proposta curricular do mestrado será implementada em atividades dinâmicas que visam a incentivar a integração entre estudantes de pós-graduação em três dimensões: (i) facilitando o encontro entre estudantes provenientes das distintas regiões brasileiras, (ii) abrindo oportunidades de convívio entre estudantes e (iii) permitindo a integração entre os estudantes do curso. 4. INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Período: até 30 de julho de 2015; Divulgação do Resultado da homologação das inscrições: 31 de julho de 2015; Realização da Avaliação escrita: 01 de agosto de 2015; Análise de Curriculum: 03 a 04 de agosto de 2015; Divulgação do Resultado da Prova Escrita: 05 de agosto de 2015. As inscrições poderão ser requeridas pessoalmente na IES ou enviadas por correio (recomenda‐se Sedex registrado) e deverão ser postadas até o último dia de inscrição, acompanhadas do comprovante de deposito do valor da inscrição. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil, Agência: 3975-6, C.C.: 11285-2 5. MATRICULA DOS APROVADOS Período: de 06 a 10 de agosto de 2015 INSTITUTO DE EDUCAÇÃO VANGUARD FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS -‐ FIG PROGRAMA DE PÓS-‐GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL SAÚDE 6. INÍCIO DAS AULAS Primeira Quinzena de Setembro de 2015. 7. VAGAS 7.1. Será preenchido um total de vagas por candidatos aprovados no que tange a um número de 25 vagas por linha de Pesquisa. 8. REQUISITOS 8.1. O candidato deverá ter concluído o curso superior (graduação) em qualquer uma das áreas do conhecimento ligadas às ciências sociais, humanas, exatas, tecnológicas e conhecimentos correlatos. 9. INVESTIMENTO 9.1. Taxa de inscrição: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) 9.2. Matrícula: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) 9.3. Mensalidades: 30 X de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) Obs.: As mensalidades pagas após 30 (trinta) dias de vencidas, as parcelas, além do valor principal, serão acrescidas de multa moratória equivalente a 2% do valor do débito vencido (corrigido pelo IGPM da Fundação Getúlio Vargas) e juros de 1% ao mês. 10. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO 10.1. Documentação para inscrição no processo de seleção a) Formulário de inscrição preenchido; b) Curriculum na plataforma lattes; c) Cópia do diploma do curso superior ou Declaração de Conclusão; d) Cópia do histórico escolar graduação; e) Duas fotografias 3 X 4; f) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00. 10.2. O boleto a ser entregue junto com a documentação deverá ser o ORIGINAL e toda documentação solicitada deverá ser entregue na Secretaria do Programa. 10.3. A Secretaria do Programa não aceitará inscrições com documentação incompleta. Caso isso ocorra, os candidatos com documentação incompleta serão comunicados sobre o indeferimento de suas inscrições. 11. SELEÇÃO 11.1. A seleção será realizada pelo Colegiado do Curso ou por uma Comissão de Avaliação e Seleção formada por professores credenciados no Programa de Pós-Graduação, com base em análise da documentação apresentada. 11.2. A matrícula no Programa está vinculada ao número de vagas disponibilizadas pelo curso neste edital e a disponibilidade de orientação dos docentes habilitados pelo Programa. 11.3. Estarão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. Os candidatos serão classificados para matrícula em ordem decrescente até atingir o número de vagas disponíveis. 11.4. A realização da matrícula por um candidato aprovado está condicionada ao aceite do aluno por um docente habilitado para orientação no Programa. A lista de docentes habilitados à orientação no Programa neste edital e suas INSTITUTO DE EDUCAÇÃO VANGUARD FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS -‐ FIG PROGRAMA DE PÓS-‐GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL SAÚDE respectivas áreas de interesse estará disponível no site. 11.5. O resultado da seleção não está vinculado ao recebimento de Bolsa de Estudos de qualquer fonte pelo aluno. O Programa divulgará somente a lista com os nomes dos candidatos aprovados. 11.6. Todos os candidatos ao se inscreverem neste processo de seleção declaram estar de acordo com as normas estabelecidas por este edital e por seu Regulamento. 12. CRONOGRAMA DE AULAS Será disponibilizado no site. 13. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA Será realizada nas instalações da Faculdade. 13.1. O candidato será informado pela secretaria do MESTRADO sua aprovação ou poderá conferir a lista dos Recomendados no Site da IES. 14. INFORMAÇÕES Administradora do Processo Seletivo do Mestrado – Telefone: (61) 3326 0454 – E-mail: [email protected]