FACULDADE INTEGRADA DE GOIÁS - FIG
PROGRAMA DE PÓS‐GRADUAÇÃO
MESTRADO PROFISSIONAL EDUCAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA DO PROCESSO DE SELEÇÃO TURMA 2015/2
A Faculdade Integrada de Goiás-FIG no uso de suas atribuições está divulgando a abertura de inscrições para o
processo seletivo para formação de turma do Programa de Pós‐graduação em Educação – modalidade Mestrado
Profissional.
1. SOBRE O CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
1.1. A proposta de criação do Mestrado Profissional em Educação está centrada na perspectiva de permitir aos
alunos egressos uma forte e rigorosa formação interdisciplinar que lhes permita desenvolver habilidades para
trabalhar com questões relacionadas à educação de comunidades locais em áreas urbanas e rurais. Significativa
parcela das atividades desenvolvidas pelo curso será em disciplinas práticas de campo que irão proporcionar aos
mestrandos a oportunidade de ganhar experiência sobre abordagens de desenvolvimento integrado no contexto real
através de experiências práticas.
1.2. Dos Objetivos:
1.2.1. O curso tem como objetivo central a formação de profissionais dotados das qualificações necessárias para
traduzir seu compromisso com os princípios e práticas do desenvolvimento educacional, em uma participação
consistente e ativa no desenho e implementação de ações de desenvolvimento (planos, programas e projetos),
interagir com profissionais oriundos de diversas áreas de formação e postular oportunidades de trabalho em
organismos internacionais, entidades do terceiro setor, órgãos públicos e empresas privadas, ampliando seu leque de
possibilidades.
1.2.2. O Programa tem como objetivo oferecer AMPLA formação pedagógica e profissional para portadores de
diploma de nível superior em qualquer área, para desempenhar tarefas em cada caso estudado, preenchendo assim,
espaços dos diversos saberes da vida social em geral, atendendo inclusive, política de desenvolvimento da própria
CAPES, previsto na Portaria Normativa 07, de 22/06/2009, e Portaria Normativa 17, de 28/12/2009.
2- DOS PROGRAMAS, DURAÇÃO E TÉRMINO:
2.1. Dos Programas
2.1.1. Os Programas de Mestrado autorizados pelo Conselho Superior (CONSUP), com fulcro na seguinte
fundamentação legal: Mestrados Profissionais criados em fevereiro de 2015, sob a égide da Resolução do CFE
nº 5, de 10/03/1983, e reorganizados, visando atender a proposta de cursos novos e política de desenvolvimento
estabelecido pela CAPES/MEC, conforme Parecer CNE/CES nº 908, de 2/12/1998; art.3º da Portaria CNE/CES nº 80,
de 16/12/1998; Resolução CNE/CES nº 24, de 18/12/2002; Decreto Federal 5.154, de 23/7/2004; Parecer CNE/CES
82/II, de 10/4/2008; art.6º da Portaria Normativa MEC, nº 07, de 22/06/2009, Parecer CNE/CES n 238, de
07/08/2009, Portaria Normativa MEC nº 17/, de 28/12/2009, e conforme proposta 328/2015 de 29/06/2015 – CAPES.
2.1.2. Os Programas têm durações de 24 (vinte e quatro) meses.
2.1.3. A carga horária de cada programa encontra-se descrita no (RPG) Regulamento de Pós-Graduação.
2.1.4. Início e Conclusão: Com o objetivo de produzir materiais para fins científicos, didáticos e pedagógicos, estes
programas foram liberados pela direção para início de estudos, e desenvolvimento de conteúdos de cada disciplina de
forma livre, para atender as EXIGÊNCIAS INDISPENSÁVES DO MEC no § 5º, do Art.1º, da Resolução CNE/CES nº 1, de
03/04/2001, para viabilizar CRIAÇÃO DE GRUPOS CONSOLIDADOS DE PESQUISAS,
2.1.5. Todos os Programas serão avaliados pela CAPES nos exercícios 2017/2018, conforme referido no item anterior,
a Faculdade, assume total responsabilidade em apresentar as propostas à CAPES, nas condições do § 5º,do Art.1º,da
Resolução CNE/CES nº 1, de 03/04/2001, para que no ato da apresentação das propostas à CAPES, haja trabalhos
científicos publicados de professores e alunos, e tendo em vista que os PROGRAMAS CLASSIFICADOS DE CURSOS
NOVOS ( APCN) necessitam ter docentes com preparação diferenciada, conforme descrito na Portaria Normativa
CNE/CES nº 17,de 28/12/2009.
2.1.6. Caso os alunos terminem seus estudos antes da recomendação da CAPES, a Faculdade expedirá certificação que
constate a conclusão dos estudos por parte do aluno, e o mesmo será diplomado posteriormente.
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2.1.7. Em último caso, poderá tramitar na CAPES, processo para registro definitivo dos documentos recebidos,
considerando que a maioria destes programas descritos nesta Portaria, foram iniciados sob a égide da Resolução
5, de 10/03/1983, do antigo CFE, a exemplo de outros programas que tiveram situações análogas e foram
reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme deferimentos dos seguintes PARECERES:
Pareceres CNE/CES nº 274, de 6/12/2007 - UFPB/PB; CNE/CES nº 43, de 11/2/2009 - Faculdade de Filosofia Ciências e
Letras, Jandaia do Sul/PR; CNE/CES nº 16, de 29/1/2009 - Centro Universitário Monte Serrat, Santos/SP; CNE/CES nº
45, de 12/2/2009 - Universidade Guarulhos/SP (2 processos); Processo nº 23038.001000/2002-7, ADM 323/02UNOPAR, Londrina/PR; CNE/CES nº 182, de 1/7/2009 - Universidade Estadual Júlio de Mesquita, Bauru/SP; CNE/CES
nº 0257, de 5/11/2003 Faculdade de Comunicação Cásper Líbero, São Paulo/SP; CNE/CES nº 6/, de 27/1/2010UNISUL/SC; CNE/CES nº 1, de 27/1/2010 - Universidade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Cornélio
Procópio/PR; e Portaria CNE/CES nº 132, de 02/02/1999, e Parecer CNE/CES nº 43,de 20/02/2008.
3. PERFIL DOS CANDIDATOS E DO PROFISSIONAL A SER FORMADO
3.1. O Mestrado em Educação pretende atrair profissionais graduados de diferentes setores (público, privado e do
terceiro setor) e de diferentes formações, interessados em capacitação no campo do desenvolvimento sustentável e
que estejam interessados em contribuir para a construção de respostas aos desafios das questões educacionais de
comunidades em situações de desigualdade sociais por meio da ação local.
3.2. O Mestrado está concebido de forma a compor turmas de alunos com diversificados vínculos regionais. A
proposta curricular do mestrado será implementada em atividades dinâmicas que visam a incentivar a integração
entre estudantes de pós‐graduação em três dimensões: (i) facilitando o encontro entre estudantes provenientes das
distintas regiões brasileiras, (ii) abrindo oportunidades de convívio entre estudantes e (iii) permitindo a integração
entre os estudantes do curso.
4. INSCRIÇÕES E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. Período: até 30 de agosto de 2015;
4.2. Divulgação do resultado da homologação das inscrições: 01 de setembro de 2015;
4.3. Realização da avaliação escrita: 05 de setembro de 2015;
4.4. Análise de curriculum: 06 e 07 de setembro de 2015;
4.5. Divulgação do resultado: 09 de setembro de 2015;
4.6. Matrícula dos aprovados: 10 a 17 de setembro de 2015;
4.7. Início das aulas: 25 de setembro de 2015.
5. VAGAS
5.1. Serão preenchidas as vagas pelos candidatos aprovados de acordo com as Linhas de Pesquisa, habilitadas pelo
Programa.
6. REQUISITOS
6.1. O candidato deverá ter concluído o curso superior (graduação) em qualquer uma das áreas do conhecimento
ligadas às ciências sociais, humanas, exatas, tecnológicas e conhecimentos correlatos.
7. INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS NO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. Documentação para inscrição no processo de seleção:
a) Formulário de inscrição preenchido;
b) Curriculum na plataforma lattes – http://lattes.cnpq.br/
c) Cópia do diploma do curso superior ou Declaração de Conclusão (autenticados)
d) Cópia do histórico escolar graduação (autenticados);
e) Duas fotografias 3 X 4;
f) RG / CPF / Título de Eleitor com comprovante de votação (última eleição);
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g) Comprovante de endereço atual;
h) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 250,00.
7.2. A Secretaria do Programa não aceitará inscrições com documentação incompleta. Caso isso ocorra, os
candidatos com documentação incompleta serão comunicados sobre o indeferimento de suas inscrições.
8. SELEÇÃO
8.1. A seleção será realizada pelo Colegiado do Curso ou por uma Comissão de Avaliação e Seleção formada por
professores credenciados no Programa de Pós‐Graduação, com base em análise da documentação apresentada.
8.2. A matrícula no Programa está vinculada ao número de vagas disponibilizadas pelas Linhas de Pesquisa,
habilitadas pelo Programa.
8.3. Estarão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 7,0 (sete) pontos. Os
candidatos serão classificados para matrícula em ordem decrescente até atingir o número de vagas disponíveis.
8.4. A realização da matrícula por um candidato aprovado está condicionada ao aceite do aluno por um docente
habilitado para orientação no Programa. A lista de docentes habilitados à orientação no Programa neste edital e suas
respectivas áreas de interesse estará disponível no site.
8.5. O resultado da seleção não está vinculado ao recebimento de Bolsa de Estudos de qualquer fonte pelo
aluno. O Programa divulgará somente a lista com os nomes dos candidatos aprovados.
8.6. Todos os candidatos ao se inscreverem neste processo de seleção declaram estar de acordo com as normas
estabelecidas por este edital e por seu Regulamento.
9. INVESTIMENTOS
9.1. Taxa de inscrição: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais)
9.2. Matrícula: R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
9.3. Mensalidades: 30 x R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais)
10. CRONOGRAMA DE AULAS:
10.1. Será disponibilizado no site.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
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A prova será Discursiva.
Dos Autores para a prova Discursiva da Educação:
REFERÊNCIAS
AZEVEDO, Fernando. A cidade e o campo na civilização industrial e outros estudos. São Paulo: Edições
Melhoramentos, 1962.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1996.
TEIXEIRA, Anísio. Falando francamente. Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Rio de Janeiro, v.30, n.72,
out./dez. 1958. p.3-16.
 Da prova de Língua Inglesa
Os alunos aprovados fará a prova de língua inglesa em uma data a definir pelo Colegiado do Programa, após a
efetivação da Matrícula. Caso o aluno seja reprovado na prova de língua inglesa, poderá realizá-lo por mais 2 (duas)
vezes em datas a definir pela Coordenação, no período de 12 (doze) meses.
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Horário de Realização da Prova
a) Das 14h00min as 18h00min.
b) O candidato deverá comparecer no local de Prova, com 30 (trinta) minutos de antecedência, com caneta
esferográfica de cor preta ou azul.
c) O Local da prova será divulgado no site.
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 OBSERVAÇÕES
O Pré-Projeto será apresentado após a aprovação do candidato no Processo Seletivo; não havendo necessidade da
entrega no ato da inscrição.
12. LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO
1- Currículo, Ensino Escolar e Diversidade Cultural.
Didática e formação de professores; Trajetória Escolar em diferentes Modalidades de Ensino; Cotidiano Escolar;
Família e Diversidade Cultural; Relações entre Ensino, Aprendizagem e Avaliação no Cotidiano Escolar; Estudo de
Gênero na Escola; Interface Cultural, Ética e Estética; Currículo, Território, Diversidade e Cultura; Tecnologias, Prática
Docente e Currículo Escolar e Gestão Escolar e Currículo.
2- Educação, Linguagem e Contemporaneidade.
Diferentes Linguagens e o Contexto Educacional (Oralidade e Escrita; Processos de Alfabetização e Letramento;
Processo de aquisição da Leitura e Escrita; Literacia Midiática). Educação Formal e Não Formal, Educação Profissional
no Brasil, Políticas Públicas: projetos, programas e ações; Inclusão Escolar e Processos Educacionais; Movimentos
Sociais e Contemporaneidade e Educação e Inovações Pedagógicas.
13. INFORMAÇÕES
Administradora do Processo Seletivo do Mestrado.
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Edital FIG Mestrado em Educação