DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
MUNICIPALIDADES E OUTROS
Vitória (ES), Sexta-feira, 12 de Março de 2010
07(sete) meses a partir 16/
02/2010.
Dotação
O r ç a m e n t á r i a :
0 4 . 1 2 2 . 0 7 9 1 . 2 . 7 1 6 /
3.3.90.39.00
EXTRATO
DO
1º
TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº
583/2009 - PROCESSO Nº
2967/2010
Partes: Prefeitura Municipal da
Serra e a Em pre sa Sig ma
Lo caç ões e Ser viç os Ltd a-M E.
Objeto: Acré scimo de 25%
(vinte e cinco por cento).
Dotação
Orç amentária:
1 3 . 3 9 2 . 0 2 9 1 . 2 . 2 6 7 /
3.3.90.39.00
Protocolo 13968
_______________________________
DECRETO Nº 2455, DE 4 DE
MARÇO DE 2010.
APROVA O LOTEAMENTO POLO
INDUSTRIAL PIRACEMA,
LOCALIZADO NA RODOVIA BR
101 (RODOVIA DO
CONTORNO), KM 275, NO
LUGAR DENOMINADO
FAZENDA PIRACEMA, NO
DISTRITO DE CARAPINA,
SERRA - ES, A REQUERIMENTO
DO SR. EDUARDO PINHEIRO
LARICA E SAN CARLO
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, ES TADO D O ESPÍ RITO
SA NTO,
no
uso
da s
su as
atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município da Serra, e
tendo em vista o que consta no
processo protocolado sob os nºs
034.4375 de 25 de janeiro de
2005, e dos processos nº. 234.
8711 de 03 de junho de 2005, nº.
23.031 de 08 de maio de 2007 e
nº. 69.516 de 30 de dezembro de
2008,
que
se
enc ontr am
apensados a este, o qual requerem
a Aprovação do Loteamento.
D
E
C
R
E
T
A :
Art. 1º.
F ica
ap rov ado
o
loteamento PÓLO INDUSTRIAL
PIRACEMA, localizado na Rodovia
BR 101 (Rodovia do Contorno), Km
275, no lugar denominado Fazenda
Piracema, Distrito de Carapina,
neste Município, correspondente à
Ár ea de 2.512.413, 02 (do is
milhões, quinhentos e doze mil,
quatrocentos e treze metros e dois
de címe tro s
q uadr ado s)
desmembrada de área maior, de
proprie dade do Sr . Edua rdo
Pinheiro Larica e da San Carlo
E m p r e e n d i m e n t o s
Imobili ários Ltda; em área
remanescente da matrícula
50.854 – Livro 2 com área de
1.638.4 86,96m, (um mi lhã o,
se isc ent os e t rin ta e o ito mi l,
qu atr oce nto s e oit ent a e se is
metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados), sendo a
área de 222.066,55m² (duzentos
e vinte e dois mil, sessenta e seis
metros quadrados e cinquenta e
ci nco de cím etr os qu adr ado s)
destinados a área de preservação
am bien tal
e
a
ár ea
de
1.416.42 0,41m² ( um mi lhã o,
qu atr oce nto s e dez ess eis mi l,
qu atr oce nto s e v int e m etr os
qu adra dos e q uar ent a e um
decímetros quadrados) destinados
ao parcelamento, equivalente a
100% d a á rea par cel áve l;
parcelada da seguinte forma: área
de 856.374,34m² (oitocentos e
cinquenta e seis mil, trezentos e
setenta e quatro metros quadrados
e tri nta e qua tro de cím etr os
qu adr ado s), de sti nad a a o u so
privativo (106 lotes incluindo 05
su per -qu adr as), eq uiv ale nte a
60,46% da área parcelada; área
de 171.916,77m2 (cento e setenta
e um mil, novecentos e dezesseis
metros quadrados e setenta e sete
de címe tro s
qu adr ados ),
equivalente a 12,14% da área
pa rce lad a, des ti nad a p ara o
si ste ma
viár io;
ár ea
de
303.851,78m 2 (trezentos e três
mil, oitocentos e cinquenta e um
metros quadrados e setenta e oito
de címe tro s
qu adr ados ),
equivalente a 21,45% da área
parcelada, destinada para áreas
livre s de uso p úblico; ár ea de
84.277,52m2 (oitenta e quatro mil
duzentos e setenta e sete metros
qu adr ado s e ci nqu ent a e do is
de címe tro s
qu adr ados ),
eq uiv ale nt e a 5,95% da ár ea
pa rcel ada ,
de sti nada
a
equipamentos públicos; conforme
projeto aprovado pela Secretaria
Mu nic ipa l d e D ese nvo lvi men to
Urbano desta Prefeitura.
Art. 2º. Ficam regularizadas e
passam a integrar o Loteamento
Pó lo Ind ust ria l Pir ace ma as
se gui nte s á reas já ve ndi das e
registradas no Cartório de Registro
Geral de Imóveis da 2ª Zona da
Serr a:
Áre a
medi ndo
150.000,00m² (cento e cinqüenta
mil metros quadrados) Matrícula nº
46.518 do Livr o 2; Gleb a A
medindo 171.089,98m² (cento e
setenta e um mil e oitenta e nove
metros quadrados e noventa e oito
decímetros quadrados) Matrícula
nº 50. 855 do Livr o 2; Ár ea
medindo 28.520,78m² (vinte e
oito mil, quinhentos e vinte metros
qu adr ado s e set ent a e oi to
decímetros quadrados) Matrícula
nº 51.039 do livro 2; Gleba 10
medindo 30.000,00m² (trinta
mil metros quadrados) Matrícula nº
51.140 do Livr o 2; Gleb a B
medindo 20.000,00m² (vinte mil
metros quadrados) Matrícula nº
51.275 do Livro 2; Gleba 08-A
medindo 33.469,40m² (trinta e
três mil, quatrocentos e sessenta
e nove me tros qu adr ados e
quarenta decímetros quadrados)
Matrícula nº 51.287 do Livro 2;
Gleba 17 medindo 24.593,75m²
(vinte e quatro mil, quinhentos e
noventa e três metros quadrados
e set ent a e ci nco de cím etr os
quadrados) Matrícula nº 51.288 do
Li vro 2; Gleba 17-A m edin do
42.265,29m² (quarenta e dois mil,
duzentos e sessenta e cinco metros
qu adr ados e vin te e no ve
decímetros quadrados) Matrícula
nº 51.289 do Livro 2; Gleba 07-A
medindo 46.287,50m² (quarenta e
seis mil, duzentos e oitenta e sete
me tro s q uad rad os e c inq uen ta
decímetros quadrados) Matrícula
nº 51.290 do Livro 2; Gleba 11-B
medindo 39.671,56m² (trinta e
nove mil, seiscentos e setenta e
um metros quadrados e cinquenta
e sei s d ecí met ros qu adr ado s)
Matrícula nº 51.291 do Livro 2;
Gleba 11-A medindo 30.000,00m²
(t rin ta mil met ros qu adr ado s)
Matricula nº 51.292 do livro 2;
Gleba 16 medindo 130.000,00m²
(c ent o e tr inta mi l m etr os
quadrados) Matrícula nº 51.301 do
Li vro 2; Gleba 02 me din do
20.000,00m² (vinte mil metros
quadrados) Matrícula nº 51.314 do
Li vro 2; Gleba 15 m edin do
108.027,80m² (cento e oito mil
vinte e sete metros quadrados e
oit enta dec ímet ros quad rado s)
Matrícula nº 51.364 do Livro 2.
Art.3º. O Loteamento Pólo
Industrial Piracema
compreende:
a ) Área
Lo teada:
1.416.42 0,41m² ( um mi lhã o,
qu atr oce nto s e dez ess eis mi l,
qu atr oce nto s e v int e m etr os
qu adra dos e q uar ent a e um
decímetros quadrados);
b) Número de Quadras: 16
(d ezes seis ), send o 05 ( ci nc o)
su per qua dras e 11 (onz e)
quadras;
c) Número de Lotes: 106 (cento
e seis) lotes;
d) Número de Glebas e Áreas
Regularizadas: 14 (quatorze),
sendo 12 Glebas e 02 Áreas;
§. 1º. Áreas que permanecem
em Poder do Proprietário:
a) Área destinada a lotes: de
856.374,34m² (oitocentos e
cinquenta e seis mil, trezentos e
setenta e quatro metros
quadrados e trinta e quatro
decímetros quadrados)
equivalente a 60,46% da área
loteada, contendo 05 (cinco)
super quadras: SQ-A, com 01
(um) lote (1), SQ-H, com 02
(dois) lotes (1, 2), SQ-I, com 01
(um) lote (1), SQ-J, com 01 (um)
lote (1), SQ-K, com 01 (um) lote
(1); 11 (onze) quadras: QB,
com 06 (seis) lotes (1, 2, 3, 4, 5,
6), QC, com 08 (oito) lotes (1, 2,
3, 4, 5, 6, 7, 8), QD, com 11
(onze) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7,
8, 9, 10, 11), QE, com 06 (seis)
lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6), QF, com
14 (quatorze) lotes (1, 2, 3, 4, 5,
6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14),
QG, com 01 (um) lote (1), QL,
com 22 (vinte e dois) lotes (1, 2,
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21,
22), QM, com 12 (doze) lotes (1,
2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12),
QN, com 18 (dezoito) lotes (1, 2,
3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13,
14, 15, 16, 17, 18), QP, com 01
(um) lote (1), QR, com 01 (um)
lote (1).
§. 2º. Áreas que passam para
o Poder Público:
a) Ár eas de Pre ser vaçã o: de
222.066,55m² (duzentos e vinte
e dois mil sessenta e seis metros
quadrados e cinquenta e cinco
decímetros quadrados);
b) Áreas destinadas ao Sistema
Viário: 171.916,77m 2 (cento e
setenta e um mil, novecentos e
de zes sei s m etr os qua dra dos e
se tent a
e
set e
d ecí metr os
quadrados), equivalente a 12,14%
da área parcelada;
c) Áreas de Espaço Livre de Uso
Pú bli co
EL P-1
e
E LP- 2:
303.851,78m 2 (trezentos e três
mil, oitocentos e cinquenta e um
metros quadrados e setenta e oito
de címe tro s
qu adr ados ),
equivalente a 21,45% da área
parcelada;
d) Equipamentos Públicos - EP-1
e EP-2: área de 84.277,52m 2
(oitenta e quatro mil duzentos e
setenta e sete metros quadrados
e cin que nta e d ois de cím etr os
quadrados), equivalente a 5,95%
da área parcelada.
Art. 3º. O proprietário tem o
prazo de 180 (cento e oitenta
dias), contados a pa rtir da
data de publ icação deste
decreto, junt amente com o
Termo de Compromisso para
proceder
à
i nscrição
do
loteamento no Cartório de
Registro Geral de Imóveis, sob
pena
de
cad ucidade
da
aprovação, conforme consta
no art. 137 da Lei 2.100 de 24
de Julho de 1998.
Art. 4º. Este decreto entra em
vi gor a p arti r d a d ata de
pu bli caçã o,
rev ogad as
as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 4
de março de 2010.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
Prefeito Municipal
Protocolo 14003
____________________________
RESUMO DO TERMO DE
COMPROMISSO aprovado pelo
Decreto n° 2.455/2010.
Partes: Município da Serra e a
Em pre sa
S an
Car lo
Em pre end ime nto s I mob ili ári os
LTDA.
Objeto: Execução de obras de
infraestrutura do loteamento Pólo
Industrial Piracema.
Vigência: a partir da data da sua
assinatura.
Foro: Feitos da Fazenda Pública
Municipal.
ANTÔNIO SÉRGIO
ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal da Serra
Protocolo 14014
Está disponível na INTERNET,
a relação dos veículos recuperados
pela Polícia Civil (DFRV-ES)
www.pc.es.gov.br
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Projeto urbanístico aprovado pelo decreto 2455 de