DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO MUNICIPALIDADES E OUTROS Vitória (ES), Sexta-feira, 12 de Março de 2010 07(sete) meses a partir 16/ 02/2010. Dotação O r ç a m e n t á r i a : 0 4 . 1 2 2 . 0 7 9 1 . 2 . 7 1 6 / 3.3.90.39.00 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 583/2009 - PROCESSO Nº 2967/2010 Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Em pre sa Sig ma Lo caç ões e Ser viç os Ltd a-M E. Objeto: Acré scimo de 25% (vinte e cinco por cento). Dotação Orç amentária: 1 3 . 3 9 2 . 0 2 9 1 . 2 . 2 6 7 / 3.3.90.39.00 Protocolo 13968 _______________________________ DECRETO Nº 2455, DE 4 DE MARÇO DE 2010. APROVA O LOTEAMENTO POLO INDUSTRIAL PIRACEMA, LOCALIZADO NA RODOVIA BR 101 (RODOVIA DO CONTORNO), KM 275, NO LUGAR DENOMINADO FAZENDA PIRACEMA, NO DISTRITO DE CARAPINA, SERRA - ES, A REQUERIMENTO DO SR. EDUARDO PINHEIRO LARICA E SAN CARLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ES TADO D O ESPÍ RITO SA NTO, no uso da s su as atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob os nºs 034.4375 de 25 de janeiro de 2005, e dos processos nº. 234. 8711 de 03 de junho de 2005, nº. 23.031 de 08 de maio de 2007 e nº. 69.516 de 30 de dezembro de 2008, que se enc ontr am apensados a este, o qual requerem a Aprovação do Loteamento. D E C R E T A : Art. 1º. F ica ap rov ado o loteamento PÓLO INDUSTRIAL PIRACEMA, localizado na Rodovia BR 101 (Rodovia do Contorno), Km 275, no lugar denominado Fazenda Piracema, Distrito de Carapina, neste Município, correspondente à Ár ea de 2.512.413, 02 (do is milhões, quinhentos e doze mil, quatrocentos e treze metros e dois de címe tro s q uadr ado s) desmembrada de área maior, de proprie dade do Sr . Edua rdo Pinheiro Larica e da San Carlo E m p r e e n d i m e n t o s Imobili ários Ltda; em área remanescente da matrícula 50.854 – Livro 2 com área de 1.638.4 86,96m, (um mi lhã o, se isc ent os e t rin ta e o ito mi l, qu atr oce nto s e oit ent a e se is metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), sendo a área de 222.066,55m² (duzentos e vinte e dois mil, sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e ci nco de cím etr os qu adr ado s) destinados a área de preservação am bien tal e a ár ea de 1.416.42 0,41m² ( um mi lhã o, qu atr oce nto s e dez ess eis mi l, qu atr oce nto s e v int e m etr os qu adra dos e q uar ent a e um decímetros quadrados) destinados ao parcelamento, equivalente a 100% d a á rea par cel áve l; parcelada da seguinte forma: área de 856.374,34m² (oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e tri nta e qua tro de cím etr os qu adr ado s), de sti nad a a o u so privativo (106 lotes incluindo 05 su per -qu adr as), eq uiv ale nte a 60,46% da área parcelada; área de 171.916,77m2 (cento e setenta e um mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e setenta e sete de címe tro s qu adr ados ), equivalente a 12,14% da área pa rce lad a, des ti nad a p ara o si ste ma viár io; ár ea de 303.851,78m 2 (trezentos e três mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito de címe tro s qu adr ados ), equivalente a 21,45% da área parcelada, destinada para áreas livre s de uso p úblico; ár ea de 84.277,52m2 (oitenta e quatro mil duzentos e setenta e sete metros qu adr ado s e ci nqu ent a e do is de címe tro s qu adr ados ), eq uiv ale nt e a 5,95% da ár ea pa rcel ada , de sti nada a equipamentos públicos; conforme projeto aprovado pela Secretaria Mu nic ipa l d e D ese nvo lvi men to Urbano desta Prefeitura. Art. 2º. Ficam regularizadas e passam a integrar o Loteamento Pó lo Ind ust ria l Pir ace ma as se gui nte s á reas já ve ndi das e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serr a: Áre a medi ndo 150.000,00m² (cento e cinqüenta mil metros quadrados) Matrícula nº 46.518 do Livr o 2; Gleb a A medindo 171.089,98m² (cento e setenta e um mil e oitenta e nove metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados) Matrícula nº 50. 855 do Livr o 2; Ár ea medindo 28.520,78m² (vinte e oito mil, quinhentos e vinte metros qu adr ado s e set ent a e oi to decímetros quadrados) Matrícula nº 51.039 do livro 2; Gleba 10 medindo 30.000,00m² (trinta mil metros quadrados) Matrícula nº 51.140 do Livr o 2; Gleb a B medindo 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) Matrícula nº 51.275 do Livro 2; Gleba 08-A medindo 33.469,40m² (trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove me tros qu adr ados e quarenta decímetros quadrados) Matrícula nº 51.287 do Livro 2; Gleba 17 medindo 24.593,75m² (vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e set ent a e ci nco de cím etr os quadrados) Matrícula nº 51.288 do Li vro 2; Gleba 17-A m edin do 42.265,29m² (quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e cinco metros qu adr ados e vin te e no ve decímetros quadrados) Matrícula nº 51.289 do Livro 2; Gleba 07-A medindo 46.287,50m² (quarenta e seis mil, duzentos e oitenta e sete me tro s q uad rad os e c inq uen ta decímetros quadrados) Matrícula nº 51.290 do Livro 2; Gleba 11-B medindo 39.671,56m² (trinta e nove mil, seiscentos e setenta e um metros quadrados e cinquenta e sei s d ecí met ros qu adr ado s) Matrícula nº 51.291 do Livro 2; Gleba 11-A medindo 30.000,00m² (t rin ta mil met ros qu adr ado s) Matricula nº 51.292 do livro 2; Gleba 16 medindo 130.000,00m² (c ent o e tr inta mi l m etr os quadrados) Matrícula nº 51.301 do Li vro 2; Gleba 02 me din do 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) Matrícula nº 51.314 do Li vro 2; Gleba 15 m edin do 108.027,80m² (cento e oito mil vinte e sete metros quadrados e oit enta dec ímet ros quad rado s) Matrícula nº 51.364 do Livro 2. Art.3º. O Loteamento Pólo Industrial Piracema compreende: a ) Área Lo teada: 1.416.42 0,41m² ( um mi lhã o, qu atr oce nto s e dez ess eis mi l, qu atr oce nto s e v int e m etr os qu adra dos e q uar ent a e um decímetros quadrados); b) Número de Quadras: 16 (d ezes seis ), send o 05 ( ci nc o) su per qua dras e 11 (onz e) quadras; c) Número de Lotes: 106 (cento e seis) lotes; d) Número de Glebas e Áreas Regularizadas: 14 (quatorze), sendo 12 Glebas e 02 Áreas; §. 1º. Áreas que permanecem em Poder do Proprietário: a) Área destinada a lotes: de 856.374,34m² (oitocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados) equivalente a 60,46% da área loteada, contendo 05 (cinco) super quadras: SQ-A, com 01 (um) lote (1), SQ-H, com 02 (dois) lotes (1, 2), SQ-I, com 01 (um) lote (1), SQ-J, com 01 (um) lote (1), SQ-K, com 01 (um) lote (1); 11 (onze) quadras: QB, com 06 (seis) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6), QC, com 08 (oito) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8), QD, com 11 (onze) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11), QE, com 06 (seis) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6), QF, com 14 (quatorze) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14), QG, com 01 (um) lote (1), QL, com 22 (vinte e dois) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22), QM, com 12 (doze) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12), QN, com 18 (dezoito) lotes (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18), QP, com 01 (um) lote (1), QR, com 01 (um) lote (1). §. 2º. Áreas que passam para o Poder Público: a) Ár eas de Pre ser vaçã o: de 222.066,55m² (duzentos e vinte e dois mil sessenta e seis metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); b) Áreas destinadas ao Sistema Viário: 171.916,77m 2 (cento e setenta e um mil, novecentos e de zes sei s m etr os qua dra dos e se tent a e set e d ecí metr os quadrados), equivalente a 12,14% da área parcelada; c) Áreas de Espaço Livre de Uso Pú bli co EL P-1 e E LP- 2: 303.851,78m 2 (trezentos e três mil, oitocentos e cinquenta e um metros quadrados e setenta e oito de címe tro s qu adr ados ), equivalente a 21,45% da área parcelada; d) Equipamentos Públicos - EP-1 e EP-2: área de 84.277,52m 2 (oitenta e quatro mil duzentos e setenta e sete metros quadrados e cin que nta e d ois de cím etr os quadrados), equivalente a 5,95% da área parcelada. Art. 3º. O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a pa rtir da data de publ icação deste decreto, junt amente com o Termo de Compromisso para proceder à i nscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de cad ucidade da aprovação, conforme consta no art. 137 da Lei 2.100 de 24 de Julho de 1998. Art. 4º. Este decreto entra em vi gor a p arti r d a d ata de pu bli caçã o, rev ogad as as disposições em contrário. Palácio Municipal, em Serra, aos 4 de março de 2010. ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL Prefeito Municipal Protocolo 14003 ____________________________ RESUMO DO TERMO DE COMPROMISSO aprovado pelo Decreto n° 2.455/2010. Partes: Município da Serra e a Em pre sa S an Car lo Em pre end ime nto s I mob ili ári os LTDA. Objeto: Execução de obras de infraestrutura do loteamento Pólo Industrial Piracema. Vigência: a partir da data da sua assinatura. Foro: Feitos da Fazenda Pública Municipal. ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL Prefeito Municipal da Serra Protocolo 14014 Está disponível na INTERNET, a relação dos veículos recuperados pela Polícia Civil (DFRV-ES) www.pc.es.gov.br