Anderson
Gheysa Félix
Juliana Dias
Luciana Carneiro
Marjorie Valezzi
Susana Souza
Thales
4º Gestão – FATEC GT
Histórico das Férias




Iniciou-se em 1889 e posteriormente em 1890 os
operários da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Em 1925 as férias foram ampliadas aos demais
empregados de outras empresas e demais
atividades
Em 1943 com a Consolidação das Leis
Trabalhistas, as férias foram dimensionadas
Em 1988 a Constituição Federal determinou que as
férias fossem pagas com um adicional especial,.
Marjorie
CLT

CLT garante descanso a cada 12 meses e
um terço do salário do mês. Pagamento
deve ser feito dois dias úteis antes do
início do período
Férias Coletivas

As férias coletivas foram criadas para
atender períodos sazonais pelos quais a
empresa esteja passando, podendo ser de
ordem política, econômica ou social.
Férias Coletivas
Dessa forma a empresa pode
adotar as férias coletivas art.
139 da CLT, podendo aplicar:
 A todos os empregados da
empresa;
 A determinado
estabelecimento da empresa;
 A setores ou departamentos
da empresa.
Cálculo de Férias
A remuneração de um terço dos dias de
férias é calculada sobre o salário do mês.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$
1 mil, deve dividir esse valor por três,
chegando-se ao resultado R$ 333,33. O
pagamento é feito até dois dias úteis antes
do início das férias, inclusive o salário do
mês anterior ao das férias, de acordo com a
CLT.
Obs: em um mês com 30 dias
Cálculo de Férias

Mês com 28 dias

Mês com 29 dias

Mês com 31 dias
Período de Aquisição:
. O funcionário terá direito as férias após
decorridos 1 ano (12 meses) de efetivo
exercício para o mesmo empregador (art
130), tendo direito a:
30 dias se tiver ate 5 faltas;
24 dias se tiver de 6 a 14 faltas;
18 dias se tiver de 15 a 23 faltas;
12 dias se tiver de 24 a 32 faltas.
Obs: para faltas justificadas
Gheysa
Período de Aquisição:
Para o empregado que tiver:
Mais de 7 faltas injustificadas no período de
aquisição terá o período de férias reduzido à
metade;
Mais de 32 faltas injustificadas perderá o
direito as férias.
Gheysa
Período Concessivo
Inicia-se após o período de aquisição, no
qual o empregador é obrigado a conceder de
uma só vez as férias adquiridas pelo
empregado (art. 134);
As férias poderão ser concedidas
em dois períodos, sendo que um
deles não poderá ser inferior a 10 dias.
Para os menores de 18 e maiores de 50 anos
a legislação só permite férias em um único
período.
Remuneração das Férias
As férias serão remuneradas baseadas na
mesma remuneração que o empregado
receberia se estivesse trabalhando;
Obs: remuneração é o conjunto de verbas
recebidas pelo empregado, como
gorjetas, adicionais, gratificações, entre
outras.
Remuneração das Férias
O pagamento das férias tem as formas:
Simples – pagas dentro do período concessivo;
Em dobro – pagas fora do período concessivo.
*Achei isso bem complexo, se
alguem decifrar explica
Remuneração das Férias
É absolutamente ilegal a venda das férias,
porém o art. 143 da CLT faculta ao
empregado converter um terço das férias em
abono pecuniário.
Obs: abono pecuniário é o valor recebido em
dinheiro pela venda de até um terço das
férias.
33%
Abono
Pecuniário
Férias
Usufruidas
67%
Susana
Férias Proporcionais:
O empregado terá direito ao
pagamento de uma indenização
correspondente ao período aquisitivo
de férias incompleto em decorrência
da rescisão do contrato de trabalho,
salvo na hipótese de falta grave.
Susana
Conclusão
....
Download

Remuneração das Férias