Proc. 50601.000303/2007-14
MINISTERIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR
Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL
FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775
EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 135 /2008-01
PROCESSO : 50601.000303/2007-14
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO.
Data Abertura : 06 / 05 /2008
Horário: 09:30 hs (Horário de Brasília)
Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br
O
DEPARTAMENTO
NACIONAL
DE
INFRA-ESTRUTURA
DE
TRANSPORTES - DNIT, através da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do
Amazonas e Roraima, situado à Avenida Recife n.º 2.479 – Flores – Manaus/AM, Fone/Fax:(0xx92)
3642-2917, mediante os Pregoeiros: Sidney Nascimento Barbosa e José Maria Moura Cavalcante,
designados pela Portaria n.º 1.765, de 27 de novembro de 2007, publicada no D.O.U do dia 28 de
novembro de 2007, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local
acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, do tipo
MENOR PREÇO, tendo como critério o menor valor da hora vôo, conforme descrito neste Edital e
seus Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à
modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do
Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e 3.784,
de 06/04/2001; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo
nº 50601.000303/2007-14.
1 - DO OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves (Táxi Aéreo), visando a locação de aeronaves,
para fins de deslocamento de servidores/técnicos da cidade de Manaus/AM aos Municípios do
interior do Estado do Amazonas, para acompanhamento e supervisão da construção dos portos no
interior do Estado, tendo em vista a precariedade do transporte na região, pelo período de 03 (três)
anos.
2 – DOS ANEXOS
São parte integrante deste Edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Declaração do Menor;
• Anexo IV –Modelo de Declarações de Fatos Impeditivos;
• Anexo V – Formulário padrão de proposta de preços;
• Anexo VI – Minuta de Carta de Fiança Bancária para garantia do Contrato;
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• Anexo VII – Minuta do Contrato.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação,
constantes deste Edital e seus Anexos.
3.1.1.1 As empresas deverão ser credenciadas no ramo do Táxi aéreo e possuidoras do
Certificado de Homologação de Empresas de Táxi Aéreo (CHETA), expedido
pela Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C. e que reúnam condições
para prestação dos serviços pertinentes e compatível na forma e prazo com o
objeto desta licitação, ou seja, as empresas que por ventura possuam apenas o
registro de entrada do seu credenciamento (Protocolo), não poderão
participar do certame, tendo em vista o disposto no RBHA n.º 119.
3.1.2. As empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento
Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001,
alterado pelo Decreto 4.485/02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no
COMPRASNET;
3.1.3. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente
Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade
Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de
recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.1.4 Não poderão participar deste pregão, as cooperativas de mão-de-obra, conforme o termo de
ajuste de conduta de 05 de julho de 2003, firmado entre a União e o Ministério Público do
Trabalho, nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0.
4-
DO PEDIDO DE
CONVOCATÓRIO
ESCLARECIMENTO
E
DA
IMPUGNAÇÃO
DO
ATO
4.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento da proposta, qualquer pessoa
poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou
impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, através dos endereços:
[email protected] / [email protected] ou protocolizada na sede da
Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sito: Avenida Recife, n.º 2.479 – Flores – CEP:
69058-775 - Manaus/AM. A resposta do pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será
divulgado mediante publicação de nota nas páginas web do comprasnet e do DNIT, nos
endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas
interessadas em participar do certame obrigadas a acessar qualquer uma delas para a obtenção
das informações prestadas.
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4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
4.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante à Administração do DNIT
o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a
divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam,
hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.1.4. O resultado do julgamento da impugnação será publicado no Diário oficial da União e
uma cópia integral do julgamento será disponibilizada no site www.dnit.gov.br.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
5.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de
seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6, art. 3º do Decreto nº 5450/05).
5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou
ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por
eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do
Decreto nº 5.450/05).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, II do Decreto
nº 5.450/05).
6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV
do Decreto 5.450/05).
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6.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento das propostas de preços, com a descrição do objeto e o preço, até
a data e hora marcada para a abertura da sessão pública na internet, exclusivamente por meio
eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.4 Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio
do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta
está em conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos (art.21, § 2º do Decreto nº
5.450/05).
6.5 Após o encerramento da etapa de lances, deverá ser formulada a proposta de preços contendo as
especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os
lances eventualmente ofertados e enviada através do fax (092) 3642-2917. Os originais da
proposta e da documentação habilitatória deverão ser entregues, nesta coordenação, no prazo
máximo 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, não
sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitação.
6.6. A proposta deverá conter claramente as especificações da aeronave, além daquelas pedidas no
objeto deste edital, indicando tipo, modelo e demais características indispensáveis a sua
identificação.
6.7. A proposta deverá ser apresentada pelo Menor Valor do Km voado, considerando Aeronave
Bimotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de Cruzeiro de 320 Km/h,
autonomia mínima de 4,5 horas de vôo.
6.8. A Proposta também conterá os Preços da hora de vôo, considerando as seguintes Aeronaves:
6.8.1. Aeronave Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de
240 km/h, autonomia de 4,5 horas;
6.8.2. Aeronave Anfíbio/Terrestre/Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros,
velocidade de cruzeiro de 260 Km/h, autonomia de 4,5 horas.
6.9. A proposta deverá mencionar que em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por
qualquer motivo que seja, a mesma deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de
concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para
usuário/contratante;
6.10. Da proposta deverá constar declaração formal de que a empresa possui em disponibilidade a
aeronave a ser utilizada no serviço objeto desta licitação;
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6.11. A proposta de preços deverá conter:
6.11.1. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação;
6.11.2. declaração expressa de que nos preços contados estão incluídos todas as despesas,
tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste pregão, nada
mais lícito pleitear a esse título.
6.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.13. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas diretas e
indiretas, tais como:
Utilização de mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada;
Comissárias aéreas (se for ofertado);
Peças de reposição, manutenção, materiais componentes;
Consumo de combustível e lubrificante;
Transporte, hospedagem e alimentação da tripulação;
Tributos incidentes e taxas de administração, serviços aeroportuário e outros;
Encargos sociais, trabalhistas;
Seguros dos passageiros;
Treinamento, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus
Anexos;
6.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de
seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.15. A proposta deverá ser acompanhada de declaração no campo apropriado, e de documentação
anexa hábil a comprovar, se for o caso, a condição do licitante de Microempresa ou Empresa
de pequeno porte. A ausência dessa declaração impedirá a aplicação da Lei Complementar n.º
123/06 em favor do licitante.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com Item 5.3,
terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 135 / 2008-01, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o
Decreto nº 5.450/2005.
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7.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a
Sessão Pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela
inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
7.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem
excluídos do certame pelo pregoeiro.
7.4. Será desclassificada a proposta que:
7.4.1. não atenda aos termos deste Edital e seus anexos;
7.4.2. contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados
para a execução do Contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Superintendência
Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima.
7.5. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s) será (ão)
desclassificada(s) pelo pregoeiro, com a conseqüente exclusão do (s) respectivo (s) licitante (s)
da etapa de lances.
7.6. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada
pelo licitante.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
8.2. O valor do lance será dado pelo Menor Valor do Km voado, adotando como parâmetro uma
Aeronave Bimotor, com capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de no
mínimo 320 Km/h, autonomia mínima de 4,5 horas de vôo, atendidas as exigências deste Edital e
seus anexos.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
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8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do
menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação
do detentor do lance.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados;
8.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.(art.
24 § 11º do Decreto n.º 5.450/05).
8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos
lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrado a recepção de lances.
8.8.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará
pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.9. Havendo empresas classificadas na condição do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006,
tendo apresentado lance não superior a 5% da proposta vencedora, o sistema as convocará para
que exerçam o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame.
8.9.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.10. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que
seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.11. O pregoeiro anunciará ao licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro
acerca da aceitação do lance de menor valor ou da aplicação do artigo 45 da lei Complementar
n.º 123/2006.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
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9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos;
9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento
das Propostas de Preços;
9.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do
KM VOADO, adotando como parâmetro uma Aeronave Bimotor com capacidade para no
mínimo 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 320 Km/h, autonomia de 4,5 horas de vôo;
9.4. As especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das mesmas
estão definidos neste Edital;
9.5. Se a proposta ou o lance não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.5.1.Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o
licitante para que seja obtido preço melhor.
9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações
relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de aceitação das propostas, o detentor da melhor oferta terá sua habilitação
confirmada imediatamente no SICAF através da internet (on-line).
10.1.1. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar
via fax n.º (0**92) 3642-2917 a documentação atualizada e regularizada. Caso esteja
com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo pregoeiro,
conforme previsto no inciso XIII do Art.11 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo
posteriormente providenciar junto ao respectivo Órgão a regularização;
10.1.2 Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação
da habilitação mencionada no subitem 10.1, o pregoeiro assinalará prazo para que o
licitante faça a apresentação da documentação necessária via fax nº (0**92) 3642-2917.
10.2. Para habilitação no presente certame, a empresa vencedora deverá, além da situação regular no
SICAF, prevista acima, apresentar os seguintes documentos:
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10.2.1. 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica operacional, expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho
de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
10.2.2. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo
da habilitação, (Modelo em Anexo);
10.2.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir
dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme Modelo Anexo;
10.2.4. Certificado de Homologação de Empresas de Táxi Aéreo (CHETA) ou o registro de
entrada do seu credenciamento junto a A.N.A.C (Protocolo);
10.2.5. Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade da aeronave que será
utilizada na prestação de serviço;
10.2.6. Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros;
10.2.7. Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM);
10.2.8. Comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação,
através de certificados de homologação emitido pela A.N.A.C. No caso de serviços
contratados apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do
certificado de homologação pela A.N.A.C.
10.3. Para efeito de Habilitação Técnica da tripulação as empresas deverão apresentar os seguintes
documentos :
10.3.1. Certificado de Habilitação Técnica para operação das aeronaves objeto do presente
pregão, obedecido os padrões determinados pela A.N.A.C;
10.3.2 Certificado de Capacidade Física dos Tripulantes;
10.3.3 Comprovante de Vínculo empregatício dos pilotos (art. 30, II, da Lei nº 8.666/93);
10.4. Como o objeto do certame se refere à prestação de serviço, o licitante deverá apresentar:
10.4.1. Inscrição Municipal ou Distrital;
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10.4.2. Documento de regularidade com o Fisco Municipal;
10.4.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do
licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta.
Observações:
a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
b) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser
apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos.
c) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos モ rgãos ou Empresas
que as expediram.
10.5 . Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar:
10.5.1 em nome do licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço
respectivo:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser
apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial;
10.6. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em
órgão da imprensa oficial.
10.7. A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fone/fax (0xx92) 36422917, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do
original, conforme mencionado acima, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados
a partir do encerramento da etapa de lances.
10.8. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem o (s) documento (s) elencados
nos itens acima e nos prazos definidos no presente Edital.
11 – DOS RECURSOS
11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio
eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a
10
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divulgação do vencedor.
11.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três)
dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do
decreto nº 5.450/2005.
11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contra
razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de
Cadastro e Licitação da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR – Avenida Recife n.º
2.479 – Bairro: Flores – CEP: 69058-775 – Manaus-AM.
11.8. Não será concedido prazo para recurso sobre assunto meramente protelatório ou quando não
justificado a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1. O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação.
12.2. Após a homologação da licitação, o LICITANTE VENCEDOR será convocado para assinar o
contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do
recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas.
12.3. As condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo licitante
durante a vigência do contrato, se for o caso.
12.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente,
recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada
a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o
contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e demais cominações legais.
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12.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem
12.2., não apresentar situação regular no ato de emissão da Nota de Empenho ou, ainda,
recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado
pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT.
13 – QUALIFIÇÃO FINANCEIRA
13.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo.
a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (indice de
Liquidez Corrente), ILG (indice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou maiores
que 1 (um), os quais serão verificados “on-line” no SICAF.
13.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos 05 (cinco) anos, expedida
pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30
(trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária
nos últimos 05 (cinco) anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data
prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão
Negativa de Falência ou Concordata.
13.3. O licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou
superior ao correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. (exigida
somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices
Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);
a) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de
alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.
13.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
13.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o
prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame. Prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
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13.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 12.6 implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os
licitantes remanescentes , na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
14 – DA GARANTIA
14.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de pelo menos 5% (cinco por cento)
do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura
do contrato, o Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta
“ON LINE” do SICAF, acerca da situação do licitante vencedor, que deverá ser repetida, todas
às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em
havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada ao interessado, para que
apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou
enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº
9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores.
14.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a
totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento
se houver).
14.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes serem emitidos sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante no Edital.
14.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecido por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo o contratado providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência
Regional do DNIT/AM/RR, sob pena de rescisão contratual.
14.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente
apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco
de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo o contratado providenciar
sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da
Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sob pena de rescisão contratual.
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14.6. No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de
avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade,
valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
14.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias
consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
14.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros,
na forma do Art. 70 da Lei 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. O contratado é
responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
15 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO
15.1. A Administração do DNIT convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da
sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
15.2. Preliminarmente à assinatura do contrato, a Administração deverá anexar nos autos, declarações
impressas relativas à consulta “on line” no SICAF, acerca da situação do contratado, que
precederá todos os pagamentos das faturas relativas à contratação. Em havendo irregularidade,
esta deverá ser comunicada formalmente ao interessado, para que apresente justificativas e
comprovação de regularidade, sob pena de decair o direito e/ou enquadrar-se nos motivos do
artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
15.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito
pela Administração da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR.
15.4. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e
condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de
classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da
proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art.
81 da Lei nº 8.666/93.
15.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Superintendência
Regional do DNIT/AM/RR, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-a às penalidades legalmente cabíveis.
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a) o disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocadas nos termos do art. 11,
inciso XXII, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na
forma prevista nesta condição.
16 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
16.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer
uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à
análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da
nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação,
tendo em vista a eliminação do riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
16.1.1 Para averigüação ao disposto no item 16.1 a empresa resultante de qualquer das
operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a
documentação comprobatória de sua situação.
16.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
16.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares
determinadas pela Administração.
16.4. O contratado deverá manter as mesmas condições habilitatórias, e, especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda execução do objeto,
as quais são de natureza sine qua non para emissão de pagamentos e aditivos de qualquer
natureza
16.5. O Contratado, obriga-se-á:
a)Submeter-se a fiscalização que o DNIT/AM/RR exercerá sobre os serviços;
b) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela execução e qualidade dos
serviços;
c) Levar ao conhecimento do Órgão quaisquer irregularidades observadas nas áreas de
serviços, para as providências que se fizerem necessárias;
d) Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis,
lubrificantes, bem como realizar todas inspeções, revisões necessárias a operação e manutenção
da mesma;
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e) Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja, a mesma
deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações
técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para o usuário/contratante;
f) Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, mecânicos e pilotos
licenciados com certificado de habilitação e capacidade física expedidos pela Agência Nacional
de Aviação Civil - A.N.A.C;
g) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e as
determinações da Agência Nacional de Aviação Civil - A.N.A.C .;
h) Apresentar ao representante do Órgão ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado o
livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais dos
quilômetros voados/ horas voadas;
i) Contratar seguro para os tripulantes e passageiros, bem como seguro contra riscos à terceiros,
decorrentes de Legislação Específica aos Limites do Código Brasileiro de Aeronáutica;
j) Colher, através de seu representante, a assinatura do responsável pela realização do vôo, logo
após a paralisação completa da aeronave, na qual se caracterizará o evento para fins de
medição;
k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais
tributos ou despesas resultantes da execução do objetivo do serviço;
l) Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados a Contratante ou a
terceiros durante a prestação dos serviços contratados.
17 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
17.1. Exercer a fiscalização de serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista
na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
17.2. Não obstante o contratado seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os
serviços, a administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude
desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente
ou por prespostos desiganados;
17.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da
Administração:
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a) Requisitar os vôos com antecedência mínima de 12 horas, através de ordem de serviço,
enviada via fax, seguido da entrega, no prazo de 48 horas, do documento original, do qual
deverão constar as informações necessárias para o planejamento do vôo pelo contratado;
b) Respeitar as normas do Código Brasileiro do Ar, determinações da A.N.A.C. e as limitações
do fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave;
c) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta do contrato.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato
em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15
(quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
18.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze)
dias corridos, contado da comunicação oficial;
18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
18.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou
ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de
licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato e das demais cominações legais.
18.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades
tratadas na condição anterior:
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18.3.1. pelo fornecimento de serviço desconforme com o especificado e aceito;
18.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do equipamento recusado pelo DNIT;
18.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
18.4. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, no que couber, às demais
penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
18.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela
Administração do DNIT, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas.
18.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de
licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos
consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2007/2008, a cargo do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT,
Programa de Trabalho-PTRS nº 020008, fonte 01000000, Natureza de Despesa-ND nº 339033,
Nota de Crédito nº 2007NC004182.
20 – DO PAGAMENTO
20.1. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Seção de Administração
e Finanças da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, a nota fiscal correspondente aos
serviços executados, que será encaminhada à Seção de Contabilidade e Finanças.
20.2. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do
período de adimplemento de cada parcela.
20.3. O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços
prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
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21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
21.1. A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumento de custos, de acordo com a
planilha de custos de formação de preços, apresentada pelo Contratado e a apresentação de
cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias
profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando
o percentual de impacto deste item junto a planilha de custo apresentada.
21.2. Será permitido o reajuste do valor deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de
01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último
reajuste.
21.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo
adimplemento da parcela, terá a aplicação da fórmula abaixo. Caberá ao contratado a iniciativa
e o encargo dos cálculos.
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = ヘ ndice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100)
365
365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
22 – DA VIGENCIA E DA EFICACIA
O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta)
meses, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro
dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, exclusive.
23 – DA RESCISÃO
23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos
77 a 80 da Lei 8.666/93.
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23.2. A rescisão do contrato poderá ser:
23.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificandose o licitante vencedor com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
23.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja
conveniência para a Administração do DNIT; ou judicial, nos termos da legislação
vigente sobre a matéria.
23.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
23.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da
proposta.
24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
24.6. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou
aumentados, de acordo com o art. 65, § 1º da lei 8.666/93.
24.7. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos
deste edital.
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25 - DO FORO
As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de
Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição
Federal.
APROVO (Conf. Art. 9º, II do Decreto 5.450/05).
Manaus/AM,
de
de 2008.
_____________________________________
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação de empresa especializada em
fretamento de aeronaves (táxi aéreo) não regular, visando a locação de aeronaves, para fins de de
deslocamento de servidores / técnicos da cidade de Manaus/AM aos Municípios do interior do
Amazonas, para acompanhamento e supervisionamento da construção dos portos no interior do
Estado, visto a precariedade do transporte na região.
2 – DOS TRECHOS
Município
Distância (Km)
374
Anori
Apuí
Autazes
Barcelos
Barrerinha
Boca do Acre
Borba
Canutama
Carauari
Coari
Eirunepé
Envira
Fonte Boa
Humaitá
Ipixuna
Itacoatiara
Itamarati
Itapiranga
Japurá
Juruá
Lábrea
Manicoré
Maués
Nhamundá
Novo Aripuanã
924
240
788
668
2070
318
615
1574
720
2330
2530
1346
1198
3072
378
2100
500
1650
1340
1404
676
524
768
468
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Nova Olinda do Norte
Parintins
São Gabriel Cachoeira
Santa Isabel do Rio Negro
São Paulo de Olivença
Santo Antonio do Iça
Silves
Pauini
Tabatinga
Tapaua
Tefé
Urucará
Urucurituba
TOTAL
286
734
1670
1252
1986
1756
408
1862
2218
904
1046
522
426
43645
3 – DA AERONAVE
3.1. A Aeronave deverá ser do tipo BIMOTOR com capacidade mínima para 5 (cinco) passageiros,
velocidade mínima de 320 Km/h, autonomia de 4,5 horas de vôo.
3.1.1 Não sendo possível a utilização de aeronave bimotor para alguns itinerários, como em
caso de precariedade da pista de pouso do município da localidade constante do trecho
solicitado, o CONTRATADO deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro hora), salvo justificada impossibilidade, com vistas à permuta por
outra aeronave com o devido aceite por parte do CONTRATANTE.
3.1.2 Em alguns itinerários o CONTRATANTE poderá utilizar avião modelo Monomotor
com capacidade para no mínimo 5 (cinco) passageiros, devendo o valor da hora-vôo
respectiva constar expressamente da proposta de preço do licitante.
3.1.3. Em alguns itinerários o CONTRATANTE poderá utilizar qualquer aeronave de
propriedade do licitante, devendo o contratante comunicar por escrito, com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2. Em casos excepcionais, poderá o CONTRATANTE utilizar avião modelo
Anfibio/Terrestre/Monomotor com capacidade para no mínimo 5 (cinco) passageiros, devendo o
valor da hora-vôo respectiva constar expressamente da proposta de preço do licitante.
3.3. A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para vôos de acordo com as exigências
estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C.
3.4. A aeronave deverá possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro
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total.
4 – DA TRIPULAÇAO
O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de
piloto comercial.
5 – DA MANUTENÇÃO
A aeronave deverá ser mantida dentro dos padrões de manutenção exigidos pela A.N.A.C.,
podendo o CONTRATANTE efetuar ou exigir seu rigoroso cumprimento e análise dos
documentos pertinentes, inclusive contrato de manutenção com oficina homologada.
6 - DO VALOR ESTIMADO
6.1. O valor dos serviços deverá ser apresentado pelo critério de Menor Valor do Km voado,
adotando como parâmetro uma Aeronave Bimotor com capacidade para no mínimo 5 (cinco)
passageiros e que voe no mínimo a 320 Km em vôo de cruzeiro, devendo ser desconsiderado
qualquer valor para deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada até o local de saída do
vôo, ou seja início do trecho/vôo.
6.2. A Proposta também conterá o Preço da Hora de Vôo, considerando as seguintes Aeronaves:
6.2.1. Aeronave Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de
240 km/h, autonomia de 4,5 horas;
6.2.2. Aeronave Anfíbio/Terrestre/Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros,
velocidade de cruzeiro de 260 Km/h, autonomia de 4,5 horas.
6.3. O valor estimado é de R$ 3.000.000,00 (três milhões) de reais pelo período de 3 (três) anos.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais
pertinentes, também se incluem nas obrigações do CONTRATADO o seguinte:
a) Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da
Administração, especialmente designado para tal, o que deverá ser informado ao CONTRATADO.
b) O CONTRATADO assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais
decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o (s) terceiro (s) pelo
mesmo contratado (s).
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c) Indenização por danos causados ao DNIT/AM/RR ou a terceiros, decorrentes da prestação dos
serviços em referência.
d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do
DNIT/AM/RR.
8 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do
Contratante:
a) Requisitar os vôos com antecedência mínima de 12 horas, através de ordem de serviço, enviada via
fax, seguido da entrega, no prazo de 48 horas, do documento original, do qual deverão constar as
informações necessárias para o planejamento do vôo pela contratada;
b) Respeitar as normas do Código Brasileiro do Ar, determinações da A.N.A.C. e as limitações do
fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave;
c) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta do contrato.
9 – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura e publicação no
D.O.U, exclusive.
APROVO (Conf. Art. 9º, II do Decreto 5.450/05).
Manaus/AM,_____ de ________________ de 2008.
________________________________________
Eng.ª Maria Auxiliadora Dias Carvalho.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Pregão Eletrônico n.º 135 / 2008
A empresa......................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .......................................
licitante no Pregão em referência, promovido pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de
Transportes, declara, por meio de seu representante, Sr(a). ..............................................................,
R.G. nº ...................................., que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no
edital do referido certame.
________________, _______de_____________de 2008.
_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DO MENOR
EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
Ref.: Edital nº 135 /2008-01
.............................................................., inscrito no CNPJ nº....................................... por intermédio
de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DEC L A R A ÇÃO
(nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou
CPF ___________________________sediada (Endereço completo)________________________
______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
___________________ - _____ , ______ de ______________________ de 2008.
____________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
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ANEXO V
FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa: .............................................................................................., com sede na
Rua/Av:........................................................................., nº ......., Bairro: .................................., cidade
de: ...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................................, em
atenção ao Pregão nº .........., apresenta a seguir sua proposta comercial para o efeito de participar do
mencionado certame licitatório.
Bimotor
Licitação: PREGÃO Nº
Modalidade:.
Tipo:MENOR PREÇO
Licitante: ______________________________________________
C.G.C.:_________________Tel Fax: (_______)________________
E-mail:_________________ Tel Celular: (_______)_____________
Endereço: ______________________________________________
Conta Corrente:______Agência:_________Banco: ____________
Capacidade mínima de passageiros
Cabine pressurizada
Sanitário a bordo
Velocidade cruzeiro
Autonomia de vôo
Ano de fabricação
Prefixo da Aeronave
Valor unitário do Km voado
Monomotor
Licitação: PREGÃO Nº
Modalidade:.
Tipo:MENOR PREÇO
Licitante: ______________________________________________
C.G.C.:_________________Tel Fax: (_______)________________
E-mail:_________________ Tel Celular: (_______)_____________
Endereço: ______________________________________________
Conta Corrente:______Agência:_________Banco: ____________
Capacidade mínima de passageiros
Cabine pressurizada
Sanitário a bordo
Velocidade cruzeiro
Autonomia de vôo
Ano de fabricação
Prefixo da Aeronave
Valor unitário do Km voado
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Anfíbio
Licitação: PREGÃO Nº
Modalidade:.
Tipo:MENOR PREÇO
Licitante: ______________________________________________
C.G.C.:_________________Tel Fax: (_______)________________
E-mail:_________________ Tel Celular: (_______)_____________
Endereço: ______________________________________________
Conta Corrente:______Agência:_________Banco: ____________
Capacidade mínima de passageiros
Cabine pressurizada
Sanitário a bordo
Velocidade cruzeiro
Autonomia de vôo
Ano de fabricação
Prefixo da Aeronave
Valor unitário do km voado
_______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO VI
MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT
Superintendência Regional do DNIT/AM/RR
Endereço:
Cidade/Estado
Brasil
Carta de fiança – R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e
principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil
Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade .......................
do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia
para a execução do Contrato objeto do Edital nº 135/2008-01
Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer
reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com
respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este
Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação
assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar
o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que
seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro
usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do
Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de
disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano
..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... .
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de .......(
Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
) dias após a emissão do Termo de
............., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
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ANEXO VI
M I N U T A DO CONTRATO
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA
EM
FRETAMENTO DE AERONAVES (TAXI
AÉREO), QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E
RORAIMA
E
A
EMPRESA
......................................................, NA FORMA
ABAIXO:
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES
DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL
1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede no Setor de Autarquias Norte - SAN, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes em
Brasília/DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0001-00, através da Superintendência
Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº
04.892.707/0002-91, representada pela sua Superintendente Regional, Eng.ª Maria Auxiliadora Dias
Carvalho, Brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº ......................................., CPF nº
............................................, residente e domiciliada à Avenida ........................, Bairro
.................................................., conforme Portaria de Delegação de Competência nº ......., de ..... de
............... de 200, às fls. de nº ......, publicada no Diário Oficial da União em ....... de ........ de 2007, do
Senhor
Diretor
Geral
do
DNIT,
e
de
outro
lado
a
Empresa
................................................................................................., inscrita no CNPJ
(MF) sob nº
....................................................., estabelecida à ............................................, doravante denominado
simplesmente
CONTRATADO,
neste
ato
representada
pelo
Sr.
..................................................................., portadora da Cédula de Identidade nº .......................... e
CPF (MF) nº ....................................., resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o
processo nº 50601.000303/2007-14 – decorrente do Pregão Eletrônico nº
/2008 – todos da
Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima, observadas as disposições
da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
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2) – DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento
contratual com vistas à efetivação do serviço definido e especificado na Cláusula Primeira – do
Objeto, e a sua lavratura foi regularmente autorizada pela Superintendente Regional do
DNIT/AM/RR, no despacho datado de ...................., fls. ......
3) – DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de
Pregão Eletrônico, nos termos e condições do Edital nº .........../2008, às fls......./....., cujo resultado
foi homologado pela Superintendente Regional do DNIT/AM/RR, fls. ...., como se vê dos autos,
submetendo-se as partes às definições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e
subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às
normas vigentes no DNIT.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a
contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves (Táxi
Aéreo) não regular, visando a locação de aeronaves, para fins de deslocamento de servidores/técnicos
da cidade de Manaus/AM aos Municípios do interior do Estado do Amazonas, para acompanhamento
e supervisão da construção dos portos no interior do Estado, tendo em vista a precariedade do
transporte na região, pelo período de 03 (três) anos.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O Contratado, obriga-se-á:
a) Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação;
b) Submeter-se a fiscalização que o DNIT/AM/RR exercerá sobre os serviços;
c) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos
serviços;
d) Levar ao conhecimento do Órgão quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviços, para
as providências que se fizerem necessárias;
e) Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis,
lubrificantes, bem como realizar todas inspeções, revisões necessárias a operação e manutenção da
mesma;
f) Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja, a mesma deverá
ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores,
sem qualquer custo adicional para usuário/contratante;
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g) Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, mecânicos e pilotos licenciados
com certificado de habilitação e capacidade física expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil
– A.N.A.C;
h) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e as
determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C;
i) Apresentar ao representante do Órgão ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado o livro de
bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais dos quilômetros
voados;
j) Contratar seguro para os tripulantes e passageiros, bem como seguro contra riscos à terceiros,
decorrentes de Legislação Específica aos Limites do Código Brasileiro de Aeronáutica;
l) Colher, através de seu representante, a assinatura do responsável pela realização do vôo, logo após
a paralisação completa da aeronave, na qual se caracterizará o evento para fins de medição;
m) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais
tributos ou despesas resultantes da execução do objetivo do serviço;
n) Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados a Contratante ou a
terceiros durante a prestação dos serviços contratados;
CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante:
a) Requisitar os vôos com antecedência mínima de 12 horas, através de ordem de serviço, enviada via
fax, seguido da entrega, no prazo de 48 horas, do documento original, do qual deverão constar as
informações necessárias para o planejamento do vôo pela contratada;
b) Respeitar as normas do Código Brasileiro do Ar, determinações da Agência Nacional de Aviação
Civil – A.N.A.C. e as limitações do fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave;
c) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta do presente.
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
O valor do presente do Contrato é de R$ 3.000.000,00 (três milhões) de reais.
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CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados à Superintendência
Regional do DNIT/AM/RR, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2007/2008, sob a
seguinte classificação: 3390.33.01
CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento dos serviços será mensal, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia útil, a
contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura;
Nenhum pagamento será realizado pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sem que antes
seja procedida prévia e necessária consulta “on line” junto ao SICAF, para verificação da situação do
licitante vencedor relativa às condições de habilitação exigidas na licitação;
O pagamento será efetuado após o recolhimento, pela firma vencedor, de eventuais multas que lhe
forem impostas.
CLAUSULA SETIMA – DA GARANTIA
Para a execução das obrigações assumidas, a Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, exigirá
da empresa vencedor até 3 (três) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia
correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art.
56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e
desde que não haja pendências.
O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na aquisição do
objeto, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos
causados ao patrimônio da União, ou de terceiros.
O valor da garantia se reverterá em favor da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da
contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados.
CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de publicação no D.O.U,
exclusive.
CLAUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços serão efetuados nos dias úteis, em horário comercial ou em caso de necessidade, nos fins
de semana e feriados.
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR
Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL
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Proc. 50601.000303/2007-14
CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo fiscal do contrato
lotado na Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, observando-se o exato cumprimento de todas
as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio,
todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à
regularização das falhas observadas, como prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela
Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, entre a data acima referida e a correspondente ao
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte forma:
EM= I x N x VP
Onde:
EM=Encargos moratórios
N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP=Valor da parcela a ser paga;
I=ヘ ndice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I=(TX/100) I=(6/100) I=0,0001644
365
365
TX= Percentual de taxa anual = 6%
O presente critério aplica-se aos casos de compensação financeiros por eventuais por eventuais
atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
Caberá rescisão contratual, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei nº
8.666/93.
A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII
e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b)amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e
c)judicial, nos termos da legislação.
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Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja
culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver
sofrido, tendo direito:
a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
b) pagamento do custo da desmobilização;
c) devolução da garantia.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES
O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às
sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando
estipuladas as seguintes penalidades:
Ficará impedida de licitar, contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de
até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nos termos do art. 28 do Decreto
5.450/200;
a) Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
b)Apresentar documentação falsa;
c)Deixar de assinar o contrato;
d)Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e)Não mantiver a proposta;
f)Falhar ou fraudar na execução do contrato;
g)Comportar-se de modo inidôneo;
h)Fizer declaração falsa;
i)Cometer fraude fiscal.
A adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração,
execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal,
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do
representante legal do Contratado, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas;
Multa de:
a) 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor adjudicado, no caso de atraso
injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência até o 30º (trigésimo) dia.
b) 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor adjudicado, após o 30º
(trigésimo) dia de atraso injustificado na entrega do objeto.
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c) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no inadimplemento total e/ou no descumprimento
das obrigações assumidas;
d) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao
inadimplemento;
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, será providenciada pela
Administração, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para correr no prazo de 20
(vinte) dias daquela data, por conta do contratante.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital respectivo e a (s)
proposta (s) vencedor (s).
Fica expressamente acordado que a execução do presente Contrato e aos casos omissos aplicar-se-ão
a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05, a Lei nº 8.666/93, os Decretos nº 71.733/73 – nº 2.809/98
– nº 3.643/00 – nº 3.892/01 – nº 4.002/01, as Portarias MPOG nº 98/03 e nº 265/01, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito público.
As partes elegem o foro da cidade de Brasília/DF, para as questões decorrentes deste Contrato.
E, por estarem justas e acertadas, foi mandado digitar este Contrato, em 02 (quatro) vias, para um só
efeito jurídico e legal, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Manaus/AM, ______ de __________________ de 2008.
_________________________________________
Eng.ª Maria Auxiliadora Dias Carvalho
Superintendente Regional do DNIT/AM/RR
CONTRATANTE
____________________________________
Representante Legal da Empresa
CONTRATADA
TESTEMUNHA:
________________________________
CPF n.º
TESTEMUNHA:
______________________________________
CPF n.º
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este volume do Edital de nº. ......../2008, possui 39 (trinta e nove) páginas, devidamente numerada
incluindo-se esta.
Manaus/AM, ______ de ___________________ de 2008.
____________________________________
Engª Maria Auxiliadora Dias Carvalho
Superintendente Regional do DNIT /AM/RR
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