Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 EDITAL PREGÃO ELETRONICO Nº 135 /2008-01 PROCESSO : 50601.000303/2007-14 Tipo de Licitação: MENOR PREÇO. Data Abertura : 06 / 05 /2008 Horário: 09:30 hs (Horário de Brasília) Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov. br O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, através da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima, situado à Avenida Recife n.º 2.479 – Flores – Manaus/AM, Fone/Fax:(0xx92) 3642-2917, mediante os Pregoeiros: Sidney Nascimento Barbosa e José Maria Moura Cavalcante, designados pela Portaria n.º 1.765, de 27 de novembro de 2007, publicada no D.O.U do dia 28 de novembro de 2007, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRONICO, do tipo MENOR PREÇO, tendo como critério o menor valor da hora vôo, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; e, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, em conformidade com a autorização contida no Processo nº 50601.000303/2007-14. 1 - DO OBJETO O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves (Táxi Aéreo), visando a locação de aeronaves, para fins de deslocamento de servidores/técnicos da cidade de Manaus/AM aos Municípios do interior do Estado do Amazonas, para acompanhamento e supervisão da construção dos portos no interior do Estado, tendo em vista a precariedade do transporte na região, pelo período de 03 (três) anos. 2 – DOS ANEXOS São parte integrante deste Edital os seguintes anexos: • Anexo I – Termo de Referência; • Anexo II – Modelo de Declaração de Habilitação; • Anexo III – Modelo de Declaração do Menor; • Anexo IV –Modelo de Declarações de Fatos Impeditivos; • Anexo V – Formulário padrão de proposta de preços; • Anexo VI – Minuta de Carta de Fiança Bancária para garantia do Contrato; 1 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 • Anexo VII – Minuta do Contrato. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão: 3.1.1. Os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos. 3.1.1.1 As empresas deverão ser credenciadas no ramo do Táxi aéreo e possuidoras do Certificado de Homologação de Empresas de Táxi Aéreo (CHETA), expedido pela Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C. e que reúnam condições para prestação dos serviços pertinentes e compatível na forma e prazo com o objeto desta licitação, ou seja, as empresas que por ventura possuam apenas o registro de entrada do seu credenciamento (Protocolo), não poderão participar do certame, tendo em vista o disposto no RBHA n.º 119. 3.1.2. As empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1, art. 1º do Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e no COMPRASNET; 3.1.3. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001). 3.1.4 Não poderão participar deste pregão, as cooperativas de mão-de-obra, conforme o termo de ajuste de conduta de 05 de julho de 2003, firmado entre a União e o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo 01082-2002-020-10-00-0. 4- DO PEDIDO DE CONVOCATÓRIO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO 4.1 Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para recebimento da proposta, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, através dos endereços: [email protected] / [email protected] ou protocolizada na sede da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sito: Avenida Recife, n.º 2.479 – Flores – CEP: 69058-775 - Manaus/AM. A resposta do pregoeiro aos esclarecimentos e impugnações será divulgado mediante publicação de nota nas páginas web do comprasnet e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do certame obrigadas a acessar qualquer uma delas para a obtenção das informações prestadas. 2 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 4.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. 4.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 4.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante à Administração do DNIT o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a divulgação da “Proposta”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 4.1.4. O resultado do julgamento da impugnação será publicado no Diário oficial da União e uma cópia integral do julgamento será disponibilizada no site www.dnit.gov.br. 5 – DO CREDENCIAMENTO 5.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. 5.2 O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico (§ 6, art. 3º do Decreto nº 5450/05). 5.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra Estrutura de Transportes - DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05). 6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13, II do Decreto nº 5.450/05). 6.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, IV do Decreto 5.450/05). 3 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 6.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços, com a descrição do objeto e o preço, até a data e hora marcada para a abertura da sessão pública na internet, exclusivamente por meio eletrônico, quando então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 6.4 Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos (art.21, § 2º do Decreto nº 5.450/05). 6.5 Após o encerramento da etapa de lances, deverá ser formulada a proposta de preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados e enviada através do fax (092) 3642-2917. Os originais da proposta e da documentação habilitatória deverão ser entregues, nesta coordenação, no prazo máximo 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da licitação. 6.6. A proposta deverá conter claramente as especificações da aeronave, além daquelas pedidas no objeto deste edital, indicando tipo, modelo e demais características indispensáveis a sua identificação. 6.7. A proposta deverá ser apresentada pelo Menor Valor do Km voado, considerando Aeronave Bimotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de Cruzeiro de 320 Km/h, autonomia mínima de 4,5 horas de vôo. 6.8. A Proposta também conterá os Preços da hora de vôo, considerando as seguintes Aeronaves: 6.8.1. Aeronave Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 240 km/h, autonomia de 4,5 horas; 6.8.2. Aeronave Anfíbio/Terrestre/Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 260 Km/h, autonomia de 4,5 horas. 6.9. A proposta deverá mencionar que em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja, a mesma deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para usuário/contratante; 6.10. Da proposta deverá constar declaração formal de que a empresa possui em disponibilidade a aeronave a ser utilizada no serviço objeto desta licitação; 4 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 6.11. A proposta de preços deverá conter: 6.11.1. prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação; 6.11.2. declaração expressa de que nos preços contados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste pregão, nada mais lícito pleitear a esse título. 6.12. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.13. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas diretas e indiretas, tais como: Utilização de mão-de-obra de operação e manutenção da aeronave empregada; Comissárias aéreas (se for ofertado); Peças de reposição, manutenção, materiais componentes; Consumo de combustível e lubrificante; Transporte, hospedagem e alimentação da tripulação; Tributos incidentes e taxas de administração, serviços aeroportuário e outros; Encargos sociais, trabalhistas; Seguros dos passageiros; Treinamento, lucro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos; 6.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis. 6.15. A proposta deverá ser acompanhada de declaração no campo apropriado, e de documentação anexa hábil a comprovar, se for o caso, a condição do licitante de Microempresa ou Empresa de pequeno porte. A ausência dessa declaração impedirá a aplicação da Lei Complementar n.º 123/06 em favor do licitante. 7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com Item 5.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 135 / 2008-01, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme Edital e de acordo com o Decreto nº 5.450/2005. 5 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 7.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a Sessão Pública do Pregão e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão. 7.3. Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pelo pregoeiro. 7.4. Será desclassificada a proposta que: 7.4.1. não atenda aos termos deste Edital e seus anexos; 7.4.2. contenha preços incompatíveis com os praticados no mercado, com os custos estimados para a execução do Contrato e com as disponibilidades orçamentárias da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima. 7.5. Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexeqüível (eis), esta (s) será (ão) desclassificada(s) pelo pregoeiro, com a conseqüente exclusão do (s) respectivo (s) licitante (s) da etapa de lances. 7.6. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo licitante. 8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.2. O valor do lance será dado pelo Menor Valor do Km voado, adotando como parâmetro uma Aeronave Bimotor, com capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de no mínimo 320 Km/h, autonomia mínima de 4,5 horas de vôo, atendidas as exigências deste Edital e seus anexos. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 8.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.7.1 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.7.2 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.(art. 24 § 11º do Decreto n.º 5.450/05). 8.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado a recepção de lances. 8.8.1. Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes. 8.9. Havendo empresas classificadas na condição do artigo 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, tendo apresentado lance não superior a 5% da proposta vencedora, o sistema as convocará para que exerçam o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. 8.9.1. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.10. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 8.11. O pregoeiro anunciará ao licitante vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor ou da aplicação do artigo 45 da lei Complementar n.º 123/2006. 9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 9.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e de seus Anexos; 9.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento das Propostas de Preços; 9.3. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do KM VOADO, adotando como parâmetro uma Aeronave Bimotor com capacidade para no mínimo 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 320 Km/h, autonomia de 4,5 horas de vôo; 9.4. As especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das mesmas estão definidos neste Edital; 9.5. Se a proposta ou o lance não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 9.5.1.Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de aceitação das propostas, o detentor da melhor oferta terá sua habilitação confirmada imediatamente no SICAF através da internet (on-line). 10.1.1. Será assegurado ao licitante cadastrado e habilitado no SICAF o direito de apresentar via fax n.º (0**92) 3642-2917 a documentação atualizada e regularizada. Caso esteja com algum documento vencido, observado o prazo estabelecido pelo pregoeiro, conforme previsto no inciso XIII do Art.11 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo posteriormente providenciar junto ao respectivo Órgão a regularização; 10.1.2 Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a confirmação da habilitação mencionada no subitem 10.1, o pregoeiro assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação da documentação necessária via fax nº (0**92) 3642-2917. 10.2. Para habilitação no presente certame, a empresa vencedora deverá, além da situação regular no SICAF, prevista acima, apresentar os seguintes documentos: 8 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 10.2.1. 01 (um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação; 10.2.2. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação, (Modelo em Anexo); 10.2.3. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), conforme Modelo Anexo; 10.2.4. Certificado de Homologação de Empresas de Táxi Aéreo (CHETA) ou o registro de entrada do seu credenciamento junto a A.N.A.C (Protocolo); 10.2.5. Certidão de matrícula, Nacionalidade e Aeronavegabilidade da aeronave que será utilizada na prestação de serviço; 10.2.6. Cópia autenticada de apólice de seguro aeronáutico para cobertura de sinistros; 10.2.7. Ficha de Inspeção Anual da Aeronave (FIAM); 10.2.8. Comprovação de plena condição de manutenção das aeronaves, objeto da licitação, através de certificados de homologação emitido pela A.N.A.C. No caso de serviços contratados apresentar declaração da empresa executora acompanhada de cópia do certificado de homologação pela A.N.A.C. 10.3. Para efeito de Habilitação Técnica da tripulação as empresas deverão apresentar os seguintes documentos : 10.3.1. Certificado de Habilitação Técnica para operação das aeronaves objeto do presente pregão, obedecido os padrões determinados pela A.N.A.C; 10.3.2 Certificado de Capacidade Física dos Tripulantes; 10.3.3 Comprovante de Vínculo empregatício dos pilotos (art. 30, II, da Lei nº 8.666/93); 10.4. Como o objeto do certame se refere à prestação de serviço, o licitante deverá apresentar: 10.4.1. Inscrição Municipal ou Distrital; 9 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 10.4.2. Documento de regularidade com o Fisco Municipal; 10.4.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, em data não anterior a 60 (sessenta) dias da data da entrega da proposta. Observações: a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos; b) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. c) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis timbrados dos モ rgãos ou Empresas que as expediram. 10.5 . Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 10.5.1 em nome do licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; 10.6. Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.7. A Documentação habilitatória exigida, deverá ser enviada através do fone/fax (0xx92) 36422917, após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior encaminhamento do original, conforme mencionado acima, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa de lances. 10.8. Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem o (s) documento (s) elencados nos itens acima e nos prazos definidos no presente Edital. 11 – DOS RECURSOS 11.1. Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a 10 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 divulgação do vencedor. 11.2. Será concedido, ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso, o prazo de 3 (três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo 26 do decreto nº 5.450/2005. 11.3. Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar contra razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Seção de Cadastro e Licitação da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR – Avenida Recife n.º 2.479 – Bairro: Flores – CEP: 69058-775 – Manaus-AM. 11.8. Não será concedido prazo para recurso sobre assunto meramente protelatório ou quando não justificado a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12 - DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR 12.1. O resultado de julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 12.2. Após a homologação da licitação, o LICITANTE VENCEDOR será convocado para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 12.3. As condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato, se for o caso. 12.4. Caso o vencedor não faça a comprovação referida no item anterior, ou, injustificadamente, recuse-se a assinar o contrato, a Administração poderá convocar o próximo licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios, assinar o contrato, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e demais cominações legais. 11 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 12.5. É facultado ao DNIT, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 12.2., não apresentar situação regular no ato de emissão da Nota de Empenho ou, ainda, recusar-se a retirá-la, injustificadamente, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.6. O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo DNIT. 13 – QUALIFIÇÃO FINANCEIRA 13.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo. a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (indice de Liquidez Corrente), ILG (indice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral): iguais ou maiores que 1 (um), os quais serão verificados “on-line” no SICAF. 13.2. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos 05 (cinco) anos, expedida pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta) dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos últimos 05 (cinco) anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência ou Concordata. 13.3. O licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou superior ao correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação. (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF); a) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial. 13.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 13.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurada o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame. Prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 12 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 13.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 12.6 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes , na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 14 – DA GARANTIA 14.1. Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de pelo menos 5% (cinco por cento) do valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do contrato, o Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “ON LINE” do SICAF, acerca da situação do licitante vencedor, que deverá ser repetida, todas às vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada ao interessado, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 atualizada pela Lei nº 9.648, de 27/05/1998 e suas alterações posteriores. 14.2. A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver). 14.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; b) Seguro garantia; c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante no Edital. 14.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecido por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo o contratado providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sob pena de rescisão contratual. 14.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo o contratado providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sob pena de rescisão contratual. 13 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 14.6. No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate. 14.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços. 14.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do Art. 70 da Lei 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. 15 - DA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO 15.1. A Administração do DNIT convocará oficialmente o licitante vencedor, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 15.2. Preliminarmente à assinatura do contrato, a Administração deverá anexar nos autos, declarações impressas relativas à consulta “on line” no SICAF, acerca da situação do contratado, que precederá todos os pagamentos das faturas relativas à contratação. Em havendo irregularidade, esta deverá ser comunicada formalmente ao interessado, para que apresente justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair o direito e/ou enquadrar-se nos motivos do artigo 78 da Lei nº 8.666/93. 15.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR. 15.4. É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 15.5. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente cabíveis. 14 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 a) o disposto no item anterior não se aplica aos licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição. 16 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO 16.1. Em havendo cisão, incorporação ou fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação do riscos de insucesso na execução do objeto contratado. 16.1.1 Para averigüação ao disposto no item 16.1 a empresa resultante de qualquer das operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação. 16.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente. 16.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração. 16.4. O contratado deverá manter as mesmas condições habilitatórias, e, especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para emissão de pagamentos e aditivos de qualquer natureza 16.5. O Contratado, obriga-se-á: a)Submeter-se a fiscalização que o DNIT/AM/RR exercerá sobre os serviços; b) Assumir plena responsabilidade legal administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços; c) Levar ao conhecimento do Órgão quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviços, para as providências que se fizerem necessárias; d) Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas inspeções, revisões necessárias a operação e manutenção da mesma; 15 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 e) Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja, a mesma deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para o usuário/contratante; f) Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, mecânicos e pilotos licenciados com certificado de habilitação e capacidade física expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil - A.N.A.C; g) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil - A.N.A.C .; h) Apresentar ao representante do Órgão ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado o livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais dos quilômetros voados/ horas voadas; i) Contratar seguro para os tripulantes e passageiros, bem como seguro contra riscos à terceiros, decorrentes de Legislação Específica aos Limites do Código Brasileiro de Aeronáutica; j) Colher, através de seu representante, a assinatura do responsável pela realização do vôo, logo após a paralisação completa da aeronave, na qual se caracterizará o evento para fins de medição; k) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais tributos ou despesas resultantes da execução do objetivo do serviço; l) Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados a Contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados. 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 17.1. Exercer a fiscalização de serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; 17.2. Não obstante o contratado seja única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prespostos desiganados; 17.3. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Administração: 16 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 a) Requisitar os vôos com antecedência mínima de 12 horas, através de ordem de serviço, enviada via fax, seguido da entrega, no prazo de 48 horas, do documento original, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do vôo pelo contratado; b) Respeitar as normas do Código Brasileiro do Ar, determinações da A.N.A.C. e as limitações do fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave; c) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta do contrato. 18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções: 18.1.1. advertência; 18.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente; 18.1.3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial; 18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. 18.2. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e Contrato e das demais cominações legais. 18.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, o licitante vencedor estará sujeito às penalidades tratadas na condição anterior: 17 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 18.3.1. pelo fornecimento de serviço desconforme com o especificado e aceito; 18.3.2. pela não substituição, no prazo estipulado, do equipamento recusado pelo DNIT; 18.3.3. pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão. 18.4. Além das penalidades citadas, o licitante vencedor ficará sujeito, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93. 18.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do DNIT, o licitante vencedor ficará isento das penalidades mencionadas. 18.6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao licitante vencedor juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 18.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar, o LICITANTE deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais. 19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2007/2008, a cargo do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT, Programa de Trabalho-PTRS nº 020008, fonte 01000000, Natureza de Despesa-ND nº 339033, Nota de Crédito nº 2007NC004182. 20 – DO PAGAMENTO 20.1. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Seção de Administração e Finanças da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à Seção de Contabilidade e Finanças. 20.2. Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela. 20.3. O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços prestados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita. 18 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 21 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA 21.1. A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumento de custos, de acordo com a planilha de custos de formação de preços, apresentada pelo Contratado e a apresentação de cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto a planilha de custo apresentada. 21.2. Será permitido o reajuste do valor deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou da data do último reajuste. 21.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da fórmula abaixo. Caberá ao contratado a iniciativa e o encargo dos cálculos. EM = I x N x VP Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = ヘ ndice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100) I = (6/100) 365 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%. 22 – DA VIGENCIA E DA EFICACIA O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, exclusive. 23 – DA RESCISÃO 23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. 19 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 23.2. A rescisão do contrato poderá ser: 23.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Administração do DNIT, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificandose o licitante vencedor com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou 23.2.2. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Pregão, desde que haja conveniência para a Administração do DNIT; ou judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 23.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 23.3.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 24.1. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 24.2. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 24.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 24.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da proposta. 24.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 24.6. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou aumentados, de acordo com o art. 65, § 1º da lei 8.666/93. 24.7. Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste edital. 20 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 25 - DO FORO As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, Inciso I, alínea “d” da Constituição Federal. APROVO (Conf. Art. 9º, II do Decreto 5.450/05). Manaus/AM, de de 2008. _____________________________________ Eng.ª Maria Auxiliadora Dias Carvalho Superintendente Regional do DNIT/AM/RR 21 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 – DO OBJETO O presente Pregão Eletrônico tem como objeto a contratação de empresa especializada em fretamento de aeronaves (táxi aéreo) não regular, visando a locação de aeronaves, para fins de de deslocamento de servidores / técnicos da cidade de Manaus/AM aos Municípios do interior do Amazonas, para acompanhamento e supervisionamento da construção dos portos no interior do Estado, visto a precariedade do transporte na região. 2 – DOS TRECHOS Município Distância (Km) 374 Anori Apuí Autazes Barcelos Barrerinha Boca do Acre Borba Canutama Carauari Coari Eirunepé Envira Fonte Boa Humaitá Ipixuna Itacoatiara Itamarati Itapiranga Japurá Juruá Lábrea Manicoré Maués Nhamundá Novo Aripuanã 924 240 788 668 2070 318 615 1574 720 2330 2530 1346 1198 3072 378 2100 500 1650 1340 1404 676 524 768 468 22 Proc. 50601.000303/2007-14 MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 Nova Olinda do Norte Parintins São Gabriel Cachoeira Santa Isabel do Rio Negro São Paulo de Olivença Santo Antonio do Iça Silves Pauini Tabatinga Tapaua Tefé Urucará Urucurituba TOTAL 286 734 1670 1252 1986 1756 408 1862 2218 904 1046 522 426 43645 3 – DA AERONAVE 3.1. A Aeronave deverá ser do tipo BIMOTOR com capacidade mínima para 5 (cinco) passageiros, velocidade mínima de 320 Km/h, autonomia de 4,5 horas de vôo. 3.1.1 Não sendo possível a utilização de aeronave bimotor para alguns itinerários, como em caso de precariedade da pista de pouso do município da localidade constante do trecho solicitado, o CONTRATADO deverá comunicar, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro hora), salvo justificada impossibilidade, com vistas à permuta por outra aeronave com o devido aceite por parte do CONTRATANTE. 3.1.2 Em alguns itinerários o CONTRATANTE poderá utilizar avião modelo Monomotor com capacidade para no mínimo 5 (cinco) passageiros, devendo o valor da hora-vôo respectiva constar expressamente da proposta de preço do licitante. 3.1.3. Em alguns itinerários o CONTRATANTE poderá utilizar qualquer aeronave de propriedade do licitante, devendo o contratante comunicar por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 3.2. Em casos excepcionais, poderá o CONTRATANTE utilizar avião modelo Anfibio/Terrestre/Monomotor com capacidade para no mínimo 5 (cinco) passageiros, devendo o valor da hora-vôo respectiva constar expressamente da proposta de preço do licitante. 3.3. A aeronave deverá estar equipada com instrumentos para vôos de acordo com as exigências estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C. 3.4. A aeronave deverá possuir todos os itens relativos à cobertura securitária, inclusive com seguro MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 23 Proc. 50601.000303/2007-14 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 total. 4 – DA TRIPULAÇAO O tripulante responsável pelo comando da aeronave deverá portar obrigatoriamente licença de piloto comercial. 5 – DA MANUTENÇÃO A aeronave deverá ser mantida dentro dos padrões de manutenção exigidos pela A.N.A.C., podendo o CONTRATANTE efetuar ou exigir seu rigoroso cumprimento e análise dos documentos pertinentes, inclusive contrato de manutenção com oficina homologada. 6 - DO VALOR ESTIMADO 6.1. O valor dos serviços deverá ser apresentado pelo critério de Menor Valor do Km voado, adotando como parâmetro uma Aeronave Bimotor com capacidade para no mínimo 5 (cinco) passageiros e que voe no mínimo a 320 Km em vôo de cruzeiro, devendo ser desconsiderado qualquer valor para deslocamento da aeronave do local onde estiver baseada até o local de saída do vôo, ou seja início do trecho/vôo. 6.2. A Proposta também conterá o Preço da Hora de Vôo, considerando as seguintes Aeronaves: 6.2.1. Aeronave Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 240 km/h, autonomia de 4,5 horas; 6.2.2. Aeronave Anfíbio/Terrestre/Monomotor, capacidade mínima para 5 passageiros, velocidade de cruzeiro de 260 Km/h, autonomia de 4,5 horas. 6.3. O valor estimado é de R$ 3.000.000,00 (três milhões) de reais pelo período de 3 (três) anos. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 7.1. Além daquelas determinadas por Leis, Decretos, Regulamentos e demais normas legais pertinentes, também se incluem nas obrigações do CONTRATADO o seguinte: a) Os serviços somente serão prestados mediante solicitação escrita, formalizada por servidor da Administração, especialmente designado para tal, o que deverá ser informado ao CONTRATADO. b) O CONTRATADO assumirá qualquer responsabilidade pelos encargos judiciais ou extrajudiciais decorrentes da execução dos serviços objeto da avença, que tiver dado causa o (s) terceiro (s) pelo mesmo contratado (s). MINISTERIO DOS TRANSPORTES 24 Proc. 50601.000303/2007-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 c) Indenização por danos causados ao DNIT/AM/RR ou a terceiros, decorrentes da prestação dos serviços em referência. d) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia anuência do DNIT/AM/RR. 8 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 8.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante: a) Requisitar os vôos com antecedência mínima de 12 horas, através de ordem de serviço, enviada via fax, seguido da entrega, no prazo de 48 horas, do documento original, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do vôo pela contratada; b) Respeitar as normas do Código Brasileiro do Ar, determinações da A.N.A.C. e as limitações do fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave; c) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta do contrato. 9 – DA VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua assinatura e publicação no D.O.U, exclusive. APROVO (Conf. Art. 9º, II do Decreto 5.450/05). Manaus/AM,_____ de ________________ de 2008. ________________________________________ Eng.ª Maria Auxiliadora Dias Carvalho. Superintendente Regional do DNIT/AM/RR MINISTERIO DOS TRANSPORTES 25 Proc. 50601.000303/2007-14 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO Pregão Eletrônico n.º 135 / 2008 A empresa......................................................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................................... licitante no Pregão em referência, promovido pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, declara, por meio de seu representante, Sr(a). .............................................................., R.G. nº ...................................., que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no edital do referido certame. ________________, _______de_____________de 2008. _______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR 26 Proc. 50601.000303/2007-14 Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 ANEXO III DECLARAÇÃO DO MENOR EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA Ref.: Edital nº 135 /2008-01 .............................................................., inscrito no CNPJ nº....................................... por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) ................................................. (data) ................................................................... (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR 27 Proc. 50601.000303/2007-14 Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA DEC L A R A ÇÃO (nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou CPF ___________________________sediada (Endereço completo)________________________ ______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ___________________ - _____ , ______ de ______________________ de 2008. ____________________________________________ Nome e número da identidade do declarante MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES 28 Proc. 50601.000303/2007-14 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 ANEXO V FORMULÁRIO PADRÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS A empresa: .............................................................................................., com sede na Rua/Av:........................................................................., nº ......., Bairro: .................................., cidade de: ...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº............................................, em atenção ao Pregão nº .........., apresenta a seguir sua proposta comercial para o efeito de participar do mencionado certame licitatório. Bimotor Licitação: PREGÃO Nº Modalidade:. Tipo:MENOR PREÇO Licitante: ______________________________________________ C.G.C.:_________________Tel Fax: (_______)________________ E-mail:_________________ Tel Celular: (_______)_____________ Endereço: ______________________________________________ Conta Corrente:______Agência:_________Banco: ____________ Capacidade mínima de passageiros Cabine pressurizada Sanitário a bordo Velocidade cruzeiro Autonomia de vôo Ano de fabricação Prefixo da Aeronave Valor unitário do Km voado Monomotor Licitação: PREGÃO Nº Modalidade:. Tipo:MENOR PREÇO Licitante: ______________________________________________ C.G.C.:_________________Tel Fax: (_______)________________ E-mail:_________________ Tel Celular: (_______)_____________ Endereço: ______________________________________________ Conta Corrente:______Agência:_________Banco: ____________ Capacidade mínima de passageiros Cabine pressurizada Sanitário a bordo Velocidade cruzeiro Autonomia de vôo Ano de fabricação Prefixo da Aeronave Valor unitário do Km voado MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL 29 Proc. 50601.000303/2007-14 FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 Anfíbio Licitação: PREGÃO Nº Modalidade:. Tipo:MENOR PREÇO Licitante: ______________________________________________ C.G.C.:_________________Tel Fax: (_______)________________ E-mail:_________________ Tel Celular: (_______)_____________ Endereço: ______________________________________________ Conta Corrente:______Agência:_________Banco: ____________ Capacidade mínima de passageiros Cabine pressurizada Sanitário a bordo Velocidade cruzeiro Autonomia de vôo Ano de fabricação Prefixo da Aeronave Valor unitário do km voado _______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 30 Proc. 50601.000303/2007-14 ANEXO VI MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO CONTRATO Ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT Superintendência Regional do DNIT/AM/RR Endereço: Cidade/Estado Brasil Carta de fiança – R$............. Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade ...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código Civil Brasileiro, da Firma ...................... sediada à rua ......................................... da cidade ....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................) para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 135/2008-01 Este Banco se obriga, obedecido o limite acima especificado a atender dentro de 24 horas as requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou judicial com respeito ao DNIT. Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida por nossa afiançada. Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de fiança, que seja aceita por este Departamento. Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem. Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ........... . A presente fiança vigorará por um prazo máximo de .......( Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT. ) dias após a emissão do Termo de ............., ...... de .......... de .... Banco ......................................... MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 31 Proc. 50601.000303/2007-14 ANEXO VI M I N U T A DO CONTRATO CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FRETAMENTO DE AERONAVES (TAXI AÉREO), QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AMAZONAS E RORAIMA E A EMPRESA ......................................................, NA FORMA ABAIXO: DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL 1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede no Setor de Autarquias Norte - SAN, Quadra 03, Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes em Brasília/DF, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0001-00, através da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 04.892.707/0002-91, representada pela sua Superintendente Regional, Eng.ª Maria Auxiliadora Dias Carvalho, Brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº ......................................., CPF nº ............................................, residente e domiciliada à Avenida ........................, Bairro .................................................., conforme Portaria de Delegação de Competência nº ......., de ..... de ............... de 200, às fls. de nº ......, publicada no Diário Oficial da União em ....... de ........ de 2007, do Senhor Diretor Geral do DNIT, e de outro lado a Empresa ................................................................................................., inscrita no CNPJ (MF) sob nº ....................................................., estabelecida à ............................................, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. ..................................................................., portadora da Cédula de Identidade nº .......................... e CPF (MF) nº ....................................., resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o processo nº 50601.000303/2007-14 – decorrente do Pregão Eletrônico nº /2008 – todos da Superintendência Regional do DNIT nos Estados do Amazonas e Roraima, observadas as disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes: MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 32 Proc. 50601.000303/2007-14 2) – DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas à efetivação do serviço definido e especificado na Cláusula Primeira – do Objeto, e a sua lavratura foi regularmente autorizada pela Superintendente Regional do DNIT/AM/RR, no despacho datado de ...................., fls. ...... 3) – DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob a modalidade de Pregão Eletrônico, nos termos e condições do Edital nº .........../2008, às fls......./....., cujo resultado foi homologado pela Superintendente Regional do DNIT/AM/RR, fls. ...., como se vê dos autos, submetendo-se as partes às definições constantes da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e suas alterações, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às normas vigentes no DNIT. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Fretamento de Aeronaves (Táxi Aéreo) não regular, visando a locação de aeronaves, para fins de deslocamento de servidores/técnicos da cidade de Manaus/AM aos Municípios do interior do Estado do Amazonas, para acompanhamento e supervisão da construção dos portos no interior do Estado, tendo em vista a precariedade do transporte na região, pelo período de 03 (três) anos. CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO O Contratado, obriga-se-á: a) Como condição para a celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; b) Submeter-se a fiscalização que o DNIT/AM/RR exercerá sobre os serviços; c) Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela execução e qualidade dos serviços; d) Levar ao conhecimento do Órgão quaisquer irregularidades observadas nas áreas de serviços, para as providências que se fizerem necessárias; e) Colocar a aeronave em perfeitas e adequadas condições de vôo, fornecendo combustíveis, lubrificantes, bem como realizar todas inspeções, revisões necessárias a operação e manutenção da mesma; f) Em caso de indisponibilidade da aeronave proposta, por qualquer motivo que seja, a mesma deverá ser substituída por outra idêntica ou por aeronave de concepção e especificações técnicas superiores, sem qualquer custo adicional para usuário/contratante; MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 33 Proc. 50601.000303/2007-14 g) Fornecer pessoal qualificado que atuará na operação da aeronave, mecânicos e pilotos licenciados com certificado de habilitação e capacidade física expedidos pela Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C; h) Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica e as determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C; i) Apresentar ao representante do Órgão ou a pessoa por ela credenciada, quando solicitado o livro de bordo da aeronave para ser assinado e no qual deverão estar discriminados os totais dos quilômetros voados; j) Contratar seguro para os tripulantes e passageiros, bem como seguro contra riscos à terceiros, decorrentes de Legislação Específica aos Limites do Código Brasileiro de Aeronáutica; l) Colher, através de seu representante, a assinatura do responsável pela realização do vôo, logo após a paralisação completa da aeronave, na qual se caracterizará o evento para fins de medição; m) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e demais tributos ou despesas resultantes da execução do objetivo do serviço; n) Responsabilizar-se por toda e qualquer indenização por danos causados a Contratante ou a terceiros durante a prestação dos serviços contratados; CLAUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações do Contratante: a) Requisitar os vôos com antecedência mínima de 12 horas, através de ordem de serviço, enviada via fax, seguido da entrega, no prazo de 48 horas, do documento original, do qual deverão constar as informações necessárias para o planejamento do vôo pela contratada; b) Respeitar as normas do Código Brasileiro do Ar, determinações da Agência Nacional de Aviação Civil – A.N.A.C. e as limitações do fabricante quanto a capacidade de operação da aeronave; c) Efetuar o pagamento na forma prevista na cláusula sexta do presente. CLAUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL O valor do presente do Contrato é de R$ 3.000.000,00 (três milhões) de reais. MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 34 Proc. 50601.000303/2007-14 CLAUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados à Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, no Orçamento Geral da União para o exercício de 2007/2008, sob a seguinte classificação: 3390.33.01 CLAUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO O pagamento dos serviços será mensal, através de Ordem Bancária, até o 10º (décimo) dia útil, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura; Nenhum pagamento será realizado pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, sem que antes seja procedida prévia e necessária consulta “on line” junto ao SICAF, para verificação da situação do licitante vencedor relativa às condições de habilitação exigidas na licitação; O pagamento será efetuado após o recolhimento, pela firma vencedor, de eventuais multas que lhe forem impostas. CLAUSULA SETIMA – DA GARANTIA Para a execução das obrigações assumidas, a Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, exigirá da empresa vencedor até 3 (três) dias após a assinatura do Contrato, prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, em uma das modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da vigência contratual e desde que não haja pendências. O valor da garantia poderá ser utilizado para corrigir as imperfeições verificadas na aquisição do objeto, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao patrimônio da União, ou de terceiros. O valor da garantia se reverterá em favor da Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da contratada, sem prejuízo das perdas e danos por ventura verificados. CLAUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses a partir da data de publicação no D.O.U, exclusive. CLAUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços serão efetuados nos dias úteis, em horário comercial ou em caso de necessidade, nos fins de semana e feriados. MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 35 Proc. 50601.000303/2007-14 CLAUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados e atestados pelo fiscal do contrato lotado na Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, anotando, inclusive, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, como prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o licitante vencedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Superintendência Regional do DNIT/AM/RR, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte forma: EM= I x N x VP Onde: EM=Encargos moratórios N=Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP=Valor da parcela a ser paga; I=ヘ ndice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I=(TX/100) I=(6/100) I=0,0001644 365 365 TX= Percentual de taxa anual = 6% O presente critério aplica-se aos casos de compensação financeiros por eventuais por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO Caberá rescisão contratual, na ocorrência de quaisquer dos motivos relacionados no art. 78 da Lei nº 8.666/93. A rescisão do contrato poderá ser: a)determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93; b)amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração; e c)judicial, nos termos da legislação. MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 36 Proc. 50601.000303/2007-14 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados que houver sofrido, tendo direito: a) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; b) pagamento do custo da desmobilização; c) devolução da garantia. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES O inadimplemento, total ou parcial, das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II, do Capítulo IV, da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, ficando estipuladas as seguintes penalidades: Ficará impedida de licitar, contratar com a União e será descredenciada no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e nos termos do art. 28 do Decreto 5.450/200; a) Deixar de entregar documentação exigida no Edital; b)Apresentar documentação falsa; c)Deixar de assinar o contrato; d)Ensejar o retardamento da execução do objeto; e)Não mantiver a proposta; f)Falhar ou fraudar na execução do contrato; g)Comportar-se de modo inidôneo; h)Fizer declaração falsa; i)Cometer fraude fiscal. A adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: Advertência, que deverá ser feita através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal do Contratado, estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações assumidas; Multa de: a) 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor adjudicado, no caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência até o 30º (trigésimo) dia. b) 0,05% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso sobre o valor adjudicado, após o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado na entrega do objeto. MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 37 Proc. 50601.000303/2007-14 c) 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, no inadimplemento total e/ou no descumprimento das obrigações assumidas; d) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado proporcional ao inadimplemento; CLAUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO A publicação resumida deste Contrato, no Diário Oficial da União, será providenciada pela Administração, até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao de sua assinatura, para correr no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, por conta do contratante. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fazem parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, o Edital respectivo e a (s) proposta (s) vencedor (s). Fica expressamente acordado que a execução do presente Contrato e aos casos omissos aplicar-se-ão a Lei nº 10.520/02, o Decreto nº 5.450/05, a Lei nº 8.666/93, os Decretos nº 71.733/73 – nº 2.809/98 – nº 3.643/00 – nº 3.892/01 – nº 4.002/01, as Portarias MPOG nº 98/03 e nº 265/01, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público. As partes elegem o foro da cidade de Brasília/DF, para as questões decorrentes deste Contrato. E, por estarem justas e acertadas, foi mandado digitar este Contrato, em 02 (quatro) vias, para um só efeito jurídico e legal, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Manaus/AM, ______ de __________________ de 2008. _________________________________________ Eng.ª Maria Auxiliadora Dias Carvalho Superintendente Regional do DNIT/AM/RR CONTRATANTE ____________________________________ Representante Legal da Empresa CONTRATADA TESTEMUNHA: ________________________________ CPF n.º TESTEMUNHA: ______________________________________ CPF n.º MINISTERIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO AM/RR Av. Recife, n.º 2479 – Flores, MANAUS/AM - BRASIL FONE: 3648-0374/FAX: 3642-2283 - CEP 69058-775 38 Proc. 50601.000303/2007-14 TERMO DE ENCERRAMENTO Este volume do Edital de nº. ......../2008, possui 39 (trinta e nove) páginas, devidamente numerada incluindo-se esta. Manaus/AM, ______ de ___________________ de 2008. ____________________________________ Engª Maria Auxiliadora Dias Carvalho Superintendente Regional do DNIT /AM/RR 39