MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO
INDICAÇÕES PARTICULARES
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA
1 - QUANTIDADE DE SERVIÇOS
As quantidades constantes da planilha integrante deste Edital são as estimadas para a
execução de obras de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária, conforme
abaixo:
Rodovia
Trecho
Subtrecho
Segmento
Extensão
: BR-364/MT
: DIVISA MS/MT – DIVISA MT/PA
: ENTR. BR 070 (B) / MT 060 (B) (TREVO DO LAGARTO – ENTR. MT 246 (B)
: KM 434,60 ao KM 502,80
: 68,20 KM
O DNIT se reserva o direito de exigir modificações que poderão acarretar em redução ou
acréscimo de quantidades de serviços, sem alteração do valor contratual, não cabendo
ao contratado o direito a qualquer reclamação ou indenização.
2 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – A Contratada deverá disponibilizar uma equipe permanente necessária ao pleno
atendimento do cronograma dos serviços, consoante item 14.6 do presente Edital.
2.2 – O preposto a que se refere o item 26.5 deste edital deverá ser um Engenheiro Civil
devidamente habilitado.
2.3 – Além das Normas já citadas neste edital, deverão ser observadas as Instruções
contidas no Manual de Conservação Rodoviária do DNIT (Publ. IPR-710/2005) e no
Manual de Sinalização de Obras e Emergências (DNER/1996).
3 - MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 - Medição dos Serviços
Os serviços serão medidos até o 3º dia útil do mês civil subseqüente ao da execução
dos serviços, de acordo com as instruções de Medições e Pagamentos, aprovada em 29
de junho de 1995.
2.1.1 - Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada.
2.2 - Forma de Pagamento
2.2.1 - O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços
integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a
ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão
incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo
com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e
demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos
trabalhos contratados e executados.
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2.2.2 - O serviços serão medidos e pagos mensalmente, a partir da data do inicio do
contrato, conforme a execução dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o
contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT-MT, a Nota
Fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral
competente após devidamente atestada.
3- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS IMPREVISTOS
Os serviços imprevistos executados serão medidos e pagos da seguinte maneira:
a) Serviços constantes da Tabela de Preços:
Pelos seus respectivos preços unitários referidos na Tabela do mês do orçamento e da
proposta, multiplicado pelo fator “K”, resultante da relação entre o valor total dos serviços
da proposta a preços iniciais e o valor total dos serviços orçados pelo DNIT.
A empresa deverá apresentar composição de Preço Unitário utilizando os insumos
constantes na proposta.
a.1) Com utilização dos insumos com preços do mercado:
Para os insumos que não constam da proposta, a empresa deverá utilizar preços atuais e
deflacioná-los para a data da proposta.
b) Serviços não constantes da Tabela de Preços e que sejam passíveis de quantificação:
Em caso de necessidade de execução destes serviços, a empresa contratada deverá
apresentar a respectiva composição de preços, a nível do orçamento e da proposta, que
será analisada pela Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária e aprovada pela Diretoria
Executiva do DNIT, e após a lavratura de Termo correspondente, passará a fazer parte
integrante do contrato.
c) Serviços não constantes da Tabela de Preços e cuja natureza torne difícil
imprópria a sua quantificação:
ou
Pelas respectivas horas trabalhadas de:
c.1) - pessoal - pela escala salarial de mão de obra constante da Tabela de
Preços do mês do orçamento e da proposta.
c.2) - equipamento - pelo custo horário produtivo da utilização
constante da Tabela de Preços do mês do orçamento e da proposta.
do
equipamento
c.3) - caso seja necessária a utilização de insumos que não constam da proposta,
na execução destes serviços, a empresa deverá utilizar preços atuais acrescidos de
L.D.I. e deflacioná-los para a data da proposta.
Os valores obtidos em c.1 e c.2 serão os constantes da Tabela de Preços referida,
acrescidos do Lucro e Despesas Indiretas da Tabela e multiplicados pelo fator resultante
da relação entre o valor total dos serviços da proposta e o valor total dos serviços orçado
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pelo DNIT, mencionado no item "a". Tais serviços não poderão ultrapassar a 10% do
valor total do contrato, excetuada a parcela relativa a Materiais.
4 - VEÍCULO PARA USO DA FISCALIZAÇÃO DO DNIT
Caso conste no Quadro de Quantidades de Serviços, será cotado pela empresa licitante
em sua Proposta de Preços, na planilha de preços, o valor mensal de utilização de um
veículo automóvel Sedan novo, com potência de até 100HP, inclusive operação e
manutenção, que poderá ser usado pela Fiscalização dos serviços pelo DNIT, caso a
Unidade Local não disponha de veículo para tal fim. Em uso, deverá constar nesse
veículo, em local bem visível, uma placa ou adesivo indicando-o como “A SERVIÇO DO
DNIT”.
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Indicações Particulares Serviços de Manutenção Rodoviária