MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO INDICAÇÕES PARTICULARES SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO RODOVIÁRIA 1 - QUANTIDADE DE SERVIÇOS As quantidades constantes da planilha integrante deste Edital são as estimadas para a execução de obras de Manutenção (Conservação/Recuperação) Rodoviária, conforme abaixo: Rodovia Trecho Subtrecho Segmento Extensão : BR-364/MT : DIVISA MS/MT – DIVISA MT/PA : ENTR. BR 070 (B) / MT 060 (B) (TREVO DO LAGARTO – ENTR. MT 246 (B) : KM 434,60 ao KM 502,80 : 68,20 KM O DNIT se reserva o direito de exigir modificações que poderão acarretar em redução ou acréscimo de quantidades de serviços, sem alteração do valor contratual, não cabendo ao contratado o direito a qualquer reclamação ou indenização. 2 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 – A Contratada deverá disponibilizar uma equipe permanente necessária ao pleno atendimento do cronograma dos serviços, consoante item 14.6 do presente Edital. 2.2 – O preposto a que se refere o item 26.5 deste edital deverá ser um Engenheiro Civil devidamente habilitado. 2.3 – Além das Normas já citadas neste edital, deverão ser observadas as Instruções contidas no Manual de Conservação Rodoviária do DNIT (Publ. IPR-710/2005) e no Manual de Sinalização de Obras e Emergências (DNER/1996). 3 - MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS 2.1 - Medição dos Serviços Os serviços serão medidos até o 3º dia útil do mês civil subseqüente ao da execução dos serviços, de acordo com as instruções de Medições e Pagamentos, aprovada em 29 de junho de 1995. 2.1.1 - Os preços unitários serão os constantes da proposta de preços aprovada. 2.2 - Forma de Pagamento 2.2.1 - O DNIT pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que no preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO 2.2.2 - O serviços serão medidos e pagos mensalmente, a partir da data do inicio do contrato, conforme a execução dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT-MT, a Nota Fiscal correspondente à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada. 3- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS IMPREVISTOS Os serviços imprevistos executados serão medidos e pagos da seguinte maneira: a) Serviços constantes da Tabela de Preços: Pelos seus respectivos preços unitários referidos na Tabela do mês do orçamento e da proposta, multiplicado pelo fator “K”, resultante da relação entre o valor total dos serviços da proposta a preços iniciais e o valor total dos serviços orçados pelo DNIT. A empresa deverá apresentar composição de Preço Unitário utilizando os insumos constantes na proposta. a.1) Com utilização dos insumos com preços do mercado: Para os insumos que não constam da proposta, a empresa deverá utilizar preços atuais e deflacioná-los para a data da proposta. b) Serviços não constantes da Tabela de Preços e que sejam passíveis de quantificação: Em caso de necessidade de execução destes serviços, a empresa contratada deverá apresentar a respectiva composição de preços, a nível do orçamento e da proposta, que será analisada pela Diretoria de Infra-Estrutura Rodoviária e aprovada pela Diretoria Executiva do DNIT, e após a lavratura de Termo correspondente, passará a fazer parte integrante do contrato. c) Serviços não constantes da Tabela de Preços e cuja natureza torne difícil imprópria a sua quantificação: ou Pelas respectivas horas trabalhadas de: c.1) - pessoal - pela escala salarial de mão de obra constante da Tabela de Preços do mês do orçamento e da proposta. c.2) - equipamento - pelo custo horário produtivo da utilização constante da Tabela de Preços do mês do orçamento e da proposta. do equipamento c.3) - caso seja necessária a utilização de insumos que não constam da proposta, na execução destes serviços, a empresa deverá utilizar preços atuais acrescidos de L.D.I. e deflacioná-los para a data da proposta. Os valores obtidos em c.1 e c.2 serão os constantes da Tabela de Preços referida, acrescidos do Lucro e Despesas Indiretas da Tabela e multiplicados pelo fator resultante da relação entre o valor total dos serviços da proposta e o valor total dos serviços orçado MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO pelo DNIT, mencionado no item "a". Tais serviços não poderão ultrapassar a 10% do valor total do contrato, excetuada a parcela relativa a Materiais. 4 - VEÍCULO PARA USO DA FISCALIZAÇÃO DO DNIT Caso conste no Quadro de Quantidades de Serviços, será cotado pela empresa licitante em sua Proposta de Preços, na planilha de preços, o valor mensal de utilização de um veículo automóvel Sedan novo, com potência de até 100HP, inclusive operação e manutenção, que poderá ser usado pela Fiscalização dos serviços pelo DNIT, caso a Unidade Local não disponha de veículo para tal fim. Em uso, deverá constar nesse veículo, em local bem visível, uma placa ou adesivo indicando-o como “A SERVIÇO DO DNIT”.