RELATÓRIO Nº , DE 2011 Da COMISSÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA, sobre a Mensagem nº 91, de 2011 (Mensagem nº 198, de 13 de junho de 2011, na origem), da Presidente da República, que submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor AUGUSTO CÉSAR CARVALHO BARBOSA DE SOUZA para exercer o cargo de Diretor de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. RELATOR: Senador BLAIRO MAGGI A Presidente da República, por meio da Mensagem nº 91, de 2011 (Mensagem nº 198, de 13 de junho de 2011, na origem), submete à apreciação do Senado Federal a indicação do Senhor AUGUSTO CÉSAR CARVALHO BARBOSA DE SOUZA para exercer o cargo de Diretor de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). A apreciação da indicação fundamenta-se no art. 52, III, f, da Constituição Federal, dispositivo que estabelece a competência privativa do Senado Federal para aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos sempre que lei específica assim o determinar. Por sua vez, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a qual, entre outras providências, cria o DNIT, determina, em seu art. 88, que os diretores dessa autarquia deverão atender aos seguintes requisitos: ser brasileiros, ter idoneidade moral e reputação ilibada, formação universitária, experiência profissional compatível com os objetivos, atribuições e competências do órgão e elevado conceito no campo de suas especialidades. Compete a esta Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), nos termos do art. 104, I, do Regimento Interno do Senado Federal (RISF), opinar sobre matérias pertinentes à área de transportes, incluindo a 2 indicação de autoridades, caso em que se enquadra a Mensagem nº 91, de 2011, devendo, nos termos do art. 383, arguir o indicado e apreciar o relatório com seus dados curriculares. O Senhor Augusto César Carvalho Barbosa de Souza é formado em Ciências Contábeis e em Gestão de Negócios e Empreendimentos, com pós-graduação em Administração Pública. Sua formação inclui ainda diversos cursos nas áreas de contabilidade pública; de licitação e convênios; de gerenciamento de programas, informações e custos no setor público; de métodos de gestão gerencial; e de procedimentos de análise de risco, entre outros. O indicado é servidor público da Carreira de Finanças e Controle desde 1994, da Controladoria-Geral da União (CGU), onde exerceu as funções de Auditor, Coordenador-Geral-Substituto do setor de Contas do Governo, Assessor de Diretoria nas áreas de gestão de controle interno e de infraestrutura, e Assistente de Controle Interno, com foco nas atividades ligadas às áreas de desenvolvimento urbano e trânsito, assim como à de minas e energia. Em 2006, cedido ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), ocupou os cargos de Corregedor e de Ouvidor. Ainda neste órgão, participou de atividades ligadas à estruturação do Departamento, que envolviam, entre outras, o rearranjo institucional do Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR); a elaboração e a execução do Processo de Descentralização e Desconcentração de Atividades da autarquia; e a elaboração de estudos e proposição para a reestruturação das Superintendências Regionais do DNIT. À vista do curriculum vitae anexado à Mensagem (SF) nº 91, de 2011, aqui resumido, entendemos dispor esta Comissão dos elementos necessários para deliberar sobre a indicação do Senhor Augusto César Carvalho Barbosa de Souza para exercer o cargo de Diretor de Administração e Finanças do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Constata-se, ainda, que a documentação e as informações fornecidas pelo indicado atendem às exigências estabelecidas pelo Ato nº 1, de 2009, da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), que “disciplina o processo de aprovação de autoridades, no âmbito da Comissão de Serviços de Infraestrutura” do Senado Federal. ew2011-05811 3 Isso posto, submetemos à apreciação desta Comissão a indicação do Senhor Augusto César Carvalho Barbosa de Souza constante da referida mensagem presidencial, em cumprimento ao disposto no art. 52, III, f, da Constituição Federal, combinado com o art. 88 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Sala da Comissão, , Presidente , Relator ew2011-05811