MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SAO PAULO
1º Caderno de perguntas e respostas
1º Para a apresentação da proposta comercial para a prestação dos serviços ora licitados
é obrigatória à indicação das informações descritas nos itens 10.1.10.1, 10.1.10.2,
10.1.10.3 e 10.1.10.4 do edital ou estes não se aplicam?
Resposta: A licitante deverá encaminhar sua proposta comercial no sistema
ComprasNet - opção "Enviar Anexo", após a convocação oficial do pregoeiro na sessão
pública. A proposta comercial deverá conter todas as informações descritas nos itens
10.1.1 a 10.1.4; e Anexo III. Será exigida ainda a informação de que a proposta terá
validade de, no mínimo, 60 dias, conforme estabelecido no item 10.1.5 do Edital. A
ausência dessas informações implicará na desclassificação da proposta.
2º Será exigida a amostra descrita no item 10.12?
Resposta: A amostra não se aplica a esta licitação.
3º Será aceita taxa de administração igual a zero (nula) ou negativa (desconto)? Tal
informação não consta de forma clara no edital.
Resposta: A disputa na licitação se dará pelo maior desconto na fatura mensal, no
momento da cobrança dos valores ao DNIT/SP. Dessa forma, a licitante vencedora
será aquela que irá propor um desconto maior no valor total da nota fiscal mensal. Por
exemplo: Nota fiscal com valor de 5.000,00 a ser cobrada do DNIT, a empresa aplica
um desconto de 10% sobre o valor, logo, o valor final a ser cobrado do DNIT será de
R$ 4500,00.
A taxa da administração constitui apenas um dos elementos descritos na fatura, que
corresponde a remuneração da empresa pelos serviços prestados, e foi definida no
percentual máximo de 1,20%. Ressaltamos, mais uma vez, que a disputa se dará pelo
maior desconto na fatura mensal, e não na aplicação de valores zero na taxa de
administração.
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4º É correto o entendimento de que o prazo para a apresentação da relação de postos
credenciados nas localidades solicitadas é de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato,
que é o prazo para a implantação dos serviços, conforme item 7.1 do Termo de
Referência?
Resposta: Sim.
5º O DNIT SP já possui contrato com outra empresa para o gerenciamento do
abastecimento de sua frota de veículos? Se sim, com qual?
Resposta: Sim. A empresa que presta serviços de gerenciamento do abastecimento de
frota dos veículos desta Superintendência Regional é Empresa Brasileira de Tecnologia
e Administração de Convênios Hom Ltda, por força do Contrato 08.1.0.00.00106/2012.
Paulo Cesar Macedo
Pregoeiro
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1º Caderno de Perguntas e Respostas