Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo NORMA GERAL DAS PRÁTICAS DE VOO DO CURSO DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS DA PUCRS O Diretor da Faculdade de Ciências Aeronáuticas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, e tendo presente a prévia aprovação pelo Conselho Departamental em sessão de 03/08/2011 (Ata no 01/2011), RESOLVE Revisar a Norma Geral das Práticas de Voo em simulador e avião, necessária para a graduação no Curso de Ciências Aeronáuticas da PUCRS, currículo 4/711, bem como procedimentos relativos à comprovação de Conhecimentos Teóricos e Licenças de Piloto-Avião junto à Autoridade Aeronáutica Civil, como segue: a) Inserção da obrigatoriedade de seguimento do PVPUCRS, em consonância com o estipulado pela ANAC (Art. 4); b) Inserção da rotina de envio dos nomes para a ANAC, referente aos CCTs de PC/IFRA e PLA-A (Art. 7); c) Requisitos mínimos para o aluno ficar em AA no fim do semestre (Art. 28); d) Inserção de rotina para a marcação da escala e pré-escala da PVS JET (Art. 34); e) Inserção de restrição quanto a realização da prova da PVS IFR/MULTI/LOFT antes de finalizar o treinamento completo da PVS IFR/MONO (Art. 37). f) Permissão da realização do simulador fora do calendário acadêmico de acordo com disponibilidade imposta pelo DTV-FACA (Art. 39); g) Retificação das qualificações mínimas dos instrutores e aeronaves para as Fases IV e VI do PVPUCRS (Art. 52). Esta revisão revoga as edições anteriores desta Norma Geral. Porto Alegre, março de 2015. Prof. Elones Fernando Ribeiro Diretor [1] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo NORMA GERAL DAS PRÁTICAS DE VOO DO CURSO DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS DA PUCRS Descreve e estabelece disposições e procedimentos relativos à realização das atividades práticas de voo em simulador e em avião bem como à comprovação de Conhecimentos Teóricos e Licenças de Piloto-Avião junto à Autoridade Aeronáutica Civil TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................................................................... 3 TÍTULO II – DA COMPROVAÇÃO PROGRESSIVA DOS REQUISITOS DE MATRÍCULA DURANTE O CURSO . 4 TÍTULO III: DO MANUAL GERAL DE TREINAMENTO E CADERNOS DE VOO ...................................................... 5 TÍTULO IV - DO CONSELHO DE VOO ............................................................................................................................ 6 TÍTULO V - DAS PRÁTICAS DE VOO EM SIMULADOR (PVS) ................................................................................... 7 CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRÉ-REQUISITOS ......................................................... 7 CAPÍTULO II: DOS RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE VOO EM SIMULADOR .............. 9 CAPÍTULO III: DAS MATRÍCULAS ............................................................................................................................ 10 CAPÍTULO IV: DO AGENDAMENTO DA ESCALA ................................................................................................. 12 CAPÍTULO V: DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ............................................................................................. 13 CAPÍTULO VI: DA FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES ........................................................................................... 15 TÍTULO VI: DAS PRÁTICAS DE VOO EM AVIÃO (PVA) ........................................................................................... 16 CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO DAS ATIVIDADES ........................................................................................... 16 CAPÍTULO II: DOS RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PVA ....................................................................... 17 CAPÍTULO III: DA REALIZAÇÃO .............................................................................................................................. 19 TÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ...................................................................................................................... 20 ANEXO A: ATA DE CONSELHO DE VOO ..................................................................................................................... 21 [2] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo TÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – O Curso de Ciências Aeronáuticas da PUCRS (CCA) tem duração normal de seis semestres e confere aos graduados o título de “Bacharel em Ciências Aeronáuticas – Piloto de Linha Aérea”. É constituído de atividades acadêmicas teóricas e práticas, dentre as quais, além de outros conhecimentos complementares, incluem todos os conteúdos concernentes aos cursos teóricos de Piloto Comercial–Avião, de Piloto de Linha Aérea-Avião e de Instrutor de Voo-Avião, conforme requerido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), exceto os conteúdos de Piloto Privado– Avião que constitui um dos requisitos externos a ser atendido progressivamente ao longo do Curso. As atividades práticas são de natureza curricular e extracurricular. I - Dentre as atividades práticas de natureza curricular são disponibilizadas atividades práticas de voo em simulador chamadas de Práticas de Voo em Simulador (PVS); II - Dentre as atividade práticas de natureza extracurricular incluem-se as Práticas de Voo em Avião (PVA) necessárias para a obtenção da Licença de Piloto Privado-Avião e da Licença de Piloto Comercial-Avião/Habilitação IFR/Mono e Multimotor. § 1º - As PVA devem ser realizadas em instituições de livre escolha pelo aluno, que sejam autorizadas e com cursos homologados pela ANAC ou em instituições no exterior cuja formação prática possa ser convalidada pela mesma. § 2º – Caso as PVA sejam ou tenham sido realizadas em instituição no exterior, será de responsabilidade do aluno as providências, junto à ANAC, para a necessária convalidação das horas para comprovar a experiência requerida com vistas à obtenção da(s) respectiva(s) Licença(s). Art. 2º - As despesas para realizar as PVA, por não fazerem parte da grade curricular do curso, em decorrência, não fazem parte dos valores das semestralidades do CCA; sendo de exclusiva responsabilidade do aluno, e devendo ser negociadas e pagas pelo mesmo diretamente à instituição em que irá realizar a formação prática correspondente. Art. 3º - Apesar das atividades práticas extracurriculares serem um requisito externo ao Curso que deve ser comprovado ou integralizado progressivamente ao longo do mesmo, para a sua realização, a Faculdade de Ciências Aeronáuticas – com o objetivo de propiciar aos alunos do CCA uma formação mais padronizada, efetiva, integrada com os conhecimentos teóricos desenvolvidos durante o CCA e direcionada à operação de aviões multimotores em condições de voo por instrumentos – integrou as atividades práticas curriculares (PVS) e as extracurriculares (PVA) relativas à obtenção da Licença de PC-A/IFR/MULTI, em um programa chamado de Programa de Treinamento Prático de Voo da PUCRS (PVPUCRS) que é disponibilizado a todos os alunos do CCA, devidamente matriculados. Art. 4º - O PVPUCRS é constituído por sete Fases: Fase I – Piloto Comercial VFR Básico (PVA I); Fase II – Piloto Comercial VFR Avançado (PVA II); Fase III – PVS IFR/MONO; Fase IV – Piloto Comercial IFR Monomotor (PVA III); Fase V – PVS IFR/MULTI/LOFT; Fase VI – Piloto Comercial IFR Multimotor (PVA IV); Fase VII – PVS JET. [3] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo § 1º - As Fases que incluem as PVA pelo PVPUCRS são de realização opcional pelo aluno. § 2º - O aluno que comprovar ser possuidor de experiência de voo superior às pretendidas pelo PVPUCRS, poderá solicitar ao Colegiado da FACA dispensa da realização das atividades práticas de voo, sejam elas curriculares ou extracurriculares, desde que apresente documentação comprobatória correspondente e esta seja convalidada pela Faculdade de Ciências Aeronáuticas – FACA. § 3º - As PVA pelo PVPUCRS são realizadas apenas em Aeroclubes ou Escolas de Aviação Civil credenciados e qualificados. § 4° – O treinamento PVPUCRS apresenta todos os mínimos trazidos pelo treinamento estipulado pela Agência Reguladora, no que se refere às horas de voo, equipamentos, instalações e agentes da formação devem ser respeitados e seguidos, conforme estabelecidos por esta norma. Art. 5º O Certificado Médico Aeronáutico (CMA) de Primeira Classe é requerido pela legislação aeronáutica brasileira para iniciar as PVA relativas à obtenção da licença de Piloto Comercial–Avião, sendo de inteira responsabilidade do aluno a obtenção do mesmo. TÍTULO II – DA COMPROVAÇÃO PROGRESSIVA DOS REQUISITOS DE MATRÍCULA DURANTE O CURSO Art. 6º Em consonância com os requisitos da ANAC para o “Curso de Piloto de Linha Aérea– Avião”, o Certificado de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado–Avião (CCT PP-A) e as PVA com vistas à obtenção das Licenças de Piloto Privado–Avião e Piloto Comercial– Avião/IFR/Multimotor são requisitos para a matrícula no CCA e em disciplinas ao longo do mesmo, podendo ser comprovados progressivamente ao longo do curso, conforme segue: I – Para a matrícula no Nível I do CCA, é suficiente apresentar a comprovação de ter realizado, no mínimo, 15 horas de voo como aluno do curso de Piloto Privado–Avião, em instituição autorizada e com curso homologado pela ANAC. II – Para a matrícula nas disciplinas de Teoria de Voo de Baixa Velocidade, Navegação Aérea, Conhecimentos Técnicos de Aeronaves e Regulamentos de Tráfego Aéreo Nacional (oferecidas no Nível II); e na disciplina de Meteorologia Aeronáutica I (oferecida no Nível III); o aluno deve, no semestre anterior ao que deseja realizá-las, se matricular em Certificado de Conhecimentos Teóricos de Piloto Privado–Avião, e até o último dia da data final de G2 do mesmo semestre, apresentar na secretaria da FACA uma cópia do respectivo CCT de Piloto Privado-Avião, emitido pela ANAC. A conclusão dos conteúdos destas cinco disciplinas faz parte do Curso Teórico de Piloto Comercial–Avião/IFR normatizado pela ANAC. § 1º - Esta comprovação cumpre os requisitos estabelecidos pela ANAC no que concerne à realização do Curso Teórico de Piloto Comercial-Avião/IFR. III – Dentre outros requisitos do CCA, o aluno deve se matricular em Licença de Piloto PrivadoAvião no semestre em que planeja apresentar na Secretaria da FACA a Licença de Piloto Privado–Avião, a qual é pré-requisito para a matrícula na atividade PVS IFR/MONO. [4] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo IV – Para matricular-se na PVS JET (Fase VII do PVPUCRS), o aluno deve ter sido aprovado na disciplina de Procedimentos Operacionais de Cockpit, estar matriculado na disciplina de Técnica de Operação e Jato, e apresentar, na Secretaria da FACA, a Licença de Piloto Comercial–Avião/IFR/MULTI. § 2º - Se o aluno tiver optado pela realização do PVPUCRS, e concluído as Fases I, II, III, IV e V – integrais e proficientemente; poderá solicitar ao Colegiado da FACA a quebra do requisito de apresentação da Licença de Piloto Comercial–Avião/IFR/MULTI para a matrícula na PVS JET. A quebra deste requisito não o desobriga de apresentar a Licença de Piloto Comercial–Avião/IFR/MULTI até o final do CCA, com o intuito de requerer a colação de grau. Art. 7º A Portaria número 078/DGAC, de 19 de fevereiro de 1999, passou a reconhecer as avaliações finais das disciplinas mencionadas no inciso II do Artigo 6º e a conclusão do currículo pleno do CCA para efeito de proficiência técnica requerida pela ANAC e emissão, respectivamente, do CCT de Piloto Comercial/IFR-Avião (PC/IFR-A) e do CCT de Piloto de Linha Aérea-Avião (PLA-A). § 1º – Para a emissão destes CCT’s, a PUCRS encaminha uma solicitação para a inclusão dos aprovados junto à ANAC, a qual não estipula prazo para que o registro esteja disponível para consulta pelo aluno. No que se refere ao CCT PC/IFR-A, somente terão seus nomes encaminhados à ANAC, como aprovados, aqueles alunos que estiverem matriculados na disciplina de Certificado de Conhecimentos Teóricos de Piloto Comercial–Avião. Sobre o CCT PLA-A, somente terão seus nomes encaminhados à ANAC, como aprovados, aqueles alunos que concluírem o currículo pleno do Curso de Ciências Aeronáuticas. § 2º – Após a solicitação de inclusão junto à ANAC, o aluno deve considerar um prazo de validade do CCT de PC/IFR-A de dois anos, a contar da data estipulada pela ANAC para a publicação do CCT, a fim da realização do voo de cheque para a obtenção da respectiva Licença. Caso o prazo de validade do CCT de PC/IFR-A tenha expirado, é de responsabilidade do aluno a revalidação do certificado, conforme regulamentação vigente. § 3º – A realização por conta própria de Banca ANAC com vistas a obtenção de CCT de PC-A e/ou PLA-A não dispensa o aluno de cursar qualquer das disciplinas do Curso. Art. 8º O aluno que for possuidor de Licença de Piloto de Linha Aérea–Avião e uma experiência mínima de 2.500 (duas mil e quinhentas) horas de voo em avião (ões) “Tipo”, poderá solicitar ao Colegiado da FACA a realização de prova(s) de proficiência com o fim de aproveitamento de determinadas disciplinas/atividades do Curso. TÍTULO III: DO MANUAL GERAL DE TREINAMENTO E CADERNOS DE VOO Art. 9º – O Manual Geral de Treinamento do PVPUCRS (MGT-PVPUCRS), elaborado pela Coordenação do Departamento de Treinamento de Voo, e aprovado pelo Colegiado da Faculdade de Ciências Aeronáuticas, estabelece diretrizes próprias para as atividades do PVPUCRS. Estas atividades, por envolverem treinamento de voo em simuladores e aviões, devem ser realizadas com estrita disciplina, regras específicas e rígidos padrões operacionais, aplicando-se aspectos filosóficos, doutrinários e de segurança de voo. [5] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo Art. 10. Os Cadernos de Voo das PVS foram elaborados pela Coordenação do Departamento de Treinamento de Voo, e aprovados pelo Colegiado da Faculdade de Ciências Aeronáuticas. São os documentos em que estão registrados todos os voos em simulador realizados pelo aluno. Parágrafo único – Para as PVA, e com a aprovação do Colegiado da Faculdade de Ciências Aeronáuticas, serão utilizados os respectivos documentos de controle de voo estipulados pelos aeroclubes e escolas, parceiros do CCA, os quais devem delimitar de maneira clara e objetiva, cada uma das quatro PVA do PVPUCRS (I, II, IV e VI), conforme estrutura mínima estipulada pelo MGT-PVPUCRS. Art. 11 – O aluno, ao matricular-se nas PVS ou iniciar uma PVA do PVPUCRS em aeroclube e/ou escola credenciada, já deverá estar de posse do MGT-PVPUCRS. A aquisição deste documento, dos respectivos Cadernos de Voo para as PVS e PVA, e os demais materiais necessários para a realização das sessões de voo, serão às suas expensas. Esses documentos, exceto os Cadernos de Voo, serão disponibilizados aos alunos em formato eletrônico. Art. 12 O aluno, ao iniciar o PVPUCRS, deverá ter conhecimento do conteúdo do MGT-PVPUCRS, uma vez que nele são descritos a organização do programa, os tipos de voo, os critérios de acompanhamento e aprovação, a constituição e as atribuições dos Conselhos de Voo, a descrição das manobras, as rotinas e o padrão operacional para cada um dos aviões utilizados, bem como deveres, orientações gerais e recomendações técnicas e gerenciais. Art. 13 A PUCRS não interfere em questões técnicas e operacionais dos aeroclubes e escolas, exceto naquelas referentes aos procedimentos de instrução de voo, detalhados no MGT-PVPUCRS. No planejamento da formação prática, o aluno deve considerar a possibilidade de intercorrências durante a realização do treinamento, tais como: a) Manutenção das aeronaves (dependendo da complexidade da manutenção ou a necessidade de reposição de peças, o avião pode ter que ficar parado por meses); b) Dificuldades relacionadas à documentação das aeronaves e/ou pilotos; c) Demanda de alunos em busca de capacitação em voo real; d) Dificuldade de marcação da escala devido a pouca disponibilidade de horários. Art. 14 – O PVPUCRS deverá ser desenvolvido de acordo com as diretrizes expostas no MGTPVPUCRS, e quando das PVS, do programa de treinamento especificado no Caderno de Voo. TÍTULO IV - DO CONSELHO DE VOO Art. 15 – O Conselho de Voo é uma reunião realizada entre a Coordenação do Departamento de Treinamento de Voo, instrutores e o aluno que, por qualquer motivo, tenha encontrado maior dificuldade durante seu treinamento. Art. 16 – As atribuições do Conselho de Voo são: a) Analisar as dificuldades técnicas, comportamentais ou disciplinares apresentadas pelo aluno no decorrer do treinamento ou em casos de reprovação em voo normal de cheque, baseado no depoimento de instrutores e examinadores; b) Baseado em depoimento do aluno, tentar identificar as origens das suas dificuldades, buscando, em conjunto, uma solução satisfatória; [6] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo c) Deliberar, em função dos voos já efetuados pelo PVPUCRS, sobre o potencial de assimilação do treinamento por parte do aluno e decidir por um programa de Recuperação, estabelecendo conteúdos e quantidade de voos; d) Designar instrutor e examinador para o programa de Recuperação e Cheque de Recuperação. § 1o – O Conselho de Voo aplica-se aos alunos que estão matriculados tanto nas PVS, quanto nas PVA. Art. 17 – O Conselho será convocado toda vez que: a) o aluno for reprovado por 2 (duas) vezes seguidas na mesma lição ou missão de treinamento; b) o aluno for reprovado em 3 (três) sessões de treinamento diferentes; c) o aluno não comparecer a 3 (três) sessões ou missão de treinamento; d) for solicitado por qualquer instituição credenciada a qualquer momento, ao ser percebido algum tipo de deficiência mais grave no treinamento do aluno. Art. 18 – O resultado final do Conselho de Voo é um documento formal, denominado “Ata de Conselho de Voo”, no qual consta a situação no treinamento do aluno, a motivação do conselho, o relato do aluno, o relato dos instrutores e o parecer do Conselho. Deve ser assinado pelo Coordenador do DTV e pelo aluno, demonstrando ciência do documento. O mesmo é reservado ao DTV, devendo ser arquivado em cópia única. O modelo do documento constitui o Anexo A desta Norma. TÍTULO V - DAS PRÁTICAS DE VOO EM SIMULADOR (PVS) CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRÉ-REQUISITOS Art. 19 – As atividades curriculares do PVPUCRS – Práticas de Voo em Simulador (PVS) – por implicarem o uso de equipamentos sofisticados e o atendimento exclusivo de um instrutor para cada um ou dois alunos, tem valores de hora/atividade diferenciados das demais disciplinas do CCA e, por esta razão, são atividades que não ensejam Seguro Educacional e/ou qualquer tipo de Crédito Educativo e/ou Benefício. Art. 20 – As PVS estão organizadas da seguinte forma: I – PVS IFR/MONO: intitulada “Prática de Voo em Simulador IFR/Monomotor”, constitui a Fase III do PVPUCRS. Compreende três etapas: 1ª Etapa: Curso de instrumentos de voo e familiarização do avião P28A (Piper Arrow) realizados através de Tutorial Baseado em Computador (CBT) e dos Manuais da Aeronave, sobre as características técnicas e operacionais da aeronave simulada em dispositivo de treinamento de voo, totalizando 08 (oito) horas de atividade; 2ª Etapa: Teste de conhecimento teórico, totalizando 02 (duas) horas de atividade; 3ª Etapa: realização de 25 (vinte e cinco) sessões de treinamento, sendo 22 (vinte e duas) em dispositivo de treinamento de voo monoplace, e 3 (três) avaliações orais; totalizando, aproximadamente, 33 (trinta e seis) horas efetivas de treinamento em simulador que, acrescidas das avaliações orais, e dos tempos de briefing e debriefing, correspondem a 50 (cinquenta) horas de atividade. [7] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo § 1º – Os pré-requisitos para a matrícula nesta atividade são: a) Licença de Piloto Privado-Avião; b) Ter sido aprovado nas disciplinas Teoria de Voo de Baixa Velocidade, Meteorologia Aeronáutica I, Regulamentos de Tráfego Aéreo Nacional, Navegação Aérea e Conhecimentos Técnicos de Aeronaves. § 2º – O treinamento estabelecido na 2ª Etapa da PVS IFR/MONO contempla os mínimos exigidos na legislação em vigor estabelecida pela ANAC no que tange ao treinamento em dispositivo de treinamento de voo para a obtenção da Habilitação em Voo por Instrumentos (IFR). Por este motivo, as horas realizadas nesta PVS serão lançadas na Caderneta Individual de Voo do aluno (CIV) e serão descritas em documento formal (definido pela ANAC) como comprovação de experiência em voo simulado. As demais PVS serão comprovadas apenas pelo histórico escolar do aluno, obtido ao término do CCA. § 3º – A realização por conta própria de Banca ANAC com vistas à obtenção de CCT de PC-A não dispensa o aluno dos requisitos impostos pelo Parágrafo §1º, alínea b, deste artigo, para a realização da matrícula na disciplina PVS IFR/MONO. II – PVS IFR/MULTI/LOFT: intitulada “Prática de Voo em Simulador IFR/Multimotor/LOFT”, constitui a Fase V do PVPUCRS. Compreende quatro etapas: 1ª Etapa: Curso de instrumentos de voo e familiarização do avião PA34 (Piper Seneca) realizados através de Tutorial Baseado em Computador (CBT) e dos Manuais da Aeronave, sobre as características técnicas e operacionais da aeronave simulada em dispositivo de treinamento de voo, totalizando 8 (oito) horas de atividade; 2ª Etapa: Teste de conhecimento teórico, totalizando 2 (duas) horas de atividade; 3ª Etapa: realização de 15 (quinze) sessões de treinamento em dispositivo de treinamento de voo monoplace, totalizando 25 (vinte e cinco) horas efetivas de treinamento que, acrescidas de tempos de briefing e debriefing, correspondem a 30 (trinta) horas de atividade; 4ª Etapa: realização de 05 (cinco) sessões de treinamento de LOFT (Line Oriented Flight Training), realizadas em dispositivo de treinamento de voo biplace de avião bimotor em duplas de alunos, totalizando 20 (vinte) horas de atividade. Parágrafo único – O pré-requisito para o início desta atividade é a conclusão da PVS IFR/MONO com grau APTO. III – PVS JET: intitulada “Prática de Voo em Simulador Jet”, constitui a Fase VII do PVPUCRS. Compreende duas etapas: 1ª Etapa: Curso de familiarização do avião Boeing B-737-700 ou do Airbus A320 realizado através de CBT e dos Manuais da Aeronave publicados pela Boeing ou pela Airbus, respectivamente, sobre as características técnicas e operacionais da aeronave simulada dispositivo de treinamento de voo similar ao B-737NG ou similar ao Airbus A320, bem como, teste de conhecimentos teóricos da aeronave, totalizando 05 (cinco) horas de atividade; 2ª Etapa: realização de 10 (dez) sessões de treinamento em duplas de alunos em treinador sintético de voo, de introdução à pilotagem de aeronave comercial a jato, CRM/LOFT e transição para tecnologia glass cockpit, totalizando 40 (quarenta) horas de atividade. [8] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo § 1º – Os pré-requisitos para a matrícula nesta atividade são: a) Conclusão da PVS IFR/MULTI/LOFT com grau APTO; e b) Licença de PC-A/IFR/MULTI; ou a conclusão com desempenho satisfatório das Fases I, II, III, IV e V do PVPUCRS, conforme o disposto no Artigo 6º, inciso IV, § 2º; e c) Aprovação na disciplina de Procedimentos Operacionais de Cockpit; e d) Estar matriculado na disciplina de Técnica de Operação de Jatos. § 2º – O curso de familiarização da aeronave para este treinamento não se constitui de curso homologado pela ANAC para a obtenção de Habilitação de “Tipo” e, portanto, não será registrado na Caderneta Individual de Voo (CIV) do aluno. A conclusão com aproveitamento nessa disciplina será registrada mediante histórico escolar. Art. 21 – Os números especificados de sessões de treinamento nos incisos I, II e III do artigo 20 correspondem ao mínimo necessário para cumprir, na íntegra, as respectivas Fases do programa. Parágrafo único – Em consonância com os critérios de avaliação de conhecimentos teóricos de aeronaves estabelecidos pela ANAC, a aprovação nos testes definidos nas Etapas 2ª das Fases III, V e VII, pressupõe grau final igual ou superior a 7,0 (sete). CAPÍTULO II: DOS RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE VOO EM SIMULADOR Art. 22 – É de responsabilidade do DTV-FACA disponibilizar infraestrutura necessária para a realização das sessões de treinamento nas PVS. É definida como infraestrutura as instalações físicas, os dispositivo de treinamento de voo, e os recursos humanos. Art. 23 – As instalações físicas compreendem o espaço físico correspondente, o Laboratório da Faculdade de Ciências Aeronáuticas (LABFACA), instalado na sala 124, do prédio 10 da PUCRS. A secretaria do LABFACA é responsável pelo atendimento, controle de ingresso de pessoas nas dependências do laboratório e gerenciamento das escalas de voo dos alunos. Art. 24 – Para a execução das PVS, o LABFACA possui 07 (sete) simuladores AATD monoplace, 01 (um) simulador AATD biplace, 01 (um) simulador AATD Boeing 737-NG e 01 (um) simulador Airbus A320. Como recurso para o estudo do aluno estão disponíveis 3 (três) computadores para a realização do Tutorial Baseado em Computador e consulta das cartas de voo por instrumento da Jeppesen (utilizadas na instrução). É de responsabilidade do DTV disponibilizar a quantidade mínima de dispositivos de treinamento de voo na qualidade mínima exigida para a realização do treinamento. Parágrafo único – A responsabilidade anterior atribuída ao DTV não exime o aluno de zelar pelo equipamento. Dessa forma, não é permitido o ingresso de alunos vestidos com regatas, bermudas, bonés ou chinelos, bem como munidos de qualquer tipo de alimento ou líquido nas dependências do LABFACA. Da mesma forma, qualquer dano causado aos equipamentos disponibilizados nas dependências do LABFACA e que tenham sido deliberadamente ocasionados pelo aluno, será de sua responsabilidade arcar com os custos decorrentes. [9] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo Art. 25 – Cada sessão de treinamento deverá ser conduzida por, no mínimo, 01 (um) instrutor técnico de laboratório, ou 01 (um) estagiário de instrução de voo sob a supervisão de 01 (um) instrutor técnico de laboratório. § 1º – O instrutor técnico de laboratório deve ser qualificado e portador, pelo menos, da Licença de Piloto Comercial-Avião IFR/MULTI, certificado de conclusão do curso de Instrutor de Voo de Avião (INVA), Certificado Teórico de Piloto de Linha Aérea (CCT PLA-A) e diploma de Bacharel em Ciências Aeronáuticas pela PUCRS. Cada técnico de laboratório será designado pelo Coordenador do DTVFACA para realizar instrução nas diferentes PVS, sendo responsável pela realização da sessão de treinamento, e devendo comparecer pontualmente para a realização da sessão de voo agendada, registrando e assinando no Caderno de Voo do aluno. § 2º – O estagiário de instrução de voo deve estar regularmente matriculado como aluno de graduação do CCA e possuir a Licença de Piloto Privado-Avião, ou superior; ter concluído com média acima de 7,0 a disciplina Formação do Instrutor de Voo; ter concluído com aproveitamento satisfatório as PVA I e II, conjuntamente com todas as PVS. Os estagiários de instrução de voo se limitam a conduzir as sessões de treinamento das PVS IFR/MONO e PVS IFR/MULTI (excetuando o LOFT), sempre sob a supervisão de um instrutor técnico de laboratório. § 3º – No caso das sessões de treinamento proferidas pelo estagiário de instrução de voo, pelo menos, 1 (um) instrutor técnico de laboratório deverá ser designado para a supervisão, mesmo parcial, do treinamento. Art. 26 – O aluno ainda pode realizar voos simulados com monitoria, enquanto que devidamente matriculado na PVS IFR/MONO ou PVS IFR/MULTI (excetuando-se o LOFT), sem custos adicionais. A função de “Monitor” é realizada por aquele aluno devidamente matriculado no CCA, no semestre a que se candidate para tal função, que irá orientar e monitorar o aluno durante a realização de um voo solo nos simuladores AATD monoplaces do LABFACA. A fim de se candidatar para esta função, o aluno deverá ter concluído com aproveitamento satisfatório as PVS IFR/MONO e PVS IFR/MULTI/LOFT. Parágrafo único – Durante o início de cada semestre serão definidos os alunos que se candidataram à função de Monitor, e a eles serão atribuídos horários semanais de acordo com seus cronogramas de aulas e atividades externas. Os alunos interessados em realizar voos com Monitoria deverão, semanalmente, consultar a Secretaria do LABFACA para verificarem a disponibilidade. A marcação para a semana desejada ocorrerá sempre nas sextas-feiras anteriores, e no caso de indisponibilidade de Monitores para a data e horário desejados pelo aluno, o CCA fica livre de qualquer ônus, por se tratar de atividade meramente complementar no treinamento. CAPÍTULO III: DAS MATRÍCULAS Art. 27 – A matrícula para a PVS IFR/MONO ou PVS IFR/MULTI/LOFT somente poderá ser realizada durante o período normal de matrículas estipulado pelo calendário acadêmico da Universidade. [ 10 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo Art. 28 – Caso o aluno não tenha obtido o grau “APTO” na PVS IFR/MONO ou PVS IFR/MULTI/LOFT até o último dia da data final de G2 do Semestre no qual está matriculado, terá sua ata finalizada com o grau “Ausência Autorizada” (AA) desde que cumpra os seguintes requisitos: aprovação na sessão 553 (quinhentos e cinquenta e três) da PVS IFR/MONO; aprovação na sessão 705 (setecentos e cinto) da PVS IFR/MULTI/LOFT. Em cada uma destas situações em que lhe for atribuído o grau “AA”, o aluno deve concluir a respectiva atividade com grau “APTO” até o último dia da data final de G2 do Semestre subsequente. § 1º – A condição presente no caput deste artigo não é aplicável quando a conclusão integral do programa for decorrente do não cumprimento, por parte do aluno, e independente do motivo, da escala agendada; ou por proficiência insatisfatória no treinamento. § 2º – Terminando o Semestre com grau AA e caso não conclua a atividade com grau APTO até o último dia da data final de G2 do Semestre seguinte, o aluno estará automaticamente REPROVADO, devendo efetuar nova matrícula, refazer integralmente a Fase do Programa, e responsabilizar-se pelos custos daí decorrentes. Art. 29 – A matrícula para a PVS JET poderá ser realizada a qualquer momento do semestre letivo, independente do período normal de matrículas, respeitando-se: a) A data limite para a realização da matrícula quando fora do período normal estipulado pela Universidade (condição para a PVS JET), a qual será amplamente divulgada ao longo do referido semestre; e b) O condicionamento da matrícula à disponibilidade de infraestrutura e de escala, recurso este que somente será deferido mediante aprovação do Coordenador do DTV-FACA; e c) A observância de que a conclusão desta atividade com grau APTO deve ocorrer até o último dia da data final de G2 do Semestre no qual se matriculou, caso contrário, estará automaticamente REPROVADO, devendo efetuar nova matrícula, refazer integralmente a Fase do Programa, e responsabilizar-se pelos custos daí decorrentes. Parágrafo único – Respeitando-se as alíneas (b) e (c) deste artigo, a matrícula na PVS JET poderá ser realizada posteriormente a data limite definida na alínea (a) caso haja disponibilidade de instrutores e infraestrutura. Contudo, a escala de voo será montada sobre os períodos livres, e o aluno se comprometerá, através da assinatura de um “Termo de Comprometimento”, a realizar as sessões pré-definidas. Caso o aluno não cumpra qualquer atividade prevista, o mesmo será automaticamente REPROVADO na atividade, devendo efetuar nova matrícula, refazer integralmente a Fase do Programa, e responsabilizar-se pelos custos daí decorrentes. Art. 30 – Para a matrícula na PVS JET fora do período normal de matrículas estipulado pela Universidade, o valor da atividade poderá ser parcelado em tantos meses quantos forem os meses restantes para o final do respectivo semestre. Art. 31 – Para os alunos do Programa PROUNI, por motivos administrativos e financeiros do Setor Financeiro Acadêmico da Universidade junto ao MEC, as datas limites para a matrícula na PVS JET, objeto do caput do Art. 30 desta Norma, impreterível e respectivamente, será até a data estipulada pelo Departamento de Treinamento de Voo, a qual obrigatoriamente será anterior ao dia 20 de maio, quando no primeiro semestre letivo de cada ano; e 20 de novembro, quando no segundo semestre letivo. [ 11 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo CAPÍTULO IV: DO AGENDAMENTO DA ESCALA Art. 32 – Para a execução da 3ª Etapa da PVS IFR/MONO serão agendadas, além das 25 (vinte e cinco) sessões previstas, mais 4 (quatro) sessões adicionais de treinamento em simulador monoplace. O total de 29 (vinte e nove) sessões se constitui no valor da atividade, e propicia flexibilidade para eventual reforço de treinamento ou pelo não comparecimento do aluno. As marcações serão divididas em três blocos sequenciais, onde o aluno estará apto a iniciar a marcação do bloco seguinte somente com a aprovação no bloco anterior, e com o encaminhamento do instrutor que o avaliou. Art. 33 – Para a execução da 3ª Etapa da PVS IFR/MULTI/LOFT, serão agendadas, além das 15 (quinze) sessões previstas, mais 3 (três) sessões adicionais de treinamento no simulador monoplace e, para a execução da 4ª Etapa (LOFT) desta PVS um total de 5 (cinco) sessões no simulador biplace, esta por dupla de alunos. O conjunto de 18 (dezoito) sessões em monoplace mais 5 (cinco) sessões em biplace se constituem no valor da atividade. As 18 (dezoito) sessões em monoplace propiciam flexibilidade para eventual reforço de treinamento ou pelo não comparecimento do aluno. Não são previstas sessões adicionais para o treinamento em simulador biplace contabilizadas para o cálculo do valor da atividade. Art. 34 – Para a execução da 2ª Etapa da PVS JET serão agendadas 10 (dez) sessões de treinamento por dupla de alunos. Este total de 10 (dez) sessões se constitui no valor para a realização da atividade. § 1º – Os alunos que já iniciarem o semestre letivo devidamente matriculados nesta PVS, através da comprovação dos requisitos dispostos nos Art. 6 e 29; poderão realizar a marcação da escala de maneira prévia sobre aqueles que ainda não se matricularam, e que o farão ao longo do respectivo semestre (conforme disposto no item “a”, do Art. 29). Tal marcação acontecerá em dia e horário definido pela Coordenação do DTV-FACA. § 2º – Os alunos que não iniciarem o semestre letivo matriculados nesta PVS poderão realizar uma “pré-escala” deste treinamento, caso esta ação seja vista como necessária pela Coordenação do DTV-FACA. A mesma possui o único intuito de um melhor gerenciamento e otimização do sistema de escala como um todo. Esta marcação caracteriza-se como não oficial junto ao processo de treinamento. Somente receberá a atribuição de “oficial” mediante a comprovação dos requisitos exigidos nos Art. 6 e 29 desta Norma, em data anterior ao início do treinamento agendado. Caso o aluno não cumpra os requisitos para a matrícula nesta PVS até o dia inicial do agendamento realizado pela “pré-escala”, terá todos os seus horários cancelados. Esta marcação terá caráter secundário sobre o processo como um todo, não devendo impactar sobre o treinamento dos alunos devidamente matriculados. A ordenação das duplas quanto à marcação da “préescala” será definida seguindo-se critérios pré-estabelecidos pela Coordenação do DTVFACA, amplamente divulgados durante o semestre letivo. As duplas que forem apresentando os comprovantes de requisitos para a matrícula efetiva não poderão utilizarse do artifício de estarem matriculadas para requerem mudança nos horários definidos na “pré-escala”, tendo em vista já se encontrarem em uma condição especial, matriculando-se fora do período normal estipulado pela Universidade. As informações sobre esta marcação serão apresentadas pelo Coordenador do DTV-FACA em ata específica, dentro do semestre letivo, a qual será amplamente divulgada. [ 12 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo Art. 35 – Uma vez matriculado e tendo cumprido a 1ª Etapa da PVS JET, e a 1ª e 2ª Etapa das PVS IFR/MONO e IFR/MULTI/LOFT, o aluno deverá comparecer na Recepção do LABFACA para agendar o total de sessões previstas para a PVS a ser realizada; em uma escala que atenda suas conveniências de horário de aulas, de acordo com a disponibilidade de horários, de instrutores e de equipamentos no LABFACA; e considerando os aspectos administrativos da Universidade. § 1º – Os critérios de prioridade para o agendamento da escala de voos, quando existirem, serão definidos com uma antecedência de, pelo menos, 01 (uma) semana pelo DTV. § 2º – Não será estabelecida uma quantidade mínima nem máxima de sessões semanais; o limite diário, no entanto, será de 1 (uma) sessão impreterivelmente. § 3º – Para as sessões de LOFT (4ª Etapa da PVS IFR/MULTI/LOFT), e para as sessões da PVS JET, os alunos devem, por seu exclusivo critério e responsabilidade, formar duplas para a realização das sessões de treinamento; e o respectivo agendamento das sessões somente transcorrerá mediante a presença da dupla em data e horários definidos pelo DTVFACA. § 4º – Ao completar o procedimento de agendamento de suas sessões na escala, o aluno se compromete a cumprir os voos agendados. CAPÍTULO V: DA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 36 – Os procedimentos para a realização das PVS são gerenciados pelo Departamento de Treinamento de Voo da FACA (DTV), observados os seguintes passos: I – Para a realização da Fase III do PVPUCRS (PVS IFR/MONO), o aluno deverá: a) realizar a matrícula na atividade; e b) adquirir o Caderno de Voo das PVS (Fases III, V e VII do PVPUCRS) e entregá-lo na Secretaria da FACA; e c) realizar a Prova de Conhecimentos Teóricos (Art. 20, Inciso I, Etapa 2ª desta Norma), a ser agendada na Secretaria da FACA. Em caso de aprovação, o Coordenador do DTV registra o resultado da Prova e assina o Caderno de Voo, liberando o aluno para a Fase; e d) retirar o Caderno de Voo e entregá-lo na Recepção do LABFACA para o agendamento da escala de voo. II – Para a realização da Fase V do PVPUCRS (PVS IFR/MULTI/LOFT), o aluno deverá: a) ter obtido o grau APTO na PVS IFR/MONO (Fase III do PVPUCRS); e b) realizar a matrícula na atividade; e c) encaminhar o Caderno de Voo das PVS (Fases III, V e VII do PVPUCRS) para a Secretaria da FACA; e d) realizar a Prova de Conhecimentos Teóricos (Art. 20, Inciso II, Etapa 2ª desta Norma), a ser agendada na Secretaria da FACA. Em caso de aprovação, o Coordenador do DTV registra o resultado da Prova e assina o Caderno de Voo, liberando o aluno para a Fase; e e) retirar o Caderno de Voo e entregá-lo na Recepção do LABFACA para o agendamento da escala de voo; Parágrafo único – ao término da 2ª Etapa da PVS IFR/MULTI/LOFT, definir o colega com o qual irá compor tripulação para a realização da 4ª Etapa desta Fase. Após, a dupla de alunos deverá dirigir-se a Recepção do LABFACA para agendar as sessões de LOFT. [ 13 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo III – Para a realização da Fase VII do PVPUCRS (PVS JET), o aluno deverá: a) ter obtido o grau de APTO na PVS IFR/MULTI/LOFT (Fase V do PVPUCRS); e b) comprovar o cumprimento de uma das condições presentes no Artigo 6º desta Norma; e c) realizar a matrícula na atividade; e d) encaminhar o Caderno de Voo das PVS (Fases III, V e VII do PVPUCRS) para a Secretaria da FACA; e e) retirar o Caderno de Voo e entregá-lo na Recepção do LABFACA para o agendamento da escala de voo, a qual deverá ocorrer conjuntamente com o aluno escolhido para compor tripulação para o treinamento. Art. 37 – As Provas de Conhecimentos Teóricos, definidas nas 2as Etapas mencionadas no Art. 20 desta Norma, das PVS IFR/MONO e PVS IFR/MULTI/LOFT são obrigatoriamente realizadas na Secretaria da FACA. § 1º – Em caso de reprovação, o aluno deve realizar nova prova após um período mínimo de sete dias, observando os horários de atendimento do DTV. § 2º – Em caso de nova reprovação na segunda tentativa, o aluno será considerado reprovado na respectiva atividade, devendo cancelar a presente matrícula, e realizar uma nova no semestre seguinte em que a atividade for oferecida. § 3º – Toda prova de equipamento terá a validade máxima de dois semestres letivos, já se contando o semestre em que ela foi realizada. Após o vencimento deste período, o aluno deverá reiniciar por completo os processos estipulados no Art. 36 desta Norma. § 4º – Caso o aluno esteja matriculado nestas duas PVS’s dentro do mesmo semestre letivo, o mesmo somente poderá realizar a prova da PVS IFR/MULTI/LOFT após ter concluído, e sido aprovado, em todos os processos da PVS IFR/MONO; os quais estão dispostos nos Art. 20 e 36 desta Norma. Art. 38 – A fim de cumprir o requerido pela ANAC, o controle e os registros de todos os voos realizados nas PVS serão feitos em um único Caderno de Voo. Neste documento constam todos os voos normais, bem como as respectivas manobras – previstas no Manual Geral de Treinamento (MGT-PVPUCRS) – e os registros para os voos adicionais quando requeridos. Art. 39 – Sobre a realização dos voos agendados, o aluno deve observar que: a) Haverá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso conforme o relógio do LABFACA. A partir de então, o voo não mais será efetuado por comprometer a qualidade da instrução em função do tempo exíguo das missões. O aluno será considerado faltante sem justificativa e a sessão será considerada como realizada; b) A troca de horários das sessões entre alunos é permitida mediante autorização prévia da Coordenação do DTV-FACA, com uma antecedência de, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas; c) Ao solicitar – por motivos de atividades acadêmicas agendadas posteriormente à marcação da escala – uma remarcação de horário à Coordenação do DTV-FACA observando a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, o aluno deverá considerar o comprometimento do sequenciamento das missões e de prazos de término do Programa em função de disponibilidade na escala; d) O não comparecimento, sem justificativa, do aluno na sessão agendada é considerado como falta, uma vez que tanto o instrutor quanto a estação ficaram à disposição do mesmo e sem possibilidade de realocação para outra atividade. Essa sessão será considerada como realizada para efeitos de contabilização de sessões marcadas, conforme estabelecido nos Art. 32, 33, 34 e 43 desta Norma; [ 14 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo e) Caso as sessões sejam realizadas fora do período de atividades acadêmicas definido pelo calendário da Universidade, as mesmas estarão condicionadas a disponibilidade dos equipamentos imposta pelo Setor de Manutenção do LABFACA, por meio de suas ações preventivas e corretivas, estipuladas tanto de maneira prévia, quanto imediata. Tal gerenciamento será realizado pela Recepção do LABFACA, informando aos alunos devidamente matriculados, da maneira mais adequada possível. Art. 40 – Caso o aluno receba grau 2 (dois) ou menor nas PVS IFR/MONO e PVS IFR/MULTI/LOFT, ou “D” (deficiente) na PVS JET; em qualquer uma das manobras/exercícios especificados na folha de registro de treinamento, contida no Caderno de Voo, o mesmo será encaminhado para um voo extra, denominado “Voo de Reforço”, a fim de exercitar as manobras avaliadas como deficientes pelo instrutor no voo anterior. Art. 41 – Para todas as sessões das PVS, o aluno deverá portar o seguinte material, conceituado como indispensável para a respectiva instrução: I – Para as PVS IFR/MONO e PVS IFR/MULTI/LOFT: a) Cartas Jeppesen dos procedimentos por instrumento de localidades do Brasil previstas para as sessões de treinamento; b) Checklist da respectiva aeronave; c) SOP (Standard Operating Procedures) da aeronave e QRH quando disponível; d) Formulário de Peso & Balanceamento preenchido para a sessão; e) Formulário do Plano de Voo ICAO preenchido; f) Informações meteorológicas e NOTAMs para a localidade do voo; g) Papel, lápis, borracha e caneta; h) Para os voos de navegação: Enroute Chart da Jeppesen da rota pretendida, régua, compasso, computador de voo, e Plano SITA com o planejamento do voo preenchido. II – Para PVS JET: a) Cartas Jeppesen dos procedimentos das localidades onde os voos serão realizados; b) SOP (Standard Operating Procedures) ou documento publicado pelo DTV da FACA; c) Checklist da respectiva aeronave; d) FCTM (Flight Crew Training Manual) do B-737NG ou A319/320/321. e) QRH (Quick Reference Handbook) do B-737NG ou A319/320/321. Parágrafo único – O não porte do material exigido inviabiliza o treinamento e será considerado como falta do aluno à sessão agendada. CAPÍTULO VI: DA FINALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 42 – Ao término de cada PVS, o aluno deverá encaminhar o caderno para o DTV, através da secretaria da FACA, para reconhecimento do término do treinamento pelo coordenador do DTV. § 1º – No caso de aprovação no Programa, o conceito de APTO será lançado na disciplina correspondente no qual ele se encontra matriculado. § 2º – Caso o aluno não tenha conseguido terminar as sessões no semestre vigente da matrícula na disciplina, o mesmo entra na condição de Ausência Autorizada (AA) automaticamente e, com isso, terá uma prazo estendido por mais 01 (um) semestre letivo para a conclusão da atividade, observadas as restrições presentes no Art. 28 desta Norma. [ 15 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo § 3º – Em caso de reprovação, conforme o Art. 44 desta Norma, o aluno deverá realizar uma nova matrícula na PVS e realizar a atividade por completo. Todas as horas de simulador realizadas anteriormente não serão consideradas como válidas e, em tratando-se da PVS IFR/MONO, não serão lançadas na CIV. Art. 43 – Uma vez esgotado o número previsto de sessões nos Art. 32, 33 e 34 desta Norma – seja pela realização efetiva ou por falta não justificada – e caso o aluno ainda necessite de sessões adicionais para obter o grau de APTO, poderá agendá-las, desde que se responsabilize pelos custos decorrentes conforme estabelecido em tabela de valores pré-estabelecida pela Direção da FACA revisada anualmente. O limite máximo de sessões extras que podem ser agendadas segue: I – Na PVS IFR/MONO, até 4 (quatro) sessões adicionais no treinador monoplace, permitindo assim um total de 33 (trinta e três) sessões máximas para o Programa; II – Na PVS IFR/MULTI/LOFT, até 3 (três) sessões adicionais no treinador monoplace, permitindo assim um total de 21 (vinte e uma) sessões máximas para a 3ª Etapa do referido Programa; e para a 4ª Etapa e até 1 (uma) sessão adicional, permitindo assim um total de 6 (seis) sessões máximas para a referida Etapa; III – Na PVS JET: até 3 (três) sessões adicionais, permitindo assim um total de 13 (treze) sessões máximas para o programa. Parágrafo único – Se o aluno necessitar um número maior de sessões, das que foram estipuladas para a respectiva PVS (conforme estipulado nos itens I, II e III deste Artigo), o mesmo estará REPROVADO. Art. 44 - O aluno matriculado será considerado REPROVADO (através da formalização de um Conselho de Voo) na respectiva PVS, se atender pelo menos 1 (uma) das seguintes condições: a) Ter extrapolado o máximo de voos adicionais, conforme o Art. 43 desta Norma; ou b) Por decisão da Coordenação do Departamento de Treinamento de Voo (resguardado o direito do aluno de apresentar argumentação contrária à decisão); ou c) O não comparecimento ou falta sem justificativa de 3 (três) ou mais sessões em quaisquer uma das PVS; ou d) A reprovação sequencial em 3 (três) Avaliações Orais. TÍTULO VI: DAS PRÁTICAS DE VOO EM AVIÃO (PVA) CAPÍTULO I: DA CONSTITUIÇÃO DAS ATIVIDADES Art. 45 – As Práticas de Voo em Avião (PVA), com vistas à obtenção da Licença de Piloto Comercial-Avião IFR/Multimotor realizadas segundo o PVPUCRS, são atividades extracurriculares de realização opcional pelo aluno após a obtenção da Licença de Piloto Privado-Avião. O custo decorrente das PVA é de responsabilidade do aluno e devem ser negociadas diretamente com as instituições credenciadas. Da mesma forma que as PVS, são atividades que não ensejam Seguro Educacional e/ou qualquer tipo de Crédito Educativo e/ou Benefício concedido pela PUCRS. Art. 46 - As PVA estão organizadas por Fases independentes, correspondendo respectivamente às Fases I, II, IV e VI do PVPUCRS; e estão estruturadas da seguinte forma: [ 16 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo I – PVA I (PC VFR Básico): totalizando 29 (vinte e oito) horas de voo mínimas; II – PVA II (PC VFR Avançado): totalizando, 44 (quarenta e quatro) horas de voo mínimas; III – PVA III (PC IFR/Monomotor): totalizando 15 (quinze) horas de voo mínimas: IV – PVA IV (PC IFR/Multimotor): totalizando, 16,5 (dezesseis e cinco décimos) horas de voo, incluindo o voo de verificação de proficiência (1,5 horas) conforme estabelecido pela Autoridade Aeronáutica Civil; § 1º – Os mínimos exigidos pelas PVA contemplam os requisitos exigidos pela legislação em vigor, tanto em termos de quantidade mínimas de horas de voo, quanto na quantidade mínima de missões a serem cumpridas, conforme estabelecido pela ANAC, no que tange ao Curso de Piloto Comercial em Aeronaves Multimotoras e de Voo por Instrumentos (IFR). Por este motivo, as horas realizadas nesta PVA devem ser lançadas na Caderneta Individual de Voo (CIV) do aluno, que deve ser responsável pelo registro dessas informações e assinadas pelo responsável pela instituição onde foi realizado o treinamento. § 2º – A troca de instituição só é permitida ao final de cada PVA. Exceções somente serão concedidas em casos extremos, tais como descredenciamento da instituição, indisponibilidade de escala, aeronaves ou instrutores ou por solicitação da instituição, desde que autorizada pelo Coordenador do DTV. Art. 47 – A fim de cumprir o requerido pela autoridade aeronáutica, os registros de todos os voos realizados em aviões monomotores e multimotores serão realizados pela instituição credenciada, nos seus respectivos documentos de controle de voo, conforme informações trazidas no Art. 10, § Único desta Norma. Art. 48 - Estão previstas pelo menos três trocas de aeronaves durante o treinamento. A primeira poderá ocorrer da PVA I para a II (em alguns casos, é possível realizar as PVA I e II na mesma aeronave), a segunda da PVA II para a IV, e a última da PVA IV para a VI. As trocas são obrigatórias. § 1º – Contudo não será permitido que o aluno mude de equipamento no meio da PVA, exceto em casos especiais, como indisponibilidade da aeronave para o voo por muito tempo ou se o Conselho de Voo assim o determinar. § 2º – Caso deseje trocar de aeronave não observando o § 1o deste artigo, o aluno deverá recomeçar a PVA desde o início no novo equipamento escolhido, passando por todas as etapas estabelecidas. Art. 49 – Recomenda-se que o aluno tenha um único instrutor ao longo de cada PVA. CAPÍTULO II: DOS RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PVA Art. 50 – O CCA estabeleceu credenciamentos de qualidade com instituições de ensino aeronáutico para a formação prática das PVA por não possuir infraestrutura própria para disponibilizar o treinamento prático em aeronaves. É de responsabilidade do Coordenador do Departamento de Treinamento de Voo o acompanhamento do treinamento proposto pelo PVPUCRS nas instituições credenciadas. [ 17 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo Art. 51 – É responsabilidade das instituições credenciadas disponibilizar infraestrutura necessária para a realização das sessões de treinamento nas PVA. Define-se infraestrutura as salas de operações, preparadas especificamente para esse fim; sala para o planejamento de voo, com cartas, mapas e demais recursos e documentos exigidos; sala de briefing/debriefing; sala para o treinador/simulador; Sala dos instrutores de voo; biblioteca; cartazes, diagramas e painel de instrumentos das aeronaves operadas. Da mesma forma, estas instituições devem possuir: a) Certificado de Atividade Aérea válido, emitido pela Autoridade de Aviação Civil; b) Curso de Piloto Privado e Piloto Comercial Avião com habilitação IFR homologados pela autoridade aeronáutica. c) Programa de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (PPAA) aprovado pela autoridade aeronáutica; d) Plano de Assistência as Vítimas de Acidente Aeronáutico e seus Familiares em conformidade com a IAC 200-1001 (2005). e) Manual de Gerenciamento de Segurança Operacional (MGSO) para Pequenos Provedores de Serviço de Aviação Civil (P-PSAC), em conformidade com a Resolução n° 106 da ANAC (2009). Art. 52 – Como meio de estabelecer um padrão mínimo para todas as instituições de ensino aeronáutico credenciadas, cada PVA possui critérios mínimos de aeronaves, instrutores e aeródromos que deverão ser obrigatoriamente observados, conforme exposto: I – Fase I do PVPUCRS (PVA I - PC VFR Básico) a) A aeronave deve possuir Certificado de aeronavegabilidade válido (categoria PRI), Transponder Modo C e VHF COMM; b) O instrutor deve possuir Licença de Piloto Comercial Avião com habilitação INVA, IFR válidos, Certificado de Capacidade Física de 1ª classe válido e realizar o Curso de Padronização de Instrutores (CPI) da PUCRS; c) Aeródromo homologado para operação diurna VFR, Plano de Emergência Aeronáutica de Aeródromo aprovado pela autoridade aeronáutica e Frequência para coordenação local. II – Fase II do PVPUCRS (PVA II - PC VFR Avançado), a) A aeronave deve possuir Certificado de aeronavegabilidade válido (categoria PRI), Transponder Modo C e VHF COMM; Rádio VHF COMM, VOR, ILS, ADF e GPS (portátil ou embarcado); b) O instrutor deve possuir Licença de Piloto Comercial Avião com habilitação INVA, IFR válidos, Certificado de Capacidade Física de 1ª classe válido e realizar o Curso de Padronização de Instrutores (CPI) da PUCRS; c) Aeródromo homologado para operação diurna VFR e noturna (somente para os voos noturnos), Plano de Emergência Aeronáutica de Aeródromo aprovado pela autoridade aeronáutica e Órgão ATS; d) Para a restrição noturna, aeronave homologada para voo VFR noturno. III – Fase IV do PVPUCRS (PVA III - PC IFR/Monomotor) a) A aeronave deve possuir Certificado de aeronavegabilidade válido (categoria PRI), Transponder Modo C e VHF COMM; Rádio VHF COMM, VOR, ILS, ADF (ou homologação do sistema RNAV), GPS (portátil ou embarcado), DME (caso não tenha GPS), homologada para treinamento de voo por instrumentos (ou condição similar definida pela Agência Reguladora); [ 18 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo b) O instrutor deve possuir Licença de Piloto Comercial Avião com habilitação INVA, IFR válidos, e Certificado de Capacidade Física de 1ª classe válido; c) Aeródromo homologado para operação diurna VFR e IFR, Plano de Emergência Aeronáutica de Aeródromo aprovado pela autoridade aeronáutica, controle de tráfego aéreo, NDB, VOR com DME e ILS. IV – Fase VI do PVPUCRS (PVA IV - PC IFR/Multimotor) a) A aeronave deve possuir Certificado de aeronavegabilidade válido (categoria PRI), Transponder Modo C e VHF COMM; Rádio VHF COMM, VOR, ILS, ADF (ou homologação do sistema RNAV), GPS (portátil ou embarcado), DME (caso não tenha GPS), homologada para treinamento multimotor, e características de aeronave complexa, conforme FAR 61; b) O instrutor deve possuir Licença de Piloto Comercial Avião com habilitação INVA, IFR e Multimotor válidos, e Certificado de Capacidade Física de 1ª classe válido; c) Aeródromo homologado para operação diurna VFR e IFR, Plano de Emergência Aeronáutica de Aeródromo aprovado pela autoridade aeronáutica, controle de tráfego aéreo, NDB, VOR com DME e ILS. § 1º – Recomenda-se para as instituições credenciadas que seus instrutores estejam atentos aos horários para briefings, e para a realização de voos. O briefing deverá contemplar todas as manobras previstas para o treinamento, bem como a mecânica das manobras, a coordenação de cabine, os callouts, e o gerenciamento das anormalidades e do voo. Nenhum item do treinamento deverá ser suprimido partindo-se da premissa que o aluno conheça a manobra. Um relato do treinamento (debriefing) executado seguirá à sessão/voo de treinamento ou exame de proficiência e será conduzido pelo instrutor ou examinador. Nele serão identificadas as áreas que precisam de melhorias e serão recomendadas condutas ou técnicas para a evolução do aprendizado. O instrutor deve estar atento ao correto preenchimento dos documentos de controle voo da instituição, contemplando todos os campos necessários, e sendo minucioso quanto às informações ali escritas. § 2º – Os critérios mínimos estabelecidos para as aeronaves a serem empregadas nas PVA, conforme afirmado, são mínimos. Com a constante evolução tecnológica no setor, a recomendação pela utilização de novos recursos e equipamentos é uma premissa fundamental dentro do CCA. Contudo, a instituição credenciada deve estar atenta tanto aos requisitos legais impostos pela Autoridade Aeronáutica Civil, quanto ao emprego de cada tipo de aeronave quanto à obtenção das Habilitações de Voo por Instrumentos (IFR) e Multimotor (MULTI). CAPÍTULO III: DA REALIZAÇÃO Art. 53 – A escolha da instituição para a realização das PVA pelo PVPUCRS é de exclusiva responsabilidade do aluno, devendo o mesmo levar em consideração os seguintes aspectos: a) Aeronaves utilizadas; b) Previsões de manutenção das aeronaves em função do impacto que as mesmas podem causar no sequenciamento e na conclusão de cada Fase; c) Disponibilidade de instrutores; d) Escala de voos; e) Maior demanda de alunos ao final do semestre. [ 19 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo § 1o – Ao realizar o PVPUCRS em uma das escolas/aeroclubes credenciados, o aluno compromete-se a aceitar as normas vigentes com relação ao planejamento e execução da escala de voos, o respeito à hierarquia, e as regras administrativas da instituição escolhida. § 2o – Os atos de indisciplina de aluno executando o PVPUCRS, cometidos no âmbito da instituição e/ou durante atividade relacionada com este Programa, serão de responsabilidade da mesma. Art. 54 – O PVPUCRS está estruturado para que o aluno necessite realizar apenas 01 (um) pedido de cheque junto à ANAC, a fim da obtenção da Licença de Piloto Comercial-Avião (PC-A), com Habilitações em Voo por Instrumentos (IFR) e Multimotor. Esta condição se define ao término da PVA IV (PC IFR/Multimotor), Fase VI do PVPUCRS. É de responsabilidade da instituição credenciada realizar o pedido de cheque junto a ANAC, a qual encaminhará um examinador credenciado para a realização da avaliação. Art. 55 – Qualquer discrepância no treinamento realizado pela instituição credenciada, quando comparado com o treinamento proposto no PVPUCRS, padronizado pelo CCA (definido no credenciamento do Aeroclube/Escola) será avaliado como aceito ou não, mediante avaliação conjunta do Coordenador do DTV e do Colegiado do CCA. Em caso de não aceitação, será oferecida a oportunidade de readequação do treinamento conforme estabelecido pelo Programa original. Caso seja rejeitado, o Colegiado se reunirá novamente e decidirá pelo encerramento ou não do credenciamento com a instituição em questão. A instituição será comunicada formalmente, e os voos realizados pelos alunos do CCA após a referida data de exclusão do credenciamento, não serão aceitos mais como sendo voos do PVPUCRS. TÍTULO VII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 56 – Para a obtenção do título de Bacharel, a entrega da documentação atinente à comprovação das práticas de voo especificadas nesta Norma deve ser feita na Secretaria da Faculdade de Ciências Aeronáuticas, considerando-se os seguintes prazos: a) Licença de Piloto Privado-Avião: no ato da matrícula ou até o último dia de G2 do segundo semestre (Nível II); b) Licença de Piloto Comercial-Avião com Habilitação de Voo por Instrumentos e Multimotor, até o último dia da data de G2 do sexto semestre (Nível VI); Parágrafo Único – A não observância dos prazos acima determinados poderá comprometer a matrícula em disciplinas e atividades do curso, o treinamento prático de voo por instrumentos e os prazos de colação de grau. Art. 57 – A presente Norma enquadra-se em requisitos de formação de voo estabelecidos pela Autoridade Aeronáutica Civil Brasileira, podendo, portanto, ser modificado a qualquer tempo em função de alterações na legislação e/ou dispositivos institucionais. Art. 58 – Fica eleito o Colegiado da Faculdade de Ciências Aeronáuticas para decidir, em última instância, à luz do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, à respeito de dúvidas que possam ocorrer relacionadas com os termos desta Norma. Art. 59 – Esta Norma entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Colegiado da FACA e substitui a anterior, sendo vigente, inclusive, aos alunos que já estão realizando a formação de voo. Porto Alegre, março de 2015. [ 20 ] Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul FACULDADE DE CIÊNCIAS AERONÁUTICAS Departamento de Treinamento de Voo ANEXO A ATA DE CONSELHO DE VOO Conselho de Voo Aluno (a): _________________________________________________________________________________________ Coordenador(a) do Departamento de Treinamento de Voo: __________________________________________________ Instrutores: ________________________________________________________________________________________ 1. Objetivos do Conselho de Voo O Conselho de Voo visa, através de uma conversa entre aluno, instrutores e o Departamento de Treinamento de Voo, esclarecer o motivo das dificuldades que o aluno vem apresentando durante o programa de treinamento em simulador. Após a identificação destes aspectos, o Conselho gera recomendações aplicáveis tanto ao aluno quanto aos instrutores, com o objetivo de aumentar o rendimento de ambas as partes, dentro do programa de treinamento em questão. 2. Histórico do Aluno 3. Comentários e recomendações geradas durante a reunião Porto Alegre, ___ de ___________ de _____. _________________________ Aluno(a) ________________________ Coordenador(a) Coordenador do Depto de Treinamento de Voo [ 21 ]