UM OLHAR SOBRE A CRISE ATUAL DO SISTEMA DE
PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS NA AMÉRICA LATINA
Larissa Rahmeier de Souza
PIBIC/CNPQ
Vera Karam de Chueiri
A presente pesquisa versa sobre a crise do sistema
Latino-americano de proteção ao refugiado.
Assim, o objetivo primordial é examinar um olhar
crítico a tradição latino-americana de concessão de
asilo e a crise que o sistema de proteção dos
refugiados está passando na América Latina, notadamente por meio de análise entre a coexistência
de inúmeros tratados sobre o tema em âmbito regional e internacional e as variadas interpretações
dadas aos conceitos de “asilo” e “refúgio”.
O trabalho desenvolvido guia seus resultados por
uma perspectiva jurídica do tema, voltada à existente produção legislativa e a forma como os Estados
encaram esses instrumentos legislativos. Porém,
a análise jurídica se mostra insuficiente, de modo
que, esta pesquisa resulta da leitura de tratados
e outras produções e outras produções legislativas
sobre o tema, que para suas interpretações contaram com o auxílio de obras com viés jurídico e político, bem como obras de caráter histórico.
ACNUR. Conclusões sobre a Proteção Internacional dos Refugiados aprovadas
pelo Comitê Executivo do Programa da ACNUR, Delegação do Alto Comissariado das Na
ções Unidas para os Refugiados: Madri, 12.1998.
ESPONDA FERNÁNDEZ. “La tradición latino-americana de asilo y la protección internacio
nal de los refugiados”. In: El asilo y la protección internacional de los refugiados en Améri
ca Latina: Análisis crítico del dualismo “asilo-refugio” a la luz del derecho internacional de
los derechos humanos. Buenos Aires: Siglo XXI Editores, 2003.
A observada crise do sistema americano de proteção do refugiado, por mais que possua mais de um fator-causa, tem como
importante fator o dualismo de “asilo” e “refúgio”, que acaba
por gerar mais de uma classe de refugiado que recebe diferente nível de proteção. Pela proporção do fenômeno e de seus
efeitos, percebe-se a necessidade de alterações que permitam
transformar a legislação e os mecanismos de proteção, principalmente para delimitar a responsabilidade de cada Estado na
tutela de todos os seres humanos.
Entretanto, como será demonstrado na conclusão, não apenas
a legislação não encontrou um rumo conclusivo sobre o tema,
como o debate pode ainda ser refrigerado com novos elementos.
Afinal, considerando o surgimento de novas teorias ou de novas propostas legislativas em relação à proteção do refugiado,
podem ser extraídas importantes consequências da clarificação
dos termos refúgio e asilo.
O atual sistema latino-americano de proteção ao refugiado emcontra-se em crise, sobretudo, pela incompatibilidade da coexistência desses dois sistemas de proteção conceituadas de
“asilo” e “refúgio”. Esse dualismo deve ser superado e esclarecido, seja em um âmbito regional e internacional para limitar a
discricionariedade do Estado que, hoje, dão uma proteção aos
refugiados muito menor e instável que deveriam dar.
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