UM OLHAR SOBRE A CRISE ATUAL DO SISTEMA DE PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS NA AMÉRICA LATINA Larissa Rahmeier de Souza PIBIC/CNPQ Vera Karam de Chueiri A presente pesquisa versa sobre a crise do sistema Latino-americano de proteção ao refugiado. Assim, o objetivo primordial é examinar um olhar crítico a tradição latino-americana de concessão de asilo e a crise que o sistema de proteção dos refugiados está passando na América Latina, notadamente por meio de análise entre a coexistência de inúmeros tratados sobre o tema em âmbito regional e internacional e as variadas interpretações dadas aos conceitos de “asilo” e “refúgio”. O trabalho desenvolvido guia seus resultados por uma perspectiva jurídica do tema, voltada à existente produção legislativa e a forma como os Estados encaram esses instrumentos legislativos. Porém, a análise jurídica se mostra insuficiente, de modo que, esta pesquisa resulta da leitura de tratados e outras produções e outras produções legislativas sobre o tema, que para suas interpretações contaram com o auxílio de obras com viés jurídico e político, bem como obras de caráter histórico. ACNUR. Conclusões sobre a Proteção Internacional dos Refugiados aprovadas pelo Comitê Executivo do Programa da ACNUR, Delegação do Alto Comissariado das Na ções Unidas para os Refugiados: Madri, 12.1998. ESPONDA FERNÁNDEZ. “La tradición latino-americana de asilo y la protección internacio nal de los refugiados”. In: El asilo y la protección internacional de los refugiados en Améri ca Latina: Análisis crítico del dualismo “asilo-refugio” a la luz del derecho internacional de los derechos humanos. Buenos Aires: Siglo XXI Editores, 2003. A observada crise do sistema americano de proteção do refugiado, por mais que possua mais de um fator-causa, tem como importante fator o dualismo de “asilo” e “refúgio”, que acaba por gerar mais de uma classe de refugiado que recebe diferente nível de proteção. Pela proporção do fenômeno e de seus efeitos, percebe-se a necessidade de alterações que permitam transformar a legislação e os mecanismos de proteção, principalmente para delimitar a responsabilidade de cada Estado na tutela de todos os seres humanos. Entretanto, como será demonstrado na conclusão, não apenas a legislação não encontrou um rumo conclusivo sobre o tema, como o debate pode ainda ser refrigerado com novos elementos. Afinal, considerando o surgimento de novas teorias ou de novas propostas legislativas em relação à proteção do refugiado, podem ser extraídas importantes consequências da clarificação dos termos refúgio e asilo. O atual sistema latino-americano de proteção ao refugiado emcontra-se em crise, sobretudo, pela incompatibilidade da coexistência desses dois sistemas de proteção conceituadas de “asilo” e “refúgio”. Esse dualismo deve ser superado e esclarecido, seja em um âmbito regional e internacional para limitar a discricionariedade do Estado que, hoje, dão uma proteção aos refugiados muito menor e instável que deveriam dar.