A PROTEÇÃO JURÍDICA DO REFUGIADO E A
NECESSIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS ESPECÍFICAS
Profª Volneida Costa
 Migrar é um movimento natural decorrente da
mobilidade, próprio do ser humano que busca
viver os seus sonhos, realizar os seus desejos de
uma vida melhor em “outro” lugar
 MIGRANTES: podem optar por mover não por causa de uma ameaça direta
de perseguição ou de morte, mas principalmente para melhorar suas vidas
para encontrar trabalho ou educação, de reagrupamento familiar ou por outras
razões. Ao contrário de refugiados que não podem voltar para casa, os
migrantes continuam a receber a proteção de seu governo.
 O refúgio como direito humano fundamental
REFUGIADO como uma espécie dentro do gênero MIGRANTE.
 O refugiado como sujeito de direito
REFUGIADO: é uma pessoa que foge de conflitos ou perseguição. Muitas
vezes, a situação é tão perigosa e intolerável que deve cruzar fronteiras
internacionais em busca de segurança nos países vizinhos e, em seguida,
tornar-se
"refugiado"
reconhecido
internacionalmente,
com
acesso
à
assistência dos Estados, o ACNUR – Alto Comissariado da ONU para
Refugiados – e outras organizações. Os refugiados são reconhecidos como
tal, precisamente porque é muito perigoso para eles voltarem para casa e
precisam de asilo em outros lugares. Para essas pessoas, a negação de asilo
tem consequências potencialmente mortais.
A proteção jurídica do refugiado
 Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951
As garantias da convenção, limitadas geograficamente à Europa e aos
acontecimentos relacionados à 2.ª Guerra Mundial, foram em seguida
universalizados com o Protocolo de 1967.
 Ampliação do conceito de refugiado a partir da Convenção da Unidade
Africana, de 1969, e da Declaração de Cartagena, de 1984.
 No Brasil, todo esse patrimônio legal e conceitual foi compilado e
implementado pela Lei 9.474, de 1997, considerada uma das normas mais
inovadores e originais.
Refugiados no Brasil
 Primeiro país do Cone Sul a ratificar a Convenção relativa ao Estatuto dos
Refugiados de 1951, no ano de 1960. Foi ainda um dos primeiros países
integrantes do Comitê Executivo do ACNUR, responsável pela aprovação dos
programas e orçamentos anuais da agência.
 Trabalho do ACNUR no Brasil e outros países: proteger os refugiados e
promover soluções duradouras para seus problemas.
 A Constituição Federal de 1988 declara que o Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos princípios da “prevalência dos direitos humanos e da
concessão do asilo político”.
 A Lei n. 9474/97 dispõe sobre a proteção refugiado que pode: obter
documentos, trabalhar, estudar e exercer os mesmos direitos que qualquer
cidadão estrangeiro legalizado no Brasil.
Art. 1.º Será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:
I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião,
nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu
país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de
tal país;
II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua
residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das
circunstâncias descritas
no inciso anterior;
III – devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado
a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
(...)
Da Condição Jurídica de Refugiado ( Lei n. 9474/97)
Art. 4.º O reconhecimento da condição de refugiado, nos termos das
definições anteriores, sujeitará seu beneficiário ao preceituado nesta Lei,
sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais de que o Governo
brasileiro seja parte, ratifique ou venha a aderir.
Art. 5.º O refugiado gozará de direitos e estará sujeito aos deveres dos
estrangeiros no Brasil, ao disposto nesta Lei, na Convenção sobre o Estatuto
dos Refugiados de 1951 e
no Protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados de 1967, cabendo-lhe a
obrigação de acatar as leis, regulamentos e providências destinados à
manutenção da ordem pública.
Art. 6.º O refugiado terá direito, nos termos da Convenção sobre o Estatuto
dos Refugiados de 1951, a cédula de identidade comprobatória de sua
condição jurídica, carteira de trabalho e documento de viagem.
 Em 2013 havia no Brasil cerca de 5.200 refugiados reconhecidos pelo governo,
de mais de 80 nacionalidades diferentes. As mulheres constituem 34% dessa
população. A maioria dos refugiados está concentrada nos grandes centros
urbanos do país, especialmente em São Paulo.
 Obstáculos encontrados no Brasil: além da língua e da cultura, os principais
problemas são comuns aos brasileiros, dentre os quais podemos citar a
dificuldade em conseguir emprego, a obtenção de documentos, acesso à
educação superior e aos serviços públicos de saúde e moradia, por exemplo.
 Órgãos que atuam para garantir a assistência humanitária e a integração dos
refugiados:
a) o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), ligado ao Ministério da
Justiça;
b) a Associação Antônio Vieira (ASAV);
c) a Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ);
d) a Caritas Arquidiocesana de São Paulo (CASP);
e) o Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH);
f) atuam na Rede de Proteção aos Refugiados mais de 30 organizações
espalhadas pelos Estados brasileiros, inclusive Universidades que mantém
programas ou projetos de extensão voltados para os refugiados.
Leia mais!!! Veja algumas matérias interessantes sobre o tema:
https://www.youtube.com/watch?v=POlTiDyn4QM
http://www.cartacapital.com.br/internacional/perguntas-e-respostas-criseimigratoria-na-europa-9337.html
https://www.youtube.com/watch?v=JGRnvVQ4RwU
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