PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01286
MUNICIPIO DE CHARQUEADAS - RS
27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos
Sorteio de Unidades Municipais
29/Outubro/2008
RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01286
MUNICIPIO DE CHARQUEADAS - RS
Trata o presente
Relatório
dos resultados dos exames
realizados sobre as 023 Ações de Governo executados na base municipal
de
CHARQUEADAS
RS
em decorrência
do
27º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios
Públicos.
2.
Os trabalhos foram realizados no período de 05Nov2008 a
20Jan2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos
federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais,
estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas.
3.
As Ações Governamentais que foram objeto das ações de
fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor,
discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos
aproximados aplicados:
20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
PROGRAMA:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
AÇÃO:
GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 1
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
PROGRAMA:
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO:
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINAR
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 707.070,71
AÇÃO:
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO RIO GRANDE DO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 316.043,20
AÇÃO:
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
DEMOCRATIZANDO O ACESSO A EDUCACAO PROFISSIONAL, TECNOLOGICA
AÇÃO:
IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE CENTROS ESCOLARES DE EDUCA
CAO PROFISSIONAL - PROEP - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 30.000,00
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
AÇÃO:
Educacao Especial como Fator de Inclusao Escolar - Naci
onal
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 19.844,00
PROGRAMA:
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO:
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 54.557,60
AÇÃO:
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 12.694,73
AÇÃO:
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 0,01
PROGRAMA:
EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA
AÇÃO:
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC
AO INFANTIL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 304.748,99
PROGRAMA:
EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA
AÇÃO:
APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER
SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 37.145,91
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 2
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
36000 MINISTERIO DA SAUDE
PROGRAMA:
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO:
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN
DE DO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 238.850,68
PROGRAMA:
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO:
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 883.876,25
AÇÃO:
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 2.099.436,00
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
9 VALOR: R$ 701.000,00
PROGRAMA:
VIGILANCIA, PREVENCAO E ATENCAO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS
AÇÃO:
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 15.892,00
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
PROGRAMA:
ACESSO A ALIMENTACAO
AÇÃO:
AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI
LIAR - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 168.000,00
AÇÃO:
APOIO A AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E SISTEMAS COLET
IVOS DE PRODUCAO PARA O AUTOCONSUMO - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 104.163,00
PROGRAMA:
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO:
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
AÇÃO:
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: Não se aplica
PROGRAMA:
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO:
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 3
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
AL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 50.823,20
AÇÃO:
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS
ICA - NACIONAL
QUANTIDADE DE O.S.:
2 VALOR: R$ 156.376,56
PROGRAMA:
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO:
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO SUL
QUANTIDADE DE O.S.:
1 VALOR: R$ 1.209.879,00
TOTAL DE O.S.:
32 VALOR TOTAL: R$ 7.110.401,84
4.
Este
relatório,
destinado aos órgãos e entidades da
Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de
execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de
campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos
legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução.
5.
Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas,
quando
àqueles
sob sua responsabilidade, já foram previamente
informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a
data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério
superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas
visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das
responsabilidades.
6.
Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas,
sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que
indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos
federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério:
SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo da licitação devido à inclusão no
edital de exigências excessivas perante à Lei n° 8.666/93 para fins de
habilitação no certame.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Adjudicação de objeto licitado por valor superior ao limite máximo
definido no edital, configurando, assim, infração ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no processo licitatório, de comprovante da publicação do
edital resumido no D.O.U..
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas
no preenchimento do boletim de medição.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 4
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS.
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de indicação do número do Convênio em documento comprobatório
de
despesas
(nota
fiscal
de serviço), descumprindo cláusula
estabelecida no termo de convênio e na IN STN n° 01/1997.
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Ocorrência de falta de merenda em escolas do município de Charqueadas.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação documental de despesas realizadas com recursos do
Programa.
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação do Programa Nacional de Alimentação do Escolar
- PNAE em documentos comprobatórios de despesa.
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Editais de licitação para aquisição de merenda escolar elaborados em
desconformidade com a legislação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar.
1.1.12 CONSTATAÇÃO:
Falta de publicação de instrumentos contratuais na imprensa oficial.
1.1.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de parecer jurídico prévio em processos licitatórios.
1.1.14 CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação dos signatários das Atas da Comissão de
Licitação.
1.1.15 CONSTATAÇÃO:
Documentos
constantes em processos licitatórios sem as devidas
assinaturas.
1.1.16 CONSTATAÇÃO:
Falha no planejamento das aquisições acarretando compra de merenda
escolar por meio de dispensa de licitação.
1.1.17 CONSTATAÇÃO:
Falta de publicação (na imprensa oficial) de dispensas de licitação,
em desacordo ao previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
1.1.18 CONSTATAÇÃO:
Falta de providências do Gestor Municipal acerca de fornecedor
inadimplente.
1.1.19 CONSTATAÇÃO:
Restrição editalícia referente à entrega de produtos, impossibilitando
a participação de licitantes e ocasionando a deserção de certames e a
contratação direta.
1.1.20 CONSTATAÇÃO:
Falta de clareza de Atas de julgamentos de propostas.
1.1.21 CONSTATAÇÃO:
Objeto
e/ou valor constantes na Cláusula Segunda de Contrato,
incompatíveis com o respectivo Processo Licitatório.
1.1.22 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre as informações constantes no Censo Escolar e as
informações obtidas com base nos diários escolares.
1.1.23 CONSTATAÇÃO:
Não apresentação de duas cadernetas de registros de alunos da Educação
Infantil.
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Contratação
de
serviços
por
meio
de
indevido processo de
inexigibilidade de licitação.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 5
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
identificação
do
Convênio
em
documentos
fiscais
comprobatórios de despesa.
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no processo licitatório, de comprovante da publicação do
edital resumido no D.O.U. e em jornal de grande circulação no Estado.
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas
no preenchimento do boletim de medição.
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS.
1.3.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no Plano de Trabalho do Convênio, de informação relativa ao
cronograma de execução.
1.4.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de projeto para execução dos serviços objeto do convênio.
1.4.2
CONSTATAÇÃO:
Execução do convênio em data posterior a vigência.
1.4.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
na realização das obras e adaptações objeto do
convênio.
1.4.4
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
identificação
do
Convênio
em
documentos
fiscais
comprobatórios de despesa.
1.5.1
CONSTATAÇÃO:
Não utilização dos recursos do PDDE recebidos pela municipalidade.
1.5.2
CONSTATAÇÃO:
Manutenção de recursos do PDDE em conta corrente sem utilização e sem
aplicação no mercado financeiro.
1.5.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997.
1.5.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar - PNATE em documentos comprobatórios de despesa.
1.5.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamento sem comprovação de vínculo com o transporte escolar.
1.5.6
CONSTATAÇÃO:
Existência de alunos sem livros na EMEF Otávio Reis.
1.5.7
CONSTATAÇÃO:
Não utilização dos livros didáticos recebidos no âmbito do PNLD.
1.6.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio.
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de prévio parecer jurídico em pregões custeados com
recursos do PAB-Fixo.
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inobservância do limite de 1.000 famílias atendidas por Equipe de
Saúde da Família.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da jornada de 40 horas semanais por odontólogo do
Programa de Saúde Bucal - PSB.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 6
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Contratação
de médico em caráter temporário para prestação de
atividades
finalísticas e de atendimento continuado no âmbito da
Estratégia de Saúde da Família (Programa de Saúde da Família - PSF).
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Existência de filas em Unidades de Saúde da Família; reclamações dos
beneficiários sobre o atendimento prestado no âmbito do PSF.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Deficiências
na
infra-estrutura
de Unidades Básicas de Saúde
destinadas ao Programa de Saúde da Família e Programa de Saúde Bucal.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Insuficiência de materiais/equipamentos para viabilizar o trabalho dos
agentes comunitários de saúde.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Utilização dos recursos do PSF, PSB e PACS no pagamento de tarifas
bancárias. Admissibilidade de glosa.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Transferência dos repasses da Estratégia de Saúde da Família para
contas diferentes da conta específica (PAB-Fixo) estabelecida pelo
Fundo Nacional de Saúde.
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Falta de detalhamento do orçamento de obra vinculada ao Convênio FNS
nº 3894/2005.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de aposição de placa identificadora em obra vinculada ao
Convênio FNS 3894/2005.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
em processo licitatório vinculado à execução do
Convênio FNS nº 3894/2005.
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio FNS nº 4696/2004; admissibilidade de glosa de valores.
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Falhas em procedimentos de aquisição vinculados à execução do Convênio
FNS nº 2775/2005.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Liquidação antecipada da despesa do Convênio n° 2775/2005; pagamento
para entrega futura de bem respaldado por fac-símile de nota fiscal.
Admissibilidade de glosa.
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio FNS nº 3224/2005; admissibilidade de glosa de valores.
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio nº 2628/2006; admissibilidade de glosa de valores.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas
ao Convênio FNS 2628/2006.
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
em processo licitatório vinculado à execução do
Convênio FNS nº 2628/2006.
2.1.20 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio nº 893/2007; admissibilidade de glosa de valores.
2.1.21 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas
ao Convênio FNS 893/2007.
2.1.22 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
em processo licitatório vinculado à execução do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 7
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Convênio FNS nº 893/2007.
2.1.23 CONSTATAÇÃO:
Equipamento instalado em local diferente do previsto no Plano de
Trabalho do Convênio FNS 893/2007.
2.1.24 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamento adquirido com os recursos do Convênio
nº 2322/2004; admissibilidade de glosa.
2.1.25 CONSTATAÇÃO:
Acréscimo de itens ao objeto do Convênio 2322/2004 sem aprovação
prévia do concedente.
2.1.26 CONSTATAÇÃO:
Falta de instrumento de contrato na aquisição de bem com obrigação
futura.
2.1.27 CONSTATAÇÃO:
Falta de aposição do logotipo de identificação da origem dos recursos
em veículo adquirido pelo Convênio 2322/2004.
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de
Assistência Farmacêutica Básica nos exercícios de 2006 e de 2007 e no
2º trimestre/2008.
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Deficiências no local destinado ao armazenamento de medicamentos
básicos.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Divergências no sistema de controle de estoques de medicamentos
básicos.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Escassez de medicamentos básicos para distribuição à população.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em processos licitatórios custeados com recursos da
Farmácia Básica.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Transferência dos repasses da Assistência Farmacêutica Básica para
contas
diferentes
da conta específica estabelecida pelo Fundo
Nacional de Saúde.
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação formal da prestação de contas da primeira parcela
do Termo de Cooperação nº 388/2003. Admissibilidade de glosa total.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Omissão de resposta ao Programa Nacional de DST/AIDS acerca de
indagação sobre a prestação de contas.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilidade da documentação orçamentária e financeira do TC n°
388/03.
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Assistência Social
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
da
Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil.
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 8
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, em parte do
período de execução do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de detalhamento dos produtos fornecidos em documentos fiscais
comprobatórios das despesas executadas por meio do Convênio nº
059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Divergência
entre
as
informações
contidas
na
documentação
comprobatória das despesas e as evidências colhidas nos trabalhos de
campo, relativamente aos produtos fornecidos no âmbito do Convênio nº
059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
3.2.7
CONSTATAÇÃO:
Procedimento
licitatório
relativo
à
execução do Convênio nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711) realizado em modalidade diversa daquela
estabelecida pelo Decreto nº 5.504/2005 (Pregão Eletrônico).
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no
Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de ato de adjudicação do objeto e ausência de fixação de
critérios de aceitabilidade de preços, referente à Tomada de Preços
n.º 55/2008.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do título e número do contrato em documentos
comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente
a parte do período de execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº
598711).
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Baixa execução financeira do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº
598711).
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Atraso
na
execução
dos
objetos relacionados ao Convênio nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre as informações constantes dos formulários de
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as
constantes da base de dados do Programa Bolsa Família.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
acompanhamento
de freqüência escolar de crianças
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Cadastro desatualizado: alunos não localizados.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Falta de cumprimento da condicionalidade da freqüência escolar.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Informações não disponibilizadas referentes à condicionalidade da
freqüência escolar.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 9
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa
Família por parte do Gestor Municipal.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Indícios de beneficiários com renda per capita superior à estabelecida
na legislação do programa.
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Falecido na condição de beneficiário titular do Programa Bolsa
Família.
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de cadastro dos atendidos pelos serviços custeados pelo
Piso Básico de Transição.
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de execução de meta física referente à modalidade ASEF.
3.4.3
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de material para a modalidade ASEF.
3.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
3.4.5
CONSTATAÇÃO:
Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no
Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
3.4.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do título e do número do Convênio em
documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do
Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
3.4.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente
à parte do período de execução do Convênio 739/2005/MDS (SIAFI nº
566003).
3.4.8
CONSTATAÇÃO:
Execução de despesas em data posterior à vigência do Convênio
739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
3.4.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência do necessário detalhamento em convênio firmado com terceiros
para fins de operacionalização do Projeto Padaria Cidadã no âmbito da
execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
3.4.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de segregação de funções de pregoeiro e de responsável pela
análise prévia dos editais, relativamente aos pregões eletrônicos
realizados para a execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº
566003).
3.4.11 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
3.4.12 CONSTATAÇÃO:
Utilização da conta específica relacionada ao Convênio nº 070/2005/MDS
(SIAFI nº 539326) para pagamento de despesas não elegíveis ou não
relacionadas ao mesmo.
3.4.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do título e do número do Convênio em
documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do
Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
3.4.14 CONSTATAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 10
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente
à parte do período de execução do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº
539326).
3.4.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de comprovação do aporte da contrapartida em valores
proporcionais aos lançados à conta do concedente do Convênio nº
070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
3.4.16 CONSTATAÇÃO:
Existência de bens não localizados, bens em situação de não utilizados
ou bens necessitando manutenção, relativamente às aquisições efetuadas
com recursos do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO
1 -
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
1.1 - PROGRAMA
1061
BRASIL ESCOLARIZADO
AÇÃO
:
0509
APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
(CREDITO EXTRAORDINAR
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para o desenvolvimento e a universalização do Ensino Básico
mediante aporte de recursos destinados à implementação de projetos caracterizados por ações que visem priorizar a ampliação do atendimento,
bem como a melhoria e a qualidade da aprendizagem nas escolas públicas
ORDEM DE SERVIÇO
: 219038
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Esta ação apoiará com recursos financeiros construções, recuperações
(reformas), ampliações, adaptações e adequações para estabelecimentos
de ensino público em qualquer nível e modalidade de ensino.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 602503
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 707.070,71
1.1.1
CONSTATAÇÃO:
Restrição ao caráter competitivo da licitação devido à inclusão no
edital de exigências excessivas perante à Lei n° 8.666/93 para fins de
habilitação no certame.
FATO:
Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008, que
teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma
escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n°
830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, constatamos que o
edital continha, como condição de habilitação no certame, exigências
que extrapolam as previstas na Lei n° 8.666/93 e são consideradas
excessivas, restringindo o caráter competitivo da licitação, segundo à
jurisprudência do TCU, conforme detalhado a seguir:
a) Exigência de prova de regularidade salarial através da "Certidão
Negativa de Débito Salarial" e "Certidão de Processo Administrativo"
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 11
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
expedidas pela Delegacia Regional do Trabalho (item 6.2.16 do edital).
Os arts. 27 a 31 da Lei n° 8.666/93 relacionam, de forma exaustiva, os
documentos que poderão ser exigidos para fins de habilitação no
certame. No caso, a palavra "exclusiva" significa que nada mais além
da documentação mencionada nestes artigos poderá ser exigida, a não
ser que a exigência se refira a leis especiais. As duas certidões
supracitadas, exigidas como condição de habilitação no certame, não
figuram dentre a documentação mencionada nos arts. 27 a 31 da Lei n°
8.666/93, configurando, assim, restrição ao caráter competitivo da
licitação pela inclusão no edital de exigência ilegal e excessiva.
Verificamos que duas das quatro empresas participantes do processo
licitatório foram inabilitadas por não atenderem à referida exigência.
b) O edital exigia que os licitantes apresentassem, simultaneamente,
as seguintes condições:
b.1) patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do
valor da obra orçado pela Administração (item 6.2.12 do edital); e
b.2) garantia de manutenção da proposta, na forma de caução em moeda,
carta de fiança bancária ou seguro-garantia correspondente a 1% do
valor estimado da obra (item 19.1.1).
A exigência concomitante de patrimônio líquido mínimo e garantia de
manutenção da proposta, além de contrariar o estabelecido no § 2° do
art. 31 da Lei n° 8.666/93, contraria também a jurisprudência do TCU,
externada, por exemplo, pelas Decisões n° 681/1998 e n° 581/2000 e
pelo Acórdão n° 1521/2002, todos do Plenário. Nestes termos, o TCU
mediante a Decisão n° 681/1998-Plenário consignou que:
"8.2.1. atente para as disposições contidas no art. 31, § 2º, da Lei
nº 8.666/93, com alterações, de forma a não exigir simultaneamente,
nos
instrumentos convocatórios de licitações, capital mínimo e
garantias,
como
dado
objetivo de comprovação da qualificação
econômico-financeira dos licitantes;"
Convém destacar que a exigência relativa à garantia de manutenção da
proposta foi inserida na parte final do edital (a partir do item 19),
estando,
portanto,
isolada
das demais exigências relativas à
habilitação, que estavam inseridas no item 6.2 do edital. Tal fato
pode fazer com que os licitantes passem despercebidos por essa
exigência e acabem não atendendo tal item, tendo como conseqüência a
sua inabilitação no certame. No processo em análise, verificamos que
duas
das
quatro
empresas
que participaram da licitação não
apresentaram,
dentre outros documentos exigidos, a garantia de
manutenção da proposta e foram inabilitadas.
EVIDÊNCIA:
a) Edital da Tomada de Preços n° 053/2008.
b) Ata n° 174/2008, de 11/08/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.2
CONSTATAÇÃO:
Adjudicação de objeto licitado por valor superior ao limite máximo
definido no edital, configurando, assim, infração ao princípio da
vinculação ao instrumento convocatório.
FATO:
Em análise
ao
processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008, que
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 12
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma
escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n°
830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, constatamos, conforme
detalhado a seguir, que a proposta de preços classificada como
vencedora do certame ficou acima do limite estabelecido no edital,
configurando,
assim,
infração
ao
princípio da vinculação ao
instrumento convocatório, insculpido nos arts. 3° e 41 da Lei n°
8.666/93.
O edital da licitação estabelecia que:
"8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos
seguintes requisitos:
a)(...)
b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela
administração"
A soma dos valores constantes na planilha orçamentária anexa ao edital
(fls. 475/487) era de R$ 1.093.311,47 para a consecução do objeto
licitado.
Das quatro empresas participantes da licitação, apenas a empresa
CONSTRAN - Construções e Transportes Ltda. (CNPJ 07.136.434/0001-62)
foi habilitada na 1ª fase. A proposta de preços apresentada pela
citada empresa foi de R$ 1.475.934,08.
Como o valor apresentado ficou acima do estabelecido no edital, a
Comissão de Licitação decidiu desclassificar a proposta e abriu prazo
de oito dias úteis para apresentação de nova proposta, de acordo com o
art. 48, § 3° da Lei n° 8.666/93.
Transcorrido o prazo de oito dias úteis, ficou registrado na Ata n°
191/2008 (fl. 833), de 02/09/2008, que a empresa CONSTRAN não teria
encaminhado uma nova proposta. Entretanto, posteriormente foi anexada
à fl. 835 do processo uma carta da empresa encaminhada à Comissão de
Licitação, na qual a mesma informa que teria enviado diretamente ao
Prefeito Municipal, no dia 1°/09/2008, uma nova proposta, no valor
global de R$ 1.366.336,76. Tal proposta foi juntada às fls. 836/849
dos autos.
Embora a nova proposta apresentada tenha permanecido acima do valor
limite
estabelecido
no edital (24,97% acima do estimado pela
Administração), a mesma foi considerada classificada e declarada
vencedora do certame. A homologação do processo licitatório foi
realizada em 22/09/2008 pelo Prefeito Municipal.
EVIDÊNCIA:
a) Edital da Tomada de Preços n° 053/2008.
b) Planilha Orçamentária anexa ao edital.
c) Atas n° 180/2008 e 191/2008.
d) Carta da empresa CONSTRAN encaminhada à Comissão de Licitação.
e) Proposta apresentada pela empresa CONSTRAN, no valor global de R$
1.366.336,76.
f) Homologação da licitação realizada pelo Prefeito Municipal em
22/09/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no processo
licitatório,
de comprovante da publicação do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 13
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
edital resumido no D.O.U..
FATO:
Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008, que
teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma
escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n°
830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, verificamos que não
havia, anexado ao respectivo processo, comprovante de que o aviso
contendo o resumo do edital da licitação tenha sido publicado no
Diário Oficial da União (D.O.U.), conforme previsto no art. 21, inciso
I c/c o art. 38, inciso II da Lei n° 8.666/93, tendo em vista tratarse de obra financiada parcialmente com recursos federais.
EVIDÊNCIA:
a) Processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.4
CONSTATAÇÃO:
Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas
no preenchimento do boletim de medição.
FATO:
Em visita realizada no dia 11/11/2008 ao local da obra de construção
da escola infantil que está sendo executada pela empresa vencedora da
Tomada de Preços n° 053/2008, que conta com recursos decorrentes do
Convênio
n°
830467/2007,
firmado
entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS,
constatamos divergências entre os serviços medidos e atestados na 1ª
medição e os que haviam sido efetivamente executados, conforme
detalhado a seguir:
a) O boletim de medição atestou que o item 03.01.420 (Fundações Estacas) havia sido totalmente executado, resultando num montante de R
$ 130.782,49, pagos por meio da Ordem de Pagamento n° 43809, de
04/11/2008. Contudo, quando da inspeção in loco, realizada no dia
11/11/2008,
constatamos
que nem todas as estacas haviam sido
executadas. Posteriormente, em uma nova visita realizada ao local da
obra no dia 18/11/2008, verificamos que as estacas, inclusive as que
não haviam sido executadas quando da ocasião de nossa primeira visita,
haviam sido finalizadas.
b) Não havia placa da obra, conforme modelo do Governo Federal,
embora esse item já tivesse sido medido e atestado no boletim de
medição, e consequentemente pago por meio da Ordem de Pagamento n°
43809, de 04/11/2008.
Ressalta-se, ainda, que o boletim relativo à 1ª medição não faz
referência ao período medido, não possui indicação da data em que foi
emitido, nem há a indicação da data em que foi atestado pela
fiscalização.
EVIDÊNCIA:
a) Boletim relativo à 1ª medição da obra de construção da escola de
educação infantil - Contrato n° 67/2008 - Tomada de Preços n°
053/2008, atestado pela arquiteta da Prefeitura.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 14
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
b) Ordem de Pagamento n° 43809, de 04/11/2008, emitida pela Prefeitura
Municipal de Charqueadas.
c) Registro fotográfico a seguir:
Foto n° 03: área da obra onde as
estacas ainda não haviam sido
executadas quando da inspeção in
loco
no
dia
11/11/2008
(os
pontos
destacados
na
foto
correspondem
à
locação
das
estacas que ainda não haviam
sido executadas).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.5
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas não apresentou documentação
comprobatória de que tenha notificado os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no
Município, sobre a liberação de recursos federais decorrentes do
Convênio
n°
830467/2007,
firmado
entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS,
conforme dispositivo legal previsto no art. 2º da Lei n° 9.452/97. Os
recursos federais, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais)
foram creditados na conta específica do convênio em 02/07/2008.
EVIDÊNCIA:
a) Não atendimento à
219787/001/CGU-R/RS/PR.
alínea
"l" da Solicitação de Fiscalização n°
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 15
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
1.1.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de indicação do número do Convênio em documento comprobatório
de
despesas
(nota
fiscal
de serviço), descumprindo cláusula
estabelecida no termo de convênio e na IN STN n° 01/1997.
FATO:
A Nota Fiscal de Serviço n° 321, no valor total de R$ 174.952,20,
emitida em 30/10/2008 pela empresa contratada para a construção da
escola de educação infantil objeto da Tomada de Preços n° 053/2008,
que conta com a participação de recursos federais decorrentes da
celebração do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS,
não tinha indicação do número do convênio, contrariando, assim, o
estabelecido na subcláusula primeira da cláusula nona do termo do
convênio, bem como o previsto no art. 30 da IN STN n° 01/1997.
EVIDÊNCIA:
a) Nota Fiscal de Serviço n° 321, emitida em 30/10/2008 pela empresa
CONSTRAN - Construções e Transportes Ltda. (CNPJ n° 07.136.434/000162).
b) Termo do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o FNDE e o
Município de Charqueadas/RS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0513
APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST
ADO DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos
estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades
filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante
o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o
crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a
formação de bons hábitos alimentares.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219335
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela
Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas;
- Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas;
- Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 316.043,20
1.1.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 16
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
Constatamos que o Gestor Municipal não realiza a notificação aos
Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às Entidades
Empresariais prevista na Lei nº 9.452/1997 referente ao recebimento
dos recursos federais vinculados ao Programa Nacional de Alimentação
Escolar (PNAE). A Municipalidade informa que publica bimestralmente os
Demonstrativos
que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as
advindas da União, no site www.charqueadas.rs.gov.br e no mural do
hall da Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Declaração datada em 13 de novembro de 2008, firmada pelo Secretário
Municipal
de Finanças Públicas e pela Contadora da Prefeitura
Municipal de Charqueadas/RS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.8
CONSTATAÇÃO:
Ocorrência de falta de merenda em escolas do município de Charqueadas.
FATO:
Constatamos registros de falta de merenda escolar em escolas do
município de Charqueadas, conforme formalmente registrado na Ata de
reunião do Conselho de Alimentação Escolar nº 02/2008, realizada dia
17 de abril de 2008. Porém, tal ata não registra o quantitativo de
dias de tal ocorrência, nem especifica as respectivas escolas.
Além disso, no dia
17/11/2008, data em que houve visita in loco à
EMEF Maria de Lourdes Freitas de Andrade por servidor da CGURegional/RS, constatamos que naquele dia não houve oferta de merenda
aos estudantes.
EVIDÊNCIA:
Cópia da Ata de reunião do Conselho de Alimentação Escolar nº 02/2008,
realizada dia 17 de abril de 2008.
Registros decorrentes da visita in loco realizada na EMEF Maria de
Lourdes F. De Andrade, em 17/11/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.9
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação documental de despesas realizadas com recursos do
Programa.
FATO:
Constatamos
gastos,
no montante de R$ 3.331,08, pendentes de
comprovação, conforme casos relatados a seguir.
Não foram apresentados os documentos comprobatórios de despesas que
suportam os seguintes lançamentos:
a) Conta-corrente específica do PNAE (Banco do Brasil - Agência 3067-8
- Conta nº 5.414-3):
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 17
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
a.1) 22/02/2007, débito no montante de R$ 336,00;
a.2) 11/09/2008, débito no montante de R$ 224,64;
b) Conta-corrente específica do PNAC (Banco do Brasil - Agência 3067-8
- Conta nº 8.415-8):
b.1) 06/06/2007, no montante de R$ 62,40;
b.2) 08/08/2007, no montante de R$ 162,34 e R$ 1.659,15;
Quanto aos débitos do dia 08/08/2007, foram apresentadas duas notas
fiscais emitidas pela empresa inscrita no CNPJ sob nº 04.809.375/000158, nos valores de R$ 97,31 (NF 12465, de 17/07/2007) e de R$ 58,94
(NF 12519, de R$ 24/07/2007). Dessa forma, para os débitos registrados
no dia 08/08/2007, falta a apresentação de documentos comprobatórios
de despesas no montante de R$ 1.665,24.
Além disso, verificamos que na Conta-corrente específica do PNAE
(Banco do Brasil - Agência 3067-8 - Conta nº 5.414-3), há um débito no
dia 06/12/2007, no montante de R$ 1.105,20 conforme "Slip" nº 004973
que
possui o seguinte histórico: "Transferência feita conforme
solicitado no memorando 066/07, Diretoria de Planejamento." O referido
Memorando, emitido pela Prefeita Municipal em exercício, determina a
retirada do valor R$ 1.105,20 referente a valor, em tese, depositado
de forma indevida. Porém, ao conciliarmos a conta bancária no período
objeto dos exames (janeiro de 2007 até outubro de 2008), não
identificamos o aludido crédito indevido na conta-corrente.
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários das contas específicas do PNAE (Banco do Brasil Ã
Agência 3067-8 Ã Conta nº 5.414-3) e do PNAC (Banco do Brasil Ã
Agência 3067-8 Ã Conta nº 8.415-8).
Cópia xerográfica do Slip nº 004973, de 06/12/2007 e do Memorando nº
066/07.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.10 CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação do Programa Nacional de Alimentação do Escolar
- PNAE em documentos comprobatórios de despesa.
FATO:
Verificamos
que
as
notas
fiscais utilizadas como documentos
comprobatórios de despesas executadas com recursos do PNAE não estão
identificadas com referência ao Programa, caracterizando inobservância
ao disposto no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º 32, de 10/08/2006.
A título de exemplificação de tal fato, citamos as seguintes notas
fiscais:
Nota Fiscal
nº
11257
1480
1462
1452
1377
1380
1361
58913
Data NF
CNPJ
Valor (R$)
17/10/2008
05/09/2008
21/08/2008
11/08/2008
10/07/2008
10/07/2008
19/06/2008
12/06/2008
03.775.159/0021-10
03.875.032/0001-29
03.875.032/0001-29
03.875.032/0001-29
03.875.032/0001-29
03.875.032/0001-29
03.875.032/0001-29
89.150.726/0001-14
1.152,00
300,45
1.432,47
2.875,09
138,72
3.681,52
531,90
818,15
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 18
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Nota Fiscal
nº
1348
1332
12465
12519
12762
12824
Data NF
CNPJ
Valor (R$)
05/06/2008
15/05/2008
17/07/2007
24/07/2007
28/08/2007
04/09/2007
03.875.032/0001-29
03.875.032/0001-29
04.809.375/0001-58
04.809.375/0001-58
04.809.375/0001-58
04.809.375/0001-58
2.091,19
3.6008,19
97,31
58,94
113,41
88,83
EVIDÊNCIA:
Cópia xerográfica das Notas Fiscais arroladas no campo "Fato".
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do agente executor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Permanecem as análises propostas pela equipe de fiscalização, presente
s no campo fato.
1.1.11 CONSTATAÇÃO:
Editais de licitação para aquisição de merenda escolar elaborados em
desconformidade com a legislação do Programa Nacional de Alimentação
Escolar.
FATO:
Os editais de licitação na modalidade Tomada de Preços (nº 04/2007;
05/2007;
012/2008;
014/2008; 015/2008) e Pregão Eletrônico nº
095/2007, relativos aos processos de aquisição de merenda escolar para
a rede municipal de ensino, foram elaborados em desacordo com o
estabelecido no § 4º do art.15 da Resolução FNDE n.º 32, de
10/08/2006, vez que não contém itens prevendo:
a) a responsabilidade dos fornecedores dos gêneros alimentícios pela
qualidade físico-química, sanitária dos produtos licitados;
b) a exigência de que a rotulagem dos alimentos, inclusive a
nutricional, esteja
em conformidade com a legislação em vigor; e
c) a exigência de comprovação, junto às autoridades sanitárias locais,
de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a
fornecer.
EVIDÊNCIA:
Registros
modalidades
014/2008;
xerográfica
decorrentes da análise dos editais de licitação nas
de: Tomada de Preços (nº 04/2007; 05/2007; 012/2008;
015/2008)
e
Pregão Eletrônico nº 095/2007 e cópia
dos mesmos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.12 CONSTATAÇÃO:
Falta de publicação de instrumentos contratuais na imprensa oficial.
FATO:
Verificamos que a Administração municipal não efetuou a publicação
resumida dos contratos vinculados ao PNAE na imprensa oficial, que é
condição indispensável para sua eficácia, conforme dispõe o parágrafo
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 19
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. A título de exemplificação de tal
fato, citamos os Contratos vinculados aos Processos Licitatórios
(modalidade:
Tomada de Preços)
nº 04/2007, 05/2007, 012/2008,
014/2008, 015/2008 e vinculados aos Processos de Dispensa de Licitação
nº 075/2007, 087/2007, 099/2008, 101/2008 e 233/2008.
EVIDÊNCIA:
Registros decorrentes da análise dos contratos oriundos dos processos
licitatórios de Tomada de Preços nº 04/2007; 05/2007; 012/2008;
014/2008; 015/2008 e dos Processos de Dispensa de Licitação nº
075/2007; 087/2007; 099/2008; 101/2008 e 233/2008.
Cópia xerográfica dos respectivos contratos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de parecer jurídico prévio em processos licitatórios.
FATO:
Verificamos que nos processos licitatórios (Tomada de Preços nº
04/2007, nº 05/2007 e Pregão Eletrônico nº 095/2007), vinculados à
execução do PNAE, não constam o parecer jurídico prévio, em desacordo
com o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e no inciso IX do art.
30 do Decreto nº 5.450/05.
EVIDÊNCIA:
Registros
decorrentes
da
análise
dos
processos licitatórios
destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação
escolar
no
âmbito do município (Tomada de Preços nº 04/2007, nº
05/2007 e Pregão Eletrônico nº 095/2007).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.14 CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação
Licitação.
dos
signatários
das
Atas
da
Comissão de
FATO:
Constatamos que as Atas da Comissão de Licitação constantes dos
Processo
Licitatórios
não
identificam
o nome dos servidores
signatários. A título de exemplificação, citamos tal ocorrência nas
atas constantes nos processos
de Tomada de Preços nº 04/2007, nº
05/2007, nº 012/2008, nº 013/2008 e nº 015/2008. Tal formalidade é
imprescindível para atestarmos a sua conformidade com os membros
nomeados para a Comissão.
EVIDÊNCIA:
Cópia xerográfica das Atas das reuniões da Comissão de Licitação.
Registros
decorrentes
da
análise
dos
processos licitatórios
destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 20
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
escolar
no
âmbito
do município (Tomada de Preços nº 04/2007; nº
05/2007; nº 012/2008; nº 013/2008 e nº 015/2008).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do agente executor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Permanecem as análises propostas pela equipe de fiscalização, presente
s no campo fato.
1.1.15 CONSTATAÇÃO:
Documentos
constantes
assinaturas.
em
processos
licitatórios
sem
as
devidas
FATO:
Constatamos
que
documentos
relevantes constantes em processos
licitatórios não possuem as respectivas assinaturas, conforme casos
relatados a seguir.
No Processo de Tomada de Preços nº 05/2007, o "Pedido de Autorização"
(constante
à fl. 02) não
possui a
assinatura do Secretário
Municipal
de Educação. No mesmo Processo, o Edital datado em
27/02/2007 (fls. 16 a 25) não possui assinatura da autoridade
responsável pela sua emissão (Sra. Prefeita Municipal, em Exercício).
No Processo de Dispensa de Licitação nº 235/2008, não consta a
assinatura autorizativa do Sr. Prefeito no documento constante à fl.
02 e datado em 24/09/2008. De igual forma, não consta a assinatura de
homologação da referida autoridade no documento constante à fl. 53
do Processo, cuja data aposta é de 25/09/2008..
Por fim, no Processo de Dispensa de Licitação nº 233/2008, não consta
a assinatura autorizativa do Sr. Prefeito no documento constante à
fl. 02 e datado em 23/09/2008.
EVIDÊNCIA:
Cópia xerográfica do "Pedido de Autorização" (fls. 02) e do Edital
(fls. 16 a 25), integrantes do Processo de Tomada de Preços nº
05/2007.
Cópia do
Pedido de Autorização (fls. 02) e do Ato de homologação
(fls.53)
do
Processo de Dispensa de Licitação nº 233/2008,
Cópia do
Pedido de Autorização (fls. 02) Processo de Dispensa de
Licitação nº 235/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.16 CONSTATAÇÃO:
Falha no planejamento das aquisições acarretando compra de merenda
escolar por meio de dispensa de licitação.
FATO:
Constatamos a aquisição contumaz de gêneros alimentícios por meio de
processos de dispensa de licitação (compras diretas). Isto tem
ocorrido, principalmente, por falhas no planejamento das aquisições da
merenda escolar. Tais processos de licitação foram dispensados com
base no inciso IV (situação emergencial à Exemplo: Dispensa de
licitação nº 032/2007 e nº 177/2008), no inciso V (quando não acudirem
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 21
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
interessados à licitação anterior à Ex: Dispensa 245/2007, 087/2008,
233/2008, 235/2008) e no inciso VII (preços exorbitantes aos de
mercado à Exemplo: 075/2007; 103/2007, 099/2008, 101/2008).
É público e notório que a demanda por merenda escolar é sistemática e
previsível, razão pela qual os processos licitatórios devem ser
realizados com a antecedência mínima necessária de tal sorte que, caso
os mesmos não logrem êxito, haja tempo hábil para repeti-los.
EVIDÊNCIA:
Registros
decorrentes
da
análise
dos
processos
de compras
diretas de gêneros alimentícios para a alimentação escolar no âmbito
do município (Processos de Dispensa de Licitação nº 032/2007;
075/2007; 087/2007; 099/2008; 101/2008; 177/2008; 233/2008 e 235/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.17 CONSTATAÇÃO:
Falta de publicação (na imprensa oficial) de dispensas de licitação,
em desacordo ao previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/93.
FATO:
Não identificamos, nos respectivos autos, o comprovante de publicação
na imprensa oficial da ratificação pela autoridade competente dos
processos de dispensa de licitação mencionados no artigo 26 da Lei nº
8.666/93.
Ressaltamos que tal publicação é condição indispensável para eficácia
dos atos. A título de exemplificação de tal ocorrência, citamos os
Processos de Dispensa de Licitação nº 032/2007, 075/2007, 087/2007,
099/2008, 101/2008, 177/2008, 233/2008 e 235/2008.
EVIDÊNCIA:
Registros
decorrentes
da
análise
dos
processos destinados à
aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar no
âmbito do município (Processos de Dispensa de Licitação nº 032/2007;
075/2007;
087/2007;
099/2008;
101/2008;
177/2008; 233/2008 e
235/2008).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.18 CONSTATAÇÃO:
Falta de providências
inadimplente.
do
Gestor
Municipal
acerca
de
fornecedor
FATO:
Verificamos que a empresa inscrita no CNPJ sob nº 02.930.037/0001-79
não cumpriu os termos do Contrato de Fornecimento de Merenda Escolar
Nº 023/07, de 28/05/2007, no montante de R$ 2.121,50, ou seja, não
forneceu os produtos adquiridos por intermédio da Tomada de Preços nº
05/2007 (Processo nº 35814). Tal contrato contém em sua Cláusula
Oitava as penalidades aplicáveis aos casos de inadimplência do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 22
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
fornecedor. Consta, à fl. 163, carta de exposição de
motivos/justificativas do fornecedor, datada em 25/09/2007, porém, não
identificamos nos autos as providências adotadas pela municipalidade
acerca do assunto, nem a manifestação formal (posicionamento do
Gestor) quanto à análise das justificativas apresentadas.
EVIDÊNCIA:
Cópia xerográfica do Contrato de Fornecimento de Merenda Escolar Nº
023/07, de 28/05/2007, firmado com a empresa inscrita no CNPJ sob nº
02.930.037/0001-79.
Carta do citado fornecedor, datada em 25/09/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.19 CONSTATAÇÃO:
Restrição editalícia referente à entrega de produtos, impossibilitando
a participação de licitantes e ocasionando a deserção de certames e a
contratação direta.
FATO:
Em relação ao Processo de Tomada de Preços nº 012/2008, destinado à
aquisição de pães para as escolas municipais, constatamos restrição
operacional
no
tocante às condições a serem observadas pelos
fornecedores para entrega de produtos, limitando a participação de
licitantes e ocasionando a deserção do certame. O Edital, em seu
subitem 13.12 previa que: "O entregador dos produtos deverá antes da
entrega nas escolas passar na Unidade Sanitária do Município afim dos
mesmos serem inspecionados." Por sua vez, estabelecia que: "13.13 Os
produtos (pão) deverão ser produzidos há menos de 08 (oito) horas e
entregues diariamente nas escolas, nas quantidades especificadas na
planilha (cronograma de entrega) distribuída semanalmente pelo setor
de Nutrição do Município. Os gêneros deverão ser entregues diariamente
até às 8h (oito horas) nas Escolas do Município, incluindo as
localizadas na zona rural do Município de acordo com o cronograma
estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação."
Em suma, questiona-se de que forma um produto poderá ser entregue,
diariamente, até as 8 horas da manhã, em todas escolas municipais,
após passar pela
Unidade Sanitária do Município e tendo sido
fabricado há no máximo oito horas. Dessa forma, restou configurada a
citada restrição operacional.
De igual forma, em relação aos hortifrutigranjeiros licitados mediante
Tomada de Preços nº 013/2008, verificamos que o edital previa que os
produtos deveriam ser novos e entregues diariamente nas escolas até às
8 horas da manhã, devendo o entregador dos produtos (antes da entrega
nas escolas) passar na Unidade Sanitária do Município afim de os
mesmos serem inspecionados, conforme dispõe os subitens 13.12 e 13.13
do Edital (fl. 21 do Processo).
EVIDÊNCIA:
Cópia do Editais de Tomada de Preços nº 012/2008 nº 013/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 23
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.20 CONSTATAÇÃO:
Falta de clareza de Atas de julgamentos de propostas.
FATO:
Constatamos que as Atas de julgamento de propostas constantes nos
Processos de Tomada de Preços nº 012/2008 (Ata nº 056/2008 e Ata nº
064/2008) e Tomada de Preços nº 015/2008 (Ata nº 048/2008) carecem de
clareza para explicitar as razões de desclassificação das propostas.
Tais Atas limitam-se a mencionar que a comissão decide desclassificar
a proposta da respectiva empresa "por estar em desconformidade com o
solicitado no edital.", ou seja, sem discriminar o itens editalícios
não atendidos.
No
caso
da Tomada de Preços nº 012/2008, por exemplo, após
apresentação de nova proposta, a empresa foi novamente desclassificada
sem o esclarecimento, em ata, do motivo.
EVIDÊNCIA:
Cópia das Atas da Comissão de Licitação nº 048/2008, nº 056/2008 e nº
064/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.1.21 CONSTATAÇÃO:
Objeto
e/ou valor constantes na Cláusula Segunda
incompatíveis com o respectivo Processo Licitatório.
de
Contrato,
FATO:
Verificamos falhas em formalizações contratuais. A Cláusula Segunda do
Contrato nº 023/2008, de 1º/04/2008, firmado com a empresa inscrita
no CNPJ sob nº 03.775.159/0021-10 e vinculado ao Processo de Tomada
de Preços nº 015/2008 menciona que : "Pelo oxigênio a ser entregue o
Município compromete-se a pagar o valor total de R$ 6.022,80 (...)",
entretanto o processo refere-se à aquisição de gêneros alimentícios no
valor correto de R$ 7.086,80.
De igual forma, a Cláusula Segunda do Contrato nº 024/2008, de
31/03/2008,
firmado
com
a empresa inscrita no CNPJ sob nº
89.150.726/0001-14,
também
menciona
indevidamente
o
vocábulo
"oxigênio",
porém,
seu
valor está compatível com o Processo
respectivo.
EVIDÊNCIA:
Registros decorrentes da análise dos
Contratos nº 023/2008, de
1º/04/2008, e nº 024/2008, de 31/03/2008 e cópia dos instrumentos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
4014
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 24
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos
Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações
estatístico-educacionais
referentes
a matrículas e docência, para
subsidiar
o
planejamento e a gestão da Educação nas esferas
governamentais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219207
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do
ensino fundamental e do ensino médio.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
1.1.22 CONSTATAÇÃO:
Divergência entre as informações constantes no Censo Escolar e as
informações obtidas com base nos diários escolares.
FATO:
Constatamos divergências entre os dados informados no censo escolar
(base 28/05/2007), extraídos da base de dados do Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e os dados
obtidos por meio da análise de diários escolares (maio de 2007),
relativamente às Escolas Municipais de Educação Fundamental Otávio
Reis, Horácio Prates, Maria de Lourdes Freitas de Andrade e Pio XII,
conforme demonstrado a seguir:
EMEF Otávio Reis:
Origem dos dados
Educação Infantil
49
14
35
Censo/2007
Diários escolares
Divergência
EMEF Horácio Prates:
Origem dos dados
Censo/2007
Diários escolares
Divergência
5ª
6ª
7ª
8ª
35
32
03
0
21
-21
0
11
-11
0
12
-12
EMEF Maria de Lourdes Freitas de Andrade
6ª
Origem dos dados
63
60
3
Censo/2007
Diários escolares
Divergência
7ª
EJA
64
63
1
215
124
91
EMEF Pio XII
Origem dos dados
Censo/2007
7ª
8ª
ANO 1
ANO 2
EJA
169
87
69
72
79
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 25
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
7ª
8ª
ANO 1
ANO 2
EJA
125 (*)
44
59
28
54
15
84
-12
37
42
Origem dos dados
Diários escolares
Divergência
(*) 125 = 77 + 48 alunos da TP 2 (7ª/8ª séries)
Obs: Foram identificados, ainda, 34 alunos da TP1 (5ª/6ª séries), que
não estão inclusos , no referido censo, na 5ª série nem na 6ª série.
Dessa forma, apresentamos a seguir os dados consolidados do censo, das
escolas amostradas:
Ed. Infantil
Ed. Fundamental
EJA
Municí- Escola
pio
Censo Diário Dif Censo Diário Dif Censo Diário Dif
(2)
(3)
(1)
(2)
(3)
(1)
(2)
(3)
(1)
CharOtávio
49
14
35
209
209
0
0
0
0
queadas Reis
CharPIO XII
queadas
CharProf.
queadas Horácio
Prates
CharProfª
queadas Maria de
Lourdes
F. de
Andrade
CharThietro
queadas Antônio
Pires
0
0
0
840
765
+75
79
37
+42
0
0
0
151
192
-41
0
0
0
22
22
0
547
543
+4
215
124
+91
36
36
0
105
105
0
0
0
0
(1) Dados constantes da "planilha de verificação do quantitativo de
alunos do censo escolar";
(2) Dados obtidos na verificação "in loco";
(3) (Dados do Censo) - (Dados dos Diários).
EVIDÊNCIA:
Registros
decorrentes da análise dos diários escolares de maio de
2007
referentes
às Escolas Municipais de Educação Fundamental
constantes da amostra.
Cópia
dos diários de classe referentes ao mês de maio de 2007 das
referidas
turmas
das EMEF Horácio Prates, Maria de Lourdes F. De
Andrade e Pio XII.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Restou comprovada a divergência entre
registrados no censo escolar de 2007
apresentados.
os quantitativos de alunos
e os respectivos diários
1.1.23 CONSTATAÇÃO:
Não apresentação de duas cadernetas de registros de alunos da Educação
Infantil.
FATO:
Não foram
apresentadas
duas
cadernetas
de
registros de alunos da
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 26
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
educação infantil da EMEF Otávio Reis, relativamente ao ano letivo de
2007, ocasionando uma divergência de 35 alunos em relação aos dados
informados no censo escolar (base 28/05/2007), extraídos da base de
dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira (INEP), e os dados obtidos por meio da análise de
diários escolares (maio de 2007).
Conforme Ofício da EMEF Otávio Reis nº 77/08, de 18/11/2008, a
diretora informa que: "duas das três cadernetas de chamada dos alunos
da Educação Infantil, do ano de 2007, não se encontram na escola, por
motivo que desconhecemos. (...)". Dessa forma, restou inviabilizada a
certificação do quantitativo de alunos da educação infantil da EMEF
Otávio Reis consignados no censo escolar de 2007.
EVIDÊNCIA:
Registros
decorrentes da análise dos diários escolares de maio de
2007 referentes às Escolas Municipais de Educação Fundamental Horácio
Prates, Maria de Lourdes F. De Andrade e Pio XII.
Ofício da EMEF Otávio Reis nº 77/08, de 18/11/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Os diários escolares são os documentos hábeis para comprovarmos a
presença dos alunos em aula, sendo imprescindíveis para a realização
dos testes de auditoria pertinentes à averiguação dos alunos que
efetivamente cursavam as aulas na data base do censo.
1.2 - PROGRAMA
1062
DEMOCRATIZANDO O ACESSO A EDUCACAO PROFISSIONAL, TECNOLOGICA
AÇÃO
:
7109
IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE CENTROS ESCOLARES DE EDUCA
CAO PROFISSIONAL - PROEP - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ORDEM DE SERVIÇO
: 220957
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 528838
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 30.000,00
1.2.1
CONSTATAÇÃO:
Contratação
de
serviços
por
inexigibilidade de licitação.
meio
de
indevido
processo
de
FATO:
A
Prefeitura
Municipal
contratou
por
meio
do processo de
inexigibilidade
nº
001/06,
a Fundação Educacional Comunitária
Regional, CNPJ 02.865.946/0001-46, para a realização de serviços de
contratação de professores, serviços de consultoria e certificação de
alunos. Por estes serviços, foram pagos R$ 22.190,00. Entretanto, não
se evidencia no processo, a inviabilidade de competição para a
contratação efetuada, tampouco justificativa do preço contratado e
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 27
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
razão da escolha do executante, conforme disposto nos incisos II e III
do art. 26 da Lei nº 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
a) Processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.2.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio.
FATO:
Os recursos do convênio, enquanto não utilizados, não foram aplicados
no mercado financeiro, contrariando o disposto no art. 20 da IN STN nº
01/97.
EVIDÊNCIA:
a) Extratos bancários da conta corrente nº 11.521-5, agência 3067-8,
junto ao Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
identificação
comprobatórios de despesa.
do
Convênio
em
documentos
fiscais
FATO:
Não há identificação do convênio nas notas fiscais utilizadas como
comprovantes de despesas realizadas, caracterizando inobservância ao
art. 30 da IN STN nº 01/97.
EVIDÊNCIA:
a) Comprovantes dos gastos realizados com recursos do convênio, tais
como: NF nº 026, de 14/02/2006 da empresa CNPJ 02.865.946/0001-46, NF
66651, de 20/02/2006 da empresa CNPJ 94.626.785/0001-56.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3 - PROGRAMA
1065
EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA
AÇÃO
:
09HJ
APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC
AO INFANTIL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 28
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Destina-se a apoiar entidades públicas das esferas federal, estadual e
municipal com recursos financeiros para a reestruturação da rede física de ensino dessas esferas de governo, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares. Dotar a rede de escolas do nível básico de condições adequadas de funcionamento no que tange à quantidade e à qualidade da infra-estrutura
física dos estabelecimentos
ORDEM DE SERVIÇO
: 219036
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que visam
proporcionar a sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física
escolar, de modo a oferecer melhores condições de ensino aprendizagem
aos alunos da educação infantil.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 600492
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 304.748,99
1.3.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no processo licitatório, de comprovante da publicação do
edital resumido no D.O.U. e em jornal de grande circulação no Estado.
FATO:
Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços n° 042/2008, que
teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma
escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n°
800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, verificamos que não
havia, anexado ao respectivo processo, os seguintes documentos:
a) comprovante de que o aviso contendo o resumo do edital da licitação
tenha sido publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), conforme
previsto no art. 21, inciso I c/c o art. 38, inciso II da Lei n°
8.666/93, tendo em vista tratar-se de obra financiada parcialmente com
recursos federais; e
b) comprovante de que o aviso contendo o resumo do edital tenha sido
publicado em jornal de grande circulação no Estado, conforme disposto
no art. 21, inciso III c/c o art. 38, inciso II da Lei n° 8666/93. O
documento anexado à fl. 58 do processo não indica a data nem em qual
jornal foi publicado o extrato resumido.
EVIDÊNCIA:
a) Processo relativo à Tomada de Preços n° 042/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.2
CONSTATAÇÃO:
Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas
no preenchimento do boletim de medição.
FATO:
Em visita
realizada no dia 18/11/2008 ao local da obra de construção
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 29
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
da escola infantil da Vila Rosa, que está sendo executada pela empresa
vencedora da Tomada de Preços n° 042/2008, que conta com recursos
decorrentes do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS,
constatamos que o item 15.3 (Alambrado de tela eletrossoldada,
mourões, alt. 2m) não havia sido, de fato, totalmente executado
conforme medido e atestado pela engenheira da Prefeitura no Boletim de
Medição n° 1.
O Boletim de Medição n° 1 indicava que teriam sido executados 100%
(cem por cento) do item 15.3, equivalentes a 136,35 metros de
alambrado
de tela eletrossoldada. Quando da inspeção in loco,
verificamos que o quantitativo efetivamente executado corresponde a
aproximadamente 40 metros, ou seja, 96,35 metros a menos que o
quantitativo medido e atestado. Sendo assim, dos R$ 7.696,96 pagos
pelos 136,35 metros de alambrado de tela eletrossoldada, por meio da
Ordem de Pagamento n° 44089, emitida em 14/11/2008 pela Prefeitura
Municipal de Charqueadas, temos que R$ 5.438,96 (correspondentes a
96,35m de alambrado de tela eletrossoldada), foram pagos indevidamente
por serviços que ainda não tinham sido executados.
Ressalta-se, ainda, que o Boletim de Medição n° 1 apresenta as
seguintes falhas: não faz referência ao período medido; não possui
indicação da data em que foi emitido; e nem há a indicação da data em
que foi atestado pela fiscalização.
EVIDÊNCIA:
a) Boletim de Medição n° 1, referente a obra de construção da escola
infantil da Vila Rosa, atestado pela engenheira da Prefeitura.
b) Ordem de Pagamento n° 44089, de 14/11/2008, emitida pela Prefeitura
Municipal de Charqueadas.
c) Registro fotográfico a seguir:
Foto n° 01: vista lateral do
terreno
onde
está
sendo
construída a escola demonstrando
que
o
alambrado
de
tela
eletrossoldada
ainda
estava
sendo executado.
Foto n° 02: vista da outra
lateral do terreno onde está
sendo
construída
a
escola
demonstrando
a
parte
do
alambrado de tela eletrossoldada
executado.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 30
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
da
Lei
n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas não apresentou documentação
comprobatória de que tenha notificado os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no
Município, sobre a liberação de recursos federais decorrentes do
Convênio
n°
800106/2007,
firmado
entre o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS,
conforme dispositivo legal previsto no art. 2º da Lei n° 9.452/97. Os
recursos federais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil
reais) foram creditados na conta específica do convênio em 28/05/2008.
EVIDÊNCIA:
a) Não atendimento à
219787/001/CGU-R/RS/PR.
alínea
"l" da Solicitação de Fiscalização n°
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.3.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência, no Plano de Trabalho do Convênio, de informação relativa ao
cronograma de execução.
FATO:
Em análise à documentação relativa ao Convênio n° 800106/2007, firmado
entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o
Município de Charqueadas/RS, verificamos que o Plano de Trabalho
disponibilizado não continha informações relativa ao cronograma de
execução do objeto. De acordo com o art. 2°, inciso IV da Instrução
Normativa STN n° 01/1997, o Plano de Trabalho apresentado pelo
interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável
pelo programa deve conter, dentre outras, a descrição das etapas ou
fases de execução do objeto, com previsão de início e fim.
EVIDÊNCIA:
a) Plano de Trabalho vinculado ao Convênio n° 800106/2007, datado de
10/10/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.4 - PROGRAMA
1374
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL
AÇÃO
:
09EI
Educacao Especial como Fator de Inclusao Escolar - Naci
onal
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 31
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Criar, implantar e implementar condições favoráveis à estruturação e o
atendimento educacional especializado, em consonância com a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com as Diretrizes Nacionais
para a Educação Especial, aos alunos com necessidades educacionais
especiais, nas escolas e sistemas de ensino, com vistas ao acesso do
do aluno ao currículo em todas as modalidades e etapas de ensino da
Educação Básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220955
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
ADAPTACAO DE ESCOLAS PARA ACESSIBILIDADE FISICA; - MATERIAL DIDATICO/
PEDAGOGICO.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 529221
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 19.844,00
1.4.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de projeto para execução dos serviços objeto do convênio.
FATO:
Não nos foi apresentado projeto de engenharia referente às obras
necessárias às adaptações para acessibilidade física nas 8 escolas do
município. Tal situação inviabiliza a conclusão sobre a efetiva
realização do objeto do convênio, pois impede a comparação entre o
projetado e o realizado.
EVIDÊNCIA:
Registro dos exames sobre a execução do convênio.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.4.2
CONSTATAÇÃO:
Execução do convênio em data posterior a vigência.
FATO:
As obras e adaptações para acessibilidade física nas escolas foram
realizadas
posteriormente à vigência do convênio (18/11/2005 a
13/09/2006).
Esta
situação foi informada pelas diretoras e/ou
funcionários das Escolas Pio XII, Maria de Lourdes de Freitas de
Andrade e Horácio Prates e é corroborada pelo Prefeito Municipal, que
por meio do Of. Gab. nº 110/07, de 16/03/2007, em resposta à
notificação do inquérito civil nº 00950.00009/2006, declarou: "Em
virtude da dificuldade de obtenção desses equipamentos, estas obras
tiveram início apenas no mês de julho de 2006 e ainda se encontram em
andamento."
EVIDÊNCIA:
a)
Registro
das
informações
obtidas junto a diretores e/ou
funcionários das escolas visitadas;
b) Cópia do ofício Gab. nº 110/07, emitido pela Prefeitura Municipal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 32
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.4.3
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
na realização
convênio.
das
obras
e
adaptações
objeto
do
FATO:
Por meio de visitas realizadas às escolas contempladas pelo convênio,
identificamos as seguintes impropriedades na realização das obras e
adaptações objeto do convênio:
a) A Escola Pio XII é construída em um terreno em declive, havendo
dois níveis abaixo da entrada principal da escola. O banheiro adaptado
para o uso de portadores de necessidades especiais encontra-se no
nível mais baixo, sendo o acesso possível somente por meio de escadas
ou alternativamente por fora da escola, onde há uma entrada lateral.
b) Na Escola Thietro Antônio Pires, a rampa metálica móvel instalada
não está em boas condições, oferecendo riscos aos freqüentadores da
escola;
c) Na Escola Horácio Prates, a rampa metálica móvel não está sendo
utilizada, pois segundo a Diretora da Escola, não se adapta ao degrau
existente no banheiro masculino.
d) Foram adquiridos com recursos do convênio 8 assentos para vasos
sanitários (elevação), no montante de R$ 1.616,00. Esta aquisição,
entretanto, não está prevista no plano de trabalho do convênio, além
do que, identificamos sua instalação em apenas uma escola (Escola
Otávio
Reis).
Responsável:
Jaime Guedes da Silveira, CPF nº
271.203.250-00, Prefeito Municipal.
EVIDÊNCIA:
Entrada do banheiro adaptado para
portadores de necessidades especiais na
Escola Pio XII
Rampa metálica móvel instalada na Escola
Thietro Antônio Pires
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 33
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Rampa metálica móvel em desuso na Escola Banheiro instalado na Escola Otávio Reis
Horácio Prates
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.4.4
CONSTATAÇÃO:
Falta
de
identificação
comprobatórios de despesa.
do
Convênio
em
documentos
fiscais
FATO:
Não há identificação do convênio nas notas fiscais utilizadas como
comprovantes de despesas realizadas, caracterizando inobservância ao
art. 30 da IN STN nº 01/97.
EVIDÊNCIA:
a) Comprovantes dos gastos realizados com recursos do convênio, tais
como: NF nº 150, de 25/06/2006 da empresa CNPJ nº 05.070.976/0001-54,
NF nº 200 da empresa CNPJ nº 01.090.225/0001-49 e NF nº 514 de
19/05/2006 da empresa CNPJ nº 01.967.235/0001-10.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.5 - PROGRAMA
1376
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO
:
0515
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R
EGIAO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas
de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a
participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan
do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219134
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 34
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
- Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços
para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 54.557,60
1.5.1
CONSTATAÇÃO:
Não utilização dos recursos do PDDE recebidos pela municipalidade.
FATO:
Constatamos que a Prefeitura Municipal de Charqueadas não executou
despesas com os recursos federais recebidos, no âmbito do PDDE, para
serem gastos
em prol das EMEFs São Francisco de Assis e Osmar Hoff
Pacheco, os quais se encontram depositados na conta-corrente do Banco
do Brasil nº 11.584-3 (Agência 3.067-8).
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta específica do PDDE ( Banco do Brasil Agência 3067-8 Ã conta- corrente nº 11.584-3), no período objeto dos
exames - janeiro de 2007 a outubro de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
A falta de utilização dos recursos recebidos prejudica diretamente ao
público alvo do Programa.
1.5.2
CONSTATAÇÃO:
Manutenção de recursos do PDDE em conta corrente sem utilização e sem
aplicação no mercado financeiro.
FATO:
Verificamos
que os recursos do PDDE, enquanto não utilizados,
permaneceram
em
contas
correntes específicas,
sem
aplicação
financeira, contrariando a determinação contida no § 3º do art.
16 da Resolução CD/FNDE n.º 027, de 14/07/2006, conforme dados a
seguir:
a) EMEF Professor Horácio Prates - período sem utilização: 06/08/2007
até 27/09/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7583).
b) EMEF Thietro Antônio Pires - período sem utilização: 18/07/2007 a
19/12/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7.582-5).
c) EMEF Maria de Lourdes F de Andrade - período sem utilização:
28/07/2007 a 02/10/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 5743).
d) EMEF Pio XII - período sem utilização: 09/08/2007 a 28/09/2007 (BB
- Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7.586-8).
e) EMEF São Miguel - período sem utilização: 18/07/2007 a 27/11/2007
(BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7.588).
EVIDÊNCIA:
Extratos bancários das contas especificadas no campo Fato, no período
objeto dos exames.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 35
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0969
APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em
caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219026
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans
porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e
serviços mecânicos.
- Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.694,73
1.5.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997.
FATO:
Constatamos que o Gestor Municipal não realiza a notificação aos
Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às Entidades
Empresariais prevista na Lei nº 9.452/1997 referente ao recebimento
dos recursos federais vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao
Transporte Escolar (PNATE). A Municipalidade informa que publica
bimestralmente os
Demonstrativos
que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as
advindas da União, no site www.charqueadas.rs.gov.br e no mural do
hall da Prefeitura.
EVIDÊNCIA:
Declaração datada em 13 de novembro de 2008, firmada pelo Secretário
Municipal
de Finanças Públicas e pela Contadora da Prefeitura
Municipal de Charqueadas/RS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.5.4
CONSTATAÇÃO:
Falta de identificação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do
Escolar - PNATE em documentos comprobatórios de despesa.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 36
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
Verificamos
que
as
notas
fiscais utilizadas como documentos
comprobatórios de despesas executadas com recursos do PNATE não estão
identificadas com referência ao Programa, caracterizando inobservância
ao disposto no art. 15 da Resolução CD/FNDE n.º 012, de 05/04/2006, no
art. 19 da Resolução CD/FNDE n.º 010, de 24/04/2007 e no art. 30 da
IN/STN nº 01/1997.
A título de exemplificação de tal fato, citamos as seguintes notas
fiscais:
Nota Fiscal
nº
4002
4009
4017
3652
087110
137692
12274
658
18848
18740
EVIDÊNCIA:
Cópia xerográfica
no campo "Fato".
Data NF
CNPJ
Valor (R$)
09/07/2008
11/07/2008
21/07/2008
22/05/2008
24/06/2008
09/05/2007
27/07/2007
16/07/2007
20/07/2007
04/07/2007
73.507.790/0001-70
73.507.790/0001-70
73.507.790/0001-70
73.507.790/0001-70
96.662.614/0001-08
89.171.201/0001-65
93.395.960/0001-89
02.350.613/0001-84
96.661.954/0001-14
96.661.954/0001-14
1.470,00
1.750,00
2.677,50
3.622,50
530,00
306,80
52,00
210,00
475,36
815,46
dos comprovantes de despesas citados anteriormente
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.5.5
CONSTATAÇÃO:
Pagamento sem comprovação de vínculo com o transporte escolar.
FATO:
Constatamos débito indevido na conta específica do PNATE (Banco do
Brasil - Agência 3067-8 - Conta nº 9.666-0), no montante de R$ 752,63,
conforme SLIP nº 003491, de 06/12/2007 a título de ressarcimento de
despesas, sem especificar quais despesas estão sendo ressarcidas. O
referido slip possui o seguinte histórico para o lançamento contábil:
"Transferência de valor a título de ressarcimento para uma conta
livre,
conforme
memorando
entregue
por
Carla (Diretoria de
Planejamento)". Por sua vez, no Memorando nº 05/07, de 25/01/2007, a
vice-prefeita municipal solicita "transferir o saldo da conta nº
9.666-0 - PNATE para a conta movimento do município a título de
ressarcimento. A conta não deve ser encerrada, pois continuaremos a
receber repasses federais."
Tal procedimento é impróprio, tendo em vista que o transporte dos
escolares é financiado tanto com recursos federais com estaduais e
municipais. Caso tal prática (despesa a título de ressarcimento) fosse
permitida, bastaria a Municipalidade transferir todos os recursos da
conta bancária específica do PNAE - Fonte Federal, a título de
ressarcimento,
para
alguma conta bancária municipal, após ter
executado as despesas do PNAE por intermédio desta conta destinatária
(conta livre do Município).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 37
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EVIDÊNCIA:
Extrato bancário da conta específica do PNATE (Banco do Brasil Ã
Agência 3067-8 Ã Conta nº 9.666-0), no perído de janeiro de 2007 até
outubro de 2008.
Cópia do SLIP nº 003491, de 06/12/2007.
Cópia do Memorando nº 05/07, de 25/01/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
4046
DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS
INO FUNDAMENTAL - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Prover os alunos das escolas do ensino fundamental das redes federal,
estadual, do distrito federal e municipal, e as escolas de educação
especial públicas, comunitárias e filantrópicas, de livros didáticos
de qualidade para uso dos alunos, visando a valorização e melhoria
da qualidade do processo de ensino-aprendizagem em sala de aula.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219279
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
- Atendimento a todos os alunos do Estado/Município;
- Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas,
normas etc)
- Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e
remanejamento do livro didático;
- Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEMED/Prefeitura;
- Utilização do sistema SISCORT;
- Utilização da Reserva Técnica;
- Conservação do livro didático.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 0,01
1.5.6
CONSTATAÇÃO:
Existência de alunos sem livros na EMEF Otávio Reis.
FATO:
A partir das entrevistas realizadas com 15 estudantes matriculados na
EMEF Otávio Reis, fomos informados por quatro alunos da 5ª série
(todos da Turma:51 - turno da manhã) que os mesmos não foram
contemplados com os livros didáticos do PNLD, em todas as matérias.
EVIDÊNCIA:
Registros decorrentes das entrevistas realizadas com 15 alunos da EMEF
Otávio Reis.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação específica do gestor acerca do fato, o que
prejudicou o esclarecimento da não utilização dos livros do PNLD pelos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 38
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
alunos da turma 51 da EMEF Otávio Reis.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.5.7
CONSTATAÇÃO:
Não utilização dos livros didáticos recebidos no âmbito do PNLD.
FATO:
A partir das entrevistas realizadas com 15 estudantes (de 5ª a 8ª
séries) em cada uma das cinco EMEFs constantes da amostra, constatamos
a não utilização de livros didáticos recebidos do Governo Federal, no
âmbito do PNLD, conforme casos a seguir:
EMEF
Série
Turma
Disciplina
(*)
São Miguel
6ª
61
Matemática
Otávio Reis
7ª
71
Todas
Pio XII
5ª, 6ª e 7ª
53, 54, 61,
62, 63 e 71
Matemática
Mª de Lourdes F. De Andrade
5ª e 7ª
51, 52, 52,
54 e 71
Matemática
Mª de Lourdes F. De Andrade
6ª
63
Português
Mª de Lourdes F. De Andrade
6ª e 7ª
61 e 72
Matemática e
Português
(*) Disciplina que não utiliza o livro didático do PNLD.
EVIDÊNCIA:
Registros decorrentes das entrevistas realizadas com 15 alunos de cada
uma das escolas constantes da amostra do PNLD.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação do gestor, o que prejudicou o esclarecimento
das causas da não utilização dos referidos livros didáticos.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
1.6 - PROGRAMA
1377
EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA
AÇÃO
:
09EL
APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER
SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoiar a implementação de ações educativas complementares que visem o
o acesso, o reingresso e a permanência de alunos ao sistema educacional, que enfrentem as diferentes formas de violências na escola, bem
como a participação da família na melhoria da freqüência e desempenho
escolar dos alunos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220954
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
O objeto deste convenio e a implementacao de acoes educacionais
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 39
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
complementares,
entendidas
como
qualquer
trabalho
complementar a escola, realizado em conformidade com
politico-pedagogico local.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 529222
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 37.145,91
o
educativo
projeto
1.6.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio.
FATO:
Os recursos do convênio (R$ 37.145,94), enquanto não utilizados, não
foram aplicados no mercado financeiro, contrariando o disposto no art.
20 da IN STN nº 01/97. Está situação ocorreu entre 29/12/2005 e
16/03/2006.
EVIDÊNCIA:
a) Extratos bancários da conta corrente nº 11.577-0, agência 3067-8,
junto ao Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2 -
36000 MINISTERIO DA SAUDE
2.1 - PROGRAMA
1214
ATENCAO BASICA EM SAUDE
AÇÃO
:
0587
ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI
ROS
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por
meio da transferência de recursos federais, com base em um valor
per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter
individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento
e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218751
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais
de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção
Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe
tindo-lhes, entre outros:
I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica
dentro do seu território;
II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de
utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde;
III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua
rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde;
IV-Organizar o fluxo de usuários;
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 40
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá
sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos);
VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde.
(As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006).
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 883.876,25
2.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de prévio
recursos do PAB-Fixo.
parecer
jurídico
em
pregões custeados com
FATO:
Não houve manifestação prévia da assessoria jurídica da Prefeitura no
que atine aos editais dos Pregões 058/2007 e 078/2007 (cujos objetos
foram custeados com repasses federais do PAB-Fixo), o que é estipulado
no art. 21, inciso VII do Decreto nº 3555/2000 e, de modo subsidiário,
no art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. O fato é evidenciado
pela fl. 12 do processo nº 37098/2007 (Pregão nº 058/2007) e pela fl.
14 do processo nº 38776/2007 (Pregão nº 078/2007), cujos campos para o
visto do assessor jurídico estão em branco.
EVIDÊNCIA:
a) Cópia do edital do Pregão Eletrônico nº 058/2007, de 30/05/2007.
b) Cópia do edital do Pregão Eletrônico nº 078/2007, de 10/09/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
0589
PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni
cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle
realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e
requisitos.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218881
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano
Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais
de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas,
materiais
e
equipamentos
disponibilizados
aos
profissionais,
profissionais
selecionados e contratados conforme a legislação,
contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no
SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho
municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias,
carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 41
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.099.436,00
2.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inobservância do limite
Saúde da Família.
de
1.000
famílias atendidas por Equipe de
FATO:
Verificamos que as Equipes de Saúde da Família "Central" e "Vicente
Pinto", de Charqueadas/RS, vêm atendendo a 1.091 e 1.075 famílias,
respectivamente, o que excede os parâmetros previstos no capítulo II,
item 3, subitem I da Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006.
Partindo-se da premissa de que, em média, cada família possui
quatro pessoas, a situação nessas micro-áreas totalizaria mais de
4.000 habitantes por Equipe - "sendo a média recomendada de 3.000
habitantes", consoante preconiza a norma.
EVIDÊNCIA:
Relação de famílias por micro-área do PSF, extraída do SIAB pela
Secretaria Municipal de Saúde de Charqueadas/RS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.3
CONSTATAÇÃO:
Descumprimento da jornada de
Programa de Saúde Bucal - PSB.
40
horas
semanais por odontólogo do
FATO:
Verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde de Charqueadas/RS
conta com 7 (sete) Equipes de Saúde Bucal. Porém, somente 6 (seis)
odontólogos cumprem a jornada mínima prevista no capítulo II, item 3,
da Portaria GM/MS nº 648/2006, que é de 40 horas semanais. A
odontóloga de CPF nº 541.353.890-15 cumpre jornada de apenas 20 horas
semanais. Com o fato, também são descumpridas as regulamentações das
Portarias GM/MS n° 2.167/2007 e 2.332/2001.
EVIDÊNCIA:
Cópia do controle de efetividade presencial da servidora de matrícula
nº 10751 para o mês de outubro de 2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.4
CONSTATAÇÃO:
Contratação
de médico em caráter temporário para prestação de
atividades
finalísticas e de atendimento continuado no âmbito da
Estratégia de Saúde da Família (Programa de Saúde da Família - PSF).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 42
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS contratou o profissional de
CPF nº 693.659.899-49 para o cargo de médico do PSF, por meio do
Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 40/2007, celebrado em
01/10/2007 e suportado pela Lei Municipal nº 1976/2007, já tendo sido
prorrogado em 2008 pelo período de mais 120 dias. Todavia, em que pese
a contratação direta ter sido amparada por lei municipal, deveria ter
sido
suportada também pela legislação/jurisprudência federal, haja
vista o PSF ser programa custeado pela União (Ministério da Saúde).
O entendimento atual sobre a matéria provém do Tribunal de Contas da
União (TCU), que se pronunciou por meio do Acórdão nº 1146/2003 Plenário. As formas de contratação admitidas para profissionais do PSF
são, segundo o TCU:
a) Contratação direta, por meio de concurso público;
b) Contratação indireta, mediante celebração de contrato de gestão com
Organização Social, qualificada pelo Poder Executivo Federal; ou
c) Termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP), qualificada pelo Ministério da Justiça, que detenha
prévia capacitação e experiência na área de saúde, nos termos das Leis
nº 9.637/98 e 9.790/99.
Ainda que os serviços de atendimento ao público estejam sendo
mantidos pelo profissional, conclui-se que a forma de contratação
do mesmo está eivada de irregularidade ante as determinações do TCU.
Saliente-se que o contrato foi firmado posteriormente ao Acórdão TCU
nº 1146/2003 - Plenário (D.O.U. de 25/08/2003).
Salientamos
que
os médicos do PSF protagonizam uma atividade
finalística de contato continuado com a população e que a execução dos
Programas PSF, PSB e PACS tem caráter eminentemente preventivo, donde
se constata a importância da formação de vínculos estáveis entre os
profissionais e a comunidade assistida.
EVIDÊNCIA:
a) Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 40/2007, celebrado
em 01/10/2007, e respectiva Prorrogação de Contrato Administrativo
de Serviço Temporário, de 24/09/2008;
b) Leis Municipais nº 1976, de 24/09/2007, e nº 2055, de 24/07/2008,
do Município de Charqueadas/RS;
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.5
CONSTATAÇÃO:
Existência de filas em Unidades de Saúde da Família; reclamações dos
beneficiários sobre o atendimento prestado no âmbito do PSF.
FATO:
Em
entrevistas
conduzidas junto a 35 (trinta e cinco) famílias
atendidas, em Charqueadas/RS, por Equipes de Saúde da Família,
constatamos que 71,43% dos entrevistados (25 cidadãos) informaram que
precisam enfrentar filas para receber atendimento. Ademais, ao serem
questionados pela Equipe da CGU sobre o assunto "filas", alguns dos
entrevistados
acrescentaram
espontaneamente
os comentários que
transcrevemos a seguir:
- "Quando necessito de médico especialista há demora, por que leva de
20 a 30 dias para ser atendido no posto";
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 43
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
- "Atrasei 20 minutos para a consulta da criança e tive que fazer novo
agendamento, mesmo o médico não estando atendendo ninguém";
- "Aconteceu de ir ao posto, haver médico, porém não ser atendido por
que a cota já havia sido atingida";
- "Precisei de pediatra para filho com obesidade e não tem no posto";
- "Desde 2ª feira não tem mais cotas para fazer exame no 'clinitest'
(só pagando), apenas em laboratório pouco confiável";
- "Só tem um médico no posto (8 fichas por dia)".
EVIDÊNCIA:
Entrevistas da Equipe da CGU-Regional/RS com 35 famílias residentes no
Município
de
Charqueadas/RS,
devidamente
rubricadas pos seus
entrevistados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.6
CONSTATAÇÃO:
Deficiências
na
infra-estrutura
de Unidades Básicas de Saúde
destinadas ao Programa de Saúde da Família e Programa de Saúde Bucal.
FATO:
Em inspeção física a 5 (cinco) UBS destinadas aos Programas PSF e PSB,
durante o período compreendido entre 12/11/2008 e 18/11/2008, foram
verificadas as seguintes inadequações nas estruturas físicas:
1. UBS BEIRA-RIO:
1.a) Os resíduos
sólidos são depositados em local não exclusivo,
juntamente com materiais de limpeza e expostos ao contato eventual.
2. UBS VICENTE PINTO:
2.a)
Os
resíduos sólidos são depositados em bombona plástica
juntamente com os materiais de limpeza e expostos ao contato físico
dos encarregados da limpeza;
2.b) O consultório odontológico não dispõe de área própria para
escovação ("escovário").
3. UBS VILA OTÍLIA:
3.a) Há poucas cadeiras na recepção, obrigando os pacientes a aguardar
atendimento em pé;
3.b) O consultório odontológico não dispõe de área própria para
escovação ("escovário");
3.c) A UBS não dispõe de consultório com sanitário anexo. O banheiro
localiza-se fora do consultório e, para seu acesso, é necessário
passar por um corredor - o que constrange pacientes em consulta;
3.d) Não há uma sala específica para acúmulo dos resíduos sólidos. Os
resíduos são depositados em bombona plástica, atrás da porta dos
fundos (área de circulação) e expostos ao contato eventual por pessoas
que estejam na UBS.
4. UBS CENTRAL:
4.a) Não há uma sala específica para acúmulo dos resíduos sólidos. Os
resíduos são depositados em bombona plástica, nos fundos do prédio,
expostos ao contato de pessoas que estiverem circulando pelo pátio da
UBS e, inclusive, sujeitos à ação de animais domésticos.
4.b) O consultório odontológico não dispõe de área própria para
escovação ("escovário");
4.c) A UBS não dispõe de consultório com sanitário anexo. O banheiro
localiza-se fora do consultório, o que constrange pacientes em
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 44
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
consulta.
5. UBS SÃO MIGUEL:
5.a) O consultório odontológico não dispõe de área própria para
escovação ("escovário");
5.b) Há 5 (cinco) consultórios e somente 1 (um) com banheiro;
5.c) Os resíduos sólidos são depositados numa sala de procedimentos,
onde há grande circulação de pessoas.
Ainda, as Unidades de Saúde não possuem veículos específicos, havendo
necessidade de se agendar previamente com a Secretaria Municipal de
Saúde quando há necessidade de deslocamentos de equipes ou pacientes.
Assim, as UBS estão em desacordo com as recomendações do "Manual de
Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - Saúde da Família"
(MS/2006), disponível na página eletrônica do Ministério da Saúde.
EVIDÊNCIA:
a) Papel de Trabalho de uso da CGU para inspeção às Unidades Básicas
de Saúde, devidamente assinado pelos responsáveis pelas unidades;
b) Relatório fotográfico, demonstrado a seguir:
Foto
01:
Resíduos
sólidos
na
UBS
Vicente
Pinto.
Foto 02: Resíduos sólidos na UBS Vicente Pinto; é alta a
possibilidade
de
contato
físico
por parte dos servidores.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 45
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto
03:
Consultório
Odontológico
da
UBS
Vicente Pinto.
Foto
04:
Consultório
Odontológico
da
UBS
Vicente Pinto.
Foto 05: Recepção na UBS Vila Otília.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 46
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto
Foto
06:
07:
Recepção
na
Consultório
UBS
Vila
Otília;
odontológico
na
pacientes em pé.
UBS
Vila
Otília.
Foto 08: Resíduos Sólidos na UBS Vila Otília.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 47
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto 09: Resíduos sólidos na UBS Central.
Foto
10:
Consultório
odontológico
na
UBS
São
Miguel.
Foto 11: Resíduos sólidos na UBS São Miguel.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.7
CONSTATAÇÃO:
Insuficiência de materiais/equipamentos para viabilizar o trabalho dos
agentes comunitários de saúde.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 48
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
Em entrevistas conduzidas junto a 15 (quinze) agentes comunitários de
saúde (ACS) de Charqueadas/RS, escolhidos de forma aleatória e
vinculados à UBS Beira-Rio, Vila Otília, Vicente Pinto, São Miguel e
Central, verificamos que todos reclamaram do não fornecimento, pela
Prefeitura, de materiais de uso cotidiano nas atividades diárias de
visitação domiciliar. As principais queixas dos ACS dizem respeito à
escassez dos materiais a seguir enumerados:
a) Uniformes;
b) Guarda-chuvas;
c) Capas de chuva;
d) Bolsas/pastas;
e) Camisetas;
f) Pranchetas;
g) Cadernos;
h) Canetas ("que funcionem");
i) Crachás;
j) Botas de borracha;
k) Protetor solar;
l) Cartolina;
m) Lápis de cor;
n) Fotocópias gratuitas;
o) Cartuchos de impressão;
p) Folders;
q) Folhetos explicativos.
Segundo informado durante as entrevistas, a aquisição dos materiais
listados anteriormente tem que ser feita com recursos próprios dos
agentes comunitários de saúde. Assim, a situação descrita configura
inobservância, pela Prefeitura de Charqueadas/RS, ao item 2, subitem
2.1, inciso V da Portaria GM/MS nº 648/2006 ("garantir infra-estrutura
necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as
de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o
conjunto de ações propostas"), posto tratar-se de situação trazida por
100% dos agentes entrevistados.
EVIDÊNCIA:
Entrevistas realizadas com 15 (quinze) agentes vinculados ao PSF,
consubstanciadas
em
papel de trabalho desta CGU-Regional/RS e
devidamente assinadas pelos entrevistados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.8
CONSTATAÇÃO:
Utilização dos recursos do PSF, PSB e PACS no pagamento de tarifas
bancárias. Admissibilidade de glosa.
FATO:
Os recursos repassados em 2007 e 2008, pela União, aos programas
PSF, PSB e PACS foram utilizados, pela Prefeitura Municipal de
Charqueadas/RS, no pagamento de tarifas bancárias, conforme detalhado
a seguir, a partir de exame da conta-corrente específica dos programas
(conta nº 58.040-6, agência 3067-8 do BB):
16/01/07 - R$
8,00
17/01/07 - R$
8,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 49
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
31/07/07 - R$ 15,00
31/08/07 - R$ 58,84
28/09/07 - R$ 12,00
31/10/07 - R$ 19,72
30/11/07 - R$
3,00
11/01/08 - R$
8,00
31/01/08 - R$
8,00
29/02/08 - R$
8,00
27/03/08 - R$
8,00
30/04/08 - R$
8,00
30/05/08 - R$
8,00
30/06/08 - R$
8,00
04/07/08 - R$
8,00
29/07/08 - R$
8,00
29/08/08 - R$
8,00
30/09/08 - R$
8,00
30/10/08 - R$
8,00
TOTAL
= R$ 220,56
Contudo, não há admissibilidade no custeio de tarifas bancárias,
consoante Portarias GM/MS nº 648/2006 e 204/2007, por se tratarem de
dispêndios não correlacionados às áreas-fim da atenção básica em
saúde.
Em razão do fato, constata-se a necessidade de a Prefeitura Municipal
de Charqueadas/RS proceder à glosa do valor potencialmente restituível
de R$ 220,56 (duzentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos) e
ressarcimento à conta unificada dos programas ("Conta BLATB"): c/c
58.040-6, ag. 3067-8 do Banco do Brasil S/A.
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta nº 58.040-6, agência 3067-8 do Banco do Brasil,
referentes ao interregno compreendido entre 02/01/2007 e 30/10/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.9
CONSTATAÇÃO:
Transferência dos repasses da Estratégia de Saúde da Família para
contas diferentes da conta específica (PAB-Fixo) estabelecida pelo
Fundo Nacional de Saúde.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS recebeu - nos anos de 2007
e 2008 - repasses federais para os programas PSF, PSB e PACS por
intermédio da conta n° 58.040-6, agência 3067-8 do Banco do Brasil.
Porém, ao invés de gerenciar os gastos dos programas nessa própria
conta vinculada, transfere mensalmente os repasses para outras contas
bancárias
inespecíficas,
o que é vedado pela normatização do
Ministério da Saúde.
Consoante Portaria
GM/MS
nº
1.497, de 22/06/2007, item C-1, os
repasses federais do Bloco de Atenção Básica passaram a ser unificados
na
denominada
"Conta
BLATB".
Essa conta bancária deve ser o
controle único e específico para o PAB Variável (PACS, PSF e PSB) e
também
para
o
componente fixo do PAB. Para o município de
Charqueadas/RS o FNS/MS adotou a conta 58.040-6, ag. 3067-8 do BB como
a unificadora.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 50
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Entretanto, a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS não vem cumprindo
a estratégia de unificação de contas prevista na Portaria GM/MS nº
1.497/2007. Mês a mês os recursos repassados à conta única são,
imediatamente,
transferidos
para
contas
bancárias
gerais da
Prefeitura, nas quais é realizado o pagamento dos salários dos
profissionais do PSF, PSB e PACS.
Após junho/2007 foram transferidos, às contas inespecíficas, os
montantes de R$ 969.700,00 relativos ao PSF, R$ 429.996,00 relativos
ao PACS e R$ 184.000,00 do PSB.
Ainda que a prática adotada pela Prefeitura de Charqueadas/RS não
tenha respaldo normativo, constatou-se que o município possui, com a
folha de salários do PSF/PSB/PACS, um custo superior ao valor dos
repasses federais para o custeio dos programas; pelo que, entendemos
não haver a necessidade de glosas, mas de adequação das rotinas
contábeis.
Há que, por fim, ressaltarmos o art. 33 da Lei n° 8.080/90, que
propugna a existência de conta específica para as despesas com saúde possibilitando o controle social das mesmas por parte dos Conselhos
Municipal e Estadual de Saúde e pelos demais órgãos de controle (CGU,
TCU, TCE, MPF etc.) -, o que não é observado quando a folha de pessoal
é quitada por meio de contas bancárias inespecíficas.
EVIDÊNCIA:
Extratos da conta nº 58.040-6, agência 3067-8 do Banco do Brasil,
referentes ao interregno compreendido entre 02/01/2007 e 30/10/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218769
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Construção/Reforma de Unidade de saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 545471
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 80.000,00
2.1.10 CONSTATAÇÃO:
Falta de detalhamento do orçamento de obra vinculada ao Convênio FNS
nº 3894/2005.
FATO:
Na contratação de obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde
Central de Charqueadas - objeto do Convênio FNS nº 3894/2005 Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 51
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
constatamos que a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS elaborou
o referido orçamento de forma sintética, sem um melhor detalhamento
que viabilizasse a busca dos custos unitários dos insumos, o que
prejudicou a avaliação acerca do custo unitário dos serviços de
engenharia praticados em relação aos preços levantados no Sistema
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, referencial exigido pelo
art. 112 da Lei nº 11.178/2005 (LDO para o exercício de 2006), que
dispõe: "Art. 112: Os custos unitários de materiais e serviços de
obras executadas com recursos dos orçamentos da União não poderão ser
superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido
pela
Caixa
Econômica
Federal, que deverá disponibilizar tais
informações na internet".
Tal prática está em desacordo com o disposto no art. 7º, § 2º, inciso
II da Lei nº 8.666/93, o qual prevê: "§ 2º: As obras e os serviços
somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico
aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos
interessados em participar do processo licitatório; II - existir
orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos
os seus custos unitários".
EVIDÊNCIA:
- Orçamento elaborado pela Prefeitura;
- Propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes;
- Cópia parcial da Tomada de Preços nº 052/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de aposição de
Convênio FNS 3894/2005.
placa
identificadora
em
obra
vinculada ao
FATO:
A
obra vinculada ao Convênio FNS nº 3894/2005 (ampliação da Unidade
Básica de Saúde Central) não está identificada por placa no leiaute
previsto pela IN/SECOM nº 31/2003 - contrariando, assim o princípio
da publicidade insculpido pelo art. 37, caput, da Constituição
Federal, no que concerne
a ações publicitárias atinentes aos
projetos
e
obras financiados com recursos da União; bem como, o
parágrafo segundo da cláusula sexta do Termo de Convênio em tela.
EVIDÊNCIA:
Relatório fotográfico a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 52
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto 01 - Panorama da Obra
Foto 02 - Panorama da Obra
Foto 03 - Panorama da Obra
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 53
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto 04 - Panorama da Obra
Foto 05 - Fundos da Unidade Básica de Saúde
Foto 06 - Lateral do Prédio da UBS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 54
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto 07 - Frente da Unidade Básica de Saúde
Foto 08 - Frente da Unidade Básica de Saúde
Foto 09 - Frente da Unidade Básica de Saúde
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.12 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
em processo
Convênio FNS nº 3894/2005.
licitatório
vinculado
à
execução
do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 55
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
A
análise
da Tomada de Preços nº 052/2008, que teve por objeto a
contratação de obra para ampliação da Unidade Básica de Saúde Central,
no município de Charqueadas/RS, no cumprimento do Convênio FNS nº
3894/2005, revelou as seguintes impropriedades:
a) Falta de publicação no Diário Oficial da União do aviso contendo o
resumo do edital do certame, em inobservância ao art. 21, inciso I da
Lei nº 8.666/93, o qual prevê a publicação naquele instrumento quando
se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos
federais; e
b) Falta de assinatura do arquiteto responsável pela elaboração do
Memorial Descritivo anexo ao Edital de Licitação (art. 14 da Lei nº
5.194/66).
EVIDÊNCIA:
-Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização (check-list);
- Fotocópia parcial da Tomada de Preços 052/2008;
- Memorial descritivo anexo ao edital da licitação supra.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218814
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 519121
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.000,00
2.1.13 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio FNS nº 4696/2004; admissibilidade de glosa de valores.
FATO:
Na inspeção "in loco" da execução do Convênio FNS nº 4696/2004,
referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no
montante de R$ 31.400,98, não foi possível identificar de forma
inequívoca os bens adquiridos às expensas do Convênio, que deveriam,
conforme respectivo plano de trabalho, estar instalados nas UBS Vila
Santo Antônio e Vila São Miguel. As notas fiscais de aquisição não
especificam o número de série dos equipamentos e nem todos os itens
patrimoniais encontrados nas UBS referidas estão identificados com
numeração patrimonial.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 56
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-RegionalRS/CGU/PR, de 14/11/08, reiterada pela Solicitação de Fiscalização nº
218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR,
de
18/11/08,
solicitamos aos
gestores relacionar todos os itens adquiridos à conta dos convênios,
informando, para cada item, o número patrimonial e a localização atual
dos bens. Todavia, até a data de encerramento dos trabalhos de campo,
as solicitações não foram atendidas.
Não foram localizados os equipamentos abaixo relacionados:
Equipamento
NF
Quantidade
Cadeira odontológica com
movimentação automática
Espéculo vaginal
Escada com 2 degraus
Cadeira de rodas em aço
Arquivo aço p/ pastas suspensas
Armário vitrine com uma paorta
Cadeira fixa, sem braço, courvim
Impressora jato de tinta
Esfignomanômetro, man. 0 a 300 mm
Hg, braçadeira e manguito 7,5 cm
Maca ambulatorial
Pinça anatômica aço inox 14 cm
Pinça articulada aço inox 16 cm
Tesoura uso cirúrgico inox 17 cm
Biombo triplo
Refrigerador com prateleiras 280
l 220 v
Aspirador elétrico portátil
Lâmina curva para laringoscópio
Ventilador manual ambulatorial
adulto com máscara
Cabo para bisturi BP 03
Lima óssea
Seringa carpule
Abre boca
Alavanca odontológica
Alveolotomo
Curetas alveolares
Enxada apical aguada nº 30
Fórceps odontolológicos –
diversos modelos
Osteótomo
Porta agulha mayo hegar 18 cm
Sindesmótomo
Tesoura cirúrgica curva mayo
stille 14 cm
Fogão 4 bocas forno autolimpante
mesa inox
Ar condicionado 7.500 BTU
Microcomp. 1,3GHz, 256 MB, HD 20
GB, placas áudio, vídeo, fax
Balança pediátrica até 16 Kg
Detector ultrassônico fetal
portátil
Lanterna para exame clínico, tipo
lapiseira, 2 pilhas
147602
1
Valor Total
(R$)
10.498,80
50885
50884
10590
10592
10592
5535
309
65029
20
4
2
2
4
30
2
4
470,00
240,00
700,00
840,00
1.465,12
2.250,00
420,00
208,00
65029
65029
65029
65029
231
1890
4
6
6
10
1
1
920,00
39,60
97,80
178,00
280,00
977,00
65101
65101
65101
1
3
2
245,00
267,00
158,00
11022
11022
11022
11022
11022
11022
11022
11022
11022
1
1
1
4
6
1
2
1
14
5,80
19,50
17,50
34,00
63,00
28,70
13,00
10,50
414,70
11022
11022
11022
11022
1
1
1
1
28,70
20,80
4,30
14,50
1962
1
349,90
1960
1860
2
2
1580,00
3.236,00
1860
1860
2
2
791,96
736,00
1860
4
60,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 57
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Equipamento
NF
Quantidade
Medidor de glicose digital
Nebulizador com 4 saídas
Caixa p/ instrumental em aço inox
26 X 12 X 6 cm
Biombo triplo, recoberto algodão
cru
Fonte de luz com haste flexível
Mesa p/ exames clínicos
1860
1860
65030
2
1
6
Valor Total
(R$)
280,00
872,00
360,00
230
1
205,00
230
230
6
2
810,00
455,40
Total
Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela
Prefeitura, do valor de R$ 31.400,98 (trinta e um mil e quatrocentos
reais e noventa e oito centavos), correspondente ao custo dos
equipamentos adquiridos às expensas do Convênio FNS nº 4696/2004.
EVIDÊNCIA:
a) Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-Regional-RS/CGU/PR,
de 14/11/08;
b) Solicitação de Fiscalização nº 218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR,
de 18/11/08;
c)
Ofício
s/nº,
de
19/11/2008,
da Prefeitura Municipal de
Charqueadas/RS; e
d) Cópia parcial da prestação de contas, de 18/02/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218815
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 545472
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 300.000,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 58
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
2.1.14 CONSTATAÇÃO:
Falhas em procedimentos de aquisição vinculados à execução do Convênio
FNS nº 2775/2005.
FATO:
Em 31/12/2005 a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS firmou com o
Fundo Nacional de Saúde o Convênio FNS nº 2775/2005, no montante de R$
335.000,00 (dos quais R$ 35.000,00 referem-se à contrapartida da
convenente), com o objetivo de adquirir um equipamento de tomografia
computadorizada. O concedente transferiu os recursos pactuados em
15/12/2006. O período de vigência expirou-se em 10/11/2008.
Em 29/10/2008, a Prefeitura Municipal realizou o Pregão Presencial nº
084/2008 para aquisição do equipamento, do qual participaram as
empresas Toshiba Medical do Brasil Ltda., CNPJ nº 46.563.938/0001-10,
e Philips Medical Systems Ltda., CNPJ nº 58.295.213/0001-78. O certame
resultou deserto, haja vista que os preços finais ofertados, de R$
800.000,00
e
R$ 821.700,00, respectivamente, ficaram acima da
expectativa de preço da municipalidade, que era de R$ 600.000,00.
Registre-se, no entanto, que não foi comprovada, no processo, a
realização de pesquisa de preços; enquanto o valor orçado, conforme
snexo IX do Plano de Trabalho do Convênio, era de R$ 815.000,00.
Na análise do processo licitatório, verificou-se que não foi dada
publicação ao resumo do edital no Diário Oficial, contrariando o
estabelecido na alínea "a" do inc. I do art. 17 do Decreto nº
5.450/05,
considerando-se
o preço efetivo de aquisição de R$
600.000,00. Caso fosse considerada a estimativa de preço constante no
Plano de Trabalho do Convênio (R$ 815.000,00) também estaria faltando
a publicação em jornal de grande circulação local. Por conseqüência,
não ficou atestada a efetiva realização do pregão.
Ademais, foram detectadas outras impropriedades no Pregão 084/2008:
a) Falta de formalização da autorização de abertura da licitação, em
inobservância ao inciso V do art. 30 do Decreto nº 5.450/2005;
b) Falta de formalização da previsão de recursos orçamentários, pois
no processo há apenas a indicação de rubricas, sem menção a valores,
em inobservância ao inciso IV do art. 30 do Decreto nº 5.450/05;
c) Falta de indicação, no Termo de Referência, do valor estimado de
acordo com o preço de mercado, em inobservância ao § 2º do art. 9º do
Decreto nº 5.450/05;
d) Falta de formalização da aprovação do termo de referência pela
autoridade competente, em inobservância ao inciso II do art. 9° do
Decreto nº 5.450/05.
Posteriormente, em 06/11/2008, o Prefeito Municipal autorizou e foi
realizada no mesmo dia a Dispensa de Licitação nº 287/08, para a
aquisição do objeto supra referido. A realização da Dispensa foi
fundamentada no inc. VII do art. 24 da Lei 8.666/93, pois, acatando
parecer da Procuradoria Geral do Município, de 06/11/2008, o gestor
considerou que as propostas do Pregão Presencial nº 084/2008 tiveram
preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional além da vigência do convênio, a expirar-se em 4 (quatro) dias.
Todavia, além das falhas já consignadas acerca do Pregão Presencial nº
084/2008, neste e na Dispensa de Licitação 287/08 não houve consultas
de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente
ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, consoante art.
43, inciso IV, e art. 26, § único, inciso III, da Lei n° 8.666/93, bem
como o Acórdão TCU nº 1584/2005 - 2ª Câmara.
EVIDÊNCIA:
a) Extrato bancário da conta 11620-3, agência 3067-8 do BB, no período
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 59
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
do escopo;
b) Cópia parcial do Pregão Presencial nº 084/2008;
c) Anexo IX do Plano de Trabalho do Convênio FNS n° 2775/2005;
d) Cópia parcial da Dispensa de Licitação nº 287/2008;
e)
Cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de
Charqueadas/RS e a empresa Siemens Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
2.1.15 CONSTATAÇÃO:
Liquidação antecipada da despesa do Convênio n° 2775/2005; pagamento
para entrega futura de bem respaldado por fac-símile de nota fiscal.
Admissibilidade de glosa.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS, por meio da Dispensa de
Licitação
nº
287/08,
adquiriu
um
equipamento de tomografia
computadorizada no valor de R$ 600.000,00. Este valor foi pago em
10/11/2008 à empresa fornecedora de CNPJ nº 44.013.159/0001-16, por
meio das transferências de R$ 259.432,00 (recurso da contrapartida)
e R$ 340.568,00 (recursos da concedente e rendimentos de aplicação
financeira). Para tanto, foram emitidas, respectivamente, as Notas de
Empenho nº 5514 e nº 5513, ambas de 10/11/2008.
A liquidação desses empenhos ocorreu mediante cópia da Nota Fiscal nº
708,
de 10/11/2008, transmitida via fax. Nas Ordens de Pagamento nº
44000 e 43999, ambas de 10/11/2008, consta observação de que a nota
fiscal fora liquidada: "por cópia com autorização do Sr. Prefeito no
seu verso. Obs.: entrega futura do bem".
O fato contraria frontalmente os artigos 63 e 64 da Lei nº 4.320/64,
bem como o Acórdão TCU nº 1499/2006 - Plenário, que determina a
abstenção
da
liquidação
de despesas mediante apresentação de
documento que não seja a 1ª via da nota fiscal. Da mesma forma, o
pagamento ocorreu em inobservância ao art. 62 da Lei n° 4.320/64,
haja vista que a liquidação ocorreu de forma irregular (antecipada),
sem a entrega do bem adquirido.
Em decorrência, a Equipe da CGU-Regional/RS não pôde inspecionar o
aparelho de tomografia, apesar de já ter sido quitado com os repasses
do Fundo Nacional de Saúde/MS, pelo que não houve a comprovação física
da regular aplicação dos recursos públicos.
Na opinião da Equipe, é cabível glosa total ao convênio e instauração
de Tomada de Contas Especial nos termos do art. 38 da IN/STN 01/97.
EVIDÊNCIA:
a) Extrato bancário da conta 11620-3, agência 3067-8 do BB, no período
do escopo;
b) Cópia parcial da Dispensa de Licitação nº 287/2008;
c)
Cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de
Charqueadas/RS e a empresa Siemens Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16;
d) Cópia da Nota Fiscal nº 708;
e) Cópias das Notas de Empenho nº 5514 e nº 5513;
f) Cópias das Ordens de Pagamento nº 44000 e 43999.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Ainda não houve.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 60
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Ainda não houve manifestação da auditada.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218816
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 545473
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00
2.1.16 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio FNS nº 3224/2005; admissibilidade de glosa de valores.
FATO:
Na inspeção "in loco" da execução do Convênio FNS nº 3224/2005,
referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no
montante de R$ 48.448,50, não foi possível identificar de forma
inequívoca os bens adquiridos à conta do Convênio, que deveriam,
conforme respectivo plano de trabalho, estar instalados nas UBS
Central, Beira-Rio, Sul América, Vicente Pinto, Orvalino Dorneles e
Piratini. As notas fiscais de aquisição não especificam o número de
série dos equipamentos e nem todos os itens patrimoniais encontrados
nas UBS referidas estão identificados com numeração patrimonial.
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-Regional-RS/
CGU/PR, de 14/11/08, reiterada pela Solicitação de Fiscalização nº
218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR,
de
18/11/08,
solicitamos aos
gestores relacionar todos os itens adquiridos à conta dos convênios,
informando, para cada item, o número patrimonial e a localização atual
dos bens. Todavia, até a data de encerramento dos trabalhos de campo,
as solicitações não foram atendidas.
Não Foram localizados os equipamentos abaixo relacionados:
Equipamento
NF
Quantidade
Ar-condicionado 9.000 BTU/h
Ar-condicionado 18.000 BTU/h
Ar-condicionado 7.500 BTU/h
Bebedouro elétrico 32x29x41 cm
Autoclave horizontal 30 litros –
mod. 30AHA2202
Autoclave horizontal 30 litros –
mod. 30AHA2202
Mesa de reuniões 240 cm 73 cm
Mesa ginecológica com porta coxas
7786
7786
437
1820
801
1
6
6
5
5
Valor Total
(R$)
920,00
9.780,00
4.800,00
1.400,00
13.850,00
801
1
2.850,00
37878
10591
1
3
1.071,00
1.242,00
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 61
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Equipamento
Impressora matricial 80 colunas
Microcomputador – Proc. 2,4 Ghz
HD 40 GB – monitor 17”
Geladeira capac. Congelador 31 l
e refrigerador 272 l
Mesa de escritório – 1,60 x 1,40
Esfigmomanômetro adulto
Cadeira estofada giratória
Longarina 4 lugares
Mesa de escritório 1.60 x 1,40
Total
NF
Quantidade
7203
7203
1
2
Valor Total
(R$)
727,00
2.216,00
1889
1
1.090,00
37916
65102
2521
2522
37877
1
5
12
15
1
536,25
260,00
1.920,00
5.250,00
536,25
48.448,50
Assim,
opinamos
pela
glosa da despesa e conseqüente reposição,
pela Prefeitura, do valor de R$ 48.448,50 (quarenta e oito mil e
quatrocentos
e
quarenta
e oito reais e cinqüenta centavos),
correspondente ao custo dos equipamentos adquiridos às expensas do
Convênio FNS nº 3224/2005.
EVIDÊNCIA:
a) Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-Regional-RS/CGU/PR,
de 14/11/08;
b) Solicitação de Fiscalização nº 218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR,
de 18/11/08;
c)
Ofício
s/nº,
de
19/11/2008,
da Prefeitura Municipal de
Charqueadas/RS; e
d) Cópia parcial da prestação de contas, de 18/02/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se Aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218818
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 586240
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 45.000,00
2.1.17 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio nº 2628/2006; admissibilidade de glosa de valores.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 62
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
Em nossa inspeção às Unidades Básicas de Saúde da Família Piratini
(atualmente desmembrada em Piratini e Central), Beira-Rio, São Miguel,
Orvalino Dornelles, Vicente Pinto, Santo Antônio e Sul América beneficiárias dos bens adquiridos, segundo o Plano de Trabalho - não
foram localizados os equipamentos abaixo relacionados:
Equipamento
NF
Nº Patrimônio
Detector Fetal
Detector Fetal
Balança Pediátrica
Balança Pediátrica
000390
000390
001059
001059
Total
11947
11948
11923
11922
Valor
(R$)
291,00
291,00
340,50
340,50
1.263,00
Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela
Prefeitura, do valor de R$ 1.263,00 (um mil e duzentos e sessenta e
três reais), correspondente ao custo dos equipamentos adquiridos às
expensas do Convênio FNS nº 2628/2006.
EVIDÊNCIA:
a) Fotocópias de:
- Nota Fiscal 001059 - Endomix Comércio de Instrumentos Cirúrgicos
Ltda.;
- Nota Fiscal 000390 - Sempromed Ltda.;
b) Verificação "in loco" pela Equipe da CGU, conforme registros em
papéis de trabalho; e
c) Cópias dos extratos da c/c específica no período do escopo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.18 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas
ao Convênio FNS 2628/2006.
FATO:
A análise das notas fiscais referentes às aquisições de materiais
permanentes pelo Convênio FNS nº 2628/2006 evidenciou impropriedades
nos procedimentos de liquidação das despesas, quais fossem:
a) Falta de identificação do título e número do convênio nos
documentos comprobatórios da despesa com aquisição dos materiais, em
contrariedade ao art. 30, caput da IN/STN nº 01/97; e
b)
Falta de carimbo de atesto de recebimento dos insumos nas notas
fiscais. Consta carimbos e assinaturas, mas nenhum carimbo está
atestando o recebimento (art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64).
EVIDÊNCIA:
Fotocópias dos documentos fiscais abaixo relacionados:
Fornecedor
NF
Data
93318947/0001-26
02739685/0001-18
68780709/0001-90
000390
001059
011575
12/09/2008
22/09/2008
16/09/2008
Valor
(R$)
18.607,80
1.362,00
1.305,90
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 63
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Fornecedor
NF
Data
02739685/0001-18
05343044/0001-38
02739685/0001-18
73865008/0001-94
68780709/0001-90
02739685/0001-18
02739685/0001-18
68780709/0001-90
001036
000888
001060
002393
011576
001034
001035
011574
18/08/2008
12/08/2008
22/09/2008
05/08/2008
16/09/2008
18/08/2008
18/08/2008
16/09/2008
Valor
(R$)
2.200,00
3.734,30
750,00
410,00
1.189,32
780,00
1.100,00
1.305,90
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.19 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
em processo
Convênio FNS nº 2628/2006.
licitatório
vinculado
à
execução
do
FATO:
A análise do Pregão Eletrônico nº 058/2008, que teve por objeto a
aquisição de equipamentos e material permanente em execução ao
Convênio nº 2628/2006, revelou as seguintes impropriedades:
a) Falta de parecer jurídico aprovando a minuta do edital da
licitação, em inobservância ao disposto no art. 30, inciso XII do
Decreto nº 5.450/2005 e art. 38, inciso II da Lei nº 8.666/93; e
b) Falta de documentos comprobatórios da pesquisa preliminar de
preços, em inobservância ao art. 15 combinado com o inc. IV do art. 43
da Lei nº 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
-Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização (check-list);
-Fotocópia parcial do Pregão 58/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218819
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 615763
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 64
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 45.000,00
2.1.20 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo
Convênio nº 893/2007; admissibilidade de glosa de valores.
FATO:
Em nossa inspeção às Unidades Básicas de Saúde Manoel João e Otília beneficiárias do material adquirido, segundo o Plano de Trabalho - não
foram localizados os equipamentos abaixo relacionados:
Equipamento
NF
Nº Patrimônio
Esfignomanômetro
de coluna de
líquido
manométrico
Esfignomanômetro
de coluna de
líquido
manométrico
Mesa de Exames
Clínicos Estofada
Mesa de Exames
Clínicos Estofada
Mesa de Exames
Clínicos Estofada
Autoclave
Horizontal 30L
000884
11974
Valor
(R$)
216,62
000883
11975
216,62
001082
12491
570,00
001082
12493
570,00
001079
12494
570,00
27792
12512
2.792,70
Total
4.935,94
Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela
Prefeitura, do valor de R$ 4.935,94 (quatro mil e novecentos e trinta
e cinco reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao custo
dos equipamentos adquiridos às expensas do Convênio FNS nº 893/2007.
EVIDÊNCIA:
a) Fotocópias de:
- Nota Fiscal 000884 - Auxiliadora Hospitalar Ltda;
- Nota Fiscal 000883 - Auxiliadora Hospitalar Ltda;
- Nota Fiscal 001082 - Endomix Comércio de Instrumentos Cirurgicos
Ltda.;
- Nota Fiscal 001079 - Endomix Comércio de Instrumentos Cirurgicos
Ltda.;
- Nota Fiscal 27792 - Mercolab Produtos p/ Laboratório Ltda.;
b) Verificação "in loco" pela equipe de fiscalização da CGU, conforme
registro em papéis de trabalho;
c) Cópias dos extratos da c/c específica no período do escopo.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.21 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 65
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
ao Convênio FNS 893/2007.
FATO:
A análise das notas fiscais referentes às aquisições de materiais
permanentes pelo Convênio FNS nº 893/2007 evidenciou impropriedades
nos procedimentos de liquidação das despesas, quais fossem:
a) Falta de identificação do título e número do convênio nos
documentos comprobatórios da despesa com aquisição dos materiais, em
contrariedade ao art. 30, caput da IN/STN nº 01/97; e
b)
Falta de carimbo de atesto de recebimento dos insumos nas notas
fiscais. Consta carimbos e assinaturas, mas nenhum carimbo está
atestando o recebimento (art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64).
EVIDÊNCIA:
Fotocópias dos documentos fiscais abaixo relacionados:
Fornecedor
NF
Data
00980232/0001-53
00980232/0001-53
02739685/0001-18
02739685/0001-18
02739685/0001-18
02107610/0001-14
04560772/0001-39
05343044/0001-38
02107610/0001-14
73865008/0001-94
02739685/0001-18
02107610/0001-14
73865008/0001-94
92823764/0001-03
73865008/0001-94
02739685/0001-18
02739685/0001-18
02739685/0001-18
92823764/0001-03
000883
000884
001082
001079
001078
027792
008504
000914
027705
002488
001080
027704
002571
007183
002572
001055
001077
001081
007184
01/10/2008
01/10/2008
10/10/2008
10/10/2008
10/10/2008
10/10/2008
16/09/2008
16/09/2008
25/09/2008
12/09/2008
10/10/2008
25/09/2008
06/10/2008
24/09/2008
06/10/2008
16/09/2008
10/10/2008
10/10/2008
24/09/2008
Valor
(R$)
541,31
541,31
1.246,00
1.226,00
91,40
5.585,40
1.985,94
622,00
633,60
3.755,00
300,00
633,60
1.695,00
882,35
1.695,00
1.460,00
300,00
137,10
609,91
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.22 CONSTATAÇÃO:
Impropriedades
em processo
Convênio FNS nº 893/2007.
licitatório
vinculado
à
execução
do
FATO:
A
análise do Pregão Eletrônico nº 061/2008, que teve por objeto a
aquisição de equipamentos e material permanente em execução ao
Convênio nº 893/2007, revelou as seguintes impropriedades:
a)
Falta de parecer jurídico aprovando a minuta do edital da
licitação, em inobservância ao disposto no art. 30, inciso XII do
Decreto nº 5.450/2005 e art. 38, inciso II da Lei nº 8.666/93; e
b)
Falta de documentos comprobatórios da pesquisa preliminar de
preços, em inobservância ao art. 15 combinado com o inc. IV do art. 43
da Lei nº 8.666/93.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 66
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EVIDÊNCIA:
-Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização (check-list);
-Fotocópia parcial do Pregão 61/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.23 CONSTATAÇÃO:
Equipamento instalado em local diferente
Trabalho do Convênio FNS 893/2007.
do
previsto no Plano de
FATO:
Na
inspeção "in loco" dos equipamentos adquiridos em execução ao
Convênio FNS nº 893/2007 verificou-se que o computador que estava
previsto para ser instalado na UBS Manoel João foi instalado na sede
da Secretaria Municipal de Saúde de Charqueadas/RS, contrariando o
pactuado no respectivo Plano de Trabalho.
EVIDÊNCIA:
- Fotocópia do Plano de Trabalho;
- Fotocópia da NF 008504, 16/09/2008,
- Relatório fotográfico a seguir:
Foto
01:
PHB
Tecnologia
Ltda.;
e
Computador instalado na sede da Secretaria Municipal
de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8581
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S
AUDE - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de
atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência
para a atenção básica.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218848
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 67
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Aquisição de Unidade Móvel de Saúde.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 503000
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.000,00
2.1.24 CONSTATAÇÃO:
Não localização de equipamento adquirido com os recursos do Convênio
nº 2322/2004; admissibilidade de glosa.
FATO:
Em análise à documentação do Convênio FNS nº 2322/2004 - cujo objeto
foi a compra de ambulância com equipamentos - constatamos que a
Prefeitura
Municipal de Charqueadas/RS promoveu a aquisição de
equipamentos extras que não estavam previstos no Plano de Trabalho
original. São eles: 2 (dois) cilindros de oxigênio e 1 (um) ventilador
pulmonar mecânico pneumático (vide constatação específica).
Porém, quando de nossa inspeção na unidade móvel de saúde, não foi
localizado o ventilador pulmonar mecânico pneumático.
Conforme declaração formal do servidor da Prefeitura que acompanhou a
vistoria da Equipe da CGU, esse ventilador pulmonar nunca chegou a
a ser instalado na unidade móvel. Seu paradeiro não foi informado.
Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela
Prefeitura, do valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais),
correspondente ao custo do equipamento adquirido às expensas do
Convênio FNS nº 2322/2004 sem instalação na ambulância.
EVIDÊNCIA:
- Declaração formal subscrita por servidor da Prefeitura Municipal de
Charqueadas/RS, no verso de cópia do Certificado de Licenciamento do
Veículo, atestando a falta do equipamento (datada de 11/11/2008);
- Termo Aditivo para adquirir o objeto da Tomada de Preços 016/2005;
- Cópia da Nota de Empenho nº 004733, de 30/06/2005;
- Cópia da NF 0489455, 05/07/2005, Ritmo Veículos Ltda.;
- Relatório fotográfico a seguir:
Foto
01
-
Interior
da Unidade Móvel
equipamentos.
de
Saúde:
faltam
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 68
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto 02 - Interior da Unidade Móvel de Saúde.
Foto 03 - Interior da Unidade Móvel de Saúde.
Foto 04 - Interior da Unidade Móvel de Saúde.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.25 CONSTATAÇÃO:
Acréscimo de itens ao
prévia do concedente.
objeto
do
Convênio 2322/2004 sem aprovação
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 69
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
A Prefeitura de Charqueadas/RS ampliou o objeto do Convênio 2322/2004
sem a devida ciência e sem prévia aprovação formal do concedente dos
recursos - qual fosse, o Fundo Nacional da Saúde (FNS/MS).
O convênio com valor original de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil
reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do concedente e R$
16.000,00 (dezesseis mil reais) de contrapartida, previa a compra de
Unidade Móvel de Saúde com a seguinte transformação: "Maca retrátil em
alumínio com cabeceira regulável e rodízios com sistema de fixação
rápido, colchonete revestido em courvim com conto de segurança, banco
tipo baú para 02 pessoas, assento revestido em courvim com cintos de
segurança,
armário
aéreo
com
portas de correr para guardar
medicamentos; suportes para soro e sangue, suporte para cilindro de
oxigênio tipo G; 01 cilindro de 1m³ com manômetro e mangueira de alta
pressão, régua com 3 saídas, fluxometro, umidificador com máscara,
aspirador
tipo
venturi, exaustor 12V (ventilação forçada); ar
condicionado
automotivo para o compartimento do paciente e do
motorista, iluminação no compartimento traseiro com 02 lâmpadas
incandescentes com regulagem de intensidade da luz, 03 tomadas de 12V,
painel de controle das luzes; forração interna, laterais e teto em
laminado plástico automotivo (2mm), piso em compensado naval vedado
revestido em PVC antiderrapante, 01 janela com vidros corrediços
translúcidos instalada na porta lateral; divisória com escotilha,
isolamento térmico-acústico integral, prancha rígida para pacientes
palitraumatizados com cintos de segurança, suporte para colocação de
prancha rígida, sinalizados tipo barra de luzes com sirene eletrônica,
adesivos indicativos 'Ambulância' invertido na frente e em sentido
normal na traseira, 01 cruz vermelha na porta traseira e 02 nas
laterais, pintura externa de acordo com convênio".
A empresa vencedora da licitação ofertou a viatura de acordo com as
características do plano de trabalho, pelo valor de R$ 49.890,00
(quarenta e nove mil e oitocentos e noventa reais). Entretanto, a
Prefeitura acresceu à compra licitada 2 (dois) cilindros de oxigênio e
1 (um) ventilador pulmonar mecânico pneumático, no montante de R$
6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sem que houvesse a prévia e
devida aprovação do concedente (FNS/MS), em inobservância aos artigos
14 e 15 da IN/STN nº 01/97.
EVIDÊNCIA:
- Termo de Convênio nº 2322/2004 e respectivo Plano de Trabalho;
- Cópia parcial da Tomada de Preços nº 016/2005;
- Termo Aditivo à Tomada de Preços nº 016/2005;
- Nota Fiscal nº 0489455, 05/07/2007, Ritmo Veículos Ltda.;
- Nota de Empenho 004733, de 30/06/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.26 CONSTATAÇÃO:
Falta de instrumento
futura.
de
contrato na aquisição de bem com obrigação
FATO:
Constatou-se que a Prefeitura Municipal de Charqueadas não formalizou
instrumento de contrato para a compra da Unidade Móvel de Saúde
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 70
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
pactuada no Convênio 2322/2004 e adquirida pela Tomada de Preços nº
016/2005 junto ao fornecedor CNPJ 89.905.210/0001-32 (NF 0489455,
de 05/07/2005).
A aquisição de bens com obrigação futura (no caso em tela, assistência
veicular) sem formalização de instrumento de contrato fere o disposto
no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o qual prevê: "É dispensável o
termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo,
a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos
casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos,
dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência
técnica".
Salientamos que a falta de instrumento de contrato foi motivo de
uma seqüência de impropriedades, haja vista que a aquisição foi
aditada para equipamentos extras não previstos no Plano de Trabalho,
sem instrumento formal de aditivo e, também, sem publicação do extrato
contratual e do termo aditivo na imprensa local, contrariando-se o
parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
- Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização da CGU;
- Cópia parcial da Tomada de Preços nº 016/2005 e de seu aditivo;
- Cópia da Nota de Empenho 2151, 13/04/2005;
- Cópia da Nota de Empenho 4733, 30/06/2005.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.1.27 CONSTATAÇÃO:
Falta de aposição do logotipo de identificação da origem dos recursos
em veículo adquirido pelo Convênio 2322/2004.
FATO:
Constatamos que o veículo adquirido com recursos do Convênio nº
2322/2004,
de placa IMO-0080, não possui inscrição externa de
identificação do órgão concedente do recurso (FNS/MS), em infringência
ao disposto no próprio Plano de Trabalho do convênio.
EVIDÊNCIA:
Papel de Trabalho elaborado pela Equipe da CGU.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2 - PROGRAMA
1293
ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS
AÇÃO
:
20AE
PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG
ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN
DE DO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 71
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento,
controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão.
ORDEM DE SERVIÇO
: 218924
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 238.850,68
2.2.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de
Assistência Farmacêutica Básica nos exercícios de 2006 e de 2007 e no
2º trimestre/2008.
FATO:
A contrapartida estadual ao Incentivo à Assistência Farmacêutica da
Atenção Básica (IAFAB) de parte da Secretaria Estadual de Saúde do Rio
Grande do Sul (SES/RS) é realizada em espécie e, de 2005 a 2008,
pautou-se por dois regramentos distintos:
a) De 2005 até 2007 o valor da contrapartida estadual era de R$ 1,00
por habitante/ano a cada município do Rio Grande do Sul, em parcelas
trimestrais, com base no art. 9º do Anexo I da Portaria GM/MS nº
2.084/2005, corroborada pela Resolução CIB/RS nº 183/05;
b) No ano de 2008 a contrapartida estadual elevou-se para R$ 1,50 por
habitante/ano a cada município do RS, em parcelas trimestrais, com
base no art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.237/2007, corroborada pela
Resolução CIB/RS nº 069/08.
Em resposta a questionamento da CGU-Regional/RS a SES/RS apresentou
planilhas que evidenciaram os seguintes repasses:
a) A parcela do 1º trimestre/2005 foi quitada por repasse financeiro
em 03/04/2006;
b) O saldo devedor de 2005 foi quitado em maio/2006 mediante
distribuição de kits de fármacos produzidos pelo LAFERGS (Laboratório
Farmacêutico do Estado do RS), conforme pactuado pela Resolução CIB/RS
nº 083/06;
c) A parcela do 1º trimestre/2008 foi quitada por repasse financeiro
em 30/05/2008.
Assim, restam pendentes de repasse os valores da contrapartida da
SES/RS para os anos de 2006 e de 2007, além da parcela do 2º
trimestre/2008, à Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS.
EVIDÊNCIA:
- Of. GAB/SES nº 1198/2008,
- Cópia da Resolução CIB/RS
- Cópia da Resolução CIB/RS
- Cópia da Resolução CIB/RS
de
nº
nº
nº
07/11/2008, e planilha anexa;
183/05, de 07/11/2005;
083/06, de 23/05/2006;
069/08, de 16/04/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 72
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
2.2.2
CONSTATAÇÃO:
Deficiências no local
básicos.
destinado
ao
armazenamento
de medicamentos
FATO:
Em inspeção física à Farmácia Municipal de Charqueadas/RS verificamos
as seguintes inadequações no almoxarifado de medicamentos do Programa
de Assistência Farmacêutica Básica (PAFB):
a) Existência de geladeira de uso pessoal dos servidores dentro da
peça destinada ao estoque de medicamentos;
b) Caixas de medicamentos em contato direto com o chão e com as
paredes, empilhadas sem ventilação adequada entre as mesmas e sem
rótulos visíveis, dificultando o controle da validade;
c) Insuficiência de prateleiras de aço no local para disposição dos
medicamentos, obrigando a encarregada da farmácia a manter alguns
medicamentos armazenados nas próprias caixas de papelão;
d) Empilhamento de caixas de fármacos em número superior a cinco (5);
e) Piso sujo;
f) Paredes com infiltrações, mofo e umidade;
g) Existência de duas janelas sem cortina, possibilitando a entrada de
luz solar;
h) Existência de fios elétricos aparentes junto ao aparelho de ar
condicionado;
i) Inexistência de proteção nas portas e nas janelas para evitar a
entrada de roedores e insetos (as grades atualmente existentes têm
vão amplo);
j) Inexistência de cartazes do tipo "proibido cigarros, bebidas e
alimentos"; e
k) Os fármacos controlados cujo volume exceda a capacidade do
respectivo armário não fica num recinto fechado e apartado dos demais
medicamentos.
Assim, as condições físicas do recinto estão em desconformidade com o
subitens 5.4 e 5.5 do Manual "Assistência Farmacêutica na Atenção
Básica
Instruções Técnicas para sua organização" (MS/2006),
disponível na página eletrônica do Ministério da Saúde.
EVIDÊNCIA:
a) Relatório fotográfico:
Foto
01:
Geladeira
de
uso
pessoal
dentro
da
farmácia.
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Secretaria Federal de Controle Interno 73
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto
02: Caixas de medicamentos em contato com o chão e com as
paredes.
Foto 03: Insuficiência de prateleiras de aço.
Foto
04: Empilhamento de caixas em número superior a 5 (cinco)
unidades; piso sujo.
Ativasujo.a\218924\003\PHTO0005.JPG
Foto
05:
Paredes
com
infiltrações,
mofo
e
umidade.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 74
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Foto
06:
Foto
Janela com grades que não protegem contra luz solar,
insetos e roedores.
07:
Existência
de
fios
elétricos
aparentes.
b) Termo de Vistoria nº 1 - Condições do Estoque de Medicamentos,
elaborado por servidor da CGU e assinado pela Assistente de Serviços
de Saúde encarregada da Farmácia Municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.3
CONSTATAÇÃO:
Divergências no sistema
básicos.
de
controle
de
estoques
de medicamentos
FATO:
Foram realizados testes de contagem no estoque de medicamentos básicos
da SMS e, dos 10 (dez) fármacos amostrados e testados, 30% dos itens
apresentaram divergências no cotejo entre os saldos apresentados pelo
sistema informatizado de controle e as quantidades físicas contadas
nas prateleiras:
MEDICAMENTO
CONTROLE
CONTAGEM
DIFERENÇA
8
8
-
Clorpropramida
4.000
4.000
-
Isossorbida 10mg
3.000
3.000
-
Beclometazona 250mg spray
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MEDICAMENTO
CONTROLE
CONTAGEM
DIFERENÇA
Cetoconazol 200mg
2.000
1.750
(250)
500
500
-
6.510
3.500
(3.010)
160
160
-
Sulfametoxazol + Trimetoprima
36.000
36.000
-
Maleato de Enalapril
110.000
110.000
-
Paracetamol comprimidos
86.480
84.000
(2.480)
Fluconazol 150
Verapamil 80
Loratadina frasco
As diferenças anteriormente apontadas, ainda que somente em 30% dos
casos,
apontam que não houve observância, pela Prefeitura
de
Charqueadas/RS,
aos dispositivos do "Manual Assistência Farmacêutica
na Atenção Básica - Instruções
Técnicas para sua Organização"
(MS/2006), em especial aos subitens 5.5.7, 5.5.8 e 5.5.9 deste manual,
que dispõe sobre como organizar, controlar o estoque e fazer o
inventário. O subitem 5.5.9.2, inclusive, dispõe sobre procedimentos a
serem realizados com a freqüência diária, semanal, trimestral ou
semestral e anual.
EVIDÊNCIA:
Verificação
"in
loco"
dos
saldos de medicamentos no sistema
informatizado
da
UBS
e
contagem
de medicamentos estocados,
consubstanciados em papel de trabalho elaborado pela Equipe da CGURegional/RS (Termo de Vistoria nº 2 - Controle de Estoque x Contagem
Física) e rubricado por servidora encarregada da Farmácia Municipal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.4
CONSTATAÇÃO:
Escassez de medicamentos básicos para distribuição à população.
FATO:
Constatamos, por meio de entrevistas com amostra de 10 pacientes que
foram à Farmácia Municipal retirar medicamentos, que 40% desses
entrevistados declararam ocorrer falta de medicamentos com alguma
freqüência. Indagados pela CGU sobre os fármacos que costumam faltar,
os cidadãos responderam que os medicamentos a seguir são de difícil
obtenção: sinvastatina, paracetamol, atenolol, berotec, atrovent,
puran e varfarina - todos, receitados por médicos nas UBS municipais.
Em que pese os medicamentos referidos pelos entrevistados não serem,
em
sua maioria, básicos, a própria Farmácia Municipal divulgava, à
data da inspeção (12/11/2008), uma lista de medicamentos que estavam
em
falta àquela data, todos integrantes do Plano Estadual de
Assistência
Farmacêutica (PEAF/RS) por força da Resolução CIB-RS nº
226/2005, que são os seguintes: acido valpróico 250mg, amiodarona
200mg, amitriptilina 25mg, carbonato de cálcio, doxiciclina 100mg,
eritromicina 250mg susp., espironolactona 25mg, fenobarbital 100mg,
metildopa 500mg, metronidazol 250mg, metronidazol susp., varfarina 5mg
e vitamina complexo B. Em suma, a quantidade de itens faltantes à
data da inspeção indica que o Manual "Assistência Farmacêutica na
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Secretaria Federal de Controle Interno 76
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização (MS/2006)"
e que os normativos federais sobre o PAFB não vêm sendo observados na
integralidade, pois o atendimento das necessidades da população é
parcial.
EVIDÊNCIA:
a) Entrevistas feitas com 10 (dez) pacientes da farmácia municipal,
devidamente consignadas em papel de trabalho de uso da equipe da CGUR/RS e assinada pelos entrevistados.
b) Cartaz publicado na farmácia do município, ao lado do balcão
onde é prestado o atendimento aos pacientes da farmácia, demonstrado a
seguir:
Foto 01: Cartaz demonstrando a escassez de medicamentos básicos
durante a visita da Equipe da CGU à Farmácia Municipal (12/11/2008).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.5
CONSTATAÇÃO:
Impropriedades em processos
Farmácia Básica.
licitatórios
custeados com recursos da
FATO:
Em análise a processos de pregão promovidos pela Prefeitura Municipal
de Charqueadas/RS para a aquisição de medicamentos, parcialmente
custeados com os repasses federais do PAFB, verificamos as seguintes
falhas de formalização:
a) Inexistência de parecer jurídico prévio nos editais (art. 21, inc.
VII do Decreto nº 3555/2000 e art. 38, parágrafo único da Lei nº
8.666/93), nos Pregões nº 011/07, 055/07, 056/07 e 107/07. O campo
destinado ao visto do assessor jurídico está em branco nesses editais;
b) Inexistência de autorização para efetuar a compra (art. 38, 'caput'
da Lei n° 8.666/93), no Pregão nº 006/07;
c) Inexistência de publicação do edital na imprensa oficial (art. 11,
inciso I, alínea 'a' do Decreto nº 3555/2000), no Pregão nº 011/07.
EVIDÊNCIA:
a) Cópias das
b) Cópias das
c) Cópias das
d) Cópias das
e) Cópias das
fls.
fls.
fls.
fls.
fls.
05
05
15
07
10
a
a
a
a
a
18
17
21
13
17
do
do
do
do
do
processo
processo
processo
processo
processo
do
do
do
do
do
Pregão
Pregão
Pregão
Pregão
Pregão
nº
nº
nº
nº
nº
006/2007;
011/2007;
055/2007;
056/2007;
107/2007.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 77
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.2.6
CONSTATAÇÃO:
Transferência dos repasses da Assistência Farmacêutica Básica para
contas
diferentes
da conta específica estabelecida pelo Fundo
Nacional de Saúde.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS transferiu, durante os
exercícios de 2007 e 2008, recursos destinados ao Bloco de Assistência
Farmacêutica Básica (BLAFB) para outra conta bancária que não a
de movimentação específica desses recursos, o que é vedado pela
normatização do Ministério da Saúde.
Consoante Portaria GM/MS nº 1.497, de 22/06/2007, item C-4, os
repasses federais do Bloco de Assistência Farmacêutica Básica passaram
a ser unificados na denominada "Conta BLAFB", destinada ao controle
específico da movimentação financeira do Programa. Para o município de
Charqueadas/RS o FNS/MS adotou a conta 11.955-5, ag. 3067-8 do Banco
do Brasil S/A como a unificadora.
Todavia, a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS não vem cumprindo a
estratégia de unificação prevista na Portaria GM/MS nº 1497/2007, haja
vista os repasses terem sido transferidos para contas diferentes da
específica mesmo após a edição da Portaria. Após junho/2007 os
gestores realizaram as transferências arroladas a seguir da conta
específica para a conta nº 7.076-9, ag. 3067-8 do BB:
12/07/07 - R$ 4.340,05
26/07/07 - R$ 4.340,05
28/08/07 - R$ 4.340,05
05/09/07 - R$ 4.340,05
17/10/07 - R$ 4.340,05
14/01/08 - R$ 4.340,05
Ainda que a prática não seja respaldada pelas normas, constatou-se que
a Prefeitura manteve um razoável controle dessa conta inespecífica e
que as despesas guardaram consonância com os objetivos da Assistência
Farmacêutica Básica; pelo que, entendemos não haver a necessidade de
glosas, mas de adequação das rotinas contábeis.
EVIDÊNCIA:
Extratos das c/c nº 11.955-5 e 7.076-9, ag. 3067-8 do BB, no período
de escopo dos presentes trabalhos.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.3 - PROGRAMA
1306
VIGILANCIA, PREVENCAO E ATENCAO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS
AÇÃO
:
2272
GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 78
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Promover a adoção de práticas seguras na população em geral e em
populações
específicas
(mulheres, crianças, jovens, empregados,
presidiários, profissionais do sexo, usuários de drogas injetáveis e
ORDEM DE SERVIÇO
: 220956
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Realizar estudos e pesquisas nas áreas de ciência e tecnologia,
de epidemiologia, de ações comportamentais, de ciências básicas, de
organizações
de
serviços,
de
gestão, entre outras; adquirir
preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção;
adquirir equipamentos e materiais permanentes; realização de oficinas
de sexo seguro; elaboração, aquisição e distribuição de material
educativo
e
informativo;
realização
de parcerias com grupos
populacionais
específicos;
realizar
treinamentos,
oficinas de
trabalho e outros eventos para capacitação em prevenção; realização
de supervisões, de monitoramento e de avaliação; realização de
Projetos
com
OSC/ONG/OG,
incluindo
questões
específicas
de
desenvolvimento de capacidade jurídica para garantir os direitos
humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids; aquisição de bens de consumo
e outros insumos; promoção e participação de eventos e capacitações de
âmbito nacional e/ou internacional.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 15.892,00
2.3.1
CONSTATAÇÃO:
Falta de comprovação formal da prestação de contas da primeira parcela
do Termo de Cooperação nº 388/2003. Admissibilidade de glosa total.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS recebeu em 30/01/2004 o valor
de R$ 15.892,00 referente à primeira parcela do Termo de Cooperação nº
388/2003 firmado com o UNODC.
A segunda parcela de R$ 15.892,00 não foi repassada à Prefeitura.
Consoante a cláusula quarta do TC n° 388/2003, a segunda parcela só
seria paga com o atendimento das seguintes condições: apresentação do
Relatório de Progresso Parcial, comprovando que as metas do período
foram atingidas, e apresentação de prestação de contas de, no mínimo,
80% da primeira parcela.
Ainda, conforme a cláusula sexta do TC n° 388/2003, a Prefeitura
deveria ter encaminhado a prestação de contas final dos recursos
recebidos do UNODC, em conformidade com o "Manual de Instruções para
Aplicação
de
Recursos Destinados ao Financiamento de Projetos
Aprovados pelo Programa Nacional de DST/AIDS", observado o prazo
de até 30 (trinta) dias após o término da vigência (30/12/2004).
Salientamos que as responsabilidades da Prefeitura pela aplicação dos
recursos e pela prestação de contas estavam definidas na cláusula
terceira do TC n° 388/2003.
Solicitamos à Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização nº
220956/001/CGU-Regional-RS/CGU/PR,
de 12/11/2008, a apresentar a
prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como,
o comprovante da entrega (ou da remessa postal) da mesma ao UNODC. Não
fomos atendidos na data aprazada (13/11/2008), pelo que reiteramos por
meio da Solicitação de Fiscalização nº 220956/002/CGU-Regional-RS/
CGU/PR,
de
19/11/2008
(12h00min),
com
prazo
imediato para
atendimento.
Os gestores municipais responderam o que segue por meio do Ofício SMS
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 79
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
nº 105/2008, de 20/11/2008:
"Conforme requerimento de termo de cooperação n° 388/03, firmado com o
UNODC, para fiscalização, cabe informar que até o presente momento,
não foram encontrados os documentos requeridos. Assim, firma-se o
compromisso de, assim que localizados, providenciar-se o envio para
Vossa Senhoria, na Controladoria Regional/RS".
EVIDÊNCIA:
Ofício SMS nº 105/2008, de 20/11/2008.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais ao "Informativo do
Prefeito" do 27º Sorteio de Municípios.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.3.2
CONSTATAÇÃO:
Omissão de resposta ao Programa Nacional
indagação sobre a prestação de contas.
de
DST/AIDS
acerca de
FATO:
Ante a falta de prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Charqueadas/RS acerca da primeira parcela do TC nº 388/2003, o
Programa Nacional de DST/AIDS do Ministério da Saúde exarou o Ofício
nº
505/07/UAD/PN-DST/AIDS/SVS/MS,
de 27/02/2007, subscrito pela
Diretora Nacional do Programa, dando prazo de 30 (trinta) dias para
que a Prefeitura apresentasse a comprovação das despesas com os
recursos transferidos. No mesmo documento o gestor municipal foi
advertido de que, caso a situação de inadimplência persistisse, o fato
poderia
ser
levado
ao conhecimento das autoridades judiciais
competentes para apuração das responsabilidades cíveis e criminais.
Indagamos a Prefeitura sobre o que foi respondido em razão do Ofício
nº 505/07. Emitimos a Solicitação de Fiscalização nº 220956/001/
CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 12/11/2008 (item 2.k), reiterada pela
Solicitação de Fiscalização nº 220956/002/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de
19/11/2008. Os gestores municipais apresentaram a mesma resposta:
"Conforme requerimento de termo de cooperação n° 388/03, firmado com o
UNODC, para fiscalização, cabe informar que até o presente momento,
não foram encontrados os documentos requeridos. Assim, firma-se o
compromisso de, assim que localizados, providenciar-se o envio para
Vossa Senhoria, na Controladoria Regional/RS".
EVIDÊNCIA:
- Ofício SMS nº 105/2008, de 20/11/2008;
- Cópia do Ofício nº 505/07/UAD/PN DST/AIDS/SVS/MS, de 27/02/2007.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais ao "Informativo do
Prefeito" do 27º Sorteio de Municípios.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
2.3.3
CONSTATAÇÃO:
Indisponibilidade da
388/03.
documentação orçamentária e financeira do TC n°
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 80
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
A Equipe da CGU-Regional/RS, por meio da Solicitação de Fiscalização
nº 220956/001/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 12/11/2008, reiterada pela
Solicitação de Fiscalização nº 220956/002/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de
19/11/2008,
requisitou a documentação comprobatória original da
execução financeira e orçamentária do Termo de Cooperação nº 388/2003:
processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação;
contratos firmados com fornecedores; extratos bancários da conta
corrente
destinada
à
movimentação
financeira
dos
recursos;
documentação completa e original da execução orçamentária e financeira
das compras (empenhos, cópias de cheques, notas fiscais, faturas,
recibos, etc.), tanto dos recursos do UNODC como da contrapartida; e
comprovação da restituição do saldo remanescente.
Os gestores municipais responderam que não localizaram a documentação,
consoante
o já citado Ofício SMS nº 105/2008. Limitaram-se a
apresentar um "Razão da Despesa", uma lista de empenhos - ambos sem
assinatura de contador responsável - e fotocópias de alguns extratos
bancários, os quais não refletem todo o período de execução do
objeto, posto haver intervalos com movimentação financeira sem o
correspondente extrato.
EVIDÊNCIA:
- Ofício SMS nº 105/2008, de 20/11/2008;
- "Razão da Despesa", lista de empenhos e cópias de extratos bancários
da c/c 9.283-5, ag. 3067-8 do BB, período de 30/01/2004 a 30/12/2005
(fornecimento parcial).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve resposta formal dos dirigentes municipais ao "Informativo do
Prefeito" do 27º Sorteio de Municípios.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3 -
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
3.1 - PROGRAMA
1006
GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
AÇÃO
:
0A28
APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC
IAL - SUAS - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política
pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades
e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220020
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali
dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 81
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de Plano Municipal de Assistência Social
FATO:
Por meio de solicitação formal ao gestor municipal e entrevistas
realizadas à servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social,
não
se
evidenciou a existência formal de Plano Municipal de
Assistência Social para o município de Charqueadas/RS, relativamente
aos anos de 2007 e 2008. De acordo com o item 3.1 da NOB - Norma
Operacional Básica da Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS
nº 130, de 15/07/2005, a responsabilidade de elaboração do Plano é do
órgão gestor da política de assistência social, que o submete à
aprovação do Conselho de Assistência Social. A estrutura do plano deve
comportar
os
objetivos gerais e específicos; as diretrizes e
prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para
sua implantação; as metas estabelecidas; os resultados e impactos
esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e
necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da
rede prestadora de serviços; os indicadores de monitoramento e
avaliação e o espaço temporal da execução.
EVIDÊNCIA:
Registro dos exames sobre a gestão do SUAS no âmbito do município,
composto por solicitação de fiscalização dirigida ao Gestor Municipal
e anotações decorrentes de entrevista realizada com os responsáveis
pela Secretária Municipal de Assistência Social.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
8249
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC
IONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por
meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as ligadas à área do Desenvolvimento Social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219965
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica
3.1.2
CONSTATAÇÃO:
Inexistência
da
Comissão
Municipal
de
Erradicação
do
Trabalho
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 82
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Infantil.
FATO:
Constatamos que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho
Infantil, prevista no item 5.4 do Anexo I da Portaria SEAS/MPAS nº
458/2001,
não foi formalmente constituída pelo Poder Executivo
Municipal. Nos foram disponibilizados documentos do ano de 2007 com a
indicação de membros para a constituição da Comissão e atas de
reuniões
ocorridas entre 02/10 e 20/11/2007 que objetivaram a
implantação da comissão no âmbito do município. Todavia, levando-se em
consideração a ausência de formalização, pelo Executivo Municipal, da
constituição da Comissão e a não realização de reuniões no exercício
de 2008, conclui-se pela inexistência de atuação da Comissão Municipal
de Erradicação do Trabalho Infantil no município.
EVIDÊNCIA:
Ofícios
e
atas
reuniões
Desenvolvimento Social
disponibilizadas
pela
Secretária
de
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.2 - PROGRAMA
1049
ACESSO A ALIMENTACAO
AÇÃO
:
2798
AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI
LIAR - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Apoio a implantação do programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219789
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
O projeto visa facilitar a aquisição de generos alimentícios,
dos
agricultores familiares ou das suas entidades associativas, para serem
doados aos programas e entidades sociais ligadas à política
nacional
de Segurança Alimentar e Nutricional (merenda escolar, creches,
hospitais, restaurantes populares, cozinhas comunitárias etc).
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 559941
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 168.000,00
3.2.1
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
FATO:
Relativamente aos valores
recebidos pelo Município de Charqueadas,
por
intermédio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941),
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 83
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da
notificação
da liberação dos respectivos recursos aos partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com
sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997.
EVIDÊNCIA:
a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à
Solicitação de
Fiscalização
nº
219787/001/CGU-R/RS/PR
(declaração
datada
de
13/11/2008,
emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela
Sra. Contadora Municipal).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos:
"Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder
Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997
através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a
Receita
Arrecadada,
inclusive
as advindas da União, no site
www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura.
Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º,
discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos
políticos,
dos
sindicatos
de
trabalhadores
e das entidades
empresariais, este município divulga as informações pertinentes no
site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à
comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos
que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei.
Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a
transparência das informações sobre os recursos Federais que o
Município recebe, está sendo observado e cumprido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade,
informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na
Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito
Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao
contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica
fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não
cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos
legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está
disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos
que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº
9.452/97.
3.2.2
CONSTATAÇÃO:
Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no
Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
FATO:
Das despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas,
relativamente à execução do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº
559941), verificou-se que os valores lançados como contrapartida
municipal não foram movimentados na conta bancária específica do mesmo
(C/C nº 11.843-5 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil) e sim por meio
da conta movimento da Prefeitura, a saber:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 84
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Documento Data
Valor (R$)
Pagto.
RPA 01
10/04/2007
1.920,00
RPA 02
10/05/2007
1.920,00
RPA 05
09/06/2007
1.920,00
RPA 06
17/07/2007
886,60
NF 007
14/05/2007
800,00
NF 009
22/05/2007
800,00
NF 012
25/06/2007
800,00
NF 014
31/07/2007
800,00
NF 015
30/08/2007
800,00
NF 016
02/10/2007
800,00
NF 017
05/11/2007
1.070,00
NF 018
05/12/2007
800,00
NF 019
20/12/2007
800,00
NF 020
20/12/2007
800,00
Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o
estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria
do Tesouro Nacional, que estipula em seu artigo 7º, inciso XIX, ser
cláusula obrigatória dos instrumentos de convênio o compromisso do
convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica,
quando não integrante da conta única do Governo Federal, inclusive
aqueles referentes à contrapartida municipal.
EVIDÊNCIA:
a) Extrato da conta corrente específica do Convênio nº 059/2006/MDS
(C/C nº 11.843-5 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil).
b) Relação de pagamentos constante da prestação de contas do Convênio.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.3
CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, em parte do
período de execução do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
FATO:
Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I
do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à
aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº
59/2006/MDS (SIAFI nº 559941). Os mesmos foram disponibilizados em
28/06/2006,
por
intermédio
da Ordem Bancária nº 2006OB900152
(UG/Gestão nº 550008/00001), somente sendo aplicados em 30/08/2006 no
fundo de investimentos BB Curto Prazo ADM Supremo.
Importante
registrar
que, por força do referido dispositivo, os
recursos transferidos, enquanto
não empregados em sua finalidade,
deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a
previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do
referido valor em caderneta de poupança no período em tela traria um
rendimento de R$ 2.395,39 (fonte: www.bcb.gov.br/pec/correcao).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 85
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EVIDÊNCIA:
a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº
059/2006/MDS (C/C nº 11.843-5 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de detalhamento dos produtos fornecidos em documentos fiscais
comprobatórios das despesas executadas por meio do Convênio nº
059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
FATO:
Verificou-se
que documentos fiscais comprobatórios das despesas
executadas por meio do Convênio nº 059/2006/MDS não apresentam o
detalhamento do campo "descrição dos produtos" da nota fiscal de
produtor. Nesse campo, via de regra, foram colocadas descrições
genéricas, como, por exemplo, "gêneros alimentícios - compra direta
local
da
agricultura
familiar". A discriminação dos produtos
fornecidos é realizada no verso da nota (na maioria das vezes) ou em
folha anexa.
Entendemos, todavia, que esse procedimento encontra-se em desacordo
com os normativos que regem a matéria, em especial o Convênio S/Nº
SINIEF, de 15/12/1970, que cria o Sistema Nacional Integrado de
Informações Econômico-Fiscais e estabelece em seu artigo 59 as
indicações que deverão constar da Nota Fiscal de Produtor, em especial
no seu inciso III, onde discrimina que o campo "Dados do Produto"
deverá conter:
"a) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo,
modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua
perfeita identificação;
b) a unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos;
c) a quantidade dos produtos;
d) o valor unitário dos produtos;
e) o valor total dos produtos;
f) a alíquota do ICMS;"
Ressalte-se, ainda, que as notas fiscais disponibilizadas apresentam,
via de regra, o mesmo padrão de caligrafia, presumindo-se que tenham
sido preenchidas pela mesma pessoa.
A título de exemplo, podemos citar os seguintes documentos fiscais:
NFP nº 308029, de 20/07/2007 (produtor de CPF nº 410.733.630/15); NFP
nº 362755, de 03/12/2007 (produtor de CPF nº 577.744710-49); NFP nº
059711, de 14/12/2007 (produtor de CPF nº 434.349.320-20); NFP nº
095045, de 22/08/2007 e 095044, de 06/03/2007 (produtor de CPF nº
957.019.660-20).
EVIDÊNCIA:
a) Notas fiscais de produtores apresentadas para fins de comprovação
de despesas do Convênio nº 059/2006/MDS, como por exemplo: NFP nº
308029, de 20/07/2007 (produtor de CPF nº 410.733.630/15); NFP nº
362755, de 03/12/2007 (produtor de CPF nº 577.744710-49); NFP nº
059711, de 14/12/2007 (produtor de CPF nº 434.349.320-20); NFP nº
095045, de 22/08/2007 e 095044, de 06/03/2007 (produtor de CPF nº
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 86
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
957.019.660-20).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.5
CONSTATAÇÃO:
Divergência
entre
as
informações
contidas
na
documentação
comprobatória das despesas e as evidências colhidas nos trabalhos de
campo, relativamente aos produtos fornecidos no âmbito do Convênio nº
059/2006/MDS (SIAFI nº 559941).
FATO:
O Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941) foi executado no
Município de Charqueadas dentro do projeto denominado "Germinando a
Inclusão", objetivando a aquisição de alimentos por meio da compra
direta
dos
produtos
agropecuários produzidos por agricultores
familiares e a oferta de alimentos com qualidade nutricional às
pessoas em vulnerabilidade social e às entidades cadastradas.
A
análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas
demonstra que foram realizadas aquisições de diversos produtos, tais
como frutas (laranja, pêra, bergamota, etc); verduras (alface, couve,
espinafre, etc); ovos; raízes (batata, aipim, cenoura e beterraba);
produtos coloniais (queijo, pães caseiros, doce de leite, mel e
geléias) e carnes (bovina, suína e de frango).
Em entrevistas realizadas com beneficiados com a entrega desses
alimentos pôde ser constatada a satisfação dos mesmos com a qualidade
dos produtos fornecidos. Todavia, não houve confirmação quanto ao
fornecimento de carnes, situação que vem ao encontro de outras
constatações colhidas durante a fiscalização, a saber:
a) por serem
produtos de origem animal, os mesmos sujeitam-se a
controles de vigilância sanitária, não tendo sido identificado, na
documentação apresentada, nenhum apontamento de órgãos desse tipo;
b) o veículo utilizado para o transporte, conforme verificado na
empresa contratada, não era do tipo frigorífico, o que poderia trazer
riscos no transporte de carnes e derivados; e
c)
no
registro
fotográfico constante da prestação de contas
apresentada ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome
não consta esse tipo de produto.
EVIDÊNCIA:
a) Notas fiscais de produtores apresentadas para fins de comprovação
de despesas do Convênio nº 059/2006/MDS, como por exemplo: NFP nº
308029, de 20/07/2007 (produtor de CPF nº 410.733.630/15); NFP
nº029032, de 17/12/2007 (produtor de CPF nº 478.336530-04); NFP nº
095114, de 07/12/2007 (produtor de CPF nº 494.334.900-53).
b) Registro de entrevistas com público beneficiário.
c) Registro fotográfico constante da prestação de contas apresentada
ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
d) Registro fotográfico, conforme segue:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 87
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Caminhão pertencente à empresa
contratada para o transporte dos
produtos comercializados.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
AÇÃO
:
8458
APOIO A AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E SISTEMAS COLET
IVOS DE PRODUCAO PARA O AUTOCONSUMO - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Promoção da educação em segurança alimentar, alem da garantia de
acesso
a alimentos saudaveis produzidos na comunidade e pelos
próprios beneficiarios, através da instalação de hortas
comunitárias.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219795
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
As hortas têm como objetivo incentivar a produção de verduras e hortaliças para o auto-consumo e comercialização do excedente, bem como garantir acesso a produtos livres de agrotóxicos e químicos, garantindo
uma
alimentação
saudável
e nutritiva. O projeto também visa
viabilizar que as famílias envolvidas aufiram renda pelo seu trabalho.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 598711
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 104.163,00
3.2.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
FATO:
Relativamente aos valores
recebidos pelo Município de Charqueadas,
por
intermédio do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711),
verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da
notificação
da liberação dos respectivos recursos aos partidos
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 88
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com
sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997.
EVIDÊNCIA:
a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à
Solicitação de
Fiscalização
nº
219787/001/CGU-R/RS/PR
(declaração
datada
de
13/11/2008,
emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela
Sra. Contadora Municipal).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos:
"Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder
Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997
através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a
Receita
Arrecadada,
inclusive
as advindas da União, no site
www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura.
Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º,
discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos
políticos,
dos
sindicatos
de
trabalhadores
e das entidades
empresariais, este município divulga as informações pertinentes no
site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à
comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos
que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei.
Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a
transparência das informações sobre os recursos Federais que o
Município recebe, está sendo observado e cumprido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade,
informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na
Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito
Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao
contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica
fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não
cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos
legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está
disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos
que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº
9.452/97.
3.2.7
CONSTATAÇÃO:
Procedimento
licitatório
relativo
à
execução do Convênio nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711) realizado em modalidade diversa daquela
estabelecida pelo Decreto nº 5.504/2005 (Pregão Eletrônico).
FATO:
Na execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), celebrado
em 18/12/2007, foram realizadas, até a data da presente fiscalização,
seis aquisições por dispensa de licitação com fulcro no artigo 24,
inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como uma licitação na modalidade
tomada de preços de número 55/2008,
com data de abertura em
28/07/2008 e homologação do procedimento em 19/08/2008.
Verifica-se que tal procedimento não atendeu às disposições do Decreto
nº 5.504, de 05/08/2005 e da Portaria Interministerial nº 217, de
31/07/2006, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e do
Ministério da Fazenda, que estabelecem a obrigatoriedade de utilização
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 89
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
de
licitação
na modalidade pregão, preferencialmente na forma
eletrônica,
quando envolvidos repasses voluntários
de recursos
públicos da União para entes públicos ou privados. Dispõe, ainda, a
referida
Portaria que a inviabilidade de utilização do pregão
eletrônico
deverá
ser
devidamente justificada pela autoridade
competente responsável pela licitação, devendo ser adotado, então, o
pregão na modalidade presencial.
O valor original do Convênio em análise totalizava R$
127.173,30 (cento e vinte e sete mil, cento e setenta e três reais e
trinta centavos). Cumpre ressaltar que a Portaria Interministerial
nº 217/2006 estabeleceu, em seu artigo 2º, prazos diferenciados para a
obrigatoriedade de licitar na modalidade pregão, conforme o valor do
instrumento de repasse; prazos esses contados a partir da publicação
da referida Portaria (01/08/2006). No caso de contratos com valores
entre R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) e R$ 251.000,00 (duzentos e
cinqüenta e um mil reais), no qual se enquadra o instrumento em
análise, a utilização do pregão seria obrigatória em 120 dias, ou
seja, a partir de 28/11/2006.
EVIDÊNCIA:
a) Registros
55/2008.
efetuados
a
partir
da análise da Tomada de Preços nº
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.8
CONSTATAÇÃO:
Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no
Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
FATO:
Das despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas,
relativamente à execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº
598711), verificou-se que determinados valores não foram movimentados
na conta bancária específica do mesmo (C/C nº 12809-0 - Agência nº
3067-8, Banco do Brasil), a saber:
Nota Fiscal
20716
2558
2559
Data
10/09/2008
27/10/2008
27/10/2008
Valor (R$)
14.270,00
193,50
374,00
Conta Movimentada
Conta-Movimento Prefeitura
Conta-Movimento Prefeitura
Conta-Movimento Prefeitura
Observe-se que os valores de R$ 193,50 e R$ 374,00 (totalizando R$
567,50) foram posteriormente debitados da conta específica do Convênio
em análise, tendo como contrapartida a conta-movimento da Prefeitura
Municipal.
Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o
estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria
do Tesouro Nacional, que estipula em seu artigo 7º, inciso XIX, ser
cláusula obrigatória dos instrumentos de convênio o compromisso do
convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica,
quando não integrante da conta única do Governo Federal.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 90
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EVIDÊNCIA:
a) Extrato da conta corrente específica do Convênio nº 060/2007/MDS
(C/C
nº
12809-0
- Agência nº 3067-8,
do Banco do Brasil)
b) Comprovantes de transferência relativos às despesas comprovadas
pelas notas fiscais de número 20716 (10/09/2008), 2558 e 2559
(27/10/2008).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.9
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de ato de adjudicação do objeto e ausência de fixação de
critérios de aceitabilidade de preços, referente à Tomada de Preços
n.º 55/2008.
FATO:
A
análise da Tomada de Preços n.º 55/2008, realizada para a execução
do objeto
pactuado pelo Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711),
revelou a existência das seguintes impropriedades:
a) Inexistência do ato de adjudicação do objeto da licitação.
Não foi juntado, ao respectivo processo, o instrumento de adjudicação
do objeto da licitação ao licitante vencedor, nos termos previstos
pelo artigo 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93.
b) Ausência de fixação, em edital, dos critérios de aceitabilidade dos
preços unitários e global.
O edital da licitação, em seu item 6.17, alínea "d", previu a
desclassificação das propostas que apresentassem preços excessivos ou
manifestamente inexeqüíveis. Todavia, não se verificou junto a esse
mesmo edital, a fixação, pelo órgão licitante, dos critérios de
aceitabilidade dos preços ofertados (sejam unitários ou globais),
conforme disposto no artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93.
EVIDÊNCIA:
a) Registros
55/2008.
efetuados
a
partir
da análise da Tomada de Preços nº
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do título e número do contrato em documentos
comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
FATO:
Os documentos fiscais que comprovam as despesas realizadas até a data
da presente fiscalização, com recursos provenientes do Convênio nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), não apresentam a identificação (título
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 91
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
e número) do referido Convênio em seu anverso, conforme discriminado a
seguir:
Documento
Data Emissão
CNPJ emissor
NF 20716
10/09/2008
97.212.625/0001-59
NF 736
10/09/2008
96.418.264/0178-80
NF 737
10/09/2008
96.418.264/0178-80
NF 20796
01/10/2008
97.212.625/0001-59
NF 32284
02/10/2008
95.106.977/0001-02
NF 002559
27/10/2008
91.257.428/0001-70
NF 002558
27/10/2008
91.257.428/0001-70
Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 30 da
Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional.
EVIDÊNCIA:
a) Notas fiscais de número
737.
002559, 32284, 002558, 20796, 20716, 736 e
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.11 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente
a parte do período de execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº
598711).
FATO:
Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I
do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à
aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), uma
vez
que
os mesmos foram
disponibilizados em 21/12/2007, por intermédio da Ordem Bancária nº
2007OB900459
(UG/Gestão nº 550008/00001) e creditados na conta
específica em 26/12/2007, somente sendo aplicados em 05/03/2008 no
fundo de investimentos BB Curto Prazo 50 mil.
Importante
registrar
que, por força do referido dispositivo, os
recursos transferidos, enquanto
não empregados em sua finalidade,
deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a
previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do
referido valor em caderneta de poupança no período em tela traria um
rendimento de R$ 1.186,73 (fonte: www.bcb.gov.br/pec/correcao).
EVIDÊNCIA:
a) Cópias dos extratos relativos à conta corrente específica do
Convênio nº 060/2007/MDS (C/C nº 12809-0 - Agência nº 3067-8 do Banco
do Brasil).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 92
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.12 CONSTATAÇÃO:
Baixa execução financeira
598711).
do
Convênio
nº
060/2007/MDS
(SIAFI nº
FATO:
O
Convênio
nº
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711) prevê, em seu
instrumento,
o aporte de R$ 127.173,30 (cento e vinte e sete mil, cento e setenta e
três reais e trinta centavos), sendo R$ 104.163,00 (cento e quatro
mil, cento e sessenta e três reais) a título de transferência da União
e R$ 23.010,30 (vinte três mil, dez reais e trinta centavos) como
contrapartida municipal.
Verifica-se que até a data da presente fiscalização encontravam-se
liquidadas e pagas despesas no montante de R$ 18.816,60 (dezoito mil,
oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), ou seja, 14,8 % do
valor total do instrumento de convênio, um percentual baixo se
levarmos em consideração o prazo de vigência do referido Convênio, que
expira em 31/01/2009.
EVIDÊNCIA:
a) Cópias dos extratos relativos à conta corrente específica do
Convênio nº 060/2007/MDS (C/C nº 12809-0 - Agência nº 3067-8 do Banco
do Brasil).
b) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número
002559, 32284, 002558, 20796, 20716, 736 e 737.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.2.13 CONSTATAÇÃO:
Atraso
na
execução
dos
objetos
060/2007/MDS (SIAFI nº 598711).
relacionados
ao
Convênio
nº
FATO:
O Convênio nº 060/2007/MDS tem como objeto o apoio à implantação de
hortas comunitárias em diversas localidades do município. Conforme
detalhamento disponibilizado pelo Município, tais hortas (em número de
dez)
serão
implementadas junto a sete escolas municipais ou
estaduais, na área da APAE/Charqueadas e duas hortas na Comunidade de
Vila dos Portos, essas últimas aos cuidados de beneficiários do
Programa Bolsa Família.
Conforme
inspeções
físicas
efetuadas durante os trabalhos de
fiscalização, verificou-se que tais hortas encontram-se em diversos
estágios de implementação, conforme detalhado a seguir:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 93
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Nº
1
2
Localização
Escola
Municipal
Maria
de
Lourdes
Freitas de Andrade
Escola
Municipal
Thietro
Antônio
Pires
3
Escola Estadual Cruz
de Malta
4
Escola de Educação
Especial Santa Rita
de Cássia – APAE
Escola Municipal de
Educação Infantl Tia
Filó
5
6
Escola
Estadual
Ramiro Barcelos
7
Escola
Mineiro
Machado
8
Estadual
Nicásio
Escola
Estadual
Osmar Wolf – Guaíba
City
9 e Associação
dos
10
Moradores Vila dos
Portos 1 e 2.
Detalhamento
Pequena
área
de
terra
preparada.
Calcário, terra e areia sem evidências
de utilização.
Terra
preparada,
sem
evidências
de
utilização do calcário, adubo orgânico e
areia adquiridos. Construção de cisterna
para irrigação da horta em andamento.
Demais materiais estocados.
Terra
preparada.
Calcário
espalhado.
Adubo orgânico entregue e não utilizado.
Demais
materiais
estocados
(cimento,
areia, tela, madeiras, etc).
Terra
preparada.
Calcário
espalhado.
Demais
materiais
estocados
(cimento,
areia, tela, madeiras, etc).
Terra preparada. Calcário parcialmente
espalhado. Adubo orgânico entregue e não
utilizado.
Pequena
sementeira
já
plantada.
Demais
materiais
estocados
(cimento, areia, tela, madeiras, etc).
Espaço destinado à horta ainda não foi
preparado. Pequena área com calcário
espalhado sobre a vegetação. Demais
materiais adquiridos e estocados.
Terra preparada, com espalhamento de
calcário e adubo orgânico. Semeadura
efetuada
em
parte.
Cercamento
em
andamento. Demais materiais estocados.
Inexistência de terra preparada. Demais
materiais estocados em corredor. Adubo e
areia no pátio da Escola.
Terra preparada, com calcário e adubo
orgânico parcialmente espalhado. Demais
materiais
estocados
(cimento,
areia,
tela, madeiras, etc).
Tendo em vista o prazo de vigência do Convênio em análise, conclui-se
que a sua execução encontra-se aquém do esperado. A aquisição de
sementes, por exemplo, que é primordial para o alcance dos objetivos
do mesmo, encontra-se na fase de empenho da despesa, sendo que a sua
entrega em atraso poderá comprometer o plantio, pela perda da época
adequada. Verifica-se, ainda, descompasso na aquisição de materiais,
como a do cimento sem que os tijolos fossem comprados. Verificou-se,
inclusive, uma situação de perda da qualidade do cimento em função do
estoque prolongado.
EVIDÊNCIA:
a) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número
002559, 32284, 002558, 20796, 20716, 736 e 737.
b) Relatório fotográfico da inspeção física, conforme segue:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 94
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EMEF Maria de Lourdes Freitas de
Andrade
EMEF Thietro Antônio Pires
EMEF Thietro Antônio Pires
EEEF Cruz de Malta
EEEF Cruz de Malta
EE Especial Santa Rita de Cássia
- APAE
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 95
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EM Educação Infantil Tia Filó
EEEF Ramiro Barcelos
EEEF Ramiro Barcelos
EEEF Mineiro Nicásio Machado
Associação Vila dos Portos 1
EEEF Osmar Wolf – Guaíba City
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 96
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EEEF Osmar Wolf – Guaíba City
EEEF Osmar Wolf – Guaíba City
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.3 - PROGRAMA
1335
TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES
AÇÃO
:
8442
TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI
CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200
4) - NA REGIAO SUL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. O benefício
é condicionado ao cumprimento de agenda de compromissos nas áreas de
saúde e educação, bem como por atividades de desenvolvimento das famílias,inclusive ações sócio-educativas e de acompanhamento familiar
nos casos de incidência de trabalho infantil e de não cumprimento de
condicionalidades.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219859
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
O objetivo do programa, no que tange ao produto esperado, está assim
definido: A) Realização das atividades de gestão de benefício (cadastramento, bloqueio, cancelamento, suspensão etc); manter em boa guarda as informações cadastrais, bem como manter atualizados os dados
constantes no cadúnico; acompanhamento, conforme calendário, do cumprimento das condicionalidades nas áreas da educação e saúde; B)Atendimento pelas famílias beneficiárias do critério de elegibilidade da
renda per capita e cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde;e C)Atuação do órgão de controle social: acompanhamento,
avaliação e fiscalização da execução do programa; visitas às escolas e
aos postos de saúde para verificar a oferta de serviços nas áreas da
saúde e educação e o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 97
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.209.879,00
3.3.1
CONSTATAÇÃO:
Divergências entre as informações constantes dos formulários de
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as
constantes da base de dados do Programa Bolsa Família.
FATO:
O
confronto
entre
as
informações
constantes no caderno de
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as
informações constantes na base de dados do cadastro do Programa Bolsa
Família relativamente à família cuja titular está cadastrada sob o NIS
20668374572 evidenciou as divergências relacionadas a seguir:
a) Quanto ao endereço da família beneficiária:
Endereço Base de Dados
Rua Uruguai, 1117 – Parque Manoel João
Endereço Caderno CadÚnico
Travessa 04, nº 32 – Vila Raguse
b) As crianças vinculadas à beneficiária titular e que, portanto,
residiriam no domicílio da beneficiária, constantes do caderno de
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal são
divergentes das crianças constantes da base de dados informatizada do
Programa.
EVIDÊNCIA:
a) Registro dos exames realizados sobre as informações dos cadernos de
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
b) Informações constantes na base de dados do Programa Bolsa Família.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.2
CONSTATAÇÃO:
Ausência de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais.
FATO:
O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico das famílias
relacionadas a seguir não é atualizado há mais de dois anos, o que vai
de encontro com o estabelecido no art. 7º do Decreto nº 6.135/2007,
que estabelece a validade das informações do CadÚnico neste período,
contados a partir da data da última atualização, sendo necessária,
após este período, a sua atualização ou revalidação:
NIS
16.462.773.201
20.339.691.713
12.385.340.323
12.348.459.797
16.177.618.376
16.268.012.004
12.862.438.679
20.962.338.030
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
03/01/06
04/08/05
09/12/05
07/03/06
24/05/06
26/05/06
07/12/05
05/12/05
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 98
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
NIS
16.446.857.072
12.889.662.677
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO
12/01/06
20/12/05
EVIDÊNCIA:
a) Registro dos exames realizados sobre as informações dos cadernos de
Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.3
CONSTATAÇÃO:
Ausência
de
acompanhamento
de freqüência
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
escolar
de
crianças
FATO:
As crianças beneficiárias a seguir relacionadas não foram localizadas
nas escolas do município e têm o seu paradeiro desconhecido por parte
da
Secretaria
Municipal de Educação de Charqueadas, fato que
inviabiliza o registro e o acompanhamento da freqüência escolar no
"Projeto
Presença", sistema utilizado para acompanhamento desta
condicionalidade do Programa Bolsa Família:
NIS TITULAR
16.608.179.619
16.021.257.899
16.177.649.085
16.132.206.974
12.799.737.686
16.015.052.512
16.185.545.382
NIS DEPENDENTE
16.002.720.112
16.029.955.552
16.002.803.867
16.499.552.586
16.539.761.830
16.632.356.894
16.631.267.103
EVIDÊNCIA:
a) Registro dos exames sobre a freqüência
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
escolar
das crianças
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.4
CONSTATAÇÃO:
Cadastro desatualizado: alunos não localizados.
FATO:
As crianças a seguir relacionadas, de acordo com informações obtidas
junto
às
escolas
do município, freqüentam atualmente escolas
diferentes das constantes da base de dados do programa, fato que
indica a não atualização do código INEP no cadastro dos alunos:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 99
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
NIS
Escola Constante do Cadastro
Dependente
Informatizado
16.014.609.254 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
16.008.237.189 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
20.629.792.822 EMEF SÃO MIGUEL
20.098.580.471 EMEF PROF MARIA DE
LOURDES F DE ANDRADE
16.455.548.559 EMEF PROF MARIA DE
LOURDES F DE ANDRADE
16.143.903.450 EMEF PIO XII
16.194.220.393 EMEF PROF MARIA DE
LOURDES F DE ANDRADE
16.186.657.974 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
20.138.886.932 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
16.458.686.421 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
16.458.816.244 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
20.957.374.059 EMEF PIO XII
16.662.182.827 EMEF SÃO MIGUEL
16.616.434.665 EMEF PIO XII
16.292.733.417 EMEF PROF MARIA DE
LOURDES F DE ANDRADE
Código Informação obtida junto à Escola
Inep
em que consta no cadastro
43.045.669 Concluiu Ensino Fundamental na
Escola em 2005. Transferido para o
Instituto Educ Assis Chateubriand
43.045.669 Transferido em 2006 para o
Instituto Educ Assis Chateubriand
43.045.650 Transferido em 2008 para a EMEF
Artur Dornelles
43.045.740 Transferido para o Instituto Educ
Assis Chateubriand
43.045.740 Transferido para a EMEF São
Miguel
43.045.642 Concluiu Ensino Fundamental na
Escola em 2007. Transferido para o
Instituto Educ Assis Chateubriand
43.045.740 Transferido para a EMEF São
Miguel
43.045.669 Transferido em 2008 para a EEEF
Henri Duplan
43.045.669 Transferido em 2008 para Escola
Técnica Dimensão
43.045.669 Transferido para o Instituto Educ
Assis Chateubriand
43.045.669 Diretora da EMEF Horacio Prates
informa que aluno nunca pertenceu
à escola. De acordo com Projeto
Presença aluno freqüenta EMEF
São Miguel
43.045.642 Transferido para EEEF Henri
Duplan
43.045.650 Transferido para EEEF João
Canabarro que pertence a outro
município (Gen. Câmara)
43.045.642 Escola não disponibilizou
informação. De acordo com Projeto
Presença, aluno freqüenta o Inst.
Educ. Assis Chateubriand
43.045.740 Aluno transferido para EMEF
Otavio Reis
EVIDÊNCIA:
a) Registro dos exames sobre a freqüência
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
escolar
das crianças
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.5
CONSTATAÇÃO:
Falta de cumprimento da condicionalidade da freqüência escolar.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 100
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
FATO:
As crianças relacionadas a seguir, beneficiárias do programa bolsa
família, apresentam freqüência escolar inferior a 85%, considerando
todo o período letivo de 2008 (até novembro) e também ao considerarmos
somente os dois últimos meses encerrados:
NIS
Dependente
Escola
20.352.316.580 EMEF PIO XII
16.370.825.817 EMEF PROF MARIA DE
LOURDES F DE ANDRADE
20.648.114.281 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
16.535.387.233 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
16.527.711.620 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
16.598.437.386 EMEF PROFESSOR HORÁCIO
PRATES
21.226.919.180 EMEF SÃO MIGUEL
21.002.725.056 EMEF SÃO MIGUEL
20.150.398.780 EMEF SÃO MIGUEL
Código Inep
43.045.642
43.045.740
Freqüência
Escolar ano
2008
69,61%
21,51%
Freqüência
Escolar SET e
OUT/2008
80,00%
27,91%
43.045.669
74,73%
65,96%
43.045.669
83,52%
82,98%
43.045.669
89,56%
82,98%
43.045.669
74,18%
82,98%
43.045.650
43.045.650
43.045.650
77,01%
77,54%
78,07%
68,52%
48,15%
46,30%
Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 219859/001, de 06/11/2008,
solicitamos relatórios de baixa freqüência emitido pelo Sistema
Projeto Presença destes beneficiários, com objetivo de verificar se a
infreqüência constatada encontrava-se registrada no sistema.
Solicitamos também, informações a respeito dos procedimentos adotados
pelas escolas quanto aos alunos que não estão cumprindo a freqüência
mínima estabelecida pelo programa. Não houve resposta por parte do
Gestor Municipal à esta solicitação, havendo reiteração do pedido em
17/11/2008, permanecendo sem resposta.
Registramos que a freqüência escolar é uma das condicionalidades do
Programa, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.836/2004, no
art. 14 do Decreto nº 5.209/2004, na Portaria Interministerial MEC/MDS
nº 3.789, de 17/11/2004, e Portaria GM/MDS nº 551, de 09/11/2005,
cabendo
ao
Gestor
Municipal,
entre outras responsabilidades,
mobilizar, estimular e orientar as famílias beneficiárias sobre a
importância do cumprimento das condicionalidades, bem como realizar o
acompanhamento
sistemático
das
famílias
com
dificuldades no
cumprimento das condicionalidades, avaliando as causas e promovendo,
sempre que necessário, a redução da situação de risco por meio da
inserção da família em programas e ações voltados para combater os
efeitos da vulnerabilidade identificada. A não disponibilização das
informações
pelo Gestor Municipal impediu a conclusão sobre a
realização e a efetividade destas atribuições, contrariando o art. 26
da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.
EVIDÊNCIA:
a) Registro dos exames sobre a freqüência
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
escolar
das crianças
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 101
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.6
CONSTATAÇÃO:
Informações não disponibilizadas
freqüência escolar.
referentes
à
condicionalidade da
FATO:
Não foram disponibilizadas informações relativas a freqüência escolar
(cadernos de freqüência, relatórios do Projeto Presença) relativamente
às crianças relacionadas a seguir:
NIS
Escola Constante do Cadastro Informatizado
Dependente
20.127.825.465 ESC MUN ENS FUND PROFESSOR HORÁCIO PRATES
16.165.658.149 ESC MUN ENS FUND PROFESSOR HORÁCIO PRATES
20.629.808.400 ESC MUN ENS FUN PROF MARIA DE LOURDES F DE
ANDRADE
16.422.710.500 ESC EDUC ESPEC SANTA RITA DE CÁSSIA
Código Inep
43.045.669
43.045.669
43.045.740
43.180.078
Estas informações foram solicitadas por meio da Solicitação de
Fiscalização nº 219859/001, de 06/11/2008, reiterada em 17/11/2008,
por meio da Solicitação de Fiscalização nº 219859/002.
Registramos que a freqüência escolar é uma das condicionalidades do
Programa, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.836/2004, no
art. 14 do Decreto nº 5.209/2004, na Portaria Interministerial MEC/MDS
nº 3.789, de 17/11/2004, e Portaria GM/MDS nº 551, de 09/11/2005,
cabendo
ao
Gestor
Municipal,
entre outras responsabilidades,
mobilizar, estimular e orientar as famílias beneficiárias sobre a
importância do cumprimento das condicionalidades, bem como realizar o
acompanhamento
sistemático
das
famílias
com
dificuldades no
cumprimento das condicionalidades, avaliando as causas e promovendo,
sempre que necessário, a redução da situação de risco por meio da
inserção da família em programas e ações voltados para combater os
efeitos da vulnerabilidade identificada. A não disponibilização das
informações
pelo Gestor Municipal impediu a conclusão sobre a
realização e a efetividade destas atribuições, contrariando o art. 26
da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001.
EVIDÊNCIA:
a) Registro dos exames sobre a freqüência
beneficiárias do Programa Bolsa Família.
escolar
das crianças
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.7
CONSTATAÇÃO:
Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa
Família por parte do Gestor Municipal.
FATO:
Não se evidencia a divulgação da relação de beneficiários do Programa
Bolsa Família por parte do Gestor Municipal, o que contraria o
determinado pelo § 1º do Art. 32 do Decreto nº 5.209/2004 que
estabelece que a relação dos beneficiários deverá ser amplamente
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 102
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
divulgada pelo Poder Público Municipal.
EVIDÊNCIA:
Registro dos
município.
exames
sobre
a
execução
do
Programa
no
âmbito do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.8
CONSTATAÇÃO:
Indícios de beneficiários com renda per capita superior à estabelecida
na legislação do programa.
FATO:
A partir das visitas realizadas às famílias e das entrevistas a
beneficiários do Programa Bolsa Família no município, verifica-se que
as
famílias
a
seguir
relacionadas
apresentam
renda
familiar superior ao limite fixado para participação do Programa ou
situação econômico-financeira não condizente para participação do
Programa:
NIS DO TITULAR
12.348.459.797
16.010.511.853
16.148.124.972
12.862.438.679
16.097.584.920
16.177.618.376
16.368.789.027
20.066.676.651
SITUAÇÃO ENCONTRADA
Beneficiária declarou ter renda mensal de um salário mínimo. Tendo em vista haver 3 pessoas no
domicílio, a renda per capita supera o limite para participação no Programa
Beneficiária declarou que a família tem renda mensal de R$ 700,00. Afirmou ainda que residem 5
pessoas no domicílio, diferentemente do constante do CadÚnico (6 pessoas), de modo que a renda
per capita é de R$ 140,00 mensais.
Família reside em casa de padrão não condizente para participação do Programa. Informou à equipe de
auditoria que casa foi construída com recursos oriundos de herança.
Beneficiária declarou ter renda mensal de um salário mínimo. Tendo em vista residir somente com
a filha, a renda per capita supera o limite fixado para participação do Programa.
Beneficiária declarou ter renda familiar de R$ 470,00 mensais. Tendo em vista haver 6 pessoas no
domicílio, a renda per capita é de R$ 78,33, o que torna a família inelegível para o recebimento do
benefício básico.
Beneficiária declarou ter renda familiar de R$ 400,00 mensais. Tendo em vista haver 5 pessoas no
domicílio, a renda per capita é de R$ 80,00, o que torna a família inelegível para o recebimento do
benefício básico.
Beneficiária declarou renda familiar mensal de R$ 565,00. Tendo em vista haver 4 pessoas no
domicílio, a renda per capita é de R$ 141,25, superior ao limite fixado para participação do
Programa.
Família reside em casa de padrão não condizente para participação do Programa.
EVIDÊNCIA:
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 103
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Residência da família cujo beneficiário titular
tem o NIS 16.148.124.972
Residência da família cujo beneficiário titular
tem o NIS 20.066.676.651
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.3.9
CONSTATAÇÃO:
Cadastro Único desatualizado.
FATO:
Por meio de visitas realizadas a domicílios de beneficiários do
Programa, verificamos as seguintes situações que evidenciam a não
atualização das informações cadastrais:
Beneficiários não localizados:
NIS DO TITULAR
12.385.340.323
20.100.501.936
SITUAÇÃO ENCONTRADA
Não reside neste endereço há aproximadamente 2 anos, de acordo com informação prestada
pelo proprietário do imóvel.
Mudou-se para o município de São Borja/RS há aproximadamente 4 meses, de acordo com
informação prestada pela atual moradora do endereço constante do Cadastro.
b)
Beneficiários residindo
constante do CadÚnico:
NIS Titular
16.446.857.072
16.448.413.422
16.527.519.460
12.331.471.527
12.862.438.679
20.119.740.731
atualmente
Endereço CadÚnico
Av. Cruz de Malta, 1892
Rua Rui Barbosa, 918
Rua Marcionilio da Fonseca, 55
Rua Ulisses Guimarães, 182
Rua Venâncio Aires, 1281
Rua Venâncio Aires, 1501
EVIDÊNCIA:
Registros decorrentes das visitas
Programa cadastrados no município.
em
endereço
diferente
do
Endereço Atual
Rua Cachoeira do Sul, 166
Rua Taquari, 91
Beco Ramiro Carvalho de Souza, 55
Rua Canadá, 102
Rua Venâncio Aires, 381
Rua Venâncio Aires, 1513
realizadas
aos beneficiários do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 104
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
3.3.10 CONSTATAÇÃO:
Falecido na condição
Família.
de
beneficiário
titular
do
Programa
Bolsa
FATO:
Durante a execução de visitas a domicílios de beneficiários do
Programa no âmbito do município, fomos informados pelo sobrinho do
beneficiário de NIS 16.462.773.201 que o mesmo havia falecido há
aproximadamente 1 ano.Conforme estabelece o art. 20, inciso VII, da
Portaria nº 555/2005, compete ao Gestor Municipal do Programa Bolsa
Família verificar periodicamente a conformidade da situação das
famílias beneficiárias do PBF aos critérios de elegibilidade desses
programas,
se
necessário
utilizando
técnicas
de
amostragem
estatística.
EVIDÊNCIA:
Registros decorrentes das visitas
Programa cadastrados no município.
realizadas
aos beneficiários do
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.4 - PROGRAMA
1384
PROTECAO SOCIAL BASICA
AÇÃO
:
2A61
SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION
AL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta
de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e
socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica
destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa
e de suas famílias.
ORDEM DE SERVIÇO
: 220098
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento
dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no
tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução
das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos
e critérios de seleção de beneficiários.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.823,20
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 105
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
3.4.1
CONSTATAÇÃO:
Inexistência de cadastro dos atendidos pelos serviços custeados pelo
Piso Básico de Transição.
FATO:
O município pactuou, para os exercício de 2007 e 2008 as seguintes
metas físicas de atendimento para serviços de proteção social básica
financiadas com recursos do Piso Básico de Transição:
Serviço/Modalidade
INF
ASEF
IDO
Meta Pactuada
80
150
30
Público
Crianças
Crianças/Famílias
Idosos
A
entrevista
com
servidores
responsáveis pela Secretária de
Assistência Social evidenciou a não existência de cadastro dos
atendidos pelos serviços custeados pelo Piso Básico de Transição.
A ausência deste cadastro impossibilita verificar a adequabilidade das
metas pactuadas, bem como a observância das condicionalidades/prérequisitos dos programas.
Segundo
definido
no item 2.1, II, letra "g" da NOB - Norma
Operacional
Básica da Assistência Social, aprovada pela Resolução
CNAS nº 130, de 15/07/2005, , os serviços assistenciais devem ser
direcionados
às
famílias em situação de vulnerabilidade social,
devendo sua oferta ser precedida de adequado diagnóstico das áreas de
risco e vulnerabilidade social e conseqüente cadastro de famílias
inseridas nestas situações.
EVIDÊNCIA:
Registro dos exames sobre a execução do piso básico de transição no
âmbito do município de Charqueadas.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.4.2
CONSTATAÇÃO:
Falta de execução de meta física referente à modalidade ASEF.
FATO:
O município de Charqueadas pactuou para os exercício de 2007 e 2008 a
meta de 150 crianças/famílias para serem atendidas por meio da
modalidade ASEF (Ações Socioeducativas às Famílias). Não se evidencia,
entretanto, a execução das metas pactuadas, haja vista os controles de
freqüência disponibilizados pelo Gestor Municipal referentes aos
cursos e palestras relacionados ao programa realizados em 2007 e 2008.
Em relação ao exercício de 2007, foi disponibilizado controle de
freqüência de apenas uma reunião, ocorrida em 19/07/2007, quando foram
atendidas 6 (seis) famílias. Em relação ao exercício de 2008, há o
registro de 11 (onze) reuniões, ocorridas entre 07/07 a 29/09/2008,
sendo que a reunião que registra o maior número de presentes ocorreu
em 04/08/2008, com o atendimento de 13 (treze) famílias.
Tal situação decorre da falta de organização e estrutura da área de
assitência social do município, que conforme já mencionado em outros
itens deste relatório, não mantém cadastro dos atendidos pelos
serviços custeados pelo Piso Básico de Transição e não elaborou plano
municipal de assistência social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 106
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EVIDÊNCIA:
Listas de freqüência dos encontros da modalidade ASEF.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
3.4.3
CONSTATAÇÃO:
Sobrepreço na aquisição de material para a modalidade ASEF.
FATO:
A Prefeitura Municipal de Charqueadas adquiriu com recursos do piso
básico de transição, brinquedos para distribuição à famílias atendidas
na modalidade ASEF (Ações Socioeducativas às Famílias) no montante de
R$ 3.842,92. A aquisição foi efetuada junto a empresa cadastrada no
CNPJ sob o nº 88.743.604/0001-79 e ocorreu por meio da Dispensa de
Licitação nº 127/07. O confronto entre o valor de itens
adquiridos com o valor de mercado (pesquisa na internet) indicou a
existência
de
sobrepreço
na aquisição dos produtos, conforme
demonstrado a seguir:
Produto
Marca
Quan
t.
Caminhão Plástico com encaixe de peças
geométricas
em
plástico
Brinquedo
Didático
Pedagógico - Argolas
de atividades com
formas coloridas com
sons, cores e texturas
para bebê explorar
Carrinho de Plástico Veículo de ação, carro
de bombeiro, veículo
de resgate, vem com
um dálmata, com
sirene que sobe e
desce.
Avião de Plástico Veículos com hélices
que gira e o porquinho
piloto o cockpit
Brinquedo
Didático
Pedagógico
Brinquedo de encaixe
na forma de joaninha
com rodas livres, e
casco removível e
quatro
formas
geométricas
para
Gullive
r
3
79,40
49,99
Fisher
Price
6
33,60
24,90
201,60 149,40
52,20 www.jac
otei.com.
br
Mattel
3
67,30
39,99
201,90 119,97
81,93 Toymani
a
Mattel
3
67,30
47,90
201,90 143,70
58,20 www.jac
otei.com.
br
Gullive
r
3
47,90
32,90
143,70
45,00 www.jac
otei.com.
br
Vlr.
Vlr.
Pago
Mercado
Unitário Unitário
Vlr.
Pago
Total
Valor Diferenç Fonte
Merca
a
Vlr.
do
Mercado
Total
238,20 149,97
88,23 Lojas
Pernamb
ucanas
98,70
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 107
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Marca
Produto
encaixar
cavidades.
Quan
t.
Vlr.
Vlr.
Pago
Mercado
Unitário Unitário
Vlr.
Pago
Total
Valor Diferenç Fonte
Merca
a
Vlr.
do
Mercado
Total
nas
Bloco de Montar - Fisher
Descoberta sortidos, Price
com
visor
transparentes
de
plástico,
com
diferentes objetos no
seu interior
Moto
Balanço
- Xalingo
Gangorra - cavalinho
em plástico para duas
crianças
EVA
Piso Cia
Emborrachado
- Brink
Diversas cores, placas
com encaixe de 1m x
1m
Brinquedo em vinil casa de bichos em
vinil
atóxico
perfumado
Chocalhos - Girafa da
floresta em plástico e
tecido em diversas
texturas, para bebê
morder e explorar.
Mordedor
Macaquinhos
da
floresta com fatias de
frutas coloridas que
fazem barulho quando
balança.
Mordedor - Super
ratinho para crianças
de 0 a 2 anos.
Chocalho - chocalho
mordedor em forma de
mão, em plástico com
argolas para bebês a
partir de 3 meses
TOTAL
5
67,30
39,90
336,50 199,50
137,00 www.jac
otei.com.
br
2
187,00
139,00
374,00 278,00
96,00 www.jac
otei.com.
br
12
65,12
42,00
781,44 504,00
ELKA
4
55,80
41,90
223,20 167,60
277,44 Tessa –
Brinques
dos e
Artigos
Esportiv
os
55,60 America
nas.com
Mattel
6
42,10
24,90
252,60 149,40
Fisher
Price
3
25,30
9,99
75,90
29,97
45,93 www.jac
otei.com.
br
Fisher
Price
3
59,80
24,90
179,40
74,70
Grow
6
21,98
14,90
131,88
89,40
104,70 Toy
Magazin
e
42,48 www.jac
otei.com.
br
103,20 Toymani
a
3.342,22 2.154,3 1.187,91
1
Registramos que consta do processo de dispensa de licitação, pesquisa
de preços realizada junto à empresa contratada e mais duas empresas,
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 108
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
que se presta para justificar a escolha do fornecedor. Todavia, os
orçamentos das três empresas foram enviados do mesmo aparelho de fax,
tendo em vista as datas impressas pelo aparelho (27 e 28 de junho de
2003) decorrente de provável falha de configuração.
EVIDÊNCIA:
Processo de dispensa de licitação nº 127/07.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve manifestação.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não se aplica.
AÇÃO
:
2B30
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS
ICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio
namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias
em
situação de vulnerabilidade social.
ORDEM DE SERVIÇO
: 219786
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra
dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos
recursos;
procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento
dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 566003
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 56.376,56
3.4.4
CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
FATO:
Relativamente aos valores
recebidos pelo Município de Charqueadas,
por
intermédio do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003),
verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da
notificação
da liberação dos respectivos recursos aos partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com
sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997.
EVIDÊNCIA:
a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à
Solicitação de
Fiscalização
nº
219787/001/CGU-R/RS/PR
(declaração
datada
de
13/11/2008,
emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela
Sra. Contadora Municipal).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 109
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos:
"Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder
Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997
através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a
Receita
Arrecadada,
inclusive
as advindas da União, no site
www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura.
Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º,
discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos
políticos,
dos
sindicatos
de
trabalhadores
e das entidades
empresariais, este município divulga as informações pertinentes no
site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à
comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos
que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei.
Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a
transparência das informações sobre os recursos Federais que o
Município recebe, está sendo observado e cumprido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade,
informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na
Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito
Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao
contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica
fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não
cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos
legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está
disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos
que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº
9.452/97.
3.4.5
CONSTATAÇÃO:
Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no
Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
FATO:
Relativamente à execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº
566003), verificou-se que os valores lançados como contrapartida
municipal não foram movimentados na conta bancária específica do mesmo
(C/C nº 12.407-9 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil), a saber:
N.Fiscal Data
Valor (R$)
Conta Movimentada
Pagto.
2643
8/5/2008 R$
450,00 Conta Movimento Prefeitura
2644
8/5/2008
R$
2.000,00 Conta Movimento Prefeitura
2675
8/5/2008 R$
252,00 Conta Movimento Prefeitura
599
20/5/2008 R$
950,00 Conta Movimento Prefeitura
4057
5/6/2008 R$
816,90 Conta Fundo de Participação
14980
10/6/2008
R$
1.557,84 Conta Movimento Prefeitura
014996
13/6/2008
R$
2.900,00 Conta Movimento Prefeitura
Total
R$
8.926,74
Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o
estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria
do Tesouro Nacional, que estipula em seu artigo 7º, inciso XIX, ser
cláusula obrigatória dos instrumentos de convênio o compromisso do
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 110
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica,
quando não integrante da conta única do Governo Federal.
EVIDÊNCIA:
a) Extrato da conta corrente específica do Convênio nº 739/2005/MDS
(C/C nº 12.407-9 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil).
b) Comprovantes de transferência relativos às despesas comprovadas
pelas notas fiscais de número 2643, 2644, 2675, 599, 4057, 14980 e
014996.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não existem justificativas a analisar.
3.4.6
CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do título e do número do Convênio em
documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do
Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
FATO:
Os documento fiscais
que comprovam as despesas realizadas com
recursos provenientes do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003),
não apresentam a identificação (título e número) do referido Convênio
em seu anverso, conforme discriminado a seguir:
Documento
Data Emissão
CNPJ emissor
2004
18/06/2007
03.158.130/0001-45
2003
18/06/2007
03.158.130/0001-45
1995
06/06/2007
03.158.130/0001-45
3549
14/06/2007
91.479.360/0001-73
2037
01/10/2007
07.836.945/0001-97
2053
03/10/2007
07.836.945/0001-97
2052
03/10/2007
07.836.945/0001-97
2152
22/10/2007
07.836.945/0001-97
15554
30/04/2008
00.258.563/0001-84
2642
17/04/2008
03.158.130/0001-45
306
09/05/2008
07.189.487/0001-41
597
06/05/2008
07.324.554/0001-93
600
06/05/2008
07.324.554/0001-93
598
06/05/2008
07.324.554/0001-93
4176
07/05/2008
05.371.297/0001-15
3651
22/05/2008
89.777.692/0079-52
3652
22/05/2008
89.777.692/0079-52
4058
27/05/2008
91.362.590/0052-06
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 111
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Documento
Data Emissão
CNPJ emissor
12571
28/05/2008
93.185.452/0001-76
14979
23/05/2008
02.578.293/0001-14
2643
17/04/2008
03.158.130/0001-45
2644
17/04/2008
03.158.130/0001-45
2675
05/05/2008
03.158.130/0001-45
599
06/05/2008
07.324.554/0001-93
4057
27/05/2008
91.362.590/0052-06
14980
23/05/2008
02.578.293/0001-14
014996
11/06/2008
02.578.293/0001-14
Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 30 da
Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional.
EVIDÊNCIA:
a) Notas fiscais de número 2004, 2003, 1995, 3549, 2037, 2053, 2052,
2152, 15554, 2642, 306, 597, 600, 598, 4176, 3651, 3652, 4058, 12571,
14979, 2643, 2644, 2675, 599, 4057, 14980 e 014996.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.7
CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente
à parte do período de execução do Convênio 739/2005/MDS (SIAFI nº
566003).
FATO:
Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I
do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à
aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº
739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). Os mesmos foram disponibilizados em
14/12/2006,
por
intermédio
da Ordem Bancária nº 2006OB904579
(UG/Gestão nº 330013/00001) e creditados na conta específica em
18/12/2006,
somente sendo aplicados em 10/03/2008 no fundo de
investimentos BB Curto Prazo ADM Supremo. Os recursos aplicados foram
posteriormente resgatados, em 06/05/2008, gerando um rendimento de R$
362,02 (trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos). Após essa
data, os recursos ficaram novamente sem aplicação até o encerramento
da movimentação financeira do convênio em 13/06/2008.
Importante
registrar
que, por força do referido dispositivo, os
recursos transferidos, enquanto
não empregados em sua finalidade,
deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a
previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do
referido valor em caderneta de poupança nos períodos em tela traria um
rendimento de aproximadamente R$ 4.039,37 (fonte:
www.bcb.gov.br/pec/correcao).
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 112
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
EVIDÊNCIA:
a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº
739/2005/MDS (C/C nº 12.407-9 - Agência nº 3067-8 do Banco do Brasil).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.8
CONSTATAÇÃO:
Execução de despesas em data
739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
posterior
à
vigência
do
Convênio
FATO:
O Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003) estipulava prazo de
vigência até 14/04/2008, com prestação de contas a ser apresentada até
13/06/2008.
Verificou-se, contudo, a existência de despesas pagas com recursos do
mesmo que foram realizadas em momento posterior ao final de sua
vigência, conforme detalhado a seguir:
Documento
Data Emissão
15554
30/04/2008
160,00
00.258.563/0001-84
2642
17/04/2008
9.328,00
03.158.130/0001-45
306
09/05/2008
784,00
07.189.487/0001-41
597
06/05/2008
3.950,00
07.324.554/0001-93
600
06/05/2008
1.820,00
07.324.554/0001-93
598
06/05/2008
460,00
07.324.554/0001-93
4176
07/05/2008
1.660,00
05.371.297/0001-15
3651
22/05/2008
325,00
89.777.692/0079-52
3652
22/05/2008
783,90
89.777.692/0079-52
4058
27/05/2008
799,00
91.362.590/0052-06
12571
28/05/2008
1.600,00
93.185.452/0001-76
14979
23/05/2008
1.373,65
02.578.293/0001-14
Total
Valor (R$)
CNPJ emissor
23.043,55
Observe-se, ainda, que a integralidade das despesas lançadas a título
de contrapartida municipal foram efetuadas em data posterior àquela
vigência, conforme segue:
Documento
Data Emissão
Valor (R$)
CNPJ emissor
2643
17/04/2008
450,00
03.158.130/0001-45
2644
17/04/2008
2.000,00
03.158.130/0001-45
2675
05/05/2008
252,00
03.158.130/0001-45
599
06/05/2008
950,00
07.324.554/0001-93
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 113
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
Documento
Data Emissão
4057
27/05/2008
816,90
91.362.590/0052-06
14980
23/05/2008
1.557,84
02.578.293/0001-14
014996
11/06/2008
2.900,00
02.578.293/0001-14
Total
Valor (R$)
CNPJ emissor
8.926,74
Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 8º,
inciso V, da Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do
Tesouro Nacional, que veda a realização de despesas em data anterior
ou posterior à vigência dos convênios.
EVIDÊNCIA:
a) Notas fiscais de número 15554, 2642, 306, 597, 600, 598, 4176,
3651, 3652, 4058, 12571, 14979, 2643, 2644, 2675, 599, 4057, 14980 e
014996.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.9
CONSTATAÇÃO:
Ausência do necessário detalhamento em convênio firmado com terceiros
para fins de operacionalização do Projeto Padaria Cidadã no âmbito da
execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003).
FATO:
O Convênio nº 739/2005/MDS foi executado no Município de Charqueadas
dentro do projeto denominado "Padaria Cidadã", na forma de incubadora
de empresas de economia solidária, onde a Prefeitura fornece apoio
material, estratégico e técnico-administrativo à denominada "empresa
residente". Dentre os materiais fornecidos, encontram-se todos aqueles
adquiridos por meio do convênio em referência e constantes da relação
de bens encaminhada junto à prestação de contas.
A relação jurídica entre a Prefeitura Municipal de Charqueadas e a
empresa residente denominada COOPMAX encontra-se consubstanciada no
Convênio nº 053/08, firmado em 25/09/2008, cujo objeto é, dentre
outros, estabelecer "as condições de permissão de uso, a título
precário, de espaço físico nas dependências da PADARIA CIDADÃ Incubadora
de
Empresas
de
Economia Solidária, necessárias à
instalação, em caráter temporário, da sede da EMPRESA RESIDENTE".
Tendo em vista as particularidades dos bens adquiridos com recursos da
União e das obrigações deles decorrentes, bem como que na denominada
incubadora encontram-se bens diversos, adquiridos com recursos do
Convênio nº 739/2005/MDS ou não, verifica-se que o termo firmado entre
a
Prefeitura
e
a Empresa Residente carece de um necessário
detalhamento dos bens colocados à disposição, na forma de rol
exaustivo, com o respectivo número de identificação patrimonial.
EVIDÊNCIA:
a) Termo de Convênio nº 053/08, firmado em 25/09/2008 entre a
Prefeitura Municipal de Charqueadas e a empresa residente denominada
COOPMAX.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 114
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.10 CONSTATAÇÃO:
Ausência de segregação de funções de pregoeiro e de responsável pela
análise prévia dos editais, relativamente aos pregões eletrônicos
realizados para a execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº
566003).
FATO:
Para fins de execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003)
foram
realizadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas duas
licitações na modalidade de pregão eletrônico.
Relativamente à análise dos respectivos editais pela assessoria
jurídica, verificou-se as situações que seguem:
a) Pregão Eletrônico nº 19/2008, de 26/02/2008.
O servidor de CPF nº 454.067.310-68, designado pregoeiro pela Portaria
nº 593/06, de 17/05/2006, assina o aviso de licitação e o visto da
Assessoria Jurídica relativo ao edital e anexos, bem como a ata final
do certame.
b) Pregão Eletrônico nº 45/2007, de 24/04/2007.
O mesmo servidor referido acima assina o aviso de licitação, o edital
e a ata final. O espaço destinado ao visto da Assessoria Jurídica
relativo ao edital e anexos encontra-se em branco.
As situações listadas configuram um cumprimento inadequado ao disposto
no artigo 38, § único, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não foi
observada a necessária segregação de funções entre os atos de execução
e assessoramento jurídico ao gestor municipal.
EVIDÊNCIA:
a) Editais e avisos de licitação referentes aos pregões eletrônicos de
número 45/2007 e 19/2008.
b) Portaria nº 593/06, de 17/05/2006.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
AÇÃO
:
2B30
ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS
ICA - NACIONAL
OBJETIVO DA AÇÃO
:
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL
A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio
namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias
em
situação de vulnerabilidade social.
Controladoria-Geral da União
Secretaria Federal de Controle Interno 115
Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.”
27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS
ORDEM DE SERVIÇO
: 219787
OBJETO FISCALIZAÇÃO:
Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra
dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos
recursos;
procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento
dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas.
AGENTE EXECUTOR
:
CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.:
CONVÊNIO SIAFI 539326
MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00
3.4.11 CONSTATAÇÃO:
Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos
da
Lei
nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por
intermédio do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
FATO:
Relativamente aos valores
recebidos pelo Município de Charqueadas,
por
intermédio do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326),
verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da
notificação
da liberação dos respectivos recursos aos partidos
políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com
sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº
9.452, de 20 de março de 1997.
EVIDÊNCIA:
a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à
Solicitação de
Fiscalização
nº
219787/001/CGU-R/RS/PR
(declaração
datada
de
13/11/2008,
emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela
Sra. Contadora Municipal).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos:
"Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder
Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997
através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a
Receita
Arrecadada,
inclusive
as advindas da União, no site
www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura.
Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º,
discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos
políticos,
dos
sindicatos
de
trabalhadores
e das entidades
empresariais, este município divulga as informações pertinentes no
site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à
comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos
que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei.
Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a
transparência das informações sobre os recursos Federais que o
Município recebe, está sendo observado e cumprido."
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade,
informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na
Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito
Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao
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contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica
fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não
cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos
legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está
disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos
que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº
9.452/97.
3.4.12 CONSTATAÇÃO:
Utilização da conta específica relacionada ao Convênio nº 070/2005/MDS
(SIAFI nº 539326) para pagamento de despesas não elegíveis ou não
relacionadas ao mesmo.
FATO:
Das despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas,
relativamente à execução do Convênio n.º 070/2005/MDS (SIAFI nº
539326), verificou-se que a conta bancária específica do mesmo (C/C nº
11.684-X - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil) foi movimentada
indevidamente, conforme segue:
a) Pagamento de tarifas.
A conta corrente específica foi debitada relativamente a tarifas de
TED e DOC, no total de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais). Ressalte-se
que essas despesas não foram apresentadas como do Convênio no momento
da prestação de contas final.
b) Pagamento de despesas não relativas ao Convênio.
Verificou-se que duas despesas debitadas na conta específica do
Convênio, a saber R$ 1.558,00 (18/12/2006) e R$ 174,00 (19/01/2007)
não foram apresentadas como sendo do Convênio em análise por ocasião
da prestação de contas final. Em 25/04/2007 o valor referente ao
somatório dessas despesas (R$ 1.732,00) foi ressarcido a essa conta,
mediante transferência bancária.
Ressalta-se, ainda, que a referida conta bancária apresentava um saldo
anterior (R$ 3.728,25) por ocasião da transferência de recursos pelo
órgão cedente.
Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o
estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria
do Tesouro Nacional, em especial o seu artigo 8º, inciso VII
(proibição de realização de despesas com taxas bancárias), bem como do
seu artigo 7º, inciso XIX, (compromisso do convenente de movimentar os
recursos em conta bancária específica, quando não integrante da conta
única do Governo Federal).
EVIDÊNCIA:
a) Extrato da conta-corrente específica do Convênio nº 070/2005/MDS
(C/C nº 11.684-X - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil).
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.13 CONSTATAÇÃO:
Ausência de identificação do título e do número do Convênio em
documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do
Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
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FATO:
Os documento fiscais
que comprovam as despesas realizadas com
recursos provenientes do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326),,
não apresentam a identificação (título e número) do referido Convênio
em seu anverso, conforme discriminado a seguir:
Documento
Data Emissão
CNPJ emissor
NF 1438
03/08/2006
03.158.130/0001-45
NF 1429
28/07/2006
03.158.130/0001-45
NF 017253
26/07/2006
75.886.002/0001-29
NF 139085
05/09/2006
47.960.950/0335-69
NF 1558
04/10/2006
03.158.130/0001-45
NF 040509
18/10/2006
00.366.257/0001-61
NF 29858
16/11/2006
02.446.694/0001-10
NF 003455
01/11/2006
91.431.866/0001-02
NF 003456
01/11/2006
91.431.866/0001-02
NF 233216
01/11/2006
01.150.578/0001-97
NF 5861
10/11/2006
01.331.395/0001-78
NF 89217
03/10/2006
53.458.022/0001-66
Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 30 da
Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional.
EVIDÊNCIA:
a) Notas fiscais de número 1438, 1429, 017253,
29858, 003455, 003456, 233216, 5861 e 89217.
139085,
1558, 040509,
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.14 CONSTATAÇÃO:
Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente
à parte do período de execução do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº
539326).
FATO:
Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I
do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à
aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº
070/2005/MDS (SIAFI nº 539326), uma
vez
que
os mesmos foram
disponibilizados em 29/12/2005, por intermédio da Ordem Bancária nº
2005OB906691 (UG/Gestão nº 330013/00001), somente sendo aplicados em
21/02/2006 no fundo de investimentos BB Curto Prazo Administrativo
Clássico.
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Importante
registrar
que, por força do referido dispositivo, os
recursos transferidos, enquanto
não empregados em sua finalidade,
deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a
previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do
referido valor em caderneta de poupança no período em tela traria um
rendimento de R$ 733,80 (fonte: www.bcb.gov.br/pec/correcao).
EVIDÊNCIA:
a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº
070/2005/MDS (SIAFI nº 539326): C/C nº 11.684-X - Agência nº 3067-8 do
Banco do Brasil.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
Não houve prévia manifestação da Prefeitura Municipal.
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.15 CONSTATAÇÃO:
Ausência
de comprovação do aporte
proporcionais aos lançados à conta
070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
da
do
contrapartida em valores
concedente do Convênio nº
FATO:
O Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326) prevê em seu instrumento
o aporte de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo R$
100.000,00 (cem mil reais) a título de transferência da União e R$
20.000 (vinte mil reais) como contrapartida municipal.
A prestação de contas do referido convênio demonstrou a seguinte
execução financeira do mesmo:
Discriminação
Valor transferido pela União
Rendimentos financeiros creditados
Subtotal
Valor dos bens adquiridos
Saldo devolvido ao concedente
Tarifas diversas (despesa não elegível)
Subtotal
Valor (R$)
100.000,00
9.630,43
109.630,43
62.828,75
46.737,68
64,00
109.630,43
Conclui-se que as despesas do convênio em análise foram integralmente
suportadas pelos recursos da entidade concedente e pelos rendimentos
de aplicação financeira, não tendo ocorrido aporte por parte do
município. Essa situação encontra-se em desacordo com o estipulado
pela Instrução Normativa STN nº 01/97, em especial o seu artigo 7º,
inciso II (aporte proporcional da contrapartida), bem como do artigo
20,
§ 3º (vedação de utilização dos rendimentos de aplicação
financeira como contrapartida do convenente).
Registre-se que o aporte proporcional do município, relativamente a
sua contrapartida (16,66 % do total do instrumento), totalizaria R$
10.471,45 (dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e
cinco centavos).
EVIDÊNCIA:
a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº
070/2005/MDS(C/C nº 11.684-X - Agência nº 3067-8 do Banco do Brasil) e
respectivos demonstrativos de aplicação financeira.
b) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número
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1438, 1429, 017253,
139085,
1558, 040509, 29858, 003455, 003456,
233216, 5861 e 89217.
c) Demonstrativos "Execução Físico-Financeira", "Execução da Receita e
da Despesa" e "Relação de Pagamentos", integrantes da prestação de
contas do Convênio nº 070/2005/MDS.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
3.4.16 CONSTATAÇÃO:
Existência de bens não localizados, bens em situação de não utilizados
ou bens necessitando manutenção, relativamente às aquisições efetuadas
com recursos do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326).
FATO:
O Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326), tem como objeto a
aquisição de equipamentos para corte e costura industrial, para fins
de instalação de ateliê no âmbito do Projeto "Costurando o Futuro".
Tendo em vista o demonstrativo "Relação de Bens" integrante da
prestação de contas do referido Convênio, bem como os respectivos
comprovantes fiscais de aquisição desses bens, procedeu-se à inspeção
física dos mesmos, verificando-se as seguintes impropriedades:
Doc. Fiscal
NF 139072
Bem Adquirido
DVD Philips
NF 3455
10 (dez) estantes de aço
6 prateleiras
NF 1558
10 (dez) ferros a vapor
tipo industrial
NF 1429
10
(dez)
máquinas
de
costura doméstica Elgin
BX 2006.
Situação Verificada
Bem
não
localizado
no
ateliê.
Foram localizadas apenas 7
(sete) estantes no local de
execução do projeto.
8
(oito)
ferros
encontravam-se
sem
utilização
(acondicionados
em
suas
embalagens
originais).
1 (uma) máquina encontravase a espera de manutenção e
guardada
em
armário
do
ateliê.
EVIDÊNCIA:
a) Demonstrativo "Relação de Bens", integrante da prestação de contas
do Convênio nº 070/2005/MDS.
b) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número
1438, 1429, 017253,
139085,
1558, 040509, 29858, 003455, 003456,
233216, 5861 e 89217.
c) Relatório fotográfico da inspeção física, conforme segue:
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Vista geral do ateliê. Ao fundo
estantes de aço localizadas.
8 (oito) ferros a vapor em suas
embalagens originais.
Máquina de costura doméstica
necessitando manutenção.
Estrutura da máquina de costura
doméstica que não está sendo
utilizada.
MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA:
A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado
pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento
do informativo ao prefeito).
ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO:
Não há justificativas a serem analisadas.
CONCLUSÃO
Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos
as seguintes:
26000 MINISTERIO DA EDUCACAO
ITENS:
1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8
1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16
1.1.17 1.1.18 1.1.19 1.1.20 1.1.21 1.1.22 1.1.23 1.2.1
1.2.2 1.2.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.4.1 1.4.2
1.4.3 1.4.4 1.5.1 1.5.2 1.5.3 1.5.4 1.5.5 1.5.6
1.5.7 1.6.1
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36000 MINISTERIO DA SAUDE
ITENS:
2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8
2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16
2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 2.1.22 2.1.23 2.1.24
2.1.25 2.1.26 2.1.27 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5
2.2.6 2.3.1 2.3.2 2.3.3
55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME
ITENS:
3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6
3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.3.1
3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.3.9
3.3.10 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7
3.4.8 3.4.9 3.4.10 3.4.11 3.4.12 3.4.13 3.4.14 3.4.15
3.4.16
Controladoria-Geral da União
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