PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01286 MUNICIPIO DE CHARQUEADAS - RS 27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 29/Outubro/2008 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01286 MUNICIPIO DE CHARQUEADAS - RS Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 023 Ações de Governo executados na base municipal de CHARQUEADAS RS em decorrência do 27º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 05Nov2008 a 20Jan2009, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 707.070,71 AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 316.043,20 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DEMOCRATIZANDO O ACESSO A EDUCACAO PROFISSIONAL, TECNOLOGICA AÇÃO: IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE CENTROS ESCOLARES DE EDUCA CAO PROFISSIONAL - PROEP - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 30.000,00 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL AÇÃO: Educacao Especial como Fator de Inclusao Escolar - Naci onal QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 19.844,00 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 54.557,60 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 12.694,73 AÇÃO: DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 0,01 PROGRAMA: EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA AÇÃO: APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC AO INFANTIL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 304.748,99 PROGRAMA: EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA AÇÃO: APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 37.145,91 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 238.850,68 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 883.876,25 AÇÃO: PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 2.099.436,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 9 VALOR: R$ 701.000,00 PROGRAMA: VIGILANCIA, PREVENCAO E ATENCAO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS AÇÃO: GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 15.892,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ACESSO A ALIMENTACAO AÇÃO: AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI LIAR - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 168.000,00 AÇÃO: APOIO A AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E SISTEMAS COLET IVOS DE PRODUCAO PARA O AUTOCONSUMO - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 104.163,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 50.823,20 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS ICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 156.376,56 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO SUL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 1.209.879,00 TOTAL DE O.S.: 32 VALOR TOTAL: R$ 7.110.401,84 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quando àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, não havendo manifestação até a data de conclusão do presente relatório, cabendo ao Ministério superior, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como á apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo da licitação devido à inclusão no edital de exigências excessivas perante à Lei n° 8.666/93 para fins de habilitação no certame. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Adjudicação de objeto licitado por valor superior ao limite máximo definido no edital, configurando, assim, infração ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência, no processo licitatório, de comprovante da publicação do edital resumido no D.O.U.. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas no preenchimento do boletim de medição. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS. 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de indicação do número do Convênio em documento comprobatório de despesas (nota fiscal de serviço), descumprindo cláusula estabelecida no termo de convênio e na IN STN n° 01/1997. 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Ocorrência de falta de merenda em escolas do município de Charqueadas. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação documental de despesas realizadas com recursos do Programa. 1.1.10 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação do Programa Nacional de Alimentação do Escolar - PNAE em documentos comprobatórios de despesa. 1.1.11 CONSTATAÇÃO: Editais de licitação para aquisição de merenda escolar elaborados em desconformidade com a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 1.1.12 CONSTATAÇÃO: Falta de publicação de instrumentos contratuais na imprensa oficial. 1.1.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de parecer jurídico prévio em processos licitatórios. 1.1.14 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação dos signatários das Atas da Comissão de Licitação. 1.1.15 CONSTATAÇÃO: Documentos constantes em processos licitatórios sem as devidas assinaturas. 1.1.16 CONSTATAÇÃO: Falha no planejamento das aquisições acarretando compra de merenda escolar por meio de dispensa de licitação. 1.1.17 CONSTATAÇÃO: Falta de publicação (na imprensa oficial) de dispensas de licitação, em desacordo ao previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. 1.1.18 CONSTATAÇÃO: Falta de providências do Gestor Municipal acerca de fornecedor inadimplente. 1.1.19 CONSTATAÇÃO: Restrição editalícia referente à entrega de produtos, impossibilitando a participação de licitantes e ocasionando a deserção de certames e a contratação direta. 1.1.20 CONSTATAÇÃO: Falta de clareza de Atas de julgamentos de propostas. 1.1.21 CONSTATAÇÃO: Objeto e/ou valor constantes na Cláusula Segunda de Contrato, incompatíveis com o respectivo Processo Licitatório. 1.1.22 CONSTATAÇÃO: Divergência entre as informações constantes no Censo Escolar e as informações obtidas com base nos diários escolares. 1.1.23 CONSTATAÇÃO: Não apresentação de duas cadernetas de registros de alunos da Educação Infantil. 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Contratação de serviços por meio de indevido processo de inexigibilidade de licitação. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação do Convênio em documentos fiscais comprobatórios de despesa. 1.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência, no processo licitatório, de comprovante da publicação do edital resumido no D.O.U. e em jornal de grande circulação no Estado. 1.3.2 CONSTATAÇÃO: Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas no preenchimento do boletim de medição. 1.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS. 1.3.4 CONSTATAÇÃO: Ausência, no Plano de Trabalho do Convênio, de informação relativa ao cronograma de execução. 1.4.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de projeto para execução dos serviços objeto do convênio. 1.4.2 CONSTATAÇÃO: Execução do convênio em data posterior a vigência. 1.4.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedades na realização das obras e adaptações objeto do convênio. 1.4.4 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação do Convênio em documentos fiscais comprobatórios de despesa. 1.5.1 CONSTATAÇÃO: Não utilização dos recursos do PDDE recebidos pela municipalidade. 1.5.2 CONSTATAÇÃO: Manutenção de recursos do PDDE em conta corrente sem utilização e sem aplicação no mercado financeiro. 1.5.3 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997. 1.5.4 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE em documentos comprobatórios de despesa. 1.5.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem comprovação de vínculo com o transporte escolar. 1.5.6 CONSTATAÇÃO: Existência de alunos sem livros na EMEF Otávio Reis. 1.5.7 CONSTATAÇÃO: Não utilização dos livros didáticos recebidos no âmbito do PNLD. 1.6.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de prévio parecer jurídico em pregões custeados com recursos do PAB-Fixo. 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Inobservância do limite de 1.000 famílias atendidas por Equipe de Saúde da Família. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da jornada de 40 horas semanais por odontólogo do Programa de Saúde Bucal - PSB. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Contratação de médico em caráter temporário para prestação de atividades finalísticas e de atendimento continuado no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (Programa de Saúde da Família - PSF). 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Existência de filas em Unidades de Saúde da Família; reclamações dos beneficiários sobre o atendimento prestado no âmbito do PSF. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Deficiências na infra-estrutura de Unidades Básicas de Saúde destinadas ao Programa de Saúde da Família e Programa de Saúde Bucal. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Insuficiência de materiais/equipamentos para viabilizar o trabalho dos agentes comunitários de saúde. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Utilização dos recursos do PSF, PSB e PACS no pagamento de tarifas bancárias. Admissibilidade de glosa. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Transferência dos repasses da Estratégia de Saúde da Família para contas diferentes da conta específica (PAB-Fixo) estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde. 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Falta de detalhamento do orçamento de obra vinculada ao Convênio FNS nº 3894/2005. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Falta de aposição de placa identificadora em obra vinculada ao Convênio FNS 3894/2005. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo licitatório vinculado à execução do Convênio FNS nº 3894/2005. 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio FNS nº 4696/2004; admissibilidade de glosa de valores. 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Falhas em procedimentos de aquisição vinculados à execução do Convênio FNS nº 2775/2005. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Liquidação antecipada da despesa do Convênio n° 2775/2005; pagamento para entrega futura de bem respaldado por fac-símile de nota fiscal. Admissibilidade de glosa. 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio FNS nº 3224/2005; admissibilidade de glosa de valores. 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio nº 2628/2006; admissibilidade de glosa de valores. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas ao Convênio FNS 2628/2006. 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo licitatório vinculado à execução do Convênio FNS nº 2628/2006. 2.1.20 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio nº 893/2007; admissibilidade de glosa de valores. 2.1.21 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas ao Convênio FNS 893/2007. 2.1.22 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo licitatório vinculado à execução do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Convênio FNS nº 893/2007. 2.1.23 CONSTATAÇÃO: Equipamento instalado em local diferente do previsto no Plano de Trabalho do Convênio FNS 893/2007. 2.1.24 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamento adquirido com os recursos do Convênio nº 2322/2004; admissibilidade de glosa. 2.1.25 CONSTATAÇÃO: Acréscimo de itens ao objeto do Convênio 2322/2004 sem aprovação prévia do concedente. 2.1.26 CONSTATAÇÃO: Falta de instrumento de contrato na aquisição de bem com obrigação futura. 2.1.27 CONSTATAÇÃO: Falta de aposição do logotipo de identificação da origem dos recursos em veículo adquirido pelo Convênio 2322/2004. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de Assistência Farmacêutica Básica nos exercícios de 2006 e de 2007 e no 2º trimestre/2008. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Deficiências no local destinado ao armazenamento de medicamentos básicos. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Divergências no sistema de controle de estoques de medicamentos básicos. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Escassez de medicamentos básicos para distribuição à população. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processos licitatórios custeados com recursos da Farmácia Básica. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Transferência dos repasses da Assistência Farmacêutica Básica para contas diferentes da conta específica estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação formal da prestação de contas da primeira parcela do Termo de Cooperação nº 388/2003. Admissibilidade de glosa total. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Omissão de resposta ao Programa Nacional de DST/AIDS acerca de indagação sobre a prestação de contas. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Indisponibilidade da documentação orçamentária e financeira do TC n° 388/03. 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano Municipal de Assistência Social 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, em parte do período de execução do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de detalhamento dos produtos fornecidos em documentos fiscais comprobatórios das despesas executadas por meio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Divergência entre as informações contidas na documentação comprobatória das despesas e as evidências colhidas nos trabalhos de campo, relativamente aos produtos fornecidos no âmbito do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Procedimento licitatório relativo à execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711) realizado em modalidade diversa daquela estabelecida pelo Decreto nº 5.504/2005 (Pregão Eletrônico). 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Inexistência de ato de adjudicação do objeto e ausência de fixação de critérios de aceitabilidade de preços, referente à Tomada de Preços n.º 55/2008. 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do título e número do contrato em documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente a parte do período de execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Baixa execução financeira do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Atraso na execução dos objetos relacionados ao Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre as informações constantes dos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as constantes da base de dados do Programa Bolsa Família. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de acompanhamento de freqüência escolar de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Cadastro desatualizado: alunos não localizados. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Falta de cumprimento da condicionalidade da freqüência escolar. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Informações não disponibilizadas referentes à condicionalidade da freqüência escolar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa Família por parte do Gestor Municipal. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Indícios de beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação do programa. 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Cadastro Único desatualizado. 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Falecido na condição de beneficiário titular do Programa Bolsa Família. 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de cadastro dos atendidos pelos serviços custeados pelo Piso Básico de Transição. 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de execução de meta física referente à modalidade ASEF. 3.4.3 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço na aquisição de material para a modalidade ASEF. 3.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). 3.4.5 CONSTATAÇÃO: Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). 3.4.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do título e do número do Convênio em documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). 3.4.7 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente à parte do período de execução do Convênio 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). 3.4.8 CONSTATAÇÃO: Execução de despesas em data posterior à vigência do Convênio 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). 3.4.9 CONSTATAÇÃO: Ausência do necessário detalhamento em convênio firmado com terceiros para fins de operacionalização do Projeto Padaria Cidadã no âmbito da execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). 3.4.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de segregação de funções de pregoeiro e de responsável pela análise prévia dos editais, relativamente aos pregões eletrônicos realizados para a execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). 3.4.11 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). 3.4.12 CONSTATAÇÃO: Utilização da conta específica relacionada ao Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326) para pagamento de despesas não elegíveis ou não relacionadas ao mesmo. 3.4.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do título e do número do Convênio em documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). 3.4.14 CONSTATAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente à parte do período de execução do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). 3.4.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação do aporte da contrapartida em valores proporcionais aos lançados à conta do concedente do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). 3.4.16 CONSTATAÇÃO: Existência de bens não localizados, bens em situação de não utilizados ou bens necessitando manutenção, relativamente às aquisições efetuadas com recursos do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0509 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINAR OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para o desenvolvimento e a universalização do Ensino Básico mediante aporte de recursos destinados à implementação de projetos caracterizados por ações que visem priorizar a ampliação do atendimento, bem como a melhoria e a qualidade da aprendizagem nas escolas públicas ORDEM DE SERVIÇO : 219038 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Esta ação apoiará com recursos financeiros construções, recuperações (reformas), ampliações, adaptações e adequações para estabelecimentos de ensino público em qualquer nível e modalidade de ensino. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 602503 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 707.070,71 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Restrição ao caráter competitivo da licitação devido à inclusão no edital de exigências excessivas perante à Lei n° 8.666/93 para fins de habilitação no certame. FATO: Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008, que teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, constatamos que o edital continha, como condição de habilitação no certame, exigências que extrapolam as previstas na Lei n° 8.666/93 e são consideradas excessivas, restringindo o caráter competitivo da licitação, segundo à jurisprudência do TCU, conforme detalhado a seguir: a) Exigência de prova de regularidade salarial através da "Certidão Negativa de Débito Salarial" e "Certidão de Processo Administrativo" Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS expedidas pela Delegacia Regional do Trabalho (item 6.2.16 do edital). Os arts. 27 a 31 da Lei n° 8.666/93 relacionam, de forma exaustiva, os documentos que poderão ser exigidos para fins de habilitação no certame. No caso, a palavra "exclusiva" significa que nada mais além da documentação mencionada nestes artigos poderá ser exigida, a não ser que a exigência se refira a leis especiais. As duas certidões supracitadas, exigidas como condição de habilitação no certame, não figuram dentre a documentação mencionada nos arts. 27 a 31 da Lei n° 8.666/93, configurando, assim, restrição ao caráter competitivo da licitação pela inclusão no edital de exigência ilegal e excessiva. Verificamos que duas das quatro empresas participantes do processo licitatório foram inabilitadas por não atenderem à referida exigência. b) O edital exigia que os licitantes apresentassem, simultaneamente, as seguintes condições: b.1) patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor da obra orçado pela Administração (item 6.2.12 do edital); e b.2) garantia de manutenção da proposta, na forma de caução em moeda, carta de fiança bancária ou seguro-garantia correspondente a 1% do valor estimado da obra (item 19.1.1). A exigência concomitante de patrimônio líquido mínimo e garantia de manutenção da proposta, além de contrariar o estabelecido no § 2° do art. 31 da Lei n° 8.666/93, contraria também a jurisprudência do TCU, externada, por exemplo, pelas Decisões n° 681/1998 e n° 581/2000 e pelo Acórdão n° 1521/2002, todos do Plenário. Nestes termos, o TCU mediante a Decisão n° 681/1998-Plenário consignou que: "8.2.1. atente para as disposições contidas no art. 31, § 2º, da Lei nº 8.666/93, com alterações, de forma a não exigir simultaneamente, nos instrumentos convocatórios de licitações, capital mínimo e garantias, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes;" Convém destacar que a exigência relativa à garantia de manutenção da proposta foi inserida na parte final do edital (a partir do item 19), estando, portanto, isolada das demais exigências relativas à habilitação, que estavam inseridas no item 6.2 do edital. Tal fato pode fazer com que os licitantes passem despercebidos por essa exigência e acabem não atendendo tal item, tendo como conseqüência a sua inabilitação no certame. No processo em análise, verificamos que duas das quatro empresas que participaram da licitação não apresentaram, dentre outros documentos exigidos, a garantia de manutenção da proposta e foram inabilitadas. EVIDÊNCIA: a) Edital da Tomada de Preços n° 053/2008. b) Ata n° 174/2008, de 11/08/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Adjudicação de objeto licitado por valor superior ao limite máximo definido no edital, configurando, assim, infração ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. FATO: Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008, que Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, constatamos, conforme detalhado a seguir, que a proposta de preços classificada como vencedora do certame ficou acima do limite estabelecido no edital, configurando, assim, infração ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, insculpido nos arts. 3° e 41 da Lei n° 8.666/93. O edital da licitação estabelecia que: "8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos: a)(...) b) apresentarem valor global superior ao limite estabelecido pela administração" A soma dos valores constantes na planilha orçamentária anexa ao edital (fls. 475/487) era de R$ 1.093.311,47 para a consecução do objeto licitado. Das quatro empresas participantes da licitação, apenas a empresa CONSTRAN - Construções e Transportes Ltda. (CNPJ 07.136.434/0001-62) foi habilitada na 1ª fase. A proposta de preços apresentada pela citada empresa foi de R$ 1.475.934,08. Como o valor apresentado ficou acima do estabelecido no edital, a Comissão de Licitação decidiu desclassificar a proposta e abriu prazo de oito dias úteis para apresentação de nova proposta, de acordo com o art. 48, § 3° da Lei n° 8.666/93. Transcorrido o prazo de oito dias úteis, ficou registrado na Ata n° 191/2008 (fl. 833), de 02/09/2008, que a empresa CONSTRAN não teria encaminhado uma nova proposta. Entretanto, posteriormente foi anexada à fl. 835 do processo uma carta da empresa encaminhada à Comissão de Licitação, na qual a mesma informa que teria enviado diretamente ao Prefeito Municipal, no dia 1°/09/2008, uma nova proposta, no valor global de R$ 1.366.336,76. Tal proposta foi juntada às fls. 836/849 dos autos. Embora a nova proposta apresentada tenha permanecido acima do valor limite estabelecido no edital (24,97% acima do estimado pela Administração), a mesma foi considerada classificada e declarada vencedora do certame. A homologação do processo licitatório foi realizada em 22/09/2008 pelo Prefeito Municipal. EVIDÊNCIA: a) Edital da Tomada de Preços n° 053/2008. b) Planilha Orçamentária anexa ao edital. c) Atas n° 180/2008 e 191/2008. d) Carta da empresa CONSTRAN encaminhada à Comissão de Licitação. e) Proposta apresentada pela empresa CONSTRAN, no valor global de R$ 1.366.336,76. f) Homologação da licitação realizada pelo Prefeito Municipal em 22/09/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência, no processo licitatório, de comprovante da publicação do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS edital resumido no D.O.U.. FATO: Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008, que teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, verificamos que não havia, anexado ao respectivo processo, comprovante de que o aviso contendo o resumo do edital da licitação tenha sido publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), conforme previsto no art. 21, inciso I c/c o art. 38, inciso II da Lei n° 8.666/93, tendo em vista tratarse de obra financiada parcialmente com recursos federais. EVIDÊNCIA: a) Processo relativo à Tomada de Preços n° 053/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.4 CONSTATAÇÃO: Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas no preenchimento do boletim de medição. FATO: Em visita realizada no dia 11/11/2008 ao local da obra de construção da escola infantil que está sendo executada pela empresa vencedora da Tomada de Preços n° 053/2008, que conta com recursos decorrentes do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, constatamos divergências entre os serviços medidos e atestados na 1ª medição e os que haviam sido efetivamente executados, conforme detalhado a seguir: a) O boletim de medição atestou que o item 03.01.420 (Fundações Estacas) havia sido totalmente executado, resultando num montante de R $ 130.782,49, pagos por meio da Ordem de Pagamento n° 43809, de 04/11/2008. Contudo, quando da inspeção in loco, realizada no dia 11/11/2008, constatamos que nem todas as estacas haviam sido executadas. Posteriormente, em uma nova visita realizada ao local da obra no dia 18/11/2008, verificamos que as estacas, inclusive as que não haviam sido executadas quando da ocasião de nossa primeira visita, haviam sido finalizadas. b) Não havia placa da obra, conforme modelo do Governo Federal, embora esse item já tivesse sido medido e atestado no boletim de medição, e consequentemente pago por meio da Ordem de Pagamento n° 43809, de 04/11/2008. Ressalta-se, ainda, que o boletim relativo à 1ª medição não faz referência ao período medido, não possui indicação da data em que foi emitido, nem há a indicação da data em que foi atestado pela fiscalização. EVIDÊNCIA: a) Boletim relativo à 1ª medição da obra de construção da escola de educação infantil - Contrato n° 67/2008 - Tomada de Preços n° 053/2008, atestado pela arquiteta da Prefeitura. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS b) Ordem de Pagamento n° 43809, de 04/11/2008, emitida pela Prefeitura Municipal de Charqueadas. c) Registro fotográfico a seguir: Foto n° 03: área da obra onde as estacas ainda não haviam sido executadas quando da inspeção in loco no dia 11/11/2008 (os pontos destacados na foto correspondem à locação das estacas que ainda não haviam sido executadas). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.5 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS. FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas não apresentou documentação comprobatória de que tenha notificado os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, sobre a liberação de recursos federais decorrentes do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, conforme dispositivo legal previsto no art. 2º da Lei n° 9.452/97. Os recursos federais, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) foram creditados na conta específica do convênio em 02/07/2008. EVIDÊNCIA: a) Não atendimento à 219787/001/CGU-R/RS/PR. alínea "l" da Solicitação de Fiscalização n° MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 1.1.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de indicação do número do Convênio em documento comprobatório de despesas (nota fiscal de serviço), descumprindo cláusula estabelecida no termo de convênio e na IN STN n° 01/1997. FATO: A Nota Fiscal de Serviço n° 321, no valor total de R$ 174.952,20, emitida em 30/10/2008 pela empresa contratada para a construção da escola de educação infantil objeto da Tomada de Preços n° 053/2008, que conta com a participação de recursos federais decorrentes da celebração do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, não tinha indicação do número do convênio, contrariando, assim, o estabelecido na subcláusula primeira da cláusula nona do termo do convênio, bem como o previsto no art. 30 da IN STN n° 01/1997. EVIDÊNCIA: a) Nota Fiscal de Serviço n° 321, emitida em 30/10/2008 pela empresa CONSTRAN - Construções e Transportes Ltda. (CNPJ n° 07.136.434/000162). b) Termo do Convênio n° 830467/2007, firmado entre o FNDE e o Município de Charqueadas/RS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DO RIO GRANDE DO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 219335 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 316.043,20 1.1.7 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: Constatamos que o Gestor Municipal não realiza a notificação aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às Entidades Empresariais prevista na Lei nº 9.452/1997 referente ao recebimento dos recursos federais vinculados ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Municipalidade informa que publica bimestralmente os Demonstrativos que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as advindas da União, no site www.charqueadas.rs.gov.br e no mural do hall da Prefeitura. EVIDÊNCIA: Declaração datada em 13 de novembro de 2008, firmada pelo Secretário Municipal de Finanças Públicas e pela Contadora da Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.8 CONSTATAÇÃO: Ocorrência de falta de merenda em escolas do município de Charqueadas. FATO: Constatamos registros de falta de merenda escolar em escolas do município de Charqueadas, conforme formalmente registrado na Ata de reunião do Conselho de Alimentação Escolar nº 02/2008, realizada dia 17 de abril de 2008. Porém, tal ata não registra o quantitativo de dias de tal ocorrência, nem especifica as respectivas escolas. Além disso, no dia 17/11/2008, data em que houve visita in loco à EMEF Maria de Lourdes Freitas de Andrade por servidor da CGURegional/RS, constatamos que naquele dia não houve oferta de merenda aos estudantes. EVIDÊNCIA: Cópia da Ata de reunião do Conselho de Alimentação Escolar nº 02/2008, realizada dia 17 de abril de 2008. Registros decorrentes da visita in loco realizada na EMEF Maria de Lourdes F. De Andrade, em 17/11/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.9 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação documental de despesas realizadas com recursos do Programa. FATO: Constatamos gastos, no montante de R$ 3.331,08, pendentes de comprovação, conforme casos relatados a seguir. Não foram apresentados os documentos comprobatórios de despesas que suportam os seguintes lançamentos: a) Conta-corrente específica do PNAE (Banco do Brasil - Agência 3067-8 - Conta nº 5.414-3): Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS a.1) 22/02/2007, débito no montante de R$ 336,00; a.2) 11/09/2008, débito no montante de R$ 224,64; b) Conta-corrente específica do PNAC (Banco do Brasil - Agência 3067-8 - Conta nº 8.415-8): b.1) 06/06/2007, no montante de R$ 62,40; b.2) 08/08/2007, no montante de R$ 162,34 e R$ 1.659,15; Quanto aos débitos do dia 08/08/2007, foram apresentadas duas notas fiscais emitidas pela empresa inscrita no CNPJ sob nº 04.809.375/000158, nos valores de R$ 97,31 (NF 12465, de 17/07/2007) e de R$ 58,94 (NF 12519, de R$ 24/07/2007). Dessa forma, para os débitos registrados no dia 08/08/2007, falta a apresentação de documentos comprobatórios de despesas no montante de R$ 1.665,24. Além disso, verificamos que na Conta-corrente específica do PNAE (Banco do Brasil - Agência 3067-8 - Conta nº 5.414-3), há um débito no dia 06/12/2007, no montante de R$ 1.105,20 conforme "Slip" nº 004973 que possui o seguinte histórico: "Transferência feita conforme solicitado no memorando 066/07, Diretoria de Planejamento." O referido Memorando, emitido pela Prefeita Municipal em exercício, determina a retirada do valor R$ 1.105,20 referente a valor, em tese, depositado de forma indevida. Porém, ao conciliarmos a conta bancária no período objeto dos exames (janeiro de 2007 até outubro de 2008), não identificamos o aludido crédito indevido na conta-corrente. EVIDÊNCIA: Extratos bancários das contas específicas do PNAE (Banco do Brasil à Agência 3067-8 à Conta nº 5.414-3) e do PNAC (Banco do Brasil à Agência 3067-8 à Conta nº 8.415-8). Cópia xerográfica do Slip nº 004973, de 06/12/2007 e do Memorando nº 066/07. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.10 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação do Programa Nacional de Alimentação do Escolar - PNAE em documentos comprobatórios de despesa. FATO: Verificamos que as notas fiscais utilizadas como documentos comprobatórios de despesas executadas com recursos do PNAE não estão identificadas com referência ao Programa, caracterizando inobservância ao disposto no art. 24 da Resolução CD/FNDE n.º 32, de 10/08/2006. A título de exemplificação de tal fato, citamos as seguintes notas fiscais: Nota Fiscal nº 11257 1480 1462 1452 1377 1380 1361 58913 Data NF CNPJ Valor (R$) 17/10/2008 05/09/2008 21/08/2008 11/08/2008 10/07/2008 10/07/2008 19/06/2008 12/06/2008 03.775.159/0021-10 03.875.032/0001-29 03.875.032/0001-29 03.875.032/0001-29 03.875.032/0001-29 03.875.032/0001-29 03.875.032/0001-29 89.150.726/0001-14 1.152,00 300,45 1.432,47 2.875,09 138,72 3.681,52 531,90 818,15 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Nota Fiscal nº 1348 1332 12465 12519 12762 12824 Data NF CNPJ Valor (R$) 05/06/2008 15/05/2008 17/07/2007 24/07/2007 28/08/2007 04/09/2007 03.875.032/0001-29 03.875.032/0001-29 04.809.375/0001-58 04.809.375/0001-58 04.809.375/0001-58 04.809.375/0001-58 2.091,19 3.6008,19 97,31 58,94 113,41 88,83 EVIDÊNCIA: Cópia xerográfica das Notas Fiscais arroladas no campo "Fato". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do agente executor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Permanecem as análises propostas pela equipe de fiscalização, presente s no campo fato. 1.1.11 CONSTATAÇÃO: Editais de licitação para aquisição de merenda escolar elaborados em desconformidade com a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. FATO: Os editais de licitação na modalidade Tomada de Preços (nº 04/2007; 05/2007; 012/2008; 014/2008; 015/2008) e Pregão Eletrônico nº 095/2007, relativos aos processos de aquisição de merenda escolar para a rede municipal de ensino, foram elaborados em desacordo com o estabelecido no § 4º do art.15 da Resolução FNDE n.º 32, de 10/08/2006, vez que não contém itens prevendo: a) a responsabilidade dos fornecedores dos gêneros alimentícios pela qualidade físico-química, sanitária dos produtos licitados; b) a exigência de que a rotulagem dos alimentos, inclusive a nutricional, esteja em conformidade com a legislação em vigor; e c) a exigência de comprovação, junto às autoridades sanitárias locais, de instalações compatíveis com o produto que o licitante se propõe a fornecer. EVIDÊNCIA: Registros modalidades 014/2008; xerográfica decorrentes da análise dos editais de licitação nas de: Tomada de Preços (nº 04/2007; 05/2007; 012/2008; 015/2008) e Pregão Eletrônico nº 095/2007 e cópia dos mesmos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.12 CONSTATAÇÃO: Falta de publicação de instrumentos contratuais na imprensa oficial. FATO: Verificamos que a Administração municipal não efetuou a publicação resumida dos contratos vinculados ao PNAE na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, conforme dispõe o parágrafo Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. A título de exemplificação de tal fato, citamos os Contratos vinculados aos Processos Licitatórios (modalidade: Tomada de Preços) nº 04/2007, 05/2007, 012/2008, 014/2008, 015/2008 e vinculados aos Processos de Dispensa de Licitação nº 075/2007, 087/2007, 099/2008, 101/2008 e 233/2008. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes da análise dos contratos oriundos dos processos licitatórios de Tomada de Preços nº 04/2007; 05/2007; 012/2008; 014/2008; 015/2008 e dos Processos de Dispensa de Licitação nº 075/2007; 087/2007; 099/2008; 101/2008 e 233/2008. Cópia xerográfica dos respectivos contratos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de parecer jurídico prévio em processos licitatórios. FATO: Verificamos que nos processos licitatórios (Tomada de Preços nº 04/2007, nº 05/2007 e Pregão Eletrônico nº 095/2007), vinculados à execução do PNAE, não constam o parecer jurídico prévio, em desacordo com o disposto no artigo 38 da Lei nº 8.666/93 e no inciso IX do art. 30 do Decreto nº 5.450/05. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes da análise dos processos licitatórios destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar no âmbito do município (Tomada de Preços nº 04/2007, nº 05/2007 e Pregão Eletrônico nº 095/2007). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.14 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação Licitação. dos signatários das Atas da Comissão de FATO: Constatamos que as Atas da Comissão de Licitação constantes dos Processo Licitatórios não identificam o nome dos servidores signatários. A título de exemplificação, citamos tal ocorrência nas atas constantes nos processos de Tomada de Preços nº 04/2007, nº 05/2007, nº 012/2008, nº 013/2008 e nº 015/2008. Tal formalidade é imprescindível para atestarmos a sua conformidade com os membros nomeados para a Comissão. EVIDÊNCIA: Cópia xerográfica das Atas das reuniões da Comissão de Licitação. Registros decorrentes da análise dos processos licitatórios destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS escolar no âmbito do município (Tomada de Preços nº 04/2007; nº 05/2007; nº 012/2008; nº 013/2008 e nº 015/2008). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do agente executor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Permanecem as análises propostas pela equipe de fiscalização, presente s no campo fato. 1.1.15 CONSTATAÇÃO: Documentos constantes assinaturas. em processos licitatórios sem as devidas FATO: Constatamos que documentos relevantes constantes em processos licitatórios não possuem as respectivas assinaturas, conforme casos relatados a seguir. No Processo de Tomada de Preços nº 05/2007, o "Pedido de Autorização" (constante à fl. 02) não possui a assinatura do Secretário Municipal de Educação. No mesmo Processo, o Edital datado em 27/02/2007 (fls. 16 a 25) não possui assinatura da autoridade responsável pela sua emissão (Sra. Prefeita Municipal, em Exercício). No Processo de Dispensa de Licitação nº 235/2008, não consta a assinatura autorizativa do Sr. Prefeito no documento constante à fl. 02 e datado em 24/09/2008. De igual forma, não consta a assinatura de homologação da referida autoridade no documento constante à fl. 53 do Processo, cuja data aposta é de 25/09/2008.. Por fim, no Processo de Dispensa de Licitação nº 233/2008, não consta a assinatura autorizativa do Sr. Prefeito no documento constante à fl. 02 e datado em 23/09/2008. EVIDÊNCIA: Cópia xerográfica do "Pedido de Autorização" (fls. 02) e do Edital (fls. 16 a 25), integrantes do Processo de Tomada de Preços nº 05/2007. Cópia do Pedido de Autorização (fls. 02) e do Ato de homologação (fls.53) do Processo de Dispensa de Licitação nº 233/2008, Cópia do Pedido de Autorização (fls. 02) Processo de Dispensa de Licitação nº 235/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.16 CONSTATAÇÃO: Falha no planejamento das aquisições acarretando compra de merenda escolar por meio de dispensa de licitação. FATO: Constatamos a aquisição contumaz de gêneros alimentícios por meio de processos de dispensa de licitação (compras diretas). Isto tem ocorrido, principalmente, por falhas no planejamento das aquisições da merenda escolar. Tais processos de licitação foram dispensados com base no inciso IV (situação emergencial à Exemplo: Dispensa de licitação nº 032/2007 e nº 177/2008), no inciso V (quando não acudirem Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS interessados à licitação anterior à Ex: Dispensa 245/2007, 087/2008, 233/2008, 235/2008) e no inciso VII (preços exorbitantes aos de mercado à Exemplo: 075/2007; 103/2007, 099/2008, 101/2008). É público e notório que a demanda por merenda escolar é sistemática e previsível, razão pela qual os processos licitatórios devem ser realizados com a antecedência mínima necessária de tal sorte que, caso os mesmos não logrem êxito, haja tempo hábil para repeti-los. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes da análise dos processos de compras diretas de gêneros alimentícios para a alimentação escolar no âmbito do município (Processos de Dispensa de Licitação nº 032/2007; 075/2007; 087/2007; 099/2008; 101/2008; 177/2008; 233/2008 e 235/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.17 CONSTATAÇÃO: Falta de publicação (na imprensa oficial) de dispensas de licitação, em desacordo ao previsto no art. 26 da Lei nº 8.666/93. FATO: Não identificamos, nos respectivos autos, o comprovante de publicação na imprensa oficial da ratificação pela autoridade competente dos processos de dispensa de licitação mencionados no artigo 26 da Lei nº 8.666/93. Ressaltamos que tal publicação é condição indispensável para eficácia dos atos. A título de exemplificação de tal ocorrência, citamos os Processos de Dispensa de Licitação nº 032/2007, 075/2007, 087/2007, 099/2008, 101/2008, 177/2008, 233/2008 e 235/2008. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes da análise dos processos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a alimentação escolar no âmbito do município (Processos de Dispensa de Licitação nº 032/2007; 075/2007; 087/2007; 099/2008; 101/2008; 177/2008; 233/2008 e 235/2008). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.18 CONSTATAÇÃO: Falta de providências inadimplente. do Gestor Municipal acerca de fornecedor FATO: Verificamos que a empresa inscrita no CNPJ sob nº 02.930.037/0001-79 não cumpriu os termos do Contrato de Fornecimento de Merenda Escolar Nº 023/07, de 28/05/2007, no montante de R$ 2.121,50, ou seja, não forneceu os produtos adquiridos por intermédio da Tomada de Preços nº 05/2007 (Processo nº 35814). Tal contrato contém em sua Cláusula Oitava as penalidades aplicáveis aos casos de inadimplência do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS fornecedor. Consta, à fl. 163, carta de exposição de motivos/justificativas do fornecedor, datada em 25/09/2007, porém, não identificamos nos autos as providências adotadas pela municipalidade acerca do assunto, nem a manifestação formal (posicionamento do Gestor) quanto à análise das justificativas apresentadas. EVIDÊNCIA: Cópia xerográfica do Contrato de Fornecimento de Merenda Escolar Nº 023/07, de 28/05/2007, firmado com a empresa inscrita no CNPJ sob nº 02.930.037/0001-79. Carta do citado fornecedor, datada em 25/09/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.19 CONSTATAÇÃO: Restrição editalícia referente à entrega de produtos, impossibilitando a participação de licitantes e ocasionando a deserção de certames e a contratação direta. FATO: Em relação ao Processo de Tomada de Preços nº 012/2008, destinado à aquisição de pães para as escolas municipais, constatamos restrição operacional no tocante às condições a serem observadas pelos fornecedores para entrega de produtos, limitando a participação de licitantes e ocasionando a deserção do certame. O Edital, em seu subitem 13.12 previa que: "O entregador dos produtos deverá antes da entrega nas escolas passar na Unidade Sanitária do Município afim dos mesmos serem inspecionados." Por sua vez, estabelecia que: "13.13 Os produtos (pão) deverão ser produzidos há menos de 08 (oito) horas e entregues diariamente nas escolas, nas quantidades especificadas na planilha (cronograma de entrega) distribuída semanalmente pelo setor de Nutrição do Município. Os gêneros deverão ser entregues diariamente até às 8h (oito horas) nas Escolas do Município, incluindo as localizadas na zona rural do Município de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação." Em suma, questiona-se de que forma um produto poderá ser entregue, diariamente, até as 8 horas da manhã, em todas escolas municipais, após passar pela Unidade Sanitária do Município e tendo sido fabricado há no máximo oito horas. Dessa forma, restou configurada a citada restrição operacional. De igual forma, em relação aos hortifrutigranjeiros licitados mediante Tomada de Preços nº 013/2008, verificamos que o edital previa que os produtos deveriam ser novos e entregues diariamente nas escolas até às 8 horas da manhã, devendo o entregador dos produtos (antes da entrega nas escolas) passar na Unidade Sanitária do Município afim de os mesmos serem inspecionados, conforme dispõe os subitens 13.12 e 13.13 do Edital (fl. 21 do Processo). EVIDÊNCIA: Cópia do Editais de Tomada de Preços nº 012/2008 nº 013/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.20 CONSTATAÇÃO: Falta de clareza de Atas de julgamentos de propostas. FATO: Constatamos que as Atas de julgamento de propostas constantes nos Processos de Tomada de Preços nº 012/2008 (Ata nº 056/2008 e Ata nº 064/2008) e Tomada de Preços nº 015/2008 (Ata nº 048/2008) carecem de clareza para explicitar as razões de desclassificação das propostas. Tais Atas limitam-se a mencionar que a comissão decide desclassificar a proposta da respectiva empresa "por estar em desconformidade com o solicitado no edital.", ou seja, sem discriminar o itens editalícios não atendidos. No caso da Tomada de Preços nº 012/2008, por exemplo, após apresentação de nova proposta, a empresa foi novamente desclassificada sem o esclarecimento, em ata, do motivo. EVIDÊNCIA: Cópia das Atas da Comissão de Licitação nº 048/2008, nº 056/2008 e nº 064/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.21 CONSTATAÇÃO: Objeto e/ou valor constantes na Cláusula Segunda incompatíveis com o respectivo Processo Licitatório. de Contrato, FATO: Verificamos falhas em formalizações contratuais. A Cláusula Segunda do Contrato nº 023/2008, de 1º/04/2008, firmado com a empresa inscrita no CNPJ sob nº 03.775.159/0021-10 e vinculado ao Processo de Tomada de Preços nº 015/2008 menciona que : "Pelo oxigênio a ser entregue o Município compromete-se a pagar o valor total de R$ 6.022,80 (...)", entretanto o processo refere-se à aquisição de gêneros alimentícios no valor correto de R$ 7.086,80. De igual forma, a Cláusula Segunda do Contrato nº 024/2008, de 31/03/2008, firmado com a empresa inscrita no CNPJ sob nº 89.150.726/0001-14, também menciona indevidamente o vocábulo "oxigênio", porém, seu valor está compatível com o Processo respectivo. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes da análise dos Contratos nº 023/2008, de 1º/04/2008, e nº 024/2008, de 31/03/2008 e cópia dos instrumentos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 4014 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Realizar, anualmente, em parceria com as Secretarias de Educação dos Estados e do Distrito Federal, por escola, a coleta de informações estatístico-educacionais referentes a matrículas e docência, para subsidiar o planejamento e a gestão da Educação nas esferas governamentais. ORDEM DE SERVIÇO : 219207 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Levantamento detalhado das escolas e do aluno da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 1.1.22 CONSTATAÇÃO: Divergência entre as informações constantes no Censo Escolar e as informações obtidas com base nos diários escolares. FATO: Constatamos divergências entre os dados informados no censo escolar (base 28/05/2007), extraídos da base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e os dados obtidos por meio da análise de diários escolares (maio de 2007), relativamente às Escolas Municipais de Educação Fundamental Otávio Reis, Horácio Prates, Maria de Lourdes Freitas de Andrade e Pio XII, conforme demonstrado a seguir: EMEF Otávio Reis: Origem dos dados Educação Infantil 49 14 35 Censo/2007 Diários escolares Divergência EMEF Horácio Prates: Origem dos dados Censo/2007 Diários escolares Divergência 5ª 6ª 7ª 8ª 35 32 03 0 21 -21 0 11 -11 0 12 -12 EMEF Maria de Lourdes Freitas de Andrade 6ª Origem dos dados 63 60 3 Censo/2007 Diários escolares Divergência 7ª EJA 64 63 1 215 124 91 EMEF Pio XII Origem dos dados Censo/2007 7ª 8ª ANO 1 ANO 2 EJA 169 87 69 72 79 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 7ª 8ª ANO 1 ANO 2 EJA 125 (*) 44 59 28 54 15 84 -12 37 42 Origem dos dados Diários escolares Divergência (*) 125 = 77 + 48 alunos da TP 2 (7ª/8ª séries) Obs: Foram identificados, ainda, 34 alunos da TP1 (5ª/6ª séries), que não estão inclusos , no referido censo, na 5ª série nem na 6ª série. Dessa forma, apresentamos a seguir os dados consolidados do censo, das escolas amostradas: Ed. Infantil Ed. Fundamental EJA Municí- Escola pio Censo Diário Dif Censo Diário Dif Censo Diário Dif (2) (3) (1) (2) (3) (1) (2) (3) (1) CharOtávio 49 14 35 209 209 0 0 0 0 queadas Reis CharPIO XII queadas CharProf. queadas Horácio Prates CharProfª queadas Maria de Lourdes F. de Andrade CharThietro queadas Antônio Pires 0 0 0 840 765 +75 79 37 +42 0 0 0 151 192 -41 0 0 0 22 22 0 547 543 +4 215 124 +91 36 36 0 105 105 0 0 0 0 (1) Dados constantes da "planilha de verificação do quantitativo de alunos do censo escolar"; (2) Dados obtidos na verificação "in loco"; (3) (Dados do Censo) - (Dados dos Diários). EVIDÊNCIA: Registros decorrentes da análise dos diários escolares de maio de 2007 referentes às Escolas Municipais de Educação Fundamental constantes da amostra. Cópia dos diários de classe referentes ao mês de maio de 2007 das referidas turmas das EMEF Horácio Prates, Maria de Lourdes F. De Andrade e Pio XII. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Restou comprovada a divergência entre registrados no censo escolar de 2007 apresentados. os quantitativos de alunos e os respectivos diários 1.1.23 CONSTATAÇÃO: Não apresentação de duas cadernetas de registros de alunos da Educação Infantil. FATO: Não foram apresentadas duas cadernetas de registros de alunos da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS educação infantil da EMEF Otávio Reis, relativamente ao ano letivo de 2007, ocasionando uma divergência de 35 alunos em relação aos dados informados no censo escolar (base 28/05/2007), extraídos da base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), e os dados obtidos por meio da análise de diários escolares (maio de 2007). Conforme Ofício da EMEF Otávio Reis nº 77/08, de 18/11/2008, a diretora informa que: "duas das três cadernetas de chamada dos alunos da Educação Infantil, do ano de 2007, não se encontram na escola, por motivo que desconhecemos. (...)". Dessa forma, restou inviabilizada a certificação do quantitativo de alunos da educação infantil da EMEF Otávio Reis consignados no censo escolar de 2007. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes da análise dos diários escolares de maio de 2007 referentes às Escolas Municipais de Educação Fundamental Horácio Prates, Maria de Lourdes F. De Andrade e Pio XII. Ofício da EMEF Otávio Reis nº 77/08, de 18/11/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Os diários escolares são os documentos hábeis para comprovarmos a presença dos alunos em aula, sendo imprescindíveis para a realização dos testes de auditoria pertinentes à averiguação dos alunos que efetivamente cursavam as aulas na data base do censo. 1.2 - PROGRAMA 1062 DEMOCRATIZANDO O ACESSO A EDUCACAO PROFISSIONAL, TECNOLOGICA AÇÃO : 7109 IMPLANTACAO E RECUPERACAO DE CENTROS ESCOLARES DE EDUCA CAO PROFISSIONAL - PROEP - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : ORDEM DE SERVIÇO : 220957 OBJETO FISCALIZAÇÃO: AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 528838 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 30.000,00 1.2.1 CONSTATAÇÃO: Contratação de serviços por inexigibilidade de licitação. meio de indevido processo de FATO: A Prefeitura Municipal contratou por meio do processo de inexigibilidade nº 001/06, a Fundação Educacional Comunitária Regional, CNPJ 02.865.946/0001-46, para a realização de serviços de contratação de professores, serviços de consultoria e certificação de alunos. Por estes serviços, foram pagos R$ 22.190,00. Entretanto, não se evidencia no processo, a inviabilidade de competição para a contratação efetuada, tampouco justificativa do preço contratado e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS razão da escolha do executante, conforme disposto nos incisos II e III do art. 26 da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: a) Processo de inexigibilidade de licitação nº 001/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.2.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio. FATO: Os recursos do convênio, enquanto não utilizados, não foram aplicados no mercado financeiro, contrariando o disposto no art. 20 da IN STN nº 01/97. EVIDÊNCIA: a) Extratos bancários da conta corrente nº 11.521-5, agência 3067-8, junto ao Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação comprobatórios de despesa. do Convênio em documentos fiscais FATO: Não há identificação do convênio nas notas fiscais utilizadas como comprovantes de despesas realizadas, caracterizando inobservância ao art. 30 da IN STN nº 01/97. EVIDÊNCIA: a) Comprovantes dos gastos realizados com recursos do convênio, tais como: NF nº 026, de 14/02/2006 da empresa CNPJ 02.865.946/0001-46, NF 66651, de 20/02/2006 da empresa CNPJ 94.626.785/0001-56. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.3 - PROGRAMA 1065 EDUCACAO NA PRIMEIRA INFANCIA AÇÃO : 09HJ APOIO A REESTRUTURACAO DA REDE FISICA PUBLICA DE EDUCAC AO INFANTIL - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Destina-se a apoiar entidades públicas das esferas federal, estadual e municipal com recursos financeiros para a reestruturação da rede física de ensino dessas esferas de governo, contemplando construções, ampliações, reformas, adequações e adaptações de espaços escolares. Dotar a rede de escolas do nível básico de condições adequadas de funcionamento no que tange à quantidade e à qualidade da infra-estrutura física dos estabelecimentos ORDEM DE SERVIÇO : 219036 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Conceder apoio financeiro para o desenvolvimento de ações que visam proporcionar a sociedade a melhoria da infra-estrutura da rede física escolar, de modo a oferecer melhores condições de ensino aprendizagem aos alunos da educação infantil. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 600492 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 304.748,99 1.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência, no processo licitatório, de comprovante da publicação do edital resumido no D.O.U. e em jornal de grande circulação no Estado. FATO: Em análise ao processo relativo à Tomada de Preços n° 042/2008, que teve como objeto a contratação de empresa para a construção de uma escola de educação infantil, com recursos decorrentes do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, verificamos que não havia, anexado ao respectivo processo, os seguintes documentos: a) comprovante de que o aviso contendo o resumo do edital da licitação tenha sido publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.), conforme previsto no art. 21, inciso I c/c o art. 38, inciso II da Lei n° 8.666/93, tendo em vista tratar-se de obra financiada parcialmente com recursos federais; e b) comprovante de que o aviso contendo o resumo do edital tenha sido publicado em jornal de grande circulação no Estado, conforme disposto no art. 21, inciso III c/c o art. 38, inciso II da Lei n° 8666/93. O documento anexado à fl. 58 do processo não indica a data nem em qual jornal foi publicado o extrato resumido. EVIDÊNCIA: a) Processo relativo à Tomada de Preços n° 042/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.3.2 CONSTATAÇÃO: Medição, atesto e pagamento de serviços não executados, além de falhas no preenchimento do boletim de medição. FATO: Em visita realizada no dia 18/11/2008 ao local da obra de construção Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS da escola infantil da Vila Rosa, que está sendo executada pela empresa vencedora da Tomada de Preços n° 042/2008, que conta com recursos decorrentes do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, constatamos que o item 15.3 (Alambrado de tela eletrossoldada, mourões, alt. 2m) não havia sido, de fato, totalmente executado conforme medido e atestado pela engenheira da Prefeitura no Boletim de Medição n° 1. O Boletim de Medição n° 1 indicava que teriam sido executados 100% (cem por cento) do item 15.3, equivalentes a 136,35 metros de alambrado de tela eletrossoldada. Quando da inspeção in loco, verificamos que o quantitativo efetivamente executado corresponde a aproximadamente 40 metros, ou seja, 96,35 metros a menos que o quantitativo medido e atestado. Sendo assim, dos R$ 7.696,96 pagos pelos 136,35 metros de alambrado de tela eletrossoldada, por meio da Ordem de Pagamento n° 44089, emitida em 14/11/2008 pela Prefeitura Municipal de Charqueadas, temos que R$ 5.438,96 (correspondentes a 96,35m de alambrado de tela eletrossoldada), foram pagos indevidamente por serviços que ainda não tinham sido executados. Ressalta-se, ainda, que o Boletim de Medição n° 1 apresenta as seguintes falhas: não faz referência ao período medido; não possui indicação da data em que foi emitido; e nem há a indicação da data em que foi atestado pela fiscalização. EVIDÊNCIA: a) Boletim de Medição n° 1, referente a obra de construção da escola infantil da Vila Rosa, atestado pela engenheira da Prefeitura. b) Ordem de Pagamento n° 44089, de 14/11/2008, emitida pela Prefeitura Municipal de Charqueadas. c) Registro fotográfico a seguir: Foto n° 01: vista lateral do terreno onde está sendo construída a escola demonstrando que o alambrado de tela eletrossoldada ainda estava sendo executado. Foto n° 02: vista da outra lateral do terreno onde está sendo construída a escola demonstrando a parte do alambrado de tela eletrossoldada executado. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS da Lei n° 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS. FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas não apresentou documentação comprobatória de que tenha notificado os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município, sobre a liberação de recursos federais decorrentes do Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, conforme dispositivo legal previsto no art. 2º da Lei n° 9.452/97. Os recursos federais, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) foram creditados na conta específica do convênio em 28/05/2008. EVIDÊNCIA: a) Não atendimento à 219787/001/CGU-R/RS/PR. alínea "l" da Solicitação de Fiscalização n° MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.3.4 CONSTATAÇÃO: Ausência, no Plano de Trabalho do Convênio, de informação relativa ao cronograma de execução. FATO: Em análise à documentação relativa ao Convênio n° 800106/2007, firmado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o Município de Charqueadas/RS, verificamos que o Plano de Trabalho disponibilizado não continha informações relativa ao cronograma de execução do objeto. De acordo com o art. 2°, inciso IV da Instrução Normativa STN n° 01/1997, o Plano de Trabalho apresentado pelo interessado ao titular do Ministério, órgão ou entidade responsável pelo programa deve conter, dentre outras, a descrição das etapas ou fases de execução do objeto, com previsão de início e fim. EVIDÊNCIA: a) Plano de Trabalho vinculado ao Convênio n° 800106/2007, datado de 10/10/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.4 - PROGRAMA 1374 DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO ESPECIAL AÇÃO : 09EI Educacao Especial como Fator de Inclusao Escolar - Naci onal OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Criar, implantar e implementar condições favoráveis à estruturação e o atendimento educacional especializado, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial, aos alunos com necessidades educacionais especiais, nas escolas e sistemas de ensino, com vistas ao acesso do do aluno ao currículo em todas as modalidades e etapas de ensino da Educação Básica. ORDEM DE SERVIÇO : 220955 OBJETO FISCALIZAÇÃO: ADAPTACAO DE ESCOLAS PARA ACESSIBILIDADE FISICA; - MATERIAL DIDATICO/ PEDAGOGICO. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 529221 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 19.844,00 1.4.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de projeto para execução dos serviços objeto do convênio. FATO: Não nos foi apresentado projeto de engenharia referente às obras necessárias às adaptações para acessibilidade física nas 8 escolas do município. Tal situação inviabiliza a conclusão sobre a efetiva realização do objeto do convênio, pois impede a comparação entre o projetado e o realizado. EVIDÊNCIA: Registro dos exames sobre a execução do convênio. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.4.2 CONSTATAÇÃO: Execução do convênio em data posterior a vigência. FATO: As obras e adaptações para acessibilidade física nas escolas foram realizadas posteriormente à vigência do convênio (18/11/2005 a 13/09/2006). Esta situação foi informada pelas diretoras e/ou funcionários das Escolas Pio XII, Maria de Lourdes de Freitas de Andrade e Horácio Prates e é corroborada pelo Prefeito Municipal, que por meio do Of. Gab. nº 110/07, de 16/03/2007, em resposta à notificação do inquérito civil nº 00950.00009/2006, declarou: "Em virtude da dificuldade de obtenção desses equipamentos, estas obras tiveram início apenas no mês de julho de 2006 e ainda se encontram em andamento." EVIDÊNCIA: a) Registro das informações obtidas junto a diretores e/ou funcionários das escolas visitadas; b) Cópia do ofício Gab. nº 110/07, emitido pela Prefeitura Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.4.3 CONSTATAÇÃO: Impropriedades na realização convênio. das obras e adaptações objeto do FATO: Por meio de visitas realizadas às escolas contempladas pelo convênio, identificamos as seguintes impropriedades na realização das obras e adaptações objeto do convênio: a) A Escola Pio XII é construída em um terreno em declive, havendo dois níveis abaixo da entrada principal da escola. O banheiro adaptado para o uso de portadores de necessidades especiais encontra-se no nível mais baixo, sendo o acesso possível somente por meio de escadas ou alternativamente por fora da escola, onde há uma entrada lateral. b) Na Escola Thietro Antônio Pires, a rampa metálica móvel instalada não está em boas condições, oferecendo riscos aos freqüentadores da escola; c) Na Escola Horácio Prates, a rampa metálica móvel não está sendo utilizada, pois segundo a Diretora da Escola, não se adapta ao degrau existente no banheiro masculino. d) Foram adquiridos com recursos do convênio 8 assentos para vasos sanitários (elevação), no montante de R$ 1.616,00. Esta aquisição, entretanto, não está prevista no plano de trabalho do convênio, além do que, identificamos sua instalação em apenas uma escola (Escola Otávio Reis). Responsável: Jaime Guedes da Silveira, CPF nº 271.203.250-00, Prefeito Municipal. EVIDÊNCIA: Entrada do banheiro adaptado para portadores de necessidades especiais na Escola Pio XII Rampa metálica móvel instalada na Escola Thietro Antônio Pires Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Rampa metálica móvel em desuso na Escola Banheiro instalado na Escola Otávio Reis Horácio Prates MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.4.4 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação comprobatórios de despesa. do Convênio em documentos fiscais FATO: Não há identificação do convênio nas notas fiscais utilizadas como comprovantes de despesas realizadas, caracterizando inobservância ao art. 30 da IN STN nº 01/97. EVIDÊNCIA: a) Comprovantes dos gastos realizados com recursos do convênio, tais como: NF nº 150, de 25/06/2006 da empresa CNPJ nº 05.070.976/0001-54, NF nº 200 da empresa CNPJ nº 01.090.225/0001-49 e NF nº 514 de 19/05/2006 da empresa CNPJ nº 01.967.235/0001-10. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.5 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. ORDEM DE SERVIÇO : 219134 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 54.557,60 1.5.1 CONSTATAÇÃO: Não utilização dos recursos do PDDE recebidos pela municipalidade. FATO: Constatamos que a Prefeitura Municipal de Charqueadas não executou despesas com os recursos federais recebidos, no âmbito do PDDE, para serem gastos em prol das EMEFs São Francisco de Assis e Osmar Hoff Pacheco, os quais se encontram depositados na conta-corrente do Banco do Brasil nº 11.584-3 (Agência 3.067-8). EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta específica do PDDE ( Banco do Brasil Agência 3067-8 à conta- corrente nº 11.584-3), no período objeto dos exames - janeiro de 2007 a outubro de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: A falta de utilização dos recursos recebidos prejudica diretamente ao público alvo do Programa. 1.5.2 CONSTATAÇÃO: Manutenção de recursos do PDDE em conta corrente sem utilização e sem aplicação no mercado financeiro. FATO: Verificamos que os recursos do PDDE, enquanto não utilizados, permaneceram em contas correntes específicas, sem aplicação financeira, contrariando a determinação contida no § 3º do art. 16 da Resolução CD/FNDE n.º 027, de 14/07/2006, conforme dados a seguir: a) EMEF Professor Horácio Prates - período sem utilização: 06/08/2007 até 27/09/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7583). b) EMEF Thietro Antônio Pires - período sem utilização: 18/07/2007 a 19/12/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7.582-5). c) EMEF Maria de Lourdes F de Andrade - período sem utilização: 28/07/2007 a 02/10/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 5743). d) EMEF Pio XII - período sem utilização: 09/08/2007 a 28/09/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7.586-8). e) EMEF São Miguel - período sem utilização: 18/07/2007 a 27/11/2007 (BB - Ag. 3067-8 - Conta corrente nº 7.588). EVIDÊNCIA: Extratos bancários das contas especificadas no campo Fato, no período objeto dos exames. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 219026 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.694,73 1.5.3 CONSTATAÇÃO: Falta de notificação prevista na Lei nº 9.452/1997. FATO: Constatamos que o Gestor Municipal não realiza a notificação aos Partidos Políticos, aos Sindicatos de Trabalhadores e às Entidades Empresariais prevista na Lei nº 9.452/1997 referente ao recebimento dos recursos federais vinculados ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE). A Municipalidade informa que publica bimestralmente os Demonstrativos que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as advindas da União, no site www.charqueadas.rs.gov.br e no mural do hall da Prefeitura. EVIDÊNCIA: Declaração datada em 13 de novembro de 2008, firmada pelo Secretário Municipal de Finanças Públicas e pela Contadora da Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.5.4 CONSTATAÇÃO: Falta de identificação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE em documentos comprobatórios de despesa. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: Verificamos que as notas fiscais utilizadas como documentos comprobatórios de despesas executadas com recursos do PNATE não estão identificadas com referência ao Programa, caracterizando inobservância ao disposto no art. 15 da Resolução CD/FNDE n.º 012, de 05/04/2006, no art. 19 da Resolução CD/FNDE n.º 010, de 24/04/2007 e no art. 30 da IN/STN nº 01/1997. A título de exemplificação de tal fato, citamos as seguintes notas fiscais: Nota Fiscal nº 4002 4009 4017 3652 087110 137692 12274 658 18848 18740 EVIDÊNCIA: Cópia xerográfica no campo "Fato". Data NF CNPJ Valor (R$) 09/07/2008 11/07/2008 21/07/2008 22/05/2008 24/06/2008 09/05/2007 27/07/2007 16/07/2007 20/07/2007 04/07/2007 73.507.790/0001-70 73.507.790/0001-70 73.507.790/0001-70 73.507.790/0001-70 96.662.614/0001-08 89.171.201/0001-65 93.395.960/0001-89 02.350.613/0001-84 96.661.954/0001-14 96.661.954/0001-14 1.470,00 1.750,00 2.677,50 3.622,50 530,00 306,80 52,00 210,00 475,36 815,46 dos comprovantes de despesas citados anteriormente MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.5.5 CONSTATAÇÃO: Pagamento sem comprovação de vínculo com o transporte escolar. FATO: Constatamos débito indevido na conta específica do PNATE (Banco do Brasil - Agência 3067-8 - Conta nº 9.666-0), no montante de R$ 752,63, conforme SLIP nº 003491, de 06/12/2007 a título de ressarcimento de despesas, sem especificar quais despesas estão sendo ressarcidas. O referido slip possui o seguinte histórico para o lançamento contábil: "Transferência de valor a título de ressarcimento para uma conta livre, conforme memorando entregue por Carla (Diretoria de Planejamento)". Por sua vez, no Memorando nº 05/07, de 25/01/2007, a vice-prefeita municipal solicita "transferir o saldo da conta nº 9.666-0 - PNATE para a conta movimento do município a título de ressarcimento. A conta não deve ser encerrada, pois continuaremos a receber repasses federais." Tal procedimento é impróprio, tendo em vista que o transporte dos escolares é financiado tanto com recursos federais com estaduais e municipais. Caso tal prática (despesa a título de ressarcimento) fosse permitida, bastaria a Municipalidade transferir todos os recursos da conta bancária específica do PNAE - Fonte Federal, a título de ressarcimento, para alguma conta bancária municipal, após ter executado as despesas do PNAE por intermédio desta conta destinatária (conta livre do Município). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EVIDÊNCIA: Extrato bancário da conta específica do PNATE (Banco do Brasil à Agência 3067-8 à Conta nº 9.666-0), no perído de janeiro de 2007 até outubro de 2008. Cópia do SLIP nº 003491, de 06/12/2007. Cópia do Memorando nº 05/07, de 25/01/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 4046 DISTRIBUICAO DE MATERIAIS E LIVROS DIDATICOS PARA O ENS INO FUNDAMENTAL - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Prover os alunos das escolas do ensino fundamental das redes federal, estadual, do distrito federal e municipal, e as escolas de educação especial públicas, comunitárias e filantrópicas, de livros didáticos de qualidade para uso dos alunos, visando a valorização e melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem em sala de aula. ORDEM DE SERVIÇO : 219279 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Atendimento a todos os alunos do Estado/Município; - Escolha dos livros didáticos por parte da escola (prazos, formas, normas etc) - Avaliação do processo de distribuição, utilização, conservação e remanejamento do livro didático; - Gerenciamento do Programa do Livro Didático por parte da SEMED/Prefeitura; - Utilização do sistema SISCORT; - Utilização da Reserva Técnica; - Conservação do livro didático. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 0,01 1.5.6 CONSTATAÇÃO: Existência de alunos sem livros na EMEF Otávio Reis. FATO: A partir das entrevistas realizadas com 15 estudantes matriculados na EMEF Otávio Reis, fomos informados por quatro alunos da 5ª série (todos da Turma:51 - turno da manhã) que os mesmos não foram contemplados com os livros didáticos do PNLD, em todas as matérias. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes das entrevistas realizadas com 15 alunos da EMEF Otávio Reis. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação específica do gestor acerca do fato, o que prejudicou o esclarecimento da não utilização dos livros do PNLD pelos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS alunos da turma 51 da EMEF Otávio Reis. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.5.7 CONSTATAÇÃO: Não utilização dos livros didáticos recebidos no âmbito do PNLD. FATO: A partir das entrevistas realizadas com 15 estudantes (de 5ª a 8ª séries) em cada uma das cinco EMEFs constantes da amostra, constatamos a não utilização de livros didáticos recebidos do Governo Federal, no âmbito do PNLD, conforme casos a seguir: EMEF Série Turma Disciplina (*) São Miguel 6ª 61 Matemática Otávio Reis 7ª 71 Todas Pio XII 5ª, 6ª e 7ª 53, 54, 61, 62, 63 e 71 Matemática Mª de Lourdes F. De Andrade 5ª e 7ª 51, 52, 52, 54 e 71 Matemática Mª de Lourdes F. De Andrade 6ª 63 Português Mª de Lourdes F. De Andrade 6ª e 7ª 61 e 72 Matemática e Português (*) Disciplina que não utiliza o livro didático do PNLD. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes das entrevistas realizadas com 15 alunos de cada uma das escolas constantes da amostra do PNLD. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do gestor, o que prejudicou o esclarecimento das causas da não utilização dos referidos livros didáticos. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.6 - PROGRAMA 1377 EDUCACAO PARA A DIVERSIDADE E CIDADANIA AÇÃO : 09EL APOIO A ATIVIDADES EDUCACIONAIS DE VALORIZACAO DA DIVER SIDADE NO ESPACO ESCOLAR - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar a implementação de ações educativas complementares que visem o o acesso, o reingresso e a permanência de alunos ao sistema educacional, que enfrentem as diferentes formas de violências na escola, bem como a participação da família na melhoria da freqüência e desempenho escolar dos alunos. ORDEM DE SERVIÇO : 220954 OBJETO FISCALIZAÇÃO: O objeto deste convenio e a implementacao de acoes educacionais Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS complementares, entendidas como qualquer trabalho complementar a escola, realizado em conformidade com politico-pedagogico local. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 529222 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 37.145,91 o educativo projeto 1.6.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de aplicação financeira dos recursos do convênio. FATO: Os recursos do convênio (R$ 37.145,94), enquanto não utilizados, não foram aplicados no mercado financeiro, contrariando o disposto no art. 20 da IN STN nº 01/97. Está situação ocorreu entre 29/12/2005 e 16/03/2006. EVIDÊNCIA: a) Extratos bancários da conta corrente nº 11.577-0, agência 3067-8, junto ao Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 2.1 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 218751 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 883.876,25 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de prévio recursos do PAB-Fixo. parecer jurídico em pregões custeados com FATO: Não houve manifestação prévia da assessoria jurídica da Prefeitura no que atine aos editais dos Pregões 058/2007 e 078/2007 (cujos objetos foram custeados com repasses federais do PAB-Fixo), o que é estipulado no art. 21, inciso VII do Decreto nº 3555/2000 e, de modo subsidiário, no art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93. O fato é evidenciado pela fl. 12 do processo nº 37098/2007 (Pregão nº 058/2007) e pela fl. 14 do processo nº 38776/2007 (Pregão nº 078/2007), cujos campos para o visto do assessor jurídico estão em branco. EVIDÊNCIA: a) Cópia do edital do Pregão Eletrônico nº 058/2007, de 30/05/2007. b) Cópia do edital do Pregão Eletrônico nº 078/2007, de 10/09/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 0589 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 218881 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 2.099.436,00 2.1.2 CONSTATAÇÃO: Inobservância do limite Saúde da Família. de 1.000 famílias atendidas por Equipe de FATO: Verificamos que as Equipes de Saúde da Família "Central" e "Vicente Pinto", de Charqueadas/RS, vêm atendendo a 1.091 e 1.075 famílias, respectivamente, o que excede os parâmetros previstos no capítulo II, item 3, subitem I da Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Partindo-se da premissa de que, em média, cada família possui quatro pessoas, a situação nessas micro-áreas totalizaria mais de 4.000 habitantes por Equipe - "sendo a média recomendada de 3.000 habitantes", consoante preconiza a norma. EVIDÊNCIA: Relação de famílias por micro-área do PSF, extraída do SIAB pela Secretaria Municipal de Saúde de Charqueadas/RS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.3 CONSTATAÇÃO: Descumprimento da jornada de Programa de Saúde Bucal - PSB. 40 horas semanais por odontólogo do FATO: Verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde de Charqueadas/RS conta com 7 (sete) Equipes de Saúde Bucal. Porém, somente 6 (seis) odontólogos cumprem a jornada mínima prevista no capítulo II, item 3, da Portaria GM/MS nº 648/2006, que é de 40 horas semanais. A odontóloga de CPF nº 541.353.890-15 cumpre jornada de apenas 20 horas semanais. Com o fato, também são descumpridas as regulamentações das Portarias GM/MS n° 2.167/2007 e 2.332/2001. EVIDÊNCIA: Cópia do controle de efetividade presencial da servidora de matrícula nº 10751 para o mês de outubro de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.4 CONSTATAÇÃO: Contratação de médico em caráter temporário para prestação de atividades finalísticas e de atendimento continuado no âmbito da Estratégia de Saúde da Família (Programa de Saúde da Família - PSF). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS contratou o profissional de CPF nº 693.659.899-49 para o cargo de médico do PSF, por meio do Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 40/2007, celebrado em 01/10/2007 e suportado pela Lei Municipal nº 1976/2007, já tendo sido prorrogado em 2008 pelo período de mais 120 dias. Todavia, em que pese a contratação direta ter sido amparada por lei municipal, deveria ter sido suportada também pela legislação/jurisprudência federal, haja vista o PSF ser programa custeado pela União (Ministério da Saúde). O entendimento atual sobre a matéria provém do Tribunal de Contas da União (TCU), que se pronunciou por meio do Acórdão nº 1146/2003 Plenário. As formas de contratação admitidas para profissionais do PSF são, segundo o TCU: a) Contratação direta, por meio de concurso público; b) Contratação indireta, mediante celebração de contrato de gestão com Organização Social, qualificada pelo Poder Executivo Federal; ou c) Termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), qualificada pelo Ministério da Justiça, que detenha prévia capacitação e experiência na área de saúde, nos termos das Leis nº 9.637/98 e 9.790/99. Ainda que os serviços de atendimento ao público estejam sendo mantidos pelo profissional, conclui-se que a forma de contratação do mesmo está eivada de irregularidade ante as determinações do TCU. Saliente-se que o contrato foi firmado posteriormente ao Acórdão TCU nº 1146/2003 - Plenário (D.O.U. de 25/08/2003). Salientamos que os médicos do PSF protagonizam uma atividade finalística de contato continuado com a população e que a execução dos Programas PSF, PSB e PACS tem caráter eminentemente preventivo, donde se constata a importância da formação de vínculos estáveis entre os profissionais e a comunidade assistida. EVIDÊNCIA: a) Contrato Administrativo de Serviço Temporário nº 40/2007, celebrado em 01/10/2007, e respectiva Prorrogação de Contrato Administrativo de Serviço Temporário, de 24/09/2008; b) Leis Municipais nº 1976, de 24/09/2007, e nº 2055, de 24/07/2008, do Município de Charqueadas/RS; MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.5 CONSTATAÇÃO: Existência de filas em Unidades de Saúde da Família; reclamações dos beneficiários sobre o atendimento prestado no âmbito do PSF. FATO: Em entrevistas conduzidas junto a 35 (trinta e cinco) famílias atendidas, em Charqueadas/RS, por Equipes de Saúde da Família, constatamos que 71,43% dos entrevistados (25 cidadãos) informaram que precisam enfrentar filas para receber atendimento. Ademais, ao serem questionados pela Equipe da CGU sobre o assunto "filas", alguns dos entrevistados acrescentaram espontaneamente os comentários que transcrevemos a seguir: - "Quando necessito de médico especialista há demora, por que leva de 20 a 30 dias para ser atendido no posto"; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS - "Atrasei 20 minutos para a consulta da criança e tive que fazer novo agendamento, mesmo o médico não estando atendendo ninguém"; - "Aconteceu de ir ao posto, haver médico, porém não ser atendido por que a cota já havia sido atingida"; - "Precisei de pediatra para filho com obesidade e não tem no posto"; - "Desde 2ª feira não tem mais cotas para fazer exame no 'clinitest' (só pagando), apenas em laboratório pouco confiável"; - "Só tem um médico no posto (8 fichas por dia)". EVIDÊNCIA: Entrevistas da Equipe da CGU-Regional/RS com 35 famílias residentes no Município de Charqueadas/RS, devidamente rubricadas pos seus entrevistados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.6 CONSTATAÇÃO: Deficiências na infra-estrutura de Unidades Básicas de Saúde destinadas ao Programa de Saúde da Família e Programa de Saúde Bucal. FATO: Em inspeção física a 5 (cinco) UBS destinadas aos Programas PSF e PSB, durante o período compreendido entre 12/11/2008 e 18/11/2008, foram verificadas as seguintes inadequações nas estruturas físicas: 1. UBS BEIRA-RIO: 1.a) Os resíduos sólidos são depositados em local não exclusivo, juntamente com materiais de limpeza e expostos ao contato eventual. 2. UBS VICENTE PINTO: 2.a) Os resíduos sólidos são depositados em bombona plástica juntamente com os materiais de limpeza e expostos ao contato físico dos encarregados da limpeza; 2.b) O consultório odontológico não dispõe de área própria para escovação ("escovário"). 3. UBS VILA OTÍLIA: 3.a) Há poucas cadeiras na recepção, obrigando os pacientes a aguardar atendimento em pé; 3.b) O consultório odontológico não dispõe de área própria para escovação ("escovário"); 3.c) A UBS não dispõe de consultório com sanitário anexo. O banheiro localiza-se fora do consultório e, para seu acesso, é necessário passar por um corredor - o que constrange pacientes em consulta; 3.d) Não há uma sala específica para acúmulo dos resíduos sólidos. Os resíduos são depositados em bombona plástica, atrás da porta dos fundos (área de circulação) e expostos ao contato eventual por pessoas que estejam na UBS. 4. UBS CENTRAL: 4.a) Não há uma sala específica para acúmulo dos resíduos sólidos. Os resíduos são depositados em bombona plástica, nos fundos do prédio, expostos ao contato de pessoas que estiverem circulando pelo pátio da UBS e, inclusive, sujeitos à ação de animais domésticos. 4.b) O consultório odontológico não dispõe de área própria para escovação ("escovário"); 4.c) A UBS não dispõe de consultório com sanitário anexo. O banheiro localiza-se fora do consultório, o que constrange pacientes em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS consulta. 5. UBS SÃO MIGUEL: 5.a) O consultório odontológico não dispõe de área própria para escovação ("escovário"); 5.b) Há 5 (cinco) consultórios e somente 1 (um) com banheiro; 5.c) Os resíduos sólidos são depositados numa sala de procedimentos, onde há grande circulação de pessoas. Ainda, as Unidades de Saúde não possuem veículos específicos, havendo necessidade de se agendar previamente com a Secretaria Municipal de Saúde quando há necessidade de deslocamentos de equipes ou pacientes. Assim, as UBS estão em desacordo com as recomendações do "Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde - Saúde da Família" (MS/2006), disponível na página eletrônica do Ministério da Saúde. EVIDÊNCIA: a) Papel de Trabalho de uso da CGU para inspeção às Unidades Básicas de Saúde, devidamente assinado pelos responsáveis pelas unidades; b) Relatório fotográfico, demonstrado a seguir: Foto 01: Resíduos sólidos na UBS Vicente Pinto. Foto 02: Resíduos sólidos na UBS Vicente Pinto; é alta a possibilidade de contato físico por parte dos servidores. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 03: Consultório Odontológico da UBS Vicente Pinto. Foto 04: Consultório Odontológico da UBS Vicente Pinto. Foto 05: Recepção na UBS Vila Otília. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto Foto 06: 07: Recepção na Consultório UBS Vila Otília; odontológico na pacientes em pé. UBS Vila Otília. Foto 08: Resíduos Sólidos na UBS Vila Otília. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 09: Resíduos sólidos na UBS Central. Foto 10: Consultório odontológico na UBS São Miguel. Foto 11: Resíduos sólidos na UBS São Miguel. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.7 CONSTATAÇÃO: Insuficiência de materiais/equipamentos para viabilizar o trabalho dos agentes comunitários de saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: Em entrevistas conduzidas junto a 15 (quinze) agentes comunitários de saúde (ACS) de Charqueadas/RS, escolhidos de forma aleatória e vinculados à UBS Beira-Rio, Vila Otília, Vicente Pinto, São Miguel e Central, verificamos que todos reclamaram do não fornecimento, pela Prefeitura, de materiais de uso cotidiano nas atividades diárias de visitação domiciliar. As principais queixas dos ACS dizem respeito à escassez dos materiais a seguir enumerados: a) Uniformes; b) Guarda-chuvas; c) Capas de chuva; d) Bolsas/pastas; e) Camisetas; f) Pranchetas; g) Cadernos; h) Canetas ("que funcionem"); i) Crachás; j) Botas de borracha; k) Protetor solar; l) Cartolina; m) Lápis de cor; n) Fotocópias gratuitas; o) Cartuchos de impressão; p) Folders; q) Folhetos explicativos. Segundo informado durante as entrevistas, a aquisição dos materiais listados anteriormente tem que ser feita com recursos próprios dos agentes comunitários de saúde. Assim, a situação descrita configura inobservância, pela Prefeitura de Charqueadas/RS, ao item 2, subitem 2.1, inciso V da Portaria GM/MS nº 648/2006 ("garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, dotando-as de recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o conjunto de ações propostas"), posto tratar-se de situação trazida por 100% dos agentes entrevistados. EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas com 15 (quinze) agentes vinculados ao PSF, consubstanciadas em papel de trabalho desta CGU-Regional/RS e devidamente assinadas pelos entrevistados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.8 CONSTATAÇÃO: Utilização dos recursos do PSF, PSB e PACS no pagamento de tarifas bancárias. Admissibilidade de glosa. FATO: Os recursos repassados em 2007 e 2008, pela União, aos programas PSF, PSB e PACS foram utilizados, pela Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS, no pagamento de tarifas bancárias, conforme detalhado a seguir, a partir de exame da conta-corrente específica dos programas (conta nº 58.040-6, agência 3067-8 do BB): 16/01/07 - R$ 8,00 17/01/07 - R$ 8,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 31/07/07 - R$ 15,00 31/08/07 - R$ 58,84 28/09/07 - R$ 12,00 31/10/07 - R$ 19,72 30/11/07 - R$ 3,00 11/01/08 - R$ 8,00 31/01/08 - R$ 8,00 29/02/08 - R$ 8,00 27/03/08 - R$ 8,00 30/04/08 - R$ 8,00 30/05/08 - R$ 8,00 30/06/08 - R$ 8,00 04/07/08 - R$ 8,00 29/07/08 - R$ 8,00 29/08/08 - R$ 8,00 30/09/08 - R$ 8,00 30/10/08 - R$ 8,00 TOTAL = R$ 220,56 Contudo, não há admissibilidade no custeio de tarifas bancárias, consoante Portarias GM/MS nº 648/2006 e 204/2007, por se tratarem de dispêndios não correlacionados às áreas-fim da atenção básica em saúde. Em razão do fato, constata-se a necessidade de a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS proceder à glosa do valor potencialmente restituível de R$ 220,56 (duzentos e vinte reais e cinqüenta e seis centavos) e ressarcimento à conta unificada dos programas ("Conta BLATB"): c/c 58.040-6, ag. 3067-8 do Banco do Brasil S/A. EVIDÊNCIA: Extratos da conta nº 58.040-6, agência 3067-8 do Banco do Brasil, referentes ao interregno compreendido entre 02/01/2007 e 30/10/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.9 CONSTATAÇÃO: Transferência dos repasses da Estratégia de Saúde da Família para contas diferentes da conta específica (PAB-Fixo) estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde. FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS recebeu - nos anos de 2007 e 2008 - repasses federais para os programas PSF, PSB e PACS por intermédio da conta n° 58.040-6, agência 3067-8 do Banco do Brasil. Porém, ao invés de gerenciar os gastos dos programas nessa própria conta vinculada, transfere mensalmente os repasses para outras contas bancárias inespecíficas, o que é vedado pela normatização do Ministério da Saúde. Consoante Portaria GM/MS nº 1.497, de 22/06/2007, item C-1, os repasses federais do Bloco de Atenção Básica passaram a ser unificados na denominada "Conta BLATB". Essa conta bancária deve ser o controle único e específico para o PAB Variável (PACS, PSF e PSB) e também para o componente fixo do PAB. Para o município de Charqueadas/RS o FNS/MS adotou a conta 58.040-6, ag. 3067-8 do BB como a unificadora. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Entretanto, a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS não vem cumprindo a estratégia de unificação de contas prevista na Portaria GM/MS nº 1.497/2007. Mês a mês os recursos repassados à conta única são, imediatamente, transferidos para contas bancárias gerais da Prefeitura, nas quais é realizado o pagamento dos salários dos profissionais do PSF, PSB e PACS. Após junho/2007 foram transferidos, às contas inespecíficas, os montantes de R$ 969.700,00 relativos ao PSF, R$ 429.996,00 relativos ao PACS e R$ 184.000,00 do PSB. Ainda que a prática adotada pela Prefeitura de Charqueadas/RS não tenha respaldo normativo, constatou-se que o município possui, com a folha de salários do PSF/PSB/PACS, um custo superior ao valor dos repasses federais para o custeio dos programas; pelo que, entendemos não haver a necessidade de glosas, mas de adequação das rotinas contábeis. Há que, por fim, ressaltarmos o art. 33 da Lei n° 8.080/90, que propugna a existência de conta específica para as despesas com saúde possibilitando o controle social das mesmas por parte dos Conselhos Municipal e Estadual de Saúde e pelos demais órgãos de controle (CGU, TCU, TCE, MPF etc.) -, o que não é observado quando a folha de pessoal é quitada por meio de contas bancárias inespecíficas. EVIDÊNCIA: Extratos da conta nº 58.040-6, agência 3067-8 do Banco do Brasil, referentes ao interregno compreendido entre 02/01/2007 e 30/10/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218769 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 545471 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 80.000,00 2.1.10 CONSTATAÇÃO: Falta de detalhamento do orçamento de obra vinculada ao Convênio FNS nº 3894/2005. FATO: Na contratação de obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde Central de Charqueadas - objeto do Convênio FNS nº 3894/2005 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS constatamos que a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS elaborou o referido orçamento de forma sintética, sem um melhor detalhamento que viabilizasse a busca dos custos unitários dos insumos, o que prejudicou a avaliação acerca do custo unitário dos serviços de engenharia praticados em relação aos preços levantados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, referencial exigido pelo art. 112 da Lei nº 11.178/2005 (LDO para o exercício de 2006), que dispõe: "Art. 112: Os custos unitários de materiais e serviços de obras executadas com recursos dos orçamentos da União não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, que deverá disponibilizar tais informações na internet". Tal prática está em desacordo com o disposto no art. 7º, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, o qual prevê: "§ 2º: As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários". EVIDÊNCIA: - Orçamento elaborado pela Prefeitura; - Propostas de preços apresentadas pelas empresas participantes; - Cópia parcial da Tomada de Preços nº 052/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.11 CONSTATAÇÃO: Falta de aposição de Convênio FNS 3894/2005. placa identificadora em obra vinculada ao FATO: A obra vinculada ao Convênio FNS nº 3894/2005 (ampliação da Unidade Básica de Saúde Central) não está identificada por placa no leiaute previsto pela IN/SECOM nº 31/2003 - contrariando, assim o princípio da publicidade insculpido pelo art. 37, caput, da Constituição Federal, no que concerne a ações publicitárias atinentes aos projetos e obras financiados com recursos da União; bem como, o parágrafo segundo da cláusula sexta do Termo de Convênio em tela. EVIDÊNCIA: Relatório fotográfico a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 01 - Panorama da Obra Foto 02 - Panorama da Obra Foto 03 - Panorama da Obra Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 04 - Panorama da Obra Foto 05 - Fundos da Unidade Básica de Saúde Foto 06 - Lateral do Prédio da UBS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 07 - Frente da Unidade Básica de Saúde Foto 08 - Frente da Unidade Básica de Saúde Foto 09 - Frente da Unidade Básica de Saúde MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.12 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo Convênio FNS nº 3894/2005. licitatório vinculado à execução do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: A análise da Tomada de Preços nº 052/2008, que teve por objeto a contratação de obra para ampliação da Unidade Básica de Saúde Central, no município de Charqueadas/RS, no cumprimento do Convênio FNS nº 3894/2005, revelou as seguintes impropriedades: a) Falta de publicação no Diário Oficial da União do aviso contendo o resumo do edital do certame, em inobservância ao art. 21, inciso I da Lei nº 8.666/93, o qual prevê a publicação naquele instrumento quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais; e b) Falta de assinatura do arquiteto responsável pela elaboração do Memorial Descritivo anexo ao Edital de Licitação (art. 14 da Lei nº 5.194/66). EVIDÊNCIA: -Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização (check-list); - Fotocópia parcial da Tomada de Preços 052/2008; - Memorial descritivo anexo ao edital da licitação supra. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218814 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 519121 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 32.000,00 2.1.13 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio FNS nº 4696/2004; admissibilidade de glosa de valores. FATO: Na inspeção "in loco" da execução do Convênio FNS nº 4696/2004, referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no montante de R$ 31.400,98, não foi possível identificar de forma inequívoca os bens adquiridos às expensas do Convênio, que deveriam, conforme respectivo plano de trabalho, estar instalados nas UBS Vila Santo Antônio e Vila São Miguel. As notas fiscais de aquisição não especificam o número de série dos equipamentos e nem todos os itens patrimoniais encontrados nas UBS referidas estão identificados com numeração patrimonial. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-RegionalRS/CGU/PR, de 14/11/08, reiterada pela Solicitação de Fiscalização nº 218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 18/11/08, solicitamos aos gestores relacionar todos os itens adquiridos à conta dos convênios, informando, para cada item, o número patrimonial e a localização atual dos bens. Todavia, até a data de encerramento dos trabalhos de campo, as solicitações não foram atendidas. Não foram localizados os equipamentos abaixo relacionados: Equipamento NF Quantidade Cadeira odontológica com movimentação automática Espéculo vaginal Escada com 2 degraus Cadeira de rodas em aço Arquivo aço p/ pastas suspensas Armário vitrine com uma paorta Cadeira fixa, sem braço, courvim Impressora jato de tinta Esfignomanômetro, man. 0 a 300 mm Hg, braçadeira e manguito 7,5 cm Maca ambulatorial Pinça anatômica aço inox 14 cm Pinça articulada aço inox 16 cm Tesoura uso cirúrgico inox 17 cm Biombo triplo Refrigerador com prateleiras 280 l 220 v Aspirador elétrico portátil Lâmina curva para laringoscópio Ventilador manual ambulatorial adulto com máscara Cabo para bisturi BP 03 Lima óssea Seringa carpule Abre boca Alavanca odontológica Alveolotomo Curetas alveolares Enxada apical aguada nº 30 Fórceps odontolológicos – diversos modelos Osteótomo Porta agulha mayo hegar 18 cm Sindesmótomo Tesoura cirúrgica curva mayo stille 14 cm Fogão 4 bocas forno autolimpante mesa inox Ar condicionado 7.500 BTU Microcomp. 1,3GHz, 256 MB, HD 20 GB, placas áudio, vídeo, fax Balança pediátrica até 16 Kg Detector ultrassônico fetal portátil Lanterna para exame clínico, tipo lapiseira, 2 pilhas 147602 1 Valor Total (R$) 10.498,80 50885 50884 10590 10592 10592 5535 309 65029 20 4 2 2 4 30 2 4 470,00 240,00 700,00 840,00 1.465,12 2.250,00 420,00 208,00 65029 65029 65029 65029 231 1890 4 6 6 10 1 1 920,00 39,60 97,80 178,00 280,00 977,00 65101 65101 65101 1 3 2 245,00 267,00 158,00 11022 11022 11022 11022 11022 11022 11022 11022 11022 1 1 1 4 6 1 2 1 14 5,80 19,50 17,50 34,00 63,00 28,70 13,00 10,50 414,70 11022 11022 11022 11022 1 1 1 1 28,70 20,80 4,30 14,50 1962 1 349,90 1960 1860 2 2 1580,00 3.236,00 1860 1860 2 2 791,96 736,00 1860 4 60,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Equipamento NF Quantidade Medidor de glicose digital Nebulizador com 4 saídas Caixa p/ instrumental em aço inox 26 X 12 X 6 cm Biombo triplo, recoberto algodão cru Fonte de luz com haste flexível Mesa p/ exames clínicos 1860 1860 65030 2 1 6 Valor Total (R$) 280,00 872,00 360,00 230 1 205,00 230 230 6 2 810,00 455,40 Total Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela Prefeitura, do valor de R$ 31.400,98 (trinta e um mil e quatrocentos reais e noventa e oito centavos), correspondente ao custo dos equipamentos adquiridos às expensas do Convênio FNS nº 4696/2004. EVIDÊNCIA: a) Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 14/11/08; b) Solicitação de Fiscalização nº 218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 18/11/08; c) Ofício s/nº, de 19/11/2008, da Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS; e d) Cópia parcial da prestação de contas, de 18/02/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218815 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 545472 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 300.000,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 2.1.14 CONSTATAÇÃO: Falhas em procedimentos de aquisição vinculados à execução do Convênio FNS nº 2775/2005. FATO: Em 31/12/2005 a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS firmou com o Fundo Nacional de Saúde o Convênio FNS nº 2775/2005, no montante de R$ 335.000,00 (dos quais R$ 35.000,00 referem-se à contrapartida da convenente), com o objetivo de adquirir um equipamento de tomografia computadorizada. O concedente transferiu os recursos pactuados em 15/12/2006. O período de vigência expirou-se em 10/11/2008. Em 29/10/2008, a Prefeitura Municipal realizou o Pregão Presencial nº 084/2008 para aquisição do equipamento, do qual participaram as empresas Toshiba Medical do Brasil Ltda., CNPJ nº 46.563.938/0001-10, e Philips Medical Systems Ltda., CNPJ nº 58.295.213/0001-78. O certame resultou deserto, haja vista que os preços finais ofertados, de R$ 800.000,00 e R$ 821.700,00, respectivamente, ficaram acima da expectativa de preço da municipalidade, que era de R$ 600.000,00. Registre-se, no entanto, que não foi comprovada, no processo, a realização de pesquisa de preços; enquanto o valor orçado, conforme snexo IX do Plano de Trabalho do Convênio, era de R$ 815.000,00. Na análise do processo licitatório, verificou-se que não foi dada publicação ao resumo do edital no Diário Oficial, contrariando o estabelecido na alínea "a" do inc. I do art. 17 do Decreto nº 5.450/05, considerando-se o preço efetivo de aquisição de R$ 600.000,00. Caso fosse considerada a estimativa de preço constante no Plano de Trabalho do Convênio (R$ 815.000,00) também estaria faltando a publicação em jornal de grande circulação local. Por conseqüência, não ficou atestada a efetiva realização do pregão. Ademais, foram detectadas outras impropriedades no Pregão 084/2008: a) Falta de formalização da autorização de abertura da licitação, em inobservância ao inciso V do art. 30 do Decreto nº 5.450/2005; b) Falta de formalização da previsão de recursos orçamentários, pois no processo há apenas a indicação de rubricas, sem menção a valores, em inobservância ao inciso IV do art. 30 do Decreto nº 5.450/05; c) Falta de indicação, no Termo de Referência, do valor estimado de acordo com o preço de mercado, em inobservância ao § 2º do art. 9º do Decreto nº 5.450/05; d) Falta de formalização da aprovação do termo de referência pela autoridade competente, em inobservância ao inciso II do art. 9° do Decreto nº 5.450/05. Posteriormente, em 06/11/2008, o Prefeito Municipal autorizou e foi realizada no mesmo dia a Dispensa de Licitação nº 287/08, para a aquisição do objeto supra referido. A realização da Dispensa foi fundamentada no inc. VII do art. 24 da Lei 8.666/93, pois, acatando parecer da Procuradoria Geral do Município, de 06/11/2008, o gestor considerou que as propostas do Pregão Presencial nº 084/2008 tiveram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional além da vigência do convênio, a expirar-se em 4 (quatro) dias. Todavia, além das falhas já consignadas acerca do Pregão Presencial nº 084/2008, neste e na Dispensa de Licitação 287/08 não houve consultas de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, consoante art. 43, inciso IV, e art. 26, § único, inciso III, da Lei n° 8.666/93, bem como o Acórdão TCU nº 1584/2005 - 2ª Câmara. EVIDÊNCIA: a) Extrato bancário da conta 11620-3, agência 3067-8 do BB, no período Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS do escopo; b) Cópia parcial do Pregão Presencial nº 084/2008; c) Anexo IX do Plano de Trabalho do Convênio FNS n° 2775/2005; d) Cópia parcial da Dispensa de Licitação nº 287/2008; e) Cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS e a empresa Siemens Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. 2.1.15 CONSTATAÇÃO: Liquidação antecipada da despesa do Convênio n° 2775/2005; pagamento para entrega futura de bem respaldado por fac-símile de nota fiscal. Admissibilidade de glosa. FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS, por meio da Dispensa de Licitação nº 287/08, adquiriu um equipamento de tomografia computadorizada no valor de R$ 600.000,00. Este valor foi pago em 10/11/2008 à empresa fornecedora de CNPJ nº 44.013.159/0001-16, por meio das transferências de R$ 259.432,00 (recurso da contrapartida) e R$ 340.568,00 (recursos da concedente e rendimentos de aplicação financeira). Para tanto, foram emitidas, respectivamente, as Notas de Empenho nº 5514 e nº 5513, ambas de 10/11/2008. A liquidação desses empenhos ocorreu mediante cópia da Nota Fiscal nº 708, de 10/11/2008, transmitida via fax. Nas Ordens de Pagamento nº 44000 e 43999, ambas de 10/11/2008, consta observação de que a nota fiscal fora liquidada: "por cópia com autorização do Sr. Prefeito no seu verso. Obs.: entrega futura do bem". O fato contraria frontalmente os artigos 63 e 64 da Lei nº 4.320/64, bem como o Acórdão TCU nº 1499/2006 - Plenário, que determina a abstenção da liquidação de despesas mediante apresentação de documento que não seja a 1ª via da nota fiscal. Da mesma forma, o pagamento ocorreu em inobservância ao art. 62 da Lei n° 4.320/64, haja vista que a liquidação ocorreu de forma irregular (antecipada), sem a entrega do bem adquirido. Em decorrência, a Equipe da CGU-Regional/RS não pôde inspecionar o aparelho de tomografia, apesar de já ter sido quitado com os repasses do Fundo Nacional de Saúde/MS, pelo que não houve a comprovação física da regular aplicação dos recursos públicos. Na opinião da Equipe, é cabível glosa total ao convênio e instauração de Tomada de Contas Especial nos termos do art. 38 da IN/STN 01/97. EVIDÊNCIA: a) Extrato bancário da conta 11620-3, agência 3067-8 do BB, no período do escopo; b) Cópia parcial da Dispensa de Licitação nº 287/2008; c) Cópia do contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS e a empresa Siemens Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16; d) Cópia da Nota Fiscal nº 708; e) Cópias das Notas de Empenho nº 5514 e nº 5513; f) Cópias das Ordens de Pagamento nº 44000 e 43999. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Ainda não houve. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 60 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Ainda não houve manifestação da auditada. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218816 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 545473 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.000,00 2.1.16 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio FNS nº 3224/2005; admissibilidade de glosa de valores. FATO: Na inspeção "in loco" da execução do Convênio FNS nº 3224/2005, referente à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, no montante de R$ 48.448,50, não foi possível identificar de forma inequívoca os bens adquiridos à conta do Convênio, que deveriam, conforme respectivo plano de trabalho, estar instalados nas UBS Central, Beira-Rio, Sul América, Vicente Pinto, Orvalino Dorneles e Piratini. As notas fiscais de aquisição não especificam o número de série dos equipamentos e nem todos os itens patrimoniais encontrados nas UBS referidas estão identificados com numeração patrimonial. Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-Regional-RS/ CGU/PR, de 14/11/08, reiterada pela Solicitação de Fiscalização nº 218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 18/11/08, solicitamos aos gestores relacionar todos os itens adquiridos à conta dos convênios, informando, para cada item, o número patrimonial e a localização atual dos bens. Todavia, até a data de encerramento dos trabalhos de campo, as solicitações não foram atendidas. Não Foram localizados os equipamentos abaixo relacionados: Equipamento NF Quantidade Ar-condicionado 9.000 BTU/h Ar-condicionado 18.000 BTU/h Ar-condicionado 7.500 BTU/h Bebedouro elétrico 32x29x41 cm Autoclave horizontal 30 litros – mod. 30AHA2202 Autoclave horizontal 30 litros – mod. 30AHA2202 Mesa de reuniões 240 cm 73 cm Mesa ginecológica com porta coxas 7786 7786 437 1820 801 1 6 6 5 5 Valor Total (R$) 920,00 9.780,00 4.800,00 1.400,00 13.850,00 801 1 2.850,00 37878 10591 1 3 1.071,00 1.242,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Equipamento Impressora matricial 80 colunas Microcomputador – Proc. 2,4 Ghz HD 40 GB – monitor 17” Geladeira capac. Congelador 31 l e refrigerador 272 l Mesa de escritório – 1,60 x 1,40 Esfigmomanômetro adulto Cadeira estofada giratória Longarina 4 lugares Mesa de escritório 1.60 x 1,40 Total NF Quantidade 7203 7203 1 2 Valor Total (R$) 727,00 2.216,00 1889 1 1.090,00 37916 65102 2521 2522 37877 1 5 12 15 1 536,25 260,00 1.920,00 5.250,00 536,25 48.448,50 Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela Prefeitura, do valor de R$ 48.448,50 (quarenta e oito mil e quatrocentos e quarenta e oito reais e cinqüenta centavos), correspondente ao custo dos equipamentos adquiridos às expensas do Convênio FNS nº 3224/2005. EVIDÊNCIA: a) Solicitação de Fiscalização nº 218881/003/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 14/11/08; b) Solicitação de Fiscalização nº 218881/004/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 18/11/08; c) Ofício s/nº, de 19/11/2008, da Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS; e d) Cópia parcial da prestação de contas, de 18/02/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se Aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218818 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 586240 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 45.000,00 2.1.17 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio nº 2628/2006; admissibilidade de glosa de valores. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: Em nossa inspeção às Unidades Básicas de Saúde da Família Piratini (atualmente desmembrada em Piratini e Central), Beira-Rio, São Miguel, Orvalino Dornelles, Vicente Pinto, Santo Antônio e Sul América beneficiárias dos bens adquiridos, segundo o Plano de Trabalho - não foram localizados os equipamentos abaixo relacionados: Equipamento NF Nº Patrimônio Detector Fetal Detector Fetal Balança Pediátrica Balança Pediátrica 000390 000390 001059 001059 Total 11947 11948 11923 11922 Valor (R$) 291,00 291,00 340,50 340,50 1.263,00 Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela Prefeitura, do valor de R$ 1.263,00 (um mil e duzentos e sessenta e três reais), correspondente ao custo dos equipamentos adquiridos às expensas do Convênio FNS nº 2628/2006. EVIDÊNCIA: a) Fotocópias de: - Nota Fiscal 001059 - Endomix Comércio de Instrumentos Cirúrgicos Ltda.; - Nota Fiscal 000390 - Sempromed Ltda.; b) Verificação "in loco" pela Equipe da CGU, conforme registros em papéis de trabalho; e c) Cópias dos extratos da c/c específica no período do escopo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.18 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas ao Convênio FNS 2628/2006. FATO: A análise das notas fiscais referentes às aquisições de materiais permanentes pelo Convênio FNS nº 2628/2006 evidenciou impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas, quais fossem: a) Falta de identificação do título e número do convênio nos documentos comprobatórios da despesa com aquisição dos materiais, em contrariedade ao art. 30, caput da IN/STN nº 01/97; e b) Falta de carimbo de atesto de recebimento dos insumos nas notas fiscais. Consta carimbos e assinaturas, mas nenhum carimbo está atestando o recebimento (art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64). EVIDÊNCIA: Fotocópias dos documentos fiscais abaixo relacionados: Fornecedor NF Data 93318947/0001-26 02739685/0001-18 68780709/0001-90 000390 001059 011575 12/09/2008 22/09/2008 16/09/2008 Valor (R$) 18.607,80 1.362,00 1.305,90 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Fornecedor NF Data 02739685/0001-18 05343044/0001-38 02739685/0001-18 73865008/0001-94 68780709/0001-90 02739685/0001-18 02739685/0001-18 68780709/0001-90 001036 000888 001060 002393 011576 001034 001035 011574 18/08/2008 12/08/2008 22/09/2008 05/08/2008 16/09/2008 18/08/2008 18/08/2008 16/09/2008 Valor (R$) 2.200,00 3.734,30 750,00 410,00 1.189,32 780,00 1.100,00 1.305,90 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.19 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo Convênio FNS nº 2628/2006. licitatório vinculado à execução do FATO: A análise do Pregão Eletrônico nº 058/2008, que teve por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente em execução ao Convênio nº 2628/2006, revelou as seguintes impropriedades: a) Falta de parecer jurídico aprovando a minuta do edital da licitação, em inobservância ao disposto no art. 30, inciso XII do Decreto nº 5.450/2005 e art. 38, inciso II da Lei nº 8.666/93; e b) Falta de documentos comprobatórios da pesquisa preliminar de preços, em inobservância ao art. 15 combinado com o inc. IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: -Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização (check-list); -Fotocópia parcial do Pregão 58/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218819 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 615763 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 45.000,00 2.1.20 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamentos médico-hospitalares adquiridos pelo Convênio nº 893/2007; admissibilidade de glosa de valores. FATO: Em nossa inspeção às Unidades Básicas de Saúde Manoel João e Otília beneficiárias do material adquirido, segundo o Plano de Trabalho - não foram localizados os equipamentos abaixo relacionados: Equipamento NF Nº Patrimônio Esfignomanômetro de coluna de líquido manométrico Esfignomanômetro de coluna de líquido manométrico Mesa de Exames Clínicos Estofada Mesa de Exames Clínicos Estofada Mesa de Exames Clínicos Estofada Autoclave Horizontal 30L 000884 11974 Valor (R$) 216,62 000883 11975 216,62 001082 12491 570,00 001082 12493 570,00 001079 12494 570,00 27792 12512 2.792,70 Total 4.935,94 Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela Prefeitura, do valor de R$ 4.935,94 (quatro mil e novecentos e trinta e cinco reais e noventa e quatro centavos), correspondente ao custo dos equipamentos adquiridos às expensas do Convênio FNS nº 893/2007. EVIDÊNCIA: a) Fotocópias de: - Nota Fiscal 000884 - Auxiliadora Hospitalar Ltda; - Nota Fiscal 000883 - Auxiliadora Hospitalar Ltda; - Nota Fiscal 001082 - Endomix Comércio de Instrumentos Cirurgicos Ltda.; - Nota Fiscal 001079 - Endomix Comércio de Instrumentos Cirurgicos Ltda.; - Nota Fiscal 27792 - Mercolab Produtos p/ Laboratório Ltda.; b) Verificação "in loco" pela equipe de fiscalização da CGU, conforme registro em papéis de trabalho; c) Cópias dos extratos da c/c específica no período do escopo. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.21 CONSTATAÇÃO: Impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas vinculadas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS ao Convênio FNS 893/2007. FATO: A análise das notas fiscais referentes às aquisições de materiais permanentes pelo Convênio FNS nº 893/2007 evidenciou impropriedades nos procedimentos de liquidação das despesas, quais fossem: a) Falta de identificação do título e número do convênio nos documentos comprobatórios da despesa com aquisição dos materiais, em contrariedade ao art. 30, caput da IN/STN nº 01/97; e b) Falta de carimbo de atesto de recebimento dos insumos nas notas fiscais. Consta carimbos e assinaturas, mas nenhum carimbo está atestando o recebimento (art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64). EVIDÊNCIA: Fotocópias dos documentos fiscais abaixo relacionados: Fornecedor NF Data 00980232/0001-53 00980232/0001-53 02739685/0001-18 02739685/0001-18 02739685/0001-18 02107610/0001-14 04560772/0001-39 05343044/0001-38 02107610/0001-14 73865008/0001-94 02739685/0001-18 02107610/0001-14 73865008/0001-94 92823764/0001-03 73865008/0001-94 02739685/0001-18 02739685/0001-18 02739685/0001-18 92823764/0001-03 000883 000884 001082 001079 001078 027792 008504 000914 027705 002488 001080 027704 002571 007183 002572 001055 001077 001081 007184 01/10/2008 01/10/2008 10/10/2008 10/10/2008 10/10/2008 10/10/2008 16/09/2008 16/09/2008 25/09/2008 12/09/2008 10/10/2008 25/09/2008 06/10/2008 24/09/2008 06/10/2008 16/09/2008 10/10/2008 10/10/2008 24/09/2008 Valor (R$) 541,31 541,31 1.246,00 1.226,00 91,40 5.585,40 1.985,94 622,00 633,60 3.755,00 300,00 633,60 1.695,00 882,35 1.695,00 1.460,00 300,00 137,10 609,91 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.22 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processo Convênio FNS nº 893/2007. licitatório vinculado à execução do FATO: A análise do Pregão Eletrônico nº 061/2008, que teve por objeto a aquisição de equipamentos e material permanente em execução ao Convênio nº 893/2007, revelou as seguintes impropriedades: a) Falta de parecer jurídico aprovando a minuta do edital da licitação, em inobservância ao disposto no art. 30, inciso XII do Decreto nº 5.450/2005 e art. 38, inciso II da Lei nº 8.666/93; e b) Falta de documentos comprobatórios da pesquisa preliminar de preços, em inobservância ao art. 15 combinado com o inc. IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EVIDÊNCIA: -Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização (check-list); -Fotocópia parcial do Pregão 61/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.23 CONSTATAÇÃO: Equipamento instalado em local diferente Trabalho do Convênio FNS 893/2007. do previsto no Plano de FATO: Na inspeção "in loco" dos equipamentos adquiridos em execução ao Convênio FNS nº 893/2007 verificou-se que o computador que estava previsto para ser instalado na UBS Manoel João foi instalado na sede da Secretaria Municipal de Saúde de Charqueadas/RS, contrariando o pactuado no respectivo Plano de Trabalho. EVIDÊNCIA: - Fotocópia do Plano de Trabalho; - Fotocópia da NF 008504, 16/09/2008, - Relatório fotográfico a seguir: Foto 01: PHB Tecnologia Ltda.; e Computador instalado na sede da Secretaria Municipal de Saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218848 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 503000 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.000,00 2.1.24 CONSTATAÇÃO: Não localização de equipamento adquirido com os recursos do Convênio nº 2322/2004; admissibilidade de glosa. FATO: Em análise à documentação do Convênio FNS nº 2322/2004 - cujo objeto foi a compra de ambulância com equipamentos - constatamos que a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS promoveu a aquisição de equipamentos extras que não estavam previstos no Plano de Trabalho original. São eles: 2 (dois) cilindros de oxigênio e 1 (um) ventilador pulmonar mecânico pneumático (vide constatação específica). Porém, quando de nossa inspeção na unidade móvel de saúde, não foi localizado o ventilador pulmonar mecânico pneumático. Conforme declaração formal do servidor da Prefeitura que acompanhou a vistoria da Equipe da CGU, esse ventilador pulmonar nunca chegou a a ser instalado na unidade móvel. Seu paradeiro não foi informado. Assim, opinamos pela glosa da despesa e conseqüente reposição, pela Prefeitura, do valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), correspondente ao custo do equipamento adquirido às expensas do Convênio FNS nº 2322/2004 sem instalação na ambulância. EVIDÊNCIA: - Declaração formal subscrita por servidor da Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS, no verso de cópia do Certificado de Licenciamento do Veículo, atestando a falta do equipamento (datada de 11/11/2008); - Termo Aditivo para adquirir o objeto da Tomada de Preços 016/2005; - Cópia da Nota de Empenho nº 004733, de 30/06/2005; - Cópia da NF 0489455, 05/07/2005, Ritmo Veículos Ltda.; - Relatório fotográfico a seguir: Foto 01 - Interior da Unidade Móvel equipamentos. de Saúde: faltam Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 02 - Interior da Unidade Móvel de Saúde. Foto 03 - Interior da Unidade Móvel de Saúde. Foto 04 - Interior da Unidade Móvel de Saúde. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.25 CONSTATAÇÃO: Acréscimo de itens ao prévia do concedente. objeto do Convênio 2322/2004 sem aprovação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: A Prefeitura de Charqueadas/RS ampliou o objeto do Convênio 2322/2004 sem a devida ciência e sem prévia aprovação formal do concedente dos recursos - qual fosse, o Fundo Nacional da Saúde (FNS/MS). O convênio com valor original de R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais), sendo R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do concedente e R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) de contrapartida, previa a compra de Unidade Móvel de Saúde com a seguinte transformação: "Maca retrátil em alumínio com cabeceira regulável e rodízios com sistema de fixação rápido, colchonete revestido em courvim com conto de segurança, banco tipo baú para 02 pessoas, assento revestido em courvim com cintos de segurança, armário aéreo com portas de correr para guardar medicamentos; suportes para soro e sangue, suporte para cilindro de oxigênio tipo G; 01 cilindro de 1m³ com manômetro e mangueira de alta pressão, régua com 3 saídas, fluxometro, umidificador com máscara, aspirador tipo venturi, exaustor 12V (ventilação forçada); ar condicionado automotivo para o compartimento do paciente e do motorista, iluminação no compartimento traseiro com 02 lâmpadas incandescentes com regulagem de intensidade da luz, 03 tomadas de 12V, painel de controle das luzes; forração interna, laterais e teto em laminado plástico automotivo (2mm), piso em compensado naval vedado revestido em PVC antiderrapante, 01 janela com vidros corrediços translúcidos instalada na porta lateral; divisória com escotilha, isolamento térmico-acústico integral, prancha rígida para pacientes palitraumatizados com cintos de segurança, suporte para colocação de prancha rígida, sinalizados tipo barra de luzes com sirene eletrônica, adesivos indicativos 'Ambulância' invertido na frente e em sentido normal na traseira, 01 cruz vermelha na porta traseira e 02 nas laterais, pintura externa de acordo com convênio". A empresa vencedora da licitação ofertou a viatura de acordo com as características do plano de trabalho, pelo valor de R$ 49.890,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e noventa reais). Entretanto, a Prefeitura acresceu à compra licitada 2 (dois) cilindros de oxigênio e 1 (um) ventilador pulmonar mecânico pneumático, no montante de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), sem que houvesse a prévia e devida aprovação do concedente (FNS/MS), em inobservância aos artigos 14 e 15 da IN/STN nº 01/97. EVIDÊNCIA: - Termo de Convênio nº 2322/2004 e respectivo Plano de Trabalho; - Cópia parcial da Tomada de Preços nº 016/2005; - Termo Aditivo à Tomada de Preços nº 016/2005; - Nota Fiscal nº 0489455, 05/07/2007, Ritmo Veículos Ltda.; - Nota de Empenho 004733, de 30/06/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.26 CONSTATAÇÃO: Falta de instrumento futura. de contrato na aquisição de bem com obrigação FATO: Constatou-se que a Prefeitura Municipal de Charqueadas não formalizou instrumento de contrato para a compra da Unidade Móvel de Saúde Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS pactuada no Convênio 2322/2004 e adquirida pela Tomada de Preços nº 016/2005 junto ao fornecedor CNPJ 89.905.210/0001-32 (NF 0489455, de 05/07/2005). A aquisição de bens com obrigação futura (no caso em tela, assistência veicular) sem formalização de instrumento de contrato fere o disposto no § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/93, o qual prevê: "É dispensável o termo de contrato e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica". Salientamos que a falta de instrumento de contrato foi motivo de uma seqüência de impropriedades, haja vista que a aquisição foi aditada para equipamentos extras não previstos no Plano de Trabalho, sem instrumento formal de aditivo e, também, sem publicação do extrato contratual e do termo aditivo na imprensa local, contrariando-se o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: - Papel de Trabalho elaborado pela equipe de fiscalização da CGU; - Cópia parcial da Tomada de Preços nº 016/2005 e de seu aditivo; - Cópia da Nota de Empenho 2151, 13/04/2005; - Cópia da Nota de Empenho 4733, 30/06/2005. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.1.27 CONSTATAÇÃO: Falta de aposição do logotipo de identificação da origem dos recursos em veículo adquirido pelo Convênio 2322/2004. FATO: Constatamos que o veículo adquirido com recursos do Convênio nº 2322/2004, de placa IMO-0080, não possui inscrição externa de identificação do órgão concedente do recurso (FNS/MS), em infringência ao disposto no próprio Plano de Trabalho do convênio. EVIDÊNCIA: Papel de Trabalho elaborado pela Equipe da CGU. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DO RIO GRAN DE DO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 218924 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 238.850,68 2.2.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de repasses da contrapartida estadual para o Programa de Assistência Farmacêutica Básica nos exercícios de 2006 e de 2007 e no 2º trimestre/2008. FATO: A contrapartida estadual ao Incentivo à Assistência Farmacêutica da Atenção Básica (IAFAB) de parte da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (SES/RS) é realizada em espécie e, de 2005 a 2008, pautou-se por dois regramentos distintos: a) De 2005 até 2007 o valor da contrapartida estadual era de R$ 1,00 por habitante/ano a cada município do Rio Grande do Sul, em parcelas trimestrais, com base no art. 9º do Anexo I da Portaria GM/MS nº 2.084/2005, corroborada pela Resolução CIB/RS nº 183/05; b) No ano de 2008 a contrapartida estadual elevou-se para R$ 1,50 por habitante/ano a cada município do RS, em parcelas trimestrais, com base no art. 4º da Portaria GM/MS nº 3.237/2007, corroborada pela Resolução CIB/RS nº 069/08. Em resposta a questionamento da CGU-Regional/RS a SES/RS apresentou planilhas que evidenciaram os seguintes repasses: a) A parcela do 1º trimestre/2005 foi quitada por repasse financeiro em 03/04/2006; b) O saldo devedor de 2005 foi quitado em maio/2006 mediante distribuição de kits de fármacos produzidos pelo LAFERGS (Laboratório Farmacêutico do Estado do RS), conforme pactuado pela Resolução CIB/RS nº 083/06; c) A parcela do 1º trimestre/2008 foi quitada por repasse financeiro em 30/05/2008. Assim, restam pendentes de repasse os valores da contrapartida da SES/RS para os anos de 2006 e de 2007, além da parcela do 2º trimestre/2008, à Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS. EVIDÊNCIA: - Of. GAB/SES nº 1198/2008, - Cópia da Resolução CIB/RS - Cópia da Resolução CIB/RS - Cópia da Resolução CIB/RS de nº nº nº 07/11/2008, e planilha anexa; 183/05, de 07/11/2005; 083/06, de 23/05/2006; 069/08, de 16/04/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 2.2.2 CONSTATAÇÃO: Deficiências no local básicos. destinado ao armazenamento de medicamentos FATO: Em inspeção física à Farmácia Municipal de Charqueadas/RS verificamos as seguintes inadequações no almoxarifado de medicamentos do Programa de Assistência Farmacêutica Básica (PAFB): a) Existência de geladeira de uso pessoal dos servidores dentro da peça destinada ao estoque de medicamentos; b) Caixas de medicamentos em contato direto com o chão e com as paredes, empilhadas sem ventilação adequada entre as mesmas e sem rótulos visíveis, dificultando o controle da validade; c) Insuficiência de prateleiras de aço no local para disposição dos medicamentos, obrigando a encarregada da farmácia a manter alguns medicamentos armazenados nas próprias caixas de papelão; d) Empilhamento de caixas de fármacos em número superior a cinco (5); e) Piso sujo; f) Paredes com infiltrações, mofo e umidade; g) Existência de duas janelas sem cortina, possibilitando a entrada de luz solar; h) Existência de fios elétricos aparentes junto ao aparelho de ar condicionado; i) Inexistência de proteção nas portas e nas janelas para evitar a entrada de roedores e insetos (as grades atualmente existentes têm vão amplo); j) Inexistência de cartazes do tipo "proibido cigarros, bebidas e alimentos"; e k) Os fármacos controlados cujo volume exceda a capacidade do respectivo armário não fica num recinto fechado e apartado dos demais medicamentos. Assim, as condições físicas do recinto estão em desconformidade com o subitens 5.4 e 5.5 do Manual "Assistência Farmacêutica na Atenção Básica Instruções Técnicas para sua organização" (MS/2006), disponível na página eletrônica do Ministério da Saúde. EVIDÊNCIA: a) Relatório fotográfico: Foto 01: Geladeira de uso pessoal dentro da farmácia. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 02: Caixas de medicamentos em contato com o chão e com as paredes. Foto 03: Insuficiência de prateleiras de aço. Foto 04: Empilhamento de caixas em número superior a 5 (cinco) unidades; piso sujo. Ativasujo.a\218924\003\PHTO0005.JPG Foto 05: Paredes com infiltrações, mofo e umidade. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Foto 06: Foto Janela com grades que não protegem contra luz solar, insetos e roedores. 07: Existência de fios elétricos aparentes. b) Termo de Vistoria nº 1 - Condições do Estoque de Medicamentos, elaborado por servidor da CGU e assinado pela Assistente de Serviços de Saúde encarregada da Farmácia Municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: Divergências no sistema básicos. de controle de estoques de medicamentos FATO: Foram realizados testes de contagem no estoque de medicamentos básicos da SMS e, dos 10 (dez) fármacos amostrados e testados, 30% dos itens apresentaram divergências no cotejo entre os saldos apresentados pelo sistema informatizado de controle e as quantidades físicas contadas nas prateleiras: MEDICAMENTO CONTROLE CONTAGEM DIFERENÇA 8 8 - Clorpropramida 4.000 4.000 - Isossorbida 10mg 3.000 3.000 - Beclometazona 250mg spray Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MEDICAMENTO CONTROLE CONTAGEM DIFERENÇA Cetoconazol 200mg 2.000 1.750 (250) 500 500 - 6.510 3.500 (3.010) 160 160 - Sulfametoxazol + Trimetoprima 36.000 36.000 - Maleato de Enalapril 110.000 110.000 - Paracetamol comprimidos 86.480 84.000 (2.480) Fluconazol 150 Verapamil 80 Loratadina frasco As diferenças anteriormente apontadas, ainda que somente em 30% dos casos, apontam que não houve observância, pela Prefeitura de Charqueadas/RS, aos dispositivos do "Manual Assistência Farmacêutica na Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização" (MS/2006), em especial aos subitens 5.5.7, 5.5.8 e 5.5.9 deste manual, que dispõe sobre como organizar, controlar o estoque e fazer o inventário. O subitem 5.5.9.2, inclusive, dispõe sobre procedimentos a serem realizados com a freqüência diária, semanal, trimestral ou semestral e anual. EVIDÊNCIA: Verificação "in loco" dos saldos de medicamentos no sistema informatizado da UBS e contagem de medicamentos estocados, consubstanciados em papel de trabalho elaborado pela Equipe da CGURegional/RS (Termo de Vistoria nº 2 - Controle de Estoque x Contagem Física) e rubricado por servidora encarregada da Farmácia Municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: Escassez de medicamentos básicos para distribuição à população. FATO: Constatamos, por meio de entrevistas com amostra de 10 pacientes que foram à Farmácia Municipal retirar medicamentos, que 40% desses entrevistados declararam ocorrer falta de medicamentos com alguma freqüência. Indagados pela CGU sobre os fármacos que costumam faltar, os cidadãos responderam que os medicamentos a seguir são de difícil obtenção: sinvastatina, paracetamol, atenolol, berotec, atrovent, puran e varfarina - todos, receitados por médicos nas UBS municipais. Em que pese os medicamentos referidos pelos entrevistados não serem, em sua maioria, básicos, a própria Farmácia Municipal divulgava, à data da inspeção (12/11/2008), uma lista de medicamentos que estavam em falta àquela data, todos integrantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica (PEAF/RS) por força da Resolução CIB-RS nº 226/2005, que são os seguintes: acido valpróico 250mg, amiodarona 200mg, amitriptilina 25mg, carbonato de cálcio, doxiciclina 100mg, eritromicina 250mg susp., espironolactona 25mg, fenobarbital 100mg, metildopa 500mg, metronidazol 250mg, metronidazol susp., varfarina 5mg e vitamina complexo B. Em suma, a quantidade de itens faltantes à data da inspeção indica que o Manual "Assistência Farmacêutica na Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Atenção Básica - Instruções Técnicas para sua Organização (MS/2006)" e que os normativos federais sobre o PAFB não vêm sendo observados na integralidade, pois o atendimento das necessidades da população é parcial. EVIDÊNCIA: a) Entrevistas feitas com 10 (dez) pacientes da farmácia municipal, devidamente consignadas em papel de trabalho de uso da equipe da CGUR/RS e assinada pelos entrevistados. b) Cartaz publicado na farmácia do município, ao lado do balcão onde é prestado o atendimento aos pacientes da farmácia, demonstrado a seguir: Foto 01: Cartaz demonstrando a escassez de medicamentos básicos durante a visita da Equipe da CGU à Farmácia Municipal (12/11/2008). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: Impropriedades em processos Farmácia Básica. licitatórios custeados com recursos da FATO: Em análise a processos de pregão promovidos pela Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS para a aquisição de medicamentos, parcialmente custeados com os repasses federais do PAFB, verificamos as seguintes falhas de formalização: a) Inexistência de parecer jurídico prévio nos editais (art. 21, inc. VII do Decreto nº 3555/2000 e art. 38, parágrafo único da Lei nº 8.666/93), nos Pregões nº 011/07, 055/07, 056/07 e 107/07. O campo destinado ao visto do assessor jurídico está em branco nesses editais; b) Inexistência de autorização para efetuar a compra (art. 38, 'caput' da Lei n° 8.666/93), no Pregão nº 006/07; c) Inexistência de publicação do edital na imprensa oficial (art. 11, inciso I, alínea 'a' do Decreto nº 3555/2000), no Pregão nº 011/07. EVIDÊNCIA: a) Cópias das b) Cópias das c) Cópias das d) Cópias das e) Cópias das fls. fls. fls. fls. fls. 05 05 15 07 10 a a a a a 18 17 21 13 17 do do do do do processo processo processo processo processo do do do do do Pregão Pregão Pregão Pregão Pregão nº nº nº nº nº 006/2007; 011/2007; 055/2007; 056/2007; 107/2007. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: Transferência dos repasses da Assistência Farmacêutica Básica para contas diferentes da conta específica estabelecida pelo Fundo Nacional de Saúde. FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS transferiu, durante os exercícios de 2007 e 2008, recursos destinados ao Bloco de Assistência Farmacêutica Básica (BLAFB) para outra conta bancária que não a de movimentação específica desses recursos, o que é vedado pela normatização do Ministério da Saúde. Consoante Portaria GM/MS nº 1.497, de 22/06/2007, item C-4, os repasses federais do Bloco de Assistência Farmacêutica Básica passaram a ser unificados na denominada "Conta BLAFB", destinada ao controle específico da movimentação financeira do Programa. Para o município de Charqueadas/RS o FNS/MS adotou a conta 11.955-5, ag. 3067-8 do Banco do Brasil S/A como a unificadora. Todavia, a Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS não vem cumprindo a estratégia de unificação prevista na Portaria GM/MS nº 1497/2007, haja vista os repasses terem sido transferidos para contas diferentes da específica mesmo após a edição da Portaria. Após junho/2007 os gestores realizaram as transferências arroladas a seguir da conta específica para a conta nº 7.076-9, ag. 3067-8 do BB: 12/07/07 - R$ 4.340,05 26/07/07 - R$ 4.340,05 28/08/07 - R$ 4.340,05 05/09/07 - R$ 4.340,05 17/10/07 - R$ 4.340,05 14/01/08 - R$ 4.340,05 Ainda que a prática não seja respaldada pelas normas, constatou-se que a Prefeitura manteve um razoável controle dessa conta inespecífica e que as despesas guardaram consonância com os objetivos da Assistência Farmacêutica Básica; pelo que, entendemos não haver a necessidade de glosas, mas de adequação das rotinas contábeis. EVIDÊNCIA: Extratos das c/c nº 11.955-5 e 7.076-9, ag. 3067-8 do BB, no período de escopo dos presentes trabalhos. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais à ressalva. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3 - PROGRAMA 1306 VIGILANCIA, PREVENCAO E ATENCAO EM HIV/AIDS E OUTRAS DOENCAS AÇÃO : 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Promover a adoção de práticas seguras na população em geral e em populações específicas (mulheres, crianças, jovens, empregados, presidiários, profissionais do sexo, usuários de drogas injetáveis e ORDEM DE SERVIÇO : 220956 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Realizar estudos e pesquisas nas áreas de ciência e tecnologia, de epidemiologia, de ações comportamentais, de ciências básicas, de organizações de serviços, de gestão, entre outras; adquirir preservativos masculinos e femininos e outros insumos de prevenção; adquirir equipamentos e materiais permanentes; realização de oficinas de sexo seguro; elaboração, aquisição e distribuição de material educativo e informativo; realização de parcerias com grupos populacionais específicos; realizar treinamentos, oficinas de trabalho e outros eventos para capacitação em prevenção; realização de supervisões, de monitoramento e de avaliação; realização de Projetos com OSC/ONG/OG, incluindo questões específicas de desenvolvimento de capacidade jurídica para garantir os direitos humanos das pessoas vivendo com HIV/Aids; aquisição de bens de consumo e outros insumos; promoção e participação de eventos e capacitações de âmbito nacional e/ou internacional. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 15.892,00 2.3.1 CONSTATAÇÃO: Falta de comprovação formal da prestação de contas da primeira parcela do Termo de Cooperação nº 388/2003. Admissibilidade de glosa total. FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS recebeu em 30/01/2004 o valor de R$ 15.892,00 referente à primeira parcela do Termo de Cooperação nº 388/2003 firmado com o UNODC. A segunda parcela de R$ 15.892,00 não foi repassada à Prefeitura. Consoante a cláusula quarta do TC n° 388/2003, a segunda parcela só seria paga com o atendimento das seguintes condições: apresentação do Relatório de Progresso Parcial, comprovando que as metas do período foram atingidas, e apresentação de prestação de contas de, no mínimo, 80% da primeira parcela. Ainda, conforme a cláusula sexta do TC n° 388/2003, a Prefeitura deveria ter encaminhado a prestação de contas final dos recursos recebidos do UNODC, em conformidade com o "Manual de Instruções para Aplicação de Recursos Destinados ao Financiamento de Projetos Aprovados pelo Programa Nacional de DST/AIDS", observado o prazo de até 30 (trinta) dias após o término da vigência (30/12/2004). Salientamos que as responsabilidades da Prefeitura pela aplicação dos recursos e pela prestação de contas estavam definidas na cláusula terceira do TC n° 388/2003. Solicitamos à Prefeitura, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 220956/001/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 12/11/2008, a apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, bem como, o comprovante da entrega (ou da remessa postal) da mesma ao UNODC. Não fomos atendidos na data aprazada (13/11/2008), pelo que reiteramos por meio da Solicitação de Fiscalização nº 220956/002/CGU-Regional-RS/ CGU/PR, de 19/11/2008 (12h00min), com prazo imediato para atendimento. Os gestores municipais responderam o que segue por meio do Ofício SMS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS nº 105/2008, de 20/11/2008: "Conforme requerimento de termo de cooperação n° 388/03, firmado com o UNODC, para fiscalização, cabe informar que até o presente momento, não foram encontrados os documentos requeridos. Assim, firma-se o compromisso de, assim que localizados, providenciar-se o envio para Vossa Senhoria, na Controladoria Regional/RS". EVIDÊNCIA: Ofício SMS nº 105/2008, de 20/11/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais ao "Informativo do Prefeito" do 27º Sorteio de Municípios. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: Omissão de resposta ao Programa Nacional indagação sobre a prestação de contas. de DST/AIDS acerca de FATO: Ante a falta de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Charqueadas/RS acerca da primeira parcela do TC nº 388/2003, o Programa Nacional de DST/AIDS do Ministério da Saúde exarou o Ofício nº 505/07/UAD/PN-DST/AIDS/SVS/MS, de 27/02/2007, subscrito pela Diretora Nacional do Programa, dando prazo de 30 (trinta) dias para que a Prefeitura apresentasse a comprovação das despesas com os recursos transferidos. No mesmo documento o gestor municipal foi advertido de que, caso a situação de inadimplência persistisse, o fato poderia ser levado ao conhecimento das autoridades judiciais competentes para apuração das responsabilidades cíveis e criminais. Indagamos a Prefeitura sobre o que foi respondido em razão do Ofício nº 505/07. Emitimos a Solicitação de Fiscalização nº 220956/001/ CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 12/11/2008 (item 2.k), reiterada pela Solicitação de Fiscalização nº 220956/002/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 19/11/2008. Os gestores municipais apresentaram a mesma resposta: "Conforme requerimento de termo de cooperação n° 388/03, firmado com o UNODC, para fiscalização, cabe informar que até o presente momento, não foram encontrados os documentos requeridos. Assim, firma-se o compromisso de, assim que localizados, providenciar-se o envio para Vossa Senhoria, na Controladoria Regional/RS". EVIDÊNCIA: - Ofício SMS nº 105/2008, de 20/11/2008; - Cópia do Ofício nº 505/07/UAD/PN DST/AIDS/SVS/MS, de 27/02/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais ao "Informativo do Prefeito" do 27º Sorteio de Municípios. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: Indisponibilidade da 388/03. documentação orçamentária e financeira do TC n° Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: A Equipe da CGU-Regional/RS, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 220956/001/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 12/11/2008, reiterada pela Solicitação de Fiscalização nº 220956/002/CGU-Regional-RS/CGU/PR, de 19/11/2008, requisitou a documentação comprobatória original da execução financeira e orçamentária do Termo de Cooperação nº 388/2003: processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades de licitação; contratos firmados com fornecedores; extratos bancários da conta corrente destinada à movimentação financeira dos recursos; documentação completa e original da execução orçamentária e financeira das compras (empenhos, cópias de cheques, notas fiscais, faturas, recibos, etc.), tanto dos recursos do UNODC como da contrapartida; e comprovação da restituição do saldo remanescente. Os gestores municipais responderam que não localizaram a documentação, consoante o já citado Ofício SMS nº 105/2008. Limitaram-se a apresentar um "Razão da Despesa", uma lista de empenhos - ambos sem assinatura de contador responsável - e fotocópias de alguns extratos bancários, os quais não refletem todo o período de execução do objeto, posto haver intervalos com movimentação financeira sem o correspondente extrato. EVIDÊNCIA: - Ofício SMS nº 105/2008, de 20/11/2008; - "Razão da Despesa", lista de empenhos e cópias de extratos bancários da c/c 9.283-5, ag. 3067-8 do BB, período de 30/01/2004 a 30/12/2005 (fornecimento parcial). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve resposta formal dos dirigentes municipais ao "Informativo do Prefeito" do 27º Sorteio de Municípios. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 3.1 - PROGRAMA 1006 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 220020 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Plano Municipal de Assistência Social FATO: Por meio de solicitação formal ao gestor municipal e entrevistas realizadas à servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social, não se evidenciou a existência formal de Plano Municipal de Assistência Social para o município de Charqueadas/RS, relativamente aos anos de 2007 e 2008. De acordo com o item 3.1 da NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15/07/2005, a responsabilidade de elaboração do Plano é do órgão gestor da política de assistência social, que o submete à aprovação do Conselho de Assistência Social. A estrutura do plano deve comportar os objetivos gerais e específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas correspondentes para sua implantação; as metas estabelecidas; os resultados e impactos esperados; os recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; os mecanismos e fontes de financiamento; a cobertura da rede prestadora de serviços; os indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal da execução. EVIDÊNCIA: Registro dos exames sobre a gestão do SUAS no âmbito do município, composto por solicitação de fiscalização dirigida ao Gestor Municipal e anotações decorrentes de entrevista realizada com os responsáveis pela Secretária Municipal de Assistência Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as ligadas à área do Desenvolvimento Social. ORDEM DE SERVIÇO : 219965 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Inexistência da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Infantil. FATO: Constatamos que a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil, prevista no item 5.4 do Anexo I da Portaria SEAS/MPAS nº 458/2001, não foi formalmente constituída pelo Poder Executivo Municipal. Nos foram disponibilizados documentos do ano de 2007 com a indicação de membros para a constituição da Comissão e atas de reuniões ocorridas entre 02/10 e 20/11/2007 que objetivaram a implantação da comissão no âmbito do município. Todavia, levando-se em consideração a ausência de formalização, pelo Executivo Municipal, da constituição da Comissão e a não realização de reuniões no exercício de 2008, conclui-se pela inexistência de atuação da Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil no município. EVIDÊNCIA: Ofícios e atas reuniões Desenvolvimento Social disponibilizadas pela Secretária de MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.2 - PROGRAMA 1049 ACESSO A ALIMENTACAO AÇÃO : 2798 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMI LIAR - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a implantação do programa de Aquisição de Alimentos - Compra Direta Local da Agricultura Familiar. ORDEM DE SERVIÇO : 219789 OBJETO FISCALIZAÇÃO: O projeto visa facilitar a aquisição de generos alimentícios, dos agricultores familiares ou das suas entidades associativas, para serem doados aos programas e entidades sociais ligadas à política nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (merenda escolar, creches, hospitais, restaurantes populares, cozinhas comunitárias etc). AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 559941 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 168.000,00 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). FATO: Relativamente aos valores recebidos pelo Município de Charqueadas, por intermédio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941), Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da notificação da liberação dos respectivos recursos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. EVIDÊNCIA: a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGU-R/RS/PR (declaração datada de 13/11/2008, emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela Sra. Contadora Municipal). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos: "Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997 através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as advindas da União, no site www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura. Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º, discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais, este município divulga as informações pertinentes no site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei. Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a transparência das informações sobre os recursos Federais que o Município recebe, está sendo observado e cumprido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade, informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº 9.452/97. 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). FATO: Das despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas, relativamente à execução do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941), verificou-se que os valores lançados como contrapartida municipal não foram movimentados na conta bancária específica do mesmo (C/C nº 11.843-5 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil) e sim por meio da conta movimento da Prefeitura, a saber: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Documento Data Valor (R$) Pagto. RPA 01 10/04/2007 1.920,00 RPA 02 10/05/2007 1.920,00 RPA 05 09/06/2007 1.920,00 RPA 06 17/07/2007 886,60 NF 007 14/05/2007 800,00 NF 009 22/05/2007 800,00 NF 012 25/06/2007 800,00 NF 014 31/07/2007 800,00 NF 015 30/08/2007 800,00 NF 016 02/10/2007 800,00 NF 017 05/11/2007 1.070,00 NF 018 05/12/2007 800,00 NF 019 20/12/2007 800,00 NF 020 20/12/2007 800,00 Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estipula em seu artigo 7º, inciso XIX, ser cláusula obrigatória dos instrumentos de convênio o compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante da conta única do Governo Federal, inclusive aqueles referentes à contrapartida municipal. EVIDÊNCIA: a) Extrato da conta corrente específica do Convênio nº 059/2006/MDS (C/C nº 11.843-5 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil). b) Relação de pagamentos constante da prestação de contas do Convênio. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, em parte do período de execução do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). FATO: Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº 59/2006/MDS (SIAFI nº 559941). Os mesmos foram disponibilizados em 28/06/2006, por intermédio da Ordem Bancária nº 2006OB900152 (UG/Gestão nº 550008/00001), somente sendo aplicados em 30/08/2006 no fundo de investimentos BB Curto Prazo ADM Supremo. Importante registrar que, por força do referido dispositivo, os recursos transferidos, enquanto não empregados em sua finalidade, deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do referido valor em caderneta de poupança no período em tela traria um rendimento de R$ 2.395,39 (fonte: www.bcb.gov.br/pec/correcao). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EVIDÊNCIA: a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº 059/2006/MDS (C/C nº 11.843-5 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de detalhamento dos produtos fornecidos em documentos fiscais comprobatórios das despesas executadas por meio do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). FATO: Verificou-se que documentos fiscais comprobatórios das despesas executadas por meio do Convênio nº 059/2006/MDS não apresentam o detalhamento do campo "descrição dos produtos" da nota fiscal de produtor. Nesse campo, via de regra, foram colocadas descrições genéricas, como, por exemplo, "gêneros alimentícios - compra direta local da agricultura familiar". A discriminação dos produtos fornecidos é realizada no verso da nota (na maioria das vezes) ou em folha anexa. Entendemos, todavia, que esse procedimento encontra-se em desacordo com os normativos que regem a matéria, em especial o Convênio S/Nº SINIEF, de 15/12/1970, que cria o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais e estabelece em seu artigo 59 as indicações que deverão constar da Nota Fiscal de Produtor, em especial no seu inciso III, onde discrimina que o campo "Dados do Produto" deverá conter: "a) a descrição dos produtos, compreendendo: nome, marca, tipo, modelo, série, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação; b) a unidade de medida utilizada para a quantificação dos produtos; c) a quantidade dos produtos; d) o valor unitário dos produtos; e) o valor total dos produtos; f) a alíquota do ICMS;" Ressalte-se, ainda, que as notas fiscais disponibilizadas apresentam, via de regra, o mesmo padrão de caligrafia, presumindo-se que tenham sido preenchidas pela mesma pessoa. A título de exemplo, podemos citar os seguintes documentos fiscais: NFP nº 308029, de 20/07/2007 (produtor de CPF nº 410.733.630/15); NFP nº 362755, de 03/12/2007 (produtor de CPF nº 577.744710-49); NFP nº 059711, de 14/12/2007 (produtor de CPF nº 434.349.320-20); NFP nº 095045, de 22/08/2007 e 095044, de 06/03/2007 (produtor de CPF nº 957.019.660-20). EVIDÊNCIA: a) Notas fiscais de produtores apresentadas para fins de comprovação de despesas do Convênio nº 059/2006/MDS, como por exemplo: NFP nº 308029, de 20/07/2007 (produtor de CPF nº 410.733.630/15); NFP nº 362755, de 03/12/2007 (produtor de CPF nº 577.744710-49); NFP nº 059711, de 14/12/2007 (produtor de CPF nº 434.349.320-20); NFP nº 095045, de 22/08/2007 e 095044, de 06/03/2007 (produtor de CPF nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 957.019.660-20). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.5 CONSTATAÇÃO: Divergência entre as informações contidas na documentação comprobatória das despesas e as evidências colhidas nos trabalhos de campo, relativamente aos produtos fornecidos no âmbito do Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941). FATO: O Convênio nº 059/2006/MDS (SIAFI nº 559941) foi executado no Município de Charqueadas dentro do projeto denominado "Germinando a Inclusão", objetivando a aquisição de alimentos por meio da compra direta dos produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares e a oferta de alimentos com qualidade nutricional às pessoas em vulnerabilidade social e às entidades cadastradas. A análise da documentação comprobatória das despesas efetuadas demonstra que foram realizadas aquisições de diversos produtos, tais como frutas (laranja, pêra, bergamota, etc); verduras (alface, couve, espinafre, etc); ovos; raízes (batata, aipim, cenoura e beterraba); produtos coloniais (queijo, pães caseiros, doce de leite, mel e geléias) e carnes (bovina, suína e de frango). Em entrevistas realizadas com beneficiados com a entrega desses alimentos pôde ser constatada a satisfação dos mesmos com a qualidade dos produtos fornecidos. Todavia, não houve confirmação quanto ao fornecimento de carnes, situação que vem ao encontro de outras constatações colhidas durante a fiscalização, a saber: a) por serem produtos de origem animal, os mesmos sujeitam-se a controles de vigilância sanitária, não tendo sido identificado, na documentação apresentada, nenhum apontamento de órgãos desse tipo; b) o veículo utilizado para o transporte, conforme verificado na empresa contratada, não era do tipo frigorífico, o que poderia trazer riscos no transporte de carnes e derivados; e c) no registro fotográfico constante da prestação de contas apresentada ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome não consta esse tipo de produto. EVIDÊNCIA: a) Notas fiscais de produtores apresentadas para fins de comprovação de despesas do Convênio nº 059/2006/MDS, como por exemplo: NFP nº 308029, de 20/07/2007 (produtor de CPF nº 410.733.630/15); NFP nº029032, de 17/12/2007 (produtor de CPF nº 478.336530-04); NFP nº 095114, de 07/12/2007 (produtor de CPF nº 494.334.900-53). b) Registro de entrevistas com público beneficiário. c) Registro fotográfico constante da prestação de contas apresentada ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. d) Registro fotográfico, conforme segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Caminhão pertencente à empresa contratada para o transporte dos produtos comercializados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. AÇÃO : 8458 APOIO A AGRICULTURA URBANA, PERIURBANA E SISTEMAS COLET IVOS DE PRODUCAO PARA O AUTOCONSUMO - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promoção da educação em segurança alimentar, alem da garantia de acesso a alimentos saudaveis produzidos na comunidade e pelos próprios beneficiarios, através da instalação de hortas comunitárias. ORDEM DE SERVIÇO : 219795 OBJETO FISCALIZAÇÃO: As hortas têm como objetivo incentivar a produção de verduras e hortaliças para o auto-consumo e comercialização do excedente, bem como garantir acesso a produtos livres de agrotóxicos e químicos, garantindo uma alimentação saudável e nutritiva. O projeto também visa viabilizar que as famílias envolvidas aufiram renda pelo seu trabalho. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 598711 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 104.163,00 3.2.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). FATO: Relativamente aos valores recebidos pelo Município de Charqueadas, por intermédio do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da notificação da liberação dos respectivos recursos aos partidos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. EVIDÊNCIA: a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGU-R/RS/PR (declaração datada de 13/11/2008, emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela Sra. Contadora Municipal). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos: "Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997 através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as advindas da União, no site www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura. Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º, discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais, este município divulga as informações pertinentes no site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei. Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a transparência das informações sobre os recursos Federais que o Município recebe, está sendo observado e cumprido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade, informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº 9.452/97. 3.2.7 CONSTATAÇÃO: Procedimento licitatório relativo à execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711) realizado em modalidade diversa daquela estabelecida pelo Decreto nº 5.504/2005 (Pregão Eletrônico). FATO: Na execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), celebrado em 18/12/2007, foram realizadas, até a data da presente fiscalização, seis aquisições por dispensa de licitação com fulcro no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como uma licitação na modalidade tomada de preços de número 55/2008, com data de abertura em 28/07/2008 e homologação do procedimento em 19/08/2008. Verifica-se que tal procedimento não atendeu às disposições do Decreto nº 5.504, de 05/08/2005 e da Portaria Interministerial nº 217, de 31/07/2006, do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Fazenda, que estabelecem a obrigatoriedade de utilização Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS de licitação na modalidade pregão, preferencialmente na forma eletrônica, quando envolvidos repasses voluntários de recursos públicos da União para entes públicos ou privados. Dispõe, ainda, a referida Portaria que a inviabilidade de utilização do pregão eletrônico deverá ser devidamente justificada pela autoridade competente responsável pela licitação, devendo ser adotado, então, o pregão na modalidade presencial. O valor original do Convênio em análise totalizava R$ 127.173,30 (cento e vinte e sete mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos). Cumpre ressaltar que a Portaria Interministerial nº 217/2006 estabeleceu, em seu artigo 2º, prazos diferenciados para a obrigatoriedade de licitar na modalidade pregão, conforme o valor do instrumento de repasse; prazos esses contados a partir da publicação da referida Portaria (01/08/2006). No caso de contratos com valores entre R$ 101.000,00 (cento e um mil reais) e R$ 251.000,00 (duzentos e cinqüenta e um mil reais), no qual se enquadra o instrumento em análise, a utilização do pregão seria obrigatória em 120 dias, ou seja, a partir de 28/11/2006. EVIDÊNCIA: a) Registros 55/2008. efetuados a partir da análise da Tomada de Preços nº MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.8 CONSTATAÇÃO: Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). FATO: Das despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas, relativamente à execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), verificou-se que determinados valores não foram movimentados na conta bancária específica do mesmo (C/C nº 12809-0 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil), a saber: Nota Fiscal 20716 2558 2559 Data 10/09/2008 27/10/2008 27/10/2008 Valor (R$) 14.270,00 193,50 374,00 Conta Movimentada Conta-Movimento Prefeitura Conta-Movimento Prefeitura Conta-Movimento Prefeitura Observe-se que os valores de R$ 193,50 e R$ 374,00 (totalizando R$ 567,50) foram posteriormente debitados da conta específica do Convênio em análise, tendo como contrapartida a conta-movimento da Prefeitura Municipal. Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estipula em seu artigo 7º, inciso XIX, ser cláusula obrigatória dos instrumentos de convênio o compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante da conta única do Governo Federal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EVIDÊNCIA: a) Extrato da conta corrente específica do Convênio nº 060/2007/MDS (C/C nº 12809-0 - Agência nº 3067-8, do Banco do Brasil) b) Comprovantes de transferência relativos às despesas comprovadas pelas notas fiscais de número 20716 (10/09/2008), 2558 e 2559 (27/10/2008). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.9 CONSTATAÇÃO: Inexistência de ato de adjudicação do objeto e ausência de fixação de critérios de aceitabilidade de preços, referente à Tomada de Preços n.º 55/2008. FATO: A análise da Tomada de Preços n.º 55/2008, realizada para a execução do objeto pactuado pelo Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), revelou a existência das seguintes impropriedades: a) Inexistência do ato de adjudicação do objeto da licitação. Não foi juntado, ao respectivo processo, o instrumento de adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, nos termos previstos pelo artigo 38, inciso VII, da Lei nº 8.666/93. b) Ausência de fixação, em edital, dos critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global. O edital da licitação, em seu item 6.17, alínea "d", previu a desclassificação das propostas que apresentassem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis. Todavia, não se verificou junto a esse mesmo edital, a fixação, pelo órgão licitante, dos critérios de aceitabilidade dos preços ofertados (sejam unitários ou globais), conforme disposto no artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/93. EVIDÊNCIA: a) Registros 55/2008. efetuados a partir da análise da Tomada de Preços nº MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do título e número do contrato em documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). FATO: Os documentos fiscais que comprovam as despesas realizadas até a data da presente fiscalização, com recursos provenientes do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), não apresentam a identificação (título Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS e número) do referido Convênio em seu anverso, conforme discriminado a seguir: Documento Data Emissão CNPJ emissor NF 20716 10/09/2008 97.212.625/0001-59 NF 736 10/09/2008 96.418.264/0178-80 NF 737 10/09/2008 96.418.264/0178-80 NF 20796 01/10/2008 97.212.625/0001-59 NF 32284 02/10/2008 95.106.977/0001-02 NF 002559 27/10/2008 91.257.428/0001-70 NF 002558 27/10/2008 91.257.428/0001-70 Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 30 da Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional. EVIDÊNCIA: a) Notas fiscais de número 737. 002559, 32284, 002558, 20796, 20716, 736 e MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.11 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente a parte do período de execução do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). FATO: Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711), uma vez que os mesmos foram disponibilizados em 21/12/2007, por intermédio da Ordem Bancária nº 2007OB900459 (UG/Gestão nº 550008/00001) e creditados na conta específica em 26/12/2007, somente sendo aplicados em 05/03/2008 no fundo de investimentos BB Curto Prazo 50 mil. Importante registrar que, por força do referido dispositivo, os recursos transferidos, enquanto não empregados em sua finalidade, deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do referido valor em caderneta de poupança no período em tela traria um rendimento de R$ 1.186,73 (fonte: www.bcb.gov.br/pec/correcao). EVIDÊNCIA: a) Cópias dos extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº 060/2007/MDS (C/C nº 12809-0 - Agência nº 3067-8 do Banco do Brasil). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.12 CONSTATAÇÃO: Baixa execução financeira 598711). do Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº FATO: O Convênio nº 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711) prevê, em seu instrumento, o aporte de R$ 127.173,30 (cento e vinte e sete mil, cento e setenta e três reais e trinta centavos), sendo R$ 104.163,00 (cento e quatro mil, cento e sessenta e três reais) a título de transferência da União e R$ 23.010,30 (vinte três mil, dez reais e trinta centavos) como contrapartida municipal. Verifica-se que até a data da presente fiscalização encontravam-se liquidadas e pagas despesas no montante de R$ 18.816,60 (dezoito mil, oitocentos e dezesseis reais e sessenta centavos), ou seja, 14,8 % do valor total do instrumento de convênio, um percentual baixo se levarmos em consideração o prazo de vigência do referido Convênio, que expira em 31/01/2009. EVIDÊNCIA: a) Cópias dos extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº 060/2007/MDS (C/C nº 12809-0 - Agência nº 3067-8 do Banco do Brasil). b) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número 002559, 32284, 002558, 20796, 20716, 736 e 737. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.2.13 CONSTATAÇÃO: Atraso na execução dos objetos 060/2007/MDS (SIAFI nº 598711). relacionados ao Convênio nº FATO: O Convênio nº 060/2007/MDS tem como objeto o apoio à implantação de hortas comunitárias em diversas localidades do município. Conforme detalhamento disponibilizado pelo Município, tais hortas (em número de dez) serão implementadas junto a sete escolas municipais ou estaduais, na área da APAE/Charqueadas e duas hortas na Comunidade de Vila dos Portos, essas últimas aos cuidados de beneficiários do Programa Bolsa Família. Conforme inspeções físicas efetuadas durante os trabalhos de fiscalização, verificou-se que tais hortas encontram-se em diversos estágios de implementação, conforme detalhado a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Nº 1 2 Localização Escola Municipal Maria de Lourdes Freitas de Andrade Escola Municipal Thietro Antônio Pires 3 Escola Estadual Cruz de Malta 4 Escola de Educação Especial Santa Rita de Cássia – APAE Escola Municipal de Educação Infantl Tia Filó 5 6 Escola Estadual Ramiro Barcelos 7 Escola Mineiro Machado 8 Estadual Nicásio Escola Estadual Osmar Wolf – Guaíba City 9 e Associação dos 10 Moradores Vila dos Portos 1 e 2. Detalhamento Pequena área de terra preparada. Calcário, terra e areia sem evidências de utilização. Terra preparada, sem evidências de utilização do calcário, adubo orgânico e areia adquiridos. Construção de cisterna para irrigação da horta em andamento. Demais materiais estocados. Terra preparada. Calcário espalhado. Adubo orgânico entregue e não utilizado. Demais materiais estocados (cimento, areia, tela, madeiras, etc). Terra preparada. Calcário espalhado. Demais materiais estocados (cimento, areia, tela, madeiras, etc). Terra preparada. Calcário parcialmente espalhado. Adubo orgânico entregue e não utilizado. Pequena sementeira já plantada. Demais materiais estocados (cimento, areia, tela, madeiras, etc). Espaço destinado à horta ainda não foi preparado. Pequena área com calcário espalhado sobre a vegetação. Demais materiais adquiridos e estocados. Terra preparada, com espalhamento de calcário e adubo orgânico. Semeadura efetuada em parte. Cercamento em andamento. Demais materiais estocados. Inexistência de terra preparada. Demais materiais estocados em corredor. Adubo e areia no pátio da Escola. Terra preparada, com calcário e adubo orgânico parcialmente espalhado. Demais materiais estocados (cimento, areia, tela, madeiras, etc). Tendo em vista o prazo de vigência do Convênio em análise, conclui-se que a sua execução encontra-se aquém do esperado. A aquisição de sementes, por exemplo, que é primordial para o alcance dos objetivos do mesmo, encontra-se na fase de empenho da despesa, sendo que a sua entrega em atraso poderá comprometer o plantio, pela perda da época adequada. Verifica-se, ainda, descompasso na aquisição de materiais, como a do cimento sem que os tijolos fossem comprados. Verificou-se, inclusive, uma situação de perda da qualidade do cimento em função do estoque prolongado. EVIDÊNCIA: a) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número 002559, 32284, 002558, 20796, 20716, 736 e 737. b) Relatório fotográfico da inspeção física, conforme segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EMEF Maria de Lourdes Freitas de Andrade EMEF Thietro Antônio Pires EMEF Thietro Antônio Pires EEEF Cruz de Malta EEEF Cruz de Malta EE Especial Santa Rita de Cássia - APAE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EM Educação Infantil Tia Filó EEEF Ramiro Barcelos EEEF Ramiro Barcelos EEEF Mineiro Nicásio Machado Associação Vila dos Portos 1 EEEF Osmar Wolf – Guaíba City Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EEEF Osmar Wolf – Guaíba City EEEF Osmar Wolf – Guaíba City MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.3 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO SUL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. O benefício é condicionado ao cumprimento de agenda de compromissos nas áreas de saúde e educação, bem como por atividades de desenvolvimento das famílias,inclusive ações sócio-educativas e de acompanhamento familiar nos casos de incidência de trabalho infantil e de não cumprimento de condicionalidades. ORDEM DE SERVIÇO : 219859 OBJETO FISCALIZAÇÃO: O objetivo do programa, no que tange ao produto esperado, está assim definido: A) Realização das atividades de gestão de benefício (cadastramento, bloqueio, cancelamento, suspensão etc); manter em boa guarda as informações cadastrais, bem como manter atualizados os dados constantes no cadúnico; acompanhamento, conforme calendário, do cumprimento das condicionalidades nas áreas da educação e saúde; B)Atendimento pelas famílias beneficiárias do critério de elegibilidade da renda per capita e cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde;e C)Atuação do órgão de controle social: acompanhamento, avaliação e fiscalização da execução do programa; visitas às escolas e aos postos de saúde para verificar a oferta de serviços nas áreas da saúde e educação e o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 1.209.879,00 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Divergências entre as informações constantes dos formulários de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as constantes da base de dados do Programa Bolsa Família. FATO: O confronto entre as informações constantes no caderno de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal e as informações constantes na base de dados do cadastro do Programa Bolsa Família relativamente à família cuja titular está cadastrada sob o NIS 20668374572 evidenciou as divergências relacionadas a seguir: a) Quanto ao endereço da família beneficiária: Endereço Base de Dados Rua Uruguai, 1117 – Parque Manoel João Endereço Caderno CadÚnico Travessa 04, nº 32 – Vila Raguse b) As crianças vinculadas à beneficiária titular e que, portanto, residiriam no domicílio da beneficiária, constantes do caderno de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal são divergentes das crianças constantes da base de dados informatizada do Programa. EVIDÊNCIA: a) Registro dos exames realizados sobre as informações dos cadernos de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal. b) Informações constantes na base de dados do Programa Bolsa Família. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Ausência de atualização do Cadastro Único para Programas Sociais. FATO: O Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico das famílias relacionadas a seguir não é atualizado há mais de dois anos, o que vai de encontro com o estabelecido no art. 7º do Decreto nº 6.135/2007, que estabelece a validade das informações do CadÚnico neste período, contados a partir da data da última atualização, sendo necessária, após este período, a sua atualização ou revalidação: NIS 16.462.773.201 20.339.691.713 12.385.340.323 12.348.459.797 16.177.618.376 16.268.012.004 12.862.438.679 20.962.338.030 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 03/01/06 04/08/05 09/12/05 07/03/06 24/05/06 26/05/06 07/12/05 05/12/05 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS NIS 16.446.857.072 12.889.662.677 ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO 12/01/06 20/12/05 EVIDÊNCIA: a) Registro dos exames realizados sobre as informações dos cadernos de Cadastramento Único para Programas Sociais do Governo Federal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de acompanhamento de freqüência beneficiárias do Programa Bolsa Família. escolar de crianças FATO: As crianças beneficiárias a seguir relacionadas não foram localizadas nas escolas do município e têm o seu paradeiro desconhecido por parte da Secretaria Municipal de Educação de Charqueadas, fato que inviabiliza o registro e o acompanhamento da freqüência escolar no "Projeto Presença", sistema utilizado para acompanhamento desta condicionalidade do Programa Bolsa Família: NIS TITULAR 16.608.179.619 16.021.257.899 16.177.649.085 16.132.206.974 12.799.737.686 16.015.052.512 16.185.545.382 NIS DEPENDENTE 16.002.720.112 16.029.955.552 16.002.803.867 16.499.552.586 16.539.761.830 16.632.356.894 16.631.267.103 EVIDÊNCIA: a) Registro dos exames sobre a freqüência beneficiárias do Programa Bolsa Família. escolar das crianças MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Cadastro desatualizado: alunos não localizados. FATO: As crianças a seguir relacionadas, de acordo com informações obtidas junto às escolas do município, freqüentam atualmente escolas diferentes das constantes da base de dados do programa, fato que indica a não atualização do código INEP no cadastro dos alunos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS NIS Escola Constante do Cadastro Dependente Informatizado 16.014.609.254 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 16.008.237.189 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 20.629.792.822 EMEF SÃO MIGUEL 20.098.580.471 EMEF PROF MARIA DE LOURDES F DE ANDRADE 16.455.548.559 EMEF PROF MARIA DE LOURDES F DE ANDRADE 16.143.903.450 EMEF PIO XII 16.194.220.393 EMEF PROF MARIA DE LOURDES F DE ANDRADE 16.186.657.974 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 20.138.886.932 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 16.458.686.421 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 16.458.816.244 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 20.957.374.059 EMEF PIO XII 16.662.182.827 EMEF SÃO MIGUEL 16.616.434.665 EMEF PIO XII 16.292.733.417 EMEF PROF MARIA DE LOURDES F DE ANDRADE Código Informação obtida junto à Escola Inep em que consta no cadastro 43.045.669 Concluiu Ensino Fundamental na Escola em 2005. Transferido para o Instituto Educ Assis Chateubriand 43.045.669 Transferido em 2006 para o Instituto Educ Assis Chateubriand 43.045.650 Transferido em 2008 para a EMEF Artur Dornelles 43.045.740 Transferido para o Instituto Educ Assis Chateubriand 43.045.740 Transferido para a EMEF São Miguel 43.045.642 Concluiu Ensino Fundamental na Escola em 2007. Transferido para o Instituto Educ Assis Chateubriand 43.045.740 Transferido para a EMEF São Miguel 43.045.669 Transferido em 2008 para a EEEF Henri Duplan 43.045.669 Transferido em 2008 para Escola Técnica Dimensão 43.045.669 Transferido para o Instituto Educ Assis Chateubriand 43.045.669 Diretora da EMEF Horacio Prates informa que aluno nunca pertenceu à escola. De acordo com Projeto Presença aluno freqüenta EMEF São Miguel 43.045.642 Transferido para EEEF Henri Duplan 43.045.650 Transferido para EEEF João Canabarro que pertence a outro município (Gen. Câmara) 43.045.642 Escola não disponibilizou informação. De acordo com Projeto Presença, aluno freqüenta o Inst. Educ. Assis Chateubriand 43.045.740 Aluno transferido para EMEF Otavio Reis EVIDÊNCIA: a) Registro dos exames sobre a freqüência beneficiárias do Programa Bolsa Família. escolar das crianças MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Falta de cumprimento da condicionalidade da freqüência escolar. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: As crianças relacionadas a seguir, beneficiárias do programa bolsa família, apresentam freqüência escolar inferior a 85%, considerando todo o período letivo de 2008 (até novembro) e também ao considerarmos somente os dois últimos meses encerrados: NIS Dependente Escola 20.352.316.580 EMEF PIO XII 16.370.825.817 EMEF PROF MARIA DE LOURDES F DE ANDRADE 20.648.114.281 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 16.535.387.233 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 16.527.711.620 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 16.598.437.386 EMEF PROFESSOR HORÁCIO PRATES 21.226.919.180 EMEF SÃO MIGUEL 21.002.725.056 EMEF SÃO MIGUEL 20.150.398.780 EMEF SÃO MIGUEL Código Inep 43.045.642 43.045.740 Freqüência Escolar ano 2008 69,61% 21,51% Freqüência Escolar SET e OUT/2008 80,00% 27,91% 43.045.669 74,73% 65,96% 43.045.669 83,52% 82,98% 43.045.669 89,56% 82,98% 43.045.669 74,18% 82,98% 43.045.650 43.045.650 43.045.650 77,01% 77,54% 78,07% 68,52% 48,15% 46,30% Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 219859/001, de 06/11/2008, solicitamos relatórios de baixa freqüência emitido pelo Sistema Projeto Presença destes beneficiários, com objetivo de verificar se a infreqüência constatada encontrava-se registrada no sistema. Solicitamos também, informações a respeito dos procedimentos adotados pelas escolas quanto aos alunos que não estão cumprindo a freqüência mínima estabelecida pelo programa. Não houve resposta por parte do Gestor Municipal à esta solicitação, havendo reiteração do pedido em 17/11/2008, permanecendo sem resposta. Registramos que a freqüência escolar é uma das condicionalidades do Programa, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.836/2004, no art. 14 do Decreto nº 5.209/2004, na Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004, e Portaria GM/MDS nº 551, de 09/11/2005, cabendo ao Gestor Municipal, entre outras responsabilidades, mobilizar, estimular e orientar as famílias beneficiárias sobre a importância do cumprimento das condicionalidades, bem como realizar o acompanhamento sistemático das famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades, avaliando as causas e promovendo, sempre que necessário, a redução da situação de risco por meio da inserção da família em programas e ações voltados para combater os efeitos da vulnerabilidade identificada. A não disponibilização das informações pelo Gestor Municipal impediu a conclusão sobre a realização e a efetividade destas atribuições, contrariando o art. 26 da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001. EVIDÊNCIA: a) Registro dos exames sobre a freqüência beneficiárias do Programa Bolsa Família. escolar das crianças MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Informações não disponibilizadas freqüência escolar. referentes à condicionalidade da FATO: Não foram disponibilizadas informações relativas a freqüência escolar (cadernos de freqüência, relatórios do Projeto Presença) relativamente às crianças relacionadas a seguir: NIS Escola Constante do Cadastro Informatizado Dependente 20.127.825.465 ESC MUN ENS FUND PROFESSOR HORÁCIO PRATES 16.165.658.149 ESC MUN ENS FUND PROFESSOR HORÁCIO PRATES 20.629.808.400 ESC MUN ENS FUN PROF MARIA DE LOURDES F DE ANDRADE 16.422.710.500 ESC EDUC ESPEC SANTA RITA DE CÁSSIA Código Inep 43.045.669 43.045.669 43.045.740 43.180.078 Estas informações foram solicitadas por meio da Solicitação de Fiscalização nº 219859/001, de 06/11/2008, reiterada em 17/11/2008, por meio da Solicitação de Fiscalização nº 219859/002. Registramos que a freqüência escolar é uma das condicionalidades do Programa, conforme estabelecido no art. 3º da Lei nº 10.836/2004, no art. 14 do Decreto nº 5.209/2004, na Portaria Interministerial MEC/MDS nº 3.789, de 17/11/2004, e Portaria GM/MDS nº 551, de 09/11/2005, cabendo ao Gestor Municipal, entre outras responsabilidades, mobilizar, estimular e orientar as famílias beneficiárias sobre a importância do cumprimento das condicionalidades, bem como realizar o acompanhamento sistemático das famílias com dificuldades no cumprimento das condicionalidades, avaliando as causas e promovendo, sempre que necessário, a redução da situação de risco por meio da inserção da família em programas e ações voltados para combater os efeitos da vulnerabilidade identificada. A não disponibilização das informações pelo Gestor Municipal impediu a conclusão sobre a realização e a efetividade destas atribuições, contrariando o art. 26 da Lei n.º 10.180, de 06 de fevereiro de 2001. EVIDÊNCIA: a) Registro dos exames sobre a freqüência beneficiárias do Programa Bolsa Família. escolar das crianças MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa Família por parte do Gestor Municipal. FATO: Não se evidencia a divulgação da relação de beneficiários do Programa Bolsa Família por parte do Gestor Municipal, o que contraria o determinado pelo § 1º do Art. 32 do Decreto nº 5.209/2004 que estabelece que a relação dos beneficiários deverá ser amplamente Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS divulgada pelo Poder Público Municipal. EVIDÊNCIA: Registro dos município. exames sobre a execução do Programa no âmbito do MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.8 CONSTATAÇÃO: Indícios de beneficiários com renda per capita superior à estabelecida na legislação do programa. FATO: A partir das visitas realizadas às famílias e das entrevistas a beneficiários do Programa Bolsa Família no município, verifica-se que as famílias a seguir relacionadas apresentam renda familiar superior ao limite fixado para participação do Programa ou situação econômico-financeira não condizente para participação do Programa: NIS DO TITULAR 12.348.459.797 16.010.511.853 16.148.124.972 12.862.438.679 16.097.584.920 16.177.618.376 16.368.789.027 20.066.676.651 SITUAÇÃO ENCONTRADA Beneficiária declarou ter renda mensal de um salário mínimo. Tendo em vista haver 3 pessoas no domicílio, a renda per capita supera o limite para participação no Programa Beneficiária declarou que a família tem renda mensal de R$ 700,00. Afirmou ainda que residem 5 pessoas no domicílio, diferentemente do constante do CadÚnico (6 pessoas), de modo que a renda per capita é de R$ 140,00 mensais. Família reside em casa de padrão não condizente para participação do Programa. Informou à equipe de auditoria que casa foi construída com recursos oriundos de herança. Beneficiária declarou ter renda mensal de um salário mínimo. Tendo em vista residir somente com a filha, a renda per capita supera o limite fixado para participação do Programa. Beneficiária declarou ter renda familiar de R$ 470,00 mensais. Tendo em vista haver 6 pessoas no domicílio, a renda per capita é de R$ 78,33, o que torna a família inelegível para o recebimento do benefício básico. Beneficiária declarou ter renda familiar de R$ 400,00 mensais. Tendo em vista haver 5 pessoas no domicílio, a renda per capita é de R$ 80,00, o que torna a família inelegível para o recebimento do benefício básico. Beneficiária declarou renda familiar mensal de R$ 565,00. Tendo em vista haver 4 pessoas no domicílio, a renda per capita é de R$ 141,25, superior ao limite fixado para participação do Programa. Família reside em casa de padrão não condizente para participação do Programa. EVIDÊNCIA: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Residência da família cujo beneficiário titular tem o NIS 16.148.124.972 Residência da família cujo beneficiário titular tem o NIS 20.066.676.651 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.3.9 CONSTATAÇÃO: Cadastro Único desatualizado. FATO: Por meio de visitas realizadas a domicílios de beneficiários do Programa, verificamos as seguintes situações que evidenciam a não atualização das informações cadastrais: Beneficiários não localizados: NIS DO TITULAR 12.385.340.323 20.100.501.936 SITUAÇÃO ENCONTRADA Não reside neste endereço há aproximadamente 2 anos, de acordo com informação prestada pelo proprietário do imóvel. Mudou-se para o município de São Borja/RS há aproximadamente 4 meses, de acordo com informação prestada pela atual moradora do endereço constante do Cadastro. b) Beneficiários residindo constante do CadÚnico: NIS Titular 16.446.857.072 16.448.413.422 16.527.519.460 12.331.471.527 12.862.438.679 20.119.740.731 atualmente Endereço CadÚnico Av. Cruz de Malta, 1892 Rua Rui Barbosa, 918 Rua Marcionilio da Fonseca, 55 Rua Ulisses Guimarães, 182 Rua Venâncio Aires, 1281 Rua Venâncio Aires, 1501 EVIDÊNCIA: Registros decorrentes das visitas Programa cadastrados no município. em endereço diferente do Endereço Atual Rua Cachoeira do Sul, 166 Rua Taquari, 91 Beco Ramiro Carvalho de Souza, 55 Rua Canadá, 102 Rua Venâncio Aires, 381 Rua Venâncio Aires, 1513 realizadas aos beneficiários do MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 3.3.10 CONSTATAÇÃO: Falecido na condição Família. de beneficiário titular do Programa Bolsa FATO: Durante a execução de visitas a domicílios de beneficiários do Programa no âmbito do município, fomos informados pelo sobrinho do beneficiário de NIS 16.462.773.201 que o mesmo havia falecido há aproximadamente 1 ano.Conforme estabelece o art. 20, inciso VII, da Portaria nº 555/2005, compete ao Gestor Municipal do Programa Bolsa Família verificar periodicamente a conformidade da situação das famílias beneficiárias do PBF aos critérios de elegibilidade desses programas, se necessário utilizando técnicas de amostragem estatística. EVIDÊNCIA: Registros decorrentes das visitas Programa cadastrados no município. realizadas aos beneficiários do MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.4 - PROGRAMA 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO : 2A61 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa e de suas famílias. ORDEM DE SERVIÇO : 220098 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 50.823,20 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de cadastro dos atendidos pelos serviços custeados pelo Piso Básico de Transição. FATO: O município pactuou, para os exercício de 2007 e 2008 as seguintes metas físicas de atendimento para serviços de proteção social básica financiadas com recursos do Piso Básico de Transição: Serviço/Modalidade INF ASEF IDO Meta Pactuada 80 150 30 Público Crianças Crianças/Famílias Idosos A entrevista com servidores responsáveis pela Secretária de Assistência Social evidenciou a não existência de cadastro dos atendidos pelos serviços custeados pelo Piso Básico de Transição. A ausência deste cadastro impossibilita verificar a adequabilidade das metas pactuadas, bem como a observância das condicionalidades/prérequisitos dos programas. Segundo definido no item 2.1, II, letra "g" da NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social, aprovada pela Resolução CNAS nº 130, de 15/07/2005, , os serviços assistenciais devem ser direcionados às famílias em situação de vulnerabilidade social, devendo sua oferta ser precedida de adequado diagnóstico das áreas de risco e vulnerabilidade social e conseqüente cadastro de famílias inseridas nestas situações. EVIDÊNCIA: Registro dos exames sobre a execução do piso básico de transição no âmbito do município de Charqueadas. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Falta de execução de meta física referente à modalidade ASEF. FATO: O município de Charqueadas pactuou para os exercício de 2007 e 2008 a meta de 150 crianças/famílias para serem atendidas por meio da modalidade ASEF (Ações Socioeducativas às Famílias). Não se evidencia, entretanto, a execução das metas pactuadas, haja vista os controles de freqüência disponibilizados pelo Gestor Municipal referentes aos cursos e palestras relacionados ao programa realizados em 2007 e 2008. Em relação ao exercício de 2007, foi disponibilizado controle de freqüência de apenas uma reunião, ocorrida em 19/07/2007, quando foram atendidas 6 (seis) famílias. Em relação ao exercício de 2008, há o registro de 11 (onze) reuniões, ocorridas entre 07/07 a 29/09/2008, sendo que a reunião que registra o maior número de presentes ocorreu em 04/08/2008, com o atendimento de 13 (treze) famílias. Tal situação decorre da falta de organização e estrutura da área de assitência social do município, que conforme já mencionado em outros itens deste relatório, não mantém cadastro dos atendidos pelos serviços custeados pelo Piso Básico de Transição e não elaborou plano municipal de assistência social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EVIDÊNCIA: Listas de freqüência dos encontros da modalidade ASEF. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.4.3 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço na aquisição de material para a modalidade ASEF. FATO: A Prefeitura Municipal de Charqueadas adquiriu com recursos do piso básico de transição, brinquedos para distribuição à famílias atendidas na modalidade ASEF (Ações Socioeducativas às Famílias) no montante de R$ 3.842,92. A aquisição foi efetuada junto a empresa cadastrada no CNPJ sob o nº 88.743.604/0001-79 e ocorreu por meio da Dispensa de Licitação nº 127/07. O confronto entre o valor de itens adquiridos com o valor de mercado (pesquisa na internet) indicou a existência de sobrepreço na aquisição dos produtos, conforme demonstrado a seguir: Produto Marca Quan t. Caminhão Plástico com encaixe de peças geométricas em plástico Brinquedo Didático Pedagógico - Argolas de atividades com formas coloridas com sons, cores e texturas para bebê explorar Carrinho de Plástico Veículo de ação, carro de bombeiro, veículo de resgate, vem com um dálmata, com sirene que sobe e desce. Avião de Plástico Veículos com hélices que gira e o porquinho piloto o cockpit Brinquedo Didático Pedagógico Brinquedo de encaixe na forma de joaninha com rodas livres, e casco removível e quatro formas geométricas para Gullive r 3 79,40 49,99 Fisher Price 6 33,60 24,90 201,60 149,40 52,20 www.jac otei.com. br Mattel 3 67,30 39,99 201,90 119,97 81,93 Toymani a Mattel 3 67,30 47,90 201,90 143,70 58,20 www.jac otei.com. br Gullive r 3 47,90 32,90 143,70 45,00 www.jac otei.com. br Vlr. Vlr. Pago Mercado Unitário Unitário Vlr. Pago Total Valor Diferenç Fonte Merca a Vlr. do Mercado Total 238,20 149,97 88,23 Lojas Pernamb ucanas 98,70 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Marca Produto encaixar cavidades. Quan t. Vlr. Vlr. Pago Mercado Unitário Unitário Vlr. Pago Total Valor Diferenç Fonte Merca a Vlr. do Mercado Total nas Bloco de Montar - Fisher Descoberta sortidos, Price com visor transparentes de plástico, com diferentes objetos no seu interior Moto Balanço - Xalingo Gangorra - cavalinho em plástico para duas crianças EVA Piso Cia Emborrachado - Brink Diversas cores, placas com encaixe de 1m x 1m Brinquedo em vinil casa de bichos em vinil atóxico perfumado Chocalhos - Girafa da floresta em plástico e tecido em diversas texturas, para bebê morder e explorar. Mordedor Macaquinhos da floresta com fatias de frutas coloridas que fazem barulho quando balança. Mordedor - Super ratinho para crianças de 0 a 2 anos. Chocalho - chocalho mordedor em forma de mão, em plástico com argolas para bebês a partir de 3 meses TOTAL 5 67,30 39,90 336,50 199,50 137,00 www.jac otei.com. br 2 187,00 139,00 374,00 278,00 96,00 www.jac otei.com. br 12 65,12 42,00 781,44 504,00 ELKA 4 55,80 41,90 223,20 167,60 277,44 Tessa – Brinques dos e Artigos Esportiv os 55,60 America nas.com Mattel 6 42,10 24,90 252,60 149,40 Fisher Price 3 25,30 9,99 75,90 29,97 45,93 www.jac otei.com. br Fisher Price 3 59,80 24,90 179,40 74,70 Grow 6 21,98 14,90 131,88 89,40 104,70 Toy Magazin e 42,48 www.jac otei.com. br 103,20 Toymani a 3.342,22 2.154,3 1.187,91 1 Registramos que consta do processo de dispensa de licitação, pesquisa de preços realizada junto à empresa contratada e mais duas empresas, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS que se presta para justificar a escolha do fornecedor. Todavia, os orçamentos das três empresas foram enviados do mesmo aparelho de fax, tendo em vista as datas impressas pelo aparelho (27 e 28 de junho de 2003) decorrente de provável falha de configuração. EVIDÊNCIA: Processo de dispensa de licitação nº 127/07. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 2B30 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS ICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social. ORDEM DE SERVIÇO : 219786 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos recursos; procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 566003 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 56.376,56 3.4.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). FATO: Relativamente aos valores recebidos pelo Município de Charqueadas, por intermédio do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003), verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da notificação da liberação dos respectivos recursos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. EVIDÊNCIA: a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGU-R/RS/PR (declaração datada de 13/11/2008, emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela Sra. Contadora Municipal). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos: "Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997 através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as advindas da União, no site www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura. Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º, discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais, este município divulga as informações pertinentes no site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei. Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a transparência das informações sobre os recursos Federais que o Município recebe, está sendo observado e cumprido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade, informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº 9.452/97. 3.4.5 CONSTATAÇÃO: Movimentação de recursos em conta bancária diversa da especificada no Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). FATO: Relativamente à execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003), verificou-se que os valores lançados como contrapartida municipal não foram movimentados na conta bancária específica do mesmo (C/C nº 12.407-9 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil), a saber: N.Fiscal Data Valor (R$) Conta Movimentada Pagto. 2643 8/5/2008 R$ 450,00 Conta Movimento Prefeitura 2644 8/5/2008 R$ 2.000,00 Conta Movimento Prefeitura 2675 8/5/2008 R$ 252,00 Conta Movimento Prefeitura 599 20/5/2008 R$ 950,00 Conta Movimento Prefeitura 4057 5/6/2008 R$ 816,90 Conta Fundo de Participação 14980 10/6/2008 R$ 1.557,84 Conta Movimento Prefeitura 014996 13/6/2008 R$ 2.900,00 Conta Movimento Prefeitura Total R$ 8.926,74 Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que estipula em seu artigo 7º, inciso XIX, ser cláusula obrigatória dos instrumentos de convênio o compromisso do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante da conta única do Governo Federal. EVIDÊNCIA: a) Extrato da conta corrente específica do Convênio nº 739/2005/MDS (C/C nº 12.407-9 - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil). b) Comprovantes de transferência relativos às despesas comprovadas pelas notas fiscais de número 2643, 2644, 2675, 599, 4057, 14980 e 014996. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não existem justificativas a analisar. 3.4.6 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do título e do número do Convênio em documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). FATO: Os documento fiscais que comprovam as despesas realizadas com recursos provenientes do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003), não apresentam a identificação (título e número) do referido Convênio em seu anverso, conforme discriminado a seguir: Documento Data Emissão CNPJ emissor 2004 18/06/2007 03.158.130/0001-45 2003 18/06/2007 03.158.130/0001-45 1995 06/06/2007 03.158.130/0001-45 3549 14/06/2007 91.479.360/0001-73 2037 01/10/2007 07.836.945/0001-97 2053 03/10/2007 07.836.945/0001-97 2052 03/10/2007 07.836.945/0001-97 2152 22/10/2007 07.836.945/0001-97 15554 30/04/2008 00.258.563/0001-84 2642 17/04/2008 03.158.130/0001-45 306 09/05/2008 07.189.487/0001-41 597 06/05/2008 07.324.554/0001-93 600 06/05/2008 07.324.554/0001-93 598 06/05/2008 07.324.554/0001-93 4176 07/05/2008 05.371.297/0001-15 3651 22/05/2008 89.777.692/0079-52 3652 22/05/2008 89.777.692/0079-52 4058 27/05/2008 91.362.590/0052-06 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Documento Data Emissão CNPJ emissor 12571 28/05/2008 93.185.452/0001-76 14979 23/05/2008 02.578.293/0001-14 2643 17/04/2008 03.158.130/0001-45 2644 17/04/2008 03.158.130/0001-45 2675 05/05/2008 03.158.130/0001-45 599 06/05/2008 07.324.554/0001-93 4057 27/05/2008 91.362.590/0052-06 14980 23/05/2008 02.578.293/0001-14 014996 11/06/2008 02.578.293/0001-14 Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 30 da Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional. EVIDÊNCIA: a) Notas fiscais de número 2004, 2003, 1995, 3549, 2037, 2053, 2052, 2152, 15554, 2642, 306, 597, 600, 598, 4176, 3651, 3652, 4058, 12571, 14979, 2643, 2644, 2675, 599, 4057, 14980 e 014996. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.7 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente à parte do período de execução do Convênio 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). FATO: Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). Os mesmos foram disponibilizados em 14/12/2006, por intermédio da Ordem Bancária nº 2006OB904579 (UG/Gestão nº 330013/00001) e creditados na conta específica em 18/12/2006, somente sendo aplicados em 10/03/2008 no fundo de investimentos BB Curto Prazo ADM Supremo. Os recursos aplicados foram posteriormente resgatados, em 06/05/2008, gerando um rendimento de R$ 362,02 (trezentos e sessenta e dois reais e dois centavos). Após essa data, os recursos ficaram novamente sem aplicação até o encerramento da movimentação financeira do convênio em 13/06/2008. Importante registrar que, por força do referido dispositivo, os recursos transferidos, enquanto não empregados em sua finalidade, deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do referido valor em caderneta de poupança nos períodos em tela traria um rendimento de aproximadamente R$ 4.039,37 (fonte: www.bcb.gov.br/pec/correcao). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS EVIDÊNCIA: a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº 739/2005/MDS (C/C nº 12.407-9 - Agência nº 3067-8 do Banco do Brasil). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.8 CONSTATAÇÃO: Execução de despesas em data 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). posterior à vigência do Convênio FATO: O Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003) estipulava prazo de vigência até 14/04/2008, com prestação de contas a ser apresentada até 13/06/2008. Verificou-se, contudo, a existência de despesas pagas com recursos do mesmo que foram realizadas em momento posterior ao final de sua vigência, conforme detalhado a seguir: Documento Data Emissão 15554 30/04/2008 160,00 00.258.563/0001-84 2642 17/04/2008 9.328,00 03.158.130/0001-45 306 09/05/2008 784,00 07.189.487/0001-41 597 06/05/2008 3.950,00 07.324.554/0001-93 600 06/05/2008 1.820,00 07.324.554/0001-93 598 06/05/2008 460,00 07.324.554/0001-93 4176 07/05/2008 1.660,00 05.371.297/0001-15 3651 22/05/2008 325,00 89.777.692/0079-52 3652 22/05/2008 783,90 89.777.692/0079-52 4058 27/05/2008 799,00 91.362.590/0052-06 12571 28/05/2008 1.600,00 93.185.452/0001-76 14979 23/05/2008 1.373,65 02.578.293/0001-14 Total Valor (R$) CNPJ emissor 23.043,55 Observe-se, ainda, que a integralidade das despesas lançadas a título de contrapartida municipal foram efetuadas em data posterior àquela vigência, conforme segue: Documento Data Emissão Valor (R$) CNPJ emissor 2643 17/04/2008 450,00 03.158.130/0001-45 2644 17/04/2008 2.000,00 03.158.130/0001-45 2675 05/05/2008 252,00 03.158.130/0001-45 599 06/05/2008 950,00 07.324.554/0001-93 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Documento Data Emissão 4057 27/05/2008 816,90 91.362.590/0052-06 14980 23/05/2008 1.557,84 02.578.293/0001-14 014996 11/06/2008 2.900,00 02.578.293/0001-14 Total Valor (R$) CNPJ emissor 8.926,74 Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 8º, inciso V, da Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, que veda a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência dos convênios. EVIDÊNCIA: a) Notas fiscais de número 15554, 2642, 306, 597, 600, 598, 4176, 3651, 3652, 4058, 12571, 14979, 2643, 2644, 2675, 599, 4057, 14980 e 014996. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.9 CONSTATAÇÃO: Ausência do necessário detalhamento em convênio firmado com terceiros para fins de operacionalização do Projeto Padaria Cidadã no âmbito da execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). FATO: O Convênio nº 739/2005/MDS foi executado no Município de Charqueadas dentro do projeto denominado "Padaria Cidadã", na forma de incubadora de empresas de economia solidária, onde a Prefeitura fornece apoio material, estratégico e técnico-administrativo à denominada "empresa residente". Dentre os materiais fornecidos, encontram-se todos aqueles adquiridos por meio do convênio em referência e constantes da relação de bens encaminhada junto à prestação de contas. A relação jurídica entre a Prefeitura Municipal de Charqueadas e a empresa residente denominada COOPMAX encontra-se consubstanciada no Convênio nº 053/08, firmado em 25/09/2008, cujo objeto é, dentre outros, estabelecer "as condições de permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências da PADARIA CIDADà Incubadora de Empresas de Economia Solidária, necessárias à instalação, em caráter temporário, da sede da EMPRESA RESIDENTE". Tendo em vista as particularidades dos bens adquiridos com recursos da União e das obrigações deles decorrentes, bem como que na denominada incubadora encontram-se bens diversos, adquiridos com recursos do Convênio nº 739/2005/MDS ou não, verifica-se que o termo firmado entre a Prefeitura e a Empresa Residente carece de um necessário detalhamento dos bens colocados à disposição, na forma de rol exaustivo, com o respectivo número de identificação patrimonial. EVIDÊNCIA: a) Termo de Convênio nº 053/08, firmado em 25/09/2008 entre a Prefeitura Municipal de Charqueadas e a empresa residente denominada COOPMAX. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.10 CONSTATAÇÃO: Ausência de segregação de funções de pregoeiro e de responsável pela análise prévia dos editais, relativamente aos pregões eletrônicos realizados para a execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003). FATO: Para fins de execução do Convênio nº 739/2005/MDS (SIAFI nº 566003) foram realizadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas duas licitações na modalidade de pregão eletrônico. Relativamente à análise dos respectivos editais pela assessoria jurídica, verificou-se as situações que seguem: a) Pregão Eletrônico nº 19/2008, de 26/02/2008. O servidor de CPF nº 454.067.310-68, designado pregoeiro pela Portaria nº 593/06, de 17/05/2006, assina o aviso de licitação e o visto da Assessoria Jurídica relativo ao edital e anexos, bem como a ata final do certame. b) Pregão Eletrônico nº 45/2007, de 24/04/2007. O mesmo servidor referido acima assina o aviso de licitação, o edital e a ata final. O espaço destinado ao visto da Assessoria Jurídica relativo ao edital e anexos encontra-se em branco. As situações listadas configuram um cumprimento inadequado ao disposto no artigo 38, § único, da Lei nº 8.666/93, uma vez que não foi observada a necessária segregação de funções entre os atos de execução e assessoramento jurídico ao gestor municipal. EVIDÊNCIA: a) Editais e avisos de licitação referentes aos pregões eletrônicos de número 45/2007 e 19/2008. b) Portaria nº 593/06, de 17/05/2006. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. AÇÃO : 2B30 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BAS ICA - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL A ação visa financiar a construção, ampliação, reforma e/ou modernização das instalações utilizadas para prestação dos serviços assistenciais do município, bem como a aquisição de equipamentos para seu funcio namento. Podem ser financiadas, ainda, ações voltadas às famílias em situação de vulnerabilidade social. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS ORDEM DE SERVIÇO : 219787 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar a regularidade da execução dos recursos de convênios celebra dos com os municípios, em especial no tocante à gestão dos recursos; procedimentos licitatórios; execução do objeto conveniado; atingimento dos objetivos e elaboração/apresentação da prestação de contas. AGENTE EXECUTOR : CHARQUEADAS PREFEITURA MUNICIPAL ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 539326 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00 3.4.11 CONSTATAÇÃO: Ausência de notificação da liberação de recursos federais, nos termos da Lei nº 9.452/97, relativamente aos recursos recebidos por intermédio do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). FATO: Relativamente aos valores recebidos pelo Município de Charqueadas, por intermédio do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326), verificou-se que não houve comprovação, por parte do mesmo, da notificação da liberação dos respectivos recursos aos partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede nesse Município, conforme determinado pelo artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. EVIDÊNCIA: a) Manifestação da Prefeitura em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGU-R/RS/PR (declaração datada de 13/11/2008, emitida pelo Sr. Secretário Municipal de Fazenda e pela Sra. Contadora Municipal). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Em atendimento à Solicitação de Fiscalização nº 219787/001/CGUR/RS/PR, a Prefeitura Municipal trouxe os seguintes esclarecimentos: "Declaramos para os devidos fins que o Município de Charqueadas, Poder Executivo Municipal, do cumprimento da Lei Federal nº 9.452/1997 através de publicações bimestrais dos Demonstrativos que envolvem a Receita Arrecadada, inclusive as advindas da União, no site www.charqueadas.gov.br e do Mural no Rol (sic) da Prefeitura. Cabe esclarecer que em que pese a referida Lei, no seu art. 2º, discipline o prazo de dois dias úteis para a notificação dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais, este município divulga as informações pertinentes no site, que é aberto e de conhecimento de todas estas Entidades e à comunidade, possibilitando a economia de papel e de recursos humanos que envolveria para o cumprimento "fiel" da Lei. Assim, confirmamos que a essência do que a Lei propõe, que é a transparência das informações sobre os recursos Federais que o Município recebe, está sendo observado e cumprido." ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Registre-se que a entidade fiscalizada reconhece a impropriedade, informando acerca de providências que julga análogas ao disposto na Lei, para dar o seu cumprimento. Todavia, entendemos que no Direito Público deve o Administrador fazer aquilo que a Lei determina, ao Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS contrário do Direito Privado, onde pode a pessoa natural ou jurídica fazer tudo aquilo não expressamente defeso em Lei. Dessa forma, não cabe à Prefeitura efetuar uma interpretação extensiva dos dispositivos legais, buscando formas similares de atendimento ao que neles está disposto que atendam a sua "essência", razão pela qual consideramos que o município fiscalizado não vem atendendo ao disposto na Lei nº 9.452/97. 3.4.12 CONSTATAÇÃO: Utilização da conta específica relacionada ao Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326) para pagamento de despesas não elegíveis ou não relacionadas ao mesmo. FATO: Das despesas efetuadas pela Prefeitura Municipal de Charqueadas, relativamente à execução do Convênio n.º 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326), verificou-se que a conta bancária específica do mesmo (C/C nº 11.684-X - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil) foi movimentada indevidamente, conforme segue: a) Pagamento de tarifas. A conta corrente específica foi debitada relativamente a tarifas de TED e DOC, no total de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais). Ressalte-se que essas despesas não foram apresentadas como do Convênio no momento da prestação de contas final. b) Pagamento de despesas não relativas ao Convênio. Verificou-se que duas despesas debitadas na conta específica do Convênio, a saber R$ 1.558,00 (18/12/2006) e R$ 174,00 (19/01/2007) não foram apresentadas como sendo do Convênio em análise por ocasião da prestação de contas final. Em 25/04/2007 o valor referente ao somatório dessas despesas (R$ 1.732,00) foi ressarcido a essa conta, mediante transferência bancária. Ressalta-se, ainda, que a referida conta bancária apresentava um saldo anterior (R$ 3.728,25) por ocasião da transferência de recursos pelo órgão cedente. Registre-se que tais procedimentos encontram-se em desacordo com o estipulado pela Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, em especial o seu artigo 8º, inciso VII (proibição de realização de despesas com taxas bancárias), bem como do seu artigo 7º, inciso XIX, (compromisso do convenente de movimentar os recursos em conta bancária específica, quando não integrante da conta única do Governo Federal). EVIDÊNCIA: a) Extrato da conta-corrente específica do Convênio nº 070/2005/MDS (C/C nº 11.684-X - Agência nº 3067-8, Banco do Brasil). MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.13 CONSTATAÇÃO: Ausência de identificação do título e do número do Convênio em documentos comprobatórios das despesas realizadas na execução do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS FATO: Os documento fiscais que comprovam as despesas realizadas com recursos provenientes do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326),, não apresentam a identificação (título e número) do referido Convênio em seu anverso, conforme discriminado a seguir: Documento Data Emissão CNPJ emissor NF 1438 03/08/2006 03.158.130/0001-45 NF 1429 28/07/2006 03.158.130/0001-45 NF 017253 26/07/2006 75.886.002/0001-29 NF 139085 05/09/2006 47.960.950/0335-69 NF 1558 04/10/2006 03.158.130/0001-45 NF 040509 18/10/2006 00.366.257/0001-61 NF 29858 16/11/2006 02.446.694/0001-10 NF 003455 01/11/2006 91.431.866/0001-02 NF 003456 01/11/2006 91.431.866/0001-02 NF 233216 01/11/2006 01.150.578/0001-97 NF 5861 10/11/2006 01.331.395/0001-78 NF 89217 03/10/2006 53.458.022/0001-66 Tal situação encontra-se em desacordo com o disposto no artigo 30 da Instrução Normativa nº 1, de 15/01/1997, da Secretaria do Tesouro Nacional. EVIDÊNCIA: a) Notas fiscais de número 1438, 1429, 017253, 29858, 003455, 003456, 233216, 5861 e 89217. 139085, 1558, 040509, MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.14 CONSTATAÇÃO: Falta de aplicação financeira dos recursos transferidos, relativamente à parte do período de execução do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). FATO: Constatou-se que houve falha quanto ao pleno atendimento do inciso I do artigo 20 da Instrução Normativa STN nº 01/97, relativamente à aplicação financeira dos recursos transferidos por meio do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326), uma vez que os mesmos foram disponibilizados em 29/12/2005, por intermédio da Ordem Bancária nº 2005OB906691 (UG/Gestão nº 330013/00001), somente sendo aplicados em 21/02/2006 no fundo de investimentos BB Curto Prazo Administrativo Clássico. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Importante registrar que, por força do referido dispositivo, os recursos transferidos, enquanto não empregados em sua finalidade, deveriam ser obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso fosse igual ou superior a um mês. A aplicação do referido valor em caderneta de poupança no período em tela traria um rendimento de R$ 733,80 (fonte: www.bcb.gov.br/pec/correcao). EVIDÊNCIA: a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326): C/C nº 11.684-X - Agência nº 3067-8 do Banco do Brasil. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve prévia manifestação da Prefeitura Municipal. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.15 CONSTATAÇÃO: Ausência de comprovação do aporte proporcionais aos lançados à conta 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). da do contrapartida em valores concedente do Convênio nº FATO: O Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326) prevê em seu instrumento o aporte de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de transferência da União e R$ 20.000 (vinte mil reais) como contrapartida municipal. A prestação de contas do referido convênio demonstrou a seguinte execução financeira do mesmo: Discriminação Valor transferido pela União Rendimentos financeiros creditados Subtotal Valor dos bens adquiridos Saldo devolvido ao concedente Tarifas diversas (despesa não elegível) Subtotal Valor (R$) 100.000,00 9.630,43 109.630,43 62.828,75 46.737,68 64,00 109.630,43 Conclui-se que as despesas do convênio em análise foram integralmente suportadas pelos recursos da entidade concedente e pelos rendimentos de aplicação financeira, não tendo ocorrido aporte por parte do município. Essa situação encontra-se em desacordo com o estipulado pela Instrução Normativa STN nº 01/97, em especial o seu artigo 7º, inciso II (aporte proporcional da contrapartida), bem como do artigo 20, § 3º (vedação de utilização dos rendimentos de aplicação financeira como contrapartida do convenente). Registre-se que o aporte proporcional do município, relativamente a sua contrapartida (16,66 % do total do instrumento), totalizaria R$ 10.471,45 (dez mil, quatrocentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). EVIDÊNCIA: a) Extratos relativos à conta corrente específica do Convênio nº 070/2005/MDS(C/C nº 11.684-X - Agência nº 3067-8 do Banco do Brasil) e respectivos demonstrativos de aplicação financeira. b) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 1438, 1429, 017253, 139085, 1558, 040509, 29858, 003455, 003456, 233216, 5861 e 89217. c) Demonstrativos "Execução Físico-Financeira", "Execução da Receita e da Despesa" e "Relação de Pagamentos", integrantes da prestação de contas do Convênio nº 070/2005/MDS. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. 3.4.16 CONSTATAÇÃO: Existência de bens não localizados, bens em situação de não utilizados ou bens necessitando manutenção, relativamente às aquisições efetuadas com recursos do Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326). FATO: O Convênio nº 070/2005/MDS (SIAFI nº 539326), tem como objeto a aquisição de equipamentos para corte e costura industrial, para fins de instalação de ateliê no âmbito do Projeto "Costurando o Futuro". Tendo em vista o demonstrativo "Relação de Bens" integrante da prestação de contas do referido Convênio, bem como os respectivos comprovantes fiscais de aquisição desses bens, procedeu-se à inspeção física dos mesmos, verificando-se as seguintes impropriedades: Doc. Fiscal NF 139072 Bem Adquirido DVD Philips NF 3455 10 (dez) estantes de aço 6 prateleiras NF 1558 10 (dez) ferros a vapor tipo industrial NF 1429 10 (dez) máquinas de costura doméstica Elgin BX 2006. Situação Verificada Bem não localizado no ateliê. Foram localizadas apenas 7 (sete) estantes no local de execução do projeto. 8 (oito) ferros encontravam-se sem utilização (acondicionados em suas embalagens originais). 1 (uma) máquina encontravase a espera de manutenção e guardada em armário do ateliê. EVIDÊNCIA: a) Demonstrativo "Relação de Bens", integrante da prestação de contas do Convênio nº 070/2005/MDS. b) Instrumentos de liquidação relativos às notas fiscais de número 1438, 1429, 017253, 139085, 1558, 040509, 29858, 003455, 003456, 233216, 5861 e 89217. c) Relatório fotográfico da inspeção física, conforme segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS Vista geral do ateliê. Ao fundo estantes de aço localizadas. 8 (oito) ferros a vapor em suas embalagens originais. Máquina de costura doméstica necessitando manutenção. Estrutura da máquina de costura doméstica que não está sendo utilizada. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: A Prefeitura Municipal não se manifestou dentro do prazo estipulado pelo Ofício nº 40034/2008/GAB/CGU-Regional/RS/CGU-PR (encaminhamento do informativo ao prefeito). ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não há justificativas a serem analisadas. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes: 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3 1.1.4 1.1.5 1.1.6 1.1.7 1.1.8 1.1.9 1.1.10 1.1.11 1.1.12 1.1.13 1.1.14 1.1.15 1.1.16 1.1.17 1.1.18 1.1.19 1.1.20 1.1.21 1.1.22 1.1.23 1.2.1 1.2.2 1.2.3 1.3.1 1.3.2 1.3.3 1.3.4 1.4.1 1.4.2 1.4.3 1.4.4 1.5.1 1.5.2 1.5.3 1.5.4 1.5.5 1.5.6 1.5.7 1.6.1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 2.1.1 2.1.2 2.1.3 2.1.4 2.1.5 2.1.6 2.1.7 2.1.8 2.1.9 2.1.10 2.1.11 2.1.12 2.1.13 2.1.14 2.1.15 2.1.16 2.1.17 2.1.18 2.1.19 2.1.20 2.1.21 2.1.22 2.1.23 2.1.24 2.1.25 2.1.26 2.1.27 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.3.1 2.3.2 2.3.3 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 3.1.1 3.1.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.2.8 3.2.9 3.2.10 3.2.11 3.2.12 3.2.13 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 3.3.6 3.3.7 3.3.8 3.3.9 3.3.10 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 3.4.6 3.4.7 3.4.8 3.4.9 3.4.10 3.4.11 3.4.12 3.4.13 3.4.14 3.4.15 3.4.16 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 122 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Charqueadas - RS