MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES CO DEBA COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA AUTORIDADE PORTUÁRIA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2006 EDITAL DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO E PARA OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO BATIMÉTRICO NO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares SEÇÃO I Do Preâmbulo 1. A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, sociedade de economia mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na Avenida da França, n.o 1.551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio, Salvador - BA, na forma e com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/1993, torna público que fará realizar Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS. 2. Esta Licitação rege-se pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações, assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis. SEÇÃO II Da Entrega da Documentação 3. Em 17 de agosto de 2006, às 10 horas, na Sala de Licitações, situada na Avenida da França n.º 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio, Salvador - BA, a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria DPR n.º 001/2004, de 09/01/2004, daqui por diante designada Comissão, receberá das Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes contendo, respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, nos termos estabelecidos neste Edital. SEÇÃO III Do Objeto da Licitação 4. É objeto da presente Licitação a contratação de empresa para executar serviços de fiscalização e consultoria para obra de dragagem de manutenção e para os serviços de levantamento batimétrico no Porto Organizado de Aratu, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (Processo administrativo n.º 166/2006). SEÇÃO IV Dos Anexos ao Edital 5. Integram este Edital os seguintes Anexos: a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas; TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA b) Planilhas de Preços n.º 031/2006 e 031/2006-A; c) Desenhos; d) Minuta de Contrato. SEÇÃO V Do Tipo de Licitação 6. A Tomada de Preços será do tipo MENOR PREÇO. CAPÍTULO II Das Disposições Gerais sobre o Procedimento Administrativo Licitatório SEÇÃO I Do Edital 7. Este Edital estabelece os procedimentos administrativos da Licitação. SEÇÃO II Das Dúvidas sobre o Edital 8. Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a elaboração das propostas pelas Empresas deverá ser solicitado, por escrito, à Presidenta da Comissão de Licitação, através do telefax (71) 3242-3205, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h, até 5 (cinco) dias antes da entrega das propostas. 9. A Comissão responderá, por escrito, através de quaisquer dos meios de comunicação já identificados, os esclarecimentos solicitados. 10. As consultas e as respostas serão transmitidas à Consulente e às demais licitantes. SEÇÃO III Da Alteração do Edital e da Prorrogação 11. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 3 deste Edital, a CODEBA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital, mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de comunicação utilizados para publicação deste Edital. 12. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em conta a errata na preparação da Documentação, a CODEBA poderá alterar a data fixada no item 3 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova data, por aviso publicado nos termos referidos no item anterior. SEÇÃO IV Da impugnação ao Edital 2 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA 13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data estabelecida no item 3, devendo a CODEBA julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis. SEÇÃO V Da Preclusão da Via Administrativa de Impugnação 14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CODEBA a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida no item 3, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 15. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. SEÇÃO VI Do Processamento e do Julgamento da Licitação 16. A Tomada de Preços será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal- SICAF; b) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das Licitantes e sua apreciação; c) devolução dos envelopes fechados às Licitantes inabilitadas, contendo as propostas preços, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação; d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; e) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; f) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação estabelecidos neste Edital; e g) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. 17. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 3 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA 18. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em qualquer fase da Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta. 19. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 20 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 21. No caso de empate na classificação final da presente Licitação, entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio das Licitantes empatadas, em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas. 22. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas propostas de preços. 23. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios ou irregularidades apontadas, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993. CAPÍTULO III Da Licitação SEÇÃO I Das Condições para Participação Subseção I Da Aquisição do Edital 24. É requisito para a participação na Licitação que a Empresa interessada conheça os termos deste Edital e seus Anexos, e esteja inscrita no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma do que dispõe o Item 1.3 da Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/1995, do Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE e alterações, não se admitindo à participação de consórcio. 25. O presente edital e seus anexos será fornecido mediante o recolhimento da taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser efetuado na Tesouraria da CODEBA, situada no 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, Avenida da França, n.º 1551, Comércio, Salvador – BA, até 15/8/2006, no horário das 13h30min às 17h. 25.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax e nome do representante legal. SEÇÃO II Dos Custos da Licitação 4 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA 26. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou os resultados desta. SEÇÃO III Do Conteúdo dos Documentos do Edital 27. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições, leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos. 28. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da Licitante. 29. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou desclassificação da Licitante. SEÇÃO IV Da Declaração de Visita Técnica 30. A empresa licitante deverá realizar Visita Técnica aos locais de execução dos serviços. 30.1. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para representar mais de uma empresa. 30.2. A visita deverá ser realizada até 16/8/2006, no horário de 8 às 12h e das 13h30min às 17h, devendo ser previamente marcada através da Coordenação de Infra-estrutura - CIE da CODEBA (sra. Mírian Oliveira, tels. 71-3320-1243 ou 3320-1333). 30.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do Envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO. SEÇÃO V Da Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de preços 31. Na data, hora e local referidos no item 3 deste Edital, as Licitantes deverão apresentar sua documentação, por intermédio de seu representante legal ou procurador devidamente habilitado ou credenciado. 32. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por via postal ou outro meio não previsto neste Edital. 33. A documentação será apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa de forma legível. 34. A documentação deve ser apresentada em 2 (dois) envelopes (invólucros) 5 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA distintos, opacos, lacrados e endereçados à Comissão. 35. Os envelopes devem conter, respectivamente: Envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e Envelope n.º 2: PROPOSTA DE PREÇOS. 36. Os envelopes devem ter a seguinte identificação: CODEBA TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2006 ENVELOPE N.º ____ - ____________ (identificar o n º e conteúdo do envelope) LICITANTE: razão social da licitante, n.º do CNPJ, endereço, telefones e fax 37. Toda a documentação deve ser encadernada. 38. Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação das matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas ser numeradas e rubricadas. 39. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por empregado da Administração da CODEBA, ou publicação em órgão da imprensa oficial. 40. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem ser apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis. 41. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos eqüivalerá à desistência da participação na licitação. SEÇÃO VI Da Habilitação Subseção I Das disposições Gerais 42. A Habilitação dos licitantes será feita na forma do que dispõe o §2º do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93, quanto a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica. 42.1. As Empresas deverão estar cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, que será confirmada quando da consulta on-line na abertura dos envelopes de Habilitação. 43. As empresas deverão apresentar Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e, ainda, de que não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades da Administração Publica. 44. A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá de: 44.1. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor 6 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante apresentação de certidão emitida pela Junta Comercial, relativa ao arquivamento da correspondente alteração do estatuto ou sociedade. 44.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta Comercial, com Termo de Abertura e Encerramento, que comprove a boa situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. 44.4. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Subseção II Da Qualificação Técnica 45. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em: 45.1. Comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente (CREA). 45.1.1. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá apresentar o visto do CREA/BA. 45.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação (obra marítima de dragagem), mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa e/ou do(s) seu(s) responsável (eis) técnico(s), relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem a execução de serviços objeto desta licitação. 45.3. O Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, responsável técnico de nível superior detentor dos atestados de responsabilidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação (obra marítima de dragagem), mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa e/ou do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem a execução de serviços objeto desta licitação. 45.3.1. A comprovação da responsabilidade técnica e os atestados será feita com a apresentação de certidão de reconhecimento pela entidade competente, que inclua o profissional no quadro técnico permanente da empresa, além do vínculo empregatício do profissional relacionado, que será feita mediante apresentação da Carteira de Trabalho, ou Contrato Social vigente, quando se tratar de sócio da empresa, comprovados pela apresentação dos documentos específicos. 45.4. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece os locais dos 7 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução. 45.5. Declaração expressa, da empresa Licitante, que tem pleno conhecimento do objeto da presente Licitação e que se submete, integral e irretratavelmente, a todas as exigências deste Edital, inclusive ao cumprimento do calendário e emissão de PT's para liberação dos serviço, sem receber compensação pela não liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos. 45.6 Apresentação de relação dos materiais considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 45.7. Declaração, da licitante, de que dispõe no seu quadro permanente os profissionais relacionados no subitem 4.2.1, do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas, observando-se o número dos profissionais suficientes para cumprimento da rotina dos trabalhos. 45.7.1. O Engenheiro residente indicado pela empresa licitante poderá ser o mesmo Responsável Técnico, porém não obrigatoriamente. 45.7.2. A licitante deverá comprovar experiência de ambos profissionais (Responsável Técnico e/ou Engenheiro residente), na fase de habilitação, para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta Licitação (obra marítima de dragagem), mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa e/ou do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem a execução de serviços objeto desta licitação. 45.8. Declaração formal, assinada pelo Responsável Técnico, do quadro permanente da licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão de seu nome na proposta da licitante. 45.9. Declaração, da empresa licitante: de que tem pleno conhecimento da operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços; de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho, Meio Ambiente, regulamentos e normas da CODEBA; de atendimento às recomendações previstas na NORMAN-17/DHN; de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e fardamento necessários aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a ocorrer. Subseção III Do exame da documentação de habilitação 46. A Comissão examinará os documentos apresentados, bem como procederá consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal/SICAF, julgando habilitada a Licitante que atender integralmente aos requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos, e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos. SEÇÃO VII 8 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA Da Proposta de Preços 47. A Licitante deverá estruturar e apresentar a sua proposta de preços, em envelope numerado 02, opaco, devidamente lacrado, com identificação externa da Licitação, do nome e do endereço da empresa Licitante, além do texto “Proposta de Preços”. 47.1. A indicação dos preços unitário e global dos serviços deverá estar expressa em R$ (reais), em algarismo e por extenso. 47.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante, tais como: taxas, impostos, mão-de-obra, materiais, encargos sobre salários, custos indiretos, honorários etc., acompanhado da composição não percentual. 47.2.1. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e B.D.I. explicitados, correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços n.º 031/2006. 47.3. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão também apresentar composições detalhadas. 47.4. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 031/2006-A, obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e Especificações Técnicas. 47.5. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município. 47.6. A Licitante deverá considerar, por ocasião da elaboração da proposta preços, o regime fiscal vigente no País. 47.7. Deverá constar na Proposta de Preços a data e a assinatura do proponente. 48. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o preço unitário apresentado. 49. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município. 50. A Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro, obedecendo aos itens constantes da Planilha de Preços n.º 031/2006. Subseção I Do Prazo de Validade da Proposta de Preços 51. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de abertura das Propostas, prazo esse que poderá ser prorrogado, desde que por mútuo acordo entre a Licitante e a CODEBA. Subseção II Do Exame da Proposta de Preços 52. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros ou 9 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso; constatada discrepância entre os valores grafados em algarismo e o valor por extenso pertinente às ofertas previstas neste Edital, prevalecerá o valor por extenso. 53. A Comissão desclassificará as propostas que não atenderem às exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. SEÇÃO VIII Do Critério para Julgamento da Classificação, da Adjudicação e da Intimação 54. Será vencedora da Tomada de Preços a Licitante que apresentar a proposta de preços de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o menor preço. 55. O critério de julgamento é o de menor preço. 56. Será desclassificada a proposta de preços: a) que não atender às exigências contidas neste Edital, inclusive os valores e quantitativos mínimos fixados; b) ofertada sob condição ou submetida à condição não prevista neste Edital; e c) que ofereça vantagem não prevista neste Edital. 57. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CODEBA poderá fixar às Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras, escoimadas de defeitos ou irregularidades, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993. 58. Concluído, pela Comissão, o julgamento das propostas comerciais com a classificação e a correspondente adjudicação do objeto da Licitação, a CODEBA intimará a Licitante vencedora para a assinatura do Contrato. SEÇÃO IX Do Prazo 59. O prazo para execução dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de Serviço. SEÇÃO X Dos Pagamentos 60. Os pagamentos dos serviços ora licitados serão feitos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado pelo órgão competente, além de consulta sobre a situação da empresa junto ao SICAF e apresentação das Guias de Recolhimentos de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços. SEÇÃO XI Das Multas Penalidades e Rescisão 61. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da proposta, sem a celebração do instrumento contratual correspondentes, por parte da CODEBA, fica o Licitante liberado dos compromissos assumidos. 62. O atraso justificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará 10 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório e no Contrato. 63. A multa de que trata o subitem anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital. 64. A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada. Se o valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas. 65. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades: 65.1. Advertência; 65.2. Multa nos seguintes percentuais: a) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de qualquer dispositivo contratual, dobrável na reincidência, em conformidade com a Lei n° 9.298, de 1º.8.96. b) 2% (dois por cento), ao mês, sobre o valor total do contrato, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo na execução dos serviços estabelecidos na sua proposta. 65.3. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo de 02 anos; 65.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Contratante. 65.5. Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência. SEÇÃO XII Da Fonte de Recursos Financeiro 66. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da presente licitação provêm de recursos da União. SEÇÃO XIII Dos Recursos 67. Da decisão da Comissão que julgar a habilitação e as propostas preços e propuser a adjudicação do objeto da Licitação, cabe recurso, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado do respectivo julgamento e da adjudicação no Diário Oficial da União. 68. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 69. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da Comissão. Esta poderá 11 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA, cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado. 70. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso à autoridade referida no item 69. 71. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de 5 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato. 72. A CODEBA somente revogará esta Licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou declarará sua nulidade quando verificar ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado pela área Jurídica da CODEBA. SEÇÃO XIV Da Homologação 73. O resultado do julgamento (classificação das propostas comerciais e a adjudicação do objeto da Licitação à Licitante vencedora) será submetido à deliberação do Diretor Presidente da CODEBA, que poderá: a) homologá-lo; b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar irregularidade sanável no julgamento; c) revogá-lo, por razões de interesse público; e d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade insanável. 74. Homologado o resultado da Licitação serão produzidos os seguintes efeitos jurídicos: a) a aquisição do direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições estabelecidas em suas propostas comerciais, bem como no Edital e seus Anexos. CAPITULO IV Da Formalização do Contrato SEÇÃO I Da Adjudicação 75. O resultado do julgamento da Licitação será informado aos licitantes através fax ou publicação no Diário Oficial da União. SEÇÃO II Da Convocação para a Celebração do Contrato 76. A CODEBA convocará a Adjudicatária para celebrar o Contrato, fixando prazo 12 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA para este ato, o qual, se não atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do direito à contratação, além da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da Lei Federal n º 8.666/93, observadas, no entanto, as disposições do item a seguir. 77. O prazo para celebração do Contrato poderá ser prorrogado quando solicitado pela Adjudicatária, desde que durante o seu transcurso ocorra motivo devidamente justificado. SEÇÃO III Da Garantia de Execução do Contrato 78. A Licitante vencedora depositará na Tesouraria da CODEBA, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação do extrato do CONTRATO, 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades: a) em moeda corrente; b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do art. 1491 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade (duração) de no mínimo 120 (cento e vinte) dias; c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice; d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODEBA. 79. A garantia do cumprimento de CONTRATO só será liberada após o cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de Liquidação. 80. Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, a CODEBA, descontará o seu valor em qualquer pagamento ou crédito em nome da Licitante vencedora. 81. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o respectivo recibo. 82. Satisfeitas as exigências do item 78 - Garantia de Execução do Contrato, será procedida a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias. SEÇÃO IV Disposições Gerais 83. A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou indiretamente, na execução dos serviços. 84. Fica entendido que o presente Edital e anexos são complementares entre si, de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro será considerada. 13 TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc CO DEBA AUTORIDADE PORTUÁRIA 85. Sobre os valores contratuais não caberá reajustamento ou revisão de preços cuja a periodicidade seja inferior a 01 (um) ano. 86. A empresa contratada deverá apresentar leiaute do canteiro de serviços, o qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os materiais a serem guardados, que será devidamente analisado pela Área Técnica, estando, inclusive, sujeitos a modificações, caso julgado conveniente. 87. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu objeto, podendo a mesma ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização. 88. Os serviços estão estimados em R$ 259.845,77 (duzentos e cinqüenta e nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos). 89. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou de produção do participante. 90. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da cidade de Salvador – Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Salvador, 31 de julho de 2006. Matildes de Castro Leal Figueiredo Presidenta da Comissão Permanente de Licitação 14