MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
CO DEBA
COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA
AUTORIDADE PORTUÁRIA
TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2006
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR SERVIÇOS DE
FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DE
MANUTENÇÃO E PARA OS SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO BATIMÉTRICO
NO PORTO ORGANIZADO DE ARATU, CONFORME CADERNO DE
ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
SEÇÃO I
Do Preâmbulo
1.
A COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA, sociedade
de economia mista, vinculada ao Ministério dos Transportes, com sede na
Avenida da França, n.o 1.551, Estação Marítima Visconde de Cayru,
Comércio, Salvador - BA, na forma e com fundamento na Lei Federal n.º
8.666/1993, torna público que fará realizar Licitação na modalidade de
TOMADA DE PREÇOS.
2. Esta Licitação rege-se pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações,
assim como pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
SEÇÃO II
Da Entrega da Documentação
3. Em 17 de agosto de 2006, às 10 horas, na Sala de Licitações, situada na
Avenida da França n.º 1551, Estação Marítima Visconde de Cayru, Comércio,
Salvador - BA, a Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria
DPR n.º 001/2004, de 09/01/2004, daqui por diante designada Comissão,
receberá das Licitantes, em Sessão Pública, os envelopes contendo,
respectivamente, a documentação de habilitação e a proposta comercial, nos
termos estabelecidos neste Edital.
SEÇÃO III
Do Objeto da Licitação
4. É objeto da presente Licitação a contratação de empresa para executar
serviços de fiscalização e consultoria para obra de dragagem de manutenção e
para os serviços de levantamento batimétrico no Porto Organizado de Aratu,
conforme Caderno de Encargos e Especificações Técnicas (Processo
administrativo n.º 166/2006).
SEÇÃO IV
Dos Anexos ao Edital
5. Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Caderno de Encargos e Especificações Técnicas;
TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc
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b) Planilhas de Preços n.º 031/2006 e 031/2006-A;
c) Desenhos;
d) Minuta de Contrato.
SEÇÃO V
Do Tipo de Licitação
6. A Tomada de Preços será do tipo MENOR PREÇO.
CAPÍTULO II
Das Disposições Gerais sobre o Procedimento Administrativo Licitatório
SEÇÃO I
Do Edital
7. Este Edital estabelece os procedimentos administrativos da Licitação.
SEÇÃO II
Das Dúvidas sobre o Edital
8. Todo e qualquer esclarecimento a respeito de dúvidas surgidas durante a
elaboração das propostas pelas Empresas deverá ser solicitado, por escrito, à
Presidenta da Comissão de Licitação, através do telefax (71) 3242-3205, das 08h
às 12h e das 13h30min às 17h, até 5 (cinco) dias antes da entrega das
propostas.
9. A Comissão responderá, por escrito, através de quaisquer dos meios de
comunicação já identificados, os esclarecimentos solicitados.
10. As consultas e as respostas serão transmitidas à Consulente e às demais
licitantes.
SEÇÃO III
Da Alteração do Edital e da Prorrogação
11. Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada no item 3 deste Edital, a
CODEBA poderá, por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqüência de
respostas fornecidas às solicitações de esclarecimentos, modificar o Edital,
mediante a emissão de uma errata, que será publicada nos meios de
comunicação utilizados para publicação deste Edital.
12. Visando a assegurar um prazo mínimo para que a Licitante possa levar em
conta a errata na preparação da Documentação, a CODEBA poderá alterar a
data fixada no item 3 deste Edital, prorrogando o prazo para a entrega da
Documentação da Licitação ou reabrindo integralmente o prazo inicialmente
estabelecido para a entrega da documentação, quando, inquestionavelmente, a
alteração afetar a formulação das propostas, mediante a divulgação de nova
data, por aviso publicado nos termos referidos no item anterior.
SEÇÃO IV
Da impugnação ao Edital
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13. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital por
irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data
estabelecida no item 3, devendo a CODEBA julgar e responder a impugnação em
até 3 (três) dias úteis.
SEÇÃO V
Da Preclusão da Via Administrativa de Impugnação
14. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a CODEBA a
Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data estabelecida
no item 3, para a comunicação de eventuais falhas ou irregularidades que
viciariam este Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela
pertinente.
SEÇÃO VI
Do Processamento e do Julgamento da Licitação
16. A Tomada de Preços será processada e julgada com observância dos
seguintes procedimentos:
a) consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da
Administração Federal- SICAF;
b) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das
Licitantes e sua apreciação;
c) devolução dos envelopes fechados às Licitantes inabilitadas, contendo as
propostas preços, desde que não tenha havido recurso, ou após sua
denegação;
d) abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das Licitantes
habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou
tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos
interpostos;
e) verificação da conformidade de cada proposta de preços com os requisitos do
Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou
incompatíveis;
f) julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de
avaliação estabelecidos neste Edital; e
g) deliberação da autoridade competente da CODEBA quanto à adjudicação do
objeto e homologação da Licitação, desde que transcorrido o prazo sem
interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o
julgamento dos recursos interpostos.
17. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as
propostas de preços será realizada sempre em ato público previamente
designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos Licitantes
presentes e pelos membros da Comissão.
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18. É facultada à Comissão ou à autoridade competente da CODEBA, em
qualquer fase da Tomada de Preços, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na
proposta.
19. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas de preços, não
cabe desclassificar as Licitantes por motivo relacionado com a habilitação, salvo
em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
20 Após a fase de habilitação, não cabe desistência das propostas, salvo por
motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
21. No caso de empate na classificação final da presente Licitação, entre duas ou
mais propostas, a classificação se fará por sorteio das Licitantes empatadas, em
ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas.
22. A classificação se dará pela ordem crescente dos valores apresentados nas
propostas de preços.
23. Se todas as licitantes forem inabilitadas ou desclassificadas, a Comissão
poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova
documentação ou de outras propostas, escoimadas dos vícios ou irregularidades
apontadas, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993.
CAPÍTULO III
Da Licitação
SEÇÃO I
Das Condições para Participação
Subseção I
Da Aquisição do Edital
24. É requisito para a participação na Licitação que a Empresa interessada
conheça os termos deste Edital e seus Anexos, e esteja inscrita no Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, na forma
do que dispõe o Item 1.3 da Instrução Normativa n.º 05, de 21/7/1995, do
Ministério da Administração e Reforma do Estado - MARE e alterações, não se
admitindo à participação de consórcio.
25. O presente edital e seus anexos será fornecido mediante o recolhimento da
taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais), a ser efetuado na Tesouraria da CODEBA,
situada no 2.º andar do prédio da Estação Marítima Visconde de Cayru, Avenida
da França, n.º 1551, Comércio, Salvador – BA, até 15/8/2006, no horário das
13h30min às 17h.
25.1. Por ocasião da aquisição do Edital, a Empresa interessada deverá fornecer
à CODEBA as seguintes informações: razão social, n.º do CNPJ e inscrição
Estadual/Municipal, endereço, telefones, fax e nome do representante legal.
SEÇÃO II
Dos Custos da Licitação
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26. A Licitante arcará com todas as despesas relacionadas com a preparação e
apresentação de sua documentação. A CODEBA, em nenhuma hipótese, será
responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na
Licitação ou os resultados desta.
SEÇÃO III
Do Conteúdo dos Documentos do Edital
27. A Licitante deve examinar, cuidadosamente, todas as instruções, condições,
leis, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos.
28. Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a
apresentação da documentação de habilitação, assim como para a apresentação
da proposta de preços, serão consideradas de responsabilidade exclusiva da
Licitante.
29. Os documentos de habilitação e as propostas que não atenderem aos
requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos implicarão na inabilitação ou
desclassificação da Licitante.
SEÇÃO IV
Da Declaração de Visita Técnica
30. A empresa licitante deverá realizar Visita Técnica aos locais de execução dos
serviços.
30.1. A Licitante deverá fazer-se representar na visita por um preposto, munido
de carta de credenciamento, devendo este chegar ao local na data e horário
estipulados, com recursos próprios, não se aceitando um só preposto para
representar mais de uma empresa.
30.2. A visita deverá ser realizada até 16/8/2006, no horário de 8 às 12h e das
13h30min às 17h, devendo ser previamente marcada através da Coordenação de
Infra-estrutura - CIE da CODEBA (sra. Mírian Oliveira, tels. 71-3320-1243 ou
3320-1333).
30.3. O Atestado de Visita Técnica será emitido pela CIE e deverá constar do
Envelope n.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
SEÇÃO V
Da Apresentação da documentação de habilitação e das propostas de
preços
31. Na data, hora e local referidos no item 3 deste Edital, as Licitantes deverão
apresentar sua documentação, por intermédio de seu representante legal ou
procurador devidamente habilitado ou credenciado.
32. A documentação será entregue à Comissão, não se admitindo remessa por
via postal ou outro meio não previsto neste Edital.
33. A documentação será apresentada em língua portuguesa, datilografada ou
impressa de forma legível.
34. A documentação deve ser apresentada em 2 (dois) envelopes (invólucros)
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distintos, opacos, lacrados e endereçados à Comissão.
35. Os envelopes devem conter, respectivamente:
Envelope n.º 1: DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO; e
Envelope n.º 2: PROPOSTA DE PREÇOS.
36. Os envelopes devem ter a seguinte identificação:
CODEBA
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ENVELOPE N.º ____ - ____________ (identificar o n º e conteúdo do envelope)
LICITANTE: razão social da licitante, n.º do CNPJ, endereço, telefones e fax
37. Toda a documentação deve ser encadernada.
38. Os documentos deverão ser precedidos de um índice, com a indicação das
matérias e das páginas correspondentes, devendo todas as folhas ser
numeradas e rubricadas.
39. Os documentos solicitados devem ser apresentados em original ou por
qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou
por empregado da Administração da CODEBA, ou publicação em órgão da
imprensa oficial.
40. A documentação deve ser apresentada sem emendas ou rasuras e devem ser
apresentados, unicamente, os documentos solicitados, evitando-se a inclusão de
documentos supérfluos ou dispensáveis.
41. A documentação não entregue na data, hora e local estabelecidos eqüivalerá
à desistência da participação na licitação.
SEÇÃO VI
Da Habilitação
Subseção I
Das disposições Gerais
42. A Habilitação dos licitantes será feita na forma do que dispõe o §2º do artigo
32, da Lei n.º 8.666/93, quanto a Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal,
Qualificação Econômico-financeira e Qualificação Técnica.
42.1. As Empresas deverão estar cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores da Administração Federal - SICAF, que será confirmada quando
da consulta on-line na abertura dos envelopes de Habilitação.
43. As empresas deverão apresentar Declaração, sob as penalidades cabíveis,
de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação e, ainda, de que
não está impedida de participar de licitações de quaisquer órgãos ou entidades
da Administração Publica.
44. A documentação relativa a qualificação econômico-financeira consistirá de:
44.1. Comprovação de que dispõe de capital social ou patrimônio líquido no valor
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mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), mediante apresentação de
certidão emitida pela Junta Comercial, relativa ao arquivamento da
correspondente alteração do estatuto ou sociedade.
44.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social,
já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente registrado na Junta
Comercial, com Termo de Abertura e Encerramento, que comprove a boa
situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
44.4. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
Subseção II
Da Qualificação Técnica
45. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
45.1. Comprovação de registro ou inscrição da empresa na entidade profissional
competente (CREA).
45.1.1. Quando a empresa for registrada em outra sede, caso vencedora, deverá
apresentar o visto do CREA/BA.
45.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características com o objeto desta Licitação (obra marítima de
dragagem), mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica
de direito público ou privado, em nome da empresa e/ou do(s) seu(s) responsável
(eis) técnico(s), relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa
jurídica expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas
Certidões de Acervo Técnico – CAT, que comprovem a execução de serviços
objeto desta licitação.
45.3. O Licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data
da licitação, responsável técnico de nível superior detentor dos atestados de
responsabilidade técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível
em características com o objeto desta Licitação (obra marítima de dragagem),
mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito
público ou privado, em nome da empresa e/ou do(s) seu(s) responsável(eis)
técnico(s), relacionados na certidão de registro e quitação de pessoa jurídica
expedida pelo órgão competente, acompanhados das respectivas Certidões de
Acervo Técnico – CAT, que comprovem a execução de serviços objeto desta
licitação.
45.3.1. A comprovação da responsabilidade técnica e os atestados será feita com
a apresentação de certidão de reconhecimento pela entidade competente, que
inclua o profissional no quadro técnico permanente da empresa, além do vínculo
empregatício do profissional relacionado, que será feita mediante apresentação
da Carteira de Trabalho, ou Contrato Social vigente, quando se tratar de sócio da
empresa, comprovados pela apresentação dos documentos específicos.
45.4. Declaração expressa, da empresa Licitante, de que conhece os locais dos
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serviços, bem como os problemas que possam ocorrer durante a execução.
45.5. Declaração expressa, da empresa Licitante, que tem pleno conhecimento
do objeto da presente Licitação e que se submete, integral e irretratavelmente, a
todas as exigências deste Edital, inclusive ao cumprimento do calendário e
emissão de PT's para liberação dos serviço, sem receber compensação pela não
liberação de trabalho durante a operação do Porto e outros impedimentos.
45.6 Apresentação de relação dos materiais considerados essenciais para o
cumprimento do objeto da licitação, conforme Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
45.7. Declaração, da licitante, de que dispõe no seu quadro permanente os
profissionais relacionados no subitem 4.2.1, do Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas, observando-se o número dos profissionais suficientes
para cumprimento da rotina dos trabalhos.
45.7.1. O Engenheiro residente indicado pela empresa licitante poderá ser o
mesmo Responsável Técnico, porém não obrigatoriamente.
45.7.2. A licitante deverá comprovar experiência de ambos profissionais
(Responsável Técnico e/ou Engenheiro residente), na fase de habilitação, para
desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o
objeto desta Licitação (obra marítima de dragagem), mediante a apresentação de
atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome
da empresa e/ou do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s), relacionados na
certidão de registro e quitação de pessoa jurídica expedida pelo órgão
competente, acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT,
que comprovem a execução de serviços objeto desta licitação.
45.8. Declaração formal, assinada pelo Responsável Técnico, do quadro
permanente da licitante, concordando com a indicação e autorizando a inclusão
de seu nome na proposta da licitante.
45.9. Declaração, da empresa licitante: de que tem pleno conhecimento da
operação e de todas as condições estabelecidas para a execução dos serviços;
de cumprimento das legislações vigentes sobre Segurança e Saúde no Trabalho,
Meio Ambiente, regulamentos e normas da CODEBA;
de
atendimento
às
recomendações
previstas
na
NORMAN-17/DHN;
de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI e fardamento
necessários aos serviços e ao ambiente portuário, de acordo com as normas
vigentes, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer danos que venham a
ocorrer.
Subseção III
Do exame da documentação de habilitação
46. A Comissão examinará os documentos apresentados, bem como procederá
consulta on-line ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores da
Administração Federal/SICAF, julgando habilitada a Licitante que atender
integralmente aos requisitos da habilitação exigidos neste Edital e seus Anexos,
e inabilitada a Licitante que não atender os requisitos exigidos.
SEÇÃO VII
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Da Proposta de Preços
47. A Licitante deverá estruturar e apresentar a sua proposta de preços, em
envelope numerado 02, opaco, devidamente lacrado, com identificação externa
da Licitação, do nome e do endereço da empresa Licitante, além do texto
“Proposta de Preços”.
47.1. A indicação dos preços unitário e global dos serviços deverá estar expressa
em R$ (reais), em algarismo e por extenso.
47.2. Os preços propostos abrangerão todas as despesas e custos da licitante,
tais como: taxas, impostos, mão-de-obra, materiais, encargos sobre salários,
custos indiretos, honorários etc., acompanhado da composição não percentual.
47.2.1. Entende-se por composição não percentual a discriminação de todos os
serviços, equipamentos, mão-de-obra, com encargos e B.D.I. explicitados,
correspondentes a todos os itens constantes da Planilha de Preços
n.º 031/2006.
47.3. Os encargos, bem como as bonificações e despesas indiretas, deverão
também apresentar composições detalhadas.
47.4. Deverão os licitantes preencher a Planilha de Preços n.º 031/2006-A,
obedecendo-se aos percentuais constantes do Caderno de Encargos e
Especificações Técnicas.
47.5. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar
qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município.
47.6. A Licitante deverá considerar, por ocasião da elaboração da proposta
preços, o regime fiscal vigente no País.
47.7. Deverá constar na Proposta de Preços a data e a assinatura do proponente.
48. Se o preço unitário e o preço total, indicados pelo Licitante, não
corresponderem entre si, apenas o preço unitário será aceito, considerando a
Comissão como preço total aquele resultante do produto entre a quantidade e o
preço unitário apresentado.
49. Na elaboração da proposta de preços a Licitante não deve considerar
qualquer benefício fiscal no âmbito da União, do Estado e do Município.
50. A Licitante deverá apresentar cronograma físico-financeiro, obedecendo aos
itens constantes da Planilha de Preços n.º 031/2006.
Subseção I
Do Prazo de Validade da Proposta de Preços
51. A validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados
a partir da data de abertura das Propostas, prazo esse que poderá ser
prorrogado, desde que por mútuo acordo entre a Licitante e a CODEBA.
Subseção II
Do Exame da Proposta de Preços
52. A proposta de preços será verificada quanto a eventuais erros ou
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discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso; constatada
discrepância entre os valores grafados em algarismo e o valor por extenso
pertinente às ofertas previstas neste Edital, prevalecerá o valor por extenso.
53. A Comissão desclassificará as propostas que não atenderem às exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
SEÇÃO VIII
Do Critério para Julgamento da Classificação, da Adjudicação e da
Intimação
54. Será vencedora da Tomada de Preços a Licitante que apresentar a proposta
de preços de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o menor preço.
55. O critério de julgamento é o de menor preço.
56. Será desclassificada a proposta de preços:
a) que não atender às exigências contidas neste Edital, inclusive os valores e
quantitativos mínimos fixados;
b) ofertada sob condição ou submetida à condição não prevista neste Edital; e
c) que ofereça vantagem não prevista neste Edital.
57. Se todas as propostas forem desclassificadas, a CODEBA poderá fixar às
Licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras,
escoimadas de defeitos ou irregularidades, conforme prevê a Lei n.º 8.666/1993.
58. Concluído, pela Comissão, o julgamento das propostas comerciais com a
classificação e a correspondente adjudicação do objeto da Licitação, a CODEBA
intimará a Licitante vencedora para a assinatura do Contrato.
SEÇÃO IX
Do Prazo
59. O prazo para execução dos serviços será de 240 (duzentos e quarenta) dias,
contados a partir da data da assinatura do contrato ou da emissão da Ordem de
Serviço.
SEÇÃO X
Dos Pagamentos
60. Os pagamentos dos serviços ora licitados serão feitos após a apresentação
da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestado pelo órgão competente, além de
consulta sobre a situação da empresa junto ao SICAF e apresentação das Guias
de Recolhimentos de FGTS e INSS dos empregados envolvidos nos serviços.
SEÇÃO XI
Das Multas Penalidades e Rescisão
61. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias da data da proposta, sem a
celebração do instrumento contratual correspondentes, por parte da CODEBA,
fica o Licitante liberado dos compromissos assumidos.
62. O atraso justificado no cumprimento das obrigações desta Licitação sujeitará
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a Contratada à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório
e no Contrato.
63. A multa de que trata o subitem anterior não impede que a Contratante
rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no Edital.
64. A multa aplicada será descontada da garantia prestada pela Contratada. Se o
valor da multa for superior à garantia prestada, além da perda desta, responderá
a Contratada pela sua diferença ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente, podendo a Contratante deduzir das parcelas retidas.
65. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Contratante poderá, garantida
ampla defesa, aplicar as seguintes penalidades:
65.1. Advertência;
65.2. Multa nos seguintes percentuais:
a) 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, por infringência de
qualquer dispositivo contratual, dobrável na reincidência, em conformidade
com a Lei n° 9.298, de 1º.8.96.
b) 2% (dois por cento), ao mês, sobre o valor total do contrato, quando a
contratada, sem justa causa, deixar de cumprir o prazo na execução dos
serviços estabelecidos na sua proposta.
65.3. Suspensão de participação em licitações e impedimento de contratar com a
CODEBA, e os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, pelo prazo
de 02 anos;
65.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CODEBA e com
os órgãos da Administração Federal integrantes do SISG, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante o Contratante.
65.5. Na ocorrência de rescisão por conveniência administrativa, a Contratada
será notificada com 30 (trinta) dias de antecedência.
SEÇÃO XII
Da Fonte de Recursos Financeiro
66. Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes da
presente licitação provêm de recursos da União.
SEÇÃO XIII
Dos Recursos
67. Da decisão da Comissão que julgar a habilitação e as propostas preços e
propuser a adjudicação do objeto da Licitação, cabe recurso, a ser interposto no
prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado do
respectivo julgamento e da adjudicação no Diário Oficial da União.
68. Interposto o recurso, será este comunicado às demais Licitantes, que
poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
69. O recurso será dirigido à CODEBA, por intermédio da Comissão. Esta poderá
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reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo
prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, ao Diretor Presidente da CODEBA,
cuja decisão deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da
data em que o recurso lhe tenha sido encaminhado.
70. Da decisão da Comissão, relativamente à reconsideração, caberá recurso à
autoridade referida no item 69.
71. O prazo para interposição do recurso a que alude o item anterior é de
5 (cinco) dias úteis contado da data da intimação do ato.
72. A CODEBA somente revogará esta Licitação por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar tal conduta ou declarará sua nulidade quando verificar
ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado pela área Jurídica da CODEBA.
SEÇÃO XIV
Da Homologação
73. O resultado do julgamento (classificação das propostas comerciais e a
adjudicação do objeto da Licitação à Licitante vencedora) será submetido à
deliberação do Diretor Presidente da CODEBA, que poderá:
a) homologá-lo;
b) determinar que o processo baixe em diligência para retificação, se verificar
irregularidade sanável no julgamento;
c) revogá-lo, por razões de interesse público; e
d) anular o procedimento administrativo licitatório, se deparar com ilegalidade
insanável.
74. Homologado o resultado da Licitação serão produzidos os seguintes efeitos
jurídicos:
a) a aquisição do direito pela Licitante vencedora de celebrar o Contrato; e
b) a vinculação da Licitante vencedora ao cumprimento das condições
estabelecidas em suas propostas comerciais, bem como no Edital e seus
Anexos.
CAPITULO IV
Da Formalização do Contrato
SEÇÃO I
Da Adjudicação
75. O resultado do julgamento da Licitação será informado aos licitantes através
fax ou publicação no Diário Oficial da União.
SEÇÃO II
Da Convocação para a Celebração do Contrato
76. A CODEBA convocará a Adjudicatária para celebrar o Contrato, fixando prazo
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TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc
CO DEBA
AUTORIDADE PORTUÁRIA
para este ato, o qual, se não atendido, acarretará à Adjudicatária a perda do
direito à contratação, além da aplicação das penalidades previstas no art. 81 da
Lei Federal n º 8.666/93, observadas, no entanto, as disposições do item a
seguir.
77. O prazo para celebração do Contrato poderá ser prorrogado quando
solicitado pela Adjudicatária, desde que durante o seu transcurso ocorra motivo
devidamente justificado.
SEÇÃO III
Da Garantia de Execução do Contrato
78. A Licitante vencedora depositará na Tesouraria da CODEBA, no prazo de 10
(dez) dias após a publicação do extrato do CONTRATO, 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato, em uma das seguintes modalidades:
a) em moeda corrente;
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo:
subscrição de 02 (duas) testemunhas, firmas de todos os signatários
reconhecidos em Cartórios de Notas, com renúncia expressa pelo fiador aos
benefícios do art. 1491 do Código Civil Brasileiro, e prazo de validade
(duração) de no mínimo 120 (cento e vinte) dias;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da
respectiva apólice;
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de
custódia bancária à ordem da CODEBA.
79. A garantia do cumprimento de CONTRATO só será liberada após o
cumprimento integral das disposições contratuais e da lavratura do Termo de
Liquidação.
80. Caso o depósito de garantia não tenha sido realizada, a CODEBA,
descontará o seu valor em qualquer pagamento ou crédito em nome da Licitante
vencedora.
81. A garantia deverá ser entregue na Tesouraria da CODEBA, que emitirá o
respectivo recibo.
82. Satisfeitas as exigências do item 78 - Garantia de Execução do Contrato, será
procedida a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
SEÇÃO IV
Disposições Gerais
83. A simples participação na presente licitação evidencia a aceitação das
condições deste Edital, bem como ter o proponente examinado cuidadosamente
seu objeto e se inteirado dos diversos aspectos que possam influir, direta ou
indiretamente, na execução dos serviços.
84. Fica entendido que o presente Edital e anexos são complementares entre si,
de modo que qualquer informação contida em um documento e omitida no outro
será considerada.
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TOMADA DE PREÇOS 006-2006-FISCALIZAÇÃO E CONSULTORIA PARA OBRA DE DRAGAGEM DO PORTO DE ARATU.doc
CO DEBA
AUTORIDADE PORTUÁRIA
85. Sobre os valores contratuais não caberá reajustamento ou revisão de preços
cuja a periodicidade seja inferior a 01 (um) ano.
86. A empresa contratada deverá apresentar leiaute do canteiro de serviços, o
qual deverá ser compatível com os serviços a serem realizados e com os
materiais a serem guardados, que será devidamente analisado pela Área
Técnica, estando, inclusive, sujeitos a modificações, caso julgado conveniente.
87. A realização da presente licitação não obriga a CODEBA a adjudicar o seu
objeto, podendo a mesma ser anulada ou revogada a qualquer tempo, sem que
caiba aos participantes direito de pleitear qualquer indenização.
88. Os serviços estão estimados em R$ 259.845,77 (duzentos e cinqüenta e nove
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta e sete centavos).
89. A CODEBA poderá, antes da elaboração do Contrato, desqualificar
propostas, sem que isto gere direitos indenizatórios ou reembolso, caso tome
conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou
de produção do participante.
90. Para dirimir litígios judiciais oriundos desta licitação, fica eleito o foro da
cidade de Salvador – Bahia, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Salvador, 31 de julho de 2006.
Matildes de Castro Leal Figueiredo
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
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