COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REUNIÃO PARA ABERTURA DA LICITAÇÃO
Às quatorze horas do dia vinte e quatro de abril do ano de dois mil e
quatorze, reuniu-se no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na Avenida
Marechal Câmara, número trezentos e cinquenta, nono andar, Centro, Rio de
Janeiro, RJ, a Comissão Permanente de Licitação, constituída pelos servidores
Bernardo Guimarães Loyola, Rafael Pacheco da Silva Costa, Pablo Ricardo
Cordeiro da Silva, Haroldo Lopes Pereira Filho, Helena Correia Borges e
Vinicius Marques Sampaio para, sob a presidência do primeiro, dar abertura à
Licitação por Convite número zero zero cinco barra dois mil e quatorze,
conforme despacho exarado no processo número MPRJ nº 2013.00862342,
referente à contratação de sociedade empresária habilitada aos serviços de
engenharia civil para fornecimento e instalação de equipamentos hidráulicos e
elétricos que integrarão o sistema de interligação dos reservatórios inferiores
de água dos prédios que integram o Complexo Sede do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro, localizados na Av. Marechal Câmara, 350 e 370 e na
Praça Antenor Fagundes nº 01, Centro, Rio de Janeiro, RJ.
No dia e hora indicados, compareceu perante a Comissão somente a
sociedade empresária: PHS MANUTENÇÃO E REFORMA LTDA.-ME
(Representante: Fredemarque de Figueiredo Junior).
Identificado o respectivo representante, foram recebidos os envelopes de
habilitação e de proposta de preços.
Aberto o envelope contendo a docuemntação de habilitação, foi
constatado que a licitante não apresentou a maioria dos documentos de habilitação,
a saber: alíneas “a”, “b”, “e”, “g”, “j”, “k”, “l”, “m”, “o”, “p”, “q”, “r” do item 2.5.1 do edital.
Dessa forma, a licitante foi julgada INABILITADA.
Considerando-se a possibilidade enunciada no item 2.7 do edital, foi
questionado à licitante se conseguiria apresentar toda a documentação faltante no
prazo de 08 dias úteis, ao que seu representante respondeu negativamente, pois,
somente para obter o registro no CREA (alínea “k”), segundo ele, a licitante
precisaria de 30 dias.
Dessa forma, a Comissão confirmou a decisão de INABILITAÇÃO e
declarou a licitação FRACASSADA.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelo
representante da licitante presente e membros da Comissão Permanente de
Licitação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, depois de a terem lido e
achado conforme.
Bernardo Guimarães Loyola
Presidente
Rafael Pacheco da Silva Costa
Membro Efetivo - mat. 3104
Pablo Ricardo Cordeiro da Silva
Membro Efetivo - mat. 3334
Vinicius Marques Sampaio
Membro Efetivo - mat. 3492
Helena Correia Borges
Membro Efetivo - mat. 4795
Haroldo Lopes Pereira Filho
Membro Suplente – mat. 3290
PHS MANUTENÇÃO E REFORMA LTDA.-ME
Fredemarque de Figueiredo Junior
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Às quatorze horas do dia vinte e quatro de abril do ano de dois mil e