EDITAL Nº 082/2013-10.
1º CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta:
Item 1) Com relação ao Anexo II – Indicações Particulares, item “01 Critérios de
Julgamento da Proposta Técnica” letras b.4.1 e b.4.4, questionamos se o
profissional indicado para Coordenador Geral poderá ser o mesmo indicado para
Chefe de Equipe de Projeto de OEA sem prejuízo para a pontuação? Serão
apresentados 6 (seis) atestados para Coordenador Geral e outros 2 (dois) atestados
para Chefe de Equipe de Projeto de OAE.
Resposta: O profissional indicado para Coordenador Geral não poderá ser o
mesmo indicado para Chefe de Equipe de OAE.
Pergunta:
Item 2) Ou, quanto ao item b.4.4 referido acima, questiona-se quanto aos atestados
do Chefe de Equipe de Projeto de OAE. Serão considerados válidos atestados de
Projetos de Recuperação e Reforma de OAE?
Resposta: Não serão válidos atestados de Projetos de Recuperação e Reforma de
OAE.
Pergunta:
Item 3) 1 - O Anexo - II Indicações Particulares apresentado no Edital diz respeito a
Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental – EVTEA e
Projeto Básico Executivo de Engenharia para Melhoramentos Físicos e de
Segurança de Tráfego da BR-386/RS.
2– A Licitação é para Elaboração de Projeto Básico/Executivo de
Engenharia para Melhoramentos Físicos e de Segurança de Tráfego na Travessia
Urbana de Ijuí na Rodovia BR-285/RS.
3 – A tabela de pontuação para o item a.2- experiência específica da
proponente do Anexo II, estabelece que E> 25 km para a pontuação máxima por
atestado (15) pontos, quando a extensão do trecho é de 9,6 km.
Entendemos que houve um engano na utilização do Anexo II – Indicações
Particulares, havendo necessidade de substituí-lo.
Está Correto o nosso entendimento?
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
Rua Siqueira Campos,664 -Centro
Porto Alegre / RS – CEP: 90.010-000
Fone: (51) 3406.9500 www.dnit.gov.br
Resposta: Sim. O Anexo II foi substituído na edição do Novo Edital nº 080/2013-10.
Pergunta:
Item 4) 1 – Na página 14 os serviços requeridos para o quadro 3 e na página 16
serviços requeridos para o quadro 4 do edital estabelece como requisito “projeto
básico executivo de engenharia para melhoramentos físicos e de segurança de
tráfego da rodovia , para adequação de capacidade incluindo duplicação”
2 – Na página 88 - item a.2 – experiência específica da proponente e na
pagina 89 e 90 – b.4 Capacidade da Equipe Técnica a exigência é “elaboração de
projeto de engenharia de adequação de melhoramentos com adequação de
capacidade ou duplicação de rodovias, com obras de arte especiais”.
Entendemos que os quadros 03 e 04 que servem para a qualificação documental da
concorrente e as exigências para a proponente e seus profissionais da proposta
técnica deveriam ter as mesmas exigências, uma vez que diz respeito a uma mesma
empresa e a mesmos profissionais técnicos por serviços.
É possível que os atestados que façam a comprovação dos quadros 03 e 04
(documentação) e profissionais (proposta técnica) tenha as mesmas exigências, por
exemplo: elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para
melhoramentos físicos e de segurança de tráfego da rodovia, para adequação de
capacidade ou duplicação de rodovias”.
Isso atenderia as exigências que estabelece o termo de referencia da página 71 do
edital.
Resposta: Os quadros 03 e 04 se referem a habilitação da empresa e de seu
responsável técnico. Nos itens a.2 e b.4 são avaliadas e pontuadas a proponente e
sua equipe técnica, que levara em conta a consistência, a coerência e a
compatibilidade com o objeto da licitação.
Porto Alegre, 23 de abril de 2013.
SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
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1º Caderno de Perguntas e Respostas Edital nº 0082/13-10