EDITAL Nº 082/2013-10. 1º CADERNO DE PERGUNTAS E RESPOSTAS Pergunta: Item 1) Com relação ao Anexo II – Indicações Particulares, item “01 Critérios de Julgamento da Proposta Técnica” letras b.4.1 e b.4.4, questionamos se o profissional indicado para Coordenador Geral poderá ser o mesmo indicado para Chefe de Equipe de Projeto de OEA sem prejuízo para a pontuação? Serão apresentados 6 (seis) atestados para Coordenador Geral e outros 2 (dois) atestados para Chefe de Equipe de Projeto de OAE. Resposta: O profissional indicado para Coordenador Geral não poderá ser o mesmo indicado para Chefe de Equipe de OAE. Pergunta: Item 2) Ou, quanto ao item b.4.4 referido acima, questiona-se quanto aos atestados do Chefe de Equipe de Projeto de OAE. Serão considerados válidos atestados de Projetos de Recuperação e Reforma de OAE? Resposta: Não serão válidos atestados de Projetos de Recuperação e Reforma de OAE. Pergunta: Item 3) 1 - O Anexo - II Indicações Particulares apresentado no Edital diz respeito a Elaboração de Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental – EVTEA e Projeto Básico Executivo de Engenharia para Melhoramentos Físicos e de Segurança de Tráfego da BR-386/RS. 2– A Licitação é para Elaboração de Projeto Básico/Executivo de Engenharia para Melhoramentos Físicos e de Segurança de Tráfego na Travessia Urbana de Ijuí na Rodovia BR-285/RS. 3 – A tabela de pontuação para o item a.2- experiência específica da proponente do Anexo II, estabelece que E> 25 km para a pontuação máxima por atestado (15) pontos, quando a extensão do trecho é de 9,6 km. Entendemos que houve um engano na utilização do Anexo II – Indicações Particulares, havendo necessidade de substituí-lo. Está Correto o nosso entendimento? DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Siqueira Campos,664 -Centro Porto Alegre / RS – CEP: 90.010-000 Fone: (51) 3406.9500 www.dnit.gov.br Resposta: Sim. O Anexo II foi substituído na edição do Novo Edital nº 080/2013-10. Pergunta: Item 4) 1 – Na página 14 os serviços requeridos para o quadro 3 e na página 16 serviços requeridos para o quadro 4 do edital estabelece como requisito “projeto básico executivo de engenharia para melhoramentos físicos e de segurança de tráfego da rodovia , para adequação de capacidade incluindo duplicação” 2 – Na página 88 - item a.2 – experiência específica da proponente e na pagina 89 e 90 – b.4 Capacidade da Equipe Técnica a exigência é “elaboração de projeto de engenharia de adequação de melhoramentos com adequação de capacidade ou duplicação de rodovias, com obras de arte especiais”. Entendemos que os quadros 03 e 04 que servem para a qualificação documental da concorrente e as exigências para a proponente e seus profissionais da proposta técnica deveriam ter as mesmas exigências, uma vez que diz respeito a uma mesma empresa e a mesmos profissionais técnicos por serviços. É possível que os atestados que façam a comprovação dos quadros 03 e 04 (documentação) e profissionais (proposta técnica) tenha as mesmas exigências, por exemplo: elaboração de projeto básico/executivo de engenharia para melhoramentos físicos e de segurança de tráfego da rodovia, para adequação de capacidade ou duplicação de rodovias”. Isso atenderia as exigências que estabelece o termo de referencia da página 71 do edital. Resposta: Os quadros 03 e 04 se referem a habilitação da empresa e de seu responsável técnico. Nos itens a.2 e b.4 são avaliadas e pontuadas a proponente e sua equipe técnica, que levara em conta a consistência, a coerência e a compatibilidade com o objeto da licitação. Porto Alegre, 23 de abril de 2013. SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES Rua Siqueira Campos,664 -Centro Porto Alegre / RS – CEP: 90.010-000 Fone: (51) 3406.9500 www.dnit.gov.br