Jornal do Comércio - Porto Alegre
e especialistas no tema para participar das reuniões.
Art. 3o O GT apresentará relatório final ao Ministro de Estado da
Educação em cento e vinte dias, a
contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. No relatório final a
ser apresentado deverão estar presentes:
Terça-feira, 19 de maio de 2015
I - o detalhamento e a análise
dos investimentos e custos por aluno da educação básica, em todas as
suas etapas e modalidades, nas diferentes Unidades da Federação;
II - um conjunto de insumos
que, do ponto de vista do Grupo,
embasarão os cálculos do CAQi e do
CAQ, acompanhado de uma análise
comparativa com a proposta inicial
elaborada pela Câ- mara de Educação Básica do CNE, no Parecer CNE/
CEB no 08/2010;
III - uma proposta de mecanismo de implementação do CAQi e
do CAQ, considerando o prazo legal
estabelecido;
IV - uma proposta de
mecanismo de complementação da
União aos entes federativos que não
conseguirem atingir o valor do CAQi
e, posteriormente, do CAQ; e
V - sugestões de critérios para o
desenvolvimento da metodologia a
ser utilizada para o contínuo ajuste
do CAQ pelo MEC, bem como de mecanismos para o acompanhamento
3
das diferentes instituições definidas
em lei.
Art. 4o Após aprovação pelo
Ministro, o relatório final do GT será
publicizado pelo MEC, juntamente
com as atas de suas reuniões.
Art. 5 o Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
RENATO JANINE RIBEIRO
PORTARIA N° 72, DE 11 DE MAIO DE 2015
Ibama define regras para organização de produtos florestais madeireiros
Estabelece, no âmbito
deste Ministério
do Meio Ambiente,
procedimentos e
prazos para solicitação
de alterações
orçamentárias, no
exercício de 2015.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO
DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria no 282, de
20 de agosto de 2009, do Ministério do Meio Ambiente e tendo em
vista o disposto na Lei n° 13.080,
de 2 de janeiro de 2015 - LDO/2015,
no art. 4° da Lei no 13.115, de 20 de
abril de 2015 - LOA/2015, e na Portaria no 16, de 29 de abril de 2015,
da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, resolve:
Art. 1° As Unidades Subordinadas e as Vinculadas a
este Ministério do Meio Ambiente
que necessitarem promover alterações orçamentárias deverão encaminhar proposta à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária, da
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, obedecendo aos critérios previstos no art.
14 da Portaria no 16, de 29 de abril
de 2015, da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, contendo exposição circunstanciada
que as justifiquem, indicando:
I - a necessidade da alteração
orçamentária;
II - o impacto do cancelamento
de dotações;
III - as conseqüências do não
atendimento do pleito;
IV - os reflexos do atendimento da demanda sobre o nível dos
gastos de custeio do órgão e/ou da
unidade orçamentária; e
V - outras informaçõesconsideradas relevantes, com
destaque para o aumento ou a redução do quantitativo das metas
físicas das programações, quando
previstas na LOA - 2015.
Art. 2° A Coordenação-Geral
de Gestão Orçamentária procederá
avaliação global da necessidade
dos créditos solicitados, com base
nas informações prestadas pelas
Unidades, inclusive quanto à necessidade de oferecimento de recursos compensatórios, manifestando-se, nas áreas de sua competência,
sobre a validade dos pleitos, passando, tal manifestação, a ser parte
integrante das solicitações.
Art. 3° Compete à Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária apreciar as solicitações
de alterações orçamentárias,
sob os aspectos legais, de planejamento, de programação e
de execução orçamentária e financeira, e aprovar ou não, em
primeira instância, tais solicitações, considerando sua reper-
cussão no programa de trabalho
do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 4° Os pedidos de créditos
adicionais deverão ser inseridos no
Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento-SIOP pelas respectivas Unidades Orçamentárias-UO
e pelas Unidades diretamente Subordinadas dentro dos prazos fixados pelo Anexo desta Portaria, de
que trata o § 1o deste artigo.
§ 1° O prazo para que as Unidades encaminhem as solicitações de
crédito à Coordenação-Geral de
Gestão Orçamentária está demonstrado no Anexo desta Portaria.
§ 2° As solicitações de créditos
enviadas fora dos prazos estabelecidos no Anexo desta Portaria serão
desconsiderados pela Coordenação-Geral de Gestão Orçamentária
no momento do envio dos pedidos
à Secretaria de Orçamento Federal
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, salvo em casos
excepcionais, comprovados junto
ao Subsecretário de Planejamento,
Orçamento e Administração.
Art. 5° Os recursos oferecidos
para anulação/compensação não
poderão ser objeto de execução
ou de outras alterações orçamentárias, enquanto a solicitação
estiver em tramitação. Para cumprimento do exposto, as dotações
orçamentárias oferecidas para
anulação serão bloqueadas na
conta contábil “62.212.01.01 - Crédito Bloqueado para Remanejamento”, no momento do envio das
propostas à Coordenação-Geral de
Gestão Orçamentária.
Parágrafo único. O bloqueio de
que trata o caput deste artigo deverá ser feito no Sistema Integrado de
Administração Financeira do Governo Federal-SIAFI utilizando-se
o evento 200020 - Bloqueio para
Remanejamento.
Art. 6° Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO GAETANI
PORTARIA N° 44, DE 8 DE MAIO DE 2015
Mapa divulga resultados de resíduos tóxicos em produtos vegetais
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA,
DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso IV do art. 103, combinado com o disposto no
inciso V do art. 9º, todos do Anexo da Portaria nº 45,
de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto
no art. 3º do Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002,
na Instrução Normativa nº 42, de 31 de dezembro de
2008, na Instrução Normativa nº 18, de 25 de Junho
de 2013 (processo nº 21000.004448/2013-03), e o que
consta do Processo nº 21000.008147/2014-21, resolve:
Art. 1º Publicar os resultados do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes nas
culturas agrícolas de abacaxi, alho, amêndoa de
cacau, amendoim, arroz, banana, batata, café, castanha do Brasil, cebola, feijão, kiwi, maçã, mamão,
manga, milho, Pimenta do reino, soja, tomate, trigo
e uva de que trata o Plano Nacional de Controle de
Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem
Vegetal - PNCRC/Vegetal, no ano-safra 2013/2014,
na forma dos Anexos à presente Portaria.
Art. 2º Informar que ações de investigação a
campo foram adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para
identificar as possíveis causas da presença de resíduos de agrotóxicos não autorizados, assim como
resíduos de agrotóxicos e contaminantes acima
dos limites máximos permitidos pela legislação
em vigor.
Art. 4º Recomendar aos setores produtivos contemplados pelo PNCRC/Vegetal, com base nas violações detectadas pelos respectivos programas,
que sejamadotadas medidas de educação sanitária
a campoparaatendimentoàsboaspráticasagrícolas.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DÉCIO COUTINHO
CONSULTA PÚBLICA Nº 4, DE 11 DE MAIO DE 2015
PCDT para manejo da infecção pelo HIV em adultos será atualizado
O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE torna pública, nos termos
do art. 34, inciso II, c/c art. 59
do Decreto nº 4.176, de 28 de
março de 2002, minuta de Portaria
que aprova, na forma do Anexo,
atualização do PCDT para manejo da
infecção pelo HIV em adultos - item
3.4. Periodicidade de consultas e
seguimento laboratorial.
O texto em apreço encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico:
www.saude.gov.br/consultapublica. A
relevância da matéria recomenda a sua
ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta
Consulta Pública, para que sejam enviadas contribuições, devidamente fundamentadas, relativas ao citado Protocolo.
As contribuições deverão estar fundamentadas em estudos clínicos realizados no
Brasil ou no Exterior, inclusive com material científico que dê suporte às proposições,
e ser enviadas, eletronicamente, por meio
do preenchimento de formulário específico,
disponível no endereço: www.saude.gov.
br/consultapublica. Os arquivos dos textos e
das fontes bibliográficas devem, se possível,
ser enviados como anexos.
O Departamento de DST, Aids e
Hepatites Virais, da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde
(DDAHV/SVS/MS) coordenará a avaliação
das proposições recebidas e a elaboração
da versão final consolidada da atualização do PCDT para manejo da infecção
pelo HIV em adultos, para fins de posterior aprovação, publicação e entrada em
vigor em todo o território nacional.
ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO
NARDI
Download

PCDT para manejo da infecção pelo HIV em adultos será atualizado