ESTADO DO CEARÁ ELETRÔNICO Ano IV • Edição 896 • Fortaleza, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50 ANO IIIAno - Nº Fortaleza, IV 022 - Edição 896 DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA DES. FRANCISCO SALES NETO PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA TRIBUNAL PLENO Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Pedrosa Teixeira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Paulo Camelo Timbó Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral ÓRGÃO ESPECIAL (Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Desa. Maria Iraneide Moura Silva Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS (Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Rômulo Moreira de Deus Desa. Maria Iracema Martins do Vale Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Francisco Suenon Bastos Mota Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Emanuel Leite Albuquerque Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda Des. Jucid Peixoto do Amaral Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Des. Durval Aires Filho Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Francisco José Martins Câmara Des. Valdsen da Silva Alves Pereira Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Francisco Bezerra Cavalcante Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Des. Carlos Alberto Mendes Forte Des. Teodoro Silva Santos Des. Carlos Rodrigues Feitosa Desa. Maria Iraneide Moura Silva Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Desa. Maria Gladys Lima Vieira Desa. Lisete de Sousa Gadelha Des.Raimundo Nonato Silva Santos Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente Des. Emanuel Leite Albuquerque Des. Paulo Francisco Banhos Ponte Desa. Lisete de Sousa Gadelha Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária 6ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente Des. Jucid Peixoto do Amaral Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes Des. Paulo Airton Albuquerque Filho Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária 7ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Durval Aires Filho - Presidente Des. Francisco José Martins Câmara Des. Francisco Bezerra Cavalcante Desa. Maria Gladys Lima Vieira Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária 8ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min) Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente Des. Francisco Darival Beserra Primo Des. Carlos Rodrigues Feitosa Des.Raimundo Nonato Silva Santos Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS (Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente Des. Francisco Pedrosa Teixeira Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário 1ª CÂMARA CRIMINAL 2ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Maria Iraneide Moura Silva Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária (Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min) Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente Des. Paulo Camelo Timbó Desa. Maria Edna Martins Des. Mário Parente Teófilo Neto Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário 3ª CÂMARA CÍVEL 2ª CÂMARA CRIMINAL (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes Des. Francisco Gladyson Pontes Des. Washington Luis Bezerra de Araújo Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário (Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min) Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite Des. Francisco Gomes de Moura Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária 4ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min) Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente Desa. Vera Lúcia Correia Lima Des. Inácio de Alencar Cortez Neto Des. Teodoro Silva Santos Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária 5ª CÂMARA CÍVEL (Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min) Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente Des. Clécio Aguiar de Magalhães Des. Francisco Barbosa Filho Des. Carlos Alberto Mendes Forte Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA (Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h) Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva Des. Francisco Sales Neto Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira Desa. Vera Lúcia Correia Lima Desa. Francisca Adelineide Viana Des. Francisco Darival Beserra Primo Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 2 TRIBUNAL DE JUSTIÇA EXPEDIENTES DO 2º GRAU ÓRGÃO ESPECIAL EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0056529-19.2008.8.06.0001/50002 (56529-19.2008.8.06.0001/2) - Embargos de Declaração. Embargante: Laboratorio Industrial Farmaceutico de Alagoas S/A. Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogada: Fernanda de Mesquita Teles (OAB: 11599/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Felipe Barreira Uchoa (OAB: 12639/CE). Advogada: Maria Eliane Farias Freire (OAB: 6157/CE). Advogada: Ailyn Lopes Santoro (OAB: 16741/CE). Advogado: Francisco Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Advogado: Jordao Pinheiro Medeiros (OAB: 19311/CE). Advogado: David Veras Bezerra (OAB: 19347/CE). Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/CE). Advogada: Talita Lima Amaro (OAB: 15284/CE). Advogado: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Advogado: Fabio Henrique de Almeida Cardoso (OAB: 15805/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogada: Marcela Silveira Gadelha (OAB: 20440/CE). Advogado: Rafael de Araujo Almeida (OAB: 19096/CE). Advogado: Joao Gabriel Laprovitera Rocha (OAB: 20474/ CE). Advogada: Ana Paula de Oliveira Adriano (OAB: 18060/CE). Advogada: Andrea Almeida Rodrigues Padilha (OAB: 20533/ CE). Advogada: Monica Rodrigues Ponte (OAB: 20269/CE). Advogada: Sarah Mesquita Moura (OAB: 19900/CE). Advogada: Debora Cristine Almeida Guttmann Serwaczak (OAB: 21000/CE). Embargado: Janssen-cilacg Farmaceutica Ltda. Advogado: Fernando Sciascia Cruz (OAB: 8320/CE). Advogado: Paulo Cesar Juca Martins (OAB: 9377/CE). Advogada: Ana Claudia Madeiro Facanha (OAB: 13650/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA. OMISSÃO PARCIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL (PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO). MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. REQUISITO EXTRÍNSECO. REGIMENTAL TEMPESTIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme expõe o artigo 535 e 463 do Código de Processo Civil, e, ainda, para prequestionamento de matéria constitucional e legal, a fim de possibilitar o manejo dos Recursos Especial e Extraordinário; 2. Sucede que, a despeito de opiniões em contrário acerca da impossibilidade dos embargos declaratórios poder ter como consequência a alteração da decisão, doutrina e jurisprudência, todavia, se aperceberam que aludida conclusão não é de toda correta, sendo assente que o acolhimento dos aclaratórios tem o condão de inovar abertamente o julgado; 3. In casu, busca o embargante modificação do julgamento proferido em sede de agravo regimental que reconhecera sua intempestividade. Com efeito, compulsando detidamente o caderno processual, resta forçoso concluir que a empresa recorrente não fora devidamente intimada da decisão interlocutória prolatada pelo Relator anterior que concedera a liminar em ação mandamental, de sorte que, por ser a tempestividade requisito extrínseco e o juízo de admissibilidade recursal matéria de ordem pública, hei por bem, repita-se à saciedade, empós examinar detidamente os fólios, declarar tempestivo o agravo regimental interposto pela embargante, a fim de se dar prosseguimento na análise meritória do regimental; 4. Embargos de Declaração conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014 PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0486028-64.2000.8.06.0000/50003 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Eduardo Menescal (OAB: 16996/CE). Embargado: Associação dos Inativos Fazendarios Estaduais do Ceará - AIFEC. Advogado: Walter Alves de Albuquerque (OAB: 2017/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogado: Marcello Mendes Batista Guerra (OAB: 18285/CE). Advogada: Lorena Duarte Vieira (OAB: 24608/CE). Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração são uma espécie peculiar de recurso posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de dúvidas surgidas no acórdão, quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão, bem como para a correção de eventuais erros materiais, permitindo, então, o efetivo conhecimento do teor do julgado, facilitando a sua aplicação. 2. A questão restringe-se na constatação de erros materiais, em razão de equívocos acidentais cometidos na digitação das planilhas de fls. 1846, 1847 e 1884, as quais foram ratificadas pela decisão embargada. 3. Assiste razão ao embargante, uma vez que subsistem os erros apontados, o que torna imperiosa a sua correção, porém em nada afeta a conclusão do julgado, nem dificulta a interpretação do que foi decidido. 4. Embargos declaratórios conhecidos e acolhidos para saneamento do julgado, determinando-se o retorno dos autos ao Serviço de Cálculos desta Corte de Justiça, para fins de correção das planilhas. ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Serviço de Cálculos deste Tribunal, para corrigir os erros apontados pelas partes, nos termos do voto do Relator. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 3 Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0018114-67.2008.8.06.0000 (18114-67.2008.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Ceara. Proc. Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/ CE). Impetrado: Secretario de Saude do Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Debora Cordeiro Lima Loiola (OAB: 15314/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVER ESTATAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Ministério Público está legitimado extraordinariamente para a defesa judicial dos interesses individuais indisponíveis. “O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo” em favor de pessoa individualmente considerada (STJ, Primeira Turma, REsp 933.974/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 04.12.2007, DJU 19.12.2007). 2. É dever do Estado “assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.” (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 858.899/ RS, Rel. Ministro José Delgado, julgado em 26.06.2007, DJU 30.08.2007). 3. O Secretário de Saúde do Estado do Ceará e o Secretário de Saúde do Município de Fortaleza, em razão da responsabilidade solidária e da competência concorrente de todos os entes federativos (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), têm legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso a medicamentos para tratamento de enfermidades de pessoas desprovidas de recursos financeiros. 4. O mandamus, por estar instruído com acervo probatório revelador dos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, constitui via processual adequada para o exame do direito líquido e certo em tese violado por ato de autoridade. 5. Não há que se cogitar de ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade da Administração, pois “ A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per si, viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano. Por isso, a decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade. “ (STJ, Segunda Turma, REsp 857.502/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 17.10.2006, DJU 30.10.2006). 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado ser inaplicável a teoria da “reserva do possível” nas hipóteses em que se busca a preservação dos direitos à vida e à saúde, pois “ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.” (STJ, Segunda Turma, REsp 835.687/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 04.12.2007, DJU 17.12.2007). Os direitos constitucionais à saúde e à vida não podem ser inviabilizados em razão de alegações genéricas de impossibilidade financeira e orçamentária. 7. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em rejeitar as preliminares, para, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR RELATOR PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0034717-60.2004.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceara. Advogada: Giovana Lopes do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE). Embargado: Maria Aurinete Oliveira de Queiroz. Advogado: Stenio Rocha Carvalho Lima (OAB: 1481/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. RELAÇÃO TRATO SUCESSIVO. VIOLAÇÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRAZO DECADENCIAL DE 120. IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme expõe o artigo 535 e 463 do Código de Processo Civil, e, ainda, para prequestionamento de matéria constitucional e legal, a fim de possibilitar o manejo dos Recursos Especial e Extraordinário; 2. In casu, aduz o embargante ser omisso o acórdão vergastado no que diz respeito à análise da tempestividade do mandado de segurança, porquanto a impetrante inobservou o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias disposto no art. 18 da Lei nº 1.533/1951, atual art. 23 da nova lei do mandado de segurança (Lei nº 12.016/2009); 3. Na espécie, consoante entendimento do STJ e desta Egrégia Corte Especial, em demandas desse jaez, em que não haja supressão de vantagens e/ou benefícios, mas redução de vencimentos para fins de adequação ao teto remuneratório, a violação renova-se mês a mês, configurando-se relação de trato sucessivo, podendo a impetração da segurança ocorrer mesmo que decorridos os 120 (cento e vinte) dias; 4. Embargos de Declaração conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0464310-11.2000.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Raimundo Edson Tavares. Agravante: Nympha Pimentel Barros. Agravante: Joao Adelino de Vasconcelos. Advogado: Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza (OAB: 10250/CE). Advogada: Rafaella Dias Gonçalves (OAB: 24397/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Debora Aguiar da Silva Santos (OAB: 16936/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 4 AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO VOLTADO CONTRA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Em exame, agravo regimental objetivando a reforma da decisão monocrática, desta relatoria, que extinguiu o feito sem julgamento do mérito por falta de interesse processual. Em seu pedido de reforma, os recorrentes reiteraram suas argumentações no sentido de que possuem direito adquirido ao posicionamento no último nível da carreira, além de que os vencimentos remuneratórios que deixaram de receber configuram verba alimentar. - Analisando as argumentações dos agravantes, as quais, diga-se, não abordaram os fundamentos da decisão monocrática ora combatida, não encontro elementos suficientes à modificação do entendimento anteriormente esposado que resultou na extinção do processo sem julgamento do mérito. De fato, a inadequação da via eleita exsurge de forma nítida, uma vez que em se tratando de reclassificação de servidor público ativo, o §2º, do art. 7º, bem como o §3º, do art. 14, ambos da Lei do Mandado de Segurança vedam a concessão de medida liminar e, por via de consequência, a execução provisória. - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para, de forma unânime, lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0004610-23.2010.8.06.0000 (4610-23.2010.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Ceara. Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVER ESTATAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Ministério Público está legitimado extraordinariamente para a defesa judicial dos interesses individuais indisponíveis. “O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo” em favor de pessoa individualmente considerada (STJ, Primeira Turma, REsp 933.974/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 04.12.2007, DJU 19.12.2007). 2. É dever do Estado “assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.” (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 858.899/RS, Rel. Ministro José Delgado, julgado em 26.06.2007, DJU 30.08.2007). 3. O Secretário de Saúde do Estado do Ceará, em razão da responsabilidade solidária de todos os entes federativos (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), tem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso a medicamentos para tratamento de enfermidades de pessoas desprovidas de recursos financeiros. 4. O mandamus, por estar instruído com acervo probatório revelador dos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, constitui via processual adequada para o exame do direito líquido e certo em tese violado por ato de autoridade. 5. Não há que se cogitar de ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade da Administração, pois “A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per si, viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano. Por isso, a decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade.” (STJ, Segunda Turma, REsp 857.502/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 17.10.2006, DJU 30.10.2006). 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado ser inaplicável a teoria da “reserva do possível” nas hipóteses em que se busca a preservação dos direitos à vida e à saúde, pois “ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.” (STJ, Segunda Turma, REsp 835.687/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 04.12.2007, DJU 17.12.2007). Os direitos constitucionais à saúde e à vida não podem ser inviabilizados em razão de alegações genéricas de impossibilidade financeira e orçamentária. 7. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, rejeitar as preliminares, para, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR RELATOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0004611-03.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares Lopes (OAB: 5629/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Suzana Ribeiro Machado (OAB: 14099/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/INSUMOS PELO ESTADO E O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. A SAÚDE PÚBLICA É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS NÃO SENDO OBRIGATÓRIO O LITISCONSORTE PASSIVO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INVIABILIDADE. ART. 196 DA CF/1988. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. WRIT COM PROVAS SUFICIENTES DO DIREITO DOS IMPETRANTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. GARANTIA DA SAÚDE E PROTEÇÃO À VIDA. ELEIÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde pública é responsabilidade solidária dos entes federados, e ao impetrante compete ingressar com ação em desfavor de todos ou de um ente isoladamente, por se tratar de litisconsórcio facultativo. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam dos impetrados em desfavor da União e incompetência do juízo estadual afastadas. 2. Há responsabilidade do ente estatal com supedâneo no direito fundamental, de aplicação imediata e dever do Estado e do Município, previstos na Constituição Federal (arts. 5º, caput e §§ 1º, 6º e 196). 3. Em diversas oportunidades, os membros deste órgão colegiado e das Cortes Superiores de Justiça apreciaram impetrações que tinham por escopo o mesmo objeto, sendo prontamente concedida a segurança, em homenagem aos princípios constitucionais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 5 que protegem a saúde e a vida, direitos indisponíveis instituídos, a partir dos quais se fundamenta a obrigação de fornecimento de medicação pelo Poder Público. 4. Como de sabença, os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, no Estado Democrático de Direito, que reserva especial proteção à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais. 5. No caso, a pretensão à obtenção dos fármacos/insumos especificados na inicial está sustentada em documentação idônea, firmada por profissionais médicos que assistem diretamente os autores, e, por esse motivo, possuem melhores condições de avaliar os tratamentos corretos, não havendo demonstração suficiente em contrário para afastar a idoneidade de tal prescrição, sendo desnecessária dilação probatória. 6. As prescrições das receitas médicas são precisas em recomendar para os pacientes o uso de medicações nominadas na respectiva documentação probatória e que a rede pública não disponibiliza. 7. A efetivação dos direitos que buscam os impetrantes nos tratamentos ideais e adequados para a sua saúde, são aqueles prescritos pelos médicos que lhes assistem e não exatamente aqueles ofertados pelo SUS. 8. Preliminares rejeitadas, liminar confirmada, segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR RELATOR PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000029-23.2014.8.06.0000 - Direta de Inconstitucionalidade. Requerente: Partido da República - PR (Comissão Provisória do Estado do Ceará). Requerente: Partido da República - PR (Comissão Provisória do Municipio de Fortaleza). Requerente: Partido dos Trabalhadores - PT (Diretório do Município de Fortaleza). Advogada: Francisco Monteiro da Silva Viana (OAB: 15287/CE). Requerido: Prefeito do Município de Fortaleza. Requerido: Presidente da Câmara do Município de Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. I - O Tribunal de Justiça não tem competência para exercer o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal impugnado em face da Constituição Federal. II - Ausência de relevância jurídica do fundamento que afirma violação dos arts. 26 e 154, da Constituição do Estado do Ceará, pelos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e Anexo Único da Lei Complementar nº 155/2013 do Município de Fortaleza. III - Não conhecimento do pedido de medida cautelar, quanto à suposta ofensa a preceitos da Constituição Federal. IV - Indeferimento do pleito cautelar, relativamente à pretensa violação a dispositivos da Constituição do Estado do Ceará. V - Extinção da ação relativamente ao Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e à Comissão Provisória Municipal do Partido da República (PR). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em que figuram os requerentes e requeridos acima indicados, acorda o ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em extinguir o feito em relação ao Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e à Comissão Provisória Municipal do Partido da República (PR), NÃO CONHECER DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, relativamente à pretensa violação dos arts. 145, § 1º, e 150, II e IV, da Constituição Federal pelos dispositivos legais impugnados e INDEFERILA, quanto ao fundamento de suposta ofensa à Constituição Estadual, nos termos do voto do relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relator Procuradoria Geral de Justiça Total de feitos: 1 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0006267-63.2011.8.06.0000 - Mandado de Injunção. Impetrante: Francisco Martins de Ataide. Advogado: Carlos Eudenes Gomes da Frota (OAB: 10341/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Costa Oliveira (OAB: 7012/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CF/88 E ART. 168, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. ART. 24, XII E §§ 1º, 2º E 3º DA CF/88. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. PRECEDENTES DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1 - A competência legislativa sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais. 2 - É da competência privativa do Chefe do Executivo estadual a iniciativa de leis referentes aos servidores públicos do Estado do Ceará, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, consoante preleciona o art. 60, § 2º, alínea “b”, da Constituição Estadual do Ceará. 3 - Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica do art. 57 da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência social, e correspondente regulamento. 4 - Preliminar rejeitada. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança em que são partes, as acima indicadas, ACORDA o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em AFASTAR A PRELIMINAR e CONCEDER A ORDEM pleiteada, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relator Procuradoria Geral de Justiça 0028820-36.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Embargada: Maria de Lourdes Oliveira de Sousa. Advogada: Cleumar Maria Xavier Teixeira (OAB: 6071/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE RESPONDER A TODOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 6 OS ARGUMENTOS DA PARTE. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO (ART. 93, IX, CF/1988 E ART. 131, CPC). REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18/TJCE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No decisum combatido foi consignada a possibilidade de recebimento do montepio pela recorrida, filha de policial militar, tendo em vista que o falecimento deste ocorreu em 03.04.1997, quando vigente a Lei Estadual nº 10.972/1984, a qual manteve as disposições da Lei nº 897/1950, assegurando o direito à reversão da pensão em favor da descendente do instituidor do referido benefício, nos termos dos arts. 7º, item 2, e 19, alínea “b”, da Lei nº 10.972/1984. 2. Restou decidido, ainda, que não deviam ser aplicadas ao caso em tablado as disposições da Lei Complementar nº 21/2000, em virtude de a morte da anterior beneficiária (genitora da requerente) ter se dado em 22.07.2006, uma vez que, consoante assentado no enunciado da Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça, “a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”. Precedentes do STF, do STJ e desta Corte de Justiça (Súmula nº 35). 3. Assim, não há falar em ausência de recepção da reversão pela Magna Carta, uma vez que, como visto, os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que a norma aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do falecimento do segurado, sendo suficientes os fundamentos apresentados no acórdão embargado para acolher a pretensão da autora, ora recorrida, em observância à garantia constitucional do direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI, CF/1988). 4. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todos os reclamos das partes, devendo apreciar o que reputa substancial para o deslinde do feito, prolatando sua decisão de modo fundamentado (art. 93, IX, da CF/1988 e art. 131, CPC). Precedentes. 5. Aclaratórios com manifesto escopo de rejulgamento da lide não merecem guarida, conforme vedação expressa da Súmula nº 18 deste Tribunal: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada”. 6. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator Total de feitos: 2 Serviço de Mandado de Segurança EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0011625-09.2011.8.06.0000/50001 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Agravado: Desembargador Valdsen da Silva Alves Pereira (Relator do Agravo de Instrumento 0004462-75.2011.8.06.0000. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESTANDO PREJUDICADO O SEU PROCESSAMENTO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJCE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação jurisprudencial no sentido “da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente” (STJ, 2ª Turma, REsp 1332553/PE, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012). Precedentes do STJ e do TJCE. 2. In casu, como houve a prolação, em 26.10.2012, de sentença de procedência dos pedidos formulados no processo nº 0040609-37.2010.8.06.0001 (ação declaratória de origem), com a confirmação da tutela antecipada anteriormente deferida, restou prejudicado o eventual processamento do agravo de instrumento nº 0004462-75.2011.8.06.0000/0. Assim, considerando que nenhum benefício prático seria proporcionado à parte impetrante caso ocorresse uma decisão favorável nesta ação mandamental, a extinção do feito pela ausência do interesse de agir é medida que se impõe. 3. Agravo Regimental desprovido. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do agravo regimental para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator Total de feitos: 1 DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES Órgão Especial 0486116-05.2000.8.06.0000 (1996.03706-0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Vitorino de Sousa. Impetrante: Manoel Caetano das Ilva. Impetrante: Jose Alves de Sousa. Impetrante: Hagamenon Costa Pereira. Impetrante: Jose Evandro Magalhaes. Impetrante: Franciso Amancio de Castro. Impetrante: Expedito Ananias de Sousa. Impetrante: Antonio Lopes de Mendonça. Impetrante: Manoel Ferreira Lima. Impetrante: Francisca das Chagas de Lima Saraiva. Impetrado: Secretário de Administração do Estado do Ceará. Litisc. Passivo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará. Litisc. Passivo: Procurador Geral do Estado do Ceará. Litisc. Passivo: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. Advogado: Jose Maia Gadelha (OAB: 9094/CE). Advogado: Edmilson Almeida Fernandes (OAB: 3878/CE). Advogada: Andrea Maria Sobreira Karam (OAB: 20839/CE). Advogada: Ana Paula Chaves Aguiar Martins Sousa (OAB: 27662/CE). Proc. Estado: Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). DESPACHO: Empós, ordeno a intimação da Sra. Francisca das Chagas de Lima Saraiva para tomar ciência da decisão de fls. 210 e 211 do feito e para requerer o que achar de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Fortaleza, 09 de janeiro de 2014. Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES RELATOR. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Criminais Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 7 DESPACHO DE RELATORES 0002761-11.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade. Arguinte: Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Interessado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Interessado: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Despacho: - ISSO POSTO, com fulcro no art. 481, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em consonância com a norma regimental prevista no art. 33, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará/RITJCE, dou por prejudicada a análise da presente Arguição de Inconstitucionalidade. Publiquese. Após, devolvam-se os autos à e. 1ª Câmara Criminal, para adoção das providências cabíveis (art. 109, parágrafo único, do RITJCE). Exp. Necessários COM URGÊNCIA. Fortaleza, 1º de novembro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Relatora Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Criminais DESPACHO DE RELATORES 0002968-10.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade. Arguinte: Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Interessado: Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Crato. Interessado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Despacho: - ASSIM, ao amparo do art. 33, inciso XVII, do RITJ/CE, julgo prejudicada a presente arguição de inconstitucionalidade, ante a perda superveniente do objeto, com o julgamento de idêntico incidente sobre a mesma norma legal pelo colendo Órgão Especial desta Corte. Publique-se e intimem-se. Empós, devolvamse os autos à 1ª Câmara Criminal, para as providências ulteriores (art. 109, parágrafo único, do RITJ/CE). Fortaleza, 20 de novembro de 2013. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004289-51.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Cirúrgica Fernandes - Comercio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Ltda - Impetrado: Secretário Estadual da Fazenda - Impetrado: Delegado da Fazenda Estadual do Ceara - Impetrado: Delegado Regional de Fortaleza - Diante de todo o exposto, reconheço de ofício a preliminar de ilegitimidade do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, excluindo-o do presente feito (§ 5º, do artigo 6º, da lei 12.016/2009 cumulado com o art. art. 267, VI, do CPC.), ao tempo que determino a redistribuição do referido remédio heroico, em relação as demais autoridades coatoras, para o juízo competente, qual seja: o juiz de primeira instância das Varas da Fazenda Pública, conforme determina o Código de Organização Judiciária. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator - Advs: Camila Monteiro Lucena (OAB: 18372/CE) - José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0131266-54.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Francisco José Veras Rezende - Impetrado: Governador do Estado do Ceará - Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DECADÊNCIA OPERADA, o que faço com arrimo no art. 269, IV, do Código de Processo Civil, ao passo que aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância de má-fé. Sem honorários, na forma da súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas, pelo impetrante. Decorrido o prazo para eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se com baixa. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator - Advs: Maria Jose Rabelo Amaral (OAB: 6606/CE) - Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE) Nº 0620196-12.2014.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Aline Macedo Coêlho Lacerda - Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará - Em face dessas considerações, hei de extinguir a ação mandamental em destrame, sem julgamento de mérito, nos precisos moldes do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, em conjugação com os arts. 1º e 10, da Lei nº 12.016/209. Custas pela impetrante. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator - Advs: Rejania Gomes de Sousa (OAB: 13290/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000792-78.2001.8.06.0000 (792-78.2001.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança - Impetrante: Adelia Mauricio Chaves - Impetrado: Secretario de Educacao do Estado do Ceara - Litisc. Passivo: Estado do Ceará - Decreto, pois, a nulidade do processo, a partir da petição de fls 108/112, por ausência superveniente de pressuposto de desenvolvimento válido da relação processual. Inexistindo notícia nos autos de existência de sucessores da impetrante, arquive-se. Expedientes devidos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE) - José Gomes de Paula Pessoa (OAB: 3/CE) - José Gomes de Paula Pessoa (OAB: 3/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0025869-55.2002.8.06.0000 (25869-55.2002.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança - Impetrante: Waldemiro Gomes Filho - Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará - Litisc. Passivo: Estado do Ceará - DIANTE DO EXPOSTO, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva intimação, para que a autoridade coatora dê cumprimento à decisão de fls. 121/124, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Mencionado prazo somente poderá ser prorrogado, a critério deste órgão julgador, se, antes de seu total exaurimento, for apresentada exposição de motivos devidamente circunstanciada, que indique todas as providências adotadas para as providências necessárias para efetivação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 8 do pedido autoral, bem como as razões do seu eventual atraso. Notifique-se dessa decisão: a) o SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, para fins de cumprimento da decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Eduardo Carneiro dos Santos (OAB: 7246/CE) - Benedito Cacau de Sousa (OAB: 13657/CE) - Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE) - Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE) Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES 0485582-61.2000.8.06.0000/50003 (485582-61.2000.8.06.0000/3) - Agravo Regimental. Agravante: Fazenda Publica do Estado do Ceara. Executado: Maria Neide Timbo da Silveira. Executado: Iedda Machado Justo Pinheiro. Executado: Jose Arimatea Morais. Executado: Francisco Eudes Freitas de Castro. Executado: Francisco de Alencar Milfont. Procurador: Paulo Roberto Mourao Dourado (OAB: 9121/CE). Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogada: Silvia Margareth Sousa Barros (OAB: 10235/CE). Despacho: - Vistos, etc. Retifique-se a autuação conforme o que consta à fl. 391. Após o que, sem a intenção de ordinarizar o feito, mas com observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista aos Executados do agravo regimental de fls. 391/395, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Feito, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2013 HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO Relator Total de feitos: 1 PAUTA DE JULGAMENTO Órgão Especial PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 128 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 12 - 0001837-97.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado: Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Impetrado: Secretário de Saúde do Município de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES Total de processos a julgar: 12 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. Chrystianne dos Santos Sobral Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0079337-79.2012.8.06.0000 - Apelação Cível - Jijoca de Jericoacoara - Requerente: Município de Jijoca de Jericoacoara - Apelado: Matusalem Batista Lima - Do exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publiquese. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Carlos Celso Castro Monteiro (OAB: 10566/CE) - Carlos Alberto Camara de Vasconcelos (OAB: 15334/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001773-23.2004.8.06.0091 (1773-23.2004.8.06.0091/1) - Apelação Cível - Iguatu - Apelante: Valdevino Felipe da Costa - Apelada: Josefa Bezerra de Menezes - Isto posto, INADMITO o recurso especial apresentado. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Virgilio Paulino Soares (OAB: 6258/CE) - Bernadete de Lourdes dos S. Bitu (OAB: 3052/CE) - Rilma Roselia Costa de Carvalho (OAB: 9887/CE) - Orlando Silva da Silveira (OAB: 11920/CE) - Igor Savio Cavalcante Pinheiro da Silva (OAB: 23977/CE) - Gustavo Ribeiro Pinto (OAB: 25594/CE) Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0004154-46.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Manoel Antonio Azevedo Bezerra. Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 9 CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0020093-90.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Emmanuel Pinto Carneiro (OAB: 6736/CE). Advogado: Adriano Ferreira Gomes Silva (OAB: 9694/CE). Advogado: Gilvando Furtado de Figueiredo Junior (OAB: 18259/CE). Advogado: Bruno Meyer Montenegro (OAB: 18108/CE). Advogado: Francisco Erico Carvalho Silveira (OAB: 16881/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0094988-56.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fortal Automoveis Ltda. Apelado: Eduardo Jose Medeiros Carvalho. Advogada: Maria Claudia Trevia Morais Correia Viana (OAB: 20644/CE). Advogado: Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE). Advogado: Silvio Cesar Farias (OAB: 6207/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322, de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões ao(s) recurso(s). Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0904708-09.2012.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Marilia Sinimbuh Pinheiro de Souza. Embargado: IDIBRA Participações Ltda. Advogado: Wilson Pinheiro de Souza (OAB: 5726/CE). Advogado: Leonardo Pinto Martins (OAB: 18110/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 18 de dezembro de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0485653-63.2000.8.06.0000 (485653-63.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Davi Rodrigues. Impetrante: Jose Camelo da Costa. Impetrante: Antonio Gonzaga Moreira. Impetrante: Enis Soares de Medeiros. Impetrante: Jose Elmadan Albuquerque Barroso. Impetrante: Djalma Gomes Mendonca. Impetrante: Cosme Bezerra de Souza. Impetrante: Francisco Hamilton Rocha Barroso. Impetrante: Francisco Mauricio Cruz. Impetrado: Governador do Estado do Ceara. Impetrado: Secretaria de Administracao do Estado do Ceara - Sead. Impetrado: Secretario Estadual da Fazenda do Estado do Ceara. Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada: Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0652234-65.2000.8.06.0001 (200302086946) - Apelação Cível. Apelante: Eliane Almeida Melo. Apelado: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. Apelado: Fernando Antonio Castro Alves. Apelado: Luiz Fernandes Borges Neto. Advogado: Jose Alexandre Dantas (OAB: 4883/CE). Advogado: Jose Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/CE). Advogada: Maria Joice Guerra Cabo Maia (OAB: 14138/CE). Advogada: Maria das Dores Carneiro Cavalcanti (OAB: 2549/CE). Advogada: Maria Eliane Farias Freire (OAB: 6157/CE). Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogado: Andre Luiz Soares Cavalcante (OAB: 12956/CE). Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada: Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogada: Janine de Carvalho Ferreira Braga (OAB: 13830/CE). Advogada: Debora de Borba Pontes Memoria (OAB: 14801/CE). Advogado: Erlon Charles Costa Barbosa (OAB: 18905/PE). Advogado: Fabio Coutinho Kurtz (OAB: 58285/RJ). Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 20283/RJ). Advogado: Andre Pinto da Rocha Osorio Gondinho (OAB: 91975/RJ). Advogada: Milena Maia Soares Goncalves Bringel (OAB: 15149/CE). Advogado: Eric Camara Cabral (OAB: 15914/CE). Advogada: Rafaela Franco Abreu (OAB: 16047/CE). Advogado: Tarso Rodrigues Proença (OAB: 16070/CE). Advogada: Camille Holanda Tavares Lires (OAB: 16380/CE). Advogado: Thiago Emanuel Alexandrino de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 10 Oliveira (OAB: 17028/CE). Advogado: David Valente Faco (OAB: 17071/CE). Advogado: Eduardo Costa Bezerra (OAB: 18253/ CE). Advogada: Maria Vanda Fontenele Albuquerque (OAB: 18406/CE). Advogada: Emilly Silva de Albuquerque (OAB: 18901/ CE). Advogado: João Marcos de Abreu Teixeira (OAB: 19072/CE). Advogada: Nivea Luciana Rodrigues Lopes (OAB: 19565/ CE). Advogado: Rodrigo Martiniano Ayres Lins (OAB: 19952/CE). Advogado: Jose Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/ CE). Advogado: Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE). Advogado: Francisco Sandro Gomes Chaves (OAB: 6096/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Despacho: - Tendo em vista o petitório de fls. 619/620, e em atenção ao princípio constitucional do contraditório, ei por bem, no presente momento, tornar sem efeito o despacho de fl 682. Ato contínuo, abra-se prazo legal (art. 541, CPC) ao Sr. Luís Fernandes Borges Neto para que se manifeste através de seus patronos sobre o acórdão de fls 592/597, devendo, todavia, o setor competente observar o nome dos causídicos na publicação e autuação dos presentes fólios. Empós tudo certificado, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0378162-42.2010.8.06.0001/50001 - Agravo Regimental. Agravante: João Batista Cavalcante de Souza. Agravado: Estado do Ceará. Advogado: Jose Leonidas de Freitas (OAB: 2916/CE). Proc. Estado: Adonias Ribeiro de Carvalho Neto (OAB: 22351/ CE). Despacho: - Diante do exposto, sem mais delongas, não conheço do agravo regimental apresentado. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Privativos DESPACHO DE RELATORES 0378162-42.2010.8.06.0001/50001 - Agravo Regimental. Agravante: João Batista Cavalcante de Souza. Agravado: Estado do Ceará. Advogado: Jose Leonidas de Freitas (OAB: 2916/CE). Proc. Estado: Adonias Ribeiro de Carvalho Neto (OAB: 22351/ CE). Despacho: - Diante do exposto, sem mais delongas, não conheço do agravo regimental apresentado. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publique-se. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE Total de feitos: 1 CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas Serviço de Mandado de Segurança DESPACHO DE RELATORES 0000412-35.2013.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Banco do Brasil S/A. Réu: NDR - Nordeste Distribuição Comércio e Representação LTDA. Advogado: Jose Inacio Rosa Barreira (OAB: 8151/CE). Advogado: Julio Nogueira Militao Neto (OAB: 3144/CE). Advogado: Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE). Despacho: - Considerando que o feito comporta aplicação do disposto no art. 330, I do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes para apresentarem o que de direito, manifestando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Total de feitos: 1 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 02 - Ano: 2014 SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/02/2014 às 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS: EMBARGOS INFRINGENTES 3837-70.2000.8.06.0115/3 - 1ª CÂMARA CÍVEL Embargante : COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA -COELCE Rep. Jurídico : 14877 - CE GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE FILHO Rep. Jurídico : 14413 - CE RODRIGO GUIMARAES PINTO NOGUEIRA Rep. Jurídico : 14403 - CE RAFAEL FREIRE DE ARRUDA Rep. Jurídico : 3792 - CE SILVIA CUNHA SARAIVA PEREIRA Rep. Jurídico : 5499 - CE FRANCISCO HENRIQUE DE CASTELO B. E RAMOS Rep. Jurídico : 5864 - CE ANTONIO CLETO GOMES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 Rep. Jurídico : 8266 - CE AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA Rep. Jurídico : 9864 - CE MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 11204 - CE RACHEL BANKIZA DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 11633 - CE SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES Rep. Jurídico : 12523 - CE ANA VLADIA PINHEIRO LIMA BRASILEIRO Rep. Jurídico : 12537 - CE YVILA MARIA PITOMBEIRA COELHO Rep. Jurídico : 12538 - CE WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA Rep. Jurídico : 12600 - CE CARLOS DE AMORIM TAMUREJO Rep. Jurídico : 12911 - CE KARYNA SARAIVA LEAO GAYA WANDERLEY Rep. Jurídico : 13094 - CE FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE Rep. Jurídico : 13811 - CE ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES Rep. Jurídico : 13910 - CE KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE Rep. Jurídico : 12722 - CE ALINE MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BEZERRA Rep. Jurídico : 14470 - CE ALISSON DO VALLE SIMEAO Rep. Jurídico : 14502 - CE FRANCISCO FIRMO BARRETO DE ARAUJO Rep. Jurídico : 12531 - CE SILVIA REGINA DE OLIVEIRA VILARDI Rep. Jurídico : 14948 - CE HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN Rep. Jurídico : 15373 - CE EVELINE PEREIRA DE QUEIROZ Rep. Jurídico : 15512 - CE FELIPE NOGUEIRA FERNANDES Rep. Jurídico : 15544 - CE JULIA CARDOSO ROCHA SARAIVA TEIXEIRA Rep. Jurídico : 15566 - CE DANIELE JUCA SILVEIRA Rep. Jurídico : 16065 - CE TAMARA BARRETO CIDADE Rep. Jurídico : 16406 - CE LARA ISADORA FEITOSA Rep. Jurídico : 16431 - CE LIVIA LOPES PINHEIRO Rep. Jurídico : 16421 - CE RENINA PAULA RIBEIRO MAYNARD ARAUJO Rep. Jurídico : 16923 - CE DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR Rep. Jurídico : 17275 - CE RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO Rep. Jurídico : 17218 - CE DAVID BRUXEL DE VASCONCELOS Rep. Jurídico : 18088 - CE ELAINA ARAUJO BERNARDES Rep. Jurídico : 18130 - CE THIAGO LINS COELHO FONTELES ESTAGIÁRIO - LEONARDO AUGUSTO QUINTINO TEIXEIRA ESTAGIÁRIO - BARBARA PEREIRA SARAIVA ESTAGIÁRIO - VITOR DE HOLANDA FREIRE ESTAGIÁRIO - ARTHUR FARACHE DE PAIVA ESTAGIÁRIO - LARISSA ALVES JUCA ESTAGIÁRIO - RENATA COSTA FARIAS ESTAGIÁRIO - BRUNO JESSEN BEZERRA ESTAGIÁRIO - ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO ESTAGIÁRIO - FELIPE CORREIA MELO ESTAGIÁRIO - JOSE HAROLDO GUIMARAES FILHO ESTAGIÁRIO - EDESIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO ESTAGIÁRIO - BRUNO FIORI PALHANO MELO ESTAGIÁRIO - NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA ESTAGIÁRIO - VICENTE MARTINS PRATA BRAGA Embargado : CLARICE MARIA COSTA AMORIM REP POR MARTA SANDRA BARROS COSTA Embargado : CLARA ANNY COSTA AMORIM REPRESENTADO POR MARTA SANDRA BARBOSA COSTA Rep. Jurídico : 5056 - CE ANTONIO CICERO VIANA DE LIMA Relator(a): Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Fortaleza, 28 de Janeiro de 2014 ANTONIO INIMÁ FERNANDES LIMA Secretário Judiciário Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS 1ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Cível Número do Acórdão: 6 - Ano: 2014 106912-98.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : HSBC BANK BRASIL S/A Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 11 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 12 Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 16342 - CE MARCIA LUPETTI BAPTISTA Rep. Jurídico : 191132 - SP FABIO MENDES ESTAGIÁRIO - MARÍLIA ARAÚJO GOMES Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o Recurso de Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DA VRG. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS autos ao juízo de 1º grau para O NORMAL SEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de ação de Reintegração de Posse proposta pela recorrente com o fim de rescisão contratual e retomada do bem arrendado, sob o fundamento de inadimplemento contratual por parte do promovido/arrendatário. Sentença de mérito que extinguiu o feito sem apreciação do mérito em razão de que a antecipação do VRG desqualificaria o contrato como de leasing para um contrato de compra e venda, tornando impossível a concessão de liminar de reintegração de posse (Súmula 263 do STJ). 2. Nos termos da Súmula 293 do STJ a antecipação do Valor Residual Garantido(VRG) não descaracteriza o contrato de leasing. Revogada a Súmula 263 do STJ. Sentença que merece ser anulada. 3. Não perfectibilizada a relação processual, posto que não realizada a citação da parte promovida, necessário o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para que dê normal andamento ao feito, sob pena de eventual apreciação por parte deste Tribunal incutir em supressão de instância. 4. Recurso Conhecido provido, anulando a sentença impugnada e determinando o retorno dos autos ao juízo de 1º grau, para regular andamento do feito. 411-95.2006.8.06.0032/1 - APELAÇÃO Apelante : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO Apelado : ISIDORA QUEIROZ DE SALES Rep. Jurídico : 8446 - CE MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o Recurso de Apelação e dar-lhe provimento, reformando a sentença impugnada, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DIVERGÊNCIA DE DATA DE NASCIMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público Estadual em sede de Ação de Retificação de Registro de Nascimento protocolada pela recorrida, em razão da sentença de procedência proferida pelo magistrado de primeiro grau. Alega o recorrente que não existem nos autos provas suficientes de qualquer equívoco no documento de Registro de Nascimento da recorrida. 2. A retificação do documento na forma em que pleiteada pela recorrida é medida excepcional, somente devendo ser efetivada caso demonstrado de forma inequívoca o erro existente. O registro civil, goza de presunção de veracidade, podendo a retificação ocorrer desde que comprovada a existência de prova robusta do erro, o que de fato não ocorreu. 3. Não há como conceder ao documento de batistério apresentado pela promovente força probatória suficientemente apta de comprovar, por si só, e de maneira inequívoca, a data de nascimento dela. Referido documento deve ser tido como prova indiciária do nascimento, cabendo à parte interessada a apresentação de outros documentos ou meios de prova, que efetivamente atestem o que nele referido. 4. Recurso de Apelação conhecido e provido. 51167-36.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 4956 - CE FLAVIA CAVALCANTI COSTA LIMA Rep. Jurídico : 16700 - CE BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 13 Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o Recurso de Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DA VRG. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS autos ao juízo de 1º grau para O NORMAL SEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Na origem, cuida-se de ação de Reintegração de Posse proposta pela recorrente com o fim de rescisão contratual e retomada do bem arrendado, sob o fundamento de inadimplemento contratual por parte do promovido/arrendatário. Sentença de mérito que extinguiu o feito sem apreciação do mérito em razão de que a antecipação do VRG desqualificaria o contrato como de leasing para um contrato de compra e venda, tornando impossível a concessão de liminar de reintegração de posse (Súmula 263 do STJ). 2. Nos termos da Súmula 293 do STJ a antecipação do Valor Residual Garantido(VRG) não descaracteriza o contrato de leasing. Revogada a Súmula 263 do STJ. Sentença que merece ser anulada. 3. Não perfectibilizada a relação processual, posto que não realizada a citação da parte promovida, necessário o retorno dos autos ao juízo de primeira instância para que dê normal andamento ao feito, sob pena de eventual apreciação por parte deste Tribunal incutir em supressão de instância. 4. Recurso Conhecido e provido, anulando a sentença impugnada e determinando o retorno dos autos ao juízo de 1º grau, para regular andamento do feito. 727267-61.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : ESPÓLIO DE LUCIA VIANA AMORIM Rep. Jurídico : 18339 - CE RAMIRO TÁVORA VIANA Inventariante parte ativa : MATTEUS VIANA NETO Rep. Jurídico : 18339 - CE RAMIRO TÁVORA VIANA Apelado : BANCO DO BRASIL S.A Rep. Jurídico : 6109 - CE LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO Rep. Jurídico : 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o recurso de apelação, e dar-lhe provimento, reformando a sentença impugnada e condenando o Banco do Brasil S/A no pagamento de indenização por danos morais, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL. DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. ABERTURA DE CONTA CORRENTE NÃO AUTORIZADA. INDEVIDA A INSCRIÇÃO DO NOME DA PROMOVENTE NO SERASA. DANO MORAL PRESUMIDO. NECESSIDADE DE INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. 1. Na origem, cuida-se de Ação de Reparação de Danos Morais apresentada pela ora recorrente sob o fundamento, em suma, de que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro de proteção ao crédito em razão de débito existente em uma suposta conta corrente aberta no município de Macapá/AP. Além disso, afirma ter sofrido dano em razão do cancelamento do seu cheque especial junto à agência da promovida em Quixadá/CE, mesmo tendo saldo suficiente. Na contestação o Banco do Brasil S/A alega que procedeu dentro da legalidade ao requerer a inscrição do nome da promovente junto ao cadastro de inadimplentes, posto que a mesma encontrava-se em débito junto àquela instituição. Ademais, alega que o saldo devedor da promovente junto à agência de Quixadá é negativo, por isso foi cancelado o seu cheque especial. 2. Sentença de mérito que julgou improcedentes os argumentos apresentados pela promovente, sob o fundamento de que encontra-se comprovada a existência de dívida da promovente junto ao banco promovido, de sorte a justificar a inclusão do nome da autora no cadastro de restrição ao crédito. Recurso de apelação interposto pela promovente com o fim de ver modificada a r. sentença sob o argumento de que seria indevida a inclusão do seu nome no SERASA, em vista de que não contratou com a instituição financeira recorrida a abertura de conta corrente, mas apenas solicitou a abertura de conta poupança junto à agência na cidade de Macapá/AP. 3. Trata-se de relação de consumo. Presentes os pressupostos para determinação da inversão do ônus da prova. Caberia ao Banco promovido apresentar comprovantes de que existiu autorização da promovente para a abertura de conta corrente ou mesmo conversão da conta poupança existente em conta corrente junto à sua agência em Macapá/AP, o que não ocorreu. 4. Indevida a cobrança, mostra-se também indevida a inscrição do nome da promovente no cadastro de inadimplentes, ensejando a condenação da instituição financeira no pagamento de indenização por danos morais, independentemente de prova de qualquer prejuízo (in re ipsa). Precedentes. 5. O cancelamento do cheque especial foi utilizado como forma de coagir a promovente ao pagamento da dívida existente junto ao agência da promovida em Macapá/AP. Contudo, a promovente foi devidamente notificada com antecedência a fim de que fossem tomadas as providências preventivas necessárias à não utilização do cheque especial. Não havendo surpresa na atitude tomada pela instituição financeira quando do cancelamento do cheque especial e em razão de a promovente encontrarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 14 se inclusive em débito quanto ao mesmo, não se mostra razoável a condenação do Banco do Brasil em indenização por danos morais. 6. Quanto ao pedido de execução dos valores decorrentes do descumprimento da tutela antecipada anteriormente deferida, há que se verificar que foi julgada improcedente a presente ação, desconstituindo por completo a tutela antecipada anteriormente deferida pelo magistrado de piso, de sorte a que eventual execução somente seria possível se confirmada a tutela antecipada por aquele juízo em sentença de mérito. Precedentes. 7. Levando-se em consideração o dano ocorrido, o nível sócio-econômico do autor e o porte econômico do réu, bem como o grau da culpa, mostra-se razoável, e em consonância com a jurisprudência desta Eg. Câmara Cível, a fixação da referida indenização no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento da condenação, nos termos delineados pela Súmula 362 do STJ, ao passo que os juros moratórios devem incidir a partir da citação, tendo em vista tratar-se de responsabilidade contratual, na base de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil (11.1.2003) e, a partir daí, nos termos de seu art. 406 (Taxa Selic), nos termos da jurisprudência do STJ. 8. Reformada a sentença de mérito, deve-se inverter o ônus da sucumbência. Condenando o banco promovido em custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. 9. Apelação conhecida e provida. 7898-78.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : SAFRA LEASING S/A Rep. Jurídico : 18064 - PE GUILHERME BORBA PALMEIRA Rep. Jurídico : 184193 - SP RAPHAEL FERREIRA MOREIRA Rep. Jurídico : 16885 - CE JANSEN DE LIMA E SILVA Rep. Jurídico : 209431 - SP ADRIANA APARECIDA FERRAZONI Apelado : FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO Rep. Jurídico : 7436 - CE DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer a apelação e negar-lhe provimento, confirmando in totum a sentença singular. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR(A) Ementa: APELAÇÃO CIVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO COMPROVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1. Na origem, cuida-se de Ação de Reintegração de Posse proposta pela recorrente tendo em vista o descumprimento de contrato de arrendamento mercantil, firmado com o recorrido para a aquisição de veículo automotor. 2. No contrato de arrendamento mercantil, a constituição do devedor em mora depende de sua prévia notificação. Precedentes. 3. No caso em liça, falhou a instituição financeira apelante em demonstrar a constituição do devedor em mora. 4. Correta a extinção do processo sem resolução de mérito, por ter a instituição financeira apelante falhado em demonstrar o cumprimento de tal exigência. Precedentes. 5. Recurso de Apelação conhecido, porém desprovido. 791512-81.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO Apelante : FILOMENA BARBOSA DE LIMA Rep. Jurídico : 15304 - CE ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE Rep. Jurídico : 16409 - CE ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA Rep. Jurídico : 16410 - CE JOAQUIM CESAR PONTES COUTINHO Rep. Jurídico : 16882 - CE MARCIO BRAULIO PONTES PIMENTEL Apelado : BANCO FINASA S.A Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO Rep. Jurídico : 158074 - SP FABIO FERNANDES Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA Rep. Jurídico : 8097 - CE JOSE CHARLES DO NASCIMENTO Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO Rep. Jurídico : 71140 - SP CICERO N. CASTELO Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, de acordo com o voto do relator, em conhecer o Recurso de Apelação, concedendo-lhe provimento, a fim de declarar a nulidade da sentença a quo, com o consequente retorno dos autos à origem, para que seja apreciado o pedido de pagamento integral da dívida, formulado pela parte ré. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 15 PRESIDENTE RELATOR PROCURADOR DE JUSTIÇA Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DEPÓSITO INTEGRAL. VIOLAÇÃO AO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O cerne da questão controvertida consiste em analisar a ocorrência de cerceamento de defesa, nos autos da ação de busca e apreensão, por não haver sido oportunizado à recorrente purgar a mora. 2. Analisando-se a sentença monocrática, constata-se que esta padece de vício insanável, por cerceamento de defesa. Com efeito, não obstante a parte ré haver peticionando pelo depósito integral da dívida, o magistrado “a quo” não apreciou o petitório, restando constatada a violação ao contraditório e à ampla defesa, já que à parte não foi possível purgar a mora. 3. Por conseguinte, observa-se que a promovida fora cerceada em seu direito ao contraditório e à ampla defesa, o que implica, necessariamente, a nulidade da sentença acicatada, determinado-se a devolução dos autos a instância primeva a fim de que esta observe a regra do art. 3º, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 4. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SEJA APRECIADO O PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, FORMULADO PELA PARTE RÉ. 608807-18.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargante : ESTADO DO CEARA PROCURADOR - JOSÉ AMAURY BATISTA GOMES FILHO Embargado : DURVAL ALBUQUERQUE MIRANDA Rep. Jurídico : 9335 - CE KENNEDY REIAL LINHARES Rep. Jurídico : 12755 - CE ILANA CYSNE SANTA CRUZ MARQUES Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Acordam: Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer para negar provimento as duas primeiras partes dos embargos de declaração interpostos pelo Estado do Ceará, em virtude de ausência de omissão, conhecendo e acolhendo a última parte do aclaratório com efeito meramente integrativo, sem alteração do resultado de julgamento, declarando que correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento. Fortaleza, 20 de janeiro de 2013. PRESIDENTE RELATOR MINISTÉRIO PÚBLICO Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A RESPEITO DE TESE SOBRE O ART 20 CC E CRITÉRIOS FIXADOS SOBRE JUROS DE MORA. IMPROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuidam os autos de embargos de declaração em sede de ação de indenização por danos morais interpostos pelo Estado do Ceará, aduzindo que o acórdão proferido por este juízo foi omisso ao não analisar teses sobre o art. 20 do Código Civil, sobre os critérios de fixação do juros de mora e sobre o termo inicial de incidência da correção monetária. 2. Conforme o art. 535 do Código de Processo Civil os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade, contradição ou omissão nas decisões judiciais, sendo considerado um recurso de fundamentação vinculada. 3. No tocante às duas primeiras argumentações suscitadas, tenho que devem ser rejeitadas, uma vez que a primeira tese não foi sequer suscitada, enquanto os critérios de juros de mora foram expressamente consignados na sentença e mantidos no acórdão que julgou a apelação. 4. Quanto à última fundamentação, não obstante tenha o embargante suscitado tal argumento em sede de apelação, o acórdão que a julgou não se manifestou a respeito, razão pela qual incorreu em omissão. 5. A correção monetária para os valores fixados a título de danos morais deve incidir desde a data da prolação da decisão que estipulou essa indenização, no caso, o acórdão proferido por este juízo, conforme orientação da Súmula 362⁄STJ, devendo ser dado provimento a esse pedido do embargante. 6. Embargos declaratórios interposto pelo Estado do Ceará em parte não conhecido e em parte acolhido, apenas com efeitos integrativos. Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0168506-94.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Francisco Edonizete Tavares (OAB: 6739/CE). Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: ITA - Indústria, Turismo e Agricultura S/A. Advogado: Jose Newton Padilha Brandao (OAB: 4093/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DE PROVAS COLACIONADAS. NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL. REJEITADA. DOCUMENTOS ANEXADOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA QUESTÃO. AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE SUPRESSÃO DA FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVAS SUFICIENTES AO JULGAMENTO DA CAUSA. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. DESAPROPRIAÇÃO SEM O RESPEITO ÀS NORMAS LEGAIS. JUROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 16 COMPENSATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS SÚMULAS DE Nº 408 E 114 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS EM 6% A.A. REGRA DO ART. 15-B DO DEC. LEI 3.365/41. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA ALTERADA NO TOCANTE AOS JUROS COMPENSATÓRIO NOS TERMOS DA SÚM. 408 STJ. 1. Em sede de Agravo Retido, o Município recorrente aduz que os documentos acostados aos autos foram juntados de forma intempestiva, requerendo, portanto, o seu desentranhamento. No entanto, em acordo com o parecer ministerial, não se vislumbra qualquer empecilho quanto às provas referidas, uma vez que o douto magistrado, ao dar por saneado o processo, entendeu por recebê-las. No mais, os documentos contestados já compunham o acervo documental do processo, tendo sido juntados novamente em rebate das alegações de incompletude, proferidas pelo ente público. Ademais, detêm o magistrado da prerrogativa de deferir as provas necessárias, quando assim entender. 2. Em preliminar de apelação, o Município recorrente afirmou a carência da ação por ausência de documento essencial, a saber, que comprovasse a propriedade do imóvel em questão. Contudo, o recorrente ateve-se em alegar a ausência de documentos sem demonstrar, em momento algum, que a propriedade do terreno não seria da autora e mais, verificam-se suficientes as provas dos autos para fins de comprovação da propriedade pertencente à recorrida, entendimento corroborante com o parecer ministerial. Ausente de fundamento a presente preliminar. 3. O apelo trouxe, ainda, em discussão preliminar, a alegação de nulidade da sentença exarada, argumentando que com a prolatação desta teria sido suprimida a fase de instrução e julgamento, em evidente cerceamento de defesa. O presente argumento não merece guarida, pois detem o magistrado a prerrogativa de julgar antecipadamente a lide quando preenchido de convicção acerca da decisão a ser tomada, inlusive, quando entenda suficiente para o deslinde da questão, as provas colacionadas aos autos, como no caso em tela. Possuindo o juiz a sua liberdade de convicção e sendo aquele o destinatário das provas, não se vislumbra nulidade na prolatação da sentença quando o magistrado entender suficiente as provas já produzidas, sem que haja cerceamento de defesa. 4. Uma vez comprovada a propriedade do imóvel esbulhado pela fazenda pública, em desapropriação indireta, ou seja, distanciada das normas legais do processo de desapropriação, em evidente ilegalidade e abusividade do ente público, resta a condenação ao pagamento de indenização das perdas e danos sofridas pelo particular em preço justo, de forma a evitar o enriquecimento sem causa ou o prejuízo do expropriado. 5. No tocante aos juros compensatórios e moratórios, destaca-se que os primeiros devem incidir sobre o valor atribuído a título de indenização, à contar da ocupação/ esbulho do imóvel, nos termos do que dispõem as súmulas 408 e 114 do STJ. No tocante aos juros de mora, estes devem incidir a contar do primeiro dia do ano seguinte ao que deveria ter sido paga a indenização, em um percentual de 6% (seis por cento) ao ano, nos termos do art. 15-B do Decreto Lei 3.365/41. 6. Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos. Apelo desprovido. Reexame Necessário parcialmente provido no sentido de alterar a aplicação dos juros compensatórios. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Reexame Necessário e de Apelação Cível, ACORDAM os Desembargadores membros da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Reexame Necesário e da Apelação Cível, negando-se provimento ao apelo interposto, para, em provendo parcialmente a remessa oficial, alterar a sentença recorrida no tocante ao percentual de juros compensatórios, em conformidade com o que dispõe a Súmula 408 do STJ, mantendo a sentença exarada pelo magistrado a quo em seus demais termos, conforme o voto da eminente Desembargadora Relatora. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0482545-23.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Ivanildo Silva de Ataide. Autor: Benerio Bezerra da Silva. Autor: Leonidas Alves de Sousa. Autor: Ricardo Costa Lima. Autor: Lissandro Moreira da Silva. Autor: Francisco Harley Ferreira de Oliveira. Autor: Felipe dos Santos da Silva. Autor: Marcos Antonio dos Santos Campos. Autor: Francisco Thiago Santiago Gomes. Autor: Francisco da Silva Abreu. Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão do Concurso Público para O Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará. Réu: Gerente Geral do Banco do Estado do Ceará. Advogado: Jose Tupinamba Cavalcante de Almeida (OAB: 5174/CE). Advogado: Roberto Wilner Reboucas Chagas (OAB: 2836/CE). Advogado: Conrado Bevilaqua Dias (OAB: 2588/CE). Advogada: Maria Lucinete Silva Lima (OAB: 3444/CE). Advogada: Ana Cristina Uchoa de Albuquerque Andrad (OAB: 6719/CE). Advogado: Inacio Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 8091/CE). Advogado: Paulo Viana Maciel (OAB: 5904/CE). Advogado: Jose Ailson Rego Baltazar (OAB: 6353/CE). Advogado: Jose Newton Carvalho de Barros (OAB: 5632/ CE). Advogada: Silvia de Freitas Alves (OAB: 4927/CE). Advogada: Maria Avany Mesquita (OAB: 8966/CE). Advogada: Maria de Lourdes A. L. Aguiar (OAB: 4029/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Processo: 0482545-23.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário Autores: Ivanildo Silva de Ataide, Benerio Bezerra da Silva, Leonidas Alves de Sousa, Ricardo Costa Lima, Lissandro Moreira da Silva, Francisco Harley Ferreira de Oliveira, Felipe dos Santos da Silva, Marcos Antonio dos Santos Campos, Francisco Thiago Santiago Gomes e Francisco da Silva AbreuRemetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de FortalezaRéus: Presidente da Comissão do Concurso Público para O Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará e Gerente Geral do Banco do Estado do Ceará EMENTA REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE FILEIRA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ. FIXAÇÃO DE LIMITE DE IDADE DIFERENCIADO ENTRE CANDIDATOS CIVIS E MILITARES. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO COLENDO STF - SÚMULA 683 E DESTA CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULA 44. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O limite de idade para inscrição em concurso público se legitima quando previsto em lei e em edital e possa ser justificado pela natureza das funções do cargo. Exegese da Súmula 683 do STF: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, e da Súmula 44 do TJCE, publicada em 16/ 01/2014, in verbis: “ A fixação de limite de idade para o provimento de cargo por meio de concurso público, em especial no caso dos militares, só se legitima quando exigida por lei (em sentido formal e material) e possa ser justificada pela natureza do cargo a ser preenchido.” 2- Cláusula do Edital 02/2000 que previa tratamento distinto entre candidatos que disputariam as mesmas vagas no que respeita ao limite de idade, de 24 anos para candidatos civis e 30 anos para os militares, impossibilidade. 3 - Os impetrantes, que à época estavam fora dos limites mínimo e máximo de idade previstos no edital, recorreram ao judiciário por meio do mandamus para o fim de assegurar que as Autoridades Coatoras promovessem o recebimento e o deferimento de suas inscrições, por entender que a regra adversada constituiria discriminação por razão de sexo, idade e escolaridade e atentava contra a plena acessibilidade aos cargos públicos, condutas vedadas tanto pela Constituição Federal quanto pela Carta Estadual. 4 - Apesar de justificável a fixação de limite de idade para cargos pertencentes aos quadros das forças armadas tal fator de discriminação não pode se afastar da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, vetores que perpassam e espraiam efeitos por todo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 17 ordenamento jurídico, de modo que, no caso em liça, a diferença etária para candidatos já pertencentes ao corpo de servidores militares implica violação aos arts. 5º, caput, e 7º, inciso XXX da Constituição Federal de 1988. 5 - “Constitui discriminação inconstitucional o critério utilizado pela administração quando fixou limites diferentes de idade para o candidato civil e para aqueles que já são militares” (STF, RE 586088 AgR/CE, Relator: Min Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 26/05/2009, Dje 19/06/2009). 6 - Reexame conhecido e não provido. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Reexame Necessário nº. 0482545-23.2000.8.06.0001, em que são Impetrantes Ivanildo Silva de Ataide, Benerio Bezerra da Silva, Leonidas Alves de Sousa, Ricardo Costa Lima, Lissandro Moreira da Silva, Francisco Harley Ferreira de Oliveira, Felipe dos Santos da Silva, Marcos Antonio dos Santos Campos, Francisco Thiago Santiago Gomes e Francisco da Silva Abreu,e Impetrados o Presidente da Comissão do Concurso Público para O Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará e Gerente Geral do Banco do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do reexame, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0638419-98.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Francisco Antonio Nogueira Bezerra (OAB: 7390/CE). Apelado: Companhia Brasileira de Distribuição. Advogado: Ernando Garcia da Silva Junior (OAB: 19253/CE). Advogado: Clavio de Melo Valença Filho (OAB: 16285/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA: APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à matéria em debate, manifesta-se pelo não cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios em casos de desistência de Ação Judicial por força de adesão a programas de parcelamento de tributos em atraso, por entender que seria um evidente contra-senso condenar o contribuinte desistente ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto, em última análise, remanesceria restaurado um encargo que a própria lei de parcelamento expressamente afastou. 2. “Em se tratando de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação para efeito de viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da dívida fiscal, configura bis in idem a condenação em honorários advocatícios quando, no cálculo administrativo do débito, já foi incluída verba ou encargo de igual natureza. Agravo regimental provido.” (AgRg no REsp 1223119/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 26/03/2013). 3. Escorada em precedente desta Corte de Justiça recentemente esposado pela Des. Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, conheço, mas nego provimento ao apelo do Estado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 0638419-98.2000.8.06.0001 em que é Apelante o Estado do Ceará e Apelada a Companhia Brasileira de Distribuição , acorda a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em negar provimento ao Apelo do Estado do Ceará, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Fernando Luiz Ximenes Rocha Presidente do Órgão Julgador Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0069328-31.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE). Apelado: José Rogério da Silva Araújo. Advogada: Ana Carolina Bezerra Fernandes Araujo (OAB: 22205/CE). Advogado: Felipe Braga Albuquerque (OAB: 15507/CE). Advogado: Bruno Vasconcelos Arruda (OAB: 16846/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Processo: 0069328-31.2007.8.06.0001 - Apelação Apelante: Estado do CearáApelado: José Rogério da Silva Araújo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE REMESSA NECESSÁRIA. SUPRIMENTO. APELO VOLUNTÁRIO. DECISÃO EXTRA PETITA. PROVIMENTO ALÉM DO PEDIDO. ANULAÇÃO DO EXCESSO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO DETECÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. PROCESSOS CRIMINAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Ação em que o autor busca ver anulada a sua eliminação de concurso público decorrente de investigação social que detectou a respondência a processos criminais sem sentença condenatória ou trânsito em julgado; 2. Preliminares: 2.1. Arguição pelo apelado de intempestividade do recurso do Estado do Ceará, tendo em vista o não conhecido dos embargos de declaração por ele interpostos. A decisão de mérito e a decisão dos aclaratórios foram publicadas na mesma data, sendo tempestivo o apelo ainda que negado conhecimento aos embargos de declaração, que não influenciaram na interrupção do prazo recursal. Preliminar rejeitada. 2.2. Suscitação de nulidade por não remessa dos autos em reexame necessário. Ainda que fosse o caso de reexame necessário, a apresentação de apelo voluntário pelo ente público supre a ausência do envio ex officio previsto no caput do art. 475 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada. 2.3. Suscitação de nulidade decorrente de decisão extra petita. No caso, a decisão não deliberou a cerca de pedido não formulado pelo autor, mas apenas ampliou os efeitos da procedência do pedido, o que a qualifica como ultra petita, sanável pela via recursal; Preliminar rejeitada. 2.4. Suscitação de litispendência. O apelante aduz a ocorrência de litispendência entre a presente demanda e a ação cautelar, o que não condiz com a realidade dos autos, sendo que naquela ação preparatória apenas se permitiu a realização do curso de formação obstado, ao passo que na principal se decidiu pela ilegalidade da eliminação do candidato. Preliminar rejeitada. 2.5. Preliminar de perda do objeto pelo encerramento do curso de formação. No caso dos autos, o autor/recorrido participou do curso e logrou êxito, não havendo que se cogitar em perda do objeto. Preliminar rejeitada. 3. No mérito, reside a discussão da causa em decidir acerca da legalidade da eliminação de candidato por ter o mesmo apresentado certidão de existência de ações penais em curso, sem trânsito em julgado portanto, o que o alijou do seguimento do certame pela investigação social; 4. Segundo entendimento assente, o princípio constitucional da presunção de inocência veda à administração de tolher do candidato o seguimento em concurso público por contar com processos criminais e inquérito policiais em andamento; 5. Afigurada a ilegalidade da eliminação, compete ao Judiciário a declaração de nulidade do ato, sem que isso configure interferência de Poderes do Estado; 6. Ao decidir a causa, o juízo de origem determinou a nomeação e posse do autor/recorrido, ultrapassando os limites do pedido, que se restringia à submissão do restante das fases do concurso do qual foi eliminado indevidamente, excesso que deve ser anulado. 7. Recurso conhecido Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 18 e provido em parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do d. Relator. Fortaleza, 20 de Janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relator Ministério Público Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0001439-80.2000.8.06.0203 - Apelação Cível. Apelante: Vicente de Paulo Alves Pereira. Advogado: Jose Brasilino de Freitas (OAB: 6015/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. DECISÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO. PRECLUSÃO TEMPORAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA AUTORAL. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo o requerente se insurgido, a tempo e modo, contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, é defeso rediscutir tal questão no curso do processo, por estar configurada a preclusão temporal. 2. Quando o requerente, mesmo intimado, não recolhe as custas iniciais, é plenamente cabível o cancelamento da distribuição, nos precisos termos do 257 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. A C Ó R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0001439-80.2000.8.06.0203, em que é apelante VICENTE DE PAULO ALVES PEREIRA e apelado BANCO SANTANDER S/A. ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0451478-43.2000.8.06.0000 (451478-43.2000.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Geraldo Lourenco de Lima. Advogado: Jose Milton da Silva (OAB: 4632/CE). Advogada: Flavia Maria de Paula Menescal (OAB: 6143/CE). Advogada: Silvana Lucia de Andrade Brasil (OAB: 13018/CE). Apelado: Municipio de Barreira. Advogado: Brunilo Jaco de C e Silva Filho (OAB: 4073-0/CE). Advogada: Raimunda Yla Pereira de Araujo (OAB: 4580/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. EMENTA: apelação cível. Ação de busca e apreensão. TRADIÇÃO DE BEM MÓVEL (veículo automotivo). TRANSMISSÃO DA posse. Ausência de cláusula contratual de reserva de domínio. Mero inadimplemento contratual que não possibilita o manejo de ação de busca e apreensão. Ausência de interesse processual. Extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do CPC. Recurso de apelação cível prejudicado. A questão controvertida consiste em averiguar a posse do bem móvel em jaez veículo automotivo - objeto do contrato de compra e venda entabulado entre os litigantes. Consoante ressabido, a transmissão da propriedade, juntamente com a posse, de bens móveis dá-se com a tradição, consoante dispõe o art. 1.226 do Código Civil. Por conseguinte, não há que se falar em busca e apreensão do veículo, tão somente em razão do inadimplemento contratual, mormente se não fora estipulada cláusula de reserva de domínio, como sói acontecer nos contratos de alienação fiduciária. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, POR AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (ART. 267, VI, DO CPC). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Recurso de Apelação prejudicado. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0006049-08.2010.8.06.0182 - Apelação Cível. Apelante: Banco do Brasil S.a. Advogada: Luciana Veras Menezes (OAB: 18782/CE). Advogada: Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE). Advogado: Regis Nogueira de Oliveira (OAB: 22645/CE). Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE). Advogado: Jeronimo Freire Santos Neto (OAB: 20653/CE). Advogada: Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE). Apelado: Antonia Iracilda de Andrade Braga. Advogado: Rubens Pereira Lopes (OAB: 10243/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS). DIREITO DE INFORMAÇÃO. ART. 6º, III, DO CDC. PRESCINDIBILIDADE DE RESISTÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. O cerne deste recurso gravita em torno da possibilidade de ajuizamento de ação de exibição de documento com o objetivo de apresentação de cópias de todos os contratos entabulados entre os litigantes, bem como todos os extratos bancários relativos às operações realizadas. A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários vem sendo pacificamente reconhecida pela jurisprudência pátria, em consonância com o disposto na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. No caso em jaez, levando-se em consideração a relação consumerista entabulada entre as partes, fácil é constatar o direito da parte autora/apelada em ter acesso à íntegra dos instrumentos contratuais firmados com a instituição bancária, bem como de todas as movimentações financeiras ocorridas, com fundamento no dever de informação, previsto no art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. Frise-se, ademais, ser prescindível a resistência de apresentação na seara administrativa, a fim de que se configure o interesse de agir do consumidor. PRECEDENTE DO STJ. Por fim, resta consignar que, não obstante a parte ré/apelante tenha acostado aos autos os documentos requestados na exordial, verificou-se a sua resistência em cumprir o dever de informação, o qual somente se dera após a prolação da sentença, uma vez já condenada. Destarte, são devidos os honorários, em razão do princípio da causalidade. No que tange ao quantum, entendo não assistir razão aos argumentos colacionados pela parte recorrente, posto que fixados em valor razoável e proporcional, dentro dos limites previstos no art. 20 do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 19 CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer a apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR(A) Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0021875-09.2008.8.06.0000/50002 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE). Embargado: Andrea Lopes do Nascimento. Advogada: Keury Alves Soares (OAB: 17667/CE). Advogado: Clemilton Salomao de Oliveira (OAB: 20828/CE). Embargada: Cleide Augusto Bento. Embargada: Sandra Ferreira Sampaio. Embargado: Francisco Silva Souza. Advogada: Maria de Fatima Abreu de Andrade (OAB: 12290/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. LEI FEDERAL NÃO VENTILADA. PÓS-QUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. No julgamento embargado restou decidido que o encerramento de curso de formação torna prejudicado o eventual recurso contra decisão que defere ou indefere a participação do candidato, tendo em vista a perda de seu objeto; 2. Embargos de declaração em que pretende discutir artigos do Código de Processo Civil para fins de pré-questionamento; 3. Os dispositivos da Lei Federal n. 5.869/73 não foram trazidos a debate pelo ente recorrente em suas razões de recurso interno, daí não sendo objeto de decisão; 4. Não se prestam os embargos de declaração ao fim exclusivo de colocar em discussão, após o julgamento, tese jurídica sobre lei pretensamente violada. 5. Embargos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de integralmente manter a decisão prolatada, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0005366-95.2011.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Suscitado: Juiz da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDAS CONEXAS JÁ JULGADAS. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS SOB O MESMO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235/ STJ. CONFLITO SOLUCIONADO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. O cerne do presente conflito está direcionado para se perquirir se é competência da 19ª Vara Cível o processamento e julgamento da Ação de Indenização por Danos Morais quando já ocorreu o trânsito em julgado de duas demandas anteriores supostamente conexas nesse juízo. Esclarece-se que a reunião de processos, seja pela conexão, seja pela continência possuem a finalidade de privilegiar a economia processual e evitar a prolação de decisões contraditórios. Na situação apresentada, tanto no despacho de fl. 634 quanto no parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça é destacado que as ações que levaram à redistribuição do presente feito por prevenção já foram julgadas, o que inviabiliza a necessidade de reunião dos processos sob o juízo da 19ª Vara Cível. Incidência da Súmula 235/STJ. Conflito de competência resolvido, em consonância com o parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça, para declarar competente a 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar a Ação de Indenização por Danos Morais. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em declarar a competência da 13 ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar a Ação de Indenização por Danos Morais, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR(A) Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0073708-27.2012.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú. Suscitado: Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. MENOR QUE SE ENCONTRA VIVENDO COM OS REQUERENTES DO PEDIDO DE GUARDA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO OU IRREGULAR PREVISTA NO ART. 98, ECA HÁBIL A ENSEJAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRECEDENTES. CONFLITO SOLUCIONADO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ. O cerne do presente conflito está direcionado para se perquirir se é competência da Vara de Família e das Sucessões o processamento e julgamento da Ação de Guarda que envolva menor. Embora, no art. 148, parágrafo único, alínea “a”, ECA, se faça menção ao conhecimento de ações relativas à guarda e à tutela, é preciso destacar que somente se a criança ou o adolescente estiverem na hipótese do art. 98, ECA, será chamada a atuar a Justiça da Infância e da Juventude. Dessa forma, como a menor não se encontra, de forma alguma, em situação de risco, já que a guarda se direciona para propiciar melhores condições econômicas para o desenvolvimento da criança, não merece prosperar a tese defendida pela juíza suscitada. Além disso, a criança, atualmente, encontra-se sob a guarda dos requerentes, o que reforça o entendimento de que não há a configuração de nenhuma das situações do art. 98, ECA. Conflito de competência resolvido para declarar competente a Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú para processar e julgar a Ação de Guarda. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em declarar a competência do Juízo da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú dpara processar e julgar a Ação de Guarda, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR(A) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 20 Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0001233-93.2008.8.06.0071 - Apelação Cível. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A.. Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Apelado: Flaviano Franco dos Santos. Apelada: Ione Ferreira Parente. Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva (OAB: 4007/PB). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS AUTORES E JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENANDO OS AUTORES A PAGAREM CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTES NA BASE DE 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA A COBRANÇA DESSES VALORES, SEGUNDO INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Com efeito, o Código Civil de 1916 estabelecia que o prazo prescricional das ações relativas às indenizações do seguro DPVAT era de 20(vinte) anos, nos termos do art. 177. com o advento do novo Código Civil a ação de indenização do seguro obrigatório DPVAT passou a prescrever em 3(três) anos, consoante o enunciado do artigo 206, § 3º, inciso IX, do referido dispositivo legal e Súmula do colendo STJ (enunciado nº 405), cujo termo inicial, do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral, consoante Súmula 278/ STJ. 2. No caso sob análise, observa-se que houve a prescrição da pretensão autoral, pois o sinistro ocorreu em 23.08.2003, o pagamento na esfera administrativa foi efetuado em 10.12. 2003, e a presente ação foi ajuizada em 03.03.2008, superando o prazo prescricional de 03 (três) anos. 3. Ademais, entre a data do pagamento administrativo e a data do ajuizamento da ação transcorreram quase cinco anos, por desídia exclusiva dos autores, devendo ser reformada a sentença de primeiro grau para reconhecer a prescrição. 4. Sentença reformada in totum para declarar a prescrição do direito dos autores e julgar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do Código de Processo Civil.Condenando os autores ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios na base de 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspensa a cobrança desses valores, segundo inteligência do art. 12 da Lei n° 1.060/1950. 5. Recurso conhecido e provido. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação Civel nº 0001233-93.2008.8.06.0071.0000 , em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0004723-23.2012.8.06.0156 - Apelação Cível. Apelante: Maria Bernadete Santana. Advogado: Luiz Artur de Oliveira Luz (OAB: 18908/CE). Apelado: Município de Redenção. Advogado: Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTATUTÁRIA. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO E LIBERAÇÃO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO GARANTIDO APENAS AOS TRABALHADORES REGIDOS PELA CLT. LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE REDENÇÃO. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DO TEXTO LEGAL NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA DOS VEREADORES. VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA PUBLICADA POR ESTA VIA. PRECEDENTES DO STJ E DA PRIMEIRA CÂMARA DO TJCE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1- A questão posta em destrame versa sobre pedido de recolhimento e posterior liberação das parcelas referentes ao FGTS que a Postulante julga lhe serem devidas por força de contrato de trabalho com o Município de Redenção. Tal Ente Federativo, por sua vez, entende incabível esta pretensão, uma vez que, como servidora pública, cujo regime de trabalho é regido pela Lei Municipal nº 682 de 08/05/1992, a qual instituiu o Regime Jurídico Único naquela municipalidade, não lhe é devido qualquer valor sob esta rubrica, exclusivas para trabalhadores sujeitos às regras da CLT. 2- Em que pese a existência na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de regra que determina como marco inicial para a vigência de uma lei a sua publicação oficial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a afixação do texto da lei no átrio do prédio das repartições públicas satisfaz a exigência de publicação quando, no Município, inexistir órgão de imprensa oficial para a publicação de seus atos, sem que isso implique em nulidade ou inexistência dos mesmos, considerandoos, para todos os efeitos, devidamente publicados. 3- Portanto vislumbro inequívoca a condição de servidora pública da Apelante, o que afasta por completo, como bem delineado na sentença de piso, sua pretensão ao recolhimento e liberação das parcelas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, instituto típico dos contratos de trabalho regidos pela CLT, e, consoante disposição contida no § 3º do Art. 39 da CF/88, direito não extensível aos servidores ocupantes de cargo público. 4- Em relação ao período compreendido entre a data de admissão ocorrido em 1986, até o ano da instituição do Regime Jurídico Único do Município de Redenção em 1992 melhor sorte alcança a Recorrente. O C. TST decidiu pela prescrição do direito ao FGTS pretendido, no julgamento do Recurso de Revista nº 165200-64.2009.5.07.0021. 5- Apelação Cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004723-23.2012.8.06.0000, em que é apelante MARIA BERNADETE SANTANA apelado o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0057944-08.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Espolio de João Leite Barbosa. Embargante: Espolio de Maria Leite Barbosa. Advogado: Jose Lindival de Freitas Junior (OAB: 13116/CE). Advogado: Pedro Parente Teixeira (OAB: 25266/CE). Embargado: João Enésio Gomes. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 21 LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS REFERIDAS MÁCULAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMÁTICA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE APELO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios se prestam a sanar possível obscuridade, omissão ou contradição no decisum recorrido, conforme disposição do art. 535 do CPC. 2. Os referidos vícios devem ser verificados no cerne da decisão impugnada. Quando a decisão recorrida se omitir em analisar questão aduzida e imprescindível à solução do litígio, restará configurada a omissão do decisum, situação em que serão cabíveis os embargos de declaração para o saneamento da referida mácula. 3. Ressalte-se que a contradição que autoriza a interposição dos embargos é aquela ocorrida entre os elementos que compõem a estrutura da decisão atacada, ou seja, quando verificada entre seus fundamentos ou, até mesmo, entre a fundamentação e seu dispositivo. Não se vislumbra possível a interposição de aclaratórios quando a suposta contradição ocorrer entre a solução alcançada e outros julgados, ainda que oriundas do mesmo órgão julgador. 4. Nos termos da jurisprudência pátria, não se admite embargos de declaração com o intuito de prequestionar matéria quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC. Precedentes. 5. No caso em análise, o acórdão vergastado se manifestou, claramente, sobre as matérias suscitadas pelo ora embargante, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade sobre a temática, embora seja desnecessária a manifestação direta sobre todos os pontos aduzidos em sede de recurso. Dessa forma, estando o acórdão recorrido em plena harmonia, inexistindo os vícios alegados, resta-se, apenas, a rejeição dos presentes aclaratórios, conforme dispõe a súmula 18 do TJCE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 6. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, negando-lhes provimento. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0059055-27.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE). Embargada: Marisa Benevides Rocha. Advogada: Roxane Benevides Rocha Sobreira (OAB: 6610/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO E OMISSÃO. COMPLEXIDADE DO ATO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO REJEITADA. INVIABILIDADE DE MODIFICAR SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO, POR OCASIÃO DA INATIVAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA JURÍDICA. LEI Nº 9.784/1999. APLICAÇÃO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. ANALOGIA INTEGRATIVA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DISSOCIADO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 535, CPC. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA Nº 18, TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexiste o vício apontado pelo embargante, relativo à suposta ausência de pronunciamento sobre o fato de a aposentadoria constituir ato complexo e, por isso, não se poder falar em decadência até o final pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará quanto a essa questão. 2. O caso sub examine tratou do fato de o Estado do Ceará, por meio de sua Secretaria de Educação, haver conferido à ora embargada, desde 1994, a titulação de Professor Especializado, referência 21, e muito tempo depois, de maneira ilegal, vir rebaixar a qualificação daquela servidora para o nível 13, por ocasião de sua aposentadoria, ato, aliás, que foi declarado nulo em 16/11/2004, expedindo-se outro nessa mesma data, porém requalificando-a para o grau 16, depois de ultrapassados 10 (dez) anos daquela primeira qualificação (referência 21). 3. Com isso, não se discute a complexidade do ato de aposentação, mas a impossibilidade de se modificar nesse processo situação funcional consolidada no tempo. 4. Também restou assentado no acórdão impugnado que em vista desse lapso, sequer haveria de cogitar do acerto ou não da colocação da ora embargada na referência 21 do Cargo de Professor Especializado, sendo inviável a revisão daquele ato sob quaisquer pretextos, ante a ocorrência da decadência administrativa prevista na Lei nº 9.874/1999 (aplicável ao caso à míngua de legislação específica de âmbito estadual: AgRg no AREsp 263.635/RS, REsp 1.251.769/SC, dentre outros), haja vista inexistir má-fé atribuível à postulante por ocasião de sua designação naquela referência, mesmo que seja computado o prazo fatal em tela a partir da vigência desse normativo federal. 5. A pretensão de prequestionar matéria não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração, sendo indispensável a demonstração da ocorrência dos pressupostos legais. (cf. EDcl no RMS 31.408/SP e EDcl no MS 14.703/DF) 6. Inviável a utilização dessa espécie recursal como mera tentativa de rediscutir o julgado, aplicando-se à hipótese vertente a Súmula nº 18 deste Tribunal: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada”. 7. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em negar provimento aos embargos declaratórios, tudo de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Presidente do Órgão Julgador e Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0079072-79.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Companhia Excelsior de Seguros S/A. Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/ CE). Embargado: João Orlange Ferreira Maciel. Advogado: Leonardo Araujo de Souza (OAB: 15280/CE). Advogada: Maria Tereza Nogueira Braga Timbo (OAB: 21883/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA QUE NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMÁTICA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE APELO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios se prestam a sanar possível obscuridade, omissão ou contradição no decisum recorrido, conforme disposição do art. 535 do CPC. 2. Os referidos vícios devem ser verificados no cerne da decisão impugnada. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 22 Quando a decisão recorrida se omitir em analisar questão aduzida e imprescindível à solução do litígio, restará configurada a omissão do decisum, situação em que serão cabíveis os embargos de declaração para o saneamento da referida mácula. 3. Ressalte-se que a contradição que autoriza a interposição dos embargos é aquela ocorrida entre os elementos que compõem a estrutura da decisão atacada, ou seja, quando verificada entre seus fundamentos ou, até mesmo, entre a fundamentação e seu dispositivo. Não se vislumbra possível a interposição de aclaratórios quando a suposta contradição ocorrer entre a solução alcançada e outros julgados, ainda que oriundas do mesmo órgão julgador. 4. Nos termos da jurisprudência pátria, não se admite embargos de declaração com o intuito de prequestionar matéria quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC. Precedentes. 5. No caso em análise, o acórdão vergastado se manifestou, claramente, sobre as matérias suscitadas pelo ora embargante, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade sobre a temática, embora seja desnecessária a manifestação direta sobre todos os pontos aduzidos em sede de recurso. Dessa forma, estando o acórdão recorrido em plena harmonia, inexistindo os vícios alegados, resta-se, apenas, a rejeição dos presentes aclaratórios, conforme dispõe a súmula 18 do TJCE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.” 6. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, negando-lhes provimento. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0079358-55.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Sergio Alex da Silva Sá. Advogada: Rosa Maria Felipe Araujo (OAB: 9820/CE). Agravado: Condomínio do Edifício Praia Mansa. Advogado: Francisco Alves Guilherme Neto (OAB: 15445/CE). Advogado: Rodney Aguiar Rangel (OAB: 22843/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Agravo Regimental manejado contra decisão interlocutória proferida por esta relatoria que não concedeu o efeito suspensivo requerido no Agravo de Instrumento contra decisão prolatada pelo magistrado de primeiro grau que recebeu apenas no efeito devolutivo o Recurso de Apelação Cível interposto pelo ora agravante em face da sentença de mérito proferida em sede de Ação de Rescisão de Contrato por Falta de Pagamento c/c Ação de Cobrança de Aluguéis e Acessórios Devidos. 2. Somente é cabível o recurso nos casos expressamente previstos em lei, obedecidas as restrições por ela trazidas (princípio da taxatividade). 3. As decisões que negam ou concedem efeito suspensivo e as que antecipam, ou não, a tutela recursal não são passíveis de agravo regimental, sendo irrecorríveis, a teor da disposição contida no parágrafo único do artigo 527, III c/c parágrafo único da Lei Adjetiva Civil. 4. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em não conhecer o Recurso de Agravo Regimental, mantendo a decisão impugnada em sua totalidade, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0001692-40.2006.8.06.0112/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Juazeiro do Norte. Advogado: Marcelo Moreira Cruz (OAB: 21679/CE). Advogado: Joao Victor de Alencar Grangeiro (OAB: 19225/CE). Embargada: Rosa das Dores Ferreira Representada Por Maria das Dores Ferreira. Embargada: Lenice Ferreira da Silva Representada Por Maria das Dores Ferreira. Embargado: Robertino Ferreira da Silva Representado Por Maria das Dores Ferreira. Embargado: Gilbertino Ferreira da Silva Representado Por Maria das Dores Ferreira. Embargado: Luzineide Ferreira da Silva Representada Por Maria das Dores Ferreira. Advogado: Ronaldo Alves Rocha (OAB: 9930/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORIGINÁRIA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRADIÇÃO DETECTADA. ERRO MATERIAL DEVIDAMENTE SANADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Os embargos de declaração, por expressa previsão contida no art. 535, CPC, servem para sanar uma obscuridade, contradição ou omissão existente na sentença ou no acórdão. 2. A querela que deu início aos presentes aclaratórios diz respeito à Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, interposta pelos herdeiros do de cujus - viúva e filhos -, a fim de pleitear o pagamento de indenização de danos morais e materiais em razão do falecimento do Sr. Cícero da Silva, por ter este ingressado na casa de força do matadouro municipal e falecido em decorrência de eletroplessão – choque elétrico.3. Dessa forma, o cerne da querela em apreço consiste em verificar se houve erro material no v. Acórdão de fls. 155/165 que, na fundamentação, trouxe a quantia de 312 (trezentos e doze) salários mínimos a título de danos morais, porém a sentença, devidamente confirmada pelo eg. Tribunal de Justiça, fazia menção à quantia de 512 (quinhentos e doze) salários mínimos.4. De fato, em análise das razões recursais, vislumbra-se que ocorreu um erro material na fundamentação, pois, na realidade, a quantia a ser esboçada seria 512 (quinhentos e doze) salários mínimos, conforme trazido na sentença de fls. 111/116.5. aclaratórios conhecidos e providos, para sanar o erro material apontado no tocante à fixação de 512 (quinhentos e doze) salários mínimos a título de danos materiais.ACÓRDÃOAcordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente em conhecer o Embargos de Declaração e dar-lhes total provimento, ao confirmar a sentença prolatada, nos termos do voto do relator.Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator. PROCURADOR DE JUSTIÇA. Total de feitos: 1 DESPACHOS - 1ª Câmara Cível 0115115-15.2009.8.06.0001 - Reexame Necessário – Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Autora: Maria Rosimar da Silva Miola Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE) Réu: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 23 Estado do Ceará Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE) DESPACHO: A Promotora de Justiça Dra. Liduína Maria Albuquerque Leite, subscritora da manifestação de fls. 54/60, é minha irmã. Dou-me, pois, por suspeito para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 135, e seguintes, do Código de Processo Civil. Redistribua-se ao sucessor, na forma regimental. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014. EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator Serviço de Recursos da 1ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0051064-29.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Espólio de Astrogilda Meireles de Oliveira. Inventariante: Eleanor Meireles de Oliveira. Embargante: Espólio de Moacir de Souza Oliveira. Embargado: Marizon Alves de Sousa - ME. Advogado: Heleno de Queiroz Sampaio (OAB: 10685/CE). Advogada: Alzira Maria de Paiva (OAB: 8839/CE). Despacho: - Assim sendo, intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento dos recursos interpostos, bem como para deles se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Em ordenança do feito, providencie o Departamento Judiciário a extração da petição de fls. 395/400 dos autos digitais 0022336-12.2007 para sua correta autuação como Embargos de Declaração. Empós, nova conclusão para o julgamento do mérito. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 1ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0135176-28.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelante: Departamento Estadual de Transito - DETRAN/CE. Apelado: Isídio de Oliveira Cruz. Apelado: Luiz Tibúrcio Cavalcante Neto. Apelado: José Hidalgo Pinheiro. Procª. Jurídica: Erica Fontenele de Albuquerque Souza (OAB: 21282/CE). Advogado: Narcilio Nasareno Carneiro Saraiva (OAB: 11888/CE). Despacho: - Não havendo sido notificados para contrarrazoarem o presente recurso, e atendendo ao quanto reportado pelo eminente Revisor, Desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, em despacho de fls. 168-169, intimem-se regularmente os apelados para, querendo, apresentarem resposta, no prazo legal. Após, retornem-me conclusos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004006-30.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Herik Gomes Caetano Silva - Apelado: Estado do Ceará - Apelado: Cespe Unb - Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasilia - Destarte, conheço da apelação interposta, mas para lhe negar seguimento, pela via monocrática, a teor do art. 557, caput, do CPC, mantendo integralmente a sentença objurgada, haja vista o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Ceará e demais Tribunais Pátrios no tocante à matéria em debate. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. - Advs: Fabio Callado Castelo Branco (OAB: 19354/CE) - Carlos Aguila Maciel (OAB: 20622/CE) Raphael Pessoa Mota (OAB: 17200/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0023124-94.2005.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autora: Maria do Socorro Moreira Lima - Réu: Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC Réu: Estado do Ceará - Dispositivo Diante do exposto, nego seguimento ao Reexame Necessário, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e no art. 33, inc. XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mantendose incólume a r. sentença vergastada em todos os seus termos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA LISETE DE SOUSA GADELHA Relatora - Advs: Joao Bosco Fernandes (OAB: 9761/CE) - Geuza Leitao Barros (OAB: 5396/CE) - José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0031612-33.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Maria do Carmo Nogueira Nunes Maia - Apelada: Fabíola Nunes Maia - Dispositivo Ante o exposto, diante dos fundamentos apresentados, reformo, ex ofício, a sentença atacada, no sentido de manter a extinção do feito, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 267, inciso VI, do CPC, no entanto, alterando o fundamento que amparou tal posicionamento, devendo este fundar-se na perda superveniente do interesse processual pela transposição da idade máxima para a concessão do direito pugnado e não com base na superveniência de Lei que passou a prevê-lo expressamente, mantendo-se o decisum em seus demais termos. No mais, em virtude de ser o presente recurso manifestamente improcedente, contrariando entendimento já pacificado por este Egrégio Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente apelo, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e no art. 33, inc. XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA LISETE DE SOUSA GADELHA Relatora - Advs: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) - Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0031769-33.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Henrique Augusto Pereira Pontes Agravante: Eneida Maria Cordeiro de Amorim Pontes - Agravado: Royal Factoring Fomento Mercantil Ltda - Portanto, diante desse contexto, com fundamento nos dispositivos legais, precedentes jurisprudenciais e orientações doutrinárias transcritos, impõe-se negativa de seguimento ao presente recurso. ISTO POSTO, nego seguimento ao recurso, prejudicado pela perda de interesse recursal em razão do objeto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 33, inciso XVII, do Regimento Interno do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 24 TJ/CE. Publique-se. Intime-se. Empós, decorrido o prazo do recurso virtualmente cabível, arquivem-se os autos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE) Jurema Lins Braga (OAB: 23894/CE) - Manoel Osvaldo Florencio Batista (OAB: 3776/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0042418-30.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: A. Egidio Ramos - Me - Do exposto, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço da remessa oficial e da apelação cível para negar-lhes provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis o prazo recursal, remeta-se o caderno processual ao Juízo a quo. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Deusdedit Rodrigues Duarte (OAB: 9316/CE) - Adahil Rocha Lima (OAB: 6843/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0072701-97.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravada: Nelise Bacelar Linhares - Diante do exposto, nos termos dos arts. 267, VI, 462 e 557, caput, do Código de Processo Civil[2], nego seguimento à presente irresignação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo previsto no §1º do art. 557 do Código de Processo Civil, arquivem-se os autos, com baixa no sistema respectivo, a fim de que o presente caderno processual não mais se encontre vinculado estatisticamente ao meu gabinete. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Vicente Nelson Brandao Junior (OAB: 9962/CE) - Camila Linhares de Castro (OAB: 20559/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0081183-75.2005.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autora: Anna Tereza de Pinho Silva - Réu: Superintendente do IPM- Instituto de Previdência do Município - Dispositivo Diante do exposto, conforme fundamentos acima delineados, em virtude da perda superveniente do objeto do presente reexame necessário, não mais se vislumbrando interesse na sua apreciação, julgo-o PREJUDICADO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e no art. 33, inc. XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA LISETE DE SOUSA GADELHA Relatora - Advs: George Alberto de Aguiar Coelho (OAB: 13433/CE) - Maria de Fatima Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0083470-40.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Joao Quevedo Ferreira Lopes - Apelado: Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - Ex positis, conheço da apelação, mas para lhe negar provimento, com amparo no permissivo do art. 557, caput, do CPC em combinação com as Súmulas nº 127 e 312 do STJ e 28 do TJ/CE, por constatar que não há violação às normas insertas nos arts. 131, § 2º, 281 e 282, § 1º, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora Advs: Joao Quevedo Ferreira Lopes (OAB: 9083/CE) - Eduardo Lima Parente Pinheiro (OAB: 18093/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0096244-34.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juíz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Ricardo Lopes dos Santos - Me - Ante o exposto, nego seguimento ao recurso voluntário de Apelação e ao Reexame Necessário, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, mantendo inalterada a sentença que concedeu a segurança à apelada, no sentido de limitar a incidência do ICMS unicamente à parcela de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada pelo contribuinte de fato. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE) - Bruno Vasconcelos Arruda (OAB: 16846/CE) - Henrique Pinheiro (OAB: 16209/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0157082-69.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fazenda Pública do Município de Fortaleza Apelado: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC - Feitas tais considerações, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, posto que manifestamente inadmissível. Publique-se. Intime-se. Fortaleza, 28 de Janeiro de 2014. Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Marco Aurelio Montenegro Goncalves (OAB: 3549/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0522835-94.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda Apelada: Maria das Graças de Sousa Kosloski - Por tais razões e por tudo mais que dos autos constam, nego seguimento ao Recurso Voluntário de Apelação, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, por estar em confronto com jurisprudência dominante, mantendo hígido o comando sentencial vergastado. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Krishnamurti Cabral Neto (OAB: 23489/CE) - Augusto Sérgio Barros Moura Filho (OAB: 19562/CE) PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 25 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 178 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 0006592-74.2011.8.06.0182 - Apelação Cível - Viçosa do Ceará/Vara Única. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Klerton Carneiro Loiola (OAB: 12212/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Rommel Nunes Diniz (OAB: 22731/ CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA 0011990-31.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/16ª Vara de Família. Apte/Apdo: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Natania da Silva Barbosa (OAB: 20381/CE). Advogada: Camila dos Reis Barroso (OAB: 10081/CE). Advogada: Nila de Queiroz (OAB: 20218/CE). Advogada: Juliana Maria da Cunha Prado (OAB: 21064/CE). Advogada: Larissa Maria de Queiroz (OAB: 23618/CE). Apte/Apdo: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Rebecca Chaves de Albuquerque (OAB: 10500/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA 0025840-26.2007.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Francisco André Nascimento Gamileira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE 0093764-54.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/26ª Vara Cível. Apte/Apdo: Francisca Neide Dantas Rodrigues. Advogada: Nagela de Sousa Beserra (OAB: 21410/CE). Advogado: Vinicius Maia Lima (OAB: 13299/CE). Advogado: Enio Ponte Mourao (OAB: 12808/CE). Advogado: Marcos Luiz Rigoni Junior (OAB: 15950/CE). Advogado: Gerson Moises Medeiros (OAB: 17373/CE). Apte/Apdo: Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogada: Fernanda Cabral de Almeida Gonçalves (OAB: 15542/ CE). Advogada: Yvila Maria Pitombeira Coelho (OAB: 12537/CE). Advogado: Gilvando Furtado de Figueiredo Junior (OAB: 18259/CE). Advogada: Karyna Saraiva Leao Gaya (OAB: 12911/CE). Advogado: Carlos Eduardo Lima de Freitas (OAB: 17779/ CE). Advogada: Haline Fernandes Silva da Hora (OAB: 18955/CE). Advogada: Ana Caroline Barreto Machado Aragao (OAB: 15535/CE). Advogado: Felipe Sorio Silva (OAB: 22019/CE). Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Advogada: Fernanda de Mesquita Teles (OAB: 11599/CE). Advogada: Renia Maria Bezerra Reis (OAB: 21371/CE). Advogada: Beatriz de Paiva Pontes (OAB: 22846/CE). Advogado: Joserisse Hortencio dos Santos Maia Alencar (OAB: 23981/CE). Advogado: Francisco Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Advogada: Debora Cristine Almeida Guttmann Serwaczak (OAB: 21000/CE). Advogado: David Veras Bezerra (OAB: 19347/CE). Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/CE). Advogada: Liana dos Santos Memoria (OAB: 17245/CE). Advogado: Fabio Henrique de Almeida Cardoso (OAB: 15805/CE). Advogada: Ailyn Lopes Santoro (OAB: 16741/CE). Advogada: Talita Lima Amaro (OAB: 15284/CE). Advogada: Larissa de Castro Silveira Azevedo (OAB: 21372/CE). Advogado: Fernando Luiz Freitas de Carvalho (OAB: 20860/ CE). Advogado: Emanuel Rodrigo de Andrade Teles (OAB: 16461/CE). Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 13058/ CE). Advogado: Fábio de Possídio Egashira (OAB: 13059/CE). Advogado: Manoel Duarte Pinto (OAB: 15809/CE). Advogada: Livia Torres Ribeiro (OAB: 22085/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA 0130090-71.2011.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Autora: Maria Elisa Chaves Maia Gondim. Advogado: Paulo Sergio Ripardo (OAB: 16291/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA 0466485-86.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogado: Felippe Dourado Borges (OAB: 23065/CE). Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/CE). Apelado: Francisco Afonso Rodrigues de Castro. Advogada: Maria de Fatima Almeida de Castro (OAB: 14663/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA 0613562-85.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/14ª Vara Cível. Apelante: Merotusa - Meruoca Empreendimentos Turísticos S/A. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/ CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Apelado: Agnes Machado Silva. Advogado: Joao Regis Pontes Rego (OAB: 6105/CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Revisor(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE 0772134-42.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Autor: Inez Liberato Evangelista. Advogado: Josias Almeida Alves (OAB: 10893/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará. Proc. Estado: Paulo Emmanuel Gondim Rocha (OAB: 6118/CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE 0782309-95.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Apelado: Francisco Odernes Vasconcelos. Advogado: Jose Aroldo Cavalcante Mota (OAB: 1015/CE). Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota (OAB: 13159/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Total de processos a julgar: 12 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 26 Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 1ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 178 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 13 - 0725930-37.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Ana Izabel Bezerra da Silva. Advogado: Teodulfo Nogueira Magalhaes (OAB: 5512/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA Total de processos a julgar: 13 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 2ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0001111-77.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Hamilton Nogueira. Advogado: Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE). Advogado: Rafael Florêncio Ramalho Batista (OAB: 17334/CE). Embargado: Gaudêncio Gonçalves de Lucena. Advogado: Fernando Antonio Benevides Ferrer (OAB: 10575/CE). Embargado: Francisca Leite de Moura. Advogada: Adalgiza Arrais de Farias Vieira (OAB: 15645/CE). Advogado: Lucio Modesto Chaves Lucena de Farias (OAB: 5004/ CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - O embargante aduz omissão relativa a uma série de temas tais como: não ser o empregador do homicida; possuir um contrato de vigilância desarmada com a empregadora do agente do crime; não ter concorrido de qualquer forma para o evento ilícito. Defendeu a tese de culpa concorrente. Voltouse contra o entendimento esposado no sentido de aplicar à exclusão do sócio Gaudêncio Gonçalves de Lucena. Todas estas questões foram devidamente abordadas no decisum colegiado. - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, evidencia-se o intuito manifesto de obter novo pronunciamento de mérito. - Embargos Declaratórios conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator. Total de feitos: 1 DESPACHOS - 2ª Câmara Cível DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002382-48.2005.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Cummins Brasil Ltda - Apelado: Estado do Ceará Ante o exposto, com o superveniente pedido de desistência do recurso de apelação formulado pela parte apelante, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, para por conseguinte, julgar extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, bem como, nos termos do art. 557, caput, do mesmo dispositivo legal, c/c art. 33, XVII do RITJCE. Sejam os autos remetidos ao juízo a quo para adoção das providências cabíveis. Baixa e anotações pertinentes. Expedientes Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Desa. Maria Iraneide moura silva - Advs: Claudio Fontenelle Angelim (OAB: 14469/CE) - Andre Gustavo Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032185-98.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Pinheiro Landim - Agravante: Maria José Pinheiro Landim - Agravado: Edinaldo Garcia de Almeida - ISSO POSTO, Conheço do recurso para declarar a nulidade de ofício da decisão agravada, determinando regular processamento do feito, com o lançamento de nova decisão, conferindo às partes a possibilidade de provocação do controle e do reexame da atividade jurisdicional. Recurso prejudicado, nos termos do art. 557, caput, do C.P.Civil. Exp. Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Maria Iraneide Moura SilvaRelatora - Advs: Joao Regis Pontes Rego (OAB: 6105/CE) - Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro Junior (OAB: 15610/CE) - Mauro Junior Rios (OAB: 5714/CE) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 27 Serviço de Recursos da 2ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0031535-67.2013.8.06.0900 - Agravo de Instrumento. Agravante: Arcadys Empreendimentos e Serviços Ltda - ME. Agravado: Manuela Carvalho Candido ,Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá. Advogada: Naírgila Gomes de Memezes (OAB: 19112/CE). Despacho: - Entretanto, e antes de adentrar nesse segundo ponto, constato que almejava a agravante a concessão de liminar para suspensão da continuidade da licitação, marcada para o dia 10.11.2013, às 11 horas. (fl.14) Com efeito, em razão da fluência dessa data e do aparente prosseguimento da licitação, visando evitar decisões inócuas - mormente quanto ao pedido liminar -, entendo necessária e prudente a intimação da agravante para dizer se ainda persiste interesse no presente pleito, bem assim, da agravada e do juízo originário, este para prestar as informações que entenda necessárias, em relação aos autos principais, que, inclusive, segundo informações colhidas na intranet, encontram-se conclusos com parecer do Ministério Público desde 14.11.2013. Isto feito, tornem os autos, momento em que será possível melhor adequar a decisão à evolução dos acontecimentos. Exp. Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Maria Iraneide Moura Silva Desembargadora Relatora Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001635-03.2008.8.06.0128 - Apelação Cível - Morada Nova - Apelante: Sul America Companhia Nacional de Seguros S. A - Apelado: Francisco Eucimar Raulino - Desta sorte, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, homologo a transação processual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez superado o prazo recursal, quedando inertes as partes, certifíque-se o trânsito em julgado. Empós, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem para as providências cabíveis. Exp. necessário. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES DESEMBARGADOR RELATOR - Advs: Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Paulo Andre Albuquerque Bezerra (OAB: 15491/CE) - Antonio Raimundo Corsino Junior (OAB: 16058/CE) - Marcelo de Melo Brasil Filho (OAB: 7982/CE) - Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB: 14260/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0080365-82.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cummins Brasil Ltda - Agravado: Fazenda Pública do Estado do Ceará - ISSO POSTO, Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 33, XVII do RITJCE, considero prejudicado o presente recurso. Expedientes Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014 DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Marcos de Carvalho (OAB: 147268/SP) - Claudio Fontenelle Angelim (OAB: 14469/CE) - Andre Gustavo Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0440289-65.2000.8.06.0001 (440289-65.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Volkswage do Brasil Ltda - Apte/Apdo: Ernandes Nepomuceno de Oliveira - Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos constantes nos petitórios de fólios 550/555 e 558/564. Empós, arquive-se. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2013. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Desembargador-Relator - Advs: Jose Walker Almeida Cabral (OAB: 1807/CE) Livio Camara Rittes (OAB: 14346/CE) - Ernandes Nepomuceno de Oliveira (OAB: 1937/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620230-84.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA - DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao caso, NÃO CONHEÇO do presente agravo de instrumento, com respaldo no art. 527, I, c/c o art. 557, caput, ambos do CPC. CIÊNCIA ÀS PARTES E AO JUÍZO A QUO. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Desembargador-Relator - Advs: Antonio Carlos Alencar Rebouças (OAB: 18778/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0792910-63.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Segundas Intenções Indústria e Comércio de Confecções Ltda - ME - Réu: Coordenador Regional da Grande Fortaleza - EX POSITIS, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente reexame necessário, para negar-lhe monocraticamente provimento, por ser manifestamente improcedente e em confronto com súmula do STF e desta Augusta Casa, confirmando a sentença do Juízo de origem. Comunicações de estilo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2014. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Fernando Augusto de Melo Falcao (OAB: 12414/CE) - Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0620313-03.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aracati - Agravante: GNG Construções e Comércio Ltds Agravado: Estado do Ceará - Diante do exposto, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento para PARCIALMENTE lhe conceder EFEITO ATIVO no intuito único de liberar as mercadorias apreendidas por força do auto de infração de nº 2013180384. Expedientes Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Francisco de Assis Filgueira Mendes Relator - Advs: Juliana Mattos Magalhaes Rolim (OAB: 12800/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 28 Nº 0620256-82.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Rural S/A (Em Liquidação Extrajudicial) - Agravado: Têxtil Horizonte Etiquetas Ltda - Agravado: Fabio Machado Rocha - Isto posto, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO pretendido. CIÊNCIA IMEDIATA ÀS PARTES E AO JUÍZO SINGULAR (ESTE INCLUSIVE POR FAX) DA PRESENTE DECISÃO. Ato contínuo, OFICIE-SE ao JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, requisitando-lhe informações acerca da ação originária (Proc. Nº 0392029-54.2000.8.06.0001), no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 527, IV, do CPC, noticiando, inclusive, se exerceu o juízo de retratação previsto no art. 529, CPC. Em sequência, para fins de integralização da presente relação processual, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, contraminutar o presente agravo de instrumento, igualmente no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender conveniente, a teor do art. 527, V, do CPC, e a informação acerca do cumprimento, pela agravante, do disposto no art. 526, do CPC. Ultimadas tais providências e decorrido o prazo legal para o oferecimento de contra-minuta, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS E URGENTES. Fortaleza-CE, 23 de JANEIRO de 2014. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Desembargador-Relator - Advs: Marcelo Tostes de Castro Maias (OAB: 63440/MG) - Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG) - Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE) - Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE) - Andrea Maciel de Andrade (OAB: 9697/CE) 3ª Câmara Cível DESPACHOS - 3ª Câmara Cível DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0027569-80.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Concretópolis - Concreto Premoldado Indústrial do Nordeste Ltda - Agravado: Construtora Del Beato Ltda - Por tais fundamentos, com base no art. 557, § 1º-A do Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para declarar a nulidade da decisão de fl. 46, devendo ser mantida, para todos os efeitos legais, a cisão imobiliária referente ao imóvel de matrícula nº 1424 (fls. 37/45), de propriedade da agravante. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Mario Cruz Dias Neto (OAB: 20907/CE) - Victor Maia Brasil (OAB: 17488/ CE) - Jose Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) Nº 0080356-23.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA - Isso posto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela agravante, em razão do ACORDO firmado no processo de origem (fls. 62/64), nos termos do art. 33, inciso VII do RITJ/CE c/c art. 501 da lei adjetiva civil. Intimemse. Expedientes necessários. Arquivem-se os autos. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Minerva Lucia Sousa Santos (OAB: 6902/CE) - Carlos Alberto Barbosa Mendes (OAB: 13576/CE) Nº 0709360-73.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Estado do Ceará - Embargada: Francisca Gomes Barreto - Embargada: Francisca Elsa da Silva - Embargada: Francimee Souza Bezerra de Meneses Embargado: Francisca Batista da Costa - Embargado: Francisca de Lima Ribeiro - Embargado: Francisco Gomes da Silva - Embargado: Francisca Cabral Rodrigues - Embargado: Francisca Cavalcante da Silva - Embargado: Francisca Silva Ferreira - Embargado: Francisca Carvalho Fontes Nunes - ISSO POSTO, conheço e nego provimento ao recurso, porquanto não configurado nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, mantendo inalterada a decisão embargada. Publique-se e intimese. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. - Advs: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE) - Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Antônio Abelardo Benevides Moraes. Desembargador relator. DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002338-51.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração - Martinopole - Embargante: Município de Martinópole Embargado: Câmara Municipal de Martinópole - Diante do exposto, com base nos fundamentos acima expendidos, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para DAR-LHES PROVIMENTO, revogando a liminar e NEGANDO SEGUIMENTO ao AGRAVO DE INSTRUMENTO na forma do inciso I do art. 527 combinado com o caput do art. 557, ambos do Código de Processo Civil, posto ser inadmissível a irresignação recursal. Junte-se cópia desta decisão aos autos do Instrumento nº 000233851.2013.8.06.0000. Comunique-se ao juízo a quo. Decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expediente necessário. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Angelo Manoel Porto Cruz Junior (OAB: 26531/CE) - Jose Wilson Pinheiro Sales (OAB: 9090/CE) Nº 0004806-85.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Eletrofácil - Comércio de Eletrodomésticos Ltda - Agravante: Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceara - Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto por manifestamente inadmissível, dada a sua intempestividade. CIÊNCIA ÀS PARTES. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE) Nº 0030003-42.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda - Agravante: Eletrofácil - Comércio de Eletrodomésticos Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Por essas razões, mantenho a decisão recorrida. Comunique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE) - Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/CE) Nº 0072516-59.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Trairi - Agravante: Tim Celular S/A - Agravada: Vivianne Pinto Macedo - Diante do exposto, considerando a perda de interesse recursal, deixo de conhecer o recurso por considerá-lo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 29 prejudicado, o que faço com base no art. 557, caput, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/ CE) - Christianne Gomes Rocha (OAB: 20335/PE) - Marcus Andre Fortaleza de Sousa (OAB: 19091/CE) - Carlos Robson Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE) - Neyla Maria de King Freire (OAB: 23101/CE) - Pedro Lucas Ferreira Rodrigues (OAB: 21921/CE) - Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE) - Antonio Gilberto de Araujo (OAB: 11228/CE) - Marco Antonio Sobreira Bezerra (OAB: 9414/CE) - Viviane Correia do Prado Ferreira (OAB: 23588/CE) - Aline Ignacio Teixeira (OAB: 19375/ CE) - Antonio Jose Gonçalves Aires (OAB: 22406/CE) - Antonio Valdonio de Oliveira Brito (OAB: 11993/CE) - Domingos Eduardo Bezerra Lins (OAB: 23155/CE) - Ilnara Maria Calou de Araujo (OAB: 21803/CE) - Jose Eurian Teixeira Assuncao (OAB: 6252/CE) - Jose Wladimir de Siqueira Feijo (OAB: 24264/CE) - Leilane Alves Assunção Macedo (OAB: 22049/CE) - Minelvina Francisca Costa (OAB: 8484/CE) - Murillo Pedrosa de Carvalho (OAB: 22957/CE) - Rodrigo Carvalho Arruda Barreto (OAB: 20238/CE) - Rodrigo Mesquita Araujo (OAB: 20301/CE) - Sharlys Michael de Sousa Lima (OAB: 20870/CE) - Christiano Camilo Carvalho (OAB: 24050/CE) - Clyenia Leitão Gadelha (OAB: 17316/CE) - Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE) - Henrique Augusto Nunes de Vasconcelos (OAB: 20115/CE) - Thatianne Pinto Macedo (OAB: 15404/CE) Nº 0076152-33.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Concretopolis Concreto Premoldado Industrial do Nordeste Ltda - Agravado: Construtora Del Beato Ltda - Firme no quanto exposto, julgo prejudicado o pedido formulado pela agravante, na forma do art. 33, inciso XVII, do RITJCE, por ausência superveniente de interesse recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Victor Maia Brasil (OAB: 17488/CE) - Mario Cruz Dias Neto (OAB: 20907/CE) - Jose Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE) - Romulo da Silva Bezerra (OAB: 15306/CE) - Aurelina Pinto Dantas (OAB: 6946/CE) - Carlos Cesar Sousa Cintra (OAB: 12346/CE) - Jose Erinaldo Dantas Filho (OAB: 11200/CE) - Leonardo Augusto Pinheiro Guimares (OAB: 14221/CE) - Lorena Brandao Landim Camarotti (OAB: 15385/CE) - Gustavo Marinho Lira (OAB: 10300/CE) - Ulisses de Oliveira Jorge (OAB: 15896/CE) - Roseane Maciel Barbosa Justi (OAB: 12147/CE) - Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/ CE) - Charles Goiana de Andrade (OAB: 20160/CE) Nº 0084020-98.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Marítima Seguros S/A - Apelado: Antonio Lopes da Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Apelação de fls. 237/247, DANDO-LHE PROVIMENTO, para jugar improcedentes os pedidos da inicial, em razão da decisão recorrida estar em manifesto confronto com a legislação aplicável à espécie e com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores. Consequentemente, inverto o ônus de sucumbência, devendo o autor arcar com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com esteio no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil, cuja cobrança fica suspensa, na forma do art. 12 da Lei 1.060/50, vez que beneficiário da assistência judiciária gratuita. Ciência às partes. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE) - Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE) - Adriana Cristina Borges (OAB: 114460/SP) Nº 0125282-28.2008.8.06.0001/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Fazenda Pública do Município de Fortaleza Agravado: Julio Pinto Neto - Por tais fundamentos, conheço do Recurso Apelatório, mas para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, com arrimo no art. 557, caput, da Lei Processual Civil, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis o prazo para a apelante insurgir-se contra a vertente decisão. CIÊNCIA ÀS PARTES. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE) Nº 0620194-42.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Teresinha Maciel de Oliveira - Agravada: Ângela Maria de Sousa Maciel - Ante o exposto, com base no art. 557, caput, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento, por absolutamente improcedente. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Guilherme de Miranda E Silva (OAB: 26916/CE) Nº 0620225-62.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Dicina Indústria e Comércio, Importação e Exportação de Tabacos Ltda - Agravado: Estado do Ceará - Forte em tais supedâneos, decreto de ofício a extinção do mandado de segurança impetrado na instância de origem, com fundamento no art. 267, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil, por ser inequívoco que a pretensão da agravante está em conflito manifesto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça quanto à inadmissibilidade da via processual eleita para impugnação de ato normativo em tese, e julgo prejudicado o presente recurso, a teor do disposto no art. 33, inciso XVII, do RITJCE. Ciência às partes. Comunique-se ao Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Luis Felipe Farias Guerra de Morais (OAB: 22622/PE) Nº 0620375-43.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Rerison Hermínio Rebouças - Agravado: Município de Fortaleza - Diante do exposto, com espeque no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de instrumento por manifestamente inadmissível. Comunique-se ao Juízo de origem. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Italo Hide Freire Guerreiro (OAB: 25303/CE) PAUTA DE JULGAMENTO 3ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 156 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 2 - 0005677-54.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/7ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 30 Estado: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE). Apelado: Ely Paixão Coelho. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 3 - 0483706-19.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/25ª Vara Cível. Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogada: Paula Rodrigues da Silva (OAB: 22911/CE). Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES 4 - 0734943-60.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Departamento Estadual do Trânsito - DETRAN/CE. Advogada: Samyra Marques Lima (OAB: 21269/CE). Apelante: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. Advogado: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE). Advogada: Nadege da Silva Cerqueira (OAB: 16321/CE). Apelado: Erik Oliveira Onofre e Silva. Advogado: Jose Evandro E Silva (OAB: 1275/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES Total de processos a julgar: 4 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL. AO VIGÉSIMO (20º) DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS MIL E QUATORZE (2014), na Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível, às 13 horas e 30 minutos, teve lugar a 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA deste órgão, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da 1ª Sessão Ordinária, realizada no décimo terceiro (13º) dia do mês de janeiro do ano de 2014. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente em exercício, Francisco Gladyson Pontes e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo Moreira de Deus. A Procuradoria Geral de Justiça fez-se representar pela Excelentíssima Senhora Procuradora Rosemary de Almeida Brasileiro. Os trabalhos foram secretariados pelo Bacharel João Bosco Ponte de Aguiar. 1. JULGAMENTOS DE PROCESSOS EM EXTRAPAUTA: 1.1 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0688483-15.2000.8.06.0001/50000 – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE FORTALEZA – AMC. Agravado: JOSÉ DE SOUZA LIMA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 1.2 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 072023772.2000.8.06.0001/50000 - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: MARIA ELIZABETH OLIVEIRA MENA BARRETO. Agravado: ESPÓLIO DE LUIZ MACHADO DA PONTE. Inventariante: FRANCISCO CARLOS GONZAGA FERNANDES. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em afastar a preliminar e conhecer do Agravo Regimental, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 1.3 - HABEAS CORPUS Nº 0132582-05.2012.8.06.0000 - 11ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Segredo de Justiça. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Relator, Francisco Gladyson Pontes e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, os Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em denegar a visada ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Des. Relator. 1.4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0458892-89.2000.8.06.0001/50000 DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Embargada: DAMIANA DERSIA TEIXEIRA BARROSO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Washington Luis Bezerra de Araújo – Relator, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Francisco Gladyson Pontes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, os Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer dos Embargos de Declaração, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2. JULGAMENTOS DE PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032863-16.2013.8.06.0000 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Agravado: LEONARDO ESTEVÃO RAMOS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Registro de Pedido de Preferência na Ordem de Julgamento solicitado pelo Agravado, por intermédio do advogado, Lício Justino Vinhas da Silva, OAB/CE nº 16.959. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 052849555.2000.8.06.0001 - 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: MARIA DO ROSÁRIO MAIA DE MOURA. Apelada: FIRMINA AMÉRICA BORGES CAVALCANTE. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes – Relator, Francisco Gladyson Pontes - Revisor e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, os Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 002182089.2007.8.06.0001- 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante/Apelada: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. Apelante/Apelado: JOÃO DOS SANTOS BARBOSA e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer dos Recursos Apelatório e Adesivo, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 31 Des. Relator. 2.4 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0033763-06.2007.8.06.0001 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Autora: REGINA CÉLIA DE MACÊDO E SILVA. Réu: ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer da Remessa, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035136-38.2008.8.06.0001 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Apelada: MARIA ETHELINE SANTIAGO GOMES. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso Apelatório, para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035990-61.2013.8.06.0064 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JOSÉ WILLAMY DOS REIS OLIVEIRA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.7 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0086221-97.2007.8.06.0001 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelada: MARIA LUÍSA BATISTA DE SOUSA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer da Remessa e do Recurso Apelatório, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0513622-64.2011.8.06.0001 - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: EUGÊNIO BATISTA DE LIMA. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer em parte do Recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.9 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0120421-28.2010.8.06.0001 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ Apelada: MAYARA MOREIRA MELO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer dos Recursos Oficial e Apelatório, para rejeitar a preliminar e, no mérito, negarlhes provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000327-91.2010.8.06.0117 DA 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, desconstituindo a sentença recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. 2.11 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030692-31.2010.8.06.0117 - 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, desconstituindo a sentença recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. 2.12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 006811298.2008.8.06.0001 - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: REGINA CÉLIA SANTOS DE QUEIROZ. Apelante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – CAPEF. Apelada: MARIA RODRIGUES DE QUEIROZ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer do primeiro Recurso Apelatório e conhecer parcialmente do segundo, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.13 - APELAÇÃO Nº 10283-43.2000.8.06.0001/1 - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: COMPANHIA IMOBILIÁRIA ANTÔNIO DIOGO. Apelados: PAULO ROBERTO COELHO e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso Apelatório, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.14 - APELAÇÃO Nº 716941-42.2000.8.06.0001/1 - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BANCO PANAMERICANO S/A. Apelado: ROSEMIRO BATISTA RAMOS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso Apelatório, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.15 - APELAÇÃO Nº 778880-23.2000.8.06.0001/1 - 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: CÂNDIDA M RABELO GONDIM. Apelante: BANCO SAFRA S/A. Apelado: BANCO SAFRA S/A. Apelada: CÂNDIDA M RABELO GONDIM. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer dos Apelos, para negar provimento ao Recurso da autora e dar parcial provimento ao Recuso do Banco-réu, nos termos do voto do Des. Relator. 2.16 - APELAÇÃO Nº 1287-29.2005.8.06.0115/1 - 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE. Apelante: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. Apelada: FRANCISCA NILCE MENDES MOURA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso Apelatório, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.17 - APELAÇÃO Nº 66783-56.2005.8.06.0001/1 - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelada: MARIA DO SOCORRO AMORA ARAÚJO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer em parte do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 32 Recurso Apelatório, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 3. DIVERSOS: 3.1 - Adiamento de Julgamento: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente em exercício, ante à ausência justificada, por motivo de férias, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo Moreira de Deus, propôs que fosse registrado em ata, o adiamento da Apelação Cível nº 0023056-42.2008.8.06.0001 de sua relatoria, cujo revisor é o Excelentíssimo Senhor Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, em razão do impedimento do Excelentíssimo Senhor Desembargador Francisco Gladyson Pontes de participar do julgamento, em virtude de ter atuado, na qualidade de advogado do feito, em primeira instância. E, como nada mais houvesse a tratar, declarou-se encerrada a sessão, lavrando-se a presente ata, a qual lida e aprovada, vai assinada. DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES PRESIDENTE EM EXERCÍCIO JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR SECRETÁRIO 4ª Câmara Cível DESPACHOS - 4ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0020172-74.2007.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Pelágio Oliveira S/A. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Luis Santos Neto (OAB: 6162/CE). Despacho: - Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 4ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0033129-03.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Francisco Braz da Silva. Agravado: BANIF - Banco Internacional do Funchal (Brasil) S/A. Advogada: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE). Advogado: Francisco Gomes Coelho (OAB: 1745/ CE). Despacho: - Intime-se o agravado, por meio de seu patrono, para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001805-62.2002.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Banco Alvorada Cartões, Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A sucessor do Banco do Estado do Ceará - BEC - Apelado: Francisco Edson Araújo - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate não permite a adoção de posicionamento divergente, haja vista os bem fundamentados precedentes, conheço do apelo para DAR-LHE PROVIMENTO, fazendo-o o permissivo contido no § 1º-A do art. 557, CPC, reformando a sentença monocrática apenas para : 1) viabilizar a retomada do fluxo da ação manejada pela apelante de conformidade com os delineamentos legais que lhe são próprios e a partir do estágio em que se encontra. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Lianna Noronha Coelho de Souza (OAB: 19327/CE) - Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004718-95.2013.8.06.0178 - Apelação Cível - Uruburetama - Apelante: Maria Nonata Damião Braga - Apelante: Maria Vaz Rodrigues - Apelante: Maria Zeneida Gomes de Sousa - Apelante: Maria Vilane Gonçalves de Oliveira - Apelante: Manoel Barroso dos Santos Sousa - Apelado: Municipio de Uruburetama - Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e desta Egrégia Corte Estadual, hei por bem conhecer a apelação cível para NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma proposta no art. 557, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão recorrida. Publiquese e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Evandro Marques Junior (OAB: 5681/CE) - Raul Loiola de Alencar Sobrinho Segundo (OAB: 23520/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000866-83.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Redesplan - Administradora de Cartoes de Credito S/A - Agravado: Benfica Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Rede Expressa Distribuidora de Documentos Ltda Conclusões. Dispositivo. Pelos fundamentos expostos, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual. Publicar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 33 e intimar. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE) - Adriano Silva Huland (OAB: 17038/CE) - Laerte Meyer de Castro Alves (OAB: 16119/CE) - Francisco Alexandre dos Santos Linhares (OAB: 15361/CE) - Drauzio Barros Leal Neto (OAB: 18138/CE) - Leonardo Pitombeira Pinto (OAB: 16397/CE) - Natanael Grangeiro Cortez (OAB: 19890/CE) - Liliane Olimpio Feitoza Nogueira (OAB: 15495/CE) - Hismael Mendes Barros (OAB: 20988/CE) - Raimundo Lucio Paiva (OAB: 11563/CE) - Lucio Barreira Aguiar Paiva (OAB: 19560/CE) - Leonilia Maria Barreira Aguiar Paiva (OAB: 3429/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB: 14852/CE) - Karine da Justa Teixeira Rocha (OAB: 16172/CE) - Rafael Rolim Pereira (OAB: 22710/CE) - Lucas Carvalho Rosado de Oliveira Camurça (OAB: 22236/CE) - Italo Liberato Barroso Mendes (OAB: 20695/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0011581-11.2013.8.06.0035 - Reexame Necessário - Aracati - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Aracati - Autor: Açaí do Pará Indústria Comércio e Exportação Ltda - Réu: Chefe do Posto de Fiscalização da Receita Estadual Em Aracati-ce - Diante dos motivos expostos, inexistem razões para a modificação do decisum em exame, razão pela qual CONFIRMO A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Publique-se e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator Advs: Jandwilson Carneiro de Sousa (OAB: 21567/CE) - Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0018588-64.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Rogério Francisco Ribeiro de Barros Paixão - Embargado: Estado do Ceará - Diante do exposto, face a inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conheço dos aclaratórios, mas para REJEITÁ-LOS. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE) - Fredy Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0030800-18.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco J. Safra S.A - Agravada: Epoca - Engenharia Importação Comércio Ltda - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço do agravo de instrumento interposto para, monocraticamente, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada, para o fim específico de determinar a busca e apreensão dos bens objeto do contrato de alienação fiduciária firmado entre os litigantes. Expedientes Necessários. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0031716-52.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Franco Cavalcanti Advogados - Ao impulso dessas considerações, tendo em vista o exaurimento dos efeitos da decisão vergastadas, o que torna prejudicado o recurso sob análise, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se e intime-se. Comunique-se, incontinenti, ao douto juízo a quo do inteiro teor da presente decisão. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE) Fernando Alfredo Rabello Franco (OAB: 11990/CE) - Aloisio Cavalcanti Junior (OAB: 12426/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0031720-89.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia de Água e Esgosto do Ceará CAGECE - Agravado: Franco e Cavalcânti Advogados - Ao impulso dessas considerações, face ao exaurimento dos efeitos da decisão vergastada, o que torna prejudicado o recurso sob análise, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Comunique-se, incontinenti, ao douto juízo a quo do inteiro teor da presente decisão. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jamille Barbosa da Rocha Silva (OAB: 15043/CE) - Fernando Alfredo Rabello Franco (OAB: 11990/CE) - Aloisio Cavalcanti Junior (OAB: 12426/ CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032323-65.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Redesplan - Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Agravado: SL Factoring Fomento Mercantil Ltda - Conclusões. Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO SE ADMITE O RECURSO. Comunicar e intimar. Expedientes necessários. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Carlos Andre de Oliveira Furtado (OAB: 21072/CE) - Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032340-04.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Redesplan Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Agravado: SL Factoring Fomento Mercantil Ltda - Conclusões. Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO SE ADMITE O RECURSO. Comunicar e intimar. Expedientes necessários. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 34 Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Carlos Andre de Oliveira Furtado (OAB: 21072/CE) - Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0032447-48.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia Alcoolquímica Nacional Alcoolquímica - Agravado: Inter Empreendimentos Imobiliários S/A - Isto posto, com arrimo nos fundamentos acima expendidos, ante o entendimento jurisprudencial invocado, conheço do presente Agravo de Instrumento, para DAR-LHE PROVIMENTO, extinguindo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC), pelo efeito translativo que aqui aflui, a ação anulatória de origem, em razão da inadequação da via eleita, revogando, inclusive, a decisão liminar prolatada em primeira instância e objeto primário do presente recurso, tudo isso nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se e intime-se. Notifique-se o juízo de origem, acerca do inteiro teor desta decisão. Expedientes necessários. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE) - Leonardo Nunes Maia Freire (OAB: 21525/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0040274-44.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Carla Viviany Moreira Ramos - Apelado: Banco Itaucard S.A - Face ao exposto, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, nos termos do §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, julgo monocraticamente o recurso para dar-lhe provimento, no sentido de declarar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à primeira instância para seguir seu regular processamento. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE) - Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0049047-78.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: José Emerson Gondim Pitanga - Apte/Apdo: Banco Itaucard S.A - Face ao exposto, homenageando o princípio tantum devolutum quantum appellatum, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, julgo monocraticamente os presentes recursos para dar parcial provimento ao Apelo do Sr. José Emerson Gondim Pitanga, apenas para declarar a sucumbência recíproca, e negar provimento à Apelação do Banco Itaucard S/A, mantendo a sentença nos demais termos por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ao final, remeto à fase de liquidação de sentença para que seja efetuado o recálculo da dívida. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Jose Flavio Meireles de Freitas (OAB: 10883/CE) - Mariana Chaves Carvalho (OAB: 20283/CE) - Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB: 122626/SP) - Laiza Rocha Silva (OAB: 24130/CE) - Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE) - Anne Gabriely Fernandes Tavares (OAB: 27355/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0049864-45.2012.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autora: Erika Cecilia Ferreyra Ramirez Moura - Autora: Camila Martins Galvão - Autora: Francisca Suerda Bezerra Ulisses - Réu: Estado do Ceará - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do posicionamento jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço do reexame necessário, para, monocraticamente, manter inalterada a sentença a quo, a qual julgou o feito procedente, no intuito de determinar que o Estado do Ceará inclua os nomes das autoras no quadro de servidoras estabilizadas da Polícia Civil Estadual, possibilitando que as mesmas possam ascender na carreira de delegadas. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0072210-92.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Município de Fortaleza - Apelante: Garcia Lima Imóveis e Participações Ltda - Apelado: Espolio de Manoel Florencio Filho - Inventariante: Manoel Osvaldo Florencio Batista - Ao impulso dessas considerações, conheço do recurso interposto por GARCIA LIMA IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA., a fim de ANULAR a sentença de planície e determinar a remessa dos autos à REDISTRIBUIÇÃO em primeiro instância, nas vias de jurisdição contenciosa, tudo isso para que seja conferido regular processamento do feito, inclusive com a devida instrução processual. Publique-se e intime-se. Decorrido o lapso recursal sem que nada tenha sido requerido ou impugnado, remetamse os autos à primeira instância. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Antonio Osmidio Teixeira Alencar (OAB: 7386/CE) - Elton Jonathas Carneiro de Araujo (OAB: 13420/CE) - Manoel Osvaldo Florencio Batista (OAB: 3776/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0089485-25.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander Brasil S.A - Apelado: Leonio Duarte Pimenta - Face ao exposto, homenageando o princípio tantum devolutum quantum appellatum, nos termos do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, julgo monocraticamente o presente recurso para dar-lhe parcial provimento, apenas para declarar a sucumbência recíproca, mantendo a sentença nos demais termos por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ao final, remeto à fase de liquidação de sentença para que seja efetuado o recálculo da dívida. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Celso Marcon (OAB: 19431/CE) - Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/CE) - Carlos Alberto Cavalcante Bandeira (OAB: 6863/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 35 Nº 0099128-36.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Kilvia de Fátima Freire Paiva Representada Por Raimundo Cruz Paiva - Sendo assim, tendo em vista que o apelo interposto pelo Estado do Ceará encontra-se em manifesto confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conheço do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a fim de manter a sentença de primeira instância por seus próprios fundamentos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE) - Fernando Antonio Silveira Torres (OAB: 7555/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0110567-44.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Delio Amora Maciel Neto - Apelada: Maria Irene Colares Maciel - Apelado: Silvio Cesar Maciel Fontenele - Por tais razões, reporto-me à racionalidade do art. 557, § 1º-A, do CPC e, em prol da segurança jurídica, decreto a nulidade da sentença de págs. 101/108, devolvendo os autos à origem para que o autor, querendo, promova a citação daqueles que participaram das negociações questionadas, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Laudemir Lopes Bacelar Junior (OAB: 10915/CE) - Helder Pontes Ferreira (OAB: 9756/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0121332-11.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Luciano Prata Machado Frota - Embargado: Estado do Ceará - Manifesta, portanto, a improcedência dos presentes aclaratórios, sendo seu improvimento medida imperiosa e inafastável. Diante do exposto, face a inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conheço dos aclaratórios, mas para REJEITÁ-LOS. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB: 10568/CE) - José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0133078-94.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelado: José Leandro da Silva Pereira - Por tais razões, com base no art. 557, caput conheço do recurso interposto, mas para julgá-lo prejudicado. Entretanto, de ofício, declarar a nulidade da sentença, ante o cerceamento de direito de defesa do apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intento de tornar possível a regular instrução do processo, com a realização da perícia médica, visando apurar o grau de invalidez permanente que, se parcial ou incompleta exige detalhamento de acordo com os ditames da Lei nº 11.945/2009 para, somente assim, possibilitar o correto pagamento da indenização. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) - Felipe Reinaldo Rabelo Leal (OAB: 17528/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0179490-20.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Flaviana da Silva Sousa - Apelado: Banco Panamericano S.A - Face ao exposto, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, nos termos do §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, julgo monocraticamente o recurso para dar-lhe provimento, no sentido de declarar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à primeira instância para seguir seu regular processamento. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE) - Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/CE) Aline Silva Lemos (OAB: 20565/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0455537-85.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria do Socorro da Cunha - Apelada: Maria Neuda Lima Cunha - Por todo o exposto, hei por bem DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos seguintes termos: 1. Quanto ao pedido de “depósito judicial das duas parcelas já vencidas e consequente adimplemento da última em data de 15 de Fevereiro de 2011” (fls. 99, alínea “a” da exordial), mantenho incólume a sentença apelada; 2) Quanto à “outorga da escritura pública definitiva de compra e venda da cota parte de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao imóvel identificado na inicial” (fls. 100, alínea “c” da exordial), reformo o decisum referido no sentido de declarar o direito de propriedade da cessionária/ apelada aos 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na exordial conforme avençado entre as partes, condicionandose, entretanto, a outorga requestada à comprovação de inexistência dos impeditivos já descritos alhures, a qual deverá ser providenciada em processo judicial competente. 3) Finalmente, quanto às custas processuais e honorários advocatícios, mantenho incólume o decidido pelo Juizo a quo, uma vez que a recorrente decaiu de parte mínima do pedido. Publicar e intimar. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS RELATOR - Advs: Pedro Ferreira Freitas (OAB: 4030/CE) - Priscila Mesquita de Carvalho (OAB: 23091/CE) - Jose Ney Goncalves Montenegro (OAB: 5541/CE) - Antonio Rodrigues de Sales (OAB: 5359/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0476859-64.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Arquidiocese de Fortaleza - Apelado: Associação Cearense de Combate ao Câncer- ACCC - Apelado: Risco - Administração, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, nego seguimento, monocraticamente, à apelação interposta, nos termos do art. 557, caput, do CPC, haja vista o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais pátrios quanto à matéria em questão, mantendo inalterada a sentença singular, em consonância com o entendimento da douta Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 27 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 36 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Maria Cristina Chaul Barbosa (OAB: 12153/CE) - Ednuzia Marcella Marques da Silva (OAB: 24200/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0512037-74.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Apelado: Damião Camilo de Oliveira Neto - Por todo o exposto, decreto a nulidade da sentença, determinando, respeitosamente, que os autos retornem ao Juízo a quo para a devida instrução, no que resta prejudicada a análise do presente recurso de apelação. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora Advs: Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Karileny Sales Pinto Uchoa (OAB: 21348/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620309-63.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Stênio Gomes Santiago - Agravante: Francisca Erivane de Azevedo Menezes - Agravado: Lorena Maria Lima de Oliveira - Agravado: Antônio Leneudo de Oliveira - Agravado: Antônio Cleiton de Sousa Moura - Com efeito, nos termos do art. 93, IX da CF/88 - norma de ordem pública c/c art. 165 do CPC, decreto a nulidade da decisão, devendo os autos retornarem à primeira instância para novo pronunciamento. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620367-66.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Celia Carvalho Fernandes - Agravado: Banco Gmac S/A - Isto posto, com fundamento nas razões acima expendidas, conheço do Agravo de Instrumento interposto, para lhe dar provimento, reformando a decisão interlocutória de 1º grau, de forma a deferir à agravante o benefício da Justiça Gratuita, o que faço monocraticamente, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, determinando, outrossim, a devolução das custas processuais pagas pela agravante quando da interposição do presente recurso. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620388-42.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Francisco Roberto Silveira - Isto posto, e como impõem os arts. 527, I e 557 do CPC, no chamado provimento singular, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, dada sua manifesta INADMISSIBILIDADE, por ausência de documento obrigatório (má formação do instrumento). Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0802985-13.2013.8.06.0000 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Apelado: Antonio de Oliveira Silva - Face ao exposto, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, nos termos do §1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, julgo monocraticamente o recurso para dar-lhe provimento, no sentido de declarar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à primeira instância para seguir seu regular processamento. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 19035/CE) - Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0032357-40.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SL Factoring Fomento Mercantil Ltda Agravado: Redesplan Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Destarte, impõe-se a aplicação do art. 527, inciso II do Código de Processo Civil, e, portanto, na qualidade de Relator do presente feito, determino a CONVERSÃO do presente agravo de instrumento em agravo retido, remetendo os autos à 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, a fim de que sejam apensados à ação principal, e, eventualmente, reiterados por ocasião da apelação, a teor do art. 523 do CPC, se assim aprouver à parte. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0620163-22.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Metalfort Manutenção, Comércio e Serviços Ltda - Agravado: Lcm Construtora e Imobiliária Ltda - A METALFORT MANUTENÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA manejou este Agravo de Instrumento contra o ato de pág. 28, que devolveu à LCM CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA o prazo para defesa. Ocorre que, de suas razões, não constam justificativas voltadas à defesa, de maneira verticalizada, da forma recursal eleita, pelo que, nos termos do art. 527, II, do CPC, converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Thalita Silveira Lopes (OAB: 25726/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) Fernanda Harumi Hirata (OAB: 24281/CE) - Cynara Leite Férrer Augusto Gonçalves (OAB: 23608/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0032608-58.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: MR Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Meia Sola Acessórios de Moda Ltda - AREZZO - Defiro a expedição de mandado de verificação. No intuito de evitar Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 37 o alargamento indevido do procedimento, também determino a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com o que será viabilizada a entrega da tutela recursal final. Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Jorge Aloisio Pires (OAB: 9982/CE) - Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/ CE) - Luis Henrique Costa Benevides (OAB: 13104/CE) - Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE) PAUTA DE JULGAMENTO 4ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 149 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 0000908-64.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/14ª Vara de Família. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Jader Albuquerque Maranhão de Oliveira Júnior (OAB: 16127/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE). Advogada: Maria Eliane Carneiro Leao Mattos (OAB: 5305/CE). Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO 0004970-26.2011.8.06.0160 - Apelação Cível - Santa Quitéria/1ª Vara. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE). Advogada: Karina Albuquerque Barreto (OAB: 24731/CE). Apelado: Raimunda Oliveira da Cruz. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE). Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Revisor(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA 0026527-93.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/14ª Vara de Família. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 4203/CE). Advogado: Jader Albuquerque Maranhão de Oliveira Júnior (OAB: 16127/CE). Advogado: Francisco Evandro Paz (OAB: 18370/CE). Advogado: Raimundo Deusdeth Rodrigues (OAB: 2514/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE). Advogada: Maria Eliane Carneiro Leao Mattos (OAB: 5305/CE). Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO 0026824-03.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE). Agravado: Comercial de Hortifrutigranjeiros Lessa Ltda. Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE). Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS 0032531-49.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/4ª Vara de Sucessões. Agravante: Ana Lúcia Albuquerque de Araújo Miteri. Advogado: Mario David Meyer de Albuquerque (OAB: 10118/CE). Agravada: Maria Luziane Vidal de Sousa Miteri. Advogado: Mario Carneiro Baratta Monteiro Filho (OAB: 6427/CE). Advogado: Thiago Siqueira de Farias (OAB: 21615/CE). Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA 0074254-82.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Estado do Ceará. Proc. Estado: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE). Agravado: Comercial de Hortifrutigranjeiros Lessa Ltda. Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE). Advogado: Helson Lima Maia Junior (OAB: 22455/CE). Advogado: Ruy Marques Barbosa Filho (OAB: 22100/CE). Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS 0516973-45.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível. Apelante: Banco Safra S/A. Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Advogado: Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE). Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 38 Apelada: Janaína de Sousa Catunda Ponte. Advogado: George Ponte Pereira (OAB: 17360/CE). Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Revisor(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA 0781449-94.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/22ª Vara Cível. Apelante: Caixa Seguradora S.A ( Sucessora de Sasse - Companhia Nacional de Seguros Gerais). Advogado: Neumayer de Sousa Maia (OAB: 6241/CE). Apelado: Maria Bernadete Nogueira Lessa. Advogado: Jose Alberto Rola (OAB: 945/CE). Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE. Revisor(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA Responsável Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 5ª Câmara Cível DESPACHOS - 5ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 5ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0022860-72.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Ar e Mar Comércio de GLP Ltda. Apelado: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Advogado: Eurides Rodrigues de Paula (OAB: 5621/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/CE). Despacho: - DESPACHO : 1. Considerando a parte constante no pólo passivo da presente demanda, converto o julgamento em diligência e declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, com a consequente retirada da demanda de pauta de julgamento e redistribuição para meu substituto legal, nos termosregimentais.2. Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de janeiro de 2014.DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 5ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 5ª Câmara Cível 0038686-41.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Apte/Apdo: Ar e Mar Comércio de GLP Ltda. Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/ CE). Advogado: Eurides Rodrigues de Paula (OAB: 5621/CE). Despacho: - DESPACHO Declaro-me suspeito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos para serem distribuídos ao meu substituto legal, conforme art. 60, do Regimento Interno desta Corte de Justiça Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 5ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0046594-18.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza- AMC. Embargado: Maria Alves Mota Rocha. Advogado: Haroldo Rebouças Fernandes (OAB: 20854/CE). Advogado: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE). Advogado: Danilo Teixeira Cardoso (OAB: 2325/CE). Despacho: - Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração, acostados aos autos pela embargante, Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza - AMC, intime-se a parte contrária, Maria Alves Mota Rocha, para, dentro do prazo legal, manifestar-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 5ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0063683-93.2005.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Lavanderia Sales Ltda. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogada: Marilia Bandeira Namba (OAB: 14865/ CE). Advogado: Humberto de Oliveira Bezerra (OAB: 13100/CE). Despacho: - DESPACHO : Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração, acostados aos autos pelo embargante, Estado do Ceará, intime-se a parte contrária, Lavanderia Sales Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 39 Ltda, para, dentro do prazo legal, manifestar-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 5ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0479893-47.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Monica Barros de Aquino. Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE). Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE). Despacho: - DESPACHO Consta dos autos petitório de fls. 112/113 requerendo a homologação de acordo celebrado, entretanto, na dita peça, não consta a assinatura do advogado da apelada - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A, motivo que determino sua intimação para manifestar-se sobre a petição. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000187-78.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Claudia Chaves de Melo - No caso em análise, não vislumbro a urgência e o perigo da decisão atacada, vez que não produz efeitos capazes de causar lesão grave e de difícil reparação, caso mantida até deslinde final. Portanto, injustificável, no momento e pelos motivos expostos a interposição de agravo na forma instrumental. Destarte, diante do acima explanado, converto o agravo de instrumento em retido, na forma do artigo. 527, inciso II, do CPC, determinando, de logo, a remessa dos autos ao Juízo da 27ª. Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES - Advs: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/ CE) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0000205-02.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Nicácio Umbelino Sobreira - Agravado: Itaú Seguros S/A - Ex expositis, por restar configurado o confronto com a Súmula 474/STJ, e com fundamento no CPC, art. 557, nego seguimento ao agravo de instrumento ora interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE) - Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE) - Yuri David Xavier de Brito (OAB: 18829/CE) - Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB: 45981/RJ) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0021400-84.2007.8.06.0001 (21400-84.2007.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Yaskara Aragao Gomes - Apelante: Francisco Roncalli Aragao Gomes - Apelado: Francisco Jose Gomes da Costa - Desse modo, nego seguimento ao presente apelo por ausência de interesse no prosseguimento do feito, com base no art. 557, caput, da Lei Adjetiva Civil. Caso transcorra, in albis, o prazo previsto no § 1º, do art. 557, do citado Diploma Processual, remetam-se autos ao Juízo de origem. Expedientes Necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Advs: Roncalli de Freitas Paiva (OAB: 12110/CE) - Roncalli de Freitas Paiva (OAB: 12110/CE) - Francisco Jose Gomes da Costa (OAB: 15318/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0030880-79.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Espólio de Francisco Vitalino Filho Inventariante: Mirian Silveira Vitalino - Agravado: Município de Fortaleza - 13. À vista do exposto, NEGO seguimento ao presente recurso, em face da intempestividade manifesta do recurso, sendo, por isso, inadmissível, o que faço nos termos do parecer apresentado pelo Parquet, bem como pelo disposto nos arts. 522, c/c art. 557, caput, ambos do CPC. 14. Comunique-se ao d. juízo da causa, com cópia do inteiro teor desta decisão. 15. Intimem-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Carlos Giovane Barbosa Rebouças (OAB: 19437/CE) - Francisco Edonizete Tavares (OAB: 6739/CE) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0033148-09.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Carnaubal - Agravante: Breno de Paula Gonçalves Sousa - Inventariante: Francisco Nazareno Gonçalves de Paula - Agravante: André Gonçalves Rodrigues - Agravante: Espólio de Francisco José Gonçalves - Agravante: Espólio de Francisca Paula Gonçalves - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Por todo o exposto, mediante um juízo sumário da pretensão recursal, impera-se a negativa do efeito suspensivo ao presente Agravo de Instrumento. Oficie-se ao Douto Juízo da Vara Única da Comarca de Carnaubal/CE, requisitando as informações pertinentes, nos termos do art. 527, IV do CPC. Intime-se a parte agravada, para fins do preceituado no art. 527, V da Lei Adjetiva Civil. Empós, abra-se vistas à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Expedientes Necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator - Advs: Luis Alberto Burlamaqui Correia (OAB: 10752/CE) PAUTA DE JULGAMENTO 5ª Câmara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 40 PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 153 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 11 - 0000011-28.2000.8.06.0150 - Apelação Cível - Quiterianopolis/Vara Única Vinculada de Quiterianopolis. Apelante: Município de Quiterianópolis. Advogado: Jose Erisvaldo Vieira Coutinho (OAB: 14511/CE). Apelado: Maria Zelia Lacerda. Advogado: Joao Facundes Gomes Neto (OAB: 13347/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 15 - 0000199-29.2013.8.06.0194 - Apelação Cível - Granjeiro/Vara Única Vinculada de Granjeiro. Apelante: Município de Granjeiro. Proc. Municipio: Ivan Alves da Costa (OAB: 5956/CE). Apelado: SEMACE - Superintendência Estadual do Meio Ambiente. Proc. Jurídico: Everton Araujo de Abreu (OAB: 22746/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 21 - 0000639-71.2009.8.06.0127 - Apelação Cível - Monsenhor Tabosa/Vara Única. Apelante: João Batista de Sousa. Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro (OAB: 7068/CE). Apelado: Município de Monsenhor Tabosa. Advogado: Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 12 - 0007918-55.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário - Itapipoca/1ª Vara. Apelante: Municipio de Itapipoca. Procª. Munic.: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca. Apelado: Ana Auricélia de Castro. Apelado: Ana Célia Oliveira Montenegro. Apelado: Ana Cláudia Mota de Brito. Apelado: Ana da Guia Sousa. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 20 - 0022601-09.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Zenilce da Rocha Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 14 - 0029083-68.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Francisca Moreira da Silva. Advogado: Jose Moaceny Felix Rodrigues (OAB: 11836/CE). Agravado: Estado do Ceará. Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 18 - 0031679-25.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/23ª Vara Cível. Agravante: Porto Freire Engenharia e Incorporação Ltda. Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke Junior (OAB: 25189/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Francisco Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Agravada: Renata Monteiro Lima Representada Por Luiz Walter Ferreira Lima Filho. Agravada: Raquel Monteiro Lima Martins Representada Por Luiz Walter Ferreira Lima Filho. Agravado: Frederico Maia Martins Filho Representado Por Luiz Walter Ferreira Lima Filho. Advogado: Francisco Olivando Paiva de Souza (OAB: 25620/CE). Advogado: Ronald Torres de Oliveira (OAB: 16310/CE). Agravado: André Ferreira Carneiro. Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 24 - 0032344-41.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia/2ª Vara. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Orlando Jose Vieira Junior (OAB: 14827/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 22 - 0040772-43.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares Lopes (OAB: 5629/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: José Mariano de Araújo. Advogado: Aroldo de Barros Verino (OAB: 11939/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 13 - 0051030-25.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado: Andre Ricardo Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE). Advogada: Teresa Cristina Pitta Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE). Apelado: M L Transportes Logística Ltda. Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro (OAB: 8390/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 17 - 0105938-61.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/28ª Vara Cível. Apte/Apdo: TNL PCS S/A - Oi. Advogado: Antonio Valdenisio Bezerra Junior (OAB: 19842/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Apte/Apdo: Leila da Silva Nobre. Advogada: Lucila Volnya Barbosa de Assis (OAB: 9189/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 28 - 0116142-33.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Meirielson Ferreira Rocha (OAB: 5811/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Jacqueline Giovanni Lins. Advogado: Marcio Alan Menezes Moreira (OAB: 18728/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 27 - 0133352-29.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Expedito Araujo de Sousa. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 25 - 0146149-66.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/13ª Vara Cível. Apelante: Higo Pereira da Silva. Advogado: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 41 Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE). Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 23 - 0153985-61.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE). Apelada: Hemilly dos Santos Borges Representada Por Maria Deisiane dos Santos Castro. Advogado: Jose Tiago Anselmo da Silva (OAB: 21628/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 29 - 0176669-09.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/13ª Vara Cível. Apelante: Francisco de Assis Paulino. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 23649/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 19 - 0378201-39.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Maria Vilanir Viana Santos. Advogado: Roberto Cesar Gomes de Paula (OAB: 10943/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA 10 - 0385211-37.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Jairo da Silva. Advogado: Francisco Jose Teixeira da Costa (OAB: 24045/CE). Apelado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Rafaella Tavora Ximenes (OAB: 19331/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 26 - 0484820-90.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/30ª Vara Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado: Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB: 9075/CE). Apelado: Georgia Ribeiro B Menezes ME. Apelada: Georgia Ribeiro Bezerra de Menezes. Apelada: Vera Pessoa Bezerra de Menezes. Apelado: Luciano Bezerra de Menezes. Advogado: Eulidio de Souza Junior (OAB: 10863/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 16 - 0502540-36.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/19ª Vara Cível. Apelante: Carlos Alberto Silva. Advogada: Andrea Lopes de Souza (OAB: 23188/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada: Marina do Nascimento Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE). Advogada: Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Total de processos a julgar: 29 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. DANIELA DA SILVA CLEMENTINO Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 5ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 153 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 30 - 0000753-50.2009.8.06.0049 - Apelação Cível - Beberibe/Vara Única. Apelante: Ana Faco Weyne. Apelante: Jorge Damasceno Weyne. Advogado: Jose Natan Bezerra Lima Junior (OAB: 12492/CE). Advogada: Valquiria Maria Coutinho Bezerra (OAB: 12493/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Total de processos a julgar: 30 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. DANIELA DA SILVA CLEMENTINO Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 5ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 153 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 33 - 0000642-26.2009.8.06.0127 - Apelação Cível - Monsenhor Tabosa/Vara Única. Apelante: Antonio Sampaio da Silva. Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro (OAB: 7068/CE). Apelado: Município de Monsenhor Tabosa. Advogado: Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 38 - 0002083-62.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo/Vara Única. Apelante: Município de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 42 Mucambo. Procª. Munic.: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mucambo. Apelado: Raimunda Nonata Araujo da Silva. Apelado: Francisca das Chagas de Oliveira. Apelado: Maria Marlene Lima. Apelado: Samia Rodrigues Parente. Apelado: Francisca Eliane de Sousa Pereira. Apelado: Maria Angeli de Sales Lima. Apelado: Lucia Rodrigues Lima. Apelado: Antonia Pereira da Silva Costa. Apelado: Maria das Graças Lima Farias. Apelado: Francisca de Sousa Fernandes Araújo. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 39 - 0002110-45.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo/Vara Única. Apelante: Município de Mucambo. Advogada: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Mucambo. Apelada: Celina Borges de Carvalho Castro. Apelada: Helenilda Maria Mota. Apelado: Jose Gledson Rodrigues Alves. Apelada: Lélia Araújo do Nazaré. Apelada: Maria Aparecida de Souza Azevedo. Apelada: Maria Eliete Alves. Apelada: Maria Lucia Parente. Apelada: Maria Sueli Rodrigues Ferreira. Apelada: Maria Vitorino de Araújo. Apelada: Xarla Paulino Nepomuceno. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 41 - 0005786-10.2005.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/7ª Vara da Fazenda Pública. Autora: Luiza Maria Alves Barbosa. Advogado: Giovanni Augusto Baluz Almeida (OAB: 14399/CE). Advogado: Carlos Vinicios Freitas de Oliveira (OAB: 6370/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão Executiva do Vestibular- CEV/UECE. Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 34 - 0048283-05.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/20ª Vara Cível. Apelante: Luiz Vanderlei Santos Lima. Advogado: Joao Batista Diniz Mendes (OAB: 9388/CE). Apelado: Antonio Pereira da Silva. Advogado: Jose Iraldo Barroso Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 32 - 0061475-97.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: Luiz Mozart Nogueira Martins. Advogada: Gabriela Nascimento Lima (OAB: 13105/CE). Apelado: Banco PSA Finance Brasil S/A. Advogada: Maria Socorro Araujo Santiago (OAB: 1870/CE). Advogada: Roseany Araujo Viana Alves (OAB: 10952/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 35 - 0089837-12.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Gilda de Queiroz Carneiro. Advogado: Cicero Sousa de Luna (OAB: 12950/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 40 - 0137637-65.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Sobral e Palacio Petroleo LTDA. Advogada: Renata Franco Cavalcanti (OAB: 21121/CE). Advogado: Thiago Colares Barreto (OAB: 22552/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE 36 - 0139874-72.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Amaury Batista Gomes Filho (OAB: 12095/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria de Fátima Ricardo Jucá. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES 37 - 0148618-56.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Jorge Cleyton Sousa dos Santos. Advogado: Johnny Bezerra Pereira (OAB: 9767/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Total de processos a julgar: 41 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. DANIELA DA SILVA CLEMENTINO Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 6ª Câmara Cível DESPACHOS - 6ª Câmara Cível DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0201105-66.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Physik Indústria e Comércio Ltda - Ante o acima exposto, amparado nos excertos jurisprudenciais citados e com fulcro no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço da Apelação Cível para dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada a fim de afastar a preliminar suscitada de ofício pelo magistrado de inadequação da via eleita e possibilitar a regular tramitação do Mandado de Segurança preventivo. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 43 Graziela Graciolli de Lima Maria (OAB: 51602/RS) - Luis Felipe Graciolli de Lima (OAB: 77030/RS) Nº 0483254-09.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Laiane Maria da Silva - Apelado: Itaú Seguros S/A - Destarte, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso proposto face à sua intempestividade, com fulcro no artigo 557 do Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Francisco Airton Cavalcante da Costa (OAB: 11064/CE) - Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE) - Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE) Nº 0620189-20.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Hozana Cordeiro Silveira - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO LIMINAR ao agravo, com respaldo no art. 527, I, c/c o art. 557, caput, ambos do CPC. CIÊNCIA ÀS PARTES E AO JUÍZO A QUO. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora - Advs: Renan Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) - Rochelle Bessa Ramos Gurgel (OAB: 25462/CE) Nº 0620383-20.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Luiz de Oliveira Filho - Agravado: Universidade Estadual do Ceará - Por tais razões, amparada na legislação e jurisprudências pertinentes ao caso, NEGO SEGUIMENTO LIMINAR ao agravo, com respaldo no art. 527, I, c/c o art. 557, caput, ambos do CPC, ordenando o seu arquivamento, caso transcorra o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido. Comunique-se o JUÍZO A QUO, enviandolhe cópia desta decisão. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2014. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora - Advs: Anizio E Silva Guedes (OAB: 8399/CE) Nº 0638726-52.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Maria Cheila Albano Vieira - Conclusões. Dispositivo. Com essas considerações, conheço do recurso e do reexame necessário, dando-lhes provimento, amparado nas jurisprudências dominante no STJ e no TJCE e nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Com esse resultado, restam invertidos os ônus da sucumbência, restando suspensa a exigibilidade das verbas por ser a apelada beneficiária de gratuidade judiciária. - Advs: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) - Maria Alana Ximenes Alcantara (OAB: 10114/CE) Nº 0747118-86.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Alcoa Alumínio S.A ( ALCOA ) - Réu: Superintendente da Administração Tributária do Estado do Ceará - Isto posto, conheço da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença vergastada. É como decido. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 13058/CE) - Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE) Serviço de Recursos da 6ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0000085-46.2008.8.06.0039 - Apelação Cível. Apelante: Município de Aratuba. Apelada: Jozelita Oliveira Botelho. Proc. Municipio: Thales Catunda de Castro (OAB: 13138/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Despacho: - Compulsando os presentes autos, verifica-se que o patrono da parte recorrente, Dr. THALES CATUNDA DE CASTRO, OAB/CE nº 13.138, através da petição de fl. 237, renunciou aos poderes que lhe haviam sido conferidos, colacionando ao feito, tão somente, o termo de prorrogação de prazo ao contrato (fls. 238/239). Em vista de tal fato, determino a intimação do advogado renunciante para que comprove que cientificou o mandante a fim de que este nomeasse substituto (art. 45, CPC), bem como a intimação pessoal do recorrente para que constitua novo causídico. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator 0001853-22.2011.8.06.0000/50001 - Agravo. Agravante: Maria de Lourdes Sampaio de Carvalho. Agravante: Aurea da Silva Gondim. Agravado: Município de Fortaleza. Advogado: Marcio Alan Menezes Moreira (OAB: 18728/CE). Proc. Municipio: Pedro Saboya Martins (OAB: 9123/CE). Despacho: - Diante da proposição de Agravo Regimental pelas partes Maria de Lourdes Sampaio de Carvalho e Áurea da Silva Gondim em face de decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora 0004258-60.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Mapfre Seguros Gerais S/A. Embargada: Raimunda Nonata Barbosa Quinto. Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Advogada: Cristina Meneses Leal Cardoso (OAB: 16854/CE). Despacho: - Diante da proposição de embargos aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora 0004533-09.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Editora Verdes Mares Ltda - Diário do Nordeste. Embargado: Marcio Henrique Alves dos Santos. Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke Junior (OAB: 25189/CE). Advogado: Rafael Carneiro de Castro (OAB: 17275/CE). Despacho: - DESPACHO Cuidam-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, agitado em função de Acórdão de fls. 559/567 Assim considerados os fatos e em homenagem ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) intime-se à parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta aos Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que, consoante entendimento jurisprudencial emanado do Superior Tribunal de Justiça (REsp 491311; REsp. 316.201), os quais aludem que quando o Relator constata que o eventual acolhimento dos Embargos Declaratórios importar inovação no decisum embargado, deverá ouvir a parte contrária. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator 0009369-93.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará - CAGECE. Embargado: Construtora Marquise S/A. Embargado: Azteca Engenharia S/A. Embargado: Águas de Maracanaú S/A. Embargado: Município de Maracanaú. Advogado: Jose Alexandre Ximenes Aragao (OAB: 14456/CE). Advogada: Deborah Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 44 Sales Belchior (OAB: 9687/CE). Proc. Municipio: Carlos Eduardo Lima de Almeida (OAB: 13886/CE). Despacho: - Diante da proposição de embargos aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora 0032072-47.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Edilberto Melo de Moura. Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado: Gilberto de Morais (OAB: 22474/CE). Despacho: - Diante da proposição de Agravo Regimental pela parte EDILBERTO MELO DE MOURA em face de decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora 0620296-64.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Elisafran Carneiro Mororó. Agravada: Francisca Barbosa Mororó. Advogada: Marlucia Fernandes Martins (OAB: 16670/CE). Advogado: Jose Valdonio Costa (OAB: 10901/CE). Despacho: - Quanto ao pleito de suspensividade, reservo-me para analisá-lo após a formação do contraditório. Determino a remessa de expediente ao MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ipu, requisitando-lhe informações, as quais deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo comum de 10 dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender conveniente. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora Total de feitos: 7 PAUTA DE JULGAMENTO 6ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 165 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (05.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS: 64 - 0033069-30.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Ipueiras/Vara Única. Agravante: Banco Mercedes Benz do Brasil S/A. Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Agravado: F. Roberia Evangelista Carvalho - ME. Advogado: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO 63 - 0144415-80.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/13ª Vara Cível. Apelante: Antonia Shirley Monte. Advogado: Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE). Apelado: Banco GMAC S/A. Advogado: Gustavo de Sousa Lopes (OAB: 18095/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 62 - 0162918-86.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/16ª Vara Cível. Apelante: Emanuel da Costa dos Santos. Advogado: Daniel Almeida Quezado Fernandes (OAB: 20624/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 61 - 0437805-77.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara Cível. Apelante: Cerbrasa - Comércio e Representações Brasil Ltda. Advogado: Edson Jose Sampaio Cunha Filho (OAB: 6512/CE). Apelado: Banco Cidade S.A. Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Total de processos a julgar: 64 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 6ª Câmara Cível PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 165 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (05.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS: 66 - 0004065-39.2010.8.06.0036 - Apelação Cível - Aracoiaba/Vara Única. Apelante: Maritima Seguros S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogada: Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE). Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogada: Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE). Advogado: Herminio Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE). Advogado: Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE). Advogado: Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE). Advogado: Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB: 15874/CE). Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE). Advogado: Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE). Advogada: Monique Aragão Claudino Sales (OAB: 21690/CE). Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB: 45981/RJ). Apelada: Aldevania Ferreira de Sousa. Advogado: Rodolfo Bento da Rocha (OAB: 23237/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 45 67 - 0004433-16.2010.8.06.0176 - Apelação Cível - Ubajara/Vara Única. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogada: Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogada: Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE). Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogado: Herminio Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE). Advogado: Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE). Advogado: Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE). Advogado: Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB: 15874/CE). Advogado: Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE). Advogada: Monique Aragão Claudino Sales (OAB: 21690/CE). Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB: 45981/RJ). Apelado: Raimunda Basilio da Gama. Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva (OAB: 4007/PB). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 70 - 0031453-36.2013.8.06.0900 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Grand Trianon Incorporadora e Construtora SPE LTDA. Advogado: André Arraes de Aquino Martins (OAB: 18568/CE). Advogado: Rodrigo Portela Oliveira (OAB: 24133/CE). Agravado: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Francisco Edonizete Tavares (OAB: 6739/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 68 - 0044691-79.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/28ª Vara Cível. Apelante: Sul America Companhia Nacional de Seguros. Advogado: Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE). Advogado: Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas (OAB: 17106/CE). Advogado: David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE). Advogado: Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/ CE). Advogado: Joao Paulo Vieira Bezerra de Menezes (OAB: 16436/CE). Advogado: Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/ CE). Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Apelada: Angélica Parente de Aguiar. Advogada: Valeria Jaco Vale Adjafre (OAB: 8779/CE). Advogada: Marcia Rakel Pereira Teixeira (OAB: 19271/CE). Advogada: Ana Claudia Maia de Alencar Melo (OAB: 6994/CE). Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 21292/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 71 - 0051429-44.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Francisco José Gomes da Silva. Advogado: Daniel Farias Porto (OAB: 20334/CE). Apelado: Marítima Seguros S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 65 - 0130171-86.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: FRANCISCO JONAS MARQUES NETO. Advogado: Marcio Augusto Ribeiro Cavalcante (OAB: 12359/CE). Advogada: Cassandra Maria Arcoverde E Assunçao (OAB: 8020/CE). Advogada: Virginia Diniz Arcoverde Teofilo (OAB: 7218/CE). Advogado: Marcos Nascimento Assunçao (OAB: 20662/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/ CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES 69 - 0472854-96.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/17ª Vara Cível. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Apelado: Antonio Carlos Justino. Advogado: Felipe Reinaldo Rabelo Leal (OAB: 17528/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Total de processos a julgar: 71 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 7ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 7ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 7ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0138234-34.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francisca Simone de Castro Alves Nepomuceno. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. AFASTAMENTO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. SENTENÇA ANULADA. I - Protocolo de pedido administrativo não é pré-requisito para se buscar o Poder Judiciário, uma vez que já restou pacificado a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para que a parte ingresse com ação judicial, consoante o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. II - Apelação cível conhecida e provida. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 7ª Câmara Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 46 EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0627495-28.2000.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Empresa Santa Maria Ltda. Advogado: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Embargado: Reginaldo da Costa Amorim. Advogado: Raimundo Nonato de Lima Ribeiro (OAB: 2875/CE). Advogado: Antonio Brasileiro Pontes (OAB: 6088/CE). Relator(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de declaração são um recurso de natureza integrativa, tendo em vista que têm como objetivo suprir omissões, eliminar contradições e aclarar obscuridades na decisão impugnada. 2. O vício da contradição somente se caracteriza quando existir relação de incompatibilidade lógica e interna entre a motivação e o dispositivo do mesmo acórdão. 3. Ao recurso em questão é aplicável a orientação contida na Súmula de nº 18 desta Corte de Justiça, que aduz que “são indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada”. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 28 de janeiro de 2014. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Presidente do Órgão Julgador em Exercício/Relatora PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA Total de feitos: 1 ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 02/2014 SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 14 de janeiro de 2014, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível, com início às 08:30, teve lugar a segunda Sessão Ordinária deste Colegiado. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, MARIA GLADYS LIMA VIEIRA , FRANCISCO GLADYSON PONTES e CARLOS RODRIGUES FEITOSA e MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES. Representando o Ministério Público a Exma. Sra. Dra. SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA – Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1PROCESSO EXTRA-PAUTA–1.1- Embargos de Declaração nº 0002517-53.2011.8.06.0000/50000. Embargante: Selinlandia Linhares Moura Freitas e outros. Embargado: Município de Miraíma – Ceará. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES e Desa. MARIA VILAUBA LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –1.2- Agravo Regimental nº 0011320-25.2011.8.06.0000/50000. Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. Agravado: Audinete Bezerra Torquato do Espirito Santo Soares. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. CARLOS RODRIGUES FEITOSA e Desa. MARIA VILAUBA LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em não conhecer do recurso, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-2-Diversos- A Exma. Sra. Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA – Presidente em Exercício, agradeceu a presença dos Desembargadores Francisco Gladyson Pontes, Carlos Rodrigues Feitosa e Maria Vilauba Lima Vieira. E, como nada houvesse a tratar a Exma. Sra. Desa. Maria Gladys Lima Vieira– Presidente em Exercício, encerrou a sessão. Lida e provada esta ata vai, a seguir, assinada. Presente a Oficiala de Justiça Osvaldina Costa Rosa, Dra. Andressa Melo Alves e Gleisse Maria Moraes Sales, Fortaleza 14 de janeiro de 2014. Desembargadora MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Presidente em Exercício Dra. SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA Procuradora de Justiça Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA Secretária da 7ª Câmara Cível ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 03/2014 SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 21 de janeiro de 2014, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível, com início às 08:30, teve lugar a terceira Sessão Ordinária deste Colegiado. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores, MARIA GLADYS LIMA VIEIRA , VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Representando o Ministério Público a Exma. Sra. Dra. CARMEN LIDIA MACIEL FERNANDES – Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1- PROCESSO EXTRA-PAUTA–1.1Embargos de Declaração nº 0148376-97.2011.8.06.0001/50001. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Antônio Ferreira. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –1.2- Embargos de Declaração nº 015665-49.2002.8.06.0001/50000. Embargante: Faelce – Fundação Coelce de Seguridade Social. Embargado: Francisco César Machado e Ana Maria Nogueira Martins. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 47 Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.3- Embargos de Declaração nº 0027332-46.2013.8.06.0000/50000. Embargante: Ana Márcia Rosa Veras Pinto. Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-2-Diversos- A Exma. Sra. Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA – Presidente em Exercício, agradeceu a presença dos Exmos Srs Desembargadores Valdsen da Silva Alves Pereira, Raimundo Nonato Silva Santos e da Exma. Sra. Dra., Carmen Lídia Maciel Fernandes – Procuradora de Justiça. E, como nada houvesse a tratar a Exma. Sra. Desa. Maria Gladys Lima Vieira– Presidente em Exercício, encerrou a sessão. Lida e aprovada esta ata vai, a seguir, assinada. Presente a Oficiala de Justiça Osvaldina Costa Rosa, Dra. Andressa Melo Alves e Gleisse Maria Moraes Sales, Fortaleza 21 de janeiro de 2014. Desembargadora MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Presidente em Exercício Dra. CARMEN LIDIA MACIEL FERNANDES Procuradora de Justiça Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA Secretária da 7ª Câmara Cível 8ª Câmara Cível EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 8ª Câmara EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0047928-24.2008.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Tertuliano Cândido de Araújo. Advogada: Sandra Mara Tavares Lavor (OAB: 8831/CE). Advogada: Maria Izailde de Luna (OAB: 13688/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. EMENTA:AGRAVO INOMINADO. CONTROLE EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATOS PRATICADOS POR EX-GESTOR PÚBLICO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. EXEGESE DOS ARTS. 31 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE JUDICIAL ADSTRITA À REGULARIDADE FORMAL DO PROCEDIMENTO. 1) Os arts. 70 a 75 da Lex Legum deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas. 2) O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Legislativo. O conteúdo das contas globais prestadas pelo Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público. As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal. Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c./c. 49, IX da CF/88). 3) As segundas - contas de administradores e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles que lidam com recursos públicos, captam receitas, ordenam despesas (art. 70, parágrafo único da CF/88). Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas, podendo gerar imputação de débito e multa (art. 71, II e § 3º da CF/88). 4) Destarte, as contas tratadas são de gestão, não há como desconhecer a competência do TCM para a apuração, julgamento e aplicação de multa, conforme reiterada jurisprudência das Cortes Superiores. 5) Recurso conhecido mas improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo de conformidade com o voto do relator. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Presidente:________________________________________________ Relator:___________________________________________________ Procurador (a):______________________________________________ Total de feitos: 1 DESPACHOS - 8ª Câmara Cível Serviço de Recursos da 8ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 8ª Câmara Cível 0000571-92.2005.8.06.0182 (571-92.2005.8.06.0182/1) - Apelação Cível. Apelante: Francisco Sousa de Mendonca Junior. Apelada: Vitória Cardoso de Morais. Advogado: Jourdanete Mendonça Lopes (OAB: 5408/CE). Advogado: Luiz Carlos de Brito (OAB: 20617/CE) – Despacho: - R.H. Cumpra-se o parecer ministerial de fls. 129/130. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 48 Parecer Ministerial de fls. 129 e 130 Parte dispositiva: Contudo, no presente caso, observa-se que, embora as partes tenham noticiado a realização de acordo, não juntaram aos autos documentos que demonstrem formalmente os termos específicos do referido pacto. Assim, opina-se pela baixa dos autos em diligência a fim de que as parte sejam intimadas para, querendo, apresentarem formalmente os termos do acordo que desejam ver homologado, inclusive juntando Memorial Descritivo com as devidas alterações nos imóveis em discussão. Empós, retornem os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 23 de outubro de 2013. Sheila Cavalcante Pitombeira Procuradora de Justiça REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Serviço de Recursos da 8ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0605547-30.2000.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: TV Cidade de Fortaleza Ltda. Agravado: George Henrique Nunes da Mota. Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/ CE). Advogado: Juvenal Lamartine Azevedo Lima (OAB: 2587/CE). Despacho: - Desta forma, em observância ao princípio da cooperação processual, assim como dos art. 13 e art. 515, §4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, sanar a irregularidade. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001789-51.2005.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé - Apelante: Município de Canindé - Apelada: Berenice Cruz Sousa - Apelado: Francisco Mardonio Ferreira dos Santos - Apelada: Francisca Soraia Ferreira Queiroz - Apelado: Walterclaudio Nascimento Santos - Diante do exposto, de conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, eis que manifestamente improcedente, mantendo a sentença em todos os seus termos. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jose Maria da Silva Araujo (OAB: 12716/CE) - Miguel de Castro Neto (OAB: 12384/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0007814-63.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário - Itapipoca - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca - Apelante: Municipio de Itapipoca - Apelada: Maria Eudes Ribeiro Pinto - Apelada: Maria Evilane Magalhães - Apelada: Maria Francilene Magalhães - Apelada: Maria Francineide Teixeira - Apelada: Maria Freire Silva - Diante do exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada nesta Corte de Justiça e no STF, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do apelo e do reexame necessário para negar-lhes seguimento, mantenho inalterada a sentença recorrida. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0007913-33.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário - Itapipoca - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca - Apelante: Municipio de Itapipoca - Apelada: Rita de Cássia Teles Matias - Apelada: Rita Gomes do Nascimento - Apelada: Rita Miranda Cavalcante - Apelado: Robério Pinto dos Santos - Apelada: Roberlândia Miranda de Sousa - Diante do exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada nesta Corte de Justiça e no STF, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do apelo e do reexame necessário para negar-lhes seguimento, mantenho inalterada a sentença recorrida. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0024733-52.2004.8.06.0000 (24733-52.2004.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Estado do Ceará - Bec - Apelada: Lucimar Vieira de Lima - Dispositivo: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso Apelatório interposto nos Embargos à Execução, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) limitar a 12% a.a, os juros remuneratórios. b) manter a capitalização de juros, conforme pactuada; c) manter a TR como índice de correção monetária; d) determinar a exclusão da cobrança da comissão de permanência. Deve, a execução prosseguir nos termos ora postos. Tendo ambos os litigantes restado vencedores e vencidos em relação ao pedido inicial, estabeleço a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art.21 do Código de Processo Civil, mantida a verba honorária fixada no Primeiro Grau. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Conrado Bevilaqua Dias (OAB: 2588/CE) - Roberto Wilner Reboucas Chagas (OAB: 2836/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Maria Lucinete Silva Lima (OAB: 3444/CE) - Maria de Lourdes A. L. Aguiar (OAB: 4029/CE) - Silvia de Freitas Alves (OAB: 4927/CE) - Jose Tupinamba Cavalcante de Almeida (OAB: 5174/CE) - Jose Newton Carvalho de Barros (OAB: 5632/CE) - Paulo Viana Maciel (OAB: 5904/CE) - Jose Ailson Rego Baltazar (OAB: 6353/CE) - Ana Cristina Uchoa de Albuquerque Andrad (OAB: 6719/CE) Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Inacio Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 8091/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Maria Avany Mesquita (OAB: 8966/CE) - Ossian de Alencar Araripe Neto (OAB: 13755/CE) - Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 49 Nº 0059690-18.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Massa Falida do Banfort Banco Fortaleza S/A Apelada: Tereza Azevedo Coelho - DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do Apelatório para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, para o fim de cassar a r. sentença e, com aplicação do § 3°, do art. 515, do CPC, julgar improcedente os embargos à execução. Deve, a execução prosseguir, invertida a verba sucumbencial fixada na sentença. Suspendo a exigibilidade, tendo em vista, a gratuidade de justiça deferida ao apelado. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Olintho de Rizzo Filho - Maria Eliane Carneiro Leao Mattos (OAB: 5305/ CE) - Maria Carmen de Holanda Cavalcante (OAB: 16136/CE) - Juliana Mattos Magalhaes Rolim (OAB: 12800/CE) - Lincoln Mattos Magalhaes (OAB: 15053/CE) - Miguel Agostinho Marques da Costa (OAB: 2124/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620064-40.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Cristian Rogério Caetano e Sousa Apelada: Rosália Maria Araújo Cavalcante - Diante do exposto, revelando-se a pretensão recursal em flagrante confronto com a jurisprudência consolidada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à Remessa Oficial e ao Recurso Voluntário, nos termos do artigo 557 do CPC, mantendo inalterada a sentença singular. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Anastacio Jorge Matos de Sousa Marinho (OAB: 8502/CE) - Jose Alexandre Dantas (OAB: 4883/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0620409-18.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Adriano de Sousa Barbosa - Agravado: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVA S.A. - Com arrimo nos argumentos acima colacionados, nego seguimento ao agravo de instrumento interposto, com base no art. 557, caput, do Código dos Ritos, eis que manifestamente improcedente, mantendo, portanto, a decisão ora recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Luis Valterle Silva (OAB: 8077/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0752749-11.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: TBA - Técnica Brasileira de Alimentos Ltda Ante o exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada no STJ, nesta Corte de Justiça, nas súmulas 269 e 271 do STF, CONHEÇO da Apelação Cível para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, do CPC, e, em Reexame Necessário, mantendo a sentença proferida. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE) - Francisco Ludilberto de Oliveira (OAB: 11570/ CE) Serviço de Recursos da 8ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0003724-12.2000.8.06.0182 (3724-12.2000.8.06.0182/1) - Apelação Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb. Apelado: Francisco Cesário de Oliveira. Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE). Advogado: Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE). Advogado: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE). Advogado: Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE). Advogado: Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE). Advogado: Jose Estenio Raulino Cavalcante (OAB: 9772/CE). Advogada: Germana Becco da Silva (OAB: 13692/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/ CE). Advogado: Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB: 8730/CE). Advogado: Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/ CE). Advogado: Henrique Silveira Araujo (OAB: 14747/CE). Advogado: Ulysses Moreira Formiga (OAB: 10739/PB). Advogada: Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE). Advogado: Darcy Fontenelle de Araujo Neto (OAB: 15020/CE). Advogada: Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB: 15433/CE). Advogado: Idelmar Pires (OAB: 15580/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE). Advogado: Igor Rego Colares de Paula (OAB: 16043/ CE). Advogado: Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196-0/CE). Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 16243/ CE). Advogado: Allan Xenofonte de Brito (OAB: 16718/CE). Advogada: Camila Vasconcelos Brito de Urquiza (OAB: 16821/ CE). Advogado: Carlos Geovanni Gonçalves Soares (OAB: 17594/CE). Advogado: Victor Hugo Cabral de Morais Junior (OAB: 18203/CE). Advogada: Raquel de Oliveira Martins (OAB: 21339/CE). Advogada: Maria da Conceição Moura (OAB: 4479/CE). Advogado: Olintho Franklin Gadelha (OAB: 8956/CE). Despacho: - Diante do exposto, intime-se o apelante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar cópia dos autos do processo principal (execução), sob pena de não conhecimento do recurso interposto. Expedientes Necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos da 8ª Câmara DESPACHO DE RELATORES 0018971-47.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: David Loiola Parente. Embargado: T V Cidade de Fortaleza Ltda. Advogado: Judson Holanda de Oliveira (OAB: 17627/CE). Advogada: Diana Bastos Vasconcelos Bomfim (OAB: 18384/CE). Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Despacho: - Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre o presente recurso no prazo legal. Expedientes Necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador Relator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 50 Nº 0000624-89.2000.8.06.0104 (624-89.2000.8.06.0104/1) - Apelação Cível - Itarema - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Apelado: Sebastião Miranda de Lima - Apelada: Maria Coelho Miranda - Com esses fundamentos, revelando-se a pretensão recursal em flagrante confronto com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Gladyson Pontes (OAB: 3242/CE) - Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB: 3648/ CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Francisco Fabio Montenegro (OAB: 6836/CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 69720/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE) - Jose Estenio Raulino Cavalcante (OAB: 9772/CE) - Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE) - Jose Weyne de Amorim (OAB: 5321/CE) - Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB: 8730/CE) - Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/CE) - Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE) - Henrique Silveira Araujo (OAB: 14747/CE) - Francisco Daniel Ribeiro (OAB: 14758/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE) - Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE) - Darcy Fontenelle de Araujo Neto (OAB: 15020/CE) - Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB: 15433/CE) - Idelmar Pires (OAB: 15580/CE) - Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE) - Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196-0/CE) - Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 16243/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Carlos Geovanni Gonçalves Soares (OAB: 17594/CE) - Karine Rodrigues Mattos Bessa (OAB: 18120/CE) - Mayara de Lima Paulo (OAB: 90000/CE) - Afranio Santos Rodrigues (OAB: 10546/CE) - Jose Weyne de Amorim (OAB: 5321/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0001925-36.2000.8.06.0051 (1925-36.2000.8.06.0051/1) - Apelação Cível - Boa Viagem - Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/a. - Apelado: Manoel Vaz Filho - Diante do exposto, de conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao presente recurso, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC, reformando a sentença em análise para julgar improcedente o pleito autoral. Invertida a sucumbência, deve o autor arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios fixados na sentença. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/ CE) - Maria Jose Lima Malaquias (OAB: 3191/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Antonio Jairo Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Sandra Valente de Macedo (OAB: 5237/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Jose Diogenes Rocha Silva (OAB: 6702/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/ CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Maria das Gracas Izabel M.costa (OAB: 8070/CE) - Maria Socorro de Araujo Salviano (OAB: 8540/CE) - Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE) - Maria do Amparo Fonteles Pereira (OAB: 9343/CE) - Jose Estenio Raulino Cavalcante (OAB: 9772/CE) - Christian Duarte Junho (OAB: 13787/CE) - Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE) - Patricia Oliveira Donnelly (OAB: 14063/CE) - Claudio Chaves Arruda (OAB: 13162/CE) - Regina Helena Costa E Costa Lima (OAB: 8230/CE) - Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB: 8730/ CE) - Marcel de Oliveira Franco Alvarenga (OAB: 13875/CE) - Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE) - Nicola Moreira Miccione (OAB: 14228/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE) - Joao Batista Sales Rocha Filho (OAB: 14658/CE) - Isaura Cristina de Oliveira Leite (OAB: 15439/CE) - Elizabeth Pereira Paiva (OAB: 15643/CE) - Joao Silva de Almeida (OAB: 15064/PE) - Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB: 3648/CE) - Joao Paulo Sombra Peixoto (OAB: 15887/CE) - Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE) - Leonardo Barbosa Pereira (OAB: 22544/ CE) - Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196/CE) - Francisco Siredson Tavares Ramos (OAB: 6649/CE) - Adriana Balby Carvalho Jatahy (OAB: 22778/CE) - Daniel Saboia Barcelos Gomes (OAB: 17737/CE) - Norival Sebastiao Rodrigues de França (OAB: 2774/CE) - Luiz Crescencio Pereira Junior (OAB: 5023/CE) - Henrique Davi de Lima Neto (OAB: 7447/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0002331-79.2001.8.06.0000 (2331-79.2001.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Itarema - Apelante: Maria Ilca Magno Apelante: Antenor Romero Filho - Apelante: Fernando Antonio Magno Romero - Apelante: Eduardo Alcaraz - Apelante: Maria das Gracas Magno - Apelado: Francisco Magno Neto - Dessa forma, ao Departamento Judiciário Cível para que proceda na forma do art. 38, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, com a redistribuição do feito ao meu substituto legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Aziz Manuel Farias Jereissati (OAB: 2062/CE) - Isaque Ferreira Janebro Rocha (OAB: 7774/CE) - Igor Rego Colares de Paula (OAB: 16043/CE) - Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE) - Tania Maria Gomes Coelho de Albuquerque (OAB: 6973/ CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004782-42.2012.8.06.0178 - Apelação Cível - Uruburetama - Apelante: Maria Alzira de Sousa Barroso da Silva - Apelante: Margarida Lima Sousa - Apelante: Maria Aparecida dos Ávila de Sousa - Apelante: Maria Aracélia Felix Lopes - Apelante: Maria de Fátima Rodrigues de Lima - Apelado: Município de Uruburetama - Em face do exposto, considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate já possui entendimento consolidado do STJ, no TST e neste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conheço do apelo para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Evandro Marques Junior (OAB: 5681/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0068990-23.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Carlos Alipio Furtado Pinheiro - Apelado: B V Financeira S/a- Credito, Finanaciamento e Investimento - Com essas considerações, impõe-se reconhecer que a pretensão recursal é flagrantemente conflitante com a jurisprudência pacificada pela Corte Superior, razão pela qual, nos termos do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, mantendo inalterada a sentença combatida. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Advs: Armando Pinto Martins (OAB: 10418/CE) - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE) - Fabiana de Azevedo Gonçalves Cardoso (OAB: 15924/CE) - Ruth Helena Silva Vasconcelos Pereira (OAB: 14974/CE) - Emanoel Yataandson Vieira Rodrigues (OAB: 15717/CE) - Jose Tarcisio Passos Lima Filho (OAB: 18417/CE) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 51 Marcio Regis Aragao Nogueira (OAB: 14451/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0358968-08.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - Coelce - Apelado: Aristóteles Tavares Leite - Em face do exposto, considerando os argumentos delineados, com fundamento no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça, hei por bem DAR PARCIAL PROVIMENTO AO APELO, fazendo-o sob o permissivo contido no art. 557, §1º-A, do CPC, a fim de reformar a sentença a quo, no que tange à autorização do depósito do valor fixo de R$ 84,34 (oitenta e quatro reais e trinta e quatro reais), corrigido pelo INPC, relativamente a todas as contas vincendas. Destarte, confirmo a consignação realizada no valor de R$ 84,34 (oitenta e quatro reais e trinta e quatro reais) apenas em relação a conta de energia com vencimento em 22/10/2004. Por fim, considerando que a parte apelada foi sucumbente em parte do pedido, aplico a regra disposta no art. 21, “caput”, do CPC. Expedientes Necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador Relator - Advs: Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Edesio do Nascimento Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE) - Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE) Silvia Regina de Oliveira Vilardi (OAB: 12531/CE) - Sylvia Vilar Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE) - Moacir Augusto Meyer de Albuquerque (OAB: 9864/CE) - Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE) - Francisco Firmo Barreto de Araujo (OAB: 14502/CE) - Ana Claudia de Castro Pires (OAB: 13811/CE) - Aline Maria Fernandes de Albuquerque Beserra (OAB: 12722/CE) - Rodrigo Guimaraes Pinto Nogueira (OAB: 14413/CE) - Helanzia de Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE) - Felipe Nogueira Fernandes (OAB: 15512/ CE) - Eveline Pereira de Queiroz Uchôa (OAB: 15373/CE) - Daniele Juca Silveira (OAB: 15566/CE) - Sheila Dantas Bandeira de Melo (OAB: 14439/CE) - Arquimedes Bucar Lages Carvalho (OAB: 15955/CE) - Livia Lopes Pinheiro (OAB: 16431/CE) - Renina Paula Ribeiro Maynard Araujo (OAB: 16421/CE) - Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE) - Ana Vladia Pinheiro Lima Brasileiro (OAB: 12523/CE) - Gustavo Marinho Lira (OAB: 10300/CE) - Dayse Braga Martins (OAB: 13492/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0443373-77.2000.8.06.0000 (443373-77.2000.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Aracati - Apelante: Regina Maria Fernandes Coelho - Apelado: Muncipio de Aracati - Desta feita, com base em todo o exposto e com fundamento no entendimento jurisprudencial desta Corte de Justiça e do STJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, para condenar o ente municipal ao pagamento de 13º salário, férias, salário do mês de dezembro, referente ao período de janeiro de 1994 a janeiro de 1997, devendo o valor ser apurado em sede de liquidação de sentença. Sucumbência recíproca, nos termos do art. 21 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Tavares de Sa (OAB: 11131/CE) - Fabiana Costa Lima de Sa (OAB: 9508/ CE) - Francisco Tavares de Sa Filho (OAB: 11258/CE) - Francisco Ernane Teixeira Matias (OAB: 6570/CE) DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0507729-78.2000.8.06.0001 (507729-78.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Natividade de Oliveira - Apelante: Maristela Sisnando de Figueiredo - Apelante: Olga Santana Alves - Apelado: Estado do Ceará - Diante do exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada nesta Corte e na Corte Superior, nos termos do artigo 557 do Código de Processo Civil, anulo, de ofício, a sentença recorrida, ficando prejudicada a análise do apelo. Os autos devem ser distribuídos a um dos membros do Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE) Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS 1ª Câmara Criminal EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal Serviço de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000190-76.2008.8.06.0086 - Apelação Criminal. Apelante: Jose Wellington de Souza. Advogado: Jose Edson Nogueira Costa (OAB: 6755/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA DE DEZ(10) MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. 1.Réu condenado à pena em concreto de dez(10) meses de detenção, cuja prescrição, a teor dos artigos 107, IV c/c art. 109, VI (Redação anterior) do CPB, ocorre em 02(dois) anos, pois o delito aconteceu em data anterior à vigência da Lei 12.234/10 2. Ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre a data da publicação da sentença que condenou o apelante (20/04/2011) e o presente momento, transcorreu período superior a um(01) biênio, ausente qualquer outro marco interruptivo previsto no art. 117 do CPB. 3. A extinção da punibilidade deve ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 4. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA DE DEZ(10) MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. 1.Réu condenado à pena em concreto de dez(10) meses de detenção, cuja prescrição, a teor dos artigos 107, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 52 IV c/c art. 109, VI (Redação anterior) do CPB, ocorre em 02(dois) anos, pois o delito aconteceu em data anterior à vigência da Lei 12.234/10 2. Ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre a data da publicação da sentença que condenou o apelante (20/04/2011) e o presente momento, transcorreu período superior a um(01) biênio, ausente qualquer outro marco interruptivo previsto no art. 117 do CPB. 3. A extinção da punibilidade deve ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 4. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em reconhecer e declarar a extinção da punibilidade do apelante pelo advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente (arts.107, IV, c/c art.109, VI (Redação anterior), todos do CPB), nos termos do voto do eminente Relator.1ª Câmara Criminal1ª Câmara Criminal. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 Total de feitos: 1 Serviço de Apelação Crime EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO 0000221-36.2010.8.06.0051 - Apelação Criminal. Apelante: Francisco Teogenes Oliveira de Sousa. Advogado: Marco Antonio Feitosa Moreira (OAB: 8664/CE). Apelado: Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA DE SEIS (06) MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. 1.Réu condenado à pena em concreto de seis (06) meses de detenção, cuja prescrição, a teor dos arts. 107, IV c/c art. 109, VI (Redação anterior) do CPB, ocorre em dois (02) anos, pois o delito aconteceu em data anterior à vigência da Lei 12.234/10 2. Ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre a data da publicação da sentença que condenou o apelante (19/05/2011) e o presente momento, transcorreu período superior a um(01) biênio, ausente qualquer outro marco interruptivo previsto no art. 117 do CPB. 3. A extinção da punibilidade deve ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 4. Recurso prejudicado, no mérito. ACÓRDÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em reconhecer e declarar a extinção da punibilidade do apelante ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente (art.107, IV, c/c art.109, VI (Redação anterior), todos do CPB), nos termos do voto do eminente Relator. 1ª Câmara Criminal Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 Total de feitos: 1 DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal Serviço de Apelação Crime DESPACHO DE RELATORES 1042568-72.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Luis Eduardo Barros Barreto. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Assistente: Terezinha Tavares Fontenele Paiva. Advogado: Luis Antonio Batista (OAB: 7095/CE). Advogado: Sergio Augusto Sales Ximenes Avila (OAB: 16391/CE). Despacho: - DESPACHO Tendo em vista que ao compulsar os autos verifica-se a existência de Assistente de Acusação e que até a presente data não lhe foi dada oportunidade para apresentar suas contrarrazões, conforme lhe garante a legislação processual que regula a espécie, o § 1o., do art. 600, do CPP: “Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de 3 (três) dias, após o Ministério Público”. Chamo o feito à ordem determinando que encaminhem-se os autos ao serviço de Distribuição para correção dos Termos de Autuação e Distribuição incluindo o Assistente como parte da relação processual. Sanado o equívoco, intime-se o Assistente de Acusação, para querendo, contra-arrazoar o recurso, conforme entende a jurisprudência: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA. Deve ser declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados à míngua de intimação do assistente de acusação devidamente habilitado, por ofensa ao princípio do contraditório. (TJDFT - Acórdão n.590780, 20110112236062RSE, Relator: ROMÃO C. OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/05/2012, Publicado no DJE: 13/06/2012. Pág.: 173) Em apresentando, abra-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça. Voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator Total de feitos: 1 Serviço de Recursos Criminais DESPACHO DE RELATORES 0032427-57.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: José Ricardo Silva Mota. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Advogado: Saulo Gadelha Santos (OAB: 26530/CE). Advogado: Pablo Nogueira Macedo (OAB: 24712/CE). Despacho: - Diante do exposto, ausentes os requisitos exigidos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, indefiro a medida liminar requerida, sem prejuízo de uma melhor análise após a autoridade coatora prestar as devidas informações. Notifique-se, com urgência, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante/ CE, acerca dos termos da presente, requisitando-lhe, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, as informações sobre o real estado do processo, salientando se já foi oferecida denúncia e se os bens continuam apreendidos. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator 0032428-42.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Renato Motta Filho. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Unica da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Advogado: Saulo Gadelha Santos (OAB: 26530/CE). Advogado: Pablo Nogueira Macedo (OAB: 24712/CE). Despacho: - Diante do exposto, ausentes os requisitos exigidos no art. 7º, inciso III, da Lei Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 53 nº 12.016/2009, indefiro a medida liminar requerida, sem prejuízo de uma melhor análise após a autoridade coatora prestar as devidas informações. Notifique-se, com urgência, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE, acerca dos termos da presente, requisitando-lhe, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, as informações sobre o real estado do processo, salientando se já foi oferecida denúncia e se os bens continuam apreendidos. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator Total de feitos: 2 PAUTA DE JULGAMENTO 1ª Câmara Criminal PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 187 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 1 - 0077053-98.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Aiuaba/Vara Única. Recorrente: Francisco François Moraes Feitosa. Advogado: Christiano Azevedo Feitosa Ferro (OAB: 20747/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): MARIA EDNA MARTINS 2 - 0008902-82.2009.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/Juizado da Violência Doméstica e Famíliar Contra M. Apelante: Andre Matos da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): MARIA EDNA MARTINS - Portaria 1299/2013 3 - 0003823-86.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Coreaú/Vara Única. Recorrente: Raimundo Nonato Gomes. Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes (OAB: 18015/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ 4 - 0000730-51.2006.8.06.0036 - Apelação Criminal - Aracoiaba/Vara Única. Apelante: Francisco Reginaldo de Lima. Advogado: Jose Valdizio de Oliveira Bezerra (OAB: 20099/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceara. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): MARIA EDNA MARTINS - Portaria 1299/2013 5 - 0003056-42.2009.8.06.0112 - Apelação Criminal - Caririaçu/Vara Única. Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará. Apelado: Francisco Aleixo Geraldo. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): MARIA EDNA MARTINS 6 - 0004714-10.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza/2ª Vara do Juri. Recorrente: Eberonir Pacheco Soares. Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho (OAB: 20694/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ 7 - 0802969-59.2013.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza/2ª Vara das Execuções Criminais. Agravante: Faustino Carmo de Conceição. Advogado: Jose Waldir de Paula Filho (OAB: 10881/CE). Advogado: Roberto Cesar Gomes de Paula (OAB: 10943/CE). Agravado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ Total de processos a julgar: 7 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. ALEXANDRE RAMOS GARCIA Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. 2ª Câmara Criminal DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal Serviço de Recursos Criminais DESPACHO DE RELATORES 0074946-81.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Roberio Braúna Spinosa. Impetrante: Paulo Diogenes Moura Nunes. Impetrante: Herivamberto Amisterdan Paulino Gomes Cavalcante. Impetrante: Expedito da Fé Silva. Impetrado: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Trairi-ce. Advogado: Evaneldo Soares Martins (OAB: 8325/CE). Despacho: Cuida-se, na espécie, de Mandado de Segurança impetrado por Robério Braúna Spinosa e outros em face do Juízo Criminal da Comarca de Trairi/Ce, conforme as razões aduzidas na inicial de fls. 1/11.Ocorre que, consoante se percebe pela leitura da decisão monocrática hospedada às fls. 42/43, da lavra do eminente Desembargador João Byron de Figueiredo Frota, houve a extinção do feito sem resolução do mérito, entendendo o então relator que não estariam preenchidos os requisitos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 54 legais para o cabimento do mandamus, além da manifesta carência de interesse processual.De tal sorte, após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com baixa no sistema informatizado.Cumpra-se.Exp. Necessários. Fortaleza (CE), 9 de dezembro de 2013.DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURARelator Total de feitos: 1 DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0802883-88.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte - ISSO POSTO, considerando a decisão prolatada pelo Órgão Especial deste Tribunal acerca da questão suscitada, conheço do conflito negativo de competência e declaro a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar os presentes autos. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0004170-22.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte DECISÃO MONOCRÁTICA Divergem os juízos da 4ª Vara do Crato e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, acerca da competência para processar feito que diz respeito à violência praticada no âmbito familiar. Da análise dos autos, verifica-se que a controvérsia gira em torno da constitucionalidade do art. 6º da Lei nº 14.258/2008, que dispõe: “A competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925/07, com sede em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha”. A respeito, conforme interpretação do art. 96, incisos I, alíneas “a” e “d” e II, alínea “d”, da Constituição Federal, entende-se que os Estados devem promover a sua organização judiciária, admitindo o citado dispositivo constitucional a modificação da competência dos órgãos do Poder Judiciário pelo próprio Tribunal de Justiça, ao exercer a sua função normativa, a fim de possibilitar uma melhor prestação da tutela jurisdicional. Sobre a matéria, o Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC nº 88.660/Ce, rel. Min. Carmen Lúcia, afirmou que “o Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos regimentos internos dos Tribunais”. O juízo suscitado fundamentou a suposta inconstitucionalidade no fato de que a especialização para o julgamento dos crimes praticados em violência doméstica, com a competência regionalizada para aquele juízo, não estaria atendendo aos interesses das vítimas, pelas dificuldades de deslocamento necessários das comarcas abrangidas por sua jurisdição, bem como pelo direito das pessoas (testemunhas, vítima e até mesmo réus), de serem ouvidas nas Comarcas onde residem. O juízo suscitante, por sua vez, argumentou “que a competência em razão da natureza da infração no caso, violência doméstica contra a mulher deve sim ser regulada por Lei Estadual, a teor do art. 74, do CPP, que dispõe: “A competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do Tribunal do Júri” E continua: “Assim, sem nenhum reparo à Lei Estadual nº 14.258/08, ao alterar o Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituando, em seu art. 6º, que a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha. O correto silogismo, portanto, é o seguinte: nos termos do art. 70 do CPP, é competente o juiz que possui jurisdição sobre o local do fato. Como, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, em matéria de violência doméstica e familiar contra a mulher o Juizado privativo de Juazeiro do Norte possui também jurisdição sobre os territórios de Crato e Barbalha, compete àquele Juizado de Violência Doméstica processar e julgar crimes de tal natureza que vierem a ocorrer após a vigência da Lei nº 14.258/08, nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Pretender o contrário, que as varas criminais de Crato ou de Barbalha processem tais feitos em detrimento da justiça especializada instituída com amparo legal e constitucional (art. 74, do CPP e art. 125 da Constituição Federal) é possibilitar o julgamento da causa por juiz incompetente, em flagrante ferimento ao princípio constitucional do Juiz Natural, resultando em nulidade processual e prejuízo ao interesse das partes”. Ilustrou, ainda, o juiz suscitante, os seus argumentos, com recente jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal, em julgado com efeito erga omnes, em que concluiu o julgamento da ADI 4414, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil contra a Lei nº 6.806/2007, do Estado de Alagoas, que criara a 17ª Vara Criminal da Capital, atribuindo-lhe competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro de todo o território alagoano. Destaco, mais uma vez, os fundamentos erigidos pelo juiz suscitante: “Poder-se-ia arguir aparente contradição ao disposto no art. 70 do Código de Processo Penal. Mas tal contradição, como dito, é apenas aparente. Isso porque na verdade ali não se trata de “competência”, mas de “jurisdição”. Com efeito, no julgamento do dispositivo o Min. Luiz Fux, relator, estabeleceu premissa de que seria constitucional a criação, pelos estados-membros, de varas especializadas em razão da matéria, seja em âmbito cível ou penal. Destacou, nesse sentido, o já transcrito art. 74 do CPP, o qual estaria em conformidade com o art. 125 da CF. Frisou impender a adequação às necessidades, carências e vicissitudes de cada região, e mencionou jurisprudência da Corte a corroborar esse entendimento. Ressalvou o Eminente Ministro Luiz Fux, no que foi seguido pelos demais, ‘que a liberdade estadual na criação de varas especializadas encontraria freios somente nas competências previstas constitucionalmente’, que deveriam ser respeitadas por critérios definidos na lei local. Assim, no tocante à possibilidade de criação de var especializada em razão da matéria com competência territorial ampla, o STF definiu como constitucional. Ressalte-se que o Juizado de Violência Doméstica de Juazeiro do Norte está equipado com profissionais preparados e especializados para atuarem nos casos que lhes são peculiares, inclusive Equipe Interprofissional completa, composta de psicólogos e assistentes sociais, e certamente oferecerá prestação jurisdicional célere e de melhor qualidade” A respeito, em recente decisão proferida no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0002454-57.2013.8.06.0000, cuja ementa abaixo transcrevo, o órgão Especial desta Corte, decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008, o que põe fim à controvérsia estabelecida entre os juízos suscitante e suscitado. “EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE. 1. São constitucionais as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 55 julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte, bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual 14.258, de 4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2. “O princípio do juiz natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de todo o território da unidade federada, com fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural.” (STS ADI 4414/AL Ação Direta de Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. Em 31/05/2012, Dje 17/06/2013). 3. Incidente julgado improcedente. Isso posto, declaro competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para prosseguir no feito sob análise. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator PAUTA DE JULGAMENTO 2ª Câmara Criminal PAUTA DE JULGAMENTO Número da Pauta: 172 SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS: 10 - 0000268-73.2005.8.06.0119 - Apelação Criminal - Maranguape/2ª Vara. Apelante: Pedro Ribeiro de Sousa. Advogado: Andre Wilson de Macedo Favela (OAB: 19581/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Relator(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO 11 - 0493637-12.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/10ª Vara Criminal. Apelante: Adolfo Cunha Costa. Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho (OAB: 20694/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA 12 - 0000198-75.2010.8.06.0056 - Apelação Criminal - Capistrano/Vara Única. Apelante: Gleucimar de Sousa Silva. Advogada: Karol Cardoso da Silva (OAB: 22951/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA 13 - 0007340-92.2013.8.06.0164 - Apelação Criminal - São Gonçalo do Amarante/Vara Única. Apelante: Francisco Ivaneudo Silva Cunha. Advogado: Sandoval Francisco dos Santos (OAB: 19207/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA 14 - 0513872-97.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/15ª Vara Criminal. Apelante: Adriano de Sousa Ramos. Apelante: Francisco Fabiano Ribeiro Costa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceara. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA 15 - 0000761-27.2003.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú/3ª Vara. Apelante: Jorge Ricardo Rodrigues Sales. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA 16 - 0197731-42.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/7ª Vara Criminal. Apelante: Higor Alisson Nascimento da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público Estadual. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Total de processos a julgar: 16 Fortaleza, 29 de janeiro de 2014. ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação. ATAS DAS SESSÕES ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 01 DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, EM 13 DE JANEIRO DE 2014. PRESIDÊNCIA: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana, em exercício. SECRETÁRIA: Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira. PRESENTES: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana Presidente, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Francisco Gomes de Moura. Ausente justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. José Wilson Sales Júnior Procurador de Justiça. Aberta a sessão às 13h30min (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata da sessão anterior. JULGAMENTOS PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032430-12.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Henrique Otoni da Costa. Paciente: Franklin Rafael da Silva Mendonça. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 56 Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031649-87.2013.8.06.0000 DE MILAGRES. Impetrante: Adv. Rodrigo Carvalho Azin. Paciente: Roberto Camilo Ferreira Leite. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público. PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031516-61.2013.8.06.0900 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Bruno Andrade da Silva. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032206-74.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adva. Ana Gardene Alves Uchôa Barbosa. Paciente: José Roberto Silva Barbosa. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032251-78.2013.8.06.0000 DE JUCÁS. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Raniela Ramos. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031579-86.2013.8.06.0900 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Virlandia Maria de Oliveira da Silva. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030804-55.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão Paciente: André Costa Sena. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada para negar-lhe provimento na extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031165-72.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Tarciano dos Anjos Oliveira. Paciente: Antônio Rafael Vasconcelos do Nascimento. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu, ex officio a ordem impetrada determinando a expedição do Alvará de Soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP, com redação dada pela Lei Nº 12.403/11, recomendando ao Juiz impetrado que examine se é o caso de aplicar outras medidas cautelares cabíveis e imprima maior celeridade ao processamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031394-32.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Hugo Leonardo Façanha Batista. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031307-76.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão. Paciente: Rodrigo Ribeiro de Almeida. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031345-88.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Francisco Márcio de Lima Matos. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031196-92.2013.8.06.0000 DE PACATUBA. Impetrante: Adva. Sara Franklin Narbal de Oliveira. Paciente: Valdenira Silva de Paulo. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004754-89.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Jorge Luís da Silva Almeida. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para dar-lhe parcial concessão, mantendo-se a custódia cautelar do paciente, devendo, porém, ser-lhe permitido aguardar o trânsito em julgado da condenação Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 57 em estabelecimento prisional adequado à execução provisória da pena em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso em regime mais gravoso, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031425-52.2013.8.06.0000 DE HORIZONTE. Impetrante: Adv. João Vieira Picanço. Paciente: Diego Wytalo Félix da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição do Alvará de Soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP, com redação dada pela Lei Nº 12.403/11, recomendando ao Juiz impetrado que examine se é o caso de aplicar outras medidas cautelares cabíveis e imprima maior celeridade ao processamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004638-83.2013.8.06.0000 DE PACATUBA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Gilberto Veríssimo da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030864-28.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Francineudo Bezerra Ferreira Júnior. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendações ao magistrado de primeiro grau, para que imprima celeridade à conclusão da ação penal de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030919-76.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Luiz Jackson de Albuquerque Nogueira Filho Paciente: Francisco Renato Rocha da Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004189-28.2013.8.06.0000 DE PARAIPABA. Impetrante: Adv. Jocildo Oliveira Bantim Paciente: Paulo Nário de Sousa Pereira. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031531-30.2013.8.06.0900 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Antônio Vilamar Ferreira do Nascimento. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu parcialmente a ordem impetrada, mantendo-se a custódia cautelar do paciente, devendo, porém, ser-lhe permitido aguardar o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento prisional adequado à execução provisória da pena em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso em regime mais gravoso, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032317-58.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Alex Sandro Pereira Damasceno. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030512-70.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão. Paciente: Elizete dos Santos Militão. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004687-27.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ. Impetrante: Adv. Josenias Saraiva Gomes. Paciente: Marcel Rogene Paiva Lima. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao magistrado de primeiro grau para que imprima maior celeridade ao julgamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031437-66.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Mardônio Ferreira de Jesus. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendações ao magistrado de primeiro grau, para que imprimir celeridade à conclusão da ação penal de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031855-04.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Jair Brauna Sales. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao magistrado de primeiro grau para que imprima maior celeridade ao julgamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031848-12.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA. Impetrante: Adv. Raimundo Nazion do Nascimento. Paciente: Antônio José Barbosa de Melo. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 58 PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031585-77.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Raimundo Gomes Forte. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para, nessa extensão, denegála, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0802877-81.2013.8.06.0000 DE INDEPENDÊNCIA. Impetrante: Adv. Hélio Coutinho Lacerda. Paciente: Antônio Marcone Soares Noronha. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032269-02.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Edson Pereira de Sousa. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação à Juíza a quo, as providências necessárias a fim de que o feito de origem seja ultimado com brevidade, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032327-05.2013.8.06.0000 DE SOBRAL. Impetrante: Adv. Beethoven Fernades Lopes. Paciente: Antônia Vera Lúcia Ferreira. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032298-52.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrantes: Adv. Valdermirtes Leitão Pedrosa Rebouças Mota e outro. Paciente: Wilker André Cavalcante. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031683-62.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Hugo dos Santos Freitas. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0802903-79.2013.8.06.0000 DE ACARAÚ. Impetrante: Adva. Ariane Andrade Sampaio. Paciente: Manuel Milton Carvalho. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, em consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032376-46.2013.8.06.0000 DE EUSÉBIO. Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão. Paciente: Ana Thaís Ferreira de Sousa. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator.” PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031151-88.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA. Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará. Paciente: Maria Erilandia Oliveira Silva. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, com recomendações ao Juízo impetrado, nos termos do voto do Des. Relator.” RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE HABEAS CORPUS Nº 33042-52.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Requerente: Maria Pérpetua Nogueira Pinto. Requerida: A Justiça Pública. Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana. Decisão: “Após o voto da eminente Desa. Francisca Adelineide Viana pela improcedência do pleito de restauração de autos por falta de documento essencial não recuperado, pediu vista do processo para melhor exame da matéria o Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Adiado o julgamento.” EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS Nº 0030006-94.2013.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA. Embargante: Isaac Mesquita da Silva. Embargado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração, mas para rejeitá-los, nos termos do voto do Des. Relator.” CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0004000-50.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, dando-lhe provimento, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, ora suscitado, para apreciar e julgar o feito, nos termos do voto do Des. Relator.” CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0001118-86.2011.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 59 Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, dando-lhe provimento, para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, ora suscitado, para apreciar e julgar o feito, nos termos do voto do Des. Relator.” APELAÇÃO CRIME Nº 0000497-53.2006.8.06.0101 DE ITAPIPOCA. Apelante: Glauco Vinícius Barroso Bastos. Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura. Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, extinguiu, de ofício, a punibilidade do apelante, face a prescrição da pretensão punitiva estatal, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do Des. Relator.” Antes de encerrar a sessão, a Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente em exercício, determinou que registrasse em ata, a visita ao Plenário da Segunda Câmara Criminal do Exmo. Sr. Francisco Santamaria Mont’Alverne Parente Juiz aposentado. Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar eu, Francisco Edivan Inácio de Sousa, digitei a presente ata. Subscrevo e assino, Ana Amélia Feitosa Oliveira, Secretária da Segunda Câmara Criminal. Conforme: Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Presidente da Segunda Câmara Criminal. EXPEDIENTES DO 1º GRAU COMARCA DE FORTALEZA DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 28/01/2014 O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 103 , inciso II, c/c art. 379 §3º, alínea a do CÓDIGO DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na data supra, vistoria na distribuição automática dos feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados cientes que poderão impugná-la na forma da lei. Fórum: Fortaleza CRIMINAIS PROCESSO : 0316243-52.2010.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTOR : Justiça Pública CONDENADO : Francisco Gerliane Alves do Nascimento VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:00 horas CÍVEIS PROCESSO : 0731451-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 6022-06.2013.8.06.0122 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Mauriti-CE - Mauriti-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Mauriti - CE. REQUERENTE : Maria Aparecida de Santana Pinto REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:09 horas PROCESSO : 0834886-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Raimundo Angelo de Castro Bezerra ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:09 horas PROCESSO : 0834893-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Selda Maria de Aguar Carvalho ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 60 REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:21 horas PROCESSO : 0732066-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : D. T. DA C. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:23 horas PROCESSO : 0731561-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 2a. Vara da Comarca de Iguatu REQUERENTE : Josefa de Araujo Lima REQUERIDO : Municipio de Iguatu VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:24 horas PROCESSO : 0834581-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira EXECUTADO : FLASH COMÉRCIO PROD. TEXTEIS LTDA VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:27 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732595-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10700651/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:29 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834903-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Selda Maria de Aguiar Carvalho ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732600-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400180/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 11ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:34 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732370-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 0019141-72.2013.8.26.0576 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto da Comarca de São José do Rio Preto/SP - Sao Jose Do Rio Preto-SP REQUERENTE : Izamar Bady Comercial e Mercantil Ltda REQUERIDO : Eugenio Verissimo Sobrinho VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:35 horas PROCESSO : 0732728-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Rebeca Storbem REQUERIDO : Dimerson Starlei Storbem VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:36 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CRIMINAIS PROCESSO : 0732601-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400310/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 1ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:37 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732070-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:38 horas PROCESSO : 0834908-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOCÉLIA ABREU JUACABA ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:40 horas PROCESSO : 0834587-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira REQUERIDO : REGINA ELIZABETE C. FEITOSA - ME VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:40 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732608-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10500258/2013 - Pedra Branca INDICIADO : José Magno de Castro Maia VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:41 horas PROCESSO : 0732610-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10500256/2013 - Pedra Branca INDICIADO : A Apurar VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:45 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732205-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 12521-61.2013.8.06.0136 JUÍZO DEPREC. : Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus -Ceará - Pacajus-CE J DEPCTE : Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus -Ceará REQUERENTE : Guiseppe Abiazafe Gomes dos Santos REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:45 horas PROCESSO : 0175208-70.2011.8.06.0001 CLASSE : Ação Civil Pública AUTOR : Associacao Cearense dos Empresarios da Construcao e Loteadores-acecol ADVOGADO : 14361/CE - Edwin Basto Damasceno RÉU : Município de Fortaleza ADVOGADO : 15775/CE - Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:46 horas PROCESSO : 0672504-90.2012.8.06.0001 CLASSE : Cautelar Inominada REQUERENTE : Associacao Cearense dos Empresarios da Construcao e Loteadores-acecol ADVOGADO : 14361/CE - Edwin Basto Damasceno Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 61 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:46 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732611-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10500253/2013 - Pedra Branca INDICIADO : A Apurar VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:49 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732071-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : V. J. F. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:50 horas PROCESSO : 0834594-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : RONALDO DE SOUZA OLIVEIRA VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 08:51 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732612-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10500254/2013 - Pedra Branca INDICIADO : A Apurar VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:53 horas CÍVEIS PROCESSO : 0781213-45.2000.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário EXEQUENTE : Vera Lucia Candido Rocha ADVOGADO : 3070/CE - Maria Eleusis de Alencar Monteiro EXEQUIDO : Instituto Dr. Jose Frota - Ijf ADVOGADO : 3618/CE - Maria Marlene Chaves de Morais VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:53 horas PROCESSO : 0834919-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Eulene Lima da Silva ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:55 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732613-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10500252/2013 - Pedra Branca INDICIADO : A Apurar VARA: 11ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:56 horas CÍVEIS PROCESSO : CLASSE : REQUERENTE ADVOGADO : REQUERIDO : 0834600-81.2014.8.06.0001 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária : BANCO ITAUCARD S/A 20565/CE - Aline Silva Lemos RAYAN REBOUCAS B MALTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 62 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Dependência - 08:58 horas PROCESSO : 0732079-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : G. G. B. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:58 horas PROCESSO : 0834584-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira EXECUTADO : CIA AUTOMOVEL S. I. LTDA - ME VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:59 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733321-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena MINISTERIO PUBL : Promotor de Justiça Estadual RÉU : Ismael Carlos de Sousa Cavalheiro VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 08:59 horas PROCESSO : 0732596-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400047/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:00 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834586-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira EXECUTADO : BOBY SAWTER PIRES DO AMARAL - ME VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:01 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732589-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400201/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:03 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834928-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCA DE CASTRO GOMES ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:04 horas PROCESSO : 0732947-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 1729-25.2013.8.06.0079 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Frecheirinha/CE - Frecheirinha-CE REQUERENTE : Wylliam Holange Abreu Martins REQUERIDO : Eudomar Gomes Martins VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:04 horas PROCESSO : 0834603-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : VEGA S/A TRANSPORTE URBANO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 63 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 ADVOGADO : 5864/CE - Antonio Cleto Gomes REQUERIDO : ANTONIO CLÁUDIO FREITAS DA SILVA VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:05 horas PROCESSO : 0834590-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz REQUERIDA : Maria Edna Ferreira dos Santos VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:07 horas PROCESSO : 0834591-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira REQUERIDO : J D COMERCIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:09 horas PROCESSO : 0834592-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz REQUERIDO : MARCONNE DOS SANTOS MONTENEGRO VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:10 horas PROCESSO : 0834595-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira REQUERIDO : F. ALVES IMPORTADORA LTDA VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:10 horas PROCESSO : 0834929-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : ANTONIO JOSÉ SANTIAGO DA SILVA ADVOGADO : 25225/CE - Marcelo Muniz Baptista Viana IMPETRADO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:11 horas PROCESSO : 0834609-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSE ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO : 14260/CE - Jose Idemberg Nobre de Sena REQUERIDO : BANCO J. SAFRA S/ABANCO J. SAFRA S.A VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:11 horas PROCESSO : 0732076-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : A. B. DOS S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:13 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732591-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400274/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 3ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:13 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834589-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : MAURICIO ALEXANDRE SOBRINHO ADVOGADO : 25201/CE - Gabriel Soares Cardoso Filho Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 64 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERIDA : EMANUELLA MOURA NÓBREGA VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:13 horas PROCESSO : 0732200-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 8520-04.2011.8.06.0136 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE J DEPCTE : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/Ce REQUERENTE : Antonia Custodio da Silva REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:14 horas PROCESSO : 0834597-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos REQUERIDO : RAFAEL HILARIO MARANHAO VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:14 horas PROCESSO : 0834601-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : Miguel Araujo Melo ADVOGADO : 25639/CE - Miguel Araujo Melo VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:14 horas PROCESSO : 0834604-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : SÃO GERALDO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME ADVOGADO : 13094/CE - Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante EXECUTADO : OPCAO LOCADORA E SERVICOS LTDA - ME VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:15 horas PROCESSO : 0834602-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : julio cesar campos vieira ADVOGADO : 22749/CE - Helder Lima Leite REQUERIDO : porto freire engenharia e incorporação ltda VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:16 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732592-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400428/2012 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:17 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834605-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : ROBSON DIEGO MARTINS BRABO VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:18 horas PROCESSO : 0732077-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : R. W. DA S. R. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:18 horas PROCESSO : 0733245-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 43752-31.2013.8.06.0064/0 JUÍZO DEPREC. : 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES - Caucaia-CE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 65 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 J DEPCTE : 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA-CE REQUERENTE : Francisco de Souza Silva REQUERIDO : Antonia Raimundo do Nascimento Silva VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:18 horas PROCESSO : 0834610-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDA : MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:19 horas PROCESSO : 0834932-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JACINTA DE FÁTIMA FERREIRA ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:19 horas PROCESSO : 0834611-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Diego Silva Pinheiro ADVOGADO : 24240/CE - Cleyton Barreto E Silva REQUERIDO : TIM CELULAR S.A VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:19 horas PROCESSO : 0732964-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível EXEQUENTE : Maria Jadeilda Moraes dos Santos EXECUTADO : Jose Augusto da Silva Viana VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:20 horas PROCESSO : 0834614-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES LIMA ADVOGADO : 16310/CE - Ronald Torres de Oliveira REQUERIDO : Banco Volkwagen S/A VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:21 horas PROCESSO : 0834617-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : YANNARA BARROSO SILVESTRE NABUCO VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:22 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732593-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400203/2013 - Fortaleza INDICIADO : James de Carvalho Freire VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:23 horas CÍVEIS PROCESSO : 0731976-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 11294-77.2013.8.06.0090 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE - Ico-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE REQUERENTE : Municipio de Icó REQUERIDA : Ana Luiza Ribeiro de Sena Soares VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:23 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 66 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0834612-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDA : LAUDYENE CLARA FREIRE GUIMARÃES VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:26 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732594-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400236/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 5ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:28 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732714-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 026.20100005060 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó/PB - Pianco-PB REQUERENTE : Município de Aguiar-PB REQUERIDA : Maria Madalena Medeiros de Lacerda VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:30 horas PROCESSO : 0834935-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : PAULA RAQUEL BARRETO RUSSO ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:31 horas PROCESSO : 0733236-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE REQUERENTE : Lucas Emanoel Carneiro Jardim REQUERIDO : Manoel Correia Jardim Filho VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:32 horas PROCESSO : 0834619-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Jose Francisco Machado ADVOGADO : 23384/CE - Jose Francisco Machado REQUERIDO : Condomínio Ed. Costa Barreto VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:32 horas PROCESSO : 0834952-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE : GILSON EDUARDO BEZERRA ADVOGADO : 22528/CE - Joao Paulo Bezerra Albuquerque REQUERIDO : LIDER DO MOVIMENTO VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:32 horas PROCESSO : 0834620-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDO : Bruno Almeida Galvao Alvarez VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:33 horas PROCESSO : 0834618-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDA : BERENICE SILVEIRA DA COSTA VARA: 27ª Vara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 67 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 09:34 horas PROCESSO : 0732078-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : J. C. D. T. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:34 horas PROCESSO : 0834621-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Maria Bezerra Peixoto ADVOGADO : 12363/CE - Mauro Bernardes Serpa Maciel REQUERIDO : FASSINCRA - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:34 horas PROCESSO : 0731989-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE REQUERENTE : Municipio de Icó REQUERIDO : Manoel Tobias de Aquino Neto VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:35 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733085-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200082/2014 - Fortaleza AUTUADO : Rodrigo Lima da Silva VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:35 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834937-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE : MARIA NEUMA MUNIZ ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques REQUERIDO : Município de Fortaleza VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:35 horas PROCESSO : 0834622-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSE BERNARDINO DUARTE NETO ADVOGADO : 7156/CE - Jaime Pinto de Almeida Junior REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:37 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732597-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400616/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834624-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDA : LUCINEIDE DA CUNHA COSTA VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:38 horas PROCESSO : 0834623-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 68 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERIDA : ALEXSANDRA MIRANDA LOURENÇO VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:39 horas PROCESSO : 0732962-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 2012.03.1.033691-0 JUÍZO DEPREC. : Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - Ceilândia-DF REQUERENTE : Maria Clara Rodrigues REQUERIDO : Erenicio Ferreira da Silva VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:40 horas PROCESSO : 0834625-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : FRANCISCA VANESKA DA SILVA VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:41 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732598-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400662/2012 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:41 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732080-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : L. L. M. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:42 horas PROCESSO : 0834626-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : adriana maria da silva ADVOGADO : 26527/CE - Francisco Mailson de Oliveira Silva REQUERIDO : Espolio de Jose Joaquim da SIlva VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:43 horas PROCESSO : 0834948-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANALIBIA SALDANHA ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:44 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732599-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400196/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 1ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:44 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834629-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO DIBENS LEASING S.A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : MARIA DOLORES FILGUEIRA VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas PROCESSO : 0732013-78.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 69 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 11251-43.2013.8.06.0090 JUÍZO DEPREC. : Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Icó-CE - Ico-CE J DEPCTE : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó-CE. REQUERENTE : Municipio de Icó REQUERIDO : MC rep. por Luiz Freitas Carvalho Júnior. VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:45 horas PROCESSO : 0834630-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : WELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:49 horas PROCESSO : 0834631-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : CLAUDIA MARIA CUNHA DE SOUSA ADVOGADO : Renato Albuquerque Soares REQUERIDO : GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:50 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733326-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13000252/2007 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:50 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834628-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : MARIA GORETI BRANA GADELHA VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:51 horas PROCESSO : 0732082-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : A. DOS R. L. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:52 horas PROCESSO : 0834632-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BV FINANCEIRA S.A ADVOGADO : Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura REQUERIDO : MANOEL WVILGSON BARRETO DE SOUSA VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:53 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0834033-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTE : FRANCISCO DIEGO DA SILVA MACIEL ADVOGADO : Luis Atila de Holanda Bezerra Filho VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 09:54 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732044-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 3331-20.2009.8.06.0167 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE - Sobral-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE REQUERENTE : Estado do Ceará REQUERIDO : Francisco Linhares Araujo Junior Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 70 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 71 VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:54 horas PROCESSO : 0834638-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos REQUERIDO : ALAN SANTOS BEZERRA VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:55 horas PROCESSO : 0834637-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : NEOPLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA ADVOGADO : 188878SP - ALESSANDRO ROSELLI REQUERIDO : NAZARE DE AZEVEDO PORTELA - ME VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:55 horas PROCESSO : 0732956-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Maria Evanilda de Sousa REQUERIDO : José Orzete Alves Júnior VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:55 horas PROCESSO : 0732083-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : F. S. DE M. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733328-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória MINISTERIO PUBL : Ministério Público do Estado do Ceará ACUSADO : Cristiano Silva Honorato VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834635-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira REQUERIDO : FRANCISCO EDGAR MOREIRA GALVÃO VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 09:58 horas PROCESSO : 0733225-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 44589-86.2013.8.06.0064/0 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE REQUERENTE : Suzana Gleicimara Sampaio Ferreira REQUERIDO : Tomé Gleison Ferreira Pascoa VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:00 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0834261-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTE : MARIA ELIANA FERREIRA MARINHO MARTINS ADVOGADO : 18090/CE - Andre Campos Pacheco Vasquez VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:01 horas CÍVEIS PROCESSO CLASSE : 0732061-37.2014.8.06.0001 : Carta Precatória Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 ORIGEM : 1538-12.2010.8.06.0167 JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE J DEPCTE : 1a. Vara da Comarca de Sobral REQUERENTE : Wellington de Sousa Carvalho REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:01 horas PROCESSO : 0834639-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDO : JOSE FELIPE DE FREITAS VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:02 horas PROCESSO : 0834641-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. R. S. B. ADVOGADO : 28841/CE - Daniele Carvalho Pereira REQUERIDA : J. O. G. DE C. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:03 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732619-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 11900096/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 11ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:07 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834646-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO DIBENS LEASING S.A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : MEIRE MENEZES TORRES VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:08 horas PROCESSO : 0834640-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSE COSME DA SILVA ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732584-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400149/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas PROCESSO : 0733104-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400054/2014 - Fortaleza AUTUADO : Clarimundo Nascimento Neto VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:10 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834643-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ERNANDES LOPES RODRIGUES ADVOGADO : 10968/CE - Silvanes Pires de Sousa VARA: 3ª Vara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 72 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 10:11 horas PROCESSO : 0834650-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : L VIANA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. ADVOGADO : 18783/CE - Eduardo Barreto Perdigao Filho REQUERIDO : SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:12 horas PROCESSO : 0834647-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAIMUNDA BARROSO GOMES ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:12 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732585-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400197/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:13 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834649-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDO : RENAN ROGER VIANA DE SÁ MACIEL VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:14 horas PROCESSO : 0732084-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : J. R. J. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:15 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732586-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400205/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 2ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:16 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834651-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MAYCON CANTUÁRIO SILVA ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva REQUERIDO : BANCO VOLKSWAGEN S/A VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:17 horas PROCESSO : 0834659-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : GEOVAN RIBEIRO ROCHA VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:19 horas PROCESSO : 0834642-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. M. DE L. F. REQUERIDO : J. V. F. DE F. VARA: 3ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 73 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 10:19 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732587-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400570/2012 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 7ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:20 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834653-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : CARLOS ANTONIO DE VASCONCELOS ADVOGADO : 22320/CE - Vicente Pinto Quesado REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - BANCO SANTANDER VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas PROCESSO : 0834661-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDA : MARIA DO ROSARIO ALVES MAIA VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:21 horas PROCESSO : 0834673-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDO : JOSE LUCIANO AMORA VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:23 horas PROCESSO : 0834652-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ZILMA MOURA HOLANDA ADVOGADO : 10883/CE - Jose Flavio Meireles de Freitas REQUERIDO : BANCO SAFRA S/A VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:23 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732588-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 13400199/2013 - Fortaleza INDICIADO : A Apurar VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:23 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834676-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ELANO MARQUES MOURA ADVOGADO : 27588/CE - Caio Dennis Sousa Mendes REQUERIDO : HOME CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:25 horas PROCESSO : 0834656-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : DAYANE ALTINO DO NASCIMENTO ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros REQUERIDO : BV FINANCEIRA S.A VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:25 horas PROCESSO CLASSE : 0732009-41.2014.8.06.0001 : Carta Precatória Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 74 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 75 ORIGEM : 10850-44.2013.8.06.0090 JUÍZO DEPREC. : Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Icó-CE - Ico-CE J DEPCTE : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó-CE. REQUERENTE : Municipio de Icó REQUERIDO : Helder de Sousa Maia VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:25 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733105-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400056/2014 - Fortaleza AUTUADO : Edberg Linhares de Santana VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:26 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834654-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDO : PEDRO LIMA FILHO VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:26 horas PROCESSO : 0834658-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva REQUERIDO : BANCO GMAC S/A VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:27 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732579-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial INDICIADO : Cesar Martins Leitao VARA: Vara da Justiça Militar DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834954-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : VALDERINA GUIMARÃES HOLANDA ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:28 horas PROCESSO : 0732085-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : J. V. R. DOS S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:30 horas PROCESSO : 0830937-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : R. A. A. A. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:30 horas PROCESSO : 0732653-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 1079914-39.2013.8.26.0100 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP - São Paulo-SP REQUERENTE : Yolanda Logística Armazém Transportes e Serviços Gerais Ltda REQUERIDO : L.C. Têxtil Ltda VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:30 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 76 PROCESSO : 0834665-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R P SABOIA PRODUTOS ALIMENTICIOS - ME ADVOGADO : 10883/CE - Jose Flavio Meireles de Freitas REQUERIDO : BANCO ITAU UNIBANCO S/A VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732578-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial INDICIADO : João Victor Machado VARA: Vara da Justiça Militar DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834662-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução EMBARGANTE : MONICA HELENA NEVES PEREIRA- ELETRO.COM ADVOGADO : 21585/CE - Francisco Vieira de Andrade EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:32 horas PROCESSO : 0733218-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 43518-49.2013.8.06.0064/0 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE REQUERENTE : José Antonio Lima Oliveira REQUERIDA : Francisca Corina da Costa Oliveira VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:32 horas PROCESSO : 0834960-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : SODROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. ADVOGADO : 325457SP - TIAGO GUEDES BORGES REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:34 horas PROCESSO : 0834686-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ELZA RODRIGUES SOBRAL COLEHO ADVOGADO : 8552/CE - Sandra Fontenele Goncalves REQUERIDO : Banco do Brasil Seguros - Companhia de Seguros Alianca do Brasil VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:34 horas PROCESSO : 0834668-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDO : EVERTON JOAQUIM SIQUEIRA CHAGAS VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:35 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733337-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Pedido de Prisão Preventiva Outros : 32200268/2014 - Fortaleza REQUERENTE : S. D. DA D. DE H. RÉU : G. F. DOS S. VARA: 1ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas CÍVEIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0834689-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : VALDIZA RIBEIRO CHAVES ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733106-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400055/2014 - Fortaleza AUTUADO : Francisca Rafaela Passos da Silva VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834669-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : WAYNE BEZERRA DE ABREU ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:39 horas PROCESSO : 0834690-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : NAILSON DE SOUZA SILVA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:40 horas PROCESSO : 0834672-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO EDILASIO DOS SANTOS ADVOGADO : 10883/CE - Jose Flavio Meireles de Freitas REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:40 horas PROCESSO : 0834691-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA NOELIA SILVA COSTA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:40 horas PROCESSO : 0834696-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JORGE ARMANDO DE ARAÚJO ROCHA ADVOGADO : Durcirene Marinho Monteiro Silva REQUERIDO : Banco Bradesco Financiamento S/A VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:41 horas PROCESSO : 0834697-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CICERA SOLANGE VALÉRIA FRANÇA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:41 horas PROCESSO : 0834692-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : JOSÉ ANTONIO DA COSTA ADVOGADO : 12667/CE - Valdir Neves da Silva Costa REQUERIDA : MARIA ZULMIRA FONSECA DE SOUZA VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 77 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 78 PROCESSO : 0834961-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA DO ROSÁRIO FARIAS ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:42 horas PROCESSO : 0834698-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : DEMOCRITO RIBEIRO ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:43 horas PROCESSO : 0733194-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 44015-63.2013.8.06.0064/0 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE REQUERENTE : Gecilda Soares Morais REQUERIDO : Francisco Eliezer da Silva Júnior VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:44 horas PROCESSO : 0834688-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : A. K. M. R. VARA: 16ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:44 horas PROCESSO : 0732168-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : T. V. DE L. VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732577-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial INDICIADO : A Apurar VARA: Vara da Justiça Militar DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:45 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834965-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : VANIA MARIA DA CUNHA NEVES ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:46 horas PROCESSO : 0834693-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento REQUERENTE : JOSÉ HELDER VASCONCELOS DE MIRANDA ADVOGADO : 19220/CE - Fernanda Rochelle Silveira Silva da Costa REQUERIDO : ALDENOR ALVES DAMASCENO JUNIOR VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:46 horas PROCESSO : 0834694-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : R. N. T. DA S. ADVOGADO : 25698/CE - Julianne Christina Costa Rebouças de Alencar REQUERIDA : M. L. R. DA S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:48 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0834706-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : PAULO CESAR BATISTA - ME ADVOGADO : 6756/CE - Jose Maria Farias Gomes REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:48 horas PROCESSO : 0732668-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 577-19.2006.8.06.0165 JUÍZO DEPREC. : Vara Única - Sao Luis Do Curu-CE REQUERENTE : Ministério Público REQUERIDO : Henrique Cesar Ramalho Nascimento VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas PROCESSO : 0834967-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA DE JESUS SILVA SOUSA ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732575-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial INDICIADO : Heriberto Barroso de Andrade VARA: Vara da Justiça Militar DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:50 horas PROCESSO : 0733107-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400053/2014 - Fortaleza AUTUADO : Pedro Henrique da Silva Lima VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:52 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834701-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Embargos à Execução EMBARGANTE : PLANO CONSTRUÇÕES LTDA ADVOGADO : 28243/CE - José Osmar Marques Neto EMBARGADO : Sérgio Ricardo do Nascimento Chagas VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 10:53 horas PROCESSO : 0834707-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CÍCERO JÚNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:53 horas PROCESSO : 0834695-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Mandado de Segurança IMPETRANTE : FABIANA COLLYER DE CARVALHO ADVOGADO : 26901/CE - Cyro Regis Queiroz Alencar IMPETRADO : CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DO CEARA - COGERH VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:54 horas PROCESSO : 0834699-51.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : WANDERSON DA SILVA FERREIRA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:54 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 79 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CRIMINAIS PROCESSO : 0733342-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução Provisória MINISTERIO PUBL : Ministério Público do Estado do Ceará ACUSADO : Hélio de Freitas Silva VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:54 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834700-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JORGE PEIXOTO DE LIMA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 10:56 horas PROCESSO : 0834704-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. P. P. REQUERIDO : L. J. F. DE M. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas PROCESSO : 0834709-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas PROCESSO : 0834705-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Consignação em Pagamento CONSGTE : MARCOS ANTÔNIO FREIRES ADVOGADO : 26196/CE - Jose Humberto Raulino Silveira Filho CONSIGNADA : MARIA TERESA BONFIM DE MESQUITA VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:00 horas PROCESSO : 0731002-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 1914-88.2012.8.06.0082/0 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Groaíras-CE - Groairas-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Groaíras/CE REQUERENTE : Anaiad Liandra Azevedo e Silva EXECUTADO : Francisco Leandro Lino e Silva VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:03 horas PROCESSO : 0834702-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : GUSTAVO COSTA OLIVEIRA ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas PROCESSO : 0834712-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Exibição REQUERENTE : BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz REQUERIDO : FRANCISCO JOSE FERNANDES BEZERRA VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:04 horas PROCESSO : 0834714-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE MANUEL COSTA VERAS ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 7ª Vara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 80 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 11:04 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0834710-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular QUERELANTE : Antonio Moita Trindade QUERELADA : Antonia Katiuscia Nogueira Lima VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:06 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834711-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA LUCIA DA SILVA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:06 horas PROCESSO : 0834969-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO GARCIA DE SOUSA ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas PROCESSO : 0834715-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO VICENTE DA SILVA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733081-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13000066/2014 - Fortaleza AUTUADO : Maria Rita Santana da Silva VARA: 9ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:07 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834972-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTÔNIO GLAUBER TEOFILO ROCHA ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:08 horas PROCESSO : 0834978-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LUCELIO VIEIRA ALMEIDA ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas PROCESSO : 0834716-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CÍCERO MUNIZ DA SILVA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:11 horas PROCESSO CLASSE : 0834717-72.2014.8.06.0001 : Procedimento Sumário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 81 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERENTE : ERLLISON WELLTON NUNES SANTANA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:12 horas PROCESSO : 0834719-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : WANDERMBERG DE SOUSA SOARES ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:14 horas PROCESSO : 0835001-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA SILVA ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:14 horas PROCESSO : 0730186-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 45874-51-2012.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Caucaia - Caucaia-CE REQUERENTE : Banco do Brasil S.A REQUERIDO : Everaldo Gomes da Silva VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:15 horas PROCESSO : 0732393-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE REQUERENTE : Cícero Leite Vieira REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas PROCESSO : 0834723-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas PROCESSO : 0732436-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : F. U. C. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas PROCESSO : 0834721-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : T. M. DE L. ADVOGADO : 11201/CE - Natalia de Oliveira Albuquerque VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas PROCESSO : 0834722-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LILIAN ATTALLAH ADVOGADO : 23014/CE - Aline Benicio Muniz REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S\\\<A VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:15 horas PROCESSO CLASSE EXEQUENTE ADVOGADO EXECUTADO : : : : : 0834718-57.2014.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A 19283/CE - Antonio dos Santos Mota CHARLES ROBERTO SANTOS ADAMI ME - nome fantasia ADAMI CABELEIREIROS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 82 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 83 : Sorteio - 11:16 horas PROCESSO : 0732540-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTD REQUERIDO : SANDRA MARIA MUNIZ VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:17 horas PROCESSO : 0730966-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Uruburetama-CE REQUERENTE : Valentina Araújo Castro REQUERIDO : Leonardo Nascimento Castro VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:18 horas PROCESSO : 0834713-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : SENDEXPRESS LOGÍSTICA LTDA ADVOGADO : 24793/CE - Sergio Brito de Oliveira EXECUTADO : COBRANÇA ADV LTDA ME (TELMA LEITE MORAES ME) VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:19 horas PROCESSO : 0834725-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JURANDIR LIMA DA SILVA JUNIOR ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:20 horas PROCESSO : 0834726-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANDRÉ RODRIGUES DE FRANÇA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:20 horas PROCESSO : 0834731-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO FELIX DA SILVA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:21 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0834973-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTE : JOSÉ DA COSTA NUNES ADVOGADO : 23935/CE - Roberto Bruno Dantas Vasconcelos VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:22 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834733-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : EMANUEL ARAÚJO PEREIRA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:23 horas PROCESSO : 0834729-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : PLASTERIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : 10007/CE - Cid Marconi Gurgel de Souza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERIDO : CONSTRUTORA PROJEC LTDA VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:23 horas PROCESSO : 0834737-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSÉ TEÓFILO DA SILVA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:25 horas PROCESSO : 0834734-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSÉ RONALDO SOARES VIEIRA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:25 horas PROCESSO : 0834736-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : PLASTERIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ADVOGADO : 10007/CE - Cid Marconi Gurgel de Souza EXECUTADO : CONSTRUTORA PROJEC LTDA VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:26 horas PROCESSO : 0835102-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : antonio tabosa dias ADVOGADO : 23542/CE - Bruna Grangeiro Morais Tavares REQUERIDO : UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas PROCESSO : 0834738-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos REQUERIDO : EDIMILSON DOS SANTOS RODRIGUES VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733084-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13000064/2014 - Fortaleza AUTUADO : Anderson Barbosa de Andrade VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:27 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834728-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : THIAGO DA SILVA SANTOS ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:28 horas PROCESSO : 0834740-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO SOARES DE FREITAS ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:29 horas PROCESSO : 0834741-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : Banco Toyota do Brasil S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 84 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 ADVOGADO : 24660/CE - Priscilla Maria Santana Macedo REQUERIDO : ARTUR FEITOSA NOGUEIRA VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:30 horas PROCESSO : 0834745-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ERIVAN MIRANDA DE BARROS ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:30 horas PROCESSO : 0733171-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : T. B. F. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:30 horas PROCESSO : 0834746-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOAQUIM JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:32 horas PROCESSO : 0834743-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JORGE LUIS MANCINHO DO NASCIMENTO ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:33 horas PROCESSO : 0834744-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : THAYS PRADO PRACIANO DA FROTA ADVOGADO : 23948/CE - Camila Tabatinga Araujo REQUERIDO : CENTRO PEDAGÓGICO PERNALONGA LTDA - COLÉGIO PROVECTO VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:34 horas PROCESSO : 0834742-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos REQUERIDO : ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:34 horas PROCESSO : 0834747-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ADÃO FERREIRA BATISTA ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:35 horas PROCESSO : 0834748-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Camila Linhares de Castro ADVOGADO : 20559/CE - Camila Linhares de Castro REQUERIDO : VOUGA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:37 horas CRIMINAIS PROCESSO CLASSE A. P. F. : 0733083-33.2014.8.06.0001 : Auto de Prisão em Flagrante : 13000063/2014 - Fortaleza Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 85 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 AUTUADO : Francisco Maxwel de Oliveira VARA: 1ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:40 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834750-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : S. N. S. A. ADVOGADO : 28810/CE - Iveline Pordeus Lima Verde REQUERIDA : S. N. S. A. F. VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:41 horas PROCESSO : 0834749-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LUCIA HELENA DE SOUSA ADVOGADO : 13095/CE - Jose Messias Ferreira REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:45 horas PROCESSO : 0732258-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 8982-87.2013.8.06.0136 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE J DEPCTE : Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/Ce REQUERENTE : Eridalva Oliveira da Silva REQUERIDO : Francisco Edilberto da Silva VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:50 horas PROCESSO : 0834751-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : A. S. DO N. ADVOGADO : 6216/CE - Eliene Brito de Vasconcelos VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:52 horas PROCESSO : 0732474-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : M. D. DOS S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:52 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733086-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200081/2014 - Fortaleza AUTUADO : Weberton Eliezer de Sousa Cajazeiras VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 11:55 horas PROCESSO : 0835090-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Restituição de Coisas Apreendidas REQUERENTE : ANTONIO WEUDES DIAS DOS SANTOS ADVOGADO : 18090/CE - Andre Campos Pacheco Vasquez VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 11:55 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834752-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSE LEANDRO DE SOUSA ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:00 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733362-19.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 86 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CLASSE : Pedido de Prisão Temporária RÉU : F. D. A. M. VARA: 5ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 12:07 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834753-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. DA S. A. ADVOGADO : 27715/CE - Maria Viviane de Vasconcelos REQUERIDO : D. R. A. DOS S. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:09 horas PROCESSO : 0834755-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO STENIO TERTO DE OLIVEIRA ADVOGADO : 23905/CE - Alisson Costa Coutinho REQUERIDO : Luis Eduardo Luques Carniel VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:12 horas PROCESSO : 0733291-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Autorização judicial REQUERENTE : S. A. DE O. DO C. MENOR : S. A. DO C. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:15 horas PROCESSO : 0732167-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : E. F. DE G. J. VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:17 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733103-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 31700015/2014 - Fortaleza AUTUADO : Felipe de Sousa Escossio VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:19 horas CÍVEIS PROCESSO : 0213482-35.2013.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. C. DE S. R. REQUERIDO : F. E. DA S. J. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:22 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732576-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial INDICIADO : Gildo Pereira dos Santos VARA: Vara da Justiça Militar DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:22 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834758-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : A. G. P. S. REQUERIDO : G. M. DA S. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:25 horas CRIMINAIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 87 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0732602-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Inquérito Policial I. P. : 10500255/2013 - Pedra Branca INDICIADO : A Apurar VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:26 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834759-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : E. R. DA S. REQUERIDO : A. A. C. DA S. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:28 horas PROCESSO : 0834727-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos REQUERIDO : CHARLES PASTEUR RODRIGUES DE ALCANTARA VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733096-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10700078/2014 - Fortaleza AUTUADO : José Sidney Rodrigues Lima VARA: 7ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:32 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834765-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDA : ANTONIA MOREIRA DA SILVA VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:35 horas PROCESSO : 0834760-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. B. J. A. REQUERIDO : J. A. A. B. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:35 horas PROCESSO : 0835009-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ADRIANA DE FATIMA ALENCAR MIRANDA ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:36 horas PROCESSO : 0834762-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : FRANCISCO JOSE PONTES MARTINS VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:37 horas PROCESSO : 0834766-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDA : ANTONIA ARLETE DA SILVA BANDEIRA VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:37 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 88 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CRIMINAIS PROCESSO : 0733095-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10700079/2014 - Fortaleza AUTUADO : Elton Ednardo Felipe da Silva VARA: 8ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834763-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : AROLDO SERGIO VIERA DANTAS VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:40 horas PROCESSO : 0834764-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : ANTONIO LISBOA DA SILVA JUNIOR VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:42 horas PROCESSO : 0834767-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : ANDRE LUIS DO VALE OLIVEIRA VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:42 horas PROCESSO : 0834768-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : ANDRE LUIS BARROS DE OLIVEIRA VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:44 horas PROCESSO : 0834770-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDA : ADRIANA DE ARAUJO MELO VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:44 horas PROCESSO : 0733373-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : L. C. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:44 horas PROCESSO : 0732532-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : P. B. DA S. DE J. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:45 horas PROCESSO : 0834771-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 ALIMENTANDO : J. L. F. DE O. REQUERIDO : A. L. DE O. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:46 horas PROCESSO : 0834769-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 89 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves REQUERIDO : ALEX AQUINO DE ALMEIDA VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 12:46 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733094-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11100023/2014 - Fortaleza AUTUADO : Joao Siqueira Junior VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:49 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834777-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : RF PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO : 17049/CE - Augusto Cesar de Vidal Bastos VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:50 horas PROCESSO : 0732164-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : G. DE S. A. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:53 horas PROCESSO : 0834775-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. DA S. M. M. REQUERIDO : F. F. DA C. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:54 horas PROCESSO : 0834778-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : BMW FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO : 27276/CE - Fernando Wyve Goncalves de Oliveira REQUERIDO : TBK CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:54 horas PROCESSO : 0834779-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. DE O. L. A. ADVOGADO : 24835/CE - Igor de Almeida Gondim REQUERIDO : A. F. B. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:55 horas PROCESSO : 0834780-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO MIREIS MARQUES DE SOUSA ADVOGADO : 28410/CE - Flávio Barboza Matos REQUERIDO : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA PREVIDENCIÁRIA S/A VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:55 horas PROCESSO : 0834784-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : KAISE PEREIRA DE LIMA REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:57 horas PROCESSO : 0732533-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : I. C. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:58 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 90 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0834781-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTONIO MARTINS DE SOUZA REQUERIDO : BANCO BMG S/A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 12:59 horas PROCESSO : 0835018-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LYLYANE MOURA DE OLIVEIRA ADVOGADO : 16743/CE - Fabio Pedrosa Vasconcelos REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM - IPM SAÚDE VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:00 horas PROCESSO : 0834785-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LANA KERCIA BARROS REQUERIDO : C & A MODAS LTDA VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:01 horas PROCESSO : 0834794-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARCIO MAIA RODRIGUES ADVOGADO : 8758/CE - Valdivia Pinheiro Furtado REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ VARA: Vara da Justiça Militar DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:04 horas PROCESSO : 0835307-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JAMILE OLIVEIRA PENA ADVOGADO : 27866/CE - Claudyanna Bastos de Oliveira REQUERIDO : CENTRAL NACIONAL UNIMED VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:06 horas PROCESSO : 0834782-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ELENA DE OLIVEIRA REQUERIDO : ROSSI RESIDENCIAL S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:06 horas PROCESSO : 0835021-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LUCIA MARIA NUNES DE ASSIS ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:08 horas PROCESSO : 0834795-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAFAEL DO VALE FORTE ADVOGADO : 8758/CE - Valdivia Pinheiro Furtado REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ VARA: Vara da Justiça Militar DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:08 horas PROCESSO : 0834803-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : I. P. E. G. ADVOGADO : 23261/CE - Maria Erivania Pereira Buriti REQUERIDO : A. H. G. J. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:11 horas PROCESSO : 0732162-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : J. R. P. M. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 91 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 92 : Sorteio - 13:12 horas PROCESSO : 0732778-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : M. D. M. A. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:12 horas PROCESSO : 0835022-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANA ALICE DE MELO FERREIRA ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:15 horas PROCESSO : 0834783-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSÉ ERIVAN SILVA DE SOUSA ADVOGADO : 28410/CE - Flávio Barboza Matos REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:16 horas PROCESSO : 0732830-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 875-92-2007.8.06.0062 JUÍZO DEPREC. : Juiz de Direito da Comarca de Cascavel - Cascavel-CE EXEQUENTE : Aluízio Gomes do Nascimento EXECUTADO : Companhia Energética do Ceará- COELCE VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:17 horas PROCESSO : 0834787-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JACKSON IVANOVITIS FILHO ADVOGADO : Felipe Monteiro de Castro REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:18 horas PROCESSO : 0834806-95.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : R. DE A. M. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:20 horas PROCESSO : 0834789-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA SOCORRO VALENTIM ADVOGADO : 5455/CE - Maria Jose Beserra REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:20 horas PROCESSO : 0835026-93.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LUCIA REGINA ALBUQUERQUE GOIS PENAFORTE ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:22 horas PROCESSO : 0732539-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais REQUERIDO : José Tardy Pinheiro Machado VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:23 horas PROCESSO CLASSE : 0834788-74.2014.8.06.0001 : Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERENTE : ELIANE MARIA SANTOS MATHIAS ADVOGADO : 23066/CE - Francisco Herminio Neto REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.ABV FINANCEIRA BS. A. VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:23 horas PROCESSO : 0732787-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : F. R. S. DE O. VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:23 horas PROCESSO : 0732165-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : F. W. DA S. DE M. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:25 horas PROCESSO : 0834786-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : PAULO SERGIO DE MENEZES REQUERIDO : BV FINANCEIRA S.A VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:25 horas PROCESSO : 0834797-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Aline Cristhina Silva Muritiba ADVOGADO : 27223/CE - Jean Bruno Terto Montenegro REQUERIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:26 horas PROCESSO : 0834810-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Oposição OPOENTE : D. DO N. B. B. ADVOGADO : 25477/CE - Filipe Siqueira Guerra OPOSTA : M. L. B. DE P. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:28 horas PROCESSO : 0732444-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE REQUERENTE : Municipio de Icó REQUERIDO : Francisco Leite Guimaraes Nunes VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:28 horas PROCESSO : 0834798-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAIMUNDO DIAS PAIXÃO ADVOGADO : 24045/CE - Francisco Jose Teixeira da Costa REQUERIDO : REBEKA MARTINS MOURA VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:29 horas PROCESSO : 0834800-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : ALEXANDRE NOGUEIRA TRINDADE ADVOGADO : 22304/CE - Antonia Katiuscia Nogueira Lima VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:30 horas PROCESSO : 0835036-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTÔNIO JUVENIL MENDES DO NASCIMENTO ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:31 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 93 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0834802-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : AEROFOR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI ADVOGADO : Anderson Gazetta de Sousa Luna EXECUTADO : Stampart Estamparia Textil LTDA VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:31 horas PROCESSO : 0834790-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOÃO CORDEIRO DE SOUSA ADVOGADO : 28410/CE - Flávio Barboza Matos REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:31 horas PROCESSO : 0835040-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : TERESA SILVA DE MENESES REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:33 horas PROCESSO : 0834799-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : ALEXANDRE NOGUEIRA TRINDADE ADVOGADO : 22304/CE - Antonia Katiuscia Nogueira Lima VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:34 horas PROCESSO : 0732889-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Tales Josean de Castro Lima VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:35 horas PROCESSO : 0732448-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE REQUERENTE : Municipio de Icó REQUERIDO : Francisco Leite Guimaraes Nunes VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:36 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732029-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 102025720128060136 JUÍZO DEPREC. : Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus -Ceará - Pacajus-CE RÉU : Jose Wilker Adelino de Lima VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:36 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834801-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSÉ ULBIRATAN ARAÚJO BASTOS ADVOGADO : 23795/CE - Jordanna Maria Bastos de Araujo Cavalcanti Feitoza REQUERIDO : Companhia Energética do Ceará - COELCE VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:37 horas PROCESSO : 0732166-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : R. F. B. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:39 horas PROCESSO : 0835045-02.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOÃO JOSÉ DA PONTE PORTELA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 94 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:39 horas PROCESSO : 0834805-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA SIVLOMAR OLIVEIRA XIMENES ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:42 horas PROCESSO : 0732464-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte - CE REQUERENTE : Maria Francisca de Jesus Freitas REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:43 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732026-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 100350620138060136 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara - Pacajus-CE RÉU : Francisco José Ferreira dos Santos VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:43 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834809-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAIMUNDA ALVES FEITOSA ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:44 horas PROCESSO : 0732777-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : C. E. DE S. B. VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:44 horas PROCESSO : 0834807-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSE ROBERTO QUEIROZ DE FREITAS ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.ABV FINANCEIRA BS. A. VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:45 horas PROCESSO : 0835046-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : WAGNER PRATA DA SILVA REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:47 horas PROCESSO : 0834812-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : F. H. P. DE P. ALIMENTANDO : G. DE P. L. REQUERIDO : G. C. L. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 13:48 horas PROCESSO : 0733224-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 1º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia-CE REQUERENTE : Fernando Silva da Cruz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 95 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERIDA : Ana Cleuma Silvino da Silva VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:48 horas PROCESSO : 0834815-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE ADEMIR RODRIGUES DE SOUSA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:49 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732021-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 103252120138060136 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 2ª Vara - Pacajus-CE J DEPCTE : Juizo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Pacajus RÉU : Oristenio Inacio de Oliveira VARA: 1ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834814-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOSÉ MARIA COSTA ARAGÃO ADVOGADO : 16851/CE - Rogerio Scarabel Barbosa REQUERIDO : SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas PROCESSO : 0834818-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : BANCO PANAMERICANO S/A ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes REQUERIDO : VALNEIDE RODRIGUES VASCONCELOS VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:51 horas PROCESSO : 0834811-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : GLAUCIANE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:52 horas PROCESSO : 0834820-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ALEXANDRE LIMEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:53 horas PROCESSO : 0732450-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juizo de Direito da Comarca de Pereiro-Ce REQUERENTE : Raimunda Marques da Silva Carlos REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:53 horas PROCESSO : 0835052-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANDRÉ LUIS DE SOUSA BRAGA REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:55 horas PROCESSO CLASSE : 0834821-64.2014.8.06.0001 : Execução de Título Extrajudicial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 96 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 EXEQUENTE : SOMOPAR - SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE ADVOGADO : 65440PR - ARTHUR MUDRI DA SILVA EXECUTADO : JOSÉ IDAVAN ANDRADE MARINHO- ME VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:55 horas PROCESSO : 0834813-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDA : RIVANIA MARIA ALCANTARA DE SOUSA VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:56 horas PROCESSO : 0834816-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : J. DE R. R. F. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:56 horas PROCESSO : 0834817-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. B. ADVOGADO : 23510/CE - Paulo Sergio Ribeiro de Souza VARA: 16ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:56 horas PROCESSO : 0834819-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : MARIA ALICE MULATO DE SOUZA VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas PROCESSO : 0732108-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Embracom Administradora de Consorcio Ltda REQUERIDO : Raimundo Nonato da Silva VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:57 horas PROCESSO : 0834824-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária REQUERENTE : BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho REQUERIDA : RALINY DIOGENES CAMPOS VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:58 horas PROCESSO : 0834852-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : A. C. DA S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 13:59 horas PROCESSO : 0835054-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Desapropriação REQUERENTE : Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE ADVOGADO : 14439/CE - Sheila Dantas Bandeira de Melo REQUERIDO : FIT 08 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:00 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732003-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 104674520108060034 JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara - Aquiraz-CE RÉU : Francisco José da Silva Fonseca VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:01 horas CÍVEIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 97 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 98 PROCESSO : 0732161-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Processo de Apuração de Ato Infracional AUTOR : M. P. DO E. DO C. ADOLESCENTE : J. A. S. F. VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:01 horas PROCESSO : 0834873-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : R. J. R. DA S. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:01 horas PROCESSO : 0834822-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : SINDICATO DOS CORRETORES DE MODA DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANASINCOM ADVOGADO : 6447/CE - Cesar Augusto Campos de Alencar REQUERIDO : FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE LEMOS VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:01 horas PROCESSO : 0834389-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : HSBC BANK BRASIL S/ASBC BANK BRASIL S/A ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz EXECUTADO : MARIA JOSE MARQUES DE CARVALHO ME VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:02 horas PROCESSO : 0834883-07.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : E. A. DE O. S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : J. S. B. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:03 horas PROCESSO : 0732466-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Vara Unica da Comarca de Ipaumirim REQUERENTE : Ministério Público Estadual REQUERIDO : CAGECE- Companhia de àgua e Esgoto do Ceará VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:04 horas PROCESSO : 0834828-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JOÃO ÍTALO PARACAMPOS MARTE ADVOGADO : 27273/CE - Lucas Moreira dos Santos REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:05 horas PROCESSO : 0834827-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. I. DA S. D. REQUERIDO : P. H. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:07 horas PROCESSO : 0732870-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, CE REQUERENTE : Katlhy Anny Silva de Freitas REQUERIDO : João Hemilson Filho VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:07 horas PROCESSO : CLASSE : REQUERENTE ADVOGADO : REQUERIDO : 0834826-86.2014.8.06.0001 Procedimento Ordinário : MICHELINE RAMALHO LOPES 47155RS - LOURENCO GASPARIN FEDERAL DE SEGUROS S/A Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 14:08 horas PROCESSO : 0834829-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : HITALO DA CRUZ SILVA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:09 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0731977-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1118190720138060075 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Eusébio - Eusebio-CE J DEPCTE : Juizo de Direito da Terceira Vara Criminal de Eusebio RÉU : Francisco Diego da Silva Bezerra VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:10 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834830-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Washington Rodrigues Bezerra ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:11 horas PROCESSO : 0834825-04.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. T. P. DA C. ADVOGADO : 24176/CE - Fabio Coutinho Pereira REQUERIDO : J. K. P. C. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:12 horas PROCESSO : 0833463-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO : 17610/CE - Francisco Chagas da Frota Neto REQUERIDA : Fabiana de Caldas Honorato VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:13 horas PROCESSO : 0834833-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Adoção REQUERENTE : M. F. M. DO N. REQUERIDA : E. G. DE S. VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:13 horas PROCESSO : 0834831-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : ANTÔNIA LEDA LIMA CUSTÓDIO VARA: 3ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:13 horas PROCESSO : 0834895-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : R. DO N. P. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas PROCESSO : 0731221-27.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : J. S. DE O. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:14 horas PROCESSO : 0834832-93.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 99 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : AVILAZIR BANDEIRA DE MELO ADVOGADO : 19140/CE - Adriana Oliveira Pinto REQUERIDO : MESSEJANA I INCORPORADORA SPE LTDA. VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:15 horas PROCESSO : 0834835-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Usucapião REQUERENTE : ESPEDITO BESERRA DA SILVA VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:17 horas PROCESSO : 0835329-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : PAULO RODRIGUES DA COSTA REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:17 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732356-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 76591820108060115 JUÍZO DEPREC. : 1ª Vara - Limoeiro Do Norte-CE RÉU : Joao Teixeira Junior VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:18 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834834-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : MARCIA MARIA DE SOUSA - ME REQUERIDO : MARIO PITTER SILVA DE SOUZA VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:18 horas PROCESSO : 0732986-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 1a. Vara da Comarca de Cascavel REQUERENTE : Jose Cleiton Cavalcante REQUERIDA : Rosane Souza Cavalcante VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:19 horas PROCESSO : 0731709-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Sebastião Eufrasio de Sousa e outros REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:20 horas PROCESSO : 0835055-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA NASARE RAMOS MOUSINHO ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO-IPM VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:20 horas PROCESSO : 0834840-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Busca e Apreensão REQUERENTE : AMANDA JAMILE FACUNDO TEIXEIRA REQUERIDO : RAMON SAMPAIO GOMES VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:21 horas PROCESSO : 0834836-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. M. DE O. REQUERIDO : J. M. DE L. VARA: 9ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 100 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 14:21 horas PROCESSO : 0834837-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial REQUERENTE : ROSA MÔNICA DA SILVA VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:22 horas PROCESSO : 0834849-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : EURILANE VIEIRA DOS SANTOS ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:22 horas PROCESSO : 0834838-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : F. DE A. F. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:23 horas PROCESSO : 0834839-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Monitória REQUERENTE : JAQUELINE DANTAS DE OLIVEIRA REQUERIDA : MARIA DE FÁTIMA DA SILVA VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:24 horas PROCESSO : 0835320-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Adoção ADOTANTE : R. A. DE Q. ADOTADO : G. A. DOS S. VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:24 horas PROCESSO : 0834841-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : RAIMUNDA NONATA COSTA ROCHA REQUERIDO : FRANCISCO ROBERTO BENTO DA SILVA VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:24 horas PROCESSO : 0834842-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : J. F. DE L. REQUERIDO : J. DOS S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:25 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732340-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 28207620138060039 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Ùnica da Comarca de Aratuba - Aratuba-CE RÉU : Julio Cesar Lima Batista VARA: 18ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:26 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834846-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : SHEYLA SOUSA DE ALBUQUERQUE REQUERIDO : DHL ACADEMIA DE GINÁSTICA VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:26 horas PROCESSO CLASSE ADOTANTE ADOTADO VARA: 1ª Vara : 0835258-08.2014.8.06.0001 : Adoção : R. S. F. : B. T. O. S. da Infância e Juventude Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 101 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 14:26 horas PROCESSO : 0834843-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Antonio Lucas Araújo Sousa ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:29 horas PROCESSO : 0834844-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. L. F. DO N. ADVOGADO : 8181/CE - Samirames Cardoso Cavalcante Ferreira VARA: 16ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:29 horas PROCESSO : 0834845-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTÔNIO ADONES MORAIS DE ARAUJO REQUERIDO : VALDIR RAMOS DA SILVA VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:30 horas PROCESSO : 0835340-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA DAS GRAÇA RIBEIRO CUNHA DA SILVA, REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:30 horas PROCESSO : 0732978-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Cascavel REQUERENTE : Luiz Carlos Ferreira Neto REQUERIDO : Eugênio Dias Ferreira VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:32 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732347-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 60363620108060173 JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara - Tiangua-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Tianguá RÉU : Sandro Lima de Oliveira VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:32 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834946-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : N. P. S. DA S. ADVOGADO : 24516/CE - Vinicius Augusto de Alencar Almeida REQUERIDO : J. Q. F. DA S. F. VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:33 horas PROCESSO : 0834855-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : JULIA CAPELO TELES ADVOGADO : 21937/CE - Cristiano Porto Linhares Teixeira REQUERIDO : BRADESCO SAUDE VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:33 horas PROCESSO : 0834847-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. F. L. DA S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro REQUERIDO : J. A. R. G. J. VARA: 16ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 102 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 14:34 horas PROCESSO : 0834853-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : M. P. D. ADVOGADO : 24176/CE - Fabio Coutinho Pereira REQUERIDO : J. I. V. D. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:34 horas PROCESSO : 0834859-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : EDIVANIA LINS PEIXOTO ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:35 horas PROCESSO : 0834984-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : G. R. A. ADVOGADO : 4262/CE - Gileuda Sousa Moraes REQUERIDO : L. R. A. VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:35 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732625-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 1285-10.2009.8.06.0086 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Horizonte-CE - Horizonte-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Horizonte-CE RÉU : Rafael Gomes da Costa VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:36 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834864-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA CLECIA DE SOUSA BRITO ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:36 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733409-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena RÉU : Marcelo Vieira Freitas VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:36 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835033-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCA DUCINEIA DAS NEVES ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:36 horas PROCESSO : 0731738-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 9247-63-2014.8.06.0101 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapipoca/CE - Itapipoca-CE REQUERENTE : Werick Oliveira de Sousa REQUERIDO : Secretario de Educacao do Estado do Ceara VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:38 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 103 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CRIMINAIS PROCESSO : 0733215-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 30800041/2014 - Fortaleza AUTUADO : Tiberio Nascimento Cavalcante VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:38 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835004-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : J. W. DE F. DE A. ADVOGADO : 3873/CE - Clarke Moreira Leitao REQUERIDA : E. M. F. DE A. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:39 horas PROCESSO : 0732636-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 12335-38.2013.8.06.0136 JUÍZO DEPREC. : Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE J DEPCTE : Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus REQUERENTE : Leide Daiana da Costa Vasconcelos REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:40 horas PROCESSO : 0834848-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MAIARA MAGDA DA SILVA ALVES REQUERIDO : FC COMÉRCIO DE CELULAR E SERVIÇO LTDA ME VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:40 horas PROCESSO : 0834856-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : E. J. F. S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro EXECUTADO : A. S. DOS S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:41 horas PROCESSO : 0835016-49.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : H. R. DOS S. REQUERIDA : G. V. DE O. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:42 horas PROCESSO : 0732850-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Catarina EXEQUENTE : Carlos Eduardo Pedrosa Pinheiro EXECUTADO : Jose Erivaldo Ferreira de Campos VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:44 horas PROCESSO : 0835031-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : I. C. N. R. ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes REQUERIDO : M. X. R. VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:44 horas PROCESSO : 0834858-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : K. M. M. S. ADVOGADO : 12594/CE - Maria Celia Soares REQUERIDO : L. C. F. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:45 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 104 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 105 PROCESSO : 0835051-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : M. DE F. R. A. ADVOGADO : 2089/CE - Tarcisio Brilhante de Holanda VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 14:47 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733093-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11200046/2014 - Fortaleza AUTUADO : DAVID MARTINS SILVA VARA: 2ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:50 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834857-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Arrolamento Sumário ARROLANTE : ANA MARIA LEMOS ARROLADO : Raimundo Nonato de Lemos VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:51 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732614-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 267-37.2012.8.06.0186 JUÍZO DEPREC. : JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA VINCULADA DE APUIARES - Apuiares-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca Vinculada de Apuiarés-CE RÉU : Zerenildo Fonseca da Silva VARA: Vara Única de Trânsito DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:53 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835074-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : GESSINER DE OLIVEIRA CIDRACK ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO-IPM VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:54 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733435-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena MINISTERIO PUBL : Promotor de Justiça Estadual ACUSADO : Raimundo Jardeson Lemos Almeida VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:55 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834863-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : K. C. DE O. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro ALIMENTANDA : C. S. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:57 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733444-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena AUTUADO : Joao Paulo da Silva VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:58 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CÍVEIS PROCESSO : 0835099-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : A. DE Q. C. ADVOGADO : 9260/CE - Maria Mirian Otoni Marinheiro REQUERIDA : I. DE C. Q. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 14:59 horas PROCESSO : 0835100-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : R. P. L. ADVOGADO : 21981/CE - Rachel de Queiroz Viana REQUERIDA : A. M. F. L. VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:01 horas PROCESSO : 0834866-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTONIA NAIR RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:01 horas PROCESSO : 0834860-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : J. A. DE M. VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:02 horas PROCESSO : 0835084-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : SEYCHELLES MAIA DA SILVA REQUERIDO : Instituto Dr. José Frota VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas PROCESSO : 0834861-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : E. J. F. S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro EXECUTADO : A. S. DOS S. VARA: 14ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:04 horas PROCESSO : 0731218-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : M. L. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas PROCESSO : 0835105-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Litigioso REQUERENTE : F. J. F. G. REQUERIDA : G. DE A. G. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:04 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733465-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena MINISTERIO PUBL : Ministério Público do Estado do Ceará AUTUADO : Francisco Eduardo da Silva Pereira VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:05 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835109-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : A. A. F. M. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 106 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:07 horas PROCESSO : 0731678-59.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 1661-89-2013.8.06.0139 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Palmácia-CE - Palmacia-CE REQUERENTE : Teresinha do Nascimento da Silva REQUERIDO : Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:09 horas PROCESSO : 0732718-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Comarca de Montes Claros - 2ª Vara de Família REQUERENTE : Clotides Dias Dantas REQUERIDA : Flaviana Dias Dantas VARA: 16ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:09 horas PROCESSO : 0835115-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : R. M. C. ADVOGADO : Silvio Cesar Farias VARA: 11ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:09 horas PROCESSO : 0835129-03.2014.8.06.0001 CLASSE : Conversão de Separação Judicial em Divórcio REQUERENTE : D. A. P. ADVOGADO : 27380/CE - Elano Mesquita Medeiros REQUERIDA : S. L. B. L. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:12 horas PROCESSO : 0834868-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ELISÂNGELA CARLOS DA SILVA ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:16 horas PROCESSO : 0732455-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó-CE. REQUERENTE : Municipio de Icó REQUERIDA : Ana Luiza Ribeiro Senna Soares VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:17 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733474-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena RÉU : Francisco Antonio Almeida de Oliveira VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:17 horas CÍVEIS PROCESSO : 0731219-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : F. M. L. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:18 horas PROCESSO : 0834890-96.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : MIRIAN VIEIRA BARROS VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:19 horas PROCESSO CLASSE : 0732727-38.2014.8.06.0001 : Carta Precatória Infância e Juventude Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 107 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 ORIGEM : 0022507-79.2011.8.26.0224 JUÍZO DEPREC. : Juizo da vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos/sp - Guarulhos-SP J DEPCTE : J. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE G. REQUERENTE : L. M. DA S. REQUERIDO : G. C. B. VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:23 horas PROCESSO : 0834949-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : JOSE MARIA SOARES DOS SANTOS VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:23 horas PROCESSO : 0732134-09.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Estado do Ceará REQUERIDO : Massa Falida da Cidao S/A VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:27 horas PROCESSO : 0835114-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCA ALCANTARA SOUZA TEIXEIRA ADVOGADO : 11663/CE - Maria de Lourdes Pinto Martins REQUERIDO : Governo do Estado do Ceará VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733089-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10900011/2014 - Fortaleza AUTUADO : Antonio Fabricio Maia VARA: 15ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732969-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 16-71.2010.8.06.0062 JUÍZO DEPREC. : 1a. Vara da Comarca de Cascavel - Cascavel-CE J DEPCTE : 1a. Vara da Comarca de Cascavel REQUERENTE : Estado do Ceará REQUERIDO : Tercol Empreendimentos Imobiliários LTDA VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732320-32.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 112313920138060062 JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE - Cascavel-CE RÉU : Luiz Carlos da Silva Carneiro Junior VARA: 2ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:28 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835363-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : AILA MARA FERREIRA DOS REIS REQUERIDO : UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:30 horas PROCESSO : 0834865-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : F. G. DE S. ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 6ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 108 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 15:31 horas PROCESSO : 0834867-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARCIANO DA FONSECA ARAUJO ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:31 horas PROCESSO : 0834879-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : GILBERTO MACEDO MORAIS ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733479-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena VÍTIMA : Eunice Nascimento Sampaio CONDENADO : Paulo Henrique de Sousa Justino VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 15:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834880-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE RINALDO LOBO DO NASCIMENTO ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:33 horas PROCESSO : 0834963-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Outros procedimentos de jurisdição voluntária REQUERENTE : FRANCISCO EURIPEDES GOMES DE LIMA ADVOGADO : 26517/CE - Lucas Alencar de Brito VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:33 horas PROCESSO : 0730244-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : A. DE L. S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:33 horas PROCESSO : 0834869-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : CESAR NILSON LINS ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:34 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732318-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 83292120108060062 JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara - Cascavel-CE RÉU : Willemberg Dias da Silva VARA: 15ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:34 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834881-37.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LEONARDO DE SOUSA SANTOS ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 109 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:35 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733088-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200079/2014 - Fortaleza AUTUADO : Pedro Miguel de Oliveira Gomes VARA: 7ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:36 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834871-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE WEVES RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:36 horas PROCESSO : 0834982-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação de Registro de Imóvel REQUERENTE : EDGARD NADRA ARY ADVOGADO : 15295/CE - Humberto Antonio Alves de Morais Mendonça REQUERIDO : JOAQUIM ANTÔNIO PORTO FROTA VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:37 horas PROCESSO : 0835131-70.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LUIZ NUNES DA SILVA ADVOGADO : 19437/CE - Carlos Giovane Barbosa Rebouças REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:37 horas PROCESSO : 0834872-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : M. DE F. DE S. L. ADVOGADO : 23091/CE - Priscila Mesquita de Carvalho VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:37 horas PROCESSO : 0834882-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : VICENTE COELHO DE ARAUJO ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:38 horas PROCESSO : 0834875-30.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTONIO IDEVAL CARLOS DA SILVA ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732590-56.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 32048-26.2010.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia RÉU : CARLOS JONSON RODRIGUES PESSA VARA: 5ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:39 horas CÍVEIS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 110 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0732871-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca Vinculada de Tejuçuoca-CE REQUERENTE : Ministério Público do Estado do Ceará REQUERIDO : Secretaria Municipal de Saúde de Tejuçuoca VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:40 horas PROCESSO : 0835063-23.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : MARIA GEURICE ALVES BRAGA ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho VARA: 2ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:41 horas PROCESSO : 0834884-89.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JEAN JACKSON OLIVEIRA CABRAL ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:42 horas PROCESSO : 0834877-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LEANDRO FERREIRA BRAGA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:43 horas PROCESSO : 0834878-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Marlene Mendes Sobreira ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras REQUERIDO : FIAT AUTOMÓVEIS S A VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:44 horas PROCESSO : 0835065-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE : Pedro Lucas Soares da Silva VARA: 1ª Vara de Registros Públicos DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas PROCESSO : 0732935-22.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Banco Safra S.A REQUERIDO : Waldecy Silva Dias VARA: 16ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733078-11.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400057/2014 - Fortaleza AUTUADO : Italo Brendon Soares da Costa VARA: 4ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834885-74.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO VALDINAR DA SILVA ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:45 horas PROCESSO CLASSE : 0732724-83.2014.8.06.0001 : Carta Precatória Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 111 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 ORIGEM : 0006838-51.2010.8.20.0106 JUÍZO DEPREC. : 4a. Vara de Familia da Comarca de Mossoro - Mossoro-RN J DEPCTE : 4a. Vara de Familia da Comarca de Mossoro-RN REQUERENTE : Genivaldo Alves de Souza REQUERIDO : Maria Domeriana Pinheiro VARA: 10ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:46 horas PROCESSO : 0834887-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA ELIANE NUNES DA SILVA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:47 horas PROCESSO : 0834889-14.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Klessio da Silveira Alves ADVOGADO : 27268/CE - Francisco Adalberto da Silva Filho REQUERIDO : Al. Fid. Banco Bradesco Financiamento VARA: 14ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:47 horas PROCESSO : 0834898-73.2014.8.06.0001 CLASSE : Inventário REQUERENTE : Pedro Ângelo Almeida Abreu ADVOGADO : 24654/CE - Jader Matos Cavalcante Filho INVDO : espolio de Francisco de Assis Lima Abreu VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:48 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732308-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 32209020108060170 JUÍZO DEPREC. : Vara Única da Comarca de Tamboril - Tamboril-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril RÉU : Leandro Batista da Silva VARA: 4ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:48 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834896-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : DANILO RIBEIRO DE CASTRO ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas PROCESSO : 0731957-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Municipio de Ico-Ce REQUERIDO : Sindiagua- Sindicato dos Trabalhadores de Àgua Esgoto e Meio Ambiente VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas PROCESSO : 0834874-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : FRANCISCO VIEIRA COSTA ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas PROCESSO : 0835178-44.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MUNICÍPIO DE FORTALEZA ADVOGADO : 15336/CE - Everton Luis Gurgel Soares REQUERIDA : Ana Célia Bonifácio da Silva VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:49 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 112 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0834977-52.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial REQUERENTE : Humberto Barbosa da Costa ADVOGADO : 5838/CE - Euclides Themotheo Neto VARA: 2ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:50 horas PROCESSO : 0731212-65.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Infracional ADOLESCENTE : F. J. F. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:50 horas PROCESSO : 0834897-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MOISES DA SILVA ARAUJO ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 27ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:50 horas PROCESSO : 0834891-81.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Wendell Souza da Cunha ADVOGADO : 23279/CE - Felipe Machado de Souza REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas PROCESSO : 0834888-29.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : J. DE O. S. REQUERIDO : J. S. B. VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas PROCESSO : 0834892-66.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : FRANCISCO ROGERIO MARTINS ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 1ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732581-94.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 7843-64.2009.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única do Júri da Comarca de Caucaia - Ceará - Caucaia-CE J DEPCTE : Juízo de Direito da Vara Única do Júri Comarca de Caucaia - CE RÉU : WERVETHON MIRANDA DOS SANTOS VARA: 5ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:51 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834998-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Confirmação de Testamento REQUERENTE : ALDENIR DE FREITAS CASTRO ADVOGADO : 23400/CE - Bruno Rocha Sales VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas PROCESSO : 0832933-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Exibição REQUERENTE : Abel Castelo Branco dos Santos ADVOGADO : 11794/CE - Abel Castelo Branco dos Santos REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF VARA: 11ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas PROCESSO : 0834905-65.2014.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 113 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : STENIO LUIZ FELIX DE SOUZA ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:52 horas PROCESSO : 0834907-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : ANA SUELI INACIO DE CASTRO LIMA VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas PROCESSO : 0835003-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial REQUERENTE : Maria Jose de Oliveira Rodrigues VARA: 4ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas PROCESSO : 0834894-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : L. DE M. S. REQUERIDO : F. A. S. DE O. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:54 horas PROCESSO : 0732725-68.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : Juizo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus REQUERENTE : Janete de Souza Rosa REQUERIDO : Antonio Rogerio de Mesquita Rosa VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:55 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732317-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 32714720028060117 JUÍZO DEPREC. : 1a. Vara da Comarca de Maracanau - Maracanau-CE J DEPCTE : Juizo de Direito da Primeira Vara Criminal de Maracanaú RÉU : Antonio Ivanildo de Azevedo Silva VARA: 1ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:55 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835008-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Arrolamento Sumário ARROLANTE : FABÍOLA SILVA FERREIRA ADVOGADO : 21940/CE - Jose Claudio Souto Justa VARA: 1ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:55 horas PROCESSO : 0834911-72.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : SIMPLICIO FERNANDES DA SILVA FILHO ADVOGADO : 25856/CE - Vanessa Kerlen Ibiapina de Oliveira REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A VARA: 22ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:56 horas PROCESSO : 0834899-58.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE : Multipla Credito, Financiamento e Investimento S.A ADVOGADO : 16477/CE - David Sombra Peixoto EXECUTADO : MAURICIO PEREGRINA GOMEZ VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:57 horas PROCESSO CLASSE : 0835024-26.2014.8.06.0001 : Alvará Judicial - Lei 6858/80 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 114 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERENTE : MARIA EDNA GOIS RAMOS VARA: 1ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733293-84.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13300007/2014 - Fortaleza AUTUADO : Cassio da Silva Leandro VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 15:58 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834902-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA MARILUCE MOREIRA DA SILVA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:00 horas PROCESSO : 0732198-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 3907-69-2013.8.06.0103 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Itapiúna/CE - Itapiuna-CE REQUERENTE : Manuel Pereira Peixoto REQUERIDO : Facem Comercial de Alimentos LTDA VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas PROCESSO : 0834900-43.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : F. B. B. M. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas PROCESSO : 0835042-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : Tania Maria de Oliveira da Silva ADVOGADO : 5460/CE - Raimundo Eduardo Moreira Barbosa VARA: 5ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:01 horas PROCESSO : 0834912-57.2014.8.06.0001 CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDO : GILSON DA SILVA NEVES VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:02 horas PROCESSO : 0834901-28.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. DE A. M. ADVOGADO : 23279/CE - Felipe Machado de Souza REQUERIDA : M. E. DOS A. L. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:04 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733495-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena VÍTIMA : Pedro Nobre Barros RÉU : Valdemir Paulino Teodosio VARA: 1ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:04 horas PROCESSO : 0732333-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 26902720058060117 JUÍZO DEPREC. : 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Ceará - Maracanau-CE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 115 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 RÉU : Francisco Edson Alves da Silva VARA: 13ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:04 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835049-39.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTE : FELIPE NASCIMENTO PORTELA VARA: 2ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:06 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733309-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : - Fortaleza AUTUADO : Jeferson Creuze Monteiro do Carmo VARA: 16ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:08 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834904-80.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : MARIA SOLANGE DE ARAUJO MACEDO VARA: 4ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:08 horas PROCESSO : 0835096-13.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial REQUERENTE : Maria Aldenia de Lima VARA: 1ª Vara de Sucessões DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:08 horas PROCESSO : 0834909-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : MARIA DEUSIMAR COSTA BEZERRA VARA: 7ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:10 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733301-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Transferência entre estabelecimentos penais REQUERENTE : Delegacia de Capturas e Polinter - DECAP RÉU : Danilo Almeida Alencar VARA: 3ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Encaminhamento - 16:10 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834906-50.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : F. T. R. DE S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:10 horas PROCESSO : 0835427-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANA MARIA FERREIRA LIRA REQUERIDO : GAMEC - Grupo de Assistência Médica Empresarial do Ceará VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:11 horas PROCESSO : 0733117-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 1006785-32.2013.8.26.0704 JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XI-Pinheiros - São Paulo-SP J DEPCTE : 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XI-Pinheiros Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 116 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERENTE : Fernanda Alves Fonseca REQUERIDO : Mauricio Mazzanati de Oliveira VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:12 horas PROCESSO : 0834910-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : Wandeson Cavalcante de Sousa ADVOGADO : 27268/CE - Francisco Adalberto da Silva Filho REQUERIDO : B V Financeira S A Credito Financiamento e Investimento VARA: 20ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:12 horas PROCESSO : 0732339-38.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível REQUERENTE : Espólio de João Dantas Pereira e Raimunda Colares Pereira REQUERIDO : Maria Correia Passos VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:13 horas PROCESSO : 0834913-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : S. M. P. DE M. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:15 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733507-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução da Pena INDICIADO : Vandeilson de Araujo Oliveira VARA: 2ª Vara de Execução Penal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:15 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834915-12.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANTONIO ROBERIO XAVIER DE OLIVEIRA ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 30ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:18 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732329-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 26311020038060117 JUÍZO DEPREC. : 3a. Vara da Comarca de Maracanau - Maracanau-CE RÉU : FRANCISCO CLEITON RABELO FALCÃO VARA: 9ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:19 horas CÍVEIS PROCESSO : 0835188-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : Maria Lilian Pereira Viana Filgueira ADVOGADO : 6403/CE - Marcelo Gladio Espindola Cavalcanti de Mello REQUERIDO : FUNECE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas PROCESSO : 0834917-79.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA SHEILA PIRES GAMILEIRA ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas PROCESSO CLASSE : 0834916-94.2014.8.06.0001 : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 117 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERENTE : I. DE A. R. REQUERIDO : M. H. R. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:20 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732541-15.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 7843-64.2009.8.06.0064 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Vara Única do Júri da Comarca de Caucaia - Ceará - Caucaia-CE J DEPCTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DO JURI DA COMARCA DE CAUCAIA RÉU : WERVETHON MIRANDA DOS SANTOS VARA: 3ª Vara do Juri DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834921-19.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : R. D. DA C. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:22 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733299-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11200047/2014 - Fortaleza AUTUADO : Francisco Franklin Silva dos Santos VARA: 17ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:23 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834918-64.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDO : CARLOS ALBERTO DO VALE PAIVA VARA: 5ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:23 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732319-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 112296920138060062 JUÍZO DEPREC. : 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE - Cascavel-CE RÉU : Eduardo Dantas da Silva VARA: 6ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:25 horas CÍVEIS PROCESSO : 0731217-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : J. W. M. DE O. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:26 horas PROCESSO : 0834920-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO LAYANDERSON FERREIRA NASCIMENTO ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 8ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:26 horas PROCESSO : 0834930-78.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. L. A. F. REQUERIDO : A. C. B. DE C. VARA: 3ª Vara de Família Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 118 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 16:29 horas PROCESSO : 0834926-41.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : SIM SOLUÇOES RC LTDA EPP ADVOGADO : 11911/CE - Andre Luis Negreiros de Almeida REQUERIDO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732287-42.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 90921320138060128 JUÍZO DEPREC. : Terceira Vara da Comarca de Morada Nova - Morada Nova-CE J DEPCTE : Juizo de Direito da Terceira Vara de Morada Nova RÉU : Antonio Marcos Menezes de Freitas VARA: 8ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas CÍVEIS PROCESSO : 0732723-98.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível J DEPCTE : 1ª Vara de Família da Comarca de Jaboatão dos Guararapes EXEQUENTE : Thrytan Rayner Correia de Almeida EXECUTADO : Roberto Santos de Almeida VARA: 3ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:31 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733077-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400058/2014 - Fortaleza AUTUADO : Israel Andrade Alves VARA: 2ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:32 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834939-40.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : M. B. DA S. S. ADVOGADO : Augusto Cesar Pereira da Silva EXECUTADO : F. A. DE S. S. VARA: 9ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:32 horas PROCESSO : 0834924-71.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIA MARIA SILVA SOUSA ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A VARA: 25ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:34 horas PROCESSO : 0834927-26.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDO : FRANCISCO IVAN OLIVEIRA LIMA VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:36 horas PROCESSO : 0834923-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : MARIA JOSIMEIRE GONÇALVES BEZERRA VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:36 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 119 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 PROCESSO : 0731214-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : F. H. DA S. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:37 horas PROCESSO : 0834931-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO ITAUCARD S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : ROSARIA MARQUES DA PENHA VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:39 horas PROCESSO : 0834933-33.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO DA SILVA MORAES ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 6ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:41 horas PROCESSO : 0732721-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Cível ORIGEM : 0100017-18.2014.8.20.0003 JUÍZO DEPREC. : 2a. Vara de Familia da Comarca de Natal - Natal-RN J DEPCTE : 2a. Vara de Familia da Zona Norte da Comarca de Natal REQUERENTE : AREND JAN REWINKEL VARA: 17ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:42 horas PROCESSO : 0834934-18.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDA : MARIA ELANE OLIVEIRA COSTA VARA: 17ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:43 horas PROCESSO : 0731216-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Medidas Sócio-Educativas ADOLESCENTE : J. M. M. DE M. F. VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:43 horas PROCESSO : 0834936-85.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO FIAT S/A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDO : FABIO DE MELLO BIZZO VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:43 horas PROCESSO : 0834951-54.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LINDOENJONSON PEREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 18ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733217-60.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 10200078/2014 - Fortaleza RÉU : Eduardo Matos da Silva VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:46 horas PROCESSO : 0732271-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 265320048060086 JUÍZO DEPREC. : Juízo de Direito da Comarca de Horizonte - Horizonte-CE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 120 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 J DEPCTE : Juizo de Direito da Comarca de Horizonte RÉU : Jesus Carneiro da Costa VARA: 10ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:47 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834938-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : LUIZ CLAUDIO BEZERRA LIRA ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:47 horas PROCESSO : 0834230-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. - IBYTE ADVOGADO : Jose Alexandre Goiana de Andrade REQUERIDO : SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:49 horas PROCESSO : 0834953-24.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : LIBERTY TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA ¿ ME ADVOGADO : 27268/CE - Francisco Adalberto da Silva Filho REQUERIDO : BANCO ITAÚ S/A VARA: 23ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 16:49 horas PROCESSO : 0834940-25.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : BANCO DIBENS LEASING S.A ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro REQUERIDO : RAIMUNDO LUCIO DE LIMA VARA: 24ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:51 horas PROCESSO : 0834944-62.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : B. C. DA S. ADVOGADO : 27022/CE - Railana Araujo Lima Domingues VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:51 horas PROCESSO : 0834947-17.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. P. REQUERIDA : F. D. F. R. VARA: 16ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:53 horas PROCESSO : 0834950-69.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : F. M. M. DOS S. REQUERIDA : L. B. VARA: 16ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:56 horas PROCESSO : 0834956-76.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : DARIO PRAZERES CUNHA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 2ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:57 horas PROCESSO : 0834941-10.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ISMAEL LEITE BARROS, ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA VARA: 9ª Vara Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 121 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 DISTRIBUIÇÃO Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 : Sorteio - 16:58 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732269-21.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 93802420128060086 JUÍZO DEPREC. : Vara Única - Horizonte-CE RÉU : Magno Cesar da Costa Oliveira VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 16:59 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834957-61.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ROGERIO DE PAULA OLIVEIRA ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A VARA: 28ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:00 horas PROCESSO : 0834955-91.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. DE F. V. P. REQUERIDO : S. V. P. VARA: 16ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:00 horas PROCESSO : 0834958-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : MARIA DEYDE FERREIRA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 19ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:01 horas PROCESSO : 0834959-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : REGINALDO ALVES GRACIANO ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:03 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0732270-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Carta Precatória Criminal ORIGEM : 93802420128060086 JUÍZO DEPREC. : Vara Única - Horizonte-CE RÉU : Magno Cesar da Costa Oliveira VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:04 horas PROCESSO : 0733216-75.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 30800040/2014 - Fortaleza AUTUADO : Wagner dos Santos Alcantara VARA: 1ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:04 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834962-83.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : FRANCISCO MARLON DE MOURA FERREIRA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:06 horas PROCESSO CLASSE : 0834970-60.2014.8.06.0001 : Regulamentação de Visitas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 122 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 REQUERENTE : C. R. V. DE C. REQUERIDA : A. P. DA S. S. VARA: 1ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:07 horas PROCESSO : 0834976-67.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : E. M. P. DE O. S. VARA: 15ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:08 horas PROCESSO : 0834964-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE : ANTONIO SILVIO DE OLIVEIRA NUNES SAMPAIO REQUERIDA : ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA NUNES VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:09 horas PROCESSO : 0834991-36.2014.8.06.0001 CLASSE : Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 REQUERENTE : E. F. R. ADVOGADO : 15710/CE - Ana Celia de Andrade Pereira ALIMENTANDO : A. L. B. DOS S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:11 horas PROCESSO : 0834968-90.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : GILBERTO DE ARAUJO FEITOSA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. VARA: 29ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:11 horas PROCESSO : 0834971-45.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JOSE MARIO DE HOLANDA ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 13ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:12 horas PROCESSO : 0834993-06.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : V. M. M. L. ADVOGADO : 21981/CE - Rachel de Queiroz Viana EXECUTADO : J. R. S. L. VARA: 4ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:13 horas PROCESSO : 0834974-97.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : ANTONIO BARBOSA RODRIGUES ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 21ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:13 horas PROCESSO : 0834975-82.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : MARIA EURIDES SILVA CUSTODIO ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A VARA: 26ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:16 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733214-08.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 11500012/2014 - Fortaleza AUTUADO : C. I. DA S. J. VARA: 12ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:16 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 123 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CÍVEIS PROCESSO : 0835492-87.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : ANA DOMITILIA ARRAIS HUNT REQUERIDO : Estado do Ceará VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:20 horas PROCESSO : 0834994-88.2014.8.06.0001 CLASSE : Regulamentação de Visitas REQUERENTE : F. H. P. N. ADVOGADO : 25738/CE - Mateus Silva Rocha REQUERIDA : E. P. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:22 horas PROCESSO : 0834943-77.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Sumário REQUERENTE : JONAS DA SILVA NUNES ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A VARA: 10ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:23 horas PROCESSO : 0835005-20.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : M. A. S. ADVOGADO : 14833/CE - Fabio Nogueira Rocha REQUERIDA : M. G. A. VARA: 18ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:25 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733207-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13000061/2014 - Fortaleza AUTUADO : Lucieldo Rodrigues de Souza VARA: 14ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834945-47.2014.8.06.0001 CLASSE : Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança REQUERENTE : SG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ADVOGADO : 24783/CE - Leandro Damasceno E Silva REQUERIDO : Erinaldo Teixeira Coelho VARA: 12ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:26 horas PROCESSO : 0835491-05.2014.8.06.0001 CLASSE : Alvará Judicial REQUERENTE : MARINEIDE MATIAS DOS SANTOS, VARA: 9ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:29 horas PROCESSO : 0835017-34.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : J. O. F. DA S. REQUERIDO : O. M. G. S. DA S. VARA: 2ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:32 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733206-31.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13400051/2014 - Fortaleza AUTUADO : Francisco Carlos da Silva VARA: 3ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:34 horas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 124 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 CÍVEIS PROCESSO : 0835020-86.2014.8.06.0001 CLASSE : Execução de Alimentos EXEQUENTE : E. C. M. F. ADVOGADO : 24672/CE - Livia Luzia de Sousa Paiva EXECUTADO : E. C. M. VARA: 12ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:37 horas PROCESSO : 0835028-63.2014.8.06.0001 CLASSE : Tutela e Curatela - Nomeação REQUERENTE : L. A. V. ADVOGADO : 25964/CE - Mackswel Mesquita Mororo Pinto VARA: 13ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:39 horas PROCESSO : 0835029-48.2014.8.06.0001 CLASSE : Homologação de Transação Extrajudicial REQUERENTE : L. C. A. P. ADVOGADO : 11581/CE - Jane Soares Cruz Cabral VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:43 horas PROCESSO : 0835035-55.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : R. R. A. ADVOGADO : 1485/CE - Jose Heleno Lopes Viana VARA: 7ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:45 horas CRIMINAIS PROCESSO : 0733205-46.2014.8.06.0001 CLASSE : Auto de Prisão em Flagrante A. P. F. : 13200011/2014 - Fortaleza AUTUADO : Francisco Reginaldo Teixeira de Souza VARA: 11ª Vara Criminal DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:48 horas CÍVEIS PROCESSO : 0834942-92.2014.8.06.0001 CLASSE : Reintegração / Manutenção de Posse REQUERENTE : CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras REQUERIDO : SIDNEY ALVES DA SILVA VARA: 15ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:48 horas PROCESSO : 0835057-16.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : C. A. C. B. REQUERIDA : M. L. G. VARA: 5ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:49 horas PROCESSO : 0835061-53.2014.8.06.0001 CLASSE : Divórcio Consensual REQUERENTE : A. M. DE O. ADVOGADO : 26279/CE - Wilber Augusto Silveira de Souza VARA: 8ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:50 horas PROCESSO : 0835101-35.2014.8.06.0001 CLASSE : Procedimento Ordinário REQUERENTE : P. M. DE M. REQUERIDO : E. DE J. A. DA S. VARA: 6ª Vara de Família DISTRIBUIÇÃO : Sorteio - 17:53 horas PROCESSO CLASSE : 0834980-07.2014.8.06.0001 : Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º 125 Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 126 REQUERENTE : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO : 25462/CE - Rochelle Bessa Ramos Gurgel REQUERIDO : RAIMUNDO EDILSON VICENTE SOARES VARA: 3ª Vara Cível DISTRIBUIÇÃO : Dependência - 17:57 horas Quantidade de processos: 596 Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 Francisco Luciano Lima Rodrigues Juiz Diretor do Foro VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL VARAS CÍVEIS EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0044/2014 ADV: MARIA JOSE BESERRA (OAB 5455/CE), DIANA DUTRA DE MESQUITA (OAB 11585/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE) - Processo 0087315-17.2006.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) REQUERENTE: Wellington Rios Dias - Em cumprimento à determinação de fls. 138, foi designado o dia 02-04-2014, às 15 horas para audiência de INSTRUÇÃO. EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0027/2014 ADV: LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA (OAB 21362/CE), MARIANA PEIXOTO PIRES (OAB 25320/CE) - Processo 0153785-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCO VALDEMIR VIEIRA - REQUERIDO: VMNET COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA – ME e outro - Em conformidade com a Portaria 43/97, intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a devolução do A.R. de fls. 36. JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2014 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0552328-05.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Rivel Veiculos - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Intime-se o executado da penhora on-line para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco (05) dias. (Portaria 43/97). EXPEDIENTES DA 3ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0016/2014 ADV: MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS (OAB 23879/CE) - Processo 0040505-71.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EVANDRO HENRIQUE DE SOUZA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 005445028.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Obrigações - REQUERENTE: GERARDO MATEUS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0054599-24.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCA ELIANE COELHO SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI (OAB 13258/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, WILLIANE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 127 GOMES PONTES IBIAPINA (OAB 12538/CE) - Processo 0057936-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização Trabalhista - REQUERENTE: Jose Plinio de Albuquerque Pequeno - REQUERIDO: Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A e outro Digam as requeridas acerca do petitório de fls. 398 dos autos onde o requerente pugna pelo julgamento antecipado da lide. Uma vez decorrido o prazo, sem manifestação contrária, venham os autos concluso para julgamento no estado em que se encontra o processo. Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB 13533/PB), MARCOS SOUTO MAIOR FILHO (OAB 13338/PB), KENNEDY GUSMÃO GAMA DA SILVA (OAB 15378/PB), FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE) - Processo 013902969.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - REQUERENTE: CARMELIA QUEIROZ DA SILVA e outros - REQUERIDO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. - R. H. Considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral, mormente tendo em mira que a composição amigável ser expressão única da vontade das partes em litígio, baixo em diligência a fase de designação de Audiência Preliminar do art. 331 do CPC, atento ainda aos princípio da celeridade processual e igualdade processual, pelo que determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de dez (10) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo antes referido, fica anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Intimem-se. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 014026993.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Obrigações - REQUERENTE: SERGIO SOARES PEREIRA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0140416-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: CARLOS JERRY GOMES DA SILVA - Intime o banco requerente para manifestar-se acerca da contestação apresentada bem como contrarrazoar ao agravo retido interposto. Intimem-se. ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0143469-11.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: DILEAN INACIO FALCAO - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0143994-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSE WELLINGTON DA SILVA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0144625-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GRAUBEN ACACIA ARAUJO HARROP - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: CESAR AUGUSTO CAMPOS DE ALENCAR (OAB 6447/CE) - Processo 0144710-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: VANESSA SOARES SOLOS DO MAR - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0146043-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ JOSEVALDO OLIVEIRA DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JOSE MARIA COSTA - Processo 0146379-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Deusdedith Marques Alves - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS - Processo 0146485-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: BRENA CHAVES AGUIAR - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: TIARA KELLY GOMES DA SILVA BITENCOURT (OAB 23872/CE) - Processo 0147991-81.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: FRANCISCO JONAS NORONHA MAIA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CFI - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149183-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO ANDRADE FREITAS - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149301-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: CICERO RODRIGUES MAGALHÃES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149347-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: THALYSOW LEONAM DA SILVA OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0150080-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: ANTONIO MARQUES DA PAZ - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0150170-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: KARPJEANE DE OLIVEIRA GOES - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0150864-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: RITA DE CASSIA MARQUES NOGUEIRA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0150952-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSEFA MARINHO DE SOUSA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0151433-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARIA ALVES DE LIMA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 128 manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 8528/CE) - Processo 0152670-27.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: RAIMUNDO CELIO PINHEIRO DA SILVA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0153172-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOÃO EUDASIO SILVEIRA FILHO - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0153866-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO APARECIDO DE BRITO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: PAULA AZEVEDO DA SILVA (OAB 13054/CE), FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE) - Processo 0156085-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Aracy Alves de Paula - REQUERIDO: Banco Itaú Unibanco S/A - Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese o apelado para apresentar contrarrazões. Findo o prazo para apresentação das contrarrazões, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE (OAB 9698/CE), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE), RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA (OAB 10682/CE) - Processo 0160566-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ABNER PEIXOTO DE ALENCAR - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A - R. H. Vistos, etc. Considerando a necessidade de otimizar o tempo laboral, mormente tendo em mira que a composição amigável ser expressão única da vontade das partes em litígio, baixo em diligência a fase de designação de Audiência Preliminar do art. 331 do CPC, atento ainda aos princípio da celeridade processual e igualdade processual, pelo que determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de dez (10) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo antes referido, fica anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do CPC. Intimem-se. ADV: EDMEA AUGUSTA DE ANDRADE CHAVES (OAB 19711/CE) - Processo 0165120-02.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARTA HOLANDA MAIA FERRREIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: BRUNO DE ANDRADE CAVALCANTE (OAB 25497/CE) - Processo 0165140-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Valônia Carla Pinto Cavalcante - REQUERIDO: AMIL - ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE) - Processo 0166158-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUIZ GLASMAN DE MELO - REQUERIDO: BANCO GMAC S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0167171-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO RAULINSON EVERTON COSTA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) Processo 0167478-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANTÔNIO CARDOZO DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Vistos, etc., Considerando os termos da petição acostada às fls. 110/111, onde podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo; considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos, o que faço com esteio no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado (fls.115). Sem custas processuais, uma vez que o processo tramitou pela assistência judiciária aos necessitados. ADV: PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB 7125/CE) - Processo 0174217-26.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: JOÃO EDUARDO ARARIPE e outro - REQUERIDO: VITTORIO VACIS e outro - Nos Autos. Sobre a contestação e reconvenção apresentadas, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JOAO VICENTE LEITÃO (OAB 21155/CE), MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE (OAB 20448/CE) - Processo 0180483-29.2013.8.06.0001 - Exibição - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Evanilda Soares Leitão - REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM SA - Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada. Intime-se. Expedientes necessários. ADV: JOSE LEONIDAS DE FREITAS, LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS (OAB 9189/CE) - Processo 018332057.2013.8.06.0001 - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: DORASILVIA FERREIRA PONTES e outros - REQUERIDO: JOSÉ PEREIRA DA SILVA - Recebo a inicial em seu plano formal. Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro a pretensão liminar por não estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida conforme dispõe o inciso VIII do art. 59 da Lei Nº 8.245/91. Cite-se na forma devida. Expedientes necessários. ADV: THALIJA LIMA FONTENELE MORAES (OAB 27171/CE) - Processo 0205798-59.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Intervenção de Terceiros - EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO FONTENELE MORAES e outro - Recebo a inicial em seu plano formal. Defiro o pedido de gratuidade judiciária bem como de prioridade na tramitação processual. Apensar aos autos de Nº. 0316979-22.2000.8.06.0001. Suspenso o curso da execução em relação ao bem apontado na inicial, nos termos do art. 1.052 do CPC. Cite-se o embargado para contestar os presentes embargos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0015/2014 ADV: JOSE HELDER DE LIMA COSTA (OAB 11284/CE), GERMANO BEZERRA CARDOSO (OAB 15102/CE), LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE) - Processo 0005021-39.2005.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Paroma Construcoes e Empreendimentos Ltda - REQUERIDO: Francisca Patricia Almeida Queiroz - Consta nos autos digitais petição Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 129 através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e prudente a aplicação das diretrizes do art. 267, VIII, CPC. Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE) - Processo 0020548-31.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisca Patricia Almeida Queiroz - REQUERIDO: Paroma Construçoes e Empreendimentos Ltda - Consta nos autos em apenso petição através da qual a parte exequente apresenta requerimento de desistência daquela ação, razão pela qual entendo cabível e prudente também no presente feito a aplicação das diretrizes do art. 267, VIII, CPC. Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 002418837.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa S.a REQUERIDO: Antonio Damiao Gomes dos Santos - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: ALEXANDRE ONOFRE MACHADO (OAB 9489/CE), NILO WEBER BAYMA VELOSO (OAB 16430/CE), TIZIANE MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 12643/CE), FELIPE ROCHA PARENTE (OAB 14031/CE), EDILSON DA SILVA MEDEIROS JUNIOR (OAB 23272/CE), ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP) - Processo 0049481-77.2006.8.06.0001 Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Destak Empreendimentos e Participacoes Ltda - REQUERIDO: Centro Oeste Racoes Ltda - A promovente ao interpor a apelação de fls. 76/80, o fez de forma INTEMPESTIVA, já que a sentença foi publicada em 28/05/2013, como podemos inferir das fls. 75, e o dito recurso foi interposto em 30 de agosto de 2013, portanto totalmente fora do prazo legal de quinze dias. Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso ofertado, determinando que seja certificado o trânsito em julgado do decisum, prosseguindo-se na execução do julgado. Intimem-se... ADV: DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0050638-80.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Patrick Bruno Freitas Marques - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Manifeste-se a parte requerente sobre a devolução do mandado de fls. 132. Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE (OAB 18406/CE), ERLON CHARLES COSTA BARBOSA (OAB 15423/ CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ (OAB 13717/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO (OAB 19596/CE), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/CE) - Processo 0105932-54.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Walter Holanda Valente - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Defiro o pedido de fls. 218, devendo ser expedido alvará para levantamento dos valores depositados em favor do requerente. Intime-se a requerida Unimed de Fortaleza para depositar a diferença da planilha em anexo, qual seja, R$ 1.901,25, estes já descontados o valor de R$ 500,00 de honorários advocatícios. Expedientes necessários. ADV: SOLANA MARIA MARTINS CARMO (OAB 6972/CE), ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 0140445-14.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - REQUERIDO: Regina Alimentos S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, normas e demais princípios atinentes à espécie, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido contido na inicial do presente feito, determinando que a parte ré cumpra integralmente todas as obrigações assumidas na Escritura Particular de Emissão de Debêntures acostada às fls. 36/40 dos presentes autos, bem como as descritas na inicial do presente feito, ás fls. 12/13, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a teor do preconizado no art. 20, §4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0381745-35.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Nulidade - REQUERENTE: Maria Lucia de Oliveira - REQUERIDO: Banco Alvorada S.a - Nesses termos, por sentença, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, devidamente justificada e fundamentada, em respeito ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, declarando nulas as cláusulas do contrato celebrado entre as partes que permitem a capitalização de quaisquer juros (Súmula 121-STF). Permanecem válidas as demais disposições contratuais, inclusive os juros pactuados. Em sede de liquidação da presente sentença, devem ser compensados os eventuais pagamentos feitos a maior no curso da contratualidade. Estando o débito quitado, devem ser devolvidos os valores pagos a maior, na forma simples, corrigidos pelo índice contratual, desde o desembolso, com juros legais desde a citação. Custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte promovida, consoante art. 21, parágrafo único, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: DAVID VERAS BEZERRA (OAB 19347/CE), MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), VALMIR PONTES FILHO, JOSE BENICIO FORMIGA (OAB 1931/CE) - Processo 0404024-15.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Matilde Maria Goncalves de Pinho - REQUERIDO: Cacique Financiadora S.a - Nesses termos, por sentença, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, devidamente justificada e fundamentada, em respeito ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, declarando nulas as cláusulas do contrato celebrado entre as partes que permitem a capitalização de quaisquer juros (Súmula 121-STF), permanecendo, outrossim, válidas todas as demais disposições contratuais, inclusive os juros pactuados. Em sede de liquidação da presente sentença, devem ser compensados os eventuais pagamentos feitos a maior no curso da contratualidade. Estando o débito quitado, devem ser devolvidos os valores pagos a maior, na forma simples, corrigidos pelo índice contratual, desde o desembolso, com juros legais desde a citação. Custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte promovida, consoante art. 21, parágrafo único, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV: JOAO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR (OAB 9857/CE) - Processo 0406925-05.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Grafica Encaixe Ltda - Me - EXEQUIDO: Sind. dos Trabalh. Em Transp. Rod. No Ce - Sintro/ce - R.H. Sobre os embargos do devedor acostados aos autos, manifeste-se a parte embargada no prazo que lhe faculta a lei. Intime-se. Expedientes necessários. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 045792995.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Pantala Solucoes Graficas Ltda Me - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, normas e demais princípios atinentes à espécie, e, ainda, o art. 269, I do CPC, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido contido na inicial do presente feito, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em benefício da parte autora, nos termos da legislação vigente, ficando, assim, confirmada a liminar antes deferida. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 130 ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE), RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), ANA JACINTA ESPINDOLA BEZERRA DANIELIS (OAB 11811/CE), PETRONILO JEFFERSON DA SILVA (OAB 12332/CE), RAFAEL DOMINGUES DOS REIS (OAB 25019/CE) - Processo 0463646-88.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - EXEQUIDO: Arco Iris Restaurante Bar e Pizzaria Ltda e outros - Isto posto, REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 67/76, e determino o seguimento da execução com o bloqueio on linedo valor ora executado, no importe de R$ 29.655,39 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nova centavos). Sobre a certidão de fls. 65v., manifeste-se o Banco exequente. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor exequendo. Intimem-se. ADV: MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13066/CE) - Processo 0469370-73.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Jose Nunes da Silva e outro - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Nesses termos, por sentença, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, c/c o art. 283, ambos do CPC, condenando a parte autora das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento), do valor atribuído à causa, entretanto, o seu pagamento pelo prazo de cinco anos, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência gratuita aos necessitados, o que faço com esteio no art. 12 da Lei nº. 1.060/50. P. R. I. ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/ CE) - Processo 0474666-76.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - REQUERIDO: Unicert Brasil Certificadora Ltda - Ante o exposto, julgo procedente o pedido constante na exordial, o que faço com base no que dos autos consta, a lei, a jurisprudência e art. 269, I do CPC, declarando a ilegalidade dos protestos em exame, e, em consequência, determino os seus respectivos cancelamentos com a baixa devida, ficando, assim, confirmada a tutela antecipada antes deferida. Condeno, a parte suplicada, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) da condenação. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0477277-02.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/A Cfi - REQUERIDO: Ivanisa Maria Barreto - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, normas e demais princípios atinentes à espécie, e, ainda, o art. 269, I do CPC, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido contido na inicial do presente feito, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em benefício da parte autora, nos termos da legislação vigente, ficando, assim, confirmada a liminar antes deferida. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0478751-42.2010.8.06.0001 - Exibição de Documento ou Coisa - Seguro - REQUERENTE: Ronaldo Pires dos Santos - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora o pedido da parte autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, entretanto, suspendo o seu pagamento pelo prazo de cinco anos, uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência gratuita aos necessitados, o que faço com esteio no art. 12 da Lei nº. 1.060/50. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE), MARIA CLARA FREITAS DE MENDONÇA (OAB 22543/CE), LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0518727-22.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Genesio Camara da Silva - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - Isto posto, com base no que dos autos consta, a lei, a jurisprudência, art. 5º, X, da CF/88 e art. 186, do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido inaugural, declarando a nulidade dos negócios bancários descritos na inicial, devendo o réu devolver os valores indevidamente descontados da conta bancária da parte autora devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de 1% ao mês a contar desde a citação, bem como condenando ainda o BANCO BMG S/A, a pagar à parte autora, a título de reparação por danos morais, a quantia a qual fixo, levando em consideração o evento e a possibilidade de ampliação de sua gravidade, em R$3.000,00 (três mil reais), contados da data desta sentença, corrigidos pelo INPC até a satisfação do crédito (Súmula 362 do STJ). Condeno, ainda, o réu, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: JOZILDO SOUZA COSTA FREIRE (OAB 8943/CE), SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 11025/CE) - Processo 0520253-24.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Lair Neiva Eufrasio Afonso - EMBARGADO: Imobiliaria Severino Gomes Ltda - Em sendo assim, entendo prudente o ato preliminar, seja para as partes transigirem, apreciação de preliminares ou até mesmo o próprio julgamento, o que designo o dia 24/03/2014 às 15:00 horas, para a realização na forma do artigo 331 do Codex Adjetivo Civil, intimando-se tão somente os advogados das partes através de Diário da Justiça, o que em ocorrendo a ausência injustificada, será considerada a preclusão quanto à especificação de provas antes genericamente pugnadas. Intimem-se. Expedientes necessários. ADV: MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES, GILLEADE BARBOSA LUCENA (OAB 3883/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), FRANKLIN FERNANDES LIMA (OAB 17112/CE) - Processo 0524416-47.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio Vieira Dias e outro - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Diante do exposto e relatado, nada mais resta a deliberar, uma vez das razões elencadas, constatando-se que a parte requerida não cumpriu com suas obrigações dispostas no pacto em liça, hei por bem, julgar procedente o pedido inicial, o que faço com esteio no art.269,I do CPC, e, em consequência, declarar nula a cláusula do contrato que determina o reajuste do plano de saúde da parte autora com base na faixa etária, confirmando, assim, a tutela antecipada antes deferida. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a teor do preconizado no art. 20, §4º do CPC. Após o trânsito em julgado, com as devidas e necessárias comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. ADV: PAULO DA CRUZ MATOS (OAB 1923/CE), FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇAO CAVALCANTE, FRANCISCO ALVES DE ALBUQUERQUE (OAB 5569/CE), CYNARA GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE), JOSE CLAUBER MATOS BRAYNER (OAB 10899/CE), MARILIA SILVEIRA NUNES (OAB 14101/CE), LIDIA GONCALVES DANTAS TAVARES (OAB 14445/CE) - Processo 0725546-74.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Imobiliaria Silvia Cavalcante Ltda - EXEQUIDO: Francisco Alves de Albuqueruqe e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Fica designado o dia 24/03/14, às 16:00 horas para realização de audiência de conciliação. EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 131 JUIZ(A) DE DIREITO ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR DINIZ GONDIM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0047/2014 ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE) - Processo 0013635-62.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisca Coutinho Campelo - REQUERIDO: Fundacao Sistel de Seguridade Social - Cls. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido pela parte promovida à fl. 271. Intime-se. Exp. Nec. ADV: CARLOS ANTONIO ELIAS DOS REIS JÚNIOR (OAB 18435/CE), RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB 16081/ CE), WILSON DE NOROES MILFONT NETO (OAB 15248/CE), JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO (OAB 15286/CE) Processo 0040599-58.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Ronielly Leandro da Silva - REQUERIDO: Banco Finasa S/A - Intimem-se os advogados da parte requerente a respeito do despacho de f. 36. ADV: LUCIA MARIA ALVES MASSILON, NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 005941151.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Francisco Elmo Gomes Pereira - REQUERIDO: Banco Dibens S/A - Trata-se de processo desarquivado a pedido da parte requerida Banco Dibens S/A, por intermédio de petição subscrita por seu novo patrono Nelson Paschoalotto, OAB/SP 108.911. À f. 159, reclama o advogado Nelson Paschoalotto que as intimações neste processo continuam sendo feitas em nome dos antigos patronos, e não no seu nome, consoante requerimento expresso nesse sentido formulado nos autos. Ocorre que após a habilitação do referido advogado no processo, nenhum expediente de intimação foi realizado pela Secretaria deste Juízo, tendo, na verdade, o próprio advogado antecipado-se à intimação e retirado os autos em carga, conforme se vê do relatório de carga do processo de f. 157. Assim, não assiste razão à parte demandada. Ademais, inexistindo nos autos qualquer pedido concreto da parte que requereu o desarquivamento, determino a devolução do processo ao arquivo. ADV: LUCIANA TACOLA BECKER (OAB 15911/CE) - Processo 0075883-98.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Francisco Evandro Ferreira Jucá - Me - REQUERIDO: Maria Ivonete da Silva - Cls. O oficial de justiça avaliador tem conhecimento para fazer avaliações, bem como fé pública para tanto. Insatisfeita a parte exequente sobre a avaliação do bem penhorado à fl. 123, deve a mesma comprovar o equívoco da avaliação. No caso dos autos, a exequente apenas demonstrou o seu desacordo, não acostando aos autos qualquer prova que milite em seu favor. Assim, intime-se a parte exequente Francisco Evandro Ferreira Jucá - ME, por meio de seus advogados, para que acoste aos autos documentação suficiente e idônea para comprovar que o bem penhorado foi avaliado incorretamente. Exp. Nec. ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE) - Processo 009133920.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Rodrigues de Freitas - REQUERIDO: Fundacao Sistel de Seguridade Social - Cls. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido à fl. 374. Exp. Nec. ADV: LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA (OAB 19560/CE) - Processo 0099742-12.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Jose Paiva Brito - REQUERIDO: Benfica Fomento Mercantil Ltda e outro - Cls. Determino, mais uma vez, a intimação das partes que celebraram o acordo de fls. 57/58 para que juntem uma cópia do mesmo no prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte autora ser intimada pessoalmente, haja vista a renúncia de sua advogada às fls. 65/66. Após a juntada do acordo mencionado, intime-se o promovido Cícero Mozar Machado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec. ADV: MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Processo 0103147-56.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Ivan da Silva Lopes - REQUERIDO: Fundacao Sistel de Seguridade Social - Cls. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido pela parte promovida à fl. 350. Intime-se. Exp. Nec. ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0111096-97.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Valberg Barbosa Cavalcante - Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, a fim de arrolar testemunhas a serem ouvidas na audiência de instrução, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o disposto no art. 407 do CPC. Intimação de urgência. ADV: FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER (OAB 10575/CE), DANIEL HOLANDA IBIAPINA (OAB 23644/CE), TÂNIA VAINSENCHER (OAB 20124-A/PE) - Processo 0380718-17.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito REQUERENTE: Elisandra Maria Ribeiro Gois - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Acolho os argumentos lançados pela parte requerente na petição de fls. 197/201 e torno sem efeito o despacho que ordenou a realização de audiência preliminar, designando, consequentemente, audiência de instrução para o dia 05/06/2014, às 14:30h, ocasião em que serão tomados depoimentos pessoais e de testemunhas. Intimem-se, por mandado, as partes e as testemunhas da parte requerente indicadas no rol de f. 18. Concedo às partes requeridas o prazo de 10 (dez) dias para arrolar suas testemunhas (art. 407 do CPC), as quais também deverão ser intimadas por mandado. ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE) - Processo 0432263-78.2000.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Elielma Fernandes Boaventura Maia - REQUERIDO: Laboratorio Sardalina Ltda - Davene - Intime-se a parte requerente para falar sobre a certidão de decurso de prazo de f. 276 e requerer o que lhe aprouver no prazo de 10 (dez) dias. ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0505088-20.2000.8.06.0001 - Monitoria REQUERENTE: Banco de Credito Nacional S/A - REQUERIDO: Arnaldo Mourao Lira e outro - Cls. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de decurso de prazo à fl. 86. Exp. Nec. ADV: JOSE ORACI COUTINHO (OAB 7327/CE) - Processo 0743586-07.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Dispa - Industria de Racoes S.A. - EXECUTADO: Clea Maria Petrelli Bueno - Cls. Diante das informações oriundas do Banco Central do Brasil - disponibilizadas pelo BacenJud 2.0 (Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário) - sobre a existência de ativos em nome da parte executada, quais sejam: “Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores” (fl. 49) e “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” (fls. 50/51), intime-se a parte exequente DISPA - Indústria de Rações S/A para que requeira o que for de direito. Ademais, intime-se a exequente sobre as informações do Sistema Renajud (fls. 52/54) a respeito dos veículos da executada, salientando-se que já existem restrições quanto aos mesmos referente a reserva de domínio. Exp. Nec. ADV: MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), VALMIR PONTES FILHO - Processo 0773316-63.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Sociedade de Ensino Superior do Ceara - Sesce - REQUERIDO: Francisco Fabricio B. Oliveira - Defiro o pedido de expedição de carta precatória com finalidade de penhorar bens do executado até o limite da execução. Expeça-se a carta precatória à Comarca de Manaus/AM, intimando-se a exequente a fim de recolher as necessárias custas de expedição. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 132 EXPEDIENTES DA 6ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2014 ADV: DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB 16942/CE), CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE) - Processo 0161597-79.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: Emmanuel Militão Andrade - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 21/23. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 21/23, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0161761-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: WILTON DE FREITAS OLIVEIRA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 213/214. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 213/214, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 016227849.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ODECIO SOARES MOTA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro - Vistos, etc... Trata-se de Ação de Cobrança interposto por ODÉCIO SOARES MOTA, através de advogado devidamente constituído, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT e MARÍTIMA SEGUROS, estando as partes devidamente qualificadas nos presente autos. Consta termo de acordo realizado pelo contendores nas folhas 31/32. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, com a quitação total do seguro pleiteado Extingo o presente processo, por sentença, face ao acordo atingido pelas partes e noticiado na petição supramencionada, o que faço por força do art. 269, III ambos do CPC. Custas e honorários consoante acordado. Dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) Processo 0163020-11.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Franc Cilmara de Oliveira Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 108/109. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 108/109, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0163290-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: DANILO WESLEY SANTOS DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com o determinado às fls. 37 : “O MM Juiz determinou o prazo legal para o advogado da parte autora informar os endereços atualizados do seu constituinte e da parte promovida. Informados os novos endereços, designe a Secretaria nova audiência. “ ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0164497-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Ana Cláudia Alves Vieira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 111/112. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 111/112, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS - Processo 0164502-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Janilton Mendes de Oliveira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A Conciliação Data: 21/10/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0164502-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Janilton Mendes de Oliveira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 109/110. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 109/110, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG) - Processo 016871254.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: EDILSON GOMES DA MOTA REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls. 92: “O MM Juiz concedeu o prazo legal para a advogada do autor informar o endereço atualizado do seu constituinte e juntar substabelecimento. Decorrida a data aprazada, voltem os autos conclusos ao MM Juiz.” ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0169474-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: HELENILSON DOS SANTOS GARCIA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls. 77: “O MM Juiz determinou a intimação do advogado da parte autora para, no prazo legal, informar endereço atualizado do seu constituinte. Decorrida a data aprazada, voltem os autos conclusos ao MM Juiz.” ADV: ROBERTO LASSERRE (OAB 22106/CE) - Processo 0175135-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: CARLOS GLEYSON MARQUES ALMEIDA - REQUERIDO: PAN AMERICANO S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: YURI GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE), ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE) - Processo 0175219-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde REQUERENTE: MARIA MARTINS SULIANO - REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: BRUNA CARDOSO DIOGO (OAB 27556/CE), JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE) - Processo 018517219.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: CLEONOR BEZERRA LIMA e outro - REQUERIDA: VALESKA ARAUJO LIMA - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0189711-28.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: ROGERIO ALMEIDA DA SILVA - Homologo, por esta sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora às fls. 22 extinguindo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 133 o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c art. 158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada. ADV: RODRIGO LEITE VIANA VASCONCELOS, WELTON COELHO CYSNE (OAB 1647/CE), RAMON FERREIRA MOREIRA (OAB 14114/CE) - Processo 0189795-63.2012.8.06.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Banco Safra S/A REQUERIDO: P P Monteiro Pescados ME e outro - Anúncio o Julgamento antecipado da Lide, em atendimento ao artigo 330, I do CP, que permite o Juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença: quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Intimem-se as partes, e após transcorrido o prazo de 05(cinco) dias, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. ADV: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE), FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 22466/CE) - Processo 0191441-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: JOQUIBEDIS MATUSOCH GUDE - REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI - Nos autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0196853-20.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Evanyo de Lima Gomes - Intime-se a parte requerente para apresentar o número da placa apresentado na inicial para a busca e apreensão, no prazo de 10( dez) dias. Expedientes necessários. ADV: LEONARDO ARAUJO LOPES VIEIRA (OAB 26363/CE), NATHALIA NOGUEIRA MOURA FERREIRA (OAB 25391/ CE) - Processo 0202435-98.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Ana Cristina Vieira Medeiros - REQUERIDO: Época Engenharia Importação Comércio Ltda - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls. 177: “” Determinou o MM Juiz a intimação da parte requerida e do seu advogado para informar, no prazo legal, quais provas pretendem produzir. Decorrida a data aprazada, voltem os autos conclusos ao MM Juiz para apreciação.” ADV: THALES LUCENA INACIO (OAB 21399/CE) - Processo 0213578-50.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: ROBERTO SÁTIRO SANTIAGO - REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS e outros - Homologo, por esta sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora às fls. 36, extinguindo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c art. 158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada. ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0551412-48.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Adilon Camelo Melo - REQUERIDO: Mercado Livre Com Atividades de Internet Ltda - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA (OAB 10752/CE), GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB 26505/CE) - Processo 0909692-36.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Varjota Empreendimentos Ltda - REQUERIDO: Ana Claudia Aragao Maciel - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 83/86. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 83/86, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156-0/CE) Processo 0909800-65.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Ailton Martins Rodrigues - REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 81/82. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 81/82, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 090986815.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Francisco Diego Domingues Daniel - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 115/125. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 115/125, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2014 ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0040418-18.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSÉ HEUMIRO DE SOUSA - REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 122/123. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 122/123, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0041220-16.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JUSCELINO DE SOUSA LIMA - REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 148/149. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 148/149, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: IGOR CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 23573/CE), KATHYA REGINA BARBOSA SENA (OAB 24627/CE), FRANCISCO EDIVAL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 23468/CE) - Processo 0047167-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Cartão de Crédito - REQUERENTE: ANGELA CRISTINA AMANCIO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 50/51. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 50/51, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 004727313.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CACILDA MARIA DOS SANTOS NASCIMENTO DA COSTA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 151/161. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 151/161, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 134 ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo 0131137-12.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ELIEZIO URCULINO GOMES - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 273/274. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 273/274, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0131687-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: VIRGILIO VIEIRA DE MACEDO NETO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem a cópia integral do acordo celebrado. Exp. Necessários. ADV: CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (OAB 21231/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/ CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo 0132584-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: JACKLINE PEREIRA DE SOUSA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 115/116. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 115/116, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 14503/CE) - Processo 0136891-32.2013.8.06.0001 - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Espólio de Maria Celeste Carneiro Porto e outro - REQUERIDO: JOÃO SOUZA DE OLIVEIRA e outro - Recebo a apelação em seus efeitos legais, ou seja, o devolutivo e suspensivo.Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões. Expedientes necessários. ADV: KAYO AMARAL DE LIMA PIMENTEL RAMOS (OAB 25410/CE) - Processo 0143812-07.2013.8.06.0001 - Petição Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Edgard Leite Ferreira Netto - REQUERIDO: Banco Bradesco SA.. - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, REBECA SIMAO BEDE (OAB 25539/CE) - Processo 0143959-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO DIBENS LEASING S.A - REQUERIDA: MIRZA ROCHA LIMA XENOFONTE - Vistos, etc... DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, por intermédio de advogado constituído, interpôs ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar em face de MIRZA ROCHA LIM XENOFONTE, ambos qualificados na exordial, tendo por objeto a apreensão de automóvel dito na inicial. As folhas 50 constam petição da parte autora requerendo a desistência do processo. É o relatório. Decido. No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação volitiva do autor em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência. Homologo, por esta sentença, o pedido de desistência formulado pela parte autora, as folhas 50, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com esteio no Art. 267, inciso VIII, c/c art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e oportunidade, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. P.R.I ADV: MARIA TEREZA MESQUITA MELO (OAB 22781/CE), ANA RUTH BATISTA DE FREITAS (OAB 24434/CE), MARIA BETANIA SOUSA LOUREIRO (OAB 25433/CE) - Processo 0144083-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: A. L. G. de F. T. - REQUERIDO: I. U. S/A - Homologo, por esta sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora às fls. 30, extinguindo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c art. 158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada. ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0146922-14.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149825-56.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Wagner Lima da Costa - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls. 48: “Intime-se o advogado da parte autora para informar os endereços atualizados do seu constituinte e da parte promovida, no prazo de legal, sob pena de extinção.” ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0150089-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO FRANCILEUDO DE SOUSA BENTO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 142/143. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 142/143, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0150480-91.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco das Chagas Bastos Sales - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 102/103. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 102/103, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0153861-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com o determinado às fls. 75 dos autos. ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 0157410-28.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANDREIA RIBEIRO LEITE - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 93/94. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 93/94, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0157736-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA IRACI FARIAS PONTE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Vistos, etc... Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária interposta por MARIA IRACI FARIAS PONTE, através de advogado devidamente constituído, em face de MAPFRE SEGURADORA S/A e a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, estando as partes devidamente Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 135 qualificadas nos presente autos. Consta termo de acordo realizado pelo contendores nas folhas 66/67. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, com a quitação total do seguro pleiteado Extingo o presente processo, por sentença, face ao acordo atingido pelas partes e noticiado na petição supramencionada, o que faço por força do art. 269, III ambos do CPC. Custas e honorários consoante acordado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I Fortaleza/CE, 16 de dezembro de 2013. ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0159308-76.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo REQUERENTE: RUMENIGUE SILVA HENRIQUE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Anúncio o Julgamento antecipado da Lide, em atendimento ao artigo 330, I do CP, que permite o Juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença: quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Intimem-se as partes, e após transcorrido o prazo de 05(cinco) dias, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0160055-26.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARCIO AGLAILSON FEIJO TAMBORIL - REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0160367-02.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELIVAN PEREIRA DE PINHO - REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intimese. ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0161161-57.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Valdir Araujo Vieira - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls. 21 adiante transcrita: “ O MM Juiz determinou a intimação do advogado da parte promovente para informar se nutre interesse no prosseguimento do feito e em caso afirmativo apresentar os endereços atualizados do promovente e da promovida, no prazo de 10 dias. Fornecidos os endereços, designe-se nova audiência para os mesmos fins, citando-se o promovido.” ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0174258-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Evicção ou Vicio Redibitório - REQUERENTE: LUIZ ORESTES DO NASCIMENTO SANTOS - REQUERIDO: Sony Brasil Ltda e outros - R.H. Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovente em face da declaração de folhas 26 dos autos. Cite-se os requeridos para apresentarem contestações, no prazo legal, sob pena de sofrerem os efeitos da revelia. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Expedientes necessários. ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo 0182577-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Cícero Vitoriano do Nascimento - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0182704-82.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0183263-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: MARCELO DA SILVA PEREIRA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 136 dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se as empresas demandadas para apresentarem contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: MANOEL PEREIRA DE SOUSA MARINHO (OAB 18059/CE) - Processo 0183315-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: CICERO PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se as empresas demandadas para apresentarem contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0191067-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MAIRTON HARDI - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autorreconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0193032-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: HEBER FERNANDES DE SOUSA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora para juntar aos autos a perícia médica, dito na inicial, no prazo da contestação. Expedientes necessários. ADV: NALINE NOJOSA DE LAVOR (OAB 22067/CE), BRENO MORAIS DIAS (OAB 21695/CE), VICTOR CESAR FROTA PINTO FILHO (OAB 24327/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Processo 0200547-60.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Liminar - REQUERENTE: JOYCE MESQUITA DE MENEZES - Aberta a audiência, na forma da lei, o advogado das partes promovidas solicitaram a juntada de carta de preposição, que foi deferido. Lançada a conciliação, as partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: 1. A parte promovida pagará à parte promovente a importância de R$ 2500,00 (dois mil e quinhentos reais), importância a ser paga em até 20 dias úteis a partir da presente data; 2. A parte promovida Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 137 retirará o nome da parte autoral dos cadastros de proteção ao crédito. 3. O pagamento será efetivado na conta da parte autoral do Banco do Brasil, agência 4293-5, conta corrente nº 9156-1; 4. A matrícula da promovente ficará trancada, no entanto a parte promovida em nada implicará quanto ao retorno da promovente em seu quadro docente; 5. Após depositada a importância acorda e cumpridos as obrigações contidas neste termo, a parte autoral dará ampla e irrestrita quitação à parte requerida para nada mais requerer em juízo ou fora dele quanto ao requerido na peça exordial. A parte promovida compromete-se em cumprir com todas as obrigações acordadas neste termo, em até 20 dias úteis. A parte autoral faz constar seus telefones de contato: 9954.8031 e 3267.1491. Por estar justo e acordado, as partes e os respectivos advogados assinam o presente acordo. Pelo MM Juiz foi dito que homologava o acordo feito entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. As partes dispensam o prazo recursal. Pelo MM Juiz foi dito que:”Extingo o presente processo, por sentença, face o acordo atingido pelas partes, o que faço por força do art. 269, III do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.” Nada mais a constar, encerra-se o presente termo. ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 020493710.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antonia Pereira de Almeida da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos, etc. ANTONIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA, por intermédio de advogado constituído, interpôs AÇÃO DE COBRANÇA em face BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, ambos qualificados na exordial. Consta petição de acordo realizado pelo contendores às fls. 132/133. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme o anunciado. Extingo o presente processo, por sentença, face ao acordo atingido pelas partes e noticiado na petição supramencionada, o que faço por força do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante acordado. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e, oportunamente, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. ADV: HENRIQUE FERNANDES MAIA (OAB 20147/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE), SILVIA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 7914/CE), HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE), ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE) - Processo 0591862-53.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Claudia Nascimento Silva - REQUERIDO: Banco Santander Brasil Administradora de Cartoes de Credito - .H. Tendo em vista o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intimem-se as partes para conhecerem do(s) valore(s) tornado(s) indisponível(eis) via BACENJUD 2.0, requerendo o que for de direito. Eexpedientes necessários. ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), ANASTACIO MARINHO (OAB 8502-1/CE), ANTONIO ALBERTO FONTENELE DIAS (OAB 24082/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), SAMILA ROCHA DE ANDRADE (OAB 18205/CE), DEBORAH SALES BELCHIOR (OAB 9687/CE) - Processo 0906448-02.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Bradesco Financiamentos - REQUERIDO: Celia Alves - Intime-se o requerente para se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça de folhas 90 dos autos. Expedientes necessários. ADV: NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 150082/RJ), REIZA DELGADO FIGUEIREDO (OAB 22722/CE) Processo 0910524-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Michael Estevam de Almeida e outro - REQUERIDO: Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda e outros - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0022/2014 ADV: HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE), HENRIQUE FERNANDES MAIA (OAB 20147/CE), ANTONIO CARLOS FERNANDES (OAB 2905/CE) - Processo 0017482-43.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Banco do Brasil S.a - REQUERIDO: C. Aceles Comercio e Representacoes Ltda e outros - R.H. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 232, inciso III do CPC, devendo juntar aos autos um exemplar de cada publicação. Expedientes necessários. ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE) - Processo 0035020-66.2007.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Panamericano S.a REQUERIDO: Paulo da Silva Filho - R.H. Intime-se a parte autora acerca da informação de fls. 29/30, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. ADV: PAULO AUTRAN UCHOA DO AMARAL (OAB 17906/CE), PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/ CE) - Processo 0037436-36.2009.8.06.0001 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - REQUERENTE: Jose Quintao de Oliveira REQUERIDO: Joao Paulo de Sousa Costa - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários. ADV: KARLA CUNHA MEDEIRO (OAB 17063/CE), HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES (OAB 14073/CE), EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS (OAB 7188/CE) - Processo 0038648-34.2005.8.06.0001 - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDO: Manoel Valcacio Guedes Neto - R.H. Intime-se a parte requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça fls 60, requerendo o que de direito no prazo 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE) - Processo 0045651-69.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário AUTOR: Choca Arte e Ambientacao Ltda - Me - RÉU: Elias Rodrigues Fulcher e outros - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0053088-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA ABIGAIL MELO ARRUDA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recebido hoje. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 0104563-25.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão REQUERENTE: Bv Financeira S/A C.f.i - REQUERIDO: Maria do Carmo da Costa Sampaio - R.H. Defiro o pleito de fls. 38. Intime-se a parte autora a cerca da certidão de fls. 20v. Exp. Necessário. ADV: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES (OAB 16272/CE) Processo 0108170-80.2007.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE: Francisco Nilton Costa Carvalho - REQUERIDO: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 138 Guilherme Alves Batista e outro - Proceda-se conforme o pedido ministerial de folhas 726 dos autos. ADV: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GOIS (OAB 17083/CE) - Processo 0142188-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: SISTEMA PREVSAUDE LTDA - Nos Autos. Sobre as contestações, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), TOBIAS ARAUJO NAZARIO (OAB 25005/CE), ANTONIO ESMERALDO FERREIRA SILVA (OAB 26202/CE), PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES (OAB 24425/CE) - Processo 0156489-06.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Caitano Barros da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 102/104. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 102/104, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE) - Processo 0159291-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELENILSON BATISTA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0159665-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VALDENIR SOUSA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: FRANCISCO JOSE BESERRA GOMES (OAB 4968/CE) - Processo 0172734-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA ALVES ROCHA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Defiro o pedido de justiça gratuita em face da declaração de folhas 12 dos autos. Compulsando os autos, verifica-se a ausência do contrato que a parte promovente pretende revisar. A jurisprudência é favorável a juntada do contrato pela parte demandada, se não vejamos: Recurso especial. Ausência de prequestionamento ( Súmulas 282 e 356/STF). Contrato bancário. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Pode o juiz determinar que o réu apresente a cópia do contrato que o autor pretende revisar em juízo, aplicando o disposto no art. 3º, 2 º, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de instrumento desprovido. ( AG nº 506364, 3ª Turma, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJU 04.09.2003). Diante do exposto, apreciarei o pedido de tutela antecipada, após a formação da relação processual, em obediência ao princípio do contraditório, art. LV da CF/88. Cite-se à parte demandada, na forma da lei, para apresentar resposta da presente demanda, no prazo legal, e intime-se o banco promovido para apresentar o contrato realizado entre as partes no prazo da contestação. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0173038-57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCA TEODORA FERREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora requerida para apresentar, no prazo da contestação, o processo administrativo, conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários. ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0173149-41.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANDERSON BANDEIRA DE MOURA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - R.H. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0173346-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: CICERO MANOEL FERREIRA - R.H. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 139 o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE) - Processo 0179303-75.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDO: MARCELO DA SILVA MATOS - Nos Autos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovido em face da declaração de folhas 56 dos autos. Sobre a contestação, manifeste-se a empresa autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0179696-97.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ARISTON HARLON RABELO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovente em face da declaração de folhas 24 dos autos. Cite-se o banco promovido para apresentar contestação no prazo legal. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Expedientes necessários. ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0180428-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARCIO DE OLIVEIRA PINHO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autorreconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: JOSE ALVES CUNHA NETO (OAB 22446/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0180454-76.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDO: Valter Vicente de Oliveira - Vistos, etc. Trata-se de de Busca e Apreensão interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, através de advogado devidamente constituído, em face do VALTER VICENTE DE OLIVEIRA, estando as partes devidamente qualificadas nos presente autos. Consta termo de acordo realizado pelo contendores nas folhas 45/46. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 45/46. Extingo o presente processo, por sentença, face ao acordo atingido pelas partes e noticiado na petição supramencionada, o que faço por força do art. 269, III ambos do CPC. . Custas e honorários consoante acordado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0181191-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Raimundo Almeida de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 140 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0181304-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: GILIARDE RODRIGUES DE SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora para juntar o processo administrativo dito na inicial, no prazo da contestação. Expedientes necessários. ADV: VANESSA BEZERRA VENANCIO (OAB 26790/CE) - Processo 0181603-10.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial Bancários - REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DE SENA - R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, juntando aos autos o devido instrumento procuratório, bem como a declaração de insuficiência de recursos financeiros, para a análise do pedido de justiça gratuita. Expedientes necessários. ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0181620-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO RAIMUNDO FELIX NOGUEIRA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovente em face da declaração de folhas 21 dos autos. Cite-se o banco promovido para apresentar contestação, no prazo legal. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) - Processo 0181906-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANTÔNIO ALVES MONTEIRO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários. ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 0194043-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - REQUERENTE: ROBERTO GARRIDO DE FIGUEIREDO - REQUERIDO: INPAR PROJETO RESIDENCIAL CONDOMINIO WELLNESS, RESORT SPE 42 LTDA e outro - R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, apresentando o contrato realizado entre as partes. Expedientes necessários. ADV: NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 019413431.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S/A - REQUERIDA: VERA LUCIA GOMES - Defiro o pedido de justiça gratuita a requerida em face da declaração de folhas 46 dos autos. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE (OAB 10702/CE) - Processo 0397846-02.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Ricardo Cesar Frota da Nobrega - REQUERIDO: Banco Safra S/A - R.H. Intime-se a parte autora para dizer se ainda nutre interesse no prosseguimento do feito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com manifestação, voltem conclusos. Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor pessoalmente, nos moldes do art. 267, § 1º, do código de processo civil. Expedientes necessários. ADV: ALLYSON COSTA DE OLIVEIRA (OAB 17339/CE) - Processo 0416416-36.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Companhia Docas do Ceara - REQUERIDO: Monasa-morada Nova Agro Pecuaria S/A - R.H. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 232, inciso III do CPC, devendo juntar aos autos um exemplar de cada publicação. Expedientes necessários. ADV: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB 21810/CE) - Processo 0550244-31.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Copy Vip - Comercio, Representacao e Servico Ltda - EXEQUIDO: Jucileide Maria da Silva -me e outro - R.H. A pesquisa acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema BACEN JUD 2.0 obteve êxito parcial. À vista do exposto, abra-se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 141 vista às partes para que requeiram as providências cabíveis. Expedientes necessários. ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0551412-48.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Adilon Camelo Melo - REQUERIDO: Mercado Livre Com Atividades de Internet Ltda - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA (OAB 10497/CE), GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB 21810/CE) - Processo 0579891-71.2000.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Apel- Associacao Pro Ensino S/c Ltda - EXEQUIDO: Antonio Augusto Galvao de Araujo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários. ADV: SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA (OAB 10497/CE), GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB 21810/CE) - Processo 0579891-71.2000.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Apel- Associacao Pro Ensino S/c Ltda - EXEQUIDO: Antonio Augusto Galvao de Araujo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários. ADV: LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS (OAB 9189/CE), ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS (OAB 16915/ CE) - Processo 0764225-46.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE: Ordair Ramazotte - REQUERIDO: Telecomunicacoes de Sao Paulo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários. ADV: LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS (OAB 9189/CE) - Processo 0791694-67.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Ordair Ramazotte - RÉU: Telecomunicacoes de Sao Paulo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários. EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0018/2014 ADV: JARI CELIO DE CASTRO ALCANTARA (OAB 15471/CE), AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS (OAB 17404/CE) - Processo 0046098-81.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Relison de Sousa Melo - REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA - Trata-se de Ação Ordinária de Restituição das Quotas de Consórcio que Reilson de Sousa Melo promoveu contra Embracon Administradora de Consórcio Ltda, partes já qualificadas nos autos. Conforme petição comum das partes litigantes, às fls. 166/167, os demandantes entraram em composição para solução da lide. Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 166/167. Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita e que houve sucumbência no reconhecimento do débito, custas finais sobre a metade do valor do acordo pela administração de consórcio (custas calculadas sobre R$ 6.000,00). Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se. ADV: CERITA ARAUJO BARBOSA (OAB 2926/CE), THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE) - Processo 0075713-82.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Banco de Parnaiba S/A - EXECUTADO: Autregesilo Medeiros Filho e outro - Não há impedimento para que uma ação de execução seja extinta por desistência nos moldes do art. 267, inciso VIII, do CPC. Considerando a manifestação da parte autora às fls. 16, e mesmo se operando a citação da parte contrária, mas não houve qualquer manifestação dos executados no presente feito, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, visto que “A desistência da ação é ato disponível do exeqüente e, na ausência de oposição de embargos do devedor, não é necessária a concordância da parte adversa.” (TJ-SP - -....: 27001220048260453 SP , Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 15/12/2010, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2010), homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por Banco Parnaíba S/A na ação que contende contra Austregésilo Medeiros Filho e Benedito Diniz Rocha, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. Sem honorários, pois “1. Inexistindo sucumbência, não há falar-se em condenação ao pagamento de respectivos honorários advocatícios. 2. Ausência de litigiosidade na situação em que a parte exequente desiste da ação antes de os devedores apresentarem defesa ou impugnarem, de qualquer modo, o crédito cobrado, tendo eles se limitado a pedir vista dos autos. (TRF-1 - AC: 5079 MT 2005.36.00.005079-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, Data de Julgamento: 18/05/2011, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.65 de 30/05/2011) Uma vez que os autos encontramse digitalizados, não há prejuízo às partes com o arquivamento dos presentes autos, que poderão ser acessados a qualquer tempo. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: CERITA ARAUJO BARBOSA (OAB 2926/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE), PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (OAB 2169/CE), THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE) - Processo 0075716-37.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Construtora Castro Pinheiro Ltda - EMBARGADO: Banco de Parnaiba S/A - Determino o apensamento imaterial dos presentes embargos ao processo de execução respectivo, devendo ser certificado em ambas as ações, e em seguida renovada a conclusão a fim de ser apreciada a suspensão da tramitação processual da ação executiva. Intimem-se. ADV: PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (OAB 2169/CE), THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE), CERITA ARAUJO BARBOSA (OAB 2926/CE) - Processo 0075716-37.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Construtora Castro Pinheiro Ltda - EMBARGADO: Banco de Parnaiba S/A - Ex positis, julgo a presente Ação de Embargos de Terceiro proposta por Construtora Castro Pinheiro Ltda em desfavor de Banco de Parnaíba S/A, extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 267 inciso III combinado com o art. 238, Parágrafo Único, ambos do CPC, em face da desídia da parte embargante. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: CARLOS AGUILA MACIEL (OAB 20622/CE) - Processo 0140837-12.2013.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: NEWTEMP AR CONDICIONADO LTDA. - REQUERIDO: GREEN IMOBILIÁRIA LTDA. ME - R.H. Vistos etc. Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial quanto a legitimidade passiva ad causam, tendo em vista Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 142 o emitente do cheques acostados nos autos, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. ADV: CARLOS AGUILA MACIEL (OAB 20622/CE) - Processo 0140837-12.2013.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: NEWTEMP AR CONDICIONADO LTDA. - REQUERIDO: GREEN IMOBILIÁRIA LTDA. ME - O que consta da certidão do Oficial de Justiça às fls. 31, é que o mesmo não localizou o ENDEREÇO da empresa. No caso em tela, a parte pode complementar a informação do endereço, indicando pontos de referência ou mesmo, conforme o caso, se dispor acompanhar eventualmente a diligência. Somente após a tentativa mais efetiva da citação pessoal, e se a parte não for localizada no endereço, constante dos autos, é que pode ser apreciado o pedido de citação por edital. ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG) - Processo 0157265-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSE WELLINGTON MENDES RODRIGUES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária que José Wellington Mendes Rodrigues promoveu contra Mapfre Vera Cruz S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat, partes já qualificadas nos autos. Conforme petição comum das partes litigantes, às fls. 25/26, os demandantes entraram em composição para solução da lide. Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 25/26. Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita e que houve sucumbência no reconhecimento do débito, custas finais sobre o valor do acordo R$ 970,00 pela seguradora. Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG) - Processo 0157858-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: IVAGNER DE OLIVEIRA RODRIGUES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Conciliação Data: 04/02/2014 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0157858-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: IVAGNER DE OLIVEIRA RODRIGUES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Intime-se o advogado Fábio Pompeu Pequeno Júnior que assinou a petição de fls. 28/29 a fim de trazer aos autos Procuração ad judicia, a fim de análise do pedido de homologação de acordo acostado nos autos. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0169305-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - REQUERENTE: Francisco Cristiano Eugenio Carolino - REQUERIDO: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Emende pois, a parte autora no prazo de 10 (dez) dias a inicial, juntando demonstrativo contábil do valor mínimo incontroverso que entendeu legalmente devido (R$297,50), com especificação das taxas de juros e metodologia de cálculo que foi utilizada, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia. ADV: SUIANA NUNES SCHMITT (OAB 26230/CE) - Processo 0175676-63.2013.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: JOSEFA CHAVES DE MATOS - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Trata-se de processo no qual o(a) autor(a) pretende obter o cumprimento de sentença referente á correção da caderneta de poupança em virtude de expurgos inflacionários de plano Verão. Cumpre lembrar, de início, que a controvérsia sobre a existência de garantia constitucional ao direito adquirido às diferenças de correção monetária nas cadernetas de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrente dos planos econômicos CRUZADO, BRESSER, VERÃO e COLLOR I e II é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, sob a relatoria do Min. Ricardo Lewandowski. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria nos Recursos Extraordinários 591.597/ SP e 626.307/SP. Ou seja, enquanto não resolvida a controvérsia sobre a matéria constitucional no controle concentrado, as demais instâncias não poderão apreciar a matéria. É bem verdade que o Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem apreciado recursos de ações que tratam de caderneta de poupança, mas tão-somente no que diz respeito às questões de legitimidade e de prescrição, conforme decisões no AgRg no 1.283.214/SP e AgRg no Ag 1391828/PR, sob a ressalva de que se trata de matéria infraconstitucional, que não será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165. No caso dos autos, observase claramente que o pedido diz respeito à correção monetária em virtude de expurgos inflacionários, motivo pelo qual se deveria ocorrer o sobrestamento do feito em virtude da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme decisões acima mencionadas. ADV: CELSO MARCON - Processo 0182479-62.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: SM CAVALCANTE OLIVEIRA ME - Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos consta, julgo o presente processo de Ação de Busca e Apreensão que Itau Unibanco S.A. promoveu contra SM Cavalcante Oliveira ME , extinto sem resolução de mérito nos termos do art.267 inciso VI do C.P.C por falta de interesse processual. Não foi determinada nenhuma medida coercitiva contra o veículo junto a qualquer órgão público, de forma a que qualquer baixa em gravame deverá ser providenciada pela própria financeira por via administrativa. Sem mais custas, por já recolhidas às fls.23/26. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/CE), FABIO CARVALHO LEITE (OAB 15113/CE) - Processo 0199559-39.2013.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: FELIPE DE FREITAS MUNARIN e outro - REQUERIDO: Construtora Porto Freire Engenharia e Incorporacoes Ltda - A liberação de valores quando ainda pendente recurso a respeito da eficácia da decisão é questão que merece extrema cautela e prudência. Aguardese, pois o julgamento da questão pela apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma vez que o juízo se encontra seguro e garantido. ADV: DAVI LIRA GUIMARAES (OAB 25728/CE), RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE) - Processo 020008370.2012.8.06.0001 - Protesto - Representação comercial - PROTTE: Iracema Indústria e Comércio de Castanha de Cajú Ltda. - PROTESTADO: Alexander Gualberto de Paiva - Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar o promovente, via DJ, citar a parte promovida como determinado na decisão judicial de fl. 57. ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE) - Processo 0216609-78.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: PAULO PEREIRA BRAZ - Defiro o pedido de fls. 30. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. ADV: ROBSON GOMES LIMA (OAB 27636/CE) - Processo 0217247-14.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS TEMPLO CENTRAL NO DISTRITO INDUSTRIAL - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarecendo a quem o terreno foi comprado ou adquirido, e se existe escritura de compra e venda, ainda que de natureza particular, juntando no caso, o documento aos autos. Também a parte deve providenciar a juntada de documentos relativos a energia (COELCE) e água (CAGECE), demonstrando a partir de quando esses benefícios possam ter introduzidos no imóvel e no nome de quem. ADV: MAIRSON FERREIRA CASTRO (OAB 20026/CE), MARCO ANTONIO FERREIRA E SILVA (OAB 20355/CE) - Processo 0217730-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Daniel Rodrigues Cabral REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - Ex positis, julgo o presente processo de Ação de Cobrança de seguro obrigatório Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 143 - DPVAT em que Daniel Rodrigues Cabral promoveu contra Seguradora Mapfre Seguros, extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 267 inciso VI do C.P.C., em face da ausência de base legal. Sem custas ou sucumbência, em face da concessão dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, que lhe defiro, observando-se o art. 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0218218-96.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: IRANEIDE CASSIANO DOS SANTOS - Do exposto, defiro o pedido de fls. 38, aguardandose o prazo requerido pela parte. ADV: MAURO CESAR AGUIAR MOREIRA (OAB 25040/CE) - Processo 0483681-06.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Antonio Jose Carvalho Lima - REQUERIDO: Condominio Colina do Sol - Intime-se a parte Condomínio Colina do Sol a fim de se manifestar da petição de fls. 334/337 e documentos anexos, devendo esclarecer, na oportunidade, interesse em reclamar saldo que entende devido. ADV: FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA (OAB 24387/CE), ANA FLAVIA RABELO SILVA (OAB 26655/CE) - Processo 073238187.2014.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Expurgos inflacionários sobre os benefícios - IMPUGNANTE: Funcef - Fundação dos Economiários Federais - Em face de tudo quanto exposto, verificando a existência de litispendência entre os dois processos, prevista no art. 301 §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em combinação com o art.267, V, do mesmo diploma legal, julgo extinta sem resolução de mérito a presente Ação de Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita que Fundação dos Economiários Federais - Funcef promoveu contra Maria Márcia Camelo de Almeida e Regina Stela Lima de Castro, não havendo prejuízo para a parte, que poderá discutir integralmente o seu direito e suas alegativas no processo anterior mencionado. Sem mais custas, por já recolhidas às fls. 53/54. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. ADV: FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA (OAB 24387/CE), ANA FLAVIA RABELO SILVA (OAB 26655/CE) - Processo 073246236.2014.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Expurgos inflacionários sobre os benefícios - IMPUGNANTE: Funcef - Fundação dos Economiários Federais - Em face de tudo quanto exposto, verificando a existência de litispendência entre os dois processos, prevista no art. 301 §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em combinação com o art.267, V, do mesmo diploma legal, julgo extinta sem resolução de mérito a presente Ação de Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita que Fundação dos Economiários Federais - Funcef promoveu contra Maria Márcia Camelo de Almeida e Regina Stela Lima de Castro, não havendo prejuízo para a parte, que poderá discutir integralmente o seu direito e suas alegativas no processo anterior mencionado. Sem mais custas, por já recolhidas às fls. 52/53. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. ADV: RINAURO CARNEIRO ROLIM (OAB 7708/CE) - Processo 0834165-10.2014.8.06.0001 - Alvará Judicial - Contribuições Previdenciárias - REQUERENTE: FRANCISCA TERESA PONTES FEIJÃO - Defiro a gratuidade. Ante a declarada existência de outros irmãos da requerente, na mesma condição de herdeiros do falecido GERARDO DE ARAUJO PONTES, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando a relação dos irmãos e herdeiros do extinto, bem como declaração de concordância dos mesmos para que a autora seja a única beneficiária deste resíduo previdenciário, sem o que, não poderá levantar os valores in totum. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0016/2014 ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE), ALEX DE SOUZA ABREU (OAB 27439/CE) - Processo 0175406-39.2013.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: MIGUEL PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO e outro - REQUERIDO: TNL PCS S/A - Para a concessão da tutela antecipada em pedidos de despejo, é indispensável a prestação de caução nos termos do art. 59,§1º da Lei 8.245/91. Não tratando a inicial desta hipótese, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte promovida para contestar os termos da inicial no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0019/2014 ADV: LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 15848/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718-A/CE) Processo 0047390-43.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Ribeiro de Almeida - REQUERIDO: Mongeral S/A Seguros e Previdencia - Intimem-se as partes a fim de se manifestarem acerca de acordo extrajudicial mencionado às fls. 249/250, já que não consta o dito termo de acordo nos autos, indicando se ainda existe algum interesse na continuação da causa ADV: THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE) - Processo 0075717-22.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Banco de Parnaiba S/A - EXECUTADO: Jose Gouveia de Oliveira - Ex positis, julgo o presente processo de Ação de Execução em que Banco da Paranaíba S/A promoveu contra José Gouveia de Oliveira extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269 inciso IV do C.P.C. em face da prescrição. Custas pagas às fls. 16, sem mais custas. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: EDUARDO ARAUJO NETO (OAB 1834/CE), THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE), RAFAEL ARCANJO SOARES ARAUJO (OAB 1855/CE), CERITA ARAUJO BARBOSA (OAB 2926/CE), ANTONIO TARCISO DE C COIMBRA (OAB 1897/CE) - Processo 0075722-44.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Banco de Parnaiba S/A - EXECUTADO: Lojas Casic Industria e Comercio Ltda e outros - Ex positis, julgo o presente processo de Ação de Execução em que Banco da Paranaíba S/A promoveu contra Lojas Casic - Industria e Comércio Ltda, Imaferro - Indústria de Móveis de Madeira e Ferro Ltda, Metalúrgica Endell - Indústria e Comércio Ltda e Ruy Praxedes Barreto extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269 inciso IV do C.P.C. em face da prescrição. Custas pagas às fls. 10, sem mais custas. Por consequência, sem efeito a penhora efetivada às fls. 42. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 013024421.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: COMERCIAL SANTA CRUZ DE ALIMENTOS LTDA - Intime-se a parte Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 144 autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a notificação do(a) promovido(a), nos termos da Súmula nº 72 do STJ, sob pena de extinção do processo. ADV: VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA (OAB 10450/CE) - Processo 0139116-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Ivete da Silva Benevides - No caso destes autos, a ação busca a anulação de matrícula e alteração de dados do imóvel objeto de compra e venda e das partes envolvidas, sendo este juízo incompetente para processa-la e julga-la. Ademais, o art. 113 do Código de Processo Civil prevê que a incompetência absoluta deve ser declarada de ofício, razões pelas quais declaro este juízo incompetente para conhecer desta ação e determino a remessa deste processo, mediante as formalidades legais, à Divisão de Distribuição de Processos do Forum Clóvis Beviláqua para redistribuição. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0150896-59.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDA: MARIA ELIZANGELA SILVA SOBREIRA - Intime-se o promovido a fim de se manifestar acerca do pedido de desistência às fls. 301. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503/CE), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0150896-59.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDA: MARIA ELIZANGELA SILVA SOBREIRA - Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 305/307, salvo no que diz respeito ao pedido de baixa em cadastros negativos contra a pessoa da ré, bem como, junto ao veículo. Não houve ordem judicial nem para inscrever o nome da ré em cadastros negativos, nem junto a órgãos públicos para o veículo, de maneira que estas medidas, que eventualmente tiverem sido providenciadas pela instituição financeira, pela mesma instituição financeira deverão ser baixadas: ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0151592-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LIDUINA SOCORRO COELHO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT que LIDUINA SOCORRO COELHO DE OLIVEIRA promoveu em desfavor de Marítima Seguros S/A, para determinar a empresa seguradora que complemente o pagamento do seguro em R$ 12.656,25, complementando o limite máximo previsto para a lesão que é R$ 13.500,00. O valor estipulado deverá ser corrigido e atualizado por correção monetária a partir do evento danos e juros legais a partir da citação com base nas Súmulas nº 43 e 426 do STJ. Arbitro honorários de advogado sobre 15% do valor a ser pago atualizado. Transitada em julgado, remetam-se a Contadoria para atualização do débito, facultando-se a parte autora apresentar demonstrativo da dívida e em seguida, proceda-se nos termos do art. 475-J do CPC. P.R.I ADV: ALEXANDRE GASPAR ALBANO AMORA (OAB 14891/CE), FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA (OAB 10743/ CE) - Processo 0156632-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Raimundo Silva Lourenço - REQUERIDO: Banco do Brasil - Considerando a manifestação da parte autora às fls. 22, e não tendo se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por Raimundo Silva Lourenço na ação que contende contra Banco do Brasil, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC. Sem custas, em face do deferimento da gratuidade judiciária às fls. 18 . Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0160040-57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERICO MARCIO ANGELO DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A - Destarte, em face ao exposto, defiro a tutela antecipada, no sentido de autorizar que a parte autora consigne em Juízo as parcelas vencidas e vincendas, no valor tido pela promovente como incontroverso. Também concedo a manutenção do autor na posse do bem objeto do financiamento em epígrafe, bem ainda a exclusão e/ou abstenção de inclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, medidas condicionadas à consignação das parcelas em atraso, nos termos desta decisão, até ulterior deliberação deste Juízo. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo em R$500,00 (quinhentos reais) o valor da multa diária e, para o promovente, estabeleço o prazo de cinco (05) dias para o depósito das parcelas. Cite-se. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0164814-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARIA ELIZANGELA SILVA SOBREIRA - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. - Considerando que a instituição bancária vem de pedir a desistência da ação paralela de Busca e Apreensão nº 0150896-59.2013, e que este tipo de procedimento (desistência da Busca e Apreensão) normalmente implica num possível acordo entre as partes para solução da lide, diga a promovente se persiste interesse na continuação da presente revisional. ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES (OAB 18590/CE) - Processo 0195804-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: VIVIANE MOREIRA DE LIMA e outro - REQUERIDO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA - GVT - Verifica-se da inicial ter sido a ação proposta por VIVIANE MOREIRA DE LIMA e WALKLEBIO CASTRO DE ALMEIDA, na qual foi formulado pedido de reparação “face o dano moral suportado pela promovente e sua parente” (sic). No entanto, não restaram demonstradas a legitimidade dos promoventes em relação à referida parente, para em nome dela formular o pedido, nem a do promovido WALKLEBIO CASTRO DE ALMEIDA. Assim e fundamentada nos arts. 3º, 6º, 282, 283 e 284, Parág. Único do CPC, determino a intimação dos autores para emendarem a petição inicial, fazendo os devidos esclarecimentos e produzindo provas. Exp. Nec. ADV: GLAUBER DE JESUS NUNES (OAB 23938/CE) - Processo 0198915-33.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Valmir Firmino de Sousa - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Em cumprimento do efeito suspensivo concedida pelo eminente Des. Clécio Aguiar de Magalhães, nos autos do Agravo de Instrumento interposto, intime-se a parte promovente para no prazo de 05 dias, depositar a quantia incontroversa nos autos, juntamente com demonstrativo esclarecendo quantas e quais prestações estão sendo depositadas. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA - Processo 0204500-66.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Antonio Oliveira de Paula Pessoa - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária que Francisco Antônio Oliveira de Paula Pessoa promoveu contra Marítima Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat, partes já qualificadas nos autos. Conforme petição comum das partes litigantes, às fls. 91/92, os demandantes entraram em composição para solução da lide. Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 91/92. Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita e que houve sucumbência no reconhecimento do débito, custas finais sobre o valor do acordo R$ 2.522,75 pela seguradora. Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se. ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE) - Processo 0209580-74.2013.8.06.0001 - Usucapião - Propriedade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 145 REQUERENTE: GABRIELA VASCONCELOS AZEVEDO - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos, a escritura de compra e venda que teria sido efetuada entre a empresa ENCOL e o proprietário anterior Orisvaldo Gomes Barbosa que repassou o imóvel para a autora Gabriela Vasconcelos Azevedo, uma vez que esse documento não foi localizado nos anexos a inicial, nem consta o nome de Orisvaldo Gomes Barbosa na relação de proprietários do imóvel usucapiendo, bem como na relação de condôminos. ADV: ADRIANO FERNANDES PINHEIRO (OAB 22161/CE) - Processo 0216090-06.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: FRANCISCO CESÁRIO CAVALCANTE - REQUERIDO: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, justificando porque motivos a presente ação está sendo proposta em Fortaleza, uma vez que o autor postulante reside no município e comarca de Crato (fls. 01), a parte promovida tem domicílio em Camaçari - Bahia, e o acidente reclamado na inicial, teria acontecido também na cidade de Crato (fls. 02), chamando-se a todas as luzes aparentes, a competência da Comarca do Crato, endereço do autor e local do acidente para o foro da lide (art. 100, inciso V, letra “a” do CPC). ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0217261-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Sávio Deyvison Vasconcelos Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT em que Sávio Deyvison Vasconcelos Oliveira promoveu contra Marítima Seguros S.A.e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, com fulcro no art. 285-A do CPC. Sem custas ou sucumbência, por ter sido deferida a justiça gratuita em favor do autor, observandose o art. 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, arquivem-se. ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, GUSTAVO COSTA LEITE MENESES (OAB 13798/CE) - Processo 0407034-67.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar - REQUERENTE: Tais de Mesquita Pessoa - REQUERIDO: Camed Operadora de Plano de Saude Ltda - Considerando cumprida a obrigação, julgo extinta a execução de título judicial que Taís de Mesquita Pessoa promoveu contra Camed Operadora de Plano de Saúde Ltda, o que faço com amparo nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Custas finais sobre o valor do depósito pela CAMED, vez que autora é beneficiária da justiça gratuita (fls. 41). Fica o plano de saúde intimado para o recolhimento das custas calculadas sobre o valor depositado. Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se. ADV: FLAVIO ARAGAO XIMENES (OAB 8802/CE), GETULIO DE ALENCAR LIMA (OAB 11497/CE) - Processo 049832432.2011.8.06.0001 - Imissão na Posse - Compra e Venda - REQUERENTE: Jose Osimar Barroso e outro - REQUERIDO: Maria Enedina Souza de Freitas - Face a tudo quanto exposto e mais do que nos autos consta, julgo improcedentes os embargos de declaração interpostos. Pelo eventual trânsito em julgado, aguarde-se a execução dos encargos da sucumbência previstos na sentença. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0831065-47.2014.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Contratos Bancários - REQUERENTE: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: TRADEWARE SERVIÇOS MAO DE OBRA E LOCAÇAO DE BENS LTDA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a notificação do(a) promovido(a), nos termos da Súmula nº 72 do STJ, sob pena de extinção do processo. JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2014 ADV: MARIANA DOURADO LAURINDO (OAB 18625PE) - Processo 0207495-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: ATENTO SEGURANÇA SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA REQUERIDO: GRID LOCADORA RENT A CAR - Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), uma vez que não é beneficiária da Justiça Gratuita. ADV: RENAN BEZERRA CAVALCANTE (OAB 24364/CE) - Processo 0208886-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DIOGO - REQUERIDO: BANCO BMG SA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarecendo a que título ou pretexto se deu a eventual a inadimplência dos contratos que geraram as inscrições negativadas de fls. 96/101, uma vez que, os contratos previam o empréstimo consignado em folha de pagamento, não estando claro porque se deu a inadimplência. EXPEDIENTES DA 8ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0009/2014 ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0012609-58.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Banco Gmac S/A - REQUERIDO: Charlys Rosendo Jerschow - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS (OAB 17663/CE) - Processo 0013229-07.2008.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Espolio de Olinto Oliveira - REQUERIDO: Organizacao Educacional Evolutivo Ltda e outros - R.H. À parte autora sobre os aclaratórios de fls. 52/53. Int. ADV: ONEZIMO CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE), ANA CONSTANCIA BEZERRA MARTINS (OAB 17233/CE), FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA NOBRE - Processo 0037604-72.2008.8.06.0001 - Revisional de clausulas contratuais REQUERENTE: Venicio Cardoso Cavalcante - REQUERIDO: Banco Bmc S/A - R.H. Verifico que existe conexão entre a presente Ação Revisional e a Ação de Busca e Apreensão que tramita na Comarca de Itaitinga-CE, eis que o objeto de ambas (contrato de financiamento) é o mesmo. Conforme art. 219 do CPC, nos casos em que os juízes têm competência territorial diversa, tornase prevento o juiz do feito em que primeiramente se deu a citação, que no presente caso foi o juízo de Itaitinga-CE, conforme cópia de decisão interlocutória acostada às fls. 115/116. Isto posto, com base nos arts. 253, I, c/c 106 do CPC, determino a redistribuição destes autos à Comarca de Itaitinga-CE, procedendo-se a devida baixa na Distribuição. Exp. Nec ADV: MARIA AUXILIADORA BRAGA CASTELO BRANCO (OAB 4339/CE) - Processo 0078932-50.2006.8.06.0001 - Acidente de trabalho - REQUERENTE: Jose Felix da Silva - REQUERIDO: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - R.H. Recebo a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 146 apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: IVALONY MACIEL MANGUEIRA (OAB 13191/CE) - Processo 0082070-25.2006.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Francisco Geraldo de Sousa e outro - REQUERIDO: Terra Companhia de Credito Imobiliario - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0090309-81.2007.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Maria Socorro Silveira Diogenes - A parte autora sobre os termos da certidão de fls. 29 do Oficial de Justiça. Intime(m)-se. ADV: HILDA CELA DE ARRUDA COELHO (OAB 20637/CE) - Processo 0138007-15.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: Francisca Martins da Cruz - REQUERIDO: Free Life Assistencia Medica Ltda - A parte autora sobre os termos da contestação e fls.44/55 e documentos. Int. ADV: LEONARDO ESTEVES GURGEL DO AMARAL BRAYNER (OAB 18452/CE) - Processo 0139863-14.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Werbster Moura Reboucas - REQUERIDO: Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Tendo em vista a informação supra, retifico o despacho de fls.65, no sentido de determinar que a aludida apelação continue nos autos. Mantenho a decisão, quanto ao restante, tal qual foi lançada. EXP. NEC. ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE), LILIAN LUSITANO CYSNE (OAB 6459/CE) - Processo 0398952-96.2000.8.06.0001 - Anulação de duplicata - REQUERENTE: Antonio Fernandes Martins - REQUERIDO: Comercio Construcao e Ferragens Jasil Ltda e outro - R.H. Verifico que a empresa COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E FERRAGENS JASIL LTDA ainda não foi citada. À parte autora para informar o endereço atualizado do representante legal da promovida suso mencionada. Int. ADV: JOSE CLAUBER MATOS BRAYNER (OAB 10899/CE), ALINE VASCONCELOS TORRES (OAB 27175/DF) - Processo 0419470-58.2010.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Lilian Nunes Marques - REQUERIDO: Geap - Fundação da Seguridade Social - Vistos etc, LILIAN NUNES MARQUES ajuizou a presente Ação Inominada com Pedido de Tutela Antecipada contra GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, partes devidamente qualificadas nos autos. Alegou, em síntese, que é portadora da doença denominada COLANGIOCARCINOMA INTRA HEPÁTICO RECIDIVADO E IRRESSECÁVEL (CÂNCER MALIGNO), conforme relátório médico, exames e laudos que acompanham a inicial. Em sede de antecipação de tutela pede que a requerida efetue o pagamento do valor do pecúlio na proporção de 80% (oitenta por cento) do valor total do pecúlio por morte, sendo este o mesmo percentual a que tem direito o portado de AIDS. Alfim, pede que a medida suso pleiteada seja confirmada através de sentença. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/66. Às fls. 67 foi deferida a gratuidade da justiça, deixando para apreciar o pedido de tutela antecipada para após a formação do contraditório. Em sede de contestação a requerida aduziu, em síntese, que o plano de pecúlio e o de pensão por morte somente geram a obrigação dos pagamentos aos beneficiários indicados pelo autor quando ocorrer seu óbito. Alfim pediu que a ação fosse julgada improcedente em razão da impossibilidade jurídica do pedido formulado pela autora. Com a contestação vieram os documentos de fls. 115/150. Réplica às fls. 153/206. Às fls.207 o advogado da parte autora peticiona informando que sua constituinte faleceu, juntando a competente Certidão de óbito às fls. 208 e requerendo que o feito seja arquivado. Às fls. 209 a parte requerida peticiona no mesmo sentido, haja vista que o falecimento da autora, bem como o pagamento do correspondente pecúlio, cujo comprovante encontra-se às fls. 210, acarretaram a perda do objeto da ação. Breve o relatório. Decido. Verifico, estreme de dúvidas, que a presente ação perdeu seu objeto: a uma em razão do falecimento da autora e a duas, pelo pagamento do pecúlio em questão, conforme comprovante acostado às fls. 210. Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição, arquivando-se os autos. Custas ex lege. P.R.I. ADV: LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA (OAB 12887/CE) - Processo 0422063-12.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada REQUERENTE: Transvale - Transportadora Vale do Jaguaribe - REQUERIDO: Safra Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA (OAB 12887/CE) - Processo 0439159-40.2000.8.06.0001 - Reintegração de posse - REQUERENTE: Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Transvale Transportadora Vale do Jaguaribe Ltda - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA (OAB 12887/CE) - Processo 0442983-07.2000.8.06.0001 - Consignação em pagto. - CONSGTE: Transvale - Transportadora Vale do Jaguaribe Ltda - CONSIGNADO: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), CLAIRE MARIZA CARARETO (OAB 201900-0/SP), PEDRO LUCAS FERREIRA RODRIGUES (OAB 21921/CE) - Processo 0451481-09.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Antonio Edir Costa Carneiro - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Vistos etc. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos no acordo de fls.67/68, com arrimo no art.269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. Custas ex lege. P.R.I. ADV: FRANCISCO FRANCIEUDO LINS (OAB 6982/CE) - Processo 0490284-47.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Gilberto Moita - REQUERIDO: Bic Banco - Banco Industrial e Comercial S/A - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/CE) - Processo 0518441-44.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Raimundo Sales Alves - REQUERIDO: Semeng S/A Enhgenharia e Empreendimentos - R.H. À parte autora sobre a devolução do AR (fls. 29). Int. ADV: TICIANA VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 5511/CE) - Processo 0607288-08.2000.8.06.0001 Revisional de clausulas contratuais - REQUERENTE: Francisco Cleudemir Xavier Almeida - REQUERIDO: Abn Amro Bank Vistos etc, Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 6012/CE), FRANCISCO ROBERTO CARNEIRO DE BARROS (OAB 6742/CE) - Processo 0633370-76.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE: Tatiko Representacoes Ltda REQUERIDO: Ceramica Incesa Ltda - À partes sobre os cálculos da Contadoria do Fórum às fls. 493/495. ADV: ROMMEL BARROSO DA FROTA (OAB 13921/CE), ALICE MARIA PINTO SOARES (OAB 10287/CE) - Processo 0643352-17.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Itamar Soares Teixeira - REQUERIDO: Banco Sudameris Brasil S/A - R.H. Às partes para requererem o que lhes parecer justo e legal. Int. ADV: FRANCISCO FREITAS CORDEIRO (OAB 1990/CE) - Processo 0649207-74.2000.8.06.0001 - Despejo por falta de pagamento - REQUERENTE: Espolio de Carmem Correia Cysne - REQUERIDO: Luzia Juvencio Cipriano - R.H. À parte autora sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 93). Int. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0752389-76.2000.8.06.0001 - Revisional de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 147 clausulas contratuais - REQUERENTE: Albanisa Silva Bernardo - REQUERIDO: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e Investimento - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int. ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 075891559.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Adelia Cavalcante Galvao - R.H. À parte autora para juntar instrumento procuratório da advogada da promovida, subscritora do acordo de fls. 44/46, para que a aludida composição possa ser devidamente homologada por este juízo. Int. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0010/2014 ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE), ANDREA CARLA PEIXOTO DO REGO BARROS (OAB 15194/ CE) - Processo 0762712-43.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Adolfo Rosa de Andrade Filho REQUERIDO: Empresa Auto Onibus Botucatu Ltda - R.H. Trata-se de Execução de Sentença proposta por ADNNA DE SOUSA ANDRADE ARAÚJO, na qualidade de sucessora processual de seu genitor ADOLFO ROSA DE ANDRADE FILHO, devidamente representada por sua mãe, ANTÔNIA IRANIR DE SOUSA GOMES, em desfavor de EMPRESA AUTO ÔNIBUS BOTUCATU LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando o pagamento da quantia de R$ 2.440.951,75 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), referente à condenação exarada na sentença de fls. 274/278. Considerando as modificações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei n.º 11.232/2005, relativas ao cumprimento da sentença, em vigor a partir de 24.06.2006, determino a intimação da parte promovida a fim de efetuar o aludido pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao referido valor multa de dez por cento, bem como, a requerimento do credor, proceder-se à penhora (CPC, art. 475-J). Exp. Nec. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0012/2014 ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0543666-32.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Rocklande Rodrigues da Silva - R.H. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos no acordo de fls. 28/29, com arrimo no art.269, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição. P.R.I. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2014 ADV: MARIA DARCI PEREIRA COELHO (OAB 8259/CE) - Processo 0031156-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Acelino Pontes dos Santos Lima - REQUERIDO: Faculdade de Ensino e Cultura do Ceara - FAECE - R.H. Defiro precariamente apenas o item ‘’a’’ do pedido de fls. 1159, ante a presença do periculum in mora, mas deve o requerente comprovar, quantum satis, no prazo de 30 dias, a legitimidade do pleito, pena de revogação. Quanto ao item ‘’b’’ deixo para apreciar oportunamente. Int. ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0040585-35.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S.A. - REQUERIDA: MARIA DELVA DE LIMA CHAVES - BANCO FIAT S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em desfavor de MARIA DELVA DE LIMA CHAVES, partes qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls. 103 a parte promovente pede desistência da ação. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Cópia desta decisão nos autos em apenso por tratar-se do mesmo contrato. Transitada em julgado remetam-se ao arquivo, registrando no sistema de distribuição suas respectivas baixas. P.R.I. Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2014. Manoel de Jesus da Silva Rosa Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital ADV: ISABEL VIEIRA VARELA (OAB 8655/CE) - Processo 0137668-17.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Isabella Pereira Cordeiro - R.H. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. À parte autora para dizer como pretende continuar pagando a dívida oriunda do contrato sub judice, bem como para apresentar planilha de cálculo do DECON. Int. ADV: JADER ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA J (OAB 16127/CE) - Processo 0148291-43.2013.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL VALE - EXECUTADO: AGROUS ALL BUSINESS COMODITIES LTDA e outro - R.H. Defiro o petitório de fls. 471/476. Expeça-se Mandado de Intimação à empresa Bradesco Administradora de Consórcios Ltda nos termos ali requestados, devendo a referida empresa juntar aos autos os documentos mencionados no aludido petitório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária a ser estabelecida por este juízo. Exp. Nec. ADV: MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132/RJ) - Processo 0154010-06.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Braga de Sousa Filho - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro R.H. À parte promovida para juntar aos autos o acordo noticiado no petitório de fls. 88/89. Int. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0157777-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOSE VIEIRA DE SOUSA - REQUERIDO: Marítima Seguro S.A e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int. ADV: RAFAEL MATOS RAMOS (OAB 19419/CE) - Processo 0158549-15.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: CONSORTE COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA - REQUERIDO: ELIVILSON JOSÉ DOS SANTOS PINTO - R.H. CONSORTE COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ingressou com Ação de Despejo por Denúncia Vazia contra ELIVILSON JOSÉ DOS SANTOS PINTO, partes qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls. 28/30 a parte promovente pede desistência da ação. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 148 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. P.R.I. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0160082-09.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO DE ARAUJO JUNIOR - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios de Seguros Dpvat S.A e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0160690-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANA MARIA DE CASTRO SILVA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. Int. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0161274-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ADRIANO MARTINS DE SOUSA - REQUERIDO: Bradesco Seguros S.a e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0163301-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LUZIRENE DA SILVA ARAUJO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0164835-09.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE ITAMAR SALES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0165323-61.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: FRANCISCO GUERREIRO RIBEIRO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0165649-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE MARIA FARIAS DE BRITO - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - R.H. Determino a emenda da inicial de que a parte autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: 1. Comprove a sua insuficiência econômica para cobrir as custas do processo; 2. Juntar planilha de cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. 3. juntar cópia do contrato revisado. Int. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0167025-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SILVINO VIEIRA - REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S/A - R.H. Vistos etc, MARCOS ANTONIO SILVINO VIEIRA interpôs a presente Ação Revisional contra BANCO VOLKSWAGEN S/A, partes qualificadas nos autos. Não houve citação. Às fls.50 dos autos, a parte promovente apresenta desistência quanto à tramitação do feito, requerendo a extinção do mesmo com baixa na distribuição. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus lídimos efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Arquivem-se com baixa na distribuição, após o Trânsito em julgado desta Sentença. P.R.I. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2014. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 0169257-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO ALVES TEIXEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. Liminarmente, às empresas requeridas para entrar em composição amigável com a parte autora, querendo, no prazo de dez dias. Não o fazendo, fica, de logo, citadas para apresentar defesa no prazo da Lei. Gratuidade judicial deferida. Exp.Nec. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0169257-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ANTONIO ALVES TEIXEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int. ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0169408-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO ZAIRO PINTO COSTA - REQUERIDO: BANCO HONDA S/A - R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. Int. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0169716-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CELIO GOMES DE MENEZES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. Int ADV: ADOLPHO VAGNER PEREIRA MARTINS DA COSTA (OAB 101790MG) - Processo 0170896-80.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - REQUERENTE: Paulo Marcelo Araújo da Cunha - REQUERIDA: Kátia Martins Lima - R.H. Para que possa ser melhormente apreciado o pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos, em 5 (cinco) dias, documento hábil que comprove seu estado de pobreza. Int. ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0171150-53.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO ADAILO SOARES DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Vistos etc, ANTÔNIO ADALLO SOARES DA SILVA interpôs a presente Ação de Cobrança contra BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS, partes qualificadas nos autos. Não houve citação. Às fls.20 dos autos, a parte promovente apresenta desistência quanto à tramitação do feito, requerendo a extinção do mesmo com baixa na distribuição. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus lídimos efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Arquivem-se com baixa na distribuição, após o Trânsito em julgado desta Sentença. P.R.I. ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 017601471.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Solange Bernardino da Silva - R.H. Vistos etc, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A interpôs a presente Ação de Busca e Apreensão contra SOLANGE BERNARDINO DA SILVA, partes qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls.40 dos autos, a parte promovente apresenta desistência quanto à tramitação do feito, requerendo a extinção do mesmo com baixa na distribuição. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus lídimos efeitos legais, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Arquivem-se com baixa na distribuição, após o Trânsito em julgado desta Sentença. P.R.I. Fortaleza/ CE, 07 de janeiro de 2014. ADV: ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO (OAB 25055/CE), ANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIM (OAB 27425/CE) - Processo 0193140-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: TUBOGAL ALUGUEL DE ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA - REQUERIDO: TIM CELULAR S.A - R.H. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 149 Defiro o petitório de fls. 22/43 no que se refere à emenda à inicial (valor da causa). Intime-se a parte autora para juntar comprovante de pagamento das custas judiciais. Exp. Nec. ADV: HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA (OAB 17858/CE) - Processo 0195005-61.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: ALEX RIBEIRO MOTA - REQUERIDO: CONSTRUTORA TETO LTDA e outro - R.H. Para que possa ser melhormente apreciado o pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos, em 5 (cinco) dias, documento hábil que comprove seu estado de pobreza. Int. ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0195800-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimunda Ednalva Beserra Gomes - REQUERIDO: Banco Fiat S/A Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos nas petições de fls. 24/26, com arrimo no art.269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se na secretaria o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo estipulado para o devido cumprimento, independente de novo despacho, intime-se o banco requerido para cumprimento da cláusula 7. Após, ao arquivo com baixa no sistema de distribuição. P.R.I ADV: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE), SAULO GADELHA SANTOS (OAB 26530/CE), ANA MARILIA VIEIRA BEZERRA FROTA (OAB 27783/CE) - Processo 0199541-18.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPAÇO LTDA - REQUERIDO: MARBELLA COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS PROJETADOS LTDA - R.H. CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPAÇO LTDA ajuizou com Ação de Despejo contra MARBELLA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS PROJETADOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls. 54 a parte promovente pede desistência da ação. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Defiro o pedido de levantamento em benefício da parte autora do valor depositado em juízo a titulo de caução real às fls. 43, com direito a juros e correção monetária e ressalvado direito de terceiros. Empós, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. P.R.I. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0201489-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ANTONIO WILSON GONÇALVES MELO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Liminarmente, à empresa requerida para entrar em composição amigável com a parte autora, querendo, no prazo de dez dias. Não o fazendo, fica, de logo, citada para apresentar defesa no prazo da Lei. Exp. Nec. ADV: CELSO MARCON - Processo 0205307-52.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO J. SAFRA S.A - REQUERIDO: JOAO PAULO DOS SANTOS - R.H. Intime-se o advogado da parte autora para apresentar , cópias legíveis das fls 15/29 , sob pena de indeferimento. Int. ADV: PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB 13051/CE), MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 020863150.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: L. C. de S. LTDA. e outro - REQUERIDO: B. L. S/A - A. M. - R.H. O benefício da gratuidade da Justiça, sendo um direito subjetivo público, outorgado pela Lei nº.1060/50 e pela Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem sua insuficiência de recursos, não importando ser pessoa física ou jurídica. No caso dos autos, observo não haver restado comprovada a impossibilidade financeira autoral. Acerca do assunto, vejamos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ em decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº.653.206 - SP, da lavra do eminente Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 22.03.2005, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº.1060/1950. PRECEDENTES. 1. Agravo de instrumento no intuito de reformar decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, porque não se enquadra nos casos previstos na Lei nº.1060/50. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita, instituída pela Lei nº 1.060/1950, não é possível às pessoas jurídicas, exceto quando as mesmas exercerem atividades de fins tipicamente filantrópicos ou de caráter beneficente, desde que comprovada, nos termos da lei, a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo. 3. Precedentes das 1ª, 2ª e 5ª Turmas desta Corte Superior. 4. Recurso não provido. Assim sendo, ante a jurisprudência perfilhada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, e por entender que a parte promovente não demonstrou satisfatoriamente preencher os requisitos constantes da Lei nº.1060/50, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária. Intime-se a parte promovente para recolher as custas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento nos termos do Art. 257 do CPC. ADV: ALEXSANDRO SILVA ARAUJO (OAB 26509/CE) - Processo 0211357-94.2013.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: FERNANDA GIFONE MAGALHÃES C. ME - R.H. À parte autora para juntar comprovação do pagamento das custas judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art.257 do CPC). Int. ADV: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 21189/CE), VALMIR PONTES FILHO (OAB 2310/CE), NEWTON DE MENEZES ALBUQUERQUE (OAB 9376/CE), RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA (OAB 10144/CE) - Processo 0441228-45.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Angelo Roncalli Brayner REQUERIDO: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Nordeste do Brasil - Capef - R.H. Às partes para dizerem, no prazo de 10 dias, se existe possibilidade de acordo para por fim à demanda no que se refere à execução de sentença, haja vista a parte requerida já ter depositado em juízo a quantia de R$ 48.541,42 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos) às fls. 321. Empós, conclusão. Int. ADV: ROBERIO FONTENELE DE CARVALHO (OAB 7531/CE) - Processo 0461257-33.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ervin Schmidt Assenhaimer - RÉU: Construtora Konnen Ltda - R.H. À parte requerida sobre o petitório e documentos de fls. 414/419. Int. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0013/2014 ADV: ALEXANDRE FARIAS PEIXOTO (OAB 5029/CE), ALICE MARIA PINTO SOARES (OAB 10287/CE) - Processo 005463129.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Cooperativa de Crédito Mútuo dos Policiais Federais e Servidores da União no Ceará - FEDERALCRED - REQUERIDO: LUIZ ALBERTO FREIRE - R.H. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos na petição de fls.107/110, com arrimo no art.269, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição. P.R.I. ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO, WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 014556681.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MÁRCIO DE OLIVEIRA LEITE - REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S/A - SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 150 a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos no acordo de fls.35/36, com arrimo no art.269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. P.R.I. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0160388-75.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIVANDO LOPES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. Int. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), WALTER NOGUEIRA FILHO (OAB 25398/CE) - Processo 0179854-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ANDREA GOMES DE SOUZA - REQUERIDO: MD COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (MOURA DUBEUX) - R.H. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos no acordo de fls.138/140, com arrimo no art.269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal (fls. 151). P.R.I. JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2014 ADV: SANDRA MARIA MATOS ROCHA (OAB 8263/CE) - Processo 0198770-74.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Edite Magalhães - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A R.H. Verifico que o nome da autora constante do petitório de fls. 185 diverge do nome que consta nos documentos apresentados junto com a inicial. À parte autora para esclarecer o fato suso mencionado. Depois direi. Int. EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA BARREIRA SECCO AMARAL DIRETOR(A) DE SECRETARIA CÂNDIDO JOSÉ COSTA SEGUNDO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2014 ADV: BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5415/CE) - Processo 0031032-08.2005.8.06.0001 - Despejo REQUERENTE: Construtora e Imobiliaria Santa Cecilia Ltda - REQUERIDO: Francisco Cleomir Alencar Braga - Rosangela Maria de Sousa - Cls. Dando-se atendimento ao despacho de fls., foi enviado pedido de penhora on line através do sistema BACENJUD, de todas as contas porventura existentes no nome da requerida. Contudo, consultando o boletim emitido pelo mesmo órgão, apurou-se que a executada não dispõe de saldo bancário em sua(s)s conta(s). Desta forma determino a intimação da parte promovente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Exp. nec. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0032387-53.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: Andre Luis de Almeida Diogenes - Estando o processo objeto da petição arquivado, intime-se o autos, para que, inicialmente, proceda ao seu desarquivamento. ADV: CELSO MARCON - Processo 0038723-34.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A - REQUERIDO: Francisco Ivan Rodrigues Junior - Cls. Indefiro o pedido de fls. 79/80, uma vez que, através dele, a parte promovente atribui a este Juízo a localização da parte promovida, providência de sua iniciativa. Exp. nec. ADV: MARCELO LEMOS CALO (OAB 17537/CE) - Processo 0056583-53.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonio Alves de Almeida - REQUERIDO: Banco Itau S.a - Cls. Em consonância com o disposto do art. 475-J do CPC, intime-se o devedor, através de seu patrono, para que proceda ao pagamento do quantum devido, informado às fls. 174/176, o que deverá fazer em 15(quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ter o seu valor acrescido de multa no percentual de 10%(dez). Exp. ADV: JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 9940/CE) - Processo 0077525-43.2005.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Jbl Fomento Mercantil Ltda - EXEQUIDO: J. F. Sales Comercio de Confecçoes Ltda - Jose Francisco de Sales - Franklin Rubem Andre de Sales - Cls. Defiro o pedido de fls. 229. Permaneçam os autos suspensos até ulterior deliberação deste Juízo Exp. ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE) - Processo 0396213-04.2010.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - REQUERIDO: Suinos e Aves do Nordeste S/A - Suiane - Fernanda Eneida Pessoa Caracas de Souza - Cls. Recebo a apelação em ambos os seus efeito. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarazões. Exp. ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE), PAULO CESAR FREGNAN (OAB 27328/CE) - Processo 0439009-10.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Maria Edvania Gomes da Silva - REQUERIDO: Banco Finasa S/A - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls.49/50 Isto posto, julgo com arrimo no disposto no art. 269, III do CPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Expeça-se a guia de levantamento dos valores depositados judicialmente em prol da parte promovida e financeira, autorizado o seu recebimento pela advogada indicada às fls. 50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição. P.R.I. ADV: PAULO CESAR FREGNAN (OAB 27328/CE), NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0456137-09.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Maria Edvania Gomes da Silva - Homologo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls.49/50, do processo em apenso. Isto posto, julgo com arrimo no disposto no art. 269, III do CPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição. P.R.I. ADV: JOSE ERIALDO MUNIZ (OAB 5958/CE) - Processo 0478964-14.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Rafael Silva Cisne Franca - Francisco Marcelo Silva Cisne Franca - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte promovente através de seu patrono, para que se manifeste sobre o seu interesse na continuação da ação. ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0482090-09.2010.8.06.0001 - Procedimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 151 Sumário - Seguro - REQUERENTE: Aroldo Benevenuto Mendes - REQUERIDO: Excelsior Seguros S/A - Aberta a audiência pela MM Juíza foi dito que a ausência, injustificada, da parte autora, evidencia o seu desinteresse em uma composição amigável. Pela MM. Juíza foi concedido à parte autora - que deverá ser intimada, via DJ, na pessoa de seu patrono - o prazo de 5 (cinco) dias, para que cumpra o despacho de fls. 151, devendo os autos virem conclusos, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação do interessado. ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/ CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0482730-75.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Josefa de Oliveira - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - Cls. Procedimento administrativo nos autos. Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido o prazo recursal, e nada requerido, venham os autos cls. Intime(m)-se. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 048737313.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Josimar Dantas Mendes - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S/A - Vistos, etc...Isto posto, julgo a ação improcedente, deixando de condenar o postulante ao pagamento dos ônus da sucumbência porque beneficiário da gratuidade da Justiça. P.R.I. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO - Processo 0592185-58.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Geraldo Gleidivan Goncalves - REQUERIDO: Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A - Intime-se a parte interessada no desarquivamento do feito, para que proceda ao necessário pagamento das custas. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO - Processo 0597999-51.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisca Marlide Feitosa Pereira - Estando o processo objeto da petição arquivado, intime-se o autos, para que, inicialmente, proceda ao seu desarquivamento. EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ IDERLANDIO CANDIDO MORAIS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0035/2014 ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0023187-80.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Paulo Roberto de Castro Soares - CLS. À guisa das considerações expendidas, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações da Lei nº 10.931/2004, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para determinar a imediata busca e apreensão do veículo acima descrito, o qual deve ser entregue a pessoa indicada pelo autor às fls. 48, na qualidade de depositário fiel do bem. Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão. Fica, desde logo, autorizado, em sendo necessário, a requisição de força policial e arrombamento, caso haja resistência ou ocultação por parte do requerido, devendo-se proceder com as cautelas necessárias. Após efetivada a medida, CITE-SE o promovido, observadas as formalidades do art. 285 do Digesto Processual Civil, constando do mandado que: a) cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) no prazo do item anterior, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; c) o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Intime-se o autor. Cumpra-se com as cautelas de praxe. ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE), THIAGO MAIA NUNES (OAB 17465/CE) - Processo 013398047.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: FRANCISCO AMADEU DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN - R. h Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE) - Processo 0153267-93.2013.8.06.0001 - Monitória - Cartão de Crédito - REQUERENTE: CEARÁ MOTOS LTDA - REQUERIDO: TEMPO SERVIÇOS LTDA e outro - R.H. Sobre a contestação de fls. 34/45, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JOAO BOSCO FERREIRA LIMA (OAB 3614/CE) - Processo 0154099-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: FRANCISCO VILEMAR FERREIRA COSTA - REQUERIDO: Grande Oriente do Brasil-Ceara - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: KATIANA MONTEIRO GALDINO (OAB 21978/CE) - Processo 0154718-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: OTÁVIO CESAR DA SILVA - REQUERIDO: CARTÓRIO MIRANDA BEZERRA DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4a. ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: ESPEDITO AFONSO JUNIOR (OAB 9851/CE) - Processo 0167544-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisca Creusa Dias Arruda - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - R.H Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0169701-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VICTOR EMANOEL SOUZA DE ARAUJO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE), RENAN BEZERRA CAVALCANTE (OAB 24364/CE) - Processo 0172629-81.2013.8.06.0001 - Exibição - Liminar - REQUERENTE: ANTÔNIA EDITH DE OLIVEIRA CALIXTO - REQUERIDO: BANCO BMG SA - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE) - Processo 0175857-64.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: QUADRA IMOBILIARIA LTDA - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: EDIRLANDIA ALVES MAGALHAES (OAB 26709/CE), ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI (OAB 21310/ CE), RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA (OAB 22188/CE), ELISANGELA MARIA MORORO (OAB 26067/CE) - Processo 0186487-82.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ANA KECIA LIMA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MILTON ELISIO JUSTINO DE LIMA - Antes de designar a audiência de instrução, passo a analisar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido argüida pelo requerido por ocasião de sua contestação: A possibilidade jurídica do pedido, como condição da ação, pressupõe pretensão permitida ou não vedada pelo ordenamento jurídico; motivo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 152 pelo qual não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. O fato de a autora pleitear indenização por um dano que, segundo o requerido, não sofreu, não caracterizaria impossibilidade jurídica do pedido, pois, ainda que assim o fosse, constituiria pretensão permitida e não vedada pelo ordenamento jurídico. Assim sendo, em razão do acima exposto, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deduzida pelo requerido em contestação. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias, depositando em cartório o rol de testemunha, se for o caso. Intimem-se. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0194469-84.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Mauristenio dos Santos - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0204587-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: VIVIANE FERNANDES PEREIRA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A - CLS. 1 - Deste modo, autorizo os depósitos das parcelas incontroversas vencidas e vincendas, no prazo e modo contratados, (art. 285-B, § 1º do CPC); 2- Efetivado o depósito, cite-se a parte requerida para responder a presente ação, com as advertências legais, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de órgãos inadimplentes (SERASA, SPC, SCI) com relação ao débito aqui discutido. Expedientes necessários, com a intimação da parte autora para proceder ao depósito, sob pena de extinção do feito. ADV: EULIDIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 10863/CE), DANILE SAMPAIO MAGALHAES (OAB 25396/CE) - Processo 0831366-91.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS- ANASPUB e outros - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A e outros - R. h. ANTE O EXPOSTO, hei por bem, ex vi do teor do art. 273 da Lei Instrumental, conceder a tutela antecipatória para o fim de ordenar a intimação das partes promovidas para que se abstenham de proceder à inclusão do nome dos autores nos cadastros restritivos de crédito, em relação aos contratos em foco, ou de submeter a protesto os títulos emitidos pelos autores para garantia dos ditos contratos. Empós, visando ao aperfeiçoamento do contraditório, proceda-se a citação dos promovidos para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, constando do ato citatório, a advertência contida no art. 285, do CPC. Intime-se. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0832749-07.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: PAULA LÍVIA OLIVEIRA FERREIRA - CLS. À guisa das considerações expendidas, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações da Lei nº 10.931/2004, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para determinar a imediata busca e apreensão do veículo acima descrito, o qual deve ser entregue a pessoa indicada pelo autor às fls. 03, na qualidade de depositário fiel do bem. Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão. Fica, desde logo, autorizado, em sendo necessário, a requisição de força policial e arrombamento, caso haja resistência ou ocultação por parte do requerido, devendo-se proceder com as cautelas necessárias. Após efetivada a medida, CITE-SE o promovido, observadas as formalidades do art. 285 do Digesto Processual Civil, constando do mandado que: a) cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) no prazo do item anterior, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; c) o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar. Intime-se o autor. Cumpra-se com as cautelas de praxe. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0832801-03.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - REQUERIDO: FABIO ASSUNCAO DA SILVA - Diante do exposto, nos termos do art. 3º, caput, do Dec-Lei n.º 911/69, por entender suficientemente provados na exordial os seus pressupostos, de maneira a prescindir de justificação (CPC - Artigos 839 e 841 combinados com o artigo 804), defiro a medida liminar pleiteada, devendo o bem apreendido ser recolhido ao depósito do requerente e entregue ao seu representante legal, ficando o autor como depositário fiel do mesmo, desde que o bem não esteja apreendido por um dos órgãos fiscalizadores de trânsito. Defiro os benefícios do art.172, e seus parágrafos, do CPC, bem como o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, conforme requerido às fls.03. Executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, nos termos dos valores apresentados pelo(a) autor(a), ou ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar ação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. (Inteligência do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Dec-Lei nº 911/69). Expedientes necessários. ADV: SUZANA DE VASCONCELOS BARROS MARUSSI (OAB 11028/CE), BRUNO HENRIQUE BARROS (OAB 26107/CE) - Processo 0834101-97.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: GISELLE ALVES LOPES REQUERIDO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0834191-08.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: RAFAEL CAVALCANTE DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec. ADV: MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA (OAB 23473/CE), RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA (OAB 23472/CE) Processo 0834392-97.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DIOGO MAURÍCIO STEFE - REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0834490-82.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARCIO PINTO DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0834500-29.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOSE NILMAR DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 153 EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARLENE MARIA DE FREITAS INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0027/2014 ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES, JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0045082-92.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALDENOR DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BANCO GMAC - Vistos, em permanente e contínua correição. Defiro, diante do trânsito em julgado, o pedido de expedição de alvará judicial. Expedir o alvará requerido e intimar a parte Autora para recebê-lo. Expedido o alvará e entregue a parte interessada, por nada mais ter a se requerer, proceder a imediata baixa e arquivamento dos presentes Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0132294-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: ÍSIS AMORIM DE OLIVEIRA - REQUERIDO: DSC DIGITAL SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA - RH. Vistos, em permanente e contínua correição. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo os autos permanecer em provisório arquivo. Findo o prazo sem nenhuma manifestação, voltar-me. ADV: MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 3070/CE), LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/ CE) - Processo 0157616-76.2012.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Adriana Rocha Arruda - CONSIGNADO: Porto Freire Engenharia e Incorparação Ltda - Condominio Asturias Residence - Sobre as contestações, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias, facultado o cumprimento do que preceitua o artigo 899 do CPC. Considerando o disposto no artigo 899, § 1º, do CPC, autorizo o levantamento da quantia depositada, na forma requerida, prosseguindo-se o processo quanto à parcela controvertida. Intimem-se. ADV: CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA (OAB 16515/CE) - Processo 0165434-45.2013.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: FRANCISCA EURANI COSTA DE CARVALHO - Intime-se a autora para atender o que solicitado no parecer ministerial de página 23. Intime(m)-se. ADV: DENIS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 27811/CE) - Processo 0166492-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Milano Cunha Lima - REQUERIDO: Marcelo Jose de Oliveira - Cite-se o promovido no endereço fornecido pelo autor página 34. Defiro o pedido de desentranhamento das peças especificadas página 55, porque de fato totalmente estranha ao presente feito. ADV: NAIDE RAQUEL KOPPE (OAB 20255/CE) - Processo 0179157-68.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Alex Sandro de Freitas Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Cite-se. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Defiro, por agora, a gratuidade de justiça. ADV: CELSO MARCON - Processo 0187886-49.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: CASA DE SHOW LEBLON LTDA ME - VANTUIL PEREIRA GUDES - Cite-se na forma requerida. Havendo pronto pagamento ou não havendo embargos, fixo honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Exp necessários. ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0188281-41.2013.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: ROBERTA SOUSA BRAGA - ME - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, para atender ao determinado pelo art. 282, II. Fortaleza (CE), 22 de janeiro de 2014. ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0188284-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Adelto Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Vistos, em permanente e contínua correição. Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso, aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe. asp?idConteudo=217140) Ressalto, de início, que se faz necessária e imperiosa a emenda, para fins do art. 84 do CPC. Porém, com esteio à decisão acima transcrita, SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0188295-25.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDO: DELMAR CONTE - Vistos, em permanente e contínua correição. Emenda. Art. 282, II e certidão do DETRAN. Fortaleza (CE), 22 de janeiro de 2014. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0188423-45.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Contratos Bancários - REQUERENTE: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDA: FRANCISCA CLÉSSIA CUNHA MOURA - SENTENÇA nº 10/2014 Processo n.º:0188423-45.2013.8.06.0001 Apensos: Classe:Reintegração / Manutenção de Posse Assunto:Contratos Bancários Requerente:SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido:FRANCISCA CLÉSSIA CUNHA MOURA VISTOS, etc. - DO RELATÓRIO A Instituição Financeira acima informada ingressou, por intermédio de ilustre(s) Patrono(a)(s), com a presente Ação Reintegratória de Posse, alegando a matéria fática constante da Exordial, tendo a esta juntado documentação . Custas pagas. Relatados, DECIDO. - DA FUNDAMENTAÇÃO - DA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS IRREGULARIDADES Forçoso reconhecer que a Inicial padece de várias irregularidades, que exigiriam a emenda. Uma, contudo, é de tal sorte tal forte, que impede até o uso da Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 154 emenda. - DA IMPRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO Não é possível ter este regular prosseguimento. É que pretende o Autor seja apreendido bem que o(a) Devedor(a) deu em garantia de obrigação pactuada com o Promovente. Ora, para requerer tal tipo de ação, tem o Autor que, primeiramente, provar a CONSTITUIÇÃO EM MORA do(a) Promovido(a), o que é feito por intermédio de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. No caso da Busca e Apreensão, reza o Decreto-Lei n.º 911/69 que “a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (art. 2º, § 2º). Da mesma forma, ocorre com as Reintegratórias. De fato, o Colendo STJ já pacificou a questão erigindo à Súmula 72 que: “ No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.” Do mesmo modo os seguintes arestos, também coletados do STJ: “RECURSO ESPECIAL N.º 13.959-0 SP (Registro n.º 91.0017518-8) Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dias Trindade Recorrente: Banco Bradesco de Investimento S/A Recorrido: Polieno Reciclagem Plásticas Ltda. Advogados: Ezio Pedro Fulan e outros e Vera Maria Marques de Jesus e outro EMENTA: CIVIL/PROCESSUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSIGNATÓRIA. 1. A ação fiduciária se desenvolve a partir da efetivação da busca e apreensão, liminarmente deferida, a partir da prova da mora do devedor alienante, pelos meios previstos na lei. Ação consignatória em pagamento, proposta pelo devedor em mora, não tem virtualidade de impedir que se efetive a busca e apreensão do bem alienado, começo de execução do contrato, sem contrariar o art. 3º do Decreto-lei 911/69, que institui o devido processo legal para a espécie. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma do Superior Tribunal da Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe dar provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Custas, como de lei. Brasília, 29 de outubro de 1991 (data do julgamento).” “RECURSO ESPECIAL N.º 37.535-5 RS - (Registro n.º 93.0021820-4) - Relator: O Sr. Ministro Costa Leite - Recorrente: Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE - Recorrida: Mecânica Industrial Delta Ltda. - Advogados: Dra. Zelinda Celina Rubim Soares e outros, e Eduardo Dorfmann Aranovich outro EMENTA: Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Constituição em mora. 1. Nas dívidas garantidas por alienação fiduciária, a mora constitui-se ex re, segundo o disposto no § 2º do art. 2º do Decreto-Lei n.º 911/69, com a notificação servindo apenas à sua comprovação, não sendo de exigir-se, para esse efeito, mais do que a referência ao contrato inadimplido. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas, a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Nilson Naves, Eduardo Ribeiro, Waldemar Zveiter e Cláudio Santos. Brasília, 30 de setembro de 1993 (data do julgamento). Ministro EDUARDO RIBEIRO, Presidente. Ministro COSTA LEITE, Relator.” Desta forma, resta inquestionável a imprescindibilidade da notificação para a constituição em mora. A este respeito, veja-se o seguinte julgado, oriundo da 2ª Câmara Cível do Eg. Tribunal de Justiça deste Estado: Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Alienação fiduciária em garantia. Ação Cautelar de Busca e Apreensão. Comprovação da mora. I- “ A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”. Súmula n’ 72 do Superior Tribunal de Justiça STJ. II- A inexistência de tal formalidade, tendo em vista a expressa exigência do art. 3º do Decreto-Lei n.º. 911/69, afigura-se como “ ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo”. A ensejar, pois, a extinção do feito sem apreciação do mérito, na forma do disposto no art. 267-IV do CPC. III - Sentença confirmada. Recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. - DA INEXISTÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA Ocorre que, in casu, de acordo com a documentação anexada pela própria Instituição Financeira, NÃO OCORREU a notificação, dado que o destinatário MUDOU-SE. - DA INEXISTÊNCIA DO PROTESTO Assim sendo, deveria o Autor, diante da inexitosa tentativa de notificação, ter realizado o protesto, o que permitiria o regular andamento da ação. Como isto não foi feito, no caso sub oculi, entendo inexistir pressuposto válido de constituição do processo, qual seja, a notificação válida ao(à) Demandado(a), o que faço com esteio e fulcro nos julgados acima transcritos. Tal verificação é, ademais, matéria de ORDEM PÚBLICA, cabendo ser examinada ex officio, o que me permite decidir no atual estágio processual, ainda mais que inexistente, in casu, saneador ou sentença. - DA IMPOSSIBILIDADE DE USO DA EMENDA Poder-se-ia, todavia, ser afirmado que este Juízo não teria dado à Instituição Financeira o direito de emendar a Exordial, neste tocante. Contudo, NESTE CASO ESPECÍFICO, isto não pode ocorrer. De fato, como já visto acima, A MORA SÓ SE CONFIGURA COM A NOTIFICAÇÃO OU O PROTESTO VÁLIDOS. E A NOTIFICAÇÃO/PROTESTO VÁLIDOS SÃO REQUISITOS SINE QUA NON PARA O INGRESSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Portanto, para que fique bem claro, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SÓ PODE INTERPOR A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, APÓS TER REALIZADO A NOTIFICAÇÃO OU O PROTESTO VÁLIDO DO DEVEDOR. Tenha-se em mente que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que A COMPROVAÇÃO DA MORA É IMPRESCINDÍVEL PARA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A TEOR DA SUM. 72 DA CORTE. Ora, em tendo sido reconhecido que a notificação NÃO É VÁLIDA, a AÇÃO NÃO PODE PROSPERAR não sendo, assim, possível sequer a emenda. Simples assim. Nunca é demais lembrar que A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA JÁ EXISTE HÁ DÉCADAS E, MESMO ASSIM, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONTINUAM A IGNORA-LA. A questão, no fundo, é meramente financeira. SE COMEÇAREM A TER PREJUÍZO COM A EXTINÇÃO DE AÇÕES e pagamento das custas EM AÇÕES SUFICIENTES, MODIFICARÃO SEUS HÁBITOS. Caso contrário, ou seja, se a maioria das ações, mesmo com tais vulnerações, continuar a prosperar, então não há necessidade de se adequar às leis. Simples assim. Triste assim. Tal verificação é, ademais, matéria de ORDEM PÚBLICA, cabendo ser examinada ex officio, o que me permite decidir no atual estágio processual, ainda mais que inexistente, in casu, saneador ou sentença. -DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, por inexistir, in casu, a imprescindível notificação, é que sou forçado a liminarmente EXTINGUIR o presente, SEM julgamento meritório, por considerar faltar ao pedido pressuposto essencial de constituição do mesmo, o que faço com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo Promovente. Sem honorários. P. R. I. * Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014. ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0188517-90.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - EXECUTADA: MARIA DE SOUSA PAULO - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, apenas para esclarecer como foi possível a inadimplência, em se tratando de empréstimo consignado. Fortaleza (CE), 22 de janeiro de 2014. ADV: MATEUS LOPES CARVALHO (OAB 18909/CE) - Processo 0188557-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Francisco Batista de Sena - REQUERIDO: TERRA DO SOL RENT A CAR - Cite-se na forma requerida. Os pedidos liminares serão apreciados após a formação do contraditório. Expedientes necessários. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0188963-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Daniel de Sousa Santos - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua correição. “Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 155 Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso, aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos (http://www.stf. jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140)” Com esteio à decisão acima transcrita, SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0189018-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: DANIEL FAÇANHA TORRES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua correição. Vistos, em permanente e contínua correição. “Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso, aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140)” Com esteio à decisão acima transcrita, SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014. ADV: EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/CE) - Processo 0190417-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: JOSÉ MAURÍCIO BARBOSA PEREIRA - MARIA DE FÁTIMA DO NASCIMENTO PEREIRA - REQUERIDO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - Cite. Defiro a gratuidade da justiça, até prova em contrário da alegada pobreza. ADV: JOSE GOMES FILHO (OAB 13652/CE), VALTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE) - Processo 019243857.2013.8.06.0001 - Interdito Proibitório - Liminar - REQUERENTE: FRANCISCO NUNES PEREIRA - FÁTIMA MARIA SANTIAGO RODRIGUES - REQUERIDO: Luiz Carlos Ribeiro - Apense-se aos autos de usucapião que tramita nesta Vara sob o número 384746-28.2010.8.06.0001, conforme informado nos autos. Defiro, por agora, a gratuidade da justiça. Considerando que o promovido já ofereceu contestação, suprida está a fase citatória. Sobre a contestação e documentos, manifestem-se os autores no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se. ADV: IGOR CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 23573/CE) - Processo 0205258-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BV Finaceira S/A Credito, Financiamento e InvestimentoBV - A parte autora na presente demanda é a pessoa jurídica, tendo em vista que o Contrato foi celebrado entre ESC Empresa de Serviço e Construções Ltda e a promovida, vide doc. de página 48, assim como os pagamentos são efetuados pela pessoa jurídica. Desta forma, intime-se o subscritor da inicial para emendá-la apontando com clareza o autor da ação, assim como comprove a condição de pobreza legal da pessoa jurídica, do contrário recolha as custas iniciais. Após o atendimento da providência acima referida, retifique a Secretaria os dados do processo no sistema, fazendo constar a pessoa jurídica como requerente. ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS, JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITAO BRAGA (OAB 17770/CE) - Processo 0523975-66.2011.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EXEQUENTE: Brasilimp Transportes Especializados Ltda - REQUERIDO: N S Comercio Industria e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos, em permanente e contínua correição. Trata-se de Exceção de Pré Executividade interposta por “N S COMÉRCIO INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA”, na qual alega a Excipiente que “o título que embasa a presente Execução não preenche a condição de exigibilidade estipulada no art. 586 da lei adjetiva civil”, eis que tal execução provisória - ainda estaria sujeita a recurso. Garantiu que, ainda que seu recurso especial tivesse sido inadmitido, ainda estaria pendente Agravo de Instrumento contra tal decisão e, até que este fosse decidido, não poderia esta ter regular prosseguimento. Ouvida, a Excepta inaceitou tais alegações, frisando exatamente que se trata de execução provisória e que estaria a cumprir rigorosamente o que lhe permite a lei, à forma do art. 475-I, § 1º, do CPC. Asseverou que a mera interposição do Especial não obstacularia o prosseguimento deste, eis que não dotado de suspensividade, e, mais ainda, “o tal Recurso Especial não foi admitido pelo emérito Desembargador Vice-Presidente Luiz Gerardo Pontes Brigído, haja vista que para a análise da matéria, necessitaria o reexame de provas, inadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 07 desta Corte”, razão pela qual pede a improcedência de tal pleito. Eis o que importa relatar. DECIDO. Trata-se, impõe-se registrar, de execução PROVISÓRIA. Sobre tal tipo especial de execução, dispõe o art. 475-O do CPC, verbis: Art. 475-O. A execução provisória da sentença farse-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I - corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II - fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos autos, por arbitramento;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) III - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 156 que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 1oNo caso do inciso II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito a execução.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 2oA caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser dispensada:(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II - nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II - nos casos de execução provisória em que penda agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.(Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) § 3oAo requerer a execução provisória, o exeqüente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado valer-se do disposto na parte final do art. 544, § 1o:(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 3o Ao requerer a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:(Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) I - sentença ou acórdão exeqüendo;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito suspensivo;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) III - procurações outorgadas pelas partes;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) IV - decisão de habilitação, se for o caso;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) V - facultativamente, outras peças processuais que o exeqüente considere necessárias.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Salta aos olhos, de princípio, que, de acordo com o inciso I de tal artigo, “corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido”. Por outras palavras, o Exequente é responsável por reparar os danos que o Executado haja sofrido, em caso de modificação da decisão que lhe havia sido favorável. Logo, é possível o ingresso da presente. Ademais, a Exequente juntou certidão do Eg. Tribunal de Justiça demonstrando, de forma inequívoca, que o Recurso Especial NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. E, de fato, o art. 542, § 2º, de referido Código, explicitamente dispõe que: Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar contra-razões.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) (...) § 2oOs recursos extraordinário e especial serão recebidos no efeito devolutivo.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) DESTA FORMA, REJEITO a presente Exceção, determinando, assim, o PROSSEGUIMENTO da presente Execução, sempre deixando claro à Exequente que de acordo com o inciso I do art. 475-O, “corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido”. Intimar, portanto, o Exequente a requerer o que entender necessário. Sem custas ou honorários. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014. EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0018/2014 ADV: RICARDO MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE), LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA (OAB 17598-A/PE), ANA CAROLINA TALARICO R. DE MAGALHAES (OAB 135812/RJ), PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES (OAB 15953/RJ), JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 27736/CE), JOAO ANDRE SALES RODRIGUES (OAB 19186/PE) - Processo 0057963-14.2006.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria Denise Cardoso de Araujo e outro - REQUERIDO: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - R.h. Recebo a apelação de fls. 226/228 em ambos os efeitos. Intimese a parte adversa para, no prazo de 15 dias, contra arrazoar. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: DENNIS LUIZ DE ABREU (OAB 10228/CE) - Processo 0114838-96.2009.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Francisco Miguel Filho - REQUERIDO: Francisco Jorge Costa Lima e outro - Intime-se para pagamento, nos termos do art.475-J do CPC. ADV: ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE (OAB 15304/CE) - Processo 0407386-25.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Izabelli Lima - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito , Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, para acostar aos autos a minuta do acordo. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 14815/CE), FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 6012/CE), CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE) - Processo 0566067-45.2000.8.06.0001 Anulatoria - AUTOR: Francisco Kubrusly Neto e outros - RÉU: Sm Factoring Fomento Comercial Ltda - R.h. Recebo a apelação de fls. 258/278 em ambos os efeitos. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, contra arrazoar. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0019/2014 ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 002945842.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Davi Rodrigues de Sousa - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Bradesco Seguros S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: CYNARA GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE) - Processo 0038937-20.2012.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: RAIMUNDO ADJACIR CIDRAO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EDSON MARTINS FILHO R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0042978-30.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GIRAO - Rh. Intime-se o promovente para, no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 157 prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA, ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MONICA DE ALBUQUERQUE DE ALMEIDA (OAB 14786/CE) - Processo 0045060-34.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: PATRICIA ALVARENGA PORTO LIMA VIDAL - JOÃO MAURICIO VIDAL - REQUERIDO: rossi residencial sa - MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0046430-48.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DULCE DE SOUZA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: WELBER MULLER GUIMARAES OLIVEIRA (OAB 23292/CE) - Processo 0047474-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE SENA - REQUERIDO: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0131772-90.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: REGINA MARIA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A) - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0136805-61.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - josé walmir dos santos - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0147219-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSE BONIFACIO CAMELO - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Rh., Tendo em vista que a seguradora acostou aos autos o recibo de quitação assinado pelo patrono da parte promovente, arquive-se com baixa. Expedientes necessários. ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0149498-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO RODRIGUES OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar a parte autora sobre a peça de defesa, em dez (10) dias. ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0149498-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO RODRIGUES OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Rh., Cumpra-se o ordenatório de fls. 79. Expedientes necessários. ADV: CELSO MARCON - Processo 0154751-80.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Safra S/A - REQUERIDO: Wilson Gomes Santa Rosa - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Proceda à Secretaria as devidas anotações. Expedientes necessários. ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0156247-13.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOTERO DA SILVA FREITAS - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0157241-41.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. G. S/A - REQUERIDO: V. P. M. S. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA (OAB 14471/CE) - Processo 0162994-76.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: VITORIANO TORRES DA SILVA - R.h Intime-se o requerente para, no prazo de 5 dias, esclarecer a petição de fls. 50. Expedientes necessários. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0165588-97.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jeane Carmen Muniz Barroso - REQUERIDO: Aymo Credito Financiamento e Investimento S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: CELSO MARCON - Processo 0166883-38.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A (ITAÚ UNIBANCO S.A.) - EXECUTADO: Anailton Gomes da Silva ME - R.h. Recebo a apelação de fls. 45/58 em ambos os efeitos. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, contra arrazoar. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: SILVIO CESAR FARIAS - Processo 0167945-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVA JUNIOR - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0168476-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: IVONE ADEODATO TAVARES LACERDA - REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A (ITAÚ UNIBANCO S.A.) - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) Processo 0173010-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ALEN VITOR MONTEIRO DE SOUSA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh., Defiro o pleito de fls. 174. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado às fls. 126 em nome do promovente. Expedientes necessários. ADV: LIVIO SOARES GOMES (OAB 9102/CE) - Processo 0173201-37.2013.8.06.0001 - Despejo - Liminar - REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BARBOSA DAVILA - REQUERIDO: LUIZ BARRETO LEITÃO - R.H. Defiro a gratuidade. Citem-se. Exp. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 158 Nec. ADV: LIVIO SOARES GOMES (OAB 9102/CE) - Processo 0173201-37.2013.8.06.0001 - Despejo - Liminar - REQUERENTE: FERNANDO ANTONIO BARBOSA DAVILA - REQUERIDO: LUIZ BARRETO LEITÃO - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) - Processo 0175206-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: SEBASTIÃO DAMIÃO DE MESQUITA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 017601386.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Finaciamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Francisco Gleiton do Nascimento Alves - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE) - Processo 0176317-85.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymo Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Maria das Graças dos Anjos Nogueira - R.h Intime-se o promovido para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado às fls. 165, sob pena de anuência tácita. Expedientes necessários. ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE) - Processo 0177094-70.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: B V Financeira S.A C.F.I - REQUERIDO: Erika Comercio de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda ME - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir na íntegra o despacho de fls. 26, sob pena de imediato indeferimento. Expedientes necessários. ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0177946-94.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Raimundo Barbosa Arrais - REQUERIDO: Maritima Seguro S.A - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir na íntegra o despacho de fls.24 , sob pena de imediato indeferimento. Expedientes necessários. ADV: NELSON PASCHOALOTTO, JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0178274-24.2012.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Nilson Araujo Pinto - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 0179603-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Condomínio - REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTICO RESIDENCE SERVICE - REQUERIDO: Construtora Colméia S/A - MARCO MARIA CESARE FARIOLI - Rh. Citem-se. Quanto ao pedido de antecipação da tutela, manifestar-me-ei oportunamente. Expedientes necessários. ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0180285-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MANUEL PAIVA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0183630-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA PINHEIRO - REQUERIDO: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0184082-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARDONIO SILVA DA CUNHA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE), YURI GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE) - Processo 0184513-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: MARIA DA PENHA RODRIGUES PINTO - LORENA RODRIGUES PINTO - REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA (OAB 25680/CE) - Processo 0184640-45.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: ROSA MARIA PONTES ANDRADE DO CARMO - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato, recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários. ADV: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE), SAULO GADELHA SANTOS (OAB 26530/CE), ANA MARILIA VIEIRA BEZERRA FROTA (OAB 27783/CE) - Processo 0185354-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: RC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - REQUERIDO: REDE DE CONSTRUÇÃO DO NORTE LTDA EPP - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0185410-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANA CARLA O. MOURA CONFECÇÕES ME - ANA CARLA OLIVEIRA MOURA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 159 Justiça. Expedientes necessários. ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0185800-08.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: antoniel gonçalves barbosa - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0186593-44.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0186658-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jonildo Vieira Cândido - REQUERIDO: Oceanair Linhas Aereas S/A - Rh., Gratuidade deferida. Cite-se. Expedientes necessários. ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0186658-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jonildo Vieira Cândido - REQUERIDO: Oceanair Linhas Aereas S/A - R.h Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0187140-84.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: CONFIANÇA MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA (OAB 25680/CE) - Processo 0188331-67.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: REGINALDO MATOS DO NASCIMENTO, - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - R.h. Defiro o pedido de dilação, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: GIBRAN MAPURUNGA PINHEIRO (OAB 21114/CE) - Processo 0188401-84.2013.8.06.0001 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - REQUERENTE: CLAUDIO JORGE PORTELA DACIER - REQUERIDA: ESPÓLIO DE HELYETT STUDART DA FONSECA MAIA - Rh. Cite-se. Quanto aos pedidos de antecipação da tutela, manifestar-me-ei oportunamente. Expedientes necessários. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0188413-98.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDA: MARIA NELI RODRIGUES DA SILVA - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: CRISTIANO MENEZES LIMA (OAB 6065/CE) - Processo 0189178-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Ana Gabriella Gomes Menezes - REQUERIDO: TAM LINHAS AREAS SA - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0189466-17.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDO: CLAUDIO SIMOES COSTA FILHO - R.h Indefiro o pleito, tendo em vista que a Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c consignação em pagamento e manutenção de posse do veículo n° 0179276-92.2013.8.06.0001, encontra-se julgado. Expedientes necessários. ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0189769-65.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Maria de Oliveira Filho - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0189769-65.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Maria de Oliveira Filho - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Rh., A secretaria para proceder com as devidas anotações. Quanto ao pedido de vistas dos autos, indefiro, tendo em vista tratar-se de processo digital. Expedientes necessários. ADV: EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES (OAB 23863/CE) - Processo 0191655-65.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Ferreira de Souza - REQUERIDO: BANCO FIAT S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0192595-30.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: M S INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - Rh., Citem-se para, no prazo de 3 dias efetuarem o pagamento da dívida, expedindo 2 (duas) vias do mandado de execução, devendo a primeira via, após a citação, ser imediatamente devolvida à Secretaria e esta juntada aos autos. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Se por ventura o credor tiver indicado bens, a penhora deverá recair sobre os mesmos (art. 652, parágrafo 2º, CPC). A intimação dos executados far-se-á na pessoa de seus advogados; não os tendo, serão intimados pessoalmente (art. 652, parágrafo 4º, CPC). Se não localizar os executados para intimá-los da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas, caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinar novas diligências (art. 652, parágrafo 5º, CPC). Fixo de logo os honorários em 10% (dez por cento) em observância ao (art. 20 parágrafo 4º, CPC) a serem pagos pelos executados. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso os devedores não sejam encontrados, o oficial de justiça, arrestar-lhe-ão tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653 CPC). Nos 10 (dez) dias seguintes a efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores três vezes em três dias distintos, não os encontrando, certificará o ocorrido (art. 652, parágrafo único). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 160 os executados requererem seja admitido a pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 745-A). Expedientes Necessários. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0192684-53.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0193435-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALINE FURTADO RODRIGUES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0194805-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Maria de Fátima Alves da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Rh. Gratuidade Deferida. Cite-se. Expedientes necessários. ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0194805-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Maria de Fátima Alves da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - R.h Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: CELSO MARCON - Processo 0195845-71.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: KAROLINA BARBOSA DE ABREU MONTEIRO - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN legível, comprovando a propriedade resolúvel do veículo, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0196100-29.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: EMANUEL BRUNO DA SILVA - REQUERIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessário. ADV: CELSO MARCON - Processo 0196821-78.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A - REQUERIDO: JOAO BATISTA BARBOSA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN legível, comprovando a propriedade resolúvel do veículo, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0197625-46.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO: CARLOS EDUARDO DE LIMA PINHEIRO - Vistos etc. homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 42, declarando extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0197633-23.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA - REQUERIDO: EVALDO PAIVA SILVA - Rh. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca de petição de fls. 46/57. Expedientes necessários. ADV: EURIDES RODRIGUES DE PAULA (OAB 5621/CE) - Processo 0197768-35.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução - Espécies de Títulos de Crédito - EMBARGANTE: VIVENDAS PASSARÉ EMPREENDIMENTOS - EMBARGADO: GERDAU AÇOS LONGOS S/A - R. h. Recebo os presentes embargos, nos termos do art. 740 do Código de Processo Civil. Apensem-se os presentes autos à Ação de Execução, processo nº 0167531-18.2013.8.06.0001. Intime-se, pois, o embargado, pelo DJ, para, querendo, responder no prazo legal, sob pena de revelia. Expedientes Necessários. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0198587-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JAQUELINE RAQUEL DOS SANTOS SOARES - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0200666-55.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S.A C.F.I. - REQUERIDO: Cicero Romão Batista - R.h. Indefiro o pleito de fls. 59, posto que o processo encontra-se com prestação jurisdicional exaurida, oportunidade em que chamo o feito a ordem, tornando sem efeito os despachos de fls. 47 e 57. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, e, atendidas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários ADV: JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO (OAB 14456/CE) - Processo 0201169-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - REQUERENTE: PEDRO EYMARD ALBUQUERQUE ARAGÃO - REQUERIDO: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Rh., Quanto ao pedido para que o processo tramite em segredo de justiça, indefiro, por falta de previsão legal, uma vez que a ação posta em juízo não exige o interesse público como crer o demandado, e sim, tão somente, o interesse das partes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: RAIMUNDO IVAN VASCONCELOS MOURA (OAB 9424/CE) - Processo 0201251-73.2013.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Alienação Fiduciária - CONSGTE: RICARDO VIEIRA GOES - CONSIGNADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Rh; Defiro a gratuidade da justiça. Manifestar-me-ei sobre a tutela antecipada oportunamente. Cite-se. Expedientes necessários. ADV: RAIMUNDO IVAN VASCONCELOS MOURA (OAB 9424/CE) - Processo 0201251-73.2013.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Alienação Fiduciária - CONSGTE: RICARDO VIEIRA GOES - CONSIGNADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0202693-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALOISIO SILVA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 161 CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0204999-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO SOARES LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0205556-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOAO PAULO SOUSA PAIXAOhttp://esaj.tjce.jus.br/petpg/imagens/ spw/botProcurar.gif - REQUERIDO: BANCO HONDA S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: MARCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS (OAB 22789/CE) - Processo 0206407-42.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA VIEIRA - REQUERIDO: GOLDFARB 17 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - R.h Defiro a gratuidade. Cite-se. Expedientes necessários. ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 020665168.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: DAYVISON ARAUJO DA CRUZ REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0206817-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOANA ALVES DA COSTA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0206867-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA JUCIANE DE ALMEIDA E SILVA - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato, recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR (OAB 25996/CE), PRISCILLA BATISTA DA SILVA LIMA (OAB 26634/ CE) - Processo 0207663-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: KATIA MACILENE LEITE FARIAS BERNARDO - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE) - Processo 0208257-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: DAYANE MENDES VIANA - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: GEORGE LUIS GONÇALVES LOPES (OAB 24233/CE) - Processo 0208681-76.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO WELTON VIEIRA DAMASCENO - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0208813-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Francisco das Chagas Moreira da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES - Processo 0209729-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: RAYANNE MARQUES DE SOUSA RIBEIRO - REQUERIDO: AUTO VIAÇÃO FORTALEZA LTDA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0209887-28.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MELO FRANÇA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0210052-75.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOSE GILSON DOS SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA (OAB 23374/CE) - Processo 0211190-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: tancredo augusto flavio gomes - REQUERIDO: Banco Itau Card S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0211422-89.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - REQUERIDA: MARIA DO SOCORRO MARQUES DE CARVALHO - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE) - Processo 0213850-44.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MICHELLE DE AMAROE OLIVEIRA REQUERIDO: BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato, recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários. ADV: KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO (OAB 20178/CE), MARCELO DA SILVA (OAB 17053/CE) - Processo 021893511.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - REQUERENTE: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 162 JOSE CARNEIRO MEIRELES NETO - REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - PETROS - FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos sua última declaração do Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0471834-70.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Maria do Socorro Maria Landim - Maria do Socorro Maia Landim - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910-A/CE), CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR (OAB 17608-0/ CE) - Processo 0477498-19.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: José Edvan Cavalcante Andrade - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112-0/CE) - Processo 0487584-15.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Credifibra S.a - Credito, Financiamento e Investimento - REQUERENTE: Marcos Diego Costa Setubal - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: JOSE GIOVANI PORTELA (OAB 9333/CE) - Processo 0493150-42.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Amauri Mauricio dos Santos - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S/A - R.h Intimem-se as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE) - Processo 0510318-57.2011.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - REQUERIDO: Translog Express Cargas Ltda - Anderson Eduardo Lemos Damasceno Fiador - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: PEDRO CHASTINET WALRAVEN (OAB 23312/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE), MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-0/CE) - Processo 0515641-43.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Miguel Tonieto Gazzineo - EXEQUIDO: Mega Importacoes e Comercio Ltda - Me - Rh., Tendo em vista que as partes acordaram na Ação de Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita, intime-se o exequente para falar se houve acordo na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0518290-78.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Djanir Costa e Silva Junior - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S.a - Rh. Intimese o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: HELENA MARIA DUARTE (OAB 3723/CE) - Processo 0547252-77.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Guilherme dos Anjos Santana - REQUERIDO: B V Financeira S.a. Credito, Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: ATILA DE ALENCAR ARARIPE MAGALHAES (OAB 14761/CE), ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA (OAB 9689/CE) Processo 0634652-52.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Vasny Barbosa Franco - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: LENNON DE ARAUJO FELIX (OAB 19276/CE) - Processo 0830782-24.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: SILVIA SIMONE DA SILVA OLINDA - REQUERIDO: CONSTRUTORA ALVES LIMA LTDA - Rh. Indefiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista ser incompatível o rendimento mensal que declarou auferir o promovente. Intime-se, pois, o autor no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, atribuindo o devido valor, nos termos do art. 259, V, do CPC, recolhendo as respectivas custas, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários. ADV: DOUGLAS MOTA NERES (OAB 25026/CE) - Processo 0831118-28.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA S/C LTDA. - REQUERIDO: JHONATAS MARTINS DE OLIVEIRA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN, comprovando a propriedade resolúvel do veículo, bem como atribuir correto valor à causa, bem como recolher as eventuais custas se necessário, nos termos do art 259, V do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: GIULIANO CAVALCANTI SOARES (OAB 20437/CE) - Processo 0831201-44.2014.8.06.0001 - Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: DIANA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS - R.h Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se, pessoalmente, com prazo de 15 dias, os confinantes, cônjuges e a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com prazo de 20 dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observando na íntegra os dispositivos: (CPC -arts. 942, 231 e 232), em jornal de grande circulação. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (art.943), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Nomeio curador dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, a Defensora Pública designada para tal, devendo ser de tudo intimados. Vistas ao MP Expedientes necessários. ADV: HELDER LIMA LEITE (OAB 22749/CE) - Processo 0831228-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: GLEICIANE SILVA FERREIRA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A - R. h. A inversão do ônus da prova, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão que se lhe pretende atribuir o requerente. Atrela-se à dilação probatória para instrução da demanda, mas sob nenhum aspecto ostenta a possibilidade de desconstituir e/ou afastar dispositivos legais postos no Código de Processo Civil, notadamente aqueles previstos nos arts. 282, VI, 283 e 333, I . Deve o autor, a teor dos citados imperativos legais, apresentar com a inicial, as provas com que pretende provar em juízo a sua versão, sobretudo os documentos indispensáveis a propositura da presente lide, no caso, o contrato ora hostilizado. Afinal, como pretende o demandante impugnar, descaracterizar e calcular um contrato que desconhece? Ademais disso, é público e notório o fato de que os contratos são, pela Instituição Financeira, levados a Registro em Cartório, por força do art. 1.361 e § único do Código Civil e o devedor, ora requerente, mesmo tendo extraviado a sua via, poderá facilmente obter a 2ª via mediante simples requerimento junto ao competente cartório. Por tais razões, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova e determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando cópia do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 284, § único do Código de Processo Civil. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 163 Expedientes Necessários. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0831352-10.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: IRISBARNEY DAMASCENO MARTINS - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0831440-48.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: MARIA NAYNNE COELHO OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) - Processo 0831482-97.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA - REQUERIDO: ROSA MARIA DE LIMA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN, comprovando a propriedade resolúvel do veículo, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0831497-66.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: DIANA ALVES FREIRES CAMELO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. ADV: PAULO CÉSAR MAGALHÃES DIAS (OAB 28487/CE) - Processo 0833183-93.2014.8.06.0001 - Embargos à Execução - Compra e Venda - EMBARGANTE: Fernanda Aguiar Cavalcante Buttgereit - EMBARGADA: LUANDA ELAINE DA SILVA - R. h. Recebo os presentes embargos, nos termos do art. 740 do Código de Processo Civil. Apensem-se os presentes autos à Ação de Execução, processo nº 0208386-39.2013.8.06.0001. Intime-se, pois, o embargado, pelo DJ, para, querendo, responder no prazo legal, sob pena de revelia. Expedientes Necessários. ADV: TIBERIO ALMEIDA PERES (OAB 19230-0/CE) - Processo 0909739-10.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Antonio Nacelio Teixeira de Freitas - Antonio Macelo Teixeira de Freitas - REQUERIDO: Banco Honda - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0911380-33.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Joao Marcelo Portil de Almeida - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - R.h Intime-se a seguradora, para no prazo de 5 dias, acostar a minuta de acordo. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2014 ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) Processo 0020072-17.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Moema Pinheiro Coelho Adjafre - REQUERIDO: Banco Santander S/A - R.h Observe o pleito de fls. 294/295 do advogado Dr. Joaquim Cabral de Melo Neto, OAB/CE 24196-A. Oficie-se ao banco, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o saldo da conta bancária do Banco Santander S/A, CNPJ 90.400-888/0001-42, código bancário 033, agência 0319, conta corrente 99-678664-0. Expedientes necessários. ADV: ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE) - Processo 0038549-64.2005.8.06.0001 - Embargos à Execução EMBARGANTE: Pedro Jorge Forte Batista - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: ANDREA MARIA ALVES COELHO (OAB 8112/CE) - Processo 0082467-79.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERIDO: Banco Finasa S/A - REQUERENTE: Jose Miranda da Silva - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 21259/CE) - Processo 0151881-62.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Jailton Feitosa Lira - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir na íntegra o despacho de fls. 54, sob pena de imediato indeferimento. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0162153-81.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MANOEL CASSIMIRO MACEDO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0164668-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTÔNIA CLAÚDIA DE CARVALHO PESSOA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh., Tendo em vista que a seguradora acostou aos autos o recibo de quitação assinado pelo patrono da parte promovente, arquive-se com baixa. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO, KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE) - Processo 016523608.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA ALEXANDRA DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h. O processo encontra-se com prestação jurisdicional exaurida. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, e, atendidas as formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários. ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0166019-34.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Flagmar Jose Gomes de Souza - REQUERIDO: Sinofort Comercio de Caminho~s Ltda - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir na íntegra o despacho de fls. 49, sob pena de imediato indeferimento. Expedientes necessários. ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0197485-46.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Safra S/A - REQUERIDO: Francisco Clayton da Costa Lima - Rh. Intimese a parte autora, por seu advogado e, pessoalmente, para no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Expedientes necessários. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 164 ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0199137-64.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: CICERO GIOVANI RODRIGUES CIQUEIRA - ELISANDRA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0203894-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GLAYDSON PEREIRA BARBOSA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: LUIZA MARILAQUE FERNANDES APOLONIO DOS SANTOS (OAB 3823/CE) - Processo 0204488-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCILIA VILLELA BARBOZA - REQUERIDO: BV Finaceira S/A Credito, Financiamento e Investimento - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0207208-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO GEOVANE DE MIRANDA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários. ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0207545-44.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Multipla Credito, Financiamento e Investimento S.A - EXECUTADO: EVANDRO QUEIROZ DAMASCENO FILHO - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários. ADV: CLAUDIA MARQUES LOUSADA (OAB 20376/CE) - Processo 0214498-24.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ GASPAR RODRIGUES - REQUERIDA: MARIA FERREIRA DE SOUSA - R. h. O Código de Processo Civil expressamente prescreve que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações que versem sobre direitos reais imobiliários, verbis: Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; Omissis. Tal dispositivo aplica-se, obrigatoriamente, ao caso da presente ação de usucapião, em relação aos confinantes do imóvel usucapiendo, dos quais não consta dos autos qualquer informação sobre seus cônjuges. Assim, em atendimento à prescrição legal supramencionada, determino a intimação dos autores, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem os nomes dos eventuais cônjuges dos confinantes, a fim de que sejam os respectivos consortes desses também citados na presente actio. Caso algum confinante não seja casado, deve ser informado seu estado civil, bem como atribuir correto valor à causa, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes Necessários. ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0215129-65.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A - REQUERIDA: SONIA MARIA DA SILVA - Vistos etc. homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 24, declarando extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0541662-22.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Cilene da Silva Ferreira - REQUERIDO: Banco Panamericano S.a. - Rh. Intimem-se as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários. ADV: ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 12296/CE), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 13121/ CE), ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911-/CE), ANA LUISA BRAGA CAVALCANTI (OAB 5246/CE) - Processo 0591763-83.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil - RÉU: Madeireira Mister Hull Ltda - R.h Intimem-se as partes, para no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da devolução dos autos da instância superior, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0831768-75.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ROCILDA SOARES SABOIA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0832876-42.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato, recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários. EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO SÉRGIO LEITÃO DE SOUZA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2014 ADV: LILIAN TORQUATO MOURAO MOREIRA (OAB 16112/CE), CELSO MARCON - Processo 0012108-70.2010.8.06.0001 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 165 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Lilian Torquato Mourao Moreira - REQUERIDO: Banco Santander Brasil S/A - Tratam-se os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO o feito ajuizado por LÍLIAN TORQUATO MOURÃO MOREIRA em desfavor de BANCO SANTANDER BRASIL qualificados na inicial. Às fls. 82/83 as partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC, determinando o seu arquivamento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ADV: ERICK ARRUDA MACHADO (OAB 16890/CE) - Processo 0015928-68.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander S/A - REQUERIDO: Regina Celia Araujo - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 20284/CE) - Processo 0019126-16.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ricardo George Veras Carvalho Mourao - REQUERIDO: Banco American Express S.a. - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS (OAB 4565/RN) - Processo 0031096-81.2006.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Tecidos Lider Industria e Comercio Ltda - RÉU: Data System Ltda - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: JOSE WALKER ALMEIDA CABRAL (OAB 1807/CE), ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0041217-08.2005.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: João da Penha - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE), ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE) - Processo 005307451.2005.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/A - REQUERIDO: Lucia Ribeiro Lima - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE) - Processo 0071547-46.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A (sucessor do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/a) - REQUERIDO: Ar-petro Construcoes e Servicos Ltda - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: RAIMUNDO SANDOVAL MESQUITA (OAB 5884/CE) - Processo 0089231-81.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Fabiana Bezerra dos Santos - REQUERIDO: Fernao A Moura Empreendimentos - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0100574-74.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Antonio Carlos Beserra Araujo - Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE) - Processo 0115320-78.2008.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Antonia Socorro Cavalcante - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE), FABIO MENDES (OAB 20882/CE) Processo 0124119-76.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Djones Muniz Guimaraes - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, §1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO (OAB 3061/RN) - Processo 0142822-55.2009.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Antonio Carlos Pinheiro - REQUERIDO: Maria Elma Pinheiro - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE) - Processo 0168226-06.2012.8.06.0001 - Impugnação ao Valor da Causa IMPUGNANTE: B V Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - IMPUGNADO: Amanda Cavalcante Sanos - Tratamse os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, feito ajuizado por BV FINANCEIRA S/A, em desfavor de AMANDA CAVALCANTE SANTOS , qualificados na inicial. Às fls. 126/128, (dos autos em apenso) as partes, devidamente representadas por seus advogados, celebraram uma composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 166 arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC, homologando-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ADV: ALEXANDRE VIANA DE MEDEIROS (OAB 10071/CE), JOSE ALBERTO ROLA (OAB 945/CE), ROMMEL CARVALHO (OAB 2661/CE), GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE), MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA (OAB 3776/CE), ABIMAEL CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 10509/CE), DANIEL STEFANES ARI FERRO AMORIM (OAB 10510/ CE), FRANCISCO DANIEL DAMASCENO DA COSTA E SILVA (OAB 13730/CE), LUIS ALENCAR RANGEL FILHO (OAB 4217/CE) - Processo 0328123-90.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Aky Disco Tapes Ltda - REQUERIDO: Tres Fios Assessoria Com. e Rep. Ltda - Royal Factoring Fomento Mercantil Ltda - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se ADV: ALBERTO BEZERRA DE SOUZA (OAB 7611/CE), CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE) Processo 0428216-61.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Rinaldo Xavier Vieira - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CARLOS (OAB 10289/CE) - Processo 0434889-21.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Edmilson Alves de Sena - REQUERIDO: Francisco Batista da Costa Geralda Lima da Costa - Isto posto, tendo em vista as considerações supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com arrimo no art. 267, VIII, do CPC, para os devidos fins. Autorizo o desentranhamento do documento de fl. 11, mediante recibo e cópia nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a publicação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 21409/CE) - Processo 0463769-86.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Administradora de Consorcios Saga S/A Ltda - EXEQUIDO: Jose Enilson da Silva - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE) - Processo 0471630-60.2010.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Francisco Almir Gomes Costa - REQUERIDO: Ericson Holanda Lima - FRANCISCO ALMIR GOMES COSTA ajuizou a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO em desfavor de ERICSON HOLANDA LIMA qualificados na exordial. Á fl.37 o autor pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0479088-94.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Wilame da Silva - REQUERIDO: Banco Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Tratam-se os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO o feito ajuizado por JOSÉ WILAME DA SILVA em desfavor de AYMORÉ C.F.I S/A qualificados na inicial. Às fls. 48/49 as partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC, determinando a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ADV: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA (OAB 3742/CE), MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE), JERITZA GURGEL HOLANDA ROSARIO DIAS (OAB 13130/CE) - Processo 0481175-09.2000.8.06.0001 - Reintegração de posse - REQUERENTE: Massa Falida de Thomaz Pompeu e Tecelagem Sociedade Anonima - REQUERIDO: Zacarias Mendes Lima - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0484885-85.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - REQUERENTE: Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Jovania Soares Cavalcante - SANTANDER LEASING S/A ajuizou a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de JOVÂNIA SOARES CAVALCANTE qualificados na exordial. Á fl.53, o autor pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0488769-88.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Jose Wilame da Silva - Tratam-se os presentes autos de ação de BUSCA E APREENSÃO o feito ajuizado por AYMORÉ C.F.I. S/A em desfavor de JOSÉ WILAME DA SILVA qualificados na inicial. Às fls. 48/49 as partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC, determinando a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS (OAB 8518/CE) - Processo 0495202-94.2000.8.06.0001 - Ordinaria de cobranca - REQUERENTE: Dora Lucia Sales de Oliveira - REQUERIDO: Ronaldo Pereira Gondim - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 167 recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0507417-19.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv Financeira S. A . Credito , Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Pedro Rhuan Tessio Mendes de Matos - BV FINANCEIRA S/A ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO em desfavor de PEDRO RHUAN TÉSSIO MENDES DE MATOS qualificados na exordial. Á fl.30, o autor pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO - Processo 0508307-55.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Odivaldo Assis de Almeida Junior - REQUERIDO: Banco Bv Financeira - ODIVALDO ASSIS DE ALMEIDA JÚNIOR. ajuizou a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em desfavor de BANCO BV FINANCEIRA S/A qualificados na exordial. Á fl. 92, o autor pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos. ADV: ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE), FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE) - Processo 0509222-07.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Lucia Lima de Oliveira - REQUERIDO: Bradesco Financiamentos S/A - MARIA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em desfavor de BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A qualificados na exordial. Á fl. 37, o autor pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 051966954.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a - REQUERIDO: Jeruzia Santos Barbosa - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO, HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM (OAB 6352/CE) - Processo 052262881.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco Santander Noroeste S/A - EXEQUIDO: Simoes Comercio e Representacao - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, RACHEL DE QUEIROZ VIANA (OAB 21981/CE) - Processo 0541670-96.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Amanda Cavalcante Sanos - REQUERIDO: B V Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - Tratam-se os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, feito ajuizado por AMANDA CAVALCANTE SANTOS, em desfavor de BV FINANCEIRA S/A, C.F.I, qualificados na inicial. Às fls. 126/128, as partes, devidamente representadas por seus advogados, celebraram uma composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC, homologando-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ADV: RITA DE CASSIA ALENCAR DE OLIVEIRA DIOGENES (OAB 10721/CE), PAULO SERGIO PORTELA DE MACEDO - Processo 0567624-67.2000.8.06.0001 - Execução de sentenca - EXEQUENTE: Maria Elita Assuncao de Freitas Barros EXEQUIDO: Maria de Fatima Pereira do Nascimento - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se ADV: RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 19035/CE), CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE) - Processo 0619439-06.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S.a - REQUERIDO: Daniel Carlos Bernadelli Junior - sto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL (OAB 15329/ CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE) - Processo 0643273-38.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.a - EXEQUIDO: Francisco das Chagas Cavalcanti - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA (OAB 5439/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0661505-98.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Castilho do Amaral Sampaio - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real S.a - Isto posto, tendo em vista que o presente processo encontra-se parado há mais de 30 dias, sem que a parte tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, e ainda que a autora não informou corretamente o seu endereço, sem ter indicado tempestivamente onde poderia ser localizado para efeito de possíveis intimações, não competindo a este juízo diligenciar em busca de seu novo endereço, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art. 267, III, § 1º, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios pelo autor, estes arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, isentando-o, contudo, de pagamento das respectivas despesas processuais por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Inocorrendo recurso, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE), JOSE RIBAMAR DA SILVA (OAB 1034/CE) - Processo 075472723.2000.8.06.0001 - Ordinaria de revisao - REQUERENTE: Nyelle Industria e Comercio Ltda - REQUERIDO: Azienda Factoring Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 168 Fomento Mercantil Ltda - Tratam-se os presentes autos de ação de ORDINÁRIA DE REVISÃO o feito ajuizado por NYELLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E COMÉRCIO LTDA em desfavor de AZIENDA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA qualificados na inicial. Às fls.71/72 as partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC, determinando o seu arquivamento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. ADV: MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA (OAB 15489/CE) - Processo 0780112-70.2000.8.06.0001 - Monitoria REQUERENTE: F. Felix de Sousa - REQUERIDO: Francisco Chagas Alves Torres - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. EXPEDIENTES DA 15ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUANA OLIVEIRA RIOS AGUIAR INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0004/2014 ADV: EVELINE ANDRADE ROCHA RIBEIRO (OAB 17244/CE), APARECIDA ERIKA DE MENSESES DANTAS (OAB 16271/ CE), CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE), FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) - Processo 0003308-87.2009.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Jose de Oliveira Gomes - REQUERIDO: Manoel Jose Barros Castelo Branco - Considerando a existência de diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/ CE 1485, em face do anterior ocupante do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o incidente relatado às fls. 235/236 dos autos do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar neste feito. Razão pela qual, em consonância com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, por motivo de foro intimo, para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Expeça-se comunicação ao E. Conselho Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará ( Lei 12.342/94). ADV: TANIA MARA FREITAS MAMEDE (OAB 19496/CE), HILTON DO COUTO COHEN, BRUNO QUEIROZ RABELO, JOSE TARCISIO PASSOS LIMA FILHO (OAB 18417/CE), CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 16285/CE) - Processo 001916457.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTOR: Brasilveiculos Companhia de Seguros - REQUERIDO: Nelson Capalbo - Francisco Roberto Parente de Oliveira - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se o promovente para efetuar o pagamento das custas iniciais, no valor de R$ 141,00, bem como para pagar as custas da diligência do Sr. Oficial de Justiça, junto ao Poder Judiciário do Estado do Paraná no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução da carta precatória. ADV: GRIJALBA MIRANDA LINHARES (OAB 5704/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) - Processo 0029863-59.2000.8.06.0001 - Despejo - REQUERENTE: Alberto Tavares Pereira - REQUERIDO: Valdemiro Sampaio Gomes - Considerando a existência de diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/CE 1485, em face do anterior ocupante do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o incidente relatado às fls. 235/236 dos autos do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar neste feito. Razão pela qual, em consonância com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, por motivo de foro intimo, para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Expeça-se comunicação ao E. Conselho Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará ( Lei 12.342/94). ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo 0030492-86.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Roberto Barcelos Barbosa - REQUERIDO: Banco Sudameris Brasil - A Diretora de Secretaria, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 162, §4º do CPC e Portaria nº 43/97, do TJCE, resolve: Republique-se a sentença de fls. 86/90, tendo em vista que não constou o nome do patrono do promovido indicado às fls. 68. ADV: CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA, JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE), IARA MOREIRA OSTERNO (OAB 13742/CE) - Processo 0030817-95.2006.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento REQUERENTE: P&g Engenharia e Construcoes Ltda - REQUERIDO: Stenio Carlos de Araujo Paiva - Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 267, III, §1º do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios suportados pela parte autora conforme o art. 267, §2º do CPC. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. ADV: LUCIA MARIA ALVES MASSILON, FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES (OAB 17620/CE), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO (OAB 14694-0/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0039911-62.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Esdras Barbosa Ferreira - REQUERIDO: Bv Financeira S. A . Credito , Financiamento e Investimento - Isto posto, homologo em sentença o acordo firmado entre as partes nos termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após a publicação, arquivem-se, em face a renúncia ao prazo recursal. ADV: GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR (OAB 13802/CE), MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), MAURO ABNER BARREIRA FURTADO (OAB 3059/CE), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 004715979.2009.8.06.0001 - Exibição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Cara Nova Comercio de Roupas Norma Maria Melo Sampaio - Jose Almir Pessoa Silva Filho - REQUERIDO: Banco do Brasil - Banco do Brasil - Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 267, III, §1º do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios suportados pela parte autora conforme o art. 267, §2º do CPC. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. ADV: ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 13058/CE), MARCELO MEMORIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 169 DE ARAUJO (OAB 14407/CE), FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 15542/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, VINICIUS MAIA LIMA (OAB 13299/CE) - Processo 0056493-40.2009.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - IMPUGNANTE: Fundaçao Sistel de Seguridade Social IMPUGNADO: Hildebrando Pinto de Mesquita - Posto isto, julgo improcedente a presente impugnação. Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios por tratar-se de mero incidente processual. Certifique-se o desfecho nos autos. ADV: MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (OAB 15254/CE), ROBERTSON GEORGE FONTENELLE VIEIRA (OAB 15217/ CE), ANDRE PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE) - Processo 0075874-39.2006.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento REQUERENTE: Sergio Frederico Cavalcante Guedes Pinto - REQUERIDO: Maria Cristina da Silva Leao - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, ao promovente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, especificamente quanto a citação da promovida por meio de carta rogatória, em caso positivo, que informe precisamente o endereço completo do Fórum competente para o cumprimento da referida diligência no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: FRANCISCO MARTINS FILHO (OAB 4057/CE), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), MÁRCIO KAZUO MAEDA (OAB 200875/SP), PAMELA GABRIELLE GOMES ROQUE (OAB 287644/SP) - Processo 0104863-84.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Omni S.a Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Daniel Edson Rodrigues Miranda - Isto posto, homologo em sentença o acordo firmado entre as partes nos termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. ADV: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479-N/CE), SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE (OAB 20111-E/CE), RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), JOSE LEITE MARTINS NETO (OAB 7865/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535-0/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (OAB 125489/RJ) - Processo 0114610-24.2009.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - AUTOR: Peterson Mendes da Silva - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. Não apresentada, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Exp. Nec. ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) Processo 0116045-33.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio Silvanilo de Souza Botelho - Jose Heleno Lopes Viana - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Considerando a existência de diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/CE 1485, em face do anterior ocupante do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o incidente relatado às fls. 235/236 dos autos do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar neste feito. Razão pela qual, em consonância com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, por motivo de foro intimo, para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Expeça-se comunicação ao E. Conselho Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará ( Lei 12.342/94). ADV: BRUNO MEYER MONTENEGRO (OAB 18108/CE), NAGELA DE SOUSA BESERRA, GILVANDO FURTADO DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 18259/CE), HALINE FERNANDES SILVA DA HORA (OAB 18955/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE) - Processo 0121424-86.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Hildebrando Pinto de Mesquita - REQUERIDO: Fundacao Sistel de Seguridade Social - Isto posto, julgo improcedente a pretensão autoral e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que fica, por ora, isento do seu pagamento, por ser beneficiário da Justiça gratuita, nos termos do art. 12, da Lei 1060/50. ADV: CELSO MARCON, MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE), RUY MARQUES BARBOSA FILHO (OAB 22100/CE), HELSON LIMA MAIA JUNIOR (OAB 22455/CE) - Processo 015272864.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Marcio Oliveira da Silva - REQUERIDO: Banco FINASA BMC S.A. - Isto posto, homologo em sentença o acordo firmado entre as partes nos termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. ADV: WELTON COELHO CYSNE (OAB 1647/CE), JOSE ERINALDO DANTAS FILHO (OAB 11200/CE), VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE) - Processo 0282982-48.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Dibens Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - EXEQUIDO: Maria Regina Clemente Caetano e outro - Tendo em vista o ofício de fls. 176/178, no qual comunica a dúvida acerca da circunscrição do registro imobiliário em que se encontra matriculado o imóvel. Intime o promovente para manifestar-se sobre o referido ofício. Int. Nec. ADV: SERGIO ELLERY SANTOS (OAB 15154-0/CE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE) - Processo 0381776-55.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jefferson de Souza Barbosa - REQUERIDO: Banco Daycoval S/A - R.H. Recebo a apelação de fls. 126/147 no seu duplo efeito. Intime-se a parte ré para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp. Nec. ADV: ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO (OAB 13420/CE), DJALMA FERREIRA DE ARAUJO (OAB 21309/CE) Processo 0471847-69.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Romulo de Matos Esmeraldo e outro - REQUERIDO: Unit - Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de cancelamento da Hipoteca e de adjudicação compulsória do imóvel situado à Rua Dr. Ribamar Lobo, Bairro Aldeota, Fortaleza/Ce, Apto. Tipo A, 901, Condomínio Edifício La Plaza, servindo esta como título hábil à transcrição perante o registro imobiliário competente. Além disso, DETERMINO que conste na carta de adjudicação a descrição do imóvel incluindo as 03 vagas de garagem. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 5.000 ( cinco mil reais). Expeça-se carta de adjudicação do referido imóvel, para fins de registro do mesmo. P.R.I. ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), AMAURILO DE SOUSA HOLANDA (OAB 13113/CE), SUZANA FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 12628/CE) - Processo 0540767-81.2000.8.06.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - REQUERENTE: Jose Heleno Lopes Viana - REQUERIDO: Maria Ines Alves de Sousa Costa - Considerando a existência de diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/CE 1485, em face do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 170 anterior ocupante do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o incidente relatado às fls. 235/236 dos autos do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar neste feito. Razão pela qual, em consonância com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, por motivo de foro intimo, para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Expeça-se comunicação ao E. Conselho Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará ( Lei 12.342/94). ADV: FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA (OAB 2577/CE), EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE) - Processo 0546040-21.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sebastiao Aguiar da Cruz - REQUERIDO: Unibanco Financeira - Unibanco Financeira - Isto posto, homologo a desistência ali formulada e, em consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se. ADV: MARCELO ILDEFONSO CAMPOS (OAB 15568/CE) - Processo 0551149-16.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - REQUERIDO: Antonio Marques Pinheiro - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se a promovente para recolher no prazo de cinco dias as custas de expedição e de cumprimento da carta precatória a ser remetida a Comarca do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE. EXPEDIENTES DA 17ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0023/2014 ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0196855-87.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Vagno da Silva Albuquerque - Trata-se de ação de busca e apreensão envolvendo as partes supra nominadas. Durante o procedimento, na data de 14 de fevereiro de 2013, foram determinadas as diligências especificadas no despacho de fls. 68. Embora intimada a parte autora não providenciou o cumprimento das determinações judiciais, consoante certificado ás fls. 70. Determinada nova intimação da parte autora, desta feita, na forma do parágrafo 2º do art. 267 do CPC, a fim de que suprisse a omissão que impedia o prosseguimento processual, sob pena de extinção, não houve nenhuma manifestação (fls. 79). Diante do exposto, considerando a manifesta desídia da parte autora, JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas em face da gratuidade judiciária. P.R.I. ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo 0200302-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Jerciana Barros dos Santos e outros - REQUERIDO: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0214992-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANNY KAROLINY DE SOUZA JACAUNA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 18. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0215848-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ROBERIO CARDOSO ROQUE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 23. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0216870-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MANUEL JOAO NEPONUCENO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 19. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários. ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0217212-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: PAULO VINÍCIUS DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 15. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217317-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO PINHEIRO LIMA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários. ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0217355-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE Companhia de Seguros - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217492-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ADEMIR DE SOUSA COSTA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0217636-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: AISLAN VENANCIO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 19. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0217982-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: AUCELIR VIEIRA FELIPE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R.H. Expeçase oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 20. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 171 manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0218057-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: DANIEL XIMENES ABREU - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 15. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0218080-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: EVALTO ALVES DE LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R.H. Expeçase oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 20. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0218296-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: DEUZIMAR ARAUJO MESQUITA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 19. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0218808-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco James Clarindo do Nascimento - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 27. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE) - Processo 021891605.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LUIZ RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 33. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0219935-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: LINDOMAR ALBINO PEREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 13. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0219997-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE MARIA RODRIGUES DA COSTA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intimese a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0833823-96.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: RAUL VITOR COELHO DE LIMA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0833856-86.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: DENIS MARIO HOLANDA HERCULANO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeçase ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0833923-51.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Antônio Vicente Laureano Alves - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0834113-14.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MANSUETO GOMES PALHANO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0834259-55.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Anderson de Araújo Lessa - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 172 contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0834364-32.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO COSTA DE NOJOSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho. JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0022/2014 ADV: CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 16285/CE) - Processo 0061811-43.2005.8.06.0001 - Embargos a execução - EMBARGANTE: Sul America Seguros de Vida e Previdencia S/A - EMBARGADA: Ana Maria Cunha de Brito - Em correição permanente. Antes de analisar a petição de fls.362, determino seja republicado o despacho de fls. 359, ( Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito na forma do artigo 475-J do CPC, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o citado montante) desta feita atendendo ao pedido de fls. 327, alterando-se o cadastro para incluir o nome do advogado CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, OAB/CE 16.285-A. Intime(m)-se. EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALEXANDRE HENRIQUE VIEIRA BRAGA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0025/2014 ADV: KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE) - Processo 0665332-20.2000.8.06.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: O Condominio do Edificio Joia e Acapulco - REQUERIDO: Jose Alaor de Albuquerque Junior - R. h. Transferi o valor bloqueado para conta judicial do Banco do Nordeste do Brasil. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora e, em seguida intime-se a parte executada para querendo oferecer impugnação no prazo de 10 dias. EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR DIRETOR(A) DE SECRETARIA YARA AYRES ABREU INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0024/2014 ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 0004196-22.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERIDAS: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - REQUERENTE: Klayanna Larissa Ferreira Alves - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do dia 24/03/2014. Intime-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. Intime(m)-se. ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), JOSE RODRIGUES XAVIER (OAB 3106/CE) - Processo 0056247-78.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Maria Pinto Januario Mesquita - REQUERIDO: Delphos Servicos Tecnicos S/A - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010000, às 7 horas do dia 20/02/2014. Intime-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. ADV: FRANCISCO FIRMO BARRETO DE ARAUJO (OAB 14502/CE) - Processo 0072762-96.2005.8.06.0001 - Ordinaria REQUERENTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Intime-se os advogados da CAGECE para informar se o Edital de fls.53 foi publicado, apresentando a respectiva publicação em jornal local e DJE ADV: SAMUEL MARQUES (OAB 20111-A/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 043085940.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - REQUERENTE: Luiz Vieira de Melo - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do dia 24/03/2014. Intime-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. Intime(m)-se. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0478058-24.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Sonia Maria Matias Alves - REQUERIDO: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 173 designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do dia 20/02/2014. Intime-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), FABIO POMPEU PQUENO JUNIOR (OAB 14752-0/CE) Processo 0502005-10.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Ronier Lima dos Santos - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do dia 24/02/2014. Intime-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. Intime(m)-se. EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL Juiz(a) Titular : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Diretor(a) de Secretaria: MARIA OTÍLIA COELHO PEDROSA EXPEDIENTE nº 1/2014 em: Vinte e um (21) de Janeiro de 2014 OAB CE/25724 CE/15067 Seq. 1 1 OAB CE/9947 / Seq. 1 1 1) 57-56.2010.8.06.0056/0 - Tombo: 12953 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: B.V. FINANCEIRA S.A. C.F.I. REQUERIDO.: FRANCISCO LUCIANO NASCIMENTO DE LIMA .”Ficam os advogados intimados da sentença de fls. 42, a qual julgou extinto o processo sem resolução do mérito.”- INT. DR(S). CAROLINA CAVALCANTE PEDROSA , CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA . JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA OTÍLIA COELHO PEDROSA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0033/2014 ADV: ADAUDETE PIRES DUARTE (OAB 18290/CE), JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE) - Processo 0358738-63.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Antonio Batista de Oliveira - REQUERIDO: Saganor S/A - Nordeste Automoveis - Diante do exposto, indefiro o pedido de fls.169/176. Deixo de condenar a excipiente em custas e honorários, uma vez que este incidente não pôs fim a presente ação. JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA OTÍLIA COELHO PEDROSA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0034/2014 ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0518522-90.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Gleire Araujo Goes - Por fim, deixo de receber também o recurso de apelação de fls. 163/183, tendo em vista que o mesmo ataca sentença que “julgou improcedente o pedido autoral”, e em verdade, este feito foi julgado extinto em face de homologação de acordo realizado entre as partes. EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIONÍSIA MARIA TEIXEIRA MENDES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2014 ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS (OAB 4697/CE) - Processo 0007065-94.2006.8.06.0001 - Ordinaria REQUERENTE: Claudia Maria de Castro Mascarenhas e outros - REQUERIDO: Silvio Roberto de Almeida e Castro e outros - Cls. Ao embargado. Intime(m)-se. ADV: ZENIRTON PINTO ARAUJO (OAB 7224/CE) - Processo 0044056-98.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Francisco de Assis de Sousa Melo - REQUERIDO: B V Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - Cls. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se. ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS (OAB 14419/CE) - Processo 0767154-52.2000.8.06.0001 - Revisional de clausulas contratuais - REQUERENTE: Maria Socorro Araujo Bezerra Gomes REQUERIDO: Banco Sudameris Brasil S/A - Cls. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de sessenta dias. Findo este prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime-se. EXPEDIENTES DA 23ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO DIRETOR(A) DE SECRETARIA DAVID CESAR GOUVEIA RODRIGUES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 174 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0011/2014 ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES, ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 004024324.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE WARRGTON ANDRADE REBOUÇAS - REQUERIDO: BANCO GMAC - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), LIVIA SOLDON BRAGA HOLANDA (OAB 28767/CE) - Processo 0042421-43.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSÉ IRAN WEYNE FERREIRA DE ASSIS - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação revisional, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), FRANKLIN DUARTE DA SILVA (OAB 23378/CE) - Processo 0046136-93.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MAURO NUNES DA FONSÊCA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivemse os autos. P.R.I. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 1745/CE) - Processo 0046693-80.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: DEIVISON SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO BANIF S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE), ROSTAND INACIO DOS SANTOS (OAB 22718-P/PE) - Processo 005294332.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA LUCELIA ELOY CRUZ ALECRIM - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros S.a. - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 13763/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0053967-95.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDA: VANDA SALES - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após certificada res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE) - Processo 0131007-22.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0139329-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO HERCULANO DE MATOS - Maritima Seguros S.A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivemse os autos. P.R.I. ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0140910-81.2013.8.06.0001 - Monitória Inadimplemento - REQUERENTE: PATRICIA PEREIRA FEITOSA - REQUERIDO: Marcelo Camargos da Silva Junior - Vistos etc; Patrícia Pereira Feitosa, já qualificada nos autos, ingressou com ação monitória em face de Marcelo Camargos da Silva Junior, conforme petição de fls.01/08 dos autos. Em ato derradeiro, ante a inexistência de formação da relação processual, postulou a extinção do feito por não haver mais interesse em prosseguir com o feito. É o relatório. Decido. Isto posto, hei por bem JULGAR EXTINTA a presente ação na forma do artigo 267,VIII do Código de Processo Civil, azo em que determino a baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos. Sem custas ao autor. Cumpra-se. Expedientes necessários. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0144986-51.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: JOSE ITAMAR PEREIRA VIANA JUNIOR - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0145925-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELIZABETE MELO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0146132-30.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: Edmilson Almeida Fernandes - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 175 ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), LIVIA SOLDON BRAGA HOLANDA (OAB 28767/CE) - Processo 0148052-39.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDO: JOSE IRAN WEYNE FERREIRA DE ASSIS - Vistos, etc. Trata-se, no presente caso, de ação de Busca e Apreensão em alineção fiduciária com pedido de liminar, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em face de JOSÉ IRAN WEYNE FERREIRA DE ASSIS ambos devidamente qualificados nos autos. As partes peticionam nos autos (fls. 69/72), anexando um termo acordo entre elas celebrado, oportunidade em que requerem sua homologação e a consequente extinção da presente ação. ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA (OAB 22188/CE), TIAGO ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE) - Processo 0151970-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MANHATTAN PORTO DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - REQUERIDO: CÍCERO MOZART MACHADO - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0152038-98.2013.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. - REQUERIDO: DLP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - Norma Fontes Vale - LUZANETE DE MENEZES VALE - Vistos etc; Banco Itaú Unibanco S/A postula a extinção do feito aduzindo a liquidação da operação objeto da demanda. Isto posto, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA azo em julgo EXTINTO o presente processo na forma do artigo 267, VIII do CPC. Após o transito em julgado desta decisão, arquive-se com a baixa na distribuição. Cumpra-se. P.R.I Expedientes necessários. ADV: LUIZ GONZAGA FURTADO CUNHA (OAB 2976/CE), CARLOS DARIO AGUIAR FREITAS FILHO (OAB 20643/CE), LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE) - Processo 0153510-37.2013.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: AGUANAMBI FREIOS LTDA - REQUERIDO: Listel - Lista Telefonicas S/A - Vistos etc; Instada a se manifestar, a CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos, postulou a extinção do feito por entender que satisfez a execução. Ante o exposto, hei por bem julgar extinta a presente ação, na forma do artigo 794,I do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, devendo ser expedido alvará judicial para levantamento da quantia depositada às fls.49/50 dos autos. Empós, arquive-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I Expedientes necessários. ADV: ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES (OAB 15874/CE), KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RAFAEL ESTEVES STUDART (OAB 22655/CE), DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0157465-76.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO RODRIGUES DA SILVA NETO - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: EDMILSON FRUTUOSO DE ALMEIDA (OAB 4076/CE), JOSE EDILSON DE ARAUJO (OAB 6802/CE) - Processo 0158394-12.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Francisco Narciso Silva - REQUERIDA: Maria do Socorro de Oliveira Rodrigues - Antonio Rodrigues BAtista - Alan Ranieri Bandeira Raulino - Maria Tereza Goretti Oliveira Ramiro - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 15142/CE) - Processo 0159333-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: AFONSO BATISTA DE AQUINO - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0163576-76.2013.8.06.0001 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - REQUERENTE: M. de F. F. A. - Em vista disso, declino de minha competência, determinando a remessa dos presentes autos a uma das Varas de Família, via distribuição. Expedientes necessários. ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0164110-20.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDA: MARIA AUREA RODRIGUES DA SILVA - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0168344-45.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDO: OSMAN SILVA - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0174801-93.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: ANTONIO BARROSO BRAGA - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0176152-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO PAIVA DE LIMA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ANDREZA MARIA MANO VIDAL (OAB 17493/CE), GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS (OAB 17106/CE), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 176 LORENA SALES SILVEIRA (OAB 26907/CE) - Processo 0177340-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: VARJOTA EMPREENDIMENTOS LTDA - REQUERIDO: NAELSON LINO DOS SANTOS - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0179179-92.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDA: MIRIAN TAVARES DA SILVA - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0179748-93.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDA: JOCELIA SILVA NEVES - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES, GERMANDO OLIVEIRA PEREIRA (OAB 24888/CE) - Processo 018155806.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Compromisso - REQUERENTE: DRACMA SECURITIZADORA S/A. - MARIA DE FATIMA BARRETO DE OLIVEIRA - ISTO POSTO, hei por bem homologar, por sentença, o ato das partes, para que surta os seus devidos e legais efeitos, extinguindo, por consequência, a presente ação, com arrimo no art. 269, inciso III, do CPC. Após, certifica a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA (OAB 11064/CE) - Processo 0183733-70.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: REINALDO PACÍFICO DA SILVA - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 0184489-79.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS ¿ ABRASPFE - EXECUTADO: JOSE GERALDO MAGALHAES - ISTO POSTO, considerando o constante na petição suso mencionada, hei por bem homologar o acordo celebrado entre as partes, o que faço por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, extinguindo-se por consequência a presente ação, na forma do artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Certificado a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. ADV: CAROLINA MELO GUILHERME (OAB 27437/CE) - Processo 0192046-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: marliene marinho paraguasse - REQUERIDO: UNIMED COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 019593834.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO: JOSE HOZIMAR MONTEIRO BRUNO - Vistos etc; Cuidam os autos de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de JOSÉ HOZIMAR MONTEIRO BRUNO. Neste azo, a parte autora apresenta seu interesse em desistir da ação pugnando pela extinção do feito na forma do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Isto posto, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA azo em julgo EXTINTO o presente processo na forma do artigo 267, VIII do CPC. Após o transito em julgado desta decisão, arquive-se com a baixa na distribuição. Cumpra-se. P.R.I Expedientes necessários. ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) Processo 0203467-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jessica da Cruz Lima - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0205276-32.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDA: ERIKA MARIA SIGUEIRA MOURA - Desta forma, é forçoso reconhecer que a petição inicial é inepta por não se fazer acompanhar de documento essencial à propositura da ação, ou seja, a notificação extrajudicial que constitui o devedor em mora. Ante o exposto, hei por bem julgar EXTINTA a presente ação na forma dos artigos 267, incisos I,IV e VI e 295, todos do Código de Processo Civil para em ato contínuo determinar a baixa na distribuição e consequente arquivamento. P.R.I Expedientes necessários. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0205598-52.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDO: HENRIQUE JORGE DE SOUZA REIS - Desta forma, é forçoso reconhecer que a petição inicial é inepta por não se fazer acompanhar de documento essencial à propositura da ação, ou seja, a notificação extrajudicial que constitui o devedor em mora. Ante o exposto, hei por bem julgar EXTINTA a presente ação na forma dos artigos 267, incisos I,IV e VI e 295, todos do Código de Processo Civil para em ato contínuo determinar a baixa na distribuição e consequente arquivamento. P.R.I Expedientes necessários. ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE) - Processo 020610343.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A. - REQUERIDO: FCO AGUIAR OLIVEIRA MOURAO - Ante o exposto, hei por bem indeferir a inicial, azo em que julgo extinta a presente ação com base nos artigos 267, incisos I, IV e VI e artigo 295, incisos I e III, todos do Código de Processo Civil, devendo a secretaria providenciar a baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos. Sem custas. Cumpra-se. P.R.I Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2013. ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), LINA FIUZA CAMINHA BARBOSA (OAB 14172/CE), KATIANNE WIRNA RODRIGUES CRUZ ARAGAO (OAB 14770/CE), MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE), GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), MARIA DAS GRACAS CARLOS RODRIGUES (OAB 12319/CE), GLADSON Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 177 WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE) - Processo 0623028-06.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Edmilson Lopes de Souza - REQUERIDO: Telemar Norte-leste - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo o presente processo, com arrimo nos artigos 475-R e 794, inciso I, ambos do CPC. Expeça-se o competente alvará, nos moldes requeridos. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. EXPEDIENTES DA 24ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ADAYDE MONTEIRO PIMENTEL DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISANIA MARIA CAVALCANTI RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0014/2014 ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0008144-40.2008.8.06.0001 - Monitória - Juros - REQUERENTE: Banco Itau S/A - Vistos em despacho, Intimar o requerente para falar(em) sobre as preliminares arguidas na contestação. Prazo: 10 dias. ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO (OAB 21154/CE) - Processo 0009485-67.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica REQUERENTE: Antonia Katiane Freitas Sousa Correia - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos em despacho, Versando a matéria tão somente de direito, dispensando dilação probatória, anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra a teor do disposto no art. 330. inc. I, do C.PC. ADV: ALYSSON JUCA DE AGUIAR (OAB 15526/CE) - Processo 0038071-51.2008.8.06.0001 - Reparação de danos REQUERENTE: Jose Clairton Alves de Melo e outro - REQUERIDO: Marcelo Gomes de Araujo - Anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra, a teor do disposto no art. 330, I do CPC. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 010601133.2008.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S. A - REQUERIDO: Valdevino de Souza Sobrinho - Intime-se o representante legal do requerente, para em 48hs (quarenta e oito) horas, dizer do interesse no prosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção. ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442-C/CE) - Processo 0108494-02.2009.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Rosenilda Maria Cruz de Sousa Silva - REQUERIDO: Daniel Oliveira da Silva - Intime-se a parte autora para fornecer nos autos endereço do promovido, a fim de que venha o mesmo a a ser citado ADV: ANA RAQUEL ARAUJO CAVALCANTE (OAB 8878/CE), LUIS SERGIO HOLANDA BEZERRA (OAB 1050/CE), RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR (OAB 17608/CE), RAFAEL DOMINGUES DOS REIS (OAB 25019/CE), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), LILIA MARIA SANTOS BEZERRA (OAB 12069/ CE), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE) - Processo 0263261-13.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Brasil S.a - EXEQUIDO: Francisco Fran Ferreira e outros - Vistos em despacho , Em face do exposto, determino de logo que seja oficiado ao Terceiro Cartóriodo Registro Imobiliário para que seja afastada da matrícula 6668, a penhora que recai sobre o bem imóvel pertencente aos executados, restando de logo livre e desimpedido o referido imóvel. ADV: CLAUDIO K. KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0379758-61.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Anderson dos Santos Pessoa - Vistos em despacho. Tendo em vista que o presente feito se acha parado há bastante tempo, intime-se a parte autoral, para em 48 horas, manifestar seu interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção, na forma do art. 267, inciso II do CPC. ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR (OAB 14240/CE), RANIERE DE SOUSA BARROS, DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0386097-36.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Anderson Werley de Sousa Teixeira - REQUERIDO: Banco Volkswagem S.a Vistos em despacho, Versando a matéria tão somente de direito, dispensando dilação probatória, anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra a teor do disposto no art. 330. inc. I, do C.PC. ADV: DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB 16942/CE), CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE), CLAUDIO SERGIO PAIVA CAVALCANTE (OAB 4343/CE) - Processo 0400890-29.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO: Expresso Rapido Brasil Ltda e outro - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução promovida por BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - BEC em desfavor de EXPRESSO RAPIDO BRASIL LTDA E FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS DIAS, todos devidamente qualificados nos autos. O presente feito data do ano de 2000, sendo efetuada a citação dos exequidos, como se vê às fls. 68v, os quais deixaram de impugnar a execução, muito embora tenham sido-lhes arrestados bens, conforme se observa na Certidão de fls. 69. Desse modo, em razão do presente feito encontrar-se sem movimentação desde o ano de 2007, foi ordenada às fls. 114 a intimação do exequente para se manifestar acerca do seu interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção. Regularmente intimado o exequente - através de seu patrono, conforme se vê às fls. 115 - este quedou-se inerte, conforme se verifica na Certidão de fls. 116, estando o processo a dormitar nas prateleiras da Secretaria deste juízo. É inadmissível tolerar que os autos permaneçam encalhados na Secretaria da Vara, abarrotando suas prateleiras, mormente quando existem fundadas razões de que a parte autora não nutre mais interesse em litigar em juízo. Ademais, o abandono da causa faz presumir o desinteresse pelo prosseguimento do feito, ensejando sua extinção na forma do art. 267, inc. III, do CPC. Diante do exposto, declaro extinto o processo, o que faço por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos, e com supedâneo no dispositivo legal acima apontado, determinando que após o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I. ADV: AUGUSTO RANIERI BRITO (OAB 9532/CE), LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/CE), ADEMAR EUGENIO CERQUEIRA LOPES FILHO (OAB 22047/CE), MANUELLA ROCHA MAGI (OAB 21962/CE), PAULO MARIA TEIXEIRA LIMA (OAB 6989/CE), DJACIR RIBEIRO PARAHYBA NETO (OAB 18567/CE) - Processo 0436291-40.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - REQUERENTE: Coigma Construtora e Incorporadora Giovanni Magi Ltda REQUERIDO: Guilherme Paiva Rebouças - . Anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra a teor do disposto no art. 330, inc. I, do CPC. ADV: NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO (OAB 9813/CE) - Processo 0441851-12.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Bechara Suleiman & Cia Ltda - EXEQUIDO: Multi Comercial e Representacoes Ltda - Vistos em despacho,Tendo em vista que o feito se acha parado há mais de 4 anos, intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu patrono,para em 48 horas(quarenta e oito) dizer do seu interesse em prosseguir com a demanda, impulsionando-a, sob pena de extinção, na forma do art. 267, inciso III do CPC.. ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE), ANTONIO RAIMUNDO CORSINO JUNIOR (OAB 16058/ Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 178 CE) - Processo 0462471-45.2000.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Empesca S/A - Construcoes Navai, Pesca e Exportacao RÉU: Coelce - Companhia de Eletricidade do Ceara - Vistos em despacho, Cumpra-se o venerando acordo, requerendo a parte vencedora o que de direito. ADV: JOSE NOGUEIRA GRANJA NETO (OAB 8918/CE), SILAS OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 25763/CE), ALWERNER PONTES CAVALCANTE (OAB 26768/CE) - Processo 0508338-75.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Liminar - REQUERENTE: Espolio de Murilo de Araujo Mota - Compulsando os autos verifico terem os contestantes deixado de preencher as declarações, a partir da fl. 89, estando as mesmas em branco. Assim, intimem-se os mesmos, através do advogado José Nogueira Granja Neto, sanando assim as irregularidades. EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LIRA RAMOS DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLOS ROBERIO TABOSA PINTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0027/2014 ADV: GUSTAVO GONCALVES DE BARROS (OAB 8865/CE) - Processo 0109936-37.2008.8.06.0001 - Revisional REQUERENTE: Maria Neuma de Morais - REQUERIDO: Asb Financeira - SENTENÇA: Vistos, etc. Em face ao exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, arquive-se com a devida baixa na distribuição. P.R.I. ADV: GERARDO XIMENES DE SOUZA NETO (OAB 22390/CE), ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB 22463/CE) - Processo 0455383-67.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco Bmg - S/A - EXEQUIDO: Terezinha Caminha de Queiroz - Indefiro o pleito de fl.32/34, pois quem deve provar com documento de óbito da parte executada é o exequente. face ao exposto, aguarde-se a iniciativa da parte. ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 050693911.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Rita de Cassia Barbosa Teixeira - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir o presente processo, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si. Registre-se e arquive-se. JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO LIRA RAMOS DE OLIVEIRA DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLOS ROBERIO TABOSA PINTO INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0028/2014 ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0133488-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: THIAGO DAVI TEIXEIRA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR os processos, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si. ADV: RUY MARQUES BARBOSA FILHO (OAB 22100/CE) - Processo 0150648-93.2013.8.06.0001 - Monitória - Obrigações REQUERENTE: MÁRCIO TEIXEIRA DE MACÊDO - REQUERIDO: CEARÁ PHARMA MANIPULAÇÃO COMÉRCIO PRODUTOS FARMACEUTÍCOS LTDA - ME - Deixo de receber o presente recurso porque deserto, tendo em vista que a parte não pagou as custas processuais e não é beneficiária da justiça gratuita e a presente empresa pelo princípio da presunçaõ hominis, nos termos do art. 335 do CPC, tem condições de pagar as custas recursais. ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0151768-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: IEDA DE OLIVEIRA MENEZES - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0154528-93.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Medida Cautelar - REQUERENTE: REGINA LIMA PEDROSA - Vislumbra-se no caso em tela, pedido de Alvará da parte autora, para saldo de conta corrente do seu esposo, sob alegativa que este se encontra internado, acometido com distúrbio mentais. Merece prosperar o parecer da representante do Ministério Público, porque a autora alegou mas não prova que seu esposo é incapaz, urgindo ação de interdição. Em face ao exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do art. 269,I, do CPC. Sem custas e honorários (arts 11 e 12 da Lei 1060) ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0156270-56.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: RAFRANIO ALENCAR FONSECA - Intimese o banco promovente para se manifestar sobre o teor de fls.23/31, bem quanto sobre a proposta apresentada à fl.38. Exp. Nec. ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo 0161206-27.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A - AREENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: M. J. V. B. C CONTRUCOES LTDA - Em face ao exposto, determino que seja expedido o mandado de de Reintegração de Posse do veículo acima descrito, por que neste azo, foi concedida a liminar, julgando antecipadamente a lide, nos termos 330, II, do Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, e empós a efetivação da liminar de Reintegração de Posse, consolidando a posse e o domínio do bem descrito na exordial, em favor da parte promovente. Condeno a parte promovida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da causa. P.R.I. ADV: JEANE MICHELE MOURA BARRETO (OAB 24055/CE), CILAIDE MARTINS PAZ (OAB 25022/CE) - Processo 016242138.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: RÁFIA COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA - REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A e outro - Sobre a contestação e documentos de fls.113/144, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/ CE) - Processo 0164440-17.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDO: THIAGO DAVI TEIXEIRA - Em face ao exposto, com sustentáculo no Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 179 art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR os processos, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si. P. R. I. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0167469-75.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIKA BEZERRA DE HOLANDA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO E FINANCIAMENTO - Recebo-o nos seus regulares efeitos (art. 520), eis que próprio e tempestivo, sem preparo por ser beneficiária da justiça gratuita. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões. ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0169923-28.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE MARIO LIPIO SILVA SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro Sobre a contestação e documentos de fls.25/94, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0174842-60.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: GLEIDISTON BEZERRA DE SOUSA - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0177896-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Vagna de Liveria Martins - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Sobre a contestação e documentos de fls.25/88, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: JERUSALINA GURGEL BARRETO (OAB 3053/CE) - Processo 0178489-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: JOÃO DE DEUS OLIVEIRA FILHO - REQUERIDO: Shaguen Refrigeração Ltda - Isto posto, em face da parte não ter cumprido a diligência estabelecida, indefiro o pedido inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 284 e art. 295, V, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, I, do referido Estatuto Processual, determinando o arquivamento dos presentes autos e a consequente baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. P.R.I. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 019126073.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ALEXSANDRO HOLANDA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isto posto, em face da parte não ter cumprido a diligência estabelecida, indefiro o pedido inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 284 e art. 295, V, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, I, do referido Estatuto Processual, determinando o arquivamento dos presentes autos e a consequente baixa na distribuição, após o trânsito em julgado. P.R.I. ADV: DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA (OAB 19541/CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) Processo 0194702-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO LUIS FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Sobre a contestação e documentos de fls.24/42, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se. ADV: CELSO MARCON - Processo 0201042-07.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDO: FRANCISCO RIBEIRO DA CONCEICAO - Indefiro a liminar inaudita altera pars, por não preencher os requisitos do fumus boni jutis e do periculum in mora, tendo em vista ação revisional em apenso, questão prejudicial, para evitar decisões confiltantes, urgindo o julgamento concomitantemente. Em face ao exposto, cite-se para purgar a mora, no prazo de 5 (cinco) dias, e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto, respectivamente, nos §§ 2º e 3º do Dec- lei nº 911/69, modificado pela Lei nº10.931/04. Exp.Nec. ADV: OBERDAN AMANCIO CAMPOS (OAB 15586/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 020142349.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Lidia Patricia Silveira da Conceição - REQUERIDO: Banco Finasa BMC S/A - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si. P.R.I. ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 020271280.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO EDIDALTON DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Compulsando a petição inicial, constata-se que nehuma das partes tem domicílio nesta Comarca de Fortaleza. Intime-se, pois, a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, informando o endereço da promovida na comarca de fortaleza ou ajuizar a ação na comarca de seu domicílio, se for o caso, invocando-se os princípios da economia processual e celeridade. ADV: ISAQUE FERREIRA JANEBRO ROCHA (OAB 7774/CE) - Processo 0210163-59.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: nova distribuidora de medicamentos ltda - REQUERIDO: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO CARESSE LTDA e outros - Para evitar cautelares satisfativas, pelo princípio da fungibilidade, a teor do§ 7º do art. 273, do CPC, recebe a presente ação de inexistência de débito c/c tutela antecipada de cancelamento de protesto, com relevo no sincretismo. No que tange a tutela antecipada, suspensão do protesto, concedo, albergada no dano irreparável ou difícil reparação (art. 273,I), e o valor incontroverso (§6º do art. 273) do título for efetuado pelo autor para que se possa determinar a suspensão do protesto, porque ainda está se discutindo a pretensa inexistência do débito, porquanto, este é controvertido. Em face ao exposto, hei por bem conceder a suspensão do protesto, condicionada ao pagamento do título, pelos fundamentos em epígrafe ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE) Processo 0455815-72.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Moacir Mesquita - REQUERIDO: Hospital Antonio Prudente - Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para dar cumprimento ao Acórdão, pagando, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância constante no petitório e planilha de cálculo de fls.667/676, cientificando à parte devedora de que, não sendo pago, referido valor será acrescido do percentual de 10% (dez por cento), em consonância com o art. 475, J, do CPC, hipótese na qual, será expedido mandado de penhora e avaliação. Exp. Nec. EXPEDIENTES DA 26ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA NEUMA MOTA MOREIRA DIAS DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 180 RELAÇÃO Nº 0118/2014 ADV: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 25992/CE) - Processo 0218671-91.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: MARIA DARLIENE ALVES MOREIRA e outros - Em razão do exposto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DE SUCESSÕES DESTA COMARCA DE FORTALEZA, para onde os autos devem ser remetidos, após efetuados os registros pertinentes, inclusive baixa. EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE CAVALCANTE JUNIOR DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACIRA MARIA AUGUSTO MOREIRA PAVÃO SANTANA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0019/2014 ADV: MAURICIO SAMPAIO TEOFILO - Processo 0047885-14.2013.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - Alienação Fiduciária - EXCIPIENTE: Valcony Queiroz de Oliveira - EXCEPTO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: Sendo assim, ante a desídia do promovente em relação a determinação judicial, INDEFIRO a exordial, com fundamento no art. 284, parágrafo único do CPC. P. R. I. Após, arquivem-se. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0159245-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Isso posto, considerando que sem emenda a inicial está inábil a dar início à relação jurídico-processual, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, ato contínuo, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, medida adotada com espeque no art. 267, I, do mesmo diploma. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0199928-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: LUCIA BENEDITO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se o despacho de fls 18/19, item 3, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias. ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0200110-19.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCONDES DE CARVALHO OLIVEIRA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se o despacho de fls 27/28, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0202317-88.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: NIKAELLY FEITOSA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra se o item 3 do despacho de fls 18/18, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias. ADV: RENATO MORAIS MARQUES (OAB 24119/CE), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 0202522-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA ELIANE ARAUJO SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra se o despacho de fls 27/28, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0214862-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIA DE FATIMA SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217224-68.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: REGINALDO SOUSA OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217494-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: CLAUDENIR BATISTA DA SILVA, - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217497-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: FRANCISCA KAUANE TAVARES RODRIGUES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217829-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ALEX SOARES DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0218979-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOSE BARBOSA DOS SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 181 ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0219231-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOSE ALDO CUNHA BEZERRA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219283-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JARDEL CORREIA LIMA ANGELO - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS - Processo 0219505-94.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO JERFFERSON RUFINO DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219608-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: WILLAME BENTO DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219720-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: BERNARDINO DOS SANTOS ROGERIO - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0219744-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ALVARO REZENDE COELHO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: KATHIA WALESKA LOPES CRESCENCIO PEREIRA (OAB 20432/CE), FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA (OAB 3784/CE), FELIPE LEONARDO MACEDO TEIXEIRA (OAB 22881/CE) - Processo 0830934-72.2014.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA PREVIDENCIÁRIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 182 juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0831296-74.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MACIANO DE SOUZA BRAGA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832638-23.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO RODRIGUES MARTINS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832639-08.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSE VALDONES DA SILVA SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2) Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832641-75.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO AGAPITO BEZERRA NETO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832643-45.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832645-15.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCIO BONFIM BERNARDO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832648-67.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: LEONARDO ARAUJO PINTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2) Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 183 provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832652-07.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: COSMO PAIVA FERNANDES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2) Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832653-89.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: CANDIDA CRISTINA MELO ARAUJO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832655-59.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANDERSON CARLOS XAVIER - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832658-14.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO MACIANO PEREIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832671-13.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: RAIMUNDO JOSIELDO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2) Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832675-50.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ALINE SAMARA FERNANDES DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832677-20.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: RAIMUNDO OLIVEIRA LEMOS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2) Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832687-64.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES SOARES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 184 o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), PAULO FELIPE SABOIA DINO (OAB 24665/CE) - Processo 0833048-81.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANA MARCELA SANTOS JACÓ - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833050-51.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cícero Alexandre Nobre Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833051-36.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cícero Alexandre Nobre Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833051-36.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cícero Alexandre Nobre Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Sendo assim, homologo o pedido de desistência da parte autora e em consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC. ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), PAULO FELIPE SABOIA DINO (OAB 24665/CE) - Processo 0833125-90.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA LIDIANE CARVALHO DANTAS, menor, representada por sua mãe MARIA VANDERLEIA GOMES DE CARVALHO - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833148-36.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria da Conceição Barroso da Silva - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE CAVALCANTE JUNIOR DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACIRA MARIA AUGUSTO MOREIRA PAVÃO SANTANA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0020/2014 ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0004720-58.2006.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Geraldo Holanda da Silva - RÉU: Coelce - Companhia Energetica do Ceara - R.H. Intime-se o devedor, COELCE - COMPANHIA ENERGETIVA DO CEARÁ, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 185 devida. Não apresentada, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Exp. Nec. Intime(m)-se. ADV: JORGE LUIZ DE CARVALHO VELLOSO (OAB 36021/RJ), MARCELO DE MELO BRASIL FILHO (OAB 7982/CE) Processo 0007977-57.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - REQUERENTE: Lojas Americanas S.a REQUERIDO: Jereissati Centros Comerciais S A - Petros - Fundacao Petrobras de Securidade Social - Despacho determinando que os representantes das partes apresentassem manifestação sobre o acordo, quedando inertes os advogados das partes. Sendo assim, considerando a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo, JULGANDO EXTINTO o processo com fundamento no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após arquive-se. ADV: MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO (OAB 6656/CE) - Processo 0032144-12.2005.8.06.0001 - Reivindicatoria REQUERENTE: Omega Construcao Industria e Comercio Ltda - REQUERIDO: Antonio Cristovam Forte Viana - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e o documento de fls. 66/67. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos. ADV: FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL (OAB 18476/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0034216-69.2005.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Cabec - Caixa de Previdencia Privada do Banco do Estado do Ceara - REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - R.H. CLS. Intime-se a peticionante das fls. 405/417, para juntar prova de sua legitimação no feito, no prazo de 48h, sob pena de indeferimento e desentranhamento das peças dos autos. Expedientes necessários. Intime(m)-se. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. ADV: LARA COSTA DE ALMEIDA (OAB 18775/CE), IVANA JEREISSATI GUEDES (OAB 5223/CE) - Processo 004755238.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Habib Nadra Ary - REQUERIDO: Renato Gargano de Oliveira - Isto posto, Determino primeiro: a) a intimação do exequente para emendar e atualizar os cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias . Segundo : b) Após, intime-se o devedor , para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo pagamento, manifeste-se o credor. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida. Não apresentada, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os § § do art. 475-J. Exp. Nec. Intime(m)-se. ADV: ANTONIO WELDER BENEDITO MUNIZ (OAB 15047/CE) - Processo 0080422-05.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reivindicação - REQUERENTE: Antonia Lira Bezerra - REQUERIDO: Hildo Nilo Cabral - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos. ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, ALMIR ALVES OLIVEIRA (OAB 19656/CE) - Processo 011569108.2009.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Ezequiel Chaves Felicio - REQUERIDO: Centauro Vida e Previdencia S/A - A impugnação apresentada dever ser parcialmente acolhida. A decisão de 1.º Instância acolheu o pedido do autor e determinou a correção dos danos materiais com juros de 1% ao mês da data da citação e correção monetária pelo índice oficial INPC, porém a partir da data da sentença. A decisão transitou em julgado, conforme se verifica na certidão de fls. 345. Os cálculos apresentados pela Contadoria merecem correção pois indicam a correção monetária (INPC) a partir da data dos fatos ( 04/12/2006.) enquanto a sentença transitada em julgado determinava ser o termo inicial . Isto posto, Remetam os autos à Contadoria do Fórum, para o refazimento dos cálculos atualizados. Expedientes necessários. ADV: MAGGY FERREIRA DINIZ (OAB 9793/CE) - Processo 0153275-07.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Paulo Roberto da Silva Souza - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A Intime-se a parte autora para a réplica. ADV: EDSON SAMPAIO DE CASTRO (OAB 12620-0/CE), CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES (OAB 876/BA), GEORGE VASCONCELOS BEZERRA ALVES (OAB 15983/CE), AURY SOUZA SILVA (OAB 7379/CE) - Processo 028499872.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria Iraneide de Almeida Soares - REQUERIDO: Credicard S/A - Administradora de Cartoes de Credito - R.h. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls. 140/143. Exp. nec. ADV: BRUNO PRADO FAÇANHA (OAB 17157/CE) - Processo 0455094-23.2000.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Odila Fontenele Facanha - EXEQUIDO: Marta Correia Rola Ferreira - Ivone Maria Rola Pinto - William Alves Pinto - R.h. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls. 120/121. Exp. nec. ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0470399-61.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERIDO: Antonio Eliezio Alves Cornelio - REQUERENTE: B.v.financeira S.a.c.f.i - R.H. Intime-se a parte requerente para juntar, se houver, termo de acordo de acordo com a petição de fls. 93. Intime(m)-se. ADV: CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (OAB 21231-A/CE), JESSICA SCHILLING (OAB 26443/CE), TÂNIA VAINSENCHER (OAB 20124-A/PE), CAMILLA FIGUEIREDO FERNANDES (OAB 19822/CE), JOAO RODRIGO CACAU UCHOA (OAB 22733-0/CE), JOSE PATRIARCA BRANDÃO (OAB 23569-0/CE), NATALI CAMARAO DE ALBUQUERQUE (OAB 21345/ CE), VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE), JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, ANA CAROLINA DOS ANJOS DE SOUZA (OAB 18348/CE), PRISCILA SABINO UCHOA (OAB 21001/CE) - Processo 0479330-53.2011.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Virna do Carmo Camarao - REQUERIDO: Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Smaff Nordeste Veiculos Ltda - Quanto ao pedido de perícia, entendo desnecessário, notadamente em face da confissão parcial do preposto da 2.ª promovida, logo acolho o pedido de desistência de perícia da promovente, conforme argumentos de fls. 240/242, Intime-se a SMAFF NORDESTE VEÍCULOS LTDA para o pagamento voluntário do valor da multa, no valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), no prazo de 3(três) dias, sob pena de penhora. Intime-se a Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda, por AR a seu endereço da inicial para cumprir a tutela antecipada de fls. 173/180. ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE) - Processo 0732162-65.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Diana Magda Silva de Castro - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a - R.H. Da petição de fls. 220/221, intime-se o requerido para querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)se. EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 186 JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0031/2014 ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0153046-47.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: João José Teixeira de Sampaio - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato entre as partes pactuado, consolidando a posse e a propriedade do veículo objeto da lide nas mãos do requerente. Condeno a parte requerida a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.C ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/ CE), RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR (OAB 6662/CE) - Processo 0159881-51.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Leo Campos Aragao - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 016191074.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Luciana Paula Lopes Magela - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato entre as partes pactuado, consolidando a posse e a propriedade do veículo objeto da lide nas mãos do requerente. Condeno a parte requerida a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. P.R.I.C ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 016940135.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Thiago Cosme de Oliveira - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/ CE) - Processo 0465186-74.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Ana Karina Bastos Magalhaes - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, JOSE MARIA COSTA - Processo 0509687-16.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisca Jamille Ribeiro Ponte - REQUERIDO: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. ADV: DANIEL ARAUJO LIMA (OAB 15108/CE), CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 16285/CE) - Processo 052380327.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Tokio Marine Seguradora S/A - REQUERIDO: Eit Empresa Industrial Tecnica S/A - Isto posto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Arquivem-se os autos, com a dispensa o prazo recursal, e dê-se devida baixa na distribuição P.R.I.C. ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), HELENA MARIA DUARTE (OAB 3723/CE) - Processo 0550598-36.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Paulo Sergio Nunes Oliveira - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Isto posto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos coma devida baixa na distribuição. P.R.I.C. ADV: RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR (OAB 6662/CE) - Processo 0904109-70.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Leo Campos Aragao - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - R.H Em virtude do pedido de desistência formulado nos autos em apenso, intime-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Exp. Nec. JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO DIRETOR(A) DE SECRETARIA ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0032/2014 ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, REBECA SIMAO BEDE (OAB 25539/CE) - Processo 0176139-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDO: ELCIDES ALEXANDRE DA SILVA - R.H Face a sentença de homologação proferida por este juízo as fls.40 , deixo de apreciar o pedido de desistência formulado pela parte autora, conforme as fls. 45. Proceda-se o arquivamento dos autos com a devida baixa na distribuição. Exp. Nec. ADV: FRANCISCO MARCILIO BARBOSA BRASIL (OAB 2625/CE) - Processo 0201504-61.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Harmony Empreendimentos Imobiliários Ltda - REQUERIDA: ANA CICERA DE SOUZA VIEIRA - Vistos etc. Verifica-se que a Carta de Citação foi recebida por pessoa diversa de sua destinatária, conforme assinatura constante no AR de fls. 33, não tendo sido a requerida, desta forma, citada pessoalmente. Uma vez que a citação deve ser pessoal, renove-se o expediente citatório, desta feita através de Oficial de Justiça, constando no mandado os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Fortaleza, 07 de janeiro de 2014. Maria de Fatima Bezerra Facundo Juíza de Direito ADV: DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0205179-66.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 187 Cicero Jorge Pereira - R. H. Comparece o promovido requerendo aos autos, requerendo o sobrestamento da presente lide até o julgamento final da Ação Revisional por ele proposta. Ocorre que, a jurisprudência pátria, inclusive o Superior Tribunal de Justiça, tem se posicionado que a simples interposição da ação ordinária, sob a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não conduz necessariamente à suspensão da ação em tela e ao reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela para se manter na posse do bem litigioso, sendo necessário o Magistrado verifique o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O simples ajuizamento de ação pretendendo a revisão de contrato não obsta a ação de busca e apreensão. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 272.721/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA do STJ, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013) Desta feita, ante a não concessão da antecipação da tutela nos autos da Ação Ordinária envolvendo as mesmas partes, contrato e objeto, indefiro o pleito de suspensão da presente lide. Expedientes necessários. ADV: CARLENE MEIRE MORAES SILVEIRA (OAB 25246/CE), ROBSON BEZERRIL CAVALCANTE (OAB 24834/ CE) - Processo 0215413-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: HORTÊNCIA AGUIAR AZEVEDO ROGÉRIO - REQUERIDO: J P E CONSTRUCOES DESPORTIVAS e outro - R. H. Verificase, induvidosamente, que as questões discutidas pelos litigantes tratam de matéria relacionada à relação de consumo, logo, é caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor; por consectário, cabível, na espécie, a inversão do ônus da prova, previsto na esteira do art. 6º, inc. VIII, da Lei 8.072/90. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se na forma da lei. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0217349-36.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDA: FRANCISCA DAYSE RODRIGUES DE LIMA - R.H Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora as fls. 36/37, concedendo a dilação do prazo por 30 dias improrrogáveis. Exp. Nec. ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0218480-46.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: FRANCISCO JOSE ROCHA DE FREITAS - R.H Defiro o pedido formulado pela parte autora as fls. 35, concedendo a dilação do prazo por 20 dias. Exp. Nec. ADV: CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR (OAB 14240/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/ CE), DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0550766-38.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cicero Jorge Pereira - REQUERIDO: Bv Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - R.H Ao juiz cabe zelar pela rápida entrega da prestação jurisdicional, em respeito ao princípios da economia processual e razoável duração do processo, dispensando a produção de provas inúteis e protelatórias. Na espécie, a questão controvertida é apenas de direito, não havendo necessidade de prova a produzir, razão pela qual, anuncio o julgamento da lide no estado em que se encontra (art. 330, I, CPC). Portanto, devido a sobrecarga na pauta de audiência nesta Unidade Judiciária, insto às partes a uma composição da lide, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação de proposta ou o termo de transação para a devida homologação judicial ou para especificarem as provas que porventura pretendam produzir, motivando-as, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se e, após decorrido o prazo, sem manifestação ou eventual recurso, voltem-me os autos conclusos para o desate da lide. Exp. Nec. ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0831123-50.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO - EXECUTADO: LEONARDO ARRUDA LIMA ME e outro - R.H Atendidos os requisitos legais, defiro o pedido inicial e determino a CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) a fim de pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastantes para garantia da execução, na forma do art. 652 e seguintes do CPC. Para hipótese de pagamento imediato ou sem interposição de embargos, ficam fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Expedientes Necessários. EXPEDIENTES DA 29ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEILA MARIA SALES MAIA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0016/2014 ADV: MARCELO LUIZ DREHER (OAB 24801/PR), DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO, WALKER TEIXEIRA DEDE E PACHECO (OAB 19307/CE) - Processo 0007535-57.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Revest Comercio de Revestimentos Ceramicos e Servicos Ltda e outros - REQUERIDO: Portobello Shop S/A - As partes deverão indicar Assistência Técnnicos e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Defiro as demais provas, caso necessário e imprescindível do feito, ex vi depoimento pessoal das partes litigantes e das testemunhas arroladas tempestivamente, bem assim, as diligências que se fizerem necessárias empós exame pericial. A presente instrução probatótia servirá para o demais feitos conexos em face ao caráter integrativo da matéria jaez. Noutra vertente, faclto ante o teor delineado pelas partes em suas peças processuais, a possibilidade de se compor à lide, para tanto apresentando os litigantes p roposta ou petição conjunta co fins de homologação. Ademais, é de bom alvitre realçar, que as partes devem sopesar os seus direitos e deveres (obrigações) postos nas lides, verificando amiúde toda a situação processual que dormita no caderno procedimental, mormente para não visualizarem somente os pontos que lhe favorecem esquecendo os da parte adversa, durante tal interregno temporal. Intimem-se Exp. Necessários. ADV: DENIVAL ALVES CORREA FILHO (OAB 22396/CE), BIANCA MARINHO DE ANDRADE MARTINS (OAB 17094/CE), ADRIANO DE ALCANTARA CAMARGO (OAB 17403/CE), JOSEMAR VIANA AGUIAR (OAB 5796/CE) - Processo 001740592.2009.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: Jdkkl Treinamento e Servicos de Bar Ltda - REQUERIDO: Paulo Sergio Oliveira de Carvalho e outro - R.H. Cls. No apreço percuciente do caso em testilha, forçoso reconhecer que a matéria dos autos é eminentemente de direito, constando dos autos documentação e fundamentação das partes litigantes, não se vislumbrando qualquer questão de fato que justifique a obrigatoriedade de dilação probatória. Ademais, em matéria de julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno contraditório. A questão não encontra discrepância na jurisprudência dos Tribunais: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. 1. É manifestamente inadmissível o Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 188 recurso especial que não ataca os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, por faltar ao recorrente interesse recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não constitui cerceamento de defesa quando o magistrado vislumbrar no feito a possibilidade de aplicação da regra disposta no art. 330 do CPC, por entender desnecessária a realização de dilação probatória, ou seja, estar convicto de que nos autos já existem elementos suficientes para a prolatação da sentença. 3. In casu, infirmar as conclusões da Corte de origem, a fim de acolher violação do artigo 330, I, do CPC, e aferir se houve ou não cerceamento de defesa e prejuízo à parte, demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 4. Recurso especial não conhecido. (Resp 1388485/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013) AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. EXPRESSÕES INJURIOSAS UTILIZADAS EM PETIÇÃO. AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, devidamente fundamentado, sem a produção de provas tidas por desnecessárias pelo juízo. 2. “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial” (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 294.953/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 20/06/2013) Isto posto, anúncio o julgamento antecipado da lide, nos precisos termos do artigo 330, I do CPC. Se nada for requestado, no prazo de 10(dez) dias, certifiquem e façam conclusos para desiderato. Expedientes necessários. ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0042438-45.2013.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Bradesco Auto Re Cia de Seguros - EXCEPTO: Antonio Soares Ferreira - Ante o expstp, nessas condições e por tudo o mais que dos autos const, ACOLHO A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, reconhecendo como competente para processar e julgar a lide de cobrança securitária uma das varas da Comarca de Crateús-Ce, a teor do disposto no artigo 112, “caput”, ambos da Lei de Ritos, efetuadas as anotações e formalidades necessárias. Encaminhem-se os autos à Comarca de Crateús-Ce, com o fito de processamento, conhecimento e julgamento pelo Juízo competente, respeitando a distribuição. P.I. Apensem o presente incidente ao feito originário e, empós procedam a remessa ao juízo competente, com as formalidades legais, transcorrido o prazo de insurreição recursal. Caberá a Sra. Diretora de Secretaria de Vara proceder com a baixa e remessa respectivas. ADV: MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 9107/CE), JOSE IBIAPINA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 991/CE) - Processo 0047873-78.2005.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Maria Nilce Correia Filgueira - EXEQUIDO: Oscar Junio Terra Dias de Floriano e outro - Destarte, considerando, que até o presente momento não foi localizado bens ou vlores pertencentes aos executados e por ser a quebra do sigilo fiscal o único meio eficaz de se chegar à efetiva prestação jurisdicional buscada com a lide em tela, DEFIRO o pleito do exequente, devendo a Secretaria de Vara expedir ofício a Receita Federal requisitando a Declaração de Imposto de Renda dos últimos cinco (05) anos em nome de OSCAR JUNIO TERRA DIAS DE FLORIANO e MARIA SIMONE LOURENÇO DE EUCLIDES. Exp. necessários. ADV: ISABEL CRISTINA SALES DE AVILA (OAB 14878/CE), LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/CE) Processo 0057179-66.2008.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Eduardo Araujo Tertius - REQUERIDO: Porto Freire Engenharia e Incorporacao Ltda - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intimar a parte requerida sobre fls. 261/264. Prazo de 15 (quinze) dias. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), MAURO JUNIOR RIOS - Processo 0061634-45.2006.8.06.0001 - Indenização - REQUERENTE: Analise Monteiro Dias - REQUERIDO: Companhia Ferroviaria do Nordeste(chale de Superintendência da Refesa) - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos materiais no pertinente ao pensionamento mensak de 1/3 (um terço) sobre o salário mínimo, a ser pago desde o óbito da vítima, em 11/03/2005 (onze de março de dois mil e cinco) , até a data em que completaria sessenta e nove anos e dois meses, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora correspondentes aos aplicados pela caderneta de pupança, referente às parcelas não pagas até o início do pensionamento, incidentes a partir da data do evento/óbito (Súmula nº 43 e 54 do STJ); e ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir da fixação (Súmula 362/STJ), com a incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, qual seja 11/03/2005, à taxa correspondente à aplicada pela caderneta de poupança. Considerando, ainda, que a parte autora decaiu da parte mínima do pedido, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC, condeno, ainda, a parte promovida no pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação no pagamento dos danos morais, acrescido do valor da prestações vencidas e doze vincendas impostas na condenação em relação aos danos materiais, consoante entendimento dos tribunais superiores, in verbis:..... Acidente ferroviário. Contrato de transporte. Na indenização por danos causados em acidente ferroviário, com o descumprimento de contrato de transporte, os honorários advocatícios “devem ser fixados com obediência ao CPC 20 § 3º sobre as prestações vencidas e um ano das vincendas, aquelas devidamente atualizadas” (RSTJ 19/348). No mesmo sentido: STF: RT 550/222. (in: NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p.227.). P.|R.I. ADV: WALKER TEIXEIRA DEDE E PACHECO (OAB 19307/CE), DELEAN CASEMIRO PEIXOTO MEDEIROS (OAB 19475/ CE), DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO - Processo 0077267-28.2008.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE: Revest Comercio de Revestimentos Ceramicos e Servicos Ltda e outro - REQUERIDO: Portobello Shop S/A - Pórtanto, constato no caso sub oculi a relativização da presunção instituída no art. 319 do CPC, face ao autor não conseguir provar o seu direito nos termos pugnados na inicial, como enfocado supra. Neste talante, em razão do poder dever de presidir e zelar pelo regular trâmite processual, seguirá a presente lide a formação do arcabouço probatório em comunhão com os demais feitos conexos, em face a correlação material e legal existentes entre os mesmos. Exp. necessários. ADV: MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE), ALBERTO JORGE CAFE DE ARAUJO (OAB 9699/CE), FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/CE), ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA (OAB 9694/CE) - Processo 0090501-14.2007.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Aluisio Monteiro Filho - REQUERIDO: Avelino Forte Filho - Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com prazo de 10 (dez) dias. ADV: EVA PATRICIA FERREIRA LIMA ABREU (OAB 14034/CE), FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479/ CE), JOSE LEITE MARTINS NETO (OAB 7865/CE), FERNANDO ANTONIO MACIEL DE QUEIROZ (OAB 13753/CE) - Processo 0096115-34.2006.8.06.0001 - Cobranca de alugueis - REQUERENTE: Renzo Dainelli - REQUERIDO: Airton Jose da Silva Coelho - Aos vinte seis (26) dias do mês de Novembro de 2010, no Forum Clóvis Beviláqua, nesta Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, na Sala de Aidiência da 29ª Vara Cível, onde se achava presente a Dra. Lisete de Sousa Gadelha, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 189 Juíza de Direito da 29ª Vara da espécie, deu-se início à Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação de Cobrança, ajuizada por RENZO DAINELLE em desfavor de AIRTON JOSÉ DA SILVA COELHO. Apregoadas as partes, às 13:.. horas, compareceram os patronos do autor, Dr. Idelberto Façanha Gurgel, OAB/CE 12.344 e Dr. Sérgio Adriano Ribeiro Sobrira, OAB/ CE 14.096, deixando de responder ao primeiro pregão o autor, o requerido e a advogada do demandado. Realizado o segundo pregão, às 13:10 horas, continuaram ausentes o autor, o requerido e a patrona do demandado. Aberta a audiência deixou a MM. Juíza de tentar a conciliação, em face da ausência das partes e, bem assim, da procuradora judicial do demandado apesar de regularmente intimada, inclusive, legalmente constituída com poderes específicos para transigir, razão pela qual se toma a ausência injustificada como desinteresse em compor à lide. Visando ao impulso processual pertinente delibera-se pela especificação de provas, vedado o pedido genérico, caso entendam os litigantes, por conduto de seus advogados, em 10(dez) dias, se tratar de necessária a designação de audiência de Instrução. Poderão, entretanto, requerer o julgamento antecipado da lide, igualemte, assim, entendendo. Conforme Portaria nº 1600/2010, datada de 16 de novembro em curso e publicada na data de 22/11/2010 pelo DJE, os prazos estarão suspensos no período de 29/11/2010 a 03/12/2010, em consequência, o lapso temporal neste termo assinalado será computado a partir da publicação do inteiro teor deste. Cientificados os presentes do inteiro teor desta ata. Como nada mais tinha a tratar, determinou a MM. Juíza encerrar o presente termo que vai devidamente assinado. ADV: JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 9940/CE), RICARDO DE LIMA E SOUZA (OAB 12909/CE), ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO (OAB 13400/CE), IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE) - Processo 0109322-95.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Diogenes Oliveira Dantas e outros - REQUERIDO: Hapvida - Assistencia Medica Ltda e outro - R. h. Cls. Vistos e bem examinados em saneador. Trata-se, a presente, de uma Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais proposta por Diógenes Oliveira Dantas e outros em desfavor do Hospital Antônio Prudente S/C Ltda. e Hapvida - Assistência Médica Ltda., todos devidamente qualificados, nos termos delineados na inicial (fls. 03-13) e Contestações (fls. 87/149 e 150/190). Vieram os autos conclusos para saneador. No apreço do feito em tema, necessário se mostra, pelo delineado pelas partes contendoras, a realização da dilação probatória, para comprovação efetiva do alegado pelos litigantes em sua maior acepção, como preconiza a sistemática processual erigida no artigo 333 da Lei Adjetiva Civil. Prefacialmente, denoto que as partes são legítimas e demonstraram interesse na causa, razão pela qual declaro saneado o presente processado, fixando os pontos controvertidos: I.O dano efetivo e sua extensão (material e moral). II.O nexo de causalidade; III.A culpabilidade (erro na conduta profissional do preposto das ré); IV.A individualização da conduta indicada como culposa das promovidas, caso existentes; V.A existência ou não de excludentes de culpabilidade; O ônus da prova do que posto nos itens “I”, “II” e III pertence à parte demandante para comprová-los no caso em tela e à promovida da inexistência dos mesmos. Defiro as provas requeridas, inclusive a de natureza pericial, determinando que oficie-se o Conselho Regional de Medicina-CRM/CE, com o viso de indicar expert competente, para análise de prontuários, registros de prescrição, laudos de exames, inclusive de corpo delito, histórico de enfermagem etc., relativa a de cujus, Sra. Dinalva Oliveira Dantas, vitimada pela patologia nominada dengue hemorrágica, com as devidas sequelas (choque hipovolêmico, hemorragia pulmonar, febre hemorrágica, hemorragia digestiva e edema pulmonar), requisitando resposta no prazo de 15 (quinze) dias, o qual funcionará como perito(a) judicial, servindo escrupulosamente, independente de compromisso, devendo, por conseguinte, apresentar a estimativa das verbas honorárias. Sem impugnação quanto ao valor pedido, depositem as promovidas de forma rateada os honorários do(a) expert, no prazo de 10 (dez) dias em conta vinculada ao Juízo, mormente por terem requestados em sua peças de defesa retro mencionadas, além de terem indicado quando da especificação das provas, ex vi fólios 218-221 e 223-225, aliado ao fato desta magistrada reconhecer nesta seara a procedibilidade e efetividade da inversão do ônus da prova neste talante para a demandada. Cumpre, neste momento, transcrever o quanto prescreve o CDC em seu Art 6º, VIII, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) Omissis VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. (Grifamos) Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do juiz, de forma subjetiva, ou mais precisamente uma faculdade de poder-dever, a incumbência de, presentes o requisito da verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, inverter o ônus da prova. O artigo 5º da Constituição Federal ao estabelecer que o Estado deve promover a defesa do consumidor, assegurando ao cidadão essa proteção como um direito fundamental, implicitamente, reconheceu a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, que é característica peculiar a todo e qualquer consumidor; independentemente da sua condição sócio-econômica. Este princípio considera o consumidor a parte mais fraca da relação de consumo, uma vez que o consumidor se submete ao poder de quem dispõe o controle sobre bens de produção para satisfazer suas necessidades de consumo. Em outras palavras, o consumidor se submete às condições que lhes são impostas no mercado de consumo. Nesse sentido, é de se registrar que o CDC traz expressamente essa previsão, ao determinar o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (CDC, art. 4o, inc. I). Entretanto, nem todo consumidor, será, necessariamente, hipossuficiente, como ensina a eminente Professora Judith Martins Costa, comentando sobre o tema, apresenta importante definição no tocante ao conceito de vulnerável, ocasião em que já evidencia as distinções que possui em relação ao conceito de hipossuficiência: (...) Um e outro conceito denotam realidades jurídicas distintas, com conseqüências jurídicas também distintas. Nem todo consumidor é hipossuficiente. O preenchimento valorativo da hipossuficiência - a qual se pode medir por graus - se há de fazer, nos casos concretos pelo juiz, com base nas regras ordinárias de experiência e em seu suporte fático encontra-se, comumente, elemento de natureza socioeconômica...Sua aplicação depende da discricionariedade judicial e a sua conseqüência jurídica imediata é a da inversão do ônus probandi, no processo civil, para a facilitação da defesa de seus direitos. Todo consumidor, seja considerado hipossuficiente ou não é, ao contrário, vulnerável no mercado de consumo. Aqui não há valoração do grau de vulnerabilidade individual porque a lei presume que, neste mercado, qualquer consumidor, seja ele hiper ou hipossuficiente do ponto de vista sócio-econômico, é vulnerável tecnicamente: no seu suporte fático está o desequilíbrio técnico entre o consumidor e o fabricante no que diz com a informação veiculada sobre o produto ou serviço. Para Luiz Antônio Rizzatto o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é uma primeira medida de realização da isonomia garantida na Constituição Federal, pois, o consumidor é a parte fraca da relação jurídica de consumo, e essa fraqueza decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico. O de ordem técnica está relacionado aos meios de produção monopolizados pelo fornecedor. É o fornecedor quem escolhe o que, quando e de que maneira produzir. E o consumidor fica com a escolha reduzida, só podendo optar por aquilo que existe e foi oferecido no mercado. Essa oferta é decidida unilateralmente pelo fornecedor, visando seus interesses empresariais, a obtenção de lucro. O segundo aspecto, o econômico, está na maior capacidade econômica que, via de regra, o fornecedor tem em relação ao consumidor, o que ora reconheço em prol dos suplicantes. Depois de comprovado o depósito, INTIME-SE o(a) perito(a) para cientificação e levantamento da sobredita antecipação, seguindo-se da efetivação da diligência ordenada, dando-se ciência a todos os litigantes, causídicos e demais interessados. Sem depósito, voltem conclusos. As partes apresentarão quesitos e indicarão Assistentes Técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, após a devida informação da data da realização do exame pericial. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 190 Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo pericial que deverá ser, preferencialmente, conjunto, dependendo isso de que perito (a) e assistentes técnicos tomem diligência em contatos recíprocos e concordes na conclusão. Requisitem-se das promovidas o prontuário médico e demais documentos circundantes ao atendimento emergencial e de curial importância da falecida anotados, inclusive pelo nosocômio réu, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro as demais provas, caso necessário ao deslinde do feito, ex vi depoimento pessoal das partes litigantes e das testemunhas arroladas tempestivamente, bem assim, as diligências que se fizerem necessárias empós o exame pericial . Exp. Necessários. Cumpra-se. ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0461013-90.2000.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Marcia Bezerra Gadelha Lopes - RÉU: Potenza Administradora de Cartoes de Credito Ltda - R.H. Cls. Face às informações coletadas junto ao Banco Central do Brasil - disponibilizadas pelo BacenJud 2.0 (Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário) - sobre a existência de ativos em nome da parte executada e o conseqüente bloqueio daqueles, quais sejam: “Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores” (fl. 322) e “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” (fls. 323-327), tenho por penhorado o valor constrito indicado da conta corrente da parte executada no Banco Bradescos S/A e, oportunamente, providenciarei sua transferência para a conta publica junto ao BNB - Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intime-se a parte executada, por meio de seus advogados, sobre a referida penhora, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J, § 1º, CPC). Expediente necessário. ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE), MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO (OAB 6427/CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 677/CE), ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA (OAB 12551/ CE) - Processo 0463451-89.2000.8.06.0001 - Revisao de clausula - REQUERENTE: Washington Nunes Baratta Monteiro REQUERIDO: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.a - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997: Intimar as partes sobre os cálculos vindo da Contadoria fls. 229/230. Prazo 05 (cinco) dias. ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO - Processo 0488377-51.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jairo Guimaraes Duarte - REQUERIDO: Banco Volkswagen - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997: Intimar a parte autora sobre contestação fls. 61/110. Prazo 10 (dez) dias. ADV: VANESSA AMARAL DA ROCHA (OAB 10192/CE), ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA, SUZY ANNE CATONHO DE BRITO (OAB 14575/CE), PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - Processo 0500360-47.2011.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Wa Construtora e Imobiliaria Ltda - EXEQUIDO: Mlj Transportes de Cargas Ltda e outros - É dever da parte autora expor o escorço fático e o seu mérito de forma pormenorizada, como preconizado nos artigos 282 e 283 do CPC. Ante as ponderações esposadas e como medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: I) A parte autora deve apontar o título executivo extrajudicial, qual seja, o crédito, documentalmente comprovado, decorrendo de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, se houver. O suprimento da omissão antes apontada deve ser realizado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art. 267, inciso I e artigo 284, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tenpestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. Exp. necessários. ADV: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (OAB 14181/CE), ERICA TORRES PASSOS (OAB 17042/CE), GIRVANY XAVIER GARCIA (OAB 22748/CE) - Processo 0513359-32.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos REQUERENTE: Geovana Maria Pontes Dias Hanna - REQUERIDO: Tap Air Portugal - Conforme portaria nº 43/97, datada de 17.0297, e artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, eu, Diretora de Secretaria, no uso de minhas atribuições legais, emito o seguinte despacho meramente ordinatório: Em cumprimensto ao comando exarado às fl. 61, deverão as partes no prazo de de 05 (cinco) dias, dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado da lide. O pedido genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido. ADV: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUÇAS (OAB 21089/CE), FRANCISCO CHAGAS CIDRAO ROCHA (OAB 6477/CE), WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA (OAB 13975/CE), ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO (OAB 13894/CE) - Processo 0551213-26.2012.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Isaias Costa Guimaraes - EMBARGADO: Sampaio Filho & Cia - Rec. Hoje. Cls. Ante a premente necessidade de otimizar o tempo laboral face a composição amigável ser expressão única da vontade dos que litigam, aos quais cabem o desejo de externar essa possibilidade de encerrar a demanda neste estágio processual, baixo em diligência a fase de designação de Audiência de Conciliação, por respeito aos princípios da celeridade processual e igualdade processual, pelo que devem as partes, por seus causídicos legalmente habilitados a transigir, vir ao feito manifestando a possibilidade de se compor à lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação. Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador,vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com prazo comum de 10 (dez) dias. Expedientes necessários e breves ADV: CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 34320/CE) - Processo 0634789-34.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S.a - REQUERIDO: Givanildo Oliveira da Silva - Proceda-se à intimação da parte executada, para cumprir o acórdão prolatado (fls. 136-142), no tocante a condenação dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 475-J do CPC, advertindo-se das cominações legais. EXp. necessários ADV: JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA (OAB 10275/CE), ANTONIO WAGNER MARTINS CONDE - Processo 0695626-55.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: Ricardo Figueiredo Vieira de Melo - Me e outro - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997: Intimar as partes sobre os cálculos da Contadoria. Prazo 05 (cinco) dias. ADV: JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA (OAB 10275/CE), ANTONIO WAGNER MARTINS CONDE - Processo 069737340.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: Ricardo Figueiredo Vieira de Melo - Me - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997: Intimar as partes sobre os cálculos da Contadoria. Prazo 05 (cinco) dias. ADV: JUSSARA DEBORA GALVAO FERNANDES (OAB 10475/CE), BENEDITO DE PAULA BIZERRIL (OAB 2040/CE) Processo 0718143-54.2000.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Lindenberg de Sousa Bento - REQUERIDO: Mariano Araujo de Freitas - R. H. Cls. Face ao teor da petição autoral de fls. 158/160, de cunho executivo e em consonância a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/2005, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada, por seu paraninfo judicial, para cumprimento da r. Sentença, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do CPC, advertindo-se das cominações legais, inclusive com aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento). Expedientes necessários. ADV: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE) - Processo 0758362-12.2000.8.06.0001 - Indenização - REQUERENTE: Emilio Brambilla - REQUERIDO: Nautico Praia Hotel Ltda (marina Praia) - R. H. Cls. Em face ao teor da petição autoral de fls. 245-248, de cunho executivo, e em consonância a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/2005, DETERMINO a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 191 INTIMAÇÃO da parte executada, por seu paraninfo judicial, para cumprimento da r. Sentença, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do CPC, advertindo-se das cominações legais, inclusive com aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento). Expedientes necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEILA MARIA SALES MAIA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0005/2014 ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES, HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 4448/ CE) - Processo 0004321-87.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Finasa Bmc S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.30. ADV: FRANCISCO ANTONIO GOMES (OAB 8134/CE) - Processo 0004768-51.2005.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Condominio Torre Comercial Del Paseo - Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar a parte vencida para requerer o que melhor lhe aprouver. ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0022469-83.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.25. ADV: MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO (OAB 3619/CE) - Processo 0039539-84.2007.8.06.0001 - Cobrança REQUERENTE: Eleanor Meireles de Oliveira - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a contestação de fls.28/61. ADV: FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS, ODETE MENDES ALVES (OAB 19921/CE), ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0043704-43.2008.8.06.0001 - Declaratoria - REQUERENTE: Maria Angelica Costa Carvalho REQUERIDO: Coelce - Companhia Energetica do Ceara - Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com prazo de 10 (dez) dias. ADV: AURY SOUZA SILVA (OAB 7379/CE), CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES (OAB 7380/CE), LEONARDO LOPES MARTINS DA COSTA (OAB 14448/CE) - Processo 0046292-28.2005.8.06.0001 - Declaratoria - RÉU: Credicard - Banco S/A - Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com o prazo de 10 (dez) dias. ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0058098-89.2007.8.06.0001 - Despejo por falta de pagamento - REQUERENTE: Jose Vasconcelos da Silva - REQUERIDO: Carlos Alberto Lima de Matos - Em decorrência da informação acerca da desocupação voluntária do imóvel objeto da presente lide, expeça-se mandado para imitir o autor na posse do bem, assim como, deve-se cumprir na íntegra a decisão de fls. 86/87v no tocante à intimação dos fiadores. ADV: MONICA BARBOSA DE MARTINS MELLO (OAB 11622/CE) - Processo 0071094-51.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Nulidade - REQUERENTE: Fernando Alves de Oliveira Silva - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a contestação de fls. 73/86. ADV: ALFREDO MARQUES SOBRINHO (OAB 15092/CE) - Processo 0071196-10.2008.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Associacao Civil Juizado Arbitral Internacional do Brasil - Assim, deve a parte autora ser intimada para, no prazo de dez (10) dias, recolher as custas incidentes ou demonstrar, documentalmente, que faz jus a tal benefício, a fim de possibilitar a apreciação da inicial, e autentique os documentos adunados a proeminal, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art. 267, inciso I e artigo 284, § único do CPC. ADV: MARCELO BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/CE) - Processo 0084778-48.2006.8.06.0001 - Despejo - REQUERENTE: Maria Fatima Pinheiro Vasconcelos e outro - REQUERIDO: Marco Antonio Valli - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.34 verso. ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE), JORGE CHAVES SOARES NETO (OAB 21294/CE) - Processo 0095588-77.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Lucineide Martins de Oliveira REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com o prazo de 10 (dez) dias. ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0095821-11.2008.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Hsbc Bank Brasil S/a-banco Multiplo - EXEQUIDO: Francineide Ramos Soares - Me e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.30 verso. ADV: FLÁVIA NUNES FREITAS (OAB 221980/SP), TEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP) Processo 0099783-08.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Vinhos Salton S/A Ind e Comercio - Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar a parte autora, pessoalmente, para impulsão processual pertinente sob pena de extinção do feito e via DJE. ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 0100576-44.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Antonia Claudia Araujo Vasconcelos - Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabulado entre os contendores, de fls. 50, pondo fim ao trâmite processual, com resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, III e V do CPC. Honorários e custas, na forma avençada. Proceda-se com os atos administrativos pertinentes à retirada das restrições que recaem sobre o bem objeto da presente demanda (fls. 30/32). Publique-se. Registre-se e intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. ADV: RODRIGO LEONARDO ANDRADE ALENCAR (OAB 28957-0/BA), DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB 22937-0/BA) Processo 0383820-47.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.60 verso. ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 21259/CE) - Processo 0401994-07.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.36. ADV: ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO (OAB 7356/CE), ANDREA VALE SPAZZAFUMO (OAB 14130/CE) - Processo 0412706-56.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Fabio Rogerio de Sentano Nobre Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 192 REQUERIDO: Diners Club Internacional - Desta feita, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabulado às fls. 32 entre os contendores, pondo fim ao trâmite processual da lide, com a resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, III do CPC. Honorários e custas, conforme pactuados. Publique-se. Registre-se e intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, proceder com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais. ADV: JOSÉ WELLINGTON MESQUITA XIMENES (OAB 18600/CE) - Processo 0420901-30.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Rocicler da Cunha Silva - Em obediência ao disposto no Art. 285-A, § 1º do CPC, mantenho in totum a sentença lançada às fls. 25-31v e estando dentro do prazo legal, o que a Secretaria certificará, recebo o recurso de fls. 35-43 nos seus efeitos regulares. Cite-se o apelado para apresentar contrarazões, segundo o previsto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal. ADV: LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS (OAB 6934/CE) - Processo 0432976-04.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Paula Francinetti Ferreira Meneses - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a contestação de fls. 45/198. ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), LUCIA FATIMA GOMES (OAB 77459/SP) - Processo 0476044-67.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDO: Antonio Tadeu da Costa Alves - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls. 41. ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0477921-76.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.93. ADV: EULIDIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 10863/CE) - Processo 0485229-32.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: M L C Nishimura Confecções Me - Assim, deve a parte autora ser intimada para, no prazo de TRINTA (30) dias, recolher as custas incidentes ou demonstrar, documentalmente, que faz jus a tal benefício, a fim de possibilitar a apreciação da inicial, e autentique os documentos adunados a proeminal, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art. 257 do CPC. ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923-0/CE) - Processo 0489703-46.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Magazines Brasileiros Ltda - O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art. 267, inciso I e artigo 284, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 049426416.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/A - O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art. 267, inciso I e artigo 284, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente. ADV: JAIRO FERNANDES DE ALMEIDA NETO (OAB 6985/CE) - Processo 0507363-53.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: B V Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a citação de fls. 32. ADV: MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE), JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE) - Processo 0511989-18.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Kilvio Candido Bezerra - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls. 26. ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0517307-79.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.35. ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0518376-49.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itau Unibanco S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls. 23 verso. ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE), ANTONIO BRAZ DA SILVA - Processo 0522978-83.2011.8.06.0001 Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Banco Itaucard S.a - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.31 verso. ADV: CARLA CRISTIANE MAIORINO (OAB 197328/SP) - Processo 0523334-78.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banif - Banco Internacional do Funchal (brasil) S.a. - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.30v. ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), DEBORAH SALES BELCHIOR (OAB 9687/CE), ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA (OAB 26641/CE) - Processo 0609968-63.2000.8.06.0001 - Indenização por danos mor. e mater. - REQUERENTE: Gervalisio Cruz de Araujo - REQUERIDO: Telemar - Isto posto, para que não pairem mais dúvidas, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes aclamatórios, sanando a omissão arguida, e por conseguinte, determinando que o comando sentencial na parte do dispositivo, tenha como certo, que o termo inicial dos juros de mora da condenação nos danos morais enfocados, será a data da citação, nos moldes dos fundamentos nupercitados. Os demais termos da decisão proferida deverão permanecer inalterados. Intimem-se. ADV: CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA (OAB 6268/CE) - Processo 0910593-04.2012.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls. 42 verso. JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEILA MARIA SALES MAIA INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0006/2014 ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0012621-38.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Advisor Gestao de Ativos S.a - EXEQUIDO: Protegenergia Comercial e Servicos Ltda Me e outro - Inime-ae a parte autora sobre certidão de fls. 24 ADV: EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS (OAB 7188/CE) - Processo 0022065-37.2006.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.a - REQUERIDO: Ana Claudia Nunes da Silva - R.H... Defiro a liminar (...) Executada a liminar deverá ser procedida à citação parte ré ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0030004-97.2008.8.06.0001 - Busca e Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 193 apreensao - REQUERENTE: Banco Hsbc S/A -banco Multiplo - REQUERIDO: Geroncio de Sousa Coelho - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 32 verso ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0030469-72.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Multiplo - REQUERIDO: Morgana Eryka Brito de Holanda - Inrime-se a parte autora sobre às fls. 31 ADV: CARLOS DE SOUSA MAIA (OAB 8932/CE), MATHEUS MENDES REZENDE (OAB 15581/CE), JULIANO DE ALMEIDA PAZ (OAB 17123/CE), MARCELO MAGALHAES FERNANDES (OAB 10108/CE) - Processo 0039616-25.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Juliana Passos Quirino de Sa - (...) momente ainda, levando em consideração que a matéria da presente actio já fora exaurida no comando sentencial e formalizada nos expediontes pertinetes. Intime-se aquiviem-se os autos ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 0061743-88.2008.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A ( Nova Denominacao do Banco Abn Amro Real S/a) REQUERIDO: Alcides Silva Holanda Junior - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 30v ADV: RAIMUNDO CARLOS NOBRE (OAB 2969/CE) - Processo 0063742-76.2008.8.06.0001 - Despejo por falta de pagamento - REQUERENTE: Antonio Rogerio Bonfim Melo - REQUERIDO: Valdomiro Costa de Lima - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 50 ADV: JORGE CHAVES SOARES NETO (OAB 21294/CE), RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE) - Processo 0079309-16.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Dual Promoçoes Eventos e Editora Ltda (rede Liderança) - EXEQUIDO: Nordeste Participacoes Ltda - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 36 ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0123535-09.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Itaucard Financeira S/A - REQUERIDO: Marcio Parente Pereira - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 43 ADV: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 6764/CE), ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE) - Processo 0138401-22.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Ralciney Marcio Carvalho Barbosa - REQUERIDO: Tnl Psc S/A Oi Prestadora de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal e outro - R.H (...) Isto posto, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos preciosos termos do artigo 330, I CPC, faculto ante o teor deliniado pelas partes em sua peças processuais, a posssibilidade de se compor à lide, (...) Prazo comum de 10 dias ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0140949-20.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXEQUIDO: Valdir Marques da Silva - Me e outro - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 50 ADV: RAIMUNDO CARNEIRO LEITE (OAB 6239/CE), HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE) - Processo 0326611-72.2000.8.06.0001 - Execução de titulo extrajudicial - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO: Paulista Locadora de Servicos Ltda e outros - suspendo o presente feito perlo prazo de 30 (trinta) dias , o que trancorrido, certifique-se e intime-se o exequnte para, no prazo de cinco (5) dias, se manifestar a cerca do interesse no porsseguimento do feito em tela, sob pne de extinção (pag. 71) ADV: VANESSA ALBUQUERQUE LOPES (OAB 16004/CE), CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE), APARECIDA ERIKA DE MENSESES DANTAS (OAB 16271/CE), ANA CLAUDIA MEDEIROS DE AQUINO (OAB 12404/CE), FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE) - Processo 0398592-64.2000.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Geraldo Alves Pereira - RÉU: Banco General Motors Bmg - Intime-se a parte autora para a impulsão processual pertinente do feito, reqeustando o conveniente ADV: JERUSA ROCHA SOARES CAVALCANTE (OAB 15225/CE), TICIANE HOLANDA TOMAZ DE OLIVEIRA MARINHO (OAB 21728/CE), GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDA - Processo 0466194-23.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Organizacao Social de Luto Cearense Ltda - REQUERIDO: C V de Araujo Me - R.H... observa-se que não há necessidade de intrução probatória, isto posto anuncuio o julgamento antecipado da lide, (...) facutando as partes a possibilidade se se compor à lode, apresentando petição com proposta de acordo (...) ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) - Processo 0477039-17.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Vrm Indústria e Comércio de Alimentos Ltda e outros - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 62 v ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0477452-93.2011.8.06.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Poligonal Engenharia Ltda - Intimar a parte autora certidão de fls. 28 ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0479373-87.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito , Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Grace Bezerra Juca - Inrime-se a parte autora sobre às fls. 31 ADV: CLEBER DE SALES BESSA (OAB 6680/CE) - Processo 0487510-58.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Citibank S.a. - REQUERIDO: Marly Mary de Souza Barbosa - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 30 ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 0488519-89.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S A - EXEQUIDO: Proinco Plus Instalações Eletricas Ltda/ Rep. P/ Fabio Gleyson Teixeira Lima - Intimar a parte autora sobre certidão de fls. 36 ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0491550-69.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada REQUERENTE: Odonor Pinheiro - REQUERIDO: Telma Celular S/A - R.H. Cls. Intime-se a parte autora com o viso de propulsar a lide em seus ulteriores atos, no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo, e se nada for requestado, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. Expedientes Necessários. ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0503567-40.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Odonor Pinheiro - REQUERIDO: Telma Celular S/A - R.H. Cls. Intime-se a parte autora com o viso de propulsar a lide em seus ulteriores atos, no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo, e se nada for requestado, arquivem-se os autos, com as formalidades de estilo. Expedientes Necessários. ADV: JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 8528/CE), LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA) - Processo 0508109-18.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Valdir Marques da Silva - Me - EMBARGADO: Antonia de Abreu Severino - (...) Ante o exposto, DEIXO DE ATRIBUIR O EFEITO SUSPENSIVO aa estes embargos , porque não preenchidos os requeistos para esse fim como acima demostrado (...) Ouça-se a parte embargada em quinze (15) dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 194 ADV: GEORDANO CAMPOS LIMA (OAB 22653/CE) - Processo 0514811-77.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Wagner Pitta Silva - REQUERIDO: B V Financeira S.a Credito, Financiamento de Investimento - Intimar a parte autora de fls. 24/32 ADV: JOSE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 6838/CE), EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA) - Processo 054162677.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Heraldo Silva de Oliveira - REQUERIDO: Financeira Itau Cbd S.a - Credito, Financiamento e Investimento - (...) por ser documento comum as partes e de obrigação da ré em explicitar as cláusyulas elaboradas no contrato de adesão de sua lavra, no prazo de 10 (dez) dias. Faculto a parte demandada a comprovação dos termos supacitados, e ainda, caso seja desejo do litigantes a poxxibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando porposta ou petição conjunta com fins de homologação (...) ADV: VERA ROZANE ARAUJO AGUIAR (OAB 4688/CE), EULIDIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 10863/CE) - Processo 0552165-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Neimar Cavalcante Barbosa - REQUERIDO: Condominio Greenlife 1 Residence - cls... (...) Destarte, AUSENTES os pressupostos do art. 273 do CPC, o INDEFIRIMENTO da tutela antecipada é medida que se impõe ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE), ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO (OAB 3948/CE), PEDRO PESSOA CAMARA (OAB 2533/CE) - Processo 0562913-19.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE: Sergio Pouchain Ribeiro - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Recebo a peça apelatória em ambos os efeitos (...) Intime-se a parte contrária, para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o lapso temporal com ou sem manifestação, certifique-se e, igualmente envie-se o processo à Superior Instância ADV: JOSE WILSON PINHEIRO SALES (OAB 9090/CE), TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE), LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO, FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA (OAB 6097/CE), ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA (OAB 10042/CE), ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 15439/CE) - Processo 0672098-89.2000.8.06.0001 Embargos de devedor - EMBARGANTE: Sergio Pouchain Ribeiro - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Visto etc... Isto posto ACOLHO os presentes aclaratórios, sanando a omissão questionada, e por conseguinte, devendo a verba honorária ser suportada por ambas as partes (...) ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586-0/CE) - Processo 091018258.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/a, Credito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Luiz Ricardo Januario Santana - Intimar a parte autora certidão de fls. 30 EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0040/2014 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0527637-24.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Tomysom Comercial e Acessorios P/veiculos Ltda - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Junte-se aos autos a ordem de bloqueio. Intime-se o executado para se manifestar acerca da ordem judicial de Bloqueio de valores (Bacenjud) juntada às fls. 303/307 e, para, querendo apresentar impugnação à penhora on-line realizada. JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0041/2014 ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA (OAB 11419/PB), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), MARCELO DE MELO BRASIL FILHO (OAB 7982/CE) - Processo 0084018-31.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Debora Vieira do Nascimento - REQUERIDO: Maritima Seguros - R. H. Considerando o teor da petição de fls. 140 dos autos, determino: 1. A intimação da promovente, por seu advogado (vide petição de fls. 140), para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos a documentação indicada em sua réplica, atendendo ao despacho de fls. 113v (item 1) dos autos, bem como para falar sobre as peças de fls. 123/124, como determinado no despacho de fls. 137 dos autos. Intimação das partes para, também no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre o ofício de fls. 122 dos autos. Exp. Nec. ADV: CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA (OAB 19541/CE), DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0451712-36.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Pedro Ferreira de Araujo - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - R.Hoje. Recebo o recurso de Apelação de fls. 104/140, em ambos os efeitos, vez que interposto no prazo legal e devidamente acompanhado do preparo, na forma do art. 518 do CPC.Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar as contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para exame do recurso interposto. Expediente necessário. ADV: ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA (OAB 14852/CE), ITALO LIBERATO BARROSO MENDES (OAB 20695/CE) - Processo 0480463-67.2010.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Francisco Daniel Bezerra Vasconcelos - R. H. Considerando o teor do parecer Ministerial de fls. 97v, bem como da certidão de fls. 23/24, do Cartório de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, determino que o promovente seja intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos o atual endereço da empresa CRAVEIRO IMOBILIÁRIA LTDA, em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo. Expedientes necessários. ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO (OAB 13400/CE) - Processo 0510013-59.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Mercantil Sao Jose S/A Comercio e Industria - EXEQUIDO: Antonio Amaro de Sales Filho - R. H. Considerando que o processo foi distribuído no dia 10.11.2000 e a última petição do exequente data de 14.09.2010, hei por bem determinar a intimação do exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito. Exp. Nec. ADV: ROSA DOMICILIA MOREIRA ARAGAO DE LIMA (OAB 23731/CE) - Processo 0562327-79.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Finaustria Cia de Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Edynardo Lima Feitosa R. H. Defiro o pedido de fls. 73, pelo prazo de 10 dias. Exp. Necessários. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 195 ADV: JOAO BATISTA SALES ROCHA FILHO (OAB 14658/CE), CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB 13806/CE), CARLOS AUGUSTO PONTE XIMENES (OAB 12701/CE), LUIS EDUARDO PESSOA PINTO (OAB 11565/CE), FRANCISCO RONALDO DUARTE DE LIMA (OAB 6932/CE), EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 4802/CE), MARICEMA SANTOS DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 15438/CE) - Processo 0620789-29.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Neide Maria Sales Andrade - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb e outro - R. H. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos definitivamente. Exp. Necessários. JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0042/2014 ADV: RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA (OAB 17734/CE), ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA, MAURICIO SAMPAIO TEOFILO, THANARA ROCHA DIOGENES - Processo 0042278-59.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Jose Pessoa de Holanda - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Considerando que não tem deferimento de liminar no presente feito, indefiro o pedido de fls. 85 dos autos. Considerando, ainda, que às fls. 84, o promovente apresentou uma proposta para encerramento do feito, hei por bem designar uma audiência de conciliação para o dia 12/03/2014 ás 14:00 horas. Intimem-se as partes. ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE), LUCIANO ASSUNCAO ALVES (OAB 8219/CE), CINARA MARTINS CASTELO BRANCO CAMURÇA (OAB 16569/CE), ELIAS CARNEIRO DE SOUSA FILHO (OAB 5547/CE) - Processo 0052087-10.2008.8.06.0001 - Revisional de clausulas contratuais - REQUERENTE: Francisco Edvardo Nogueira - REQUERIDO: Banco Aymore Financiamentos Abn Amro Bank - Verifico que o autor foi intimado, por seu patrono, para apresentar réplica e falar sobre o agravo retido constante dos autos, nada tendo apresentado ou requerido. Designo, então, a audiência de conciliação para o dia 11/03/2014 ás 16:00 horas. Intimem-se as partes. ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE), VINICIUS MAIA LIMA (OAB 13299/CE), NAGELA DE SOUSA BESERRA, ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE), ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA (OAB 15645/CE), LUCIO MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS (OAB 5004/CE) - Processo 0378279-33.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Regime Previdenciário - REQUERIDO: Faelce Fundacao Coelce de Seguridade Social - REQUERENTE: Josemir Germano de Sousa - Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte promovida apresentou contestação fls.88/101 e documentos, tendo o promovente oferecido sua réplica fls. 168/185, razão pela qual, considerando que não foi possível a realização de audiência de conciliação em face da ausência das partes e, ainda, que a questão de mérito é de direito e de fato, porém, não há necessidade de produzir prova em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. ADV: NAGELA DE SOUSA BESERRA, VINICIUS MAIA LIMA (OAB 13299/CE), ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE) Processo 0396285-88.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Luiz Claudio de Oliveira Neto - REQUERIDO: Fundacao Coelce de Seguridade Social - Faelce - Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte promovida apresentou contestação fls. 86/99, tendo o promovente oferecido sua réplica fls. 227/244, e, considerando que a questão de mérito é de direito e de fato, porém, não há necessidade de produzir prova em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes. ADV: LUCIANA TACOLA BECKER (OAB 15911/CE) - Processo 0470107-76.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Joselia Silva Ferreira de Oliveira - Me - EMBARGADO: Maquimotor Comercio Importacao e Exportacao de Maquinas de Costura Ltd - R. H. Os presente Embargos à Execução foram julgados improcedentes, conforme sentença de fls. 73/75 dos autos. A petição de fls. 77/78 se refere às contrarrazões de Embargos Declatórios, razão pela qual determino que a advogada que firmou a aludida petição seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer a que se refere a referida petição, uma vez que não há nos autos interposição de embargos declaratórios e sim uma sentença de improcedência de embargos à execução. Exp. Necessários. ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO (OAB 10978/CE), FRANCISCO HERMANO SILVA PASCOAL (OAB 4560/CE), ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE) - Processo 0624977-65.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S.a e outros - SEM TIPIFICAÇÃO: ** Apensado 2004.38530-6 Cautelar ** - Designo a audiência de conciliação para o dia 11/03/2014 ás 14:00 horas. Intimem-se as partes. ADV: LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA (OAB 18870/CE), GUILHERME BORBA PALMEIRA (OAB 18871/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO - Processo 0746427-72.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S.a - REQUERIDO: Maria Jose Farias da Costa - R. H. O pedido foi julgado parcialmente procedente, conforme sentença de fls. 49/60 dos autos. A apelação interposta pela promovente não foi conhecida pelo TJ/CE, conforme decisão de fls. 97/103, tendo a mesma transitado em julgado (fls. 105). Diante disso, determino que as partes sejam intimadas, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que lhes for de direito. 8 Exp. Nec. ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO (OAB 12716/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo 0904164-21.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE: Emanuela Veras Araujo - REQUERIDO: Banco Real S/A - Designo a audiência de conciliação para o dia 11/03/2014 ás 15:00 horas. Intimem-se as partes. JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0043/2014 ADV: LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB 12810/CE), JOSE CESAR DE AQUINO OLIVEIRA (OAB 9550/CE) - Processo 0033493-79.2007.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Sabino Guimaraes Neto - REQUERIDO: Edson Rodrigues Freire - A pesquisa realizada acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema Bacenjud, acostada às fls. 256/257, não obteve êxito. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer as providências que lhe for de direito. ADV: FRANCISCO ANASTACIO DA SILVA (OAB 5737/CE), JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB 16407/CE), LAYER LEORNE MENDES JUNIOR (OAB 8871/CE) - Processo 0083060-50.2005.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE: Secrel Solucoes para Revenda de Automotores Ltda - LITISC. PASSIVO: Auge Motos Ltda e outro - A pesquisa realizada acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema Bacenjud, acostada às fls. 143/144, não obteve Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 896 196 êxito. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer as providências que lhe for de direito. ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0169850-90.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Gersonisia Costa Cunha - REQUERIDO: B V Financeira S.A Credito Financiamento e Investimento - R.Hoje. Recebo o recurso de Apelação de fls. 155/167, em ambos os efeitos, vez que interposto no prazo legal e devidamente acompanhado do preparo, na forma do art. 518 do CPC. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar as contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para exame do recurso interposto. Expediente necessário. ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 15474/CE) - Processo 0395151-26.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco Finasa Bmc S/A - REQUERIDO: Tatiana Correia Nascimento - Considerando que a parte autora foi intimada para manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento acostado pela promovida, hei por bem determinar a intimação da parte autora, na pessoa dos Advogados Moises Batista de Souza, OAB/CE 15.474-A, Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura, OAB/CE 15.067 e Ticiana Leite Escorcio Athayde, OAB/CE, OAB/CE 19.232, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação do contrato de financiamento, objeto da demanda, bem como providenciar a baixa no gravame do veículo, caso não exista nenhum débito no referido contrato. ADV: BERGSON DE SOUZA BONFIM (OAB 14364/CE), JOSE HAROLDO LIMA BATISTA (OAB 2575/CE) - Processo 0558319-59.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Banco do Brasil S.a - REQUERIDO: Maria Orinete Gomes Avila -me - R. H. O presente feito teve inicio em 17.08.2001 (fls. 02v), sendo julgado procedente a monitória (fls. 33/34), com o restabelecimento da eficácia executiva do título de crédito que instruiu a inicial. Citada (fls. 36v), a promovida não realizou o pagamento, sendo, então, penhora e avaliado um bem pertencente à executada, conforme auto de penhora e avaliação de fls. 68 dos autos. Foi tentada a designação de hasta pública na Comarca onde o imóvel fica situado (Paracuru/CE) ainda não efetivada, conforme documentação de fls. 130/154 dos autos. Diante disso, determino a intimação do promovente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito. Expedientes Necessários. ADV: MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE (OAB 12359/CE) - Processo 0605774-20.2000.8.06.0001 - Ordinaria de cobranca - REQUERENTE: Daniel Xavier Adjafre - REQUERIDO: Consorcio Habilan - A pesquisa realizada acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema Bacenjud, acostada às fls. 91/92, não obteve êxito. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer as providências que lhe for de direito. ADV: CURADOR ESPECIAL JEAN BATISTA FREITAS FERREIRA (OAB 999999999/CE), HENRIQUE FERNANDES MAIA (OAB 20147/CE), HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE) - Processo 0608144-69.2000