ESTADO DO CEARÁ
ELETRÔNICO
Ano IV • Edição 896 • Fortaleza, Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
EDITADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PREÇO: R$ 2,50
ANO IIIAno
- Nº
Fortaleza,
IV 022
- Edição 896
DES. LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA
DES. FRANCISCO SALES NETO
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
TRIBUNAL PLENO
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Paulo Camelo Timbó
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
ÓRGÃO ESPECIAL
(Reuniões às quintas-feiras com início às 13h30min)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária Geral
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas terças-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Rômulo Moreira de Deus
Desa. Maria Iracema Martins do Vale
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Francisco Suenon Bastos Mota
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Des. Durval Aires Filho
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Des. Teodoro Silva Santos
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha - Presidente
Des. Emanuel Leite Albuquerque
Des. Paulo Francisco Banhos Ponte
Desa. Lisete de Sousa Gadelha
Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes - Secretária
6ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Desa. Sérgia Maria Mendonça Miranda - Presidente
Des. Jucid Peixoto do Amaral
Desa. Maria Vilauba Fausto Lopes
Des. Paulo Airton Albuquerque Filho
Dra. Geórgia Márcia Coelho Ramos - Secretária
7ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Durval Aires Filho - Presidente
Des. Francisco José Martins Câmara
Des. Francisco Bezerra Cavalcante
Desa. Maria Gladys Lima Vieira
Dra. Kátia Cilene Teixeira - Secretária
8ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às terças-feiras com início às 08h30min)
Des. Valdsen da Silva Alves Pereira - Presidente
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Des. Carlos Rodrigues Feitosa
Des.Raimundo Nonato Silva Santos
Dra. Michelle Oliveira Freitas - Secretária
CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS
(Reuniões às últimas quartas-feiras de cada mês, com início às
13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo - Presidente
Des. Francisco Pedrosa Teixeira
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Antonio Inimá Fernandes Lima- Secretário
1ª CÂMARA CRIMINAL
2ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco de Assis Filgueira Mendes- Presidente
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Maria Iraneide Moura Silva
Dra. Tereze Neumann Duarte Chaves - Juíza Convocada
Dra. Ismênia Nogueira Alencar - Secretária
(Reuniões às terças-feiras com início às 13h30min)
Des. Francisco Pedrosa Teixeira - Presidente
Des. Paulo Camelo Timbó
Desa. Maria Edna Martins
Des. Mário Parente Teófilo Neto
Dr. Alexandre Ramos Garcia - Secretário
3ª CÂMARA CÍVEL
2ª CÂMARA CRIMINAL
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Rômulo Moreira de Deus - Presidente
Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes
Des. Francisco Gladyson Pontes
Des. Washington Luis Bezerra de Araújo
Dr. João Bosco Ponte de Aguiar - Secretário
(Reuniões às segundas-feiras com início às 13h30min)
Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo- Presidente
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite
Des. Francisco Gomes de Moura
Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira - Secretária
4ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 13h30min)
Desa. Maria Iracema Martins do Vale - Presidente
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Des. Inácio de Alencar Cortez Neto
Des. Teodoro Silva Santos
Dra. Camila de Andrade Araripe - Secretária
5ª CÂMARA CÍVEL
(Reuniões às quartas-feiras com início às 08h30min)
Des. Francisco Suenon Bastos Mota- Presidente
Des. Clécio Aguiar de Magalhães
Des. Francisco Barbosa Filho
Des. Carlos Alberto Mendes Forte
Dra. Daniela da Silva Clementino - Secretária
CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA
(Reuniões às 2as e 4as segundas-feiras, com início às 17h)
Des. Luiz Gerardo de Pontes Brígido - Presidente
Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva
Des. Francisco Sales Neto
Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira
Desa. Vera Lúcia Correia Lima
Desa. Francisca Adelineide Viana
Des. Francisco Darival Beserra Primo
Dra. Chrystianne dos Santos Sobral - Secretária
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
2
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EXPEDIENTES DO 2º GRAU
ÓRGÃO ESPECIAL
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - Órgão Especial
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0056529-19.2008.8.06.0001/50002 (56529-19.2008.8.06.0001/2) - Embargos de Declaração. Embargante: Laboratorio
Industrial Farmaceutico de Alagoas S/A. Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: Rodolfo Licurgo Tertulino
de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogada: Fernanda de Mesquita Teles (OAB: 11599/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira
Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Carlos Fernando de Siqueira
Castro (OAB: 14326/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Felipe Barreira Uchoa (OAB:
12639/CE). Advogada: Maria Eliane Farias Freire (OAB: 6157/CE). Advogada: Ailyn Lopes Santoro (OAB: 16741/CE). Advogado:
Francisco Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Advogado: Jordao Pinheiro Medeiros (OAB: 19311/CE). Advogado: David
Veras Bezerra (OAB: 19347/CE). Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/CE). Advogada: Talita Lima Amaro (OAB:
15284/CE). Advogado: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Advogado: Fabio Henrique de Almeida Cardoso
(OAB: 15805/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogada: Marcela Silveira Gadelha (OAB:
20440/CE). Advogado: Rafael de Araujo Almeida (OAB: 19096/CE). Advogado: Joao Gabriel Laprovitera Rocha (OAB: 20474/
CE). Advogada: Ana Paula de Oliveira Adriano (OAB: 18060/CE). Advogada: Andrea Almeida Rodrigues Padilha (OAB: 20533/
CE). Advogada: Monica Rodrigues Ponte (OAB: 20269/CE). Advogada: Sarah Mesquita Moura (OAB: 19900/CE). Advogada:
Debora Cristine Almeida Guttmann Serwaczak (OAB: 21000/CE). Embargado: Janssen-cilacg Farmaceutica Ltda. Advogado:
Fernando Sciascia Cruz (OAB: 8320/CE). Advogado: Paulo Cesar Juca Martins (OAB: 9377/CE). Advogada: Ana Claudia
Madeiro Facanha (OAB: 13650/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS
EM AGRAVO REGIMENTAL. EFEITOS INFRINGENTES. OCORRÊNCIA. OMISSÃO PARCIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSAL (PRESSUPOSTOS E CONDIÇÕES DA AÇÃO). MATÉRIA COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. REQUISITO EXTRÍNSECO.
REGIMENTAL TEMPESTIVO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver
no julgado obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme expõe o artigo 535 e 463 do Código de Processo Civil,
e, ainda, para prequestionamento de matéria constitucional e legal, a fim de possibilitar o manejo dos Recursos Especial e
Extraordinário; 2. Sucede que, a despeito de opiniões em contrário acerca da impossibilidade dos embargos declaratórios poder
ter como consequência a alteração da decisão, doutrina e jurisprudência, todavia, se aperceberam que aludida conclusão não
é de toda correta, sendo assente que o acolhimento dos aclaratórios tem o condão de inovar abertamente o julgado; 3. In casu,
busca o embargante modificação do julgamento proferido em sede de agravo regimental que reconhecera sua intempestividade.
Com efeito, compulsando detidamente o caderno processual, resta forçoso concluir que a empresa recorrente não fora
devidamente intimada da decisão interlocutória prolatada pelo Relator anterior que concedera a liminar em ação mandamental,
de sorte que, por ser a tempestividade requisito extrínseco e o juízo de admissibilidade recursal matéria de ordem pública, hei
por bem, repita-se à saciedade, empós examinar detidamente os fólios, declarar tempestivo o agravo regimental interposto pela
embargante, a fim de se dar prosseguimento na análise meritória do regimental; 4. Embargos de Declaração conhecido e provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores
Membros integrantes do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer
do presente recurso, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014 PRESIDENTE
TJCE Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0486028-64.2000.8.06.0000/50003 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Eduardo
Menescal (OAB: 16996/CE). Embargado: Associação dos Inativos Fazendarios Estaduais do Ceará - AIFEC. Advogado: Walter
Alves de Albuquerque (OAB: 2017/CE). Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogado: Marcello Mendes
Batista Guerra (OAB: 18285/CE). Advogada: Lorena Duarte Vieira (OAB: 24608/CE). Relator(a): LUIZ EVALDO GONÇALVES
LEITE. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL.
OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS APENAS PARA CORREÇÃO DO ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de
declaração são uma espécie peculiar de recurso posto à disposição de qualquer das partes, voltado ao esclarecimento de
dúvidas surgidas no acórdão, quando configurada ambiguidade, obscuridade, contradição, omissão, bem como para a correção
de eventuais erros materiais, permitindo, então, o efetivo conhecimento do teor do julgado, facilitando a sua aplicação. 2. A
questão restringe-se na constatação de erros materiais, em razão de equívocos acidentais cometidos na digitação das planilhas
de fls. 1846, 1847 e 1884, as quais foram ratificadas pela decisão embargada. 3. Assiste razão ao embargante, uma vez que
subsistem os erros apontados, o que torna imperiosa a sua correção, porém em nada afeta a conclusão do julgado, nem
dificulta a interpretação do que foi decidido. 4. Embargos declaratórios conhecidos e acolhidos para saneamento do julgado,
determinando-se o retorno dos autos ao Serviço de Cálculos desta Corte de Justiça, para fins de correção das planilhas.
ACÓRDÃO ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Serviço de Cálculos
deste Tribunal, para corrigir os erros apontados pelas partes, nos termos do voto do Relator.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
3
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0018114-67.2008.8.06.0000 (18114-67.2008.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministerio Publico do
Estado do Ceara. Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Ceara. Proc. Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/
CE). Impetrado: Secretario de Saude do Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Debora Cordeiro Lima Loiola (OAB: 15314/CE).
Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ E DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVER ESTATAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO
DA SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEGURANÇA
CONCEDIDA. 1. O Ministério Público está legitimado extraordinariamente para a defesa judicial dos interesses individuais
indisponíveis. “O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público a incumbência de defender interesses individuais
indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à legitimação para atuar em juízo” em favor de pessoa
individualmente considerada (STJ, Primeira Turma, REsp 933.974/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em
04.12.2007, DJU 19.12.2007). 2. É dever do Estado “assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à
medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves.” (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 858.899/
RS, Rel. Ministro José Delgado, julgado em 26.06.2007, DJU 30.08.2007). 3. O Secretário de Saúde do Estado do Ceará e
o Secretário de Saúde do Município de Fortaleza, em razão da responsabilidade solidária e da competência concorrente de
todos os entes federativos (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), têm legitimidade para figurar no polo
passivo das demandas que objetivam assegurar o acesso a medicamentos para tratamento de enfermidades de pessoas
desprovidas de recursos financeiros. 4. O mandamus, por estar instruído com acervo probatório revelador dos fatos constitutivos
do direito afirmado na inicial, constitui via processual adequada para o exame do direito líquido e certo em tese violado por
ato de autoridade. 5. Não há que se cogitar de ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade da
Administração, pois “ A negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou
grave risco à saúde, é ato que, per si, viola a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente
tutelados em primeiro plano. Por isso, a decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito
administrativo, ou seja, conveniência e oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da
legalidade. “ (STJ, Segunda Turma, REsp 857.502/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 17.10.2006, DJU 30.10.2006).
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente afirmado ser inaplicável a teoria da “reserva do possível”
nas hipóteses em que se busca a preservação dos direitos à vida e à saúde, pois “ambos são bens máximos e impossíveis de
ter sua proteção postergada.” (STJ, Segunda Turma, REsp 835.687/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 04.12.2007,
DJU 17.12.2007). Os direitos constitucionais à saúde e à vida não podem ser inviabilizados em razão de alegações genéricas
de impossibilidade financeira e orçamentária. 7. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade,
em rejeitar as preliminares, para, no mérito, conceder a segurança, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de
2014. PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR RELATOR PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0034717-60.2004.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceara. Advogada: Giovana Lopes
do Nascimento Silva (OAB: 14716/CE). Embargado: Maria Aurinete Oliveira de Queiroz. Advogado: Stenio Rocha Carvalho Lima
(OAB: 1481/CE). Relator(a): MARIA IRANEIDE MOURA SILVA. EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM MANDADO DE
SEGURANÇA. OMISSÃO. RELAÇÃO TRATO SUCESSIVO. VIOLAÇÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRAZO DECADENCIAL
DE 120. IMPETRAÇÃO DA SEGURANÇA. OBSERVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os embargos de
declaração são cabíveis quando houver no julgado obscuridade, omissão, contradição ou erro material, conforme expõe o artigo
535 e 463 do Código de Processo Civil, e, ainda, para prequestionamento de matéria constitucional e legal, a fim de possibilitar
o manejo dos Recursos Especial e Extraordinário; 2. In casu, aduz o embargante ser omisso o acórdão vergastado no que diz
respeito à análise da tempestividade do mandado de segurança, porquanto a impetrante inobservou o prazo decadencial de
120 (cento e vinte) dias disposto no art. 18 da Lei nº 1.533/1951, atual art. 23 da nova lei do mandado de segurança (Lei nº
12.016/2009); 3. Na espécie, consoante entendimento do STJ e desta Egrégia Corte Especial, em demandas desse jaez, em que
não haja supressão de vantagens e/ou benefícios, mas redução de vencimentos para fins de adequação ao teto remuneratório, a
violação renova-se mês a mês, configurando-se relação de trato sucessivo, podendo a impetração da segurança ocorrer mesmo
que decorridos os 120 (cento e vinte) dias; 4. Embargos de Declaração conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados
e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração, ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes do Órgão
Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, mas para
negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do
Órgão Julgador DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0464310-11.2000.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Raimundo Edson Tavares. Agravante: Nympha
Pimentel Barros. Agravante: Joao Adelino de Vasconcelos. Advogado: Francisco Welton Linhares Demetrio de Souza (OAB:
10250/CE). Advogada: Rafaella Dias Gonçalves (OAB: 24397/CE). Agravado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Debora Aguiar
da Silva Santos (OAB: 16936/CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
4
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO VOLTADO CONTRA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Em exame,
agravo regimental objetivando a reforma da decisão monocrática, desta relatoria, que extinguiu o feito sem julgamento do
mérito por falta de interesse processual. Em seu pedido de reforma, os recorrentes reiteraram suas argumentações no sentido
de que possuem direito adquirido ao posicionamento no último nível da carreira, além de que os vencimentos remuneratórios
que deixaram de receber configuram verba alimentar. - Analisando as argumentações dos agravantes, as quais, diga-se, não
abordaram os fundamentos da decisão monocrática ora combatida, não encontro elementos suficientes à modificação do
entendimento anteriormente esposado que resultou na extinção do processo sem julgamento do mérito. De fato, a inadequação
da via eleita exsurge de forma nítida, uma vez que em se tratando de reclassificação de servidor público ativo, o §2º, do art.
7º, bem como o §3º, do art. 14, ambos da Lei do Mandado de Segurança vedam a concessão de medida liminar e, por via de
consequência, a execução provisória. - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos,
acorda o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para, de forma unânime, lhe negar
provimento, nos termos do voto do Relator.
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0004610-23.2010.8.06.0000 (4610-23.2010.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministerio Publico do Estado
do Ceara. Impetrado: Secretario de Saude do Estado do Ceara. Proc. Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE).
Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO
DE MEDICAMENTOS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL
INDISPONÍVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES POLÍTICOS. LEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
DO ESTADO DO CEARÁ. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DEVER ESTATAL
DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O Ministério Público está legitimado extraordinariamente
para a defesa judicial dos interesses individuais indisponíveis. “O artigo 127 da Constituição, que atribui ao Ministério Público
a incumbência de defender interesses individuais indisponíveis, contém norma auto-aplicável, inclusive no que se refere à
legitimação para atuar em juízo” em favor de pessoa individualmente considerada (STJ, Primeira Turma, REsp 933.974/RS,
Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 04.12.2007, DJU 19.12.2007). 2. É dever do Estado “assegurar às pessoas
desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação necessária para a cura de suas mazelas, em especial, as mais
graves.” (STJ, Primeira Turma, AgRg no Ag 858.899/RS, Rel. Ministro José Delgado, julgado em 26.06.2007, DJU 30.08.2007).
3. O Secretário de Saúde do Estado do Ceará, em razão da responsabilidade solidária de todos os entes federativos (União,
Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios), tem legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que objetivam
assegurar o acesso a medicamentos para tratamento de enfermidades de pessoas desprovidas de recursos financeiros. 4. O
mandamus, por estar instruído com acervo probatório revelador dos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, constitui via
processual adequada para o exame do direito líquido e certo em tese violado por ato de autoridade. 5. Não há que se cogitar
de ingerência indevida do Poder Judiciário no âmbito da discricionariedade da Administração, pois “A negativa de fornecimento
de um medicamento de uso imprescindível, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per si, viola
a Constituição Federal, pois a vida e a saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano. Por isso,
a decisão que determina o fornecimento de medicamento não está sujeita ao mérito administrativo, ou seja, conveniência e
oportunidade de execução de gastos públicos, mas de verdadeira observância da legalidade.” (STJ, Segunda Turma, REsp
857.502/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, julgado em 17.10.2006, DJU 30.10.2006). 6. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça tem reiteradamente afirmado ser inaplicável a teoria da “reserva do possível” nas hipóteses em que se busca a
preservação dos direitos à vida e à saúde, pois “ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada.”
(STJ, Segunda Turma, REsp 835.687/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, julgado em 04.12.2007, DJU 17.12.2007). Os direitos
constitucionais à saúde e à vida não podem ser inviabilizados em razão de alegações genéricas de impossibilidade financeira
e orçamentária. 7. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores
integrantes deste Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, rejeitar as preliminares, para,
no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE DO
ÓRGÃO JULGADOR RELATOR PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0004611-03.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado:
Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares Lopes (OAB: 5629/CE). Impetrado: Secretário de Saúde
do Municipio de Fortaleza. Procª. Munic.: Suzana Ribeiro Machado (OAB: 14099/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON
PONTES. EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS/INSUMOS PELO ESTADO
E O MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. A SAÚDE PÚBLICA É RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS
NÃO SENDO OBRIGATÓRIO O LITISCONSORTE PASSIVO. COMPETÊNCIA DA UNIÃO. INVIABILIDADE. ART. 196 DA
CF/1988. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ. WRIT COM PROVAS SUFICIENTES DO DIREITO DOS
IMPETRANTES. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS PLAUSÍVEIS PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL.
GARANTIA DA SAÚDE E PROTEÇÃO À VIDA. ELEIÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO AO PACIENTE. FORÇA NORMATIVA
DA CONSTITUIÇÃO. LIMINAR CONFIRMADA SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A saúde pública é responsabilidade solidária
dos entes federados, e ao impetrante compete ingressar com ação em desfavor de todos ou de um ente isoladamente, por
se tratar de litisconsórcio facultativo. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam dos impetrados em desfavor da União e
incompetência do juízo estadual afastadas. 2. Há responsabilidade do ente estatal com supedâneo no direito fundamental, de
aplicação imediata e dever do Estado e do Município, previstos na Constituição Federal (arts. 5º, caput e §§ 1º, 6º e 196). 3. Em
diversas oportunidades, os membros deste órgão colegiado e das Cortes Superiores de Justiça apreciaram impetrações que
tinham por escopo o mesmo objeto, sendo prontamente concedida a segurança, em homenagem aos princípios constitucionais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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que protegem a saúde e a vida, direitos indisponíveis instituídos, a partir dos quais se fundamenta a obrigação de fornecimento
de medicação pelo Poder Público. 4. Como de sabença, os direitos fundamentais à vida e à saúde são direitos subjetivos
inalienáveis, constitucionalmente consagrados, cujo primado, no Estado Democrático de Direito, que reserva especial proteção
à dignidade da pessoa humana, há de superar quaisquer espécies de restrições legais. 5. No caso, a pretensão à obtenção
dos fármacos/insumos especificados na inicial está sustentada em documentação idônea, firmada por profissionais médicos
que assistem diretamente os autores, e, por esse motivo, possuem melhores condições de avaliar os tratamentos corretos,
não havendo demonstração suficiente em contrário para afastar a idoneidade de tal prescrição, sendo desnecessária dilação
probatória. 6. As prescrições das receitas médicas são precisas em recomendar para os pacientes o uso de medicações
nominadas na respectiva documentação probatória e que a rede pública não disponibiliza. 7. A efetivação dos direitos que
buscam os impetrantes nos tratamentos ideais e adequados para a sua saúde, são aqueles prescritos pelos médicos que lhes
assistem e não exatamente aqueles ofertados pelo SUS. 8. Preliminares rejeitadas, liminar confirmada, segurança concedida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes deste Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em REJEITAR AS PRELIMINARES E CONCEDER A SEGURANÇA, nos
termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADOR RELATOR PROCURADORIA
GERAL DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000029-23.2014.8.06.0000 - Direta de Inconstitucionalidade. Requerente: Partido da República - PR (Comissão
Provisória do Estado do Ceará). Requerente: Partido da República - PR (Comissão Provisória do Municipio de Fortaleza).
Requerente: Partido dos Trabalhadores - PT (Diretório do Município de Fortaleza). Advogada: Francisco Monteiro da Silva
Viana (OAB: 15287/CE). Requerido: Prefeito do Município de Fortaleza. Requerido: Presidente da Câmara do Município de
Fortaleza. Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. INDEFERIMENTO. I - O Tribunal de Justiça não tem competência para
exercer o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo municipal impugnado em face da Constituição Federal. II
- Ausência de relevância jurídica do fundamento que afirma violação dos arts. 26 e 154, da Constituição do Estado do Ceará,
pelos arts. 1º, 2º, 3º, 4º e Anexo Único da Lei Complementar nº 155/2013 do Município de Fortaleza. III - Não conhecimento do
pedido de medida cautelar, quanto à suposta ofensa a preceitos da Constituição Federal. IV - Indeferimento do pleito cautelar,
relativamente à pretensa violação a dispositivos da Constituição do Estado do Ceará. V - Extinção da ação relativamente
ao Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e à Comissão Provisória Municipal do Partido da República (PR).
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, em que figuram os
requerentes e requeridos acima indicados, acorda o ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ,
por unanimidade, em extinguir o feito em relação ao Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e à Comissão
Provisória Municipal do Partido da República (PR), NÃO CONHECER DO PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, relativamente à
pretensa violação dos arts. 145, § 1º, e 150, II e IV, da Constituição Federal pelos dispositivos legais impugnados e INDEFERILA, quanto ao fundamento de suposta ofensa à Constituição Estadual, nos termos do voto do relator, que faz parte desta
decisão. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relator Procuradoria Geral de Justiça
Total de feitos: 1
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0006267-63.2011.8.06.0000 - Mandado de Injunção. Impetrante: Francisco Martins de Ataide. Advogado: Carlos Eudenes
Gomes da Frota (OAB: 10341/CE). Impetrado: Governador do Estado do Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Costa Oliveira
(OAB: 7012/CE). Relator(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES. EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO
ESTADUAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 40, § 4º, DA CF/88 E ART. 168, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E
LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. ART. 24, XII E §§ 1º, 2º E 3º DA CF/88. APLICAÇÃO
POR ANALOGIA DO ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. PRECEDENTES DO STF. ORDEM CONCEDIDA. 1 - A competência legislativa
sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas
gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou
regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam
competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais. 2 - É da competência privativa do Chefe do
Executivo estadual a iniciativa de leis referentes aos servidores públicos do Estado do Ceará, seu regime jurídico, provimento
de cargos, estabilidade e aposentadoria, consoante preleciona o art. 60, § 2º, alínea “b”, da Constituição Estadual do Ceará. 3
- Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria
especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação
analógica do art. 57 da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime
geral da previdência social, e correspondente regulamento. 4 - Preliminar rejeitada. Ordem concedida. ACÓRDÃO Vistos,
relatados e discutidos os presentes autos de Mandado de Segurança em que são partes, as acima indicadas, ACORDA o Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em AFASTAR A PRELIMINAR e CONCEDER A ORDEM
pleiteada, nos termos do voto do Relator, que faz parte desta decisão. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão
Julgador Relator Procuradoria Geral de Justiça
0028820-36.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo Martins
dos Santos (OAB: 19927/CE). Embargada: Maria de Lourdes Oliveira de Sousa. Advogada: Cleumar Maria Xavier Teixeira
(OAB: 6071/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. DESNECESSIDADE DE RESPONDER A TODOS
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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OS ARGUMENTOS DA PARTE. LIVRE CONVICÇÃO MOTIVADA DO MAGISTRADO (ART. 93, IX, CF/1988 E ART. 131, CPC).
REDISCUSSÃO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 18/TJCE. RECURSO DESPROVIDO. 1. No decisum combatido foi
consignada a possibilidade de recebimento do montepio pela recorrida, filha de policial militar, tendo em vista que o falecimento
deste ocorreu em 03.04.1997, quando vigente a Lei Estadual nº 10.972/1984, a qual manteve as disposições da Lei nº 897/1950,
assegurando o direito à reversão da pensão em favor da descendente do instituidor do referido benefício, nos termos dos arts.
7º, item 2, e 19, alínea “b”, da Lei nº 10.972/1984. 2. Restou decidido, ainda, que não deviam ser aplicadas ao caso em tablado
as disposições da Lei Complementar nº 21/2000, em virtude de a morte da anterior beneficiária (genitora da requerente) ter
se dado em 22.07.2006, uma vez que, consoante assentado no enunciado da Súmula nº 340 do Superior Tribunal de Justiça,
“a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado”. Precedentes
do STF, do STJ e desta Corte de Justiça (Súmula nº 35). 3. Assim, não há falar em ausência de recepção da reversão pela
Magna Carta, uma vez que, como visto, os Tribunais Superiores e esta Corte de Justiça consolidaram o entendimento de que
a norma aplicável à concessão de pensão por morte é a vigente na data do falecimento do segurado, sendo suficientes os
fundamentos apresentados no acórdão embargado para acolher a pretensão da autora, ora recorrida, em observância à garantia
constitucional do direito adquirido (art. 5º, inc. XXXVI, CF/1988). 4. Ademais, o julgador não está obrigado a responder a todos
os reclamos das partes, devendo apreciar o que reputa substancial para o deslinde do feito, prolatando sua decisão de modo
fundamentado (art. 93, IX, da CF/1988 e art. 131, CPC). Precedentes. 5. Aclaratórios com manifesto escopo de rejulgamento da
lide não merecem guarida, conforme vedação expressa da Súmula nº 18 deste Tribunal: “São indevidos embargos de declaração
que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada”. 6. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Acordam os
integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso e negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator
Total de feitos: 2
Serviço de Mandado de Segurança
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0011625-09.2011.8.06.0000/50001 - Agravo Regimental. Agravante: Estado do Ceará. Procª. Estado: Antonia Camily
Gomes Cruz (OAB: 18376/CE). Agravado: Desembargador Valdsen da Silva Alves Pereira (Relator do Agravo de Instrumento
0004462-75.2011.8.06.0000. Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO
REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDAMUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE CONVERTEU O AGRAVO
DE INSTRUMENTO EM RETIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONFIRMANDO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PERDA
DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESTANDO PREJUDICADO O SEU PROCESSAMENTO. PRECEDENTES DO
STJ E DO TJCE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DO IMPETRANTE NO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação jurisprudencial no sentido “da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra
decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve
os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente” (STJ, 2ª Turma, REsp 1332553/PE, Relator
Ministro Herman Benjamin, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012). Precedentes do STJ e do TJCE. 2. In casu, como houve
a prolação, em 26.10.2012, de sentença de procedência dos pedidos formulados no processo nº 0040609-37.2010.8.06.0001
(ação declaratória de origem), com a confirmação da tutela antecipada anteriormente deferida, restou prejudicado o eventual
processamento do agravo de instrumento nº 0004462-75.2011.8.06.0000/0. Assim, considerando que nenhum benefício prático
seria proporcionado à parte impetrante caso ocorresse uma decisão favorável nesta ação mandamental, a extinção do feito pela
ausência do interesse de agir é medida que se impõe. 3. Agravo Regimental desprovido. ACÓRDÃO: Acordam os integrantes do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do agravo regimental para negar-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014. PRESIDENTE TJCE Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator
Total de feitos: 1
DESPACHO DOS RELATORES- Órgão Especial
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
Órgão Especial
0486116-05.2000.8.06.0000 (1996.03706-0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Francisco Vitorino de Sousa. Impetrante:
Manoel Caetano das Ilva. Impetrante: Jose Alves de Sousa. Impetrante: Hagamenon Costa Pereira. Impetrante: Jose Evandro
Magalhaes. Impetrante: Franciso Amancio de Castro. Impetrante: Expedito Ananias de Sousa. Impetrante: Antonio Lopes de
Mendonça. Impetrante: Manoel Ferreira Lima. Impetrante: Francisca das Chagas de Lima Saraiva. Impetrado: Secretário de
Administração do Estado do Ceará. Litisc. Passivo: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará. Litisc. Passivo:
Procurador Geral do Estado do Ceará. Litisc. Passivo: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará.
Advogado: Jose Maia Gadelha (OAB: 9094/CE). Advogado: Edmilson Almeida Fernandes (OAB: 3878/CE). Advogada: Andrea
Maria Sobreira Karam (OAB: 20839/CE). Advogada: Ana Paula Chaves Aguiar Martins Sousa (OAB: 27662/CE). Proc. Estado:
Carlos Otavio de Arruda Bezerra (OAB: 5207/CE). DESPACHO: Empós, ordeno a intimação da Sra. Francisca das Chagas de
Lima Saraiva para tomar ciência da decisão de fls. 210 e 211 do feito e para requerer o que achar de direito, no prazo de 10
(dez) dias. Cumpra-se. Fortaleza, 09 de janeiro de 2014. Desembargador CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES RELATOR.
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Criminais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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DESPACHO DE RELATORES
0002761-11.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade. Arguinte: Egrégia 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará. Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Interessado: Juiz
de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Interessado: Juiz
de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato. Despacho: - ISSO POSTO, com fulcro no art. 481, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, e em consonância com a norma regimental prevista no art. 33, inciso XVII, do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará/RITJCE, dou por prejudicada a análise da presente Arguição de Inconstitucionalidade. Publiquese. Após, devolvam-se os autos à e. 1ª Câmara Criminal, para adoção das providências cabíveis (art. 109, parágrafo único,
do RITJCE). Exp. Necessários COM URGÊNCIA. Fortaleza, 1º de novembro de 2013. DESEMBARGADORA MARIA NAILDE
PINHEIRO NOGUEIRA Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Criminais
DESPACHO DE RELATORES
0002968-10.2013.8.06.0000 - Arguição de Inconstitucionalidade. Arguinte: Egrégia Primeira Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará. Arguído: Egrégio Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Interessado: Juiz
de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Crato. Interessado: Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar
Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte. Despacho: - ASSIM, ao amparo do art. 33, inciso XVII, do RITJ/CE, julgo
prejudicada a presente arguição de inconstitucionalidade, ante a perda superveniente do objeto, com o julgamento de idêntico
incidente sobre a mesma norma legal pelo colendo Órgão Especial desta Corte. Publique-se e intimem-se. Empós, devolvamse os autos à 1ª Câmara Criminal, para as providências ulteriores (art. 109, parágrafo único, do RITJ/CE). Fortaleza, 20 de
novembro de 2013. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004289-51.2011.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Cirúrgica Fernandes - Comercio de Materiais
Cirúrgicos e Hospitalares Sociedade Ltda - Impetrado: Secretário Estadual da Fazenda - Impetrado: Delegado da Fazenda
Estadual do Ceara - Impetrado: Delegado Regional de Fortaleza - Diante de todo o exposto, reconheço de ofício a preliminar de
ilegitimidade do Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, excluindo-o do presente feito (§ 5º, do artigo 6º, da lei 12.016/2009
cumulado com o art. art. 267, VI, do CPC.), ao tempo que determino a redistribuição do referido remédio heroico, em relação
as demais autoridades coatoras, para o juízo competente, qual seja: o juiz de primeira instância das Varas da Fazenda
Pública, conforme determina o Código de Organização Judiciária. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014
DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator - Advs: Camila Monteiro Lucena (OAB: 18372/CE) - José
Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0131266-54.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Francisco José Veras Rezende - Impetrado:
Governador do Estado do Ceará - Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ - Por todo o exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DECADÊNCIA OPERADA, o que faço com arrimo no
art. 269, IV, do Código de Processo Civil, ao passo que aplico multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por litigância
de má-fé. Sem honorários, na forma da súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Custas, pelo impetrante. Decorrido o prazo
para eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se com baixa. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014
DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator - Advs: Maria Jose Rabelo Amaral (OAB: 6606/CE) - Fredy
Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE)
Nº 0620196-12.2014.8.06.0000 - Mandado de Segurança - Impetrante: Aline Macedo Coêlho Lacerda - Impetrado: Secretário
de Saúde do Estado do Ceará - Em face dessas considerações, hei de extinguir a ação mandamental em destrame, sem
julgamento de mérito, nos precisos moldes do art. 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, em conjugação com os arts.
1º e 10, da Lei nº 12.016/209. Custas pela impetrante. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO
GONÇALVES LEITE Relator - Advs: Rejania Gomes de Sousa (OAB: 13290/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000792-78.2001.8.06.0000 (792-78.2001.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança - Impetrante: Adelia Mauricio Chaves
- Impetrado: Secretario de Educacao do Estado do Ceara - Litisc. Passivo: Estado do Ceará - Decreto, pois, a nulidade do
processo, a partir da petição de fls 108/112, por ausência superveniente de pressuposto de desenvolvimento válido da relação
processual. Inexistindo notícia nos autos de existência de sucessores da impetrante, arquive-se. Expedientes devidos. Fortaleza,
28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE) - José
Gomes de Paula Pessoa (OAB: 3/CE) - José Gomes de Paula Pessoa (OAB: 3/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0025869-55.2002.8.06.0000 (25869-55.2002.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança - Impetrante: Waldemiro Gomes
Filho - Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Ceará - Litisc. Passivo: Estado do Ceará - DIANTE DO EXPOSTO,
concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetiva intimação, para que a autoridade coatora dê cumprimento à decisão
de fls. 121/124, sob pena de incorrer na prática de ato atentatório à dignidade da justiça. Mencionado prazo somente poderá
ser prorrogado, a critério deste órgão julgador, se, antes de seu total exaurimento, for apresentada exposição de motivos
devidamente circunstanciada, que indique todas as providências adotadas para as providências necessárias para efetivação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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do pedido autoral, bem como as razões do seu eventual atraso. Notifique-se dessa decisão: a) o SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, para fins de cumprimento da decisão. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Eduardo Carneiro dos Santos (OAB: 7246/CE) - Benedito Cacau de Sousa
(OAB: 13657/CE) - Raimundo Augusto Fernandes Neto (OAB: 6615/CE) - Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE)
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0485582-61.2000.8.06.0000/50003 (485582-61.2000.8.06.0000/3) - Agravo Regimental. Agravante: Fazenda Publica
do Estado do Ceara. Executado: Maria Neide Timbo da Silveira. Executado: Iedda Machado Justo Pinheiro. Executado: Jose
Arimatea Morais. Executado: Francisco Eudes Freitas de Castro. Executado: Francisco de Alencar Milfont. Procurador: Paulo
Roberto Mourao Dourado (OAB: 9121/CE). Advogado: Francisco Jose Gomes da Silva (OAB: 7013/CE). Advogado: Patricio
Wiliam Almeida Vieira (OAB: 7737/CE). Advogada: Silvia Margareth Sousa Barros (OAB: 10235/CE). Despacho: - Vistos, etc.
Retifique-se a autuação conforme o que consta à fl. 391. Após o que, sem a intenção de ordinarizar o feito, mas com observância
aos princípios do contraditório e da ampla defesa, dê-se vista aos Executados do agravo regimental de fls. 391/395, pelo prazo
de 05 (cinco) dias. Feito, voltem-me os autos imediatamente conclusos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2013 HAROLDO CORREIA
DE OLIVEIRA MÁXIMO Relator
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Órgão Especial
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 128
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
12 - 0001837-97.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Ministério Público do Estado do Ceará. Impetrado:
Secretário de Saúde do Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Impetrado:
Secretário de Saúde do Município de Fortaleza. Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
Total de processos a julgar: 12
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
Chrystianne dos Santos Sobral
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0079337-79.2012.8.06.0000 - Apelação Cível - Jijoca de Jericoacoara - Requerente: Município de Jijoca de Jericoacoara
- Apelado: Matusalem Batista Lima - Do exposto, INADMITO o Recurso Especial interposto. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de praxe. Publiquese. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-Presidente - Advs: Carlos
Celso Castro Monteiro (OAB: 10566/CE) - Carlos Alberto Camara de Vasconcelos (OAB: 15334/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001773-23.2004.8.06.0091 (1773-23.2004.8.06.0091/1) - Apelação Cível - Iguatu - Apelante: Valdevino Felipe da Costa
- Apelada: Josefa Bezerra de Menezes - Isto posto, INADMITO o recurso especial apresentado. Transcorrido, in albis, o prazo
recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se à origem, procedendo-se à baixa. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de
janeiro de 2014. Desembargador FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente - Advs: Virgilio Paulino Soares (OAB:
6258/CE) - Bernadete de Lourdes dos S. Bitu (OAB: 3052/CE) - Rilma Roselia Costa de Carvalho (OAB: 9887/CE) - Orlando
Silva da Silveira (OAB: 11920/CE) - Igor Savio Cavalcante Pinheiro da Silva (OAB: 23977/CE) - Gustavo Ribeiro Pinto (OAB:
25594/CE)
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0004154-46.2005.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Estado do Ceará. Apelado: Manoel Antonio Azevedo Bezerra. Proc. Estado: Paulo Martins
dos Santos (OAB: 19927/CE). Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO
- Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista
à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe
de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0020093-90.2010.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Apelada: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Emmanuel Pinto Carneiro (OAB: 6736/CE). Advogado: Adriano Ferreira Gomes
Silva (OAB: 9694/CE). Advogado: Gilvando Furtado de Figueiredo Junior (OAB: 18259/CE). Advogado: Bruno Meyer Montenegro
(OAB: 18108/CE). Advogado: Francisco Erico Carvalho Silveira (OAB: 16881/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s)
parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do
CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe
de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0094988-56.2009.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Fortal Automoveis Ltda. Apelado: Eduardo Jose Medeiros
Carvalho. Advogada: Maria Claudia Trevia Morais Correia Viana (OAB: 20644/CE). Advogado: Francisco Jose Nogueira Meneses
(OAB: 6479/CE). Advogado: Silvio Cesar Farias (OAB: 6207/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO Tendo em vista a(s)
interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 544, § 3º, do Código de Processo Civil (Lei nº 12.322,
de setembro de 2010), a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em), querendo, contrarrazões
ao(s) recurso(s). Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0904708-09.2012.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Marilia Sinimbuh Pinheiro de Souza.
Embargado: IDIBRA Participações Ltda. Advogado: Wilson Pinheiro de Souza (OAB: 5726/CE). Advogado: Leonardo Pinto
Martins (OAB: 18110/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial - Tendo em vista a
interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 18 de dezembro de 2013 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0485653-63.2000.8.06.0000 (485653-63.2000.8.06.0000/0) - Mandado de Segurança. Impetrante: Davi Rodrigues.
Impetrante: Jose Camelo da Costa. Impetrante: Antonio Gonzaga Moreira. Impetrante: Enis Soares de Medeiros. Impetrante:
Jose Elmadan Albuquerque Barroso. Impetrante: Djalma Gomes Mendonca. Impetrante: Cosme Bezerra de Souza. Impetrante:
Francisco Hamilton Rocha Barroso. Impetrante: Francisco Mauricio Cruz. Impetrado: Governador do Estado do Ceara.
Impetrado: Secretaria de Administracao do Estado do Ceara - Sead. Impetrado: Secretario Estadual da Fazenda do Estado
do Ceara. Advogado: Antenio Almeida da Silva (OAB: 2341/CE). Advogado: Paulo Teles da Silva (OAB: 4945/CE). Advogada:
Jamily Campos Teles de Lima (OAB: 8866/CE). Despacho: - TERMO DE INTIMAÇÃO - Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Secretaria do Tribunal abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 542 do CPC, combinado com o art. 235 do
mesmo diploma legal. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 Inaura de Oliveira Caminha Chefe de Serviço
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0652234-65.2000.8.06.0001 (200302086946) - Apelação Cível. Apelante: Eliane Almeida Melo. Apelado: Unimed de
Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico Ltda. Apelado: Fernando Antonio Castro Alves. Apelado: Luiz Fernandes Borges
Neto. Advogado: Jose Alexandre Dantas (OAB: 4883/CE). Advogado: Jose Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/CE).
Advogada: Maria Joice Guerra Cabo Maia (OAB: 14138/CE). Advogada: Maria das Dores Carneiro Cavalcanti (OAB: 2549/CE).
Advogada: Maria Eliane Farias Freire (OAB: 6157/CE). Advogado: Marcos Pimentel de Viveiros (OAB: 9801/CE). Advogado:
Andre Luiz Soares Cavalcante (OAB: 12956/CE). Advogada: Gilmara Maria de Oliveira Barbosa (OAB: 13461/CE). Advogada:
Juliana de Abreu Teixeira (OAB: 13463/CE). Advogada: Janine de Carvalho Ferreira Braga (OAB: 13830/CE). Advogada:
Debora de Borba Pontes Memoria (OAB: 14801/CE). Advogado: Erlon Charles Costa Barbosa (OAB: 18905/PE). Advogado:
Fabio Coutinho Kurtz (OAB: 58285/RJ). Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro (OAB: 20283/RJ). Advogado: Andre Pinto
da Rocha Osorio Gondinho (OAB: 91975/RJ). Advogada: Milena Maia Soares Goncalves Bringel (OAB: 15149/CE). Advogado:
Eric Camara Cabral (OAB: 15914/CE). Advogada: Rafaela Franco Abreu (OAB: 16047/CE). Advogado: Tarso Rodrigues Proença
(OAB: 16070/CE). Advogada: Camille Holanda Tavares Lires (OAB: 16380/CE). Advogado: Thiago Emanuel Alexandrino de
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
10
Oliveira (OAB: 17028/CE). Advogado: David Valente Faco (OAB: 17071/CE). Advogado: Eduardo Costa Bezerra (OAB: 18253/
CE). Advogada: Maria Vanda Fontenele Albuquerque (OAB: 18406/CE). Advogada: Emilly Silva de Albuquerque (OAB: 18901/
CE). Advogado: João Marcos de Abreu Teixeira (OAB: 19072/CE). Advogada: Nivea Luciana Rodrigues Lopes (OAB: 19565/
CE). Advogado: Rodrigo Martiniano Ayres Lins (OAB: 19952/CE). Advogado: Jose Menescal de Andrade Junior (OAB: 6018/
CE). Advogado: Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE). Advogado: Francisco Sandro Gomes Chaves (OAB:
6096/CE). Advogada: Lidiany Mangueira Silva (OAB: 11003/CE). Despacho: - Tendo em vista o petitório de fls. 619/620, e em
atenção ao princípio constitucional do contraditório, ei por bem, no presente momento, tornar sem efeito o despacho de fl 682.
Ato contínuo, abra-se prazo legal (art. 541, CPC) ao Sr. Luís Fernandes Borges Neto para que se manifeste através de seus
patronos sobre o acórdão de fls 592/597, devendo, todavia, o setor competente observar o nome dos causídicos na publicação
e autuação dos presentes fólios. Empós tudo certificado, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Fortaleza, 28 de janeiro de
2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0378162-42.2010.8.06.0001/50001 - Agravo Regimental. Agravante: João Batista Cavalcante de Souza. Agravado: Estado
do Ceará. Advogado: Jose Leonidas de Freitas (OAB: 2916/CE). Proc. Estado: Adonias Ribeiro de Carvalho Neto (OAB: 22351/
CE). Despacho: - Diante do exposto, sem mais delongas, não conheço do agravo regimental apresentado. Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de
praxe. Publique-se. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Privativos
DESPACHO DE RELATORES
0378162-42.2010.8.06.0001/50001 - Agravo Regimental. Agravante: João Batista Cavalcante de Souza. Agravado: Estado
do Ceará. Advogado: Jose Leonidas de Freitas (OAB: 2916/CE). Proc. Estado: Adonias Ribeiro de Carvalho Neto (OAB: 22351/
CE). Despacho: - Diante do exposto, sem mais delongas, não conheço do agravo regimental apresentado. Transcorrido, in
albis, o prazo recursal, certifique-se o ocorrido e remetam-se os autos à origem, procedendo-se à baixa, com as cautelas de
praxe. Publique-se. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Des. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA Vice-presidente do TJCE
Total de feitos: 1
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
DESPACHOS DOS RELATORES - Câmaras Cíveis Reunidas
Serviço de Mandado de Segurança
DESPACHO DE RELATORES
0000412-35.2013.8.06.0000 - Ação Rescisória. Autor: Banco do Brasil S/A. Réu: NDR - Nordeste Distribuição Comércio
e Representação LTDA. Advogado: Jose Inacio Rosa Barreira (OAB: 8151/CE). Advogado: Julio Nogueira Militao Neto (OAB:
3144/CE). Advogado: Manuel Gomes Filho (OAB: 3252/CE). Despacho: - Considerando que o feito comporta aplicação do
disposto no art. 330, I do CPC, anuncio o julgamento antecipado da lide e determino a intimação das partes para apresentarem
o que de direito, manifestando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de
janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator
Total de feitos: 1
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 02 - Ano: 2014
SERÃO JULGADOS, NA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 25/02/2014 às 13:30, OS SEGUINTES PROCESSOS:
EMBARGOS INFRINGENTES
3837-70.2000.8.06.0115/3 - 1ª CÂMARA CÍVEL
Embargante : COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA -COELCE
Rep. Jurídico : 14877 - CE GERMANO GONZAGA LIMA DO VALE FILHO
Rep. Jurídico : 14413 - CE RODRIGO GUIMARAES PINTO NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 14403 - CE RAFAEL FREIRE DE ARRUDA
Rep. Jurídico : 3792 - CE SILVIA CUNHA SARAIVA PEREIRA
Rep. Jurídico : 5499 - CE FRANCISCO HENRIQUE DE CASTELO B. E RAMOS
Rep. Jurídico : 5864 - CE ANTONIO CLETO GOMES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
Rep. Jurídico : 8266 - CE AUGUSTO CELIO PEREIRA DA SILVA
Rep. Jurídico : 9864 - CE MOACIR AUGUSTO MEYER DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 11204 - CE RACHEL BANKIZA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 11633 - CE SYLVIA VILAR TEIXEIRA BENEVIDES
Rep. Jurídico : 12523 - CE ANA VLADIA PINHEIRO LIMA BRASILEIRO
Rep. Jurídico : 12537 - CE YVILA MARIA PITOMBEIRA COELHO
Rep. Jurídico : 12538 - CE WILLIANE GOMES PONTES IBIAPINA
Rep. Jurídico : 12600 - CE CARLOS DE AMORIM TAMUREJO
Rep. Jurídico : 12911 - CE KARYNA SARAIVA LEAO GAYA WANDERLEY
Rep. Jurídico : 13094 - CE FULVIO EMERSON GONCALVES CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 13811 - CE ANA CLAUDIA DE CASTRO PIRES
Rep. Jurídico : 13910 - CE KAMILLE CRAVEIRO CUNTO DE ALBUQUERQUE
Rep. Jurídico : 12722 - CE ALINE MARIA FERNANDES DE ALBUQUERQUE BEZERRA
Rep. Jurídico : 14470 - CE ALISSON DO VALLE SIMEAO
Rep. Jurídico : 14502 - CE FRANCISCO FIRMO BARRETO DE ARAUJO
Rep. Jurídico : 12531 - CE SILVIA REGINA DE OLIVEIRA VILARDI
Rep. Jurídico : 14948 - CE HELANZIA DE ARAUJO XAVIER WICHMANN
Rep. Jurídico : 15373 - CE EVELINE PEREIRA DE QUEIROZ
Rep. Jurídico : 15512 - CE FELIPE NOGUEIRA FERNANDES
Rep. Jurídico : 15544 - CE JULIA CARDOSO ROCHA SARAIVA TEIXEIRA
Rep. Jurídico : 15566 - CE DANIELE JUCA SILVEIRA
Rep. Jurídico : 16065 - CE TAMARA BARRETO CIDADE
Rep. Jurídico : 16406 - CE LARA ISADORA FEITOSA
Rep. Jurídico : 16431 - CE LIVIA LOPES PINHEIRO
Rep. Jurídico : 16421 - CE RENINA PAULA RIBEIRO MAYNARD ARAUJO
Rep. Jurídico : 16923 - CE DJALMA FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Rep. Jurídico : 17275 - CE RAFAEL CARNEIRO DE CASTRO
Rep. Jurídico : 17218 - CE DAVID BRUXEL DE VASCONCELOS
Rep. Jurídico : 18088 - CE ELAINA ARAUJO BERNARDES
Rep. Jurídico : 18130 - CE THIAGO LINS COELHO FONTELES
ESTAGIÁRIO - LEONARDO AUGUSTO QUINTINO TEIXEIRA
ESTAGIÁRIO - BARBARA PEREIRA SARAIVA
ESTAGIÁRIO - VITOR DE HOLANDA FREIRE
ESTAGIÁRIO - ARTHUR FARACHE DE PAIVA
ESTAGIÁRIO - LARISSA ALVES JUCA
ESTAGIÁRIO - RENATA COSTA FARIAS
ESTAGIÁRIO - BRUNO JESSEN BEZERRA
ESTAGIÁRIO - ADALBERTO ELLERY BARREIRA NETO
ESTAGIÁRIO - FELIPE CORREIA MELO
ESTAGIÁRIO - JOSE HAROLDO GUIMARAES FILHO
ESTAGIÁRIO - EDESIO DO NASCIMENTO PITOMBEIRA FILHO
ESTAGIÁRIO - BRUNO FIORI PALHANO MELO
ESTAGIÁRIO - NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA
ESTAGIÁRIO - VICENTE MARTINS PRATA BRAGA
Embargado : CLARICE MARIA COSTA AMORIM REP POR MARTA SANDRA BARROS COSTA
Embargado : CLARA ANNY COSTA AMORIM REPRESENTADO POR MARTA SANDRA BARBOSA COSTA
Rep. Jurídico : 5056 - CE ANTONIO CICERO VIANA DE LIMA
Relator(a): Des. CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Fortaleza, 28 de Janeiro de 2014
ANTONIO INIMÁ FERNANDES LIMA
Secretário Judiciário
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada,
terão seu julgamento adiado para a sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
1ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Cível
Número do Acórdão: 6 - Ano: 2014
106912-98.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : HSBC BANK BRASIL S/A
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
11
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
12
Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 16342 - CE MARCIA LUPETTI BAPTISTA
Rep. Jurídico : 191132 - SP FABIO MENDES
ESTAGIÁRIO - MARÍLIA ARAÚJO GOMES
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o
Recurso de Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DA VRG.
NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS autos ao juízo de 1º grau para O NORMAL SEGUIMENTO
DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na origem, cuida-se de ação de Reintegração de Posse proposta pela recorrente com o fim de rescisão contratual e
retomada do bem arrendado, sob o fundamento de inadimplemento contratual por parte do promovido/arrendatário. Sentença de
mérito que extinguiu o feito sem apreciação do mérito em razão de que a antecipação do VRG desqualificaria o contrato como
de leasing para um contrato de compra e venda, tornando impossível a concessão de liminar de reintegração de posse (Súmula
263 do STJ).
2. Nos termos da Súmula 293 do STJ a antecipação do Valor Residual Garantido(VRG) não descaracteriza o contrato de
leasing. Revogada a Súmula 263 do STJ. Sentença que merece ser anulada.
3. Não perfectibilizada a relação processual, posto que não realizada a citação da parte promovida, necessário o retorno dos
autos ao juízo de primeira instância para que dê normal andamento ao feito, sob pena de eventual apreciação por parte deste
Tribunal incutir em supressão de instância.
4. Recurso Conhecido provido, anulando a sentença impugnada e determinando o retorno dos autos ao juízo de 1º grau,
para regular andamento do feito.
411-95.2006.8.06.0032/1 - APELAÇÃO
Apelante : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
MINISTÉRIO PÚBLICO - MINISTERIO PUBLICO
Apelado : ISIDORA QUEIROZ DE SALES
Rep. Jurídico : 8446 - CE MANUEL SAMPAIO TEIXEIRA
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o
Recurso de Apelação e dar-lhe provimento, reformando a sentença impugnada, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Ementa: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. DIVERGÊNCIA
DE DATA DE NASCIMENTO. EXCEPCIONALIDADE DA RETIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCA.
AUSÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível interposto pelo Ministério Público Estadual em sede de Ação de Retificação de
Registro de Nascimento protocolada pela recorrida, em razão da sentença de procedência proferida pelo magistrado de primeiro
grau. Alega o recorrente que não existem nos autos provas suficientes de qualquer equívoco no documento de Registro de
Nascimento da recorrida.
2. A retificação do documento na forma em que pleiteada pela recorrida é medida excepcional, somente devendo ser
efetivada caso demonstrado de forma inequívoca o erro existente. O registro civil, goza de presunção de veracidade, podendo a
retificação ocorrer desde que comprovada a existência de prova robusta do erro, o que de fato não ocorreu.
3. Não há como conceder ao documento de batistério apresentado pela promovente força probatória suficientemente
apta de comprovar, por si só, e de maneira inequívoca, a data de nascimento dela. Referido documento deve ser tido como
prova indiciária do nascimento, cabendo à parte interessada a apresentação de outros documentos ou meios de prova, que
efetivamente atestem o que nele referido.
4. Recurso de Apelação conhecido e provido.
51167-36.2008.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 4956 - CE FLAVIA CAVALCANTI COSTA LIMA
Rep. Jurídico : 16700 - CE BRUNO MIGUEL COSTA FELISBERTO
Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES
Rep. Jurídico : 19035 - CE RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO E RODRIGUES
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
13
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer o
Recurso de Apelação Cível, para dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DA VRG.
NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO DE LEASING. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS autos ao juízo de 1º grau para O NORMAL SEGUIMENTO
DO FEITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Na origem, cuida-se de ação de Reintegração de Posse proposta pela recorrente com o fim de rescisão contratual e
retomada do bem arrendado, sob o fundamento de inadimplemento contratual por parte do promovido/arrendatário. Sentença de
mérito que extinguiu o feito sem apreciação do mérito em razão de que a antecipação do VRG desqualificaria o contrato como
de leasing para um contrato de compra e venda, tornando impossível a concessão de liminar de reintegração de posse (Súmula
263 do STJ).
2. Nos termos da Súmula 293 do STJ a antecipação do Valor Residual Garantido(VRG) não descaracteriza o contrato de
leasing. Revogada a Súmula 263 do STJ. Sentença que merece ser anulada.
3. Não perfectibilizada a relação processual, posto que não realizada a citação da parte promovida, necessário o retorno dos
autos ao juízo de primeira instância para que dê normal andamento ao feito, sob pena de eventual apreciação por parte deste
Tribunal incutir em supressão de instância.
4. Recurso Conhecido e provido, anulando a sentença impugnada e determinando o retorno dos autos ao juízo de 1º grau,
para regular andamento do feito.
727267-61.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : ESPÓLIO DE LUCIA VIANA AMORIM
Rep. Jurídico : 18339 - CE RAMIRO TÁVORA VIANA
Inventariante parte ativa : MATTEUS VIANA NETO
Rep. Jurídico : 18339 - CE RAMIRO TÁVORA VIANA
Apelado : BANCO DO BRASIL S.A
Rep. Jurídico : 6109 - CE LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO
Rep. Jurídico : 10042 - CE ANDRE MOTA FERNANDES VIEIRA
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer
o recurso de apelação, e dar-lhe provimento, reformando a sentença impugnada e condenando o Banco do Brasil S/A no
pagamento de indenização por danos morais, de acordo com o voto do Relator.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL. DEFESA DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. NÃO
COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE CONTRATO ENTRE AS PARTES. ABERTURA DE CONTA CORRENTE NÃO AUTORIZADA.
INDEVIDA A INSCRIÇÃO DO NOME DA PROMOVENTE NO SERASA. DANO MORAL PRESUMIDO. NECESSIDADE DE
INDENIZAÇÃO DOS PREJUÍZOS SUPORTADOS PELA AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
1. Na origem, cuida-se de Ação de Reparação de Danos Morais apresentada pela ora recorrente sob o fundamento, em
suma, de que teve seu nome indevidamente incluído no cadastro de proteção ao crédito em razão de débito existente em uma
suposta conta corrente aberta no município de Macapá/AP. Além disso, afirma ter sofrido dano em razão do cancelamento do
seu cheque especial junto à agência da promovida em Quixadá/CE, mesmo tendo saldo suficiente. Na contestação o Banco
do Brasil S/A alega que procedeu dentro da legalidade ao requerer a inscrição do nome da promovente junto ao cadastro de
inadimplentes, posto que a mesma encontrava-se em débito junto àquela instituição. Ademais, alega que o saldo devedor da
promovente junto à agência de Quixadá é negativo, por isso foi cancelado o seu cheque especial.
2. Sentença de mérito que julgou improcedentes os argumentos apresentados pela promovente, sob o fundamento de que
encontra-se comprovada a existência de dívida da promovente junto ao banco promovido, de sorte a justificar a inclusão do nome
da autora no cadastro de restrição ao crédito. Recurso de apelação interposto pela promovente com o fim de ver modificada a
r. sentença sob o argumento de que seria indevida a inclusão do seu nome no SERASA, em vista de que não contratou com a
instituição financeira recorrida a abertura de conta corrente, mas apenas solicitou a abertura de conta poupança junto à agência
na cidade de Macapá/AP.
3. Trata-se de relação de consumo. Presentes os pressupostos para determinação da inversão do ônus da prova. Caberia
ao Banco promovido apresentar comprovantes de que existiu autorização da promovente para a abertura de conta corrente ou
mesmo conversão da conta poupança existente em conta corrente junto à sua agência em Macapá/AP, o que não ocorreu.
4. Indevida a cobrança, mostra-se também indevida a inscrição do nome da promovente no cadastro de inadimplentes,
ensejando a condenação da instituição financeira no pagamento de indenização por danos morais, independentemente de prova
de qualquer prejuízo (in re ipsa). Precedentes.
5. O cancelamento do cheque especial foi utilizado como forma de coagir a promovente ao pagamento da dívida existente
junto ao agência da promovida em Macapá/AP. Contudo, a promovente foi devidamente notificada com antecedência a fim de
que fossem tomadas as providências preventivas necessárias à não utilização do cheque especial. Não havendo surpresa na
atitude tomada pela instituição financeira quando do cancelamento do cheque especial e em razão de a promovente encontrarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
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se inclusive em débito quanto ao mesmo, não se mostra razoável a condenação do Banco do Brasil em indenização por danos
morais.
6. Quanto ao pedido de execução dos valores decorrentes do descumprimento da tutela antecipada anteriormente deferida,
há que se verificar que foi julgada improcedente a presente ação, desconstituindo por completo a tutela antecipada anteriormente
deferida pelo magistrado de piso, de sorte a que eventual execução somente seria possível se confirmada a tutela antecipada
por aquele juízo em sentença de mérito. Precedentes.
7. Levando-se em consideração o dano ocorrido, o nível sócio-econômico do autor e o porte econômico do réu, bem como
o grau da culpa, mostra-se razoável, e em consonância com a jurisprudência desta Eg. Câmara Cível, a fixação da referida
indenização no montante de R$10.000,00 (dez mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento da condenação, nos
termos delineados pela Súmula 362 do STJ, ao passo que os juros moratórios devem incidir a partir da citação, tendo em vista
tratar-se de responsabilidade contratual, na base de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil (11.1.2003) e, a
partir daí, nos termos de seu art. 406 (Taxa Selic), nos termos da jurisprudência do STJ.
8. Reformada a sentença de mérito, deve-se inverter o ônus da sucumbência. Condenando o banco promovido em custas e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
9. Apelação conhecida e provida.
7898-78.2007.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : SAFRA LEASING S/A
Rep. Jurídico : 18064 - PE GUILHERME BORBA PALMEIRA
Rep. Jurídico : 184193 - SP RAPHAEL FERREIRA MOREIRA
Rep. Jurídico : 16885 - CE JANSEN DE LIMA E SILVA
Rep. Jurídico : 209431 - SP ADRIANA APARECIDA FERRAZONI
Apelado : FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Rep. Jurídico : 7436 - CE DENISE LUCE DE PAULA PESSOA TERTO
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer a apelação e negar-lhe provimento,
confirmando in totum a sentença singular.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR(A)
Ementa: APELAÇÃO CIVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NÃO COMPROVAÇÃO
DA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO EM MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. APELAÇÃO
CONHECIDA E DESPROVIDA.
1. Na origem, cuida-se de Ação de Reintegração de Posse proposta pela recorrente tendo em vista o descumprimento de
contrato de arrendamento mercantil, firmado com o recorrido para a aquisição de veículo automotor.
2. No contrato de arrendamento mercantil, a constituição do devedor em mora depende de sua prévia notificação.
Precedentes.
3. No caso em liça, falhou a instituição financeira apelante em demonstrar a constituição do devedor em mora.
4. Correta a extinção do processo sem resolução de mérito, por ter a instituição financeira apelante falhado em demonstrar
o cumprimento de tal exigência. Precedentes.
5. Recurso de Apelação conhecido, porém desprovido.
791512-81.2000.8.06.0001/1 - APELAÇÃO
Apelante : FILOMENA BARBOSA DE LIMA
Rep. Jurídico : 15304 - CE ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE
Rep. Jurídico : 16409 - CE ROMULO SOUZA DE OLIVEIRA
Rep. Jurídico : 16410 - CE JOAQUIM CESAR PONTES COUTINHO
Rep. Jurídico : 16882 - CE MARCIO BRAULIO PONTES PIMENTEL
Apelado : BANCO FINASA S.A
Rep. Jurídico : 14665 - CE CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
Rep. Jurídico : 14694 - CE TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO
Rep. Jurídico : 158074 - SP FABIO FERNANDES
Rep. Jurídico : 3432 - CE RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO
Rep. Jurídico : 7914 - CE SILVIA DA SILVA NOGUEIRA
Rep. Jurídico : 8097 - CE JOSE CHARLES DO NASCIMENTO
Rep. Jurídico : 8942 - CE JOACI INACIO DE BRITO
Rep. Jurídico : 71140 - SP CICERO N. CASTELO
Rep. Jurídico : 15040 - CE FRANCISCO SARAIVA MAIA NETO
Rep. Jurídico : 15929 - CE DENISE ALMEIDA DE ANDRADE
Rep. Jurídico : 18556 - CE GUILHERME MARINHO SOARES
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, de acordo com o
voto do relator, em conhecer o Recurso de Apelação, concedendo-lhe provimento, a fim de declarar a nulidade da sentença
a quo, com o consequente retorno dos autos à origem, para que seja apreciado o pedido de pagamento integral da dívida,
formulado pela parte ré.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
15
PRESIDENTE
RELATOR
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Ementa: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE DEPÓSITO INTEGRAL. VIOLAÇÃO AO ART. 3º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969.
NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O cerne da questão controvertida consiste em analisar a ocorrência de cerceamento de defesa, nos autos da ação de
busca e apreensão, por não haver sido oportunizado à recorrente purgar a mora.
2. Analisando-se a sentença monocrática, constata-se que esta padece de vício insanável, por cerceamento de defesa. Com
efeito, não obstante a parte ré haver peticionando pelo depósito integral da dívida, o magistrado “a quo” não apreciou o petitório,
restando constatada a violação ao contraditório e à ampla defesa, já que à parte não foi possível purgar a mora.
3. Por conseguinte, observa-se que a promovida fora cerceada em seu direito ao contraditório e à ampla defesa, o que
implica, necessariamente, a nulidade da sentença acicatada, determinado-se a devolução dos autos a instância primeva a fim
de que esta observe a regra do art. 3º, §1º e §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969.
4. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO, A FIM DE ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM, PARA QUE SEJA APRECIADO O PEDIDO DE PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA,
FORMULADO PELA PARTE RÉ.
608807-18.2000.8.06.0001/2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Embargante : ESTADO DO CEARA
PROCURADOR - JOSÉ AMAURY BATISTA GOMES FILHO
Embargado : DURVAL ALBUQUERQUE MIRANDA
Rep. Jurídico : 9335 - CE KENNEDY REIAL LINHARES
Rep. Jurídico : 12755 - CE ILANA CYSNE SANTA CRUZ MARQUES
Relator(a).: Des. PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
Acordam: Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer
para negar provimento as duas primeiras partes dos embargos de declaração interpostos pelo Estado do Ceará, em virtude de
ausência de omissão, conhecendo e acolhendo a última parte do aclaratório com efeito meramente integrativo, sem alteração do
resultado de julgamento, declarando que correção monetária deve incidir desde a data do arbitramento.
Fortaleza, 20 de janeiro de 2013.
PRESIDENTE
RELATOR
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ementa: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO A RESPEITO DE
TESE SOBRE O ART 20 CC E CRITÉRIOS FIXADOS SOBRE JUROS DE MORA. IMPROVIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA 362 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. Cuidam os autos de embargos de declaração em sede de ação de indenização por danos morais interpostos pelo Estado
do Ceará, aduzindo que o acórdão proferido por este juízo foi omisso ao não analisar teses sobre o art. 20 do Código Civil, sobre
os critérios de fixação do juros de mora e sobre o termo inicial de incidência da correção monetária.
2. Conforme o art. 535 do Código de Processo Civil os embargos de declaração são cabíveis nos casos de obscuridade,
contradição ou omissão nas decisões judiciais, sendo considerado um recurso de fundamentação vinculada.
3. No tocante às duas primeiras argumentações suscitadas, tenho que devem ser rejeitadas, uma vez que a primeira tese
não foi sequer suscitada, enquanto os critérios de juros de mora foram expressamente consignados na sentença e mantidos no
acórdão que julgou a apelação.
4. Quanto à última fundamentação, não obstante tenha o embargante suscitado tal argumento em sede de apelação, o
acórdão que a julgou não se manifestou a respeito, razão pela qual incorreu em omissão.
5. A correção monetária para os valores fixados a título de danos morais deve incidir desde a data da prolação da decisão
que estipulou essa indenização, no caso, o acórdão proferido por este juízo, conforme orientação da Súmula 362⁄STJ,
devendo ser dado provimento a esse pedido do embargante.
6. Embargos declaratórios interposto pelo Estado do Ceará em parte não conhecido e em parte acolhido, apenas com efeitos
integrativos.
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0168506-94.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Apelante: Município de Fortaleza. Proc. Municipio:
Francisco Edonizete Tavares (OAB: 6739/CE). Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Fortaleza. Apelado: ITA - Indústria, Turismo e Agricultura S/A. Advogado: Jose Newton Padilha Brandao (OAB: 4093/CE).
Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL
E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DE
PROVAS COLACIONADAS. NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. PRINCÍPIOS DA VERDADE REAL E DO LIVRE
CONVENCIMENTO DO JUIZ. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE DOCUMENTO ESSENCIAL. REJEITADA. DOCUMENTOS ANEXADOS SUFICIENTES AO DESLINDE DA QUESTÃO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO À PROPRIEDADE DO IMÓVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO
DE SUPRESSÃO DA FASE DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. DESCABIMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
POSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. PROVAS SUFICIENTES
AO JULGAMENTO DA CAUSA. INDENIZAÇÃO. DEVIDA. DESAPROPRIAÇÃO SEM O RESPEITO ÀS NORMAS LEGAIS. JUROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
16
COMPENSATÓRIOS. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NAS SÚMULAS DE Nº 408 E 114 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS EM 6%
A.A. REGRA DO ART. 15-B DO DEC. LEI 3.365/41. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA OFICIAL CONHECIDA E
PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA ALTERADA NO TOCANTE AOS JUROS COMPENSATÓRIO NOS TERMOS DA SÚM.
408 STJ. 1. Em sede de Agravo Retido, o Município recorrente aduz que os documentos acostados aos autos foram juntados
de forma intempestiva, requerendo, portanto, o seu desentranhamento. No entanto, em acordo com o parecer ministerial, não
se vislumbra qualquer empecilho quanto às provas referidas, uma vez que o douto magistrado, ao dar por saneado o processo,
entendeu por recebê-las. No mais, os documentos contestados já compunham o acervo documental do processo, tendo sido
juntados novamente em rebate das alegações de incompletude, proferidas pelo ente público. Ademais, detêm o magistrado da
prerrogativa de deferir as provas necessárias, quando assim entender. 2. Em preliminar de apelação, o Município recorrente
afirmou a carência da ação por ausência de documento essencial, a saber, que comprovasse a propriedade do imóvel em
questão. Contudo, o recorrente ateve-se em alegar a ausência de documentos sem demonstrar, em momento algum, que a
propriedade do terreno não seria da autora e mais, verificam-se suficientes as provas dos autos para fins de comprovação da
propriedade pertencente à recorrida, entendimento corroborante com o parecer ministerial. Ausente de fundamento a presente
preliminar. 3. O apelo trouxe, ainda, em discussão preliminar, a alegação de nulidade da sentença exarada, argumentando que
com a prolatação desta teria sido suprimida a fase de instrução e julgamento, em evidente cerceamento de defesa. O presente
argumento não merece guarida, pois detem o magistrado a prerrogativa de julgar antecipadamente a lide quando preenchido
de convicção acerca da decisão a ser tomada, inlusive, quando entenda suficiente para o deslinde da questão, as provas
colacionadas aos autos, como no caso em tela. Possuindo o juiz a sua liberdade de convicção e sendo aquele o destinatário das
provas, não se vislumbra nulidade na prolatação da sentença quando o magistrado entender suficiente as provas já produzidas,
sem que haja cerceamento de defesa. 4. Uma vez comprovada a propriedade do imóvel esbulhado pela fazenda pública, em
desapropriação indireta, ou seja, distanciada das normas legais do processo de desapropriação, em evidente ilegalidade e
abusividade do ente público, resta a condenação ao pagamento de indenização das perdas e danos sofridas pelo particular em
preço justo, de forma a evitar o enriquecimento sem causa ou o prejuízo do expropriado. 5. No tocante aos juros compensatórios
e moratórios, destaca-se que os primeiros devem incidir sobre o valor atribuído a título de indenização, à contar da ocupação/
esbulho do imóvel, nos termos do que dispõem as súmulas 408 e 114 do STJ. No tocante aos juros de mora, estes devem
incidir a contar do primeiro dia do ano seguinte ao que deveria ter sido paga a indenização, em um percentual de 6% (seis
por cento) ao ano, nos termos do art. 15-B do Decreto Lei 3.365/41. 6. Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos.
Apelo desprovido. Reexame Necessário parcialmente provido no sentido de alterar a aplicação dos juros compensatórios.
Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Reexame Necessário e de Apelação
Cível, ACORDAM os Desembargadores membros da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por
unanimidade, em conhecer do Reexame Necesário e da Apelação Cível, negando-se provimento ao apelo interposto, para, em
provendo parcialmente a remessa oficial, alterar a sentença recorrida no tocante ao percentual de juros compensatórios, em
conformidade com o que dispõe a Súmula 408 do STJ, mantendo a sentença exarada pelo magistrado a quo em seus demais
termos, conforme o voto da eminente Desembargadora Relatora. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0482545-23.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário. Autor: Ivanildo Silva de Ataide. Autor: Benerio Bezerra da Silva. Autor:
Leonidas Alves de Sousa. Autor: Ricardo Costa Lima. Autor: Lissandro Moreira da Silva. Autor: Francisco Harley Ferreira de
Oliveira. Autor: Felipe dos Santos da Silva. Autor: Marcos Antonio dos Santos Campos. Autor: Francisco Thiago Santiago Gomes.
Autor: Francisco da Silva Abreu. Advogado: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão do Concurso Público para O Cargo de Soldado da
Polícia Militar do Estado do Ceará. Réu: Gerente Geral do Banco do Estado do Ceará. Advogado: Jose Tupinamba Cavalcante
de Almeida (OAB: 5174/CE). Advogado: Roberto Wilner Reboucas Chagas (OAB: 2836/CE). Advogado: Conrado Bevilaqua
Dias (OAB: 2588/CE). Advogada: Maria Lucinete Silva Lima (OAB: 3444/CE). Advogada: Ana Cristina Uchoa de Albuquerque
Andrad (OAB: 6719/CE). Advogado: Inacio Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 8091/CE). Advogado: Paulo Viana Maciel (OAB:
5904/CE). Advogado: Jose Ailson Rego Baltazar (OAB: 6353/CE). Advogado: Jose Newton Carvalho de Barros (OAB: 5632/
CE). Advogada: Silvia de Freitas Alves (OAB: 4927/CE). Advogada: Maria Avany Mesquita (OAB: 8966/CE). Advogada: Maria
de Lourdes A. L. Aguiar (OAB: 4029/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Processo: 0482545-23.2000.8.06.0001
- Reexame Necessário Autores: Ivanildo Silva de Ataide, Benerio Bezerra da Silva, Leonidas Alves de Sousa, Ricardo Costa
Lima, Lissandro Moreira da Silva, Francisco Harley Ferreira de Oliveira, Felipe dos Santos da Silva, Marcos Antonio dos Santos
Campos, Francisco Thiago Santiago Gomes e Francisco da Silva AbreuRemetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de FortalezaRéus: Presidente da Comissão do Concurso Público para O Cargo de Soldado da Polícia Militar
do Estado do Ceará e Gerente Geral do Banco do Estado do Ceará EMENTA REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DE FILEIRA
DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ. FIXAÇÃO DE LIMITE DE IDADE DIFERENCIADO ENTRE CANDIDATOS CIVIS E MILITARES.
IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRECEDENTES DO COLENDO STF - SÚMULA 683 E DESTA
CORTE DE JUSTIÇA - SÚMULA 44. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O limite de idade para inscrição em concurso público se legitima
quando previsto em lei e em edital e possa ser justificado pela natureza das funções do cargo. Exegese da Súmula 683 do STF:
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da, quando possa ser justificado
pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”, e da Súmula 44 do TJCE, publicada em 16/ 01/2014, in verbis: “ A
fixação de limite de idade para o provimento de cargo por meio de concurso público, em especial no caso dos militares, só se
legitima quando exigida por lei (em sentido formal e material) e possa ser justificada pela natureza do cargo a ser preenchido.”
2- Cláusula do Edital 02/2000 que previa tratamento distinto entre candidatos que disputariam as mesmas vagas no que respeita
ao limite de idade, de 24 anos para candidatos civis e 30 anos para os militares, impossibilidade. 3 - Os impetrantes, que à
época estavam fora dos limites mínimo e máximo de idade previstos no edital, recorreram ao judiciário por meio do mandamus
para o fim de assegurar que as Autoridades Coatoras promovessem o recebimento e o deferimento de suas inscrições, por
entender que a regra adversada constituiria discriminação por razão de sexo, idade e escolaridade e atentava contra a plena
acessibilidade aos cargos públicos, condutas vedadas tanto pela Constituição Federal quanto pela Carta Estadual. 4 - Apesar
de justificável a fixação de limite de idade para cargos pertencentes aos quadros das forças armadas tal fator de discriminação
não pode se afastar da proporcionalidade, da razoabilidade e da isonomia, vetores que perpassam e espraiam efeitos por todo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
17
ordenamento jurídico, de modo que, no caso em liça, a diferença etária para candidatos já pertencentes ao corpo de servidores
militares implica violação aos arts. 5º, caput, e 7º, inciso XXX da Constituição Federal de 1988. 5 - “Constitui discriminação
inconstitucional o critério utilizado pela administração quando fixou limites diferentes de idade para o candidato civil e para
aqueles que já são militares” (STF, RE 586088 AgR/CE, Relator: Min Eros Grau, Segunda Turma, julgado em 26/05/2009, Dje
19/06/2009). 6 - Reexame conhecido e não provido. Sentença confirmada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos
de Reexame Necessário nº. 0482545-23.2000.8.06.0001, em que são Impetrantes Ivanildo Silva de Ataide, Benerio Bezerra da
Silva, Leonidas Alves de Sousa, Ricardo Costa Lima, Lissandro Moreira da Silva, Francisco Harley Ferreira de Oliveira, Felipe
dos Santos da Silva, Marcos Antonio dos Santos Campos, Francisco Thiago Santiago Gomes e Francisco da Silva Abreu,e
Impetrados o Presidente da Comissão do Concurso Público para O Cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado do Ceará
e Gerente Geral do Banco do Estado do Ceará. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do reexame, para negar-lhe provimento, nos
termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Desa Lisete
de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0638419-98.2000.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Francisco Antonio Nogueira Bezerra
(OAB: 7390/CE). Apelado: Companhia Brasileira de Distribuição. Advogado: Ernando Garcia da Silva Junior (OAB: 19253/CE).
Advogado: Clavio de Melo Valença Filho (OAB: 16285/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA: APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REFINANCIAMENTO DE DÍVIDA FISCAL. RENÚNCIA AO
DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. APELAÇÃO
DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no tocante à matéria em debate, manifesta-se pelo
não cabimento da condenação do contribuinte em honorários advocatícios em casos de desistência de Ação Judicial por força
de adesão a programas de parcelamento de tributos em atraso, por entender que seria um evidente contra-senso condenar
o contribuinte desistente ao pagamento de honorários advocatícios, porquanto, em última análise, remanesceria restaurado
um encargo que a própria lei de parcelamento expressamente afastou. 2. “Em se tratando de renúncia ao direito sobre o qual
se funda a ação para efeito de viabilizar a adesão a programa de refinanciamento da dívida fiscal, configura bis in idem a
condenação em honorários advocatícios quando, no cálculo administrativo do débito, já foi incluída verba ou encargo de igual
natureza. Agravo regimental provido.” (AgRg no REsp 1223119/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA,
julgado em 28/08/2012, DJe 26/03/2013). 3. Escorada em precedente desta Corte de Justiça recentemente esposado pela Des.
Desembargadora Vera Lúcia Correia Lima, conheço, mas nego provimento ao apelo do Estado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados
e discutidos estes autos de Apelação Cível Nº 0638419-98.2000.8.06.0001 em que é Apelante o Estado do Ceará e Apelada
a Companhia Brasileira de Distribuição , acorda a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em negar
provimento ao Apelo do Estado do Ceará, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de
2014 Fernando Luiz Ximenes Rocha Presidente do Órgão Julgador Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0069328-31.2007.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fredy Bezerra de Menezes (OAB:
16374/CE). Apelado: José Rogério da Silva Araújo. Advogada: Ana Carolina Bezerra Fernandes Araujo (OAB: 22205/CE).
Advogado: Felipe Braga Albuquerque (OAB: 15507/CE). Advogado: Bruno Vasconcelos Arruda (OAB: 16846/CE). Relator(a):
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Processo: 0069328-31.2007.8.06.0001 - Apelação Apelante: Estado do CearáApelado:
José Rogério da Silva Araújo EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE REMESSA
NECESSÁRIA. SUPRIMENTO. APELO VOLUNTÁRIO. DECISÃO EXTRA PETITA. PROVIMENTO ALÉM DO PEDIDO. ANULAÇÃO
DO EXCESSO. LITISPENDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PERDA DE OBJETO. INOCORRÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
DETECÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ELIMINAÇÃO. PROCESSOS CRIMINAIS.
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Ação em que o autor busca
ver anulada a sua eliminação de concurso público decorrente de investigação social que detectou a respondência a processos
criminais sem sentença condenatória ou trânsito em julgado; 2. Preliminares: 2.1. Arguição pelo apelado de intempestividade
do recurso do Estado do Ceará, tendo em vista o não conhecido dos embargos de declaração por ele interpostos. A decisão de
mérito e a decisão dos aclaratórios foram publicadas na mesma data, sendo tempestivo o apelo ainda que negado conhecimento
aos embargos de declaração, que não influenciaram na interrupção do prazo recursal. Preliminar rejeitada. 2.2. Suscitação de
nulidade por não remessa dos autos em reexame necessário. Ainda que fosse o caso de reexame necessário, a apresentação de
apelo voluntário pelo ente público supre a ausência do envio ex officio previsto no caput do art. 475 do Código de Processo Civil.
Precedentes do STJ. Preliminar rejeitada. 2.3. Suscitação de nulidade decorrente de decisão extra petita. No caso, a decisão
não deliberou a cerca de pedido não formulado pelo autor, mas apenas ampliou os efeitos da procedência do pedido, o que a
qualifica como ultra petita, sanável pela via recursal; Preliminar rejeitada. 2.4. Suscitação de litispendência. O apelante aduz a
ocorrência de litispendência entre a presente demanda e a ação cautelar, o que não condiz com a realidade dos autos, sendo
que naquela ação preparatória apenas se permitiu a realização do curso de formação obstado, ao passo que na principal se
decidiu pela ilegalidade da eliminação do candidato. Preliminar rejeitada. 2.5. Preliminar de perda do objeto pelo encerramento
do curso de formação. No caso dos autos, o autor/recorrido participou do curso e logrou êxito, não havendo que se cogitar em
perda do objeto. Preliminar rejeitada. 3. No mérito, reside a discussão da causa em decidir acerca da legalidade da eliminação
de candidato por ter o mesmo apresentado certidão de existência de ações penais em curso, sem trânsito em julgado portanto,
o que o alijou do seguimento do certame pela investigação social; 4. Segundo entendimento assente, o princípio constitucional
da presunção de inocência veda à administração de tolher do candidato o seguimento em concurso público por contar com
processos criminais e inquérito policiais em andamento; 5. Afigurada a ilegalidade da eliminação, compete ao Judiciário a
declaração de nulidade do ato, sem que isso configure interferência de Poderes do Estado; 6. Ao decidir a causa, o juízo de
origem determinou a nomeação e posse do autor/recorrido, ultrapassando os limites do pedido, que se restringia à submissão
do restante das fases do concurso do qual foi eliminado indevidamente, excesso que deve ser anulado. 7. Recurso conhecido
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e provido em parte. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, em conhecer do recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do d. Relator. Fortaleza, 20 de
Janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador Relator Ministério Público
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0001439-80.2000.8.06.0203 - Apelação Cível. Apelante: Vicente de Paulo Alves Pereira. Advogado: Jose Brasilino de
Freitas (OAB: 6015/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDO. DECISÃO QUE NÃO FOI OBJETO DE RECURSO.
PRECLUSÃO TEMPORAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA AUTORAL. CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo o requerente
se insurgido, a tempo e modo, contra a decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, é defeso rediscutir tal questão no
curso do processo, por estar configurada a preclusão temporal. 2. Quando o requerente, mesmo intimado, não recolhe as custas
iniciais, é plenamente cabível o cancelamento da distribuição, nos precisos termos do 257 do Código de Processo Civil. 3.
Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 0001439-80.2000.8.06.0203, em que é apelante VICENTE DE PAULO ALVES PEREIRA e apelado BANCO SANTANDER S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade
de votos, em conhecer do Recurso de Apelação, mas para negar-lhe provimento, mantendo inalterada a sentença, nos termos
do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0451478-43.2000.8.06.0000 (451478-43.2000.8.06.0000/0) - Apelação Cível. Apelante: Geraldo Lourenco de Lima.
Advogado: Jose Milton da Silva (OAB: 4632/CE). Advogada: Flavia Maria de Paula Menescal (OAB: 6143/CE). Advogada: Silvana
Lucia de Andrade Brasil (OAB: 13018/CE). Apelado: Municipio de Barreira. Advogado: Brunilo Jaco de C e Silva Filho (OAB:
4073-0/CE). Advogada: Raimunda Yla Pereira de Araujo (OAB: 4580/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE.
EMENTA: apelação cível. Ação de busca e apreensão. TRADIÇÃO DE BEM MÓVEL (veículo automotivo). TRANSMISSÃO
DA posse. Ausência de cláusula contratual de reserva de domínio. Mero inadimplemento contratual que não possibilita o
manejo de ação de busca e apreensão. Ausência de interesse processual. Extinção do processo nos termos do art. 267, VI, do
CPC. Recurso de apelação cível prejudicado. A questão controvertida consiste em averiguar a posse do bem móvel em jaez veículo automotivo - objeto do contrato de compra e venda entabulado entre os litigantes. Consoante ressabido, a transmissão
da propriedade, juntamente com a posse, de bens móveis dá-se com a tradição, consoante dispõe o art. 1.226 do Código
Civil. Por conseguinte, não há que se falar em busca e apreensão do veículo, tão somente em razão do inadimplemento
contratual, mormente se não fora estipulada cláusula de reserva de domínio, como sói acontecer nos contratos de alienação
fiduciária. EXTINÇÃO DO PROCESSO, DE OFÍCIO, POR AUSÊNCIA DE UMA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (ART. 267, VI, DO
CPC). RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL PREJUDICADO. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por
julgamento de Turma, unanimemente, em extinguir o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC.
Recurso de Apelação prejudicado. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR DE JUSTIÇA
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0006049-08.2010.8.06.0182 - Apelação Cível. Apelante: Banco do Brasil S.a. Advogada: Luciana Veras Menezes (OAB:
18782/CE). Advogada: Claudia de Mesquita Dummar (OAB: 17608/CE). Advogado: Regis Nogueira de Oliveira (OAB: 22645/CE).
Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE). Advogado: Jeronimo Freire Santos Neto (OAB: 20653/CE). Advogada:
Zhandra Gomes de Carvalho (OAB: 20324/CE). Apelado: Antonia Iracilda de Andrade Braga. Advogado: Rubens Pereira Lopes
(OAB: 10243/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. APELAÇÃO CIVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL
E CONSUMERISTA. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS (CONTRATOS E EXTRATOS BANCÁRIOS). DIREITO DE
INFORMAÇÃO. ART. 6º, III, DO CDC. PRESCINDIBILIDADE DE RESISTÊNCIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INTERESSE
DE AGIR CONFIGURADO. RESISTÊNCIA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
MANTIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. O cerne deste recurso gravita em torno da
possibilidade de ajuizamento de ação de exibição de documento com o objetivo de apresentação de cópias de todos os contratos
entabulados entre os litigantes, bem como todos os extratos bancários relativos às operações realizadas. A aplicabilidade do
Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários vem sendo pacificamente reconhecida pela jurisprudência pátria, em
consonância com o disposto na Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. No caso em jaez, levando-se em consideração
a relação consumerista entabulada entre as partes, fácil é constatar o direito da parte autora/apelada em ter acesso à íntegra
dos instrumentos contratuais firmados com a instituição bancária, bem como de todas as movimentações financeiras ocorridas,
com fundamento no dever de informação, previsto no art. 6º, do Código de Defesa do Consumidor. Frise-se, ademais, ser
prescindível a resistência de apresentação na seara administrativa, a fim de que se configure o interesse de agir do consumidor.
PRECEDENTE DO STJ. Por fim, resta consignar que, não obstante a parte ré/apelante tenha acostado aos autos os documentos
requestados na exordial, verificou-se a sua resistência em cumprir o dever de informação, o qual somente se dera após a
prolação da sentença, uma vez já condenada. Destarte, são devidos os honorários, em razão do princípio da causalidade. No
que tange ao quantum, entendo não assistir razão aos argumentos colacionados pela parte recorrente, posto que fixados em
valor razoável e proporcional, dentro dos limites previstos no art. 20 do CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E
DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a TURMA JULGADORA DA PRIMEIRA CÂMARA
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CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por unanimidade, em conhecer a apelação e negar-lhe provimento,
nos termos do voto do relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR(A)
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0021875-09.2008.8.06.0000/50002 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Fredy
Bezerra de Menezes (OAB: 16374/CE). Embargado: Andrea Lopes do Nascimento. Advogada: Keury Alves Soares (OAB:
17667/CE). Advogado: Clemilton Salomao de Oliveira (OAB: 20828/CE). Embargada: Cleide Augusto Bento. Embargada:
Sandra Ferreira Sampaio. Embargado: Francisco Silva Souza. Advogada: Maria de Fatima Abreu de Andrade (OAB: 12290/CE).
Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO
REGIMENTAL. PRÉ-QUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. LEI FEDERAL NÃO VENTILADA.
PÓS-QUESTIONAMENTO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. No julgamento embargado restou decidido que o
encerramento de curso de formação torna prejudicado o eventual recurso contra decisão que defere ou indefere a participação
do candidato, tendo em vista a perda de seu objeto; 2. Embargos de declaração em que pretende discutir artigos do Código
de Processo Civil para fins de pré-questionamento; 3. Os dispositivos da Lei Federal n. 5.869/73 não foram trazidos a debate
pelo ente recorrente em suas razões de recurso interno, daí não sendo objeto de decisão; 4. Não se prestam os embargos
de declaração ao fim exclusivo de colocar em discussão, após o julgamento, tese jurídica sobre lei pretensamente violada.
5. Embargos conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Eg. Primeira Câmara Cível, por julgamento
de Turma, unanimemente, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de integralmente manter a decisão
prolatada, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
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0005366-95.2011.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Suscitado: Juiz da 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. CONFLITO
NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEMANDAS CONEXAS
JÁ JULGADAS. DESNECESSIDADE DE REUNIÃO DOS PROCESSOS SOB O MESMO JUÍZO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 235/
STJ. CONFLITO SOLUCIONADO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
O cerne do presente conflito está direcionado para se perquirir se é competência da 19ª Vara Cível o processamento e julgamento
da Ação de Indenização por Danos Morais quando já ocorreu o trânsito em julgado de duas demandas anteriores supostamente
conexas nesse juízo. Esclarece-se que a reunião de processos, seja pela conexão, seja pela continência possuem a finalidade
de privilegiar a economia processual e evitar a prolação de decisões contraditórios. Na situação apresentada, tanto no despacho
de fl. 634 quanto no parecer da d. Procuradoria Geral de Justiça é destacado que as ações que levaram à redistribuição
do presente feito por prevenção já foram julgadas, o que inviabiliza a necessidade de reunião dos processos sob o juízo
da 19ª Vara Cível. Incidência da Súmula 235/STJ. Conflito de competência resolvido, em consonância com o parecer da d.
Procuradoria Geral de Justiça, para declarar competente a 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar
a Ação de Indenização por Danos Morais. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de
Turma, unanimemente, em declarar a competência da 13 ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza para processar e julgar a Ação
de Indenização por Danos Morais, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Presidente do Órgão
Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR(A)
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0073708-27.2012.8.06.0000 - Conflito de competência. Suscitante: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca
de Maracanaú. Suscitado: Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú. Relator(a): PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE GUARDA. MENOR
QUE SE ENCONTRA VIVENDO COM OS REQUERENTES DO PEDIDO DE GUARDA. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO
DE RISCO OU IRREGULAR PREVISTA NO ART. 98, ECA HÁBIL A ENSEJAR A COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE. PRECEDENTES. CONFLITO SOLUCIONADO PARA DETERMINAR A COMPETÊNCIA DA VARA ÚNICA DE
FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MARACANAÚ. O cerne do presente conflito está direcionado para se perquirir se
é competência da Vara de Família e das Sucessões o processamento e julgamento da Ação de Guarda que envolva menor.
Embora, no art. 148, parágrafo único, alínea “a”, ECA, se faça menção ao conhecimento de ações relativas à guarda e à tutela,
é preciso destacar que somente se a criança ou o adolescente estiverem na hipótese do art. 98, ECA, será chamada a atuar
a Justiça da Infância e da Juventude. Dessa forma, como a menor não se encontra, de forma alguma, em situação de risco,
já que a guarda se direciona para propiciar melhores condições econômicas para o desenvolvimento da criança, não merece
prosperar a tese defendida pela juíza suscitada. Além disso, a criança, atualmente, encontra-se sob a guarda dos requerentes,
o que reforça o entendimento de que não há a configuração de nenhuma das situações do art. 98, ECA. Conflito de competência
resolvido para declarar competente a Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú para processar e julgar
a Ação de Guarda. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente,
em declarar a competência do Juízo da Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Maracanaú dpara processar e
julgar a Ação de Guarda, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Presidente do Órgão Julgador
DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator PROCURADOR(A)
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0001233-93.2008.8.06.0071 - Apelação Cível. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A.. Advogado: Ivan Monte Claudino Junior
(OAB: 12961/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Apelado: Flaviano Franco dos
Santos. Apelada: Ione Ferreira Parente. Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva (OAB: 4007/PB). Relator(a): LISETE DE
SOUSA GADELHA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRESCRIÇÃO
DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA IN TOTUM PARA DECLARAR A PRESCRIÇÃO DO DIREITO DOS
AUTORES E JULGAR EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 269, INCISO IV, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONDENANDO OS AUTORES A PAGAREM CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTES NA BASE
DE 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, FICANDO SUSPENSA A COBRANÇA DESSES VALORES, SEGUNDO INTELIGÊNCIA
DO ART. 12 DA LEI Nº 1.060/1950. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. 1. Com efeito, o Código Civil de 1916 estabelecia
que o prazo prescricional das ações relativas às indenizações do seguro DPVAT era de 20(vinte) anos, nos termos do art.
177. com o advento do novo Código Civil a ação de indenização do seguro obrigatório DPVAT passou a prescrever em 3(três)
anos, consoante o enunciado do artigo 206, § 3º, inciso IX, do referido dispositivo legal e Súmula do colendo STJ (enunciado
nº 405), cujo termo inicial, do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca
da incapacidade laboral, consoante Súmula 278/ STJ. 2. No caso sob análise, observa-se que houve a prescrição da pretensão
autoral, pois o sinistro ocorreu em 23.08.2003, o pagamento na esfera administrativa foi efetuado em 10.12. 2003, e a presente
ação foi ajuizada em 03.03.2008, superando o prazo prescricional de 03 (três) anos. 3. Ademais, entre a data do pagamento
administrativo e a data do ajuizamento da ação transcorreram quase cinco anos, por desídia exclusiva dos autores, devendo
ser reformada a sentença de primeiro grau para reconhecer a prescrição. 4. Sentença reformada in totum para declarar a
prescrição do direito dos autores e julgar extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 269, inciso IV, do
Código de Processo Civil.Condenando os autores ao pagamentos das custas processuais e honorários advocatícios na base de
15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, suspensa a cobrança desses valores, segundo inteligência do art. 12 da Lei n°
1.060/1950. 5. Recurso conhecido e provido. ACORDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da apelação Civel nº
0001233-93.2008.8.06.0071.0000 , em que figuram as partes acima indicadas, acordam os Desembargadores integrantes da
Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos
termos do voto da relatora. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Total de feitos: 1
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0004723-23.2012.8.06.0156 - Apelação Cível. Apelante: Maria Bernadete Santana. Advogado: Luiz Artur de Oliveira
Luz (OAB: 18908/CE). Apelado: Município de Redenção. Advogado: Esio Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE). Relator(a):
LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA PÚBLICA ESTATUTÁRIA. PRETENSÃO DE
RECOLHIMENTO E LIBERAÇÃO DE FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. BENEFÍCIO GARANTIDO APENAS
AOS TRABALHADORES REGIDOS PELA CLT. LEI QUE INSTITUIU O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE REDENÇÃO. AUSÊNCIA DE ÓRGÃO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DO TEXTO LEGAL NA
SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA DOS VEREADORES. VALIDADE E EFICÁCIA DA NORMA PUBLICADA POR
ESTA VIA. PRECEDENTES DO STJ E DA PRIMEIRA CÂMARA DO TJCE. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1- A questão posta em destrame versa sobre pedido de recolhimento e posterior liberação das parcelas
referentes ao FGTS que a Postulante julga lhe serem devidas por força de contrato de trabalho com o Município de Redenção. Tal
Ente Federativo, por sua vez, entende incabível esta pretensão, uma vez que, como servidora pública, cujo regime de trabalho
é regido pela Lei Municipal nº 682 de 08/05/1992, a qual instituiu o Regime Jurídico Único naquela municipalidade, não lhe é
devido qualquer valor sob esta rubrica, exclusivas para trabalhadores sujeitos às regras da CLT. 2- Em que pese a existência na
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de regra que determina como marco inicial para a vigência de uma lei a sua
publicação oficial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a afixação do texto
da lei no átrio do prédio das repartições públicas satisfaz a exigência de publicação quando, no Município, inexistir órgão de
imprensa oficial para a publicação de seus atos, sem que isso implique em nulidade ou inexistência dos mesmos, considerandoos, para todos os efeitos, devidamente publicados. 3- Portanto vislumbro inequívoca a condição de servidora pública da
Apelante, o que afasta por completo, como bem delineado na sentença de piso, sua pretensão ao recolhimento e liberação das
parcelas do Fundo de Garantia por tempo de Serviço, instituto típico dos contratos de trabalho regidos pela CLT, e, consoante
disposição contida no § 3º do Art. 39 da CF/88, direito não extensível aos servidores ocupantes de cargo público. 4- Em relação
ao período compreendido entre a data de admissão ocorrido em 1986, até o ano da instituição do Regime Jurídico Único do
Município de Redenção em 1992 melhor sorte alcança a Recorrente. O C. TST decidiu pela prescrição do direito ao FGTS
pretendido, no julgamento do Recurso de Revista nº 165200-64.2009.5.07.0021. 5- Apelação Cível conhecida e desprovida.
Sentença mantida. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0004723-23.2012.8.06.0000,
em que é apelante MARIA BERNADETE SANTANA apelado o MUNICÍPIO DE REDENÇÃO ACORDAM os Desembargadores
integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer da
apelação, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Presidente do Órgão Julgador Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
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0057944-08.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Espolio de João Leite Barbosa. Embargante:
Espolio de Maria Leite Barbosa. Advogado: Jose Lindival de Freitas Junior (OAB: 13116/CE). Advogado: Pedro Parente Teixeira
(OAB: 25266/CE). Embargado: João Enésio Gomes. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Relator(a):
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LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS
CONSTANTES DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS
REFERIDAS MÁCULAS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMÁTICA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE APELO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios se prestam a sanar possível obscuridade, omissão ou contradição no decisum
recorrido, conforme disposição do art. 535 do CPC. 2. Os referidos vícios devem ser verificados no cerne da decisão impugnada.
Quando a decisão recorrida se omitir em analisar questão aduzida e imprescindível à solução do litígio, restará configurada a
omissão do decisum, situação em que serão cabíveis os embargos de declaração para o saneamento da referida mácula. 3.
Ressalte-se que a contradição que autoriza a interposição dos embargos é aquela ocorrida entre os elementos que compõem
a estrutura da decisão atacada, ou seja, quando verificada entre seus fundamentos ou, até mesmo, entre a fundamentação e
seu dispositivo. Não se vislumbra possível a interposição de aclaratórios quando a suposta contradição ocorrer entre a solução
alcançada e outros julgados, ainda que oriundas do mesmo órgão julgador. 4. Nos termos da jurisprudência pátria, não se
admite embargos de declaração com o intuito de prequestionar matéria quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC.
Precedentes. 5. No caso em análise, o acórdão vergastado se manifestou, claramente, sobre as matérias suscitadas pelo
ora embargante, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade sobre a temática, embora seja desnecessária a
manifestação direta sobre todos os pontos aduzidos em sede de recurso. Dessa forma, estando o acórdão recorrido em plena
harmonia, inexistindo os vícios alegados, resta-se, apenas, a rejeição dos presentes aclaratórios, conforme dispõe a súmula 18
do TJCE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.”
6. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, negando-lhes
provimento. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0059055-27.2006.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Proc. Estado: Rafael
Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE). Embargada: Marisa Benevides Rocha. Advogada: Roxane Benevides Rocha
Sobreira (OAB: 6610/CE). Relator(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO CÍVEL. ERRO E OMISSÃO. COMPLEXIDADE DO ATO DE APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE DE CÔMPUTO
DA PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO REJEITADA. INVIABILIDADE DE MODIFICAR SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO,
POR OCASIÃO DA INATIVAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. SEGURANÇA JURÍDICA.
LEI Nº 9.784/1999. APLICAÇÃO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS. ANALOGIA INTEGRATIVA. INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ.
PEDIDO DE PREQUESTIONAMENTO DISSOCIADO DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES ENUMERADAS NO ART. 535, CPC.
IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA Nº 18, TJCE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Inexiste o vício apontado pelo embargante, relativo à suposta ausência
de pronunciamento sobre o fato de a aposentadoria constituir ato complexo e, por isso, não se poder falar em decadência
até o final pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado do Ceará quanto a essa questão. 2. O caso sub examine tratou
do fato de o Estado do Ceará, por meio de sua Secretaria de Educação, haver conferido à ora embargada, desde 1994, a
titulação de Professor Especializado, referência 21, e muito tempo depois, de maneira ilegal, vir rebaixar a qualificação daquela
servidora para o nível 13, por ocasião de sua aposentadoria, ato, aliás, que foi declarado nulo em 16/11/2004, expedindo-se
outro nessa mesma data, porém requalificando-a para o grau 16, depois de ultrapassados 10 (dez) anos daquela primeira
qualificação (referência 21). 3. Com isso, não se discute a complexidade do ato de aposentação, mas a impossibilidade de se
modificar nesse processo situação funcional consolidada no tempo. 4. Também restou assentado no acórdão impugnado que
em vista desse lapso, sequer haveria de cogitar do acerto ou não da colocação da ora embargada na referência 21 do Cargo
de Professor Especializado, sendo inviável a revisão daquele ato sob quaisquer pretextos, ante a ocorrência da decadência
administrativa prevista na Lei nº 9.874/1999 (aplicável ao caso à míngua de legislação específica de âmbito estadual: AgRg no
AREsp 263.635/RS, REsp 1.251.769/SC, dentre outros), haja vista inexistir má-fé atribuível à postulante por ocasião de sua
designação naquela referência, mesmo que seja computado o prazo fatal em tela a partir da vigência desse normativo federal.
5. A pretensão de prequestionar matéria não é suficiente para o acolhimento dos embargos de declaração, sendo indispensável
a demonstração da ocorrência dos pressupostos legais. (cf. EDcl no RMS 31.408/SP e EDcl no MS 14.703/DF) 6. Inviável a
utilização dessa espécie recursal como mera tentativa de rediscutir o julgado, aplicando-se à hipótese vertente a Súmula nº
18 deste Tribunal: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já
apreciada”. 7. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas Turmas, unanimemente, em negar provimento aos embargos declaratórios, tudo
de conformidade com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014 Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Presidente do Órgão Julgador e Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0079072-79.2009.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Companhia Excelsior de Seguros S/A.
Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/
CE). Embargado: João Orlange Ferreira Maciel. Advogado: Leonardo Araujo de Souza (OAB: 15280/CE). Advogada: Maria
Tereza Nogueira Braga Timbo (OAB: 21883/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. EMENTA EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS CONSTANTES DO
ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA QUE NÃO AUTORIZA A INTERPOSIÇÃO
DE ACLARATÓRIOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMÁTICA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE APELO.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJCE. PREQUESTIONAMENTO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E
DESPROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios se prestam a sanar possível obscuridade, omissão ou contradição no decisum
recorrido, conforme disposição do art. 535 do CPC. 2. Os referidos vícios devem ser verificados no cerne da decisão impugnada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
22
Quando a decisão recorrida se omitir em analisar questão aduzida e imprescindível à solução do litígio, restará configurada a
omissão do decisum, situação em que serão cabíveis os embargos de declaração para o saneamento da referida mácula. 3.
Ressalte-se que a contradição que autoriza a interposição dos embargos é aquela ocorrida entre os elementos que compõem
a estrutura da decisão atacada, ou seja, quando verificada entre seus fundamentos ou, até mesmo, entre a fundamentação e
seu dispositivo. Não se vislumbra possível a interposição de aclaratórios quando a suposta contradição ocorrer entre a solução
alcançada e outros julgados, ainda que oriundas do mesmo órgão julgador. 4. Nos termos da jurisprudência pátria, não se
admite embargos de declaração com o intuito de prequestionar matéria quando ausentes os requisitos do art. 535 do CPC.
Precedentes. 5. No caso em análise, o acórdão vergastado se manifestou, claramente, sobre as matérias suscitadas pelo
ora embargante, inexistindo qualquer omissão, contradição ou obscuridade sobre a temática, embora seja desnecessária a
manifestação direta sobre todos os pontos aduzidos em sede de recurso. Dessa forma, estando o acórdão recorrido em plena
harmonia, inexistindo os vícios alegados, resta-se, apenas, a rejeição dos presentes aclaratórios, conforme dispõe a súmula 18
do TJCE: “São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada.”
6. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios, negando-lhes
provimento. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014.
Total de feitos: 1
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EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0079358-55.2012.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental. Agravante: Sergio Alex da Silva Sá. Advogada: Rosa Maria Felipe
Araujo (OAB: 9820/CE). Agravado: Condomínio do Edifício Praia Mansa. Advogado: Francisco Alves Guilherme Neto (OAB:
15445/CE). Advogado: Rodney Aguiar Rangel (OAB: 22843/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. EMENTA:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE RECURSAL. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO
NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se de Agravo Regimental manejado contra decisão interlocutória proferida por esta relatoria que
não concedeu o efeito suspensivo requerido no Agravo de Instrumento contra decisão prolatada pelo magistrado de primeiro
grau que recebeu apenas no efeito devolutivo o Recurso de Apelação Cível interposto pelo ora agravante em face da sentença
de mérito proferida em sede de Ação de Rescisão de Contrato por Falta de Pagamento c/c Ação de Cobrança de Aluguéis e
Acessórios Devidos. 2. Somente é cabível o recurso nos casos expressamente previstos em lei, obedecidas as restrições por
ela trazidas (princípio da taxatividade). 3. As decisões que negam ou concedem efeito suspensivo e as que antecipam, ou
não, a tutela recursal não são passíveis de agravo regimental, sendo irrecorríveis, a teor da disposição contida no parágrafo
único do artigo 527, III c/c parágrafo único da Lei Adjetiva Civil. 4. Agravo regimental não conhecido. ACÓRDÃO Acordam
os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em não conhecer o Recurso de Agravo
Regimental, mantendo a decisão impugnada em sua totalidade, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 20 de janeiro de
2014 Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0001692-40.2006.8.06.0112/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Município de Juazeiro do Norte. Advogado:
Marcelo Moreira Cruz (OAB: 21679/CE). Advogado: Joao Victor de Alencar Grangeiro (OAB: 19225/CE). Embargada: Rosa das
Dores Ferreira Representada Por Maria das Dores Ferreira. Embargada: Lenice Ferreira da Silva Representada Por Maria das
Dores Ferreira. Embargado: Robertino Ferreira da Silva Representado Por Maria das Dores Ferreira. Embargado: Gilbertino
Ferreira da Silva Representado Por Maria das Dores Ferreira. Embargado: Luzineide Ferreira da Silva Representada Por Maria
das Dores Ferreira. Advogado: Ronaldo Alves Rocha (OAB: 9930/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE.
EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORIGINÁRIA: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRADIÇÃO DETECTADA. ERRO MATERIAL DEVIDAMENTE SANADO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS.1. Os embargos de declaração, por expressa previsão contida no art. 535, CPC,
servem para sanar uma obscuridade, contradição ou omissão existente na sentença ou no acórdão. 2. A querela que deu início
aos presentes aclaratórios diz respeito à Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais, interposta pelos herdeiros do de
cujus - viúva e filhos -, a fim de pleitear o pagamento de indenização de danos morais e materiais em razão do falecimento do
Sr. Cícero da Silva, por ter este ingressado na casa de força do matadouro municipal e falecido em decorrência de eletroplessão
– choque elétrico.3. Dessa forma, o cerne da querela em apreço consiste em verificar se houve erro material no v. Acórdão
de fls. 155/165 que, na fundamentação, trouxe a quantia de 312 (trezentos e doze) salários mínimos a título de danos morais,
porém a sentença, devidamente confirmada pelo eg. Tribunal de Justiça, fazia menção à quantia de 512 (quinhentos e doze)
salários mínimos.4. De fato, em análise das razões recursais, vislumbra-se que ocorreu um erro material na fundamentação,
pois, na realidade, a quantia a ser esboçada seria 512 (quinhentos e doze) salários mínimos, conforme trazido na sentença de
fls. 111/116.5. aclaratórios conhecidos e providos, para sanar o erro material apontado no tocante à fixação de 512 (quinhentos e
doze) salários mínimos a título de danos materiais.ACÓRDÃOAcordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento
de Turma, unanimemente em conhecer o Embargos de Declaração e dar-lhes total provimento, ao confirmar a sentença
prolatada, nos termos do voto do relator.Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. Presidente do Órgão Julgador. DESEMBARGADOR
PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator. PROCURADOR DE JUSTIÇA.
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 1ª Câmara Cível
0115115-15.2009.8.06.0001 - Reexame Necessário – Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza Autora: Maria Rosimar da Silva Miola Advogado: Jose Nunes Rodrigues (OAB: 10346/CE) Réu:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
23
Estado do Ceará Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE) DESPACHO: A Promotora de Justiça Dra. Liduína Maria
Albuquerque Leite, subscritora da manifestação de fls. 54/60, é minha irmã. Dou-me, pois, por suspeito para processar e julgar
o presente feito, nos termos do art. 135, e seguintes, do Código de Processo Civil. Redistribua-se ao sucessor, na forma
regimental. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2014.
EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Relator
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0051064-29.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Espólio de Astrogilda Meireles de Oliveira.
Inventariante: Eleanor Meireles de Oliveira. Embargante: Espólio de Moacir de Souza Oliveira. Embargado: Marizon Alves de
Sousa - ME. Advogado: Heleno de Queiroz Sampaio (OAB: 10685/CE). Advogada: Alzira Maria de Paiva (OAB: 8839/CE).
Despacho: - Assim sendo, intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento dos recursos interpostos,
bem como para deles se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. Em ordenança do feito, providencie o Departamento
Judiciário a extração da petição de fls. 395/400 dos autos digitais 0022336-12.2007 para sua correta autuação como
Embargos de Declaração. Empós, nova conclusão para o julgamento do mérito. Exp. Nec. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 1ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0135176-28.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário. Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza. Apelante: Departamento Estadual de Transito - DETRAN/CE. Apelado: Isídio de Oliveira Cruz. Apelado:
Luiz Tibúrcio Cavalcante Neto. Apelado: José Hidalgo Pinheiro. Procª. Jurídica: Erica Fontenele de Albuquerque Souza (OAB:
21282/CE). Advogado: Narcilio Nasareno Carneiro Saraiva (OAB: 11888/CE). Despacho: - Não havendo sido notificados para
contrarrazoarem o presente recurso, e atendendo ao quanto reportado pelo eminente Revisor, Desembargador Fernando Luiz
Ximenes Rocha, em despacho de fls. 168-169, intimem-se regularmente os apelados para, querendo, apresentarem resposta,
no prazo legal. Após, retornem-me conclusos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004006-30.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Herik Gomes Caetano Silva - Apelado: Estado do
Ceará - Apelado: Cespe Unb - Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasilia - Destarte, conheço
da apelação interposta, mas para lhe negar seguimento, pela via monocrática, a teor do art. 557, caput, do CPC, mantendo
integralmente a sentença objurgada, haja vista o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de
Justiça do Ceará e demais Tribunais Pátrios no tocante à matéria em debate. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza,
28 de janeiro de 2014. - Advs: Fabio Callado Castelo Branco (OAB: 19354/CE) - Carlos Aguila Maciel (OAB: 20622/CE) Raphael Pessoa Mota (OAB: 17200/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0023124-94.2005.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Fortaleza - Autora: Maria do Socorro Moreira Lima - Réu: Instituto de Previdência do Estado do Ceará - IPEC Réu: Estado do Ceará - Dispositivo Diante do exposto, nego seguimento ao Reexame Necessário, com arrimo no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil e no art. 33, inc. XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mantendose incólume a r. sentença vergastada em todos os seus termos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA LISETE
DE SOUSA GADELHA Relatora - Advs: Joao Bosco Fernandes (OAB: 9761/CE) - Geuza Leitao Barros (OAB: 5396/CE) - José
Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031612-33.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Maria do Carmo
Nogueira Nunes Maia - Apelada: Fabíola Nunes Maia - Dispositivo Ante o exposto, diante dos fundamentos apresentados,
reformo, ex ofício, a sentença atacada, no sentido de manter a extinção do feito, sem resolução de mérito, com arrimo no art.
267, inciso VI, do CPC, no entanto, alterando o fundamento que amparou tal posicionamento, devendo este fundar-se na perda
superveniente do interesse processual pela transposição da idade máxima para a concessão do direito pugnado e não com
base na superveniência de Lei que passou a prevê-lo expressamente, mantendo-se o decisum em seus demais termos. No
mais, em virtude de ser o presente recurso manifestamente improcedente, contrariando entendimento já pacificado por este
Egrégio Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente apelo, com arrimo no art. 557, caput, do Código de Processo Civil
e no art. 33, inc. XVIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADORA LISETE DE SOUSA GADELHA Relatora - Advs: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/CE) - Fabiano
Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031769-33.2013.8.06.0000/50000 - Agravo Regimental - Fortaleza - Agravante: Henrique Augusto Pereira Pontes Agravante: Eneida Maria Cordeiro de Amorim Pontes - Agravado: Royal Factoring Fomento Mercantil Ltda - Portanto, diante
desse contexto, com fundamento nos dispositivos legais, precedentes jurisprudenciais e orientações doutrinárias transcritos,
impõe-se negativa de seguimento ao presente recurso. ISTO POSTO, nego seguimento ao recurso, prejudicado pela perda de
interesse recursal em razão do objeto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, c/c art. 33, inciso XVII, do Regimento Interno do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
24
TJ/CE. Publique-se. Intime-se. Empós, decorrido o prazo do recurso virtualmente cabível, arquivem-se os autos. Fortaleza, 28
de janeiro de 2014. Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Marcus Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE) Jurema Lins Braga (OAB: 23894/CE) - Manoel Osvaldo Florencio Batista (OAB: 3776/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0042418-30.2008.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: A. Egidio Ramos - Me - Do exposto, nos
termos do art. 557 do Código de Processo Civil, conheço da remessa oficial e da apelação cível para negar-lhes provimento,
mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Intimem-se as partes. Transcorrido in albis o prazo recursal, remeta-se o
caderno processual ao Juízo a quo. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Relator - Advs: Deusdedit Rodrigues Duarte (OAB: 9316/CE) - Adahil Rocha Lima (OAB: 6843/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0072701-97.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravada: Nelise Bacelar
Linhares - Diante do exposto, nos termos dos arts. 267, VI, 462 e 557, caput, do Código de Processo Civil[2], nego seguimento à
presente irresignação. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transcorrido in albis o prazo previsto no §1º do art. 557 do Código
de Processo Civil, arquivem-se os autos, com baixa no sistema respectivo, a fim de que o presente caderno processual não mais
se encontre vinculado estatisticamente ao meu gabinete. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR FERNANDO
LUIZ XIMENES ROCHA Relator - Advs: Leonardo Gonçalves Santana Borges (OAB: 21356/CE) - Vicente Nelson Brandao Junior
(OAB: 9962/CE) - Camila Linhares de Castro (OAB: 20559/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0081183-75.2005.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autora: Anna Tereza de Pinho Silva - Réu: Superintendente do IPM- Instituto de Previdência
do Município - Dispositivo Diante do exposto, conforme fundamentos acima delineados, em virtude da perda superveniente
do objeto do presente reexame necessário, não mais se vislumbrando interesse na sua apreciação, julgo-o PREJUDICADO,
com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil e no art. 33, inc. XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA LISETE DE SOUSA GADELHA Relatora - Advs:
George Alberto de Aguiar Coelho (OAB: 13433/CE) - Maria de Fatima Aparecida Oliveira (OAB: 3198/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0083470-40.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Joao Quevedo Ferreira Lopes - Apelado:
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - Ex positis, conheço da apelação, mas para lhe negar provimento, com amparo
no permissivo do art. 557, caput, do CPC em combinação com as Súmulas nº 127 e 312 do STJ e 28 do TJ/CE, por constatar
que não há violação às normas insertas nos arts. 131, § 2º, 281 e 282, § 1º, mantendo a sentença atacada em todos os seus
termos. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa Lisete de Sousa Gadelha Relatora Advs: Joao Quevedo Ferreira Lopes (OAB: 9083/CE) - Eduardo Lima Parente Pinheiro (OAB: 18093/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0096244-34.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juíz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Ricardo Lopes dos Santos - Me - Ante o exposto, nego seguimento
ao recurso voluntário de Apelação e ao Reexame Necessário, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, mantendo inalterada a
sentença que concedeu a segurança à apelada, no sentido de limitar a incidência do ICMS unicamente à parcela de energia
elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada pelo contribuinte de fato. Intime-se. Expedientes
necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa. Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Jose Anchieta Santos Sobreira
(OAB: 2127/CE) - Bruno Vasconcelos Arruda (OAB: 16846/CE) - Henrique Pinheiro (OAB: 16209/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0157082-69.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Fazenda Pública do Município de Fortaleza Apelado: Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC - Feitas tais considerações, NÃO CONHEÇO DO
RECURSO, posto que manifestamente inadmissível. Publique-se. Intime-se. Fortaleza, 28 de Janeiro de 2014. Desa Lisete de
Sousa Gadelha Relatora - Advs: Jose Jorge Stenio Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Marco Aurelio Montenegro Goncalves
(OAB: 3549/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0522835-94.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: AMIL - Assistência Médica Internacional Ltda Apelada: Maria das Graças de Sousa Kosloski - Por tais razões e por tudo mais que dos autos constam, nego seguimento ao
Recurso Voluntário de Apelação, com arrimo no art. 557, caput, do CPC, por estar em confronto com jurisprudência dominante,
mantendo hígido o comando sentencial vergastado. Intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. Desa.
Lisete de Sousa Gadelha Relatora - Advs: Krishnamurti Cabral Neto (OAB: 23489/CE) - Augusto Sérgio Barros Moura Filho
(OAB: 19562/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Cível
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PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 178
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
0006592-74.2011.8.06.0182 - Apelação Cível - Viçosa do Ceará/Vara Única. Apelante: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado:
Klerton Carneiro Loiola (OAB: 12212/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogado: Rommel Nunes Diniz (OAB: 22731/
CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA
0011990-31.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/16ª Vara de Família. Apte/Apdo: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogada: Natania da Silva Barbosa (OAB: 20381/CE). Advogada: Camila dos Reis Barroso (OAB: 10081/CE). Advogada:
Nila de Queiroz (OAB: 20218/CE). Advogada: Juliana Maria da Cunha Prado (OAB: 21064/CE). Advogada: Larissa Maria de
Queiroz (OAB: 23618/CE). Apte/Apdo: SEGREDO DE JUSTIÇA. Advogada: Rebecca Chaves de Albuquerque (OAB: 10500/CE).
Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA
0025840-26.2007.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado
do Ceará. Proc. Estado: Daniel Feitosa de Menezes (OAB: 17795/CE). Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Francisco André Nascimento Gamileira. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
0093764-54.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/26ª Vara Cível. Apte/Apdo: Francisca Neide Dantas Rodrigues.
Advogada: Nagela de Sousa Beserra (OAB: 21410/CE). Advogado: Vinicius Maia Lima (OAB: 13299/CE). Advogado: Enio Ponte
Mourao (OAB: 12808/CE). Advogado: Marcos Luiz Rigoni Junior (OAB: 15950/CE). Advogado: Gerson Moises Medeiros (OAB:
17373/CE). Apte/Apdo: Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogada: Fernanda Cabral de Almeida Gonçalves (OAB: 15542/
CE). Advogada: Yvila Maria Pitombeira Coelho (OAB: 12537/CE). Advogado: Gilvando Furtado de Figueiredo Junior (OAB:
18259/CE). Advogada: Karyna Saraiva Leao Gaya (OAB: 12911/CE). Advogado: Carlos Eduardo Lima de Freitas (OAB: 17779/
CE). Advogada: Haline Fernandes Silva da Hora (OAB: 18955/CE). Advogada: Ana Caroline Barreto Machado Aragao (OAB:
15535/CE). Advogado: Felipe Sorio Silva (OAB: 22019/CE). Advogado: Valmir Pontes Filho (OAB: 2310/CE). Advogado: Rodolfo
Licurgo Tertulino de Oliveira (OAB: 10144/CE). Advogada: Williane Gomes Pontes Ibiapina (OAB: 12538/CE). Advogado:
Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE). Advogado: Marcus
Vinicius Albuquerque Alcanfor (OAB: 14484/CE). Advogada: Fernanda de Mesquita Teles (OAB: 11599/CE). Advogada: Renia
Maria Bezerra Reis (OAB: 21371/CE). Advogada: Beatriz de Paiva Pontes (OAB: 22846/CE). Advogado: Joserisse Hortencio dos
Santos Maia Alencar (OAB: 23981/CE). Advogado: Francisco Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Advogada: Debora Cristine
Almeida Guttmann Serwaczak (OAB: 21000/CE). Advogado: David Veras Bezerra (OAB: 19347/CE). Advogado: Nestor Sousa
Facundo (OAB: 18505/CE). Advogada: Liana dos Santos Memoria (OAB: 17245/CE). Advogado: Fabio Henrique de Almeida
Cardoso (OAB: 15805/CE). Advogada: Ailyn Lopes Santoro (OAB: 16741/CE). Advogada: Talita Lima Amaro (OAB: 15284/CE).
Advogada: Larissa de Castro Silveira Azevedo (OAB: 21372/CE). Advogado: Fernando Luiz Freitas de Carvalho (OAB: 20860/
CE). Advogado: Emanuel Rodrigo de Andrade Teles (OAB: 16461/CE). Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 13058/
CE). Advogado: Fábio de Possídio Egashira (OAB: 13059/CE). Advogado: Manoel Duarte Pinto (OAB: 15809/CE). Advogada:
Livia Torres Ribeiro (OAB: 22085/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE). Relator(a): PAULO
FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA
0130090-71.2011.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Autora: Maria Elisa Chaves
Maia Gondim. Advogado: Paulo Sergio Ripardo (OAB: 16291/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Publica
da Comarca de Fortaleza. Réu: Estado do Ceará. Proc. Estado: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE). Relator(a): LISETE DE
SOUSA GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
0466485-86.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: Banco Itauleasing S/A. Advogado: Felippe
Dourado Borges (OAB: 23065/CE). Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/CE). Apelado: Francisco Afonso Rodrigues de
Castro. Advogada: Maria de Fatima Almeida de Castro (OAB: 14663/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA GADELHA. Revisor(a):
FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
0613562-85.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/14ª Vara Cível. Apelante: Merotusa - Meruoca Empreendimentos
Turísticos S/A. Advogado: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE). Advogado: Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB: 15470/
CE). Advogado: Rui Barros Leal Farias (OAB: 16411/CE). Apelado: Agnes Machado Silva. Advogado: Joao Regis Pontes Rego
(OAB: 6105/CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE. Revisor(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE
0772134-42.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Autor: Inez Liberato
Evangelista. Advogado: Josias Almeida Alves (OAB: 10893/CE). Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará. Proc. Estado:
Paulo Emmanuel Gondim Rocha (OAB: 6118/CE). Relator(a): EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE
0782309-95.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc.
Estado: Paulo Martins dos Santos (OAB: 19927/CE). Apelado: Francisco Odernes Vasconcelos. Advogado: Jose Aroldo
Cavalcante Mota (OAB: 1015/CE). Advogada: Isabel Cristina Silvestre da Mota (OAB: 13159/CE). Relator(a): LISETE DE SOUSA
GADELHA. Revisor(a): FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA
Total de processos a julgar: 12
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
26
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
1ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 178
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
13 - 0725930-37.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Ana Izabel Bezerra da
Silva. Advogado: Teodulfo Nogueira Magalhaes (OAB: 5512/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira
(OAB: 17118/CE). Relator(a): PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE. Revisor(a): LISETE DE SOUSA GADELHA
Total de processos a julgar: 13
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 2ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0001111-77.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Hamilton Nogueira. Advogado: Jose Feliciano
de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE). Advogado: Rafael Florêncio Ramalho Batista (OAB: 17334/CE). Embargado: Gaudêncio
Gonçalves de Lucena. Advogado: Fernando Antonio Benevides Ferrer (OAB: 10575/CE). Embargado: Francisca Leite de Moura.
Advogada: Adalgiza Arrais de Farias Vieira (OAB: 15645/CE). Advogado: Lucio Modesto Chaves Lucena de Farias (OAB: 5004/
CE). Relator(a): FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE
MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. - O embargante aduz omissão relativa a uma
série de temas tais como: não ser o empregador do homicida; possuir um contrato de vigilância desarmada com a empregadora
do agente do crime; não ter concorrido de qualquer forma para o evento ilícito. Defendeu a tese de culpa concorrente. Voltouse contra o entendimento esposado no sentido de aplicar à exclusão do sócio Gaudêncio Gonçalves de Lucena. Todas estas
questões foram devidamente abordadas no decisum colegiado. - Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material
no acórdão embargado, evidencia-se o intuito manifesto de obter novo pronunciamento de mérito. - Embargos Declaratórios
conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 2ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do recurso para lhe negar provimento, nos termos do voto do Relator.
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 2ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002382-48.2005.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Cummins Brasil Ltda - Apelado: Estado do Ceará Ante o exposto, com o superveniente pedido de desistência do recurso de apelação formulado pela parte apelante, homologo
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, para por conseguinte, julgar extinto
o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no Art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
bem como, nos termos do art. 557, caput, do mesmo dispositivo legal, c/c art. 33, XVII do RITJCE. Sejam os autos remetidos
ao juízo a quo para adoção das providências cabíveis. Baixa e anotações pertinentes. Expedientes Necessários. Fortaleza, 24
de janeiro de 2014. Desa. Maria Iraneide moura silva - Advs: Claudio Fontenelle Angelim (OAB: 14469/CE) - Andre Gustavo
Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032185-98.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Francisco Pinheiro Landim - Agravante:
Maria José Pinheiro Landim - Agravado: Edinaldo Garcia de Almeida - ISSO POSTO, Conheço do recurso para declarar a
nulidade de ofício da decisão agravada, determinando regular processamento do feito, com o lançamento de nova decisão,
conferindo às partes a possibilidade de provocação do controle e do reexame da atividade jurisdicional. Recurso prejudicado, nos
termos do art. 557, caput, do C.P.Civil. Exp. Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Maria Iraneide Moura SilvaRelatora
- Advs: Joao Regis Pontes Rego (OAB: 6105/CE) - Luiz Ronaldo Pereira Ribeiro Junior (OAB: 15610/CE) - Mauro Junior Rios
(OAB: 5714/CE)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
27
Serviço de Recursos da 2ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0031535-67.2013.8.06.0900 - Agravo de Instrumento. Agravante: Arcadys Empreendimentos e Serviços Ltda - ME.
Agravado: Manuela Carvalho Candido ,Pregoeira Oficial da Prefeitura Municipal de Quixadá. Advogada: Naírgila Gomes de
Memezes (OAB: 19112/CE). Despacho: - Entretanto, e antes de adentrar nesse segundo ponto, constato que almejava a
agravante a concessão de liminar para suspensão da continuidade da licitação, marcada para o dia 10.11.2013, às 11 horas.
(fl.14) Com efeito, em razão da fluência dessa data e do aparente prosseguimento da licitação, visando evitar decisões inócuas
- mormente quanto ao pedido liminar -, entendo necessária e prudente a intimação da agravante para dizer se ainda persiste
interesse no presente pleito, bem assim, da agravada e do juízo originário, este para prestar as informações que entenda
necessárias, em relação aos autos principais, que, inclusive, segundo informações colhidas na intranet, encontram-se conclusos
com parecer do Ministério Público desde 14.11.2013. Isto feito, tornem os autos, momento em que será possível melhor adequar
a decisão à evolução dos acontecimentos. Exp. Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Maria Iraneide Moura Silva
Desembargadora Relatora
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001635-03.2008.8.06.0128 - Apelação Cível - Morada Nova - Apelante: Sul America Companhia Nacional de Seguros
S. A - Apelado: Francisco Eucimar Raulino - Desta sorte, com fulcro no art. 269, inciso III, do CPC, homologo a transação
processual, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Uma vez superado o prazo recursal, quedando inertes as partes,
certifíque-se o trânsito em julgado. Empós, remetam-se os presentes autos ao juízo de origem para as providências cabíveis.
Exp. necessário. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES DESEMBARGADOR RELATOR
- Advs: Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE) - Rostand Inacio dos Santos (OAB: 22718/PE) - Jose Jorge Stenio
Moura de Oliveira (OAB: 4131/CE) - Paulo Andre Albuquerque Bezerra (OAB: 15491/CE) - Antonio Raimundo Corsino Junior
(OAB: 16058/CE) - Marcelo de Melo Brasil Filho (OAB: 7982/CE) - Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB: 14260/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0080365-82.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Cummins Brasil Ltda - Agravado:
Fazenda Pública do Estado do Ceará - ISSO POSTO, Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil c/c art.
33, XVII do RITJCE, considero prejudicado o presente recurso. Expedientes Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014
DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Marcos de Carvalho (OAB: 147268/SP) - Claudio
Fontenelle Angelim (OAB: 14469/CE) - Andre Gustavo Carreiro Pereira (OAB: 17356/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0440289-65.2000.8.06.0001 (440289-65.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Volkswage do Brasil
Ltda - Apte/Apdo: Ernandes Nepomuceno de Oliveira - Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos constantes nos petitórios
de fólios 550/555 e 558/564. Empós, arquive-se. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2013.
FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA MENDES Desembargador-Relator - Advs: Jose Walker Almeida Cabral (OAB: 1807/CE) Livio Camara Rittes (OAB: 14346/CE) - Ernandes Nepomuceno de Oliveira (OAB: 1937/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620230-84.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - DIANTE DO EXPOSTO, em harmonia com a legislação e a jurisprudência aplicáveis ao caso, NÃO
CONHEÇO do presente agravo de instrumento, com respaldo no art. 527, I, c/c o art. 557, caput, ambos do CPC. CIÊNCIA
ÀS PARTES E AO JUÍZO A QUO. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em
julgado e arquivem-se os autos. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza-CE, 17 de janeiro de 2014. FRANCISCO DE ASSIS
FILGUEIRA MENDES Desembargador-Relator - Advs: Antonio Carlos Alencar Rebouças (OAB: 18778/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0792910-63.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Segundas Intenções Indústria e Comércio de Confecções Ltda - ME - Réu: Coordenador
Regional da Grande Fortaleza - EX POSITIS, com esteio no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do presente
reexame necessário, para negar-lhe monocraticamente provimento, por ser manifestamente improcedente e em confronto com
súmula do STF e desta Augusta Casa, confirmando a sentença do Juízo de origem. Comunicações de estilo. Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 29 de janeiro de 2014. Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora - Advs: Fernando
Augusto de Melo Falcao (OAB: 12414/CE) - Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620313-03.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Aracati - Agravante: GNG Construções e Comércio Ltds Agravado: Estado do Ceará - Diante do exposto, CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento para PARCIALMENTE lhe
conceder EFEITO ATIVO no intuito único de liberar as mercadorias apreendidas por força do auto de infração de nº 2013180384. Expedientes Necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. Francisco de Assis Filgueira Mendes Relator - Advs: Juliana
Mattos Magalhaes Rolim (OAB: 12800/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
28
Nº 0620256-82.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Rural S/A (Em Liquidação
Extrajudicial) - Agravado: Têxtil Horizonte Etiquetas Ltda - Agravado: Fabio Machado Rocha - Isto posto, CONCEDO O
EFEITO SUSPENSIVO pretendido. CIÊNCIA IMEDIATA ÀS PARTES E AO JUÍZO SINGULAR (ESTE INCLUSIVE POR FAX)
DA PRESENTE DECISÃO. Ato contínuo, OFICIE-SE ao JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL, requisitando-lhe informações
acerca da ação originária (Proc. Nº 0392029-54.2000.8.06.0001), no prazo de 10 (dez) dias, consoante o art. 527, IV, do CPC,
noticiando, inclusive, se exerceu o juízo de retratação previsto no art. 529, CPC. Em sequência, para fins de integralização da
presente relação processual, INTIME-SE a parte agravada para, querendo, contraminutar o presente agravo de instrumento,
igualmente no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe a juntada da documentação que entender conveniente, a teor do art. 527,
V, do CPC, e a informação acerca do cumprimento, pela agravante, do disposto no art. 526, do CPC. Ultimadas tais providências
e decorrido o prazo legal para o oferecimento de contra-minuta, voltem-me os autos imediatamente conclusos para julgamento.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS E URGENTES. Fortaleza-CE, 23 de JANEIRO de 2014. FRANCISCO DE ASSIS FILGUEIRA
MENDES Desembargador-Relator - Advs: Marcelo Tostes de Castro Maias (OAB: 63440/MG) - Flávia Almeida Moura Di Latella
(OAB: 109730/MG) - Atila Gomes Ferreira (OAB: 20506/CE) - Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/CE) - Andrea
Maciel de Andrade (OAB: 9697/CE)
3ª Câmara Cível
DESPACHOS - 3ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0027569-80.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Concretópolis - Concreto Premoldado
Indústrial do Nordeste Ltda - Agravado: Construtora Del Beato Ltda - Por tais fundamentos, com base no art. 557, § 1º-A do
Código de Processo Civil, DOU PROVIMENTO ao presente agravo de instrumento para declarar a nulidade da decisão de fl. 46,
devendo ser mantida, para todos os efeitos legais, a cisão imobiliária referente ao imóvel de matrícula nº 1424 (fls. 37/45), de
propriedade da agravante. Dê-se ciência ao juízo de primeiro grau. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Mario Cruz Dias Neto (OAB: 20907/CE) - Victor Maia Brasil (OAB: 17488/
CE) - Jose Alexandre Goiana de Andrade (OAB: 11160/CE)
Nº 0080356-23.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA - Agravado:
SEGREDO DE JUSTIÇA - Isso posto, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela agravante, em razão do ACORDO
firmado no processo de origem (fls. 62/64), nos termos do art. 33, inciso VII do RITJ/CE c/c art. 501 da lei adjetiva civil. Intimemse. Expedientes necessários. Arquivem-se os autos. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES
Relator - Advs: Minerva Lucia Sousa Santos (OAB: 6902/CE) - Carlos Alberto Barbosa Mendes (OAB: 13576/CE)
Nº 0709360-73.2000.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Estado do Ceará - Embargada:
Francisca Gomes Barreto - Embargada: Francisca Elsa da Silva - Embargada: Francimee Souza Bezerra de Meneses Embargado: Francisca Batista da Costa - Embargado: Francisca de Lima Ribeiro - Embargado: Francisco Gomes da Silva
- Embargado: Francisca Cabral Rodrigues - Embargado: Francisca Cavalcante da Silva - Embargado: Francisca Silva Ferreira
- Embargado: Francisca Carvalho Fontes Nunes - ISSO POSTO, conheço e nego provimento ao recurso, porquanto não
configurado nenhum dos vícios elencados no art. 535 do CPC, mantendo inalterada a decisão embargada. Publique-se e intimese. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. - Advs: Rafael Lessa Costa Barboza (OAB: 22029/CE) - Fabiano
Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Antônio Abelardo Benevides Moraes. Desembargador relator.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002338-51.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração - Martinopole - Embargante: Município de Martinópole Embargado: Câmara Municipal de Martinópole - Diante do exposto, com base nos fundamentos acima expendidos, CONHEÇO
DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS para DAR-LHES PROVIMENTO, revogando a liminar e NEGANDO SEGUIMENTO ao
AGRAVO DE INSTRUMENTO na forma do inciso I do art. 527 combinado com o caput do art. 557, ambos do Código de Processo
Civil, posto ser inadmissível a irresignação recursal. Junte-se cópia desta decisão aos autos do Instrumento nº 000233851.2013.8.06.0000. Comunique-se ao juízo a quo. Decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o
trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expediente necessário. Fortaleza, 20 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON
PONTES Relator - Advs: Angelo Manoel Porto Cruz Junior (OAB: 26531/CE) - Jose Wilson Pinheiro Sales (OAB: 9090/CE)
Nº 0004806-85.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Eletrofácil - Comércio de Eletrodomésticos
Ltda - Agravante: Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceara - Diante do
exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, NÃO CONHEÇO do Agravo de Instrumento interposto por manifestamente
inadmissível, dada a sua intempestividade. CIÊNCIA ÀS PARTES. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes
necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Miguel Rocha Nasser Hissa
(OAB: 15469/CE)
Nº 0030003-42.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Eletromil Comércio de Utilidades do Lar Ltda
- Agravante: Eletrofácil - Comércio de Eletrodomésticos Ltda - Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará - Por essas
razões, mantenho a decisão recorrida. Comunique-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. FRANCISCO
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Miguel Rocha Nasser Hissa (OAB: 15469/CE) - Rodrigo Macedo de Carvalho (OAB:
15470/CE)
Nº 0072516-59.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Trairi - Agravante: Tim Celular S/A - Agravada: Vivianne Pinto
Macedo - Diante do exposto, considerando a perda de interesse recursal, deixo de conhecer o recurso por considerá-lo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
29
prejudicado, o que faço com base no art. 557, caput, do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 16 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Relator - Advs: Joaquim Cabral de Melo Neto (OAB: 24196/
CE) - Christianne Gomes Rocha (OAB: 20335/PE) - Marcus Andre Fortaleza de Sousa (OAB: 19091/CE) - Carlos Robson
Nogueira Lima Filho (OAB: 21231/CE) - Neyla Maria de King Freire (OAB: 23101/CE) - Pedro Lucas Ferreira Rodrigues (OAB:
21921/CE) - Ana Carolina dos Anjos de Souza (OAB: 18348/CE) - Antonio Gilberto de Araujo (OAB: 11228/CE) - Marco Antonio
Sobreira Bezerra (OAB: 9414/CE) - Viviane Correia do Prado Ferreira (OAB: 23588/CE) - Aline Ignacio Teixeira (OAB: 19375/
CE) - Antonio Jose Gonçalves Aires (OAB: 22406/CE) - Antonio Valdonio de Oliveira Brito (OAB: 11993/CE) - Domingos Eduardo
Bezerra Lins (OAB: 23155/CE) - Ilnara Maria Calou de Araujo (OAB: 21803/CE) - Jose Eurian Teixeira Assuncao (OAB: 6252/CE)
- Jose Wladimir de Siqueira Feijo (OAB: 24264/CE) - Leilane Alves Assunção Macedo (OAB: 22049/CE) - Minelvina Francisca
Costa (OAB: 8484/CE) - Murillo Pedrosa de Carvalho (OAB: 22957/CE) - Rodrigo Carvalho Arruda Barreto (OAB: 20238/CE)
- Rodrigo Mesquita Araujo (OAB: 20301/CE) - Sharlys Michael de Sousa Lima (OAB: 20870/CE) - Christiano Camilo Carvalho
(OAB: 24050/CE) - Clyenia Leitão Gadelha (OAB: 17316/CE) - Emanuel Mendes Guedes Diogo (OAB: 21154/CE) - Henrique
Augusto Nunes de Vasconcelos (OAB: 20115/CE) - Thatianne Pinto Macedo (OAB: 15404/CE)
Nº 0076152-33.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Concretopolis Concreto Premoldado
Industrial do Nordeste Ltda - Agravado: Construtora Del Beato Ltda - Firme no quanto exposto, julgo prejudicado o pedido
formulado pela agravante, na forma do art. 33, inciso XVII, do RITJCE, por ausência superveniente de interesse recursal. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON
PONTES Relator - Advs: Victor Maia Brasil (OAB: 17488/CE) - Mario Cruz Dias Neto (OAB: 20907/CE) - Jose Alexandre Goiana
de Andrade (OAB: 11160/CE) - Romulo da Silva Bezerra (OAB: 15306/CE) - Aurelina Pinto Dantas (OAB: 6946/CE) - Carlos
Cesar Sousa Cintra (OAB: 12346/CE) - Jose Erinaldo Dantas Filho (OAB: 11200/CE) - Leonardo Augusto Pinheiro Guimares
(OAB: 14221/CE) - Lorena Brandao Landim Camarotti (OAB: 15385/CE) - Gustavo Marinho Lira (OAB: 10300/CE) - Ulisses de
Oliveira Jorge (OAB: 15896/CE) - Roseane Maciel Barbosa Justi (OAB: 12147/CE) - Valdetario Andrade Monteiro (OAB: 11140/
CE) - Charles Goiana de Andrade (OAB: 20160/CE)
Nº 0084020-98.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Marítima Seguros S/A - Apelado: Antonio Lopes da
Silva - Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso de Apelação
de fls. 237/247, DANDO-LHE PROVIMENTO, para jugar improcedentes os pedidos da inicial, em razão da decisão recorrida
estar em manifesto confronto com a legislação aplicável à espécie e com a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.
Consequentemente, inverto o ônus de sucumbência, devendo o autor arcar com as custas e honorários advocatícios, estes
fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com esteio no § 4º do art. 20, do Código de Processo Civil, cuja cobrança fica suspensa,
na forma do art. 12 da Lei 1.060/50, vez que beneficiário da assistência judiciária gratuita. Ciência às partes. Expedientes
necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Samuel Marques Custodio
de Albuquerque (OAB: 20873/CE) - Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE) - Adriana Cristina Borges (OAB: 114460/SP)
Nº 0125282-28.2008.8.06.0001/50000 - Agravo - Fortaleza - Agravante: Fazenda Pública do Município de Fortaleza Agravado: Julio Pinto Neto - Por tais fundamentos, conheço do Recurso Apelatório, mas para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, com
arrimo no art. 557, caput, da Lei Processual Civil, ordenando seu arquivamento, caso transcorra in albis o prazo para a apelante
insurgir-se contra a vertente decisão. CIÊNCIA ÀS PARTES. EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014.
FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Pedro Robston Quariguasi Vasconcelos (OAB: 15700/CE)
Nº 0620194-42.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Sobral - Agravante: Teresinha Maciel de Oliveira - Agravada:
Ângela Maria de Sousa Maciel - Ante o exposto, com base no art. 557, caput, NEGO SEGUIMENTO ao presente agravo de
instrumento, por absolutamente improcedente. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014. FRANCISCO
GLADYSON PONTES Relator - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE) - Guilherme de Miranda E Silva (OAB:
26916/CE)
Nº 0620225-62.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Dicina Indústria e Comércio, Importação e
Exportação de Tabacos Ltda - Agravado: Estado do Ceará - Forte em tais supedâneos, decreto de ofício a extinção do mandado
de segurança impetrado na instância de origem, com fundamento no art. 267, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil, por
ser inequívoco que a pretensão da agravante está em conflito manifesto com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e
do Superior Tribunal de Justiça quanto à inadmissibilidade da via processual eleita para impugnação de ato normativo em tese,
e julgo prejudicado o presente recurso, a teor do disposto no art. 33, inciso XVII, do RITJCE. Ciência às partes. Comunique-se
ao Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Transitado em julgado, arquive-se. Fortaleza, 20 de janeiro de
2014 FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Luis Felipe Farias Guerra de Morais (OAB: 22622/PE)
Nº 0620375-43.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Rerison Hermínio Rebouças - Agravado:
Município de Fortaleza - Diante do exposto, com espeque no art. 557, caput do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO
ao presente agravo de instrumento por manifestamente inadmissível. Comunique-se ao Juízo de origem. Expedientes
necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. FRANCISCO GLADYSON PONTES Relator - Advs: Italo Hide Freire Guerreiro
(OAB: 25303/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
3ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 156
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
2 - 0005677-54.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/7ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará. Proc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
30
Estado: Licio Justino Vinhas da Silva (OAB: 16959/CE). Apelado: Ely Paixão Coelho. Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa
(OAB: 9544/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
3 - 0483706-19.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/25ª Vara Cível. Apelante: Banco do Brasil S. A. Advogada:
Paula Rodrigues da Silva (OAB: 22911/CE). Advogado: Raul Onofre de Paiva Neto (OAB: 15903/CE). Relator(a): ANTÔNIO
ABELARDO BENEVIDES MORAES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
4 - 0734943-60.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/5ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Departamento Estadual
do Trânsito - DETRAN/CE. Advogada: Samyra Marques Lima (OAB: 21269/CE). Apelante: Autarquia Municipal de Trânsito,
Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza - AMC. Advogado: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE). Advogada:
Nadege da Silva Cerqueira (OAB: 16321/CE). Apelado: Erik Oliveira Onofre e Silva. Advogado: Jose Evandro E Silva (OAB:
1275/CE). Relator(a): ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES. Revisor(a): FRANCISCO GLADYSON PONTES
Total de processos a julgar: 4
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL. AO VIGÉSIMO (20º) DIA DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE DOIS
MIL E QUATORZE (2014), na Sala das Sessões da Terceira Câmara Cível, às 13 horas e 30 minutos, teve lugar a 2ª REUNIÃO
ORDINÁRIA deste órgão, ocasião em que, sem discrepância, foi aprovada a Ata da 1ª Sessão Ordinária, realizada no décimo
terceiro (13º) dia do mês de janeiro do ano de 2014. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antônio
Abelardo Benevides Moraes – Presidente em exercício, Francisco Gladyson Pontes e Washington Luis Bezerra de Araújo.
Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo Moreira de Deus. A
Procuradoria Geral de Justiça fez-se representar pela Excelentíssima Senhora Procuradora Rosemary de Almeida Brasileiro. Os
trabalhos foram secretariados pelo Bacharel João Bosco Ponte de Aguiar. 1. JULGAMENTOS DE PROCESSOS EM EXTRAPAUTA: 1.1 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 0688483-15.2000.8.06.0001/50000 – 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA. Agravante: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, SERVIÇOS PÚBLICOS E DE CIDADANIA DE
FORTALEZA – AMC. Agravado: JOSÉ DE SOUZA LIMA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de
férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do
Recurso, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 1.2 - AGRAVO REGIMENTAL Nº 072023772.2000.8.06.0001/50000 - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: MARIA ELIZABETH OLIVEIRA MENA
BARRETO. Agravado: ESPÓLIO DE LUIZ MACHADO DA PONTE. Inventariante: FRANCISCO CARLOS GONZAGA
FERNANDES. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo e
Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de
Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em afastar a preliminar e conhecer do Agravo Regimental,
negando-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 1.3 - HABEAS CORPUS Nº 0132582-05.2012.8.06.0000 - 11ª
VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA. Segredo de Justiça. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo
Benevides Moraes – Relator, Francisco Gladyson Pontes e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, justificadamente, por
motivo de férias, os Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em
denegar a visada ordem de Habeas Corpus, nos termos do voto do Des. Relator. 1.4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0458892-89.2000.8.06.0001/50000 DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Embargante:
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Embargada: DAMIANA DERSIA TEIXEIRA BARROSO. Julgadores: os Exmos. Srs.
Deses. Washington Luis Bezerra de Araújo – Relator, Antônio Abelardo Benevides Moraes e Francisco Gladyson Pontes.
Ausente, justificadamente, por motivo de férias, os Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à
unanimidade, acordou em conhecer dos Embargos de Declaração, para dar-lhes provimento, nos termos do voto do Des.
Relator. 2. JULGAMENTOS DE PROCESSOS EM PAUTA: 2.1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0032863-16.2013.8.06.0000 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Agravante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Agravado: LEONARDO
ESTEVÃO RAMOS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de
Araújo e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira
de Deus. Registro de Pedido de Preferência na Ordem de Julgamento solicitado pelo Agravado, por intermédio do advogado,
Lício Justino Vinhas da Silva, OAB/CE nº 16.959. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do
Agravo de Instrumento, negando-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.2 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 052849555.2000.8.06.0001 - 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: MARIA DO ROSÁRIO MAIA DE MOURA.
Apelada: FIRMINA AMÉRICA BORGES CAVALCANTE. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Antônio Abelardo Benevides Moraes
– Relator, Francisco Gladyson Pontes - Revisor e Washington Luis Bezerra de Araújo. Ausente, justificadamente, por motivo de
férias, os Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do
Apelo, mas para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.3 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 002182089.2007.8.06.0001- 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante/Apelada: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CEARÁ - CAGECE. Apelante/Apelado: JOÃO DOS SANTOS BARBOSA e OUTROS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses.
Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à
unanimidade, acordou em conhecer dos Recursos Apelatório e Adesivo, para negar-lhes provimento, nos termos do voto do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Des. Relator. 2.4 - REEXAME NECESSÁRIO Nº 0033763-06.2007.8.06.0001 - 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA
DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Autora:
REGINA CÉLIA DE MACÊDO E SILVA. Réu: ESTADO DO CEARÁ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson
Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente,
por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em
conhecer da Remessa, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.5 - APELAÇÃO CÍVEL Nº
0035136-38.2008.8.06.0001 - 26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA
LTDA. Apelada: MARIA ETHELINE SANTIAGO GOMES. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por
motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em
conhecer do Recurso Apelatório, para rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des.
Relator. 2.6 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035990-61.2013.8.06.0064 - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAUCAIA. Apelante:
AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Apelado: JOSÉ WILLAMY DOS REIS OLIVEIRA. Julgadores: os
Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo
Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de
Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do
Des. Relator. 2.7 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0086221-97.2007.8.06.0001 - 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUÍZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: ESTADO DO CEARÁ. Apelada: MARIA LUÍSA BATISTA DE SOUSA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco
Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente,
justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à
unanimidade, acordou em conhecer da Remessa e do Recurso Apelatório, para dar-lhes parcial provimento, nos termos do voto
do Des. Relator. 2.8 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0513622-64.2011.8.06.0001 - 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: EUGÊNIO BATISTA DE LIMA. Apelada: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio
Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese
de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer em parte do Recurso, para dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Des. Relator. 2.9 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0120421-28.2010.8.06.0001 - 5ª VARA DA
FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA. Remetente: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA
COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: ESTADO DO CEARÁ Apelada: MAYARA MOREIRA MELO. Julgadores: os Exmos. Srs.
Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides
Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A
Turma, à unanimidade, acordou em conhecer dos Recursos Oficial e Apelatório, para rejeitar a preliminar e, no mérito, negarlhes provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.10 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000327-91.2010.8.06.0117 DA 3ª VARA DA
COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE MARACANAÚ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson
Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente,
por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em
conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento, desconstituindo a sentença recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. 2.11
- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030692-31.2010.8.06.0117 - 3ª VARA DA COMARCA DE MARACANAÚ. Apelante: MUNICÍPIO DE
MARACANAÚ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo
Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso, para dar-lhe provimento,
desconstituindo a sentença recorrida, nos termos do voto do Des. Relator. 2.12 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 006811298.2008.8.06.0001 - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: REGINA CÉLIA SANTOS DE QUEIROZ.
Apelante: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL – CAPEF. Apelada: MARIA
RODRIGUES DE QUEIROZ. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra
de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des.
Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em não conhecer do primeiro Recurso
Apelatório e conhecer parcialmente do segundo, para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Des. Relator. 2.13 - APELAÇÃO Nº 10283-43.2000.8.06.0001/1 - 25ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
FORTALEZA. Apelante: COMPANHIA IMOBILIÁRIA ANTÔNIO DIOGO. Apelados: PAULO ROBERTO COELHO e OUTROS.
Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio
Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese
de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso Apelatório, para dar-lhe provimento, nos termos do
voto do Des. Relator. 2.14 - APELAÇÃO Nº 716941-42.2000.8.06.0001/1 - 12ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: BANCO PANAMERICANO S/A. Apelado: ROSEMIRO BATISTA RAMOS. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco
Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente,
justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à
unanimidade, acordou em conhecer do Recurso Apelatório, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Des. Relator.
2.15 - APELAÇÃO Nº 778880-23.2000.8.06.0001/1 - 23ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: CÂNDIDA M
RABELO GONDIM. Apelante: BANCO SAFRA S/A. Apelado: BANCO SAFRA S/A. Apelada: CÂNDIDA M RABELO GONDIM.
Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio
Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese
de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer dos Apelos, para negar provimento ao Recurso da autora e dar
parcial provimento ao Recuso do Banco-réu, nos termos do voto do Des. Relator. 2.16 - APELAÇÃO Nº 1287-29.2005.8.06.0115/1
- 1ª VARA DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE. Apelante: MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. Apelada: FRANCISCA
NILCE MENDES MOURA. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington Luis Bezerra de
Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o Exmo. Sr. Des.
Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer do Recurso Apelatório, para
dar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 2.17 - APELAÇÃO Nº 66783-56.2005.8.06.0001/1 - 8ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE FORTALEZA. Apelante: BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Apelada:
MARIA DO SOCORRO AMORA ARAÚJO. Julgadores: os Exmos. Srs. Deses. Francisco Gladyson Pontes - Relator, Washington
Luis Bezerra de Araújo - Revisor e Antônio Abelardo Benevides Moraes. Ausente, justificadamente, por motivo de férias, o
Exmo. Sr. Des. Rômulo Moreira de Deus. Síntese de Julgamento: A Turma, à unanimidade, acordou em conhecer em parte do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
32
Recurso Apelatório, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do Des. Relator. 3. DIVERSOS: 3.1 - Adiamento de
Julgamento: O Excelentíssimo Senhor Desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes – Presidente em exercício, ante à
ausência justificada, por motivo de férias, do Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo Moreira de Deus, propôs que
fosse registrado em ata, o adiamento da Apelação Cível nº 0023056-42.2008.8.06.0001 de sua relatoria, cujo revisor é o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, em razão do impedimento do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Francisco Gladyson Pontes de participar do julgamento, em virtude de ter atuado, na qualidade de
advogado do feito, em primeira instância. E, como nada mais houvesse a tratar, declarou-se encerrada a sessão, lavrando-se a
presente ata, a qual lida e aprovada, vai assinada.
DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
JOÃO BOSCO PONTE DE AGUIAR
SECRETÁRIO
4ª Câmara Cível
DESPACHOS - 4ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0020172-74.2007.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Estado do Ceará. Agravado: Pelágio Oliveira S/A. Proc. Estado:
Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogado: Luis Santos Neto (OAB: 6162/CE). Despacho: - Intime-se a parte
agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 4ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0033129-03.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Francisco Braz da Silva. Agravado: BANIF - Banco Internacional
do Funchal (Brasil) S/A. Advogada: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE). Advogado: Francisco Gomes Coelho (OAB: 1745/
CE). Despacho: - Intime-se o agravado, por meio de seu patrono, para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso no
prazo de 05 (cinco) dias. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001805-62.2002.8.06.0167 - Apelação Cível - Sobral - Apelante: Banco Alvorada Cartões, Crédito, Financiamentos e
Investimentos S/A sucessor do Banco do Estado do Ceará - BEC - Apelado: Francisco Edson Araújo - Em face do exposto,
considerando os argumentos acima delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate não permite a adoção de
posicionamento divergente, haja vista os bem fundamentados precedentes, conheço do apelo para DAR-LHE PROVIMENTO,
fazendo-o o permissivo contido no § 1º-A do art. 557, CPC, reformando a sentença monocrática apenas para : 1) viabilizar a
retomada do fluxo da ação manejada pela apelante de conformidade com os delineamentos legais que lhe são próprios e a
partir do estágio em que se encontra. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Lianna Noronha Coelho de Souza (OAB: 19327/CE) - Caio
Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004718-95.2013.8.06.0178 - Apelação Cível - Uruburetama - Apelante: Maria Nonata Damião Braga - Apelante: Maria
Vaz Rodrigues - Apelante: Maria Zeneida Gomes de Sousa - Apelante: Maria Vilane Gonçalves de Oliveira - Apelante: Manoel
Barroso dos Santos Sousa - Apelado: Municipio de Uruburetama - Por todo o exposto, em homenagem à jurisprudência do
Tribunal Superior do Trabalho e desta Egrégia Corte Estadual, hei por bem conhecer a apelação cível para NEGAR-LHE
PROVIMENTO, na forma proposta no art. 557, do Código de Processo Civil, mantendo incólume a decisão recorrida. Publiquese e intime-se. Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado
e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Evandro Marques Junior (OAB: 5681/CE) - Raul Loiola de
Alencar Sobrinho Segundo (OAB: 23520/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000866-83.2011.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Redesplan - Administradora de Cartoes
de Credito S/A - Agravado: Benfica Fomento Mercantil Ltda - Agravado: Rede Expressa Distribuidora de Documentos Ltda Conclusões. Dispositivo. Pelos fundamentos expostos, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil,
NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido requerido,
certifique-se o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual. Publicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
33
e intimar. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Gustavo Ribeiro de Araujo (OAB:
16375/CE) - Adriano Silva Huland (OAB: 17038/CE) - Laerte Meyer de Castro Alves (OAB: 16119/CE) - Francisco Alexandre dos
Santos Linhares (OAB: 15361/CE) - Drauzio Barros Leal Neto (OAB: 18138/CE) - Leonardo Pitombeira Pinto (OAB: 16397/CE)
- Natanael Grangeiro Cortez (OAB: 19890/CE) - Liliane Olimpio Feitoza Nogueira (OAB: 15495/CE) - Hismael Mendes Barros
(OAB: 20988/CE) - Raimundo Lucio Paiva (OAB: 11563/CE) - Lucio Barreira Aguiar Paiva (OAB: 19560/CE) - Leonilia Maria
Barreira Aguiar Paiva (OAB: 3429/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Aline de Matos Mendes Bezerra (OAB:
14852/CE) - Karine da Justa Teixeira Rocha (OAB: 16172/CE) - Rafael Rolim Pereira (OAB: 22710/CE) - Lucas Carvalho Rosado
de Oliveira Camurça (OAB: 22236/CE) - Italo Liberato Barroso Mendes (OAB: 20695/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0011581-11.2013.8.06.0035 - Reexame Necessário - Aracati - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Aracati - Autor: Açaí do Pará Indústria Comércio e Exportação Ltda - Réu: Chefe do Posto de Fiscalização da Receita Estadual
Em Aracati-ce - Diante dos motivos expostos, inexistem razões para a modificação do decisum em exame, razão pela qual
CONFIRMO A SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do artigo 557, caput, do CPC. Publique-se e intime-se.
Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os
autos. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator Advs: Jandwilson Carneiro de Sousa (OAB: 21567/CE) - Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0018588-64.2010.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Rogério Francisco Ribeiro de
Barros Paixão - Embargado: Estado do Ceará - Diante do exposto, face a inexistência de qualquer omissão, contradição ou
obscuridade no julgado, conheço dos aclaratórios, mas para REJEITÁ-LOS. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR
TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Fabricia Fernandes Ribeiro de Castro (OAB: 19972/CE) - Fredy Bezerra de Menezes
(OAB: 16374/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0030800-18.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco J. Safra S.A - Agravada: Epoca
- Engenharia Importação Comércio Ltda - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do firme posicionamento jurisprudencial a
respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço do agravo de instrumento interposto
para, monocraticamente, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada, para o fim específico de determinar a busca e
apreensão dos bens objeto do contrato de alienação fiduciária firmado entre os litigantes. Expedientes Necessários. Fortaleza,
23 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Welton Coelho Cysne
(OAB: 1647/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031716-52.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Franco
Cavalcanti Advogados - Ao impulso dessas considerações, tendo em vista o exaurimento dos efeitos da decisão vergastadas, o
que torna prejudicado o recurso sob análise, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo
Civil. Publique-se e intime-se. Comunique-se, incontinenti, ao douto juízo a quo do inteiro teor da presente decisão. Decorrido
o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 28
de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Filipe Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE) Fernando Alfredo Rabello Franco (OAB: 11990/CE) - Aloisio Cavalcanti Junior (OAB: 12426/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0031720-89.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia de Água e Esgosto do Ceará CAGECE - Agravado: Franco e Cavalcânti Advogados - Ao impulso dessas considerações, face ao exaurimento dos efeitos da
decisão vergastada, o que torna prejudicado o recurso sob análise, NEGO-LHE SEGUIMENTO, com fulcro no art. 557, caput,
do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Comunique-se, incontinenti, ao douto juízo a quo do inteiro teor da
presente decisão. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivemse os autos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jamille Barbosa
da Rocha Silva (OAB: 15043/CE) - Fernando Alfredo Rabello Franco (OAB: 11990/CE) - Aloisio Cavalcanti Junior (OAB: 12426/
CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032323-65.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Redesplan - Administradora de Cartões de
Crédito Ltda - Agravado: SL Factoring Fomento Mercantil Ltda - Conclusões. Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO SE ADMITE O RECURSO. Comunicar e intimar. Expedientes necessários.
Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa
nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 TEODORO
SILVA SANTOS Relator - Advs: Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Carlos Andre de Oliveira Furtado (OAB:
21072/CE) - Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032340-04.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Redesplan Administradora de Cartões de
Crédito Ltda - Agravado: SL Factoring Fomento Mercantil Ltda - Conclusões. Dispositivo. Ante o exposto, com fundamento no
artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, NÃO SE ADMITE O RECURSO. Comunicar e intimar. Expedientes necessários.
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Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido apresentado pelas partes, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se
baixa nos sistemas eletrônicos de acompanhamento processual e arquivem-se os autos. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Carlos Andre de Oliveira
Furtado (OAB: 21072/CE) - Bernardo Dall Mass Fernandes (OAB: 18889/CE) - Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0032447-48.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Companhia Alcoolquímica Nacional Alcoolquímica - Agravado: Inter Empreendimentos Imobiliários S/A - Isto posto, com arrimo nos fundamentos acima expendidos,
ante o entendimento jurisprudencial invocado, conheço do presente Agravo de Instrumento, para DAR-LHE PROVIMENTO,
extinguindo sem resolução de mérito (art. 267, VI, do CPC), pelo efeito translativo que aqui aflui, a ação anulatória de origem,
em razão da inadequação da via eleita, revogando, inclusive, a decisão liminar prolatada em primeira instância e objeto primário
do presente recurso, tudo isso nos termos do art. 557, § 1º-A do CPC. Publique-se e intime-se. Notifique-se o juízo de origem,
acerca do inteiro teor desta decisão. Expedientes necessários. Decorrido o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO
SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE) - Leonardo Nunes Maia Freire (OAB: 21525/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0040274-44.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Carla Viviany Moreira Ramos - Apelado: Banco
Itaucard S.A - Face ao exposto, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, nos termos do §1º-A do art. 557 do Código
de Processo Civil, ao color do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, julgo monocraticamente o recurso
para dar-lhe provimento, no sentido de declarar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à primeira instância para seguir
seu regular processamento. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA
LIMA Relatora - Advs: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE) - Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0049047-78.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: José Emerson Gondim Pitanga - Apte/Apdo: Banco
Itaucard S.A - Face ao exposto, homenageando o princípio tantum devolutum quantum appellatum, nos termos do art. 557 do
Código de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, julgo monocraticamente
os presentes recursos para dar parcial provimento ao Apelo do Sr. José Emerson Gondim Pitanga, apenas para declarar a
sucumbência recíproca, e negar provimento à Apelação do Banco Itaucard S/A, mantendo a sentença nos demais termos por
seus próprios e jurídicos fundamentos. Ao final, remeto à fase de liquidação de sentença para que seja efetuado o recálculo
da dívida. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Jose Flavio
Meireles de Freitas (OAB: 10883/CE) - Mariana Chaves Carvalho (OAB: 20283/CE) - Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB:
122626/SP) - Laiza Rocha Silva (OAB: 24130/CE) - Thaianne Casseb da Silva (OAB: 23503/CE) - Anne Gabriely Fernandes
Tavares (OAB: 27355/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0049864-45.2012.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autora: Erika Cecilia Ferreyra Ramirez Moura - Autora: Camila Martins Galvão - Autora:
Francisca Suerda Bezerra Ulisses - Réu: Estado do Ceará - DISPOSITIVO Por tais razões, em face do posicionamento
jurisprudencial a respeito da matéria, com esteio nas disposições contidas no Art. 557 do CPC, conheço do reexame necessário,
para, monocraticamente, manter inalterada a sentença a quo, a qual julgou o feito procedente, no intuito de determinar que o
Estado do Ceará inclua os nomes das autoras no quadro de servidoras estabilizadas da Polícia Civil Estadual, possibilitando
que as mesmas possam ascender na carreira de delegadas. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE Relatora - Advs: Leandro Duarte Vasques (OAB: 10698/CE) Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0072210-92.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Município de Fortaleza - Apelante: Garcia Lima
Imóveis e Participações Ltda - Apelado: Espolio de Manoel Florencio Filho - Inventariante: Manoel Osvaldo Florencio Batista
- Ao impulso dessas considerações, conheço do recurso interposto por GARCIA LIMA IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA., a
fim de ANULAR a sentença de planície e determinar a remessa dos autos à REDISTRIBUIÇÃO em primeiro instância, nas vias
de jurisdição contenciosa, tudo isso para que seja conferido regular processamento do feito, inclusive com a devida instrução
processual. Publique-se e intime-se. Decorrido o lapso recursal sem que nada tenha sido requerido ou impugnado, remetamse os autos à primeira instância. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO
SILVA SANTOS Relator - Advs: Antonio Osmidio Teixeira Alencar (OAB: 7386/CE) - Elton Jonathas Carneiro de Araujo (OAB:
13420/CE) - Manoel Osvaldo Florencio Batista (OAB: 3776/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0089485-25.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco Santander Brasil S.A - Apelado: Leonio Duarte
Pimenta - Face ao exposto, homenageando o princípio tantum devolutum quantum appellatum, nos termos do art. 557 do Código
de Processo Civil, ao color do posicionamento deste egrégio Tribunal de Justiça e do STJ, julgo monocraticamente o presente
recurso para dar-lhe parcial provimento, apenas para declarar a sucumbência recíproca, mantendo a sentença nos demais
termos por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ao final, remeto à fase de liquidação de sentença para que seja efetuado o
recálculo da dívida. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Celso
Marcon (OAB: 19431/CE) - Josiene Nogueira Gama (OAB: 17446/CE) - Carlos Alberto Cavalcante Bandeira (OAB: 6863/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Nº 0099128-36.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Kilvia de Fátima Freire Paiva Representada
Por Raimundo Cruz Paiva - Sendo assim, tendo em vista que o apelo interposto pelo Estado do Ceará encontra-se em manifesto
confronto com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conheço
do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, conforme o artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, a fim de manter
a sentença de primeira instância por seus próprios fundamentos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Após
decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Rafael Lessa Costa Barboza
(OAB: 22029/CE) - Fernando Antonio Silveira Torres (OAB: 7555/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0110567-44.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Delio Amora Maciel Neto - Apelada: Maria Irene
Colares Maciel - Apelado: Silvio Cesar Maciel Fontenele - Por tais razões, reporto-me à racionalidade do art. 557, § 1º-A, do
CPC e, em prol da segurança jurídica, decreto a nulidade da sentença de págs. 101/108, devolvendo os autos à origem para que
o autor, querendo, promova a citação daqueles que participaram das negociações questionadas, sob pena de extinção do feito,
sem resolução do mérito. Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA
LIMA Relatora - Advs: Laudemir Lopes Bacelar Junior (OAB: 10915/CE) - Helder Pontes Ferreira (OAB: 9756/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0121332-11.2008.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração - Fortaleza - Embargante: Luciano Prata Machado Frota
- Embargado: Estado do Ceará - Manifesta, portanto, a improcedência dos presentes aclaratórios, sendo seu improvimento
medida imperiosa e inafastável. Diante do exposto, face a inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade no
julgado, conheço dos aclaratórios, mas para REJEITÁ-LOS. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO
SILVA SANTOS Relator - Advs: Carlos Alberto Carvalho Salviano (OAB: 10568/CE) - José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues
(OAB: 7764/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0133078-94.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Bradesco Seguros S/A - Apelante: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Apelado: José Leandro da Silva Pereira - Por tais razões, com base no art. 557, caput
conheço do recurso interposto, mas para julgá-lo prejudicado. Entretanto, de ofício, declarar a nulidade da sentença, ante o
cerceamento de direito de defesa do apelante, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, no intento de tornar
possível a regular instrução do processo, com a realização da perícia médica, visando apurar o grau de invalidez permanente
que, se parcial ou incompleta exige detalhamento de acordo com os ditames da Lei nº 11.945/2009 para, somente assim,
possibilitar o correto pagamento da indenização. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE
ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE) - Felipe Reinaldo Rabelo Leal (OAB:
17528/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0179490-20.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Flaviana da Silva Sousa - Apelado: Banco
Panamericano S.A - Face ao exposto, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, nos termos do §1º-A do art. 557 do
Código de Processo Civil, ao color do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, julgo monocraticamente o
recurso para dar-lhe provimento, no sentido de declarar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à primeira instância
para seguir seu regular processamento. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE) - Nelson Paschoalotto (OAB: 18682/CE) Aline Silva Lemos (OAB: 20565/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0455537-85.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria do Socorro da Cunha - Apelada: Maria Neuda
Lima Cunha - Por todo o exposto, hei por bem DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos seguintes termos: 1.
Quanto ao pedido de “depósito judicial das duas parcelas já vencidas e consequente adimplemento da última em data de 15 de
Fevereiro de 2011” (fls. 99, alínea “a” da exordial), mantenho incólume a sentença apelada; 2) Quanto à “outorga da escritura
pública definitiva de compra e venda da cota parte de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao imóvel identificado na
inicial” (fls. 100, alínea “c” da exordial), reformo o decisum referido no sentido de declarar o direito de propriedade da cessionária/
apelada aos 50% (cinquenta por cento) do imóvel descrito na exordial conforme avençado entre as partes, condicionandose, entretanto, a outorga requestada à comprovação de inexistência dos impeditivos já descritos alhures, a qual deverá ser
providenciada em processo judicial competente. 3) Finalmente, quanto às custas processuais e honorários advocatícios,
mantenho incólume o decidido pelo Juizo a quo, uma vez que a recorrente decaiu de parte mínima do pedido. Publicar e intimar.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR TEODORO SILVA SANTOS RELATOR - Advs:
Pedro Ferreira Freitas (OAB: 4030/CE) - Priscila Mesquita de Carvalho (OAB: 23091/CE) - Jose Ney Goncalves Montenegro
(OAB: 5541/CE) - Antonio Rodrigues de Sales (OAB: 5359/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0476859-64.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Arquidiocese de Fortaleza - Apelado: Associação
Cearense de Combate ao Câncer- ACCC - Apelado: Risco - Administração, Participações e Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Ante o exposto, nego seguimento, monocraticamente, à apelação interposta, nos termos do art. 557, caput, do CPC, haja
vista o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunais pátrios quanto à matéria em questão, mantendo
inalterada a sentença singular, em consonância com o entendimento da douta Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 27
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
36
de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Maria Cristina Chaul Barbosa
(OAB: 12153/CE) - Ednuzia Marcella Marques da Silva (OAB: 24200/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0512037-74.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Apelado: Damião Camilo de Oliveira Neto - Por todo o exposto, decreto a nulidade da sentença, determinando, respeitosamente,
que os autos retornem ao Juízo a quo para a devida instrução, no que resta prejudicada a análise do presente recurso de
apelação. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora Advs: Joaci Inacio de Brito (OAB: 8942/CE) - Karileny Sales Pinto Uchoa (OAB: 21348/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620309-63.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Stênio Gomes Santiago - Agravante:
Francisca Erivane de Azevedo Menezes - Agravado: Lorena Maria Lima de Oliveira - Agravado: Antônio Leneudo de Oliveira
- Agravado: Antônio Cleiton de Sousa Moura - Com efeito, nos termos do art. 93, IX da CF/88 - norma de ordem pública c/c
art. 165 do CPC, decreto a nulidade da decisão, devendo os autos retornarem à primeira instância para novo pronunciamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014 DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs:
Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620367-66.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Celia Carvalho Fernandes - Agravado:
Banco Gmac S/A - Isto posto, com fundamento nas razões acima expendidas, conheço do Agravo de Instrumento interposto,
para lhe dar provimento, reformando a decisão interlocutória de 1º grau, de forma a deferir à agravante o benefício da Justiça
Gratuita, o que faço monocraticamente, nos termos do art. 557, §1º-A, do CPC, determinando, outrossim, a devolução das
custas processuais pagas pela agravante quando da interposição do presente recurso. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Relator - Advs: Rafaella Brito Ferreira (OAB: 15969/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620388-42.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Francisco
Roberto Silveira - Isto posto, e como impõem os arts. 527, I e 557 do CPC, no chamado provimento singular, NEGO SEGUIMENTO
AO PRESENTE RECURSO, dada sua manifesta INADMISSIBILIDADE, por ausência de documento obrigatório (má formação
do instrumento). Após decorrido o prazo recursal, sem que nada tenha sido apresentado, certifique-se o trânsito em julgado e
arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR
TEODORO SILVA SANTOS Relator - Advs: Antonia Camily Gomes Cruz (OAB: 18376/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0802985-13.2013.8.06.0000 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Apelado:
Antonio de Oliveira Silva - Face ao exposto, conhecendo da matéria efetivamente impugnada, nos termos do §1º-A do art. 557
do Código de Processo Civil, ao color do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, julgo monocraticamente
o recurso para dar-lhe provimento, no sentido de declarar a nulidade da sentença, devendo o feito retornar à primeira instância
para seguir seu regular processamento. Expedientes legais. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Rafael Velloso Fontenelle Camelo Rodrigues (OAB: 19035/CE) - Moyses Barjud Marques
(OAB: 13496/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0032357-40.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: SL Factoring Fomento Mercantil Ltda Agravado: Redesplan Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Destarte, impõe-se a aplicação do art. 527, inciso II do
Código de Processo Civil, e, portanto, na qualidade de Relator do presente feito, determino a CONVERSÃO do presente agravo
de instrumento em agravo retido, remetendo os autos à 22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, a fim de que sejam
apensados à ação principal, e, eventualmente, reiterados por ocasião da apelação, a teor do art. 523 do CPC, se assim aprouver
à parte. Publique-se e intime-se. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR TEODORO
SILVA SANTOS Relator - Advs: Mozart Gomes de Lima Neto (OAB: 16445/CE) - Raul Amaral Junior (OAB: 13371/CE) - Gustavo
Ribeiro de Araujo (OAB: 16375/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0620163-22.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Metalfort Manutenção, Comércio e Serviços
Ltda - Agravado: Lcm Construtora e Imobiliária Ltda - A METALFORT MANUTENÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA manejou
este Agravo de Instrumento contra o ato de pág. 28, que devolveu à LCM CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA o prazo para defesa.
Ocorre que, de suas razões, não constam justificativas voltadas à defesa, de maneira verticalizada, da forma recursal eleita,
pelo que, nos termos do art. 527, II, do CPC, converto o presente Agravo de Instrumento em Agravo Retido. Expedientes
legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Thalita Silveira
Lopes (OAB: 25726/CE) - Francisco Welvio Urbano Cavalcante (OAB: 14814/CE) - Lara Costa de Almeida (OAB: 18775/CE) Fernanda Harumi Hirata (OAB: 24281/CE) - Cynara Leite Férrer Augusto Gonçalves (OAB: 23608/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0032608-58.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: MR Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Meia Sola Acessórios de Moda Ltda - AREZZO - Defiro a expedição de mandado de verificação. No intuito de evitar
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o alargamento indevido do procedimento, também determino a remessa dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO, com o que será
viabilizada a entrega da tutela recursal final. Expedientes legais. Fortaleza, 24 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA VERA
LÚCIA CORREIA LIMA Relatora - Advs: Jorge Aloisio Pires (OAB: 9982/CE) - Jose Feliciano de Carvalho Junior (OAB: 4100/
CE) - Luis Henrique Costa Benevides (OAB: 13104/CE) - Manoel Mateus Junior (OAB: 17180/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
4ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 149
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
0000908-64.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/14ª Vara de Família.
Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Jader Albuquerque Maranhão de Oliveira Júnior (OAB: 16127/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE).
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE).
Advogada: Maria Eliane Carneiro Leao Mattos (OAB: 5305/CE).
Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
0004970-26.2011.8.06.0160 - Apelação Cível - Santa Quitéria/1ª Vara.
Apelante: Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE).
Advogada: Karina Albuquerque Barreto (OAB: 24731/CE).
Apelado: Raimunda Oliveira da Cruz.
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB: 14458/CE).
Advogado: Jose Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE).
Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE.
Revisor(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA
0026527-93.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/14ª Vara de Família.
Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Clovis Ricardo Caldas da Silveira Mapurunga (OAB: 4203/CE).
Advogado: Jader Albuquerque Maranhão de Oliveira Júnior (OAB: 16127/CE). Advogado: Francisco Evandro Paz (OAB:
18370/CE).
Advogado: Raimundo Deusdeth Rodrigues (OAB: 2514/CE).
Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/CE).
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 14326/CE).
Advogada: Maria Eliane Carneiro Leao Mattos (OAB: 5305/CE).
Relator(a): INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
0026824-03.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública.
Agravante: Estado do Ceará.
Procª. Estado: Maria Jose Rossi Jereissati (OAB: 3999/CE).
Agravado: Comercial de Hortifrutigranjeiros Lessa Ltda.
Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE).
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
0032531-49.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/4ª Vara de Sucessões.
Agravante: Ana Lúcia Albuquerque de Araújo Miteri.
Advogado: Mario David Meyer de Albuquerque (OAB: 10118/CE).
Agravada: Maria Luziane Vidal de Sousa Miteri.
Advogado: Mario Carneiro Baratta Monteiro Filho (OAB: 6427/CE).
Advogado: Thiago Siqueira de Farias (OAB: 21615/CE).
Relator(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA
0074254-82.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública.
Agravante: Estado do Ceará.
Proc. Estado: José Gomes de Paula Pessôa Rodrigues (OAB: 7764/CE).
Agravado: Comercial de Hortifrutigranjeiros Lessa Ltda.
Advogado: Moyses Barjud Marques (OAB: 13496/CE).
Advogado: Helson Lima Maia Junior (OAB: 22455/CE).
Advogado: Ruy Marques Barbosa Filho (OAB: 22100/CE).
Relator(a): TEODORO SILVA SANTOS
0516973-45.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara Cível.
Apelante: Banco Safra S/A.
Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE).
Advogado: Welton Coelho Cysne Filho (OAB: 13856/CE).
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Apelada: Janaína de Sousa Catunda Ponte.
Advogado: George Ponte Pereira (OAB: 17360/CE).
Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE.
Revisor(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA
0781449-94.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/22ª Vara Cível.
Apelante: Caixa Seguradora S.A ( Sucessora de Sasse - Companhia Nacional de Seguros Gerais).
Advogado: Neumayer de Sousa Maia (OAB: 6241/CE).
Apelado: Maria Bernadete Nogueira Lessa.
Advogado: Jose Alberto Rola (OAB: 945/CE).
Relator(a): MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE.
Revisor(a): VERA LÚCIA CORREIA LIMA
Responsável
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
DESPACHOS - 5ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0022860-72.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Ar e Mar Comércio de GLP Ltda. Apelado: Nacional Gás Butano
Distribuidora Ltda. Advogado: Eurides Rodrigues de Paula (OAB: 5621/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB:
14325/CE). Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB: 16215/CE).
Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/CE). Despacho: - DESPACHO : 1. Considerando a parte constante no pólo
passivo da presente demanda, converto o julgamento em diligência e declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, com a
consequente retirada da demanda de pauta de julgamento e redistribuição para meu substituto legal, nos termosregimentais.2.
Expedientes necessários. Fortaleza, 07 de janeiro de 2014.DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
5ª Câmara Cível
0038686-41.2008.8.06.0001 - Apelação Cível. Apte/Apdo: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. Apte/Apdo: Ar e Mar
Comércio de GLP Ltda. Advogado: Marcelo Memoria de Araujo (OAB: 14407/CE). Advogado: Savio Carvalho Cavalcante (OAB:
16215/CE). Advogado: Nestor Sousa Facundo (OAB: 18505/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB: 14325/
CE). Advogado: Eurides Rodrigues de Paula (OAB: 5621/CE). Despacho: - DESPACHO Declaro-me suspeito, por motivo de foro
íntimo, nos termos do art. 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Encaminhe-se os autos para serem distribuídos
ao meu substituto legal, conforme art. 60, do Regimento Interno desta Corte de Justiça Fortaleza, 28 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0046594-18.2009.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços
Públicos e Cidadania de Fortaleza- AMC. Embargado: Maria Alves Mota Rocha. Advogado: Haroldo Rebouças Fernandes (OAB:
20854/CE). Advogado: Francisco Deusito de Souza (OAB: 10361/CE). Advogado: Danilo Teixeira Cardoso (OAB: 2325/CE).
Despacho: - Tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração, acostados aos autos pela embargante, Autarquia
Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza - AMC, intime-se a parte contrária, Maria Alves Mota Rocha,
para, dentro do prazo legal, manifestar-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0063683-93.2005.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Lavanderia
Sales Ltda. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Advogada: Marilia Bandeira Namba (OAB: 14865/
CE). Advogado: Humberto de Oliveira Bezerra (OAB: 13100/CE). Despacho: - DESPACHO : Tendo em vista a interposição de
Embargos de Declaração, acostados aos autos pelo embargante, Estado do Ceará, intime-se a parte contrária, Lavanderia Sales
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Ltda, para, dentro do prazo legal, manifestar-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CARLOS ALBERTO
MENDES FORTE Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 5ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0479893-47.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Monica Barros de Aquino. Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A. Advogado: Jose Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE). Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima
Filho (OAB: 3432/CE). Despacho: - DESPACHO Consta dos autos petitório de fls. 112/113 requerendo a homologação de
acordo celebrado, entretanto, na dita peça, não consta a assinatura do advogado da apelada - Aymoré Crédito, Financiamento
e Investimento S/A, motivo que determino sua intimação para manifestar-se sobre a petição. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000187-78.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Banco Itaucard S/A - Agravado: Claudia
Chaves de Melo - No caso em análise, não vislumbro a urgência e o perigo da decisão atacada, vez que não produz efeitos
capazes de causar lesão grave e de difícil reparação, caso mantida até deslinde final. Portanto, injustificável, no momento e
pelos motivos expostos a interposição de agravo na forma instrumental. Destarte, diante do acima explanado, converto o agravo
de instrumento em retido, na forma do artigo. 527, inciso II, do CPC, determinando, de logo, a remessa dos autos ao Juízo da
27ª. Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Expedientes Necessários. Fortaleza, 27 de
janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES - Advs: Rodrigo Lapa de Araujo Silva (OAB: 24250/
CE) - Rafael de Oliveira Pinho (OAB: 22514/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0000205-02.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Nicácio Umbelino Sobreira - Agravado:
Itaú Seguros S/A - Ex expositis, por restar configurado o confronto com a Súmula 474/STJ, e com fundamento no CPC, art.
557, nego seguimento ao agravo de instrumento ora interposto. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014
DESEMBARGADOR FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA Relator - Advs: Marcos Antonio Inácio da Silva (OAB: 20417/CE)
- Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE) - Yuri David Xavier de Brito (OAB: 18829/CE) - Octamyr José Telles de Andrade
Junior (OAB: 45981/RJ)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0021400-84.2007.8.06.0001 (21400-84.2007.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Yaskara Aragao Gomes
- Apelante: Francisco Roncalli Aragao Gomes - Apelado: Francisco Jose Gomes da Costa - Desse modo, nego seguimento ao
presente apelo por ausência de interesse no prosseguimento do feito, com base no art. 557, caput, da Lei Adjetiva Civil. Caso
transcorra, in albis, o prazo previsto no § 1º, do art. 557, do citado Diploma Processual, remetam-se autos ao Juízo de origem.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator Advs: Roncalli de Freitas Paiva (OAB: 12110/CE) - Roncalli de Freitas Paiva (OAB: 12110/CE) - Francisco Jose Gomes da Costa
(OAB: 15318/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0030880-79.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Espólio de Francisco Vitalino Filho Inventariante: Mirian Silveira Vitalino - Agravado: Município de Fortaleza - 13. À vista do exposto, NEGO seguimento ao presente
recurso, em face da intempestividade manifesta do recurso, sendo, por isso, inadmissível, o que faço nos termos do parecer
apresentado pelo Parquet, bem como pelo disposto nos arts. 522, c/c art. 557, caput, ambos do CPC. 14. Comunique-se ao d.
juízo da causa, com cópia do inteiro teor desta decisão. 15. Intimem-se. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR
CARLOS ALBERTO MENDES FORTE Relator - Advs: Carlos Giovane Barbosa Rebouças (OAB: 19437/CE) - Francisco
Edonizete Tavares (OAB: 6739/CE)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0033148-09.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Carnaubal - Agravante: Breno de Paula Gonçalves Sousa
- Inventariante: Francisco Nazareno Gonçalves de Paula - Agravante: André Gonçalves Rodrigues - Agravante: Espólio de
Francisco José Gonçalves - Agravante: Espólio de Francisca Paula Gonçalves - Agravado: Ministério Público do Estado do
Ceará - Por todo o exposto, mediante um juízo sumário da pretensão recursal, impera-se a negativa do efeito suspensivo
ao presente Agravo de Instrumento. Oficie-se ao Douto Juízo da Vara Única da Comarca de Carnaubal/CE, requisitando as
informações pertinentes, nos termos do art. 527, IV do CPC. Intime-se a parte agravada, para fins do preceituado no art.
527, V da Lei Adjetiva Civil. Empós, abra-se vistas à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intimem-se as partes. Expedientes
Necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES Relator - Advs: Luis
Alberto Burlamaqui Correia (OAB: 10752/CE)
PAUTA DE JULGAMENTO
5ª Câmara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 153
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
11 - 0000011-28.2000.8.06.0150 - Apelação Cível - Quiterianopolis/Vara Única Vinculada de Quiterianopolis. Apelante:
Município de Quiterianópolis. Advogado: Jose Erisvaldo Vieira Coutinho (OAB: 14511/CE). Apelado: Maria Zelia Lacerda.
Advogado: Joao Facundes Gomes Neto (OAB: 13347/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
15 - 0000199-29.2013.8.06.0194 - Apelação Cível - Granjeiro/Vara Única Vinculada de Granjeiro. Apelante: Município
de Granjeiro. Proc. Municipio: Ivan Alves da Costa (OAB: 5956/CE). Apelado: SEMACE - Superintendência Estadual do Meio
Ambiente. Proc. Jurídico: Everton Araujo de Abreu (OAB: 22746/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE.
Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
21 - 0000639-71.2009.8.06.0127 - Apelação Cível - Monsenhor Tabosa/Vara Única. Apelante: João Batista de Sousa.
Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro (OAB: 7068/CE). Apelado: Município de Monsenhor Tabosa. Advogado: Esio
Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES
12 - 0007918-55.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário - Itapipoca/1ª Vara. Apelante: Municipio de Itapipoca.
Procª. Munic.: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Itapipoca.
Apelado: Ana Auricélia de Castro. Apelado: Ana Célia Oliveira Montenegro. Apelado: Ana Cláudia Mota de Brito. Apelado: Ana
da Guia Sousa. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA.
Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
20 - 0022601-09.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Paulo de Tarso Cavalcante Asfor Junior (OAB: 15603/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Zenilce da Rocha Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do
Ceará (OAB: /CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
14 - 0029083-68.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Francisca
Moreira da Silva. Advogado: Jose Moaceny Felix Rodrigues (OAB: 11836/CE). Agravado: Estado do Ceará. Relator(a): CLÉCIO
AGUIAR DE MAGALHÃES
18 - 0031679-25.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/23ª Vara Cível. Agravante: Porto Freire Engenharia
e Incorporação Ltda. Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke Junior (OAB: 25189/CE). Advogado: Carlos Roberto de Siqueira
Castro (OAB: 14325/CE). Advogado: Francisco Felipe Macêdo Lima (OAB: 17802/CE). Agravada: Renata Monteiro Lima
Representada Por Luiz Walter Ferreira Lima Filho. Agravada: Raquel Monteiro Lima Martins Representada Por Luiz Walter
Ferreira Lima Filho. Agravado: Frederico Maia Martins Filho Representado Por Luiz Walter Ferreira Lima Filho. Advogado:
Francisco Olivando Paiva de Souza (OAB: 25620/CE). Advogado: Ronald Torres de Oliveira (OAB: 16310/CE). Agravado: André
Ferreira Carneiro. Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
24 - 0032344-41.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Caucaia/2ª Vara. Agravante: SEGREDO DE JUSTIÇA.
Advogado: Orlando Jose Vieira Junior (OAB: 14827/CE). Agravado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA
22 - 0040772-43.2012.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/6ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Gilvan Linhares Lopes (OAB: 5629/CE). Remetente: Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: José Mariano de Araújo. Advogado: Aroldo de Barros Verino (OAB: 11939/CE).
Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
13 - 0051030-25.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/12ª Vara Cível. Apelante: Bv Financeira S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogado: Andre Ricardo Bezerra Benevides (OAB: 15541/CE). Advogada: Teresa Cristina Pitta
Pinheiro Fabrício (OAB: 14694/CE). Apelado: M L Transportes Logística Ltda. Advogado: Cesar Augusto Frota Ribeiro (OAB:
8390/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
17 - 0105938-61.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/28ª Vara Cível. Apte/Apdo: TNL PCS S/A - Oi. Advogado:
Antonio Valdenisio Bezerra Junior (OAB: 19842/CE). Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha (OAB: 15095/CE). Apte/Apdo: Leila
da Silva Nobre. Advogada: Lucila Volnya Barbosa de Assis (OAB: 9189/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE.
Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
28 - 0116142-33.2009.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/9ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Meirielson Ferreira Rocha (OAB: 5811/CE). Remetente: Juiz de Direito da 9ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Jacqueline Giovanni Lins. Advogado: Marcio Alan Menezes Moreira (OAB:
18728/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
27 - 0133352-29.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Fernando Antonio Teixeira Tavora (OAB: 4955/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Expedito Araujo de Sousa. Advogado: Fabiano Aldo Alves Lima (OAB:
8767/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
25 - 0146149-66.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/13ª Vara Cível. Apelante: Higo Pereira da Silva. Advogado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
41
Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE). Apelado: Banco Toyota do Brasil S/A. Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
23 - 0153985-61.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Estado do Ceará.
Proc. Estado: Iuri Chagas de Carvalho (OAB: 18478/CE). Apelada: Hemilly dos Santos Borges Representada Por Maria Deisiane
dos Santos Castro. Advogado: Jose Tiago Anselmo da Silva (OAB: 21628/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS
MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
29 - 0176669-09.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/13ª Vara Cível. Apelante: Francisco de Assis Paulino.
Advogado: Gerlano Araujo Pereira da Costa (OAB: 9544/CE). Apelado: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e
Investimento. Advogada: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 23649/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
19 - 0378201-39.2010.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Daniel Maia Texeira (OAB: 17118/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Maria Vilanir Viana Santos. Advogado: Roberto Cesar Gomes de Paula (OAB:
10943/CE). Relator(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE. Revisor(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA
10 - 0385211-37.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/2ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Jairo da Silva.
Advogado: Francisco Jose Teixeira da Costa (OAB: 24045/CE). Apelado: Estado do Ceará. Procª. Estado: Rafaella Tavora
Ximenes (OAB: 19331/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
26 - 0484820-90.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/30ª Vara Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A. Advogado:
Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB: 9075/CE). Apelado: Georgia Ribeiro B Menezes ME. Apelada: Georgia Ribeiro
Bezerra de Menezes. Apelada: Vera Pessoa Bezerra de Menezes. Apelado: Luciano Bezerra de Menezes. Advogado: Eulidio
de Souza Junior (OAB: 10863/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE
MAGALHÃES
16 - 0502540-36.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/19ª Vara Cível. Apelante: Carlos Alberto Silva. Advogada:
Andrea Lopes de Souza (OAB: 23188/CE). Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogada: Marina do Nascimento
Siqueira Vieira (OAB: 23169/CE). Advogada: Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE). Relator(a): FRANCISCO
SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Total de processos a julgar: 29
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 153
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
30 - 0000753-50.2009.8.06.0049 - Apelação Cível - Beberibe/Vara Única. Apelante: Ana Faco Weyne. Apelante: Jorge
Damasceno Weyne. Advogado: Jose Natan Bezerra Lima Junior (OAB: 12492/CE). Advogada: Valquiria Maria Coutinho Bezerra
(OAB: 12493/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
Total de processos a julgar: 30
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
5ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 153
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
33 - 0000642-26.2009.8.06.0127 - Apelação Cível - Monsenhor Tabosa/Vara Única. Apelante: Antonio Sampaio da Silva.
Advogado: Francisco de Assis Mesquita Pinheiro (OAB: 7068/CE). Apelado: Município de Monsenhor Tabosa. Advogado: Esio
Rios Lousada Neto (OAB: 18190/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE
38 - 0002083-62.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo/Vara Única. Apelante: Município de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
42
Mucambo. Procª. Munic.: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara
Única da Comarca de Mucambo. Apelado: Raimunda Nonata Araujo da Silva. Apelado: Francisca das Chagas de Oliveira.
Apelado: Maria Marlene Lima. Apelado: Samia Rodrigues Parente. Apelado: Francisca Eliane de Sousa Pereira. Apelado: Maria
Angeli de Sales Lima. Apelado: Lucia Rodrigues Lima. Apelado: Antonia Pereira da Silva Costa. Apelado: Maria das Graças
Lima Farias. Apelado: Francisca de Sousa Fernandes Araújo. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a):
CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
39 - 0002110-45.2011.8.06.0130 - Apelação / Reexame Necessário - Mucambo/Vara Única. Apelante: Município de
Mucambo. Advogada: Marcela Leopoldina Quezado Gurgel E Silva (OAB: 18971/CE). Remetente: Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Mucambo. Apelada: Celina Borges de Carvalho Castro. Apelada: Helenilda Maria Mota. Apelado: Jose Gledson
Rodrigues Alves. Apelada: Lélia Araújo do Nazaré. Apelada: Maria Aparecida de Souza Azevedo. Apelada: Maria Eliete Alves.
Apelada: Maria Lucia Parente. Apelada: Maria Sueli Rodrigues Ferreira. Apelada: Maria Vitorino de Araújo. Apelada: Xarla
Paulino Nepomuceno. Advogado: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES.
Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
41 - 0005786-10.2005.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza/7ª Vara da Fazenda Pública. Autora: Luiza Maria Alves
Barbosa. Advogado: Giovanni Augusto Baluz Almeida (OAB: 14399/CE). Advogado: Carlos Vinicios Freitas de Oliveira (OAB:
6370/CE). Remetente: Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Réu: Presidente da Comissão
Executiva do Vestibular- CEV/UECE. Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES
FORTE
34 - 0048283-05.2006.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/20ª Vara Cível. Apelante: Luiz Vanderlei Santos Lima.
Advogado: Joao Batista Diniz Mendes (OAB: 9388/CE). Apelado: Antonio Pereira da Silva. Advogado: Jose Iraldo Barroso
Bastos Filho (OAB: 9835/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
32 - 0061475-97.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/9ª Vara Cível. Apelante: Luiz Mozart Nogueira Martins.
Advogada: Gabriela Nascimento Lima (OAB: 13105/CE). Apelado: Banco PSA Finance Brasil S/A. Advogada: Maria Socorro
Araujo Santiago (OAB: 1870/CE). Advogada: Roseany Araujo Viana Alves (OAB: 10952/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON
BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
35 - 0089837-12.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante: Gilda de Queiroz
Carneiro. Advogado: Cicero Sousa de Luna (OAB: 12950/CE). Apelado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe Silveira Aguiar
(OAB: 17899/CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
40 - 0137637-65.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Anchieta Santos Sobreira (OAB: 2127/CE). Remetente: Juiz de Direito da 8ª Vara da
Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Sobral e Palacio Petroleo LTDA. Advogada: Renata Franco Cavalcanti
(OAB: 21121/CE). Advogado: Thiago Colares Barreto (OAB: 22552/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES.
Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
36 - 0139874-72.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/1ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Jose Amaury Batista Gomes Filho (OAB: 12095/CE). Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelada: Maria de Fátima Ricardo Jucá. Def. Público: Defensoria Pública do Estado
do Ceará (OAB: /CE). Relator(a): FRANCISCO SUENON BASTOS MOTA. Revisor(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES
37 - 0148618-56.2011.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza/3ª Vara da Fazenda Pública. Apelante:
Estado do Ceará. Proc. Estado: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE). Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apelado: Jorge Cleyton Sousa dos Santos. Advogado: Johnny Bezerra Pereira
(OAB: 9767/CE). Relator(a): CLÉCIO AGUIAR DE MAGALHÃES. Revisor(a): CARLOS ALBERTO MENDES FORTE
Total de processos a julgar: 41
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
DANIELA DA SILVA CLEMENTINO
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
DESPACHOS - 6ª Câmara Cível
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0201105-66.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Physik Indústria e Comércio Ltda - Ante o acima
exposto, amparado nos excertos jurisprudenciais citados e com fulcro no art. 557, §1º-A, do Código de Processo Civil, conheço
da Apelação Cível para dar-lhe provimento, anulando a sentença vergastada a fim de afastar a preliminar suscitada de ofício pelo
magistrado de inadequação da via eleita e possibilitar a regular tramitação do Mandado de Segurança preventivo. Expedientes
necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
43
Graziela Graciolli de Lima Maria (OAB: 51602/RS) - Luis Felipe Graciolli de Lima (OAB: 77030/RS)
Nº 0483254-09.2010.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Laiane Maria da Silva - Apelado: Itaú Seguros S/A
- Destarte, diante da manifesta inadmissibilidade do recurso proposto face à sua intempestividade, com fulcro no artigo 557 do
Código de Processo Civil, nego-lhe seguimento. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADORA
SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora - Advs: Francisco Airton Cavalcante da Costa (OAB: 11064/CE) - Katia Maria
Bastos Furtado (OAB: 9334/CE) - Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE)
Nº 0620189-20.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Maria Hozana Cordeiro Silveira - Agravado:
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO LIMINAR ao agravo, com respaldo
no art. 527, I, c/c o art. 557, caput, ambos do CPC. CIÊNCIA ÀS PARTES E AO JUÍZO A QUO. Decorrido o prazo recursal
sem que nada tenha sido requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimações e expedientes
necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES Desembargadora-Relatora - Advs: Renan
Barbosa de Azevedo (OAB: 23112/CE) - Rochelle Bessa Ramos Gurgel (OAB: 25462/CE)
Nº 0620383-20.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: Luiz de Oliveira Filho - Agravado:
Universidade Estadual do Ceará - Por tais razões, amparada na legislação e jurisprudências pertinentes ao caso, NEGO
SEGUIMENTO LIMINAR ao agravo, com respaldo no art. 527, I, c/c o art. 557, caput, ambos do CPC, ordenando o seu
arquivamento, caso transcorra o prazo recursal sem que nada tenha sido requerido. Comunique-se o JUÍZO A QUO, enviandolhe cópia desta decisão. Intimações e expedientes necessários. Fortaleza-CE, 28 de janeiro de 2014. MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES Desembargadora-Relatora - Advs: Anizio E Silva Guedes (OAB: 8399/CE)
Nº 0638726-52.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelada: Maria Cheila Albano Vieira - Conclusões.
Dispositivo. Com essas considerações, conheço do recurso e do reexame necessário, dando-lhes provimento, amparado nas
jurisprudências dominante no STJ e no TJCE e nos termos do artigo 557, §1º-A, do Código de Processo Civil. Com esse resultado,
restam invertidos os ônus da sucumbência, restando suspensa a exigibilidade das verbas por ser a apelada beneficiária de
gratuidade judiciária. - Advs: Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE) - Maria Alana Ximenes Alcantara (OAB: 10114/CE)
Nº 0747118-86.2000.8.06.0001 - Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Fortaleza - Autor: Alcoa Alumínio S.A ( ALCOA ) - Réu: Superintendente da Administração Tributária
do Estado do Ceará - Isto posto, conheço da Remessa Necessária para negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença
vergastada. É como decido. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
Relator - Advs: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 13058/CE) - Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE)
Serviço de Recursos da 6ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0000085-46.2008.8.06.0039 - Apelação Cível. Apelante: Município de Aratuba. Apelada: Jozelita Oliveira Botelho. Proc.
Municipio: Thales Catunda de Castro (OAB: 13138/CE). Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE).
Despacho: - Compulsando os presentes autos, verifica-se que o patrono da parte recorrente, Dr. THALES CATUNDA DE
CASTRO, OAB/CE nº 13.138, através da petição de fl. 237, renunciou aos poderes que lhe haviam sido conferidos, colacionando
ao feito, tão somente, o termo de prorrogação de prazo ao contrato (fls. 238/239). Em vista de tal fato, determino a intimação
do advogado renunciante para que comprove que cientificou o mandante a fim de que este nomeasse substituto (art. 45, CPC),
bem como a intimação pessoal do recorrente para que constitua novo causídico. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de
janeiro de 2014. DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO Relator
0001853-22.2011.8.06.0000/50001 - Agravo. Agravante: Maria de Lourdes Sampaio de Carvalho. Agravante: Aurea da Silva
Gondim. Agravado: Município de Fortaleza. Advogado: Marcio Alan Menezes Moreira (OAB: 18728/CE). Proc. Municipio: Pedro
Saboya Martins (OAB: 9123/CE). Despacho: - Diante da proposição de Agravo Regimental pelas partes Maria de Lourdes
Sampaio de Carvalho e Áurea da Silva Gondim em face de decisão que deu provimento ao Agravo de Instrumento, intime-se
a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora
0004258-60.2013.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Mapfre Seguros Gerais S/A. Embargada:
Raimunda Nonata Barbosa Quinto. Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Advogado: Jose
Maria Vale Sampaio (OAB: 13500/CE). Advogada: Cristina Meneses Leal Cardoso (OAB: 16854/CE). Despacho: - Diante da
proposição de embargos aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se, no
prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA
MIRANDA Relatora
0004533-09.2013.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: Editora Verdes Mares Ltda - Diário do
Nordeste. Embargado: Marcio Henrique Alves dos Santos. Advogado: Rubens Emidio Costa Krischke Junior (OAB: 25189/CE).
Advogado: Rafael Carneiro de Castro (OAB: 17275/CE). Despacho: - DESPACHO Cuidam-se de Embargos de Declaração com
efeitos infringentes, agitado em função de Acórdão de fls. 559/567 Assim considerados os fatos e em homenagem ao princípio
do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) intime-se à parte adversa, para, querendo, apresentar contraminuta aos
Embargos de Declaração no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que, consoante entendimento jurisprudencial emanado do
Superior Tribunal de Justiça (REsp 491311; REsp. 316.201), os quais aludem que quando o Relator constata que o eventual
acolhimento dos Embargos Declaratórios importar inovação no decisum embargado, deverá ouvir a parte contrária. Intime-se.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR JUCID PEIXOTO DO AMARAL Relator
0009369-93.2011.8.06.0000/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Companhia de Água e Esgoto do Estado do
Ceará - CAGECE. Embargado: Construtora Marquise S/A. Embargado: Azteca Engenharia S/A. Embargado: Águas de Maracanaú
S/A. Embargado: Município de Maracanaú. Advogado: Jose Alexandre Ximenes Aragao (OAB: 14456/CE). Advogada: Deborah
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
44
Sales Belchior (OAB: 9687/CE). Proc. Municipio: Carlos Eduardo Lima de Almeida (OAB: 13886/CE). Despacho: - Diante da
proposição de embargos aclaratórios com efeitos modificativos, intime-se a parte adversa para, querendo, manifestar-se, no
prazo legal. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora
0032072-47.2013.8.06.0000/50000 - Agravo. Agravante: Edilberto Melo de Moura. Agravado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Advogado: Gilberto de Morais (OAB: 22474/CE). Despacho: - Diante da proposição de Agravo Regimental
pela parte EDILBERTO MELO DE MOURA em face de decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, intime-se
a parte agravada para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora
0620296-64.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: Elisafran Carneiro Mororó. Agravada: Francisca
Barbosa Mororó. Advogada: Marlucia Fernandes Martins (OAB: 16670/CE). Advogado: Jose Valdonio Costa (OAB: 10901/CE).
Despacho: - Quanto ao pleito de suspensividade, reservo-me para analisá-lo após a formação do contraditório. Determino
a remessa de expediente ao MM. Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Ipu, requisitando-lhe informações, as
quais deverão ser prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 527, IV, do CPC. Intime-se a parte agravada, para,
querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo comum de 10 dias, facultando-lhes juntar a documentação
que entender conveniente. Empós, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora
Total de feitos: 7
PAUTA DE JULGAMENTO
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 165
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (05.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
64 - 0033069-30.2013.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Ipueiras/Vara Única. Agravante: Banco Mercedes Benz do
Brasil S/A. Advogado: Welton Coelho Cysne (OAB: 1647/CE). Agravado: F. Roberia Evangelista Carvalho - ME. Advogado: Jose
Wellington Coutinho Campelo (OAB: 6441/CE). Relator(a): PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO
63 - 0144415-80.2013.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/13ª Vara Cível. Apelante: Antonia Shirley Monte. Advogado:
Raniere de Sousa Barros (OAB: 15565/CE). Apelado: Banco GMAC S/A. Advogado: Gustavo de Sousa Lopes (OAB: 18095/CE).
Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
62 - 0162918-86.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/16ª Vara Cível. Apelante: Emanuel da Costa dos Santos.
Advogado: Daniel Almeida Quezado Fernandes (OAB: 20624/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a): MARIA
VILAUBA FAUSTO LOPES
61 - 0437805-77.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/8ª Vara Cível. Apelante: Cerbrasa - Comércio e Representações
Brasil Ltda. Advogado: Edson Jose Sampaio Cunha Filho (OAB: 6512/CE). Apelado: Banco Cidade S.A. Advogado: Rafael
Pordeus Costa Lima Neto (OAB: 23599/CE). Relator(a): JUCID PEIXOTO DO AMARAL. Revisor(a): MARIA VILAUBA FAUSTO
LOPES
Total de processos a julgar: 64
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
6ª Câmara Cível
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 165
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA (05.02.2014) , OS SEGUINTES PROCESSOS:
66 - 0004065-39.2010.8.06.0036 - Apelação Cível - Aracoiaba/Vara Única. Apelante: Maritima Seguros S/A. Advogado:
Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE).
Advogada: Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE).
Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogada: Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE). Advogado: Herminio
Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE). Advogado: Ricardo Rios Gondim (OAB: 21945/CE). Advogado: Rafael Pereira Ponte
(OAB: 21510/CE). Advogado: Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB: 15874/CE). Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB:
12961/CE). Advogado: Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE). Advogada: Monique Aragão Claudino Sales (OAB: 21690/CE).
Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB: 45981/RJ). Apelada: Aldevania Ferreira de Sousa. Advogado: Rodolfo
Bento da Rocha (OAB: 23237/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
45
67 - 0004433-16.2010.8.06.0176 - Apelação Cível - Ubajara/Vara Única. Apelante: Unibanco Aig Seguros S/A. Advogada:
Raquel Queiroz Lima (OAB: 17926/CE). Advogado: Francisco Aldairton Ribeiro Carvalho Junior (OAB: 16045/CE). Advogada:
Liana Clodes Bastos Furtado (OAB: 16897/CE). Advogado: Ivan Monte Claudino Junior (OAB: 12961/CE). Advogado: Antonio
dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Advogado: Roberio Cassius Sampaio Aragao (OAB: 16468/CE). Advogada: Katia Maria
Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogado: Herminio Mendes Cavaleiro Neto (OAB: 16393/CE). Advogado: Ricardo Rios
Gondim (OAB: 21945/CE). Advogado: Rafael Pereira Ponte (OAB: 21510/CE). Advogado: Antonio Irlando Pereira Linhares (OAB:
15874/CE). Advogado: Genilson Pereira Farias (OAB: 14265/CE). Advogada: Monique Aragão Claudino Sales (OAB: 21690/CE).
Advogado: Octamyr José Telles de Andrade Junior (OAB: 45981/RJ). Apelado: Raimunda Basilio da Gama. Advogado: Marcos
Antonio Inacio da Silva (OAB: 4007/PB). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
70 - 0031453-36.2013.8.06.0900 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/8ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: Grand
Trianon Incorporadora e Construtora SPE LTDA. Advogado: André Arraes de Aquino Martins (OAB: 18568/CE). Advogado:
Rodrigo Portela Oliveira (OAB: 24133/CE). Agravado: Município de Fortaleza. Proc. Municipio: Francisco Edonizete Tavares
(OAB: 6739/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
68 - 0044691-79.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/28ª Vara Cível. Apelante: Sul America Companhia Nacional
de Seguros. Advogado: Francisco Jose Nogueira Meneses (OAB: 6479/CE). Advogado: Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas
(OAB: 17106/CE). Advogado: David Sucupira Barreto (OAB: 18231/CE). Advogado: Daniel Sucupira Barreto (OAB: 17070/
CE). Advogado: Joao Paulo Vieira Bezerra de Menezes (OAB: 16436/CE). Advogado: Jose Leite Martins Neto (OAB: 7865/
CE). Advogado: Samuel Marques Custodio de Albuquerque (OAB: 20873/CE). Apelada: Angélica Parente de Aguiar. Advogada:
Valeria Jaco Vale Adjafre (OAB: 8779/CE). Advogada: Marcia Rakel Pereira Teixeira (OAB: 19271/CE). Advogada: Ana Claudia
Maia de Alencar Melo (OAB: 6994/CE). Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB: 21292/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES
71 - 0051429-44.2012.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/21ª Vara Cível. Apelante: Francisco José Gomes da Silva.
Advogado: Daniel Farias Porto (OAB: 20334/CE). Apelado: Marítima Seguros S/A. Advogado: Antonio dos Santos Mota (OAB:
19283/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
65 - 0130171-86.2012.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza/4ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: FRANCISCO
JONAS MARQUES NETO. Advogado: Marcio Augusto Ribeiro Cavalcante (OAB: 12359/CE). Advogada: Cassandra Maria
Arcoverde E Assunçao (OAB: 8020/CE). Advogada: Virginia Diniz Arcoverde Teofilo (OAB: 7218/CE). Advogado: Marcos
Nascimento Assunçao (OAB: 20662/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Juvencio Vasconcelos Viana (OAB: 6883/
CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
69 - 0472854-96.2011.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza/17ª Vara Cível. Apelante: Bradesco Seguros S/A. Apelante:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogada: Katia Maria Bastos Furtado (OAB: 9334/CE). Advogado:
Antonio dos Santos Mota (OAB: 19283/CE). Apelado: Antonio Carlos Justino. Advogado: Felipe Reinaldo Rabelo Leal (OAB:
17528/CE). Relator(a): MARIA VILAUBA FAUSTO LOPES
Total de processos a julgar: 71
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
GEÓRGIA MÁRCIA COELHO RAMOS
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
7ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 7ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0138234-34.2011.8.06.0001 - Apelação Cível. Apelante: Francisca Simone de Castro Alves Nepomuceno. Advogado: Fabiano
Aldo Alves Lima (OAB: 8767/CE). Relator(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
AFASTAMENTO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. INTERESSE DE AGIR EVIDENTE. SENTENÇA ANULADA.
I - Protocolo de pedido administrativo não é pré-requisito para se buscar o Poder Judiciário, uma vez que já restou pacificado
a desnecessidade de esgotamento da via administrativa para que a parte ingresse com ação judicial, consoante o artigo 5º,
inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988. II - Apelação cível conhecida e provida. Sentença anulada. ACÓRDÃO: Vistos,
relatados e discutidos estes autos, em que são partes as acima indicadas, acorda a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e do
voto da relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão.
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 7ª Câmara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
46
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0627495-28.2000.8.06.0001/50001 - Embargos de Declaração. Embargante: Empresa Santa Maria Ltda. Advogado:
Antonio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE). Embargado: Reginaldo da Costa Amorim. Advogado: Raimundo Nonato de Lima Ribeiro
(OAB: 2875/CE). Advogado: Antonio Brasileiro Pontes (OAB: 6088/CE). Relator(a): MARIA GLADYS LIMA VIEIRA. EMENTA:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Os embargos de
declaração são um recurso de natureza integrativa, tendo em vista que têm como objetivo suprir omissões, eliminar contradições
e aclarar obscuridades na decisão impugnada. 2. O vício da contradição somente se caracteriza quando existir relação de
incompatibilidade lógica e interna entre a motivação e o dispositivo do mesmo acórdão. 3. Ao recurso em questão é aplicável
a orientação contida na Súmula de nº 18 desta Corte de Justiça, que aduz que “são indevidos embargos de declaração que
têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada”. RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os desembargadores integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade
de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da relatora, que passam a fazer
parte integrante do presente acórdão. Fortaleza (CE), 28 de janeiro de 2014. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA Presidente do Órgão
Julgador em Exercício/Relatora PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA
Total de feitos: 1
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 02/2014
SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 14 de janeiro de 2014, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível,
com início às 08:30, teve lugar a segunda Sessão Ordinária deste Colegiado. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores,
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA , FRANCISCO GLADYSON PONTES e CARLOS RODRIGUES FEITOSA e MARIA VILAUBA
FAUSTO LOPES. Representando o Ministério Público a Exma. Sra. Dra. SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA – Procuradora
de Justiça, sendo os trabalhos secretariados pela Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1PROCESSO EXTRA-PAUTA–1.1- Embargos de Declaração nº 0002517-53.2011.8.06.0000/50000. Embargante: Selinlandia
Linhares Moura Freitas e outros. Embargado: Município de Miraíma – Ceará. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA
VIEIRA (Relatora), Des. FRANCISCO GLADYSON PONTES e Desa. MARIA VILAUBA LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento a
eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –1.2- Agravo Regimental nº 0011320-25.2011.8.06.0000/50000.
Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI. Agravado: Audinete Bezerra Torquato do Espirito
Santo Soares. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. CARLOS RODRIGUES FEITOSA e Desa.
MARIA VILAUBA LIMA VIEIRA. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida,
a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em não conhecer
do recurso, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-2-Diversos- A Exma. Sra. Desa. MARIA
GLADYS LIMA VIEIRA – Presidente em Exercício, agradeceu a presença dos Desembargadores Francisco Gladyson Pontes,
Carlos Rodrigues Feitosa e Maria Vilauba Lima Vieira. E, como nada houvesse a tratar a Exma. Sra. Desa. Maria Gladys Lima
Vieira– Presidente em Exercício, encerrou a sessão. Lida e provada esta ata vai, a seguir, assinada. Presente a Oficiala de
Justiça Osvaldina Costa Rosa, Dra. Andressa Melo Alves e Gleisse Maria Moraes Sales, Fortaleza 14 de janeiro de 2014.
Desembargadora MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Presidente em Exercício
Dra. SUZANNE POMPEU SAMPAIO SARAIVA
Procuradora de Justiça
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Secretária da 7ª Câmara Cível
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 03/2014
SESSÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Aos 21 de janeiro de 2014, na Sala das Sessões da 7ª Câmara Cível,
com início às 08:30, teve lugar a terceira Sessão Ordinária deste Colegiado. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores,
MARIA GLADYS LIMA VIEIRA , VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Representando
o Ministério Público a Exma. Sra. Dra. CARMEN LIDIA MACIEL FERNANDES – Procuradora de Justiça, sendo os trabalhos
secretariados pela Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA – Secretária da Sétima Câmara Cível.-1- PROCESSO EXTRA-PAUTA–1.1Embargos de Declaração nº 0148376-97.2011.8.06.0001/50001. Embargante: Estado do Ceará. Embargado: Antônio Ferreira.
Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e Des. RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento a eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma.
Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso
para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”. –1.2- Embargos de
Declaração nº 015665-49.2002.8.06.0001/50000. Embargante: Faelce – Fundação Coelce de Seguridade Social. Embargado:
Francisco César Machado e Ana Maria Nogueira Martins. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des.
VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento a eminente Desa.
Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A
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Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
47
Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente
Relatora, conforme acórdão lavrado”.–1.3- Embargos de Declaração nº 0027332-46.2013.8.06.0000/50000. Embargante: Ana
Márcia Rosa Veras Pinto. Embargado: Ministério Público do Estado do Ceará. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
(Relatora), Des. VALDSEN DA SILVA ALVES PEREIRA e Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS. Iniciado o julgamento a
eminente Desa. Relatora, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, a Exma. Sra. Desa. Relatora, proferiu o voto. Síntese do
Julgamento: “A Câmara por unanimidade acordou em conhecer do recurso para no mérito, negar-lhes provimento, nos termos
do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-2-Diversos- A Exma. Sra. Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA –
Presidente em Exercício, agradeceu a presença dos Exmos Srs Desembargadores Valdsen da Silva Alves Pereira, Raimundo
Nonato Silva Santos e da Exma. Sra. Dra., Carmen Lídia Maciel Fernandes – Procuradora de Justiça. E, como nada houvesse
a tratar a Exma. Sra. Desa. Maria Gladys Lima Vieira– Presidente em Exercício, encerrou a sessão. Lida e aprovada esta ata
vai, a seguir, assinada. Presente a Oficiala de Justiça Osvaldina Costa Rosa, Dra. Andressa Melo Alves e Gleisse Maria Moraes
Sales, Fortaleza 21 de janeiro de 2014.
Desembargadora MARIA GLADYS LIMA VIEIRA
Presidente em Exercício
Dra. CARMEN LIDIA MACIEL FERNANDES
Procuradora de Justiça
Bela. KÁTIA CILENE TEIXEIRA
Secretária da 7ª Câmara Cível
8ª Câmara Cível
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 8ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0047928-24.2008.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: Tertuliano Cândido de Araújo. Advogada: Sandra Mara Tavares
Lavor (OAB: 8831/CE). Advogada: Maria Izailde de Luna (OAB: 13688/CE). Agravado: Estado do Ceará. Proc. Estado: Filipe
Silveira Aguiar (OAB: 17899/CE). Relator(a): CARLOS RODRIGUES FEITOSA. EMENTA:AGRAVO INOMINADO. CONTROLE
EXTERNO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATOS PRATICADOS POR EX-GESTOR PÚBLICO. JULGAMENTO PELO TRIBUNAL
DE CONTAS. EXEGESE DOS ARTS. 31 E 71 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANÁLISE JUDICIAL ADSTRITA À REGULARIDADE
FORMAL DO PROCEDIMENTO. 1) Os arts. 70 a 75 da Lex Legum deixam ver que o controle externo - contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial - da administração pública é tarefa atribuída ao Poder Legislativo e ao Tribunal de
Contas. 2) O primeiro, quando atua nesta seara, o faz com o auxílio do segundo que, por sua vez, detém competências que lhe
são próprias e exclusivas e que para serem exercitadas independem da interveniência do Legislativo. O conteúdo das contas
globais prestadas pelo Chefe do Executivo é diverso do conteúdo das contas dos administradores e gestores de recurso público.
As primeiras demonstram o retrato da situação das finanças da unidade federativa (União, Estados, DF e Municípios). Revelam
o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento,
o atender aos limites de gasto mínimo e máximo previstos no ordenamento para saúde, educação, gastos com pessoal.
Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei 4.320/64. Por isso, é que se submetem ao parecer prévio do
Tribunal de Contas e ao julgamento pelo Parlamento (art. 71, I c./c. 49, IX da CF/88). 3) As segundas - contas de administradores
e gestores públicos, dizem respeito ao dever de prestar (contas) de todos aqueles que lidam com recursos públicos, captam
receitas, ordenam despesas (art. 70, parágrafo único da CF/88). Submetem-se a julgamento direto pelos Tribunais de Contas,
podendo gerar imputação de débito e multa (art. 71, II e § 3º da CF/88). 4) Destarte, as contas tratadas são de gestão, não há
como desconhecer a competência do TCM para a apuração, julgamento e aplicação de multa, conforme reiterada jurisprudência
das Cortes Superiores. 5) Recurso conhecido mas improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda
a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, tudo de conformidade
com o voto do relator. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014. Presidente:________________________________________________
Relator:___________________________________________________
Procurador
(a):______________________________________________
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 8ª Câmara Cível
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
8ª Câmara Cível
0000571-92.2005.8.06.0182 (571-92.2005.8.06.0182/1) - Apelação Cível. Apelante: Francisco Sousa de Mendonca Junior.
Apelada: Vitória Cardoso de Morais. Advogado: Jourdanete Mendonça Lopes (OAB: 5408/CE). Advogado: Luiz Carlos de Brito
(OAB: 20617/CE) – Despacho: - R.H. Cumpra-se o parecer ministerial de fls. 129/130. Expedientes necessários. Fortaleza, 7 de
janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
48
Parecer Ministerial de fls. 129 e 130
Parte dispositiva: Contudo, no presente caso, observa-se que, embora as partes tenham noticiado a realização de acordo,
não juntaram aos autos documentos que demonstrem formalmente os termos específicos do referido pacto. Assim, opina-se
pela baixa dos autos em diligência a fim de que as parte sejam intimadas para, querendo, apresentarem formalmente os termos
do acordo que desejam ver homologado, inclusive juntando Memorial Descritivo com as devidas alterações nos imóveis em
discussão. Empós, retornem os autos a esta Procuradoria Geral de Justiça. Fortaleza, 23 de outubro de 2013. Sheila Cavalcante
Pitombeira Procuradora de Justiça
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0605547-30.2000.8.06.0001/50000 - Agravo. Agravante: TV Cidade de Fortaleza Ltda. Agravado: George Henrique Nunes
da Mota. Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Advogada: Anya Lima Penha de Brito (OAB: 19162/
CE). Advogado: Juvenal Lamartine Azevedo Lima (OAB: 2587/CE). Despacho: - Desta forma, em observância ao princípio da
cooperação processual, assim como dos art. 13 e art. 515, §4º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias,
sanar a irregularidade. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO
SILVA SANTOS Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001789-51.2005.8.06.0055 - Apelação Cível - Canindé - Apelante: Município de Canindé - Apelada: Berenice Cruz
Sousa - Apelado: Francisco Mardonio Ferreira dos Santos - Apelada: Francisca Soraia Ferreira Queiroz - Apelado: Walterclaudio
Nascimento Santos - Diante do exposto, de conformidade com a jurisprudência consolidada neste Tribunal e no Superior
Tribunal de Justiça, nego seguimento ao presente recurso, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, eis que manifestamente
improcedente, mantendo a sentença em todos os seus termos. Expediente necessário. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Jose Maria da Silva Araujo (OAB: 12716/CE) - Miguel
de Castro Neto (OAB: 12384/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0007814-63.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário - Itapipoca - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara
da Comarca de Itapipoca - Apelante: Municipio de Itapipoca - Apelada: Maria Eudes Ribeiro Pinto - Apelada: Maria Evilane
Magalhães - Apelada: Maria Francilene Magalhães - Apelada: Maria Francineide Teixeira - Apelada: Maria Freire Silva - Diante
do exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada nesta Corte de Justiça e no STF, nos termos do artigo 557 do Código
de Processo Civil, conheço do apelo e do reexame necessário para negar-lhes seguimento, mantenho inalterada a sentença
recorrida. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS
Relator - Advs: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0007913-33.2010.8.06.0101 - Apelação / Reexame Necessário - Itapipoca - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Itapipoca - Apelante: Municipio de Itapipoca - Apelada: Rita de Cássia Teles Matias - Apelada: Rita Gomes do
Nascimento - Apelada: Rita Miranda Cavalcante - Apelado: Robério Pinto dos Santos - Apelada: Roberlândia Miranda de Sousa
- Diante do exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada nesta Corte de Justiça e no STF, nos termos do artigo 557
do Código de Processo Civil, conheço do apelo e do reexame necessário para negar-lhes seguimento, mantenho inalterada a
sentença recorrida. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA
SANTOS Relator - Advs: Maria de Lourdes Pinto Martins (OAB: 11663/CE) - Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0024733-52.2004.8.06.0000 (24733-52.2004.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Banco do Estado
do Ceará - Bec - Apelada: Lucimar Vieira de Lima - Dispositivo: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento
jurisprudencial constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria
em análise, com supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Recurso Apelatório interposto nos
Embargos à Execução, DANDO-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para: a) limitar a 12% a.a, os juros remuneratórios. b) manter
a capitalização de juros, conforme pactuada; c) manter a TR como índice de correção monetária; d) determinar a exclusão da
cobrança da comissão de permanência. Deve, a execução prosseguir nos termos ora postos. Tendo ambos os litigantes restado
vencedores e vencidos em relação ao pedido inicial, estabeleço a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art.21 do
Código de Processo Civil, mantida a verba honorária fixada no Primeiro Grau. Expedientes necessários. Fortaleza, 27 de janeiro
de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Conrado Bevilaqua Dias (OAB: 2588/CE)
- Roberto Wilner Reboucas Chagas (OAB: 2836/CE) - Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB: 3432/CE) - Maria Lucinete
Silva Lima (OAB: 3444/CE) - Maria de Lourdes A. L. Aguiar (OAB: 4029/CE) - Silvia de Freitas Alves (OAB: 4927/CE) - Jose
Tupinamba Cavalcante de Almeida (OAB: 5174/CE) - Jose Newton Carvalho de Barros (OAB: 5632/CE) - Paulo Viana Maciel
(OAB: 5904/CE) - Jose Ailson Rego Baltazar (OAB: 6353/CE) - Ana Cristina Uchoa de Albuquerque Andrad (OAB: 6719/CE) Silvia da Silva Nogueira (OAB: 7914/CE) - Inacio Eduardo Andrade dos Santos (OAB: 8091/CE) - Joaci Inacio de Brito (OAB:
8942/CE) - Maria Avany Mesquita (OAB: 8966/CE) - Ossian de Alencar Araripe Neto (OAB: 13755/CE) - Defensoria Pública do
Estado do Ceará (OAB: /CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
49
Nº 0059690-18.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Massa Falida do Banfort Banco Fortaleza S/A Apelada: Tereza Azevedo Coelho - DISPOSITIVO: Diante do exposto, considerando o firme posicionamento jurisprudencial
constante neste Tribunal de Justiça, bem como no egrégio Superior Tribunal de Justiça, que atinge a matéria em análise, com
supedâneo no artigo 557 do Código de Processo Civil, conheço do Apelatório para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação,
para o fim de cassar a r. sentença e, com aplicação do § 3°, do art. 515, do CPC, julgar improcedente os embargos à execução.
Deve, a execução prosseguir, invertida a verba sucumbencial fixada na sentença. Suspendo a exigibilidade, tendo em vista,
a gratuidade de justiça deferida ao apelado. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Olintho de Rizzo Filho - Maria Eliane Carneiro Leao Mattos (OAB: 5305/
CE) - Maria Carmen de Holanda Cavalcante (OAB: 16136/CE) - Juliana Mattos Magalhaes Rolim (OAB: 12800/CE) - Lincoln
Mattos Magalhaes (OAB: 15053/CE) - Miguel Agostinho Marques da Costa (OAB: 2124/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620064-40.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: Cristian Rogério Caetano e Sousa Apelada: Rosália Maria Araújo Cavalcante - Diante do exposto, revelando-se a pretensão recursal em flagrante confronto com
a jurisprudência consolidada nesta Corte e no Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à Remessa Oficial e ao Recurso
Voluntário, nos termos do artigo 557 do CPC, mantendo inalterada a sentença singular. Expedientes necessários. Fortaleza, 27
de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Anastacio Jorge Matos de Sousa
Marinho (OAB: 8502/CE) - Jose Alexandre Dantas (OAB: 4883/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0620409-18.2014.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Crato - Agravante: Adriano de Sousa Barbosa - Agravado:
Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro DPVA S.A. - Com arrimo nos argumentos acima colacionados, nego seguimento
ao agravo de instrumento interposto, com base no art. 557, caput, do Código dos Ritos, eis que manifestamente improcedente,
mantendo, portanto, a decisão ora recorrida. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Luis Valterle Silva (OAB: 8077/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0752749-11.2000.8.06.0001 - Apelação / Reexame Necessário - Fortaleza - Remetente: Juiz de Direito da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza - Apelante: Estado do Ceará - Apelado: TBA - Técnica Brasileira de Alimentos Ltda Ante o exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada no STJ, nesta Corte de Justiça, nas súmulas 269 e 271 do STF,
CONHEÇO da Apelação Cível para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, do CPC, e, em Reexame Necessário,
mantendo a sentença proferida. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Matteus Viana Neto (OAB: 9651/CE) - Francisco Ludilberto de Oliveira (OAB: 11570/
CE)
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0003724-12.2000.8.06.0182 (3724-12.2000.8.06.0182/1) - Apelação Cível. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb.
Apelado: Francisco Cesário de Oliveira. Advogada: Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE). Advogado: Isael
Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE). Advogado: Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE). Advogado: Pedro Ernesto
Filho (OAB: 7963/CE). Advogado: Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE). Advogado: Jose Estenio Raulino Cavalcante
(OAB: 9772/CE). Advogada: Germana Becco da Silva (OAB: 13692/CE). Advogada: Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/
CE). Advogado: Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB: 8730/CE). Advogado: Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/
CE). Advogado: Henrique Silveira Araujo (OAB: 14747/CE). Advogado: Ulysses Moreira Formiga (OAB: 10739/PB). Advogada:
Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE). Advogado: Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE). Advogado: Darcy Fontenelle
de Araujo Neto (OAB: 15020/CE). Advogada: Karla Patricia Rebouças Sampaio (OAB: 15433/CE). Advogado: Idelmar Pires
(OAB: 15580/CE). Advogado: Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE). Advogado: Igor Rego Colares de Paula (OAB: 16043/
CE). Advogado: Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196-0/CE). Advogado: Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 16243/
CE). Advogado: Allan Xenofonte de Brito (OAB: 16718/CE). Advogada: Camila Vasconcelos Brito de Urquiza (OAB: 16821/
CE). Advogado: Carlos Geovanni Gonçalves Soares (OAB: 17594/CE). Advogado: Victor Hugo Cabral de Morais Junior (OAB:
18203/CE). Advogada: Raquel de Oliveira Martins (OAB: 21339/CE). Advogada: Maria da Conceição Moura (OAB: 4479/CE).
Advogado: Olintho Franklin Gadelha (OAB: 8956/CE). Despacho: - Diante do exposto, intime-se o apelante para, no prazo de
10 (dez) dias, juntar cópia dos autos do processo principal (execução), sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
Expedientes Necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos da 8ª Câmara
DESPACHO DE RELATORES
0018971-47.2007.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração. Embargante: David Loiola Parente. Embargado: T V Cidade
de Fortaleza Ltda. Advogado: Judson Holanda de Oliveira (OAB: 17627/CE). Advogada: Diana Bastos Vasconcelos Bomfim
(OAB: 18384/CE). Advogado: Ademar Mendes Bezerra Junior (OAB: 15786/CE). Despacho: - Intime-se o embargado para,
querendo, manifestar-se sobre o presente recurso no prazo legal. Expedientes Necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014.
RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador Relator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
50
Nº 0000624-89.2000.8.06.0104 (624-89.2000.8.06.0104/1) - Apelação Cível - Itarema - Apelante: Banco do Nordeste do
Brasil S.a - Apelado: Sebastião Miranda de Lima - Apelada: Maria Coelho Miranda - Com esses fundamentos, revelando-se a
pretensão recursal em flagrante confronto com a jurisprudência do STJ e deste Tribunal de Justiça, nos termos do art. 557 do
CPC, nego seguimento ao recurso. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Gladyson Pontes (OAB: 3242/CE) - Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB: 3648/
CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE) - Isael
Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/CE) - Francisco Fabio Montenegro (OAB: 6836/CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 69720/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE) - Jose Estenio Raulino Cavalcante
(OAB: 9772/CE) - Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE) - Jose Weyne de Amorim (OAB: 5321/CE) - Manoel Tomaz
de Almeida Neto (OAB: 8730/CE) - Ricardo Augusto de Lima Braga (OAB: 8985/CE) - Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE)
- Henrique Silveira Araujo (OAB: 14747/CE) - Francisco Daniel Ribeiro (OAB: 14758/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE)
- Antonio Edmar Carvalho Leite (OAB: 14815/CE) - Darcy Fontenelle de Araujo Neto (OAB: 15020/CE) - Karla Patricia Rebouças
Sampaio (OAB: 15433/CE) - Idelmar Pires (OAB: 15580/CE) - Expedito Melo Carlos (OAB: 16250/CE) - Eurivaldo Cardoso de
Brito (OAB: 16196-0/CE) - Luis Ferreira de Moraes Filho (OAB: 16243/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Carlos
Geovanni Gonçalves Soares (OAB: 17594/CE) - Karine Rodrigues Mattos Bessa (OAB: 18120/CE) - Mayara de Lima Paulo
(OAB: 90000/CE) - Afranio Santos Rodrigues (OAB: 10546/CE) - Jose Weyne de Amorim (OAB: 5321/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0001925-36.2000.8.06.0051 (1925-36.2000.8.06.0051/1) - Apelação Cível - Boa Viagem - Apelante: Banco do Nordeste
do Brasil S/a. - Apelado: Manoel Vaz Filho - Diante do exposto, de conformidade com a jurisprudência consolidada neste
Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, dou provimento ao presente recurso, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do CPC,
reformando a sentença em análise para julgar improcedente o pleito autoral. Invertida a sucumbência, deve o autor arcar com
as custas processuais e os honorários advocatícios fixados na sentença. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de
2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Henrique Severo de Araujo Maia (OAB: 3135/
CE) - Maria Jose Lima Malaquias (OAB: 3191/CE) - Teresa Noemi de Alencar Arraias Duarte (OAB: 3869/CE) - Antonio Jairo
Lima Araujo (OAB: 3948/CE) - Sandra Valente de Macedo (OAB: 5237/CE) - Francisco Roberto Brasil de Souza (OAB: 6097/CE)
- Marlucia Lopes Ferro (OAB: 6317/CE) - Jose Diogenes Rocha Silva (OAB: 6702/CE) - Isael Bernardo de Oliveira (OAB: 6814/
CE) - Solana Maria Martins Carmo (OAB: 6972-0/CE) - Pedro Ernesto Filho (OAB: 7963/CE) - Maria das Gracas Izabel M.costa
(OAB: 8070/CE) - Maria Socorro de Araujo Salviano (OAB: 8540/CE) - Regivaldo Fontes Nogueira (OAB: 9128/CE) - Maria do
Amparo Fonteles Pereira (OAB: 9343/CE) - Jose Estenio Raulino Cavalcante (OAB: 9772/CE) - Christian Duarte Junho (OAB:
13787/CE) - Caterine de Holanda Barroso (OAB: 13806/CE) - Patricia Oliveira Donnelly (OAB: 14063/CE) - Claudio Chaves
Arruda (OAB: 13162/CE) - Regina Helena Costa E Costa Lima (OAB: 8230/CE) - Manoel Tomaz de Almeida Neto (OAB: 8730/
CE) - Marcel de Oliveira Franco Alvarenga (OAB: 13875/CE) - Rafaela Veras Antero (OAB: 14058/CE) - Nicola Moreira Miccione
(OAB: 14228/CE) - Kilvia Mara Aguiar (OAB: 14608/CE) - Joao Batista Sales Rocha Filho (OAB: 14658/CE) - Isaura Cristina de
Oliveira Leite (OAB: 15439/CE) - Elizabeth Pereira Paiva (OAB: 15643/CE) - Joao Silva de Almeida (OAB: 15064/PE) - Expedito
Melo Carlos (OAB: 16250/CE) - David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Miguel Oscar Viana Peixoto (OAB: 3648/CE) - Joao
Paulo Sombra Peixoto (OAB: 15887/CE) - Jose Luis Melo Garcia (OAB: 16748/CE) - Leonardo Barbosa Pereira (OAB: 22544/
CE) - Eurivaldo Cardoso de Brito (OAB: 16196/CE) - Francisco Siredson Tavares Ramos (OAB: 6649/CE) - Adriana Balby
Carvalho Jatahy (OAB: 22778/CE) - Daniel Saboia Barcelos Gomes (OAB: 17737/CE) - Norival Sebastiao Rodrigues de França
(OAB: 2774/CE) - Luiz Crescencio Pereira Junior (OAB: 5023/CE) - Henrique Davi de Lima Neto (OAB: 7447/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0002331-79.2001.8.06.0000 (2331-79.2001.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Itarema - Apelante: Maria Ilca Magno Apelante: Antenor Romero Filho - Apelante: Fernando Antonio Magno Romero - Apelante: Eduardo Alcaraz - Apelante: Maria das
Gracas Magno - Apelado: Francisco Magno Neto - Dessa forma, ao Departamento Judiciário Cível para que proceda na forma do
art. 38, inciso I, do Regimento Interno desta Corte de Justiça, com a redistribuição do feito ao meu substituto legal. Expedientes
necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Aziz
Manuel Farias Jereissati (OAB: 2062/CE) - Isaque Ferreira Janebro Rocha (OAB: 7774/CE) - Igor Rego Colares de Paula (OAB:
16043/CE) - Alexandre Rodrigues de Albuquerque (OAB: 6023/CE) - Tania Maria Gomes Coelho de Albuquerque (OAB: 6973/
CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004782-42.2012.8.06.0178 - Apelação Cível - Uruburetama - Apelante: Maria Alzira de Sousa Barroso da Silva - Apelante:
Margarida Lima Sousa - Apelante: Maria Aparecida dos Ávila de Sousa - Apelante: Maria Aracélia Felix Lopes - Apelante: Maria
de Fátima Rodrigues de Lima - Apelado: Município de Uruburetama - Em face do exposto, considerando os argumentos acima
delineados, de modo a evidenciar que a matéria em debate já possui entendimento consolidado do STJ, no TST e neste egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conheço do apelo para NEGAR-LHE SEGUIMENTO, nos termos do art. 557, do CPC.
Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Advs: Valdecy da Costa Alves (OAB: 10517/CE) - Evandro Marques Junior (OAB: 5681/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0068990-23.2008.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Carlos Alipio Furtado Pinheiro - Apelado: B V
Financeira S/a- Credito, Finanaciamento e Investimento - Com essas considerações, impõe-se reconhecer que a pretensão
recursal é flagrantemente conflitante com a jurisprudência pacificada pela Corte Superior, razão pela qual, nos termos do artigo
557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO, mantendo inalterada a sentença combatida.
Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator Advs: Armando Pinto Martins (OAB: 10418/CE) - Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura (OAB: 15067/CE) - Fabiana de Azevedo
Gonçalves Cardoso (OAB: 15924/CE) - Ruth Helena Silva Vasconcelos Pereira (OAB: 14974/CE) - Emanoel Yataandson Vieira
Rodrigues (OAB: 15717/CE) - Jose Tarcisio Passos Lima Filho (OAB: 18417/CE) - Moises Batista de Souza (OAB: 149225/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
51
Marcio Regis Aragao Nogueira (OAB: 14451/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0358968-08.2000.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - Coelce - Apelado:
Aristóteles Tavares Leite - Em face do exposto, considerando os argumentos delineados, com fundamento no entendimento
consolidado do Superior Tribunal de Justiça e deste Egrégio Tribunal de Justiça, hei por bem DAR PARCIAL PROVIMENTO
AO APELO, fazendo-o sob o permissivo contido no art. 557, §1º-A, do CPC, a fim de reformar a sentença a quo, no que
tange à autorização do depósito do valor fixo de R$ 84,34 (oitenta e quatro reais e trinta e quatro reais), corrigido pelo INPC,
relativamente a todas as contas vincendas. Destarte, confirmo a consignação realizada no valor de R$ 84,34 (oitenta e quatro
reais e trinta e quatro reais) apenas em relação a conta de energia com vencimento em 22/10/2004. Por fim, considerando que a
parte apelada foi sucumbente em parte do pedido, aplico a regra disposta no art. 21, “caput”, do CPC. Expedientes Necessários.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Desembargador Relator - Advs: Antonio Cleto Gomes
(OAB: 5864/CE) - Edesio do Nascimento Pitombeira Filho (OAB: 19319/CE) - Silvia Cunha Saraiva Pereira (OAB: 3792/CE) Silvia Regina de Oliveira Vilardi (OAB: 12531/CE) - Sylvia Vilar Teixeira Benevides (OAB: 11633/CE) - Moacir Augusto Meyer
de Albuquerque (OAB: 9864/CE) - Kamille Craveiro Cunto (OAB: 13910/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Fulvio
Emerson Goncalves Cavalcante (OAB: 13094/CE) - Francisco Firmo Barreto de Araujo (OAB: 14502/CE) - Ana Claudia de
Castro Pires (OAB: 13811/CE) - Aline Maria Fernandes de Albuquerque Beserra (OAB: 12722/CE) - Rodrigo Guimaraes Pinto
Nogueira (OAB: 14413/CE) - Helanzia de Araujo Xavier Wichmann (OAB: 14948/CE) - Felipe Nogueira Fernandes (OAB: 15512/
CE) - Eveline Pereira de Queiroz Uchôa (OAB: 15373/CE) - Daniele Juca Silveira (OAB: 15566/CE) - Sheila Dantas Bandeira de
Melo (OAB: 14439/CE) - Arquimedes Bucar Lages Carvalho (OAB: 15955/CE) - Livia Lopes Pinheiro (OAB: 16431/CE) - Renina
Paula Ribeiro Maynard Araujo (OAB: 16421/CE) - Augusto Celio Pereira da Silva (OAB: 8266/CE) - Ana Vladia Pinheiro Lima
Brasileiro (OAB: 12523/CE) - Gustavo Marinho Lira (OAB: 10300/CE) - Dayse Braga Martins (OAB: 13492/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0443373-77.2000.8.06.0000 (443373-77.2000.8.06.0000/0) - Apelação Cível - Aracati - Apelante: Regina Maria
Fernandes Coelho - Apelado: Muncipio de Aracati - Desta feita, com base em todo o exposto e com fundamento no entendimento
jurisprudencial desta Corte de Justiça e do STJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do art. 557, §1º-A,
do CPC, para condenar o ente municipal ao pagamento de 13º salário, férias, salário do mês de dezembro, referente ao período
de janeiro de 1994 a janeiro de 1997, devendo o valor ser apurado em sede de liquidação de sentença. Sucumbência recíproca,
nos termos do art. 21 do CPC. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Francisco Tavares de Sa (OAB: 11131/CE) - Fabiana Costa Lima de Sa (OAB: 9508/
CE) - Francisco Tavares de Sa Filho (OAB: 11258/CE) - Francisco Ernane Teixeira Matias (OAB: 6570/CE)
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0507729-78.2000.8.06.0001 (507729-78.2000.8.06.0001/1) - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Maria Natividade de
Oliveira - Apelante: Maristela Sisnando de Figueiredo - Apelante: Olga Santana Alves - Apelado: Estado do Ceará - Diante do
exposto, com fundamento na jurisprudência consolidada nesta Corte e na Corte Superior, nos termos do artigo 557 do Código de
Processo Civil, anulo, de ofício, a sentença recorrida, ficando prejudicada a análise do apelo. Os autos devem ser distribuídos
a um dos membros do Órgão Especial deste e. Tribunal de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, 28 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Relator - Advs: Izac Genuino do Nascimento (OAB: 11768/CE) Renato Vilardo de Mello Cruz (OAB: 18311/CE)
CÂMARAS CRIMINAIS ISOLADAS
1ª Câmara Criminal
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS - 1ª Câmara Criminal
Serviço de Apelação Crime
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000190-76.2008.8.06.0086 - Apelação Criminal. Apelante: Jose Wellington de Souza. Advogado: Jose Edson Nogueira
Costa (OAB: 6755/CE). Apelado: SEGREDO DE JUSTIÇA. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA: PENAL
E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA DE DEZ(10)
MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. 1.Réu condenado à pena em concreto de dez(10) meses de detenção,
cuja prescrição, a teor dos artigos 107, IV c/c art. 109, VI (Redação anterior) do CPB, ocorre em 02(dois) anos, pois o delito
aconteceu em data anterior à vigência da Lei 12.234/10 2. Ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
punitiva intercorrente, uma vez que entre a data da publicação da sentença que condenou o apelante (20/04/2011) e o presente
momento, transcorreu período superior a um(01) biênio, ausente qualquer outro marco interruptivo previsto no art. 117 do CPB.
3. A extinção da punibilidade deve ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Inteligência do art. 61
do Código de Processo Penal. 4. Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA DE DEZ(10) MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO
NO MÉRITO. 1.Réu condenado à pena em concreto de dez(10) meses de detenção, cuja prescrição, a teor dos artigos 107,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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IV c/c art. 109, VI (Redação anterior) do CPB, ocorre em 02(dois) anos, pois o delito aconteceu em data anterior à vigência da
Lei 12.234/10 2. Ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre
a data da publicação da sentença que condenou o apelante (20/04/2011) e o presente momento, transcorreu período superior
a um(01) biênio, ausente qualquer outro marco interruptivo previsto no art. 117 do CPB. 3. A extinção da punibilidade deve
ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Inteligência do art. 61 do Código de Processo Penal. 4.
Recurso prejudicado. ACÓRDÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Ceará, por votação unânime, em reconhecer e declarar a extinção da punibilidade do apelante pelo advento da
prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente (arts.107, IV, c/c art.109, VI (Redação anterior), todos do CPB),
nos termos do voto do eminente Relator.1ª Câmara Criminal1ª Câmara Criminal. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014
Total de feitos: 1
Serviço de Apelação Crime
EMENTA E CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
0000221-36.2010.8.06.0051 - Apelação Criminal. Apelante: Francisco Teogenes Oliveira de Sousa. Advogado: Marco
Antonio Feitosa Moreira (OAB: 8664/CE). Apelado: Justiça Pública. Relator(a): FRANCISCO PEDROSA TEIXEIRA. EMENTA:
PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIME DE TRÂNSITO. RÉU CONDENADO À PENA DE SEIS
(06) MESES DE DETENÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO
DA PUNIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO NO MÉRITO. 1.Réu condenado à pena em concreto de seis (06) meses de
detenção, cuja prescrição, a teor dos arts. 107, IV c/c art. 109, VI (Redação anterior) do CPB, ocorre em dois (02) anos, pois
o delito aconteceu em data anterior à vigência da Lei 12.234/10 2. Ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva intercorrente, uma vez que entre a data da publicação da sentença que condenou o apelante (19/05/2011) e
o presente momento, transcorreu período superior a um(01) biênio, ausente qualquer outro marco interruptivo previsto no art.
117 do CPB. 3. A extinção da punibilidade deve ser reconhecida de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Inteligência
do art. 61 do Código de Processo Penal. 4. Recurso prejudicado, no mérito. ACÓRDÃO: ACORDAM os Desembargadores
integrantes da 1º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em reconhecer e declarar
a extinção da punibilidade do apelante ante o advento da prescrição da pretensão punitiva na modalidade intercorrente (art.107,
IV, c/c art.109, VI (Redação anterior), todos do CPB), nos termos do voto do eminente Relator. 1ª Câmara Criminal Fortaleza,
21 de janeiro de 2014
Total de feitos: 1
DESPACHOS - 1ª Câmara Criminal
Serviço de Apelação Crime
DESPACHO DE RELATORES
1042568-72.2000.8.06.0001 - Apelação Criminal. Apelante: Luis Eduardo Barros Barreto. Apelado: Ministério Público do
Estado do Ceará. Assistente: Terezinha Tavares Fontenele Paiva. Advogado: Luis Antonio Batista (OAB: 7095/CE). Advogado:
Sergio Augusto Sales Ximenes Avila (OAB: 16391/CE). Despacho: - DESPACHO Tendo em vista que ao compulsar os autos
verifica-se a existência de Assistente de Acusação e que até a presente data não lhe foi dada oportunidade para apresentar
suas contrarrazões, conforme lhe garante a legislação processual que regula a espécie, o § 1o., do art. 600, do CPP: “Se houver
assistente, este arrazoará, no prazo de 3 (três) dias, após o Ministério Público”. Chamo o feito à ordem determinando que
encaminhem-se os autos ao serviço de Distribuição para correção dos Termos de Autuação e Distribuição incluindo o Assistente
como parte da relação processual. Sanado o equívoco, intime-se o Assistente de Acusação, para querendo, contra-arrazoar o
recurso, conforme entende a jurisprudência: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO
PENAL. NULIDADE - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ASSISTENTE DA ACUSAÇÃO - PRELIMINAR ACOLHIDA. Deve ser
declarada a nulidade de todos os atos processuais praticados à míngua de intimação do assistente de acusação devidamente
habilitado, por ofensa ao princípio do contraditório. (TJDFT - Acórdão n.590780, 20110112236062RSE, Relator: ROMÃO C.
OLIVEIRA, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 24/05/2012, Publicado no DJE: 13/06/2012. Pág.: 173) Em apresentando,
abra-se nova vista à Procuradoria Geral de Justiça. Voltem-me conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 20 de janeiro de
2014. Exmo. Sr. PAULO CAMELO TIMBÓ Relator
Total de feitos: 1
Serviço de Recursos Criminais
DESPACHO DE RELATORES
0032427-57.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: José Ricardo Silva Mota. Impetrado: Juiz de Direito
da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Advogado: Saulo Gadelha Santos (OAB: 26530/CE). Advogado:
Pablo Nogueira Macedo (OAB: 24712/CE). Despacho: - Diante do exposto, ausentes os requisitos exigidos no art. 7º, inciso
III, da Lei nº 12.016/2009, indefiro a medida liminar requerida, sem prejuízo de uma melhor análise após a autoridade coatora
prestar as devidas informações. Notifique-se, com urgência, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante/
CE, acerca dos termos da presente, requisitando-lhe, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, as informações sobre o real estado
do processo, salientando se já foi oferecida denúncia e se os bens continuam apreendidos. Após, à d. Procuradoria Geral
de Justiça. Expediente necessário. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO
Relator
0032428-42.2013.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Renato Motta Filho. Impetrado: Juiz de Direito da
Vara Unica da Comarca de São Gonçalo do Amarante. Advogado: Saulo Gadelha Santos (OAB: 26530/CE). Advogado: Pablo
Nogueira Macedo (OAB: 24712/CE). Despacho: - Diante do exposto, ausentes os requisitos exigidos no art. 7º, inciso III, da Lei
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nº 12.016/2009, indefiro a medida liminar requerida, sem prejuízo de uma melhor análise após a autoridade coatora prestar as
devidas informações. Notifique-se, com urgência, o Juízo da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Amarante/CE, acerca
dos termos da presente, requisitando-lhe, ainda, no prazo de 10 (dez) dias, as informações sobre o real estado do processo,
salientando se já foi oferecida denúncia e se os bens continuam apreendidos. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça.
Expediente necessário. Fortaleza, 21 de janeiro de 2014 DESEMBARGADOR MÁRIO PARENTE TEÓFILO NETO Relator
Total de feitos: 2
PAUTA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 187
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
1 - 0077053-98.2012.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Aiuaba/Vara Única. Recorrente: Francisco François Moraes
Feitosa. Advogado: Christiano Azevedo Feitosa Ferro (OAB: 20747/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator(a): MARIA EDNA MARTINS
2 - 0008902-82.2009.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/Juizado da Violência Doméstica e Famíliar Contra M.
Apelante: Andre Matos da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público
do Estado do Ceará. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): MARIA EDNA MARTINS - Portaria 1299/2013
3 - 0003823-86.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Coreaú/Vara Única. Recorrente: Raimundo Nonato Gomes.
Advogado: Abdias Filho Ximenes Gomes (OAB: 18015/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ
4 - 0000730-51.2006.8.06.0036 - Apelação Criminal - Aracoiaba/Vara Única. Apelante: Francisco Reginaldo de Lima.
Advogado: Jose Valdizio de Oliveira Bezerra (OAB: 20099/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceara. Relator(a):
PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): MARIA EDNA MARTINS - Portaria 1299/2013
5 - 0003056-42.2009.8.06.0112 - Apelação Criminal - Caririaçu/Vara Única. Apelante: Ministério Público do Estado do
Ceará. Apelado: Francisco Aleixo Geraldo. Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ. Revisor(a): MARIA EDNA MARTINS
6 - 0004714-10.2013.8.06.0000 - Recurso em Sentido Estrito - Fortaleza/2ª Vara do Juri. Recorrente: Eberonir Pacheco
Soares. Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho (OAB: 20694/CE). Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator(a): PAULO CAMELO TIMBÓ
7 - 0802969-59.2013.8.06.0000 - Agravo de Execução Penal - Fortaleza/2ª Vara das Execuções Criminais. Agravante:
Faustino Carmo de Conceição. Advogado: Jose Waldir de Paula Filho (OAB: 10881/CE). Advogado: Roberto Cesar Gomes de
Paula (OAB: 10943/CE). Agravado: Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza. Relator(a): PAULO
CAMELO TIMBÓ
Total de processos a julgar: 7
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
ALEXANDRE RAMOS GARCIA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
2ª Câmara Criminal
DESPACHOS - 2ª Câmara Criminal
Serviço de Recursos Criminais
DESPACHO DE RELATORES
0074946-81.2012.8.06.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: Roberio Braúna Spinosa. Impetrante: Paulo Diogenes
Moura Nunes. Impetrante: Herivamberto Amisterdan Paulino Gomes Cavalcante. Impetrante: Expedito da Fé Silva. Impetrado:
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Trairi-ce. Advogado: Evaneldo Soares Martins (OAB: 8325/CE). Despacho: Cuida-se, na espécie, de Mandado de Segurança impetrado por Robério Braúna Spinosa e outros em face do Juízo Criminal
da Comarca de Trairi/Ce, conforme as razões aduzidas na inicial de fls. 1/11.Ocorre que, consoante se percebe pela leitura
da decisão monocrática hospedada às fls. 42/43, da lavra do eminente Desembargador João Byron de Figueiredo Frota,
houve a extinção do feito sem resolução do mérito, entendendo o então relator que não estariam preenchidos os requisitos
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legais para o cabimento do mandamus, além da manifesta carência de interesse processual.De tal sorte, após o cumprimento
das formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com baixa no sistema informatizado.Cumpra-se.Exp. Necessários.
Fortaleza (CE), 9 de dezembro de 2013.DESEMBARGADOR FRANCISCO GOMES DE MOURARelator
Total de feitos: 1
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0802883-88.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Crato - Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do
Norte - ISSO POSTO, considerando a decisão prolatada pelo Órgão Especial deste Tribunal acerca da questão suscitada,
conheço do conflito negativo de competência e declaro a competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra
a Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte, para processar e julgar os presentes autos. Fortaleza, 22 de janeiro de 2014.
DESEMBARGADORA FRANCISCA ADELINEIDE VIANA Relatora
DECISÃO MONOCRÁTICA
Nº 0004170-22.2013.8.06.0000 - Conflito de Jurisdição - Crato - Suscitante: Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Crato
- Suscitado: Juiz de Direito do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher da Comarca de Juazeiro do Norte DECISÃO MONOCRÁTICA Divergem os juízos da 4ª Vara do Crato e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher, acerca da competência para processar feito que diz respeito à violência praticada no âmbito familiar. Da análise dos
autos, verifica-se que a controvérsia gira em torno da constitucionalidade do art. 6º da Lei nº 14.258/2008, que dispõe: “A
competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, criado pelo art. 1º da Lei nº 13.925/07, com sede
em Juazeiro do Norte, abrange as Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha”. A respeito, conforme interpretação do art.
96, incisos I, alíneas “a” e “d” e II, alínea “d”, da Constituição Federal, entende-se que os Estados devem promover a sua
organização judiciária, admitindo o citado dispositivo constitucional a modificação da competência dos órgãos do Poder
Judiciário pelo próprio Tribunal de Justiça, ao exercer a sua função normativa, a fim de possibilitar uma melhor prestação da
tutela jurisdicional. Sobre a matéria, o Pleno do Supremo Tribunal Federal ao julgar o HC nº 88.660/Ce, rel. Min. Carmen Lúcia,
afirmou que “o Poder Judiciário tem competência para dispor sobre especialização de varas, porque é matéria que se insere no
âmbito da organização judiciária dos Tribunais. O tema referente à organização judiciária não se encontra restrito ao campo de
incidência exclusiva da lei, eis que depende da integração dos critérios preestabelecidos na Constituição, nas leis e nos
regimentos internos dos Tribunais”. O juízo suscitado fundamentou a suposta inconstitucionalidade no fato de que a
especialização para o julgamento dos crimes praticados em violência doméstica, com a competência regionalizada para aquele
juízo, não estaria atendendo aos interesses das vítimas, pelas dificuldades de deslocamento necessários das comarcas
abrangidas por sua jurisdição, bem como pelo direito das pessoas (testemunhas, vítima e até mesmo réus), de serem ouvidas
nas Comarcas onde residem. O juízo suscitante, por sua vez, argumentou “que a competência em razão da natureza da infração
no caso, violência doméstica contra a mulher deve sim ser regulada por Lei Estadual, a teor do art. 74, do CPP, que dispõe: “A
competência pela natureza da infração será regulada pelas leis de organização judiciária, salvo a competência privativa do
Tribunal do Júri” E continua: “Assim, sem nenhum reparo à Lei Estadual nº 14.258/08, ao alterar o Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará, preceituando, em seu art. 6º, que a competência do Juizado de Violência Doméstica
e Familiar Contra a Mulher com sede em Juazeiro do Norte, se estende também às Comarcas de Crato e Barbalha. O correto
silogismo, portanto, é o seguinte: nos termos do art. 70 do CPP, é competente o juiz que possui jurisdição sobre o local do fato.
Como, de acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, em matéria de violência doméstica e familiar
contra a mulher o Juizado privativo de Juazeiro do Norte possui também jurisdição sobre os territórios de Crato e Barbalha,
compete àquele Juizado de Violência Doméstica processar e julgar crimes de tal natureza que vierem a ocorrer após a vigência
da Lei nº 14.258/08, nas Comarcas de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha. Pretender o contrário, que as varas criminais de
Crato ou de Barbalha processem tais feitos em detrimento da justiça especializada instituída com amparo legal e constitucional
(art. 74, do CPP e art. 125 da Constituição Federal) é possibilitar o julgamento da causa por juiz incompetente, em flagrante
ferimento ao princípio constitucional do Juiz Natural, resultando em nulidade processual e prejuízo ao interesse das partes”.
Ilustrou, ainda, o juiz suscitante, os seus argumentos, com recente jurisprudência do e. Supremo Tribunal Federal, em julgado
com efeito erga omnes, em que concluiu o julgamento da ADI 4414, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil contra a Lei nº 6.806/2007, do Estado de Alagoas, que criara a 17ª Vara Criminal da Capital, atribuindo-lhe competência
exclusiva para processar e julgar delitos praticados por organizações criminosas dentro de todo o território alagoano. Destaco,
mais uma vez, os fundamentos erigidos pelo juiz suscitante: “Poder-se-ia arguir aparente contradição ao disposto no art. 70 do
Código de Processo Penal. Mas tal contradição, como dito, é apenas aparente. Isso porque na verdade ali não se trata de
“competência”, mas de “jurisdição”. Com efeito, no julgamento do dispositivo o Min. Luiz Fux, relator, estabeleceu premissa de
que seria constitucional a criação, pelos estados-membros, de varas especializadas em razão da matéria, seja em âmbito cível
ou penal. Destacou, nesse sentido, o já transcrito art. 74 do CPP, o qual estaria em conformidade com o art. 125 da CF. Frisou
impender a adequação às necessidades, carências e vicissitudes de cada região, e mencionou jurisprudência da Corte a
corroborar esse entendimento. Ressalvou o Eminente Ministro Luiz Fux, no que foi seguido pelos demais, ‘que a liberdade
estadual na criação de varas especializadas encontraria freios somente nas competências previstas constitucionalmente’, que
deveriam ser respeitadas por critérios definidos na lei local. Assim, no tocante à possibilidade de criação de var especializada
em razão da matéria com competência territorial ampla, o STF definiu como constitucional. Ressalte-se que o Juizado de
Violência Doméstica de Juazeiro do Norte está equipado com profissionais preparados e especializados para atuarem nos
casos que lhes são peculiares, inclusive Equipe Interprofissional completa, composta de psicólogos e assistentes sociais, e
certamente oferecerá prestação jurisdicional célere e de melhor qualidade” A respeito, em recente decisão proferida no
julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade de nº 0002454-57.2013.8.06.0000, cuja ementa abaixo transcrevo, o órgão
Especial desta Corte, decidiu pela constitucionalidade do art. 6º da Lei Estadual nº 14.258/2008, o que põe fim à controvérsia
estabelecida entre os juízos suscitante e suscitado. “EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ARGUIÇÃO DE
INCONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR
CONTRA A MULHER DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE. ABRANGÊNCIA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS DE
CRATO E BARBALHA. LEI ESTADUAL Nº 14.258/08. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/88. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INCIDENTE JULGADO IMPROCEDENTE.
1. São constitucionais as alterações do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará (Lei nº 12.342, de 28 de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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julho de 1994), quanto a criação do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com sede em Juazeiro do Norte,
bem como a abrangência de sua competência às Comarcas de Crato e Barbalha, prevista no art. 6º da Lei Estadual 14.258, de
4 de dezembro de 2008, não havendo qualquer violação ao art. 22, inciso I, da Constituição Federal/88. 2. “O princípio do juiz
natural não resta violado na hipótese em que Lei estadual atribui a Vara especializada competência territorial abrangente de
todo o território da unidade federada, com fundamento no art. 125 da Constituição, porquanto o tema gravita em torno da
organização judiciária, inexistindo afronta aos princípios de territorial e do Juiz natural.” (STS ADI 4414/AL Ação Direta de
Inconstitucionalidade, Rel. Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, j. Em 31/05/2012, Dje 17/06/2013). 3. Incidente julgado improcedente.
Isso posto, declaro competente o Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, para prosseguir no feito sob
análise. Fortaleza, 27 de janeiro de 2014. DESEMBARGADOR HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO Relator
PAUTA DE JULGAMENTO
2ª Câmara Criminal
PAUTA DE JULGAMENTO
Número da Pauta: 172
SERÃO JULGADOS, NA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DESIMPEDIDA, OS SEGUINTES PROCESSOS:
10 - 0000268-73.2005.8.06.0119 - Apelação Criminal - Maranguape/2ª Vara. Apelante: Pedro Ribeiro de Sousa. Advogado:
Andre Wilson de Macedo Favela (OAB: 19581/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Relator(a): FRANCISCA
ADELINEIDE VIANA. Revisor(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO
11 - 0493637-12.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/10ª Vara Criminal. Apelante: Adolfo Cunha Costa.
Advogado: Luis Atila de Holanda Bezerra Filho (OAB: 20694/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a):
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
12 - 0000198-75.2010.8.06.0056 - Apelação Criminal - Capistrano/Vara Única. Apelante: Gleucimar de Sousa Silva.
Advogada: Karol Cardoso da Silva (OAB: 22951/CE). Apelado: Ministerio Publico do Estado do Ceara. Relator(a): HAROLDO
CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
13 - 0007340-92.2013.8.06.0164 - Apelação Criminal - São Gonçalo do Amarante/Vara Única. Apelante: Francisco Ivaneudo
Silva Cunha. Advogado: Sandoval Francisco dos Santos (OAB: 19207/CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
14 - 0513872-97.2011.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/15ª Vara Criminal. Apelante: Adriano de Sousa Ramos.
Apelante: Francisco Fabiano Ribeiro Costa. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério
Público do Estado do Ceara. Relator(a): HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE
VIANA
15 - 0000761-27.2003.8.06.0117 - Apelação Criminal - Maracanaú/3ª Vara. Apelante: Jorge Ricardo Rodrigues Sales.
Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará. Relator(a):
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
16 - 0197731-42.2012.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza/7ª Vara Criminal. Apelante: Higor Alisson Nascimento
da Silva. Def. Público: Defensoria Pública do Estado do Ceará (OAB: /CE). Apelado: Ministério Público Estadual. Relator(a):
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MAXIMO. Revisor(a): FRANCISCA ADELINEIDE VIANA
Total de processos a julgar: 16
Fortaleza, 29 de janeiro de 2014.
ANA AMÉLIA FEITOSA OLIVEIRA
Os processos que não forem julgados, por qualquer motivo, na data acima mencionada, terão seu julgamento adiado para a
sessão subsequente, independentemente de nova intimação.
ATAS DAS SESSÕES
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA Nº 01 DA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL, EM 13 DE JANEIRO DE 2014.
PRESIDÊNCIA: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana, em exercício.
SECRETÁRIA: Dra. Ana Amélia Feitosa Oliveira.
PRESENTES: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana Presidente, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Francisco Gomes
de Moura. Ausente justificadamente, o Exmo. Sr. Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr.
José Wilson Sales Júnior Procurador de Justiça. Aberta a sessão às 13h30min (treze horas e trinta minutos) e aprovada a ata
da sessão anterior.
JULGAMENTOS
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032430-12.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Henrique Otoni da Costa.
Paciente: Franklin Rafael da Silva Mendonça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez
sustentação oral o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031649-87.2013.8.06.0000 DE MILAGRES.
Impetrante: Adv. Rodrigo Carvalho Azin.
Paciente: Roberto Camilo Ferreira Leite.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.” Fez
sustentação oral no tempo regimental o advogado impetrante, bem como o representante do Ministério Público.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031516-61.2013.8.06.0900 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Bruno Andrade da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032206-74.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adva. Ana Gardene Alves Uchôa Barbosa.
Paciente: José Roberto Silva Barbosa.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032251-78.2013.8.06.0000 DE JUCÁS.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Raniela Ramos.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031579-86.2013.8.06.0900 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Virlandia Maria de Oliveira da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030804-55.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão
Paciente: André Costa Sena.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada para negar-lhe provimento na
extensão conhecida, nos termos do voto da Desa. Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031165-72.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Tarciano dos Anjos Oliveira.
Paciente: Antônio Rafael Vasconcelos do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu, ex officio a ordem impetrada determinando a expedição do Alvará
de Soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, com aplicação das medidas cautelares diversas da
prisão, previstas nos arts. 319 e 320 do CPP, com redação dada pela Lei Nº 12.403/11, recomendando ao Juiz impetrado que
examine se é o caso de aplicar outras medidas cautelares cabíveis e imprima maior celeridade ao processamento do feito de
origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031394-32.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Hugo Leonardo Façanha Batista.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031307-76.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Rodrigo Ribeiro de Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031345-88.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francisco Márcio de Lima Matos.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031196-92.2013.8.06.0000 DE PACATUBA.
Impetrante: Adva. Sara Franklin Narbal de Oliveira.
Paciente: Valdenira Silva de Paulo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004754-89.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Jorge Luís da Silva Almeida.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para dar-lhe parcial concessão,
mantendo-se a custódia cautelar do paciente, devendo, porém, ser-lhe permitido aguardar o trânsito em julgado da condenação
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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em estabelecimento prisional adequado à execução provisória da pena em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver
preso em regime mais gravoso, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031425-52.2013.8.06.0000 DE HORIZONTE.
Impetrante: Adv. João Vieira Picanço.
Paciente: Diego Wytalo Félix da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu a ordem impetrada, determinando a expedição do Alvará de
Soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo estiver preso, com aplicação das medidas cautelares diversas da prisão,
previstas nos arts. 319 e 320 do CPP, com redação dada pela Lei Nº 12.403/11, recomendando ao Juiz impetrado que examine
se é o caso de aplicar outras medidas cautelares cabíveis e imprima maior celeridade ao processamento do feito de origem, nos
termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004638-83.2013.8.06.0000 DE PACATUBA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Gilberto Veríssimo da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030864-28.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Francineudo Bezerra Ferreira Júnior.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendações ao magistrado de primeiro
grau, para que imprima celeridade à conclusão da ação penal de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030919-76.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Luiz Jackson de Albuquerque Nogueira Filho
Paciente: Francisco Renato Rocha da Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004189-28.2013.8.06.0000 DE PARAIPABA.
Impetrante: Adv. Jocildo Oliveira Bantim
Paciente: Paulo Nário de Sousa Pereira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Des.
Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031531-30.2013.8.06.0900 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Antônio Vilamar Ferreira do Nascimento.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, concedeu parcialmente a ordem impetrada, mantendo-se a custódia cautelar
do paciente, devendo, porém, ser-lhe permitido aguardar o trânsito em julgado da condenação em estabelecimento prisional
adequado à execução provisória da pena em regime semiaberto, salvo se por outro motivo estiver preso em regime mais
gravoso, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032317-58.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Alex Sandro Pereira Damasceno.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicada a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0030512-70.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Elizete dos Santos Militão.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0004687-27.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Adv. Josenias Saraiva Gomes.
Paciente: Marcel Rogene Paiva Lima.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao magistrado de primeiro
grau para que imprima maior celeridade ao julgamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031437-66.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Mardônio Ferreira de Jesus.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendações ao magistrado de primeiro
grau, para que imprimir celeridade à conclusão da ação penal de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031855-04.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Jair Brauna Sales.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação ao magistrado de primeiro
grau para que imprima maior celeridade ao julgamento do feito de origem, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031848-12.2013.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrante: Adv. Raimundo Nazion do Nascimento.
Paciente: Antônio José Barbosa de Melo.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
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58
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031585-77.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Raimundo Gomes Forte.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente da ordem impetrada, para, nessa extensão, denegála, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0802877-81.2013.8.06.0000 DE INDEPENDÊNCIA.
Impetrante: Adv. Hélio Coutinho Lacerda.
Paciente: Antônio Marcone Soares Noronha.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, em consonância com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032269-02.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Edson Pereira de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, com recomendação à Juíza a quo, as
providências necessárias a fim de que o feito de origem seja ultimado com brevidade, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032327-05.2013.8.06.0000 DE SOBRAL.
Impetrante: Adv. Beethoven Fernades Lopes.
Paciente: Antônia Vera Lúcia Ferreira.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032298-52.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrantes: Adv. Valdermirtes Leitão Pedrosa Rebouças Mota e outro.
Paciente: Wilker André Cavalcante.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a a ordem impetrada, nos termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031683-62.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Hugo dos Santos Freitas.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, em
consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0802903-79.2013.8.06.0000 DE ACARAÚ.
Impetrante: Adva. Ariane Andrade Sampaio.
Paciente: Manuel Milton Carvalho.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, em
consonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0032376-46.2013.8.06.0000 DE EUSÉBIO.
Impetrante: Adv. Francisco Marcelo Brandão.
Paciente: Ana Thaís Ferreira de Sousa.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, nos
termos do voto do Des. Relator.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0031151-88.2013.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Maria Erilandia Oliveira Silva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu da ordem impetrada, mas para denegar-lhe provimento, com
recomendações ao Juízo impetrado, nos termos do voto do Des. Relator.”
RESTAURAÇÃO DE AUTOS DE HABEAS CORPUS Nº 33042-52.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Requerente: Maria Pérpetua Nogueira Pinto.
Requerida: A Justiça Pública.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Decisão: “Após o voto da eminente Desa. Francisca Adelineide Viana pela improcedência do pleito de restauração de autos
por falta de documento essencial não recuperado, pediu vista do processo para melhor exame da matéria o Exmo. Sr. Des. Luiz
Evaldo Gonçalves Leite. Adiado o julgamento.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS Nº 0030006-94.2013.8.06.0000/50000 DE FORTALEZA.
Embargante: Isaac Mesquita da Silva.
Embargado: Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
Relator: Exmo. Sr. Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração, mas para rejeitá-los, nos termos
do voto do Des. Relator.”
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0004000-50.2013.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá.
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, dando-lhe provimento, para declarar competente o
Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, ora suscitado, para apreciar e julgar o feito, nos termos do voto do Des.
Relator.”
CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 0001118-86.2011.8.06.0000 DE JUAZEIRO DO NORTE.
Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu do conflito, dando-lhe provimento, para declarar competente o
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, ora suscitado, para apreciar e julgar o feito, nos termos
do voto do Des. Relator.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0000497-53.2006.8.06.0101 DE ITAPIPOCA.
Apelante: Glauco Vinícius Barroso Bastos.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Gomes de Moura.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, extinguiu, de ofício, a punibilidade do apelante, face a prescrição da
pretensão punitiva estatal, restando prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do voto do Des. Relator.”
Antes de encerrar a sessão, a Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana Presidente em exercício, determinou que
registrasse em ata, a visita ao Plenário da Segunda Câmara Criminal do Exmo. Sr. Francisco Santamaria Mont’Alverne Parente
Juiz aposentado.
Nada mais havendo o que tratar, foi encerrada a sessão, do que para constar eu, Francisco Edivan Inácio de Sousa, digitei
a presente ata. Subscrevo e assino, Ana Amélia Feitosa Oliveira, Secretária da Segunda Câmara Criminal.
Conforme: Des. Haroldo Correia de Oliveira Máximo Presidente da Segunda Câmara Criminal.
EXPEDIENTES DO 1º GRAU
COMARCA DE FORTALEZA
DIRETORIA DO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA
ATA DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS JUDICIAIS
EDITAL DE VISTORIA DA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO DIA 28/01/2014
O Juiz Diretor do Foro torna público que procedeu, nos termos do art. 103 , inciso II, c/c art. 379 §3º, alínea a do CÓDIGO
DE DIVISÃO E ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, na data supra, vistoria na distribuição automática dos
feitos abaixo relacionados, através do Sistema de Automação do Judiciário de Primeiro Grau (SAJ/PG), ficando os interessados
cientes que poderão impugná-la na forma da lei.
Fórum: Fortaleza
CRIMINAIS
PROCESSO : 0316243-52.2010.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTOR
: Justiça Pública
CONDENADO : Francisco Gerliane Alves do Nascimento
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:00 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0731451-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 6022-06.2013.8.06.0122
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Mauriti-CE - Mauriti-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Mauriti - CE.
REQUERENTE
: Maria Aparecida de Santana Pinto
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:09 horas
PROCESSO : 0834886-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Raimundo Angelo de Castro Bezerra
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:09 horas
PROCESSO : 0834893-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Selda Maria de Aguar Carvalho
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
60
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:21 horas
PROCESSO : 0732066-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: D. T. DA C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:23 horas
PROCESSO : 0731561-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 2a. Vara da Comarca de Iguatu
REQUERENTE
: Josefa de Araujo Lima
REQUERIDO : Municipio de Iguatu
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:24 horas
PROCESSO : 0834581-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira
EXECUTADO : FLASH COMÉRCIO PROD. TEXTEIS LTDA
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732595-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10700651/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:29 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834903-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Selda Maria de Aguiar Carvalho
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732600-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400180/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:34 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732370-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0019141-72.2013.8.26.0576
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de São José do Rio Preto da Comarca de São José do
Rio Preto/SP - Sao Jose Do Rio Preto-SP
REQUERENTE
: Izamar Bady Comercial e Mercantil Ltda
REQUERIDO : Eugenio Verissimo Sobrinho
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:35 horas
PROCESSO : 0732728-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Rebeca Storbem
REQUERIDO : Dimerson Starlei Storbem
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:36 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732601-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400310/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:37 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732070-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:38 horas
PROCESSO : 0834908-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOCÉLIA ABREU JUACABA
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:40 horas
PROCESSO : 0834587-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira
REQUERIDO : REGINA ELIZABETE C. FEITOSA - ME
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:40 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732608-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10500258/2013 - Pedra Branca
INDICIADO
: José Magno de Castro Maia
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:41 horas
PROCESSO : 0732610-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10500256/2013 - Pedra Branca
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732205-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 12521-61.2013.8.06.0136
JUÍZO DEPREC.
: Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus -Ceará - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus -Ceará
REQUERENTE
: Guiseppe Abiazafe Gomes dos Santos
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:45 horas
PROCESSO : 0175208-70.2011.8.06.0001
CLASSE
: Ação Civil Pública
AUTOR
: Associacao Cearense dos Empresarios da Construcao e Loteadores-acecol
ADVOGADO : 14361/CE - Edwin Basto Damasceno
RÉU : Município de Fortaleza
ADVOGADO : 15775/CE - Fernanda Maria Diogenes de Menezes Oliveira
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:46 horas
PROCESSO : 0672504-90.2012.8.06.0001
CLASSE
: Cautelar Inominada
REQUERENTE
: Associacao Cearense dos Empresarios da Construcao e Loteadores-acecol
ADVOGADO : 14361/CE - Edwin Basto Damasceno
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
61
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:46 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732611-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10500253/2013 - Pedra Branca
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:49 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732071-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: V. J. F. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:50 horas
PROCESSO : 0834594-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : RONALDO DE SOUZA OLIVEIRA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 08:51 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732612-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10500254/2013 - Pedra Branca
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:53 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0781213-45.2000.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
EXEQUENTE : Vera Lucia Candido Rocha
ADVOGADO : 3070/CE - Maria Eleusis de Alencar Monteiro
EXEQUIDO
: Instituto Dr. Jose Frota - Ijf
ADVOGADO : 3618/CE - Maria Marlene Chaves de Morais
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:53 horas
PROCESSO : 0834919-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Eulene Lima da Silva
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:55 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732613-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10500252/2013 - Pedra Branca
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:56 horas
CÍVEIS
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0834600-81.2014.8.06.0001
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
: BANCO ITAUCARD S/A
20565/CE - Aline Silva Lemos
RAYAN REBOUCAS B MALTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
62
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Dependência - 08:58 horas
PROCESSO : 0732079-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: G. G. B.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:58 horas
PROCESSO : 0834584-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira
EXECUTADO : CIA AUTOMOVEL S. I. LTDA - ME
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:59 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733321-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
MINISTERIO PUBL
: Promotor de Justiça Estadual
RÉU : Ismael Carlos de Sousa Cavalheiro
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 08:59 horas
PROCESSO : 0732596-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400047/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:00 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834586-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira
EXECUTADO : BOBY SAWTER PIRES DO AMARAL - ME
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:01 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732589-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400201/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:03 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834928-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCA DE CASTRO GOMES
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:04 horas
PROCESSO : 0732947-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 1729-25.2013.8.06.0079
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Frecheirinha/CE - Frecheirinha-CE
REQUERENTE
: Wylliam Holange Abreu Martins
REQUERIDO : Eudomar Gomes Martins
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:04 horas
PROCESSO : 0834603-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: VEGA S/A TRANSPORTE URBANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
63
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
ADVOGADO : 5864/CE - Antonio Cleto Gomes
REQUERIDO : ANTONIO CLÁUDIO FREITAS DA SILVA
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:05 horas
PROCESSO : 0834590-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz
REQUERIDA : Maria Edna Ferreira dos Santos
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:07 horas
PROCESSO : 0834591-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira
REQUERIDO : J D COMERCIO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:09 horas
PROCESSO : 0834592-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz
REQUERIDO : MARCONNE DOS SANTOS MONTENEGRO
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:10 horas
PROCESSO : 0834595-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira
REQUERIDO : F. ALVES IMPORTADORA LTDA
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:10 horas
PROCESSO : 0834929-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : ANTONIO JOSÉ SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO : 25225/CE - Marcelo Muniz Baptista Viana
IMPETRADO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:11 horas
PROCESSO : 0834609-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO : 14260/CE - Jose Idemberg Nobre de Sena
REQUERIDO : BANCO J. SAFRA S/ABANCO J. SAFRA S.A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:11 horas
PROCESSO : 0732076-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: A. B. DOS S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:13 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732591-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400274/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834589-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: MAURICIO ALEXANDRE SOBRINHO
ADVOGADO : 25201/CE - Gabriel Soares Cardoso Filho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
64
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERIDA : EMANUELLA MOURA NÓBREGA
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:13 horas
PROCESSO : 0732200-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 8520-04.2011.8.06.0136
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/Ce
REQUERENTE
: Antonia Custodio da Silva
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:14 horas
PROCESSO : 0834597-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : RAFAEL HILARIO MARANHAO
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:14 horas
PROCESSO : 0834601-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: Miguel Araujo Melo
ADVOGADO : 25639/CE - Miguel Araujo Melo
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:14 horas
PROCESSO : 0834604-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : SÃO GERALDO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
ADVOGADO : 13094/CE - Fulvio Emerson Goncalves Cavalcante
EXECUTADO : OPCAO LOCADORA E SERVICOS LTDA - ME
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:15 horas
PROCESSO : 0834602-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: julio cesar campos vieira
ADVOGADO : 22749/CE - Helder Lima Leite
REQUERIDO : porto freire engenharia e incorporação ltda
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:16 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732592-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400428/2012 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:17 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834605-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : ROBSON DIEGO MARTINS BRABO
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:18 horas
PROCESSO : 0732077-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: R. W. DA S. R.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:18 horas
PROCESSO : 0733245-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 43752-31.2013.8.06.0064/0
JUÍZO DEPREC.
: 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES - Caucaia-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
65
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
J DEPCTE
: 2ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAUCAIA-CE
REQUERENTE
: Francisco de Souza Silva
REQUERIDO : Antonia Raimundo do Nascimento Silva
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:18 horas
PROCESSO : 0834610-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDA : MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:19 horas
PROCESSO : 0834932-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JACINTA DE FÁTIMA FERREIRA
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:19 horas
PROCESSO : 0834611-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Diego Silva Pinheiro
ADVOGADO : 24240/CE - Cleyton Barreto E Silva
REQUERIDO : TIM CELULAR S.A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:19 horas
PROCESSO : 0732964-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
EXEQUENTE : Maria Jadeilda Moraes dos Santos
EXECUTADO : Jose Augusto da Silva Viana
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:20 horas
PROCESSO : 0834614-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARCOS VINÍCIUS GONÇALVES LIMA
ADVOGADO : 16310/CE - Ronald Torres de Oliveira
REQUERIDO : Banco Volkwagen S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:21 horas
PROCESSO : 0834617-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : YANNARA BARROSO SILVESTRE NABUCO
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732593-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400203/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: James de Carvalho Freire
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0731976-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 11294-77.2013.8.06.0090
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE - Ico-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE
REQUERENTE
: Municipio de Icó
REQUERIDA : Ana Luiza Ribeiro de Sena Soares
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:23 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
66
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0834612-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDA : LAUDYENE CLARA FREIRE GUIMARÃES
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:26 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732594-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400236/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732714-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 026.20100005060
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó/PB - Pianco-PB
REQUERENTE
: Município de Aguiar-PB
REQUERIDA : Maria Madalena Medeiros de Lacerda
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:30 horas
PROCESSO : 0834935-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: PAULA RAQUEL BARRETO RUSSO
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:31 horas
PROCESSO : 0733236-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE
REQUERENTE
: Lucas Emanoel Carneiro Jardim
REQUERIDO : Manoel Correia Jardim Filho
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:32 horas
PROCESSO : 0834619-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Jose Francisco Machado
ADVOGADO : 23384/CE - Jose Francisco Machado
REQUERIDO : Condomínio Ed. Costa Barreto
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:32 horas
PROCESSO : 0834952-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: GILSON EDUARDO BEZERRA
ADVOGADO : 22528/CE - Joao Paulo Bezerra Albuquerque
REQUERIDO : LIDER DO MOVIMENTO
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:32 horas
PROCESSO : 0834620-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDO : Bruno Almeida Galvao Alvarez
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:33 horas
PROCESSO : 0834618-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDA : BERENICE SILVEIRA DA COSTA
VARA: 27ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
67
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 09:34 horas
PROCESSO : 0732078-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: J. C. D. T.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:34 horas
PROCESSO : 0834621-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Maria Bezerra Peixoto
ADVOGADO : 12363/CE - Mauro Bernardes Serpa Maciel
REQUERIDO : FASSINCRA - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO INCRA
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:34 horas
PROCESSO : 0731989-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE
REQUERENTE
: Municipio de Icó
REQUERIDO : Manoel Tobias de Aquino Neto
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733085-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200082/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Rodrigo Lima da Silva
VARA: 3ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:35 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834937-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento do Juizado Especial Cível
REQUERENTE
: MARIA NEUMA MUNIZ
ADVOGADO : 16040/CE - Eugenio Duarte Vasques
REQUERIDO : Município de Fortaleza
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:35 horas
PROCESSO : 0834622-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE BERNARDINO DUARTE NETO
ADVOGADO : 7156/CE - Jaime Pinto de Almeida Junior
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:37 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732597-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400616/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834624-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDA : LUCINEIDE DA CUNHA COSTA
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:38 horas
PROCESSO : 0834623-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
68
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERIDA : ALEXSANDRA MIRANDA LOURENÇO
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:39 horas
PROCESSO : 0732962-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 2012.03.1.033691-0
JUÍZO DEPREC.
: Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia - Ceilândia-DF
REQUERENTE
: Maria Clara Rodrigues
REQUERIDO : Erenicio Ferreira da Silva
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:40 horas
PROCESSO : 0834625-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : FRANCISCA VANESKA DA SILVA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:41 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732598-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400662/2012 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:41 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732080-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: L. L. M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:42 horas
PROCESSO : 0834626-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: adriana maria da silva
ADVOGADO : 26527/CE - Francisco Mailson de Oliveira Silva
REQUERIDO : Espolio de Jose Joaquim da SIlva
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:43 horas
PROCESSO : 0834948-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANALIBIA SALDANHA
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:44 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732599-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400196/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:44 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834629-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO DIBENS LEASING S.A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : MARIA DOLORES FILGUEIRA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO
: 0732013-78.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
69
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 11251-43.2013.8.06.0090
JUÍZO DEPREC.
: Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Icó-CE - Ico-CE
J DEPCTE
: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó-CE.
REQUERENTE
: Municipio de Icó
REQUERIDO : MC rep. por Luiz Freitas Carvalho Júnior.
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:45 horas
PROCESSO : 0834630-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: WELLINGTON OLIVEIRA DA SILVA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:49 horas
PROCESSO : 0834631-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CLAUDIA MARIA CUNHA DE SOUSA
ADVOGADO : Renato Albuquerque Soares
REQUERIDO : GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733326-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13000252/2007 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834628-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : MARIA GORETI BRANA GADELHA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:51 horas
PROCESSO : 0732082-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: A. DOS R. L.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:52 horas
PROCESSO : 0834632-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BV FINANCEIRA S.A
ADVOGADO : Emanuelle Ferreira Gomes Silva Moura
REQUERIDO : MANOEL WVILGSON BARRETO DE SOUSA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:53 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0834033-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE
: FRANCISCO DIEGO DA SILVA MACIEL
ADVOGADO : Luis Atila de Holanda Bezerra Filho
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 09:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732044-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 3331-20.2009.8.06.0167
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE - Sobral-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE
REQUERENTE
: Estado do Ceará
REQUERIDO : Francisco Linhares Araujo Junior
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
70
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
71
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:54 horas
PROCESSO : 0834638-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : ALAN SANTOS BEZERRA
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:55 horas
PROCESSO : 0834637-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: NEOPLASTIC EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA
ADVOGADO : 188878SP - ALESSANDRO ROSELLI
REQUERIDO : NAZARE DE AZEVEDO PORTELA - ME
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:55 horas
PROCESSO : 0732956-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Maria Evanilda de Sousa
REQUERIDO : José Orzete Alves Júnior
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:55 horas
PROCESSO : 0732083-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: F. S. DE M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733328-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
MINISTERIO PUBL
: Ministério Público do Estado do Ceará
ACUSADO
: Cristiano Silva Honorato
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834635-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
ADVOGADO : Moises Neto de Oliveira
REQUERIDO : FRANCISCO EDGAR MOREIRA GALVÃO
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 09:58 horas
PROCESSO : 0733225-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 44589-86.2013.8.06.0064/0
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE
REQUERENTE
: Suzana Gleicimara Sampaio Ferreira
REQUERIDO : Tomé Gleison Ferreira Pascoa
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:00 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0834261-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE
: MARIA ELIANA FERREIRA MARINHO MARTINS
ADVOGADO : 18090/CE - Andre Campos Pacheco Vasquez
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:01 horas
CÍVEIS
PROCESSO
CLASSE
: 0732061-37.2014.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
ORIGEM
: 1538-12.2010.8.06.0167
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara da Comarca de Sobral - Sobral-CE
J DEPCTE
: 1a. Vara da Comarca de Sobral
REQUERENTE
: Wellington de Sousa Carvalho
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:01 horas
PROCESSO : 0834639-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDO : JOSE FELIPE DE FREITAS
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:02 horas
PROCESSO : 0834641-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. R. S. B.
ADVOGADO : 28841/CE - Daniele Carvalho Pereira
REQUERIDA : J. O. G. DE C.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732619-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 11900096/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834646-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO DIBENS LEASING S.A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : MEIRE MENEZES TORRES
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:08 horas
PROCESSO : 0834640-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE COSME DA SILVA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:10 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732584-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400149/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:10 horas
PROCESSO : 0733104-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400054/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Clarimundo Nascimento Neto
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834643-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ERNANDES LOPES RODRIGUES
ADVOGADO : 10968/CE - Silvanes Pires de Sousa
VARA: 3ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
72
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 10:11 horas
PROCESSO : 0834650-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: L VIANA COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA.
ADVOGADO : 18783/CE - Eduardo Barreto Perdigao Filho
REQUERIDO : SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:12 horas
PROCESSO : 0834647-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAIMUNDA BARROSO GOMES
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:12 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732585-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400197/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:13 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834649-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDO : RENAN ROGER VIANA DE SÁ MACIEL
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:14 horas
PROCESSO : 0732084-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: J. R. J.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732586-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400205/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:16 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834651-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MAYCON CANTUÁRIO SILVA
ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva
REQUERIDO : BANCO VOLKSWAGEN S/A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:17 horas
PROCESSO : 0834659-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : GEOVAN RIBEIRO ROCHA
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:19 horas
PROCESSO : 0834642-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. M. DE L. F.
REQUERIDO : J. V. F. DE F.
VARA: 3ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
73
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 10:19 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732587-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400570/2012 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:20 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834653-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: CARLOS ANTONIO DE VASCONCELOS
ADVOGADO : 22320/CE - Vicente Pinto Quesado
REQUERIDO : AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - BANCO SANTANDER
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0834661-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDA : MARIA DO ROSARIO ALVES MAIA
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:21 horas
PROCESSO : 0834673-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDO : JOSE LUCIANO AMORA
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:23 horas
PROCESSO : 0834652-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ZILMA MOURA HOLANDA
ADVOGADO : 10883/CE - Jose Flavio Meireles de Freitas
REQUERIDO : BANCO SAFRA S/A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:23 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732588-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 13400199/2013 - Fortaleza
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834676-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ELANO MARQUES MOURA
ADVOGADO : 27588/CE - Caio Dennis Sousa Mendes
REQUERIDO : HOME CLUB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:25 horas
PROCESSO : 0834656-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: DAYANE ALTINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S.A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:25 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0732009-41.2014.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
74
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
75
ORIGEM
: 10850-44.2013.8.06.0090
JUÍZO DEPREC.
: Juiz de Direito de Vara Única da Comarca de Icó-CE - Ico-CE
J DEPCTE
: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó-CE.
REQUERENTE
: Municipio de Icó
REQUERIDO : Helder de Sousa Maia
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:25 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733105-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400056/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Edberg Linhares de Santana
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834654-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDO : PEDRO LIMA FILHO
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:26 horas
PROCESSO : 0834658-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: HENRIQUE DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO : 26202/CE - Antonio Esmeraldo Ferreira Silva
REQUERIDO : BANCO GMAC S/A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732579-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
INDICIADO
: Cesar Martins Leitao
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834954-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: VALDERINA GUIMARÃES HOLANDA
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:28 horas
PROCESSO : 0732085-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: J. V. R. DOS S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:30 horas
PROCESSO : 0830937-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: R. A. A. A.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:30 horas
PROCESSO : 0732653-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 1079914-39.2013.8.26.0100
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP - São
Paulo-SP
REQUERENTE
: Yolanda Logística Armazém Transportes e Serviços Gerais Ltda
REQUERIDO : L.C. Têxtil Ltda
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:30 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
76
PROCESSO : 0834665-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R P SABOIA PRODUTOS ALIMENTICIOS - ME
ADVOGADO : 10883/CE - Jose Flavio Meireles de Freitas
REQUERIDO : BANCO ITAU UNIBANCO S/A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732578-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
INDICIADO
: João Victor Machado
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834662-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: MONICA HELENA NEVES PEREIRA- ELETRO.COM
ADVOGADO : 21585/CE - Francisco Vieira de Andrade
EMBARGADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:32 horas
PROCESSO : 0733218-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 43518-49.2013.8.06.0064/0
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE
REQUERENTE
: José Antonio Lima Oliveira
REQUERIDA : Francisca Corina da Costa Oliveira
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:32 horas
PROCESSO : 0834960-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SODROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES
LTDA.
ADVOGADO : 325457SP - TIAGO GUEDES BORGES
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:34 horas
PROCESSO : 0834686-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ELZA RODRIGUES SOBRAL COLEHO
ADVOGADO : 8552/CE - Sandra Fontenele Goncalves
REQUERIDO : Banco do Brasil Seguros - Companhia de Seguros Alianca do Brasil
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:34 horas
PROCESSO : 0834668-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDO : EVERTON JOAQUIM SIQUEIRA CHAGAS
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733337-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Pedido de Prisão Preventiva
Outros
: 32200268/2014 - Fortaleza
REQUERENTE
: S. D. DA D. DE H.
RÉU : G. F. DOS S.
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0834689-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VALDIZA RIBEIRO CHAVES
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733106-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400055/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisca Rafaela Passos da Silva
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834669-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: WAYNE BEZERRA DE ABREU
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:39 horas
PROCESSO : 0834690-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: NAILSON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:40 horas
PROCESSO : 0834672-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO EDILASIO DOS SANTOS
ADVOGADO : 10883/CE - Jose Flavio Meireles de Freitas
REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:40 horas
PROCESSO : 0834691-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA NOELIA SILVA COSTA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:40 horas
PROCESSO : 0834696-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JORGE ARMANDO DE ARAÚJO ROCHA
ADVOGADO : Durcirene Marinho Monteiro Silva
REQUERIDO : Banco Bradesco Financiamento S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:41 horas
PROCESSO : 0834697-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CICERA SOLANGE VALÉRIA FRANÇA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:41 horas
PROCESSO : 0834692-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: JOSÉ ANTONIO DA COSTA
ADVOGADO : 12667/CE - Valdir Neves da Silva Costa
REQUERIDA : MARIA ZULMIRA FONSECA DE SOUZA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
77
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
78
PROCESSO : 0834961-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA DO ROSÁRIO FARIAS
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:42 horas
PROCESSO : 0834698-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: DEMOCRITO RIBEIRO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:43 horas
PROCESSO : 0733194-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 44015-63.2013.8.06.0064/0
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia/CE
REQUERENTE
: Gecilda Soares Morais
REQUERIDO : Francisco Eliezer da Silva Júnior
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:44 horas
PROCESSO : 0834688-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: A. K. M. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:44 horas
PROCESSO : 0732168-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: T. V. DE L.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732577-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
INDICIADO
: A Apurar
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834965-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: VANIA MARIA DA CUNHA NEVES
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:46 horas
PROCESSO : 0834693-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento
REQUERENTE
: JOSÉ HELDER VASCONCELOS DE MIRANDA
ADVOGADO : 19220/CE - Fernanda Rochelle Silveira Silva da Costa
REQUERIDO : ALDENOR ALVES DAMASCENO JUNIOR
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:46 horas
PROCESSO : 0834694-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: R. N. T. DA S.
ADVOGADO : 25698/CE - Julianne Christina Costa Rebouças de Alencar
REQUERIDA : M. L. R. DA S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:48 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0834706-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: PAULO CESAR BATISTA - ME
ADVOGADO : 6756/CE - Jose Maria Farias Gomes
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:48 horas
PROCESSO : 0732668-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 577-19.2006.8.06.0165
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Sao Luis Do Curu-CE
REQUERENTE
: Ministério Público
REQUERIDO : Henrique Cesar Ramalho Nascimento
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:50 horas
PROCESSO : 0834967-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA DE JESUS SILVA SOUSA
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:50 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732575-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
INDICIADO
: Heriberto Barroso de Andrade
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:50 horas
PROCESSO : 0733107-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400053/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Pedro Henrique da Silva Lima
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:52 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834701-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Embargos à Execução
EMBARGANTE
: PLANO CONSTRUÇÕES LTDA
ADVOGADO : 28243/CE - José Osmar Marques Neto
EMBARGADO : Sérgio Ricardo do Nascimento Chagas
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 10:53 horas
PROCESSO : 0834707-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CÍCERO JÚNIOR OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:53 horas
PROCESSO : 0834695-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Mandado de Segurança
IMPETRANTE : FABIANA COLLYER DE CARVALHO
ADVOGADO : 26901/CE - Cyro Regis Queiroz Alencar
IMPETRADO : CIA DE GESTAO DOS RECURSOS HIDRICOS DO ESTADO DO CEARA - COGERH
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:54 horas
PROCESSO : 0834699-51.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: WANDERSON DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:54 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
79
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733342-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução Provisória
MINISTERIO PUBL
: Ministério Público do Estado do Ceará
ACUSADO
: Hélio de Freitas Silva
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:54 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834700-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JORGE PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 10:56 horas
PROCESSO : 0834704-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. P. P.
REQUERIDO : L. J. F. DE M.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0834709-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FABIANA MIRANDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0834705-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Consignação em Pagamento
CONSGTE
: MARCOS ANTÔNIO FREIRES
ADVOGADO : 26196/CE - Jose Humberto Raulino Silveira Filho
CONSIGNADA : MARIA TERESA BONFIM DE MESQUITA
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:00 horas
PROCESSO : 0731002-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 1914-88.2012.8.06.0082/0
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Groaíras-CE - Groairas-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Groaíras/CE
REQUERENTE
: Anaiad Liandra Azevedo e Silva
EXECUTADO : Francisco Leandro Lino e Silva
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:03 horas
PROCESSO : 0834702-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: GUSTAVO COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:04 horas
PROCESSO : 0834712-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADVOGADO : Aldenira Gomes Diniz
REQUERIDO : FRANCISCO JOSE FERNANDES BEZERRA
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:04 horas
PROCESSO : 0834714-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE MANUEL COSTA VERAS
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 7ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
80
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 11:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0834710-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
QUERELANTE : Antonio Moita Trindade
QUERELADA : Antonia Katiuscia Nogueira Lima
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:06 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834711-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:06 horas
PROCESSO : 0834969-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO GARCIA DE SOUSA
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:07 horas
PROCESSO : 0834715-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:07 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733081-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000066/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Maria Rita Santana da Silva
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834972-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTÔNIO GLAUBER TEOFILO ROCHA
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:08 horas
PROCESSO : 0834978-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUCELIO VIEIRA ALMEIDA
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:11 horas
PROCESSO : 0834716-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CÍCERO MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:11 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0834717-72.2014.8.06.0001
: Procedimento Sumário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
81
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERENTE
: ERLLISON WELLTON NUNES SANTANA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:12 horas
PROCESSO : 0834719-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: WANDERMBERG DE SOUSA SOARES
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:14 horas
PROCESSO : 0835001-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA SILVA
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:14 horas
PROCESSO : 0730186-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 45874-51-2012.8.06.0064
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Caucaia - Caucaia-CE
REQUERENTE
: Banco do Brasil S.A
REQUERIDO : Everaldo Gomes da Silva
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:15 horas
PROCESSO : 0732393-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte-CE
REQUERENTE
: Cícero Leite Vieira
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0834723-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0732436-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. U. C. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0834721-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: T. M. DE L.
ADVOGADO : 11201/CE - Natalia de Oliveira Albuquerque
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO : 0834722-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LILIAN ATTALLAH
ADVOGADO : 23014/CE - Aline Benicio Muniz
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S\\\<A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:15 horas
PROCESSO
CLASSE
EXEQUENTE
ADVOGADO
EXECUTADO
:
:
:
:
:
0834718-57.2014.8.06.0001
Execução de Título Extrajudicial
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A
19283/CE - Antonio dos Santos Mota
CHARLES ROBERTO SANTOS ADAMI ME - nome fantasia ADAMI CABELEIREIROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
82
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
83
: Sorteio - 11:16 horas
PROCESSO : 0732540-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS
DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTD
REQUERIDO : SANDRA MARIA MUNIZ
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:17 horas
PROCESSO : 0730966-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Uruburetama-CE
REQUERENTE
: Valentina Araújo Castro
REQUERIDO : Leonardo Nascimento Castro
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:18 horas
PROCESSO : 0834713-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : SENDEXPRESS LOGÍSTICA LTDA
ADVOGADO : 24793/CE - Sergio Brito de Oliveira
EXECUTADO : COBRANÇA ADV LTDA ME (TELMA LEITE MORAES ME)
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:19 horas
PROCESSO : 0834725-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JURANDIR LIMA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:20 horas
PROCESSO : 0834726-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANDRÉ RODRIGUES DE FRANÇA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:20 horas
PROCESSO : 0834731-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO FELIX DA SILVA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:21 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0834973-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE
: JOSÉ DA COSTA NUNES
ADVOGADO : 23935/CE - Roberto Bruno Dantas Vasconcelos
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:22 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834733-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: EMANUEL ARAÚJO PEREIRA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:23 horas
PROCESSO : 0834729-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: PLASTERIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO : 10007/CE - Cid Marconi Gurgel de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERIDO : CONSTRUTORA PROJEC LTDA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:23 horas
PROCESSO : 0834737-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ TEÓFILO DA SILVA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:25 horas
PROCESSO : 0834734-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ RONALDO SOARES VIEIRA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:25 horas
PROCESSO : 0834736-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : PLASTERIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
ADVOGADO : 10007/CE - Cid Marconi Gurgel de Souza
EXECUTADO : CONSTRUTORA PROJEC LTDA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:26 horas
PROCESSO : 0835102-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: antonio tabosa dias
ADVOGADO : 23542/CE - Bruna Grangeiro Morais Tavares
REQUERIDO : UNIMED FORTALEZA - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:27 horas
PROCESSO : 0834738-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : EDIMILSON DOS SANTOS RODRIGUES
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:27 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733084-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000064/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Anderson Barbosa de Andrade
VARA: 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:27 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834728-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: THIAGO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:28 horas
PROCESSO : 0834740-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO SOARES DE FREITAS
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:29 horas
PROCESSO : 0834741-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: Banco Toyota do Brasil S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
84
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
ADVOGADO : 24660/CE - Priscilla Maria Santana Macedo
REQUERIDO : ARTUR FEITOSA NOGUEIRA
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:30 horas
PROCESSO : 0834745-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ERIVAN MIRANDA DE BARROS
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:30 horas
PROCESSO : 0733171-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: T. B. F.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:30 horas
PROCESSO : 0834746-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOAQUIM JUNIOR FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:32 horas
PROCESSO : 0834743-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JORGE LUIS MANCINHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:33 horas
PROCESSO : 0834744-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: THAYS PRADO PRACIANO DA FROTA
ADVOGADO : 23948/CE - Camila Tabatinga Araujo
REQUERIDO : CENTRO PEDAGÓGICO PERNALONGA LTDA - COLÉGIO PROVECTO
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:34 horas
PROCESSO : 0834742-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : ANTONIO SOARES DA SILVA FILHO
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:34 horas
PROCESSO : 0834747-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ADÃO FERREIRA BATISTA
ADVOGADO : 22985/CE - Diego Lima de Farias
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:35 horas
PROCESSO : 0834748-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Camila Linhares de Castro
ADVOGADO : 20559/CE - Camila Linhares de Castro
REQUERIDO : VOUGA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:37 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
CLASSE
A. P. F.
: 0733083-33.2014.8.06.0001
: Auto de Prisão em Flagrante
: 13000063/2014 - Fortaleza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
85
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
AUTUADO
: Francisco Maxwel de Oliveira
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:40 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834750-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: S. N. S. A.
ADVOGADO : 28810/CE - Iveline Pordeus Lima Verde
REQUERIDA : S. N. S. A. F.
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:41 horas
PROCESSO : 0834749-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LUCIA HELENA DE SOUSA
ADVOGADO : 13095/CE - Jose Messias Ferreira
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:45 horas
PROCESSO : 0732258-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 8982-87.2013.8.06.0136
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Pacajus/Ce
REQUERENTE
: Eridalva Oliveira da Silva
REQUERIDO : Francisco Edilberto da Silva
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:50 horas
PROCESSO : 0834751-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: A. S. DO N.
ADVOGADO : 6216/CE - Eliene Brito de Vasconcelos
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:52 horas
PROCESSO : 0732474-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: M. D. DOS S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:52 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733086-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200081/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Weberton Eliezer de Sousa Cajazeiras
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 11:55 horas
PROCESSO : 0835090-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Restituição de Coisas Apreendidas
REQUERENTE
: ANTONIO WEUDES DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO : 18090/CE - Andre Campos Pacheco Vasquez
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 11:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834752-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE LEANDRO DE SOUSA
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:00 horas
CRIMINAIS
PROCESSO
: 0733362-19.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
86
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CLASSE
: Pedido de Prisão Temporária
RÉU : F. D. A. M.
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 12:07 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834753-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. DA S. A.
ADVOGADO : 27715/CE - Maria Viviane de Vasconcelos
REQUERIDO : D. R. A. DOS S.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:09 horas
PROCESSO : 0834755-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO STENIO TERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 23905/CE - Alisson Costa Coutinho
REQUERIDO : Luis Eduardo Luques Carniel
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:12 horas
PROCESSO : 0733291-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Autorização judicial
REQUERENTE
: S. A. DE O. DO C.
MENOR
: S. A. DO C.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:15 horas
PROCESSO : 0732167-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: E. F. DE G. J.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:17 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733103-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 31700015/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Felipe de Sousa Escossio
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0213482-35.2013.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. C. DE S. R.
REQUERIDO : F. E. DA S. J.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732576-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
INDICIADO
: Gildo Pereira dos Santos
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:22 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834758-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: A. G. P. S.
REQUERIDO : G. M. DA S.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:25 horas
CRIMINAIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
87
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0732602-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inquérito Policial
I. P. : 10500255/2013 - Pedra Branca
INDICIADO
: A Apurar
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834759-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: E. R. DA S.
REQUERIDO : A. A. C. DA S.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:28 horas
PROCESSO : 0834727-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO : 20565/CE - Aline Silva Lemos
REQUERIDO : CHARLES PASTEUR RODRIGUES DE ALCANTARA
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733096-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700078/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: José Sidney Rodrigues Lima
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834765-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDA : ANTONIA MOREIRA DA SILVA
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:35 horas
PROCESSO : 0834760-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. B. J. A.
REQUERIDO : J. A. A. B.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:35 horas
PROCESSO : 0835009-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ADRIANA DE FATIMA ALENCAR MIRANDA
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:36 horas
PROCESSO : 0834762-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : FRANCISCO JOSE PONTES MARTINS
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:37 horas
PROCESSO : 0834766-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDA : ANTONIA ARLETE DA SILVA BANDEIRA
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:37 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
88
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733095-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10700079/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Elton Ednardo Felipe da Silva
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834763-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : AROLDO SERGIO VIERA DANTAS
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:40 horas
PROCESSO : 0834764-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : ANTONIO LISBOA DA SILVA JUNIOR
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:42 horas
PROCESSO : 0834767-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : ANDRE LUIS DO VALE OLIVEIRA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:42 horas
PROCESSO : 0834768-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : ANDRE LUIS BARROS DE OLIVEIRA
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:44 horas
PROCESSO : 0834770-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDA : ADRIANA DE ARAUJO MELO
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:44 horas
PROCESSO : 0733373-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: L. C. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:44 horas
PROCESSO : 0732532-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: P. B. DA S. DE J.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:45 horas
PROCESSO : 0834771-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
ALIMENTANDO
: J. L. F. DE O.
REQUERIDO : A. L. DE O.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:46 horas
PROCESSO : 0834769-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
89
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
ADVOGADO : 10952/CE - Roseany Araujo Viana Alves
REQUERIDO : ALEX AQUINO DE ALMEIDA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 12:46 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733094-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11100023/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Joao Siqueira Junior
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:49 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834777-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: RF PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO : 17049/CE - Augusto Cesar de Vidal Bastos
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:50 horas
PROCESSO : 0732164-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: G. DE S. A.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:53 horas
PROCESSO : 0834775-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. DA S. M. M.
REQUERIDO : F. F. DA C.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:54 horas
PROCESSO : 0834778-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: BMW FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO : 27276/CE - Fernando Wyve Goncalves de Oliveira
REQUERIDO : TBK CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:54 horas
PROCESSO : 0834779-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. DE O. L. A.
ADVOGADO : 24835/CE - Igor de Almeida Gondim
REQUERIDO : A. F. B.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:55 horas
PROCESSO : 0834780-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO MIREIS MARQUES DE SOUSA
ADVOGADO : 28410/CE - Flávio Barboza Matos
REQUERIDO : CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA PREVIDENCIÁRIA S/A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:55 horas
PROCESSO : 0834784-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: KAISE PEREIRA DE LIMA
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:57 horas
PROCESSO : 0732533-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: I. C. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:58 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
90
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0834781-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIO MARTINS DE SOUZA
REQUERIDO : BANCO BMG S/A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 12:59 horas
PROCESSO : 0835018-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LYLYANE MOURA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 16743/CE - Fabio Pedrosa Vasconcelos
REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM - IPM SAÚDE
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:00 horas
PROCESSO : 0834785-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LANA KERCIA BARROS
REQUERIDO : C & A MODAS LTDA
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:01 horas
PROCESSO : 0834794-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARCIO MAIA RODRIGUES
ADVOGADO : 8758/CE - Valdivia Pinheiro Furtado
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:04 horas
PROCESSO : 0835307-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JAMILE OLIVEIRA PENA
ADVOGADO : 27866/CE - Claudyanna Bastos de Oliveira
REQUERIDO : CENTRAL NACIONAL UNIMED
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:06 horas
PROCESSO : 0834782-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ELENA DE OLIVEIRA
REQUERIDO : ROSSI RESIDENCIAL S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:06 horas
PROCESSO : 0835021-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUCIA MARIA NUNES DE ASSIS
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:08 horas
PROCESSO : 0834795-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAFAEL DO VALE FORTE
ADVOGADO : 8758/CE - Valdivia Pinheiro Furtado
REQUERIDO : ESTADO DO CEARÁ
VARA: Vara da Justiça Militar
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:08 horas
PROCESSO : 0834803-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: I. P. E. G.
ADVOGADO : 23261/CE - Maria Erivania Pereira Buriti
REQUERIDO : A. H. G. J.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:11 horas
PROCESSO : 0732162-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: J. R. P. M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
91
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
92
: Sorteio - 13:12 horas
PROCESSO : 0732778-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: M. D. M. A.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:12 horas
PROCESSO : 0835022-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANA ALICE DE MELO FERREIRA
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:15 horas
PROCESSO : 0834783-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSÉ ERIVAN SILVA DE SOUSA
ADVOGADO : 28410/CE - Flávio Barboza Matos
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:16 horas
PROCESSO : 0732830-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 875-92-2007.8.06.0062
JUÍZO DEPREC.
: Juiz de Direito da Comarca de Cascavel - Cascavel-CE
EXEQUENTE : Aluízio Gomes do Nascimento
EXECUTADO : Companhia Energética do Ceará- COELCE
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:17 horas
PROCESSO : 0834787-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JACKSON IVANOVITIS FILHO
ADVOGADO : Felipe Monteiro de Castro
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:18 horas
PROCESSO : 0834806-95.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: R. DE A. M.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:20 horas
PROCESSO : 0834789-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA SOCORRO VALENTIM
ADVOGADO : 5455/CE - Maria Jose Beserra
REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:20 horas
PROCESSO : 0835026-93.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUCIA REGINA ALBUQUERQUE GOIS PENAFORTE
ADVOGADO : 22564/CE - Emanuel Ribeiro Lima
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:22 horas
PROCESSO : 0732539-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: COOPERFORTE - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições
Financeiras Públicas Federais
REQUERIDO : José Tardy Pinheiro Machado
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:23 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0834788-74.2014.8.06.0001
: Procedimento Ordinário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERENTE
: ELIANE MARIA SANTOS MATHIAS
ADVOGADO : 23066/CE - Francisco Herminio Neto
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.ABV FINANCEIRA BS. A.
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:23 horas
PROCESSO : 0732787-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. R. S. DE O.
VARA: 1ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:23 horas
PROCESSO : 0732165-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: F. W. DA S. DE M.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:25 horas
PROCESSO : 0834786-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: PAULO SERGIO DE MENEZES
REQUERIDO : BV FINANCEIRA S.A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:25 horas
PROCESSO : 0834797-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Aline Cristhina Silva Muritiba
ADVOGADO : 27223/CE - Jean Bruno Terto Montenegro
REQUERIDO : AVON COSMÉTICOS LTDA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:26 horas
PROCESSO : 0834810-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Oposição
OPOENTE
: D. DO N. B. B.
ADVOGADO : 25477/CE - Filipe Siqueira Guerra
OPOSTA
: M. L. B. DE P.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:28 horas
PROCESSO : 0732444-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE
REQUERENTE
: Municipio de Icó
REQUERIDO : Francisco Leite Guimaraes Nunes
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:28 horas
PROCESSO : 0834798-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAIMUNDO DIAS PAIXÃO
ADVOGADO : 24045/CE - Francisco Jose Teixeira da Costa
REQUERIDO : REBEKA MARTINS MOURA
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:29 horas
PROCESSO : 0834800-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: ALEXANDRE NOGUEIRA TRINDADE
ADVOGADO : 22304/CE - Antonia Katiuscia Nogueira Lima
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:30 horas
PROCESSO : 0835036-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTÔNIO JUVENIL MENDES DO NASCIMENTO
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:31 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
93
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0834802-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : AEROFOR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI
ADVOGADO : Anderson Gazetta de Sousa Luna
EXECUTADO : Stampart Estamparia Textil LTDA
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:31 horas
PROCESSO : 0834790-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOÃO CORDEIRO DE SOUSA
ADVOGADO : 28410/CE - Flávio Barboza Matos
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:31 horas
PROCESSO : 0835040-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: TERESA SILVA DE MENESES
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:33 horas
PROCESSO : 0834799-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: ALEXANDRE NOGUEIRA TRINDADE
ADVOGADO : 22304/CE - Antonia Katiuscia Nogueira Lima
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:34 horas
PROCESSO : 0732889-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Tales Josean de Castro Lima
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:35 horas
PROCESSO : 0732448-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Comarca de Icó-CE
REQUERENTE
: Municipio de Icó
REQUERIDO : Francisco Leite Guimaraes Nunes
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732029-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 102025720128060136
JUÍZO DEPREC.
: Titular da 2ª Vara da Comarca de Pacajus -Ceará - Pacajus-CE
RÉU : Jose Wilker Adelino de Lima
VARA: 2ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834801-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSÉ ULBIRATAN ARAÚJO BASTOS
ADVOGADO : 23795/CE - Jordanna Maria Bastos de Araujo Cavalcanti Feitoza
REQUERIDO : Companhia Energética do Ceará - COELCE
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:37 horas
PROCESSO : 0732166-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: R. F. B.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:39 horas
PROCESSO : 0835045-02.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOÃO JOSÉ DA PONTE PORTELA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
94
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
ADVOGADO : 26505/CE - Gustavo Ferreira Magalhaes Solon
REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:39 horas
PROCESSO : 0834805-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA SIVLOMAR OLIVEIRA XIMENES
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:42 horas
PROCESSO : 0732464-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte - CE
REQUERENTE
: Maria Francisca de Jesus Freitas
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:43 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732026-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 100350620138060136
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara - Pacajus-CE
RÉU : Francisco José Ferreira dos Santos
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:43 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834809-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAIMUNDA ALVES FEITOSA
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:44 horas
PROCESSO : 0732777-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: C. E. DE S. B.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:44 horas
PROCESSO : 0834807-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSE ROBERTO QUEIROZ DE FREITAS
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO BV FINANCEIRA S.ABV FINANCEIRA BS. A.
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:45 horas
PROCESSO : 0835046-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: WAGNER PRATA DA SILVA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:47 horas
PROCESSO : 0834812-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: F. H. P. DE P.
ALIMENTANDO
: G. DE P. L.
REQUERIDO : G. C. L.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 13:48 horas
PROCESSO : 0733224-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1º Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia-CE
REQUERENTE
: Fernando Silva da Cruz
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
95
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERIDA : Ana Cleuma Silvino da Silva
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:48 horas
PROCESSO : 0834815-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE ADEMIR RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:49 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732021-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 103252120138060136
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 2ª Vara - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Pacajus
RÉU : Oristenio Inacio de Oliveira
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834814-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOSÉ MARIA COSTA ARAGÃO
ADVOGADO : 16851/CE - Rogerio Scarabel Barbosa
REQUERIDO : SJ ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0834818-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: BANCO PANAMERICANO S/A
ADVOGADO : 23649/CE - Cristiane Belinati Garcia Lopes
REQUERIDO : VALNEIDE RODRIGUES VASCONCELOS
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:51 horas
PROCESSO : 0834811-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: GLAUCIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Raniere de Sousa Barros
REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:52 horas
PROCESSO : 0834820-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ALEXANDRE LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:53 horas
PROCESSO : 0732450-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Comarca de Pereiro-Ce
REQUERENTE
: Raimunda Marques da Silva Carlos
REQUERIDO : Departamento Estadual De Trânsito DETRAN-CE
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:53 horas
PROCESSO : 0835052-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANDRÉ LUIS DE SOUSA BRAGA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:55 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0834821-64.2014.8.06.0001
: Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
96
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
EXEQUENTE : SOMOPAR - SOCIEDADE MOVELEIRA PARANAENSE
ADVOGADO : 65440PR - ARTHUR MUDRI DA SILVA
EXECUTADO : JOSÉ IDAVAN ANDRADE MARINHO- ME
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:55 horas
PROCESSO : 0834813-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDA : RIVANIA MARIA ALCANTARA DE SOUSA
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:56 horas
PROCESSO : 0834816-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: J. DE R. R. F.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:56 horas
PROCESSO : 0834817-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. B.
ADVOGADO : 23510/CE - Paulo Sergio Ribeiro de Souza
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:56 horas
PROCESSO : 0834819-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: MARIA ALICE MULATO DE SOUZA
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:57 horas
PROCESSO : 0732108-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Embracom Administradora de Consorcio Ltda
REQUERIDO : Raimundo Nonato da Silva
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:57 horas
PROCESSO : 0834824-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
REQUERENTE
: BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL) S.A
ADVOGADO : 1745/CE - Francisco Gomes Coelho
REQUERIDA : RALINY DIOGENES CAMPOS
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:58 horas
PROCESSO : 0834852-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: A. C. DA S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 13:59 horas
PROCESSO : 0835054-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Desapropriação
REQUERENTE
: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE
ADVOGADO : 14439/CE - Sheila Dantas Bandeira de Melo
REQUERIDO : FIT 08 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:00 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732003-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 104674520108060034
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara - Aquiraz-CE
RÉU : Francisco José da Silva Fonseca
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:01 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
97
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
98
PROCESSO : 0732161-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Processo de Apuração de Ato Infracional
AUTOR
: M. P. DO E. DO C.
ADOLESCENTE
: J. A. S. F.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:01 horas
PROCESSO : 0834873-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: R. J. R. DA S.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:01 horas
PROCESSO : 0834822-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SINDICATO DOS CORRETORES DE MODA DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANASINCOM
ADVOGADO : 6447/CE - Cesar Augusto Campos de Alencar
REQUERIDO : FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE LEMOS
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:01 horas
PROCESSO : 0834389-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : HSBC BANK BRASIL S/ASBC BANK BRASIL S/A
ADVOGADO : 12970/CE - Giselle Rocha Ferraz
EXECUTADO : MARIA JOSE MARQUES DE CARVALHO ME
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:02 horas
PROCESSO : 0834883-07.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: E. A. DE O. S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : J. S. B.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:03 horas
PROCESSO : 0732466-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
REQUERENTE
: Ministério Público Estadual
REQUERIDO : CAGECE- Companhia de àgua e Esgoto do Ceará
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:04 horas
PROCESSO : 0834828-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JOÃO ÍTALO PARACAMPOS MARTE
ADVOGADO : 27273/CE - Lucas Moreira dos Santos
REQUERIDO : BANCO BRADESCO S/A
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:05 horas
PROCESSO : 0834827-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. I. DA S. D.
REQUERIDO : P. H.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:07 horas
PROCESSO : 0732870-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá, CE
REQUERENTE
: Katlhy Anny Silva de Freitas
REQUERIDO : João Hemilson Filho
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:07 horas
PROCESSO :
CLASSE
:
REQUERENTE
ADVOGADO :
REQUERIDO :
0834826-86.2014.8.06.0001
Procedimento Ordinário
: MICHELINE RAMALHO LOPES
47155RS - LOURENCO GASPARIN
FEDERAL DE SEGUROS S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 14:08 horas
PROCESSO : 0834829-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: HITALO DA CRUZ SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:09 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0731977-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1118190720138060075
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Eusébio - Eusebio-CE
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Terceira Vara Criminal de Eusebio
RÉU : Francisco Diego da Silva Bezerra
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834830-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Washington Rodrigues Bezerra
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:11 horas
PROCESSO : 0834825-04.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. T. P. DA C.
ADVOGADO : 24176/CE - Fabio Coutinho Pereira
REQUERIDO : J. K. P. C.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:12 horas
PROCESSO : 0833463-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: SMC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
ADVOGADO : 17610/CE - Francisco Chagas da Frota Neto
REQUERIDA : Fabiana de Caldas Honorato
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:13 horas
PROCESSO : 0834833-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Adoção
REQUERENTE
: M. F. M. DO N.
REQUERIDA : E. G. DE S.
VARA: 3ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:13 horas
PROCESSO : 0834831-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: ANTÔNIA LEDA LIMA CUSTÓDIO
VARA: 3ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:13 horas
PROCESSO : 0834895-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: R. DO N. P.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO : 0731221-27.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: J. S. DE O.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:14 horas
PROCESSO
: 0834832-93.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
99
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: AVILAZIR BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO : 19140/CE - Adriana Oliveira Pinto
REQUERIDO : MESSEJANA I INCORPORADORA SPE LTDA.
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:15 horas
PROCESSO : 0834835-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Usucapião
REQUERENTE
: ESPEDITO BESERRA DA SILVA
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:17 horas
PROCESSO : 0835329-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: PAULO RODRIGUES DA COSTA
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:17 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732356-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 76591820108060115
JUÍZO DEPREC.
: 1ª Vara - Limoeiro Do Norte-CE
RÉU : Joao Teixeira Junior
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:18 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834834-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: MARCIA MARIA DE SOUSA - ME
REQUERIDO : MARIO PITTER SILVA DE SOUZA
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:18 horas
PROCESSO : 0732986-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1a. Vara da Comarca de Cascavel
REQUERENTE
: Jose Cleiton Cavalcante
REQUERIDA : Rosane Souza Cavalcante
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:19 horas
PROCESSO : 0731709-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Sebastião Eufrasio de Sousa e outros
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:20 horas
PROCESSO : 0835055-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA NASARE RAMOS MOUSINHO
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO-IPM
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:20 horas
PROCESSO : 0834840-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Busca e Apreensão
REQUERENTE
: AMANDA JAMILE FACUNDO TEIXEIRA
REQUERIDO : RAMON SAMPAIO GOMES
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:21 horas
PROCESSO : 0834836-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. M. DE O.
REQUERIDO : J. M. DE L.
VARA: 9ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
100
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 14:21 horas
PROCESSO : 0834837-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: ROSA MÔNICA DA SILVA
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:22 horas
PROCESSO : 0834849-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: EURILANE VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:22 horas
PROCESSO : 0834838-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: F. DE A. F.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:23 horas
PROCESSO : 0834839-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Monitória
REQUERENTE
: JAQUELINE DANTAS DE OLIVEIRA
REQUERIDA : MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:24 horas
PROCESSO : 0835320-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Adoção
ADOTANTE
: R. A. DE Q.
ADOTADO
: G. A. DOS S.
VARA: 4ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:24 horas
PROCESSO : 0834841-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: RAIMUNDA NONATA COSTA ROCHA
REQUERIDO : FRANCISCO ROBERTO BENTO DA SILVA
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:24 horas
PROCESSO : 0834842-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: J. F. DE L.
REQUERIDO : J. DOS S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:25 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732340-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 28207620138060039
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Ùnica da Comarca de Aratuba - Aratuba-CE
RÉU : Julio Cesar Lima Batista
VARA: 18ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834846-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SHEYLA SOUSA DE ALBUQUERQUE
REQUERIDO : DHL ACADEMIA DE GINÁSTICA
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:26 horas
PROCESSO
CLASSE
ADOTANTE
ADOTADO
VARA: 1ª Vara
: 0835258-08.2014.8.06.0001
: Adoção
: R. S. F.
: B. T. O. S.
da Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
101
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 14:26 horas
PROCESSO : 0834843-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Antonio Lucas Araújo Sousa
ADVOGADO : 23787/CE - Carolina Freitas Moreira
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:29 horas
PROCESSO : 0834844-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. L. F. DO N.
ADVOGADO : 8181/CE - Samirames Cardoso Cavalcante Ferreira
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:29 horas
PROCESSO : 0834845-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTÔNIO ADONES MORAIS DE ARAUJO
REQUERIDO : VALDIR RAMOS DA SILVA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:30 horas
PROCESSO : 0835340-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA DAS GRAÇA RIBEIRO CUNHA DA SILVA,
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:30 horas
PROCESSO : 0732978-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 1a. Vara da Comarca de Cascavel
REQUERENTE
: Luiz Carlos Ferreira Neto
REQUERIDO : Eugênio Dias Ferreira
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732347-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 60363620108060173
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara - Tiangua-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca de Tianguá
RÉU : Sandro Lima de Oliveira
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834946-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: N. P. S. DA S.
ADVOGADO : 24516/CE - Vinicius Augusto de Alencar Almeida
REQUERIDO : J. Q. F. DA S. F.
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:33 horas
PROCESSO : 0834855-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: JULIA CAPELO TELES
ADVOGADO : 21937/CE - Cristiano Porto Linhares Teixeira
REQUERIDO : BRADESCO SAUDE
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:33 horas
PROCESSO : 0834847-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. F. L. DA S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
REQUERIDO : J. A. R. G. J.
VARA: 16ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
102
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 14:34 horas
PROCESSO : 0834853-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: M. P. D.
ADVOGADO : 24176/CE - Fabio Coutinho Pereira
REQUERIDO : J. I. V. D.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:34 horas
PROCESSO : 0834859-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: EDIVANIA LINS PEIXOTO
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:35 horas
PROCESSO : 0834984-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: G. R. A.
ADVOGADO : 4262/CE - Gileuda Sousa Moraes
REQUERIDO : L. R. A.
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732625-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 1285-10.2009.8.06.0086
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito de Vara Única da Comarca de Horizonte-CE - Horizonte-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Horizonte-CE
RÉU : Rafael Gomes da Costa
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834864-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA CLECIA DE SOUSA BRITO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:36 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733409-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
RÉU : Marcelo Vieira Freitas
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835033-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCA DUCINEIA DAS NEVES
ADVOGADO : 23219/CE - Bruno de Miranda Leao Felicio
REQUERIDO : MUNICÍPIO DE FORTALEZA
VARA: 1ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:36 horas
PROCESSO : 0731738-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 9247-63-2014.8.06.0101
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Itapipoca/CE - Itapipoca-CE
REQUERENTE
: Werick Oliveira de Sousa
REQUERIDO : Secretario de Educacao do Estado do Ceara
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:38 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
103
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733215-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 30800041/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Tiberio Nascimento Cavalcante
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:38 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835004-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: J. W. DE F. DE A.
ADVOGADO : 3873/CE - Clarke Moreira Leitao
REQUERIDA : E. M. F. DE A.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:39 horas
PROCESSO : 0732636-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 12335-38.2013.8.06.0136
JUÍZO DEPREC.
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus - Pacajus-CE
J DEPCTE
: Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Pacajus
REQUERENTE
: Leide Daiana da Costa Vasconcelos
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:40 horas
PROCESSO : 0834848-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MAIARA MAGDA DA SILVA ALVES
REQUERIDO : FC COMÉRCIO DE CELULAR E SERVIÇO LTDA ME
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:40 horas
PROCESSO : 0834856-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. J. F. S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
EXECUTADO : A. S. DOS S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:41 horas
PROCESSO : 0835016-49.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: H. R. DOS S.
REQUERIDA : G. V. DE O.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:42 horas
PROCESSO : 0732850-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Catarina
EXEQUENTE : Carlos Eduardo Pedrosa Pinheiro
EXECUTADO : Jose Erivaldo Ferreira de Campos
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:44 horas
PROCESSO : 0835031-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: I. C. N. R.
ADVOGADO : 13446/CE - Cristiane Pinheiro Diogenes
REQUERIDO : M. X. R.
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:44 horas
PROCESSO : 0834858-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: K. M. M. S.
ADVOGADO : 12594/CE - Maria Celia Soares
REQUERIDO : L. C. F.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:45 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
104
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
105
PROCESSO : 0835051-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: M. DE F. R. A.
ADVOGADO : 2089/CE - Tarcisio Brilhante de Holanda
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 14:47 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733093-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200046/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: DAVID MARTINS SILVA
VARA: 2ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:50 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834857-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Arrolamento Sumário
ARROLANTE : ANA MARIA LEMOS
ARROLADO : Raimundo Nonato de Lemos
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:51 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732614-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 267-37.2012.8.06.0186
JUÍZO DEPREC.
: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA VINCULADA DE APUIARES - Apuiares-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca Vinculada de Apuiarés-CE
RÉU : Zerenildo Fonseca da Silva
VARA: Vara Única de Trânsito
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:53 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835074-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GESSINER DE OLIVEIRA CIDRACK
ADVOGADO : 26855/CE - Ana Paula Porfirio Barbosa
REQUERIDO : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO-IPM
VARA: 6ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:54 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733435-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
MINISTERIO PUBL
: Promotor de Justiça Estadual
ACUSADO
: Raimundo Jardeson Lemos Almeida
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834863-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: K. C. DE O.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
ALIMENTANDA
: C. S.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:57 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733444-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
AUTUADO
: Joao Paulo da Silva
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:58 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CÍVEIS
PROCESSO : 0835099-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: A. DE Q. C.
ADVOGADO : 9260/CE - Maria Mirian Otoni Marinheiro
REQUERIDA : I. DE C. Q.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 14:59 horas
PROCESSO : 0835100-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: R. P. L.
ADVOGADO : 21981/CE - Rachel de Queiroz Viana
REQUERIDA : A. M. F. L.
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:01 horas
PROCESSO : 0834866-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIA NAIR RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:01 horas
PROCESSO : 0834860-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: J. A. DE M.
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:02 horas
PROCESSO : 0835084-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: SEYCHELLES MAIA DA SILVA
REQUERIDO : Instituto Dr. José Frota
VARA: 11ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:04 horas
PROCESSO : 0834861-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. J. F. S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
EXECUTADO : A. S. DOS S.
VARA: 14ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:04 horas
PROCESSO : 0731218-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: M. L. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:04 horas
PROCESSO : 0835105-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Litigioso
REQUERENTE
: F. J. F. G.
REQUERIDA : G. DE A. G.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733465-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
MINISTERIO PUBL
: Ministério Público do Estado do Ceará
AUTUADO
: Francisco Eduardo da Silva Pereira
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:05 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835109-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: A. A. F. M.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
106
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:07 horas
PROCESSO : 0731678-59.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 1661-89-2013.8.06.0139
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Palmácia-CE - Palmacia-CE
REQUERENTE
: Teresinha do Nascimento da Silva
REQUERIDO : Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:09 horas
PROCESSO : 0732718-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Comarca de Montes Claros - 2ª Vara de Família
REQUERENTE
: Clotides Dias Dantas
REQUERIDA : Flaviana Dias Dantas
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:09 horas
PROCESSO : 0835115-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: R. M. C.
ADVOGADO : Silvio Cesar Farias
VARA: 11ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:09 horas
PROCESSO : 0835129-03.2014.8.06.0001
CLASSE
: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
REQUERENTE
: D. A. P.
ADVOGADO : 27380/CE - Elano Mesquita Medeiros
REQUERIDA : S. L. B. L.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:12 horas
PROCESSO : 0834868-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ELISÂNGELA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:16 horas
PROCESSO : 0732455-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Icó-CE.
REQUERENTE
: Municipio de Icó
REQUERIDA : Ana Luiza Ribeiro Senna Soares
VARA: 15ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:17 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733474-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
RÉU : Francisco Antonio Almeida de Oliveira
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:17 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0731219-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: F. M. L.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:18 horas
PROCESSO : 0834890-96.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MIRIAN VIEIRA BARROS
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:19 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0732727-38.2014.8.06.0001
: Carta Precatória Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
107
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
ORIGEM
: 0022507-79.2011.8.26.0224
JUÍZO DEPREC.
: Juizo da vara da Infância e da Juventude da Comarca de Guarulhos/sp - Guarulhos-SP
J DEPCTE
: J. DA V. DA I. E DA J. DA C. DE G.
REQUERENTE
: L. M. DA S.
REQUERIDO : G. C. B.
VARA: 2ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:23 horas
PROCESSO : 0834949-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: JOSE MARIA SOARES DOS SANTOS
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:23 horas
PROCESSO : 0732134-09.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Estado do Ceará
REQUERIDO : Massa Falida da Cidao S/A
VARA: 12ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:27 horas
PROCESSO : 0835114-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCA ALCANTARA SOUZA TEIXEIRA
ADVOGADO : 11663/CE - Maria de Lourdes Pinto Martins
REQUERIDO : Governo do Estado do Ceará
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733089-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10900011/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Antonio Fabricio Maia
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732969-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 16-71.2010.8.06.0062
JUÍZO DEPREC.
: 1a. Vara da Comarca de Cascavel - Cascavel-CE
J DEPCTE
: 1a. Vara da Comarca de Cascavel
REQUERENTE
: Estado do Ceará
REQUERIDO : Tercol Empreendimentos Imobiliários LTDA
VARA: 14ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:28 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732320-32.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 112313920138060062
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE - Cascavel-CE
RÉU : Luiz Carlos da Silva Carneiro Junior
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:28 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835363-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: AILA MARA FERREIRA DOS REIS
REQUERIDO : UNIMED FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:30 horas
PROCESSO : 0834865-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: F. G. DE S.
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 6ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
108
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 15:31 horas
PROCESSO : 0834867-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARCIANO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:31 horas
PROCESSO : 0834879-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GILBERTO MACEDO MORAIS
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733479-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
VÍTIMA
: Eunice Nascimento Sampaio
CONDENADO : Paulo Henrique de Sousa Justino
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 15:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834880-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE RINALDO LOBO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:33 horas
PROCESSO : 0834963-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Outros procedimentos de jurisdição voluntária
REQUERENTE
: FRANCISCO EURIPEDES GOMES DE LIMA
ADVOGADO : 26517/CE - Lucas Alencar de Brito
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:33 horas
PROCESSO : 0730244-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: A. DE L. S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:33 horas
PROCESSO : 0834869-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: CESAR NILSON LINS
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO SEGUROS S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:34 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732318-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 83292120108060062
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara - Cascavel-CE
RÉU : Willemberg Dias da Silva
VARA: 15ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:34 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834881-37.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LEONARDO DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
109
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:35 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733088-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200079/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Pedro Miguel de Oliveira Gomes
VARA: 7ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:36 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834871-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE WEVES RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:36 horas
PROCESSO : 0834982-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação de Registro de Imóvel
REQUERENTE
: EDGARD NADRA ARY
ADVOGADO : 15295/CE - Humberto Antonio Alves de Morais Mendonça
REQUERIDO : JOAQUIM ANTÔNIO PORTO FROTA
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:37 horas
PROCESSO : 0835131-70.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LUIZ NUNES DA SILVA
ADVOGADO : 19437/CE - Carlos Giovane Barbosa Rebouças
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:37 horas
PROCESSO : 0834872-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: M. DE F. DE S. L.
ADVOGADO : 23091/CE - Priscila Mesquita de Carvalho
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:37 horas
PROCESSO : 0834882-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: VICENTE COELHO DE ARAUJO
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:38 horas
PROCESSO : 0834875-30.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIO IDEVAL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732590-56.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 32048-26.2010.8.06.0064
JUÍZO DEPREC.
: JUIZO DE DIREITO DA 4 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia
RÉU : CARLOS JONSON RODRIGUES PESSA
VARA: 5ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:39 horas
CÍVEIS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
110
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0732871-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca Vinculada de Tejuçuoca-CE
REQUERENTE
: Ministério Público do Estado do Ceará
REQUERIDO : Secretaria Municipal de Saúde de Tejuçuoca
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:40 horas
PROCESSO : 0835063-23.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: MARIA GEURICE ALVES BRAGA
ADVOGADO : Raimundo Pinto de Oliveira Filho
VARA: 2ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:41 horas
PROCESSO : 0834884-89.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JEAN JACKSON OLIVEIRA CABRAL
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:42 horas
PROCESSO : 0834877-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LEANDRO FERREIRA BRAGA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:43 horas
PROCESSO : 0834878-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Marlene Mendes Sobreira
ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras
REQUERIDO : FIAT AUTOMÓVEIS S A
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:44 horas
PROCESSO : 0835065-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
REQUERENTE
: Pedro Lucas Soares da Silva
VARA: 1ª Vara de Registros Públicos
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:45 horas
PROCESSO : 0732935-22.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Banco Safra S.A
REQUERIDO : Waldecy Silva Dias
VARA: 16ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733078-11.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400057/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Italo Brendon Soares da Costa
VARA: 4ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:45 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834885-74.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO VALDINAR DA SILVA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:45 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0732724-83.2014.8.06.0001
: Carta Precatória Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
111
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
ORIGEM
: 0006838-51.2010.8.20.0106
JUÍZO DEPREC.
: 4a. Vara de Familia da Comarca de Mossoro - Mossoro-RN
J DEPCTE
: 4a. Vara de Familia da Comarca de Mossoro-RN
REQUERENTE
: Genivaldo Alves de Souza
REQUERIDO : Maria Domeriana Pinheiro
VARA: 10ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:46 horas
PROCESSO : 0834887-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA ELIANE NUNES DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:47 horas
PROCESSO : 0834889-14.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Klessio da Silveira Alves
ADVOGADO : 27268/CE - Francisco Adalberto da Silva Filho
REQUERIDO : Al. Fid. Banco Bradesco Financiamento
VARA: 14ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:47 horas
PROCESSO : 0834898-73.2014.8.06.0001
CLASSE
: Inventário
REQUERENTE
: Pedro Ângelo Almeida Abreu
ADVOGADO : 24654/CE - Jader Matos Cavalcante Filho
INVDO
: espolio de Francisco de Assis Lima Abreu
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:48 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732308-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 32209020108060170
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única da Comarca de Tamboril - Tamboril-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Tamboril
RÉU : Leandro Batista da Silva
VARA: 4ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834896-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: DANILO RIBEIRO DE CASTRO
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0731957-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Municipio de Ico-Ce
REQUERIDO : Sindiagua- Sindicato dos Trabalhadores de Àgua Esgoto e Meio Ambiente
VARA: 13ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0834874-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: FRANCISCO VIEIRA COSTA
ADVOGADO : Maria do Socorro Silveira Ribeiro
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:49 horas
PROCESSO : 0835178-44.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ADVOGADO : 15336/CE - Everton Luis Gurgel Soares
REQUERIDA : Ana Célia Bonifácio da Silva
VARA: 10ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:49 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
112
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0834977-52.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: Humberto Barbosa da Costa
ADVOGADO : 5838/CE - Euclides Themotheo Neto
VARA: 2ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:50 horas
PROCESSO : 0731212-65.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Infracional
ADOLESCENTE
: F. J. F. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:50 horas
PROCESSO : 0834897-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MOISES DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 27ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:50 horas
PROCESSO : 0834891-81.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Wendell Souza da Cunha
ADVOGADO : 23279/CE - Felipe Machado de Souza
REQUERIDO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:51 horas
PROCESSO : 0834888-29.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: J. DE O. S.
REQUERIDO : J. S. B.
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:51 horas
PROCESSO : 0834892-66.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: FRANCISCO ROGERIO MARTINS
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 1ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:51 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732581-94.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 7843-64.2009.8.06.0064
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única do Júri da Comarca de Caucaia - Ceará - Caucaia-CE
J DEPCTE
: Juízo de Direito da Vara Única do Júri Comarca de Caucaia - CE
RÉU : WERVETHON MIRANDA DOS SANTOS
VARA: 5ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:51 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834998-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Confirmação de Testamento
REQUERENTE
: ALDENIR DE FREITAS CASTRO
ADVOGADO : 23400/CE - Bruno Rocha Sales
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0832933-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Exibição
REQUERENTE
: Abel Castelo Branco dos Santos
ADVOGADO : 11794/CE - Abel Castelo Branco dos Santos
REQUERIDO : INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA - IJF
VARA: 11ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO
: 0834905-65.2014.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
113
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: STENIO LUIZ FELIX DE SOUZA
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:52 horas
PROCESSO : 0834907-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : ANA SUELI INACIO DE CASTRO LIMA
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
PROCESSO : 0835003-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: Maria Jose de Oliveira Rodrigues
VARA: 4ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
PROCESSO : 0834894-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: L. DE M. S.
REQUERIDO : F. A. S. DE O.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:54 horas
PROCESSO : 0732725-68.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: Juizo de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus
REQUERENTE
: Janete de Souza Rosa
REQUERIDO : Antonio Rogerio de Mesquita Rosa
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:55 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732317-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 32714720028060117
JUÍZO DEPREC.
: 1a. Vara da Comarca de Maracanau - Maracanau-CE
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Primeira Vara Criminal de Maracanaú
RÉU : Antonio Ivanildo de Azevedo Silva
VARA: 1ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:55 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835008-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Arrolamento Sumário
ARROLANTE : FABÍOLA SILVA FERREIRA
ADVOGADO : 21940/CE - Jose Claudio Souto Justa
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:55 horas
PROCESSO : 0834911-72.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SIMPLICIO FERNANDES DA SILVA FILHO
ADVOGADO : 25856/CE - Vanessa Kerlen Ibiapina de Oliveira
REQUERIDO : BANCO ITAUCARD S/A
VARA: 22ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:56 horas
PROCESSO : 0834899-58.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Título Extrajudicial
EXEQUENTE : Multipla Credito, Financiamento e Investimento S.A
ADVOGADO : 16477/CE - David Sombra Peixoto
EXECUTADO : MAURICIO PEREGRINA GOMEZ
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:57 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0835024-26.2014.8.06.0001
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
114
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERENTE
: MARIA EDNA GOIS RAMOS
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733293-84.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13300007/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Cassio da Silva Leandro
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 15:58 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834902-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA MARILUCE MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:00 horas
PROCESSO : 0732198-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 3907-69-2013.8.06.0103
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Itapiúna/CE - Itapiuna-CE
REQUERENTE
: Manuel Pereira Peixoto
REQUERIDO : Facem Comercial de Alimentos LTDA
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:01 horas
PROCESSO : 0834900-43.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: F. B. B. M.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:01 horas
PROCESSO : 0835042-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: Tania Maria de Oliveira da Silva
ADVOGADO : 5460/CE - Raimundo Eduardo Moreira Barbosa
VARA: 5ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:01 horas
PROCESSO : 0834912-57.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDO : GILSON DA SILVA NEVES
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:02 horas
PROCESSO : 0834901-28.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. DE A. M.
ADVOGADO : 23279/CE - Felipe Machado de Souza
REQUERIDA : M. E. DOS A. L.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:04 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733495-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
VÍTIMA
: Pedro Nobre Barros
RÉU : Valdemir Paulino Teodosio
VARA: 1ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:04 horas
PROCESSO : 0732333-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 26902720058060117
JUÍZO DEPREC.
: 3ª Vara Criminal da Comarca de Maracanaú - Ceará - Maracanau-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
115
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
RÉU : Francisco Edson Alves da Silva
VARA: 13ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:04 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835049-39.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial - Lei 6858/80
REQUERENTE
: FELIPE NASCIMENTO PORTELA
VARA: 2ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:06 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733309-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: - Fortaleza
AUTUADO
: Jeferson Creuze Monteiro do Carmo
VARA: 16ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:08 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834904-80.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : MARIA SOLANGE DE ARAUJO MACEDO
VARA: 4ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:08 horas
PROCESSO : 0835096-13.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: Maria Aldenia de Lima
VARA: 1ª Vara de Sucessões
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:08 horas
PROCESSO : 0834909-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : MARIA DEUSIMAR COSTA BEZERRA
VARA: 7ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:10 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733301-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Transferência entre estabelecimentos penais
REQUERENTE
: Delegacia de Capturas e Polinter - DECAP
RÉU : Danilo Almeida Alencar
VARA: 3ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Encaminhamento - 16:10 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834906-50.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: F. T. R. DE S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:10 horas
PROCESSO : 0835427-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANA MARIA FERREIRA LIRA
REQUERIDO : GAMEC - Grupo de Assistência Médica Empresarial do Ceará
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:11 horas
PROCESSO : 0733117-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 1006785-32.2013.8.26.0704
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XI-Pinheiros - São Paulo-SP
J DEPCTE
: 2ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XI-Pinheiros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
116
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERENTE
: Fernanda Alves Fonseca
REQUERIDO : Mauricio Mazzanati de Oliveira
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:12 horas
PROCESSO : 0834910-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: Wandeson Cavalcante de Sousa
ADVOGADO : 27268/CE - Francisco Adalberto da Silva Filho
REQUERIDO : B V Financeira S A Credito Financiamento e Investimento
VARA: 20ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:12 horas
PROCESSO : 0732339-38.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
REQUERENTE
: Espólio de João Dantas Pereira e Raimunda Colares Pereira
REQUERIDO : Maria Correia Passos
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:13 horas
PROCESSO : 0834913-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: S. M. P. DE M.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:15 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733507-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução da Pena
INDICIADO
: Vandeilson de Araujo Oliveira
VARA: 2ª Vara de Execução Penal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:15 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834915-12.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANTONIO ROBERIO XAVIER DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 30ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:18 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732329-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 26311020038060117
JUÍZO DEPREC.
: 3a. Vara da Comarca de Maracanau - Maracanau-CE
RÉU : FRANCISCO CLEITON RABELO FALCÃO
VARA: 9ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:19 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0835188-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: Maria Lilian Pereira Viana Filgueira
ADVOGADO : 6403/CE - Marcelo Gladio Espindola Cavalcanti de Mello
REQUERIDO : FUNECE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UECE
VARA: 2ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:20 horas
PROCESSO : 0834917-79.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA SHEILA PIRES GAMILEIRA
ADVOGADO : Rafael de Sousa Rezende Monti
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:20 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0834916-94.2014.8.06.0001
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
117
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERENTE
: I. DE A. R.
REQUERIDO : M. H. R.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:20 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732541-15.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 7843-64.2009.8.06.0064
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Vara Única do Júri da Comarca de Caucaia - Ceará - Caucaia-CE
J DEPCTE
: JUIZO DE DIREITO DA VARA UNICA DO JURI DA COMARCA DE CAUCAIA
RÉU : WERVETHON MIRANDA DOS SANTOS
VARA: 3ª Vara do Juri
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834921-19.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: R. D. DA C.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:22 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733299-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11200047/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Franklin Silva dos Santos
VARA: 17ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:23 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834918-64.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDO : CARLOS ALBERTO DO VALE PAIVA
VARA: 5ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:23 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732319-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 112296920138060062
JUÍZO DEPREC.
: 2ª Vara da Comarca de Cascavel/CE - Cascavel-CE
RÉU : Eduardo Dantas da Silva
VARA: 6ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:25 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0731217-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: J. W. M. DE O.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:26 horas
PROCESSO : 0834920-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO LAYANDERSON FERREIRA NASCIMENTO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 8ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:26 horas
PROCESSO : 0834930-78.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. L. A. F.
REQUERIDO : A. C. B. DE C.
VARA: 3ª Vara de Família
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
118
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 16:29 horas
PROCESSO : 0834926-41.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: SIM SOLUÇOES RC LTDA EPP
ADVOGADO : 11911/CE - Andre Luis Negreiros de Almeida
REQUERIDO : BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732287-42.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 90921320138060128
JUÍZO DEPREC.
: Terceira Vara da Comarca de Morada Nova - Morada Nova-CE
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Terceira Vara de Morada Nova
RÉU : Antonio Marcos Menezes de Freitas
VARA: 8ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:31 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0732723-98.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
J DEPCTE
: 1ª Vara de Família da Comarca de Jaboatão dos Guararapes
EXEQUENTE : Thrytan Rayner Correia de Almeida
EXECUTADO : Roberto Santos de Almeida
VARA: 3ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:31 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733077-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400058/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Israel Andrade Alves
VARA: 2ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:32 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834939-40.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : M. B. DA S. S.
ADVOGADO : Augusto Cesar Pereira da Silva
EXECUTADO : F. A. DE S. S.
VARA: 9ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:32 horas
PROCESSO : 0834924-71.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIA MARIA SILVA SOUSA
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 25ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:34 horas
PROCESSO : 0834927-26.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDO : FRANCISCO IVAN OLIVEIRA LIMA
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:36 horas
PROCESSO : 0834923-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : MARIA JOSIMEIRE GONÇALVES BEZERRA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:36 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
119
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
PROCESSO : 0731214-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: F. H. DA S.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:37 horas
PROCESSO : 0834931-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO ITAUCARD S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : ROSARIA MARQUES DA PENHA
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:39 horas
PROCESSO : 0834933-33.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO DA SILVA MORAES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 6ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:41 horas
PROCESSO : 0732721-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Cível
ORIGEM
: 0100017-18.2014.8.20.0003
JUÍZO DEPREC.
: 2a. Vara de Familia da Comarca de Natal - Natal-RN
J DEPCTE
: 2a. Vara de Familia da Zona Norte da Comarca de Natal
REQUERENTE
: AREND JAN REWINKEL
VARA: 17ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:42 horas
PROCESSO : 0834934-18.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDA : MARIA ELANE OLIVEIRA COSTA
VARA: 17ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:43 horas
PROCESSO : 0731216-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Medidas Sócio-Educativas
ADOLESCENTE
: J. M. M. DE M. F.
VARA: 5ª Vara da Infância e Juventude
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:43 horas
PROCESSO : 0834936-85.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO FIAT S/A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDO : FABIO DE MELLO BIZZO
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:43 horas
PROCESSO : 0834951-54.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LINDOENJONSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 18ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:46 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733217-60.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 10200078/2014 - Fortaleza
RÉU : Eduardo Matos da Silva
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:46 horas
PROCESSO : 0732271-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 265320048060086
JUÍZO DEPREC.
: Juízo de Direito da Comarca de Horizonte - Horizonte-CE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
120
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
J DEPCTE
: Juizo de Direito da Comarca de Horizonte
RÉU : Jesus Carneiro da Costa
VARA: 10ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:47 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834938-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: LUIZ CLAUDIO BEZERRA LIRA
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:47 horas
PROCESSO : 0834230-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: TECNO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPUTADORES LTDA. - IBYTE
ADVOGADO : Jose Alexandre Goiana de Andrade
REQUERIDO : SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARA
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:49 horas
PROCESSO : 0834953-24.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: LIBERTY TELECOMUNICACOES E SERVICOS LTDA ¿ ME
ADVOGADO : 27268/CE - Francisco Adalberto da Silva Filho
REQUERIDO : BANCO ITAÚ S/A
VARA: 23ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 16:49 horas
PROCESSO : 0834940-25.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: BANCO DIBENS LEASING S.A
ADVOGADO : 26387/CE - Nair de Araujo Monteiro
REQUERIDO : RAIMUNDO LUCIO DE LIMA
VARA: 24ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:51 horas
PROCESSO : 0834944-62.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: B. C. DA S.
ADVOGADO : 27022/CE - Railana Araujo Lima Domingues
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:51 horas
PROCESSO : 0834947-17.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. P.
REQUERIDA : F. D. F. R.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:53 horas
PROCESSO : 0834950-69.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: F. M. M. DOS S.
REQUERIDA : L. B.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:56 horas
PROCESSO : 0834956-76.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: DARIO PRAZERES CUNHA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 2ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:57 horas
PROCESSO : 0834941-10.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ISMAEL LEITE BARROS,
ADVOGADO : Antonio Ednaldo Altino de Melo
REQUERIDO : MARITIMA SEGUROS SA
VARA: 9ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
121
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
DISTRIBUIÇÃO
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
: Sorteio - 16:58 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732269-21.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 93802420128060086
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Horizonte-CE
RÉU : Magno Cesar da Costa Oliveira
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 16:59 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834957-61.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ROGERIO DE PAULA OLIVEIRA
ADVOGADO : 23535/CE - Mariana Araujo Mendes
REQUERIDO : BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A
VARA: 28ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:00 horas
PROCESSO : 0834955-91.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. DE F. V. P.
REQUERIDO : S. V. P.
VARA: 16ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:00 horas
PROCESSO : 0834958-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: MARIA DEYDE FERREIRA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 19ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:01 horas
PROCESSO : 0834959-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: REGINALDO ALVES GRACIANO
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:03 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0732270-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Carta Precatória Criminal
ORIGEM
: 93802420128060086
JUÍZO DEPREC.
: Vara Única - Horizonte-CE
RÉU : Magno Cesar da Costa Oliveira
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:04 horas
PROCESSO : 0733216-75.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 30800040/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Wagner dos Santos Alcantara
VARA: 1ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:04 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834962-83.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: FRANCISCO MARLON DE MOURA FERREIRA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:06 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0834970-60.2014.8.06.0001
: Regulamentação de Visitas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
122
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
REQUERENTE
: C. R. V. DE C.
REQUERIDA : A. P. DA S. S.
VARA: 1ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:07 horas
PROCESSO : 0834976-67.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: E. M. P. DE O. S.
VARA: 15ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:08 horas
PROCESSO : 0834964-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: ANTONIO SILVIO DE OLIVEIRA NUNES SAMPAIO
REQUERIDA : ANTONIA SOLANGE DE OLIVEIRA NUNES
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:09 horas
PROCESSO : 0834991-36.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
REQUERENTE
: E. F. R.
ADVOGADO : 15710/CE - Ana Celia de Andrade Pereira
ALIMENTANDO
: A. L. B. DOS S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:11 horas
PROCESSO : 0834968-90.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: GILBERTO DE ARAUJO FEITOSA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
VARA: 29ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:11 horas
PROCESSO : 0834971-45.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JOSE MARIO DE HOLANDA
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 13ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:12 horas
PROCESSO : 0834993-06.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : V. M. M. L.
ADVOGADO : 21981/CE - Rachel de Queiroz Viana
EXECUTADO : J. R. S. L.
VARA: 4ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:13 horas
PROCESSO : 0834974-97.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: ANTONIO BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 21ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:13 horas
PROCESSO : 0834975-82.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: MARIA EURIDES SILVA CUSTODIO
ADVOGADO : 47155RS - LOURENCO GASPARIN
REQUERIDO : FEDERAL DE SEGUROS S/A
VARA: 26ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:16 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733214-08.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 11500012/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: C. I. DA S. J.
VARA: 12ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:16 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
123
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CÍVEIS
PROCESSO : 0835492-87.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: ANA DOMITILIA ARRAIS HUNT
REQUERIDO : Estado do Ceará
VARA: 4ª Vara da Fazenda Pública
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:20 horas
PROCESSO : 0834994-88.2014.8.06.0001
CLASSE
: Regulamentação de Visitas
REQUERENTE
: F. H. P. N.
ADVOGADO : 25738/CE - Mateus Silva Rocha
REQUERIDA : E. P.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:22 horas
PROCESSO : 0834943-77.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Sumário
REQUERENTE
: JONAS DA SILVA NUNES
ADVOGADO : 28728/CE - Benedito Rodrigues Ferreira
REQUERIDO : MAPFRE SEGURADORA S.A
VARA: 10ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:23 horas
PROCESSO : 0835005-20.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: M. A. S.
ADVOGADO : 14833/CE - Fabio Nogueira Rocha
REQUERIDA : M. G. A.
VARA: 18ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:25 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733207-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13000061/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Lucieldo Rodrigues de Souza
VARA: 14ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:26 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834945-47.2014.8.06.0001
CLASSE
: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
REQUERENTE
: SG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
ADVOGADO : 24783/CE - Leandro Damasceno E Silva
REQUERIDO : Erinaldo Teixeira Coelho
VARA: 12ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:26 horas
PROCESSO : 0835491-05.2014.8.06.0001
CLASSE
: Alvará Judicial
REQUERENTE
: MARINEIDE MATIAS DOS SANTOS,
VARA: 9ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:29 horas
PROCESSO : 0835017-34.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: J. O. F. DA S.
REQUERIDO : O. M. G. S. DA S.
VARA: 2ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:32 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733206-31.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13400051/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Carlos da Silva
VARA: 3ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:34 horas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
124
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
CÍVEIS
PROCESSO : 0835020-86.2014.8.06.0001
CLASSE
: Execução de Alimentos
EXEQUENTE : E. C. M. F.
ADVOGADO : 24672/CE - Livia Luzia de Sousa Paiva
EXECUTADO : E. C. M.
VARA: 12ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:37 horas
PROCESSO : 0835028-63.2014.8.06.0001
CLASSE
: Tutela e Curatela - Nomeação
REQUERENTE
: L. A. V.
ADVOGADO : 25964/CE - Mackswel Mesquita Mororo Pinto
VARA: 13ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:39 horas
PROCESSO : 0835029-48.2014.8.06.0001
CLASSE
: Homologação de Transação Extrajudicial
REQUERENTE
: L. C. A. P.
ADVOGADO : 11581/CE - Jane Soares Cruz Cabral
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:43 horas
PROCESSO : 0835035-55.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: R. R. A.
ADVOGADO : 1485/CE - Jose Heleno Lopes Viana
VARA: 7ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:45 horas
CRIMINAIS
PROCESSO : 0733205-46.2014.8.06.0001
CLASSE
: Auto de Prisão em Flagrante
A. P. F.
: 13200011/2014 - Fortaleza
AUTUADO
: Francisco Reginaldo Teixeira de Souza
VARA: 11ª Vara Criminal
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:48 horas
CÍVEIS
PROCESSO : 0834942-92.2014.8.06.0001
CLASSE
: Reintegração / Manutenção de Posse
REQUERENTE
: CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO : Tiago Araujo Filgueiras
REQUERIDO : SIDNEY ALVES DA SILVA
VARA: 15ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:48 horas
PROCESSO : 0835057-16.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: C. A. C. B.
REQUERIDA : M. L. G.
VARA: 5ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:49 horas
PROCESSO : 0835061-53.2014.8.06.0001
CLASSE
: Divórcio Consensual
REQUERENTE
: A. M. DE O.
ADVOGADO : 26279/CE - Wilber Augusto Silveira de Souza
VARA: 8ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:50 horas
PROCESSO : 0835101-35.2014.8.06.0001
CLASSE
: Procedimento Ordinário
REQUERENTE
: P. M. DE M.
REQUERIDO : E. DE J. A. DA S.
VARA: 6ª Vara de Família
DISTRIBUIÇÃO
: Sorteio - 17:53 horas
PROCESSO
CLASSE
: 0834980-07.2014.8.06.0001
: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
125
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
126
REQUERENTE
: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO : 25462/CE - Rochelle Bessa Ramos Gurgel
REQUERIDO : RAIMUNDO EDILSON VICENTE SOARES
VARA: 3ª Vara Cível
DISTRIBUIÇÃO
: Dependência - 17:57 horas
Quantidade de processos: 596
Fortaleza, 28 de janeiro de 2014
Francisco Luciano Lima Rodrigues
Juiz Diretor do Foro
VARAS DA JURISDIÇÃO CÍVEL
VARAS CÍVEIS
EXPEDIENTES DA 1ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IRACILDA CARVALHO MOREIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0044/2014
ADV: MARIA JOSE BESERRA (OAB 5455/CE), DIANA DUTRA DE MESQUITA (OAB 11585/CE), GILMARA MARIA DE
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), LUCIANA MELO MADRUGA
FERNANDES (OAB 15797/CE) - Processo 0087315-17.2006.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) REQUERENTE: Wellington Rios Dias - Em cumprimento à determinação de fls. 138, foi designado o dia 02-04-2014, às 15 horas
para audiência de INSTRUÇÃO.
EXPEDIENTES DA 2ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
ADV: LUCIO GURGEL DO AMARAL MOTA (OAB 21362/CE), MARIANA PEIXOTO PIRES (OAB 25320/CE) - Processo
0153785-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: FRANCISCO
VALDEMIR VIEIRA - REQUERIDO: VMNET COMÉRCIO E SERVIÇO DE INFORMÁTICA LTDA &#150; ME e outro - Em
conformidade com a Portaria 43/97, intime-se o autor para, no prazo de cinco (05) dias, manifestar-se sobre a devolução do A.R.
de fls. 36.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO CÉZAR BARBOSA DE SOUZA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUIZ EUGENIO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0552328-05.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Rivel Veiculos - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Intime-se o executado da penhora on-line para, querendo,
manifestar-se no prazo de cinco (05) dias. (Portaria 43/97).
EXPEDIENTES DA 3ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
ADV: MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS (OAB 23879/CE) - Processo 0040505-71.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EVANDRO HENRIQUE DE SOUZA - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 005445028.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Obrigações - REQUERENTE: GERARDO MATEUS DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora
no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 0054599-24.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: FRANCISCA ELIANE COELHO SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos
Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: EDUARDO ROMANELLI GUAGLINI (OAB 13258/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, WILLIANE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
127
GOMES PONTES IBIAPINA (OAB 12538/CE) - Processo 0057936-84.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização
Trabalhista - REQUERENTE: Jose Plinio de Albuquerque Pequeno - REQUERIDO: Petrobras - Petroleo Brasileiro S/A e outro Digam as requeridas acerca do petitório de fls. 398 dos autos onde o requerente pugna pelo julgamento antecipado da lide. Uma
vez decorrido o prazo, sem manifestação contrária, venham os autos concluso para julgamento no estado em que se encontra o
processo. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: HILTON SOUTO MAIOR NETO (OAB 13533/PB), MARCOS SOUTO MAIOR FILHO (OAB 13338/PB), KENNEDY
GUSMÃO GAMA DA SILVA (OAB 15378/PB), FRANCISCO DAVID PIRES REBOUÇAS (OAB 16910/CE) - Processo 013902969.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Vícios de Construção - REQUERENTE: CARMELIA QUEIROZ DA SILVA e outros
- REQUERIDO: SUL AMÉRICA CIA NACIONAL DE SEGUROS S.A. - R. H. Considerando a necessidade de otimizar o tempo
laboral, mormente tendo em mira que a composição amigável ser expressão única da vontade das partes em litígio, baixo em
diligência a fase de designação de Audiência Preliminar do art. 331 do CPC, atento ainda aos princípio da celeridade processual
e igualdade processual, pelo que determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao feito, no prazo de dez
(10) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins
de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide, ao ensejo, devem
apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de sanear o feito. Caso
se mantiverem inertes no prazo antes referido, fica anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do
CPC. Intimem-se.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 014026993.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Obrigações - REQUERENTE: SERGIO SOARES PEREIRA - REQUERIDO:
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de
10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 0140416-22.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A - REQUERIDO: CARLOS JERRY GOMES DA SILVA - Intime o banco
requerente para manifestar-se acerca da contestação apresentada bem como contrarrazoar ao agravo retido interposto.
Intimem-se.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0143469-11.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: DILEAN INACIO FALCAO - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE
SEGUROS - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0143994-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: JOSE WELLINGTON DA SILVA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Nos Autos. Sobre a contestação,
manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0144625-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: GRAUBEN ACACIA ARAUJO HARROP - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de
10(dez) dias. Intime-se.
ADV: CESAR AUGUSTO CAMPOS DE ALENCAR (OAB 6447/CE) - Processo 0144710-20.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: VANESSA SOARES SOLOS DO MAR - REQUERIDO: BANCO DO BRASIL
S/A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0146043-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ JOSEVALDO OLIVEIRA DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOSE MARIA COSTA - Processo 0146379-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - REQUERENTE: Deusdedith Marques Alves - REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Nos Autos. Sobre
a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS - Processo 0146485-70.2013.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: BRENA CHAVES AGUIAR - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e
outro - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: TIARA KELLY GOMES DA SILVA BITENCOURT (OAB 23872/CE) - Processo 0147991-81.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: FRANCISCO JONAS NORONHA MAIA - REQUERIDO:
BV FINANCEIRA S/A CFI - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149183-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSÉ ROBERTO ANDRADE FREITAS - REQUERIDO: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149301-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: CICERO RODRIGUES MAGALHÃES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Nos
Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149347-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: THALYSOW LEONAM DA SILVA OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0150080-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: ANTONIO MARQUES DA PAZ - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos Autos. Sobre
a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0150170-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: KARPJEANE DE OLIVEIRA GOES - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Nos Autos.
Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0150864-54.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: RITA DE CASSIA MARQUES NOGUEIRA - REQUERIDO: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no
prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0150952-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOSEFA MARINHO DE SOUSA - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do
Seguro DPVAT S.A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0151433-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: MARIA ALVES DE LIMA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Nos Autos. Sobre a contestação,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
128
manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 8528/CE) - Processo 0152670-27.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REQUERENTE: RAIMUNDO CELIO PINHEIRO DA SILVA - REQUERIDO:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora
no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0153172-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: JOÃO EUDASIO SILVEIRA FILHO - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Nos
Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0153866-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO APARECIDO DE BRITO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Nos
Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: PAULA AZEVEDO DA SILVA (OAB 13054/CE), FABIANA OLIVEIRA RAMOS GONDIM (OAB 26632/CE) - Processo
0156085-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Aracy Alves de
Paula - REQUERIDO: Banco Itaú Unibanco S/A - Recebo o recurso de apelação nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. Intimese o apelado para apresentar contrarrazões. Findo o prazo para apresentação das contrarrazões, sejam os autos remetidos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE (OAB 9698/CE), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE), RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), GUSTAVO LEAL MELLO DA SILVA
(OAB 10682/CE) - Processo 0160566-24.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO
ABNER PEIXOTO DE ALENCAR - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A - R. H. Vistos, etc. Considerando a necessidade
de otimizar o tempo laboral, mormente tendo em mira que a composição amigável ser expressão única da vontade das partes
em litígio, baixo em diligência a fase de designação de Audiência Preliminar do art. 331 do CPC, atento ainda aos princípio da
celeridade processual e igualdade processual, pelo que determino que as partes, por seus respectivos advogados, venham ao
feito, no prazo de dez (10) dias, manifestando a possibilidade de se compor a lide, para tanto apresentando proposta ou petição
conjunta com fins de homologação de uma possível composição amigável. Em sendo inviável a composição amigável da lide,
ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo no escopo de
sanear o feito. Caso se mantiverem inertes no prazo antes referido, fica anunciado o julgamento antecipado da lide, nos termos
do art. 330, I, do CPC. Intimem-se.
ADV: EDMEA AUGUSTA DE ANDRADE CHAVES (OAB 19711/CE) - Processo 0165120-02.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARTA HOLANDA MAIA FERRREIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia
de Seguros - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: BRUNO DE ANDRADE CAVALCANTE (OAB 25497/CE) - Processo 0165140-90.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Valônia Carla Pinto Cavalcante - REQUERIDO: AMIL - ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL LTDA - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE) - Processo 0166158-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: LUIZ GLASMAN DE MELO - REQUERIDO: BANCO GMAC S/A - Nos
Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0167171-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO RAULINSON EVERTON COSTA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro
- Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) Processo 0167478-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANTÔNIO CARDOZO
DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Vistos, etc., Considerando os termos da petição acostada às fls.
110/111, onde podemos observar que as partes entraram em composição amigável, dando, assim, termo ao presente processo;
considerando que o pedido tem amparo legal, mormente por estamos diante de pleito que envolve direitos disponíveis, hei por
bem, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGAR o acordo referido nos seus exatos termos, o
que faço com esteio no art. 269, III, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado
(fls.115). Sem custas processuais, uma vez que o processo tramitou pela assistência judiciária aos necessitados.
ADV: PAULO CESAR PEREIRA ALENCAR (OAB 7125/CE) - Processo 0174217-26.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: JOÃO EDUARDO ARARIPE e outro - REQUERIDO: VITTORIO VACIS e outro - Nos Autos.
Sobre a contestação e reconvenção apresentadas, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOAO VICENTE LEITÃO (OAB 21155/CE), MARCOS MARTINS ALBUQUERQUE (OAB 20448/CE) - Processo
0180483-29.2013.8.06.0001 - Exibição - Ato / Negócio Jurídico - REQUERENTE: Evanilda Soares Leitão - REQUERIDO: BANCO
VOTORANTIM SA - Manifeste-se a requerente acerca da contestação apresentada. Intime-se. Expedientes necessários.
ADV: JOSE LEONIDAS DE FREITAS, LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS (OAB 9189/CE) - Processo 018332057.2013.8.06.0001 - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: DORASILVIA FERREIRA PONTES e outros - REQUERIDO:
JOSÉ PEREIRA DA SILVA - Recebo a inicial em seu plano formal. Defiro o pedido de justiça gratuita. Indefiro a pretensão liminar
por não estarem presentes os pressupostos autorizadores da medida conforme dispõe o inciso VIII do art. 59 da Lei Nº 8.245/91.
Cite-se na forma devida. Expedientes necessários.
ADV: THALIJA LIMA FONTENELE MORAES (OAB 27171/CE) - Processo 0205798-59.2013.8.06.0001 - Embargos de
Terceiro - Intervenção de Terceiros - EMBARGANTE: CESAR AUGUSTO FONTENELE MORAES e outro - Recebo a inicial em
seu plano formal. Defiro o pedido de gratuidade judiciária bem como de prioridade na tramitação processual. Apensar aos autos
de Nº. 0316979-22.2000.8.06.0001. Suspenso o curso da execução em relação ao bem apontado na inicial, nos termos do art.
1.052 do CPC. Cite-se o embargado para contestar os presentes embargos no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Expedientes
necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CID PEIXOTO DO AMARAL NETO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA WALDENIO FARIAS ROCHA JUNIOR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2014
ADV: JOSE HELDER DE LIMA COSTA (OAB 11284/CE), GERMANO BEZERRA CARDOSO (OAB 15102/CE), LUCIANA
MELO MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE) - Processo 0005021-39.2005.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Paroma
Construcoes e Empreendimentos Ltda - REQUERIDO: Francisca Patricia Almeida Queiroz - Consta nos autos digitais petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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através da qual a parte autora apresenta requerimento de desistência da presente ação, razão pela qual entendo cabível e
prudente a aplicação das diretrizes do art. 267, VIII, CPC. Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta
seus legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: LUCIANA MELO MADRUGA FERNANDES (OAB 15797/CE) - Processo 0020548-31.2005.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Francisca Patricia Almeida Queiroz - REQUERIDO: Paroma Construçoes e Empreendimentos Ltda
- Consta nos autos em apenso petição através da qual a parte exequente apresenta requerimento de desistência daquela
ação, razão pela qual entendo cabível e prudente também no presente feito a aplicação das diretrizes do art. 267, VIII, CPC.
Extingo, portanto, o presente processo, por sentença, para que surta seus legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Expedientes necessários.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 002418837.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Finasa S.a REQUERIDO: Antonio Damiao Gomes dos Santos - Defiro o pedido de suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Intimem-se.
Expedientes necessários.
ADV: ALEXANDRE ONOFRE MACHADO (OAB 9489/CE), NILO WEBER BAYMA VELOSO (OAB 16430/CE), TIZIANE
MARIA ONOFRE MACHADO (OAB 12643/CE), FELIPE ROCHA PARENTE (OAB 14031/CE), EDILSON DA SILVA MEDEIROS
JUNIOR (OAB 23272/CE), ANDRE FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP) - Processo 0049481-77.2006.8.06.0001 Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Destak Empreendimentos e Participacoes Ltda - REQUERIDO: Centro Oeste Racoes
Ltda - A promovente ao interpor a apelação de fls. 76/80, o fez de forma INTEMPESTIVA, já que a sentença foi publicada em
28/05/2013, como podemos inferir das fls. 75, e o dito recurso foi interposto em 30 de agosto de 2013, portanto totalmente fora
do prazo legal de quinze dias. Ante o exposto, deixo de conhecer do recurso ofertado, determinando que seja certificado o
trânsito em julgado do decisum, prosseguindo-se na execução do julgado. Intimem-se...
ADV: DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0050638-80.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Patrick Bruno Freitas Marques - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A
- Manifeste-se a parte requerente sobre a devolução do mandado de fls. 132. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: MARIA VANDA FONTENELE ALBUQUERQUE (OAB 18406/CE), ERLON CHARLES COSTA BARBOSA (OAB 15423/
CE), JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), MARTHA SALVADOR DOMINGUEZ (OAB 13717/CE), GILMARA
MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE FILHO (OAB 19596/CE),
CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/CE) - Processo 0105932-54.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE:
Walter Holanda Valente - REQUERIDO: Unimed de Fortaleza - Defiro o pedido de fls. 218, devendo ser expedido alvará para
levantamento dos valores depositados em favor do requerente. Intime-se a requerida Unimed de Fortaleza para depositar a
diferença da planilha em anexo, qual seja, R$ 1.901,25, estes já descontados o valor de R$ 500,00 de honorários advocatícios.
Expedientes necessários.
ADV: SOLANA MARIA MARTINS CARMO (OAB 6972/CE), ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo
0140445-14.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Banco do Nordeste
do Brasil S/A - REQUERIDO: Regina Alimentos S/A - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, normas e demais
princípios atinentes à espécie, julgo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido
contido na inicial do presente feito, determinando que a parte ré cumpra integralmente todas as obrigações assumidas na
Escritura Particular de Emissão de Debêntures acostada às fls. 36/40 dos presentes autos, bem como as descritas na inicial do
presente feito, ás fls. 12/13, sob pena de multa de R$1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso. Condeno, ainda, a parte ré, no
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a teor
do preconizado no art. 20, §4º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0381745-35.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Nulidade - REQUERENTE: Maria Lucia de Oliveira - REQUERIDO: Banco Alvorada S.a - Nesses termos, por sentença, julgo
parcialmente procedente a presente ação, nos termos do art. 269, I, do CPC, devidamente justificada e fundamentada, em
respeito ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, declarando nulas as cláusulas do contrato celebrado entre as partes que permitem
a capitalização de quaisquer juros (Súmula 121-STF). Permanecem válidas as demais disposições contratuais, inclusive os
juros pactuados. Em sede de liquidação da presente sentença, devem ser compensados os eventuais pagamentos feitos a
maior no curso da contratualidade. Estando o débito quitado, devem ser devolvidos os valores pagos a maior, na forma simples,
corrigidos pelo índice contratual, desde o desembolso, com juros legais desde a citação. Custas processuais e honorários
de 10% sobre o valor da causa pela parte promovida, consoante art. 21, parágrafo único, do CPC. Publique-se, registre-se e
intimem-se.
ADV: DAVID VERAS BEZERRA (OAB 19347/CE), MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), VALMIR PONTES
FILHO, JOSE BENICIO FORMIGA (OAB 1931/CE) - Processo 0404024-15.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Matilde Maria Goncalves de Pinho - REQUERIDO: Cacique Financiadora
S.a - Nesses termos, por sentença, julgo parcialmente procedente a presente ação, nos termos do art. 269, I, do CPC,
devidamente justificada e fundamentada, em respeito ao disposto no art. 93, IX, da CF/88, declarando nulas as cláusulas do
contrato celebrado entre as partes que permitem a capitalização de quaisquer juros (Súmula 121-STF), permanecendo, outrossim,
válidas todas as demais disposições contratuais, inclusive os juros pactuados. Em sede de liquidação da presente sentença,
devem ser compensados os eventuais pagamentos feitos a maior no curso da contratualidade. Estando o débito quitado, devem
ser devolvidos os valores pagos a maior, na forma simples, corrigidos pelo índice contratual, desde o desembolso, com juros
legais desde a citação. Custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da causa pela parte promovida, consoante art.
21, parágrafo único, do CPC. Publique-se, registre-se e intimem-se.
ADV: JOAO VALMIR PORTELA LEAL JUNIOR (OAB 9857/CE) - Processo 0406925-05.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Grafica Encaixe Ltda - Me - EXEQUIDO: Sind. dos Trabalh. Em Transp. Rod. No Ce - Sintro/ce - R.H. Sobre
os embargos do devedor acostados aos autos, manifeste-se a parte embargada no prazo que lhe faculta a lei. Intime-se.
Expedientes necessários.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 045792995.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S/A - REQUERIDO: Pantala Solucoes Graficas Ltda Me - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, normas
e demais princípios atinentes à espécie, e, ainda, o art. 269, I do CPC, julgo por sentença para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido contido na inicial do presente feito, consolidando a posse e a propriedade do bem
apreendido em benefício da parte autora, nos termos da legislação vigente, ficando, assim, confirmada a liminar antes deferida.
Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE), RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), ANA JACINTA
ESPINDOLA BEZERRA DANIELIS (OAB 11811/CE), PETRONILO JEFFERSON DA SILVA (OAB 12332/CE), RAFAEL
DOMINGUES DOS REIS (OAB 25019/CE) - Processo 0463646-88.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos
Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A - EXEQUIDO: Arco Iris Restaurante Bar e Pizzaria Ltda e outros - Isto posto,
REJEITO a exceção de pré-executividade de fls. 67/76, e determino o seguimento da execução com o bloqueio on linedo valor
ora executado, no importe de R$ 29.655,39 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e trinta e nova centavos).
Sobre a certidão de fls. 65v., manifeste-se o Banco exequente. Fixo os honorários em 10% (dez por cento) do valor exequendo.
Intimem-se.
ADV: MARCOS JOACI CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13066/CE) - Processo 0469370-73.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Jose Nunes da Silva e outro - REQUERIDO: Banco
Bradesco S/A - Nesses termos, por sentença, julgo extinto o processo, nos termos do art. 267, VI, c/c o art. 283, ambos do CPC,
condenando a parte autora das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento), do
valor atribuído à causa, entretanto, o seu pagamento pelo prazo de cinco anos, uma vez que a parte autora é beneficiária da
assistência gratuita aos necessitados, o que faço com esteio no art. 12 da Lei nº. 1.060/50. P. R. I.
ADV: GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), CAMILLE HOLANDA TAVARES LIRES (OAB 16380/
CE) - Processo 0474666-76.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: Unimed
de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - REQUERIDO: Unicert Brasil Certificadora Ltda - Ante o exposto, julgo
procedente o pedido constante na exordial, o que faço com base no que dos autos consta, a lei, a jurisprudência e art. 269, I
do CPC, declarando a ilegalidade dos protestos em exame, e, em consequência, determino os seus respectivos cancelamentos
com a baixa devida, ficando, assim, confirmada a tutela antecipada antes deferida. Condeno, a parte suplicada, no pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) da condenação. Transitada esta em
julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0477277-02.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/A Cfi - REQUERIDO: Ivanisa Maria Barreto - Ante o exposto
e pelo mais que dos autos consta, normas e demais princípios atinentes à espécie, e, ainda, o art. 269, I do CPC, julgo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE o pedido contido na inicial do presente feito,
consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em benefício da parte autora, nos termos da legislação vigente,
ficando, assim, confirmada a liminar antes deferida. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0478751-42.2010.8.06.0001 - Exibição de
Documento ou Coisa - Seguro - REQUERENTE: Ronaldo Pires dos Santos - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Diante do
exposto, considerando, ainda, o mais que dos autos consta, com base no art. 269, I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido
da parte autora o pedido da parte autora, condenando-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, entretanto, suspendo o seu pagamento pelo prazo de cinco anos,
uma vez que a parte autora é beneficiária da assistência gratuita aos necessitados, o que faço com esteio no art. 12 da Lei nº.
1.060/50. Transitada esta em julgado dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE), MARIA CLARA FREITAS DE MENDONÇA (OAB 22543/CE),
LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0518727-22.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Genesio Camara da Silva - REQUERIDO: Banco Bmg S.a - Isto posto, com base no
que dos autos consta, a lei, a jurisprudência, art. 5º, X, da CF/88 e art. 186, do Código Civil, julgo PROCEDENTE o pedido
inaugural, declarando a nulidade dos negócios bancários descritos na inicial, devendo o réu devolver os valores indevidamente
descontados da conta bancária da parte autora devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC, com juros de 1% ao mês
a contar desde a citação, bem como condenando ainda o BANCO BMG S/A, a pagar à parte autora, a título de reparação por
danos morais, a quantia a qual fixo, levando em consideração o evento e a possibilidade de ampliação de sua gravidade, em
R$3.000,00 (três mil reais), contados da data desta sentença, corrigidos pelo INPC até a satisfação do crédito (Súmula 362 do
STJ). Condeno, ainda, o réu, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: JOZILDO SOUZA COSTA FREIRE (OAB 8943/CE), SEVERINO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 11025/CE)
- Processo 0520253-24.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- EMBARGANTE: Lair Neiva Eufrasio Afonso - EMBARGADO: Imobiliaria Severino Gomes Ltda - Em sendo assim, entendo
prudente o ato preliminar, seja para as partes transigirem, apreciação de preliminares ou até mesmo o próprio julgamento, o que
designo o dia 24/03/2014 às 15:00 horas, para a realização na forma do artigo 331 do Codex Adjetivo Civil, intimando-se tão
somente os advogados das partes através de Diário da Justiça, o que em ocorrendo a ausência injustificada, será considerada a
preclusão quanto à especificação de provas antes genericamente pugnadas. Intimem-se. Expedientes necessários.
ADV: MARILIA MOREIRA MOURA ALENCAR GOMES, GILLEADE BARBOSA LUCENA (OAB 3883/CE), GILMARA MARIA DE
OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), FRANKLIN FERNANDES LIMA (OAB 17112/CE) - Processo 0524416-47.2011.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio Vieira Dias e outro - REQUERIDO: Unimed
de Fortaleza - Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Diante do exposto e relatado, nada mais resta a deliberar, uma vez das
razões elencadas, constatando-se que a parte requerida não cumpriu com suas obrigações dispostas no pacto em liça, hei por
bem, julgar procedente o pedido inicial, o que faço com esteio no art.269,I do CPC, e, em consequência, declarar nula a cláusula
do contrato que determina o reajuste do plano de saúde da parte autora com base na faixa etária, confirmando, assim, a tutela
antecipada antes deferida. Condeno, ainda, a parte ré, no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes
fixados em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a teor do preconizado no art. 20, §4º do CPC. Após o trânsito em julgado,
com as devidas e necessárias comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ADV: PAULO DA CRUZ MATOS (OAB 1923/CE), FRANCISCO JAIRO DE ASSUNÇAO CAVALCANTE, FRANCISCO ALVES
DE ALBUQUERQUE (OAB 5569/CE), CYNARA GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE), JOSE CLAUBER MATOS BRAYNER (OAB
10899/CE), MARILIA SILVEIRA NUNES (OAB 14101/CE), LIDIA GONCALVES DANTAS TAVARES (OAB 14445/CE) - Processo
0725546-74.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Imobiliaria Silvia Cavalcante Ltda - EXEQUIDO:
Francisco Alves de Albuqueruqe e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Fica designado o dia 24/03/14, às 16:00 horas para
realização de audiência de conciliação.
EXPEDIENTES DA 4ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
131
JUIZ(A) DE DIREITO ONILDO ANTONIO PEREIRA DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA IGOR DINIZ GONDIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0047/2014
ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE) - Processo
0013635-62.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisca Coutinho Campelo - REQUERIDO: Fundacao
Sistel de Seguridade Social - Cls. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido pela
parte promovida à fl. 271. Intime-se. Exp. Nec.
ADV: CARLOS ANTONIO ELIAS DOS REIS JÚNIOR (OAB 18435/CE), RUBENS FERREIRA STUDART FILHO (OAB 16081/
CE), WILSON DE NOROES MILFONT NETO (OAB 15248/CE), JORGE ANDRE FORTALEZA SAMPAIO (OAB 15286/CE) Processo 0040599-58.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Ronielly Leandro da Silva - REQUERIDO:
Banco Finasa S/A - Intimem-se os advogados da parte requerente a respeito do despacho de f. 36.
ADV: LUCIA MARIA ALVES MASSILON, NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 005941151.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Francisco Elmo Gomes Pereira - REQUERIDO: Banco Dibens S/A - Trata-se
de processo desarquivado a pedido da parte requerida Banco Dibens S/A, por intermédio de petição subscrita por seu novo
patrono Nelson Paschoalotto, OAB/SP 108.911. À f. 159, reclama o advogado Nelson Paschoalotto que as intimações neste
processo continuam sendo feitas em nome dos antigos patronos, e não no seu nome, consoante requerimento expresso nesse
sentido formulado nos autos. Ocorre que após a habilitação do referido advogado no processo, nenhum expediente de intimação
foi realizado pela Secretaria deste Juízo, tendo, na verdade, o próprio advogado antecipado-se à intimação e retirado os autos
em carga, conforme se vê do relatório de carga do processo de f. 157. Assim, não assiste razão à parte demandada. Ademais,
inexistindo nos autos qualquer pedido concreto da parte que requereu o desarquivamento, determino a devolução do processo
ao arquivo.
ADV: LUCIANA TACOLA BECKER (OAB 15911/CE) - Processo 0075883-98.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Francisco Evandro Ferreira Jucá - Me - REQUERIDO: Maria Ivonete da Silva - Cls. O oficial de justiça avaliador
tem conhecimento para fazer avaliações, bem como fé pública para tanto. Insatisfeita a parte exequente sobre a avaliação do bem
penhorado à fl. 123, deve a mesma comprovar o equívoco da avaliação. No caso dos autos, a exequente apenas demonstrou o
seu desacordo, não acostando aos autos qualquer prova que milite em seu favor. Assim, intime-se a parte exequente Francisco
Evandro Ferreira Jucá - ME, por meio de seus advogados, para que acoste aos autos documentação suficiente e idônea para
comprovar que o bem penhorado foi avaliado incorretamente. Exp. Nec.
ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE) - Processo 009133920.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Rodrigues de Freitas - REQUERIDO: Fundacao Sistel
de Seguridade Social - Cls. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido à fl. 374. Exp.
Nec.
ADV: LUCIO BARREIRA AGUIAR PAIVA (OAB 19560/CE) - Processo 0099742-12.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- REQUERENTE: Maria Jose Paiva Brito - REQUERIDO: Benfica Fomento Mercantil Ltda e outro - Cls. Determino, mais uma
vez, a intimação das partes que celebraram o acordo de fls. 57/58 para que juntem uma cópia do mesmo no prazo de 10 (dez)
dias, devendo a parte autora ser intimada pessoalmente, haja vista a renúncia de sua advogada às fls. 65/66. Após a juntada do
acordo mencionado, intime-se o promovido Cícero Mozar Machado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Exp. Nec.
ADV: MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Processo
0103147-56.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Ivan da Silva Lopes - REQUERIDO: Fundacao Sistel
de Seguridade Social - Cls. Defiro o pedido de vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias, conforme requerido pela parte
promovida à fl. 350. Intime-se. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE) - Processo 0111096-97.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Valberg Barbosa Cavalcante - Intime-se o requerente, por meio de seu advogado, a fim de arrolar testemunhas
a serem ouvidas na audiência de instrução, no prazo de 10 (dez) dias, conforme o disposto no art. 407 do CPC. Intimação de
urgência.
ADV: FERNANDO ANTONIO BENEVIDES FERRER (OAB 10575/CE), DANIEL HOLANDA IBIAPINA (OAB 23644/CE), TÂNIA
VAINSENCHER (OAB 20124-A/PE) - Processo 0380718-17.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito REQUERENTE: Elisandra Maria Ribeiro Gois - REQUERIDO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A e outro - Acolho os argumentos
lançados pela parte requerente na petição de fls. 197/201 e torno sem efeito o despacho que ordenou a realização de audiência
preliminar, designando, consequentemente, audiência de instrução para o dia 05/06/2014, às 14:30h, ocasião em que serão
tomados depoimentos pessoais e de testemunhas. Intimem-se, por mandado, as partes e as testemunhas da parte requerente
indicadas no rol de f. 18. Concedo às partes requeridas o prazo de 10 (dez) dias para arrolar suas testemunhas (art. 407 do
CPC), as quais também deverão ser intimadas por mandado.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE) - Processo 0432263-78.2000.8.06.0001 - Reparação de danos
- REQUERENTE: Elielma Fernandes Boaventura Maia - REQUERIDO: Laboratorio Sardalina Ltda - Davene - Intime-se a parte
requerente para falar sobre a certidão de decurso de prazo de f. 276 e requerer o que lhe aprouver no prazo de 10 (dez) dias.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0505088-20.2000.8.06.0001 - Monitoria REQUERENTE: Banco de Credito Nacional S/A - REQUERIDO: Arnaldo Mourao Lira e outro - Cls. Intime-se a parte exequente
para se manifestar sobre a certidão de decurso de prazo à fl. 86. Exp. Nec.
ADV: JOSE ORACI COUTINHO (OAB 7327/CE) - Processo 0743586-07.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- EXEQUENTE: Dispa - Industria de Racoes S.A. - EXECUTADO: Clea Maria Petrelli Bueno - Cls. Diante das informações
oriundas do Banco Central do Brasil - disponibilizadas pelo BacenJud 2.0 (Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário) - sobre
a existência de ativos em nome da parte executada, quais sejam: “Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores” (fl. 49) e
“Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” (fls. 50/51), intime-se a parte exequente DISPA - Indústria de Rações
S/A para que requeira o que for de direito. Ademais, intime-se a exequente sobre as informações do Sistema Renajud (fls.
52/54) a respeito dos veículos da executada, salientando-se que já existem restrições quanto aos mesmos referente a reserva
de domínio. Exp. Nec.
ADV: MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), VALMIR PONTES FILHO - Processo 0773316-63.2000.8.06.0001
- Monitória - REQUERENTE: Sociedade de Ensino Superior do Ceara - Sesce - REQUERIDO: Francisco Fabricio B. Oliveira
- Defiro o pedido de expedição de carta precatória com finalidade de penhorar bens do executado até o limite da execução.
Expeça-se a carta precatória à Comarca de Manaus/AM, intimando-se a exequente a fim de recolher as necessárias custas de
expedição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
132
EXPEDIENTES DA 6ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
ADV: DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB 16942/CE), CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE) - Processo
0161597-79.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO
S/A - EXECUTADO: Emmanuel Militão Andrade - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme
petição de fls. 21/23. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 21/23, extingo o
presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE), MARIANA
ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0161761-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
WILTON DE FREITAS OLIVEIRA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo
celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 213/214. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como
pode ser observado às fls. 213/214, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III,
do Código de Processo Civil.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 016227849.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ODECIO SOARES MOTA - REQUERIDO: Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A e outro - Vistos, etc... Trata-se de Ação de Cobrança interposto por ODÉCIO
SOARES MOTA, através de advogado devidamente constituído, em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT e MARÍTIMA SEGUROS, estando as partes devidamente qualificadas nos presente autos. Consta termo de
acordo realizado pelo contendores nas folhas 31/32. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, com a
quitação total do seguro pleiteado Extingo o presente processo, por sentença, face ao acordo atingido pelas partes e noticiado
na petição supramencionada, o que faço por força do art. 269, III ambos do CPC. Custas e honorários consoante acordado. Dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE) Processo 0163020-11.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Franc Cilmara de Oliveira Silva
- REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes,
conforme petição de fls. 108/109. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls.
108/109, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0163290-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: DANILO WESLEY SANTOS DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS
S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com o determinado às fls. 37 : “O MM Juiz determinou o prazo legal para o
advogado da parte autora informar os endereços atualizados do seu constituinte e da parte promovida. Informados os novos
endereços, designe a Secretaria nova audiência. “
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARIANA ARAUJO MENDES
(OAB 23535/CE) - Processo 0164497-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Ana Cláudia Alves
Vieira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme
petição de fls. 111/112. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 111/112, extingo
o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS - Processo 0164502-91.2012.8.06.0001
- Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Janilton Mendes de Oliveira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A Conciliação Data: 21/10/2013 Hora 14:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS
(OAB 22718/PE) - Processo 0164502-91.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Janilton Mendes
de Oliveira - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme
petição de fls. 109/110. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 109/110,
extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG) - Processo 016871254.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: EDILSON GOMES DA MOTA REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls.
92: “O MM Juiz concedeu o prazo legal para a advogada do autor informar o endereço atualizado do seu constituinte e juntar
substabelecimento. Decorrida a data aprazada, voltem os autos conclusos ao MM Juiz.”
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0169474-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: HELENILSON DOS SANTOS GARCIA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de
fls. 77: “O MM Juiz determinou a intimação do advogado da parte autora para, no prazo legal, informar endereço atualizado do
seu constituinte. Decorrida a data aprazada, voltem os autos conclusos ao MM Juiz.”
ADV: ROBERTO LASSERRE (OAB 22106/CE) - Processo 0175135-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies
de Contratos - REQUERENTE: CARLOS GLEYSON MARQUES ALMEIDA - REQUERIDO: PAN AMERICANO S/A - Nos Autos.
Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: YURI GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE), ANTONIO VALDENISIO
BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE) - Processo 0175219-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde REQUERENTE: MARIA MARTINS SULIANO - REQUERIDO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
LTDA - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: BRUNA CARDOSO DIOGO (OAB 27556/CE), JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO (OAB 1655/CE) - Processo 018517219.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: CLEONOR
BEZERRA LIMA e outro - REQUERIDA: VALESKA ARAUJO LIMA - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora
no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0189711-28.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: ROGERIO
ALMEIDA DA SILVA - Homologo, por esta sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora às fls. 22 extinguindo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
133
o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c art. 158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária
a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada.
ADV: RODRIGO LEITE VIANA VASCONCELOS, WELTON COELHO CYSNE (OAB 1647/CE), RAMON FERREIRA MOREIRA
(OAB 14114/CE) - Processo 0189795-63.2012.8.06.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Banco Safra S/A REQUERIDO: P P Monteiro Pescados ME e outro - Anúncio o Julgamento antecipado da Lide, em atendimento ao artigo 330, I
do CP, que permite o Juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo sentença: quando a questão de mérito for unicamente de
direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência. Intimem-se as partes, e após
transcorrido o prazo de 05(cinco) dias, retornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários.
ADV: ITALO SERGIO ALVES BEZERRA (OAB 23487/CE), FRANCISCO EIMAR CARLOS DOS SANTOS JUNIOR (OAB
22466/CE) - Processo 0191441-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: JOQUIBEDIS
MATUSOCH GUDE - REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI - Nos
autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
23649/CE) - Processo 0196853-20.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Evanyo de Lima Gomes - Intime-se a parte requerente
para apresentar o número da placa apresentado na inicial para a busca e apreensão, no prazo de 10( dez) dias. Expedientes
necessários.
ADV: LEONARDO ARAUJO LOPES VIEIRA (OAB 26363/CE), NATHALIA NOGUEIRA MOURA FERREIRA (OAB 25391/
CE) - Processo 0202435-98.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Ana Cristina Vieira
Medeiros - REQUERIDO: Época Engenharia Importação Comércio Ltda - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a
determinação de fls. 177: “” Determinou o MM Juiz a intimação da parte requerida e do seu advogado para informar, no prazo
legal, quais provas pretendem produzir. Decorrida a data aprazada, voltem os autos conclusos ao MM Juiz para apreciação.”
ADV: THALES LUCENA INACIO (OAB 21399/CE) - Processo 0213578-50.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - REQUERENTE: ROBERTO SÁTIRO SANTIAGO - REQUERIDO: FRANCISCO DE
ASSIS e outros - Homologo, por esta sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora às fls. 36, extinguindo o
processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c art. 158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária
a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0551412-48.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Adilon Camelo Melo - REQUERIDO: Mercado Livre Com Atividades
de Internet Ltda - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: LUIS ALBERTO BURLAMAQUI CORREIA (OAB 10752/CE), GUSTAVO FERREIRA MAGALHAES SOLON (OAB
26505/CE) - Processo 0909692-36.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Varjota
Empreendimentos Ltda - REQUERIDO: Ana Claudia Aragao Maciel - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os
litigantes, conforme petição de fls. 83/86. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às
fls. 83/86, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156-0/CE) Processo 0909800-65.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Ailton Martins Rodrigues
- REQUERIDO: Bradesco Auto/re Companhia de Seguros - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes,
conforme petição de fls. 81/82. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 81/82,
extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 090986815.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Francisco Diego Domingues Daniel
- REQUERIDO: Banco Itaucard S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls.
115/125. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 115/125, extingo o presente
processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo
0040418-18.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSÉ HEUMIRO DE SOUSA - REQUERIDO:
BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição
de fls. 122/123. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 122/123, extingo o
presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo
0041220-16.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JUSCELINO DE SOUSA LIMA - REQUERIDO:
BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição
de fls. 148/149. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 148/149, extingo o
presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: IGOR CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 23573/CE), KATHYA REGINA BARBOSA SENA (OAB 24627/CE), FRANCISCO
EDIVAL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 23468/CE) - Processo 0047167-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Cartão de
Crédito - REQUERENTE: ANGELA CRISTINA AMANCIO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S/A - Homologo, por
sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 50/51. Dessa forma, tendo em vista que as partes
transigiram, como pode ser observado às fls. 50/51, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 004727313.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CACILDA MARIA DOS
SANTOS NASCIMENTO DA COSTA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado
entre os litigantes, conforme petição de fls. 151/161. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser
observado às fls. 151/161, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), MARIANA ARAUJO MENDES
(OAB 23535/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo 0131137-12.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ELIEZIO URCULINO GOMES - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e
outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 273/274. Dessa forma, tendo
em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 273/274, extingo o presente processo com resolução do
mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE), FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE)
- Processo 0131687-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: VIRGILIO VIEIRA DE MACEDO
NETO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem a
cópia integral do acordo celebrado. Exp. Necessários.
ADV: CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (OAB 21231/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/
CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo 0132584-35.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: JACKLINE PEREIRA DE SOUSA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo, por
sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 115/116. Dessa forma, tendo em vista que as partes
transigiram, como pode ser observado às fls. 115/116, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: JOSE CARLOS MEIRELES DE FREITAS (OAB 2790/CE), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB
14503/CE) - Processo 0136891-32.2013.8.06.0001 - Despejo - Locação de Imóvel - REQUERENTE: Espólio de Maria Celeste
Carneiro Porto e outro - REQUERIDO: JOÃO SOUZA DE OLIVEIRA e outro - Recebo a apelação em seus efeitos legais, ou seja,
o devolutivo e suspensivo.Intime-se o apelado para apresentar as contrarrazões. Expedientes necessários.
ADV: KAYO AMARAL DE LIMA PIMENTEL RAMOS (OAB 25410/CE) - Processo 0143812-07.2013.8.06.0001 - Petição Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Edgard Leite Ferreira Netto - REQUERIDO: Banco Bradesco SA.. - Nos
Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, REBECA SIMAO BEDE (OAB 25539/CE) - Processo 0143959-33.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO DIBENS LEASING S.A - REQUERIDA: MIRZA
ROCHA LIMA XENOFONTE - Vistos, etc... DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, por intermédio de advogado
constituído, interpôs ação de Reintegração de Posse com Pedido Liminar em face de MIRZA ROCHA LIM XENOFONTE, ambos
qualificados na exordial, tendo por objeto a apreensão de automóvel dito na inicial. As folhas 50 constam petição da parte
autora requerendo a desistência do processo. É o relatório. Decido. No caso em tela, não resta dúvida acerca da manifestação
volitiva do autor em requerer a extinção deste processo, optando pela sua desistência. Homologo, por esta sentença, o pedido
de desistência formulado pela parte autora, as folhas 50, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com esteio no Art.
267, inciso VIII, c/c art. 158, § único, ambos do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art.
267, §4º) posto que a mesma sequer chegou a ser citada. Defiro o pedido de dispensa do prazo recursal Certificado o trânsito
em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e oportunidade, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I
ADV: MARIA TEREZA MESQUITA MELO (OAB 22781/CE), ANA RUTH BATISTA DE FREITAS (OAB 24434/CE), MARIA
BETANIA SOUSA LOUREIRO (OAB 25433/CE) - Processo 0144083-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: A. L. G. de F. T. - REQUERIDO: I. U. S/A - Homologo, por esta sentença, o pedido de DESISTÊNCIA
formulado pela parte autora às fls. 30, extinguindo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por força do art. 267, VIII c/c art.
158, § único, ambos do CPC, sendo desnecessária a oitiva da parte adversa (art. 267, §4º) posto que a mesma sequer chegou
a ser citada.
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE) - Processo 0146922-14.2013.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA - Nos Autos. Sobre a contestação,
manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0149825-56.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Wagner Lima da Costa - REQUERIDO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls. 48: “Intime-se o advogado da parte autora para informar os
endereços atualizados do seu constituinte e da parte promovida, no prazo de legal, sob pena de extinção.”
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo
0150089-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO FRANCILEUDO DE SOUSA BENTO
- REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme
petição de fls. 142/143. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls. 142/143,
extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE), ROSTAND
INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0150480-91.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: Francisco das Chagas Bastos Sales - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Homologo, por
sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 102/103. Dessa forma, tendo em vista que as partes
transigiram, como pode ser observado às fls. 102/103, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0153861-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ALVES DOS SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se com o determinado às fls. 75 dos autos.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE), JOAQUIM CABRAL
DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 0157410-28.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE:
ANDREIA RIBEIRO LEITE - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os
litigantes, conforme petição de fls. 93/94. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às
fls. 93/94, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo
Civil.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo
0157736-85.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA IRACI FARIAS
PONTE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Vistos, etc... Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização
Securitária interposta por MARIA IRACI FARIAS PONTE, através de advogado devidamente constituído, em face de MAPFRE
SEGURADORA S/A e a SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT, estando as partes devidamente
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qualificadas nos presente autos. Consta termo de acordo realizado pelo contendores nas folhas 66/67. Homologo, por sentença,
o acordo celebrado entre os litigantes, com a quitação total do seguro pleiteado Extingo o presente processo, por sentença,
face ao acordo atingido pelas partes e noticiado na petição supramencionada, o que faço por força do art. 269, III ambos do
CPC. Custas e honorários consoante acordado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I Fortaleza/CE, 16 de
dezembro de 2013.
ADV: KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, ANTONIO DOS
SANTOS MOTA (OAB 19283/CE) - Processo 0159308-76.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo REQUERENTE: RUMENIGUE SILVA HENRIQUE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Anúncio o Julgamento
antecipado da Lide, em atendimento ao artigo 330, I do CP, que permite o Juiz conhecer diretamente do pedido, proferindo
sentença: quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de
produzir prova em audiência. Intimem-se as partes, e após transcorrido o prazo de 05(cinco) dias, retornem os autos conclusos
para julgamento. Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0160055-26.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARCIO AGLAILSON FEIJO TAMBORIL - REQUERIDO: CREDIFIBRA
S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de
10(dez) dias. Intime-se.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0160367-02.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELIVAN PEREIRA DE PINHO - REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intimese.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0161161-57.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Antonio Valdir Araujo Vieira - REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - Conforme a Portaria
nº 43/97: Cumpra-se com a determinação de fls. 21 adiante transcrita: “ O MM Juiz determinou a intimação do advogado da
parte promovente para informar se nutre interesse no prosseguimento do feito e em caso afirmativo apresentar os endereços
atualizados do promovente e da promovida, no prazo de 10 dias. Fornecidos os endereços, designe-se nova audiência para os
mesmos fins, citando-se o promovido.”
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0174258-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Evicção ou Vicio Redibitório - REQUERENTE: LUIZ ORESTES DO NASCIMENTO SANTOS - REQUERIDO: Sony Brasil Ltda
e outros - R.H. Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovente em face da declaração de folhas 26 dos autos. Cite-se os
requeridos para apresentarem contestações, no prazo legal, sob pena de sofrerem os efeitos da revelia. Sobre a antecipação da
tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0182577-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Cícero Vitoriano do Nascimento
- REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez
que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s).
Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário,
nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para
o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas,
imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À
ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte,
pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança.
2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às
partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas
para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência
da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta
do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a
uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por
menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para
ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo
improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834,
Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a
empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0182704-82.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARIA ELISANGELA RODRIGUES DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A. e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear
as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se
trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II
, e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes
e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. Cite-se a empresa
demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: PAULO ROBERTO RABELO LEAL (OAB 13591/CE) - Processo 0183263-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Seguro - REQUERENTE: MARCELO DA SILVA PEREIRA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se as empresas demandadas para apresentarem contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: MANOEL PEREIRA DE SOUSA MARINHO (OAB 18059/CE) - Processo 0183315-35.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: CICERO PEREIRA DA SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m)
não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos
verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina
o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará
prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário.
É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS.
JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil
de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A
adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção
da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo
no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção.
Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida
do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de
inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas
materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos
juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e
provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de
Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se as empresas demandadas para apresentarem
contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0191067-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: MAIRTON HARDI - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento
próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve
seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por
entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere
a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO
EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo
da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento
para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e
proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação
do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida
a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando
a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla,
próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido
por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal,
para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autorreconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0193032-71.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: HEBER FERNANDES DE SOUSA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A e outro
- Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo,
sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança
de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo
Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior
amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO.
1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após
período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é
faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua
a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora para juntar aos
autos a perícia médica, dito na inicial, no prazo da contestação. Expedientes necessários.
ADV: NALINE NOJOSA DE LAVOR (OAB 22067/CE), BRENO MORAIS DIAS (OAB 21695/CE), VICTOR CESAR FROTA
PINTO FILHO (OAB 24327/CE), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - Processo 0200547-60.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Liminar - REQUERENTE: JOYCE MESQUITA DE MENEZES - Aberta a audiência, na forma da lei,
o advogado das partes promovidas solicitaram a juntada de carta de preposição, que foi deferido. Lançada a conciliação, as
partes chegaram a um acordo nos seguintes termos: 1. A parte promovida pagará à parte promovente a importância de R$
2500,00 (dois mil e quinhentos reais), importância a ser paga em até 20 dias úteis a partir da presente data; 2. A parte promovida
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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retirará o nome da parte autoral dos cadastros de proteção ao crédito. 3. O pagamento será efetivado na conta da parte autoral
do Banco do Brasil, agência 4293-5, conta corrente nº 9156-1; 4. A matrícula da promovente ficará trancada, no entanto a parte
promovida em nada implicará quanto ao retorno da promovente em seu quadro docente; 5. Após depositada a importância
acorda e cumpridos as obrigações contidas neste termo, a parte autoral dará ampla e irrestrita quitação à parte requerida para
nada mais requerer em juízo ou fora dele quanto ao requerido na peça exordial. A parte promovida compromete-se em cumprir
com todas as obrigações acordadas neste termo, em até 20 dias úteis. A parte autoral faz constar seus telefones de contato:
9954.8031 e 3267.1491. Por estar justo e acordado, as partes e os respectivos advogados assinam o presente acordo. Pelo
MM Juiz foi dito que homologava o acordo feito entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos. As partes
dispensam o prazo recursal. Pelo MM Juiz foi dito que:”Extingo o presente processo, por sentença, face o acordo atingido pelas
partes, o que faço por força do art. 269, III do CPC. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se
os autos.” Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE),
JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 020493710.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Antonia Pereira de Almeida
da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos, etc. ANTONIA PEREIRA DE ALMEIDA DA SILVA,
por intermédio de advogado constituído, interpôs AÇÃO DE COBRANÇA em face BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS, ambos qualificados na exordial. Consta petição de acordo realizado pelo contendores às fls. 132/133. Homologo,
por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes, conforme o anunciado. Extingo o presente processo, por sentença, face
ao acordo atingido pelas partes e noticiado na petição supramencionada, o que faço por força do artigo 269, III do Código de
Processo Civil. Custas e honorários consoante acordado. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e,
oportunamente, ao arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.
ADV: HENRIQUE FERNANDES MAIA (OAB 20147/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE),
JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE), SILVIA DA SILVA NOGUEIRA (OAB 7914/CE), HENRIQUE SEVERO
DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE), ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE) - Processo 0591862-53.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Maria Claudia Nascimento Silva - REQUERIDO: Banco Santander Brasil Administradora de Cartoes de Credito - .H. Tendo em vista o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, intimem-se
as partes para conhecerem do(s) valore(s) tornado(s) indisponível(eis) via BACENJUD 2.0, requerendo o que for de direito.
Eexpedientes necessários.
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), ANASTACIO MARINHO (OAB 8502-1/CE), ANTONIO ALBERTO
FONTENELE DIAS (OAB 24082/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), SAMILA ROCHA DE ANDRADE (OAB
18205/CE), DEBORAH SALES BELCHIOR (OAB 9687/CE) - Processo 0906448-02.2012.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Financiamento de Produto - REQUERENTE: Bradesco Financiamentos - REQUERIDO: Celia Alves - Intime-se o
requerente para se manifestar, no prazo legal, sobre a certidão do Oficial de Justiça de folhas 90 dos autos. Expedientes
necessários.
ADV: NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 150082/RJ), REIZA DELGADO FIGUEIREDO (OAB 22722/CE) Processo 0910524-69.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Michael
Estevam de Almeida e outro - REQUERIDO: Filadelphia Empréstimos Consignados Ltda e outros - Nos Autos. Sobre a
contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS ALBERTO SA DA SILVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA GIRLAINE SILVA FERRAZ
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
ADV: HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE), HENRIQUE FERNANDES MAIA (OAB 20147/CE), ANTONIO
CARLOS FERNANDES (OAB 2905/CE) - Processo 0017482-43.2005.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Banco do Brasil S.a - REQUERIDO: C. Aceles Comercio e Representacoes Ltda e outros - R.H. Intime-se a parte autora, para
no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 232, inciso III do CPC, devendo juntar aos
autos um exemplar de cada publicação. Expedientes necessários.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE), CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO
(OAB 14665/CE) - Processo 0035020-66.2007.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Panamericano S.a REQUERIDO: Paulo da Silva Filho - R.H. Intime-se a parte autora acerca da informação de fls. 29/30, requerendo o que de
direito no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: PAULO AUTRAN UCHOA DO AMARAL (OAB 17906/CE), PAULO ROBERTO UCHOA DO AMARAL (OAB 6778/
CE) - Processo 0037436-36.2009.8.06.0001 - Monitória - Nota Fiscal ou Fatura - REQUERENTE: Jose Quintao de Oliveira REQUERIDO: Joao Paulo de Sousa Costa - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar
aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários.
ADV: KARLA CUNHA MEDEIRO (OAB 17063/CE), HELAINE CRISTINA PINHEIRO FERNANDES (OAB 14073/CE),
EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS (OAB 7188/CE) - Processo 0038648-34.2005.8.06.0001 - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Fiat S/A - REQUERIDO: Manoel Valcacio Guedes Neto - R.H. Intime-se a parte requerente acerca da
certidão do Oficial de Justiça fls 60, requerendo o que de direito no prazo 05 (cinco) dias. Expedientes necessários.
ADV: JOSE MARIA FARIAS GOMES (OAB 6756/CE) - Processo 0045651-69.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário AUTOR: Choca Arte e Ambientacao Ltda - Me - RÉU: Elias Rodrigues Fulcher e outros - R.H. Intime-se a parte Autora para que
no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da
carta precatória. Exp. Necessários.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0053088-88.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA ABIGAIL MELO ARRUDA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Recebido hoje. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no
prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 0104563-25.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão REQUERENTE: Bv Financeira S/A C.f.i - REQUERIDO: Maria do Carmo da Costa Sampaio - R.H. Defiro o pleito de fls. 38.
Intime-se a parte autora a cerca da certidão de fls. 20v. Exp. Necessário.
ADV: MATIAS JOAQUIM COELHO NETO (OAB 13535/CE), THIAGO DE CASTRO PINTO LOPES (OAB 16272/CE) Processo 0108170-80.2007.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE: Francisco Nilton Costa Carvalho - REQUERIDO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Guilherme Alves Batista e outro - Proceda-se conforme o pedido ministerial de folhas 726 dos autos.
ADV: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS GOIS (OAB 17083/CE) - Processo 0142188-20.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: SISTEMA PREVSAUDE LTDA - Nos Autos. Sobre as contestações, manifeste-se
a autora no prazo de 10(dez) dias. Expedientes necessários.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), TOBIAS ARAUJO NAZARIO (OAB 25005/CE), ANTONIO
ESMERALDO FERREIRA SILVA (OAB 26202/CE), PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA RODRIGUES (OAB 24425/CE) - Processo
0156489-06.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Caitano Barros
da Silva - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre os litigantes,
conforme petição de fls. 102/104. Dessa forma, tendo em vista que as partes transigiram, como pode ser observado às fls.
102/104, extingo o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil.
ADV: JOSE MESSIAS FERREIRA (OAB 13095/CE) - Processo 0159291-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELENILSON BATISTA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO
S/A - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB 11351/CE) - Processo 0159665-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VALDENIR SOUSA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS SA - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: FRANCISCO JOSE BESERRA GOMES (OAB 4968/CE) - Processo 0172734-58.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCA LUCIA ALVES ROCHA - REQUERIDO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - Defiro o pedido de justiça gratuita em face da declaração de folhas 12
dos autos. Compulsando os autos, verifica-se a ausência do contrato que a parte promovente pretende revisar. A jurisprudência
é favorável a juntada do contrato pela parte demandada, se não vejamos: Recurso especial. Ausência de prequestionamento
( Súmulas 282 e 356/STF). Contrato bancário. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Pode o juiz
determinar que o réu apresente a cópia do contrato que o autor pretende revisar em juízo, aplicando o disposto no art. 3º, 2
º, do Código de Defesa do Consumidor. Agravo de instrumento desprovido. ( AG nº 506364, 3ª Turma, Rel. Min. ANTÔNIO DE
PÁDUA RIBEIRO, DJU 04.09.2003). Diante do exposto, apreciarei o pedido de tutela antecipada, após a formação da relação
processual, em obediência ao princípio do contraditório, art. LV da CF/88. Cite-se à parte demandada, na forma da lei, para
apresentar resposta da presente demanda, no prazo legal, e intime-se o banco promovido para apresentar o contrato realizado
entre as partes no prazo da contestação. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0173038-57.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCA TEODORA FERREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora requerida para
apresentar, no prazo da contestação, o processo administrativo, conforme dito na peça vestibular. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0173149-41.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCO ANDERSON BANDEIRA DE MOURA - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A - R.H. Concedo os
benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do
sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual
deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto
por entender que a mudança para o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se
refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0173346-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: CICERO MANOEL FERREIRA - R.H. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es),
vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s).
Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário,
nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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o rito ordinário não acarretará prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a produção das provas,
imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À
ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte,
pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento para mudança.
2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e proporcionou às
partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação do feito apenas
para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida a improcedência
da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando a camioneta
do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla, próximo a
uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido por
menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal, para
ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autor-reconvindo
improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível Nº 70012099834,
Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 03/11/2005) Cite-se a
empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ (OAB 26501/CE)
- Processo 0179303-75.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDO: MARCELO DA
SILVA MATOS - Nos Autos. Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovido em face da declaração de folhas 56 dos autos.
Sobre a contestação, manifeste-se a empresa autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0179696-97.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ARISTON HARLON RABELO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A - Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovente em face da declaração de folhas 24 dos autos. Cite-se o
banco promovido para apresentar contestação no prazo legal. Sobre a antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da
parte demandada. Expedientes necessários.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0180428-78.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente
de Trânsito - REQUERENTE: MARCIO DE OLIVEIRA PINHO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS - Concedo os benefícios
da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo do sustento
próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a qual deve
seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no entanto por
entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que se refere a
produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO
EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade do apelo
da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de fechamento
para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade do juiz e
proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a nulificação
do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto. 3.Mantida
a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu quando
a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão dupla,
próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era conduzido
por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e nota fiscal,
para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do autorreconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: JOSE ALVES CUNHA NETO (OAB 22446/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), ARMANDO
PINTO MARTINS (OAB 10418/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0180454-76.2013.8.06.0001 - Busca
e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDO: Valter Vicente de Oliveira - Vistos,
etc. Trata-se de de Busca e Apreensão interposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, através de
advogado devidamente constituído, em face do VALTER VICENTE DE OLIVEIRA, estando as partes devidamente qualificadas
nos presente autos. Consta termo de acordo realizado pelo contendores nas folhas 45/46. Homologo, por sentença, o acordo
celebrado entre os litigantes, conforme petição de fls. 45/46. Extingo o presente processo, por sentença, face ao acordo atingido
pelas partes e noticiado na petição supramencionada, o que faço por força do art. 269, III ambos do CPC. . Custas e honorários
consoante acordado. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0181191-79.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Raimundo Almeida de Oliveira - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a
qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no
entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que
se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
140
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0181304-33.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: GILIARDE RODRIGUES DE SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Concedo
os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do processo, sem prejuízo
do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de cobrança de seguro, a
qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de Processo Civil, no
entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior amplitude no que
se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO. 1.Tempestividade
do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após período de
fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é faculdade
do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua a
nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Intime-se a seguradora para juntar o
processo administrativo dito na inicial, no prazo da contestação. Expedientes necessários.
ADV: VANESSA BEZERRA VENANCIO (OAB 26790/CE) - Processo 0181603-10.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial Bancários - REQUERENTE: FRANCISCO WELLINGTON DE SENA - R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, juntando aos autos o devido instrumento
procuratório, bem como a declaração de insuficiência de recursos financeiros, para a análise do pedido de justiça gratuita.
Expedientes necessários.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0181620-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO RAIMUNDO FELIX NOGUEIRA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Defiro o pedido de justiça gratuita ao promovente em face da declaração de
folhas 21 dos autos. Cite-se o banco promovido para apresentar contestação, no prazo legal. Sobre a antecipação da tutela,
manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) - Processo 0181906-24.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANTÔNIO ALVES MONTEIRO - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
e outro - Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao(s) autor(es), vez que declara(m) não puder custear as despesas do
processo, sem prejuízo do sustento próprio(s) ou de sua(s) família(s). Compulsando os autos verifico que se trata de ação de
cobrança de seguro, a qual deve seguir pelo procedimento sumário, nos termos do que determina o art.275, II , e, do Código de
Processo Civil, no entanto por entender que a mudança para o rito ordinário não acarreta prejuízo as partes e viabiliza uma maior
amplitude no que se refere a produção das provas, imprimo ao feito o rito ordinário. É o julgado: Ementa: APELAÇÃO. ACIDENTE
DE TRÂNSITO. COLISÃO EM INFLEXÃO À ESQUERDA. DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS NA RECONVENÇÃO.
1.Tempestividade do apelo da ré-reconvinte, pois interposto no primeiro dia útil de funcionamento do Fórum de Garibáldi, após
período de fechamento para mudança. 2.Agravo retido. Desacolhimento. A adoção do rito ordinário em substituição ao sumário é
faculdade do juiz e proporcionou às partes maior amplitude na produção da prova, pelo que inocorrente prejuízo. Ademais, inócua
a nulificação do feito apenas para adotar-se rito diverso, se mesmo no procedimento sumário admite-se o pedido contraposto.
3.Mantida a improcedência da ação e procedência da reconvenção. Prova a demonstrar que a colisão entre os veículos ocorreu
quando a camioneta do autor realizava ultrapassagem indevida do caminhão da empresa demandada, em via urbana de mão
dupla, próximo a uma esquina, interceptando-lhe a manobra de inflexão à esquerda. Indemonstrado que o veículo da ré era
conduzido por menor de idade. 4.Em se tratando de danos apenas materiais, dependentes de quantificação por orçamento e
nota fiscal, para ressarcimento da ré-reconvinte, o termo inicial dos juros moratórios é o da citação da reconvenção. Apelo do
autor-reconvindo improvido. Apelo da ré-reconvinte conhecido e provido em parte, desacolhido o agravo retido. (Apelação Cível
Nº 70012099834, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em
03/11/2005) Cite-se a empresa demandada para apresentar contestação no prazo legal. Expedientes necessários.
ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 0194043-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - REQUERENTE: ROBERTO GARRIDO DE FIGUEIREDO - REQUERIDO: INPAR PROJETO RESIDENCIAL
CONDOMINIO WELLNESS, RESORT SPE 42 LTDA e outro - R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias,
emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, apresentando o contrato realizado entre as
partes. Expedientes necessários.
ADV: NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE), RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA - Processo 019413431.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S/A - REQUERIDA: VERA
LUCIA GOMES - Defiro o pedido de justiça gratuita a requerida em face da declaração de folhas 46 dos autos. Sobre a
contestação, manifeste-se a autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: MARCIO NE DE MENDONCA FREIRE (OAB 10702/CE) - Processo 0397846-02.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - REQUERENTE: Ricardo Cesar Frota da Nobrega - REQUERIDO: Banco Safra S/A - R.H. Intime-se a parte autora
para dizer se ainda nutre interesse no prosseguimento do feito, em até 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Com manifestação,
voltem conclusos. Decorrido o prazo in albis, intime-se o autor pessoalmente, nos moldes do art. 267, § 1º, do código de
processo civil. Expedientes necessários.
ADV: ALLYSON COSTA DE OLIVEIRA (OAB 17339/CE) - Processo 0416416-36.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE:
Companhia Docas do Ceara - REQUERIDO: Monasa-morada Nova Agro Pecuaria S/A - R.H. Intime-se a parte autora, para no
prazo de 10 (dez) dias, providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 232, inciso III do CPC, devendo juntar aos
autos um exemplar de cada publicação. Expedientes necessários.
ADV: GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA (OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB
21810/CE) - Processo 0550244-31.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Copy Vip - Comercio,
Representacao e Servico Ltda - EXEQUIDO: Jucileide Maria da Silva -me e outro - R.H. A pesquisa acerca da existência de
ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema BACEN JUD 2.0 obteve êxito parcial. À vista do exposto, abra-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
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vista às partes para que requeiram as providências cabíveis. Expedientes necessários.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0551412-48.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Francisco Adilon Camelo Melo - REQUERIDO: Mercado Livre Com Atividades
de Internet Ltda - Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se o autor no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA (OAB 10497/CE), GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA
(OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB 21810/CE) - Processo 0579891-71.2000.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Apel- Associacao Pro Ensino S/c Ltda - EXEQUIDO: Antonio Augusto Galvao
de Araujo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de
pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários.
ADV: SUMAIA ANDREA SANCHO DE CARVALHO ROCHA (OAB 10497/CE), GERMANA VASCONCELOS DE ALCANTARA
(OAB 14966/CE), CAROLINE BRASIL DE CARVALHO ROCHA (OAB 21810/CE) - Processo 0579891-71.2000.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Apel- Associacao Pro Ensino S/c Ltda - EXEQUIDO: Antonio Augusto Galvao
de Araujo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de
pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários.
ADV: LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS (OAB 9189/CE), ROBERTA TENORIO GONDIM DE ASSIS (OAB 16915/
CE) - Processo 0764225-46.2000.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE: Ordair Ramazotte - REQUERIDO:
Telecomunicacoes de Sao Paulo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos
os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta precatória. Exp. Necessários.
ADV: LUCILA VOLNYA BARBOSA DE ASSIS (OAB 9189/CE) - Processo 0791694-67.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - AUTOR: Ordair Ramazotte - RÉU: Telecomunicacoes de Sao Paulo - R.H. Intime-se a parte Autora para que no
prazo de 05 (cinco) dias, recolher e juntar aos autos os comprovantes de pagamento das custas referentes a expedição da carta
precatória. Exp. Necessários.
EXPEDIENTES DA 7ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
ADV: JARI CELIO DE CASTRO ALCANTARA (OAB 15471/CE), AIRTON DOUGLAS DE ANDRADE LUCAS (OAB 17404/CE)
- Processo 0046098-81.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Relison de Sousa
Melo - REQUERIDO: CONSÓRCIO NACIONAL EMBRACON LTDA - Trata-se de Ação Ordinária de Restituição das Quotas de
Consórcio que Reilson de Sousa Melo promoveu contra Embracon Administradora de Consórcio Ltda, partes já qualificadas nos
autos. Conforme petição comum das partes litigantes, às fls. 166/167, os demandantes entraram em composição para solução
da lide. Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 166/167. Considerando que o autor é beneficiário da
Justiça Gratuita e que houve sucumbência no reconhecimento do débito, custas finais sobre a metade do valor do acordo pela
administração de consórcio (custas calculadas sobre R$ 6.000,00). Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se.
ADV: CERITA ARAUJO BARBOSA (OAB 2926/CE), THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), FERNANDO ANTONIO
DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE) - Processo 0075713-82.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota
Promissória - EXEQUENTE: Banco de Parnaiba S/A - EXECUTADO: Autregesilo Medeiros Filho e outro - Não há impedimento
para que uma ação de execução seja extinta por desistência nos moldes do art. 267, inciso VIII, do CPC. Considerando a
manifestação da parte autora às fls. 16, e mesmo se operando a citação da parte contrária, mas não houve qualquer manifestação
dos executados no presente feito, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, visto que “A desistência
da ação é ato disponível do exeqüente e, na ausência de oposição de embargos do devedor, não é necessária a concordância
da parte adversa.” (TJ-SP - -....: 27001220048260453 SP , Relator: Itamar Gaino, Data de Julgamento: 15/12/2010, 21ª Câmara
de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2010), homologo por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência feito por Banco Parnaíba S/A na ação que contende contra Austregésilo Medeiros Filho e Benedito Diniz
Rocha, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de mérito, o que faço nos termos do art.
267, inciso VIII, do CPC. Sem honorários, pois “1. Inexistindo sucumbência, não há falar-se em condenação ao pagamento de
respectivos honorários advocatícios. 2. Ausência de litigiosidade na situação em que a parte exequente desiste da ação antes
de os devedores apresentarem defesa ou impugnarem, de qualquer modo, o crédito cobrado, tendo eles se limitado a pedir vista
dos autos. (TRF-1 - AC: 5079 MT 2005.36.00.005079-3, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FAGUNDES DE DEUS, Data de
Julgamento: 18/05/2011, QUINTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.65 de 30/05/2011) Uma vez que os autos encontramse digitalizados, não há prejuízo às partes com o arquivamento dos presentes autos, que poderão ser acessados a qualquer
tempo. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: CERITA ARAUJO BARBOSA (OAB 2926/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), FERNANDO ANTONIO
DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE), PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (OAB 2169/CE), THELMA BARBOSA DE
MIRANDA (OAB 2847/CE) - Processo 0075716-37.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - EMBARGANTE: Construtora Castro Pinheiro Ltda - EMBARGADO: Banco de Parnaiba S/A - Determino
o apensamento imaterial dos presentes embargos ao processo de execução respectivo, devendo ser certificado em ambas as
ações, e em seguida renovada a conclusão a fim de ser apreciada a suspensão da tramitação processual da ação executiva.
Intimem-se.
ADV: PEDRO HENRIQUE GENOVA DE CASTRO (OAB 2169/CE), THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), JOSE
HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE), CERITA ARAUJO
BARBOSA (OAB 2926/CE) - Processo 0075716-37.2013.8.06.0001 - Embargos de Terceiro - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - EMBARGANTE: Construtora Castro Pinheiro Ltda - EMBARGADO: Banco de Parnaiba S/A - Ex
positis, julgo a presente Ação de Embargos de Terceiro proposta por Construtora Castro Pinheiro Ltda em desfavor de Banco
de Parnaíba S/A, extinta sem resolução de mérito, nos termos do art. 267 inciso III combinado com o art. 238, Parágrafo Único,
ambos do CPC, em face da desídia da parte embargante. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: CARLOS AGUILA MACIEL (OAB 20622/CE) - Processo 0140837-12.2013.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: NEWTEMP AR CONDICIONADO LTDA. - REQUERIDO: GREEN IMOBILIÁRIA LTDA. ME - R.H. Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, emendar a inicial quanto a legitimidade passiva ad causam, tendo em vista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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o emitente do cheques acostados nos autos, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS AGUILA MACIEL (OAB 20622/CE) - Processo 0140837-12.2013.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: NEWTEMP AR CONDICIONADO LTDA. - REQUERIDO: GREEN IMOBILIÁRIA LTDA. ME - O que consta da
certidão do Oficial de Justiça às fls. 31, é que o mesmo não localizou o ENDEREÇO da empresa. No caso em tela, a parte pode
complementar a informação do endereço, indicando pontos de referência ou mesmo, conforme o caso, se dispor acompanhar
eventualmente a diligência. Somente após a tentativa mais efetiva da citação pessoal, e se a parte não for localizada no
endereço, constante dos autos, é que pode ser apreciado o pedido de citação por edital.
ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), BENEDITO
RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG) - Processo 0157265-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: JOSE WELLINGTON MENDES RODRIGUES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária que José Wellington Mendes Rodrigues promoveu contra Mapfre
Vera Cruz S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat, partes já qualificadas nos autos. Conforme petição comum
das partes litigantes, às fls. 25/26, os demandantes entraram em composição para solução da lide. Face ao exposto e em
conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos
em todos os termos, o acordo referido às fls. 25/26. Considerando que o autor é beneficiário da Justiça Gratuita e que houve
sucumbência no reconhecimento do débito, custas finais sobre o valor do acordo R$ 970,00 pela seguradora. Transitada em
julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 89908/MG) - Processo 0157858-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: IVAGNER DE OLIVEIRA RODRIGUES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A.
e outro - Conciliação Data: 04/02/2014 Hora 14:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0157858-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: IVAGNER DE OLIVEIRA RODRIGUES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A.
e outro - Intime-se o advogado Fábio Pompeu Pequeno Júnior que assinou a petição de fls. 28/29 a fim de trazer aos autos
Procuração ad judicia, a fim de análise do pedido de homologação de acordo acostado nos autos.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0169305-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - REQUERENTE: Francisco Cristiano Eugenio Carolino - REQUERIDO: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Emende pois, a parte autora no prazo de 10 (dez) dias a inicial, juntando demonstrativo
contábil do valor mínimo incontroverso que entendeu legalmente devido (R$297,50), com especificação das taxas de juros e
metodologia de cálculo que foi utilizada, sob pena de indeferimento da inicial por inépcia.
ADV: SUIANA NUNES SCHMITT (OAB 26230/CE) - Processo 0175676-63.2013.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - REQUERENTE: JOSEFA CHAVES DE MATOS - REQUERIDO: Banco
do Brasil S/A - Trata-se de processo no qual o(a) autor(a) pretende obter o cumprimento de sentença referente á correção da
caderneta de poupança em virtude de expurgos inflacionários de plano Verão. Cumpre lembrar, de início, que a controvérsia
sobre a existência de garantia constitucional ao direito adquirido às diferenças de correção monetária nas cadernetas de
poupança por alegados expurgos inflacionários decorrente dos planos econômicos CRUZADO, BRESSER, VERÃO e COLLOR
I e II é objeto da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 165, sob a relatoria do Min. Ricardo Lewandowski.
Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria nos Recursos Extraordinários 591.597/
SP e 626.307/SP. Ou seja, enquanto não resolvida a controvérsia sobre a matéria constitucional no controle concentrado, as
demais instâncias não poderão apreciar a matéria. É bem verdade que o Superior Tribunal de Justiça(STJ) tem apreciado
recursos de ações que tratam de caderneta de poupança, mas tão-somente no que diz respeito às questões de legitimidade e de
prescrição, conforme decisões no AgRg no 1.283.214/SP e AgRg no Ag 1391828/PR, sob a ressalva de que se trata de matéria
infraconstitucional, que não será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 165. No caso dos autos, observase claramente que o pedido diz respeito à correção monetária em virtude de expurgos inflacionários, motivo pelo qual se
deveria ocorrer o sobrestamento do feito em virtude da repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, conforme
decisões acima mencionadas.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0182479-62.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO
ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: SM CAVALCANTE OLIVEIRA ME - Face a tudo quanto exposto e mais o que dos autos
consta, julgo o presente processo de Ação de Busca e Apreensão que Itau Unibanco S.A. promoveu contra SM Cavalcante
Oliveira ME , extinto sem resolução de mérito nos termos do art.267 inciso VI do C.P.C por falta de interesse processual. Não
foi determinada nenhuma medida coercitiva contra o veículo junto a qualquer órgão público, de forma a que qualquer baixa em
gravame deverá ser providenciada pela própria financeira por via administrativa. Sem mais custas, por já recolhidas às fls.23/26.
Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/CE), FABIO CARVALHO LEITE (OAB 15113/CE) - Processo
0199559-39.2013.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: FELIPE DE
FREITAS MUNARIN e outro - REQUERIDO: Construtora Porto Freire Engenharia e Incorporacoes Ltda - A liberação de valores
quando ainda pendente recurso a respeito da eficácia da decisão é questão que merece extrema cautela e prudência. Aguardese, pois o julgamento da questão pela apelação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, uma vez que o juízo se
encontra seguro e garantido.
ADV: DAVI LIRA GUIMARAES (OAB 25728/CE), RUI BARROS LEAL FARIAS (OAB 16411/CE) - Processo 020008370.2012.8.06.0001 - Protesto - Representação comercial - PROTTE: Iracema Indústria e Comércio de Castanha de Cajú Ltda.
- PROTESTADO: Alexander Gualberto de Paiva - Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar o promovente, via DJ, citar a parte
promovida como determinado na decisão judicial de fl. 57.
ADV: KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM (OAB 21331/CE) - Processo 0216609-78.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO:
PAULO PEREIRA BRAZ - Defiro o pedido de fls. 30. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
ADV: ROBSON GOMES LIMA (OAB 27636/CE) - Processo 0217247-14.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS TEMPLO CENTRAL NO DISTRITO INDUSTRIAL
- Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarecendo a quem o terreno foi comprado ou
adquirido, e se existe escritura de compra e venda, ainda que de natureza particular, juntando no caso, o documento aos autos.
Também a parte deve providenciar a juntada de documentos relativos a energia (COELCE) e água (CAGECE), demonstrando a
partir de quando esses benefícios possam ter introduzidos no imóvel e no nome de quem.
ADV: MAIRSON FERREIRA CASTRO (OAB 20026/CE), MARCO ANTONIO FERREIRA E SILVA (OAB 20355/CE) - Processo
0217730-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Daniel Rodrigues Cabral REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - Ex positis, julgo o presente processo de Ação de Cobrança de seguro obrigatório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
143
- DPVAT em que Daniel Rodrigues Cabral promoveu contra Seguradora Mapfre Seguros, extinto sem resolução de mérito nos
termos do art. 267 inciso VI do C.P.C., em face da ausência de base legal. Sem custas ou sucumbência, em face da concessão
dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, que lhe defiro, observando-se o art. 12 da Lei 1060/50. Transitada em
julgado, arquivem-se.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0218218-96.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - REQUERIDA: IRANEIDE CASSIANO DOS SANTOS - Do exposto, defiro o pedido de fls. 38, aguardandose o prazo requerido pela parte.
ADV: MAURO CESAR AGUIAR MOREIRA (OAB 25040/CE) - Processo 0483681-06.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Antonio Jose Carvalho Lima - REQUERIDO: Condominio
Colina do Sol - Intime-se a parte Condomínio Colina do Sol a fim de se manifestar da petição de fls. 334/337 e documentos
anexos, devendo esclarecer, na oportunidade, interesse em reclamar saldo que entende devido.
ADV: FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA (OAB 24387/CE), ANA FLAVIA RABELO SILVA (OAB 26655/CE) - Processo 073238187.2014.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Expurgos inflacionários sobre os benefícios - IMPUGNANTE: Funcef
- Fundação dos Economiários Federais - Em face de tudo quanto exposto, verificando a existência de litispendência entre os
dois processos, prevista no art. 301 §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em combinação com o art.267, V, do mesmo diploma legal, julgo
extinta sem resolução de mérito a presente Ação de Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita que Fundação dos Economiários
Federais - Funcef promoveu contra Maria Márcia Camelo de Almeida e Regina Stela Lima de Castro, não havendo prejuízo para
a parte, que poderá discutir integralmente o seu direito e suas alegativas no processo anterior mencionado. Sem mais custas,
por já recolhidas às fls. 53/54. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
ADV: FELIPE LOURENÇO MELLO SILVA (OAB 24387/CE), ANA FLAVIA RABELO SILVA (OAB 26655/CE) - Processo 073246236.2014.8.06.0001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Expurgos inflacionários sobre os benefícios - IMPUGNANTE: Funcef
- Fundação dos Economiários Federais - Em face de tudo quanto exposto, verificando a existência de litispendência entre os
dois processos, prevista no art. 301 §§ 1º, 2º e 3º do CPC, em combinação com o art.267, V, do mesmo diploma legal, julgo
extinta sem resolução de mérito a presente Ação de Impugnação ao Pedido de Justiça Gratuita que Fundação dos Economiários
Federais - Funcef promoveu contra Maria Márcia Camelo de Almeida e Regina Stela Lima de Castro, não havendo prejuízo para
a parte, que poderá discutir integralmente o seu direito e suas alegativas no processo anterior mencionado. Sem mais custas,
por já recolhidas às fls. 52/53. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE.
ADV: RINAURO CARNEIRO ROLIM (OAB 7708/CE) - Processo 0834165-10.2014.8.06.0001 - Alvará Judicial - Contribuições
Previdenciárias - REQUERENTE: FRANCISCA TERESA PONTES FEIJÃO - Defiro a gratuidade. Ante a declarada existência de
outros irmãos da requerente, na mesma condição de herdeiros do falecido GERARDO DE ARAUJO PONTES, intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando a relação dos irmãos e herdeiros do extinto, bem como
declaração de concordância dos mesmos para que a autora seja a única beneficiária deste resíduo previdenciário, sem o que,
não poderá levantar os valores in totum.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
ADV: JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE), ALEX DE SOUZA
ABREU (OAB 27439/CE) - Processo 0175406-39.2013.8.06.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE:
MIGUEL PHILOMENO GOMES FIGUEIREDO e outro - REQUERIDO: TNL PCS S/A - Para a concessão da tutela antecipada
em pedidos de despejo, é indispensável a prestação de caução nos termos do art. 59,§1º da Lei 8.245/91. Não tratando a inicial
desta hipótese, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se a parte promovida para contestar os termos da inicial no prazo de
15 dias, sob pena de revelia.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
ADV: LUCIANO TEIXEIRA DO NASCIMENTO (OAB 15848/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718-A/CE) Processo 0047390-43.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Francisco Ribeiro de Almeida - REQUERIDO:
Mongeral S/A Seguros e Previdencia - Intimem-se as partes a fim de se manifestarem acerca de acordo extrajudicial mencionado
às fls. 249/250, já que não consta o dito termo de acordo nos autos, indicando se ainda existe algum interesse na continuação
da causa
ADV: THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), FERNANDO ANTONIO DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE)
- Processo 0075717-22.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Banco de Parnaiba S/A
- EXECUTADO: Jose Gouveia de Oliveira - Ex positis, julgo o presente processo de Ação de Execução em que Banco da
Paranaíba S/A promoveu contra José Gouveia de Oliveira extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269 inciso IV do
C.P.C. em face da prescrição. Custas pagas às fls. 16, sem mais custas. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: EDUARDO ARAUJO NETO (OAB 1834/CE), THELMA BARBOSA DE MIRANDA (OAB 2847/CE), FERNANDO ANTONIO
DE BRITO BARCELLAR (OAB 1989/CE), RAFAEL ARCANJO SOARES ARAUJO (OAB 1855/CE), CERITA ARAUJO BARBOSA
(OAB 2926/CE), ANTONIO TARCISO DE C COIMBRA (OAB 1897/CE) - Processo 0075722-44.2013.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Banco de Parnaiba S/A - EXECUTADO: Lojas Casic Industria e Comercio Ltda
e outros - Ex positis, julgo o presente processo de Ação de Execução em que Banco da Paranaíba S/A promoveu contra Lojas
Casic - Industria e Comércio Ltda, Imaferro - Indústria de Móveis de Madeira e Ferro Ltda, Metalúrgica Endell - Indústria e
Comércio Ltda e Ruy Praxedes Barreto extinto com resolução de mérito nos termos do art. 269 inciso IV do C.P.C. em face da
prescrição. Custas pagas às fls. 10, sem mais custas. Por consequência, sem efeito a penhora efetivada às fls. 42. Transitada
em julgado, arquivem-se.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 013024421.2013.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SANTANDER LEASING
S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: COMERCIAL SANTA CRUZ DE ALIMENTOS LTDA - Intime-se a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a notificação do(a) promovido(a), nos termos da Súmula
nº 72 do STJ, sob pena de extinção do processo.
ADV: VALERIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA (OAB 10450/CE) - Processo 0139116-25.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: Ivete da Silva Benevides - No caso destes autos, a ação busca a
anulação de matrícula e alteração de dados do imóvel objeto de compra e venda e das partes envolvidas, sendo este juízo
incompetente para processa-la e julga-la. Ademais, o art. 113 do Código de Processo Civil prevê que a incompetência absoluta
deve ser declarada de ofício, razões pelas quais declaro este juízo incompetente para conhecer desta ação e determino a
remessa deste processo, mediante as formalidades legais, à Divisão de Distribuição de Processos do Forum Clóvis Beviláqua
para redistribuição.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0150896-59.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDA: MARIA ELIZANGELA
SILVA SOBREIRA - Intime-se o promovido a fim de se manifestar acerca do pedido de desistência às fls. 301.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), THAIANNE CASSEB DA SILVA (OAB 23503/CE), LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 0150896-59.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDA: MARIA ELIZANGELA SILVA
SOBREIRA - Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 305/307, salvo no que diz respeito ao pedido
de baixa em cadastros negativos contra a pessoa da ré, bem como, junto ao veículo. Não houve ordem judicial nem para
inscrever o nome da ré em cadastros negativos, nem junto a órgãos públicos para o veículo, de maneira que estas medidas, que
eventualmente tiverem sido providenciadas pela instituição financeira, pela mesma instituição financeira deverão ser baixadas:
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo
0151592-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LIDUINA SOCORRO COELHO DE OLIVEIRA
- REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Ex positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação de Cobrança de
seguro obrigatório - DPVAT que LIDUINA SOCORRO COELHO DE OLIVEIRA promoveu em desfavor de Marítima Seguros S/A,
para determinar a empresa seguradora que complemente o pagamento do seguro em R$ 12.656,25, complementando o limite
máximo previsto para a lesão que é R$ 13.500,00. O valor estipulado deverá ser corrigido e atualizado por correção monetária
a partir do evento danos e juros legais a partir da citação com base nas Súmulas nº 43 e 426 do STJ. Arbitro honorários de
advogado sobre 15% do valor a ser pago atualizado. Transitada em julgado, remetam-se a Contadoria para atualização do
débito, facultando-se a parte autora apresentar demonstrativo da dívida e em seguida, proceda-se nos termos do art. 475-J do
CPC. P.R.I
ADV: ALEXANDRE GASPAR ALBANO AMORA (OAB 14891/CE), FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA (OAB 10743/
CE) - Processo 0156632-58.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE:
Raimundo Silva Lourenço - REQUERIDO: Banco do Brasil - Considerando a manifestação da parte autora às fls. 22, e não tendo
se operado ainda a citação da parte contrária, o que faz desnecessária a concordância desta ao pedido formulado, homologo
por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência feito por Raimundo Silva Lourenço
na ação que contende contra Banco do Brasil, e por via de consequência, julgo o presente processo extinto sem resolução de
mérito, o que faço nos termos do art.267 inciso VIII do CPC. Sem custas, em face do deferimento da gratuidade judiciária às fls.
18 . Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0160040-57.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERICO MARCIO ANGELO DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO J. SAFRA S.A - Destarte,
em face ao exposto, defiro a tutela antecipada, no sentido de autorizar que a parte autora consigne em Juízo as parcelas
vencidas e vincendas, no valor tido pela promovente como incontroverso. Também concedo a manutenção do autor na posse
do bem objeto do financiamento em epígrafe, bem ainda a exclusão e/ou abstenção de inclusão de seu nome dos cadastros de
inadimplentes, medidas condicionadas à consignação das parcelas em atraso, nos termos desta decisão, até ulterior deliberação
deste Juízo. Para o caso de descumprimento desta decisão, fixo em R$500,00 (quinhentos reais) o valor da multa diária e, para
o promovente, estabeleço o prazo de cinco (05) dias para o depósito das parcelas. Cite-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0164814-33.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARIA ELIZANGELA SILVA SOBREIRA - REQUERIDO: BANCO DO
BRASIL S.A. - Considerando que a instituição bancária vem de pedir a desistência da ação paralela de Busca e Apreensão nº
0150896-59.2013, e que este tipo de procedimento (desistência da Busca e Apreensão) normalmente implica num possível
acordo entre as partes para solução da lide, diga a promovente se persiste interesse na continuação da presente revisional.
ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA BORGES (OAB 18590/CE) - Processo 0195804-07.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: VIVIANE MOREIRA DE LIMA e outro - REQUERIDO: GLOBAL
VILLAGE TELECOM LTDA - GVT - Verifica-se da inicial ter sido a ação proposta por VIVIANE MOREIRA DE LIMA e WALKLEBIO
CASTRO DE ALMEIDA, na qual foi formulado pedido de reparação “face o dano moral suportado pela promovente e sua parente”
(sic). No entanto, não restaram demonstradas a legitimidade dos promoventes em relação à referida parente, para em nome
dela formular o pedido, nem a do promovido WALKLEBIO CASTRO DE ALMEIDA. Assim e fundamentada nos arts. 3º, 6º, 282,
283 e 284, Parág. Único do CPC, determino a intimação dos autores para emendarem a petição inicial, fazendo os devidos
esclarecimentos e produzindo provas. Exp. Nec.
ADV: GLAUBER DE JESUS NUNES (OAB 23938/CE) - Processo 0198915-33.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Valmir Firmino de Sousa - REQUERIDO: BV Financeira S/A - Em
cumprimento do efeito suspensivo concedida pelo eminente Des. Clécio Aguiar de Magalhães, nos autos do Agravo de
Instrumento interposto, intime-se a parte promovente para no prazo de 05 dias, depositar a quantia incontroversa nos autos,
juntamente com demonstrativo esclarecendo quantas e quais prestações estão sendo depositadas.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA - Processo
0204500-66.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Francisco Antonio Oliveira de Paula Pessoa
- REQUERIDO: Marítima Seguros S.A. - Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária que Francisco Antônio
Oliveira de Paula Pessoa promoveu contra Marítima Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat, partes já
qualificadas nos autos. Conforme petição comum das partes litigantes, às fls. 91/92, os demandantes entraram em composição
para solução da lide. Face ao exposto e em conformidade com o artigo 269 inciso III do CPC, homologo por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos em todos os termos, o acordo referido às fls. 91/92. Considerando que o autor é
beneficiário da Justiça Gratuita e que houve sucumbência no reconhecimento do débito, custas finais sobre o valor do acordo
R$ 2.522,75 pela seguradora. Transitada em julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se.
ADV: DANIEL HOLANDA LEITE (OAB 13714/CE) - Processo 0209580-74.2013.8.06.0001 - Usucapião - Propriedade Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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REQUERENTE: GABRIELA VASCONCELOS AZEVEDO - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
a inicial, juntando aos autos, a escritura de compra e venda que teria sido efetuada entre a empresa ENCOL e o proprietário
anterior Orisvaldo Gomes Barbosa que repassou o imóvel para a autora Gabriela Vasconcelos Azevedo, uma vez que esse
documento não foi localizado nos anexos a inicial, nem consta o nome de Orisvaldo Gomes Barbosa na relação de proprietários
do imóvel usucapiendo, bem como na relação de condôminos.
ADV: ADRIANO FERNANDES PINHEIRO (OAB 22161/CE) - Processo 0216090-06.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: FRANCISCO CESÁRIO CAVALCANTE - REQUERIDO: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, justificando porque
motivos a presente ação está sendo proposta em Fortaleza, uma vez que o autor postulante reside no município e comarca de
Crato (fls. 01), a parte promovida tem domicílio em Camaçari - Bahia, e o acidente reclamado na inicial, teria acontecido também
na cidade de Crato (fls. 02), chamando-se a todas as luzes aparentes, a competência da Comarca do Crato, endereço do autor
e local do acidente para o foro da lide (art. 100, inciso V, letra “a” do CPC).
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0217261-95.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Sávio Deyvison Vasconcelos Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
e outro - Ex positis, JULGO IMPROCEDENTE a Ação de Cobrança de seguro obrigatório - DPVAT em que Sávio Deyvison
Vasconcelos Oliveira promoveu contra Marítima Seguros S.A.e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A, com
fulcro no art. 285-A do CPC. Sem custas ou sucumbência, por ter sido deferida a justiça gratuita em favor do autor, observandose o art. 12 da Lei 1060/50. Transitada em julgado, arquivem-se.
ADV: ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, GUSTAVO COSTA LEITE MENESES (OAB 13798/CE) - Processo
0407034-67.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar - REQUERENTE: Tais de Mesquita Pessoa - REQUERIDO:
Camed Operadora de Plano de Saude Ltda - Considerando cumprida a obrigação, julgo extinta a execução de título judicial que
Taís de Mesquita Pessoa promoveu contra Camed Operadora de Plano de Saúde Ltda, o que faço com amparo nos termos do
art. 794, inciso I do CPC. Custas finais sobre o valor do depósito pela CAMED, vez que autora é beneficiária da justiça gratuita
(fls. 41). Fica o plano de saúde intimado para o recolhimento das custas calculadas sobre o valor depositado. Transitada em
julgado, e recolhidas as custas, arquivem-se.
ADV: FLAVIO ARAGAO XIMENES (OAB 8802/CE), GETULIO DE ALENCAR LIMA (OAB 11497/CE) - Processo 049832432.2011.8.06.0001 - Imissão na Posse - Compra e Venda - REQUERENTE: Jose Osimar Barroso e outro - REQUERIDO: Maria
Enedina Souza de Freitas - Face a tudo quanto exposto e mais do que nos autos consta, julgo improcedentes os embargos de
declaração interpostos. Pelo eventual trânsito em julgado, aguarde-se a execução dos encargos da sucumbência previstos na
sentença.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0831065-47.2014.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Contratos Bancários - REQUERENTE: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDO: TRADEWARE SERVIÇOS MAO DE OBRA E LOCAÇAO DE BENS LTDA - Intime-se a parte autora para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial comprovando a notificação do(a) promovido(a), nos termos da Súmula nº 72 do STJ, sob
pena de extinção do processo.
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ PINHEIRO BARROS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO ALENCAR MARTINS FILHO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2014
ADV: MARIANA DOURADO LAURINDO (OAB 18625PE) - Processo 0207495-18.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Protesto Indevido de Título - REQUERENTE: ATENTO SEGURANÇA SERVIÇOS DE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA REQUERIDO: GRID LOCADORA RENT A CAR - Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo de 30
dias, sob pena do cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC), uma vez que não é beneficiária da Justiça Gratuita.
ADV: RENAN BEZERRA CAVALCANTE (OAB 24364/CE) - Processo 0208886-08.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO DIOGO - REQUERIDO: BANCO
BMG SA - Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, esclarecendo a que título ou pretexto se
deu a eventual a inadimplência dos contratos que geraram as inscrições negativadas de fls. 96/101, uma vez que, os contratos
previam o empréstimo consignado em folha de pagamento, não estando claro porque se deu a inadimplência.
EXPEDIENTES DA 8ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2014
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0012609-58.2009.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Liminar - REQUERENTE: Banco Gmac S/A - REQUERIDO: Charlys Rosendo Jerschow - R.H. Recebo a
apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: NAIANDRA RAPHAELA PIMENTA LUCAS (OAB 17663/CE) - Processo 0013229-07.2008.8.06.0001 - Despejo por Falta
de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Espolio de Olinto Oliveira - REQUERIDO:
Organizacao Educacional Evolutivo Ltda e outros - R.H. À parte autora sobre os aclaratórios de fls. 52/53. Int.
ADV: ONEZIMO CARLOS CARDOSO (OAB 5280/CE), ANA CONSTANCIA BEZERRA MARTINS (OAB 17233/CE),
FRANCISCO EVERARDO OLIVEIRA NOBRE - Processo 0037604-72.2008.8.06.0001 - Revisional de clausulas contratuais REQUERENTE: Venicio Cardoso Cavalcante - REQUERIDO: Banco Bmc S/A - R.H. Verifico que existe conexão entre a presente
Ação Revisional e a Ação de Busca e Apreensão que tramita na Comarca de Itaitinga-CE, eis que o objeto de ambas (contrato
de financiamento) é o mesmo. Conforme art. 219 do CPC, nos casos em que os juízes têm competência territorial diversa, tornase prevento o juiz do feito em que primeiramente se deu a citação, que no presente caso foi o juízo de Itaitinga-CE, conforme
cópia de decisão interlocutória acostada às fls. 115/116. Isto posto, com base nos arts. 253, I, c/c 106 do CPC, determino a
redistribuição destes autos à Comarca de Itaitinga-CE, procedendo-se a devida baixa na Distribuição. Exp. Nec
ADV: MARIA AUXILIADORA BRAGA CASTELO BRANCO (OAB 4339/CE) - Processo 0078932-50.2006.8.06.0001 - Acidente
de trabalho - REQUERENTE: Jose Felix da Silva - REQUERIDO: Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - R.H. Recebo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: IVALONY MACIEL MANGUEIRA (OAB 13191/CE) - Processo 0082070-25.2006.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE:
Francisco Geraldo de Sousa e outro - REQUERIDO: Terra Companhia de Credito Imobiliario - R.H. Recebo a apelação em
ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo 0090309-81.2007.8.06.0001 - Busca e
apreensao - REQUERENTE: Bv Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Maria Socorro Silveira
Diogenes - A parte autora sobre os termos da certidão de fls. 29 do Oficial de Justiça. Intime(m)-se.
ADV: HILDA CELA DE ARRUDA COELHO (OAB 20637/CE) - Processo 0138007-15.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Planos de Saúde - REQUERENTE: Francisca Martins da Cruz - REQUERIDO: Free Life Assistencia Medica Ltda - A parte
autora sobre os termos da contestação e fls.44/55 e documentos. Int.
ADV: LEONARDO ESTEVES GURGEL DO AMARAL BRAYNER (OAB 18452/CE) - Processo 0139863-14.2009.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Werbster Moura Reboucas - REQUERIDO:
Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Tendo em vista a informação supra, retifico o despacho de fls.65, no sentido de
determinar que a aludida apelação continue nos autos. Mantenho a decisão, quanto ao restante, tal qual foi lançada. EXP. NEC.
ADV: JOSE FELICIANO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 4100/CE), LILIAN LUSITANO CYSNE (OAB 6459/CE) - Processo
0398952-96.2000.8.06.0001 - Anulação de duplicata - REQUERENTE: Antonio Fernandes Martins - REQUERIDO: Comercio
Construcao e Ferragens Jasil Ltda e outro - R.H. Verifico que a empresa COMÉRCIO CONSTRUÇÃO E FERRAGENS JASIL
LTDA ainda não foi citada. À parte autora para informar o endereço atualizado do representante legal da promovida suso
mencionada. Int.
ADV: JOSE CLAUBER MATOS BRAYNER (OAB 10899/CE), ALINE VASCONCELOS TORRES (OAB 27175/DF) - Processo
0419470-58.2010.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Lilian Nunes
Marques - REQUERIDO: Geap - Fundação da Seguridade Social - Vistos etc, LILIAN NUNES MARQUES ajuizou a presente
Ação Inominada com Pedido de Tutela Antecipada contra GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL, partes devidamente
qualificadas nos autos. Alegou, em síntese, que é portadora da doença denominada COLANGIOCARCINOMA INTRA HEPÁTICO
RECIDIVADO E IRRESSECÁVEL (CÂNCER MALIGNO), conforme relátório médico, exames e laudos que acompanham a inicial.
Em sede de antecipação de tutela pede que a requerida efetue o pagamento do valor do pecúlio na proporção de 80% (oitenta
por cento) do valor total do pecúlio por morte, sendo este o mesmo percentual a que tem direito o portado de AIDS. Alfim,
pede que a medida suso pleiteada seja confirmada através de sentença. Com a inicial vieram os documentos de fls. 15/66.
Às fls. 67 foi deferida a gratuidade da justiça, deixando para apreciar o pedido de tutela antecipada para após a formação do
contraditório. Em sede de contestação a requerida aduziu, em síntese, que o plano de pecúlio e o de pensão por morte somente
geram a obrigação dos pagamentos aos beneficiários indicados pelo autor quando ocorrer seu óbito. Alfim pediu que a ação
fosse julgada improcedente em razão da impossibilidade jurídica do pedido formulado pela autora. Com a contestação vieram
os documentos de fls. 115/150. Réplica às fls. 153/206. Às fls.207 o advogado da parte autora peticiona informando que sua
constituinte faleceu, juntando a competente Certidão de óbito às fls. 208 e requerendo que o feito seja arquivado. Às fls. 209 a
parte requerida peticiona no mesmo sentido, haja vista que o falecimento da autora, bem como o pagamento do correspondente
pecúlio, cujo comprovante encontra-se às fls. 210, acarretaram a perda do objeto da ação. Breve o relatório. Decido. Verifico,
estreme de dúvidas, que a presente ação perdeu seu objeto: a uma em razão do falecimento da autora e a duas, pelo pagamento
do pecúlio em questão, conforme comprovante acostado às fls. 210. Ante o exposto, decreto a extinção do presente processo
sem resolução de mérito, a teor do artigo 267, IV, do CPC. Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na Distribuição,
arquivando-se os autos. Custas ex lege. P.R.I.
ADV: LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA (OAB 12887/CE) - Processo 0422063-12.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada REQUERENTE: Transvale - Transportadora Vale do Jaguaribe - REQUERIDO: Safra Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - R.H.
Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA (OAB 12887/CE) - Processo 0439159-40.2000.8.06.0001 - Reintegração de posse
- REQUERENTE: Safra Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Transvale Transportadora Vale do Jaguaribe Ltda
- R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: LUIZ OTAVIO BRIGIDO MEMORIA (OAB 12887/CE) - Processo 0442983-07.2000.8.06.0001 - Consignação em pagto.
- CONSGTE: Transvale - Transportadora Vale do Jaguaribe Ltda - CONSIGNADO: Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE), CLAIRE MARIZA CARARETO (OAB 201900-0/SP), PEDRO
LUCAS FERREIRA RODRIGUES (OAB 21921/CE) - Processo 0451481-09.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: Antonio Edir Costa Carneiro - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - Vistos etc. Homologo, por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos no acordo
de fls.67/68, com arrimo no art.269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia
ao prazo recursal. Custas ex lege. P.R.I.
ADV: FRANCISCO FRANCIEUDO LINS (OAB 6982/CE) - Processo 0490284-47.2000.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE:
Gilberto Moita - REQUERIDO: Bic Banco - Banco Industrial e Comercial S/A - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À
parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/CE) - Processo 0518441-44.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Raimundo Sales Alves - REQUERIDO: Semeng S/A
Enhgenharia e Empreendimentos - R.H. À parte autora sobre a devolução do AR (fls. 29). Int.
ADV: TICIANA VITORIANO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 5511/CE) - Processo 0607288-08.2000.8.06.0001 Revisional de clausulas contratuais - REQUERENTE: Francisco Cleudemir Xavier Almeida - REQUERIDO: Abn Amro Bank Vistos etc, Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR (OAB 6012/CE), FRANCISCO ROBERTO CARNEIRO DE
BARROS (OAB 6742/CE) - Processo 0633370-76.2000.8.06.0001 - Cobranca - REQUERENTE: Tatiko Representacoes Ltda REQUERIDO: Ceramica Incesa Ltda - À partes sobre os cálculos da Contadoria do Fórum às fls. 493/495.
ADV: ROMMEL BARROSO DA FROTA (OAB 13921/CE), ALICE MARIA PINTO SOARES (OAB 10287/CE) - Processo
0643352-17.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Itamar Soares Teixeira - REQUERIDO: Banco Sudameris Brasil S/A
- R.H. Às partes para requererem o que lhes parecer justo e legal. Int.
ADV: FRANCISCO FREITAS CORDEIRO (OAB 1990/CE) - Processo 0649207-74.2000.8.06.0001 - Despejo por falta de
pagamento - REQUERENTE: Espolio de Carmem Correia Cysne - REQUERIDO: Luzia Juvencio Cipriano - R.H. À parte autora
sobre a certidão do oficial de justiça (fls. 93). Int.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0752389-76.2000.8.06.0001 - Revisional de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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clausulas contratuais - REQUERENTE: Albanisa Silva Bernardo - REQUERIDO: Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento e
Investimento - R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos. À parte contrária para contrarrazoar. Int.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 075891559.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Adelia Cavalcante Galvao - R.H.
À parte autora para juntar instrumento procuratório da advogada da promovida, subscritora do acordo de fls. 44/46, para que a
aludida composição possa ser devidamente homologada por este juízo. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0010/2014
ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE), ANDREA CARLA PEIXOTO DO REGO BARROS (OAB 15194/
CE) - Processo 0762712-43.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Adolfo Rosa de Andrade Filho REQUERIDO: Empresa Auto Onibus Botucatu Ltda - R.H. Trata-se de Execução de Sentença proposta por ADNNA DE SOUSA
ANDRADE ARAÚJO, na qualidade de sucessora processual de seu genitor ADOLFO ROSA DE ANDRADE FILHO, devidamente
representada por sua mãe, ANTÔNIA IRANIR DE SOUSA GOMES, em desfavor de EMPRESA AUTO ÔNIBUS BOTUCATU
LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos, objetivando o pagamento da quantia de R$ 2.440.951,75 (DOIS MILHÕES,
QUATROCENTOS E QUARENTA MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS), referente
à condenação exarada na sentença de fls. 274/278. Considerando as modificações introduzidas no Código de Processo Civil
pela Lei n.º 11.232/2005, relativas ao cumprimento da sentença, em vigor a partir de 24.06.2006, determino a intimação da parte
promovida a fim de efetuar o aludido pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao referido valor multa
de dez por cento, bem como, a requerimento do credor, proceder-se à penhora (CPC, art. 475-J). Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0012/2014
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0543666-32.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Rocklande Rodrigues da Silva
- R.H. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as
partes, nos termos requeridos no acordo de fls. 28/29, com arrimo no art.269, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos dando-se baixa na Distribuição. P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
ADV: MARIA DARCI PEREIRA COELHO (OAB 8259/CE) - Processo 0031156-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Acelino Pontes dos Santos Lima - REQUERIDO: Faculdade de
Ensino e Cultura do Ceara - FAECE - R.H. Defiro precariamente apenas o item ‘’a’’ do pedido de fls. 1159, ante a presença do
periculum in mora, mas deve o requerente comprovar, quantum satis, no prazo de 30 dias, a legitimidade do pleito, pena de
revogação. Quanto ao item ‘’b’’ deixo para apreciar oportunamente. Int.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0040585-35.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO FIAT S.A. - REQUERIDA: MARIA DELVA DE LIMA CHAVES - BANCO
FIAT S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em desfavor de MARIA DELVA DE LIMA CHAVES,
partes qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls. 103 a parte promovente pede desistência da ação. Do exposto,
e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos
efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Cópia desta decisão nos autos em apenso por tratar-se do mesmo
contrato. Transitada em julgado remetam-se ao arquivo, registrando no sistema de distribuição suas respectivas baixas. P.R.I.
Fortaleza/CE, 17 de janeiro de 2014. Manoel de Jesus da Silva Rosa Juiz de Direito Assinado Por Certificação Digital
ADV: ISABEL VIEIRA VARELA (OAB 8655/CE) - Processo 0137668-17.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Isabella Pereira Cordeiro - R.H. Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
À parte autora para dizer como pretende continuar pagando a dívida oriunda do contrato sub judice, bem como para apresentar
planilha de cálculo do DECON. Int.
ADV: JADER ALBUQUERQUE MARANHAO DE OLIVEIRA J (OAB 16127/CE) - Processo 0148291-43.2013.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTISSETORIAL VALE - EXECUTADO: AGROUS ALL BUSINESS COMODITIES LTDA e outro - R.H. Defiro o petitório de fls.
471/476. Expeça-se Mandado de Intimação à empresa Bradesco Administradora de Consórcios Ltda nos termos ali requestados,
devendo a referida empresa juntar aos autos os documentos mencionados no aludido petitório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de pagamento de multa diária a ser estabelecida por este juízo. Exp. Nec.
ADV: MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132/RJ) - Processo 0154010-06.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: Jose Braga de Sousa Filho - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro R.H. À parte promovida para juntar aos autos o acordo noticiado no petitório de fls. 88/89. Int.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0157777-52.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOSE VIEIRA DE SOUSA - REQUERIDO: Marítima Seguro S.A e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação
e documentos. Int.
ADV: RAFAEL MATOS RAMOS (OAB 19419/CE) - Processo 0158549-15.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia Vazia - REQUERENTE: CONSORTE COMERCIO E CONSTRUÇÕES LTDA
- REQUERIDO: ELIVILSON JOSÉ DOS SANTOS PINTO - R.H. CONSORTE COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA ingressou
com Ação de Despejo por Denúncia Vazia contra ELIVILSON JOSÉ DOS SANTOS PINTO, partes qualificadas nos autos. Não
houve contestação. Às fls. 28/30 a parte promovente pede desistência da ação. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência
formulado pela parte autora. Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. P.R.I.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0160082-09.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: PEDRO RIBEIRO DE ARAUJO JUNIOR - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios de Seguros Dpvat
S.A e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0160690-07.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANA MARIA DE CASTRO SILVA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de
cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. Int.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0161274-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ADRIANO MARTINS DE SOUSA - REQUERIDO: Bradesco Seguros S.a e outro - R.H. À parte autora sobre a
contestação e documentos. Int.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0163301-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: LUZIRENE DA SILVA ARAUJO - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. e outro - R.H. À parte autora sobre a contestação e documentos. Int.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0164835-09.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: JOSE ITAMAR SALES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. À parte autora sobre a
contestação e documentos. Int.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0165323-61.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: FRANCISCO GUERREIRO RIBEIRO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. À parte autora
sobre a contestação e documentos. Int.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112/CE) - Processo 0165649-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE MARIA FARIAS DE BRITO - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - R.H. Determino a emenda da inicial de que a parte autor, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento: 1. Comprove a sua insuficiência econômica para cobrir as custas do processo; 2. Juntar planilha
de cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. 3. juntar cópia do contrato
revisado. Int.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0167025-42.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SILVINO VIEIRA - REQUERIDO: BANCO
VOLKSWAGEN S/A - R.H. Vistos etc, MARCOS ANTONIO SILVINO VIEIRA interpôs a presente Ação Revisional contra BANCO
VOLKSWAGEN S/A, partes qualificadas nos autos. Não houve citação. Às fls.50 dos autos, a parte promovente apresenta
desistência quanto à tramitação do feito, requerendo a extinção do mesmo com baixa na distribuição. Do exposto, e com amparo
no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus lídimos efeitos legais, o
pedido de desistência formulado pela parte autora. Arquivem-se com baixa na distribuição, após o Trânsito em julgado desta
Sentença. P.R.I. Fortaleza/CE, 07 de janeiro de 2014.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) - Processo 0169257-27.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANTONIO ALVES TEIXEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H.
Liminarmente, às empresas requeridas para entrar em composição amigável com a parte autora, querendo, no prazo de dez
dias. Não o fazendo, fica, de logo, citadas para apresentar defesa no prazo da Lei. Gratuidade judicial deferida. Exp.Nec.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0169257-27.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ANTONIO ALVES TEIXEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - R.H. À parte autora sobre a
contestação e documentos. Int.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0169408-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANCISCO ZAIRO PINTO COSTA - REQUERIDO: BANCO HONDA S/A
- R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das
parcelas a serem consignadas em Juízo. Int.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0169716-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CELIO GOMES DE MENEZES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de
cálculo do DECON, esclarecendo quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. Int
ADV: ADOLPHO VAGNER PEREIRA MARTINS DA COSTA (OAB 101790MG) - Processo 0170896-80.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Direito de Imagem - REQUERENTE: Paulo Marcelo Araújo da Cunha - REQUERIDA: Kátia Martins
Lima - R.H. Para que possa ser melhormente apreciado o pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos, em 5 (cinco)
dias, documento hábil que comprove seu estado de pobreza. Int.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0171150-53.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: ANTONIO ADAILO SOARES DA SILVA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Vistos
etc, ANTÔNIO ADALLO SOARES DA SILVA interpôs a presente Ação de Cobrança contra BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA
DE SEGUROS, partes qualificadas nos autos. Não houve citação. Às fls.20 dos autos, a parte promovente apresenta desistência
quanto à tramitação do feito, requerendo a extinção do mesmo com baixa na distribuição. Do exposto, e com amparo no art.
267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus lídimos efeitos legais, o pedido de
desistência formulado pela parte autora. Arquivem-se com baixa na distribuição, após o Trânsito em julgado desta Sentença.
P.R.I.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 017601471.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S/A - REQUERIDO: Solange Bernardino da Silva - R.H. Vistos etc, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A interpôs a presente Ação de Busca e Apreensão contra SOLANGE BERNARDINO DA SILVA, partes
qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls.40 dos autos, a parte promovente apresenta desistência quanto à
tramitação do feito, requerendo a extinção do mesmo com baixa na distribuição. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus lídimos efeitos legais, o pedido de desistência
formulado pela parte autora. Arquivem-se com baixa na distribuição, após o Trânsito em julgado desta Sentença. P.R.I. Fortaleza/
CE, 07 de janeiro de 2014.
ADV: ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO (OAB 25055/CE), ANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIM (OAB
27425/CE) - Processo 0193140-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- REQUERENTE: TUBOGAL ALUGUEL DE ANDAIMES E ESCORAMENTOS LTDA - REQUERIDO: TIM CELULAR S.A - R.H.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
149
Defiro o petitório de fls. 22/43 no que se refere à emenda à inicial (valor da causa). Intime-se a parte autora para juntar
comprovante de pagamento das custas judiciais. Exp. Nec.
ADV: HUGO VICTOR PEREIRA DE SOUSA (OAB 17858/CE) - Processo 0195005-61.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: ALEX RIBEIRO MOTA - REQUERIDO: CONSTRUTORA TETO LTDA e outro
- R.H. Para que possa ser melhormente apreciado o pedido de justiça gratuita, traga a parte autora aos autos, em 5 (cinco) dias,
documento hábil que comprove seu estado de pobreza. Int.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0195800-04.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Raimunda Ednalva Beserra Gomes - REQUERIDO: Banco Fiat S/A Homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes,
nos termos requeridos nas petições de fls. 24/26, com arrimo no art.269, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se na
secretaria o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo estipulado para o devido cumprimento, independente de novo despacho,
intime-se o banco requerido para cumprimento da cláusula 7. Após, ao arquivo com baixa no sistema de distribuição. P.R.I
ADV: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE), SAULO GADELHA SANTOS (OAB 26530/CE), ANA
MARILIA VIEIRA BEZERRA FROTA (OAB 27783/CE) - Processo 0199541-18.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA ESPAÇO
LTDA - REQUERIDO: MARBELLA COMERCIO E SERVIÇOS DE MOVEIS PROJETADOS LTDA - R.H. CONSTRUTORA E
INCORPORADORA ESPAÇO LTDA ajuizou com Ação de Despejo contra MARBELLA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MÓVEIS
PROJETADOS LTDA, partes qualificadas nos autos. Não houve contestação. Às fls. 54 a parte promovente pede desistência da
ação. Do exposto, e com amparo no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza
seus jurídicos efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora. Defiro o pedido de levantamento em benefício da
parte autora do valor depositado em juízo a titulo de caução real às fls. 43, com direito a juros e correção monetária e ressalvado
direito de terceiros. Empós, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. P.R.I.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0201489-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: ANTONIO WILSON GONÇALVES MELO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H. Defiro o pedido de
gratuidade da justiça. Liminarmente, à empresa requerida para entrar em composição amigável com a parte autora, querendo,
no prazo de dez dias. Não o fazendo, fica, de logo, citada para apresentar defesa no prazo da Lei. Exp. Nec.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0205307-52.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO J.
SAFRA S.A - REQUERIDO: JOAO PAULO DOS SANTOS - R.H. Intime-se o advogado da parte autora para apresentar , cópias
legíveis das fls 15/29 , sob pena de indeferimento. Int.
ADV: PAULO HAMILTON DA SILVA (OAB 13051/CE), MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 020863150.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: L. C. de S. LTDA. e outro
- REQUERIDO: B. L. S/A - A. M. - R.H. O benefício da gratuidade da Justiça, sendo um direito subjetivo público, outorgado pela
Lei nº.1060/50 e pela Constituição Federal, deve ser amplo, abrangendo todos aqueles que comprovarem sua insuficiência
de recursos, não importando ser pessoa física ou jurídica. No caso dos autos, observo não haver restado comprovada a
impossibilidade financeira autoral. Acerca do assunto, vejamos o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça - STJ em
decisão prolatada no Agravo de Instrumento nº.653.206 - SP, da lavra do eminente Ministro JOSÉ DELGADO, DJ 22.03.2005,
in verbis: PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. LEI Nº.1060/1950. PRECEDENTES. 1. Agravo de
instrumento no intuito de reformar decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, porque não se enquadra
nos casos previstos na Lei nº.1060/50. 2. A concessão do benefício da justiça gratuita, instituída pela Lei nº 1.060/1950, não é
possível às pessoas jurídicas, exceto quando as mesmas exercerem atividades de fins tipicamente filantrópicos ou de caráter
beneficente, desde que comprovada, nos termos da lei, a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo. 3.
Precedentes das 1ª, 2ª e 5ª Turmas desta Corte Superior. 4. Recurso não provido. Assim sendo, ante a jurisprudência perfilhada
pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, e por entender que a parte promovente não demonstrou satisfatoriamente preencher
os requisitos constantes da Lei nº.1060/50, INDEFIRO o benefício da gratuidade judiciária. Intime-se a parte promovente para
recolher as custas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento nos termos do Art. 257 do CPC.
ADV: ALEXSANDRO SILVA ARAUJO (OAB 26509/CE) - Processo 0211357-94.2013.8.06.0001 - Consignação em
Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: FERNANDA GIFONE MAGALHÃES C. ME - R.H. À parte autora para
juntar comprovação do pagamento das custas judiciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição
do feito (art.257 do CPC). Int.
ADV: FRANCISCO PONCIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 21189/CE), VALMIR PONTES FILHO (OAB 2310/CE), NEWTON
DE MENEZES ALBUQUERQUE (OAB 9376/CE), RODOLFO LICURGO TERTULINO DE OLIVEIRA (OAB 10144/CE) - Processo
0441228-45.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Angelo Roncalli Brayner REQUERIDO: Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Nordeste do Brasil - Capef - R.H. Às partes para dizerem, no
prazo de 10 dias, se existe possibilidade de acordo para por fim à demanda no que se refere à execução de sentença, haja vista
a parte requerida já ter depositado em juízo a quantia de R$ 48.541,42 (quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e um reais e
quarenta e dois centavos) às fls. 321. Empós, conclusão. Int.
ADV: ROBERIO FONTENELE DE CARVALHO (OAB 7531/CE) - Processo 0461257-33.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Ervin Schmidt Assenhaimer - RÉU: Construtora Konnen Ltda - R.H. À
parte requerida sobre o petitório e documentos de fls. 414/419. Int.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2014
ADV: ALEXANDRE FARIAS PEIXOTO (OAB 5029/CE), ALICE MARIA PINTO SOARES (OAB 10287/CE) - Processo 005463129.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Cooperativa de Crédito Mútuo
dos Policiais Federais e Servidores da União no Ceará - FEDERALCRED - REQUERIDO: LUIZ ALBERTO FREIRE - R.H.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes,
nos termos requeridos na petição de fls.107/110, com arrimo no art.269, III, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os
autos dando-se baixa na Distribuição. P.R.I.
ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO, WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 014556681.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: MÁRCIO DE OLIVEIRA LEITE
- REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S/A - SENTENÇA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos requeridos no acordo de fls.35/36, com arrimo no art.269, III, do
CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição, tendo em vista renúncia ao prazo recursal. P.R.I.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0160388-75.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIVANDO LOPES DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BANCO
PANAMERICANO S/A - R.H. Gratuidade judicial deferida. À parte autora para juntar planilha de cálculo do DECON, esclarecendo
quanto ao valor das parcelas a serem consignadas em Juízo. Int.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), WALTER NOGUEIRA FILHO (OAB 25398/CE) - Processo
0179854-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: ANDREA GOMES
DE SOUZA - REQUERIDO: MD COLONIAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA (MOURA DUBEUX) - R.H. Homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a composição amigável celebrada entre as partes, nos termos
requeridos no acordo de fls.138/140, com arrimo no art.269, III, do CPC. Arquivem-se os autos dando-se baixa na Distribuição,
tendo em vista renúncia ao prazo recursal (fls. 151). P.R.I.
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MANOEL DE JESUS DA SILVA ROSA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANA ORCINA SOUZA VALENTE
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
ADV: SANDRA MARIA MATOS ROCHA (OAB 8263/CE) - Processo 0198770-74.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Maria Edite Magalhães - REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A R.H. Verifico que o nome da autora constante do petitório de fls. 185 diverge do nome que consta nos documentos apresentados
junto com a inicial. À parte autora para esclarecer o fato suso mencionado. Depois direi. Int.
EXPEDIENTES DA 9ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LUIZA BARREIRA SECCO AMARAL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CÂNDIDO JOSÉ COSTA SEGUNDO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
ADV: BETOVEN RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 5415/CE) - Processo 0031032-08.2005.8.06.0001 - Despejo REQUERENTE: Construtora e Imobiliaria Santa Cecilia Ltda - REQUERIDO: Francisco Cleomir Alencar Braga - Rosangela
Maria de Sousa - Cls. Dando-se atendimento ao despacho de fls., foi enviado pedido de penhora on line através do sistema
BACENJUD, de todas as contas porventura existentes no nome da requerida. Contudo, consultando o boletim emitido pelo
mesmo órgão, apurou-se que a executada não dispõe de saldo bancário em sua(s)s conta(s). Desta forma determino a intimação
da parte promovente, através de seu patrono, para requerer o que entender de direito. Exp. nec.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0032387-53.2005.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Busca e Apreensão - REQUERENTE: Banco Itau S/A - REQUERIDO: Andre Luis de Almeida Diogenes - Estando o
processo objeto da petição arquivado, intime-se o autos, para que, inicialmente, proceda ao seu desarquivamento.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0038723-34.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - REQUERENTE: Safra Leasing Arrendamento Mercantil S/A - REQUERIDO: Francisco Ivan Rodrigues Junior - Cls.
Indefiro o pedido de fls. 79/80, uma vez que, através dele, a parte promovente atribui a este Juízo a localização da parte
promovida, providência de sua iniciativa. Exp. nec.
ADV: MARCELO LEMOS CALO (OAB 17537/CE) - Processo 0056583-53.2006.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - REQUERENTE: Antonio Alves de Almeida - REQUERIDO: Banco Itau S.a - Cls. Em consonância com
o disposto do art. 475-J do CPC, intime-se o devedor, através de seu patrono, para que proceda ao pagamento do quantum
devido, informado às fls. 174/176, o que deverá fazer em 15(quinze) dias, sob pena de, não o fazendo, ter o seu valor acrescido
de multa no percentual de 10%(dez). Exp.
ADV: JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 9940/CE) - Processo 0077525-43.2005.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- EXEQUENTE: Jbl Fomento Mercantil Ltda - EXEQUIDO: J. F. Sales Comercio de Confecçoes Ltda - Jose Francisco de Sales
- Franklin Rubem Andre de Sales - Cls. Defiro o pedido de fls. 229. Permaneçam os autos suspensos até ulterior deliberação
deste Juízo Exp.
ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE) - Processo 0396213-04.2010.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - REQUERIDO: Suinos e Aves
do Nordeste S/A - Suiane - Fernanda Eneida Pessoa Caracas de Souza - Cls. Recebo a apelação em ambos os seus efeito.
Intime-se a parte apelada para apresentar contrarazões. Exp.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE), PAULO CESAR FREGNAN
(OAB 27328/CE) - Processo 0439009-10.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato REQUERENTE: Maria Edvania Gomes da Silva - REQUERIDO: Banco Finasa S/A - Vistos, etc. Homologo, por sentença, para
que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls.49/50 Isto posto, julgo com arrimo no disposto
no art. 269, III do CPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Expeça-se a guia de levantamento
dos valores depositados judicialmente em prol da parte promovida e financeira, autorizado o seu recebimento pela advogada
indicada às fls. 50. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: PAULO CESAR FREGNAN (OAB 27328/CE), NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE), RODRIGO LAPA DE
ARAUJO SILVA - Processo 0456137-09.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Banco Finasa S/A - REQUERIDO: Maria Edvania Gomes da Silva - Homologo, por sentença, para que surta os
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo constante da petição de fls.49/50, do processo em apenso. Isto posto, julgo com arrimo
no disposto no art. 269, III do CPC extinto o presente processo, com resolução de sua matéria de mérito. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se, antes se procedendo à competente baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: JOSE ERIALDO MUNIZ (OAB 5958/CE) - Processo 0478964-14.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Rafael Silva Cisne Franca - Francisco Marcelo Silva Cisne
Franca - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte promovente através de seu patrono, para que se manifeste
sobre o seu interesse na continuação da ação.
ADV: PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE) - Processo 0482090-09.2010.8.06.0001 - Procedimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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Sumário - Seguro - REQUERENTE: Aroldo Benevenuto Mendes - REQUERIDO: Excelsior Seguros S/A - Aberta a audiência pela
MM Juíza foi dito que a ausência, injustificada, da parte autora, evidencia o seu desinteresse em uma composição amigável.
Pela MM. Juíza foi concedido à parte autora - que deverá ser intimada, via DJ, na pessoa de seu patrono - o prazo de 5 (cinco)
dias, para que cumpra o despacho de fls. 151, devendo os autos virem conclusos, após o decurso desse prazo, com ou sem
manifestação do interessado.
ADV: DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE), ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/
CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) - Processo 0482730-75.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Josefa de Oliveira - REQUERIDO: Companhia Excelsior de
Seguros - Cls. Procedimento administrativo nos autos. Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. Decorrido
o prazo recursal, e nada requerido, venham os autos cls. Intime(m)-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 048737313.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Josimar Dantas Mendes
- REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S/A - Vistos, etc...Isto posto, julgo a ação improcedente, deixando de condenar o postulante
ao pagamento dos ônus da sucumbência porque beneficiário da gratuidade da Justiça. P.R.I.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO - Processo 0592185-58.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Geraldo Gleidivan Goncalves - REQUERIDO:
Abn Amro Arrendamento Mercantil S/A - Intime-se a parte interessada no desarquivamento do feito, para que proceda ao
necessário pagamento das custas.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE), JOAO CARVALHO QUIXADA NETO - Processo 0597999-51.2000.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisca Marlide Feitosa Pereira - Estando o
processo objeto da petição arquivado, intime-se o autos, para que, inicialmente, proceda ao seu desarquivamento.
EXPEDIENTES DA 10ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JOSÉ IDERLANDIO CANDIDO MORAIS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0035/2014
ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), GUSTAVO DE SOUSA LOPES
- Processo 0023187-80.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Finasa
S/A - REQUERIDO: Paulo Roberto de Castro Soares - CLS. À guisa das considerações expendidas, com fundamento no art.
3º do Decreto-Lei nº 911/1969, com as alterações da Lei nº 10.931/2004, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para determinar
a imediata busca e apreensão do veículo acima descrito, o qual deve ser entregue a pessoa indicada pelo autor às fls. 48, na
qualidade de depositário fiel do bem. Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão. Fica, desde logo, autorizado,
em sendo necessário, a requisição de força policial e arrombamento, caso haja resistência ou ocultação por parte do requerido,
devendo-se proceder com as cautelas necessárias. Após efetivada a medida, CITE-SE o promovido, observadas as formalidades
do art. 285 do Digesto Processual Civil, constando do mandado que: a) cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão
a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) no prazo do item anterior, o devedor
fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus; c) o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias
da execução da liminar. Intime-se o autor. Cumpra-se com as cautelas de praxe.
ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE), THIAGO MAIA NUNES (OAB 17465/CE) - Processo 013398047.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: FRANCISCO AMADEU DE OLIVEIRA
- REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN - R. h Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se.
ADV: FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE) - Processo 0153267-93.2013.8.06.0001 - Monitória - Cartão de
Crédito - REQUERENTE: CEARÁ MOTOS LTDA - REQUERIDO: TEMPO SERVIÇOS LTDA e outro - R.H. Sobre a contestação
de fls. 34/45, manifeste-se a parte autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JOAO BOSCO FERREIRA LIMA (OAB 3614/CE) - Processo 0154099-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: FRANCISCO VILEMAR FERREIRA COSTA - REQUERIDO: Grande Oriente do
Brasil-Ceara - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: KATIANA MONTEIRO GALDINO (OAB 21978/CE) - Processo 0154718-56.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: OTÁVIO CESAR DA SILVA - REQUERIDO: CARTÓRIO MIRANDA
BEZERRA DO OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4a. ZONA DA COMARCA DE FORTALEZA-CEARÁ - R.H. Sobre a
contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: ESPEDITO AFONSO JUNIOR (OAB 9851/CE) - Processo 0167544-51.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisca Creusa Dias Arruda - REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - R.H
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0169701-60.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: VICTOR EMANOEL SOUZA DE ARAUJO - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO (OAB 26511/CE), RENAN BEZERRA CAVALCANTE (OAB 24364/CE) - Processo
0172629-81.2013.8.06.0001 - Exibição - Liminar - REQUERENTE: ANTÔNIA EDITH DE OLIVEIRA CALIXTO - REQUERIDO:
BANCO BMG SA - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE) - Processo 0175857-64.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: QUADRA IMOBILIARIA LTDA - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE
S/A - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: EDIRLANDIA ALVES MAGALHAES (OAB 26709/CE), ANTONIO EDUARDO DE LIMA MACHADO FERRI (OAB 21310/
CE), RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA (OAB 22188/CE), ELISANGELA MARIA MORORO (OAB 26067/CE) - Processo
0186487-82.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: ANA KECIA LIMA DE
OLIVEIRA - REQUERIDO: MILTON ELISIO JUSTINO DE LIMA - Antes de designar a audiência de instrução, passo a analisar
a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido argüida pelo requerido por ocasião de sua contestação: A possibilidade
jurídica do pedido, como condição da ação, pressupõe pretensão permitida ou não vedada pelo ordenamento jurídico; motivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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pelo qual não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido. O fato de a autora pleitear indenização por um dano
que, segundo o requerido, não sofreu, não caracterizaria impossibilidade jurídica do pedido, pois, ainda que assim o fosse,
constituiria pretensão permitida e não vedada pelo ordenamento jurídico. Assim sendo, em razão do acima exposto, rejeito a
preliminar de impossibilidade jurídica do pedido deduzida pelo requerido em contestação. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir no prazo comum de 10 (dez) dias, depositando em cartório o rol de testemunha, se for o caso. Intimem-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0194469-84.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Mauristenio dos Santos - REQUERIDO: Banco Itaucard
S/A - R.H. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0204587-85.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: VIVIANE FERNANDES PEREIRA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
S/A - CLS. 1 - Deste modo, autorizo os depósitos das parcelas incontroversas vencidas e vincendas, no prazo e modo
contratados, (art. 285-B, § 1º do CPC); 2- Efetivado o depósito, cite-se a parte requerida para responder a presente ação,
com as advertências legais, bem como para que se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros de órgãos
inadimplentes (SERASA, SPC, SCI) com relação ao débito aqui discutido. Expedientes necessários, com a intimação da parte
autora para proceder ao depósito, sob pena de extinção do feito.
ADV: EULIDIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 10863/CE), DANILE SAMPAIO MAGALHAES (OAB 25396/CE) - Processo
0831366-91.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ASSOCIACAO
NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS- ANASPUB e outros - REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A e outros - R. h. ANTE
O EXPOSTO, hei por bem, ex vi do teor do art. 273 da Lei Instrumental, conceder a tutela antecipatória para o fim de ordenar a
intimação das partes promovidas para que se abstenham de proceder à inclusão do nome dos autores nos cadastros restritivos
de crédito, em relação aos contratos em foco, ou de submeter a protesto os títulos emitidos pelos autores para garantia dos
ditos contratos. Empós, visando ao aperfeiçoamento do contraditório, proceda-se a citação dos promovidos para, no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar resposta, constando do ato citatório, a advertência contida no art. 285, do CPC. Intime-se.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0832749-07.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: PAULA LÍVIA
OLIVEIRA FERREIRA - CLS. À guisa das considerações expendidas, com fundamento no art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969,
com as alterações da Lei nº 10.931/2004, DEFIRO A LIMINAR REQUERIDA, para determinar a imediata busca e apreensão do
veículo acima descrito, o qual deve ser entregue a pessoa indicada pelo autor às fls. 03, na qualidade de depositário fiel do bem.
Expeça-se o competente Mandado de Busca e Apreensão. Fica, desde logo, autorizado, em sendo necessário, a requisição
de força policial e arrombamento, caso haja resistência ou ocultação por parte do requerido, devendo-se proceder com as
cautelas necessárias. Após efetivada a medida, CITE-SE o promovido, observadas as formalidades do art. 285 do Digesto
Processual Civil, constando do mandado que: a) cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse
plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) no prazo do item anterior, o devedor fiduciante poderá pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem
lhe será restituído livre do ônus; c) o devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.
Intime-se o autor. Cumpra-se com as cautelas de praxe.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP) - Processo 0832801-03.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
LTDA - REQUERIDO: FABIO ASSUNCAO DA SILVA - Diante do exposto, nos termos do art. 3º, caput, do Dec-Lei n.º 911/69, por
entender suficientemente provados na exordial os seus pressupostos, de maneira a prescindir de justificação (CPC - Artigos 839
e 841 combinados com o artigo 804), defiro a medida liminar pleiteada, devendo o bem apreendido ser recolhido ao depósito
do requerente e entregue ao seu representante legal, ficando o autor como depositário fiel do mesmo, desde que o bem não
esteja apreendido por um dos órgãos fiscalizadores de trânsito. Defiro os benefícios do art.172, e seus parágrafos, do CPC,
bem como o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, conforme requerido às fls.03. Executada a liminar, CITE-SE
o(a) promovido(a) para, em 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida pendente, nos termos dos valores
apresentados pelo(a) autor(a), ou ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar ação, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. (Inteligência do art. 3º, §§ 2º e 3º, do Dec-Lei nº 911/69). Expedientes necessários.
ADV: SUZANA DE VASCONCELOS BARROS MARUSSI (OAB 11028/CE), BRUNO HENRIQUE BARROS (OAB 26107/CE)
- Processo 0834101-97.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - REQUERENTE: GISELLE ALVES LOPES REQUERIDO: BANCO SANTANDER BANESPA S/A - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o
valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0834191-08.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: RAFAEL CAVALCANTE DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD
S/A - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as
cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC),
observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec.
ADV: MARKES RAFHAEL ALVES BARBOSA (OAB 23473/CE), RAFHAEL BANTIM CANAFISTULA (OAB 23472/CE) Processo 0834392-97.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: DIOGO
MAURÍCIO STEFE - REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter,
qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC.
Exp. Nec.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0834490-82.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: MARCIO PINTO DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando
as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do
CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0834500-29.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOSE NILMAR DE SOUSA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - R. h Intime-se a parte autora, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, discriminando
as cláusulas do contrato firmado entre as partes que pretende controverter, qualificando o valor incontroverso (art. 285-B do
CPC), observando o disposto nos arts. 282 e 284, parágrafo único do CPC. Exp. Nec.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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EXPEDIENTES DA 12ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 12ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSIAS MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARLENE MARIA DE FREITAS
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES, JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0045082-92.2012.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALDENOR DO NASCIMENTO - REQUERIDO:
BANCO GMAC - Vistos, em permanente e contínua correição. Defiro, diante do trânsito em julgado, o pedido de expedição
de alvará judicial. Expedir o alvará requerido e intimar a parte Autora para recebê-lo. Expedido o alvará e entregue a parte
interessada, por nada mais ter a se requerer, proceder a imediata baixa e arquivamento dos presentes Fortaleza, 20 de janeiro
de 2014.
ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0132294-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações REQUERENTE: ÍSIS AMORIM DE OLIVEIRA - REQUERIDO: DSC DIGITAL SEGURANCA ELETRÔNICA LTDA - RH. Vistos, em
permanente e contínua correição. Defiro a suspensão requerida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendo os autos permanecer
em provisório arquivo. Findo o prazo sem nenhuma manifestação, voltar-me.
ADV: MARIA ELEUSIS DE ALENCAR MONTEIRO (OAB 3070/CE), LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/
CE) - Processo 0157616-76.2012.8.06.0001 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - CONSGTE: Adriana
Rocha Arruda - CONSIGNADO: Porto Freire Engenharia e Incorparação Ltda - Condominio Asturias Residence - Sobre as
contestações, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias, facultado o cumprimento do que preceitua o artigo 899 do CPC.
Considerando o disposto no artigo 899, § 1º, do CPC, autorizo o levantamento da quantia depositada, na forma requerida,
prosseguindo-se o processo quanto à parcela controvertida. Intimem-se.
ADV: CARLOS JEAN SARAIVA SALDANHA (OAB 16515/CE) - Processo 0165434-45.2013.8.06.0001 - Usucapião Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: FRANCISCA EURANI COSTA DE CARVALHO - Intime-se a autora para atender o
que solicitado no parecer ministerial de página 23. Intime(m)-se.
ADV: DENIS LIMA DE OLIVEIRA (OAB 27811/CE) - Processo 0166492-20.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Milano Cunha Lima - REQUERIDO: Marcelo Jose de Oliveira - Cite-se o
promovido no endereço fornecido pelo autor página 34. Defiro o pedido de desentranhamento das peças especificadas página
55, porque de fato totalmente estranha ao presente feito.
ADV: NAIDE RAQUEL KOPPE (OAB 20255/CE) - Processo 0179157-68.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas
e Danos - REQUERENTE: Alex Sandro de Freitas Lima - REQUERIDO: Banco Bradesco S.A - Cite-se. Sobre a antecipação da
tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada. Defiro, por agora, a gratuidade de justiça.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0187886-49.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - EXECUTADO: CASA DE SHOW LEBLON
LTDA ME - VANTUIL PEREIRA GUDES - Cite-se na forma requerida. Havendo pronto pagamento ou não havendo embargos,
fixo honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (hum mil reais). Exp necessários.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0188281-41.2013.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A - REQUERIDO: ROBERTA SOUSA BRAGA - ME - Vistos, em permanente e
contínua correição. Emende, para atender ao determinado pelo art. 282, II. Fortaleza (CE), 22 de janeiro de 2014.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0188284-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Adelto Rodrigues do Nascimento - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Vistos,
em permanente e contínua correição. Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou
a suspensão de todos os incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos
estados, até uma decisão definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo
e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da
legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais,
do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS)”. Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo
processo e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de
incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir
a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e
da segurança da prestação jurisdicional. Além disso, aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no
que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se
a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em
vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam
nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.
asp?idConteudo=217140) Ressalto, de início, que se faz necessária e imperiosa a emenda, para fins do art. 84 do CPC. Porém,
com esteio à decisão acima transcrita, SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0188295-25.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDO:
DELMAR CONTE - Vistos, em permanente e contínua correição. Emenda. Art. 282, II e certidão do DETRAN. Fortaleza (CE), 22
de janeiro de 2014.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0188423-45.2013.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Contratos Bancários - REQUERENTE: SANTANDER LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A REQUERIDA: FRANCISCA CLÉSSIA CUNHA MOURA - SENTENÇA nº 10/2014 Processo n.º:0188423-45.2013.8.06.0001
Apensos: Classe:Reintegração / Manutenção de Posse Assunto:Contratos Bancários Requerente:SANTANDER LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Requerido:FRANCISCA CLÉSSIA CUNHA MOURA VISTOS, etc. - DO RELATÓRIO A
Instituição Financeira acima informada ingressou, por intermédio de ilustre(s) Patrono(a)(s), com a presente Ação Reintegratória
de Posse, alegando a matéria fática constante da Exordial, tendo a esta juntado documentação . Custas pagas. Relatados,
DECIDO. - DA FUNDAMENTAÇÃO - DA EXISTÊNCIA DE DIVERSAS IRREGULARIDADES Forçoso reconhecer que a Inicial
padece de várias irregularidades, que exigiriam a emenda. Uma, contudo, é de tal sorte tal forte, que impede até o uso da
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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emenda. - DA IMPRESCINDIBILIDADE DA NOTIFICAÇÃO Não é possível ter este regular prosseguimento. É que pretende o
Autor seja apreendido bem que o(a) Devedor(a) deu em garantia de obrigação pactuada com o Promovente. Ora, para requerer
tal tipo de ação, tem o Autor que, primeiramente, provar a CONSTITUIÇÃO EM MORA do(a) Promovido(a), o que é feito por
intermédio de NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. No caso da Busca e Apreensão, reza o Decreto-Lei n.º 911/69 que “a mora
decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por
intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor” (art. 2º, § 2º). Da mesma forma,
ocorre com as Reintegratórias. De fato, o Colendo STJ já pacificou a questão erigindo à Súmula 72 que: “ No contrato de
arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário
para constituí-lo em mora.” Do mesmo modo os seguintes arestos, também coletados do STJ: “RECURSO ESPECIAL N.º
13.959-0 SP (Registro n.º 91.0017518-8) Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dias Trindade Recorrente: Banco Bradesco de
Investimento S/A Recorrido: Polieno Reciclagem Plásticas Ltda. Advogados: Ezio Pedro Fulan e outros e Vera Maria Marques de
Jesus e outro EMENTA: CIVIL/PROCESSUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. CONSIGNATÓRIA. 1. A ação
fiduciária se desenvolve a partir da efetivação da busca e apreensão, liminarmente deferida, a partir da prova da mora do
devedor alienante, pelos meios previstos na lei. Ação consignatória em pagamento, proposta pelo devedor em mora, não tem
virtualidade de impedir que se efetive a busca e apreensão do bem alienado, começo de execução do contrato, sem contrariar o
art. 3º do Decreto-lei 911/69, que institui o devido processo legal para a espécie. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos, em
que são partes as acima indicadas: Decide a Terceira Turma do Superior Tribunal da Justiça, por unanimidade, conhecer do
recurso especial e lhe dar provimento, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado. Custas, como de lei. Brasília, 29 de outubro de 1991 (data do julgamento).” “RECURSO
ESPECIAL N.º 37.535-5 RS - (Registro n.º 93.0021820-4) - Relator: O Sr. Ministro Costa Leite - Recorrente: Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE - Recorrida: Mecânica Industrial Delta Ltda. - Advogados: Dra. Zelinda Celina Rubim
Soares e outros, e Eduardo Dorfmann Aranovich outro EMENTA: Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Constituição em
mora. 1. Nas dívidas garantidas por alienação fiduciária, a mora constitui-se ex re, segundo o disposto no § 2º do art. 2º do
Decreto-Lei n.º 911/69, com a notificação servindo apenas à sua comprovação, não sendo de exigir-se, para esse efeito, mais
do que a referência ao contrato inadimplido. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes
autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e notas taquigráficas,
a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento. Votaram com o Relator os Srs. Ministros Nilson
Naves, Eduardo Ribeiro, Waldemar Zveiter e Cláudio Santos. Brasília, 30 de setembro de 1993 (data do julgamento). Ministro
EDUARDO RIBEIRO, Presidente. Ministro COSTA LEITE, Relator.” Desta forma, resta inquestionável a imprescindibilidade da
notificação para a constituição em mora. A este respeito, veja-se o seguinte julgado, oriundo da 2ª Câmara Cível do Eg. Tribunal
de Justiça deste Estado: Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Alienação fiduciária em garantia. Ação Cautelar de Busca e
Apreensão. Comprovação da mora. I- “ A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado
fiduciariamente”. Súmula n’ 72 do Superior Tribunal de Justiça STJ. II- A inexistência de tal formalidade, tendo em vista a
expressa exigência do art. 3º do Decreto-Lei n.º. 911/69, afigura-se como “ ausência de pressuposto de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo”. A ensejar, pois, a extinção do feito sem apreciação do mérito, na forma do
disposto no art. 267-IV do CPC. III - Sentença confirmada. Recurso de Apelação Cível conhecido, mas improvido. - DA
INEXISTÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO VÁLIDA Ocorre que, in casu, de acordo com a documentação anexada pela própria Instituição
Financeira, NÃO OCORREU a notificação, dado que o destinatário MUDOU-SE. - DA INEXISTÊNCIA DO PROTESTO Assim
sendo, deveria o Autor, diante da inexitosa tentativa de notificação, ter realizado o protesto, o que permitiria o regular andamento
da ação. Como isto não foi feito, no caso sub oculi, entendo inexistir pressuposto válido de constituição do processo, qual seja,
a notificação válida ao(à) Demandado(a), o que faço com esteio e fulcro nos julgados acima transcritos. Tal verificação é,
ademais, matéria de ORDEM PÚBLICA, cabendo ser examinada ex officio, o que me permite decidir no atual estágio processual,
ainda mais que inexistente, in casu, saneador ou sentença. - DA IMPOSSIBILIDADE DE USO DA EMENDA Poder-se-ia, todavia,
ser afirmado que este Juízo não teria dado à Instituição Financeira o direito de emendar a Exordial, neste tocante. Contudo,
NESTE CASO ESPECÍFICO, isto não pode ocorrer. De fato, como já visto acima, A MORA SÓ SE CONFIGURA COM A
NOTIFICAÇÃO OU O PROTESTO VÁLIDOS. E A NOTIFICAÇÃO/PROTESTO VÁLIDOS SÃO REQUISITOS SINE QUA NON
PARA O INGRESSO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Portanto, para que fique bem claro, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
SÓ PODE INTERPOR A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, APÓS TER REALIZADO A NOTIFICAÇÃO OU O PROTESTO
VÁLIDO DO DEVEDOR. Tenha-se em mente que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que A COMPROVAÇÃO DA MORA É
IMPRESCINDÍVEL PARA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE, A TEOR DA SUM. 72
DA CORTE. Ora, em tendo sido reconhecido que a notificação NÃO É VÁLIDA, a AÇÃO NÃO PODE PROSPERAR não sendo,
assim, possível sequer a emenda. Simples assim. Nunca é demais lembrar que A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA JÁ EXISTE
HÁ DÉCADAS E, MESMO ASSIM, AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CONTINUAM A IGNORA-LA. A questão, no fundo, é
meramente financeira. SE COMEÇAREM A TER PREJUÍZO COM A EXTINÇÃO DE AÇÕES e pagamento das custas EM AÇÕES
SUFICIENTES, MODIFICARÃO SEUS HÁBITOS. Caso contrário, ou seja, se a maioria das ações, mesmo com tais vulnerações,
continuar a prosperar, então não há necessidade de se adequar às leis. Simples assim. Triste assim. Tal verificação é, ademais,
matéria de ORDEM PÚBLICA, cabendo ser examinada ex officio, o que me permite decidir no atual estágio processual, ainda
mais que inexistente, in casu, saneador ou sentença. -DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, por inexistir, in casu, a imprescindível
notificação, é que sou forçado a liminarmente EXTINGUIR o presente, SEM julgamento meritório, por considerar faltar ao pedido
pressuposto essencial de constituição do mesmo, o que faço com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil. Custas
pelo Promovente. Sem honorários. P. R. I. * Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0188517-90.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: MULTIPLA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - EXECUTADA: MARIA
DE SOUSA PAULO - Vistos, em permanente e contínua correição. Emende, apenas para esclarecer como foi possível a
inadimplência, em se tratando de empréstimo consignado. Fortaleza (CE), 22 de janeiro de 2014.
ADV: MATEUS LOPES CARVALHO (OAB 18909/CE) - Processo 0188557-72.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Ato
/ Negócio Jurídico - REQUERENTE: Francisco Batista de Sena - REQUERIDO: TERRA DO SOL RENT A CAR - Cite-se na forma
requerida. Os pedidos liminares serão apreciados após a formação do contraditório. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0188963-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Daniel de Sousa Santos - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua correição. “Ministro
determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os incidentes de
inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão definitiva do Plenário
do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra duas Medidas Provisórias
que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o seguro DPVAT. O ministro
destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do seguro DPVAT, especialmente
quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”. Como relator da ADI, o ministro
Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em debate nesta ação está sendo
suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para ele, o prosseguimento desses
incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação do risco de se produzir
decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso, aumentaria a incerteza
na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de brasileiros vítimas de
acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este Supremo Tribunal
Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento dos incidentes
de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os mesmos (http://www.stf.
jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140)” Com esteio à decisão acima transcrita, SUSPENDO o feito até
ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0189018-44.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: DANIEL FAÇANHA TORRES - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Vistos, em permanente e contínua correição. Vistos, em permanente
e contínua correição. “Ministro determina suspensão de processos que questionam normas sobre DPVAT O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4627, determinou a suspensão de todos os
incidentes de inconstitucionalidade que tratem de duas normas sobre o seguro DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) em trâmite nos Tribunais de Justiça dos estados, até uma decisão
definitiva do Plenário do Supremo sobre o tema. A ADI 4627 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra
duas Medidas Provisórias que, convertidas nas Leis 11.482/07 e 11.945/09, alteraram artigos da legislação que dispõe sobre o
seguro DPVAT. O ministro destacou que “os dispositivos impugnados cuidam, em linhas gerais, do pagamento e reembolso do
seguro DPVAT, especialmente quando os serviços hospitalares forem prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Como relator da ADI, o ministro Fux analisou memoriais apresentados poramicus curiaedo processo e verificou que o tema em
debate nesta ação está sendo suscitado em diversos tribunais estaduais por meio de incidentes de inconstitucionalidade. Para
ele, o prosseguimento desses incidentes, em concomitância com a ADI, pode vir a ocasionar sérios danos, como a multiplicação
do risco de se produzir decisões contraditórias, em prejuízo da coerência e da segurança da prestação jurisdicional. Além disso,
aumentaria a incerteza na aplicação das leis relativas ao DPVAT, no que tange ao pagamento de indenizações para milhares de
brasileiros vítimas de acidentes de trânsito, “comprometendo-se a própria autoridade da decisão que vier a ser proferida por este
Supremo Tribunal Federal”. Por essas razões, e tendo em vista a relevância da situação, o ministro determinou o sobrestamento
dos incidentes de inconstitucionalidade que tramitam nos Tribunais de Justiça estaduais, em que são questionados os
mesmos (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=217140)” Com esteio à decisão acima transcrita,
SUSPENDO o feito até ulterior decisão do STF. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
ADV: EXPEDITO DANTAS DA COSTA JUNIOR (OAB 13511/CE) - Processo 0190417-11.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - REQUERENTE: JOSÉ MAURÍCIO BARBOSA PEREIRA - MARIA DE FÁTIMA DO
NASCIMENTO PEREIRA - REQUERIDO: PORTO FREIRE ENGENHARIA E INCORPORAÇÃO LTDA - Cite. Defiro a gratuidade
da justiça, até prova em contrário da alegada pobreza.
ADV: JOSE GOMES FILHO (OAB 13652/CE), VALTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE) - Processo 019243857.2013.8.06.0001 - Interdito Proibitório - Liminar - REQUERENTE: FRANCISCO NUNES PEREIRA - FÁTIMA MARIA SANTIAGO
RODRIGUES - REQUERIDO: Luiz Carlos Ribeiro - Apense-se aos autos de usucapião que tramita nesta Vara sob o número
384746-28.2010.8.06.0001, conforme informado nos autos. Defiro, por agora, a gratuidade da justiça. Considerando que o
promovido já ofereceu contestação, suprida está a fase citatória. Sobre a contestação e documentos, manifestem-se os autores
no prazo de 10(dez) dias. Intimem-se.
ADV: IGOR CABRAL DE OLIVEIRA (OAB 23573/CE) - Processo 0205258-11.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: BV Finaceira S/A
Credito, Financiamento e InvestimentoBV - A parte autora na presente demanda é a pessoa jurídica, tendo em vista que o
Contrato foi celebrado entre ESC Empresa de Serviço e Construções Ltda e a promovida, vide doc. de página 48, assim como
os pagamentos são efetuados pela pessoa jurídica. Desta forma, intime-se o subscritor da inicial para emendá-la apontando
com clareza o autor da ação, assim como comprove a condição de pobreza legal da pessoa jurídica, do contrário recolha as
custas iniciais. Após o atendimento da providência acima referida, retifique a Secretaria os dados do processo no sistema,
fazendo constar a pessoa jurídica como requerente.
ADV: PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS, JULIANA MARIA MAVIGNIER MILITAO BRAGA (OAB 17770/CE)
- Processo 0523975-66.2011.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - EXEQUENTE: Brasilimp Transportes Especializados Ltda - REQUERIDO: N S Comercio Industria e Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos, em permanente e contínua correição. Trata-se de Exceção de Pré Executividade interposta por “N S
COMÉRCIO INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA”, na qual alega a Excipiente que “o título que embasa a
presente Execução não preenche a condição de exigibilidade estipulada no art. 586 da lei adjetiva civil”, eis que tal execução provisória - ainda estaria sujeita a recurso. Garantiu que, ainda que seu recurso especial tivesse sido inadmitido, ainda estaria
pendente Agravo de Instrumento contra tal decisão e, até que este fosse decidido, não poderia esta ter regular prosseguimento.
Ouvida, a Excepta inaceitou tais alegações, frisando exatamente que se trata de execução provisória e que estaria a cumprir
rigorosamente o que lhe permite a lei, à forma do art. 475-I, § 1º, do CPC. Asseverou que a mera interposição do Especial não
obstacularia o prosseguimento deste, eis que não dotado de suspensividade, e, mais ainda, “o tal Recurso Especial não foi
admitido pelo emérito Desembargador Vice-Presidente Luiz Gerardo Pontes Brigído, haja vista que para a análise da matéria,
necessitaria o reexame de provas, inadmitido pelo Superior Tribunal de Justiça, pela Súmula 07 desta Corte”, razão pela qual
pede a improcedência de tal pleito. Eis o que importa relatar. DECIDO. Trata-se, impõe-se registrar, de execução PROVISÓRIA.
Sobre tal tipo especial de execução, dispõe o art. 475-O do CPC, verbis: Art. 475-O. A execução provisória da sentença farse-á, no que couber, do mesmo modo que a definitiva, observadas as seguintes normas:(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
I - corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos
que o executado haja sofrido;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II - fica sem efeito, sobrevindo acórdão que modifique ou
anule a sentença objeto da execução, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidados eventuais prejuízos nos mesmos
autos, por arbitramento;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) III - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos
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que importem alienação de propriedade ou dos quais possa resultar grave dano ao executado dependem de caução suficiente e
idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 1oNo caso do inciso
II do caput deste artigo, se a sentença provisória for modificada ou anulada apenas em parte, somente nesta ficará sem efeito
a execução.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 2oA caução a que se refere o inciso III do caput deste artigo poderá ser
dispensada:(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) I - quando, nos casos de crédito de natureza alimentar ou decorrente de ato
ilícito, até o limite de sessenta vezes o valor do salário-mínimo, o exeqüente demonstrar situação de necessidade;(Incluído pela
Lei nº 11.232, de 2005) II - nos casos de execução provisória em que penda agravo de instrumento junto ao Supremo Tribunal
Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa manifestamente resultar risco de grave
dano, de difícil ou incerta reparação.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II - nos casos de execução provisória em que penda
agravo perante o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça (art. 544), salvo quando da dispensa possa
manifestamente resultar risco de grave dano, de difícil ou incerta reparação.(Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) § 3oAo
requerer a execução provisória, o exeqüente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo,
podendo o advogado valer-se do disposto na parte final do art. 544, § 1o:(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) § 3o Ao requerer
a execução provisória, o exequente instruirá a petição com cópias autenticadas das seguintes peças do processo, podendo o
advogado declarar a autenticidade, sob sua responsabilidade pessoal:(Redação dada pela Lei nº 12.322, de 2010) I - sentença
ou acórdão exeqüendo;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) II - certidão de interposição do recurso não dotado de efeito
suspensivo;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) III - procurações outorgadas pelas partes;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
IV - decisão de habilitação, se for o caso;(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) V - facultativamente, outras peças processuais
que o exeqüente considere necessárias.(Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005) Salta aos olhos, de princípio, que, de acordo com
o inciso I de tal artigo, “corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada,
a reparar os danos que o executado haja sofrido”. Por outras palavras, o Exequente é responsável por reparar os danos que
o Executado haja sofrido, em caso de modificação da decisão que lhe havia sido favorável. Logo, é possível o ingresso da
presente. Ademais, a Exequente juntou certidão do Eg. Tribunal de Justiça demonstrando, de forma inequívoca, que o Recurso
Especial NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. E, de fato, o art. 542, § 2º, de referido Código, explicitamente dispõe
que: Art. 542. Recebida a petição pela secretaria do tribunal, será intimado o recorrido, abrindo-se-lhe vista, para apresentar
contra-razões.(Redação dada pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001) (...) § 2oOs recursos extraordinário e especial serão recebidos
no efeito devolutivo.(Incluído pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) DESTA FORMA, REJEITO a presente Exceção, determinando,
assim, o PROSSEGUIMENTO da presente Execução, sempre deixando claro à Exequente que de acordo com o inciso I do
art. 475-O, “corre por iniciativa, conta e responsabilidade do exeqüente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar
os danos que o executado haja sofrido”. Intimar, portanto, o Exequente a requerer o que entender necessário. Sem custas ou
honorários. Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2014.
EXPEDIENTES DA 13ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0018/2014
ADV: RICARDO MACHADO LEMOS DIAS (OAB 13597/CE), LUIZ RICARDO DE CASTRO GUERRA (OAB 17598-A/PE), ANA
CAROLINA TALARICO R. DE MAGALHAES (OAB 135812/RJ), PEDRO AURELIO DE MATTOS GONCALVES (OAB 15953/RJ),
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 27736/CE), JOAO ANDRE SALES RODRIGUES (OAB 19186/PE) - Processo
0057963-14.2006.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria Denise Cardoso de Araujo e outro - REQUERIDO: Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ - R.h. Recebo a apelação de fls. 226/228 em ambos os efeitos. Intimese a parte adversa para, no prazo de 15 dias, contra arrazoar. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: DENNIS LUIZ DE ABREU (OAB 10228/CE) - Processo 0114838-96.2009.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Francisco Miguel Filho - REQUERIDO: Francisco Jorge Costa Lima e outro - Intime-se para pagamento, nos
termos do art.475-J do CPC.
ADV: ROBERTO ARRUDA CAVALCANTE (OAB 15304/CE) - Processo 0407386-25.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Izabelli Lima - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito , Financiamento
e Investimento - Rh. Intime-se a parte autora, para no prazo de 10 dias, para acostar aos autos a minuta do acordo. Expedientes
necessários.
ADV: ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE (OAB 14815/CE), FRANCISCO DE OLIVEIRA CARVALHO JUNIOR (OAB
6012/CE), CLOVIS RICARDO CALDAS DA SILVEIRA MAPURUNGA (OAB 4203/CE) - Processo 0566067-45.2000.8.06.0001 Anulatoria - AUTOR: Francisco Kubrusly Neto e outros - RÉU: Sm Factoring Fomento Comercial Ltda - R.h. Recebo a apelação
de fls. 258/278 em ambos os efeitos. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, contra arrazoar. Decorrido o prazo,
com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 002945842.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Davi Rodrigues de Sousa - REQUERIDO: Seguradora Lider
dos Consorcios do Seguro Dpvat S/A - Bradesco Seguros S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: CYNARA GOMES CATUNDA (OAB 11234/CE) - Processo 0038937-20.2012.8.06.0001 - Despejo - Despejo por
Denúncia Vazia - REQUERENTE: RAIMUNDO ADJACIR CIDRAO DE OLIVEIRA - REQUERIDO: EDSON MARTINS FILHO R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes
necessários.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0042978-30.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO GIRAO - Rh. Intime-se o promovente para, no
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prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: JOAO MARCELO RODRIGUES E SILVA, ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MONICA DE ALBUQUERQUE
DE ALMEIDA (OAB 14786/CE) - Processo 0045060-34.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- REQUERENTE: PATRICIA ALVARENGA PORTO LIMA VIDAL - JOÃO MAURICIO VIDAL - REQUERIDO: rossi residencial sa
- MOSCATU EMPREENDIMENTOS S/A - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a
contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE) - Processo 0046430-48.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DULCE DE SOUZA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
S/A - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes
necessários.
ADV: WELBER MULLER GUIMARAES OLIVEIRA (OAB 23292/CE) - Processo 0047474-05.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: SEBASTIÃO FERREIRA DE SENA - REQUERIDO: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa
dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0131772-90.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: REGINA MARIA DA SILVA - REQUERIDO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (BANCO FINASA BMC S/A) - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05
(cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo
0136805-61.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - josé walmir dos santos - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de
direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo
0147219-21.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: JOSE BONIFACIO CAMELO - REQUERIDO:
Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Rh., Tendo em vista que a seguradora acostou aos autos o recibo de quitação assinado pelo
patrono da parte promovente, arquive-se com baixa. Expedientes necessários.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0149498-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO RODRIGUES OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar a parte autora sobre a peça de defesa, em dez (10) dias.
ADV: MARCELO PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0149498-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO RODRIGUES OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Auto/Re Cia de Seguros - Rh.,
Cumpra-se o ordenatório de fls. 79. Expedientes necessários.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0154751-80.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Safra S/A - REQUERIDO: Wilson Gomes Santa Rosa - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária,
sob pena de indeferimento da exordial. Proceda à Secretaria as devidas anotações. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0156247-13.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOTERO DA SILVA
FREITAS - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo,
recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
necessários.
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES - Processo 0157241-41.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: B. G. S/A - REQUERIDO: V. P. M. S. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO CHRISTIAN PONTES CUNHA (OAB 14471/CE) - Processo 0162994-76.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO PANAMERICANO S/A - REQUERIDO: VITORIANO
TORRES DA SILVA - R.h Intime-se o requerente para, no prazo de 5 dias, esclarecer a petição de fls. 50. Expedientes
necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0165588-97.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jeane Carmen Muniz Barroso - REQUERIDO: Aymo Credito
Financiamento e Investimento S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0166883-38.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação /
Ameaça - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A (ITAÚ UNIBANCO S.A.) - EXECUTADO: Anailton Gomes da Silva ME - R.h. Recebo
a apelação de fls. 45/58 em ambos os efeitos. Intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, contra arrazoar. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: SILVIO CESAR FARIAS - Processo 0167945-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização /
Anatocismo - REQUERENTE: JOSÉ FERREIRA DA SILVA JUNIOR - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos.
Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: FABIO NOGUEIRA ROCHA (OAB 14833/CE) - Processo 0168476-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: IVONE ADEODATO TAVARES LACERDA - REQUERIDO: BANCO ITAÚ
S/A (ITAÚ UNIBANCO S.A.) - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos
os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) Processo 0173010-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: ALEN VITOR MONTEIRO DE SOUSA
- REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
S.A. - Rh., Defiro o pleito de fls. 174. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado às fls. 126 em nome do promovente.
Expedientes necessários.
ADV: LIVIO SOARES GOMES (OAB 9102/CE) - Processo 0173201-37.2013.8.06.0001 - Despejo - Liminar - REQUERENTE:
FERNANDO ANTONIO BARBOSA DAVILA - REQUERIDO: LUIZ BARRETO LEITÃO - R.H. Defiro a gratuidade. Citem-se. Exp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Nec.
ADV: LIVIO SOARES GOMES (OAB 9102/CE) - Processo 0173201-37.2013.8.06.0001 - Despejo - Liminar - REQUERENTE:
FERNANDO ANTONIO BARBOSA DAVILA - REQUERIDO: LUIZ BARRETO LEITÃO - R.h Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO FRANCISCO CAMPOS FILHO (OAB 26052/CE) - Processo 0175206-32.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: SEBASTIÃO DAMIÃO DE MESQUITA - REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para,
no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de
indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 017601386.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito
Finaciamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Francisco Gleiton do Nascimento Alves - R.h Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB
23169/CE) - Processo 0176317-85.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária REQUERENTE: Aymo Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Maria das Graças dos Anjos Nogueira - R.h
Intime-se o promovido para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca do pedido de desistência formulado às fls. 165, sob pena
de anuência tácita. Expedientes necessários.
ADV: MARINA DO NASCIMENTO SIQUEIRA VIEIRA (OAB 23169/CE) - Processo 0177094-70.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: B V Financeira S.A C.F.I - REQUERIDO: Erika
Comercio de Produtos Medicos e Hospitalares Ltda ME - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, cumprir na íntegra o despacho de fls. 26, sob pena de imediato indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0177946-94.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: Raimundo Barbosa Arrais - REQUERIDO: Maritima Seguro S.A - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir na íntegra o despacho de fls.24 , sob pena de imediato indeferimento. Expedientes
necessários.
ADV: NELSON PASCHOALOTTO, JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0178274-24.2012.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Nilson Araujo Pinto - REQUERIDO: Banco
Panamericano S/A - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: MARCOS DA SILVA BRUNO (OAB 14379/CE) - Processo 0179603-37.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Condomínio - REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ATLANTICO RESIDENCE SERVICE - REQUERIDO: Construtora
Colméia S/A - MARCO MARIA CESARE FARIOLI - Rh. Citem-se. Quanto ao pedido de antecipação da tutela, manifestar-me-ei
oportunamente. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0180285-89.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MANUEL PAIVA DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte
adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0183630-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: CARLOS EDUARDO DE LIMA PINHEIRO - REQUERIDO: AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se
tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos
do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0184082-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARDONIO SILVA DA CUNHA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A
- R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte
adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO VALDENISIO BEZERRA JUNIOR (OAB 19842/CE), KELSEN DIEGO LOTIF LIRA (OAB 26099/CE),
YURI GONDIM DE AMORIM (OAB 28141/CE) - Processo 0184513-10.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de
Saúde - REQUERENTE: MARIA DA PENHA RODRIGUES PINTO - LORENA RODRIGUES PINTO - REQUERIDO: HAPVIDA
ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação
apresentada. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA (OAB 25680/CE) - Processo 0184640-45.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: ROSA MARIA PONTES ANDRADE DO CARMO - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde
pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive recebendo uma via, por ocasião da aquisição
do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato, recorra ao Cartório de Registro de Títulos,
requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem alega, conforme art. 333, I do CPC.
Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários.
ADV: RICARDO WAGNER OLIVEIRA SANTOS (OAB 17066/CE), SAULO GADELHA SANTOS (OAB 26530/CE), ANA
MARILIA VIEIRA BEZERRA FROTA (OAB 27783/CE) - Processo 0185354-05.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Obrigações - REQUERENTE: RC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA - REQUERIDO: REDE DE
CONSTRUÇÃO DO NORTE LTDA EPP - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a
contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE) - Processo 0185410-38.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ANA CARLA O. MOURA CONFECÇÕES ME - ANA CARLA OLIVEIRA
MOURA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do
recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso,
nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Justiça. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ EVANDRO CAMPOS GONZAGA DA IGREJA (OAB 20520/CE) - Processo 0185800-08.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: antoniel gonçalves barbosa - REQUERIDO:
BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do
recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso,
nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça. Expedientes necessários.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0186593-44.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: CONFIANÇA
MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo
o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da
exordial. Expedientes necessários.
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0186658-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jonildo Vieira Cândido - REQUERIDO: Oceanair Linhas Aereas S/A - Rh.,
Gratuidade deferida. Cite-se. Expedientes necessários.
ADV: MAURICIO DE MELO BEZERRA (OAB 8419/CE) - Processo 0186658-39.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Jonildo Vieira Cândido - REQUERIDO: Oceanair Linhas Aereas S/A - R.h Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0187140-84.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Contratos Bancários - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: CONFIANÇA
MUDANÇAS E TRANSPORTES LTDA - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo
o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da
exordial. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA (OAB 25680/CE) - Processo 0188331-67.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: REGINALDO MATOS DO NASCIMENTO, - REQUERIDO: BANCO
ITAUCARD S.A - R.h. Defiro o pedido de dilação, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora,
de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: GIBRAN MAPURUNGA PINHEIRO (OAB 21114/CE) - Processo 0188401-84.2013.8.06.0001 - Renovatória de Locação
- Locação de Imóvel - REQUERENTE: CLAUDIO JORGE PORTELA DACIER - REQUERIDA: ESPÓLIO DE HELYETT STUDART
DA FONSECA MAIA - Rh. Cite-se. Quanto aos pedidos de antecipação da tutela, manifestar-me-ei oportunamente. Expedientes
necessários.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0188413-98.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDA: MARIA NELI RODRIGUES DA SILVA - Rh. Defiro o pedido
de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte autora, de logo, intimada para apresentar
a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: CRISTIANO MENEZES LIMA (OAB 6065/CE) - Processo 0189178-69.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Ana Gabriella Gomes Menezes - REQUERIDO: TAM LINHAS AREAS SA - R.
H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes
necessários.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0189466-17.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDO: CLAUDIO SIMOES COSTA FILHO - R.h Indefiro o pleito,
tendo em vista que a Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c consignação em pagamento e manutenção de
posse do veículo n° 0179276-92.2013.8.06.0001, encontra-se julgado. Expedientes necessários.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0189769-65.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Maria de Oliveira Filho - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A
- Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE) - Processo 0189769-65.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Maria de Oliveira Filho - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A
- Rh., A secretaria para proceder com as devidas anotações. Quanto ao pedido de vistas dos autos, indefiro, tendo em vista
tratar-se de processo digital. Expedientes necessários.
ADV: EUDES THIAGO SANTOS JALES RODRIGUES (OAB 23863/CE) - Processo 0191655-65.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Antonio Ferreira de Souza - REQUERIDO:
BANCO FIAT S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos.
Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o
prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0192595-30.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A - EXECUTADO: M S INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS LTDA - Rh., Citem-se para, no prazo de 3 dias efetuarem o pagamento da dívida, expedindo 2 (duas) vias do
mandado de execução, devendo a primeira via, após a citação, ser imediatamente devolvida à Secretaria e esta juntada aos
autos. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora
de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Se
por ventura o credor tiver indicado bens, a penhora deverá recair sobre os mesmos (art. 652, parágrafo 2º, CPC). A intimação
dos executados far-se-á na pessoa de seus advogados; não os tendo, serão intimados pessoalmente (art. 652, parágrafo 4º,
CPC). Se não localizar os executados para intimá-los da penhora, o oficial certificará detalhadamente as diligências realizadas,
caso em que o juiz poderá dispensar a intimação ou determinar novas diligências (art. 652, parágrafo 5º, CPC). Fixo de logo os
honorários em 10% (dez por cento) em observância ao (art. 20 parágrafo 4º, CPC) a serem pagos pelos executados. No caso
de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Caso os devedores não sejam
encontrados, o oficial de justiça, arrestar-lhe-ão tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653 CPC). Nos 10
(dez) dias seguintes a efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores três vezes em três dias distintos, não os
encontrando, certificará o ocorrido (art. 652, parágrafo único). No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderão
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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os executados requererem seja admitido a pagarem o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. (art. 745-A). Expedientes Necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0192684-53.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JOÃO FERREIRA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os
efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0193435-40.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALINE FURTADO RODRIGUES - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo,
recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes
necessários.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0194805-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Maria de Fátima Alves da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - Rh.
Gratuidade Deferida. Cite-se. Expedientes necessários.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0194805-54.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Maria de Fátima Alves da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros - R.h Intimese a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0195845-71.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO
ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: KAROLINA BARBOSA DE ABREU MONTEIRO - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo
de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN legível, comprovando a
propriedade resolúvel do veículo, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: ERINALDA CAVALCANTE SCARCELA DE LUCENA (OAB 7953/CE) - Processo 0196100-29.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: EMANUEL BRUNO DA SILVA - REQUERIDO: CAPEMISA
SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
Expedientes necessário.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0196821-78.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO
BRADESCO FINACIAMENTOS S/A - REQUERIDO: JOAO BATISTA BARBOSA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo
de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, acostando aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN legível, comprovando a
propriedade resolúvel do veículo, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0197625-46.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO:
CARLOS EDUARDO DE LIMA PINHEIRO - Vistos etc. homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 42, declarando extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do
Código de Processo Civil. Custas pagas na forma da Lei. Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e
ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais. P.R.I.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0197633-23.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA - REQUERIDO: EVALDO PAIVA SILVA - Rh. Intime-se a parte autora, para no
prazo de 10 dias, manifestar-se acerca de petição de fls. 46/57. Expedientes necessários.
ADV: EURIDES RODRIGUES DE PAULA (OAB 5621/CE) - Processo 0197768-35.2013.8.06.0001 - Embargos à Execução
- Espécies de Títulos de Crédito - EMBARGANTE: VIVENDAS PASSARÉ EMPREENDIMENTOS - EMBARGADO: GERDAU
AÇOS LONGOS S/A - R. h. Recebo os presentes embargos, nos termos do art. 740 do Código de Processo Civil. Apensem-se
os presentes autos à Ação de Execução, processo nº 0167531-18.2013.8.06.0001. Intime-se, pois, o embargado, pelo DJ, para,
querendo, responder no prazo legal, sob pena de revelia. Expedientes Necessários.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0198587-69.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: JAQUELINE RAQUEL DOS SANTOS SOARES - REQUERIDO: BANCO
BRADESCO FINACIAMENTOS S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em
ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do
CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 0200666-55.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S.A C.F.I. - REQUERIDO: Cicero Romão Batista - R.h. Indefiro o pleito de
fls. 59, posto que o processo encontra-se com prestação jurisdicional exaurida, oportunidade em que chamo o feito a ordem,
tornando sem efeito os despachos de fls. 47 e 57. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, e, atendidas as formalidades
legais, arquive-se. Expedientes necessários
ADV: JOSE ALEXANDRE XIMENES ARAGAO (OAB 14456/CE) - Processo 0201169-42.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Exame Psicotécnico / Psiquiátrico - REQUERENTE: PEDRO EYMARD ALBUQUERQUE ARAGÃO - REQUERIDO:
PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS - Rh., Quanto ao pedido para que o processo tramite em segredo de justiça,
indefiro, por falta de previsão legal, uma vez que a ação posta em juízo não exige o interesse público como crer o demandado,
e sim, tão somente, o interesse das partes. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da
contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: RAIMUNDO IVAN VASCONCELOS MOURA (OAB 9424/CE) - Processo 0201251-73.2013.8.06.0001 - Consignação
em Pagamento - Alienação Fiduciária - CONSGTE: RICARDO VIEIRA GOES - CONSIGNADO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Rh; Defiro a gratuidade da justiça. Manifestar-me-ei sobre a tutela antecipada oportunamente. Cite-se.
Expedientes necessários.
ADV: RAIMUNDO IVAN VASCONCELOS MOURA (OAB 9424/CE) - Processo 0201251-73.2013.8.06.0001 - Consignação
em Pagamento - Alienação Fiduciária - CONSGTE: RICARDO VIEIRA GOES - CONSIGNADO: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada.
Expedientes necessários.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0202693-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: ALOISIO SILVA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em
ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
161
CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0204999-16.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO SOARES LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0205556-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOAO PAULO SOUSA PAIXAOhttp://esaj.tjce.jus.br/petpg/imagens/
spw/botProcurar.gif - REQUERIDO: BANCO HONDA S/A - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se
tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos
do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
ADV: MARCIO LUIZ CARLOS DE MORAIS (OAB 22789/CE) - Processo 0206407-42.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: FERNANDA DE OLIVEIRA VIEIRA - REQUERIDO: GOLDFARB 17
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - R.h Defiro a gratuidade. Cite-se. Expedientes necessários.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA VALE SAMPAIO - Processo 020665168.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: DAYVISON ARAUJO DA CRUZ REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte
autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0206817-03.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOANA ALVES DA COSTA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS
DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. - R.h Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: JOSE WELLINGTON COUTINHO CAMPELO - Processo 0206867-29.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA JUCIANE DE ALMEIDA E SILVA - REQUERIDO: AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o autor.
Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive
recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato,
recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem
alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR (OAB 25996/CE), PRISCILLA BATISTA DA SILVA LIMA (OAB 26634/
CE) - Processo 0207663-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: KATIA MACILENE
LEITE FARIAS BERNARDO - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE) - Processo 0208257-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDA: DAYANE MENDES VIANA - R. H. Intime-se a
parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: GEORGE LUIS GONÇALVES LOPES (OAB 24233/CE) - Processo 0208681-76.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO WELTON VIEIRA DAMASCENO - REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR
DE SEGUROS - Rh. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, falar acerca da contestação apresentada.
Expedientes necessários.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0208813-36.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Seguro - REQUERENTE: Francisco das Chagas Moreira da Silva - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros
- R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes
necessários.
ADV: CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES - Processo 0209729-70.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: RAYANNE MARQUES DE SOUSA RIBEIRO - REQUERIDO: AUTO VIAÇÃO
FORTALEZA LTDA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada.
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0209887-28.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MELO FRANÇA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Rh. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0210052-75.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOSE GILSON DOS SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.h Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: CARLOS ROGERIO ALVES VIEIRA (OAB 23374/CE) - Processo 0211190-77.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: tancredo augusto flavio gomes - REQUERIDO: Banco Itau Card S/A - R.h. À
Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para,
no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0211422-89.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. - REQUERIDA:
MARIA DO SOCORRO MARQUES DE CARVALHO - R. H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar
sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE) - Processo 0213850-44.2013.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MICHELLE DE AMAROE OLIVEIRA REQUERIDO: BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento
como deseja o autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve
acesso, inclusive recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia
de contrato, recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova
incumbe a quem alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de
financiamento, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários.
ADV: KLIZZIANE SANTIAGO AZEVEDO (OAB 20178/CE), MARCELO DA SILVA (OAB 17053/CE) - Processo 021893511.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - REQUERENTE:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
162
JOSE CARNEIRO MEIRELES NETO - REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS - PETROS - FUNDAÇÃO
PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
acostando aos autos sua última declaração do Imposto de Renda, comprovando a alegada insuficiência de recursos, sob pena
de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0471834-70.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - REQUERIDO: Maria do
Socorro Maria Landim - Maria do Socorro Maia Landim - R.h Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 22910-A/CE), CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR (OAB 17608-0/
CE) - Processo 0477498-19.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - REQUERENTE: José Edvan
Cavalcante Andrade - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se o promovente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: RENAN BARBOSA DE AZEVEDO (OAB 23112-0/CE) - Processo 0487584-15.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: Credifibra S.a - Credito, Financiamento e Investimento - REQUERENTE: Marcos
Diego Costa Setubal - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: JOSE GIOVANI PORTELA (OAB 9333/CE) - Processo 0493150-42.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Amauri Mauricio dos Santos - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S/A
- R.h Intimem-se as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE) - Processo 0510318-57.2011.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Banco do Brasil S/A - REQUERIDO: Translog Express Cargas Ltda - Anderson Eduardo Lemos Damasceno Fiador - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos
ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: PEDRO CHASTINET WALRAVEN (OAB 23312/CE), NELSON BRUNO DO REGO VALENÇA (OAB 15783/CE),
MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495-0/CE) - Processo 0515641-43.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Miguel Tonieto Gazzineo - EXEQUIDO: Mega
Importacoes e Comercio Ltda - Me - Rh., Tendo em vista que as partes acordaram na Ação de Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária Gratuita, intime-se o exequente para falar se houve acordo na presente ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0518290-78.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação
/ Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Djanir Costa e Silva Junior - REQUERIDO: Banco Finasa Bmc S.a - Rh. Intimese o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo.
Expedientes necessários.
ADV: HELENA MARIA DUARTE (OAB 3723/CE) - Processo 0547252-77.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Guilherme dos Anjos Santana - REQUERIDO: B V Financeira S.a. Credito,
Financiamento e Investimento - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ATILA DE ALENCAR ARARIPE MAGALHAES (OAB 14761/CE), ADAUTO JOSE ARAUJO MOTA (OAB 9689/CE) Processo 0634652-52.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Vasny Barbosa Franco - REQUERIDO: Banco
do Brasil S.a - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos
autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: LENNON DE ARAUJO FELIX (OAB 19276/CE) - Processo 0830782-24.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: SILVIA SIMONE DA SILVA OLINDA - REQUERIDO: CONSTRUTORA ALVES
LIMA LTDA - Rh. Indefiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista ser incompatível o rendimento mensal que declarou auferir o
promovente. Intime-se, pois, o autor no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, atribuindo o devido valor, nos termos do art.
259, V, do CPC, recolhendo as respectivas custas, sob pena de indeferimento da inicial. Expedientes necessários.
ADV: DOUGLAS MOTA NERES (OAB 25026/CE) - Processo 0831118-28.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO SAGA S/C LTDA. - REQUERIDO:
JHONATAS MARTINS DE OLIVEIRA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando
aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN, comprovando a propriedade resolúvel do veículo, bem como atribuir correto
valor à causa, bem como recolher as eventuais custas se necessário, nos termos do art 259, V do Código de Processo Civil, sob
pena de indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: GIULIANO CAVALCANTI SOARES (OAB 20437/CE) - Processo 0831201-44.2014.8.06.0001 - Usucapião - Aquisição
- REQUERENTE: DIANA LUCIA VIEIRA DOS SANTOS - R.h Defiro a gratuidade judiciária. Citem-se, pessoalmente, com prazo
de 15 dias, os confinantes, cônjuges e a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com prazo de 20 dias,
os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observando na íntegra os dispositivos: (CPC -arts. 942, 231 e 232), em
jornal de grande circulação. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município
(art.943), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Nomeio curador dos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, a Defensora Pública designada para tal, devendo ser de tudo intimados. Vistas ao MP
Expedientes necessários.
ADV: HELDER LIMA LEITE (OAB 22749/CE) - Processo 0831228-27.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Capitalização / Anatocismo - REQUERENTE: GLEICIANE SILVA FERREIRA - REQUERIDO: BANCO SANTANDER S/A - R. h. A
inversão do ônus da prova, assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor, não tem o condão que se lhe pretende atribuir
o requerente. Atrela-se à dilação probatória para instrução da demanda, mas sob nenhum aspecto ostenta a possibilidade de
desconstituir e/ou afastar dispositivos legais postos no Código de Processo Civil, notadamente aqueles previstos nos arts. 282,
VI, 283 e 333, I . Deve o autor, a teor dos citados imperativos legais, apresentar com a inicial, as provas com que pretende
provar em juízo a sua versão, sobretudo os documentos indispensáveis a propositura da presente lide, no caso, o contrato ora
hostilizado. Afinal, como pretende o demandante impugnar, descaracterizar e calcular um contrato que desconhece? Ademais
disso, é público e notório o fato de que os contratos são, pela Instituição Financeira, levados a Registro em Cartório, por força
do art. 1.361 e § único do Código Civil e o devedor, ora requerente, mesmo tendo extraviado a sua via, poderá facilmente obter
a 2ª via mediante simples requerimento junto ao competente cartório. Por tais razões, indefiro o pedido de inversão do ônus
da prova e determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando cópia do
contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 284, § único do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
163
Expedientes Necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0831352-10.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: IRISBARNEY DAMASCENO MARTINS - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Defiro a gratuidade judiciária.
Citem-se. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0831440-48.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: MARIA NAYNNE COELHO OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Rh. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena
de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP) - Processo 0831482-97.2014.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
- REQUERIDO: ROSA MARIA DE LIMA - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial,
acostando aos autos, correta certidão expedida pelo DETRAN, comprovando a propriedade resolúvel do veículo, sob pena de
indeferimento da exordial. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0831497-66.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: DIANA ALVES FREIRES CAMELO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Rh. Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena
de indeferimento da exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: PAULO CÉSAR MAGALHÃES DIAS (OAB 28487/CE) - Processo 0833183-93.2014.8.06.0001 - Embargos à Execução
- Compra e Venda - EMBARGANTE: Fernanda Aguiar Cavalcante Buttgereit - EMBARGADA: LUANDA ELAINE DA SILVA - R. h.
Recebo os presentes embargos, nos termos do art. 740 do Código de Processo Civil. Apensem-se os presentes autos à Ação de
Execução, processo nº 0208386-39.2013.8.06.0001. Intime-se, pois, o embargado, pelo DJ, para, querendo, responder no prazo
legal, sob pena de revelia. Expedientes Necessários.
ADV: TIBERIO ALMEIDA PERES (OAB 19230-0/CE) - Processo 0909739-10.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Antonio Nacelio Teixeira de Freitas - Antonio Macelo Teixeira de
Freitas - REQUERIDO: Banco Honda - Rh. Intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito,
sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE) - Processo 0911380-33.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Joao Marcelo Portil de Almeida - REQUERIDO: Maritima Seguros S.a - R.h Intime-se a
seguradora, para no prazo de 5 dias, acostar a minuta de acordo. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA FRANCY MARIA DA COSTA FARIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ELDEZIRA FELIX GONDIM ARAUJO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2014
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) Processo 0020072-17.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Moema Pinheiro
Coelho Adjafre - REQUERIDO: Banco Santander S/A - R.h Observe o pleito de fls. 294/295 do advogado Dr. Joaquim Cabral
de Melo Neto, OAB/CE 24196-A. Oficie-se ao banco, para no prazo de 10 (dez) dias, informar o saldo da conta bancária do
Banco Santander S/A, CNPJ 90.400-888/0001-42, código bancário 033, agência 0319, conta corrente 99-678664-0. Expedientes
necessários.
ADV: ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE) - Processo 0038549-64.2005.8.06.0001 - Embargos à Execução EMBARGANTE: Pedro Jorge Forte Batista - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Rh. Intime-se o promovente para,
no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ANDREA MARIA ALVES COELHO (OAB 8112/CE) - Processo 0082467-79.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERIDO: Banco Finasa S/A - REQUERENTE: Jose Miranda da Silva - Rh. Intime-se o promovente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 21259/CE) - Processo 0151881-62.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Jailton Feitosa Lira - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir na íntegra
o despacho de fls. 54, sob pena de imediato indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0162153-81.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: MANOEL CASSIMIRO MACEDO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez)
dias, falar acerca da contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo
0164668-89.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTÔNIA CLAÚDIA DE
CARVALHO PESSOA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A.
- Rh., Tendo em vista que a seguradora acostou aos autos o recibo de quitação assinado pelo patrono da parte promovente,
arquive-se com baixa. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO, KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE) - Processo 016523608.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA ALEXANDRA DA SILVA - REQUERIDO:
MARITIMA SEGUROS S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h. O
processo encontra-se com prestação jurisdicional exaurida. Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, e, atendidas as
formalidades legais, arquive-se. Expedientes necessários.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0166019-34.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Flagmar Jose Gomes de Souza - REQUERIDO: Sinofort Comercio de Caminho~s
Ltda - Rh.. Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir na íntegra o despacho de fls. 49, sob
pena de imediato indeferimento. Expedientes necessários.
ADV: CARLA PASSOS MELHADO COCHI (OAB 24998/CE) - Processo 0197485-46.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Safra S/A - REQUERIDO: Francisco Clayton da Costa Lima - Rh. Intimese a parte autora, por seu advogado e, pessoalmente, para no prazo de 5 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito,
sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0199137-64.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: CICERO GIOVANI RODRIGUES CIQUEIRA - ELISANDRA RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
S.A. - R.h Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes
necessários.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0203894-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: GLAYDSON PEREIRA BARBOSA DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A.
- R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte
adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes necessários.
ADV: LUIZA MARILAQUE FERNANDES APOLONIO DOS SANTOS (OAB 3823/CE) - Processo 0204488-18.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARCILIA VILLELA BARBOZA - REQUERIDO:
BV Finaceira S/A Credito, Financiamento e Investimento - R.h. À Secretaria para certificar a tempestividade do recurso, se
tempestivo, recebo em ambos os efeitos. Cite-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, responder ao recurso, nos termos
do art. 285-A, §2º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0207208-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO GEOVANE DE MIRANDA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - R.h Intime-se a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a contestação apresentada. Expedientes necessários.
ADV: JOSE LUIS MELO GARCIA (OAB 16748/CE) - Processo 0207545-44.2013.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - EXEQUENTE: Multipla Credito, Financiamento e Investimento S.A - EXECUTADO: EVANDRO QUEIROZ
DAMASCENO FILHO - Rh. Defiro o pedido de suspensão, pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, findo o prazo, fica a parte
autora, de logo, intimada para apresentar a documentação necessária, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes
necessários.
ADV: CLAUDIA MARQUES LOUSADA (OAB 20376/CE) - Processo 0214498-24.2013.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ GASPAR RODRIGUES - REQUERIDA: MARIA FERREIRA DE SOUSA - R. h.
O Código de Processo Civil expressamente prescreve que ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações
que versem sobre direitos reais imobiliários, verbis: Art. 10. O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para
propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários. § 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as
ações: I - que versem sobre direitos reais imobiliários; Omissis. Tal dispositivo aplica-se, obrigatoriamente, ao caso da presente
ação de usucapião, em relação aos confinantes do imóvel usucapiendo, dos quais não consta dos autos qualquer informação
sobre seus cônjuges. Assim, em atendimento à prescrição legal supramencionada, determino a intimação dos autores, por seu
patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem os nomes dos eventuais cônjuges dos confinantes, a fim de que sejam os
respectivos consortes desses também citados na presente actio. Caso algum confinante não seja casado, deve ser informado
seu estado civil, bem como atribuir correto valor à causa, sob pena de indeferimento da exordial. Expedientes Necessários.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0215129-65.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Financiamento
de Produto - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A - REQUERIDA: SONIA MARIA DA SILVA - Vistos etc. homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora às fls. 24,
declarando extinto o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas na forma da Lei.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições
legais. P.R.I.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0541662-22.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Cilene da Silva Ferreira - REQUERIDO: Banco
Panamericano S.a. - Rh. Intimem-se as partes interessadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que de direito, sob
pena de remessa dos autos ao arquivo. Expedientes necessários.
ADV: ROSA DO SOCORRO DA CONCEICAO MOREIRA (OAB 12296/CE), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 13121/
CE), ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911-/CE), ANA LUISA BRAGA
CAVALCANTI (OAB 5246/CE) - Processo 0591763-83.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - RÉU: Madeireira Mister Hull Ltda - R.h Intimem-se as partes, para no prazo de 5 dias, se manifestar
acerca da devolução dos autos da instância superior, requerendo o que de direito, sob pena de arquivamento. Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0831768-75.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ROCILDA SOARES SABOIA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Rh. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
(dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos cópia do Boletim de Ocorrência (B.O) legível, sob pena de indeferimento da
exordial, nos termos dos arts. 283 e 284 do Código de Processo Civil. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0832876-42.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Financiamento de Produto - REQUERENTE: FRANCISCO EVERALDO DOS SANTOS - REQUERIDO: BANCO AYMORÉ
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Rh. Não se trata aqui, de exibição de documento como deseja o
autor. Trata-se de uma ação Revisional, onde pretende discutir o contrato de alienação fiduciária, o qual teve acesso, inclusive
recebendo uma via, por ocasião da aquisição do bem, entretanto, se por qualquer motivo extraviou a sua cópia de contrato,
recorra ao Cartório de Registro de Títulos, requerendo uma cópia. Assim, indefiro o pleito, pois o ônus da prova incumbe a quem
alega, conforme art. 333, I do CPC. Reabra o prazo de 10 dias, para juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, sob
pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 267, I do CPC. Expedientes necessários.
EXPEDIENTES DA 14ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA FRANCISCO SÉRGIO LEITÃO DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
ADV: LILIAN TORQUATO MOURAO MOREIRA (OAB 16112/CE), CELSO MARCON - Processo 0012108-70.2010.8.06.0001
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
165
- Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Lilian Torquato Mourao Moreira - REQUERIDO: Banco
Santander Brasil S/A - Tratam-se os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO o feito ajuizado por LÍLIAN
TORQUATO MOURÃO MOREIRA em desfavor de BANCO SANTANDER BRASIL qualificados na inicial. Às fls. 82/83 as
partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e arquivamento dos
autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da
lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o
presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC,
determinando o seu arquivamento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: ERICK ARRUDA MACHADO (OAB 16890/CE) - Processo 0015928-68.2008.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Santander S/A - REQUERIDO: Regina Celia Araujo - Isto
posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de
mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso
inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 20284/CE) - Processo 0019126-16.2008.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Ricardo George Veras Carvalho Mourao - REQUERIDO:
Banco American Express S.a. - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo,
por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se.
ADV: AURINO BERNARDO GIACOMELLI CARLOS (OAB 4565/RN) - Processo 0031096-81.2006.8.06.0001 - Declaratoria
- AUTOR: Tecidos Lider Industria e Comercio Ltda - RÉU: Data System Ltda - Isto posto, em face das considerações retro
expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do
CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.
ADV: JOSE WALKER ALMEIDA CABRAL (OAB 1807/CE), ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0041217-08.2005.8.06.0001
- Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: João da Penha - Isto posto, em face das
considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no
art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a
recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE), ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE) - Processo 005307451.2005.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Santander Brasil S/A - REQUERIDO: Lucia Ribeiro Lima - Isto
posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de
mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso
inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 16018/CE) - Processo 0071547-46.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco S/A (sucessor do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil
S/a) - REQUERIDO: Ar-petro Construcoes e Servicos Ltda - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro
extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando,
ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.
ADV: RAIMUNDO SANDOVAL MESQUITA (OAB 5884/CE) - Processo 0089231-81.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Fabiana Bezerra dos Santos - REQUERIDO: Fernao A Moura
Empreendimentos - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença,
sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0100574-74.2009.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Real Leasing S/A Arrendamento Mercantil
- REQUERIDO: Antonio Carlos Beserra Araujo - Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC,
por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após
o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO (OAB 14694/CE) - Processo 0115320-78.2008.8.06.0001 - Busca e
apreensao - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Antonia Socorro Cavalcante - Isto posto, em face das
considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no
art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo
recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
ADV: BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586/CE), FABIO MENDES (OAB 20882/CE) Processo 0124119-76.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE:
Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Djones Muniz Guimaraes - Isto posto, em face das considerações retro expendidas,
declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, §1º, do CPC,
determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se.
ADV: CARLOS ALBERTO DE ARAUJO (OAB 3061/RN) - Processo 0142822-55.2009.8.06.0001 - Monitória - Cheque REQUERENTE: Antonio Carlos Pinheiro - REQUERIDO: Maria Elma Pinheiro - Isto posto, em face das considerações retro
expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do
CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), RAUL
ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE) - Processo 0168226-06.2012.8.06.0001 - Impugnação ao Valor da Causa IMPUGNANTE: B V Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - IMPUGNADO: Amanda Cavalcante Sanos - Tratamse os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, feito ajuizado por BV FINANCEIRA S/A, em desfavor de
AMANDA CAVALCANTE SANTOS , qualificados na inicial. Às fls. 126/128, (dos autos em apenso) as partes, devidamente
representadas por seus advogados, celebraram uma composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
166
arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem
acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas,
declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art.
269, III, do CPC, homologando-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: ALEXANDRE VIANA DE MEDEIROS (OAB 10071/CE), JOSE ALBERTO ROLA (OAB 945/CE), ROMMEL CARVALHO
(OAB 2661/CE), GEORGE PONTE PEREIRA (OAB 17360/CE), MANOEL OSVALDO FLORENCIO BATISTA (OAB 3776/CE),
ABIMAEL CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO (OAB 10509/CE), DANIEL STEFANES ARI FERRO AMORIM (OAB 10510/
CE), FRANCISCO DANIEL DAMASCENO DA COSTA E SILVA (OAB 13730/CE), LUIS ALENCAR RANGEL FILHO (OAB 4217/CE)
- Processo 0328123-90.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Aky Disco Tapes Ltda - REQUERIDO: Tres Fios Assessoria
Com. e Rep. Ltda - Royal Factoring Fomento Mercantil Ltda - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro
extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda,
o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a
recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
ADV: ALBERTO BEZERRA DE SOUZA (OAB 7611/CE), CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE) Processo 0428216-61.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Panamericano S/A - REQUERIDO: Rinaldo
Xavier Vieira - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem
resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA CARLOS (OAB 10289/CE) - Processo 0434889-21.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Edmilson Alves de Sena - REQUERIDO: Francisco Batista da Costa Geralda Lima da Costa - Isto posto, tendo em vista as considerações supra, declaro extinto o presente feito, sem resolução de
mérito, com arrimo no art. 267, VIII, do CPC, para os devidos fins. Autorizo o desentranhamento do documento de fl. 11, mediante
recibo e cópia nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após a publicação, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: ROBERTA DE OLIVEIRA (OAB 21409/CE) - Processo 0463769-86.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Administradora de Consorcios Saga S/A Ltda - EXEQUIDO: Jose
Enilson da Silva - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença,
sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo
recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: MARCELO VICTOR DE SOUSA (OAB 23085/CE) - Processo 0471630-60.2010.8.06.0001 - Despejo por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Francisco Almir Gomes Costa - REQUERIDO:
Ericson Holanda Lima - FRANCISCO ALMIR GOMES COSTA ajuizou a presente ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
em desfavor de ERICSON HOLANDA LIMA qualificados na exordial. Á fl.37 o autor pediu a extinção do feito. O promovido não
chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença,
sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os presentes autos
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE), ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo
0479088-94.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jose Wilame da
Silva - REQUERIDO: Banco Aymore Credito, Financiamento e Investimento S.a. - Tratam-se os presentes autos de ação de
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO o feito ajuizado por JOSÉ WILAME DA SILVA em desfavor de AYMORÉ C.F.I S/A qualificados na
inicial. Às fls. 48/49 as partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação
e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem
acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas,
declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art.
269, III, do CPC, determinando a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: SEBASTIANA MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA (OAB 3742/CE), MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB
1/CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE), JERITZA GURGEL HOLANDA ROSARIO DIAS
(OAB 13130/CE) - Processo 0481175-09.2000.8.06.0001 - Reintegração de posse - REQUERENTE: Massa Falida de Thomaz
Pompeu e Tecelagem Sociedade Anonima - REQUERIDO: Zacarias Mendes Lima - Isto posto, em face das considerações retro
expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do
CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa
na distribuição e arquive-se.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 0484885-85.2010.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Posse - REQUERENTE: Santander Leasing S A Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Jovania Soares Cavalcante
- SANTANDER LEASING S/A ajuizou a presente ação de REINTEGRAÇÃO DE POSSE em desfavor de JOVÂNIA SOARES
CAVALCANTE qualificados na exordial. Á fl.53, o autor pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o
relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo
0488769-88.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e
Investimento S/A - REQUERIDO: Jose Wilame da Silva - Tratam-se os presentes autos de ação de BUSCA E APREENSÃO
o feito ajuizado por AYMORÉ C.F.I. S/A em desfavor de JOSÉ WILAME DA SILVA qualificados na inicial. Às fls. 48/49 as
partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a sua homologação e arquivamento dos
autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes transigirem acerca do objeto da
lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o
presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com esteio no art. 269, III, do CPC,
determinando a sua homologação para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o
trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS DE VASCONCELOS (OAB 8518/CE) - Processo 0495202-94.2000.8.06.0001 - Ordinaria
de cobranca - REQUERENTE: Dora Lucia Sales de Oliveira - REQUERIDO: Ronaldo Pereira Gondim - Isto posto, em face das
considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no
art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
167
recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0507417-19.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv Financeira S. A . Credito , Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Pedro Rhuan Tessio Mendes de Matos - BV FINANCEIRA S/A ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO em desfavor
de PEDRO RHUAN TÉSSIO MENDES DE MATOS qualificados na exordial. Á fl.30, o autor pediu a extinção do feito. O promovido
não chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por
sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO - Processo 0508307-55.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Odivaldo Assis de Almeida Junior - REQUERIDO: Banco Bv Financeira - ODIVALDO
ASSIS DE ALMEIDA JÚNIOR. ajuizou a presente ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em desfavor de BANCO BV
FINANCEIRA S/A qualificados na exordial. Á fl. 92, o autor pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o
relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
presentes autos.
ADV: ROGERIO PEREIRA DANTAS (OAB 21220/CE), FABRICIO COELHO CAVALCANTI (OAB 20917/CE) - Processo
0509222-07.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Maria Lucia Lima
de Oliveira - REQUERIDO: Bradesco Financiamentos S/A - MARIA LÚCIA LIMA DE OLIVEIRA ajuizou a presente ação de
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO em desfavor de BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A qualificados na exordial. Á fl. 37, o autor
pediu a extinção do feito. O promovido não chegou a ser citado. É o relatório. Isto posto, declaro extinto o presente feito, com
base no Art. 267, VIII, do CPC, por sentença, sem resolução de mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 051966954.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S.a - REQUERIDO: Jeruzia Santos Barbosa - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro
extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando,
ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e
arquive-se.
ADV: JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO, HELENA CASTELO BRANCO DO BOMFIM (OAB 6352/CE) - Processo 052262881.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco Santander Noroeste S/A - EXEQUIDO: Simoes Comercio e Representacao
- Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução
de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso
inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, RACHEL DE
QUEIROZ VIANA (OAB 21981/CE) - Processo 0541670-96.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela
/ Tutela Específica - REQUERENTE: Amanda Cavalcante Sanos - REQUERIDO: B V Financeira S.a Credito Financiamento
e Investimento - Tratam-se os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, feito ajuizado por AMANDA
CAVALCANTE SANTOS, em desfavor de BV FINANCEIRA S/A, C.F.I, qualificados na inicial. Às fls. 126/128, as partes,
devidamente representadas por seus advogados, celebraram uma composição amigável extrajudicial e requereram a sua
homologação e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às partes
transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações retro
expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos, com
esteio no art. 269, III, do CPC, homologando-o para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: RITA DE CASSIA ALENCAR DE OLIVEIRA DIOGENES (OAB 10721/CE), PAULO SERGIO PORTELA DE MACEDO
- Processo 0567624-67.2000.8.06.0001 - Execução de sentenca - EXEQUENTE: Maria Elita Assuncao de Freitas Barros EXEQUIDO: Maria de Fatima Pereira do Nascimento - Isto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro extinto
o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda, o seu
arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a recolher,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se
ADV: RAFAEL VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 19035/CE), CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE
MACEDO (OAB 14665/CE) - Processo 0619439-06.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Abn Amro
Real S.a - REQUERIDO: Daniel Carlos Bernadelli Junior - sto posto, em face das considerações retro expendidas, declaro
extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, do CPC, determinando, ainda,
o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a
recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se
ADV: LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA), FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL (OAB 15329/
CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE) - Processo 0643273-38.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.a - EXEQUIDO: Francisco das Chagas Cavalcanti - Isto posto, em face
das considerações retro expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no
art. 267, III, § 1º, do CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso inexistam custas finais a
recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: ANTONIO LUIZ PAIVA VIANA (OAB 5439/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE) - Processo
0661505-98.2000.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Castilho do Amaral Sampaio - REQUERIDO: Banco Abn Amro Real
S.a - Isto posto, tendo em vista que o presente processo encontra-se parado há mais de 30 dias, sem que a parte tenha
promovido os atos e diligências que lhe competia, e ainda que a autora não informou corretamente o seu endereço, sem
ter indicado tempestivamente onde poderia ser localizado para efeito de possíveis intimações, não competindo a este juízo
diligenciar em busca de seu novo endereço, declaro extinto o presente processo, sem resolução de mérito, com base no art.
267, III, § 1º, do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios pelo autor, estes
arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, isentando-o, contudo, de pagamento das respectivas
despesas processuais por ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. Inocorrendo recurso, e após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se.
ADV: ARMANDO PINTO MARTINS (OAB 10418/CE), JOSE RIBAMAR DA SILVA (OAB 1034/CE) - Processo 075472723.2000.8.06.0001 - Ordinaria de revisao - REQUERENTE: Nyelle Industria e Comercio Ltda - REQUERIDO: Azienda Factoring
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Fomento Mercantil Ltda - Tratam-se os presentes autos de ação de ORDINÁRIA DE REVISÃO o feito ajuizado por NYELLE
INDÚSTRIA E COMÉRCIO E COMÉRCIO LTDA em desfavor de AZIENDA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
qualificados na inicial. Às fls.71/72 as partes informaram que entraram em composição amigável extrajudicial e requereram a
sua homologação e arquivamento dos autos. É o relatório. O nosso Código de Processo Civil, em seu art. 269, III, faculta às
partes transigirem acerca do objeto da lide, resultando, assim, na extinção do processo. Isto posto, em face das considerações
retro expendidas, declaro extinto o presente feito, por sentença, com resolução de mérito, ante o acordo anunciado nos autos,
com esteio no art. 269, III, do CPC, determinando o seu arquivamento para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
ADV: MARIA DE LOURDES FELIX DA COSTA (OAB 15489/CE) - Processo 0780112-70.2000.8.06.0001 - Monitoria REQUERENTE: F. Felix de Sousa - REQUERIDO: Francisco Chagas Alves Torres - Isto posto, em face das considerações retro
expendidas, declaro extinto o presente processo, por sentença, sem resolução de mérito, com esteio no art. 267, III, § 1º, do
CPC, determinando, ainda, o seu arquivamento, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. Inocorrendo recurso, caso
inexistam custas finais a recolher, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
EXPEDIENTES DA 15ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LUANA OLIVEIRA RIOS AGUIAR
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2014
ADV: EVELINE ANDRADE ROCHA RIBEIRO (OAB 17244/CE), APARECIDA ERIKA DE MENSESES DANTAS (OAB 16271/
CE), CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE), FABIO JOSE DE OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE), JOSE HELENO
LOPES VIANA (OAB 1485/CE) - Processo 0003308-87.2009.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com
Cobrança - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Jose de Oliveira Gomes - REQUERIDO: Manoel Jose Barros Castelo
Branco - Considerando a existência de diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/
CE 1485, em face do anterior ocupante do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o
incidente relatado às fls. 235/236 dos autos do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar
neste feito. Razão pela qual, em consonância com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me
suspeito, por motivo de foro intimo, para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu
substituto legal. Expeça-se comunicação ao E. Conselho Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de
Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará ( Lei 12.342/94).
ADV: TANIA MARA FREITAS MAMEDE (OAB 19496/CE), HILTON DO COUTO COHEN, BRUNO QUEIROZ RABELO, JOSE
TARCISIO PASSOS LIMA FILHO (OAB 18417/CE), CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 16285/CE) - Processo 001916457.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTOR: Brasilveiculos Companhia de Seguros
- REQUERIDO: Nelson Capalbo - Francisco Roberto Parente de Oliveira - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se
o promovente para efetuar o pagamento das custas iniciais, no valor de R$ 141,00, bem como para pagar as custas da diligência
do Sr. Oficial de Justiça, junto ao Poder Judiciário do Estado do Paraná no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução
da carta precatória.
ADV: GRIJALBA MIRANDA LINHARES (OAB 5704/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) - Processo
0029863-59.2000.8.06.0001 - Despejo - REQUERENTE: Alberto Tavares Pereira - REQUERIDO: Valdemiro Sampaio Gomes
- Considerando a existência de diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/CE
1485, em face do anterior ocupante do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o incidente
relatado às fls. 235/236 dos autos do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar neste
feito. Razão pela qual, em consonância com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito,
por motivo de foro intimo, para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu substituto
legal. Expeça-se comunicação ao E. Conselho Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de Divisão e
Organização Judiciária do Estado do Ceará ( Lei 12.342/94).
ADV: ROBERTO BARCELOS BARBOSA (OAB 12155/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 27112/PE) - Processo
0030492-86.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - AUTOR: Roberto Barcelos Barbosa - REQUERIDO: Banco Sudameris
Brasil - A Diretora de Secretaria, no uso de suas atribuições legais e com esteio no art. 162, §4º do CPC e Portaria nº 43/97,
do TJCE, resolve: Republique-se a sentença de fls. 86/90, tendo em vista que não constou o nome do patrono do promovido
indicado às fls. 68.
ADV: CARLOS EDUARDO BARROS DE VASCONCELOS TEIXEIRA, JULIO NOGUEIRA MILITAO NETO (OAB 3144/CE),
IARA MOREIRA OSTERNO (OAB 13742/CE) - Processo 0030817-95.2006.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento REQUERENTE: P&g Engenharia e Construcoes Ltda - REQUERIDO: Stenio Carlos de Araujo Paiva - Isto posto, julgo extinto
o processo sem resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 267, III, §1º do Código de Processo Civil, para que surta
seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios suportados pela parte autora conforme o art. 267, §2º do CPC.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: LUCIA MARIA ALVES MASSILON, FRANCISCO NEUDSON FALCAO CHAVES (OAB 17620/CE), FERNANDO LUZ
PEREIRA (OAB 147020/SP), TEREZA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO (OAB 14694-0/CE), EMANUELLE FERREIRA
GOMES SILVA MOURA - Processo 0039911-62.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- REQUERENTE: Esdras Barbosa Ferreira - REQUERIDO: Bv Financeira S. A . Credito , Financiamento e Investimento - Isto
posto, homologo em sentença o acordo firmado entre as partes nos termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 269, III,
do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após a publicação, arquivem-se, em face a renúncia ao prazo
recursal.
ADV: GILMAR COELHO DE SALLES JUNIOR (OAB 13802/CE), MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), MAURO
ABNER BARREIRA FURTADO (OAB 3059/CE), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR) - Processo 004715979.2009.8.06.0001 - Exibição - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Cara Nova Comercio de Roupas Norma Maria Melo Sampaio - Jose Almir Pessoa Silva Filho - REQUERIDO: Banco do Brasil - Banco do Brasil - Isto posto, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com espeque no art. 267, III, §1º do Código de Processo Civil, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas e honorários advocatícios suportados pela parte autora conforme o art. 267, §2º do
CPC. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição.
ADV: ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 13058/CE), MARCELO MEMORIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
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DE ARAUJO (OAB 14407/CE), FERNANDA CABRAL DE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 15542/CE), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO, VINICIUS MAIA LIMA (OAB 13299/CE) - Processo 0056493-40.2009.8.06.0001 - Impugnação de Assistência
Judiciária - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - IMPUGNANTE: Fundaçao Sistel de Seguridade Social IMPUGNADO: Hildebrando Pinto de Mesquita - Posto isto, julgo improcedente a presente impugnação. Deixo de condenar ao
pagamento de honorários advocatícios por tratar-se de mero incidente processual. Certifique-se o desfecho nos autos.
ADV: MARIO DOS MARTINS COELHO BESSA (OAB 15254/CE), ROBERTSON GEORGE FONTENELLE VIEIRA (OAB 15217/
CE), ANDRE PINTO PEIXOTO (OAB 17284/CE) - Processo 0075874-39.2006.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento REQUERENTE: Sergio Frederico Cavalcante Guedes Pinto - REQUERIDO: Maria Cristina da Silva Leao - Conforme a Portaria
n.º 43, de 17/02/1997, ao promovente para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do presente feito, especificamente
quanto a citação da promovida por meio de carta rogatória, em caso positivo, que informe precisamente o endereço completo do
Fórum competente para o cumprimento da referida diligência no prazo de cinco dias. Intime-se.
ADV: FRANCISCO MARTINS FILHO (OAB 4057/CE), CLAUDIO LUIZ LOMBARDI (OAB 30236/SP), MÁRCIO KAZUO
MAEDA (OAB 200875/SP), PAMELA GABRIELLE GOMES ROQUE (OAB 287644/SP) - Processo 0104863-84.2008.8.06.0001
- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Omni S.a Credito Financiamento e Investimento
- REQUERIDO: Daniel Edson Rodrigues Miranda - Isto posto, homologo em sentença o acordo firmado entre as partes nos
termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após
o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479-N/CE), SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE
(OAB 20111-E/CE), RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA (OAB 20082/CE), JOSE LEITE MARTINS NETO (OAB 7865/CE),
FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535-0/CE), MARCIO RIBEIRO DOS
ANJOS (OAB 125489/RJ) - Processo 0114610-24.2009.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - AUTOR: Peterson Mendes da Silva - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Lider dos Consorcios
do Seguro Dpvat S/A - Intime-se o devedor, por seu advogado (art. 236) para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo
pagamento, manifeste-se o credor. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito,
com a inclusão da multa devida. Não apresentada, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se
os autos, após, ao arquivo. Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e
intimação, observando-se os §§ do art. 475-J. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO SAMPAIO DE MENESES JUNIOR (OAB 9075/CE), JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE) Processo 0116045-33.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Antonio
Silvanilo de Souza Botelho - Jose Heleno Lopes Viana - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Considerando a existência de
diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/CE 1485, em face do anterior ocupante
do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o incidente relatado às fls. 235/236 dos autos
do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar neste feito. Razão pela qual, em consonância
com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, por motivo de foro intimo, para processar
e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Expeça-se comunicação ao E. Conselho
Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Ceará ( Lei
12.342/94).
ADV: BRUNO MEYER MONTENEGRO (OAB 18108/CE), NAGELA DE SOUSA BESERRA, GILVANDO FURTADO DE
FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 18259/CE), HALINE FERNANDES SILVA DA HORA (OAB 18955/CE), CARLOS ROBERTO DE
SIQUEIRA CASTRO, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO (OAB 14407/CE), ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE) - Processo
0121424-86.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE: Hildebrando Pinto de Mesquita - REQUERIDO: Fundacao Sistel de
Seguridade Social - Isto posto, julgo improcedente a pretensão autoral e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do
art. 269, I do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, que fica,
por ora, isento do seu pagamento, por ser beneficiário da Justiça gratuita, nos termos do art. 12, da Lei 1060/50.
ADV: CELSO MARCON, MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), JOSIENE NOGUEIRA GAMA (OAB 17446/CE),
RUY MARQUES BARBOSA FILHO (OAB 22100/CE), HELSON LIMA MAIA JUNIOR (OAB 22455/CE) - Processo 015272864.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Marcio Oliveira
da Silva - REQUERIDO: Banco FINASA BMC S.A. - Isto posto, homologo em sentença o acordo firmado entre as partes nos
termos ali contidos, o que faço com espeque no art. 269, III, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. P.R.I. e, após
o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: WELTON COELHO CYSNE (OAB 1647/CE), JOSE ERINALDO DANTAS FILHO (OAB 11200/CE), VALDETARIO
ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE) - Processo 0282982-48.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: Dibens Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil - EXEQUIDO: Maria Regina Clemente Caetano e outro - Tendo
em vista o ofício de fls. 176/178, no qual comunica a dúvida acerca da circunscrição do registro imobiliário em que se encontra
matriculado o imóvel. Intime o promovente para manifestar-se sobre o referido ofício. Int. Nec.
ADV: SERGIO ELLERY SANTOS (OAB 15154-0/CE), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE),
MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 1/CE) - Processo 0381776-55.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jefferson de Souza Barbosa - REQUERIDO: Banco Daycoval S/A - R.H.
Recebo a apelação de fls. 126/147 no seu duplo efeito. Intime-se a parte ré para, querendo, contra-arrazoar no prazo legal.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Exp. Nec.
ADV: ELTON JONATHAS CARNEIRO DE ARAUJO (OAB 13420/CE), DJALMA FERREIRA DE ARAUJO (OAB 21309/CE) Processo 0471847-69.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Romulo de Matos
Esmeraldo e outro - REQUERIDO: Unit - Construtora e Incorporadora Ltda e outro - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido de cancelamento da Hipoteca e de adjudicação compulsória do imóvel situado à Rua Dr. Ribamar Lobo, Bairro Aldeota,
Fortaleza/Ce, Apto. Tipo A, 901, Condomínio Edifício La Plaza, servindo esta como título hábil à transcrição perante o registro
imobiliário competente. Além disso, DETERMINO que conste na carta de adjudicação a descrição do imóvel incluindo as 03
vagas de garagem. Pela sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que
arbitro em R$ 5.000 ( cinco mil reais). Expeça-se carta de adjudicação do referido imóvel, para fins de registro do mesmo. P.R.I.
ADV: JOSE HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), AMAURILO DE SOUSA HOLANDA (OAB 13113/CE), SUZANA
FORTUNA DE OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB 12628/CE) - Processo 0540767-81.2000.8.06.0001 - Prestação de Contas
- Exigidas - REQUERENTE: Jose Heleno Lopes Viana - REQUERIDO: Maria Ines Alves de Sousa Costa - Considerando a
existência de diversas demandas judiciais propostas pelo advogado, José Heleno Lopes Viana, OAB/CE 1485, em face do
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anterior ocupante do cargo de diretor de secretaria desta unidade judiciária, tendo por fundamento o incidente relatado às fls.
235/236 dos autos do processo nº. 13406-49.2000.8.06.0001/0, não me sinto confortável a funcionar neste feito. Razão pela
qual, em consonância com o disposto no art. 135, § único do Código de Processo Civil, declaro-me suspeito, por motivo de
foro intimo, para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos ao meu substituto legal. Expeça-se
comunicação ao E. Conselho Superior da Magistratura para os fins do art. 41, “g” do Código de Divisão e Organização Judiciária
do Estado do Ceará ( Lei 12.342/94).
ADV: FRANKLIN FERNANDES TEIXEIRA (OAB 2577/CE), EDSON FERNANDES TEIXEIRA (OAB 10741/CE) - Processo
0546040-21.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Sebastiao Aguiar
da Cruz - REQUERIDO: Unibanco Financeira - Unibanco Financeira - Isto posto, homologo a desistência ali formulada e, em
consequência, julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no art. 267, VIII, do CPC, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos. P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
ADV: MARCELO ILDEFONSO CAMPOS (OAB 15568/CE) - Processo 0551149-16.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S.a. - REQUERIDO: Antonio Marques
Pinheiro - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intime-se a promovente para recolher no prazo de cinco dias as custas
de expedição e de cumprimento da carta precatória a ser remetida a Comarca do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE.
EXPEDIENTES DA 17ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0023/2014
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
23649/CE) - Processo 0196855-87.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE:
BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Vagno da Silva Albuquerque - Trata-se de ação
de busca e apreensão envolvendo as partes supra nominadas. Durante o procedimento, na data de 14 de fevereiro de 2013,
foram determinadas as diligências especificadas no despacho de fls. 68. Embora intimada a parte autora não providenciou o
cumprimento das determinações judiciais, consoante certificado ás fls. 70. Determinada nova intimação da parte autora, desta
feita, na forma do parágrafo 2º do art. 267 do CPC, a fim de que suprisse a omissão que impedia o prosseguimento processual,
sob pena de extinção, não houve nenhuma manifestação (fls. 79). Diante do exposto, considerando a manifesta desídia da
parte autora, JULGO extinto o processo SEM RESOLUÇÃO de mérito, na forma do art. 267, III do CPC. Sem custas em face da
gratuidade judiciária. P.R.I.
ADV: JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 21292/CE), VALERIA JACO VALE ADJAFRE (OAB 8779/CE) - Processo
0200302-49.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - REQUERENTE: Jerciana Barros dos Santos e
outros - REQUERIDO: TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S/A - R.H. Nos Autos. Sobre a contestação, manifeste-se a Autora no
prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0214992-83.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANNY KAROLINY DE SOUZA JACAUNA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A. e outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 18. Decorrido o prazo de dez (10)
dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0215848-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO ROBERIO CARDOSO ROQUE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e
outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 23. Decorrido o prazo de dez (10) dias,
sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0216870-43.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: MANUEL JOAO NEPONUCENO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma
determinada na parte final do despacho de fls. 19. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0217212-54.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: PAULO VINÍCIUS DE OLIVEIRA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE
Companhia de Seguros - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 15. Decorrido o prazo
de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente
necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217317-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIO PINHEIRO LIMA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma
determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários.
ADV: GUSTAVO RODRIGO MACIEL CONCEIÇAO (OAB 24263/CE) - Processo 0217355-43.2013.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ANTÔNIO BEZERRA DE SOUZA - REQUERIDO: Bradesco Saúde Auto/RE
Companhia de Seguros - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo
de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente
necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217492-25.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ADEMIR DE SOUSA COSTA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma
determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0217636-96.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: AISLAN VENANCIO DO NASCIMENTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro
- R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 19. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem
qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0217982-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: AUCELIR VIEIRA FELIPE - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R.H. Expeçase oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 20. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer
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manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0218057-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: DANIEL XIMENES ABREU - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na forma
determinada na parte final do despacho de fls. 15. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0218080-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: EVALTO ALVES DE LIMA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. e outro - R.H. Expeçase oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 20. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer
manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0218296-90.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: DEUZIMAR ARAUJO MESQUITA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - R.H. Expeça-se oficio na forma
determinada na parte final do despacho de fls. 19. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0218808-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Francisco James Clarindo do Nascimento - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
e outro - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 27. Decorrido o prazo de dez (10) dias,
sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expediente necessário.
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE) - Processo 021891605.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: LUIZ RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR - REQUERIDO:
Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - R.H. Expeça-se oficio na forma determinada na parte final do despacho de fls. 33. Decorrido
o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade.
Expediente necessário.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0219935-46.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: LINDOMAR ALBINO PEREIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Expeça-se oficio na forma
determinada na parte final do despacho de fls. 13. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intime-se a
parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0219997-86.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: JOSE MARIA RODRIGUES DA COSTA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - R.H. Expeça-se oficio na
forma determinada na parte final do despacho de fls. 16. Decorrido o prazo de dez (10) dias, sem qualquer manifestação, intimese a parte autora, pessoalmente, para a mesma finalidade. Expedientes necessários.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0833823-96.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: RAUL VITOR COELHO DE LIMA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu
advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao
destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da
inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra
assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja
possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia
e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e
voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a) sobre os termos deste despacho.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0833856-86.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: DENIS MARIO HOLANDA HERCULANO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS
SA - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela
acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10
(dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código
de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeçase ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte
autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para
as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: VINICIUS PINHEIRO MELO (OAB 24353/CE) - Processo 0833923-51.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Seguro - REQUERENTE: Antônio Vicente Laureano Alves - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - Diante do
exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o Laudo
do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados
da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se ofício
de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte autora
retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para as
providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0834113-14.2014.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MANSUETO GOMES PALHANO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A e outro - Diante do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial,
a ela acostando o Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável
de 10 (dez) dias contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído,
expeça-se ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo
a parte autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer
ao IML para as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a)
advogado(a) sobre os termos deste despacho.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0834259-55.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário Contratos de Consumo - REQUERENTE: Anderson de Araújo Lessa - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro - Diante
do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o
Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se
ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte
autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para
as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0834364-32.2014.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO COSTA DE NOJOSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Diante
do exposto, determino a intimação do(a) autor(a), por seu advogado(a), para que emende a petição inicial, a ela acostando o
Laudo do IML em que lastreia o pedido, essencial ao destrame do litígio, no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias
contados da intimação, sob pena de indeferimento da inicial, a teor do artigo 284, caput e parágrafo único, do Código de
Processo Civil. Caso a parte autora informe no prazo supra assinalado que não possui o documento pré-constituído, expeça-se
ofício de encaminhamento do autor ao IML para que seja possível a realização de exame de lesão corporal, cabendo a parte
autora retirar o ofício na Secretaria do Juízo, mediante cópia e recibo nos autos, no prazo de 10 dias, e comparecer ao IML para
as providências cabíveis. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimação na pessoa do(a) advogado(a)
sobre os termos deste despacho.
JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANTONIA VILACI DO NASCIMENTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0022/2014
ADV: CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 16285/CE) - Processo 0061811-43.2005.8.06.0001 - Embargos a execução
- EMBARGANTE: Sul America Seguros de Vida e Previdencia S/A - EMBARGADA: Ana Maria Cunha de Brito - Em correição
permanente. Antes de analisar a petição de fls.362, determino seja republicado o despacho de fls. 359, ( Intime-se o executado,
na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do débito na forma do artigo 475-J do CPC, sob pena de aplicação de
multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o citado montante) desta feita atendendo ao pedido de fls. 327, alterando-se
o cadastro para incluir o nome do advogado CLÁVIO DE MELO VALENÇA FILHO, OAB/CE 16.285-A. Intime(m)-se.
EXPEDIENTES DA 18ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 18ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GERITSA SAMPAIO FERNANDES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ALEXANDRE HENRIQUE VIEIRA BRAGA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0025/2014
ADV: KENNEDY FERREIRA LIMA (OAB 10914/CE) - Processo 0665332-20.2000.8.06.0001 - Cumprimento de sentença REQUERENTE: O Condominio do Edificio Joia e Acapulco - REQUERIDO: Jose Alaor de Albuquerque Junior - R. h. Transferi o
valor bloqueado para conta judicial do Banco do Nordeste do Brasil. Lavre-se a Secretaria o termo de penhora e, em seguida
intime-se a parte executada para querendo oferecer impugnação no prazo de 10 dias.
EXPEDIENTES DA 20ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA YARA AYRES ABREU
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0024/2014
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE
MARIA VALE SAMPAIO - Processo 0004196-22.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERIDAS: Mapfre Vera
Cruz Seguradora S/A - REQUERENTE: Klayanna Larissa Ferreira Alves - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data
designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na
Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do dia 24/03/2014. Intime-se a parte autora, por
seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os
quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. Intime(m)-se.
ADV: FABIO POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), JOSE RODRIGUES XAVIER (OAB 3106/CE) - Processo
0056247-78.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Maria Pinto Januario Mesquita - REQUERIDO: Delphos Servicos
Tecnicos S/A - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010000, às 7 horas do dia 20/02/2014. Intime-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no
dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os quesitos formulados nos autos. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO FIRMO BARRETO DE ARAUJO (OAB 14502/CE) - Processo 0072762-96.2005.8.06.0001 - Ordinaria REQUERENTE: Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece - Intime-se os advogados da CAGECE para informar se o
Edital de fls.53 foi publicado, apresentando a respectiva publicação em jornal local e DJE
ADV: SAMUEL MARQUES (OAB 20111-A/CE), FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE) - Processo 043085940.2010.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Lider dos Consorcios
do Seguro Dpvat S/A - REQUERENTE: Luiz Vieira de Melo - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data designada
para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av.
Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do dia 24/03/2014. Intime-se a parte autora, por
seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os
quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. Intime(m)-se.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), ROSTAND INÁCIO DOS
SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0478058-24.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: Sonia
Maria Matias Alves - REQUERIDO: Mafre Vera Cruz Seguradora S/A - R.h Intimem-se as partes para cientificá-las da data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
173
designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na
Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do dia 20/02/2014. Intime-se a parte autora, por
seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários determinados para ser periciada, portanto os
quesitos formulados nos autos. Exp. Nec.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), FABIO POMPEU PQUENO JUNIOR (OAB 14752-0/CE) Processo 0502005-10.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Ronier Lima
dos Santos - REQUERIDO: Bradesco Seguros S/A - Seguradora Lider dos Consorcios do Seguro Dpvat - R.h Intimem-se as
partes para cientificá-las da data designada para perícia a ser realizada por perito da PEFOCE - PERÍCIA FORENSE DO
ESTADO DO CEARÁ, nesta Cidade, na Av. Presidente Castelo Branco, 901, Moura Brasil, CEP. 60.010-000, às 7 horas do
dia 24/02/2014. Intime-se a parte autora, por seu advogado e também pessoalmente, para comparecer no dia, local e horários
determinados para ser periciada, portanto os quesitos formulados nos autos. Exp. Nec. Intime(m)-se.
EXPEDIENTES DA 21ª VARA CIVEL
Juiz(a) Titular : FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Diretor(a) de Secretaria: MARIA OTÍLIA COELHO PEDROSA
EXPEDIENTE nº 1/2014 em: Vinte e um (21) de Janeiro de 2014
OAB
CE/25724
CE/15067
Seq.
1
1
OAB
CE/9947
/
Seq.
1
1
1) 57-56.2010.8.06.0056/0 - Tombo: 12953 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE.: B.V.
FINANCEIRA S.A. C.F.I. REQUERIDO.: FRANCISCO LUCIANO NASCIMENTO DE LIMA .”Ficam os advogados intimados da
sentença de fls. 42, a qual julgou extinto o processo sem resolução do mérito.”- INT. DR(S). CAROLINA CAVALCANTE
PEDROSA , CICERO CEZAR QUEZADO FERNANDES , EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA .
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA OTÍLIA COELHO PEDROSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0033/2014
ADV: ADAUDETE PIRES DUARTE (OAB 18290/CE), JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, VALDETARIO ANDRADE
MONTEIRO (OAB 11140/CE) - Processo 0358738-63.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Antonio Batista de Oliveira
- REQUERIDO: Saganor S/A - Nordeste Automoveis - Diante do exposto, indefiro o pedido de fls.169/176. Deixo de condenar a
excipiente em custas e honorários, uma vez que este incidente não pôs fim a presente ação.
JUÍZO DE DIREITO DA 21ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA JOSÉ SOUSA ROSADO DE ALENCAR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA MARIA OTÍLIA COELHO PEDROSA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0034/2014
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo
0518522-90.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Gleire Araujo Goes - Por
fim, deixo de receber também o recurso de apelação de fls. 163/183, tendo em vista que o mesmo ataca sentença que “julgou
improcedente o pedido autoral”, e em verdade, este feito foi julgado extinto em face de homologação de acordo realizado entre
as partes.
EXPEDIENTES DA 22ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 22ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DIONÍSIA MARIA TEIXEIRA MENDES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA REBOUCAS (OAB 4697/CE) - Processo 0007065-94.2006.8.06.0001 - Ordinaria REQUERENTE: Claudia Maria de Castro Mascarenhas e outros - REQUERIDO: Silvio Roberto de Almeida e Castro e outros
- Cls. Ao embargado. Intime(m)-se.
ADV: ZENIRTON PINTO ARAUJO (OAB 7224/CE) - Processo 0044056-98.2008.8.06.0001 - Revisional - REQUERENTE:
Francisco de Assis de Sousa Melo - REQUERIDO: B V Financeira S.a Credito Financiamento e Investimento - Cls. Aguarde-se a
iniciativa da parte interessada pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime(m)-se.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, PAULO ROBERTO ANDRADE DE FREITAS (OAB 14419/CE) - Processo
0767154-52.2000.8.06.0001 - Revisional de clausulas contratuais - REQUERENTE: Maria Socorro Araujo Bezerra Gomes REQUERIDO: Banco Sudameris Brasil S/A - Cls. Aguarde-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de sessenta dias. Findo
este prazo sem manifestação, ao arquivo. Intime-se.
EXPEDIENTES DA 23ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 23ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE BARRETO DE CARVALHO FILHO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA DAVID CESAR GOUVEIA RODRIGUES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
174
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0011/2014
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES, ANTONIO HAROLDO GUERRA LOBO (OAB 15166/CE) - Processo 004024324.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: JOSE WARRGTON
ANDRADE REBOUÇAS - REQUERIDO: BANCO GMAC - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada,
homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269,
inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa
na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: MOYSES BARJUD MARQUES (OAB 13496/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), LIVIA SOLDON BRAGA
HOLANDA (OAB 28767/CE) - Processo 0042421-43.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de
Contrato - REQUERENTE: JOSÉ IRAN WEYNE FERREIRA DE ASSIS - REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo,
por consequência, a presente ação revisional, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os
ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), FRANKLIN DUARTE DA SILVA (OAB 23378/CE) - Processo
0046136-93.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MAURO NUNES DA FONSÊCA - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A - ISTO POSTO, considerando o constante
na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança,
com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivemse os autos. P.R.I.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE), FRANCISCO GOMES COELHO (OAB 1745/CE) - Processo
0046693-80.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: DEIVISON SOUZA SILVA REQUERIDO: BANCO BANIF S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o
ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Dada a
renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE), ROSTAND INACIO DOS SANTOS (OAB 22718-P/PE) - Processo 005294332.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: MARIA LUCELIA ELOY CRUZ ALECRIM
- REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros S.a. - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada,
homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269,
inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa
na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: EDSON NOGUEIRA BERNARDINO (OAB 13763/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0053967-95.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDA: VANDA SALES - ISTO POSTO, considerando o constante na petição
supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com
arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após certificada res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os
autos. P.R.I.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, FRANCISCO OSMIDIO BRIGIDO BEZERRA LIMA (OAB 5091/CE)
- Processo 0131007-22.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE:
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - REQUERIDO: FRANCISCO JOSE RODRIGUES DE
OLIVEIRA - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes,
extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso
necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os
autos. P.R.I.
ADV: DANIEL FARIAS PORTO (OAB 20334/CE) - Processo 0139329-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIO HERCULANO DE MATOS - Maritima Seguros S.A - ISTO POSTO, considerando o constante na
petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança,
com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivemse os autos. P.R.I.
ADV: GAUDENIO SANTIAGO DO CARMO (OAB 20944/CE) - Processo 0140910-81.2013.8.06.0001 - Monitória Inadimplemento - REQUERENTE: PATRICIA PEREIRA FEITOSA - REQUERIDO: Marcelo Camargos da Silva Junior - Vistos etc;
Patrícia Pereira Feitosa, já qualificada nos autos, ingressou com ação monitória em face de Marcelo Camargos da Silva Junior,
conforme petição de fls.01/08 dos autos. Em ato derradeiro, ante a inexistência de formação da relação processual, postulou a
extinção do feito por não haver mais interesse em prosseguir com o feito. É o relatório. Decido. Isto posto, hei por bem JULGAR
EXTINTA a presente ação na forma do artigo 267,VIII do Código de Processo Civil, azo em que determino a baixa na distribuição
e consequente arquivamento dos autos. Sem custas ao autor. Cumpra-se. Expedientes necessários.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0144986-51.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- REQUERIDO: JOSE ITAMAR PEREIRA VIANA JUNIOR - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada,
homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art.
269, inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após certificada a res iudicata, dê-se baixa na
distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 0145925-31.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: ELIZABETE MELO DA SILVA - REQUERIDO: BANCO ITAULEASING S/A - ISTO POSTO,
homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo
único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0146132-30.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- REQUERIDO: Edmilson Almeida Fernandes - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo,
por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso
III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa na
distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
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Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
175
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), LIVIA SOLDON BRAGA HOLANDA (OAB 28767/CE) - Processo
0148052-39.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDO: JOSE IRAN WEYNE FERREIRA DE ASSIS - Vistos, etc. Trata-se, no
presente caso, de ação de Busca e Apreensão em alineção fiduciária com pedido de liminar, proposta por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A em face de JOSÉ IRAN WEYNE FERREIRA DE ASSIS ambos devidamente qualificados nos autos. As
partes peticionam nos autos (fls. 69/72), anexando um termo acordo entre elas celebrado, oportunidade em que requerem sua
homologação e a consequente extinção da presente ação. ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada,
homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269,
inciso III do CPC. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, dada a renúncia do prazo recursal, dê-se baixa
na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: RODRIGO MARIANO TORQUATO MAIA (OAB 22188/CE), TIAGO ASFOR ROCHA LIMA (OAB 16386/CE) - Processo
0151970-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERENTE: MANHATTAN PORTO
DAS DUNAS - EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. - REQUERIDO: CÍCERO MOZART MACHADO - ISTO POSTO,
homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158,
parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em
seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0152038-98.2013.8.06.0001 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário REQUERENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A. - REQUERIDO: DLP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA - Norma Fontes
Vale - LUZANETE DE MENEZES VALE - Vistos etc; Banco Itaú Unibanco S/A postula a extinção do feito aduzindo a liquidação
da operação objeto da demanda. Isto posto, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO DE DESISTÊNCIA azo em julgo EXTINTO
o presente processo na forma do artigo 267, VIII do CPC. Após o transito em julgado desta decisão, arquive-se com a baixa na
distribuição. Cumpra-se. P.R.I Expedientes necessários.
ADV: LUIZ GONZAGA FURTADO CUNHA (OAB 2976/CE), CARLOS DARIO AGUIAR FREITAS FILHO (OAB 20643/CE),
LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE) - Processo 0153510-37.2013.8.06.0001 - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - REQUERENTE: AGUANAMBI FREIOS LTDA - REQUERIDO: Listel - Lista
Telefonicas S/A - Vistos etc; Instada a se manifestar, a CARVAJAL INFORMAÇÃO LTDA, já qualificada nos autos, postulou a
extinção do feito por entender que satisfez a execução. Ante o exposto, hei por bem julgar extinta a presente ação, na forma
do artigo 794,I do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, devendo ser expedido alvará judicial
para levantamento da quantia depositada às fls.49/50 dos autos. Empós, arquive-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO IRLANDO PEREIRA LINHARES (OAB 15874/CE), KATIA MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), RAFAEL
ESTEVES STUDART (OAB 22655/CE), DIEGO LIMA DE FARIAS (OAB 22985/CE) - Processo 0157465-76.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: JOÃO RODRIGUES DA SILVA NETO - REQUERIDO: Marítima
Seguros S.A. - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes,
extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Após, dada a renúncia
do prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: EDMILSON FRUTUOSO DE ALMEIDA (OAB 4076/CE), JOSE EDILSON DE ARAUJO (OAB 6802/CE) - Processo
0158394-12.2013.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - REQUERENTE:
Francisco Narciso Silva - REQUERIDA: Maria do Socorro de Oliveira Rodrigues - Antonio Rodrigues BAtista - Alan Ranieri
Bandeira Raulino - Maria Tereza Goretti Oliveira Ramiro - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada,
homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança, com arrimo no art. 269,
inciso III do CPC. Certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE (OAB 15142/CE) - Processo 0159333-89.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: AFONSO BATISTA DE AQUINO - ISTO POSTO,
homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo
único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0163576-76.2013.8.06.0001 - Tutela e Curatela
- Nomeação - Família - REQUERENTE: M. de F. F. A. - Em vista disso, declino de minha competência, determinando a remessa
dos presentes autos a uma das Varas de Família, via distribuição. Expedientes necessários.
ADV: ROCHELLE BESSA RAMOS GURGEL (OAB 25462/CE) - Processo 0164110-20.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
- REQUERIDA: MARIA AUREA RODRIGUES DA SILVA - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que
surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE) - Processo 0168344-45.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. - REQUERIDO: OSMAN SILVA - ISTO
POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158,
parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após,
certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0174801-93.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- REQUERIDO: ANTONIO BARROSO BRAGA - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta
seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida,
arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0176152-04.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO ANTONIO PAIVA DE LIMA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - ISTO POSTO, homologo, por sentença,
referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
ADV: ANDREZA MARIA MANO VIDAL (OAB 17493/CE), GUSTAVO SAMPAIO BRASILINO DE FREITAS (OAB 17106/CE),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
176
LORENA SALES SILVEIRA (OAB 26907/CE) - Processo 0177340-32.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão /
Resolução - REQUERENTE: VARJOTA EMPREENDIMENTOS LTDA - REQUERIDO: NAELSON LINO DOS SANTOS - ISTO
POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158,
parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em
seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0179179-92.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - REQUERIDA: MIRIAN TAVARES DA SILVA - ISTO POSTO, homologo, por
sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a res iudicata,
dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0179748-93.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDA: JOCELIA SILVA NEVES - ISTO POSTO,
homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo
único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Expeçam-se, caso necessários, os ofícios requeridos. Após, certificada a
res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES, GERMANDO OLIVEIRA PEREIRA (OAB 24888/CE) - Processo 018155806.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Compromisso - REQUERENTE: DRACMA SECURITIZADORA S/A. - MARIA DE
FATIMA BARRETO DE OLIVEIRA - ISTO POSTO, hei por bem homologar, por sentença, o ato das partes, para que surta os
seus devidos e legais efeitos, extinguindo, por consequência, a presente ação, com arrimo no art. 269, inciso III, do CPC. Após,
certifica a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA (OAB 11064/CE) - Processo 0183733-70.2013.8.06.0001 Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: REINALDO PACÍFICO DA SILVA - ISTO POSTO, homologo, por sentença,
referida desistência, para que surta seus devidos e legais efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII,
do Código de Processo Civil. Após, certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos.
P.R.I.
ADV: CECILIA RODRIGUES MOTA (OAB 13524/CE) - Processo 0184489-79.2013.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS
FEDERAIS ¿ ABRASPFE - EXECUTADO: JOSE GERALDO MAGALHAES - ISTO POSTO, considerando o constante na petição
suso mencionada, hei por bem homologar o acordo celebrado entre as partes, o que faço por sentença, para que surta seus
devidos e legais efeitos, extinguindo-se por consequência a presente ação, na forma do artigo 794, inciso II, do Código de
Processo Civil. Certificado a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. Expedientes
necessários.
ADV: CAROLINA MELO GUILHERME (OAB 27437/CE) - Processo 0192046-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: marliene marinho paraguasse - REQUERIDO: UNIMED COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA. - ISTO POSTO, homologo, por sentença, referida desistência, para que surta seus devidos e legais
efeitos, nos termos dos artigos 158, parágrafo único e 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Após, certificada a res
iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), RANIERE DE SOUSA BARROS - Processo 019593834.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S/A - REQUERIDO: JOSE HOZIMAR MONTEIRO BRUNO - Vistos etc; Cuidam os autos de ação de busca e
apreensão em alienação fiduciária proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em desfavor de
JOSÉ HOZIMAR MONTEIRO BRUNO. Neste azo, a parte autora apresenta seu interesse em desistir da ação pugnando pela
extinção do feito na forma do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Isto posto, hei por bem HOMOLOGAR O PEDIDO
DE DESISTÊNCIA azo em julgo EXTINTO o presente processo na forma do artigo 267, VIII do CPC. Após o transito em julgado
desta decisão, arquive-se com a baixa na distribuição. Cumpra-se. P.R.I Expedientes necessários.
ADV: FELIPE REINALDO RABELO LEAL (OAB 17528/CE), JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE) Processo 0203467-41.2012.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Jessica da Cruz Lima - REQUERIDO:
Bradesco Seguros S/A - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - ISTO POSTO, considerando o constante na
petição supracitada, homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo, por consequência, a presente ação de cobrança,
com arrimo no art. 269, inciso III do CPC. Certificada a res iudicata, dê-se baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os
autos. P.R.I.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0205276-32.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
- Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDA: ERIKA
MARIA SIGUEIRA MOURA - Desta forma, é forçoso reconhecer que a petição inicial é inepta por não se fazer acompanhar de
documento essencial à propositura da ação, ou seja, a notificação extrajudicial que constitui o devedor em mora. Ante o exposto,
hei por bem julgar EXTINTA a presente ação na forma dos artigos 267, incisos I,IV e VI e 295, todos do Código de Processo Civil
para em ato contínuo determinar a baixa na distribuição e consequente arquivamento. P.R.I Expedientes necessários.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 0205598-52.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A - REQUERIDO: HENRIQUE JORGE DE SOUZA REIS - Desta forma, é forçoso reconhecer que a petição inicial é inepta
por não se fazer acompanhar de documento essencial à propositura da ação, ou seja, a notificação extrajudicial que constitui o
devedor em mora. Ante o exposto, hei por bem julgar EXTINTA a presente ação na forma dos artigos 267, incisos I,IV e VI e 295,
todos do Código de Processo Civil para em ato contínuo determinar a baixa na distribuição e consequente arquivamento. P.R.I
Expedientes necessários.
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, NAIR DE ARAUJO MONTEIRO (OAB 26387/CE) - Processo 020610343.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAULEASING S.A. - REQUERIDO:
FCO AGUIAR OLIVEIRA MOURAO - Ante o exposto, hei por bem indeferir a inicial, azo em que julgo extinta a presente ação
com base nos artigos 267, incisos I, IV e VI e artigo 295, incisos I e III, todos do Código de Processo Civil, devendo a secretaria
providenciar a baixa na distribuição e consequente arquivamento dos autos. Sem custas. Cumpra-se. P.R.I Expedientes
necessários. Fortaleza/CE, 01 de novembro de 2013.
ADV: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA (OAB 13463/CE), LINA FIUZA CAMINHA BARBOSA (OAB 14172/CE), KATIANNE
WIRNA RODRIGUES CRUZ ARAGAO (OAB 14770/CE), MARCOS PIMENTEL DE VIVEIROS (OAB 9801/CE), GILMARA
MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA (OAB 13461/CE), MARIA DAS GRACAS CARLOS RODRIGUES (OAB 12319/CE), GLADSON
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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WESLEY MOTA PEREIRA (OAB 10587/CE) - Processo 0623028-06.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE:
Edmilson Lopes de Souza - REQUERIDO: Telemar Norte-leste - ISTO POSTO, considerando o constante na petição supracitada,
homologo, por sentença, o ato das partes, extinguindo o presente processo, com arrimo nos artigos 475-R e 794, inciso I, ambos
do CPC. Expeça-se o competente alvará, nos moldes requeridos. Após, arquivem-se os autos. P.R.I.
EXPEDIENTES DA 24ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADAYDE MONTEIRO PIMENTEL
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LISANIA MARIA CAVALCANTI RODRIGUES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0014/2014
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0008144-40.2008.8.06.0001 - Monitória - Juros - REQUERENTE: Banco Itau
S/A - Vistos em despacho, Intimar o requerente para falar(em) sobre as preliminares arguidas na contestação. Prazo: 10 dias.
ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB 144819/RJ), JOAO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 4246/PE), FABIO
POMPEU PEQUENO JUNIOR (OAB 14752/CE), RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI, EMANUEL MENDES GUEDES DIOGO
(OAB 21154/CE) - Processo 0009485-67.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica REQUERENTE: Antonia Katiane Freitas Sousa Correia - REQUERIDO: Maritima Seguros S/A - Vistos em despacho, Versando a
matéria tão somente de direito, dispensando dilação probatória, anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra a
teor do disposto no art. 330. inc. I, do C.PC.
ADV: ALYSSON JUCA DE AGUIAR (OAB 15526/CE) - Processo 0038071-51.2008.8.06.0001 - Reparação de danos REQUERENTE: Jose Clairton Alves de Melo e outro - REQUERIDO: Marcelo Gomes de Araujo - Anuncio o julgamento da lide no
estado em que se encontra, a teor do disposto no art. 330, I do CPC.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - Processo 010601133.2008.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S. A - REQUERIDO: Valdevino de Souza
Sobrinho - Intime-se o representante legal do requerente, para em 48hs (quarenta e oito) horas, dizer do interesse no
prosseguimento da presente demanda, sob pena de extinção.
ADV: MARIA DO SOCORRO MAIA LANDIM (OAB 12442-C/CE) - Processo 0108494-02.2009.8.06.0001 - Cautelar Inominada
- Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Rosenilda Maria Cruz de Sousa Silva - REQUERIDO: Daniel Oliveira da Silva
- Intime-se a parte autora para fornecer nos autos endereço do promovido, a fim de que venha o mesmo a a ser citado
ADV: ANA RAQUEL ARAUJO CAVALCANTE (OAB 8878/CE), LUIS SERGIO HOLANDA BEZERRA (OAB 1050/CE), RAUL
ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), CLAUDIA DE MESQUITA DUMMAR (OAB 17608/CE), RAFAEL DOMINGUES DOS
REIS (OAB 25019/CE), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), LILIA MARIA SANTOS BEZERRA (OAB 12069/
CE), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 22911/CE) - Processo 0263261-13.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE:
Banco do Brasil S.a - EXEQUIDO: Francisco Fran Ferreira e outros - Vistos em despacho , Em face do exposto, determino de
logo que seja oficiado ao Terceiro Cartóriodo Registro Imobiliário para que seja afastada da matrícula 6668, a penhora que recai
sobre o bem imóvel pertencente aos executados, restando de logo livre e desimpedido o referido imóvel.
ADV: CLAUDIO K. KAWASAKI (OAB 122626/SP) - Processo 0379758-61.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Itaucard S/A - REQUERIDO: Anderson dos Santos Pessoa - Vistos em despacho.
Tendo em vista que o presente feito se acha parado há bastante tempo, intime-se a parte autoral, para em 48 horas, manifestar
seu interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção, na forma do art. 267, inciso II do CPC.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ, CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR (OAB 14240/CE), RANIERE DE
SOUSA BARROS, DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0386097-36.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Anderson Werley de Sousa Teixeira - REQUERIDO: Banco Volkswagem S.a Vistos em despacho, Versando a matéria tão somente de direito, dispensando dilação probatória, anuncio o julgamento da lide,
no estado em que se encontra a teor do disposto no art. 330. inc. I, do C.PC.
ADV: DAIANY MARA RIBEIRO PAIVA (OAB 16942/CE), CAMILLE CALHEIROS DA SILVA (OAB 26088/CE), CLAUDIO
SERGIO PAIVA CAVALCANTE (OAB 4343/CE) - Processo 0400890-29.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do
Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO: Expresso Rapido Brasil Ltda e outro - Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução
promovida por BANCO DO ESTADO DO CEARÁ S/A - BEC em desfavor de EXPRESSO RAPIDO BRASIL LTDA E FRANCISCO
DE ASSIS DOS SANTOS DIAS, todos devidamente qualificados nos autos. O presente feito data do ano de 2000, sendo
efetuada a citação dos exequidos, como se vê às fls. 68v, os quais deixaram de impugnar a execução, muito embora tenham
sido-lhes arrestados bens, conforme se observa na Certidão de fls. 69. Desse modo, em razão do presente feito encontrar-se
sem movimentação desde o ano de 2007, foi ordenada às fls. 114 a intimação do exequente para se manifestar acerca do seu
interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção. Regularmente intimado o exequente - através de seu patrono,
conforme se vê às fls. 115 - este quedou-se inerte, conforme se verifica na Certidão de fls. 116, estando o processo a dormitar
nas prateleiras da Secretaria deste juízo. É inadmissível tolerar que os autos permaneçam encalhados na Secretaria da Vara,
abarrotando suas prateleiras, mormente quando existem fundadas razões de que a parte autora não nutre mais interesse em
litigar em juízo. Ademais, o abandono da causa faz presumir o desinteresse pelo prosseguimento do feito, ensejando sua
extinção na forma do art. 267, inc. III, do CPC. Diante do exposto, declaro extinto o processo, o que faço por sentença, para que
produza os devidos e legais efeitos, e com supedâneo no dispositivo legal acima apontado, determinando que após o trânsito
em julgado desta decisão, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sem custas. P.R.I.
ADV: AUGUSTO RANIERI BRITO (OAB 9532/CE), LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/CE), ADEMAR
EUGENIO CERQUEIRA LOPES FILHO (OAB 22047/CE), MANUELLA ROCHA MAGI (OAB 21962/CE), PAULO MARIA
TEIXEIRA LIMA (OAB 6989/CE), DJACIR RIBEIRO PARAHYBA NETO (OAB 18567/CE) - Processo 0436291-40.2010.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Compra e Venda - REQUERENTE: Coigma Construtora e Incorporadora Giovanni Magi Ltda REQUERIDO: Guilherme Paiva Rebouças - . Anuncio o julgamento da lide, no estado em que se encontra a teor do disposto no
art. 330, inc. I, do CPC.
ADV: NATHANIEL DA SILVEIRA BRITO NETO (OAB 9813/CE) - Processo 0441851-12.2000.8.06.0001 - Execução EXEQUENTE: Bechara Suleiman & Cia Ltda - EXEQUIDO: Multi Comercial e Representacoes Ltda - Vistos em despacho,Tendo
em vista que o feito se acha parado há mais de 4 anos, intime-se a parte autora, pessoalmente e por seu patrono,para em 48
horas(quarenta e oito) dizer do seu interesse em prosseguir com a demanda, impulsionando-a, sob pena de extinção, na forma
do art. 267, inciso III do CPC..
ADV: JOSE JORGE STENIO MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4131/CE), ANTONIO RAIMUNDO CORSINO JUNIOR (OAB 16058/
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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CE) - Processo 0462471-45.2000.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Empesca S/A - Construcoes Navai, Pesca e Exportacao RÉU: Coelce - Companhia de Eletricidade do Ceara - Vistos em despacho, Cumpra-se o venerando acordo, requerendo a parte
vencedora o que de direito.
ADV: JOSE NOGUEIRA GRANJA NETO (OAB 8918/CE), SILAS OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 25763/CE), ALWERNER
PONTES CAVALCANTE (OAB 26768/CE) - Processo 0508338-75.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Liminar - REQUERENTE: Espolio de Murilo de Araujo Mota - Compulsando os autos verifico terem os contestantes deixado
de preencher as declarações, a partir da fl. 89, estando as mesmas em branco. Assim, intimem-se os mesmos, através do
advogado José Nogueira Granja Neto, sanando assim as irregularidades.
EXPEDIENTES DA 25ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLOS ROBERIO TABOSA PINTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2014
ADV: GUSTAVO GONCALVES DE BARROS (OAB 8865/CE) - Processo 0109936-37.2008.8.06.0001 - Revisional REQUERENTE: Maria Neuma de Morais - REQUERIDO: Asb Financeira - SENTENÇA: Vistos, etc. Em face ao exposto, julgo
extinto o processo, sem julgamento do mérito, com esteio no art. 267, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
recursal, arquive-se com a devida baixa na distribuição. P.R.I.
ADV: GERARDO XIMENES DE SOUZA NETO (OAB 22390/CE), ANTONIO ROQUE DE ALBUQUERQUE JUNIOR (OAB
22463/CE) - Processo 0455383-67.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE:
Banco Bmg - S/A - EXEQUIDO: Terezinha Caminha de Queiroz - Indefiro o pleito de fl.32/34, pois quem deve provar com
documento de óbito da parte executada é o exequente. face ao exposto, aguarde-se a iniciativa da parte.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 050693911.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Rita de Cassia Barbosa Teixeira - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269,
inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem extinguir o presente processo, com julgamento do mérito, em face das partes
terem transigido entre si. Registre-se e arquive-se.
JUÍZO DE DIREITO DA 25ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LIRA RAMOS DE OLIVEIRA
DIRETOR(A) DE SECRETARIA CARLOS ROBERIO TABOSA PINTO
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2014
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo
0133488-55.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Financiamento de Produto - REQUERENTE: THIAGO DAVI TEIXEIRA
- REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR os processos, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si.
ADV: RUY MARQUES BARBOSA FILHO (OAB 22100/CE) - Processo 0150648-93.2013.8.06.0001 - Monitória - Obrigações REQUERENTE: MÁRCIO TEIXEIRA DE MACÊDO - REQUERIDO: CEARÁ PHARMA MANIPULAÇÃO COMÉRCIO PRODUTOS
FARMACEUTÍCOS LTDA - ME - Deixo de receber o presente recurso porque deserto, tendo em vista que a parte não pagou
as custas processuais e não é beneficiária da justiça gratuita e a presente empresa pelo princípio da presunçaõ hominis, nos
termos do art. 335 do CPC, tem condições de pagar as custas recursais.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, RAFAELLA BRITO FERREIRA (OAB 15969/CE), RAFAEL PORDEUS
COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0151768-74.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: IEDA DE OLIVEIRA MENEZES - REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem
EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se. P. R. I.
ADV: JOSE WAGNER MATIAS DE MELO - Processo 0154528-93.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Medida
Cautelar - REQUERENTE: REGINA LIMA PEDROSA - Vislumbra-se no caso em tela, pedido de Alvará da parte autora, para
saldo de conta corrente do seu esposo, sob alegativa que este se encontra internado, acometido com distúrbio mentais. Merece
prosperar o parecer da representante do Ministério Público, porque a autora alegou mas não prova que seu esposo é incapaz,
urgindo ação de interdição. Em face ao exposto, julgo improcedente o pedido, a teor do art. 269,I, do CPC. Sem custas e
honorários (arts 11 e 12 da Lei 1060)
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0156270-56.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A - REQUERIDO: RAFRANIO ALENCAR FONSECA - Intimese o banco promovente para se manifestar sobre o teor de fls.23/31, bem quanto sobre a proposta apresentada à fl.38. Exp.
Nec.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo 0161206-27.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BRADESCO LEASING S/A - AREENDAMENTO MERCANTIL - REQUERIDO: M. J. V.
B. C CONTRUCOES LTDA - Em face ao exposto, determino que seja expedido o mandado de de Reintegração de Posse do
veículo acima descrito, por que neste azo, foi concedida a liminar, julgando antecipadamente a lide, nos termos 330, II, do
Código de Processo Civil, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, e empós a efetivação da liminar de Reintegração de Posse,
consolidando a posse e o domínio do bem descrito na exordial, em favor da parte promovente. Condeno a parte promovida ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da causa. P.R.I.
ADV: JEANE MICHELE MOURA BARRETO (OAB 24055/CE), CILAIDE MARTINS PAZ (OAB 25022/CE) - Processo 016242138.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - REQUERENTE: RÁFIA COMÉRCIO DE EMBALAGENS
LTDA - REQUERIDO: BANCO SAFRA S.A e outro - Sobre a contestação e documentos de fls.113/144, manifeste-se a Autora no
prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE), GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/
CE) - Processo 0164440-17.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - REQUERIDO: THIAGO DAVI TEIXEIRA - Em face ao exposto, com sustentáculo no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR os processos, com julgamento do mérito, em face das
partes terem transigido entre si. P. R. I.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0167469-75.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIKA BEZERRA DE HOLANDA - REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO E FINANCIAMENTO - Recebo-o nos seus regulares efeitos (art. 520), eis que próprio e tempestivo, sem preparo por
ser beneficiária da justiça gratuita. Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões.
ADV: FRANCISCO AMARAL DE SOUZA JUNIOR (OAB 19793/CE) - Processo 0169923-28.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JOSE MARIO LIPIO SILVA SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A e outro Sobre a contestação e documentos de fls.25/94, manifeste-se a parte Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0174842-60.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- REQUERIDO: GLEIDISTON BEZERRA DE SOUSA - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código
de Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0177896-34.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Vagna de Liveria Martins - REQUERIDO: Maritima Seguros S.A e outro - Sobre a
contestação e documentos de fls.25/88, manifeste-se a Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: JERUSALINA GURGEL BARRETO (OAB 3053/CE) - Processo 0178489-63.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - REQUERENTE: JOÃO DE DEUS OLIVEIRA FILHO - REQUERIDO: Shaguen Refrigeração Ltda
- Isto posto, em face da parte não ter cumprido a diligência estabelecida, indefiro o pedido inicial, nos termos do parágrafo único,
do art. 284 e art. 295, V, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, I,
do referido Estatuto Processual, determinando o arquivamento dos presentes autos e a consequente baixa na distribuição, após
o trânsito em julgado. P.R.I.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 019126073.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: ALEXSANDRO HOLANDA DE OLIVEIRA
- REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isto posto, em face
da parte não ter cumprido a diligência estabelecida, indefiro o pedido inicial, nos termos do parágrafo único, do art. 284 e art.
295, V, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, sem julgamento do mérito, ex vi do art. 267, I, do referido
Estatuto Processual, determinando o arquivamento dos presentes autos e a consequente baixa na distribuição, após o trânsito
em julgado. P.R.I.
ADV: DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA (OAB 19541/CE), CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE) Processo 0194702-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO LUIS FERREIRA REQUERIDO: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Sobre a contestação e documentos de fls.24/42, manifeste-se a parte
Autora no prazo de 10(dez) dias. Intime-se.
ADV: CELSO MARCON - Processo 0201042-07.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - REQUERIDO: FRANCISCO RIBEIRO DA CONCEICAO - Indefiro a liminar inaudita altera
pars, por não preencher os requisitos do fumus boni jutis e do periculum in mora, tendo em vista ação revisional em apenso,
questão prejudicial, para evitar decisões confiltantes, urgindo o julgamento concomitantemente. Em face ao exposto, cite-se
para purgar a mora, no prazo de 5 (cinco) dias, e/ou contestar a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto,
respectivamente, nos §§ 2º e 3º do Dec- lei nº 911/69, modificado pela Lei nº10.931/04. Exp.Nec.
ADV: OBERDAN AMANCIO CAMPOS (OAB 15586/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 020142349.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Lidia Patricia Silveira da
Conceição - REQUERIDO: Banco Finasa BMC S/A - Em face ao exposto, com sustentáculo no art. 269, inciso III, do Código de
Processo Civil, hei por bem EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, em face das partes terem transigido entre si.
P.R.I.
ADV: JOSE MARIA VALE SAMPAIO, LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE) - Processo 020271280.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: FRANCISCO EDIDALTON DA SILVA REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Compulsando a petição
inicial, constata-se que nehuma das partes tem domicílio nesta Comarca de Fortaleza. Intime-se, pois, a parte autora para, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, observado o disposto no art. 282 do Código de Processo Civil, informando o endereço
da promovida na comarca de fortaleza ou ajuizar a ação na comarca de seu domicílio, se for o caso, invocando-se os princípios
da economia processual e celeridade.
ADV: ISAQUE FERREIRA JANEBRO ROCHA (OAB 7774/CE) - Processo 0210163-59.2013.8.06.0001 - Cautelar Inominada
- Cancelamento de Protesto - REQUERENTE: nova distribuidora de medicamentos ltda - REQUERIDO: LABORATÓRIO
FARMACÊUTICO CARESSE LTDA e outros - Para evitar cautelares satisfativas, pelo princípio da fungibilidade, a teor do§
7º do art. 273, do CPC, recebe a presente ação de inexistência de débito c/c tutela antecipada de cancelamento de protesto,
com relevo no sincretismo. No que tange a tutela antecipada, suspensão do protesto, concedo, albergada no dano irreparável
ou difícil reparação (art. 273,I), e o valor incontroverso (§6º do art. 273) do título for efetuado pelo autor para que se possa
determinar a suspensão do protesto, porque ainda está se discutindo a pretensa inexistência do débito, porquanto, este é
controvertido. Em face ao exposto, hei por bem conceder a suspensão do protesto, condicionada ao pagamento do título, pelos
fundamentos em epígrafe
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), FRANCISCO ERIONALDO CRUZ (OAB 15205/CE) Processo 0455815-72.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Moacir Mesquita - REQUERIDO: Hospital
Antonio Prudente - Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para dar cumprimento ao
Acórdão, pagando, no prazo de 15 (quinze) dias, a importância constante no petitório e planilha de cálculo de fls.667/676,
cientificando à parte devedora de que, não sendo pago, referido valor será acrescido do percentual de 10% (dez por cento), em
consonância com o art. 475, J, do CPC, hipótese na qual, será expedido mandado de penhora e avaliação. Exp. Nec.
EXPEDIENTES DA 26ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 26ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIA NEUMA MOTA MOREIRA DIAS
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ANDREZA PEREIRA BONFIM
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
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RELAÇÃO Nº 0118/2014
ADV: ANDRE EUGENIO DE OLIVEIRA (OAB 25992/CE) - Processo 0218671-91.2013.8.06.0001 - Alvará Judicial - Lei
6858/80 - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - REQUERENTE: MARIA DARLIENE ALVES MOREIRA e outros - Em
razão do exposto, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS DE SUCESSÕES DESTA COMARCA
DE FORTALEZA, para onde os autos devem ser remetidos, após efetuados os registros pertinentes, inclusive baixa.
EXPEDIENTES DA 27ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE CAVALCANTE JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACIRA MARIA AUGUSTO MOREIRA PAVÃO SANTANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2014
ADV: MAURICIO SAMPAIO TEOFILO - Processo 0047885-14.2013.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - Alienação
Fiduciária - EXCIPIENTE: Valcony Queiroz de Oliveira - EXCEPTO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conforme a Portaria
nº 43/97: Sendo assim, ante a desídia do promovente em relação a determinação judicial, INDEFIRO a exordial, com fundamento
no art. 284, parágrafo único do CPC. P. R. I. Após, arquivem-se.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0159245-51.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FERNANDO DA SILVA CAVALCANTE - REQUERIDO: BV FINANCEIRA
SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Isso posto, considerando que sem emenda a inicial está inábil a dar início
à relação jurídico-processual, com fulcro no art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL e, ato contínuo, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, medida adotada com espeque no art. 267, I, do
mesmo diploma.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0199928-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LUCIA BENEDITO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se o despacho
de fls 18/19, item 3, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias.
ADV: RODOLFO BENTO DA ROCHA (OAB 23237/CE) - Processo 0200110-19.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCONDES DE CARVALHO OLIVEIRA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra-se o despacho de fls 27/28,
intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0202317-88.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: NIKAELLY FEITOSA DE OLIVEIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A. - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra se o item 3 do
despacho de fls 18/18, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias.
ADV: RENATO MORAIS MARQUES (OAB 24119/CE), LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB 14458/CE), JOSE MARIA
VALE SAMPAIO - Processo 0202522-20.2013.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - REQUERENTE:
MARIA ELIANE ARAUJO SILVA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT S.A. - Conforme a Portaria nº 43/97: Cumpra se o despacho de fls 27/28, intime-se a parte autora para réplica no prazo
de 10(dez) dias.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0214862-93.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ANTONIA DE FATIMA SOUSA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Cite-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217224-68.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: REGINALDO SOUSA OLIVEIRA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Cite-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217494-92.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: CLAUDENIR BATISTA DA SILVA, - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Cite-se.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217497-47.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: FRANCISCA KAUANE TAVARES RODRIGUES - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0217829-14.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: FRANCISCO ALEX SOARES DA SILVA - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A - Isso posto, adoto o Rito
Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os
benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0218979-30.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro REQUERENTE: JOSE BARBOSA DOS SANTOS - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Isso posto, adoto o Rito Ordinário
ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BRUNO PEREIRA BRANDÃO (OAB 22013/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), MARCELO
PEREIRA BRANDAO (OAB 26103/CE) - Processo 0219231-33.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito
- REQUERENTE: JOSE ALDO CUNHA BEZERRA - REQUERIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219283-29.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: JARDEL CORREIA LIMA ANGELO - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe
da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para
apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo
administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de
10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5)
Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas
as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE), MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS - Processo 0219505-94.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: FRANCISCO JERFFERSON RUFINO DA SILVA - REQUERIDO:
BRADESCO SEGUROS S/A e outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da
classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219608-04.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: WILLAME BENTO DA SILVA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0219720-70.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: BERNARDINO DOS SANTOS ROGERIO - REQUERIDO: BRADESCO
VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso
posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA,
e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO - Processo 0219744-98.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro
- REQUERENTE: ALVARO REZENDE COELHO - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS SA - Isso posto, adoto o Rito Ordinário
ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: KATHIA WALESKA LOPES CRESCENCIO PEREIRA (OAB 20432/CE), FRANCISCO JOSE CRESCENCIO PEREIRA
(OAB 3784/CE), FELIPE LEONARDO MACEDO TEIXEIRA (OAB 22881/CE) - Processo 0830934-72.2014.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARCOS PEREIRA DO NASCIMENTO - REQUERIDO: CAPEMISA
SEGURADORA DE VIDA PREVIDENCIÁRIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO
DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para
AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS, MARIANA ARAUJO MENDES (OAB 23535/CE) - Processo 0831296-74.2014.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MACIANO DE SOUZA BRAGA - REQUERIDO: BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S/A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832638-23.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: FRANCISCO FABRICIO RODRIGUES MARTINS - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832639-08.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de
Consumo - REQUERENTE: JOSE VALDONES DA SILVA SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário,
determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá
(ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a
parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando
o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da
possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de
provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832641-75.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO AGAPITO BEZERRA NETO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao
invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832643-45.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LUIS CARLOS BARBOSA DE SOUSA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao
invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832645-15.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: MARCIO BONFIM BERNARDO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA
S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário
ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832648-67.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: LEONARDO ARAUJO PINTO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário,
determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá
(ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a
parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando
o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da
possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
183
provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832652-07.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: COSMO PAIVA FERNANDES - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário,
determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá
(ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a
parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando
o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da
possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de
provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832653-89.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: CANDIDA CRISTINA MELO ARAUJO - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário
ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832655-59.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ANDERSON CARLOS XAVIER - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e outro - Isso
posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA,
e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO
no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada
defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo
exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos
autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo
conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO.
Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832658-14.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO FRANCISCO MACIANO PEREIRA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A e
outro - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO
ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em)
CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo;
3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez)
dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a
juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as
exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos
para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832671-13.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: RAIMUNDO JOSIELDO DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário,
determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá
(ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a
parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando
o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da
possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de
provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832675-50.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: ALINE SAMARA FERNANDES DA SILVA - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao
invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: RAFAEL DE SOUSA REZENDE MONTI - Processo 0832677-20.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
de Consumo - REQUERENTE: RAIMUNDO OLIVEIRA LEMOS - REQUERIDO: MAPFRE SEGURADORA S.A - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário,
determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)
Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá
(ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a
parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando
o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da
possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de
provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: BENEDITO RODRIGUES FERREIRA (OAB 28728/CE) - Processo 0832687-64.2014.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Contratos de Consumo - REQUERENTE: ANTONIO MARCOS RODRIGUES SOARES - REQUERIDO: MAPFRE
SEGURADORA S.A - SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
184
o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1)
Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de
15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo
preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado
pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intimese a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação
ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes
necessários.
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), PAULO FELIPE SABOIA
DINO (OAB 24665/CE) - Processo 0833048-81.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: ANA
MARCELA SANTOS JACÓ - REQUERIDO: Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do
Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça
gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em
que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos,
intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML
encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para
informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833050-51.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cícero Alexandre Nobre Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao
invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833051-36.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cícero Alexandre Nobre Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao
invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833051-36.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Cícero Alexandre Nobre Oliveira - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Sendo assim, homologo o pedido de
desistência da parte autora e em consequência JULGO EXTINTO o feito na forma do art. 267, VIII, do CPC.
ADV: JEFERSON CAVALCANTE DE LUCENA, LEONARDO ARAUJO DE SOUZA (OAB 15280/CE), PAULO FELIPE SABOIA
DINO (OAB 24665/CE) - Processo 0833125-90.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - REQUERENTE: MARIA
LIDIANE CARVALHO DANTAS, menor, representada por sua mãe MARIA VANDERLEIA GOMES DE CARVALHO - REQUERIDO:
Bradesco Auto/RE CIA de Seguros - Isso posto, adoto o Rito Ordinário ao invés do Sumário, determinando a modificação da
classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s)
para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias, oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do
processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou documentos, intime-se a parte autora para réplica
no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se ao IML encaminhando o autor para a realização
da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida para informar da possibilidade de conciliação.
Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela realização de provas em audiência de instrução,
autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
ADV: CAROLINA FREITAS MOREIRA (OAB 23787/CE) - Processo 0833148-36.2014.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Contratos de Consumo - REQUERENTE: Maria da Conceição Barroso da Silva - REQUERIDO: MARITIMA SEGUROS S/A
- SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT S.A. - Isso posto, adoto o Rito Ordinário
ao invés do Sumário, determinando a modificação da classe da ação para AÇÃO ORDINÁRIA, e ainda: 1) Defiro os benefícios
da Justiça gratuita. 2)Cite(m)-se o(s) demandado(s) para apresentar(em) CONTESTAÇÃO no prazo de 15(quinze) dias,
oportunidade em que deverá (ão) apresentar cópia do processo administrativo; 3) Apresentada defesa, existindo preliminares ou
documentos, intime-se a parte autora para réplica no prazo de 10(dez) dias; 4) Inexistindo exame realizado pelo IML, oficie-se
ao IML encaminhando o autor para a realização da perícia. 5) Com a juntada do exame aos autos, intime-se a parte promovida
para informar da possibilidade de conciliação. Cumprida todas as exigências, não existindo conciliação ou requerimento pela
realização de provas em audiência de instrução, autos conclusos para JULGAMENTO. Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE CAVALCANTE JUNIOR
DIRETOR(A) DE SECRETARIA JACIRA MARIA AUGUSTO MOREIRA PAVÃO SANTANA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2014
ADV: ANTONIO CLETO GOMES (OAB 5864/CE) - Processo 0004720-58.2006.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Geraldo
Holanda da Silva - RÉU: Coelce - Companhia Energetica do Ceara - R.H. Intime-se o devedor, COELCE - COMPANHIA
ENERGETIVA DO CEARÁ, pessoalmente, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo pagamento, manifeste-se
o credor. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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devida. Não apresentada, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5° do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo.
Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os
§§ do art. 475-J. Exp. Nec. Intime(m)-se.
ADV: JORGE LUIZ DE CARVALHO VELLOSO (OAB 36021/RJ), MARCELO DE MELO BRASIL FILHO (OAB 7982/CE) Processo 0007977-57.2007.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Locação de Móvel - REQUERENTE: Lojas Americanas S.a REQUERIDO: Jereissati Centros Comerciais S A - Petros - Fundacao Petrobras de Securidade Social - Despacho determinando
que os representantes das partes apresentassem manifestação sobre o acordo, quedando inertes os advogados das partes.
Sendo assim, considerando a composição amigável entre as partes, HOMOLOGO o presente acordo, JULGANDO EXTINTO o
processo com fundamento no art. 269, III do CPC. P. R. I. Após arquive-se.
ADV: MARIA ANDIARA GOMES IZIDORIO (OAB 6656/CE) - Processo 0032144-12.2005.8.06.0001 - Reivindicatoria REQUERENTE: Omega Construcao Industria e Comercio Ltda - REQUERIDO: Antonio Cristovam Forte Viana - Intime-se a parte
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a petição e o documento de fls. 66/67. Decorrido o prazo sem
manifestação, arquivem-se os autos.
ADV: FELIPE SILVEIRA GURGEL DO AMARAL (OAB 18476/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo
0034216-69.2005.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Cabec - Caixa de Previdencia Privada do Banco do Estado do Ceara
- REQUERIDO: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - R.H. CLS. Intime-se a peticionante das fls. 405/417, para juntar prova de
sua legitimação no feito, no prazo de 48h, sob pena de indeferimento e desentranhamento das peças dos autos. Expedientes
necessários. Intime(m)-se. Fortaleza, 23 de janeiro de 2014.
ADV: LARA COSTA DE ALMEIDA (OAB 18775/CE), IVANA JEREISSATI GUEDES (OAB 5223/CE) - Processo 004755238.2008.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE: Habib Nadra Ary - REQUERIDO: Renato Gargano de Oliveira - Isto posto,
Determino primeiro: a) a intimação do exequente para emendar e atualizar os cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez)
dias . Segundo : b) Após, intime-se o devedor , para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 475-J, caput). Havendo pagamento, manifeste-se
o credor. Decorrido o prazo sem pagamento, apresente o credor nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa
devida. Não apresentada, aguarde-se pelo prazo previsto no art. 475-J, § 5º do CPC, remetendo-se os autos, após, ao arquivo.
Apresentada a memória de cálculo, expeça-se, se em termos, mandado de penhora, avaliação e intimação, observando-se os §
§ do art. 475-J. Exp. Nec. Intime(m)-se.
ADV: ANTONIO WELDER BENEDITO MUNIZ (OAB 15047/CE) - Processo 0080422-05.2009.8.06.0001 - Reintegração /
Manutenção de Posse - Reivindicação - REQUERENTE: Antonia Lira Bezerra - REQUERIDO: Hildo Nilo Cabral - Intime-se a
parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivemse os autos.
ADV: SAMUEL MARQUES CUSTODIO DE ALBUQUERQUE, ALMIR ALVES OLIVEIRA (OAB 19656/CE) - Processo 011569108.2009.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - REQUERENTE: Ezequiel Chaves Felicio - REQUERIDO: Centauro Vida
e Previdencia S/A - A impugnação apresentada dever ser parcialmente acolhida. A decisão de 1.º Instância acolheu o pedido do
autor e determinou a correção dos danos materiais com juros de 1% ao mês da data da citação e correção monetária pelo índice
oficial INPC, porém a partir da data da sentença. A decisão transitou em julgado, conforme se verifica na certidão de fls. 345.
Os cálculos apresentados pela Contadoria merecem correção pois indicam a correção monetária (INPC) a partir da data dos
fatos ( 04/12/2006.) enquanto a sentença transitada em julgado determinava ser o termo inicial . Isto posto, Remetam os autos
à Contadoria do Fórum, para o refazimento dos cálculos atualizados. Expedientes necessários.
ADV: MAGGY FERREIRA DINIZ (OAB 9793/CE) - Processo 0153275-07.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Paulo Roberto da Silva Souza - REQUERIDO: Banco Itaucard S/A Intime-se a parte autora para a réplica.
ADV: EDSON SAMPAIO DE CASTRO (OAB 12620-0/CE), CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES (OAB 876/BA),
GEORGE VASCONCELOS BEZERRA ALVES (OAB 15983/CE), AURY SOUZA SILVA (OAB 7379/CE) - Processo 028499872.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE: Maria Iraneide de Almeida Soares - REQUERIDO: Credicard S/A - Administradora
de Cartoes de Credito - R.h. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls.
140/143. Exp. nec.
ADV: BRUNO PRADO FAÇANHA (OAB 17157/CE) - Processo 0455094-23.2000.8.06.0001 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Odila Fontenele Facanha - EXEQUIDO: Marta
Correia Rola Ferreira - Ivone Maria Rola Pinto - William Alves Pinto - R.h. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo
de 05 (cinco) dias, sobre os cálculos de fls. 120/121. Exp. nec.
ADV: GERLANO ARAUJO PEREIRA DA COSTA (OAB 9544/CE) - Processo 0470399-61.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERIDO: Antonio Eliezio Alves Cornelio - REQUERENTE: B.v.financeira S.a.c.f.i - R.H.
Intime-se a parte requerente para juntar, se houver, termo de acordo de acordo com a petição de fls. 93. Intime(m)-se.
ADV: CARLOS ROBSON NOGUEIRA LIMA FILHO (OAB 21231-A/CE), JESSICA SCHILLING (OAB 26443/CE), TÂNIA
VAINSENCHER (OAB 20124-A/PE), CAMILLA FIGUEIREDO FERNANDES (OAB 19822/CE), JOAO RODRIGO CACAU UCHOA
(OAB 22733-0/CE), JOSE PATRIARCA BRANDÃO (OAB 23569-0/CE), NATALI CAMARAO DE ALBUQUERQUE (OAB 21345/
CE), VALDETARIO ANDRADE MONTEIRO (OAB 11140/CE), JOSE ALEXANDRE GOIANA DE ANDRADE, ANA CAROLINA DOS
ANJOS DE SOUZA (OAB 18348/CE), PRISCILA SABINO UCHOA (OAB 21001/CE) - Processo 0479330-53.2011.8.06.0001 Procedimento Ordinário - Assistência Judiciária Gratuita - REQUERENTE: Virna do Carmo Camarao - REQUERIDO: Volkswagen
do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda - Smaff Nordeste Veiculos Ltda - Quanto ao pedido de perícia, entendo
desnecessário, notadamente em face da confissão parcial do preposto da 2.ª promovida, logo acolho o pedido de desistência
de perícia da promovente, conforme argumentos de fls. 240/242, Intime-se a SMAFF NORDESTE VEÍCULOS LTDA para o
pagamento voluntário do valor da multa, no valor de R$ 422.000,00 (quatrocentos e vinte e dois mil reais), no prazo de 3(três)
dias, sob pena de penhora. Intime-se a Volkswagen do Brasil Industria de Veiculos Automotores Ltda, por AR a seu endereço da
inicial para cumprir a tutela antecipada de fls. 173/180.
ADV: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO (OAB 15096/CE) - Processo 0732162-65.2000.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Diana Magda Silva de Castro - REQUERIDO: Banco do Brasil
S.a - R.H. Da petição de fls. 220/221, intime-se o requerido para querendo, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias. Intime(m)se.
EXPEDIENTES DA 28ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
186
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0031/2014
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0153046-47.2012.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: João José Teixeira de Sampaio - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato
entre as partes pactuado, consolidando a posse e a propriedade do veículo objeto da lide nas mãos do requerente. Condeno a
parte requerida a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. P.R.I.C
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/
CE), RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR (OAB 6662/CE) - Processo 0159881-51.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento REQUERIDO: Leo Campos Aragao - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267,
VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB
20586/CE), EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE - Processo 016191074.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
- REQUERIDO: Luciana Paula Lopes Magela - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando rescindido o contrato
entre as partes pactuado, consolidando a posse e a propriedade do veículo objeto da lide nas mãos do requerente. Condeno
a parte requerida a pagar as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10%(dez por cento) sobre o valor da
causa. P.R.I.C
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 016940135.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Thiago Cosme de Oliveira
- REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte
autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com
base no art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 23649/CE), MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/
CE) - Processo 0465186-74.2011.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE:
Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - REQUERIDO: Ana Karina Bastos Magalhaes - Isto posto, HOMOLOGO o
pedido de desistência formulado pela parte autora, por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a
extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO, JOSE MARIA COSTA - Processo 0509687-16.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Francisca Jamille Ribeiro Ponte - REQUERIDO: Aymore
Credito Financiamento e Investimento S/A - Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, por
sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, sem resolução do mérito, com base no
art. 267, VIII do CPC. Dê-se baixa na distribuição e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
ADV: DANIEL ARAUJO LIMA (OAB 15108/CE), CLAVIO DE MELO VALENÇA FILHO (OAB 16285/CE) - Processo 052380327.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Tokio Marine
Seguradora S/A - REQUERIDO: Eit Empresa Industrial Tecnica S/A - Isto posto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes,
por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, com base
no art. 269, III do CPC. Arquivem-se os autos, com a dispensa o prazo recursal, e dê-se devida baixa na distribuição P.R.I.C.
ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO, RAUL ONOFRE DE PAIVA NETO (OAB 15903/CE), RAFAEL DE OLIVEIRA
PINHO (OAB 22514/CE), HELENA MARIA DUARTE (OAB 3723/CE) - Processo 0550598-36.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Paulo Sergio Nunes Oliveira - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito
Financiamento e Investimento - Isto posto, HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes, por sentença para que surta seus
jurídicos e legais efeitos, decretando a extinção do feito, com resolução do mérito, com base no art. 269, III do CPC. Após o
transito em julgado, arquivem-se os autos coma devida baixa na distribuição. P.R.I.C.
ADV: RAIMUNDO ROCHA DE SOUSA JUNIOR (OAB 6662/CE) - Processo 0904109-70.2012.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Leo Campos Aragao - REQUERIDO: Bv Financeira S/A Credito
Financiamento e Investimento - R.H Em virtude do pedido de desistência formulado nos autos em apenso, intime-se a parte
autora acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. Exp. Nec.
JUÍZO DE DIREITO DA 28ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA DE FATIMA BEZERRA FACUNDO
DIRETOR(A) DE SECRETARIA ENEUDA VIEIRA CORRÊA DA SILVA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0032/2014
ADV: RODRIGO LAPA DE ARAUJO SILVA, REBECA SIMAO BEDE (OAB 25539/CE) - Processo 0176139-05.2013.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. - REQUERIDO: ELCIDES
ALEXANDRE DA SILVA - R.H Face a sentença de homologação proferida por este juízo as fls.40 , deixo de apreciar o pedido
de desistência formulado pela parte autora, conforme as fls. 45. Proceda-se o arquivamento dos autos com a devida baixa na
distribuição. Exp. Nec.
ADV: FRANCISCO MARCILIO BARBOSA BRASIL (OAB 2625/CE) - Processo 0201504-61.2013.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Harmony Empreendimentos Imobiliários Ltda
- REQUERIDA: ANA CICERA DE SOUZA VIEIRA - Vistos etc. Verifica-se que a Carta de Citação foi recebida por pessoa
diversa de sua destinatária, conforme assinatura constante no AR de fls. 33, não tendo sido a requerida, desta forma, citada
pessoalmente. Uma vez que a citação deve ser pessoal, renove-se o expediente citatório, desta feita através de Oficial de
Justiça, constando no mandado os benefícios do artigo 172, § 2º, do CPC. Fortaleza, 07 de janeiro de 2014. Maria de Fatima
Bezerra Facundo Juíza de Direito
ADV: DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0205179-66.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão
em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
187
Cicero Jorge Pereira - R. H. Comparece o promovido requerendo aos autos, requerendo o sobrestamento da presente lide até o
julgamento final da Ação Revisional por ele proposta. Ocorre que, a jurisprudência pátria, inclusive o Superior Tribunal de Justiça,
tem se posicionado que a simples interposição da ação ordinária, sob a alegação da abusividade das cláusulas contratadas,
não conduz necessariamente à suspensão da ação em tela e ao reconhecimento do direito do contratante à antecipação da
tutela para se manter na posse do bem litigioso, sendo necessário o Magistrado verifique o preenchimento dos requisitos
do art. 273 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O simples ajuizamento de ação pretendendo a revisão de
contrato não obsta a ação de busca e apreensão. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 272.721/MS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA do STJ, julgado em 07/03/2013, DJe
13/03/2013) Desta feita, ante a não concessão da antecipação da tutela nos autos da Ação Ordinária envolvendo as mesmas
partes, contrato e objeto, indefiro o pleito de suspensão da presente lide. Expedientes necessários.
ADV: CARLENE MEIRE MORAES SILVEIRA (OAB 25246/CE), ROBSON BEZERRIL CAVALCANTE (OAB 24834/
CE) - Processo 0215413-73.2013.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE:
HORTÊNCIA AGUIAR AZEVEDO ROGÉRIO - REQUERIDO: J P E CONSTRUCOES DESPORTIVAS e outro - R. H. Verificase, induvidosamente, que as questões discutidas pelos litigantes tratam de matéria relacionada à relação de consumo, logo,
é caso de aplicação do Código de Defesa do Consumidor; por consectário, cabível, na espécie, a inversão do ônus da prova,
previsto na esteira do art. 6º, inc. VIII, da Lei 8.072/90. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Cite-se na forma da lei. Sobre a
antecipação da tutela, manifestar-me-ei após resposta da parte demandada.
ADV: ALINE SILVA LEMOS (OAB 20565/CE) - Processo 0217349-36.2013.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Financiamento de Produto - REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDA: FRANCISCA DAYSE RODRIGUES DE LIMA - R.H Defiro parcialmente o pedido formulado pela parte autora as
fls. 36/37, concedendo a dilação do prazo por 30 dias improrrogáveis. Exp. Nec.
ADV: TIAGO AQUERY MORAES DE ARAGAO (OAB 25295/CE) - Processo 0218480-46.2013.8.06.0001 - Busca e
Apreensão - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BANCO AYMORÉ - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REQUERIDO: FRANCISCO JOSE ROCHA DE FREITAS - R.H Defiro o pedido formulado pela parte autora as fls. 35, concedendo
a dilação do prazo por 20 dias. Exp. Nec.
ADV: CARLOS ALBERTO SALDANHA FONTENELE JUNIOR (OAB 14240/CE), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/
CE), DIRCEU ANTONIO BRITO JORGE (OAB 21648/CE) - Processo 0550766-38.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Cicero Jorge Pereira - REQUERIDO: Bv Financeira S.a Credito
Financiamento e Investimento - R.H Ao juiz cabe zelar pela rápida entrega da prestação jurisdicional, em respeito ao princípios
da economia processual e razoável duração do processo, dispensando a produção de provas inúteis e protelatórias. Na
espécie, a questão controvertida é apenas de direito, não havendo necessidade de prova a produzir, razão pela qual, anuncio o
julgamento da lide no estado em que se encontra (art. 330, I, CPC). Portanto, devido a sobrecarga na pauta de audiência nesta
Unidade Judiciária, insto às partes a uma composição da lide, assinalando-lhes o prazo de 10 (dez) dias, para apresentação
de proposta ou o termo de transação para a devida homologação judicial ou para especificarem as provas que porventura
pretendam produzir, motivando-as, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se e, após decorrido o
prazo, sem manifestação ou eventual recurso, voltem-me os autos conclusos para o desate da lide. Exp. Nec.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0831123-50.2014.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula
de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ UNIBANCO - EXECUTADO: LEONARDO ARRUDA LIMA ME e outro - R.H
Atendidos os requisitos legais, defiro o pedido inicial e determino a CITAÇÃO DO(S) EXECUTADO(S) a fim de pagar a dívida,
no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastantes para garantia da execução, na
forma do art. 652 e seguintes do CPC. Para hipótese de pagamento imediato ou sem interposição de embargos, ficam fixados
os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Expedientes Necessários.
EXPEDIENTES DA 29ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEILA MARIA SALES MAIA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0016/2014
ADV: MARCELO LUIZ DREHER (OAB 24801/PR), DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO, WALKER TEIXEIRA DEDE E
PACHECO (OAB 19307/CE) - Processo 0007535-57.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE:
Revest Comercio de Revestimentos Ceramicos e Servicos Ltda e outros - REQUERIDO: Portobello Shop S/A - As partes deverão
indicar Assistência Técnnicos e formular quesitos em 05 (cinco) dias. Defiro as demais provas, caso necessário e imprescindível
do feito, ex vi depoimento pessoal das partes litigantes e das testemunhas arroladas tempestivamente, bem assim, as diligências
que se fizerem necessárias empós exame pericial. A presente instrução probatótia servirá para o demais feitos conexos em face
ao caráter integrativo da matéria jaez. Noutra vertente, faclto ante o teor delineado pelas partes em suas peças processuais, a
possibilidade de se compor à lide, para tanto apresentando os litigantes p roposta ou petição conjunta co fins de homologação.
Ademais, é de bom alvitre realçar, que as partes devem sopesar os seus direitos e deveres (obrigações) postos nas lides,
verificando amiúde toda a situação processual que dormita no caderno procedimental, mormente para não visualizarem somente
os pontos que lhe favorecem esquecendo os da parte adversa, durante tal interregno temporal. Intimem-se Exp. Necessários.
ADV: DENIVAL ALVES CORREA FILHO (OAB 22396/CE), BIANCA MARINHO DE ANDRADE MARTINS (OAB 17094/CE),
ADRIANO DE ALCANTARA CAMARGO (OAB 17403/CE), JOSEMAR VIANA AGUIAR (OAB 5796/CE) - Processo 001740592.2009.8.06.0001 - Monitória - Contratos Bancários - REQUERENTE: Jdkkl Treinamento e Servicos de Bar Ltda - REQUERIDO:
Paulo Sergio Oliveira de Carvalho e outro - R.H. Cls. No apreço percuciente do caso em testilha, forçoso reconhecer que a
matéria dos autos é eminentemente de direito, constando dos autos documentação e fundamentação das partes litigantes,
não se vislumbrando qualquer questão de fato que justifique a obrigatoriedade de dilação probatória. Ademais, em matéria de
julgamento antecipado da lide, predomina a prudente discrição do magistrado, no exame da necessidade ou não da realização
de prova em audiência, ante as circunstâncias de cada caso concreto e a necessidade de não ofender o princípio basilar do pleno
contraditório. A questão não encontra discrepância na jurisprudência dos Tribunais: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
RECURSO ESPECIAL. ART. 557 DO CPC. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. 1. É manifestamente inadmissível o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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recurso especial que não ataca os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido, por faltar ao recorrente interesse
recursal. Inteligência da Súmula 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 2. Não constitui cerceamento de
defesa quando o magistrado vislumbrar no feito a possibilidade de aplicação da regra disposta no art. 330 do CPC, por entender
desnecessária a realização de dilação probatória, ou seja, estar convicto de que nos autos já existem elementos suficientes
para a prolatação da sentença. 3. In casu, infirmar as conclusões da Corte de origem, a fim de acolher violação do artigo 330, I,
do CPC, e aferir se houve ou não cerceamento de defesa e prejuízo à parte, demandaria incursão no contexto fático-probatório
dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 4. Recurso especial não conhecido.
(Resp 1388485/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/10/2013, DJe 14/10/2013) AGRAVO
REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA
LIDE. POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. EXPRESSÕES INJURIOSAS UTILIZADAS EM PETIÇÃO.
AFASTAMENTO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide,
devidamente fundamentado, sem a produção de provas tidas por desnecessárias pelo juízo. 2. “A pretensão de simples reexame
de prova não enseja recurso especial” (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp
294.953/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 20/06/2013) Isto posto,
anúncio o julgamento antecipado da lide, nos precisos termos do artigo 330, I do CPC. Se nada for requestado, no prazo de
10(dez) dias, certifiquem e façam conclusos para desiderato. Expedientes necessários.
ADV: ANTONIO DOS SANTOS MOTA (OAB 19283/CE), THIAGO SABOYA PIRES DE CASTRO (OAB 24156/CE), KATIA
MARIA BASTOS FURTADO (OAB 9334/CE), ROBERIO CASSIUS SAMPAIO ARAGAO (OAB 16468/CE), BRUNO PEREIRA
BRANDÃO (OAB 22013/CE) - Processo 0042438-45.2013.8.06.0001 - Exceção de Incompetência - EXCIPIENTE: Bradesco
Auto Re Cia de Seguros - EXCEPTO: Antonio Soares Ferreira - Ante o expstp, nessas condições e por tudo o mais que dos
autos const, ACOLHO A EXCEÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO, reconhecendo como competente para processar e julgar
a lide de cobrança securitária uma das varas da Comarca de Crateús-Ce, a teor do disposto no artigo 112, “caput”, ambos da
Lei de Ritos, efetuadas as anotações e formalidades necessárias. Encaminhem-se os autos à Comarca de Crateús-Ce, com o
fito de processamento, conhecimento e julgamento pelo Juízo competente, respeitando a distribuição. P.I. Apensem o presente
incidente ao feito originário e, empós procedam a remessa ao juízo competente, com as formalidades legais, transcorrido o
prazo de insurreição recursal. Caberá a Sra. Diretora de Secretaria de Vara proceder com a baixa e remessa respectivas.
ADV: MARCELO SAMPAIO SIQUEIRA (OAB 9107/CE), JOSE IBIAPINA SIQUEIRA JUNIOR (OAB 991/CE) - Processo
0047873-78.2005.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Maria Nilce Correia Filgueira - EXEQUIDO: Oscar Junio Terra Dias
de Floriano e outro - Destarte, considerando, que até o presente momento não foi localizado bens ou vlores pertencentes aos
executados e por ser a quebra do sigilo fiscal o único meio eficaz de se chegar à efetiva prestação jurisdicional buscada com
a lide em tela, DEFIRO o pleito do exequente, devendo a Secretaria de Vara expedir ofício a Receita Federal requisitando a
Declaração de Imposto de Renda dos últimos cinco (05) anos em nome de OSCAR JUNIO TERRA DIAS DE FLORIANO e
MARIA SIMONE LOURENÇO DE EUCLIDES. Exp. necessários.
ADV: ISABEL CRISTINA SALES DE AVILA (OAB 14878/CE), LIVIO CAVALCANTE DE ARRUDA NETO (OAB 9976/CE) Processo 0057179-66.2008.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Eduardo Araujo Tertius - REQUERIDO: Porto
Freire Engenharia e Incorporacao Ltda - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997, intimar a parte requerida sobre fls. 261/264.
Prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), MAURO JUNIOR RIOS - Processo 0061634-45.2006.8.06.0001
- Indenização - REQUERENTE: Analise Monteiro Dias - REQUERIDO: Companhia Ferroviaria do Nordeste(chale de
Superintendência da Refesa) - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a
demandada ao pagamento de indenização por danos materiais no pertinente ao pensionamento mensak de 1/3 (um terço)
sobre o salário mínimo, a ser pago desde o óbito da vítima, em 11/03/2005 (onze de março de dois mil e cinco) , até a data
em que completaria sessenta e nove anos e dois meses, com acréscimo de correção monetária pelo IPCA e de juros de mora
correspondentes aos aplicados pela caderneta de pupança, referente às parcelas não pagas até o início do pensionamento,
incidentes a partir da data do evento/óbito (Súmula nº 43 e 54 do STJ); e ao pagamento de indenização por danos morais, no
importe de R$ 40.000,00 ( quarenta mil reais), com correção monetária pelo IPCA a partir da fixação (Súmula 362/STJ), com a
incidência de juros moratórios a partir do evento danoso, qual seja 11/03/2005, à taxa correspondente à aplicada pela caderneta
de poupança. Considerando, ainda, que a parte autora decaiu da parte mínima do pedido, nos termos do art. 21, parágrafo
único do CPC, condeno, ainda, a parte promovida no pagamento das custas do processo e dos honorários de advogado, ora
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação no pagamento dos danos morais, acrescido do valor da
prestações vencidas e doze vincendas impostas na condenação em relação aos danos materiais, consoante entendimento dos
tribunais superiores, in verbis:..... Acidente ferroviário. Contrato de transporte. Na indenização por danos causados em acidente
ferroviário, com o descumprimento de contrato de transporte, os honorários advocatícios “devem ser fixados com obediência
ao CPC 20 § 3º sobre as prestações vencidas e um ano das vincendas, aquelas devidamente atualizadas” (RSTJ 19/348).
No mesmo sentido: STF: RT 550/222. (in: NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil
comentado e legislação extravagante. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013. p.227.). P.|R.I.
ADV: WALKER TEIXEIRA DEDE E PACHECO (OAB 19307/CE), DELEAN CASEMIRO PEIXOTO MEDEIROS (OAB 19475/
CE), DEUSIMAR NOGUEIRA ROCHA FILHO - Processo 0077267-28.2008.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE:
Revest Comercio de Revestimentos Ceramicos e Servicos Ltda e outro - REQUERIDO: Portobello Shop S/A - Pórtanto, constato
no caso sub oculi a relativização da presunção instituída no art. 319 do CPC, face ao autor não conseguir provar o seu direito
nos termos pugnados na inicial, como enfocado supra. Neste talante, em razão do poder dever de presidir e zelar pelo regular
trâmite processual, seguirá a presente lide a formação do arcabouço probatório em comunhão com os demais feitos conexos,
em face a correlação material e legal existentes entre os mesmos. Exp. necessários.
ADV: MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES FI (OAB 9415/CE), ALBERTO JORGE CAFE DE ARAUJO (OAB
9699/CE), FRANCISCO MONTEIRO DA SILVA VIANA (OAB 15287/CE), ADRIANO FERREIRA GOMES SILVA (OAB 9694/CE)
- Processo 0090501-14.2007.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Aluisio Monteiro Filho - REQUERIDO: Avelino
Forte Filho - Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação
das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de
julgamento antecipado. Intimem-se, com prazo de 10 (dez) dias.
ADV: EVA PATRICIA FERREIRA LIMA ABREU (OAB 14034/CE), FRANCISCO JOSE NOGUEIRA MENESES (OAB 6479/
CE), JOSE LEITE MARTINS NETO (OAB 7865/CE), FERNANDO ANTONIO MACIEL DE QUEIROZ (OAB 13753/CE) - Processo
0096115-34.2006.8.06.0001 - Cobranca de alugueis - REQUERENTE: Renzo Dainelli - REQUERIDO: Airton Jose da Silva
Coelho - Aos vinte seis (26) dias do mês de Novembro de 2010, no Forum Clóvis Beviláqua, nesta Cidade de Fortaleza, Capital
do Estado do Ceará, na Sala de Aidiência da 29ª Vara Cível, onde se achava presente a Dra. Lisete de Sousa Gadelha,
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Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Juíza de Direito da 29ª Vara da espécie, deu-se início à Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação de Cobrança,
ajuizada por RENZO DAINELLE em desfavor de AIRTON JOSÉ DA SILVA COELHO. Apregoadas as partes, às 13:.. horas,
compareceram os patronos do autor, Dr. Idelberto Façanha Gurgel, OAB/CE 12.344 e Dr. Sérgio Adriano Ribeiro Sobrira, OAB/
CE 14.096, deixando de responder ao primeiro pregão o autor, o requerido e a advogada do demandado. Realizado o segundo
pregão, às 13:10 horas, continuaram ausentes o autor, o requerido e a patrona do demandado. Aberta a audiência deixou
a MM. Juíza de tentar a conciliação, em face da ausência das partes e, bem assim, da procuradora judicial do demandado
apesar de regularmente intimada, inclusive, legalmente constituída com poderes específicos para transigir, razão pela qual se
toma a ausência injustificada como desinteresse em compor à lide. Visando ao impulso processual pertinente delibera-se pela
especificação de provas, vedado o pedido genérico, caso entendam os litigantes, por conduto de seus advogados, em 10(dez)
dias, se tratar de necessária a designação de audiência de Instrução. Poderão, entretanto, requerer o julgamento antecipado
da lide, igualemte, assim, entendendo. Conforme Portaria nº 1600/2010, datada de 16 de novembro em curso e publicada na
data de 22/11/2010 pelo DJE, os prazos estarão suspensos no período de 29/11/2010 a 03/12/2010, em consequência, o lapso
temporal neste termo assinalado será computado a partir da publicação do inteiro teor deste. Cientificados os presentes do
inteiro teor desta ata. Como nada mais tinha a tratar, determinou a MM. Juíza encerrar o presente termo que vai devidamente
assinado.
ADV: JOSE DANTAS DA SILVA (OAB 9940/CE), RICARDO DE LIMA E SOUZA (OAB 12909/CE), ELANO RODRIGUES DE
FIGUEIREDO (OAB 13400/CE), IGOR MACEDO FACO (OAB 16470/CE) - Processo 0109322-95.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Diogenes Oliveira Dantas e outros - REQUERIDO: Hapvida - Assistencia Medica
Ltda e outro - R. h. Cls. Vistos e bem examinados em saneador. Trata-se, a presente, de uma Ação de Ressarcimento por Danos
Materiais e Morais proposta por Diógenes Oliveira Dantas e outros em desfavor do Hospital Antônio Prudente S/C Ltda. e Hapvida
- Assistência Médica Ltda., todos devidamente qualificados, nos termos delineados na inicial (fls. 03-13) e Contestações (fls.
87/149 e 150/190). Vieram os autos conclusos para saneador. No apreço do feito em tema, necessário se mostra, pelo delineado
pelas partes contendoras, a realização da dilação probatória, para comprovação efetiva do alegado pelos litigantes em sua
maior acepção, como preconiza a sistemática processual erigida no artigo 333 da Lei Adjetiva Civil. Prefacialmente, denoto que
as partes são legítimas e demonstraram interesse na causa, razão pela qual declaro saneado o presente processado, fixando
os pontos controvertidos: I.O dano efetivo e sua extensão (material e moral). II.O nexo de causalidade; III.A culpabilidade (erro
na conduta profissional do preposto das ré); IV.A individualização da conduta indicada como culposa das promovidas, caso
existentes; V.A existência ou não de excludentes de culpabilidade; O ônus da prova do que posto nos itens “I”, “II” e III pertence
à parte demandante para comprová-los no caso em tela e à promovida da inexistência dos mesmos. Defiro as provas requeridas,
inclusive a de natureza pericial, determinando que oficie-se o Conselho Regional de Medicina-CRM/CE, com o viso de indicar
expert competente, para análise de prontuários, registros de prescrição, laudos de exames, inclusive de corpo delito, histórico de
enfermagem etc., relativa a de cujus, Sra. Dinalva Oliveira Dantas, vitimada pela patologia nominada dengue hemorrágica, com
as devidas sequelas (choque hipovolêmico, hemorragia pulmonar, febre hemorrágica, hemorragia digestiva e edema pulmonar),
requisitando resposta no prazo de 15 (quinze) dias, o qual funcionará como perito(a) judicial, servindo escrupulosamente,
independente de compromisso, devendo, por conseguinte, apresentar a estimativa das verbas honorárias. Sem impugnação
quanto ao valor pedido, depositem as promovidas de forma rateada os honorários do(a) expert, no prazo de 10 (dez) dias
em conta vinculada ao Juízo, mormente por terem requestados em sua peças de defesa retro mencionadas, além de terem
indicado quando da especificação das provas, ex vi fólios 218-221 e 223-225, aliado ao fato desta magistrada reconhecer nesta
seara a procedibilidade e efetividade da inversão do ônus da prova neste talante para a demandada. Cumpre, neste momento,
transcrever o quanto prescreve o CDC em seu Art 6º, VIII, in verbis: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (...) Omissis
VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando,
a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
(Grifamos) Da simples leitura deste dispositivo legal, verifica-se, sem maior esforço, ter o legislador conferido ao arbítrio do
juiz, de forma subjetiva, ou mais precisamente uma faculdade de poder-dever, a incumbência de, presentes o requisito da
verossimilhança das alegações ou quando o consumidor for hipossuficiente, inverter o ônus da prova. O artigo 5º da Constituição
Federal ao estabelecer que o Estado deve promover a defesa do consumidor, assegurando ao cidadão essa proteção como um
direito fundamental, implicitamente, reconheceu a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo, que é característica
peculiar a todo e qualquer consumidor; independentemente da sua condição sócio-econômica. Este princípio considera o
consumidor a parte mais fraca da relação de consumo, uma vez que o consumidor se submete ao poder de quem dispõe o
controle sobre bens de produção para satisfazer suas necessidades de consumo. Em outras palavras, o consumidor se submete
às condições que lhes são impostas no mercado de consumo. Nesse sentido, é de se registrar que o CDC traz expressamente
essa previsão, ao determinar o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo (CDC, art. 4o, inc.
I). Entretanto, nem todo consumidor, será, necessariamente, hipossuficiente, como ensina a eminente Professora Judith Martins
Costa, comentando sobre o tema, apresenta importante definição no tocante ao conceito de vulnerável, ocasião em que já
evidencia as distinções que possui em relação ao conceito de hipossuficiência: (...) Um e outro conceito denotam realidades
jurídicas distintas, com conseqüências jurídicas também distintas. Nem todo consumidor é hipossuficiente. O preenchimento
valorativo da hipossuficiência - a qual se pode medir por graus - se há de fazer, nos casos concretos pelo juiz, com base nas
regras ordinárias de experiência e em seu suporte fático encontra-se, comumente, elemento de natureza socioeconômica...Sua
aplicação depende da discricionariedade judicial e a sua conseqüência jurídica imediata é a da inversão do ônus probandi, no
processo civil, para a facilitação da defesa de seus direitos. Todo consumidor, seja considerado hipossuficiente ou não é, ao
contrário, vulnerável no mercado de consumo. Aqui não há valoração do grau de vulnerabilidade individual porque a lei presume
que, neste mercado, qualquer consumidor, seja ele hiper ou hipossuficiente do ponto de vista sócio-econômico, é vulnerável
tecnicamente: no seu suporte fático está o desequilíbrio técnico entre o consumidor e o fabricante no que diz com a informação
veiculada sobre o produto ou serviço. Para Luiz Antônio Rizzatto o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor é uma
primeira medida de realização da isonomia garantida na Constituição Federal, pois, o consumidor é a parte fraca da relação
jurídica de consumo, e essa fraqueza decorre de dois aspectos: um de ordem técnica e outro de cunho econômico. O de ordem
técnica está relacionado aos meios de produção monopolizados pelo fornecedor. É o fornecedor quem escolhe o que, quando
e de que maneira produzir. E o consumidor fica com a escolha reduzida, só podendo optar por aquilo que existe e foi oferecido
no mercado. Essa oferta é decidida unilateralmente pelo fornecedor, visando seus interesses empresariais, a obtenção de lucro.
O segundo aspecto, o econômico, está na maior capacidade econômica que, via de regra, o fornecedor tem em relação ao
consumidor, o que ora reconheço em prol dos suplicantes. Depois de comprovado o depósito, INTIME-SE o(a) perito(a) para
cientificação e levantamento da sobredita antecipação, seguindo-se da efetivação da diligência ordenada, dando-se ciência
a todos os litigantes, causídicos e demais interessados. Sem depósito, voltem conclusos. As partes apresentarão quesitos e
indicarão Assistentes Técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias, após a devida informação da data da realização do exame pericial.
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a entrega do laudo pericial que deverá ser, preferencialmente, conjunto, dependendo
isso de que perito (a) e assistentes técnicos tomem diligência em contatos recíprocos e concordes na conclusão. Requisitem-se
das promovidas o prontuário médico e demais documentos circundantes ao atendimento emergencial e de curial importância
da falecida anotados, inclusive pelo nosocômio réu, no prazo de 10 (dez) dias. Defiro as demais provas, caso necessário ao
deslinde do feito, ex vi depoimento pessoal das partes litigantes e das testemunhas arroladas tempestivamente, bem assim, as
diligências que se fizerem necessárias empós o exame pericial . Exp. Necessários. Cumpra-se.
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0461013-90.2000.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Marcia
Bezerra Gadelha Lopes - RÉU: Potenza Administradora de Cartoes de Credito Ltda - R.H. Cls. Face às informações coletadas
junto ao Banco Central do Brasil - disponibilizadas pelo BacenJud 2.0 (Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário) - sobre a
existência de ativos em nome da parte executada e o conseqüente bloqueio daqueles, quais sejam: “Recibo de Protocolamento
de Bloqueio de Valores” (fl. 322) e “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores” (fls. 323-327), tenho por penhorado
o valor constrito indicado da conta corrente da parte executada no Banco Bradescos S/A e, oportunamente, providenciarei sua
transferência para a conta publica junto ao BNB - Banco do Nordeste do Brasil S/A. Intime-se a parte executada, por meio de
seus advogados, sobre a referida penhora, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475-J,
§ 1º, CPC). Expediente necessário.
ADV: HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE), MARIO CARNEIRO BARATTA MONTEIRO FILHO (OAB
6427/CE), MAURICIO FEIJO BENEVIDES DE MAGALHAES (OAB 677/CE), ANA CLAUDIA LOBO BARREIRA (OAB 12551/
CE) - Processo 0463451-89.2000.8.06.0001 - Revisao de clausula - REQUERENTE: Washington Nunes Baratta Monteiro REQUERIDO: Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.a - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997: Intimar as partes sobre
os cálculos vindo da Contadoria fls. 229/230. Prazo 05 (cinco) dias.
ADV: IVA DA PAZ MONTEIRO FILHO - Processo 0488377-51.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação /
Revisão de Contrato - REQUERENTE: Jairo Guimaraes Duarte - REQUERIDO: Banco Volkswagen - Conforme a Portaria n.º 43,
de 17/02/1997: Intimar a parte autora sobre contestação fls. 61/110. Prazo 10 (dez) dias.
ADV: VANESSA AMARAL DA ROCHA (OAB 10192/CE), ANDERSON MARIO MARQUES DA ROCHA, SUZY ANNE CATONHO
DE BRITO (OAB 14575/CE), PEDRO ROBSTON QUARIGUASI VASCONCELOS - Processo 0500360-47.2011.8.06.0001 Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQUENTE: Wa Construtora
e Imobiliaria Ltda - EXEQUIDO: Mlj Transportes de Cargas Ltda e outros - É dever da parte autora expor o escorço fático e o
seu mérito de forma pormenorizada, como preconizado nos artigos 282 e 283 do CPC. Ante as ponderações esposadas e como
medida de celeridade e economia processual determino a emenda da exordial, com as seguintes medidas: I) A parte autora deve
apontar o título executivo extrajudicial, qual seja, o crédito, documentalmente comprovado, decorrendo de aluguel de imóvel,
bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, se houver. O suprimento da omissão antes
apontada deve ser realizado, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art. 267,
inciso I e artigo 284, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tenpestividade, volte-me concluso para o
impulso processual pertinente. Exp. necessários.
ADV: LUIZ ERNESTO DE ALCANTARA PINTO (OAB 14181/CE), ERICA TORRES PASSOS (OAB 17042/CE), GIRVANY
XAVIER GARCIA (OAB 22748/CE) - Processo 0513359-32.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos REQUERENTE: Geovana Maria Pontes Dias Hanna - REQUERIDO: Tap Air Portugal - Conforme portaria nº 43/97, datada de
17.0297, e artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, eu, Diretora de Secretaria, no uso de minhas atribuições legais, emito
o seguinte despacho meramente ordinatório: Em cumprimensto ao comando exarado às fl. 61, deverão as partes no prazo de
de 05 (cinco) dias, dizer motivadamente, quais provas pretendem produzir ou requererem o julgamento antecipado da lide. O
pedido genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
ADV: RUTSON CASTRO AGUIAR REBOUÇAS (OAB 21089/CE), FRANCISCO CHAGAS CIDRAO ROCHA (OAB 6477/CE),
WYLLERSON MATIAS ALVES DE LIMA (OAB 13975/CE), ISMENIA MARIA SOUSA CAMPELO (OAB 13894/CE) - Processo
0551213-26.2012.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE:
Isaias Costa Guimaraes - EMBARGADO: Sampaio Filho & Cia - Rec. Hoje. Cls. Ante a premente necessidade de otimizar o
tempo laboral face a composição amigável ser expressão única da vontade dos que litigam, aos quais cabem o desejo de
externar essa possibilidade de encerrar a demanda neste estágio processual, baixo em diligência a fase de designação de
Audiência de Conciliação, por respeito aos princípios da celeridade processual e igualdade processual, pelo que devem as
partes, por seus causídicos legalmente habilitados a transigir, vir ao feito manifestando a possibilidade de se compor à lide,
para tanto apresentando proposta ou petição conjunta com fins de homologação. Em sendo inviável a composição da lide,
ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de
saneador,vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com prazo comum
de 10 (dez) dias. Expedientes necessários e breves
ADV: CELIA LUCIANNI ABREU LUCIO DE MACEDO (OAB 14665/CE), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 34320/CE) - Processo 0634789-34.2000.8.06.0001 - Busca e apreensao - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S.a - REQUERIDO:
Givanildo Oliveira da Silva - Proceda-se à intimação da parte executada, para cumprir o acórdão prolatado (fls. 136-142), no
tocante a condenação dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 475-J do CPC, advertindo-se das cominações legais.
EXp. necessários
ADV: JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA (OAB 10275/CE), ANTONIO WAGNER MARTINS CONDE - Processo
0695626-55.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: Ricardo Figueiredo
Vieira de Melo - Me e outro - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997: Intimar as partes sobre os cálculos da Contadoria.
Prazo 05 (cinco) dias.
ADV: JOSE HUMBERTO RAULINO SILVEIRA (OAB 10275/CE), ANTONIO WAGNER MARTINS CONDE - Processo 069737340.2000.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S.a - EXEQUIDO: Ricardo Figueiredo Vieira de
Melo - Me - Conforme a Portaria n.º 43, de 17/02/1997: Intimar as partes sobre os cálculos da Contadoria. Prazo 05 (cinco) dias.
ADV: JUSSARA DEBORA GALVAO FERNANDES (OAB 10475/CE), BENEDITO DE PAULA BIZERRIL (OAB 2040/CE) Processo 0718143-54.2000.8.06.0001 - Reparação de danos - REQUERENTE: Lindenberg de Sousa Bento - REQUERIDO:
Mariano Araujo de Freitas - R. H. Cls. Face ao teor da petição autoral de fls. 158/160, de cunho executivo e em consonância a
sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/2005, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte executada, por seu paraninfo
judicial, para cumprimento da r. Sentença, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do artigo 475-J do CPC, advertindo-se das
cominações legais, inclusive com aplicação da multa no percentual de 10% (dez por cento). Expedientes necessários.
ADV: DAYVIS DE OLIVEIRA LOPES (OAB 14119/CE) - Processo 0758362-12.2000.8.06.0001 - Indenização - REQUERENTE:
Emilio Brambilla - REQUERIDO: Nautico Praia Hotel Ltda (marina Praia) - R. H. Cls. Em face ao teor da petição autoral de fls.
245-248, de cunho executivo, e em consonância a sistemática processual introduzida pela Lei nº 11.232/2005, DETERMINO a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
191
INTIMAÇÃO da parte executada, por seu paraninfo judicial, para cumprimento da r. Sentença, no prazo de 15(quinze) dias, nos
termos do artigo 475-J do CPC, advertindo-se das cominações legais, inclusive com aplicação da multa no percentual de 10%
(dez por cento). Expedientes necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEILA MARIA SALES MAIA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2014
ADV: GUSTAVO DE SOUSA LOPES, HIRAN LEAO DUARTE (OAB 10422/CE), EVANDRO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 4448/
CE) - Processo 0004321-87.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco
Finasa Bmc S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.30.
ADV: FRANCISCO ANTONIO GOMES (OAB 8134/CE) - Processo 0004768-51.2005.8.06.0001 - Cobrança - REQUERENTE:
Condominio Torre Comercial Del Paseo - Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar a parte vencida para requerer o que melhor lhe
aprouver.
ADV: EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA - Processo 0022469-83.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Banco Finasa S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora
sobre a certidão de fls.25.
ADV: MARIA VALDELY DA COSTA RIBEIRO (OAB 3619/CE) - Processo 0039539-84.2007.8.06.0001 - Cobrança REQUERENTE: Eleanor Meireles de Oliveira - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a contestação de
fls.28/61.
ADV: FRANCISCO IRAPUAN DE PAIVA CAMPOS, ODETE MENDES ALVES (OAB 19921/CE), ANTONIO CLETO GOMES
(OAB 5864/CE) - Processo 0043704-43.2008.8.06.0001 - Declaratoria - REQUERENTE: Maria Angelica Costa Carvalho REQUERIDO: Coelce - Companhia Energetica do Ceara - Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar
os pontos controvertidos com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto
genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com prazo de 10 (dez) dias.
ADV: AURY SOUZA SILVA (OAB 7379/CE), CINTHYA MARIA FERREIRA DE MORAES (OAB 7380/CE), LEONARDO LOPES
MARTINS DA COSTA (OAB 14448/CE) - Processo 0046292-28.2005.8.06.0001 - Declaratoria - RÉU: Credicard - Banco S/A
- Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos com especificação das provas
que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto genérico, caso não entendam tratar-se de julgamento
antecipado. Intimem-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
ADV: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB 7216/CE) - Processo 0058098-89.2007.8.06.0001 - Despejo por falta
de pagamento - REQUERENTE: Jose Vasconcelos da Silva - REQUERIDO: Carlos Alberto Lima de Matos - Em decorrência
da informação acerca da desocupação voluntária do imóvel objeto da presente lide, expeça-se mandado para imitir o autor na
posse do bem, assim como, deve-se cumprir na íntegra a decisão de fls. 86/87v no tocante à intimação dos fiadores.
ADV: MONICA BARBOSA DE MARTINS MELLO (OAB 11622/CE) - Processo 0071094-51.2009.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Nulidade - REQUERENTE: Fernando Alves de Oliveira Silva - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora
sobre a contestação de fls. 73/86.
ADV: ALFREDO MARQUES SOBRINHO (OAB 15092/CE) - Processo 0071196-10.2008.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE:
Associacao Civil Juizado Arbitral Internacional do Brasil - Assim, deve a parte autora ser intimada para, no prazo de dez (10) dias,
recolher as custas incidentes ou demonstrar, documentalmente, que faz jus a tal benefício, a fim de possibilitar a apreciação da
inicial, e autentique os documentos adunados a proeminal, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art.
267, inciso I e artigo 284, § único do CPC.
ADV: MARCELO BEZERRA GREGGIO (OAB 16661/CE) - Processo 0084778-48.2006.8.06.0001 - Despejo - REQUERENTE:
Maria Fatima Pinheiro Vasconcelos e outro - REQUERIDO: Marco Antonio Valli - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte
autora sobre a certidão de fls.34 verso.
ADV: JOSE MAURO DE MELO ESCORCIO (OAB 13687/CE), JORGE CHAVES SOARES NETO (OAB 21294/CE) - Processo
0095588-77.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Lucineide Martins de Oliveira REQUERIDO: Banco do Brasil S/A - Em sendo inviável a composição da lide, ao ensejo, devem apontar os pontos controvertidos
com especificação das provas que pretendem produzir, tudo para fins de saneador, vedado o protesto genérico, caso não
entendam tratar-se de julgamento antecipado. Intimem-se, com o prazo de 10 (dez) dias.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE) - Processo 0095821-11.2008.8.06.0001 - Execução - EXEQUENTE: Hsbc
Bank Brasil S/a-banco Multiplo - EXEQUIDO: Francineide Ramos Soares - Me e outro - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar
parte autora sobre a certidão de fls.30 verso.
ADV: FLÁVIA NUNES FREITAS (OAB 221980/SP), TEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP) Processo 0099783-08.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - EXEQUENTE: Vinhos Salton S/A Ind e Comercio - Conforme a Portaria nº 43/97: Intimar a parte autora, pessoalmente,
para impulsão processual pertinente sob pena de extinção do feito e via DJE.
ADV: ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ALEXANDRE ROMANI
PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 0100576-44.2009.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - REQUERIDO: Antonia Claudia Araujo
Vasconcelos - Em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabulado entre os contendores, de fls. 50, pondo
fim ao trâmite processual, com resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, III e V do CPC. Honorários e custas, na
forma avençada. Proceda-se com os atos administrativos pertinentes à retirada das restrições que recaem sobre o bem objeto
da presente demanda (fls. 30/32). Publique-se. Registre-se e intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e
arquivamento, observadas as formalidades legais.
ADV: RODRIGO LEONARDO ANDRADE ALENCAR (OAB 28957-0/BA), DIEGO CORREA RODRIGUES (OAB 22937-0/BA) Processo 0383820-47.2010.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Brasil
S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.60 verso.
ADV: PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 21259/CE) - Processo 0401994-07.2010.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito, Financiamento e Investimento S/A
- Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.36.
ADV: ANTONIO AIRTON SAMPAIO DE CASTRO (OAB 7356/CE), ANDREA VALE SPAZZAFUMO (OAB 14130/CE) - Processo
0412706-56.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - REQUERENTE: Fabio Rogerio de Sentano Nobre Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
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REQUERIDO: Diners Club Internacional - Desta feita, em consequência, HOMOLOGO, por sentença, o acordo estabulado às fls.
32 entre os contendores, pondo fim ao trâmite processual da lide, com a resolução de mérito, nos precisos termos do art. 269, III
do CPC. Honorários e custas, conforme pactuados. Publique-se. Registre-se e intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado,
proceder com a baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
ADV: JOSÉ WELLINGTON MESQUITA XIMENES (OAB 18600/CE) - Processo 0420901-30.2010.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Maria Rocicler da Cunha Silva - Em obediência ao
disposto no Art. 285-A, § 1º do CPC, mantenho in totum a sentença lançada às fls. 25-31v e estando dentro do prazo legal, o
que a Secretaria certificará, recebo o recurso de fls. 35-43 nos seus efeitos regulares. Cite-se o apelado para apresentar contrarazões, segundo o previsto no parágrafo segundo do mesmo dispositivo legal.
ADV: LAECIO NOGUEIRA REBOUCAS (OAB 6934/CE) - Processo 0432976-04.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Repetição de indébito - REQUERENTE: Paula Francinetti Ferreira Meneses - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora
sobre a contestação de fls. 45/198.
ADV: VLADIA ARAUJO MAGALHAES (OAB 8622/CE), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP), LUCIA FATIMA
GOMES (OAB 77459/SP) - Processo 0476044-67.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar REQUERENTE: Banco Sofisa S/A - REQUERIDO: Antonio Tadeu da Costa Alves - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte
autora sobre a certidão de fls. 41.
ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ - Processo 0477921-76.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.93.
ADV: EULIDIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 10863/CE) - Processo 0485229-32.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: M L C Nishimura Confecções Me - Assim, deve a parte autora ser intimada
para, no prazo de TRINTA (30) dias, recolher as custas incidentes ou demonstrar, documentalmente, que faz jus a tal benefício,
a fim de possibilitar a apreciação da inicial, e autentique os documentos adunados a proeminal, sob pena de indeferimento da
exordial, nos precisos termos do art. 257 do CPC.
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923-0/CE) - Processo 0489703-46.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário
- Espécies de Contratos - REQUERENTE: Magazines Brasileiros Ltda - O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo
de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos precisos termos do art. 267, inciso I e artigo 284, § único do CPC.
Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade, volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
ADV: MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO, ROSEANY ARAUJO VIANA ALVES (OAB 10952/CE) - Processo 049426416.2011.8.06.0001 - Procedimento Sumário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Banco Santander
Brasil S/A - O suprimento das omissões antes apontadas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos
precisos termos do art. 267, inciso I e artigo 284, § único do CPC. Cumprido o acima ordenado e certificada a sua tempestividade,
volte-me concluso para o impulso processual pertinente.
ADV: JAIRO FERNANDES DE ALMEIDA NETO (OAB 6985/CE) - Processo 0507363-53.2011.8.06.0001 - Procedimento
Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: B V Financeira S/A - Credito Financiamento e Investimento Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a citação de fls. 32.
ADV: MARIANA CHAVES CARVALHO (OAB 20283/CE), JOSE FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (OAB 10883/CE) - Processo
0511989-18.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Kilvio Candido
Bezerra - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls. 26.
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
23649/CE) - Processo 0517307-79.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Bv
Financeira S. A. Crédito, Financiamento e Investimento - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de
fls.35.
ADV: MOISES NETO DE OLIVEIRA - Processo 0518376-49.2011.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de
Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itau Unibanco S/A - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão
de fls. 23 verso.
ADV: GISELLE ROCHA FERRAZ (OAB 12970/CE), ANTONIO BRAZ DA SILVA - Processo 0522978-83.2011.8.06.0001 Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Banco Itaucard S.a - Conforme a Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a
certidão de fls.31 verso.
ADV: CARLA CRISTIANE MAIORINO (OAB 197328/SP) - Processo 0523334-78.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banif - Banco Internacional do Funchal (brasil) S.a. - Conforme a Portaria nº
43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls.30v.
ADV: RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE), CAIO CESAR VIEIRA ROCHA (OAB 15095/CE), DEBORAH SALES
BELCHIOR (OAB 9687/CE), ANASTACIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO, ANA PRISCILA DE SOUSA ROCHA (OAB
26641/CE) - Processo 0609968-63.2000.8.06.0001 - Indenização por danos mor. e mater. - REQUERENTE: Gervalisio Cruz
de Araujo - REQUERIDO: Telemar - Isto posto, para que não pairem mais dúvidas, ACOLHO PARCIALMENTE os presentes
aclamatórios, sanando a omissão arguida, e por conseguinte, determinando que o comando sentencial na parte do dispositivo,
tenha como certo, que o termo inicial dos juros de mora da condenação nos danos morais enfocados, será a data da citação, nos
moldes dos fundamentos nupercitados. Os demais termos da decisão proferida deverão permanecer inalterados. Intimem-se.
ADV: CHRISTINE FRANCA BEVILAQUA VIEIRA (OAB 6268/CE) - Processo 0910593-04.2012.8.06.0001 - Execução de
Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb - Conforme a
Portaria nº 43/97: intimar parte autora sobre a certidão de fls. 42 verso.
JUÍZO DE DIREITO DA 29ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANGELA MARIA SOBREIRA DANTAS TAVARES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LEILA MARIA SALES MAIA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0006/2014
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0012621-38.2010.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Advisor Gestao de Ativos S.a - EXEQUIDO: Protegenergia Comercial
e Servicos Ltda Me e outro - Inime-ae a parte autora sobre certidão de fls. 24
ADV: EMMANUEL BEZERRA B.DOS SANTOS (OAB 7188/CE) - Processo 0022065-37.2006.8.06.0001 - Busca e apreensao
- REQUERENTE: Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S.a - REQUERIDO: Ana Claudia Nunes da Silva - R.H... Defiro a
liminar (...) Executada a liminar deverá ser procedida à citação parte ré
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0030004-97.2008.8.06.0001 - Busca e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
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apreensao - REQUERENTE: Banco Hsbc S/A -banco Multiplo - REQUERIDO: Geroncio de Sousa Coelho - Intime-se a parte
autora sobre certidão de fls. 32 verso
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0030469-72.2009.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Hsbc Bank Brasil S.a - Banco Multiplo - REQUERIDO:
Morgana Eryka Brito de Holanda - Inrime-se a parte autora sobre às fls. 31
ADV: CARLOS DE SOUSA MAIA (OAB 8932/CE), MATHEUS MENDES REZENDE (OAB 15581/CE), JULIANO DE ALMEIDA
PAZ (OAB 17123/CE), MARCELO MAGALHAES FERNANDES (OAB 10108/CE) - Processo 0039616-25.2009.8.06.0001
- Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - REQUERENTE: Juliana Passos Quirino de Sa - (...) momente ainda,
levando em consideração que a matéria da presente actio já fora exaurida no comando sentencial e formalizada nos expediontes
pertinetes. Intime-se aquiviem-se os autos
ADV: ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB 242085/SP) - Processo 0061743-88.2008.8.06.0001 - Busca e apreensao
- REQUERENTE: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A ( Nova Denominacao do Banco Abn Amro Real S/a) REQUERIDO: Alcides Silva Holanda Junior - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 30v
ADV: RAIMUNDO CARLOS NOBRE (OAB 2969/CE) - Processo 0063742-76.2008.8.06.0001 - Despejo por falta de
pagamento - REQUERENTE: Antonio Rogerio Bonfim Melo - REQUERIDO: Valdomiro Costa de Lima - Intime-se a parte autora
sobre certidão de fls. 50
ADV: JORGE CHAVES SOARES NETO (OAB 21294/CE), RODRIGO SARAIVA MARINHO (OAB 15807/CE) - Processo
0079309-16.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - EXEQUENTE: Dual
Promoçoes Eventos e Editora Ltda (rede Liderança) - EXEQUIDO: Nordeste Participacoes Ltda - Intime-se a parte autora sobre
certidão de fls. 36
ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0123535-09.2009.8.06.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Itaucard Financeira S/A - REQUERIDO: Marcio Parente Pereira - Intime-se a parte
autora sobre certidão de fls. 43
ADV: MARIO JORGE MENESCAL DE OLIVEIRA (OAB 6764/CE), ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 16498/CE)
- Processo 0138401-22.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Ralciney Marcio Carvalho Barbosa - REQUERIDO: Tnl Psc S/A Oi Prestadora de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal e outro
- R.H (...) Isto posto, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos preciosos termos do artigo 330, I CPC, faculto ante o teor
deliniado pelas partes em sua peças processuais, a posssibilidade de se compor à lide, (...) Prazo comum de 10 dias
ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA), LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo
0140949-20.2009.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Banco do Brasil S/A EXEQUIDO: Valdir Marques da Silva - Me e outro - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 50
ADV: RAIMUNDO CARNEIRO LEITE (OAB 6239/CE), HENRIQUE DE PAULA MACHADO (OAB 19864/CE) - Processo
0326611-72.2000.8.06.0001 - Execução de titulo extrajudicial - EXEQUENTE: Banco do Estado do Ceará S.a - Bec - EXEQUIDO:
Paulista Locadora de Servicos Ltda e outros - suspendo o presente feito perlo prazo de 30 (trinta) dias , o que trancorrido,
certifique-se e intime-se o exequnte para, no prazo de cinco (5) dias, se manifestar a cerca do interesse no porsseguimento do
feito em tela, sob pne de extinção (pag. 71)
ADV: VANESSA ALBUQUERQUE LOPES (OAB 16004/CE), CLAILSON CARDOSO RIBEIRO (OAB 13125/CE), APARECIDA
ERIKA DE MENSESES DANTAS (OAB 16271/CE), ANA CLAUDIA MEDEIROS DE AQUINO (OAB 12404/CE), FABIO JOSE DE
OLIVEIRA OZORIO (OAB 8714/CE) - Processo 0398592-64.2000.8.06.0001 - Declaratoria - AUTOR: Geraldo Alves Pereira
- RÉU: Banco General Motors Bmg - Intime-se a parte autora para a impulsão processual pertinente do feito, reqeustando o
conveniente
ADV: JERUSA ROCHA SOARES CAVALCANTE (OAB 15225/CE), TICIANE HOLANDA TOMAZ DE OLIVEIRA MARINHO
(OAB 21728/CE), GIOVANNI AUGUSTO BALUZ ALMEIDA - Processo 0466194-23.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Organizacao Social de Luto Cearense Ltda - REQUERIDO: C V de
Araujo Me - R.H... observa-se que não há necessidade de intrução probatória, isto posto anuncuio o julgamento antecipado da
lide, (...) facutando as partes a possibilidade se se compor à lode, apresentando petição com proposta de acordo (...) ADV: JOSE INACIO ROSA BARREIRA (OAB 8151/CE) - Processo 0477039-17.2010.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Vrm Indústria e Comércio
de Alimentos Ltda e outros - Intime-se a parte autora sobre certidão de fls. 62 v
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0477452-93.2011.8.06.0001 Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - REQUERENTE: Santander Leasing S.a. - Arrendamento
Mercantil - REQUERIDO: Poligonal Engenharia Ltda - Intimar a parte autora certidão de fls. 28
ADV: MARIA ISABEL AGUIAR PESSOA DE BARROS (OAB 19328/CE) - Processo 0479373-87.2011.8.06.0001 - Busca e
Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Aymore Credito , Financiamento e Investimento S/A
- REQUERIDO: Grace Bezerra Juca - Inrime-se a parte autora sobre às fls. 31
ADV: CLEBER DE SALES BESSA (OAB 6680/CE) - Processo 0487510-58.2011.8.06.0001 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: Banco Citibank S.a. - REQUERIDO: Marly Mary de Souza Barbosa - Intime-se
a parte autora sobre certidão de fls. 30
ADV: ALLAN XENOFONTE DE BRITO (OAB 16718/CE) - Processo 0488519-89.2010.8.06.0001 - Execução de Título
Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S A - EXEQUIDO: Proinco Plus
Instalações Eletricas Ltda/ Rep. P/ Fabio Gleyson Teixeira Lima - Intimar a parte autora sobre certidão de fls. 36
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0491550-69.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada REQUERENTE: Odonor Pinheiro - REQUERIDO: Telma Celular S/A - R.H. Cls. Intime-se a parte autora com o viso de propulsar
a lide em seus ulteriores atos, no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo, e se nada for requestado, arquivem-se os autos,
com as formalidades de estilo. Expedientes Necessários.
ADV: SIDNEY GUERRA REGINALDO (OAB 6923/CE) - Processo 0503567-40.2000.8.06.0001 - Ordinaria - REQUERENTE:
Odonor Pinheiro - REQUERIDO: Telma Celular S/A - R.H. Cls. Intime-se a parte autora com o viso de propulsar a lide em
seus ulteriores atos, no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo, e se nada for requestado, arquivem-se os autos, com as
formalidades de estilo. Expedientes Necessários.
ADV: JOSE TELMO ALBUQUERQUE VASCONCELOS (OAB 8528/CE), LUIZ CARLOS MONTEIRO LOURENÇO (OAB
16780/BA), CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141/BA) - Processo 0508109-18.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Valdir Marques da Silva - Me - EMBARGADO: Antonia
de Abreu Severino - (...) Ante o exposto, DEIXO DE ATRIBUIR O EFEITO SUSPENSIVO aa estes embargos , porque não
preenchidos os requeistos para esse fim como acima demostrado (...) Ouça-se a parte embargada em quinze (15) dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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ADV: GEORDANO CAMPOS LIMA (OAB 22653/CE) - Processo 0514811-77.2011.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco Wagner Pitta Silva - REQUERIDO: B V Financeira S.a Credito,
Financiamento de Investimento - Intimar a parte autora de fls. 24/32
ADV: JOSE MARIA DO NASCIMENTO (OAB 6838/CE), EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA) - Processo 054162677.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Heraldo Silva de
Oliveira - REQUERIDO: Financeira Itau Cbd S.a - Credito, Financiamento e Investimento - (...) por ser documento comum as
partes e de obrigação da ré em explicitar as cláusyulas elaboradas no contrato de adesão de sua lavra, no prazo de 10 (dez)
dias. Faculto a parte demandada a comprovação dos termos supacitados, e ainda, caso seja desejo do litigantes a poxxibilidade
de se compor a lide, para tanto apresentando porposta ou petição conjunta com fins de homologação (...)
ADV: VERA ROZANE ARAUJO AGUIAR (OAB 4688/CE), EULIDIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 10863/CE) - Processo
0552165-05.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE: Neimar
Cavalcante Barbosa - REQUERIDO: Condominio Greenlife 1 Residence - cls... (...) Destarte, AUSENTES os pressupostos do
art. 273 do CPC, o INDEFIRIMENTO da tutela antecipada é medida que se impõe
ADV: TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE), ANTONIO JAIRO LIMA ARAUJO (OAB 3948/CE),
PEDRO PESSOA CAMARA (OAB 2533/CE) - Processo 0562913-19.2000.8.06.0001 - Cautelar inominada - REQUERENTE:
Sergio Pouchain Ribeiro - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Recebo a peça apelatória em ambos os efeitos (...)
Intime-se a parte contrária, para contra-arrazoar o recurso interposto, no prazo legal. Decorrido o lapso temporal com ou sem
manifestação, certifique-se e, igualmente envie-se o processo à Superior Instância
ADV: JOSE WILSON PINHEIRO SALES (OAB 9090/CE), TERESA NOEMI DE ALENCAR ARRAIAS DUARTE (OAB 3869/CE),
LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO, FRANCISCO ROBERTO BRASIL DE SOUZA (OAB 6097/CE), ANDRE MOTA FERNANDES
VIEIRA (OAB 10042/CE), ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE (OAB 15439/CE) - Processo 0672098-89.2000.8.06.0001 Embargos de devedor - EMBARGANTE: Sergio Pouchain Ribeiro - EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S.a - Visto etc...
Isto posto ACOLHO os presentes aclaratórios, sanando a omissão questionada, e por conseguinte, devendo a verba honorária
ser suportada por ambas as partes (...)
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), EMANUELLE FERREIRA
GOMES SILVA MOURA, BRUNO VELLOSO FONTENELLE CAMELO RODRIGUES (OAB 20586-0/CE) - Processo 091018258.2012.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Liminar - REQUERENTE: B V Financeira S/a, Credito,
Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Luiz Ricardo Januario Santana - Intimar a parte autora certidão de fls. 30
EXPEDIENTES DA 30ª VARA CIVEL
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2014
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0527637-24.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Tomysom Comercial e Acessorios P/veiculos Ltda - REQUERIDO: Banco Bradesco S.a - Junte-se aos autos
a ordem de bloqueio. Intime-se o executado para se manifestar acerca da ordem judicial de Bloqueio de valores (Bacenjud)
juntada às fls. 303/307 e, para, querendo apresentar impugnação à penhora on-line realizada.
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA (OAB 11419/PB), PAULO RICARDO MARINHO TIMBO (OAB 15285/CE),
MARCELO DE MELO BRASIL FILHO (OAB 7982/CE) - Processo 0084018-31.2008.8.06.0001 - Procedimento Ordinário REQUERENTE: Debora Vieira do Nascimento - REQUERIDO: Maritima Seguros - R. H. Considerando o teor da petição de fls.
140 dos autos, determino: 1. A intimação da promovente, por seu advogado (vide petição de fls. 140), para, no prazo de 10 (dez)
dias, juntar aos autos a documentação indicada em sua réplica, atendendo ao despacho de fls. 113v (item 1) dos autos, bem
como para falar sobre as peças de fls. 123/124, como determinado no despacho de fls. 137 dos autos. Intimação das partes
para, também no prazo de 10 (dez) dias, falarem sobre o ofício de fls. 122 dos autos. Exp. Nec.
ADV: CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB 22014/CE), DENIS ANDERSON DA ROCHA BEZERRA (OAB 19541/CE),
DAVID ARISON DA ROCHA BEZERRA CAVALCANTE (OAB 17939/CE) - Processo 0451712-36.2011.8.06.0001 - Procedimento
Sumário - Seguro - REQUERENTE: Pedro Ferreira de Araujo - REQUERIDO: Companhia Excelsior de Seguros - R.Hoje. Recebo
o recurso de Apelação de fls. 104/140, em ambos os efeitos, vez que interposto no prazo legal e devidamente acompanhado do
preparo, na forma do art. 518 do CPC.Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar as contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do
Ceará, para exame do recurso interposto. Expediente necessário.
ADV: ALINE DE MATOS MENDES BEZERRA (OAB 14852/CE), ITALO LIBERATO BARROSO MENDES (OAB 20695/CE)
- Processo 0480463-67.2010.8.06.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Francisco Daniel Bezerra
Vasconcelos - R. H. Considerando o teor do parecer Ministerial de fls. 97v, bem como da certidão de fls. 23/24, do Cartório de
Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, determino que o promovente seja intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos
o atual endereço da empresa CRAVEIRO IMOBILIÁRIA LTDA, em cujo nome está registrado o imóvel usucapiendo. Expedientes
necessários.
ADV: CARLOS OTAVIO DE ARRUDA BEZERRA (OAB 5207/CE), ELANO RODRIGUES DE FIGUEIREDO (OAB 13400/CE)
- Processo 0510013-59.2000.8.06.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Mercantil Sao Jose S/A Comercio e
Industria - EXEQUIDO: Antonio Amaro de Sales Filho - R. H. Considerando que o processo foi distribuído no dia 10.11.2000 e a
última petição do exequente data de 14.09.2010, hei por bem determinar a intimação do exequente, por seu advogado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for de direito. Exp. Nec.
ADV: ROSA DOMICILIA MOREIRA ARAGAO DE LIMA (OAB 23731/CE) - Processo 0562327-79.2000.8.06.0001 - Busca e
apreensao - REQUERENTE: Finaustria Cia de Credito Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Edynardo Lima Feitosa R. H. Defiro o pedido de fls. 73, pelo prazo de 10 dias. Exp. Necessários.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2014
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
195
ADV: JOAO BATISTA SALES ROCHA FILHO (OAB 14658/CE), CATERINE DE HOLANDA BARROSO (OAB 13806/CE),
CARLOS AUGUSTO PONTE XIMENES (OAB 12701/CE), LUIS EDUARDO PESSOA PINTO (OAB 11565/CE), FRANCISCO
RONALDO DUARTE DE LIMA (OAB 6932/CE), EVANGELISTA BELEM DANTAS (OAB 4802/CE), MARICEMA SANTOS DE
OLIVEIRA RAMOS (OAB 15438/CE) - Processo 0620789-29.2000.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - REQUERENTE: Neide
Maria Sales Andrade - REQUERIDO: Banco do Nordeste do Brasil - Bnb e outro - R. H. Após o cumprimento das formalidades
legais, arquivem-se os autos definitivamente. Exp. Necessários.
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2014
ADV: RODRIGO PRATA MOTA E OLIVEIRA (OAB 17734/CE), ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA, MAURICIO SAMPAIO
TEOFILO, THANARA ROCHA DIOGENES - Processo 0042278-59.2009.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Jose Pessoa de Holanda - REQUERIDO: Banco Bradesco S/A - Considerando que não tem
deferimento de liminar no presente feito, indefiro o pedido de fls. 85 dos autos. Considerando, ainda, que às fls. 84, o promovente
apresentou uma proposta para encerramento do feito, hei por bem designar uma audiência de conciliação para o dia 12/03/2014
ás 14:00 horas. Intimem-se as partes.
ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432-0/CE), LUCIANO ASSUNCAO ALVES (OAB 8219/CE), CINARA
MARTINS CASTELO BRANCO CAMURÇA (OAB 16569/CE), ELIAS CARNEIRO DE SOUSA FILHO (OAB 5547/CE) - Processo
0052087-10.2008.8.06.0001 - Revisional de clausulas contratuais - REQUERENTE: Francisco Edvardo Nogueira - REQUERIDO:
Banco Aymore Financiamentos Abn Amro Bank - Verifico que o autor foi intimado, por seu patrono, para apresentar réplica e falar
sobre o agravo retido constante dos autos, nada tendo apresentado ou requerido. Designo, então, a audiência de conciliação
para o dia 11/03/2014 ás 16:00 horas. Intimem-se as partes.
ADV: CARLOS EDUARDO DE LUCENA CASTRO (OAB 10666/CE), VINICIUS MAIA LIMA (OAB 13299/CE), NAGELA DE
SOUSA BESERRA, ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE), ADALGIZA ARRAIS DE FARIAS VIEIRA (OAB 15645/CE), LUCIO
MODESTO CHAVES LUCENA DE FARIAS (OAB 5004/CE) - Processo 0378279-33.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Regime Previdenciário - REQUERIDO: Faelce Fundacao Coelce de Seguridade Social - REQUERENTE: Josemir Germano de
Sousa - Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte promovida apresentou contestação fls.88/101 e documentos, tendo o
promovente oferecido sua réplica fls. 168/185, razão pela qual, considerando que não foi possível a realização de audiência de
conciliação em face da ausência das partes e, ainda, que a questão de mérito é de direito e de fato, porém, não há necessidade
de produzir prova em audiência, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil.
ADV: NAGELA DE SOUSA BESERRA, VINICIUS MAIA LIMA (OAB 13299/CE), ENIO PONTE MOURAO (OAB 12808/CE) Processo 0396285-88.2010.8.06.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - REQUERENTE:
Luiz Claudio de Oliveira Neto - REQUERIDO: Fundacao Coelce de Seguridade Social - Faelce - Compulsando-se os autos,
verifica-se que a parte promovida apresentou contestação fls. 86/99, tendo o promovente oferecido sua réplica fls. 227/244,
e, considerando que a questão de mérito é de direito e de fato, porém, não há necessidade de produzir prova em audiência,
anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes.
ADV: LUCIANA TACOLA BECKER (OAB 15911/CE) - Processo 0470107-76.2011.8.06.0001 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Joselia Silva Ferreira de Oliveira - Me - EMBARGADO:
Maquimotor Comercio Importacao e Exportacao de Maquinas de Costura Ltd - R. H. Os presente Embargos à Execução foram
julgados improcedentes, conforme sentença de fls. 73/75 dos autos. A petição de fls. 77/78 se refere às contrarrazões de
Embargos Declatórios, razão pela qual determino que a advogada que firmou a aludida petição seja intimada para, no prazo de
10 (dez) dias, dizer a que se refere a referida petição, uma vez que não há nos autos interposição de embargos declaratórios e
sim uma sentença de improcedência de embargos à execução. Exp. Necessários.
ADV: ADRIANO LEITE DE MACEDO (OAB 10978/CE), FRANCISCO HERMANO SILVA PASCOAL (OAB 4560/CE), ENISIO
CORDEIRO GURGEL (OAB 2656/CE) - Processo 0624977-65.2000.8.06.0001 - Busca e Apreensão - REQUERIDO: Banco
do Nordeste do Brasil S.a e outros - SEM TIPIFICAÇÃO: ** Apensado 2004.38530-6 Cautelar ** - Designo a audiência de
conciliação para o dia 11/03/2014 ás 14:00 horas. Intimem-se as partes.
ADV: LUIZ OTAVIO MONTEIRO PEDROSA (OAB 18870/CE), GUILHERME BORBA PALMEIRA (OAB 18871/CE), JOSE
HELENO LOPES VIANA (OAB 1485/CE), JOSE LUCIANO DE ALMEIDA JACO - Processo 0746427-72.2000.8.06.0001 - Busca
e Apreensão - REQUERENTE: Banco Abn Amro Real S.a - REQUERIDO: Maria Jose Farias da Costa - R. H. O pedido foi julgado
parcialmente procedente, conforme sentença de fls. 49/60 dos autos. A apelação interposta pela promovente não foi conhecida
pelo TJ/CE, conforme decisão de fls. 97/103, tendo a mesma transitado em julgado (fls. 105). Diante disso, determino que as
partes sejam intimadas, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que lhes for de direito. 8 Exp. Nec.
ADV: JOAQUIM CABRAL DE MELO NETO (OAB 24196/CE), JOSE MARIA DA SILVA ARAUJO (OAB 12716/CE), RAFAEL
PORDEUS COSTA LIMA FILHO - Processo 0904164-21.2012.8.06.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - REQUERENTE:
Emanuela Veras Araujo - REQUERIDO: Banco Real S/A - Designo a audiência de conciliação para o dia 11/03/2014 ás 15:00
horas. Intimem-se as partes.
JUÍZO DE DIREITO DA 30ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSE MARIA DOS SANTOS SALES
DIRETOR(A) DE SECRETARIA LIA DIAS PIMENTEL GOMES
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2014
ADV: LEONARDO AZEVEDO PINHEIRO BORGES (OAB 12810/CE), JOSE CESAR DE AQUINO OLIVEIRA (OAB 9550/CE)
- Processo 0033493-79.2007.8.06.0001 - Monitoria - REQUERENTE: Sabino Guimaraes Neto - REQUERIDO: Edson Rodrigues
Freire - A pesquisa realizada acerca da existência de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema Bacenjud,
acostada às fls. 256/257, não obteve êxito. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifestar e requerer as providências que lhe for de direito.
ADV: FRANCISCO ANASTACIO DA SILVA (OAB 5737/CE), JOYCE CHAGAS DE OLIVEIRA (OAB 16407/CE), LAYER
LEORNE MENDES JUNIOR (OAB 8871/CE) - Processo 0083060-50.2005.8.06.0001 - Cautelar Inominada - REQUERENTE:
Secrel Solucoes para Revenda de Automotores Ltda - LITISC. PASSIVO: Auge Motos Ltda e outro - A pesquisa realizada acerca
da existência de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema Bacenjud, acostada às fls. 143/144, não obteve
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano IV - Edição 896
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êxito. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer as providências que
lhe for de direito.
ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA PINHO (OAB 22514/CE) - Processo 0169850-90.2012.8.06.0001 - Procedimento Ordinário Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Maria Gersonisia Costa Cunha - REQUERIDO: B V Financeira S.A Credito
Financiamento e Investimento - R.Hoje. Recebo o recurso de Apelação de fls. 155/167, em ambos os efeitos, vez que interposto
no prazo legal e devidamente acompanhado do preparo, na forma do art. 518 do CPC. Intime-se a parte apelada para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar as contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação das contrarrazões, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para exame do recurso interposto. Expediente necessário.
ADV: TICIANA LEITE ESCORCIO ATHAYDE, EMANUELLE FERREIRA GOMES SILVA MOURA, MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 15474/CE) - Processo 0395151-26.2010.8.06.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Contratos
Bancários - REQUERENTE: Banco Finasa Bmc S/A - REQUERIDO: Tatiana Correia Nascimento - Considerando que a parte
autora foi intimada para manifestar-se acerca dos comprovantes de pagamento acostado pela promovida, hei por bem determinar
a intimação da parte autora, na pessoa dos Advogados Moises Batista de Souza, OAB/CE 15.474-A, Emanuelle Ferreira Gomes
Silva Moura, OAB/CE 15.067 e Ticiana Leite Escorcio Athayde, OAB/CE, OAB/CE 19.232, para, no prazo de 05(cinco) dias,
manifestar-se acerca da quitação do contrato de financiamento, objeto da demanda, bem como providenciar a baixa no gravame
do veículo, caso não exista nenhum débito no referido contrato.
ADV: BERGSON DE SOUZA BONFIM (OAB 14364/CE), JOSE HAROLDO LIMA BATISTA (OAB 2575/CE) - Processo
0558319-59.2000.8.06.0001 - Monitória - REQUERENTE: Banco do Brasil S.a - REQUERIDO: Maria Orinete Gomes Avila
-me - R. H. O presente feito teve inicio em 17.08.2001 (fls. 02v), sendo julgado procedente a monitória (fls. 33/34), com o
restabelecimento da eficácia executiva do título de crédito que instruiu a inicial. Citada (fls. 36v), a promovida não realizou o
pagamento, sendo, então, penhora e avaliado um bem pertencente à executada, conforme auto de penhora e avaliação de
fls. 68 dos autos. Foi tentada a designação de hasta pública na Comarca onde o imóvel fica situado (Paracuru/CE) ainda não
efetivada, conforme documentação de fls. 130/154 dos autos. Diante disso, determino a intimação do promovente, por seu
advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que lhe for de direito. Expedientes Necessários.
ADV: MARCIO AUGUSTO RIBEIRO CAVALCANTE (OAB 12359/CE) - Processo 0605774-20.2000.8.06.0001 - Ordinaria de
cobranca - REQUERENTE: Daniel Xavier Adjafre - REQUERIDO: Consorcio Habilan - A pesquisa realizada acerca da existência
de ativos financeiros em nome do devedor por meio do sistema Bacenjud, acostada às fls. 91/92, não obteve êxito. Diante disso,
intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar e requerer as providências que lhe for de direito.
ADV: CURADOR ESPECIAL JEAN BATISTA FREITAS FERREIRA (OAB 999999999/CE), HENRIQUE FERNANDES
MAIA (OAB 20147/CE), HENRIQUE SEVERO DE ARAUJO MAIA (OAB 3135/CE) - Processo 0608144-69.2000
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