O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A
CENTRALIDADE NA FAMÍLIA
Antonia Alves Vanzetto
RESUMO
A Assistência Social reconhecida como Política Pública na Constituição Federal/1988,
através dos artigos 203 e 204 e firmada com a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, nº 8.742 de 07/12/93, está sendo materializada através de um Sistema Único de
Assistência Social - SUAS, diante da aprovação da nova Política Nacional de
Assistência Social - 2004. Este sistema, cujo modelo de gestão é descentralizado e
participativo, regula os serviços sócioassistenciais em todo território nacional. Enquanto
materialização da LOAS, o SUAS define e organiza elementos importantes para a
execução das ações, consolidando princípios, diretrizes e objetivos, sendo um sistema
articulado e integrado de ações com direção para a Proteção Social. O atendimento no
SUAS é com centralidade na família, pois é nela que encontram-se todos os
segmentos, permitindo um atendimento na totalidade. Isto se dá tendo em vista a forte
pressão que os processos de exclusão geram sobre as famílias, acentuando suas
fragilidades e contradições. A família é um espaço de socialização e proteção primária
para seus membros, por isso, é primordial que seja centro prioritário de atenção para
as ações de Assistência Social, independente dos formatos que assume, considerando
que o sistema imposto na sociedade não dá condições humanas para uma vida cidadã.
A sociedade está em movimento, é dinâmica, assim, a cada dia solicita novas formas
de sobrevivência para as famílias e seus membros, culminando também em alteração
da sua forma de composição, que no SUAS, não será levado em conta para o
atendimento e inclusão nas ações.
PALAVRAS-CHAVE: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SUAS, DIREITO, FAMÍLIA
INTRODUÇÃO
A Assistência Social foi garantida como Política Pública de direito do cidadão e dever
do Estado, na Constituição Federal de 1988, através dos artigos 203 e 204 e firmada
através da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Lei nº 8.742 de 07 de dezembro
de 1993. Com isso, a Assistência Social passou a integrar juntamente com a Saúde e a
Previdência, a Política de Seguridade Social. Esta inserção aponta para o caráter da
Assistência Social de política de Proteção Social articulada a outras políticas sociais,
voltadas para a garantia de direitos e de condições dignas de vida.
A partir de um novo marco para a Assistência Social tem-se a efetivação da Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS por um Sistema Único de Assistência Social SUAS com a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, em
setembro de 2004, que veio atender a principal deliberação da IV Conferência Nacional
de Assistência Social que aconteceu em dezembro de 2003, em Brasília.
O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem
por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da
Proteção Social, sendo requisito essencial para efetivação da Assistência Social como
política pública (BRASIL, 2005).
O SUAS enquanto materialização da LOAS e regulação das ações de Assistência
Social, define e organiza elementos essenciais e imprescindíveis à execução da Política
de Assistência Social, consolidando seus princípios, diretrizes e objetivos, sendo um
sistema articulado e integrado de ações com direção para a Proteção Social, onde
serão ofertados serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, por
níveis de complexidade, respeitando o porte dos municípios.
A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco através do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como, o fortalecimento de
vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta de serviços, programas e projetos
locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias, conforme a situação de
vulnerabilidade apresentada.
Deverão também incluir as pessoas com deficiência e considerar o Benefício de
Prestação Continuada e Benefícios Eventuais como parte deste atendimento. Ex:
Programa de Atenção Integral às Famílias, Centros de Convivência de Idoso, Projetos
de Geração de trabalho e renda, serviços sócio educativos para crianças, adolescente e
jovens que visem sua proteção e o fortalecimento de vínculos familiares, ações sócio
educativas de apoio a família, etc. Os serviços de proteção social básica serão
executados pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e pelas entidades
que fazem parte da rede prestadora de serviços de Assistência Social.
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública instalada
nos municípios em local de maior vulnerabilidade social, com abrangência de 5000
famílias referenciadas e 1000 atendidas/ano. Deverá atuar com famílias em seu
contexto comunitário, visando à orientação e incentivo ao convívio sócio-familiar e
comunitário, sendo responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral à Família.
O CRAS contará com uma equipe técnica própria para o desenvolvimento das ações,
com no mínimo 30 horas: 01 Assistente Social, 01 Psicólogo ou Pedagogo, 01 Auxiliar
Administrativo.
Conforme o que preconiza a Política Nacional de Assistência Social - 2004, na proteção
social básica, o trabalho com as famílias deve considerar novas referências para a
compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o tempo e o espaço para o
reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto
de que são funções básicas da família: prover a proteção e a socialização dos seus
membros; ser referência de vínculos afetivos, sociais e de identidade grupal além de
ser mediadora das relações entre seus membros e a vida social.
A Proteção Social Especial é dividida em: Proteção Social Especial de Média
Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Na Média
Complexidade são realizados atendimentos às famílias com seus direitos violados, mas
cujos vínculos familiares e comunitários ainda não foram rompidos. Ex: Abordagem de
rua, plantão social, cuidado no domicílio, serviço de apoio e orientação sócio-familiar,
medidas sócio-educativas em meio aberto, etc. Estes atendimentos envolvem o Centro
de Referência Especializado de Assistência Social - CRES, visando a orientação e o
convívio sócio-familiar e comunitário. É diferente da proteção social básica pois se trata
de atendimento a situações de violação de direitos.
Na Alta Complexidade são realizados atendimentos que garantem proteção integral,
como: moradia, alimentação, etc, para pessoas/famílias que se encontram sem
referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo
familiar. Ex: Casa-Lar, República, Albergue, Atendimento Integral Institucional, Família
substituta, medidas sócio educativas restritivas de liberdade, etc.
Na proposta da Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2005, os serviços que
integram a Proteção Social Especial, serão ofertados por municípios de grande porte ou
por consórcios intermunicipais de Assistência Social.
A implantação do SUAS se dá pela organização dos municípios, porque é neles que as
ações acontecem, por isso no SUAS, estes serão enquadrados em níveis de gestão,
sendo: gestão inicial, gestão básica e gestão plena, onde estarão reorganizando seu
atendimento, seguindo alguns requisitos: reformulação das leis de criação dos
Conselhos Municipais de Assistência Social dentro do que orienta a LOAS;
Regulamentação dos Fundos Municipais de Assistência Social, com comprovação de
alocação de recursos próprios; Elaboração dos Planos Municipais de Assistência
Social, dentro do que preconiza a PNAS, implantação do Centro de Referência de
Assistência Social - CRAS, contratação de equipe técnica própria para o CRAS, dentre
outros.
De acordo com a NOB/SUAS/2005, na Gestão Inicial serão habilitados os municípios
que não se enquadrarem na gestão básica ou plena, receberão recursos da União
conforme a série histórica. Na Gestão Básica o município assume a gestão da proteção
social básica na Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade
de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio
de desenvolvimento de potencialidades e aquisições. Na Gestão Plena o município tem
a gestão total das ações de Assistência Social, sejam elas financiadas pelo Fundo
Nacional de Assistência Social ou através de outras fontes.
A nova Política Nacional de Assistência Social - 2004, explicita que os serviços de
Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, voltados para a atenção às famílias
deverão ser prestados, em unidades próprias dos municípios, através dos Centros de
Referência da Assistência Social Básico (CRAS) e Especializado (CRES). Estes
serviços também poderão ser executados em parceria com entidades não
governamentais de Assistência Social, que integram a rede sócio assistencial dos
municípios.
Isto tudo, possibilita a normatização dos padrões nos serviços, qualidade do
atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços da rede
assistencial,
seguindo
eixos
estruturantes:
Matricialidade
Sócio-Familiar;
Descentralização Político-Administrativa e Territorialização; Novas bases para a relação
entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento; Controle Social; Desafio da participação
popular; Recursos Humanos; Informação, Monitoramento e Avaliação.
Através do eixo estruturante da Matricialidade Sócio-Familiar, o atendimento na Política
de Assistência Social, passa a ter centralidade na família e seus membros, pois
considera-se que nela encontram-se todos os segmentos. Esta atenção se dá tendo em
vista as transformações societárias e a forte pressão que os processos de exclusão
sócio-cultural geram sobre as famílias, acentuando suas fragilidades e contradições,
por isso, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da Política de
Assistência Social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização
primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas, que precisa também ser
cuidada e protegida.
A matricialidade sócio-familiar passa a ter centralidade no SUAS devido ao intenso
processo de penalização das famílias, que estão cada vez mais vulnerabilizadas.
Mesmo havendo o reconhecimento da importância da família para seus membros, é
necessário que esta seja incluída como centro da Política de Assistência Social
articulada com as outras políticas públicas, tão importantes para que o cidadão possa
alcançar a promoção social.
Deve-se levar em conta também que a família independente dos formatos que assume
é mediadora das relações entre o sujeito e a coletividade. É um espaço contraditório,
marcado pela luta cotidiana para a sobrevivênvia. Nesse sentido, deve-se considerar
que o sistema imposto na sociedade não dá condições humanas para uma vida cidadã,
pois a sociedade está em movimento, é dinâmica, e sendo assim, a cada dia solicita
novas formas de sobrevivência para as famílias e seus membros, seja no mundo do
trabalho assalariado ou nos setores informais.
O lugar da família nas políticas sociais é necessário pelo fato de que à sua situação de
pobreza está diretamente ligada a má distribuição de renda, onde o modo de produção
capitalista não garante pleno emprego, ficando as famílias em situação de
vulnerabilidade, havendo a necessidade da inclusão social através das políticas sociais
ofertadas pelo Estado. No Brasil o grau de vulnerabilidade vem aumentando, dadas as
desigualdades, próprias de sua estrutura social, onde cada vez mais se nota a
exigência de as famílias desenvolverem formas estratégicas para manterem a
sobrevivência (MIOTO, 2000).
A família não deve ser entendida somente como uma casa onde reside pai, mãe e
filhos, e sim compreender que no bojo das transformações sociais, surgem novas
concepções de família, que devem ser consideradas principalmente, como um grupo de
pessoas que convivem em determinado lugar, durante um período de tempo e que se
acham unidas seja por laços consangüíneos, afetivos ou de solidariedade (BRASIL,
2003).
Por isso no SUAS não há distinção no atendimento para a forma que a família é
constituída, o que importa é incluir os membros do grupo familiar em programas,
projetos e serviços, para que saiam da situação de exclusão e possam ter suas
principais necessidades atendidas.
A família, diante destas novas configurações, acaba se movimentando sobre um
terreno de conflito, de contradição, sendo um espaço de felicidade ou infelicidade, de
desenvolvimento para seus membros ou espaço de limitações e sofrimentos e não de
estabilidade como deveria ser, para que todos os membros alcançassem a condição de
cidadão. Assim, deve-se tomar por base que a realidade atual indica diversas formas
de organização das famílias que se modificam para atender às exigências impostas
pela sociedade, pelos sujeitos que a compõe, bem como os eventos da vida cotidiana
(MIOTO, 1997).
Isso significa compreender a família a partir das condições objetivas e subjetivas
determinadas pela questão social. A família não é homogênea e sim marcada pelas
especificidades históricas e culturais, condicionada pelas diferenças sociais. Isto
determina que a capacidade de cuidado e proteção dos grupos familiares dependa
diretamente das condições de vida que eles possuem no contexto social em que estão
inseridos. A dinâmica relacional estabelecida em cada família não é dada, mas é
construída a partir de sua história e de negociações cotidianas que ocorrem
internamente entre seus membros e externamente com o meio social mais amplo
(MIOTO, 1997).
A matricialidade sócio-familiar passa a ter papel de destaque na nova PNAS com a
implantação do SUAS, tendo em vista todo o processo de exclusão e empobrecimento
das famílias e por esta ser merecedora de proteção do Estado, é nesta direção que a
luta deve se acentuar, fazer com que as famílias, saiam da situação de miséria e
possam por si só proteger seus membros.
Nesse sentido, a formulação da Política de Assistência Social é pautada nas
necessidades das famílias e seus membros. Esta análise também reforça a importância
da Política de Assistência Social no conjunto protetivo da Seguridade Social, como
direito de cidadania, articulada as outras políticas públicas, através de atendimento
intersetorial.
OBJETIVOS
Mesmo que seja a passos pequenos, é importante ressaltar que a Assistência Social já
avançou muito em sua trajetória no país. A maior vitória conquistada foi com na
Constituição Federal, depois com a LOAS em 1993, e agora a Assistência Social está
novamente sendo reformulada no sentido de que possa ser realmente efetivada
conforme o que preconiza a LOAS, através de um Sistema Único de Assistência Social.
Sabe-se que esta implantação não será fácil, mas sabe-se também que este
reordenamento é necessário, para que os atendimentos realizados tenham qualidade e
sejam igualitários.
A nova Política Nacional de Assistência Social aprovada em setembro de 2004,
expressa o conteúdo da Assistência Social no Sistema de Proteção Social Brasileiro no
âmbito da Seguridade Social, onde os programas, projetos, serviços e ações serão
ofertados através de um Sistema Único de Assistência Social, considerando que todas
as famílias que tenham direito a inclusão nessas, sejam atendidas de forma igualitária e
universal.
A primazia da atenção às famílias tem por perspectiva fazer avançar o caráter
preventivo de proteção social de modo a fortalecer laços e vínculos sociais de
pertencimento entre seus membros e indivíduos, para que suas capacidades e
qualidade de vida atentem para a concretização de direitos humanos e sociais.
O atendimento na perspectiva do SUAS tem centralidade na família, independente dos
formatos que esta assume, sendo considerada como proteção principal na socialização
de seus membros e na garantia de vínculos relacionais, por isso deve ser introduzida
como centro das políticas de proteção social.
A centralidade na família é com vistas à superação da focalização, para que se
processe uma política de cunho universalista, que além da transferência de renda em
patamares aceitáveis, se desenvolva, prioritariamente, em redes de proteção social que
suportem as tarefas cotidianas de cuidado, e que valorizem a convivência familiar e
comunitária.
Neste processo a Política de Assistência Social é um espaço para a defesa e atenção
dos interesses e necessidades sociais, particularmente das famílias, seus membros e
indivíduos mais empobrecidos e excluídos da sociedade (BRASIL, 2004).
METODOLOGIA
A partir da responsabilidade de cumprimento da principal deliberação da IV Conferência
Nacional de Assistência Social que aconteceu em dezembro de 2003 em Brasília,
iniciou-se em todo território nacional a mobilização pela participação de toda a
sociedade na reformulação da Política Nacional de Assistência Social aprovada em
1999 pela nova em 2004 que seria a implantação do Sistema Único de Assistência
Social.
Os Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social através do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria de Estado do Trabalho,
Emprego e Promoção Social, respectivamente, começaram a promover encontros
regionais e estaduais com intuito de apresentar a idéia do que seria o SUAS. Várias
foram as contribuições dos Estados e dos municípios, resultando na nova Política
Nacional de Assistência Social aprovada em setembro de 2004, que deu visibilidade ao
Sistema Único de Assistência Social.
Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social - 2004 expressa o conteúdo da
Assistência Social no sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade
Social. Busca transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal
de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social, por meio de definições, de princípios
e de diretrizes que nortearão sua implementação, cumprindo nova agenda para a
cidadania no Brasil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Política de Assistência Social já avançou muito desde o primeiro reconhecimento
como política pública na Constituição Federal de 1988, porém, muito ainda há que se
fazer para que todos tenham acesso aos serviços e ações prestados por ela. Com a
nova sistemática do SUAS e com a centralidade na família, pretende-se romper com a
segmentação e o focalismo no atendimento, trabalhando com a família na totalidade,
através do atendimento de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial,
considerando também a importância do trabalho intersetorial, para que articulado com
outras políticas se possa, garantir a sobrevivência das famílias.
Para que o trabalho com famílias e a sua inclusão em políticas sociais alcance o
resultado, deve-se entender e trabalhar com a família na perspectiva da totalidade, ou
seja, a família inclui todos os segmentos existentes na sociedade: criança, adolescente,
jovem, homem, mulher, idoso, pessoa com deficiência. Esta concepção de família
possibilita promover a inclusão social de forma mais ampla, pensando nas dificuldades
do grupo social e não separadamente de cada indivíduo. Na família, não existe o
desemprego,
a
doença,
enquanto
categorias
abstratas,
mas
existem
os
desempregados, os doentes e todas as implicações de caráter social, psíquico, cultural,
político, ético que estas situações ocasionam (MIOTO, 1997).
Considera-se também uma interpretação mais ampla do estabelecido na legislação, o
de reconhecer que a concessão de benefícios está condicionada à impossibilidade não
só de o beneficiário prover sua manutenção, mas também de sua família. Desta forma,
a universalidade, é com vistas à manutenção e extensão de direitos, em sintonia com
as demandas e necessidades particulares expressas pelas famílias (BRASIL, 2004).
Por isso a importância da Assistência Social, como direito de cidadania na lógica da
universalidade, pois esta política tem papel fundamental no processo de emancipação
da família e de seus membros.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional
de Assistência Social. Brasília, setembro de 2004.
______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional
Básica - NOB/SUAS, Construindo as bases para a implantação do Sistema Único
de Assistência Social. Brasília, julho de 2005.
______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de
outubro de 1988.
______ Lei n 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social.
______, Ministério da Assistência Social. Plano Nacional de Atendimento Integral à
Família - PAIF. Brasília: 2003.
MIOTO, R.C. T. Família e Serviço Social: contribuições para o debate. In Serviço
Social & Sociedade, nº55. São Paulo: Cortez, 1997.
MULLER, M.S. Normas e Padrões para Teses, Dissertações e Monografias.
Londrina. Eduel, 2003.
VANZETTO, A.A. As Concepções de família presentes nas Ações Sócio
Educativas de Apoio à Família, nos municípios do Oeste do Paraná. Toledo,
dezembro de 2004.
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