O SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A CENTRALIDADE NA FAMÍLIA Antonia Alves Vanzetto RESUMO A Assistência Social reconhecida como Política Pública na Constituição Federal/1988, através dos artigos 203 e 204 e firmada com a Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, nº 8.742 de 07/12/93, está sendo materializada através de um Sistema Único de Assistência Social - SUAS, diante da aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - 2004. Este sistema, cujo modelo de gestão é descentralizado e participativo, regula os serviços sócioassistenciais em todo território nacional. Enquanto materialização da LOAS, o SUAS define e organiza elementos importantes para a execução das ações, consolidando princípios, diretrizes e objetivos, sendo um sistema articulado e integrado de ações com direção para a Proteção Social. O atendimento no SUAS é com centralidade na família, pois é nela que encontram-se todos os segmentos, permitindo um atendimento na totalidade. Isto se dá tendo em vista a forte pressão que os processos de exclusão geram sobre as famílias, acentuando suas fragilidades e contradições. A família é um espaço de socialização e proteção primária para seus membros, por isso, é primordial que seja centro prioritário de atenção para as ações de Assistência Social, independente dos formatos que assume, considerando que o sistema imposto na sociedade não dá condições humanas para uma vida cidadã. A sociedade está em movimento, é dinâmica, assim, a cada dia solicita novas formas de sobrevivência para as famílias e seus membros, culminando também em alteração da sua forma de composição, que no SUAS, não será levado em conta para o atendimento e inclusão nas ações. PALAVRAS-CHAVE: ASSISTÊNCIA SOCIAL, SUAS, DIREITO, FAMÍLIA INTRODUÇÃO A Assistência Social foi garantida como Política Pública de direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal de 1988, através dos artigos 203 e 204 e firmada através da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Com isso, a Assistência Social passou a integrar juntamente com a Saúde e a Previdência, a Política de Seguridade Social. Esta inserção aponta para o caráter da Assistência Social de política de Proteção Social articulada a outras políticas sociais, voltadas para a garantia de direitos e de condições dignas de vida. A partir de um novo marco para a Assistência Social tem-se a efetivação da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS por um Sistema Único de Assistência Social SUAS com a aprovação da nova Política Nacional de Assistência Social - PNAS, em setembro de 2004, que veio atender a principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social que aconteceu em dezembro de 2003, em Brasília. O SUAS é um sistema público não contributivo, descentralizado e participativo que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da Proteção Social, sendo requisito essencial para efetivação da Assistência Social como política pública (BRASIL, 2005). O SUAS enquanto materialização da LOAS e regulação das ações de Assistência Social, define e organiza elementos essenciais e imprescindíveis à execução da Política de Assistência Social, consolidando seus princípios, diretrizes e objetivos, sendo um sistema articulado e integrado de ações com direção para a Proteção Social, onde serão ofertados serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, por níveis de complexidade, respeitando o porte dos municípios. A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco através do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, bem como, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias, conforme a situação de vulnerabilidade apresentada. Deverão também incluir as pessoas com deficiência e considerar o Benefício de Prestação Continuada e Benefícios Eventuais como parte deste atendimento. Ex: Programa de Atenção Integral às Famílias, Centros de Convivência de Idoso, Projetos de Geração de trabalho e renda, serviços sócio educativos para crianças, adolescente e jovens que visem sua proteção e o fortalecimento de vínculos familiares, ações sócio educativas de apoio a família, etc. Os serviços de proteção social básica serão executados pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e pelas entidades que fazem parte da rede prestadora de serviços de Assistência Social. O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública instalada nos municípios em local de maior vulnerabilidade social, com abrangência de 5000 famílias referenciadas e 1000 atendidas/ano. Deverá atuar com famílias em seu contexto comunitário, visando à orientação e incentivo ao convívio sócio-familiar e comunitário, sendo responsável pela oferta do Programa de Atenção Integral à Família. O CRAS contará com uma equipe técnica própria para o desenvolvimento das ações, com no mínimo 30 horas: 01 Assistente Social, 01 Psicólogo ou Pedagogo, 01 Auxiliar Administrativo. Conforme o que preconiza a Política Nacional de Assistência Social - 2004, na proteção social básica, o trabalho com as famílias deve considerar novas referências para a compreensão dos diferentes arranjos familiares, superando o tempo e o espaço para o reconhecimento de um modelo único baseado na família nuclear, e partindo do suposto de que são funções básicas da família: prover a proteção e a socialização dos seus membros; ser referência de vínculos afetivos, sociais e de identidade grupal além de ser mediadora das relações entre seus membros e a vida social. A Proteção Social Especial é dividida em: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Na Média Complexidade são realizados atendimentos às famílias com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiares e comunitários ainda não foram rompidos. Ex: Abordagem de rua, plantão social, cuidado no domicílio, serviço de apoio e orientação sócio-familiar, medidas sócio-educativas em meio aberto, etc. Estes atendimentos envolvem o Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CRES, visando a orientação e o convívio sócio-familiar e comunitário. É diferente da proteção social básica pois se trata de atendimento a situações de violação de direitos. Na Alta Complexidade são realizados atendimentos que garantem proteção integral, como: moradia, alimentação, etc, para pessoas/famílias que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirado de seu núcleo familiar. Ex: Casa-Lar, República, Albergue, Atendimento Integral Institucional, Família substituta, medidas sócio educativas restritivas de liberdade, etc. Na proposta da Norma Operacional Básica - NOB/SUAS/2005, os serviços que integram a Proteção Social Especial, serão ofertados por municípios de grande porte ou por consórcios intermunicipais de Assistência Social. A implantação do SUAS se dá pela organização dos municípios, porque é neles que as ações acontecem, por isso no SUAS, estes serão enquadrados em níveis de gestão, sendo: gestão inicial, gestão básica e gestão plena, onde estarão reorganizando seu atendimento, seguindo alguns requisitos: reformulação das leis de criação dos Conselhos Municipais de Assistência Social dentro do que orienta a LOAS; Regulamentação dos Fundos Municipais de Assistência Social, com comprovação de alocação de recursos próprios; Elaboração dos Planos Municipais de Assistência Social, dentro do que preconiza a PNAS, implantação do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, contratação de equipe técnica própria para o CRAS, dentre outros. De acordo com a NOB/SUAS/2005, na Gestão Inicial serão habilitados os municípios que não se enquadrarem na gestão básica ou plena, receberão recursos da União conforme a série histórica. Na Gestão Básica o município assume a gestão da proteção social básica na Assistência Social, devendo o gestor, ao assumir a responsabilidade de organizar a proteção básica em seu município, prevenir situação de risco por meio de desenvolvimento de potencialidades e aquisições. Na Gestão Plena o município tem a gestão total das ações de Assistência Social, sejam elas financiadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social ou através de outras fontes. A nova Política Nacional de Assistência Social - 2004, explicita que os serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, voltados para a atenção às famílias deverão ser prestados, em unidades próprias dos municípios, através dos Centros de Referência da Assistência Social Básico (CRAS) e Especializado (CRES). Estes serviços também poderão ser executados em parceria com entidades não governamentais de Assistência Social, que integram a rede sócio assistencial dos municípios. Isto tudo, possibilita a normatização dos padrões nos serviços, qualidade do atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços da rede assistencial, seguindo eixos estruturantes: Matricialidade Sócio-Familiar; Descentralização Político-Administrativa e Territorialização; Novas bases para a relação entre Estado e Sociedade Civil; Financiamento; Controle Social; Desafio da participação popular; Recursos Humanos; Informação, Monitoramento e Avaliação. Através do eixo estruturante da Matricialidade Sócio-Familiar, o atendimento na Política de Assistência Social, passa a ter centralidade na família e seus membros, pois considera-se que nela encontram-se todos os segmentos. Esta atenção se dá tendo em vista as transformações societárias e a forte pressão que os processos de exclusão sócio-cultural geram sobre as famílias, acentuando suas fragilidades e contradições, por isso, faz-se primordial sua centralidade no âmbito das ações da Política de Assistência Social, como espaço privilegiado e insubstituível de proteção e socialização primárias, provedora de cuidados aos seus membros, mas, que precisa também ser cuidada e protegida. A matricialidade sócio-familiar passa a ter centralidade no SUAS devido ao intenso processo de penalização das famílias, que estão cada vez mais vulnerabilizadas. Mesmo havendo o reconhecimento da importância da família para seus membros, é necessário que esta seja incluída como centro da Política de Assistência Social articulada com as outras políticas públicas, tão importantes para que o cidadão possa alcançar a promoção social. Deve-se levar em conta também que a família independente dos formatos que assume é mediadora das relações entre o sujeito e a coletividade. É um espaço contraditório, marcado pela luta cotidiana para a sobrevivênvia. Nesse sentido, deve-se considerar que o sistema imposto na sociedade não dá condições humanas para uma vida cidadã, pois a sociedade está em movimento, é dinâmica, e sendo assim, a cada dia solicita novas formas de sobrevivência para as famílias e seus membros, seja no mundo do trabalho assalariado ou nos setores informais. O lugar da família nas políticas sociais é necessário pelo fato de que à sua situação de pobreza está diretamente ligada a má distribuição de renda, onde o modo de produção capitalista não garante pleno emprego, ficando as famílias em situação de vulnerabilidade, havendo a necessidade da inclusão social através das políticas sociais ofertadas pelo Estado. No Brasil o grau de vulnerabilidade vem aumentando, dadas as desigualdades, próprias de sua estrutura social, onde cada vez mais se nota a exigência de as famílias desenvolverem formas estratégicas para manterem a sobrevivência (MIOTO, 2000). A família não deve ser entendida somente como uma casa onde reside pai, mãe e filhos, e sim compreender que no bojo das transformações sociais, surgem novas concepções de família, que devem ser consideradas principalmente, como um grupo de pessoas que convivem em determinado lugar, durante um período de tempo e que se acham unidas seja por laços consangüíneos, afetivos ou de solidariedade (BRASIL, 2003). Por isso no SUAS não há distinção no atendimento para a forma que a família é constituída, o que importa é incluir os membros do grupo familiar em programas, projetos e serviços, para que saiam da situação de exclusão e possam ter suas principais necessidades atendidas. A família, diante destas novas configurações, acaba se movimentando sobre um terreno de conflito, de contradição, sendo um espaço de felicidade ou infelicidade, de desenvolvimento para seus membros ou espaço de limitações e sofrimentos e não de estabilidade como deveria ser, para que todos os membros alcançassem a condição de cidadão. Assim, deve-se tomar por base que a realidade atual indica diversas formas de organização das famílias que se modificam para atender às exigências impostas pela sociedade, pelos sujeitos que a compõe, bem como os eventos da vida cotidiana (MIOTO, 1997). Isso significa compreender a família a partir das condições objetivas e subjetivas determinadas pela questão social. A família não é homogênea e sim marcada pelas especificidades históricas e culturais, condicionada pelas diferenças sociais. Isto determina que a capacidade de cuidado e proteção dos grupos familiares dependa diretamente das condições de vida que eles possuem no contexto social em que estão inseridos. A dinâmica relacional estabelecida em cada família não é dada, mas é construída a partir de sua história e de negociações cotidianas que ocorrem internamente entre seus membros e externamente com o meio social mais amplo (MIOTO, 1997). A matricialidade sócio-familiar passa a ter papel de destaque na nova PNAS com a implantação do SUAS, tendo em vista todo o processo de exclusão e empobrecimento das famílias e por esta ser merecedora de proteção do Estado, é nesta direção que a luta deve se acentuar, fazer com que as famílias, saiam da situação de miséria e possam por si só proteger seus membros. Nesse sentido, a formulação da Política de Assistência Social é pautada nas necessidades das famílias e seus membros. Esta análise também reforça a importância da Política de Assistência Social no conjunto protetivo da Seguridade Social, como direito de cidadania, articulada as outras políticas públicas, através de atendimento intersetorial. OBJETIVOS Mesmo que seja a passos pequenos, é importante ressaltar que a Assistência Social já avançou muito em sua trajetória no país. A maior vitória conquistada foi com na Constituição Federal, depois com a LOAS em 1993, e agora a Assistência Social está novamente sendo reformulada no sentido de que possa ser realmente efetivada conforme o que preconiza a LOAS, através de um Sistema Único de Assistência Social. Sabe-se que esta implantação não será fácil, mas sabe-se também que este reordenamento é necessário, para que os atendimentos realizados tenham qualidade e sejam igualitários. A nova Política Nacional de Assistência Social aprovada em setembro de 2004, expressa o conteúdo da Assistência Social no Sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social, onde os programas, projetos, serviços e ações serão ofertados através de um Sistema Único de Assistência Social, considerando que todas as famílias que tenham direito a inclusão nessas, sejam atendidas de forma igualitária e universal. A primazia da atenção às famílias tem por perspectiva fazer avançar o caráter preventivo de proteção social de modo a fortalecer laços e vínculos sociais de pertencimento entre seus membros e indivíduos, para que suas capacidades e qualidade de vida atentem para a concretização de direitos humanos e sociais. O atendimento na perspectiva do SUAS tem centralidade na família, independente dos formatos que esta assume, sendo considerada como proteção principal na socialização de seus membros e na garantia de vínculos relacionais, por isso deve ser introduzida como centro das políticas de proteção social. A centralidade na família é com vistas à superação da focalização, para que se processe uma política de cunho universalista, que além da transferência de renda em patamares aceitáveis, se desenvolva, prioritariamente, em redes de proteção social que suportem as tarefas cotidianas de cuidado, e que valorizem a convivência familiar e comunitária. Neste processo a Política de Assistência Social é um espaço para a defesa e atenção dos interesses e necessidades sociais, particularmente das famílias, seus membros e indivíduos mais empobrecidos e excluídos da sociedade (BRASIL, 2004). METODOLOGIA A partir da responsabilidade de cumprimento da principal deliberação da IV Conferência Nacional de Assistência Social que aconteceu em dezembro de 2003 em Brasília, iniciou-se em todo território nacional a mobilização pela participação de toda a sociedade na reformulação da Política Nacional de Assistência Social aprovada em 1999 pela nova em 2004 que seria a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Os Conselhos Nacional e Estadual de Assistência Social através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, respectivamente, começaram a promover encontros regionais e estaduais com intuito de apresentar a idéia do que seria o SUAS. Várias foram as contribuições dos Estados e dos municípios, resultando na nova Política Nacional de Assistência Social aprovada em setembro de 2004, que deu visibilidade ao Sistema Único de Assistência Social. Nesse sentido, a Política Nacional de Assistência Social - 2004 expressa o conteúdo da Assistência Social no sistema de Proteção Social Brasileiro no âmbito da Seguridade Social. Busca transformar em ações diretas os pressupostos da Constituição Federal de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social, por meio de definições, de princípios e de diretrizes que nortearão sua implementação, cumprindo nova agenda para a cidadania no Brasil. CONSIDERAÇÕES FINAIS A Política de Assistência Social já avançou muito desde o primeiro reconhecimento como política pública na Constituição Federal de 1988, porém, muito ainda há que se fazer para que todos tenham acesso aos serviços e ações prestados por ela. Com a nova sistemática do SUAS e com a centralidade na família, pretende-se romper com a segmentação e o focalismo no atendimento, trabalhando com a família na totalidade, através do atendimento de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, considerando também a importância do trabalho intersetorial, para que articulado com outras políticas se possa, garantir a sobrevivência das famílias. Para que o trabalho com famílias e a sua inclusão em políticas sociais alcance o resultado, deve-se entender e trabalhar com a família na perspectiva da totalidade, ou seja, a família inclui todos os segmentos existentes na sociedade: criança, adolescente, jovem, homem, mulher, idoso, pessoa com deficiência. Esta concepção de família possibilita promover a inclusão social de forma mais ampla, pensando nas dificuldades do grupo social e não separadamente de cada indivíduo. Na família, não existe o desemprego, a doença, enquanto categorias abstratas, mas existem os desempregados, os doentes e todas as implicações de caráter social, psíquico, cultural, político, ético que estas situações ocasionam (MIOTO, 1997). Considera-se também uma interpretação mais ampla do estabelecido na legislação, o de reconhecer que a concessão de benefícios está condicionada à impossibilidade não só de o beneficiário prover sua manutenção, mas também de sua família. Desta forma, a universalidade, é com vistas à manutenção e extensão de direitos, em sintonia com as demandas e necessidades particulares expressas pelas famílias (BRASIL, 2004). Por isso a importância da Assistência Social, como direito de cidadania na lógica da universalidade, pois esta política tem papel fundamental no processo de emancipação da família e de seus membros. REFERÊNCIAS BRASIL, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social. Brasília, setembro de 2004. ______. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, Construindo as bases para a implantação do Sistema Único de Assistência Social. Brasília, julho de 2005. ______. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988. ______ Lei n 8.742 de 07 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social. ______, Ministério da Assistência Social. Plano Nacional de Atendimento Integral à Família - PAIF. Brasília: 2003. MIOTO, R.C. T. Família e Serviço Social: contribuições para o debate. In Serviço Social & Sociedade, nº55. São Paulo: Cortez, 1997. MULLER, M.S. Normas e Padrões para Teses, Dissertações e Monografias. Londrina. Eduel, 2003. VANZETTO, A.A. As Concepções de família presentes nas Ações Sócio Educativas de Apoio à Família, nos municípios do Oeste do Paraná. Toledo, dezembro de 2004.