SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
COORDENAÇÃO
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO
Flávio Magajewski
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
Angela Maria Blatt Ortiga
ELABORAÇÃO
Clécio Antonio Espezim
Lourdes De Costa Remor
Heloisa Cortês Galotti Peixoto
CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA
Diretoria De Vigilância Sanitária
Diretoria De Vigilância Epidemiológica
Diretoria De Regulação E Auditoria
Diretoria Do Laboratório Central
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Prática de prevenção de doenças e
agravos, como um compromisso
solidário do poder público
e da
sociedade na proteção e defesa da
qualidade de vida
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PLANEJAMENTO
Significa definir caminhos para se chegar
a resultados almejados, tendo como
ponto de partida a mudança de uma
realidade
atual,
decorrente
dos
problemas ali identificados.
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REGULAÇÃO
Conjunto de ações e instrumentos para
organizar
a
oferta
conforme
a
necessidade,estabelecendo competências,
fluxos e responsabilidades, visando acesso
a todos os níveis de atenção à saúde.
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FUNÇÕES DAS REGIONAIS DE SAÚDE
COORDENAR
PLANEJAR
ACOMPANHAR
PROGRAMAR
INTEGRAR
SDR
ARTICULAR
PARTICIPAR
ASSESSORAR
AVALIAR
ORGANIZAR
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Perfil Profissional - Mínimo
• Enfermeiro
• Farmacêutico - Bioquímico
• Profissional de nível superior com formação
• e/ou Experiência em Saúde Pública
• Técnico atividade em saúde
• Técnico em informática
• Técnico administrativo
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Outras categorias profissionais que podem
compor uma Gerência de Saúde
• Médico
• Odontólogo
• Sanitarista
• Fiscal Sanitarista
• Engenheiro Sanitarista
• Psicólogo
• Assistente Social
• Nutricionista
• Administrador
• Economista
• Advogado
• Contador
• Bibliotecário
• Analista Téc. Admin. II
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Infra-estrutura Física e Tecnológica
• Área física para gerente de saúde;
Física
• Área física paraÁrea
as divisões
de Vigilância em
Saúde, Planejamento, Regulação e Auditoria;
• Área física para sala de reuniões;
• Área
física
para
almoxarifado
de
medicamentos e Imunobiológicas.
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Infra-estrutura física tecnológica para
instalação de uma Gerência de Saúde
• Material de Informática com acesso de Internet;
• Linhas telefônicas;Material
• Fax;
• Mobiliário de escritório;
• Freezer para vacina;
• Geladeira
para
medicamentos
e
Imunobiológicos;
• Ar condicionado;
• Veículo
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Indicadores do Porte das
Gerências de Saúde
SDR
Nº de Municípios
População
Taxa de crescimento anual (%)
1996-2000
Municípios em Gestão Plena
Municípios em Gestão PABA
Município Sede de Módulo PDR
Município Polo PDR
Município Sede de Regulação
Municípios com MAC de VS
Laboratório Regional
Labooratório Microrregion
Laboratótio Entomológic
Laboratório Citopatologia
Serviço de Auditoria
PPI AC/NOAS
Unidades Ambulatoriais
Unidades Hospitalares
Condição de Acesso
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PORTE
Critério de Pontuação
SDR
1
Nº de Municípios
Demográficos
Demonstrativo
dos critérios de
pontuação para
Classificação
das Gerências
de Saúde/SDR
por Porte
População
Taxa de crescimento anual (%)
1996-2000
Municípios em Gestão Plena
Gestão PABA
Sede de Módulo PDR
Municípios
Polo PDR
Sede de Regulação
MAC de Vig. Sanit.
Regional
Microrregional
Laboratório
Entomológico
Citopatologia
Serviço de Auditoria
PPI AC/NOAS
Ambul.
Unidades
Hosp.
Condição de Acesso
Total de Pontos
Porte
2
3
0a6
7 a 11
> 11
de 80.000
até 79.999
> 150.000
a 149.999
Negativo
até 2,4%
tem
até 7
até 1
não tem
não tem
tem
não tem
não tem
não tem
não tem
não tem
não tem
até 50
até 5
Fácil
até 27
1
não tem
>7
2a4
1
tem
não tem
Projeto
tem
tem
tem
tem
1a5
51 a 100
6 a 10
Difícil
28 a 33
2
> 2,4%
>4
>1
tem
>5
>100
>10
> 33
3
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ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Gerência de Saúde
Porte 1
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Gerência de Saúde
Porte 2
SDR
Gerência de Saúde
Setor Administrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejamento
Divisão de Auditoria
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Gerência de Saúde
Porte 3
SDR
Gerência de Saúde
Setor Administrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejamento
Divisão de Auditoria
Divisão de Regulação em Saúde
Gerência de Saúde
Porte 1
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria
de Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na
Lei Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete:
planejar, programar, acompanhar, avaliar e integrar as ações e os
serviços de saúde no âmbito regional:
01 – planejar, programar, organizar, orientar e supervisionar as
atividades de saúde em conformidade com as diretrizes da Política
Estadual de Saúde, no nível regional;
02 – planejar, organizar, coordenar e acompanhar as atividades
administrativas relacionadas com convênios, acordos, contratos e
outras, de acordo com as diretrizes preconizadas pela Diretoria de
Administração/SES, relacionadas a área de saúde;
Gerência de Saúde
Porte 1
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
03 – Planejar, programar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar as
ações de desenvolvimento de recursos humanos, de acordo com a Política
Estadual de saúde;
04 – Assessorar os municípios na formulação e execução das ações e
serviços de saúde, desenvolvidos no âmbito municipal e regional;
05 – Aplicar instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações e dos
serviços desenvolvidos no âmbito regional, estabelecidos pelas Diretorias da
Secretaria de Estado da Saúde;
06 – Estruturar o sistema de informação de acordo com as diretrizes
preconizadas pela Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde,
promovendo o levantamento, o tratamento, o processamento e divulgação
dos dados, no âmbito regional, considerando as necessidades dos Gestores
de Saúde do âmbito municipal;
07– Acompanhar regularmente os bancos de dados nacionais conforme
preconizado pelas norma s do SUS;
Gerência de Saúde
Porte 1
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
08 –
Acompanhar e avaliar os instrumentos de gestão municipal tais
como: Relatório de Gestão, Plano Municipal de Saúde, Conselho Municipal de
Saúde, Fundo Municipal de Saúde, Sistemas de Informações e o Pacto dos
Indicadores;
09 – Assessorar os municípios na formação e elaboração dos instrumentos
de gestão em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;
10 – Coordenar regionalmente a execução, o acompanhamento e a avaliação
da Programação Pactuada Integrada da Assistência e da Vigilância em
Saúde, sugerindo as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da
Saúde, medidas corretivas saneadoras, visando o aperfeiçoamento do
Sistema;
11 – Intermediar acordos entre os municípios em relação às condições
estabelecidas para o referenciamento de usuários, de acordo com as
diretrizes preconizadas pela Secretaria de Estado da Saúde;
Gerência de Saúde
Porte 1
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
12 – Avaliar os resultados e o impacto das ações e serviços prestados sob o
ponto de vista epidemiológico da assistência hospitalar da rede própria do
Estado e conveniada pelo SUS, propondo a Diretoria competente da
Secretaria de Estado da Saúde, medidas para correção das distorções
identificadas, para a uniformização de procedimentos, revisão e alteração de
normas técnicas;
13 – Planejar, programar, organizar, coordenar, avaliar e executar ações de
orientação e fiscalização das unidades e estabelecimentos de saúde e de
interesse da saúde, dae produtos, de substâncias, da saúde do trabalhador,
do exercício profissional, do meio ambiente e de vigilância em saúde
relacionadas à toxicovigilância e fármacovigilância;
14 – Manter intercâmbio com órgãos do governo Federal, dos Estados,
Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as
ações específicas de vigilância sanitária;
15 – Articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação
conjunta para a execução de ações de fiscalização;
Gerência de Saúde
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
Porte 1
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
16 – Processar e julgar em 1° instância, os autos de procedimentos
administrativos instaurados, para apuração de infrações sanitárias, na forma
da legislação, lavrados pelos servidores lotados ou em exercício na SDR;
17 – Coordenar e controlar o registro de antecedentes relativos à vigilância
sanitária;
18 – Prestar apoio às atividades de fiscalização sanitária em nível federal em
portos, aeroportos e fronteiras;
19 – exercer outras atividades de vigilância sanitária delegadas por instâncias
superiores;
20 – Coordenar, acompanhar, avaliar, no nível regional, as ações dos
programas de saúde das áreas de educação, promoção e prevenção, em
conformidade com as diretrizes emanadas das Diretorias competentes, da
Secretaria de Estado de Saúde;
21 – Pparticipar no processo de organização, acompanhamento e avaliação,
no nível regional, dos programas assistenciais, da Secretaria de Estado da
Saúde;
Gerência de Saúde
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
Porte 1
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
22 – Apoiar a Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, avaliando o
desempenho das ações e dos serviços da rede assistencial própria do estado, de
acordo com as estratégias, diretrizes e indicadores assistenciais estabelecidos;
23 – promover a cooperação técnica das ações e dos serviços de vigilância em
saúde dos municípios, visando o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e
operacional;
24 – Fortalecer em conjunto com a Diretoria competente da Secretaria de Estado
da Saúde, o processo de autonomia político-gerencial dos municípios e da
elevação da capacidade técnico-operacional para o desenvolvimento das ações
voltadas ao enfrentamento dos problemas de saúde, de acordo com o perfil
epidemiológico local e regional;
25 – Seguir às políticas de Vigilância em Saúde, em consonância com as
diretrizes da Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde;
26 – Planejar, organizar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades
inerentes a Vigilância de Agravos, Zoonoses e de doenças imunopreveníveis e
imunização;
27 – Planejar e coordenar a organização e o desenvolvimento das ações e dos
serviços de Assistência Farmacêutica, de acordo com as diretrizes da Diretoria
competente da Secretaria de Estado da Saúde;
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
Gerência de Saúde
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
Porte 1
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
28 – Participar da elaboração das políticas e dos planos de desenvolvimento
regional, proposto pelos órgãos da administração central;
29 – Promover a solução de problemas regionais, de acordo com as
orientações gerais da Secretaria de Estado da Saúde e das deliberações do
Colegiado de Secretários Municipais de Saúde;
30 – Incorporar as deliberações das conferências municipais, regional,
estadual e Conselho Estadual de Saúde e da Comissão Intergestores
Bipartite no processo de planejamento integrado de saúde;
31 – Avaliar e acompanhar todas as ações de saúde nos três níveis de
atenção, desenvolvidas nos municípios de abrangência da regional;
32 – Adequar, sempre que necessário o processo de regionalização da saúde,
considerando as prioridades de intervenção e de organização;
33 – Gerenciar o processo de habilitação dos municípios nas condições de
Gestão, de acordo com as normas vigentes do SUS;
34 – Participar de reuniões, periodicamente, com os Secretários Municipais
de Saúde, afim de promover o necessário gerenciamento das atividades
regional;
Gerência de Saúde
Porte 1
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
35 – Manter inter-relacionamento com a Secretaria de Estado da Saúde e
com as demais Gerências Regionais de Saúde objetivando a eficiência e a
integração das ações;
36–
Propor parcerias com entidades públicas e/ou privadas para o
desenvolvimento da ciência e tecnologia;
37 – Articular-se com os demais órgãos estaduais do nível regional, visando
o intercâmbio de experiências que venham subsidiar o desenvolvimento das
ações;
38 – Realizar estudos e análises e índices sócio-econômicos, epidemiológicos
e parâmetros de cobertura, com articulação integrada das áreas de
promoção, prevenção, recuperação e reabilitação, visando a priorizando e o
enfrentamento dos problemas identificados regionalmente;
39 – Acompanhar e manter mecanismos de controle da Programação
Pactuada e Integrada, de acordo com as normas em vigor, definidas pelas
esferas federal e estadual;
Gerência de Saúde
Porte 1
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE I
SDR
G erência de Saúde
Setor Adm inistrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejam ento
40 – Dimensionar as potencialidades dos prestadores de serviços de assistência ä
saúde, visando subsidiar as Diretorias competentes da Secretaria de Estado da
Saúde frente à programação física e financeira de média e alta complexidade;
41 – Apoiar as Diretorias da Secretaria de Estado da Saúde na elaboração do
orçamento anual e Plano Plurianual da área da saúde;
42 – Participar conjuntamente com a Diretoria competente da Secretaria de
Estado da Saúde, na organização da Assistência Farmacêutica e de
medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas e imunobiológicos;
43 – Proceder levantamentos das necessidades e prioridades regionais, através
de reuniões e deliberações do colegiado de secretários municipais de saúde. com
base no perfil epidemiológico;
44 – Avaliar os resultados das ações de saúde se estão gerando impacto positivo
frente ao perfil epidemiológico do município e região;
45 – Desenvolver outras atividades inerentes a sua área de atuação.
46 – Elaborar relatórios semestrais das atividades da Gerência Regional de Saúde
Gerência de Saúde
Porte 2
SDR
Gerência de Saúde
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE II
Setor Administrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejamento
A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de
Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei
Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete:
As atribuições da Gerência de Saúde Porte I, acrescidas de:
01 –
avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde,
executadas pelas unidades prestadoras de serviços do SUS, com emissão
de relatórios periódicos à Diretoria competente da Secretaria de Estado da
Saúde, e efetuando proposições, quando necessário, para o
aperfeiçoamento do Sistema;
02–
controlar e avaliar a eficiência e efetividade das ações e serviços
de controle e avaliação, quanto a objetivos, técnicas, organização, recursos
e procedimentos de acordo com as diretrizes da Diretoria competente da
Secretaria de Estado da Saúde;
Divisão de Auditoria
Gerência de Saúde
Porte 2
SDR
Gerência de Saúde
Setor Administrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejamento
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE
NA SDR – PORTE II
03 –
coordenar as ações de auditorias e vistorias técnicas, nos
municípios de abrangência das Gerências de Saúde, junto aos prestadores
de serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente da Diretoria
competente da Secretaria de Estado da Saúde;
04 –realizar as auditorias e vistorias técnicas, nos municípios de
abrangência das Gerências de Saúde de Porte I, junto aos prestadores de
serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente da Diretoria
competente da Secretaria de Estado da Saúde;
05 –
gerenciar, avaliar, acompanhar e planejar em conjunto com a
Diretoria competente da Secretaria de Estado da Saúde, as atividades
inerentes aos Laboratórios microrregionais de Saúde Pública;
Divisão de Auditoria
Gerência de Saúde
Porte 3
SDR
Gerência de Saúde
Setor Administrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejamento
Divisão de Auditoria
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA
SDR – PORTE III
A Gerência de Saúde, subordinada administrativamente à Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Regional e tecnicamente à Secretaria de
Estado da saúde, sob a coordenação dessa, conforme previsto na Lei
Complementar nº 243 de 30 de janeiro de 2003, compete:
As atribuições da Gerência de Saúde Porte I e II, acrescidas de:
01 – Coordenar regionalmente a regulação dos encaminhamentos para
tratamento de pacientes dentro e fora do Estado, de acordo com os planos
e normas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Saúde;
02 – participar conjuntamente com as Diretorias competentes da Secretaria
de Estado da Saúde, em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e
II, na coordenação regional das ações pertinentes ä regulação da
assistência em saúde, propondo, inclusive, medidas corretivas e
saneadoras;
Divisão de Regulação em Saúde
Gerência de Saúde
Porte 3
SDR
Gerência de Saúde
Setor Administrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejamento
Divisão de Auditoria
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA
SDR – PORTE III
03 – Articular-se com os Gestores Municipais de Saúde e Diretoria
competente da Secretaria de Estado da Saúde, para o
estabelecimento de normas de regulação, controle e avaliação das
ações, serviços, serviços e sistemas de saúde nos âmbitos
municipal, regional e estadual;
04 – Avaliar, acompanhar e planejar em conjunto com a Diretoria
competente da Secretaria de Estado da Saúde as atividades
inerentes aos Laboratórios Regionais de Saúde Pública;
05 – Participar conjuntamente com a Secretaria de Estado da Saúde
em parceria com as Gerências de saúde de Porte I e II, na
coordenação regional, na implementação ou implantação do modelo
assistencial, de acordo com as diretrizes e princípios do SUS;
Divisão de Regulação em Saúde
Gerência de Saúde
Porte 3
SDR
Gerência de Saúde
Setor Administrativo
Divisão de Vigilância em Saúde
Divisão de Planejamento
Divisão de Auditoria
ATRIBUIÇÕES DA GERÊNCIA DE SAÚDE NA
SDR – PORTE III
06 – Participar conjuntamente com as Diretorias competentes da
Secretaria de Estado da Saúde, em parceria com as Gerências de
saúde de Porte I e II, na coordenação regional frente a regulação da
assistência, visando a organização, racionalização e avaliação da
oferta de serviços de saúde, bem como assegurar o seu acesso,
tendo como base as necessidades e os recursos, buscando a
equidade e a integralidade da assistência”.
07 – Dar suporte técnico às ações de auditorias e vistorias técnicas,
nas Gerências de saúde de porte II, junto aos prestadores de
serviços do SUS, de acordo com a legislação vigente, da Diretoria
competente da Secretaria de Estado da Saúde.
Divisão de Regulação em Saúde
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS
DAS GERÊNCIAS DE SAÚDE
Porte 1
Nível Superior
- Enfermeiro
- Farmacêutico
Bioquímico
- Outras categorias
funcionais
Quantidade
2
1
2
Categoria Profissional
Porte 2
Nível Superior
- Enfermeiro
- Farmacêutico
Bioquímico
- Médico
- Outras categorias
funcionais
Nível Médio
- Técnico Informática
- Técnico em
Atividades
Administrativas
- Técnico em
Atividades de Saúde
Total
1
2
Nível Médio
- Técnico Informática
3
- Técnico em
Atividades
Administrativas
- Técnico em
Atividades de Saúde
11
Qtd
3
2
1
3
1
4
4
18
Porte 3
Nível Superior
- Enfermeiro
- Farmacêutico
Bioquímico
- Médico
Qtd.
- Outras
categorias
funcionais
8
Nível Médio
- Técnico
Informática
- Técnico em
Atividades
Administrativas
- Técnico em
Atividades de
Saúde
4
2
2
2
4
4
26
DEMONSTRATIVO DE RECURSOS HUMANOS
DAS GERÊNCIAS DE SAÚDE
Obs: Nas Gerências de Saúde, cuja abrangência possuem
laboratórios microrregionais será acrescido dos seguintes
profissionais: 02 bioquímicos, 02 Técnicos de laboratório, 1 Auxiliar
de laboratórios e 1 Técnico em Atividades Administrativo.
Nas Gerências de Saúde, cuja abrangência possuem Laboratórios
regionais será acrescido os seguintes profissionais: 3 bioquímicos, 2
técnicos de Laboratório, 2 Auxiliares de Laboratório e um Técnico
em Atividades Administrativa.
Nas Gerências de saúde, sedes de Regulação, serão acrescidas de
profissionais específicos para a área a ser identificados.
Nas Gerências de Saúde com existência dae Laboratórios
Entomolóogicos (11 Laboratórios) será acrescido dos seguintes
profissionais: 01 bioquímico e 02 auxiliares.
CANAL DE COMUNICAÇÃO EM SAÚDE
 Mecanismo de participação e comunicação da população para identificar
necessidades e distorções na saúde.
 Alternativa de soluções para as manifestações apresentadas,
proporcionando maior controle dos serviços e aprimorando o gerenciamento
das ações;
 Possibilidade de identificação e avaliação do grau de satisfação da
população em relação aos serviços de saúde prestados;
http://www.saude.sc.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE SANTA CATARINA
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Apresentação GESAU - Secretaria Estadual de Saúde