A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO
ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS
(PNAFM) PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LUZIA/MG
Gislene Lourenço de Oliveira 1
RESUMO: O presente trabalho tem o objetivo de apresentar a aplicabilidade do Programa
Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM),
focando o município de Santa Luzia e os resultados alcançados por ele, os quais permitiram ao
município receber o prêmio Top of Mind. O programa envolve o processo de modernização
tecnológica, administrativa, fiscal e dos recursos humanos das Prefeituras, buscando aumentar a
qualidade e a quantidade de serviços prestados à população local decorrentes do aporte de novos
recursos financeiros possibilitados pelo PNAFM. A boa administração pública e a melhor
aplicação de tais recursos geram maior receita e maior autonomia fiscal para o município.
Palavras-chave: planejamento público; contabilidade pública; administração pública; finanças
públicas; modernização administrativa e fiscal (PNAFM).
ABSTRACT: The present work has the objective to present the applicability of the National
Program of Support to the Administrative and Fiscal Management of the Brazilian Local
authorities (PNAFM), looking the Saint's local authority Shine him reached results, which will
allow to the local authority to receive the award Top of Mind. The program it treats the process of
technological, administrative, fiscal modernization and the human resources of the Town halls,
looking to increase visibly the quality and quantity of services to the local population, came from
new financial resources, possibility by PNAFM. The good public administration and the best
application of such resources produce a bigger income and bigger fiscal autonomy to the city.
Keywords: public projection; public accountancy; public administration; public finances;
administrative and fiscal modernization (PNAFM).
INTRODUÇÃO
O Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios
Brasileiros (PNAFM) tem o objetivo de aumentar as receitas municipais através de suas
arrecadações, trazendo melhorias para as áreas administrativa, fiscal, tecnológica e organizacional
1
Graduada em Ciencias Contábeis pela Faminas-BH. E-mail: [email protected]
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em termos de atendimento, conhecimento e auto-realização do servidor. Com esses recursos
poderão ser adquiridos máquinas e equipamento de informática; equipamentos de apoio e
comunicação; cursos e treinamentos na área de capacitação; contratação de consultorias; e
investimento em infraestrutura na parte de fiscalização e na de construções, implicando
indiretamente numa boa prestação de serviços ao munícipe. Uma das vantagens do programa é que
o financiamento só começa a ser pago ao término do contrato, porém os juros são pagos
semestralmente, conforme as cláusulas previstas no contrato de empréstimo.
A importância do PNAFM para o município mineiro de Santa Luzia é obter melhores
resultados na arrecadação municipal, melhorando o atendimento junto ao contribuinte em geral
(serviços prestados à população) e investindo em capacitação dos servidores para que as
informações sejam geradas com transparências, otimizando o uso da tecnologia, equipamentos de
informática, de apoio e de comunicação.
A Prefeitura tem por missão de buscar melhorias para a qualidade de vida do cidadão,
oferecendo serviços de excelência para a população, com justiça fiscal. Tem o objetivo de ser
referência em administração pública ao ter serviços prestados com eficiência, eficácia e
transparência na gestão de seus recursos financeiros. Para que haja mais transparência nas ações
praticadas através do programa, a Prefeitura realiza sua execução por meios de relatórios gráficos
mensais e reuniões, adotando-se o método de criar indicadores para melhor demonstrar e
acompanhar o controle e os resultados alcançados, demonstrando assim as diretrizes traçadas e os
objetivos e metas cumpridas.
1 ORÇAMENTO PÚBLICO
Conforme Andrade (2006, p.58-59), o Orçamento Público - OP - é a materialização do
planejamento do Estado com início, meio e fim, fazendo expressar os programas do governo como
a discriminação da origem e montante das receitas a serem obtidas e as despesas a serem
efetuadas. O OP é composto pelo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei
Orçamento Anual.
2
O Plano Plurianual – PPA é a lei que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para
as despesas de capital. Segundo Andrade (2006, p.53), o projeto de Lei do PPA é elaborado pelo
Poder Executivo para que possa ser executado no período do mandato político, juntamente com os
órgãos que compõem a Administração, tendo por suas responsabilidades o planejamento
plurianual. No município, o envio à Câmara deverá ser feito até 31 de agosto do primeiro ano de
mandato ou conforme a Lei Orgânica Municipal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO compreende as metas e prioridades que são
estabelecidas pela Prefeitura, além de orientar a elaboração da lei de orçamento anual. A Lei de
Orçamento Anual - LOA é o instrumento que detalha as receitas previstas e as despesas
autorizadas a serem realizadas durante a administração em exercício.
O Orçamento Anual tem como objetivo parametrizar as receitas e as despesas, sendo
estabelecido pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, a qual cria também normas em relação ao
Orçamento Fiscal ou Tributário, ao Orçamento de Previdência Social e ao Orçamento de
Investimento. Uma vez bem elaborados, transformam-se em um instrumento de planejamento,
permitindo sua execução em conformidade legal, para que tudo ocorra na mais perfeita ordem.
Para isso, a administração pública precisa governar cada melhor, prestando serviço público
de qualidade e eficiência. A gestão administrativa tem, por sua vez, que administrar os gastos
públicos através das metas a serem atingidas, investindo em educação continuada e permanente
para a grande riqueza da cidade, formando pessoas conscientes dos seus direitos e deveres como
cidadãos.
Para Duez (apud KOHAMA, 2003, p. 30) a “administração é atividade funcional concreta
do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta, contínua e permanente, e com
sujeição ao ordenamento jurídico vigente” e conforme assinala o kohama (2003, p. 29)
“Administração é conduzir, cumprir, governar e executar metas estabelecidas, ou seja, é igual ao
melhor resultado nos serviços públicos prestados à sociedade”.
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Já para Meirelles (2001, p.79), a “Administração Pública é todo o aparelhamento do
Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades
coletivas”.
Tomando como referência a Constituição Federal, em seu artigo 37, é importante destacar
que:
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Dessa forma, torna-se essencial que o servidor público realize suas atividades com
eficiência e tenha consciência de sua responsabilidade pela “coisa pública”, principalmente em
relação ao fornecimento de seus serviços públicos e na transparência dos gastos para realizá-los.
No tocante às receitas, a Administração Pública local tem como fonte alguns recursos para
a realização de suas atividades e projetos, que podem ser definidos como recursos próprios quando
advindos da arrecadação dos tributos próprios (IPTU, ISS) e os das transferências constitucionais
(FPM, ICMS, IPI, IPVA e ITR). Também existem os recursos de convênios que são as
transferências voluntárias feita de um ente para o outro como, por exemplo, quando o Governo
Federal assina convênio com o município para transferir recursos para um fim especifico como o
Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Têm-se ainda os recursos de operação de crédito
correspondentes aos empréstimos realizados pela administração pública para suprir as
necessidades não cobertas pelos outros recursos como, por exemplo, o Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM.
Na Administração Pública, as despesas são contempladas na Lei 4.320/64 e são
classificadas em Despesas Correntes e Despesa de Capital. As Despesas Correntes são compostas
por Despesas de Custeio e Transferências Correntes, sendo que as Despesas de Custeio são os
gastos realizados com objetivo de promover a execução, manutenção e o funcionamento de suas
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atividades, ou seja, os gastos fixos do governo. Já as Transferências Correntes são repasses de
recursos entre as esferas de governo como, por exemplo, as transferências de Convênios.
As Despesas de Capital se subdivide em duas subcategorias: investimento e inversões
financeiras. Os investimentos são os gastos destinados à realização de obras de infraestrutura,
enquanto às inversões são recursos destinados à aquisição de imóveis já em uso pelo setor público
(alugado). Existem ainda nas despesas de capital, as Reservas de Contingências que são recursos
orçados para suprir eventuais despesas não previamente programadas.
Para que administração pública possa executar suas ações é necessário que tenha a sua
fonte de recurso que são as receitas públicas, ou seja, sem receita não há como fazer despesa. De
acordo com Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), deve
haver equilíbrio financeiro das contas públicas, ou seja, cada gasto previsto deve ter sua respectiva
fonte de receita, ambos previstos e aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA.
2 METODOLOGIA
Para a realização da presente pesquisa foram feitos levantamentos bibliográficos com o
objetivo de aprofundar o conhecimento sobre o tema. Na coleta de dados foi realizado um estudo
de caso para a comprovação da importância do desenvolvimento dos servidores públicos, bem
como a entrevista que foi realizada no setor de planejamento com o grupo de coordenação da
Unidade de Execução Municipal – UEM, composto pelo Diretor de Planejamento, Márcio
Gilberto de Abreu; pelo sub-coordenador Administrativo e Financeiro, Luiz Henrique Carvalho
Reis; e pelo seu auxiliar. Além disso, foram analisados documentos do Município de Santa Luzia.
No decorrer da pesquisa surgiram algumas dúvidas que foram solucionadas no setor responsável,
sendo fornecidas documentações para melhor entendimento, inclusive a tabela de modelo 1-E que
é utilizada para prestar contas ao Ministério da Fazenda. Para melhor demonstrar a análise de
dados foi escolhido o modo qualitativo, o qual se enquadra no tipo de análise adequada ao tema
escolhido.
5
3 RESULTADOS E DISCUSSÃO
A implantação do PNAFM na Prefeitura Municipal de Santa Luzia foi aprovado em 23 de
dezembro de 2002 com o prazo de vigência de 6 (seis) anos para sua execução. Após a sua
vigência, a Prefeitura começa a pagar o financiamento, enquanto isso paga-se os juros
semestralmente, conforme o contrato de empréstimo. O programa objetiva aumentar as receitas
municipais através de suas arrecadações, modernizando a área administrativa e fiscal, obtendo
melhoria no atendimento ao cidadão, modernizando os equipamentos e investindo em capacitação
dos servidores públicos municipais. De forma a tornar a nossa exposição mais didática, optou-se
por trazer à tona o orçamento detalhado do projeto:
ORÇAMENTO GLOBAL DO PROJETO - ATUAL
Investimentos
Básicos
Capacitação
Consultoria
Equipamento de
Informática
Equipamento de
Apoio
Infraestrutura
Total
Valor BID
Valor Contrapartida
(70%)
(30%)
618.446,00
265.048,00
2.076.843,00
890.076,00
Valor Total
883.494,00
2.966.919,00
1.671.814,00
716.492,00
2.388.306,00
169.339,00
72.574,00
241.913,00
1.102.758,00
5.639.200,00
472.611,00
2.416.800,00
1.575.369,00
8.056.000,00
Tabela 1:Orçamento Global do PNAFM – Atual - Ano 2007
Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Luzia
O valor do orçamento global atual a ser aplicado em investimentos básicos é de R$
8.056.000 (oito milhões e cinquenta e seis mil reais) que representam 84,25% do orçamento global
do projeto atual, sendo 70% financiado pelo Banco Internacional de Desenvolvimento - BID e
30% pelo município. Este plano permitirá à prefeitura realizar investimentos na capacitação dos
seus funcionários, em consultoria, em equipamentos de informática, em equipamento de apoio e
comunicação e em infraestrutura.
6
Os recursos do plano de investimento direcionados à capacitação são destinados para a
qualidade no atendimento, treinamentos em administração, capacitação de recursos humanos,
capacitação de servidores, elaboração, execução orçamentária, direito tributário e treinamento
sobre auditoria. Na área de consultoria, o investimento é na parte de contratação de empresa e
consultoria especializada, revisão do plano diretor, consultoria especializada em mapeamento
ambiental e configuração lógica da rede.
Na área de equipamento de informática, os recursos são para adquirir computadores,
placas, softwares específicos, instalações, manutenção dos computadores e equipamentos de
informáticas para as áreas administrativa e fiscal, englobando todos os componentes, como
também a necessidade de equipamentos de apoio e comunicação, os quais referem-se à compra de
aparelho de telemarketing, balcões individuais de atendimentos, ar condicionado, aparelho de fax,
rádio de comunicação, armário de aço, mesa e cadeiras para os servidores.
Uma porcentagem desses recursos destina-se à infraestrutura na parte de fiscalização e
construções, tanto interna quanto externa do próprio município, voltada ao beneficio da população,
permitindo maior acesso às informações da sociedade.
Com base nos planos de investimentos previstos, o Município de Santa Luzia realizou até
31/12/2007, 56,50% das metas previstas no programa, correspondendo ao valor acumulado de R$
7.080.138,43 (sete milhões e oito mil e cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos).
ANO 2007
Capacitação
20%
Consultoria
20%
13%
18%
29%
Equip. de Informática e
Sist. Informação
Equipamentos de Apoio e
Fiscalização
Infra-Estrutura
Gráfico 1: Investimentos em Percentual
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Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Luzia
Pela análise do gráfico, percebe-se que, em primeiro lugar, o maior investimento realizado
e aplicado foi em consultorias e, em segundo lugar, em infraestrutura nas construções de portais,
unidades de atendimento, equipamentos de apoio e comunicação e informática, para melhor
atendimento e segurança do cidadão.2
4 PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do projeto PNAFM ocorre através do preenchimento da tabela
modelo 1-E “Justificativas dos Gastos” e de relatórios semestrais, os quais são auditados. Essas
auditorias são acompanhadas pelos técnicos da Controladoria Geral da União – CGU, juntamente
com representantes do BID e do Ministério da Fazenda, os quais fazem a revisão geral do projeto
para readequação de metas e correção dos imprevistos (OLIVEIRA et all, 2008).
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os resultados alcançados (ganhos e avanços) foram benéficos para o município, realizados
com transparência e confiabilidade para melhorias em diversas partes da cidade. O município
busca uma maneira sustentável e propícia de investir no processo de melhoria contínua da
prefeitura na modernização administrativa e fiscal, visando o lado sócio-econômico, através de
recursos próprios, recursos de convênio (transferência correntes) e recursos de operação de crédito
que corresponde aos empréstimos realizados pela administração pública para suprir as
necessidades não cobertas pelos outros recursos como, por exemplo, o Programa Nacional de
Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
2
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS
BRASILEIROS. Disponível em: http://www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM. Acesso em: 10 set. 2009.
8
Antes da adesão da Prefeitura de Santa Luzia ao PNAFM havia demora no atendimento, na
obtenção de informações claras e objetivas, na agilidade dos processos e no fornecimento de
dados, devido ao fato do servidor público não ser qualificado para certas funções, realizando suas
tarefas quase que manualmente, principalmente na parte do cadastro imobiliário (tributos, obras,
patrimônio, etc.) e dos cadastramentos de cada morador, aumentando, assim, os gastos com o
pessoal.
Hoje, o município de Santa Luzia tem buscado investir cada vez mais em melhorias de
processos e em indicadores de qualidade dos serviços públicos, evolução da tecnologia da
informação em equipamentos, software, padronização de equipamentos, crescimento da
arrecadação própria, qualificação, especialização da gestão da implantação do curso MBA
Executivo, gestão de excelência nas organizações de diretores e servidores, buscando assim ter
pessoas qualificadas na administração Pública, preservando a qualidade dos serviços prestados no
município.
Desta forma, foram possíveis outras realizações na administração de Santa Luzia como na
Ação Social, onde foram criados dois projetos relevantes para pessoas carentes e também para
reforço da merenda escolar. O primeiro projeto foi a criação da Fazendinha, onde são cultivadas
hortaliças e legumes. Há ainda nesse local uma granja, onde são fornecidos ovos para o reforço
escolar. O segundo projeto é o prato cheio, fornecendo alimentações para famílias carentes do
município.
Na área da Educação foi criado o Centro de Processamento de Merenda Escolar, com
acompanhamento de nutricionistas para dar melhor qualidade à merenda das crianças do
município e na Secretaria da Fazenda foi criada a Central Metropolitana de Serviços em Belo
Horizonte, para facilitar o atendimento ao cidadão que possui imóvel em Santa Luzia, mais não
reside no próprio município. Em relação à Segurança Pública, foram construídos três portais nas
principais vias que dão acesso ao município, trazendo mais conforto e segurança aos turistas.
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Em virtude da implantação de PNAFM na administração municipal houve melhoria nos
serviços públicos e na qualidade de vida da população de Santa Luzia e, em reconhecimento a este
trabalho, a prefeitura conquistou importantes premiações e reconhecimento nos últimos anos,
como, por exemplo, o prêmio Top of Mind e o Prêmio Mineiro de Qualidade - PMQ.
Desta forma, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia é considerada, hoje, como uma
referência regional em administração pública, sendo visitada por administrações de vários
municípios, não só de Minas Gerais, mas também de várias regiões do Brasil.
REFERÊNCIAS
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Paulo: Atlas, 2006.
BRASIL, Constituição da República Federativa: obra coletiva de autoria da Editora Saraiva
com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e
Lívia Céspedes. 31ª edição. São Paulo: Saraiva, 2003.
BRASIL, Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Receita Nacional:
aplicado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios. 1ª edição. Brasília: Secretaria do Tesouro
Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008.
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 10ª edição. São Paulo: Atlas, 2003.
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro
para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. São Paulo: Atlas, 1985.
LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Robson Gonçalves de. Contabilidade Pública: 2ª edição. São
Paulo: Atlas, 2003.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26ª edição; atualizada por
AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALEIXO, Délcio Balestero e FILHO, José Emanuel Burle. São
Paulo: PC Editorial, 2001.
OLIVEIRA, Aldair Gomes de. Controle nos gastos com as ações e serviços públicos de saúde:
Trabalho monográfico. Belo Horizonte: 2005.
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS
MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Disponível em: http://www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM. Acesso
em: 10 set. 2009.
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SILVA, Antônio Carlos Ribeiro de. Metodologia da pesquisa aplicada à contabilidade:
orientações de resultados, projetos, relatórios, monografias, dissertações, teses. São Paulo: Atlas,
2003.
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a importância do programa nacional de apoio à gestão