A IMPORTÂNCIA DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS (PNAFM) PARA O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG Gislene Lourenço de Oliveira 1 RESUMO: O presente trabalho tem o objetivo de apresentar a aplicabilidade do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM), focando o município de Santa Luzia e os resultados alcançados por ele, os quais permitiram ao município receber o prêmio Top of Mind. O programa envolve o processo de modernização tecnológica, administrativa, fiscal e dos recursos humanos das Prefeituras, buscando aumentar a qualidade e a quantidade de serviços prestados à população local decorrentes do aporte de novos recursos financeiros possibilitados pelo PNAFM. A boa administração pública e a melhor aplicação de tais recursos geram maior receita e maior autonomia fiscal para o município. Palavras-chave: planejamento público; contabilidade pública; administração pública; finanças públicas; modernização administrativa e fiscal (PNAFM). ABSTRACT: The present work has the objective to present the applicability of the National Program of Support to the Administrative and Fiscal Management of the Brazilian Local authorities (PNAFM), looking the Saint's local authority Shine him reached results, which will allow to the local authority to receive the award Top of Mind. The program it treats the process of technological, administrative, fiscal modernization and the human resources of the Town halls, looking to increase visibly the quality and quantity of services to the local population, came from new financial resources, possibility by PNAFM. The good public administration and the best application of such resources produce a bigger income and bigger fiscal autonomy to the city. Keywords: public projection; public accountancy; public administration; public finances; administrative and fiscal modernization (PNAFM). INTRODUÇÃO O Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM) tem o objetivo de aumentar as receitas municipais através de suas arrecadações, trazendo melhorias para as áreas administrativa, fiscal, tecnológica e organizacional 1 Graduada em Ciencias Contábeis pela Faminas-BH. E-mail: [email protected] 1 em termos de atendimento, conhecimento e auto-realização do servidor. Com esses recursos poderão ser adquiridos máquinas e equipamento de informática; equipamentos de apoio e comunicação; cursos e treinamentos na área de capacitação; contratação de consultorias; e investimento em infraestrutura na parte de fiscalização e na de construções, implicando indiretamente numa boa prestação de serviços ao munícipe. Uma das vantagens do programa é que o financiamento só começa a ser pago ao término do contrato, porém os juros são pagos semestralmente, conforme as cláusulas previstas no contrato de empréstimo. A importância do PNAFM para o município mineiro de Santa Luzia é obter melhores resultados na arrecadação municipal, melhorando o atendimento junto ao contribuinte em geral (serviços prestados à população) e investindo em capacitação dos servidores para que as informações sejam geradas com transparências, otimizando o uso da tecnologia, equipamentos de informática, de apoio e de comunicação. A Prefeitura tem por missão de buscar melhorias para a qualidade de vida do cidadão, oferecendo serviços de excelência para a população, com justiça fiscal. Tem o objetivo de ser referência em administração pública ao ter serviços prestados com eficiência, eficácia e transparência na gestão de seus recursos financeiros. Para que haja mais transparência nas ações praticadas através do programa, a Prefeitura realiza sua execução por meios de relatórios gráficos mensais e reuniões, adotando-se o método de criar indicadores para melhor demonstrar e acompanhar o controle e os resultados alcançados, demonstrando assim as diretrizes traçadas e os objetivos e metas cumpridas. 1 ORÇAMENTO PÚBLICO Conforme Andrade (2006, p.58-59), o Orçamento Público - OP - é a materialização do planejamento do Estado com início, meio e fim, fazendo expressar os programas do governo como a discriminação da origem e montante das receitas a serem obtidas e as despesas a serem efetuadas. O OP é composto pelo Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei Orçamento Anual. 2 O Plano Plurianual – PPA é a lei que estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital. Segundo Andrade (2006, p.53), o projeto de Lei do PPA é elaborado pelo Poder Executivo para que possa ser executado no período do mandato político, juntamente com os órgãos que compõem a Administração, tendo por suas responsabilidades o planejamento plurianual. No município, o envio à Câmara deverá ser feito até 31 de agosto do primeiro ano de mandato ou conforme a Lei Orgânica Municipal. A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO compreende as metas e prioridades que são estabelecidas pela Prefeitura, além de orientar a elaboração da lei de orçamento anual. A Lei de Orçamento Anual - LOA é o instrumento que detalha as receitas previstas e as despesas autorizadas a serem realizadas durante a administração em exercício. O Orçamento Anual tem como objetivo parametrizar as receitas e as despesas, sendo estabelecido pela Lei das Diretrizes Orçamentárias, a qual cria também normas em relação ao Orçamento Fiscal ou Tributário, ao Orçamento de Previdência Social e ao Orçamento de Investimento. Uma vez bem elaborados, transformam-se em um instrumento de planejamento, permitindo sua execução em conformidade legal, para que tudo ocorra na mais perfeita ordem. Para isso, a administração pública precisa governar cada melhor, prestando serviço público de qualidade e eficiência. A gestão administrativa tem, por sua vez, que administrar os gastos públicos através das metas a serem atingidas, investindo em educação continuada e permanente para a grande riqueza da cidade, formando pessoas conscientes dos seus direitos e deveres como cidadãos. Para Duez (apud KOHAMA, 2003, p. 30) a “administração é atividade funcional concreta do Estado que satisfaz as necessidades coletivas em forma direta, contínua e permanente, e com sujeição ao ordenamento jurídico vigente” e conforme assinala o kohama (2003, p. 29) “Administração é conduzir, cumprir, governar e executar metas estabelecidas, ou seja, é igual ao melhor resultado nos serviços públicos prestados à sociedade”. 3 Já para Meirelles (2001, p.79), a “Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”. Tomando como referência a Constituição Federal, em seu artigo 37, é importante destacar que: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Dessa forma, torna-se essencial que o servidor público realize suas atividades com eficiência e tenha consciência de sua responsabilidade pela “coisa pública”, principalmente em relação ao fornecimento de seus serviços públicos e na transparência dos gastos para realizá-los. No tocante às receitas, a Administração Pública local tem como fonte alguns recursos para a realização de suas atividades e projetos, que podem ser definidos como recursos próprios quando advindos da arrecadação dos tributos próprios (IPTU, ISS) e os das transferências constitucionais (FPM, ICMS, IPI, IPVA e ITR). Também existem os recursos de convênios que são as transferências voluntárias feita de um ente para o outro como, por exemplo, quando o Governo Federal assina convênio com o município para transferir recursos para um fim especifico como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Têm-se ainda os recursos de operação de crédito correspondentes aos empréstimos realizados pela administração pública para suprir as necessidades não cobertas pelos outros recursos como, por exemplo, o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros – PNAFM. Na Administração Pública, as despesas são contempladas na Lei 4.320/64 e são classificadas em Despesas Correntes e Despesa de Capital. As Despesas Correntes são compostas por Despesas de Custeio e Transferências Correntes, sendo que as Despesas de Custeio são os gastos realizados com objetivo de promover a execução, manutenção e o funcionamento de suas 4 atividades, ou seja, os gastos fixos do governo. Já as Transferências Correntes são repasses de recursos entre as esferas de governo como, por exemplo, as transferências de Convênios. As Despesas de Capital se subdivide em duas subcategorias: investimento e inversões financeiras. Os investimentos são os gastos destinados à realização de obras de infraestrutura, enquanto às inversões são recursos destinados à aquisição de imóveis já em uso pelo setor público (alugado). Existem ainda nas despesas de capital, as Reservas de Contingências que são recursos orçados para suprir eventuais despesas não previamente programadas. Para que administração pública possa executar suas ações é necessário que tenha a sua fonte de recurso que são as receitas públicas, ou seja, sem receita não há como fazer despesa. De acordo com Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), deve haver equilíbrio financeiro das contas públicas, ou seja, cada gasto previsto deve ter sua respectiva fonte de receita, ambos previstos e aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA. 2 METODOLOGIA Para a realização da presente pesquisa foram feitos levantamentos bibliográficos com o objetivo de aprofundar o conhecimento sobre o tema. Na coleta de dados foi realizado um estudo de caso para a comprovação da importância do desenvolvimento dos servidores públicos, bem como a entrevista que foi realizada no setor de planejamento com o grupo de coordenação da Unidade de Execução Municipal – UEM, composto pelo Diretor de Planejamento, Márcio Gilberto de Abreu; pelo sub-coordenador Administrativo e Financeiro, Luiz Henrique Carvalho Reis; e pelo seu auxiliar. Além disso, foram analisados documentos do Município de Santa Luzia. No decorrer da pesquisa surgiram algumas dúvidas que foram solucionadas no setor responsável, sendo fornecidas documentações para melhor entendimento, inclusive a tabela de modelo 1-E que é utilizada para prestar contas ao Ministério da Fazenda. Para melhor demonstrar a análise de dados foi escolhido o modo qualitativo, o qual se enquadra no tipo de análise adequada ao tema escolhido. 5 3 RESULTADOS E DISCUSSÃO A implantação do PNAFM na Prefeitura Municipal de Santa Luzia foi aprovado em 23 de dezembro de 2002 com o prazo de vigência de 6 (seis) anos para sua execução. Após a sua vigência, a Prefeitura começa a pagar o financiamento, enquanto isso paga-se os juros semestralmente, conforme o contrato de empréstimo. O programa objetiva aumentar as receitas municipais através de suas arrecadações, modernizando a área administrativa e fiscal, obtendo melhoria no atendimento ao cidadão, modernizando os equipamentos e investindo em capacitação dos servidores públicos municipais. De forma a tornar a nossa exposição mais didática, optou-se por trazer à tona o orçamento detalhado do projeto: ORÇAMENTO GLOBAL DO PROJETO - ATUAL Investimentos Básicos Capacitação Consultoria Equipamento de Informática Equipamento de Apoio Infraestrutura Total Valor BID Valor Contrapartida (70%) (30%) 618.446,00 265.048,00 2.076.843,00 890.076,00 Valor Total 883.494,00 2.966.919,00 1.671.814,00 716.492,00 2.388.306,00 169.339,00 72.574,00 241.913,00 1.102.758,00 5.639.200,00 472.611,00 2.416.800,00 1.575.369,00 8.056.000,00 Tabela 1:Orçamento Global do PNAFM – Atual - Ano 2007 Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Luzia O valor do orçamento global atual a ser aplicado em investimentos básicos é de R$ 8.056.000 (oito milhões e cinquenta e seis mil reais) que representam 84,25% do orçamento global do projeto atual, sendo 70% financiado pelo Banco Internacional de Desenvolvimento - BID e 30% pelo município. Este plano permitirá à prefeitura realizar investimentos na capacitação dos seus funcionários, em consultoria, em equipamentos de informática, em equipamento de apoio e comunicação e em infraestrutura. 6 Os recursos do plano de investimento direcionados à capacitação são destinados para a qualidade no atendimento, treinamentos em administração, capacitação de recursos humanos, capacitação de servidores, elaboração, execução orçamentária, direito tributário e treinamento sobre auditoria. Na área de consultoria, o investimento é na parte de contratação de empresa e consultoria especializada, revisão do plano diretor, consultoria especializada em mapeamento ambiental e configuração lógica da rede. Na área de equipamento de informática, os recursos são para adquirir computadores, placas, softwares específicos, instalações, manutenção dos computadores e equipamentos de informáticas para as áreas administrativa e fiscal, englobando todos os componentes, como também a necessidade de equipamentos de apoio e comunicação, os quais referem-se à compra de aparelho de telemarketing, balcões individuais de atendimentos, ar condicionado, aparelho de fax, rádio de comunicação, armário de aço, mesa e cadeiras para os servidores. Uma porcentagem desses recursos destina-se à infraestrutura na parte de fiscalização e construções, tanto interna quanto externa do próprio município, voltada ao beneficio da população, permitindo maior acesso às informações da sociedade. Com base nos planos de investimentos previstos, o Município de Santa Luzia realizou até 31/12/2007, 56,50% das metas previstas no programa, correspondendo ao valor acumulado de R$ 7.080.138,43 (sete milhões e oito mil e cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos). ANO 2007 Capacitação 20% Consultoria 20% 13% 18% 29% Equip. de Informática e Sist. Informação Equipamentos de Apoio e Fiscalização Infra-Estrutura Gráfico 1: Investimentos em Percentual 7 Fonte: Prefeitura Municipal de Santa Luzia Pela análise do gráfico, percebe-se que, em primeiro lugar, o maior investimento realizado e aplicado foi em consultorias e, em segundo lugar, em infraestrutura nas construções de portais, unidades de atendimento, equipamentos de apoio e comunicação e informática, para melhor atendimento e segurança do cidadão.2 4 PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas do projeto PNAFM ocorre através do preenchimento da tabela modelo 1-E “Justificativas dos Gastos” e de relatórios semestrais, os quais são auditados. Essas auditorias são acompanhadas pelos técnicos da Controladoria Geral da União – CGU, juntamente com representantes do BID e do Ministério da Fazenda, os quais fazem a revisão geral do projeto para readequação de metas e correção dos imprevistos (OLIVEIRA et all, 2008). CONSIDERAÇÕES FINAIS Os resultados alcançados (ganhos e avanços) foram benéficos para o município, realizados com transparência e confiabilidade para melhorias em diversas partes da cidade. O município busca uma maneira sustentável e propícia de investir no processo de melhoria contínua da prefeitura na modernização administrativa e fiscal, visando o lado sócio-econômico, através de recursos próprios, recursos de convênio (transferência correntes) e recursos de operação de crédito que corresponde aos empréstimos realizados pela administração pública para suprir as necessidades não cobertas pelos outros recursos como, por exemplo, o Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM. 2 PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Disponível em: http://www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM. Acesso em: 10 set. 2009. 8 Antes da adesão da Prefeitura de Santa Luzia ao PNAFM havia demora no atendimento, na obtenção de informações claras e objetivas, na agilidade dos processos e no fornecimento de dados, devido ao fato do servidor público não ser qualificado para certas funções, realizando suas tarefas quase que manualmente, principalmente na parte do cadastro imobiliário (tributos, obras, patrimônio, etc.) e dos cadastramentos de cada morador, aumentando, assim, os gastos com o pessoal. Hoje, o município de Santa Luzia tem buscado investir cada vez mais em melhorias de processos e em indicadores de qualidade dos serviços públicos, evolução da tecnologia da informação em equipamentos, software, padronização de equipamentos, crescimento da arrecadação própria, qualificação, especialização da gestão da implantação do curso MBA Executivo, gestão de excelência nas organizações de diretores e servidores, buscando assim ter pessoas qualificadas na administração Pública, preservando a qualidade dos serviços prestados no município. Desta forma, foram possíveis outras realizações na administração de Santa Luzia como na Ação Social, onde foram criados dois projetos relevantes para pessoas carentes e também para reforço da merenda escolar. O primeiro projeto foi a criação da Fazendinha, onde são cultivadas hortaliças e legumes. Há ainda nesse local uma granja, onde são fornecidos ovos para o reforço escolar. O segundo projeto é o prato cheio, fornecendo alimentações para famílias carentes do município. Na área da Educação foi criado o Centro de Processamento de Merenda Escolar, com acompanhamento de nutricionistas para dar melhor qualidade à merenda das crianças do município e na Secretaria da Fazenda foi criada a Central Metropolitana de Serviços em Belo Horizonte, para facilitar o atendimento ao cidadão que possui imóvel em Santa Luzia, mais não reside no próprio município. Em relação à Segurança Pública, foram construídos três portais nas principais vias que dão acesso ao município, trazendo mais conforto e segurança aos turistas. 9 Em virtude da implantação de PNAFM na administração municipal houve melhoria nos serviços públicos e na qualidade de vida da população de Santa Luzia e, em reconhecimento a este trabalho, a prefeitura conquistou importantes premiações e reconhecimento nos últimos anos, como, por exemplo, o prêmio Top of Mind e o Prêmio Mineiro de Qualidade - PMQ. Desta forma, a Prefeitura Municipal de Santa Luzia é considerada, hoje, como uma referência regional em administração pública, sendo visitada por administrações de vários municípios, não só de Minas Gerais, mas também de várias regiões do Brasil. REFERÊNCIAS ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão municipal. 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2006. BRASIL, Constituição da República Federativa: obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Antônio Luiz de Toledo Pinto, Márcia Cristina Vaz dos Santos Windt e Lívia Céspedes. 31ª edição. São Paulo: Saraiva, 2003. BRASIL, Ministério da Fazenda, Secretaria do Tesouro Nacional. Manual de Receita Nacional: aplicado à União, Estado, Distrito Federal e Municípios. 1ª edição. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional, Coordenação-Geral de Contabilidade, 2008. KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: Teoria e Prática. 10ª edição. São Paulo: Atlas, 2003. Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. São Paulo: Atlas, 1985. LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Robson Gonçalves de. Contabilidade Pública: 2ª edição. São Paulo: Atlas, 2003. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 26ª edição; atualizada por AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALEIXO, Délcio Balestero e FILHO, José Emanuel Burle. São Paulo: PC Editorial, 2001. OLIVEIRA, Aldair Gomes de. Controle nos gastos com as ações e serviços públicos de saúde: Trabalho monográfico. Belo Horizonte: 2005. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS. Disponível em: http://www.ucp.fazenda.gov.br/PNAFM. Acesso em: 10 set. 2009. 10 SILVA, Antônio Carlos Ribeiro de. Metodologia da pesquisa aplicada à contabilidade: orientações de resultados, projetos, relatórios, monografias, dissertações, teses. São Paulo: Atlas, 2003. 11