Modernização da Gestão Administrativa
e da
Previdência do Servidor Público
• (Brasília, 14 de maio de 2015)
2
Projeto de Lei Complementar
Institui o Regime de Previdência Complementar
• Novo Regime abrange apenas os novos servidores nomeados após a sua
implementação;
• Fixa o teto para a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência
(IPREV/DFPREV) idêntico ao do INSS (R$ 4.663);
• Para complementação da aposentadoria, o projeto prevê a criação do Fundo de
Previdência Complementar (DFPREVICOM):
• Segue o modelo atual da Constituição Federal e atende a exigência do
Ministério da Previdência. Foi implementado no Rio de Janeiro, São Paulo,
Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia.
3
Projeto de Lei Complementar
Institui o Regime de Previdência Complementar
DF
Composição do tgto
do Benefício
Teto RGPS
IPREV
R$ 4.663,75
IPREV Atualmente (100%)
Previdência
Complementar
• Ausência de risco atuarial nos benefícios
complementares
• Redução do déficit previdenciário a médio prazo
• Aumento Poupança Interna
Servidor
• Benefício total poderá ser superior a última
remuneração (IPREV+ Complementar)
• Possibilidade de tributação reduzida sobre o
benefício (alíquota regressiva)
• Sem necessidade da contribuição dos 11% sobre
que exceder ao teto do RGPS para os inativos
• Pagamento contribuição com alíquota menor que
paga ao IPREV (8,5% versus 11%).
• Opção de contribuição sobre diferença para
aumento de reserva
4
Projeto de Lei Complementar
APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE
• Regulamenta a aposentadoria especial em atividades prejudiciais à saúde;
• Se considerarmos que os 29.762 servidores que recebem insalubridade hoje,
farão jus à aposentadoria especial no desenho atual, o impacto financeiro é de
R$ 15 bilhões, com um impacto anual é de R$ 477 milhões;
• O PL:
• Proibe a conversão de tempo ficto;
• Exige comprovação de 25 anos efetivos de exposição aos agentes nocivos;
• Exige que se tenha pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no
cargo efetivo; Exemplo:
• Sem conversão de tempo ficto: trabalha 35 anos para ter aposentadoria
integral;
• Com conversão de tempo ficto: trabalha 25 anos (insalubridade) para ter
aposentadoria integral (situação sem a regulamentação).
5
Projeto de Lei Complementar
APOSENTADORIA ESPECIAL DEFICIENTE FÍSICO
• Regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência;
• O PL define como requisitos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no
cargo efetivo, e estipula:
• Deficiência Grave: 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher;
• Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
• Deficiência Leve: 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
• Qualquer caso: 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que
cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos na condição de pessoa com
deficiência.
• Aposentadoria calculada a partir da média das contribuições ao Regime Próprio de
Previdência.
6
DECRETO 36.466, 28/4/2015
DESBUROCRATIZAÇÃO
• Dispensa reconhecimento de firma e a autenticação de documento produzido no DF,
desde que assinado perante servidor público ou por ele autenticado;
• Administração Pública deve observar e adotar práticas e métodos de simplificação e
racionalização em seus processos, procedimentos e rotinas administrativas.
• Os órgãos e entidades da Administração Pública que detenham bases de dados com
informações que atestem regularidade de situação de cidadãos deverão, pelos meios
adequados e necessários, colocá-las à disposição dos demais órgãos e entidades que
tenham que requisitar certidões, atestados ou outras comprovações para o exercício de
suas atribuições. As providências deverão ser concluídas no prazo de 180 dias.
7
DECRETO
POLÍTICA INTEGRADA DE SAÚDE DO SERVIDOR
• Unifica a emissão de licenças médicas dos servidores do Governo de Brasília;
• Auditorias para verificar irregularidades na concessão de atestados;
• Otimização da estrutura administrativa, com redução de cargos comissionados e
redistribuição de servidores para áreas fins da Saúde e Educação (estima-se 100
profissionais);
• Custos atuais:
• Afastamentos por Motivo de Saúde(estatutários): R$ 540 milhões/ano
• Pagamento de Adicionais de Insalubridade: R$ 180 milhões/ano
• Aposentadorias Especiais (IPREV): R$ 15 bilhões (valor presente)
8
DECRETO
DIRETRIZES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS
• Estabelece a padronização dos instrumentos convocatórios e do objeto, previamente
aprovados pelo órgão jurídico;
• As obras, serviços e compras recorrentes terão projetos padronizados por categorias;
• As contratações de serviços e a aquisição de bens terão estimativa de preços e efetuada
por sistema de Banco de Preços da Controladoria-Geral do Distrito Federal que faz uma
simulação de preços dos produtos inibindo a compra superfaturada de bens.
9
DECRETO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
• A Ata de Registro de Preços funciona como um almoxarifado virtual: com a utilização da
ata de registro de preços o governo economiza espaço e dinheiro.
• Não é necessário empenhar nem mesmo ter disponibilidade orçamentária. Há ainda o
ganho de escala: compras em maior quantitativo diminuem o preço final;
• As compras serão centralizadas, de forma planejada, pela Subsecretaria de Logística
(SULOG) da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização através de Atas de
Registro de Preços (ARP), onde todos os órgãos do DF serão Participantes.
• As aquisições do DF, além de poderem ser feitas com maior inteligência, economia e
qualidade, poderão ser utilizadas como fomentadora da economia, de políticas e do
desenvolvimento de áreas, produtos, serviços e fornecedores.
• Os órgão e entidades ficam proibidos de fazer licitação do mesmo objeto já constante da
SULOG, exceto se o quantitativo ou o valor da ARP estiver esgotada;
10
DECRETO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Cria a Comissão de Sustentabilidade do Distrito Federal: irá propor a implementação de
critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública do
DF;
• Através dos critérios de sustentabilidade o governo irá realizar aquisições levando em
consideração a economia no consumo de água e energia, minimização da geração de
resíduos, redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa entre outros;
• Além disso, os critérios de sustentabilidade têm o objetivo de valorizar e fomentar os
produtos locais.
11
DECRETO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
• Estudos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) dizem que a
centralização de compras gera uma economia de 40 a 70% no valor final das aquisições.
• O decreto estabelece que as dispensas de licitação deverão ser realizadas pelo sistema
do Governo Federal. Essa ação irá gerar economia financeira uma vez que o sistema faz
cotação nacional para os bens e traz mais transparência das informações;
• Institui a Comissão Central Permanente de Legislação, a qual compete o
aperfeiçoamento dos modelos de contratação do Distrito Federal com a publicação de
orientações, modelos e manuais, e, em parceria com a Escola de Governo, a capacitação
de servidores nas respectivas áreas. Esta comissão realizará a revisão de todos os
manuais e regras de licitação de acordo com os entendimentos já pacificados da
Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
12
DECRETO
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
Procedimentos
CC - Central de Compras
3000
OD - Órgãos descentralizados
Procedimentos/Servidor da CC
40,2
2500
28,0
2000
1500
15,8
1000
7,0
500
2454
50
1933
579
1264
853
605
797
0
2011
2012
2013
45,0
40,0
35,0
30,0
25,0
20,0
15,0
10,0
5,0
0,0
2014
CUSTO MÉDIO POR PROCEDIMENTO
R$1.400.000,00
89,2…
R$1.200.000,00
R$1.000.000,00
58,8…
R$800.000,00
R$600.000,00
R$787.394,38
R$1.212.419,76
94,3…
R$1.264.135,11
100,00%
80,00%
60,00%
R$900.931,88
40,00%
R$400.000,00
R$200.000,00
20,00%
5,8…
R$0,00
0,00%
2011
2012
Custo Médio Procedimento
2013
Relação Procedimentos OD,s/Total Proc.
2014
13
DECRETO
CESSÃO DE SERVIDORES
• A cessão passa a ser com ônus para o cessionário (quando para fora do GDF);
• Veda a cessão de servidores das carreiras finalísticas das Saúde e Segurança e de todas
as carreiras da Educação, Agefis e IBRAM, exceto: para atividades inerentes aos cargos
de origem; cargos CNP ou CNE-1 e CNE-2.
• Os servidores que se encontrem atualmente cedidos, ocupando Cargo de Natureza
Especial não inferior ao CNE-07, permanecem nesta condição;
• Os servidores que pertencem à carreira Médica não poderão realizar funções
administrativas das atividades consideradas meio na Administração Pública.
• À cessão de servidor para órgão do Poder Legislativo aplica-se o seguinte:
• Câmara Legislativa, podem ser cedidos até 2 servidores por Gabinete Parlamentar e
até 5 para a mesa diretora;
• Congresso Nacional, podem ser cedidos até 2 servidores por gabinete de Deputado
ou Senador eleito pelo Distrito Federal.
Download

Modernização da Gestão Administrativa e da - Sinpro-DF