Modernização da Gestão Administrativa e da Previdência do Servidor Público • (Brasília, 14 de maio de 2015) 2 Projeto de Lei Complementar Institui o Regime de Previdência Complementar • Novo Regime abrange apenas os novos servidores nomeados após a sua implementação; • Fixa o teto para a aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência (IPREV/DFPREV) idêntico ao do INSS (R$ 4.663); • Para complementação da aposentadoria, o projeto prevê a criação do Fundo de Previdência Complementar (DFPREVICOM): • Segue o modelo atual da Constituição Federal e atende a exigência do Ministério da Previdência. Foi implementado no Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo e Bahia. 3 Projeto de Lei Complementar Institui o Regime de Previdência Complementar DF Composição do tgto do Benefício Teto RGPS IPREV R$ 4.663,75 IPREV Atualmente (100%) Previdência Complementar • Ausência de risco atuarial nos benefícios complementares • Redução do déficit previdenciário a médio prazo • Aumento Poupança Interna Servidor • Benefício total poderá ser superior a última remuneração (IPREV+ Complementar) • Possibilidade de tributação reduzida sobre o benefício (alíquota regressiva) • Sem necessidade da contribuição dos 11% sobre que exceder ao teto do RGPS para os inativos • Pagamento contribuição com alíquota menor que paga ao IPREV (8,5% versus 11%). • Opção de contribuição sobre diferença para aumento de reserva 4 Projeto de Lei Complementar APOSENTADORIA ESPECIAL POR INSALUBRIDADE • Regulamenta a aposentadoria especial em atividades prejudiciais à saúde; • Se considerarmos que os 29.762 servidores que recebem insalubridade hoje, farão jus à aposentadoria especial no desenho atual, o impacto financeiro é de R$ 15 bilhões, com um impacto anual é de R$ 477 milhões; • O PL: • Proibe a conversão de tempo ficto; • Exige comprovação de 25 anos efetivos de exposição aos agentes nocivos; • Exige que se tenha pelo menos 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo; Exemplo: • Sem conversão de tempo ficto: trabalha 35 anos para ter aposentadoria integral; • Com conversão de tempo ficto: trabalha 25 anos (insalubridade) para ter aposentadoria integral (situação sem a regulamentação). 5 Projeto de Lei Complementar APOSENTADORIA ESPECIAL DEFICIENTE FÍSICO • Regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência; • O PL define como requisitos 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, e estipula: • Deficiência Grave: 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher; • Deficiência Moderada: 29 anos de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher; • Deficiência Leve: 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher; • Qualquer caso: 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos na condição de pessoa com deficiência. • Aposentadoria calculada a partir da média das contribuições ao Regime Próprio de Previdência. 6 DECRETO 36.466, 28/4/2015 DESBUROCRATIZAÇÃO • Dispensa reconhecimento de firma e a autenticação de documento produzido no DF, desde que assinado perante servidor público ou por ele autenticado; • Administração Pública deve observar e adotar práticas e métodos de simplificação e racionalização em seus processos, procedimentos e rotinas administrativas. • Os órgãos e entidades da Administração Pública que detenham bases de dados com informações que atestem regularidade de situação de cidadãos deverão, pelos meios adequados e necessários, colocá-las à disposição dos demais órgãos e entidades que tenham que requisitar certidões, atestados ou outras comprovações para o exercício de suas atribuições. As providências deverão ser concluídas no prazo de 180 dias. 7 DECRETO POLÍTICA INTEGRADA DE SAÚDE DO SERVIDOR • Unifica a emissão de licenças médicas dos servidores do Governo de Brasília; • Auditorias para verificar irregularidades na concessão de atestados; • Otimização da estrutura administrativa, com redução de cargos comissionados e redistribuição de servidores para áreas fins da Saúde e Educação (estima-se 100 profissionais); • Custos atuais: • Afastamentos por Motivo de Saúde(estatutários): R$ 540 milhões/ano • Pagamento de Adicionais de Insalubridade: R$ 180 milhões/ano • Aposentadorias Especiais (IPREV): R$ 15 bilhões (valor presente) 8 DECRETO DIRETRIZES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS • Estabelece a padronização dos instrumentos convocatórios e do objeto, previamente aprovados pelo órgão jurídico; • As obras, serviços e compras recorrentes terão projetos padronizados por categorias; • As contratações de serviços e a aquisição de bens terão estimativa de preços e efetuada por sistema de Banco de Preços da Controladoria-Geral do Distrito Federal que faz uma simulação de preços dos produtos inibindo a compra superfaturada de bens. 9 DECRETO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS • A Ata de Registro de Preços funciona como um almoxarifado virtual: com a utilização da ata de registro de preços o governo economiza espaço e dinheiro. • Não é necessário empenhar nem mesmo ter disponibilidade orçamentária. Há ainda o ganho de escala: compras em maior quantitativo diminuem o preço final; • As compras serão centralizadas, de forma planejada, pela Subsecretaria de Logística (SULOG) da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização através de Atas de Registro de Preços (ARP), onde todos os órgãos do DF serão Participantes. • As aquisições do DF, além de poderem ser feitas com maior inteligência, economia e qualidade, poderão ser utilizadas como fomentadora da economia, de políticas e do desenvolvimento de áreas, produtos, serviços e fornecedores. • Os órgão e entidades ficam proibidos de fazer licitação do mesmo objeto já constante da SULOG, exceto se o quantitativo ou o valor da ARP estiver esgotada; 10 DECRETO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS • Cria a Comissão de Sustentabilidade do Distrito Federal: irá propor a implementação de critérios, práticas e ações de logística sustentável no âmbito da administração pública do DF; • Através dos critérios de sustentabilidade o governo irá realizar aquisições levando em consideração a economia no consumo de água e energia, minimização da geração de resíduos, redução da emissão de poluentes e de gases de efeito estufa entre outros; • Além disso, os critérios de sustentabilidade têm o objetivo de valorizar e fomentar os produtos locais. 11 DECRETO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS • Estudos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG) dizem que a centralização de compras gera uma economia de 40 a 70% no valor final das aquisições. • O decreto estabelece que as dispensas de licitação deverão ser realizadas pelo sistema do Governo Federal. Essa ação irá gerar economia financeira uma vez que o sistema faz cotação nacional para os bens e traz mais transparência das informações; • Institui a Comissão Central Permanente de Legislação, a qual compete o aperfeiçoamento dos modelos de contratação do Distrito Federal com a publicação de orientações, modelos e manuais, e, em parceria com a Escola de Governo, a capacitação de servidores nas respectivas áreas. Esta comissão realizará a revisão de todos os manuais e regras de licitação de acordo com os entendimentos já pacificados da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. 12 DECRETO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Procedimentos CC - Central de Compras 3000 OD - Órgãos descentralizados Procedimentos/Servidor da CC 40,2 2500 28,0 2000 1500 15,8 1000 7,0 500 2454 50 1933 579 1264 853 605 797 0 2011 2012 2013 45,0 40,0 35,0 30,0 25,0 20,0 15,0 10,0 5,0 0,0 2014 CUSTO MÉDIO POR PROCEDIMENTO R$1.400.000,00 89,2… R$1.200.000,00 R$1.000.000,00 58,8… R$800.000,00 R$600.000,00 R$787.394,38 R$1.212.419,76 94,3… R$1.264.135,11 100,00% 80,00% 60,00% R$900.931,88 40,00% R$400.000,00 R$200.000,00 20,00% 5,8… R$0,00 0,00% 2011 2012 Custo Médio Procedimento 2013 Relação Procedimentos OD,s/Total Proc. 2014 13 DECRETO CESSÃO DE SERVIDORES • A cessão passa a ser com ônus para o cessionário (quando para fora do GDF); • Veda a cessão de servidores das carreiras finalísticas das Saúde e Segurança e de todas as carreiras da Educação, Agefis e IBRAM, exceto: para atividades inerentes aos cargos de origem; cargos CNP ou CNE-1 e CNE-2. • Os servidores que se encontrem atualmente cedidos, ocupando Cargo de Natureza Especial não inferior ao CNE-07, permanecem nesta condição; • Os servidores que pertencem à carreira Médica não poderão realizar funções administrativas das atividades consideradas meio na Administração Pública. • À cessão de servidor para órgão do Poder Legislativo aplica-se o seguinte: • Câmara Legislativa, podem ser cedidos até 2 servidores por Gabinete Parlamentar e até 5 para a mesa diretora; • Congresso Nacional, podem ser cedidos até 2 servidores por gabinete de Deputado ou Senador eleito pelo Distrito Federal.