PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Cartilha Previdenciária
1 | IPREV MACEIÓ
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ
Cartilha Previdenciária
Sumário
Palavra do Prefeito09
Banco do Brasil
Palavra do Diretor Presidente
10
11
Contexto da Previdência no Brasil12
O Regime Geral de Previdência Social
12
O Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
12
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF
13
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió (AL)
13
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ
13
Onde é possível encontrar as informações completas sobre o Regime Próprio de Previdência Social no Município de Maceió (AL)?
14
Quem deve contribuir para o Regime Próprio de Previdência Social no Município de
Maceió e quanto é a contribuição? 14
Existe isenção de contribuição previdenciária?
15
Quais são os segurados e beneficiários do IPREV MACEIÓ?
15
O IPREV MACEIÓ é responsável pelo pagamento de quais benefícios?
15
Regras de Transição ou de Direito Adquirido: O que é isso?
16
Quais as regras vigentes para a concessão dos benefícios previdenciários do RPPS e
quais são os requisitos e a forma de cálculo e de reajuste?
17
Glossário22
7 | IPREV MACEIÓ
8 | IPREV MACEIÓ
Palavra do Prefeito
G
estão pública é trabalho de equipe. Somente com esse
espírito tem sido possível dar conta da grandiosa tarefa
de recolocar Maceió na rota do desenvolvimento. Uma
filosofia que nossa gestão tem implementado com a seriedade
de quem sempre reconheceu, desde o primeiro dia de administração, que o servidor é nosso principal aliado na realização de
nossas metas.
Em nossa gestão, essa filosofia tem se traduzido numa real e efetiva valorização dos servidores. O Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos de Maceió – Iprev é nosso instrumento para
a implementação de uma política autossustentável e de excelência na administração do nosso regime próprio de previdência.
Esta cartilha coloca nas mãos de nossos servidores informações
preciosas para a compreensão e melhor utilização de seus direitos no momento de sua aposentadoria. Leiam, reflitam e utilizem
o que a legislação proporciona ao servidor e o que nossa gestão
tem se empenhado diuturnamente para garantir-lhes, por meio
de um trabalho pautado na probidade e na transparência.
Previdência é sinônimo de segurança, de garantia de um futuro
confortável e recompensador para aqueles que dedicaram sua
vida profissional em prol da gestão pública e do bem comum.
Para que aqueles que deram sua parcela de contribuição na
construção de um novo tempo sejam valorizados hoje e recompensados no futuro.
RUI PALMEIRA
Prefeito de Maceió
9 | IPREV MACEIÓ
Banco do Brasil
H
á uma relação histórica e profunda entre o Banco do Brasil e o Governo, que remonta até as próprias origens de ambos. No momento
da criação da Administração Pública no País, com a vinda de D. João
VI e da Família Real, criou-se também o BB para viabilizar a execução das
finanças públicas e da gestão monetária. Nascemos, assim, tendo em nosso
DNA a competência e a vocação de prestar serviços aos entes públicos.
No âmbito interno, o BB tem como um de seus pilares fundamentais o segmento de negócios com os governos federal, estadual, distrital e municipal. Possuímos uma estrutura completa para pensar, organizar e distribuir
produtos e serviços voltados para a Administração Pública. Dessa forma,
torna-se para nós uma oportunidade extremamente relevante contribuir
com a iniciativa – do IPREV MACEIÓ, sob a tutela da gestão municipal – de
elaborar e publicar esta cartilha com orientações acerca dos direitos e deveres dos servidores, para obterem benefícios previdenciários do RPPS.
Ações como esta, de transparência e boa governança previdenciária, marcam gestões comprometidas com o respeito ao cidadão e ao esforço tributário da sociedade. O tema previdenciário para o servidor público traz consigo diversas complexidades, cujo esclarecimento proporciona vantagens
e benefícios para todos. Se, de um lado, o servidor, quando devidamente
esclarecido, passa a agir com a consciência de seus direitos e deveres; de
outro, a Administração Pública se beneficia da redução dos custos administrativos.
O pleno acesso dos segurados às informações do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS é um dever do Município de Maceió e do Iprev. A valorização dos servidores é o caminho da melhoria dos serviços prestados
pela Administração Pública, dos quais se beneficiam os cidadãos que deles
precisam e por eles pagam seus impostos. Para nós, do Banco do Brasil,
sobram motivos para celebrar o alinhamento desta iniciativa aos nossos
valores e práticas de ética, probidade e respeito. Boa leitura a todos!
SUPERINTENDENTE
Banco do brasil
10 | IPREV MACEIÓ
Palavra do
Diretor Presidente
É
com muita satisfação que demos início à nossa gestão norteando
os destinos do Iprev aos princípios seguidos pela administração do
prefeito Rui Palmeira, que tem como diretriz fundamental a melhoria
constante do serviço público prestado à sociedade, alinhado à valorização
do servidor do Município de Maceió.
Previdência é sinônimo de segurança; queremos um Instituto em que os
direitos sejam garantidos a todos os segurados com isonomia de tratamento e de aplicação das regras previdenciárias. Buscaremos a reestruturação
financeira do Iprev a todo custo, de modo a garantir o futuro dos servidores
e seus dependentes.
Enfatizo que trabalharemos sempre com probidade e transparência, pautados na ética e legalidade para seguir em frente, de modo que o nosso
Instituto de Previdência caminhe com as próprias pernas, sendo referência
no Município.
Outro grande desafio será o de melhorar o padrão de atendimento, buscando o aperfeiçoamento constante nos processos de concessão de aposentadorias e pensões, minimizando o tempo de resposta ao servidor público,
conferindo assim maior eficiência ao trabalho prestado pelo Instituto.
Esta cartilha é um importante instrumento que o IPREV MACEIÓ oferece a
seus segurados com o objetivo de disseminar a legislação previdenciária.
Não tem a pretensão de ensinar, mas de servir de referência para o momento de sua aposentadoria. Faça bom uso e conte com esta administração na superação da melhoria dos serviços prestados pelo Iprev.
LEONARDO NOVAES MACHADO
Diretor Presidente
11 | IPREV MACEIÓ
4. Contexto da Previdência do Brasil
No Brasil, atualmente, parece que virou moda falar em Previdência Social. Sempre que alguém comenta economia, logo vem à tona que o crescimento brasileiro somente ocorrerá caso
seja implantada uma nova reforma previdenciária.
Mas o que, afinal, é a previdência social?
A previdência é um “seguro” coletivo que visa garantir aos trabalhadores públicos ou privados um rendimento mensal no momento em que deixar de trabalhar, ou seja, no momento de
sua aposentadoria.
A aposentadoria no Brasil pode ser concedida se cumpridos os requisitos exigidos na Constituição Federal, como tempo de contribuição, idade ou invalidez atestada por laudo médico
pericial.
Também faz parte da Previdência Social o amparo aos dependentes do segurado, como cônjuges, companheiros, filhos menores ou inválidos, por meio de benefícios de pensão, que pode
ser vitalícia ou temporária, independentemente do momento em que o segurado tenha ingressado no regime previdenciário.
A Previdência Social pode assegurar, também, o pagamento de outros benefícios. São eles:
salário-maternidade, salário-família, auxílio-reclusão e auxílio-doença, proporcionando um reforço no orçamento mensal do trabalhador ou de sua família.
Os trabalhadores da iniciativa privada ou os servidores públicos não vinculados ao Regime
Próprio são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que está sob
gestão do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Os servidores públicos titulares de cargos efetivos do Município de Maceió são segurados
do seu Regime Próprio de Previdência Social, cuja gestão está a cargo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió, o IPREV MACEIÓ.
4.1 O Regime Geral de Previdência Social
É o regime em que, obrigatoriamente, estão inscritos todos os trabalhadores, empresários
e servidores públicos que não são titulares de cargos efetivos ou, mesmo sendo titulares de
cargos efetivos, foram vinculados a esse regime, por decisão do respectivo ente federativo. É
gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Todos os trabalhadores e as pessoas com mais de 16 (dezesseis) anos de idade podem ser
segurados da Previdência Social.
O benefício mínimo é de um salário mínimo em vigor. Já o benefício máximo, conhecido
como o teto do RGPS, é definido por portaria ministerial. A partir de 1º de janeiro de 2014, o
teto do RGPS/INSS é de R$ 4.390,24.
4.2 O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
É assegurado aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios, incluídas suas autarquias e fundações. Pode ser instituído por lei de
iniciativa do Poder Executivo do respectivo ente federativo e podem ser segurados somente
os servidores públicos titulares de cargo efetivo (estatutários), compreendendo, no mínimo, a
concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez, compulsória, por idade e tempo de
contribuição, especial de professor, por idade e pensão por morte.
Os servidores titulares de cargos efetivos vinculados a ente federativo que não tenha instituído o seu Regime Próprio; os servidores públicos celetistas e os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, de cargo eletivo, bem
12 | IPREV MACEIÓ
como de outro cargo temporário; são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência
Social – RGPS/INSS.
O RPPS possui caráter contributivo e solidário, mediante a contribuição do ente público,
dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e, por meio da sua unidade gestora - Fundo
ou Instituto de Previdência - tem a responsabilidade e competência para efetuar a gestão do
regime, como análise, concessão e pagamento dos benefícios previdenciários e o cumprimento
dos critérios exigidos por lei para a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.
As constantes mudanças na previdência dos servidores públicos revolucionaram os conceitos previdenciários e determinaram que na governança do RPPS sejam observadas as novas
regras vigentes, bem como princípios de transparência, de fiscalização e de controle do regime.
Esse regime, único em cada Estado e em cada Município, está submetido à orientação, à
supervisão, ao controle e à fiscalização do Ministério da Previdência Social. Os recursos de titularidade do RPPS, provenientes das contribuições previdenciárias do ente federativo e dos
segurados, só podem ser utilizados para o pagamento dos benefícios previdenciários, sendo
proibida a sua utilização para qualquer outro fim, inclusive a prestação de assistência financeira
ou de saúde aos segurados. Quem já oferece assistência médica a seus segurados pode continuar a prestar o serviço, mas é obrigado a separar a natureza das contribuições.
5. Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
A Lei de Responsabilidade Fiscal define com clareza a obrigatoriedade de gestão dos estados e municípios em relação a todos os tributos de competência constitucional desses poderes
junto à Federação. E o parágrafo único do art. 11 da LRF define as punições, impedindo as transferências de recursos da União para aqueles que não cumprirem as regras.
6. Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Maceió (AL)
O Instituto de Previdência e Assistência do Município de Maceió – Ipam, foi criado por meio
da Lei nº 1.318, em 25 de agosto de 1966, com a finalidade de conceder benefícios previdenciários aos servidores da Prefeitura de Maceió, e transformado pela Lei nº 4.846, em 02 de
julho de 1999, no Instituto de Previdência Municipal de Maceió – Iprev, que é uma entidade
de natureza autárquica, integrante da administração indireta do Município e com autonomia
administrativa e financeira, tendo como objetivo gerir o Regime Próprio de Previdência Social
do Município. Com a sanção da Lei nº 5.828, em 18 de setembro de 2009, houve a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social do Município e a alteração da denominação do
Iprev, que passou a se chamar Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de
Maceió – IPREV MACEIÓ.
7. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ
Sua estrutura organizacional é formada pelo Conselho de Administração, pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Fiscal. O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada
e orientação superior do IPREV MACEIÓ, é composto por 9 (nove) membros efetivos e respectivos suplentes. O Conselho Fiscal, órgão encarregado da fiscalização da gestão do Iprev, foi
criado a partir da aprovação da Lei Municipal nº 5.828/2009, sendo composto por 5 (cinco)
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membros efetivos e 5 (cinco) suplentes. Tanto na composição do Conselho de Administração
como também na do Conselho Fiscal foi garantida a participação de representantes dos servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas como forma de assegurar o envolvimento
dos segurados nas instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão
e deliberação.
Os membros ocupantes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e da Diretoria
Executiva devem ser escolhidos entre pessoas com reconhecida capacidade e experiência
comprovada, preferencialmente com formação superior.
A Diretoria Executiva é formada por 3 (três) diretores – diretor-presidente, diretor-administrativo e financeiro e diretor de Previdência. Desde janeiro de 2013, o IPREV MACEIÓ tem
como diretor-presidente Leonardo Novaes Machado, graduado em Engenharia de Produção e
Administração de Empresas, com MBA em Gestão Empresarial, Gestão de Projetos em Petróleo
e Gás e atualmente concluinte da especialização em Gestão Pública pela Universidade Federal
de Alagoas - UFAL.
Durante o primeiro ano da atual gestão, várias ações foram desenvolvidas para melhoria dos
diversos setores do IPREV MACEIÓ, com a finalidade de aperfeiçoar a prestação de serviços aos
segurados. O Instituto já realizou inúmeros treinamentos para capacitação dos seus servidores
em diversas matérias, como previdência, gestão e atendimento ao público. Tudo isso para oferecer aos seus servidores maior preparação, conhecimento mais aprofundado em previdência,
integração do grupo e valorização da excelência no atendimento.
Quanto aos serviços previdenciários e de assessoria na gestão dos investimentos, o IPREV
MACEIÓ conta com assessoria prestada pela Unidade de Gestão Previdenciária – UGP, do Banco
do Brasil em Brasília (DF), órgão especializado na assessoria aos regimes próprios. Essa parceria
tem representado um avanço importante nos trabalhos desenvolvidos pelo Instituto e na profissionalização dos servidores.
8. Onde é possível encontrar as informações completas
sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município
de Maceió (AL)?
Todas as orientações sobre o RPPS do Município de Maceió (AL) podem ser encontradas na
Lei Municipal nº 5.828, de 18 de setembro de 2009, que reorganizou o Regime Próprio de
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Maceió e reestruturou o Instituto
de Previdência Municipal de Maceió, passando a denominar-se Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos do Município de Maceió – IPREV MACEIÓ.
9. Quem deve contribuir para o regime próprio de Previdência Social do Município de Maceió e quanto é a contribuição?
• Servidores ativos – 11% (onze por cento) sobre a base de cálculo definida na lei do RPPS
(valor da remuneração, excluídas as verbas transitórias).
• Servidores aposentados e pensionistas – 11% (onze por cento) sobre o que exceder ao
limite máximo dos benefícios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS/
INSS.
• Município de Maceió (AL) – Poder Executivo e Poder Legislativo – as alíquotas definidas na
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reavaliação atuarial para contribuição normal, de até 22% (vinte e dois por cento), e contribuição suplementar (exigida para cobertura do déficit atuarial) sobre a mesma base de cálculo da
remuneração dos servidores ativos.
Praia da Ponta Verde | Foto: Pei Fon
10. Existe isenção de contribuição previdenciária?
Não. Apesar de a Emenda Constitucional nº 20/1998 ter disciplinado sobre a figura da isenção de contribuição previdenciária, com a publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003 foi
instituído o Abono de Permanência em substituição à isenção de contribuição. Diferentemente
da figura da isenção, na vigência do Abono de Permanência, o segurado e o ente federativo
continuam contribuindo para o Regime Próprio de Previdência Social; entretanto, cabe ao Município ressarcir o servidor no valor equivalente à contribuição previdenciária vertida por este
ao RPPS/Iprev, quando preenchidos determinados requisitos para a aposentadoria. É exigido
que o servidor efetue o requerimento do Abono de Permanência e faça a opção por permanecer em atividade. O pagamento do Abono de Permanência é efetuado a partir da data da
protocolização do requerimento.
11. Quais são os segurados e os beneficiários do IPREV
MACEIÓ?
Os segurados do IPREV MACEIÓ são os servidores públicos estatutários ativos e aposentados
dos poderes Executivo e Legislativo do Município, inclusive de suas autarquias e fundações.
Os beneficiários na qualidade de dependentes dos segurados são: cônjuge, companheiro(a),
ex-cônjuge/ex-companheiro(a), separado(a) judicialmente com percepção de pensão alimentícia, filhos, ou equiparados, quando menores de 21 (vinte e um) anos de idade ou inválidos,
conviventes do mesmo sexo com reconhecimento judicial e os dependentes econômicos dos
segurados, como pais, menores sob tutela e irmãos inválidos.
12. O IPREV MACEIÓ é responsável pelo pagamento de
quais benefícios?
Além dos benefícios de aposentadoria (por invalidez, compulsória, por idade e por tempo
15 | IPREV MACEIÓ
de contribuição, especial de professor e por idade) e de pensão por morte, o IPREV MACEIÓ
também é responsável pelos seguintes benefícios previdenciários:
• Auxílio-doença – benefício concedido ao segurado que ficar impedido de trabalhar por
mais de 15 (quinze) dias em razão de doença ou acidente de trabalho.
• Salário-família – benefício mensal extraordinário referente ao segurado ativo que receba
remuneração igual ou inferior ao teto definido para este benefício no RGPS/INSS, na proporção
do número de filhos ou equiparados (menor enteado ou sob tutela), menores de 14 (catorze)
anos ou inválidos de qualquer idade, não sendo incorporável aos vencimentos ou a qualquer
outro benefício.
• Salário-maternidade – benefício mensal correspondente à remuneração da segurada gestante que, no caso do Município de Maceió, é pago durante 120 (cento e vinte) dias, com início
28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
• Auxílio-reclusão – possui natureza alimentar e visa garantir o sustento dos dependentes
do segurado preso que, de um momento para outro, podem se encontrar sem perspectivas de
subsistência.
Obs.: Para requerer o benefício ou solicitar esclarecimentos, o segurado deve se dirigir à
sede do IPREV-MACEIÓ.
13. Regras de Transição ou de Direito Adquirido: o que é
isso?
A Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, ao conferir novo tratamento ao benefício de aposentadoria, trouxe dois tipos de regra: Permanentes e Transitórias. As
primeiras, denominadas Regras Permanentes, estão contidas no art. 40, § 1º, inciso I e II, da
Constituição Federal e são obrigatórias para os servidores que ingressaram no serviço público
a partir de 31 de dezembro de 2003. As denominadas Regras Transitórias e de Direito Adquirido, aplicáveis àqueles que já se encontravam no serviço público antes de 16 de dezembro
de 1998, foram disciplinadas nos arts. 8º e 9º da EC-20/1998. Na vigência da EC-20/1998, os
proventos de aposentadoria correspondiam à remuneração do servidor no cargo efetivo na
data da aposentadoria, e o reajuste dos benefícios era concedido na mesma data e no mesmo
índice dos aplicados aos servidores em atividade (instituto da paridade).
A Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31 de dezembro de 2003, não alterou as condições e modalidades das Regras Permanentes estabelecidas pela EC-20/1998, mas introduziu
substanciais alterações na forma de cálculo dos proventos de aposentadoria e pensão, bem
como na forma do seu reajuste. Os proventos de aposentadoria passaram a ser calculados pela
média aritmética de 80% da base de cálculo das contribuições, ficando limitados à remuneração do cargo efetivo do servidor na data da aposentação. A pensão ficou limitada ao teto do
RGPS/INSS, acrescida de 70% do valor da diferença desse teto para o valor da remuneração do
cargo efetivo (se o servidor estiver em atividade na data do óbito) ou do valor dos proventos
(se o servidor estiver aposentado na data do óbito).
Com referência ao reajuste dos proventos, ao invés de serem concedidos em paridade com
os servidores em atividade, passam a ser concedidos na mesma data e no mesmo índice dos
aplicados aos benefícios do RGPS/INSS ou no índice que for definido pelo respectivo ente federativo.
A EC-41/2003 revogou as regras transitórias instituídas pela EC-20/1998, manteve a Regra
de Direito Adquirido no art. 3º e instituiu novas regras em seus arts. 2º, 3º e 6º. Posteriormente, a Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06 de julho de 2005, prescreveu outra Regra
Transitória no seu art. 3º.
A Emenda Constitucional nº 70, publicada em 30 de março de 2012, introduziu uma nova
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regra por meio da inclusão do art. 6º-A na EC-41/2003. A referida regra prescreve que os servidores que ingressaram no serviço público antes da entrada em vigor da EC-41/2003, portanto
antes de 31 de dezembro de 2003, e que se aposentarem por invalidez têm direito às regras
vigentes antes da referida Emenda. Assim, o provento deve corresponder à remuneração do
cargo efetivo percebida pelo servidor na data da aposentação se tiver direito a proventos integrais; caso contrário, como na aposentadoria por invalidez de regra os proventos são proporcionais, deve ser aplicada a proporcionalidade sobre esse valor.
Em resumo, a partir da EC-41/2003 (com as alterações introduzidas pela EC-70/2012)
e da EC-47/2005, temos as seguintes regras de aposentadoria para os servidores públicos segurados dos RPPS:
• Regras Permanentes: art. 40, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal.
• Regras Transitórias: arts. 2º, 6º e 6º-A da EC-41/2003 e art. 3º da EC-47/2005.
• Regra de Direito Adquirido: art. 3º da EC-41/2003.
Orla de Maceió
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14. Quais as regras vigentes para a concessão dos benefícios previdenciários do RPPS e quais são os requisitos e a
forma de cálculo e de reajuste?
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Requisitos, Forma de Cálculo e Reajuste
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Praia de Pajuçara | Foto: Marco Antônio
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15. GLOSSÁRIO – TERMOS TÉCNICOS USUAIS DO REGIME
PRÓPRIO
ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO: percentual aplicado sobre uma determinada base de cálculo
prevista na lei do RPPS, incidente sobre a remuneração do servidor em atividade, sobre os proventos de aposentadoria ou sobre as pensões, para formação do plano de custeio destinado a
financiar o regime previdenciário.
APOSENTADORIA: cessação do exercício das atividades laborais junto a órgãos ou entes públicos, passível de ser concedida ao segurado que cumpriu todos os requisitos previstos na
Constituição Federal e na lei do RPPS, como: tempo de contribuição, idade, tempo de efetivo
exercício no serviço público e no cargo efetivo e invalidez permanente. Benefício previdenciário pago pelo RPPS que se caracteriza por pagamento pecuniário mensal.
APOSENTADORIA COMPULSÓRIA: modalidade de aposentadoria concedida compulsoriamente ao segurado que em atividade atingiu a idade de 70 (setenta) anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. Independe de requerimento e da vontade do segurado,
devendo ser obrigatoriamente concedida pelo RPPS no dia imediatamente posterior ao implemento da idade limite, uma vez que há o rompimento do vínculo laboral com o ente federativo.
APOSENTADORIA INTEGRAL: no Regime Próprio é a aposentadoria em que os proventos,
por ocasião da sua concessão, correspondem à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentação ou à média aritmética simples de 80% das maiores
remunerações utilizadas como base para as contribuições, limitados à remuneração do cargo
efetivo.
APOSENTADORIA POR IDADE: modalidade de aposentadoria concedida voluntariamente ao
segurado em que se consideram cumulativamente os requisitos: idade de 65 (sessenta e cinco)
anos, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher, tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo
exercício no serviço público (para ingressantes após a publicação da EC nº 20/98) e tempo mínimo de 5 (cinco) anos de exercício no cargo em que se dará a aposentadoria, cujos proventos
são proporcionais ao tempo de contribuição.
APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: modalidade de aposentadoria
concedida voluntariamente ao segurado que cumpriu, cumulativamente, os requisitos de idade, tempo de contribuição, tempo de efetivo exercício no serviço público e tempo no cargo
efetivo, na forma do art. 40, § 1º, inciso III, a, da CF (regra permanente). Aplicada aos servidores
admitidos a partir de 31 de dezembro de 2003 (EC-41/2003) ou para os que não cumprirem os
requisitos exigidos para as Regras Transitórias e de Direito Adquirido. Para os servidores públicos titulares de cargo efetivo admitidos até 16 de dezembro de 1998, pode ser aplicada a regra
transitória do art. 2º da EC-41/2003 e a do art. 3º da EC-47/2005. Para os servidores admitidos
até 31 de dezembro de 2003, aplicam-se as regras dos arts. 3º e 6º da EC-41/2003. Para os
servidores públicos não titulares de cargo efetivo, para os contratados por prazo determinado
e para os que desempenham cargo em comissão ou emprego público, aplica-se a regra do art.
201, § 7º, da CF (RGPS/INSS).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: modalidade de aposentadoria concedida ao segurado
considerado incapaz e sem condições de reabilitação para o exercício da atividade profissional,
com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em
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serviço, moléstia profissional ou doenças graves, contagiosas e incuráveis, especificadas em lei,
caso em que será concedida com proventos integrais calculados com base na média aritmética.
Para os servidores públicos titulares de cargo efetivo admitidos até 31 de dezembro de 2003,
os proventos serão iguais à remuneração do cargo efetivo, aplicando-se igualmente a regra de
proporcionalidade ou integralidade.
ATIVO DO PLANO: somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano.
ATUÁRIA: ramo do conhecimento que lida com várias áreas das ciências matemáticas, a saber: probabilidade, estatística e matemática financeira, utilizado, principalmente, em atividades que envolvem riscos.
ATUÁRIO: profissional técnico com formação acadêmica em ciências atuariais e legalmente
habilitado para o exercício da profissão.
AUXÍLIO-DOENÇA: benefício de prestação continuada de caráter temporário concedido ao
segurado a partir do 16º dia do afastamento por licença de saúde e enquanto subsistir a incapacidade para o trabalho, com base em laudo médico nos moldes previstos na lei própria
previdenciária.
AUXÍLIO-MATERNIDADE: benefício de prestação continuada concedido à segurada gestante,
por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto
e a data de ocorrência deste, ressalvados casos excepcionais em que o período poderá ser
aumentado.
AUXÍLIO-RECLUSÃO: benefício de prestação continuada, de natureza alimentar, concedido
aos dependentes do segurado que foi recolhido à prisão, conforme o que prevê a lei própria do
ente federado, em observância às regras estabelecidas na legislação do RGPS.
AVALIAÇÃO ATUARIAL: estudo técnico desenvolvido pelo atuário, baseado nas características biométricas, demográficas e econômicas da população analisada, com o objetivo principal
de estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a garantia dos
pagamentos dos benefícios previstos pelo plano.
BENEFICIÁRIO: designação genérica para se referir a todos – segurados e respectivos dependentes – que, por amparo legal, podem usufruir os benefícios de um plano previdenciário.
BENEFÍCIO: é a razão principal de um plano previdenciário, podendo ser classificado em
benefício programável e benefício de risco, sendo o primeiro para designar a aposentadoria
e o segundo para se referir à invalidez, à pensão por morte e aos auxílios de um modo geral –
auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: também denominada compensação financeira, está prevista no art. 201, § 9º da CF, que visa ajustar as responsabilidades previdenciárias entre os
diversos regimes de Previdência Social. A Lei nº 9.796/1999 regulamentou a Compensação
Previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social – RGPS, e os regimes próprios de
previdência social dos servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição.
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CONTRIBUIÇÃO PATRONAL: contribuições devidas pelo ente público, compreendendo todos
os poderes e órgãos, destinadas ao custeio de plano previdenciário.
CONTRIBUIÇÃO PESSOAL: contribuições devidas pelos beneficiários – segurados e dependentes – destinadas ao custeio do plano previdenciário.
CUSTEIO: fixação das fontes de recursos necessárias para financiar o Custo Previdenciário
de um plano previdenciário, destacando-se as contribuições a serem vertidas pelos servidores
e ente público.
CUSTO COMPLEMENTAR: o valor corresponde às necessidades de custeio, atuarialmente
calculadas, destinadas à cobertura do tempo de serviço passado, ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos
necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
CUSTO NORMAL: o valor corresponde às necessidades de custeio do plano de benefícios do
RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros e o método de financiamento
adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a data de início dos
benefícios.
DEMONSTRATIVO DE RESULTADO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL - DRAA: documento exclusivo
de cada RPPS que registra de forma resumida as características gerais do plano e os principais
resultados da avaliação atuarial.
DEPENDENTES: beneficiários do segurado, elegíveis ao benefício de pensão por morte e ao
auxílio-reclusão, previstos na legislação previdenciária.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS: correspondem aos gastos destinados exclusivamente ao
custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da
unidade gestora do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, inclusive para conservação
do seu patrimônio, conforme disposto no art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 9.717/1998 e art. 15 da
Portaria MPS nº 402/2008. Poderá ser definido na lei do RPPS, como Taxa de Administração, o
percentual de até 2% (dois por cento) do valor total das remunerações, proventos e pensões
dos segurados vinculados ao Regime Próprio, relativo ao exercício financeiro anterior.
EQUILÍBRIO ATUARIAL: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas
estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente, em longo prazo.
EQUILÍBRIO FINANCEIRO: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
FUNDO PREVIDENCIÁRIO: instrumento do Regime Próprio para recepcionar recursos públicos – ativos oriundos de privatizações, bens e direitos de qualquer natureza – e alocá-los no seu
financiamento e, por consequência, propiciar menores contribuições ao plano previdenciário.
HIPÓTESES ATUARIAIS: hipóteses adotadas pelo atuário, que devem refletir as características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas incidentes sobre a população
de segurados e do respectivo Regime Próprio, utilizadas no cálculo dos benefícios futuros, de
que são exemplos as taxas de juros, de crescimento salarial, de rotatividade, de mortalidade, de
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invalidez, composição de família de pensionistas. Representam estimativas de eventos futuros,
que, periodicamente, por ocasião das reavaliações atuariais, são confrontadas com os acontecimentos da vida real, para os necessários ajustes.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e
dá outras providências, pressupondo uma ação planejada e transparente, em que se previnem
riscos e se corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
NOTA TÉCNICA ATUARIAL: documento exclusivo de cada RPPS, que descreve, de forma clara
e precisa, as características gerais dos planos de benefícios, a formulação para o cálculo do
custeio e das reservas matemáticas previdenciárias, as suas bases técnicas e premissas a serem
utilizadas nos cálculos.
ÓRGÃO NORMATIZADOR, SUPERVISOR OU FISCALIZADOR: são os órgãos estatais, como Ministério da Previdência Social, Tribunais de Contas, Conselho Monetário Nacional, Ministério
Público, que possuem a atribuição de normatizar, orientar, supervisionar, acompanhar e fiscalizar os Regimes Próprios, bem como estabelecer parâmetros e diretrizes gerais.
PARECER ATUARIAL: documento que apresenta, de forma conclusiva, a situação financeira e
atuarial do plano, certifica a adequação da base de dados e das hipóteses utilizadas na avaliação e aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
PENSÃO: benefício sob a forma de prestações continuadas, pago aos dependentes do segurado quando do seu falecimento.
PENSIONISTA: é o dependente que recebe benefício de pensão, em decorrência do falecimento do segurado.
PLANO DE BENEFÍCIOS: o conjunto de benefícios de natureza previdenciária oferecido aos
segurados do respectivo RPPS, segundo as regras constitucionais e legais previstas, limitando
aos estabelecidos para o Regime Geral de Previdência Social.
PLANO DE CUSTEIO: definição das fontes de recursos necessárias para o financiamento dos
benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios e de taxa de administração, representadas pelas
alíquotas de contribuições previdenciárias a serem pagas pelo ente federativo, pelos servidores ativos e inativos e pelos pensionistas ao respectivo RPPS, e de aportes necessários ao atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, com detalhamento do custo normal e suplementar.
PREMISSA ATUARIAL: designação dos eventos (biométricos, demográficos, financeiros, econômicos, fiscais, conjunturais e sociais) que incidem sobre o Regime Próprio.
PROJEÇÃO ATUARIAL: fluxo anual projetado de receitas (contribuições e retorno dos investimentos), despesas (benefícios) e saldo do Regime Próprio, elaborado por atuário responsável
para um período de 75 (setenta e cinco) anos.
REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS: é o regime de previdência previsto no caput
do art. 201 da Constituição Federal, cuja gestão é do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS
(autarquia federal).
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REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS: é o regime de previdência dos servidores
titulares de cargo efetivo, conforme o caput do art. 40 da Constituição Federal, organizado no
âmbito de cada ente federado.
REGISTRO CONTÁBIL INDIVIDUALIZADO DAS CONTRIBUIÇÕES: é a atividade obrigatória que
visa oferecer ao servidor, anualmente, por meio de documento oficial, informações relativas às
suas contribuições e do ente federativo vertidas ao sistema previdenciário.
RESERVA MATEMÁTICA: montante calculado atuarialmente, em determinada data, que expressa, em valor presente, o total de recursos necessários ao pagamento dos compromissos do
Plano de Benefícios ao longo do tempo.
SALÁRIO-FAMÍLIA: benefício mensal extraordinário que é devido ao segurado ativo que receba remuneração igual ou inferior estabelecida em lei, na proporção do respectivo número de
filhos ou equiparados (menor enteado ou sob tutela), menores de 14 (catorze) anos ou inválidos de qualquer idade, não sendo incorporável aos vencimentos ou a qualquer outro benefício.
SALÁRIO-MATERNIDADE: benefício previsto no art. 42 da Lei Municipal nº 5.828, de 18 de
setembro de 2009, devido à segurada gestante, por 120 (cento e vinte) dias consecutivos, com
início entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data da ocorrência deste.
SEGURADO: termo utilizado para designar os filiados ao RPPS.
SERVIÇO PASSADO: a parcela do passivo atuarial dos servidores ativos, inativos e pensionistas, correspondente ao período anterior ao ingresso no RPPS do respectivo ente federativo.
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: refere-se a um limite estabelecido na legislação de cada ente
federativo, que pode ser utilizado do montante dos recursos previdenciários acumulados para
custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da
Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social. A referida taxa não poderá exceder
a 2% (dois por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao RPPS, relativo ao exercício financeiro anterior.
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO: corresponde ao tempo efetivo de contribuição para fins de aposentadoria. Aos que ingressaram em data anterior à publicação da EC nº 20/1998, considerar-se-á tempo de serviço contado como tempo de contribuição, nos termos da legislação vigente.
TETO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DAS PENSÕES: é o princípio previsto no art.
40, § 2º, da Constituição Federal, que prescreve que os proventos de aposentadoria e as pensões não poderão exceder a remuneração do servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
UNIDADE GESTORA: entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de
cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão
de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. A partir da publicação da Emenda Constitucional nº 41/2003, foi acrescentado o § 20 no
art. 40 da CF, que veda a existência de mais de um regime próprio de previdência e de mais de
uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal.
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Praia de Pajuçara | Foto: Pei Fon
Missão
Realizar todos os serviços de previdência dos servidores estatutários do Município de Maceió, com responsabilidade, de forma ética e humanizada, primando sempre pela Legalidade e
Transparência.
Visão de futuro
Ser referência em Previdência dos Servidores Públicos no Brasil.
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