CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011
IMPORTANTE!!!
É de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital no
site do BRB (www.brb.com.br). O BRB não se responsabiliza pelo
desconhecimento de informações disponibilizadas no site ou por problemas
de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet.
Havendo interesse em participar da licitação, gentileza preencher o recibo de Edital
e transmitir pelo fax (61) 3412-8080, ou encaminhar mensagem por e-mail
([email protected]) com os mesmos dados do recibo.
O Edital poderá ser retirado na Internet, no site do BRB (www.brb.com.br),
gratuitamente, ou, no SBS, Q. 1, Bloco E, Ed. Brasília 16º andar, no horário de 10
às 16 horas, mediante confirmação do recolhimento prévio de R$ 20,00 (vinte
reais), em qualquer agência do BRB, na conta 027-999.011-1.
Outras informações: Telefones (61) 3412-8182, 3412-8311 e 3412-8221.
CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC 001/2011
RECIBO DE EDITAL
OBJETO: MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA,
LOCALIZADO NO SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 01, BLOCO E, BRASÍLIA-DF
Nome da empresa:.................................................................................................................
Endereço:...............................................................................................................................
Fone: ........................................................
Fax: .................................................................
CNPJ/CPF: ..........................................
E-mail: ....................................................
_________________________________________________________________________
Recebi do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., nesta data, uma cópia do Edital de
Concorrência DIPES/CPLIC Nº 001/2011 em nome da empresa acima mencionada..
Brasília/DF, ......... de .................................... de ............
Nome:.....................................................................................................................................
Assinatura:..............................................................................................................................
Obs: Quando o Edital for retirado por meio da Internet, este recibo deverá ser
encaminhado à Gecon pelo fax (61) 3412-8080.
CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011
1
BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A.
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011
Processo nº 041.000.635/2010
A Comissão Permanente de Licitação do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., doravante
denominada Comissão, instituída pela Portaria nº 126, de 02/05/2011, publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal no dia 05/05/2011, por ato do Senhor Diretor Presidente, torna
público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste
Edital, na sala de licitação localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Edifício
Brasília, 15º andar, auditório, Brasília/DF, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA,
pelo tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, cujo objeto está
definido abaixo, regida pela Lei nº 8.666/1993 e de acordo com as condições deste Edital e
seus anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA:
DIA:
HORÁRIO:
/
/2011
horas
(horário de Brasília/DF).
LOCAL: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 15º
andar, auditório, Brasília/DF
1-
DO OBJETO
1.1
O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação dos serviços
de modernização integral do conjunto de 7 (sete) elevadores do Edifício Brasília,
localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco “E”, em Brasília-DF, bem como
dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores atualmente
instalados, durante o período de execução dos serviços de modernização, e dos
elevadores modernizados, durante o período de garantia, conforme condições e
especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
2-
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
2.1
A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Presidente da
Comissão por representante devidamente munido de documento que o credencie
a participar deste procedimento licitatório.
2.1.1
Por credencial entende-se: a) instrumento público de procuração ou instrumento
particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, acompanhada
de carteira de identidade e cópia do ato de investidura do outorgante, no qual
declare expressamente, ter poderes para a devida outorga; b) caso seja titular da
empresa, apresentar documentos que comprovem seus poderes para representála. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de
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CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011
2
credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame,
porém impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório.
3-
DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
3.1
No local, impreterivelmente, até a data e horário determinados no preâmbulo deste
Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão, documentação e propostas,
em 02 (dois) invólucros distintos, fechados, contendo na parte externa, além do
nome da empresa, os seguintes dizeres:
3.1.1
INVÓLUCRO Nº 1
DOCUMENTAÇÃO.
3.1.2
INVÓLUCRO Nº 2 - CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 - PROPOSTA
COMERCIAL.
3.2
Iniciada a reunião e após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo
para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro invólucro ou
documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações
da documentação e da proposta.
3.3
Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário na
licitação e na reunião de abertura dos invólucros, a não ser como ouvinte.
3.4
A abertura dos invólucros de documentação e das propostas será realizada em
sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da
Comissão e pelos licitantes presentes.
3.5
Somente poderão fazer uso da palavra, na reunião de abertura dos invólucros, as
pessoas credenciadas pelas empresas licitantes. O credenciamento poderá ser
feito por meio de ato constitutivo ou contrato social da empresa, procuração ou
outro documento hábil, devidamente acompanhado de documento de identificação
do representante.
4-
DA PARTICIPAÇÃO
4.1
Não poderão participar desta licitação:
4.1.1
as empresas suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o
BRB;
4.1.2
as empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
4.1.3
consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.1.4
empresas que estiverem em processo de falência, recuperação judicial,
extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
4.1.5
direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, o empregado ou
dirigente do BRB.
4.1.6
pessoas físicas;
4.1.7
empresas estrangeiras que não funcionem no País.
-
CONCORRÊNCIA
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DIPES/CPLIC
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CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011
3
4.2
Somente poderão participar da presente Concorrência, as empresas que
preencherem os seguintes requisitos:
4.2.1
para fim de habilitação no certame, será feita consulta “on-line” ao SICAF dos
licitantes, para a verificação da habilitação parcial e dos seus respectivos registros,
bem como da validade dos documentos cadastrais, que será impressa, sob a
forma de “Consulta ao Fornecedor Pessoa Jurídica”, que instruirá o processo;
4.2.2
o licitante que não estiver cadastrado no SICAF ou que estiver com situação
irregular perante o SICAF deverá comprovar o atendimento das exigências
habilitatórias, relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação
econômico-financeira, através dos seguintes documentos:
5-
DA HABILITAÇÃO
Relativa à Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.1.2.1 os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de
todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.1.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
5.1.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Relativa à Regularidade Fiscal:
5.1.1.5 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.1.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital,
se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
5.1.1.6.1 em razão de o objeto da licitação se referir à prestação de serviços, quando não
se tratar de empresa com domicílio ou sede no Distrito Federal, deverá ser
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes
municipal;
5.1.1.6.2 as empresas com domicílio ou sede no Distrito Federal deverão apresentar o
documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda
do Distrito Federal;
5.1.1.7 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de
Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil;
5.1.1.8 prova de de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do
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CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011
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domicílio ou sede do licitante;
5.1.1.9 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil;
5.1.1.10 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica
Federal;
Relativa à Qualificação Técnica:
5.1.1.11 1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica ou prova de inscrição do licitante no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do domicílio
ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade e com indicação de seu(s)
responsável(eis) técnico(s), de nível superior com graduação em Engenharia
Mecânica, com atribuições profissionais compatíveis com as parcelas de maior
relevância e reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura –
CONFEA;
5.1.1.12 01(um) ou mais atestados técnicos, emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público
ou Privado, devidamente registrados no CREA, que esteja(m) em nome da
empresa licitante, comprovando, individualmente, o seguinte:
I - ter a empresa licitante executado serviços de modernização integral com
atualização tecnológica e adequação normativa com fornecimento e instalação de
elevadores com acionamento utilizando comandos com “drive” inversores de
frequência (VVVF), máquina de tração sem ou com engrenagens, capacidade, tipo
de acionamento, velocidade, sistema de despacho com antecipação de chamada e
destino, números de paradas e quantidades compatíveis com o objeto desta
licitação. Entende-se como características similares ou superiores, elevadores que
apresentem especificações iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital;
II - ter a empresa licitante executado serviços de manutenção preventiva e corretiva
com fornecimento integral de peças e componentes em elevadores com
acionamento utilizando comandos com “drive” inversores de frequência (VVVF),
máquina de tração sem ou com engrenagens, capacidade, tipo de acionamento,
velocidade, sistema de despacho com antecipação de chamada e destino, números
de paradas e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. Entende-se
como características similares ou superiores, elevadores que apresentem
especificações iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital;
5.1.1.13 01(um) ou mais atestados técnicos, emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público
ou Privado, devidamente registrados no CREA, que esteja(m) em nome do(s)
profissional(is) de nível superior com graduação em Engenharia Mecânica, que
sejam registrados como Responsáveis Técnicos pelo licitante no CREA,
comprovando, individualmente, o seguinte:
I - ter o profissional de nível superior - responsável técnico executado serviços de
modernização integral com atualização tecnológica e adequação normativa em
elevadores com acionamento utilizando comandos com “drive” inversores de
frequência (VVVF), máquina de tração sem ou com engrenagens, capacidade, tipo
de acionamento, velocidade, sistema de despacho com antecipação de chamada e
destino, números de paradas e quantidades compatíveis com o objeto desta
licitação. Entende-se como características similares ou superiores, elevadores que
apresentem especificações iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital;
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5
II - ter o profissional de nível superior - responsável técnico executado serviços de
manutenção preventiva e corretiva em elevadores com acionamento utilizando
comandos com “drive” inversores de frequência (VVVF), máquina de tração sem ou
com engrenagens, capacidade, tipo de acionamento, velocidade, sistema de
despacho com antecipação de chamada e destino, números de paradas e
quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. Entende-se como
características similares ou superiores, elevadores que apresentem especificações
iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital;
5.1.1.14 comprovação de que o licitante possui em seu quadro de responsáveis técnicos,
na data da entrega dos documentos de habilitação, no mínimo, um profissional com
graduação superior em Engenharia Mecânica, com experiencia mínima de 5 (cinco)
anos ou outra titulação com atribuição profissional de nível superior equivalente e
reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA;
5.1.1.14.1 no caso de outra titulação que não a listada no subitem anterior, deverá haver
indicação expressa pelo licitante da resolução/norma CONFEA que estabeleça a
competência do profissional indicado, à luz das obrigações contratuais;
5.1.1.15 o profissional referido no item 5.2.2.13 ou 5.2.2.14 deverá possuir registro no
CREA dentro do seu prazo de validade, assim como vinculação ao licitante,
comprovada mediante apresentação de:
I - no caso de ser sócio-proprietário da empresa – contrato social ou outro
documento legal registrado na Junta Comercial;
II - no caso de empregado da empresa – Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), comprovando o vínculo empregatício do Profissional com o licitante;
III - no caso de profissionais que detenham vínculo por Contrato de Prestação de
Serviços – Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o
profissional e o licitante até a data da apresentação da documentação,
acompanhado da Certidão de Registro de Pessoas Jurídica no CREA, com prazo
de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional como responsável
técnico do licitante; ou
IV - será considerada também atendida a comprovação deste vínculo se o licitante
apresentar Instrumento Particular de Prestação de Serviços, celebrado entre o
profissional e o licitante, registrado ou carimbado pelo CREA Regional até a data
da apresentação da documentação;
5.1.1.16 catálogos e folders dos produtos ofertados. Os equipamentos fornecidos deverão
ser de procedência e qualidade reconhecida pelo mercado;
Relativa à Qualificação Econômico-Financeira:
5.1.1.17 comprovação de boa situação financeira da empresa, que será avaliada por meio
dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG –
Solvência Geral), comprovados por meio de consulta no SICAF. A empresa deverá
apresentar resultado igual ou maior que 01 (um);
5.1.1.17.1 se o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos
índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral) calculados e
informados pelo SICAF, deverá apresentar documento que comprove ter
patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação;
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6
Outros documentos:
5.1.1.18 declaração de que vistoriou as instalações dos equipamentos existentes, de acordo
com o ANEXO VIII, atestando conhecimento da estrutura e furação na laje da casa
de máquinas, infraestrutura elétrica da edificação, o estado de conservação e
funcionamento dos elevadores velhos, bem como dos componentes a serem
aproveitados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações de
desconhecimento dos serviços a serem executados no local, após a realização da
licitação;
5.1.1.18.1 as vistorias deverão ser realizadas pelo(s) representante(s) da empresa licitante,
de segunda à sexta-feira, em horário comercial, até o último dia anterior à data de
abertura da licitação, mediante agendamento pelo telefone (61) 3412-8369, com a
Gerência de Engenharia e Manutenção-GEREM;
5.1.1.19 declaração emitida pelo licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregados menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos
noturnos, perigosos ou insalubres, bem como para qualquer trabalho a menores de
16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos,
nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.1.1.20 declaração de não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou
sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de
confiança do BRB, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011;
5.1.1.21 declaração de que está de acordo com todas as exigências do Edital e seus
Anexos;
5.1.2
as declarações referentes aos subitens 5.2.2.19 a 5.2.2.21 poderão ser unificadas,
conforme modelo constante do Anexo VII.
5.2
Os documentos exigidos neste Edital somente serão aceitos quando apresentados
em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente,
ou cotejada com o original por membro da Comissão até o momento da abertura,
ou publicados em órgão da imprensa oficial, à exceção dos que forem obtidos via
Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante
consulta para comprovação de sua regularidade, bem como se estiverem dentro do
seu período de validade.
6-
DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1
No local, data e horário designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão abrirá
primeiramente os invólucros da documentação, sendo consideradas habilitadas as
proponentes que atenderem aos requisitos contidos no item 5 e seus subitens.
6.2
Após a abertura dos invólucros contendo os documentos, estes serão examinados
e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes.
6.3
A documentação será analisada pela Comissão, que a julgará apta ou não para o
atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.3.1
As empresas licitantes que não atenderem aos requisitos exigidos serão
consideradas inabilitadas para o processo licitatório.
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7
6.4
Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que, a critério da
Comissão, comprometam sua autenticidade.
6.5
A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que houver dúvida e julgar necessário.
6.6
Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos
neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior,
devidamente comprovados.
6.7
O resultado do julgamento da habilitação será divulgado mediante aviso a ser
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do BRB na Internet:
www.brb.com.br, ou, ainda, em sessão pública, mediante registro em ata.
6.8
Serão restituídos mediante recibo aos licitantes que não lograrem habilitação, os
invólucros
contendo as suas propostas, devidamente fechados, tais como
recebidos;
6.8.1
os invólucros ficarão à disposição, para retirada, no prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do julgamento da habilitação no Diário Oficial do Distrito
Federal, desde que não tenha havido interposição de recursos, ou após sua
denegação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades.
6.9
A abertura dos invólucros, contendo as propostas dos licitantes habilitados,
somente ocorrerá após transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso
contra o julgamento da habilitação, ou tendo havido desistência expressa,
devidamente registrada em ata, ou após o julgamento dos recursos interpostos.
6.10
Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os invólucros das propostas
comerciais não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.11
A inabilitação da empresa licitante importa preclusão do seu direito de participar
das fases subsequentes.
6.12
Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.13
Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a
reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos,
marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a se reunir.
6.14
Caso todos os licitantes sejam inabilitados, a Comissão poderá fixar o prazo de 8
(oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das
causas pelas quais foram inabilitados.
7-
DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1
Sob pena de não ser considerada, a proposta deverá:
7.1.1
ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) e apresentada em via
datilografada ou impressa em via única pela empresa licitante, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, e, ainda, rubricada em todas as folhas
pelo proponente ou seu representante legal;
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7.1.2
ser entregue no local, até o dia e a hora previstos neste Edital;
7.1.3
fazer menção ao número desta Concorrência, conter a razão social da empresa
licitante, o endereço completo, o número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço
eletrônico – e-mail , se houver;
7.1.4
conter a descrição dos serviços ofertados, contemplando a descrição completa de
todos os componentes ofertados, principalmente o conjunto de tração, quadros de
comando, operadores de portas e botoeiras de cabine e pavimento, indicando
marca e modelo, atendidas as especificações técnicas previstas no Anexo I;
7.1.5
conter planilha de preços, apresentando o valor unitário e valor total para serviços e
materiais previstos, referentes à modernização e manutenção durante o período de
garantia, considerado o cronograma físico-financeiro constante do Anexo V,
conforme Planilha Orçamentária constante do Anexo I, expressos em moeda
nacional:
7.1.6
conter o preço global da proposta, expresso em algarismos e por extenso, em
moeda nacional;
7.1.6.1 deverá compor o preço global a explicitação detalhada da composição do BDI
(percentual e valor), conforme o Anexo V;
7.1.6.2 nos preços oferecidos, serão desconsiderados os algarismos além dos centavos;
7.1.6.3 nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas e encargos, tais
como: impostos, taxas, deslocamentos, fornecimento de peças e materiais, fretes,
seguros, encargos sociais, mão-de-obra, etc., inclusive os diferenciais de alíquota
entre o Estado produtor e o Distrito Federal;
7.1.7
anexar catálogo, contendo as especificações dos produtos ofertados, escrito em
português;
7.1.8
conter prazo de garantia dos equipamentos e dos serviços executados, a partir da
instalação e efetivo funcionamento de cada elevador de, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
7.1.9
conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos,
contados da data estabelecida para a realização da licitação. Caso o licitante não
informe a validade da proposta, será considerado que foi estabelecido o prazo de
60 (sessenta) dias.
7.2
Os equipamentos fornecidos deverão ser de procedência e qualidade reconhecida
pelo mercado.
7.3
Não será admitida proposta de sistema de elevadores que implique na integração
dos conjuntos máquina de tração sem engrenagens, operador de portas, quadros
de comando com “drive” inversores de frequência (VVVF) e botoeiras em geral que
não seja de fabricação do próprio licitante. Será admitido na montagem desses
conjuntos, o emprego de componentes de outros fabricantes, a exemplo de
motores elétricos, rolamentos, etc, desde que montados no parque industrial do
licitante e por ele testados e homologados.
7.4
Componentes diversos que não sejam de fabricação do licitante deverão ser por
ele homologados, mediante apresentação de declaração, contendo informações
técnicas para comprovação do padrão de qualidade e originalidade, bem como
apresentação de catálogos com especificações técnicas para aprovação do BRB.
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9
8-
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1
O julgamento das propostas, atendidas as condições e especificações técnicas
previstas neste Edital, será processado de conformidade com o critério de menor
preço, considerando o menor preço global;
8.1.1
na indicação do(s) preço(s), em caso de divergência entre os expressos em
algarismo e por extenso, prevalecerá este. Em caso de divergência entre os preços
unitário e total, prevalecerá o primeiro.
8.2
Para os efeitos desta licitação, serão desclassificadas propostas que:
8.2.1
não atendam às especificações e às exigências nela contidas;
8.2.2
contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis;
8.2.3
apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis
com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos
encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos.
8.3
Para os efeitos do disposto no subitem 8.2.2, considerar-se-ão manifestamente
inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento)
do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por
cento) do valor orçado pelo BRB; ou
b) valor orçado pelo BRB.
8.4
Das propostas classificadas na forma do subitem 8.3 cujo valor global da proposta
seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas
“a” e “b” do subitem 6.3 será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de
garantia adicional (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou segurogarantia ou fiança bancária), igual a diferença entre o valor resultante do subitem
anterior e o valor da correspondente proposta vencedora.
8.5
Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem
preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
8.6
Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato
público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.7
Os serviços objeto desta licitação serão adjudicados globalmente a um único
licitante, depois de consideradas as condições deste Edital e seus Anexos e o
preço global da proposta da proposta para a execução dos serviços.
8.8
O resultado do julgamento das propostas será divulgado mediante aviso a ser
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet www.brb.com.br.
8.9
Após o julgamento das propostas pela Comissão, transcorrido o prazo recursal, o
resultado será submetido à Autoridade Superior para fins de homologação.
8.10
Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo
de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das
causas em razão das quais foram desclassificadas.
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9-
DA FISCALIZAÇÃO PELO BRB
9.1
No curso da execução dos serviços, caberá ao BRB, diretamente ou por quem vier
a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contidas neste
Edital, sem prejuízo do acompanhamento que deverá ser exercido pela Contratada.
9.2
A aceitação dos serviços ocorrerá conforme estabelecido no Anexo IX – Minuta de
Contrato.
10 -
DO CONTRATO
10.1
As obrigações decorrentes desta licitação estão descritas nos Anexos I, II e III e na
minuta do Contrato (Anexo IX), procedendo-se às adaptações cabíveis à presente
licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os
termos da proposta vencedora.
10.2
As disposições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, bem como
os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para todos os efeitos legais,
serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição.
10.3
Para a formalização do Contrato, a empresa adjudicatária deverá entregar ao BRB,
no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, em até 03
(três) dias úteis, após a comunicação do resultado da licitação pela Gerência de
Compras, Licitações e Contratos do BRB, cópias autenticadas do Contrato/estatuto
social, última alteração, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura
do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso.
10.4
A empresa adjudicatária deverá assinar e devolver o Contrato ao BRB no prazo de
05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento.
10.5
o Contrato somente será celebrado se a certidão exigida no subitem 5.2.2.11 deste
Edital for do CREA/DF ou mediante a apresentação da certidão do CREA de outra
Unidade da Federação com o visto do CREA/DF no ato da assinatura.
11 -
DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1
A Contratada se obriga a apresentar, quando da assinatura do Contrato,
comprovante de garantia, de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor total da
contratação, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro ou títulos da dívida
pública, seguro-garantia, ou, ainda, fiança bancária.
11.2
A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Banco,
com exceção do BRB-Banco de Brasília S/A, ou pela CEF – Caixa Econômica
Federal, que por si ou pelos acionistas detentores de seu controle ou
administradores, não participem do capital ou da direção da Contratada.
11.3
Na carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios
do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
11.4
A garantia escolhida pela Contratada deverá ser complementada sempre que
houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado
ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do prazo
de vigência do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, a garantia deverá
ser renovada, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor
contratado atualizado.
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11.5
A garantia depositada poderá, a critério do BRB, ser utilizada para cobrir eventuais
multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela
Contratada, inclusive indenização de terceiros.
11.6
Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a garantia deverá ser
reconstituída pela Contratada imediatamente à notificação pelo BRB, de forma a
manter o valor compatível com o valor da contratação, devidamente atualizado.
11.7
A garantia somente será levantada após o recebimento definitivo dos serviços,
não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro,
caso em que será atualizada monetariamente. Não sendo cumprida quaisquer das
obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução da pendência.
11.8
A garantia escolhida pela Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer
da execução dos serviços, com anuência do BRB.
12 -
DAS PENALIDADES
12.1
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste Edital o BRB
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor ou à Contratada as
seguintes sanções:
12.1.1 advertência;
12.1.2 multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato;
12.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de
contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou
até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a
penalidade;
12.2
A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos,
independentemente da aplicação de multas:
12.2.1 descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde
que não acarretem prejuízos para o BRB;
12.2.2 execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade
não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou
declaração de inidoneidade;
12.2.3 pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos
serviços do BRB.
12.3
O atraso injustificado na execução do fornecimento e execução dos serviços de
modernização sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em
atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato;
12.3.1 o atraso injustificado na execução dos serviços de manutenção sujeitará a
CONTRATADA à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por hora de
atraso, calculada sobre o valor mensal de manutenção, limitada a 10% (dez por
cento) do valor total atualizado do Contrato;
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12.3.2 decorridos15 (quinze) dias de atraso na execução das obrigações assumidas, sem
que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o
descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a
multa prevista no subitem 12.1.2, poderá o BRB optar pela rescisão do Contrato.
12.4
A recusa injustificada do adjudicatário em cumprir os prazos estabelecidos nos
subitens 10.3 e/ou 10.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida, ensejando a aplicação da multa prevista no subitem 12.1.2 e da
suspensão prevista no subitem 12.8.2.2.
12.5
As multas a que se referem os subitens 12.1.2, 12.3 e 12.4 não impedem que o
BRB rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nos
subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4, facultada a defesa prévia do interessado, no
respectivo processo.
12.6
A aplicação das multas não impede que o BRB rescinda unilateralmente o contrato
e aplique as outras sanções previstas neste Edital, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo.
12.7
As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos
pelo BRB;
12.7.1 inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à
Contratada efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa;
12.7.2 não se realizando o pagamento no prazo definido no subitem anterior, o BRB
poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a
sua cobrança judicialmente;
12.8
A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB
poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
12.8.1 por 6 (seis) meses:
12.8.1.1 quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações
contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB;
assumidas
12.8.1.2 quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido
aplicação da penalidade de advertência;
12.8.2 por 01 (um) ano:
12.8.2.1 quando o licitante praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na
necessidade de promover novo procedimento licitatório;
12.8.2.2 quando da recusa injustificada do adjudicatário
estabelecidos nos subitens 10.3 e/ou 10.4;
em
cumprir
os prazos
12.8.2.3 quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato;
12.8.3 por 02 (dois) anos:
12.8.3.1 quando o licitante praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação;
12.8.3.2 quando o licitante ou a Contratada sofrer condenação definitiva pela prática de
fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos;
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12.8.3.3 quando o licitante ou a Contratada demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados;
12.8.3.4 quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao
BRB;
12.8.3.5 quando o licitante ou a Contratada apresentar ao BRB qualquer documento falso
ou falsificado, no todo ou em parte, para participar desta licitação.
12.9
A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé, ação
maliciosa e premeditada do licitante ou da Contratada em prejuízo do BRB,
evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que
acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades
anteriormente descritas.
12.10
A penalidade prevista no subitem 12.1.4 é de competência exclusiva do Secretário
de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua
aplicação.
13 -
DA RESPONSABILIDADE CONTRA VICIOS REDIBITÓRIOS
13.1
Os equipamentos, em virtude da garantia legal da Contratada por vícios
redibitórios, poderão ser recusados pelo BRB, ou ressarcido a este o seu valor
corrigido, quando for constatada a existência de vícios ou defeitos ocultos
anteriores ao fornecimento, que os tornem impróprios para a finalidade a que se
destinam ou diminuam a sua capacidade de satisfazer às condições estipuladas
pelo BRB para efetivar o “Termo de Recebimento”;
13.1.1 a alegação por parte da Contratada de ignorância da existência de tais, vícios, não
a exonera da responsabilidade.
14 -
DOS RECURSOS
14.1
Dos atos praticados com respeito a esta licitação cabem recursos, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito
Federal, da lavratura da ata circunstanciada da reunião ou da comunicação do fato
pelo BRB, nos casos de:
14.1.1 habilitação ou inabilitação do licitante, contado da publicação do ato no Diário
Oficial do Distrito Federal, salvo se presentes os prepostos das empresas licitantes,
caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata;
14.1.2 julgamento das propostas, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do
Distrito Federal;
14.1.3 anulação ou revogação desta licitação, contado da publicação do ato no Diário
Oficial do Distrito Federal;
14.1.4 rescisão do Contrato por ato unilateral do BRB, contado da publicação do ato no
Diário Oficial do Distrito Federal;
14.1.5 aplicação das penas de suspensão temporária ou de multa de inadimplemento,
contado da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal;
14.1.6 aplicação das penas de advertência ou de multa de mora, contado da intimação do
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ato pelo BRB, através de comunicação por escrito.
14.2
Os recursos previstos nos subitens 14.1.1 e 14.1.2 terão efeito suspensivo. O
Diretor de Gestão de Pessoas e Administração do BRB poderá, motivadamente e
presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos
previstos nos subitens 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5 e 14.1.6.
14.3
Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de Gestão de Pessoas e
Administração do BRB, por intermédio da Comissão. Esta poderá reconsiderar sua
decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazer subir os
autos de recurso, devidamente informado ao Diretor de Gestão de Pessoas e
Administração, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de
05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do recurso.
14.4
Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugnálo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
14.5
Os recursos intempestivos não serão conhecidos pelo BRB.
14.6
Os recursos relativos aos subitens 14.1.1 a 14.1.3 deverão ser protocolados na
Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar,
Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas.
14.7
Os recursos relativos aos subitens 14.1.4 a 14.1.6 deverão ser protocolados na
Superintendência de Administração de Material, Patrimônio e Serviços Gerais SUSEG, localizado no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar,
Brasília/DF.
15 -
DO PAGAMENTO
15.1
O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da Contratada,
no 5º (quinto) dia útil, conforme cronograma físico-financeiro, após a emissão dos
Termos de Aceite da Etapa, Provisório e Definitivo, devendo, para tanto, ser
apresentado o documento fiscal referente aos serviços executados.
15.2
Os demais critérios referentes ao pagamento estão estabelecidos na Minuta de
Contrato (Anexo IX).
16 -
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1
É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito os termos deste Edital, até
05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos invólucros de
habilitação, devendo o BRB julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias
úteis.
16.2
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até
o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros de habilitação,
apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal
comunicação não terá efeito de recurso.
16.3
As impugnações mencionadas nos subitens 16.1 e 16.2 deverão ser protocolados
na Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar,
Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas.
16.4
Até a assinatura do Contrato, mediante ato de autoridade superior à Comissão, é
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facultado ao BRB revogar, por razões de interesse público, ou anular a licitação
por inobservância dos preceitos legais, sem que, por isso, caiba aos licitantes
qualquer direito a reclamação ou indenização.
16.5
Os serviços deverão ser prestados diretamente pela Contratada, vedada a
subempreitada, cessão ou caução a terceiros, das obrigações decorrentes do
Contrato, sem anuência do BRB.
16.6
Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres
profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação,
inclusive o seu julgamento.
16.7
Em caso de inadimplemento do licitante vencedor, o objeto deste Edital poderá ser
adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada,
inclusive quanto aos preços.
16.8
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início
e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente no
BRB.
16.9
O valor estimado da contratação é de R$ 3.815.000,00 (três milhões, oitocentos
e quinze mil reais).
16.10
O BRB reserva-se o direito de adjudicar os serviços no todo ou em parte, limitado
ao percentual previsto no subitem 16.11, sem que, por isso, caiba aos licitantes o
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
16.11
Até o encerramento das obrigações decorrentes do Contrato, a Contratada fica
obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) e acréscimos até o limite de 50% (cinqüenta por
cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá
ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o BRB e a Contratada.
16.12
O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de
qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso
tenha sido a vencedora, o cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais
sanções legais cabíveis.
16.13
Não serão admitidos aditamentos, cancelamentos e/ou retificações nas propostas,
ou alterações nas condições estipuladas neste Edital, devendo os casos omissos
serem resolvidos pelo BRB, tendo em vista o seu interesse.
16.14
É facultado à Comissão ou a Autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou
apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital.
16.15
A Comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que houver dúvida e julgar necessário.
16.16
Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos
neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior,
devidamente comprovados e a critério da Comissão.
16.17
Após a apresentação dos envelopes com as propostas comercial, não cabe
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desistência das mesmas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pela Comissão.
16.18
O BRB reserva-se o direito de adiar os horários e datas de recebimento dos
invólucros da documentação, das propostas técnicas e das propostas comerciais,
bem como da abertura das propostas técnicas e das propostas comerciais e/ou
alterar as exigências para apresentação das mesmas, fazendo aos licitantes, por
escrito, as indispensáveis comunicações, observado os prazos legais.
16.19
O não comparecimento de qualquer dos participantes a qualquer das reuniões
marcadas não impedirá que elas se realizem.
16.20
Havendo divergências entre o Edital e Anexos, prevalece o Edital.
16.21
O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a
ser firmada com base no objeto desta licitação é o de Brasília/DF, excluído
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.22
As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão com base no
Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e
Fonte 1 - geração própria.
16.23
As informações e esclarecimentos relativos a este Edital somente serão fornecidos
mediante consulta por escrito à Comissão pelo endereço eletrônico
[email protected], ou no seguinte endereço: SBS, Q. 01, Bl. "E", Ed. Brasília, 16º
andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 h, ou pelo fax (61) 3412-8080, de
segunda à sexta-feira,até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para realização
da licitação.
16.24
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Projeto Básico;
ANEXO II – Estudo para Modernização de Elevadores;
ANEXO III – Especificações Técnicas para Manutenção de Elevadores Usados e
Novos;
ANEXO IV - Planilha Orçamentária;
ANEXO V – Modelo de BDI;
ANEXO VI - Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO VII – Declarações Gerais;
ANEXO VIII – Declaração de Vistoria;
ANEXO IX – Minuta de Contrato.
Brasília/DF,
Marcelo Varela
Presidente da CPLIC
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