CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 IMPORTANTE!!! É de responsabilidade do licitante o acompanhamento das alterações do Edital no site do BRB (www.brb.com.br). O BRB não se responsabiliza pelo desconhecimento de informações disponibilizadas no site ou por problemas de conexão e/ou falha na comunicação por meio da Internet. Havendo interesse em participar da licitação, gentileza preencher o recibo de Edital e transmitir pelo fax (61) 3412-8080, ou encaminhar mensagem por e-mail ([email protected]) com os mesmos dados do recibo. O Edital poderá ser retirado na Internet, no site do BRB (www.brb.com.br), gratuitamente, ou, no SBS, Q. 1, Bloco E, Ed. Brasília 16º andar, no horário de 10 às 16 horas, mediante confirmação do recolhimento prévio de R$ 20,00 (vinte reais), em qualquer agência do BRB, na conta 027-999.011-1. Outras informações: Telefones (61) 3412-8182, 3412-8311 e 3412-8221. CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC 001/2011 RECIBO DE EDITAL OBJETO: MODERNIZAÇÃO DOS ELEVADORES DO EDIFÍCIO BRASÍLIA, LOCALIZADO NO SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 01, BLOCO E, BRASÍLIA-DF Nome da empresa:................................................................................................................. Endereço:............................................................................................................................... Fone: ........................................................ Fax: ................................................................. CNPJ/CPF: .......................................... E-mail: .................................................... _________________________________________________________________________ Recebi do BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., nesta data, uma cópia do Edital de Concorrência DIPES/CPLIC Nº 001/2011 em nome da empresa acima mencionada.. Brasília/DF, ......... de .................................... de ............ Nome:..................................................................................................................................... Assinatura:.............................................................................................................................. Obs: Quando o Edital for retirado por meio da Internet, este recibo deverá ser encaminhado à Gecon pelo fax (61) 3412-8080. CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 1 BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 Processo nº 041.000.635/2010 A Comissão Permanente de Licitação do BRB-BANCO DE BRASÍLIA S.A., doravante denominada Comissão, instituída pela Portaria nº 126, de 02/05/2011, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 05/05/2011, por ato do Senhor Diretor Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitação localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 15º andar, auditório, Brasília/DF, licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, pelo tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, cujo objeto está definido abaixo, regida pela Lei nº 8.666/1993 e de acordo com as condições deste Edital e seus anexos. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA: DIA: HORÁRIO: / /2011 horas (horário de Brasília/DF). LOCAL: Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 15º andar, auditório, Brasília/DF 1- DO OBJETO 1.1 O objeto desta licitação é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de modernização integral do conjunto de 7 (sete) elevadores do Edifício Brasília, localizado no Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco “E”, em Brasília-DF, bem como dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores atualmente instalados, durante o período de execução dos serviços de modernização, e dos elevadores modernizados, durante o período de garantia, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos. 2- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 2.1 A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Presidente da Comissão por representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório. 2.1.1 Por credencial entende-se: a) instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, acompanhada de carteira de identidade e cópia do ato de investidura do outorgante, no qual declare expressamente, ter poderes para a devida outorga; b) caso seja titular da empresa, apresentar documentos que comprovem seus poderes para representála. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 2 credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, porém impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório. 3- DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 3.1 No local, impreterivelmente, até a data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão, documentação e propostas, em 02 (dois) invólucros distintos, fechados, contendo na parte externa, além do nome da empresa, os seguintes dizeres: 3.1.1 INVÓLUCRO Nº 1 DOCUMENTAÇÃO. 3.1.2 INVÓLUCRO Nº 2 - CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 - PROPOSTA COMERCIAL. 3.2 Iniciada a reunião e após o Presidente da Comissão declarar encerrado o prazo para recebimento da documentação e das propostas, nenhum outro invólucro ou documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos ou alterações da documentação e da proposta. 3.3 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário na licitação e na reunião de abertura dos invólucros, a não ser como ouvinte. 3.4 A abertura dos invólucros de documentação e das propostas será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes. 3.5 Somente poderão fazer uso da palavra, na reunião de abertura dos invólucros, as pessoas credenciadas pelas empresas licitantes. O credenciamento poderá ser feito por meio de ato constitutivo ou contrato social da empresa, procuração ou outro documento hábil, devidamente acompanhado de documento de identificação do representante. 4- DA PARTICIPAÇÃO 4.1 Não poderão participar desta licitação: 4.1.1 as empresas suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com o BRB; 4.1.2 as empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição; 4.1.3 consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.1.4 empresas que estiverem em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, ou de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.1.5 direta ou indiretamente, nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, o empregado ou dirigente do BRB. 4.1.6 pessoas físicas; 4.1.7 empresas estrangeiras que não funcionem no País. - CONCORRÊNCIA CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt DIPES/CPLIC Nº 001/2011 – CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 3 4.2 Somente poderão participar da presente Concorrência, as empresas que preencherem os seguintes requisitos: 4.2.1 para fim de habilitação no certame, será feita consulta “on-line” ao SICAF dos licitantes, para a verificação da habilitação parcial e dos seus respectivos registros, bem como da validade dos documentos cadastrais, que será impressa, sob a forma de “Consulta ao Fornecedor Pessoa Jurídica”, que instruirá o processo; 4.2.2 o licitante que não estiver cadastrado no SICAF ou que estiver com situação irregular perante o SICAF deverá comprovar o atendimento das exigências habilitatórias, relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, através dos seguintes documentos: 5- DA HABILITAÇÃO Relativa à Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.1.2 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.1.2.1 os documentos mencionados no subitem anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 5.1.1.3 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.1.4 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Relativa à Regularidade Fiscal: 5.1.1.5 prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.1.1.6 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.1.1.6.1 em razão de o objeto da licitação se referir à prestação de serviços, quando não se tratar de empresa com domicílio ou sede no Distrito Federal, deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal; 5.1.1.6.2 as empresas com domicílio ou sede no Distrito Federal deverão apresentar o documento de identificação fiscal, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal; 5.1.1.7 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil; 5.1.1.8 prova de de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal ou Distrital do CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 4 domicílio ou sede do licitante; 5.1.1.9 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, expedida pela Receita Federal do Brasil; 5.1.1.10 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; Relativa à Qualificação Técnica: 5.1.1.11 1 Certidão de Registro de Pessoa Jurídica ou prova de inscrição do licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade e com indicação de seu(s) responsável(eis) técnico(s), de nível superior com graduação em Engenharia Mecânica, com atribuições profissionais compatíveis com as parcelas de maior relevância e reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA; 5.1.1.12 01(um) ou mais atestados técnicos, emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrados no CREA, que esteja(m) em nome da empresa licitante, comprovando, individualmente, o seguinte: I - ter a empresa licitante executado serviços de modernização integral com atualização tecnológica e adequação normativa com fornecimento e instalação de elevadores com acionamento utilizando comandos com “drive” inversores de frequência (VVVF), máquina de tração sem ou com engrenagens, capacidade, tipo de acionamento, velocidade, sistema de despacho com antecipação de chamada e destino, números de paradas e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. Entende-se como características similares ou superiores, elevadores que apresentem especificações iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital; II - ter a empresa licitante executado serviços de manutenção preventiva e corretiva com fornecimento integral de peças e componentes em elevadores com acionamento utilizando comandos com “drive” inversores de frequência (VVVF), máquina de tração sem ou com engrenagens, capacidade, tipo de acionamento, velocidade, sistema de despacho com antecipação de chamada e destino, números de paradas e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. Entende-se como características similares ou superiores, elevadores que apresentem especificações iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital; 5.1.1.13 01(um) ou mais atestados técnicos, emitidos por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, devidamente registrados no CREA, que esteja(m) em nome do(s) profissional(is) de nível superior com graduação em Engenharia Mecânica, que sejam registrados como Responsáveis Técnicos pelo licitante no CREA, comprovando, individualmente, o seguinte: I - ter o profissional de nível superior - responsável técnico executado serviços de modernização integral com atualização tecnológica e adequação normativa em elevadores com acionamento utilizando comandos com “drive” inversores de frequência (VVVF), máquina de tração sem ou com engrenagens, capacidade, tipo de acionamento, velocidade, sistema de despacho com antecipação de chamada e destino, números de paradas e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. Entende-se como características similares ou superiores, elevadores que apresentem especificações iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital; CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 5 II - ter o profissional de nível superior - responsável técnico executado serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevadores com acionamento utilizando comandos com “drive” inversores de frequência (VVVF), máquina de tração sem ou com engrenagens, capacidade, tipo de acionamento, velocidade, sistema de despacho com antecipação de chamada e destino, números de paradas e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação. Entende-se como características similares ou superiores, elevadores que apresentem especificações iguais ou superiores ao estabelecido neste Edital; 5.1.1.14 comprovação de que o licitante possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data da entrega dos documentos de habilitação, no mínimo, um profissional com graduação superior em Engenharia Mecânica, com experiencia mínima de 5 (cinco) anos ou outra titulação com atribuição profissional de nível superior equivalente e reconhecida pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA; 5.1.1.14.1 no caso de outra titulação que não a listada no subitem anterior, deverá haver indicação expressa pelo licitante da resolução/norma CONFEA que estabeleça a competência do profissional indicado, à luz das obrigações contratuais; 5.1.1.15 o profissional referido no item 5.2.2.13 ou 5.2.2.14 deverá possuir registro no CREA dentro do seu prazo de validade, assim como vinculação ao licitante, comprovada mediante apresentação de: I - no caso de ser sócio-proprietário da empresa – contrato social ou outro documento legal registrado na Junta Comercial; II - no caso de empregado da empresa – Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovando o vínculo empregatício do Profissional com o licitante; III - no caso de profissionais que detenham vínculo por Contrato de Prestação de Serviços – Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e o licitante até a data da apresentação da documentação, acompanhado da Certidão de Registro de Pessoas Jurídica no CREA, com prazo de vigência válido, no qual conste a inscrição do profissional como responsável técnico do licitante; ou IV - será considerada também atendida a comprovação deste vínculo se o licitante apresentar Instrumento Particular de Prestação de Serviços, celebrado entre o profissional e o licitante, registrado ou carimbado pelo CREA Regional até a data da apresentação da documentação; 5.1.1.16 catálogos e folders dos produtos ofertados. Os equipamentos fornecidos deverão ser de procedência e qualidade reconhecida pelo mercado; Relativa à Qualificação Econômico-Financeira: 5.1.1.17 comprovação de boa situação financeira da empresa, que será avaliada por meio dos índices econômicos (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), comprovados por meio de consulta no SICAF. A empresa deverá apresentar resultado igual ou maior que 01 (um); 5.1.1.17.1 se o licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices (Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral) calculados e informados pelo SICAF, deverá apresentar documento que comprove ter patrimônio líquido ou capital social não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 6 Outros documentos: 5.1.1.18 declaração de que vistoriou as instalações dos equipamentos existentes, de acordo com o ANEXO VIII, atestando conhecimento da estrutura e furação na laje da casa de máquinas, infraestrutura elétrica da edificação, o estado de conservação e funcionamento dos elevadores velhos, bem como dos componentes a serem aproveitados. Não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações de desconhecimento dos serviços a serem executados no local, após a realização da licitação; 5.1.1.18.1 as vistorias deverão ser realizadas pelo(s) representante(s) da empresa licitante, de segunda à sexta-feira, em horário comercial, até o último dia anterior à data de abertura da licitação, mediante agendamento pelo telefone (61) 3412-8369, com a Gerência de Engenharia e Manutenção-GEREM; 5.1.1.19 declaração emitida pelo licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como para qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; 5.1.1.20 declaração de não possui em seu quadro de pessoal administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, com vínculo familiar com funcionário com função de confiança do BRB, nos termos do art. 8º do Decreto n° 32.751/2011; 5.1.1.21 declaração de que está de acordo com todas as exigências do Edital e seus Anexos; 5.1.2 as declarações referentes aos subitens 5.2.2.19 a 5.2.2.21 poderão ser unificadas, conforme modelo constante do Anexo VII. 5.2 Os documentos exigidos neste Edital somente serão aceitos quando apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou cotejada com o original por membro da Comissão até o momento da abertura, ou publicados em órgão da imprensa oficial, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os quais serão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade, bem como se estiverem dentro do seu período de validade. 6- DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 6.1 No local, data e horário designados no preâmbulo deste Edital, a Comissão abrirá primeiramente os invólucros da documentação, sendo consideradas habilitadas as proponentes que atenderem aos requisitos contidos no item 5 e seus subitens. 6.2 Após a abertura dos invólucros contendo os documentos, estes serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes. 6.3 A documentação será analisada pela Comissão, que a julgará apta ou não para o atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital. 6.3.1 As empresas licitantes que não atenderem aos requisitos exigidos serão consideradas inabilitadas para o processo licitatório. CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 7 6.4 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que, a critério da Comissão, comprometam sua autenticidade. 6.5 A Comissão reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário. 6.6 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados. 6.7 O resultado do julgamento da habilitação será divulgado mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e no site do BRB na Internet: www.brb.com.br, ou, ainda, em sessão pública, mediante registro em ata. 6.8 Serão restituídos mediante recibo aos licitantes que não lograrem habilitação, os invólucros contendo as suas propostas, devidamente fechados, tais como recebidos; 6.8.1 os invólucros ficarão à disposição, para retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do julgamento da habilitação no Diário Oficial do Distrito Federal, desde que não tenha havido interposição de recursos, ou após sua denegação, findo o qual serão inutilizados, sem quaisquer formalidades. 6.9 A abertura dos invólucros, contendo as propostas dos licitantes habilitados, somente ocorrerá após transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso contra o julgamento da habilitação, ou tendo havido desistência expressa, devidamente registrada em ata, ou após o julgamento dos recursos interpostos. 6.10 Ultrapassada a fase de habilitação e abertos os invólucros das propostas comerciais não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 6.11 A inabilitação da empresa licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 6.12 Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 6.13 Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a se reunir. 6.14 Caso todos os licitantes sejam inabilitados, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimadas das causas pelas quais foram inabilitados. 7- DA PROPOSTA COMERCIAL 7.1 Sob pena de não ser considerada, a proposta deverá: 7.1.1 ser redigida em língua portuguesa (exceto termos técnicos) e apresentada em via datilografada ou impressa em via única pela empresa licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada, e, ainda, rubricada em todas as folhas pelo proponente ou seu representante legal; CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 8 7.1.2 ser entregue no local, até o dia e a hora previstos neste Edital; 7.1.3 fazer menção ao número desta Concorrência, conter a razão social da empresa licitante, o endereço completo, o número do CNPJ, do telefone e do fax e endereço eletrônico – e-mail , se houver; 7.1.4 conter a descrição dos serviços ofertados, contemplando a descrição completa de todos os componentes ofertados, principalmente o conjunto de tração, quadros de comando, operadores de portas e botoeiras de cabine e pavimento, indicando marca e modelo, atendidas as especificações técnicas previstas no Anexo I; 7.1.5 conter planilha de preços, apresentando o valor unitário e valor total para serviços e materiais previstos, referentes à modernização e manutenção durante o período de garantia, considerado o cronograma físico-financeiro constante do Anexo V, conforme Planilha Orçamentária constante do Anexo I, expressos em moeda nacional: 7.1.6 conter o preço global da proposta, expresso em algarismos e por extenso, em moeda nacional; 7.1.6.1 deverá compor o preço global a explicitação detalhada da composição do BDI (percentual e valor), conforme o Anexo V; 7.1.6.2 nos preços oferecidos, serão desconsiderados os algarismos além dos centavos; 7.1.6.3 nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas e encargos, tais como: impostos, taxas, deslocamentos, fornecimento de peças e materiais, fretes, seguros, encargos sociais, mão-de-obra, etc., inclusive os diferenciais de alíquota entre o Estado produtor e o Distrito Federal; 7.1.7 anexar catálogo, contendo as especificações dos produtos ofertados, escrito em português; 7.1.8 conter prazo de garantia dos equipamentos e dos serviços executados, a partir da instalação e efetivo funcionamento de cada elevador de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo; 7.1.9 conter o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data estabelecida para a realização da licitação. Caso o licitante não informe a validade da proposta, será considerado que foi estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias. 7.2 Os equipamentos fornecidos deverão ser de procedência e qualidade reconhecida pelo mercado. 7.3 Não será admitida proposta de sistema de elevadores que implique na integração dos conjuntos máquina de tração sem engrenagens, operador de portas, quadros de comando com “drive” inversores de frequência (VVVF) e botoeiras em geral que não seja de fabricação do próprio licitante. Será admitido na montagem desses conjuntos, o emprego de componentes de outros fabricantes, a exemplo de motores elétricos, rolamentos, etc, desde que montados no parque industrial do licitante e por ele testados e homologados. 7.4 Componentes diversos que não sejam de fabricação do licitante deverão ser por ele homologados, mediante apresentação de declaração, contendo informações técnicas para comprovação do padrão de qualidade e originalidade, bem como apresentação de catálogos com especificações técnicas para aprovação do BRB. CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 9 8- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 O julgamento das propostas, atendidas as condições e especificações técnicas previstas neste Edital, será processado de conformidade com o critério de menor preço, considerando o menor preço global; 8.1.1 na indicação do(s) preço(s), em caso de divergência entre os expressos em algarismo e por extenso, prevalecerá este. Em caso de divergência entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro. 8.2 Para os efeitos desta licitação, serão desclassificadas propostas que: 8.2.1 não atendam às especificações e às exigências nela contidas; 8.2.2 contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; 8.2.3 apresentem preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos. 8.3 Para os efeitos do disposto no subitem 8.2.2, considerar-se-ão manifestamente inexequíveis, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo BRB; ou b) valor orçado pelo BRB. 8.4 Das propostas classificadas na forma do subitem 8.3 cujo valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do subitem 6.3 será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou segurogarantia ou fiança bancária), igual a diferença entre o valor resultante do subitem anterior e o valor da correspondente proposta vencedora. 8.5 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 8.6 Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. 8.7 Os serviços objeto desta licitação serão adjudicados globalmente a um único licitante, depois de consideradas as condições deste Edital e seus Anexos e o preço global da proposta da proposta para a execução dos serviços. 8.8 O resultado do julgamento das propostas será divulgado mediante aviso a ser publicado no Diário Oficial do Distrito Federal e na Internet www.brb.com.br. 8.9 Após o julgamento das propostas pela Comissão, transcorrido o prazo recursal, o resultado será submetido à Autoridade Superior para fins de homologação. 8.10 Caso todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas escoimadas das causas em razão das quais foram desclassificadas. CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 10 9- DA FISCALIZAÇÃO PELO BRB 9.1 No curso da execução dos serviços, caberá ao BRB, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contidas neste Edital, sem prejuízo do acompanhamento que deverá ser exercido pela Contratada. 9.2 A aceitação dos serviços ocorrerá conforme estabelecido no Anexo IX – Minuta de Contrato. 10 - DO CONTRATO 10.1 As obrigações decorrentes desta licitação estão descritas nos Anexos I, II e III e na minuta do Contrato (Anexo IX), procedendo-se às adaptações cabíveis à presente licitação, que guardará rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora. 10.2 As disposições e especificações constantes deste Edital e seus Anexos, bem como os compromissos assumidos pelo licitante vencedor, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do Contrato, independentemente de sua transcrição. 10.3 Para a formalização do Contrato, a empresa adjudicatária deverá entregar ao BRB, no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, em até 03 (três) dias úteis, após a comunicação do resultado da licitação pela Gerência de Compras, Licitações e Contratos do BRB, cópias autenticadas do Contrato/estatuto social, última alteração, identidade e CPF do(s) responsável(eis) pela assinatura do Contrato e instrumento de outorga de poderes, quando for o caso. 10.4 A empresa adjudicatária deverá assinar e devolver o Contrato ao BRB no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do seu recebimento. 10.5 o Contrato somente será celebrado se a certidão exigida no subitem 5.2.2.11 deste Edital for do CREA/DF ou mediante a apresentação da certidão do CREA de outra Unidade da Federação com o visto do CREA/DF no ato da assinatura. 11 - DA GARANTIA CONTRATUAL 11.1 A Contratada se obriga a apresentar, quando da assinatura do Contrato, comprovante de garantia, de valor igual a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, ou, ainda, fiança bancária. 11.2 A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por Banco, com exceção do BRB-Banco de Brasília S/A, ou pela CEF – Caixa Econômica Federal, que por si ou pelos acionistas detentores de seu controle ou administradores, não participem do capital ou da direção da Contratada. 11.3 Na carta de fiança deverá constar a expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro. 11.4 A garantia escolhida pela Contratada deverá ser complementada sempre que houver defasagem em relação ao valor inicial, sendo tal complemento apresentado ao BRB no ato da assinatura do Termo Aditivo. Em caso de prorrogação do prazo de vigência do Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, a garantia deverá ser renovada, mantendo-se o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado atualizado. CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 11 11.5 A garantia depositada poderá, a critério do BRB, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou não cumprimento de obrigações contratuais assumidas pela Contratada, inclusive indenização de terceiros. 11.6 Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, a garantia deverá ser reconstituída pela Contratada imediatamente à notificação pelo BRB, de forma a manter o valor compatível com o valor da contratação, devidamente atualizado. 11.7 A garantia somente será levantada após o recebimento definitivo dos serviços, não devendo juros ou correção monetária, salvo quando prestada em dinheiro, caso em que será atualizada monetariamente. Não sendo cumprida quaisquer das obrigações contratuais, a garantia ficará retida até a solução da pendência. 11.8 A garantia escolhida pela Contratada poderá ser substituída por outra no decorrer da execução dos serviços, com anuência do BRB. 12 - DAS PENALIDADES 12.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste Edital o BRB poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor ou à Contratada as seguintes sanções: 12.1.1 advertência; 12.1.2 multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato; 12.1.3 suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o BRB, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 12.2 A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação de multas: 12.2.1 descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para o BRB; 12.2.2 execução insatisfatória ou inexecução dos serviços, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; 12.2.3 pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do BRB. 12.3 O atraso injustificado na execução do fornecimento e execução dos serviços de modernização sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela em atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato; 12.3.1 o atraso injustificado na execução dos serviços de manutenção sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por hora de atraso, calculada sobre o valor mensal de manutenção, limitada a 10% (dez por cento) do valor total atualizado do Contrato; CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 12 12.3.2 decorridos15 (quinze) dias de atraso na execução das obrigações assumidas, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no subitem 12.1.2, poderá o BRB optar pela rescisão do Contrato. 12.4 A recusa injustificada do adjudicatário em cumprir os prazos estabelecidos nos subitens 10.3 e/ou 10.4, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando a aplicação da multa prevista no subitem 12.1.2 e da suspensão prevista no subitem 12.8.2.2. 12.5 As multas a que se referem os subitens 12.1.2, 12.3 e 12.4 não impedem que o BRB rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo. 12.6 A aplicação das multas não impede que o BRB rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo. 12.7 As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo BRB; 12.7.1 inexistindo pagamento devido pelo BRB, ou sendo este insuficiente, caberá à Contratada efetuar o pagamento do que for devido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da multa; 12.7.2 não se realizando o pagamento no prazo definido no subitem anterior, o BRB poderá valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua cobrança judicialmente; 12.8 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o BRB poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações: 12.8.1 por 6 (seis) meses: 12.8.1.1 quando ocorrer atraso no cumprimento das obrigações contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BRB; assumidas 12.8.1.2 quando ocorrer execução insatisfatória dos serviços, se antes tiver havido aplicação da penalidade de advertência; 12.8.2 por 01 (um) ano: 12.8.2.1 quando o licitante praticar qualquer ato que inviabilize a licitação, resultando na necessidade de promover novo procedimento licitatório; 12.8.2.2 quando da recusa injustificada do adjudicatário estabelecidos nos subitens 10.3 e/ou 10.4; em cumprir os prazos 12.8.2.3 quando a Contratada der causa à rescisão do Contrato; 12.8.3 por 02 (dois) anos: 12.8.3.1 quando o licitante praticar atos ilícitos, visando a frustrar o objetivo desta licitação; 12.8.3.2 quando o licitante ou a Contratada sofrer condenação definitiva pela prática de fraude fiscal, no recolhimento de quaisquer tributos; CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 13 12.8.3.3 quando o licitante ou a Contratada demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública em virtude de atos ilícitos praticados; 12.8.3.4 quando o licitante ou a Contratada cometer atos ilícitos que acarretem prejuízo ao BRB; 12.8.3.5 quando o licitante ou a Contratada apresentar ao BRB qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, para participar desta licitação. 12.9 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública do Distrito Federal será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e premeditada do licitante ou da Contratada em prejuízo do BRB, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao BRB ou aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas. 12.10 A penalidade prevista no subitem 12.1.4 é de competência exclusiva do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 13 - DA RESPONSABILIDADE CONTRA VICIOS REDIBITÓRIOS 13.1 Os equipamentos, em virtude da garantia legal da Contratada por vícios redibitórios, poderão ser recusados pelo BRB, ou ressarcido a este o seu valor corrigido, quando for constatada a existência de vícios ou defeitos ocultos anteriores ao fornecimento, que os tornem impróprios para a finalidade a que se destinam ou diminuam a sua capacidade de satisfazer às condições estipuladas pelo BRB para efetivar o “Termo de Recebimento”; 13.1.1 a alegação por parte da Contratada de ignorância da existência de tais, vícios, não a exonera da responsabilidade. 14 - DOS RECURSOS 14.1 Dos atos praticados com respeito a esta licitação cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal, da lavratura da ata circunstanciada da reunião ou da comunicação do fato pelo BRB, nos casos de: 14.1.1 habilitação ou inabilitação do licitante, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal, salvo se presentes os prepostos das empresas licitantes, caso em que será comunicado diretamente aos interessados e lançado em ata; 14.1.2 julgamento das propostas, contado da publicação do resultado no Diário Oficial do Distrito Federal; 14.1.3 anulação ou revogação desta licitação, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal; 14.1.4 rescisão do Contrato por ato unilateral do BRB, contado da publicação do ato no Diário Oficial do Distrito Federal; 14.1.5 aplicação das penas de suspensão temporária ou de multa de inadimplemento, contado da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal; 14.1.6 aplicação das penas de advertência ou de multa de mora, contado da intimação do CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 14 ato pelo BRB, através de comunicação por escrito. 14.2 Os recursos previstos nos subitens 14.1.1 e 14.1.2 terão efeito suspensivo. O Diretor de Gestão de Pessoas e Administração do BRB poderá, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos recursos previstos nos subitens 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5 e 14.1.6. 14.3 Os recursos deverão ser dirigidos ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração do BRB, por intermédio da Comissão. Esta poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazer subir os autos de recurso, devidamente informado ao Diretor de Gestão de Pessoas e Administração, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data do recebimento do recurso. 14.4 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugnálo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 14.5 Os recursos intempestivos não serão conhecidos pelo BRB. 14.6 Os recursos relativos aos subitens 14.1.1 a 14.1.3 deverão ser protocolados na Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas. 14.7 Os recursos relativos aos subitens 14.1.4 a 14.1.6 deverão ser protocolados na Superintendência de Administração de Material, Patrimônio e Serviços Gerais SUSEG, localizado no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF. 15 - DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente da Contratada, no 5º (quinto) dia útil, conforme cronograma físico-financeiro, após a emissão dos Termos de Aceite da Etapa, Provisório e Definitivo, devendo, para tanto, ser apresentado o documento fiscal referente aos serviços executados. 15.2 Os demais critérios referentes ao pagamento estão estabelecidos na Minuta de Contrato (Anexo IX). 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito os termos deste Edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos invólucros de habilitação, devendo o BRB julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis. 16.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos invólucros de habilitação, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.3 As impugnações mencionadas nos subitens 16.1 e 16.2 deverão ser protocolados na Comissão, localizada no SBS, Quadra 01, Bloco "E", Edifício Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 horas. 16.4 Até a assinatura do Contrato, mediante ato de autoridade superior à Comissão, é CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 15 facultado ao BRB revogar, por razões de interesse público, ou anular a licitação por inobservância dos preceitos legais, sem que, por isso, caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização. 16.5 Os serviços deverão ser prestados diretamente pela Contratada, vedada a subempreitada, cessão ou caução a terceiros, das obrigações decorrentes do Contrato, sem anuência do BRB. 16.6 Em qualquer fase dos trabalhos, a Comissão poderá se valer de pareceres profissionais, técnicos ou jurídicos, para subsidiar o desenvolvimento da licitação, inclusive o seu julgamento. 16.7 Em caso de inadimplemento do licitante vencedor, o objeto deste Edital poderá ser adjudicado aos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços. 16.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam ou vencem em dia de expediente no BRB. 16.9 O valor estimado da contratação é de R$ 3.815.000,00 (três milhões, oitocentos e quinze mil reais). 16.10 O BRB reserva-se o direito de adjudicar os serviços no todo ou em parte, limitado ao percentual previsto no subitem 16.11, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 16.11 Até o encerramento das obrigações decorrentes do Contrato, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e acréscimos até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Nas supressões, esse limite poderá ser excedido, desde que resulte de acordo celebrado entre o BRB e a Contratada. 16.12 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do Contrato, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis. 16.13 Não serão admitidos aditamentos, cancelamentos e/ou retificações nas propostas, ou alterações nas condições estipuladas neste Edital, devendo os casos omissos serem resolvidos pelo BRB, tendo em vista o seu interesse. 16.14 É facultado à Comissão ou a Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em especial quanto à veracidade das declarações feitas ou apresentadas em razão do cumprimento das exigências deste Edital. 16.15 A Comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e julgar necessário. 16.16 Não será aceito protocolo de entrega em substituição aos documentos exigidos neste Edital, salvo em casos supervenientes, fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e a critério da Comissão. 16.17 Após a apresentação dos envelopes com as propostas comercial, não cabe CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt CONCORRÊNCIA DIPES/CPLIC Nº 001/2011 16 desistência das mesmas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 16.18 O BRB reserva-se o direito de adiar os horários e datas de recebimento dos invólucros da documentação, das propostas técnicas e das propostas comerciais, bem como da abertura das propostas técnicas e das propostas comerciais e/ou alterar as exigências para apresentação das mesmas, fazendo aos licitantes, por escrito, as indispensáveis comunicações, observado os prazos legais. 16.19 O não comparecimento de qualquer dos participantes a qualquer das reuniões marcadas não impedirá que elas se realizem. 16.20 Havendo divergências entre o Edital e Anexos, prevalece o Edital. 16.21 O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas na relação contratual a ser firmada com base no objeto desta licitação é o de Brasília/DF, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.22 As despesas decorrentes da presente Concorrência correrão com base no Orçamento de Investimentos e Dispêndios, Natureza 4 - dispêndio das estatais, e Fonte 1 - geração própria. 16.23 As informações e esclarecimentos relativos a este Edital somente serão fornecidos mediante consulta por escrito à Comissão pelo endereço eletrônico [email protected], ou no seguinte endereço: SBS, Q. 01, Bl. "E", Ed. Brasília, 16º andar, Brasília/DF, no horário das 10 às 16 h, ou pelo fax (61) 3412-8080, de segunda à sexta-feira,até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para realização da licitação. 16.24 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Projeto Básico; ANEXO II – Estudo para Modernização de Elevadores; ANEXO III – Especificações Técnicas para Manutenção de Elevadores Usados e Novos; ANEXO IV - Planilha Orçamentária; ANEXO V – Modelo de BDI; ANEXO VI - Cronograma Físico-Financeiro; ANEXO VII – Declarações Gerais; ANEXO VIII – Declaração de Vistoria; ANEXO IX – Minuta de Contrato. Brasília/DF, Marcelo Varela Presidente da CPLIC CP2011001_Edital - Modernização de Elevadores.odt