ESTADO DEALAGOAS
PODER EXECUTIVO
CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Tipo: Reclamação por Providência nº 066/2013
Interessado: Superintendência Geral de Administração Penitenciária
Assunto: Funcionamento da Corregedoria do SGAP
Relator: Conselheiro Fábio Henrique Cavalcante Gomes
ACÓRDÃO Nº013/2014
RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. APURAR O
FUNCIONAMENTO DA CORREGEDORIA DA
SUPERINTENDÊNCIA
GERAL
DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP.
RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE
PARA O NÚMERO DE 05 (CINCO).
FORNECIMENTO
DE
EQUIPAMENTOS
IMPRESCINDIVEIS PARA A CORREGEDORIA
DO SGAP. AVOCAR PROCESSO Nº 8 (21002106/2011). POR UNANIMIDADE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordaram os Senhores
membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 15ª sessão ordinária, realizada
no dia 13 de março de 2014, por unanimidade, recomendar ao Secretário de Estado e
Defesa Social e ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária a
recomposição das Comissões no número mínimo de 05 (cinco), a relocação da
Corregedoria do SGAP para dentro do sistema Prisional da Capital e fornecimento de
novos equipamentos, e também por unanimidade em plenário avocar o referido
processo nº 8 (2100-2106/2011) que se encontra na Corregedoria do SGAP.
Participaram do Julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA
FILHO (Presidente), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (Relator), FERNANDO
TELES DE FARIAS, MÁRIO JORGE SOUZA DA HORA, DIÓGENES TENÓRIO DE
ALBUQUERQUE, ADRIANO AMARAL DA SILVA, GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ,
ANTÔNIO CARLOS MELRO GOUVEIA.
Maceió/AL, 10 de março de 2014.
Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO
Presidente
Cons. FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES
Relator
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Acórdão nº 13/2014 - conselho de segurança