ESTADO DEALAGOAS PODER EXECUTIVO CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA Tipo: Reclamação por Providência nº 066/2013 Interessado: Superintendência Geral de Administração Penitenciária Assunto: Funcionamento da Corregedoria do SGAP Relator: Conselheiro Fábio Henrique Cavalcante Gomes ACÓRDÃO Nº013/2014 RECLAMAÇÃO POR PROVIDÊNCIA. APURAR O FUNCIONAMENTO DA CORREGEDORIA DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SGAP. RECOMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SINDICANTE PARA O NÚMERO DE 05 (CINCO). FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS IMPRESCINDIVEIS PARA A CORREGEDORIA DO SGAP. AVOCAR PROCESSO Nº 8 (21002106/2011). POR UNANIMIDADE. Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordaram os Senhores membros do Conselho Estadual de Segurança Pública, na 15ª sessão ordinária, realizada no dia 13 de março de 2014, por unanimidade, recomendar ao Secretário de Estado e Defesa Social e ao Superintendente Geral de Administração Penitenciária a recomposição das Comissões no número mínimo de 05 (cinco), a relocação da Corregedoria do SGAP para dentro do sistema Prisional da Capital e fornecimento de novos equipamentos, e também por unanimidade em plenário avocar o referido processo nº 8 (2100-2106/2011) que se encontra na Corregedoria do SGAP. Participaram do Julgamento os seguintes Conselheiros: MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO (Presidente), FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES (Relator), FERNANDO TELES DE FARIAS, MÁRIO JORGE SOUZA DA HORA, DIÓGENES TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, ADRIANO AMARAL DA SILVA, GERALDO MAGELA BARBOSA PIRAUÁ, ANTÔNIO CARLOS MELRO GOUVEIA. Maceió/AL, 10 de março de 2014. Cons. MAURÍCIO CÉSAR BRÊDA FILHO Presidente Cons. FÁBIO HENRIQUE CAVALCANTE GOMES Relator