DECRETO Nº 17.944, DE 28 DE AGOSTO DE 2012. Permite o uso oneroso, à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe. Ltda., de próprio municipal localizado na Rua Primeiro de Março, nº 570. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art.1º Fica permitido o uso à empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe. Ltda., a título oneroso, conforme processo administrativo nº 001.102115.12.5 e de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do próprio municipal, assim descrito: “Uma área com 769,90m², com formato irregular, registrado sob o n º 127.029 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital, localizado na Rua Primeiro de Março nº 570, esquina com a Rua Primeiro de Setembro, com as seguintes medidas e confrontações: a sul mede 64,00m limitando-se com o alinhamento da Rua Primeiro de Março; a leste mede 14,01m limitando-se com os imóveis n. 626 e 630 da Rua Primeiro de Março; a norte mede 63,66m limitando-se com imóvel particular; e a oeste mede 10,16m limitando-se com o alinhamento da Rua Primeiro de Setembro. Quarteirão: Ruas Primeiro de Março, Primeiro de Setembro, Saldanha da Gama e Nove de Junho. Bairro: São José.” Art. 2º A identificação do imóvel cedido a empresa Capa Incorporadora Imobiliária Beta Spe. Ltda., o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Oneroso a ser firmado com a Permissionária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de agosto de 2012. José Fortunati, Prefeito. Roberto Bertoncini, Secretário Municipal da Fazenda. Registre-se e publique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico. 2