DECRETO Nº 17.716, DE 28 DE MARÇO DE 2012.
Permite o uso ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab), de próprio municipal localizado na Rua Correa Lima.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica permitido o uso ao Departamento Municipal de
Habitação (Demhab), do próprio municipal, a seguir descrito, conforme
processo administrativo nº 003.004256.08.5, de acordo com a Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 217,52m 2 , com formato
irregular, parte de um todo maior, registrado sob o nº 46.339 do Cartório
de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Correa Lima, distando aproximadamente 171,50m da Rua Barão do Cerro
Largo, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 9,28m
limitando-se com o alinhamento da Rua Correa Lima; a sul mede 39,95m
limitando-se com área remanescente do registro nº 46.339 do Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; a noroeste mede 3,11m limitando-se com área remanescente do registro nº 46.339 do Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; e a norte mede 40,36m limitando-se com área remanescente do registro nº 46.339 do Cartório de
Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital. Quarteirão: Rua Correa
Lima, Rua Barão do Cerro Largo, Rua Dr. Oscar Bittencourt e Rua Barão
do Guaiba. Bairro: Menino Deus.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido ao Demhab, o prazo,
obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes no
Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-
ção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março
de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Maurício Gomes da Cunha,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico, em exercício.
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17716-PU DEMHAB Rua Correa Lima