DECRETO Nº 17.716, DE 28 DE MARÇO DE 2012. Permite o uso ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab), de próprio municipal localizado na Rua Correa Lima. O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art.1º Fica permitido o uso ao Departamento Municipal de Habitação (Demhab), do próprio municipal, a seguir descrito, conforme processo administrativo nº 003.004256.08.5, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 217,52m 2 , com formato irregular, parte de um todo maior, registrado sob o nº 46.339 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Correa Lima, distando aproximadamente 171,50m da Rua Barão do Cerro Largo, com as seguintes medidas e confrontações: a leste mede 9,28m limitando-se com o alinhamento da Rua Correa Lima; a sul mede 39,95m limitando-se com área remanescente do registro nº 46.339 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; a noroeste mede 3,11m limitando-se com área remanescente do registro nº 46.339 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital; e a norte mede 40,36m limitando-se com área remanescente do registro nº 46.339 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona desta Capital. Quarteirão: Rua Correa Lima, Rua Barão do Cerro Largo, Rua Dr. Oscar Bittencourt e Rua Barão do Guaiba. Bairro: Menino Deus.” Art. 2º A identificação do imóvel cedido ao Demhab, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisão são os constantes no Termo de Permissão de Uso, a ser firmado com a permissionária. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publica- ção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de março de 2012. José Fortunati, Prefeito. Roberto Bertoncini, Secretário Municipal da Fazenda. Registre-se e publique-se. Maurício Gomes da Cunha, Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico, em exercício. 2