FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. CO.DAQ.G.0010.2007 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ESCLARECIMENTO Nº 01 Segue abaixo, solicitações formuladas por empresas participantes da licitação supra e as respectivas respostas de FURNAS: 1. Pergunta: O desenvolvimento das metodologias referente aos projetos de MDL geralmente são de responsabilidade da equipe técnica de consultores que atende determinado cliente. Entendemos que a experiência dos profissionais pode estar ligada a varias empresas, já que para desenvolvimento dos projetos de MDL precisamos alocar especialistas de vários segmentos de mercado de forma que possamos atender a diferentes escopos. Portanto, entendemos que a condição de qualificação técnica exigida no edital, não agrega valor a execução das atividades solicitadas, ao contrário, não proporciona a livre competição entre as empresas. Compreendemos que é do profissional - responsável técnico a qualificação a ser exigida, tornandose como condição não-preponderante o profissional estar ligado a uma organização em específico. Em decorrente ao exposto, solicitamos o seguinte esclarecimento: A empresa licitante, como meio de atendimento ao item 1.1.3 de Qualificação Técnica, subitens “a” e “b”, poderá utilizar como evidência de atendimento, a estes itens, a experiência dos membros da equipe técnica da empresa e não somente da empresa em si? Resposta: Em atenção ao questionamento formulado por V.Sa., informamos que deve ser comprovado exatamente o que está sendo exigido no edital, ou seja, a experiência da empresa. 2. Pergunta. Nos requisitos técnicos pontuáveis, item EE1.1, o que significa “aprovado”, entre parênteses, ou seja, qual é o nível de aprovação de um projeto e seu respectivo PDD que deve ser considerado neste item? Resposta: O nível de aprovação é da Autoridade Nacional Designada, ou seja: A aprovação de projetos nacionais pode ser comprovada por meio da página: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/55344.html, ou por meio de cópias de outros documentos oficiais da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC). A aprovação de projetos internacionais pode ser feita por meio da interface de busca da página do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima como por exemplo: http://cdm.unfccc.int/Reference/index.html; http://cdm.unfccc.int/Projects/projsearch.html. A candidata deve declarar o nome do(s) projeto(s) conforme indicado nessas interfaces de busca, indicando quais os parâmetros necessários para recupera-lo. 3. Pergunta. Ainda nos requisitos técnicos pontuáveis, item EE1.5, qual é a “experiência”, relatada no item, esperada por Furnas em projetos de SF6? Resposta: Experiência em projetos de SF6 é a participação em uma ou mais das etapas usuais de um Projeto de MDL entre a Viabilidade e o Monitoramento e Verificação, conforme listadas na tabela (itens 1 a 6) apresentada no subitem 2.5 - Seção III do Edital. 4. Pergunta. Nos itens de experiência da equipe técnica: a. Gostaríamos de saber se mestrado em energia ou meio ambiente (item ET1) deve ser considerado com única alternativa de experiência técnico-acadêmica para qualificação. A MGM International possui diversos profissionais altamente qualificados para gerenciar um projeto de SF6, porém, devido aos vários anos de carreira destes profissionais e considerando que mestrados de energia ou meio ambiente são cursos relativamente recentes, gostaríamos de saber se um profissional brasileiro com doutorado em ciências, e membro do IPCC (International Panel on Climate Change) e outro profissional argentino, com doutorado em Princeton (EUA) em ciências mecânicas se encaixariam dentro das exigências de gerente de projeto. Além disso, ambos participam ativamente em desenvolvimento de projetos de MDL há vários anos. DAQ.G junho/2008 pág. 1/2 FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. CO.DAQ.G.0010.2007 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Resposta: Mestrado em energia ou meio ambiente não se constitui na única alternativa de experiência técnico-acadêmica para qualificação. Profissionais com doutorado e experiência em MDL atendem as exigências. b. Na mesma linha de raciocínio, levando em conta também que cursos de engenharia em energia ou meio ambiente são relativamente recentes, e não estão presentes/disponíveis em qualquer universidade/cidade/país, gostaríamos de saber se a exigência do item ET2 não pode ser considerada restritiva, de acordo com o artigo 3º , parágrafo 1º, item I, da lei 8666 de 21/06/93, uma vez que os profissionais atuantes no mercado de MDL são extremamente versáteis, de formação diversa, pois o próprio mercado é muito diversificado e abrangente no que diz respeito a tipo de projetos e desenvolvimento dos mesmos. Portanto, se por um lado tais profissionais não atendem tal exigência do edital, pela suas experiências é possível afirmar que estas pessoas são de grande experiência no desenvolvimento de projetos de MDL. É possível aceitar profissionais engenheiros de outras habilitações, mas que sua carreira profissional já está consolidada no mercado de MDL? Resposta: Sim, é aceitável. O indispensável é o profissional ter experiência em projetos do MDL. 5. Pergunta. No item 6 da seção III, sub-item 6.2.(c), gostaríamos de saber o que pode ser considerado cadastro no conselho de classe, e qual a finalidade da apresentação do mesmo, uma vez que a MGMBrasil Assessoria e Projetos Ltda. é uma empresa brasileira, filial da matriz sediada em Miami, e com uma vasta equipe técnica baseada em outros escritórios localizados em países como Argentina, Colômbia, China e México. Portanto, temos especialistas que se enquadram nas exigências técnicas, trabalham em projetos brasileiros, porém o registro de profissional habilitado é de outro país. Muitas vezes, como dito no item 3.a acima, o profissional já possui uma carreira tão vasta que um registro no conselho de classe já não tem mais importância, uma vez que este profissional já tem outras comprovações como mestrado e doutorado. Resposta: O registro profissional de outros países é aceitável. 6. Pergunta. No item 2.3 e 2.4, os atestados de comprovação de experiência através das entidades das quais a MGM International prestou seus serviços provém de outros países onde o grupo MGM International atua, uma vez que a MGMBrasil Assessoria e Projetos Ltda. é uma empresa brasileira, filial da matriz sediada em Miami. Portanto, todos os atestados apresentados serão de contratos assinados com MGM International LLC. Portanto, tais atestados, das atividades em questão desta licitação, são de atividades exercidas em diferentes países, não somente no Brasil. Gostaríamos de ressaltar também que até o momento estes atestados foram plenamente aceitos em outras licitações brasileiras (EMAE, CESP, entre outros). Resposta: Os atestados internacionais são aceitáveis. Marcelo Brandão Carneiro DEPARTAMENTO DE AQUISIÇÃO DAQ.G junho/2008 pág. 2/2