ARTIGO
A decapitação não é o
remédio mais adequado
para a dor de cabeça
José Mendo Mizael de Souza
O título acima reproduz frase, a nosso
ver, bastante feliz, do renomado escritor Mário Vargas Llosa, Prêmio Nobel
de Literatura, e aplica-se muito bem ao
momento brasileiro de vir-se a estabelecer novo marco regulatório para a mineração no país.
A propósito, como bem destaca a Folha
de S.Paulo, em matéria intitulada “Noruega dá exemplo de como explorar recursos naturais” - matéria essa que examina
o livro “Marcos Regulatórios da Indústria Mundial do Petróleo”, de autoria de
Maurício Tiomno Tolmasquim e Helder
Queiroz Pinto Júnior (Editora Synergia): “A
Noruega contrasta com esses exemplos.
A cadeia do petróleo se alinha aos objetivos nacionais, definidos pelo Parlamento
e pelo governo”. Os países objeto do livro
são Noruega, Brasil, Argélia, Angola, Líbia,
Azerbaijão, Cazaquistão, Indonésia, Irã,
Colômbia e Venezuela.
No Brasil, como bem sabemos, os objetivos estratégicos nacionais estão claramente definidos no Art. 3º da nossa
Constituição Federal, a saber: “Art. 3º
Constituem objetivos fundamentais
da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e
solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o
bem estar de todos, sem preconceitos
de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
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Revista Mineração & Sustentabilidade | Maio . Junho de 2012
Nosso desafio é, na
realidade, de competitividade - voltamos a
destacar - especialmente
de virmos a incrementar
nossa produtividade.
Se esse é nosso maior
desafio, nada melhor
para a produtividade da
mineração brasileira que
a manutenção das regras do jogo, combinada
com o fortalecimento do
DNPM, da CPRM, da SGM
e do próprio MME.
Sabemos bem - e temos, sistematicamente, destacado este fato -, que os
referidos objetivos do nosso país não
serão atingidos se não explotarmos,
competente e responsavelmente, nossos recursos minerais.
Daí porque o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ter destacado, em
Belo Horizonte, no mês passado, ser
o objetivo do novo marco regulatório
da mineração brasileira “modernizar o
setor (mineral), tornando-o mais competitivo, mais ágil, atraindo mais investimentos e gerando mais riquezas para
o país”.
Em que pese concordarmos com o ministro no que respeita ao objetivo por
ele colocado para o setor mineral brasileiro, permitimo-nos discordar que
isso ocorrerá com a opção, por nosso
país, pela lavra por prazo determinado
e o regime contratual de concessão,
os quais, a nosso ver, reduzirão - em
muito! - a atratividade do Brasil para os
investidores na nossa mineração, pelo
que deveremos manter o vigente sistema de lavra por prazo indeterminado,
com fiscalização pelo governo federal,
estados, Distrito Federal e municípios,
em sua competência comum para tanto (CF 88, Art. 23, XI).
Nosso desafio é, na realidade, de competitividade - voltamos a destacar - especialmente de virmos a incrementar
nossa produtividade. Eis que, como
calculou o economista Régis Bonelli,
citado por José Roberto Mendonça de
Barros, uma das maiores autoridades
do país neste tema, “a produtividade
da economia brasileira cresceu apenas
0,6% ao ano de 2000 a 2009”. Se esse é
nosso maior desafio, nada melhor para
a produtividade da mineração brasileira que a manutenção das regras do
jogo, combinada com o fortalecimento do DNPM, da CPRM, da SGM e do
próprio MME.
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A decapitação não é o remédio mais adequado para a dor de cabeça