ARTIGO A decapitação não é o remédio mais adequado para a dor de cabeça José Mendo Mizael de Souza O título acima reproduz frase, a nosso ver, bastante feliz, do renomado escritor Mário Vargas Llosa, Prêmio Nobel de Literatura, e aplica-se muito bem ao momento brasileiro de vir-se a estabelecer novo marco regulatório para a mineração no país. A propósito, como bem destaca a Folha de S.Paulo, em matéria intitulada “Noruega dá exemplo de como explorar recursos naturais” - matéria essa que examina o livro “Marcos Regulatórios da Indústria Mundial do Petróleo”, de autoria de Maurício Tiomno Tolmasquim e Helder Queiroz Pinto Júnior (Editora Synergia): “A Noruega contrasta com esses exemplos. A cadeia do petróleo se alinha aos objetivos nacionais, definidos pelo Parlamento e pelo governo”. Os países objeto do livro são Noruega, Brasil, Argélia, Angola, Líbia, Azerbaijão, Cazaquistão, Indonésia, Irã, Colômbia e Venezuela. No Brasil, como bem sabemos, os objetivos estratégicos nacionais estão claramente definidos no Art. 3º da nossa Constituição Federal, a saber: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. 56 Revista Mineração & Sustentabilidade | Maio . Junho de 2012 Nosso desafio é, na realidade, de competitividade - voltamos a destacar - especialmente de virmos a incrementar nossa produtividade. Se esse é nosso maior desafio, nada melhor para a produtividade da mineração brasileira que a manutenção das regras do jogo, combinada com o fortalecimento do DNPM, da CPRM, da SGM e do próprio MME. Sabemos bem - e temos, sistematicamente, destacado este fato -, que os referidos objetivos do nosso país não serão atingidos se não explotarmos, competente e responsavelmente, nossos recursos minerais. Daí porque o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ter destacado, em Belo Horizonte, no mês passado, ser o objetivo do novo marco regulatório da mineração brasileira “modernizar o setor (mineral), tornando-o mais competitivo, mais ágil, atraindo mais investimentos e gerando mais riquezas para o país”. Em que pese concordarmos com o ministro no que respeita ao objetivo por ele colocado para o setor mineral brasileiro, permitimo-nos discordar que isso ocorrerá com a opção, por nosso país, pela lavra por prazo determinado e o regime contratual de concessão, os quais, a nosso ver, reduzirão - em muito! - a atratividade do Brasil para os investidores na nossa mineração, pelo que deveremos manter o vigente sistema de lavra por prazo indeterminado, com fiscalização pelo governo federal, estados, Distrito Federal e municípios, em sua competência comum para tanto (CF 88, Art. 23, XI). Nosso desafio é, na realidade, de competitividade - voltamos a destacar - especialmente de virmos a incrementar nossa produtividade. Eis que, como calculou o economista Régis Bonelli, citado por José Roberto Mendonça de Barros, uma das maiores autoridades do país neste tema, “a produtividade da economia brasileira cresceu apenas 0,6% ao ano de 2000 a 2009”. Se esse é nosso maior desafio, nada melhor para a produtividade da mineração brasileira que a manutenção das regras do jogo, combinada com o fortalecimento do DNPM, da CPRM, da SGM e do próprio MME.