Número: 00202.000070/2012-33 Unidades Examinadas: Hospital Geral Sanatório e Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool (Hospital do Açúcar)/AL Relatório de Demandas Externas n° 00202.000070/2012-33 Sumário Executivo Este Relatório apresenta os resultados das ações de controle desenvolvidas pela Controladoria-Geral da União (CGU) no Hospital Geral Sanatório e na Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital do Açúcar)/AL, cujo trabalho de campo foi realizado no período de 02/05/2013 a 18/07/2013. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados por meio dos Ofícios nºs 22731/2013/Regional-AL/CGU-PR, de 01/08/2013 e 22730, de 01/08/2013, respectivamente, sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 09 e 13/08/2013, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas. Foram analisados o montante examinado corresponde a R$ 50.951.922,32. Cumpre registrar que do montante fiscalizado, foi identificado prejuízo no valor de R$ 49.851.828,59 (Quarenta e nove milhões oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e oito reais e a cinquenta e nove centavos). Principais Fatos Encontrados Ministério da Saúde Programa: Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada • Inexistência de instrumento contratual firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital do Açúcar) entre 01/01/2009 e 21/05/2009 e do Plano Operativo Anual para o período de maio/2010 a maio/2012; Dano ao Erário: Sem dano. • Pagamentos indevidos ao Hospital do Açúcar superiores à produção de procedimentos faturada e à previsão, pelo Ministério da Saúde, do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) definido no Convênio, totalizando o montante de R$ 15.424.976,35; Dano ao Erário: R$ 15.424.976,35. • Pagamentos a título de adiantamento e antecipação de produção em valores superiores à produção efetivamente realizada pelo Hospital do Açúcar, acarretando prejuízo potencial de R$ 228.787,35; Dano ao Erário: R$ 228.787,35. • Ausência de desconto de parcelas relativas a empréstimo obtido pelo Hospital do Açúcar, acarretando pagamentos indevidos do montante de R$ 567.261,35; Dano ao Erário: 567.261,35. • Deficiências nos mecanismos de controle na Secretaria Municipal de Saúde de Maceió quanto à execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviço do SUS; • • • • • • • • • Dano ao Erário: Sem dano. Inexistência de instrumento contratual firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Geral Sanatório entre 01/01/2009 a 21/05/2009 e do Plano Operativo Anual para o período de maio/2010 a maio/2012; Dano ao Erário: Sem dano. Pagamentos indevidos ao Hospital Geral Sanatório superiores à produção de procedimentos faturada e à previsão, pelo Ministério da Saúde, do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) definido no Convênio, totalizando o montante de R$ 30.849.347,82; Dano ao Erário: R$ 30.849.347. Pagamentos a título de adiantamento e antecipação de produção em valores superiores à produção efetivamente realizada pelo Hospital Geral Sanatório, acarretando prejuízo potencial de R$ 1.036.602,40; Dano ao Erário: 1.036.602,40. Ausência de desconto de parcelas relativas a empréstimo obtido pelo Hospital Geral Sanatório, acarretando pagamentos indevidos do montante de R$ 1.744.853,32; Dano ao Erário: 1.744.853,32. Deficiências nos mecanismos de controle na Secretaria Municipal de Saúde quanto à execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviço do SUS; Dano ao Erário: Sem Dano. Terceirizados contratados pela Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas sem cadastro no CNES/Datasus; Dano ao Erário: Sem Dano. Deficiências nos registros de procedimentos faturados por meio de Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's e de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC pela Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas; Dano ao Erário: 61.328,17. Empresas terceirizadas contratadas pelo Hospital Geral Sanatório sem cadastro no CNES/Datasus. Dano ao Erário: Sem Dano. Deficiências nos registros de procedimentos de Autorizações de Internação Hospitalar AIH's no Hospital Geral Sanatório. Dano ao Erário: 2.300,29. Principais Recomendações Este Relatório é destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, para a adoção de providências quanto às situações evidenciadas, especialmente, para a adoção de medidas preventivas e corretivas, visando à melhoria da execução dos Programas de Governo. Foi realizada recomendação ao gestor federal no sentido de exigir a devolução do montante de recursos utilizados em pagamentos indevidos. Esgotados todos os recursos administrativos para o recolhimento do débito, instaurar o devido processo de Tomada de Contas Especial. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE DEMANDAS EXTERNAS Número: 00202.000070/2012-33 1 de 27 ÍNDICE 1. INTRODUÇÃO 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 2.1 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 – Programa: Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Ação: Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 3. OUTRAS AÇÕES 3.1 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 – Programa: Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada 4. CONCLUSÃO 2 de 27 1. INTRODUÇÃO 1.1. Este Relatório apresenta os resultados de ação de controle desenvolvida em função de situações presumidamente irregulares ocorridas no Hospital Geral Sanatório e na Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital do Açúcar), apontadas à Controladoria-Geral da União - CGU, que deram origem ao Processo nº 00202.000070/2012-33. 1.2. Sobre o assunto, encontra-se em andamento Procedimento Investigatório Criminal nº 1.11.000.000441/2009-19 junto ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Estado de Alagoas), assim como Inquérito Policial nº 0280/2010-4 SR/DPF/AL junto ao Departamento de Polícia Federal (Superintendência Regional em Alagoas), este último exclusivamente para o caso do Hospital do Açúcar. 1.3. O presente trabalho foi realizado no período de 02/05/2013 a 18/07/2013. Foram analisados os itens financiados com recursos repassados aos hospitais referente às competências que abrangem o período de janeiro a dezembro de 2011 pelo Ministério da Sáude, além de aspectos relativos às contratações de empréstimos bancários por antecipações de valores obtidas em 2009 e 2010 pelos hospitais. 1.4. Esclarecemos que os executores dos recursos federais foram previamente informados por meio dos Ofícios n°s 22731 (Hospital Sanatório) e 22730 (Hospital do Açúcar), de 01/08/2013, sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 09 e 13/08/2013, respectivamente, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. A Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, por sua vez, foi informada através do Ofício n° 26623, de 04/09/2013, porém não se manifestou sobre os fatos apresentados. 1.5. As situações irregulares apontadas à CGU e examinadas neste trabalho dizem respeito a: 1.5.1. Malversação de recursos do Sistema Único de Saúde-SUS no âmbito do Hospital Geral Sanatório e Fundação Hospital da Agro-Indústria do Acúcar e Álcool de Alagoas, objeto de representação recebida pelo Sistema Denúncias On-Line do Ministério Público Federal; 1.5.2. Existência de irregularidades envolvendo a Direção do Hospital do Açúcar, com a participação de vários funcionários, que consistiria na realização de procedimentos pelo SUS em quantidade menor do que a pactuada para o Hospital, embora recebesse como se houvesse realizado o limite máximo e que, para tanto, seriam adulterados documentos como APAC (Autorização de Procedimento de Alta Complexidade) e BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), por meio da criação de procedimentos não realizados em pacientes que efetivamente haviam feito algum tipo de tratamento. Para isso, seriam criados falsos prontuários médicos por funcionários do próprio Setor de Faturamento, que tinham acesso aos carimbos dos médicos envolvidos no esquema, e falsificariam suas assinaturas. 1.6. Registramos que a análise efetuada limitou-se à identificação do devido suporte documental dos procedimentos informados no SIA e SIH de amostras dirigidas que levaram em conta o montante envolvido e a existência de mais de um procedimento por paciente, bem como à confirmação da realização dos procedimentos com os pacientes atendidos. 1.7. Para a execução do trabalho foram adotadas as seguintes ações: - PAGAMENTOS CONTRATUAIS – Análise com o objetivo de comprovar a estrita observância das normas legais no pagamento dos valores contratados, verificando especialmente a existência de pagamento sem a cobertura contratual; - COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROCEDIMENTOS INFORMADOS – Verificação da atuação da Secretaria Municipal de Saúde de Maceió quanto à validação dos dados de produção de serviços ambulatoriais informados pelos prestadores, identificando os instrumentos e os mecanismos utilizados para comprovar a execução dos mesmos, durante as ações de avaliação, controle e auditoria. 1.8. Os resultados pormenorizados dos trabalhos realizados, organizados por órgão superior e por programa/ação de governo, está apresentado no item 2, onde estão relatadas as constatações relacionadas às situações contidas nas demandas apresentadas. 2. DAS SITUAÇÕES VERIFICADAS 3 de 27 A seguir apresentamos as constatações relacionadas às situações que foram examinadas, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores. 2.1 MINISTERIO DA SAUDE 2.1.1 – Programa: Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Ação: Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade Objeto Examinado: Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. Agente Executor Local: 12.291.290/0001-59 FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Ordem de Serviço: R$ 17.754.505,87 Forma de Transferência: 201204304 Fundo a Fundo ou Concessão 2.1.1.1 Situação Verificada Trata-se de demanda apresentada ao Ministério Público do Estado de Alagoas em 03/05/2007, que relata a existência de possíveis irregularidades no Hospital do Açúcar. De acordo com a demanda, as irregularidades existentes no Hospital do Açúcar seriam referentes a desvio de recursos para reformas hospitalares e a falsificação de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH's). Também trata-se de demanda apresentada junto à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas em 10/06/2011, que relata a existência de possíveis irregularidades no Hospital do Açúcar relativas à não realização de procedimentos informados ao Ministério da Saúde, como cateterismos, faturados por meio de Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade - APAC's forjadas. A demanda relata também que os procedimentos seriam faturados por meio do Boletim de Produção Ambulatorial, que eram adulterados com o acréscimo de procedimentos não realizados, incluindo consultas urológicas e mamografias, bem como que se utilizavam dados de pacientes do Hospital para a realização das fraudes, com a confecção de prontuários falsos, utilizando carimbos e assinaturas médicas falsas. INFORMAÇÃO Regularidade dos procedimentos pagos com recursos federais por meio de Autorização de Internações Hospitalares na Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas. a) Fato: Foi realizada a análise dos documentos comprobatórios de realização de uma amostra de 100 Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's (3,6% das 2.775 AIH's emitidas em 2011), relativas a 37 pacientes (média de 2,7 AIH's por paciente), selecionadas por critério de criticidade (pacientes com mais de 1 AIH em 2011) e materialidade (pacientes com ao menos 1 AIH entre as de maior valor em 2011), no valor total analisado de R$ 584.454,10, correspondente a 9% do total faturado de R$ 6.414.927,48 ao Hospital do Açúcar em 2011 por meio de AIH's. Também foi realizada a análise dos documentos comprobatórios de realização de uma amostra de 95 Autorizações de Procedimentos de Alta Complexidade (10,5% das 906 APAC's emitidas em 2011), relativas a 24 pacientes (média de 4 APAC's por paciente), selecionadas por critério de criticidade (pacientes com mais de 1 APAC em 2011) e materialidade (pacientes com ao menos 1 AIH entre as de maior valor em 2011), no valor total analisado de R$ 374.400,00, correspondente a 10,5% do total faturado de R$ 3.555.223,92 ao Hospital do Açúcar em 2011 por meio de APAC's. Verificou-se que os procedimentos faturados possuem a devida comprovação de realização por meio dos registros da equipe multiprofissional nos prontuários dos pacientes, exceto nos casos de cobrança de procedimento incorreto elencados no item 3.1.1.14 deste Relatório. Também foi 4 de 27 realizado contato telefônico com 19 dos 37 pacientes das AIH's e 4 dos 24 pacientes das APAC's, que confirmaram a realização dos procedimentos de forma gratuita. Em relação aos demais pacientes, não foi possível realizar contato telefônico devido à desatualização dos números telefônicos existentes nos prontuários e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Receita Federal. Também foram solicitadas à unidade as relações dos pacientes atendidos em 2011 por meio de atendimentos particulares e por convênios médicos e não foram encontradas concomitâncias entre os atendimentos dos pacientes da amostra e os daquelas relações. Cabe registrar que foram encontradas deficiências no faturamento de procedimentos por meio de AIH's e APAC's, resultando tanto em cobranças a maior como a menor, expostas no item 3.1.1.12 deste relatório, devidas às falhas nos controles relativos ao faturamento dos procedimentos realizados, mas que não se relacionam aos fatos da demanda apresentada. b) Conclusão sobre a situação verificada: Com base nas análises feitas sobre a amostra analisada, não se confirma a existência das irregularidades apresentadas na demanda em relação aos procedimentos faturados por meio de AIH's e APAC's pelo Hospital do Açúcar durante o ano de 2011. Contudo, foram identificadas falhas no faturamento dos procedimentos realizados pelo hospital, resultando em pagamentos a maior e a menor, conforme relatado no item 3.1.1.12. Objeto Examinado: Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. Agente Executor Local: 12.310.579/0001-78 LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE Montante de Recursos Financeiros Aplicados: Ordem de Serviço: R$ 1,00 Forma de Transferência: 201204305 Fundo a Fundo ou Concessão 2.1.1.2 Situação Verificada Trata-se de demanda apresentada ao Ministério Público do Estado de Alagoas em 03/05/2007, que relata a existência de possíveis irregularidades no Hospital do Açúcar. De acordo com a demanda, as irregularidades existentes no Hospital do Açúcar seriam referentes a desvio de recursos para reformas hospitalares e a falsificação de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH's) por empregados que também já teriam trabalhado no Hospital Sanatório. Também trata-se de demanda apresentada junto à Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas em 10/06/2011, que relata a existência de possíveis irregularidades no Hospital do Açúcar relativas à não realização de procedimentos informados ao Ministério da Saúde, como cateterismos, faturados por meio de Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade - APAC's forjadas. A demanda relata também que os procedimentos seriam faturados por meio do Boletim de Produção Ambulatorial, que eram adulterados com o acréscimo de procedimentos não realizados, incluindo consultas urológicas e mamografias, bem como que se utilizavam dados de pacientes do Hospital para a realização das fraudes, com a confecção de prontuários falsos, utilizando carimbos e assinaturas médicas falsas. INFORMAÇÃO Regularidade dos procedimentos pagos com recursos federais por meio de Autorização de Internações Hospitalares no Hospital Geral Sanatório. a) Fato: Foi realizada a análise dos documentos comprobatórios de realização de uma amostra de 95 Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's (1,1% das 8.488 AIH's emitidas em 2011), relativas a 30 pacientes (média de 3 AIH's por paciente), selecionadas por critério de criticidade (pacientes com mais de 1 AIH em 2011) e materialidade (pacientes com ao menos 1 AIH entre as de maior 5 de 27 valor em 2011), no valor total analisado de R$ 141.239,63, correspondente a 2,94% do total faturado de R$ 4.811.463,70 ao Hospital Sanatório em 2011 por meio de AIH's. Verificou-se que os procedimentos faturados possuem a devida comprovação de realização por meio dos registros da equipe multiprofissional nos prontuários dos pacientes. Também foi realizado contato telefônico com 11 dos 30 pacientes, que confirmaram a realização dos procedimentos de forma gratuita. Em relação aos demais pacientes, não foi possível realizar contato telefônico devido à desatualização dos números telefônicos existentes nos prontuários e no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Também foram solicitadas à unidade as relações dos pacientes atendidos em 2011 por meio de atendimentos particulares e por convênios médicos e não foram encontradas concomitâncias entre os atendimentos dos pacientes da amostra e os daquelas relações. Cabe registrar que foram encontradas deficiências no faturamento de procedimentos por meio de AIH's e APAC's, resultando tanto em cobranças a maior como a menor, expostas no item 3.1.1.14 deste relatório, devidas às falhas nos controles relativos ao faturamento dos procedimentos realizados, mas que não se relacionam aos fatos da demanda apresentada. b) Conclusão sobre a situação verificada: Com base nas análises feitas sobre a amostra analisada, não se confirma a existência das irregularidades apresentadas na demanda em relação aos procedimentos faturados por meio de AIH's pelo Hospital Sanatório durante o ano de 2011. Contudo, foram identificadas falhas no faturamento dos procedimentos realizados pelo hospital, resultando em pagamentos a maior e a menor, conforme relatado no item 3.1.1.14. 3. OUTRAS AÇÕES A seguir apresentamos constatações identificadas por ocasião dos trabalhos realizados, agrupadas por Programa/Ação, e vinculadas aos respectivos órgãos superiores, relativas a situações não mencionadas na demanda original: 3.1 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 – Programa: Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Objeto Examinado: Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. Agente Executor Local: 07.792.137/0001-75 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 17.754.505,87 Ordem de Serviço: 201204302 Forma de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão 3.1.1.1 - CONSTATAÇÃO Inexistência de instrumento contratual firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital do Açúcar) entre 01/01/2009 e 21/05/2009 e do Plano Operativo Anual para o período de maio/2010 a maio/2012. a) Fato: Foi verificada a existência do Convênio nº 002/2009, de 22/05/2009, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - SMS e o Hospital do Açúcar, com vigência até maio/2012, para a contratualização dos serviços de saúde a serem prestados por aquele hospital ao Sistema Único de Saúde - SUS. Neste sentido, a SMS esclareceu que, por se tratar da primeira vez que se realizava a contratualização dos serviços, houve dificuldades de entendimento à época entre as partes, e o convênio foi realizado com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde após reuniões com representantes do Ministério da Saúde. Assim, não havia instrumento contratual firmado entre as partes para o período de 01/01/2009 a 21/05/2009 que amparasse os serviços realizados pelo hospital e pagos pela SMS, a despeito, especialmente, do previsto nos artigos 1° e 116 da Lei nº 8.666/93. 6 de 27 Ainda, a SMS informou que não foi firmado novo Plano Operativo Anual para os períodos de maio/2010 a mai/2012, após a expiração do Plano Operativo firmado na data da execução do convênio, devido ao fato do Hospital não ter atingido 70% das metas pactuadas para os primeiros 12 meses do Convênio. Questionada sobre a pactuação dos pagamentos dos valores Pré-fixados, como forma de pagamento, condições e metas, a Secretaria Municipal de Saúde apenas informou que a Portaria nº 3.123 de 07/12/2006 do Ministério da Saúde define os critérios e o valor dos recursos financeiros relativos ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) no valor de R$ 393.980,56 para o Hospital do Açúcar, sendo R$ 195.436,31 referente à etapa de Adesão e R$ 198.544,25 referentes à etapa de Contratualização. Ainda, a SMS informou que "os Hospitais Sanatório e Açúcar não atingiram 70% das metas pactuadas passando os recursos a serem repassados por meio de faturamento dos procedimentos realizados para o SUS, conforme parágrafo 2º da Cláusula dos convênios nº 001/2009 e 002/2009, respectivamente. Não foi apresentado novo Plano Operativo junto ao Ministério da Saúde, permanecendo o pagamento por produção durante os anos de 2010 e 2011". Assim, verifica-se que a inexistência de Plano Operativo Anual, além de prejudicar à população e todo o sistema de saúde devido à ausência de metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas, está em desacordo com a Portaria SAS/MS nº 635 de 10/11/2005, que prevê em seu Anexo II que: "O convênio deverá trazer a definição do objeto, condições gerais, encargos, recursos financeiros, instrumentos de controle, penalidades, denúncias e o plano operativo, este último como parte integrante e anexa do convênio. O Plano Operativo deverá especificar as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas, bem como indicadores que permitam o seu acompanhamento e avaliação. O Plano Operativo, diferentemente do convênio, terá validade máxima de 12 (doze) meses não podendo ser prorrogado." Cabe informar que a realização do convênio entre a SMS e a entidade se deu de forma direta, sem a realização de Chamamento Público. Neste sentido, a SMS esclareceu que houve a necessidade de contratar os serviços de todas as 03 entidades hospitalares filantrópicas existentes no município (Hospital do Açúcar, Hospital Geral Sanatório e Santa Casa de Misericórdia de Maceió), não cabendo, portanto, a realização de Chamamento Público. b) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. c) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 Notificar os gestores locais e definir prazos para que sejam firmados planos operativos para os convênios vigentes entre a Secretaria de Saúde e os prestadores de serviços. 3.1.1.2 - CONSTATAÇÃO Pagamentos indevidos ao Hospital do Açúcar superiores à produção de procedimentos faturada e à previsão, pelo Ministério da Saúde, do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) definido no Convênio, totalizando o montante de R$ 15.424.976,35. a) Fato: Na análise do Convênio nº 002/2009, de 22/05/2009, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - SMS e o Hospital do Açúcar, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas, com vigência até maio/2012, verificou-se que, além dos valores pós-fixados a serem pagos com base na tabela SUS conforme a produção realizada, foi definido o pagamento mensal de valores pré-fixados, conforme tabela abaixo: Pós-fixado Alta Complexidade FAEC Mensal Anual R$ 478.411,37 R$ 319.778,78 R$ 5.740.936,39 R$ 3.837.345,30 7 de 27 Total Pós-fixado estimado R$ 798.190,15 R$ 9.578.281,69 Pré-Fixado Média Complexidade INTEGRASUS IAC – Incentivo à contratualização PRÓ-HOSP – SESAU/AL (70%) PRÓ-HOSP – SMS (30%) R$ 393.226,65 R$ 83.678,06 R$ 39.398,06 R$ 407.106,00 R$ 174.474,00 R$ 4.718.719,85 R$ 1.004.136,72 R$ 472.776,67 R$ 4.885.272,00 R$ 2.093.688,00 Total Pré-fixado R$ 1.097.882,77 R$ 13.174.593,24 Total Pós + Pré-fixado R$ 1.896.072,91 R$ 22.752.874,92 De acordo com a Cláusula Sexta do Termo de Convênio, 10% do valor pré-fixado (R$ 109.788,27 mensais) seriam repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo Anual após análise e comprovação pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, e os recursos referentes aos incentivos estaduais e municipais seriam direcionados para procedimentos de vazios assistenciais repassados através do programa PROHOSP-especialidades. Ainda, de acordo com a Cláusula Décima do Termo de Convênio, "no caso do Hospital não atingir pelo menos 70% das metas pactuadas, por 03 (três meses) consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, este retornará a receber por meio de faturamento os procedimentos realizados para o SUS por um período máximo de 02 (dois) meses, período este definido como limite para apresentação de um novo plano operativo junto ao Ministério da Saúde pactuado entre as partes constantes". Questionada sobre a pactuação dos pagamentos dos valores Pré-fixados, como forma de pagamento, condições e metas, a Secretaria Municipal de Saúde apenas informou que a Portaria nº 3.123 de 07/12/2006 do Ministério da Saúde define os critérios e o valor dos recursos financeiros relativos ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) no valor de R$ 393.980,56 para o Hospital do Açúcar, sendo R$ 195.436,31 referente à etapa de Adesão e R$ 198.544,25 referentes à etapa de Contratualização. Ainda, a SMS informou que "os Hospitais Sanatório e Açúcar não atingiram 70% das metas pactuadas passando os recursos a serem repassados por meio de faturamento dos procedimentos realizados para o SUS, conforme parágrafo 2º da Cláusula dos convênios nº 001/2009 e 002/2009, respectivamente. Não foi apresentado novo Plano Operativo junto ao Ministério da Saúde, permanecendo o pagamento por produção durante os anos de 2010 e 2011". Cabe observar, assim, que o valor definido no Termo de Convênio (R$ 472.776,67) para aquele incentivo (IAC) é superior ao previsto pelo Ministério da Saúde. Em relação ao faturamento dos procedimentos de saúde realizados, verifica-se, em consulta aos Portais das Transparências Municipal e Estadual, que o Hospital do Açúcar recebeu valores superiores aos faturados, conforme tabela abaixo: mês/ano Produção SIA + SIH* Valor a pagar (Produção – Descontos)** Pagamentos SMS Jan/10 Fev/10 Mar/10 Abr/10 Mai/10 Jun/10 Jul/10 Ago/10 Set/10 Out/10 Nov/10 Dez/10 R$ 740.525,23 R$ 690.704,35 R$ 736.061,30 R$ 822.244,26 R$ 647.429,25 R$ 677.168,90 R$ 795.725,44 R$ 656.326,36 R$ 606.963,49 R$ 620.838,37 R$ 495.654,48 R$ 427.774,09 R$ 501.337,31 R$ 420.626,24 R$ 451.516,43 R$ 297.550,12 R$ 496.873,38 R$ 659.809,59 R$ 583.056,34 R$ 635.348,64 R$ 408.241,33 R$ 493.958,83 R$ 389.945,15 R$ 1.046.359,06 R$ 508.501,69 R$ 787.213,33 R$ 369.102,61 R$ 868.071,00 R$ 319.739,74 R$ 613.563,30 R$ 333.614,62 R$ 606.639,24 R$ 208.430,73 R$ 123.076,12 R$ 140.550,34 R$ 1.192.697,86 Total 2010 R$ 7.917.415,52 R$ 4.710.909,67 R$ 7.744.913,33 SESAU/AL (PROHOSP) R$ 320.229,00 R$ 383.493,36 R$ 325.000,00 R$ 450.000,00 R$ 510.000,00 R$ 1.260.104,57 R$ 554.480,00 R$ 3.803.306,93 8 de 27 Jan/11 Fev/11 Mar/11 Abr/11 Mai/11 Jun/11 Jul/11 Ago/11 Set/11 Out/11 Nov/11 Dez/11 R$ 627.043,71 R$ 622.836,69 R$ 551.980,51 R$ 734.722,53 R$ 677.133,73 R$ 494.393,26 R$ 637.546,70 R$ 592.681,67 R$ 712.650,72 R$ 771.212,65 R$ 717.955,94 R$ 644.533,15 R$ 339.819,96 R$ 7.720,00 R$ 335.612,94 R$ 475.763,51 R$ 264.756,76 R$ 1.504.541,69 R$ 447.498,78 R$ 265.231,24 R$ 389.909,98 R$ 717.991,90 R$ 207.169,51 R$ 86.031,55 R$ 350.322,95 R$ 1.260.420,00 R$ 305.457,92 R$ 616.200,00 R$ 425.426,97 R$ 41.493,50 R$ 483.988,90 R$ 1.048.125,62 R$ 430.732,19 R$ 16.730,00 R$ 357.309,40 R$ 289.922,08 Total 2011 R$ 7.784.691,26 R$ 4.338.006,26 R$ 375.000,00 R$ 729.800,00 R$ 612.421,90 R$ 375.000,00 R$ 684.253,84 R$ 564.766,48 R$ 529.681,80 R$ 705.344,05 R$ 594.902,48 R$ 682.530,09 R$ 741.800,29 R$ 6.330.171,09 R$ 6.595.500,93 *Fonte: Relatórios de Produção SIA e SIH disponibilizados pela SMS de Maceió. **Descontos relativos à empréstimos, valores glosados e valores de terceiros pagos diretamente a estes pela SMS. Cabe informar que não foi possível efetuar a comparação para o ano de 2009, uma vez que o Portal da Transparência municipal possui informações somente a partir do ano de 2010. Assim, verifica-se que, ao menos nos anos de 2010 e 2011, o Hospital do Açúcar recebeu valores acima dos valores de sua produção, sem critérios estabelecidos, em desacordo com o Termo de Convênio, bem como com o Manual de orientações para contratação de serviços do SUS / Ministério da Saúde, que prevê que “os entes federativos têm autonomia para praticar os preços estabelecidos pela Tabela SUS nacional ou complementá-la criando, desta forma, Tabelas SUS Estaduais, Regionais ou Municipais. Essas Tabelas deverão ser publicadas no Diário Oficial dos estados e/ou dos municípios e serão as referências de cada ente federativo para a contratação de serviços de saúde. As Tabelas serão estabelecidas mediante a análise da estrutura da oferta e dos custos dos serviços de saúde em cada unidade territorial. O gestor do SUS não deve praticar preços diferentes para os mesmos serviços de saúde na sua unidade territorial”. R$ 15.424.976,35 b) Dano ao Erário: c) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. d) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 Notificar o município para que sejam apurados os valores devidos ao prestador de serviços, com a finalidade de se promover a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. 3.1.1.3 - CONSTATAÇÃO Pagamentos a título de adiantamento e antecipação de produção em valores superiores à produção efetivamente realizada pelo Hospital do Açúcar, acarretando prejuízo potencial de R$ 228.787,35. a) Fato: Verificamos a ocorrência de pagamentos realizados ao Hospital do Açúcar a título de adiantamento e antecipação de produção, cujos valores estão acima da produção aprovada informada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, conforme demonstrado a seguir: Data Ordem Bancária Histório Valor 9 de 27 Antecipação produção. Adiantamento 20/10/2011 110003771 p/pagamento Total pago antecipadamente em outubro 07/10/2011 110003545 800.000,00 200.000,00 1.000.000,00 Acrescente-se que a média da produção aprovada em 2011 informada pela SMS foi de R$ 648.724,27, sendo de R$ 771.212,65 o valor da maior produção verificada no exercício de 2011. Portanto, observa-se que as antecipações/adiantamentos não levaram em consideração o histórico da produção do referido hospital, estando bem além do que seria lógico esperar que ele viesse a produzir. Não foi possível identificar se houve ou não o desconto de tais valores da produção posteriormente, mas há grande risco de um dano referente à diferença entre este e o maior valor da produção em 2011. R$ 228.787,35 b) Dano ao Erário: c) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, a Secretaria Municipal de Maceió não apresentou justificativas. d) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 Notificar o município para que sejam apurados os valores devidos ao prestador de serviços, com a finalidade de se promover a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. 3.1.1.4 - CONSTATAÇÃO Ausência de desconto de parcelas relativas a empréstimo obtido pelo Hospital do Açúcar, acarretando pagamento indevido do montante de R$ 567.261,35. a) Fato: Identificamos que o Hospital do Açúcar, nos anos de 2009, 2010 e 2011, utilizou-se da linha de crédito junto a Caixa Econômica Federal intitulada "Caixa Hospitais" com o objetivo de antecipar os valores a serem recebidos do Ministério da Saúde por meio da Secretaria Municipal de Saúde. Essa linha de crédito, no entanto, limita o valor da prestação a 30% da média aritmética simples do faturamento da entidade nos últimos 12 meses junto ao SUS, referente aos serviços ambulatoriais e de internações realizados, e é descontada diretamente do valor que o Ministério repassa à SMS por meio do Bloco de Financiamento Média e Alta Complexidade. Ao analisarmos as prestações dos dois contratos, verificamos que seus valores ficaram maiores que o máximo estipulado pela instituição financeira, conforme pode ser observado no quadro a seguir: Mês/Ano Média Faturamento Aritmética no período do período Prestação Máxima Permitida Assumida % em Relação ao Período Dezembro/2009 (*) 5.948.627,64 540.784,30 162.235,30 239.236,24 44,24% Junho/2010(**) 8.193.007,73 682.750,60 204.825,19 287.223,75 42,07% (*) Considerado o período de onze meses (janeiro a novembro de 2009), haja vista não termos os dados referentes a dezembro de 2008. 10 de 27 (**) Período de junho de 2009 a maio de 2010. Em análise comparativa dos valores das prestações que caberiam ao Hospital com os pagamentos que ele recebeu, verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde não tem descontado integralmente os valores devidos, conforme se verifica a seguir: Valor Prestação Competência Somatório do Valor Pendente Montante não Descontado da Descontos Realizados AGOSTO 2009 231.017,58 98.184,37 132.833,21 132.833,21 SETEMBRO 2009 231.017,58 0,00 231.017,58 363.850,79 OUTUBRO 2009 230.143,04 25.636,34 204.506,70 568.357,49 NOVEMBRO (*) 2009 230.143,04 0,00 230.143,04 798.500,53 DEZEMBRO 2009 0,00 239.236,24 0,00 559.264,29 FEVEREIRO (**) 2010 239.187,92 312.781,18 0,00 485.671,03 SETEMBRO 2011 287.223,75 205.633,43 81.590,32 567.261,35 (*) Última parcela do financiamento; (**) Primeira parcela de novo financiamento. Como o valor da prestação é integralmente descontado pelo Ministério da Saúde do repasse que cabe à Secretaria Municipal de Saúde, se esta não vem descontando o mesmo valor do Hospital, significa que o prejuízo tem sido assumido pelo Município, prejudicando, dessa forma, o atendimento à população. Por fim, informamos que não tivemos acesso aos contratos de financiamento, apesar de solicitados reiteradamente à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió. b) Dano ao Erário: R$ 567.261,35 c) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. d) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 Adotar medidas voltadas à obtenção do ressarcimento dos recursos federais indevidamente empregados, inclusive para instauração de Tomada de Contas Especial quando esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, conforme preceitua o art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 71/2012. 11 de 27 Recomendação : 2 Notificar o município para que seja apurada a responsabilidade de quem deu causa à concessão de empréstimo ao prestador em percentual superior aos limites previstos em normativos e aos pagamentos indevidos. 3.1.1.5 - CONSTATAÇÃO Deficiências nos mecanismos de controle na Secretaria Municipal de Saúde de Maceió quanto à execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviço do SUS. a) Fato: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201204302-01, solicitamos à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió que informasse quais os mecanismos de controle utilizados para comprovar a execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviços do SUS, assim como os tipos de procedimentos de saúde nos quais esse controle é efetuado. Embora não tenha apresentado nenhuma resposta, há evidências de que não há nenhum tipo de controle, visto que ao solicitarmos a documentação comprobatória dos procedimentos informados e pagos das APACs analisadas, 2º via do laudo médico e ficha de frequência diária assinada pelos pacientes, a Secretaria pediu aos hospitais que lhe reencaminhassem, mesmo que devesse possui-las, como ente convenente. Ainda, em visita às instalações físicas da Secretaria, fomos informados, e verificamos posteriormente in loco, que toda esta documentação, de todos os hospitais conveniados para prestação de serviços do SUS, encontravam-se acondicionados em caixas de papelão em um dos corredores da Secretaria, no chão, separados por ano. b) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. c) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 A impropriedade aqui apontada foi classificada como de responsabilidade do gestor municipal tendo em vista a sua competência primária para adoção de medidas corretivas, não exigindo a adoção de providências por parte do gestor federal Objeto Examinado: Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. Agente Executor Local: 07.792.137/0001-75 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1,00 Ordem de Serviço: 201204303 Forma de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão 3.1.1.6 - CONSTATAÇÃO Inexistência de instrumento contratual firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Geral Sanatório entre 01/01/2009 a 21/05/2009 e do Plano Operativo Anual para o período de maio/2010 a maio/2012. a) Fato: Foi verificada a existência do Convênio nº 001/2009 de 22/05/2009, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - SMS e o Hospital Sanatório, com vigência até maio/2012, para a contratualização dos serviços de saúde a serem prestados por aquele hospital ao Sistema Único de Saúde - SUS. Neste sentido, a SMS esclareceu que, por se tratar da primeira vez que se realizava a contratualização dos serviços, houve dificuldades de entendimento à época entre as partes, e o 12 de 27 convênio foi realizado com a interveniência da Secretaria de Estado da Saúde após reuniões com representantes do Ministério da Saúde. Assim, não havia instrumento contratual firmado entre as partes para o período de 01/01/2009 a 21/05/2009 que amparasse os serviços realizados pelo hospital e pagos pela SMS, a despeito, especialmente, do previsto nos artigos 1 e 116 da Lei nº 8.666/93. Ainda, a SMS informou que não foi firmado novo Plano Operativo Anual para os períodos de maio/2010 a mai/2012, após a expiração do Plano Operativo firmado na data da execução do convênio, devido ao fato do Hospital não ter atingido 70% das metas pactuadas para os primeiros 12 meses do Convênio. Questionada sobre a pactuação dos pagamentos dos valores Pré-fixados, como forma de pagamento, condições e metas, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a Portaria nº 3.123 de 07/12/2006 do Ministério da Saúde define os critérios e o valor dos recursos financeiros relativos ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) no valor de R$ 1.489.920,41 para o Hospital Sanatório, sendo R$ 367.197,92 referentes à etapa de Adesão e R$ 1.122.722,49 referente à etapa de Contratualização. Ainda, a SMS informou que "os Hospitais Sanatório e Açúcar não atingiram 70% das metas pactuadas passando os recursos a serem repassados por meio de faturamento dos procedimentos realizados para o SUS, conforme parágrafo 2º da Cláusula dos convênios nº 001/2009 e 002/2009, respectivamente. Não foi apresentado novo Plano Operativo junto ao Ministério da Saúde, permanecendo pagamento por produção durante os anos de 2010 e 2011". Assim, verifica-se que a inexistência de Plano Operativo Anual, além de prejudicar à população e todo o sistema de saúde devido à ausência de metas quantitativas e qualitativas a serem cumpridas, está em desacordo com a Portaria SAS/MS nº 635 de 10/11/2005, que prevê em seu Anexo II que: "O convênio deverá trazer a definição do objeto, condições gerais, encargos, recursos financeiros, instrumentos de controle, penalidades, denúncias e o plano operativo, este último como parte integrante e anexa do convênio. O Plano Operativo deverá especificar as metas físicas e de qualificação para as ações e atividades propostas, bem como indicadores que permitam o seu acompanhamento e avaliação. O Plano Operativo, diferentemente do convênio, terá validade máxima de 12 (doze) meses não podendo ser prorrogado." Cabe informar que a realização do convênio entre a SMS e a entidade se deu de forma direta, sem a realização de Chamamento Público. Neste sentido, a SMS esclareceu que houve a necessidade de contratar os serviços de todas as 03 entidades hospitalares filantrópicas existentes no município (Hospital do Açúcar, Hospital Geral Sanatório e Santa Casa de Misericórdia de Maceió), não cabendo, portanto, a realização de Chamamento Público. b) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. c) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 Notificar os gestores locais e definir prazos para que sejam firmados planos operativos para os convênios vigentes entre a Secretaria de Saúde e os prestadores de serviços. 3.1.1.7 - CONSTATAÇÃO Pagamentos indevidos ao Hospital Geral Sanatório superiores à produção de procedimentos faturada e à previsão, pelo Ministério da Saúde, do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) definido no Convênio, totalizando o montante de R$ 30.849.347,82. a) Fato: Na análise do Convênio nº 001/2009, de 22/05/2009, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió - SMS e o Hospital Geral Sanatório, em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas, com vigência até maio/2012, verificou-se que, além dos valores pós-fixados a serem pagos com base na tabela SUS conforme a produção realizada, foi definido o pagamento mensal de valores pré-fixados, conforme tabela abaixo: 13 de 27 Mensal Anual Pós-fixado Alta Complexidade FAEC R$ 46.076,85 R$ 12.746,03 R$ 552.922,20 R$ 152.952,36 Total Pós-fixado estimado R$ 58.822,88 R$ 705.874,56 Pré-Fixado Média Complexidade INTEGRASUS Inc. Assist. Indígena – IAPI IAC – Incentivo à contratualização PRÓ-HOSP – SESAU/AL (70%) PRÓ-HOSP – SMS (30%) Incentivo SESAU – PRÓ-MATER(70%) Incentivo SMS – PRÓ-MATER(70%) R$ 980.170,35 R$ 17.198,74 R$ 10.290,00 R$ 148.992,04 R$ 267.617,00 R$ 114.693,00 R$ 50.050,00 R$ 21.450,00 R$ 11.762.044,23 R$ 206.384,88 R$ 123.480,00 R$ 1.787.904,49 R$ 3.211.404,00 R$ 1.376.316,00 R$ 600.600,00 R$ 257.400,00 Total Pré-fixado R$ 1.610.461,13 R$ 19.325.533,60 Total Pós + Pré-fixado R$ 1.669.284,01 R$ 20.031.408,16 De acordo com a Cláusula Sexta do Termo de Convênio, 10% do valor pré-fixado (R$ 161.046,11 mensais) seriam repassados mensalmente e vinculados ao cumprimento das metas de qualidade discriminadas no Plano Operativo Anual após análise e comprovação pela Comissão de Acompanhamento do Convênio, e os recursos referentes aos incentivos estaduais e municipais serão direcionados para procedimentos de vazios assistenciais que seriam repassados através do programa: PROHOSP-especialidades. Ainda, de acordo com a Cláusula Décima do Termo de Convênio, "no caso do Hospital não atingir pelo menos 70% das metas pactuadas, por 03 (três meses) consecutivos ou 05 (cinco) meses alternados, este retornará a receber por meio de faturamento os procedimentos realizados para o SUS por um período máximo de 02 (dois) meses, período este definido como limite para apresentação de um novo plano operativo junto ao Ministério da Saúde pactuado entre as partes constantes". Questionada sobre a pactuação dos pagamentos dos valores Pré-fixados, como forma de pagamento, condições e metas, a Secretaria Municipal de Saúde apenas informou que a Portaria nº 3.123 de 07/12/2006 do Ministério da Saúde define os critérios e o valor dos recursos financeiros relativos ao Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) no valor de R$ 1.489.920,41 para o Hospital Sanatório, sendo R$ 367.197,92 referentes à etapa de Adesão e R$ 1.122.722,49 referente à etapa de Contratualização. Ainda, a SMS informou que "os Hospitais Sanatório e Açúcar não atingiram 70% das metas pactuadas passando os recursos a serem repassados por meio de faturamento dos procedimentos realizados para o SUS, conforme parágrafo 2º da Cláusula dos convênios nº 001/2009 e 002/2009, respectivamente. Não foi apresentado novo Plano Operativo junto ao Ministério da Saúde, permanecendo pagamento por produção durante os anos de 2010 e 2011". Cabe observar, assim, que o valor definido no Termo de Convênio (R$ 1.787.904,49) para aquele incentivo (IAC) é superior ao previsto pelo Ministério da Saúde. Em relação ao faturamento dos procedimentos de saúde realizados, verifica-se, em consulta aos Portais das Transparências Municipal e Estadual, que o Hospital Geral Sanatório recebeu valores superiores aos faturados, conforme tabela abaixo: mês/ano Jan/10 Fev/10 Mar/10 Abr/10 Mai/10 Jun/10 Jul/10 Produção SIA + SIH* R$ 353.315,70 R$ 273.481,51 R$ 367.110,69 R$ 382.822,75 R$ 411.213,07 R$ 347.254,50 R$ 384.785,97 Valor a pagar (Produção – Descontos)** R$ 164.714,94 R$ 84.880,75 R$ 178.509,93 R$ 194.221,99 -R$ 21.258,28 -R$ 85.216,85 -R$ 47.685,38 Pagamentos SMS SESAU/AL (PROHOSP + PROMATER) R$ 625.247,56 R$ 519.375,78 R$ 317.259,67 R$ 466.440,71 R$ 464.631,21 R$ 725.220,89 R$ 424.192,35 R$ 121.322,19 R$ 156.377,20 - 14 de 27 Ago/10 Set/10 Out/10 Nov/10 Dez/10 R$ 324.868,04 R$ 451.428,97 R$ 347.007,50 R$ 279.725,12 -R$ 107.603,31 R$ 18.957,62 -R$ 85.463,85 -R$ 152.746,23 R$ 722.843,58 R$ 442.299,65 R$ 491.042,83 R$ 221.528,08 R$ -R$ 97.831,60 1.653.798,68 R$ 334.639,75 Total 2010 R$ 4.257.653,57 Jan/11 Fev/11 Mar/11 Abr/11 Mai/11 Jun/11 Jul/11 Ago/11 Set/11 Out/11 Nov/11 Dez/11 R$ 43.479,73 R$ 295.972,98 -R$ 136.498,37 R$ 455.371,93 R$ -R$ 153.608,59 1.220.909,75 R$ -R$ 151.297,02 1.013.540,12 -R$ 25.772,55 R$ 682.672,00 -R$ 104.932,40 R$ 900.667,00 -R$ 28.631,94 R$ 903.050,00 -R$ 39.026,43 R$ 696.085,18 -R$ 111.489,95 R$ 995.602,50 -R$ 41.967,83 R$ 48.000,00 -R$ 100.672,21 R$ 798.000,00 R$ -R$ 84.100,76 1.198.000,00 -R$ 169.049,77 R$ 475.067,00 R$ 278.862,76 R$ 281.174,33 R$ 406.698,80 R$ 327.538,95 R$ 403.839,41 R$ 393.444,92 R$ 320.981,40 R$ 390.503,52 R$ 331.799,14 R$ 348.370,59 R$ 263.421,58 Total 2011 R$ 4.042.608,38 R$ 7.073.880,99 -R$ 1.147.047,82*** R$ 9.386.965,48 R$ 508.550,00 R$ 508.550,00 R$ 508.550,00 R$ 508.550,00 R$ 233.812,25 R$ 2.545.711,64 R$ 507.200,00 R$ 1.001.834,58 R$ 1.756.078,18 R$ 507.200,00 R$ 1.160.102,08 R$ 819.867,00 R$ 984.867,00 R$ 915.367,00 R$ 915.367,00 R$ 870.317,00 R$ 1.301.021,78 R$ 10.739.221,62 *Fonte: Relatórios de Produção SIA e SIH disponibilizados pela SMS de Maceió. **Descontos relativos à empréstimos, valores glosados e valores de terceiros pagos diretamente a estes pela SMS. *** Os valores negativos da coluna são devido ao valor da soma das parcelas de empréstimos e demais deduções ser maior que os valores líquidos devido ao Hospital Sanatório, conforme itens 3.1.1.10 e 3.1.1.11 deste relatório. Cabe informar que não foi possível efetuar a comparação para o ano de 2009, uma vez que o Portal da Transparência municipal possui informações somente a partir do ano de 2010. Ainda, cabe informar que os meses que não possuem Valores a Pagar Líquidos se referem aos meses em que o valor dos descontos relativos a empréstimos bancários são superiores ao valor da produção. Assim, verifica-se que, ao menos nos anos de 2010 e 2011, o Hospital Sanatório recebeu valores acima dos valores de sua produção, sem critérios estabelecidos, em desacordo com o Termo de Convênio, bem como com o Manual de orientações para contratação de serviços do SUS / Ministério da Saúde, que prevê que “os entes federativos têm autonomia para praticar os preços estabelecidos pela Tabela SUS nacional ou complementá-la criando, desta forma, Tabelas SUS Estaduais, Regionais ou Municipais. Essas Tabelas deverão ser publicadas no Diário Oficial dos estados e/ou dos municípios e serão as referências de cada ente federativo para a contratação de serviços de saúde. As Tabelas serão estabelecidas mediante a análise da estrutura da oferta e dos custos dos serviços de saúde em cada unidade territorial. O gestor do SUS não deve praticar preços diferentes para os mesmos serviços de saúde na sua unidade territorial”. b) Dano ao Erário: R$ 30.849.347,82 c) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. d) Análise do Controle Interno: Não se aplica. 15 de 27 Recomendação : 1 Notificar o município para que sejam apurados os valores devidos ao prestador de serviços, com a finalidade de se promover a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. 3.1.1.8 - CONSTATAÇÃO Pagamentos a título de adiantamento e antecipação de produção em valores superiores à produção efetivamente realizada pelo Hospital Geral Sanatório, acarretando prejuízo potencial de R$ 1.036.602,40. a) Fato: Verificamos a ocorrência de pagamentos realizados ao Hospital Geral Sanatório a título de adiantamento e antecipação de produção, cujos valores estão acima da produção aprovada informada pela Secretaria Municipal de Saúde de Maceió, conforme demonstrado a seguir: Data Ordem Bancária Histório Antecipação de 06/10/2011 110003544 produção janeiro Antecipação de 19/10/2011 110003772 produção janeiro Total da antecipação em outubro Parte do 01/12/2011 110000838 adiantamento de R 1 Total do adiantamento em dezembro Valor 700.000,00 400.000,00 1.100.000,00 750.000,00 750.000,00 Acrescente-se que a média da produção aprovada em 2011 informada pela SMS foi de R$ 336.884,03, sendo de R$ 406.698,80 o valor da maior produção verificada no exercício de 2011. Portanto observa-se que as antecipações/adiantamentos não levaram em consideração o histórico da produção do referido hospital, estando bem além do que seria lógico esperar que ele viesse a produzir. Não foi possível identificar se houve ou não o desconto de tais valores da produção comprovada posteriormente, mas há grande risco de um dano referente à diferença entre este e o maior valor da produção em 2011. b) Dano ao Erário: R$ 1.036.602,40 c) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. d) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 Notificar o município para que sejam apurados os valores devidos ao prestador de serviços, com a finalidade de se promover a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. 3.1.1.9 - CONSTATAÇÃO Ausência de desconto de parcelas relativas a empréstimo obtido pelo Hospital Geral Sanatório, acarretando pagamentos indevidos do montante de R$ 1.744.853,32 16 de 27 a) Fato: Identificamos que o Hospital Geral Sanatório utilizou-se da linha de crédito junto a Caixa Econômica Federal intitulada "Caixa Hospitais" com o objetivo de antecipar os valores a serem recebidos pelo Ministério da Saúde. Essa linha de crédito, no entanto, limita o valor da prestação a 30% da média aritmética simples do faturamento da entidade nos últimos 12 meses junto ao SUS, referente aos serviços ambulatoriais e de internações realizados. Ao analisarmos os valores das prestações, verificamos que o valor delas ficou maior que o máximo estipulado pela instituição financeira, conforme pode ser observado na tabela a seguir: Prestação Faturamento no período Mês/Ano Dezembro/2009 (*) 3.761.903,53 Maio/2010 (**) 4.247.316,73 Média Aritmética do período 341.991,23 353.943,06 Máxima Permitida % em Assumida Relação ao Período 102.597,37 188.600,76 55,15% 106.182,92 432.471,35 122,19% (*) Considerado o período de onze meses (janeiro a novembro de 2009), haja vista não termos os dados referentes a dezembro de 2008. (**) Período de maio de 2009 a abril de 2010. Em análise comparativa dos valores das prestações que caberiam ao Hospital com os pagamentos que ele recebeu, verificamos que a Secretaria Municipal de Saúde não tem descontado integralmente os valores devidos, conforme se verifica a seguir: MAIO 2010 Somatório do Descontos Realizados Valor Pendente Montante não Descontado 432.471,35 411.213,07 21.258,28 21.258,28 JUNHO 2010 432.471,35 347.254,50 85.216,85 106.475,13 JULHO 2010 432.471,35 384.785,97 47.685,38 154.160,51 AGOSTO 2010 432.471,35 324.868,04 107.603,31 261.763,82 SETEMBRO 2010 432.471,35 432.471,35 0,00 261.763,82 OUTUBRO 2010 432.471,35 347.007,50 85.463,85 347.227,67 NOVEMBRO 2010 432.471,35 279.725,12 152.746,23 499.973,90 DEZEMBRO 2010 432.471,35 334.639,75 97.831,60 597.805,50 2011 432.471,35 295.972,98 136.498,37 734.303,87 FEVEREIRO 2011 432.471,35 278.862,76 153.608,59 887.912,46 Competência JANEIRO Valor da Prestação MARÇO 2011 432.471,35 281.174,33 151.297,02 1.039.209,48 ABRIL 2011 432.471,35 406.698,80 25.772,55 1.064.982,03 MAIO 2011 432.471,35 327.538,95 104.932,40 1.169.914,43 JUNHO 2011 432.471,35 403.839,41 28.631,94 1.198.546,37 JULHO 2011 432.471,35 393.444,92 39.026,43 1.237.572,80 AGOSTO 2011 432.471,35 320.981,40 111.489,95 1.349.062,75 SETEMBRO 2011 432.471,35 390.503,52 41.967,83 1.391.030,58 OUTUBRO 2011 432.471,35 331.799,14 100.672,21 1.491.702,79 NOVEMBRO 2011 432.471,35 348.370,59 84.100,76 1.575.803,55 DEZEMBRO 2011 432.471,35 263.421,58 169.049,77 1.744.853,32 17 de 27 Como o valor da prestação é integralmente descontado pelo Ministério da Saúde do repasse que cabe à Secretaria Municipal de Saúde, se esta não vem descontando o mesmo valor do Hospital, significa que o prejuízo tem sido assumido pelo Município, prejudicando, dessa forma, o atendimento à população. Por fim, informamos que não tivemos acesso aos contratos de financiamento, apesar de solicitados reiteradamente à Secretária Municipal de Saúde de Maceió. b) Dano ao Erário: R$ 1.744.853,32 c) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. d) Análise do Controle Interno: Não se aplica. Recomendação : 1 Adotar medidas voltadas à obtenção do ressarcimento dos recursos federais indevidamente empregados, inclusive para instauração de Tomada de Contas Especial quando esgotadas as medidas administrativas internas sem obtenção do ressarcimento pretendido, conforme preceitua o art. 4º da Instrução Normativa TCU nº 71/2012. Recomendação : 2 Notificar o município para que seja apurada a responsabilidade de quem deu causa à concessão de empréstimo ao prestador em percentual superior aos limites previstos em normativos e aos pagamentos indevidos. 3.1.1.10 - CONSTATAÇÃO Deficiências nos mecanismos de controle na Secretaria Municipal de Saúde quanto à execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviço do SUS. a) Fato: Por meio da Solicitação de Fiscalização nº 201204302-01, solicitamos à Secretaria Municipal de Saúde de Maceió que informasse quais os mecanismos de controle utilizados para comprovar a execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviços do SUS, assim como os tipos de procedimentos de saúde nos quais esse controle é efetuado. Embora não tenha apresentado nenhuma resposta, há evidências de que não há nenhum tipo de controle, visto que ao solicitarmos a documentação comprobatória dos procedimentos informados e pagos nos espelhos das APACs analisadas, 2º via do laudo médico e ficha de frequência diária assinada pelos pacientes, a Secretaria pediu aos hospitais que lhe reencaminhasse, mesmo que devesse possui-las, como ente convenente. Ainda, em visita às instalações físicas da Secretaria, fomos informados, e verificamos posteriormente in loco, que toda esta documentação, de todos os hospitais conveniados para prestação de serviços do SUS, encontravam-se acondicionados em caixas de papelão em um dos corredores da Secretaria, no chão, separados por ano. b) Manifestação da Unidade Examinada: Embora instada a se manifestar, por meio do Ofício n.º 26623/2013/CGU-Regional/AL, de 04 de setembro de 2013, que encaminhou o Relatório Preliminar, a Secretaria Municipal de Saúde de Maceió não apresentou justificativas. c) Análise do Controle Interno: Não se aplica. 18 de 27 Recomendação : 1 A impropriedade aqui apontada foi classificada como de responsabilidade do gestor municipal tendo em vista a sua competência primária para adoção de medidas corretivas, não exigindo a adoção de providências por parte do gestor federal. Objeto Examinado: Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. Agente Executor Local: 12.291.290/0001-59 FUND HOSPITAL DA AGRO-IND DO ACUCAR E DO ALCOOL DE AL Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 17.754.505,87 Ordem de Serviço: 201204304 Forma de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão 3.1.1.11 - CONSTATAÇÃO Terceirizados contratados pela Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas sem cadastro no CNES/Datasus. a) Fato: Na análise das cópias dos contratos de terceirização da prestação de serviços de saúde da área fim, disponibilizados pela unidade fiscalizada, vigentes no período de 01/01/2009 a 31/12/2011, relativos à contratação das empresas IMAGENOLOGIA DE ALAGOAS S/C LTDA- CNPJ nº 08.629.636/0001-09, CARDIOIMAGE - CLÍNICA CARDIOLOGICA S/S LTDA - CNPJ nº 10.251.386/0001-68, CORDIALIS - CARDIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA - CNPJ nº 06.143.653/0001-06, DIAGNOSE - CENTRO DE DIANÓSTICO POR IMAGEM S.C. - CNPJ nº 35.741.024.0001-86, NEUROCLIN - CLÍNICA DE NEUROLOGIA E NEUROCIRURGIA LTDA CNPJ nº 01.922.945/0001-23, ANGIONEURO-CENTRO DE RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA LTDA - CNPJ nº 07.204.706/0001-14, CLÍNICA PRONEFRON LTDA CNPJ nº 35.547.421/0001-11, UNIDADE DE FISIOTERAPIA DE MACEIÓ LTDA - CNPJ nº 35.548.098/0001-09, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 12.830.733/0001-3, GRUPO DE MEDICINA CLÍNICA INTENSIVA LTDA - CNPJ nº 24.309.668/0001-83 e COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E ÁLCOOL DE ALAGOAS - COOP.H.A.I.A e da pessoa física . . - CPF nº ***.809.297-**, não foram encontradas desconformidades. No entanto, no que se refere à situação das instituições no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde, identificamos que as empresas IMAGENOLOGIA DE ALAGOAS S/C LTDA- CNPJ nº 08.629.636/0001-09, CARDIOIMAGE - CLÍNICA CARDIOLOGICA S/S LTDA - CNPJ nº 10.251.386/0001-68, CORDIALIS - CARDIOLOGISTAS ASSOCIADOS LTDA - CNPJ nº 06.143.653/0001-06, UNIDADE DE FISIOTERAPIA DE MACEIÓ LTDA - CNPJ nº 35.548.098/0001-09, ASSESSORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 12.830.733/0001-32 e à COOPERATIVA DOS MÉDICOS DO HOSPITAL DA AGRO INDÚSTRIA DO AÇÚCAR E ÁLCOOL DE ALAGOAS - COOP.H.A.I.A não possuem cadastro no CNES/Datasus, a despeito da Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). Todas possuem contrato vigente com o Hospital do Açúcar em 2013. Cabe mencionar que, por se tratar de entidade privada, não cabe a análise os critérios de seleção das instituições contratadas. Ainda, tendo em vista o lapso temporal entre a vigência daqueles contratos e o período de verificação por esta equipe de fiscalização, torna-se inviável a verificação da disponibilidade e a utilização de equipamentos das empresas terceirizadas, necessários à execução dos serviços contratados. Cabe informar, também, que, de acordo com o Ofício n° 77/2013 - DIRMED, emitido pela unidade fiscalizada, não foram adquiridos equipamentos com recursos federais do SUS no período em análise (01/01/2009 a 31/12/2011). b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 093/2013/DIREX recebido em 13/08/2013, o Sr. Presidente do Hospital do Açúcar apresentou a seguinte manifestação: "Reiterando a importância do trabalho desenvolvido por este órgão em nossa Instituição, o qual nos apontou e auxiliou numa série de mudanças, desde o processamento de contas, até o modelo de gestão adotados nos setores de faturamento e auditoria, culminando inclusive na substituição de 19 de 27 lideranças das respectivas áreas, vimos, em resposta ao Ofício nº 22730/2013/CGU-Regional/AL, manifestar nosso posicionamento como de comum acordo às considerações emitidas no parecer final do informativo anexado ao citado documento. Considerando a seriedade e lisura de todo o processo, ao tempo em que agradecemos ao ser levado em consideração o encontro de contas, colocamo-nos à disposição da CGU, parecer orientando quanto ao procedimento ser adotado para resolução definitiva dos problemas encontrados. Certos da atenção, colocamo-nos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários." c) Análise do Controle Interno: O Sr. Presidente do Hospital do Açúcar reconheceu a existência das falhas supracitadas, mas a solução efetiva depende da atuação dos gestores municipais do SUS, que são os responsáveis pelo cadastramento dos estabelecimentos de saúde municipais. Cabe informar que não houve questionamento sobre este fato aos gestores municipais por parte desta CGU-AL. Recomendação : 1 A impropriedade aqui apontada foi classificada como de responsabilidade do gestor municipal tendo em vista a sua competência primária para adoção de medidas corretivas, não exigindo a adoção de providências por parte do gestor federal. 3.1.1.12 - CONSTATAÇÃO Deficiências nos registros de procedimentos faturados por meio de Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's e de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC pela Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas. a) Fato: Na análise dos documentos comprobatórios de realização de uma amostra de 100 Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's, no valor total analisado de R$ 584.454,10, e de 95 APAC's, no valor total analisado de R$ 374.400,00, verificou-se a existência de deficiências no lançamento dos procedimentos faturados em 14 AIH's e 11 APAC's, conforme quadro abaixo, resultando num montante de R$ 61.328,17 pago a maior e num montante de R$ 34.476,13 pago a menor: AIH nº 2711100310556 2711100349210 2710100740061 e 2710100739555 Cobrado a maior R$ 338,28 - Cobrado a Procedimento menor R$ 410,921 Diária em UTI R$ 6.163,8015 Diárias em UTI 12 Diárias de permanência a maior e 18 de acompanhante R$ 23.011,5256 Diárias em UTI 03.03.06.021-2 - Tratamento de R$ 726,55 Insuficiência Cardíaca de 04/04/2011 a 18/04/2011 Paciente J.M.A. - sem AIH - 2711100286170 - R$ 326,8416 Diárias de Permanência a maior 2710100694972 - R$ 614,72Cateterismo Cardíaco 2710100753294 R$ 39,94 - Ecocardiografia transtorácica R$ 1.273,34 - Derivação ventricular p/peritoneo R$ 845,80 - Conjunto p/hidrocefalia de baixo - Cobrança de revascularização miocárdica c/uso de extracorpórea, quando o realizado foi drenagem pleural - Diária de acompanhante de idoso - Cobrança de revascularização miocárdica c/uso de extracorpórea, quando o realizado foi de ressutura 2710100739995 2710100756297 R$ 5.926,92 (*) R$ 8,00 2710100663699 R$ 4887,82 20 de 27 (**) de parede 2711100207310 R$ 233,33 - Diárias (permanência a maior e acompanhante de criança) 2711100287038 R$ 478,72 - Diária de UTI 2711100209720 - R$ 323,80Diárias de permanência a maior 2710100756330 R$ 5.298,04 Subtotal R$ 22.228,17 R$ 34.476,13 Cobrado a maior Cobrado a menor Ano/Mês e nº da APAC - Marcapasso multiprogramável cardíaco Procedimento 201112 – 2711201332268 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201107 – 2711201196979 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201108 – 2711201222719 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201108 – 2711201222719 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201106 – 2711201196968 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201107 – 2711201196968 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201105 – 2711201196968 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201104 – 2711201114160 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201109 – 2711201253486 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201102 – 2711201114127 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201103 – 2711201114127 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201104 – 2711201114127 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201111 – 2711201332257 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201112 – 2711201332257 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201108 – 2711201253420 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201209 – 2711201253420 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201107 - 2711201253431 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201108 - 2711201253431 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201109 - 2711201253431 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201110 - 2711201332235 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201111 - 2711201332235 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201112 - 2711201332235 R$ 1.700,00 - Quimioterapia 201110 – 2711201273781 R$ 1.700,00 - Quimioterapia Subtotal APAC's Total (APAC's + AIH's) R$ 39.100,00 R$ 61.328,17 R$ 0,00 R$ 34.476,13 (*) R$ 6.956,36 - R$ R$ 1.029,44 (**) R$ 6.756,36 - R$ 1.868,54 A não realização dos procedimentos cobrados a maior supracitados foi verificada pela ausência de documentação comprobatória de suas realizações nos prontuários médicos e/ou verificação de realização de procedimentos diferentes dos cadastrados nos sistemas informatizados. Em relação às 21 de 27 APAC's, tratam-se de procedimentos de Quimioterapia autorizados até 03 meses antes de sua realização, mas em que nos meses mencionados não houve realização do tratamento, na maioria dos casos devido a óbito dos pacientes (procedimentos autorizados antes do óbito mas não cancelados no sistema). Cabe mencionar a ausência reiterada, nos prontuários, dos respectivos selos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME’S e de cópias das respetivas Notas Fiscais nos prontuários, a despeito das orientações do Manual Técnico Operacional do Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS. Cabe mencionar, ainda, a existência de deficiências nos prontuários dos pacientes de Oncologia analisados, uma vez que estes não possuíam todas as prescrições médicas e/ou fichas de frequência. Neste sentido, o Hospital do Açúcar justificou que, devido ao excesso de papel, aqueles documentos ficam arquivados no setor como excesso do prontuário, o que demonstra o arquivamento dos prontuários em desacordo com os normativos que regulam a matéria. Cabe mencionar que, após ser instada a justificar, o Hospital do Açúcar apresentou cópia das prescrições médicas e fichas de frequência faltantes, exceto da relação acima, que não tiveram comprovação de realização. Por meio do Ofício nº 078/2013 DIREX, de 10/07/2013, e anexos, o Sr. Presidente da unidade fiscalizada reconheceu a existência de impropriedades nas AIH's supracitadas. Em relação às APAC's, o Hospital do Açúcar esclareceu que as cobranças, em sua maioria, se deram devido ao fato de a autorização se dar antes da realização dos procedimentos e à ausência de comunicação entre setores sobre a suspensão dos procedimentos, o que procede parcialmente, mas demonstra a existência de fragilidades nos mecanismos de comprovação e controle de realização dos procedimentos após as autorizações. b) Dano ao Erário: R$ 61.328,17 c) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício nº 093/2013/DIREX recebido em 13/08/2013, o Sr. Presidente do Hospital do Açúcar apresentou a seguinte manifestação: "Reiterando a importância do trabalho desenvolvido por este órgão em nossa Instituição, o qual nos apontou e auxiliou numa série de mudanças, desde o processamento de contas, até o modelo de gestão adotados nos setores de faturamento e auditoria, culminando inclusive na substituição de lideranças das respectivas áreas, vimos, em resposta ao Ofício nº 22730/2013/CGU-Regional/AL, manifestar nosso posicionamento como de comum acordo às considerações emitidas no parecer final do informativo anexado ao citado documento. Considerando a seriedade e lisura de todo o processo, ao tempo em que agradecemos ao ser levado em consideração o encontro de contas, colocamo-nos à disposição da CGU, parecer orientando quanto ao procedimento ser adotado para resolução definitiva dos problemas encontrados. Certos da atenção, colocamo-nos disponíveis para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários." d) Análise do Controle Interno: O Sr. Presidente do Hospital do Acúcar reconheceu a existência das falhas supracitadas e a necessidade de aprimorar os mecanismos de faturamento, corroborando a existência do fato apresentado. Recomendação : 1 Notificar o município para que sejam apurados os valores devidos ao prestador de serviços, com a finalidade de se promover a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. Recomendação : 2 Realizar, em conjunto com o DENASUS, a verificação da compatibilidade entre a produção de procedimentos informada e a produção efetivamente realizada pela Fundação Hospital da Agro-Indústria e do Açúcar e do Álcool de Alagoas. Objeto Examinado: 22 de 27 Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema Único de Saúde, na busca da equidade, da redução das desigualdades regionais e da humanização de sua prestação. Agente Executor Local: 12.310.579/0001-78 LIGA ALAGOANA CONTRA A TUBERCULOSE Montante de Recursos Financeiros Aplicados: R$ 1,00 Ordem de Serviço: 201204305 Forma de Transferência: Fundo a Fundo ou Concessão 3.1.1.13 - CONSTATAÇÃO Empresas terceirizadas contratadas pelo Hospital Geral Sanatório sem cadastro no CNES/Datasus. a) Fato: Na análise das cópias dos contratos de terceirização da prestação de serviços de saúde da área fim, disponibilizados pela unidade fiscalizada, vigentes no período de 01/01/2009 a 31/12/2011, relativos à contratação das empresas MORAES E ALVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ nº 12.468.482/0001-98, NÚCLEO MEDICINA DIAGNÓSTICA - CNPJ nº 12.683.370/0001-50 e IDPA - INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO E PESQUISA AVANÇADA - CNPJ Nº 07.659.116/0001-86, não foram encontradas desconformidades. No entanto, em relação às empresas NÚCLEO MEDICINA DIAGNÓSTICA - CNPJ nº 12.683.370/0001-50 e IDPA - INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO E PESQUISA AVANÇADA - CNPJ Nº 07.659.116/0001-86, verifica-se que estas não possuem cadastro no CNES/Datasus, a despeito da Portaria nº 511/SAS/MS, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece o cadastramento dos estabelecimentos de saúde no País, vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde (SUS). Cabe mencionar que, por se tratar de entidade privada, não cabe a análise os critérios de seleção das instituições contratadas. Ainda, tendo em vista o lapso temporal entre a vigência daqueles contratos e o período de verificação por esta equipe de fiscalização, torna-se inviável a verificação da disponibilidade e a utilização de equipamentos das empresas terceirizadas, necessários à execução dos serviços contratados. Não houve questionamento por parte desta CGU-AL ao Hospital Sanatório se algumas das empresas supracitadas ainda possuem contrato vigente com o hospital, uma vez que o período atual não faz parte do escopo do exame. Cabe informar, também, que, de acordo com o Ofício DIREX nº 096/2013 de 17/06/2013, emitido pela unidade fiscalizada, não foram adquiridos equipamentos com recursos federais do SUS no período em análise (01/01/2009 a 31/12/2011). b) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício DIREX nº 0161/2013 de 08/08/2013, o Sr. Presidente do Hospital Geral Sanatório apresentou a seguinte manifestação: "Informamos a V. Sas. que já oficiamos as empresas prestadoras de serviços MORAES E ALVES SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., NÚCLEO MEDICINA DIAGNÓSTICA e IDPA - INSTITUTO DE DIAGNÓSTICO E PESQUISA AVANÇADA para que as mesmas em caráter de urgência regularizem as pendências listadas no vosso Ofício. Reiteramos que as impropriedades eventualmente encontradas não foram praticadas com dolo ou má-fé." Em anexo ao Ofício supracitado, o Sr. Presidente do Hospital Geral Sanatório apresentou cópia dos Ofícios encaminhados às empresas contratadas. c) Análise do Controle Interno: O Sr. Presidente do Hospital Geral Sanatório reconheceu a existência das falhas supracitadas e adotou medidas para saná-las, mas a solução efetiva depende da atuação dos gestores municipais do SUS, que são os responsáveis pelo cadastramento dos estabelecimentos de saúde municipais. Não houve questionamento aos gestores municipais sobre este fato por parte desta CGU-AL. Recomendação : 1 A impropriedade aqui apontada foi classificada como de responsabilidade do gestor municipal tendo em vista a sua competência primária para adoção de medidas corretivas, não exigindo a adoção de providências por parte do gestor federal. 3.1.1.14 - CONSTATAÇÃO Deficiências nos registros de procedimentos faturados por meio de Autorizações de Internação 23 de 27 Hospitalar - AIH's no Hospital Geral Sanatório. a) Fato: Na análise dos documentos comprobatórios de realização de uma amostra de 95 AIH's, no valor total analisado de R$ 141.236,63, verificou-se a existência de deficiências no lançamento dos procedimentos faturados em 06 AIH's, conforme quadro a seguir, resultando num montante de R$ 2.300,29 pago a maior e num montante de R$ 1.251,00 pago a menor: AIH nº 2711100717215 2711100219685 2711100601792 2711100171868 2711100705313 2711100474093 Total Cobrado a Cobrado a Procedimento maior menor R$ 1.946,00 14 Diárias de UTI R$ 25,43 01 transfusão e exames transfusionais R$ 50,86 02 tranfusões e exames transfusionais R$ 417,0003 Diárias de UTI R$ 834,0006 Diárias de UTI R$ 278,00 02 Diárias de UTI R$ 2.300,29 R$ 1.251,00 A não realização dos procedimentos cobrados a maior supracitados foi verificada pela ausência de documentação comprobatória de suas realizações nos prontuários médicos e/ou verificação de realização de procedimentos diferentes dos cadastrados nos sistemas informatizados. Por meio do Of. Direx nº 120/2013, de 27/06/2013, o Sr. Presidente da unidade fiscalizada reconheceu a existência das impropriedades nas AIH's supracitadas, e ressalvou que os equívocos "não foram praticados com dolo ou má-fé". b) Dano ao Erário: R$ 2.300,29 c) Manifestação da Unidade Examinada: Por meio do Ofício DIREX nº 0161/2013 de 08/08/2013, o Sr. Presidente do Hospital Geral Sanatório apresentou a seguinte manifestação: "Quanto a tais deficiências, esta Instituição Hospitalar tem sistematicamente advertido aos colaboradores lotados no Setor de Faturamento, no sentido de lançamentos corretos quanto a todos os procedimentos realizados, não somente quanto às Autorizações de Internação Hospitalar, tanto assim que V. Sas. verificaram no mesmo item que os procedimentos faturados possuem devida comprovação de realização dos registros da equipe multiprofissional nos prontuários dos pacientes, constatação também feita através de contatos telefônicos com os pacientes. Insta ressaltar, entretanto, que já estamos assumindo novas providências quanto ao aprimoramento dos serviços de faturamento com o desiderato de evitarmos futuras inconsistências/deficiências." "Por fim, informamos a V. Sas. que consoante documento anexo (comprovante de depósito), esta instituição depositou, a título de restituição, o valor de R$ 1.049,29 (um mil e quarenta e nove reais e vinte e nove centavos) em favor do Fundo Municipal de Saúde de Maceió, correspondente ao valor líquido cobrado a maior, consoante planilha apresentadas por V. Sas. na Constatação 003 daquele Ofício. Informamos também que, na hipótese de atualização do valor líquido acima, esta instituição se compromete a fazer a complementação devida tão logo nos seja informado o referido valor." d) Análise do Controle Interno: O Sr. Presidente do Hospital Geral Sanatório reconheceu a existência das falhas supracitadas e a necessidade de aprimorar os mecanismos de faturamento, e comprovou ter efetuado a devolução dos valores cobrados a maior. Recomendação : 1 Notificar o município para que sejam apurados os valores devidos ao prestador de serviços, com a finalidade de se promover a devolução dos recursos gastos indevidamente à conta corrente do Fundo Municipal de Saúde. Recomendação : 2 24 de 27 Realizar, em conjunto com o DENASUS, a verificação da compatibilidade entre a produção de procedimentos informada e a produção efetivamente realizada pela Fundação Hospital da Agro-Indústria e do Açúcar e do Álcool de Alagoas. 4. CONCLUSÃO 3.1 Sobre os fatos e situações apontados à CGU, pelos exames realizados sobre os processos constantes na amostra analisada, não foi confirmada a existência de falsificação de Autorizações de Internação Hospitalar (AIH's), Autorizações de Procedimento de Alta Complexidade - APAC's e prontuários médicos pelo Hospital do Açúcar e pelo Hospital Geral Sanatório durante o ano de 2011. Contudo, foram identificadas falhas no faturamento dos procedimentos realizados pelos hospitais, sobretudo por falta de controle nos procedimentos de faturamento e pagamento, em especial pelo Hospital do Açúcar, resultando em pagamentos a maior e a menor. 3.2 Sobre as demais ações de controle realizadas, cujo montante examinado corresponde a R$ 50.951.922,32, verificou-se outras irregularidades relacionadas ao repasse de valores públicos federais aos Hospitais por prestação de serviços de média e alta complexidade ao Município que, embora não relacionadas aos fatos apontados na demanda, geraram pagamentos indevidos. A primeira trata da falta de clareza e transparência nos pagamentos realizados pela Secretaria aos Hospitais, de forma que, embora tenha sido estabelecida uma possível composição de itens de pagamento, baseada em regras estabelecidas em normas e nos convênios firmados, estas não são seguidas, assim como o histórico do pagamento mensal varia, não correspondendo à totalidade dos itens previstos. Ou seja, a Secretaria paga um montante aos hospitais que não possibilita saber a que se refere. Além disso, verificou-se a contratação de empréstimo pelos hospitais junto à Caixa Econômica Federal, cujas prestações deveriam ser pagas por meio de desconto nos repasses do Município aos hospitais relativos a suas produções, já que os mesmos valores já são automaticamente descontados pelo Ministério da Saúde no repasse feito à Secretaria Municipal de Saúde. No entanto, verificou-se que as prestações têm valores acima das produções dos hospitais, assim como que o Município não realiza os descontos devidamente, de forma que este tem assumido uma parcela do empréstimo dos hospitais. A seguir elencamos todas as situações verificadas: 3.2.1) Falhas com dano ao erário Item 3.1.1.2 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Pagamentos indevidos ao Hospital do Açúcar superiores à produção de procedimentos faturada e à previsão, pelo Ministério da Saúde, do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) definido no Convênio, totalizando o montante de R$ 15.424.976,35. Item 3.1.1.3 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Pagamentos a título de adiantamento e antecipação de produção em valores superiores à produção efetivamente realizada pelo Hospital do Açúcar, acarretando prejuízo potencial de R$ 228.787,35. Item 3.1.1.4 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Ausência de desconto de parcelas relativas a empréstimo obtido pelo Hospital do Açúcar, acarretando pagamentos indevidos do montante de R$ 567.261,35. Item 3.1.1.7 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Pagamentos indevidos ao Hospital Geral Sanatório superiores à produção de procedimentos faturada e à previsão, pelo Ministério da Saúde, do valor do Incentivo de Adesão à Contratualização (IAC) definido no Convênio, totalizando o montante de R$ 30.849.347,82. Item 3.1.1.8 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada 25 de 27 Pagamentos a título de adiantamento e antecipação de produção em valores superiores à produção efetivamente realizada pelo Hospital Geral Sanatório, acarretando prejuízo potencial de R$ 1.036.602,40. Item 3.1.1.9 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Ausência de desconto de parcelas relativas a empréstimo obtido pelo Hospital Geral Sanatório, acarretando pagamentos indevidos do montante de R$ 1.744.853,32 Item 3.1.1.12 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Deficiências nos registros de procedimentos faturados por meio de Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's e de Procedimentos de Alta Complexidade - APAC pela Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas. Item 3.1.1.14 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Deficiências nos registros de procedimentos de Autorizações de Internação Hospitalar - AIH's no Hospital Geral Sanatório. 3.2.2) Falhas sem dano ao erário Item 3.1.1.1 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Inexistência de instrumento contratual firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Hospital da Agroindústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas (Hospital do Açúcar) entre 01/01/2009 e 21/05/2009 e do Plano Operativo Anual para o período de maio/2010 a maio/2012. Item 3.1.1.5 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Deficiências nos mecanismos de controle na Secretaria Municipal de Saúde de Maceió quanto à execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviço do SUS. Item 3.1.1.6 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Inexistência de instrumento contratual firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Geral Sanatório entre 01/01/2009 a 21/05/2009 e do Plano Operativo Anual para o período de maio/2010 a maio/2012. Item 3.1.1.10 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Deficiências nos mecanismos de controle na Secretaria Municipal de Saúde quanto à execução dos procedimentos ambulatoriais informados pelos prestadores de serviço do SUS. Item 3.1.1.11 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Terceirizados contratados pela Fundação Hospital da Agro-Indústria do Açúcar e do Álcool de Alagoas sem cadastro no CNES/Datasus. Item 3.1.1.13 Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada Empresas terceirizadas contratadas pelo Hospital Geral Sanatório sem cadastro no CNES/Datasus. 26 de 27 Maceió/AL, 15 de abril de 2014 ________________________________________________________ Chefe da Controladoria Regional da União no Estado de Alagoas 27 de 27